Prezado Lojista,
Este Caderno tem o objetivo de orientar os locatários quanto às normas e disposições técnicas para a elaboração dos projetos e execução das obras, de tal forma que os projetos e obras de sua unidade fiquem perfeitamente de acordo com as exigências do Shopping, facilitando assim a aprovação dos mesmos pela Administração. A aprovação dos projetos pelo Shopping não constitui responsabilidade em relação à solidez, eficiência ou bom funcionamento das instalações e não exclui a necessidade de atendimento às exigências municipais, estaduais, federais e das Concessionárias Concessionárias de Serviços Públicos. O lojista será responsável pela execução dos projetos e as aprovações que se fizerem necessárias perante aos órgãos competentes e pelas obras que executar ou que forem executadas por um de seus fornecedores ou prepostos. O lojista que deixar de cumprir as instruções contidas neste Caderno estará sujeito ao embargo das obras da sua LUC. O reinício somente ocorrerá quando a irregularidade que deu causa ao fato for solucionada Para dirimir quaisquer dúvidas estamos à disposição através da Administração, Administração, localizado na (ENDEREÇO DO SHOPPING e TELEFONE). hh
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INDICE
DISPOSIÇÕES GERAIS
05
GLOSSÁRIO
06
01 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
1.
PROJETISTAS
08
2.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
08
3.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
09
4.
PROJETOS SOLICITADOS
09
02 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DA OBRA
5.
6.
7.
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1
Tapumes
11
5.2
Obras
13
5.3
Condições de entrega da loja
16
APROVAÇÃO DE PROJETOS
18
6.1
Projeto de arquitetura
19
6.2
Estrutura metálica
28
6.3
Instalações elétricas e telefonia
33
6.4
Instalação de água, esgoto e gás
38
6.5
Ar condicionado
42
6.6
Combate à incêndio
46
6.7
Informações complementares sobre projetos
55
EXECUÇÃO DE OBRAS
56
7.1
Instruções gerais para execução de obras
56
7.2
Segurança do Trabalho
62
CONDIÇÕES PARA ABERTURA DA LOJA 8.1
9.
11
63
Vistoria final
63
ACESSIBILIDADE 9.1
65
Acesso à loja:
65 2
9.2
Largura mínima de circulação interna da loja:
65
9.3
Altura do balcão de atendimento e caixas de pagamento:
67
9.4
Piso interno das lojas e circulação de funcionários:
68
9.5
Escadas fixas, rampas e plataformas elevatórias
69
9.6
Escadas rolantes internas:
70
9.7
Provadores:
70
9.8
Sanitários, vestiários e refeitório para funcionários:
71
9.9
Lanchonetes, bares e restaurantes
74
9.10
Cardápio em Baile:
76
9.11
Comunicação:
76
03 – ANEXOS
01.
TERMO DE RECEBIMENTO DO CADERNO TÉCNICO
78
02.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
79
03.
DETALHE DE ISOLAMENTO DO DUTO DE EXAUSTÃO
80
04.
DETALHES SUPORTE TUBULAÇÃO DE ÁGUA GELADA E
81
DETALHE DO ISOLAMENTO DO DUTO DE AR CONDICIONADO / VENTILAÇÃO 05.
SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO NO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE
83
COZINHA 06.
TERMO DE RECEBIMENTO DE LOJA
96
07.
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRAS
97
08.
CARTA DO PREPOSTO
98
09.
SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E SERVIÇOS
99
10.
MODELO DE CRACHÁ PARA TERCEIROS
100
11.
ACOMPANHAMENTO DOS TESTES DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
101
12.
SOLICITAÇÃO DE VISTORIA FINAL
102
13.
CRONOGRAMA FISICO MACRO DE LOJAS SATÉLITES: CRONOGRAMA OBRA LOJAS
103
SATÉLITES 14.
SEGURO DE OBRAS - ORIENTAÇÕES SOBRE APÓLICE E COBERTURAS
105
15.
AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO / REMOÇÃO DE TAPUMES
106
16.
FLUXOGRAMA DE OBRAS
107
17
KICK OFF DE OFF DE OBRAS
108
18.
VISTORIA FINAL DE OBRAS
115 3
19.
CHECK LIST DE ENTREGA DE SHELL E PLANTA ESPECÍFICA
118
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para melhor compreensão, este Caderno foi dividido em 3 (três) partes: PARTE I I - ELABORAÇÃO DE PROJETOS: Orientações sobre como deverão ser entregues os projetos e como deverão ser especificados, contendo informações para cada tipo de projeto solicitado. PARTE II – II – INSTRUÇÕES INSTRUÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DA OBRA: Orientações sobre a execução das obras nas lojas e informações gerais necessárias necessárias ao período de execução. PARTE III III - ANEXOS
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GLOSSÁRIO
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ABRASCE ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers ART - Anotação de Responsabilidade Técnica CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo CADERNO TÉCNICO - Documento base para execução de Projetos e Obras de LOCATÁRIOS. Determina premissas/procedimentos e informa logística de execução de Projetos e O bras. CREA - Conselho Regional de Engenharia GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COMERCIAL/ FINANCEIRA: área da administração do shopping responsável pela gestão financeira (aluguéis e condomínios), negociação de contratos e auditoria fiscal de lojas. GERÊNCIA DE MARKETING: área MARKETING: área da administração do shopping responsável pelo planejamento de ações estratégicas que alavanquem as vendas e tragam fluxo. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES: área da administração do shopping responsável pela gestão das atividades inerentes ao funcionamento do shopping, tais como estacionamento, limpeza, manutenção, segurança e obras. INSTALADORA - Qualquer empresa contratada pelo LOCATÁRIO para execução de qualquer serviço na área ocupada pelo LOCATÁRIO. LOCATÁRIO. LOCADORA - Conjunto empreendedor societário, proprietário e responsável pelo Shopping. LOCATÁRIO – Pessoa física ou jurídica, que aluga qualquer dos Salões Comerciais (lojista). LUC – Loja de Uso Comercial ou Loja. MALL - Espaço em Área Comum, passível de locação. PLANTA ESPECÍFICA - Planta baixa e cortes co rtes específicos de sua loja, contendo informações relevantes como escala indicada, medidas de largura e profundidade, área de vitrine, área de loja, pé-direito, detalhes de fachada, detalhes de pilares, vigas, localização dos pontos de utilidades, quadro de cargas com as previsões de demanda em cada ponto de utilidade, possíveis interferências, localização da Loja no piso e localização da Loja no Shopping, PREO - Profissional Responsável pela Execução da Obra. RRT - Registro de Responsabilidade Técnica. SEGURO DE OBRAS: seguro obrigatório para a realização de obras o bras e reformas, para cobertura de sinistro e acidente de trabalho.
5
MANSERV: empresa mantenedora do shopping, responsável pela manutenção e preservação dos equipamentos.
6
7
1.
PROJETISTAS 1.1. Os profissionais contratados pelo LOCATÁRIO deverão ser idôneos, legalmente habilitados, tecnicamente capazes e com grande experiência em projetos de instalações comerciais, para que os trabalhos apresentados tenham um nível técnico adequado ao padrão do empreendimento e admitam fácil análise por parte da Administração do Shopping. 1.2. O presente Caderno Técnico deverá ser entregue para os projetistas de Arquitetura e Projetos Complementares, devendo ser utilizado como premissas básicas de projeto, sendo considerados princípios básicos inalteráveis. 1.3. Os profissionais contratados devem ser obrigatoriamente habilitados no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo) e/ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), devendo as carteiras profissionais ser disponibilizadas no ato do contrato de projeto ou de execução de obra. 1.4. Na elaboração dos projetos, estes profissionais terão liberdade criativa, desde que obedecidas às normas da ABNT, das autoridades estaduais e municipais, concessionárias de serviços públicos e disposições definidas no presente Caderno Técnico. Recomendase a preocupação com a harmonia do conjunto e a funcionalidade coerente com o ramo comercial da loja. 1.5. Torna-se obrigatório, por parte dos LOCATÁRIOS e de seus profissionais contratados, o levantamento das medidas no local, para a completa aferição das medidas da Planta Específica da Loja e localização dos pontos de entrega: energia, telefone, água, caixa de gordura, ar condicionado, etc. e outras interferências que porventura atravessem o espaço aéreo da loja.
2.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
O prazo para apresentação de todos os projetos (Inclusive Memoriais Descritivos e Memoria de cálculo, quando for o caso) por parte do LOCATÁRIO será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da assinatura do contrato.
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2.1. A administração do Shopping terá 05 (cinco) dias úteis para aprovação dos projetos, reservando-se o direito de prorrogação a seu exclusivo critério. 2.2. Caso haja exigência de projetos complementares ou retificação dos apresentados, os LOCATÁRIOS LOCATÁRIOS terão 7 (sete) dias úteis para cumpri-los.
3.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
3.1. Os projetos constarão de desenhos, memorial descritivo e memorial de cálculo, quando for o caso. Deverão ser apresentados em 2 (duas) vias de cópias plotadas, dobradas no formato A4 (210x297mm) e em arquivo digital gravado em CD; 3.2. As especificações detalhadas dos materiais utilizados deverão ser indicadas nos desenhos e Memorial Descritivo. 3.3. Os desenhos deverão ser elaborados na escala 1/25 em lojas com área inferior a 200m². Nos demais casos a escala será 1/50. 3.4. Só serão aceitos os projetos acompanhados das ART’s ou RRT’s dos responsáveis técnicos pelo projeto e execução.
4.
PROJETOS SOLICITADOS
Os LOCATÁRIOS deverão apresentar apresentar os seguintes projetos, observado o previsto no item 2.1: 4.1. Arquitetura (projeto de interiores, mezanino, luminotécnico e perspectivas); perspectivas); 4.2. Estruturas (estruturas especiais para o mezanino ou outras necessidades, quando for o caso); 4.3. Instalações Elétricas, Telefônicas, Lógica; 4.4. Detecção e Combate Incêndio; 4.5. Instalações Hidrossanitárias Hidrossanitárias e/ou Gás (quando for o caso); 4.6. Ar Condicionado, Ventilação e Exaustão Mecânica (quando for o caso); 4.7. Projeto de Impermeabilização para as lojas de alimentação;
OBSERVAÇÃO: OBSERVAÇÃO: Sempre que julgar necessário, a Administração poderá solicitar projetos complementares.
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10
5.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O lojista que desejar executar obras na loja deverá, inicialmente, consultar a área de Operações do shopping, informando a natureza das modificações que pretende fazer. A administração do shopping agendará a reunião inicial (reunião de Kick Off com a área de Operações) com o lojista e demais envolvidos no processo. O Caderno Técnico será enviado via-email para o proprietário e Responsável Técnico, após a reunião.
5.1. Tapumes
5.1.1. Adesivos: A área de Operações enviará ao Lojista o desenho do tapume, o qual conterá as dimensões e especificidades do mesmo. O Lojista deverá providenciar a elaboração de uma arte (adesivo) para ser instalada no tapume e encaminhá-la para o Departamento de Marketing para aprovação, e após a sua aprovação, o Lojista poderá confeccioná-la. Na arte do adesivo não deverá conter o nome de outras marcas. O nome e logomarca do SHOPPING poderão ser utilizados, se estiver da forma correta (arquivo deverá ser solicitado à Administração). As imagens expressas no adesivo do tapume não poderão ser inadequadas para crianças e clientes, não devendo conter imagens de pessoas nuas ou seminuas ou qualquer tipo de apologia à violência. O adesivo deverá ocupar 100% da área total do tapume, inclusive as abas laterais. O adesivo deverá ser instalado antes da abertura do shopping. O horário padrão para esse serviço é compreendido entre as 06 hrs até 09 hrs. É terminantemente proibida a entrada do tapume sem o adesivo (em hipótese alguma será permitida a instalação do tapume sem a confirmação da colocação do adesivo). O fornecimento e instalação do adesivo são de responsabilidade do Locatário. Na hipótese da impossibilidade do lojista providenciar a colocação do adesivo referido acima, poderá o Shopping, a seu exclusivo critério, providenciar a sua colocação e, posteriormente, posteriormente, cobrar do Locatário as despesas daí decorrentes.
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5.1.2. Instalação: Afim de prevenir acidentes envolvendo os vidros da fachada, é obrigatória a colocação de tapume padrão, afastado até 50 (cinquenta) centímetros do limite da loja. Esse tapume será executado pelo Shopping (empresa terceirizada), porém o custo do aluguel será de responsabilidade exclusiva do Locatário. Na hipótese do locatário necessitar necessitar que seja feita qualquer modificação no tapume, o serviço será cobrado. No caso de pequenos reparos como pintura, iluminação, etc, que não signifique risco de acidente envolvendo os vidros da fachada e que não tenha duração superior a 2 (dois) dias, a loja estará liberada da colocação de tapume e deverá vedar sua vitrine com papel padrão do Shopping.
OBSERVAÇÃO: Nenhum OBSERVAÇÃO: Nenhum material deverá ficar encostado no tapume, já que este tem função exclusiva de vedação, não suportando esforços.
O tapume deve ser solicitado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à área de Operações, através do formulário do ANEXO 15, que fará contato com a empresa credenciada do Shopping. Logo após a instalação, o responsável pela obra deve instalar um porta-cadeado e cadeado com senha na porta do tapume. Não é permitida a perfuração ou qualquer outro tipo de dano ao tapume para a aplicação de corrente ou outro método de fechamento. A execução, modificação e retirada do tapume só pode ser feita pela empresa contratada pelo Shopping.
5.1.3. Manutenção do tapume: O tapume deve permanecer em perfeitas condições durante o período de obra; sua limpeza será de exclusiva responsabilidade do lojista e exigida pelo Shopping, todas as vezes que forem necessárias. Qualquer dano causado ao tapume, durante a obra, será de responsabilidade do Locatário, que terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para consertá-lo, sob suas expensas. Caso o Locatário não execute o conserto acima mencionado, o Shopping poderá, a seu exclusivo critério, fazer o conserto e, posteriormente, repassar o custo ao Locatário.
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5.1.4. Modificações: Para retirada e/ou afastamento do tapume, para entrada de vidros ou materiais de grande porte, bem como instalação de letreiro, será necessário fazer a solicitação a área de Operações, através de formulário específico (ANEXO 15), com pelo menos 24 h de antecedência, que acionará a empresa contrata (o ônus do serviço será repassado ao lojista).
5.1.5. Retirada: A retirada do tapume somente poderá ser efetuada às vésperas da inauguração, e com prévia e expressa autorização do Shopping, após o aceite na Vistoria Final de Obra e tendo todos os projetos necessários devidamente aprovados e toda documentação entregue. Após a retirada do tapume, é necessário que a equipe de obra da loja refaça a pintura e ou acabamentos que pertencem a testeira ou pilares do Shopping, que ficarem danificados pelo tapume.
5.2. Obras
O lojista deverá recomendar a todos os projetistas e instaladores que mantenham contato com a área de Operações antes de darem início aos serviços contratados, a fim de sanar dúvidas que possam vir a invalidar os trabalhos iniciados.
OBSERVAÇÃO: OBSERVAÇÃO : É de suma importância a vistoria do local por parte dos contratados para conferência de medidas e demais elementos construtivos, bem como possíveis interferências.
Para iniciar a obra, o lojista deverá entregar os seguintes documentos, devidamente devidamente assinados:
Autorização para início de obra (ANEXO 07);
Licença de Obra emitida pela Prefeitura local (quando necessária);
ART ou RRT de execução, válida para o Estado; É imprescindível que a ART e/ou RRT esteja com todos os campos preenchidos. No campo
de “descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “EXECUÇÃO DE OBRA”.
Contrato lojista x empreiteira responsável pela execução; 13
Relação dos subcontratados para a obra, nas quais estejam incluídos:
i.
Trabalho a ser realizado pelo subcontratado e prazo previsto;
ii.
Relação de funcionários com número de documento que possua foto (RG, carteira de habilitação ou CLT);
Seguro de obra (ANEXO 14);
Ata de reunião de kick off preenchida preenchida (ANEXO 17).
Antes de dar inicio a demolição da loja, o lojista deverá fazer um pedido de autorização junto da empresa Manserv, para o fechamento da água gelada e da rede de sprinklers. Todas as autorizações de trabalho devem ser solicitadas à área de Operações através do e-mail:
[email protected] e
[email protected] , até às 16 hrs do dia de execução do serviço. O lojista deverá providenciar um ponto de luz na loja, com um interruptor instalado próximo a entrada. Só será permitido o uso de lâmpadas fluorescentes durante a obra.
5.2.1. Horário de execução de obras e permanência de pessoal: Toda e qualquer obra, independente de barulho, sujeira, solda e odores, acontecerá obrigatoriamente entre as 23 hrs e 6 hrs. Quando houver utilização de material com cheiro, a vitrine deverá estar fechada e finalizada com os vidros, atuando como uma barreira para odores que possam interferir na operação do mall , evitando reclamações e suspensão da obra. Não é permitido o acesso ao shopping entre 0 hrs e 6 hrs. ·.
5.2.1.1.
Trabalhos com solda, tintas tóxicas ou inflamáveis e colas:
Os trabalhos com solda, tintas tóxicas ou inflamáveis e colas, deverão ser executados somente das 23 hrs as 6 hrs, devendo ser obrigatória à comunicação ao shopping quando da execução de tais serviços, com no mínimo 24 hrs de antecedência. Esses serviços deverão ser fiscalizados pela Brigada de Incêndio do Shopping.
5.2.2. Entrega de material:
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A entrega de material para a obra deverá ser feita conforme orientações contidas no ANEXO 02 e Ata de reunião de Kick Off . O transporte de materiais através do mall é terminantemente proibido no horário de funcionamento do Shopping.
QUALQUER DANO A PROPRIEDADE DA LOCADORA, NO TRANSPORTE DE MATERIAIS SERÁ DE RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE DO LOJISTA.
5.2.3. Retirada de material e entulhos: A retirada de material/ entulho deverá ser feita conforme orientações contidas no ANEXO 02 e Ata de reunião de Kick Off . O transporte de materiais através do mall é terminantemente proibido no horário de funcionamento do Shopping.
OBSERVAÇÕES:
O entulho só será retirado após a apresentação do manifesto e com a confirmação da chegada do caminhão que fará seu transporte.
A cada viagem será necessária à apresentação do manifesto referente àquele entulho, tanto para saída como na volta, com a assinatura do responsável que recebeu o entulho.
O shopping não dispõe de local para a guarda do entulho até a chegada do caminhão que fará a retirada.
5.2.4. Autorização de acesso e permanência de pessoal: A autorização para acesso de pessoal fora do horário comercial deve ser entregue na sede da empresa mantenedora, Manserv, somente até as 16 hrs, em formulário específico, ou encaminhadas por e-mail para: . As autorizações para obra têm validade de 15 (quinze) dias, sendo renovadas pelo solicitante, repetindo o mesmo processo. As autorizações devem estar discriminadas por serviço.
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EXEMPLO: EXEMPLO: uma autorização para execução de serviços em elétrica, uma autorização para execução de estrutura, etc.
5.2.5. Fechamento e abertura de água gelada para fan para fan coil : Os trabalhos que necessitem de fechamento da água gelada do fan coil deverão deverão ser executados somente das 23 hrs a 06 hrs, devendo ser obrigatória a comunicação ao Shopping quando da execução de tais serviços, através de formulário de autorização, com no mínimo, 24 hrs de antecedência. O mesmo procedimento se aplica à abertura do registro.
5.2.6. Extintores para obra: Deverá existir um extintor de incêndio do tipo AP ou AG de 10 litros, e um de CO 2 de 6 Kg no interior da loja (para cada 200 m 2).
5.2.7. Fiscalização dos serviços: A fiscalização do Shopping e da mantenedora não exclui a responsabilidade do lojista pelo emprego de materiais e técnicas inadequadas, uma vez que ela se destina a acompanhar os trabalhos e fazer cumprir os projetos aprovados e a presente norma. A falta de objeção, por parte do Catuaí Shopping Londrina ou Manserv, a qualquer serviço executado ou não, não significa a aprovação deste, podendo ser exigida sua retificação a qualquer tempo, mesmo após a inauguração da loja, sem ônus para o Shopping. A fiscalização deverá ter acesso às dependências da loja ou boxe em obra, a qualquer hora e dia. Para tanto, deverá ser fornecida pelo lojista a senha do cadeado do tapume para vistoria a área de Operações.
5.2.8. Vistoria das instalações de sprinklers, detecção de fumaça, instalações de CO 2/ Saponificante e exaustão: O lojista deverá solicitar junto à Administração do Shopping a vistoria para aprovação das instalações de sprinkler (SPK), detecção de fumaça, CO 2 / Saponificante e exaustão. A aprovação destas instalações será pré-requisito para a realização da vistoria final de obra.
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OBSERVAÇÃO: somente após aprovação nos testes das devidas instalações, o forro poderá ser fechado e finalizado.
5.3. Condições de entrega da loja:
O piso será entregue com rebaixamento aproximado de 5 (cinco) cm em relação ao piso acabado do mall , quando entregue no shell . Paredes internas divisórias entre lojas satélites em drywall, no sistema perfil/placa/perfil ou alvenaria em tijolo cerâmico, ou bloco de concreto, conforme indicado na planta técnica (anexa ao Contrato de Locação) Locação) e ANEXO 02. Paredes internas internas limítrofes de lojas âncoras: âncoras: em tijolo cerâmico ou bloco de concreto, sem revestimento.
OBSERVAÇÃO: ocasionalmente OBSERVAÇÃO: ocasionalmente poderá haver dutos ou tubulações do Shopping junto a paredes ou teto das lojas, sendo que nestes casos, em hipótese alguma, poderão ser removidos ou realocados e, quando necessário, deverão ser previstas aberturas aberturas no forro da loja (alçapão de 60 X 60 cm) para acesso a tais dutos e/ou tubulações.
