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CEP: 011315-11101 - Tels-: (11)3104-9951 /3I()4-5849 h ttp://www.editoras.com/renovar e-mar?
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Arnaldo Lopes Süssckind -› Presidente Carlos Alberto Menezes Direito Caio Tácito Luiz Emvgdio F. da Rosa Jr. Celso D. de Albuquerque Mello
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CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte ' Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. Í Í
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de Criminologia e Direito Penal”, 11” 12, _janeiro-março de 1966, pzigs.
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Mello, Celso D. de Albuquerque (Celso Duvivier de Albuquerque), 1927Curso de direito internacional público I Celso D. de Albuquerque Mello; prefácio de M. Franc.hini Netto E1 I. ed. - 12'-L ed. rev. e auin. --Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
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ISBN 83-7147-130-9
inclui bibliiografia e índice.
CDD-34 l Proibida a reprodução (Lei 5.938/73)
Impresso no Brasil
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iesa, in Repeitorio Enciclopédico do Direito Brasileiro", vol. 39, págs. 68-74, Editor Borsói. _" O Poder Legislativo na Ratificação de Tratados, iii “Revista de Ciência Política”, vol. II, 119 4, 1967, pzigs. 5-28"_ ]iz¿:rod'u.ça'o ao Estudo da ‹Cz`aerra no Pensamento Caloíƒiro -- A Guerra justa, in “Revista Verbum”, t. XXV, faces. 2-3, setenibro de 1968. pags. 221-230. Os Direitos do Hofmefm. -na Orde‹m.._]'zmÍdica [n.rei'iia.cion.a[, iii “Revista de Ciência Política”, vol. 11, ng 4. outubro-dezen1bro de 1968, págs. 14-4156. (,`o-m.eiitci'›io bibliogiriƒico a obra de M. Go-rdoin Levivzjr. _ “ Wood row Wilson and World Politics”, in “Revista Brasileira de Estudos Políticos",_jul11o de 1969, 11” 27, págs. 263-267. .-fllg-u-m.as observações sobre 0 3” M-u,-ndo e 0 D] Poi-ítico -- O Direito l'm'.em.acional Público e a América Latina, in. “Cadernos da PUC, Departamento n
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1. Direito internacional público. l- Título.
do Direito Brasi-
- Evolução da Política Extema do Brasil, in “ Centro de Estudos do Boletim Cambial”, 1967, 21 págs. -_ A Polziica Externa Brasileira (1946-1966), in “Ceu tro de Estudos do Bolí'-`ÊÍ111 C'-fimbiifll”, 1967= 29 Págs` .I
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99-106. Pessoas Internacionais, in “Repertório Enciclopédico retro", vol. 37, pâgs. 118-isõ, Editor Bofsóâ.
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Ratificação de Tratados -_ 1966 - Livraria Freitas Bastos, 173 págs. (z`enoci'dio.' Alguns aspectos da Convenção de 1948, in “Revista Brasileira
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fllgwis aspectos da ratiƒicaçiio de tratados, in “Revista jurídica", vol. XIX, 1963, 1964, págs. 139-155. ` Piataƒorma (,`oiztinentaZ _ 1965 _ Livraria Freitas Bastos, 160 págs.
de Ciêiiciasjurídicas”, setembro de 1969, 11” 1. págs. 17-23.
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Paulo l\'lorci1'a da Silva c outros _- U .«'\-lar". l)irw1'm 1' l;`‹'olo_t¿:m_ rt-spectivaint-nte. p;ig¬fs. 39-52 c 53-72. Futltlacfto Getulio \".-t1'_t{'.is. 1973. O Direito lrztei'-nr:‹:ior1.al e as Leis de (iuerm. Escola Superior dt- Gtierra (tirage-111 n1imeog1'af`ada). 1973, 24 pzigs.; publicada in “Segttraiiça c Desenvolvimento”. Revista da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, 11” 156. 1974. ptigs. 77-92. Represe-ntaçáo (Direito liiternacional P-tiblico), in Repertório linciclopédico do Direito Brasileiro, t. 49. págs. 29-31, Editor Borsói. Capítulos: “O Território l\-'1arítin1o" _ “Alto-mar" c " N-avios", in Direito Internacional Público (obra em co-autoria de Rapha'cl_ Valentino Sobrinho, Mário Pessoa de Oliveira, Vicente Marotta Ra-ngel e Celso Mello. 4 vols., 1974), vol. ll, 236 págs., 1974- Tirageni da Escola de Guerra Naval, Ministério da l\'Iarinl1a. O Direito Internacional Público e a Ordem lnternaciortal e a Guerra Interna no Direito Intern.aciona.l Público, in Theniístocles Brandão Cavalcanti e outros _ As Nações Unidas e os Problemas Internacionais. Fundação Getulio Vargas, 1974. respectivamente, págs. 21-45 e 67-89. Prirzcipios Acerca da Repressão dos Delitos -nas Relações Internacionais, in “Revista da Faculdade de Direito de Caruaru", ng 9, 1974, págs. 29-60. Novas Tende`-ncias do Direito Interrzacional Público, in “Revista da Ordem dos Advogados do Brasil”, Seção da Guanabara, setembro-dezernbro
¡›ti_g's.: 2* t'‹lit_';`u› (rt.-\'ist;t c iturnentada): \'‹›l. l (451 paigs): vol. ll (405 pzigs.). l.ivr-.u'ia Freitas Bastos, 19711; 3” ctlicito (idêntica it anterior). 1972: 4*-` ed. (revista e atun‹.~ntacla). 1974: vol- I (-169 ptigs); vol. II (434 pzigs); 5* cd. (revista e aumentada). 1976: vol. l (515 págs); vol. ll (461 pzigs.); edicfio (revista e aun1entacla): vol. 1 (529 págs.) e vol. ll (540 p'zigs.). Livraria Freitas Bastos, 1979; 7* ediçao (re`vista e auinentatla), 1.171 pags.. 1982, Livraria Freitas Bastos; 8* edição (revista e auinentada), 1.229 pzigs., 2 vols., 1986, Livraria Freitas Bastos; 9* ed. (revista e aumentada), 1992, 1.343 págs. (2 vols-); 10g ed. (revista e aumentada), Editora RENOVAR, 1.423 págs. (2 vols.), 1994; 115 ed. (revista e atualizada), Editora RENOVAR 1.556 págs. (2 vols.)-, 1997. Organizações lnteniaciortais. Parte _Ceral. Centro de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 1970, 63 págs. (tiragem mimeografada).
Caracteristicas da Politica Externa do Brasil e Os Direitos e Deveres do Homem. na ONU e OEA, in “Estudos de Problemas Brasileiros” (obra coordenada
pelo Pe. Francisco Leme Lopes), Editora Renes, 1970, págs. 193-218. A ONU e 0 Direito Internacional, in “Tabulae", Revista da Faculdade de
Direito da Universidade Federal dejuiz de Fora, ano IV, ng 4, dezembro de 1970, págs. 67-77.
de 1974, vol. I, 119 2, pzigs. 261-281.
O Conteúdo Atual do Direito Intemario-nal Público, in “Revista de Ciência Política”, vol. 5, ng 1, março de 1971, especialmente págs. 37-42. Guerra Civil (Campo de Direito Internacional Público), in “Estudos das
Os Tratados na Constituição, in As Tenclências Atuais 'do Direito Público. Estudos em 11 oinenagem ao Prof. Afonso Arinos. Editora Forense, 1976, págs. 119-166. . O Direito Internacional Público em Trans_¡'ormaçã:o. Editora Resenha Uni-
Transformações da Ordem Política”, Eclitbra Renes, 1971, págs. 63-97.
O Mar: Territorial Brasileiro in “Estudos do Mar Brasileiro”, Ed_itora Renes. 1972, págs. 117-138.
versitária, 1976, 106 pzigs. Extradição (participação em mesa-~r'edo-nda), in “Revista de Ciência Política" do Instituto de Direito Público e Ciência Política da'Fundaç:í.`io Getulio Vargas, vol. XIX, 11” 4, outubro-dezembro de 1976, págs. 78-81 e 100I0_I. 11/Iodos Paciƒicos de Sol uçcio dos Litigios lrrtemcrciforzrris, in Tercer Curso de Derecho lnter11acio11al _ Organizado por el- .Comité _ln1'ídico Interamericano (julio-agosto de 1976). Secreta-ria Ge1fe1'al de la Organización -de los Estados Ainericzuios. Wasliington D.C.. 1977, págs. 279-299.
