Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas
Instrutor: Dácio de Miranda Jordão IEx - Consultoria em instalações Elétricas Especializadas Cel.: (21) 8213-4999 Tel./Fax: (21) 2220-6099
Instalações Elétricas em Atmosferas Potencialmente Explosivas
“Paciente explode ao ser operado na dinamarca” Copenhague (O GLOBO, 01.08.78) - “O intestino de um paciente explodiu numa sala de cirurgia do Hospital de Velle, na Dinamarca, quando o médico que operava empregou um bisturí elétrico - denunciaram os cirurgiões Niels Jentoet Osnen e Vagn Berg, no último número da revista Boletim Médico, colocada ontem à venda. A operação transcorria normalmente até o momento em que os cirurgiões tentaram usar o bisturí elétrico, cuja faísca, em contato com os gases armazenados no intestino o fez explodir imediatamente. Depois de uma série de operações secundárias o paciente morreu ... “
Paciente libera gás durante cirurgia e incendeia o bisturi do médico Um dinamarquês sofreu graves queimaduras nas nádegas e nos órgãos genitais durante uma micro cirurgia para retirada de uma verruga. Ele teve um ataque de flatulência quando estava na mesa cirúrgica. Os gases que escaparam de seu intestino pegaram fogo ao entrar em contato com uma fagulha no bisturí elétrico utilizado pelo médico – os gases do organismo humano são ricos em metano, material altamente inflamável. “Foi o imponderável. Não tenho culpa”, diz o micro cirurgião Jorn Krinstensen, que está sendo processado pelo paciente. (ISTO É, 24/04/2002 n. 1699)
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Dados Estatísticos Sobre Acidentes : Menciona-se o índice de 13,5 óbitos / 100.000 trabalhadores, tendo ocorrido uma redução de 32% de 1998 para 2003. O índice de acidentes no Brasil é 2,7 vezes maior do que a média mundial do número de acidentes nos países desenvolvidos.
Fonte : Fundação COGE Gerência de Projetos de Segurança e Saúde no Trabalho
10.1.2 Esta NR se aplica às fases f ases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Antes da nova NR-10, pela nossa legislação, todo profissional habilitado em eletricidade ou eletrônica, poderia exercer sua atividade em qualquer ambiente, incluindo aqueles com risco de presença de mistura inflamável (áreas classificadas).Como nas escolas de engenharia e escolas técnicas não há nenhuma cadeira sobre instalações elétricas/eletrônicas em áreas classificadas, então legalmente o profissional era: Habilitado sem ser QUALIFICADO.
RESULTADO: MAIORES CHANCES DE SEREM GERADAS NÃO CONFORMIDAD CONFORMIDADES. ES. NÃO CONFORMIDADES EM INSTALAÇÕES Ex PODEM SIGNIFICAR: INCÊNDIOS OU EXPLOSÕES!!
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AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DA NOVA NR-10 QUE IMPACTAM AS ÁREAS CLASSIFICADAS SÃO: NO PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES: Qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos profissionais e dos treinamentos realizados; Certificações de materiais e equipamentos Ex. Relatório de auditoria de conformidade da instalação em relação à NR-10;
Na atividade: 10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. 10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
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No treinamento: 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE • Carga horária mínima – 40 horas • Programação Mínima 2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA • Carga horária mínima – 40 horas 10. Riscos adicionais. • a. Altura; • b. Ambientes confinados; • c. Áreas classificadas; • d. Umidade; • e. Condições atmosféricas;
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Definição dos profissionais • Qualificado – comprovação de conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. • Legalmente habilitado - qualificado e com registro no CREA. • Capacitado: –Treinado por profissional habilitado e autorizado; –Trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. • Autorizados - habilitados ou capacitados com anuência formal da empresa. • Todo profissional autorizado deve portar identificação visível e permanente contendo as limitações e a abrangência de sua autorização. • Condição de autorizado consignada no sistema de registro de empregado da empresa. • Treinamento de reciclagem bienal; - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores, segundo a NR 10 : O funcionário Qualificado Profissionalmente através do Sistema Oficial de Ensino se torna Habilitado quando passa a dispor do seu registro no Conselho, tornando-se Autorizado quando recebe Treinamento em Segurança do Trabalho . O funcionário Qualificado por Ocupação, se torna Autorizado quando recebe Treinamento em Segurança do Trabalho . O funcionário Qualificado Profissionalmente através de Formação na Empresa se torna Habilitado quando recebe Capacitação Específica Dirigida Sob Responsabilidade de Um Profissional Habilitado e se torna Autorizado quando recebe Treinamento em Segurança do Trabalho .
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Importante: Responsabilidade solidária entre contratantes e contratadas 10.13.1 - responsabilidades solidárias VALENDO O CONCEITO: culpa in eligendo - proveniente da falta de cautela ou previdência na escolha de empresa ou pessoa a quem confia a execução de um ato ou serviço. culpa in vigilando - aquela ocasionada pela falta de diligência, atenção, vigilância, fiscalização ou quaisquer outros atos de segurança do agente, no cumprimento do dever, para evitar prejuízo a alguém. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. O TRABALHADOR TEM O DIREITO DE SABER DOS RISCOS O EMPREGADOR TEM A OBRIGAÇÃO DE INFORMÁ-LOS
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AINDA SOBRE RESPONSABILIDADE 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL APLICADA A SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE CÓDIGO PENAL - Crimes contra a pessoa : Homicídio Culposo art.121 § 3º Lesões Corporais art. 129 e §§ E O ART. 132, QUE SE CONSTITUI NUMA VERDADEIRA MEDIDA PRÁTICA NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO: ART. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente: Pena – detenção de três meses a um ano se o fato não se constitui crime mais grave”. CÓDIGO CIVIL - Dos atos ilícitos . Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem , ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ... E portanto , fica obrigado a reparar o dano ( art. 927)
O NOVO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE: • Da Responsabilidade Civil • Da Obrigação de Indenizar . ART. 927 § único . Haverá obrigação de reparar o dano , independentemente de culpa, ..., quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Responsabilidade objetiva Antes do novo CÓDIGO CIVIL, o dano causado só seria indenizável em sentido subjetivo, ou seja, quando o AGENTE age com negligência ou imprudência . Agora está positivada a responsabilidade objetiva com a obrigação da indenização sem culpa, considerando-se que certas atividades do homem criam um risco especial para outros homens .
