ÉTICA E AUDITORIA
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RESUMO Não podemos falar de auditoria sem falarmos de ética, pois todo trabalho deve ser feito com compromisso e competência. O conflito de pareceres pode ocorrer, todavia no campo das práticas ou tecnologias que se apoiam em conhecimentos científicos, tende a rarear-se a discórdia, embora ela não se elimine totalmente. Do ponto de vista ético, entretanto, a opinião precisa de definição para que possa merecer crédito perante terceiros. A opinião do auditor deve obedecer a critérios puramente éticos , se apoiando nas verdades científicas que os documentos lhe oferecem. A auditoria, como uma tecnologia, não foge a essas circunstâncias . PALAVRAS-CHAVE: Auditoria, Ética, Conduta.
INTRODUÇÃO Todo homem possui um senso ético. A ética é um elemento vital na produção da realidade social. Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e do mal. Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm relação com as matrizes culturais que prevalecem em determinadas sociedades e contextos históricos. Os auditores precisam seguir normas, as normas de que estamos falando também têm relação com o que chamamos de valores morais, não basta seguir as normas técnicas, estamos falando também de ética, os auditores são responsáveis não só perante a administração da organização a que prestam serviços, mas também perante muitos usuários das atividades dessa organização. Esses usuários manifestam sua fé no auditor, individualmente, assim como na profissão de auditor. Suas atitudes devem conduzir-se de modo a justificar essa confiança. O auditor deve sempre ter responsabilidade máxima, mesmo quando a expressão do que se tem a opinar é mínima. Todos sabemos que existe uma tecnologia bem desenvolvida em auditoria, mas, também, não podemos negar que muita coisa está superada e que métodos antes tidos como bons não passam hoje de recursos deficientes perante as conquistas da tecnologia moderna .
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OBJETIVO A auditoria deve seguir critérios puramente éticos e estes devem-se apoiar nas verdades científicas que lhes são oferecidas, embora cada um esteja convicto de que sua ótica é a correta. Sabemos que o Auditor quando contratado por uma empresa deve desempenhar seu trabalho com competência e dignidade, pois de sua eficácia depende seu trabalho e a conduta dele como profissional e pessoa. Veremos no presente artigo algumas considerações sobre auditoria interna e alguns pontos sobre ética. A ética na auditoria não depende somente do auditor, mas também da parte contábil, ou pessoa responsável por fornecer os dados a serem analisados e é neste contexto que afirmamos que não é dado o devido valor pela grande maioria da sociedade sobre os trabalhos executados pelos auditores, pois alguns profissionais não conseguem vislumbrar as conseqüências desastrosas que um parecer errôneo, ou um laudo pericial mal estruturado possa acarretar, adulterando alguns papéis ou provas para esconder possíveis desvio de material ou verba. Fato que vai depender da ética de cada profissional. DESENVOLVIMENTO A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidos para as mesmas. A ação da Auditoria Interna estende-se por todos os serviços, programas, operações e controles existentes na entidade. O posicionamento da Auditoria Interna na organização deve ser suficientemente elevado para permitir-lhe o desempenho de suas responsabilidades com abrangência e independência. Em tese, o departamento de auditoria deve sempre estar vinculado ao nível mais alto da organização. A independência da Auditoria Interna visa a que possa desincumbir-se das responsabilidades, atribuições e tarefas atribuídas pelas normas, atos, decisões e solicitações dos Colegiados e autoridades integrantes da Diretoria da Entidade. A Auditoria Interna tem por missão básica, assessorar a Administração no desempenho de suas funções e responsabilidades, através do exame da: •
adequação e eficácia dos controles;
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integridade e confiabilidade das informações e registros;
integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua efetiva utilização; •
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eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos; •
compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos. •
Devem ser considerados os seguintes níveis de intervenção da Auditoria Interna: •
Auditoria de regularidade ou de Contas;
Auditorias de Demonstrações Financeiras (ou contábil) e Tributária; •
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Auditoria Operacional;
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Auditoria de Gestão;
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Auditoria de Informática;
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Auditorias Especiais
O Auditor Interno é empregado da empresa auditada, possui menor grau de independência, executa auditoria contábil, operacional, de gestão, de qualidade, de processos, de produtos e outros. Os principais objetivos são: •
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verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aprimoramento; verificar se as normas internas estão sendo seguidas; verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;