A Norma Internacional, in “Revista de Ciência Política”, janeiro-março,
1972, págs. 51-64. Poluição das Águas, in “Revista Ve1'bum”_. da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, fascs- 3-4, setembro-dezembro de 1971,
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págs. 317-328. 80 verbetes relativos a Direito Internacional Público errr. Tempo de Paz, in “Manual das Leis l\flarítimas", vol. 2, págs. ll-72, 1972, editado por
Diretoria de Portos e Costas, lVIinisterio da Marinha-
Contratos entre Estados e Errrpresas I;`st'rar'z_.‹,{ei'›'as. iii Estudos juiidicos em
As Sociedades Comerciais e a Ordem lnter~n.a.cional, irz “InterveI1çiio do
l1on1e11agem ao Prof. Oscar 'l`e11óriO. Universidacle do Estaclo do Rio de_]aneiro, 1977, págs. 175-187. Disc~tt-rso de Pa-ranin.jo da ti‹:r'ma de I 977 do (_.`ur'so de Pós-_Q"i'àd'¿tação em Direito
Estado no Domínio Econômico”, Editora Rio, 1973,-págs. 67-106. Uma outra versão deste trabalho com O título “As Sociedades Comerciais e o Direito Internacional Público” foi publicada no Bo-letim Brasileiro de Direito Internacional, órgão da Sociedade Brasileira 'de DI e do
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“Revista de Ciência Política" da Fundação Getulio Vargas. vol. XX, 11” 4, outubro-dezembro de 1977, pings. 119-`l__22.
Departamento de Direito Internacional da Universidade de São Paulo,
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OEA en agosoto de 1983: \/tfzisliiiigton D.C., 1983, Vol- I* Pigs' 4]-`)9` Resenha do livro de A. A. Cançado Trindade _ The :lpplzcotioii oftlie
I-1Íi.‹l_e of 'Exluz-u.sí.io-n of Local Perniedies, iii. International Law, Cambridge
Ui-iiveisitv Press, 1983, publicada iii A. Augusto Caiiçado T1 iridade _ O Esgotomemo de Recursos Iiitenms no Direito Internacional, 1984, págs. 11-14, Editora Universidade de Brasilia. Brasília. lgualnieigte publicada
_]urídico Interamericano (agosto de 1978). Secretaría General de la
2?? Revista da Faculdade de Direito, Foi taleza, vol. 24, T1" 2-.l"1h0'C_l¢"
Organizacion de los Estados Americanos, Washington D.C-, 1979, págs. 83_]08_
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_
Prefácio ao livro de Maria Arair Pinto Paiva _ fl Elite Politica no Ceará
_
Provincial, 1979, Editora Tempo Brasileiro, págs. XV-XVI. , 2 iii Revista da Faculdade de O Direito Internacional Publico nos Anos /O, Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, seternbro-noveni-
_
bro de 1979, págs. 43-56. A .7\lo~r1na]i:.r¿'dica no Direito Imfernacional Público, i-ri a Norma Jurídica, obra coordenada por Sérgio Ferraz- Livraria Freitas Bastos, 1980, págs.
uridicos em l-lomena0'em ao Professor Caio Mário da Silva Pereira, 1984, págs. 212-220, Editora Forense. _ Direitos do Homem na América Latina, iii Crítica do Direito eudo Estado, organizador: Carlos Alberto Plastino, 1984, págs. 153-160, Edições Graal Ltda.
243-269.
_ Resenha bibliográfica da obra Repertório da Prática B-rasilei-ra do Direito
_
A Situaçãojfmidica do Est-r(m.gei'ro na Nova Lei, iii. “Estrangeiro, para onde
Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte.
I
_
Iii.tei"iiocioiiol, de Aritõiiio Augusto Cançado Trindade, 3 vols., Fundação Alexandre de Gusmão, Brasilia, in Revista Brasileira de Tecnologia, vol. 16, ii`-' 1,janeiro-fevereiro de 1985, CNPq _ Conselho Nacional
vais?”. Arquidiocese de Curitiba, CNBB, 1980, págs. 15-18. _
Os Exilados Pero-nte o Direito Iiiter-izacioiial Público, iii Revista Brasileira de
Cii-}iicias_]uri'dicas, ng l, ago./80-jan./81, págs. 12-23. _
O Piiiiczjbio da ]_g~ucil(lade no Di-reii'o I'm'emocio1i.ol Público, :i-ii. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil _ RJ, vol. XX, 19 cluadriiriestre 81, ii*-J 15, págs. 11-26. _ Direitos do Ho-mem., V1 Jornada Latino-americana de Metodologia do Ensino de Direito, tiragem inimeografada, PUC/RJ, 1981, 10 págs. --~,l?' _ S-¿iy`eii!o.s de Diieito Iiitemacio-nal Público. Oiganizações Inter-n.o«cio'ri.ais e Outros S-ujeitos e Sujeitos de' Direito Imemacional Público. Estado e Indivíduo, iii.
Septimo Curso de Derecho Internacional organizado por el Comité jurídico lnteraniericaiio _(agosto de 1980), Secretaría General de la Organización de los Estados Americanos. W'ashington D.C., 1981, res-
pectivamente, págs. 19-32 e 33-51. _ 4
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de Deseiivolvimeiito Cientílico e Tecnológico, _
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Prefácio ao livro de Prospei' \f\-leil _ ()Di-feito ]rztei'ri,r:.cio›i‹:l no Pe-:isa-m.ento jurloico _ 1985. Editora Perspectiva, S. Paulo, págs. 7-9. -_ Guerrfi liiƒerim eDi-reito I;›i,tei'im.cioiial, Editora RENOVAR. 1985. 229 págs.. Rj. . _ ' _ .4.<¡berros (}erm`s (lo I)i~m›`¡o .lizrzfnmcionrzl Público, iv: Curso de Derecho Iiiteriiacioiial. Xl Curso Organi'z.ado por el Comité jurídico liiteraniericaiio. Secretaria G_eneral. Oiganizacion de los Estados Puiiericaiios, \=\-`asl1ii-igtoii D.C., 1985, págs. 3-28. _ Direi¿os'rlo Homem no .flmé-riccr I.‹:.fi-n.a_. iii Crítica do Direito e do Estado. orgaiiizador: Carlos Alberto Plastino, Edições Graal Ltda.. 1984, págs. 153-160.
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Reseiilia do livro de .-\. .=\. tlaiiçatlo Rule oƒllfx/irii.i.s'ƒir›ii of Í.omfl Remrfrlies, Uni\'ersit_v Press. 1983. publicada :Í-ri O Esigfilrfirieiito de Re‹'ur.s'os Internos no
llrelácio ao livro (lc-_]esse Torres Pereira _]uiiior _ O l)irw`ro ri De/esri im (.`‹msrit'iii;_'r?r› de 1988, 1991. págs. \~' e \"l, Editora Rl{N()\'.-\.R. 1)ireiro 1n.lem.‹i‹¬iour:l flmeiicmio, 1992, Uiiiversidade Gama Filho. 205 págs., 1992 (tiragem niimeografada)fl Revisão do Direito (.`o'iistil~u.cioiial Imerrzaciriizul na (,`on.slit'u.içõo de 1.988, iii Seminário sobre Revisão Constitucional. Universidade Gama Filho, 1992, págs- 1-14 (tiragem niimeografatla).
Triiitlade _ T/ze /lpplimtiou o/'lhe in Iiiteniatioiial Law. Caiiil“›i'idge A. Augusto Caiiçado Trindade _ Direito ]'›i,rern.ario-no.1, 1984, 'Editora
Universidade de Brasília. págs. 11-14. Igualnieiite publicada in Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, vol. 24, ii” 2, julho-dezembro de 1983, págs. 185-189. Foi taiiibéni publicada iii Revista Brasileira de
Apreseiitação (orellia) do livro de Haroldo dos Anjos e Carlos Ca-
Estudos Políticos, ii” 59,julho de 1984, Universidade Federal de Minas
minha Gomes _ Curso de Direito Ma-rítimo, 1992, Editora RENOVAR. Direito lnlemctcioiiril Econômico, 1993, Editora RENOVAR, 228 págs. A Sociedade Iiilemacio'na.l.° Nacionalismo versus I-ntemaciona.lis-mo e a Questão dos Direitos Hieincmos, in Direito, Estado e Sociedade, PUC/ R_], Depar-
Gerais, págs. 224-228. Resenha bibliográfica de Antônio Cançado Trindade _ Repenfõiio da Prática Brasileira do Direito Intemaciorial, 3 vols., FundaÇÍl0 A1<1`X'‹111d1`<'5
de Gusmão, Brasília, 1984, in Revista Brasileira de Tecnologia, vol. 16, ri” 1, janeiro-fevereiro de 1985, CNPq _ Coiiselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, pág. 64.
tamento de Ciênciasjurídicas, ng 2,janeiro/_julho de 1993, págs. 25-36. Foi igualmente publicado in Arquivos do Ministério da Justiça, a. 46, n'=' 182,_ju1./dez. de 1993, págs. 115-127. Apresentação (orelha) do livro de Celso Cezar Papaleo -- Aboiio de Contracqbção, 1993, Editora RENOVAR.
