A vida na sociedade da vigilância – Stefano Rodotá I – A privacidade entre o indivíduo e a coletividade - Deslocamento do conceito de privacidade da noção de “ficar s! para a possi"ilidade de cada um ter controle so" o uso das suas informaç#es pessoais$ - %ecessidade de identificação das raí&es do poder pelo controle da informação pela adm$ p'"lica e privada$ - %ão ( suficiente ela"orar um sistema de contenção do poder dos computadores em relação as suas particulares modalidades de utili&ação$ - )in*mi )in*mio o recon+ec recon+ecime imentonto-divu divulga lgação ção não ( suficie suficiente$ nte$ Dilataç Dilatação ão do conceit conceito o de privacidade al(m da sua s ua dimensão estritamente individualista$ in dividualista$ - Dese,o de intimidade como fato determinante para "rigas sociais na (poca medieval priva privaci cidad dadee como como desagr desagrega egação ção desta desta vida.$ vida.$ /ssa /ssa priva privaci cidad dadee era era privi privil(g l(gio io da "urguesia e assim se manteve por po r um tempo$ - Intimidade dependia de condiç#es materiais$ - 0rivacidade como privil(gio$ Daí sua tutela ,urídica ser1 a priori, "aseada em conceitos de propriedade$ - A classe operária1 em virtude disso1 não con+ecia privacidade$ - “0overt2 and privac2 are simpl2 contractories! /ngels - Dreito a ser dei3ado s como descaso pelas outras classes1 a"andono dos mais fracos 4 viol5ncia social$ - Diversas funç#es da privacidade1 de sua dinâmica$ - 6oleta de informaç#es com 7 o",etivos8 a9uisição de elementos para a preparação e gestã gestão o de progra programa ma de inte interve rvençã nção o social social:e :est strat rat(gi (gica ca de mar; mar;eti eting ng e contr control olee de conform conformidad idadee dos cidadãos cidadãos com a gestão gestão polític política:co a:compo mportam rtamento entoss prevalec prevalecente entess dominação.$ - A priva privaci cidad dadee como como assis assist5 t5nci nciaa 4 aprese apresenta ntaçã ção o de infor informa maçã ção o para para constr construir uir programas de intervenção social1 consolida o privil(gio da classe m(dia$ A privacidade como resist5ncia contra o controle de conformidade1 transforma esta numa forma de promover o controle de igualdade$ - A privacidade deve ser aceita em todos os e3tratos sociais1 em todos os am"ientes$ A associação de privacidade 4 condição material casa. coaduna com este entendimento "urgu5s de privacidade$ - A privacidade se pro,eta na coletividade1 assumindo funç#es antes descon+ecidas$
- Assim1 at( mesmo a coleta de dados an*nimos pode ser alterada ou utili&ada contra os direitos individuais$ Assim1 vemos a necessidade a9ui de um uso democrático e controle coletivo destas informaç#es1 "em como a reforma dos rgãos responsáveis pela coleta de informação$ - %egar essa coleta1 ( permitir 9ue as decis#es se,am tomadas por uma minoria1 ( se arraigar na id(ia do poder para 9uem ta em cima$ %o mesmo passo1 estas informaç#es não vem sendo divulgadas de maneira certa$ - A dissociação de privacidade com propriedade poder se perce"ida pela legislação tri"utária transpar5ncia.$ - Impossi"ilidade de redução da privacidade 4 um n'cleo irredutível 9ue merc5 proteção$ Dificuldade de individuali&ação do conceito1 direito do cidadão fiscali&ar os detentores de informação info como um “ne< po – /ntre ?topias e princípios Risco do progresso tecnolgico @ impossi"ilidade de deter o progresso1 ruína da id(ia de 9ue todo progresso ( positivo1 geram uma nova ang'stia$ - rutos da discrepância do crescimento tecnolgico com a9uele de regulamentação ,urídica:institucional capacidade de controle dos processos sociais. - Rápida o"solencia de soluç#es ,urídicas específicas como forma de tornar necessária a individuali&ação de princípios$