Responsabilidade do empregador • Em caso de acidente de trabalho, no que tange à ação indenizatória, não se exigirá a indagação ou demonstração de culpa do empresário, seus prepostos ou da própria vítima. Aqui também a responsabilidade é objetiva . • O empregador que realiza serviços em ambiente sujeito perigos (sem condições de segurança), responde civil e criminalmente em caso de acidente. • O empregador, incorporador ou empreendedor, mesmo idôneo e responsável, que negligencia a contratação (culpa in eligendo) e ou a supervisão (culpa in vigilando) de instalador, montador ou qualquer prestador de serviço, acaba sempre tendo que responder, muitas vezes diretamente, pela responsabilidade de seu contratado. ART. 630 DA CLT: §3°: O agente de inspeção do trabalho terá livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigadas a prestar-lhe os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhe, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. §8°: As autoridades policiais, quando solicitadas, deverão prestar aos Agentes da Inspeção do Trabalho a assistência de que necessitem para o fiel cumprimento de suas atribuições legais. NR-10 Também com foco nas instalações Ex
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A INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM ATMOSFERAS POTENCIALMENTE EXPLOSIVAS AVALIAÇÃO DO GRAU DE RISCO CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS
EQUIPAMENTO ELÉTRICO
(NORMALIZAÇÃO TÉCNICA)
REQUISITOS CONSTRUTIVOS
(CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE)
REQUISITOS DE MONTAGEM REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
INSTALAÇÃO OK
SINMETRO - SISTEMA NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - LEI 5966, DE 11.12.1973 CONMETRO
Ministro Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
INMETRO
METROLOGIA Rede Nacional de Calibração Laboratório Nacional de Metrologia
NORMALIZAÇÃO ABNT
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QUALIDADE INDUSTRIAL
Níveis de abrangência da normalização técnica: • Internacional • Regional • Estrangeira • Nacional • Empresa
Limites de inflamabilidade • MISTURA POBRE. POUCO PRODUTO INFLAMÁVEL E MUITO OXIGÊNIO. LIMITE INFERIOR DE INFLAMABILIDADE (LII). • MISTURA RICA. MUITO PRODUTO INFLAMÁVEL E POUCO OXIGÊNIO.LIMITE SUPERIOR DE INFLAMABILIDADE (LSI) • MISTURA IDEAL. RELAÇÃO VOLUMÉTRICA OXIGÊNIO-PRODUTO INFLAMÁVEL DENTRO DA FAIXA DE INFLAMABILIDADE. PONTO DE FULGOR (“FLASH POINT”) MENOR TEMPERATURA NA QUAL UM LÍQUIDO LIBERA VAPOR EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA FORMAR MISTURA INFLAMÁVEL GASOLINA - PF= -42º C ÁLCOOL – PF= +20º C Densidade relativa do ar = 1
D
H2 DH < 1
> 1
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TEMPERATURA DE IGNIÇÃO CLASSE DE TEMPERATURA: MARCAÇÃO OBRIGATÓRIA NO EQUIPAMENTO. Temperatura de superfície < Tig gás! 11
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Critérios de classificação de áreas – visão U.S.A. CLASSE I – GASES E VAPORES INFLAMÁVEIS GRUPO A - Acetileno GRUPO B – butadieno, óxido de eteno, hidrogênio, gases manufaturados de risco equivalente ao hidrogênio GRUPO C – ciclopropano, éter etílico,eteno, sulfeto de hidrogênio,etc. GRUPO D – acetona, álcool, amônia, benzeno, benzol, butano, gasolina, Hexano, metano, nafta, gás natural, propano, vapores de vernizes, etc. CLASSE II – PÓS COMBUSTÍVEIS GRUPO E – Pós metálicos combustíveis, como alumínio, magnésio e suas ligas,ou outros pós que apresentem risco similar GRUPO F – pós carbonáceos combustíveis, tendo mais do que 8% no total de materiais voláteis ou similares, como carvão, grafite, pó de coque GRUPO G – Pós combustíveis não enquadrados nos grupos E e F, incluindo: Pós de cereais, de grãos, de plásticos, de madeiras, de processos químicos. Exs.açucar, ovo em pó, farinha de trigo, goma arábica, celulose, vitamina B1, vitamina C, aspirina, algumas resinas termoplásticas, etc. CLASSE III – FIBRAS COMBUSTÍVEIS FIBRAS COMBUSTÍVEIS ou material flutuante de fácil ignição, mas que não são prováveis de estar no ar em suspensão em quantidades suficientes para formar mistura inflamável.Exemplos: rayon, algodão, sisal, juta, fibras de madeira ou outras de risco similar.
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O conceito de divisão ... ... ESTÁ ASSOCIADO À PROBABILIDADE DE PRESENÇA DE MISTURA INFLAMÁVEL NO AMBIENTE.
SÃO DEFINIDOS DOIS NÍVEIS DE PROBABILIDADE ... ALTA PROBABILIDADE BAIXA PROBABILIDADE
DIVISÃO 1 Continuamente, intermitentemente, ou periodicamente em condições normais de operação do equipamento de processo; Freqüentemente, devido a vazamentos provocados por reparos de manutenção freqüentes. Quando o defeito de um equipamento de processo, ou operação incorreta do mesmo provoca, simultaneamente o aparecimento de mistura inflamável e uma fonte de ignição de origem elétrica.
DIVISÃO 2 Somente em caso de quebra acidental ou operação anormal do equipamento de processo Áreas adjacentes à Divisão 1 Locais onde exista um sistema de ventilação forçada Conceito de Volume de risco
a b c
c b a
Veloc. Vento = 0 Vento em todas as direções Linearização da curva “b”
FONTE DE RISCO
GÁS OU VAPOR MAIS PESADO QUE O AR
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O conceito de fonte de risco de magnitude relativa
VOLUME (m)3
ALTA 25 MÉDIA 19 BAIXA 7
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FONTES DE RISCO DE MAGNITUDE RELATIVA EM FUNÇÃO DE PRESSÃO E VOLUME.
