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Responsabilidade Civil IMP<:H<->0E # CR#U< H< #N E REC<:0ECE # I:F#:IH#HE H< #?E:NE EM I:CIHE:NE EFPECYZIC<& #ZIRM#:H< F# I:IMPN#TI>IH#HE$ #?R#V< RENIH< PREJHIC#H<$ I:C#P#^ HEVE FER REFP<:F#TI>I^#H< HIREN#ME:NE PE>IH#HE P#NRIM<:I#> = FTFIHIRI# HE?INIMIH#HE P#FFIV# #H C#F#M HECIC#U< H# NEN# #< CMPRIME:N< H< HEVER HE VI?I>X:CI# PI?]:CI# EM VI?I#R < I:C#P#^& H#Y REF>N#:H< # C<:HN# HEFCRIN# :# I:ICI#>& MEHI#:NE NI>I^#U< HE #RM# TR#:C#$ >CR FEM CI<-#CIHE:NE$ #RNF$ 9KK E 9LA H< CC$ PRECEHE:NEF H< NJ@RJ$ H#:& #NE:HE:H< # PR<$3
Tema III 8e$o causal. ?eorias. A teoria acol!ida pelo nosso ;ireito Ciil. Causalidade da omissão. Concausa. E$clusão do ne$o causal. >ato e$clusio da ítima. >ato de terceiro. Caso "ortuito e "orça maior. Notas de Aula5 L
#ula ministrada pelo proessor lvaro 0enri%ue Nei8eira de #lmeida& em 2@*@2A)A$ 22
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1. Ne(o causal
< conceito de ne8o causal& segundo F4rgio Cavalieri& 4 o de v'nculo& ligaç1o ou relaç1o de causa e eeito entre a conduta e o resultado$ = a interligaç1o entre a oensa B norma e o pre;u'o sorido& de tal modo %ue se possa airmar ter 5avido o dano por%ue o agente agiu contra o direito$ :a responsabilidade respo nsabilidade civil sub;etiva& 5. como elementos necess.rios a oensa oens a a uma norma pree8istente& por meio de uma conduta culposa& um dano& e um ne8o de causalidade& %ue 4 ;ustamente o liame entre a conduta culposa e o dano propriamente dito$ :a orma ob;eti ob;etiva& va& a responsa responsabil bilida idade de dispen dispensa sa apenas apenas a culpa culpa como como elemen elemento& to& remane remanescen scendo do necess.rios os demais! conduta& dano& e ne8o entre estes$ < ne8o de causalidade 4 essencial B responsabiliaç1o& em nosso ordenamento& por%ue n1o adotamos como regra a teoria do risco integral& B e8ceç1o dos acidentes nucleares& como 4 cediço$ = preciso %ue o dano decorra da conduta& como regra$ < ne8o causal 4 o elemento reerencial entre conduta e resultado$ = atrav4s dele %ue se pode concluir concluir %uem& eetivament eetivamente& e& e com %ue a%uele a%uele dano ocorresse$ # apreciaç1o apreciaç1o do ne8o passa necessariamente por veriicaç1o de circunstncias .ticas& por%ue o ne8o 4 um %uesito %uesito aerido empiricamente$ empiricamente$ m bom e8emplo para ilustrar esse liame liame .tico .tico seria o da morte de um neonato %ue& B primeira vista& oi causada por erro m4dico no parto& mas& posteriormente& na aut6psia& se constatou %ue o 6bito se deu por conta de um aneurisma cerebral – o ne8o indica %ue 4 esta a causa da morte& %uebrando %ual%uer liame entre o parto e a morte$ < ne8o causal est. previsto no artigo )*+ do CC& como visto$ Reve;amos! "#rt "#rt$$ )* )*+$ +$ #%ue #%uele le %u %ue& e& po porr aç1o aç1o ou omis omiss1 s1oo vo volu lunt nt.r .ria ia&& negl neglig ig7n 7nci ciaa ou imprud7ncia& violar direito e causar dano a outrem& ainda %ue e8clusivamente moral& comete ato il'cito$3
< liame permeia a imputaç1o do dano B conduta& comissiva ou omissiva& n1o podendo 5aver responsabilidade sem ne8o& em regra$ < nus de provar o ne8o& inclusive& incumbe a %uem alega o dano& cumprindo ao r4u provar ato %ue %uebre o ne8o& %uando demonstrado pelo autor da imputaç1o$ :os casos de responsabilidade por atos de terceiro& inverte-se o nus da prova! a%uele %ue tem contra si a presunç1o dever. se desincumbir do ne8o %ue contra ele pesa – e assim tamb4m ocorre nas relaçGes de consumo$ E8istem duas grandes teorias %ue norteiam a relaç1o de causalidade& ou se;a& %ue se destinam a identiicar o ne8o com precis1o! a teoria da equialncia dos antecedentes& antecedentes& e a da causalidade adequada$ adequada$ # teoria da e%uival7ncia dos antecedentes consiste na assertiva de %ue todos os eventos %ue& de %ual%uer orma& concorreram para a ocorr7ncia do dano s1o considerados concausas$ = despi causa causa dest deste& e& ou& ou& mel5 mel5or or die diendo ndo&& concausas$ despici cien endo do&& a%ui a%ui&& apon aponta tarr %u %ual al do doss antecedentes 4 considerado o %ue mais imediatamente causou o pre;u'o! a teoria empresta igual valor a todos os atos %ue& de %ual%uer orma& concorreram para o il'cito$ Caio Mario tra um bom e8emplo do alcance dessa teoria! di esse autor %ue %uando um indiv'duo vai desmontar um rev6lver& e o detona& erindo algu4m& ocorre um ato simples& simples& e a relaç1o causal 4 estabelecida estabelecida de maneira direta entre o ato e o dano$ Mas nem sempre as coisas se passam de orma t1o singela! o dono da arma a retira da gaveta&
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%ue a empresta a outrem& %ue a dei8a sobre a mesa$ Nerceira pessoa& ent1o& supondo a arma descarre descarregada gada&& a manusei manuseia& a& moment momentoo em %ue um %uarto %uarto indiv' indiv'duo duo entra& entra& de surpres surpresa& a& assustando assustando o %ue manuseia o rev6lver rev6lver acidentalmente& acidentalmente& a arma dispara& dispara& e& com isso& pessoa %ue estava em outra sala 4 atingida& e morre$ :esse e8emplo& todas as pessoas citadas – o dono d ono da arma& %ue a emprestou a%uele %ue a dei8ou sobre a mesa a%uele %ue a manuseou e atirou e a%uele %ue o assustou& todos eles& responder1o pelo dano causado& por%ue todos concorreram& de %ual%uer orma& para o dano& e se os antecedentes s1o todos e%uivalentes& a cadeia causal ormada ser.& toda ela& imputada$ Essa teoria 4 bastante criticada& e certamente n1o oi adotada em nosso ordenamento ;ur'dico para ins de responsabilidade civil$ Parece claro %ue 5. uma retroaç1o ad in"initum& in"initum & se assim se operar& ve %ue& a rigor& tamb4m 4 causa antecedente e%uivalente o ato de algu4m ter vendido a arma para o propriet.rio& e& no mais absurdo dos v'nculos remotos – absurdo& por4m tecnicamente poss'vel& em se seguindo o racioc'nio dessa corrente –& a m1e do abricante da arma ter. responsabilidade& por%ue se n1o desse seu il5o B lu a morte n1o ocorreria$ # teoria da causalidade ade%uada& por seu turno& 4 a %ue nosso ordenamento adota& e %ue& em s'ntese& pode ser assim resumida! a causa ade%uada 4 e8tra'da de uma averiguaç1o cient'ica de probabilidades$ Hentre os antecedentes do dano& 5. %ue se destacar a%uele %ue est. em condiçGes de necessariamente t7-lo produido& ou se;a& 4 o mais relevante dos antecedentes$ :o e8emplo dado& o /nico responsabiliado ser. a%uele %ue eetuou o disparo culposo& seguindo-se a teoria %ue nosso ordenamento elegeu& a da causalidade ade%uada& conditio sine qua non$ non$ < crit4rio crit4rio eliminat6ri eliminat6rioo dos antecedentes antecedentes menos relevantes relevantes consiste consiste em identiicar %ue& mesmo na aus7ncia de um antecedente& o dano ocorreria – 4 a identiicaç1o do centro& do ponto nodal& imediato& do ne8o causal$ # ideia undamental da doutrina& em relaç1o a essa teoria& 4 a de %ue s6 e8iste verdadeiramente uma relaç1o de causalidade entre o ato e o dano %uando o ato il'cito praticado or eetivamente apto a causar a%uele dano& segundo o curso normal da coisa e as regras de e8peri7ncia$ Para a doutrina& essa teoria da causalidade ade%uada 4 encontrada positivada no artigo KA do CC! "#rt$ KA$ #inda %ue a ine8ecuç1o resulte de dolo do devedor& as perdas e danos s6 inclue incluem m os pre;u' pre;u'os os eeti eetivos vos e os lucros lucros cessan cessantes tes por eeito eeito dela dela direto direto e imediato& sem pre;u'o do disposto na lei processual$3
uando o legislador e a opç1o por restringir a reparaç1o dos danos aos eeitos direta e direta e imediatamente decorrentes imediatamente decorrentes da conduta& optou pela teoria da causalidade ade%uada$ Fomente a causa mais direta& a mais determinante& guarda ne8o imput.vel ao agente$ Por e8emplo& se o condutor de um ve'culo causa um acidente& e& levando a v'tima para o 5ospital& ela vem a morrer por alta de atendimento 5ospitalar& n1o se l5e imputa a morte! a causa mais ade%uada B morte 4 a alta do atendimento pelo 5ospital& e n1o o atropelamento atropelamento – o %ual 4 causa remota& 5avendo sim o liame& liame& mas menos intenso intenso do %ue o liame entre a al5a 5ospitalar e a morte$ )$)$ Concorr7ncia de causas
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uando a v'tima& de alguma orma& concorre com sua conduta para %ue o resultado ocorra& se d. essa concorr7ncia de causas& ou concorr7ncia de culpas& como ainda se c5ama tal enmeno$ # culpa& ou ato& pode ser e8clusivo da v'tima$ uando o or& estar. e8clu'da a responsabilidade de outrem& por%ue n1o se ormar. ne8o entre nen5uma conduta& sen1o a%uela da pr6pria v'tima$ Rompido o ne8o& n1o 5. responsabilidade de ningu4m mais& a n1o ser da pr6pria v'tima$ # concorr7ncia de culpas& ou de atos& n1o e8clui o ne8o$ :esse caso& portanto& o quantum indeniat6rio$ Ve;a %ue se impGe 4 a reduç1o do quantum indeniat6rio$ Ve;a o artigo 9KL do CC! "#rt$ 9KL$ Fe a v'tima tiver concorrido culposamente para o evento danoso& a sua indeniaç1o ser. i8ada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em conronto com a do autor do dano$3
uando n1o or poss'vel determinar o grau de culpa de cada um& o grau de relevncia de cada conduta& a reduç1o ser. pela metade %uando or poss'vel encontrar a proporç1o da relevncia& a indeniaç1o ser. assim estabelecida$ F4rg F4rgio io Caval Cavalie ieri ri d. um bom bom e8em e8empl plo! o! pesso pessoaa tra traega egava va na garup garupaa de uma uma motocicleta& sem capacete$ < motorista de um carro& errando na conduç1o& abalroa tal motocicleta& motocicleta& e o garupa vem a sorer s4rios danos na cabeça& por estar sem capacete! capacete! nesse caso& 5. concorr7ncia de culpas& concorr7ncia de causasD :a verdade& n1o 5.! a causa ade%uada ao evento danoso oi o abalroamento culposo& e n1o a aus7ncia de capacete$ Fem o abalroamento& a alta do capacete n1o causaria dano algum$ 0. culpa da v'tima em n1o cumprir a norma de trnsito& mas essa culpa n1o 4 relevante na ocorr7ncia do evento danoso& %ual se;a& a colis1o dos ve'culos$ < c5o%ue n1o se deu por ela estar sem capacete$ # relevncia da conduta da v'tima& a%ui& 4 para a e8tens1o de seus danos& mas n1o para a ocorr7ncia do evento danoso$ m e8emplo em %ue se d. concorr7ncia de atos 4 o de uma colis1o rontal entre dois ve'culos& acidente %ue s6 aconteceu por%ue os dois estavam invadindo a contram1o parcialmente& ou se;a& traegavam ultrapassando a ai8a de rolamento divis6ria das m1os$ Cada um ser. respons.vel por pagar metade dos danos do outro ve'culo$ )$2$ Concausas Concausas s1o circunstncias %ue concorrem para o agravamento do dano& mas %ue n1o t7m a virtude de e8cluir o ne8o causal da conduta principal$ = o caso do e8emplo dado 5. pouco& da colis1o com a motocicleta! a alta do capacete 4 concausa para o dano craniano& mesmo n1o sendo causa concorrente para o evento da colis1o$ # concausa 4 uma outra causa& %ue n1o inicia nem interrompe o processo causal – apenas o reorça& tal como um rio menor des.gua num maior (e8press1o de Cavalieri,$ #ssim& n1o rompem o ne8o causal principal& n1o aastando a responsabilidade da%uele %ue causou o evento principal& com sua conduta$ # conca concausa usa pode pode ser ser pree$istente ao evento danoso& e 4 a%uela pree8istente ao pr6prio desencadear do ne8o causal$ #ssim& por e8emplo& s1o concausas pree8istentes as condi con diçGe çGess pesso pessoai aiss da v'ti v'tima ma&& tais tais como como suas suas pato patolo logi gias& as& %ue em nada nada dimi diminue nuem m a responsabilidade do agente causador de um dano %ue se agrava ou altera por conta das concausas$
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= assim %ue o agente %ue ataca uma pessoa& lesionando-a com dolo de les1o& sem saber %ue ela era 5emo'lica& ainda ter. guardado o ne8o entre sua agress1o e a morte %ue a patologia induiu& por%ue a concausa pree8istente n1o altera o ne8o causal$ Contudo& nesses casos& a responsabilidade poder. ser aastada n1o por%ue o ne8o oi %uebrado pela patologia – o ne8o entre o dano e a agress1o permanece 5'gido –& mas sim por alta de outro elemento! pode altar a culpa& eis %ue alta previsibilidade acerca da patologia& e ser previs'vel 4 elemento da culpa lato sensuJ $ 0. tamb4m concausas superenientes& ou mesmo concomitantes& cu;o tratamento ;ur'dico 4 id7ntico ao das pree8istentes! tais concausas n1o %uebram o ne8o causal da conduta original& apenas agravando o dano$ # causa superveniente somente tem o cond1o de aastar o ne8o %uando n1o or concausa& ou se;a& %uando or ela pr6pria a causa mais ade%uada do dano& erigindo-se em causa direta e imediata do dano& em atenç1o ao sistema da causalidade ade%uada& aastar. a responsabilidade do agente anterior& rompendo o ne8o anterior e aendo surgir um novo ne8o de causalidade$ E8emplo %ue ;. oi mencionado 4 o da morte do neonato %ue se deu por um aneurisma& e n1o pelo erro m4dico – o ne8o e8iste entre a morte e o aneurisma& causa superveniente %ue e8clui o ne8o entre a morte e o erro m4dico$ Fe a morte n1o se imputasse ao aneurisma& mas sim B conduta do m4dico& o aneurisma seria concausa superveniente irrelevante para aastar o ne8o entre o erro e a morte da criança$ )$$ :e8o de causalidade da omiss1o < ne8o da conduta comissiva 4 mais acilmente percebido do %ue a causalidade da conduta omissiva$ Isso por%ue& para 5aver ne8o entre a omiss1o e o dano& 4 preciso %ue essa omiss1o se;a relevante do ponto de vista causal& por%ue o dano& naturalisticamente& n1o surge de um n1o aer! 4 a imposiç1o ;ur'dica do dever de aer %ue leva B conclus1o de %ue& ao n1o aer& a%uele dano teve causa na omiss1o$ # omiss1o 4 relevante& ent1o& %uando 5. um dever de agir para evitar %ue o dano ocorra$ < omitente coopera na realiaç1o do evento com uma condiç1o negativa& dei8ando de aer %uando deveria a7-lo$ Responde pelo resultado n1o por%ue a omiss1o ten5a causado o dano& naturalmente& mas sim por%ue n1o impediu %ue o dano ocorresse %uando l5e era imposto& e poss'vel& a7-lo$ Para a identiicaç1o do dever de agir& %ue ar. a omiss1o ser relevante& pode-se col5er por empr4stimo a previs1o legal do artigo )& Q 2& do CP! "Relaç1o de causalidade(Redaç1o dada pela >ei n $2A9& de ))$$)9*K, #rt$ ) - < resultado& de %ue depende a e8ist7ncia do crime& somente 4 imput.vel a %uem l5e deu causa$ Considera-se causa a aç1o ou omiss1o sem a %ual o resultado n1o teria ocorrido$ (Redaç1o dada pela >ei n $2A9& de ))$$)9*K, +
Ve;a %ue se& nesse caso& a agress1o osse causada por um agente p/blico& nessa %ualidade& a responsabilidade do Estado n1o seria aastada& pois 4 ob;etiva! como o ne8o causal restou intacto& e n1o se vai per%uirir da culpa& a responsabilidade estatal est. mantida (e nem mesmo o regresso ser. rut'ero& por%ue a responsabilidade do agente& sub;etiva& n1o oi culposa,$ E note-se %ue& mesmo %ue 5a;a uma incongru7ncia aparente – a v'tima 5emo'lica ser. indeniada pelo Estado& se o agente or p/blico& mas se o agressor or particular n1o o ser. –& tal incongru7ncia ine8iste& por conta dos undamentos diversos das responsabilidades sub;etiva e ob;etiva! na primeira& o undamento 4 ;ustamente a culpa& sendo in;usto imputar algu4m sem culpa lato sensu na segunda& a responsabilidade se deve B teoria do risco& em %ue se a %uase imposs'vel provar culpa do respons.vel – sendo in;usto dei8ar a v'tima sem indeniaç1o$ 26
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)$K$ Rompimento do ne8o de causalidade #s e8cludentes de responsabilidade %ue incidem sobre o ne8o causal& rompendo-o& s1o a culpa (ato, e8clusiva da v'tima& o ato de terceiro& a orça maior e o caso ortuito$ < ato e8clusivo da v'tima e8clui o ne8o causal do aparentemente causador do dano& isentando-o de responsabilidade$ #parentemente& %uem deu causa ao dano oi o agente& mas perscrutando-se a dinmica se percebe %ue oi uma conduta da v'tima %ue& e8clusivamente& deu causa ao dano por ela sorido$ m bom e8emplo seria o de uma pessoa %ue& atravessando a rua correndo& com o sinal aberto para os carros& 4 atropelada por um ve'culo %ue conduia-se normalmente! 4 claro %ue o dano 4 imput.vel unicamente B conduta da pr6pria v'tima& e n1o do condutor do ve'culo$ He ato& pode-se dier %ue oi o condutor %uem oi vitimado pela conduta do atropelado& pelo %ue os danos porventura causados a seu ve'culo ainda ser-l5e-iam indeni.veis pelo atropelado& /nico causador do evento$ < ato de terceiro 4 uma causa estran5a B conduta %ue aparentemente ense;ou o dano& ou se;a& 4 um ato al5eio B conduta do agente %ue est. sendo imputado& capa de romper o ne8o por%ue se demonstra& essa conduta e8terna& mais ade%uada B causaç1o do dano$ m bom e8emplo 4 o de um ciclista %ue& c5ocando a sua roda dianteira com um bueiro aberto na rua& 4 arremessado em direç1o a um ve'culo! o atropelamento n1o se deu por conta do condutor do ve'culo& nem por conta do ciclista& mas sim pela omiss1o espec'ica da municipalidade& %ue dei8ou o bueiro destampado – ato de terceiro %ue se demonstrou a causa mais ade%uada ao resultado$ < ato de terceiro& por vees& se conunde com outra e8cludente da responsabilidade& do ne8o! o ortuito e8terno$ Ve;amos& antes& os conceitos de caso ortuito e orça maior$ 0. caso ortuito %uando 5. um evento imprevis'vel& e portanto inevit.vel& %ue leva B ocorr7ncia do dano$ Fe o ato 4 previs'vel& mas ainda assim 4 inevit.vel& se estar. diante de 5ip6tese de orça maior& como s6i acontecer em eventos naturais& como tempestades& ciclones& terremotos$ # orça maior 4 c5amada act o" Bod & ;ustamente por sua inevitabilidade& ainda %ue previs'vel$ < ortuito 4& por sua ve& sempre imprevis'vel$ uando 5. previsibilidade& n1o 5. ortuito$ Mas 5. situaçGes em %ue se nota certa dubiedade nessa previsibilidade& casos em %ue se dever. levar em conta a distinç1o do %ue se c5ama de ortuito interno e e$terno$ < ortuito e8terno 4 o conceito cl.ssico de ortuito! a%uele ato inevit.vel e imprevis'vel %ue causa o dano& e por isso e8clui %ual%uer ne8o causal %ue se impute B conduta do agente$
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J. o ortuito interno n1o 4 e8cludente da responsabilidade& pois 4 um evento %ue& ainda %ue relativamente imprevis'vel& 4 inerente B atividade desenvolvida pelo agente& e por isso deveria ser evitado ao m.8imo$ = por isso %ue& por e8emplo& o pneu urado de um nibus& %ue leve a um acidente& n1o 4 e8cludente da responsabilidade do transportador& por%ue urar um pneu 4 evento inerente B dinmica da atividade de transporte& e embora imprevis'vel %uando isso acontecer.& 4 previs'vel %ue aconteça eventualmente – e por isso n1o aasta o ne8o& por%ue 5. a previsibilidade relativa$ Em s'ntese& se a causa do dano or um evento imprevisto& mas inerente B atividade – o pneu do nibus& um mal s/bito do motorista& uma colis1o por culpa de terceiros& etc –& o ortuito 4 interno& e n1o e8clui o ne8o se or um imprevisto al5eio B atividade – uma bala perdida& um assalto –& claramente 5. ortuito e8terno& e8cluindo %ual%uer ne8o entre o ato de transportar e o dano$ = no ortuito& interno ou e8terno& %ue se encontram situaçGes coincidentes com o ato e8clusivo de terceiro$ Por e8emplo& o assalto! 4 ortuito e8terno %ue e8clui o ne8o do transporte& mas 4 tamb4m um ato de terceiro& do roubador mas o acidente de trnsito causado por outro motorista& %ue ainda 4 ato de terceiro& 4 ortuito interno do serviço de transporte& e n1o e8clui o ne8o do transportador& %ue por ele responder. (podendo regressar contra o terceiro,$ m bom e8emplo de ato de terceiro %ue se consubstancia como ortuito interno 4 o do urto de identidade! agentes estelionat.rios %ue usurpam a identidade de pessoas e& com isso& obt7m cr4dito em seu nome& s1o terceiros inligindo danos na atividade banc.ria& mas a%uele %ue teve a identidade usurpada n1o 4 por isso respons.vel$ Isso por%ue o banco tem o dever de veriicar a veracidade dos dados apresentados& antes de conceder o cr4dito& e se or enganado pelos terceiros raudadores& responder. pelos danos %ue o cliente sorer! tratase de ortuito interno& e n1o de ato e8clusivo do terceiro raudador& por%ue o banco n1o agiu com a dilig7ncia devida – e& mesmo se agisse& 4 parte do seu neg6cio assumir o risco desse tipo de raude (%uem auere os bnus& suporta os nus,$ = o risco do empreendimento$
Casos Concetos
uest1o ) >9-R=NE9A 8-B+E=RA ingressou com ação de indenização em "ace de C-8CEFF=-8WR=A ;A R-;-Q=A ?=E? FIA, e alegou em síntese que seu marido R-NERQA9 8-B+E=RA, com J% anos de idade, ao tentar atraessar de bicicleta a re"erida rodoia administrada pela ré, "oi col!ido por uma motocicleta e eio a "alecer. Fustenta que os moradores da região são obrigados a arriscar suas idas ao atraessar
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pela passagem aberta pela ré no canteiro central, ez que não e$istem passarelas. Aduz que é de responsabilidade da ré conserar a rodoia por ela administrada com per"eita iluminação e segurança, uma ez que os transeuntes dela sempre se utilizam para a sua locomoção. Em contestação a concessionária ré sustenta que a ítima agiu imprudentemente, ao tra"egar com sua bicicleta em pista de rolamento de alta elocidade, 4 noite, em trec!o perigoso, perto de cura e sem iluminação adequadaV o que poderia ter optado pela traessia em iaduto e$istente em apro$imadamente *22 metros do local do acidente. Acrescentou, também, que pelo princípio da eentualidade dee ser considerada a culpa concorrente e, ainda ressaltou a ine$istncia de comproação da dependncia econmica da autora em relação 4 ítima. 8a qualidade de #uiz, como decidiria a questão Resposta, "undamentada, em %D Tquinze7 lin!as. Resposta B uest1o ) # concession.ria n1o pode ser responsabiliada& eis %ue o ne8o causal aponta e8clusivamente para a conduta da v'tima! 5. a e8cludente do ne8o consubstanciada no ato e8clusivo da v'tima& %ue n1o pode ser isenta de %ual%uer responsabilidade por seus pr6prios atos& sob pena de se adotar postura paternalista incompat'vel com o direito$ Ve;a! "Processo! AAAKLL)-A$2AA+$*$)9$AA+ (2AA9$AA)$KL+,$ )S Ementa – #PE>#C#<$ HEF$ REI:#>H< P$ #>TERN< ZI>0< - Julgamento! )*@A*@2AA9 #RN# C#M#R# CIVE>$ E M E : N #! #ç1o Indeniat6ria$ Fum.rio$ Nese autoral baseada no alecimento do marido da Hemandante em acidente de trnsito ocorrido na Rodovia Presidente Hutra$I - #astada a preliminar de cerceamento de deesa pela n1o apreciaç1o do pedido de e8pediç1o de o'cio B LLS HP de ueimados& ve %ue tais inormaçGes pretendidas se mostram totalmente desinluentes para a soluç1o da lide$ II #cidente em %uest1o& consistente no atropelamento do ciclista do marido da #utora& por uma motocicleta& no _m )9A da Rodovia Presidente Hutra& decorreu de culpa e8clusiva da v'tima& causa e8cludente da responsabilidade civil$ III V'tima %ue agiu imprudentemente& ao traegar com sua bicicleta em pista de rolamento de alta velocidade& B noite& em trec5o perigoso& perto de curva& sem iluminaç1o ade%uada& podendo ter optado pela travessia em viaduto e8istente em apro8imadamente AA metros do local do acidente$ IV - Hepoimentos das Nestemun5as enatiando %ue o ato ocorreu B noite& em local sem iluminaç1o e %ue e8iste viaduto pr68imo& com passagem para pedestresV Concorr7ncia de culpas n1o veriicada$ Passagens e8istentes na rodovia %ue se destinam a comunicaç1o das vias de acesso& devendo ser utiliadas por pessoas autoriadas& em casos espec'icos$VI Moradores do local %ue v7m utiliando& de orma imprudente& as passagens supramencionadas& para a travessia entre as pistas de rolamento de alta velocidade$ #ssertiva corroborada pelas conclusGes do >audo de E8ame em local de trnsito$ Recon5ecimento de %ue& no caso em e8ame& R4 cumpriu com a obrigaç1o de assegurar a travessia de pedestres com segurança$V :egado Provimento ao Recurso de #pelaç1o da #utora$ Hado Provimento ao Recurso de #pelaç1o da Concession.ria R4 para ;ulgar improcedentes os pedidos contidos na e8ordial& condenando a #utora ao pagamento das despesas processuais e 5onor.rios advocat'cios& devendo ser observado o disposto no artigo )2 da >ei n )$A+A@LA& ante a gratuidade de ;ustiça deerida B #utora$ Recurso da Fegunda R4 (Henunciada, %ue restou pre;udicado$3
uest1o 2 2!
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/-FE>A E /-FE9=8A ;A >-8FECA, "il!as legítimas de /-FX ;A >-8FECA, ingressaram com ação de indenização em "ace da C-8F?R+?-RA Q=QANE1 FIA.. Alegaram, em síntese, que seu pai, no dia )D de agosto de )22%, celebrou com a ré contrato de promessa de compra e enda para a aquisição de uma bela casa residencial no bairro de =panema, na grande Fão Paulo. Fustentam que o alor do im'el "ora a#ustado, na época, em RY ).222,22 Tinte e sete mil reais7, sendo que RY %H.J22,22 Tdezenoe mil e seiscentos reais7 deeriam ser pagos por meio de empréstimo obtido #unto 4 CA=ZA >=8A8CE=RA ;E =1[QE=F FIA, no prazo má$imo de \2 dias, ap's a entrega de toda a documentação pela endedora, no caso a construtora3ré. Acrescentam, ainda, que no dia )2 de setembro de )22\ seu pai eio a "alecer em irtude de acidente automobilístico e, até a presente data, 2) anos e meio ap's a assinatura do re"erido contrato, a ré ainda não !aia apresentado os documentos do im'el ao agente "inanciador do neg'cio. Requerem, por "im, a condenação da ré e a quitação do im'el, uma ez que restou comproado o imenso dano causado em seu pai que, em ida, não conseguiu !onrar seu compromisso e se encontra sem solução até os dias de !o#e. Em contestação, a ré requer a improcedncia do pedido, uma ez que a quitação do débito não poderia ser concedida, pois o dano não coincide com a antagem que era esperada 3 o promitente comprador tin!a apenas uma mera e$pectatia. Aduz, ainda que o "alecido ao assinar o re"erido contrato de promessa de compra e enda anuiu com o item nG D que permitia a ré dilatar o prazo para a apresentação dos documentos de acordo com o seu Unico e e$clusio arbítrio. Como #uiz, decida a questão. Resposta "undamentada em %D Tquinze7 lin!as Resposta B uest1o 2 < FNJ entende %ue 4 poss'vel aplicar-se& a%ui& a teoria da perda da c5ance$ # construtora deve indeniar a am'lia do comprador& do de cu#us& por%ue se 5ouvesse entregue os documentos necess.rios antes do 6bito& como deveria& o neg6cio teria sido apereiçoado& o seguro eito& e a morte acarretaria a %uitaç1o do inanciamento$ Entendeuse %ue 5ouve abuso de direito na cl.usula %ue permitia a dilataç1o do prao para entrega dos documentos por arb'trio e8clusivo da construtora$ 0. o ne8o entre a conduta da construtora e o dano& e por isso responde$ uest1o ;eterminado correntista tee o seu talão de c!eques "urtado e não comunicou o "ato ao banco que, por sua ez, acabou por pagar ários c!eques de pequeno alor emitidos pelo meliante. =nocando a natureza ob#etia da responsabilidade da instituição "inanceira imposta pelo C;C, a#uizou o correntista ação indenizat'ria ob#etiando o ressarcimento dos pre#uízos e$perimentados. 1erece acol!imento a sua pretensão Resposta B uest1o Em regra& o banco precisa veriicar os dados& a correç1o da assinatura no c5e%ue& obrigaç1o %ue somente n1o se impGe em c5e%ues de pe%ueno valor& como os do enunciado$
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#l4m disso& a comunicaç1o do urto ao banco deve ser eita pelo cliente& sob pena de se conigurar ato e8clusivo da v'tima a %uebra do dever de inormaç1o$ Fendo assim& n1o 5avendo obrigaç1o de veriicar a assinatura& por serem c5e%ues pe%uenos& e n1o 5avendo a cautela do consumidor& o ato e8clusivo da v'tima e8clui o ne8o de causalidade entre a conduta banc.ria e o pre;u'o$ 0ouvesse comunicaç1o do cliente& ou 5ouvesse obrigaç1o de aeriç1o da correç1o dos dados& a responsabilidade seria do banco$ Ve;a os seguintes ;ulgados! "#C 2AA2$AA)$AA) NJRJ – Rel$ HEF$ FW>VI< C#P#:EM#& ;$ 2K@AK@2AA2& )AS CCNJ$ H#:< M$ ZRN< HE N#>#< HE C0EEF$ Z#>N# HE CECIME:N< T#:C#RI<$ :E[< HE C#F#>IH#HE$ R$ PR$ RECRF< EFPECI#>$ EMIFF< ZR#H>E:N# HE C0EEF$ C<:N# E:CERR#H#$ Z#>N# HE C<:ZER]:CI#$ REFP<:F#TI>IH#HE H< T#:C< PE># I:FCRIU< EM C#H#FNR< :E?#NIV<$ H#:VEF& HJ$ 2+$A9$2AAL #gRg no #? L2$22@RJ& de min5a relatoria& HJ de 22$A*$2AAL,$ Inocorr7ncia da suposta inring7ncia aos arts$ LL& KL* e )2+ do CPC$ 2 - < ree8ame da mat4ria& pretendido pelo recorrente& no tocante ao recon5ecimento da invers1o do nus da prova (art$ +& VIII& do CHC,& e da responsabilidade do recorrido pela prestaç1o de "serviço deeituoso3 (arts$ )2 e 2A&
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Responsabilidade Civil do CHC,& por e8igir o revolvimento de elementos probat6rios& analisados nas instncias ordin.rias & esbarra no 6bice sumular n A& desta Corte$ - :o %ue di respeito B insurg7ncia com ulcro na al'nea "c3& o recurso merece ser con5ecido e provido$ He ato& conorme precedentes desta Corte& constitui ato il'cito a alta de veriicaç1o da assinatura aposta em c5e%ue urtado& ense;ando a irregular inscriç1o do nome do correntista nos cadastros de proteç1o ao cr4dito& mesmo com a conta encerrada$ Cr! #gRg no #g$ +A$L2@RF& Rel$ Min$ ZER:#:H< ?<:U#>VEF& HJ 2+$A9$2AAL REsp$ K9K$A@RF& Rel$ Min$ RW R0< #? LL)$L*+@R<& Rel$ Min$ :#:CW #:HRI?0I$ K - Hemonstrada a inscriç1o indevida do nome do autor nos 6rg1os de proteç1o ao cr4dito e a ilicitude da conduta do recorrido& resta presumida a ocorr7ncia do dano moral e o dever de reparaç1o$ L - < %uantum pleiteado na inicial (n1o inerior a 2AA sal.rios m'nimos, 4 e8cessivo& n1o compat'vel com a les1o sorida$ Hestarte& tendo em vista os parmetros adotados nesta Corte& e considerando as peculiaridades %ue envolvem o pleito - como o grau de culpa do recorrido& o valor dos c5e%ues devolvidos ( R\ A&AA R\ LA&AA,& e o ato de n1o restar comprovado se o autor devolveu& ou n1o& o talon.rio de c5e%ues& %uando do encerramento da conta-corrente& o lapso de tempo decorrido entre o encerramento da conta e o ato danoso (+ anos, - i8o o valor do ressarcimento em R\ )$LAA&AA (5um mil e %uin5entos reais,$ + – Recurso con5ecido pela al'nea "c3 e& nesta parte& provido$3 "REsp K*K @ FP$ RECRF< EFPECI#>$ Relator Ministro 0MTERN< ?IH#HE PE>< F< - C>F># E IMPE # CIH#HE CHC@#RN$ L)& IV$ - F1o nulas as cl.usulas contratuais %ue impGem ao consumidor a responsabilidade absoluta por compras realiadas com cart1o de cr4dito urtado at4 o momento (data e 5ora, da comunicaç1o do urto$ Nais avenças de ades1o colocam o consumidor em desvantagem e8agerada e militam contra a boa-4 e a e%Oidade& pois as administradoras e os vendedores t7m o dever de apurar a regularidade no uso dos cartGes$3
Tema I) ;ano. Conceito. ;ano patrimonial6 dano emergente e lucro cessante. ;ano moral6 eolução doutrinária, posicionamento atual, con"iguração, proa, arbitramento. 9egitimação para pleitear o dano moral. ?ransmissibilidade. 9iberdade de in"ormação e iniolabilidade da ida priada. Controérsias sobre Responsabilidade Ciil no Kmbito do ;ireito de >amília.
