1)FAZER A DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE, ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO. A sociedade (civil ou comercial) tem objetivo econômico, o que incorre com a associação, que tem finalidade moral (religiosa, cultural, esportiva etc.). A fundação distingue-se da associação por estar subordinada aos f ins preestabelecidos por seus instituidores ou fundadores. 2) DISTINGUIR SOCIEDADE COMERCIAL DE SOCIEDADE CIVIL. R: Distingue-se a sociedade civil da comercial pelo objeto. Na primeira o objeto é a prestação de serviço, e na segunda a prática de atos de comércio, modernamente denominados denominados atos empresárias mercantis. Todas tem finalidade lucrativa 3) COMO SE DÁ A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE PERSONALIDADE JURÍDICA DE UMA UMA SOCIEDADE: SOCIEDADE: R: Com a formação dos seus atos constitutivos e a respectiva inscrição na junta comercial, a sociedade adquire personalidade adquirindo patrimônio e existência. 4) COMO SE DÁ A DESCONSIDERAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE PERSONALIDADE JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE? R: a personalidade jurídica deve manter-se dentro da lei, não se admitindo a sua existência em prol de fins abusivos ou fraudulentos, sendo considerados a sociedade deve passar por um processo de extirpação, perdendo os seus direitos e deveres. 5) FAZER A DISTINÇÃO ENTRE CAPACIDADE DE FATO E DE EXERCÍCIO. R: Capacidade de Direito é inerente a todas as pessoas, como, enfatiza o art. 1º do CC/02: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Capacidade de fato é aptidão que tem o individuo de exercer, pois, os direitos que lhe são atribuídos, ligada a uma serie de requisitos. 6) ENUMERE OS EFEITOS EFEITOS DA AQUISIÇÃO AQUISIÇÃO DA CAPACIDADE CAPACIDADE JURÍDICA DE UMA SOCIEDADE. R: - Capacidade de determinar-se e agir para defesa e consecução de seus fins por meio dos indivíduos que figuram como seus órgãos. · O patrimônio autônomo, isto é não pertencente a nenhum dos indivíduos que a compõem. · As obrigações ativas e passivas a seu cargo exclusivo. · Representação em Juízo. · Registro do Contrato Social na Junta Comercial. 7) EXPLICAR O QUE VEM A SER NACIONALIDADE, DOMICILIO E PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO DE UMA SOCIEDADE. SOCIEDADE. R: · Nacionalidade: No Brasil, Brasil, alguns alguns estabelecem a nacionalidade, nacionalidade, pela sede, sede, e outros se fixam fixam no critério do local local onde onde é constituída ou ainda onde se constitui o capital social ou onde encontra o objeto principal de suas operações. · Domicilio: Lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações, salvo a eleição eleição de de domicilio especial em seu estatuto ou ato constitutivo. · Patrimônio: As sociedades empresariais devem possuir necessariamente, um patrimônio. Este, considerado um complexo de bens suscetíveis de avaliação · pecuniária. Não se confunde com o capital social social que é a parcela parcela inicial investida quando da da a constituição da sociedade. sociedade. 8) O QUE VEM A SER CAPITAL SOCIAL? R: É o fim do originário é essencial essencial da sociedade, fixado fixado pela vontade dos dos sócios é o monte monte constituído para para a base das operações. 9) O QUE QUE VEM A SER DIREITO DE CREDITO CREDITO DE UM SÓCIO? Consiste: a) em perceber o quinhão de lucros, se houver , no decurso da existência da sociedade e b) participar na partilha, quando da liquidação social 10) EXPLIQUE EM QUE CONSISTEM OS OUTROS PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS À CONSTITUIÇÃO DAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, ALÉM DOS REQUISITOS LEGALMENTE LEGALMENTE PREVISTOS. R: a) A existência, no mínimo de, duas pessoas: A sociedade como se sabe, é uma pessoa jurídica, resultando, em conseqüência de uma coletividade humana organizada, sendo o numero de sócios limitado ou ilimitado, mas nunca inferior a dois. Com exceção a empresa individual. É bom lembrar que podem integrar as pessoas absolutame absolutamente nte incapazes, ou aquelas legalmente impedidas. b) Objeto licito: De acordo com o art. 5º , XVii, da Constituição que é plena a liberdade de associações para fins lícitos, não podendo a sociedade empresária, constituir caráter paramilitar ou com fim ilícito. c) Contrato Social: É o ato jurídico em virtude do qual duas ou mais pessoas se obrigam a dar, fazer ou não fazer alguma coisa ou seja o mutuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto. d) Capital Social: É fundo autônomo à disposição dos seus Órgãos administrativos para realização dos fins previstos no ato institucional, representa a totalidade, expressa em dinheiro, dos contingentes realizados ou prometidos pelos sócios, com aquela destinação. Denominado também fundo social . 11)QUAL 11) QUAL A NOÇÃO DE “QUOTA” SOCIETÁRIA SEGUNDO WALDÍRIOBULGARELLI? A cota não constitui um direito de c redito”, ou um crédito, contra a sociedade; trata-se de uma parte ideal do capital social, que gera quando muito uma expectativa de direito, do seu recebimento quando da liquidação da sociedade e se houver numerário”.
