Hebbe Maria He aria Matt Mattos os
Escra Escravi vidã dãoo e Cidad Cidadan ania ia no Bras Brasil il Moná Monárq rqui uico co segunda segunda edição edição
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Sumário Introdução Escravidão Escrav idão e cidadan cidadania ia Um certo Cons Conselhei elheiro ro Rebo Rebouças uças Consel Con selhos hos mais rad radica icais is Nass tril Na ilha hass do esqu esquec ecim imen ento to Cronologia Referência Refer ênciass e fonte fontess Sugestões Suge stões de leitu leitura ra Sobre a autora Ilustrações
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Crédit Créditos os das ilustr ilustraçõ ações es 1. Antônio Antônio Pereira Pereira Rebouças. Rebouças. Fotografia Fotografia extraída extraída de de Lives in Between, de Leo Spitze Spitzer. r. 2. Luiz Gama. Gama. Fotogra Fotografia fia de Militão Militão Augu Augusto sto de Azevedo Azevedo.. 3. José José do Patroc Patrocíni ínio. o. Arqu Arquivo ivo do Museu Museu Imperi Imperial, al, Petr Petróp ópoli olis. s. 4. André Rebouças. Rebouças. Arquivo Arquivo do Museu Imperial, Imperial, Petrópoli Petrópolis. s. 5. Soldados Soldados.. Desenho Desenho de Debret. Debret. 6. Batismo Batismo de escravas. escravas. Desenho Desenho de Debret. Debret. 7. Escravo. Fotografia Fotografia de Christian Christianoo Jr. Extraída Extraída de de Escravos brasileiros P.C. de Azeve Azevedo do e do sécu século lo XIX XIX na na foto fotogr graf afia ia de Ch Chri rist stia iano no Jú Júni nior or,, de P.C. M. Lissovsky. 8. Casa Casall de ne negr gros os livr livres es ou libe libert rtos os.. Foto Fotogr graf afia ia de de Mili Militã tãoo Au Augu gust stoo de Azev Az eved edoo. Extr Extraí aída da de de O olhar europeu – o negro na iconografia Boris Kossoy Kossoy e M. Tucci Tucci Carne Carneiro iro.. bras brasil ilei eira ra do sécu século lo XIX, XIX, de Boris
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Introdução Este Este liv livro ro se pro propõ põee a disc discut utir ir as as rela relaçõ ções es en entr tree iden identi tida dade de rac racia ial, l, escravidão e cidadania cidadania no no Brasil oitocentista. oitocentista. Pode Pode parecer parecer estranho, estranho, aos aos olhos olhos de ho hoje, je, relaci relaciona onarr termos termos aparen aparentem tement entee tão antagô antagônic nicos os qua quanto nto cidadania e escravidão, escravidão, mas, de fato, quando pela primeira vez se se definiu uma “cidad “cidadani aniaa brasi brasilei leira” ra” e os direit direitos os a ela ela vincu vinculad lados, os, qua quando ndo da emanc emancip ipaç ação ão po polí líti tica ca do pa país ís em 18 1822 22,, o Bras Brasil il co comp mpor orta tava va uma uma das das maio maiore ress po popu pula laçõ ções es escr escrav avas as da dass Amér Améric icas as,, junt juntam amen ente te com com a maio maior r população população livre afro-descendente afro-descendente do con contin tinen ente. te. Naquuela ocas Naq ocasião ião,, quan quando do o Brasil Brasil surg surgia ia com como nação ação mod odern ernaa no mundo ocidental ocidental,, a opção por uma monarquia monarquia constituc constituciona ionall de de base base libe libera rall teor teoric icam amen ente te co cons nsid ider erav avaa todo todoss os ho home mens ns cida cidadã dãos os livr livres es e iguais. iguais. Apesar Apesar disso, disso, a institui instituição ção da escravi escravidão dão permaneceu permaneceu inalterada, inalterada, gara ga rant ntid idaa que que era pel peloo dire direit itoo de pro propr prie ieda dade de rec recon onhe heci cido do na nov novaa Constituição. Constituição. Freqüentem Freqüentement entee esta es ta tem sido apontada como uma distorção d istorção típica típica do do proces processo so de eman emancip cipaçã açãoo políti política ca do Brasil Brasil,, que que teria teria se feit feitoo sob sob a égi égide de do Prín Prínci cipe pe po port rtug uguê uêss e sob sob o co cont ntro role le de prop propri riet etár ário ioss de escrav escravos. os. Ness Nessee contex contexto, to, a manut manutenç enção ão da escra escravid vidão ão se torna tornaria ria o Inde principal prin cipal limite lim ite do do pen pensam sament ento no Brasil, cham ada geraç ãolism da o In depe pend ndên ênci cia. a. Em algu alguma mas s ointe inliberal terp rpre reta taçõ ções es mais maisnaradi rachamada dica cais is, , ogeração libe libera rali smo no Bras Brasil il moná monárq rqui uico co seri seriaa co cons nsid ider erad adoo até até mesm mesmoo co como mo uma uma simp simple less import importaçã açãoo artifi artificia ciall de idéias idéias europé européias ias que que,, para para além além da da defes defesaa do livre comércio, comércio, pouco pouco se adequavam adequavam à realidade brasileir a. Ante ntes da ex expperi eriên ênci ciaa bras rasilei ileira ra,, en entr tret etan anto to,, no pro process cessoo de Indepe Independ ndênc ência ia dos dos Estado Estadoss Unidos Unidos,, quando quando pela pela primeir primeiraa vez a noção noção de cidada cidadania nia foi foi defin definida ida em term termos os prátic práticos, os, na na esteir esteiraa das revolu revoluçõe çõess liberais, também ali ela se fez estreitamente relacionada com a temática da escravidão, escravidão, na medida em que que eram propri proprietário etárioss escravistas escravistas todos todos os princi principai paiss líderes líderes da Revo Revolu lução ção Ameri American cana, a, de de Georg Georgee Wash Washin inggton a Thomas Thomas Jeffer Jefferson son.. Com Com muit muitaa freqü freqüênc ência, ia, a ques questão tão da escrav escravidã idãoo na Revolução Revolução Americana Americana tende tende a ser aprese apresentad ntadaa como como uma questão questão menor, menor, de carát caráter er region regional, al, antec antecipa ipando ndo-se -se para para o século século XVIII XVIII a divisã divisãoo entre entre 5
sul sul e nor norte te — qu quee só se co cons nsol olid idar aria ia nas nas prim primei eira rass dé déca cada dass do sécu século lo XIX. Na verdade, verdade, na Virgínia, Virgínia, onde onde se se reuniam reuniam as principais principais lideranças lideranças do proc proces esso so,, conc concen entr trav avaa-se se tam també bém m o prin princi cipa pall núcl núcleo eo do doss inte interes resse sess escr escrav avis ista tass da dass trez trezee colô colôni nias as,, dedi dedica cado do à prod produç ução ão de tab tabac aco, o, e qu quee plantation tinha em George Washington, Washington, proprietário proprietário e residente em uma com co m mais ma iso,deas 300 3co 00lôni escr es crav avos os,is, um de derte, seus seus prão inci cipa isnfig repr re pres esen enta tant ntes es..fin Para Paais ras além além diss disso, colô nias as mais ma ao no nort e, se não nprin sepais conf co igur urav avam am em finai do sécu século lo XV XVII IIII co como mo soci socied edad ades es ba base sead adas as no trab trabal alho ho escr escrav avo, o, po podi diam am ser ser caract caracter eriz izad adas as co como mo soci socied edad ades es “com “com escr escrav avos os”, ”, mesmo mesmo qu quee não tão tão depend dep endent entes es dos trabal trabalhos hos destes destes,, e assim assim perma permanec necera eram m por por algum algumas as décadas décadas após a indepen independên dência. cia. Apesar Ape sar disso, disso, a Declar Declaraçã açãoo de Inde Indepen pendên dência cia dos Estado Estadoss Unido Unidoss da Améric América, a, de forma forma pionei pioneira, ra, declar declarari ariaa que que todos todos os homens homens nascia nasciam m livr livres es e igu iguai aiss e tin tinha ham m dir direi eito to à vid vida, a, à lib liber erda dade de e à bu busc scaa da da felicidade. felicidade. Nesse contexto, contexto, mesmo sem realiza realizarr uma abolição abolição imediata imediata da escrav escravidã idão, o, nos nos ano anoss que se se seguir seguiram am à guerra guerra de inde indepen pendên dência cia,, alar alarga gara ramm-se se com comoo nu nunc ncaa as po poss ssib ibil ilid idad ades es de alf alfor orria ria na nass an anti tiga gass trez trezee colô co lôni nias as;; surg surgir iram am até até mesmo mesmo pe peti tiçõ ções es de esc escra ravo voss qu que, e, emba embasa sado doss na Declaração Declaração de Indepen Independênci dência, a, argumen argumentavam tavam diretament diretamentee por suas libe liberd rdad ades es.. Pro Proce cess ssos os muit muitoo seme semelh lhan ante tess ao aoss qu quee oco ocorr rrer eram am no no Bras Brasil il nass décad na écadas as que se seg eguuiram iram ao “g “gri rito to do Ipir Ipiran anga ga”, ”, co como mo verem eremoos a seguir. É prec precis iso, o, por porta tant nto, o, dei deixa xarr claro claro qu quee o co conh nhec ecid idoo dile dilema ma entr entree a asse assert rtiv ivaa de de que que os ho home mens ns na nasc scia iam m liv livre ress e igu iguai aiss reco reconh nhec ecid idaa pel peloo liberalismo libera lismo a imanutençã manu tenção da Bras escravidão, escrav sob égide Constitui Cons tituições ções libe liberai rais, s, nã nãooe foi fo espe especí cífi fico coo do Br asil il idão, de 18 1822 22,, amas maégide s se de dese de senr nrol olou ou em toda toda a Afr Afroo-Am Amér éric ica, a, inc inclu lusi sive ve na nass co colô lôni nias as escr escrav avis ista tass ingl ingles esas as e frances francesas, as, no con contex texto to das chamad chamadas as Revolu Revoluçõe çõess Atlânt Atlântica icas. s. Apes Ap esar ar da mult multip ipli lici cida dade de de proc proces esso soss espe especí cífi fico coss e da complexida complexidade de dos conflitos conflitos em jogo, jogo, pode pode-se -se delinear delinear uma tendência tendência gera ge rall de de equ equac acio iona name ment ntoo do dile dilema ma no noss no novo voss pa país íses es qu quee se se for formav mavam am sob a égide égide da da ideol ideolog ogia ia liber liberal, al, a partir partir de de três três encami encaminha nhamen mentos tos bássico bá icos: 1) a man manuuten tenção ção da escr escrav avid idão ão co com m bas basee no direit ireitoo de prop propri ried edad ade; e; 2) a proi proibiçã biçãoo do tráf tráfic icoo afri africa cano no;; 3) a eman emanci cipa paçã çãoo progre progressi ssiva va atravé atravéss de leis leis qu quee libertava libertavam m os nascit nascituuros (vent (ventrere-livre) livre),, ou de expe experi riên ênci cias as de tran transi siçã çãoo regu regula lada da,, sempr sempree com inde indeni niza zaçã çãoo ao aoss propri proprietá etário rios. s. De um um modo ou de outro outro,, por por tortu tortuosos osos e diferen diferentes tes cami caminh nhos os,, após após 18 1848 48 a escra escravi vidã dãoo ha havi viaa sido sido ab abol olid idaa em prat pratic icam amen ente te 6
toda toda a Amér Améric ica. a. Mant Mantin inha ha-s -se, e, aind ainda, a, ap apen enas as na naqu quel elas as área áreass qu quee perman permaneciam eciam sob o jugo jugo colonial colonial espanh espanhol ol (Cuba, (Cuba, Porto Porto Rico), Rico), portan portanto fora fora da influê influênci nciaa das das teoria teoriass libera liberais, is, e em dois dois países países indepe independe ndente ntes: s: Bras Brasil il e Est Estad ados os Un Unid idos os (ape (apena nass no noss esta estado doss do Sul) Sul).. Ass Assim im,, são são o vigo vigor r e o dina dinami mism smoo da econ econom omia ia esc escra ravi vist staa no Bras Brasil il e no sul sul dos dos Esta Estado doss Unid Un idos os espe dura du rant ntefico e co a prim pr eira rama met metad eraldo sé culo XIX XI qu que e , empr em pres esta tam m oum carát caráter er es pecí cífi aoimei dile di lema libe liade bera l nes nsécu este te lodo dois is Xpa país íses es, req reque uere rend ndo soluçõ soluções es mais especí específic ficas. as. Aind Aindaa no no sécu século lo XV XVII III, I, com comoo go gove vern rnad ador or da Virg Virgín ínia ia,, Thom Thomas as Jeff Jeffer erso sonn an ante teci cipa pari riaa a sol soluç ução ão no nort rtee-am amer eric ican anaa par paraa o prob proble lema ma.. Prop Propon ondo do a abo aboli liçã çãoo do cati cative veir iroo na Virg Virgín ínia ia (o qu quee não não se reali realiza zari ria) a),, ele ele def defen ende deri ria, a, en entr tret etan anto to,, que que os libe libert rtos os de deix ixas asse sem m o seu seu terr territ itór ório io,, tend tendoo em vist vistaa o “p “pre reccon once ceit itoo do homem mem bra brannco co”, ”, e “a “as ofen fensas sas que havi ha viam am sof sofri rido do”, ”, mas mas tamb também ém a “dif “difer eren ença ça de de raça raça”, ”, ou ou seja seja,, as “distinçõ “distinções es reais que a própria própria naturez naturezaa havia havia criado” criado” e que fariam os negr ne gros os “men “menos os afeit afeitos os ao pe pens nsam amen ento to cria criati tivo vo e à inov inovaç ação ão”. ”. Até Até ent então ão,, as diversas sociedades do chamado Antigo Regime, bem como o cristianis cristianismo mo católico católico ou protestan protestante, te, de de uma uma maneira maneira geral, geral, com com exceção exceção de alg algun unss gru grupo poss pro protest testaantes ntes espe especí cífi ficcos — co como mo osquac não acke kerrs — não tinh tinham am maio maiore ress prob proble lema mass teór teóric icos os ou mora morais is co com m a escrav escravid idão ão afri africa cana na,, quee permi qu permiti tiri riaa aos bá bárb rbar aros os oriu oriund ndos os de dest stee conti contine nent ntee conhe conhece cerem rem a verdadeira religião. Acreditavam, entretanto, na igualdade de todos perante perante o Criador. Criador. As sociedade sociedadess do An Antig tigoo Regim Regimee natu naturalizavam ralizavam,, como como constr con struçõ uções es divina divinas, s, as as desigu desiguald aldade adess sociai sociais, s, e assim assim a montag montagem em de de sociedades escravistas nas Américas não chegava a de destoar de deste quadro. quad ro. Nesse Nesse contexto, contexto, apesar apesar de as diferenças diferenças de cor e caracterís características ticas físic físicas as refo reforç rçar arem em as marc marcas as hier hierár árqu quic icas as na nass soci socied edad ades es escr escrav avoc ocra rata tas, s, elas não eram necess necessárias árias para justificar justificar a existên existência cia da da escravidão. A noçã noçãoo de raç raçaa e a da des desig igua uald ldad adee entr entree elas elas são são co cons nstr truç uçõe õess do pennsam pe samen ento to cien cienttífic íficoo eu euro rope peuu e nort nortee-am amer eric ican anoo surg surgid idas as ap apen enas as no século século XIX, XIX, mesmo mesmo qu quee já apar aparece ecesse ssem, m, de forma forma embri embrioná onária ria,, em alguns escritos do século XVIII, co como as considerações de Th Thomas Jefferson. Jefferson. É a partir partir da primeira primeira metade metade do do século século XIX, especialmen especialmente te nos Estado Estadoss Unidos Unidos,, que até até mesmo mesmo a srcem srcem comum comum da espéci espéciee humana humana passa question qu (polig (poli genism enismo), nu mo dilema dinatura lema superado com aa ser adoç adoção ãoestionada da ada persp perspect ectiva iva da da o), seleçã selnum eção nat uralque l (a sóparti paseria rtirr da teori teoriaa darwinista, capaz de conciliar a idéia de uma srcem comum com uma extrema extrema e seletiva seletiva diferen diferenciaçã ciaçãoo natural). natural). Desde então, então, durante durante todo o 7
século século XIX, XIX, a partir partir de uma uma argumen argumentaç tação ão biolog biologiza izante nte,, as teoria teoriass raciai raciaiss permitiri permitiriam am novam novament entee naturaliza naturalizarr algum algumas das desigu desigualdades aldades sociais sociais — aquela aqu elass qu quee incidi incidiam am sobre sobre grup grupos os con consid sidera erados dos racialm racialment entee inferi inferiore oress —, ju justificando a re restrição dos direito itos civis inerentes às novas concep con cepçõe çõess de cidada cidadania nia requ requeri eridas das pelo pelo libera liberalis lismo, mo, bem bem como a nova nova expansão colo eu sob Áf suc nexpan oçãosão de coloniali ra raçanialista e dsta as europé teropéia oriasiarasobre ciare is anoÁfrica s rica Estaedoas Ásia. UnidoOs sucesso do esso segundado quartel do do século XIX é ab absoluto, pe permitindo a im imposição de pro progr gres essi siva vass limi limittaçõe açõess ao aoss dire direitos itos civis civis do doss de desc scen ende denntes tes de afri africa cannos liv livres res, assi assim m como como rest restri riçõ ções es leg legais ais ao aces acesso so à alfo alforr rriia nos nos esta estaddos escravistas. O qu que es estou tou busca uscand ndoo demon emonsstra trar é qu que não não ap apen enas as o co connceit ceitoo de raça é uma uma con constr struçã uçãoo do século século XIX, XIX, mas mas também também a “rac “racial ializa ização ção”” da da justifica justificativa tiva da escravidã escravidãoo american americana. a. Ela se tornou tornou a contrapa contrapartida rtida possível à gen generalização eralização de um uma concepção concepção universalizan iversal izante te de direitos do cida cidadã dãoo em soci socied edad ades es qu quee nã nãoo reuni reuniam am co cond ndiç içõe õess po polí líti tica cass efeti efetiva vass para para realizá-la permitind permitindoo, em diversos diversos con contex textos, tos, o estabelecim estabelecimen ento to de restrições aos direitos civis de det determinados grupos considerados racialmente racialmente inferiores, inferiores, bem como como a legitimaçã legitimaçãoo da própria própria manute manutenção nção da escrav escravidã idãoo no sul dos Estado Estadoss Unidos Unidos,, asso associa ciada da a um progre progressi ssivo vo fechame fechamento nto das possib possibili ilidad dades es de alfo alforri rria. a. A noçã noçãoo de raça raça é assim assim uma cons co nstr truç ução ão soci social al do sécu século lo XIX, XIX, estr estrei eita tamen mente te liga ligada da,, no no co cont ntin inen ente te ameri america cano no,, às co cont ntra radi diçõ ções es en entr tree os os dire direit itos os civi civiss e pol polít ític icos os iner ineren ente tess à cida cidada dani niaa esta estabe bele leci cida da pe pelo loss no novo voss esta estado doss libe libera rais is e o long longoo proc proces esso so de abo aboliç lição ão do cative cativeiro iro.. Poss Possoo ag agor ora, a, por porta tant nto, o, com compl plic icar ar nos nossa sa que quest stão ão inic inicia ial. l. Com Comoo já diss dissem emos os,, qua quand ndoo pe pela la prim primei eira ra vez vez se se def defin iniu iu uma uma “ci “cida dada dani niaa brasileir brasileira” a” — na ocas ocasião ião da eman emancip cipaçã açãoo po polít lítica ica do do país, em 182 18222 —, o Bras Brasil il co comp mpor orta tava va nã nãoo ap apen enas as uma uma das das maio maiore ress po popu pula laçõ ções es escr escrav avas as das Améric Américas, as, mas também também a maior maior pop popula ulação ção de descen descenden dentes tes livres livres de african africanos os do con contin tinent ente. e. Raça Raça e cidada cidadania nia são du duas as no noçõe çõess con constr struíd uídas as de form formaa int inter erli liga gada da no co cont ntin inen ente te amer americ ican ano, o, ao long longoo do sécu século lo XIX, XIX, em estr estrei eita ta rel relaç ação ão co com m o dile dilema ma teó teóric ricoo en entr tree libe liberal ralis ismo mo e escr escrav avid idão ão.. Dian Diante te des deste te fat fato, o, co como mo as no noçõ ções es de raça raça e de cida cidada dani niaa fora foram m areal rticidades ulades dasdemogr noográfi Im pcas érioessenc rasiiais leisroda prealid aralidade dar do cojovem ntaemdapaís ue?laÉs odque uas realida dem áficas essbenciai rea ade jov pqaís? vamos vamos tentar tentar acomp acompanh anhar ar nas pág página inass qu quee se seguem seguem..