FONTES DE RISCO DE MAGNITUDE RELATIVA EM FUNÇÃO DE PRESSÃO E VOLUME U.S.A.
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Refinarias de petróleo DISTÂNCIAS EM METRO
DIVISÃO 1 DIVISÃO 2 DIVISÃO 2 ADICIONAL
7,5 7,5
FONTE DE RISCO 7,5
0,6 15
15
DEPRESSÃO
FONTE DE RISCO DE GÁS OU VAPOR MAIS PESADO QUE O AR EM AMBIENTE BEM VENTILADO.
DIVISÃO 1
R=1,5
DIVISÃO 2
DISTÂNCIAS EM METRO
3,0
3,0 ESFERA DE GLP R=1,5
DIQUE
0,6 50,0
DEPRESSÃO
ESFERA DE GLP
DISTÂNCIAS EM METRO 3,0
DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
3,0 0,6
VER OBS
7,5 15,0
SUPERFÍCIE DO LÍQUIDO VER OBS
SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO
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4,5
DISTÂNCIAS EM METRO
7,5
DIVISÃO 2 FONTE DE RISCO
4,5
GASES MAIS LEVES QUE O AR, EM AMBIENTE BEM VENTILADO
Uso comum TANQUE COM SISTEMA DE REPRESAMENTO REMOTO
TANQUE COM DIQUE 1,5m AO REDOR DO RESPIRO 1,5m AO REDOR DO FLANGE DE VISITA DIQUE
3,0m
3,0m
CONTINUAÇÃO DE ACIMA À DIREITA
DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
1,5m AO REDOR DO RESPIRO
SUPERFÍCIE DO LÍQUIDO
3,0m
0,6m
DEPRESSÃO A
CONTINUA ABAIXO À ESQUERDA
DIQUE
A
3,0m 0,6m
ÁREA COM VENTILAÇÃO RESTRITA TANQUE COM RESPIROS 16
CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE VAGÕES E TANQUES EM CAMINHÕES, VIA SISTEMA FECHADO. PRODUTO SENDO TRANSFERIDO PELO TOPO, AMBIENTE BEM VENTILADO LINHA DE TRANSFERÊNCIA DE LÍQUIDO
LINHA DE VAPOR
RAIO 4,5m
RAIO 4,5m RAIO 1,5m
RAIO 1,5m NÍVEL DO SOLO
DIVISÃO 1
DIVISÃO 2
PRODUTOS: GÁS LIQUEFEITO, GÁS COMPRIMIDO, LÍQUIDO CRIOGÊNICO
Transporte e armazenamento DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
R
FONTE DE RISCO
D
L
L
DEPRESS ÃO
BOMBA OU COMPRESSOR DE LÍQUIDO INFLAMÁVELOU ALTAMENTE VOLÁTIL EM AMBIENTE ADEQUADAMENTE VENTILADO NÍVEL
Distância (metro) L
R
D
Líquido, pressão 275 psig (1896 Kpa) ou menor Líquido, pressão acima de 275 psig
3
1
0,6
15
7,5
0,6
Líquidos altamente voláteis (LAV)
30
7,5
0,6
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DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
R
FONTE DE RISCO
D
L
L
DEPRESSÃO
TUBULAÇÃO COM VÁLVULAS, ACESSÓRIOS ROSCADOS, FLANGES, CONTENDO LÍQUIDO INFLAMAVEL OU ALTAMENTE VOLÁTIL EM AMBIENTE VENTILADO. Distância (metro)
NÍVEL
L
R
D
Líquido, pressão 275 psig (1896 Kpa) ou menor Líquido, pressão acima de 275 psig
3
1
0,6
3
1
0,6
Líquidos altamente voláteis (LAV)
6
3m
R = 3,0m R = 1,5m
3m
3
0,6
DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
m 3
DIQUE RESPIRO
VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO
TANQUE DE ARMAZENAMENTO OU VASO DE PRESSÃO ELEVADO DO SOLO
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Atividade de produção e perfuração DISTÂNCIAS EM METRO TOPO ABERTO
DISTÂNCIAS EM METRO 3,0 PISO DA TORRE
MESA ROTATIVA TORRE DO QUEBRA-VENTO E V ABERTO
1,5 PREVENTOR DE ERUPÇÃO
SUBESTRUTURA ABERTA 1,5
1,5 ANTEPOÇO
DEPRESSÃO DIVISÃO 1
DIVISÃO 2
SONDA DE PERFURAÇÃO, AMBIENTE BEM VENTILADO NA SUBESTRUTURA, TORRE NÃO FECHADA, COM QUEBRA-VENTO E V ABERTO, (TOPO ABERTO).
DISTÂNCIAS EM METRO TOPO ABERTO
DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
1,5
MESA ROTATIVA
1,5
SUBESTRUTURA FECHADO
PREVENTOR DE ERUPÇÃO
ANTEPOÇO
DEPRESSÃO
SONDA DE PERFURAÇÃO, COM VENTILAÇÃO INADEQUADA NA SUBESTRUTURA E ADEQUADA NA TORRE (TOPO ABERTO).
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DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
0,5
DISTÂNCIAS EM METRO 1,0 0,5 1,0
VÁLVULA DE SEGURANÇA DE SUPERFÍCIE OPERADA A GÁS.
