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CÓDIGO de PRAXE
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PREFÁCIO
A Praxe é um início, um ponto de partida, que faz com que todos os anos, novo
elementos, se juntem a esta nau chamada Academia. Esta deve ser desenvolvida pelo
mais velhos com o intuito de integrar e desenvolver o espírito de grupo daqueles qu são os recém-chegados, recém-chegados, os caloiros. caloiros. Como os tempos evoluem, também a Academia o deve fazer, adaptando-se
novas realidades e a novas tendências sociais, sem nunca perder a sua essência
representar uma comunidade comunidade que anseia pela melhoria do mundo através das suas ideia
e ideais, desenvolvidas em grande parte no período vivido dentro das paredes d Instituto, da Academia; em momento algum deve ser ignorado o seu passado,
influência social e cultural que impôs à sociedade portuguesa e esse poder nunca s deve perder ou esquecer.
Pela necessidade de uniformização e harmonização das práticas praxísticas n
seio de toda a Academia do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, surge a vontad de adaptar o Código Código de Praxe.
Desejamos lembrar todos aqueles que já passaram pelo Conselho Supremo d
Almirantes que, antes de nós construíram e adaptaram o Código de Praxe, a eles a
nossas saudações académicas. Relembrando mais uma vez o seu valiosíssimo trabalho referimos que o nosso objetivo nunca foi o de obter qualquer protagonismo ou
sentimento de superioridade em relação a um outro qualquer elemento da Academia
mas antes o de dar continuidade a um trabalho de desenvolvimento e evolução em pro de uma vida académica e praxística vivida com responsabilidade. Por fim, a toda a Academia que representamos: queremos que compreendam Sign up to vote on this title
significado deste Código de Praxe, como o renascerUseful da tradição, uma etapa para Not useful
construção de uma comunidade académica melhor.
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CAPITULO I................................. .................................................. ................................... .................................. .................................. ........................... ......... PRAXE .................................. ................................................... .................................. .................................. .................................. .................................. ................. ARTIGO 1º - DOS FUNDAMENTOS DA PRAXE PRAXE ................... .......... .................. .................. ................... .......... ARTIGO 2º - DA DEFINIÇÃO DE PRAXE ............................................................. ARTIGO 3º - DO EXERCÍCIO DA PRAXE............................................................. ARTIGO 4º - DOS LOCAIS DE PRAXE ................................................................. ARTIGO 5º - DA DURAÇÃO DA PRAXE .............................................................. CAPÍTULO II .................................. ................................................... .................................. .................................. ................................... ........................ ...... GRAUS HIERÁRQUICOS HIERÁRQUICOS ................................. .................................................. ................................... .................................. ................ ARTIGO 6º - DA HIERARQUIA ............................................................................. Ponto 1 - CALOIRO CALOIRO ................................. ................................................. .................................. ................................... ........................ ....... 1 ARTIGO 7º - DA DEFINIÇÃO DE CALOIRO ...................................................... 1 ARTIGO 8º - DA DEFINIÇÃO DE RALÉ ............................................................. 1 ARTIGO 9º - DOS DIREITOS DA RALÉ .............................................................. 1 ARTIGO 10º - DOS DIREITOS ESPECIAIS DA RALÉ RALÉ ................... ......... ................... .................. ............ ... ARTIGO 11º - DOS DIREITOS DE AUTO-PROTEÇÃO DA RALÉ .................. ......... ............ ... 1 ARTIGO 12º - DOS DEVERES DA RALÉ ............................................................ 1 ARTIGO 13º - DAS OBRIGAÇÕES DA RALÉ ..................................................... 1 ARTIGO 14º - DOS LIMITES DAS D AS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA RALÉ ...................... ............. ............... ...... 1 ARTIGO 15º - DAS PROIBIÇÕES DA RALÉ ....................................................... 1 ARTIGO 16º - DOS LIMITES DAS PROIBIÇÕES DA RALÉ RALÉ ..................... ........... ................... ......... 1 ARTIGO 17º - DA DEFINIÇÃO DE MANCEBO .................................................. 1 ARTIGO 18º - DOS DIREITOS DO MANCEBO MANCEBO ................... ......... ................... .................. .................. .............. ..... ARTIGO 19º - DOS DIREITOS DE PROTEÇÃO PROTEÇÃO DO MANCEBO ................. ........ ............... ...... 1 ARTIGO 20º - DOS DIREITOS DE AUTO-PROTEÇÃO DO MANCEBO............ MANCEBO....... ..... 1 Sign up to vote on this title Artigo 21º - DOS DEVERES DO MANCEBO........................................................ 1 Useful Not useful ARTIGO 22º - DAS OBRIGAÇÕES DO MANCEBO .................. ......... .................. .................. ................. ........ 1 ARTIGO 23º - DAS PROIBIÇÕES DO MANCEBO MANCEBO ......... 1
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ARTIGO 30º - DOS DIREITOS DO MESTRE ....................................................... 1 ARTIGO 31º - DAS OBRIGAÇÕES DO MESTRE MESTRE ................... .......... .................. .................. ................... .......... Ponto 4 - CAPITÃO ............................................................................................ 1 ARTIGO 32º - DA DEFINIÇÃO DE CAPITÃO CAPITÃO ................... .......... ................... ................... .................. ............... ...... 1 Artigo 33º - DOS DIREITOS DO CAPITÃO .......................................................... 1 ARTIGO 34º - DAS OBRIGAÇÕES DO CAPITÃO .............................................. 1 Ponto 5 - ALMIRANTE ...................................................................................... 1 ARTIGO 35º - DA DEFINIÇÃO DE ALMIRANTE ALMIRANTE .................. ......... .................. .................. .................. ......... ARTIGO 36º - DOS DIREITOS DO ALMIRANTE ............................................... 1 ARTIGO 37º - DAS OBRIGAÇÕES DO ALMIRANTE ........................................ 1 Ponto 6 - ALMIRANTE-MOR ............................................................................ 1 ARTIGO 38º- DEFINIÇÃO .................................................................................... 1 Ponto 7 - CONTRA-ALMIRANTE ...................................................................... 2 ARTIGO 39º - DEFINIÇÃO ................................................................................... 2 CAPÍTULO III ................................. .................................................. .................................. .................................. ................................... ...................... .... HONORIS-CAUSA ................................... .................................................... .................................. .................................. .............................. ............. ARTIGO 40º - DEFINIÇÃO ................................................................................... 2 ARTIGO 41º - DOS DIREITOS DO “HONORIS -CAUSA” .................................. .................................. ARTIGO 42º - DAS OBRIGAÇÕES DO “HONORIS-CAUSA” ............................ ............................ 2 CAPÍTULO IV ................................. .................................................. .................................. .................................. ................................... ...................... .... DOS ORGÃOS QUE PRESIDEM A PRAXE E DOS SEUS VIGILANTES ......... 2 Ponto 1................................................ ................................................................. .................................. .................................. .............................. ............. CONSELHO SUPERIOR DE ALMIRANTES (C.S.A) E CONSELHO SUPREMO DE ALMIRANTES DO I.P.V.C. (C.S.A.I.P.V.C.) .................. ........ ................... ......... 2 ARTIGO 43º - DEFINIÇÃO ................................................................................... 2 ARTIGO 44º - COMPOSIÇÃO............................................................................... 2 Sign up to vote on this title ARTIGO 45º - ELEIÇÃO ....................................................................................... 2 Useful Not useful ELEITOS ARTIGO 46º - COMPETÊNCIA DOS MEMBROS ................... ......... ................... ............ ... ARTIGO 47º - DA FORMALIZAÇÃO DA TOMADA DE POSSE .................. ......... ............... ...... 2
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ARTIGO 52º - DA SUA FORMALIZAÇÃO OFICIAL .......................................... 2 ARTIGO 53º - DOS PRAZOS DE ACTUAÇÃO .................................................... 2 Ponto 4.................................................................................................................... CONSELHO SUPREMO DE VETERANOS .......................................................... 2 ARTIGO 55º - DEFINIÇÃO ................................................................................... 2 ARTIGO 56º - COMPOSIÇÃO............................................................................... 2 ARTIGO 57º - DOS RESTANTES VETERANOS ................................................. 2 ARTIGO 58º - DA IDENTIFICAÇÃO DO C.S.V. .................................................. ARTIGO 59º - COMPETÊNCIA DOS MEMBROS ELEITOS ............................... CAPÍTULO V ........................................................................................................... OBJECTOR DE PRAXE .......................................................................................... ARTIGO 60º - DEFINIÇÃO ................................................................................... 3 ARTIGO 61º - DOS DIREITOS DO OBJECTOR DE PRAXE ............................... ARTIGO 62º - DAS PROIBIÇÕES DO OBJECTOR DE PRAXE .......................... 3 ARTIGO 63º - DOS DEVRES DO OBJECTOR DE PRAXE.................................. 3 Artigo 64º - DA REQUISIÇÃO DO ESTATUTO DE OBJECTOR DE PRAXE ..... 3 CAPÍTULO VI .......................................................................................................... You're Reading a Preview BAPTISMO ............................................................................................................... UnlockEfull access withDE a free trial. ARTIGO 65º - DA DEFINIÇÃO MODOS PROCEDIMENTO ..................... CAPÍTULO VII ....................................................................................................... Download With Free Trial JULGAMENTO ....................................................................................................... ARTIGO 66º - DO JULGAMENTO GERAL E ESPECÍFICO ................................ 3 ARTIGO 67º - DA DEFINIÇÃO DE LISTA NEGRA ............................................ 3 ARTIGO 68º - DA CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL DE PRAXE DO I.P.V.C. .. ARTIGO 69º - DAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE PRAXE DO I.P.V.C.3 ARTIGO 70º - DOS CASTIGOS ............................................................................ 3 Sign up to vote on this title ARTIGO 71º - DOS LIMITES DOS CASTIGOS ................................................... 3 Useful Not useful ARTIGO 72º - DAS CUSTAS DE TRIBUNAL ...................................................... 3 ARTIGO 73º - DOS DEGREGADOS ..................................................................... 3
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ARTIGO 78º - DOS ACESSÓRIOS PERMITIDOS................................................ 4 ARTIGO 79º - DO USO DA PASTA ACADÉMICA .............................................. 4 ARTIGO 80º - QUEM NÃO PODE USAR O TRAJE ACADÉMICO .................... 4 ARTIGO 81º - QUANDO SE USA O TRAJE ........................................................ ARTIGO 82º - DO USO DA CAPA ........................................................................ 4 Artigo 83º - DOS EMBLEMAS DA CAPA ............................................................ 4 ARTIGO 84º - DO USO DOS EMBLEMAS NA CAPA ......................................... 4 ARTIGO 85º - DO USO DO CAPUZ ..................................................................... 4 ARTIGO 86º - DOS EMBLEMAS NO TRAJE ACADÉMICO ............................. CAPÍTULO X ........................................................................................................... INSÍGNIAS ............................................................................................................... ARTIGO 87º - DEFINIÇÃO ................................................................................... 4 ARTIGO 88º - A INSÍGNIA DE CURSO ............................................................... 4 ARTIGO 89º - A INSÍGNIA HIERÁRQUICA ....................................................... 4 ARTIGO 90º - A CRUZ DE HONRA ..................................................................... 4 ARTIGO 91º - DO MODO DE USAR AS INSÍGNIAS NO TRAJE ACADÉMICO ............................................................................................................................... You're Reading ARTIGO 92º - DO USO DE INSIGNIAS NOa Preview TRAJE ACADÉMICO PELOS HONORIS-CAUSA ................................................................................................ Unlock full access with a free trial. ARTIGO 93º - DA CERIMÓNIA DE IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS ..................... 4 Download With Free Trial
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CAPITULO I PRAXE ARTIGO 1º - DOS FUNDAMENTOS DA PRAXE
Os fundamentos da nobre prática, a que muito honrosamente a ralé desta Nobr
Instituição se submete, não possuem para eles mesmos quaisquer fundamentos. Assim
como para um recém-nascido que não possui qualquer entendimento deste Mundo também para a ralé desta louvável Instituição, a Praxe não aparenta possuir objetivos
o que de facto é uma observação errada e só po ssível de ser feita por uma “coisa” cuj
cérebro, nesta fase, possui mais buracos que um queijo suíço, mais areia que todas a praias do mundo juntas e menos espaço que a cabeça de um alfinete.