7 – Budanças tecnolgicas e inovaç#es institucionais - Cs avanços tecnolgicos levam a necessidade de novas formas de a"ordagem normativa para legislar assuntos informáticos$ - 6riação de normas de e3ceção 4 responsa"ilidade da9ueles 9ue possuem ar9uivos com finalidade estritamente pessoal - Desta9ue 4 su,eito p'"lico ou privado. e finalidade para noção e disciplina de circulação de informação$ - 6enário de redes lan. e1 no am"iente ,urídico-institucional1 proteção de dados$ - Relação crescente entre interesses individuais e modalidades de circulação da informação$ - ?nião da esfera pessoal e da esfera política$ Regras de cumulação da informação passam a incidir so"re a distri"uição de poder na sociedade$ - A mudança da relação entre o cidadão e o coletor de informaç#es ( fruto do desenvolvimento de tecnologias interativas e da difusão de sistemas de tratamento de informação$ C coletor de informação passa 4 fornecer um serviço$ - Informação passa 4 ser mercadoria com isso1 ve& 9ue pela informação coletada1 o gestor gera uma nova1 traçando um perfil$ - cresce1 assim1 as normas relacionadas 4 sondagem de opinião$ Isto por9ue esta disciplina mais do 9ue o sistema1 di& respeito ao papel do cidadão na sociedade informati&ada distri"uição de poder ligado 4 disponi"ilidade de informação.$ - C recon+ecimento de um direito de acesso aos "ancos de dados p'"licos e privados1 da ao controlado poderes de controlador1 de importância$ - Inovação institucional 9ue efetive um sistema de controle de mão dupla partindo do povo para os "ancos de dados1 inclusive.$ - %ecessária a reali&ação de um "alanceamento entre os interesses em ,ogo para assegurar a coe3ist5ncia da garantia dos direitos individuais com a progressiva a"ertura da sociedade$ - Assim1 falamos a9ui não apenas dos riscos ao direito de privacidade1 mas de uma e3pansão das possi"ilidades democráticas do sistema$ – A privacidade8 vel+a id(ia e novos pro"lemas - /vidente necessidade de garantir uma tutela ade9uada aos interesses$ - Eel+os pro"lemas8 preguiça intelectual e incapacidade de en3ergar al(m da lgica proprietária$
- Raes precisas de política de governo 9ue impedem esta visão mais aprofundada$ - Baior sensi"ilidade para a associação “novas tecnologias @ riscos para a privacidade! ( menos custosa para os gestores de grandes massas de informaç#es num primeiro momento este interesse foi "om1 agora periga "lo9uear a evolução de disciplina ,urídica para nossa realidade.$ - Defesa da privacidade re9uer um alargamento da perspectiva institucional1 integrando controles individuais e coletivos1 diferenciando a disciplina 9uanto á destinação da informação$ - Cperaç#es de estrat(gias integradas1 capa&es de regular a circulação de informaç#es em seu con,unto$ F – A circulação das informaç#es entre regras e mercadoria - Argumento de 9ue regulamentaç#es restritivas de coleta e circulação de informação são possíveis em momentos tran9Gilos1 mas 9ue1 na crise1 ( necessário o cru&amento de "ancos de dados$ - Argumento de 9ue a proteção da privacidade cumularia em repasse de custas 4s empresas e 9ue disciplina demasiadamente rígida traria dificuldade 4 produção e ao com(rcio internacional$ - Argumento do regulation1 auto-regulação do mercado no 9ue se refere a mat(ria de privacidade$ - /?A8 privacidade rece"eria uma cotação de mercado1 de forma 9ue seria um serviço pago por 9uem necessitasse$ - argumentos 9ue tem a privacidade numa lgica estritamente proprietária$ - 6ontra argumento8 a disparidade entre o fornecedor de serviços e o usuário ( taman+a 9ue não se pode falar em sentimento livremente manifestado para transaç#es referente a privacidade1 fa& necessária uma intervenção legislativa direito indisponível. "uscando1 a intervenção legislativa1 reconstituir condiç#es de "ase para o funcionamento ade9uado das prprias regras do mercado$ - 0rivacidade como parte integrante das dimens#es mais gerais da garantia dos direitos civis e da organi&ação da democracia$ - Aumento do custo$ %ão pode ser levado em consideração por estarmos falando de um interesse de ordem não inferior 4 tutela dos consumidores1 tra"al+adores1 etc$ valores +umanos1 superiores.$ - 0es9uisa afirmou 9ue empreeendedores não ,ulgam e3cessivos os custos ligados 4 proteção de dados$ 0arte1 inclusive1 defende 9ue ( mel+or para os negcios produtores de 0cs e afins.$