5.3.1. Para lojas entregues com benfeitorias:
Consultar anexo ao Contrato de Locação (Termo de entrega de lojas / shell ). ).
5.3.2. Instalações:
Elétrica: Um ponto de força em local e voltagem indicada na planta específica es pecífica da loja;
Telefone: O atendimento das lojas satélites e âncoras serão por meio de um cabo, com local e quantidade de pares indicados na planta específica da loja;
Hidráulica (quando aplicável): As lojas terão um ponto de água fria, em local indicado na planta específica da loja;
Esgoto (quando aplicável): As lojas terão um ponto de esgoto no local indicado na planta específica da loja;
Gás (quando aplicável): As lojas terão um ponto de gás, em local indicado na planta específica da loja;
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Prevenção Prevençã o e combate a incêndio: Um ponto de entrega para o sistema de sprinkler no local indicado na planta específica da loja, do qual derivará a distribuição do Lojista, de acordo com o projeto aprovado pelo Shopping;
Um módulo de detecção e alarme de incêndio, em local indicado na planta específica da loja;
Um ponto de hidrante, quando necessário, em local indicado na planta específica da loja;
Ar condicionado / ventilação mecânica : O Shopping dispõe de infraestrutura básica para possibilitar o atendimento e/ou permitir o desenvolvimento dos sistemas que serão instalados na loja, exceto para as lojas âncoras, que possuirão sistema próprio de ar condicionado.
Deste modo, as seguintes facilidades encontram-se disponíveis:
Um ponto de alimentação de ar exterior;
Um ponto de alimentação e retorno de água gelada para o sistema de ar condicionado.
OBSERVAÇÃO: i.
Todas as bitolas das tubulações estão especificadas especificadas na planta específica da loja, a qual integra o contrato de locação do espaço.
ii.
Os projetos a serem executados deverão ser previamente aprovados pela área técnica do Shopping.
iii.
Nenhuma instalação do Shopping poderá ser alterada, exceto quando aprovada pela área técnica do Shopping.
6.
APROVAÇÃO DE PROJETOS
O Lojista deverá aprovar junto à Gerência de Operações Operações os seguintes se guintes projetos:
Projeto de ARQUITETURA: ARQUITETURA : primeiro projeto a ser apresentado. Os demais devem ser entregues após a análise e aprovação do mesmo;
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Projeto de ESTRUTURA METÁLICA do METÁLICA do jirau / mezanino, com a apresentação da memória de cálculo;
Projeto de INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONE e TELEFONE e memorial;
Projeto de AR CONDICIONADO; CONDICIONADO;
Projeto de DETECÇÃO DE FUMAÇA; FUMAÇA ;
Projeto de de COMBATE A INCÊNDIO (SPK, hidrantes, detecção de fumaça, iluminação e sinalização de emergência) assinado por engenheiro credenciado no Corpo de Bombeiros Municipal, caso seja exigência Municipal.
Para as LOJAS DE ALIMENTAÇÃO, ALIMENTAÇÃO , são necessários, necessários, ainda, os seguintes projetos:
Projeto de INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; HIDRÁULICA ;
Projeto de INSTALAÇÃO SANITÁRIA; SANITÁRIA;
Projeto de IMPERMEABILIZAÇÃO;
Projeto de INSTALAÇÃO DE GÁS, GÁS, assinado por profissional credenciado na Concessionária (caso exista obrigatoriedade no Município);
Projeto de EXAUSTÃO MECÂNICA, acompanhado do formulário padrão;
Projeto do SISTEMA DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (CO2 / SAPONIFICANTE) quando houver exaustão de gorduras, assinado por engenheiro credenciado no Corpo de Bombeiros Municipal (caso exista obrigatoriedade no Município);
OBSERVAÇÕES:
i.
Todas as plantas e memoriais deverão ser entregues em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo Proprietário e PREO e enviadas em mídia digital para análise (CD com o projeto em DWG).
ii.
Caso alguma instalação seja reaproveitada, deverá ser entregue um projeto as built da mesma, e termo de responsabilidade de reutilização da instalação. A reutilização está condicionada à análise e aprovação pelo Shopping.
iii.
As análises dos projetos de sprinkler, CO 2 / saponificante e exaustão, serão executadas por consultoria externa, sendo o custo repassado ao lojista, através do boleto mensal.
iv.
Após o cumprimento dessas exigências, será emitida a autorização para início da obra.
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6.1.
Projeto de Arquitetura:
Deverá constar do projeto:
Planta de Localização no piso, em escala 1/750, com a loja hachurada / destacada;
Planta baixa da loja, humanizada;
Planta baixa do jirau, mezanino ou patamar técnico, quando existir;
Indicação do compartimento exclusivo e estanque para o fan o fan coil ;
Planta de teto refletido contendo indicação de luminárias, SPK e difusores do ar condicionado;
Planta de piso;
Cortes (mínimo de 02, longitudinal e transversal), passando pelos locais de maior interesse e que melhor elucidem o projeto;
Fachada (ou fachadas, quando existir mais de uma face da loja voltada para o mall ), ), impressa em cores;
Perspectiva interna e externa;
Indicação das especificações dos materiais de acabamento nas plantas, cortes e fachadas;
Posição do quadro de energia, telefonia e medidor de energia (obrigatoriamente localizado no primeiro andar de loja);
Detalhes construtivos nas escala 1:10 ou 1:20, quando se fizerem necessários, para uma melhor apreciação do projeto. Não é necessária a apresentação dos detalhes construtivos do mobiliário;
Desenho do letreiro, com especificação de todos os materiais e cores;
Indicação das áreas impermeabilizadas com especificação dos materiais a serem empregados;
Posicionamento do filtro eletrostático, quando houver;
Os projetos devem esclarecer o aproveitamento de estruturas, alvenarias, instalações e equipamentos existentes, destacando em cores e legenda os itens novos e os itens reaproveitados;
Mesmo que as instalações, inclusive a estrutura do jirau, não sejam alteradas, é necessário apresentação do “ as built” dos projetos existentes, apresentação do
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novo projeto de letreiro e o “Termo de Reutilização de Instalações” devidamente preenchido e assinado. Esta solicitação tem como objetivo atualizar os dados técnicos da loja;
Apresentar RRT (Registro Responsabilidade Técnica- CAU) – do – do projeto. É imprescindível que a RRT esteja com todos os campos preenchidos. No campo de
“descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “PROJETO DE ARQUITETURA”. ARQUITETURA”.
6.1.1. Alvenarias: As alvenarias limítrofes cumprem função exclusiva de vedação, não podendo ser utilizadas para suporte de quaisquer elementos das instalações, tais como jirau, prateleiras, forros, vitrines, etc. Admite-se somente o uso de buchas de nylon n ylon S8, no máximo. As alvenarias internas deverão ser executadas conforme orientações contidas no ANEXO 02. Não é admitido o uso de tijolo cerâmico.
6.1.1.1.
Sobrecargas:
A estrutura foi projetada para uma sobrecarga útil ou acidental sobre as lajes de piso, conforme informação contida no ANEXO 02, já incluindo a sobrecarga admitida para o jirau e seu peso próprio.
6.1.2. Jiraus: Nos jiraus que terão finalidade de estoque, não será permitida a utilização de estantes de madeira ou de outro material combustível. As estantes devem ter distância de 1m livre dos bicos de sprinkler; as escadas e guarda-corpo deverão atender às medidas estipuladas pelo Corpo de Bombeiros local. Não é permitido concretar o piso do jirau com cimento; é permitido apenas o uso de vermiculita (deverá ser utilizado chapa metálica lisa do tipo “placa wall ”). ”).
6.1.2.1.
Patamar técnico:
Sempre que o fan o fan coil ficar instalado fora do plano do jirau, deverá ser executada uma plataforma e passarela metálicas acessíveis a qualquer tempo, e dimensionadas para atender sua manutenção, remoção de serpentina, filtro, etc. Essa estrutura, quando de utilização exclusiva
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para acesso ao fan coil , poderá ser atirantada na laje, desde que validada pelo calculista do Shopping. É obrigatória a instalação de guarda-corpo para a passarela e plataforma.
6.1.3. Fachadas: Todos os elementos estruturais da fachada deverão apoiar-se na laje do piso, não sendo permitido sobrepor, soldar ou pendurar qualquer elemento da fachada no rodateto da loja. Toda a fachada deverá ser estruturada e apoiar-se na laje de piso. Não será permitida a fixação de estruturas de fachadas, vitrines, forros ou qualquer outra, nos elementos estruturais do Shopping ou no forro do mall . A parte inferior da vitrine, voltada para o mall, deverá mall, deverá possuir rodapés protetores com mínimo de 10 cm de altura, podendo ser em perfil metálico, alvenaria revestida de granito ou mármore (devido à lavagem do piso). É proibida a instalação de televisores, telões e similares na fachada do salão comercial. Será permitido 1 (um) letreiro por alinhamento de fachada. Não serão permitidos letreiros em lona e nem bandeirolas. Ainda, é permitido apenas o uso da logomarca da loja, não sendo permitido qualquer tipo de assinatura, frases e/ou marcas de terceiros. As lojas de alimentação deverão ter fachadas totalmente abertas, não sendo permitida a construção de parede a menos de 2 mts da linha neutra, sendo obrigatório o uso de portas de aço de enrolar (microfuro - transvision), transvision), e com estruturação própria. Para as demais lojas, ao longo da linha neutra não serão admitidos fechamentos que não sejam vitrines ou esquadrias com vidros transparentes. O revestimento utilizado na fachada deverá ser material de fácil limpeza e manutenção, exceto pintura.
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Figura 01: projeto esquemático de fachada
6.1.4. Pé-direito: Será admitido pé-direito livre mínimo de 3,00 mts, sob jirau, e altura sobre o mesmo, conforme legislação Municipal. Para a área restante da loja, o pé-direito mínimo deverá respeitar legislação.
6.1.5. Piso: A sobrecarga máxima no piso da LUC estará especificado no ANEXO 02, compreendendo revestimentos especiais, além dos móveis, equipamentos, divisórias e outras sobrecargas. Não serão admitidas cargas concentradas, bem como abertura nas lajes. Quando houver enchimento de piso, estes deverão ser executados com material de baixo peso específico, obedecendo a carga máxima admitida. Em caso de recuo da fachada, em relação ao limite do alinhamento previsto, o material utilizado no piso deverá ser submetido à aprovação da Administração do Shopping. O nível do piso acabado, na entrada da loja, deverá ser igual ao nível do piso acabado do mall . Quando houver juntas de dilatação, estas deverão ter solução técnica adequada, utilizando perfil elastomérico em EPDM nos locais de áreas molhadas, principalmente as das lojas da praça de alimentação, que deverão receber uma impermeabilização impermeabilização criteriosa.
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Lojas que possuírem lavatório também deverão apresentar teste de estanqueidade, sendo obrigatória a impermeabilização da área correspondente. correspondente. Os pisos do tipo melanínicos, vinílicos, carpetes e tapetes deverão ser evitados. Caso sejam especificados, deverá ser apresentado apresentado um catálogo técnico ou outro documento com o resultado do teste de propagação de chamas (negativo) para que este material seja liberado pela Administração e sua área técnica. Os pisos a serem usados nas lojas deverão ser, preferencialmente, de alta resistência à abrasão, sendo do tipo PEI 4 ou PEI 5.
6.1.6. Forros: Deverão ser respeitadas as condições impostas pelas posturas municipais e normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Os forros, quando atirantados às lajes, não poderão transmitir esforços superiores a 25 kg/m². Quando não houver acesso pelo jirau, deverão ser prevista visitas de acesso às instalações entregues pelo Shopping, dentro da loja. Nas cozinhas das lojas de alimentação, dotadas de sistema de exaustão de gordura, deverão ser instalados forros em gesso, pintados.
Os materiais dos forros e das instalações, i nstalações, dentro dos mesmos, deverão ser incombustíveis.
6.1.7. Área de mall : As lojas que, por acordo comercial, ocuparem área de mall , deverão ter todas as suas instalações móveis e de fácil retirada. Nenhum elemento elemento deverá ser fixado em paredes ou pisos.
6.1.8. Letreiros: Não serão permitidos letreiros com movimentos, dinâmicos, iluminação intermitente e nem com cátodo frio. Também, não será permitida a colocação de qualquer tipo de publicidade de terceiros na fachada. Letreiros, quando colocados acima de 2,20 mts do piso do mall , poderão ter projeção de até 10 cm. Abaixo disso, o letreiro deverá estar dentro do limite da loja. Quando estiver entre as alturas de 2,50 mts e 3,50 mts do piso, poderá ultrapassar até 20 cm além do limite de alinhamento. As
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letras deverão ter a altura mínima de 0,10 mts e máxima de 0,50 mts (letreiro em caixa não poderá ter fundo em material refletivo). Fora o letreiro, nenhum elemento poderá avançar além do limite de alinhamento com tolerância de, no máximo, 10 cm. É vedada a utilização de bandeiras e letreiros com lona (também, letreiros tipo night and day). O material do letreiro deve ser resistente e indeformável. Deverá ser previsto um circuito exclusivo para a iluminação das vitrines e do letreiro luminoso de fachada, com tubulação independente, com previsão de interligação à caixa da controladora do sistema de automação predial do Shopping. Os letreiros deverão ser preferencialmente luminosos. No caso de letreiros sem iluminação, não poderão ser instalados posteriormente spots, luminárias ou similares, prejudicando esteticamente esteticamente o “mall “mall ” e a fachada da loja; também, não será permitido o uso de neon. As áreas de vitrine e letreiro serão cuidadosamente analisadas de modo a assegurar os padrões de harmonia e estética previstos para o Shopping. Para emissão do “Termo de Abertura de Loja” e retirada do tapume é imprescindível que o Lojista apresente a Licença do Letreiro, concedida pelo órgão Municipal, caso exista obrigatoriedade no Município.
6.1.9. Vidros das fachadas: Será exigida a utilização de vidro temperado e/ou laminado, observando-se as espessuras de no mínimo 10 mm. Deverão ser previstos rodapés revestidos, podendo ser em perfil metálico, alvenaria revestida de granito ou mármore, com altura mínima de 10 cm. Não serão aceitos rodapés pintados, independente dos vidros utilizados. No caso de lojas existentes a serem reformadas, os mesmos serão avaliados pela área técnica do Shopping e, sendo necessária, a substituição dos vidros será solicitada (o lojista providenciará a remoção dos vidros a fim de possibilitar a verificação). Todas as vitrines da fachada deverão ter acesso somente, e exclusivamente, pelo lado de dentro da loja. Nem folhas de vidro de correr serão aprovadas se o acesso for pelo corredor do Shopping.
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6.1.10. Porta de entrada: A porta de entrada deverá ter largura mínima de 1,20 mts. Esta largura deverá ser livre de qualquer obstáculo.
6.1.11. Portas de enrolar: Será exigida porta de enrolar vazada (tipo transvision). transvision). É vedada a substituição da porta de enrolar vazada por lona. É obrigatória a existência existência de um alçapão de visita no gesso, gesso, possibilitando a descida da corrente, para abertura e fechamento da loja no modo manual, em caso de falta de energia. Deve-se, também, prever uma portinhola ou porta embutida, para possibilitar o escape de pessoas.
6.1.12. Laje de cobertura: Elementos como araras e mobiliário de loja não poderão ser fixados na laje do espaço comercial locado, uma vez que a carga admitida inclui somente a carga do pavimento imediatamente superior, sendo permitida apenas a fixação de eletrodutos, dutos e tubulações do ar condicionado, instalações de prevenção contra incêndio e exaustão. Quando a loja não possuir laje de forro, o pé-direito máximo a ser utilizado deverá ser limitado lim itado à altura das paredes limítrofes variando com o pé-direito do Shopping. Deverá ser criado, para isto, uma estrutura metálica para sustentação do forro e instalações com sobrecarga máxima de 30 kg/m², que deverá ser apoiada na cinta de concreto das paredes limítrofes, quando estas forem em blocos. O apoio na cinta deverá ser de, no máximo, a cada 1.20 mts e fixado com parabolt . Esta estrutura não deverá receber carga do mezanino ou patamar técnico. Para outras soluções construtivas, a área técnica deverá ser consultada para validação. O forro utilizado deverá ser incombustível e possuir peso máximo de 15 kg/m², com vedação total. Os projetos e especificações deverão ser aprovados pela área técnica do Shopping.
6.1.13. Impermeabilização: Junto dos projetos complementares, complementares, deverá ser apresentado o projeto de impermeabilização das áreas molhadas, indicando o processo a ser utilizado e especificações técnicas.
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Nas instalações hidrossanitárias, onde os tubos estiverem posicionados verticalmente junto às paredes limítrofes das lojas, deverá ser impermeabilizado por trás destes, de modo a evitar que possíveis vazamentos ocorram para fora da área protegida pela impermeabilização. impermeabilização. Nas lojas de alimentação, toda a área deverá ser impermeabilizada, conforme conforme projeto.
OBSERVAÇÕES: i.
Sobre a regularização da laje, deverá ser utilizada manta asfáltica polimérica de alta resistência, classe 2, estruturada com “não tecido” de poliéster, totalmente aderida ao substrato, com prévia aplicação (consumo mínimo de 1 Kg/m2) de 2 (duas) demãos de primer de solução asfáltica (esse sistema deve ser aplicado com maçarico).
ii.
Os encontros de planos (rodapés, cantos, etc.) devem ser arredondados e a manta deve subir até, no mínimo, 30 cm acima do piso acabado, devendo ser devidamente ancorada na sua terminação.
iii.
PROTEÇÃO PRIMÁRIA: Uma camada de Geotextil Bidin OP 20 (200g/m2).
iv.
PROTEÇÃO MECÂNICA: argamassa de cimento e areia de 3 cm de espessura, traço 1:3, respeitando juntas de periferia.
v.
Para teste, serão exigidas 72 (setenta e duas) duas) horas com a bacia em carga, conforme NBR 9574/2008.
6.1.14. Iluminação: Junto do projeto arquitetônico, deverá ser apresentada a planta do forro refletido (loja, mezanino e vitrines), indicando a posição e a especificação de todas as luminárias, compatibilizado com os demais projetos, para aprovação da área técnica do Shopping. O projeto luminotécnico deverá ser detalhado, informando a intensidade luminosa (lux), especificações das luminárias da área de venda, mezanino e vitrine. Quando a entrada da loja for recuada em relação ao alinhamento frontal, esta área deverá ser iluminada pelos Locatários. Nas áreas de venda, poderão ser usadas tanto luminárias em trilho eletrificado quanto luminárias embutidas, e deverão ser do tipo de baixa claridade. As luminárias poderão ser direcionáveis e deverão possuir superfície de reflexão espelhada ou semi espelhada.
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O uso de luminárias tipo teto iluminado, candelabros, luminárias pendentes, arandelas ou faixas refletidas na área de vendas, poderá ser permitido após aprovação específica de local, pela área técnica do Shopping. Ficam proibidos, no entanto, o uso de luminárias estroboscópicas, estroboscópicas, giratórias ou canhões de luz direcionável. Quando forem utilizadas fluorescentes, estas deverão ser do tipo embutida e com as lâmpadas protegidas por aletas metálicas, difusores parabólicos ou grades plásticas. Não deverá ser utilizada lente acrílica transparente. transparente. Luminárias com lâmpadas HQI não deverão ser utilizadas sem a aprovação da área técnica do Shopping e, quando autorizadas, deverá ser prevista lentes de proteção contra radiações UV.
OBSERVAÇÃO: indica-se, OBSERVAÇÃO: indica-se, para menor consumo de energia e menor gasto em manutenção, o uso de lâmpadas de LED.
6.1.15. Proteção acústica: As lojas que possuírem atividade que produzam ruídos ou vibração, em função dos equipamentos e/ou tipos de atividades, superiores ao desejável, causando incômodo para o público, outros Locatários ou vizinhança, deverão possuir um projeto específico de isolamento acústico e/ou vibratório, através de materiais incombustíveis, de modo a atender a legislação Municipal. A execução do projeto e das obras de isolamento acústico é de responsabilidade dos Locatários; porém, deverão ser submetidos à aprovação da área técnica do Shopping.
6.1.16. Lojas de alimentação: O layout da loja e as instalações devem ser projetados de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamento em todas as etapas da preparação de alimentos, facilitando as operações de manutenção, limpeza e ou desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente. Recomenda-se manter uma distância mínima de 0,80 mTS, do rodapiso até o móvel, para instalação dos balcões de atendimento. As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso e lavável. As portas da área de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotadas de fechamento automático. As aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de
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alimentos, inclusive os sistemas de exaustão, devem ser providas de telas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. Essas telas devem ser removíveis para limpeza periódica. As caixas de gordura e esgoto devem estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos. As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de preparação e armazenamento de alimentos; deve haver uma pia para uso exclusivo de higienização das mãos.
6.2.