12) EXPLICAR O QUE VEM A SER OBJETO OBJETO LÍCITO LÍCITO DE UMA SOCIEDADE. SOCIEDADE. R: Objeto lícito: A sociedade empresaria terá, necessariamente, um fim econômico, lucrativo e, por isso mesmo, determinado. Tal fim, contudo, há de ser, por imperativo i mperativo legal, lícito. 13) O QUE É O CONTRATO SOCIAL SOCIAL DE UMA SOCIEDADE? SOCIEDADE? R:Contrato é o ato jurídico em virtude do qual duas ou mais pessoas se obrigam a dar, fazer ou não fazer alguma coisa. O art. 981 do NCC dispõe: “ Celebram contrato contrato de sociedade as pessoas pessoas que reciprocamente se obrigam obrigam a contribuir, com bens ou serviços, par a o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
14) O QUE É A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO SOCIAL? R: Natureza Jurídica: No contrato de sociedade os interesses são convergentes, as vontades caminham paralelamente, sendo fixado, por isso, objetivo comum: O lucro. Todos os sócios se esforçam para o mesmo resultado, no qual estão empenhados 15) QUAL A ORIGEM DO COMERCIANTE? COMO ERA ANTIGAMENTE? POR QUE A EXPRESSÃO “BANCARROTA”? R: Nos primórdios, a circulação de mercadorias era realizada pelos mercadores, que individualmente exerciam, como profissão, a função de intermediários entre a produção e o consumo, daí se desenvolveu a ideia de empresário. Os mercadores transportavam suas mercadorias e as expunham nos bancos e praças (daí a expressão “bancarrota”, que significava a falência do comerciante, com o costume de se quebrar o banco onde suas mercadorias eram expostas). 16) EXPLICAR O QUE VEM A SER ESTABELECIM ESTABELECIMENTO ENTO EMPRESARIAL. R: Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens materiais e imateriais( coisas simples e compostas, singulares ou coletivas, agregadas num todo). 17) O QUE VEM A SER EMPRESA SEGUNDO O RENOMADO JURISTA CRETELLA JÚNIOR? R: Segundo José Cretella Junior, Pública, ou privada, o substrato da empresa é sempre o mesmo. É uma organização da produção dirigida a um fim: capital e trabalho conjugados no mesmo sentido. sentido. 18) O QUE VEM A SER EMPRESA MODERNAMENTE SEGUNDO RENOMADOS AUTORES? R: Para os renomados autores, empresa é a organização destinada à produção ou circulação de bens ou serviços. A atividade é seu elemento funcional, a que se acrescentam outros elementos: o subjetivo (o empresário), o objetivo (o estabelecimento) e o corporativo (os empregados). 19) EM SUA OPINIÃO O EMPRESÁRIO COMERCIAL É O ANTIGO COMERCIANTE? EXPLIQUE.R: Não. Pois o .Com o atual conceito de antigo comerciante era caracterizado com um “status” exclusivista, com interesses individualistas .Com empresa, essas características, tomaram conceitos que refletem expressivos interesses coletivos, fazendo com que o antigo comerciante se convertesse em um empreendedor impulsionado impulsionado pela busca do lucro, mas consciente de que constitui uma peça importante no mecanismo da sociedade humana
20) DISTINGUIR SOCIEDADE IRREGULAR OU DE FATO DE SOCIEDADE REGULAR E MENCIONAR AS IMPLICAÇÕES DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS ENTRE SI E PERANTE TERCEIROS. R: As sociedades irregulares ou de fato são aquelas que funcionam durante certo tempo, sem o cumprimento das solenidades legais da constituição, registro e publicidade. Ao contrario das sociedades regulares, que, por sua vez, possuem registro na junta comercial e seguem as regras destinadas a ela. Quanto aos deveres fundamentais dos sócios três se destacam: cooperação recíproca, formação e administração do capital social e responsabilidade para com terceiros, sendo esta ultima dividida em duas espécies: solidários e de responsabilidade limitada. 