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Responsabilidade Civil Notas de Aula7
1. *ano
# noç1o de dano& assim como toda a noç1o sobre os bens ;ur'dicos em geral& vem sendo alargada& ampliada& no decorrer da evoluç1o ;ur'dica& sempre no a1 de mel5or proteger a v'tima$ < mel5or dos e8emplos dessa dinmica 4 mesmo o dano moral$ Em regra& como %ual%uer dano& 4 preciso %ue se;a provado para 5aver responsabilidade por sua reparaç1o$ Contudo& 5. eventos %ue causam danos morais& sem %ue 5a;a %ual%uer d/vida& pela sua pr6pria naturea! s1o os danos in re ipsa$ # negativaç1o indevida de dados da%uele %ue tem conduta de bom pagador& a morte de entes %ueridos& o e8travio de bagagens& s1o e8emplos de danos %ue dispensam a prova de perturbaç1o moral& eis %ue essa perturbaç1o 4 presumida de orma #ure et de #ure& absoluta$ < abandono moral por parte de um dos pais tamb4m 4 e8emplo em %ue 5. claro pre;uio psicol6gico$ Nodavia& 5. %ue se conceituar& a%ui& o %ue 4 o dano moral indeni.vel (compens.vel& mais tecnicamente& em se tratando de dano moral,& por%ue a doutrina a dierença entre dano #usto e dano in#usto! apenas o dano in;usto 4 indeni.vel$ Ve;amos um e8emplo de dano ;usto& e por isso n1o indeni.vel! o pre;u'o causado pela perda da clientela para a concorr7ncia& em disputa normal de mercado& 4 um dano – 5. a perda de lucro$ Por4m& n1o 4 um dano in;usto! a disputa de mercado 4 pereitamente l'cita& e inclusive omentada$ #ssim& n1o 5. %ue se alar em indeniaç1o*$ # indeniabilidade 4 uma cl.usula geral de proteç1o a interesses ;uridicamente protegidos se o interesse pre;udicado n1o 4 tutelado (como no e8emplo acima& o lucro perdido em concorr7ncia ;usta,& o dano a ele inligido n1o gera indeniabilidade$ :o dano patrimonial& esse racioc'nio 4 mais vis'vel& como se viu no e8emplo$ :o dano moral& 4 mais intrincado$ < e8emplo do abandono moral& ou o do rompimento de um noivado& s1o casos %ue suscitam d/vidas ;ustamente %uanto B ;ustea ou n1o do dano! dano moral 5.& 4 ato mas 4 este ;usto ou in;ustoD # %uest1o 4 altamente controvertida& e8atamente por n1o se conseguir consenso sobre a e8igibilidade ou n1o da conduta diversa da%uela %ue causa o dano$ :1o se pode impor a ningu4m %ue se case& %ue manten5a o noivado& por e8emplo& sob pena de se intererir demais na vida privada e nas liberdades pessoais$ < mesmo se d. com a relaç1o paternal! n1o se pode impor a ningu4m sentir aeto pelo il5o$ Fe n1o 4 impon'vel uma conduta& o dano decorrente da conduta contr.ria n1o pode ser indeni.vel – 4 um dano ;usto$ < FNJ& a respeito do abandono moral& 4 claramente rerat.rio B indeniabilidade do dano moral! entende %ue 5. dano& mas n1o 4 indeni.vel (reputando %ue a sanç1o por esse dano ;. e8iste& %ual se;a& a perda do poder amiliar,$ # ruptura de um noivado& mesmo %ue cause dano moral& tamb4m n1o 4 indeni.vel! impor-se indeniabilidade a tal ato seria intererir demasiadamente na liberdade das pessoas& nas relaçGes privadas& pois rompimento de noivado n1o 4 ato il'cito apto a ense;ar
#ula ministrada pelo proessor Raael Viola& em 2@*@2A)A$ Por curiosidade& a ;urisprud7ncia entende %ue o disparar indevido de um alarme antiurto& em lo;a& n1o gera dano moral& em regra s6 5aver. dano moral se o preposto da lo;a agir com indelicadea e alarde$
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indeniaç1o$ Mas repare %ue se 5. conse%u7ncias e circunstncias ve8aminosas al4m do normal dissabor puro do pr6prio rompimento& pode 5aver a ilicitude a ense;ar in;ustiça do dano& determinando indeniaç1o (como ocorre %uando o rompimento se d. no altar& por e8emplo& ou mesmo %uando ;. se remeteram os convites para o casamento, $ m caso absolutamente emblem.tico oi o de uma gestante rancesa %ue& temerosa de ter contaminado o eto com rub4ola& pretendia abortar (a Zrança permite esse aborto,& mas o m4dico l5e garantiu %ue o eto n1o teria se contaminado$ #contece %ue o eto eetivamente se contaminou& e nasceu com terr'veis se%Oelas$ # m1e a;uiou aç1o em ace do m4dico& pedindo n1o s6 os danos materiais decorrentes das se%Oelas – a manutenç1o do tratamento da criança –& mas tamb4m danos morais pelo ato de n1o ter permitido o aborto$ # lide gerou enorme celeuma& por%ue se considerava inconceb'vel o ato de 5aver dano moral no simples ato de nascer$ < pedido oi ;ulgado procedente& mas posteriormente oi editada lei rancesa tornando ;uridicamente imposs'vel o pedido de dano moral pelo simples ato de nascer& %ual%uer %ue se;a a se%uela$ V7-se %ue a deiniç1o do dano moral indeni.vel (compens.vel, 4 muito di'cil$ Mais di'cil ainda 4 a orma de sua %uantiicaç1o$ # identiicaç1o de crit4rios para tanto 4 di'cil& mas 4 necess.ria& a im de ob;etivar& ao menos relativamente& tal dano$ < primeiro ac6rd1o& no Trasil& a recon5ecer dano moral oi em )9++& da lavratura de #liomar Taleeiro& o RE L9$9KA$ #ssim 4 sua ementa! "Responsabilidade civil$ # morte de il5os menores& conorme as circunstncias& comporta indeniaç1o$ < problema resolve-se na li%uidaç1o e por arbitramento$3
= claro %ue essa concepç1o material n1o tem mais vig7ncia$ < dano moral& 5o;e& 4 puro& autnomo& dissociado do patrimonial& e com esse cumul.vel& na orma da s/mula do FNJ! "F/mula & FNJ! F1o cumul.veis as indeniaçGes por dano material e dano moral oriundos do mesmo ato$3
< dano moral n1o pode ser conundido com a conse%u7ncia do dano moral$ :1o 4 correto alar apenas %ue o dano moral 4 a perturbaç1o psicol6gica! esse dist/rbio 4 uma conse%u7ncia do dano moral$ # deiniç1o do %ue se;a e8atamente o dano e8trapatrimonial precisa ser ob;etivada ao m.8imo& e para isso se adotou um crit4rio essencial undamental! o dano moral decorre da violaç1o a direitos da personalidade! 5onra& privacidade& imagem& integridade 'sica& s1o direitos da personalidade %ue& se violados& daniicados& demandam indeniaç1o$ < restante& o %ue da' decorre – a perturbaç1o psicol6gica& %ue 4 mais ou menos intensa a depender do caso –& se presta n1o a deinir dano moral& mas sim a mensurar a intensidade da indeniabilidade& ou se;a& o valor da indeniaç1o$ 34
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Mas nem mesmo essa doutrina& %ue assim deine o dano moral& 4 pereita$ Imaginese& novamente& a perda de um il5o! o direito violado 4 puramente a integridade ps'%uica& %ue n1o 4 arrolada como direito da personalidade$ = por isso %ue a doutrina mais moderna vai ainda al4m! n1o se at4m B violaç1o a direitos da personalidade como alvo dos danos morais& traendo como ob;eto de violaç1o& em /ltima an.lise& a cláusula geral de tutela da pessoa !umana& ou se;a& a dignidade da pessoa !umana – pois essa sim engloba a integridade ps'%uica como ob;eto puro$ #ssim& o dano moral 4 a patologia da dignidade da pessoa 5umana$ = a oensa ao imo do ser 5umano$ Com a relevncia dessa constataç1o& di-se %ue o dano moral prevalece& inclusive& sobre danos materiais& em 5avendo eventual conlito$ < FNJ ainda tem uma vis1o um pouco menos t4cnica dessa %uest1o& reputando como dano moral tanto a pr6pria dor& sorimento& %uanto a violaç1o a direitos da personalidade e B dignidade da pessoa 5umana$ #cerca dos crit4rios de %uantiicaç1o do dano moral& ve;a a ementa e trec5o de um ;ulgado desse NJ@RJ %ue elege bons elementos! "Processo!AA*K*K-K$2AAK$*$)9$AAA)(2AA9$AA)$++9,$)SEmenta– #PE>#C#<$ HEF$ M#RC< #RE>I< TE^ERR# HE ME>< - Julgamento! )A@))@2AA9 HECIM# FE[N# C#M#R# CIVE>$ HIREIN< H< C<:FMIHIH#HE CIVI>$ PRENE:F< CE:NEF$ R= E :< >#RIH#HE H< H=TIN<$ I:E[IFN]:CI# HE RE>#U< C<:NR#N#>$ #>E?#U< HE ZR#HE EZEN#H# PIH#HE CIVI> IC#U< H< #RNI?< ) H< C# IMPRIH#HE E PRIH#HE E C0#:NEF& PE>< E MERECE FER REH^IH< P#R# < V#>IC#U< H# FM># : *9 H< NJRJ$ RECRF< P#RCI#>ME:NE PR
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Responsabilidade Civil reparaç1o de algo %ue 4 irrepar.vel& em ess7ncia$ Esta mat4ria 4 das %ue mais se dedu em ;u'o& contribuindo muito para o abarrotamento de trabal5o do Poder Judici.rio& mas esta repetiç1o diuturna tem um lado positivo! o processo de %uantiicaç1o do dano moral tem sido depurado e apereiçoado com a an.lise reiterada da mat4ria$ Por conta dessa depuraç1o& alguns crit4rios puderam ser eleitos como norteadores das %uantias compensat6rias& dentre os %uais podemos citar a t1o em voga raoabilidade como o mais ade%uado$ Isto por%ue a e%uidade& substrato da raoabilidade& 4 t1o sub;etiva %uanto o pr6prio dano moral& podendo acompan5ar as variaçGes e8tremamente sutis %ue este impGe$ < crit4rio de #ustum& %ue nos vem positivado no artigo L da >ei de Introduç1o ao C6digo Civil& 4 inaast.vel em %ual%uer mensuraç1o de dano moral$ Ve;a! "#rt$ L :a aplicaç1o da lei& o ;ui atender. aos ins sociais a %ue ela se dirige e Bs e8ig7ncias do bem comum$3 = certo %ue oi com tudo isto em mente %ue a ;urisprud7ncia deste Nribunal de Justiça diligenciou pela ediç1o do enunciado *9 de sua s/mula& in erbis! "#P<:NE H< :E:NE$ I:HE:I^#U<$ ZI[#U< H< V#>
# prova do dano moral 4 virtualmente imposs'vel$ # prova %ue se e8ige 4 do ato %ue causa o avilte& e& com base nisso& o ;u'o ter. %ue mensurar o potencial danoso de tal evento& com base em crit4rios in/meros$ )$)$ >egitimidade para demandar pelo dano moral = legitimado para demandar pela reparaç1o do dano a%uele %ue o sore$ Isso 4 6bvio$ # problem.tica %uest1o da legitimidade reside 4 na transmissibilidade do dano moral$ Ve;amos um e8emplo! indiv'duo sore inscriç1o de seus dados& indevidamente& em cadastros restritivos do cr4dito$ #ntes de a;uiar a aç1o& ele morre$ Feus 5erdeiros t7m legitimidade para a;uiar o pleitoD < dano moral 4 personal'ssimo& por%ue 4 uma violaç1o& como dito& a direitos da personalidade ou B dignidade da pr6pria pessoa$ Fendo assim& n1o seria transmiss'vel$ Contudo& o dano moral 4 surgido em vida a les1o moral& uma ve ocorrida& gera um cr4dito potencialmente e8ig'vel& e esse crédito é transmissíel $ Repare %ue n1o se est. alando %ue o direito da personalidade 4 transmiss'vel$ :1o 4 a personalidade& %ue se e8tinguiu com a morte& %ue ser. transmitida$ < %ue a sucess1o 36
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abarca& nesse caso& passando-se aos 5erdeiros& 4 o direito de cr4dito %ue surgiu& em vida& pela violaç1o da personalidade& direito credit'cio esse %ue 4 pereitamente transmiss'vel pela saisine& eis %ue patrimonial$ = nesse sentido %ue vige o artigo 9K do CC! "#rt$ 9K$ < direito de e8igir reparaç1o e a obrigaç1o de prest.-la transmitem-se com a 5erança$3
# leitura %ue se a de outro artigo do CC& o )2& par.grao /nico& 4 dierente! ali se encartam as oensas aos mortos praticadas %uando ;. obituados& ou se;a& a oensa B mem6ria& B imagem& etc& do morto& s1o reclam.veis pelos sucessores& por%ue 4 uma oensa a direitos pr6prios dessas pessoas& e n1o por%ue o morto ainda permanece com direitos vigentes – ve %ue isso 4 imposs'vel& pois a personalidade dei8a de e8istir com a morte$ "#rt$ )2$ Pode-se e8igir %ue cesse a ameaça& ou a les1o& a direito da personalidade& e reclamar perdas e danos& sem pre;u'o de outras sançGes previstas em lei$ Par.grao /nico$ Em se tratando de morto& ter. legitimaç1o para re%uerer a medida prevista neste artigo o cn;uge sobrevivente& ou %ual%uer parente em lin5a reta& ou colateral at4 o %uarto grau$3
Casos Concetos
uest1o ) Em comemoração dos %D anos de sua "il!a, Alba o"ereceu uma grande "esta no !otel Z Tcinco estrelas7 para parentes e amigos. A "esta "oi um "racasso, pois, além de a comida estar "ria, ser pouca e de péssima qualidade, "altou também bebida e garçons. Alba quer pedir indenização. Esclareça o "undamento da ação e o que poderá ser pleiteado, #usti"icadamente. 37
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Resposta B uest1o ) < dano moral est. presente$ < descumprimento contratual 4 gerador& no caso& de abalo psicol6gico %ue e8trapola em grande monta o mero aborrecimento$ Fupera-se& com isso& o enunciado da s/mula L do NJ@RJ! "F/mula L& NJ@RJ! < simples descumprimento de dever legal ou contratual& por caracteriar mero aborrecimento& em principio& n1o conigura dano moral& salvo se da inraç1o adv4m circunstancia %ue atenta contra a dignidade da parte$3
Ve;a os ;ulgados abai8o! "#C )99L$AA)$AA*AA NJRJ – Rel$ HEF$ FER?I< C#V#>IERI ZI>0<& ;$ 2L@AK@)99L& 2S CCNJ PREFN#C#< HE FERVIC< HE TZE E IH#HE CIVI>$ H#:< M$ FM># & H< F$N$J$ >E?INIMIH#HE #NIV#$ J>?#ME:N< >NR# PENIN#$ REHC#< H< J>?#H<$ Responsabilidade Civil$ Hano Moral$ >egitimidade para pleite.-lo$ Hecis1o "ltra petita3$ Reduç1o aos limites do pedido$ :1o obstante ale a e8ordial no dano material em sua parte e8positiva& n1o pode a sentença concede-lo se n1o inclu'do e8pressamente no pedido& eis %ue este& segunda regra do artigo 29 do CPC& interpreta-se restritivamente$ # decis1o "ltra Petita3& ao inv4s de ser anulada& pode e deve& at4 de oicio& ser reduido pelo Nribunal aos limites do pedido$ >egitimado para pleitear indeniaç1o pelo dano moral ef a%uele %ue sore vergon5a& ve8ame & 5umil5aç1o e constrangimento em ra1o de agress1o a um bem integrante da sua personalidade& e n1o o seu representante$ 0o;e ;. se tornou paciica a reparaç1o do dano moral puro& independentemente de %ual%uer repercuss1o econmica %ue ele ten5a produido& admitindo-se at4 a cumulaç1o de ambos se este ultimo tamb4m ocorrer (Fumula do FNJ,$ :ingu4m pode negar& segundo as regras da e8peri7ncia comum %ue& transormar uma esta de aniversario em um grande ve8ame& por alta de comida& bebida e de garçons& conigura 5umil5aç1o dolorosa e rustraç1o prounda do dono da esta e seus amiliares em ace dos seus convidados& a merecer reparaç1o pelo dano moral$ Reorma parcial da sentença$3 "#C 2AA*$AA)$KKAK NJRJ – Rel$ HEF$ :#:CI M#0Z^& ;$ 2@A)@2AA9& )2S CCNJ #pelaç1o C'vel$ Indeniat6ria$ Hano moral$ Zal5a na prestaç1o de serviço de organiaç1o& decoraç1o e buet em esta de )L anos$ Zaltas no serviço %ue ense;aram a condenaç1o da r4 devidamente demonstradas$ Inconormismo da parte autora %ue pleiteia a ma;oraç1o da condenaç1o$ Nranstornos suportados %ue oram recompensados pelos valores deinidos em sentença$ Indeniaç1o por dano moral arbitrada em R\ 2$AAA&AA& valor %ue merece ser mantido& por estar de acordo com os princ'pios da proporcionalidade e da raoabilidade$ Cun5o compensat6rio %ue oi plenamente satiseito pela condenaç1o imposta pelo Ju'o$ Fentença %ue merece ser mantida$ Recurso n1o provido$3
m outro e8emplo em %ue o FNJ considera %ue o descumprimento contratual supera o mero aborrecimento 4 a negativa indevida de cobertura de sa/de& por planos de sa/de& pois se entende %ue o ob;eto 4 muito alitivo& perturbador da psi%ue da%uele %ue precisa de atendimento$
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uest1o 2 FENAF?=A8A e NE8E;=?- ;AF 8EQEF, pais de 9+CAF, prop5em ação de indenização por danos morais em "ace do EF?A;- ;E FO- PA+9-, ao argumento de que seu "il!o no dia )D de abril de )22, "oi agredido por policiais militares, o que l!e causou les5es corporais de natureza lee e danos de ordem imaterial. Fustentam que 9ucas "oi e$posto a situação e$at'ria e espancamento causado pelos prepostos do réu, e que o mesmo eio a "alecer 2% ano ap's o ocorrido por raz5es outras. Aduzem que são partes legítimas para pleitear a indenização, uma ez que a ítima ainda ia so"ria muito com o dano que l!e "oi causado. Em contestação o réu em síntese requereu a improcedncia do pedido pela "alta de legitimidade dos Autores. Acrescenta, também, que não se #usti"ica a reparação 4quele que não so"reu qualquer dano, se#a direta ou indiretamente e que en!a pleitear indenização, pois no caso em tela não se atingiu qualquer bem #urídico patrimonial ou moral dos Autores. ;iante dos "atos acima e$postos, sustentou, ainda o Estado3réu que, ao se admitir, porentura que na ação de indenização por danos morais, os !erdeiros da ítima detm legitimidade ad causam estar3se3ia tão somente prestigiando caráter penal da indenização, ao obrigar o 0agressor0 ao ressarcimento dos danos morais a despeito do "alecimento da ítima. Como #uiz, decida a questão e estabeleça as di"erenças dos #ulgados nos ?ribunais Fuperiores. Resposta, "undamentada, em %D Tquinze7 lin!as. Resposta B uest1o 2 < direito B indeniaç1o& surgido em vida& 4 material& e se transmite sem %ual%uer 6bice$ # ;urisprud7ncia 4 pac'ica nesse sentido$ Ve;a! "REsp 9*+L) @ FP$ RECRF< EFPECI#> Relatora Ministra HE:IFE #RRH#$ `rg1o Julgador - PRIMEIR# NRM#$ Hata do Julgamento )@A2@2AA9$ Hata da Publicaç1o@Zonte HJe 2+@A@2AA9$ RFNJ vol$ 2)K p$ *9$ Ementa! RECRF< EFPECI#> H< EFN#H< HE F< P#><$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ H#:< M$ ECIH<$ >E?INIMIH#HE HIH#HE H< HIREIN< REP#R#U<$ )$ :a 5ip6tese dos autos& o il5o dos recorridos& em abordagem policial& oi e8posto a situaç1o ve8at6ria e a espancamento eetuado por policiais militares& o %ue l5e causou lesGes corporais de naturea leve e danos de ordem moral$ # aç1o penal transitou em ;ulgado$ #p6s& os genitores da v'tima& %uando esta ;. 5avia alecido por raGes outras& propuseram aç1o de indeniaç1o contra o ato reerido& visando B reparaç1o do dano moral sorido pelo il5o$ 2$ # %uest1o controvertida consiste em saber se os pais possuem legitimidade ativa ad causam para propor aç1o& postulando indeniaç1o por dano moral sorido& em vida& pelo il5o alecido$ $ = certo %ue esta Corte de Justiça possui orientaç1o consolidada acerca do direito dos 5erdeiros em prosseguir em aç1o de reparaç1o de danos morais a;uiada pelo pr6prio lesado& o %ual& no curso do processo& vem a 6bito$ Nodavia& em se tratando de aç1o proposta diretamente pelos 5erdeiros do oendido& ap6s seu alecimento& a ;urisprud7ncia do Fuperior Nribunal de Justiça possui orientaçGes divergentes$ He um lado& 5. entendimento no sentido de %ue na aç1o de indeniaç1o de danos morais& os 5erdeiros da v'tima carecem de legitimidade ativa ad causam (REsp A2$A29@RJ& S Nurma& Rel$ Min$ :anc #ndrig5i& HJ de )$)A$2AA), de outro& no sentido de %ue os pais - na condiç1o de 5erdeiros da v'tima ;. alecida – est1o 3!
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Responsabilidade Civil legitimados& por terem interesse ;ur'dico& para acionarem o Estado na busca de indeniaç1o por danos morais& soridos por seu il5o& em ra1o de atos administrativos praticados por agentes p/blicos ($$$,$ Isso& por%ue o direito de aç1o por dano moral 4 de naturea patrimonial e& como tal& transmite-se aos sucessores da v'tima (RFNJ& vol$ )@)*, (REsp 2K$**+@PR& )S Nurma& Rel$ Min$ Jos4 Helgado& HJ de $9$2AA),$ K$ Interpretando-se sistematicamente os arts$ )2& caput e par.grao /nico& e 9K do C6digo Civil (antigo art$ )$L2+ do C6digo Civil de )9)+,& inere-se %ue o direito B indeniaç1o& ou se;a& o direito de se e8igir a reparaç1o de dano& tanto de ordem material como moral& oi assegurado pelo C6digo Civil aos sucessores do lesado& transmitindo-se com a 5erança$ Isso& por%ue o direito %ue se sucede 4 o de aç1o& %ue possui naturea patrimonial& e n1o o direito moral em si& %ue 4 personal'ssimo e& portanto& intransmiss'vel$ L$ Jos4 de #guiar Hias leciona %ue n1o 5. princ'pio algum %ue se opon5a B transmissibilidade da aç1o de reparaç1o de danos& por%uanto a aç1o de indeniaç1o se transmite como %ual%uer outra aç1o ou direito aos sucessores da v'tima$ :1o se distingue& tampouco& se a aç1o se unda em dano moral ou patrimonial$ # aç1o %ue se transmite aos sucessores supGe o pre;u'o causado em vida da v'tima (Ha Responsabilidade Civil& Vol$ II& KS ed$& Zorense! Rio de Janeiro& )9+A& p$ *LK,$ +$ Como bem salientou o Ministro #ntnio de P.dua Ribeiro& no ;ulgamento do REsp ))$L@PR (2S Nurma& HJ de )$)2$)99,& o direito de aç1o por dano moral 4 de naturea patrimonial e& como tal& transmite-se aos sucessores da v'tima$ $ < sorimento& em si& 4 intransmiss'vel$ # dor n1o 4 hbemh %ue compon5a o patrimnio transmiss'vel do de cu;us$ Mas me parece de todo em todo transmiss'vel& por direito 5eredit.rio& o direito de aç1o %ue a v'tima& ainda viva& tin5a contra o seu oensor$ Nal direito 4 de naturea patrimonial$ >eon Maeaud& em magist4rio publicado no Recueil Criti%ue Hallo& )9K& p.g$ K+& esclarece! h< 5erdeiro n1o sucede no sorimento da v'tima$ :1o seria rao.vel admitir-se %ue o sorimento do oendido se prolongasse ou se entendesse (deve ser estendesse, ao 5erdeiro e este& aendo sua a dor do morto& demandasse o respons.vel& a im de ser indeniado da dor al5eia$ Mas 4 irrecus.vel %ue o 5erdeiro sucede no direito de aç1o %ue o morto& %uando ainda vivo& tin5a contra o autor do dano$ Fe o sorimento 4 algo entran5adamente pessoal& o direito de aç1o de indeniaç1o do dano moral 4 de naturea patrimonial e& como tal& transmite-se aos sucessoresh$3 (PIERI ZI>0<& F4rgio$ Programa de Responsabilidade Civil& S ed$& F1o Paulo! #tlas& 2AA& pp$ *L@**,$ 9$ Ressalte-se& por oportuno& %ue& conorme e8plicitado na r$ sentença e no v$ ac6rd1o recorrido& o inado era solteiro e n1o dei8ou il5os& ato incontroverso comprovado pelo documento de l$ )K (certid1o de 6bito,& sendo os autores seus /nicos 5erdeiros& legitimados& pois& a propor a demanda (l$ )LK,$ #demais& oi salientado nos autos %ue a v'tima sentiu-se lesada moral e isicamente com o ato 4"
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Responsabilidade Civil praticado pelos policiais militares e %ue a aç1o somente oi proposta ap6s sua morte por%ue aguardava-se o trnsito em ;ulgado da aç1o penal$ )A$ Com essas consideraçGes doutrin.rias e ;urisprudenciais& pode-se concluir %ue& embora o dano moral se;a intransmiss'vel& o direito B indeniaç1o correspondente transmite-se causa mortis& na medida em %ue integra o patrimnio da v'tima$ :1o se olvida %ue os 5erdeiros n1o sucedem na dor& no sorimento& na ang/stia e no aborrecimento suportados pelo oendido& tendo em vista %ue os sentimentos n1o constituem um bem capa de integrar o patrimnio do de cu;us$ Contudo& 4 devida a transmiss1o do direito patrimonial de e8igir a reparaç1o da' decorrente$ Entende-se& assim& pela legitimidade ativa ad causam dos pais do oendido& ;. alecido& para propor aç1o de indeniaç1o por danos morais& em virtude de oensa moral por ele suportada$ ))$ Recurso especial do Estado de F1o Paulo con5ecido& mas desprovido$3
uest1o ;-1=8=&+E NARN-FA CAQA9CA8?E ingressa com ação de indenização por danos morais em "ace de CAR9-F A9NER?- CAQA9CA8?E, seu pai, decorrentes do abandono a"etio por ele perpretado. A autora sustenta, em síntese, que desde o di'rcio de seus pais em %H, l!e "oi retirada a oportunidade de con!ecer e conier com seu genitor, além de ignoradas todas as tentatias de apro$imação, quer por seu não3 comparecimento em ocasi5es importantes, quer por sua atitude displicente. Aduz, ainda, que essa situação ense#ou3l!e e$tremo so"rimento e !umil!ação, e que trou$e como conseqncia seqelas psíquicas irreersíeis..A"irma, também, que os elementos "áticos3 probat'rios e o estudo social realizado comproam o tormento e$perimentado pela Autora desde o processo de separação #udicial de seus pais. Regularmente citado, o réu se de"ende ao argumento de que a demanda é o resultado do incon"ormismo da mãe da Autora com o insucesso na propositura de ação reisional de alimentos. Acrescenta, além disso, que até maio de %HH isitaa regularmente a recorrente, trazendo3a em sua compan!ia nos "ins de semana, momento em que as atitudes de sua mãe, com tele"onemas insultuosos tornaram a relação doméstica insuportáel. E, por "im, requer com base nos "atos relatados, a improcedncia do pedido, uma ez que restou comproada a e$cludente da responsabilidade ciil, no caso em tela, a ocorrncia de "orça maior. ;ecida "undamentadamente a questão e indique qual o posicionamento dos ?ribunais Fuperiores Resposta B uest1o Ve;a o seguinte ;ulgado! "REsp LK)) @ M? FNJ – Rel$ Ministro ZER:#:H< ?<:U#>VEF& #RN# NRM#& ;$ 29@))@2AAL REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ #T#:H<:< M$ REP#R#U<$ H#:IH#HE$ )$ # indeniaç1o por dano moral pressupGe a pr.tica de ato il'cito& n1o rendendo ense;o B aplicabilidade da norma do art$ )L9 do C6digo Civil de )9)+ o abandono aetivo& incapa de reparaç1o pecuni.ria$ 2$ Recurso especial con5ecido e provido3
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Tema ) ;ano estético. ;ano 4 imagem. ;ano 4 imagem da pessoa "alecida. ;ano re"le$o. 9iquidação do dano. Qerbas indenizáeis. Notas de Aula! 1. *ano est+tico
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#ula ministrada pelo proessor Renato >ima C5arnau8 Fert1& em A@*@2A)A$ 42
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Hano 4 tudo a%uilo %ue 4 aetado na esera ;ur'dica de algu4m& do lesado$ Pode ser material ou imaterial& como visto$ Mas 5. algumas subesp4cies de dano %ue n1o se encartam com precis1o nem na categoria material& nem na moral$ m deles 4 o dano estético$ Consiste& o dano est4tico& na les1o a algum aspecto 'sico do ser 5umano& alguma aceta de sua apar7ncia 'sica$ = o %ue o FNJ c5ama de en"eiamento$ Por assim ser& ;. se destaca logo %ue a pessoa ;ur'dica ;amais padecer. desse tipo de dano$ # alteraç1o provocada pelo dano est4tico& no corpo da pessoa& teria naturea moral ou material& ou autnomaD 0. duas correntes doutrin.rias disputando a soluç1o! a primeira& capitaneada por Caio M.rio e F4rgio Cavalieri& entende %ue o dano est4tico 4 moral& pois a repercuss1o de ter-se deormado 4 essencialmente psicol6gica& sem a naturea patrimonial %ue 4 da ess7ncia do dano material$ # segunda corrente& abraçada pela maioria dos Ministros do FNJ& entende %ue o dano est4tico n1o se conunde com o dano moral& sendo esp4cies destacadas& pass'veis de serem mensuradas em separado& de orma autnoma – o dano est4tico seria um tertium genus& por essa %uest1o pragm.tica da %uantiicaç1o em separado$ Essa corrente aparece com mais orça& contando at4 com s/mula a sustent.-la& o enunciado * do FNJ! "F/mula *& FNJ! = l'cita a cumulaç1o das indeniaçGes de dano est4tico e dano moral$3
Nodavia& a repercuss1o moral do dano est4tico 4 clara& parecendo %ue a sua separaç1o para ins de %uantiicaç1o n1o 4 argumento bastante para alterar sua naturea ;ur'dica! n1o 5. conlito entre ser calculado de orma apartada e ser da mesma naturea& a rigor$ Por isso& a primeira corrente& de Caio M.rio& 4 mais t4cnica$ < dano est4tico n1o encontra previs1o e8pressa& sen1o uma vaga abertura a sua aplicaç1o& no artigo 9K9 do CC! "#rt$ 9K9$ :o caso de les1o ou outra oensa B sa/de& o oensor indeniar. o oendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes at4 ao im da convalescença& al4m de algum outro pre;u'o %ue o oendido prove 5aver sorido$3
= no "outro pre;u'o %ue o oendido prove 5aver sorido3 %ue se en%uadraria o dano est4tico$
2. *ano e,le(o
Namb4m c5amado dano em ricoc!ete& consiste no dano causado a pessoa %ue n1o 4 a%uela %ue diretamente oi alve;ada pelo evento danoso$ # imagem do ricoc5ete 4 bastante precisa para ilustrar esse dano& e8atamente por%ue tradu a ideia de uma repercuss1o indireta& al4m de evidenciar %ue deve e8istir pro8imidade entre a v'tima direta e a rele8a& e %u1o mais pr68ima maior a severidade do dano repercutido$ < dano em ricoc5ete pode ser tanto material %uanto imaterial& moral& e sua caracteriaç1o& como dito& depende intimamente da pro8imidade ;ur'dica do lesado com a v'tima rele8a$ #plica-se a teoria da causalidade ade%uada& como em %ual%uer tipo de dano& pois o dano rele8o tamb4m deve ser causado direta e imediatamente pelo evento danoso$ 43
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Ve;amos um e8emplo! integrante de uma banda de m/sica 4 atropelado& e com isso perde s5o para o %ual tin5a sido contratado$ Feus danos diretos s1o 6bvios& mas tamb4m 5. danos rele8os a serem indeniados! os dos demais membros da banda& %ue tiveram lucros cessantes diretamente causados pelo atropelador& com o cancelamento do concerto$ < mesmo n1o se pode dier& por4m& do vendedor ambulante %ue se municiara de produtos para vender na porta do s5o! mesmo %ue 5a;a um liame absolutamente remoto entre o atropelamento e seus lucros cessantes& n1o 5. indeniabilidade& ;ustamente por ser al5eio& o ne8o& B causalidade ade%uada$ Poder-se-ia alar& a%ui& da perda de uma c5ance pelo ambulante& mas mesmo assim o ne8o 4 t1o di.ano %ue n1o se imputa responsabiliaç1o$ < dano em ricoc5ete encontra-se irmado e$ lege apenas em um caso& o do artigo 9K* do CC$ Em %ual%uer outra 5ip6tese& a identiicaç1o precisa do ne8o& pela pro8imidade da v'tima do evento danoso& deve ser e8pl'cita$ Ve;a o dispositivo! "#rt$ 9K*$ :o caso de 5omic'dio& a indeniaç1o consiste& sem e8cluir outras reparaçGes! I - no pagamento das despesas com o tratamento da v'tima& seu uneral e o luto da am'lia II - na prestaç1o de alimentos Bs pessoas a %uem o morto os devia& levando-se em conta a duraç1o prov.vel da vida da v'tima$3