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Escravi Escravidão dão e cidad cidadania ania Afirmar Afirmar qu quee a legit legitima imação ção da escr escravi avidão dão modern modernaa não não se fez fez em bases bases racia rac iais is ênci não nã oa impl im plic icaassem cons co idera que qu esti essent tigm gmas e sdist disoci stin inçõ ções es apoi ap oiad os nago asce ascend ndên cia dei deixa xass emnsid de deerar esta esrtar r epre prese ntes esas na nas so cied edad ades es doados Anti An tigo Regi Regime me,, em esp espec ecia iall no Impér Império io Port Portug uguê uês. s. O est estat atut utoo da pur purez ezaa de sangue em em Po Portugal — limitando o acesso a ca cargos públicos, eclesiásticos e a títulos honoríf ríficos aos chamados cristãos velhos (fam (famíl ília iass qu quee já seri seriam am cató católi lica cass há pe pelo lo meno menoss qu quat atro ro ge gera raçõ ções es)) — remo remonnta às Orden rdenaç açõões Afo Afonsin nsinas as (144 (14466-447), que ex excl cluí uíam am os descen descenden dentes tes de mouros mouros e judeus judeus.. As Ordena Ordenaçõe çõess Manuel Manuelina inass (1514 (1514-21 -21)) estenderiam as as restrições também ao aos descendentes de ci ciganos e indíge indígenas nas,, e as Ordena Ordenaçõe çõess Filipi Filipinas nas (1603) (1603) acres acrescen centar tariam iam à lista lista de de exclus exclusão ão os neg negros ros e mulat mulatos. os. Em 1776 1776,, Pomba Pomball revog revogari ariaa as restri restriçõe çõess aoss de ao desc scen ende dent ntes es de jud judeu eus, s, mour mouros os e indí indíge gena nas, s, mas mas,, no toca tocant ntee aos aos desc de scen ende dent ntes es de afr afric ican anos os,, as rest restri riçõ ções es só seri seriam am rom rompi pida dass no Bras Brasil il pela pela Consti Constitu tuiçã içãoo de 1824, 1824, que que pela primeir primeiraa vez defin definiu iu os direit direitos os inerentes inerentes à cidadania cidadania brasileira. brasileira. O estatuto estatuto da pureza pureza de de sangue, sangue, apesar apesar de de sua base base religio religiosa, sa, construía uma uma estigmatização baseada na na ascendência, de caráter protoracial — que, entretan entretanto, to, era usada usada não para justific justificar ar a escravidão escravidão,, mas antes antes para para gara garanti ntirr os os privil privilégi égios os e a hon honra ra da nob nobrez reza, a, formad formadaa por por cris cristã tãos os ve velh lhos os,, no mund mundoo do doss ho home mens ns Império Português Português,, como como livres. livres. O Império sociedade do do Antigo Regime, me, en entendia co como desígnios divinos as hier hierar arqu quia iass soci sociai ais, s, do dire direit itoo divi divino no do rei rei à pu pure reza za de sang sangue ue da nobr no brez ezaa form formad adaa po porr cris cristã tãos os ve velh lhos os.. Assi Assim, m, todo todoss os súdi súdito toss do rei rei tinham tinham seu lugar lugar social, social, e, nele, eram eram pelo rei protegid protegidos. os. Fazer Fazer parte do do Impéri Impérioo signif significa icava va torna tornar-s r-see católi católico co atravé atravéss do batism batismo; o; nesse nesse sent sentido ido,, a escr escrav aviz izaç ação ão do doss bá bárb rbar aros os era era bem bem vin vinda da,, se foss fossee o ún únic icoo cami caminh nhoo para para servir servir ao rei e à verd verdade adeira ira Fé. Isto Isto era váli válido do para para a escrav escravidão idão africana africana ou para a indígen indígenaa legalizada legalizada através através da guerra guerra justa. justa. Tentemos Tentemos exemplifica exemplificarr melhor melhor este ponto. ponto. Por Por exempl exemplo, o, o comércio comércio de esc escra ravo vos s afri narica Áfri Ános, frica imp impli cava va nve egoc ocia ções escial com co m nte uma um a elit el e de come co merc rcia iant ntes es af cano s,ca qu que, e, lica muit mu itas as neg veze zes, s,iaçõ espe es peci alme ment e no caso caite so de Angola, eram co convertidos ao catolicismo, e súditos do Império Português Português.. Seguindo Seguindo a mesma lógica, lógica, apenas apenas o indígena indígena que que se negass negassee a 9
abraçar a verdadeira Fé e a se tornar súdito de Sua Majestade Majestade podia ser escr escrav aviz izad adoo atra atravé véss da gue guerra rra jus justa ta,, e assim assim inco incorp rpor orad adoo à Fé e ao Imp Império ério.. Po Portan rtanto to,, o fato fato de ser ser índi índioo ou afri africa canno por si si só só nã nãoo os fazi faziaa pass pa ssív íveis eis de sere serem m escr escrav aviz izad ados os,, mas mas sim sim o fat fato de sere serem m bár bárba baro ross e ateus. ateus. Na lógica lógica do do Antigo Antigo Regime Regime portug português, uês, uma vez incorporad incorporados os ao Impér Imp ério io e servindoà Fé Féndo-os — os atra atravé véss dapodiam escr esiam crav avid idão ão —, aspirar devi de viam am àob obed edec ecer er . aForros, seus seus senhores; senho res; servi bem, pod também asp irar alforria. alforria ainda ainda assim assim se se manteri manteriam am ligado ligadoss a seus seus ex-sen ex-senhor hores, es, que que poder poderiam iam revoga revogarr a alforr alforria ia conced concedida ida,, alegando alegando ingrat ingratidã idão. o. Seus descen descenden dentes tes seriam seriam súdit súditos os livres livres de Sua Sua Majesta Majestade de e também também por por ela prot protegi egido doss em seus direitos, po porém a ele eles estaria ve vedado o acesso aos altos cargos públ públic icos os e ecles eclesiást iástic icos os,, bem co com mo às hon onrar rarias ias rese reserv rvad adas as ao aoss cris cristã tãos os velhos. A força da associação associação que atualmente se faz entre a diáspora diáspora africana e a escrav escravidã idãoo americ americana ana é de de tal mont montaa que obsc obscure ureceu ceu qu quase ase que que totalmente totalmente o caráter caráter não racial da da srcem da institu instituição, ição, a importân importância cia da escr escrav avid idão ão indí indíge gena na na na Amér Améric icaa Portu Portugu gues esaa até até o sécu século lo XV XVIII III,, e o cont co ntín ínuo uo cres cresci cime ment nto, o, no mesm mesmoo pe perí ríod odo, o, de uma uma pop popul ulaç ação ão livr livree de de ascendênci ascendênciaa africana — sobre a qual se manteve manteve a mancha de sangue, sangue, mesm mesmoo ap após ós as ch cham amad adas as refo reform rmas as po pomb mbal alin inas as.. Segun Segundo do esti estima mati tiva vass da époc ép oca, a, no fina finall do do pe perí ríod odoo co colo loni nial al,, o Bras Brasil il co cont ntav avaa com com cerc cercaa de de 3.50 3.500. 0.00 0000 ha habi bita tant ntes es,, dos dos qu quai aiss 40 40% % eram eram escr escrav avos os.. Dos Dos rest restan ante tes, s, 6% eram eram índ índio ioss alde aldead ados os e os os de dema mais is eq equa uani nime memen mente te clas classi sifi fica cado doss meta metade de como como “branc “brancos” os”,, metade metade como como “pardo “pardos”. s”. Já Já na déca década da de de 1780 1780,, os home ho mens ns liv livres res clas classsific ificad ados os como omo pard ardos eram eram est estim imad adoos em cer cerca ca de de 1/3 1/3 da pop popul ulaç ação ão,, gran grande de par parte te del deles es send sendoo po poss ssui uido dores res de esc escra ravo vos. s. Para se ter uma medida de comparação, por volta da mesma época, os descendentes de af africanos livres não somavam ma mais de 5% 5% da popu população lação,, seja nos nos Estados Estados Unidos, idos, seja no Caribe. Caribe. A própr própria ia const construç rução ão da cate catego goria ria “par “pardo” do” é típic típicaa do final final do do período período coloni colonial al e tem uma signifi significaç cação ão muito mais mais abrang abrangen ente te do qu quee a noção noç ão de “mula “mulato” to” (est (este, e, sim, sim, um term termoo de época época dire diretam tament entee ligado ligado à mestiç mestiçage agem) m) ou mestiç mestiçoo qu quee muit muitas as vezes vezes lhe é asso associa ciada. da. Na verdad verdade, e, dura du rant ntee todo todo o pe perí ríod odoo co colo loni nial al,, e mesm mesmoo até até be bem m av avan ança çado do o sécu século lo XIX, XIX , os oars escrav termos termos “ne ”os. e “preto “pr ” fora ftas oram m uassados exclus exc lusiva mente te” para par design designar esc ravos os“negro e gro” forr forros. Emeto” muitas mui áreas áreusad eosperí período odos, s,ivamen “preto “pr eto” foi foi a sinônimo de af africano, e os os índios escravizados eram ch chamados de “negros “negros da terra”. terra”. “Pardo” “Pardo” foi inicial inicialmente mente utiliz utilizado ado para design designar ar a cor 10
mais mais clar claraa de de alg algun unss escr escrav avos os,, esp espec ecia ialm lmen ente te sina sinali liza zand ndoo pa para ra a asce ascend ndên ênci ciaa europ européi éiaa de algu alguns ns de dele les, s, mas mas ampl amplio iouu sua sua signi signifi fica caçã çãoo quando quan do se teve que que dar conta conta de uma crescente crescente popula população ção para a qual não não mais mais era cabíve cabívell a classifi classificaç cação ão de “preto “preto”” ou de “criou “crioulo” lo”,, na medida medida em que que estas estas tendia tendiam m a congel congelar ar socia socialme lmente nte a con condiç dição ão de escrav escravoo ou ex-escravo. ex-esc emergê emergência de uma po livre deces e ess ascendênci ascen dência afri africa cannravo. a — A não neces ecncia essa sari riam amen ente te populaç mest mepulação stiiça, çaão , mas ma s nde ec saria ariame ment nteea dissoc dissociad iada, a, já por por algumas algumas geraçõ gerações, es, da da experi experiênc ência ia mais mais direta direta do do cativeiro — consolidou a ca categoria ria “p “pardo livre” re” co como condição lingüística necessária para expressar a nova realidade, sem que recaísse sobre ela o estigma estigma da escrav escravidão, idão, mas também também sem que que se perdes perdesse se a memória memória dela dela e das das restri restriçõe çõess civis civis que impl implica icava. va. Ou Ou seja, seja, a expres expressão são “pardo livre” sinalizará para a ascendência ascendência escrava africana, assim como como a designaçã designaçãoo “cristão “cristão novo novo”” antes antes sinalizara sinalizara para para a ascendê ascendência ncia judai judaica. ca. Era, assim assim,, condiçã condiçãoo de difere diferenci nciaçã açãoo em relação relação à popula população ção escrav escravaa e liberta, liberta, e também também de discrimina discriminação ção em relação relação à populaç população ão branca; branca; era era a própria expressão da mancha mancha de sangu sangue. Por outro lado, lado, grande grande parte dessa popu população lação livre era ou pretendia pretendia ser poss possuid uidora ora de escr escravo avos. s. No No Recônc Recôncavo avo Baiano Baiano,, princ principa ipall área área expo ex port rtad ador oraa do fina finall do pe perí ríod odoo co colo loni nial al,, a maior maior par parte te dos dos escr escrav avos os mora morava va em prop proprie rieda dade dess de meno menoss de 20 cati cativo voss e cerc cercaa de 80 80% % do doss senhores possuíam me menos de 10 10 escrav ravos. En Entre es esses pequenos proprietári proprietários, os, a presença presença de des-cend des-cenden entes tes de african africanos era comu comum, inclu incluind indoo muitos itos libertos, libertos, eles eles própri próprios os vindos vindos da Áfri África. ca. Volt Vo ltan ando do,, naent então ,dução ao ao , no noss ssoo ãoprob prdeoble lema mafoicent ceuma l.const Se, Serução , ão con confo form rme desenv desenvolv olvido ido intro inão, trodu ção, a noção noç raça ra ça untra maral. construç social soc iale do sécu século lo XIX XIX — estr estrei eita tame ment ntee liga ligada da,, no co cont ntin inen ente te ame ameri rica cano no,, às conntrad co tradiç içõe õess en entr tree os dire direit itos os civ civis e polí políti tico coss ine ineren rentes tes à cida cidaddan ania ia esta estabe bele leci cida da pelo peloss no novo voss esta estado doss libe libera rais is e o long longoo proc proces esso so de abol aboliç ição ão do cati cative veir iroo —, esta esta co cons nstru truçã ção, o, no Bras Brasil il,, se fará fará espe especi cial alme ment ntee prob proble lem mátic ática. a. Apes Apesar ar de todo todo o prec precon once ceit itoo “p “pro roto to-ra -raci cial” al” das elit elites es soci sociai aiss e po polí líti tica cass do no novo vo pa país ís — he hera ranç nçaa da co colo loni niza zaçã çãoo po port rtug ugue uesa sa —, —, do po ponnto de vis vista ta do doss int interes eresse sess escr escrav avista istass ex exis iste tenntes tes no Bras Brasil il (em seu sentid sentidoo mais mais amplo) amplo),, em grand grandee parte parte compar compartil tilhad hados os por boa parte parte da po pulaç ãoantes dees pardo pacomo rdossolivres liv res,lema. , a noção noçã raça não se apres apresent entava ava como como solução solupopu ção, ,lação mas ant com problem prob a. o de raça Para que que elucidemos elucidemos melhor melhor este ponto, ponto, é preciso preciso delinear, delinear, primeiro primeiro,, o co comp mple lexo xo jogo jogo clas classi sifi fica cató tóri rio/ o/ iden identi titá tári rioo qu quee se se abr abrir iria ia nas nas terr terras as da 11
antiga antiga Améric Américaa Portug Portugues uesaa com com a decisã decisãoo da eman emancip cipaçã açãoo políti política. ca. Especialmen Especialmente, te, desse desse processo processo surgiria surgiria o “brasileir “brasileiro”, o”, contras contrastado tado desde desde o início início com a produç produção ão con concom comita itante nte de dois dois estran estrangei geiros ros cotidi cotidiano anos: s: o portu portugguês e o africano. africano. A Co Cons nsti titu tuiç ição ão de 18 1824 24 na natu tura rali lizo zouu todo todoss os na nasc scid idos os em Port Portug ugal al que aqui aquidopermanec per maneceram após apoósqu ae,independ inde e que tives semeira aderido ad “causa “causa Brasil Bra sil”, ”, eram de modo mod que, durant durpendência anteeência pelo pelo menos men ostivessem a prim primeir a erido déca década daà após ap ós a dec decla laraç ração ão de inde indepe pend ndên ênci cia, a, bras brasil ilei eiro ross e por portu tugu gues eses es fora foram m identi identidad dades es interc intercamb ambiáv iáveis eis e prof profund undame amente nte carreg carregada adass de con conteú teúdos dos políticos. políticos. Por Por ou outro tro lado, desde desde a chamada chamada Con Conjuração juração dos Alfaiates, Alfaiates, em 1798,, a igual 1798 igualdade dade entre pardos pardos e brancos brancos,, juntamen juntamente te com com o aumento aumento do sold soldoo da dass trop tropas as,, era era ap apre rese sent ntad adaa com comoo prin princi cipa pall rei reivi vind ndic icaç ação ão de cará carátter pop opuular lar no bojo ojo da dass ag agit itaaçõ ções es polít olític icas as de cun unhho lib liberal eral do períod período. o. Nesse Nesse con conttex exto, to, a causa causa do do Brasil Brasil aparec apareceria eria nas ruas ruas do Rio de Janeiro Janeiro ou de Salvador Salvador fortemente fortemente marcada marcada por uma linguag linguagem em racial, na qual a srcem srcem africana africana era era esgrimida esgrimida como marca de de discrimina discriminação ção pelo “parti “partido do portug português uês e absolu absolutis tista” ta” e como como signo signo da identi identidad dadee bras brasile ileira ira pelo pe lo po povo vo na ruas ruas,, jogan jogando do “cab “cabra ras” s” co conntra tra “caiad “caiados os”, ”, “b “bras rasilei ileiro ross pardos” contra contra “branquinh “branquinhos os do reino”. reino”. Nos Nos prim primei eiro ross an anos os do pe perí ríod odoo regen regenci cial al,, (que (que teve teve iní iníci cioo em 18 1831 31,, indo indo até até 184 1840) 0),, pro proli life fera rava vam m os os pa pasq squi uins ns ex exal alta tado dos, s, todo todoss luta lutand ndoo pe pela la iguald igualdade ade de direit direitos os entre entre os cidadã cidadãos os brasil brasileir eiros os indepe independe ndente ntemen mente te da cor, garantida garantida na Constituição. Com títulos títulos sugestivos— sugestivos— O Homem de Cor, O Brasileiro Pardo, O Mulato, O Cabrito —, afirmavam que, no Bras Br asil il,,o “nã “po não o há ma is que qu esc escra sosoupú cida ci dadã dãos os”, port po anto to,s,, “to “sem cida cidadã dão pode de ser ser mais admi ad miti tido doe ao aos s ravo carg cavos rgos públ blic icos os civi ci”, visse,e mili mirtan lita tare res, setodo mdo outra diferença diferença que não seja a de seus talentos talentos e virtude virtudes”. s”. Com certeza, certeza, o enorme enorme avanço avanço da pesqu pesquisa isa histó histórica rica sobre sobre padrões padrões de alforria, alforria, de posse posse de de escravos escravos e de mobili mobilidade dade social social no Brasil do fin final do pe perí ríoodo co colo lonnial ial lev levoou os pesq esquisad isadoores res a pre prest star arem em mais mais aten atençção a esse essess ind indício ícioss (há (há muit muitoo co connhecid ecidos os mas mas pou ouco co valo aloriza rizaddos) os) como indicadores de um um re real co conflito em to torno dos direitos rec recémadquir adq uirido idoss pelos pelos nov novos os cidadã cidadãos os brasil brasileir eiros os de ascendê ascendênci nciaa africana africana.. A Constit Constituição uição Imperial Imperial de 1824 1824,, revogan revogando do finalmente finalmente o dispositi dispositivo vo colon colonial ial da “man “mancha cha de sang sangue” ue”,, recon reconhec heceu eu os direit direitos os civis civis de todo todoss os cidadã cidadãos os brasil brasileir eiros, os, difere diferenci nciand ando-o o-os, s, apena apenas, s, do do pon ponto to de vist vistaa dos dos dire direit itos os po polí líti tico cos, s, em funç função ão de suas suas po poss sses es.. Par Paraa tan tanto to,, ado adoto touu o vo voto to cens censit itár ário io em três três dife difere rent ntes es grad gradaç açõe ões: s: o cida cidadã dãoo pa pass ssiv ivoo (sem (sem rend rendaa 12
sufic suficie ient ntee para para ter ter dir direi eito to a voto voto), ), o cida cidadã dãoo ativ ativoo vo vota tant ntee (com (com renda renda sufic suficie ient ntee para para esc escol olhe her, r, atra atravé véss do vo voto to,, o co colé légi gioo de ele eleit itor ores es), ), e o cidadã cidadãoo ativo ativo eleito eleitorr e elegív elegível. el. Neste Neste tercei terceiro ro nível, nível, uma import important antee distinção distinção não propriamen propriamente te censit censitária ária se fazia, fazia, pois, pois, além além das das exigência exigênciass de renda renda,, impun impunhaha-se se ao ao eleito eleitorr que que tivess tivessee nascid nascidoo “ingên “ingênuo” uo”,, isto isto é, não tivess tivos esse e nascid nas cido o escrav escriam ravo. o.(seEm outra ou s palavr palem) avras, as, se osr plenamente descen descenden dentes dos escravos escrav libertos liber tos poderiam pode renda rend atras tivessem) tivess exercer exerce plenam entetestodos tod os os direit direitos os po políti lítico coss da jovem jovem mon monar arqu quia ia,, os escrav escravos os na nasc scid idos os no Bras Brasil il que fo fossem al alfor forriados não entrariam em em pl pleno gozo dos direi reitos recon reconhhecid ecidos os ao aoss cida cidadã dãos os e súdi súdito toss do Impé Impéri rioo do Bras Brasil il.. A manu manute tenç nção ão da escr escrav avid idão ão e a rest restri riçã çãoo lega legall do go gozo zo plen plenoo do doss dire direit itos os civi civiss e polít polític icos os ao aoss libe libert rtos os torn tornav avam am o qu quee hoje hoje ident identif ific icam amos os como co mo “d “dis iscri crimi mina naçã çãoo raci racial al”” uma que quest stão ão cruc crucia iall na vida vida de de ampla amplass camadas das populações urbanas e rurais do período. Apesar da igua iguald ldad adee de dir direi eito toss civi civiss en entr tree os cida cidadã dãos os bras brasil ilei eiro ross reco reconh nhec ecid idaa pela pela Consti Constitu tuiçã ição, o, os brasileir brasileiros os não-bra ão-branco ncoss con contin tinuuavam avam a ter até mes mesmo o seu direi reito de ir ir e vir dr dramaticamente de dependente do do rec reconhecimento costumeiro de su sua co condição de liliberdade. Se Se conf co nfun undi dido doss co com m cati cativo voss ou libe libert rtos os,, esta estari riam am aut autom omat atic icame ament ntee sob sob susp suspei eita ta de sere serem m esc escra ravo voss fugi fugido doss — suje sujeit itos os,, ent então ão,, a tod todoo tipo tipo de arbitrariedade, se não pudessem apresentar apresentar sua carta de alforria. Muitos, Muitos, entre entre estes, estes, desenvolv desenvolveram eram expectati expectativas vas de que a situaçã situaçãoo se modi modifi fica cass ssee a pa part rtir ir da dass luta lutass de inde indepe pend ndên ênci cia, a, ba base sead ados os,, prin princi cipa palm lmen ente te,, nas próp própri riasp aspos osiç içõe õess soci sociai aiss há muito ito efet efetiv ivam amen entte conquista Nesse Nesse co ntexto, to, igualda igualdade de de cores, direito direitosesteve s entreem os os foco cidadãos cidadem ãos bconq rasileiros rasiluistadas. eirosdas. livres, para parcontex a além dasa diferenças toda todass as oc ocas asiõ iões es em que que a part partic icip ipaç ação ão po popu pula larr se fez fez pres presen ente te no no processo processo de indepen independên dência cia política, política, empolg empolgan ando do exp expressivas ressivas lideranças das elites elites políti políticas cas libera liberais, is, em especi especial al entre entre os “exalt “exaltado ados”. s”. SomaSoma-se se a esse esse caráte caráterr polê polêmic micoo o fato fato de a prop propost ostaa de apagam apagament entoo das difere diferença nçass entr en tree os os ho home mens ns livr livres es ter ter est estad adoo em qu ques estã tãoo du dura rant ntee os os prim primei eiro ross an anos os da monar monarqui quiaa e por todo todo o períod períodoo regenc regencial ial,, o qu quee aponta aponta,, também, também, para para as dificu dificulda ldades des prátic práticas as de efetivá efetivá-lo -lo.. No No Rio de Janeir Janeiro, o, em 4 de nove novem mbro de 1833, 1833, um um pasqui pasquim m libera liberall exaltado, denominado O Mulato ou ou O Homem de Co Cor, afirmou: “Não sabemos o motivo por que os brancos moderados nos hão declarado guerra gue rra.. Há pouco pouco lemos lemos uma circ circula ularr em que que se decla declara ra que que as listas listas dos Cida Cidadã dãos os Bras Brasil ilei eiro ross de deve vem m cont conter er a dif difer eren ença ça de de cor cor — e isto isto en entr tree 13
homens homens livres!” Esta Esta igua iguallda dadde en entr tree os cid cidad adããos liv livres res reiv reiviind ndic icad adaa pelas elas popuulações pop lações livres livres “de cor” cor” impli implicav cava, a, porta portannto e antes antes de mais nada, ada, o silenc silenciam iament entoo sobre sobre a próp própria ria cor, cor, que que perma permanec necia ia como como marca marca de disc discri rimi mina naçã çãoo he herd rdad adaa do do Impé Impéri rioo Port Portug uguê uês. s. Uma Uma rei reivi vind ndic icaç ação ão de silenciamen silen ciamento que seman fazia, fazia , entretanto, entreta nto, forma form politi zadaese escravistas, muitasistas, vezes ameaçad ameaçadora. ora.toDessa maneira, eira, do ponto pont o dedevista vist a dos daospolitizada interess interesses escrav a construção construção de qualquer qualquer justificativa justificativa “racializada” “racializada” da permanência da instituiçã instituiçãoo da escravidão escravidão mostrava-s mostrava-see simplesmente simplesmente explosiva. explosiva. A simples introdução da categoria “cor” nas primeiras experiências de recens recenseame eamento nto da popula população ção imperi imperial al gerou gerou protes protestos tos gen genera eraliz lizado ados. s. Um prim primei eiro ro regu regula lam men ento to pa para ra instit instituuição ição do regi regist stro ro civi civill de nas nasci cim men ento to e óbito gerou revoltas arma rmadas em vários municípios do Norde rdeste, em especi especial al em Perna Pernambu mbuco, co, base baseada adass na crenç crençaa de que que o regula regulamen mento, to, apelidado apelidado de “Lei do Cativeiro”, Cativeiro”, teria por objetivo objetivo “escravizar “escravizar a gente gente de cor”. Não é, port portan anto, to, por acaso, acaso, qu quee as as qu quest estões ões dos direitos direitos do doss homen omenss livres livres e da iguald igualdade ade entre entre “tod “todas as as cores cores de cida cidadão dãos” s” tenh tenham am esta estado do no centro de to todas as mob mobilizações populares do período. Já Já no nos anos inic inicia iais is do Prim Primei eiro ro Rein Reinad ado, o, a qu ques estã tãoo da de dess sseg egre rega gaçã çãoo da dass trop tropas as de linha do Exército estaria na ordem do dia. Após as lutas da inde indepe pend ndên ênci cia, a, nã nãoo mais mais se tole tolera rari riaa a trad tradiç ição ão po port rtug ugue uesa sa do doss reg regimen imento toss sep epaarad rados por “co “core res” s”:: o do doss “H “Hen enri riqu ques es”, ”, form formad adoo po porr forr forroos; o dos “p “par ardo dos” s”,, fo formad rmadoo po porr hom homen enss livr livres es “de co cor” r”;; e o dos “brancos”. Cont Co ntud udo, o, só po pode demo moss en ente tend nder er toda todass as impl implic icaç açõe õess de dess ssee pro proce cess ssoo de luta antid antidiscrim iscriminató inatória ria se perceber percebermos mos que a igualda igualdade de que se se reivin reivindic dicava ava para para os “cidad “cidadãos ãos livres livres”” não impl implic icav avaa — seja seja do po pont ntoo de vist vistaa das reivin reivindic dicaçõ ações es po popul pulare ares, s, seja seja como como corolá corolário rio lógico lógico de sua sua form formul ulaç ação ão co com m base base no no pe pens nsam amen ento to libe libera rall — qu qual alqu quer er pro propo posi siçã çãoo efetiva a favor favor da abolição abolição imediata da escravidão. Na verdade, esses direit direitos os eram eram reivin reivindic dicado adoss e entend entendido idoss não de maneir maneiraa gen genéri érica, ca, mas referidos referidos diretamente diretamente a situações situações concretas, concretas, em contrast contrastee com a condição condição da escravidão. É assim que, em 1838, durante a Balaiada, Balaiada, no Maranhão, os lídere líderess balaio balaioss po podia diam m den denun uncia ciarr que cidadã cidadãos os livres livres estava estavam m sendo sendo trat tratado adoss como como escrav escravos: os: Agora pergunto eu (a quem não sei) como é que em um país livre e constitucional se atreve um Joã João Pau Paulo a dar bofetadas e chibatadas em
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cida cidadã dãos os livr livres es;; a cast castig igar ar os corn cornet etas as de um Bata Batalh lhão ão já exti extint nto, o, por por falt faltas as no serviço do seu quintal; a fazer moço de cavalhariça um co companheiro d’ar d’arma mass em em men menos osca cabo bo das das lei leiss mil milit itar ares es;; e fina finalm lmen ente te a mete meterr em tron tronco co homens livres.