21) SOCIEDADE ENTRE MARIDO E MULHER É POSSÍVEL? JUSTIFIQUE A RESPOSTA. R: Sim. O Novo Código Civil, no seu art. 977, faculta a sociedade entre marido e mulher, desde que não estejam casados no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória. 22) COMO PODE SE DAR A FIGURAÇÃO DE UM MENOR EM UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA? R: Na eventualidade de falecimento do empresário, pode a empresa continuar com o menor (sucessor hereditário), mediante autorização judicial (revogável), hipótese em que este se fará presente através de seu respectivo representante. Nas sociedades em comandita por ações e anônima, não há qualquer impedimento à presença de menores, como simples acionistas, exercendo seus direitos perante a companhia por meio de seus respectivos representantes. 23. SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE, DISTINGUIR INCORPORAÇÃO DE CISÃO, DE FUSÃO. Incorporação: processo pelo qual uma ou mais sociedades são absorvidas pela incorporadora, permanecendo inalterada a identidade desta, que por via de conseqüência assume todas as obrigações das sociedades incorporadas. Cisão: Operação pela qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo patrimônio, ou dividindo-se seu capital, se parcial a versão. Fusão: Operação pela qual se une duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova que a elas sucederá nos direitos e obrigações. A incorporação, fusão ou a cisão, podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes. 24 – O QUE É SOCIEDADE COOPERATIVA E SUA PRINCIPAL CARACTERÍSTICA? R - De acordo com conceituações de diversos doutrinadores, a sociedade de cooperativa oscila entre fins ideais e especulativos, pois conquanto seu objetivo, a rigor, não seja o lucro, nisso se assemelhado à associação, este não está de todo afastado, já que dificilmente se sustentará uma cooperativa deficitária. 25 – QUAIS AS CAUSAS CLÁSSICAS DA DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA? a) Dissolução de pleno direito, isto é independe da vontade das partes; b) Dissolução judicial, em decorrência de sentença judicial; 26 – DISTINGUIR RESOLUÇÃO DE DISSOLUÇÃO, DE LIQUIDAÇÃO DE PARTILHA SOCIETÁRIA. R – A extinção da sociedade empresaria, envolve varias operações, desenvolvendo-se uma sucessão de atos distintos, são eles: Dissolução: Processo pelo qual se extingue a sociedade comercial; Liquidação: Dissolvida a sociedade, entra na fase da liquidação, é a operação que visa transformar o ativo em dinheiro. É a operação que segue à operação de dissolução, objetivando a apuração do ativo, afim de que pagos os débitos, seja o remanescente distribuído entre os sócios, na medida das suas respectivas partes. Partilha: Apura o ativo e soluciona o passivo, tem inicio a última fase do processo de dissolução da sociedade – a partilha. A partilha deve ser feita na forma percentual estabelecidas no contrato social. Na ausência de qualquer disposição a respeito, farse-á na proporção das quotas de cada um. Nelas se computarão todos os bens, móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos A cooperativa destina-se a prestar serviços aos próprios sócios, que são, a um só tempo, sócios e fregueses. 27) QUAIS AS ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÕES EXISTENTES? Amigável - Consensualmente estabelecida; Judicial – A liquidação processada perante o juiz observada as regras contidas no art. 1.218 do CC. 28) QUAL O PAPEL DO LIQUIDANTE SOCIETÁRIO? Pessoa escolhida para administrar a sociedade em liquidação. Um administrador com a função precípua de realizar o ativo, dar solução ao passivo, para, só então formular a partilha do remanescente aos respectivos sócios. 