< dano material rele8o& mesmo ora dessa 5ip6tese legal supra& 4 de simples constataç1o& como no e8emplo dos m/sicos& supra$ J. o dano moral em ricoc5ete 4 de mais di'cil apuraç1o – 4 muito mais sutil& pois muitas das vees se est. alando de um dano direto& e n1o rele8o$ = por isso %ue& de ato& 5. %uem deenda %ue ine8iste dano moral rele8o! ser. sempre direto& decorrente da ligaç1o da pessoa B%uela %ue oi diretamente lesada pelo eentum damni$ = assim %ue o il5o da%uele %ue sore um atropelamento e padece de se%Oelas (tendo danos morais& portanto,& sore dano moral pr6prio& por ver seu pai na%uelas condiçGes)A$ < ;ulgado abai8o 4 relevante& mesmo n1o tratando especiicamente do dano rele8o& por%ue trata bem do ne8o causal! "REsp ++92L* @ RJ$ RECRF< EFPECI#>$ Relator Ministro 0MTERN< M#RNI:F$ `rg1o Julgador - FE?:H# NRM#$ Hata do Julgamento 2@A2@2AA$ Hata da Publicaç1o@Zonte! HJe 2L@A@2AA9$ Ementa! #HMI:IFNR#NIV<& CIVI> E PR REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> H< EFN#H< - #N< CYFNIC< C#F#H< PF< EM PRIF<-#>TER?E #?E:NEF EFN#N#IF E PIN#V#M& REINER#H#ME:NE& E < C<:HE:#H< HIC#TI>IH#HE H# FM># A@FNJ - V#> NE< EFN#H< HIREN#ME:NE PR :< C<:ZI?R#H<$ )A
uando 5. mais de uma pessoa moralmente pre;udicada pelo mesmo ato& a ;urisprud7ncia entende %ue a%uele %ue primeiro a;uiar a aç1o tem a seu avor a presunç1o #uris tantum de %ue seu padecer oi maior& e por isso sua indeniaç1o deve ser maior$ 44
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Responsabilidade Civil )$ # moldura .tica estabelecida na instncia ordin.ria d. conta de %ue o acidente – dano – ocorreu diretamente por culpa do condutor do ve'culo& %ue deveria estar& na%uele momento& recluso& por%ue cumpria pris1o-albergue& em progress1o de pena privativa de liberdade e s6 n1o estava recol5ido ao sistema prisional em ra1o de agentes estatais possibilitarem& %uotidianamente& %ue o causador do dano dormisse ora$ 2$ Faber se o ato do agente policial %ue permitiu& propositadamente& a sa'da do causador do dano da cust6dia estatal& por si s6& 4 apto a estabelecer ou n1o a correlaç1o l6gica entre o alegado ato e o sobredito dano 4 %uest1o %ue di respeito B %ualiicaç1o ;ur'dica dos atos ;. assentados na instncia ordin.ria& n1o revolvimento da mat4ria .tica$ :1o incid7ncia do enunciado n$ A da F/mula do FNJ$ $ # %uest1o ederal est. em saber se& para a coniguraç1o do ne8o causal no mbito do ato do serviço& basta a atuaç1o estatal correlacionada& ainda %ue mediata& ao dano& somada B aus7ncia das e8cludentes do ne8o – culpa e8clusiva da v'tima& caso ortuito ou orça maior$ K$ #n.lise da doutrina de CE>F< #:N<:I< T#:HEIR# HE ME>>< (in Curso de Hireito #dministrativo Mal5eiros 2)S ed$ p$ 9)-K, dos danos dependentes de situaç1o produida pelo Estado diretamente propiciat6ria& o %ue a surgir a responsabilidade ob;etiva do Estado por ato comissivo$ L$ #inda %ue se possa airmar %ue e8iste& nestes casos& a possibilidade da coniguraç1o de um ne8o causal indireto& 4 importante ter em mente %ue& mesmo diante da situaç1o .tica criada pelo Estado& ou se;a& impor-se ao condenado %ue dormisse ora do local a ele destinado pelo sistema penitenci.rio& o acidente automobil'stico realmente est. ora do risco criado& n1o guardando a les1o sorida pela v'tima& em local distante do pr4dio onde sedia a onte do risco& ne8o l6gico com o ato do serviço$ +$ Ine8iste& in casu& ne8o causal& por%ue a causa n1o 4 idnea para o dano produido$ Correta& portanto& a tese do ac6rd1o recorrido& %ue pode ser assim resumida! #n.lise essencial do ne8o de causalidade$ # lei brasileira (antiga e atual, adotou a teoria da causalidade ade%uada$ #ssim& somente o ato idneo ou ade%uado para produir o dano 4 de ser levado em consideraç1o para o estabelecimento de responsabilidade$ Intelig7ncia do art$ )$A+A& 5o;e do art$ KA do C6digo Civil$ $ #l'nea c$ Hiss'dio ;urisprudencial n1o conigurado$ E8iste similitude .tica apenas com um ac6rd1o paradigma& mas %ue tra undamentaç1o eminentemente constitucional (Constituiç1o Zederal de )9+, para a resoluç1o da controv4rsia$ Recurso especial parcialmente con5ecido e& na parte con5ecida& improvido$3
3. *ano - imaem
< dano B imagem passa por discuss1o semel5ante ao dano est4tico& no %ue di respeito B sua naturea! 4 moral& material& ou mistoD 0.& a%ui tamb4m& diverg7ncia doutrin.ria$ 0. uma nota bastante clara de naturea moral& a%ui& tal como no dano est4tico& mas 5. tamb4m uma presença de repercuss1o material muito mais palp.vel do %ue no est4tico$ Isso por%ue a imagem 4 protegida& no CC& no artigo 2A& %ue di! "#rt$ 2A$ Falvo se autoriadas& ou se necess.rias B administraç1o da ;ustiça ou B manutenç1o da ordem p/blica& a divulgaç1o de escritos& a transmiss1o da palavra& ou a publicaç1o& a e8posiç1o ou a utiliaç1o da imagem de uma pessoa poder1o ser proibidas& a seu re%uerimento e sem pre;u'o da indeniaç1o %ue couber& se l5e
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Responsabilidade Civil atingirem a 5onra& a boa ama ou a respeitabilidade& ou se se destinarem a ins comerciais$ Par.grao /nico$ Em se tratando de morto ou de ausente& s1o partes leg'timas para re%uerer essa proteç1o o cn;uge& os ascendentes ou os descendentes$3
# divulgaç1o desautoriada da imagem pode gerar dano B 5onra& boa ama& respeitabilidade& e pode gerar impacto patrimonial& como a e8press1o inal do caput do artigo supra dei8a entrever! se se prestar a ins comerciais& mesmo %ue n1o gere& na casu'stica& dano moral& 5. indeniabilidade$ #ssim o 4 por%ue a imagem 4 o direito da personalidade %ue mais se apro8ima de um car.ter mercantil$ # imagem tem valor comercial$ Por isso& se e8plorada sem consentimento& 5. dano patrimonial percept'vel$ :ote-se& portanto& %ue pode acontecer de a e8ploraç1o da imagem desautoriada ser at4 mesmo enaltecedora& e ainda assim 5aver. %ue se indeniar& nos termos de %uanto a%uela pessoa poderia ter lucrado com a%uela e8ploraç1o$ Vale mencionar %ue o dano B imagem n1o di respeito apenas ao conceito de imagem gr.ica! di tamb4m respeito Bs indicaçGes de %ual%uer aspecto da%uela pessoa& como citaçGes te8tuais ve8aminosas& por e8emplo$ 0. pessoas %ue det7m unçGes sociais %ue geram a%uilo %ue se c5ama de imagem pUblica& o %ue acaba por mitigar a proteç1o a sua imagem pessoal& permitindo %ue 5a;a uma certa e8ibiç1o de sua imagem livre de indeniabilidade$ Essas pessoas abrem m1o de sua intimidade& relativamente& e por isso 5. uma tutela menos abrangente de sua imagem$ = assim& por e8emplo& com atores ou pol'ticos$ Mas vale ressaltar %ue a intimidade& de %ue abrem m1o relativamente& n1o se conunde com a ida priada! esse valor& esse aspecto& %ue 4 o n/cleo essencial da intimidade& por assim dier& n1o 4 abnegado pela pessoa p/blica& e ainda %ue se trate da mais e8posta das pessoas& merece proteç1o em alguma monta$ 0. tamb4m %ue se mencionar %ue 5. casos em %ue o interesse p/blico na divulgaç1o de determinadas imagens supera o interesse particular do seu titular em n1o terse divulgado& pelo %ue 5. %ue se traçar a%ui& tamb4m& a dierença entre o %ue se entende interesse pUblico e interesse do pUblico$ 0. interesse p/blico %uando o direito de inormaç1o est. sendo diretamente adimplido& o %ue se percebe em noticiamento estritamente ;ornal'stico& de atos relevantes B sociedade em geral$ J. o interesse do p/blico 4 a%uele %ue importa a setores deinidos da audi7ncia& como o %ue importa a determinados segmentos sociais& como os leitores de uma determinada tipologia de revistas (sendo e8emplo mais claro o dos leitores de revistas de cotidiano de celebridades,$ Presente o interesse p/blico& se mitiga a proteç1o B imagem sendo interesse do p/blico& n1o 5. benesse geral B sociedade& e a imagem deve ser resguardada& prevalecendo na ponderaç1o$ < dano B imagem& como %ual%uer dano& deve provir de um ato il'cito& em regra$ = por isso %ue a reportagem %ue divulga imagens de criminosos& por mais %ue cause danos aos imputados& n1o determinar. indeniabilidade& eis %ue tal divulgaç1o 4 ato l'cito& e mais& 4 de alto relevo social$ < dano B imagem e8iste& mas n1o prov4m de ato il'cito& e por isso n1o 4 indeni.vel$ Caso emblem.tico oi o de um programa televisivo& denominado ">in5a Hireta3& %ue& muitos anos depois de um crime& trou8e a sua 5ist6ria de volta B baila$ < condenado& ;. 5. muito apenado e cumprida a pena& ingressou em ;u'o pedindo indeniaç1o por danos B sua imagem& pretendendo ter recon5ecido um suposto direito ao esquecimento p/blico de
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seus atos$ < NJ@RJ& por maioria& n1o recon5eceu esse direito ao es%uecimento& por 5aver o interesse p/blico no con5ecimento dos atos& como se v7 no ;ulgado abai8o! "Processo! A)A2A9-LA$2AA$*$)9$AAA) (2AAL$AA)$LKK,$ )S Ementa – #PE>#C#<$ HEF$ MI>N<: ZER:#:HEF HE F<^# - Julgamento! 2*@A@2AA+ - I:N# C#M#R# CIVE>$ IMPRE:F#$ I:ZYFNIC#$ 0<:R# E IM#?EM$ P<:HER#U< H
# identiicaç1o do interesse& se p/blico ou meramente do p/blico& 4 casu'stica$ ei L$9**@& %ue regulava os direitos autorais& assim diia& em seu artigo K2! "#rt$ K2$
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Responsabilidade Civil Q #plica-se Bs obras p6stumas o prao de proteç1o a %ue aludem os par.graos precedentes$3
< atual diploma& >ei 9$+)A@9*& assim dispGe no artigo K)! "#rt$ K)$
Essa previs1o norteia o interesse reerente B pessoa alecida& ao menos no %ue di respeito aos direitos autorais$ Ve;a tamb4m& nesse intento& os ;ulgados abai8o! "REsp *+)A9 @ FP$ RECRF< EFPECI#>$ Relator Ministro T#RRIH#HE CIVI>$ F< I:HEVIH< H# IM#?EM$ HIV>?#U<& EM REVIFN# HE E[PREFFIV# CIRC>#U<& HE PR C<:NE:H< #F Z >#MPI< E M#RI# T<:IN#$ Z#>N# HE #NIH#HE C$ REP#R#U< HEVIH#$ - # utiliaç1o da imagem da pessoa& com ins econmicos& sem a sua autoriaç1o ou do sucessor& constitui locupletamento indevido& a ense;ar a devida reparaç1o$ - :1o demonstraç1o pelo recorrente de %ue a oto caiu no dom'nio p/blico& de acordo com as regras insertas no art$ K2 e seus par.graos da >ei n L$9**& de )K$)2$$ - Improced7ncia da denunciaç1o da lide B alta do direito de regresso contra a litisdenunciada$ Recurso especial n1o con5ecido$3 "REsp L2)+9 @ RJ$ RECRF< EFPECI#>$ Relator Ministro CEF#R #FZ$ H#:ECIH<$
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< atual estado da ordem ;ur'dica permite %ue se calculem com precis1o determinadas ormas de indeniaç1o& especialmente material$ Para tanto& 4 preciso %ue se identii%uem os e8atos elementos componentes da%uele dano& %uer no emergente& %uer nos lucros cessantes& e encargos %ue acaso alcancem tais verbas$ 0. casos em %ue a verba indeni.vel 4 identiicada na pr6pria lei& como no e8emplo do artigo 9K* do CC& 5. pouco transcrito$ #li& se menciona& por e8emplo& %ue as despesas com uneral ser1o indeniadas pelo causador do dano& mas 4 de se pesar %ue o uneral ser. mediano& nem muito lu8uoso& nem completamente desguarnecido$ #li tamb4m se v7 indeniabilidade dos dependentes da v'tima no %ue se reere a pensionamento$ < c.lculo dessa pens1o 4 di'cil& mas se parametria pelos gan5os prov.veis da vida do alecido& desde o evento morte at4 %ue atingisse a e8pectativa de vida m4dia do brasileiro – %ue gira 5o;e entre sessenta e cinco e setenta anos& podendo variar& de acordo com a casu'stica$ Fe os pensionados s1o os pais& ou se;a& %uem aleceu oi o il5o %ue era arrimo de am'lia& a ;urisprud7ncia entende %ue se deve observar o gan5o %ue o il5o tin5a em vida& e se deerir. o mesmo valor aos pais at4 a data em %ue o il5o completaria vinte e cinco anos& %ue 4 a data em %ue se presume %ue 5a;a a sa'da do il5o de casa& em m4dia$ Hali em diante& se redu a verba B metade& ;ustamente por se entender %ue o il5o destinaria metade de sua renda ao sustento pr6prio& desde ent1o – e assim perduraria at4 a idade de sessenta e cinco anos& em m4dia& %ue o il5o teria se osse vivo (ou at4 a morte dos pensionados& %ue provavelmente ocorrer. antes disso,$ Fendo pensionado o il5o do pai vitimado& o pensionamento ser. eito na 'ntegra at4 %ue complete vinte e um anos& ou vinte e cinco& se universit.rio& %uando ent1o se presume independ7ncia$ Vale dier %ue o pensionamento pode incluir tamb4m o d4cimo terceiro sal.rio& se assim percebia o alecido$ # correç1o monet.ria se deve B inlaç1o& como se sabe$ Por isso& a legislaç1o tribut.ria corrige as perdas monet.rias por meios de 'ndices& dos %uais a ;urisprud7ncia se vale para a correç1o das verbas oriundas dos ;ulgados$ # s/mula K do FNJ assim menciona! "F/mula K& FNJ! Incide correç1o monet.ria sobre d'vida por ato il'cito a partir da data do eetivo pre;u'o$3
Ve;a tamb4m o artigo 9L do CC! "#rt$ 9L$ Responde o devedor pelos pre;u'os a %ue sua mora der causa& mais ;uros& atualiaç1o dos valores monet.rios segundo 'ndices oiciais regularmente estabelecidos& e 5onor.rios de advogado$ Par.grao /nico$ Fe a prestaç1o& devido B mora& se tornar in/til ao credor& este poder. en;eit.-la& e e8igir a satisaç1o das perdas e danos$3
#cerca dos ;uros& se a obrigaç1o 4 l'%uida& luem desde o seu vencimento e inobservncia se 4 il'%uida& luem desde o momento em %ue se li%uida$ Ve;a o artigo 9 do CC! "#rt$ 9$ < inadimplemento da obrigaç1o& positiva e l'%uida& no seu termo& constitui de pleno direito em mora o devedor$ Par.grao /nico$ :1o 5avendo termo& a mora se constitui mediante interpelaç1o ;udicial ou e8tra;udicial$3 4!
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Fe se tratar de ato il'cito& os ;uros correm do pr6prio ato& por%ue 4 ali %ue surgiu a obrigaç1o de ressarcir& ou se;a& no e8ato instante em %ue se deu o dano$ Ve;a a s/mula LK do FNJ! "F/mula LK& FNJ!
# ta8a de ;uros 4 de um por cento ao m7s& na orma da con;ugaç1o dos artigos KA+ do CC e )+) do CN:! "#rt$ KA+$ uando os ;uros morat6rios n1o orem convencionados& ou o orem sem ta8a estipulada& ou %uando provierem de determinaç1o da lei& ser1o i8ados segundo a ta8a %ue estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos B Zaenda :acional$3 "#rt$ )+)$ < cr4dito n1o integralmente pago no vencimento 4 acrescido de ;uros de mora& se;a %ual or o motivo determinante da alta& sem pre;u'o da imposiç1o das penalidades cab'veis e da aplicaç1o de %uais%uer medidas de garantia previstas nesta >ei ou em lei tribut.ria$ Q ) Fe a lei n1o dispuser de modo diverso& os ;uros de mora s1o calculados B ta8a de um por cento ao m7s$ Q 2 < disposto neste artigo n1o se aplica na pend7ncia de consulta ormulada pelo devedor dentro do prao legal para pagamento do cr4dito$3
Casos Concetos
uest1o ) Edmar de Fouza props ação contra ?opera Engen!aria 9tda., em busca de indenização por danos materiais, moral e estético so"ridos em acidente de eículos. Relata ter o eículo da ré desrespeitado a placa de parada obrigat'ria, colidido com o seu que tra"egaa pela pista pre"erencial. Em conseqncia do eento, Edmar "icou com seqelas graíssimas, estando, até a presente data, integralmente impossibilitado para o trabal!o. =nclusie, segundo perícia realizada, o autor está com sua perna esquerda atro"iada e, ainda, com um "uturo risco de amputação. ;iante do e$posto, requereu o autor a reparação dos danos moral e estético, além das despesas que e"etuou com o tratamento
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médico, da indenização pela incapacidade parcial permanente Tque a perícia estimou em H2S7 e dos lucros cessantes pelo período em que "icou integralmente incapacitado para o trabal!o. Regularmente citada, contestou a ré trazendo os seguintes argumentos6 apesar de !aer placa de parada obrigat'ria na ia em que seu preposto tra"egaa, o autor entrou no cruzamento sem a menor atenção, caracterizando3se, portanto, a culpa e$clusia da ítima ou, pelo menos, a culpa concorrenteV o autor é s'cio ma#oritário de um estabelecimento comercial, que em momento algum dei$ou de "uncionar normalmente em conseqncia de sua inabilitação laboral. 9ogo, incabíel a condenação por lucros cessantesV não pode prosperar a indenização por incapacidade parcial permanente para o trabal!o, pois a perícia sequer aaliou, de "orma categ'rica, a de"initiidade da inabilitação, limitando3se a asseerar que, até a data de sua realização, o autor não estaa capacitado para o trabal!o e que, a partir dali, Edmar s' contaria com %2S de sua capacidade laboratia, podendo ou não, "uturamente, recuperar essa capacidadeV impossíel a cumulação do dano estético com o moral, pois aquele é espécie desteV por "im, sustentou a ré que, ainda que "osse o caso de indenizar, o alor deeria ser "i$ado no mínimo possíel, pois o autor conta com consideráeis rendimentos au"eridos em sua empresa, além de seguro pessoal e bene"ício preidenciário, este Ultimo que, obiamente, será ma#orado em conseqncia do acidente so"rido por ele. Portanto, o autor não é pessoa 0necessitada0.Considerados comproados os "atos, responda 4s seguintes indagaç5es6 %7 ]aeria culpa e$clusia da ítima ou culpa concorrente )7 X possíel a cumulação de dano moral com dano estético *7 Caberiam lucros cessantes Caso positio, como seriam eles calculados \7 Feria possíel abater da indenização o bene"ício preidenciário, seguros pessoais e eentual rendimento de estabelecimento comercial do autor Resposta B uest1o ) ), :1o 5. culpa da v'tima& tampouco concorrente! 5. culpa %uanto B legalidade& violaç1o B teoria da coniança pelo motorista causador do dano$ 2, Fim& a ;urisprud7ncia 4 pac'ica em admitir tal cumulaç1o& mesmo %ue 5a;a diverg7ncias doutrin.rias& especialmente %uanto B naturea dessa separaç1o conceitual$ , Fe orem veriicadas perdas no per'odo %ue se aasta do serviço& certamente %ue cabem& mas devem ser perdas pautadas em provas concretas& e n1o estimativas abstratas$ < lucro cessante 4 material& concreto$ K, :1o se admite a compensaç1o dessas verbas$ uando o seguro& ou %ual%uer verba de bene'cio& 4 contratado pela v'tima& n1o pode o agente se valer de tal previd7ncia$& sob pena de se avorecer do pr6prio patrimnio da v'tima para eeito de restituiç1o %ue 4 por si devida$ :o entanto& ve;a o %ue di a s/mula 2K+ do FNJ! "F/mula 2K+& FNJ! < valor do seguro obrigat6rio deve ser deduido da indeniaç1o ;udicialmente i8ada$3
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< %ue essa s/mula estabelece 4 %ue %uando o seguro or eito pelo causador do dano – como no caso do HPV#N pago pelo causador do acidente –& o valor deve ser descontado da indeniaç1o devida& eis %ue parte dessa ser. paga pelo pr6prio pool de seguradoras B v'tima$ Ve;a o ;ulgado abai8o! "#C )999$AA)$A9)L* NJRJ – Rel$ HEF$ FER?I< C#V#>IERI ZI>0<& ;$ 2@A@)999& 2S CCNJ$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ #CIHE:NE HE NR#:FIN<$ C<>IF#< HE VEIC>P#$ >CR$ H#:< EFNENIC<$ CM>#C#<$ I:HE:I^#C#<$ 0<:ucro Cessante$ Principio da raoabilidade$ #puracao por artigos$ < nosso Codigo Civil consagrou o principio da raoabilidade ao caracteriar o lucro cessante& diendo ser a%uilo %ue raoavelmente se dei8ou de lucrar$ Raoavel ef a%uilo %ue o bom senso di %ue o credor lucraria& apurado segundo um ;uio de probabilidade& de acordo com o normal desenrolar dos atos$ #ssim& provado %ue o acidente causou a incapacidade total da vitima para as suas atividades normais& devida ef a indeniacao por lucro cessante durante o tempo de incapacitacao& podendo o "%uantum3 ser apurado em li%uidacao por artigos com base nos seus gan5os eetivos$ III$ "uantum3 indeniatorio$ Hescabimento de abatimento de beneicio previdenciario& seguros pessoais& aposentadoria e outros rendimentos da vitima$ Fe responsabilidade ef o dever de responder pelo ato ilicito perante a ordem ;uridica& e indeniar ef reparar o dano dele decorrente da orma mais completa possivel& segue-se como conse%uencia nao poder o causador do dano aproveitar-se do patrimonio da propria vitima para diminuir o "%uantum3 indeniatorio$ #dmitir a diminuicao da indeniacao em raao de beneicio previdenciario& seguros pessoais& aposentadoria e outros rendimentos da vitima importaria em uma nova agressao ao seu patrimonio$ IV$ Hano moral e estetico$ Cumulatividade$ :os termos em %ue veio a orientar-se a ;urisprud7ncia das Nurmas %ue integram a Fecao de Hireito Privado do FNJ& as indeniacoes pelos danos moral e est4tico podem ser cumuladas se inconundiveis suas causas e passiveis de apuracao em separado$ V$ 0onor.rios advocaticios$ #cao condenatoria$ incidencia sobre o total da condenacao$ Julgada procedente a acao condenatoria& os 5onorarios advocaticios devem ser i8ados sobre o total da condenacao& consoante regra e8pressa do artigo 2A& paragrao $ do CPC& e nao sobre o valor da causa& %ue sof tem lugar no caso de improced7ncia do pedido ou de acao sem conteudo economico$3
uest1o 2
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^átia e Nruna, em )2 de dezembro de )22*, ocasião em que contaam, respectiamente, com %D e %2 anos, propuseram Ação =ndenizat'ria em "ace do Estado do Rio de /aneiro, pelo "alecimento de sua genitora parturiente e do irmão nascituro.- eento danoso ocorreu em ) de setembro de )22%, ocasião em que a ítima, em trabal!o de parto, era transportada ao !ospital em iatura da Policia 1ilitar do Estado. - eículo "oi atingido por um nibus, e da colisão decorreu a morte da parturiente e do nascituro. ;este modo, requerem as autoras, representadas por seu a materno6 a7 pensão mensal de um salário mínimo para cada uma até )D anos de idade, incluídas as parcelas do %*G salário, assegurando o direito recíproco de acrescer, caso en!a a cessar a pensão para uma das autorasV b7 indenização a título de dano moral pela morte de sua genitora e do nascituro, no alor de *22 salários mínimos para cada uma das autoras e c7 ressarcimento das despesas com sepultamento, independentemente de comproação. Assiste razão ao pleito autoral Resposta B uest1o 2 0. responsabilidade do Estado$ Ve;a o seguinte ;ulgado! "REsp K22+ @ FP FNJ – Rel$ Ministro ZR#:CI>>I :ENN<& FE?:H# NRM#& ;$ 2+@A+@2AA RECRF< EFPECI#> - #>Y:E#F "#3 E "C3 - #HMI:IFNR#NIV< REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> H< EFN#H< - C<>IF< HE VI#NR# P<>ICI#> - M - PEHIH< HE I:HE:I^#U< P :< V#>RIRI# MRI# M[< #C`RH< H# #PE>#U< – #>E?#H# NR# PENIN# - REHU< H# VERT# I:HE:I^#N`RI# #< #:NM REERIH< PE>#F #NE?#H# E * H< C`HI?< HE NRX:FIN< TR#FI>EIR< - #F]:CI# HE PREEFNI<:#ME:N< - HIVER?]:CI# JRIFPRHE:CI#> :< C<:ZI?R#H#$ Hecidiu a egr4gia Corte de origem deveriam ser conirmados os termos da sentença %ue condenou o Poder P/blico estadual ao pagamento de indeniaç1o para as autoras no valor de "AA (treentos, sal.rios m'nimos para cada uma& pela morte da m1e e A (trinta, sal.rios m'nimos pela do nascituro& ambas a t'tulo de dano moral& constituindo o valor l'%uido e /nico de R\ 9$2AA&AA (setenta e nove mil e duentos reais,& incidindo ;uros de mora& deste esta data& na base de meio por cento ao m7s e atualiaç1o monet.ria& ambas at4 a eetiva li%Oidaç1o3$ Essa conclus1o& data venia& n1o se mostra compat'vel com o pedido ormulado na petiç1o da aç1o indeniat6ria& %ue prev7& de orma e8pressa& unicamente a condenaç1o do Estado ao pagamento de "indeniaç1o pelas duas mortes& a t'tulo de dano moral (Fum$ FNJ& Verbete n & REsp n L$+*& relator Min$ Tarros Monteiro,& de AA (treentos, sal.rios m'nimos& para cada uma das autoras& a serem pagos de uma s6 ve3 (p$ )A@)) - grios n1o originais,$ Heve-se primar pela obedi7ncia ao princ'pio da correlaç1o ou da congru7ncia e8istente entre o pedido ormulado e a decis1o da lide (art$ K+A do CPC,& ;. %ue o pr6prio autor imps os limites em %ue pretendia osse atendida a sua pretens1o$ = de bom consel5o& dessarte& em nome da celeridade e economia]
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Responsabilidade Civil processuais& a reduç1o da verba indeniat6ria para AA sal.rios m'nimos para cada uma das autoras da aç1o& a t'tulo de indeniaç1o por ambos os 6bitos$ :o tocante B alegada oensa ao disposto nos arts$ art$ 2A& Q K e A& inciso III& do CPC& )$L2K do C6digo Civil e * do C6digo de Nrnsito Trasileiro& impGe-se o n1o con5ecimento do recurso ante a aus7ncia de pre%uestionamento (F/mulas ns$ 2*2 e L+@FNZ,$ Hiverg7ncia ;urisprudencial n1o demonstrada$ Recurso especial provido em parte para reduir verba indeniat6ria para AA sal.rios m'nimos para cada uma das autoras da aç1o& a t'tulo de indeniaç1o pela morte de sua genitora e do nascituro$3
uest1o /oão, "uncionário pUblico, ingressa com uma ação pleiteando indenização por dano moral em "ace do /ornal Z porque, no dia )2 de #aneiro de )22, "oi publicada notícia acerca do enolimento de "uncionários pUblicos, cedidos para atuar na empresa :, em um esquema que a ela repassaa in"ormaç5es "iscais sigilosas. Alega o autor que a sua !onra "oi atingida porque a matéria do /ornal Z "ez e$pressa menção ao seu nome, sem nen!um respaldo, e que a reportagem se baseia somente no "ato de ser o autor "uncionário pUblico cedido 4 empresa :. Aduz, ainda, iolação de seu direito 4 priacidade, #á que não é interesse da sociedade tomar cincia das suas atiidades pro"issionais. Por tais motios, pleiteia indenização por danos morais no alor de RY %D.222,22 Tquinze mil reais7, com "undamento no Art.DG, Z da C>I, que determina a indenização por dano moral quando o direito 4 !onra e 4 ida priada "orem iolados. Em sede de contestação, alega o /ornal Z que a in"ormação colocada na reportagem tee por base uma inestigação realizada pela Polícia >ederal, que o inquérito policial menciona e$pressamente os nomes dos "uncionários pUblicos enolidos, e que dentre eles consta o nome do autor. Alega, ainda, que em nen!um momento "oi "eito #uízo de alor sobre o autor, e que a matéria limitou3se a in"ormar sobre a inestigação e a trazer os nomes dos inestigados. ;esta "orma, não !á que "alar em iolação da !onra e da ida priada do autor, pois o /ornal apenas e$erceu a sua "unção de in"ormar sobre o "ato, baseado na liberdade de imprensa assegurada pela Constituição, em seu Artigo DG, Z=Q. 1erece procedncia o pedido do autor ;ecida a questão. Resposta B uest1o Prevalece o direito p/blico B inormaç1o& no caso& sobre o direito de imagem& mesmo por%ue n1o 5. nen5uma irraoabilidade no noticiado$ Ve;a! "#C 2AA*$AA)$2L9 NJRJ – Rel$ HEF$ M#RICI< C#>H#F >iberdade de imprensa e direito B privacidade em aparente antinomia$ Tens de 'ndole constitucional em rota de colis1o$ Ponderaç1o necess.ria& orientada pela t4cnica da ced7ncia rec'proca em atenç1o B naturea principiol6gica dos direitos undamentais& a partir de sua dimens1o ob;etiva$#valiaç1o da 5ip6tese .tica %ue n1o 4 avor.vel ao apelante& uncion.rio p/blico ederal& %ue trabal5ou para a _roll #ssociates& empresa envolvida na investigaç1o especial iniciada pela corregedoria da Receita Zederal& para apurar o
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Responsabilidade Civil envolvimento de servidores do 6rg1o no ornecimento de inormaçGes iscais sigilosas$< desempen5o de unç1o p/blica torna menos reservada a vida do servidor tanto mais %uanto o ato noticiado se reira ao respectivo e8erc'cio uncional %ue 5. de ser o mais transparente poss'vel& em atenç1o aos princ'pios %ue orientam a administraç1o p/blica& inscritos no artigo & da CR$ #us7ncia& ademais& de consideraçGes depreciativas por parte do 6rg1o noticiador %ue assim apenas cumpre sua relevante unç1o institucional& indispens.vel B pr6pria democracia$ Recurso n1o provido$3
Tema )I Responsabilidade Ciil -b#etia. Eolução ]ist'rica. ?eoria do risco. Responsabilidade -b#etia no noo C'digo Ciil. Abuso do ;ireito Tart. %7. Responsabilidade pelo desempen!o de atiidade de risco Tart. H), parágra"o Unico7. Responsabilidade por dano causado por produto Tart. H*%7. Notas de Aula11 1. Responsabilidade civil ob$etiva
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#ula ministrada pelo proessor Renato >ima C5arnau8 Fert1& em A@*@2A)A$ 55
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# cultura da restitutio in integrum n1o 4 muito antiga$ #t4 n1o muito tempo atr.s& a indeniaç1o s6 era esperada %uando se constatava algo de muito relevo a imputar o causador& como o dolo ou a culpa grave na causa$ Zora isso& se%uer se buscava o Judici.rio$ # responsabilidade civil ob;etiva veio no esteio da evoluç1o da concepç1o da indeniabilidade$ Passou-se a perceber %ue a violaç1o deveria ser indeniada& mor das vees& e n1o como e8ceç1o$ # imputabilidade& consubstanciada em dolo ou culpa& especialmente nos prim6rdios da responsabilidade civil& consistia e8atamente em vincular B consci7ncia de algu4m a conduta danosa& o %ue vige& ainda& na responsabilidade sub;etiva& cl.ssica& e ainda regra geral! 4 necess.rio um %uerer& dirigido (dolo, ou n1o (culpa,$ # responsabilidade sem o elemento culpa 4& por isso& e8cepcional& ainda por estar o ordenamento aeito B cl.ssica concepç1o da vinculaç1o da psicol6gica do agente ao ato$ :a responsabilidade ob;etiva& 4 correto se alar %ue a culpa& lato sensu& 4 irreleante para a imponibilidade da indeniaç1o$ Pode at4 5aver culpa ou dolo& mas mesmo se n1o 5ouver& 5. a responsabilidade& do mesmo modo$ < undamento te6rico da responsabilidade ob;etiva n1o 4& portanto& a culpa& em sentido amplo$ :a ob;etiva& recon5ece-se no agente um dever pr4vio de cuidado& %ue impGe %ue a daniicaç1o se;a-l5e imputada& a despeito de %ual%uer cogitaç1o de sua culpa! 4 respons.vel& a priori& por%ue n1o observou a%uele dever de cuidado %ue l5e era imanente$ Tom e8emplo 4 a responsabilidade do Estado$ < Estado 4 "pago3 pelos cidad1os para garantir a boa prestaç1o de serviços p/blicos& e o dever de bem prestar se considera inobservado %uando& dos serviços estatais& ven5a algum dano$ = a teoria do risco administratio$ < mesmo se d. com os ornecedores& na seara consumerista$ F1o respons.veis ob;etivamente pelos danos %ue os consumidores padecerem& por%ue& al4m de o consumidor ser vulner.vel& a%uele %ue se coloca no mercado para auerir bnus precisa suportar os nus do %ue essa atividade acarreta$ #o se colocar no mercado& o ornecedor apregoa& tacitamente& %ue oerta seus produtos e serviços com %ualidade e segurança& e se 5. danos& 4 por%ue descumpriu seu dever de implementar essa segurança e %ualidade$ = a teoria do risco do empreendimento$