Subjacent Subjacentee à denún denúncia cia estava estava a constat constatação ação de que que era era permitid permitidoo e legíti legítimo mo dar “bo “bofet fetada adas, s, chibat chibatada adass e meter meter em tronco tronco”” aque aqueles les que que,, enqu en quan anto to escr escrav avos os e pro propr prie ieda dade de priv privad ada, a, nã nãoo se co cons nsti titu tuía íam m em em “cidad “cidadãos ãos livres livres”. ”. De todo todo modo, modo, é prec preciso iso lembra lembrar, r, para para não correr correr o ris risco do an anac acro roni nism smoo, que, que, não não ap apen enas as no Bras rasil, il, o co comb mbaate ao ao tráf tráfic icoo negr ne grei eiro ro e o resp respei eito to ao dire direit itoo de pro propr prie ieda dade de repr repres esen enta tara ram m as ba bali liza zass dominantes dominantes da luta luta antiescr antiescravist avistaa na primeira primeira metade metade do século século XIX. Para Para exp explor lorarmo armoss melhor melhor as implic implicaçõ ações es deste deste po ponto nto,, vale vale a pena pena acom acompa panh nhar ar mais mais de pe pert rtoo algu alguns ns caso casoss co conc ncre reto tos. s. Pode Podemo moss co come meça çarr com co m a já já cita citada da Con Conju jura raçã çãoo do doss Alfa Alfaia iate tes, s, de de 1798 1798.. Apes Apesar ar da da part pa rtic iciipa paçã çãoo de algu algunns escr escrav avoos “cri “criou oulo los” s” (nas (nasci ciddos no Bras rasil), il), a abol ab oliç ição ão imed imedia iata ta da da escr escrav avid idão ão nã nãoo esta estava va ent entre re as as reiv reivin indi dica caçõ ções es pres presen enttes nos cart cartaz azes es en entã tãoo afix afixad ados os pe pela lass ruas ruas de Salv Salvad ador or.. A alia alianç nçaa com alguns alguns membros membros da elite propri proprietária etária da da cidade cidade e a defesa, em bases bases liberai liberais, s, do direit direitoo de propri proprieda edade de têm sido sido apo aponta ntadas das como como exp explic licaçã açãoo para pa ra a om omissã issão. o. En Entret tretan anto to,, não não ap apen enas as as elit elites es da cida cidade de e do do Recô Recônncavo cavo esta estavvam ass assoc ocia iada dass à prop ropried riedad adee escr escrav avaa — o qu que, e, obviam obv iament ente, e, també também m é fundame fundamenta ntal. l. Boa Boa parte parte dos dos pardo pardoss e libert libertos os de Salv Salvad ador or eram eram prop propri riet etár ário ioss de escr escrav avos os.. O fat fatoo de os cati cativo voss envolvidos serem to todos escravos crioulos também me me pa parece significati signiCficativo vcou tenta de omo vonoe vou asotentar dar demonst Remonstrá-lo. voluçrá-lo. ão Americana, durante as lutas da independên independência, cia, ao ao calor das palavras palavras de ordem ordem a favor da “liberd “liberdade” ade” e contra con tra a “esc “escrav ravidã idão” o” do do Brasil Brasil em em relaçã relaçãoo a Portug Portugal, al, não não faltar faltaram am os cativo cativoss que que,, argu argumen mentan tando do serem serem bras brasile ileiro iros, s, luta lutaram ram organi organizad zadaa e cons co nsti titu tuci cion onal alme ment ntee por por suas suas libe liberd rdad ades es.. Pelo Pelo meno menoss este este foi foi o caso caso de algu alguns ns escr escrav avos os de Cac Cacho hoei eira ra,, na Bah Bahia ia,, segu segund ndoo cart cartaa de D. D. Mari Mariaa Bárbara Bárbara Chaves Garcez Pinto, Pinto, senhora senhora de engenho engenho baiana baiana citada por João João Reis e Stuart Stuart Schwart Schwartz. z. Ela Ela nos nos informa, informa, inclus inclusive, ive, da alianç aliançaa desses desses escr escrav avos os co com m pes pessoas soas liv livres res co com m alg alguma in influê fluênncia, cia, faz fazen enddo suas suas petições chegarem chegarem até as Cortes Cortes de Lisbo Lisboa; a; mas mas também também deixa deixa inferir inferir que os escravos africanos estavam fora fora do do pleito. Epi Episódios como este permitem elucidar a possibilidade de reivindicar a liberdade de escravos criou crioulo los, s, em nom nomee dos dos seus seus dire direit itos os de bras brasil ilei eiro ross na nato tos, s, sem po post stul ular ar 15
Segund ndoo João João Reis Reis,, conjun conj unta tame ment ntee a ab abol oliç ição ão de defi fini niti tiva va da escr escrav avid idão ão.. Segu “os crioulos ansiavam por coroar seus pequenos privilégios na escrav escravidã idãoo [em rela relação ção aos cativo cativoss africa africanos nos]] com com a conqu conquist istaa final final da liberdade e, oportunamente, oportunamente, da cidadania cidadania no Brasil independente”. independente”. Durant Durantee as lutas lutas da indepe independ ndênc ência, ia, no Rio de Janeir Janeiroo ou em Salvad Salvador, or, pornhor mais mais de escr um um aavos vez a eautorida autalfo dessem mon monárqui árquica pediria pedi ria aos aiores senh se ores es de es crav os qu que aloridade forr rria iass em alg algun unsca s cati ca tivo vos s pa para ra m som somar arem em esforç esforços os junto junto às tropas tropas brasil brasileir eiras. as. Face Face à atitud atitudee titub titubean eante te (quan (quando do não francamente francamente contrár contrária ia à proposição proposição)) dos proprietár proprietários, ios, muitos muitos escravos escravos se antecipara anteciparam m e fugiram fugiram para se alinhar alinhar com com as tropas tropas brasileira brasileiras. s. Após as lutas, lutas, o gove governo rno Imperial Imperial determi determinaria naria que fosse assegurada assegurada a alforria alforria a esses esses cativo cativoss (mesmo (mesmo que median mediante te indeni indenizaç zação ão aos propri proprietá etário rios), s), em nome ome dos dos serviços serviços presta prestado doss à “cau “causa sa do Brasil”. Brasil”. Não Não eram eram po pouc ucos os aq aquueles eles qu que, e, en entre tre as elit elites es prop propri riet etár árias ias ou en entr tree os ob obse serv rvad ador ores es estr estran ange geir iros os do proc proces esso so,, apo apont ntav avam am pa para ra os risc riscos os de tantas tantas lutas em nome nome da liberdade liberdade em um país escravista. escravista. Um observa observador dor francês francês formul formulari ariaa com clar clareza eza o dilema dilema em em que se se encont encontrav ravam am os brasileiros, brasileiros, recém-inventados: Fina Finalm lmen ente te:: todo todoss os bras brasil ilei eiro ros, s, e sobr sobret etud udoo os bran branco cos, s, não não perc perceb ebem em sufi sufici cieente ntement mentee que que é tempo empo de se fecha echarr a port portaa dos dos deba debattes pol políític ticos, os, às disc discus ussõ sões es con const stit ituc ucio iona nais is?? Se se cont contin inua uarr a fala falarr de dire direit itos os dos dos home homens ns,, de igua iguald ldad ade, e, term termin inar ar-s -see-áá por por pron pronun unci ciar ar a pala palavr vraa fata fatal: l: libe liberd rdad ade, e, pala palavr vraa terrível e que tem muito mais força num país de escravos do que em qualquer outra parte. En Então toda a revolução acabará no Brasil com o levante levante dos escrav escravos, os, que, que, quebran quebrando do suas algemas, algemas, incend incendiarã iarãoo as cidades cidades,, os camp campos os,, as plan planta taçõ ções es,, mass massac acra rand ndoo os bran branco coss e faze fazend ndoo dest destee magnífico impé mpério do Brasil uma deplorável réplica da brilhante colônia de São Domingos Domingos [Hait [Haiti]. i].
A form formul ulaç ação ão ap apon onta ta,, mesmo mesmo qu quee de form formaa ambíg ambígua ua,, para para as du duas as vari va riáv ávei eiss do prob proble lema ma,, esp espec ecia ialm lmen ente te qu quan ando do o au auto torr se se dir dirig igee aos aos bras brasile ileir iros os,, sobr sobret etuudo ao aoss bran branco cos, s, mas não só a ele eles. s. Ou seja seja,, há há o rec reconhecimento implícito de que a extensão das discussões sobre liberdade liberdade às senzalas senzalas podia podia se mostrar inconve inconvenien niente te para a maioria dos dos brasileir brasileiros os livres, livres, e não não apenas apenas para para os brancos brancos,, e que que é a este con consen senso so que é prec preciso iso recorr recorrer er para para inte interro rrompe mperr o perigo perigoso so proces processo so em curs curso. o. Por out outro ro lado, lado, ela refle reflete te o medo de que que as as discus discussõe sõess sobre sobre liberdade liberdade e iguald igualdade ade (esp (especi ecialm alment entee entre entre as as cores) cores) foss fossem em aprop apropria riadas das pelas pelas senz senzal alas as nu num m co cont ntex exto to de po poss ssív ível el alia alianç nçaa en entr tree as as ge gent ntes es de co cor, r, 16
propondo a abolição da escravidão e massacrando os brancos, como como no Haiti. De fat fato, o, ao ao long longoo de tod todoo o Prim Primei eiro ro Rein Reinad adoo e do pe perí ríod odoo rege regenc ncia ial, l, as no nova vass elit elites es po polí líti tica cass nã nãoo co cons nseg egui uiri riam am ev evit itar ar “o “oss de deba bate tess po polí líti tico coss e as discus discussõe sõess con consti stituc tucion ionais ais”. ”. Não Não con conseg seguir uiriam iam evitar evitar,, tamb também, ém, que ecisdad sesdão desbabtrasi essile chiro eogsasdsas em,cid ddead um uesm eje jedo oumpo, do, e ou oquue tro,a ao ach conada juant“b cida ãos ra leir cide ades ditoo camp ca cohamad am “obodaos sociedade” sociedade” gostaria gostaria de ver ver fora do jogo político. político. Especialm Especialmente, ente, tornartornarse-i se-iam am ex explosi losivvas as ten tentati tativvas de man manuten utençã çãoo das hiera ierarq rquuias ias proto roto-raci raciai aiss he herd rdad adas as do Impé Impéri rioo Port Portug uguê uês. s. Ap Apes esar ar diss disso, o, esse essess de deba bate tess apenas limitadament limitadamentee incendiariam incendiariam as senzalas. senzalas. Em relação à questão escravista, as balizas mais gerais do liberal liberalism ismoo radica radicall do períod períodoo aparece aparecem m de modo modo especi especialm alment entee claro claro em alguns alguns dos movime movimento ntoss regenc regenciai iaiss com maior maior partic participa ipação ção pop popula ularr e de escra escravos vos,, como como na Balai Balaiada ada,, que merec mereceu eu opo oportu rtuna na e impo importa rtante nte relei releitu tura ra em tese tese de Math Mathia iass Assu Assunç nção ão.. Em Em seu seu mome moment ntoo de maio maiorr radica radicaliz lizaçã ação, o, os os balaio balaioss vão priori priorizar zar a reivi reivindi ndicaç cação ão de dire direito itoss iguais iguais para para o “po “povo vo de cor”, cor”, (tan (tanto “cabras” “cabras” quant quantoo “caboc “caboclos los”), ”), a qual qual estará estará expl ex plic icit itam amen ente te co colo loca cada da na nass cart cartas as e proc procla lama maçõ ções es de Go Gome mes, s, o líde líderr “balai “balaio”. o”. Do Do mesmo mesmo modo, modo, acont acontece ecerá rá nessa nessa fase fase uma uma aprox aproxima imação ção cres cresce cent ntee dos dos rebe rebeld ldes es do sul sul do Mara Maranh nhão ão co com m as trop tropas as de Cos Cosme me,, exexescr escrav avoo na natu tural ral do Cear Ceará. á. Cos Cosme me lid lider erav avaa um exé exérci rcito to de até até 3.0 3.000 00 escravos rebelados, ob obrigando os senhores res a as assinar-lhes cartas de alforr alforria, ia, qua quand ndoo não as firmav firmavaa por con conta ta própri própria. a. Portan Portanto, to, mesmo mesmo no seu seu dmome mo ment mais ma rad ical , nem ne atto ção do Bala Ba laio (pnedin do igCo ldad ade de irei ireito tossntooen ent treisoradic s cid ci dal, adão ad ãosm s daeatua tuaçã oda das so as core co res sio), (ped emindo a de daeigua Cuald osme sm ee (exi (exigi gind ndoo alfo alforr rria ia par paraa os escr escrav avos os qu quee deci decidi diss ssem em lut lutar ar ao ao lado lado do doss reb rebeld eldes) es) fugi fugira ram m dos dos qua uaddros ros mais mais ge gera rais is de part partiicipa cipaçã çãoo popu pula larr traçad traçados os ao long longo das lutas lutas de indepe indepenndên dência cia e do do liberalism liberalismoo radical radical do período. período. Era Era o não cu cum mprimen primento to da Con Constituição stituição que se se denu denunciava nciava ao se luta lutarr pela pela igu igual alda dade de ent entre re “os “os ho home mens ns livr livres es de tod todas as as co core res” s”;; e, do do mesmo mesmo modo, modo, era era a ades adesão ão à causa causa rebel rebelde de que que traz trazia ia o direit direitoo à alforr alforria ia aoss escr ao escrav avos os da dass trop tropas as de Cos Cosme me,, e não não uma uma ileg ilegit itim imid idad adee gené genéri rica ca da da propriedade escrava. Na ver verda dade de,, este este é um en enig igm ma pouca poucass ve vezzes en enfre frenntado tado pe pela la histori istoriogr ografi afia: a: por todo todo o con contturbado rbado período período do Prim Primeiro eiro Reinad Reinadoo e das regências, em um país pesadamente escravista, escravista, a metáfora metáfora da escravidão escravidão como co mo imag imagem em de op opre ress ssão ão ou co como mo situ situaç ação ão iníq iníqua ua a ser ser supe supera rada da foi foi 17
constante consta ntemen mente te acio acionad nadaa — seja seja pelo pelo discur discurso so “patri “patriota ota”” da épo época ca da da independên independência cia (o (o Brasil Brasil escravo escravo de Portug Portugal), al), seja pelo liberal liberal exalta exaltado do que clama clamava va por igual igualdad dadee de direitos direitos entre entre os brasil brasileir eiros os livres livres —, mas isso isso não implic implicou ou coloca colocarr em xequ xequee o direit direitoo de prop proprie riedad dadee sobre sobre seres seres hum hu manos escravizados. Mui tasenvo vozes conser exe obser frapancês cit anteMuitas riorm tezes , dcon enuservad ncivadora aria riaoras, m s,oa exempl perimplo go oddo e ob quservad e vador essor as francê lavsracitado s ado se espalh espalhass assem em como como rastil rastilho ho de pólv pólvora ora pela pelass senzal senzalas. as. Cont Contud udo, o, isso isso não se deu. deu. Elas Elas con contin tinuar uaram am a ser ser usadas usadas,, espalh espalharam aram-se -se como como rastil rastilho ho de pólv pó lvor oraa en entr tree campo camponneses eses e livre livress po pobr bres es da dass cida cidade des, s, empo empolg lgar aram am mesmo mesmo escra escravo voss crio crioul ulos os,, que que toma tomaram ram a par parti tici cipa paçã çãoo na nass luta lutass libe libera rais is como passaport passaportee para sua própria liberdad liberdade. e. Mas, apesar da violenta violenta repressão que se se de desencadeou sobre as as rebeliões regenciais, especialmen especialmente te as que se se caracteriza caracterizaram ram por por maior maior participaç participação ão popu popular, lar, os signif significa icados dos atribu atribuído ídoss à liberd liberdade ade e à igu iguald aldade ade pela pelass qu quais ais se lutav lutavaa tiveram ram, nã não como limite, ma mas como contraponto não questionado, a legitimida legitimidade de da propriedade propriedade escrava. escrava. A igualdade igualdade de direitos direitos entre a população popu lação livre estava contraditoriam contraditoriamen ente te inform informada ada pela distinção concreta con creta e cotidia cotidiana na entre entre cidadãos cidadãos livres e escravos. escravos. As imag imagen enss da escr escrav avid idão ão po podi diam am ser ser usa usada dass co com m êxi êxito to na nass luta lutass do libe liberal ralis ismo mo de eli elite te ou ou po popu pula lar, r, poi poiss traz trazia iam m em si si uma uma efet efetiv ivid idad adee cotidiana cotidiana que que ninguém ninguém pareci pareciaa question questionar. ar. O combate combate políti político co do liberal liberalism ismoo brasil brasileir eiroo das primei primeiras ras década décadass da monarq monarquia uia à instit instituiç uição ão da esc escra ravi vidã dãoo se con conce cent ntra rari riaa na lut lutaa cont contra ra o co comé mérc rcio io ne negr grei eiro ro e na denú núnc ncia ia do do àtráf tralforria áfic icoo afri africa no,,a tend tepartir ndoo na nas s pres pràessõ sões es do doss escr es crav avos os crio cr— ioul ulos os de pelo acesso —cano e, dela, cidadania brasileira sua cont co ntra rapa part rtid idaa mais mais radi radica cal. l. O seu seu dist distan anci ciam amen ento to do escr escrav avoo afri africa cano no,, esse outro estrangeiro cotidiano, evitou que ambas as pontas se encontrassem encontrassem,, incendiando incendiando as senzalas. senzalas. As últi última mass dé déca cada dass do pe perí ríod odoo co colo loni nial al bra brasi sile leir iroo fora foram m marc marcad adas as por um novo boom da produção agrícola de exportação, responsável responsável por um recr recruude desscime cimennto sem sem pre prece cedden ente tess do tráf tráfic icoo afri africa cano no.. Nas Nas área áreass açucareiras do Recôncavo Baiano, nas duas últimas mas décadas do século XVII XV IIII e na nass prim primei eira rass dé déca cada dass do sécu século lo XIX, XIX, a raz razão ão de afri africa cani nida dade de dass po da popu pula laçõ ções es do doss en enge genh nhos os era era de 2 pa para ra 1, 1, rara raramen mente te som soman ando do menos menos de 60% 60% do co conj njun unto to da esc escra rava vari ria. a. O mes mesmo mo é verd verdad adee para para a zon zonaa açucareira que pela mesma época época se expandia ao norte da capitania do Rio Rio de Jane Janeir iro. o. No No caso caso do Recô Recônc ncav avoo Baia Baiano no,, entã entãoo a pri princ ncip ipal al área área 18
agroex agroexpo porta rtador doraa do do país, país, essa essa nov novaa popul populaçã açãoo escrav escravaa de srcem srcem africana africana se superpunha superpunha a uma outra, outra, crioula. crioula. Além disso, disso, o tráfico tráfico baiano baiano com a região do Golfo de Benin se intensificara no período. Espe Especi cial alme ment ntee em pri princ ncíp ípio ioss do sécu século lo XIX, XIX, aqu aquel elaa regi região ão da cos costa ta ocidental ocidental da da África África se viu viu sacudida sacudida por por revoluçõe revoluçõess políticas políticas e religiosas religiosas.. O anti go mas malfo s orela rede lati tiva vame pouco inpent tens nso oamen tráf tráfic ico es cravo vos s en entr trelos e sa Bahi Bajá hiaaan etigo o Go Golf Beni Bement ninnnteesepou viu viucorepe reinte ntin inam ente teo de mult muescra ltip ipli lica cado do pelo pe interes interesses ses dos Estado Estadoss e facçõ facções es africa africano noss em guer guerra, ra, qu quee jogar jogariam iam sobre sobre Salv Salvad ador or e seu seu Recô Recônc ncav avoo leva levass de esc escra ravo voss afri africa cano noss — ha haus ussá sás, s, jej jejes es e nagô nagôss —, em em sua sua maio maiori riaa home homens ns jove jovens ns pe pert rten ence cent ntes es a exér exérci cito toss derrotados. Stuart Schwartz atribui a esta conjuntura conjuntura específica específica o ciclo de ins insurre urreiç içõões escr escrav avas as que to tomará mará o Recôn ecônca cavvo do fin final do sécul éculoo XVII XV IIII até o Levante dos Malês, em 1835. Ciclo Ciclo capaz de produzir, produzir, na luta luta contra a sociedade sociedade que os escravizava, uma surpreendente aliança entre “afri “africa cano nos” s” inim inimig igos os em Áfri África ca,, com a part partic icip ipaç ação ão incl inclus usiv ivee de afri africa cano noss forr forros os,, mas mas inca incapa pazz de inco incorp rpor orar ar os escr escrav avos os crio crioul ulos os às tent tentat ativ ivas as insu insurre rreci cion onai ais. s. Essas Essas insu insurr rrei eiçõ ções es segu seguir iram am mesmo mesmo um certo certo padrão, padrão, buscand buscandoo atacar atacar de surpresa surpresa a sociedade sociedade colonial colonial — em seus mome momenntos tos de des desca cans nsoo e fest festa, a, em em ger geral al ass assoc ociiad adoos ao cale calenndári ário cristão, cristão, do qu qual al os os escravos crioulos crioulos ativam ativamen ente te participav participavam am.. Esse Esse africa africano no qu quee ameaça ameaçava va na Bahia Bahia ressu ressurgi rgirá rá no Rio de Janei Janeiro ro da expa ex pans nsão ão cafe cafeei eira ra.. Aqui Aqui,, com com o tráf tráfic icoo já tor torna nado do ileg ilegal al e às vé vésp sper eras as de sua sua extin extinçã çãoo de defi fini niti tiva va (em (em 1850 1850), ), fala falant ntes es de lín língu guas as ba bant ntoo da reg regiã iãoo Congo Con go-An -Ango gola la formar formarão ão até 90% da escr escrava avaria ria das das fazenda fazendass de café café.. As liçõ lições es da Bah Bahia ref refor orça çari riam am o medo medo pro provoc ocad adoo pe pelo lo surg surgiiment mentoo desta esta proton protonação banto banto (como (como a chamou chamou Robert Slenes), Slenes), reforçan reforçando do também também os arg argument mentoos dos qu quee ad advo voggav avam am pela ela repr repres esssão efet efetiiva do tráfi ráfico co atlântico. Entre Entre do dois is estran estrangei geiros ros necess necessári ários os — o “po “portu rtuguê guês” s” coloni colonizad zador or e o “afri “africa cano no”” escra escravo vo — a const constru ruçã çãoo prát prátic icaa do “b “bras rasil ilei eiro ro”, ”, sob sob a égide égide doss inte do interes resse sess escr escrav avis ista tass do domi mina nant ntes es e prof profun unda dame ment ntee impr impreg egna nado doss no conjunto conjunto da sociedade sociedade brasile brasileira, ira, não pode poderia ria recorrer recorrer à moderna noção noção de “ra “raça ça”, ”, que que ent então ão toma tomava va form formaa no mund mundoo oc ocid iden enta tal, l, com comoo solu soluçã çãoo política política para a contin continuuidade idade da escravidão. escravidão. Na verdade, verdade, as lutas lutas en entre tre liberai lib erais conser con vadore ores s dasos,primei pritambém meiras ras déc mon uiatico. estive estiveram ligadas, ligad as,s eentre entr eservad outros outro s pontos, pont tamb émdécada a adas esses da dilema dilmonarq emaarquia político. polí Diziam Diram ziam respeito a du duas opções opostas para a legitimação da qu questão da continuid continuidade ade da escrav escravidão, idão, ambas ambas contidas contidas na Constitu Constituição ição outorgada outorgada de de 19