29) O QUE É SOCIEDADE EM COMANDITA? É uma sociedade de responsabilidade mista, pois admite sócios de responsabilidade limitada e ilimitada; as dividas são garantidas pelo patrimônio dos sócios de responsabilidade ilimitada; os de responsabilidade limitada apenas garantem o total de suas quotas, ou as partes de entregam, já totalizadas na formação do capital social 30) O QUE VEM A SER SÓCIO COMANDITÁRIO E SÓCIO COMANDITA DO? Comandita do – É o sócio de responsabilidade ilimitada; Comanditário – É o sócio de responsabilidade limitada; 31) QUAL A CONSEQÜÊNCIA PELO FATO DO SÓCIO COMANDITÁRIO IMISCUIR-SE ALÉM DE SEU PAPEL, NA SOCIEDADE EM COMANDITA? O sócio comanditário é proibido de praticar qualquer ato de gestão, se o fizer contrariando expressa disposição em lei, tomar – se -á solidaria e ilimitadamente responsável pelas obrigações sociais 32) QUAL A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO? Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, o que lhe confere natureza inquestionável, intuitu personae
33) SOBRE A SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, QUAIS AS CARACTERÍSTICAS, CATEGORIA DE SÓCIOS ERESPONSABILIDADES? Em conformidade com o art. 1.039 do CC, somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo. Só podendo ser integrada por pessoa física, fica inteiramente afastada de acolher como sócios pessoas jurídicas ou outras sociedades empresaria, o que, na pratica, restringe sua atividade a negócios de pequeno porte, reservando-lhe nítido caráter familiar. Todos os sócios têm responsabilidade solidaria e ilimitada pelas ações sociais 34) COMO SE PROVA A EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO? Podem provar a existência da sociedade por meio de escritura pública, escritos particulares, notas, certidões, correspondências, livros dos empresários, bem como a través dos meios probatórios. 35) POR QUE A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO É UMA SOCIEDADE SUI GENERIS? Uma sociedade sui generis, com características que a distinguem das demais espécies societárias. Duas ou mais pessoas se constituem em sociedade para a realização de determinado empreendimento. Este é exercido em nome de um dos sócios sócio ostensivo, que aparece, assim, para terceiros, como o único responsável pelas operações realizadas. Os demais, os sócios participantes, não aparecem nem tratam com terceiros. 36) A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO PODE SER CONSIDERADA EMPRESARIA? PQ? Não ,por que é uma sociedade seu generis, com características quem a distinguem fundamentalmente das demais espécies societárias. Não constituído pessoa jurídica ( os negócios são exercidos em nome do sócio ostensivo),mão pode, por isso mesmo, ser conceituada como sociedade empresaria 37) QUANTO AS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE LIMITADA, QUAL A SUA NATUREZA JURÍDICA, ESPÉCIES DE SÓCIOS, E RESPONSABILIDADES? Na sociedade mencionada, em principio, cada sócio assume para com a sociedade a obrigação fundamental de contribuir com o valor de sua quota-parte, para a constituição do capital social. Contudo, todos os sócios têm responsabilidade solidária pelo total capital social. A sociedade limitada possui apenas uma categoria de sócio ,o de responsabilidade limitada.
38 QUAIS AS CARACTERÍSTICAS QUEM FAZEM DA SOCIEDADE POR QUOTAS O TIPO JURÍDICO PREFERIDO MODERNAMENTE? As características que fazem da sociedade por quotas o tipo jurídico modernamente preferido, são as seguintes; •
Simplicidade restrita ao total do capital social, o que a extrema da sociedade solidaria.
•
Responsabilidade restrita ao total do capital social ,o que a extrema sociedade solidária.
•
Dispensa do pesado ônus da publicação de balanço e atos outros, tal como acontece com as sociedades anônimas.