Estrutura metálica:
Os projetos serão apresentados em 03 (três) vias impressas, devendo conter projeto, memória de cálculo e ART; uma via deverá ser mantida no Shopping, a segunda ficará em poder do analista e a terceira será devolvida ao Lojista, devidamente assinado e liberado. Todos os desenhos apresentados deverão ser identificados destacadamente pelo número, pavimento e nome da loja (LUC). Todos os projetos serão acompanhados de um memorial descritivo, especificação de materiais e memórias de cálculo, com tensões, flechas, deformações, reações de apoio, peso da estrutura, revestimentos, cargas adotadas. adotadas. No caso de equipamentos (no mezanino ou no piso da loja) com peso concentrado expressivo (>400 Kg), deverá ser marcado em planta e o responsável deverá sinalizar ao Shopping sua presença para análise. O documento deverá ser fornecido em extensão doc ou pdf. Somente serão aceitos e considerados entregues os projetos recebidos em sua totalidade, em cada etapa e com as respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica/CREA) dos projetistas. Os projetos devem ser amarrados (locados) com os eixos de projeto do Shopping. Deverá constar do projeto:
Planta de locação e apoio dos pilares;
Indicar a reação nos apoios;
Planta de forma do pavimento;
Identificar na forma o nome de cada viga;
Identificar na forma o nome dos pilares;
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Lista de material com as dimensões dos perfis;
Resumo de peso;
Especificar o material a ser utilizado no piso do mezanino (deverá ser incombustível);
Apresentar detalhes das ligações: vigas – vigas – vigas, vigas, vigas – vigas – pilares pilares e apoios;
Todos os desenhos apresentados deverão ser identificados destacadamente destacadamente pelo número, pavimento e nome da loja;
Detalhes dos chumbadores;
Apresentar nas ligações a indicação de solda e tipo, com simbologia normatizada;
Especificar cargas permanentes e sobrecarga de utilização;
Especificar o tipo de ferro que será adotado;
Especificar o tipo de aço;
Apresentar memorial de cálculo;
Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA).
É imprescindível que a ART esteja com todos os campos preenchidos. No campo de “descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “PROJETO ESTRUTURAL”.
6.2.1. Características básicas permitidas para os mezaninos:
Os mezaninos projetados, não poderão ser apoiados fixados nas paredes limítrofes, colunas, vigas ou laje de teto do Shopping, devendo ser prevista estrutura metálica independente apoiada diretamente diretamente no piso da loja, respeitando o limite estabelecido para o sobrecarga útil ou acidental e pontual descritas neste caderno; caderno;
Os mezaninos devem ser projetados para um conjunto de carga (peso próprio + revestimento) e sobrecarga total de 200 Kg/m 2;
A carga pontual em cada pilar não deve exceder a 1500 Kg, sendo a distância mínima entre pilares de 1500 mm;
As lajes dos mezaninos devem ser executadas somente nas opções em painel “Wall” ou laje metálica (leve), com vermiculita, com chapa de espessura 2.0 mm (Chapa #14), não excedendo as cargas totais;
As chapas base deverão ter dimensões mínimas de 300/300 mm e espessura de 12,5 mm, sobre camada niveladora de “Grout “Grout ”, ”, fixadas com chumbadores (descrever modelo e diâmetro do chumbador) ou cola estrutural (caso a laje seja protendida);
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As vigas e pilares deverão atender as tensões, flambagem e deformações previstas em norma;
Todos os projetos devem apresentar cortes, detalhes de chapas base, cotas e níveis nítidos para avaliação dos projetos. As cotas devem ser preferencialmente apresentadas em milímetro, por se tratar de estrutura metálica; apresentar detalhes dos perfis e chapas dobradas. Apresentar detalhes das ligações: vigas – vigas – vigas, vigas, vigas – vigas – pilares pilares e apoios;
A carga na base dos pilares deve constar de forma clara na planta baixa de locação das chapas bases, assim como as cotas entre as mesmas;
O projeto deve especificar de forma clara o tipo de aço a ser usado, eletrodo e/ou parafusos, tipo e diâmetro de chumbadores, detalhes de solda etc;
Caso exista escada, o projeto da mesma deverá ser apresentado, sendo a mesma dimensionada para as cargas previstas em norma. A escada deve apresentar largura mínima de 800 mm, apresentar os detalhes de degraus atendendo especificações especificações técnicas e de conforto, planta baixa e corte. Em casos de acesso do público ao segundo pavimento, deverá ter largura mínima de 1200 mm. Não serão permitidas escadas do tipo marinheiro, “Santos “ Santos Dumont ” ou caracol. As escadas devem ter espelhos inferiores inferiores a 19 cm e patamar (piso) superior a 25 cm e ainda atender a “formula “formula de Blondel ”. ”. Os projetos de escada deverão estar contidos no projeto de estrutura do mezanino;
A estrutura somente será liberada após a confirmação da entrega da ART devidamente paga e assinada ao Shopping. É imprescindível que a ART esteja com todos os campos preenchidos. No campo de “descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “PROJETO ESTRUTURAL” nome e numero da loja (LUC);
Não é permitida a utilização de materiais usados ou reaproveitados; reaproveitados;
O mezanino deve ocupar o percentual de área máximo permitido em Lei; em caso de reforma de loja, estando o mezanino com área superior, o mesmo deverá ter sua área adequada ao percentual limite. A escada e a casa de máquinas são contabilizadas nesta área. Deverá ser indicada a pintura de proteção a ser aplicada a estrutura;
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Caso uma ou mais faces do mezanino fiquem abertas para o restante da LUC, deverá ser previsto em projeto guarda corpo com altura mínima de 1,10 m e espaçamento entre barras de no máximo 10 cm;
As estruturas poderão ser revestidas com material decorativo leve, desde que os mesmos sejam incombustíveis ou recebam tratamento ignífugo;
Não é permitido o fechamento em alvenaria de qualquer tipo sobre o mezanino devendo ser utilizado gesso acartonado ou similar;
A espessura mínima para qualquer elemento estrutural deverá ser de 2.0 mm, seja ele pilar, viga ou laje;
A memória de cálculo deve conter índice, objeto (finalidade), esquema estrutural, compatibilidade com o projeto apresentado, cargas distintas (peso próprio, sobrecarga etc); quando apresentada oriundas de programas de cálculo, os relatórios devem especificar barras (localização e descrição), nós, cargas, esforços, tensões e deformações de forma clara, para que seja possível a avaliação pelo analista do Shopping;
Caso a loja deseje reutilizar um mezanino existente, a mesma poderá, desde que apresente projeto de as built da estrutura, memória de cálculo que comprove que a carga a ser utilizada está de acordo com as previstas no mezanino existente e documento que ateste as condições dos materiais, além de ART do calculista. Caso seja feita qualquer alteração na estrutura do mezanino, seja ela qual for, abertura de laje, deslocamento de pilar troca de viga etc, deverá ser feito um levantamento da estrutura existente e apresentado apresentado um novo projeto p rojeto para aprovação junto ao Shopping, nos mesmos moldes e parâmetros de um mezanino novo;
O projeto deve especificar de forma clara o tipo de aço a ser usado, eletrodo e/ou parafusos, tipo e diâmetro de chumbadores;
Nas lojas, será obrigatória a especificação, em planta, de todos os equipamentos utilizados no térreo e mezanino;
Os materiais empregados na construção deverão ser incombustíveis.
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Figura 02: projeto esquemático de mezanino
Figura 03: projeto esquemático de escada
6.2.2. Condições de fixação da chapa de apoio:
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Detalhamento meramente ilustrativo. O
esquema
de
apoio
deverá
ser
representado em projeto e submetido à aprovação do Shopping.
Figura 04: Tensão na Base
6.2.3. Materiais: Os materiais para execução deverão ser novos, nunca reutilizados e todos incombustíveis.
6.2.4. Pintura: Os elementos metálicos deverão ser pintados com tinta apropriada, objetivando uma proteção contra corrosão, devendo as superfícies ser devidamente preparadas para aplicação. OBSERVAÇÃO: assim como no projeto, será exigida a ART do profissional responsável pela execução, conforme critério estabelecido pelo CREA, descriminado na ART “ EXECUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA”. METÁLICA ”.
6.3.
Instalações elétricas e telefonia:
Deverá constar do projeto:
Distribuição dos circuitos nos quadros (no primeiro andar da loja);
Quadro resumo da carga instalada (especificar cargas em Volt-Ampère (VA) e KW, conforme exemplo abaixo):
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
QUANT.
POTÊNCIA
TENSÃO
FASES
CARGAS
DEMANDA TOTAL
Figura 05: Quadro resumo de carga instalada
Cálculo de demanda (especificar cargas em Volt-Ampère – Volt-Ampère – VA VA E KW), que deverá respeitar a limitação informada pelo Shopping na ficha técnica do espaço de locação; 34
Diagrama unifilar ou trifilar do QDL com indicação da capacidade dos disjuntores, equilíbrio das fases, seção dos barramentos e bitolas dos fios;
Especificação dos materiais e equipamentos a serem instalados, conforme NBR 5410/2004, com todas as referências normativas citadas na mesma, NR-10 e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Estadual;
Posicionamento de, no mínimo, dois aparelhos de iluminação de emergência, emergência, em circuito independente, um para a loja e outro para o jirau. As luminárias de emergência devem atender todos os espaços da loja, por isso a quantidade exigida pelo Shopping será mediante a análise da planta de arquitetura e elétrica. As mesmas precisam possuir autonomia mínima de duas horas;
Alimentação para fan para fan coil , com circuito exclusivo;
Circuito independente de comando automático com timer manual de iluminação de vitrine e letreiro. Este comando deverá atender ao padrão do Shopping, sendo instalado no interior da loja, ao lado do QDL;
Identificação dos condutores de circuito;
Posicionamento dos interruptores;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA).
É imprescindível que a ART esteja com todos os campos preenchidos. No campo de “descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “PROJETO ELÉTRICO”.
6.3.1. Medidor: Caso a loja entre no rateio de energia do Condomínio, o medidor será instalado pelo Shopping em local adequado. O mesmo poderá ser digital ou analógico, sendo o custo repassado ao lojista após inauguração da operação. Caso o Lojista esteja em um local onde receberá a fatura diretamente da concessionária, é responsabilidade do lojista a regularização de fornecimento (ligação definitiva): neste caso, o Lojista deverá encaminhar à Administração, aos cuidados do Departamento de Operações, o comprovante do pedido de regularização de energia elétrica junto à concessionária da região, efetuando a troca de responsabilidade ou instalação do novo medidor.
6.3.2. Fornecimento:
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A tensão de serviço será informada na ficha técnica de entrega de shell (anexo ao Contrato de Locação) e ANEXO 02.
6.3.3. Condutores: Deverão ser antichama, de cobre eletrolítico, sistema métrico, de fabricação Prysman, Ficap ou Kardos (ou similar, de igual qualidade), bitola mínima de 2,5 mm 2, com isolamento de 600/1000V do tipo HEPR (condutor com características de não propagação e auto extinção de fogo, e com propriedades de baixa emissão de fumaça e de gases tóxicos corrosivos), salvo especificações de maior necessidade. necessidade. Serão observadas as seguintes cores para os condutores:
Circuito trifásico: trifásico: verde (terra); azul claro (neutro); preto (fase A), vermelho (fase B), branco (fase C).
Circuito monofásico: monofásico: verde (terra); azul claro (neutro); preto (fase); vermelho (retorno).
6.3.4. Eletrodutos: Será admitido o uso de eletrocalhas eletrocalhas metálicas galvanizadas ou eletrodutos metálicos (aço carbono protegidas por zincagem à quente). A bitola mínima das tubulações será ¾”, rosqueável, de fabricação Apollo ou equivalente, sendo vedado o uso de conduíte e mangueira de plástico, e as luvas e curvas terão as mesmas características das tubulações. Para ligações de luminárias, será exigido eletroduto flexível metálico com os respectivos boxes e complementos. Quando em pequenas distâncias (máx. 1,00 mt), poderá ser empregado cabo com cobertura tipo PP nas instalações de luminárias e caixas de passagem. Os de seção circular, para instalação embutida no contrapiso ou em alvenaria, poderão ser de PVC rígido, classe B, atendendo a norma NBR 15.465/2007, de diâmetro mínimo mínimo de 25 mm (3/4”).
6.3.5. Disjuntores: Deverão ser do tipo termo magnéticos, para tensão de alimentação especificada especificada na ficha técnica do espaço de locação, e com corrente de curto circuito de no mínimo 5 KA para disjuntores unipolares e 10 KA para tripolares. Em situações que ainda sejam utilizados fusíveis, deverá ser
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solicitada aprovação prévia para a Administração. Não é permitido o acoplamento de disjuntores monopolares para substituir bi ou tripolares.
6.3.6. Reatores: Deverão ser duplos de alto fator de potência, partida rápida, com espaços internos preenchidos com composto a base de poliéster, baixo nível de ruído, para tensão de 220 V, 60Hz; ou reatores com circuitos eletrônicos, de alto fator de potência, taxa de distorção harmônica menor que 10%, com supressão de rádio interferência, tensão de alimentação de 198 V a 264 V, 60 Hz. É proibida a instalação de NEON em NEON em letreiros, ou internamente para fins decorativos.
6.3.7. Caixas de passagem: Deverão ser tipo chapa estampada esmaltada # 18, quando embutidas em alvenaria; alumínio fundido, tipo condulete, quando aparentes ou metálicas, em chapa de aço estampado, com tampa aparafusada.
6.3.8. Aterramento elétrico das instalações: Terra e neutro distintos. Serão aterrados todos os elementos metálicos da instalação, como estrutura metálica do mezanino, luminárias, dutos de ar condicionado e equipamentos, de modo a assegurar a continuidade elétrica do sistema. Haverá sempre fio terra percorrendo todos os eletrodutos e caixas.
6.3.9. Iluminação de emergência: emergência: Deverá ser prevista a instalação de, no mínimo, dois blocos autônomos, um para a loja e outro para o jirau. Deve ser prevista a instalação de blocos com no mínimo duas lâmpadas de quartzo-iodo de 60w/12v, com bateria e carregadores incorporados, e autonomia mínima de duas horas.
6.3.10. Letreiro e vitrine: Os circuitos de letreiro e vitrine não poderão ser desligados no QDL, apenas pelo interruptor horário com temporização ajustável (timmer (timmer ). ). Para isso, deverão ser alimentados antes do disjuntor geral, comandados por contactor e protegidos por fusível.
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6.3.11. Quadro elétrico: O quadro elétrico deverá ter barramento em cobre eletrolítico com 99,9% de pureza, barra de terra isolada da barra de neutro, proteção entre os barramentos e dimensionado para carga total instalada prevista no projeto liberado. Todos os quadros serão dotados de disjuntor geral e disjuntor residual (DR de 30mA). O disjuntor residual deve ter capacidade igual ou menor que o disjuntor geral. Os disjuntores termo magnéticos não podem ter função de interruptor. As lojas de alimentação deverão ter quadro independente para os circuitos essenciais, tais como: geladeiras, freezers, sistema de ventilação e exaustão mecânica e sistema fixo de CO 2 / saponificante . Este quadro deverá conter um aviso de “NÃO DESLIGAR QUALQUER DISJUNTOR”. O QDL deverá ser instalado no térreo da loja, não sendo permitida a instalação em mezaninos e jirau. Também, deverá ser deixado espaço vago para, no mínimo, 10 (dez) disjuntores.
6.3.12. Antena coletiva de TV/FM: Caso o Shopping possua esta infraestrutura infraestrutura a loja possuirá um ponto na entrada da loja. O usuário é responsável pela instalação e ampliação dos sinais no interior de sua loja.
6.3.13. Telefone externo: A infraestrutura será disponibilizada na entrada da loja, com posicionamento informado na planta técnica, anexa ao Contrato de Locação. Recomenda-se prever visita para acesso à caixa. Os eletrodutos deverão ser de ferro galvanizado a fogo, semipesado, esmaltados ou de PVC tipo pesado, com diâmetro mínimo de 3/4”. Serão obedecidas as normas da ABNT e da concessionária con cessionária local. Cada Lojista deverá providenciar junto a sua concessionária suas necessidades de comunicação externa.
6.3.14. Botão anti-pânico: Cada loja receberá um dispositivo móvel sem fio ou fixo, para utilização em momentos de pânico.
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6.3.15. Lojas âncoras: Além das recomendações anteriores as mesmas devem seguir as especificações da NBR 14039/2005 e deverão apresentar o projeto elétrico da subestação, constituído constituído no mínimo de:
Diagrama unifilar de média tensão e do QGBT, com especificações de equipamentos e cabos;
Planta baixa e cortes da subestação;
Trajetos dos cabos de baixa tensão entre transformador, QGBT e loja;
Aterramento de todos os equipamentos de média tensão, quadros elétricos e partes metálicas (suportes, esquadrias, leitos e eletrocalhas), interligando a barra de terra secundária (BES) e esta conectada aos cabos terra do Shopping;
Detalhes de montagem e das placas de identificação e de advertência;
Planta baixa com iluminação e extintor de incêndio;
Resumo geral de cargas e cálculo de demandas;
Grupo gerador, com indicação em planta baixa, interligação com QGBT e chave de transferência automática (caso exista).
OBSERVAÇÕES:
i.
O projeto de subestação elétrica, juntamente com a documentação jurídica do Locatário deverá ser encaminhado à concessionária de energia elétrica, para análise/ aprovação, bem como para início dos trâmites relacionados com a elaboração do contrato de fornecimento de energia (contrato de demanda).
ii.
As estruturas metálicas e as partes metálicas da cobertura em áreas técnicas (grades, suportes, antenas, equipamentos de ar condicionado, geradores, etc.), deverão ser conectadas ao sistema de captores lineares (SPDA) das áreas comuns, sob responsabilidade dos Locatários.
iii.
A NBR 5410/14039 deve ser observada na execução do projeto sendo cumprida na íntegra.
iv.
Condutores até # 6 mm 2 receberão solda 50/50 para emendas e terminação. Para bitolas superiores, serão usados conectores de pressão.
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v.
A Ficha Técnica da loja indica a carga elétrica prevista, não sendo permitido qualquer aumento de carga em relação ao previsto.
vi.
Todos os circuitos de distribuição devem ser identificados no quadro elétrico através de plaqueta contendo o nome dos locais atendidos.
6.4.
Instalação de água, esgoto e gás:
Deverá constar do projeto:
Planta baixa cotada com a distribuição dos sistemas de água e esgoto separadamente;
Isométrico esquemático cotado dos sistemas de água e esgoto separadamente;
Especificação de materiais e legenda (em memorial ou planta);
Especificação da área impermeabilizada e detalhes de impermeabilização, conforme NBR 9574/2008;
Indicação/especificação Indicação/especificação das caixas de gordura (1 em cada lavatório);
ART (Anotação de Responsabilidade Responsabilidade Técnica – Técnica – CREA) CREA) de projeto;
É imprescindível que a ART esteja com todos os campos preench idos. No campo de “descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “PROJETO HIDRÁULICO”. HIDRÁULICO”.
OBSERVAÇÃO: Todas OBSERVAÇÃO: Todas as lojas que executarem banheiros em seu interior deverão instalar vasos sanitários com caixa de descarga acoplada. Não é permitido o uso de vasos com válvula de descarga.
6.4.1. Água potável: A instalação deverá ser executada em tubos e conexões de cobre para solda por capilaridade de classe A. Para água fria, será admitida também tubulação de PVC marrom soldável. O lojista deverá instalar um hidrômetro conforme especificação contida no ANEXO 02, em local de fácil acesso.
6.4.2. Isolamento térmico:
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A tubulação de água quente, quando aparente, deverá receber calha de silicato de cálcio ou fibra de vidro. Quando embutida em pisos ou alvenarias, receberá revestimento revestimento com massa Temporal M-10.
6.4.3. Aquecedores de água: Os aquecedores de água tipo boiler deverão ser elétricos, dotados de válvula de segurança de pressão e dupla proteção através de dois termostatos de controle. Deverá ser previsto espaço dentro da área da loja para acomodação do equipamento.
6.4.4. Esgotos primários, secundários e ventilação: Será admitido o uso de tubos e conexões de PVC série R da "Tigre" ou similar, para diâmetros a partir de 75mm. Ralos sifonados, também em PVC, com fecho hídrico mínimo de 50 mm, provido de caixilho e grelha metálica. Prever visitas à rede para eventuais desobstruções; prever instalação de tubo de ventilação. A rede interna de esgoto das lojas de alimentação deverá possuir, obrigatoriamente, uma caixa terminal no limite interno da loja, para interligar à rede do Shopping. Esta caixa deverá conter grelha para retenção de sólidos. Lojas com atividade de salão de beleza e pet shop shop deverão ser dotadas de filtro de cabelo no sistema de esgoto. As tubulações hidráulicas e sanitárias, quando aparentes, deverão ser pintadas com esmalte sintético nas cores verde claro e marrom, respectivamente. Todas as lojas receberão um ponto de dreno para ar condicionado, que NÃO poderá ser utilizado para outras finalidades. Caso esta tubulação não esteja disponível na loja, caberá ao lojista instalála até a área externa, conforme orientação da área técnica do Shopping. A laje de piso não poderá ser recortada para passagem de tubulações ou instalações de caixas de passagem ou de gordura, que deverão ser embutidas no enchimento do piso.
6.4.4.1.
Gordura:
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É obrigatório o uso de caixa de gordura (uma para cada lavatório) no interior da loja, em PVC reforçado, provida de tela metálica, de fabricação TIGRE (ou similar, de igual qualidade) ou em aço inoxidável.