Na verdade, porém, a Praxe, é a receção aos caloiros, constitui uma das etapa
mais relevantes de toda a vida académica e é graças a ela que esta eclética Academia s
renova anualmente, sendo compelida a receber e a conduzir, através dos seus sábio
elementos, os caloiros, desde a estupeficada postura genuflexa de asno, que apresentam
quando penetram nestes círculos catedráticos, até à altiva postura gnosiológica qu You're Reading a Preview possuirá quando puder, finalmente, desfrutar Unlock full access da withsabedoria a free trial. adquirida. De modo que os fundamentos da Praxe são os seguintes: Download With Free Trial
a) Inserir a reles criatura a que se dá a mais desprezível e incomensurável da
nomenclaturas – Ralé – no verdadeiro rumo Académico, ao qual muito embo ele queira pertencer primeiro, as verdadeiras maneiras vai ter de aprender;
b) Conduzir e guiar esta reles criatura desde o estado da mais brutal insignificânc
e ignorância, até ao estado da mais elevada postura académica, ou seja, até a
estado em que suficientemente habilitado Sign(Mestre, up to vote onCapitão, this title Almirant
usefulser capaz d Useful Not Almirante-Mor, ou caso supremo, Contra-Almirante), possa
escolher o seu próprio rumo, estando desta forma suficientemente capacitad
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posteriormente chamadas Mancebo, com o nobre intuito de os emendarem e guiarem à luz suprema do esclarecimento.
ARTIGO 3º - DO EXERCÍCIO DA PRAXE
Todos os estudantes do I.P.V.C. poderão exercer o direito de praxe, desde que s
encontrem devidamente habilitados para a função e que cumpram os requisito obrigatórios. De modo que os requisitos obrigatórios são os seguintes: a) Possuir grau hierárquico superior a marujo;
b) Apresentar-se devidamente trajado e identificado segundo as indicações adiant especificadas no Capítulo IX do Código de Praxe;
c) Fazer-se acompanhar pelo Diploma/ Certificado outorgado pela respetiv Comissão de Praxe/ C.S.A.
d) Não ter a obrigação de cumprir qualquer pena ou castigo relativo ao exercício d praxe; e) Ou outros requisitos específicos que constem nos anexos de cada Escola. You're Reading a Preview Unlock full access with a free trial.
ARTIGO 4º - DOS LOCAIS DE PRAXE Download With Free Trial
A Praxe, pelo seu carácter pedagógico e corretivo de maus usos e costumes, sendo com
tal reconhecida a sua validade de utilização universal, poderá ser exercida em qualque local dentro dos li mites do distrito de Viana do Castelo… Mais metro menos metro.
ARTIGO 5º - DA DURAÇÃO DA PRAXE No tocante à duração da Praxe e, para que algum possa, Sign updescanso to vote on this title também,
Useful Not useful dado àqueles elementos da Academia que por altruísmo ou dedicação suprema à caus
injusta e infame de inserir as abomináveis criaturas chamadas de caloiros na Academi
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CAPÍTULO II GRAUS HIERÁRQUICOS
ARTIGO 6º - DA HIERARQUIA
O grau hierárquico é considerado mediante o número de matrículas, sendo qu ambas estão interligadas e crescem de forma proporcional.
Relação da Hierarquia dos Estudantes do I.P.V.C. assim como das respetiva Insígnias:
Cursos de 3 anos N.º de Matrículas
Grau Hierárquico
Insígnia
Caloiro – Ralé
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Insígnia de Curso
Caloiro – M ancebo
(Após Batismo) 2 3 4 ou mais
You're Reading Mestre a Preview Unlock full access with a free trial.
Capi tão
Download With Free Trial Almirante
2 Insígnias Hierárquicas 3 Insígnias Hierárquicas + Roseta ou Laço * 3 Insígnias Hierárquicas + Cruz de Honra **
* Apenas para os Finalistas e de forma facultativa. ** Uma por cada matrícula a mais do que as necessárias para acabar o Curso.
Cursos de 4 anos
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N.º de Matrículas
Grau Hierárquico
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Capi tão
5 ou mais
Almirante
4 Insígnias Hierárquicas + Roseta ou Laço * 4 Insígnias Hierárquicas + Cruz de Honra **
* Apenas para os Finalistas e de forma facultativa. ** Uma por cada matrícula a mais do que as necessárias para acabar o Curso.
Ponto 1 - Caloiro ARTIGO 7º - DA DEFINIÇÃO DE CALOIRO
Por caloiro designa-se, em termos latos, toda a Ralé e Mancebos do I.P.V.C
definindo-se estes, genericamente, como todo e qualquer ser que se matrícula pel
primeira vez neste Instituto Politécnico (à exceção dos “Honoris -Causa”), apresentand
como tal, sinais característicos da sua primitiva condição, tais como: cheir nauseabundo, aparência asnal e uma total ausência de raciocínio lógico. You're Reading a Preview
Por este motivo deve ser veementemente desencorajado e persuadido de emit Unlock full access with a free trial.
quaisquer juízos ou opiniões próprias para o bom funcionamento da Academia. Download With Trialque a sua primitiva condição Depreende-se, dando-lhes benefício da Free dúvida,
ultrapassada finda a Semana Académica de Viana do Castelo do ano letivo em qu ingressam no I.P.V.C.
Ponto 1.1 - RALÉ ARTIGO 8º - DA DEFINIÇÃO DE RALÉ
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Por Ralé considera-se todo o caloiro matriculado no I.P.V.C., que ainda não fo Useful Not useful batizado.
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dita elite Académica como sinal de coerência existencial, ou seja, que a humildade n reconhecimento das suas limitações é o primeiro passo a dar para a evolução espiritual
que a tentativa de superar esta condição, daí a submissão de tão ignóbeis criaturas a processo praxístico, é o segundo passo nesse sentido.
A Ralé deve igualmente agradecer e louvar constantemente esta Santa Academi
e o seu braço mais visível: a intocável Comissão de Praxe, os honoráveis Almirantes
membros do Conselho Superior de Almirantes e membros do Conselho Supremo d
Almirantes, pelo seu zelo e afinco demonstrados na árdua tarefa de inserir seres acéfalo num ambiente Académico.
ARTIGO 9º - DOS DIREITOS DA RALÉ
A Ralé não tem direitos à exceção dos artigos 10º e 11º, constantes deste Códig da Praxe.
ARTIGO 10º - DOS DIREITOS ESPECIAIS DA RALÉ
A Ralé tem o direito a ser praxada condignamente You're Reading a Preview e sem contemplações, sempr que esteja salvaguardada a sua integridade física, e psicológica. Unlock full access with amoral free trial. Download With Free Trial
ARTIGO 11º - DOS DIREITOS DE AUTO-PROTEÇÃO DA RALÉ
Toda a Ralé poderá proteger-se fora dos limites do I.P.V.C., aquando da nã
presença do seu(a) respetivo(a) Padrinho/Madrinha ou da respetiva Comissão de Prax Almirante-Mor/Almirante de curso nas seguintes condições:
a) Usando um penico, de acordo com cores da respetiva escola, considerando-s
por isso sob Proteção Suprema, no entanto apenas seronutilizado Sign uppode to vote this title aquando d
presença de Grupos Radar;
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b) Estando fortemente embriagado, considerando-se por isso sob, proteção do Deu
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uma das únicas vontades destes seres que lhe é permitida sem o consentiment dos intelectuais).