•
Liberdade de opção entre uso da firma social ou denominação, o que vale dizer, uma alternativa que a aproxima, a um só
tempo, tanto da sociedade de pessoas como da sociedade por ações. 39) EXPLIQUE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA. A responsabilidade dos sócios na sociedade limitada está sujeita a limites. Desse modo, se o patrimônio social é insuficiente para responder pelo valor total das dívidas contraídas pela sociedade, os credores só poderão responsabilizar os sócios, executando seus bens individuais até certo limite, depois disso, o prejuízo é do credor. O limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade limitada, é o total do capital social subscrito e não integralizado 40) O QUE QUER DIZER A SEGUINTE ADVERTÊNCIA DE RUBENS REQUIÃO? “ A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO NÃO EQUIVALE Á DECLARAÇÃO DE SUA IRRESPONSABILIDADE”. Deve ele ater-se, naturalmente, ao estado de direito que as normas legais traçam, na disciplina do determinado tipo de sociedade de que se trate. Ultrapassado os preceitos da legalidades, praticando os atos como sócio, contrário á lei ou ao contrato tornam-se pessoal e ilimitadamente responsáveis pelas consequências de tais a tos. 41) MENCIONE EXEMPLOS QUE GERAM A ILIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Transgressão ás disposição legais, gestão fraudulenta, dissolução irregular da sociedade etc. QUESTAO48 _ QUAL ENGANO QUE A EXPRESSÃO “EMPRESA PUBLICA” INDUZ? A expressão empresa publica pode induzir a engano, e comumente isso ocorre, fazendo crer tratar-se de organização de direito publico, não faltando mesmo autores ilustres que a situem neste campo. 42) O QUE QUER DIZER O ARTIGO 1011 DO CÓDIGO CIVIL? Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções 43) O QUE QUER DIZER A AFIRMATIVA DO ARTIGO DO ARTIGO 596 DO CPC? “OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS NÃO RESPONDEM PELAS DIVIDAS DA SOCIEDADE SENÃO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI”. O sócio ,demandado pelo pagamento da divida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade. Esta antes de tudo, firmando a regra da não responsabilidade dos sócios pelas dividas da sociedade, salvo a ocorrência das anomalias. 45) MENCIONE AS HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE SÓCIO REMISSO. Sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota-parte, na impossibilidade do recebimento da quota parte, por insolvabilidade do sócio remisso, três hipóteses podem ocorrer; Exclui-lo da sociedade ,com a proporcional redução do capital social (e restituição a ele das entradas, se realizadas). Os demais sócios suprirem o valor da quota; Questao 46 _ cessão de quotas “causa mortis” e “inter vivos” Causa mortis: de todo conveniente lembrar que, perante nosso direito, a morte de um dos sócios não acarreta, por si só, a dissolução da sociedade, se foi no contrato social prevista a continuação com os herdeiros. Assim, estabelecida no contrato social a continuação da sociedade, no caso de morte de um dos sócios, tal clausula torna-se, obviamente, obrigatória para os sócios sobreviventes, não lhes sendo licito recusar a entrada dos herdeiros para a sociedade. Aos herdeiros, sim, e facultada a recusa, já que, não sendo sócios, mas tão só credores nos limites de seus respectivos quinhões, poderão ou não se associar voluntariamente. Inter vivos: a cessão de quotas a estranho, fica condicionada a inexistência de oposição de sócios que representem mais de ¼ do capital social: ou estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. QUESTÃO 47_ PORQUE O GOVERNO CRIA UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU UMA EMPRESA PÚBLICA? O novo regime jurídico, por certo, dotara a empresa publica, e, igualmente, a sociedade de economia mista, da flexibilidade, que lhe permitirá concorrer, em igualdade de condições, com as demais empresas privadas, desvencilhando-a das amarras de direito administrativo e possibilitando-lhe instrumento adequado a realização de seus fins. QUESTAO48 _ QUAL ENGANO QUE A EXPRESSÃO “EMPRESA PUBLICA” INDUZ? A expressão empresa publica pode induzir a engano, e comumente isso ocorre, fazendo crer tratar-se de organização de direito publico, não faltando mesmo autores ilustres que a situem neste campo 49) _ QUAL A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA EMPRESA PUBLICA E A QUE SE DISTINGUE DE ECONOMIA MISTA. a principal distinção reside na formação do capital social: totalmente subscrito pelo poder publico e misto, ou seja, parte do poder publico, parte do particular, na sociedade de economia mista, como, alias, ressalta a própria denominação. Além disso, enquanto a empresa publica pode revestir-se de qualquer das formas de direito, a sociedade de economia mista deve revestir-se, obrigatoriamente, da forma de sociedade anônima, como determina o artigo 235 da lei n. 6404/76Transferi-la a terceiro. QUESTÃO 50_ COMPLETE: A LEI ESTABELECERÁ O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PUBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIARIAS QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DISPONDO SOBRE: I- Sua função social e formas de fiscalização pelo estado e pela sociedade; II- A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III- Licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração publica; IV- A constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de minoritários; V- Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores QUESTAO51_ COMENTE A DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Despersonalização da pessoa jurídica: o órgão judicante está autorizado a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, se houver de sua parte: abuso de direito, desvio ou excesso de poder, lesando consumidor; infração legal ou estatutária, por ação ou omissão, em detrimento ao consumidor; falência, insolvência, encerramento ou inatividade, em razão de sua má administração; obstáculo ao ressarcimento dos danos que causar aos consumidores, pelo simples fato de ser pessoa jurídica (Lei 8.078/90, art. 28); na hipótese de desconsideração, haverá responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes do grupo societário e das controladas, responsabilidade solidárias das sociedades consorciadas e responsabilidade subjetiva das coligadas, que responderão se sua culpabilidade for comprovada. QUESTAO52_ PODE EXISTIR EMPRESA PUBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL?