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Responsabilidade Civil causarem a terceiros& assegurado o direito de regresso contra o respons.vel nos casos de dolo ou culpa$3 "#rt$ )2$ < abricante& o produtor& o construtor& nacional ou estrangeiro& e o importador respondem& independentemente da e8ist7ncia de culpa& pela reparaç1o dos danos causados aos consumidores por deeitos decorrentes de pro;eto& abricaç1o& construç1o& montagem& 6rmulas& manipulaç1o& apresentaç1o ou acondicionamento de seus produtos& bem como por inormaçGes insuicientes ou inade%uadas sobre sua utiliaç1o e riscos$ ($$$,3 "#rt$ )K$ < ornecedor de serviços responde& independentemente da e8ist7ncia de culpa& pela reparaç1o dos danos causados aos consumidores por deeitos relativos B prestaç1o dos serviços& bem como por inormaçGes insuicientes ou inade%uadas sobre sua ruiç1o e riscos$ ($$$,3 "#rt$ 92$ #%uele %ue& por ato il'cito (arts$ )*+ e )*,& causar dano a outrem& ica obrigado a repar.-lo$ Par.grao /nico$ 0aver. obrigaç1o de reparar o dano& independentemente de culpa& nos casos especiicados em lei& ou %uando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar& por sua naturea& risco para os direitos de outrem$3
Mas 5. situaçGes controvertidas$ # atividade 5ospitalar& por e8emplo& para Capanema& implica responsabilidade ob;etiva& por conta do artigo 92& par.grao /nico& supra$ Cavalieri di& por seu turno& %ue 4 sub;etiva& por%ue o risco& em verdade& n1o 4 da atividade 5ospitalar& mas sim do ob;eto a %ue essa atividade se dedica& %ual se;a& a sa/de 5umana$ Tom crit4rio seria outro& para identiicar se a responsabilidade 4 ob;etiva ou sub;etiva& %uando margear a d/vida! se or uma obrigaç1o de meio& n1o alcançar o resultado n1o 4 imput.vel& e por isso 4 preciso 5aver o elemento culpa& lato sensu& para imputar-se tal inocorr7ncia do resultado& ou se;a& o dano$ Fe a obrigaç1o 4 de resultado& n1o alcanç.-lo 4 imput.vel& desde logo& ao devedor& %uer ele ten5a envidado todos os esorços ou sido negligente$ < abuso de direito& do artigo )* do CC& 4 ato il'cito %ue tamb4m ense;a responsabilidade ob;etiva& e n1o sub;etiva! "#rt$ )*$ Namb4m comete ato il'cito o titular de um direito %ue& ao e8erc7-lo& e8cede maniestamente os limites impostos pelo seu im econmico ou social& pela boa-4 ou pelos bons costumes$3
#ssim o 4 por%ue& ao abusar de um direito& incidindo na ilicitude& o agente tem toda a consci7ncia desse avanço deliberado$ :a verdade& ent1o& o ato abusivo 4 doloso& e a responsabilidade da' decorrente 4 ob;etiva por motivo diverso da teoria do risco! 4 ob;etiva por%ue 5. o dolo& sempre& e n1o por%ue este 4 irrelevante$ Vale ainda mencionar o artigo 9) do CC& %ue aparece como um verdadeiro embri1o da responsabilidade 5o;e presente na seara consumerista – tendo sido absorvido pelo CHC& de ato! "#rt$ 9)$ Ressalvados outros casos previstos em lei especial& os empres.rios individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulaç1o$3
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Por im& vale a transcriç1o de ;ulgado relevante sobre a mat4ria! "REsp A9+ @ PT$ RECRF< EFPECI#>$ Relator Ministro T#RRIH#HE CIVI>$ H#:< M$ :< EFN#TE>ECIME:N< T#:CRI< # C0E < I:NE:N< HE :< M#IF RE:#R HE M HIREIN<$ MER< #T HE EMT#F#R < P>EIN< HE REP#R#U< P$ - :1o 5. conduta il'cita %uando o agente age no e8erc'cio regular de um direito$ - Mero aborrecimento& dissabor& m.goa& irritaç1o ou sensibilidade e8acerbada est1o ora da 6rbita do dano moral$ Recurso especial con5ecido e provido$3
)$)$ E8cludentes da responsabilidade ob;etiva #s e8cludentes da responsabilidade ob;etiva incidem sobre o ne8o de causalidade! %uando presentes& rompem o ne8o de uma determinada conduta %ue 4 apontada como causa de um dano$ F1o essas a orça maior& o caso ortuito (e8terno,& o ato e8clusivo da v'tima e o ato e8clusivo de terceiro$ # orça maior 4 a%uele evento %ue& dada a sua inevitabilidade& pode ser apontado como causador e8clusivo do dano& e por isso n1o 5. %ual%uer ne8o em uma suposta omiss1o de %uem %uer %ue se;a – a causa n1o 4 a omiss1o& pois se o dano 4 inevit.vel& n1o 5. relevncia na inaç1o$ < ortuito e8terno segue a l6gica similar& mas pautada pela imprevisibilidade& ao inv4s da inevitabilidade! o evento danoso 4 imprevis'vel& e por isso n1o 5. %ual%uer ne8o entre uma omiss1o %ue se aponte como causa do dano$ = assim %ue o ortuito interno n1o 4 causa de e8clus1o do ne8o! por ser previs'vel& reairma a causalidade entre a conduta e o dano$ < ato e8clusivo da v'tima& assim como o de terceiro& e8clui o ne8o entre a conduta do agente e o dano por%ue 4 a causa mais ade%uada B ocorr7ncia do dano& e& seguindo-se a teoria da causalidade ade%uada& ali est. o ne8o desen5ado& e n1o na conduta originalmente apontada$ Ve;a um ;ulgado recente sobre o tema! "Processo! AAK*+K-2$2AA$*$)9$AAA) (2AA9$AA)$)LKK,$ )S Ementa – #PE>#C#<$ HEF$ M#RI>I# HE C#FNR< :EVEF - Julgamento! 29@AK@2AA9 HECIM# C#M#R# CIVE>$ I:CE:HI< EM <:ITF$ #N< HE V#:H#>IFM<$ Z$ C<:NR#N< HE NR#:FPIFM<$ ZIH#HE H< EFN#H< E H< NR#:FPes1o em passageiros do coletivo$ Ine8ist7ncia de responsabilidade do Estado em ra1o de ogo ateado no nibus em via p/blica& uma ve n1o demonstrada %ual%uer omiss1o deste$ Zortuito de naturea e8terna& evento estran5o ao contrato de transporte$ Irresponsabilidade do transportador$ Provimento do recurso para ;ulgamento de improced7ncia do pedido& com invers1o da sucumb7ncia e observncia da regra do art$ )2& da >ei )$A+A@LA$ Voto vencido$ Vencido o Hes$ Celso Peres$3
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< ;ulgado segue a regra geral& mas 4 interessante notar-se %ue 5. voto vencido& do Hes$ Celso Peres& %ue entendeu %ue o Estado tin5a responsabilidade& por conta de se conigurar omiss1o espec'ica desse %uando o local do evento 4 notoriamente sede de eventos similares& pelo %ue 5. previsibilidade& e a conse%uente responsabilidade$
Casos Concetos
uest1o ) 8o dia %2 de março de )22, o #ornal 01=8+?- 1A?+?=8-0 publicou em sua primeira página a seguinte notícia60?RA1A ;=AN[9=CA 1A?A PAF?-R01ais abai$o, a matéria #ornalística se re"eria ao Fargento da Policia 1ilitar BE8=QA9 ;E -9=QE=RA, que a época, trabal!aa no *\G Natal!ão, pr'$imo ao local onde "oi supostamente isto, sequestrado e assassinado o Pastor Filésio >onseca. Femanas ap's, o mesmo #ornal noticiou manc!ete na %_ página, mas em e$tensa matéria de méis página que ' pastor Ta suposta ítima7, estaa io e que restou comproado que o Fargento Benial encontraa3 se em seriço quando ocorreram os "atos a ele imputados. E$tremamente abalado com a
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repercussão negatia proocada pelas publicaç5es, BE8=QA9 ;E -9=QE=RA ingressou com ação indenizat'ria em "ace de E;=?-RA /-R8A9 1=8+?- 9tda., ao "undamento de que o 0/-R8A9 1A?+?=8-0, de propriedade da ré publicou matéria inerídica ao imputar3l!e a prática dos crimes de sequestro e !omicídio. Fustentou que, ap's a diulgação das inerdades, so"reu ao er ruir seu patrimnio moral, o que l!e impediu até de realizar neg'cios como a aquisição de im'el para a sua "amília. Aduz que o réu agiu sem a deida cautela ao omitir as inestigaç5es realizadas, bem como apontá3lo nominalmente como participante direto nos crimes e, que as sequelas so"ridas, até a presente data, o impedem também de e$ercer os direitos básicos da ida ciil. Em contestação a editora ré, sustenta a improcedncia do pedido com base na liberdade de in"ormação dada aos eículos de comunicação e consagrada no art. ))2 da Constituição >ederal. A"irma, também que ao ser descoberta a inocncia do autor, a ré procedeu imediatamente a publicação de tal in"ormação o que não con"igura qualquer ato ilícito .Acrescenta que o autor em nen!um momento, demonstrou abalo so"rido #unto aos seus izin!os e amigos o que l!e "oi oportunizado por diersas ezes nos presentes autos. ;ecida, "undamentadamente, a questão com abrangncia no aspecto do instituto do abuso de direito, adotado pela atual /urisprudncia. Resposta B uest1o ) 0ouve les1o& de ato& e por isso 5. %ue se indeniar a%uele %ue soreu o dano$ :esse caso& prevalece a imagem sobre o direito de inormar$ Ve;a! "Processo! AA)2KL-+2$2AAA$*$)9$AA* (2AA9$AA)$AK2+,$ )S Ementa – #PE>#C#<$ HEF$ M#RI< R$ Responsabilidade Civil$ #ç1o de Indeniaç1o por Hanos Morais$ Mat4ria veiculada no ;ornal de propriedade da R4& noticiando a pr.tica de crime de se%Oestro& seguido de 5omic'dio pelo #utor& B 4poca policial militar& em co-autoria com outros& apurando-se& posteriormente& %ue a suposta v'tima estava viva e %ue o Fuplicante se encontrava de serviço %uando ocorreram os atos a ele imputados$ < direito de inormaç1o n1o 4 absoluto& vedando-se a divulgaç1o de not'cias mentirosas& enganosas ou raudulentas& %ue e8pon5am indevidamente a intimidade ou acarretem danos B 5onra e B imagem dos indiv'duos& violando-se& em /ltima an.lise& o princ'pio da dignidade da pessoa 5umana$ Caracteriado o abuso no direito de inormar por parte da R4 por%ue& embora o #utor ten5a sido envolvido nas investigaçGes realiadas& c5egando a ser decretada sua pris1o tempor.ria& a publicaç1o eetuada pela Fuplicada n1o se limitou B noticiar os atos de maneira ob;etiva& relatando as investigaçGes realiadas& mas adotou um cun5o sensacionalista& apontando o ora #pelado nominalmente& desde logo& como participante direto do se%Oestro e posterior assassinato& sendo %ue& ao noticiar& posteriormente& %ue a suposta v'tima se encontrava viva e %ue o #utor tin5a sido inocentado& o e sem nen5um desta%ue& se%uer mencionando o nome do Fuplicante& reerindo-se a ele simplesmente como sargento$
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Responsabilidade Civil ocorrido& %ue inclusive o impediram de retornar Bs suas unçGes de policial& n1o podem ser atribu'dos e8clusivamente B aç1o da ora #pelante& decorrendo principalmente da pr6pria imputaç1o eita ao ora #pelado& bem como da decretaç1o de sua pris1o tempor.ria$ Reduç1o do %uantum indeniat6rio para R\ )A$AAA&AA (de mil reais,$Con5ecimento e provimento parcial da #pelaç1o$3
uest1o 2 - B9-N- do dia ))I2%I)22\ publicou a seguinte notícia. - corpo do /uiz do ?ribunal 1arítimo 9uiz Carlos, DJ anos, "oi encontrado 4s D! de ontem dentro do sistema de tratamento de esgoto do Condomínio Qia Cancun, na Narra. - /uiz estaa desaparecido desde 4s )) !oras do dia anterior. Ele assistia a um #ogo de "utebol na Associação Nosque 1arapendi quando a bola caiu no terreno do Condomínio onde moraa e pronti"icou3se a resgatá3la. Como demorou a oltar, os rapazes que #ogaam "utebol continuaram a partida com outra bola. Apenas no dia seguinte amigos e parentes deram conta do sumiço do #uiz e começaram uma busca angustiante. Ao que tudo indica, o #uiz, enquanto procuraa a bola Tlocal pouco iluminado7, caiu acidentalmente dentro da cai$a de esgoto, que estaria destampada. Caso comproada essa ersão "ática, o Condomínio poderá ser responsabilizado ciilmente &ual seria o "undamento dessa responsabilidade Em de"esa, poderia o condomínio alegar com $ito não ter dado causa ao eento e que este ocorreu por culpa e$clusia da ítima Resposta "undamentada. Resposta B uest1o 2 :1o se aplica ao caso o C6digo do Consumidor por%ue n1o 5. relaç1o de consumo entre condom'nio e condmino$ #ntes da vig7ncia do novo C6digo Civil o caso teria %ue ser resolvido com base na responsabilidade pelo ato da coisa$ < dano n1o oi causado por preposto do condom'nio& mas por coisa da %ual 4 o guardi1o$ 0o;e n1o mais ser. necess.rio utiliar o mecanismo da responsabilidade indireta$ < condom'nio ter. responsabilidade direta& ob;etiva& com base no artigo 92& par.grao /nico& do C6digo Civil$ # guarda e vigilncia de coisas perigosas& como piscinas& elevadores e estaç1o de esgoto& pode e deve ser considerada atividade perigosa de %ue trata o reerido dispositivo& %ue gera para o condom'nio o dever de segurança& cu;a violaç1o ense;a a obrigaç1o de indeniar$
uest1o Férgio, embora estiesse conduzindo sua motocicleta em elocidade moderada, compatíel com o limite má$imo preisto para a rodoia que utilizaa, perdeu o controle do eículo em decorrncia de o pneu dianteiro ter estourado. A motocicleta tombou e acabou atingindo 1arlon, adolescente que se encontraa na calçada da rodoia aguardando o momento apropriado para traessia. Em decorrncia do acidente, 1arlon so"reu diersas escoriaç5es, além do rompimento do ligamento cruzado posterior do seu #oel!o direito. A#uizada ação de responsabilidade ciil em "ace de Férgio, seu adogado argumentou que não !oue demonstração da culpa como pressuposto da responsabilidade, #á que o acidente decorreu do "ortuito, especialmente porque o pneu da motocicleta estaa
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em 'timo estado de conseração e Férgio a conduzia em obserKncia 4s normas de trKnsito, não !aendo "alta de cuidado de sua parte. ;ecida a questão. Resposta B uest1o # %uest1o 4 nova e controvertida pois envolve a aplicabilidade ou n1o do par.grao /nico do artigo 92 do C6digo Civil de 2AA2 em %uestGes de acidente de trnsito$ Posicionando-se contrariamente a esta possibilidade temos F4rgio Cavalieri Zil5o& #rnaldo Riardo e outros$ Zavor.vel B aplicaç1o da teoria do risco em acidentes de trnsito& especialmente em atropelamentos& temos Jos4 #cir >essa ?iordani& R4gis Zic5tner& Carlos Roberto ?onçalves e outros$ Em direito comparado 5. diversos sistemas %ue adotam e8pressamente a responsabilidade civil ob;etiva em acidentes de trnsito$ Portugal& Espan5a e C5ina s1o e8emplos de pa'ses %ue adotam a teoria do risco em acidentes de trnsito em dispositivo espec'ico$ Ve;a os ;ulgados abai8o! "#C 2AA$AA)$*2A) NJRJ – Rel$ HEF$ FIR< H#R>#: HE <>IVEIR#& ;$ )@A9@2AA& )2S CCNJ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ #U< I:HE:I^#N`RI# P#ME:N< HE #H<>EFCE:NE PIFN# EM EFNR#H# HE R?< IMPRIC#TI>IH#HE :# EFP=CIE H# NE$ HEFE:V<>VIME:N< H# NEI#U< H< C#MP< ZNIC< HE #P>IC#U< H# REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> # C#RN# M#?:# HE )9**& NE:#ME:NE JFNIZIC#H# # MH#:U# HE ZIH#HE CIVI>& E& EM >?#R H# C<:HN# (C>PIH#HE H# CP# H< #?E:NE :< PREFE:NE C#F<$ :E[< C#F#> C E #H E:#:N< VI<>#U< #< PRI:CYPI< H# HI?:IH#HE H# PEFF<# 0M#:#& C#R#CNERI^#H# PE># VI<>#U< # M HH#HE& I:NE?RIH#HE PFICITERH#HE E F<>IH#RIEH#HE& Z#CI>IN#:H<& #FFIM& < C<:NR<>E I:NERFTJENIV< H# R#CI<:#>IH#HE H# HECIF<$ VI<>#U< H# I:NE?RIH#HE PFIC RE#IF,& C E PI^#F #V#>I#NIV#F! # C<:HIU< PEFF<#> H# VYNIM# E # HIME:F< H< H#:< (REPERCFF< F E ?R#VIH#HE,$ REZ0E P#RCI#> PR#H< #< P#?#ME:N< HE I:HE:I^#U< # NYN>< HE H#:< HE H#:
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"#C 2AA2$AA)$AK*+ NJRJ – Rel$ HEF$ TER:#RHI:< M$ >EIN?#& ;$ A)@AK@2AA& )+S CCNJ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ MP# C<:CIH#HE CIVI>$ C<>IF< :< MEI< H# PIFN# HE R<>#ME:N<$ < acidente resultou de culpa concorrente$ < condutor da motocicleta& traegava em alt'ssima velocidade& n1o conseguindo re.-la& mesmo acionando os reios& %ue em pista reta e seca& com a lu do dia& riscou o c51o com os pneus& por uma e8tens1o de KLm$ Colidiu com o ve'culo da r4& batendo na porta direita& empurrando-a para dentro at4 alcançar ;unto& com a moto& o seu volante$ :1o 5. d/vida %uanto a culpa do moto%ueiro$ Por outro lado& o ve'culo da r4 encontrava-se atravessado na pista de rolamento& de tal modo %ue tamb4m concorreu para o acidente$ Fe ele n1o imprimisse tanta velocidade e se ela n1o estivesse atravessada na pista& nada teria ocorrido$ #ssim& divide-se a indeniaç1o ao meio& incluindo a sucumb7ncia$ Recurso parcialmente provido$3 "#C 2AA*$AA)$)L+K NJRJ – Rel$ HEF$ M#RI>I# HE C#FNR< :EVEF& ;$ )@AL@2AA*& )9S CCNJ CIVI>$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ C<:NR#N< HE NR#:FP#U<$ EFN<R< HE P:E$ ZYCIN<$ REFP<:F#TI>IH#HE $ FCMT]:CI#$ #cidente de circulaç1o$ Nransporte de passageiro$ Van$ Estouro de pneu$ Zortuito interno$ Responsabilidade do propriet.rio do ve'culo$ Hanos materiais n1o comprovados$ Reparaç1o moral %ue se i8a em R\ $AAA&AA (tr7s mil reais, ;usta e proporcional aos danos inligidos$ Provimento parcial do recurso para essa inalidade& com sucumb7ncia na orma do art$ 2)& do CPC$3
uest1o K F-9A8BE Q=E=RA ;E 1E9-, iUa de CAR1E99- ;E 1E9-, prop5e ação indenizat'ria de responsabilidade ciil em "ace do =8F?=?+?- PA;RE A8?-8= 1-RE=RA 3 ]-FP=?A9 9=8F ;E QAFC-8CE99-F, relatando que seu marido "ora internado no !ospital da Ré para submeter3se a tratamento radioterápico em irtude de um tumor maligno no pulmão e, ap's o agraamento da moléstia, eio a cometer o suicídio no !ospital. Fustenta que, em razão do deer de igilKncia, as entidades !ospitalares são ob#etiamente responsáeis pela incolumidade de seus pacientes, inclusie tratamento de qualquer patologia apresentada durante a internação. Alega que seu cn#uge, ao ser internado, e apesar de so"rer de cKncer, #á apresentaa quadro depressio acentuado com tendncia suicida, circunstKncia de con!ecimento do médico responsáel. Aduz ainda a responsabilidade do !ospital, uma ez que restou comproada a omissão do mesmo durante o tratamento do paciente. Em contestação o instituto3réu alega que por não ser instituição psiquiátrica, não l!e pode ser atribuída a responsabilidade de constante igilKncia de pacientes internados para tratamento de cKncer. Acrescenta que as entidades !ospitalares em geral podem trabal!ar com médicos pr'prios, até mesmo com residentes plantonistas, mas também podem ceder espaço "ísico e instalaç5es para que pro"issionais independentes utilizem os seriços, o que, no caso concreto, caracteriza absoluta ausncia de ne$o de causalidade. Fe oc "osse o #uiz, como decidiria a questão
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Resposta B uest1o K Ve;a o seguinte ;ulgado! "REsp K9K2A+ @ M? FNJ – Rel$ Ministro 0MTERN< ?
Tema )II Responsabilidade por >ato de -utrem. Responsabilidade direta e indireta. Responsabilidade do pai por atos dos "il!os menores. Responsabilidade dos tutores e curadores. Responsabilidade dos incapazes Tart. H)7. Responsabilidade do empregador ou comitente. Notas de Aula12 1. Responsabilidade po ,ato de outem
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#ula ministrada pelo proessor Renato >ima C5arnau8 Fert1& em )@*@2A)A$ 64
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# responsabilidade& em regra& se atribui B%uele %ue causa o dano& como se pde compreender at4 a%ui$ :o entanto& tal como no direito tribut.rio& em %ue por vees se passa a responsabilidade do contribuinte& %ue 4 %uem realia o ato gerador& ao respons.vel tribut.rio& tamb4m na responsabilidade civil 5. esse deslocamento do !a"tung & eventualmente& para %uem n1o eetuou o s!uld ! terceiro ser. imputado por ato %ue n1o praticou$ Hesde logo se percebe& portanto& %ue nesse tipo de responsabilidade& 5. um elemento %ue resta desalcado! n1o 5. %ual%uer ne8o de causalidade entre a conduta da%uele %ue responde e o ato danoso& pela simples constataç1o de %ue n1o oi ele %uem o praticou$ 0. ne8o& em verdade& mas n1o diretamente! est. presente por via indireta& imposto pelo lei$ = assim %ue a%uele %ue responde por atos de seu il5o& por e8emplo& n1o pratica o ato danoso& mas ainda assim assume a posiç1o de devedor! diretamente& n1o 5. ne8o – o dano oi causado pelo il5o –& mas indiretamente& o ne8o indireto& presumido ob;etivamente pela lei& 4 presente na al5a em prestar mel5or educaç1o B%uele il5o$ #%ui ;. se pode airmar& portanto& %ue a responsabilidade por atos de outrem 4 ob;etiva! n1o se per%uire de culpa lato sensu na imputaç1o desse ne8o indireto$ :o e8emplo do pai e il5o& n1o se per%uire se 5ouve de ato m. educaç1o& ou se o il5o 4 incorrig'vel! n1o 5. escrut'nio da conduta dos pais em bem ou mal educ.-lo$ # responsabilidade se impGe sem %ue se cogite desse aspecto$ < liame entre o agente causador do dano e o respons.vel 4 ob;etivo& portanto$ :1o se conunde& de orma alguma& por4m& esse liame com o %ue se passa entre o dano em si e a conduta do causador direto! essa responsabilidade pode ser ob;etiva ou sub;etiva& seguindo a regra geral$ Em regra& inclusive& dadas as 5ip6teses legais& ser. sub;etiva& como no caso do il5o menor causador de um dano! sua responsabilidade depende de culpa&lato sensu$ Essa 4 a leitura %ue deve ser eita do artigo 9 do CC! "#rt$ 9$ #s pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente& ainda %ue n1o 5a;a culpa de sua parte& responder1o pelos atos praticados pelos terceiros ali reeridos$3
< legislador assim optou por privilegiar a reparabilidade do lesado& %ue teria diiculdades enormes de buscar reparaç1o diante do causador do dano direto& nas 5ip6teses legais do artigo 92 do CC! "#rt$ 92$ F1o tamb4m respons.veis pela reparaç1o civil! I - os pais& pelos il5os menores %ue estiverem sob sua autoridade e em sua compan5ia II - o tutor e o curador& pelos pupilos e curatelados& %ue se ac5arem nas mesmas condiçGes III - o empregador ou comitente& por seus empregados& serviçais e prepostos& no e8erc'cio do trabal5o %ue l5es competir& ou em ra1o dele IV - os donos de 5ot4is& 5ospedarias& casas ou estabelecimentos onde se albergue por din5eiro& mesmo para ins de educaç1o& pelos seus 56spedes& moradores e educandos V - os %ue gratuitamente 5ouverem participado nos produtos do crime& at4 a concorrente %uantia$3
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causador do dano direto$ :1o se tratar. da culpa in eligendo ou in igilando& por%ue n1o se per%uire da culpa! se trata de uma constataç1o de %ue 5ouve a %uebra desses elementos – cuidado na escol5a ou na vigilncia –& o %ue 4 presumido t1o s6 pela pr6pria causaç1o do dano$ < artigo 92* do CC& ;. visto& di o seguinte! "#rt$ 92*$ < incapa responde pelos pre;u'os %ue causar& se as pessoas por ele respons.veis n1o tiverem obrigaç1o de a7-lo ou n1o dispuserem de meios suicientes$ Par.grao /nico$ # indeniaç1o prevista neste artigo& %ue dever. ser e%Oitativa& n1o ter. lugar se privar do necess.rio o incapa ou as pessoas %ue dele dependem$3
# responsabilidade do incapa 4 subsidi.ria& o %ue indica %ue o seu respons.vel ser. imputado pela reparaç1o& diretamente& %uando o incapa causar dano sub;etivamente$ < artigo 92& I& supra& nada mais a do %ue reiterar a l6gica do artigo 92*$ Mas 4 necess.rio se pontuar alguns aspectos sobre o inciso I do artigo 92 do CC& a começar pelo alcance da e8press1o "sob sua autoridade e em sua compan5ia3! a e8press1o tem sido entendida como guarda$ Fe os pais s1o unidos& n1o 5. maiores problemas em se identiicar tal autoridade& portanto se s1o separados& a ;urisprud7ncia entende %ue 4 respons.vel o guardi1o& pois a%uele %ue n1o tem tal dom'nio direto pouco pode inluir na educaç1o do incapa& e por isso a presunç1o de culpa se mostraria in;usta$ 0. %ue se mencionar& por4m& %ue se v7 uma tend7ncia a se responsabiliar& 5o;e& tamb4m o genitor destitu'do da guarda& pela mais ampla participaç1o %ue se percebe do genitor n1o guardi1o na criaç1o do il5o$ Fe a casu'stica assim demonstrar& a in;ustiça na imputaç1o do n1o guardi1o n1o mais persistir.& e poder. 5aver sua responsabiliaç1o$ # subsidiariedade da responsabilidade do menor 4 %uestionada por parte da doutrina& ao argumento de %ue 5averia uma antinomia perante a redaç1o do artigo 9K2& par.grao /nico& do CC! "#rt$ 9K2$
# soluç1o 4 simples& na verdade& e pende para a subsidiariedade& de ato! a regra do artigo supra& 9K2& par.grao& 4 geral para todos os casos de responsabilidade por ato de outrem& en%uanto a regra do artigo 92* 4 especial para os menores incapaes$
Ve;a %ue 5. responsabilidade dos pais& por%ue essa veriicaç1o 4 ob;etiva$ Nodavia& a ;urisprud7ncia recon5ece %ue deve ser um crit4rio para a %uantiicaç1o do dano moral$ = claro %ue o dano dever. ser integralmente reparado& pois o par.grao /nico supra est. 66
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;ungido ao caput – a indeniaç1o n1o pode ser menor& tampouco maior %ue o dano –& mas a compensaç1o moral pode levar em conta tal crit4rio como mais um dos vieses em sua mensuraç1o$ #inda outra %uest1o di respeito B emancipação& %ue deve ser levada em conta na responsabilidade dos pais! 5avendo emancipaç1o& cessa a responsabilidade dos pais& a n1o ser %uando se tratar de emancipaç1o volunt.ria& por%ue isso poderia gerar uma porta aberta a raudes$ # mesma l6gica se repete& pelos mesmos undamentos& nas relaçGes consumeristas& %ue& como visto& tiveram origem no artigo 9) do CC! "#rt$ 9)$ Ressalvados outros casos previstos em lei especial& os empres.rios individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulaç1o$3
uando 5. a introduç1o de um produto no mercado& debalde %uem o introduiu& 5. responsabilidade de toda a cadeia ornecedora pela sua %ualidade e segurança$ Fe o praticante do ato de venda de um produto 4 o comerciante& ainda assim o abricante& %ue tamb4m 4 considerado ornecedor& responde pelo v'cio& mesmo %ue o ato – a venda – ten5a sido praticado pelo lo;ista$ Nodas as pessoas diretamente responsabiliadas pela reparaç1o do dano t7m direito de regresso em ace da pessoa %ue o causou diretamente& B e8ceç1o dos pais pelos il5os& como dita o artigo 9K do CC! "#rt$ 9K$ #%uele %ue ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o %ue 5ouver pago da%uele por %uem pagou& salvo se o causador do dano or descendente seu& absoluta ou relativamente incapa$3
# ra1o para a inadmissibilidade do regresso& a%ui& 4 ruto de um senso moral de %ue a relaç1o entre ascendentes e descendentes& sobremaneira %uando evidenciada a alta da educaç1o& deve ser al5eada da litigiosidade ;udicial$ # listagem do artigo 92 do CC 4 meramente e8empliicativa& e n1o e8austiva – tanto %ue 5. outras 5ip6teses claras& como no mencionado e8emplo da relaç1o consumerista$ #l4m disso& 5. situaçGes %ue n1o se descrevem na lei& mas nas %uais se encarta a responsabilidade por culpa in eligendo ou in igilando$ m e8emplo cl.ssico 4 o da responsabiliaç1o do possuidor de um im6vel pelo dano causado por um visitante %ue arremessa um ob;eto da sua ;anela! n1o 5.& em norma alguma& a previs1o de %ue 5a;a essa responsabilidade& mas a ;urisprud7ncia recon5ece clara presunç1o de culpa in eligendo desse possuidor& %ue& por n1o ter elado pela escol5a dos visitantes %ue permite acessarem seu im6vel& responde pelos atos de seus visitantes – cumprindo-l5e o regresso& se bem entender$ uanto aos tutores e curadores& do inciso II do artigo 92 do CC& 4 importante ressaltar %ue o alcance da "autoridade e compan5ia3 4 mais restrito! s6 responde pelos atos do pupilo ou curatelado a%uele %ue o tem sob seu dom'nio direto& e n1o se a a construç1o de %ue se 5. a inlu7ncia na criaç1o& 5. a responsabilidade& como se a no caso dos genitores$ #ssim o 4 por%ue os tutores e curadores t7m muito menos poderes sobre a guia do pupilo ou curatelado do %ue os pais sobre os il5os – carreando consigo menos responsabilidade& portanto$
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Em relaç1o& agora& B responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos do empregado ou comiss.rio& na orma do artigo 92& III& do CC& tem-se %ue esta 4 solid.ria& sob o undamento da teoria da substituição& ve %ue s6 se impGe tal responsabilidade aos empregadores por conta de o empregado estar no desempen5o de unçGes a seu mando$ Nanto 4 %ue se o ato do empregado em absolutamente nada se comunica com a relaç1o de emprego& 4 claro %ue n1o se empresta %ual%uer responsabilidade ao empregador$ Nrata-se da adoç1o da teoria do risco proeito& pois se o patr1o elege para l5e representar& a im de obter bnus& algu4m %ue acaba por causar dano& dever. ser responsabiliado por tal risco concretiado$ Ve;a %ue n1o 5. necessidade de se consubstanciar v'nculo empregat'cio na relaç1o para %ue 5a;a a responsabilidade do patr1o$ = preciso apenas %ue se verii%ue %ue 5. a ordem para %ue algu4m cumpra uma tarea em nome de outrem& remuneradamente ou n1o& para %ue o ordenador se;a responsabiliado nessa orma)$ Mas repare %ue a noç1o de miss1o& com ou sem remuneraç1o& deve estar bem conigurada& pois do contr.rio se poderia cogitar da 5ip6tese absurda de %ue a%uele %ue empresta um carro ao amigo& para %ue o amigo se beneicie do ve'culo& responde solidariamente pelos danos %ue esse causar – o %ue 4 um contrassenso& mas tem sido a orientaç1o da ;urisprud7ncia$ #ssim& diga-se! o empr4stimo do carro impGe responsabilidade ao dono pelos danos causados pelo comodat.rio& ao argumento de %ue 5. %ue se proteger mormente a v'tima contudo& 4 um erro conceitual& pois n1o 5. essa responsabilidade& a rigor& sob a 6tica legal$ Fe o comodat.rio est. agindo em bene'cio do dono do carro& 5. a responsabilidade nessa orma do inciso III do artigo 92 do CC& sem d/vida se n1o& n1o 5averia por%ue$ Hebalde& ve;a a ;urisprud7ncia! "Processo! AAAA)*-22$)99*$*$)9$AAA+ (2AA$AA)$AK9K,$) Ementa – #PE>#C#<$ HEF$ RV# - Julgamento! A@AK@2AA NERCEIR# C#M#R# CIVE>$ #CIHE:NE HE NR#:FIN<$ C>P# I: VI?I>#:H<$ REFP<:F#TI>IH#HE F<>IH#RI# REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ #CIHE:NE HE VEYC><$ C>P# I: VI?I>#:H<$ REFP<:F#TI>IH#HE F<>IHRI#$ < argumento do apelante no sentido de seu irm1o apropriar-se das c5aves do ve'culo de sua titulariedade e emprest.-lo ao condutor e causador do evento danoso& sem o seu consentimento& a prete8to de ato imprevis'vel& n1o merece prosperar Com eeito& tal situaç1o revela a alta de cuidado do dono do ve'culo em n1o guardar& convenientemente& as c5aves do ve'culo deorma a impossibilitar o uso de sem automotor& por pessoa n1o autoriada$ Nal omiss1o conigura a culpa in vigilando concorrendo o propriet.rio para o evento danoso& por violaç1o do dever de vigiar e iscaliar a utiliaç1o do ve'culo de sua titulariedade& tal como proclamou o r$ ;u'o monocr.tico$ ImpGe-se& em conse%O7ncia& a responsabiliaç1o civil do apelante& em solidariedade com o lesante& nos termos dos artigos )L9 e )$ L)* do C6digo Civil$ HEFPR#C#<$ HEF$ #:N<:I< EH#RH< Z$ H#RNE - Julgamento! AK@)2@2AA) - NERCEIR# C#M#R# CIVE>$ )