- A tend5ncia 4 autoregulação ( uma reação espontânea do mercado 9ue atua de firma paralela$ - A disciplina da proteção de dados sofreu e3pansão 9uantitativa e 9ualitativa1 ao ver elevada 4 norma constitucional em alguns /stados$ - 6ontra argumento 4 tese de possi"ilidade de leis apenas em períodos de tran9Gilidade sem crise econ*mica.$ - Argumento8 neste período o /stado tentaria diminuir seus custos para aumentar em segurança etc$ 6ontra argumento8 9ue a lei de proteção de dados seria destinada 4 ser um acontecimento acíclico$ - %os momentos em 9ue a tend5ncia ( se li"erar de normas restritivas1 ( 9ue se aumentam os risco de utili&ação autoritária de grandes coletâneas de informaç#es1 aumentando apenas a necessidade de previs#es legais de garantias$ - /38 inserção de dados coletados pelo )I no cadastro de “pessoas possivelmente perigosas! - 0olíticas de acesso seletivo aumentam a necessidade de maior controle da informação$ - %ecessária refle3ão realista dos su,eitos da relação1 para verificação de se e3iste e3cessiva disparidade de poder1 "uscando a intervenção legislativa1 reconstituir condiç#es de "ase para o funcionamento ade9uado das prprias regras do mercado$ - 6om as novas tecnologias1 mudança de paradigma marcada pelo emergir da informação como recurso fundamental para a organi&ação social do futuro1 pro"lema de não ser tal momento acompan+ado por instituiç#es ,urídicas ade9uadas$ - =rata-se1 portanto1 de "uscar crias instituiç#es ade9uadas 4 nova situação1 definição doa princípios fundamentais nesta nova situação$ - 6aráter imaterial da informação pode tornar menos perceptível desvios em direção 4 práticas totalitárias$ - %ecessidade não apenas de fortalecimento de defesas “passivas!1 regulamentaç#es restritivas 9uest..1 mas criação de institutos 9ue l+e façam valer dinamicamente$ H – 0rincípios e instrumentos na proteção de dados - Atenção voltada para os princípios afirmados e para os instrumentos necessários para assegurar sua efetividade - 0rincípios comuns 4 convenção do 6onsel+o da /uropa e da recomendação da C6D/$ - 0rincípio da 6orreção1 0rincípio da /3tatidão1 0rincípio da finalidade pertin5ncia e utili&ação não a"usiva e direito ao es9uecimento.1 princípio da pu"licidade1 do acesso individual informação pessoal.1 princípio da segurança física e lgica da coleta de dados$
- Diferença dos instrumentos para assegura a efetividade$ %ão apenas um direito acionável 4 reparação 9uando violado o direito$ Instrumentos diretos de efetivação de uma enunciação passiva e negativa para uma positiva e dinâmica.$ - Duas características previstas8 e3pansão do controle individual pela ampliação de casos em 9ue a coleta de informação depende de consentimento e1 em virtude das limitaç#es1 do e3ercício direto1 atri"uição de um poder geral de vigilância 4 rgão criado especificamente para a proteção de dados$ - 0rogressiva consolidação de um enfo9ue funcional para a proteção de dados$ – /m torno do direito de acesso - 0or este1 se renegou o controle da informação das coletâneas de informação em mão p'"licas:privadas$ - 6ontrole difuso1 e3ercido de forma direta pelos interessados$ 6ríticas8 uso limitado deste1 pelos mais radicais1 “direito de a"erto ter sido fic+ado!$ Assim1 o direito de acesso não daria nen+um poder de controle real so"re as coletâneas de informação$ - Besmo 9ue este uso ven+a sendo moderado1 seu e3ercício vem incomodando as coletâneas de informação1 sendo assim1 este vem sendo formalmente recon+ecido1 forçando os coletores de informação 4 se ade9uarem$ - Independente deste mal e3ercício1 ( necessário o ntendimento de todas as potencialidades implícitas neste direito de acesso$ - Bal e3ercício se dá por demasiado custo J ou tempo.1 falta de informação e falta de tempo$ - Intervenção possível8 aceso “assistido! por especialista1 direito de acesso individual “integrado! pela presença de um su,eito coletivo$ K – 0roteção de dados e li"erdade de informação L – Rumo ao renascimento de um consentimento falta o começo. - falta começo da frase. – em especial para 9ue se,am traçados “perfis! 9ue1 como vimos1 são mercadorias$ - Ainda1 a necessidade de proteção de valores individuais fundamentais e a indisponi"ilidade deste impossi"ilita a definição de privacidade como sendo o consentimento$ - Informaçãoes pessoais1 +istoricamente1 sempre foram su"metidas 4 regimes ,urídicos diferenciados$ )uscava-se uma redução a termos de ponderação entre interesse privado 4 privacidade e interesse coletivo 4 pu"licidade$ /ssa conceituação fal+ou1