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Prefácio ao livro de Paulo D. Bessa Antunes _ Uma Nova Introdução _í._.
ao Direito, Livraria e Editora RENOVAR Ltda., RJ, 1986, págs. 1 e 11. (,`onstili:.ição e Relações Inlerimcionais, in A Nova Constituição e o Direito
Prólogo ao livro de Antônio Augusto Caiiçado Trindade _ Direitos
Internacional, coordenação de Jacob Dolinger, Livraria Freitas Bastos,
Humanos e ll/Ieio Ambiente, 1993, Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre, págs. 15-18. ' O Brasil e o Direito Iiitemacional na Nova Ordem Mundial, in Revista Brasileira de Estudos Políticos, ng 76, Universidade Federal de Minas Gerais, 1993, págs. 7-26.
1987, págs. 19-37.
Algumas Considerações sobre os Direitos do Homem no Direito Inter-nacioiial Público, iii. Contextos, ng 2 (julho-dezembro de 1987), publicação do Mestrado de Ciências Jurídicas da PUC-Rj.
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Prefácio ao livro de José Ribas Vieira _ O Autoritaiismo e a Ordem
Sobre a Solução de Conflitos entre Estados ou entre Governos. Uni-
Conslitucioiial no Brasil, Editora RENOVAR, RJ, 1988, págs. 111 e IVParticipação no Seminário sobre “Atlântico Sul”, realizado pelo Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais. Fundação Alexandre de Gusmão, Brasília, 1987, págs. 28-31 (tiragem miineografada em 1988).
versidade Gama Filho, 1993, págs. 6-9 (tiragem mimeografada).
Considerações sobre o Mercosul, in Boletim Científico do Mestrado e Doutorado em Direito, ano 1, ng 1, 1993, Universidade Gama Filho (tiragem ni iineografada) _
Sobre a Solução de Conflitos entre Estados ou entre Governos (deba-
Coiisiderações sobre o Pan-americanismo, iii Boletim da Sociedade Brasileira
tedor), in A Solução de conflitos no Ãinbito da Integração dos Países do Cone Sul, 1993, págs. 6-9, Universidade Gama Filho (tiragem mimeografada) .F A Sociedade Internacional: Nacionalismo versus Interiiacionalismo e a Questão dos Direitos Huniaiios, iii Direito. Estado e Sociedade, ii” 2,janeiro-julho de 1993, págs. 25-36, PUC/Rio. Departamento de Ciências Jurídicas. Foi também publicado iii Arquivos do Ministério da
de Direito Internacional, anos' XXXVI] e XXXVIII, 1985/1986, ngs 67/68, págs. 25-46.
Pronunciamento na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Hoinem e da Mulher na 1* Subcomissão da Nacionalidade. da Soberania e das Relações Internacionais, in Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Supleinento), 27 de maio de 1987. págs. 2-6. ODireito Coiistitucioiwl Imemacioiial na Constituição de 1988, iii Con texto lnternacioiial, ng 8, págs. 9-21, Revista semestral do Instituto de Relações lnternacionais, PUC/R_],jul./dez- 88.
(.`omeii.láiio ao fm. 49 da (Io-iisifituiçäo de 1988, in Comentários ii Constituição, Livraria Freitas Bastos, 1990, págs. 145-148. Princípio de i\lão-ifiiiferuçnçâo, in. Revista de Ciência Politica da Fundação Getulio Vargas, vol. 33, maio/jul. de 1990, págs. 9-19.
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Soberania Estatal e Organização `]udiciária ein Zonas de lntegração 1 1
Econômica, 1994, 103 págs., Universidade Gama Filho. Curso de Pós-gia duação em Direito. Mestrado e Doutorado (tiragem niiineografada).
Prefácio ao livro de Benjamin do Rego Monteiro Neto _ O Direito do Sociedade Humcma, 1990, pág. 15, COMEPI, Teresina. '
6
justiça, ano 46, ng 182,julho-dezembro' de 1993, págs. 115-127. Igualmente publicado no Boletiin da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, dezembro de 1992/maio de 1993, ngs 84/ 86, págs. 195-205. Direito Constitucional Internacional, 1994. 380 págs., Editora RENOVAR.
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13-23. Responsabilidade Internacional do Estado, Editora RENOVAR, 1995,
A linpleinentação do Direito Internacioilal 1-ltnna11it;i1'i‹› pelo Direito Brasileiro iu A Incorporação das Normas Internacionais de Proteção dos Direitos lltiinanos no Direito Brasileiro. Antonio .-”\ugusto Cançado Trindade _ Editor. 1996. San José da Costa Rica, Co-edição do Instituto Interamericano ‹.le_Direitos Humanos. Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e Comissão da União Européia. Aspectosjuridicos-Políticas da Globalização, in Revista Ciências Sociais, vol. 2, 11” 2, 1996, págs. 7-27, Editoria Central da Universidade Gama
215 págs. Em 1994 foi feita tiragem mimeografada pela Universidade
Filho.
Gama Filho (199 págs.). ` Apresentação (orelha) do livro de Luiz Emvgdio F. Rosajr. _ Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário _ 103 ed., 1995, Editora RENOVAR. .
Direito Internacional Público. Tratados e Convenções. Editora Renes, 316 págs.; 23 edição (revista e aumentada) Editora Renes, 394 págs., 1973; 3* edição (revista e aumentada)', Editora Renes, 452 págs. 1976; 43 edição (revista e aumentada), Livraria e Editora RENOVAR Ltda., 710 págs., 1986; 53 edição (revista e aumentada) Livraria e Editora RENOVAR Ltda, 1.370 págs., 1997.
Resenlia Bil)li‹›gralica de Philippe Brt-:tt‹›n _ Relations lnternationales Contemporaines. rn Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional,ja11eii"‹›,f'jtt¡tl1o de 1994, ngs 91/92, págs. 193 e 194. Analise do Núcleo In tangivel das Garantias dos Direitos Humanos em Situações Extrernas: Uma Interpretação do Ponto de,\¿fis_ta do Direito Internacional Público, in Direito, Estado e Sociedade, PUC-Rj, Departamento de Ciências _]urídicas, ng 5 agosto/dezembro de 1994, págs.
Pronunciamento, in Anais do III CONPEDI _ Pós-graduação em Direito no Brasil: Avaliação e Perspectivas, 1995, págs- 80 e 81, Editoria Central da Universidade Gama Filho. Saudação ao Pe. Laércio Dias de Moura, ia Direito, Estado e Sociedade, Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro. Departamento de Ciêiiciasjurídicas, 119 6, janeiro-julho de 1995, págs. 17-20. “Apresentação” do trabalho de Friedrich K. _]uenger _ Conflito de
zí.
Apresentação (orelha) do livro de Luizella Giardino B. Branco -Sistema de Solução de Controvérsia no Mercosul, 1997, Editora LTr.
Leis na América e na Europa, coordenação de Nádia Araujo et allii, in Cadernos de Direito Internacional Privado _ Departamento de Direito, PUC-Rj, ano I, 119 1, 1995, 2 págs. (tiragem mimeografada). Introdução ao Estudo das Sanções no Direito Internacional Público, 1995, 109 págs. _ Publicação mimeografada do Curso de Pós-graduação em Direito da Universidade Gama Filho. _ Apresentação da obra de Adherbal Meira Mattos _ Direito Internacional Público, 1995, pág. III, Editora RENOVAR.
O Mercosul e a Reunião de Ouro Preto, in Caderno Cientifico do Mestrado e Doutorado em Direito _ Universidade Gama Filho _ Ano II _ ng 3 _ 1995, págs. 4-8. Direito Internacional Aniericano _ 1995 _ 246 pãgs, Editora RENOVAR, em 1992 foi feita tiragem mimeografada pela Universidade Gama
Filho (205 págs.) A Revisão do Direito Internacional na Constituição de 1988, in Revista de Ciências Sociais, ano I, 119 1, novembro de 1995. págs. 75-89, Universidade Gama Filho. Prefácio ao livro de_]osé H. Fisch el'de Andrade _ Direito Internacional
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Prefácio -.to 1(.iv1~0 t1tz.D-.mtt- B1-ztz'L¡m0ngi -- o Pz~0j¢t0 Político at»
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Pontes de Miranda, 1998, pãgs. 15 e 16, Editora Renovar. Perspectivas do Direito Internacional Econômico _ in Guerra Comercial ou Integração Mtindial pelo Comércio _ A OMC e o Brasil, 1998,
dos Refugiados, Editora RENOVAR, 1996, págs. XI e XII.
Prefácio ao livro de Paulo Borba Casella _ Mercosul: Exigências e Perspectivas, 1996, Ltr, São Paulo, pág. 7.
Direito Internacional- da Integração, 1996, 357 págs., Editora RENOVAR.