avaliar a necessidade de novas normas internas; Seu trabalho apresenta como característica um maior volume de testes em função da maior disponibilidade de tempo na empresa para executar os serviços de auditoria. Conhecemos o grande número de processos que corre na Justiça contra importantes empresas de auditoria, os conflitos tiveram por base a manipulação de normas e procedimentos em trabalhos, emitidos com invólucros oficiais, mas, sem consistência cientifica, a má qualidade dos revisores de contas está ligado as fraudes nas informações contabilisticas. O fato de existir uma norma oficial de entidade de classe ou governamental, não significa que o profissional deva aceitá-las de forma absoluta como base para sua opinião, embora seja obrigada a cumpri-la. Em todas as profissões o código de ética é extremamente importante para que estes profissionais atuem em conformidade com o que emana o seu código. •
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Este código de ética está regulamentado, e atualizado, através da Resolução nº 803/96, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade em 10 de outubro de 1996, onde todas as categorias desmembradas do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, como aquelas que exercem atividades de Contador, Analista Financeiro e Econômico, Fiscal de Tributos, Auditor, Perito, dentre outras, devem conhecer detalhadamente, divulgar e seguir o que está escrito. Estar em harmonia com o pensamento é não deixar que fatos estranhos à matéria auditada ou periciada influenciem na execução dos trabalhos, com o intuito de beneficiar a terceiros. Partindo-se do princípio que a qualidade dos trabalhos de Perícia e Auditoria devem ser realizados com ética, e em conformidade com a Resolução do CFC, abordaremos a seguir às Normas Profissionais destas categorias. Em relação à Auditoria, o CFC através da Resolução nº 821/97, aprovou a NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, ao passo que para a Perícia, foi emitida a Resolução nº 733/92, que trata da NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil. Embora sejam normas emitidas para profissões diferentes, guardam no seu bojo, filosofia ética afeta aos Contadores que executam atividades de Auditoria e de Perícia, onde procuramos condensar o que existe de comum no código de conduta, através de tópicos itemizados, destacando-se: •
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Comprometimento técnico-profissional, somente aceitando trabalhos que julgue estar capacitado totalmente de recursos para desenvolvê-los, recusando os serviços que não tiver capacidade de execução; Independência total no desenvolvimento dos trabalhos em todas as fases, se não deixando influenciar por fatores estranhos que caracterizem a perda de imparcialidade; Cobrança de honorários compatíveis com os trabalhos desenvolvidos, avaliando principalmente a relevância e o vulto do serviço a ser executado;
Sigilo total das informações coletadas nos trabalhos de campo, somente divulgando-as a terceiros mediante autorização expressa da entidade, ou salvo quando houver obrigação legal. Buscando enriquecer e divulgar a linha de conduta que deve ser seguida pelos Auditores e Peritos, na seqüência resgatamos o artigo 5º da Resolução nº 803/96, Código de Ética Profissional do Contabilista, emitida pelo CFC, no que concerne às atividades do Contador, enquanto Perito, Assistente Técnico, Auditor ou Árbitro, atendo-nos ao tema principal que é a ética. I. "Recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; II. Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo-se absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III. Abster-se de expressar argumentos ou dar a reconhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da •
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justiça da causa em que estiver servindo, mantendo-se o seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; IV. Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação; V. Mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peça contábil objeto de seu trabalho; VI. Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos; VII.Assinalar equívocos em divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; VIII.Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; IX. Atender à fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem a execução dos trabalhos". Após estas considerações, fica evidente que a responsabilidade pelo respeito à ética por parte dos Auditores e Peritos é fundamental para a plena execução das suas atividades com o devido profissionalismo que estes trabalhos necessitam. Baseado na legislação regulamentada pelo CFC percebemos que à ética destes profissionais deve estar presente em todas as etapas, dos trabalhos desenvolvidos, para que as suas considerações revistam-se da maior qualidade e confiabilidade, não dando margem a qualquer questionamento quanto à lisura do produto final dos serviços, que é o laudo ou parecer. O exercício da auditoria interna está sujeito a princípios de ética profissional. O auditor tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com a organização, o público em geral, os órgãos e as autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Veremos abaixo alguns itens básicos da ética profissional que devem ser seguidos pelos auditores: 1 - Independência Profissional O auditor deve concentrar suas atividades profissionais no exercício da auditoria, nela compreendidas as funções que, por definição e tradição, lhe são atribuídas pelos usos reconhecidamente aceitos, abstendo-se de praticar atos ou participar, por qualquer forma, de outras atividades incompatíveis com seus postulados fundamentais.