OBSERVAÇÃO: deverá OBSERVAÇÃO: deverá ser instalado um sistema de aquecimento de água e ponto de dreno nas lojas de alimentação providas de sistema de exaustão de gordura, com precipitados eletrostáticos eletrostáticos do lado de lavagem automática, a fim de atender essa lavagem. 6.4.5. Gás: O tipo de gás utilizado e fornecedor encontram-se especificados no ANEXO 02 deste Caderno. As instalações deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas para instalação de gás – NBR – NBR 13.523/2006 NBR 15.526/2007, NBR 14.024/2006 da ABNT e especificações técnicas complementares dos fornecedores. O consumo de gás de cada loja será medido através de leitura em medidor individual, instalado pelo fornecedor determinado pelo Shopping, no limite de cada loja. A fatura será emitida pelo fornecedor ao Lojista. A aquisição do medidor de gás é de responsabilidade do Locatário. Não será permitida a instalação de recipientes com gases ou quaisquer outros líquidos inflamáveis no interior da loja. Correrá por conta do Lojista a aquisição dos reguladores de pressão, registros e demais conexões e acessórios, que deverão ser instalados apropriadamente. Todas as tubulações no interior das lojas, a partir do ponto do medidor individual, deverão ser em aço carbono SCH 40, conexões classe 300 PSI, ou cobre classe A, com montagem aparente, fixadas por suportes distanciados, no máximo a 2.00 mts (dois metros), tratadas e pintadas na cor amarelo ouro. Na entrada de gás de cada loja, deverá ser instalada válvula solenoide controlada automaticamente pelo sistema de detecção de gás do Shopping. Dentro da loja, deverá ser instalado pelo menos 01 sensor de gás, compatível ao sistema de detecção de gás do Shopping. Em função das atualizações dos produtos, o modelo a ser utilizado deverá ser informado pela Administração mediante solicitação do Locatário. A interligação do sistema com qualquer aparelho no interior da loja só poderá ser feita com tubo sanfonado flexível, sem costura e protegido com malha trançada externa, provido, nas extremidades de conectores rosqueados. É obrigatório que os tubos, registros e reguladores de pressão sejam aprovados pelo INMETRO e que tenham gravada a marca NBR. Em nenhuma
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hipótese será aceita a utilização de mangueiras plástica, borracha ou qualquer outro tubo diferente do especificado. É proibida a passagem de ramais encostados em caixas elétricas de qualquer natureza, bem como emendas próximas a estas. Também, é proibida a passagem por ambientes confinados (almoxarifado, escritórios, vestiários, etc.) ou entre forros. Quando for indispensável a passagem do ramal interno de gás na loja por estruturas, lajes, paredes paredes ou outras situações semelhantes, a equipe técnica do Shopping deverá ser consultada. Em caso de consentimento, a tubulação será embutida em bainha com tubo de diâmetro interno maior que o diâmetro externo do ramal. Dentro das lojas, as ramificações não poderão ter diâmetro nominal inferior a 1/2” (meia polegada) – polegada) – 12.7 12.7 mm. Não será permitido o uso, no interior da loja ou ambiente fechado, de regulador de pressão provido de válvula de alívio, que elimina gás para o ambiente através de orifício para ventilação. As lojas deverão manter na área de cozinha um extintor tipo CO 2 de 6 Kg, sem contrariar o que estabelece o módulo técnico de detecção e combate a incêndio. As instalações de gás no interior da loja só poderão ser executadas por empresa especializada, com comprovada capacidade técnica, devendo ser necessária à apresentação da ART de execução e laudo de estanqueidade do sistema. Sempre que as instalações apresentarem apresentarem vazamento, a sua utilização será imediatamente sustada até que se procedam aos reparos necessários. Em hipótese alguma, em qualquer LUC, será permitido o uso de botijões de gás, lenha, carvão ou outro combustível, que não o gás fornecido nas condições aqui estabelecidas (salvo casos específicos que tenham autorização expressa da área técnica do Shopping). Caso sejam necessários acréscimos de carga, além do fornecido pelo Shopping, todas as despesas geradas, serão de responsabilidade do Locatário. Deverão ser feitos pedidos formais à Administração, e estes serão analisados antes de sua liberação. É imprescindível a entrega de uma ART esteja com todos os campos preenchidos. No campo de “descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “PROJETO DE FORNECIMENTO DE GÁS”.
6.4.5.1.
Especificações básicas:
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Tubos: Tubulação em aço carbono preto, tipo SCHEDULE 40, sem costura, com conexões rosqueadas, compatíveis com o nível de pressão indicado pela companhia fornecedora, conforme norma NBR 5.590/1995 da ABNT;
Válvulas esfera: deverão ser construídas em bronze forjado ou em aço inoxidável, de fabricação NIAGARA, DECA ou de qualidade equivalente, aprovado pela concessionária local.
A área técnica do Shopping deverá informar a especificação da válvula solenoide e sensor, para que sejam compatíveis o sistema do Shopping (vide (v ide ANEXO 02).
As conexões serão em aço maleável preto de alta pressão, classe 300, para tubos de diâmetro menor ou igual a 2 (duas) polegadas, aço preto com rosca NPT, fabricação TUPY ou de equivalente qualidade;
A vedação das roscas, deverá ser efetuada preferencialmente com litargírio, com glicerina ou se, expressamente autorizados pela área técnica do Shopping, com veda juntas a base de ARALDITE de ARALDITE , tipo 1114, semi secativo Locktite ou Locktite ou pasta liquida tipo teflon TapMatic. TapMatic.
6.5.
Ar condicionado:
Todos os projetos do sistema de ar condicionado deverão seguir as especificações da NBR 16.401 parte 1, 2 e 3 e normas da ASHRAE, ajustadas a fins locais. Deverá constar do projeto:
Posicionamento adequado para os fan os fan coils, coils, com perímetro mínimo de 70 cm para acesso de manutenção de forma que também facilite uma eventual remoção. O mesmo deverá ficar dentro de um compartimento exclusivo;
Cortes (no mínimo dois, um longitudinal e um transversal) mostrando altura de dutos, desvios, detalhes típicos e necessários para a boa execução do sistema;
Encaminhamento e dimensionamento da rede de dutos, especificação dos insufladores, detalhe e especificação do isolamento térmico;
Rede hidráulica de água gelada, com especificações e detalhes de isolamento térmico, barreira de vapor, proteção mecânica e fixação. No caso de lojas com mais de uma numeração, devem ser utilizadas todas as tubulações entregues pelo Shopping na loja;
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Localização dos painéis de força, tensão 220/380V trifásico, 60Hz, para alimentação dos equipamentos, com quadro dotado de botoeira liga/desliga e com lâmpada sinalizadora;
Interligação do dreno de água de condensação com o ponto de drenagem do Shopping. Deverá ser confirmado no local o posicionamento dessa tubulação; tubulação;
Detalhe de ligações dos dutos nos pontos de tomada de ar exterior. O posicionamento dos dutos será mostrado na planta técnica do espaço de locação;
Posicionamento do retorno de ar para o condicionador;
Posicionamento dos sensores de temperatura (instalado no retorno);
Esquema de controle de temperatura da loja;
Posicionamento do comando externo para sinalização e desligamento do fan do fan coil ;
Posicionamento dos elementos do fechamento hidráulico;
Todo o descritivo do balanceamento do sistema de ar condicionado deverá constar em projeto, sendo o mesmo de responsabilidade r esponsabilidade do lojista.;
Todas as conversões, constantes e observações relevantes, devem constar no projeto e memorial descritivo;
Recomenda-se a compra do equipamento somente após a aprovação do projeto;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA).
É imprescindível que a ART esteja com todos os campos preenchidos. No campo de “descrição” ou “atividade técnica” deverá ser citado: “PROJETO DE AR CONDICIONADO”.
6.5.1. Condicionadores de ar: Deverão ser de fabricação CARRIER, TRANE, HITACHI ou TROPICAL, TROPICAL , ou similar de igual qualidade. O sistema aceito pelo Shopping será informado na ficha técnica do espaço de locação (exemplo : Self Container, Split, Roof Top, Top, etc), para retirar carga sensível e latente indicada na planta específica. 6.5.2. Quadro elétrico para condicionador: Deverá ser completo, incluindo no mínimo os seguintes componentes: componentes:
Chave seccionadora;
Contactor magnético de partida;
Relé bimetálico contra sobrecarga no motor elétrico;
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Fusíveis de proteção da rede trifásica de alimentação;
Fusíveis de proteção de comando;
Lâmpadas indicadoras de funcionamento;
Botoeiras liga/desliga na porta do quadro (lado externo);
Contato auxiliar seco, normalmente aberto, para envio de sinal de intertravamento intertravamento com o sistema de controle de temperatura.
6.5.3. Bandeja coletora de condensado: Deverá ser confeccionada em chapa de aço galvanizado #18, tratada contra corrosão, localizada abaixo do condicionador (em toda sua extensão e sob o fechamento hidráulico), e tubo de drenagem com sifão (para o condicionador e a bandeja), indo até o ponto de dreno informado na ficha técnica do espaço de locação, para a loja (diâmetro mínimo de 3/4 “).
6.5.4. Fechamento hidráulico:
Um registro de gaveta de haste ascendente ou esfera na tubulação de retorno, e um na tubulação de alimentação para bloqueio e manutenção do condicionador;
Uma válvula de 2 vias elétrica proporcional, normalmente fechada, localizada na tubulação de alimentação para controle do fabricante BELIMO modelo ARB24-SR ou similar, com função de regulagem manual;
Um filtro Y localizado antes da válvula de 2 vias, com elemento filtrante substituível, em aço inox, com orifícios de 1/32” (300 orifícios por polegada quadrada), rosqueado rosqueado (até 2”) ou flangeado (acima de 2”);
Um registro de esfera ou gaveta, com diâmetro igual a 1/2”, lo calizado no ponto inferior da tubulação para drenagem do condicionador;
Pontos de inserção de termômetro e manômetro, na tubulação de alimentação e retorno;
Ligação final da tubulação de alimentação e retorno ao condicionador realizada através de uniões para para diâmetros até 2” (inclusive) e flanges para diâmetros igual ou maiores que 2 1/2”. Todos esses acessórios devem ser instalados junto ao condicionador, sobre a bandeja de coleta de condensado. condensado.
6.5.5. Hidráulica:
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Tubulação SCH 40, sem costura;
Registros e conexões especificados para trabalhos sob pressão de 150 PSI. Para diâmetros até 2" (inclusive) deverão ser galvanizados e com conexões rosqueadas. Acima de 2" deverão ser em tubos de aço preto com conexões soldadas. Para suportação da tubulação, ver detalhe em ANEXO 04.
6.5.6. Isolamento da tubulação de água gelada:
Como proteção mecânica, deverá ser usado alumínio corrugado de 0,15 mm de espessura. Outra opção é a espuma elastomérica sintética, sintética, de cor preta, com estrutura celular fechada e com elevado fator de resistência à difusão de vapor d´água (m=7000), condutibilidade térmica a 0°C de 0,035W / (m°k) e comportamento ao fogo M1 de fabricação Armstrong, tipo “Class 1” da linha AF/Armaflex , com espessura nominal de ¾ de polegada (referência
“ M “ Class 1 Armaflex). Armaflex).
6.5.7. Dutos de distribuição de ar: Em chapa de aço galvanizada, isolados termicamente com lã de vidro de 25mm de espessura e com proteção externa de filme de alumínio, fornecido já aderido à manta de lã de vidro (não deverá ser empregado isopor). A suportação dos dutos deverá ser feita com barra chata tratada contra corrosão. Para garantir a estanqueidade, os dutos deverão ser executados com equipamentos do tipo “Lockformer” e e as uniões deverão ser feitas com juntas tipo POWERMATIC OU DUTOS TDC 35 35 mm. 6.5.8. Elementos de difusão: Difusores ou grelhas deverão ser fabricados em alumínio anodizado, providos de registros para balanceamento.
6.5.9. Sensores de temperatura: Deverão estar localizados em área de público, a 1.80m do piso, de fabricação HONEYWELL, STAEFA, SATCHWELL, JOHNSON-CONTROLS ou JOHNSON-CONTROLS ou similar, de igual qualidade.
6.5.10. Válvulas de duas vias:
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Deverão possuir intertravamento com o condicionador de ar, ou seja, ao desligar o condicionador, a mesma deverá fechar. Deverá ser localizada na tubulação de alimentação.
6.5.11. Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde:
Deverá ser apresentado plano de manutenção, operação e controle para instalações (PMOC) acima de 5TRs instalados;
Deverá ser indicada no projeto a casa de máquinas para o equipamento. Esta deverá ser de uso exclusivo para o condicionador. Neste caso, o retorno deverá ser planejado de forma a não passar por áreas como depósito, estoque, outras casas de máquinas, etc. Poderá, em alternativa, ser utilizada caixa de mistura com retorno dutado, desde o ambiente condicionado até ela;
É proibido o uso da fita walsiva para suporte das instalações.
6.6.
Combate à incêndio:
Os projetos devem ser entregues de forma individual: um projeto para detecção, outro da rede de sprinkler, hidrantes e CO 2 fixo / saponificante para exaustão da cozinha, quando for o caso. Esses projetos deverão estar em escala compatível com o desenho; as medidas serão conferidas na análise.
O projeto de prevenção e combate a incêndio e sua execução, no interior de cada loja, é de responsabilidade do Lojista e deverá ser executado por empresa credenciada no Corpo de Bombeiros local, de acordo com as normas da ABNT / NBR 10.897/07 e/ou NFPA 13 e ABNT / NBR 17.240/10, sendo submetido à aprovação do Shopping antes da sua execução;
Para o Sistema de CO 2 fixo / saponificante de proteção de coifas, deverá ser elaborado o projeto obedecendo a ABNT / NBR 14.518/00 – – Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais de 30/06/2000 e NFPA 12;
A aprovação do projeto no Corpo de Bombeiros é de responsabilidade do Lojista, devendo ser apresentada à Administração cópia do laudo e respectiva ART, quando o processo for exigido pelo Município;
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Qualquer modificação do projeto de combate à incêndio deve ser previamente aprovada pela área técnica do Shopping e Corpo de Bombeiros, quando houver exigência Municipal.
OBSERVAÇÕES:
i.
Os projetos e as instalações devem atender as seguintes normas: NBR 10.897/07 (sprinkler), NBR 17.240/10 (detecção e alarme de incêndio), Corpo de Bombeiros Militar Estadual, NFPA 13 (Standard The Installation of Sprinkler System), NFPA 12 (Sistemas de extinção de incêndio à base de CO 2 fixo / saponificante, NBR 14.518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais);
ii.
Assim como no projeto, será exigida a ART do profissional responsável pela execução da obra conforme critérios estabelecidos pelo CREA.
6.6.1. Sprinklers: Deverá constar do projeto:
Planta baixa da loja e do jirau com a rede de sprinklers devidamente dimensionada, posicionamento dos bicos de sprinklers e posicionamento dos extintores e hidrantes (quando necessário);
Pontos devidamente cotados;
Cortes devidamente cotados;
Perspectiva isométrica esquemática;
Especificação de materiais e legenda com quantificação dos bicos de sprinklers, detecção e alarme, hidrantes e extintores portáteis (em memorial ou planta);
Memória de cálculo, quando necessário;
Detalhamento de suportes de fixações das tubulações, defletores e outros;
Especificações do hidrante, quando houver, com dimensionamento, quantificação e especificação da caixa, mangueiras, registros e esguichos do tipo regulável;
Instalação de dreno ø 1” com válvula do tipo esfera rosca, para teste da rede, estando este próximo ao fan ao fan coil e e instalar um tampão após a válvula, para evitar qualquer acidente;
ART do profissional responsável pelo projeto deverá ser anexada ao mesmo, conforme critérios estabelecidos pelo CREA.
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OBSERVAÇÕES: O tipo de proteção que deverá ser obedecido pelas lojas existentes no Shopping está baseado nas seguintes normas: i.
Corpo de Bombeiros do Estado;
ii.
Norma NBR 10.897/2007 da ABNT e ou NFPA - 13 e classificam-se as instalações do Shopping, na área de lojas, de acordo com o risco comum (ordinário) - grupo II;
iii.
NBR 14.518 / 2000 – Sistemas – Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais e NFPA - 12 Sistemas de extinção de incêndio de dióxido de carbono (CO 2/ saponificante); saponificante);
iv.
Norma NBR 17.240 /2010 da ABNT para o sistema de detecção e alarme. 6.6.2. Instalações de sprinklers:
Alimentação da rede de sprinklers da Loja: o ponto de entrega está especificado especificado na Planta Técnica, anexa ao Contrato de Locação;
É permitida a existência de apenas 01 (uma) entrada com válvula de esfera por loja, mesmo que a unidade comercial seja resultante da união de 02 (duas) ou mais lojas. Quando isto ocorrer, apenas uma das tubulações será aproveitada conforme projeto. O tamponamento das demais tubulações deverá ser feito na parte externa da loja, ou seja, na área do mall ;
Quando, por exigência do projeto da loja, houver a necessidade de aumentar o diâmetro da tubulação de alimentação, o Shopping providenciará o serviço, que será cobrado posteriormente do lojista;
O Shopping garantirá a pressão e a vazão necessárias para o funcionamento de todo o sistema de sprinkler da loja;
A rede de sprinkler e acessórios passíveis de serem submetidos à pressão de trabalho do sistema, antes de se interligar ao ponto do Shopping, devem ser testadas hidrostaticamente hidrostaticamente à pressão de 200 libras/pol² - psi, e devem manter essa pressão por 02 (duas) horas, sem perdas, conforme norma NBR 10.897/07.
A loja (inclusive o jirau) deverá estar totalmente coberta pela rede de sprinkler e detecção, devendo haver pontos para cada compartimento fechado, independente da área, tais como: provadores, vitrines, depósitos, depósito sob a escada, casa de máquinas quando qu ando a fachada for recuada, no hall de entrada da loja;
Quando a distância do forro à laje for superior a 80 cm, deverão ser instalados bicos de sprinkler nesta área de entre forros;
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A área máxima de cobertura para cada ponto de sprinkler é de 12 m²;
O espaçamento máximo permitido para o risco ordinário é de 4 mts x 3 mts entre bicos e 2 mts entre bicos e paredes, desde que respeitada a área de atuação de cada um;
Deverá ser observada a distância máxima entre os chuveiros automáticos (sprinkler) para a classe de risco do Shopping (Ordinário Grupo 2 – 2 – NBR NBR 10.897/07):
a. máxima entre dois pontos: 4,0 mts; b. mínima entre dois pontos: 1,80 mts; c. máxima da parede: 2,00 mts (desde que seja respeitada a área máxima de 12 m²); d. mínima da parede: 0,50 mt; e. máxima do ponto à laje do teto: 0,30 mt;
A distância entre qualquer elemento (estantes, mobiliário, etc) e o bico de sprinkler deve ser de 1mt;
Deverá ser instalado um bico de sprinkler sob o fan coil (embaixo), (embaixo), quando o mesmo for instalado de forma suspensa;
Deverá ser previsto um ponto de sprinkler sobre o " fan " fan coil "; ";
Instalação de dreno ø 1“ com válvula do tipo esfera rosca, para teste da rede, estando este próximo ao fan ao fan coil e e instalação de tampão após a válvula para evitar qualquer acidente;
A interligação da água da rede de sprinkler ou hidrante da loja ao sistema do Shopping deverá ser programada com a Administração;
A abertura da válvula esfera que alimenta a rede de sprinkler ou hidrante da loja, deverá ser programada com a Administração do Shopping, após a vistoria da rede de incêndio da mesma;
A execução do projeto só poderá ser feita por empresas credenciadas no Corpo de Bombeiros do Estado, por isso é necessário que seja apresentado o credenciamento da empresa junto ao órgão e a ART de execução de serviços;
A execução dos serviços será fiscalizada pelo Shopping e/ ou por empresa credenciada credenciada pelo mesmo. A loja (obra) só será liberada caso não haja nenhuma pendência.
6.6.2.1.
Especificações para o sistema de sprinklers:
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Tubulações: deverão ser em aço carbono DIN 2440 (NBR 5580 M), preto ou galvanizado e rosqueadas para diâmetro até Ø 2“ e soldados para diâmetros superiores. Não será admitido diâmetro inferior à Ø1”;
Conexões: as conexões deverão atender atender a norma NBR 6943, e ser em ferro maleável, classe 10, rosca BSP para diâmetro até Ø 2“. As roscas deverão ser do tipo BSP (25 kg/cm²), fabricação Tupy ou similar, e em aço carbono para solda nos diâmetros superiores a Ø 2“. Não será admitida luva para emenda das tubulações;
Pintura: toda a rede deverá ser pintada com fundo anticorrosivo (primer) e em 2 demãos de tinta esmalte na cor vermelha, conforme norma;
Fixação: a rede deverá ser fixada com braçadeiras do tipo econômico, com vergalhão rosqueado de 3/8” galvanizadas e chumbador CB 3/8” (jaqueta e cone), não sendo aceitos suporte flexíveis (Exemplo: Fita Walsiva). Walsiva). Os suportes deverão ser instalados entre cada conexão da rede com espaçamento de no máximo de: 0,90 mt para tubo de 1” nas extremidades dos ramais, 1,20 mts p ara tubo de 11/4” nas extremidades dos ramais, 3,60 mts para tubo de 11/2” a 2” e diâmetro superior a 2” o espaçamento espaçamento da fixação deverá ser de no máximo 4,60 mts entre fixações;
Vedação: deverá ser feita através de pasta dox / / cânhamo e para os bicos de sprinklers, e fita teflon Ø ¾”, sendo proibido o uso de zarcão e fio sisal;
Bicos de sprinklers: deverão ser utilizados sprinklers com diâmetro de ½”, do tipo “pendente” ou “up “up right ” nas áreas sem forro, e com canopla nas áreas com forro. Os modelos deverão ser aprovados pela ABNT e obedecer às seguintes temperaturas de acionamento:
a. De 68ºC para a área de loja jiraus e vitrines (ver observações); b. De 79ºC para a área de cozinha e 93ºc quando o mesmo esteja próximo a fornos ou outro equipamento possa gerar calor excessivo.
OBSERVAÇÃO:
i.