1824, que entre 1824, entretan tanto to recaía recaíam m bastant bastantee diferen diferentem tement entee sobre sobre as poss po ssib ibili ilida daddes de alfo alforr rriia do doss cati cativvos e sobr sobree a orga organnizaç ização ão das hierar hierarqui quias as sociai sociaiss entre entre a popu populaç lação ão livre. livre. Todavi Todavia, a, nen nenhu huma ma das dua duass aciona acionava va o modern modernoo con concei ceito to de “raça” “raça”.. Uma primeira opção, conservadora, relacionava a permanência da escr escrav avid idão a cert ce rtoos(otra trpode aço çoss r dmoderador, o An Anti tig go Reg Re ime imeo rema re mannIgreja esce escenntes tees Estado, na no, ovao ordem monárq mão onárquica uica poder moder ador, a gunião uniã entre Estad regime de de padroado). padroado). Apesar Apesar de de não haver qualqu qualquer er referência referência às às relaçõ relações es escrav escravist istas as no texto texto con consti stituc tucion ional, al, o discur discurso so con conser servad vador or tinha tinha como co mo premi premiss ssa, a, pa para ra além além do dire direit itoo de prop propri ried edad ade, e, as hiera hierarq rqui uias as sociais tradicionais do antigo Império Português. Luís dos Santos Vilhen Vilhena, a, por exempl exemplo, o, nas suas suas “No “Notíc tícias ias sotero soteropol polita itanas nas e brasíl brasílica icas”, s”, de 179 1798, 8, form formul ulav avaa clar claram amen ente te com comoo no âmbit âmbitoo do Impé Impéri rioo Port Portug uguê uês, s, a socied sociedade ade brasi brasilei leira ra se organi organizav zavaa “basead “baseadaa nos critér critérios ios de direit direitos os e privilégio privilégios, s, orien orientan tando do sua divisão divisão social social en entre tre os os qu quee possuíam possuíam os os dois dois (os (os no nobr bres es), ), os qu quee só po poss ssuí uíam am dire direit itos os (os (os livr livres es em ge gera ral) l) e os qu quee nãoo possu nã ssuíam íam ne nem m um nem outro tro (os (os escr escrav avoos)”. s)”. As disp isposiçõ sições es cens censit itár ária iass da Con onst stit ituuição ição de 1824 no que se refe refere re ao aoss direi ireito toss políticos políticos,, bem como como a man manuutenção tenção da escravidão, escravidão, podiam ser lidas, portan portanto, como como reconhecim reconhecimen ento to e legiti legitim mação de privilégios privilégios senhoriais senhoriais e de hier hierar arqu quia iass soci sociai aiss he herd rdad adas as do Impé Impéri rioo Port Portug uguê uês. s. Por ou outro tro lad lado, num num regi regisstro tro lib liberal eral,, o vo voto to cen censitá sitári rioo (com (comuum a país pa íses es co com mo Est Estad adoos Unido idos ou Ing Inglat laterra erra)) leg legitim itimaa as rela relaçõ ções es en entr tree acesso à propri propriedade edade e direito direitoss políticos. políticos. Da mesma maneira, maneira, tendo tendo em vist vi staa aidão ausê ausênc ncia iaa do dlegalmente o tema temente ma na na ancorada Cons Consti titu tuiç ição ão de 182 1824, 4,princípio a manu ma nute nção ãoo do da escravidão escrav estava estav legal anco rada neste mesmo prin cípio, ,tenç típico típic liberal liberalism ismo: o: a abso absolut lutiza ização ção do direit direitoo de propri proprieda edade, de, que só po poder deria ia ser confiscad confiscadaa pelo Estado Estado mediante mediante indeniza indenização. ção. Podem Podem parecer parecer puramente puramente retóricas retóricas estas distinções distinções,, na na medida medida em que ao fim e ao cabo cabo ambas ambas se prop propunh unham am a legi legitim timar ar a con contin tinuid uidade ade da escravidão. escravidão. Na verdade verdade,, a historiografia historiografia,, ao ressaltar ressaltar apenas apenas este ponto, ponto, deixa deixa de dar dar o dev devido ido destaq destaque ue ao ao fato fato de que que nen nenhu hum ma das das muitas uitas lutas lutas e rebeliões sociais e políticas das primeiras conturbadas décadas da monarquia monarquia coloc colocava ava efetiva efetivamente mente em xeque xeque esse esse princípio princípio — de modo modo que a ênfase ênfase na questão questão acaba por imped impedir ir que que se percebamas percebamas contradiçõ contradições es que efetivamen efetivamente te informavam informavam os conflitos, conflitos, destacand destacando-se o-se entre en tre elas elas as tensõe tensõess “raciais” “raciais” entre entre a pop popula ulação ção livre. Para Para o encami encaminha nhamen mento to dessas dessas tensõe tensões, s, recorr recorreueu-se se polit politica icamen mente te a 20
algu algunns dos postu ostullad adoos do lib liberal eralis ismo mo qu que, e, apro aproppriad riados os po porr part partee das das elites políticas e também por algumas das lideranças populares envolvidas nos levantes e rebeliões do perío ríodo, foram capazes de cana canali liza zarr os os ga ganh nhos os po polí líti tico coss de de dete termi rmina nado doss seto setore ress da po popu pula laçã çãoo co com m o fim da “mancha “mancha de sangue”. sangue”. Tenderam Tenderam também também a organizar organizar de forma de bastante bastan te minação generali generalizada toda toda uompercebida a agenda agenda reivindicações reivi“racial”, ndicações esse discri discriminaçã ozada (ainda (aind a não nãum perceb idade como “racia l”, na nacontra medida medida emtipo que que se recusava a categoria “raça”), com base num radical e srcinal processo de “desr “desr acializ aciali zação” e “des-senhorialização” “des-senhorialização” da leg legitim itimação ação da contin con tinuid uidade ade da inst institu ituiçã içãoo escrav escravist ista. a. Proc Process essoo opo oposto sto,, de fato, fato, à tendên tendência cia de de “racia “racializ lizaçã ação” o” do proble problema ma prepo prepond ndera erante nte nos nos Estado Estadoss Unid Un idos os e de pred predom omín ínio io do po pont ntoo de vis vista ta sen senho hori rial al sob sobre re o tema tema — qu quee tenderia tenderia a se tornar tornar hegemônic hegemônicoo a partir partir do do Segundo Segundo Reinado. Reinado.
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Um cert certoo Co Cons nsel elhe heir iroo Reb Rebou ouça çass Para melhor melhor demons demonstrar trar esse ponto, ponto, propo proponho nho que tomemos tomemos contato contato com uRebou m poças, uco que da teve ida suahi e dstória as iadéde ias vida do organizad Consnizada, elheia, ro doAnponto tônioo de Pervista ir a Rebouças, tveve suahistóri orga pont veista pessoal pessoal e político, pelas possibilidades possibilidades abertas abertas por esse esse liberalismo liberalismo,, em sua verten vertente te mais mais moderad moderada. a. O elit elitism ismoo essenc essencial ial que marcou marcou toda toda a trajetória trajetória de vida do Conselhei Conselheiro, ro, torna a sua biografia biografia especialmen especialmente te ilustrativ ilustrativaa da forma forma como como um campo campo de luta luta contra contra a discrim discriminaçã inaçãoo racial pôde se organizar organizar no no Brasil Brasil oitocen oitocentista tista,, mesm mesmoo qu quee baseado num tipo específico específico de legiti legitimação mação da contin continuida uidade de da da institu instituição ição escravista. escravista. Filho Filho de uma liberta liberta e de um alfaiate alfaiate portugu português, ês, nascido nascido na Bahia Bahia em 1798, 179 8, autod autodida idata ta no estudo estudo das leis, leis, Antôni Antônioo Pereir Pereiraa Rebou Rebouças ças tornou tornou-se -se rábu rábula la,, send sendoo de depo pois is prov provis isio iona nado do ad advo voga gado do,, torn tornan ando do-s -see um dos dos maiores maiores especialist especialistas as em direito direito civil no Brasil monárquic monárquico. o. Além disto, disto, foi foi vári várias as ve veze zess de depu puta tado do pe pela la pro proví vínc ncia ia da da Bahi Bahia, a, Con Conse selh lhei eiro ro do Impe Impera rado dorr e ad advo voga gado do do Co Cons nsel elho ho de Esta Estado do.. Não Não há muit muitaa coi coisa sa publica pu blicada da sobre o Con Conselh selheiro eiro Rebou Rebouças. Apesar Apesar disso, disso, são abu abunndan dantes tes as font fontes es sobr sobree sua vida vida:: escre escreve veuu mais mais de uma uma autob autobio iogr graf afia ia;; profer proferiu iu vários vários discur discursos sos como como dep deputa utado do na Assem Assemblé bléia ia Legisl Legislati ativa va da Bahia Bahia e na Câma Câmara ra dos De Depputad utadoos, bem co como mo pub ubli lico couu inú inúmero meross arti artiggos co como mo jornalist jornalistaa e membro membro da direção direção do Partido Partido Const Constituciona itucionall da Bahia, Bahia, além além de pare parece cere ress e comen comentá tári rios os jurí jurídi dico coss sobr sobree direi direito to civi civil. l. Boa Boa parte parte de seus documentos pessoais — incluindo sua co correspondência — está arquivada arquivada na Coleção Coleção Antônio Antônio Pereira Pereira Rebouças Rebouças,na ,na seção seção de manuscr manuscritos itos da Biblioteca Biblioteca Naciona Nacional,l, entre muitos muitos outros. outros. Para efeitos efeitos deste texto, texto, vou vou me de dete terr ape apena nass no noss da dado doss mais mais ge gerai raiss e con conhe heci cido doss de sua sua tra traje jetó tóri riaa de de vida vida,, par paraa dep depoi oiss me co conc ncen entr trar ar em do dois is do doss disc discur urso soss qu quee pro profe feri riuu na Câmara dos Deputados, Deputados, quan quando do da discuss discussão ão da exigênc exigência ia da cláusula cláusula de de “ingen “ingenuid uidade ade”” (pro (proibi ibição ção da nomeaç nomeação ão de libert libertos os)) para para os oficia oficiais is da guarda nacional. Não ap apen enas as An Antô tônnio, io, mas mas (pel (peloo men enoos) três três dos filh filhoos homen enss do casa ca sall mente Gas Gaspa parbenefic r neficiados Per Perei eira ra Rebo Re bouç uças asressão e Rit Roita a “mancha Bas Basíl ília ia ado dos Sant Santos os” sobre fora foram mos diretamente direta be iados pela supressã sup da “manch des sangue” sangue descenden descendentes tes de africanos, africanos, efetivada efetivada com a promulgação promulgação da Constituiç Constituição ão de 1824. 1824. Antônio Antônio,, provisio provisionado nado para advoga advogarr na Bahia Bahia em 1821, 1821, 22
envolveuenvolv eu-se se direta diretamen mente te nas lutas lutas de indepe independê ndênci ncia, a, recebe recebendo ndo o título título de cava cavale leir iroo da Orde Ordem m do do Cruz Cruzei eiro ro,, em em 182 1823, 3, e sen sendo do no nome mead adoo secr secret etár ário io da pro proví vínncia cia do Serg Sergiipe pe,, no an anoo seg seguinte inte.. Dep Depois ois diss isso, torn tornar ar-s -see-ia ia po polí líti tico co e ad advo voga gado do de renom renome, e, rece recebe bend ndoo ou outr tros os títu título loss e comend comendas, as, entr entree eles eles o de Ofici Oficial al da Orde Ordem m do Cruzei Cruzeiro, ro, em em 1842, 1842, e o de Consel Con selhei do Impera Imp erador dor,a,, em 1861. 18 61. eJosé Josmaestro é Perei Pe reira, ra, seu irmão, irm ão,doestudo est udouu música músic aheiro emroParis e Bolonh Bo lonha, tornan tornando-s do-se mae stro da Orquestra Orque stra Teatro em Salvador. Ainda um terceiro Rebouças, Manoel Maurício, formou-se na Euro Europa pa,, ne nest stee cas casoo co como mo do dout utor or em medi medici cina na,, oc ocup upan ando do posteriormente a cadeira de botânica e zoologia da Escola de Medicina de Salvador. A vida vida polí polític ticaa de Rebo Rebouça uçass foi narrad narradaa por por ele em dois dois livros livros de memórias: Recordações da vida parlamentar do advogado Antônio Pereira Rebouças. Moral, jurisp isprudência, política ica e liberdade constitucional e Recordações da vida patriót ica do advogado Embora seja essencial, essencial, para para a compreen compreensão são da ascensão ascensão Rebouças. Embora social social e política política do Conselhei Conselheiro ro Rebouças, Rebouças, considerar considerar a sua sua atuação atuação na guerra da Indep Independên endência cia e na direção direção do Partido Partido Constituc Constitucional ional contra contra o Partid Partidoo Absolu Absolutis tista ta na Bahia Bahia (no con contex texto to da crise crise do Primei Primeiro ro Reinad Reinado, o, da abd abdic icaç ação ão e da ina inaug ugur uraç ação ão do pe perí ríod odoo rege regenc ncia ial) l),, não não no noss de dete tere remo moss sobre sobre sua sua “vida “vida patri patrióti ótica” ca” ou ou sobre sobre a recup recupera eração ção que faz faz dela. dela. É impo import rtan ante te no notar tar tamb também ém o desta estaqque dad dado pe pello Con onse sellhe heir iroo à sua sua iden identi tida dade de prof profis issi sion onal al de ad advo voga gado do.. Em Em art artig igoo sobr sobree o tema tema recentemente publicado, publicado, a pesquisadora pesquisadora Keila Grinberg Grinberg sustenta que a defesa do “direito “direito de propri propriedade edade”” é a pedra pedra de de toque toque da leitur leituraa do juri jurist staa Reb Rebou ouça çass sobr sobree as rela relaçõ ções es en entr tree dir direito eito civi civill e escr escrav avid idão ão no Bras Brasil il moná monárq rqui uico co.. Qua Quant ntoo à sua sua vida vida pa parl rlam amen enta tar, r, o subt subtít ítul uloo da primeira de suas suas Recordações define linha de sua sua atuação. atuação. Esta — que a linha associava moral, política e liberdade constitucional, e que aparece exempl exemplifi ificad cadaa na na disc discuss ussão ão sobre sobre os direit direitos os de cidada cidadania nia do doss libert libertos os que passo passo agora a analisar analisar — ilustra ilustra magistra magistralment lmentee aquela aquela vertente vertente de pensam pen samen ento to de base liberal liberal a que que me me referi acima acima e que, que, no no Império Império do Brasil, Brasil, enquantop enquantopersist ersistiu iu a escravidão escravidão,, foi capaz capaz de canalizar canalizar os os ganh ganhos os políticos políticos de determ determinado inadoss setores setores da populaç população ão com o fim da “manch “manchaa de sang sa ngue ue”, ”, ao mesmo mes teampliação. mpoo em qu quee lut lutav ava, a, em níve níveis is de radi radica cali liza zaçã çãoo diferenciados, pormo suatemp Em 18 1832 32 discut discutiaia-se se uma primei primeira ra reforma reforma da lei das gua guarda rdass nacion nacionais ais,, milíci milícias as criada criadass em 1831 1831 e consti constituí tuídas das exclus exclusiva ivamen mente te pelo peloss 23
cida cidadã dãos os ativ ativos os do Impér Império io.. Em esp espec ecia ial, l, sob sobre ress ssaí aíaa a emen emenda da do do sr. sr. Calm Calmon on,, de depu puta tado do pe pela la Bahi Bahia, a, firm firman ando do qu quee some soment ntee o cida cidadã dãoo co com m condiç con dições ões de ser eleito eleitorr pode poderia ria ser no nomea meado do oficia oficiall das das gu guard ardas. as. A emen emenda da tinh tinhaa prof profun unda dass impl implic icaç açõe õess do po pont ntoo de vist vistaa da po polê lêmi mica ca questão dos direitos de ci cidadania do dos liberto rtos, ou ou seja, da daqueles indi indiví vídu duos que, nasc scen endo do escr es crav avos osa no Br asil il,panhar , eram eram al forri rriad ados oslicaçõ aoações long loes ngooé de suas sua s os vidas. vidqu as.e, Ana melhor mel hor maneir man eira de de Bras acom acompan har alfo estas est as implic imp seguir o fio da argumentação do veemen mente discurso rso de oposição à emen emendda qu que o dep eput utad adoo An Antô tôni nioo Pere Pereir iraa Re Rebo bouç uças as pro proferi feriuu em 25 de agosto agosto daqu daquele ele ano. Reb ebou ouça çass co come meça çavva seu seu discu iscurs rsoo lame lamenntan tando qu quee just justam amen ente te um um deputado depu tado pela província província da Bahia apresenta apresentasse sse tal proposição, proposição, ainda ainda mai mais depois que um um de deputado por Mi Minas Gerai rais — onde a se seu ver os os “sentiment “sentimentos os de igualda igualdade de e justiça, justiça, de de união união e de liberdade” liberdade” estavam estavam bem be m men menoos arra arraig igad ados os — hav avia ia retira retirado do prop propos osta ta de igual igual conte conteúd údo, o, conven con vencid cidoo daargu daargumen mentaç tação ão de que que se se tratav tratavaa de medi medida da “inju “injusta sta”, ”, “incendiária”, “impolítica” e “inconstitucional”. Por que a emenda emenda causava causava tanta tanta indignaçã indignaçãoo a Rebouças? Rebouças? Não era por conta da renda renda de de 200$00 200$0000 (duzentos (duzentos mil réis) réis) anuai anuaiss que se exigia exigia para a condição condição de eleitor, eleitor, pois, pois, nesse nesse sentido sentido,, Rebouças Rebouças propunha propunha que que esta foss fossee a rend rendaa mín mínim imaa par paraa o recr recrut utam amen ento to do doss sold soldad ados os da dass gu guar arda das, s, e que se exigisse exigisse uma uma renda renda ainda ainda mais alta para para os oficiais. oficiais. Nessa, Nessa, como como em inúme inúmeras ras outras outras ocasiõ ocasiões, es, Rebo Rebouça uçass mostra mostrar-s r-se-i e-iaa um entus entusias iasta ta de restri restriçõe çõess censit censitári árias as elevad elevadas as para para o exercí exercício cio da cida cidadan dania ia polí polític tica, a, no melho es libera poss donaqu queeIn egntão pRe rati tmel ermhor osr esti eltilo eilo tordo aislibe norali s lism Esmo staodpo ossses Uessi nsivo idvo os e edo Inent laão terrse a. pra R etica bcava ouva çasemse indign indignava ava porqu porquee “uma das con condiç dições ões neg negati ativas vas da votaçã votaçãoo para para eleitor eleitor é o nã nãoo ter ter nas nasci cido do ingê ingênu nuo” o”,, opt optan ando do po porr uma uma fras frasee com com uma uma dup dupla la negati neg ativa va para para evit evitar ar o uso da palavr palavraa “escra “escravo” vo” ou “cativ “cativo”. o”. Ou seja, seja, como como já foi foi ante antess assina assinalad lado, o, que quem m não não tivess tivesse, e, segu segundo ndo a Const Constitu ituiçã içãoo Imper Imperia ial, l, “nas “nasci cido do ingê ingênu nuo” o”,, (ou seja seja,, quem quem tive tivess ssee nasc nascid idoo escr escrav avoo e depois dep ois obtido obtido a alforri alforria), a), não não pod poderi eriaa se qualif qualifica icarr como eleito eleitor, r, mesmo mesmo que tivesse tivesse renda renda suficiente suficiente para tanto. tanto. Rebouças, Rebouças, sempre sempre cioso cioso das liberdades liberdades individua individuais, is, considerav consideravaa tal “exceção odiosa, odiosa, contraditó contraditória ria e impraticável” e seos opunha com veemência a que se tentasse estendê-la para além dos dos termos term const constituciona itu cionais. is. Opun Op unha ha-s -se, e, pri prime meir iram amen ente te,, consi conside dera rand ndoo tal tal prop propós ósit itoo incon inconsti stituc tucion ional. al. Alegav Alegavaa que que “a Con Consti stitui tuição ção soment somentee exce excetuo tuouu os 24
cida cidadã dãos os bras brasil ilei eiro ross qu quee não não na nasc scer eram am ing ingên ênuo uoss de ser serem em ele eleit itor or de de paróquia, paróquia, conselh conselheiro eiro de província, província, deputado, deputado, senado senadorr, conselhei conselheiro ro de Esta Estado do … logo logo,, exce excetu tuan ando do [os [os caso casoss acim acima] a],, os cida cidadã dãos os nã nãoo-in ingê gênu nuos os podem pod em servir servir todos todos os empre empregos gos para para os qu quais ais se ach achem em habilitad abilitados os por seus seus tale talent ntos os e virt virtud udes es”. ”. Este Este era era o po pont ntoo bá bási sico co do elit elitis ismo mo libe libera rall de Rebouças. Rebouças.e virtudes”, Para ele, renda e propried propriedades ades podiam podi am ser se r adquiri adquiridas das com “talentos consistindo, consistindo, portanto, portan to, na única medida legítima dos dos mesmo mesmos, s, ne nece cess ssár ário ioss ao ex exer ercí cíci cioo da dass resp respon onsa sabi bili lida dade dess mais mais elev elevad adas as da cidadania política. Seri Seriaa então então pu pura rame ment ntee retór retóric icoo o prot protes esto to de nos nosso so de depu puta tado do?? Quais Quais as ch chan ance cess de um libe libert rtoo atin atingi girr o níve nívell de rend rendaa ne nece cess ssár ário io pa para ra o exer ex ercí cíci cioo do doss carg cargos os co cons nsti titu tuci cion onai aiss qu quee lhe eram eram veda vedado dos, s, ou os va valo lore ress ainda ainda mais mais elevad elevados os defend defendido idoss po porr Rebouç Rebouças as para para os oficia oficiais is da gu guard ardaa nacion nacional? al? Segun Segundo do Rebou Rebouças ças,, em seu discur discurso, so, maior maiores es do qu quee parecer pareceria ia provável à luz da atual atual historiografia historiografia sobre o tema. tema. Pois é exatam exatament entee sobre sobre esse ponto ponto que const constrói rói seu segund segundoo argume argumento nto.. Tentemos Tentemos seguisegui-lo. lo. Seu seg segund ndoo ponto nto de arg argum umen enta taçã çãoo alice licerç rçaa-se se so sobre bre o seg eguuinte inte post po stuulado lado:: “n “não ão se cum cumprem prem as disp dispos osiçõe içõess legi legisl slat ativ ivas as co conntrár trária iass ao aoss costum costumes. es.”” Afirmado Afirmado o princí princípio pio,, desafiad desafiadora oramen mente te pergun perguntav tavaa a seu oposit opo sitor or baiano baiano:: “Crê o ilustr ilustree orador orador que que a exclusão exclusão dos não não-in -ingên gênuos uos para para eleitor eleitores es tenh tenha sido sido jamais jamais cumpri cumprida? da?”” Pelo Pelo men enos os para para Rebou Rebouças, ças, a resposta resposta era que sabidament sabidamentee não, pois em geral a ninguém ninguém ocorria ocorria impu impugn gnar ar o fato fato — e qua quand ndoo a alg algué uém m oco ocorr rria ia,, sob sobre re ele ele rec recaí aíaa “a “a anim an imad adve vers rsão ão ge geral ral”, ”, po pois is “q “qua uand ndoo é, meus meus senh senhor ores es,, que que um libe libert rtoo mere su deenseus se conc adão não ser seernqu que pela me íme ndrece olce e os e sufr cofrág mágio poios rstam tous cco ívncid icoidad teãos nhs aa nã totoalm te e dpe eslafeimelh to lhor aors desagradáv desagradáveis eis impressões impressões de sua sua infeli infelizz srcem?” srcem?” Libert Libertos os eleito eleitores res?? A afirm afirmaçã açãoo do nosso nosso person personage agem m está está a merec merecer er maior maior aten atenção ção da pesq pesquis uisaa histó históric rica, a, mas mas pod pode-s e-see pensa pensar, r, pelo pelo menos, menos, noss muit no muitos os filh filhos os ileg ilegít ítim imos os de senho senhore ress impo import rtan ante tes, s, nasci nascido doss escr escrav avos os e depois dep ois alforr alforriad iados os em escri escritur turaa públi pública ca ou ou testam testament ento. o. De De todo todo modo, modo, o esse essenc ncia iall de seu seu raci racioc ocín ínio io é que, que, con const stit ituc ucio iona nalm lmen ente te,, no Impé Impéri rioo do Brasil Brasil,, ou se era era escrav escravoo ou se era era cidadã cidadãoo e, com com base base nesse nesse princ princípi ípio, o, quaisquer qu aisquer exceções abertas, aberrações. Pode, po pois, ser membro da regência um cidadão liberto, segundo a Cons Co nsti titu tuiç ição ão?? E não não pode poderá rá ser ser alfe alfere ress de comp compan anhi hiaa nas nas guar guarda dass naci nacion onai ais? s? Pode Pode um cidadã dadãoo liber berto ser ser mini minist stro ro ou sec secretá retári rioo de Est Estado? ado? Nã Nãoo pode poderá rá ser oficial da guarda nacional? Pode um cidadão liberto ser arcebispo e
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bispo, segundo a Constituição, Constituição, não poderá ser oficial oficial das guardas nacionais? nacionais? Pod Pode um cidadão liberto ser ministro do tribunal supremo de justiça, não poderá ser oficial das gua guardas nac nacionais? Pode um cid cidadão liberto ser ser general, e não poderá ser alferes, tenente e daí por diante nas guardas nacionai nacionaiss comandadas comandadas por este general? general?
