CONCJUPEB
CONSELHO NACIONAL DE CAPELANIA E JUSTIÇA DE PAZ ECLESIÁSTICA DO BRASIL
MANUAL DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ DEC. LEI 6.015/73 ART. 1515 – 1516 CCB. WWW.CONCJUPEB.WEBNODE.COM WWW.ITIEIBBRASIL.WEBNODE.COM AV. CESARIO DE MELO Nº11925- PACIENCIA – RIO RIO DE JANEIRO – RJ E-MAIL:
[email protected] [email protected]
CONTATOS: (21) 3313-6499 (21) 3409-3802 (21) 7305-1368 (21) 7780-7592 (21) 7780-7114 (21) 8794-8957 ID: 116*75190 OU 116*75193 HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTOS DE SEGUNDA Á SEXTA DE 08: AS 17:00. SÁBADO E DOMINGO DE 09:00 ÁS 15:00.
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA A Igreja é uma sociedade de pessoas que se relacionam, criando obrigações vinculantes que geram, ás vezes, litígios e conflitos, que precisam de meios técnicos para facilitar e possibilitar a justiça. O processo canônico é, portanto, este meio jurídico, instrumento técnico utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja.
FUNÇÃO É de fundamental importância o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. O ministro religioso com visão bíblica e, em muitas vezes constitucional, deverá orientar membros de sua comunidade e resolver suas pendências pacificamente sem precisar intervenção judicial, ou seja, de forma amigável resolver entre si suas questões de modo a não gerar processos judiciais. Na Bíblia, encontramos uma repreensão a respeito em I Coríntios 6.5: “Para vos envergonhar o digo”. Será que não há entre vós sequer um sábio, que possa julgar entre seus irmãos?”
Além de ajudar o poder judiciário, estamos cumprindo um ensinamento Bíblico.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO Ministério religioso: deve ter preparo moral,
psicológico, teológico e ser conhecedor da lei.
Ele instaura um tribunal, ouve as partes e, se necessário, nomeia uma junta de pessoas capacitadas para ajuda-lo numa decisão que seja boa para ambas as partes e que seja justa. Finalmente, nos Tribunais Eclesiásticos, aparecem também os advogados e procuradores. Os advogados é conselheiro jurídico de uma das partes. É de competência do juiz presidente de causa em pauta solicitar exames com peritos. A função de juiz do tribunal eclesiástico tem reconhecimento pelo ministério do trabalho e emprego através do CBO 2631
Juiz de Paz Eclesiástico : NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, NÃO É AUTORIDADE LEGISLATIVA, NÃO É AUTORIDADE POLITICA, NÃO GOZA DE DIREITOS ESPECIAIS. JUIZ ECLESIÁSTICO É AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, APTO AO EXERCICIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM PRÉVIA HABILIT AÇÃO OU PÓS HABILITAÇÃO.
É um Título Honorífico, já que cada ministro do Evangelho pode celebrar CASAMENTO RELIGIOSO com efeito civil conforme a lei nº1110/50 e lei nº6015/73.
Lei nº 1110/50: Art. 2°: “Terminada a habilitação para o casamento perante o oficial do registro civil é facultado aos nubentes, para se casarem perante a autoridade civil ou ministro religioso, requerer a certidão de que esta habilitada, na forma da lei civil, deixando-a, obrigatoriamente, em poder da autoridade celebrante, para ser arquivada.”. Lei nº6015/73: Art. 72: os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhes forneça a respectiva certidão, para casarem perante autoridade ou ministros religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.”
A Lei confere o exercício da autoridade aos ministros religiosos: Pastores, Padres, e Religiosos assemelhados devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regulamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), (desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma associação representativa de classe) portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministros Religioso da Justiça de Paz (Ministros da Justiça de Paz). Lei FEDERAL Nº 6.015 DE 31 DE FEVEREIRO DE 1973 Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos no termo da celebração.
Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no Art. 70. Art. 75. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento. Obs.: É de extrema importância o casal registrar a qualquer tempo o casamento civil (pela lei, ambos permanecem no estado civil solteiro). A
Função
de
Ministro
Religioso
da
Justiça
de
Paz
A Constituição da República Federativa do Brasil, através do Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao ministro religioso, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia. O Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato sobsequente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realizar a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
TIPOS DE CASAMENTO 1 - CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITTO CIVIL: É aquele celebrado fora das dependências do Cartório, como Igrejas, clubes, associações, praias etc. porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa. Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
TAREFA DOS NUBENTES 1° Passo: Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para
o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia. 2° Passo : Após
a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mais sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias ( a conta da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros. Após o casamento o casal, ou a pessoa autorizada deverá levar ao cartório os respectivos documentos expedidos pelo celebrante, a fim de surtir o efeito civil no documento. 3º Passo :
TAREFA DO CELEBRANTE O celebrante deve estar munido com documentos exigidos para evitar constrangimentos para ambas as partes. Vale a pena lembrar que a igreja ou associação deverá ter uma ata própria no livro de registro onde deverá ser assinada pelo celebrante, noivos e testemunhas e esta mesma ata deve ter as mesmas anotações do termo de casamento.
