NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO PROF. JAIRO BRASIL
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CALD CA LDEI EIRA RA – O QUE QUE É??? É?????
É um Ge Gerador de Va Vapor, a pa partir de um um deter eterm minad nado tipo ipo de com combust ustível (Mad (Madei eira ra,, Óleo Óleo BP BPF, F, Gás Gás Natu Natura ral,l, Elet Eletririci cida dade de,, Resíduos) é capaz de tr transformar essa energia em vapor.
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CALDEIRA EM CASA
Todos nós temos em casa uma caldeira.
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CONCEITO SEGUNDO A NR 13
Equipamentos destinados destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
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G B
H
F E
C
A
I
D
J
K M L
LETRA K G C L J A
ACESSÓRIO
Bomba Dágua Válvula de Segurança Pressostato Quadro de Comando Corpo da Caldeira Sistema de Ignição
[email protected] (51)9676(51)9676de -3309 Tubulação Aquecimento
LETRA ACESSÓRIO H Saída da Chaminé F Registro Geral de Vapor E Visor de Nível B Manômetro de Pressão D Bomba de Combustível Combustível M Sistema de Exaustão/Ventilação Exaustão/Ventilação
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PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
Profissional com competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento, operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação regulamentação profissional vigente no País.
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PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO
Pressão Máxima de Trabalho Permitida PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissí vel maioor va valor lor de de vel - PMTA é o mai pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
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RISCO GRAVE E IMINENTE a Falta de:
a) Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
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RISCO GRAVE E IMINENTE a Falta de:
b) Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
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RISCO GRAVE E IMINENTE a Falta de:
c) Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema sistema principal, em caldeiras combustível combustível sólido; sólido;
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RISCO GRAVE E IMINENTE a Falta de: e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
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PLACA DE IDENTIFICAÇÃO a) fabricante; b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático; f) capacidade de produção de vapor; g) área de superfície de aquecimento; h) código de projeto e ano de edição.
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PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
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DOCUMENTAÇÃO PRONTUÁRIO DA CALDEIRA: Código de projeto e ano de edição; Especificação dos materiais; Procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA; Conjunto de desenhos e demais dados para o monitoramento da vida útil da caldeira; Características funcionais; Dados dos dispositivos de segurança; Ano de fabricação; Categoria da caldeira;
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DOCUMENTAÇÃO REGISTRO DE SEGURANÇA Livro com páginas numeradas onde serão registradas: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira; b) as ocorrências de inspe ções de seguran ça periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de "Profissional Habilitado" e de operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.
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DOCUMENTAÇÃO PROJETO DE INSTALAÇÃO ou PROJETO DE ALTERAÇÃO onde consta: Nome do Responsável “Profissional Habilitado” Com todos os detalhes estruturais do local onde será instalad instaladaa a Caldeir Caldeira, a, ou as as altera alterações ções a serem realizadas na Instalação Original. Constar: planta baixa, dimension
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DOCUMENTAÇÃO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO a) dados constantes na placa de identificação da caldeira; b) categoria da caldeira; c) tipo da caldeira; d) tipo de inspeção executada; e) data de início e término da inspeção; f) descrição das inspeções e testes executados;
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DOCUMENTAÇÃO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO g) Resultado das inspeções e providências; h) Relação dos itens que não estão sendo atendidas; i) Conclusões; j) Recomendações e providências necessárias; k) Data prevista para a nova inspeção da caldeira; l) Nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do "Profissional Habilitado", e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
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CLASSIFICAÇÃO DAS CALDEIRA
CATEGORIA “A” Pressã Pressãoo de opera operação ção é igual igual ou ou superi superi 19,98 Kgf/cm².
CLASSIFICAÇÃO DAS CALDEIRA CATEGORIA “C” Pressã Pressãoo de oper operaçã açãoo é igual igual ou ou inferi inferi 5,99 5,99 Kgf/ Kgf/cm cm²² e vol volum umee inte intern rnoo é igual gual inferior a 100 litros.
CLASSIFICAÇÃO DAS CALDEIRAS CATEGORIA “B” Caldei Caldeiras ras da da cate categor goria ia “B” “B” são toda todass as caldeiras que não se enquadram nas cate catego goririas as “A” “A” e “C “C”. ”.