Deverá ser analisado o tipo de iluminação a ser utilizada “ in loco”, loco”, especificamente na vitrine, em função do aumento da temperatura produzida por luminárias de alta
52
intensidade, podendo os bicos de sprinklers nesta área serem substituídos por faixa de temperatura superior (79ºc ou 93ºc). ii.
Os bicos de sprinklers deverão ter aprovação da ABNT e IMETRO.
6.6.3. Sistema de hidrantes: Algumas lojas, por suas dimensões, localização e layout, poderão vir a necessitar de um ou mais hidrantes em seu interior, onde a rede interna deverá ser executada pelo Lojista. Esta necessidade será verificada quando da apresentação do layout da loja ao Shopping. Em nenhuma hipótese esse hidrante poderá ser obstruído ou reposicionado sem prévia autorização do Shopping. Quando da existência de um hidrante localizado na fachada da loja ( mall ), ), este não poderá ser remanejado, em hipótese alguma, sem prévia análise e aprovação do Shopping, pois o mesmo está aprovado no Corpo de Bombeiros.
O hidrante a ser instalado no interior da loja deverá ser duplo. Para tanto, nestas lojas, está previsto um ponto de interligação, conforme Planta Técnica Técnica anexa ao Contrato de Locação. A rede de hidrante interna projetada pela loja deverá ser conectada à rede existente (hidrante) no mall do Shopping para seu abastecimento;
O projeto de combate à incêndio por hidrantes da loja deverá ser elaborado de acordo com a norma do Corpo de Bombeiros Estadual, enquadrando-se enquadrando- se no “risco classe B” como um todo;
A caixa de incêndio para hidrante deverá ter as medidas mínimas de 0,60 x 0,90 x 0,30 mts, ser sinalizada e ter fácil acesso. A porta deverá ser em vidro transparente, podendo ter moldura metálica de no máximo 7 cm de largura; sobre o vidro, deverá ser fixado um decalque com a inscrição “INCÊNDIO”;
No interior de cada hidrante deverá conter:
i.
02 - Registro do tipo globo angular 45º - ¢2 ½ “.
ii.
02 - Adaptador diâmetro ¢2 ½ “RSF x engate engate rápido STORZ STORZ diâmetro ¢ 1 ½”.
iii.
04 - Lances de mangueiras (tipo 2) de fibra sintética, com revestimento revestimento interno de borracha, diâmetro de ¢ 1 ½ “, comprimento de 15m, com união de engate rápido STORZ com diâmetro de ¢1 ½”.
iv.
02 - Esguicho do tipo jato regulável com diâmetro de ¢ 1 ½ “.
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v.
01 - Chave de mangueira.
6.6.3.1.
Especificações para instalações de hidrantes:
Tubulações: deverão ser em aço carbono DIN 2440 (NBR 5580 M), preto ou galvanizado para solda;
Conexões: em aço carbono para solda.
6.6.4. Extintores portáteis: Todas as lojas do Shopping deverão possuir, no mínimo, 02 (dois) extintores portáteis para cada 200 m² de piso, sendo 01 (um) de água pressurizada (AP 10L) e outro de gás carbônico (CO 2 6kg), localizado preferencialmente junto ao quadro elétrico. As lojas de alimentação que possuem fogão, chapas ou fritadeiras, deverão ter ainda um extintor de pó-químico de 4 Kg dentro de sua cozinha. Os extintores deverão ter a marca de conformidade ABNT/INMETRO ABNT/INMETRO e constar nos projetos, sendo localizados em local de fácil acesso e devidamente sinalizados, conforme a norma da ABNT/ NBR 13.434 e Corpo de Bombeiros Militar Estadual. Os extintores deverão ser enquadrados de acordo com o risco médio, sendo que a distância máxima para o alcance do operador não pode exceder 15 metros. Ainda, os extintores deverão ficar sobre tripés ou fixados nas paredes em altura máxima de 1,60 mts, estar sinalizados e possuir:
Lacre intacto;
Etiqueta de identificação padrão ABNT;
Selo do INMETRO;
Etiqueta de controle de carga (etiqueta de papel fixada em cada unidade extintora contendo a data da última recarga, com a validade de um ano);
Data do último reteste do cilindro cravada neste em baixo relevo. O reteste do cilindro tem validade de 05 (cinco) anos;
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Ficha NR- 23, exigida pelo Ministério do Trabalho que contém o histórico de cada extintor e deverá ser mantida guardada na loja.
6.6.5. Sistema de detecção e alarme:
Alimentação de detecção: na fachada de cada loja, há uma caixa de passagem com um módulo codificador de endereços, com as respectivas conexões para interligação do sistema de detecção e alarme da loja com o Shopping;
Caso a loja esteja desprovida do módulo acima citado, será de responsabilidade do Lojista que seja providenciado um novo módulo, para atender ao sistema de detecção de forma eficiente;
Todo o sistema de detecção deverá atender a norma NBR 17.240/10;
O sistema de detecção no interior da loja será do tipo convencional;
A fiação que sai da caixa de passagem até o forro, onde será instalado o detector, deverá ser protegida com conduíte flexível metálico, tipo SEALTUBE, ou similar;
O raio livre de atuação, sem obstruções, dos detectores de fumaça é de 6,30 mts e dos termovelocimétricos termovelocimétricos de 4,20 mts;
No ultimo detector da loja, será instalado um resistor de final de linha com valores especificados no ANEXO 02;
A instalação e a aquisição dos equipamentos (detectores) da rede de detecção no interior da loja são de responsabilidade do Lojista;
A loja só poderá entrar em funcionamento após a vistoria e teste do sistema de detecção e alarme instalado no interior da loja pela fiscalização e Administração do Shopping.
Deverá constar do projeto:
Planta baixa da loja e do jirau com a rede de detecção devidamente dimensionada, posicionamento dos detectores, fiação do sistema de detecção;
Especificação dos materiais e legenda com quantificação dos detectores (na própria planta);
Detalhamento de suportes de fixações dos eletrodutos e outros; 55
Os fios das interligações dos detectores não podem ter emendas.
6.6.5.1.
Especificações do sistema e detecção:
Detector óptico de fumaça convencional, modelo conforme especificação do ANEXO 02;
Detectores termovelocimétrico termovelocimétrico convencional, modelo e fabricante especificado no ANEXO 02 (somente para cozinhas onde houver cocção e casa de máquinas);
Eletrodutos em PVC rígido, na cor vermelha, com diâmetro 3/4", fabricação Wetzel ou similar, em eletroduto zincado ou galvanizado, de acordo com a NBR 5.624, com o diâmetro de 3/4" e com pintura p intura externa na cor vermelha;
Caixas de passagem estampadas em chapas de aço e esmaltadas, ou do tipo condulete de alumínio ou PVC na cor vermelha, fabricação Wetzel ou similar;
Cabo blindado com 2 condutores rígidos, classe 70º, antichama, com isolamento de 750V;
A tubulação deverá ser fixada com braçadeiras do tipo “D”, ou copo.
6.6.6. Sistema fixo de CO2/ saponificante: saponificante: Cada sistema de exaustão de coifas (com gordura) deverá ser provido de um sistema fixo e automático de extinção de incêndio à base CO 2 / saponificantes, e provido também de meios para operação manual, conforme a norma NFPA 12 e norma do Corpo de Bombeiros Estadual (consultar ANEXO 05).
6.6.7. Exaustão mecânica: Os sistemas de exaustão devem ser classificados quanto ao equipamento de cocção utilizado, onde podem ser classificados como leve, moderados, severos e combustível sólido. De acordo com essa classificação deve ser instado o sistema de exaustão apropriado. As informações para projeto e execução constam no ANEXO 05.
6.7.
Informações complementares sobre projetos: 56
A numeração da loja (LUC), o nome fantasia e o nome do projetista com telefone e e-mail para contato deverão constar em todas as plantas.
O Lojista deverá aprovar na prefeitura o projeto de letreiro (publicidade), quando aplicável à legislação Municipal.
Deverá ser apresentada a ART dos autores dos projetos.
Todas as aprovações que sejam de projetos ou de execução nos órgãos públicos e concessionárias ficam a cargo do Lojista, devendo ser apresentadas à Administração do Shopping cópias dessas aprovações (quando aplicável).
Antes do início de qualquer etapa de construção, os projetos relativos a esta devem ser aprovados, sob pena de ser solicitada a demolição/ desmontagem dos itens fora da norma pré-estabelecida.
Prazo para análise de projetos: 5 dias úteis. Os projetos complementares (estrutura metálica, elétrica e telefonia, água, gás e esgoto, ar condicionado e instalações de combate ä incêndio) serão analisados por consultoria externa, sendo este custo repassado ao Lojista.
7.
EXECUÇÃO DE OBRAS
As instruções deste Caderno foram elaboradas com o objetivo de orientar, padronizar e esclarecer o relacionamento entre os lojistas, seus prepostos (responsáveis técnicos, empreiteiros e demais subcontratados) com o Shopping. O não cumprimento das normas aqui estabelecidas poderá resultar no embargo da obra, e as consequências deste serão de responsabilidade do Lojista.
7.1.
Instruções gerais para execução de obras:
Para início das obras nas lojas, o Lojista deverá:
Vistoriar e receber formalmente a sua loja (ver ANEXO 07, autorização para início de obras);
As lojas deverão ser fechadas com tapume e com tranca;
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Providenciar todas as licenças necessárias, todas as taxas devidas ao governo ou órgãos de fiscalização, taxas sobre serviços e quaisquer outros custos, incluindo o licenciamento para o seu próprio trabalho e pessoal sob sua supervisão;
Estar com todos os projetos aprovados junto à área técnica do Shopping e estar em dia com as suas obrigações contratuais;
Apresentar toda a documentação complementar para a obra, a saber: a)
Apresentar a RRT ou ART do responsável técnico pela execução obra, com
comprovante de pagamento e devidamente assinada pelas partes; b)
Apresentar apólice de seguros contra “Riscos de Engenharia” (vide ANEXA 14).
Relação dos subcontratados para a obra, nas quais estejam incluídos: a)
Trabalho a ser realizado pelo subcontratado e prazo previsto;
b)
Relação de funcionários com número de documento que possua foto (RG, carteira
de habilitação ou CLT);
Nenhum funcionário poderá trabalhar na obra sem que estejam cumpridas todas as normas previstas na legislação trabalhista. Em caso de descumprimento, o Lojista será o único e exclusivo responsável perante o Shopping e órgãos responsáveis. Desta forma, indicamos que o RT tenha cópia de todos os registros funcionais das empreiteiras e subcontratados, em caso de fiscalização ou auditoria;
É obrigatório o uso de EPI, de acordo com a função a ser exercida, sendo de total responsabilidade da empresa contratada para execução dos serviços. Na ausência dos equipamentos básicos (sapato e capacete) e dos equipamentos específicos, a permanência dos funcionários na obra será proibida, podendo ainda a obra ser embargada pela área técnica do Shopping ou Brigada de Incêndio.
Todos os operários que trabalharem nas obras deverão estar devidamente uniformizados, portando crachá fornecido pelo Lojista (modelo no ANEXO 09), contendo as seguintes informações: a)
Empresa de origem;
b)
Nome e número da loja em obras;
c)
Nome completo e documento d ocumento de identidade;
d)
Função
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Este crachá deverá ser apresentado na portaria para a liberação da entrada dos funcionários. Somente serão liberados para acesso à obra aqueles funcionários que estiverem em dia com as exigências supra. O instalador deverá estar munido das documentações de todos os colaboradores, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.
7.1.1. Responsabilidades: O único responsável perante o Shopping pela não observância de regras e normas é o Lojista, mesmo que o descumprimento seja feito por seus prepostos ou contratados. A critério da Administração, a gravidade do fato poderá implicar na paralisação e embargo das obras. Todas as obras concernentes à implantação das lojas, como tapumes, decoração, fachada, elementos de vedação, instalações, ar condicionado, segurança contra incêndio, exaustão e quaisquer outras necessárias a sua construção e ao seu funcionamento serão executadas às expensas do Lojista e sob inteira responsabilidade deste, em conformidade com os projetos específicos aprovados pela área técnica. Se necessário for, o lojista deverá aprovar seu projeto em órgão público pertinente. As benfeitorias e as instalações só poderão ser executadas por empresas ou profissionais legalmente habilitados e registrados e, antecipadamente, informados à Administração do Shopping. Os lojistas serão responsáveis por todos os danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou contratados, às lojas de terceiros e a quaisquer partes do Condomínio do Shopping, correndo por sua conta o integral custeio das despesas necessárias aos reparos, que deverão ser concluídos antes da inauguração da loja.
7.1.2. Portaria, entrada de pessoas e materiais: O lojista deverá solicitar, com antecedência mínima de 24 horas, autorização para o acesso de seus novos funcionários à obra correspondente. Ao comparecer ao Shopping para o início dos trabalhos, independentemente de horário, o cadastrado deverá se apresentar na entrada de serviço, com crachá e/ou documento de identidade. Somente será liberada a entrada dos nomes que constarem na lista de funcionários entregue antecipadamente à Administração do Shopping.
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As autorizações serão concedidas pela Administração, de 2ª a 6ª feiras, em horário comercial. A “Solicitação de acesso” deverá de verá ser emitida pelo Lojista, conforme formulário padrão anexado ao final deste Caderno (ANEXO 08). Sempre que houver alteração no quadro, deverá ser feita a atualização da lista e esta deverá ser novamente submetida à aprovação da Administração. Administração. Por questão de segurança e disciplina, todos os operários e pessoas ligados às obras terão acesso pela portaria de serviço. Não será permitida a entrada e permanência nas dependências do Shopping de qualquer pessoa, executando serviços, sem crachá, sem identificação e sem equipamentos de proteção básicos. Não será permitida a entrada de operários portando bebidas alcoólicas e armas, mesmo quando devidamente registrada em repartição policial. A circulação de pessoas e materiais deverá ser reduzida ao mínimo necessário. Os trabalhos de decoração e instalação dos Lojistas deverão se desenvolver exclusivamente no interior das lojas. Não será permitida a utilização dos corredores técnicos, técnicos, áreas comuns e docas para esses serviços.
7.1.2.1.
Entrada de materiais:
Os materiais para a construção e/ou para as instalações das lojas terão acesso à obra por uma das portarias / docas de carga e descarga. Deverão ser transportados, embalados ou ensacados de imediato, para armazenamento dentro da loja, não sendo o Shopping responsável pelo transporte e/ou guarda dos materiais. Os materiais que não puderem ser transportados manualmente deverão ser transportados em carrinhos com rodas de borracha a serem fornecidos pelo responsável da obra. Caso haja necessidade de entrega de material fora do horário comercial, esta deverá ser previamente informada e autorizada pela Administração do Shopping. A entrada e saída de materiais só poderá ocorrer no horário em que o Shopping estiver fechado para o público.
7.1.3. Estacionamento: Não será permitido o estacionamento de automóveis de Lojistas, empreiteiros, instaladores, projetistas e operários na portaria e/ou docas de carga e descarga.
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Todos os veículos que transportarem materiais para as obras dos Lojistas deverão, após a descarga, se afastar da portaria/ docas de carga e descarga. Veículos de Lojistas, empreiteiros, instaladores, projetistas e operários poderão utilizar o estacionamento externo externo em local previamente estabelecido para este fim.
7.1.4. Fornecimento de água para obras: Não sendo possível a instalação definitiva de água encanada para cada loja, durante a execução das obras, os operários de lojistas deverão se servir respeitosa e higienicamente dos pontos de água previamente identificados na área interna do Shopping, mantendo-os em perfeito estado de conservação e limpeza. Os Lojistas poderão se abastecer de água para seus trabalhos, desde que providenciem tambores e tanques plásticos para armazenamento. Não é permitido o transporte de água ou qualquer outro material durante o horário de funcionamento do shopping. Não será permitido o banho de funcionários dentro das lojas ou nos locais de pontos provisórios.
7.1.5. Fornecimento de energia elétrica provisória: A critério da Administração, o Shopping poderá fornecer, provisoriamente, energia elétrica em qualquer ponto próximo da loja, onde disponha da potência requisitada. O Lojista fornecerá o cabo multipolar 1kV com recobrimento de dupla proteção mecânica, de acordo com as normas NBR 5410, em quantidade necessária necessária ao abastecimento abastecimento provisório da obra. É terminantemente proibida qualquer ligação provisória que, a critério da Administração, não ofereça segurança. Será exigida, em caráter obrigatório, na entrada da rede elétrica provisória, a instalação de disjuntor termomagnético trifásico para proteção das instalações provisórias. É terminantemente proibida qualquer ligação que não seja nos locais definidos pela Administração (quadros do Shopping). O Lojista deverá comunicar previamente a Administração sempre que for fazer uso de máquinas de solda, utilizando obrigatoriamente o ponto de força definitivo da loja, se já instalado.
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Sempre que houver uso de máquinas de soldas, a Brigada de Incêndio deverá acompanhar o trabalho. Desta forma, os serviços deverão ser previamente informados à Administração para análise de risco e autorização. Assim que o Shopping aprovar a infraestrutura das instalações de alimentação elétrica, o lojista será obrigado a fazer o pedido de ligação definitivo junto à concessionária local, caso a Loja não faça parte do rateio de energia do Condomínio.
7.1.6. Alojamentos e sanitários: Não haverá alojamento no Shopping para operários e instaladores dos Lojistas. Os operários de Lojistas poderão utilizar, respeitosa e higienicamente, os sanitários de serviços do Shopping, mantendo-os em perfeito estado de conservação e limpeza. Não será permitido aos operários das lojas dormirem ou fazer refeições no interior das obras; para tal, deverão utilizar o refeitório disponibilizado pelo Shopping.
7.1.7. Materiais, ferramentas e pessoal: Todo o material, máquinas e ferramentas deverão ser mantidos no interior das lojas, sendo sua guarda de exclusiva responsabilidade do Lojista, ficando o Shopping isento de qualquer responsabilidade sobre eles. O procedimento de carga e descarga de material, máquinas e ferramentas das obras deverá ser alinhado com a Administração, no Kick Off de obras. Agregados, materiais abrasivos, argamassas, revestimento, etc., que possam danificar os acabamentos do Shopping, somente poderão ser transportados ensacados. ensacados. O transporte no interior das dependências do Shopping somente poderá ser feito por carros de 4 rodas, com pneus de borracha, de propriedade e/ou responsabilidade do Lojista ou seus prepostos, devendo seus condutores serem advertidos para riscos e danos que porventura causarem.
7.1.8. Entulhos e lixo:
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Os entulhos e lixos gerados deverão ser ensacados e removidos pelo Lojista para local previamente determinado, fora da área interna do Shopping. É terminantemente proibido o uso de entulho para enchimento de piso. É imprescindível a apresentação de um manifesto, por parte da empresa recolhedora do lixo e entulho.
7.1.9. Horário de trabalho: O horário estabelecido para execução das obras dos Lojistas é após as 23 horas, permanecendo funcionários nas obras até, no máximo, as 08 horas. Os serviços fora do horário estabelecido e previamente autorizado pela Administração devem seguir os itens:
Os serviços em andamento não deverão trazer nenhuma poluição através de barulho, odores ativos que se espalhem pelo mall e áreas comuns do Shopping e ainda aspectos que promovam incômodos e constrangimento aos clientes, visitantes e outros lojistas do Shopping;
Nos horários extraordinários, o Lojista será o único responsável pelo atendimento às posturas municipais, estaduais e do Ministério do Trabalho.
OBSERVAÇÃO: OBSERVAÇÃO : o Shopping, através da Administração, poderá modificar o horário e as condições acima, caso julgue necessário.
7.1.10. Itens de mall afetados afetados pela obra: Os itens pertencentes ao mall que forem afetados e ou danificados pela obra deverão ser recompostos pelo Lojista:
Piso: caso o piso instalado nas circulações do Shopping sofra alguma avaria, o mesmo deve ser recomposto. O responsável pela loja entrará em contato com a área técnica do Shopping para solicitar a especificação do mesmo e agendar o serviço;
Teto: As golas de gesso localizadas no mall do do Shopping são de responsabilidade do Lojista, devendo, ao final da obra, entregá-los ao shopping em perfeito estado e pintados com tinta conforme especificação da área técnica da Administração, e com a numeração visível no padrão do Shopping.
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7.2.
Segurança do Trabalho:
É de responsabilidade integral do Lojista, cumprir e fazer cumprir pelos seus prepostos, empreiteiros, operários, etc. todas as normas, leis, portarias e regulamentos relativos à segurança do trabalho e proteção coletiva, conforme disposto na CLT e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, independente do que preceituam as normas estabelecidas pelo Shopping. As recomendações feitas pela Administração, pelos Supervisores de Segurança e Brigada de Incêndio sobre as questões de segurança, prevenção contra incêndio, arrumação, limpeza e quaisquer outras, deverão ser, obrigatoriamente, acatadas de imediato pelo Lojista e contratados. É obrigação do Lojista ou seus prepostos:
Fornecimento de todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, inclusive capacetes, calçados e luvas adequadas a cada utilização bem como uniformes com identificação da loja (camiseta ou jaleco), para as pessoas que trabalhem ou circulem em sua obra, cabendo-lhe a responsabilidade pelo funcionamento e imposição do uso desses equipamentos;
Comunicar ao Shopping todo e qualquer sinistro ou acidente ocorrido no interior de sua loja ou em qualquer dependência do Shopping, envolvendo pessoal de sua equipe. Tal comunicação não implica em eximir de suas responsabilidades, que é única e exclusiva do Lojista;
OBSERVAÇÃO: Ocorrendo OBSERVAÇÃO: Ocorrendo um acidente de trabalho com o empregado do Lojista, seus contratados ou empreiteiros, o acidentado deverá ser assistido por um representante do Lojista, que se incumbirá de tomar as medidas cabíveis: i.
