ENTRE POLÍTICA E GEOGRAFIA: TERRITÓRIO, PODER, ESTADO E NACIONALISMO AUTOR: LEILIANE ALVES ALVES PEREIRA DISCIPLINA: GEOGRAFIA POLÍTICA FACULDADE FACULDADE DE GEOGRAFIA – 55ª TURMA
Resumo Esta análise bibliográfica aborda a geopolítica, tendo por objeto a sua relação com a geografia política a partir de textos que discorrem sobre as temáticas: poder, território, estado e nacionalismo. Com discussões relativas à Globalização e ao fortalecimento da escala local, o suposto enfraquecimento do Estado-Nação, o ressurgimento do nacionalismo, o aumento crescente do fluxo de mão-de-obra, capital e informação, entre outros temas remetem a uma valorização da Geografia Política. “O poder e o poder político como problemas” problemas”
Este texto objetiva a apresentação de conceitos que nos permite a interpretação de temas clássicos pertinentes à Geografia Política, tais como a ordem estatal contemporânea e suas influências no território. Primeiramente, realiza-se uma discussão sobre o poder e as condições que definem sua territorialidade, apresentando os tipos de poder (despótico; político e fundado na autoridade). Com os tipos de poder definidos, percebemos que as relações de poder se expressam nas relações das sociedades, quais são relações assimétricas, ou seja, “uma relação de poder se diferenc ia da influência pela possibilidade de uma das partes invocarem sanções”. CASTRO afirma que, a partir das
proposições expostas podemos extrair que o poder é considerado com manifestações de uma possibilidade de dispor de um instrumento para se chegar a um fim, ou seja, a uma vantagem ou algum efeito desejado, e para isto, supõe a existência de uma relação assimétrica.
Os tipos elementares de poder A primeira forma de poder segundo CASTRO, se dá pela pelo autoritarismo, coerção pela força, a ameaça de destruição do outro utilizando a
violência, esse é o poder despótico, que visa ao bem privado de quem o exerce, sendo voltado sobre si mesmo e também sobre a força. O outro tipo de poder está fundado na autoridade, ou seja, na concessão, submissão, nesse tipo de poder se faz a capacidade de se fazer obedecer através da afecção, ou seja , o carisma quando é reconhecido prevalece uma concordância dos que se submetem, fundando assim a legitimidade desse poder. Através dessas duas formas de poder CASTRO compreende uma terceira forma de poder, o poder político que seria tanto a possibilidade de coerção do poder despótico quanto à autoridade do poder carismático. Esses dois tipos visam pelo bem comum. Dentro da definição de Bobbio, poder seria a capacidade de fazer alguma coisa, de produzir um efeito qualquer. Necessidade e vontade são fatores fundamentais ao poder. O Poder Político será aquele capaz de produzir efeitos necessários à sociedade e desejados ou consentidos por ela. Ele deve ser conseqüência da vontade coletiva, expressa conforme a organização da mesma. O Poder, como expressão institucionalizada dos interesses coletivos, é exercido pelo Estado – jurídica política e administrativamente. Desta forma, o Poder Político, como responsável pela orientação de todas as outras formas de poder estatal, deve combinar a vontade e a capacidade da sociedade para atingir os objetivos que a ela interessem, superando as dificuldades existentes. Para Bobbio, o homem é não só o sujeito, mas também o objeto do Poder dentro da sociedade. Da mesma forma, o Poder discutido por aquele autor é aquele em que uma pessoa ou grupo exerce sobre outra pessoa ou grupo. Norberto Bobbio distingue o exercício do Poder em Poder Atual, como o poder efetivamente exercido, e Poder Potencial como a possibilidade de exercê-lo. Sendo o poder potencial uma capacidade, deve-se considerá-lo como a possibilidade de determinar o comportamento dos outros. Enquanto o Poder atual é uma relação entre comportamentos, o potencial é uma relação entre atitudes para agir. Desta forma, para Bobbio, o Poder não deriva simplesmente da posse ou do uso de certos recursos, mas também da existência de determinadas atitudes dos sujeitos implicados na relação. Essas atitudes dizem respeito aos recursos e ao seu emprego e, de maneira geral, ao Poder.