Apenas os caloiros da E.S.A.P.L. poderão proteger-se, cumulativamente à anteriores condições, de acordo as seguintes proteções:
a) Se andar com um utensílio agrícola (tamanho superior a 1,5metros) às costa terá por isso a Proteção Agrícola; b) Se o Caloiro se atirar ao tanque (apenas com direito de tirar os
documentos) não será praxado durante duas horas (o tempo para mudar de roupa!), ter por isso a Proteção Do Deus Neptuno;
c) Se o Caloiro, por sua própria inici ativa, se colocar de “quatro” e começar ladrar, terá por isso (durante esse tempo) a Proteção Do Deus Dumbo.
Na presença de um grupo radar estará protegido quando se encontrar debaixo d
telha, somente quando esta estiver visível, utilizando uma das anteriores proteções o ainda se estiver no recinto correspondente à escola a que pertence. You're Reading a Preview
ARTIGO 12º - DOS DEVERES DAfullRALÉ Unlock access with a free trial. A Ralé tem por deveres: Download With Free Trial
a) Assumir-se como bicho;
b) Possuir o seu cartão de identidade de Ralé atualizado de acordo com a atividades praxísticas agendadas pelos seus superiores;
c) No caso de se iniciar um novo curso no I.P.V.C. os Padrinhos ou Madrinhas do
caloiros deste, são do curso escolhido para os apadrinhar, devendo este últim ser escolhido pelo C.S.A. da escola.
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ARTIGO 13º - DAS OBRIGAÇÕES DA RALÉ
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ARTIGO 14º - DOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES DA RALÉ A Ralé não é, por vicissitude dos factos, obrigado a viver. Obs.: Esta é uma das únicas vontades da Ralé que lhe é permitida exercer sem consentimento dos intelectuais.
ARTIGO 15º - DAS PROIBIÇÕES DA RALÉ À Ralé está completamente proibido:
a) Ao acasalamento ou troca de fluidos, com qualquer espécie ou superiore hierárquicos da Academia; b) À diversão, seja de que espécie for; c) De dirigir a palavra aos seus superiores hierárquicos, exceto se estes permitirem; d) A apresentar falsa identidade;
e) Usar o Traje Académico, salvo aquando das exceções que adiante s referem. You're Reading a Preview
ARTIGO 16º - DOS LIMITESUnlock DASfullPROIBIÇÕES DA RALÉ access with a free trial. Sem limites. Download With Free Trial
Ponto 1.2 - MANCEBO ARTIGO 17º - DA DEFINIÇÃO DE MANCEBO
Mancebo define-se toda a Ralé que por ter passado pelas santas águas d
Batismo se purificou da sua estreita condição intelectual. No entanto, apesar de est
facto contribuir sobremaneira para a sua ascensão no e gnosiológico Signseio up toacadémico vote on this title
Useful Not useful nesta fase o humilde aspirante aos mais altos cargos hierárquicos ainda apresent
sintomas inegáveis de morosidade no raciocínio.
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Manual de Instruçõesregimento_PPGSPAF – Edição_860_01_20 Candidatura Eletrónica
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ARTIGO 18º - DOS DIREITOS DO MANCEBO O Mancebo tem direito a: a) Usar o Traje Académico na noite da Serenata da Semana Académica, com limitação de não poder usar a capa aos ombros, nem emblemas na mesma; b) Traçar a capa no momento da serenata da Semana Académica; c) Usar a Insígnia do Curso sem estrelas;
d) Ser praxado condignamente e sem contemplações, sempre que tal s
justifique, e sempre que a sua integridade física e moral este salvaguardada;
e) Possuir o seu respetivo Padrinho ou Madrinha que possua pelo menos o gra de Mestre da sua escola no I.P.V.C.; f) Usar o Traje Académico findo o Cortejo Académico.
ARTIGO 19º - DOS DIREITOS DE PROTEÇÃO DO MANCEBO
Por direitos de proteção do Mancebo consideram-se You're Reading a Preview os casos legislados no artig
11º deste Código da Praxe, Unlock ou seja, os with mesmos que os conferidos à Ralé e full access a free trial. cumulativamente: Download With Free Trial
a) Aquando da misericordiosa e abençoada intervenção do Padrinho o
Madrinha, implorando pelo(a) respetivo(a) afilhado(a), desde que o elemento praxado
possua grau Académico hierarquicamente inferior ao grau patenteado pelo Padrinho o
Madrinha da reles criatura, devendo a reles criatura estar protegida de baixo da capa d Padrinho/ Madrinha, podendo apenas proteger um de cada vez;
b) Aquando da sua presença perante o Sign Supremo Tribunal desta eclétic up to vote on this title
Not useful Academia, gozando o bicho caloiro neste particular,deUseful um advogado de defesa (leia-s
advogado do diabo). Esta proteção dura o tempo estritamente necessário ao julgament
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Artigo 21º - DOS DEVERES DO MANCEBO
O Mancebo tem os mesmos deveres que o bicho bolorento vulgarment designado por Ralé e, cumulativamente:
a) Possuir o seu respetivo Padrinho ou Madrinha que possua pelo menos o gra de Mestre da sua escola no I.P.V.C.
ARTIGO 22º - DAS OBRIGAÇÕES DO MANCEBO O Mancebo tem por obrigações as mesmas que a Ralé.
ARTIGO 23º - DAS PROIBIÇÕES DO MANCEBO As mesmas que são aplicadas à varada de iletrados designados por Ralé. Acresce ainda que está proibido de coser emblemas na capa.
ARTIGO 24º - DOS LIMITES DAS PROIBIÇÕES DO MANCEBO Sem limites. You're Reading a Preview
Ponto 2 - MARUJO
Unlock full access with a free trial.
ARTIGO 25º- DA DEFINIÇÃO DE MARUJO
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Considera-se por Marujo, todo o aluno que se matricula pela segunda vez num
curso de quatro anos ministrado por uma das Escolas do I.P.V.C.. Este ser possui j
algumas capacidades mentais capazes de lhe permitirem o julgamento de opinião sobr os seres de grau inferior que o cercam. Para o Caloiro, faltar ao respeito a um Marujo,
considerado um delito sujeito à mais rígida punição praxística e à sua inscrição limin na Lista Negra dos caloiros sujeitos a julgamento.
Sign up to vote on this title
useful Usefulmuitas Not Dada a sua proximidade com os seres inferiores, vezes os seus juízo
acerca da praxe não são os mais corretos, como tal é considerado que ainda está em fas
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b) A praxar na presença de um superior hierárquico/comissão de prax
consoante as condições vigentes na sua escola, e com autorização do mesmos;
ARTIGO 27º - DAS OBRIGAÇÕES DO MARUJO São obrigações do Marujo: a) Respeitar o Código da Praxe; b) Respeitar os superiores hierárquicos; c) Assistir às praxes conduzidas pelos seus superiores; d) Coser os emblemas obrigatórios na sua capa do traje académico; e) Usar as Insígnias Hierárquicas.
ARTIGO 28º - DAS PROIBIÇÕES DO MARUJO São proibições do Marujo: a) É extremamente proibido praticar qualquer tipo de atividade praxística. You're Reading a Preview Unlock full access with a free trial.
Ponto 3 - MESTRE
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ARTIGO 29º - DA DEFINIÇÃO DE MESTRE
Considera-se por Mestre, todo o aluno que se enquadra neste grau hierárquic
conforme os quadros apresentados anteriormente. Este ser possui já alguma
capacidades mentais capazes de lhe permitirem o julgamento de opinião sobre os sere
de grau inferior que o cercam, assim como empreender medidas tendentes a corrigir a
práticas primitivas protagonizadas pelos Caloiros. NaSign realidade, Mestre up to voteoon this titleaparece com
Useful Notosuseful o primeiro tutor da enorme varada de iletrados que todos anos irrompem
desordenadamente preenchendo os “numerus clausus” dos cursos do I.P.V.C. A su
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a) Aplicar castigos à caloirada, assim como divertir-se com a mesma;
b) Usar o Traje Académico, assim como a Capa vestida sem a traçar (sem faze uso do capuz, exceto aquando da Serenata, Enterro da Ralé); c) Ter o(a) seu(a) afilhado(a).
ARTIGO 31º - DAS OBRIGAÇÕES DO MESTRE São obrigações do Mestre as seguintes: a) Respeitar e fazer cumprir o Código da Praxe; b) Respeitar os elementos de grau superior;
c) Praxar sem escrúpulos o(a) seu(a) afilhado(a), assim como qualquer Caloir
que se apresente à sua frente sem o respetivo Padrinho ou Madrinha e, sob a orientações especificas de cada escola;
d) Conduzir de forma exemplar o(a) seu(a) afilhado(a) até ao fim da vid Académica; e) Usar as Insígnias Hierárquicas. You're Reading a Preview
Ponto 4 - CAPITÃO
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ARTIGO 32º - DA DEFINIÇÃO DE CAPITÃO
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É Capitão todo o aluno do I.P.V.C. que efetue o número de matrícula necessárias para terminar o curso na sua estrutura curricular completa.
Chegando-se a este elevado nível tudo se harmoniza e se torna inteligível ao
olhos do titular. Depois de tantos “Cabos de Tormenta” transpostos e tempestade
vencidas pode formar-se o Capitão. Ser de força e vontade feita, alcançou pelos seu próprios méritos a meta a que se propôs quando inocentemente decidiu Sign up to vote on this titlefazer parte
tripulação desta Nau Académica.
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No entanto, são dignos de toda a nossa reverência e profunda admiraçã
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c) Ter o(a) seu(a) afilhado(a).
ARTIGO 34º - DAS OBRIGAÇÕES DO CAPITÃO O Capitão tem por obrigações para com a Academia: a) Respeitar e fazer cumprir o Código da Praxe; b) Respeitar os elementos de grau superior;
c) Praxar sem escrúpulos o(a) seu(a) afilhado(a), assim como qualquer Caloir
que se apresente à sua frente sem o respetivo Padrinho ou Madrinha e, sob a orientações especificas de cada escola;
d) Conduzir de forma exemplar o(a) seu(a) afilhado(a) até ao fim da vid Académica; e) Usar as Insígnias Hierárquicas.