Apresentação (Orelha) do livro de Marilda Rosaldo de Sã Ribeiro _ As Joint Ventures na Indústria do Petróleo, 1997, Editora Renovar. Direitos Humanos e Conflitos Armados, 1997, Editora Renovar, 495 pãgs Direito Internacional Administrativo _ in Estudos em Homenagem ao Prof. Caio Tzicito, organizado por Carlos Alberto Menezes Direito, 1997, págs. 163-181, Editora Renovar. Contratos Internacionais e Poder Legislativo _ in Libro-Homenagem a I-Ioroldo Valladão, organizado porTatiana P. Maekelt, 1997, págs. 531-545, Universidade Central de Venezuela, Caracas. Alguns Impasses nos Direitos Humanos no Final do.Séc. XX _ in Hector Czros Espiell, Amicortnn Liber, vol. I, págs. 817-834, Bruvlant, Bruxelas, 1997. ' Prefácio ao Livro de Alberto Venancio Filho _ A Intervenção do Estado 11o Doniínio Económico, 1998, págs. XXIII e XXIV, Editora Ren ovarIntrodução aos Estudos das-l_\'Iinorias no Direito In te1;nacional Público _ in. Revista Ciências Sociais, Edição Especial Direitos Humanos, clezembro de 1997, págs. 7-24, Universidade Gama Filho. Apresentação (orelha) da Obra de Nádia de Araújo, Frederico V. Magalhães Marques e 1\-Iãrcio Monteiro Reis _ Código do Mercosul. Editora Renovar. 1998.
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págs. 70-93. lziditora LTR. São Paulo. Coordenadores: Paulo Borba Casalla e .›\raniinta de .'\zeve‹.lo l\×Ierca‹lante. .z Algumas Notas sobre os Direitos Humanos. Económicos e Sociais _ in Anais do V1 Seminario Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 1997, págs. 51-60, 1998. ° " Direito de lngerência, :Í-fz. O Direito Internacional no Terceiro Milênio, cooi'tle11aclo1'es:jt1iz Olavo Baptista e_]osé Roberto Franco da Fonseca, 1998, págs. 359-374, Editora LTr. Os Direitos Humanos no Brasil, in Dicionario Enciclopédico de Teoria e Sociologia do Direito, sob a direção de André-_]ean Arnaud “et allii”,
1999, págs. 274-276, Editora Renovar_, O § 29* do art. 59 da Constituição Federal, in Teoria dos Direitos Fundamentais, organizador: Ricardo Lobo Torres, 1999, págs. 1-33, Ediiora Renovar.
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Os'povos no direito internacional público, in Revista Ciências Sociais, vol- 4, n. 1, Universidade Gama Filho, 1999, págs. 62-85.
Apresentação (orelha) da obra “On Direitos Humanos e o Direito Internacional”, organizadores Carlos Eduardo de Abreu Boucault e Nadia Araujo, 1999, Editora Renovar. A Soberania Através da História, ia Anuário Direito e Globalização
1 A meus filhos
PIDIG, vol. 1, 1999, págs. 7-22, Editora Renovar. Luiz Antônio _
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Organização das Nações Unidas para a Educaçao,
Ciência e Cultura _ United Nations Legislative Series
British Digest of International Law Banco Interamericano de Desenvolvimento
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento Bureau Internacional do Trabalho
Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional British Yearbook of International Law Comunidade Européia do Carvão e do Aço
Comunidade Econômica Européia
DI Privado
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Conselho Econômico e Social da ONU Comitê Internacional da Cruz Vermelha Corte Internacional de justiça Corte Permanente de Arbitragem Corte Permanente de Justiça Internacional Conselho de Segurança da ONU Direito Internacional Público Direito Internacional Privado Comunidade Européia de Energia Atómica Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura Fundo Monetário Internacional Acordo Geral de Tarifas e CC.-mércio Instituto de Direito Internacional
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Sociedade das Nações Supremo Tribunal Federal
Annuaire Français de Droit International Associação Internacional de Desenvolvimento American journal of International Law
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PALAVRAS PREVIAS A 1” EDIÇAO
O presente livro destina-se principalmente aos estudcmtes. Piocuramos fazer uma obra contendo as mais recentes informações 0 'respeito do Direito Internacional Publico. Devido o estofinalidade é que muitas vezes sacri/icctmos uma “coerência” doutrinário na divisão da matéria (ex. : navios) em nome da didática. A extensão do presente t-rciballto prende-se não apenas ao desenvolvimento do matéria, mas também ao número de aulas que são dadas no ano letivo. Temos 'ministrado cerca de 85 aulas em cada turma anualmente. Esta disciplina tem adquirido cada. vez maior importância. No França criou-se uma cadeira. de Organizações Européias, e nós poderiamos instituir uma de Ovganizações Intemacionais. Na verdade, é quase impossivel se lecionar todo 0 Direito Internacional Público em apenas um cmo como ele figura nos curriculos escolares.
0
No Brasil 0 seu estudo é ainda muito precário, e não possuimos nenhum instituto nele especializado. A ONU em 1962 pediu aos Estados que a compõem que empreen-
dessem programas no estatuto e divulgação do DI. Infelizmente, entre nós, nadafoi feito. Os brasileiros ainda não perceberam a impoitã-ncia deste ramo do Ciência ƒurrídicct. Se nos compararmos com os demais paises, veremos 0 quanto estamos atrasados, bastando lem.bmr que na Austria 0 DIP consta do curriculo das escolas secundá-rias (v. Georges Fischer _ L'Assistance Technique dans le Domaine du Droit Internatmnal, in APDI, 1964). O DI interessa não apenas ao especiaau 9
lista, mas a todos. E de se repetir que toda 0 vida politico, econcimico, social e cultuml está se internacionctlizanclo, e o DI ë 0 "in.st~ru.men.to” deste processo.
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O DI deve se tmnsforrncii' em um instrum.ent0 da luta con tro 0 subdesenvolvimento. Ele preciso se traiisƒoimar em um DI do Desenvolvimen.to na expressão criado por André Philip. “E-nƒim, o direito internçzcional do desenvolvimento não merecerio seu nome, se ele iiãofitvoiecesse a multiplicação de _/örmulas de cooperação técnica.
e os investimentos no estrangeiro, até as associações de produção mais avançadas. "' A noção de DI do Desenvolvimento deve ser 0 '“ponto de partida” para 0 'revisão
do DI Contemporâneo (v. Il/Iichel I/ifrcclljv _ Vers un Droit International du Développement, in AFDI, 1965, vol. XI, pág. 3 e segs). *
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1»
A l›il›liogra)'ia citada não preteurle ser a.\'a¿:.sliw/. ljla ›'epres‹'›zm, de um modo
geral. as _/outras ronsultm'la.s' para a elaboração do capítulo ou p(i›'rÍg›'a/(1. () seu oljetivo (F tambrlm o de servir de guia aos alunos que são olnigados a /'azer trabalhos práticos durante o ano, como e adotado em certas Faculdades. As obras citadas na bibliog›'a/ia geral/ora-m m.e-ncionadas no texto apenas pelo nome dos seus autores. Não pretendemos inovar dcmtrinariamente. O programa que nos semi-u de base_.
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apesar de termos jeito algumas modificações, _/oi o da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de janeiro, elaborado por Li-nneu de Albuquerque Mello. Deliberada-mente, e:›.'cluimos o Direito de Guerra e de Neutralidade, uma ve.: que aquela é atualmente um ilicito internacional e esta deve desaparecer em nome da solidariedade internacional. Seguimos a orientação de Sibeit, Scelle, O'Con-nell
PREFÁCIO
e tantos outros. Por outro lado, é uma parte do programa que náo é ensinada normalmente nos cursos por falta de tempo.
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Procuramos realizar, com muito menos perfeição, um desejo de Lin-neu de Albuquerque Ã/Iello, _falecido prematuramente _ o de escrever um livro moderno para o publico brasileiro sobre DI. Prestamos a ele, um dos nossos maiores internacionalistas, a nossa comovida homenagem. Agradeço ao grande internacionalista Prof. Franchini Netto a honra que me concedeu ao prefaciar este livro.
É com desvanecimento que escrevo estas linhas c`z guisa de Prefácio a obra com
que o Proƒl Celso de Albuquerque Mello dota a literatura jurídica nacional. O privilégio de ler, com antecipação, 0 trabalho me dá a convicção de que estamos em _/ace de um estudo sério, erudito, 'útil _ e sobretudo oportuno. Nele revela o Autor a preocupação de produzir obra de profundidade aliada à
injormação cienti'ƒica atualizada. Eis os dois maiores méritos do Livro, peças mestras
Novembro de 1967.
que lhe dão vigor e o revestem de respeito.
CELSO MELLO
Inicia-se por uma excelente resenha doutrinária. Enumera e critica o melhor do pensamento juridico intemacionalista. Mas não omite, o Autor, cz sua posição,
definindo-se com claraa pela inspiraçáojusnaturalista da Escola Espanhola. Nesse sentido, ressalta o valor dos principios metajurídicos que estão na base do Direito Internacional e lhe dão unidade sistemática.