Essa responsabilidade do inciso III do artigo 92 do CC& em verdade& 4 de incid7ncia residual& pois a maior parte das vees a relaç1o %ue envolve essa responsabilidade& na pra8e& 4 em relaçGes de transporte p/blico& caso em %ue se aplica o artigo & Q +& da CRZT& cu;a repetiç1o a%ui se dispensa$ 68
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Responsabilidade Civil REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> H< PR<$ M#ME:N<$ HIREC#< IMPRHE:NE$ C>P# I: E>I?E:H<$ F<>IH#RIEH#HE P#FFIV#$ HEFPEF#F HE Z:ER#>$ FE?R< $ I:HE:I^#C#<$ ZI[#C#< H< V#>ucros cessantes$ #usencia de comprovacao$ Hespesas de uneral ;ah ressarcidas pelo seguro obrigatorio$ Hano moral ade%uadamente i8ado$ Verba 5onoraria corretamente arbitrada$ Manutencao da sentenca$ Improvimento dos recursos$ Nratando-se de atropelamento de pedestre %ue se encontra sobre trevo %ue serve de divisao entre pistas& cu;o ato restou comprovado pela prova produida& a revelar ter ine8istido %ual%uer modalidade de culpa da vitima& mas sim culpa do condutor do veiculo pela sua imprudencia& negligencia e impericia& impoe-se o dever de reparar os danos causados& cu;as verbas mostram-se ade%uadas %uando i8adas em patamares comedidos& sobretudo se os correspondentes valores apoiamse na prova pericial produida$ 0ah responsabilidade solidaria do proprietario do veiculo pelos danos a %ue este der causa& com igual dever de indeniar& ainda %ue conduido por outrem& se nao restar comprovado ter sido o mesmo colocado em circulacao contra a sua vontade$ #grava-se tal responsabiliacao se milita presuncao de ocorrencia de emprestimo do camin5ao& por ser o condutor il5o do proprietario$ Caracteriacao de culpa in eligendo$ :essa 5ipotese& o pagamento do seguro obrigatorio de responsabilidade civil acultativa e acidentes pessoais de passageiros& tendo sido 5onrado& ;ah cobre as despesas de uneral& nao sendo devidos os lucros cessantes& sobretudo %uando incomprovados$3
Relaç1o correlata 4 a das locadoras de ve'culos! essas respondem solidariamente com o locat.rio pelo dano causado no uso do ve'culo& na orma da s/mula K92 do FNZ! "F/mula K92! # empresa locadora de ve'culos responde& civil e solidariamente com o locat.rio& pelos danos por este causados a terceiro& no uso do carro locado$3
# l6gica 4 baseada no risco proveito& e n1o numa suposta culpa in eligendo da locadora em relaç1o ao locat.rio& eis %ue se entende %ue a locadora deve aer seguro para suportar danos causados pelo locat.rio a terceiros$ :o inciso IV do artigo 92 do CC& 5. dois tipos de responsabilidade! a dos 5ot4is em relaç1o a seus 56spedes e perante terceiros$ Vale dier %ue& em ambos os casos& a reer7ncia est. superada pelo CHC! perante os 56spedes& a relaç1o 4 consumerista direta perante terceiros& por e%uiparaç1o& na orma do artigo ) do CHC! "#rt$ )$ Para os eeitos desta Feç1o& e%uiparam-se aos consumidores todas as v'timas do evento$3
< dispositivo tem repercuss1o estat'stica& apenas& no %ue se reere aos educand.rios& col4gios internos& mesmo %ue tamb4m este;a& essa relaç1o& sob a 4gide consumerista$ # escola de internato responde perante os alunos& e pelos atos dos alunos perante terceiros& na orma desse dispositivo$
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Casos Concetos
uest1o ) - C-8;-1<8=- 1-RA;A A9?A, localizado na 9adeira do ?ucuraré, é composto por 22 unidades distribuídas em 2 blocos, bastante a"astado da zona comercial. 8o dia %2 de #ul!o de )22, sábado 4 noite, ;EQA=R AFF+1P`O-, morador do apartamento 2% do bloco 2*, pretendia sair com o seu carro do estacionamento do prédio com o ob#etio de comprar uma pizza para sua "amília. &uando ingressou no eículo "oi surpreendido com a presença de R-8A9;- PERE=RA, proprietário da unidade D2\ do bloco 2), que l!e pediu transporte até a "armácia mais pr'$ima a "im de comprar um antibi'tico para sua "il!a /oana de 2J anos, #á que seu carro encontraa3se na o"icina. ;EQA=R se recusou a o"erecer a carona ao argumento de que estaa com pressa, pois a re"eição destinaa3se a isitas que se encontraam em sua casa e que não poderia se
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atrasar. =ncon"ormado com a negatia do izin!o em a#udá3lo, R-8A9;- agrediu ;EQA=R com ários socos e pontapés e dei$ou3o com árias les5es. ;iante dos "atos, ;EQA=R a#uizou com ação de indenização por danos morais em "ace do R-8A9;- e do C-8;-1<8=-, e alegou que !á responsabilidade do )G réu por todo o dano so"rido..Acrescentou que o 1inistério PUblico apresentou denUncia contra R-8A9;- e, no dia %D de dezembro de )22 "oi !omologada a transação penal, portanto, caracterizado o recon!ecimento da culpa. Fustentou o autor que o condomínio réu disp5e de igilKncia nas áreas comuns, o que demonstrou "al!a na prestação do seriço. - )G réu contestou a ação ao argumento de que a transação penal realizada não recon!ece a sua culpa e, na erdade, o autor não demonstrou em nen!um momento os danos so"ridos. - condomínio réu de"endeu3se ao "undamento de que não !oue "al!a em seus seriços, uma ez que disponibilizou árias cKmaras de segurança em toda área comum do prédio e que possui 22 Tsetecentas7 unidades residenciais, o que, sem dUida, di"iculta o trabal!o. ;ecida, "undamentadamente, a questão. Resposta B uest1o ) < condom'nio n1o responde& nesse caso& por%ue n1o 4 poss'vel se l5e atribuir nen5uma responsabilidade pelo ato de terceiro& eis %ue n1o 5. dever de agir na evitaç1o da casu'stica& n1o se en%uadrando em nen5uma 5ip6tese do artigo 92 do CC& tampouco cai na vala comum da culpa in igilando$ 0ouvesse a e8igibilidade de tal atuaç1o impressa pela convenç1o de condom'nio& talve osse poss'vel responsabiliar o ente ormal& mas como n1o 4 o caso& n1o responde$ Ve;a! "REsp )A+9) @ RJ$ RECRF< EFPECI#>$ Relatora Ministra :#:CW #:HRI?0I$ `rg1o Julgador - NERCEIR# NRM#$ Hata do Julgamento 2K@))@2AA9$ Hata da Publicaç1o@Zonte! HJe A2@)2@2AA9$ Ementa! Civil$ Recursos Especiais$ #ç1o de compensaç1o por danos morais$ #gressGes 'sicas entre condminos$ #us7ncia de responsabilidade do condom'nio$ Hiss'dio ;urisprudencial$ Cote;o anal'tico e similitude .tica$ #us7ncia$ - 0ip6tese em %ue oi a;uiada aç1o de compensaç1o por danos morais por condmino& em ace do condom'nio& decorrente de agress1o 'sica praticada na garagem do pr4dio$ - < condom'nio n1o responde pelos danos morais soridos por condmino& em virtude de les1o corporal provocada por outro condmino& em suas .reas comuns& salvo se o dever ;ur'dico de agir e impedir a ocorr7ncia do resultado estiver previsto na respectiva convenç1o condominial$ - < diss'dio ;urisprudencial deve ser comprovado mediante o cote;o anal'tico entre ac6rd1os %ue versem sobre situaçGes .ticas id7nticas$ Recurso especial do condom'nio con5ecido e provido& e negado provimento ao recurso especial do condmino$3
uest1o 2 Em razão de uma suposta 0"ec!ada0, Carlos interceptou de "orma abrupta o coletio dirigido por /oão e com este trocou áspera discussão. 1ais adiante, em "rente 4 garagem da ?ransportadora Z, empregadora de /oão, Carlos noamente interceptou o coletio. ;esceu do carro e, munido de uma barra de "erro, tentou agredir o motorista de
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nibus. Colegas de seriço de /oão, uni"ormizados, saíram em sua de"esaV partiram todos contra Carlos, que eio a "alecer em decorrncia das agress5es so"ridas. Em ação pr'pria, a#uizada em "ace da ?ransportadora Z, a esposa de Carlos pleiteia indenização por danos morais e materiais. Alega culpa presumida da ré pelos atos de seus prepostos. Em contestação, a ré sustenta ine$istir ne$o causal, #á que o "ato tee como causa remota um incidente de trKnsito, que não teria maiores conseqncias, se a ítima não tiesse perseguido o preposto da ré até a garagem no prop'sito de agredi3lo com uma barra de "erro. ;ecida a questão, indicando os "undamentos de "ato e de direito aplicáeis 4 espécie. Resposta B uest1o 2 # empresa n1o responde& por%ue a atividade dos agressores& no momento& em nada se conunde com a atividade empresarial para a %ual s1o empregados$ :esse sentido& ve;a o seguinte ;ulgado! "#C 2AA)$AA)$)9+9* NJRJ – Rel$ HEF$ ZER:#:H< C#TR#>& ;$ A+@A@2AA2& 2S CCNJ$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> H< EMPRE?#HICIN< PR#NIC#H< P
uest1o >ernando Bomes, em % de outubro de )22*, então com %J anos de idade, conenceu Camila Bomes, sua irmã, a emprestar3l!e o carro de propriedade de seu pai Al"redo Bomes.-corre que no tra#eto, >ernando, inabilitado e menor prooca, uma colisão no autom'el de /osé da Cun!a, causando3l!e diersas les5es, algumas delas inclusie irreersíeis. Em ação indenizat'ria, /osé pleiteia a reparação por danos morais e materiais em "ace de Al"redo, alegando que por ser o proprietário do eículo e pai do menor é ciilmente responsáel pelo dano causado.- réu, por sua ez, contesta a inicial, sustentando que não teria autorizado >ernando a dirigir, uma ez que o re"erido autom'el encontraa3se na posse de sua "il!a Camila, irmã do réu, maior e !abilitada.Fustenta, ainda, que ine$iste ilicitude em sua conduta, "ator basilar para ense#ar a responsabilidade ciil e que a regra da responsabilidade solidária, preista nos artigos H\) e H*) do C'digo CiilI)22), igente 4 época do eento. 72
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%. Considerando o atual estatuto em igor, como oc decidiria essa questão ). luz do noo C'digo Ciil, que papel desempen!am os pais de menor relatiamente incapaz que iola um deer #urídico Resposta B uest1o # responsabilidade seria subsidi.ria& mas na via inversa da %ue alega o imputado! 4 primariamente sua& e somente em seguida do menor$ :a verdade& 5. %uem deenda a solidariedade& na orma do artigo 9K2& par.grao /nico& do CC$ Ve;a o seguinte ;ulgado! "EI 2AAL$AAL$AA)* NJRJ – Rel$ HEF$ ZER:#:H< C#TR#>& ;$ 2@A*@2AAL& KS CCNJ Responsabilidade civil dos pais pelos atos il'citos dos il5os$ Menor relativamente incapa$ #ç1o de reparaç1o de danos por acidente de trnsito& a;uiada contra o menor& B 4poca& condutor do ve'culo& e contra a propriet.ria do mesmo& sua m1e& a %uem incumbia a guarda do il5o$ Culpa "in vigilando3$ # m1e 4 parte leg'tima& para igurar no p6lo passivo da relaç1o processual& na aç1o em %ue a v'tima de ato il'cito praticado por menor p/bere& ob;etiva se ver indeniada pelos danos %ue l5e oram causados$ Nrata-se de responsabilidade solid.ria& prevista nos artigos$ )$L)* e )$L2) do C6digo Civil& vigente B 4poca do evento& %ue n1o 4 aastada pela regra do art$ )L+& do mesmo estatuto& permitindo %ue o lesado acione o il5o& os pais& ou a todos& em con;unto& para se ver reparado$ Presunç1o de culpa %ue deve ser elidida pelos pais& demonstrando %ue n1o agiram de orma negligente no dever de guarda e educaç1o dos il5os$ Incomprovada tal circunstncia& impGe-se a condenaç1o da r4 a indeniar os danos causados ao autor& solidariamente$ Recurso ao %ual se nega provimento& acompan5ando o voto da maioria& %ue condenava os embargantes$3
Tema )III Responsabilidade pelo >ato das Coisas. ?eoria de guarda. >urto ou roubo de eículo. >atos de animais. Ruína de edi"ício. Coisas caídas do prédio. Notas de Aula14 1. Responsabilidade pelo ,ato das coisas
# responsabilidade por ato da coisa& em /ltima an.lise& 4 a responsabilidade atribu'da a algu4m pela guarda da coisa$ # origem de tal imputaç1o vem primariamente da guarda de semoventes& sendo mais recente o tratamento dado B responsabilidade por coisas inanimadas$ )K
#ula ministrada pelo proessor Ricardo Cer& em )@*@2A)A$ 73
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# responsabilidade por atos causados por animais remonta ao direito romano& pois desde a%uele tempo ;. 5avia o problema dos danos causados por animais privados a terceiros& impondo responsabilidade a seu dono$ 4poca& por4m& o mero ato de abandonar-se o animal aia cessar a responsabilidade de seu e8 dono& o %ue 5o;e n1o 4 verdade! n1o se esgota a responsabilidade pelo ato de n1o mais 5aver posse direta sobre o animal$ # responsabilidade por atos de coisas inanimadas& mesmo %ue ;. presente timidamente no c6digo napolenico& s6 veio mesmo a ter e8press1o ;ur'dica de relevo %uando da revoluç1o industrial& pois 4 ali %ue se percebeu uma grande gama de ocorr7ncias envolvendo m.%uinas e danos por essas causados$ )$)$ Responsabilidade por atos de animais uanto aos semoventes& como dito& inicialmente se atrelava a responsabilidade do dono B posse direta do animal& mas 5o;e 4 mais ampla$ #s principais 5ip6teses da pra8e& 5o;e& realmente decorrem ;ustamente de animais abandonados& o %ue levaria outrora a uma e8clus1o da responsabilidade do e8 dono %ue n1o mais tin5a a posse direta$ # invas1o de vias automobil'sticas por animais abandonados& causando acidentes& 4 uma ocorr7ncia corri%ueira no Judici.rio& eis %ue o dono do animal abandonado 4 por esse ato respons.vel$
Comparando-se o CC de )9)+ com o atual& v7-se %ue o diploma de 2AA2 4 muito menos espec'ico do %ue o anterior& sendo eminentemente um diploma de cl.usulas gerais e abertas$ Essa l6gica se percebe bem no te8to acima& em comparaç1o com o artigo )$L2 do CC anterior! "#rt$ )$L2$ < dono& ou detentor& do animal ressarcir. o dano por este causado& se n1o provar! I - %ue o guardava e vigiava com cuidado preciso II - %ue o animal oi provocado por outro III - %ue 5ouve imprud7ncia do oendido IV - %ue o ato resultou de caso ortuito& ou orça maior$3
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civil ob;etiva gen4rica& como se viu no artigo 92& par.grao /nico& do atual code$$ < artigo 9+ em an.lise 4 um e8emplo em %ue se alterou a culpa presumida& %ue vigia no artigo )$L2& supra& para a responsabilidade ob;etiva$ 0o;e& na redaç1o do atual dispositivo& a responsabilidade ob;etiva s6 4 aastada nas 5ip6teses e8cludentes cl.ssicas& %uais se;am& o ato e8clusivo da v'tima ou de terceiro& a orça maior ou o ortuito e8terno$ < ato e8clusivo da v'tima& em regra& s6 se a presente %uando 5. uma clara provocaç1o do animal por parte dessa& capa de dar causa ao ata%ue$ Mas& mesmo nos casos em %ue 5. instigaç1o do animal pela v'tima& mor das vees se recon5ece ali um ato concorrente da v'tima& mitigador da indeniaç1o& mas n1o causador e8clusivo do dano$ # principal discuss1o& no %ue pertine a esse artigo em estudo& gira em torno da relevncia da posse do animal& direta ou indireta$ # posse direta& de ato& gera as 5ip6teses de mais simples identiicaç1o do ne8o& por%ue se o animal est. sob a posse direta do dono& a responsabilidade ob;etiva ica claramente evidenciada se n1o 5. e8cludentes& pois ele 4 o guardião presuntio do animal$ # intensidade dos cuidados e8igidos do dono com o animal vai variar na proporç1o do tipo de semovente de %ue se trate& sendo certo %ue os cuidados e8igidos do possuidor direto de um touro s1o muito dierentes dos cuidados e8igidos do dono de um cac5orro de pe%ueno porte$ # mensuraç1o 4 casu'stica$ J. %uando 5. a transer7ncia da posse direta do animal pelo dono a um terceiro& surge a %uest1o sobre a perman7ncia da responsabilidade do dono pelos atos de tal animal$ Nranserido o animal por meio de comodato ou locaç1o a outrem& esse %ue passa a ser possuidor direto assume responsabilidade pelos atos do semovente& pela l6gica da teoria da guarda& mas o dono& locador ou comodante& %ue 4 possuidor indireto& remanesce respons.velD # %uest1o 4 um tanto controvertida& mas prevalece o entendimento de %ue a%uele %ue tem apenas a posse indireta do animal n1o mais responde pelos atos deste& nos termos do artigo 9+ do CC$ Poder. at4 ter responsabilidade& o possuidor indireto& mas essa ser. sub;etiva& pautada na eventualidade de se perceber culpa in eligendo em reer7ncia B%uele possuidor direto a %uem cedeu o animal$ = poss'vel se traçar uma analogia com o tratamento ;ur'dico dispensado& 5o;e& B responsabilidade do locador de ve'culos pelos atos dos locat.rios& na orma da s/mula K92 do FNZ! "F/mula K92! # empresa locadora de ve'culos responde& civil e solidariamente com o locat.rio& pelos danos por este causados a terceiro& no uso do carro locado$3
# s/mula& %ue ;. representou um ponto inal na responsabilidade do locador& tem sido revista& e novamente se tornou controversa a situaç1o& 5avendo 5o;e %uem sustente %ue n1o se admite %ue 5a;a responsabiliaç1o do locador& por ato %ue se;a e8clusivamente imput.vel ao locat.rio& a n1o ser %ue ten5a contribu'do de %ual%uer orma para a ocorr7ncia do evento& mesmo %ue atrav4s de neglig7ncia na escol5a do locat.rio – a culpa in eligendo$ = e8atamente o mesmo racioc'nio %ue se aplica ao caso da responsabilidade do possuidor indireto do animal& portanto$ Ha mesma orma& por4m& %ue na leitura dessa s/mula 5. %uem entenda %ue a locadora responde ob;etivamente& sendo irrelevante %ual%uer consideraç1o de culpa in eligendo& 5. tamb4m a mesma interpretaç1o na responsabilidade por atos de animais! o possuidor indireto responde pelo s6 ato de ser dono do animal& solidariamente com o possuidor direto& aplicando-se o artigo 9+ de orma ampliada – leitura essa %ue 4 minorit.ria& 5o;e$ 75
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#dotando-se a corrente %ue entende ser respons.vel ob;etivo o possuidor direto& e sub;etivo& por culpa in eligendo& o indireto& ainda surge outra %uest1o! 5. solidariedade nessa responsabilidadeD ma primeira corrente entende %ue sim& resguardando-se a possibilidade de regresso do dono perante o possuidor direto$ # segunda corrente& por4m& entende %ue cada um responder. proporcionalmente B relevncia causal de sua conduta – corrente essa %ue 4 minorit.ria$ 0avendo culpa concorrente da v'tima no dano sorido& o artigo 9KL do CC& como se sabe& d. a soluç1o! "#rt$ 9KL$ Fe a v'tima tiver concorrido culposamente para o evento danoso& a sua indeniaç1o ser. i8ada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em conronto com a do autor do dano$3
= uma das poucas 5ip6teses do ordenamento brasileiro em %ue a indeniaç1o n1o 4 medida pela e8tens1o do dano& regra geral do artigo 9KK do CC& mas sim pelo grau de culpa de um dos envolvidos& sendo outra 5ip6tese e8cepcional a do pr6prio par.grao /nico do artigo 9KK do CC! "#rt$ 9KK$ # indeniaç1o mede-se pela e8tens1o do dano$ Par.grao /nico$ Fe 5ouver e8cessiva desproporç1o entre a gravidade da culpa e o dano& poder. o ;ui reduir& e%Oitativamente& a indeniaç1o$3
Ilustrando esse par.grao /nico do artigo supra& pode-se narrar a 5ip6tese em %ue algu4m& arremessando um cigarro aceso pela ;anela& causa inc7ndio de enorme proporçGes& gerando pre;u'o patrimonial absurdamente alto$ :esse caso& a conduta culposa de arremessar um toco de cigarro pela ;anela& apesar de causar enorme dano& 4 e8tremamente desproporcional ao resultado& e por isso a imposiç1o de reparaç1o de todo o dano se torna incongruente com a reprovabilidade da conduta& pelo %ue o ;ui est. autoriado a reduir o quantum& e8cepcionalmente& em detrimento do restitutio in integrum& com base na e%uidade$ # culpa concorrente deve ser ami/de analisada! deve ser realmente concorrente& por%ue se 5ouver culpa prealente de uma das partes& a responsabilidade recair. somente sobre si$ # participaç1o pouco signiicativa da v'tima n1o tem o cond1o de reduir a indeniaç1o a si devida& portanto$
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responsabiliaç1o& como se sabe& o %ue se percebe na identiicaç1o da %uebra espec'ica do dever de agir do Estado na%uele ato$ 0avendo urto do animal& a responsabilidade de seu dono& %ue teve o animal subtra'do& desaparecer. se o e8propriado n1o contribuiu em nada para acilitar tal subtraç1o$ Fe n1o participou& negligentemente& de orma alguma para a subtraç1o %ue soreu& n1o 4 respons.vel por atos da%uele animal$ J. se contribuiu com a subtraç1o& de %ual%uer orma – dei8ou os animais descuidados& sem vigilncia& por e8emplo – responder.& nessa condiç1o& pois 5. contribuiç1o causal& de ato$ Em se tratando n1o de urto& mas de roubo do animal& a dinmica se altera! n1o 5. 5ip6tese l6gica de contribuiç1o da v'tima para a subtraç1o %ue padece& pois 5. emprego de viol7ncia ou grave ameaça$ :esse caso& a responsabilidade passa a ser e8clusiva do roubador$ )$2$ Responsabilidade pela ru'na de edi'cio Hi o artigo 9 do CC! "#rt$ 9$ < dono de edi'cio ou construç1o responde pelos danos %ue resultarem de sua ru'na& se esta provier de alta de reparos& cu;a necessidade osse maniesta$3
# primeira deiniç1o relevante 4 do alcance do termo "ru'na3! a deiniç1o semntica diere da ;ur'dica& prevalecendo a ideia de %ue ru'na 4 tudo a%uilo %ue& em ra1o da adiga& da deterioraç1o do material& ou da sua alta de conservaç1o& causa dano a terceiros& incluindo revestimentos desprendidos& tel5as& vidros& e ains$ # leitura do dispositivo supra& %ue ala %ue a responsabilidade decorre da alta de reparos com maniesta necessidade& parece impor responsabilidade sub;etiva! demandaria culpa do mantenedor do edi'cio ou construç1o$ 0.& por4m& duas correntes ortes sobre a naturea de tal responsabilidade$ # primeira deende& de ato& %ue se trata de responsabilidade sub;etiva& partindo de uma an.lise 5ist6rica do artigo )$L2* do CC anterior& na vig7ncia do %ual era pac'ica a atribuiç1o de responsabilidade sub;etiva& mas com culpa presumida – e a redaç1o 4 id7ntica! "#rt$ )$L2*$ < dono do edi'cio ou construç1o responde pelos danos %ue resultarem de sua ru'na& se esta provier da alta de reparos& cu;a necessidade osse maniesta$3
:1o era responsabilidade sub;etiva simples! era sub;etiva& mas a necessidade da culpa presumida era pac'ica& e para essa corrente& a manutenç1o intacta da redaç1o do dispositivo manteve a naturea da responsabilidade$ # segunda corrente apregoa %ue 5. responsabilidade ob;etiva& pautada na interpretaç1o sistem.tica dos dispositivos %ue tratam de responsabilidade por ato de coisas! em todos os demais casos& o legislador imps responsabilidade ob;etiva& pelo %ue n1o 5averia l6gica sist7mica em n1o s7-lo esta$ Para al4m disso& o artigo em tela ala em alta de reparos necess.rios& e entende& essa corrente& %ue isso signiica %ue 5. um ne$o causal presumido& e n1o culpa presumida& pois a alta de reparos 4 o ne8o de causalidade %ue o legislador entendeu presente sempre %ue 5. um desprendimento de ru'nas! se 5. tal ato& 4 por%ue a necessidade de reparos era maniesta$
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# despeito do %ue se entenda& 4 ato %ue a responsabilidade pelas ru'nas 4 do dono& do propriet.rio da ediicaç1o& e n1o do possuidor$ Isso& inclusive& 4 mais um argumento em prol da responsabilidade ob;etiva& pois se o legislador imps ao dono tal responsabilidade& e n1o ao possuidor& 4 por%ue %ueria %ue n1o se cogitasse de elemento sub;etivo algum$ Mesmo por isso& pode o mero possuidor responder pela ru'na& mas nesse caso n1o 5. d/vida de %ue sua responsabilidade 4 sub;etiva (inclusive em regresso& por parte do dono imputado& em via pr6pria& e n1o na denunciaç1o da lide,$ Cl.udia >ima Mar%ues entende& estran5amente& %ue a relaç1o& a%ui& 4 de consumo& na orma do artigo ) do CHC& e o NJ@RF adota sua tese com alguma relevncia$ )$$ Responsabilidade por coisas ca'das de pr4dios Hi o artigo 9* do CC! "#rt$ 9*$ #%uele %ue 5abitar pr4dio& ou parte dele& responde pelo dano proveniente das coisas %ue dele ca'rem ou orem lançadas em lugar indevido$3
#%ui est. sediada a actio de e""usis et de#ectis& ou ob#etctus& do direito romano& na %ual se impGe a responsabilidade ao possuidor de um im6vel pelas coisas %ue caem ou s1o atiradas de im6veis$ Ve;a %ue diere da situaç1o cotada no artigo 9 do CC& por%ue a%ui a conduta n1o decorre de uma presunç1o de %uebra presumida do dever de cautela e manutenç1o da ediicaç1o& e sim de uma conduta ativa& de lançar ou derrubar algo do pr4dio& em uma atuaç1o mais contempornea ao dano – e n1o remota e pr4via como a alta de elo& no caso da ru'na$ # responsabilidade desse dispositivo 4 imposta ao 5abitante do local& %ue pode ou n1o ser seu propriet.rio$ = responsabilidade diretamente ligada B posse permanente do im6vel& e n1o B propriedade$ # perman7ncia 4 elementar dessa responsabilidade& inclusive& pelo %ue se uma visita arremessa pro;4til de um im6vel& o dano ser. imputado ao morador& %ue poder. apenas regressar em ace de sua visita& e n1o se e8imir da resposta inicial$ Mesmo por isso& 4 pac'ico o entendimento de %ue se trata de responsabilidade ob;etiva& a do morador$ # responsabilidade do dono do im6vel 4 sub;etiva& pautada em uma eventual culpa in eligendo na escol5a do locat.rio& por e8emplo$ :a responsabilidade traçada nesse artigo 9* do CC& aplica-se a teoria da e$clusão& %ue 4 a identiicaç1o da causalidade presumida (ou ade%uada,& %uando se veriica %ue n1o 5. como se identiicar precisamente de %ue unidade partiu a coisa atirada& mas 4 poss'vel se identiicar com certea de %ue ponto n1o oi atirada a coisa – caso em %ue se e8clui a responsabilidade dos ocupantes de tais locais$ = assim %ue& por e8emplo& a%ueles %ue ocupam apartamentos de undos n1o podem ser imputados por danos causados por coisas lançadas na rente do pr4dio& pois 4 imposs'vel %ue ten5am tido parte nesse dano – e se essa pessoa respondesse& seria praticamente a adoç1o de 5ip6tese de responsabilidade integral& o %ue n1o se pode admitir$ Fendo imposs'vel se e8cluir %ual%uer unidade& todos os condminos do im6vel responder1o em con;unto& por4m& por%ue a' n1o se trata mais de responsabilidade integral& eis %ue n1o 5. mais certea de %ue 5. responsabiliaç1o sem conduta – todos podem ter causado a%uele dano$ Fe n1o se e8cluir nen5um condmino& pode 5aver a;uiamento da aç1o em ace do condom'nio& pessoa ormal se 5. e8clus1o de algum condmino& a responsabilidade passa 78
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a ser pontual de cada unidade& e a aç1o deve ser proposta em ace de todos& em litiscons6rcio passivo necess.rio$ Pode-se sintetiar os re%uisitos da responsabilidade do artigo 9* do CC& portanto& a! %ue o pr4dio se;a 5abitado %ue 5a;a ob;eto atirado ou ca'do& n1o integrante da ediicaç1o (ou ser. ru'na& e n1o ob;eto lançado, e %ue 5a;a dano a terceiros$
Casos Concetos
uest1o ) Com o ob#etio de comemorar a posse da c!apa encedora para o Consel!o de seus alunos, o grmio estudantil do =8F?=?+?- E;+CAC=-8A9 1-8?E=R- 9-NA?-, alugou para uma grande "esta no dia 2D de #aneiro de )22, a casa de F-9A8BE A@EQE;- situada na Rua das Camélias nG \J, no bairro de ?amandaré. - eento transcorria normalmente quando, em torno das %6*2 !oras, a aranda do )G andar da casa desabou, o que causou sérias les5es em B+=9]ER1E PAFF-F, % anos, estudante do *G ano do Ensino 1édio do re"erido educandário. - estudante so"reu "raturas na coluna, e, ainda esmagamento da mesma o que demandou em 2) cirurgias, com risco de paraplegia, e perda do ano letio de preparação para o estibular. B+F?AQ- e R-FA PAFF-F, pais do estudante itimado ingressaram com ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais em "ace do =8F?=?+?- e de F-9A8BE A@EQE;- E FE+ 1AR=;- PA+9 1-RA=F, proprietários da casa e diorciados desde de )22\.Fustentaram os Autores em