Noo discur dis sosildeautoma Rebou Rebo uças, ças , portan por tanto, to,nava-s um uma-se a vez liberto, liberto, o ex ex-es -escravo cravo nascid nascido nocurso Brasil Bra aut omatic ticame amente nte tornav tor e cida cidadão dão brasil bra sileir eiro, o, com toda todass as suas suas prerr prerrog ogat ativ ivas as civi civiss e pol polít ític icas as.. E assi assim m afi afirm rmav avaa por porqu quee connsid co siderav eravaa que que apen apenas as o direi ireito to de pro proprie prieddad adee leg legitim itimav avaa a escrav escravidã idão. o. Deixand Deixandoo de ser propri proprieda edade, de, o escrav escravoo (atrav (através és da alforri alforria) a) tornava-se também plenamente cidadão. No esfo esforç rçoo de “des “desra racial cializ izar ar”” a co conntin tinuidad idadee da inst instit ituuição ição do cative cativeiro iro,, Rebouça Rebouçass vai seguir seguir desenv desenvolv olvend endoo um terceir terceiroo argume argumento nto,, o doss muitos do itos serv serviços iços já prest prestad ados os po porr cidadã cidadãos os libert libertos os à jove jovem m naç nação ão e o dos muitos feitos de bravura de “cidadãos liberto rtos” em outras sociedades sociedades.. Começa Começa por por citar citar a Bahia Bahia e o papel papel dos dos “cidadãos “cidadãos libertos” libertos” nass luta na lutass da inde indepe pend ndên ênci cia. a. Qu Quan anto to a est estee pon ponto to co conc nclu luii nov novam amen ente te reivi reivind ndic ican ando do o reco reconh nhec ecim imen ento to da plat platéi éiaa para para um fato fato qu quee ser seria ia do amplo amplo con conhec hecime imento nto de todos: todos: Assim, Assim, esta estando ndo nossa nossa provín província cia,, e à propor proporção ção as demais demais,, com tantos tantos ofici oficiais ais bene benemé méri rito tos, s, clér clériigos gos e cond condec ecor orad ados os no no gozo ozo da mais mais ajus ajusta tada da esti estima ma de todo todoss os os seu seuss con conci cida dadã dãos os,, que quem m tão tão mesq mesqui uinh nhoo que que inte intent ntee adot adotar ar e faze fazer r efeti efetiva va uma distin distinção ção a todos todos os respe respeit itos os reprov reprovada ada??
Rebo Rebouç uças insi insist ste, e, de por porta nto, o,pios; que que não não trata ta de dexceção uma uma capaz ques questã tão o meramente meramen te asteórica teórica ou princí ptant rincípios ; trata-se trat a-sesedetra uma uma execeção de atingir diretamente inúmeros cidadãos brasileiros — “oficiais benem ben emérito éritoss clérigos clérigos e condecor condecorados” ados”.. E para para provar provar que que a distinç distinção ão é mesqu mesquin inha ha e rep repro rová váve vell não não ap apen enas as no Bras Brasil il (e (e não não ap apen enas as em rela relaçã çãoo a libe libert rtos os de desc scen ende dent ntes es de afr afric ican anos os), ), apr apres essa sa-s -see a cita citarr serv servos os ou escr escrav avos os eman emanci cipa pado doss em dife diferen rente tess pa part rtes es da Euro Europa pa,, na Rú Rúss ssia ia,, na Prússia, na Áustria, além da Espanha e de Portugal, que teriam dese de semp mpen enha hado do funç funçõe õess de pres prestí tígi gioo e desta destaqu quee em difer diferen ente tess ép époc ocas as em suas suas socied sociedade ades. s. Assi Assim, m, tend tendoo be bem m est estab abel elec ecid idoo qu quee a escr escrav avid idão ão nã nãoo se asse assent ntav avaa sobr sobree qu quai aisq sque uerr dife diferen rença çass na natu tura rais is,, mas mas ap apen enas as hist histór óric icas as e lega legais is — o que, portanto, tornava odiosa qualquer tentativa de continuar a restringir lega legallment mentee os direi ireito toss dos ex ex-e -esc scra ravvos uma uma ve vezz eman emanci cippad ados os —, o 26
discur discurso so de Rebou Rebouças ças tende tende a assum assumir, ir, de forma forma mais mais clara, clara, o seu sentid sentidoo principal: principal: um embate embate veement veementee con contra tra o qu quee ho hoje je ch cham amaríamo aríamoss de discriminaç discriminação ão racial, racial, sem que isso isso implicasse implicasse um um combate combate equivalen equivalente te à institu instituição ição da escravidã escr avidão. o. É só ne ness ssee mome moment ntoo qu quee ele ele irá irá cita citarr em sua sua fala fala os os caso casoss do Ha Hait itii e descon os Ejurar; stad;oes oUsegundo, nidondo, s —como o pexemplo rimeirloo,que com amerepelir. aça qr.ue se devia esconjurar segu exemp seodevia devia repeli Citando Citando Chateaubr Chateaubriand, iand, “aristocra “aristocrata ta consumad consumado”, o”, consid considera era que que Tous Toussa sain intt Lou Louve vert rtur ure, e, o líde líderr neg negro ro e exex-es escra cravo vo da inde indepe pend ndên ênci ciaa hait ha itia iana na,, era era “mai “maiss cid cidad adão ão e fran francê cêss qu quee o pró próprio prio Nap apooleão leão que o fizera fizera perec perecer” er”.. Para ele, ele, caso caso se tives tivesse se feito feito cumpri cumprirr antigo antigoss éditos éditos da monarquia francesa que consideravam franceses franceses e capazes capazes de todos os empreg empregos os e ocupações ocupações os liber libertos tos da colônia colônia …, certame certamente nte os colonos colonos refra refratári tários os e obstinados obstinados não não sofreriam sofreriam tanto, tanto, nem teri te am luse ass cena ceafig suram de dam e horr hoàrror or de atro atroci que ques,faze faenf mim,arr a,rrep epia iarrs asos cameio rnes esioss apen apriam enas as luga sgar e rnos no afnas igur imag imeagin inaç ação ão.cida . dade …de Mas, Ma ezem nfim todo todos oscarn me reconc reconcili iliató atório rioss foram foram perdid perdidos, os, e os colono colonoss na rainha rainha das Anti Antilha lhas, s, como como o cler cleroo e a nobr nobrez ezaa na Fran França ça,, por por nada nada quer querer erem em cede ceder, r, sem sem tud tudoo fica ficara ram m…
Temos aí o moderado Antônio Rebouças — extremad mado defensor do direit direitoo de propri proprieda edade de entre entre ou outro tross direit direitos os indivi individua duais, is, bem como como da orde ordem m e da dass hier hierar arqu quia iass ne nele less fund fundad adas as — a esg esgri rimi mirr o fant fantas asma ma do Ha Hait itii e os os pe peri rigo goss qu quee adv advir iria iam m par paraa o Impé Impéri rioo do Bras Brasil il se os libe libert rtos os e seu seuss descen descenden dentes tes não se senti sentisse ssem m brasil brasileir eiros os e, irmana irmanados dos com a popu populaç lação ão escrava, contra ele se voltassem. Sem Sem tem temor or,, nã nãoo se acan acanha ha mesm mesmoo de en enfr fren enta tarr o caso caso do doss Esta Estado doss Unidos Unidos,, onde onde a legi legitim timaçã açãoo da con contin tinuid uidade ade da escrav escravidã idãoo tendia tendia rapidamente a adotar uma perspectiva marcadamente racial. Só, como como já diss disse, e, se dá uma uma exce exceçã çãoo em país país civi civili liza zado do,, e na Amér Améric ica. a. Mas Mas estaremos nós em Illinois, Illinois, Indiana, Georgia, Carolina Carolina meridional, Kentuhy (sic), (sic), e outros outros estado estados, s, cuja cujass const constit ituiç uições ões,, a par de um pomp pomposo oso manife manifesto sto de princípios princípios e direitos direitos do homem, trazem trazem exclus exclusões ões as mais mais merecedor merecedoras, as, como como o têm têm sido sido,, da cont contín ínua ua cens censur uraa dos dos escr escrit itor ores es euro europe peus us?? Esta Estare remo moss mesmo nos livre livress estados estados da Pensilvâni Pensilvânia, a, Massachu Massachusset ssetss e New York, onde os filh filhos os nas de De Deus us e danas mesm meoficinas, smaa reli religi gião ãosalas, não não pode po dem m con conco corr rrer er em comu comum m nos nos templos, escolas, nas nos teatros etc.?
Escusa Escusa-se -se,, assim, assim, de enfr enfrent entar ar o encami encaminha nhamen mento to cienti cientific ficist istaa da questão questão da raça, raça, o qual, então, então, apenas apenas começava começava a se estrutu estruturar. rar. Opta Opta por por 27
uma uma argu argume ment ntaç ação ão jurí jurídi dica ca,, no camp campoo da dass libe liberd rdad ades es civi civiss de defe fend ndid idas as pelo liberali alismo, mo, destacando a incoerência daquelas práticas segr segreg egac acio ioni nist stas as em rela relaçã çãoo ao aoss “p “pom ompo poso soss mani manife fest stos os de prin princí cípi pios os e dire direit itos os do ho home mem” m” ad adot otad ados os na Amér Améric icaa do do No Nort rte, e, e bus busca cand ndo, o, pa para ra tant tanto, o, a soli solida dari ried edad adee “dos “dos escr escrit itor ores es eu euro rope peus us”. ”. Por Por out outro ro lado lado,, o recurso recurs à pergun puergunta taativa “estaremos “esta nós” novamente nova mente à discrepânc discr epância entre en tre qualq qoualqu er tent tentativa deremos restring restringir ir osremete direitosindivi direitosin dividuais duais dos libertos eia de seu seuss de desc scen ende dent ntes es e as prát prátic icas as efet efetiv ivam amen ente te em em vigo vigorr no pa país ís.. No parágrafo parágrafo seguint seguinte, e, ele não não deixa de ressaltar ressal tar que essa discrepância discrepância não não se veri verifi fica ca apen apenas as no noss ga ganh nhos os co cons nseg egui uido doss pe pelo loss afro afrode desc scen ende dent ntes es livr livres es desde desde as as lutas lutas da indepe independ ndênc ência, ia, pois, pois, apes apesar ar do do dispos dispositi itivo vo da manc mancha ha de sangue até tardiamente em vigor, a diferença radical assinalada na ques qu estã tãoo form formul ulad adaa pel peloo “est “estare aremo moss nó nós? s?”” esta estari riaa lig ligad adaa tam també bém m ao ao contra con traste ste prát prático ico entre entre as tradiç tradições ões da colon coloniza ização ção ibéric ibéricaa e angloanglo-sax saxãã em relaç relação ão ao assu assunt nto. o. Recu ecusan sando a raci racial aliizaçã zaçãoo do tema tema da da escr escrav avid idão ão e tam també bém m sua sua concep con cepção ção a par parti tirr da da lóg lógic icaa do do An Anttigo igo Reg egim ime, e, em seu seu discu iscurs rsoo Rebouç Rebouças as vai enfat enfatiza izarr a primaz primazia ia do direit direitoo de propri proprieda edade, de, inclu inclusiv sivee no qu quee se se ref refer eree ao ao esta estabe bele leci cime ment ntoo de prépré-co cond ndiç içõe õess pa para ra o aces acesso so pleno à cidadania cidadania política, política, para justificar justificar a tolerância tolerância para para com a contin con tinuid uidade ade da da escravi escravidão dão em uma monar monarqui quiaa consti constituc tucion ional. al. Simultanea Simultaneamente, mente, empreende empreende decisivo decisivo combate combate contra a discrimina discriminação ção racia raciall en entre tre os bras brasil ilei eiro ross livr livres es.. As hier hierar arqu quia iass soci sociai aiss de deve veri riam am ser ser formadas formadas a partir partir de “virtudes “virtudes e talentos”, talentos”, e a capacida capacidade de para adquiri adquirirr propriedades era o principal índice das realizações de qu quee essas “virtu “virtudes des e talent talentos” os” eram capaze capazes. s. Por Por outro outro lado, lado, a prop propost ostaa que combatia, combatia, já implici implicitament tamentee contid contidaa no no dispositi dispositivo vo constituc constituciona ionall que que exig ex igia ia qu quee tiv tives esse sem m nas nasci cido doss ingê ingênu nuos os (não (não-c -cat ativ ivos os)) aqu aquel eles es qu quee poderiam pode riam se qu qualifi alificar car como como eleitores, eleitores, inspirava inspirava-se -se claramen claramente te em conc co ncep epçõ ções es po polí líti tica cass e soci sociai aiss de cun cunho ho trad tradic icio iona nall e arist aristoc ocrá ráti tico co,, herdad herdadas as do Impér Império io Portu Portugu guês. ês. Ainda Ainda que por poucos poucos votos, votos, Rebouças Rebouças foi derrotad derrotado. o. Depois Depois disso, disso, o tumu tumult ltua uado do pe perí ríod odoo regen regenci cial al ince incend ndia iaria ria as prov provín ínci cias as do Impé Impéri rio; o; os liberais moderados ou radicais perderiam fo força e prestígio e a centralizaç centra ão monárquica monárq se ois, impori imporia como alternativa altern ativa vitoriosa. osa.proces Apesar Acesso pesar disso, disso, lização quas quase e quinze qui nze anos auica nos dep depois , ema junho jun ho de 1846 1846, , emvitori pleno pleno pro so de co cons nsol olid idaç açãão defi efinit nitiva iva do Seg eguundo Rein Reinad ado, o, qua uanndo mais mais uma refor reformu mula laçã çãoo da dass gu guar arda dass na naci cion onai aiss ve veio io a ser ser disc discut utid idaa na Câm Câmar araa dos dos 28
Deputados, Rebouças, novamente deputado, voltaria a discursar defe de fend nden endo do os mesm mesmos os pila pilare ress bá bási sico coss de sua sua po posi siçã çãoo de 18 1832 32.. No no novo vo discurso, discurso, diante diante de uma uma nova nova tentativa tentativa de impor impor aos oficiais oficiais da guarda guarda nacional, nacional, explicitam explicitamente, ente, a condição condição de ingenuidade ingenuidade,, Rebouças Rebouças voltaria voltaria a considerar a proposição proposição “inconstitucional, injusta, impolítica impolítica e absurda”. Inconstit Inco nallíti porque pcos orque “ofen siva Con stituição, que noqu título títul dos dire direit itos os nstitucio civi civissucional e po polí tico s do doss“ofensiva cida cidadã dãos os àbras brConstitu asil ilei eiro rossição, esta estabe bele lece ceno que e todo toodos s são são ap apto toss pa para ra todo todoss os carg cargos os pú públ blic icos os civi civis, s, po polí líti tico coss ou mili milita tares res,, sem sem outr ou traa dife difere renç nçaa que que seja seja a dos dos seus seus tale talent ntos os e virt virtud udes es”. ”. Des Dessa sa vez vez,, Rebouças Rebouças exime-se exime-se de discut discutir ir a exceção exceção aberta na na própria própria Constitu Constituição ição para o reconhecimento dos eleitores res, bem co como de dep deputados e senadores. Injust Injusta, a, do seu po ponto nto de vista, vista, “po “porqu rquant anto, o, logo logo que algum algum cidadã cidadão, o, porr seu po seu mérit érito, o, sobe sobe ao grau rau de co connside sidera raçã çãoo qu quee o hab abil ilita ita a ser ser escolh escolhido ido para para oficia oficiall da guar guarda da naci nacion onal al ou outro outro qua qualqu lquer er empre emprego go de importância, ninguém há que civil e politicamente se lembre se nasceu ingênu ingênuoo ou não não,, e se algu alguém ém se lembra lembra e o murmur murmuraa adred adredee é repel repelido ido como excitando excitando uma odios odiosidade idade anti-socia anti-social”. l”.
1. Antôni Antônioo Pereir Pereiraa Rebouç Rebouças as
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2. Luiz Luiz Ga Gama ma
3. Jos Joséé do Patr Patroc ocín ínio io
4. André André Rebouç Rebouças as
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5. Homens Homens negros negros trajan tr ajando do uniformes uniformes das tropas tropas de de linha linha e um homem homem branco branco vestindo estindo uniforme uniforme da Guarda Guarda Naciona Nacional.l. (Desenho de Debret) Debret)
6. Batism Batismoo de escravas escravas africa africanas nas por por um padre padre negr negro. o. (Desenho (Desenho de Debre Debret) t)
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7. Apesar Apesar dos trajes elegantes, elegantes, os pés descalços descalços evidencia evidenciam m a condi condição ção de escravo escravo do retratado.
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8. Casa Casall de neg negros ros livr livres es ou ou libert libertado adoss em 1879 1879..