Documentos do Celebrante. - Termo do Casamento em papel timbrado da igreja ou associação (com firma Reconhecida); - Xerox do documento do celebrante (credencial de ministro religioso ou de Juiz de Paz); - Petição do oficial solicitante o registro de casamento; - Qualificação do celebrante(com firma reconhecida);
* Estes documentos deverão ser entregues ao casal após a celebração para que sejam encaminhados ao surtimento civil do casamento.
MODELO DO TERMO NOME DA IGREJA
ENDEREÇO COMPLETO E CNPJ
TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO, CIVIL. Ás 20 horas do dia 29 do mês de agosto do ano de 2012, na (local do casamento), localizada na rua (endereço completo), lugar acessível a todas as pessoas, de portas abertas, perante mim (celebrante) e na presença das testemunhas abaixo nomeadas, assinadas e todas capazes, após haverem firmado o propósito de se casarem de livre e espontânea vontade receberam-se em matrimônio pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. ELE (nome do noivo), brasileiro, profissão auxiliar de caminhão, solteiro, 20 anos de idade, nascido em (data de nascimento) em (local), domiciliado na (endereço completo), filho de (nome do pai) e de (nome da mãe). ELA (nome do noiva), brasileira, profissão auxiliar administrativa, solteiro, 20 anos de idade, nascida em (data de nascimento) em (local), domiciliado na (endereço completo), filha de (nome do pai) e de (nome da mãe). Os nubentes apresentaram a certidão de habilitação civil no termos do Código Civil Brasileiro de acordo com o artigo 1.525, incisos I, III, IV e V havendo o processo corrido nos trâmites legais. O edital foi publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário em vinte e oito de julho de dois mil e doze (28/07/2012 ) estado assim aptos, foi celebrado p ato religioso dos contraentes (nome dos nubentes), que passará a usar o nome (nome que a noite usará depois de casa). Foi ouvido o Curador de casamento, e homologado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões desta Comarca. E para constar, lavrei esta ata o presente em duas vias, uma neste documento timbrado e outra no livro próprio de registro de casamento. Assinada por mim o celebrante e reconhecido firma, conjugues e testemunha.
Esposo: _______________________________________________________________________ Esposa:_______________________________________________________________________________ Celebrante:_____________________________________________________________________ O referido é verdade e dou fé. (local e data) Testemunhas
Nome:_________________________________________________________________________ Nacionalidade:________________Natural:_____________________Estado Civil:___________ Endereço:______________________________________________________________________ RG:_____________________Órgão expedidor:_________CPF:__________________________ Nome:__________________________________________________________________________________ Nacionalidade:_______________Natural:___________________Estado Civil:______________________ Endereço:_______________________________________________________________________________ RG:_____________________Órgão expedidor:____________CPF:_______________________________
“MODELO DA PETIÇÃO ”
ILMO(a) SR.(a) OFICIAL(a) DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Eu (celebrante), pastor evangélico da referida igreja onde foi celebrado esse casamento em minhas qualificações: Doutor em Teologia, Juiz de Paz do Tribunal Eclesiástico (qualificação do celebrante) venho mui respeitosamente, solicitar de V. Sra. se digne registrar no livro competente dessa serventia, para que produza os efeitos legais, o casamento de (nome dos nubentes) conforme termo anexo do casamento religioso com efeito civil, (data, hora e local do Casamento). (local e data)
__________________________________________ (Pastor celebrante).
MODELO DA QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE Eu (nome do celebrante), pastor evangélico da referida Igreja onde foi celebrado esse casamento religioso, em minhas qualificações: Doutor em Teologia, Juiz de Paz do Tribunal Eclesiástico (qualificação e endereço do celebrante). Declaro para todos os fins que O referido é verdade e dou fé.
