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SET 1998
NBR 14180-9
Inspeção de segurança veicular Motocicletas e assemelhados ABNT-Associação Brasileira de Normas Normas Técnicas Técnicas
Parte 9: Pneus e rodas
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Origem: Projeto 16:012.07-021:1998 CB-16 - Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego CE-16:012.07 - Comissão de Estudo de Vistoria e Inspeção de Segurança Veicular NBR 14180-9 - Safety vehicular inspection - Motorcycles - Part 9: Tyres and wheels Descriptors: Vehicular safety. Tyres and wheels. Motorcycles Válida a partir de 30.10.1998 Palavras-chave: Segurança Segurança veicular. Pneu. Roda. Motocicleta 3 páginas
Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos ANEXO A Bibliografia
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. O anexo A desta Norma é de caráter informativo. 1 Objetivo
Esta Norma especifica o método de inspeção visual para motocicletas e assemelhados, pelo qual deve ser realizada a inspeção de segurança veicular, denominada nesta parte da norma de grupo 8 - Pneus e rodas.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Resolução do CONTRAN 533/1978 - Substituição de rodas de veículos automotores Resolução do CONTRAN 545:1978 - Requisitos de segurança para rodas especiais Resolução do CONTRAN 558:1980 - Fabricação e reforma de pneumático com indicadores de profundidade NBR 14180-1:1998 - Inspeção de segurança veicular - Motocicletas e assemelhados - Parte 1: Diretrizes básicas 3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições da NBR 14180-1.
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NBR 14180-9:1998
2 4 Requisitos
4.2.2 Tipo e medida dos pneus
4.1 Equipamentos
É necessário um verificador de profundidade para a verificação deste grupo.
Através de inspeção visual, verificar o tipo e medida dos pneus, os quais devem estar de acordo com a especificação do fabricante do veículo, ou homologados, incluindo os pneus reformados. 4.2.3 Estado geral dos pneus
4.2 Inspeção
A inspeção de segurança veicular deste grupo deve abranger os seguintes itens (ver Resoluções do CONTRAN 533, 545 e 558):
Através de inspeção visual, verificar o estado geral dos pneus. 4.2.4 Medidas dos aros/rodas
b) tipo e medida dos pneus;
Através de inspeção visual, verificar a concordância entre as medidas dos aros/rodas montados no veículo e as especificadas pelo fabricante.
c) estado geral dos pneus;
4.2.5 Estado geral e fixação das rodas ou aros desmontáveis
a) desgaste da banda de rodagem dos pneus;
d) medidas dos aros/rodas; e) estado geral e fixação das rodas ou aros desmontáveis.
Através de inspeção visual, verificar o estado geral das rodas ou aros desmontáveis. Mantendo a roda suspensa e com o auxílio de uma régua, girar a roda e verificar seu empenamento, nos sentidos radial e axial. 4.3 Classificação de defeitos
4.2.1 Desgaste da banda de rodagem dos pneus
Através de inspeção visual dos indicadores de desgastes e, quando necessário, com o auxílio do verificador de profundidade, verificar o desgaste da banda de rodagem.
Os resultados da inspeção devem ser registrados no relatório final, sendo os eventuais defeitos encontrados classificados em leves (DL), graves (DG) e muito graves (DMG), de acordo com a tabela 1.
Tabela 1 - Grupo 8 - Pneus e rodas
Item
DL
DG
DMG
8.1 Desgaste da banda de rodagem dos pneus
Um ou mais pneus cujo desgaste tenha atingido ou com profundidade remanescente de sulco inferior ao limite regulamentado
x
8.2 Tipo e medida dos pneus
Em desacordo ao especificado Não homologado
x x
8.3 Estado geral dos pneus
Existência de hérnias ou bolhas
x
Existência de deterioração, cortes ou quebras com exposição dos cordonéis
x
Existência de separação da banda de rodagem
x
8.4 Medida dos aros/rodas
Em desacordo com as medidas originais do veículo
x
8.5 Estado geral e fixação das rodas ou aros desmontáveis
Conservação/fixação deficiente das rodas e seus componentes
x
Existência de raios quebrados ou frouxos
x
Amassamentos que comprometam a fixação da roda e/ou ocasionem perda de ar dos pneus
x
Existência de trincas
x
Rodas recuperadas ou com soldas
x
Empenamento acentuado
x
Corrosão acentuada
x /ANEXO A
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NBR 14180-9:1998 Anexo A (informativo) Bibliografia
Lei nº 9.503 de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro
NBR 5531:1990 - Veículos rodoviários automotores - Rodagem - Terminologia
Resoluções do CONTRAN
Manual de Normas Técnicas da ABPA - Associação Brasileira de Pneus e Aros