POÇO SURGENTE, EM ÁREA ABERTA E ADEQUADAMENTE VENTILADA SEM ANTEPOÇO
VÁLVULA DE AMOSTRAGEM SANGRIA OU SIMILAR. DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
1,5
0,5
DISTÂNCIAS EM METRO 0,5 3,0
3,0
POÇO SURGENTE, EM AMBIENTE ABERTO, COM VENTILAÇÃO ADEQUADA E COM ANTEPOÇO
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Indústria química DIVISÃO 1 DIVISÃO 2
1,0m
NÍVEL DO SOLO 0,45m 3,0m
3,0m
DEPRESSÃO
FONTE DE RISCO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL
MEDIDAS EM METRO
DIVISÃO 1 DIVISÃO 2 1,5
1,0 DEPRESSÃO
7,5
7,5
FONTE DE RISCO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM AMBIENTE INTERNO BEM VENTILADO
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DIVISÃO 1
7,5
MEDIDAS EM METRO
DIVISÃO 2 7,5
DIVISÃO 2 ADICIONAL
7,5
0,6 15,0
DEPRESSÃO
15,0
FONTE DE RISCO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL MAIS PESADO QUE O AR EM AMBIENTE ABERTO E BEM VENTILADO
DIVISÃO 1
DISTÂNCIAS EM METRO
DIVISÃO 2 4,5
4,5 0,45 DEPRESSÃO
SUPERFÍCIE DO LÍQUIDO
BACIA DE CONTENÇÃO OU SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO
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Critérios de classificação de áreas – visão BR/IEC GRUPO I MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA
CONCEITO DE ZONA: ZONA 0 - A OCORRÊNCIA DE MISTURA INFLAMÁVEL É CONTÍNUA OU EXISTE POR LONGOS PERÍODOS
GRUPO II OUTRAS INDÚSTRIAS IIA (gasolina, etc.) IIB (eteno, etc.) IIC (acetileno+hidrogênio)
ZONA 1 - A OCORRÊNCIA DE MISTURA INFLAMÁVEL ACONTECE EM CONDIÇÕES NORMAIS DE OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROCESSO
ÁREAS CLASSIFICADAS GASES E VAPORES ZONA 0 ZONA 1 ZONA 2
ZONA 2 - A OCORRÊNCIA DE MISTURA INFLAMÁVEL É POUCO PROVÁVEL DE ACONTECER E SE ACONTECER É POR CURTOS PERÍODOS, ESTANDO ASSOCIADA À OPERAÇÃO ANORMAL DO EQUIPAMENTO DE PROCESSO.
PÓS COMBUSTÍVEIS ZONA 20 ZONA 21 ZONA 22
O que é uma zona 0? Ex ia Ex ma
ZONA 0
ZONA 0 ZONA 1
Ex (y+z) proteção redundante Ex s (Z0)
ZONA 2
TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL
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0,5
0,5
DISTÂNCIAS EM METRO
PASSAGEM DE ZONA 1 PARA ZONA 2 SEM BARREIRA SÓLIDA OU ESPAÇO DE AR
1,2 0,5 6,0
6,0
UNIDADES ABASTECEDORAS ELETRÔNICAS
0,5 0,5
ESPAÇO DE AR
BARREIRA SÓLIDA
1,2 0,5 6,0
0,5
0,5
0,5
0,5
6,0
BARREIRA SÓLIDA OU ESPAÇO DE AR
ZONA 1 ZONA 2
TIPOS DE UNIDADES ABASTECEDORAS
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UNIDADE ABASTECEDORA (console e gabinete) 6,0
6,0 0,5
0,5
0,5
0,5
1,2 0,5
ELEVAÇÃO 6,0
DISTÂNCIAS EM METRO 6,0
BOMBA
BOMBA
6,0
6,0 PLANTA
CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS - UNIDADE ABASTECEDORA
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Instalações Elétricas em Atmosferas Potencialmente Explosivas
Raio 4,5m Linha de vapor
Raio 1,5m Nível do solo
depressão Zona 1
Zona 2
Carregamento ou descarregamento de vagões ou caminhões tanque, via sistema fechado. Transferência do produto somente pelo fundo. PRODUTO: GÁS LIQUEFEITO, GÁS COMPRIMIDO, LÍQUIDO CRIOGÊNICO
ZONA 1
7,5
MEDIDAS EM METRO
ZONA 2 ZONA 2 ADICIONAL
7,5
FONTE DE RISCO 7,5
0,6 15,0
DEPRESSÃO
15,0
FONTE DE RISCO DE GÁS OU VAPOR MAIS PESADO QUE O AR EM AMBIENTE BEM VENTILADO
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Quantificação das zonas
Lista de dados para classificação de áreas
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Designação nema (UL) para invólucros
Primeiro dígito - proteção de pessoas contra contato a partes vivas e móveis no interior do invólucro e proteção contra o ingresso de corpos sólidos
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Segundo dígito - proteção contra o ingresso de água
Conforme ABNT NBR IEC 60529 de 30.03.2005: Graus de proteção para invólucros de Equipamentos Elétricos (CÓDIGO IP)
Significado das letras opcionais e suplementares LETRA ADICIONAL (OPCIONAL)
A – Dorso da Mão B – Dedo C – Ferramenta D – Fio
LETRA SUPLEMENTAR (OPCIONAL)
H – Equipamentos de Alta Tensão M – Em movimento durante o ensaio com água S – Em repouso durante o ensaio com água W – Condições climáticas (intempéries)*
* INTEMPÉRIE: Inclemência de condições meteorológicas ou climatológicas (Conf. Caldas Aulete)
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Instalações Elétricas em Atmosferas Potencialmente Explosivas
Correspondência entre IP X NEMA (aproximada)
Equipamentos Ex A
A-A A
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Instalações Elétricas em Atmosferas Potencialmente Explosivas
Deflagração e Detonação Numa deflagração, a mistura inflamável queima de forma relativamente lenta. Para misturas de hidrocarboneto-ar a velocidade de deflagração é da ordem de 5 e 30m/s. Lees ( 1996, p. 17/5) explana que uma detonação é bastante diferente de uma deflagração. Detonações podem acontecer com explosivos líquidos e sólidos, assim como com em misturas gasosas explosivas. Nas explosões com misturas gasosas a frente de chama caminha como uma onda de choque seguida de perto por uma onda de combustão, a qual libera a energia necessária para sustentar a onda de choque. Em condições de escoamento estacionário [vazão constante com o tempo], a onda de detonação no interior dos produtos de combustão da frente de chama alcança velocidades de combustão muito maiores do que no interior da mistura não queimada. Em ambos os casos as velocidades são muito maiores do que a velocidade do som no ar. Ainda segundo Lees (ibid., p. 17/5), para misturas hidrocarboneto-ar a velocidade de detonação pode alcançar de 2.000 a 3.000m/s. A título de comparação, a velocidade do som no ar é de 340m/s na temperatura ambiente. Uma detonação gera pressões maiores e é muito mais destrutiva do que uma deflagração. Uma sobrepressão de pico causada pela deflagração de mistura de hidrocarboneto-ar num vaso fechado é da ordem de 8bar [800kPa]. Uma detonação pode gerar sobrepressões de pico da ordem de 20bar [2.000kPa], ou seja, cerca de vinte vezes a pressão atmosférica. Para se ter uma idéia do poder destruidor de uma detonação, já com 0, 7bar [70kPa] tem-se uma provável destruição de prédios. Lees (ibid. I p. 17/5) menciona também que para o caso de dutos longos, uma deflagração pode se transformar em detonação. Quando uma transição de deflagração para detonação está em curso, a velocidade de deflagração normalmente excede os valores acima mencionados. 32
IMERSO EM ÓLEO {Ex o} MAX MIN
MÍNIMO IP 66 Tipo de proteção válido somente para equipamentos de instalação fixa conforme IEC 60079-6 (1995), aplicável para equipamentos elétricos que em condições normais de operação não produzam arcos ou centelhas
Ex o
IMERSO EM AREIA {Ex q} corrente máxima 16A partículas de quartzo ou vidro dimensão dos grãos máxima 1mm e mínima 0,5mm, conforme ISO 565, para placa metálica perfurada
Ex q
IMERSO EM RESINA {Ex m} Não é capaz de causar uma ignição em nenhuma das seguintes condições:
ma a) Em condições normais de operação e instalação b) Em nenhuma das condições anormais especificadas c) Em condições de falha definidas mb a) Em condições normais de operação e instalação b) Em condições de falha definidas
Ex m 33
Instalações Elétricas em Atmosferas Potencialmente Explosivas
Segurança Aumentada Ex e Aplicável a equipamentos que em condições normais de operação, não produzem centelhamento nem alta temperatura.