Os modos específicos pelos quais os recursos podem ser usados para exercer o Poder, ou seja, os modos de exercício do Poder são múltiplos: da persuasão à manipulação, da ameaça de uma punição a promessa de uma recompensa. Caracterizando o Poder Político, dentro da chamada tipologia moderna das formas de poder, Bobbio afirma que o Poder Político se baseia na posse dos instrumentos mediante os quais se exerce a força física, denominados de “poder coator”. Existiriam, no pensamento de Bobbio, três
grandes classes relativas ao conceito de poder: o Poder Econômico, o Poder Ideológico e o Poder Político. Tendo como característica intrínseca o meio específico da força, o Poder Político é considerado por Bobbio o mais eficaz para condicionar os comportamentos, e seria o poder pelo qual todas as demais classes estariam subordinadas.
O modelo de Estado territorial moderno O modelo de Estado territorial moderno é tratado a partir dos seus elementos fundadores, partindo para a exemplificação desse processo no Brasil. A língua e o solo são como valores que identificam as sociedades e tornaram-se patrimônio comum da nacionalidade dos Estados-nações, pois ambos ajudam a legitimar socialmente o poder moral e o querer comum, para o embasamento do poder político e o domínio do Estado, como instituição sobre o território. A partir dos séculos XIX e início do século XX, a estrutura de poder político-territorial do Estado tornou-se um refúgio de valores simbólicos e de interesses que resistem à circulação imposta pela globalização. Embora na geografia política moderna o Estado e suas estruturas territoriais são obscurecidos, através das perspectivas reducionistas do determinismo estrutural influenciado pelas relações capitalistas de produção. Para Bobbio “o Estado, entendido como ordenamento político de uma
comunidade, nasce da dissolução da comunidade primitiva sobre os laços de parentesco e da formação de comunidades mais amplas derivadas da união de vários grupos familiares por razões de sobrevivência interna, o sustento, e externas, a defesa”. Ele coloca em evidência o fato de que Política e Estado
afiguram-se intimamente relacionados. Assim, pode-se explicitar o significado da ação política como consistindo no campo da atividade humana no qual se
estabelecem as relações entre o Estado e a sociedade; significa dizer que o cerne da própria atividade política encontra-se nas relações que se observam entre governantes e governados ou, em uma sociedade de classes, nas relações que se verificam entre as classes dominantes e as dominadas. Desta reflexão resulta que o Estado é uma instituição central para definir a natureza e o alcance da conjuntura e da estrutura política. Parece-me, portanto, que o caminho mais consistente para o aprofundamento da compreensão do conceito de política consiste em adotar por ponto de partida, o entendimento do conceito de Estado. Em princípio, o Estado surge a partir da configuração das relações de produção e do conflito de classes que caracterizam determinada sociedade. Significa dizer que se devem buscar os elementos para análise na própria situação histórica concreta em que o Estado se materializa em: (...) um conjunto de instituições especializadas em expressar um dado equilíbrio e uma condensação de forças favoráveis a um grupo e/ou classe social.
Seu papel consiste, em última instância, em garantir: (...) a unidade de qualquer sociedade dividida em interesses, particularmente de classe, mas também estamentais, pois garante o monopólio (centralizada ou descentralizadamente) do uso da força nas mãos do grupo, classe ou estamento dominante.