Inconstitucional, injusta e impolítica, repete, porque “se se entrasse na exegét exegética ica da da guarda guarda nacio nacional nal das das difere diferente ntess provín província cias, s, certo certo acharacharse-i se-iam am muit muitos os ofic oficia iais is qu quee não foss fossem em ingê ingênu nuos os;; e se me não não faço faço carg cargoo de individuar fatos, bem se vê que é porque seria odioso e inteiramente repugn repugnant antee e con contrá trário rio ao meu intuit intuito”. o”. E ain ainda da “abs “absur urda da,, por porqu quee mui muita tass ve veze zess da darr-se se-á -á qu quee ofi ofici ciai aiss de primeira primeira linha linha que não tenh tenham nascido nascido ingên ingênuo uos, s, e qu quee todavia sejam sej am de maior maior pat paten ente te,, conc concor orre rend ndoo co com m ofic oficia iais is da gua guard rdaa naci nacion onal al,, os comandem”. Dess De ssee modo modo,, Rebo Rebouç uças as repet repetee quas quasee um a um seu seuss argum argumen ento toss de 1832 18 32,, nova novame ment ntee afir afirma mand ndoo a exis existê tênc ncia ia de de fato fato de exex-es escr crav avos os em situação de destaque social, social, e novamente sem associar tal combate combate a uma deslegitim deslegitimação ação da propriedad propriedadee escrava escrava ou a uma uma visão visão igualitaris igualitarista ta das hier hi arqu quia so ais. s.umento Ao Antos, o s,co cont ntrá rári rio, o, esfor ça-s -se e amos espec espsecia ialm lmen ente testas, par paraade dissoc diserar sociar iariassseus seusoci s ciai argume arg que hoje hojeesf cham corça hamarí aríamo anti-r ant i-raci acista s, qual qu alqu quer er pon ponto to de vis vista ta mai maiss radi radica call no toca tocant ntee à igua iguald ldad adee soci social al.. Assim, da mesma forma que em 1832 1832 propunha que a exigência exigência de renda ppara ara oficial oficial da gu guarda nacion nacional al fosse fosse elevada elevada de 200 para 300 mil réis, em 1846 1846 proporia proporia igualmen igualmente te que esta renda, renda, então então em 400 mil réis, réis, fosse fosse elevada elevada para 600, com com base base em uma argumentaç argumentação ão que diretamen diretamente te corroborava a legitimidade da propriedade escrava: Eu jul julgo que que ou se deve deve esta stabel belecer cer em regr regraa ger geral que que todo odo o cida cidadã dãoo é apt apto cppaoam raansedrarofeiciparl edstaar gutoadrdoa onasceiorvniaçlo, ummialitavrezquqeuelhteenchoamhpaebtiirli;daodue qpuarea, estabelecendo uma renda como critério de qualificação, ela o deva ser eficazmente. A de 400$000 não indica o que dela se pretende: isto obvi obviam amen ente te se demo demons nstr tra. a. É impo imposs ssív ível el que que se cons consid ider eree idôn idôneo eo para para ofic oficia iall da guar guarda da naci nacion onal al,, em razã razãoo de seus seus have havere res, s, quem quem não não tive tiverr empr empreg egad adoo em seu serv serviço iço pelo pelo meno menoss dois dois escra escravo vos, s, um em casa casa,, outro outro de de casa casa para para a rua.
A part partir ir daí daí con conti tinu nuaa dese desenv nvol olve vend ndoo um cál cálcu culo lo do cu cust stoo míni mínimo mo para sustentar sustentar o estilo de vida desejável a um oficial da gu guarda nacional, nacional, para que a. ren rObviamente, enda da mínim mínima era er a einsuficient insuficien deviaconcluir ser ser elevada. elevada Obviam ente,a proposta a citação citaçãodeda400$000 propriedad propriedade escrava tenoe discur discurso so de 1846 1846,, bem bem como como a associ associaçã ação, o, em em ambos ambos os discur discursos sos,, entre entre o co comb mbat atee à rest restri riçã çãoo ao aoss libe libert rtos os e uma uma de defes fesaa de de ele eleva vaçã çãoo da renda renda 35
mínima mínima para para os os oficia oficiais is das gua guarda rdas, s, não não se fazia fazia por por acaso; acaso; trat tratava ava-se -se de uma estratégia clara de “desracializar” a legitimidade da escravidão, para combater combater a discriminaçã discriminaçãoo racial present presentee na proposta proposta e, obviamente obviamente,, também na sociedad sociedadee brasileira brasileira do período. período. Ao fazê-lo, fazê-lo, não o fazi faziaa como como repr repres esen enta tant ntee de si mes mesmo mo,, mas mas an ante tess co como mo a expr expres essã sãoo talvez talvez mais elaborada elaborada e elitista elitista de uma leitura leitura liberal liberal da sociedad sociedadee escravista. Nessa leitu lei tura, ra, de ampla ampla penetração penetração popu popular, lar, o combate combate antiescravista antiescravista concen con centro trou-s u-se, e, até até 185 1850, 0, con contra tra a manu manuten tenção ção do tráfic tráficoo de escrav escravos. os. Este Este foi foi o tema tema prepo preponde nderan rante te nos nos pasqui pasquins ns radica radicais is da déca década da de de 1830 1830.. Se a entrada entrada de escravos escravos africanos africanos não foi efetivament efetivamentee reprimid reprimidaa com com a prim primei eira ra lei lei de pro proibi ibição ção do tráf tráfic icoo, em 183 8311, ten tendo mesm esmo se intens intensifi ificad cado, o, não foi uma uma vitória vitória menor menor do do libera liberalis lismo mo radica radicall o simple simpless fato fato de qu quee o co comé mérc rcio io ne negr grei eiro ro,, tor torna nado do ileg ilegal al,, ten tenha ha pa pass ssad adoo a ser ser cham ch amad adoo “trá “tráfi fico co”, ”, bem bem como como o resp respon onsá sáve vell por por ele, ele, “traf “trafic ican ante te”” — desl de sleg egit itim iman ando do rapi rapida damen mente te um dos dos mais mais rent rentáv ávei eiss ramo ramoss da dass ativ ativid idad ades es mercantis mercantis da jovem jovem monarqu monarquia. ia. Em 18 1846 46,, no no mesm mesmoo mês mês de junh junho, o, Rebo Rebouç uças as se mani manife fest star aria ia na Câmara dos dos Depu Deputados tados,, também contra contra a hipocrisia hipocrisia generalizada generalizada que inform informava ava o descum descumpri primen mento to da lei lei de de 1831. 1831. A soluç solução ão que propun propunha ha para para o problema problema era era curiosam curiosamen ente te srcin srcinal. al. Se o tráfico tráfico não arrefecia arrefecia era porque porque não se podi podiaa dispen dispensar sar o braço braço african africanoo; ora, ora, ent então ão Rebou Rebouças ças propun propunha que que a lei de 1831 1831 fosse r evog evogada ada e que que os homen omenss trazidos trazidos da África fossem novamente admitidos, desde que que mediante mediante pagamento pagamento de impo impost stos os pe pelo loss co come merc rcia iant ntes es totalment e como co mo “col “c onos os livr licupada vres es”. ”.a Se, Sda e, por pforma or um um como lado lado,, sua proposição propo sição mostrava-se mostra va-se tot almente e olon despreocupad despreo esse essess “col “colon onos os livr livres es”” seri seriam am recr recrut utad ados os na Áfri África ca,, po porr ou outr tro, o, incentivav incentivavaa uma colonização colonização com mão-de mão-de-obra -obra africana africana livre livre em em subs substi titu tuiç ição ão ao trab trabal alho ho escr escrav avo, o, pe pere reni niza zand ndoo a en entr trad adaa do elem elemen ento to african africanoo na pop popuulação lação do país. país. De fato fato,, redu reduzi zida da a legi legiti timi mida dade de da escr escrav avid idão ão ao dire direit itoo de propriedad propriedadee adqu adquirido, irido, a coerência coerência de Rebouças Rebouças era, de fato, fato, impr impres essi sion onan ante te.. Segu Segund ndoo o já cita citado do arti artigo go de Grin Grinbe berg rg,, Rebo Rebouç uças as defenderia, em suas Observações à consolidação das leis civis de public icad adas as em 185 1859, 9, qu quee o co cost stum umee da da Aug ugus usto to Teixe eixeira ira de Frei Freita tas, s, publ autoco auto comp mpra ra foss fossee tra trans nsfo form rmad adoo em lei, lei, de modo modo qu quee o escr escrav avoo qu quee tive tivess ssee como como inde indeni niza zarr o senh senhor or vis visse se gar garan anti tido do seu seu dire direit itoo à liberd liberdad ade. e. Isto Isto só viria viria a ser reconh reconheci ecido do oficia oficialme lmente nte com a Lei Lei do do Ven Ventre tre Livre, Livre, 36
em 1871. Se a luta anti-racista em uma ordem escravocrata consiste em verdadeira verdadeira chave de leitura leitura para o entendimen entendimento to histórico histórico da trajetó trajetória ria de de vida vida de de Antô Antônio nio Pereir Pereiraa Rebo Rebouça uças, s, isto isto não o tornav tornavaa prop propria riamen mente te um ideó ideólo logo go de um escr escrav avis ismo mo de desr srac acia iali liza zado do.. Do seu seu po pont ntoo de vist vista, a, era como com oose, termin terminado ado ra, o tráfic tráa fico, qda ue emanc prod produzi uzia a ção, novos novos esc ravos, os,r estilo e garan galorantid tido o ol, direit direito à auto-c aut o-comp ompra, obra obo, ra que em ancipa ipação , noescrav melho mel hor esti libera lib eral, pudess pu dessee ser lentam lentament entee deixada deixada a cargo das “virtud “virtudes es e talentos” talentos” dos próprios próprios escravos. escravos. Os qu quee con conhec hecem em as con contri tribui buiçõe çõess mais mais recente recentess da pesqu pesquisa isa sobre sobre a hist histór ória ia soci social al da abo aboli liçã çãoo no Bras Brasil il sabe sabem m que, que, de cert certoo modo modo,, as “vir “v irtu tude dess e tale talent ntos os”” dos dos próp própri rios os escr escrav avos os — ou ou,, em outr outras as pa pala lavr vras as,, a politização cotidiana de suas ações — desempenhou papel pprepon reponderan derante, te, seja para para a abolição do tráfico, tráfico, seja para para a aprovaç aprovação ão da Lei Lei do do Ve Vent ntre re Livr Livre, e, seja seja pa para ra a abo aboli liçã çãoo fina finall do do cati cative veir iro, o, sem sem indenização, em 1888. É verdade também que, desse ponto de vista, as ações ações de Rebouç Rebouças as foram foram qua quase se sempre sempre no sentid sentidoo de con conter ter e reta retarda rdarr essas essas pressõ pressões, es, especi especialm alment entee no no que se refere refere às suas suas opç opções ões políti políticas cas,, sempre sempre elitis elitistas tas e moder moderada adas, s, e à sua sua atuaç atuação ão jurídi jurídica, ca, tenden tendente te a defen defender der as garant arantias ias do direito direito de proprie propriedad dadee enq enquuanto anto especiali especialista sta em dire direit itoo civ civil. il. Naq aquuilo ilo qu quee Sidne idneyy Chalh alhou oubb ch cham amou ou de “d “diilema lema da petec peteca” a” do direit direitoo civil civil brasileir brasileiroo no períod períodoo mon onárq árquic uico, o, en entre tre o direito direito de propri propriedad edadee e o direito direito à liberda liberdade, de, Rebouças Rebouças decididame decididamente nte optava optava pelo pelo prim primeiro. eiro. Por outro outro lado, lado, não não se pode pode esquec esquecer er que que o Con Consel selhei heiro ro Rebo Re bouç uças as fo i esar um uar m de hom homem foco rmad ado otona pr eira ra smeta me de dos po sécu século lo XIX, XI quan qu ando do — foi apes ap todo toem do oform conj njun unto deprim rebe reimei beli liõe ões e lev ltade evan ante tes popu pula lare res s X, e de esc escravo ravoss qu quee mar marco couu o pe perí ríod odoo — a ques questã tãoo da abo aboliçã liçãoo de defi fini nittiva iva da escrav escravidã idãoo não esteve esteve polit politica icamen mente te coloca colocada. da. Exata Exatamen mente te por causa causa disso, disso, sua trajetória trajetória nos permite permite iluminar iluminar como, no Brasil Brasil monárquico, monárquico, as lutas lutas con contra tra a escr escravi avidão dão e a discri discrimin minaçã açãoo racial racial se imbr imbrica icaram ram mas mas não se confundiram.
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Conselhos mais radicais Ao elit elitis ismo mo e à mode modera raçã çãoo de An Antô tôni nioo Perei Pereira ra Rebo Rebouç uças as po pode demo moss op opor or um “duplo “d uplo” ” democrát dem ico radical, radical, figura figuraa de transição trans a lica: geração gera:ação Consel Con selhei heiro ro e a ocrático daque daqueles leseque vive viveram ram abol aboliçã içãooição e a entre Repúb Repúblic a dodo advoga adv ogado do abo abolic licion ionist istaa Luís Luís Gama. Gama. Como Como Rebouç Rebouças, as, Luís Luís Gama Gama foi foi um homem homem negr negroo de srce srcem m humil humilde de que se torn tornou ou adv advog ogado ado provis provision ionado ado e políti político co de prest prestígi ígioo no Brasil Brasil mon monárq árquic uico. o. Su Sua biogra biograffia foi alvo alvo,, recentement recentemente, e, de um importan importante te trabalho trabalho de pesqui pesquisa sa de Elciene Elciene Orfeuu de ca cara rapi pinh nha. a. A traj trajet etór ória ia de Luís Luís Ga Gama ma na impe imperi rial al Azevedo, Orfe p arto dele para para levant levantar ar algu alguns ns pon pontos tos de con contat tatoo e cidade cidade de São Paulo Paulo ; part o dele de con contra traste ste entre entre as trajet trajetóri órias as dos dois dois homens homens.. Filho de uma quitandeira quitandeira africana liberta (de nome Luiza Mahin) e de um fidalg fidalgoo po portu rtugu guês, ês, Luís Luís Gama Gama era era bem mais mais jovem jovem que Rebou Rebouças ças,, send sendoo em ve verd rdad adee co comp mpan anhe heir iroo de ge gera raçã çãoo do doss filh filhos os do Co Cons nsel elhe heir iro, o, como como o eng engenh enheir eiroo abo abolic licion ionist istaa André André Rebou Rebouças ças.. Nasci Nascido do na Bahi Bahiaa no anoo de 18 an 1830 30,, tinh tinha, a, po port rtan anto to,, ap apen enas as do dois is an anos os qu quan ando do Rebo Rebouç uças as,, já deputado, depu tado, discurs discursava ava contra contra a cláusula cláusula de ingenuidad ingenuidadee para os oficiais oficiais da guarda gua rda naci nacion onal. al. Segu Segund ndoo texto texto autobi autobiog ográfi ráficod codoo própri próprioo Luís Luís Gama, Gama, sua sua mãe mãe ter teriia sid sidoo presa resa vá vári riaas ve vezzes po porr se se en envo volv lver er em pla plannos de insu insurr rrei eiçõ ções es de escra escravo vos, s, en enqu quan anto to seu seu pa paii o teri teriaa ve vend ndid idoo ileg ilegal alme ment ntee como co mo cati cativo vo pa para ra o Rio Rio de Jan Janei eiro ro,, em 184 1840, 0, qua quand ndoo tinh tinhaa dez dez anos anos de idade. idade. Do Do Rio de Janeiro, Janeiro, havi haviaa sido sido ven vendid didoo para para São Paulo, Paulo, on onde viveu viveu como escrav ravo doméstico até os 17 anos. Alfabetizou-se ainda no cati cative veir iro, o, com com hós hóspe pede dess da cas casaa de seu seu senh senhor or.. Aind Aindaa segu segund ndoo seu seu próp própri rioo de depo poim imen entto, aos 17 an anoos fug fugiu e “ard “ardilo ilosa sam men ente te”” co connsegu seguiu iu “prova “provass inconc inconcuss ussas” as” de sua sua libe liberda rdade. de. Nen Nenhum hum de seus seus biógra biógrafos fos esclarece esclarece que que provas provas foram estas, estas, nem se sabe sabe se houve houve um processo processo de ação ação de liber liberdad dadee que o tivess tivessee estabe estabelec lecido ido.. Cabe Cabe lembra lembrarr que se se mostrava mostrava fundamen fundamental, tal, tendo tendo em vista vista a projeção projeção política política que que alcançou, alcançou, tanto no Parti rtido Liberal ral como no Partido Republicano Paulista, que tivess tivessee nasc nascido ido ingênu ingênuo, o, e não não cativo cativo.. Sem Sem dú dúvid vida, a, o caso caso de Luís Luís Gama Gama foi fo i lisado um ds,aqno uequ lesal, aretentati fer feriativa dova s pde orimpor Reor borestri uçatriçõe s ções noss aos doidireit s eitos disos curpolíti sosíticos aqui analis ana ados, qual tent imp res dir pol cos em nome nome da cláu cláusul sulaa de ingen ingenuid uidade ade prov provoca ocaria ria opos oposiçã içãoo e contrariedade geral. 38
Em 1848 1848 já esta estava va livr livree e ganh ganhava ava a vida vida como como praça praça da da força força pública de de Sã São Paulo, de de on onde se seis anos depois rec recebeu baixa; empre emprego gouu-se se en entã tãoo co como mo escri escrivã vão, o, pa para ra logo logo de depo pois is ser ser ofic oficia ialm lmen ente te nomeado nomeado amanuense amanuense da Secreta Secretaria ria de de Polícia Polícia de São São Paulo. Paulo. Public Publicou ou um As primeiras trovas burlescas de livro livro de poe poesia siass satíri satíricas cas,, em 18 1859, 59, As deci de dida dame ment ntee vol vte olta tado para pa raade a brasileira. crí críti tica ca o década comb co mbat ate Getulino, Getulino, discriminaç discriminação ãocidi racial racia l existente existen nadosociedade socied brasi leira.e Na décad a ede à 1860 18 60,, tor torno nouu-se se jorn jornal alis ista ta de renom renomee lig ligad adoo ao aoss círcu círculo loss do Part Partid idoo Libe Libera ral. l. Par Parti tici cipo pouu da cri criaç ação ão do Club Club Radi Radica call e, dep depoi ois, s, do do Part Partid idoo Republ Republica icano no Paulis Paulista, ta, ao qua quall se mantev mantevee ligad ligadoo até a sua sua morte morte,, em 1882.. Advogado 1882 Advogado provision provisionado, ado, ganha ganharia ria a vida vida como rábula rábula a partir partir de sua demiss demissão ão do empreg empregoo de amanu amanuens ensee por por motivo motivoss po polít lítico icos, s, ligado ligadoss à veemência veemência de sua atuação atuação jurídica jurídica a favor favor da liberdad liberdadee dos escravos. escravos. Com apoio (inclusive financeiro) financeiro) da Loja Maçônica abolicionista abolicionista à qual qual perten pertencia cia,, desde então então dispen dispender deria ia a maior maior parte parte de suas en energ ergias ias em levar aos tribunais causas cíveis de liberdade. Ao contrário de Rebouç Rebouças, as, a essas essas causas causas ded dedica icaria ria a maior maior parte parte de de sua sua atuaç atuação ão profissional profissional,, politizan politizando do ao máx áxim imo, o, inclusive inclusive com o recurso recurso à im i mprensa, prensa, os processo processoss em que que se en envol volvia via.. Apesar Ape sar das profun profundas das difere diferença nçass entre entre o modera moderado do Antôn Antônio io Rebouç Rebouças as e o radi radica call Luí Luíss Ga Gama ma,, inc inclu lusi sive ve as da dass co conj njun untu tura rass hist histór óric icas as em qu quee atuaram, atuaram, a comparação comparação é cabível cabível e necessária necessária para bem concluir concluir este text texto. o. Ambo Amboss são são filh filhos os de mãe mãe lib liber erta ta e fiz fizer eram am carr carrei eira ra co como mo advogado advo gadoss provision provisionados ados especializ especializados ados em direito direito civil. civil. Cada um a seu modo, defend defenderam eram a democratiz democratização ação do acesso à instrução instrução como caminho inho efetivo para a emancipação social, através do engajamento em organi organizaç zações ões civis civis que se se compro compromet metiam iam a prom promov ovê-l ê-laa — a Socie Sociedad dadee doss Aman do mantes tes da Ins Instr truução ção, no no cas caso do Con onse sellhe heir iroo, e a maç maçoonari aria, atra atravé véss da Loja Loja Amér Améric ica, a, no caso caso de Luís Luís Ga Gama. ma. Ambo Amboss disc discur ursa sara ram me escreveram escreveram contra contra a discriminação discriminação dita “racial”, “racial”, nunca nunca deixaram deixaram de se assumi assumirr como como não não-br -branc ancos os e vive viveram ram episód episódios ios de con constr strang angime imento nto po porr conta dessa situação. situação. Apesar Apesar disso, disso, não privilegia privilegiaram ram esses esses episódios episódios em suas suas au auto tobi biog ogra rafi fias as,, mas an ante tess as suas suas co conq nqui uist stas as e suces sucesso soss pe pess ssoa oais is.. Em apenas apenas uma ocasiã ocasião, o, Rebouç Rebouças as regist registra ra em suas suas Recordações ecordações que, que , no no, o início iní detasua vid polí polític tica, foi foites preter prede terido idooca, em, entret um umretant janta jaanto, ntar, r, dão no nooRio de Janeir Janeiro, por pocio r conta con de vida sua suaa cor. As Asa,fontes fon época ép ent o, dã conta con ta de que que seu seuss inim inimig igos os po polí líti tico coss em Ser Sergi gipe pe o ch cham amav avam am de de “mise “miserá ráve vell neto da rainha rainha Jinga”, Jinga”, numa numa alusão alusão à rainha rainha africana africana que que se se destaco destacouu no 39
processo da ocu ocupação pação portug portuguesa em Ang Angola. ola. O Con Conselheiro selheiro Rebouças Rebouças faria faria de seu libera liberalis lismo mo po posse ssessi ssivo vo e elitis elitista ta armadu armadura ra e arma con contra tra o preconceito. Na trajetór trajetória ia de Lu Luís Gama Gama tem-se tem-se claramen claramente o en encon contro tro de duas duas tradições: tradições: a de luta contra contra a discriminação discriminação racial, racial, privilegiad privilegiadaa pelo Conselhei Cons elheiro, ro,uinte. com a da paixão aboli cionista, sta, que queouças seria vi vida pela pe, laé a geraçã geração o seguin seg te. Como Com o nopaixão caso caso doabolicioni Consel Con selhei heiro ro Rebou Reb ças,, entr evivida ntreta etanto nto, opçã op çãoo radi radica call pel peloo libe libera rali lism smoo qu quee imp impri rime me co coer erên ênci ciaa à traj trajet etór ória ia intelectua intelectuall de Luís Luís Gama. Não Não é um detalhe detalhe menor nem nem uma incoer incoerência ência em sua sua biograf biografia ia a prioridad prioridadee que que deu, deu, do do ponto ponto de vista vista político, político, à críti crítica ca ao po pode derr mode moderad rador or,, atra atravé véss de seu seu en enga gaja jame ment ntoo no Club Club Radi Radica call e, depoi depois, s, no no Partid Partidoo Repub Republic licano ano Paulis Paulista; ta; foi foi a matr matriz iz liber liberal al de seu engajamento político que lhe permitiu, como ao Conselheiro, “desracializ “desracializar” ar” a legitimidad legitimidadee da escravidão, escravidão, assumind assumindoo sua srcem african africanaa e lutan lutando do aberta abertamen mente te contr contraa a discr discrimi iminaç nação ão “racia “racial”. l”. Ao Ao mes mesmo tempo, ao contrário rio do advogado Rebouças, no “dilema da pete pe teca ca”, ”, o ad advo voggad adoo Luís Ga Gam ma enfa enfattizari izariaa o dire direito ito à lib liberda erdade de,, em detr de trim imen ento to do de pro propr prie ieda dade de,, faze fazend ndoo do doss trib tribun unai aiss uma uma fren frente te de de luta luta abolicionista.
