Sergio Fernando Kinal Aluno:
O estudo científico da linguagem é o objeto geral de estudo da ciência que, atualmente, é denominada de lingüística. A lingüística pode ater-se ao estudo da fonologia, da morfologia, sintaxe, da semântica, da análise do discurso, da pragmática, da sociolingüística, da psicolingüística etc., isto é, de tudo que envolve aspectos da linguagem. Juridicamente é pela linguagem que ocorre a manifestação da vontade para que os atos jurídicos se promovam e as convenções ou os contatos se formalizem validamente. O importante no texto não é a sofisticação da linguagem, mas, a clareza, a concisão, a qualidade dos argumentos apresentados, organizados mediante um raciocínio lógico e coerente, originados de uma seleção madura de fatos relevantes que compõe um caso concreto. Os termos jurídicos são um desafio para o conhecimento dos leigos, quem não é desta área, tem sérias dificuldades em entender termos técnicos, específicos, muitas vezes ultrapassados, traduzidos do Direito Romano, há séculos. Este estilo rebuscado é apelidado de “juridiquês” e bloqueia qualquer possibilidade de conhecimento, não permitindo o conhecimento
do assunto. Já se acredita que o emprego deste estilo deve ser repensado no âmbito jurídico. A tendência agora é que os textos, e a própria linguagem utilizada para expressar ideias da área de Direito apresentam cada vez menos termos técnicos, a fim de tornar mais, acessível o entendimento dos trâmites da justiça, pois a função nobre de uma dada língua é de inclusão e não de exclusão social. Existem pesquisas suficientes que comprovam que uma parcela significativa da população passa alheia aos dizeres jurídicos em processos básicos da esfera da Justiça. Como a linguagem também tem o objetivo de comunicar existe a necessidade de adequá-la ao interlocutor, deve ser uma linguagem mais viva, dinâmica, que não desrespeite a norma culta, libertando-nos do Latim, porque cada época tem seu estilo e as línguas se alteram com o tempo e com a necessidade de seu uso e dos costumes. Com a intenção de aproximar o Poder Judiciário da sociedade brasileira devemos primar pela simplificação da linguagem jurídica, evitando o formalismo e a retórica tradicional. Isto não quer dizer que queremos vulgarizar esta linguagem e nem desestimular o uso dos termos técnicos, mas sim combater os excessos que podem ser banidos sem prejuízo facilitando o entendimento do cidadão. O bom advogado não é avaliado pela sofisticação da sua linguagem,
mas pelos argumentos que privilegia e pela qualidade da persuasão que os torna convincentes.
O uso de algumas expressões latinas pouco acrescenta de conteúdos aos textos jurídicos e funcionam somente como preciosismo, retratando, em muitos casos o arcaísmo e a inadequação que retiram as características de clareza, concisão e objetividade que se espera da linguagem jurídica atual. Escrever muito não significa escrever bem, porque a prolixidade é um defeito e não uma qualidade. Ser prolixo nos dias de hoje é estar desatualizado, é retroceder, é não buscar auditório, razão porque se insiste na necessidade de redigir textos claros, concisos e objetivos. Logo, escrever bem é escrever de forma que todos entendam.