A organização territorial do Estado moderno A questão do controle sobre o território e seus conteúdos, sejam pessoas ou bens, associa-se com as organizações sociais e políticas. No Estado moderno, “a centralidade territorial do poder político foi possível através
do controle e submissão do território, pela forma da racionalização do direito apoiado em uma burocracia administrativa impessoal, baseada em regulamentos explícitos, e em uma força militar profissional e permanente”
(CASTRO, p.125). A administração pública compõe-se de “um conjunto de órgãos encarregados especificamente de tarefas de interesse geral que a iniciativa privada não pode ou não considera vantajoso realizar” (CASTRO,
2005, p. 127), e essas tarefas de interesse geral tornam-se, portanto, tarefa do Estado. Para Bobbio, a organização do poder político no Estado das sociedades se dá em tipologias das formas de Estado e que são variadas e inconstantes. Essas tipologias baseiam-se em critérios históricos das instituições as quais são: Estado feudal caracterizado pelo exercício acumulativo das diversas funções e pela fragmentação do poder central em pequenos agregados sociais e de outro lado o Estado burocrático, Estado estamental caracterizado pela organização política formandos os órgãos colegiados que em reuniões alguns indivíduos detêm o poder soberano através de assembléias nos parlamentos, Estado absoluto através da concentração e da centralização do poder em um determinado território, e o Estado representativo que está sob a forma de monarquia constitucional e parlamentar.
Centralismo e federalismo Acerca de centralismo e federalismo Iná Castro faz uma reflexão e investigação da filosofia e da ciência política através do fundamento territorial que durante o processo histórico do conflito entre os interesses de grupos em territórios específicos consistiu a elaboração de engenharias políticas adequadas firmando o conjunto de normas e organizações que caracterizam o sistema político dos Estados. O Estado Unitário (central), como a França, é pontuado pelo alto grau de homogeneidade e coesão interna, concentrando-se na Capital o exercício da administração. O Estado Federal, tal como nos Estados Unidos da América, funda-se na diversidade e origina-se no pacto de coexistência firmado entre as diferentes regiões e povos que o formam.
A concepção do Estado e o Estado como mal necessário O Estado de direito define qual o melhor modo de governo, o das leis ou o dos homens. Já a democracia se questiona sobre qual a melhor forma de governo. O “critério de avaliação e de escolha”, na esteira de Aristóteles, é o
número de governantes: se for um, temos a monarquia; se forem poucos, a aristocracia e se forem muitos, a democracia. Por outro lado, a cada uma das três formas opõe-se uma forma má: a monarquia pode transformar-se em
tirania; a aristocracia na oligarquia e a democracia na oclocracia (ou governo da ralé), o que leva à conclusão de que “para formular um juízo sobre a melhor forma de governo é preciso considerar não só quais e quantos são os governantes, mas também qual é o seu modo de governar”, isto é, como os governantes governam. O Estado de direito considera que o governo da lei compreende duas situações com significados diferentes, embora implicadas reciprocamente, cada uma com seus defensores. Bobbio distingue três tipos de Estado de direito: em sentido fraco, em sentido fraquíssimo e em sentido forte. No primeiro caso, trata-se do Estado não-despótico, dirigido pelas leis. Já o Estado de direito em sentido fraquíssimo considera que as noções de Estado e de direito estão isentas de “toda força qualificadora”. Um Estado de direito em sentido forte, finalmente, designa os
Estados constituídos por todos os mecanismos constitucionais que impedem ou obstaculizam o exercício arbitrário e ilegítimo do poder, a saber: o controle do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo; ou, mais exatamente, do governo, a quem cabe o Poder Executivo, por parte do parlamento, a quem cabe em última instância o Poder Legislativo e a orientação política; o eventual controle do parlamento no exercício do Poder Legislativo ordinário por parte de uma corte jurisdicional a quem se pede a averiguação da constitucionalidade das leis; uma relativa autonomia do governo local em todas as suas formas e em seus graus com respeito ao governo central; uma magistratura independente do poder político.
A geografia política e a geopolítica De acordo com Wanderley, podemos produzir uma geografia política marcada por seu contexto político e territorial, pois “cabe a geografia política examinar e interpretar os modos de exercício do poder estatal na gestão dos negócios territoriais e a própria dimensão territorial das fontes e das manifestações do poder em geral. ” (COSTA, p.15) Dessa forma, define a geografia política o conjunto de estudos sistemáticos e limitados às relações entre o espaço e o Estado, ou seja, assuntos relacionados à posição, situação, características das fronteiras. E a geopolítica competiria a formulação das teorias e projetos de atuação voltados às relações
de poder entre os Estados e as estratégias de caráter geral para os territórios nacionais e estrangeiros.
