MERITÍSSIMO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA CIDADE DE MAPUTO
VALENTE LENTE CHIZI CHIZIANE ANE JUNIOR JUNIOR,, solte solteir iro, o, resid residen ente te no Bairr Bairro o Muni Munici cipal pal 3 de Fevere Fevereiro iro,, Quartei Quarteirão rão n.º 34, casa n.º 54, contactáv contactável el atravé atravéss do seu telefone telefone n.º n.º 824233!4, ve" dedu#ir
contra
HORTOFRUTÍCOLA – EMPRESA NACIONAL DE COMERCIALIZAÇO – SARL, co" a sede na $v. %arl Mar& nº 5'!,
A !r"#"nt" Ac$%o &" I'!()na$%o &" D"#!"&*'"nto
(ara o efeito fa#endo)se valer dos se*uintes funda"entos de facto e de +ireito
DOS FACTOS+ - $. foi ad"itido ao servio da /é, e" virtude da cele0raão du" contrato de tra0al1o por conta e so0 a autoridade de direcão da /é, por te"po indeter"inado, co" inicio e" '! de ul1o de !8
.- $. e&ercia a funão de écnico "édio de Mec 6nico auto, auferindo u" salário "ensal de !'.58,5' Mts7 de# "il e uin1entos e oitenta e nove, "eticais e cinuenta centavos9.
/ :o dia di a 4 de Maio de 2''5, o $. no final da 1ora do e&pediente ficou surpreso co" os 0erros do ;r. $nsel"o oao (ires 7c1efe da
0=ste di#ia, >dessa ve#, al*u"as ca0eas vao rolar, estes esue"as vão ser des"antelados>. - $., continuou co" o seu tra0al1o i"pavido e se" nada responder, até porue não sa0ia e ne" desconfiava do ue se tratava,
1 :o dia se*uinte ao c1e*ar no seu local de tra0al1o, ouviu co"entários co" seus cole*as, dando conta de ue u"a *rande uantidade de "ercadorias desaparecera.
2a no dia ! de Maio de 2''5, o $ foi surpreendente"ente notificado de u"a :ota de $cusaão, ale*ando)se, se*undo a /é, de ue o "es"o 1avia furtado u"a uantidade de cai&as e?ou "ontantes ao lon*o do "@s
3 :esta acusaão, o /éu funda"enta)o ale*ada"ente porue no "@s de $0ril de 2''5, estando o autor afecto ao (osto de Aenda Mvel nC"ero dois, foi)l1e aco"etida a tarefa de proceder a venda de refrescos da
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e"pestiva"ente, o $ respondeu a nota de culpa poré", os funda"entos tra#idos por este, e"0ora devida"ente provados, nao fora" to"ados e" consideraão
6;ucede ue na decisão do processo disciplinar a entidade e"pre*adora deu por provado estes factos e alicera esta decisão co" funda"ento de ue o autor era reincidente, pois Gá 1avia se envolvido e" outras situaes ue lesara" a e"presa
MeritDssi"o, o /éu não reali#ou nen1u"a dili*@ncia a fi" de apurar a culpa0ilidade ou não do autor ou pelo "enos co" o0Gectivo de apurar a verdade confor"e pode se atestar do despac1o de despedi"ento
. $ nota de culpa ue deu inicio ao processo disciplinar, é "anifesta"ente va*a uanto ao circunstancialis"o e o "odo co"o os factos se dera", li"itando a descrever e fa#er acusaes *enéricas contra o $., se" e" "o"ento al*u" conse*uir esta0elecer u"a li*acao entre a conduta do $ e o desapareci"eno de "ercadorias da e"presa
/ $de"ais, estes factos dificultara" a defesa do autor u"a ve# ue os factos não são detal1ados e o "es"o descon1ece a data, 1ora e" ue tais factos suposta"ente teria" sido praticados
0 (ois se*undo a defesa do autor , o "es"o não esteve presente durante o "@s inteiro na e"presa
1(ore", apesar do autor ter ne*ado pere"ptoria"ente do co"eti"ento dos "es"os, o réu li"itou)se e" despedir o $utor se" o0servar nen1u" preceito le*al e "enos ainda Guntar ualuer prova ad"issDvel no nosso ordena"ento GurDdico, pois ue" ale*a u" facto deve provar
DO DIREITO 2- $., se"pre prestou o seu tra0al1o co" #elo e dili*@ncia e&i*idas a u" 0o" tra0al1ador, nos ter"os do art. !º alDnea a9 da Hei nº 8?8, de 2' de ul1o.
3 :os ter"os do art. E'º, nº 2, al. a9 da referida lei, a nota de culpa deve conter a descrião circunstanciada dos factos ue sao i"putados ao tra0al1ador, o ue não se verificou
4-utrossi", dispoe a al. c9 nº 2 do art. E'º da lei aci"a referida, ue a entidade e"pre*adora deve co"unicar por escrito ao tra0al1ador e ao
5+os factos aci"a e&postos, duvidas não su0siste" ue não fora" o0servadas as for"alidades le*ais, senão veGa"os, o réu não se di*nou a fa#er a descrião detal1ada dos factos, circunst6ncias de te"po e o "odo de co"eti"ento da infracão ue é i"putada ao tra0al1ador
. $de"ais, o réu não re"eteu ao r*ão sindical a nota de culpa, e a sua resposta para ue estes pudesse" e"itir u" parecer a ser apreciado pela ré, pautando pelo despedi"ento ue até prova e" contrário pode"os considerar oruestrado co" intenão de preGudicar ao autor
.. (rovados os factos aci"a "encionados, é "otivo "ais ue suficiente para ue o ri0unal declare a ilicitude do despedi"ento, o ue o fara 0aseando)se na Hei
./+o aci"a e&posto, duvidas não su0siste" ue não fora" o0servadas as for"alidades previstas no nº2 alDnea c9 do art.E' da Hei 8?8 de 2' de ul1o, reuerendo)se desde Gá ue se declare a invalidade do presente processo disciplinar
.0 endo e" conta ue o $. auferia u" salário estipulado no valor de !'.58,5''Mts e tra0al1ou para o /éu. durante ! anos, !! "eses e 3 dias, a inde"ni#acao devera ser calculada nos ter"os da alDnea c9 do nº do art. 8º da Hei nº 8?8, de 2' de un1o +esde "odo, será 2E "eses & !'.58,5' Mt 7re"uneraão "ensal9I285.!,5' Mt &27 art..º. 8 nºE da lei 8?8 de 2' de ul1o9I5E!.833,'' Mt
.1 :estes ter"os e nos "el1ores de direito ao caso aplicaveis, e se"pre co" "ui douto supri"ento de A.=&cia, reuer)se ue a presente accao deve ser Gul*ada procedente porue provada e, e" conseuencia a9 ;er declarada a ilicitude do despedi"ento do autor, por violaão i"perativa da Hei de ra0al1o, 09 ;er o /. condenada a pa*ar ao $. u"a inde"ni#aão, nos ter"os do art.8 nº alDnea c9 e nºE da lei 8?8 de 2' de ul1o c9 ;er o /. condenado no pa*a"ento das custas Gudiciais e procuradoria condi*na.
Va7or &a Ac$%o+ 1384//,66 Mt 9:(*n;"nto# " #"t"nta " (' '*7 " o*toc"nto# " tr*nta " tr<# '"t*ca*#= J(nta+ (rocuraão Forense :ota de acusaão +espac1o de despedi"ento $testado de po0re#a e
+uplicados le*ais este"un1as
Ma!(to, 1 &" >(7;o &" .60 O A&?o)a&o @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@