2018
ESCRITURÁRIO
Conhecimentos Conhecimen tos Bancários Bancários Prof. Edgar Abreu
Conhecimentos Bancários
Professor Edgar Abreu
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Edital 2018
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: Aulas: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil. Bancos Múltiplos. Bancos Comerciais. Caixas Econômicas. Bancos de Câmbio. BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Bancos de Desenvolvimento. Bancos de Investimento. Cooperativas de Crédito. Bancos Comerciais Cooperativos. Administradoras de Consórcios. Corretoras de Câmbio. Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Companhias Hipotecárias. Agências de Fomento. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento. Sociedades de Arrendamento Mercantil. Sociedades de Crédito Imobiliário. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor. Associações de Poupança e Empréstimo. Instituições de Pagamento. Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito. COPOM – Comitê de Política Monetária. Comissão de Valores Mobiliários. Bolsas de Valores. Bolsas de Mercadorias e de Futuros. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP). Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Letras de câmbio. Cobrança e pagamento de títulos e carnês. Cadernetas de poupança. Cartões de Crédito. Títulos de Capitalização. Planos de aposentadoria e pensão privados. Seguros, Previdência Complementar e Capitalização. Mercado de câmbio: Operações básicas. Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/1998 e suas alterações, Circular Bacen nº 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen nº3.542/2012. COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. BANCA: FCC CARGO: Escriturário CARGO: Escriturário
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Sumário
CARTA CART A AO FUTURO ESCRITURÁR ESCRITURÁRIO IO DO BANRISUL .................... ......................................... ...................................09 ..............09 AULA 1: SFN – AUTORIDADE AUTORIDADESS MONETÁRIAS MONETÁRIAS ................................ .......... ........................................... ...............................13 ..........13 1.1 INTRODUÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO FINANCEIRO NACIONAL ........................................... 13 1.2 ÓRGÃOS NORMATIVOS.................... NORMATIVOS........................................................................................ .................................................................... 22 1.2.1 Conselho Monetário Monetário Nacional (CMN) ........................................................ 22 1.3 SUPERVISORES DO SFN.......................................................................... ........................................................................................ .............. 26 1.3.1 Banco Central do Brasil Brasil (BCB ou Bacen) ..................................................... 26 1.3.1.1Comitê De Política Monetária (Copom) ................................................. 31 1.3.2 Comissão De Valores Mobiliários (CVM) .................................................... 33 AULA 2: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – DEMAIS INSTITUIÇÕES ............................37 2.1 SUBSISTEMA SUBSISTEMA RECURSAL........................................ RECURSAL....................................................................................... ............................................... 37 2.1.1 Conselho de Recursos do Sistema Sistema Financeiro Nacional – CRSFN CRSFN ............... ............... 37 2.2 AGENTES ESPECIAIS ESPECIAIS ............................................................................ ............................................................................................. ................. 40 2.2.1 Caixa Econômica Econômica Federal Federal (CEF) .................................................................. .................................................................. 41 2.2.2 Banco Nacional de Desenvolvimento Desenvolvimento Econômico Econômico e Social (BNDES) ........... 43 2.3 INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS MONETÁRIAS ..................................................................... ................................................................................ ........... 45 2.3.1 Bancos Comerciais (BC)................................................................ .............................................................................. .............. 47 2.3.2 Bancos Múltiplos (BM) ................................................................ ............................................................................... ............... 48 2.3.3 Cooperativas De Crédito Crédito (CC) ..................................................................... 49 2.3.4 Bancos Cooperativos (BCoop) .................................................................... 52 2.4 BANCOS NÃO MONETÁRIOS MONETÁRIOS ..................................................................... ................................................................................ ........... 54 2.4.1 Bancos De Desenvolvimento (BD).............................................................. 54 2.4.2 Bancos De Investimento Investimento (BI) ..................................................................... ....................................................................... 56 2.4.3 Bancos de Câmbio Câmbio (BC) ............................................................... .............................................................................. ............... 58 AULA 3: DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ................... ........................................ ..........................................59 .....................59 3.1 SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (SBPE).............................. (SBPE).............................. 59 3.1.2 Sociedade De Crédito Imobiliário Imobiliário (SCI) ...................................................... 60 3.1.3 Associação de Poupanças e Empréstimos Empréstimos (APE) ........................................ 61 3.2 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES VALORES MOBILIÁRIOS (SDTVM) (SDTVM) ...... 62
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3.2.1 Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Distribuidoras Distribuidor as De Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) ..................................... 62 3.2.2 O Agente Autônomo De Investiment Investimento o (AAI) .............................................. .............................................. 64 3.2.3 Bolsas de Valores Valores e Mercado de Balcão Organizados Organizados ................................ ................................ 65 3.4 DEMAIS INSTITUIÇÕES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FINANCEIRAS .................................................................. .................................................................. 67 3.4.1 Companhia Hipotecária (CH) ..................................................................... ..................................................................... 67 3.4.2. Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Investimento (SCFI) - Financeiras... 68 3.4.3 Sociedade de Arrendamento Arrendamento Mercantil Mercantil (SAM) .......................................... .......................................... 69 3.4.4 Administradoras Administradoras de Consórcio ................................................................ ................................................................... ... 70 3.4.5 Administradoras Administradoras de Cartão de Crédito e Instituições de Pagamento......... 71 3.4.6 Agencia de Fomento .............................................................. .................................................................................. .................... 74 3.4.7 Sociedade de Crédito do Microempreendedor Microempreendedor.......................................... 75 3.4.8 Sistema Especial de Liquidação Liquidação e Custódia – Selic ..................................... 75 3.4.9 B3 (antiga CETIP) ................................................................. ........................................................................................ ....................... 76 QUESTÕES QUEST ÕES FCC – AULAS 1, 2 E 3 ............................................................................. ................................................................................ ... 79 AULA 4: PRODUTOS PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS FINANCEIROS ........................................ .................. .........................................93 ...................93 4.1 INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO .................................................................. ...................................................................................................... .................................... 93 4.2 DEPÓSITO À VIST VISTA ............................................................................................... ............................................................................................... 95 4.3 DEPÓSITO A PRAZO PRAZO (CDB E RDB) ......................................................................... 95 4.4 POUPANÇA POUPANÇA ................................................................................ .......................................................................................................... .......................... 96 4.5 LETRA DE CÂMBIO .......................................................................... ............................................................................................... ..................... 97 4.6 CARTÕES DE CRÉDITO....................................................................... .......................................................................................... ................... 98 4.6.1 Cartão de Crédito Básico Básico (CMN 3.919 DE 25/11/2010) ............................. 99 QUESTÕES QUEST ÕES FCC – AULA AULA 4 ........................................................................................... ........................................................................................... 101 AULA 5: MERCADO DE SEGUROS SEGUROS E PREVIDÊNCIA .................. ........................................ ......................................105 ................105 5.1 SEGUROS SEGUROS ...................................................................... ............................................................................................................. ....................................... 105 5.1.1 Resseguradores Resseguradores ................................................................................. .......................................................................................... ......... 106 5.1.2 Corretoras Corretoras de seguros ......................................................................... ................................................................................ ....... 106 5.2 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO CAPITALIZAÇÃO ............................................................................. ................................................................................ ... 107 5.3 PREVIDÊNCIA PRIVADA PRIVADA ...................................................................... ........................................................................................ .................. 108 5.3.1 Taxas Taxas de Administr Administração ação....................................................................... .............................................................................. ....... 108 5.3.2 Taxas Taxas de Carrega Carregamento mento....................................................................... .............................................................................. ....... 108 5.3.3 Portabilida Portabilidade de................................................................................... .............................................................................................. ........... 109 5.3.4 Transfer Transferências ências entre planos ....................................................................... ....................................................................... 109
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5.3.5 Resgates Resgates .............................................................................. ..................................................................................................... ....................... 109 5.3.6 Regimes de tributação tributação ............................................................... ............................................................................... ................ 109 5.3.7 Plano Gerador De Benefícios Livres (PGBL)................................................ 110 5.3.8 Vida Gerador De Benefícios Benefícios Livres Livres (VGBL) ................................................. ................................................. 111 QUESTÕES QUEST ÕES FCC – AULA AULA 5 ........................................................................................... ........................................................................................... 113 AULA 6: DERIVATIVOS DERIVATIVOS................... ........................................ ........................................... ............................................ ...................................115 .............115 1.1 INTRODUÇÃO A DERIVA DERIVATIVOS ............................................................................. ............................................................................. 115 1.2 MERCADO A TERMO............................................................................. ............................................................................................ ............... 116 1.3 MERCADO DE OPÇÕES............................................................... OPÇÕES......................................................................................... .......................... 117 1.4 MERCADO FUTURO ............................................................................ ............................................................................................. ................. 123 1.5 SWAP SWAP ............................................................................. ................................................................................................................... ...................................... 125 1.6 RESUMO DERIVATIVOS DERIVATIVOS ..................................................................................... ........................................................................................ ... 126 QUESTÕES QUEST ÕES FCC – AULA AULA 6 ........................................................................................... ........................................................................................... 127 AULA 7: PREVENÇÃO E COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO ....................131 7.1 O QUE É LAVAGEM LAVAGEM DE DINHEIRO ........................................................................ 131 7.2 PENA .................................................................. .................................................................................................................... .................................................. 131 7.3 PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE SÃO INDÍCIOS DE CRIMES DE LAVAGEM LAVAGEM DE DINHEIRO ... ...132 132 7.4 FASES DA LAVAGEM LAVAGEM DO DINHEIRO ...................................................................... 132 7.4.1 Identificação Identificação dos Clientes ....................................................................... .......................................................................... ... 134 7.5 COMUNICAÇÃO AO COAF....................................................................... .................................................................................... ............. 134 7.6 COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES ATIVIDADES FINANCEIRAS FINANCEIRAS ....................... 134 7.7 ATUAÇÃO ATUAÇÃO DO BACEN NA PREVENÇÃO PREVEN ÇÃO E COMBATE COMBATE A LAVAGEM LAVAGEM DE DINHEIRO DINHEI RO ... 137 7.8 CONVENÇÃO CONVENÇÃO DE VIENA ................................................................................... ....................................................................................... .... 137 QUESTÕES QUEST ÕES FCC – AULA AULA 7 ........................................................................................... ........................................................................................... 139 AULA 8: MERCADO MERCADO DE CÂMBIO .................. ........................................ ........................................... ..........................................141 .....................141 8.1 POLÍTICA CAMBIAL ............................................................................ .............................................................................................. .................. 141 8.1.1 Reservas Reservas Internacionais Internacionais .......................................................................... ............................................................................. ... 141 8.1.2 Balanço De Pagam Pagamentos entos............................................................... ............................................................................. .............. 142 8.2 MERCADO DE CÂMBIO ......................................................................... ........................................................................................ ............... 143 8.2.1 Taxa Taxa De Câmbio...................................................................... .......................................................................................... .................... 143 8.2.1 Valoriação Valoriação E Desvalorização Cambial ......................................................... 144 8.3 INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS AUTORIZADAS A ATUAREM ATUAREM NO MERCADO DE CÂMBIO ............... ............... 144
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8.4 OPERAÇÕES OPERAÇÕES DE CÂMBIO ..................................................................................... ..................................................................................... 146 8.4.1 Registro Registro No SISBACEN ........................................................................ ................................................................................ ........ 146 8.4.2 Valor Efetivo Efetivo Total Total (VET) ............................................................................. ............................................................................. 146 8.4.3 Liquidação De Contrat Contrato o........................................................................ .............................................................................. ...... 146 8.4.4 Cambio Manual................................................................... .......................................................................................... ....................... 147 8.4.5 Mercado Primário X Mercado Mercado Secundário ................................................. 147 8.4.6 ACC x ACE....................................................................... ................................................................................................... ............................ 147 8.5 ALTERAÇÃO LIMITE CONTRATO CONTRATO DE CÂMBIO – CONFLITO DE LEGISLAÇÃO ....... .......... ... 147 QUESTÕES QUEST ÕES FCC – AULAS 8 ......................................................................................... ......................................................................................... 149 AULA 9: SIMULADO SIMULADO FCC..................... .......................................... ........................................... ............................................ ..............................153 ........153
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Carta ao Futuro Escriturário do Banrisul
Olá futuro escriturário do Banrisul. É Banrisul. É um prazer enorme te ajudar nessa caminhada rumo ao seu novo emprego. Para mim é uma honra, se considerar que o Banrisul foi o primeiro e único concurso da minha vida... primeiro amor a gente nunca esquece. Graças ao Banrisul eu consegui realizar meu sonho de dar aula e ajudar outras pessoas a também alcançarem seus objetivos. Tem sido assim em diversos concursos, no Banrisul não será diferente. Me orgulho em dizer que no último concurso, dos 100 primeiros colocados, 77 assistiram às minhas aulas. aulas. Parece incrível, não? Então... minha meta agora é maior... quero as 200 vagas... passando por mim diretamente (aluno) ou indiretamente, quem estudou apenas pela apostila porque não tinha condição financeira de comprar curso. Será que conseguimos atingir essa meta ousada juntos? Vai depender muito de você. A minha parte eu vou fazer, te dando todas as questões de conhecimentos bancários em bancários em minhas aulas. Como o conteúdo é muito extenso, vou dividir as aulas com o professor e amigo pessoal pessoal,, Sirlo. Sirlo. Tenho certeza que vocês vão amar as aulas dele. Escolhi com muito carinho um profissional que além ser servidor da CEF, leciona há vários anos para concurso público e hoje é uma referencia nacional. No concurso do BNB desse ano, a maioria dos aprovados foram seus alunos, e no Banrisul não será diferente. Agora vou apresentar a você os conteúdos que vou lecionar. Também coloquei a data que a aula vai acontecer em nossa turma presencial. Se você quer saber quando estará disponível em seu EAD é simples, basta somar 4 dias. dias. Esse é o prazo máximo. Em geral conseguimos disponibilizar antes disso! Aula Aula 1
Aula 2
Data
Conteúdo
19/12
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil. COPOM – Comitê de Política Monetária. Comissão de Valore Valoress Mobiliários.
21/12
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Bancos Múltiplos. Bancos Comerciais. Caixas Econômicas. Bancos de Câmbio. BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Bancos de Desenvolvimento. Bancos de Investimento. Cooperativas de Crédito. Bancos Comerciais Cooperativos.
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Aula
Data
Conteúdo
Aula 3
27/12
Administradoras de Consórcios. Corretoras de Câmbio. Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Companhias Hipotecárias. Agências de Fomento. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento. Sociedades de Arrendamento Mercantil. Sociedades de Crédito Imobiliário. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor. Associações de Poupança e Empréstimo. Instituições de Pagamento. Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito. Bolsas de Valor Valores. es. Bolsas de Mercadorias e de Futuros. Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP).
Aula 4
29/12 (manhã)
Depósitos à vista. Depósitos a prazo (CDB e RDB). Letras de câmbio, Cadernetas de poupança e Cartões de Crédito.
Aula 5
29/12 (tarde)
Títulos de Capitalização. Planos de aposentadoria e pensão privados. Seguros, Previdência Complementar e Capitalização.
21/01
Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap.
Aula 7
22/01
Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/1998 e suas alterações, Circular Bacen nº 3.461/2009 e suas alterações e CartaCircular Bacen nº3.542/2012. COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Aula Au la 8
26/0 26 /01 1 (m (man anhã hã))
Aula 9
26/01 (tarde)
Aula 6
Mer erca cado do de câ câmb mbio io:: Op Oper eraç açõe õess bás básic icas as.. Simulado.
Os demais conteúdos serão ministrados pelo professor Sirlo e estarão disponíveis na apostila dele. Vou colocar abaixo quais são os conteúdos para te ajudar em sua organização. Produtos e serviços financeiros: Cobrança financeiros: Cobrança e pagamento de títulos e carnês. Transferências bancárias automáticas. Arrecadação de tributos e tarifas públicas. Internet banking. CCB – Cédula de Crédito Bancário. Hot money. Contas garantidas. Crédito rotativo. Descontos de títulos. Financiamento de capital de giro. Vendor finance/compror finance. Leasing (tipos, funcionamento, bens). Financiamento de capital fixo. Crédito direto ao consumidor. Crédito rural. Financiamento à importação e à exportação. Repasses de recursos do BNDES. Fomento Mercantil (factoring).
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Mercado de capitais: capitais: Ações – características e direitos. Debêntures. Notas Promissórias Comerciais (“comercial papers”). Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas. Operações de distribuição de valores mobiliários de renda variável e de títulos de dívida (“underwriting”). Funcionamento do mercado à vista de ações. Mercado de balcão. Fundos de Investimento. Conceitos e operações de “corporate finance”. Garantias no Sistema Financeiro Nacional: Aval Nacional: Aval Fiança. Penhor mercantil. Alienação fiduciária. Hipoteca. Fianças bancárias. Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Autorregulação Bancária. Sobre a quantidade de questões, eu espero 14 questões da minha parte e parte e 6 questões da parte do professor Sirlo. Sirlo. Além das aulas de conteúdo, iremos trabalhar muitas questões de concurso, concurso , questões da FCC e criadas por mim, já que a FCC tem muito tempo que não realiza concurso de banco (desde 2013) e muita coisa mudou, logo, precisamos de questões novas. Isso pode deixar comigo e a banca FPE (Fundação Pai Ed). Bom, antes de começarmos o nosso conteúdo, preciso dizer que todo o conteúdo que poderá ser cobrado na prova, obrigatoriamente obrigatoriamente tem que ser vigente até a data da publicação do edital, ou seja, todas as mudanças após mudanças após não são válidas. Isso é bem importante, visto que já foram anunciadas várias mudanças em ministérios do novo governo (Jair Bolsonaro), mas nada disso poderá ser cobrado, já que entrará em vigor após a publicação do edital. Item 13.4: Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
Agora sim, desejo bons estudos para todos nós e espero que assim que sair o resultado você me mande um e-mail ou poste uma foto no Instagram ou Facebook me marcando, deixo abaixo meus contatos: • • •
Instagram: @prof.edgarabreu Facebook: @edgar.abreu e-mail:
[email protected] Foi Lindo!
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Aula 01
SFN – AUTORIDADES MONETÁRIAS
1.1 Introdução ao Sistema Financeiro Nacional Em algum momento de sua vida você já solicitou ou tomou dinheiro emprestado a um amigo ou parente? Caso tenha participado de uma operação financeira bilateral, espero que tenha tido sucesso quanto aos compromissos assumidos. Em geral, não é o que acontece. Se operações financeiras com pessoas conhecidas já são complexas, imagine fazer um negócio financeiro com quem você nunca viu. Quais são as garantias? E os riscos assumidos? Em um cenário no qual as transações no mercado financeiro ocorressem de forma direta entre agentes superavitários e deficitários 1, quantos negócios teríamos? Como as pessoas e as empresas se capitalizariam? Certamente a liquidez seria mínima. Por esse motivo se faz necessária a criação de um Sistema Financeiro, ou seja, um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. O Sistema Financeiro tem o importante papel de fazer a intermediação de recursos entre os agentes econômicos superavitários e os deficitários de recursos, tendo como resultado um crescimento da atividade produtiva. Sua estabilidade é fundamental para a própria segurança das relações entre os agentes econômicos.
1 Superavitário: quem possui dinheiro dinheiro sobrando e está está disposto a poupar. poupar. Deficitário: quem tem déficit financeiro e busca recursos junto ao mercado.
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15 fatos históricos sobre a evolução do Sistema Financeiro Nacional 1808
Família Real chega ao Brasil e criam-se, então, condições para intermediação financeira com a constituição dos bancos comerciais.
1808
Criada a primeira instituição financeira do país: Banco do Brasil. Brasil.
1836
É estabelecido o primeiro banco comercial privado comercial privado do país: Banco do Ceará.
1853
Ocorre a primeira fusão bancária no bancária no país: Banco do Brasil e Banco Comercial do Rio de Janeiro.
1861
Fundação da Caixa Econômica da Corte (atual Caixa Econômica Federal) Federal) por meio do decreto nº 2.723, assinado por Dom Pedro II.
1863
Chegada dos primeiros bancos estrangeiros: London & Brazilian Bank e Bank e The Brazilian and Portuguese Bank.
1920
É criada a Inspetoria Geral dos Bancos com Bancos com o objetivo de ampliar o nível de segurança da intermediação financeira no país.
1942
A Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária substitui Bancária substitui a Inspetoria Geral dos Bancos.
1952
Criação do BNDE (Atual Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDE BNDES) S) através atrav és da lei nº 1.628.
1964
Criação do CMN e do Bace Bacen n através da lei nº 4.595.
1965
Reformulação Reform ulação do Mercado de Capitais através Capitais através da lei nº 4.728.
1976
Criação da CVM CVM,, que passa a regulamentar e fiscalizar o Mercado de Capitais.
1995
É autorizada a criação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) através (FGC) através da resolução nº 2.197.
1995
Criação do Plano do Plano Real através Real através da lei nº 9.069 – essencial para a estabilidade econômica observada no país nos anos seguintes. A referida lei também dá novas responsabilidades para CMN e Bacen em relação ao controle da moeda.
2008
Integração da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), criando a a BM&FBovespa, BM&FBovespa, única bolsa de valores mobiliários do Brasil atualmente.
Futuro escriturário: escriturário: No seu concurso do Banrisul não será cobrado dados históricos, apenas coloquei aqui para te situar melhor e ajudar na compreensão do SFN.
Estrutura do Sistema Financeiro Uma primeira divisão do Sistema Financeiro Nacional é feita de acordo com o ramo de atividades, as quais podemos classificar em três mercados distintos e complementare complementares: s:
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Banrisul (Escriturário) – Conhecimentos Bancários – Prof Prof.. Edgar Abreu
Entenda melhor cada um dos mercados: MERCADO FINANCEIRO Divisão
Objevos / Caracterísc Caracteríscas as
Mercado De Moeda (Monetário)
Garanr a liquidez da economia. O Banco Central é o principal executor desse mercado, no qual atua atravé atravéss da Políca Monetária para realizar o controle de oferta de moeda e das taxas de juros de emprésmos de curto prazo.
Mercado de Crédito
No qual ocorre a intermediação de recursos de médio e longo prazo entre os agentes superavitários (ofertantes de recursos) e os decitários (tomadores de recursos).
Mercado de Câmbio
Troca de moeda estrangeira por moeda nacional nacio nal (real) ou o inverso. Todas as transações de comércio exterior do país passam por esse mercado.
Mercado de Capitais
Meio de captação de recursos para agentes decitários através através da oferta de valores mobiliários (ações, debêntures e notas promissórias, entre outros). É uma forma de o invesdor acessar diretamente os emissores desses valores mobiliários.
Mercado de Seguros e Resseguro
Transferência de risco de um agente (segurado) para uma instuição (seguradora) através do pagamento de prêmio (custo do seguro). Mercado essencial para o gerenciamento de riscos de indivíduos e empresas.
Mercado de Previdência Aberta
Acumulação de recursos para garanr uma aposentadoria complementar ao Instuto Nacional do Seguro Social (INSS). Disponível para qualquer parcipante que possua interesse.
Mercado de Capitalização
Garanr ao parcipante a oportunidade de acumular recursos e também de concorrer a sorteios periódicos de valores em dinheiro.
Mercado de Previdência Complementar Fechada (Fundos de Pensão)
Acumulação de recursos para garanr uma aposentadoria complementar ao Instuto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, disponível apenas para um grupo restrito de parcipantes (funcionários de uma mesma empresa, por exemplo).
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O Mercado Financeiro possui três órgãos normativos (Conselhos), que são os responsáveis por fixar as diretrizes de diretrizes de cada mercado. A seguir, o Conselho responsável por cada divisão:
Futuro escriturário: No edital não consta CNSP e nem CNPC, apenas citei com objetivo de contextualizar o mercado financeiro. Além disso, apesar do CNSP não ser objeto de prova, os produtos sobre responsabilidade dele, seguros, previdência e capitalização, serão abordados e cobrados na prova.
Ainda dentro do mercado de normatização normatização,, encontram-se os órgãos supervisores, supervisores, que, além da supervisão, também executam a função normativa – normativa – sempre de acordo com as diretrizes traçadas por cada conselho.
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Banrisul (Escriturário) – Conhecimentos Bancários – Prof Prof.. Edgar Abreu
Note que o mercado de capitais possui dois supervisores (supervisão supervisores (supervisão compartilhada): o Banco Central e também a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa supervisão compartilhada justifica-se pelo fato de que a primeira lei que regulamentou o mercado de capitais, a lei o federal n 4.728, de 1965, em seu artigo primeiro, atribuiu ao Banco Central do Brasil a tarefa de fiscalização desse mercado. Mesmo com a criação da CVM, a fiscalização do mercado de capitais não foi transferida em sua totalidade, ficando ainda partes relacionadas ao mercado de títulos públicos sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, como deixa claro o § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.385/76: “Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização fiscalização do do mercado financeiro e de capitais continuará capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.” Brasil.” Por esse motivo é correto afirmar que a fiscalização desse mercado é compartilhada entre o BCB e a CVM. As regulamentações dos órgãos supervisores são dadas através de circulares e cartas circulares (Banco Central e Susep) ou Instruções Normativas (CVM e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc). A legislação ditada por essas entidades deve sempre seguir orientações de seus respectivos conselhos. Quando exercem suas funções de fiscalização, os supervisores possuem autonomia para punir as instituições que não agirem em conformidade com a lei. Como em qualquer julgamento, cabe à instituição punida a faculdade de recorrer à penalidade aplicada. Para isso, faz-se necessária a existência de um órgão recursal, recursal, que são eles:
Esses três órgãos recursais são recursais são responsáveis por julgar por julgar os recursos recursos interpostos, interpostos, oriundos de penalidades administrativas aplicadas pelos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essas são as segmentações de mercado, porém, podemos classificar as instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional em três subsistemas: Normativo, Recursal e Operacional, conforme organograma 5, a seguir:
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Alguns autores dividem o SFN em SFN em apenas dois subsistemas (normativo e operacional), porém, os órgãos recursais recursais que fazem parte do Sistema Financeiro, Financeiro, não se classificam nem como instituições normativas normativas nem nem como operacionais operacionais,, por isso, faz-se necessária a criação de um terceiro subsistema, o qual vamos chamar de subsistema recursal. Assim, o Sistema Financeiro Nacional passa a ser dividido em três subsistemas, que juntos se assemelham aos três poderes de um governo.
O subsistema normativo subsistema normativo é é composto por órgãos normativos e também supervisores. supervisores. Cada órgão normativo possui uma ou duas, no caso do CMN, entidades supervisoras, conforme disposto a seguir.
O subsistema operacional é constituído pelas instituições dedicadas à execução execução das das atividades finalísticas do SFN, notadamente as instituições financeiras financeiras e os demais intermediários financeiros,, a elas equiparadas financeiros equiparadas..
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A definição de instituição financeira é dada pela Lei Federal nº 4.595/64, em seu artigo 17. “Consideram-se instituições financeiras , para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.”
No mesmo artigo, em seu parágrafo único, é possível termos a identificação de “equiparação à instituição financeira”: “Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.”
Além disso, a lei federal nº 492, de junho de 1986, que trata de crimes contra o sistema financeiro, altera e atualiza a equiparação de instituição financeira em seu artigo primeiro, parágrafo único, contemplando também a pessoa jurídica: “Equipara-se à instituição financeira: jurídica que I – a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros ; II – a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.”