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Nas trilhas trilhas do esquecimento Rest Restaa-no noss pe perg rgun unta tarr de qu quee form formaa traj trajet etór ória iass co como mo a do Co Cons nsel elhe heir iroo e dos s muit mu itos osdo outr ou tros os afro afro-d esce cend nden ente tess livr livres es tão quee fortemen qu for forma mava vam a maio maadas iori riaadada da do população opu lação Brasil imperial im-des perial puderam pu deram ser fortem ente tem apagadas apag memór memória ia soc socia iall do do pa país ís.. Por Por que que a cel celeb ebra raçã çãoo da memór memória ia do do abolic abo licion ionist istaa Luís Luís Gama Gama tem tem tão mais mais visibi visibilid lidade ade que a do do poe poeta ta antiantiracista racista ou a do líder líder republ republica icano no?? PareceParece-me me que a absorç absorção ão do con concei ceito to de “raça” pelo pelo pensament pensamentoo social social brasileiro, brasileiro, a partir partir da década de 1870, 1870, esteve diretamente relacionada com esse processo de apagamento. O conceito conceito de “raça” apareceria apareceria pela pela primeira primeira vez numa estatística estatística brasil brasil eira no no Recenseam Recenseamen ento to Geral do Brasil de 1872, 1872, mas, mas, por por força do cost co stum ume, e, ser seria iam m as trad tradic icio iona nais is divi divisõ sões es po porr cate catego gori rias as de sta statu tus/ s/co corr (preto, pardo, branco, índio) que ali detalhariam a nova noção. Depois disso, disso, entretanto entretanto,, a noção faria rápida, rápida, mesmo mesmo que sempre sempre problemá problemática, tica, carre rreira no no Bras rasil, so sobre o solo fecundo de an antigos preconceitos herd he rdad ados os do Impér Império io Port Portug uguê uês. s. Em 1888, 1888, os últi último moss cati cativo voss qu quee tiver tiveram am sua liberdade reconhecida reconhecida pela Lei Áurea Áurea — liberdade já con conqu quistada istada de fato nas fugas em massa massa e na incapacida incapacidade de políti política ca e social social de de repressã repressãoo do Estado Imperial — não somavam mais que 700 mil almas entre milhões milhões de afro-descen afro-descendente dentess livres. livres. Todav Todavia, ia, por conta dessa lei, a Princesa Isabel ficaria conhecida como a “redentora de uma raça”. A negação negação de qualque qualquerr base “natural” “natural” para para a contin continuidad uidadee da escravidão no Brasil, fo fossem mo modernas teorias raciais ou antigos preconceit preconceitos os senhoriais, senhoriais, consisti consistiu, u, entret entretant anto, o, no solo comum comum sobre o qual se alicerço alicerçouu a luta luta contra contra a escravid escravidão ão e contra contra a discrimina discriminação ção racia raciall na soci socied edad adee brasi brasile leir iraa do sécu século lo pa pass ssad ado. o. Alic Alicer erça çada dass nu numa ma matriz matriz coere coerente ntemen mente te infor informad madaa pelo pelo pen pensam sament entoo liberal liberal,, as lutas lutas con contra tra a escravid escravidão ão e a discrimina discriminação ção racial no Brasil Brasil oitoce oitocentist ntistaa intera interagiram giram sem se se confun confundir. dir. Nesse contexto, contexto, o “dilema “dilema da da peteca” peteca” entre propri proprieda edade de e liber liberdad dadee config configuurou seus seus limit limites es políti políticos cos à direita direita e à esquerda. Após exti extinç nção ão ode defi fini niti tiva va do do tráf trista áfic ico o afri af cano no, emade 185 1850 a gran gr batalh batalAp haós doaliberalismo liberalism antiescravag ant iescravagista da primei prrica imeira ra, metade met do d0o— século sécul o ande —,de a gang gangorra em que que se equilibrava o dilema entre entre propriedade e liberdade tendeu tendeu a pender pender a favor da liber liberdad dade, e, abrindo abrindo maiore maioress possib possibili ilidad dades es de 41
engajamento na lut luta an antiescravista da das elites intelectuais afrodescen descenden dentes tes,, sem perda perda dos lugare lugaress de prestí prestígio gio durame duramente nte adqu adquiri iridos dos por algun alguns. A crescent crescentee heg egem emon onia ia dos paradigm paradigmas as naturalista aturalista e do darwinismo darwinismo social, social, especi especialment almentee após após 1888 1888,, acabaria acabaria por relegar relegar ao ostra ostraci cism smoo a luta luta co cont ntra ra a disc discri rimi mina naçã çãoo raci racial al du dura rant ntee o pe perí ríod odoo monárq mon árquic uico, o,engajado rete retend ndoo snanamemóri mem a naci nicionista, aciona onal l apen acomo penas as os intele intelectu ctuais ais neg negros ros diretamente direta mente eng ajados lutaória abolicion abol ista, com o André Rebouças Reb ouças, , José do Patroc Patrocíni ínioo e, em algu alguma medida, medida, o próprio próprio Luís Gama. Gama. A progressiva aceitação do conceito de raça e das teorias de superi superiori oridad dadee e inferi inferiori oridad dadee raci raciais ais no pen pensam sament entoo social social brasil brasileir eiroo dificu dificulta ltaria riam m espe especia cialme lmente nte qu quee home homens ns como como And André ré Rebou Rebouças ças ou José José do Patroc Patrocíni ínioo pud pudess essem em encara encararr de de fren frente te a ques questão tão da discri discrimin minaçã açãoo racia raciall como como,, cada cada qua quall a seu seu modo modo,, Antô Antôni nioo Rebo Rebouç uças as e Luís Luís Ga Gama ma o fiz fizeram eram.. Disc Discur urso soss co como mo os do Con onse sellhe heir iroo e poe oessias ias co como mo a de Luís Luís Gama, Gama, sobre sobre os “bo “bodes des”” (des (design ignaçã açãoo pejora pejorativ tivaa para para os os ho homen menss livres livres com ascend ascendênc ência ia afric africana ana), ), com com a qua quall ence encerro rro este este livro livro,, são são fios fios de uma meada meada de luta contra contra a discrimin discriminação ação racial no no Brasil Brasil escravista escravista que que a memória social sobre sobre o tema, construída a partir de 1870, 1870, praticamente conseg con seguiu uiu apagar apagar..
Se ne negr groo sou, sou, ou sou sou bo bode de Pouco Pouco import importa. a. O que que isto isto po pode? de? Bodes Bodes há de toda a casta, casta, Pois Pois que a espéci espéciee é muito muito vasta… vasta… Há cinzentos, há rajados, Baios, Baios, pampas pampas e malhados malhados,, Bodes Bod es neg negros ros,, bod bodes es branco brancos, s, E, sejamo sejamoss todos todos francos francos,, Uns plebeu plebeus, s, e outro outross no nobre bres, s, Bodes Bod es ricos, ricos, bod bodes es pob pobres res,, Bodes Bodes sábios, sábios, important importantes, es, e também também alguns alguns tratantes… tratantes…
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Cronologia onju jura raçã çãoo Baian aianaa ou ou Rev evoolta lta do dos Alfa Alfaia iate tess (iní (iníci cioo em 10 10.8); .8); 1798 Con nascim nasciment entoo de Antôni Antônioo Pereir Pereiraa Rebouça Rebouçass (12.8) (12.8)..
1821-23 Reb Rebouç uças as obtém btém permi ermisssão são para ara ad advo voggar na Bah Bahiia; Indepe Independ ndênc ência ia do Brasil Brasil (7.9 (7.9.18 .1822) 22);; fim das das lutas lutas de indep independ endênc ência ia na Bahia; Bahia; Rebou Rebouças ças recebe recebe o título título de Cavale Cavaleiro iro da Ordem Ordem do do Cruzei Cruzeiro. ro. 1824-28 Outo Outorg rgad adaa por por D. Pedr Pedroo I a Con Const stit itui uiçã çãoo do Impé Impéri rioo do Bras Brasil il;; Rebouç Rebouças as é nomea nomeado do secret secretári árioo da prov provínc íncia ia de de Sergi Sergipe, pe, demiti demitind ndo-s o-see (ou (ou sen enddo de demi miti tido do)) no mes mesmo an anoo (182 (1824) 4).. No an anoo seg seguint uinte, e, assu assume me a dire direçã çãoo do Part Partid idoo Consti nstitu tuci cioona nall da Bah Bahia ia;; ren renova vaçã çãoo do Trat Tratad adoo de Navegação Navegação entre entre o Brasil Brasil e a Inglat Inglaterra, erra, que que estabelece estabelece o limite limite de três três anos an os pa para ra a ex exti tinç nção ão do tráf tráfic icoo ne negr grei eiro ro pa para ra o pa país ís;; Rebo Rebouç uças as é elei eleito to Cons Co nsel elhe heir iroo do Go Gove vern rnoo da Prov Provín ínci ciaa e mem membr broo do Co Cons nsel elho ho Ge Gera rall da da Província da Bahia. Rebouças as é eleito eleito dep deputa utado do pela pela provínc província ia da Bahia; Bahia; promul promulgaç gação ão 1830 Rebouç do có códi digo go crim crimin inal al;; nasc nascim imen ento to de Luí Luíss Ga Gama. ma. Abdicação de D. Pedro Pedro I; criação criação da gu guarda arda nacional; nacional; aprovação aprovação da 1831 Abdicação prim primeir eiraa lei de extinç extinção ão do tráfic tráfico, o, que declar declarava ava livres livres os escrav escravos os qu quee viessem viessem de fora fora do Império. Império. Antecipaç pação ão da maiori maioridad dadee de de D. D. Pedr Pedroo II; Luís Luís Gama, Gama, ven vendid didoo 1840 Anteci como co mo escr escrav avoo pe pello pai, ai, vai vai pa para ra o Rio de Jan Janei eiro ro e, de lá, lá, par paraa São São Paulo.
1842 De Derr rrot otaa mil milit itar ar da Bala Balaia iada da,, no no Mara Maranh nhão ão;; Reb Rebou ouça çass é cond co ndec ecor orad adoo Ofic Oficia iall da Orde Ordem m do Cruz Cruzei eiro ro e reel reelei eito to de depu puta tado do pe pela la província da Bahia. decre reto to nº 46 4666 de decl clar araa Ant Antôn ônio io Pere Pereir iraa Reb Rebou ouça çass ha habi bili lita tado do a 1847 O dec advoga adv ogarr em todo todo o Impér Império. io. 43
1850 Prom Promul ulga gaçã çãoo da Lei Lei Euz Euzéb ébio io de Que Queir irós ós,, exti exting ngui uind ndoo o tráf tráfic icoo negrei neg reiro ro para para o Brasil Brasil (4.9). (4.9). 1853 Decreto declarando que os africanos cujos serviços fossem arre arrema mata tado doss po porr part partic icul ular ares es fica ficava vam m emanc emancip ipad ados os de depo pois is de 14 14 anos anos;; Luís Luís Gama, Gama,da jáSecretaria de poss posseedede suaa de liberd liberdade há algu alguns ns ano anos, s, torn torna-s a-see amanuense dajá Polícia Políci Sãoade Paulo. Rebouças as publica publica as Ob 1859 Rebouç Obse serv rvaç açõe õess à co cons nsol olid idaç ação ão da dass leis leis civi civi s de Aug uguusto sto Teixe eixeiira de Frei Freita tas, s, e Luís Gama, As As primeiras trovas burlescas burlescas de Getulino. Getulino. Rebouç uças as rece recebe be o títu título lo de Co Cons nsel elhe heir iroo do Impe Impera rado dor; r; iníc início io da 1861 Rebo Guerra Gue rra de Secess Secessão ão nos Estado Estadoss Unidos Unidos.. Promulg lgad adaa lei lei conc conced eden endo do eman emanci cipa paçã çãoo a todo todoss os afri africa cano noss 1864-66 Promu livres livres existe existente ntess no Impéri Império; o; fim fim da Guerra Guerra de de Secessã Secessão, o, com com a derrota derrota doss esta do estaddos escr escrav avis ista tass; in início ício da Gu Guerra erra do Para Paragu guai ai;; Reb Rebou ouça çass é nome no mead adoo adv dvog ogad adoo do Co Cons nsel elhho de Esta Estaddo; lib liberta ertaçã çãoo dos escr escrav avoos de naçã na çãoo e da dass orde ordens ns reli religi gios osas as qu quee qu quis ises esse sem m serv servir ir na Gu Guer erra ra do Paraguai.
1868 Luís Luís Ga Gama ma fun funda da,, com com out outro ross diss dissid iden ente tess libe liberai rais, s, o Club Club Radi Radica call Paul Paulis ista tano no,, em em pro prote test stoo pe pela la de dest stit itui uiçã çãoo de ga gabi bine nete te libe libera rall emancipacionista. Luís Gama Gama é demi demitid tidoo do empreg empregoo de aman amanuen uense se da da Força Força Públic Públicaa 1869 Luís de São Paulo. Paulo. Provi Provisio sionad nadoo solici solicitad tador or de causa causass cíveis cíveis,, passa passa a viver viver de suas suas ativid atividade adess de rábula rábula na na cidade cidade de de São Paulo; Paulo; apro aprovad vadaa lei que que proib proibia ia os leilõe leilõess pú públ blicos icos de escr escrav avos os e a sep separ araç ação ão de casai casaiss e de pa pais is e filhos. da Guerra Guerra do do Paraguai; Paraguai; fundação fundação da Socied Sociedade ade de de Libertaçã Libertaçãoo e 1870 Fim da da Soc Socie ieda dade de Ema Emanc ncip ipad ador oraa do Elem Elemen ento to Serv Servil il,, no Rio Rio de Jan Janei eiro ro;; Mani Manifes festo to Repu Republ blic ican anoo (3.1 (3.12) 2);; o Club Club Radi Radica call Paul Paulis ista tano no se torn tornaa Club Club Repu Republ blic ican ano; o; publ public icaç ação ão de Re Recordações da vida parlamentar do advo ad voga gado do Antô Antôni nioo Pere Pereir iraa Rebo Rebouç uças as.. Mora Moral, l, juri jurisp spru rudê dênc ncia ia,, po polí líti tica ca e liberdade constitucional. Promul ulga gaçã çãoo da Lei Lei do Ve Vent ntre re Livr Livree (28. (28.9) 9),, libe libert rtan ando do os 1871 Prom 44
nascituros, reconhecendo o direito dos escravos à autocompra e inst instit itui uind ndoo e torn tornan ando do ob obri riga gató tóri rios os a matr matríc ícul ulaa gera gerall dos dos escr escrav avos os e um fundo fundo para a emancipação emancipação gradual. gradual. Organi niza zaçã çãoo do Part Partid idoo Repu Republ blic ican anoo Paul Paulis ista ta,, co com m a pa part rtic icip ipaç ação ão 1873 Orga de Luís Luís Ga Gama ma.. Publiicaçã caçãoo de Recordações da vida patriótic 1879 Publ tica do advogado Rebouças. Faleci cime ment ntoo de Antô Antôni nioo Pere Pereir iraa Rebou Rebouça ças, s, depo depois is de ter ter ficad ficadoo 1880 Fale cego cego em seu seuss últi último moss an anos os de vida vida,, no no Rio Rio de Jan Janei eiro ro;; inte intens nsif ific icaç ação ão da campanha campanha abolicioni abolicionista sta na imprensa, imprensa, com grande projeção projeção política política de Luís Luís Gama Gama na cidad cidadee de São São Paulo. Paulo. Falecimen mento to de Luís Luís Gama. Gama. 1882 Faleci
1885 Aprovada a Lei Saraiva Cotegipe (28.9), que “regulava a extinção grad gradua uall do elem elemen ento to serv servil il”, ”, com com a lib liber erta taçã çãoo — media mediant ntee cinc cincoo an anos os de serviço — dos sexagenários; es estabelecimento de um um no novo fundo de emanc emancip ipaç ação ão e nova nova matr matríc ícul ula, a, com com previ previsã sãoo de comp comple leme ment ntar ar a emancipação emancipação total em treze anos. Aboliç lição ão da pena pena de açoi açoites tes para para os crimes crimes de escr escravo avos. s. 1886 Abo Intens nsif ific icaç ação ão da dass fuga fugass em massa massa dos dos escr escrav avos os,, inici inicial alme ment ntee nas 1887 Inte fazendas paulistas e de depois também na nas demais áreas cafeeiras, freq freqüe üent ntem emen ente te res respo pond ndid idas as po porr alfo alforr rria iass co cole leti tiva vass po porr part partee dos dos fazendeiros. Lei de de abo aboli liçã çãoo da escr escrav avid idão ão no Bras Brasil il,, sem sem inde indeni niza zaçã çãoo ou 1888 Lei qualquer outra regulamentação.