Ponto 5 - ALMIRANTE You're Reading a Preview
ARTIGO 35º - DA DEFINIÇÃO DE Unlock fullALMIRANTE access with a free trial.
É designado por Almirante todo o estudante que possua um número d Download With Free Trial
matrículas superior às necessárias para acabar o seu curso na sua estrutura curricula completa. Do Almirante se afirma, em abono da verdade, que é o último a abandonar
navio. É verdade! Mas é igualmente aquele que consolidou os mais estreitos laços d
amizade e devoção pela Nau Académica. Por isso, não a quer abandonar à deriva. É altruísta e corajoso.
Sign up to vote on this title
Useful de Not Mas mais que altruísta, ele é o herdeiro legítimo umauseful raça de Heró
marítimos, que através do seu exemplo perpetuaram a corajosa imagem d
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Honremo-lo, pois este ser possui todas as virtudes de um navegado
experimentado e sábio. Confiemos nele e nele depositemos as nossas boémias horas pois a “bom porto” este nos conduzirá.
ARTIGO 36º - DOS DIREITOS DO ALMIRANTE O Almirante tem direito a: a) Aplicar castigos à caloirada, assim como a divertir-se com a mesma;
b) Usar o Traje Académico, assim como a Capa, podendo fazer uso do capuz sem limitações;
c) Ser membro efetivo do Conselho Geral de Almirantes, votando e podend
candidatar-se ao cargo de Almirante de Curso e/ou Almirante-Mor d respetiva Escola Superior do I.P.V.C. d) Usar as Insígnias Hierárquicas; e) Usar Cruz de Honra.
ARTIGO 37º - DAS OBRIGAÇÕES DO ALMIRANTE O Almirante tem por obrigações: You're Reading a Preview a) Respeitar e fazer cumprir daaPraxe; Unlock o fullCódigo access with free trial. b) Respeitar os elementos de grau superior; Download With Free Trial
c) Praxar sem escrúpulos o(a) seu(a) afilhado(a), assim como quaisque
elementos de grau inferior, sendo eles Caloiros, Marujos, Mestres o Capitães, no caso de estes infringirem o Código da Praxe;
d) Conduzir de forma pedagogicamente exemplar o(a) seu(a) afilhado(a) até a fim da vida Académica; Sign up to vote on this title
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Ponto 6 - ALMIRANTE-MOR
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Homem letrado e sábio de quase todos os segredos e ar tes da “boa navegação
ele será inegavelmente um dos seres detentores da sensibilidade poética e vadia qu
embala as nossas ilusões de estudante; o ser carismático que absorve o espírit académico e o reflete a cada passo, a cada pulsação, em cada pensamento íntimo e
transmite altruisticamente a todos nós. Ele é acima de tudo um guia “espiritual” qu
estudou toda a literatura séria de Omar Kayhim a Fernando Pessoa para no-la revelar
cada instante, firmemente e com emoção, ele é, enfim, o Senhor da Academia, aquel
que pelo seu toque de sapiência tornará os iletrados, na arte de Praxar, em Doutore
recomendados. Poder seguir os seus passos é uma bênção para qualquer caloiro qu aspire à absolvição suprema do seu pecado de o ser.
O Almirante-Mor tem os mesmos direitos e obrigações que o Almirante, n
entanto, é de salientar o seu estatuto superior na escala hierárquica. Além disso, pod
eventualmente, proibir de praxar todos os seus inferiores, caso existam violações o
desrespeito ao Código de Praxe. Este deve ainda participar nas principais decisõe Académicas quer da sua escola quer do I.P.V.C.. You're Reading a Preview
PontoUnlock 7 - CONTRA-ALMIRANTE full access with a free trial. ARTIGO 39º - DEFINIÇÃO
Download With Free Trial
Por Contra-Almirante designa-se o posto praxístico e Académico mais elevad
do I.P.V.C., eleito por consenso pelo C.S.A.I.P.V.C., mediante o preenchimento d Apêndice 2 do Código de Praxe.
Lá no mais alto da abóbada celeste, por entre o vazio e a noite eterna do espaço
o ser humano vislumbra a luz “ quási-eterna” das estrelas. Paraonuns sem significad Sign up to vote this title
Useful oNot useful algum, para outros esses astros resplandecentes simbolizam farol eterno que o
conduzirá a bom porto, a luz da salvação que os conduzirá por bons caminhos mesm
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deixando-se conduzir pelos seus sábios e pragmáticos conselhos, de modo a que não s percam com as suas próprias dúvidas e medos sobre as coisas que desconhecem.
como em redor da Estrela Polar todas as outras estrelas descrevem as suas elipse
demonstrando dessa forma a sua reverência para com a majestade e importânci daquela, também assim, todos os estudantes do I.P.V.C. devem respeitar e venerar Contra-Almirante.
Neste está acumulada toda a sapiência e originalidade da arte de bem praxar: ar
tradicional e com propósitos fundamentad os na inserção do ser “nulo” e ausente d
modos, na vivência Académica. Por isso o Contra- Almirante é como a “Estrela Pola para todos os iniciados nesta rota de infortúnios e escolhos, alegrias e boémias, que é nossa passagem por esta Academia.
Daqui também ser o Contra-Almirante uma pessoa íntegra nos nobres propósito
da vida Académica (leia-se boémia) e cumpridor do Código da Praxe (leia-se também
sacrificado pelas suas vicissitudes e virtudes); por isso pode ele, tão bem, dar o exempl e conduzir de forma sábia a Nau Académica a bom porto.
Caso não seja possívelYou're eleger o Contra-Almirante, as funções deste gra Reading a Preview
hierárquico serão desempenhadas emfullconjunto pelos Almirante-Mor de cada Escola d Unlock access with a free trial. I.P.V.C.. Download With Free Trial
O Contra-Almirante tem os mesmos direitos e obrigações que o Almirante-Mo
no entanto, é de salientar o seu estatuto superior na escala hierárquica. Este deve aind orientar e direcionar as principais decisões Académicas do I.P.V.C..
CAPÍTULO III HONORIS-CAUSA Sign up to vote on this title
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ARTIGO 40º - DEFINIÇÃO
Por Honoris-Causa designam-se todos os estudantes, que pelo reconhecid
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direitos e obrigações de qualquer aluno que ingresse nesta Academia. Caso não
pretenda fazer, terá todas as implicações aplicadas aos Objetores de Praxe, reguladas em capítulo próprio.
Caso o estudante tenha feito uma troca de curso dentro da Academia do I.P.V.C
contam tantas matrículas quantas as suas inscrições no ensino superior, no entanto, cas
o estudante seja oriundo de uma Academia que não do I.P.V.C. apenas contam, com matricula, a primeira efetuada nesta Academia.
A estes estudantes reconhecem-se os estatutos hierárquicos, atribuindo-lhes um grau hierárquico extra, conforme os seguintes quadros:
Curso de 3 Anos Matrículas
Grau Hierárquico M ancebo H onor is-Causa
1
(Até á purificação) M estr e H onoris-Causa You're Reading a (Após Preview a purificação)
2 3
Unlock full access with a free Capi tãotrial. Honoris-Causa
Al mi rante H onori s-Causa
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Curso de 4 Anos Matrículas
Grau Hierárquico M ancebo H onor is-Causa
1
(Até á purificação) up to vote on this title M arujoSign H onoris-Causa
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(Após a purificação) 2
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ARTIGO 41º - DOS DIREITOS DO “HONORIS-CAUSA” O “Honoris-Causa” tem direito a:
a) Usar o Traje Académico aprovado pelo C.S.A desta Academia;
b) Ter o(a) seu(a) afilhado(a), caso tenha sido purificado nas águas utilizadas po esta Academia;
c) Usar o traje académico da escola anterior, no entanto limita-se apenas a praxa e a não pertencer a Grupos Radar, C.S.A, C.S.A.I.P.V.C..
ARTIGO 42º - DAS OBRIGAÇÕES DO “HONORIS-CAUSA” O “Honoris-Causa” é obrigado a:
a) Cumprir o Código da Praxe;
b) Ser purificado pelo Almirante de Curso nas águas utilizadas por es Academia para o efeito; c) Respeitar os elementos de grau superior; d) Frequentar as praxes,You're previamente Readingmarcadas, a Preview de modo a serem integrados terem conhecimentoUnlock das atividades praxísticas full access with a free trial. dos cursos/ escola;
e) Fazer-se acompanhar, aquando da sua vontade de integrar as atividade Download With Free Trial
praxistas, de comprovativos que confirmem a sua anterior vivência nessa
mesmas atividades (os comprovativos serão definidos e aceites por cad órgão de gestão das atividades praxísticas de cada escola).
CAPÍTULO IV DOS ORGÃOS QUE PRESIDEM ASign PRAXE E DOS SEUS up to vote on this title VIGILANTES Useful Not useful
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Depois de eleito, o Almirante-Mor elege um outro elemento, o Almirant Adjunto, que deverá possuir um grau hierárquico de Almirante.
Designa-se por Conselho Supremo de Almirantes do I.P.V.C. o conjunto d
Almirantes-Mor e Almirantes Adjuntos, de forma a que cada escola esteja representad por dois elementos.
Ambos os Conselhos servem como órgãos de consulta e esclarecimento par
qualquer dúvida que possa surgir acerca da atividade praxística e da interpretação d Código da Praxe.
ARTIGO 44º - COMPOSIÇÃO
O Conselho Superior de Almirantes é composto por um representante de cad
um dos cursos do I.P.V.C., caso eles os tenham, desde que possuam o grau hierárquic de Almirante e de um Almirante-Mor.