especialmente pela noção de 9ue a circulação de dados tendem a ser orientada pela consideração de conte3tos1 funç#es e associaç#es$ - )usca pela identificação de um “n'cleo duro! de privacidade opinião política1 orientação se3ual1 f(1 raça1 etc. e tend5ncia a li"eração de circulação de informaç#es pessoais de conte'do econ*mico$ - /3plica-se isto pela identificação entre poder econ*mico e político "em como pela demanda do /stado a9ui1 Mell-fare State.$ %ecessidade para uma real igualdade$ - Igualdade protegida pela "usca do “n'cleo duro!1 uma ve& 9ue este evita posiç#es discriminatrias inclusive na relação de tra"al+o.$ - A regra deve1 assim1 privilegiar a circulação de informaç#es econ*micas1 concentrar as restriç#es 4 coleta e difusão de informação em torno de informaç#es particularmente sensíveis n'cleo duro.$ N – Bídias interativas e circulação de informação - 0ro"lema dos e3cessos e a"usos deve ser feito atrav(s de t(cnicas 9ue não confiem somente no consentimento$ - Institui-se uma relação direta entre finalidade da coleta e os dados 9ue serão coletados "usca-se evitar a circulação da informação entre rgãos p'"licos.$ - %ecessária pontuação da a9uisição de informação pelo setor p'"lico do setor privado$ /ssa circulação de informação entre setorar fa& crescer a necessidade de uma disciplina ,urídica glo"ali&ação da informação.$ - /ssa circulação desenfreada de informação causou uma “auto defesa!1 9ue consiste em se mentir e motir em pes9uisas$ - A amplitude das informaç#es coletadas permite 9ue se,am traçados perfis1 9ue passam a circular como mercadoria$ - C sistema produtivo se torna preparado para rapidamente atender as demandas em virtude disso o mesmo poderia ser dito 9uanto ao sistema político.$ - /ssa resposta rápida poderia acarretar uma igualdade su"stancial1 dando origem 4 uma discriminação ainda mais forte$ A “categori&ação! dos indivíduos e grupos1 al(m disso1 ameça a anular a capaciadade de perce"er as nuances sutis1 os gostos não +a"ituais$ - 0ossi"ilidade maior de um controle social pelos centros de poder p'"lico e privado1 atrapal+ando a inovação$ - Ressalta necessidade de um enfo9ue glo"al setor p'"lico e privado. para impedir a ela"oração de pergid a9ui1 inclusive tornando dados não sensíveis1 sensíveis. e a inclusão em grupos de conotação negativa$ Ainda1 impedir os paraísos de dados dentro do país$
- /nfo9ue funcional1 tempo má3imo de preservação de dados >O – 0or uma estrat(gia ,urídica integrada - 0onto fundamental ( a criação de rgãos de vigilância p'"licos autoridade administrativa independente.1 independente1 especialmente1 e3ecutivo e 9ue1 teoricamente1 não deveriam ser nomeado por este.$ /3erce uma função de vigilância necessária1 sendo o 'nico 9ue pode cumprir o dever de vigilância geral e contínuo o controle difuso e sup(rfluo ( necessário como antídoto caso o controle formal este,a esclerosado.$ - =endencialmente1 multifuncional8 vigia a legalidade de 9uem atua1 com informação:dados1 organismo consultivo de setor p'"lico1 organismo dotado de um poder normativo1 aut*nomo ou poder regulamentar de adaptação dos princípiso fi3ados em lei$ - C am"iente ,urídico favorável 4 circulação de informação deve ter "ase normativa de cláusulas gerais1 leis aut*nomas para casos específicos autoridade administrativa independente1 disciplina de recurso 4 autoridade ,udiciária de nature&a civil e não apenas constitucional1 previsão de um controle difuso$ >> – =(cnica ,urídicas e intervenç#es dos cidadãos - 6om as e3pans#es da disciplina em virtude do