Nestes casos é obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), por parte do Lojista. Deverá ser enviada uma cópia para a Administração. Administração.
É terminantemente proibido o uso de solda do tipo oxiacetileno, dentro do prédio, sendo permitido somente o uso de equipamentos elétricos. Também é proibido o uso de GLP – gás de cozinha no interior da loja para qualquer finalidade; 64
Toda e qualquer soldagem só poderá iniciar após a liberação pelo Brigada de Incêndio do Shopping;
É terminantemente proibido fumar no interior das lojas e mall ; Os empreiteiros e funcionários, seminus, descalços ou usando tamancos, chinelos ou
sandálias não poderão entrar, locomover-se ou executar qualquer serviço no canteiro de obras;
Todos os avisos de perigo deverão ser rigorosamente respeitados; respeitados;
Serviços de solda, colagem de fórmica ou similar deverão ser comunicados à Administração com 24 horas de antecedência, para acionamento da Brigada; Os Lojistas deverão cumprir as Leis e Portarias do Ministério do Trabalho, que regulam a
Segurança do Trabalho, além das instruções contidas no Caderno Técnico; Sempre que necessário, o Shopping determinará normas de segurança mais extensivas
que deverão ser imediatamente acatadas pelos Lojistas.
8.
CONDIÇÕES PARA ABERTURA DA LOJA / VISTORIA FINAL
8.1.
Vistoria final:
Para a realização da Vistoria Final de Obra, a obra deverá estar concluída e a loja deverá estar limpa, sem entulhos e sem equipes trabalhando no local. A loja deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos para que seja realizada a Vistoria Final de Obra:
8.1.1.
Para abertura/inauguração da loja é preciso preencher formulário de vistoria com
2 (dois) dias úteis de antecedência antecedência (ANEXO 12); 8.1.2.
A vistoria somente será realizada se obra estiver acabada, não faltando nenhum
item a ser executado;
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8.1.3.
Para a realização da vistoria, o Lojista deverá ter a prévia aprovação das instalações
de sprinklers, gás, CO 2/ saponificante, detecção e exaustão (no caso das lojas de alimentação). A aprovação destas instalações será comprovada através de laudos tecnicamente válidos, elaborados pelos contratados e assinados por profissional habilitado; 8.1.4.
O lojista também necessitará apresentar o protocolo da Prefeitura Municipal
referente ao processo de aprovação do letreiro da sua loja, bem como o protocolo do projeto de prevenção e combate a incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Municipal, quando houver legislação pertinente.
8.1.5.
O Lojista deverá apresentar o protocolo de troca de titularidade de conta na
concessionária local, caso não participe do rateio de energia do Condomínio; 8.1.6.
A vistoria final só poderá ser realizada de segundas a quintas, entre 09 e 15 hrs.
Na ocasião da vistoria final, será elaborado um relatório, o qual apontará todas as não conformidades verificadas no local (ANEXO 20). Após a vistoria, a Administração do Shopping irá autorizar ou não a abertura da loja. Caso a loja seja liberada para inaugurar, o Lojista deverá entregar a solicitação para retirada de tapume na Administração (ANEXO 15), e a mesma fará o pedido junto à empresa responsável pelo tapume.
OBSERVAÇÕES:
i.
A retirada do tapume só ocorrerá depois de autorizada à abertura da loja ao público. Após a retirada do tapume a loja deverá iniciar sua operação obrigatoriamente no horário de abertura do Shopping. Se, por algum motivo, a loja não abrir, deverá ser providenciada a vedação do interior da loja com a colocação do papel padrão do Shopping nos vidros da vitrine e porta.
ii.
Qualquer evento de inauguração da loja deve ser comunicado com antecedência de 7 (sete) dias ao Departamento de Marketing. M arketing.
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9.
ACESSIBILIDADE
Procedimentos a serem adotados para aprovação de projetos dos lojistas junto à Administração do Shopping, de acordo com a NBR 9050, NBR 15599, Leis Federais nº 10.048 e nº 10.098 e Decreto Federal nº 5296. Também, devem ser obedecidos os critérios e parâmetros regulamentares de Leis e Decretos Estaduais e Municipais pertinentes a cada Estado e Município.
9.1.
Acesso à loja:
Quando o acesso à loja for através de porta única, a largura mínima do vão da porta deverá ser 1,20 mts livre;
Porta de folha dupla também deverá ter largura mínima de 0,80 m cada folha da porta;
Quando a loja for de artigos esportivos, o vão mínimo da porta deverá ser 1,20 mts para passagem de cadeiras cambadas;
Porta giratória deve ser evitada em rota acessível e não deve ser o único acesso à loja;
Soleiras de porta sem desníveis ou eventuais desníveis de até 5mm não demandam tratamento especial. Desníveis entre 5mm e 15mm devem ser tratados com rampa de inclinação máxima de 50% (1:2); desníveis superiores a 15mm devem ser considerados degraus e ter sinalização de piso tátil de alerta ou sendo único acesso, deve ser executada rampa com inclinação máxima de 8,33%, inclusão de corrimão duplo e sinalização pertinente.
9.2.
Largura mínima de circulação interna da loja:
Nos corredores de compras, a cada 15 mts deverá haver um espaço para manobras da cadeira de rodas, onde se recomenda a rotação de 180º, conforme exemplificado: exemplificado:
67
Figura 08: Largura mínima de circulação
Área de manobras de cadeira de rodas com deslocamento:
Figura 09: Área de manobra
Largura para circulação em linha reta de pessoas com cadeira de rodas;
A largura mínima para corredor é de 0,90 m para corredor comum com extensão até 4,00 mts, 1,20 mts para corredor comum com extensão até 10,00 mts e 1,50 mts para corredor com extensão superior a 10,00 mts.
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Figura 10: Largura de circulação
Largura mínima para transposição de obstáculos isolados (prateleiras, (prateleiras, araras, mobiliários, etc) com extensão superior superior a 0,40 m deve ser de 0,90 m;
Figura 11: Circulação em restaurantes
Deve haver largura mínima de 0,90 m entre as mesas para circulação de pessoas em cadeira de rodas;
Em frente a balcões de autoatendimento esta largura deve ser de 1,20 mts, no mínimo.
9.3.
Altura do balcão de atendimento e caixas de pagamento:
Uma parte do balcão de atendimento, com extensão mínima de 0,90 m, deve ter altura de no máximo 0,90 m do piso;
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Quando permitir a aproximação frontal, deve possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso, e profundidade livre inferior de no mínimo 0,30 m para avanço da cadeira de rodas sob o balcão;
Os balcões / caixas de pagamento devem ter disponíveis pelo menos 5% (cinco por cento) do total, com no mínimo 1 (um) do total, acessível para pessoa em cadeira de rodas com altura de 0,90 m máxima para aproximação lateral e 0,73 m de altura livre inferior e área de 0,30 m de profundidade para avanço da cadeira de rodas;
Deve permitir uma circulação lateral a este de, no mínimo, 0,90 m e estar em rota acessível de circulação;
Bilheterias de atendimento rápido, exclusivamente para troca de valores, podem ter altura máxima de 1,05 mts do piso;
Em frente aos caixas de pagamento ou bilheterias deverá haver área livre para manobra, com rotação de 180º (área 1,50 x1,90 mts).
Figura 12: altura de balcão de atendimento
9.4.
Piso interno das lojas e circulação de funcionários:
Quando houver capachos para acesso à loja, estes devem estar embutidos no piso e nivelados de maneira que eventuais e ventuais desníveis não excedam 5mm;
Carpetes e forrações devem ter bordas fixas e sua superfície não deve enrugar; a altura da felpa não deve exceder 6 mm e mínimo de 10 tufos por cm², e tapetes devem ser evitados em rotas acessíveis;
Os pisos devem ter superfície firme, regular e antiderrapante sob qualquer condição, e que não provoque trepidações em dispositivos com rodas (cadeira de 70
rodas ou carrinhos de bebê). Evitar padronagem de revestimentos de piso que possam causar tridimensionalidades; tridimensionalidades;
Grelhas, juntas de dilatação e tampas de caixas de inspeção devem estar fora do fluxo de circulação e, quando inevitável, as frestas não devem ser superiores a 15 mm e rigorosamente niveladas com o piso adjacente;
9.5.
Degraus isolados devem ter alturas de espelho entre 15 cm e 18 cm.
Escadas fixas, rampas e plataformas elevatórias
Escadas fixas para uso de público e funcionários devem ter degraus com alturas de espelho entre 16 cm e 18 cm, e piso com largura entre 28 cm e 32 cm;
Instalar corrimão com altura de 0,92 m em ambos os lados, opcionalmente pode ser duplo, com alturas de 0,92 e 0,70 m, ter prolongamento de corrimão e acabamento recurvado em suas extremidades com mínimo de 30 cm. Não deve haver interrupção de corrimão nos patamares;
A largura da escada em rota acessível deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas na loja, sendo a largura recomendada de 1,50 mts e mínimo admissível de 1,20 mts; ter um patamar a cada 3,20 mts de desnível e em mudança de direção, e este deve ter largura longitudinal igual à largura da escada;
Quando a largura da escada for superior a 2,40 mts, deve ser instalado corrimão intermediário;
Rampas devem ter inclinações entre 6,25% e 8,33%, respeitando a tabela 5 da NBR 9050 quanto à quantidade de segmentos de rampas e desníveis máximos de cada segmento; devem ter corrimão duplo sem interrupções em ambos os lados, alturas de 0,92 m e 0,70 m, prolongamento de corrimão mínimo de 30 cm nas extremidades e acabamento recurvado;
Quando se tratar de loja com dois pavimentos, a circulação entre os pavimentos de pessoa em cadeira de rodas e pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que esteja impossibilitada de subir escadas, deve ser feito através de rampa ou plataforma elevatória até altura máxima de 4,00 mts e, acima disto, deve dispor de elevador com medidas internas mínimas de 1,10 x 1,40mts;
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Plataforma elevatória e elevador de passageiros devem obedecer leis e normas vigentes;
Escadas e rampas devem ser sinalizadas com piso tátil de alerta em seu início e término, instalar sinalização visual de degraus e comunicação em Braille Braille nos corrimãos, indicando inicio/final da escada ou rampa e número do pavimento.
9.6.
Escadas rolantes internas:
Em escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas deve haver instruções de uso, informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoa habilitada durante a utilização;
Nos pavimentos atendidos pela escada rolante com plataforma, deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxilio para utilização por pessoa em cadeira de rodas.
9.7.
Provadores:
Quando existirem provadores para uso público, pelo menos um deve ser acessível, com entrada de vão livre mínimo de 0,80 m de largura e dimensões internas mínimas de 0,90 x 1,20 mts, livres de obstáculos;
Quando houver porta de eixo vertical, esta deve abrir para fora do provador;
Quando houver banco para troca de roupas, este deve ter largura mínima de 0,90 m, profundidade de 0,45 m, altura de 0,46 m medidos do piso, bordas arredondadas, espaço inferior livre de 0,30 m e profundidade mínima de 0,30 m e espaço de 0,30 m atrás do banco para garantir a transferência da pessoa em cadeira de rodas para o banco, conforme figura:
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Figura 13: projeto esquemático esquemático de provadores
Espelhos devem ter borda inferior à altura de 0,30 m e a superior com altura máxima de 1,80 mts do piso acabado; cabides com altura mínima de 0,80 m e máxima de 1,20 m do piso acabado.
9.8.
Sanitários, vestiários e refeitório para funcionários:
Os sanitários e vestiários devem ser acessíveis e obedecer aos parâmetros da NBR 9050 no que diz respeito à instalação de bacia sanitária, mictório, lavatório, boxe para chuveiro, acessórios como dispenser de papel toalha, papel higiênico e saboneteira, barras de apoio além de áreas de circulação, transferência, aproximação e alcance de portas e bancadas;
Sanitários e vestiários de uso comum deve ter no mínimo 5% do total de peças acessíveis, respeitando respeitando pelo menos uma para cada sexo.
73
Figura 14: Medidas mínimas para box acessível para PCR - pessoa em cadeira de rodas e porta de acesso com abertura para fora do Box.
Vestiários onde haja chuveiros, pelo menos um deles deve ser acessível para PCR com cabine individual para troca de roupas, com dimensões mínimas de 1,80,x,1,80 mts, com superfície para troca de roupas na posição deitada, barras de apoio, espelhos e cabides, conforme figura abaixo.
OBSERVAÇÃO: preferencialmente OBSERVAÇÃO: preferencialmente dispor de box de chuveiro, vaso sanitário e espaço de troca de roupas em área específica para usuário de cadeira de rodas.
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Figura 15: Área de chuveiro
Todas as portas dos boxes de sanitários e portas dos boxes de vestiários devem ter largura mínima de 0,80 m livre, de forma que permita inscrever um círculo de diâmetro de 0,60 m em frente ao vaso sanitário.
Figura 16: Área do box de sanitário
Refeitório para funcionários deve dispor de 5% do total de mesas com altura máxima de 0,85 m e altura inferior mínima de 0,73 m, ou no mínimo uma mesa acessível à pessoa em cadeira de rodas – – PCR. As mesas acessíveis devem estar distribuídas pelo local e os serviços oferecidos no local devem ser acessíveis, incluindo balcões de autoatendimento ou balcões de refeições, conforme figura:
75
Figura 17: Área de refeitório
Nos refeitórios onde haja manuseio de micro-ondas, geladeiras e uso de bancadas de pias pelo próprio funcionário, todos devem ser acessíveis ao usuário de cadeira de rodas, garantindo a condição de circulação, aproximação e alcance de utensílios;
As pias e lavatórios devem possuir altura máxima de 0,85 m e altura inferior de, no mínimo, 0,73 m, em pelo menos um módulo de pia / lavatório.
9.9.
Lanchonetes, bares e restaurantes
Devem possuir pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma mesa acessível à PCR, com altura máxima sobre o tampo de 0,85 m, altura inferior mínima de 0,73 m e profundidade inferior máximo de 0,50 m, para aproximação frontal, e largura mínima de 0,80 m livre de pés laterais da mesa, conforme figura abaixo:
Figura 18: Dimensionamento de mesas
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As mesas devem estar distribuídas e integradas às demais e em local onde sejam oferecidas todas as comodidades e em rotas acessíveis, permitir uma faixa livre de circulação e área de manobra para acesso à mesa, conforme figura abaixo:
Figura 19: Circulação e área de aproximação de PCR
Quando o atendimento ocorrer somente em balcões, estes devem ser acessíveis ao atendimento de PCR, onde uma parte da superfície do balcão, com extensão de no mínimo 0,90 m, deve ter altura de no máximo 0,90 m do piso, deve permitir aproximação frontal com altura livre inferior de mínimo 0,73 m e profundidade inferior de 0,30 m, no mínimo;
Serviços de autoatendimento devem disponibilizar pelo menos 50% do total, com no mínimo 01 (um) para cada tipo de serviço, para atendimento de PCR;
As bandejas, talheres, copos, temperos, etc, devem estar dentro do alcance manual e visual de pessoa em cadeira de rodas.
Figura 20: Circulação e área de
aproximação de PCR
77
A altura do passa pratos ou para deslizamento de bandejas deve estar entre 0,75 m e 0,85 m do piso.
9.10.
Cardápio em Baile:
Conforme NBR 15599/08 e NBR 9050, restaurantes e salas de refeições devem dispor de no mínimo um exemplar atualizado, impresso em Braille e em tipologia ampliada, fonte tamanho 16, e constar os serviços e facilidades oferecidas;
O preço pode ser adesivado em Braille, com material de plástico rígido ao lado do descritivo do prato.
9.11.
Comunicação:
A NBR 15599/08 dispõe sobre comunicação na prestação de serviços, onde devem ter disponíveis pessoas treinadas e habilitadas nos procedimentos necessários para auxiliar pessoas com deficiência motora, visual, auditiva e intelectual;Instalar intelectual;Instalar comunicação visual indicativa de rampas e escadas acessíveis através de Símbolo Internacional de escada e rampas acessíveis;
Instalar Símbolo Internacional de Acessibilidade – Acessibilidade – SIA, SIA, em balcões, mesas, portas e locais de atendimento à pessoa com deficiência;
Instalar Símbolo Internacional de Informação junto ao local de atendimento à pessoa com deficiência auditiva;
Instalar Símbolo Internacional de sanitários acessíveis em vestiários e sanitários de funcionários.
Data:
Revisão:
Aprovação:
11/09/2015
Catuaí Shopping Londrina
Gerência Técnica
(assinaturas)
78
79
ANEXO 01
TERMO DE RECEBIMENTO DO CADERNO TÉCNICO
LOJA
_______________________________________________________________________
NÚMERO ____________________________PAVIMENTO______________________________
Declaramos ter recebido do Catuaí Shopping Londrina, Londrina, o CADERNO TÉCNICO DE OBRAS OBRAS para projetistas e instaladores, contendo informações para Elaboração de Projetos e Instruções Gerais para Execução das Obras, bem como a respectiva Planta Específica Específica da loja supracitada.
Temos conhecimento das sanções, previstas nos instrumentos contratuais compactados dos quais este CADERNO TÉCNICO DE OBRAS OBRAS faz parte integrante e indissociável, decorrentes do descumprimento dos prazos e solicitações formuladas pelo Shopping, bem como deco rrentes do descumprimento de qualquer regra prevista ao logo deste CADERNO TÉCNICO DE OBRAS, OBRAS , que deverá ser observado durante o todo o período contratual, inclusive o que antecede a inauguração da LOJA. LOJA.
Recebido em: ____ de ____________ de ______ .
Assinatura
Nome completo do recebedor
80
ANEXO 02: INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES ITEM
DESCRIÇÃO
Entrega de materiais
Local de entrega de materiais
Dias:
Horários:
Todos
22:00 – 22:00 – 10:00 10:00
Portaria:
Docas:
Acesso 3
Principal - Mc
Elevador de carga:
N/A
Acesso de serviços
Portaria:
Doca:
P4
Principal - Mc
Paredes limítrofes da LUC
Alvenaria de blocos de concreto
Tipo cobertura da LUC
Telha metálica ou laje
Sobrecarga útil ou acidental sobre a laje de piso
500 a 1000kg/m2 – 1000kg/m2 – verificar verificar luc
Sobrecarga máxima no piso da loja
500 a 1000kg/m2 – 1000kg/m2 – verificar verificar luc
Tensão fornecida
380V - trifásico
Disponibilidade de antena de TV/FM
A ser contratada pelo lojista
Botão anti-pânico:
Intelbras – Intelbras – XAC4000 XAC4000 – – A A ser entregue pela área de Operações
Medidor de energia
Modelo: Kron Transdutor Mult-k 120.
Medidor de água
Hidrômetro Unijato Magnético. O diâmetro varia em função da entrega da loja.
Gás disponível
Verificar LUC
Central de Incêndio
O uso de central é obrigatório para todas as lojas, e estas deverão ser acompanhadas conversão
pelo modelo
módulo
de
FZM-101
(minimódulo) NOTIFIER. Sistema de ar condicionado
Sistema tipo Fan & Coil (8 ROLLS): O sistema
deverá
ser
superdimensionado em 30% e esta 81
vazão
equivalente
deverá
ser
direcionada para o Mall. INCLUIR ESTA OBSERVAÇÃO NO ITEM Resistor de final de linha (detecção de fumaça)
Conforme projeto
Detector de fumaça convencional
Conforme projeto
Detector termovelocimétrico termovelocimétrico convencional
Conforme projeto
Esgoto
Conforme planta base da loja
Dreno do ar condicionado
Conforme planta base da loja
Estruturas metálicas
Todas as estruturas metálicas devem apresentar pintura anticorrosiva e antichamas, devendo ser apresentado o laudo técnico da tinta após a execução do serviço
ANEXO 03: DETALHE DO ISOLAMENTO DO DUTO DE EXAUSTÃO
82
ANEXO 04: DETALHES SUPORTE TUBULAÇÃO DE ÁGUA GELADA E DETALHE DO ISOLAMENTO DO DUTO DE AR CONDICIONADO / VENTILAÇÃO
83
84
ANEXO 05 85
SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO NO SISTEMA SI STEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA
1.1 Instalação: O sistema fixo de combate a incêndio deve proteger a coifa, a rede de dutos e caixa lavadora. O sistema deverá ser automático à base de CO2 e agente úmido saponificante, seguir a NFPA 12, NBR 14.518 e no caso do sistema de agente úmido saponificante seguir as orientações do fabricante quanto a projeto e instalação. O fabricante deve ser empresa reconhecida no mercado e o equipamento deverá ser certificado pela U.L. ou ABNT ou ainda outro órgão certificador de renome. O sistema deve ser composto por:
Central de alarme;
Sensores de temperatura; temperatura;
Difusores;
Válvula Solenoide;
Comando Elétrico;
Garrafa de armazenamento dos agentes de combate;
Alarme sonoro;
Botoeira de acionamento direto.
1.1.1 Central de Alarme: O sistema fixo de combate a incêndio deve ser controlado por uma central de automação com baterias (para que o sistema atue mesmo em falta de energia elétrica) e deve ter laços suficientes para:
Contato para as bobinas solenoides para o fechamento dos dampers do sistema;
Contato para a chave magnética para o desligamento do motor do exaustor;
Monitoramento do detector de gás com acionamento de válvula solenoide;
Monitoramento dos sensores de temperatura (dutos, coifa e caixa lavadora) com acionamento de alarme sonoro;
86
Acionamento dos comandos eletromecânico ou eletromagnético dos sistemas de CO2 e saponificante com os seus respectivos produtos armazenados;
Disponibilizar envio de um contato seco para a central de detecção do Shopping;
Diferenciar e acionar apenas o combate necessário, ou seja, se o sensor de temperatura da coifa der contato para a central, apenas o sistema referente à coifa (saponificante) será acionado.