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síntese, que a responsabilidade sobre o dano causado com seu "il!o, é concorrente entre o %G e o )os réus, ao permitirem e promoerem a realização de "esta em lugar sem nen!uma segurança para os conidados. - =nstituto réu, por sua ez, requereu a improcedncia do pedido com base na preliminar de ilegitimidade ad causam ao argumento de que o eento "ora organizado por seu grmio estudantil e ainda que !oue cessão gratuita do im'el por um dos diretores eleitos, com conites pagos. A ré Folange Azeedo contestou a ação, ao "undamento de que naquele dia encontraa3se "ora da cidade por motios de trabal!o e que a casa não era e$plorada para "ins comerciais e sim, para a sua moradia e de seus "il!os. Paulo 1orais contestou a ação, ao argumento de que "ora determinado na sentença do di'rcio que a mãe "icaria com guarda dos "il!os e, portanto, se e$ime de qualquer culpa pelos atos praticados pelos menores. Aduz também que, na mesma sentença "ora determinado, que o re"erido im'el "icasse em condomínio, na proporção de D2S para cada cn#uge, o que o isenta totalmente de qualquer responsabilidade em relação ao "ato ocorrido. ;ecida, "undamentadamente, a questão com abordagens sobre os aspectos da Responsabilidade Ciil de cada personagem enolido no caso concreto. Resposta B uest1o ) < instituto educacional n1o tem responsabilidade alguma& eis %ue o gr7mio estudantil n1o 4 6rg1o seu – n1o 5avendo responsabilidade contratual& portanto –& tampouco 5. responsabilidade e8tracontratual percept'vel& por eventual omiss1o& imput.vel ao col4gio (n1o 5. v'nculo de vigilncia entre o col4gio e o gr7mio,$ uanto aos donos da ediicaç1o& 4 necess.rio primeiramente identiicar a responsabilidade do il5o$ Este 4 respons.vel& no caso& por%ue contratou sem a devida cautela& n1o averiguando as condiçGes de uso do im6vel %ue cedia – agiu culposamente& portanto$ Fendo assim& seus pais responder1o ob;etivamente pelo dano causado pelo il5o menor& na orma do artigo 92* do CC – n1o se cogitando de culpa in igilando& como se cogitava no passado& no CC de )9)+$ < div6rcio dos pais& inclusive& 4 irrelevante$ 0. %ue se cogitar& a%ui& da culpa concorrente do gr7mio na ocorr7ncia do resultado& e por isso 5averia %ue se reduir a indeniaç1o devida& pois o gr7mio deveria ter se assegurado das condiçGes de ocupaç1o do im6vel$ uest1o 2 8o dia )D de #ul!o de )22H, por olta das 2!%2min !s A9;-1=R- ;E AB+=AR, acompan!aa suas "il!as menores F+E99E8 e F+@A88= ao colégio localizado na A. Neira 1ar no bairro de 1-C-C[. Ao passarem pelo nG HJ da re"erida rua "oram surpreendidos por ob#eto, lançado do prédio, supostamente uma garra"a o que l!es resultaram árias les5es. =ndignado com o ocorrido A9;-1=R- E >=9]AF ingressaram com Ação de =ndenização em "ace do C-8;-1<8=- ;- E;=>
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réu requer a improcedncia do pedido com base no laudo pericial acostado 4s "ls., que restou inconclusio ao omitir de onde proeio o ob#eto lançado, e demonstrou tão somente a sua tra#et'ria. E, a"irma, ainda que a testemun!a /-FX 1A+R=C=- ;AF 8EQEF não "oi muito conincente ao reelar que não c!egou a er o ob#eto em queda lire, o que demonstrou, contudo, proa insegura para uma aaliação precisa do ocorrido. ;ecida, "undamentadamente, a questão com base na #urisprudncia dos ?ribunais Fuperiores em %D Tquinze7 lin!as. Resposta B uest1o 2 # identiicaç1o da origem do ob;eto 4 essencial& e& tendo sido partido do condom'nio& mas n1o sendo poss'vel a e8clus1o de %ual%uer unidade autnoma& todas responder1o$ Ve;a o seguinte ;ulgado! "Processo! A)AA*9*-K*$2AA2$*$)9$AAA) (2AA*$AA)$K2*29,$ )S Ementa – #PE>#C#<$ HEF$ CE>I# ME>I?# PEFF<# - Julgamento! )*@)2@2AA* HECIM# REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ #:U#H< HE PR=HI<$ E[#ME H# PR E NEFNEM:0#>$ FE:NE:U# HE IMPRogo& 4 induvidoso %ue a les1o n1o oi de grande monta$ Como as provas dos autos sinaliam para oensa em um grau reduido& ten5o como ade%uado o valor de R\ *$AAA&AA (oito mil reais,$ Correç1o monet.ria& a partir deste ;ulgado (F/mula +2 do FNJ,$ Juros& desde o evento danoso& a teor do art$ 9* do :CC (F/mula LK do FNJ,$PR H< RECRF<$3
uest1o 1AR=A F->=A A?]A<;E, aos 2 anos de idade, representada por sua mãe 1AR=A PA+9A A?]A<;E, ingressou com ação de reparação por danos materiais e morais em "ace de ;AB-NER?- PERE=RA, ao argumento de que no dia %D de #un!o de )22H, "oi atacada por um cão de propriedade do réu da raça 0pitbull0, o que l!e acarretou les5es em árias partes do corpo. Alega que, naquele dia, brincaa com outros amiguin!os na praça
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perto da sua residncia e que, de repente "oi atacada pelo cão, sem que o réu demonstrasse qualquer cautela ao conduzir o animal. - dono do animal contestou a ação ao "undamento de que, a autora encontraa3se acompan!ada por sua babá e, esta seria a garantidora de sua proteção, o que se constata nos autos a culpa e$clusia da autora. Por "im, requer a improcedncia do pedido, uma ez que não restou comproado nos autos os danos materiais e morais alegados e, ainda, pelos argumentos e$postos está caracterizada a e$cludente de sua responsabilidade. ;ecida, "undamentadamente, em até %D Tquinze7 lin!as, com base na #urisprudncia dos ?ribunais Fuperiores. Resposta B uest1o # tese de ato e8clusivo da v'tima 4 claramente descabida& a%ui$ # conduta supostamente omissiva em nada 4 relevante ao dano$ :esse sentido& ve;a! "Processo! AA22A+9-A9$2AAL$*$)9$AA)K (2AA+$AA)$92)A,$ )S Ementa – #PE>#C#<$ HEF$ FIR< H#R>#: HE <>IVEIR# - Julgamento! )2@A9@2AA+ HECIM# FE?:H# C#M#R# CIVE>$ #N#E HE #:IM#>$ VINIM# ME:$ Responsabilidade civil$ Criança atacada em via p/blica por c1o da raça pitbull$ #us7ncia de cautela$ #ç1o de indeniaç1o por danos morais e materiais$ Pedido ;ulgado procedente em parte& aastando a condenaç1o em danos materiais& ante a n1o comprovaç1o$Hanos morais i8ados em R\ $LAA&AA$#plicac1o do artigo 9+ do C6digo Civil! < dono& ou detentor& do animal ressarcir. o dano por este causado& se n1o provar a culpa da v'tima ou orça maior$ R4u %ue n1o demonstra %ual%uer e8cludente de responsabilidade para o ato lesivo$ :1o comprovaç1o dos pre;u'os materiais$ uantum indeniat6rio i8ado em desacordo com os princ'pios da raoabilidade e proporcionalidade$ Ma;oraç1o %ue se impGe ace B gravidade da conduta lesiva$ uantum indeniat6rio i8ado em R\ L$AAA&AA (cinco mil reais,$ Manutenç1o da d$ sentença no restante por seus pr6prios undamentos$ Con5ecimento dos recursos para negar provimento ao primeiro apelo e dar parcial provimento ao segundo (recurso adesivo,$3 Tema I Responsabilidade da Administração PUblica. Eolução !ist'rica. A responsabilidade do Estado no ;ireito Nrasileiro. - JG do art. * da C>I. ;anos por omissão do Estado. ;anos decorrentes de -bras PUblicas. Notas de Aula15 1. Responsabilidade da Administa%o blica
# primeira ase da responsabilidade do Estado& 5istoricamente& oi a da irresponsabilidade estatal – t!e Ling can do no rong $ # segunda ase ;. se e presente na vig7ncia do CC de )9)+& %ue diia no artigo )L! "#rt$ )L$ #s pessoas ;ur'dicas de direito p/blico s1o civilmente respons.veis por atos dos seus representantes %ue nessa %ualidade causem danos a terceiros& procedendo de modo contr.rio ao direito ou altando a dever prescrito por lei& salvo o direito regressivo contra os causadores do dano$3
)L
#ula ministrada pelo proessor Marcelo Jun%ueira Cali8to& em )@9@2A)A$ 82
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#li consagrou& o legislador& a responsabilidade culposa do Estado$ J. se discutiu se esse artigo )L teria sido recepcionado ou n1o desde a Constituiç1o de )9K+& por%ue a doutrina entendia %ue a responsabilidade ;. teria adentrado numa terceira ase& de responsabiliaç1o ob;etiva& especialmente para atos comissivos (perdurando a discuss1o sobre a sub;etividade ou n1o da responsabilidade pelos atos omissivos at4 5o;e& de ato,$ :a CRZT de )9**& o artigo & Q +& assim dispGe! "#rt$ $ # administraç1o p/blica direta e indireta de %ual%uer dos Poderes da ni1o& dos Estados& do Histrito Zederal e dos Munic'pios obedecer. aos princ'pios de legalidade& impessoalidade& moralidade& publicidade e eici7ncia e& tamb4m& ao seguinte! (Redaç1o dada pela Emenda Constitucional n )9& de )99*, ($$$, Q + - #s pessoas ;ur'dicas de direito p/blico e as de direito privado prestadoras de serviços p/blicos responder1o pelos danos %ue seus agentes& nessa %ualidade& causarem a terceiros& assegurado o direito de regresso contra o respons.vel nos casos de dolo ou culpa$ ($$$,3
< emprego do termo "agentes3 indica uma ampliaç1o da responsabilidade& pois n1o s6 os servidores ormais geram responsabilidade para o Estado& e n1o s6 o estatut.rio o mesmo pode-se dier da menç1o a pessoas ;ur'dicas de direito privado prestadoras de serviço p/blico& o %ue amplia bastante a responsabiliaç1o$ Celso #ntnio Tandeira de Melo& dentre outros nomes de peso& entende %ue a responsabilidade civil do Estado 4 ainda sub;etiva no %ue se reere aos atos omissivos& sob o seguinte undamento! o uso da palavra "causarem3& no te8to constitucional supra& relete adoç1o B teoria geral da responsabilidade civil& sub;etiva& %uando se tratar de omiss1o& sendo ob;etiva apenas %uando a causaç1o or direta& comissiva$ < artigo K do CC de 2AA2 n1o resolve a discuss1o& como se v7! "#rt$ K$ #s pessoas ;ur'dicas de direito p/blico interno s1o civilmente respons.veis por atos dos seus agentes %ue nessa %ualidade causem danos a terceiros& ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano& se 5ouver& por parte destes& culpa ou dolo$3
Essa corrente& apesar de ma;orit.ria& 4 critic.vel& por%ue n1o 5. como se alar& criteriosamente& %ue a responsabilidade civil sub;etiva se;a uma regra geral& aplic.vel %uando 5ouver a suposta alta de previs1o espec'ica de responsabilidade ob;etiva$ #l4m disso& "causar3 n1o necessariamente 4 conceito atrelado a atividade& podendo ser causado algo com a inaç1o& sem d/vidas – %uando 5. o dever de agir$ Vale dier %ue o FNJ& debalde as cr'ticas& encampa a tese ma;orit.ria& da responsabilidade sub;etiva na omiss1o estatal$ # omiss1o do Estado se pode perceber %uando o serviço p/blico n1o uncionou& ou ao menos n1o uncionou a contento& mal prestado ou tardio$ 0. uma dierenciaç1o %ue parte da doutrina e da ;urisprud7ncia a entre a omiss1o genérica e a especí"ica& e %ue acaba por gerar uma corrente intermedi.ria na responsabilidade do Estado! na gen4rica& a alta de prestea do serviço s6 ser. imput.vel sub;etivamente& com base na regra geral se se tratar de omiss1o espec'ica& no entanto& a responsabilidade passa a ser ob;etiva& na orma do artigo & Q +& da CRZT& supra$ # cr'tica a essa corrente 4 %ue (al4m da ;. mencionada suposta ine8ist7ncia de uma regra geral sub;etiva, essa distinç1o entre omiss1o
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gen4rica e espec'ica 4 muito diicultosa& por vees& gerando uma insegurança conceitual muito grande$ E8emplo dessa diiculdade em se deinir seria o de um ve'culo %ue& saindo da revis1o anual do Hetran& com o licenciamento concedido& causa acidente por%ue estava& na verdade& com os pneus em p4ssimo estado$ # omiss1o do Estado em bem iscaliar as condiçGes da%uele ve'culo 4 gen4rica ou espec'icaD V7-se claramente a diiculdade em se deinir tal naturea$ Por isso& uma %uarta ase doutrin.ria sobre a responsabilidade civil do Estado& da %ual compartil5a ?ustavo Nepedino& por e8emplo& entende %ue a responsabilidade 4 ob;etiva em %ual%uer caso& por%ue assim se deve depreender dos artigos constitucional e legal transcritos& Q + da CRZT e K do CC$ < ato de se deender %ue a responsabilidade 4 sempre ob;etiva n1o signiica& entretanto& %ue o Estado vai sempre responder! 4 claro %ue n1o se ala em risco integral! a n1o ser %ue se;a uma das 5ip6teses e8pressas desse tipo de responsabilidade& as e8cludentes da responsabilidade s1o cab'veis – ato de terceiro& ato da v'tima& ortuito e8terno e orça maior$ m caso relevante na ;urisprud7ncia& especialmente por%ue 4 recorrente& se reere B responsabilidade do Estado por atos cometidos por condenados ugitivos da pris1o$ Ve;a o precedente! "RE )A+K @ PR – P#R#:#$ RECRF< E[NR#VEF$ Julgamento! )2@AL@)992$ `rg1o Julgador! PRIMEIR# NRM#$ Publicaç1o HJ A-A*-)992$ Ementa! Responsabilidade civil do Estado$ Hano decorrente de assalto por %uadril5a de %ue aia parte preso oragido varios meses antes$ - # responsabilidade do Estado& embora ob;etiva por orça do disposto no artigo )A da Emenda Constitucional n$ )@+9 (e& atualmente& no paragrao +$ do artigo da Carta Magna,& n1o dispensa& obviamente& o re%uisito& tamb4m ob;etivo& do ne8o de causalidade entre a aç1o ou a omiss1o atribuida a seus agentes e o dano causado a terceiros$ - Em nosso sistema ;ur'dico& como resulta do disposto no artigo )$A+A do C6digo Civil& a teoria adotada %uanto ao ne8o de causalidade e a teoria do dano direto e imediato& tamb4m denominada teoria da interrupç1o do ne8o causal$ :1o obstante a%uele dispositivo da codiicaç1o civil diga respeito a impropriamente denominada responsabilidade contratual& aplica-se ele tamb4m a responsabilidade e8tracontratual& inclusive a ob;etiva& at4 por ser a%uela %ue& sem %uais%uer consideraçGes de ordem sub;etiva& aasta os inconvenientes das outras duas teorias e8istentes! a da e%uivalencia das condiçGes e a da causalidade ade%uada$ - :o caso& em ace dos atos tidos como certos pelo ac6rd1o recorrido& e com base nos %uais recon5eceu ele o ne8o de causalidade indispensavel para o recon5ecimento da responsabilidade ob;etiva constitucional& e ine%uivoco %ue o ne8o de causalidade ine8iste& e& portanto& n1o pode 5aver a incidencia da responsabilidade prevista no artigo )A da Emenda Constitucional n$ )@+9& a %ue corresponde o paragrao +$ do artigo da atual Constituiç1o$ Com eeito& o dano decorrente do assalto por uma %uadril5a de %ue participava um dos evadidos da pris1o n1o oi o eeito necessario da omiss1o da autoridade p/blica %ue o ac6rd1o recorrido teve como causa da uga dele& mas resultou de concaus as& como a ormaç1o da %uadril5a& e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses ap6s a evas1o$ Recurso e8traordin.rio con5ecido e provido$3
< FNZ& por4m& em 2AA+& assim decidiu!
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Responsabilidade Civil "RE KA92A @ RF - RI< ?R#:HE H< F>$ RECRF< E[NR#>IH#HE CIVI> H< EFN#H<$ #RN$ & Q + H# C<:FNINIU< ZEHER#>$ Z#NE H FERVICE PT>IC C#R#CNERI^#H#$ EFNPR< C CEI$ C<:ZI?R#U< H< :E[< HE C#F#>IH#HE$ RECRF< E[NR#
Ve;a outro caso emblem.tico! "RE 2L+) @ RF - RI< ?R#:HE H< F>$ RECRF< E[NR#VEH# PERNE:CE$ Julgamento! )*@)2@2AA)$ `rg1o Julgador! Primeira Nurma$ Publicaç1o HJ AL-AK-2AA2 PP-AAALL$ EME:N#! Responsabilidade civil do Estado por omiss1o culposa no prevenir danos causados por terceiros B propriedade privada! ine8ist7ncia de violaç1o do art$ & Q +& da Constituiç1o$ )$ Para airmar& no caso& a responsabilidade do Estado n1o se undou o ac6rd1o recorrido na inraç1o de um suposto dever gen4rico e universal de proteç1o da propriedade privada contra %ual%uer les1o decorrente da aç1o de terceiros! a'& sim& 4 %ue se teria airmaç1o de responsabilidade ob;etiva do Estado& %ue a doutrina corrente eetivamente entende n1o compreendida na 5ip6tese normativa do art$ & Q +& da Constituiç1o da Rep/blica$ 2$ Partiu& ao contr.rio& o ac6rd1o recorrido da identiicaç1o de uma situaç1o concreta e peculiar& na %ual - tendo criado risco real e iminente de invas1o da determinada propriedade privada - ao Estado se ieram imput.veis as conse%O7ncias da ocorr7ncia do ato previs'vel& %ue n1o preveniu por omiss1o ou deici7ncia do aparel5amento administrativo$ $ #certado& assim& como icou& deinitivamente& nas instncias de m4rito& a e8ist7ncia da omiss1o ou deici7ncia culposa do serviço policial do Estado nas circunstncias do caso - agravadas pela criaç1o do risco& tamb4m imput.vel B administraç1o -& e tamb4m %ue a sua culpa oi condiç1o sine %ua da aç1o de terceiros - causa imediata dos danos -& a opç1o por uma das correntes da disceptaç1o doutrin.ria acerca da reg7ncia da 5ip6tese ser. irrelevante para a decis1o da causa$ K$ Fe se entende - na lin5a da doutrina dominante -& %ue a %uest1o 4 de ser resolvida conorme o regime legal da responsabilidade sub;etiva (C$Civ$ art$ )L,& a mat4ria 4 inraconstitucional& insuscept'vel de ree8ame no recurso e8traordin.rio$ L$ Fe se pretende& ao contr.rio& %ue a 5ip6tese se insere no mbito normativo da responsabilidade ob;etiva do Estado (CZ& art$ & Q +,& a %uest1o 4 constitucional& mas - sempre a partir dos atos nela acertados - a decis1o recorrida deu-l5e soluç1o %ue n1o contraria a norma invocada da >ei Zundamental$3
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uest1o ) 1ARCE9=8A ;A C-8CE=`O-, mãe de /-FE8=9;- ;A C-8CE=`O-, props ação de indenização por danos materiais e morais em "ace do EF?A;- ;- R=- ;E /A8E=R-, e alegou, em síntese, que no dia *% de #ul!o de )22, seu "il!o, detento da Penitenciária Fão Nento, localizada na Nai$ada >luminense, "oi assassinado por seus colegas de cela. Fustenta que, naquele dia, !oue uma rebelião com todos os presos do re"erido comple$o carcerário e, atribuiu a morte de seu "il!o a uma 0ação plane#ada de outros internos no interior do estabelecimento prisional em razão de guerra de "acç5es ciis0.Aduz que o Estado3réu "oi omisso ao dei$ar de tomar medidas e$igíeis a "im de ser eitada a morte de seu "il!o. Atribuiu ainda, um caráter especí"ico 4 omissão do Estado, uma ez que o mesmo tem o deer indiidualizado de agir e, por sua pr'pria atitude, cria situaç5es em que deeria agir para impedir a ocorrncia do dano. - réu contestou a ação, ao argumento de que rebeli5es em presídios são totalmente impreisíeis. =nocou também a isenção de sua responsabilidade pelo 0princípio da resera do possíel0, bem como a
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insu"icincia de recursos econmico3"inanceiros da máquina administratia para resoler esta questão. Argumentou que as negociaç5es realizadas pelos policiais da carceragem proaram a isenção de sua responsabilidade e, ainda, que tais negociaç5es lograram por termo ao eento. Por "im lamentou os danos causados 4 "amília da ítima. Como #uiz, decida a questão. Resposta, "undamentada, em %D Tquinze7 lin!as. Resposta B uest1o ) Ve;a o seguinte ;ulgado! "Pro "Proce cess sso! o! A) A)KL KLK9 K999-) )$2 $2AA AAK$ K$*$ *$)9 )9$A $AAA AA)) (2AA (2AA*$ *$AA AA)$ )$L* L*9L 9L, ,$$ )S Emen Ementa ta – #PE>#C#<$ HEF$ FER?I< C#V#>IERI ZI>0< - Julgamento! ))@A2@2AA9 HECIM# NERCEIR# C#M#R# CIVE>$ REP<:F#TI>I REP<:F#TI>IH#HE H#HE CIVI> H< EFN#H<$ EFN#H<$ Morte de Hetento$ Hetento$ Rebeli1o Rebeli1o em Pres'dio$ I[ do artigo L da Constituiç1o da Rep/blica n1o dei8a d/vida d/v idas! s! = assegu assegurad radoo aos presos presos o respei respeito to B integ integrid ridade ade 'sica 'sica e moral moral (griamos,$ :o mesmo sentido preceitua o artigo KA da >ei $2)A@*K (>ei de E8ecuç1o Penal,! ImpGe-se a todas as autoridades o respeito B integridade 'sica e moral moral dos con conden denado adoss e dos presos presos provis provis6ri 6rios$ os$$ $ Hev Hevera eras& s& aos indiv' indiv'duo duoss residentes no pa's& segregados ou n1o& 4 garantida a inviolabilidade do direito B vida (CR& L& caput,$# atividade administrativa& a %ue alude o art$& Q + da Constituiç1o Zederal& engloba tanto a conduta comissiva como a omissiva& desde %ue essa omiss1o se;a espec'ica e se eri;a em causa direta e imediata do n1o impedi impedimen mento to do dan dano$ o$ # omiss omiss1o 1o 4 espec espec'i 'ica ca %ua %uando ndo o Estado Estado tem dev dever er individualiado de agir e& por omiss1o sua& cria a situaç1o pr6pria para a ocorr7ncia do evento em situaç1o em %ue tin5a o dever de agir para impedi-lo$ #ssim& provado %ue a v'tima morreu %uando estava na Casa de Cust6dia de Tenica& assa assass ssin inad adaa po porr ou outr tros os dete detent ntos os em rebe rebeli li1o 1o&& n1o n1o 5. como como aas aasta tarr a responsabilidade ob;etiva do Estado em ra1o da omiss1o dos seus agentes no cuidado e vigilncia dos seus pres'dios$ Hessarte& n1o basta a mera guarda dos presos 4 undamental undamental garantir-l5es garantir-l5es a eetiva incolumidade - 'sica 'sica e moral$ Violado Violado esse dever& surge um novo dever ;ur'dico para o Estado! o de responder pelo dano causado& como consect.rio l6gico-necess.rio de um Estado de Hireito$ # rebeli1o de presos& em estabelecimento carcer.rio& se n1o or considerada ato previs'vel& 4& %uando menos& esper.vel& pr6prio da insatisaç1o 5umana provocada pela privaç1o da liberdade individual$ Evidentemente& outros atores assomam-se& agravando o %u %uad adro ro e8pe e8peri rime ment ntad adoo em tais tais circ circun unst stn nci cias as&& como como&& v$g$& $g$& as die diere rent ntes es personalidades dos custodiados& a conviv7ncia orçada de acçGes criminosas rivais& as p4ssimas condiçGes@inra-estrutura carcer.ria em nosso pa's$ :o Trasil& ine ineli lim men ente te&& even evento toss dess dessee ;ae ;ae n1o n1o s1o s1o raro raros$ s$ lu lu da teor teoria ia do risc riscoo administrativo& pode-se dier %ue a rebeli1o de presos en%uadra-se no conceito de ortuito interno& assim designado o ato imprevis'vel e inevit.vel& mas& por ser inerente B atividade desenvolvida& n1o e8clui o ne8o de causalidade$ Fentença parcialmente reormada$3 reormada$3
Consid Cons idero erou-s u-se& e& port portan anto to&& 5aver 5aver omis omiss1o s1o espec espec' 'ic icaa do Estad Estado& o& a gerar gerar-l5 -l5ee responsabilidade$ Poder-se-ia alar em outro e8emplo! se um preso morre de pneumonia& decorren decorrente te da insalu insalubri bridad dadee da cela& cela& 5averia 5averia omiss1o omiss1o espec' espec'ica ica do Estado Estado em atuar atuar&& oerecendo condiçGes de sobrevida& e por isso 5averia responsabilidade$
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uest1o 2 Antonio estaa lendo o #ornal na pequena aranda de sua casa, quando "oi atingido mortalmente mortalmente por uma bala proenien proeniente te de uma troca troca de tiros tiros entre entre policiais policiais e tra"icantes tra"icantes em um morro pr'$imo. Esposa e "il!os de Antonio querem ser indenizados pelo estado por danos materiais e morais. Proado que o pro#étil partiu e"etiamente da re"erida troca de tiros, e$amine a responsabilidade do estado nas seguintes !ip'teses6 a7 a bala partiu da arma do tra"icanteV b7 a bala partiu da arma do policialV c7 não "oi possíel apurar de que arma partiu a bala. >undamente sua resposta com base na lei, na doutrina e na #urisprudncia. Resposta B uest1o 2 Responde o Estado ob;etivamente pelos danos causados por seus agentes& %ue nesta %ualidade causarem a terceiros$ # e8press1o "seus agentes3 n1o indica a necess.ria relaç1o causal da aç1o ou omiss1o de algum agente do Estado e o dano$ < Estado tem o dever de segurança e incolumidade em relaç1o a terceiros mesmo %uando est. desempen5ando ativid atividade ade l'cit l'citaa mais mais perigosa perigosa$$ Nem a obrigaç obrigaç1o 1o de desempe desempen5ar n5ar essa ativid atividade ade com segurança$ :isso consiste a c5amada teoria do risco administrativo$ :o caso& n1o 5. d/vida de %ue a bala %ue atingiu #ntonio partiu da troca de tiros entre a pol'cia e traicantes$ >ogo& oi atividade administrativa administrativa %ue deu causa B morte de #ntonio$ Fendo assim& desinluente desinluente %ue o disparo ten5a partido de um dos policiais ou e um dos bandidos$ Em %ual%uer caso& o Estado ter. %ue indeniar$ < Estado responder. mesmo %ue n1o se;a poss'vel apurar de %ue arma partiu o disparo inal$ Em caso de bala perdida perdida o Estado s6 n1o responde %uando n1o se sabe de onde veio o tiro$ Vale dier& bala perdida& mesmo& sem cone81o com conlito ou enrentamento algum entre bandidos e o Estado$ uest1o =B-R ;A >-8FECA, representado representado por sua mãe BE-RB=8A ;A >-8FECA, ingressa com ação de indenização por danos materiais e morais em "ace do município de EFPERA8`AI1B. alegando, em síntese, que no dia )D de março de )22, ) 22, em uma aula au la de educação "ísica no Colégio 1unicipal Azeedo Pinto onde estudaa, tee o seu dedo médio da mão direita decepado quando se pendurou na traa da baliza de "utebol. Fustenta o Autor que !oue "al!a dos prepostos da ré na igilKncia dos alunos, no caso 2* Ttrs7 pro"essores !abilitados na disciplina que acompan!aam a aula. Alega a responsabilidade ob#etia do demandado, uma ez que restou comproado o ne$o de causalidade e o dano so"rido pelo Autor. Autor. - 1unicípio aduz em contestação que ine$istiu omissão omiss ão dos pro"essores que presenciaram o ocorrido e atribui a culpa 4 ítima e 4 sua genitora, pois, o Autor com %% anos de idade e usando um anel, é intuitio que não dea praticar e$ercícios "ísicos com quaisquer ob#etos que possam lesionar os outros ou a si pr'prio. Acrescenta, também, que não é razoáel em uma escola que os pro"essores controlem todos os moimentos dos alunos, principalmente em aulas recreatias como ocorreu naquele trágico dia. ;ecida, "undamentadamente, a questão em %D Tquinze7 lin!as
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Resposta B uest1o Ve;a o ;ulgado paradigm.tico! "#C 2AA 2AA$A $AA)$ A)$A+ A+A A NJRJ NJRJ – Rel$ Rel$ HEF$ HEF$ TER:#RH TER:#RH< < Mei 9K9K (redaç1o da MP 2)*A-L,$ Hescabidos 5onor.rios em avor da Heensoria P/blica! F/mula *A do NJ-RJ$ Provimento parcial do recurso aend.rio$ Retiicaç1o em ree8ame necess.rio$ Pre;udicado o recurso adesivo$ Vencido o revisor$3
Ve;a tamb4m! "#CR: 2AA9$22$A)+ NJRJ – Rel$ HEF$ REI:#>H< P$ #>TERN< ZI>0<& ;$ 2+@AL@2AA9& KS CCNJ #gravo Inominado$ #rt$ LL do C$P$C$ C$P$C$ #pelaç1o %ue teve o seu seguimento negado por R$ Hecis1o Monocr.tica deste Relator$ Relator$ Indeniat6ria$ #pelaç1o de ambas as Partes e em Ree8ame :ecess.rio$ I – Ressarcimento a titulo de Hano moral em ace de agressGes verbais proeridas por Fervidora P/blica Estadual de Educaç1o& no interior da sala de aula$ II - Comprovada B conduta da proessora em sala de aula$ aula$ Relato Relato de oensa oensass deser deserida idass con contra tra a aluna& aluna& c5aman c5amando-a do-a de bu burra rra e mentirosa na presença de todos os colegas& denotando a responsabilidade do Esta Estado do em inde indeni nia arr& bem bem como como o dee deeit itoo no serv serviç içoo pres presta tado do$$ III III - # respon responsab sabili ilidad dadee civil civil do Estado Estado&& por atos atos comiss comissivo ivoss ou omissi omissivos vos de seus seus agentes& 4 de naturea ob;etiva& isto 4& prescinde da comprovaç1o de culpa$ IV Caracteriaç1o do direito B indeniaç1o concorrendo todas as condiçGes& %uais se;am! a eetividade do dano o ne8o causal a oicialidade da atividade causal e lesiva imput.vel ao agente agente do Poder P/blico e a #us7ncia de causas e8cludentes$ e8cludentes$ < Poder P/blico& ao receber o estudante em %ual%uer dos estabelecimentos da rede oicial de ensino& assume o grave compromisso de velar pela preservaç1o de sua integrid integridade ade 'sica 'sica e moral& moral& devendo devendo empregar empregar todos os meios meios necess.ri necess.rios os ao inte integr gral al dese desemp mpen en5o 5o dess dessee enca encarrgo ;ur' ;ur'di dico co&& sob sob pena pena de inci incidi dirr em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno$ VI -
uest1o K
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1A+R=C=- E QERA 9+C=A ;E CARQA9]- prop5em ação indenizat'ria na qual pleiteiam pensão italícia em "ace do 1unicípio de Costa AzulI1ato Brosso do Ful, em decorrncia de acidente em buraco causado pelas águas da c!ua, denominado 0oçoroca0, do qual resultou a morte de seu "il!o, o menor ;A8=E9 ;E CARQA9]-. Alegam, em síntese, que a ítima, no dia 2H de setembro de )22J, aos %% anos de idade, ao retornar da escola, caiu no buraco, que se caracteriza pelo acUmulo de águas pluiais, "ato que resultou na sua as"i$ia. Aduzem, também, que a re"erida oçoroca era de con!ecimento comum, e ainda, que o réu não promoeu com urgncia as obras necessárias 4 segurança do local, o que caracteriza a negligncia, ense#adora da responsabilidade sub#etia. Em contestação, a Pre"eitura sustenta a culpa in igilando da mãe, uma ez que o menor, com apenas %% anos de idade, não deeria estar desacompan!ado de seus pais ou de qualquer responsáel. Fustenta que a proa entre a lesão ocorrida e o ne$o causal restaram incomproados nos autos, atribuindo3se a culpa Unica e e$clusiamente 4 ítima, e não a atos omissios da Ré. Alega, também, que a Pre"eitura agiu corretamente ao adotar medida de sinalização da área a"etada pela erosão pluial, restando, descaracterizada qualquer conduta omissia. Fe oc "osse o #uiz, como decidiria a questão Resposta B uest1o K Ve;a o seguinte ;ulgado! "REsp )LLK2 @ MF FNJ – Rel$ Ministro C#FNR< MEIR#& FE?:H# NRM#& ;$ )9@)A@2AAK RECRF< EFPECI#>$ #HMI:IFNR#NIV<$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> H< EFN#H<$ #CIHE:NE EM TR#C< (VVI#>$ M# @FNJ$ :
!"