Algumas instituições financeiras, além de pertencerem ao subsistema operacional, também executam atividades normativas. Por esse motivo, são conhecidos como agentes especiais. especiais. Os agentes especiais são: o Banco do Brasil, Brasil, a Caixa Econômica Federal e Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. São eles (BB, CEF e BNDES) os três pilares que auxiliam o governo na implementação das políticas econômicas voltadas para o agronegócio (BB), (BB), habitação e financiamento de longo prazo (CEF) e investimento (BNDES). Alguns autores classificam também o Banco da Amazonas e Amazonas e o Banco do Nordeste (BNB) como (BNB) como agentes especiais, porém, apesar de serem responsáveis pela execução das políticas públicas do governo, não podemos equipará-los aos agentes especiais, especiais, aqui definidos, devido à restrição geográfica restrição geográfica imposta pela área de atuação, atuação, uma vez que os dois são responsáveis por executar políticas públicas regionais e não de âmbito nacional, como os demais. As Instituições Monetárias são Monetárias são as que possuem a capacidade de criar moeda escritural através da captação de depósito à vista. vista. Somente essas instituições podem manter contas correntes movimentáveis por cheques. Não Não é é correto chamá-las de Instituições Bancárias, Bancárias, considerando que a captação de depósito à vista também é permitida às cooperativas de crédito e à Caixa Econômica Federal (CEF), que não são bancos. Além do mais, os Bancos de Investimento, Desenvolvimento, Múltiplo (sem a carteira comercial) e de Câmbio, apesar de serem bancos, não podem captar através de depósito à vista, portanto não criam moeda, sendo caracterizados como instituições não monetárias. monetárias. Outro erro de divisão do sistema financeiro é a criação de subconjuntos do tipo “bancário”, “não bancário”, “auxiliares do sistema financeiro nacional” etc.
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Ora, se definirmos um conjunto com o nome de “instituições bancárias”, logo, todas as instituições que não fizerem parte desse conjunto devem ser intituladas como “não bancárias”. Esse é o princípio lógico da negação de uma proposição simples em lógica matemática. Portanto, não monetárias são monetárias são todas as instituições financeiras que não são bancárias. bancárias. No modelo proposto vamos criar apenas o conjunto com as instituições monetárias, monetárias, aquelas que possuem capacidade de criar moeda escritural, escritural, ficando subentendido que todas as demais instituições demais instituições são classificadas como não monetárias (sem a capacidade de criar moeda escritural). O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) (SBPE) é composto pelas instituições financeiras que captam captam,, entre outros meios, através de cadernetas de poupança e poupança e possuem destinação básica desses recursos para financiamentos habitacionais, habitacionais, bem como as operações de financiamento efetuadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O SBPE é composto por: Banco Múltiplo com carteira de Crédito Imobiliário, Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo e Caixa Econômica Federal. Notem que as Companhias Hipotecárias, apesar de concederem crédito para habitação, não fazem parte do SBPE, sendo assim, não têm autorização para captação por meio de caderneta de poupança. O Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários é Mobiliários é composto por instituições que sofrem fiscalização compartilhada ( compartilhada (BCB BCB e CVM). CVM). De forma resumida, a autorização autorização para para o seu funcionamento e funcionamento e também atuação no mercado de câmbio é câmbio é fornecida pelo BCB BCB,, enquanto a autorização das suas atividades, valores mobiliários, mobiliários, é concedida pela CVM CVM.. Em geral, todos os órgãos e instituições citados no organograma do SFN estão vinculados ao Ministério da Fazenda, Fazenda, sendo as exceções exceções:: Ministério Planejamento, Desenvolvimento Desenvolvimento e Gestão Sem vínculo a ministério
1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 1. Banco Social (BNDES) 1. Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) 1. Sociedades 2. Sociedades 2. Sociedades Securitizadoras de Recebíveis
Com a alteração de status do Ministério da Previdência Social para Social para Secretaria da Previdência Social em Social em 2016, essa pasta ficou vinculada ao Ministério da Fazenda. Sendo assim, os órgãos a seguir ficaram, de forma indireta, vinculados também ao Ministério da Fazenda: 1. 2. 3. 4.
Conselho Nacional de Previdência Complementar Complementar (CNPC) Superintendência Superintendê ncia Nacional de Previdência Complementar (Previc) Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) Entidade Fechada de Previdência Complementar
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1.2 Órgãos Normavos O conselho monetário nacional é um órgão normativo do sistema financeiro nacional, que são órgãos responsáveis por determinar regras e diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Os três órgãos normativos que compõem o Sistema Financeiro Nacional são: 1. Conselho Monetário Nacional (CMN) 2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 3. Conselho Nacional de Previdência Complementar Complementar (CNPC) No nosso edital do Banrisul Banrisul,, somente o CMN foi cobrado, logo não iremos estudar o CNSP e o CNPC ok?
1.2.1 Conselho Monetário Nacional (CMN) O Conselho Monetário Nacional (CMN), é o órgão máximo máximo do do Sistema Financeiro Nacional, criado em 1964 pela lei federal nº 4.595 – mas a sua instituição se deu apenas em 31 de março de 1965, já que a lei que o cria só entrava em vigor 60 dias após a publicação –, substituindo a autoridade monetária da época, que era a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito. crédito . Em sua primeira formação, o CMN era composto pelo Ministro da Fazenda (presidente do Conselho), pelo Presidente do Banco do Brasil, o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE2) e mais seis membros nomeados pelo Presidente da República. Desde sua criação, sofreu por algumas mudanças em sua composição, ficando como a atual, ditada pela lei nº 9.069/95 (Plano Real), que limita a quantidade de membros a apenas três, sendo eles o Ministro de Estado da Fazenda, Fazenda, na qualidade de Presidente, Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e Gestão e o Presidente o Presidente do Banco Central do Brasil. Brasil. Sua atual composição é: Composição CMN 1 Ministro da Fazenda (Presidente) 2. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento Desenvolvimento e Gestão 3. Presidente do Banco Central
Seus membros se reúnem, ordinariamente, uma vez por mês para mês para deliberar sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de um encontro por mês. Para as suas reuniões, o CMN conta com auxílio das comissões consultivas,, que têm como finalidade auxiliar o Conselho em suas decisões, criadas a partir do consultivas artigo 7º da lei federal nº 4.595/64. A sua atual e correta composição foi definida no artigo 11º da lei federal nº 9.069:
2 Na época (1945) o BNDE não tinha em seu nome nem em suas atividades o cunho “social” “social”,, passando a se chamar BNDESS somente em 1982. BNDE
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O CMN é obrigado a realizar audiência das Comissões Consultivas no trato das matérias atinentes às finalidades específicas das referidas Comissões, ressalvados os casos em que se impuser sigilo. Junto ao CMN também funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), (Comoc) , que foi criada pelo art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tem como coordenador o Presidente do Banco Central do Brasil. A Comoc funciona como órgão de assessoramento técnico técnico para o CMN na formulação da política da moeda e do crédito do país. Apesar de prestar assessoria técnica, a Comoc não pode ser considerada uma comissão consultiva, consultiva , já que suas competências são bem mais abrangentes, destacando-se pelo fato de ser a responsável em propor regulamentação e também em se manifestar previamente sobre as matérias tratadas de competência do Conselho Monetário Nacional. O CMN reúne-se, reúne-se, ordinariamente, ordinariamente, uma vez por mês e, mês e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente. Participam das suas reuniões, além dos conselheiros, membros da Comoc, diretores de Administração e Fiscalização do Banco Central do Brasil e representantes das Comissões Consultivas quando convocados pelo Presidente do CMN (Ministro da Fazenda), porém somente os três conselheiros possuem direito a voto. Em todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no Diário Oficial da União (DOU), no qual também devem ser publicadas as matérias aprovadas que são regulamentadas por meio de Resoluções Resoluções,, normativos de caráter público, que também podem ser consultados na página de normativos do Banco Central do Brasil 3.
3 Ver Link 1 1 na seção Links interessantes e QR codes.
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Os objetivos do CMN estão definidos no artigo 3º da lei nº 4.595. São eles: “I – Adaptar Adaptar o o volume dos meios de pagamento às pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.”
Os meios de pagamento são uma espécie de termômetro da economia, que serve de auxílio para o Banco Central do Brasil (BCB) executar sua política monetária. O objetivo do CMN em adaptar esses meios de pagamento justifica-se também pelo fato de ele ser responsável pela coordenação da política monetária, definida pelo 7º objetivo (ver mais adiante). “II – Regular Regular o o valor interno da interno da moeda para tanto, prevenindo ou corrigindo corr igindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.”
O valor interno da moeda é importante, pois está relacionado diretamente ao preço dos produtos e serviços, ao poder de compra da moeda e, consequentemente, à inflação. Para atingir esse objetivo, uma das competências do CMN é a de determinar a meta de inflação a inflação a ser considerada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na decisão da taxa de juros Selic Meta. (artigo 1º do Decreto 3.088 de 1999). “III – Regular Regular o valor externo da moeda moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.”
O comércio internacional é altamente influenciado pelo valor da moeda local. Nada adianta um país ter controle da inflação e não ser competitivo no comércio exterior. Para manter-se com uma balança de pagamento equilibrada, é necessário controle e intervenções das autoridades monetárias. Para cumprir tal objetivo, o CMN pode, entre outras medidas, outorgar ao Banco Central do Central do Brasil o monopólio monopólio das das operações de câmbio quando câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação. (Inciso XVIII do artigo 4º da lei nº 4.595/64). “IV – Orientar a aplicação dos recursos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.”
Como maior autoridade monetária do país, cabe ao CMN a responsabilidade de orientar as instituições financeiras quanto a suas aplicações de recursos. As Sociedades Seguradoras, por exemplo, que são regulamentadas e fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendênc Superintendência ia Nacional de Seguros Privados (Susep), devem seguir orientações do CMN quanto à aplicação de recursos. Vale ressaltar que as Sociedades Seguradoras, mesmo Seguradoras, mesmo não sendo Instituições Financeiras, Financeiras, são equiparadas equiparadas como como tal, de acordo com o artigo 1º da lei federal nº 7.492, de 1986. “V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições instituições e dos instrumentos financeiros,, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de financeiros mobilização de recursos.”
Um dos exemplos da atuação do CMN para atingimento desse objetivo foi a criação do DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), em 2009, pela resolução nº 3.692 (revogada posteriormente após a estabilidade da economia). Esse novo instrumento de captação foi uma
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alternativa para bancos de menor porte em meio à crise internacional de liquidez, que, no Brasil, atingiu principalmente as instituições financeiras de pequeno e médio porte. O DPGE conta com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de 20 milhões atualmente. A criação dessa nova ferramenta de captação também atendeu a mais um objetivo do conselho, que é o de: “VI – Zelar pela liquidez e solvência das solvência das instituições financeiras.”
A liquidez e solvência das instituições financeiras estão diretamente ligadas com a liquidez da economia, porém, a responsabilidade de zelar pela liquidez da economia é economia é do Banco Central do Brasil, e Brasil, e não do CMN. “VII – Coordenar Coordenar as as políticas monetária, monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.”
O Conselho deve coordenar as políticas, sendo o Banco Central do Brasil o responsável pela execução das mesmas. Já as competências do CMN estão redigidas no artigo 4º da lei que o cria (nº 4.595/64). Entre elas, as principais são: 1. Autorizar as Autorizar as emissões de papel-moeda. 2. Fixar as diretrizes diretrizes e e normas da política cambial. 3. Disciplinar Disciplinar o o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas. 4. Regular a Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras. 5. Limitar Limitar,, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos e comissões, e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central. 6. Determinar Determinar a a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas. 7. Expedir normas normas gerais gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. É importante salientar que, apesar de o Inciso XIV desse mesmo artigo afirmar que compete ao CMN a tarefa de determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, é responsabilidade do BCB determinar tais percentuais, como fica claro no artigo 10, Inciso III: “Compete privativamente ao Banco Central do Brasil determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras.”
O depósito compulsório é um dos instrumentos de política monetária, e a sua execução, que é atribuição do BCB, depende essencialmente da alteração da alíquota de recolhimento.
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1.3 Supervisores do SFN As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. Suas competências são as de regulamentar o mercado de acordo com as diretrizes regulamentar diretrizes traçadas pelos respectivos órgãos normativos,, supervisionar, fiscalizar e punir os normativos punir os agentes que agirem às margens da legislação. Os quatro órgãos supervisores que supervisores que compõem o Sistema Financeiro Nacional são: 1. 2. 3. 4.
Banco Central do Brasil (BCB ou BACEN) Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Superintendência Superinte ndência de Seguros Privados (Susep) Superintendência Superinte ndência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Abaixo, novamente ilustramos o mercado de atuação de cada órgão supervisor:
Futuro escriturário: Importante salientar que o nosso edital do Banrisul constam apenas BACEN e CVM, ou seja, SUSEP e Previc não serão abordados.
1.3.1 Banco Central do Brasil (BCB ou Bacen) O Banco Central do Brasil, criado pela lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia4 federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede sede e e foro em Brasília-DF Brasília-DF e e atuação em todo o território nacional, embora suas representaçõe representaçõess estejam restritas às capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.
4 Autarquia: Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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O BCB é o principal executor das executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e, Nacional e, segundo o artigo 2º do seu regimento interno (Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro 2015), as suas finalidades são: •
Formulação, execução, execução, acompanhamento e controle das políticas monetária, políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior.
•
Fazer a gestão gestão do do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB ( SPB)) e dos serviços do meio circulante.
•
Organizar, disciplinar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN Organizar, (SFN)) e do Sistema de Consórcio.. Consórcio
Polícas econômicas: • •
Conselho Monetário Nacional (CMN): (CMN): responsável por coordenar. Banco Central do Brasil (BCB): (BCB): responsável responsá vel por formular, formu lar, executar, executar, acompanhar e controlar. contro lar.
O que é:
Política Monetária
Possui Meta
Conjunto de medidas adotadas pelo Bacen, viSim. sando adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades da economia do país, bem A Meta de inflação é definida como controlar a quantidade de dinheiro em pelo CMN. Atualmente é circulação no mercado e que permite definir as de 4,5% ao ano com 2% de intervalo de tolerânci a taxas de juros.
Política Creditícia
Tem como objetivo ampliar a oferta e o acesso da população ao crédito.
Não
Política Cambial
É o conjunto de ações governamentais diretamente relacionadas ao comportamento do mercado de câmbio, inclusive no que se refere à estabilidade relativa das taxas de câmbio e ao equilíbrio no balanço de pagamentos. Tem Tem como objetivo o aperfeiçoamento permanente do regime de câmbio flutuante.
Não
Política Financeira com o exterior
Conjunto de ações governamentais com o objetivo de buscar maior equilíbrio nas relações de comércio com os parceiros do exterior.
Não
Além de fiscalizar o SFN, o BCB BCB é é responsável também por fiscalizar o mercado de capitais junto com junto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (CVM). Mesmo com a instituição da CVM por meio da lei federal nº 6.385/76, parte do mercado de capitais, que envolve basicamente os títulos públicos federais, estaduais e municipais, continuam sob a supervisão do BCB, conforme já constava na lei federal federal nº 4.728/65. (lei nº 6.385, artigo 3º, parágrafo 1º). Seus objetivos objetivos são são os de: • • • •
Manter as reservas internacionais Manter as internacionais em nível adequado; Estimular a Estimular a formação de poupança; Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro; Zelar pela Zelar pela adequada liquidez da economia.
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OBS: cuidado para não confundir com o objetivo do Conselho Monetário Nacional, que é de “zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras”)
Para cumprir com as suas responsabilidades e atingir seus objetivos, o BCB conta com uma 5 diretoria colegiada , que é composta por até nove membros membros – um dos quais o presidente –, todos nomeados pelo Presidente da República, República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros. Após a nomeação, os nomes devem ser aprovados também pelo Senado Federal. Federal. Desde o final de 2004, o presidente do Bacen ganhou status de Ministro de Estado, dado pela lei federal nº 11.036. As atuais diretorias do Banco Central estão representadas no quadro a seguir: DIRETORIA
DIRETOR
1
Presidência
2
Diretor de Administração (Dirad)
3
Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx)
4
Diretor de Fiscalização (Difis)
5
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf)
6
Diretor de Política Econômica (Dipec)
7
Diretor de Política Monetária (Dipom)
8
Diretor de Regulação (Dinor)
9
Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania (Direc)
As decisões decisões da da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, votos, cabendo ao presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade. A diretoria reúne-se reúne-se,, ordinariamente, uma vez por semana.. Nesse encontro devem estar presentes, no mínimo, o presidente, ou seu substituto, e semana metade do número de diretores. Além das reuniões periódicas, os diretores do BCB reúnem-se também para estabelecer as diretrizes da política monetária e para definir a taxa de juros. juros. Essas atividades são de responsabilidades do Comitê de Política Monetária ( Copom Copom), ), que foi instituído em 20 de junho de 1996 e é formado pelos diretores do Banco Central. Central.
5 Órgãos colegiados são colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo, com o aproveitamento de experiências diferenciadas.
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O BCB, na implementação implementação das das resoluções resoluções aprovadas aprovadas pelo CMN CMN,, edita os seguintes documentos: DOCUMENTO
O QUE É
CIRCULAR
Ato normativo que tem por finalidade divulgar deliberação da Diretoria Colegiada do Banco Central.
CARTA CIRCULAR
Ato normativo que tem a finalidade de divulgar instrução, procedimento ou esclarecimento a respeito do conteúdo de documentos normativos.
COMUNICADO
Documento administrativo administrativo de âmbito externo, que tem por finalidade divulgar deliberação ou informação relacionada à área de atuação do Banco Central do Brasil.
Comentário sobre a Diretoria do Bacen: Nas campanhas eleitorais para Presidente da República, em 2014, o tema “diretoria do BCB” foi motivo de muito debate (ver reportagem ao final desse assunto). Alguns candidatos defendiam a chamada “autonomia do BCB” e outros eram contra. Essa suposta autonomia, defendida por alguns, hoje não existe pelo fato dos diretores da instituição não terem mandato fixo, com prazo estipulado – logo os mesmos podem estar sujeitos a intervenções políticas nas suas decisões, já que a estabilidade do cargo não está definida em seu regimento interno, ao contrário do que acontece com a Comissão de Valores Mobiliários, que tem em sua lei federal de criação, nº 6.385, de 1.976, no artigo 6º, primeiro parágrafo, a definição de prazo de cinco anos para cada dirigente. Quem defende a autonomia do BCB afirma que é necessária menor intervenção política para garantir a estabilidade financeira e a confiança do mercado. Já os opositores afirmam que dar autonomia ao Banco Central é submeter a economia a intervenções, lobby e possível “controle” por parte dos bancos privados .
Dentre suas atribuições do BCB estão: 1. Emitir papel-moeda Emitir papel-moeda e moeda metálica; 2. Executar os serviços do meio circulante; 3. Realizar operações Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; 4. Efetuar operações Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; 5. Exercer o Exercer o controle de crédito; 6. Estabelecer Estabelecer as as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; 7. Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros fina nceiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país;
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8. Receber Receber recolhimentos recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras financeiras e bancárias. Também compete ao BCB determinar determinar o o recolhimento de até 100% do 100% do total dos depósitos à vista e vista e de até 60% 60% de de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, conforme Inciso III do artigo 10 da lei nº 4.595/64; 9. Autorizar o funcionamento funcionamento das instituições financeiras, exceto exceto quando essa for uma instituição estrangeira estrangeira.. Nesse caso, a autorização é dada através de decreto do Poder Executivo,, conforme artigo 18 da lei nº 4.595/64; Executivo 6
10. Exercer a Exercer a fiscalização fiscalização das das instituiçõe instituiçõess financeiras. São Instituições Instituições Fiscalizadas Fiscalizadas pelo pelo BCB BCB:: Base Legal
Instituições Fiscalizáveis
Lei federal nº 4.595/64
1. Bancos: Comerciais, de Investimento, de Câmbio, Múltiplos e de De1. Bancos: senvolvimento. 2. Caixa 2. Caixa Econômica Federal. 3. Banco 3. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 4. Sociedades: 4. Sociedades: corretora de câmbio e de crédito, financiamento e investimento. 5. Companhias 5. Companhias hipotecárias. 6. Agências 6. Agências de turismo e meios de hospedagem autorizados pelo BCB a operar no mercado de câmbio. 7. Empresas 7. Empresas brasileiras que administram cartões de crédito de uso internacional. 8. Empresa 8. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – nas transferências internacionais de recursos vinculadas a vales postais internacionais.
Lei nº 4.380/64
9. Sociedades 9. Sociedades de crédito imobiliário.
Lei nº 4.728/65
10. Sociedades Corretoras e Distribuidoras de títulos e valores mobiliários.6 10.
Decreto-lei nº 70/66 Lei nº 5.764/71 e LC nº 130/09
11. Associações 11. Associações de Poupança e Empréstimo. 12. Cooperativas 12. Cooperativas de crédito.
Lei nº 6.099/74
13. Sociedades 13. Sociedades de Arrendamento Mercantil. Mercantil.
Lei nº 11.795/08
14. Administradoras 14. Administradoras de Consórcios.
Lei nº 9.613/98
15. Escritórios de representação de instituições financeiras sediadas no 15. Escritórios exterior (acerca da prevenção e combate à lavagem de dinheiro).
Lei nº 10.194/01
16. Sociedades 16. Sociedades de crédito ao microempreended microempreendedor or..
Medida provisória nº 2.192-70 Lei nº 6.385/76 Lei 12.865/13
17. Agências 17. Agências de fomento. 18. Empresas 18. Empresas de auditoria contábil e auditores contábeis independentes. independentes. 19. Instituições 19. Instituições de pagamento e de arranjos de pagamentos.
6 As SCTVM e as DTVM sobre supervisão supervisão compartilhada, haja vista que o BCB fiscaliza as operações com títulos de renda fixa e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) as transações com títulos e valores m obiliários.
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As sociedades de fomento comercial ( factoring) não são fiscalizadas fiscalizadas pelo BCB, sendo suas atividades meramente comerciais. Note que as atribuições do BCB, em geral, têm caráter de supervisão supervisão,, o que fica claro pelos verbos destacados verbos destacados em negrito negrito.. Porém, como exceção exceção,, algumas atividades do BCB têm caráter normativo no normativo no sentido mais amplo, como os de: •
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques Regular cheques e outros papéis e de transferência de recursos. Nesse caso, fica o Banco do Brasil Brasil como responsável pela execução do execução do serviço de compensação compensação..
•
Regulamentar e fiscalizar fiscalizar o mercado de câmbio – mercado esse que compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, residentes, domiciliados ou com sede no país e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspond correspondentes. entes.
Segundo a Constituição Federal, artigo 164 em seu parágrafo primeiro, “é vedado ao banco central conceder, central conceder, direta ou indiretamente, indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”. Desde a publicação da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04/05/2000), o BCB não emite mais emite mais títulos da dívida pública (vedado pública (vedado pelo artigo 34), ficando o Tesouro Tesouro Nacional Nacional o único órgão único órgão autorizado a emitir emitir títulos títulos para atender a política fiscal. O Banco Central utiliza os títulos do Tesouro Nacional para realizar política monetária por monetária por meio de operações de compra e venda no venda no mercado secundário. secundário. A atuação do BCB no mercado primário de primário de títulos públicos se dá somente quando a emissão dos títulos tiver com objetivo o refinanciamento da dívida pública. pública. Nesse caso, a compra de títulos se caracteriza como um alongamento do prazo das dívidas e não como um financiamento ao tesouro. Importante ressaltar que, no mercado primário , o valor de venda dos títulos públicos será repassado para o cofre do governo, motivo pelo qual o BCB não pode atuar nesse segmento, exceto no caso citado anteriormente. Já no mercado secundário, no qual o BCB atua livremente, a negociação é de um título já existente e anteriormente adquirido por um investidor, ou seja, o valor de venda irá para esse investidor e não para o governo.
1.3.1.1 Comitê De Políca Monetária (Copom) O Comitê de Política Monetária (Copom ( Copom)) foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária monetária e e de definir a meta da taxa básica de juros, juros , que no Brasil é a Taxa Over-Selic, ou Taxa Selic. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do BCB: o presidente e os diretores. Após a publicação do decreto federal nº 3.088, em 21 de junho de 1999, o Copom passou a ter a sistemática de metas para a inflação como inflação como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Nacional.
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Se, em determinado ano, a inflação (medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA) ultrapassar a meta estabelecida pelo CMN, o Presidente do BCB deve encaminhar carta aberta ao Ministro da Fazenda explicando as razões do não cumprimento da cumprimento da meta, bem como as medidas necessárias para trazer a inflação de volta à trajetória predefinida e o tempo tempo esperado esperado para que essas medidas surtam efeito. Abaixo, o quadro demonstra como foi em cada ano o comportamento da inflação com relação à meta da taxa de juros:
As reuniões ordinárias7 acontecem oito vezes ao ano, ano, aproximadamente a cada seis semanas, e são realizadas em dois dias. dias. A primeira sessão começa na tarde de terça-feira, quando os chefes de departamento fazem suas apresentações técnicas sobre a conjuntura econômica e financeira. A reunião é concluída, normalmente, ao fim da tarde do dia seguinte (quartafeira), no qual participam apenas os membros do Comitê e Comitê e os diretores de Política Monetária e Política Econômica, além do chefe do Depep, sem direito a voto. Após análise das projeções atualizadas para a inflação, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica apresentam alternativas alternativas para a taxa de juros de curto prazo e fazem recomendações acerca acerca da política monetária. Em seguida, os demais membros do Copom fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas. Ao final, procede-se a votação das propostas, buscando, sempre que possível, o consenso. A decisão – a meta para a Taxa Selic Selic e o viés, se houver – é imediatamente divulgada à imprensa, ao mesmo tempo em que é expedido comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (SisBacen ( SisBacen). ). O Presidente tem direito ao voto decisório em caso de empate na decisão da política monetária. 7 Desde sua criação, o Copom reuniu-se apenas três vezes de forma extraordinária.
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As atas em português das reuniões do Copom devem ser divulgadas no prazo de até seis dias úteis após úteis após a data de sua realização, o que normalmente acontece às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião. Ao final de cada trimestre civil civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica o documento “Relatório “Relatório de Inflação”, Inflação”, que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do país, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação.
1.3.2 Comissão De Valores Mobiliários (CVM) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro dezembro de 1976 pela lei nº 6.385 para fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Até o ano de 1976, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) eram responsáveis por disciplinar e fiscalizar, respectivamente, o mercado de capitais, como consta na lei federal nº 4.728, de 14 de julho de 1965. A criação da CVM, mais de dez anos depois, foi justificada pelo crescimento do mercado, o que acabou sobrecarregando o BCB na função de fiscalizador. O modelo adotado pelo Brasil, de segregar o mercado de moeda e crédito (BCB) do mercado de capitais (CVM) é comum em diversas economias, entre elas a dos Estados Unidos, que possui o Federal Reserve System (FED) e a Securities Exchange Commission (SEC), que exercem, respectivamente, respectivamente, as funções de autoridades monetárias nos mercados de crédito e de valores mobiliários. Atualmente o mercado de capitais (mercado capitais (mercado que envolve a negociação de títulos e valores mobiliários) é fiscalizado pela CVM e pelo BCB de BCB de forma compartilhada, sendo que a maioria dos títulos negociados nesse mercado são de responsabilidade da CVM, enquanto os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais são de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures. Importante salientar que as captações feitas por entes governamentais ou por instituições financeiras são de responsabilidades do BCB, conforme consta no parágrafo primeiro do inciso VI, artigo 3º da lei federal nº 6.385. São valores mobiliários de mobiliários de responsabilidades da CVM CVM:: Principais títulos e valores mobiliários: mobiliários: O que é?
Ação
Ação é a menor parcela do capital social das companhias ou sociedades anônimas. É, portanto, um título patrimonial e, como tal, concede aos seus titulares, os acionistas, todos os direitos e deveres de um sócio no limite das ações possuídas. O acionista torna-se sócio da empresa e, portanto, não existe risco de crédito nesse investimento, investimen to, já que não se trata de um empréstimo.