Questão do território e poder e o nacionalismo Entende-se por nação, o conjunto de indivíduos que habitam o mesmo território, falam a mesma língua, têm os mesmos costumes e obedecem à mesma lei, geralmente da mesma raça. É o povo de um país ou Estado (excluindo-se o governante). A sociedade politicamente organizada que adquiriu consciência de sua própria unidade e controla, soberanamente, um território próprio.
O Estado-nação e “o princípio de nacionalidade” Segundo HOBSBAWN “todos os movimentos de libertação tendem a ser movimentos de libertação „nacional‟. As agitações „nacionais‟ produzem rupturas nos Estados-nações mais antigos ”. A idéia de “nação” emergiu como uma notável força política no séc. XVIII na Europa. Ela se espalhou para as Américas e, no surgimento das mudanças sócio-políticas do ano de 1848, para a Europa central. A década de 1860 observou o surgimento de diversos novos auto-intitulados Estados-nações: um reino unido na Itália, um novo império na Alemanha, uma dupla monarquia na Austria-Hungria e uma reorganização política na Rússia dos Czares. Esta época também testemunhou a criação de uma autoridade central nos EUA e um Canadá unido. Nas últimas décadas do século, o nacionalismo se espalhou através da Europa e dos EUA. Na Ásia, por exemplo, surgiu o novo Império “ocidentalizado” do Japão. A palavra “nação” surgiu nas universidades
medievais, significando grupos de estudantes de uma mesma origem. Desde o começo do seu uso moderno, a palavra denota um grupo de pessoas e se refere à sua origem geográfica comum. Mais tarde, também denotaria a lealdade e apoio destes para com o seu governo. Nas épocas medievais e modernas, as pessoas se mostravam leais à sua cidade, Estado, domínio feudal, à localidade, à região ou aos grupos religiosos. A ascensão do nacionalismo implicou uma importante mudança na “lealdade”: ele forja fortes laços de lealdade entre as pessoas e o Estado. No particularmente nesse conceito, está a idéia de que todos os cidadãos devem a sua lealdade suprema à nação e às suas repr esentações institucionais. “O
patriotismo está há muito presente nas tradições políticas ocidentais. O nacionalismo, entretanto, foi criado no final do século XVIII na Europa, para reforçar as individualidades culturais, lingüística e étnica dos povos. Durante o séc. XVII, os reis da Europa negociavam territórios de forma relativamente simples, de acordo com as regras do casamento e da guerra, e prestavam pouca atenção aos habitantes dos territórios negociados. No séc. XIX, os líderes nacionalistas insistiam que as vontades dos habitantes eram os únicos critérios que deveriam ser utilizados para o delineamento das fronteiras. Aqueles que pertencem ao mesmo grupo étnico, falam a mesma língua, deveriam habitar o mesmo território.
“Os
movimentos nacionalistas
característicos dos anos finais do século XX são essencialmente negativos, ou melhor, separatistas. Daí que aparecem, às vezes de forma individual ou combinada com a religião ”. (HOBSBAWN, p. 196) A partir deste argumento, os movimentos de independência nacional se espalharam pela Europa e pela América. Eles surgiram, não pela preocupação dos reis com o território, mas pela auto-determinação dos povos. Tornaram-se o interesse dos povos, então, o resultado das guerras dependia não apenas da riqueza das nações, mas também da sua vontade, dos seus in teresses. No início do século XIX, o nacionalismo tinha um caráter progressivo. O movimento foi construído em cima da idéia de que todos os cidadãos devem a sua secular “lealdade suprema” à nação e às suas instituições representativas.