Em caso de queda de energia, a alimentação deve ser automaticamente transferida para uma fonte de alimentação de emergência (sistema de bateria) e na volta da energia, deve recarregar as baterias automaticamente.
1.1.2 Sensores de Temperatura:
(Cilindro CO2): Devem ser instalados ao longo dos dutos de 3 em 3 metros, e no elemento despoluidor e regulados acima do ponto de fugor da gordura, ou acima da temperatura de operação do sistema de exaustão.
(Cilindro Saponáceo): Deve ser instalado um sensor coifa ou mais dependendo do tipo dos elementos de cocção e tamanho da coifa.
1.1.3 Tubulações e Difusores:
(Cilindro de CO2): devem ser instalados difusores ao longo dos dutos após o damper acima da coifa e no elemento despoluidor;
A distribuição de CO2 deve ser através de tubulação aço carbono sem costura, preto ou galvanizado classe SCH 40 – ASTM – ASTM A 53, com diâmetro mínimo de ½” e conexões classe 300;
(Cilindro de Saponáceo): Devem ser instalados difusores ao longo da coifa com os difusores próprios para cada equipamento de cocção abaixo da coifa protegida pelo sistema. É PROIBIDO A DISPERÇÃO DE GÁS CO2 NAS COIFAS.
Nota: Os shoppings que já possuem dispersores de CO2 para área de coifas deverão substitui-los por elemento saponificante na reforma/ou obra da loja. Até que isto aconteça, os funcionários das lojas deverão ser treinados referentes ao equipamento, devido ao risco de sufocamento.
87
1.1.4 Válvula Solenoide:
O sistema contra incêndio deve possuir uma válvula solenoide de corte de gás sendo localizada na parte de fora da loja ou dentro da loja se a válvula for instalada na entrada da tubulação de gás da loja;
A válvula solenoide deve ser normalmente aberta;
A válvula solenoide deve ser acionada pela central do sistema de combate a incêndio seguindo os seguintes dispositivos: sensores de temperatura dos dutos e elemento despoluidor, sensores das coifas e detector de gás natural ou GLP.
1.1.5 Comando Elétrico (válvula de acionamento do gás CO2/ SAPONIFICANTE):
Deve possuir um dispositivo onde o mesmo possa acionar o sistema mecanicamente sem a necessidade de energia elétrica.
Deve ser instalado (Válvula + Cilindro) em local de fácil acesso e não deve ter sua passagem p assagem obstruída por qualquer tipo de objeto.
Deve ser do tipo que permita a identificação de armada / desarmado e testes periódicos.
1.1.6 Garrafa de armazenamento dos agentes de combate:
As garrafas devem possuir identificação de recarga e reteste com selo do INMETRO para as de CO2;
As garrafas devem ser fixadas na parede;
As garrafas devem ser apropriadas ao gás que se destinam a armazenar;
A garrafa de CO2 não deve ser instalada em local de difícil acesso devido ao acionamento mecânico do comando elétrico que fica acoplada a mesma.
1.1.7 Alarme Sonoro:
Cada loja deve possuir um alarme que possua potência suficiente para cobrir toda a área da cozinha, se a loja possuir um mezanino onde o acesso é pela cozinha ou deposito ou qualquer outro local onde o alarme sonoro não possa ser ouvido deve ser instalado um segundo alarme para cobrir o local.
1.1.8 Botoeira de Acionamento Direto:
A botoeira deve ser localizada na cozinha em um local de fácil acesso preferencialmente próximo às coifas, porém, não junto ou junto ou na rota de fuga da cozinha.
88
1.1.9 Elemento despoluidor:
1.10 Segurança pessoal:
Devem ser previstos meios para rápido abandono do pessoal dos ambientes com coifas protegidas com CO2. O ambiente deve conter placa com os seguintes dizeres:
“Atenção! - Ambiente protegido com CO2. Ao alarme, abandone o recinto”. recinto ”. 89
O sistema deve ser temporizado de modo há disparar 30 segundos após ser armada a central a fim de dar tempo necessário para dispersão de pessoas do local da cozinha antes do disparo do gás CO2.
1.11 Considerações do sistema:
Se o sensor de temperatura for acionado independente de sua localidade seja na coifa, dutos ou elemento despoluidor, o sistema deve seguir o seguinte protocolo: acionamento do alarme sonoro, envio do contato seco para a central de alarme do shopping, fechamento dos dampers, desligamento dos motores da exaustão, fechamento da válvula solenoide da tubulação de gás e disparo do agente extintor da localidade do sensor;
O elemento do agente extintor deve ser dispersado de acordo com a localização do sensor: (dutos/elemento (dutos/elemento despoluidor = CO2 / coifas = agente úmido saponificante);
O tempo mínimo de retenção da concentração de CO2 nos equipamentos inundados deve ser de 60 segundos. O tempo máximo de descarga para atingir a concentração de projeto deve ser de 60 segundos;
O dimensionamento do volume do cilindro e das tubulações, respectivamente, deve ser feito com base conceito de inundação total conforme a NBR 12232 e na vazão requerida em cada difusor, dentro dos requisitos de pressão residual de projeto, de modo a evitar o congelamento de CO2 no interior dos tubos;
O sistema deverá ser projetado e instalado por firma especializada, especializada, devendo o projeto ser apresentado para aprovação da Comissão Técnica juntamente com a ART do autor do projeto.
2. SISTEMA DE EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA MECÂNICA DE COZINHA:
2.1 Instalação: Os sistemas de exaustão devem ser classificados quanto ao equipamento de cocção utilizado. Onde podem ser classificados como leve, moderados, severos e combustível sólido. De acordo com essa classificação deve ser instado o sistema de exaustão apropriado.
A seguir, os elementos do sistema de exaustão e ventilação mecânica e suas especificações de instalação: 90
2.1.1 Elemento despoluidor: O elemento despoluidor adotado pelo shopping poderá ser do tipo filtro eletrostático, lavador de gases ou coifa lavadora. A instalação de filtro de carvão ativado não poderá ser substituto do elemento despoluidor sendo permitido apenas como um complemento do sistema.
2.1.2 Portas de Inspeção: Devem ser instaladas a cada 1,5m e perto dos acidentes como curvas e subida de prumadas, prumadas, devem medir 0,30 x 0,60 m caso os dutos sejam menores adaptar para o mais próximo da medida original. Devem ser instaladas fora do fluxo, com colarinho de 0,10cm soldados no duto e flangeados na outra ponta. As portas fixadas com parafusos e porcas do tipo volante (conforme NBR 14518, item-5.2.3.1).
2.1.3 Rede de dutos de exaustão: Os dutos de exaustão devem ser fabricados em chapa preta bitola 16# ou aço inox da mesma espessura, soldados eletricamente eletricamente em sua junta longitudinal podendo ser soldados ou flangeados nas juntas transversais, possuir portas de inspeção instaladas conforme NBR 14518, item-5.2.2.1 até 5.2.3.1.
2.1.3.1 Para Exaustão de Gordura: Em chapa de aço preta, bitola #16 (NBR 14518 5.2.2.1), 5.2.2.1), sendo sua execução totalmente soldada. Deverão ser previstas, para os dutos horizontais, portas de visita para limpeza a cada 1.50m flangeadas e aparafusadas. Para os dutos verticais, deverão ser deixados pontos de dreno na parte inferior da prumada. Deverão ser termicamente isolados com duas camadas sobrepostas de manta de fibra cerâmica com 38mm de espessura cada e de 128 kg/m3 de densidade, referência referência KAWOOL da Morganite ou CER-WOOL da Premier ou de manta Fiberfrax Durablancket com 1" de espessura cada e de 128 Kg/m3 de densidade da Carborundum ou de manta agulhada de lã de basalto de 40 mm de espessura cada e 130Kg/m3 de densidade da Termolana, revestidas com filme de alumínio. Os dutos em área de cozinha/preparo ou que passarem por áreas fora da loja, deverá possuir recapeamento em chapa de aço galvanizada, bitola 24, sobre isolamento térmico para proteção mecânica do mesmo. Nos dutos de saída de cada coifa, deverão ser instalados "dampers" corta-fogo de acionamento automático e manual.
91
2.1.3.2 Para exaustão sem geração de gordura: Deverá ser em chapa de aço preta com isolamento de 2" de espessura em manta de lã de vidro com filme aderido. Em áreas de cozinha/preparo, deverá possuir recapeamento em chapa de aço galvanizada, bitola 24, 24, sobre isolamento térmico. Para esses casos, ficam dispensados a instalação de precipitador eletrostático, damper corta-fogo e sistema de extinção de incêndio.
A utilização de filtros será dispensável nas coifas de exaustão sem gordura, tais como fornos (elétricos ou a gás), caldeirões, etc.;
Para exaustão de calor: Nos sistemas de EM que atendem exclusivamente a equipamentos que liberem somente calor e/ou vapor d’água será permitida a utilização de dutos de chapa de aço galvanizada, nas espessuras previstas na NBR 16401 da ABNT, com juntas flangeadas ou com chavetas do mesmo material do duto;
Coifas: Em chapa de aço inoxidável, soldadas, bitola #20 no mínimo. Deverão ser providas de filtros inerciais, também em aço inoxidável, com espessura mínima de 25 mm e ponto de drenagem nas duas extremidades com tampo. Se as coifas atenderem a equipamentos que liberem exclusivamente calor e/ou vapor d’água, será permitida a utilização de chapa de aço galvanizada, com espessura mínima de 0,90mm, na sua construção.
2.1.3.3 Dutos fornos a lenha com braseiro: Todos os dutos de exaustão, desde o ponto de conexão às coifas, até o ponto de descarga, deverão ser executados em chapa de aço preta com espessura mínima de 1,50mm, ou chapa de aço inoxidável com espessura mínima de 1,25 mm, ou concreto, fibrocimento e alvenaria revestidos com tijolo refratário internamente. No caso em que dutos metálicos atravessem áreas condominiais, estes deverão ser termicamente isolados com material incombustível específico para altas temperaturas (oitocentos graus Celsius). Nos sistemas de EM que atendem equipamentos que utilizam combustíveis sólidos (carvão ou lenha) como fonte térmica, os dutos não poderão ser de chapa galvanizada. galvanizada. No caso de braseiros e fornos a lenha é obrigatório o emprego de eliminadores de gordura.
92
Nas cozinhas cujo ar de exaustão das coifas contenham vapores de gordura e/ou utilizem equipamentos de cocção que funcionam com combustíveis sólidos (carvão ou lenha) como fonte térmica deverão ser instalados. Nas cozinhas que utilizam equipamentos de cocção que funcionam com combustíveis sólidos (carvão ou lenha) como fonte térmica, em qualquer tipo de economia, será obrigatório o dispositivo exigido neste artigo.
Notas: i.
Os demais itens apontados anteriormente para a fabricação e/ou instalação de todos os equipamentos, tais como coifa, duto, damper, exaustor e todos os itens necessários para um sistema de exaustão, também serão obrigatórios para este sistema, entretanto, de forma individual, ou seja:
ii.
O sistema que atenda a liberação de “LENHA, CARVÃO OU BRASEIRO” requer uma instalação única e independente de todos os demais sistemas existentes, para a sua aprovação e o seu bom funcionamento.
2.1.4 Filtros Inerciais: Dispositivo obrigatório de remoção de gordura que atua através da mudança de direção do fluxo efluente da cocção, favorecendo, desse modo, a retenção por impactação e separação das frações mais pesadas dos vapores de gordura. Importante: Devem ser instalados com inclinação de 45º e é vedado o uso de filtros de tela ou qualquer outro material que atue de forma acumulativa ( NBR 14518, item-5.4.2.1 a 5.4.2.3). 2.1.5 Sistema de Insuflamento: I nsuflamento: A função do sistema é repor em 90% o ar retirado pela exaustão permitindo manter manter uma troca de 10% do ar mantendo mantendo a pressão negativa, evitando evitando com isso que o sistema sistema de exaustão que tem vazão elevada retire o ar condicionado gerado pela loja e pelo Shopping. O sistema deverá ter uma vazão de ar igual à exaurida fornecendo aproximadamente 20% da vazão do fan coil (a área de cozinha ficará em depressão em relação à área condicionada da loja). Deverá, ainda, possuir filtros na captação do ar.
93
2.1.6 Exaustor: O exaustor deverá ser centrífugo, de simples aspiração do tipo Limit-load não não sendo permitido outro tipo ou modelo de qualquer espécie e sua capacidade suficiente para produzir uma vazão adequada na entrada entrada da coifa. O exaustor deverá, deverá, ainda, possuir porta porta de inspeção na voluta e dreno na extremidade inferior da coluna.
2.1.7 Intertravamento Elétrico: Deverão ser previstos intertravamento elétrico entre os diversos equipamentos do sistema de exaustão da loja de modo que: Ocorra o desligamento da exaustão e da ventilação caso o sistema de extinção de incêndio
seja ativado. Os dampers corta-fogo sejam fechados caso o sistema de extinção de incêndio seja
ativado. O ventilador para captação de ar exterior, precipitador eletrostático e ventilador de
exaustão só operem simultaneamente. simultaneamente. Toda a instalação seja desligada caso o precipitador eletrostático eletrostático seja desativado por falha.
OBSERVAÇÕES:
i.
O sistema de extinção de incêndio e damper corta-fogo, deverão ainda possuir dispositivos que permitam sua operação de forma totalmente manual, sem necessidade de energia elétrica ou outra fonte de energia para acionamento destes dispositivos de segurança (fechamento do damper e abertura da válvula de injeção de CO2 / Saponificante).
ii.
O Lojista deverá providenciar, junto ao instalador da loja, todo o balanceamento dos sistemas que atendem a loja (ar condicionado e exaustão mecânica), de modo a garantir a operação dos mesmos dentro dos parâmetros p arâmetros previstos em projeto.
2.1.8 Sistema de Exaustão de sanitários e depósitos: Este sistema deverá ser provido basicamente de:
94
Um ventilador para insuflamento de ar externo e outro para exaustão. Deverão ser insuflados 80% da vazão exaurida;
Dutos para captação e descarga de ar em chapa galvanizada, que deverão ser isolados com lã de vidro caso passem por área condicionada;
Intertravamento elétrico entre os equipamentos.
2.1.9 Dampers Corta – Fogo: Deverão ser do tipo elétrico, com acionamento por bobina solenoide e deverá ter a possibilidade do seu acionamento ser de forma mecânica / manual. Não será aceito damper do tipo plug fusível. 2.1.10 Projeto: Deverá constar do projeto:
Posicionamento adequado para o elemento filtrante e demais equipamentos, com acesso fácil para manutenção e eventual remoção.
Posicionamento das coifas.
Posicionamento dos dampers corta-fogo no duto de saída de cada coifa.
Rede de dutos com corte indicando o caminhamento caminhamento até sua descarga através do shaft.
Detalhes da descarga do duto de exaustão no meio externo. Posicionamento do comando externo para sinalização e desligamento d esligamento do sistema de exaustão mecânica (ver ELÉTRICA).
Indicação de ralo de gordura próximo ao elemento despoluidor.
Se o elemento despoluidor for do tipo lavador de gases, previsão de ponto de esgoto e ponto de água para renovação da filtragem do lavador.
Localização dos painéis de força, tensão 220V ou 380V trifásico, 60 Hz.
Esquema elétrico para intertravamento com o sistema de injeção de ar exterior correspondente, de forma a evitar-se a extração de ar sem a devida injeção do mesmo.
ART do autor do projeto.
Notas: i.
O sistema deverá promover exaustão a uma taxa de 60 renovações por hora, no mínimo.
ii.
Os cálculos para as vazões das coifas deverão estar de acordo com as descrições do “Industrial Ventilation” (seção (seção 5, pág. 108 e 109) e NBR 14518 da ABNT. 95
2.1.11 Classificação do sistema de exaustão mecânica: Se o sistema for classificado como combustível sólido o mesmo deverá ter um sistema de exaustão independente não podendo ser divido com outros equipamentos de cocção. A mesma regra se aplica para o sistema de combate a incêndio. O sistema de exaustão é classificado pelo equipamento de cocção a ser utilizado na loja e não pela atividade que a mesma atuará.
Abaixo quadro explicativo do sistema de exaustão quanto a sua atividade e necessidade de instalação:
Requisitos Básicos dos Sistemas de Exaustão TIPO II
TIPO I
LEVE
MODERADOS
SEVEROS
COMBUSTÍVEL SÓLIDO
Banho Maria
Fogões
Charbroiler
Forno a Lenha
Caldeirão
Fritadeiras
Chapa de Grelhados
Churrasqueira a Carvão
Forno de Microondas Cafeteiras Lava-louças
Churrasqueira Elétrica Churrasqueira Gás Fornos Combinados Galeteria Chapa Quente
Tostadeiras
Sanduicheira
Forno Elétrico / Gás Estufas
TIPO III
Bifeteira a
Frigideira
Leiteira Cozedor de Massas NOTA: Se existir no mesmo captor diferentes equipamentos, deverá ser considerado o caso mais crítico.
96
Classificação dos Equipamentos de Cocção Dutos em aço carbono com espessura mínima de 1,50mm ou aço inoxidável com 1,25mm, soldados ou flangeados. Captores com filtros. Requer damper corta-fogo.
Tipo I
Requer sistema fixo de extinção de Incêndio.
Duto em aço de acordo com a NBR 6401, chavetado, soldado ou flangeado. Tipo II Captores sem filtros. Requer damper corta-fogo Dispensa sistema fixo de extinção de incêndio.
Tipo III
Nota:
Dutos em aço carbono com espessura mínima de 1,50mm ou aço inoxidável Com 1,25mm, soldados ou flangeados. Captores com filtros. Requer damper corta-fogo. Requer sistema fixo de extinção de incêndio. Os Sistemas de Exaustão que atenderem simultaneamente a equipamentos geradores e não geradores de vapores de óleo e/ou partículas de gordura serão classificados como do Tipo I.
Notas: 1. No município do Rio de Janeiro deve ser exigido o projeto de exaustão aprovado pelo GEM – Rio Rio Luz e aprovação das instalações (certificado) emitido pelo GEM-Rio Luz; 2. Toda instalação e manutenção corretiva ou preventiva do sistema de exaustão deve ser realizada por empresa especializada e registrada no CREA com fornecimento de ART de 97
instalação e serviço para ser entregue ao responsável do Shopping. (No caso do município do Rio de Janeiro cadastrada no GEM e CREA). 2.2 Manutenção: Todos os sistemas de exaustão devem possuir manutenção preventiva e limpeza periódica por empresa especializada e registrada no CREA, que deverá fornecer ART manutenção do serviço realizado. (No caso do município do Rio de Janeiro cadastrada no GEM e CREA).
2.2.1 Periodicidade: A manutenção preventiva/ limpeza deve ser realizada no mínimo de 30 em 30 dias ou em menor período, de acordo com o acumulo de gordura nos dutos e elementos do sistema de exaustão mecânica.
2.2.2 Elementos de manutenção: A limpeza deve ser realizada nas coifas, filtros inerciais, dutos e elementos despoluidor. É importante uma atenção especial nas curvas pois são os pontos de maior acumulo de gordura. É necessário a lubrificação de rolamentos e mancais do sistema, bem como a imediata troca, se necessário.
2.2.3 Elementos despoluidores: É necessária a verificação da eficiência dos equipamentos quanto à sua filtragem.
Filtro Eletrostático: é necessária a troca das células no período de no máximo 1 ano de funcionamento ou antes, se houver necessidade; necessidade;
Lavador de gases: é necessária a regulagem da vazão da agua na bandeja do filtro, a fim de ter a filtragem dimensionada para o sistema. A regulagem deverá ser verificada de 30 em 30 dias.
2.2.4 Vazamentos: Deve-se verificar vazamentos ao longo do sistema e sanar os mesmos.
2.2.5 Regras Gerais de manutenção:
98
Não é permitido objetos de qualquer espécie na casa de máquinas de exaustão e acima dos dutos;
Deve-se manter os isolamentos térmicos sempre em bom estado de conservação;
Observar sempre o rendimento do sistema, quanto à vazão e à eficiência.
ANEXO 06
TERMO DE RECEBIMENTO DA LOJA
ESPAÇO COMERCIAL: __________________________ _____________________________ ___ , Nº ________ .
Venho, por meio desta, declarar que recebi o espaço comercial em referência e suas chaves, na presente data, declarando, ainda, estar ciente e de acordo com as condições de entrega do referido ESPAÇO COMERCIAL N° ________________________, após ter conferido, “in loco”, todas as
medidas e posicionamento dos pontos de instalações prediais verificado que o
mesmo se encontra- em perfeito estado e em conformidade com os contratos que assinei, e que obedece às normas estabelecidas pelo Catuaí Shopping Londrina para Londrina para a instalação do ESPAÇO COMERCIAL, COMERCIAL , de modo que nada tenho a reclamar.
Londrina , ______ de _______________________ de _____ .
Atenciosamente,
__________________ ___________________________ _________________ ________________ ________________ ______________ ______ Locatário e/ou responsável pelo ESPAÇO COMERCIAL 99
(nome legível e assinatura)
ANEXO 07
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIOS DE OBRAS
LOJA
_______________________________________________________________________
NÚMERO ____________________________PAVIMENTO______________________________
Nesta data, a Administração do Catuaí Shopping Londrina, Londrina, autoriza o LOCATÁRIO do LOCATÁRIO do espaço comercial supracitado a iniciar às obras de instalação de sua loja, independentemente da dispensa de quaisquer penalidades a que esteja sujeito até a presente data.