O Conselho Supremo de Almirantes é constituído por dois elementos de cad
escola, o Almirante-Mor e o Almirante Adjunto eleito em cada escola, o Contra Almirante e o seu Almirante-Adjunto e ainda adevendo, You're Reading Preview para o efeito, ser convidado, título de conselheiro, um representante Conselho Supremo de Veteranos. Unlock fulldo access with a free trial.
ARTIGO 45º - ELEIÇÃO
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O anterior Almirante-Mor da escola respetiva solicitará a lista de candidatos Almirante-Mor, cabendo ao mesmo a decisão final relativamente à sua eleição.
No caso de não existirem Almirantes e que caso existam mas não sejam apto
para o cargo num determinado curso ou escola, existe a possibilidade da eleição de um
Almirante com número inferior de matrículas, de acordo o número Sign up tocom vote on this title de anos d
Useful Not curso, 3 ou 4, sendo da responsabilidade de cada escola a criação deuseful outras condiçõe
consideradas pertinentes face ao contexto e às necessidades.
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c) Terem participado ativamente na praxe, tendo sido praxados(as batizados(as), e participado no Cortejo Académico aquando do seu ano caloiro; d) Caso tenha atentado contra o código de praxe, tenha sido presente julgamento e sujeito a cumprir uma pena ou castigo, a tenha consumado.
ARTIGO 46º - COMPETÊNCIA DOS MEMBROS ELEITOS
Aos membros eleitos do C.S.A.I.P.V.C., para além das competências atribuída
enquanto Almirantes, cabe ainda reunir com periodicidade de forma a debater assunto relacionados com a Praxe Académica, nomeadamente:
a) Eleger o Contra-Almirante, por voto secreto e universal, entre todos o
elementos do C.S.A.I.P.V.C., não podendo haver acumulação de cargos entr estes;
b) Fiscalizar e presidir todas as atividades praxísticas do I.P.V.C nomeadamente à: imposição de grupos radar (caso os haja); batismo; julgamento; assim comoYou're participar na organização da Semana de Receção Reading a Preview caloiros e na Semana Académica; Unlock full access with a free trial.
c) Propor alterações ao Código da Praxe, tendo que haver unanimidade d Download With Free Trial
opinião sobre as alterações entre todos os Almirantes pertencentes a C.S.A.I.P.V.C., para que sejam oficializadas; d) Formalizar ou destituir a formação de Grupos Radar; e) Apreciar propostas de alteração ao Código da Praxe apresentadas por qualq membro da Academia; Sign up to vote on this title
Useful Not useful as mesma Aos membros do C.S.A. de cada escolasão lhes destinadas
competências, embora apenas no círculo interno de cada escola. Cabe a estes eleger
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ARTIGO 47º - DA FORMALIZAÇÃO DA TOMADA DE POSSE
Eleitos todos os membros para o C.S.A. e eleitos os respetivos Almirante-Mo
de cada Escola e o Contra-Almirante do I.P.V.C., dará o Contra-Almirante d C.S.A.I.P.V.C. cessante início à formalização da Tomada de Posse.
Para este efeito chamará cada um dos membros eleitos dos novos C.S.A. e d
C.S.A.I.P.V.C. pelo seu nome, à exceção dos Almirantes-Mores e Contra-Almirante qu ficarão para último, e fá-los-á jurar sob o Código da Praxe o seguinte:
“eu, ...................................................., juro, pela minha honra, cumprir e fazer cumpri
todos os artigos constantes do código da praxe, assim como velar para que os seu sábios ensinamentos possam servir como guia de procedimento académico a todos caloiros e estudantes durante a sua vida nesta eclética academia. assim seja” (assinatura)
Ponto 2
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COMISSÃO DE PRAXE Unlock full access with a free trial.
ARTIGO 48º - DEFINIÇÃO Download With Free Trial Designa-se por Comissão de Praxe, o conjunto, sempre de número impar, d
estudantes, que estejam integrados e tenham feito parte integrante das atividade praxísticas dentro dos limites do I.P.V.C..
Neste ponto do capítulo, deve ficar saliente que no seio de cada unidad
orgânica vigoram normas e condições especiais, com o fim único de proporcionar ao membros integrantes nas atividades praxísticas,
Sign up to vote on this title condições adequadas e ajustadas
Useful
Not useful
a cad
contexto, assim sendo, é parte integrante do Código de Praxe o anexo que regula
existência e os encargos das comissões de praxe que integram cada uma das escola
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atentarem contra o Código de Praxe, elaborando a Lista Negra para Tribuna de Praxe; c) Acompanhar os Caloiros devidamente trajados e devidamente identificad
Ponto 3 GRUPOS “RADAR”
ARTIGO 50º - DEFINIÇÃO
Por Grupos “Radar” compreendem -se os grupos de estudantes do I.P.V.C., qu
possuam grau igual ou superior a Mestre e cujo objetivo é, não só “pescar” os caloiro
que possam eventualmente fugir à nobre prática da Praxe, como igualmente de o
sujeitarem a uma Praxe mais animada e dinâmica, dentro da nobre tradição marítim que anima a Nossa Academia.
ARTIGO 51º - DA COMPOSIÇÃO
You're a Preview Os grupos “Radar” devem ser Reading constituídos por um número mínimo de cinco Unlock full access withde a free trial.Académico, sendo o seu líder por um máximo de onze elementos possuidores Traje
elemento com o maior número de matrículas. O número de almirantes tem de se Download With Free Trial
superior ao número de capitães e/ou mestres, devendo ainda existir em cada grupo, pel menos dois Almirantes de escolas diferentes. Todo o Marujo está proibido de integrar qualquer Grupo Radar.
ARTIGO 52º - DA SUA FORMALIZAÇÃO OFICIAL
Signlivre up to vote on this title Para terem formalidade oficial e, logo prática na arte Praxística, devem
Useful Not useful estes grupos apresentar todos os seus membros devidamente trajados, assim com
requererem Ordem Oficial de constituição e atuação a um membro do Conselh
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Manual de Instruçõesregimento_PPGSPAF – Edição_860_01_20 Candidatura Eletrónica
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“EXCELENTÍSSIMA E ALTÍSSIMA AUTORIDADE, IRMÃO DE NEPTUNO, SENHO
DAS NEREIADES, NÓS, HUMILDES PEDAGOGOS NESTA ARTE DE PRAXAR
HUMILDEMENTE NOS PROSTAMOS PERANTE A VOSSA AUTORIDAD
REQUISITANDO-VOS, NUM NOBRE E ALTRUÍSTA INTUITO, QUE EM MUIT ENOBRECERÁ
ESTA
LOUVÁVEL
ACADEMIA,
A
AUTORIDADE
PAR
CONSTITUIR UM GRUPO RADAR”.
Dito isto, a Autoridade, concordando, licenciará o grupo com os seguinte dizeres: “IN NOMINE SOLENISSIMA PRAXIS, RADAR CONSTITUIT EST”
e assinará o Alvará de Atuação – papel previamente preparado pelos requerentes e d
qual constará o pedido de constituição do Grupo, o seu número de elementos e as hora durante as quais estarão autorizados a atuar.
Em caso de não haver concordata, fica o dito Grupo sem efeito, não podendo em caso algum atuar sob pena dos seus elementos sujeitos a Julgamento. You're Readingserem a Preview
Para mais se afirma que Unlock os ditos Grupos full access withtêm a freepor trial.obrigação, antes de atuar, exib
o Alvará de Licença aos Caloiros, podendo proceder posteriormente, com o à-vontad Download With Free Trial
que se lhes permitir, à Praxe de tão insignificantes criaturas.
ARTIGO 53º - DOS PRAZOS DE ACTUAÇÃO
Os Grupos “Radar” , desde o final do enterro da semana de receção ao caloiro
possuem como prazo máximo para atuar o Cortejo da Semana Académica, desde o pô
por um do-sol ao nascer do mesmo. Estando estes obrigados Signaupfazer-se to vote onacompanhar this title
Not useful Useful Código de Praxe, todos os seus anexos e apêndices, assim como a autorização d
C.S.A.I.P.V.C., sempre que estiverem a exercer a mais Nobre das Atividade
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Academia que é o I.P.V.C. (estes serão designados como Veteranos, sendo um Órgã exterior a todos os C.S.A. não devendo por isso interferir na atividade dos mesmos).
Este Conselho serve como órgão de consulta e esclarecimento para qualque
dúvida que possa surgir acerca da atividade praxística e da interpretação do Código d Praxe.
ARTIGO 56º - COMPOSIÇÃO
O Conselho Superior de Veteranos é composto por dois representantes de cad
uma das escolas do I.P.V.C. e um Ex. Contra Almirante e Ex. Contra Adjunto
consideram-se estes elementos identificados anteriormente como os fundadores d C.S.V.I.P.V.C., e cuja identificação se encontra no final deste documento.
Todos os restantes membros terão de ser convidados ou de se candidata
mediante a apresentação em C.S.V. do impresso de candidatura presente no Apêndic
11. Estes encontram-se divididos por escolas de modo a melhor organização, de modo
que as inscrições deverão ser entregues ou os convites ser efetuados pelos fundadores d
cada escola ou I.P.V.C., sendo You're que este processo serve para melhor funcionamento d Reading a Preview
entidade, sendo que no entanto o C.S.V. é um órgão único não havend Unlock full accessI.P.V.C. with a free trial. diferenciação de estatutos entre os Fundadores. Download With Free Trial
Todos os Almirantes mor e Adjuntos a partir deste ano letivo em que entra em
vigor este novo Código de Praxe serão automaticamente autorizados a fazer parte d
C.S.V. findado o seu mandato ou mandatos de Almirante Mor ou Adjunto, devend
portanto para fazerem parte do mesmo e usufruírem dos direitos do C.S.V. I.P.V.C
entregar a sua candidatura a um dos fundadores da respetiva escola ou I.P.V.C., o
restantes referentes aos anteriores anos letivos terão candidatar Signde up se to vote on this titlenormalmente
useful Not sendo estes sujeitos a aprovação. Somente no caso dosUseful elementos fundadores poderã
fazer parte do C.S.V. I.P.V.C. e usufruir dos seus direitos antes de findar o seu percurs
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Somente os membros do C.S.V.I.P.V.C. poderão fazer uso de atividad
praxística além deste prazo, e podendo ainda fazer uso só da capa se estive devidamente identificada com a insígnia do C.S.V.I.P.V.C. (Apêndice12) Os Elementos do C.S.V. deverão reunir as seguintes condições: a) Ser Convidado pelos fundadores do C.S.V.I.P.V.C. ou Candidatar-se sujeitos a apreciação dos fundadores do C.S.V.I.P.V.C.; b) Possuírem Traje Académico;
c) Terem participado ativamente na praxe, tendo sido praxados(as batizados(as), e participado no Cortejo Académico aquando do seu ano de caloiro.