Ex e
Tipo de proteção combinada “de” • Câmara onde é feita a abertura e fechamento dos contatos encapsulada hermeticamente de fábrica. Bornes Terminais do tipo Segurança Aumentada • Marcação: Ex de IIC T6 • VANTAGENS: • INVÓLUCRO PLÁSTICO • Não requer invólucros metálicos • Não requer unidades seladoras • Não requer cuidados de manutenção tão rigorosos como Ex d • Instalação mais segura pois é menos sujeita não conformidades • Linha completa de componentes para painel: Contatores, disjuntores, reles térmicos, botoeiras, chaves de comando, lâmpadas, medidores, potenciômetros, etc. • Aplicável a: Botoeiras de comando local de motores, painéis de iluminação, Painéis de Controle Local de instrumentação, Tomadas e Plugues em geral.
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Plugues e Tomadas industriais de Segurança Aumentada IEC 309 - Plugs, Sockets-Outlets and Couplers for Industrial Purposes Part 1 - General Requirements Part 2 - Dimmensional Interchangeability. Requirements for Pin and Contact- Tube Accessories Vantagens em relação aos plugues e tomadas metálicas à prova de explosão : • Padronização de dimensões, posição dos pinos, tensão e cores de utilização • Não requerem instalação de unidades seladoras • Possibilidade de instalação em áreas de Hidrogênio (Grupo IIC) • Solução para problemas existentes de falta de certificação, despadronização entre órgãos e dificuldades existentes com tomadas metálicas Ex-d. Catálogo Tomadas Stahl Exemplos de instalação Ex de (Proteção Combinada) Painel Local de Controle, não pressurizado, contendo chaves, botões de comando e Junction-Boxes, instalado em Zona 2 - Grupo IIC (imagem). Painel de Iluminação contendo contatores, disjuntores, chaves de comando, bornes e fiação
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Instalações Elétricas em Atmosferas Potencialmente Explosivas
Pressurização de invólucros {Ex p} 1. PRESSURIZAÇÃO COM COMPENSAÇÃO DE PERDAS 2. PRESSURIZAÇÃO COM DILUIÇÃO CONTÍNUA 3. PRESSURIZAÇAÕ ESTÁTICA TIPOS DE PRESSURIZAÇÃO px Zona 1
py Zona 1
pz Zona 2
Área não classificada
Zona 2
Área não classificada
P > Pext.
PRESSURIZAÇÃO DE INVÓLUCROS {Ex p}
Determinação do tipo de proteção
Conf. definição 3.2 da IEC 60079-2: SISTEMA DE CONTENÇÃO é a parte do equipamento que contém substância inflamável capaz de se constituir numa fonte de risco
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Critérios de projeto baseado no tipo de proteção
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Segurança Intrínseca {Ex i} ia
ib NÃO LIBERA ENERGIA SUFICIENTE PARA CAUSAR UMA INFLAMAÇÃO EM CONDIÇÕES NORMAIS OU ANORMAIS DE OPERAÇÃO
A I A D G A R T E I N M I E L
• Conceito de entidade: • Permite a interligação de instrumentos de campo com barreiras (componentes associados) sem que os mesmos tenham sido certificados em conjunto. • Critérios de interconexão: • A tensão e a corrente que os instrumentos podem receber (Ui e Ii) deve ser maior ou igual à tensão e à corrente emitidas pela barreira (Uo e Io). • A capacitância e a indutância do instrumento de campo (Ci e Li), incluindo a fiação de interligação (Cc e Lc), deve ser menor ou igual à capacitância e à indutância que pode ser conectada com segurança à barreira (Co e Lo).
Valores típicos de Capacitância e Indutância dos cabos de interligação entre Instrumento / Junction Box / Barreira: C cabo = 110 nF/km L cabo = 1 mH/km 38
Não Acendível {Ex n} nA nC nR nL nZ
NÃO ACENDÍVEL {Ex n}
NÃO CENTELHANTE NÃO CENTELHANTE PORÉM PROTEGIDO RESPIRAÇÃO RESTRITA COM ENERGIA LIMITADA COM PRESSURIZAÇÃO Z
Não libera energia suficiente para causar uma inflamação em condições normais de operação
Especial {Ex s} MARCAÇÃO Ex CONFORME NBR 9518 SIGLA
TIPO DE PROTEÇÃO
BR
Ex d p o e i m n h q s
GRUPO
CLASSE DE TEMPERATURA
I {mineração} II {indústrias de superfície} [nos casos de “d”, “i”, o grupo dos gases: A, B ou C]
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T1 T2 T3 T4 T5 T6
Número do Certificado + Nome do OCP
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IEC 60079-26 DE 2004
Equipamentos de grupo II para zona 0 EQUIPAMENTOS PARA ZONA 0 PODEM SER: • De apenas um tipo de proteção desde que não provoquem ignição mesmo que ocorram duas falhas consecutivas independentemente uma da outra, ou seja: Ex ia. • Equipamentos com dois tipos de proteção independentes entre sí de modo que seja garantido que não haja ignição por um dos tipos de proteção em caso de falha do outro. • Permitido encapsulamento (imersão em resina) desde que seja do tipo Ex ma.