Debêntures
Título de renda fixa de médio e longo prazo (a partir de 360 dias) emitidos por Sociedades Anônimas. Representa um direito de crédito que o investidor possui contra a empresa emissora. O investidor faz um empréstimo para a empresa. Cada debênture é uma fração da dívida de quem a emitiu.
Notas Promissórias
Título de renda fixa de curto prazo (até 360 dias) emitidos por Sociedades Anônimas. A finalidade de emissão por parte da empresa é a de sanar necessidades de capital de giro ou fluxo de caixa. Trata-se de um empréstimo do investidor diretamente para a empresa.
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O que é? Cotas de Fundos de Investimentos
É a fração do Patrimônio Líquido de um fundo de investimentos, que é um serviço de gestão de recursos. Vários cotistas se reúnem e centralizam os seus recursos para ter vantagens no momento da aplicação e/ou para reduzir custos e riscos. A cota representa a participação de cada um dos cotistas desse fundo.
Derivativos
É uma denominação genérica para operações que têm por referência um ativo qualquer,, chamado de “ativo base” ou “ativo subjacente” (que em geral é negociado qualquer no mercado à vista). Principais exemplos de derivativos: Opções, Mercado Futuro, Mercado a Termo e Swap.
Opções
É um instrumento que dá ao seu titular (dono da opção), um direito futuro sobre ações ou contratos futuros, mas não uma obrigação. Ao mesmo tempo, dá ao seu lançador (vendedor da opção) uma obrigação futura, caso o titular exerça o seu direito. Existem opções de compra (direito de comprar determinado ativo) e opções de venda (direito de vender determinado ativo).
Mercado a Termo
É o compromisso de compra e venda de um determinado bem em uma data futura por um preço fixado na data atual, que não irá variar até a data da efetiva entrega desse bem.
Mercado Futuro
Pode ser entendido como uma evolução do mercado a termo. Nesse mercado, os participantes se comprometem a comprar ou vender certa quantidade de um ativo por um preço estipulado previament previamentee para liquidação futura. Não necessariamente irá ocorrer a liquidação física (entrega do bem em si). As características que o fazem uma evolução do mercado a termo são: contratos padronizados e ajuste diário.
Swap
Contrato entre dois agentes, no qual se realiza a troca de fluxos de caixas futuros ou troca de rentabilidade futura. Existe, portanto, portanto, duas pontas na operação (uma que se passa a receber e outra que será cedida), que são vistas como ponta ativa e passiva, respectivamen respectivamente. te.
Diferentemente do BCB, a CVM possui uma autonomia em seu poder fiscalizador, desde a publicação da medida provisória nº 8 (convertida na lei nº 10.411, de 26.02.02) pela qual a CVM passou a ser uma “entidade autárquica autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, independente, ausência de subordinação hierárquica, hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária”, como consta no artigo 5º da lei de sua criação. Importante salientarmos que, mesmo com uma ausência de subordinação hierárquica, hierárquica, as decisões tomadas pela CVM devem obedecer diretrizes traçadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) (CMN),, conforme consta no artigo 3º da lei nº 6.385. Essa autonomia autonomia que que a CVM possui dá aos seus cinco diretores, um diretores, um presidente mais 4 diretores executivos nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, mais conforto na tomada de decisões, já que seus mandatos são fixados em cinco anos, anos, sendo vedada a recondução. recondução. No BCB, esse assunto foi motivo para grandes discussões políticas, como relatamos ao tratar sobre o assunto anteriormente.
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Apesar de contar com regionais nas cidades de São Paulo (SP) e de Brasília (DF), é no Rio de Janeiro Janeiro (RJ) onde se encontra sua sede sede – local de onde são tomadas suas decisões (instruções CVM), CVM), fruto das reuniões que acontecem semanalmente semanalmente,, de forma ordinária ordinária,, ou extraordinariamente, quando convocada pelo ocupante do cargo de presidente, atualmente tendo o senhor Leonardo Pereira como responsável pela função. Seus objetivos objetivos estão estão definidos no artigo 3º da 3º da lei nº 6.385/64 e são eles: I.
Estimular a formação de poupanças e poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários; mobiliários;
Comentário: não confunda formação de poupança com “caderneta de poupança”. Comentário: não poupança”. O objetivo da CVM é de canalizar investimento para o mercado de valores mobiliários. Formar poupança refere-se ao ato de poupar e não a modalidade de investimento denominada “caderneta de poupanças”. II. Promover a expansão expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas estimular sob controle de capitais privados nacionais; III. Assegurar o funcionamento eficiente e eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão; balcão; Comentário: Atualmente, Comentário: Atualmente, no Brasil, temos apenas uma única bolsa de valores, a BM&FBovespa. IV. Proteger os Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores investidores do do mercado contra: a) Emissões irregulares de valores mobiliários; b) Atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; c) O uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. Comentário: Para proteger os titulares, a CVM fiscaliza todas emissões de valores mobiliários. Comentário: Conforme Instrução CVM nº 400/04, em seu artigo 2º, temos: “Toda oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos mobiliários nos mercados primário e secundário , no território brasileiro, dirigida a pessoas naturais, jurídicas, fundo ou universalidade de direitos, residentes, domiciliados ou constituídos no Brasil, deverá ser submetida previamente a registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.”
V. Evitar ou coibir coibir modalidades de fraude ou manipulação manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado; Comentário: Como o inciso deixa claro, o objetivo da CVM é evitar fraudes, Comentário: fraudes, sendo que a mesma não tem competência para competência para determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelos investidores em decorrência da ação ou omissão de agentes do mercado. Também é importante salientar que o mercado de capitais não conta com cobertura ou proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). VI. Assegurar o acesso do público a informações sobre informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido, a observância de práticas práticas comerciais comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários e de condições de utilização de crédito crédito fixadas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) (CMN)..
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Para conseguir atingir os seus objetivos, a CVM possui diversas competências, sendo as principais atividades: I.
Disciplinar, fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento.
Comentário: Os fundos de investimento, que até o final de 2015 eram regulamentados pela Comentário: instrução CVM nº 409/04, tiveram sua legislação alterada e atualizada com a publicação da instrução CVM nº 555/14. II. Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros; III. Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes, consultores e analistas de valores mobiliários; IV. Apurar, mediante inquérito administrativo, atos legais e práticas não equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas previstas em lei.
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Aula 02
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – DEMAIS INSTITUIÇÕES 2.1 Subsistema Recursal A atividade punitiva no âmbito da regulação do sistema financeiro nacional deve ser compreendida como instrumento de sinalização das condutas consideradas inadmissíveis aos agentes e instituições envolvidos. De maneira geral, no início, cabia sempre ao órgão normativo (CMN, CNSP e antigo o CGPC) a tarefa de julgar esses recursos, porém, essa atividade, além de sobrecarregar as instituições, ainda não dava ao punido ampla defesa, uma vez que os conselhos normativos eram compostos apenas por entes nomeados pelo poder público. Com a evolução do Sistema Financeiro Nacional, foram criados órgãos específicos para executar a apreciação e o julgamento desses recursos, os chamados órgãos recursais, que são eles: 1. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional ( CRSFN). 2. Instituiu o Conselho de Recur Recursos sos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP). ( CRSNSP). 3. Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). ( CRPC). No quadro a seguir é demonstrado o mercado de atuação e o respectivo órgão recursal:
Futuro escriturário: A notícia boa é que apenas o CRSFN consta em nosso editais, demais órgãos recursais não foram cobrados!
2.1.1 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado colegiado judicante judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, Fazenda, criado pelo decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, tem por finalidade examinar e julgar, em segundo e último grau recursal na esfera administrativa, as decisões proferidas em processos administrativos sancionadores pelos seguintes órgãos:
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Como já foi anteriormente citado, os principais motivos para a criação do CRSFN foram: 1) a sobrecarga de tarefas do CMN; e 2) a necessidade de representantes de entidades de classe participarem do processo de recurso. Essas informações podem ser confirmadas com o trecho do discurso de instalação do Conselho realizado pelo então Ministro Francisco Dornelles: “Com a criação desse órgão fica o conselho monetário nacional aliviado dessa atribuição podendo se dedicar com mais presteza às suas tarefas precípuas de fixar as diretrizes de política econômica. Por outro lado, o órgão mercado e do técnico paritário, congregando representantes do próprio mercado poder público regulador, será será certamente o fórum adequado para a solução, solução, a nível administrativo, de conflitos e litígios de interesse do mercado, podendo assim auxiliar na tarefa que, de outra forma, desaguaria necessariamente no poder judiciário.”
O CRSFN é atualmente constituído por 16 1 6 conselheiros, sendo oito membros (quatro membros (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados pelo governo e oito (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados por entidades representativas do setor privado. Os seguintes órgãos do setor público, dispostos na tabela abaixo, possuem assento no CRSFN:
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Atualmente, as quatro classes de entidades entidades que compõem o CRSFN, cada uma com um representante, representant e, são: 1. Abrasca – Abrasca – Associação Brasileira das Companhias Abertas 2. Anbima – Anbima – Associação Brasileira Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro Financeiro e de Capitais 3. Ancord Ancord – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadori Mercadorias as 4. Febraban – Febraban – Federação Brasileira das Associações de Bancos Atuam junto ao CRSFN três procuradores da Procuradoria Geral da Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a finalidade de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, de modo que opinam sobre recursos, comparecem às sessões de julgamento e reuniões técnicas, bem como assessoram juridicamente a presidência do Conselho. De acordo com o seu regimento interno, cabe ao CRSFN julgar: Órgão responsável por julgamento em em primeiro grau grau
Matérias Suspensão ou cassação de funcionamento das Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI). Punições impostas pelo Bacen às instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes. Relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
Banco Central do Brasil (BCB)
Relativas a penalidades por infração à legislação de consórcios. Referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes refer entes ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) Relacionadas à retificação de informações, aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos.
Secretaria do Comércio Exterior (SECEX) e Secretaria Secretaria da Receita Receita Federal (SRF)
Fraudes que apliquem às empresas comerciais exportadoras, tais como: na exportação ou na tentativa de exportação de mercadorias de saída proibida do território nacional e nos casos em que o exportador deixar de efetuar as vendas contratadas no exterior, sem justificativa, ou fizer entrega ao comprador estrangeiro de mercadorias em desacordo com as obrigações contratuais assumidas.
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Órgão responsável por julgamento em primeiro grau grau
Matérias
Comissão de Valor Valores es Mobiliários (CVM)
Infrações relativas a normas da lei de sociedades por ações, das suas resoluções (instruções CVM), bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalização da CVM.
Conselho de Controle ao Combate de Lavagem de Dinheiro (Coaf) e demais autoridades administrativas competentes
Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
2.2 Agentes Especiais Recebem o nome de agentes especiais as especiais as instituições que, mesmo fazendo parte do subsistema operacional (intermediação), também cumprem funções normativas. operacional normativas. Normalmente estas atividades são relacionadas a implementação das políticas econômicas do governo federal. O governo possui três grandes pilares (instituições financeiras), que auxiliam na execução das suas principais políticas. São elas:
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Existem outras instituições financeiras federais que também auxiliam o governo na execução de políticas públicas, como o Banco do Amazonas e o Banco do Nordeste, Nordeste, porém, essas instituições têm área de atuação restrita, não não atuando atuando em todo o território nacional – nacional – por esse motivo, não vamos equipará-las às instituições acima citadas.
Futuro escriturário: Para o nosso concurso só será cobrado o BNDES e a CEF, pois Banco do Brasil não consta no edital.
2.2.1 Caixa Econômica Federal (CEF) No dia 12 de janeiro de 1861, Dom Pedro II assinou o Decreto nº 2.723, que fundou a Caixa Econômica da Corte. Junto com a criação da Caixa também veio a modalidade de investimento mais conhecida e antiga do mercado financeiro, as cadernetas de poupança, que foram instituídas pelo artigo 1º do decreto assinado por Dom Pedro II, que dizia em sua redação original:
Primeiro logo da Caixa. Ulizado entre 1.861 a 1.889. Fonte: hp://www.caixa.gov.br/
“A Caixa Econômica estabelecida na Cidade do Rio de Janeiro, em virtude do art. 2º, §§ 1º e 14 a 16 da Lei nº 1.083 1.0 83 de 22 de Agosto de 1860, 186 0, tem por fim 6%, as pequenas pequenas economias das economias das classes menos abastadas, receber a juro a juro de 6%, as e de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar na fórma do art. 7º deste Regulamento.”
Note que, desde sua criação, a caderneta de poupança já contava com juros de 6% ao ano e com garantia do governo federal. Nessa época, a finalidade da caderneta de poupança e da Caixa Econômica era captar os recursos e economias da população mais necessitada. Inclusive era permitido aos escravos que tinham algum provento, chamados na época de “escravos de ganho”, guardar as suas economias na Caixa Econômica, na poupança, e essas economias, muitas vezes, serviam para comprar a própria carta de alforria.
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Com esse propósito, a Caixa foi crescendo e ganhando novas atividades, tornando-se, hoje, uma das maiores empresas do governo federal. Importante destacar que, embora a Caixa exerças atividades similares às oferecidas pelos bancos, legalmente ela não pode ser enquadrada como tal, sendo que é uma empresa pública federal. A própria Caixa se intitula ser mais do que um banco, haja vista que a mesma exerce diversas funções de cunho social que são de interesse do governo federal. O fato de ser responsável pela implementação das políticas sociais do governo federal faz da Caixa um agente especial. Entre os programas sociais administrados por ela, destacam-se: PROGRAMA
O QUE É?
Bolsa Família
É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, que tem como objetivos: combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional, combater a pobreza e outras formas de privação das famílias, promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.
Minha Casa Minha Vida
É uma iniciativa do governo federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias para famílias de baixa renda.
Seguro-desemprego
Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, o benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.
FIES
O Fundo de Financiamento F inanciamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que financia a graduação, em instituições particulares, de estudantes que não possuem condições de arcar com os custos.
Farmácia Popular
É um programa que procura ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais ao tratamento de doenças com maior ocorrência no Brasil, e é realizado por meio de transferência de recursos do Ministério da Saúde aos estabelecimen estabelecimentos tos farmacêuticos credenciados.
Bolsa Atleta
O programa do Governo Federal, em parceria com o Ministério dos Esportes, tem o objetivo de formar uma geração de atletas com potencial de representar o Brasil. A estratégia é simples: garantir a manutenção pessoal mínima dos atletas para que eles tenham as condições necessárias para se dedicar ao esporte.
No ano de 2015, a Caixa registrou um lucro de R$ 7,2 bilhões, um valor 0,9% superior ao obtido no ano de 2014. Ainda apresentou um retorno sobre o patrimônio líquido médio de 11,40% nos 12 meses anteriores à divulgação do resultado da empresa. Para ser um empregado Caixa, é necessário prestar um concurso público, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Caixa. No último concurso em 2014, o certame contou com uma prova objetiva teve 120 itens, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. Em conhecimentos básicos foram 14 de língua portuguesa, com peso dois, e 36 sobre matemática, raciocínio lógico, atualidades, ética e legislação específica, com peso um. Conhecimentos específicos (conhecimentos bancários) contou com peso dois. Os candidatos também foram submetidos a uma prova discursiva de conhecimentos específicos, com peso um.
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2.2.2 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Criado em 20 de junho de 1952 pela lei federal nº 1.628, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) foi criado como uma autarquia federal que tinha como objetivo ser o órgão formulador e executor da executor da política nacional de desenvolvimento econômico. econômico. Uma importante transformação no BNDE ocorreu em 1971, quando ele se tornou uma empresa pública federal. federal. A mudança possibilitou maior flexibilidade na contratação de pessoal, maior liberdade nas operações de captação e aplicação de recursos e menor interferência política. Somente no início dos anos 1980, que foi marcado pela integração das preocupações sociais à política de desenvolvimento, ocorreu a mudança que se refletiu na atuação e no nome do banco, que, em 1982, passou a se chamar Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDE (BNDESS). Por ser uma empresa de controle do governo federal, o BNDES não pode ser considerado como banco de desenvolvimento. desenvolvimento. Sua estrutura está dividida em:
Sendo: •
BNDES: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública BNDES: federal (100% das ações pertencem à União) dedicada ao financiamento com longo prazo de pagamento. É o acionista único das demais empresas do Sistema BNDES.
•
BNDESPAR: Subsidiária do BNDES dedicada ao fomento por meio de investimentos em BNDESPAR: valores mobiliários. O capital social subscrito da BNDESPAR está representado por uma única ação, nominativa, sem valor nominal, de propriedade do BNDES.
•
Finame: Subsidiária do BNDES dedicada ao financiamento da produção e comercialização Finame: Subsidiária de máquinas e equipamentos. O capital social subscrito da Finame está representado por 589.580.236 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, de propriedade integral do BNDES.
Seu estatuto atual foi aprovado pelo decreto federal nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, no qual o vincula junto ao Ministério de Desenvolvimento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e não ao Ministério da Fazenda Fazenda como as demais instituições pertencentes ao sistema financeiro nacional.
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Sua sede e foro fica em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo instalar e manter, no país e no exterior, escritórios, representações ou agências. Por meio de sua subsidiária BNDESPAR BNDESPAR,, o BNDES pode captar através de emissões públicas de debêntures e debêntures e contribuir para o desenvolvimento do mercado local de capitais. Somente em 2014, o BNDES emprestou mais de 187 bilhões de reais. Esses recursos, quando são reembolsáveis, são remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que geralmente é bem mais baixa do que qualquer outra taxa oferecida pelas demais instituições financeiras. Mas para quem todo esse dinheiro foi emprestado? Quais foram as empresas beneficiadas? O fato de o BNDES ser uma Instituição Financeira o Financeira o obriga a observar a Fonte: Site do BNDES disciplina do sigilo bancário, bancário, disposta pela lei complementar 105/2001. 105/2001. O respeito à disciplina do sigilo bancário impõe ao BNDES uma obrigação legal, que é, inclusive, supervisionada por outras instituições do Estado brasileiro, tal como o Banco Central do Brasil (Bacen). Além disso, a não observância estrita da lei, no que toca ao dever de sigilo, sujeita o BNDES e seus agentes a sanções de natureza civil, administrativa e penal. Segundo seu presidente, Luciano Coutinho (publicado no jornal folha de são Paulo em 07/06/2015): “BNDES Sigilo é imposição de lei complementar válida para todo sistema financeiro. Não cabe à instituição decidir se fornece ou não informações sensíveis de seus clientes privados, tais como, avaliação de risco de crédito, situação financeira, estratégia comercial e de negócios.” Porém é sabido que os recursos recursos captados pelo BNDES são de origem origem pública (como pode ser observado na figura a seguir), ou seja, dos contribuintes. Muito tem-se discutido sobre a quebra do sigilo dessas operações, haja vista que existe uma lei de acesso à informação (nº 12.527/2011). Além disso, o poder legislativo tentou exigir essa quebra de sigilo mediante a aprovação da medida provisória nº 661, de 2014, que em sua redação original, no artigo 3º, dizia: “Não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras.”
Porém, ao aprovar a medida provisória, convertendo-a na lei federal nº 13.126/15, a presidenta da república, Dilma Roussef, vetou esse trecho, permanecendo, então, a obrigatoriedade de sigilo e ferindo o artigo 37 da Constituição federal, que estabelece estabelece o princípio da publicidade. As fontes de recursos para financiamentos concedidos pelo BNDES têm como origem:
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Gráfico elaborado com base em informações relativas a junho de 2015 (site do BNDES)
2.3 Instuições Monetárias As instituições que captam através de depósito à vista (conta corrente), são consideradas instituições monetárias, pois monetárias, pois possuem a capacidade de criar moedas escriturais por meio do efeito multiplicado de crédito ou devido ao fornecimento de talão de cheque a seus clientes. A moeda bancária ou moeda escritural consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou em outras instituições creditícios, normalmente movimentados por intermédio de cheques, que representam um instrumento de circulação da moeda bancária. Entenda melhor como os bancos que captam depósito à vista possuem a capacidade de criar moeda:
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As instituições financeiras que estão autorizadas a captar através de depósito à vista, portanto, têm capacidade de criar moeda escritural. São elas: • • • • •
Bancos Co Comerciais Bancos Ban cos Múl Múltip tiplos los com ca carte rteir iraa come comerc rcial ial Caixa Cai xa Ec Econô onômic micaa Fe Feder deral al (já abo abord rdado ado no capítulo 5) 5) Coop Co oper eraati tiva vass de Cr Créd édit ito o Ban anccos Co Coop opeerativ ivo os
Todas as demais instituições financeiras diferentes das listadas como monetárias, independente de qual a sua área de atuação, devem ser classificadas como não monetárias, haja vista que não captam depósito à vista e, logo, não possuem a capacidade de criar moeda escritural.
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Caixa Econômica Federal (CEF) Já falamos sobre ela anteriormente!
2.3.1 Bancos Comerciais (BC) Esta instituição financeira tem como objetivo fornecer crédito de curto e médio prazos para prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços. Devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas anônimas e e podem ser tanto públicas públicas como como privadas privadas.. Em sua denominação deve constar a expressão “banco”, sendo vedada a utilização do termo “central”, que é de exclusividade do Banco Central do Brasil (BCB). Suas principais operações passivas são: Depósitos à vista: conta corrente Depósitos a prazo: Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDC) Letra Financeira (LF) Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) Recursos de Instituições financeiras oficiais Recursos externos
Suas principais operações ativas são: Operações de crédito em geral, de curto e médio prazo Abertura de crédito simples em conta corrente: cheques especiais Operações de crédito rural
Os recursos captados em contato corrente ( depósito à vista) vista) possuem exigibilidade exigibilidade de de que a instituição financeira mantenha aplicado, no mínimo, em operações de crédito rural, o valor correspondente a 34% (trinta e quatro por cento). cento). Para cumprimento dessa exigência, devem ser consideradas as deduções deduções previstas previstas em leis, assim como as isenções isenções conforme conforme consta no Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no site do Banco Central do Brasil (BCB). Suas principais operações acessórias são: Operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira) Cobrança bancária Cobrança de tarifas
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A maioria dos bancos em operação no país são comerciais, mas, como também possuem outras carteiras, são classificados como bancos múltiplos, múltiplos, porém, existem alguns bancos operando no país que são apenas bancos comerciais. comerciais.
2.3.2 Bancos Múlplos (BM) Criados com o objetivo de racionalizar a administração, os bancos múltiplos funcionam como 1 uma espécie de holding de instituições financeiras, porém, não é qualquer tipo de instituição financeira que pode fazer parte de um banco múltiplo. Segundo a resolução CMN nº 2.099, as carteiras que podem compor essas instituições são as de:
As operações realizadas por banco múltiplo estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras, logo, para entender melhor o que cada carteira faz, basta consultar cada uma das instituições financeiras nos demais capítulos desse livro. Sendo assim, as suas operações passivas, ativas e acessórias dependem de dependem de quais são as carteiras que o constituem. Para constituir um banco múltiplo será múltiplo será necessário ser composto por, no mínimo, duas das carteiras listadas, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser a carteira de banco carteiras comercial ou a de banco de investimento de investimento.. Não é possível constituir um banco múltiplo com todas as carteiras listadas. O motivo devese ao fato de algumas carteiras serem obrigatoriamente públicas, enquanto outras são obrigatoriamente privadas, conforme tabela:
1 Holding é um tipo de empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, geralmente denominadas subsidiárias, centralizando o controle sobre elas. De modo geral, a holding não produz bens e serviços, destinandose apenas ao controle de suas subsidiárias.
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Assim, se uma instituição financeira possuir a carteira de banco de desenvolvimento, não poderá oferecer a carteira de investimento e nem constituir uma financeira, e vice-versa. De maneira geral, assim como os bancos comerciais, os bancos múltiplos são instituições financeiras que podem ser privadas ou públicas, sendo organizados, obrigatoriamente obrigatoriamente,, sob a forma de sociedade anônima (SA). anônima (SA).
Futuro escriturário: Nem escriturário: Nem todo o banco Múltiplo é considerado Instituição Monetária. Somente os bancos que possuem carteira do banco comercial.
2.3.3 Cooperavas De Crédito (CC) A cooperativa de crédito é crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente voluntariamente,, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. associados . O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados. Os cooperados são, ao mesmo tempo, donos e usuários da usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados associados têm têm poder igual de voto, voto, independentem independentemente ente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros e os direitos e deveres de deveres de todos são iguais, iguais, sendo sendo a adesão livre e voluntária. Entendendo melhor a diferença entre um banco comercial com capital aberto (ações em negociação na bolsa) e uma cooperativa de crédito de livre admissão do ponto de vista dos aplicadores (operação passiva da instituição financeira):
É como se a cooperativa de crédito fizesse uma espécie de “venda casada” para o investidor, porém, com uma cota a custo zero. Assim, é de se esperar que, um mesmo capital aplicado a aplicado a uma mesma taxa de taxa de juros e prazo prazo em em uma cooperativa cooperativa de de crédito e também em um banco, o investidor tenha maior retorno na cooperativa, cooperativa, já que, além desses juros sobre o capital investido (que será igual nas duas instituições), o investidor, aplicando na cooperativa de crédito, poderá receber, também, parte do lucro distribuído (dividendos).
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Já no ponto de vista do tomador de crédito, ou seja, das operações ativas das instituições financeiras, temos: Note que a formação da taxa de juros dos bancos possui um componente a mais do que no caso das cooperavas de crédito, que é o “lucro”. Como as cooperavas de crédito não têm ns lucravos, e o lucro aferido nas operações é distribuído entre os seus associados – entre eles e o próprio tomador de crédito –, logo existe uma tendência de que a taxa de juros dos emprésmos realizados nas cooperavas sejam menores do que nos bancos. É importante salientar que, assim como partilha das sobras, sobras, o cooperado cooperado está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas perdas – em ambos os casos na proporção dos serviços usufruídos.
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As sociedades cooperativas são classificadas em:
Também são admitidos como associados das cooperativas de crédito, em caráter excepcional, Também são pessoas jurídicas, jurídicas, desde que tenham por objeto as mesmas mesmas ou correlatas atividades econômicas das econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos. lucrativos. Entretanto, conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da lei complementar nº 130, de 2009, não são admitidos no admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito entes públicos, tais como: como: a União,, os União os Estados Estados,, o Distrito Federal e os Municípios os Municípios , bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. estatais dependentes. Suas principais operações passivas são (exclusivamente dos seus associados): Depósitos à vista: vista: conta corrente Depósitos a prazo: prazo: Recibo de Depósito Cooperativo (RDC). As cooperativas podem captar através de depósito a prazo, porém, sem emissão de certificado. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) Repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depósitos interfinanceiros. Recursos oriundos de fundos oficiais.
Suas principais operações ativas são (exclusivamente dos seus associados): Operações de crédito em geral. Operações de crédito rural
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Suas principais operações acessórias são: Cobrança, custódia e serviços de recebimento e pagamento por conta de terceiros a pessoas físicas e entidades de qualquer natureza, inclusive as pertencentes aos poderes públicos das esfer esferas as federal, estadual e municipal e suas respectivas autarquias e empresas. Colocação de produtos e serviços serviços oferecidos por bancos cooperativos, cooperativos, inclusive os relativos a operações de câmbio, câmbio, bem como por demais entidades controladas por instituições integrant integrantes es do sistema cooperativ cooperativo o a que pertença, em nome e por conta da entidade contratante, observada a regulamentação específica. Distribuição de cotas de fundos de investimento investimento administrados por instituições autorizadas, observada a regulamentação aplicável editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2.3.4 Bancos Cooperavos (BCoop) Um banco cooperativo é uma espécie de banco comercial, com diferença em sua constituição, que tem como acionistas controladores as cooperativas centrais de centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com ações com direito a voto. Caso esse banco agregue outras carteiras, tais como de investimento e crédito imobiliário, entre outras, poderá se tornar um banco múltiplo com múltiplo com carteira comercial. Em sua denominação, obrigatoriamente, deverá conter a expressão “banco cooperativo”. O banco cooperativo oferece produtos e serviços financeiros às cooperativas, ampliando e criando novas possibilidades de negócios e gestão centralizada dos recursos financeiros do sistema.