(local e data)
_________________________________________________ (Pastor Celebrante)
2 – CASAMENTO RELIGIOSO: Todo ministro religioso devidamente credenciado e ordenado, poderá realizar casamento religioso na sua própria Igreja sem a habilitação oficial do cartório. Caso os nubentes queiram caráter civil em seu documento, eles deverão em qualquer tempo apresentar ao cartório o documento da realização da celebração religiosa ao oficial competente, qualificação do celebrante do celebrante e testemunhas.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 02 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e RG.), o Requerimento de Casamento Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito Civil, efeito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante e dar entrada nos papéis de casamento no casamento no cartório. Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles (através de procuração), deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.
MODELO DE TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO
CONCJUPEBEX
CONSELHO NACIONAL DE CAPELANIA E JUSTIÇA DE PAZ ECLESIÁSTICA DO BRASIL E EXTERIOR AV. Cesário de Melo Nº 11925 – Paciência Rio de Janeiro – RJ – CNPJ – 12.496.625/0001 – 63 (Órgão Mantenedor)
CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO (ARTIGO 1515 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO) Certifico que foi realizado o casamento religioso de: (nome do noivo) e (nome da noiva) Sendo ele natural de (local e data) portador do RG (nº) e CPF (nº), filho de (nome do pai) e da (nome da mãe). Sendo ela natural de (local e data). Portadora do RG: (nº) e CPF (nº), filha de (nome do pai) e (nome da mãe). O casamento foi realizado aos (data completa), de acordo com o artigo 1515 do C.B.O. Foram testemunhas do ato: (testemunha 1 com RG E CPF) e (testemunha 2 : com RG E CPF). Tendo como celebrante, o (a) Pastor (a) (nome do celebrante), ministro de confissão religiosa de Justiça de Paz. Para constar, foi lavrada a presente ata, registrada em livro próprio da igreja e servirá de prova da realização do casamento religioso. (Artigos 1515 e 1516 CBO).
NUBENTES: NOIVO: _____________________________________________________________________________ NOIVA: _____________________________________________________________________________
_______________________________ 1ª TESTEMUNHA
__________________________________ 2ª TESTEMUNHA
(LOCAL E DATA)
_________________________________________________ (NOME E MATRICULA DO CELEBRANTE) MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICA DEC LEI 6.015 – ARTC 1515 - 1516 CBO “Digno de toda honra seja o matrimônio bem como leito sem mácula.” Hb. 13:4
PETIÇÃO AO OFICIAL SOLICITANDO O REGISTRO DO CASAMENTO.
ILMO (a) SR.(a) OFICIAL(a) DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Esse casamento em minhas qualificações, ministro religioso da Justiça de Paz, pastor evangélico da referida igreja onde foi celebrado o casamento religioso, brasileiro, servidor público (qualificação, e endereço), venho mui respeitosamente, solicitar de V. Sra., que se digne registrar no livro competente dessa Serventia, para que produza os efeitos legais, o casamento de (nome dos nubentes) conforme a lei Federal Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 e art. 1516§ 2° do Código Civil Brasileiro, após haverem firmado o propósito casarem-se de livre e espontânea vontade. Receberam-se em matrimônio em casamento religioso para ser registrado a qualquer tempo. O casamento religioso foi celebrado ás 20 horas, no (data e local). Neste termos, pede deferimento. (data e local)
_______________________________________________ Juiz de Paz Eclesiástico.
AVALIAÇÃO DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
1 – QUAL A FUNÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA? R:
2 – COMO É O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO, CIVIL? R:
3 – QUAIS SÃO AS TAREFAS DOS NUBENTES? R:
4 – QUAIS SÃO AS TAREFAS DO CELEBRANTE? R:
5 - QUAIS OS DOCUMENTOS DO CELEBRANTE? R:
6 – QUAL É A OBSERVAÇÃO NO CASAMENTO RELIGIOSO? R:
7 – CITE A LEI FEDERAL DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO? R: 8 – QUAIS AS RESPONSABILIDADES DOS NOIVOS? R:
9 – VOCÊ JÁ REALIZOU ALGUMA VEZ ALGUM CASAMENTO COM EFEITO RELIGIOSO? R:
10 – O QUE SIGNIFIA C.B.O? R:
11 – QUAL O CÓDIGO DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO? R:
12 - O JUIZ DE PAZ É QUE TIPO DE AUTORIDADE? R:
NOME:_____________________________________________________________ DATA:_____/_____/_______
NOTA DA PROVA: (________) APROVADO PARA EXERCER A FUNÇÃO. (________) OBS: RESPONDE AS AVALIAÇÕES SÓ EM AULA PRESENCIAL A NÃO SER
POR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA PRESIDENCIA.
ASS: DO PRESIDENTE:_______________________________________________________________________.