DELEGADO DA POLICIA CIVIL Criminologia Rogério Sanches
fragmentadas, e provisórias, mas compatíveis com a realidade. Obs: Criminologia: Criminologia: História
RESUMO: O direito penal estabelece as normas de conduta e comina sanções para a prevenção e reprovação das infrações penais (crimes e contravenções). Assim, o legislador ao criar o tipo penal tem em mente a proteção de um bem jurídico relevante, cuja lesão possa vir a causar uma desarmonia social. E a criminologia? criminologia? Criminologia: Conceito Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social – , assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. A criminologia criminologia é considerada considerada ciência, pois apresenta função, método, e objeto próprios. Reúne informações válidas e confiáveis sobre a criminalidade baseadas na observação do mundo concreto, real. Qual seu método? ATENÇÃO: não se trata de uma ciência exata que traz informações absolutas, de certeza insofismável, mas sim de uma ciência do ser, de natureza eminentemente humana, apresentando informações parciais,
A história da criminologia costuma a ser estruturada por meio de períodos ou fases distintas. Partindo-se desta premissa, o período da antiguidade é marcado pelos grandes pensadores que opinavam e forneciam diversos conceitos sobre assuntos relacionados ao estudo criminológico, como os delitos, e as respectivas sanções. Protágoras (485-415 a.C) compreendia a pena como meio de evitar a prática de novas infrações pelo exemplo que deveria dar a todos os membros de um corpo social. Sócrates (470-399 a.C) destaca a importância da ressocialização, na medida em que pregava a necessidade de ensinar os delinquentes a não reiterar a conduta delitiva. Platão (427-347 a.C) sustentava que a ganância, a cobiça ou cupidez geravam a criminalidade. Aristóteles (388-322 a.C) seguia a mesma linha de pensamento de Platão. Conclusão: No período da Idade Média vigorava na Europa o sistema feudal, e o cristianismo era a ideologia religiosa dominante da época. Nesta fase, a doutrina cita São Tomás de Aquino (1226 - 1274), precursor da Justiça Distributiva, isto é, de se dar a cada um o que é seu segundo certa igualdade. Outra personalidade marcante, tida como pensador medieval, é Santo Agostinho (354 a 430 d.C). A maioria dos manuais, no entanto, estuda a evolução da criminolgia a partir das escolas clássica e positiva (ou positivista) : a) escola clássica (séc. XVIII); b) escola positiva (séc XIX);
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A Escola Clássica procurou construir os limites do poder punitivo do Estado em face da liberdade individual.
nas circunstâncias dadas, proporcional aos delitos e ditadas pelas leis ”. “Entre as penalidades e no modo de aplicá -
a)
las proporcionalmente aos delitos, é necessário, portanto, escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, igualmente, menos cruel no corpo do culpado” .
b) c) d)
“Se a intenção fosse punida, seria necessário
e) o fundamento da responsabilidade penal encontra-se no livre arbítrio e na imputabilidade moral.
ter não apenas um Código particular para cada cidadão, mas uma nova lei penal para cada crime”.
f) a pena é uma resposta objetiva a prática do delito revelando seu cunho retribucionista.
“Ponde o texto sagrado das leis nas mãos do
O principal nome dessa escola é Beccaria (o Marquês de Beccaria)
povo e, quantos mais homens o lerem, menos delitos haverá; pois não é possível duvidar que, no espírito do que pensa cometer um crime, o conhecimento e a certeza das penas coloquem um freio à eloquência das paixões”.
1) Fez surgir o chamado movimento humanitário em relação ao Direito de punir estatal. 2) Inspirando-se na filosofia estrangeira sobretudo em Montesquieu, Hume e Rosseau, Beccaria baseou seu pensamento nos princípios do contrato social, do direito natural e do utilitarismo. 3) Beccaria foi um contratualista, igualitário, liberal e individualista. O livro do Marquês de Beccaria, Dei delitti e delle pene (1764), será a mola propulsora para uma nova forma de pensar o sistema punitivo. Apesar da sua abordagem nitidamente filosófica, a obra se volta contra os excessos punitivos, marca dos regimes absolutistas, pretendendo humanizar a resposta do Estado à infração penal.
O réu não deve ser julgado por um tribunal parcial Deve preponderar a publicidade do processo Contra acusações secretas Cabia o juiz aplicar as leis e não interpretálas. A Escola Positiva tem como os seus principais autores e obras Cesare Lombroso que marcou a fase antropológica da criminologia (O homem delinquente), e na fase jurídica Rafael Garofalo (Criminologia), e Enrico Ferri (Sociologia Criminale). Por essa linha de pensamento: a) b) c)
Principais ideias defendidas por Beccaria: d) “(…)para que cada pena não seja uma
violência de um ou de muitos contra um cidadão privado, deve ser essencialmente pública, rápida, necessária, a mínima possível
e) O maior expoente do positivismo foi Cesare Lombroso. Médico italiano, é responsável por
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estudos do homem sob uma perspectiva morfológica Obs: O marco científico da Criminologia se dá com a publicação da obra “L’Uomo Delinquente”,
de Lombroso, no final do século XIX. Obs: A DEMOLOGIA, por exemplo, procurou explicar o mal (conduta criminosa) por meio do estudo dos demônios e tal foi o desenvolvimento desta que se chegou a um número de 7 milhões diabos. Resumo: Temos, ainda, a FISIONOMIA, pseudociência que mais se aproxima do positivismo criminológico de Lombroso. Como o próprio nome enuncia, esta ciência oculta foca suas pesquisas na aparência do indivíduo como ponto de conexão entre o externo e o interno, entre o físico e o psíquico.
As conclusões de Lombroso repercutem especialmente no modelo de política-criminal a ser adotado para o combate à criminalidade: contra o criminoso nato, incorrigível, não caberiam aplicações de sanções morais, mas sim preventivas, devendo a sociedade se proteger com aplicação da pena de prisão perpétua ou de morte. A principal contribuição de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do "delinqüente nato") ou em sua teoria criminológica, senão no método que utilizou em suas investigações: Enrico Ferri (1856-1929) e seu determinismo social também contribuíram para a evolução da criminologia. Autor da obra Sociologia Criminal publicada em 1914, apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos como as causas do delito. ATENÇÃO: Ferri também foi o idealizador da Lei da Saturação Criminal que realizava a seguinte associação:
Resumo: Cita-se, também, a FRENOLOGIA, ciência que tem por objetivo identificar a localização física de cada função anímica do cérebro (teoria da localização).
O jurista e ministro da Corte de Apelação de Nápoles, Raphael Garofalo, criador do TERMO criminologia, a compreendia como a ciência da criminalidade, do delito e da pena.
Resumo: Essas pseudociências foram importantes para o nascimento do movimento científico da criminologia nos fins do século XIX.
Garofalo sustentava que se havia o criminoso nato também haveria de existir o delito desta mesma natureza. Portanto, Garofalo acreditava na existência de duas espécies de delitos: delitos legais e delitos naturais.
Essa importância está evidente nas obras de Lombroso, nome mais destacado da Escola Positiva. Lombroso, na sua construção teórica, promove um resumo de todo o pensamento à sua volta, especialmente os fisionomistas e frenólogos. Lombroso incorpora o método experimental em todos os seus trabalhos, derivando da aplicação desta orientação a figura do criminoso nato (expressão criada por Ferri). Resumo:
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Afinal, quando nasceu a criminologia? Criminologia: Finalidade Os autores modernos, de forma copiosa, escrevem que função linear da criminologia é informar a sociedade e os poderes públicos sobre o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos seguros que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem criminoso. ATENÇÃO:
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