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Refer Referên ênci cias as e fonte fontess [1] As As citaç citaçõe õess de Thom Thomas as Jeff Jeffer erso sonn fora foram m ret retir irad adas as de suas suas Notes on the State of Virginia, Virginia, escrita escritass em 1781 1781-82 -82,, citada citadass em inglê inglêss e traduz traduzida idass para o portug português por Larissa Larissa Moreira Moreira Viana, Viana, em em As As dimensões da cor; um estu estuddo do olha olharr norte orte-a -am meric ericaano sob sobre as rela relaçõ ções es inte interr-ét -étnica nicas. s. Rio de Janeiro, primeira metade do século XIX. Dissertação de mestrado defendida no PPGH/UFF PPGH/UFF.. Niterói, 1998, p.13 p.13-4. -4. [2] Os Os da dado doss sobr sobree a ev evol oluç ução ão da legi legisl slaç ação ão sobr sobree o esta estatu tuto to de pu purez rezaa de sangue sangue foram retirados retirados de M. Luiza Tucci Tucci Carneiro, Carneiro, Preconceito reconceito Paulo, Brasiliense, Brasiliense, 1988). 1988). racial. Portugal e Brasil-colônia (São Paulo, [3] Tod Todos os os da dado doss qu quan anti tita tati tivo voss relat relativ ivos os à pop popul ulaç ação ão livr livree e escr escrav ava, a, bem como os relativos ao padrão de po posse de es escravos, no no fin final do do períod períodoo coloni colonial al brasileiro, brasileiro, foram retira retirado doss de Stuart Stuart B. Schwar Schwartz, tz, Segr Se gred edos os inte intern rnos os.. Enge Engenh nhos os e esc escra ravo voss na soci socied edad adee col colon onia iall (São Paulo, Paulo, Compa Companhi nhiaa das Letras Letras,, 1988) 1988) e de, também também do mesmo mesmo autor, autor, “The “The form format atio ionn of a co colo loni nial al ide ident ntit ityy in Braz Brazil il”, ”, in in N. Can Canny ny e A. Pagd Pagden en (orgs.), Colonial Colonial Identity Identity in the Atlantic Atlantic World, World, 1500 1500-180 -1800 0 (Princeton, nceton toninUP, 1987 1987)) e “Brazili “Braz ilian an ethnog ethnogene enesis sis:: mestiço mestiços, s, mamelu mamelucos cos e Prince pPri ardos”, Paris, 1996. Le Nouveau Monde. [4], en entr tree ou outr tras as:: As refer referên ênci cias as mais mais ge gerai raiss sobr sobree a util utiliz izaç ação ão de uma uma lingua linguagem gem racial racial nas agitaç agitações ões de rua rua dura durante nte as lutas lutas de inde indepen pendên dência cia liberdade em construção construção: : foram foram retirad retiradas as de Gladys Gladys Sabina Sabina Ribei Ribeiro, ro, A liberdade identi identida dade de naci nacion onal al e con confli flitos tos lusita lusitano noss no Primei Primeiro ro Reinad Reinado. o. Tese de doutoramen doutoramento to defendida defendida no no PPGH/ Unicam Unicamp. p. Campinas, Campinas, 1997; 1997; e de de João José Reis, “O jogo duro do Dois de Julho: o ‘Partido Negro’ na Negocia ciação ção e con conflito flito.. A indepen independên dência cia da Bahia” Bahia” in J.J. Reis Reis e E. Silva, Silva, Nego (Sã Pa Compa panh nhia ia das das resi resist stên ênci ciaa ne negr graa no Bras Brasil il escr escrav avis ista ta (São o Paul ulo, o, Com Letras, 1989). [5] Os jorn jornai aiss cita citado doss po pode dem m ser ser loca locali liza zado doss na Seç Seção ão de Per Perió iódi dico coss da 46
Bibl Biblio iote teca ca Na Naci cion onal al.. Nos Nos últi último moss an anos os,, ess esses es pa pasq squi uins ns têm têm sid sidoo alvo alvo do olh olhar de di difere ferenntes tes pe pessqu quis isas as,, co com as as quais ais tomei omei co conntato tato para ara a elabor elaboraçã açãoo deste deste livr livro: o: Chri Christi stiane ane Laidle Laidlerr Souza Souza,, Mentalidade escr escrav avis ista ta e ab abol olic icio ioni nism smoo en entr tree os letr letrad ados os da Co Cort rtee (180 (18088-18 1850 50). ). Dissertação Dissertação de mestrad mestradoo defendida defendida no PPGH/UFF. PPGH/UFF. Niterói Niterói,, 1994; 1994; Larissa Larissa Moreira Viana, s drela imlaçõ eções nsõesesinte onricas ; as. um um do Jane o iro, oo, lhaprrime orira tea - amer am eric icaano sob obre reAas re ntdear-ét r-cétn ic . Rio Rieostude Jadneir rinmeir Lima, A polissemia da meta metade de do sécul éculoo XIX, XIX, op.cit.; e Ivana Stolze Lima, mest mestiç içag agem em.. Iden Identi tida dade de nac nacio iona nall e popul populaç ação ão urba urbana na na form formaç ação ão do Examee de de qua quali lifi fica caçã çãoo de dou douto tora rado do de defe fend ndid idoo no Esta Estado do Impe Imperi rial al.. Exam PPGH/UFF. Niterói, 1999. [6] Os leva levant ntes es em Pern Pernam ambu buco co co cont ntra ra o regi regist stro ro civi civill estã estãoo refe referi rido doss no Relatório do Ministério do Império de 185 1851 (Rio de Jan Janeiro, ro, 185 1852), citado citado em Peter Peter Eise Eisembe mberg, rg, Modernização sem mudança. A indústria ( Ri o deStolze Janei Janeiro, ro, Paz Paz eop. Terra; Tercit., ra; aç açuc ucar arei eira ra Unicamp, em Pern Pernam ambu buco co,, p.213) 1840 18 40-1 -191 0 (Rio Campinas, 1977, e910 em Ivana Souza, p.132. [7] e [ 8] As refe referê rênc ncia iass e cita citaçõ ções es sobr sobree a Balai Balaiad adaa no Maran Maranhã hãoo fora foram m retiradas retiradas da tese tese de Mathia Mathiass Rohrig Rohrig Assunção, Assunção, defendida defendida na Alemanh Alemanhaa e em proces processo so de tradu tradução ção para para public publicaçã açãoo em portug português uês.. Para os aspect aspectos os aqui aq ui priv privil ileg egia iado dos, s, con confe feri rir, r, em em ingl inglês ês,, o arti artigo go “Eli “Elite te pol polit itic icss an andd popu popular lar rebellion in the the constru construction ction of post post colonial colonial order. The The case of Maranhão, Brazil (1820-1841)”, Jo Jour urna nall of Lati Latinn Ameri merica cann Stud Studie ies, s, vol.31, I, fev/1999. [9] A cit citaç ação ão de João João Reis Reis sobr sobree a pet petiç ição ão do doss escr escrav avos os da Cach Cachoe oeir iraa está está em “O jogo jogo duro duro do Dois Dois de Julho” Julho”,, op.c op.cit. it.,, p.93 p.93.. [10 10]] A ci citação do observador fr francês anônimo sobre o processo de indepe independê ndênci nciaa foi também também retir retirada ada do do artigo artigo já citado citado de João João Reis, Reis, p.91. p.91. [11] As refe referê rênc ncia iass sobr sobree a prese presenç nçaa afric african anaa no Bras Brasil il na na prim primei eira ra meta metade de do do sécu século lo XIX XIX fora foram m base basead adas as no noss segu seguin inte tess trab trabal alho hos: s: Stu Stuar artt Schwartz, op.ci t., cap. cap . 17; João João José Reis,W. Segred intern internos, os, op.cit., Rebelião Paulo, Paulo , Brasiliense Brasili ense, , 1986); e Robert Robert Slenes, Slenes, escr escraava noSeg Bras Brredos asil ilos(São “Malungo “Malungo Ngoma Ngoma vem! África coberta coberta e descob descoberta erta no no Brasil”, Brasil”, Revista USP,n.12, USP, n.12, p.48-67 p.48-67.. 47
[12 12]] Sobre Sobre Antô Antôni nioo Pere Pereira ira Reb Rebou ouça ças, s, além além das das au auto tobi biog ogra rafi fias as e dos dos disc discur urso soss pa parl rlame ament ntar ares es cita citado doss no text texto, o, utili utilize zeii as refe referê rênc ncia iass sobr sobree sua sua trajet trajetóri óriaa pessoa pessoall e intel intelect ectual ual dispon disponíve íveis is em Leo Leo Spitze Spitzer, r, Lives in Betw Betwee een. n. Assim ssimilat ilatio ionn an andd Marg Margin inal alit ityy in Austr ustria, ia, Braz Brazil il,, West est Afr Afric ica a 1780-1945 (Cambridge, (Cambridge, Cambridge UP, 1989) e em Keila Grinberg, “Em defesa defesa da daUFBa, propri proprieda edade: de: Antôni Ant ônioo Pereir Pereiraa Rebouç Rebouças as e a escrav escravidã idão”, o”, n.21/22, 1999. AfroÁsia, [13 13]] A referênc referência ia ao “dilema “dilema da peteca” peteca” entre entre os direitos direitos de proprie propriedade dade e à liberd liberdade ade está está desenvolv desenvolvida ida em Sidney Sidney Chalhoub, Chalhoub, Visões da liberdade. Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte (São Paulo, Paulo, Companh Companhia ia das das Letras, Letras, 1990). 1990). [14 14]] A citaçã citaçãoo (“mise (“miseráv rável el neto neto da rainha rainha Jinga” Jinga”)) enco encontr ntra-s a-see em em Sergipe. Apontamentos para a sua história ezembbro de 182 18255. ria , 2 de dezem Seção Manuscrit Manu os.dada Bibliot Bib lioteca Naci apud apud Keila Grinber Grira inberg, Duças ireito civi civil, l, escr esdecrav avid idão ãoscritos. e cida ci dani nia a eca no temp teNacional mpooonal de Antô An tôni nio o Pere Pereir a Rebo Reg, bouç as.. Material Material para para exame exame de qualif qualificação icação apresentad apresentadoo ao PPGH/UFF. PPGH/UFF. Niterói, Niterói, 1999. [15 15]] Toda Todass as refe referê rênc ncia iass à traj trajet etór ória ia de Luís Luís Ga Gama ma fora foram m reti retira rada dass de Elciene Azevedo, Orfe Orfeuu de car carap apin inhha. A tr traje ajetór tória de Luí Luíss Gam amaa na Unicamp, 1999). imperial imperial cidade cidade de São São Paulo Paulo (Campinas,
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Sugest Sugestões ões de leitur leituraa • A abordage abordagem m proposta proposta neste neste livro livro é uma elabo elaboração ração bastante bastante pessoa pessoal,l, baseada num numa já antiga antiga reflexão reflexão sobre o tema, tema, ampliad ampliadaa pelo contat contatoo com inú inúmera merass dis dissert sertaç açõões e tese tesess rece recennteme tement ntee co conncluí cluída dass ou ain ainda em desenv desenvolv olvime imento nto,, preocu preocupad padas as com períod períodos os e temáti temáticas cas afins afins — con contat tatoo favor favorec ecid idoo po porr minh minhaa cond condiç ição ão de prof profes esso sora ra do do Prog Program ramaa de de Pós Pós-Graduação Graduação em Histó História ria da da UFF. UFF. Recome Recomendo, ndo, portanto portanto e primeira primeiramente mente,, para aqu a queles eles realmente realmente interess interessados ados no tema, tema, uma uma leitu l eitura ra atenta atenta da seção “Refer “Referênc ências ias e fontes” fontes”,, onde esses esses trabal trabalhos hos inédit inéditos os aparec aparecem em citados citados.. • Para Para um um cont contat atoo mais mais ab abra rang ngen ente te com com as as disc discus ussõ sões es hist histor orio iogr gráf áfic icas as sobre sobre o dilema dilema entr entree libera liberalis lismo mo e escrav escravidã idãoo no Brasil Brasil moná monárqu rquico ico,, os segu seguin inte tess livr livros os são são refe referê rênc ncia iass esse essenc ncia iais is:: Emíli Emíliaa Viot Viotti ti da Cos Costa ta,, Da Paulo, LECH, 1979), 1979), especialmen especialmente te caps.1 mona mo narq rqui uiaa à repú repúbl blic ica a (São Paulo, e 3; Ro Robe bert rtoo Schw Schwar artz tz,, “A “Ass idéi idéias as fora fora do luga lugar” r” in in Ao vencedor as Paulo, Duas Duas Cidade Cidades, s, 1977) 1977);; Maria Maria Sylvia Sylvia de de Carvalh Carvalhoo batatas (São Paulo, Sant Santos os,, “A “Ass idéi idéias as estã estãoo no luga lugar” r” inCad inCadern (São Paulo, Paulo, n.1, n.1, ernoo Debate Debates s (São O burgu rguesa esa e libe liberal ralism ismo o 1976); 197 6); Wand Wanderl erley ey Guilhe Guilherme rme dos dos Santos Santos,Ordem , rdem bu (S Paulo, lo, Du Duas as Cidad idades es,, 19 1978 78); ); Pau aulo lo Merca ercada dannte, te, A político (Sã ão Pau co cons nsci ciên ênci a do cons co nser erva vado racravid no Bras Br il re (Rio Janei ro,mos” Nova Front eira, Dialética 1985); 198 5); Alfre Alcia fredo Bosi, Bos i, dora “Escra “Es vidão ãoasil entre ent dois doide s libera libJaneiro, eralis lismos ” in Fronteira, da coloni coloniza zação ção (São (São Paulo, Paulo, Companhia Companhia dasLetras, dasLetras, 1992). • Par Paraa uma uma visã visãoo mais mais ab abra rang ngen ente te,, do do po pont ntoo de vist vistaa da da for forma maçã çãoo do Esta Estado do Impe Imperi rial al,, do doss co conf nfli lito toss en entr tree libe libera rais is e co cons nser erva vado dore res, s, são são referências referências fundamenta fundamentais: is: Ilmar Ilmar R. de Mattos, Mattos,O O tempo Saquarema: a Paulo, Hucitec, Hucitec, 1990 1990); ); A construção form formaç ação ão do Esta Estado do Imperi Imperial al (São Paulo, da orde ordem: m: a elit elitee polít polític icaa impe imperi rial al (Brasília, Ed. da UNB, 1980); e José Murilo Murilo de Carval Carvalho, ho,Tea (São Paul Paulo, o, Teatro tro de sombra sombras: s: a políti política ca imperi imperial al (São Vértice, 1988). • Para uma uma discus discussão são sobre sobre libera liberalis lismo, mo, dire direito itoss civis civis e escravi escravidão dão mais mais refe referi ridda ao ao dia dia-a-d -a-dia ia de liv livres res e es escrav cravoos no Brasi rasill oit oitoocen centist tista, a, 49
recomendo, recomendo, entre outros, outros, Sidney Sidney Chalhoub, Chalhoub,Visões da liberdade. Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte (S ( São Paulo, Das cores do Companhia Companhia das Letras, Letras, 1990); 1990); Hebe Maria Mattos, Mattos, Da silê silênc ncio. io. Sign Signific ificad ados os da liberd liberdad adee no sude sudest stee escr escrav avista ista.. Bras Brasil, il, sécu século lo XIX (Rio de Janeiro, Janeiro, Nova Nova Fronteira, 1998); Keila Grinberg, Liberata. A lei ambigü ações de liberd lib ade da Relume Corte Co rte deDumará, Ape lação ão1994 do Rio deerdade Janeiro, Jan eiro, R elume DApelaç umará, 1994); ); e de da Ja Janamb eiroigüida noidade: séde: culoasXaçõ IX es(Rio Elciene Azevedo, Orfe Orfeuu de car carap apin inhha. A tr traje ajetór tória de Luí Luíss Gam amaa na Unicamp, 1999). imperial imperial cidade cidade de São São Paulo Paulo (Campinas, • Sobre Sobre a constr construçã uçãoo da noção noção modern modernaa de raça raça e sua incor incorpor poraçã açãoo pelo pelo pennsam pe samen ento to soci social al bras brasilei ileiro ro,, o livr livroo de Lil Lilia ia Morit oritzz Sch Schwa warc rcz, z, O espetáculo das raças. Cientistas, instituições e que questão racial no Bra Brasi sil, l, 18 1870 70-1 -193 930 0 (São ão Paul ulo, (S Pa o, Com Compa panh nhia ia das das Letr Letras as,, 1993 1993)) é a princip principal al referên referência. Sobre Sobre o preconceit preconceitoo “racial” na legislação legislação colonial colonial portug portuguesa,e oBrasil-Colônia livro de Maria (São Lu L u iza Tucci Carn eiro, Precon Pre ceito toconstitui racial ractitui ial.. Portugal o Paulo, Tu (Sã Paul o, Carneiro, Brasiliense Brasil iense, , concei 1988) 1988) cons cons co nsul ulta ta obri obriga gató tóri ria. a. E sobr sobree os sign signif ific icad ados os soci sociai aiss da dass de desi sign gnaç açõe õess étnica étnicass e raci raciais ais no Brasil Brasil oitoce oitocenti ntista sta,, ver ver também também a obra obra de minha minha autoria já citada nesta seção.
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Sobre a autora Sou Sou form formad adaa em hist histór ória ia pe pela la UFF. UFF. Meu Meu prim primei eiro ro livr livro, o, Ao sul da hist histór ória ia:: lavr lavrad ador ores es po pobr bres es na cris crisee do trab trabal alho ho escr escrav avo, o, bas baseado eado em minha minha disser dissertaç tação ão de mestra mestrado do,, foi pu publi blicad cadoo em 19 1987 87 (Brasi (Brasilie liense nse), ), receben recebendo, do, dois dois ano anoss dep depois ois,, uma uma versã versãoo resumi resumida da em em língu línguaa ingle inglesa. sa. Desd De sdee então então,, conti continu nuoo meu meu trab trabal alho ho de pesq pesqui uisa sa como como hist histor oria iado dora ra do Departament Departamentoo de História História da UFF, no qual também também lecion leciono. o. Publiquei Publiquei dive divers rsos os livr livros os e arti artigo goss sobr sobree his histó tóri riaa soc socia iall do do Bras Brasil il oit oitoc ocen enti tist sta, a, dentre os quais destaco Resgate: uma janela para o oitocentos, org anizad zadoosignificados com Eduar Eduardo do Sch noor or (TopB (To ooks, s, 1985) 19escravista, 85),, e e Das cores do primeiro sorgani ilêncio: da Schno liberdade nopBook sudeste luga lugarr do do Prêm Prêmio io Arqu Arquiv ivoo Na Naci cion onal al de Pesq Pesqui uisa sa,, em em 199 19933 (Arq (Arqui uivo vo Nacion Nacional, al, 1995; 1995; Nova Front Fronteir eira, a, 199 1998). 8). Nos últim últimos os an anos, os, meu meuss interes resses de pes pesquisa têm têm tid tido como balizas mai mais gerais o estudo das relações relações en entre tre mem memória, ória, identida identidade, de, escravidão escravidão e cidadania cidadania no Brasil, Brasil, em duas du as prin princi cipa pais is frent frentes es de trab trabal alho ho:: os arqu arquiv ivos os orai oraiss co com m entre entrevi vist stas as de desc de scen ende dent ntes es de escr escrav avos os e a traje trajetó tóri riaa de vida vida de de Antô Antôni nioo Pere Pereir iraa Rebouças, que que em grande medida inspirou inspirou este livro.
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Copyrigh Copy rightt © 2000 2000,, Hebe Maria Maria Mattos Mattos Copyright Copyright desta edição edição © 2004 2004:: Jorge Jorge Zaha Zaharr Editor Editor Ltda. Ltda. rua Marquês Marquês de São Vicente 99, 1º andar 22451-041 Rio de Janeiro, RJ tel (21) (21) 252 2529-4 9-4750 750 / fax (21) (21) 252 25299-478 47877
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O livro e a leitura no Brasil El Far, Alessandr Alessandraa 9788537803813 76 pági página nass
Compre agora e leia Nesse livro, o leitor lei tor encon encontra tra um pan panoram oramaa abrangen abrangente te da história história do livro li vro e da leitu leitura ra no Brasil Brasil - desd desdee a proibi proibição ção da impre impressã ssãoo no períod períodoo coloni colonial, al, passando passando pela cheg chegada ada de livreiros livreiros estrang estrangeiros a partir de 1808, 1808, até até os dias dias de hoje hoje,, quand quandoo presen presencia ciamos mos a vend vendaa de livros livros em banc bancas as de jorn jornal al e em estações estações de metrô. metrô. Recupe Recupera ra e esclarec esclarecee alguns alguns pontos pontos da históri históriaa do livro e da leitur leituraa em nosso nosso país; interessan interessante te percurso percurso que envol envolve ve editoras editoras,, 53
livrari livrarias, as, escritor escritores es e os própri próprios os leitor leitores. es. Compre agora e leia
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Uma Uma hist histór óriia do mun undo do em doz dozee mapa mapass Brotton, Jerry 9788537812907 616 616 pági página nass
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da geograf geografia", ia", pelos pelos mundos mundos árabe e oriental oriental e pelo pelo Renascimen Renascimento, to, o historiado historiadorr e especialista especialista em cartografia cartografia Jerry Jerry Brotton Brotton explora explora doze dos mapas mais importante importantess da história, história, num pano panorama rama repleto repleto de controvérs controvérsias ias e manipulações. Replet Repletoo de belíssim belíssimas as ilustr ilustraçõ ações, es, o au autor tor anal analisa isa os os mapas apas abaixo abaixo recria recriando ndo o con contex texto to de cada cada um um dele deles, s, con conta ta as histór histórias ias de que quem m os os criou criou e por quê, quê, e revela revela a sua influên influência cia sobre sobre a forma forma como como vemos o mundo: mundo: - A Geografia de Ptolomeu Ptolomeu,, c.150 d.C. - Al-Idrisi, Al-Idrisi, 1154 1154 d.C. - O mapa-múndi de Hereford, c.1300 mapa mundial Kangnido, -- O Martin Mar tin Waldseemüll Walds eemüller, er, mapa mapa1402 do do mundo, mundo, 1507 1507 - Diogo Diogo Ribeiro, Ribeiro, mapa do mundo, mundo, 1529 1529 - Gerard Mercator, Mercator, mapa mapa do mundo, mundo, 1569 1569 - Joan Joan Blaeu, Blaeu, Atla Atlass maior, maior, 1662 1662 - Família Cassini, mapa da França, 1793 - Halford Halford Mackinder, Mackinder, "O eixo eixo geog geográfico ráfico da história", história", 1904 - A projeção projeção de Peters, Peters, 1973 1973 - Google Earth, 2012 "É mara maravil vilho hosa sa a ideia ideia de de Brot Brotton ton de traçar traçar com os mapas mapas os pad padrõe rõess do pensamen pensamento to humano umano e da civilização." civili zação." The The Guardian Guardian "Brott "Brotton on é extremame extremamente nte sensív sensível el aos con contex textos tos sociai sociais, s, polític políticos os e religioso religiososs que desven desvendam dam por por que os mapas foram feitos feitos,, por quem quem e com com que objetivos." History Today "A base intelectual intelectual por trás das imagens imagens é transmitida transmitida com um uma erudição encantado encantadora. ra. Não há nada mais mais subversiv subversivoo que um mapa." Spectator Spectator 56
"Como demonstra demonstra esse livro livro deslumbran deslumbrante te e lindamente lindamente ilustrado, ilustrado, desde os temp tempos os mais mais remo remoto toss os mapa mapass carre carrega gam m um gran grande de pes pesoo simb simból ólic ico. o..... Uma Uma história rica ri ca e inf i nfinitam initament entee cativante." c ativante." Daily Telegraph "Leitura absorvente. Compre agora e leia
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cultuural cult ral do Oc Ocid iden entte no sécu século lo XV XVI. I. Seu Seu rein reinad adoo du duro rouu 45 an anos os e sua sua trajetória, lendária, está envolta em drama, escândalos escândalos e intrigas. Escrita pela jornalista e romancista inglesa Lisa Hilton, essa biografia apresenta apres enta novo nribu ovo olhar olha sobre adoRainha Rdo ainha Virgem Virgem é uma usma mais rele releva vant ntes esum cont co ntri buiç içõe õessrao estu estudo tema tema nos nos últi úletimo mos dezdas de z anos. ano s. Apoi Apoiad adaa em novas pesquisas, oferece uma perspectiva inédita inédita e srcinal da vida pessoal da mon monarca e de como como ela governou governou para transformar transformar a Ing Inglaterra de reino reino em "Estado "Estado". ". Aliando prosa envolven envolvente te e rigor acadêmico, acadêmico, a autora autora recria com viva vivaci cida dade de não não só o cená cenári rioo da era era elisa elisabe beta tana na como como tamb também ém o co comp mple lexo xo caráter caráte r da de soberan soberana, mapeando mape suaítima jornada jornada desd e suas srcens srcenda s emãe infância infân ciaseus -s rebaixada rebaixada bebê bebêa,real à filha filando ha ilegítima ileg após apósdesde a decapitação decap itação até seu últimos últimos dias. Inclui Inclui cadern cadernoo de imagen imagenss colori coloridas das com os princi principai paiss retrat retratos os de Elizab Elizabeth eth I e de outras outras figuras figuras protagon protagonistas istas em sua biografia biografia,, como como Ana Bolena Bolena e Maria Stuart. a história deve dev e ser escrita." Andrew Roberts, historiador historiador "Inovador... britânico, ritânico, autor autComo or de Hitler & Ch Chu urchill "... uma uma nova abordagem de Elizabeth I, posicionando-a posicionando-a com solidez no contexto da Europa Europa renascentista renascentista e além." HistoryToday HistoryToday "Ao mesm "Ao mesmoo temp tempoo qu quee anal analis isaa com com erud erudiç ição ão os idea ideais is rena renasc scen enti tist stas as e a política elisabetan eli sabetana, a, Lisa Hilton con concede cede à história toda a sensualidade sensualidade esperada esperada de um livro livro sobre sobre os Tudor." Tudor." The Indepe Independen ndentt Compre agora e leia 59
Rede Redess de indi indign gnaç ação ão e espe espera ranç nçaa Castells, Manuel 9788537811153 272 272 pági página nass
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lidera liderança nçass e de progra programas mas;; aspec aspecto to ao mesmo mesmo tempo tempo local local e global global.. Tudo Tudo isso, isso, obse observa rva o autor, autor, propic propiciad iadoo pelo pelo modelo modelo da inte interne rnet. t.
O sociólogo sociólogo espanh espanhol faz um um relato dos eventos-c eventos-chave have dos movimen ovimentos tos e divulg divulgaa inform informaçõ ações es import important antes es sobre sobre o con contex texto to especí específic ficoo das lutas. lutas. Mape Mapean ando dotões as ativ at ivid idad ades esais: e prát prátic icas as detonou dass dive da di vers rsas rebe rebeli liõe ões, s, Cast Ca ells ls suge sugere duas questões ques fun dament dam entais: o que deto nou asasmobilizações obilizaç ões destel massa dere 2011 20 11 pe pelo lo mund mundo? o? Co Como mo co comp mpree reend nder er essa essass no nova vass forma formass de ação ação e participação política? Para ele, el e, a resposta resposta é simples: simples: os movimen movimentos tos começaram na internet e se disseminaram por contágio, via comunicação sem fio, mídias mídias móveis móveis e troca troca viral de imagens imagens e conteú conteúdos. dos. Segundo Segundo ele, a internet internet criou criou um "espaço "espaço de autonom autonomia" ia" para para a troca troca de informaç informações ões e para a partilha partilha de sentimento sentimentoss coletivos coletivos de indignaç indignação ão e esperança esperança - um novo novo mode odelo lo de partic participaçã ipaçãoo cidadã cidadã.. Compre agora e leia
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Índice Sumário Créditosdas dasilustrações
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Introdução Escravidão ceidadania Umcertoconselheiro certoconselheirorrebouças Conselhosmais maisradicais Na Nas trilhas do esquecimento Cronologia Referências feontes
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41 43 46
Sugestões de leitura Sobre auatora Copyright
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