EXMO XMO. SR. SR. JUIZ UIZ DE DIREIT REITO O DA 2ª VARA DE FAMÍL ÍLIIA DA COMA COMARC RCA A DE DE BELOH BELOHORI ORIZON ZONTE/ TE/MG MG
Autos nº .... JOSÉ.., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade ...,inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado em..., vem, por seu procurador abaixo assinado(procuração anexa), nos autos da ação ordinária ue l!e move CONCEIÇÃO, "á devidamente ualificada, vem, perante #. $xa., apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos fáticos e "ur%dicos a se&uir. I SÍNTESE DA INICIAL Ale&a a autora ue, em ''*+'', reuereu, em "u%-o, a interdição de seu fil!o fil!o Pablo( Pablo(ual ualifi ificaçã cação), o), nascid nascidoo em ' '/0 /0, , por anomali anomaliaa ps%uica, sendo, em ''*+'', nomeada, por este "u%-o, curadora provis1ria de Pablo. $sclarece ue, em e m '+'+'', tomou con!ecimento de ue, em ''/+'', uando, ainda, em tr2mite a referida ação de interdição, Pablo vendeu, conforme escritura anexa, ao r3u, o terreno ue !avia !erdado do pai. 4nforma, ainda, ue, no dia '+'+''*, terminou o processo de interdição de seu fil!o com a sentença de improced5ncia, motivo pelo ual Pablo não foi interditado e ela, Conceição, deixou de ser sua curadora. 6endo em vista a reali-ação do contrato de compra e venda no per%odo em ue ainda estava em tr2mite a ação de interdição de seu fil!o, pretende a autora, na presente ação, a declaração de nulidade do referido contrato em ra-ão da incapacidade absoluta do primitivo alienante, Pablo7 o cancelamento dos re&istros imobiliários efetivados ap1s a venda e a restituição do im1vel. II. DAS !RELIMINARES II." DA !RELIMINAR DE INCOM!ET#NCIA ABSOLUTA ABSOLUTA 8os termos do art. / do C1di&o de Processo Civil, as normas de or&ani-ação "udiciária, ressalvados os casos expressos no mesmo c1di&o, re&em a compet5ncia em ra-ão do valor e da mat3ria. 9elativamente a :elo ;ori-onte, cumpre salientar ue, pela norma de or&ani-ação "udiciária, as varas de fam%lia são varas especiali-adas em lides relacionadas ao direito de fam%lia, não "ul&ando lit%&ios referentes a direito real sobre im1vel. Assim, no caso em vo&a, por versar a ação sobre direito real sobre im1vel, este douto "u%-o da +<#ara de Fam%lia da comarca de :elo ;ori-onte, 3 absolutamente incompetente para processar
e "ul&ar apresente lide, devendo ser o processo remetido para o "u%-o competente (arti&o , = +º, do CPC).>i-?se absolutamente incompetente, pois, uando a lide se funda em direito real sobre im1veis e recai sobre direito de propriedade, vi-in!ança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obras novas, por força de lei, mais propriamente do art. / do CPC, a compet5ncia territorial, ue 3 relativa, passa a ser absoluta. Como compet5ncia absoluta, 3 inderro&ável por convenção das partes, (arti&o , CPC), sendo inaplicável o princ%pio da perpetuatio jurisdictionis.$m conseu5ncia tamb3m, todos os atos decis1rios ue ven!am a ser praticados por "u%-o incompetente serão nulos. >esse modo, mais uma ve-, tendo em vista ue a presente ação versa sobre direito de propriedade referente a im1vel sito em @berl2ndia, uma ve- proposta na comarca de :elo ;ori-onte, 3 este "u%-o absolutamente incompetente em ra-ão do territ1rio. Assim, reuer a remessa dos autos para a Comarca de @berl2ndia, e a distribuição, por sorteio, para uma de suas varas c%veis, !a"a vista ser este o "u%-o competente para processar e "ul&ar a presente lide(art. , =+º, CPC). II.2 DA !RELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
8os termos do art. º do CPC, para propor ou contestar ação 3 necessário ter interesse e le&itimidade. A le&itimidade 3 a titularidade ou apar5ncia de titularidade do direito pleiteado. $xcepcionalmente, desde ue !a"a autori-ação em lei, 3 poss%vel a substituição processual (art. º, CPC). In casu, a autora a"ui-ou, em seu pr1prio nome, a presente ação, onde pretende res&uardar poss%vel direito de seu fil!o, declarado capa- por sentença prolatada em +''*.Percebe?se ue ela está a pleitear suposto direito al!eio (mais propriamente de seu fil!o) em nome pr1prio. Como não !á, nesse caso, autori-ação le&al para a substituição processual, 3 a autora, pois, parte ile&%tima para fi&urar no polo ativo da presente ação. Assim, reuer a extinção do processo sem resolução do m3rito, por ile&itimidade ativa, nos termos do art. +0, inciso #4, do CPC, com a condenação nos Bnus da sucumb5ncia. III. DO MÉRITO Caso não se"a acatada a preliminar ar&uida, ainda assim, no m3rito, os pedidos devem ser "ul&ados improcedentes, pelos fatos e fundamentos ue se se&uem. 8os termos do art. '* do C1di&o Civil, a validade do ne&1cio "ur%dico reuer a&ente capa-, ob"eto l%cito, poss%vel, determinado ou determinável7 e forma prescrita ou não defesa em lei.