O nacionalismo difundido no final do séc. XIX foi largamente associado ao conservadorismo. Os primeiros movimentos nacionalistas, como os da Alemanha e da Itália no séc. XIX tinham como principais preocupações a construção de Estados grandes e poderosos, e a extinção dos pequenos principados existentes. No século atual, os nacionalistas se preocuparam mais com a derrubada do governo imperial ou colonial (muitos dos países em desenvolvimento testemunharam movimentos nacionalistas que objetivavam a criação de Estados independentes) e com a sua separação de um Estado já formado. Movimentos europeus recentes, como os dos escoceses, dos bascos e de várias minorias ou nacionalidades da antiga União Soviética, mostram o nacionalismo sob a forma de movimentos separatistas. Liberais e socialistas freqüentemente tendiam a menosprezar o nacionalismo, considerando-o um
fenômeno que surgia dos mais primitivos elementos da natureza humana, mas poucos atualmente negariam o poder de mobilização dos sentimentos nacionalistas.
Mudanças nas funções da nação De acordo com Hobsbawn, “a nação, hoje, visivelmente, está em vias de perder uma parte importante de suas velhas funções, nominalmente aquela da constituição de uma economia nacional confinada territorialmente, que formava ao menos nas regiões do mundo um bloco estabelecido na economia mundial ”, (p.206). Comparando o nacionalismo e as nações do século XIX e as do início do século XX, percebemos que são diferentes na sua funcionalidade. Se avaliarmos o conceito estudado com base na nova conjuntura dos Estadosnações, vemos que o foco do mesmo tem mudado constantemente de centro. Se, no século XIX, tínhamos o desenvolvimento quantitativo de um número de nações como fato central de transformação histórica, já na primeira metade do século XX, temos os movimentos por libertação e independência como prioridade nacional. Temos, portanto, a ideologia de emersão de Estados unificadores e emancipatórios. Os movimentos nacionalistas característicos, por sua vez, dos anos finais do século XX são, na sua essência, separatistas. Sendo assim, podemos consideramos que em todo o mundo, podemos constatar um avanço triunfante do “princípio de nacionalidade”. Percebemos
isto, por exemplo, devido ao fato de que todos os Estados do planeta são nações e todos os movimentos de libertação tendem a ser movimentos de libertação nacional. Porém, ao mesmo passo que isto nos dá uma concepção de união, mostra-nos que, para isso ocorrer, fez-se necessário um avanço sócio-político, sobretudo naqueles locais onde as ideologias estão ou estavam em conflito.
Considerações finais O Nacionalismo, desde seu surgimento até os dias atuais, tem sido associado a diferentes conceitos e utilizado para fins adversos. Sendo ele uma tentativa de união coletiva, por vezes se subordina ao seu oposto, sendo instrumento de manipulação política e social para interesses individuais.
Provedor de estimulação para guerras ou paz, o nacionalismo é uma discussão e uma tentativa de impor interesses econômicos camuflados sob uma ótica de patriotismo, tendo como ferramenta o xenofobismo. Algumas questões atuais são levantadas a seu respeito, como; o surgimento de um nacionalismo global, o nacionalismo enfraquecido pelos blocos econômicos (União Européia) e a democracia ofuscada por interesses nacionais. No Brasil, o nacionalismo não se encontra enraizado na cultura popular, talvez por causa da origem do Estado brasileiro, sendo o nosso estado imposto e colonizado por estrangeiros. Como o próprio autor faz questão de ressaltar, o que se convencionou chamar de globalização não pode ser entendido como um tempo de igual divisão internacional política, econômica e militar entre os diferentes países. Os processos de intercâmbio comercial, informacional, cultural e financeiro são marcados pelas novas formas de relação desigual entre países. O Brasil precisa valorizar o ensino e a prática do Poder Político, com o fortalecimento das instituições nacionais, aqui se tratando da busca de conteúdos atualizados e que devem ser massificados para a compreensão do papel dos militares como instrumento do Poder Político, possibilitando a manutenção dos valores presentes na soberania dos estados.
REFERÊNCIA CASTRO, Iná Elias de. Geografia e Política: território, escala de análise e instituições. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. pp. 95-137. BOBBIO, Norberto. Estado, poder e governo. In: O futuro da democracia. 8ª São Paulo: Paz e Terra, 2000. PP 53-183 COSTA, Wanderley Messias Da. Geografia Política e Geopolítica. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008, 352 p. HOBSBAWN, E. Nações e nacionalismos desde 1780. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1990.