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2 - Independência de Atitudes e Decisões Sabemos que o auditor interno é funcionário da empresa auditada, mas mesmo assim ele deve prestar obediência aos princípios de ética e observar as normas técnicas e os padrões de auditoria, como norma de conduta profissional. O auditor deve desempenhar suas atividades de auditoria e nunca agir para seu benefício ou de terceiros, seus atos devem estar voltados para sua profissão. O auditor não poderá direta ou indiretamente, receber proventos ou recompensas de qualquer natureza de pessoas direta ou indiretamente interessadas em seu trabalho, exceto seu salário e demais vantagens oficiais concedidas. 3 - Intransferibilidade de Funções O auditor não deve delegar autoridade a nenhum funcionário. Seus funcionários devem se abster a cumprir suas ordens e em hipótese alguma dar informações ou tomar decisões pelo auditor. O auditor deve agir sempre em seu nome pessoal, assumindo inteira responsabilidade técnica pelos serviços de auditoria por ele prestados e, em nenhuma hipótese, permitirá que outra pessoa o faça em seu nome, salvo prepostos de sua oficial indicação, quando então responderá solidariamente com eles pelos respectivos atos. 4 - Eficiência Técnica Ao propor planos de trabalho à Administração, o auditor o fará indicando o alcance, a extensão e as limitações do seu trabalho, de forma a evitar dúvida ou controvérsia. O auditor deverá julgar a viabilidade técnica da execução de seu trabalho a fim de cumprir os prazos pré-determinados para o cumprimento da auditoria. O auditor não emitirá relatórios nem dará informações que não resultem de um adequado exame técnico, segundo as normas e os procedimentos de auditoria prescritos, observando-se: a) que o exame tenha sido realizado por ele ou sob sua supervisão; b) que o relatório seja redigido com objetividade e de maneira a expressar claramente a sua opinião; c) que, na ocorrência da falta de dados ou de comprovação, ou ainda de situação inibitória de um juízo seguro, faça constar as suas ressalvas em seu relatório. No exercício da sua atividade, o auditor não emitirá relatórios, pareceres, opiniões ou informações que não se coadunem com os objetivos de auditoria.
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5 - Integridade Pessoal Praticará ato de descrédito à sua profissão o auditor que, no desempenho de suas atribuições profissionais, infringir qualquer das seguintes normas: a) omitir algum fato importante de seu conhecimento, mas não evidenciado nas demonstrações contábeis ou gerenciais, cuja revelação seja necessária para evitar interpretações ou conclusões errôneas; b) deixar de relatar ou dissimular irregularidade, informações ou dados incorretos que estejam contidos nos registros e nas demonstrações contábeis ou gerenciais e que sejam do seu conhecimento; c) negligenciar efeitos graves na execução de qualquer trabalho profissional e no seu respectivo relato; d) desprezar ou negligenciar a coleta de informações suficientes para elaborar e sustentar seus pronunciamentos de forma a invalidar ou enfraquecer as proposições neles contidas; e) omitir-se sobre desvios, omissões ou desvirtuamentos dos preceitos legais ou contábeis, ou das normas e procedimentos da organização; f) Formular opiniões, fornecer informações ou documentos que não traduzam adequadamente a expressão do seu melhor juízo e que, de qualquer forma, ocultem ou desvirtuem os fatos, induzindo a interpretações errôneas. 6 - Imparcialidade As normas sobre imparcialidade devem orientar, basicamente, a conduta do auditor em todas as suas manifestações e circunstâncias, sendolhe vedado, sob qualquer pretexto, condições e vantagens, tomar partido na interpretação dos fatos, na disputa de interesses, nos conflitos de partes ou em qualquer outro evento. O auditor deve condicionar seu comportamento profissional à evidência da verdade quando, no seu melhor juízo, convenientemente apurada. 7 - Sigilo e Discrição O sigilo profissional é regra indeclinável no exercício da auditoria. O auditor é obrigado a utilizar os dados e as informações do seu conhecimento tão só e exclusivamente na execução dos serviços que lhe foram confiados. Salvo determinação legal ou autorização expressa da Alta Administração, nenhum documento, dados, informações e demonstrações poderão ser fornecidos ou revelados a terceiros, nem deles poderá utilizar-se o auditor, direta ou indiretamente, em proveito de interesses pessoais, seus ou de terceiros.