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Responsabilidade Civil prover com urg7ncia as obras necess.rias B segurança do local& ato %ue caracteria neglig7ncia& ense;adora da responsabilidade sub;etiva$ $ Em atenç1o B ;urisprud7ncia da Corte e aos limites do recurso especial& deve a indeniaç1o ser i8ada no montante de 2@ do sal.rio m'nimo& a partir da data em %ue a v'tima completaria )K anos de idade (2* de agosto de )99K, at4 o seu 2L anivers.rio (2* de agosto de 2AAL,& calculado m7s a m7s& com correç1o monet.ria plena$ *$
Tema Responsabilidade Fub#etia do Estado. Culpa annima. Responsabilidade do Estado por danos decorrentes de atos #udiciais e atos legislatios. Responsabilidade dos Prestadores de Feriço PUblico. Notas de Aula16 1. Responsabilidade dos pestadoes de sevi%o pblico
# CRZT de )9** inaugurou a responsabilidade dos prestadores privados de serviço p/blico& tratados tal como o Estado direto& na orma do artigo & Q +& ;. transcrito$ Encartam-se na descriç1o de "serviço p/blico3 a%ueles %ue n1o s1o do seio do mercado econmico$ #ssim& rodovias concedidas envolvem a prestaç1o de serviço p/blico& por e8emplo$ #s entidades privadas %ue e8ploram atividade econmica& portanto& mesmo %uando integrarem a estrutura da administraç1o p/blica – como bancos estatais& por e8emplo – escapam do alcance da norma constitucional em %uest1o& por%ue se al5eiam do conceito de )+
#ula ministrada pelo proessor Marcelo Jun%ueira Cali8to& em )@9@2A)A$ !1
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serviço p/blico$ Fubsumem-se a outras normativas de responsabilidade& inclusive ob;etiva& como o CHC ou o artigo 92& par.grao /nico& do CC& mas n1o ao artigo constitucional em tela$ ma discuss1o %ue se v7& nessa seara& envolve a previs1o do Q do artigo 2L da >ei *$9*@9L! "#rt$ 2L$ Incumbe B concession.ria a e8ecuç1o do serviço concedido& cabendo-l5e responder por todos os pre;u'os causados ao poder concedente& aos usu.rios ou a terceiros& sem %ue a iscaliaç1o e8ercida pelo 6rg1o competente e8clua ou atenue essa responsabilidade$ Q ) Fem pre;u'o da responsabilidade a %ue se reere este artigo& a concession.ria poder. contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes& acess6rias ou complementares ao serviço concedido& bem como a implementaç1o de pro;etos associados$ Q 2
< dispositivo supra& assim como o Q + do artigo da CRZT& a menç1o a terceiros& %ue ser1o reparados pelo prestador do serviço p/blico$ = terceiro a%uele %ue& n1o atendido diretamente pelo serviço& padece de danos decorrentes deste$ < e8emplo mais corri%ueiro 4 o de transeuntes ou motoristas %ue s1o lesados por um ve'culo da empresa de transporte p/blico! s1o reparados da mesma orma& tal como se ossem usu.rios tomadores do serviço p/blico$ 0o;e& o entendimento do FNZ 4 tran%Oilo em atribuir tal responsabilidade& com base na norma constitucional& em prol dos n1o usu.rios& mas ;. se podia dier %ue assim o osse pela aplicaç1o de outra norma! o artigo ) do CHC& %ue regula ;ustamente a situaç1o do b(stander lesado& como se sabe$ Ve;a a atual posiç1o do FNZ! "RE L9)*K @ MF - M#N< ?R$ RECRF< E[NR#E#:H<F_I$ Julgamento! 2+@A*@2AA9$ `rg1o Julgador! Nribunal Pleno$ Publicaç1o$ REPERCFF< ?ER#> – M=RIN<$ HJe-2 )*-)2-2AA9$ EME:N#! C<:FNINCI<:#>$ REFP<:F#TI>IH#HE H< EFN#H<$ #RN$ & Q +& H# C<:FNINIU<$ PEFF<#F JRYHIC#F HE HIREIN< PRIV#H< PREFN#HIC<$ C<:CEFFI<:RI< < PERMIFFI<:RI< H< FERVIU< HE NR#:FPENIV<$ REFP<:F#TI>IH#HE #U< # NERCEIR
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Nepedino – deende %ue 5. solidariedade& com base no artigo 22 do CHC& combinado com os artigos & par.grao /nico& e 2L& Q )& do mesmo diploma! "#rt$ 22$
:a seara ambiental& tem se recon5ecido a responsabilidade solid.ria do Estado& como regra$ Ve;a! "REsp 2*222 @ FP$ RECRF< EFPECI#>$ Relatora Ministra E>I#:# C#>M<:$ Relatora p@ #c6rd1o Ministra :#:CW #:HRI?0I$ `rg1o Julgador FE?:H# NRM#$ Hata do Julgamento! )L@A2@2AAA$ Hata da Publicaç1o@Zonte HJ )L@)A@2AA) p$ 2L$ Ementa! HIREIN< #HMI:IFNR#NIV< E #MTIE:N#>$ #RNI?$ C<:CEFF< HE FERVIU< PT>IC<$ REFP<:F#TI>IH#HE IH#RIEH#HE H< P< - F#TEFP (HE>E?#NRI# H< FERVIU< M:ICIP#>,$ #U< CIVI> PT>IC#$ H#:< #MTIE:N#>$ IMPIH#HE HE E[C>F< HE REFP<:F#TI>IH#HE H< M:ICYPI< P = ZI#H#RIH#HE H< FERVIU< C<:CEHIH<$ I^#U< H# T<# E[ECU< H< C<:NR#N< PER#:NE < P PRE?INIMIH#HE P#FFIV# H< M:ICYPI<$ I - < Munic'pio de Itapetininga 4 respons.vel& solidariamente& com o concession.rio de serviço p/blico municipal& com %uem irmou conv7nio para realiaç1o do serviço de coleta de esgoto urbano& pela poluiç1o causada no Ribeir1o Carrito& ou Ribeir1o Nabo1oin5o$ II - :as açGes coletivas de proteç1o a direitos metaindividuais& como o direito ao meio ambiente ecologicamente e%uilibrado& a responsabilidade do poder
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Responsabilidade Civil concedente n1o 4 subsidi.ria& na orma da novel lei das concessGes (>ei n$ *$9* de )$A2$9L,& mas ob;etiva e& portanto& solid.ria com o concession.rio de serviço p/blico& contra %uem possui direito de regresso& com espe%ue no art$ )K& Q )j da >ei n$ +$9*@*)$ :1o se discute& portanto& a liceidade das atividades e8ercidas pelo concession.rio& ou a legalidade do contrato administrativo %ue concedeu a e8ploraç1o de serviço p/blico o %ue importa 4 a potencialidade do dano ambiental e sua pronta reparaç1o$3 "REsp +AK2L @ PR$ RECRF< EFPECI#>$ Relator Ministro C#FNR< MEIR#$ `rg1o Julgador - FE?:H# NRM#$ Hata do Julgamento 2)@A+@2AAL$ Hata da Publicaç1o@Zonte HJ 22@A*@2AAL p$ 2A2$ Ementa! #U< CIVI> PT>IC#$ H#:< C#F#H< #< MEI< #MTIE:NE$ >E?INIMIH#HE P#FFIV# H< E:NE EFN#N#>$ REFP<:F#TI>IH#HE HIREN< E I:HIREN<$ F<>IH#RIEH#HE$ >INIFC<:F`RCI< Z#C>N#NIV<$ #RN$ 2+& IV H< CPC$ PREEFNI<:#ME:N<$ #F]:CI#$ FM>#F 2*2 E L+ H< FNZ$ )$ #o compulsar os autos veriica-se %ue o Nribunal a %uo n1o emitiu ;u'o de valor B lu do art$ 2+ IV do C6digo de Ritos& e o recorrente se%uer aviou embargos de declaraç1o com o im de pre%uestion.-lo$ Nal circunstncia atrai a aplicaç1o das F/mulas n 2*2 e L+ do FNZ$ 2$ < art$ 2& inc$ VI da Constituiç1o da Rep/blica i8a a compet7ncia comum para a ni1o& Estados& Histrito Zederal e Munic'pios no %ue se reere B proteç1o do meio ambiente e combate B poluiç1o em %ual%uer de suas ormas$ :o mesmo te8to& o art$ 22L& caput& prev7 o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente e%uilibrado e impGe ao Poder P/blico e B coletividade o dever de deend7-lo e preserv.-lo para as presentes e uturas geraçGes$ $ < Estado recorrente tem o dever de preservar e iscaliar a preservaç1o do meio ambiente$ :a 5ip6tese& o Estado& no seu dever de iscaliaç1o& deveria ter re%uerido o Estudo de Impacto #mbiental e seu respectivo relat6rio& bem como a realiaç1o de audi7ncias p/blicas acerca do tema& ou at4 mesmo a paralisaç1o da obra %ue causou o dano ambiental$ K$ < repasse das verbas pelo Estado do Paran. ao Munic'pio de Zo de Iguaçu (aç1o,& a aus7ncia das cautelas iscaliat6rias no %ue se reere Bs licenças concedidas e as %ue deveriam ter sido coneccionadas pelo ente estatal (omiss1o,& concorreram para a produç1o do dano ambiental$ Nais circunstncias& pois& s1o aptas a caracteriar o ne8o de causalidade do evento& e assim& legitimar a responsabiliaç1o ob;etiva do recorrente$ L$ #ssim& independentemente da e8ist7ncia de culpa& o poluidor& ainda %ue indireto (Estado-recorrente, (art$ da >ei n +$9*@*),& 4 obrigado a indeniar e reparar o dano causado ao meio ambiente (responsabilidade ob;etiva,$ +$ Zi8ada a legitimidade passiva do ente recorrente& eis %ue preenc5idos os re%uisitos para a coniguraç1o da responsabilidade civil (aç1o ou omiss1o& ne8o de causalidade e dano,& ressalta-se& tamb4m& %ue tal responsabilidade (ob;etiva, 4 solid.ria& o %ue legitima a inclus1o das tr7s eseras de poder no p6lo passivo na demanda& conorme realiado pelo Minist4rio P/blico (litiscons6rcio acultativo,$ $ Recurso especial con5ecido em parte e improvido$3
:a imputaç1o dos danos ao Estado& na orma do artigo & Q +& o FNZ tem recon5ecido %ue 5. ali uma dupla proteç1o em detrimento do Estado! o dispositivo protege a v'tima& %uando empresta responsabilidade ob;etiva ao Estado e protege o agente p/blico& %uando veda implicitamente a denunciaç1o da lide pelo Estado ao seu agente$ Nodavia& 5. ;ulgados %ue tamb4m recon5ecem solidariedade nessa responsabilidade entre Estado e agente$
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Vale dier& por im& %ue a interrupç1o da prestaç1o do serviço p/blico& por alta de pagamento& n1o 4 dano indeni.vel& por%ue 4 uma provid7ncia v.lida$ Muito ;. se discutiu sobre o tema& mas o artigo +& Q & II &da >ei *$9*@9L tem sido apontado como permissivo dessa conduta! "#rt$ + Noda concess1o ou permiss1o pressupGe a prestaç1o de serviço ade%uado ao pleno atendimento dos usu.rios& conorme estabelecido nesta >ei& nas normas pertinentes e no respectivo contrato$ Q ) Ferviço ade%uado 4 o %ue satisa as condiçGes de regularidade& continuidade& eici7ncia& segurança& atualidade& generalidade& cortesia na sua prestaç1o e modicidade das tarias$ Q 2 # atualidade compreende a modernidade das t4cnicas& do e%uipamento e das instalaçGes e a sua conservaç1o& bem como a mel5oria e e8pans1o do serviço$ Q :1o se caracteria como descontinuidade do serviço a sua interrupç1o em situaç1o de emerg7ncia ou ap6s pr4vio aviso& %uando! I - motivada por raGes de ordem t4cnica ou de segurança das instalaçGes e& II - por inadimplemento do usu.rio& considerado o interesse da coletividade$3
# discuss1o permanece apenas em situaçGes pontuais& nas %uais outros interesses p/blicos prevalecem na ponderaç1o& como no caso de interrupç1o de ornecimento de energia el4trica para 5ospital& %ue 4 vedada& em regra$ 2. Responsabilidade po danos decoentes de atos leislativos
# primeira %uest1o relevante& a%ui& 4 a ;. bem con5ecida distinç1o entre lei em sentido ormal e em sentido material! 4 lei ormal a promanada do Poder >egislativo& podendo ter conte/do de ato administrativo& %uando ent1o 4 estritamente ormal& ou ato legislativo& %uando 4 ormal e materialmente lei$ = lei em sentido material& por4m& a%uela %ue tem conte/do legislativo normativo& mas n1o prov4m do Poder >egislativo$ Essa distinç1o 4 relevante& a%ui& por%ue se a norma or materialmente lei& ou se;a& abstrata e gen4rica& a ;urisprud7ncia n1o comina responsabilidade alguma& a n1o ser %ue a lei se;a declarada inconstitucional! se o or& os danos decorrentes da sua 4poca de vig7ncia s1o indeni.veis& por%ue s1o danos causados pelo Estado %uando& na realidade& n1o 5avia lei alguma& pois a lei inconstitucional ;amais vigeu validamente& como decorre da teoria da nulidade da lei inconstitucional$ #s leis meramente ormais& sem cun5o abstrato e gen4rico& %ue atingem determinado indiv'duo& s1o essencialmente assemel5adas a atos administrativos& e assim devem ser tratadas %uando causarem danos$ m e8emplo de lei material& em tese& %ue causa dano& mas n1o permite responsabiliaç1o& 4 o de uma disciplina urban'stica municipal %ue restringe certa atividade em determinada .rea& por e8emplo! essa lei n1o levaria a municipalidade a responder& em aç1o reparat6ria& por%ue 4 gen4rica$ Fe or declarada inconstitucional& sim do contr.rio& n1o 5. responsabilidade$ Em s'ntese& responder. o Estado pelos atos legislativos& %uando estes orem inconstitucionais ou %uando& carentes de abstraç1o e generalidade& causarem dano a determinada pessoa$ Vale mencionar %ue tamb4m 5. responsabilidade estatal pelas omissGes legislativas& %uando direitos constitucionais dei8arem de ser adimplidos por conta dessa car7ncia legislativa$ !5
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3. Responsabilidade po danos decoentes de atos $uisdicionais
[[V& da CRZT! "($$$, >[[V - o Estado indeniar. o condenado por erro ;udici.rio& assim como o %ue icar preso al4m do tempo i8ado na sentença ($$$,3
Huas s1o as 5ip6teses constitucionais ali mencionadas& e& mesmo %ue o dispositivo ale em condenado& 5. aplicabilidade do instituto na seara c'vel& e n1o s6 na criminal& como apregoa parte da doutrina$
:os casos do artigo supra& o Estado responde pelos atos do magistrados& para parte da doutrina& prevalecendo& por4m& a corrente %ue deende %ue apenas o ;ui responder.$ Por im& vale mencionar %ue o artigo L& >[[VIII& da CRZT& garante a rao.vel duraç1o do processo a todos o descumprimento dessa garantia 4 causa de dano indeni.velD "($$$, >[[VIII a todos& no mbito ;udicial e administrativo& s1o assegurados a rao.vel duraç1o do processo e os meios %ue garantam a celeridade de sua tramitaç1o$ (Inclu'do pela Emenda Constitucional n KL& de 2AAK, ($$$,3
# %uest1o 4 recente& mas 5. doutrina %ue imputa responsabilidade ao Estado na demora irrao.vel dos processos& sendo devida indeniaç1o por danos decorrentes dessa demora$
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Casos Concetos
uest1o ) A8;ERF-8 A9QEF ;A F=9QA props ação de indenização por danos morais em "ace do EF?A;- R=- ;E /A8E=R-, em razão de prisão indeida baseada em débito de pensão alimentícia. Alegou em síntese que, por "orça de acordo #udicial celebrado na %_ Qara de >amília Regional de Campo Brande presta alimentos a menor 1=C]E99: ;A F=9QA e que por motios al!eios 4 sua ontade, "icou parcialmente inadimplente por 2* Ttrs7 meses, o que gerou a decretação de sua prisão ciil. Alega que conseguiu saldar o débito alimentar e, por isso solicitou o recol!imento do re"erido mandado de prisão, o que "oi de"erido pelo /uízo. Fustenta que depois "oi de"erido o desentran!amento do mandado, e o responsáel pelo e$pediente do Cart'rio da re"erida Qara de >amília apontou 0dUida em dar cumprimento 4 determinação #udicial "ace ao adimplemento da prestação alimentícia0. >oi, então, pro"erido o seguinte despac!o6 0Aguarde3se a captura0. -correu a sua prisão em )% de março de )22J.Aduz que somente "oi libertado ap's a apresentação de noo comproante de pagamento do alor anteriormente quitado, e"etuado por seus parentes. - réu contestou, ao argumento de que ine$iste responsabilidade ciil do Estado por atos #urisdicionais, salo nos casos de má3"é ou nas !ip'teses e$pressamente preistas em lei, e que o #uiz determinou a prisão do autor com base no seu entendimento e aaliação das circunstKncias do caso concreto, nos termos da legislação igente.
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Acrescenta, ainda, que é ineitáel a possibilidade de erros no e$ercício da "unção #urisdicional, e responsabilizar o Estado por eles comprometeria a indispensáel liberdade interior do #ulgador, o que iniabilizaria a pr'pria #ustiça. Por "im, a"irma que não restou demonstrada ação dolosa do #uiz, tampouco o dano moral requerido. E que o mesmo decidiu segundo o seu conencimento e diante do con#unto probat'rio..Como #uiz, decida a questão em relação 4 responsabilidade ciil e aborde os aspectos da deida indenização. Resposta, "undamentada, em %D Tquinze7 lin!as. Resposta B uest1o ) Ve;a o seguinte ;ulgado do NJ@RJ! "AA9+K+2-A$2AA+$*$)9$AAA) (2AA*$22$AAAL+, - #PE>#C#< @ REE[#ME :ECEFF#RI< - )S Ementa$ HEF$ #:# M#RI# <>IVEIR# - Julgamento! AL@A2@2AA9 - $ Responsabilidade civil do Estado$ Indeniaç1o por dano moral decorrente da pris1o indevida do #utor em ra1o de d4bito de pens1o aliment'cia ;. %uitado$ Fentença %ue ;ulgou procedente o pedido& condenando o R4u ao pagamento de R\ )A$AAA&AA& al4m de 5onor.rios advocat'cios de )A sobre o valor da condenaç1o$ #pelaç1o de ambas as partes$ Responsabilidade ob;etiva do Estado$ Intelig7ncia do artigo L& inciso >[[V da CZ$ Heclaraç1o da representante legal da credora de %ue o d4bito cobrado ;. 5avia sido pago de orma parcelada& re%uerendo o recol5imento do mandado de pris1o$ Heterminaç1o de desentran5amento do mesmo mandado de pris1o em data posterior& a despeito de certid1o cartor.ria apontando o cumprimento da obrigaç1o& o %ue conigurou erro ;udici.rio a ense;ar o dever de indeniar$ Precedentes do NJRJ e do FNJ$ Hano moral conigurado$ uantum da reparaç1o i8ado segundo crit4rios de raoabilidade e de proporcionalidade$ Reorma parcial da sentença& em ree8ame necess.rio& para retiicar o termo inicial dos ;uros de mora pois o evento danoso se deu em 2)@A@2AA+$ Hesprovimento de ambas as apelaçGes& reormada a sentença parcialmente em ree8ame necess.rio$3
uest1o 2 Paulo de Fouza prop5e ação, com pedido de indenização por danos morais, em "ace do Estado do Rio de /aneiro, em irtude de ter sido preso no dia %*I%2I)22* por "orça de ordem de prisão em razão de débito alimentar, que !aia sido reogada em %IHI)22*. Alega ter !aido "al!a do Cart'rio, tendo em ista que os autos contendo a decisão reogat'ria estaam em poder dessa serentia desde ))I2HI)22*. Contestando o "eito, sustenta o Estado que do ato #udicial típico não e$surge o deer de indenizar. Aduz, ainda, que o autor "oi libertado no mesmo dia em que "oi preso, e que naquele momento era deedor de pensão alimentícia a seus "il!os. A"irma que a ordem de prisão s' "ora reogada porque o autor e"etuou parte do pagamento dos alimentos. Entretanto, não cumpriu com o pactuado. Alega que o autor é descumpridor contumaz do seu deer de alimentar, ense#ando, inclusie, noo pedido de prisão pelo mesmo motio do mandado reogado. ;ecida a questão, "undamentando3a com a legislação pertinente. Resposta B uest1o 2 Ve;a o ;ulgado abai8o! !8
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"#C 2AA)$AA)$22L NJRJ – Rel$ HEF$ E>IF#TENE ZI>I^^<>#& ;$ )A@AK@2AA2& 2S CCNJ$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> H< EFN#H<$ HETIN< #>IME:N#R$ PRIF#< I:HEVIH#$ H#:< M$ C#R#CNERI^#C#<$ I:HE:I^#C#<$ 0<:IH#HE CIVI> H< EFN#H<$ #NIVIH#HE JHICIRI#$ PRIF< I:HEVIH# H#:< M C#R#CNERI^#H<$ I:HE:I^#U<$ #:NIZIC#U< HIH#HE& 0<:
uest1o Em %HH, ap's anos de ida em comum e com e$pressia di"iculdade econmica, BE8=QA9;- E QERA9=CE conseguiram adquirir um terreno para a construção de uma casa para seu "il!o 8-RNER?- que se casaria em )22%.=niciadas as tratatias no sentido de realizar o neg'cio #urídico, a escritura de compra e enda do terreno "oi larada no \G ?abelionato de 8otas da cidade. Em #un!o de %HHH, BE8=QA9;- e QERA9=CE "oram surpreendidos com uma ação anulat'ria intentada pelos erdadeiros proprietários do terreno, que diziam nada saber sobre o neg'cio, o qual em erdade "oi "irmado por "also mandatário e, que a procuração pUblica apresentada era substancialmente "alsa. A demanda anulat'ria transitou em #ulgado, e desconstituiu o neg'cio #urídico. E$tremamente abalados e insatis"eitos com a decisão #udicial, BE8=QA9;- e QERA9=CE ingressam com ação de indenização por danos materiais e morais em "ace do EF?A;- ;E FO- PA+9- sob a alegação de que o Estado responde ciilmente por atos cometidos por seus prepostos, no caso em tela, os tabelionatos dos cart'rios de notas. Fustentam, ainda que a prestação do seriço notarial é de natureza pUblica e delegada, portanto, su#eita aos preceitos do art. * JG da Constituição >ederal. - Estado réu contesta a ação ao argumento de que não poderia responder por ato notarial, uma ez que o serentuário é remunerado com renda pr'pria e que a responsabilidade estatal não restou comproada nos autos, #á que ausentes o ne$o causal e o dano, "undamentos basilares da responsabilidade ciil. Alega também, a parte ré, que o art. )) da 9ei nG .H*DIH\ re"orça a responsabilidade ciil para os notários e o"iciais de registro e, por eentual responsabilidade ciil do Estado3membro seria considerada meramente subsidiária, ou se#a, aqueles casos em que os agentes não ten!am "orça econmica para suportar os alores arbitrados a título de indenização por ato cometido em razão de delegação. ;ecida, "undamentadamente, com base na #urisprudncia dos ?ribunais Fuperiores. Resposta B uest1o Ve;a o seguinte ;ulgado! !!
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"REsp 9K+ @ FP$ RECRF< EFPECI#>$ Relator Ministro C#FNR< MEIR#$ `rg1o Julgador - FE?:H# NRM#$ Hata do Julgamento! AL@))@2AA* Hata da Publicaç1o@Zonte HJe )@)2@2AA* RN vol$ **2 p$ )K9$ Ementa! #HMI:IFNR#NIV<$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI> H< EFN#H<$ #N< :$ PRFIH#HE IHE<>`?IC# REC<:0ECIH#$ CI^#H#$ #:>#U< H< :E?`CI<$ REFP<:F#TI>IH#HE C<:ZI?R#H#$ )$
Poder-se-ia sustentar solidariedade do not.rio e do Estado& com base tanto numa eventual aplicaç1o do CHC como do pr6prio artigo 9K2 do CC& mas 5. diverg7ncias& e8istindo corrente adotando a subsidiariedade da responsabilidade do Poder P/blico %ue delega e iscalia a serventia$
Tema I Responsabilidade Contratual e Pré3contratual. Pressupostos. =nadimplemento e 1ora. /uros de mora. Cláusula penal. Notas de Aula17 1. Responsabilidade contatual e p+contatual
Em regra& tudo a%uilo %ue antecede a eetiva celebraç1o do contrato deve ser considerado ase pr4-contratual& de tratativas$ J. a ase contratual& em si& pode ter duraç1o mais longa ou mais curta& a depender do ob;eto contratual – contratos instantneos ou de e8ecuç1o dierida& ou racionada$ E 5. a ase p6s-contratual& %ue 4 a%uela %ue se passa %uando indaram-se ou n1o as obrigaçGes& cumpriram-se ou n1o os deveres& mas n1o 5. mais contrato em curso$ # ase preliminar& pr4-contratual& n1o se conunde& de maneira alguma& com o contrato preliminar& c5amado pr4-contrato$ :esse contrato preliminar ;. 5. contrato& e n1o apenas tratativas$ J. 5. um neg6cio ;ur'dico em ase contratual$ Por isso& %ual%uer responsabilidade nessa ase 4 ;. uma responsabilidade contratual& e n1o a%uiliana$ # responsabilidade pr4-contratual& portanto& 4 a%uiliana& e 4 pautada na e8ist7ncia de abuso de direito por uma das partes& %ue interrompe a negociaç1o em curso& mas com )
#ula ministrada pelo proessor #ndr4 Roberto de Foua Mac5ado& em 2@9@2A)A$ 1""
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violaç1o de deveres ane8os da boa-4 ob;etiva& %ue ;. se encontram vigentes nas tratativas$ Entenda-se %ue 4 direito de %ual%uer propenso contratante dei8ar de pactuar o contrato& abandonando as tratativas mas 4 abuso desse direito abandonar a puntuaç1o %uebrando as e8pectativas legitimamente criadas na outra parte$ < inadimplemento do contrato preliminar& 5o;e& leva B pretens1o preerencial pela tutela espec'ica& como %ual%uer inadimplemento contratual$ < artigo K+K do CC d. essa nota! "#rt$ K+K$ Esgotado o prao& poder. o ;ui& a pedido do interessado& suprir a vontade da parte inadimplente& conerindo car.ter deinitivo ao contrato preliminar& salvo se a isto se opuser a naturea da obrigaç1o$3
Hierentemente ocorre no rompimento das tratativas em abuso de direito& sem causa ;usta! a conse%u7ncia n1o ser. a coerç1o B contrataç1o& pelo Judici.rio& mas sim as perdas e danos causadas pelo il'cito e8tracontratual& pelo abuso de direito$
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negociaç1o& ou se;a& investimentos %ue s6 seriam eitos diante de uma e8pectativa robusta de contrataç1o$ 0. ainda um terceiro pressuposto& %ue 4 a aus7ncia de ;usta causa para n1o contratar! se o abandono das tratativas or ;ustiicado& n1o importa o %uanto ten5a sido criada a e8pectativa de contrato! esse abandono n1o gerar. responsabilidade$ Fobre a boa-4 ob;etiva nas ases pr4 e p6s contratuais& ve;a o artigo K22 do CC e os enunciados 2L e )A do CJZ! "#rt$ K22$
Ha tr'plice unç1o da boa-4 ob;etiva& unç1o de cnone interpretativo dos neg6cios ;ur'dicos unç1o criadora de deveres ane8os ou acess6rios B prestaç1o principal e unç1o restritiva do e8erc'cio abusivo de direitos& 4 essa /ltima %ue airma o direito da%uele %ue se viu rustrado nas tratativas! 4 o abuso do direito de n1o contratar %ue leva . responsabilidade$ # maioria da doutrina reputa essa responsabilidade como e8tracontratual& portanto& e sediada no artigo )* do CC! "#rt$ )*$ Namb4m comete ato il'cito o titular de um direito %ue& ao e8erc7-lo& e8cede maniestamente os limites impostos pelo seu im econmico ou social& pela boa-4 ou pelos bons costumes$3
# responsabilidade civil pelo abuso de direito 4 ob;etiva! a %uebra dos deveres da boa-4 n1o demanda culpa ou dolo para %ue gere responsabilidade$ Tasta %ue 5a;a& ob;etivamente& e8cesso no direito& causando dano a outrem$ Ve;a! "Enunciado & CJZ – #rt$ )*! a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa& e undamenta-se somente no crit4rio ob;etivoinal'stico$3
uando ;. 5. um contrato& uma das partes 4 o credor de uma obrigaç1o& e outra o devedor$ # responsabilidade civil por conta do inadimplemento dessa obrigaç1o 4 a cl.ssica responsabilidade contratual$ Nais s1o os pressupostos dessa responsabilidade! relaç1o ;ur'dica pr4-e8istente (contrato v.lido, inadimplemento volunt.rio (culpa presumida – em regra 4 o devedor inadimplente %uem deve provar a aus7ncia de culpa no descumprimento, dano (em regra patrimonial& conorme indica a s/mula L do NJ@RJ, e ne8o causal$ "F/mula L& NJ@RJ! HEFCMPRIME:N< H< HEVER >E?#>$ HEFCMPRIME:N< C<:NR#N#>$ MER< #T I:E[IFN]:CI#
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Responsabilidade Civil < simples descumprimento de dever legal ou contratual& por caracteriar mero aborrecimento& em princ'pio& n1o conigura dano moral& salvo se da inraç1o adv4m circunstncia %ue atenta contra a dignidade da parte$3
uanto ao dano& n1o 4 %ue n1o possa 5aver dano moral ou dano est4tico& ou mesmo dano punitivo& causado pelo inadimplemento do contrato$ = poss'vel& s6 n1o 4 a regra$ #s principais dierenças da responsabilidade contratual para a responsabilidade e8tracontratual s1o! pr4-e8ist7ncia de relaç1o ;ur'dica negocial entre oensor e v'tima invers1o do nus da prova %uanto B culpa e a responsabilidade do incapa$ uanto a esse /ltimo elemento& a responsabilidade e8tracontratual do incapa e8iste& mas 4 subsidi.ria a de seus respons.veis na contratual& sua responsabilidade 4 direta& e n1o subsidi.ria$ < inadimplemento contratual& %uanto B possibilidade ou utilidade& pode ser absoluto ou relativo (mora,$ uanto B e8tens1o do inadimplemento& esse pode ser total ou parcial$ uando 5. mora& a prestaç1o continua sendo devida& mas agora adicionada de encargos morat6rios – ;uros de mora& atualiaç1o monet.ria& 5onor.rios e custas& se or o caso& e outras perdas e danos decorrentes do atraso$ #l4m disso& pode 5aver tamb4m uma cl.usula penal morat6ria a ser cumprida& multa cu;a unç1o 4 desestimular o atraso& reorçando a pontualidade& sanç1o pelo inadimplemento relativo – a %ual nunca pode ser igual ao valor da pr6pria prestaç1o& por 6bvio& pois se trataria de bis in idem causador de enri%uecimento sem causa$ < limite da multa morat6ria& nas obrigaçGes pecuni.rias& 4 de dois por cento& nas relaçGes de consumo e de condom'nio& e de por cento nas parit.rias& sobre a prestaç1o inadimplida atualiada (sem incluir ali os ;uros morat6rios,$ Fobre os ;uros remunerat6rios n1o pagos& 4 poss'vel a incid7ncia de ;uros morat6rios& no percentual %ue or poss'vel$ Ve;a a s/mula 9 do FNJ! "F/mula 9& FNJ! :os contratos banc.rios n1o regidos por legislaç1o espec'ica& os ;uros morat6rios poder1o ser convencionados at4 o limite de ) ao m7s$3
# contagem dos ;uros de mora se d. da seguinte maneira! se a obrigaç1o 4 positiva e l'%uida& e su;eita a termo determinado& conta-se desde o vencimento& pois a mora 4 e$ re& na orma dos artigos 9L e 9 do CC! "#rt$ 9L$ Responde o devedor pelos pre;u'os a %ue sua mora der causa& mais ;uros& atualiaç1o dos valores monet.rios segundo 'ndices oiciais regularmente estabelecidos& e 5onor.rios de advogado$ Par.grao /nico$ Fe a prestaç1o& devido B mora& se tornar in/til ao credor& este poder. en;eit.-la& e e8igir a satisaç1o das perdas e danos$3 "#rt$ 9$ < inadimplemento da obrigaç1o& positiva e l'%uida& no seu termo& constitui de pleno direito em mora o devedor$ Par.grao /nico$ :1o 5avendo termo& a mora se constitui mediante interpelaç1o ;udicial ou e8tra;udicial$3
Fe 4 obrigaç1o sem termo& a mora 4 e$ personae& e conta-se desde a citaç1o& na orma do artigo KAL do CC! "#rt$ KAL$ Contam-se os ;uros de mora desde a citaç1o inicial$3
0. %uem deenda& com coer7ncia& %ue se 5. interpelaç1o pr4via& deveria contar-se de ent1o& mas o Judici.rio tem aplicado desde a citaç1o$
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Fe a obrigaç1o 4 condicional & conta-se desde o momento de ci7ncia& pelo devedor& do implemento da condiç1o$ Nratando-se de obrigaç1o negativa& conta-se desde o inadimplemento& na orma do artigo 9A do CC! "#rt$ 9A$ :as obrigaçGes negativas o devedor 4 5avido por inadimplente desde o dia em %ue e8ecutou o ato de %ue se devia abster$3
Fe o %ue 5. 4 um il'cito e8tracontratual& conta-se o ;uros da data do ato& na orma do artigo 9* do CC& e da s/mula LK do FNJ! "#rt$ 9*$ :as obrigaçGes provenientes de ato il'cito& considera-se o devedor em mora& desde %ue o praticou$3 "F/mula LK& FNJ!