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As operações passivas, ativas ativas e e acessórias acessórias dos dos bancos cooperativos dependem de quais são as carteiras que o compõe.
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2.4 Bancos Não Monetários 2.4.1 Bancos De Desenvolvimento (BD) Os bancos de desenvolvimento são desenvolvimento são instituições públicas públicas que que surgiram na década de 1940, no esforço de reconstrução pós-guerras mundiais. Desde então, essas instituições vêm cumprindo papel relevante para o desenvolvimento socioeconômico dos países e regiões onde atuam, conforme os diferentes estágios em que se encontram, em cenários tanto de estabilidade quanto de crise. Segundo a resolução CMN nº 394, de 394, de 1976, em seu artigo 1º, os bancos de desenvolvimento, apesar de serem obrigatoriamente públicos, não podem pertencer ao governo federal. federal. Por esse motivo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (BNDES) é é caracterizado como uma agência de fomento e não banco de desenvolvimento. desenvolvimento. Seu objetivo é o de proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, prazos, de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social dos respectivos Estados da Federação Federação onde tenham sede,, cabendo-lhes apoiar, prioritariamente sede prioritariamente,, o setor privado. privado. Desde 2008, os bancos de desenvolvimento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de área de atuação, desde que seja em caráter excepcional e que o empreendiment empreendimento o vise benefícios de interesse comum. Todas as instituições devem ser constituídas sob a forma de uma sociedade anônima, anônima, devendo adotar em sua denominação, de forma obrigatória e privativa, a expressão “banco “ banco de desenvolvimento”, desenvolvimento ”, seguida do nome do Estado em Estado em que tenham sede.
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Suas principais operações passivas são: Depósitos a prazo: prazo: Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDC) Letra Financeira (LF) Operações de crédito, assim entendidas as provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos no país ou no exterior, na forma da legislação e regulamentação regulamentaçã o vigentes Operações de crédito ou contribuições do setor público federal, estadual ou municipal Emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, bem como endosso de títulos hipotecários previstos em lei para o crédito rural Outras modalidades de captação, desde que autorizadas pelo Banco Central do Brasil
Devido ao fato de os bancos de desenvolvimento terem como principal meio de captação os recursos públicos, é proibido proibido a a eles a realização de operações de redesconto – redesconto – empréstimos junto ao Banco Central Central do Brasil (BCB) (BCB) –, conforme determina determina o artigo 15 da resolução resolução CMN nº 394. Suas operações ativas são: Empréstimos e financiamentos Investimentos Arrendamento mercantil Outras modalidades mediante prévia autorização do Banco Central
As operações de arrendamento mercantil devem ser contratadas com o próprio vendedor dos bens ou com pessoas jurídicas a ele vinculadas e realizadas com recursos recursos provenientes provenientes de instituições públicas federais de desenvolvimento. desenvolvimento. Podem se beneficiar de créditos concedidos pelo banco de desenvolvimento: •
Pessoas físicas residentes físicas residentes e domiciliadas no país, desde que os recursos concedidos sejam vinculados à execução de projeto aprovado pelo banco e/ou à realização de capital social, ou à aquisição do controle acionário de empresas cujas atividades tenham importância para a economia estadual ou regional;
•
Pessoas jurídicas de jurídicas de direito privado sediadas no país;
•
Pessoas jurídicas de direito público público ou entidade direta ou indiretamente por elas controladas.
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Suas principais operações acessórias são:
Os bancos de desenvolvimento podem operar no mercado de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira) de forma restrita, realizado somente as operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) Outros Serviços
2.4.2 Bancos De Invesmento (BI) Os bancos de investimento são investimento são instituições financeiras de natureza privada, privada, especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, bem como no financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo ou de giro, mediante a administração de recursos de terceiros. Seu surgimento se deu com a promulgação de uma lei nos Estados Unidos depois da crise de 1929, que impôs uma distinção entre os bancos de investimentos e os comerciais ou varejistas para proteger os depósitos dos correntistas. (conceito de chineses wall) Essas instituições devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, anônima, devendo conter em sua denominação a expressão expressão “ “banco banco de investimento”. investimento”. Como o banco de investimento é uma instituição financeira e atua no mercado de valores mobiliários, logo sua supervisão é exercida de forma compartilhada forma compartilhada pelo pelo Banco Central do Brasil (BCB) e (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), (CVM) , conforme exemplo ilustrado na figura a seguir:
Os bancos de investimento podem manter contas, contas, sem juros e não movimentáveis por cheque,, relativas a recursos de terceiros (como as contas não são movimentadas por cheques, cheque logo não se cria moeda escritural). Essas contas, que não são contas correntes, correntes, têm como objetivo o recebimento de recursos destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários, assim como em outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais. Tais recursostambém poderão ser vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços.
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Suas principais operações passivas são: Depósitos a prazo (com ou sem a emissão de certificados): Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDC) Recursos oriundos do exterior, exterior, inclusive por meio de repasses interbancários Repasse de recursos oficiais Depósitos interfinanceiros Outras formas de captação autorizadas pelo Banco Central do Brasil
Suas principais operações ativas são:
Financiamento de capital fixo e de giro
As operações acessórias acessórias são são as principais atividades dos bancos de investimentos , uma vez que eles são os principais prestadores de serviços no mercado de valores mobiliários. Entre as atividades prestadas, destacam-se: Operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira) Operar em bolsas de mercadorias e de futuros, futuros , bem como em mercados de balcão organizados, por conta própria e de terceiros Administrar fundos Administrar fundos e clubes de investimento
Praticar operações de compra e venda – por conta própria ou de terceiros – de metais preciosos no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários nos mercados financeiros e de capitais. Outros Serviços
Coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e sociedades e conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria, participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos.
Conforme a Circular BCB 2.998, é também facultada aos bancos de investimento a investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresa cujo empresa cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia. Na hipótese de a referida prestação de serviços envolver a gestão de recursos da empresa ou de seus investidores, deve ser observada a regulamentação relativa à administração de recursos de terceiros.
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2.4.3 Bancos de Câmbio (BC) São instituições financeiras autorizadas a realizar operações de câmbio, bem como operações de crédito vinculadas a essas operações, sem nenhuma restrição. Podem receber recursos através de depósito em conta, porém, não podem ser remuneradas nem movimentáveis por movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico. Os recursos devem ser destinados exclusivamente para realizar as operações fins do banco. Segundo a resolução nº 3.426/2006, do CMN, são operações que podem ser realizadas por um banco de câmbio: I – Compra e Venda de Moeda Estrangeira; II – Transferências de Recursos do e Para o Exterior; III – Financiamento de Importação e Exportação; IV – Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio; V – Outras Operações, Inclusive de Prestação de Serviços, Previstas na Legislação de Câmbio; VI – Atuar, por conta própria, em bolsas de mercadorias e futuros e em mercado de balcão, em operações vinculadas a moedas estrangeiras ou vinculadas a operações de câmbio. Além de recursos próprios, os BC podem captar recursos através de: Repasses de outros bancos Depósitos interbancários Recursos do exterior
Principais operações ativas: Financiamento para Importação e Exportação Adiantamento sobre Contrato Contrato de Câmbio
A principal atividade de um Banco de Câmbio é a prestação de serviço, mais detalhada no quadro abaixo: Operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira)
Transferências de recursos do e para o exterior Serviços
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Aula 03
DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
3.1 Sistema Brasileiro de Poupança E Emprésmo (SBPE) ( SBPE) Segundo a resolução CMN nº 1.980, de 30 de abril de 1.993, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE (SBPE)) é integrado por:
As instituições financeiras que integram o SBPE SBPE possuem possuem a capacidade de captar através de depósitos de poupança. Estas instituições são obrigadas a destinar os recursos captados conforme descrito: No mínimo 65% dos recursos captados devem ser destinados a operações de financiamento imobiliário, com risco de multa para o descumprimento dessa exigibilidade. Além disso, esse montante deve ser dividido da seguinte forma: 1. 80% 80% (oitenta (oitenta por cento), no mínimo, do percentual acima, em operações de financiamento habitacional habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Habitação (SFH). 2. 20% 20% em operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado. As companhias hipotecárias, hipotecárias, apesar de fazerem parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH),, não são (SFH) são integrantes integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) (SBPE),, já que as mesmas não possuem autorização para captarem através de cadernetas de poupança. As instituições integrantes do SBPE podem captar depósitos de poupança rural, rural, desde que possuam autorização do Banco Central do Brasil para operar em crédito rural e comuniquem ao Deban o início da captação de depósitos de poupança rural.
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INSTITUIÇÃO Associação de Poupança e Empréstimo (APE)
Caixa Econômica Federal (CEF) (CEF)
Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI)
Companhias Hipotecárias
PRINCIPAL CAPTAÇÃO (PASSIVA)
OBESERVAÇÃO
Sociedade Civil sem fins lucrativos
Poupança e LCI
Poupadores são associados e, assim, recebem dividendos. Faz parte do SBPE.
Empresa pública federal
Poupança, LCI, FGTS e repasses do governo federal
É considerado um agente especial do governo federal. Faz parte do SBPE.
Poupança e LCI
É uma das carteiras que pode compor um banco múltiplo. Faz parte do SBPE.
LCI e debêntures
Não podem captar atravéss de poupança. atravé Não fazem Não fazem parte do SBPE.
CONSTITUIÇÃO
Sociedade Anônima
Sociedade Anônima
Quadro-resumo com as principais diferenças entre as instituições que compõem o SFH
Caixa Econômica Federal (CEF) Já falamos sobre ela no no capítulo anterior. anterior.
Bancos Múlplos com Carteira de Crédito Imobiliário Também já falamos sobre bancos múltiplos anteriormente.
3.1.2 Sociedade De Crédito Imobiliário (SCI) A Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) é constituída na forma de sociedade anônima e é supervisionada pelo Banco Central. Deve constar em sua denominação social a expressão “crédito imobiliário”. O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações, habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Suas principais operações passivas são: Cadernetas de Poupança Letras de Crédito Imobiliário (LCI) Letra Financeira (LF) Depósitos interfinanceiros Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior
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Já as suas principais operações ativas são:
Empréstimos e financiamentos direcionados ao mercado imobiliário, inclusive ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Atualmente, somente as SCIs integrantesde bancos múltiplos que captam depósito junto ao público. As SCIs constituídas isoladamente, desde a década de 1980, não não captam captam mais junto público e atuam somente na condição de repassadoras repassadoras.. O motivo dessa mudança foi o fato de que o mercado imobiliário e financeiro brasileiro passava por dificuldades em meados de 1985 e as Sociedades de Crédito Imobiliário (SCIs) independentes estavam também estavam também nesse cenário conturbado conturbado.. O Conselho Monetário Nacional (CMN) interveio no mercado através do voto nº 239 239 de 05 de junho de 1985, que abriu a possibilidade para que essas SCIs repassassem suas dívidas para o FGDLI (Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias), que foi extinto e substituído pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). As SCIs que aderiram a esse programa de ajuda ficaram impedidas de captar recursos junto recursos junto ao público para evitar evitar que que tivessem suas dívidas aumentadas, aumentadas, diminuindo, assim, a chance de não honrarem com seus compromissos junto aos investidores – o que traria ainda mais incerteza para o mercado. Essas SCIs independentes independentes sofreram sofreram liquidação extrajudicial extrajudicial e passaram passaram a operar somente como “repassadoras” de operações no mercado imobiliário, e assim estão até hoje.
3.1.3 Associação de Poupanças e Emprésmos (APE) A Associação de Poupança e Empréstimo (APE) é uma instituição criada para facilitar aos associados a aquisição da casa própria e captar, incentivar e disseminar a poupança. Os depositantes tornam-se associados da instituição. As APEs atuam no mercado financeiro oferecendo dois produtos básicos a seus associados:
A APE APE atua atua no mercado imobiliário com a mesma proposta com que as cooperativas de crédito estão inseridas no mercado de crédito bancário.
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São constituídas sob a forma de sociedade civil, civil, em que todos os poupadores poupadores são são proprietários da associação associação.. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança funciona como dividendos adquiridos pelo vínculo societário. Suas principais operações passivas são (exclusivamente dos seus associados): Cadernetas de Poupança Letras de Crédito Imobiliário (LCI) Depósitos interfinanceiros Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior
No site do Bacen (http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/assoc_poup_emp.as http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/assoc_poup_emp.asp p) consta que as APEs podem captar através da emissão de Letras Financeiras, Financeiras, o que configura uma contradição em contradição em relação à resolução CMN nº 4.123, 4.123, de 23 de agosto de 2012, que não prevê esse meio de captação para esse tipo de instituição. Suas principais operações ativas são (exclusivamente dos seus associados):
Empréstimos e financiamentos direcionadas ao mercado imobiliário, inclusive ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
3.2 Sistema De Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) 3.2.1 Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) (C TVM) e Distribuidoras De Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) As corretoras e distribuidoras tinham funções distintas até 2009, pois somente as corretoras podiam operar em bolsas de valores. As distribuidoras precisavam de uma corretora para operar nas bolsas, tendo, portanto, uma área mais restrita de operação. Com a decisão conjunta CVM e Bacen nº 17/2009, que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsas de valores, eliminou-se a principal diferença entre as duas instituições financeiras.
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Abaixo, a íntegra da decisão conjunta: DECISÃO-CONJUNTA Nº 17
BANCO CENTRAL DO BRASIL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Autoriza as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base no art. 2º, inciso XV, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26 de outubro de 1989, D E C I D I R A M: Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores. Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de Março de 2009. Alexandre Antonio Tombini
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana
Presidente, substituto do Banco Central do Brasil
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários
A principal atividade dessas instituições é a de execução de ordens de compra e venda de ativos para seus clientes. Um clientes. Um investidor não opera diretamente na bolsa de valores, mas sim através de um intermediário (corretora/distribuidora), que cobra taxa por essa prestação de serviço. Além da execução da ordem (operacional), as corretoras e distribuidoras normalmente contam com equipes de analistas para auxiliar os investidores na escolha do melhor produto de investimento de acordo com o perfil, prazo e necessidade do cliente/investidor. Outras atividades das distribuidoras e corretoras: corretoras: 1) Comprar e vender vender títulos títulos e valores mobiliários por mobiliários por contra própria própria e e de terceiros terceiros;; 2) Operar em bolsas de mercadorias e de futuros por contra própria e de terceiros; 3) Intermediar a Intermediar a oferta pública e pública e distribuir títulos e valores mobiliários no mercado; 4) Operar em bolsas de valores; 5) Administrar carteiras e custodiar títulos e valores mobiliários; 6) Subscreve Subscreverr emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; 7) Exercer funções de agente fiduciário; fiduciário; 8) Instituir, organizar e administr administrar ar fundos fundos e e clubes de investimento; 9) Intermediar Intermediar operações operações de compra e venda de moeda estrangeira, estrangei ra, além de outras operações no mercado de câmbio; câmbio;
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10) Praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros; 11) Realizar operações de compromissadas; 12) Praticar operações de conta margem; 13) Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais. 1
IMPORTANTE: Nas operações de câmbio, as corretoras e distribuidoras têm limites diferenciados para operação, conforme circular do Bacen nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, com trecho reproduzido abaixo: “Art. 34. Os agentes do mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações: III – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio: a) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta 1 de até US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas; e b) operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;”
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Sofrem supervisão compartilhada do Bacen e CVM.
3.2.2 O Agente Autônomo De Invesmento (AAI) Futuro escriturário: O assunto AAI não consta no edital, porém resolvi abordar pois no fundo não deixa de ser uma forma como atuam as corretoras de títulos e valores mobiliários. Para ter acesso a um número maior de investidores/clientes, as corretoras e distribuidoras contratam os Agentes Autônomos, que são pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício com a CTVM/DTVM, mas que atuam como afiliados ou representantes da corretora/distribuidora. 1 Liquidação Pronta é o tipo de operação de câmbio que deve ser liquidada em até dois dias úteis.
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A função básica do AAI é distribuir os produtos e serviços das CTVM e DTVM. Com isso, essas instituições conseguem ter acesso a clientes de diversas regiões do país, sem ter a necessidade de ter uma sede em cada região (como acontece com um banco, por exemplo, que precisa de uma agência em cada local que deseja ter participação de mercado).
3.2.3 Bolsas de Valores e Mercado de Balcão Organizados Uma Bolsa de Valores é peça fundamental para o bom funcionamento do Mercado de Capitais, que é o mercado em que as empresas acessam diretamente os investidores para captar recursos. As companhias precisam de recursos para investir em seus projetos e, por outro lado, os investidores necessitam de remuneração para valores financeiros que estão disponíveis. A bolsa de valores valores é, portanto, o local adequado para que os investidores transacionem recursos para a compra de títulos (valores mobiliários). mobiliários ). Trata-se de uma instituição que faz parte do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários, no qual as Sociedades Corretoras têm acesso para repassar as ordens de seus clientes. São associações privadas civis que têm o objetivo de efetuar o registro, a compensação, a liquidação física e financeira das operações realizadas em pregão ou sistema eletrônico. eletrônico . Entretanto, desde 28 de janeiro de 2000, com a resolução nº 2690 do Bacen, as bolsas de valores puderam passar a visar lucro e a ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas (S.A). Sofrem fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), (CVM), porém, possuem status de autorreguladoras, já que são responsáveis por estabelecer diversas regras relativas ao funcionamento dos mercados que administra e à atuação dos intermediários que a acessam. Ainda segundo a resolução nº 2690/2000, são objetivos das bolsas de valores: I – Manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e/ou valores mobiliários, mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pela própria bolsa, sociedades membros e pelas autoridades competentes; II – Dotar, permanentemente, o referido local ou sistema de todos os meios necessários à pronta e eficiente realização e visibilidade das operações; III – Estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez ao mercado de títulos e/ou valores mobiliários; IV – Criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o atendimento, pelas sociedades membros, de quaisquer ordens de compra e venda dos investidores, sem prejuízo de igual competência da Comissão de Valores Mobiliários, que poderá, inclusive, estabelecer limites mínimos considerados razoáveis em relação ao valor monetário das referidas ordens; V – Efetuar registro das operações; operações ; VI – Preservar elevados padrões éticos de negociação, estabelecendo, para esse fim, normas de comportamento para as sociedades membros e para as companhias abertas e demais emissores de títulos e/ou valores mobiliários, fiscalizando sua observância e aplicando penalidades, no limite de sua competência, aos infratores; VII – Divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes;
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VIII – Conceder, à sociedade membro, crédito para assistência de liquidez, com vistas a resolver situação transitória, até transitória, até o limite do valor de seus títulos patrimoniais ou de outros ativos especificados no estatuto social mediante apresentação de garantias subsidiárias adequadas, observado o que a respeito dispuser a legislação aplicável; e IX – Exercer outras atividades expressamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Importante ressaltar que o investidor não opera diretamente na bolsa de valores, pois precisa de uma corretora de valores para acessar à bolsa, conforme figura abaixo:
Já o mercado de balcão organizado é um mercado de títulos (valores mobiliários) no qual não há um local físico definido para a realização das transações. transações . É chamado de mercado organizado quando conta com um sistema eletrônico de negociação de títulos e valores mobiliários (sistema interligado de terminais entre instituições, por exemplo). Nesse tipo de mercado, as ordens de compra e venda são fechadas de forma eletrônica. Trata-se de um ambiente administrado por instituições autorreguladoras, autorreguladoras, que são autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sofrem fiscalização por parte dessa autarquia. O mercado de balcão organizado é considerado uma “porta de entrada” para empresas que possuam um porte médio, já que, normalmente, na bolsa de valores estão as companhias maiores. Uma diferença importante entre mercado de balcão e bolsa de valores é que no mercado de balcão não existe o fundo de garantia para ressarcir o investidor em caso de prejuízos decorrentes de erros de ordens por parte dos operadores, entrega de valores mobiliários erroneamente, liquidação extrajudicial da corretora, entre outros. Esse fundo de garantia é administrado pela própria bolsa de valores.
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3.4 Demais Instuições Financeiras 3.4.1 Companhia Hipotecária (CH) As Companhias Hipotecárias são instituições financeiras, supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, que devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A) e devem conter no seu nome a expressão “companhia hipotecária”. A constituição e o funcionamento de uma CH dependem de autorização do Bacen. Seu objetivo é a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários. Também podem administrar fundo de investimento imobiliário, porém, nesse caso, com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (CVM). Quando da sua criação, em 1994, as Companhias Hipotecárias não faziam parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)*. Porém em 2009, com a lei nº 11.977, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, passaram a fazer parte desse sistema. Principais operações passivas: Letras e Cédulas Hipotecárias Debêntures Empréstimos e financiamentos no país e exterior
Importante: as Companhias Hipotecárias NÃO podem captar através de poupança. Isso Importante: acontece porque ela não faz parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Principal operação ativa: Financiamento destinado à comercialização de imóveis residenciais ou comerciais Financiamento destinado à produção ou reforma de imóveis residenciais ou comerciais
*O SFH foi criado pela lei nº 4.380/64 e tem como característica a regulamentação das condições de financiamento imobiliário, por exemplo, taxa de juros, quota, prazos. O governo federal pode intervir em qualquer um dos aspectos do financiamento. Nesse sistema estão incluídas as operações contratadas com recursos do SBPE e do FGTS, inclusive o PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida). As operações com recursos do FGTS observam, ainda, regulamentação própria.
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3.4.2. Sociedade de Crédito Financiamento e Invesmento (SCFI) – Financeiras As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “ financeiras financeiras”, ”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Suas principais operações ativas são: Empréstimos e financiamento de bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas Financiamento de capital de giro a pessoas jurídicas Empréstimos consignados
Já suas operações passivas são: Letras de Câmbio (LC) Depósito a prazo sem emissão de certificado, ou seja, somente com Recibo de Depósito Bancário (RDC) Letra Financeira (LF) Recursos de instituições financeiras oficiais
Saiba a diferença entre empréstimo empréstimo e financiamento Empréstimo
Financiamento
É um contrato entre o cliente e a instituição financeira, pelo qual o primeiro recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.
Assim como o empréstimo bancário, o financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Geralmente o financiamento possui algum tipo de garantia, como, por exemplo, alienação fiduciária ou hipoteca.
O dinheiro recebido não tem destinação obrigatória.
O dinheiro recebido está vinculado à aquisição de determinado bem ou serviço como, por exemplo, a aquisição de um veículo ou equipamento.
Em geral, os empréstimos oferecidos por essas instituições financeiras são do tipo pulverizado, ou seja, muitas operações de valores relativamente pequenos para uma grande quantidade de clientes.
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Algumas financeiras são ligadas a bancos ou a um conglomerado financeiro, mas muitas não estão ligadas e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos. Quando essas instituições pertencem ou são controladas por grandes conglomerados, geralmente utilizam uma marca diferente da utilizada pelo banco. O fato se justifica pelo público-alvo dessas instituições, que em geral são os clientes que não são atendidos pelo banco, ou devido à disponibilidade (quando o crédito é ofertado na própria loja de eletrodoméstic eletrodoméstico o ou revenda de carro, por exemplo) ou por restrições cadastrais dos clientes (clientes que possuem nome incluso em lista de restrições como SPC ou Serasa). As financeiras financeiras são conhecidas também por cobrarem juros cobrarem juros mais elevados elevados em em relação aos praticados pelo Bancos Comerciais. Tipo de Financeira
Exemplo(s)
Independentes: quando atuam sem nenhuma Independentes: vinculação com outras instituições financeiras. f inanceiras.
Crefisa: Grupo empresarial também controlador Crefisa: Grupo da Faculdade das Américas (FAM), Toscana Telemarketing, City Táxi Aéreo, entre outras empresas.
Ligadas a conglomerados financeiros.
Aymoré Crédito: Crédito: controlada pelo Santander. BV Financeira: Financeira: controlada pelo Banco do Brasil.
Ligadas a grandes g randes estabelecimentos estabelecimentos comerciais.
Pernambucanas Financiadora: Financiadora: controlada pelo mesmo grupo responsável pelas lojas de varejo Pernambucanas.
Ligadas a grandes grupos industriais.
BMW Financeira: Financeira: ligada à indústria automotiva BMW.
Essas instituições devem ser exclusivament exclusivamentee privadas e constituídas sob a forma de sociedade anônima,, cuja denominação social deve constar a expressão “crédito, financiamento e anônima investimento”. A investimento”. A autorização para seu funcionamento, assim como a sua supervisão, é exercida pelo Banco Central do Brasil (BCB).
3.4.3 Sociedade de Arrendamento Mercanl (SAM) Suas operações se assemelham a uma locação de um bem – operação essa que chamamos de “arrendamento mercantil” ou “ leasing”. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, anônima, cuja denominação deve conter a expressão “arrendamento “arrendamento mercantil”. mercantil”. Embora sejam fiscalizadas fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não não são são consideradas instituições financeiras, financeiras, mas sim entidades equiparadas a equiparadas a instituições financeiras, conforme artigo 1º da lei federal nº 7.492 de 1986.
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Como funciona uma operação de leasing:
O que pode ser arrendado? Tipos de leasing Arrendador
Financeiro e Operacional Sociedade de Arrendamento Mercantil
Arrendatário (quem contrata)
Pessoa Física ou Jurídica Pessoa jurídica: móveis jurídica: móveis ou imóveis Pessoa Física: apenas Física: apenas bens imóveis
Tipo de Bens Origem dos bens
Nacional ou importados
Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvê-lo.
Para conseguir realizar a operação de leasing, a Sociedade de Arrendamento Mercantil necessita comprar o bem, o que deve ser feito através de recursos próprios ou por meio do seu 2 instrumento de captação, carazterizando-se como uma operação passiva passiva:: Colocação de debêntures2 de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas promissórias destinadas à oferta pública Empréstimos contraídos no exterior Empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos
3.4.4 Administradoras de Consórcio O consórcio é um modelo em que se forma um grupo para aquisição de bens móveis ou imóveis e serviços na forma de autofinanciamento. Na prática, os consorciados (participantes desse grupo) depositam em uma espécie de “fundo” gerido pela Administradora de Consórcio. Consórcio.
2 Debêntures é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.
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A Administradora de Consórcio é uma pessoa jurídica que presta serviço e tem como seu objeto social principal a administração de grupo de consórcio, consórcio, e pode ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. As administradoras de consórcio estão sob normatização, autorização e supervisão do Banco Central do Brasil, Brasil, para o qual devem enviar, periodicamente, informações contábeis e não contábeis sobre as operações realizadas. Além disso, as questões relativas a consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabendo aos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procon, por exemplo) fazer a mediação de questões entre clientes e administradoras de consórcio. A remuneração da administradora se dá através da taxa de administração, administração, que é um percentual do bem ou serviço que serve de referência para o consórcio. A adesão do consorciado ao plano se dá através da assinatura do contrato de participação. Existem duas formas possíveis de o consorciado ser contemplado para adquirir o seu bem ou serviço: sorteio ou lance. Os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de consórcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como seus rendimentos, não se comunicam com o seu patrimônio, considerando que: I – não integram o ativo da administradora; II – não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da administradora; III – não compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; extrajudicial; IV – não podem ser dados em garantia de débito da administradora.
