N°
MANUAL CLIENTE:
FOLHA:
PROGRAMA:
C.C:
ÁREA:
SEP:
ROSTO
TÍTULO:
ARMAZENAMENTO ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS DOC Nº:
RESPONSÁVEL:
ANTONIO FERANDO NAVARRO ARQ. ELETR.:
Nº CONTRATO:
REG. CREA:
42.758-D
ÍNDICE DE REVISÕES DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS
REV. 0
DATA
PARA INFORMAÇÃO
REV.0
REV.A
REV.B
REV.C
REV.D
REV.E
REV.F
REV.G
REV.H
DATA PROJETO EXECUÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO As informações deste documento foram elaboradas pelo Eng. ANTONIO FERNANDO NAVARRO, para divulgação da metodologia. O presente manual não deverá ser empregado para fins comerciais e tão somente para a disseminação de conhecimento, livremente, citando-se o
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Data
Descrição Sumária
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1.
Objetivo
Definir a sistemática para identificar e prevenir riscos oriundos do armazenamento de
produtos
perigosos,
garantindo
um
acondicionamento
em
condições
ambientalmente seguras nas atividades de execução dos serviços de Construção e Montagem executados pela Empresa.
2.
Aplicação
Este procedimento aplica-se ao armazenamento de produtos químicos na Central de Produtos Químicos do canteiro central, nos canteiros avançados e frentes de trabalho de todos os serviços de Construção e Montagem da Unidade.
3.
Esclarecimentos / Definições
Produto Perigoso - produto que apresenta características capazes de degradar o meio ambiente ou afetar a segurança de quem o manuseia tais como toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, combustibilidade e reatividade. Armazenamento - Ato de guardar um produto ou material em lugar específico por um período de tempo. Manuseio - Ato de transportar e fazer uso de um produto. FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico: Ficha elaborada pelos fabricantes de produtos químicos que contêm informações do produto quanto a sua toxicologia, manuseio e armazenamento, segurança, saúde e meio ambiente. Kit de Emergência Ambiental
- Dispositivo utilizado para contenção de
derramamento e limpeza nas áreas. Deve ser composto de: material absorvente, pá, recipientes, sistemas coletores e sacos.
4.
Área
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Responsabilidades
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4.1. Setor de Meio Ambiente − Realizar os treinamentos necessários para a implementação deste procedimento; − Verificar se essas ações estão sendo implementadas e se são eficazes; − Garantir que nos pontos de armazenamento de produtos químicos, os mesmos
estejam acompanhados de suas respectivas FISPQ´s; − Distribuir as FISPQ´s nos pontos de armazenamento de produtos químicos; − Controlar os produtos químicos armazenados através do preenchimento da
planilha constante no Anexo I; − Substituir os tambores de descarte de sobras / borras de tintas e solventes; − Recolher os produtos químicos vencidos, sempre que solicitado.
4.2. Almoxarifado − Organizar a Central de Produtos Químicos do Canteiro Central a fim de garantir o
correto armazenamento dos produtos, seguindo as orientações do Setor de SMS; − Receber produto químico somente com a sua respectiva FISPQ; − Armazenar produtos químicos na central somente com as respectivas FISPQ; − Entregar ao setor de Meio Ambiente as FISPQ’s dos produtos químicos
adquiridos; − Garantir que a saída de produto químico do almoxarifado para área seja
acompanhada da cópia da FISPQ. 4.3. Sub-Contratadas − Fornecer ao setor de meio ambiente as cópias das FISPQ’s FISP Q’s dos produtos químicos
utilizados; − Armazenar os produtos químicos em gaiolas nas frentes de serviço; − Armazenar os produtos químicos nas gaiolas ga iolas somente com as respectivas FISPQ.
4.4. Encarregados/Supervisores Área
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− Organizar as gaiolas de produtos químicos nos canteiros avançados e frentes de
serviço a fim de garantir o correto armazenamento dos mesmos; − Armazenar produtos químicos nas gaiolas somente com as respectivas FISPQ; − Solicitar ao setor de Meio Ambiente o recolhimento dos produtos químicos
vencidos;
− Solicitar ao setor de Meio Ambiente a substituição dos tambores metálicos usados para descarte de sobras / borras de tintas e solventes 4.5. Suprimentos − Adquirir produto químico somente com sua respectiva FISPQ correspondente.