ARTIGO 58º - DA IDENTIFICAÇÃO DO C.S.V.
Pela digna passagem na vida académica e praxística, todo o Veteran
pertencente ao C.S.V., tem o direito e dever de utilizar a capa do Traje Académic
desde que bordada com o Brasão de Honra, com uma medida de 54 centímetros d
altura e 35 centímetros de largura nas costas da capa, que se encontra identificado n Apêndice 10 do Código de Praxe. You're Reading a Preview Unlock full access with a free trial.
ARTIGO 59º - COMPETÊNCIA DOS MEMBROS ELEITOS Download With Free Trial
Aos membros do C.S.V.I.P.V.C para além das competências atribuídas enquant
Veteranos, cabe ainda reunir com periodicidade de forma a debater assunto relacionados com a Praxe Académica, nomeadamente:
a) Apreciar propostas de alteração ao Código da Praxe apresentadas por qualque membro da Academia; b) Apreciar Candidaturas de novos veteranos ao SignC.S.V. up to vote on this title
CAPÍTULO V
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ARTIGO 61º - DOS DIREITOS DO OBJECTOR DE PRAXE
Possui o direito a ser educadamente marginalizado pelos seus superiore
hierárquicos, que desta forma não só não o poderão praxar, como também não lh poderão dirigir a “palavra”.
Tem direito a usar o Traje Académico, desde que o faça sem usar as insígnias d curso, hierárquicas ou de honra.
ARTIGO 62º - DAS PROIBIÇÕES DO OBJECTOR DE PRAXE
O Objetor de Praxe por sua própria iniciativa, tanto fica excluído de todas a
atividades praxísticas e académicas (tal como, Queima das Fitas, participação n
Cortejo Académico, Serenata da Receção ao Caloiro e Serenata da Semana Academica
como igualmente de participar em todo e qualquer evento Académico. Não podend
igualmente, e sob qualquer razão, praxar elementos desta Academia ou interferir d qualquer forma nas atividades praxísticas.
É obrigatório que aquando do uso do Traje Académico não façam uso d quaisquer uma das insígnias referidas Artigosa Preview 82º,83º e 84º. You'reno Reading Unlock full access with a free trial.
ARTIGO 63º - DOS DEVRES DO OBJECTOR DE PRAXE Download With Free Trial
Sempre que depois de ter sido esclarecido sobre a importância da su participação e integração na vida praxística e académica, em qualquer momento circunstância, todo o estudante, tem o direito de se tornar objetor de praxe.
Todo e qualquer caloiro, que não tenha participado no batismo desta mui nobr
academia, e não compareça ao Tribunal de Praxe, poderá ser julgado pelo CSA e ser lh á atribuído um Estatuto semelhante ao estatuto de Objetor Sign upde toPraxe. vote on this title
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Artigo 64º - DA REQUISIÇÃO DO ESTATUTO DE OBJECTOR DE PRAXE
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CAPÍTULO VI BAPTISMO ARTIGO 65º - DA DEFINIÇÃO E MODOS DE PROCEDIMENTO
Considera-se por Batismo o ato de purificação mental e física, a que está sujei
toda a Ralé desta Nobre Instituição, com o intuito de se libertar o referido bicho do entraves do seu progresso intelectual no seio da Academia. Por essa mesma razão,
Ralé, que findo o ato passará a denominar-se Mancebo, deverá solenemente, e em vo alta referir o ato com os seguintes dizeres: “EU IMPURO E INSANO SER, ASPIRANTE ÀS MAIS ALTAS CONDIÇÕES ACADÉMICAS, VENHO-ME NESTAS ÁGUAS PURIFICAR, POR ISSO CHAMO O MEU PADRINHO, PARA ME BAPTIZAR.”
O Batismo é exercido prioritariamente pelo Padrinho ou Madrinha do bich
devidamente trajado, que deverá ser do mesmo curso deste, sendo substituído, em cas
de ausência por um superior hierárquico do mesmo curso que passará a partir de então
You're Reading a Preview Padrinho/Madrinha de possu ser o seu Padrinho/Madrinha, deixando o anteriormente
esse estatuto.
Unlock full access with a free trial.
Deste modo, o Batismo assume-se a cerimónia mais importante da Sema Download como With Free Trial
de Receção aos Caloiros, tendo como símbolo os Remos de cada Escola Superior d
I.P.V.C., pintados com a cor da respetiva Escola e entrelaçados entre si (significand
este ato a União da Academia), tendo toda a Ralé que passar por baixo destes Remos (
que significa obediência e sujeição para com esta Santa União) antes de se dirigir para Altar Batismal da sua purificação.
up to vote on thispelo title Almirante O “Honoris-Causa” será purificado ant es do Sign Batismo da Ralé
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respetivo curso, passando este a ser o seu Padrinho/Madrinha. Deste modo passa pertencer a esta Nobre Academia e, como tal, deve honrar e respeitar este Código
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CAPÍTULO VII JULGAMENTO ARTIGO 66º - DO JULGAMENTO GERAL E ESPECÍFICO
Por Julgamento Geral, entende-se como sendo o Tribunal de Praxe do I.P.V.C
e, por Julgamento Específico, entende-se como sendo o Tribunal de Praxe efetuado po cada Escola do I.P.V.C..
Estão sujeitos a Julgamento Geral e Específico todo e qualquer Caloiro constan
da Lista Negra elaborada pelo Conselho Superior de Almirantes, e ainda qualquer outr membro da Academia do I.P.V.C. que seja acusado de infringir o Código de Praxe.
ARTIGO 67º - DA DEFINIÇÃO DE LISTA NEGRA
Por Lista Negra define-se a imparcial obra lavrada pelos mais distinto
representantes das Atividades Praxísticas (C.S.A. e Comissões de Praxe), em cuj interior se inscrevem os nomes daqueles ora por alheamento deliberado You're Readingque, a Preview
injustificado à Nobre prática daUnlock Praxe, ora por proferirem palavras e/o full access with levianamente a free trial.
praticarem atos gravosos desrespeitando o Código de Praxe, ou os seus superiore Download With Free Trial
hierárquicos, resultando a sua atuação num desrespeito para com a Nobre e altruíst Academia que os acolheu e à qual pertencem, são participados como arguidos
Julgamento sob a acusação genérica de libertinagem dos sábios costumes e tradições d Praxe.
Será incluído nesta Lista Negra todo e qualquer graduado que se envolv
emocionalmente com qualquer membro da Ralé ou que Signseja up toapanhado vote on thisem titleflagrante, at
à Semana de Receção ao Caloiro.
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Um Júri – constituído por onze estudantes escolhidos de entre a assistência pel
Juiz Supremo, tendo este presente, na sua escolha, os seguintes critérios: possuírem
pelo menos, o grau de Mestre num dos cursos do I.P.V.C. e possuírem Traj Académico. No caso de se tratar de um Tribunal Específico fica ao critério do C.S.A. constituição do ilustríssimo tribunal.
ARTIGO 69º - DAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE PRAXE DO I.P.V.C
São competências deste Supremo Órgão de Justiça Praxística, ajuizar d
veracidade ou não dos factos presentes a julgamento, regulando-se nesse seu poder d arbítrio através das normas e artigos nesta obra inscritos.
É ainda competência deste Tribunal, nomeadamente através do Juiz Supremo
ouvidos os seus auxiliares e escutado o parecer do Júri, que para o efeito se proclamar
de imediato pela palavra do seu Porta-Voz (o elemento com o maior número d
matrículas), decidir das sentenças e multas a aplicar, devendo estas (havend possibilidades físicas e técnicasYou're para assim acontecer), Reading a Previewserem imediatamente postas
prática de modo a que os faltosos tenham arrependimento Unlock full access with a free trial. público das suas intoleráve e inconsequentes façanhas de seres acéfalos e inaptos, qual varada de porcos, de forma Download With Free Trial
que o castigo assuma igualmente uma função propedêutica de desencorajamento
futuras ações de tão baixa consistência gnosiológica, intoleráveis, aliás, em tão eclétic Instituição Académica.
ARTIGO 70º - DOS CASTIGOS
criativos, São considerados castigos todos os a tos, Sign up to voteoriginais on this title e “mágico
Useful Not useful por infligidos ao ser violador do Código de Praxe e que essa razão foi condenado em
Julgamento imparcial e justo.
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Sábios veteranos desta Academia. Daí também derivando a palavra “original”, qu
significa algo que não existia anteriormente, ou que nos era desconhecido, nos molde como tal nos é apresentado atualmente.
Quanto ao termo “mágico”, procura -se com ele definir uma situação paranorma
e contudo imbuída do mais alto valor pedagógico e Académico, e que consiste na difíc e penosa transformação da matéria inorgânica – o Caloiro – em matéria pensante
Capitão e graus Superiores. Além disso, este termo, expressa ainda o ato redentor d arrependimento e transformação instantânea que o castigado demonstra quando lhe
aplicado o castigo. Passando num instante de besta a bestial. Assim, e apesar do carácte
especial e particular que os castigos possam assumir, estes devem ser aplicados d
forma irrepreensível e com extrema fidelidade para que os seus objetivos sejam plenamente alcançados.