desenvolvimento de novas formas de coleta1 vemos 9ue as novas regras so"re a circulação da informação refletem cada ve& mais as características dos coletores$ Eemos1 assim1 ve&es um a"randamento das regras e3$ coleta para fins pessoais.1 ve&es uma maior rigorosidadade =Es.1 ve& 9ue o mero uso do m(todo ,á ( passível de coleta de informação$ P na verdade ( uma possível “direção!1 não o 9ue o autor defende1 9ue defende o não uso1 inclusive1 de novas tecnologias a menos 9ue necessário$ - C aumento da rigide& com o a"andono de cláusulas gerais s dificultaria o acompan+amento dessa evolução$ - Segunda direção8 aumento do direito de acesso pelo cidadão da possi"ilidade de intervenção na gestão de sistemas$ /ste acesso não s recon+ece os direitos individuais1 como redistri"ui o poder$ - 0ro"lemas t(cnicos1 insufici5ncia de recursos financeiros e resist5ncia política são efetivos o"stáculos a circulação de informação - Quando os detentores do poder perce"em esta evolução1 inclusive1 tendem 4 direcional o ímpeto evolutivo para a ação comunitária1 afastando da política$ III – 0rivacidade e construção da esfera privada > – Rumo a umda redefinição do conceito de “privacidade! - 0rivacidade como conceito dinâmico1 9ue sofre mudanças conforme se evolui tecnolgicamente$
- =end5ncia 4 preval5ncia de definiç#es funcionais$ - 0rimeiro parado3o da privacidade8 tecnologia torna a esfera privada mais rica por(m mais frágil$ oge-se ao controle social do convívio permanente1 este passa a ser su"stituído por um controle mais penetrante e glo"al aparente contradição da privacidade consigo mesma.$ - Segundo parado3o da privacidade8 em"ora o “n'cleo duro! da privacidade se,a constituído por informaç#es 9ue refletem a tradicional necessidade de sigilo1 internamente1 incorpora-se ao conceito de “sensível! a9ueles dados 9ue levam 4 discriminação1 se alvo de livre circulação1 em especial pela proi"ição da coleta por determinados su,eitos e3$ empregadores. e pela e3clusão de legitimidade de certas formas de coleta e circulação$ - =erceiro parado3o8 C direito 4 autodeterminação informativa controlar a distri"uição de suas informaç#es pessoais. se desenvolve ,unto do direito ao acesso 4 informação fortalecimento do direito individiual a privacidade converte-se1 assim1 em instrumento para tornar mais transparente e controláveis as esferas de outros su,eitos$ - F tend5ncias8 ao direito 4 ser dei3ado s ao direito 4 manter controle so"re as prprias informaç#es1 da privacidade 4 autodeterminação informativa1 da privacidade 4 nãodiscriminação1 do sigilo ao controle$ 7 – A “privacidade! em uma sociedade a"erta8 direitos e interesses em conflitos - =end5ncia 4 relacionar a privacidade com a personalidade1 e não com a propriedade$ - %ão pode +aver um “monoplio! so"re a prpria apresentação em p'"lico$ “A autodeterminação informativa não pode se tradu&ir em um vínculo a"soluto em relação as modalidade de composição e apresentação das informaç#es legitimamente disponíveis para terceiros!$ - /ssa tend5ncia e a noção de proteção integral 4 personalidade. não e3cluem 9ue as informaç#es pessoais se,am vistas como mercadoria e3$ do /9uifa3 e tus.$ - Isto por9ue1 a sociedade da informação e tam"(m a “sociedade do serviço!1 tendo como conse9G5ncia8 a cessão de uma grande cota de informaç#es pelo usuário de serviços tecnologicmanete sofisticados e a crescente possi"ilidade de intercone3#es com o alargamento da rede$ - Dentre as condiç#es e3tremistas1 novamente surge o consentimento informal$ - Importância do recon+ecimento da privacidade como derivado da personalidade para a resolução de conflito de interesses$