4.6. Segurança do Trabalho − Instruir no correto manuseio dos produtos químicos; − Implementação deste procedimento; − Definição e Implementação de EPI e/ou EPC necessário ao manuseio do produto
químico; − Especificar a classe de extintores adequados ao armazenamento dos produtos
químicos.
5.
Descrição
5.1 Armazenamento As áreas de armazenamento de produtos químicos devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: − Cobertura e ventilação; − Acesso restrito; − Sinalização e identificação; − Sistema de contenção de vazamento (bandejas, bacias, ou piso impermeável
com contenção nas laterais); Área
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− Extintor de incêndio de classe adequada; − Kit de Emergência Ambiental; − O material sugerido é alvenaria ou metálica; − O
local
de
armazenamento
deverá
estar
protegido
contra
descargas
atmosféricas. Nota 1: Pequenas quantidades de produtos químicos, até 50L, poderão ser armazenados no interior de containeres, desde que estejam acondicionados em um recipiente que promova contenção em caso de vazamento de produto, desde que seja respeitada a orientação descrita na Nota2. Nota 2: Não realizar o armazenamento, em um mesmo local, de produtos que reagem entre si provocando reação química indesejada (calor, explosão, corrosão, etc...), obedecendo, contudo, as instruções das FISPQ’s 5.2 FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico Os produtos químicos somente poderão ser armazenados com as respectivas FISPQ, que deverão ficar a disposição no local para consulta dos profissionais que manipulam estes produtos. De acordo com os padrões da NBR 14725 a FISPQ deverá conter as seguintes seções: 1.
Identificação do Produto e da Empresa
2.
Composição e Informações sobre os Ingredientes I ngredientes
3.
Identificação de Perigos
4.
Medidas de Primeiros-Socorros
5.
Medidas de Combate A Incêndio
6.
Medidas de Controle para Derramamento ou Vazamento
7.
Manuseio e Armazenamento
8.
Controle de Exposição e Proteção Individual
9.
Propriedades Físico-Químicas
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10. Estabilidade e Reatividade 11. Informações Toxicológicas 12. Informações Ecológicas 13. Considerações sobre Tratamento E Disposição 14. Informações sobre Transporte 15. Regulamentações 16. Outras Informações 5.3 Manuseio As pessoas que manusearem os produtos químicos deverão estar utilizando EPI’s (luvas, óculos de proteção, bota de segurança e máscara, quando necessário) adequados ao tipo de material. O local de manuseio deverá ter características que não propiciem a contaminação do funcionário e meio ambiente, ou seja, o piso deverá estar protegido contra vazamentos, o transporte e manuseio deverão ocorrer de forma segura de modo que os riscos de tombamento / derramamento sejam minimizados ou até mesmo eliminados. Quando do manuseio dos produtos químicos, deve-se observar as condicionantes da FISPQ’s 5.4 Descarte Todos os produtos químicos que perderem o prazo de validade deverão ser encaminhados,
conservando
suas
embalagens
originais,
à
Central
de
Armazenamento Temporário de Resíduos. Os restos de tintas, solventes e borras de tintas deverão ser descartados nos tambores metálicos que estarão disponibilizados nos pontos de armazenamento de produto químico. Quando os tambores metálicos estiverem com 2/3 de sua capacidade, deverá ser solicitada a troca do mesmo ao setor de Meio Ambiente 5.5 Treinamentos / Simulados Área
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Os colaboradores que manuseiam os produtos químicos serão treinados / orientados sobre as recomendações de manuseio e armazenamento de produtos químicos e uso da FISPQ. Serão realizados simulados em emergências ambientais conforme definido no procedimento Plano de Emergência Ambiental. Ambiental. 5.6 Efluentes Líquidos Como forma de controle da relação de produtos químicos armazenados no canteiro central e nas frentes de serviço, mensalmente será preenchido um inventário de produtos químicos contendo as quantidades, tipo e local de armazenamento dos produtos. O modelo do Inventário consta no Anexo I.
6.
Controle Operacional
Não Aplicável
7.
Registros
7.1 - Inventário de Produtos Químicos; 7.2 - FISPQ 7.3 - Lista de Presença de Treinamentos/Orientações 7.4 - Relatório de Simulado
8.
Referências
Planilha LAIA – Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais. NBR 7505 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis. NBR 14725 – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos. NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. Inf lamáveis. SSO- Plano Diretor de Resíduos e Efluentes – PDRE. Área
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SSO- Plano de Emergência Ambiental - PEA
Anexo I – Inventário de Produtos Químicos
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