Na sua obra, traduz Celso de Albuquerque 11/Iello uma idéia constante: a do informe novo, indispensável ao estudo de um Direito eminentemente casuista que
exige um cotejo permanente com os fatos, no seu desdobramento interminável. Esse acompanhamento _ correto e trabalhoso --, _/E-lo 0 Autor; e assim o revela na sua
bibliografia e no seu esquema metodológico. Não e extensa a lista das obras relacionadas. Mas aiƒigura o essencial e o suficiente.” O Ã/Iétodo busca segu.i`r o Programa elaborado pelo saudoso Proƒj Linneu
de Albuquerque .Mello para o curri‹:ulum universitária' sem que o A utor deixe de da-r o toque de sua originalidade_. acentua e destaca determinados capitulos. E -numa inovação corajosa -_ supri-me matéria rotineira nos compêndios da disciplina. Com justiƒicadas razões.
.-
O Direito Internacional Publico e o ordenamento juridico da sociedade humana sua ampla acepção. E pois há de ser eminentemente dinâmico, acompanhando-lhe
a evolução. Numerosos problemas da atualidade histórica _/erem conceitos clássicos, paciƒicos até recente data; desde a problemática da subjetividade juridica interna.cional do Indivíduo até ao des/alecimento da Soberania Dogmática e suas imensas conseqüências. Com efeito, o quadro presente do Direito das Gentes é suscetível de
Jó
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17
e na Relignari, como irmãos. todos o.s h.omens, fa; que rectm/i.eça'm.o.s com o equivalentes todos os paises, merecendo o m.esm.o respeito, com o m.e.s~mo direito ã vida ã liberdade aotrabalho que, na esfera nacional, as Constituições asseguram., mas qua-ndo não o_fazem., por sobre a discrimi.naçao retrograda, sobreleva, 0 p¿›n.ç(zm,z›»;zz0 ¡0¿¿›¡7'z,0 dos grandes Pactos, que inscrevem, na Lei Internacional, o principio das liberdades h-umanas em toda a sua plenitude e intang'ibilidade, como condição de Paz... Pois bem, estes aspectos todos aborda o Autor, em paciente pesquisa e estudo no seu Direito Internacional Publicos. Com inodestia, afirina que o Livro se destina aos estudantes. Tenho a segurança de que maior e a area de sua utilidade. E obra que consagra seu jovem e brilhante Autor. Um trabalho que merece o aplauso dos estudiosos. E que nos traz a confortadora convicção de que o A/Iestre Linneu de Albuquerque Mello revive no Filho _ digno sucessor do seu pensamento alto, do seu amor ã ciência, do seu devotam,ento
ser intetpretarlo doatrinalmevte, como oferecendo a perspectiva revolucionária de uma -vtudo-nça na estru.tura uiidicainternacifmal. l;`sboça-se, quem sabe, desde jã, a civitas 111z1xi111u que levaria a transƒorrnação do Direito I-nterriacional Público em direito constitucional universal, como o .sugere Truyol _)' Serra. A esse respeito, o trabalho em tela é cuidadoso. Perquire as origens do movimento de integração do gênero humano. Con/ere justa impmtãncia ã teoria geral das organizações internacionais. E aponta, comjusteza, ofato significativo de constituir, a matéria especifica, uma Cadeira .singula-r, de estudo e ensino, em Universidades européias e norte-americanas. Dedica tambe'm, o Autor, a melhor atenção a um tema para ,ele predileto: o
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Direito do Mar. Nesse Capitulo, encontra-m-se, a par do estudo das origens e da prag'm.ática_fecunda, os mais modernos ensinamentos e a j-urispr-udência atualizada.
A matéria, em todo o curso, é exposta com a necessária concatenação e clareza,
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ao A/Iagisterio.
buscando as mais remotas fontes do pensamento humano, relativo ã convivência
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dos Povos e seguindo-lhe a trajetória com _fidelidade cientifica. Mas há de fazer-se uma especial referência: a Gu¢:rra e a Neutralidade. A
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M. FRANCHINI NETTO
primeira, explica o Autor, eliminou-a porque proscrita do Direito Internacional. A
outra, por insubsistente no mundo solidário no seu destino que é o dos nossos dias.
-
Prefere Celso de Albuquerque A/Iello atense aos problemas da Paz. A construção
Professor Catedrático de Direito Internacional
Publico da Faculdade de Direito da Universidade
juridica da Paz. A idéia da Paz, segundo Del Vecchio, na sua concepção empíricopolitica e juridica. O tratamento da Paz é a constante idealista que emerge de toda a Obra. E em boa hora: porque assim há de ser entendido o Direito Internacional. A Cadeira da
Federal do Rio de janeiro e da Faculdade Brasileira de Ciências jurídicas
1
Paz, denominei-a, certa feita, talvez sem originalidade, mas com sinceridade. A Paz, no Direito Internacional, é 0 Principio e o Fim. Natureza e objetivo. Paz com ciência. Paz com crença. Paz com justiça. Paz com vida. Paz sem angústia.
Paz comfilosojia e com obsessão. A Paz institucionalizada. A Paz da equidade que faz da guerra, pior que um anacronismo, uma reincidência inaceitável, senão uma cobardia do poderoso em relação à vi'ti-ma _ sempre mais fracdz.. _A Paz da justiça Social. O Direito da Paz _ repositóiio sem alternativa para toda a humanidade. A Paz que éjustijicativa e a grandeza da cãtedra de Direito Internacional Publico!
Ihering, traduzindo em lingua juridica a luta das espécies de Darwin, viu no Direito um .sistema de combate. A luta! Traduzindo em lingua juridica o pax homini, os Fundadores do Direito das Gentes nele vira.m"um sistema de concordância. Ai' esta, nofundo, a diferença entre este e os. demais ramos do Direito. Lã,
os choques de interesses se decidem pela autoridade da Lei. Aqui, os choques dos Estados que tem por si, cada um, a Lei, decidem peldautoridade do consenso, do Acordo, da Boa Fé, do Pacto, do Precedente, do Convizoio, a Afloral civilizado, cujas raizes se aprojundam no mais belo da História- dos estóicos aos doutores, aos teólogos, aos jusnaturalistas _, império de _ƒraternida_de que domina as soberanias violentas e 'ampara as soberanias coagidas. _ Tem o Direito Internacional mais do Evangelho d_o que da Biologia, na acepção perfeita da relação inevitável entre as nações como entre as pessoas. O mesmo sentido de igualdade que nosfaz reconhecer na Democracia como cidadãos todos os patricios
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PREFÁCIO DA 22 EDIÇÃO Nesta edição fizemos uma revisão e at'u.alizaça'o da (mterior, acrescenta-ndo
1›ánÍas¡bá_gzÍizas. Poro-ano lado, levando em consideração que em algwnas Faculdades é ensi-nado o Direito de Guerra e Neutralidade, -resolvemos i-ncl-aii' “notas sobre tal materia. ' O estudo do Direito de Guerra e Neutralidade tem sido abandonado pelos -modemos doutiinadores do DI. Tal_fato de-ue ser atiibuifdo ao grande desáfnimo que
ele provoca nos que se dedicam a ele, ao lado da _g¬uerra ser hoje um ilícito. Ele quase que se reduz a textos de co-nvenção na sua grande m.aiofnÍa já ult›°a¡bassados. Q c
Os princfibios gerais são poucos e é quase sempre frasuísta. Ele nada mais e do que a liistóiia da violação de normas intemacioføiais. En.t1'etanto Gilbert Gidel (Les
Lois de la Guerre Mzlritime, 1946-1947) salienta que as leis da guema devem ser estfudadas e deserzvolvidas afim de se limita-r a arbit1'a~n`edade do lzomem., que tem hoje um poderio imenso com uma moralidade que -ndo está 'no mesmo -nivel deste poderio. P'rocw'a'm.os 'rej)'rod'uzi-r se'n¿pi'e que possivel os textos convenciotaais existentes, vez que os al-mtos geralmente ¡t›oss'u.em dificuldade em obtë-los. A o1ieiz.ta_cao seguida no Direito de Guerra e Ne'¿r.t1'alidacle É essenrialmem? a de H. Aefriolfi* e a de Oj)¡oenlzeifm.-Lafuter1›aelit_. que -na ordeimcdo da -m.c:te'›i(: seio sem.ellzcm.tes. _ n n
Novcnlbro dc 1969.