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A auditoria não constitui artigo suscetível de promoção pessoal, profissional e comercial. Seu exercício sujeita-se às normas e aos usos de discrição pertinentes às profissões liberais. As fraudes internas são os atos ilícitos sofridos pelas empresas e perpetrados por funcionários, clientes ou fornecedores da mesma, ou por pessoas que já mantêm um relacionamento estável e de confiança com a empresa. Aproximadamente 80% das empresas perdem entre 0,5% e 2% sobre o faturamento devido a fraudes internas. 69% das empresas tem suspeitas de que existam desonestidades ou já experimentaram algum problema de fraude interna. Um terço das falências de empresas é atribuído a fraudes internas. Existem poucos e fragmentários dados estatísticos sobre a situação das fraudes internas no Brasil. Segundo algumas fontes os números principais seriam os seguintes: Em muitos casos a detecção deste tipo de fraudes é bastante complicado por enfrentar poderosos interesses de funcionários em posições chave. Existem casos famosos de fraudes nas repartições publicas e nas entidades administradas pelo estado. As fraudes internas podem normalmente ser divididas em duas grandes famílias: a) Fraudes com registro nos livros contábeis: Essas fraudes afetam diretamento o fluxo contábil ou de caixa da empresa, geralmente são feitos através dos exemplos abaixo que na maioria dos casos, este tipo de fraude pode ser detectado no momento dos pagamentos, ou seja da saída do dinheiro da empresa para a estrutura dos fraudadores. •
lançamento de pagamentos indevidos ou fictícios
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faturamentos irregulares
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reembolsos irregulares
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alterações
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desvios e/ou roubos nos estoques
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troca de dinheiro da empresa por recebiveis
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lançamento de gastos "de consumo" irregulares
omissões ou falsificações nos registros de operações contábeis ou de recebimentos •
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falsificação de faturas ou documentos contábeis
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operações financeiras irregulares
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b) fraudes sem registro nos livros contábeis. Desta categoria fazem parte todas as fraudes que não afetam diretamente o fluxo normal da contabilidade. Exemplos: •
descontos excessivos ou indevidos à clientes;
freqüentes vendas transparentes); •
em
dinheiro
(com
descontos
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descontos de fornecedores não repassados à empresa;
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corrupção geral;
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ganho de comissões em troca de vantagens junto à empresa;
não
negociações de créditos ou dividas. Este tipo de fraude envolve normalmente valores mais elevados que não as do tipo anterior. Entre os meios mais eficazes para se combater as fraudes internas recordarei os seguintes: •
Realização de freqüentes e rigorosas auditorias nas áreas de negócios sensíveis as fraudes. •
Troca periódica (a cada dois ou três anos no maximo) dos auditores. •
Estruturação de um sistema de administração e monitoramento eficientes com troca e verificação constante e redundante de informações entre vários departamentos. •
Rotação freqüente, quando possível, de funcionários em posições sensíveis a fraudes. •
Criação de equipes para condução de funções chave e sensíveis a fraudes, eliminando estruturas de decisão e centros de controle independentes. •
Monitoramento de mudanças repentinas e/ou injustificadas no estilo de vida ou comportamento de funcionários responsáveis por posições sensíveis. •
Comparação periódica de dados e informações administrativas e operacionais com as medias de mercado para as áreas equivalentes e homogêneas. •
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Prestar atenção à reclamações de fornecedores ou clientes que possam ter origem em comportamentos fraudulentos de funcionários.
