c Crime é toda conduta Típica, Antijurídica e Culpável c conduta resultado
nexo causal tipicidade Conduta: É toda ação ou omissão consciente e voluntária, dolosa ou culposa dirigida a uma finalidade. Teoria Finalista da ação O dolo e a culpa estão dentro da conduta, no direito penal, salvo algumas exceções, a responsabilidade é subjetiva. Dentro da Conduta tem-se o sujeito ativo do crime, que pode ser tanto a pessoa jurídica, quanto a pessoa física Também existe o sujeito passivo que pode ser o Estado, ou o sujeito eventual que é a pessoa titular do bem jurídico lesado Objeto jurídico: É o bem tutelado por aquele crime (homicídio: vida) Objeto material: A pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta (homicídio: a pessoa morta) É a consequência da conduta é a modificação do mundo natural gerada em função da Conduta Há crimes que não possuem resultado e por isso é possível classificar os crimes em: Crimes Materiais ou de Resultado: Que são crimes de resultado (Homicídio: Resultado: morte da vítima) Crimes Formais: Que são crimes onde a lei prevê o resultado, mas não exige que ele ocorra para que haja a consumação (Extorsão: Constranger alguém com violência ou grave ameaça, para obter alguma vantagem, ainda que não se consiga a vantagem, a violência ou a ameaça por si só já configuram crime) Crimes de Mera Conduta: Não exige resultado nenhum (Violação de domicílio) INTER CRIMINIS: Cogitação: pensa analisa, prevê o crime Preparação: escolhe se meios e lugar do crime Execução: o fato já é punível Consumação: 14, I, quando todos os elementos da disposição legal estão presentes. Nos crimes formais o crime consuma-se com a conduta, nos materiais ou de resultado com o resultado. Tentativa: A tentativa ocorre quando o agente inicia o crime, mas não consuma por circunstancias alheias a sua vontade, possui quatro espécies Tentativa perfeita: pratica todos os atos de execução. Tentativa imperfeita: pratica-se parte dos atos de execução Tentativa Branca ou incruenta: o agente não consegue atingir a vítima Tentativa atingi-se a vítima Se uma pessoa tenta, mas não consegue matar, responde como se houvesse matado? No caso da tentativa, responde pela mesma pena como se houvesse consumado, reduzida de um terço até dois terços, dependendo da maior ou menor proximidade da consumação.
Alugns crimes não admitem tentativa como é o caso dos crimes habituais, culpos Desistência Voluntária/ Arrependimento Eficaz: Na desistência voluntária inicia o crime, mas não chega na consumação por vontade própria. (são chamados de tentativa abandonada ou qualificada) Diferença em relação à pena entre a tentativa e a desistência: O agente responde somente pelo ato que praticou, deu um tiro, tendo a possibilidade de prosseguir e não prosseguiu por vontade própria, responde por lesão se causou alguma, não responde por tentativa, pois a desistência foi por vontade própria. Desistência Voluntária: O agente inicia os atos executórios, mas não termina, pois desiste, por vontade própria Arrependimento Eficaz: Termina todos os atos executórios, mas desiste e com sua desistência consegue reverter o processo Fórmula de Franklin Na tentativa o agente quer, mas não pode. No arrependimento Eficaz ou Desistência Voluntária: o agente pode, mas não quer. Crime Impossível: art. 17, chama-se aquela tentativa inidônea ou inadequada, inicia-se a execução, mas por ineficácia absoluta do crime, por exemplo uma arma de brinquedo para matar uma pessoa, ou por impropriedade do objeto material absolutamente impróprio, um tiro em um cadáver. Teoria objetiva temperada.