ARTIGO 71º - DOS LIMITES DOS CASTIGOS
Em fase de pré-elaboração, mas sempre dentro dos limites previament delineados pelo C.S.A..
You're Reading a Preview
Contudo, o disposto no artigo 10º, Código de Praxe, deverá se Unlock full access with deste a free trial. estritamente observado e inviolável. Download With Free Trial
ARTIGO 72º - DAS CUSTAS DE TRIBUNAL No intuito de minimizar as perdas de consubstanciação física, moral e do
juízo do Contra-Almirante, que poderia muito bem, não fossem os infratores do Códig
da Praxe, estar a usufruir de prazeres inimagináveis noutros paraísos Academicament
delineáveis através da prolixa imaginação de qualquer umto vote dos on estudantes Sign up this title graduado
Useful pesquisas, Not usefuldetermina-se nesta Instituição Superior de ecléticos estudos eboémias
através deste artigo, que todo o estudante condenado por este imparcial e justíssim
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ARTIGO 73º - DOS DEGRADADOS
Degradados serão todos os estudantes do I.P.V.C. que faltarem ao Julgament
quando na situação de arguidos ao mesmo, ou por lhes serem imputadas culpas n incumprimento de um qualquer artigo deste Código de Praxe que assim o justifique.
CAPÍTULO VIII CORTEJO ACADÉMICO ARTIGO 74º - DA DEFINIÇÃO
Por Cortejo Académico entende- se o “desfile” que os estudantes desta eclétic Academia realizam anualmente, por ocasião da Semana Académica, pelas ruas, ruelas becos da notável cidade de Viana do Castelo, sede do distrito que anualmente acolhe
nutre, de alimento espiritual, carnal ou outro, os boémios estudantes desta Instituição d saber.
Por assim acontecer, retribui esta Academia anualmente a cortesia, através d
realização de um Cortejo onde comemora maisaum ano de vivência comunitária, e ond You're Reading Preview
expõe de forma mordaz e irónica, ácida e doce, e feliz, zangada ou contente, o Unlock full access with atriste free trial. caprichos, as leviandades, as críticas e outros sentimentos e pensamentos que Download With Free Trial
“assaltam” nas suas eternas cogitações.
Desta forma a Academia procura “mostrar -se” à Comunidade, dando -se conhecer e procurando estabelecer, com ela, elos de ligação.
ARTIGO 75º - DA ORDEM A TER NO CORTEJO ACADÉMICO
Por tradição compete ao Curso mais antigo Sign iniciar up to voteoonCortejo this title Académico
useful Useful seguindo-se-lhe os restantes cursos por ordem de antiguidade, deNot modo a que o Curs
mais recente “feche” o Cortejo.
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incrementando-se, deste modo uma maior unidade, compreensão e sentimento d pertença entre todos os seus membros.
CAPÍTULO IX TRAJE ACADÉMICO
Todo o estudante que tenha ganho o direito de vestir o Traje Académico, dev
fazê-lo segundo as diretivas emanadas pelo Código de Praxe, e somente deste form poderá, se a sua condição o permitir, usar o direito de praxar os mancebos ou a ralé.
outros órgãos ou associações da Academia que façam uso de um traje ou normas do se uso, diferentes daquelas que adiante se referem, tem direito a:
a) Ter o seu afilho (a) sempre que, o próprio tenha sido purificado na água santas desta Academia;
b) Usar o seu traje Académico, no entanto limitando-se apenas a praxar e a nã pertencer a Grupos Radar, C.S.A. ou C.S.A. I.P.V.C.
“destrajado”, se à partida, não tiver v estido Todo o estudante consideraYou'reseReading a Preview casaco nem a capa, todas as demais serão Unlock possibilidades full access with a free trial. consideradas “mal -trajado”,
portanto uma ofensa aos mandamentos do código de praxe. Download With Free Trial
ARTIGO 76º - DA COMPOSIÇÃO DO TRAJE FEMININO Capa preta com capuz em evasé, aberta à frente, que aperta no pescoço com os dois cordões, um de cada lado do capuz. Quando traçada, é preciso atar os cordões em laço, com um ou três nós. Sign up to vote on this title
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Casaco preto tipo sobrecasaca, cintado, com cinco botões forrados à frente
todos apertados contando de cima para baixo,sempre que o casoco tiver 6 bottões
devem ser todos abotoados exceto o último; trêsbotões em cada punho, igualment
forrados. Bolsos com pala, que deves ser colocadas dentro dos bolsos. Tamanho: qu seja visível em comprimento, relativamente à saia, em cerca de 15 cm: You're Reading a Preview Unlock full access with a free trial.
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Blusa branca com colarinhos, abotoada ao Sign centro (sendo up toaté voteao onpenúltimo this title useful Useful Not botão de cima abotoado facultativamente), com botões encobertos e bordado vianense
branco, no peito e punhos.
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O sapato feminino deve ser de pele ou imitação, sem pala, com abertura biqueira quadrada, de cor preta, lisos, com salto entre 2 a 5 cm de altura, a usar meias de vidro ou lycra pretas, em formato meia calça ou meia de liga.
ARTIGO 77º - DA COMPOSIÇÃO DO TRAJE MASCULINO Capa preta com capuz em evasé, aberta à frente, que aperta no pescoço com os dois cordões, um de cada lado do capuz. Quando traçada, é preciso atar os cordões em laço, com um ou três nós.
Camisa branca com colarinhos, abotoada ao centro até ao penúltimo botã You're Reading a Preview (cima), com bordado vianense aUnlock branco peito full no access withea punhos. free trial. Download With Free Trial
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Colete com abas, sem lapela, com dois bolsos na frente, com cinco botões todo
apertados contando de cima para baixo,sempre que o colete tiver 6 bottões, devem se todos abotoados exceto o último, costas em cetim, com fivela.
You're Reading a Preview Unlock full access with a free trial.
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Calças clássicas, com bainhas viradas para fora, com bolsos laterais, quatr
pregas na frente e duas pinças nas costas, bolso metido do lado direito com botã apertado, e carcela com “fecho” ou botões. O uso d e cinto clássico preto é facultativo. Sign up to vote on this title
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Sapatos pretos tipo clássico em cabedal ou couro com biqueira quadrada, com atacadores a apertar em número ímpar de buracos, a usar com meias pretas clássicas.
ARTIGO 78º - DOS ACESSÓRIOS PERMITIDOS
O uso do Traje, pelo seu carácter elitista e diferenciador em relação ao vestuári
de uso no dia-a-dia – reflexo de um estatuto próprio que os estudantes desde sempr
reclamaram para si no seio social – deverá ser usado de forma que os acessórios não s tornem eles próprios nos elementos mais importantes, devendo, pelo contrário, sobriedade e a simplicidade serem as suas grandes virtudes. Contudo, não devemos confundir tradição com cristalização de modos
alheamento deliberado face a um progresso constante e no qual estamos, ou deveríamo estar, envolvidos. Desta maneira, os acessórios do Traje Académico, assim como
próprio Traje Académico devem evoluir ao ritmo da nossa vida Académica sob pena d
não se adaptarem aos novos tempos (ou de nós não nos revermos neles) e acabarem po
desaparecer – perigo que devemos equacionar enquanto guardiões das tradiçõe You're Reading a Preview praxísticas. Unlock full access with a free trial.
Por essa razão será permitido o uso do Traje Académico, unicamente com o seguintes acessórios:
Download With Free Trial
- Anéis de noivado ou aliança; - Óculos com graduação (não sendo óculos de sol); - Relógio de bolso ou no bolso;
- 1 ou 3 travessões da cor do cabelo, sem qualquer adorno ou um elástico da cor do cabelo; - Uso de gel, espuma, cera, laca ou Nívea; - Uso de verniz transparente;
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ARTIGO 79º - DO USO DA PASTA ACADÉMICA
Todo o estudante que se apresente trajado e se apresenta na posse de uma Past Académica, esta deve ter no seu interior um documento manuscrito pelo próprio.
Para os finalistas, a colocação das fitas deverá ser feita e conforme as indicaçõe do Apêndice 8.
ARTIGO 80º - QUEM NÃO PODE USAR O TRAJE ACADÉMICO
Não podem usar o Traje Académico do I.P.V.C. os Caloiros e os Honoris-Caus
antes das cerimónias do Batismo e da Purificação (respetivamente), assim como todo aqueles que o Conselho Superior ou Supremo de Almirantes deliberar.
ARTIGO 81º - QUANDO SE USA O TRAJE
O Traje deve ser sempre usado em cerimónias a atividades Académicas d
I.P.V.C., assim como em todas as Quintas-feiras durante o ano letivo ou em qualque
outro dia especificamente marcado pelos órgãos de cada Escola (entenda-se C.S.A. You're Reading a Preview Sendo Quinta-feira o dia semanal declarado diatrial. Académico. Isto sem prejuízo d Unlock full accesscomo with a free ser usado todos os dias ao longo do ano letivo. Download With Free Trial
ARTIGO 82º - DO USO DA CAPA
O uso da Capa do Traje Académico do I.P.V.C. apenas é permitido após o fina
da realização da Semana Académica de Viana do Castelo correspondente à primeir
matrícula do estudante (Caloiro). A Capa poderá então ser usada desde que seja dobrad
e posta ao ombro direito ou levada sobre o braço, Sign que upneste caso deverá to vote on this title ir dobrada
useful e detentore Useful por Not podendo ainda ser usada da forma que for mais conveniente Capitães
de graus hierárquicos superiores.