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PREFÁCIO DA 42 EDIÇÃO Nesta nova edição fizemos uma -revisão e atualização do livro, levando em consideração as t-ra-nsfo'r~m.ações ocorridas no DIP no decorrer dos ultimos anos. Junho de 1973 CELSO MELLO
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Procuramos, mais uma vez, rever e atualizar o livro. Esperamos algum dia poder reescrevë-lo a de dar maior unidade e clareza. Parece-nos que se deveria criar no Brasil, no denominado “ciclo básico dos Centros de Ciências Sociais, uma disciplina intitulada “Relações Intem.acionais”, como foi feito recentemente na França. E inteiramente impossivel se estudar o DIP sem se conhecer a citada materia, como não se pode estudar D. Constitucional sem
se conhecer Sociologia Politica. Pretendemos em alguma /utura ediçao fazer neste curso' uma 2-ntroduçao relativa às “Relações Internacionais” ou mesmo escrever um trabalho em separado. D‹-:zembro de 1975. CELSO MELLO
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PREFÁCIO DA se EDIÇAO Esta é mais uma edição -revista, ampliada e atualizada. Não tive ainda o
vagar necessário para reescrever o livro como é minha intenção. Desejo agradecer e homenagear a Edmundo Vicente Fonseca que datilograƒou
com dedicação as seis edições deste livro. O autor está na situação do herói do poeta turco Nazim Hikmet que disse: “era tdo ignorante como um professor de Direito Internacional Publico” (apud Pierre
Colin,L Novembro de 1978. CELSO MELLO
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PREFACIO DA 72 EDIÇÃO I
Posso repetir as palavras da ói* edição. Os defeitos do livro estão se agravando. A nossa preocupação e' dar ao aluno, sempre que possivel, uma visão do denominado D. Político, e tentamos igualmente ir alem do Direito. Este precisa ser visto critica-mente como uma ciência. social. Quanto ã nossa posição ideológica, podemos repetir os versos de]a.cques Preven' que são recitados por Ives 11/Ionta-nd: Co1'1u'atado sem querer pela fábrica de idéias
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Não quis assinar 0 ponto Mobilizado também pelo exército das idéias Eu desertei.
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Setembro de 1985.
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E o mesmo da ediçao anterior. Desejamos apenas acrescentar que nunca acei tamos a idéia. de que os alunos devam estudar em manuais tão elemento.-res que nada dizem. Tentamos sempre _fornecer ao estudante uma coletânea de informações que permitam ir adiante. A intenção do autor era nunca mais publicar a presente obra, mas a necessidade financeira o obrigou a proceder de modo diverso. Esta e uma edição exclusivamente com fim mercena'.-rio. Peço ao Editor e alunos que me perdoem. Vivemos em uma época histórica sem. esperança. Aprendemos que Deus não é brasileiro. Caminhamos do 3” para o 49 A/Iundo. O governo tenta estabelecer a lei selvagem do mercado em que apenas os ricos sobrevivem. Nas relações internacionais de um mundo plu.ralista surge uma nova forma de legitimidade: oi bárbaro e impiedoso liberal-capitalismo selvagem.. Kiert:ega.a.rd dizia: “uma época sem paixão não tem valores... ” (apud Allan janih e Stephen To-ulmin - A Viena de V\~'itlgenstein, I99I, pãg. I 78). O maior filósofo da atualidade, jurgen Habermas (“La Crise de I`EtaL-PrOvidence", in Ecrits Politiques, 1990, pag. 124), escreve: “se .os oasis utopicos secam, desenvol-
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ve-se em compensação um deserto de banalidade e de perplexidade". Por tudo e apesar de tudo, e preciso conti~nua~r a viver.
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Tudo ivual mais um.a vez revimos e atualizamos o livro. by
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Desejamos aproveitar este momento para mostrarmos uma incongruência da
politica dos governos brasileiros, -neste caso, em relaçäo ao DIP. Os Estados se intern.acionalizam e luta-se pela implantação do 11/Iercosul, mas o DIP há mais de 20 anos não é disciplina obrigatória nos cursos jurídicos. Ele está morrendo e só
tem alguns sobreviventes em S. Paulo, Brasilia, Porto Alegre e Rio de janeiro. Iniimems Faculdades de Direito de Universidades Federais não 0 incluem no curriculo, ou o lecionam em apenas um semestre como disciplina eletiva. Mais uma vez as nossas elites educacionais optam pela ignorância da população a de evitar qu.e ela tenha uma visão critica. São asemesmas
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Autoridades que preferem ensinar álgebra, soma de jrações, -m.d. c., m.m.c., etc., nas escolas das favelas, mas não dão aulas sobre os direitos dos trabalhadores, ou, ainda, de cidadania. Se no Brasil nada muda, mas apenas os nomes dos qu.e nos governam, permito-me também participar' deste conluio- Quanto menor
numero de especialistas em DIP, melhor para mim. Porjavor, requeiro às nossas Autoridades da area da Educação que comunique-m aos demais governantes que
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rtao falem em processo de internacionalização da economia ou do Estado, porque nao consigo explicar esta aparente “contradiçã.o” aos estudantes. Creio que deve haver uma lógica,`mas só os iniciados e sábios a conhecem., 0 qu.e ndo ocorre com
um modesto mestre-escola de provzncia, que e -marcada pela “sindrome de Beirute .
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aos alunos que isto decorre do fato de que eles devem ter mais tempo livre para fazer cursos de ginástica e defesa pessoal para poder chegar vivos em casa após as aulas na Faculdade.
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Ou ainda, talvez sega efeito de uma “pseudo-resolução” preparada pela Delegação da Australia na Conferência das Nações Unidas sobre _alg¬u.mas armas con-
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e que infelizmente não mora na nossa “Disn.t{y'láÍndia (Brasilia). Costumo dizer
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tas: .-\ .-\ss‹'mhl(-ia (jcral H (_I‹›1tscivi1tt~ da lciidêilcia ‹_lo.s inurruâuíionulistas ao solisnia. (1 l1ip‹.'-rI)ol‹..- c it l›ruxaria: L‹:1nbran‹_lo suas conspirações para minar a lógica arist°otÍ~lica e a pureza das línguas lilglcsa, Francesa. Espanhola, Russa, Àral)e L' (,l1i11eSa2
Con\'en‹;i(los do excessivo sofrimento mental que seus sortilégios causam na população e em (liplomatas colocados fora de combate; -
Reconhecendo que a participação de internacionalistas é discrepante com o princípio da boa vizinhança entre as nações e constitui uma aineaça à paz e it segurança internacionais; Recomend.a_que os governos expulsem todos os internacioiralistas para o Vaticano, Trípoli ou para as Ilhas Virgens até que eles tenham alcançado um estado de catarse decorrente da con templaçäo de fantasmas, líbios...;
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PREFÁCIO DA 11* EDIÇÃO Como sempre, revimos e atuali.-:amos o livro, sem., contudo, reescrevó-lo como deveria ser_feito. O tempo e o dinheiro são curtos- O que conduz a esta nova edição. A grande vantagem. do preƒcicio é ele não ser lido e pelos alunos É totalmente ignorado. O momento em que vivemos e do "pensamento ~ú-nico” e do neoliberalismo. Confesso que sou um dinossau-ro e detesto a ambos. Não me conforma com o desprezo da nova geração pela politica e a alienação em que vive. Gostaria de citar uma passagem. de Thomas Mann ( “zlpóio o povo espanhol ”, in O Perigo da hora. O
Convida os governos a incluírem os internacionalistas em delegaçoes nacionais quando nao caus;-nem dano excessivo com efeitos indiscriminados.” Infelizmente os internacionalistas brasileiros ainda naojizeram a sua cafrtase.
século XX nas páginas do “The Nation ”, organização de Katrina Vanden Heuvel, Maio de 1994. CELSO MELLO
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1994), que diz muito sobre isto: “Ouvimos às vezes alguem dizer 'não me interesso por politica”. O absurdo das palavras -nos atinge, não só pelo absurdo mas pelo egoísmo e por seu caráter anti-social, pelo estupido auto-engano, pela tolice. No entanto, são mais que isto, revelam uma igno-rância não só intelectual, mas ótica. Pois o campo politico-social ó uma parte inegável e inalienável do humano, que tudo abrange. "' _ Quanto ao pensamento único, ha um trecho em livro de Paulo Perdigão (Existência e Liberdade. Uma Introdução ii Filosofia de Sartre, 1995): “Um homem nada e se na'o_ƒor um contestador'"_. ese-rever: Sartre. “Mesmo em. uma leitura condensado..- percebe-se a _/idelidade do jilóso/o a esse principio: sua recusa as chamadas “verdades sagrridas em nome de_um.a metodologia que lmsrosse, sobretudo, uma irtz.'e.stigc¡ç'cio e um entenrlimenlo nõvos da realidade liumana enga_jado no mundo concreto." ' Parece-me que as duas prtss‹ig‹›u.\' ainda poderiam servir de esti'm.ulc¿ aos estudantes, mas nada os acordorri do eritor/¿e‹'i1nento i~ntelert~u.al criado pelos meios de comunicaçcio de massa. Pelo ~m.euos que' eles cumpram o que escreve-u (z`eor_‹re Orwell (apud flflichel Beaud _ Les Grauds Entrt-:Liens du Monde _ nzmtero special de Dossiers et Documents du .-lflonde, _]-ui-n, J 996, t. 3): “O importrmte não rã wÍ1›z››-, mas também ter `ëxito`, isto ci, perm.ancri‹.›r lzu.-mano. Elëfi-ms ¡b(t'l'a um velho dinos.s'a.uro que ri o a-utor deste livro não lia mais sonho. como diz jean Duvignaud (Les Grancls Entrctiens... cit. acima), todos nós espe-
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ramos o trem clagƒelicularle, 'mas ltoje carla ve: maim' mimero de ƒlessoas pe'n.s'a tftte
mio arlirmta construir' uma esta_ç'(?o, porque tal trem nunm vai r/`ze_‹__far." Os dinossauros prec-2sa~m morrer e deixar a :me-nt-urleesperar' o seu trem.. › O DIP está tão ziiiiealado ao sistema. politico e este sofre pro/-itndas t1'ans/`or-
moções que consiclermrtos ser aplicável a ele o que 0 Pro/.` Herbert Bittterjield (apud The Di plomats 1939-1979, coordenado por Gordon A.Crai_.f¿{ e Francis L. Loewenheim, 1994) disse da História e com a nossa alteração a _fra.se_fica'rtÍa assim: “O
DIP é todo ele um processo de desaptre-ndizado. ”
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A meu ver existem duas categorias de juristas os criado-res de novas teorias e
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os sistematizadores que tentam classificar e aprofundar o trabalho dos primeiros. Contudo, em paises atrasados como 0 Brasil, há ainda espaço para uma categoria,
PREFÁCIO DA 12* EDIÇÃO
cujos integrantes não podem ser denominados juristas, que são os “divulgadores Direzto Ela existe devido à ausência de bibliotecas públicas, o preço elevado dos livros estrangeiras,_ bem como poucos estudantes lêem lingua. estrangeira.”