A sociedade da classificação > – con+ecer e classificar - Sociedade da informação – Sociedade da vigilância – Sociedade da classificação volta do “+omem de vidro!. - )usca-se definir 9uem ( o indivíduo 9ue a tecnologia da informação fa& emergir$ - Cs dados dos usuários ficam sempre a disposição de seu gestor$ - =orna-se mais difícil não dei3ar rastros$ - 0erda da nature&a aut*noma dos instrumentos de controle passando 4 constane vigilância.$ - 0ossi"ilidade de tornar esta informalçao coletada por sistemas an*nimos diminui essa vigilância$ - =ecnologoias da comunicação e da informação manifestam uma tend5ncia “natural! a entrar em conflito com a &ona privada$ - Risco de uso políticosa destas informaç#es$ - C",etivo não de impedir comportamento1 mas de direcionar principalmente1 consumos novamrente1 generali&ação1 discriminação como inererente.$ )uca-se claasificar$ - C direito de acesso não pode ser meramente formal$ 0ara a construção de uma cidadania eletr*nica1 o acesso pode se revelar uma arma pouco afiada se não permitir alcançar os "ens 9ue verdadeiramente nos interessam1 - De fato1 perfis1 principalmente de consumo1 vem sendo traçados e decis#es sendo tomadas "aseadas nestes$ 7 – A sociedade e a vida na tela - 0rivacidade como direito ao anonimato1 4 assumir uma identidade preferida1 nova1 9ue merece ser tutelada$ Redefinição da prpria identidade na internet como elemento essencial do desenvolvimento de personalidade$ - Eida virtual como nova formação social1 devendo as garantias constucionais serem e3pandidas a esta nova realidade$ - %ovas identidades1 como os uniformes no passado1 9ue impedem a discrminação$ - Respostas divergentes8 reducionismo "iolgico1 reconciliação e identidade como imutável$ %a tecnologia da informação1 vemos como sendo a identidade fruto de uma construção incessante$
- /special tutel1 assim1 para o 9ue teria uma “perda de dignidade! em ,ogo$ Desta forma1 essncial traçar standards mínimos de proteção$ - %ecessidade de individuação de situação nas 9uais ( sempre ilegítimo o pedido de informação e3$ empregador.$ - Saída das legislaç#es e3cessivamente porosas para a9uelas 9ue analisam cada tecnologia de forma mais aprofundada1 levando1 inclusive1 a não aceitação ou forte restrição de certas tecnologias$ - 0rincípio da finalidade1 assim1 assume papel de e3trema importância1 em especial1 9uando os dados pessoais não são solicitados mas conse9G5ncia “natural! do prprio serviço$ - Deslocamento no 9uadro da tutela de informç#es1 do princípio do acesso para o da finalidade impedindo a livre circulação internacional de informação1 9ue se,am traçados perfis individuais e coletivos 9ue levem 4 descriminação1 etc. - Deve ser assegurado1 inclusive1 o direito 4 dei3ar rastro$ - 0rincipais motivos de restrição da tutela 4 privação são motivos de interesse do /stado ou telea de outro direito individual ou coletivo1 em especial os direito 4 informação e a sa'de$ - Informaç#es gen(ticas como centro do “n'cleo duro! em virtude de seu caráter estrutural e permanente ponto de ruptura1 desconstrução de uma vulnera"ilidade.$ - Besmo este e a sa'de tem e3ceção 4 sua tutela parceiro se3ual.1 surgindo a9ui um deve de comunicação$ At( um m(dico pode 9ue"rar o sigilo para e3ercer tal dever$ 6aso8necessidade de material gen(tico de outro para sa"er informaç#es prprias$ - poder negativo1 direito de não sa"er1 privacidade como direito de manter o controle so"re as prprias informaç#es e de determinat as modalidade de construção da esfera privada$ - Budança do conceito de “real!1 não se paresentando mais como “e3terna!8 o “eu! ( construído1 e as regras de interação social são construída1 e não rece"idas$ - 0erda do status na internet pode vir a representar o má3imo das privaç#es$ - Bultiplicação de “eu! capa&es de compor a personalidade1 fle3i"ili&ação da identidade como forma de preservação do conceito$ - /ssa noção de “diversidade! inclusive deveria se acentuar com as desco"ertas reali&adas com a pes9uisa do genoma +umano1 e toda a sua diverdiade$ - Eirtualidade como aspecto da realidade1 essa nova organi&ação social deve ser levada em consideração para traçar os novos camin+os dos direitos e cidadania$