O LOCATÁRIO declara LOCATÁRIO declara ter vistoriado o local, considera como aceito de pleno direito o espaço comercial tal qual se encontra, e possui pleno conhecimento das instruções contidas no Caderno Técnico do Lojista.
O LOCATÁRIO assume LOCATÁRIO assume total responsabilidade civil, trabalhista, administrativo e quaisquer outros incidentes sobre o espaço locado (área privativa), assim como pela atividade empresarial ou obras ali decorrentes, seja por ventura de sua atividade fim, seja através de sua prévia instalação (atividade meio). De qualquer forma, o LOCATÁRIO isenta LOCATÁRIO isenta o Shopping de toda e qualquer responsabilidade, especialmente quanto às respectivas licenças (alvarás) e, da mesma forma, quanto às responsabilidades técnicas e trabalhistas decorrentes de das obras para as instalações dos espaços comerciais locados.
Londrina , ______ de _______________________ de _____ .
LOCATÁRIO
100
Departamento de Operações – Operações – Administração Administração NOTA: NOTA: A presente autorização, quando não expedida automaticamente pelo SHOPPING, deve ser solicitada pelo LOCATÁRIO, e permanecer afixada no tapume da loja durante todo o período de obras, em local visível.
ANEXO 08
CARTA DO PREPOSTO
_________________ _________________________ ________________ _______________ _______________ __________, __, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, com sede na cidade de _________________ ________________________ _________, __,
Estado
do
(a)
______________ ______________________, ________,
na
Rua
_________________ ________________________ _______________ __________ __ nº ___________, ___________, neste ato representada (o) por _________________ ________________________ _______________ ________________ ___________ ___ vem, por meio do presente, nomear, na qualidade de preposto para representar a empresa acima mencionada nos assuntos referentes à execução de projetos e obras do Espaço Comercial nº ________, o (a) Sr.(a). _________________ ________________________ _______________ _____________, _____, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a) da cédula de identidade RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado (a) na cidade de _____________________, Estado do (a) _________________ ______________________, _____, na Rua ___________ ___________________ _________________ _______________ ______ nº ____________. ____________.
Londrina , ______ de _______________________ de _____ .
EMPRESA: _____________________________________ (nome da empresa)
Representada por: ______________________________ (assinatura do representante legal da empresa)
Contatos do Preposto:
101
E-mail: Telefone comercial: Telefone celular:
ANEXO 09
SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E SERVIÇOS LOJA: _____________________ _________________________________________ ____________________
NÚMERO: _____________
PARA: Administração – Administração – Departamento Departamento de Operações
Solicitamos autorização para a execução dos serviços relacionados ou entrega de materiais a serem realizados pelos funcionários abaixo nomeados, nos responsabilizando por quaisquer danos causados a terceiros e/ ou ao Shopping.
IMPORTANTE: IMPORTANTE: As autorizações serão concedidas de 2ª a 6ª feira de 09:00 às 16:00h; com antecedência de 24 horas antes do início da execução dos serviços.
DATA/ PERÍODO:
HORÁRIO:
às
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS OU MATERIAIS
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO LOJISTA/ RESPONSÁVEL RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
RG
102
LOCATÁRIO OU RESPONSÁVEL
ANEXO 10: MODELO DO CRACHÁ
103
ANEXO 11
ACOMPANHAMENTO ACOMPANHAMENTO DOS TESTES DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
ESPAÇO COMERCIAL: __________________________ _____________________________ ___ , Nº ________ .
Prezados Senhores,
Vimos por meio desta, solicitar a presença de representantes da área técnica do Catuaí Shopping Londrina, Londrina, para acompanhamento do teste das instalações prediais executadas na Loja supracitada:
Estanqueidade ( Estanqueidade ( impermeabilização – impermeabilização – período período de 72 horas); Sprinkler (período de 2 horas – horas – 200 200 libras); Gás (período de 24 horas); Outros: ________ Outros: _______________ ________________ ________________ ________________ __________________ ________________ _________ __
Solicitamos que o teste seja realizado no dia ____/____/____. ____/____/____. O responsável pelos testes será o Sr. ______________________________________.
Londrina , ______ de _______________________ de _____ .
__________________ ___________________________ _________________ ________________ ________________ ___________ ___ 104
Carimbo da Loja e assinatura de seu(s) Representante(s) Representante(s) Legal (ais)
Obs.: Esta carta deverá ser redigida em papel timbrado da Loja
ANEXO 12
SOLICITAÇÃO DE VISTORIA FINAL
ESPAÇO COMERCIAL: ________________________ _____________________________ _____ , Nº ________
Vimos por meio desta, solicitar a vistoria final das obras de instalação do Espaço Comercial nº ___________________ do Catuaí Shopping Londrina.
Declaramos que todos os serviços foram executados em conformidade com os projetos aprovados junto à Administração e de acordo com as especificações do CADERNO TÉCNICO do Catuaí Shopping Londrina.
Londrina, ______ de __________________ de _____ .
__________________ ___________________________ __________________ ________________ _______________ ______________ ______ Locatário e/ou responsável pelo ESPAÇO COMERCIAL (nome legível e assinatura) 105
ANEXO 13: CRONOGRAMA FISICO MACRO DE LOJAS SATÉLITES
ITEM 1
2
3 4 5 6
INICIO TÉRMINO PLANEJADO PLANEJADO (LOCATÁRIO) (LOCATÁRIO)
COMPLEMENTO PROJETOS 1.1 Recebimento do Caderno técnico 1.2 Entrega do projeto Arquitetônico 1.3 Entrega dos projetos de Instalações prediais (elétrica, hidráulica, gás, combate a incêndio,...) 1.4 Entrega dos projetos de Instalações mecânicas 1.5 Entrega do projeto de Estrutura 1.6 Entrega do projeto de Impermeabilização COMPRAS E CONTRATAÇÕES 2.1 Equipamentos 2.1.1 Fan coil (ar (ar condicionado) – condicionado) – atentar atentar que o mesmo deverá estar na obra com no mínimo de 30 dias de antecedência a inauguração 2.1.2 Detectores 2.2 Empresas: 2.2.1 Construtora (civil) 2.2.2 Instaladora (elétrica e detecção) 2.2.3 Mecânica (ar condicionado / sprinkler / hidrante) 2.2.4 Marcenaria 2.2.5 Gesso 2.2.6 Pintura INÍCIO DAS OBRAS TESTES DE INSTALAÇÕES PREDIAIS CONCLUSÃO DA OBRA VISTORIA DA OBRA
106
OBSERVAÇÕES: OBSERVAÇÕES:
_________________ ________________________ _______________ ________________ ________________ ________________ ________ Locatário e/ou responsável pelo ESPAÇO COMERCIAL (nome legível e assinatura)
107
ANEXO 14 SEGURO DE OBRAS: ORIENTAÇÕES SOBRE APÓLICE E COBERTURAS COBERTURAS
Risco de Engenharia
Razão social e CNPJ do Segurado (lojista ou construtora)
Vigência da apólice (cronograma da obra)
Objeto do seguro (descrição da obra de acordo com o aprovado)
Endereço do Risco (local exato da obra)
Coberturas contratadas Básica (Obras Civis, Instalação e Montagem) – Montagem) – Valor Valor da Obra
Comprovante de Pagamento Integral do Prêmio
Responsabilidade Civil
Razão social e CNPJ do Segurado (lojista ou construtora)
Vigência da apólice (cronograma da obra)
Endereço do Risco (local exato da obra)
108
Coberturas contratadas
Básica (RC Obras Civis, Instalação e Montagem) – Montagem) – R$2.000.000,00 R$2.000.000,00
Comprovante de Pagamento Integral do Prêmio
ANEXO 15
AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO / RETIRADA DE TAPUMES
ESPAÇO COMERCIAL: _______ COMERCIAL: _______________ _______________ _______________ ________________ _______________ _______ ,
Nº _______ Nº _________ .
Prezados Senhores,
Viemos por meio desta, solicitar agendamento de serviço para MOVIMENTAÇÃO DE TAPUMES, TAPUMES, para a finalidade de ________________________________________________ da Loja supracitada:
Instalação Alteração Remoção Outros: _________________ ________________________ _______________ ________________ ________________ _________________ _________________ _____________ _____
Solicitamos que a movimentação seja realizada no dia ____/____/____. ____/____/____. O
responsável
pela
adesivagem
dos
tapumes
será
a
empresa
_________________ ________________________ ________________ ______________, _____, sendo o Sr. (a) _________________ __________________________ ___________, __, RG: ____________________________, responsável pelo serviço. 109
Cidade , ______ de _______________________ de _____ .
__________________ ___________________________ _________________ ________________ ________________ ___________ ___ Carimbo da Loja e assinatura de seu(s) Representante(s) Representante(s) Legal (ais) Obs: Esta carta deverá ser redigida em papel timbrado da Loja ANEXO 16
110
ANEXO 17
KICK OFF DE DE OBRAS
1. MANUAL TÉCNICO DE INSTALAÇÕES:
Para execução da obra e projeto, é necessário que todos os itens constantes no CADERNO
TÉCNICO DE OBRAS sejam atendidos (cópia do manual, a ser enviado por e-mail na data da reunião). 2. PROJETOS ANTIGOS:
Caso o lojista necessite dos projetos antigos da loja, o Shopping disponibilizará as cópias,
ficando este custo sob responsabilidade do lojista. Terá que ser solicitada com no mínimo 03 (três) dias de antecedência através dos e-mails:
[email protected] e
[email protected]..
[email protected] 3. TAPUME:
O proprietário ou responsável técnico da obra deverá solicitar com antecedência de 03 (três)
dias
através
do
e-mail
[email protected]
e
[email protected] autorização para para montagem do tapume; tapume;
Buscando a padronização dos tapumes do shopping e maior segurança durante o período de obras o material utilizado no tapume da loja deverá ser: Divisórias tipo eucatex branco e perfilados na cor branco;
Não será permitido apoiar ou fazer de suporte o tapume;
111
A adesivagem do tapume é obrigatória – obrigatória – 100% 100% da área. A arte deverá estar previamente aprovada pelo departamento de marketing do shopping;
4. AUTORIZAÇÕES PARA ENTRADA DE FUNCIONÁRIOS:
As autorizações para entrada de funcionários durante o período de obra deverão ser entregues de 2ª a 6ª feira, até 16h no SAC – – Administração do Catuaí Shopping Londrina
ou
através
dos
e-mails
[email protected]
e
[email protected].
Sugerimos ligar para confirmar a liberação da autorização; ATENÇÃO: No campo “Assunto” do e -mail identificar nome e número da loja.
Alertamos quanto ao período de validade das autorizações, uma vez que não será permitida a entrada de funcionários no caso de autorizações vencidas. vencidas.
As autorizações serão liberadas com um período máximo de validade de 15 dias.
5. RESPONSÁVEL TÉCNICO:
O lojista deve informar nome e telefones de contato da pessoa que ficará responsável pela
obra (Arquiteto, Engenheiro, etc.). Antes do início da obra ob ra o responsável técnico deverá emitir e apresentar cópia da respectiva ART E / OU RRT recolhida. 6. SEGURO:
Para o início da obra é indispensável que o lojista forneça a contratação de seguro na modalidade de Riscos de Engenharia que Engenharia que deverá vigorar por todo o período da obra. Este seguro é composto por:
Cobertura Básica - Obras Civis, Instalação e Montagem: com Montagem: com Limite de Indenização correspondente a 100% do valor da obra (Mão-de-obra + material). Esta cobertura garante ao segurado, até o limite da Importância Segurada contratada, as indenizações indenizações pelas perdas e danos causados a obra própria obra em decorrência de acidentes durante a sua execução;
Responsabilidade Civil Geral e Cruzada Sem fundações: com fundações: com Limite de Indenização de R$ 2.000.000,00. Esta cobertura tem por objetivo até o limite da Importância Segurada contratada, o reembolso ao Segurado pelos danos materiais causados a terceiros 112
lojistas vizinhos, próprio shopping e subempreiteiros contratados, em decorrência de acidentes ocorridos durante a execução da obras);
Lucros Cessantes - Terceiros com Limite de Indenização: de Indenização de R$ 200.000,00 (Sublimite da Cobertura de Responsabilidade Civil). Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o Segurado, até o limite da Importância Segurada contratada, pelas perdas emergentes, ou seja, prejuízos financeiros que a obra segurada causar a terceiros, incluindo o próprio Shopping e outros lojistas e usuários;
Propriedades Circunvizinhas: Circunvizinhas: com Limite de Indenização de R$ 200.000,00. Esta cobertura tem por objetivo indenizar o segurado pelos danos materiais causados à parte da loja não envolvida no projeto executado.
ATENÇÃO: A obra somente será liberada após o recebimento do certificado de contratação do seguro via seguradora. Em hipótese alguma serão aceitos, para liberação de obra, comprovantes de pagamento e propostas de seguro. 7. PROJETOS:
Deverão ser apresentados os projetos executivos necessários à execução da obra,
acompanhados das respectivas ART’s (originais e assinadas) e comprovante de pagamento. O Shopping não receberá projeto sem ART.
Deverão ser entregues em via eletrônica (arquivo DWG), plotados em 02 (três) vias e,
preferencialmente, preferencialmente, todos de uma única vez, para reduzir o tempo de análise para autorização do início das obras. 8. ENTREGA DE PROJETOS:
Poderão ser entregues na administração do Shopping, de segunda-feira à sexta-feira de 9h00 as 17h00, ou via correio, para o seguinte endereço: endereço: CONDOMÍNIO DO CATUAÍ SHOPPING CENTER DE LONDRINA ENDEREÇO: RODOVIA CELSO CELSO GARCIA CID, KM 377 S/N CEP: 86.050-901 BAIRRO: GLEBA PALHANO – LONDRINA / PR 113
A/C Operações
Solicitamos que confirmem o recebimento (pelo Shopping) de toda documentação encaminhada através do telefone: 043 3315-5000; 3315-5000;
9. PROJETOS × OBRA:
A obra somente será liberada para início após aprovação e liberação de todos os p rojetos;
O lojista deverá manter na obra uma cópia atualizada dos projetos aprovados durante todo o período de execução da mesma;
O “Comitê Técnico” reserva-se reserva -se o direito de rever sua posição quanto à aprovação dos projetos, baseados em normas técnicas, resoluções, leis municipais, estaduais e federais, podendo neste caso, intervir na obra com prévia comunicação ao proprietário ou responsável técnico da obra;
A execução da obra deverá seguir o estabelecido e aprovado em projeto;
O responsável pela obra deverá comunicar ao setor de arquitetura qualquer divergência ou irregularidade constatada entre projeto e execução;
Caso ocorram alterações dos projetos durante a execução da obra, o lojista ficará responsável por apresentar o projeto “As Built” antes da inauguração da loja, sendo este um implicativo para liberação de inauguração;
O piso do shopping (entre o espaço do tapume e a fachada da loja) deverá ficar protegido com material tipo gesso, ou papelão durante todo o período de obra; obra;
Os funcionários da obra deverão trocar de roupas para utilizar os sanitários do Shopping, evitando causar qualquer desconforto aos clientes.
10. ANDAMENTO DA OBRA:
A equipe de Qualidade, Segurança, Manutenção e Bombeiros serão os responsáveis por fiscalizar quanto à colaboração da obra referente às determinações impostas no manual de obras sob o nível de barulho, odor e sujeira;
Serviços que emitam barulho, odor e sujeira não não serão permitidos de segunda a segunda entre 10h00min e 22h00min;
114
A obra deverá manter sempre um pano úmido na porta da loja para evitar que a sujeira se espalhe pelo mall ou ou corredor técnico. Caso contrário à obra será interditada;
Não será permitido embutir ou chumbar material nas paredes limítrofes do Shopping;
Qualquer dificuldade encontrada durante o andamento da obra, deverá imediatamente ao setor de Operações.
Sugerimos registrar através do e-mail
[email protected] e
[email protected]. 11. SEGURANÇA:
É obrigatório o uso EPI’s (equipamento de proteção individual), EPC’s (equipamento de proteção coletiva), durante todo período de obra;
O local de trabalho deverá estar bem iluminado, sendo o mínimo de 15 wats/m²;
O local deverá estar protegido por extintores em todos os pavimentos conforme orientação da segurança e brigada de incêndio do Shopping;
Trabalhos em elétrica serão permitidos somente com profissionais habilitados e treinados na norma NR-10;
Todas as escadas da loja, obrigatoriamente deverão conter corrimão em pelo menos um lado sendo este continuo.
12. TESTE DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO:
O responsável técnico da obra deverá agendar com prévia antecedência de 24h, através do e-mail
[email protected] e eloisa.castro@br
[email protected] mallsadm.com.br o teste de estanqueidade e pressão no sistema de hidrante e sprinklers. Tais testes serão executados com no mínimo 200lb de pressão e 2 horas de duração.
Será indispensável à presença do bombeiro do Shopping e o preenchimento de um “Termo de Acompanhamento”;
Na mesma data poderão também ser executados os testes dos detectores de fumaça;
Por se tratar de um requisito de segurança, qualquer pendência a este item, implicará a não autorização de inauguração da loja.
115
Após o teste, solicitaremos o “laudo de estanqueidade”, assinado por responsável habilitado.
13. VISTORIA PARA FECHAMENTO DO FORRO:
O lojista deverá solicitar através do e-mail
[email protected] e
[email protected] com
[email protected] com antecedência de 24h (vinte quatro horas) vistoria horas) vistoria para liberação do fechamento do forro;
A vistoria de fechamento do forro deverá ser agendada de segunda-feira a sexta-feira exceto feriados e será imprescindível a presença do responsável técnico da obra;
Tal fechamento somente será permitido com todos os projetos devidamente aprovados.
14. PONTOS DE UTILIDADES:
Caso seja necessária alteração do ponto de entrega da loja (energia, água, esgoto, ar condicionado, automação e telefonia) em função do novo projeto, este deverá ser previamente comunicado comunicado ao “Comitê Técnico” que estudará a viabilidade. Sendo viável, o Shopping será o responsável pela alteração ficando a cargo do lojista todos os custos. O “Comitê Técnico” reserva-se reserva -se no direito de acordar o prazo para execução, mediante ao estudo necessário.
15. GÁS:
É importante que os projetos estejam de acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em vigência, e que antes da execução do projeto, todos os pontos para elaboração do projeto sejam previamente discutidos com a equipe técnica do Shopping;
Para interligação da rede de gás da loja na rede de gás do Shopping será exigida a realização do teste de estanqueidade com respectiva apresentação do “ Certificado de Teste de Estanqueidade de Rede Interna de Gás” e ART. Tais testes serão executados sob uma pressão de no mínimo 04 (quatro) vezes a pressão da rede durante o mínimo de 24 horas; horas;
O responsável técnico da obra deverá agendar com prévia antecedência de 03 (três) dias através do e-mail
[email protected] [email protected] [email protected] [email protected] o teste de estanqueidade no sistema de gás;
116
Será necessário que o lojista instale um detector detector de vazamento de gás no mínimo a 30 cm do piso dentro da loja próximo ao ponto de utilização. Este deverá ter um ponto de alarme (seco sem tensão) para que seja interligado ao QAL – quadro – quadro automação da loja.
Por se tratar de um requisito de segurança, qualquer pendência a este item, implicará a não autorização de inauguração da loja.
16. CAÇAMBAS DE ENTULHO:
É de responsabilidade do lojista ou responsável técnico pela obra, a contratação de caçambas que estejam em dia com suas atividades legais, ou seja, com a destinação correta para o ponto de reciclador ou aterro “bota“bota -fora” devidamente legalizado:
É obrigatória a identificação da caçamba contendo o nome e número da loja;
O prazo máximo de permanência é de 02 (dois) dias;
Será permitida somente uma caçamba por obra no ponto autorizado;
O local para a caçamba é a doca principal (Mc) na vaga a ser indicada.
A permanência de caçambas na doca após a finalização da obra impedirá a inauguração.
17. ENTRADA DE MATERIAIS:
Visando preservar a segurança dos lojistas, somente será permitida a entrada de materiais de grande porte, nos corredores técnicos e mall no período compreendido das 23 hrs às 09 hrs.
18. RETIRADA DO TAPUME / VISTORIA FINAL:
O proprietário ou responsável técnico da obra deverá solicitar com antecedência de 48 horas horas
através
do
e-mail
[email protected]
e
[email protected] , vistoria final de inauguração e retirada de tapume;
Toda vistoria final de obra é realizada de segunda a sexta de 09 hrs até 17 hrs, hrs , lojas que pretendem inaugurar durante o final de semana ou feriados deverão ser vistoriadas durante o período destacado;
Não será permitida a retirada do tapume caso haja alguma pendência da loja com a Administração, tais como caçambas na doca, entrega de projetos e ART’s, pontos que
117
envolvam a segurança do cliente, lojista e shopping, posicionamento e sinalização dos extintores;
No dia da vistoria final o responsável técnico pela obra deverá certificar que o sistema de proteção e combate ao incêndio esteja pressurizado, os extintores nos locais e devidamente sinalizados, detecção de fumaça em funcionamento.
A fachada da loja deverá estar sem pendências, com a limpeza finalizada;
Não será permitida a retirada do tapume caso todos os projetos não se encontrem “APROVADOS”. APROVADOS”.
A retirada do tapume fica autorizada somente após vistoria final e aprovação do “Comitê Técnico”.
Administração Departamento de Operações
ANEXO 18: VISTORIA FINAL DE OBRAS
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ANEXO 19
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