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TIPOS DE ENTRADA
Ex d
Ex d Ex d Ex e PRENSA-CABO Ex e
UNIDADE SELADORA
CABO
ELETRODUTO
SISTEMA COM ELETRODUTO
PRENSA-CABO CERTIFICADO Ex d
SISTEMA COM CABO
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SISTEMA COM CABO ENTRADA DIRETA
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MASSA SELADORA >ØNDA UNIDADE SELADORA, E NUNCA MENOR DO QUE 16 mm
CABOS NÃO PODEM OCUPAR MAIS DO QUE 25% DA ÁREA DA SEÇÃO RETA DA UNIDADE SELADORA
UNIDADE SELADORA INVÓLUCRO À PROVA DE EXPLOSÃO CONTENDO APENAS TERMINAIS DE LIGAÇÃO
Ø 2” Ø 1 ½”
Ø 2 ½”
Ø 3”
Ø 3/4” Ø 1”
Ø 2”
CAIXA Ex d SEM FONTES DE IGNIÇÃO INTERNAS UNIDADES SELADORAS SOMENTE NOS ELETRODUTOS DE DIÂMETRO IGUAL OU MAIOR QUE 2”
ÁREA CLASSIFICADA
ÁREA NÃO CLASSIFICADA
OU AQUI
AQUI
UMA UNIDADE SELADORA DEVE SER APLICADA
APLICAÇÃO DE UNIDADES SELADORAS PELO CRITÉRIO DA FRONTEIRA
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INÍCIO SIM
A ÁREA CLASSIFICADA EXIGE EQUIPAMENTOS DO GRUPO IIC ?
SIM UTILIZAR UNIDADE SELADORA OU PRENSA-CABO À PROVA DE EXPLOSÃO COM MASSA SELADORA
O INVÓLUCRO CONTÉM FONTE DE IGNIÇÃO INTERNA ?
SIM SIM
O VOLUME DO INVÓLUCRO É SUPERIOR A DOIS LITROS ?
NÃO
NÃO
A ÁREA CLASSIFICADA É ZONA 1?
NÃO
UTILIZAR PRENSA-CABO À PROVA DE EXPLOSÃO CERTIFICADO, OU ADEQUADO AO INVÓLUCRO
NÃO
INSPEÇÃO INICIAL TIPO
PERIÓDICA AMOSTRAGEM VISUAL
GRAU
APURADA DETALHADA
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Certificação Ex no Brasil - histórico ANOS 50 ... Início da indústria de processo no Brasil. "Testes" em equipamentos à prova de explosão apenas. Único laboratório IEE-USP (voluntário o "teste") e de forma amadora. Normas UL (USA).
ANOS 80 ... • Montagem das plataformas da Bacia de Campos; • CT-31 da ABNT inicia seus trabalhos. Normas brasileiras conforme IEC • Época de falsificação de certificados e de produtos. Certificados do IPT incompletos (feitos no próprio fabricante (Peterco). Portaria 164, de 16.07.91 Torna obrigatória a certificação de equipamentos Ex no Brasil (fabricados no Brasil ou no exterior). Estabelece modelo 3 (Ensaio de tipo + ensaio em amostras coletadas no fabricante) Portaria 039, de 05.03.93 Aceita certificados do IEE-USP e do CEPEL/LABEX até 31.12.94, desde que conclusivos. (Exclui os do IPT) Portaria 238, de 29.12.94 Exige revalidação dos certificados até 23.07.96 por OCC. Dá prazo para implantar sistema da qualidade. Define critério para equipamento importado. (Anexo 2 do Regulamento). Portaria 121, de 24.07.96 Valida por um ano os certificados que atendam: a) Emitidos pelo CEPEL, IEE-USP e UCIEE; b) Indiquem conformidade com a NBR 9518, além da norma específica.
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Após, somente se emitido por OCC. (dispensa da certificação unidades marítimas importadas de petróleo) Portaria 176, de 17.07.00 Modifica a redação da Port. 121, acrescentando a necessidade da certificação de "acessórios e componentes" para atmosferas explosivas. Portaria 83, de 03.04.06 Modifica a redação da Port. 176, acrescentando "na forma de gases e vapores inflamáveis", inclui filtros prensa de óleo diesel e bombas abastecedoras. Anexa o RAC. Destaques: São definidas como "situações especiais" os casos abaixo relacionados: a) equipamentos elétricos ou componentes elétricos que fazem parte de máquinas, equipamentos ou instalações do tipo "skid mounted"; b) lotes de até 25 (vinte e cinco) unidades cobertas pelo mesmo certificado. b.1) Embora mantida a quantidade máxima de 25 unidades cobertas pelo mesmo certificado, ficou excluída da importação em pequenas quantidades os seguintes equipamentos e componentes: acessórios de instalação, luminárias, lanternas de mão, projetores, invólucros vazios, caixas de ligação, válvulas solenóides, componentes para sinalização e comando e motores (exceto motores Ex d certificados para uso com inversores de freqüência); Necessidade de ser aplicada uma etiqueta para equipamentos importados em pequenas quantidades.Essa etiqueta será disponibilizada pelo Inmetro, porém afixada pelo OCP emissor da referida DIPQ. A etiqueta será regulamentada por Portaria Específica. A regularização de produtos já internalizados só poderá ser feita por certificação de lote.O Inmetro deverá ser informado quando o OCP identificar que o produto já estiver internalizado, para que sejam tomadas as medidas legais. No caso de "skid" já internalizado, para a sua regularização, deverá ser realizada a certificação no SBAC, inclusive identificando pontualmente todos os equipamentos elétricos que fazem parte do "skid" e indicando o local onde o "skid" está instalado.