As Administradoras de Consórcio não realizam intermediação financeira. Apenas realizam gestão de recursos de terceiros e o seu ganho está na taxa de administração que os consorciados pagam.
3.4.5 Administradoras de Cartão de Crédito e Instuições de Pagamento As administradoras de cartão de crédito são as instituições que emitem o cartão de crédito. Importante ressaltar que não se pode confundir a administradora do cartão (emissora) com a bandeira do cartão de crédito. crédito. A bandeira (Visa, Mastercard, American Express, Diners, Elo, entre outros) é a responsável pela comunicação da transação para a administradora. Já as administradoras são as responsáveis pela oferta do cartão de crédito junto ao cliente. As maiores administradoras no nosso país são os grandes bancos. Quando a administradora do cartão de crédito for uma instituição financeira, ela sofrerá fiscalização do Bacen. Quando a emissora não for uma instituição financeira, essa operação não terá fiscalização da autarquia.
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Existem duas categorias de cartão de crédito: básico e diferenciado No básico, básico, pode-se apenas realizar pagamentos pagamentos de bens e serviços nos estabelecimentos credenciados. Já o cartão diferenciado diferenciado,, pode, além de pagamentos, estar associado a programas de benefícios, benefícios, como, por exemplo, pontos por utilização, milhas aéreas, seguros e atendimento diferenciado no exterior. A remuneração das administradoras se dá a partir de um percentual do valor das compras realizadas no cartão de crédito, que deve ser pago pelo estabelecimento comercial onde ocorreu a compra e também com as taxas abaixo, que podem ser cobradas do usuário: 1) 2) 3) 4) 5)
Anuidade Emissão de segunda via de cartão Saque em espécie no cartão de crédito Pagamento de contas através do cartão de crédito Pedido de avaliação emergencial de crédito
Ainda pode ser citada a receita financeira, que ocorre quando o usuário decide parcelar ou pagar um valor inferior ao total da fatura do cartão de crédito. Quando isso ocorre, as taxas cobradas do usuário são muito altas e essa receita fica com a administradora do cartão. Em janeiro de 2016, a taxa ao ano para esse tipo de operação operação chegou a incríveis 431%.
As administradoras de Cartão de Crédito e também as Instituições de Pagamentos Pagament os não realizam operações ativas de captação. A receita advém das taxas cobradas e também das operações financeiras, quando realizadas.
Instuição de Pagamen Pagamento to Instituições de pagamento, segundo definição do Banco Central, são: “Pessoas Jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo de pagamentos e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento”. Para um melhor entendimento, a definição de Arranjo de Pagamentos, também segundo o Banco Central, diz que: “Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. Já o serviço de pagamento disciplinado no âmbito do arranjo é o conjunto de atividades que pode envolver aporte e saque de recursos, emissão de instrumento de pagamento, gestão de uma conta que sirva para realizar pagamento, credenciamento para aceitação de um instrumento de pagamento, remessa de fundos, dentre dentre outras listadas no inciso III do art. 6º da Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013.
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São exemplos de arranjos de pagamento os pagamento os procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago , pré-pago , seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira. Os serviços de transferência e remessas de recursos também recursos também são arranjos de pagamentos.”
A lei nº 12.865, de 2013, sobre os arranjos de pagamentos e instituições de pagamento, fezse necessária por conta do advento da tecnologia, que mudou e vem mudando a forma de se realizar pagamentos e transferências de recursos. Não se tinha, até 2013, uma legislação clara sobre o assunto, e muitas empresas começaram a explorar o mercado de pagamentos, aproveitando o crescimento das compras on-line, principalmente. Para entender melhor a operação de uma instituição de pagamento, imagine que exista uma microempresa que venda produtos pela internet. Certamente seria um custo alto desenvolver uma plataforma de pagamento da própria empresa. Por esse motivo é que se contrata uma “instituição de pagamento”, para, dentro do site dessa microempresa, realizar a solução de pagamento pela internet. O fluxo de compra e repasse se dá dessa forma:
A lei nº 12.865, em seu artigo 12, fala claramente sobre o espaço de tempo em que os recursos ficam na instituição de pagamento: Art. 12. Os recursos mantidos em contas de pagamento: I – constituem patrimônio separado, separado, que não se confunde com o da instituição de pagamento; II – não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição de pagamento; III – não compõem o ativo da instituição de pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; extrajudicial; e IV – não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela instituição de pagamento.
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Por fim, com o objetivo de garantir a inovação, a diversificação, o funcionamento seguro e eficiente do mercado e, tendo em conta o menor potencial de risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo, não estão sujeitos à regulamentação os arranjos que apresentarem números inferiores a: a) R$ 500 milhões milhões de de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses; ou b) 25 milhões milhões de transações transações,, acumuladas nos últimos doze meses. meses.
3.4.6 Agencia de Fomento Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada. As agências de fomento integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) Rural (SNCR) na condição de órgãos vinculados auxiliares A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem Federal podem constituir uma única agência, agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central. Central.
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A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento empreendiment o visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação. Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.
Futuro escriturário: As Agencias de Fomentos podem realizar operações de câmbio e de arrendamento mercantil depende, mercantil depende, desde que possuam prévia autorização do Banco Central do Brasil.
3.4.7 Sociedade de Crédito do Microempreendedor A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) naturais) e empresas de pequeno porte ( pessoas jurídicas). jurídicas). Essas instituições são impedidas de captar, captar, sob qualquer forma, recursos do público, público, bem como emitir títulos e valores mobiliários mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. públicas. Por outro lado, podem atuar como correspondentes no país. país . As SCMEPPs devem ser instituídas sob a forma de companhia fechada fechada ou de sociedade limitada,, devendo constar a expressão “Sociedade limitada “ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte” Porte” na denominação social. São supervisionadas pelo Banco Central. Central.
3.4.8 Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic É um sistema informatizado, no qual estão centralizados os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional que compõem a dívida pública federal interna. Nesse sentido, o Selic processa a emissão, o resgate e o pagamento de juros periódicos desses títulos, assim como a sua custódia. A administração desse sistema é realizada pelo Bacen Bacen em em parceria com a Anbima Anbima (Associação (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Os títulos – 100% escriturais escriturais (emitidos somente de forma eletrônica) – são registrados e liquidados em tempo real através da Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR). A liquidação financeira ocorre financeira ocorre através do STR STR,, ao qual o Selic é interligado. Também por seu intermédio é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, públicos, decorrentes da condução da política monetária realizada pelo Bacen. Esse sistema é gerido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) (Bacen) e também operado por essa autarquia em parceria com a Anbima. Seu horário de funcionamento é das 6h30min às 18h30min – mesmo horário de funcionamento do STR –, somente em dias úteis.
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Participantes do Selic: Bacen, Tesouro Nacional, Bancos, Caixas Econômicas, Distribuidoras e Corretoras de Valores Mobiliários e outras instituições que o Bacen autorizar. Os participantes do sistema são divididos em “liquidantes” ou “não liquidantes”, conforme descrição a seguir:
Como o sistema liquida as suas operações de forma on-line (LBTR), faz-se necessário que o título esteja disponível na conta de custódia do vendedor e que o recurso esteja também disponível por parte do comprador. Caso o título não esteja disponível na conta de custódia do vendedor, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos – minutos – limitado até as 18h30min. Quando existir o título, esse é bloqueado e, então, a operação é encaminhada para o STR para que ocorra a liquidação da ponta financeira. Se não houver saldo disponível na conta do comprador, a operação é rejeitada pelo STR e posteriormente pelo Selic. Além dos títulos públicos federais, são de responsabilidade do Selic custodiar títulos públicos municipais e estaduais, estaduais, desde que a emissão desses tenha se dado antes de janeiro de 1992. 1992. Após essa data, a responsabilidade da custódia é da Cetip S.A.
3.4.9 B3 (anga CETIP) Futuro escriturário: O escriturário: O edital consta como CETIP, porém a instituição não existe mais. Atualmente suas funções são realizadas pela câmara de liquidação B3.
A B3 surgiu sob o formato atual após a fusão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA (BM&FBOVESPA)) com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP CETIP), ), aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 22 de março de 2017. A imagem a seguir ilustra bem a diferença do Cetip (consta no edital) para a B3. Hoje a Cetip é um subsistema da B3.
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B3 é uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro no mundo, com atuação em ambiente de bolsa e de balcão. Sociedade de capital aberto – cujas ações (B3SA3) são negociadas no Novo Mercado –, a Companhia integra os índices Ibovespa, IBrX-50, IBrX e Itag, entre outros. Reúne ainda tradição de inovação em produtos e tecnologia e é uma das maiores em valor de mercado, com posição global de destaque no setor de bolsas. As atividades incluem criação e administração de sistemas de negociação, compensação, liquidação, depósito e registro para todas as principais classes de ativos, desde ações e títulos de renda fixa corporativa até derivativos de moedas, operações estruturadas e taxas de juro e de commodities. commodities. Quase a totalidade de títulos privados são liquidados e custodiados na B3, que também opera como contraparte central garantidora central garantidora para a maior parte das operações realizadas em seus mercados e oferta serviços de central depositária e de central de registro Por meio de sua unidade de financiamento de veículos e imóveis, a Companhia oferece produtos e serviços que suportam o processo de análise e aprovação de crédito em todo o território nacional, tornando o processo de financiamento mais ágil e seguro.
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Questões
QUESTÕES FCC – MÓDULOS 1, 2 E 3
1. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2013) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) controla e fiscaliza o seguinte produto do mercado de valores mobiliários: a) b) c) d) e)
Certificado de Depósito a Prazo. Título de Capitalização. Letra de Câmbio. Título de Emissão do Tesouro Nacional. Fundo de Investimento.
2. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2013) O Sistema Financeiro Nacional tem como entidades supervisoras: a) Receita Federal do Brasil e Resseguradores. b) Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas de Mercadorias e Futuros. c) Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados. d) Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. e) FEBRABAN e Superintendência Nacional de Previdência Complementar. 3. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) O Sistema Financeiro Nacional é integrado por: a) Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. b) Secretaria do Tesouro Nacional e Conselho Monetário Nacional. c) Órgãos Normativos, Entidades Supervisoras e Operadores.
d) Receita Federal do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. e) Secretarias Estaduais da Fazenda e Ministério da Fazenda. 4. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIc): a) Fiscaliza as atividades dos fundos de pensão. b) Supervisiona as atividades das entidades de previdência privada aberta. c) Determina regras sobre aposentadoria dos trabalhadores. d) Executa a arrecadação das contribuições previdenciárias. e) É uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. 5. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) Para atuar no Sistema Financeiro Nacional os bancos estrangeiros dependem de: a) Depósito prévio de garantias em dinheiro ou representado por títulos púbicos. b) Decreto do Poder Executivo. c) Autorização autônoma do Banco Central do Brasil. d) Decisão do Ministro da Fazenda. e) Formalização de tratado tributário entre os países.
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6. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) As agências de fomento: a) Atuam em âmbito nacional. b) Contratam depósitos interfinanceiros. c) Desenvolvem atividades operacionais como os bancos múltiplos. d) Financiam projetos nos estados onde tenham sede. e) Dispõem de instrumentos de captação de recursos a prazo junto ao público. 7. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem atribuição de: a) Efetuar o controle dos capitais estrangeiros. b) Fiscalizar a auditoria de companhias fechadas. c) Estabelecer condições para a posse em quaisquer cargos de administração de instituições financeiras. d) Orientar as aplicações fora do país dos recursos das instituições financeiras. e) Conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão. 8. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) O Banco Central do Brasil tem como atribuição: a) Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos. b) Garantir a liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) Acompanhar as transações em bolsas de valores. d) Assegurar o resgate dos contratos de previdência privada. e) Fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES. 9. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é:
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a) b) c) d) e)
Da Federação Brasileira de Bancos. Do Fundo Garantidor de Crédito. Da Comissão de Valores Mobiliários. Do Ministério da Fazenda. Do Conselho Monetário Nacional.
10. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) O Comitê de Política Monetária (COPOM): a) Divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado financeiro. b) Tem como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pela Presidência da República. c) É composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. d) Tem suas decisões homologadas pelo Ministro da Fazenda. e) Discute e determina a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio. 11. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) As sociedades de crédito, financiamento e investimento: a) Captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio. b) Participam da distribuição de títulos e valores mobiliários. c) São especializadas na administração de recursos de terceiros. d) Desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo. e) São instituições financeiras públicas ou privadas. 12. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) As sociedades de fomento mercantil (factoring) desenvolvem suas atividades: a) Sob fiscalização do Banco Central do Brasil. b) Prestando serviços e adquirindo cheques de pessoas físicas e jurídicas.
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c) Adquirindo créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis realizadas a prazo. d) Financiando seu cliente por meio de contrato com taxa de juros pós-fixada. e) Com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos interfinanceiros. 13. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece apoio por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, é: a) b) c) d) e)
Banco múltiplo. Empresa pública federal. Companhia de capital aberto. Entidade de direito privado. Subsidiária do Banco do Brasil.
14. (BANCO DO BRASIL – FCC – 2011) As Entidades Abertas de Previdência Complementar caracterizam-se por: a) Terem como órgão responsável a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. b) Não permitirem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder. c) Proporcionarem planos com benefício de renda por sobrevivência, renda por invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez. d) Aceitarem contratação de planos previdenciários exclusivamente de forma individual. e) Oferecerem planos destinados apenas a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.
Gabarito: 1. E 2. C 3. 3. C C 4. 4. A A 5. 5. B B 6. 6. D D 7. E 8. 8. A A 9. 9. E E 10. 10. C C 11. A 12. C 13. B 14. 14. C C
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GABARITO COMENTADO
1. GABARITO: E A CVM controla e fiscaliza valores mobiliários, ou seja, fundos de investimento, ações, debêntures e notas promissórias, entre outros. Na questão, percebe-se que: A – Errada. O Certificado de Depósito a Prazo (CDB ou RDb) são fiscalizados e controlados pelo Banco Central (Bacen). B – Errada. O Título de Capitalização é controlado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). C – Errada. A Letra de Câmbio, que é um meio de captação das Financeiras, é fiscalizada pelo Bacen. D – Errada. Título de Emissão do Tesouro Nacional é controlado pelo Bacen. E – Verdadeira. Fundo de Investimento é fiscalizado e controlado pela CVM, seguindo a Instrução CVM Nº. 555, que é a “Bíblia” do fundo de investimento. 2. GABARITO: C O Sistema Financeiro Nacional (SFN) possui quatro entidades supervisoras, que são: Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Portanto, a alternativa C é a correta, pois indica o Bacen e a Susep como entidades supervisoras do SFN. 3. GABARITO: C O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos normativos (Conselho Monetário Nacional – CMN, Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPc), entidades supervisoras (Banco Central do Brasil – Bacen, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – Susep, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc) e entidades operadoras (Bancos e Empresas de maneira em geral). 4. GABARITO: A A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) fiscaliza as atividades dos fundos de pensão ou as atividades das entidades de previdência complementar fechada. Já as atividades das entidades de previdência privada aberta são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A curiosidade é que, antes de 2009, a Secretaria de Previdência Complementar (SPc), era quem fiscalizava os fundos de pensão e as entidades de previdência complementar fechada. Depois de 2009, a Previc assumiu essa função da SPC.
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5. GABARITO: B De acordo com a Lei Nº 4.595/1964, que cria o Sistema Financeiro Nacional (SFN), quando tratar-se de bancos estrangeiros a autorização será dada por Decreto do Poder Executivo. Por sua vez, a autorização será dada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) quando for um banco nacional. 6. GABARITO: D Avaliando as alternativas sobre as agências de fomento, tem-se: A – Errada. Atuam apenas em âmbito estadual. Desse modo, cada estado pode ter somente uma agência de fomento. B – Errada. Não podem captar através de Certificado de Depósito Bancário (CDb), de Letras de Câmbio, de Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Podem apenas receber doações e subsídios do Governo, receber recursos repassados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou dos bancos regionais de desenvolvimento ou dos governos estaduais. C – Errada. Não desenvolvem as atividades operacionais como os bancos múltiplos. D – Verdadeira. Pode haver apenas uma agência de fomento por estado, sendo que seu objetivo é desenvolver o estado a que pertence. E – Errada. Não possui instrumentos de captação, como mencionado na letra B. 7. GABARITO: E Tratando de CVM, deve-se lembrar do mais importante, ou seja, dos valores mobiliários. Esses valores mobiliários são representados pelas ações, debêntures, commercial papers, fundos de investimentos, bolsa de valores, entre outros. Desse modo, verifica-se as alternativas da questão: A – Errada. O controle dos capitais estrangeiros é feito pelo Banco Central do Brasil (Bacen). B – Errada. A CVM fiscaliza a auditoria de companhias abertas e não das companhias fechadas. C – Errada. Quando falar em instituições financeiras, o responsável é o Bacen. D – Errada. A orientação das aplicações fora do país dos recursos das instituições financeiras é papel do Bacen. E – Verdadeira. A CVM é quem concede registro para negociação em bolsa de valores e no mercado de balcão. 8. GABARITO: A Com base nas atribuições do Bacen, analisam-se as alternativas: A – Verdadeira. Verdadeira. O Bacen Bacen é quem quem recebe os recolhimentos recolhimentos compulsórios dos bancos.
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B – Errada. O Bacen não dá garantia de liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. Quem faz a liquidação desses títulos é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), mas não dá garantia de liquidez também. Cuidado para não confundir risco de liquidez (falta de compradores para o título) com risco de liquidação (efetivação e registro da operação, que é o papel do Selic). Quando se compra um título não há garantia de venda, a não ser no caso de operação compromissada. C – Errada. O Bacen nunca se envolve com a bolsa de valores. Esse é o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). D – Errada. No caso de previdência aberta, o resgate é assegurado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). No caso de previdência fechada, é assegurado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). E – Errada. A fiscalização dos repasses de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é feita pelo Governo Federal. 9. GABARITO: E Funções ligadas às instituições financeiras estão relacionadas com o Conselho Monetário Nacional (CMN) ou com o Banco Central do Brasil (Bacen). A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil é do CMN. Cuidado para não confundir, pois a função de zelar pela liquidez da economia como um todo é tarefa do BACEN. 10. GABARITO: C Analisando as afirmações sobre o COPOM, obtem-se: A – Errada. O COPOM faz no mínimo 8 reuniões por ano com intervalos de aproximadamente 45 dias. E nessas reuniões que o mesmo define a taxa de juros (Taxa Selic) B – Errada. O COPOM tem tem como objetivo cumprir as metas metas para a inflação. Vale Vale ressaltar que, as metas de inflação não são definidas pela Presidência da República, mas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). C – Verdadeira. Verdadeira. O COPOM é composto pelos membros da Diretoria Colegiada Colegiada do Banco Central Central do Brasil (Bacen). D – Errada. As decisões do COPOM são homologadas pelo Bacen e não pelo Ministro da Fazenda. E – Errada. Errada. O COPOM não discute discute e nem determina determina a atuação atuação do Bacen no mercado mercado de câmbio. Sua especialidade é a política monetária e não a política cambial. 11. GABARITO: A Também conhecidas como financeiras, apreende-se que as alternativas sobre as sociedades de crédito, financiamento e investimento são: A – Verdadeira. O principal meio de captação das financeiras é por meio de letras de câmbio. Além disso, a financeira é a única instituição financeira que capta com letras de câmbio. Acrescenta-se ainda que, também podem captar através do Recibo de Depósito Bancário (RDb).
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B – Errada. Valores mobiliários não são relacionados com as financeiras. Valores mobiliários são distribuídos pelas Corretoras de Valores e Títulos Mobiliários, Distribuidoras de Valores e Títulos Mobiliários, Bancos de Investimento, Bancos Múltiplo, desde que tenham a carteira de investimento, e a Caixa Econômica Federal, através da Caixa Econômica Federal Investimento. C – Errada. Como os recursos de terceiros são basicamente os fundos de investimento, as instituições financeiras que trabalhavam nessa área, são: Corretoras de Valores e Títulos Mobiliários, Distribuidoras de Valores e Títulos Mobiliários, Bancos de Investimento, Bancos Múltiplo, desde que tenham a carteira de investimento, e a Caixa Econômica Federal, através da Caixa Econômica Federal Investimento. Portanto, os recursos de terceiros não são administrados pelas financeiras. D – Errada. Uma financeira até pode desenvolver operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo. Todavia, seu objetivo principal é o financiamento de bens e serviços de maneira geral. E – Errada. Uma financeira deve ser obrigatoriamente uma instituição financeira privada. 12. GABARITO: C Percebe-se, dentre as afirmativas sobre as sociedades de fomento mercantil, que: A – Errada. As sociedades de fomento mercantil não são instituições financeiras e, portanto, não são fiscalizadas por ninguém. B – Errada. Não podem adquirir cheques de pessoas físicas, pois isso denomina-se como crime de agiotagem, que é ilegal. Podem apenas comprar cheques de pessoas jurídicas. C – Verdadeira. A factoring pode adquirir créditos de empresas provenientes de suas vendas mercantis realizadas a prazo. D – Errada. Não fazem empréstimos. Apenas compram direitos creditórios. E – Errada. Não é uma instituição financeira e, por isso, não pode desenvolver suas atividades com recursos próprios e de terceiros captados por meio de depósitos interfinanceiros. 13. GABARITO: B Apesar de ter no seu próprio nome “Banco de Desenvolvimento”, O BNDES é uma empresa pública federal e possui capital fechado. 14. GABARITO: C De acordo com as afirmações, tem-se: A – Errada. Errada. As Entidades Entidades Abertas Abertas de Previdência Complementar têm como órgão responsável responsável a Superintendência Superintendênc ia de Seguros Privados (Susep). A Previc é responsável pelas entidades de previdência fechada, chamadas de fundo de pensão. B – Errada. Permitem a portabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder. Por exemplo, pode-se migrar um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que é um tipo de previdência aberta, de um banco para o outro, sem necessidade de resgatar o plano vigente.
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C – Verdadeira. Esses são os benefícios proporcionados pela previdência aberta. A renda por sobrevivência caracteriza-se por uma renda vitalícia depois da aposentadoria em determinada data, que perdurará enquanto a pessoa estiver viva. A renda por invalidez ocorre quando a pessoa fica inválida e então passa a receber uma renda. A renda por morte garante ao beneficiário uma renda após a morte da pessoa protegida pelo seguro. Pecúlio por morte é um seguro recebido pelo beneficiário após a morte da pessoa que estava segurada. E pecúlio por invalidez é um seguro recebido quando a pessoa segurada fica inválida. D – Errada. Os planos podem ser individuais ou coletivos coletivos E – Errada. A previdência fechada fechada é quem oferece planos planos destinados apenas a funcionários funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.
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Questões
QUESTÕES EXTRAS
1. (2017 – FCC – DPE-RS – Analista – Economia) Compete ao Conselho Monetário Nacional a) receber os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras. b) realizar operações de redesconto e empréstimos à instituições financeiras bancárias. c) exercer o controle do crédito sob todas as suas formas. d) regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de instituições financeiras. e) exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas. 2. (2016 – FCC – PGE-MT – Analista – Economista) Ao Conselho Monetário Nacional compete uma série de atribuições, EXCETO a) delimitar o capital mínimo das instituições financeiras privadas. b) emitir moeda-papel e moeda metálica. c) fixar as diretrizes e normas da política cambial. d) disciplinar o crédito e as operações creditícias. e) regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto. 3. (Ano – 2012 – FCC – BANESE – Técnico Bancário) O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política monetária a) a meta para taxa mensal de inflação.
b) a garantia de liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) a fixação da taxa básica de juros. d) o controle das operações no mercado interfinanceiro. e) o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo em moeda estrangeira. 4. (2012 – FCC – BANESE – Técnico Bancário) É função do Conselho Monetário Nacional. a) aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais. b) coordenar a política da dívida pública interna e externa. c) exercer a fiscalização das instituições financeiras. d) determinar metas para a Receita Federal do Brasil. e) emitir papel-moeda. 5. (2015 – FCC – MANAUSPREV – Analista Previdenciário – Economia) Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN: a) o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Presidente do Banco Central do Brasil, o Presidente da Caixa Econômica Federal (Presidente) e o Presidente do Banco do Brasil. b) o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (Presidente), o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do Brasil.
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c) o Ministro da Integração Nacional, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente). d) o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. e) o Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central do Brasil e o Presidente do Banco do Brasil (Presidente). 6. (2015 – FCC – MANAUSPREV – Previdenciário – Economia) O Banco Central do Brasil a) controla a inflação por meio de uma política fiscal rigorosa, garantindo o equilíbrio das contas do governo e mantendo o endividamento público dentro de limites sustentáveis. b) representa a autoridade monetária do país e é independente do poder executivo federal, devendo prestar contas apenas ao poder legislativo federal. c) tem como uma das principais tarefas de política econômica garantir uma taxa de câmbio real que atenda aos interesses de exportadores, para a manutenção de uma balança comercial positiva. d) segue, conforme o programa de estabilização macroeconômica, em sua política monetária atual, o regime de metas de produto interno bruto nominal, de forma a evitar as taxas de sacrifício de um maior desemprego, mesmo que ao custo de maior inflação. e) tem por principais funções a emissão de papel-moeda, o controle do crédito bancário, a regulação do risco sistêmico do sistema financeiro nacional, custo diante das reservas internacionais, ofertante de empréstimos de última instância ao sistema bancário, bem como o banco oficial das contas do governo federal e gestor e executor da política monetária.
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7. (2013 – FCC – MPE-AM – Agente Técnico – Economia) Com respeito às Sociedades de Capital Aberto e suas relações com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é correto afirmar: a) Assegurar que as companhias emissoras de valores mobiliários tenham as informações sobre os valores mobiliários por elas negociados, protegidas em relação ao acesso de pessoas não qualificadas, é atribuição da CVM. b) A CVM possui o poder normativo para regular a atuação das Sociedades de Capital Aberto em matéria de emissão de valores mobiliários; mas não dispõe do poder punitivo para penalizar o descumprimento das normas por ela baixadas. c) Quando a CVM apurar irregularidades na emissão de valores mobiliários por parte de sociedades abertas, as quais apresentem indícios de ilícito penal, deve denunciar a ocorrência ao Ministério Público. d) A CVM exige que todas as sociedades abertas divulguem periodicamente suas projeções de resultados anuais, sem, contudo, ser-lhes exigido divulgar os critérios adotados para elaborá-las. e) A CVM faculta aos administradores de sociedades abertas a divulgação de informações ao mercado, ainda que estas possam ser relevantes na tomada de decisão quanto à aquisição ou não de valores mobiliários da companhia. 8. (2014 – FCC – METRÔ-SP – Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Economia) Alguns dos principais objetivos da Comissão de Valores Mobiliários são: I – Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário. II – Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares.
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III – Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto. IV – Fiscalizar o mercado interbancário de câmbio e das operações com certificados de depósito interfinanceir interfinanceiro. o. É correto o que consta APENAS em a) b) c) d) e)
I e II. I e IV. II e III. II, III e IV. I, II e III.
11. (2010 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário) Compete à Comissão de Valores Mobiliários – CVM disciplinar disciplinar as seguintes seguintes matérias: matérias: I – registro de companhias abertas. II – execução da política monetária. III – registro e fiscalização de fundos de investimento. IV – registro de distribuições de valores mobiliários. V – custódia de títulos públicos.