In casu, consoante mencionado acima, o r3u aduiriu, em ''/+'', do
r. Pablo, fil!o da autora, o terreno ob"eto da presente lide, locali-ado na 9ua ......, lote nº........., re&istrado no livro de 9e&istro de 4m1veis nº........ do Cart1rio de 9e&istro de 4m1veis de @berl2ndia, DE, mediante o pa&amento de 9......... (documentos anexos).Consoante se extrai dos documentos carreados aos autos, a auisição do referido bem foi feita por a&entes capa-es, não !avendo v%cio no ne&1cio "ur%dico celebrado entre eles. 9essalte?se ue, embora, G 3poca, estivesse em tr2mite ação de interdição contra Pablo, foi ela sentenciada em +''*, onde se recon!eceu a plena capacidade de Pablo para os atos da vida civil Portanto, plenamente válido o contrato de compra e venda entre eles celebrado. Ademais, no lote, o r3u, ue sempre esteve de boa?f3, construiu im1vel destinado G moradia pr1pria, estando a construção, !o"e, avaliada em 9............. Assim, caso #. $xa. não entenda pela validade do ne&1cio "ur%dico celebrado entre o r3u e o r.Pablo, o ue se admite s1 por ar&umentar (princ%pio da eventualidade), ainda persiste direito dele, r3u, de permanecer com a propriedade do im1vel ou, no m%nimo, de ser indeni-ado pela construção ue reali-ou de boa?f3. 8os termos do art. .+ do C1di&o Civil, auele ue edifica em terreno al!eio, em proveito do proprietário, terá direito G indeni-ação se as construçHes se procederam de boa f3. I pará&rafo Jnico do referido dispositivo le&al &arante, ainda, G auisição da propriedade do solo Guele ue edificou de boa?f3 em terreno al!eio, desde ue a construção exceda consideravelmente o valor do terreno e !a"a o pa&amento de indeni-ação fixada "udicialmente, se não !ouver acordo. In casu, consoante "á dito, o r3u 3 aduirente de boa?f3, sendo pJblica e not1ria a construção reali-ada no im1vel e com isto a valori-ação dada ao lote alienado no ano de +''. Assim, na eventualidade de não ser "ul&ado improcedente o pleito autoral nos termos retro mencionados, deve este douto "u%-o, levando em consideração o valor da construção e ue a ela excedeu, em muito, o valor do solo, determinar ue a propriedade permaneça em nome do r3u, e arbitrar o valor da indeni-ação devida G autora. Ainda com base no princ%pio da eventualidade, caso o r3u se"a condenado a devolver o terreno G autora, deve ser indeni-ado pela construção e pelas benfeitorias reali-adas no im1vel, devendo os valores serem apurados em posterior fase de liuidação. Pretende, ainda, se"a asse&urado o direito de retenção do bem at3 a percepção da indeni-ação. IV. CONCLUSÃO
>iante do exposto, reuer a intimação do autor para impu&nar a presente contestação. 9euer P9$K4D48A9D$86$L a) se"a acol!ida a preliminar de incompet5ncia absoluta, determinando?se a remessa dos autos para a Comarca de @berl2ndia, e a sua distribuição, por sorteio, para uma de suas varas c%veis, posto ser este o "u%-o competente para processar e "ul&ar a presente lide. b) se"a acol!ida a preliminar de ile&itimidade ativa ad causam ar&uida, extin&uindo?se, conseuentemente, o processo sem resolução do m3rito, nos termos art. +0, inciso #4, do CPC, com a condenação da autora nos Bnus de sucumb5ncia. Caso não se"am acatadas as preliminares acima, pede, no DM946I, se"a "ul&ado improcedente o pedido inicial 8a $#$86@AK4>A>$ de ser "ul&ado procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do contrato de compra e venda, cancelando o re&istro imobiliário e condenando o r3u a restituir o im1vel, tudo em respeito ao princ%pio da eventualidade, pedeL a) se"a levado em consideração o valor da construção e ue ela excedeu consideravelmente o valor do solo, para determinar ue a propriedade permaneça em nome do r3u, arbitrando, desde "á, o valor da indeni-ação devida G autora (.+, pará&rafo Jnico, do CC)7 b) não sendo este o entendimento de #. $xa., pede se"a indeni-ado o demandado dos valores relativos G construção e Gs benfeitorias reali-adas no lote (art. .+ do CC), valores estes a serem apurado sem posterior fase de liuidação, bem como se"a asse&urado o direito de retenção do bem. Por fim, pede a condenação da parte contrária aos Bnus de sucumb5ncia. 9euer provar o ale&ado por todos os meios de prova admitidos em lei, notadamente prova documental, testemun!al, pericial e depoimento pessoal da autora. 8estes termos, pede deferimento. Kocal e data... Advo&ado......IA:.......Assinatura $ndereço completo do advo&ado para intimaçHes (art. /, 4, CPC)...