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OPERAÇÃO SEGURA DE CALDEIRAS MANUAL DE OPERAÇÃO: a) procedimentos de partidas e paradas; b) procedimentos e parâmetros parâmetros operacionais de rotina; c) procedimentos para situações de emergência; d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
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RISCO GRAVE E IMINENTE
Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, constituindo constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem sistemas sistemas de controle e segurança da caldeira.
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ÁGUA DA CALDEIRA
A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários para compatibilizar compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira.
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OPERADOR DE CALDEIRA
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.
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OPERADOR DE CALDEIRA Operador de Caldeira aquele que possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras“ e comprovação comprovação de estágio prático. Para participação no Treinamento o aluno deve possuir conclusão do 1° grau. Treinamento supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado“. Ministrado por profissionais capacitados.
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CURSO OPERADOR DE CALDEIRA Noções de grandezas físicas e unidades – 4h. Cald Caldei eira rass - cons consid ider eraç açõe õess ger gerai aiss – 8h Oper Operaç ação ão de de cald caldei eira rass – 12h 12h Tratamento de água e manutenção de caldeiras – 8h Prevenção contra explosões e outros riscos – 4h Legisl Legislaç ação ão e normal normaliza izaçã çãoo – 4h.
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ESTÁGIO PRÁTICO Caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas; Caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas; Caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
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RECICLAGEM DOS OPERADORES DE CALDEIRA
A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.
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MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS Todos reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o respectivo código do projeto de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a: a) materiais; b) procedimentos de execução; c) procedimentos de controle de qualidade; d) qualificação e certificação de pessoal.
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MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático, com características características definidas pelo "Profissional Habilitado“. Os sistemas de controle e seguran ça da caldeira devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.
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INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave e iminente a não realização.
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA INICIAL
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exames interno e externo, teste hidrostático e de acumulação.
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: a) 12 meses - cald caldei eira rass cat categ egor oria iass “A” “A”,, ““B” B” e “C” “C”;; caldeira rass de recu recuper peraçã açãoo de b) 12 meses - caldei álcalis de qualquer categoria; c) 24 meses - caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 meses sejam testadas pressões de abertura das válvulas de segurança; d) 40 meses - caldei caldeira rass que ope operam ram de de forma forma contínua e que usam gases ou resíduos das unidades de processo.
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EXTRAORDINÁRIA a) Sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometer sua segurança; b) Quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante; c) Antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 meses; d) Quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Válvulas de Segurança Inspecionadas pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, em operação, para caldeiras das das cat categ egor oria iass “B” “B” e “C” “C”..
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Válvulas de Segurança: Desmontar, inspecionar e testar em bancada as válvulas flan flange gead adas as e, no no camp campo, o, as válvulas soldadas, reca recalilibr bran ando do-a -ass numa numa freqüência compatí vel vel com a experiência operacional da mesma.(Tempo de uso)
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Válvulas de Segurança: Testes de Acumulação: a) na inspeção inicial da caldeira; b) quando forem modificadas ou tiverem significativas; sofrido reformas significativas c) quando houver modificação nos parâmetros operacionais da caldeira ou variação na PMTA; d) quando houver modificação na tubulação de admissão ou descarga.
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA A inspeção de segurança deve ser realizada por "Profissional Habilitado“. Inspecionada a caldeira, deve ser emitido "Relatório de Inspeção", que passa a fazer parte da sua documentação. Uma cópia do "Relatório de Inspeção" deve ser encaminhada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da inspeção, à representação sindical da categoria.
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VASOS DE PRESSÃO
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluídos sob pressão interna ou externa.
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VASO DE PRESSÃO EM CASA
Todos nós temos em casa um Vaso de Pressão.
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PLACA DE IDENTIFICAÇÃO a) fabricante; b) número de identificação; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático; f) código de projeto e ano de edição.
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DOCUMENTAÇÃO Prontuário do Vaso de Pressão. Registro de Segurança. Projeto de Instalação. Projeto de Alteração ou Reparo. Relatórios de Inspeção.
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INSTALAÇÃO
Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de n í vel, vel, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessí veis veis.
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INSTALAÇÃO EM AMBIENTES FECHADOS a) Duas saí das das amplas, permanentemente desobstruí das das e dispostas em direções distintas; b) Acesso fácil e seguro para atividades de manutenção, operação e inspeção. c) Ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; d) Iluminação conforme normas oficiais vigentes; e) Sistema de iluminação de emergência .
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DÚVIDAS PERGUNTAS ???
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CONTATOS E-mail:
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