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EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DA CERTIFICAÇÃO Ex Importação de equipamentos em situação especial, e o OCC emitirá uma declaração se atender cumulativamente: a) Tenham certificado Ex de origem, ou outro equivalente no país e certificado ISO 9001/2; b) Apresentem ao OCC a proforma Invoice ou invoice ou pedido de compra; c) Outros documentos que o OCC julgue necessários; d) Fabricante deve atestar que não solicitou a outro OCC nos últimos três meses , declaração para o mesmo produto;
Estrutura da Certificação Ex SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO Ex
INMETRO SCTEx
OCP’s
ECPS CEPEL
UCIEE
SÃO PAULO
CERTUSP IEE-USP
UL
SÃO PAULO
LABORATÓRIOS LABEX
IEE-USP
(Rio de Janeiro)
(São Paulo)
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LABELO
PORTO ALEGRE (em construção)
NCC
CAMPINAS
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Organismos de certificação acreditados pelo INMETRO 1) Organismo ECPS-Escritório de Certificação de Produtos e Serviços do CEPEL Av. Olinda S/N - Adrianópolis - 26053-121 - Nova Iguaçu - RJ Fone: (21) 2667-8631 ou 2667-2111 Fax: (21) 2667-8630
[email protected] 2) Organismo UC - União Certificadora Site: http://www.uciee.org Informações de Contato País: Brasil Estado: SP Endereço: Rua dos Comerciários, 220 Cidade: São Paulo Bairro: Cidade Vargas CEP: 01410000 Telefone: 11 5588-6100 Fax: 11 5021-7870 Email:
[email protected] Executivo Senior Sergio Fellauer 3) Organismo Instituto de Eletrotécnica e Energia - IEE Informações de Contato País: Brasil Estado: SP Endereço: Av. Prof. Luciano Gualberto, 1289 Cidade: São Paulo Bairro: Butantã CEP: 05508010 Telefone: (11) 3091-2597 Fax: (11) 3812-9983 Email:
[email protected] Executivo Senior Jean Albert Bodinaud
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4) Organismo UL do Brasil Certificações S/C Informações de Contato País: Brasil Estado: SP Endereço: Rua Fidêncio Ramos nº 195 - 5º Andar Cidade: São Paulo Bairro: Vila Olímpia CEP: 04551010 Telefone: 11 3049 -8300 Fax: 11 3049- 8252 Email:
[email protected] Presidente Marco Antonio Bucciarelli Roque 5) Organismo Associação NCC Certificações do Brasil Site: http://www.ncc.org.br Informações de Contato País: Brasil Estado: SP Endereço: Rua da Conceição nº 233 salas 2.505/2.510 a 2.515 Cidade: Campinas CEP: 13010050 Telefone: (19) 3731-6990 Fax: (19) 3232-9828 Email:
[email protected] Diretor Administrativo e da Qualidade Édison Carlos Pereira da Silva
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O espaço confinado e a classificação de áreas RESUMO: O presente trabalho refere-se à questão de se considerar os espaços confinados como áreas classificadas. Os riscos envolvidos com essa atividade incluem, além de outros, os de caráter toxicológico (os quais não serão objeto deste trabalho) e aqueles devidos à probabilidade de presença de mistura inflamável no ambiente onde o serviço será executado. Propõe-se a adoção de um procedimento padrão para utilização de equipamentos elétricos e eletrônicos nesses locais, bem como para a entrada de pessoas. Esse procedimento está baseado no conceito de segurança em instalações elétricas em atmosferas potencialmente explosivas, que é regido por normas brasileiras e internacionais, além de se aplicar aqui também boas práticas oriundas da experiência nesse assunto. ABSTRACT: This paper refers to the problem related to work in confined spaces, as a classified area location. This activity leads the worker to face with many types of risks, for example, toxicological (not considered in this paper) and those related to the probability of the presence of a certain quantity of gas, vapor or dust with air, forming an explosive mixture in the local where the work must be carried out. Here, is suggested a standard procedure in order that the utilization of electrical and electronic equipments, as well as to the entry of people. This is based on the electrical installations in explosive atmospheres safety concepts, which are ruled by national and international standards, as well as good sound engineering judgment, based on experience about this subject. INTRODUÇÃO: A classificação de áreas, conforme sugerido pelas normas respectivas, deve ser elaborada para as indústrias que manuseiam, processam ou armazenam produtos inflamáveis em quantidades suficientes que justifiquem tal atitude (ou seja, produtos inflamáveis em quantidades que ofereçam riscos de explosão ou incêndio provocados pela operação de equipamentos elétricos e eletrônicos). (1) IEx Consultoria em Instalações Elétricas Especializadas Atmosferas Explosivas
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Conforme definição constante da norma ABNT NBR 14787 "espaço confinado: Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver" .
Podemos então a partir daí, considerar que os espaços confinados podem acontecer: a) Nas indústrias de processo: Espaços internos de equipamentos de processo, tais como vasos de pressão, reatores, tanques de armazenamento, fornos, caldeiras, e eventualmente equipamentos de processo situados em instalações subterrâneas; b) Fora das indústrias de processo: Ocorre principalmente em sistemas de distribuição de energia elétrica, telefonia, sistemas de drenagem pluvial ou de esgoto, gás, etc. em que as caixas de acesso são em sua maioria subterrâneas;
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Deve-se classificar a área desses ambientes? Essa é uma questão a ser amplamente discutida, e provavelmente nunca se chegará a uma resposta que seja a verdade absoluta. Devemos considerar principalmente o seguinte: Se o ambiente faz parte da indústria de processo, obviamente que os procedimentos de entrada de pessoas são precedidos de uma formalidade denominada Permissão de Trabalho, em que os riscos são analisados e são tomadas medidas que eliminam ou minimizam esses riscos a um nível aceitável. Porém, quando esses ambientes estão situados fora dos limites das indústrias de processo, como, por exemplo, em vias públicas, mesmo havendo o procedimento de emissão de Permissão de Trabalho, o acesso a eles pode ser feito por profissionais das mais diversas disciplinas, os quais nem sempre possuem o conhecimento e o treinamento suficientes que os permitam executar suas funções de forma segura. Acresce-se a isso o fato de que caixas subterrâneas podem ter uma finalidade em que não esteja incluída a substância inflamável como parte de sua instalação, mas pode ocorrer contaminação de produtos inflamáveis oriundos de outras atividades diferentes, como por exemplo, drenagem pluvial contaminada com gasolina, solventes, etc. Se para todas as situações o produto inflamável fosse parte integrante da instalação, então a resposta seria fácil: Sim, deve-se classificar a área. Mas o problema está justamente naquelas situações em que não é esperado haver presença de mistura inflamável. Neste caso, surge a dúvida se devemos ou não de antemão considerar esses ambientes como área classificada. Este é o primeiro questionamento. A segunda questão a ser discutida refere-se à entrada de pessoas nesses locais, portando equipamentos elétricos e eletrônicos.