9. (2013 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário) O Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pelo Banco Central do Brasil em 1996 e composto por membros daquela instituição, toma decisões a) sobre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). b) a respeito dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais. c) de acordo com a maioria dos participantes nas reuniões periódicas de dois dias. d) a serem ratificadas pelo Ministro da Fazenda. e) conforme os votos da Diretoria Colegiada. 10. (2011 – FCC – TCE-PR – Analista de Controle – Econômica) A questão refere-se a Microeconomia e Macroeconomia. NÃO constitui uma função típica do Banco Central de um país: a) depositário das reservas internacionais do país. b) banqueiro dos bancos comerciais. c) supridor de crédito subsidiado para pequenas e médias empresas. d) emissor de papel-moeda. e) banqueiro do Tesouro Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em a) b) c) d) e)
II, III e V. III, IV e V. I, II e III. I, II e IV. I, III e IV.
12. (2016 – FCC – AL-MS – AL-MS – Economista) Em 1988, o sistema financeiro no Brasil sofreu significativa mudança no modelo de segmentação e organização, ao ser criada a figura a) b) c) d) e)
do banco comercial. do banco de câmbio. do banco múltiplo. das instituições de pagamento. da cooperativa de crédito de livre adesão.
13. (2016 – FCC – Prefeitura de Teresina – PI Técnico de Nível Superior – Analista de OrOrçamento e Finanças Públicas) A respeito dos chamados intermediários financeiros, é INCORRETO afirmar: a) o Banco Central, por ser caracterizado como “banco dos bancos”, atua da mesma forma que os demais intermediários financeiros. b) sua função de intermediação financeira é a de fazer a ponte entre poupadores e tomadores de recursos.
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c) a diferenciação entre os vários instrumentos financeiros está calcada em característicass variáveis de risco, liquidez, racterística rentabilidade e emitente. d) a diferença básica entre um intermediário financeiro bancário e um intermediário financeiro não-bancário consiste em que estes não captam recursos por meio de depósitos à vista. e) bancos de investimentos, as chamadas financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) e as firmas de leasing (sociedades de arrendamento mercantil) são exemplos de intermediários financeiros não-bancários. 14. (2013 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário – 2013) A Cetip S.A. – Mercados Organizados é uma câmara utilizada pelos participantes do mercado financeiro e de capitais para o registro eletrônico da colocação, o depósito e a liquidação financeira de diversos ativos, dentre os quais estão os a) Bônus de Subscrição e as Notas do Tesouro Nacional. b) Certificados de Depósito Bancário e as Letras Financeiras do Tesouro. c) Certificados de Recebíveis do Agronegócio e as Debêntures. d) Commercial Papers e os Brazilian Depositary Receipts. e) Títulos da Dívida Agrária e os Contratos a Termo de Ações. 15. (2010 – FCC – Banco do Brasil – Banco do Brasil – Escriturário) De acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN, os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de a) b) c) d)
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câmbio. arrendamento mercantil. investimento. crédito, financiamento e investimento.
e) crédito imobiliário. 16. (2012 – FCC – BANESE – Técnico Bancário) São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIc): I – Letras do Tesouro Nacional. II – Letras Hipotecárias. III – Letras Financeiras do Tesouro. IV – Letras de Câmbio. Está correto o que se afirma APENAS em: a) b) c) d) e)
II e III. I, III e IV. I e III. I e II. II e IV.
17. (2011 – FCC – Banco do Brasil – Banco do Brasil – Escriturário) A CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos a) registra operações de ações realizadas no mercado de bolsa. b) efetua a custódia escritural de títulos privados de renda fixa. c) é contraparte nas operações do mercado primário dos títulos que mantém registro. d) é a câmara de compensação e liquidação de todos os títulos do Tesouro Nacional. e) atua separadamente do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. 18. (2010 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário) A CETIP S.A. tem por finalidade a) assegurar que as operações somente sejam finalizadas caso os títulos este jam efetivamente disponíveis na posição do vendedor e os recursos relativos a seu pagamento disponibilizados integralmente pelo comprador.
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b) dispensar a supervisão e normatização da Comissão de Valores Mobiliários para os casos de administração de carteiras e custódia de valores mobiliários. c) garantir a liquidação financeira de transações de títulos privados entre instituições bancárias no Mercado de Balcão. d) operar como substituta no caso de interrupção das operações diárias do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. e) atuar internacionalmente, em tempo real, tendo como participantes bancos, corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras e fundos de pensão.
Gabarito: 1. 1. D D 2. 2. B B 3. 3. C C 4. B 5. 5. D D 6. E 7. 7. C C 8. E 9. E 10. C 11. E 12. 12. C C 13. 13. A A 14. 14. C C 15. C 16. 16. C C 17. 17. B B 18. A 18. A
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Aula 04
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS 4.1 Introdução Abaixo temos alguns exemplos de produtos e serviços oferecidos pelos principais bancos. O objetivo é distinguir operações passivas (geram uma dívida para a instituição financeira), operações ativas (geram futuras receitas para a instituição) e prestação de serviços.
Obs.: Note que o cartão de crédito é um tipo de serviço oferecido pelos bancos, mas que pode Obs.: Note se tornar um crédito rotativo. Depende se o cliente está ou não efetuando o pagamento total de sua fatura.
Futuro escriturário: Dos assuntos acima cobrado, eu irei lecionar os pintados em de amarelo. Demais assuntos serão explicados pelo professor Sirlo. Também é importante ressaltar que o edital do Banrisul contempla outros produtos e serviços financeiros que não constam na tabela acima, mas que também serão explicados, ou por mim na aula 5 ou pelo professor Sirlo. Sirlo.
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PRODUTOS DE CAPTAÇÃO (PASSIVO BANCÁRIO) As operações passivas bancárias são os meios que a instituição financeira tem de captar recursos próprio junto ao público. As principais contas de depósito: • • •
Depósi Depó sito to à vis vista ta:: Con Conta ta Co Corr rren ente te Depó De pósi sitto a Pr Praz azo: o: CD CDB B e RD RDB B Poupança
O edital do Banrisul também cobra o assunto Letra de Câmbio, Câmbio, que é uma captação exclusiva das Sociedades de Créditos, Financiamentos e Investimento (Finaceiras).
1. Conta Salário: Salário: é uma conta aberta por iniciativa iniciativa e solicitação do empregador empregador para efetuar o pagament pagamento o de salários salários aos aos seus empregados. Essa conta não admite outro admite outro tipo de depósito além daqueles realizados pela fonte pagadora e não é movimentável movimentável por cheques.. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, cheques aposentadorias, aposenta dorias, pensões e similares. 2. Conta de depósito à vista vista:: é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. Popularmente conhecida como conta corrente. 3. Conta de depósito a prazo prazo:: é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito. Exemplo são os CDB’s e RDB’s. RDB’s . 4. Conta de poupança poupança:: criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente. Investidor pode sacar recurso a qualquer momento, porém com risco de perda de rentabilidade, caso não observe as datas de aniversário.
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4.2 Depósito À Vista A conta de depósito à vista: é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do
depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. É a principal atividade dos bancos comerciais. comerciais. Também conhecida como captação a custo ZERO. É o produto básico da relação cliente x banco. Em função dos custos envolvidos na manutenção das contas, os bancos podem exigir dos clientes saldo médio ou cobrar tarifa de manutenção.. manutenção Exemplo de Formas de Movimentação: Depósitos (dinheiro ou cheque); Cheques; Transferências Bancárias; Cartões magnéticos; Ordens de Pagamento; DOC’s e TED’s; Débitos Programados. → Tipos de conta: a) Individual: Individual: um único titular; b) Conjunta: mais Conjunta: mais de um titular. • •
Simples ou não solidária: solidária: necessidade da assinatura de todos os titulares; Solidária: necessidade Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares.
Atenção: desde 01/10/2004, é proibida a abertura e movimentação de conta corrente conjunta em nome de pessoas jurídicas. jurídicas . IMPORTANTE: Podem captar depósito à vista somente as INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS: IMPORTANTE: Podem MONETÁRIAS: Bancos Comerciais, Bancos Cooperativos, Cooperativas de Crédito, Bancos Múltiplo com Carteira Comercial e a Caixa Econômica Federal.
4.3 Depósito A Prazo (CDB E RDB) O CDB É um título privado de renda fixa para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos. O CDB pode ser emitido por todos os bancos, exceto os bancos de câmbio. câmbio. Já o RDB RDB além além de ser emitido por bancos, também pode ser utilizado como meio de captação das cooperativas de crédito e crédito e as financeiras (SCFI).
Tipo de Rentabilidades •
Pré-Fixada: Um título é prefixado quando o valor dos rendiment Pré-Fixada: rendimentos os é conhecido no início da operação;
•
Pós Fixada: Fixada: Um título é pós-fixado quando o valor dos juros somente é conhecido no momento do resgate.
Quando o depósito for remunerado por uma taxa pós fixada, dependendo de qual seja o indexador será necessário ser observado um prazo mínimo para resgate, ou seja,
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Prazos mínimos e indexadores: • • • •
1 dia: CDB’s pré-fixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa Selic) 1 mês: indexados a TR ou TJLP 2 meses: indexado a TBF. 1 ano: indexado a índice de preços (IGPM e IPCA).
Liquidez: O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado antes do prazo final caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos. Garantia: Coberto pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 Os CDB’s não podem ser indexados à variação cambial. Para atrelar à rentabilidade de um CDB a variação cambial é necessário fazer um swap.
DIFERENÇA ENTRE CDB E RDB
4.4 Poupança Possui total liquidez, porém com perda de rentabilidade. Remunera sobre o menor saldo do período. Rentabilidade: Em maio de 2012 2 012 a caderneta de poupança teve uma alteração na rentabilidade paga aos investidores. Com objetivo de evitar a migração de recursos investidos em títulos públicos para poupança (efeito observado com queda da taxa de juros) o governo limitou o ganho das cadernetas de poupança a 70% da taxa de juros, ficando assim:
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Periodicidade de pagamento dos juros: • •
Pessoa Física e PJ Imunes: Imunes: Mensal (0,5% ao mês) Pessoa Jurídica: Trimestral Jurídica: Trimestral (1,5% ao trimestre)
Dadas de depósito: Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01 do mês subsequente. Podem captar através de poupança poupança somente somente as Instituições Financeiras que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE ( SBPE)) 1. 2. 3. 4.
Caixa Econômica Federal – CEF. Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI. Associações de Poupança e Empréstimos – APE. Bancos Múltiplos com carteira de SCI.
OBS: As OBS: As Companhias Hipotecárias não podem captar através de Poupança. Garantias: Aplicações em cadernetas de poupança estão cobertas pelo Fundo Garantidor de Garantias: Aplicações Crédito – FGC até o limite vigente que atualmente é de R$ 250.000,00. Poupanças da CEF são 100% cobertas pelo governo federal. De maneira geral as cadernetas de poupança não permitem a cobrança de tarifas, tarifas, porém algumas operações realizadas em uma conta poupança PODEM gerar cobrança gerar cobrança de tarifa, tais como: Mais de 2 saques mensais, mensais , fornecimento de cartão magnético adicional, adicional, entre outras. A manutenção da conta é SEMPRE ISENTA. ISENTA.
4.5 Letra de Câmbio A palavra “Câmbio” refere-se a possibilidade de “trocar” a nota e não ao comércio internacional. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo e é criada através de um ato chamado de saque. IMPORTANTE: A Letra de Câmbio não possui NADA em comum com o câmbio, moeda IMPORTANTE: estrangeira.
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CONCEITO: É uma ordem dada por escrito a uma pessoa para que se pague a um beneficiário CONCEITO: ou à sua ordem determinada quantia em dinheiro. REMUNERAÇÃO: • •
Pré-Fixada Pós-Fixada
As letras de câmbios são emitidas exclusivamente por Sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) e também estão cobertas cobertas pelo pelo FGC.
4.6 Cartões De Crédito As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas crédito exercidas por instituições financeiras financeiras estão sujeitas à regulamentação regulamentação baixada baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central. O Banco Central somente regula os cartões emitidos por lojas, conhecidos como “private label” no que se refere ao eventual financiamento concedido por uma instituição financeira ao cliente para pagamento da fatura. O dono do cartão recebe mensalmente a fatura, fatura, pelo correio ou por meio eletrônico, eletrônico, para conferir e pagar as compras efetuadas. É possível optar pelo pagamento total, total, pelo valor mínimo ou mínimo ou por algum valor intermediário intermediário.. IMPORTANTE (CIRCULAR 3.512 NOV/2010): O NOV/2010): O valor mínimo da fatura de fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais: I. 15%, a partir de 1º de junho de 2011; Caso haja alteração desse percentual pela percentual pela instituição emissora do cartão o cliente deverá ser comunicado,, com, no mínimo, 30 dias comunicado 30 dias de antecedência Comentário: O maior ganho das instituições financeiras e das administradoras de cartão de Comentário: O crédito se dá no momento em que o cliente opta em não pagar o total de sua fatura no mês correspondente, parcelando parcelando assim a sua dívida a uma taxa de juros geralmente elevada. Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação prestação de serviços de cartão de crédito:: crédito 1. 2. 3. 4. 5.
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Anuidade. emissão de segunda via do cartão. tarifa para uso na função saque. tarifa para uso do cartão no pagamento de contas. tarifa no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
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O contrato de cartão de crédito crédito pode ser cancelado a qualquer momento. momento. No entanto, é importante salientar que o cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou extingue dívidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão sobre a melhor forma de liquidação da dívida. Desde 3 de abril de 2017, com a entrada em vigor da Resolução CMN 4.549, 4.549, o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não pago integralmente até o vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente (em geral, 30 dias). A instituição financeira pode fazer um parcelamento automático do automático do saldo do crédito rotativo, desde que prevista em contrato, contrato, nesse caso, as condições do financiamento financiamento devem ser melhores do melhores do que as do crédito rotativo. Além disso, a instituição deve prestar informações claras e precisas na fatura entregue mensalmente ao cliente para fins de entendimento da sistemática. O cliente cliente pode solicitar o cancelamento cancelamento das cláusulas contratuais sobre parcelamentos automáticos.
4.6.1 Cartão De Crédito Básico (CMN 3.919 DE 25/11/2010) É o cartão de crédito exclusivo crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. Modalidades: Nacional Modalidades: Nacional e Internacional Não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas.
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Questões
1. (2006 – FCC – BACEN – FCC – Analista do Banco Central) A escrituração contábil e a elaboração de Demonstrativos Financeiros de Instituições Financeiras devem observar os princípios fundamentais da contabilidade. Com base nestes princípios, o reconhecimento da despesa de juros de um CDB emitido (depósito a prazo) deve se dar a) somente no vencimento do CDB. b) somente no momento da emissão do CDB. c) somente no momento do vencimento do CDB. d) parte na emissão do CDB e parte no vencimento, de acordo com o nível de conservadorismo da administração do banco. e) ao longo da duração do CDB, sendo apropriado período a período. 2. (2011 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário) A instituição financeira que pode ser aceitante de letra de câmbio é a) a empresa de arrendamento mercantil. b) a corretora de valores mobiliários. c) a sociedade de crédito, financiamento e investi- mento. d) o banco de câmbio. e) o banco comercial cooperativo. 3. (2011 – FCC – Banco do Brasil) As aplicações em cadernetas de poupança a) não contam com proteção adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGc). b) realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês terão como data de aniversário o último dia útil do mês seguinte.
c) de pessoas jurídicas com fins lucrativos sofrem tributação de 22,5% sobre o rendimento nominal. d) são permitidas apenas para contribuintes maiores de idade. e) são vedadas para pessoas jurídicas imunes à tributação ou sem fins lucrativos. 4. (2011 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário) Os depósitos de poupança constituem operações passivas de a) b) c) d)
bancos de desenvolvimento. cooperativas centrais de crédito. bancos de investimento. sociedades de crédito, financiamento e investimento. e) sociedades de crédito imobiliário. 5. (2010 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário) Os depósitos a prazo feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por RDB a) são aplicações financeiras isentas de risco de crédito. b) oferecem liquidez diária após carência de 30 dias. c) são títulos de crédito. d) são recibos inegociáveis e intransferíveis. e) contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito Crédito – FGC até até R$ 20.000,00. 6. (2006 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) DF) No caso de investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto afirmar que seus rendimentos são creditados
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a) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação. b) a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. c) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de tributação. d) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. e) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando su jeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%. 7. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) DF) Dentre as modalidades de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta do contribuinte, é a) b) c) d) e)
o CDB. o VGBL. o Fundo de Investimento Referenciado DI. a Caderneta de Poupança. o PGBL.
8. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) DF) Um cliente tem interesse em aplicar recursos por 30 dias em CDB e quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros. Nesse caso, o indexador mais indicado para a operação é a) b) c) d) e)
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9. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) Sobre cartões de crédito, analise: I – Permitem compatibilizar as necessidades de consumo dos titulares às suas disponibilidades de caixa, à medida em que a data de vencimento da fatura coincida com o crédito dos seus salários. II – Oferecem aos titulares a possibilidade de parcelar o pagamento de suas compras, concedendo-lhes um limite de crédito rotativo. III – Podem proporcionar benefícios adicionais aos titulares, à medida em que realizem parcerias com empresas reconhecidas no mercado (cartões cobranded). É correto o que consta em a) b) c) d) e)
I, apenas. II, apenas. III, apenas. II e III, apenas. I, II e III.
10. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 003 – SP) Um investidor que, no dia 1º de março de 2006, tenha feito uma aplicação em CDB pós-fixado, com vencimento em 180 dias, terá seus rendimentos sujeitos à alíquota de Imposto de Renda de a) b) c) d) e)
22,5% 20,0% 17,5% 15,0% 10,0%
a TBF. uma taxa pré-fixada. o IGP-M. o CDI. o IPCA.
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11. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 003 – SP) Com relação à Caderneta de Poupança, é correto afirmar: a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física. b) Os recursos passam a render a partir do dia 1º do mês seguinte à data do depósito. c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias. d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo. e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.
Gabarito: 1. 1. E E 2. 2.C C 3. 3. C C 4. 4. E E 5. 5. D D 6. C 7. 7. E E 8. 8. D D 9. 9. E E 10. 10. A A 11. 11. A A
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Aula 05
MERCADO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA
5.1 Seguros Para fazer um seguro, cliente deverá procurar um corretor de seguros e seguros e não uma seguradora. Isso mesmo, primeira lição é a de que é proibido proibido comercialização comercialização de seguros sem a presença o de um corretor, que nada mais é do que um intermediador da operação, como um corretor de imóveis. Já que comecei a comprar com o corretor de imóveis, mais uma semelhança. Para ser corretor de imóveis o profissional precisa ter um certificado chamado “CRECI”. O corretor de seguros também precisa ser certificado, nesse caso o seu registro deve ser feito junto a FUNSEG.. FUNSEG Nos grandes bancos, como o Banco do Nordeste onde você irá trabalhar, o analista bancário exerce a função de corretor de seguros, oferecendo os produtos da seguradora do banco ou parceira, para os seus clientes. Antes de fazer o seguro é necessário o cliente preencher a proposta de seguro. seguro. Documento esse que é encaminhado para seguradora seguradora no no qual irá decidir decidir se se quer ou não fazer o seguro. Isso mesmo, seguradora pode recusar-se de segurar sua vida ou seu bem. Se ela aceitar, ai sim é emitida a apólice apólice,, documento que constam as informações do seguro, toda apólice é registrada na susep. Quando fazemos um seguro, o valor que pagamos para seguradora, seja mensalmente ou em parcela única, chama-se prêmio! Não confunda com o valor que se recebe em caso de sinistro que se chama indenização. Por falar em sinistro, é importante você saber que só recebe esse definição quando o risco está coberto na apólice. Assim podemos afirmar que sempre sempre que que houver sinistro sinistro em em um seguro, a seguradora é obrigada a indenizar o indenizar o segurado. Em um seguro de vida, podemos ou não eleger os beneficiários beneficiários.. Quando não elegemos são os herdeiros legais quem tem direito a indenização. Se você eleger um familiar como beneficiário poderá alterar no futuro, sim, essa mudança na apólice apólice se se chama endosso. endosso. Em Em alguns casos pode gerar custos, como exemplo, imagine que você tenha feito um seguro de um veículo no valor de R$ 20.000,00, com vigência de 1 ano e depois de 3 meses vcê troca de carro, para um no valor de R$ 50.000,00. Provavelmente nesse caso a seguradora irá pedir um prêmio prêmio extra extra para cobrir a diferença de risco provocada por esse endosso. Por falar em seguro de veículos, já ouviu falar de franquia? Então, nos seguros de carros geralmente as seguradoras exigem franquias, franquias, que nada mais é que a parte do prejuízo que fica de responsabilidade do segurado em segurado em caso de sinistro sinistro..
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Tem uma coisa que é bem óbvia mas nem todo mundo sabe. Sabia que é proibido proibido a a realização de mais de um seguro cobrindo seguro cobrindo o mesmo objeto ou objeto ou interesse, salvo salvo nos nos casos de seguros de pessoas? pessoas? Isso mesmo, mas é fácil de entender. Imagina que você tenha um carro e faça 5 seguros do mesmo em seguradoras diferente. Se alguém furtar seu bem você receberia 5 carros novos, seria demais né? Isso mesmo, demais! Por esse motivo é proibido proibido,, você poderá contratar somente um seguro por bem! Infelizmente as operações de seguro são tributadas. IOF incide sobre quase todas as operações de seguro, a grande exceção fica por conta das operações de Seguro Rural, que gozam de isenção tributária irrestrita, tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais. federais.
5.1.1 Resseguradores Resseguradores – Entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. retrocessão . O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda Resseguro:: operação de transferência de riscos de uma cedente para um ressegurador. Resseguro Retrocessão: operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para Retrocessão: resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais.
Classicação dos Ressegurador Resseguradores: es: •
Ressegurador local Ressegurador local:: ressegurador sediado no País constituído País constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.
•
Ressegurador admitido: Ressegurador admitido: ressegurador ressegurador sediado no exterior exterior,, com com escritório escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas na legislação das atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal junto a SUSEP para realizar operações de resseguro e retrocessão.
•
Ressegurador eventual: eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representação no País que, País que, atendendo às exigências previstas na legislação das atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal junto a SUSEP para realizar operações de resseguro e retrocessão.
5.1.2 Corretoras de seguros •
Corretagem: intermediação Corretagem: intermediação entre o adquirente do seguro e o tomador do capital.
•
Comissão: remuneração Comissão: remuneração pela corretagem.
•
Características do(a) Corretor(a): 1. pode ser pessoa física ou jurídica; 2. só pode operar se tiver autorização da SUSEP; 3. não pode ter vínculo, nem dependência econômica com o segurado (pessoa física ou jurídica), ou com a sociedade sociedade seguradora seguradora,, seus sócios sócios e diretores. diretores.
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O corretor de seguros responderá civilmente civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos prejuízos que que causar, por omissão omissão,, imperícia ou negligência no negligência no exercício da profissão. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades penalidades seguintes: seguintes: a) multa; b) suspensão temporária do exercício da profissão; c) cancelamento do registro. Comentário: Não é possível fazer um seguro sem a intermediação de um corretor ou uma corretora de seguros.
5.2 Títulos de Capitalização As capitalizações é uma misto de investimento (tipo poupança) atrelada a um jogo. Lembra da tele-sena? Então... Sim era u investimento, pois a mesma possibilitava o resgate após um ano. Resgatava-se a metade do valor “investido” com correções! Silvio Santos não esperava um ano atoa. ano atoa. Esse é o prazo mínimo para mínimo para resgate de um título de capitalização. Nos títulos com vigência igual a 12 meses, meses, os pagamentos são obrigatoriamente fixos.. Já nos títulos com vigência superior fixos superior,, é facultada facultada a a atualização atualização dos dos pagamentos, a cada período de 12 meses, meses, por aplicação de um índice oficial estabelecido no próprio título. Infelizmente muitos profissionais ao oferecer capitalização para os seus clientes, afirmam que a mesma é igual poupança, poupança, o que não é verdade, nem de perto, os rendimentos re ndimentos mínimos estabelecidos por lei, são de 0,35% ao mês (Circular mês (Circular SUSEP 459), em geral as cadernetas de poupança rede mais do que isso, além do mais as capitalizações possuem carência carência (de (de um a dois anos, varia conforme a modalidade do plano) para resgate e em geral um deságio sobre o valor aplicado quando não respeitado prazos mínimos estipulados no plano planos contratados nas modalidades Popular e Incentivo não não possuem possuem exigência mínima de rentabilidade. Os títulos são estruturados, quanto a sua forma de pagamento, em PM, PP e PU. •
PM = É um título que prevê um pagamento a cada mês de mês de vigência do título.
•
PP = É um título em que não há correspondência PP correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência do vigência do título.
•
PU = É um título em que o pagamento é único (realizado único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.
Assim como no seguro, o valor que o cliente “paga” (investe) é chamado de prêmio. O Prêmio é dividido em: em: • • •
Provisão para sorteio Taxa de Carregamento Ca rregamento Provisão matemática
Em caso de resgate antecipado o investidor irá receber um percentual de sua provisão matemática.. matemática
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5.3 Previdência Privada Previdência Social Social é aquela referente ao benefício pago pelo INSS aos trabalhadores. Ela funciona como um seguro controlado pelo governo, governo, garantindo que o trabalhador continue a receber uma renda quando se aposentar, aposentar, mas que também não fique desamparado em caso de gravidez, acidente ou doença. doença. Previdência Privada, Privada, como o próprio nome sugere, é uma opção do indivíduo. Também chamada de Previdência Complementar, ela estabelece a formação de uma reserva reserva a ser usada tanto para complementar complementar a a renda recebida pelo INSS INSS,, quanto para realizar um projeto de vida, como o pagamento da faculdade dos filhos ou investir em um negócio próprio.
5.3.1 Taxas de Administração Refere-se às despesas com a gestão financeira do fundo, fundo, contratada a uma empresa especializada. A cobrança ocorre durante toda a fase de contribuição e contribuição e incide sobre o capital total,, incluindo o rendimento. Esse custo é regulamentado pelo Banco Central e pela Comissão total de Valores Mobiliários (quando o fundo tiver aplicações em renda variável). O percentual da taxa tem que ser aprovado pela Susep e Susep e constar do contrato. contrato. Nos planos VGBL e PGBL, o custo varia de 0,5% a 4% ao ano, em geral sendo cobrada diariamente. É cobrada pela tarefa de administrar o dinheiro do fundo de investimento exclusivo, criado para o seu plano, e pode variar de acordo com as condições comerciais do plano contratado. Os que têm fundos com investimentos em ações, por serem mais complexos, normalmente têm taxas um pouco maiores do que aqueles que investem apenas em renda fixa.
5.3.2 Taxas de Carregamento Corresponde às despesas administrativas das instituições financeiras com pessoal, emissão de documentos e lucro. É cobrada logo na entrada do plano e a cada depósito ou contribuição que você faz. Isso quer dizer que, se esse custo for de 5%, a cada R$ 100,00 investidos só R$ 95,00 vão ser creditados efetivamente no seu plano. Em outras palavras, quanto maior o percentual, menor a fatia da contribuição ou depósito feita por você que vai “engordar” o seu capital. As instituições financeiras têm liberdade de cobrar taxas de até 10% nos 10% nos planos VGBL e PGBL, PGBL, com aprovação da Susep, Susep, mas a concorrência forte impede a imposição desse limite. Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos casos, a cobrança dessa taxa não ultrapassa 5% sobre o valor de cada contribuição que você fizer. No mercado há três formas de formas de taxa de carregamento, dependendo dependendo do plano contratado. São elas: 1. Antecipada: Antecipada: incide no momento do aporte. Esta taxa é decrescente em função do valor do aporte e do montante acumulado. Ou seja, quanto maior o valor do aporte ou quanto maior o montante acumulado, menor será a taxa de carregamento antecipada. 2. Postecipada: Postecipada: incide somente em caso de portabilidade ou resgates. É decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero. Ou seja, quanto maior o tempo de permanência, menor será a taxa.