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Manual de Instruçõesregimento_PPGSPAF – Edição_860_01_20 Candidatura Eletrónica
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Artigo 83º - DOS EMBLEMAS DA CAPA
Tem-se por tradição secular recordar terras ou acontecimentos queridos trazend
destas pequenas recordações, lembranças e pequenos objetos repletos de simbolism que só para o próprio possuem significado. No caso dos estudantes, os emblemas outros objetos postos na Capa preenchem esta função. São por isso mesmo o símbolo
a ilustração de uma vivência Académica, que se não quer esquecida, senão qu
recordada para toda a vida. Daqui que todo o estudante tenha os seus emblema
próprios. No caso de preencher na totalidade a face obrigatória, pode no lado simétric
continuar o preenchimento da mesma sem ter de obrigatoriamente coser novamente o
emblemas obrigatórios. Mas para além destes, outros há que são de uso obrigatório n
Capa, são estes: o emblema com o Brasão da Localidade onde se encontra a Academia
Emblema do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Emblema Nacional; Emblem
com o Brasão da Cidade Natal; Emblema do Quinto Imperio (emblema com as armas d
localidade de estudo e o emblema chamado de Quinto Império); Emblema onde estudo
anteriormente no caso dos Honoris-Causa, Emblema do Curso; Emblema da respetiv
Escola Superior; Emblema DuraYou're PraxisReading Sed Praxis, sendo estes os chamados Emblema a Preview
do Código, por aqui estarem mencionados, e with cujaa presença Unlock full access free trial. na Capa é obrigatória, e qu está exemplificada no Apêndice 5 do Código de Praxe. Download With Free Trial
ARTIGO 84º - DO USO DOS EMBLEMAS NA CAPA Os emblemas deverão ser todos cosidos no interior da Capa, conforme
Apêndice 5 deste Código da Praxe, a linha preta, de forma a que não se notem os ponto
de cosedura no lado externo, assim como, quando posta a Capa nenhum dos emblema seja visível no todo ou em parte (Com exceção do Sign emblema doonC.S.V. up to vote this titleI.P.V.C.)
Useful Not useful entanto é plausível o uso da capa nua para os Almirantes-Mores de cada Unidad
Orgânica e Contra-Almirante e respetivos Adjuntos.
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Manual de Instruçõesregimento_PPGSPAF – Edição_860_01_20 Candidatura Eletrónica
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Apesar disto, durante as Serenatas, Enterro da Ralé e Enterro do Caloiro todos o
estudantes do I.P.V.C. devem colocar a Capa traçando-a e o capuz, de modo que dele só se vislumbre o vulto negro.
ARTIGO 86º - DOS EMBLEMAS NO TRAJE ACADÉMICO No Traje Académico do I.P.V.C. apenas será cosida a Insígnia de Curso.
O C.S.A.I.P.V.C. deverá colocar o emblema do Conselho Supremo d
Almirantes do I.P.V.C. no braço esquerdo do casaco, com uma fita de 15 cm d
comprimento e 5 cm de largura da cor da respetiva Unidade Orgânica. No caso d
Contra-Almirante deverá colocar a fita de 15 cm de comprimento e 5 cm de largura d cor do I.P.V.C.
Sempre que seja alterado o seu grau hierárquico ou passe a pertencer a outr
unidade orgânica é cosida uma fita por cima da anterior, mas que no entant
corresponde ao curso ou escola atual. Uma vez que estes altivos membros abandonam
esta nau académica, deverão coser, no final destas suas vidas, uma fita negra por cim
deixe de pertencer a essas unidades académicas, deverá ser cosida por cima da anterio You're Reading a Preview fita, uma fita negra com as mesmas dimensões. Unlock full access with a free trial.
A única exceção a esta regra poderá ser outorgada a outros grupos associativos Download With Free Trial
pelo Conselho Superior de Almirantes, após os responsáveis por estes grupos lúdico
recreativos e culturais, apresentarem diante de tão Nobre e Superior Conselho razõe justificativas para tal. Neste caso, só perante uma decisão positiva do C.S.A.
C.S.A.I.P.V.C. será autorizada a utilização de outros emblemas no Traje por parte do
elementos do grupo em causa. Os emblemas autorizados pelo C.S.A. constam n Apêndice 9.
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Useful useful sempre qu de A toda a comunidade é ainda permitido o uso pins ou Not alfinetes,
estes sejam de igual número a zero ou números impares, e desde que colocados n
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Manual de Instruçõesregimento_PPGSPAF – Edição_860_01_20 Candidatura Eletrónica
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novas práticas, são o reconhecimento do seu empenho em prol da Academia, são autentificação dos seus graus hierárquicos. Temos assim três diferentes tipos de Insígnias na Academia Vianense:
ARTIGO 88º - A INSÍGNIA DE CURSO
Consta de um retângulo de 9 cm de comprimento por 1,5 cm de largur repartido em três retângulos de 9 cm de comprimento por 0,5 cm de largura, sendo que
cada retângulo corresponde uma cor específica simbolizando-se desta forma o I.P.V.C (cor púrpura), a Escola (Apêndice 6) e o respetivo Curso (Apêndice 6). Esta é
primeira, e única, insígnia que o Caloiro poderá usar, sendo que a poderá utilizar log desde o final da Cerimónia do Batismo.
ARTIGO 89º - A INSÍGNIA HIERÁRQUICA
Consta de uma estrela prateada de cinco pontas e possuindo como diâmetr
cerca de 1 cm. É permitido o seu uso a todos os estudantes do I.P.V.C. que efetuem
pelo menos, a segunda matrícula, ou renovem matrícula, sendo que o número tota You're Readingaasua Preview
de estrelas que o estudante possui o indicador visual do seu gra Unlock funcionará full access with como a free trial. hierárquico na Academia. Download With Free Trial
Porém, e como é ainda da Praxe distinguir os alunos finalistas dos restante
estudantes do I.P.V.C., estes usarão insígnias próprias que os distinguirá dos restantes:
Roseta (para as mulheres) ou o Laço (para os homens), uma Bengala e Cartola (par ambos) com as respetivas cores de cada curso.
ARTIGO 90º - A CRUZ DE HONRA
Sign up to vote on this title
Useful Not useful É uma estrela dourada com a mesma configuração da Insígnia Hierárquica, com
a diferença de esta distinguir aqueles estudantes que por manifesto altruísmo e muit
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Manual de Instruçõesregimento_PPGSPAF – Edição_860_01_20 Candidatura Eletrónica
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ARTIGO 91º - DO MODO DE USAR AS INSÍGNIAS NO TRAJE ACADÉMICO As Insígnias de Curso deverão ser cosidas no Traje Académico masculino sob
lapela do “ blazer ” e, no feminino, na parte superior esquerda do casaco, sendo a
Insígnias Hierárquicas para colocar sobre a Insígnia de Curso, de modo que as estrela
colocadas sob esta Insígnia signifiquem o número de matrículas do estudante n
I.P.V.C.. As Insígnias Cruz de Honra são colocadas a baixo da Insígnia de Curso, po forma a acompanharem a horizontalidade da mesma.
ARTIGO 92º - DO USO DE INSIGNIAS NO TRAJE ACADÉMICO PELO HONORIS-CAUSA
Sempre que um aluno, por motivos pessoais ou de forças maiores, mude d
rumo, entenda-se de curso, dentro da Academia que é o IPVC, deve coloca
imediatamente a seguir à anterior insígnia de curso, a insígnia de curso correspondent
ao curso que atualmente frequenta. Na(s) anterior(s) insígnia(s) de curso devem esta
impostas tantas insígnias de honra quantas matriculas foram realizadas no respetiv curso.
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No entanto, se um alunoUnlock que full tenham ingressado access with a free trial. no I.P.V.C. tenham matrícula
em outras reconhecidas Academias, o estudante deve apenas colocar tantas insígnias d Download With Free Trial
honra quantas matriculas em Academias distintas (uma por cada academia), devend elas estar colocadas imediatamente abaixo da insígnia de curso.
ARTIGO 93º - DA CERIMÓNIA DE IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS
A Cerimónia de Imposição das Insígnias Hierárquicas será sempre a primeir
atividade oficial a realizar durante a Semana de Receção Caloiros. Esta Cerimóni Sign upaos to vote on this title
Not useful da respetiv Useful do I.P.V.C., constará da imposição, conjuntamente a todos os estudantes
Insígnia Hierárquica (uma estrela prateada de cinco pontas) correspondente a mais um
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Manual de Instruçõesregimento_PPGSPAF – Edição_860_01_20 Candidatura Eletrónica
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“Omnes Vobis Socius Nobilissimus Harum nobilissira ru m academi arum I PVC.
Venio Vobis extol lere per vostram activitatem academi cam cum colocation em pl una insigniam ordinem conveniens tabulae harum annorum.”
Assim, os Caloiros apenas realizarão a imposição da sua primeira Insígn durante a Serenata de Imposição de Insígnias da Semana Académica do I.P.V.C., no em que obtiverem o grau de Marujo ou Mestre, consoante o curso frequentado.
As últimas Insígnias a usar, assim como a serem alvo de atribuição, são a Roset
e o Laço, devendo estes ser adquiridos nas semanas que precedem a Semana Académic
de Viana do Castelo de modo a que sejam devidamente abençoados na Cerimónia d Bênção das Insígnias, a realizar no início da Semana Académica de Viana do Castelo.
A Roseta e o Laço serão entregues posteriormente, pelo Padrinho ou Madrinh
do finalista, ou por alguém que o substitua, numa cerimónia própria que terá lugar n mesmo dia em que se realizar a Bênção das Insígnias. Para o efeito, todos os profess
do I.P.V.C. serão convidados, assim como os pais, amigos e familiares dos estudante
finalistas, celebrando-se deste modo uma cerimónia festiva que simbolizará a despedid You're Reading a Preview destes estudantes da Academia. Unlock full access with a free trial.
Sendo esta, uma atividade académica que, simboliza o fim de uma vivênci Download With Free Trial
académica e praxística, a lista de finalistas que estarão presentes na cerimónia, lista qu será elaborada e aprovada pelo C.S.A. da respetiva escola.
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