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Entrada de pessoas portando equipamentos elétricos ou eletrônicos Tendo isso em mente, e considerando que a probabilidade de ocorrência de material inflamável nesses locais não é assim tão remota, entendemos que o estabelecimento de um procedimento padrão seja para utilização de equipamentos elétricos e eletrônicos, seja para a entrada de pessoal, seria altamente favorável à obtenção de elevado nível de segurança para os serviços nesses locais.
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Como seria então a classificação da área? Utilizando o princípio de que na dúvida deve-se optar pela solução mais favorável à segurança, propõe-se então, que seja adotada uma classificação de áreas padronizada para esses locais confinados. Essa classificação de áreas seria tomada como base para todas as demais ações que tivessem que ser desenvolvidas. Conforme a própria definição de espaço confinado, "... a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver"... Nesse caso, do ponto de vista de classificação de áreas o ambiente seria considerado como Zona 1. Porém não basta informar que se trata de uma Zona 1. É necessário que seja especificado o Grupo de gás respectivo. A norma brasileira e internacional prevê três grupos de gases: IIA, IIB e IIC, em função do tipo de substância inflamável que pode estar presente nesses ambientes. No Grupo IIC temos: hidrogênio e acetileno; no Grupo IIB temos: ciclopropano, éter etílico, eteno, sulfeto de hidrogênio, etc. No Grupo IIA temos: acetona, álcool, amônia, benzeno, butano, propano, gasolina, hexano, metano, gás natural, nafta, etc. Como estamos buscando uma padronização da classificação de áreas, se considerarmos como Grupos IIA e IIB, estaríamos atingindo a maioria esmagadora das aplicações e por isso nossa sugestão é de que as áreas sejam classificadas como ZONA 1, GRUPOS IIA e IIB. Nota: Essa classificação de áreas seria válida apenas no interior do volume do espaço considerado, isto quer dizer que a área externa à entrada não seria considerada como área classificada, exceto se esse ambiente estiver contido numa classificação de áreas já existente externamente proveniente de outras fontes de risco.
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Equipamentos elétricos e eletrônicos Por conseqüência, os equipamentos elétricos e eletrônicos para utilização nesses ambientes, teriam que ser obrigatoriamente adequados para Zona 1, cujas opções seriam: 1. Ex d (à prova de explosão); 2. Ex ib (segurança intrínseca categoria ib); 3. Ex e (segurança aumentada); 4. Ex p (pressurizado);
Resumindo Considerando o acima exposto, a nossa proposta é de que seja adotado um padrão por todos os responsáveis por trabalho em espaço confinado, englobando os seguintes itens: 1. Considerar a área interna ao ambiente confinado como ZONA 1, GRUPOS IIA e IIB, Classe de Temperatura T3; 2. Utilizar somente equipamentos elétricos e eletrônicos adequados a essa área classificada com tipo de proteção conforme acima mencionado. Observações: a) Deve ser tomado cuidado especial quando da utilização de luminárias portáteis, pelo fato de serem mais sujeitas a dano, mau uso e queda. Por isso sugerimos que sejam adotadas luminárias portáteis de segurança aumentada, com invólucro não metálico, as quais possuem alta eficiência luminosa, suportam impactos, e possuem elevada vida útil. b) No caso de utilização de ventiladores para exaustão (ventilação) desses locais, se os ventiladores estiverem externamente à área classificada, sugerimos que os mesmos sejam do tipo totalmente fechado, com ventilação externa, grau de proteção mínimo IP 55 e que sejam capazes de promover no mínimo 30 trocas de ar por hora no ambiente ventilado. E se forem operar internamente ao espaço confinado, os mesmo devem ter proteção Ex (d, e ou p); c) Se forem utilizados transceptores, estes devem ser do tipo Segurança Intrínseca, categoria ib, para Grupos IIA e IIB. 55
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Conclusão: Embora a NBR 14787 preveja que antes da entrada de pessoas no espaço confinado seja feita uma avaliação da atmosfera, utilizando dispositivos de detecção de gases, e mesmo que o ambiente seja liberado, ainda assim julgamos conveniente que sejam mantidas todas as recomendações como se o ambiente fosse realmente de área classificada. A experiência tem demonstrado que em muitas situações, mesmo após uma avaliação e conseqüente liberação para trabalho, ocorreram acidentes catastróficos. A recomendação expressa sobre as luminárias portáteis prende-se principalmente ao fato de que pode haver uma avaliação da atmosfera em alguns pontos e mesmo ocorrendo a ventilação forçada, é possível também a existência de bolsões de espaços internos que não são devidamente ventilados, bem como os equipamentos portáteis podem sofrer quedas e atingirem locais não devidamente avaliados quanto a possibilidade de presença de mistura inflamável. Por todos esses fatos, este trabalho sugere medidas de segurança do ponto de vista de atmosfera explosiva, que devem ser adotadas além daquelas previstas pela NBR 14787. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: a. Manual de Instalações Elétricas em Indústrias Químicas, Petroquímicas e de Petróleo – 3ª. Edição, Qualitymark. Jordão, Dácio; b. IEC – 60079 - 10 – CLASSIFICATION OF HAZARDOUS AREAS; c. NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; d. NBR 14787 Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção; e. NBR 5418 - Instalações Elétricas em Atmosferas Potencialmente Explosivas.
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