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3. Híbrida: Híbrida: a a cobrança ocorre tanto na entrada (no ingresso de aportes ao plano), quanto na saída (na ocorrência de resgates ou portabilidades). Como você pode ver, existem produtos que extinguem a cobrança dessa taxa após certo tempo de aplicação. Outros atrelam esse percentual ao saldo investido: quanto maior o volume aplicado, menor a taxa. Nos dois casos, não deixe de pesquisar antes de escolher seu plano de previdência.
5.3.3 Portabilidade É a transferência, parcial ou total, do saldo acumulado entre acumulado entre fundos do plano contrato, ou para outros planos, outra seguradora ou Entidade Aberta de Previdência Complementar – EAPC,, durante o período de acumulação, por vontade do titular. EAPC
5.3.4 Transferências Transferências entre planos Não é permitido mudar de modalidade, modalidade, ou seja, de um VGBL para um PGBL e vice-versa. Se quiser fazê-lo, o investidor deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo no outro plano, o que implicará cobrança de IR sobre o dinheiro retirado, conforme regime tributário escolhido escolhido e vigente à época do resgate.
5.3.5 Resgates Uma das formas de sair do plano, ou seja, de utilizar a reserva acumulada, pode ser o resgate total,, caso o cliente não queira passar a receber uma renda mensal. Para essa opção, há duas total formas disponíveis de resgate: •
Resgate programado: são programado: são definidas datas certas para a retirada do dinheiro. Os recursos que continuarem no plano permanecerão rendendo.
•
Resgate total: é total: é a alternativa mais barata para o usuário, mas não é indicada para quem não tem experiência em gerir seu patrimônio. Afinal, se o dinheiro ficar parado, deixará de render.
Importante: No caso de resgate total ou de parte dos recursos antes da data de saída Importante: estipulada, é preciso ficar atento às regras de carência para resgate.
5.3.6 Regimes de tributação REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO É facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte às fonte às seguintes alíquotas:
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Per erío íodo do de ap apor orttes
Alíq Al íquo uotta de de IR IR
Até 2 anos
35%
de 2 a 4 anos
30%
de 4 a 6 anos
25%
de 6 a 8 anos
20%
de 8 a 10 anos
15%
Mais de 10 anos
10%
REGIME DE TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVO Do mesmo modo que o anterior: é sobre os lucros, no caso do VGBL, e sobre o valor total acumulado, no caso do PGBL. Porém, segue a tabela progressiva do Imposto de Renda: Base Ba se de cá cálc lculo ulo an anua uall em em r$ r$
Base Ba se de Cá Cálcu lculo lo Me Mens nsal al (R (R$) $)
Alíquota (%)
Até 22.847,76
Até 1.903,98
0
De 22.847,88 até 33.919,80
De 1.903,99 a 2.826,65
7,5
De 33.919,92 até 45.012,60
De 2.826,66 a 3.751,05
15
De 45.012,72 até 55.976,16
De 3.751,06 a 4.664,68
22,5
Acima de 55.976,16
Acima de 4.664,68
27,5
Ao escolher entre a tributação regressiva você não pode alterar mais o tipo de tributação. Pode-se dizer que o regime de tributação regressiva é regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda. Já a opção pela tabela progressiva é progressiva é mais indicada indicada em em duas situações: 1. Se o investidor tem a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto; curto; 2. Se o investidor estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que mensal que fique na faixa de isenção do IR ou IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%.
5.3.7 Plano Gerador De Benecios Livres (PGBL) O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de rend’a pelo formulário completo. completo . É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante.
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O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e Renda e tem taxa de carregamento. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central.
5.3.8 Vida Gerador De Benecios Livres (VGBL) O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhável para aqueles que não têm renda tributável, tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, Renda , ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital. Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito em prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento.
PGBL X VGBL PGBL
VGBL
Dedução de IR
Permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12%(*) da renda bruta tributável do investidor.
Não permite abater do IR os aportes ao plano.
Incidência de IR
Essa dedução não significa que os aportes feitos na Previdência são O IR incidirá apenas sobre os isentos de IR. Haverá incidência do IR rendimentos do plano e não sobre o sobre o valor total do resgate ou da total acumulado. renda recebida quando eles ocorrerem.
Perfil Investidor
Indicado para quem usa a declaração Indicado para as pessoas que optam simplificada ou é isento ou para quem pela declaração completa do Imposto já investe em um PGBL, mas quer de Renda. investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.
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Questões
1. (FCC – 2012 – BANESE – Técnico Bancário) Do sistema de previdência complementar brasileiro fazem parte as entidades fechadas de previdência privada que são. a) fundos de pensão para funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. b) garantidoras dos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). c) exclusivas para trabalhadores de empresas de capital nacional. d) planos estruturados como Fundo Gerador de Benefício Livre (PGBL). e) vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. 2. (FCC – 2013 – Banco do Brasil – Escriturário) Produto que, após um período de acumulação de recursos, proporciona aos investidores uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período determinado – ou um pagamento único, é o a) CDB – Certificado de Depósito Bancário. b) FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. c) Ourocap – Banco do Brasil. d) BB Consórcio de Serviços. e) PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. 3. (FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário – Ed. 03) Uma das responsabilidades, dentre outras, de corretoras de seguros é: a) agenciamento da venda de seguros vinculado a uma seguradora b) respeitar o capital mínimo estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados.
c) garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários. d) atuar com especialização em, no máximo, três ramos de seguros. e) representação legal do segurado junto à seguradora. 4. (FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário – Ed. 02) Os títulos de capitalização são a) estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 6 meses. b) comercializados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. c) disponíveis, normalmente, em planos com pagamentos mensais e sucessivos ou pagamento único. d) resgatados em base sempre superior ao capital constituído por aplicações idênticas em títulos públicos. e) regidos por condições gerais disponibilizadas após a contratação. 5. (FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário – Ed. 02) Os planos de previdência da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são regulamentados a) b) c) d)
pela Comissão de Valores Mobiliários. pelo Banco Central do Brasil. pelo Conselho Monetário Nacional. pela Superintendência de Seguros Privados. e) pela Caixa Econômica Federal.
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6. (FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário) Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais. b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual. c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira. d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil). e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador. 7. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) DF) Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende às necessidades e expectativas dessa pessoa é a) b) c) d) e)
8. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 003 – SP) O I , em uma apólice de seguro, normalmente corresponde a uma parcela do valor do bem segurado e garante o recebimento de uma indenização que permita a reposição integral desse bem, em caso de II . Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima: a) b) c) d) e)
prêmio; sinistro sinistro; prêmio risco; prêmio sinistro; risco prêmio; risco
9. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 003 – SP) Os resgates de recursos investidos em ...... podem sofrer a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas ou de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação. Preenche corretamente a lacuna acima: a) b) c) d) e)
CDB PGBL Fundos de Investimento Ações Caderneta de Poupança
o CDB. a Caderneta de Poupança. o Fundo de Renda Fixa. o Título de Capitalização. a Letra Hipotecária.
Gabarito: 1. 1. A A 2. 2. E E 3. 3. E E 4. 4. C C 5. D 6. 6. B B 7. 7. D D 8. 8. A A 9. B
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Aula 06
DERIVATIVOS
1.1 Introdução a Derivavos O que são os derivativos? derivativos? Ativos financeiros cujos valores e características de negociação estão amarrados aos ativos que lhes servem de referência. A palavra derivativo vem do fato que o preço do ativo é derivado de outro ativo. ativo. Ex.: Opção de Petrobrás, o preço desta opção é derivado do ativo “ação da Petrobrás”. Como surgiu: Da surgiu: Da necessidade do produtor rural garantir um preço mínimo para sua safra. Os derivativos, em geral, geral, são negociados sob a forma de contratos padronizados, padronizados, isto é, previamente especificados (quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais se efetuam as negociações), em mercados organizados, com o fim de proporcionar, aos agentes econômicos, oportunidades para a realização de operações que viabilizem a transferência de risco das flutuações de preços de ativos e de variáveis macroeconômicas.
Tipos de contrat contratos os de derivavo derivavos: s: 1
Derivativos agropecuários: agropecuários: têm têm como ativo-objeto commodities agrícolas, como café, boi, milho, soja e outros.
2
Derivativos financeiros: financeiros: têm têm seu valor de mercado referenciado em alguma taxa ou índice financeiro, como taxa de juro, taxa de inflação, taxa de câmbio, índice de ações e outros.
3
Derivativos de energia e climáticos climáticos:: têm como objeto de negociação energia elétrica, gás natural, créditos créditos de carbono e outros.
Tipos de Derivavos: 1 2 3 4
Mercado de Opções Mercado Futuro Mercado a Termo Mercado de Swap
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Parcipantes: 1
Hedger: opera Hedger: opera nesse mercado buscando proteção contra oscilações de preços dos ativos. Possui o determinado bem ou ativo financeiro.
2
Especulador: assumem o risco da operação com o objetivo de auferir ganhos com a Especulador: oscilação dos preços. Entra e sai rapidamente no mercado fazendo “apostas”
3
Arbitrador: obtém Arbitrador: obtém vantagens financeiras em função de distorções nos preços do ativo nos mercados diferentes. Monitora todos os mercados em busca de distorções a fim de lucrar sem correr riscos.
Os três agentes são de suma importância para o mercado, pois são eles os responsáveis por garantir liquidez e evitar distorções.
1.2 Mercado a Termo É aquele em que as partes partes assumem compromisso de compra e venda venda de quantidade e qualidade determinadas de um ativo dito real (mercadoria). O preço a termo, que é fixado na abertura do negócio, é formado pelo preço à vista mais uma taxa de juros, que varia conforme o prazo da transação. As partes compradora e vendedora ficam vinculadas uma à outra até a liquidação do contrato, ou seja: 1. comprador do termo termo:: leva o contrato até o final do prazo contratado, paga pelo ativo objeto do contrato e quer recebê-lo; 2. vendedor vendedor:: quer levar o contrato até o final, quer entregar o ativo objeto e receber o correspondente pagamento. O prazo do contrato é preestabelecido.. Os prazos permitidos para negociação a termo são de no mínimo 16 e no máximo 999 dias corridos. corridos . Comumente são negociados contratos com prazos de 30, 60, 90, 120 ou até 180 dias.
FORMAS DE LIQUIDAÇÃ LIQUI DAÇÃO O 1. Por decurso de prazo; 2. Antes do decurso: os compradores podem solicitar o encerramento antes do decurso, mas isso não alterará o valor do preço. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA: ANTECIPADA: Caso o comprador queira, poderá solicitar ao vendedor a liquidação do contrato antecipadamente, implicando no pagamento do preço estipulado pelo prazo em que o contrato ficou em aberto. Caso o vendedor aceite, o contrato é encerrado e a posição desfeita. A liquidação antecipada poderá ser solicitada até o 3º dia útil anterior à data de vencimento do termo.
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DIREITOS E PROVENTOS: Os PROVENTOS: Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações objeto, na data de liquidação ou segundo normas específicas da BM&FBovespa – Câmara de Ações. Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação em dinheiro ou qualquer outro provento em dinheiro e à subscrição de valores mobiliários não alterarão o respectivo preço do contrato. Contudo, o vendedor repassará o valor equivalente ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição.
GARANTIAS: São exigidas de ambos os participantes: 1. Vendedor: Cobertura, Vendedor: Cobertura, que é o depósito da totalidade dos títulos objeto da operação; operação; 2. Comprador: Comprador: Margem, que é o depósito de numerário e/ou ativos autorizados, em um valor estabelecido estabelecido pela Bovespa e BM&FBovespa – Câmara de Ações. A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do preço estipulado no contrato pelo comprador. IMPORTANTE: Os contratos NÃO são padronizados
1.3 Mercado de Opções O QUE É UM MERCADO DE OPÇÕES? Mercado em que são negociados direitos de compra (call) ou venda (put) (put) de de um lote de ações, com preços e prazos de exercício preestabelecidos.
COMO CHAMAM OS INVESTIDORES DE OPÇÕES? 1. Lançador: Lançador: Aquele Aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o titular exercer, vender ou comprar o lote de ações – objeto a que se refere. 2. Titular de opção: opção: Aquele Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção. Para comprar uma opção, é necessário um pagamento de um prêmio prêmio,, que é o preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda pago pelo comprador de uma opção. O prêmio é uma fração do fração do do preço do ativo-objeto da opção.
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COMO FUNCIONA UMA NEGOCIAÇÃO COM OPÇÕES?
EXEMPLO DE UMA OPÇÃO 1. Cotação da AÇÃO AÇÃO na na bolsa de valores:
1.1 Símbolo: PETR4 Símbolo: PETR4 é o símbolo das ações do tipo Preferencial da Petrobrás. 1.2 Preço: 21,55 Preço: 21,55 é o valor de uma ação, lembrando que em geral as ações são negociadas em lote padrão de 100 ações. 1.3 Oscilação: é Oscilação: é o quanto a ação oscilou de um dia para o outro. 2. Cotação de uma opção de compra (call)
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2.1 Entendendo melhor Código PETRB222 • • • •
PETR: 4 iniciais da ação, nesse caso ação da Petrobrás (PETR4). PETR: B: vencimento da opção e tipo de opção. B representa uma opção de compra com vencimento em fevereiro. 222:: Valor de exercício, conhecido também como strike. Nesse caso é de 22,20. 222 1,65: Valor 1,65: Valor do prêmio por ação.
Nesse exemplo, o comprador da opção (titular) irá pagar R$ 1.650,00, para ter o direito de comprar 1.000 ações da Petrobrás, pelo valor de R$ 22,20 até o dia 18 de fevereiro de 2019. A diferença entre o valor à vista da ação e o preço de exercício da opção de compra (se a opção for de venda, a ordem é alterada), chamamos de valor intrínseco. Nesse exemplo, como a ação está cotada a 21,55 e o preço de exercício da opção é de 22,20, logo o valor intrínseco dessa opção é de 0,65 (22,2 – 21,5) Já o valor extrínseco é a diferença entre o valor intrínseco da opção e o valor cobrado como prêmio.. Nesse exemplo é de 1,65 – 0,65 = 1,00. prêmio Vencimento das opções: As opções: As opções vencem sempre na terceira segunda feira do mês ou no dia útil seguinte quando esse cair em um feriado. Cada código deve carregar uma letra que representa o mês de vencimento da opção e também o tipo de opção (compra ou venda). Vencimento
Compra (Call)
Venda (Put)
Janeiro
A
M
Fevereiro
B
N
Março
C
O
Abril
D
P
Maio
E
Q
Junho
F
R
Julho
G
S
Agosto
H
T
Setembro
I
U
Outubro
J
V
Novembro
K
W
Dezembro
L
X
Formas de exercer o direito de opção: • •
Americana: durante a vigência do contrato, a qualquer momento; Americana: durante Europeia: apenas Europeia: apenas na data de vencimento do contrato de opções.
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A relação do preço do ativo com o preço da opção determina se a opção é dita como In-TheMoney (dentro do dinheiro); At-The-Money (no dinheiro), ou Out-of-The-Money (fora do dinheiro). 1. Opção de Compra (call) In-The-Money (ITM): (ITM): Preço do ativo subjacente é superior ao preço de exercício da opção. 2. Opção de Compra (call) Out-of Out-of-The-Money -The-Money (OTM): Preço do ativo adjacente é inferior ao preço de exercício da opção. 3. Opção de Venda (put) In-The-Money (ITM): (ITM): Preço Preço do ativo adjacente é inferior ao preço de exercício da opção. 4. Opção de Venda (put) Out-of-The-Mo Out-of-The-Money ney (OTM): Preço do ativo adjacente é superior ao preço de exercício da opção. 5. Opção de Compra (call) ou Opção de Venda Venda (put) At-The-Money (ATM): (ATM): Preço Preço do ativo subjacente é igual ao preço de exercício da opção. IMPORTANTE: Se uma ação-objeto, durante o período de vigência da opção, distribuir IMPORTANTE: dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro provento em dinheiro, o valor líquido recebido será deduzido do preço de exercício da série, a partir do primeiro dia de negociação ex-direito. Exemplo: se o preço de exercício é de $ 200,00, e ocorre a distribuição de juros sobre o capital próprio no montante líquido de $ 20,00, o preço de exercício será ajustado para $ 180,00.
GARANTIAS Para o titular de Opções: O Opções: O titular no Mercado de Opções está isento de prestar garantias, pois o risco máximo que pode correr é ele não exercer sua posição e perder o prêmio pago. Para o Lançador de Opções: Opções: Somente das posições lançadoras é exigida a prestação de garantias, e a finalidade da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação assumida.
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•
Lançador Coberto: Deposita Coberto: Deposita os títulos relativos a Opção.
•
Lançador Descoberto: Descoberto: Deposita margem em dinheiro ou os mesmos ativos aceitos no mercado a termo, conforme cálculo efetuado pela Clearing. A margem depositada é o resultado da soma dos seguintes componentes: margem de prêmio (prêmio de fechamento do dia) e margem de risco (maior prejuízo potencial projetado para o dia seguinte).
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GRÁFICOS DE UMA OPÇÃO: LONG CALL = Compra de uma Call (Opção de Compra)
SHORT CALL = Venda de uma Call (Opção de Compra)
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LONG PUT = Compra de uma Put (Opção de Venda Venda))
SHORT PUT = Venda de uma Put (Opção de Venda)
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Vantagens de invesr em opções 1. Possibilidade de se alavancar sem utilizar muito dinheiro; 2. Possibilidade de fazer uma proteção aos seus investimentos em ações; 3. Possibilidade de ganhos altos; 4. Possibilidade de investir em ações sem gastar muito dinheiro; 5. Possibilidade de encerramento da posição com qualquer participante em qualquer momento.
Desvantagens Desvant agens de invesr em opções 1. As opções de ações não são garantidas pelo fundo garantidor de crédito; 2. As opções tem um alto grau de risco; 3. Capacidade de perder todo o dinheiro investido e até mais do que isso; 4. As opções são para quem entende muito do mercado, podendo trazer sérios riscos àqueles que não sabem ou não estão familiarizados com as opções; 5. Operar vendido em opções requer garantias por parte das corretoras; 6. Baixa liquidez em algumas opções de ações.
1.4 Mercado Futuro O mercado futuro pode futuro pode ser entendido como uma evolução do mercado a termo. termo. Nele, os participantes se comprometem a comprar ou vender certa quantidade de um ativo por um preço estipulado para a liquidação em data futura. A definição é semelhante, tendo como principal diferença a liquidação de seus compromissos. compromissos. Enquanto no mercado a termo os termo os desembolsos ocorrem somente no vencimento do vencimento do contrato, no mercado futuro os futuro os compromissos são ajustados diariamente. diariamente. Todos os dias são verificadas as alterações de preços dos contratos para apuração das perdas de um lado e dos ganhos do outro, realizando-se a liquidação das diferenças do dia. Além disso, os contratos futuros são negociados somente em bolsas. bolsas . Principais vantagens do Mercado Futuro 1. Padronização acentuada; 2. Elevada liquidez; 3. Negociação transparente em bolsa mediante pregão; 4. Possibilidade de encerramento da posição com qualquer participante em qualquer momento, graças ao ajuste diário do valor dos contratos;
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5. Utilização do mecanismo das margens depositadas em garantia e do ajuste diário para evitar a acumulação de perdas.
As desvantagens operacionais do mercado futuro são: s ão: 1. Exigir elevada movimentação financeira devido aos ajustes diários (instabilidade no fluxo de caixa); 2. Custo mais elevado do que os contratos a termo; 3. Necessitar de depósito de garantias. Exemplo Contratos de commodities: Açúcar Cristal, Boi Gordo, Café Arábica, Etanol Anidro, Etanol Hidratado, Milho, Ouro, Petróleo, Soja. Exemplo Contratos de Juros e Moedas: Cupom Moedas: Cupom Cambial, Cupom de IPCA, Taxa DI, Taxa Selic, IPCA.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO MERCADO FUTURO: 1. Os contratos são PADRONIZADOS (quantidade, peso, vencimento, local de entrega). Por isso, são menos flexíveis que os contratos no mercado a termo; 2. Ajustes diários: agregam maior garantia às operações; 3. Exige uma “Margem de Garantia”; 4. Negociação em Bolsa de Valores; 5. Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento; 6. Risco da Contraparte é da BOLSA DE VALORES; 7. AJUSTE DIÁRIO.
EXEMPLO DE AJUSTE DIÁRIO • • •
Preço Preç o de aj ajus ustte de ho hoje je Preç Pr eço o de aj ajus ustte de on onte tem m Diferença
1. Investidores “comprados” 2. Investidores “vendidos”
3,55 3,55 3,75 3, 75 – 0,20 pagam 0,20 por unidade de contrato recebem 0,20 por unidade de contrato
Exemplo: Contrato de venda de 100 sacas de milho a R$ 50,00 cada, no dia 19/11/17 com Exemplo: Contrato liquidação prevista em 19/11/18. Investimento de R$ 5.000,00. Comprador paga R$ 5.000 + R$ 1.000,00 Ajustes Feitos em D + 1
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MERCADO A TERMO X MERCADO FUTURO
1.5 SWAP Swap significa troca. Em finanças, operações de swap envolvem a troca de posições quanto ao risco e principalmente quanto a rentabilidade entre os investidores. O contrato de Swap pode ter como objeto moedas, índices financeiros, commodities, indexadores, etc. Os contratos são negociados em balcão e não são padronizados, não havendo a possibilidade de transferência a outro participante nem antecipação do vencimento. Os contratos de swap são negociados em ambiente de balcão organizado. Estas operações realizam a troca de fluxo de caixa, tendo como base a comparação da rentabilidade entre dois indexadores. Dessa forma, o agente assume as duas posições – comprada em um indexador e vendida em outro. O retorno do participante ocorre quando o indexador em que assumiu a posição comprada (vendida) for superior ao retorno da posição vendida (comprada).
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Principais características: 1. Os contratos de Swap são registrados na CETIP. 2. Os contratos de swap são liquidados em D + 1. 3. A melhor data para renovar um contrato de Swap, para que o investidor não fique nenhum dia desprotegido é um dia antes do seu vencimento (D – 1).
Vantagens 1. Possibilidade de fazer Hedge contra a variação do Dólar ou Contra o CDI; 2. Possibilidade de especular contra a alta do dólar.
Desvantagens 1. 2. 3. 4.
Ajustes diários ou periódicos; Margem de garantia; Imposto de Renda; Investimento de alto risco
1.6 Resumo Derivavos
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Questões
1. (FCC – 2017 – ARTESP – Especialista em Regulação de Transporte I – Economia)
3. (FCC – 2016 – ELETROBRAS-ELETROSUL – Ciências Econômicas)
Em uma situação onde um ativo está denominado em taxa prefixada e se queira transformar o rendimento para pós-fixado, equivalente ao rendimento dos depósitos interfinanceiros (DI), deve-se utilizar uma posição
No mercado de derivativos, é correto afirmar que
a) tomada em contratos futuros de DI. b) vendida em opções cambiais. c) comprada em Preço Unitário (PU), no âmbito dos contratos futuros de DI. d) de swap com posição ativa prefixada e posição passiva pós-fixada. e) em contrato a termo de moedas. 2. (FCC – 2016 – ELETROBRAS-ELETROSUL – Ciências Econômicas) Uma empresa exerce atividades internacionais, com o que assume, constantemente, obrigações em moeda estrangeira. Para se proteger do risco cambial, essa empresa poderá: I – Vender opções de compra de moeda estrangeira. II – Comprar contratos futuros de moeda estrangeira. III – Comprar opções de venda de moeda estrangeira. Está correto o que se afirma em a) b) c) d) e)
I, II, e III. II, apenas. I e II, apenas. III, apenas. I, apenas.
a) o lançador de uma opção de venda tem a obrigação de vender o ativo-objeto, se o titular exercer o seu direito. b) o titular tem a obrigação de vender o ativo-objeto, em uma put. c) o lançador tem a obrigação de comprar o ativo-objeto, em uma opção de compra, se o titular exercer seu direito. d) em uma call, o titular tem o direito de comprar ou não o ativo-objeto. e) em uma opção de venda, o titular tem a obrigação de comprar o ativo-objeto. 4. (FCC – 2006 – BACEN – Analista do Banco Central – Área 4 – Prova 2) Os instrumentos de derivativos devem ser classificados na categoria de hedge de risco de mercado quando a razão desta operação for apenas de a) maximizar os ganhos com a especulação financeira. b) minimizar as perdas em relação às variações do valor de mercado do item objeto de hedge. c) maximizar os ganhos em relação às variações do valor de mercado do item objeto de hedge. d) compensar total ou parcialmente as variações do valor de mercado do item objeto de hedge. e) diversificar a carteira do banco e com isso minimizar o risco esperado.
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5. (FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário) Para o lançador, quando uma opção de compra é exercida, representa a) b) c) d) e)
o direito de compra. o compromisso de compra. a obrigação de venda. o direito de venda. a possibilidade de repactuação com o titular.
6. (FCC – 2010 – Banco do Brasil – Escriturário) Os contratos negociados nos mercados futuros são caracterizados a) pela dispensa da prestação de garantias pelas partes. b) pelas diferenças de preços ajustadas no vencimento. c) pelas diferenças de preços ajustadas diariamente. d) pelas cláusulas redigidas de acordo com a conveniência das partes. e) pela padronização quando as partes são instituições financeiras. 7. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) DF) O contrato a termo é a) um acordo entre as partes, por meio do qual elas se obrigam a trocar, em data certa, fluxos de caixa futuros atrelados a indicadores econômicos predefinidos. b) um acordo entre as partes, por meio do qual, em uma data definida, uma delas se obriga a entregar certa quantidade de determinado produto e a outra se compromete a pagar um preço previamente acordado entre as partes. c) uma aplicação financeira de renda fixa, destinada a grandes investidores, pessoa física ou jurídica, ambos com interesses no mercado agrícola. d) um acordo entre as partes, por meio do qual elas adquirem o direito de trocar, em data certa, fluxos de caixa futuros atrelados a indicadores econômicos predefinidos.
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e) um acordo entre as partes, por meio do qual, em uma data definida, uma delas adquire o direito de entregar certa quantidade de determinado produto e, caso esse direito seja exercido, a outra se compromete a pagar um preço predeterminado. 8. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) A operação de arbitragem de câmbio tem como objetivo a) buscar vantagens em função de diferenças de preços nos diversos mercados. b) uniformizar as diferentes taxas de câmbio entre os diversos países. c) comprar moeda estrangeira para financiar operações de importação de mercadorias. d) vender moeda estrangeira para assegurar a liquidez das exportações. e) comprar moeda no mercado cujo preço está alto e vender a mesma moeda no mercado cujo preço está baixo. 9. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 001 – DF) No que diz respeito aos derivativos denominados opções, é correto afirmar que a) o lançador de uma call e o titular de uma put assumem os mesmos compromissos em relação às suas contrapartes. b) tanto opções européias quanto opções americanas só podem ser exercidas em uma data predeterminada. c) preço de exercício é o valor pago pelo comprador de uma opção de venda para obter o direito de comprar o ativo objeto da opção. d) a expressão call, no mercado, refere-se a uma opção de venda, e a expressão put refere-se a uma opção de compra.