R: Sim. De acordo com o livro “manual das sociedades comerciais de Amador Paes de Almeida” a exploração direta de atividade econômica não e privativa da união. O art. 173 da constituição federal fala em estado, no sentido genérico, abrangendo, portanto, as três pessoas jurídicas do estado: união, estados e municípios. Ademais, o art. 37, XIX, da carta magna fala em lei especifica, e não lei federal. 53) QUESTAO53_ EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO SÃO FILANTRÓPICAS, TODAVIA OBTÉM LUCROS PRIMACIALMENTE. QUAL A SUA OPINIÃO SOBRE ISTO? Eu concordo com Jose reis que quando se empresaria a a dministração publica estamos de certo modo negando os objetivos primordiais do serviço publico, cujo lucro esta no atendimento da comunidade e não na cobrança de preços que tornem mais rico o estado. QUESTAO54_ O QUE DEVE LEGALMENTE OCORRER QUANDO UMA EMPRESA PUBLICA OU UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ACUSAR A OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO CONTINUADO? Poderão ser liquidadas ou incorporadas a outras entidades por ato do poder executivo, respeitados os direitos assegurados aos eventuais acionistas minoritários, se houver, nas leis e atos constitutivos de cada entidade QUESTAO55_ COMO FUNCIONA UMA SOCIEDADE COOPERATIVA? A sociedade cooperativas caracteriza-se pelo numero ilimitado de sócios, pela variabilidade do capital social, pela limitação do numero de quotas pra cada sócio, pela impossibilidade de cessão de quotas a terceiros estranhos a sociedade, entre outras particularidades menos expressivas. QUESTAO56_ QUAIS AS DISTINÇÕES FUNDAMENTAIS ENTRE S.A. E AS DEMAIS SOCIEDADES? É a espécie mais utilizada, principalmente nos casos de grandes empresas, onde o capital encontra-se dividido em ações e cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão de suas próprias ações (responsabilidade limitada e não solidária). Os acionistas controladores respondem por abusos. Não está regulamentada no NCC, mas em lei esparsa (Lei 6.404/76) Possui várias espécies de títulos (ações, partes beneficiárias, debêntures e bônus de subscrição), é regulamentada por diversos órgãos (Assembléias Gerais e Especiais, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), devendo publicar seus atos no Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado no local da sede da companhia (atos arquivados no registro do comércio). Nome: denominação ou nome fantasia (não utiliza firma ou ra zão social), acrescidos da expressão "S/A" ou antecedido da expressão "Companhia" ou "Cia". 58 - QUAL O CONCEITO DE CARVALHO DE MENDONÇA SOBRE S.A? “A Sociedade anônima”: diz Carvalho de Mendonça,” é aquela em que todos os sócios até o valor em que entraram ou prometeram entrar para a formação do capital social”.
59-QUAL O CONCEITO DE MIRANDA VALVERDE SOBRE S.A? Para Miranda Valverde a sociedade anônima “é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza mercantil, em que todo o capital se divide em ações, que limitam a responsabilidade dos participantes, sócios ou acionistas ao montante das ações, por eles subscritas ou adquirida, as quais facilitam, por sua circulação, a substituição de todos os sócios ou acionistas”.