#t4 a'& nada de novo$ :o entanto& 5.& em todo e %ual%uer contrato& mais do %ue a simples obrigaç1o pactuada& com um devedor e um credor! 5. deveres oriundos de uma cl.usula geral& %ue est. inscrita em todos os contratos& mesmo %ue n1o e8pressa! a cl.usula geral da boa-4 ob;etiva$ Hessarte& os deveres ane8os& decorrentes da boa-4 ob;etiva – autocooperaç1o& inormaç1o& lealdade& coniança& transpar7ncia& coer7ncia& etc – tamb4m s1o pass'veis de inadimplemento$ E esse inadimplemento pode vir sob a peculiar'ssima situaç1o de um aer& en%uanto a regra 4 %ue o inadimplemento da obrigaç1o contratual se;a um n1o aer& um dei8ar de prestar$ # %uebra dos deveres da boa-4 ob;etiva pode ser observada mesmo %uando o devedor cumpre a prestaç1o a %ue 4 obrigado! se a prestaç1o operada& mesmo %ue aparentemente cumpra o contrato& revelar-se imprest.vel& diante do %ue era esperado& 5. o %ue se c5ama de iolação positia do contrato$ m e8emplo! empresa de mareting se obriga a instalar de outdoors pela cidade n1o consta do contrato os locais em %ue deve instal.-los ent1o& instala-os todos em locais ermos e sem iluminaç1o$ :esse caso& apesar de o contrato estar aparentemente adimplido& 5. essa violaç1o positiva& por%ue 4 claro %ue a prestaç1o n1o oi eita a contento$ Ve;a! "Enunciado 2K& CJZ - #rt$ K22! em virtude do princ'pio da boa-4& positivado no art$ K22 do novo C6digo Civil& a violaç1o dos deveres ane8os constitui esp4cie de inadimplemento& independentemente de culpa$3
Em %ue pese alar em inadimplemento& trata-se& nesse enunciado& da violaç1o positiva do contrato$ Hiante da boa-4& o credor tamb4m precisa atentar para os deveres a essa ane8os$ ma das violaçGes da boa-4 poss'vel de ser realiada pelo credor 4 a %uebra da obrigaç1o de minimiar as pr6prias perdas! a %uebra do dut( to mitigate t!e losses$ # l6gica 4 similar B culpa concorrente& atenuando a intensidade da indeniabilidade$ Ve;a! "Enunciado )+9& CJZ – #rt$ K22! < princ'pio da boa-4 ob;etiva deve levar o credor a evitar o agravamento do pr6prio pre;u'o$3
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"Inormativo n$ K9 - FNJ Nerceira Nurma PRIH#HE$ Nrata-se de REsp em %ue se discute se o promitente vendedor pode ser penaliado pelo retardamento no a;uiamento de aç1o de reintegraç1o de posse combinada com pedido de indeniaç1o& sob o undamento de %ue a demora da retomada do bem deu-se por culpa do credor& em ra1o de ele n1o ter observado o princ'pio da boa-4 ob;etiva$ :a 5ip6tese dos autos& o promitente comprador dei8ou de eetuar o pagamento das prestaçGes do contrato de compra e venda em )99K& abandonando& posteriormente& o im6vel em 9@2AA)$ Contudo& o credor s6 realiou a deesa de seu patrimnio em )@)A@2AA2& data do a;uiamento da aç1o de reintegraç1o de posse combinada com pedido de indeniaç1o& situaç1o %ue evidencia o descaso com o pre;u'o sorido$ < tribunal a %uo assentou %ue& n1o obstante o direito do promitente vendedor B indeniaç1o pelo tempo em %ue o im6vel icou em estado de n1o ruiç1o (per'odo compreendido entre a data do in'cio do inadimplemento das prestaçGes contratuais at4 o cumprimento da medida de reintegraç1o de posse,& a e8tens1o da indeniaç1o deve ser mitigada (na ra1o de um ano de ressarcimento,& em ace da inobservncia do princ'pio da boa-4 ob;etiva& tendo em vista o a;uiamento tardio da demanda competente$ # Nurma entendeu n1o 5aver %ual%uer ilegalidade a ser reparada& visto %ue a recorrente descuidou-se de seu dever de mitigar o pre;u'o sorido& pois o ato dedei8ar o devedor na posse do im6vel por %uase sete anos& sem %ue ele cumprisse seu dever contratual (pagamento das prestaçGes relativas ao contrato de compra e venda,& evidencia a aus7ncia de elo com seu patrimnio e o agravamento signiicativo das perdas& uma ve %ue a realiaç1o mais c4lere dos atos de deesa possess6ria diminuiria a e8tens1o do dano$ #demais& n1o prospera o argumento da recorrente de %ue a demanda oi proposta dentro do prao prescricional& por%ue o n1o e8erc'cio do direito de modo .gil ere o preceito 4tico de n1o impor perdas desnecess.rias nas relaçGes contratuais$ Portanto& a conduta da ora recorrente& inegavelmente& violou o princ'pio da boa-4 ob;etiva& circunstncia %ue caracteria inadimplemento contratual a ;ustiicar a penalidade imposta pela Corte origin.ria$ REsp L*$L)*PR& Rel$ Min$ Vasco Hella ?iustina (Hesembargador convocado do NJ-RF,& ;ulgado em )@+@2A)A$3
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Casos Concetos
uest1o ) Proprietário de eículo pleiteia ressarcimento de perdas e danos em "ace da Compan!ia de Engen!aria de ?rá"ego do 1unicípio do Rio de /aneiro CE?3R=-, sociedade de economia mista, por "urto de eículo estacionado em logradouro pUblico na denominada 0Qaga Certa0.Alega o autor que a ré assumiu deer de guarda sobre o eículo, tendo em ista o alor cobrado pela utilização da agaV diz ainda que o "urto ocorreu por negligncia do preposto da ré. Esta, em contestação, nega a obrigação de guarda e a"irma que não pode ser responsabilizada pelos danos so"ridos, pois sua Unica atiidade é buscar o ordenamento do espaço urbano, cobrando o preço como "orma de inibir a permanncia na aga, estimulando a rotatiidade, para que um maior nUmero de eículos passe a ser bene"iciado. >undamente, mencionando a base legal pertinente, e decida a questão. Resposta B uest1o ) # soluç1o da %uest1o pode ser encontrada por v.rios camin5os& a saber! ), Responsabilidade contratual& pois ao receber o ve'culo no estacionamento& a CEN-RI< assume o dever de guarda (obrigaç1o de resultado,& %ue s6 pode ser aastado por uma das causas %ue e8cluem o ne8o causal$ 2, Responsabilidade ob;etiva pelo ato do serviço - artigo )K do CHC$ # CEN-RI< 4 prestadora de serviço p/blico e& como tal& subordinada ao CHC (ver artigo 22& par.grao /nico,
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, Responsabilidade Fub;etiva - artigo )L9 do C6digo Civil& mas nesse caso teria %ue se provar a culpa do seu preposto - alta de vigilncia$ K, :o caso seria& inaplic.vel o artigo & Q +j& da Constituiç1o Zederal por%ue 5. contrato entre as partes e o citado artigo s6 se aplica B responsabilidade e8tracontratual$ # Constituiç1o ala em terceiros$ Ver nesse sentido o ac6rd1o do FNZ no Recurso E8traordin.rio 2LLL)-FP& logo abai8o$ L, 0. entendimento no sentido de %ue a CEN-RI< n1o responderia por%ue n1o teria celebrado contrato com o propriet.rio do ve'culo n1o teria 5avido dep6sito& nem guarda& mas mero e8erc'cio do poder de pol'cia %uanto ao uso de vagas p/blicas para estacionamento$ Ve;a os ;ulgados! "RE 2LL) @ FP FNZ – Rel$ Min$ FEP>VEH# PERNE:CE& ;$ A9@))@)999& Primeira Nurma Responsabilidade civil do Estado! urto de autom6vel em estacionamento mantido por Munic'pio! condenaç1o por responsabilidade contratual %ue n1o contraria o art$ & Q +& da Constituiç1o$ #o oerecer B reguesia do mercado a comodidade de estacionamento ec5ado por grades e cuidado por vigias& o Munic'pio assumiu o dever espec'ico de elar pelo bem %ue l5e oi entregue& colocando-se em posiç1o contratual similar B do deposit.rio& obrigado por lei a ter na guarda e conservaç1o da coisa depositada o cuidado e dilig7ncia %ue costuma com o %ue l5e pertence (C6d$ Civ$& art$ )$2++,$ Em tal 5ip6tese& a responsabilidade do Munic'pio por dano causado ao propriet.rio do bem colocado sob sua guarda& n1o se unda no art$ & Q +& da Constituiç1o& mas no descumprimento de uma obrigaç1o contratual$3 "#C )99$AA)$A)9*9 NJRJ – Rel$ HEF$ J M#REF& ;$ )@A9@)99& 9S CCNJ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ EFN#CI<:#ME:N< HE VEIC>IC<$ ZRN< HE VEIC><$ NEN<: ZER:#:HEF HE F<^#& ;$ 2A@A+@2AA+& LS CCNJ C<:CEFFI<:RI#$ FERVIU< PT>IC<$ EFN#CI<:#ME:N< EM VI# PT>IC#$ VEYC><$ ZRN<$ REFP<:F#TI>IH#HE$ TI>0ENE$ PREU< PT>IC<$ P#?#ME:N<$ )- # Constituiç1o Zederal& ao dispor sobre a mat4ria& atribui responsabilidade ob;etiva Bs pessoas ;ur'dicas de direito privado& concession.rias de serviço p/blico& %uando o dano e8perimentado por terceiro decorre de aç1o ou omiss1o de seus agentes no e8erc'cio de suas atribuiçGes$ 2- # concession.ria %ue e8plora serviço de estacionamento em via p/blica n1o se limita a permitir o uso do local& mediante pagamento de ta8a de ocupaç1o& mas tem verdadeiro dever de guarda e vigilncia dos ve'culos estacionados& mediante o pagamento de preço p/blico$ - Considerada essa circunstncia& o usu.rio& %ue teve seu ve'culo urtado em via p/blica& cu;o estacionamento 4 e8plorado por concession.ria de serviço p/blico - CEN Rio& tem direito a ser indeniado pelos
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Responsabilidade Civil danos da' advindos$ K- Contudo& a aus7ncia de pagamento do preço p/blico e conse%Oente emiss1o do bil5ete impedem o estabelecimento do v'nculo contratual e aasta a responsabilidade da concession.ria$3
uest1o 2 0A0, produtor de tomates, mantin!a relação com a indUstria 0N0, que adquiria de 0A0 o produto para industrialização. ;urante ários anos T%HHD3)22)7, a indUstria 0N0 "orneceu ao produtor 0A0 as sementes para o plantio das sa"ras. Esse procedimento era adotado com outros produtores da região.8a sa"ra )222I)22%, a indUstria, muito embora tendo "ornecido gratuitamente as sementes para o plantio, dei$ou de adquirir o produto porque não iria e$ercer a atiidade de industrialização dos tomates naquele ano.Em "ace disso, o produtor 0A0 promoeu ação de indenização contra a indUstria 0N0, buscando indenização pelos danos so"ridos com a perda da produção, pois não tee a quem ender os tomates col!idos naquela sa"ra. A indUstria 0N0 contestou. Alegou não ter assumido qualquer compromisso de adquirir a produção, tendo apenas doado sementes a 0A0 e para alguns produtores da região, não !aendo, por isso, deer de indenizar. =sto posto, quanto 4 e$istncia ou não do deer de indenizar da indUstria 0N0, de"inir, "undamentadamente, pela procedncia ou improcedncia da ação indenizat'ria proposta.-bseração importante6 a "undamentação da solução dada é e$tremamente importante, deendo conter, obrigatoriamente, os conceitos pertinentes deidamente e$plicitados. Resposta B uest1o 2 # boa-4 deve ser avaliada tanto na e8ecuç1o contratual %uanto na etapa pr4contratual$ Ve;a! "Contrato$ Nratativas$ Culpa in contra5endo$ Responsabilidade civil$ Responsabilidade da empresa aliment'cia& industrialiadora de tomates& %ue distribui sementes& no tempo do plantio& e ent1o maniesta a intenç1o de ad%uirir o produto& mas depois resolve& por sua conveni7ncia& n1o mais industriali.-lo na%uele ano& assim causando pre;u'o do agricultor& %ue sore a rustraç1o da e8pectativa da venda da sara& uma ve %ue o produto icou sem possibilidade de colocaç1o$ Provimento& em parte& do apelo& para reduir a indeniaç1o B metade da produç1o& pois uma parte da col5eita oi absorvida por empresa cong7nere& Bs instncias da r43$
Ve;a tamb4m a ementa e undamentaç1o da #pelaç1o C'vel L9)A2*29L& Canguçu& NJR?F& W Cmara C'vel& rel$ Hes$ Ru Rosado de #guiar& ;ulgado em A+$A+$)99)& por maioria& publicado in RJNJR?F )LK@*$ Hesta decis1o oram opostos os embargos inringentes L9)A*L& ;ulgados em A)@))@)99) pelo j ?rupo de Cmaras C'veis do NJR?F$ #p6s acirrada discuss1o& prevaleceu a tese vencedora na #pelaç1o& por seus pr6prios undamentos& re;eitando-se& por maioria& os embargos! "#C L9)A2*29L NJRF – Rel$ Relator! Ru Rosado de #guiar J/nior& ;$ A+@A+@)99)& LS CCNJ C<:NR#N<$ NR#N#NIV#F$ C>P# I: C<:NR#0E:H<$ REFP<:F#TI>IH#HE CIVI>$ REFP<:F#TI>IH#HE H# EMPREF# #>IME:NICI#& I:HFNRI#>I^#H#:NI<& E E:N#< M#:IZEFN# # I:NE:C#< HE #HIRIR < PRVE& P
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Responsabilidade Civil F# C<:VE:IE:CI#& :#< M#IF I:HFNRI#>I^#-><& :#E>E #:<& #FFIM C#F#:H< PREJI^< #< #?RIC>NIH#HE HE C<><& P#R# REH^IR # I:HE:I^#C#< # MEN#HE H# PR0EIN# Z?#:H< IMPRF - H$,3 "EI L9)A*L NJRF – Rel$ #dalberto >ib6rio Tarros& ;$ A)@))@)99)& Nerceiro ?rupo de Cmaras C'veis "C<:NR#N<$ NEEME:N<$ < NR#N<& C<:NIH< :# I:NE:C#<& C<:ZI?R# C<:NR#N<& P#:N#R#M P#R# # CIC#& E :#< NI:0#M P#:N#R& FEM # ?#R#:NI# H# C
uest1o ?endo obtido permissão para e$ercer a atiidade de ta$ista, Antnio adquiriu diretamente da Beneral 1otors do Nrasil, em condiç5es especiais Tisenção de tributos7, um eículo destinado a esse trabal!o. - alor do neg'cio "oi "inanciado pelo Nanco ANC. Enquanto aguardaa a entrega do eículo, mudou a Administração 1unicipal e o noo Pre"eito reogou as permiss5es concedidas pelo anterior, o que leou a Beneral 1otors a recusar a entrega do carro. Antnio entende que tem direito ao "iel cumprimento do contrato, mesmo porque o alor do eículo #á "oi recebido pela Beneral 1otors, estando por encer a primeira prestação da díida que assumiu #unto ao Nanco ANC pelo "inanciamento. Caso não se#a possíel a entrega do eículo, quer indenização por danos material e moral. ;ecida "undamentadamente quem tem razão, esclarecendo como "ica a situação de Antnio #unto 4 Beneral 1otors e ao Nanco ANC. Resposta B uest1o Ve;a o seguinte ;ulgado! "#C 2AA$AA)$A2L+ NJRJ – Rel$ HEF$ FER?I< C#V#>IERI ZI>0<& ;$ 2)@AL@2AA& 2S CCNJ REF<>C#< H< C<:NR#N<$ I:HE:I^#C#<$ I:
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Tema II Responsabilidade do ?ransportador. - noo C'digo Ciil e o C'digo do Consumidor. E$clusão da responsabilidade. ?ransporte gratuito. Cláusula de não indenizar. Responsabilidade do ?ransportador aéreo. ?ransporte de mercadorias. Notas de Aula18 1. Responsabilidade do tanspotado
< contrato de transporte& regulado nos artigos A e seguintes do CC& %ue ser1o abordados pontualmente& tamb4m sore aplicaç1o de outras legislaçGes& especialmente pactos internacionais$ Nrata-se de um contrato de alta densidade social& com orte presença nas relaçGes sociais& operando eeitos bastante al4m da pr6pria relatividade contratual inter partes$ Mesmo por isso& 4 um contrato %ue sore muita intervenç1o estatal& altamente regulado& especialmente os contratos de transporte coletivo& e essa preocupaç1o com a unç1o social se incrementa ainda mais %uando se constata %ue a absoluta maioria desses contratos 4 pautada em relaç1o consumerista$ ?rande parte dos serviços de transporte 4 prestada por entidades privadas& sob concess1o do Poder P/blico& ;ustamente por conta da necessidade dessa maior regulaç1o estatal desse serviço$ < contrato de transporte 4 consensual& e n1o real& o %ue signiica %ue ;. 5. contrato desde %uando 5. a aceitaç1o da oerta eita pelo transportador& e n1o %uando se d. eetivamente o embar%ue das pessoas ou coisas$ # oerta& no serviço de nibus& por e8emplo& consiste na mera circulaç1o dos nibus de lin5a a aceitaç1o& como se sabe& est. )*
#ula ministrada pelo proessor Ricardo Cer& em 2@9@2A)A$ 11"
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maniestada %uando o pretenso passageiro a sinal para %ue o nibus pare$ Fe o nibus n1o p.ra ap6s receber sinal& ;. 5. inadimplemento contratual$ Mesmo consensual& os artigos 9 e K+ do CC traem possibilidades de recusa B prestaç1o do serviço& B contrataç1o& pelo transportador! "#rt$ 9$ < transportador n1o pode recusar passageiros& salvo os casos previstos nos regulamentos& ou se as condiçGes de 5igiene ou de sa/de do interessado o ;ustiicarem$3 "#rt$ K+$ Poder. o transportador recusar a coisa cu;a embalagem se;a inade%uada& bem como a %ue possa pr em risco a sa/de das pessoas& ou daniicar o ve'culo e outros bens$3
# regra geral& dos contratos parit.rios& 4 %ue 5. autonomia para contratar ou n1o$ Por4m& %uando se trata de relaç1o de consumo& o ornecedor n1o tem tanta liberdade assim! s6 poder. n1o contratar& n1o ornecer o serviço& %uando a recusa se ;ustiicar$ :o contrato de transporte& a recusa 4 considerada ;usta %uando se der uma das 5ip6teses legais acima mencionadas$ < contrato de transporte 4 bilateral& com reciprocidade de obrigaçGes& e 4 oneroso$ He ato& sempre se disse %ue 4 essencialmente oneroso& ou se;a& n1o 5averia contrato de transporte sem onerosidade$ Ve;a os artigos A e + do CC! "#rt$ A$ Pelo contrato de transporte algu4m se obriga& mediante retribuiç1o& a transportar& de um lugar para outro& pessoas ou coisas$3 "#rt$ +$ :1o se subordina Bs normas do contrato de transporte o eito gratuitamente& por amiade ou cortesia$ Par.grao /nico$ :1o se considera gratuito o transporte %uando& embora eito sem remuneraç1o& o transportador auerir vantagens indiretas$3
# discuss1o sobre a carona& portanto& 4 se essa 4 um contrato de transporte ou n1o$ Para uns& a carona& mera liberalidade& n1o 4 contrato$
#pesar dessa /ltima corrente& prevalece o entendimento de %ue o contrato de transporte tem a onerosidade na sua ess7ncia& dada a combinaç1o dos artigos A e +& supra$ Fe n1o 5. contrato& n1o se aplicam os artigos ))K e 92& adstritos B seara contratual!
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a relaç1o 4 a%uiliana& e por isso se aplicam os artigos dedicados B responsabilidade civil e8tracontratual$ < artigo +& par.grao /nico& ala na contribuiç1o indireta& %ue nada mais 4 do %ue a contrataç1o aparentemente gratuita& mas %ue na verdade esconde a obtenç1o de vantagem por outro meio$ E8emplo mais claro 4 o do nibus gratuito oerecido pelo s!opping para seus clientes& modo de captar lucratividade ou o do empregador& %ue ornece transporte gratuito aos seus empregados$ < contrato de transporte 4 inormal! at4 mesmo um gesto de sinal de parada 4 considerado maniestaç1o de vontade v.lida$ Em regra& o contrato de transporte 4 de ades1o& especialmente nas modalidades consumeristas& como o transporte coletivo$ Como tal& a interpretaç1o 4 sempre avor.vel ao transportado& aderente$ Ve;a os artigos K2 e K2K& %ue tratam do contrato de ades1o& combinados com o artigo *& todos do CC! "#rt$ K2$ uando 5ouver no contrato de ades1o cl.usulas amb'guas ou contradit6rias& dever-se-. adotar a interpretaç1o mais avor.vel ao aderente$3 "#rt$ K2K$ :os contratos de ades1o& s1o nulas as cl.usulas %ue estipulem a ren/ncia antecipada do aderente a direito resultante da naturea do neg6cio$3 "#rt$ *$ # pessoa transportada deve su;eitar-se Bs normas estabelecidas pelo transportador& constantes no bil5ete ou ai8adas B vista dos usu.rios& abstendo-se de %uais%uer atos %ue causem incmodo ou pre;u'o aos passageiros& danii%uem o ve'culo& ou diicultem ou impeçam a e8ecuç1o normal do serviço$ Par.grao /nico$ Fe o pre;u'o sorido pela pessoa transportada or atribu'vel B transgress1o de normas e instruçGes regulamentares& o ;ui reduir. e%Oitativamente a indeniaç1o& na medida em %ue a v'tima 5ouver concorrido para a ocorr7ncia do dano$3
< artigo KA do CC entrega direito resilit6rio ao transportado& direito de desistir do contrato& ;ustamente por conta dessa 5ipossuici7ncia %ue se percebe nessa igura& mesmo n1o se tratando de relaç1o consumerista! "#rt$ KA$ < passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem& sendo-l5e devida a restituiç1o do valor da passagem& desde %ue eita a comunicaç1o ao transportador em tempo de ser renegociada$ Q ) #o passageiro 4 acultado desistir do transporte& mesmo depois de iniciada a viagem& sendo-l5e devida a restituiç1o do valor correspondente ao trec5o n1o utiliado& desde %ue provado %ue outra pessoa 5a;a sido transportada em seu lugar$ Q 2 :1o ter. direito ao reembolso do valor da passagem o usu.rio %ue dei8ar de embarcar& salvo se provado %ue outra pessoa oi transportada em seu lugar& caso em %ue l5e ser. restitu'do o valor do bil5ete n1o utiliado$ Q :as 5ip6teses previstas neste artigo& o transportador ter. direito de reter at4 cinco por cento da importncia a ser restitu'da ao passageiro& a t'tulo de multa compensat6ria$3
:1o 5. rescis1o& e sim resiliç1o unilateral& pois n1o 5. descumprimento contratual& como o 5. na rescis1o$ # multa compensat6ria do Q & por4m& 4 devida em ace dos pre;u'os %ue o transportador pode vir a e8perimentar$
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prova de %ue n1o 5ouve pre;u'o incumbe ao transportado& mas o nus pode ser invertido& a depender do caso$ ma cl.usula %ue preve;a %ue& por conta de um preço bastante reduido& a desist7ncia pelo consumidor n1o dar. direito B restituiç1o de nen5um valor& 4 v.lidaD # ;urisprud7ncia entendeu %ue sim! o desconto e8tremamente vanta;oso ao consumidor tra o nus do risco de& se desistir& n1o obter nada de volta – e por isso a cl.usula 4 e%uilibrada$ # obrigaç1o do transportador 4 de resultado – levar o transportado& inc6lume& at4 o destino$ < artigo K do CC trata dessa responsabilidade! "#rt$ K$ < transportador responde pelos danos causados Bs pessoas transportadas e suas bagagens& salvo motivo de orça maior& sendo nula %ual%uer cl.usula e8cludente da responsabilidade$ Par.grao /nico$ = l'cito ao transportador e8igir a declaraç1o do valor da bagagem a im de i8ar o limite da indeniaç1o$3
< artigo seguinte& L do CC& tem %ue ser lido em consonncia com o artigo supra! "#rt$ L$ # responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro n1o 4 elidida por culpa de terceiro& contra o %ual tem aç1o regressiva$3
< ato de terceiro 4 uma das causas de aastamento do ne8o de causalidade& como se sabe$ # impress1o %ue esse artigo L passa 4 a de %ue n1o 5. %ual%uer caso em %ue se admita essa e8cludente& no contrato de transporte – o %ue n1o 4 verdade$ # interpretaç1o %ue deve ser dada 4 %ue o artigo L do CC trata do ato concorrente de terceiro& signiicando %ue mesmo %ue 5a;a uma concorr7ncia de terceiro para o dano& se o transportador n1o est. completamente e8imido do ne8o de causalidade& responder. normalmente perante o consumidor$ = assim& por e8emplo& %ue um acidente de trnsito impGe responsabilidade ao transportador& mas um assalto no interior do coletivo aasta sua responsabilidade$ ual%uer contribuiç1o causal do transportador leva a sua responsabiliaç1o$ < artigo * do CC& 5. pouco visto& deve ser lido em concordncia com o artigo 9KL do CC& no %ue se reere B concorr7ncia de culpas entre transportador e transportado! "#rt$ 9KL$ Fe a v'tima tiver concorrido culposamente para o evento danoso& a sua indeniaç1o ser. i8ada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em conronto com a do autor do dano$3
# reduç1o e%Oitativa ser. eita de acordo com o grau de contribuiç1o do transportado para o evento danoso$ # responsabilidade do transportador %ue opera nibus mediante concess1o pode ser de tr7s tipos! o transportador causando pre;u'os a terceiros& 5ip6tese e8tracontratual a seus pr6prios uncion.rios& ato trabal5ista ou aos passageiros& 5ip6tese contratual$ :o primeiro caso& o dano a terceiros leva B seguinte d/vida! como se trata de uma concess1o& mas tamb4m de uma relaç1o de consumo& aplica-se o CHC& na igura do consumidor por e%uiparaç1o do artigo )& ou aplica-se o artigo & Q +& da CRZT& %ue impGe a responsabilidade civil ob;etiva ao EstadoD "#rt$ $ # administraç1o p/blica direta e indireta de %ual%uer dos Poderes da ni1o& dos Estados& do Histrito Zederal e dos Munic'pios obedecer. aos princ'pios
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Responsabilidade Civil de legalidade& impessoalidade& moralidade& publicidade e eici7ncia e& tamb4m& ao seguinte! (Redaç1o dada pela Emenda Constitucional n )9& de )99*, ($$$, Q + - #s pessoas ;ur'dicas de direito p/blico e as de direito privado prestadoras de serviços p/blicos responder1o pelos danos %ue seus agentes& nessa %ualidade& causarem a terceiros& assegurado o direito de regresso contra o respons.vel nos casos de dolo ou culpa$ ($$$,3 "#rt$ )$ Para os eeitos desta Feç1o& e%uiparam-se aos consumidores todas as v'timas do evento$3
0. teses deens.veis para ambos as conclusGes& pela aplicaç1o do CHC& inclusive combinando esse artigo supra com o artigo 22 do C6digo e pela aplicaç1o do artigo constitucional$ "#rt$ 22$
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Responsabilidade Civil Q ) Perdurando o impedimento& sem motivo imput.vel ao transportador e sem maniestaç1o do remetente& poder. a%uele depositar a coisa em ;u'o& ou vend7-la& obedecidos os preceitos legais e regulamentares& ou os usos locais& depositando o valor$ Q 2 Fe o impedimento or responsabilidade do transportador& este poder. depositar a coisa& por sua conta e risco& mas s6 poder. vend7-la se perec'vel$ Q Em ambos os casos& o transportador deve inormar o remetente da eetivaç1o do dep6sito ou da venda$ Q K Fe o transportador mantiver a coisa depositada em seus pr6prios arma4ns& continuar. a responder pela sua guarda e conservaç1o& sendo-l5e devida& por4m& uma remuneraç1o pela cust6dia& a %ual poder. ser contratualmente a;ustada ou se conormar. aos usos adotados em cada sistema de transporte$3
E8iste uma particularidade no transporte de coisas& portanto! o ortuito& a%ui& n1o encerra a obrigaç1o do transportador& %ue precisar. guardar a coisa e elar por sua integridade& e outros deveres ane8os %ue l5e s1o e8igidos& na orma desse artigo supra$ 4 claro %ue as peculiaridades da coisa transportada devem ser inormadas ao transportador& pois %ual%uer especial e8ig7ncia de manutenç1o deve ser por ele con5ecida& ou n1o se l5e impor. responsabilidade$ Ve;a o artigo KL do CC! "#rt$ KL$ Em caso de inormaç1o ine8ata ou alsa descriç1o no documento a %ue se reere o artigo antecedente& ser. o transportador indeniado pelo pre;u'o %ue sorer& devendo a aç1o respectiva ser a;uiada no prao de cento e vinte dias& a contar da%uele ato& sob pena de decad7ncia$3
Fobre a real naturea do prao do artigo supra& 5. duas correntes$ # primeira deende %ue& apesar da menç1o e8pressa B decad7ncia& esse prao do artigo supra teria naturea eetivamente prescricional& pois se reere a pretens1o indeniat6ria& condenat6ria& direito sub;etivo$ # segunda leitura %ue se a& no entanto& deende %ue esse prao 4 realmente decadencial& pois o %ue entrega ao transportado 4 uma presunç1o& no seu decurso& de %ue o consumidor operou em alta de inormaç1o& gerando uma presunç1o de causalidade$ #p6s os cento e vinte dias& o ornecedor ter. %ue comprovar essa causalidade$ Nende a prevalecer essa /ltima corrente& n1o s6 por%ue o artigo 4 e8presso em mencionar decad7ncia& como o prao prescricional& %uer pelo CC& %uer pelo CHC& seria de cinco anos& e essa reduç1o tremenda& acento e vinte dias& n1o se ;ustiicaria$ < transporte clandestino tem sido abordado na ;urisprud7ncia$ Nrata-se dos transportes coletivo de pessoas ou coisas por entidade n1o concession.rias do serviço p/blico – as "vans piratas3$ Cogita-se se 5averia responsabilidade do Estado por danos causados por esses transportadores clandestinos$ # >ei *$9*@9L& %ue regulamenta as concessGes& estabelece %ue somente pessoas ;ur'dicas podem ser concession.rias& na orma do artigo 2& II! "#rt$ 2 Para os ins do disposto nesta >ei& considera-se! ($$$, II - concess1o de serviço p/blico! a delegaç1o de sua prestaç1o& eita pelo poder concedente& mediante licitaç1o& na modalidade de concorr7ncia& B pessoa ;ur'dica ou cons6rcio de empresas %ue demonstre capacidade para seu desempen5o& por sua conta e risco e por prao determinado ($$$,3
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Como nesse transporte coletivo clandestino n1o 5. vinculaç1o contratual do transportador com o Estado& esse n1o tem %ual%uer responsabilidade contratual$ :em mesmo 5. responsabilidade a%uiliana gen4rica do Estado& por suposta omiss1o& eis %ue 4 no m.8imo uma omiss1o gen4rica& e n1o espec'ica$ = claro %ue& 5avendo prova de %ue o Estado se omitiu diretamente na iscaliaç1o do transportador – por e8emplo& uma blit dei8ou um desses clandestinos passar& e logo adiante ele causou acidente –& pode-se alar em omiss1o espec'ica& e ent1o responsabiliar o Estado$ # responsabilidade do pr6prio transportador clandestino& por seu turno& 4 ob;etiva por%ue se trata de relaç1o de consumo& mesmo %ue irregular& e n1o se recon5ece nesse transportador& mesmo %ue pessoa 'sica& a naturea de proissional liberal& aastando a e8ceç1o consumerista da responsabilidade sub;etiva desses proissionais$ #ssim o 4 por%ue como o transporte p/blico n1o pode ser concedido a pessoas 'sicas& como visto& a%uele %ue o e8erce irregularmente est. açambarcado na pec5a de concession.rio de ato& e 4 tratado como se pessoa ;ur'dica osse! se o concession.rio regular responde ob;etivamente& n1o poderia o irregular ser agraciado com a responsabilidade sub;etiva$ # cl.usula de n1o indeniar 4 vedada pelo pr6prio CC& como se viu no artigo K& 5. pouco visto$ #astar a responsabilidade 4 imposs'vel& portanto$ Mas isso n1o se conunde com a tariaç1o de valores& a limitaç1o da indeniaç1o a determinados patamares& o %ue e8iste em diversas regras do contrato de transporte$ < sistema de indeniaç1o tariada deve ser visto como absolutamente e8cepcional& e a limitaç1o deve ser claramente ;ustiicada& pois do contr.rio 4 preciso %ue o dano se;a completamente reparado – de acordo com o restitutio in integrum$ # tariaç1o da indeniaç1o s6 oi admitida por conta da relevncia econmica %ue essa medida assume& permitindo aos operadores do transporte uma certa segurança indenit.ria& a im de estruturarem seus c.lculos de risco$ :o transporte a4reo& 5. regras bem deinidas sobre o tema& %ue originalmente se estruturaram sob a seguinte premissa! o risco a4reo 4 t1o grande& e os pre;u'os t1o severos& %ue a responsabilidade civil tradicional n1o poderia ser imposta& ou a atividade seria invi.vel – pelo %ue as partes& consumidor e ornecedor& deveriam compartil5ar os riscos e pre;u'os de tal atividade$ Essa n1o 4 a atual concepç1o& por4m$ # Convenç1o de Vars6via& %uando vigente& entendia o transporte a4reo %uase como uma obrigaç1o de meio& em %ue o transportador deveria apenas provar %ue agiu com todo o elo poss'vel para a obtenç1o do resultado& %ue a n1o ocorr7ncia desse& a al5a& n1o l5e seria imputada$ Ve;a o artigo 2A dessa Convenç1o& internaliada pelo Hecreto 2A$AK@)! "#rtigo 2A$ (), < transportador n1o ser. responsavel so provar %ue tomou& e tomaram os seus prepostos& todas as medidas necessarias para %ue se n1o produisse o damno& ou %ue$ l5es n1o oi possivel tomal-as$ (2, :o transporte de bagagem& ou de mercadorias& n1o ser. responsavel o transportador se provar %ue o damno proveiu de erro de pilotagem& de conducç1o da aeronave ou de navegaç1o& e %ue& a todos os demais respeitos& tomou& e tomaram os seus propostos& todas as medidas necessarias para %ue se n1o produisse o damno$3
< CC& no artigo 2& permite a aplicaç1o de normas outras& tais como esses tratados internacionais& desde %ue compat'veis com nosso sistema!
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Huas correntes se ormaram a partir dessa previs1o do citado tratado$ # primeira entendia %ue essa norma 4 lei internaliada& e 4 especial& pelo %ue prevaleceria a concepç1o do tratado para os transportes internacionais – sendo a estes aplic.vel a naturea de meio e a indeniaç1o tariada& portanto$ Em contraposiç1o& 5avia a corrente %ue& mesmo diante da aplicaç1o do tratado& entendia %ue a tariaç1o era poss'vel& mas n1o a concepç1o de obrigaç1o de meio& por%ue contr.ria B naturea essencial do transporte$ Com a entrada em vigor do CHC& esse C6digo passou a dominar a aplicaç1o sobre %ual%uer outra regra& mesmo sobre os tratados& por%ue 4 uma norma de base constitucional& cogente e de ordem p/blica& asseguradora de direitos undamentais& e %ue por isso prevalece sobre %uais%uer outras – tomando campo sobre os tratados& o %ue& na pr.tica& aastaria a tariaç1o ou limitaç1o indeniat6ria& e manteria a naturea de obrigaç1o de resultado$ #plicar-se-.& ent1o& o artigo L)& I& do CHC! "#rt$ L)$ F1o nulas de pleno direito& entre outras& as cl.usulas contratuais relativas ao ornecimento de produtos e serviços %ue! I - impossibilitem& e8onerem ou atenuem a responsabilidade do ornecedor por v'cios de %ual%uer naturea dos produtos e serviços ou impli%uem ren/ncia ou disposiç1o de direitos$ :as relaçGes de consumo entre o ornecedor e o consumidor pessoa ;ur'dica& a indeniaç1o poder. ser limitada& em situaçGes ;ustiic.veis ($$$,3
Prevalece& 5o;e& a corrente %ue entende a n1o tariaç1o& ao menos na ;urisprud7ncia do Rio de Janeiro$ Para o transporte interno& o racioc'nio 4 o mesmo& mas s6 %ue as tariaçGes mudam de sede! est1o no C6digo Trasileiro de #eron.utica& e s1o igualmente inaplic.veis$
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Casos Concetos
uest1o ) 1arina da Fila, quando estaa no interior da Estação de Parada de 9ucas aguardando o trem para oltar a sua casa "oi atingida por uma pedra arremessada do interior de outro trem que tra"egaa com destino a Ca$ias. 1arina so"reu traumatismo crKnio3ence"álico que a tornou totalmente incapacitada para o trabal!o, além de ter "icado !ospitalizada por trs meses. Em ação de indenização a#uizada em "ace da CN?+ 3 Compan!ia Nrasileira de ?rens +rbanos postula ampla indenização. A ré, em de"esa, sustenta não ter responsabilidade com "undamento no "ato e$clusio de terceiro. E$amine os aspectos #urídicos da questão e decida se 1arina "ará ou não #us 4 indenização pleiteada. Resposta B uest1o ) Como Marina se encontrava no interior da estaç1o& a e8ecuç1o do contrato de transporte ;. 5avia se iniciado$ ogo& n1o se pode alar em ato estran5o ao transporte por%ue& a rigor& o %ue ocorreu oi uma agress1o 'sica de um passageiro contra outro& caso %ue n1o se en%uadra no ato e8clusivo de terceiro$ Este s6 se conigura& como o pr6prio nome o di& %uando a causa e8clusiva do evento 4 a conduta de um terceiro& entendendo-se como tal algu4m estran5o B relaç1o entre v'tima e o aparente causador do dano$ < caso n1o pode ser e%uiparado ao assalto a trem ou a nibus& por%ue o assaltante n1o 4 passageiro$ #penas a-se passar como tal para praticar ato doloso e inevit.vel$ # agress1o de um passageiro contra outro guarda cone81o com o transporte& a parte dos riscos do transportador& ato %ue l5e caberia evitar por orça do dever de segurança %ue tem em relaç1o aos passageiros& pelo %ue deve ser considerado ortuito interno e n1o e8terno$ 0.& todavia& entendimento em sentido contr.rio$ # Fegunda Cmara C'vel do NJRJ& ao ;ulgar este caso& entendeu %ue estava caracteriado o ato de terceiro& ortuito e8terno&
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desvinculado do contrato de transporte ato %ue n1o guarda cone81o com o dever de transportar o passageiro inc6lume ao seu destino& pelo %ue e8cluiu a responsabilidade civil da CTN$ Ve;a! "#C 2AA$AA)$AA22) NJRJ – Rel$ HEF$ ?FN#V< _0> >EINE& ;$ 2)@AL@2AA& 2S CCNJ EMPREF# HE NR#:FPIH#HE CIVI>$ C<:NR#N< HE NR#:FP< >$ Z#N< HE NERCEIR<$ Z#H< H< C<:NR#N< C<:NR#N< HE NR#:FPIF ZE>IPE F#> I>IH IH#H #HE E C<:N C<:NR# R#N# N#> > E 0E ?R#VEF ZERIME:N E> E EVIN EVINV VE> E>&& :< NR#J NR#JEN EN< < H< HEFEF >EFEF C