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e) prêmio é o valor recebido pelo vendedor da opção como contrapartida à sua exposição ao risco. 10. (FCC – 2006 – Banco do Brasil – Escriturário – 003 – SP) Um produtor agrícola que vende sua produção no mercado interno e deseja se proteger de eventuais eventuais I de preço no período período de safra poderá celebrar um contrato a termo em que se compromete a II certa quantidade do produto a preço predeterminado. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima: a) b) c) d) e)
quedas; comprar elevações; comprar elevações; vender oscilações; comprar quedas; vender
Gabarito: 1. A 2. 2. B B 3. 3. D D 4. 4. D D 5. 5. C C 6. 6. C C 7. 7. B B 8. A 9. 9. E E 10. 10. E E
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Aula 07
PREVENÇÃO E COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO 7.1 O que é Lavagem de Dinheiro Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos através de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente aparentemente legal. Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, envolvid os, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavage lavagem m e poder ser considerado "limpo". Há mais de 20 anos percebeu-se a necessidade da adoção de um esforço um esforço internacional conjunto para combater a lavagem de dinheiro, envolvendo não só os Governos dos diversos países, mas também o setor privado, especialmente o sistema financeiro. Mais recentemente, os atentados terroristas em diversas partes do mundo revigoraram a necessidade desse esforço global com o objetivo de buscar a eliminação das fontes de financiamento ao terrorismo. Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.
7.2 Pena •
Reclusão de três a dez anos e multa
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I – os converte em ativos lícitos; II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável não superior: a) ao dobro do valor da operação; operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
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IMPORTANTE: A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. A pena será aumentada de aumentada de um a dois terços, terços, se os crimes definidos na lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. criminosa.
7.3 Principais Operações Que São Indícios de Crimes de Lavagem de Dinheiro I.
aumentos substanciais substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino anteriormente não relacionado com o cliente.
II. troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor. III. proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e viceversa. IV. compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade – isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propósito claro. V. movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras. VI. movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente. VII. numerosas contas com vistas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados, resultem em quantia significativa. VIII. abertura de conta em agencia bancaria localizada em estação de passageiros – aeroporto, rodoviária ou porto – internacional ou pontos de atração turística, salvo se por proprietário, sócio ou empregado de empresa regularmente instalada instalada nesses locais. IX. utilização de cartão de credito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário.
7.4 Fases da Lavagem do Dinheiro 1. Colocação Colocação – – a primeira etapa do processo proces so é a colocação do dinheiro no sistema econômico. econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.
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A colocação se efetua por meio de: • • •
depósitos, comp co mpra ra de ins instr trum umen ento toss nego negoci ciáv ávei eiss compra de bens
Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadass e cada vez mais dinâmicas, tais como: sofisticada • •
fracionament fraciona mento o dos valo valores res que tran transita sitam m pelo pelo siste sistema ma financ financeir eiro. o. utilizaç utili zação ão de estabe estabeleci leciment mentos os comerc comerciais iais que usual usualment mentee trabalh trabalham am com dinheir dinheiro o em espécie.
2. Ocultação Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentálo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas". 3. Integração Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico.. As organizações criminosas buscam econômico investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. Alguns exemplos: FASE
Exemplo
Colocação
1. Comprar uma propriedade rural com dinheiro do crime. 1. Comprar 2. Ir 2. Ir em uma casa de câmbio e fazer remessa de recursos ilícitos para uma conta no exterior.
Ocultação (estratificaç (estratificação) ão)
1. Enviar recursos proveniente de crimes para paraísos fiscais. 1. Enviar 2. Fazer 2. Fazer câmbio de notas oriundas de um crime, por moeda de outro país.
Integração
1. Comprar hotéis, restaurantes, negócio, com dinheiro oriundo de 1. contas no exterior sem procedências. 2. Compra de bens com doações originárias de contas fantasmas, 2. empresas de “fachadas” e etc.
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7.4.1 Idencação dos Clientes A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro, exige que as instituições financeiras entre outros: • •
•
identifiquem identifiq uem seus seus clientes clientes mante mantendo ndo cadast cadastro ro atualiz atualizado; ado; inclusi inclusive ve dos proprie proprietári tários os e representantes das empresas clientes; mantenha mant enham m registr registro o das transaç transações ões em moeda moeda naciona nacionall ou estran estrangeir geira, a, títulos títulos e valore valoress mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; atendam ate ndam no prazo prazo fixad fixado o pelo órgão órgão judicial judicial compe competen tente, te, as requi requisiçõ sições es formula formuladas das pelo pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça.
Arquivem por cinco anos os anos os cadastros e os registros das transações.
7.5 Comunicação ao COAF De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da CartaCircular 3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar comunicar ao ao Banco Central: •
•
•
as operações suspeitas as suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convert convertido ido em dinheiro dinheiro de de valor acima de R$ 10.000,00; 10.000,00; as operações suspeitas que, que , realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ de R$ 10.000,00; 10.000,00; depósito depó sito em espécie espécie,, retir retirada ada em espé espécie cie ou pedi pedido do de provi provisiona sionament mento o para para saque, saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente independentemente de serem suspeitas ou não.
Toda a operação realizada por uma instituição instituiçã o financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao COAF, através do SISCOAF.
7.6 COAF – Conselho de Controle de Avidades Financeiras Órgão máximo no combate à lavagem de dinheiro. O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Porém, para que as atividades do COAF sejam bem-sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações. Além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham com a comercialização de joias, de joias, metais metais preciosos e obras de arte. arte.
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Reguladores Conheça os setores obrigados e os respectivos órgãos reguladores. Regulador
Setor
Banco Central do Brasil – BCB
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM. Entidades administradoras de mercados organizados. Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Comissão de Valores Valor es Mobiliários – CVM
Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. Comércio de jóias, pedras e metais preciosos. Bens de Luxo e Alto Valor. Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM).
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador). Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
Conselho Federal de Contabilidade – CFC
Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exer exercício cício de suas funções.
Conselho Federal de Economia – Cofecon
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças.
Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei
Juntas Comerciais.
Polícia Federal
Empresas de Transporte e guarda de valores.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Sefel
Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados.
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Regulador
Setor
Superintendência de Superintendência Seguros Privados – Susep
Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar.
Superintendência Nacional de Superintendência Previdência Complementar – Previc
Entidades fechadas de previdência complementar.
As competências As competências do Coaf estão estão definidas nos artigos 14 e 15 da referida lei, quais sejam: 1. Receber, examinar e identifi identificar car as as ocorrência ocorrênciass suspeitas de atividades ilícitas; 2. Comunicar às autoridades competen competentes tes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito; 3. Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; 4. Disciplinar e aplicar penas administr administrativas. ativas.
Plenário do COAF O plenário é composto: •
pelo presidente do Coaf , nomeado pelo presidente da República por indicação do ministro da Fazenda e que exerce a presidência do plenário.
•
por 11 conselheiros, conselheiros, designados em ato do ministro da Fazenda. Órgãos: Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento de Polícia Federal (DPF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Ministério da Fazenda.
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7.7 Atuação do Bacen na Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro O Banco Central (BC) trabalha para que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) não seja utilizado para fins ilícitos. Um dos focos principais nesse sentido é a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). O papel do Banco Central é regulamentar, monitorar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN) de modo a exigir que instituiçõe instituiçõess financeiras financeiras bancárias e não bancárias implemente implementem m procedimentos e controles de PLD/FT. Sempre que necessário, o BC também comunica indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613/1998, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ao Ministério Público e, quando pertinente, aos demais órgãos envolvidos na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo como à Secretaria da Receita Federal.
7.8 Convenção de Viena Convenção contra o contra o tráfico ilícito de entorpecen entorpecentes tes e de substâncias psicotrópicas. psicotrópicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e considerando que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, foi concluída em Viena, a 20 de dezembro de 1988; Considerando que a referida Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 162, de 14 de junho de 1991;
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Questões
1. (2012 – FCC – BANESE – Técnico Bancário) A legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores dispõe que. a) os crimes permitem liberdade provisória. b) os crimes não são afiançáveis. c) o banco pode fornecer talão de cheque ao depositante enquanto são verificadas as informações da ficha proposta. d) crimes contra o sistema financeiro nacional não são antecedent antecedentes. es. e) não são abrangidas as transações no mercado à vista de ações. 2. (2013 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário – 2013) O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e tem como missão a) autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por meio de contratos de câmbio. b) julgar se é de origem lícita a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores. c) identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de ilícito fiscal envolvendo lavagem de dinheiro. d) prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. e) discriminar as atividades principal ou acessória de pessoas físicas e jurídicas sujeitas às obrigações previstas em lei.
3. (2011 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário – Ed. 03) Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro a) dependem de verificação prévia pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). b) precisam ser caracterizadas como ilícito tributário pela Receita Federal do Brasil. c) não incluem as transações no mercado à vista de ações. d) devem ser comunicadas no prazo de 24 horas às autoridades competentes. e) devem ser comunicadas antecipadamente ao cliente. 4. (2011 – FCC – Banco do Brasil – Banco do Brasil – Escriturário) Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de a) b) c) d) e)
crime contra a administração privada. fraude cambial. fraude contábil. crime de lavagem de dinheiro. fraude fiscal.
Gabarito: 1. 1. B B 2. 2. D D 3. 3. D D 4. 4. D D
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Aula 08
MERCADO DE CÂMBIO
É o mercado onde ocorre a negociação de moedas estrangeiras entre as instituições ou pessoas interessadas em movimentar essas moedas.
8.1 Políca Cambial A política cambial é o conjunto de medidas que medidas que define o regime de taxas de câmbio – câmbio – flutuante, fixo, administrado – e regulamenta as operações de câmbio. Dessa forma, a política cambial define as relações financeiras entre o país e o resto do mundo, a forma de atuação no mercado de câmbio, as regras para movimentação internacional de capitais e de moeda e a gestão das reservas internaciona internacionais. is. Quando um país adota o regime de câmbio fixo, a taxa é definida pelo Banco Central deste país. Já no regime de taxas flutuantes, a taxa é definida pelo mercado (procura e oferta de moeda estrangeiras) O Brasil adota um regime de Política Cambial Flutuante SUJA sem SUJA sem Banda Cambial. Em um regime de taxa flutuante o BACEN pode intervir no mercado comprando e vendendo moeda estrangeira com o objetivo de minimizar as oscilações do mercado, desde que a flutuação seja do tipo SUJA. Na flutuação do tipo limpa, também conhecida com regime de taxas perfeitamente flutuante, o BACEN não intervém no mercado, permanecendo inalterado as reservas internacionais. O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em Lei.
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Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio
8.1.1 Reservas Internacionais As reservas internacionais são os ativos do Brasil em moeda estrangeira e funcionam como uma espécie de seguro para o país fazer frente às suas obrigações no exterior e a choques de natureza externa , tais como crises cambiais e interrupções nos fluxos de capital para o país. No caso do Brasil, que adota o regime de câmbio flutuante, esse colchão de segurança ajuda a manter a funcionalidade do mercado de câmbio de forma a atenuar oscilações bruscas da moeda local – o real – perante o dólar, dando maior previsibilidade e segurança para os agentes do mercado. Essas reservas, administradas pelo Banco Central, são compostas principalmente por títulos, depósitos em moedas (dólar, euro, libra esterlina, iene, dólar canadense e dólar australiano), direitos especiais de saque junto ao Fundo Monetário Internaci Internacional onal (FMI), depósitos no Banco de Compensações Internacionais (BIS), ouro, entre outros ativos. A alocação das reservas internacionais é feita de acordo com o tripé segurança, liquidez e rentabilidade, nessa ordem, sendo a política de investimentos definida pela Diretoria Colegiada do Banco Central.
8.1.2 Balanço De Pagamentos É o registro das transações transações de um país com o resto do mundo. mundo. No Brasil, os valores são expressos em dólares americanos, mesmo quando são efetuados com outros países que não os EUA. Duas grandes Duas grandes contas formam o balanço de pagamento pagamentoss de um país: a) Conta Corrente: •
englob engl obaa os re regi gisstr tros os de três três outras contas: a a balança comercial, comercial, a conta de serviços e rendas e as transferências as transferências unilaterais.
Balança comercial: comercial: Registra o comércio de bens, na forma de exportações e importações. Quando as exportações são maiores que as importações importações temos um superávit superávit na Balança Comercial. Um déficit déficit ocorre ocorre quando as importações importações são são maiores que as exportações exportações.. Conta de Serviços e Rendas: inclui os pagamentos/recebimentos relacionados com o comércio de bens, como fretes e seguros, as receitas/despesas com viagens internacionais, o aluguel de equipamentos, os serviços governamentais, a exportação e importação de serviços e o pagamento/recebimen pagament o/recebimento to de juros e de lucros e dividendos.
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Transferências Unilaterais: contabilizam Unilaterais: contabilizam o saldo líquido das remessas de recursos ou doações feitos entre residentes no Brasil e residentes em outros países. b) Conta de Capitais: Capitais: registra o saldo líquido líquido entre as compras de ativos estrangeiros por estrangeiros por residentes no Brasil e a venda de ativos brasileiros a estrangeiros.
8.2 Mercado de Câmbio Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências transferências do e para o exterior exterior mediante a utilização de cartões cartões de uso internacional e de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internaciona internacionais. is. O BACEN é responsável por regulamentar e fiscalizar o Mercado de Câmbio.
8.2.1 Taxa de Câmbio Taxa de câmbio é o preço de uma moeda moed a estrangeira medido em unidades uni dades ou frações (centavos) da moeda nacional. No Brasil, a moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio é 4,00, significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 4,00. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra. As cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central. PTAX é a taxa que expressa à média das taxas de câmbio praticada no mercado interbancário. Divulgada pelo BACEN. TODAS as operações devem ter registro OBRIGATÓRIO no SISBACEN pelas instituições autorizadas por ele a atuar.
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8.2.1 Valoriação e Desvalorização Cambial
8.3 Instuições Autorizadas a Atuarem no Mercado de Câmbio 1. TOD TODAS AS AS OPERAÇÕES OPERAÇÕES SEM RESTRIÇÕES: • • • • •
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Bancos Comerciais Ban anccos de In Invvestim imeento Bancos Mú Múltiplos Bancos de Câmbio Caix Ca ixaa Eco conô nômi mica ca Fe Fede derral
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2. SOMENTE OPERAÇÕES ESPECÍFICAS ESPECÍFICAS AUTORIZADAS AUTORIZADAS PELO PELO BANCO CENTRAL: • • •
Bancos Banc os de de dese sen nvo volv lvim imen ento to Agêênc Ag ncia iass de fom omeento Sociedades Socie dades de créd crédito ito,, financi financiamen amento to e inve investim stiment ento o – Financ Financeir eiraa
3. LIMITADOS AO VALOR DE U$ 100 MIL EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO RELATIVO A EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO: • • •
Sociedades corr Sociedades correto etoras ras de título títuloss e valo valores res mobil mobiliário iárioss – STVM Sociedades Socie dades dist distribui ribuidora dorass de de título títuloss e valo valores res mobil mobiliário iárioss – SDTV SDTVM M Soci So cied edad ades es co corr rret etor oras as de câ câmb mbio io
4. INSTITUIÇÕES QUE PODEM OPERAR MEDIANTE CONVÊNCIO CONVÊNCIO COM INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO AUTORIZADA. •
Pessoas jurídic Pessoas jurídicas as em geral geral para para negociar negociar a realiza realização ção de transf transferê erência nciass unilater unilaterais ais (por (por exemplo: manutenção de residentes; doações; aposentadorias e pensões; indenizações e multas; e patrimônio);
•
Pessoas jurídic Pessoas jurídicas as cadast cadastrada radass no Ministér Ministério io do Turism Turismo o como prest prestador adores es de serviço serviçoss turísticos remunerados, para realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem;
•
Instituições Instituiç ões finance financeira irass e demais instit instituiçõ uições es autoriz autorizadas adas a funciona funcionarr pelo Banco Banco Centra Centrall do Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio, para realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem.
•
Lotéri Lot érica cass atrav através és de con convê vênio nio real realiz izado ado com com a CEF. CEF.
A realização desses convênios não depende de autorização do Banco Central. Central. A responsabilidade pelas operações de câmbio perante câmbio perante o Banco Central é Central é das instituições autorizadas e o valor de cada operação de câmbio está limitado a US$ 3 mil ou seu equivalente em outras moedas. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos relacionados a operações específicas definidas pelo Banco Central, observando o limite de U$ 50 mil para recebimento de exportações e importações. Para que os Correios e as lotéricas possam operar com câmbio, terão de fazer contratos com as instituições financeiras, acrescentou ele. A autoridade monetária informou ainda que os clientes terão de levar um documento, no qual conste o CPF, e preencher um formulário para a aquisição dos dólares. Ao fim do processo, receberão um recibo da operação.
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8.4 Operações de Câmbio 8.4.1 Registro no SISBACEN As operações operações até US$ 3 mil relativas a viagens internacionais e a transferências unilaterais podem ser informadas ao Banco Central até o dia 10 do mês posterior a sua realização. Também dispõem disp õem da prerrogativa de serem informadas serem informadas apenas mensalment mensalmente e ao Banco Central as operações realizadas operações realizadas pelos Correios Correios e e aquelas relativas a cartões de crédito. A Instituição Financeira que realizar a operação de câmbio fica dispensada a guarda de cópia dos documentos de identificação identificação do do cliente nas operações de câmbio especificadas, bem como facultada o uso de máquinas dispensador dispensadoras as de cédulas. (CMN 4.113) Nas operações de compra ou de venda venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória obrigatória a utilização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registr registrar ar a operação no Sisbacen.
8.4.2 Valor Efevo Total (VET) As instituições financeiras e demais instituições instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem, câmbio devem, previamente à realização de operação de câmbio de liquidação pronta de até US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, com cliente ou usuário, informar o valor total da operação, expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira. Valor Efetivo Total Total (VET): (VET) : É calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas.
8.4.3 Liquidação dos Contratos A liquidação de contrato de câmbio ocorre quando da entrega de ambas as moedas, nacional e estrangeira, objeto da contratação ou de títulos que as representem. •
Liquidação pronta – Em – Em até D + 2: 2 : A liquidação pronta é obrigatória nos seguintes casos: a) operações de câmbio simplificado de exportaç exportação ão ou de importação; b) compras ou vendas de moeda estrangeira em espécie ou em cheques de viagem; c) compra ou venda de ouro – instrumento cambial
•
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Liquidação Futura: A operação de câmbio (compra ou venda) para liquidação futura é a operação a ser liquidada em prazo superior a dois dias úteis e conforme limites estabelecidos pela regulamentação cambial
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8.4.4 Cambio Manual Na operação de compra e venda de moeda estrangeira, o contravalor em moeda nacional deve ser levado a crédito a crédito de conta de conta de depósito titulada pelo vendedor ou ou entregue entregue por meio de cheque cheque,, emitido pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio, nominativo ao vendedor da moeda estrangeira, cruzado e não endossável. A compra ou a venda de moeda estrangeira cujo contravalor em moeda nacional não ultrapasse R$10.000,00 (dez mil reais) por cliente, poderá ser paga em espécie. (Câmbio Manual)
8.4.5 Mercado Primário X Mercado Secundário PRIMÁRIO: A operação de mercado primário implica entrada ou saída efetiva de moeda PRIMÁRIO: estrangeira do País. País. Esse é o caso das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes, etc. SECUNDÁRIO: Também denominado mercado interbancário, SECUNDÁRIO: Também interbancário, a moeda estrangeira é negociada entre as instituições integrantes do sistema financeiro e financeiro e simplesmente migra do ativo de uma instituição autorizada autorizada a operar no mercado de câmbio para o de outra, igualmente autorizada.
8.4.6 ACC x ACE O ACC ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio) é uma antecipação parcial ou total da moeda nacional relativa ao preço da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado a operar no mercado de câmbio, pelo exportador, para entrega futura, feita antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. O ACE ACE (adiantamento (adiantamento sobre cambiais entregues) é o mesmo adiantamento, quando concedido após o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço.
8.5 Alteração Limite Contrato De Câmbio – Conito de Legislação Mensagem envida por mim: EXTERNA – SISCAP em 06/10/2015 08:49 ---------- Os dados abaixo foram foram preenchidos pelo cidadão via internet Instituição: Mensagem: Prezados... Em 21 de Julho de 2015 o governo federal alterou a Lei 4131/62 aumentando o limite das operações de câmbio que não exige confecção de contrato de 3k dólares para 10k dólares, através da Lei Federal 13.017. Essa alteração não deveria alterar a legislação de câmbio como CMN 3.568 e Circular 3.691 além de informações no site como as que constam no FAQ de câmbio? http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ Atenciosamente
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Resposta do BACEN Prezado(a) Senhor(a) EDGAR GOMES DE ABREU: Nossa área técnica responsável pelo assunto questionado encaminhou a seguinte resposta: "Gentileza esclarecer ao consulente que desde a entrada em vigor da Lei nº 13.017, em 22 de "Gentileza julho de 2014, está está dispensada dispensada a utilização do contrato contrato de câmbio câmbio para para as operaçõ operações es de câmbio de valor igual ou inferior a dez mil dólares dos Estados Unidos, ou o seu equivalente em outras moedas. Ressalta-se que referida lei alterou somente o limite de valor para referida dispensa, sendo que referida Lei não alterou outras regras presentes na regulamentação cambial que estão conectadas ao valor de três mil dólares dos Estados Unidos, ou o seu equivalente em outras moedas." Atenciosamente,
Departamento de Atendimento Institucional (Deati) Divisão de Atendimento ao Cidadão (Diate) Tel: 145 www.bcb.gov.br/?FALECONOSCO
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Questões
1. (2017 – FCC – DPE-R DPE-RSS – Analista – Economia) 3. (2016 – FCC – ELETROBRAS-ELETROSUL – Ciências Econômicas) Na presença de uma crise interna com deterioração fiscal, Uma decorrência do movimento de globalização financeira foi a ampliação dos ima) o regime de câmbio flutuante pode acepactos das turbulências internacionais em lerar os benefícios das rendas geradas economias abertas. Uma forma de se atuar com as exportações. com um escudo de proteção para amorteb) o câmbio fixo contribuirá para a normacer esses impactos é aplicando o regime de lização do cenário, já que a crise fiscal câmbio não se comunica com os pressupostos desse regime cambial. a) flutuante, que permitirá ao Banco Cenc) a inexistência de reservas cambiais sinatral maior liberdade para atuar na polítiliza a conveniência de se adotar o regica monetária. me de câmbio fixo. b) fixo, que não demanda intervenções do d) as exportações devem ser coibidas, já Banco Central. que estas causarão desequilíbrios moc) flutuante, eis que o Banco Central é netários internos. obrigado a intervir quando houver exe) políticas contracionistas produzem imecesso de demanda por moeda estrandiata contribuição para a volta ao cresgeira. cimento. d) fixo, eis que, com isso, os efeitos da taxa de câmbio ocorrerão fundamentalmente na balança comercial, sem afetar as 2. (2016 – FCC – PGE-MT – Analista – Economovimentações financeiras internaciomista) nais. e) fixo, porém com banda rígida, com inNo domínio dos regimes cambiais, tervenções do Banco Central. a) o regime de câmbio flutuante ocorre entre bandas estabelecidas pelo Banco 4. (2015 – FCC – MANAUSPREV – Analista PreCentral. videnciário – Economia) b) o regime de câmbio fixo resulta no ajustamento da taxa de câmbio pelas forças Sobre os diferentes regimes de taxa de câmde mercado. bio, é correto afirmar que c) uma insuficiência de oferta de divisas é resolvida pela ação do Banco Central, a) a experiência histórica com regime de no regime de câmbio flutuante puro. câmbio fixo, nos países em desenvold) o enfrentamento de crises é facilitado vimento, revela ser esse regime o que com o câmbio fixo, mesmo sem resergarante a maior estabilidade das contas vas cambiais. externas, pois prescinde das estruturas e) o regime de câmbio flutuante não rede importações e exportações dos paquer a intervenção do Banco Central. íses, pois é garantido que o mercado internacional financeiro garante plena liquidez em todos os momentos.
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b) uma taxa de câmbio flexível implica um b) fixa o valor da taxa de câmbio para esse ajustamento do balanço de pagamentos contrato. por meio da elevação da taxa de juros, c) pode ser feita antes do embarque da uma vez que a taxa de câmbio apenas mercadoria para o exterior, mas somenpode variar para baixo. te de forma parcial. c) em um regime de taxa de câmbio flexíd) deve ser feita obrigatoriamente antes vel é possível ter metas de taxa real de do embarque da mercadoria para o excâmbio, pois pode-se sempre ajustar a terior, de forma a possibilitar ao exportaxa nominal de câmbio para atingir-se tador obter financiamento com base no um nível real do câmbio. contrato. d) um regime de câmbio fixo torna a políe) equivale a uma compra e venda mertica monetária de uma país emissor de cantil efetuada entre o banco e a emmoeda não conversível mais eficaz, pois presa exportadora. permite à autoridade monetária prevenir qualquer ataque especulativo contra Escriturário a moeda, independentemente do nível 7. (2006 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário – 003 – SP) de suas reservas internacionais de divisas estrangeiras. A empresa Exporta Tudo acaba de fechar e) uma taxa de câmbio ajustável (com flumais um contrato de exportação, mas pretuação suja) significa que a autoridade cisa de um financiamento para comprar as monetária pode intervir no mercado de matérias-primas matérias-p rimas e produzir os bens negociacâmbio para impor limites à flutuação dos. A operação por meio da qual o banco da taxa de câmbio. No Brasil, o Banco poderá viabilizar esse financiamento para a Central costuma intervir no mercado Exporta Tudo recebe a denominação de de contratos futuros de câmbio com os a) Assunção de Dívida. chamados swaps cambiais b) Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC). 5. (2011 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário Escriturário c) Swap. – Ed. 02) d) Hedge sem Caixa. e) Debêntures. No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente Escriturário a) as associações de poupança e emprésti- 8. (2006 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário – 003 – SP) mo. b) as cooperativas de crédito. Em relação ao mercado de câmbio, é correc) as empresas de arrendamento mercanto afirmar que til. a) o ingresso ou saída de capitais estrand) as agências de fomento. geiros no país não influencia o valor da e) os bancos múltiplos. taxa de câmbio. b) é condição necessária, para que a po6. (2006 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário Escriturário lítica de câmbio flexível praticada pelo – 001 – DF) DF) Banco Central tenha credibilidade, que o país tenha um elevado volume de reA contratação do câmbio de exportação servas internacion internacionais. ais. a) deve ser feita obrigatoriamente após o c) o Banco Central do Brasil não intervém embarque da mercadoria para o exteno mercado de câmbio, deixando que a rior. cotação do dólar flutue livremente.
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d) a taxa de câmbio, no Brasil, é definida como o preço da divisa estrangeira expressa em moeda nacional. e) os importadores são ofertantes nesse mercado. 9. (2006 – FCC – Banco do Brasil – Escriturário Escriturário – 003 – SP) O contrato de câmbio a) é um ato unilateral e não oneroso. b) tem por objetivo a compra ou a venda de moeda estrangeira. c) implica a entrega de moeda estrangeira ao exportador expo rtador.. d) não tem prazo limite para sua liquidação. e) implica a concessão de bonificações ao importador.
Gabarito: 1. 1. A A 2. 2. E E 3. 3. A A 4. 4. E E 5. 5. E E 6. 6. B B 7. 7. B B 8. 8. D D 9. 9. B B
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Aula 09
SIMULADO FPE – FUNDAÇÃO PAI ED
Estou preparando um simulado muito F***, com questões inéditas inéditas,, atualizadas atualizadas e com foco parecido ao cobrado nas questões da FCC. Iremos corrigir o simulado na nossa aula 9, dia 26/01, no curso presencial (dia 29/01 no EAD). A previsão de publicação desse simulado é no dia 21/01. Para não perder nenhuma novidade, sugiro que você se inscreva no canal do youtube youtube da da Casa do Concurseir Concurseiro o e nos acompanhe no Instagram: • •
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