60-QUAL O CONCEITO DE HERNANI ESTRELLA SOBRE S.A Hernani Estrella, o consagrado comercialista pátrio, com manifesta preocupação de pôr em relevo as características funda mentais da sociedade anônima, assim define: Sociedade por ações ou companhia é a entidade considerada comercial por lei, que deve ter fim lucrativo, composta, no mínimo de sete sócios, cujo capital se divide em frações de valor igual, transferível livremente, identificada por denominação impessoal, acrescida da palavra sociedade anônima ou companhia (por extenso ou abreviadamente),e na qual a responsabilidade de todos os sócios é limitada exclusivamente à parte de cada um no capital social. 61-QUAL A DEFINIÇÃO FINAL DE S.A QUE É GERALMENTE ACEITA? Classificação atual das sociedades anônimas. As sociedades anônimas podem, quanto à forma de constituição de seu capital, adotar três modalidades: sociedade anônima, de capital integralmente subscrito, que é a comum, de que trata a lei n.o 2.627, de 1940; sociedade anônima de capital autorizado, criada pela lei n.O 4.728, de 14 de julho de 1965; e as sociedades anônimas de capital aberto, disciplinadas pela Resolução n.o 106, de janeiro de 1969, do Banco Central do Brasil 62-COMO SE DÁ A “MAGIA” DA CAPITALIZAÇÃO NA S.A? A sociedade anônima constitui no campo das sociedades comerciais um extraordinário esforço do jurista na democratização do capital. Dividido este em ações, fez-se mais acessível, permitindo fossem angariadas as pequenas economias, possibilitando a movimentação de grandes somas, com a participação efetiva de vasta camada da população. Ademais disso, restringe a responsabilidade dos acionistas, privando-os de riscos. 63- EM QUE CONSISTE A DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL NA S.A? Consiste na forma de constituição da sociedade anônima por Subscrição Pública, que se dá com o apelo à Poupança popular, objetivando a captação de recursos mais vultuosos, abrangendo as mais diversas camadas sociais, envolvendo assim recursos populares, um patrimônio do povo. 64-QUAL A FUNÇÃO SOCIAL DA S.A? Constituída em virtude de um contrato privado, a companhia, na medida em que atua no meio social como forma de organização jurídica da empresa, acaba por ser considerada uma instituição de interesse público, levando, inclusive à ingerência do Estad o nos atos de sua formação e atuação”, observa Modesto Carvalhosa.
65-QUAIS AS CARACTERISTICAS ATUAIS DA S.A?. A divisão do Capital social em ações, a inexistência de alteração na estrutura na estrutura da sociedade coma entrada e saída de sócio e a responsabilidade dos acionistas limitada ao preço da ação. 66-A QUE ESTÁ SUJEITO O ACIONISTA REMISSO DA S.A,E POR MEIO INSTRUMENTO? O acionista remisso (em mora com a companhia)pode ser cobrado judicialmente, cercando – se p boletim de subscrição ou aviso de chamada de eficácia executiva – art. 585,viii,do Código de Processo Civil. 67-DENTRE OUTRAS,QUAIS S.A.PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PARA OPERAR? As instituições financeiras em geral, companhias de seguro. Sociedade de mineração, navegação e cabotagem, companhias aéreas e sociedades estrangeiras 68-O QUE É S.A DE CAPITAL ABERTO E DE CAPITAL FECHADO? Aberta é a companhia que procura captar recursos junto ao público, seja com emissão de ações, debêntures, partes beneficiárias ou bônus de subscrição, ou ainda depósitos de valores mobiliários, e que, por isso mesmo, tenha admitido tais valores à negociação em Bolsa (instituição pública ou privada destinada a operar ações e obrigações de companhias)mercado de balcão (transação dos mesmos valores sem a interferência da Bolsa). Fechado é a companhia que não formula apelo à poupança pública, obtendo recursos entre os próprios acionistas ou terceiros subscritores. 69-O QUE É S.A DE CAPITAL FICHO E DE CAPITAL AUTORIZADO?
A de capital fixo é aquela constituída por subscrição publica ou particular, com capital fixo instituído pelos incorporadores , só alterável por determinação da assembléia geral ou extraordinária . Já a de capital autorizado é aquela constituída com capital subscrito inferior aquele autorizado pelos estatutos. 70-QUAL O CONCEITO DE AÇÕES? O Capital social de uma sociedade anônima, expresso em moeda nacional, pode compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação em dinheiro. Esse capital social, por sua vez, divide-se em frações. Essas frações dividem – se em ações. A Ação, portanto, pode ser conceituada como uma parcela do capital social. Representa, pois ,parte ou fração do capital social de uma sociedade por ações. Como ensina Eunápio Borges, constitui-se no título representativo dos direitos e obrigações do acionista. Daí Miranda Valverde que, incluída ,porque se apresenta como valor circulante no mercado, na vasta categoria dos títulos de crédito, não perde, entretanto, o principal característico jurídico, o de conferir a seu titular um status, o estado de sócio, do qual derivam direitos e obrigações.