0 autor deste livro coloca-se entre os “divulgadores do Direito” e não se pode Como sernpre fizemos uma pequena revisão e atualização. O problema
pedir ao Curso uma outra finalidade que ele nunca teve.
do DIP é a sua eterna mutação. Na parte relativa às organizações interna-
cionais a questão se agrava. Fizemos, outrossim, um capítulo desenvolvido sobre os Direitos Humanos. O maior desejo do au tor é ter condições financeiras para poder matar esta obra. Ela já deu o que tinha de dar. Este livro só cont_inua a existir graças aos esforços do meu editor, amigo e irmão, Lima. Minha gratidão a ele.
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e sociedade. .Êg comunidade apr,eser1_ta1T_i.=;La.Scss:§f_u1.n_Li_s_ca` * 'ra.cterísticas; Íormaçao natural; vontaçlg ogrginiçag Q.-:n,eLg,_ië1._I§ë1Í<5_P_IÍ;d ao,Q1;ga1iismo, 111a_1_iifeStando-sie* n§praz‹_;r, no I1a"l1u_o_e.n.a.4.n.` e.mó1.1"at', e os indivíduos participariam
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criação de coope_ração_natur'al_“ an.terio.1;_a.u111a esc.ol_l1.a_ÇQ11S.Çie.11ts.'._Cl.t'_Seus niemb_r_os" (Hafrv Liebersohni -- “Fate and Utopia in German Sociology,
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pecto eminentemente "natural”. A sociedade é “histórica formada de grupos heterogêneos” que possuem entre si uma “tensão de domínio”. Para Freyer a comunidade é uma estr1_1_tura_Íejn_t que na de
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satisfação de seus interesses mútuos”. Os interesses fundamentais em uma sociedade são de aspecto econômico. Levando em consideração as diferenças apresentadas pelos autores acima, 1clui_r q1.1€_e_Xiste ,umasociedade ecnäduma comunidade -internacional. intemacional é uma co_nsta1frte luta entre Estados
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deste ramo da ciencia_ju1'í‹lica_ Atualmente e que ela se encontra lorafda lei”, mas a conduta dos beligerantes sempre foi regulamentada por normas internacionais; l)e qualquer modo. a guerra sempre foi uma forma de convivêiicia social: b) limitar a organização da vida social na figura do listado e limitar o progresso humano e negar um dos ideais de nossa época, que e o da integração internacional: c) a outra objeção e também passível de critica, porque os seus autores estão obcecados pela figura da sociedade estatal e consideram que todas as outras sociedades devem tê-Ia por modelo.
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'ÍEin coiiclusão, pgcleilips afirniarque exisge,uni cio' n_al_, pg'qi¿e exis_t_e_m_rela¿õ‹;;s contínua ' ' 'f “letividades ue s_ã_o_d_f9_iji}},a_çl¿,_1,s_po1',hoi_nens_ ue a rese ' 1._c_om_g,cagacterísticzrasociabilid_ê_._tçl';r,__q}.,1,e,_;t_aii}_pl¿éiii se nranifesta no mundo intei*1iacic3¿n_i¿l. A__sociabilid_ade
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Internacional Público, vez que a sua formulação clássica não corresponde
à z~ea1`idaóe aos dize de hoje.”-'\
H-išõ-.bre o fundamento da sociedade internacional defrontain-se duas
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pode ser entendida em um único aspecto: is 1_o,é__,Íque ondirei to,,_t_ei1. o. Enfim, o direito
principais concepções: a positivista e ajusnaturalista.“
qtte a sociedad;-__~__int`emacional se
rlz-ve_g,te,n_çl§_i;_:obj§tivamente a sua função social”. Laa " c__Ê¡;_`Lo__‹_:_l¿..¿___ efe__gu¿,_‹;_Le.m_inflU.Qt1.Çik1_§l.Q,Q,§_douti¬ii1adores ina s.
(D§L _¬a§i'ma queJocl1ommm. mme__s_o'cial`* , só se realiza em sociedade.,...a_sociedade internacional sendo a sua forma mais ampla. Esta afirmação se baseia na unidade do gênero humano que, como assinala Ruyssen, é uma realidade científica comprovada pela possibilidade
Tem-se pregado uma visão sociológica do DI a fim de que entrem na sua análise “grupos transacionais de pressão”, “partidos políticos transacio-
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tt_-_:_i”_ij.¡_1__f_§_›_i;i1fi_'¿1___cl_‹__2__E›_c_›_i* meio de acordo de vontade dos Estad_o_§¿_A_j_u_§ii_a_ty__i*alista K
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nais”, 0 indivíduo, etc. (Myres S. McDougal).
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A concepção p.ositivista-voluntarista, acima exposta, dgze ser abandoii;=_1da,_poi*qu_e,não explica como um novo Estad_o_ na sociedagde in tei*n_acid¿ial
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para ser de um sistema de Estados de civilização cristã com a independência
dos EUA (R. Bei'-mejo). Dãí I-Ienkin afinnar que o Direito Internacional “não pode sobreviver ao declínio da dominação européia e não pode governar comunidade de nações-cuja maioria dos membros não é européia, não são imperialistas, nem capitalistas.-.`”_ Concordamos com a afirmação de Castañeda de ue ít1n1zi “vai°iãvel”.11a.' sociedade _
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iiieiiib¿o__s,e¿11 que haja necessidade c os mem ' ' _ _ ,martifestarem sobre o s ' 0" ¬ or o trolado, tem sido assinalado que as relações internacionais conteniporãu eas têm como contradição o fortale_ _(/uz-"
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um “direito público das nações cristãs" (M. I-lan1idullah)_"" Assinala Carl
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i_nst_it1¿§ioii:.-tl coociedae internia, oidireiio que nela se manifesta é originário é tem p'ot_1ç_ols_Í_i*¿i_,c_i_i¬i;1Éf_o,s_Çil"O E E E OEEOOEE "C M" ' univeij§al_po_i1que.__2tbr' _: ; - t`__ _s do globo teri"eSt!_`¢__- É paritã_ria uma veziqde nela exigstgeg ¿_~"ͧÃMcÃ;_§EÍe'r'ísticadgabfrtzi
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Por“iõi1ti*o lado a sociedade internacional se universalizou e até 1856, quando a Turquia foi admitida no concerto das nações, o que havia era
sem manter qualquer tipo de relações com os seus vizinhos e a própria nãd ii1t‹;:,g"ifasse,_1i_,a,,sog§_i_dã;_çle initeriiãi-õii_al __ _
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este raciocínio não é válido, uma vez que nenhum Estado poderia subsistir
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v. “Palavras Prévias” e capit. D tornar um instrumento consagrador deste.
a___e_l¿i§._ Cavaglieri declara que um Estado pode deixar de entrar para a _ _ sociedade internacional e que, ao en tiar, ele aceita as suas normas. Todavia,
a
O DIP que é ensinado nas faculdades e nos livros é, ainda, via de regra, o mesmo DI fo ' ' ' ' ' ' des ` cias ociden-
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de procriação entre as mais diversas raças humanas.
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ordenamento positivo. M. \-"irall_v salienta que devido ao pequeno número de membros é “praticamente impossível ignorar as situações conci_'etas e individuais e raciocinar como faz o direito por meio de categorias gerais”. 7. Os autores têm salientado em inúmeros casos a revisão 'do Direito
1i¿_i9_nei5_iste a enasdentro das fronteiras de um Estado,inast1lti*a_pa_ssa¬tais liinites. ' -
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tendência ã hierarquiza‹_:ão, vez que o__Es_L¡_Ldo tem Lido t.LsJ1a¬Snhei;a11izi reduzida- em b5_níf_í‹j_oLd¿t co‹¶Qei;aç{to iiitei,j1_1acioJ_1_a,l (P. \-'ellas)_ Finalmente, io DIP é um direito originzy;i_g_,_p_,Qi;q¿¿g_;ele, nãoise fuiidgainegiitag em outro
impeça tal fato.
