NR -13
de 2014
CALDEIRAS
ANA JÚLIA BICALHO JESIEL DAMAS JORGE HENRIQUE LARISSA MENDONÇA
NR-13 • Norma regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil (MTE).
Objetivo:
▫ condicionar
a gestão de caldeiras e vasos de pressão, visando assegurar a saúde e integridade do trabalhador.
Estabelece
requisitos mínimos relacionados a instalação, inspeção e manutenção dos equipamentos.
Caldeiras Definição:
▫ “equipamentos destinados a
produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”
Classificação das Caldeiras Categoria A:
tem a pressão operacional igual ou superior a 1960 kPa, ou 19,98 kgf/cm2.
Categoria C:
possuem pressão de operação igual ou inferior a 588 kPa, ou 5,99 kgf/cm2, e o volume interno igual ou inferior a 100 L.
Categoria B:
não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores.
Componentes Obrigatórios • Válvula
de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível; • instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; • sistema injetor de água que seja independente do principal em caldeiras de combustível sólido; • sistema de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis;
• sistema
de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Placa de Identificação Afixada
em local de fácil acesso e bem visível. ▫ nome do fabricante; ▫ número de ordem dado pelo ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ ▫
fabricante da caldeira; ano de fabricação; pressão máxima de trabalho admissível; pressão de teste hidrostático de fabricação; capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição.
Documentação Exigida Disponíveis no estabelecimento no qual estiver instalado, e devidamente atualizados.
Prontuário
da caldeira
▫ Código de projeto e ano de edição; ▫ Especificação dos materiais; ▫ Procedimentos utilizados na fabricação, ▫ ▫ ▫ ▫
montagem e inspeção final; Registros da execução do teste hidrostático de fabricação; Dados dos dispositivos de segurança; Ano de fabricação; Categoria da caldeira;
Na falta do prontuário, é de responsabilidade do empregador que ele seja reconstituído Em casos de venda da caldeira ou transferência de estabelecimento, documentos como prontuário, projeto de alterações ou reforma, e relatórios de inspeção, devem acompanhá-la. Ao se tornar inadequada para uso, o registro de segurança da caldeira deve conter tal informação e receber um encerramento formal .
Instalação de Caldeiras • Responsabilidade de um
profissional habilitado ▫ deve obedecer exigências de
segurança, saúde e meio ambiente. • Devem ser instaladas em locais
específicos para tal fim ▫ casa de caldeiras ou área de
caldeiras.
Instalação em Ambiente Aberto Estar
afastada no mínimo 3m
de:
outras instalações do estabelecimento; depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 l (dois mil litros) de capacidade; limite de propriedade de terceiros; limite com as vias públicas.
Pelo menos 2 saídas amplas, desobstruídas, sinalizadas e em direções distintas. Acesso fácil e seguro. Iluminação conforme normas vigentes. Iluminação de emergência caso opere à noite. Sistema de captação e lançamento de gases e outros materiais particulados provenientes da combustão, para fora da área de operação Atendendo as normas ambientais vigentes.
Instalação em Ambiente Fechado Prédio separado, de material resistente a fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras do estabelecimento. Pelo menos 2 saídas amplas, desobstruídas, sinalizadas e em direções distintas. Ventilação permanente, com entradas de ar que não possam ser bloqueadas. Sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso.
Acesso
fácil e seguro. Iluminação conforme normas vigentes. Sistema de captação e lançamento de gases e outros materiais particulados provenientes da combustão, para fora da área de operação Atendendo as normas ambientais vigentes. Não
deve ser utilizada para nenhuma outra finalidade que não a qual foi proposta originalmente.
Instalação de Caldeiras Quando
Já
não for possível atender as exigências:
projeto alternativo, com medidas complementares de segurança, que possam diminuir os riscos ao trabalhadores. deve-se haver um comunicado prévio aos trabalhadores do estabelecimento.
para as caldeiras de categoria A, as normas exigem que sejam instalados um painel de instrumentos em uma sala de controle.
Segurança na Operação Manual
de operação atualizado, em português, e de fácil acesso aos operadores. procedimentos de partidas e paradas, procedimentos e parâmetros operacionais de rotina, procedimentos para situações de emergência, e procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
Instrumentos
e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de um operador de caldeira.
Inspeção de Segurança
exame interno; de teste de estanqueidade; E exame externo.
hidrostático:
durante
sua
fabricação.
Inicial: feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação,
Teste
comprovado por laudo assinado por pessoa habilitada. O valor da pressão de teste deve estar afixado na placa de identificação.
Em casos em que não haja comprovação de tal teste, ele deverá ser feito durante a inspeção de segurança inicial, ou em casos de equipamentos em operação desde antes da vigência desta NR, o teste deve ser realizado na próxima inspeção periódica.
Inspeção de Segurança Periódica: exame interno; exame externo.
Obedecendo os prazos:
12 meses para caldeiras das categorias A, B e C; 15 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
Estabelecimentos que possuem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos podem estender seus períodos entre inspeções de segurança desde que respeitem os prazos máximos:
24 meses para as caldeiras de recuperação de álcalis; 24 meses para as caldeiras das categorias B e C; 30 meses para caldeiras da categoria A; 40 meses para caldeiras especiais.
Inspeção de Segurança
25
anos de uso
avaliação de integridade com maior abrangência para determinar vida remanescente novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
Válvulas de segurança devem atender suas próprias exigências para inspeção
inspecionadas pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca em operação para caldeiras das categorias B e C, excluídas as caldeiras que vaporizem fluido térmico e as que trabalhem com agua tratada.
Válvulas flangeadas ou roscadas devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas em bancadas. Válvulas soldadas devem obedecer os períodos de inspeção periódicas.
Inspeção de Segurança Extraordinária
:
sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança, quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança, antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 meses, ou quando houver mudança de local de instalação da mesma.
Inspeção responsabilidade de uma pessoa habilitada para tal atividade.
Imediatamente: condição operacional anotada no Registro de Segurança 60 dias: relatório que passa fazer parte de sua documentação.
As recomendações decorrentes da inspeção devem ser registradas e implementadas pelo empregador, obedecendo os prazos e os responsáveis pela execução
Conclusão • As normas estabelecidas na
NR-13 são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.