– 0rivacidade e anonimato - Eemos a9ui um real c+o9ue de princípios onde o anonimato de um pode violar a privaciade do outro$ disputa entre privacidade ativa e passiva. - A "usca pela li"erdade a"soluta na rede encontra o"stáculo na privacidade1 pornografia e propriedade$ - 0rivac2 /nc+acing =ecnologies 0/=.1 o plane,amento de sistemas voltados para a criação de condiç#es t(cnicas proprícias 4 proteção de privacidade1 com"atendo o argumento de 9ue ( “natural! da tecnologia a coleta de dados como desculpa para esta coleta e arma&enamento programs 9ue automaticamente deletam informação coletada1 p1 e3.$ - /ssa preocupação deve levar 4 uma relação entre inovação tecnolgica e inovação social1 influenciando a forma pela 9ual a infra estrutura informática ( plane,ada$ - %ecessário entendimento do direito 4 auto-determinação informativa aumento de poderes atrav(s da concepção não s de regras1 mas da ar9uitetura dos sistemas.$ - A multiplicidade de pessoas partição. para atendo os “fornecedores! de dados ( um comportamento unilateral1 9ue inclusive contradi& as tend5ncias empreendedoras de proteção do usuário$ - Inovação tecnolgica 9ue possi"ilita o “individual empo
- =emos assim a privaciade como direito fundamental1 direito 4 autodeterminação informativa a determinar modalidade de construção da esfera privada na sua totalidade.1 precondição da cidadania não pode ser confiada unicamente na autoregulamentação ou 4 relaç#es contratuais.$ H – Regras e mercados - =r5s perspectivas 9ue merecem análise o anonimato nas redes1 o espaço prprio da lgica do mercado e o papel e os limites da lei$ - %o 9ue tange as leis1 são necessários acordos internacionais1 por(m1 en9aunto não +á possi"ilidade destes1 deve-se "uscar outras soluç#es$ - A li"erdade das redes não pode dei3ar tudo confiado apenas 4 lgica de mercado.1 nem aceitar a intangi"iilidade do anonimato1 recorrendo 4 ,ustiça apenas nos casos "uscando a responsa"ili&ação do administrador da rede isso levaria 4 uma censura pelos administradores1 "uscando diminuir os custos.$ - A lgica do mercado auto regulamentação1 auto disciplina. pode se mostrar traiçoeira para as li"erdades$ Se praticada atrav(s de deontologia ou cdigos de conduta1 no entanto1 mostra-se instrumento 9ue1 inclusive1 servirá de ponto de partida para a ela"oração de princípios reguladores$ - As compensaç#es financeiras pelo suo dos dados1 por outro lado1 tornam-a uma mercadoria$ C direito de propriedade so"re informaç#es pessoais feriria a dignidade1 al(m de não se mostrar ra&oável so"re informaç#es pessoais em virtude do vulto do mercado de informaç#es$ – /strat(gias de tutela Indicaç#es gerais - Direito de oposição a formas de coleta e circulação iniciativa individual e coletiva.$ - Direito de não sa"er como espefificação do direito de oposição e3emplo do ,un; fa3.$ - 0rincípio da finalidade1 com a comunicação preventiva ao interessado so"re como usarão as informaç#es coldtivas$ - Direito ao es9uecimento1 destruiíndo dados ou arma&enando os de forma an*nima$ - %ecessário vdr como pode o legislativo a"arcar todos este meios autodisciplina1 contratos1 etc.$ 0ode ser feito atrav(s da atri"uição 4 lei de uma função de definir um 9uadro de princípios$ - 0ara tanto1 al(m da tradicional dimensão diacr*nica1 vemos outra1 esta sim cr*nica1 no sendito de 9ue adaptação di& respeito tam"(m 4 situaç#es diversas1 mas coe3istem em um mesmo momento$
- le3i"ili&ação das leis1 com um aumento do n'mero de su,eitos 9ue podem intervir para a proteção da privacidade sem a necessidade de um !centralismo ,urídico! legislativo. K – A privacidade como direito fundamental - Eivemos atualmente numa confusão entre as diversas formas de organi&ação social sociedade da informação1 sociedade do con+ecimento1 sociedade da vigilância e sociedade da classificação.$ - 0ara 9ue a sociedade da informação evolua para sociedade do con+ecimento e não para as outras duas1 essencial recon+ecer a privacidade como direito fundamental$ - %ecessário o desenvolvimento de condiç#es mínimas para 9ue o direito da pessoa e os mecanismos de mercado se,am compatíveis$ - %ecessário 9ue o consentimento se,a realmente livre$ - 6irculação de informação num sistema em 9ue o respeito ( so"repu,ado por outras lgicas$ Rumo a uma 6idadania /letr*ncia C cdigo so"re a privacidade