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CONCLUSÃO No Brasil, o que divulga-se são, desmandos, operações ilícitas, sonegação de informações, corrupção dentre outras anomalias. O respeito à ética por parte dos Auditores e Peritos reveste-se de importância ainda maior, pois os seus serviços estão sendo contratados por alguém que possui a plena convicção da neutralidade e fidedignidade dos fatos/transações apuradas por estes profissionais. O patrimônio de uma empresa, ou pessoas física, precisa ser entregue à profissionais responsáveis, Auditores ou Peritos que com responsabilidade deve desempenhar a função para a qual foram contratados com o máximo de ética. Apesar da extrema competição entre as pessoas, neste mundo cada vez mais globalizado, o que deve ficar cristalino é que nada justifica a falta de ética no desempenho das atividades de uma profissão, e que nas funções de Auditor ou de Perito, os Contadores devem ter em mente a sua responsabilidade social na execução e divulgação dos seus trabalhos. Devemos difundir cada vez mais à ética entre as pessoas, e principalmente na categoria de Contadores ou Auditores, porém é claro que é necessário incorporar a ética em todos os outros desmembramentos desta profissão edificante e necessária para o desenvolvimento e organização das entidades. Apesar de vivermos em um ambiente de extrema competição entre as pessoas, independente de serem físicas ou jurídicas, a ética deve ser abordada com maior ênfase e de forma reflexiva nas faculdades e universidades do Brasil, ao contrário do que é hoje, onde o assunto é relegado a um segundo plano, muitas vezes no meio acadêmico somente lembrado no momento do juramento na sua formatura. Pelo que ficou dito podemos concluir que a auditoria é um processo em constante evolução e que a ética está sempre presente na formação de todos os profissionais , se a ética será deixada de lado ou não vai depender do profissional, de seus objetivos, se são puramente financeiros certamente haverá uma tendência a tentar aumentar sua margem de lucro , mas se o profissional estiver envolvido com sua profissão, se sua preocupação com a sua classe trabalhadora for além dos interesses financeiros certamente ele cumprirá com sua obrigações e levará o código de ética ao pé da letra pois para esse profissional será uma questão de honra exercer sua profissão com competência e ética.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à auditoria: breves apontamentos de aula. EGBA, 1998. BACON, Charles A. Manual de Auditoria Interna. Mexico, Union Tipografica Editorial Hispano-Americana, 2 a. edição, 1973. CAMARGO, Ynel Alves de - Da responsabilidade civil do Contador na função de auditor independente, in Revista Brasileira de Contabilidade no. 104 edição do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, Brasília, março/abril de 1997. DENNY, Ercílio A. Ética e sociedade. Capivari: Opinião E., 2001, p. 134. _______________. Ética e Sociedade. Capivari: Opinião, 2.001. 276 p. FRANCO, António de Sousa – O presente e o futuro das Instituições de Fiscalização Financeira com natureza jurisdicional , Tribunal de Contas, Lisboa, 1993. GIL, Antônio de Loureiro. Auditoria básica. São Paulo: Ediouro, 1981. _____Auditoria operacional e de gestão. São Paulo: Atlas, 1992. _____Auditoria de qualidade. São Paulo: Atlas, 1994 LEISINGER, Klaus M.; SCHMITT, Karim. Ética Empresarial. Petrópolis: Vozes, 2.001. 231 p. MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria geral da administração. São Paulo: Atlas, 1974, p. 294. SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional , editora ATLAS, São Paulo, 1996. ____________________. Curso de Auditoria, 8a. edição ATLAS, São Paulo, 1998 TAVARES, José Fernandes Farinha – Reflexões sobre o conceito, a natureza e o regime das recomendações do Tribunal de Contas, Lisboa, 2000.
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