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sistema onde liã desiguais preserva as desigualdades. l-Ia entretanto uma
Eles não vêem que novas formas societãiias podem surgir sem que nada
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cimento das estruturas internacionais e o coiiseqiieiite esl'acelanieiito do poder dos listados que querem consewar o poder de sancionarz: falta de uma o1'gztiiiz;tgtftoinstitucional signilica que ela não e inn superestado, isto ¿-;__Q_;'_;Q p_Q_5_5_uj m1Lj)o_(lçií,l_egislati\¿o.íexeciimfífiu judiciãfio por etnia dos 1_j_§¿;,_¡¿1Q5__‹-_- ,_gnt _ç_o_i_i_sgqí`1_ê¿1çia,_e_ _ desc entijaligzavdzt _ ' L' Po dDe-se acrëšceii tar ainda que predomina a autotutela, que como saffeiita R."'l`ucl
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Alguns autores (lã. \". ;\. Roling) tem '.tl1rmatloqne existe uma c‹›nexf1o entre a democratização no plano interno do lƒistafllo e no plano internacional. A revisão do DIP tem sido defendida pelos denominados " novos EsSegundo Pierre I--I-assner. ha varios sentiklõs para esta expressão:___¿Q_
` iternacional e que ‹lt‹-va evoluir;`açomp't ‹t-est1'11tt11';t politica econõnlica.social,__çt_1_ltt1_1jal__e__t_<;Ç11_gj_Qgi,c3¿ do qual ele, tira seu fundan1en_t_0 ' .
i Alguns internacionalistas (Hedley Bull e Adam Watson) observam que até o final do século XV o mundo internacional possuía “varios sistemas internacionais regionais": o chinês, o islâmico, o hindu, etc., que eram hegemônicos ou imperiais. sistema de ,dominação europeiauniversalizou
os Estados 1'ece_11tei_11e11,te_ i_11,clepe_11de1u_es;_,/z), os
dê' acordo com o modo que se visualiza esta expressão, por exemplo, l1istómm-moi1ónrk%po e>t,c. Nós utilizamos esta expres-
o Dl, mas não deixiotiñ de sger_ta11:1_bem imperialista._ nv
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de sê“le|nl)rar ,_do,,,séCulO XX l1.0.u¿'e autores_q_u__e co11s_i§le1“a1jan1,se1',ç_›; Dl un¿pro_du_tQ e aiplicaria aos den1z__1_i_s. Assim se manifestaram Hall e Westlake, sendo que
são no sentido de abranger os subdesenvolvidos que de um modo geral
`este' ultiirio *"' '
aceitação do princípio da pronta, justa e efetiva indenização em caso de
nãolestavam plenamente incorporados a ela, bem como que a Libéria e a Abissínia não a integravam estando próximas dela- Eranz vond_i_v:i.cliu
cional que atualmente só traz beneficios ãs grandes potências econômicas. A norma jurídica internacional deve surgir da convivência social in- \'t ternacional levando em co11side1'açšg_o maior número de Estados e de
têm reivindicações semelhantes no plano do DIP, por exemplo, a não
- para ojapao . .~ HA _ - 14 F ranz abria uma exceçao * e para a Turquia. von Liszt escreveu que em 1915 a sociedade internacional tinha 43 Estados: 21 europeus, 21 americanos e ojapão- Afirmava que China, Rússia e Sião
nacionalização de empresa estrangeira; a soberania passa a'ser entendida co_mo também uma soberania econômica; alteração~no comércio interna-
HSSÍH1 4.11t1maHi‹1a‹1eea1._ESradQ§.<1ivi1i2êdQâ› §¢.rfli9ivi_1i.2.fld_s›_ê ¢. nä9_‹:irili.2fl-
indivíd nos aí existentes.
QQS- ¿Ã_$9.<2i‹;d2.de_inte_1f_n_acjiÍ5:›nal* era formada apenas pelos E_stad_os,civiliz;a§l_os¿ China, Siãoe Pérsia, mic eramos icõnšideradosfise,miciviliza,dQs,__ só i de internacional nallímêd,ida con¿9s.-EstadQs__ç_iyilizados. E agora iíem a nosso ver a posição de von Liszt que mostra o çarãter eniinentementeçelijtista sociedadei,13_t,e_r_n,açiç_›_1_1aJ: os Estados civilizados quandiõise relacionavam com os semicivilizados com os quais não tivessem concluído tratados, ou ainda quando os Estados civilizados se relacionavam com os não civilizados, em ambos os casos, não
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l€V'‹l CIT]
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Estados em vias d ;1111e11te contestam que as normas assim elaboradas estejam em vigor. Outros pontos podem ser mencionados como ocasionando no campo do Dl coriflitogs entre desenvolvidos e subd,esenvo_lvi_dQsj:=lai_',g11¿*a%çl_ç›__ma_r_t__erritori_al,trmamfimm s,
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ëízfffi ,g;›,,,1_;)_1,,i_>,z›,, ‹-zm;Q_zâi;;~zz em -ti;Ezav_eš‹1àa¢¿,1-tz aztz.‹-*'ã^ nQe;1iaâ_¢Leh_Qje.
§
Ííode-se repetir com Chaumont que, “no DI, Deus está morto e o céu está vazio”. Uma observação de Monique Chemillier-Gendreau me parece muito interessante é que o Dl para garantir a sua “coerência” precisa se- fundamentar em “uma única racionalidade que se impõe como universal, e isto é indemonstrãvel”. Continua esta internacionalista afirmando que os sistemas jurídicos têm lógicas diferentes e variam, por exemplo, em função
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da ligação do direito com o aspecto religioso. Em conseqüência, a univer-
posiçao de Roberto Ago,_que afirma ter existido sempre na sociedade Í 1
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e s aos ,pri11cípn1scJ:is.t.ãQs,.,e d_ezhum_anidade. Antes de Liszt, Lorimer em 1883-1884 classificava a humanidade em: civilizada, bárbara e selvagem. E -após a publicação do livro de Vattel (1758) que se começou a falar em DI Europeu (Georges Abi-Saab). Atualmente pode-se dizer com Henkin que existem tantos elaboradores do DI, tantos juízes quanto o número de Estados existentes na sociedade internacional. Em sentido contrário ã posiçao de que o Dl seja eurocêntrico está a internacional 'um pluralismo e que o DI é encontrado em todas as civili__ ___/ zaçoes antigas e modernas. K Ora, deste mesmo vício tem sido ainda acusado 0 DI pelos Estados afro-asiáticos, apesar de na ONU em 1966 haver 61 afro-asiáticos (excluindo Israel e União Sul-africana) em um total de 119 membros.” O que fez um autor afirmar que depois da 2* Guerra Mundial “a Europa se transformou em satélite de outros continen tes” (Franco Antonio Cusirnamo). '
'f'acual-m'en-te;;éê;t{íÍëfi=ëi$fi*Esta§lo
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havia obrigação de se respeitar qualquer regra jurídica, pgdja usar a força
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fr) o_§_¿¿_en1xalisJas;_d)_.o_s;.¿[1;o¿¿sj_z1J,ig¿1s;_g¿t¿:,_Estes diferentes sentidos variam
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salidade do direito é, na verdade, a racionalidade do direito ocidental. Qsfl novos Estados” ao atingjreln a independência tornam-se membros das orgaiiiizã_‹';'Í:ies iii-tegriiacionajs_e@g11¿¿es,_p_盿que,_¿elas constituem um dos fi participarem ativamente nas relações interiiãcidillãisfiö grãnde número destes Estados nas organizações internacionais tem trazido .poucas modificações ao DIP, tendo em vista que eles não controlam os ve1f_ç_l,'ai_cli_‹-;zirc›,__S ,órgãos diretores destas organizações. O Direito Internacional luta contra o colonialismo e tem sido um grande aliado .do neocolonialismo (Michel Virally). Por outro lado, Ve: ¬ .- _;-..T_"._f. ff_\_ ¡-1.1 ,-_'.-¿'\ ;f_¬-.'-.'-1., _ ,._¬__.|:_..'._¡| .J _.,`_._ _.~;~_~. _ __,¡ ,\. .-.ua._-_._ ._ . _ _ _ _'_¬ ' .' '- _..¿;‹f,. _:-_›---~¿:.¡~_._.. _. `.'¬ "¿. - . .___
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de reunii conl`er{'i1cias iiuegradas por paises que nao participani de aliantjas
eles nem sempre tem unidade nas rt-iviii‹li‹.'at_'¡›es- bem como. sendo ein vias de d$.'seii\'‹¿l_Í\'ii1it.~iito, tg-st;`t‹;›, iiiais z_il>c-|'t‹_›.s,;`i ii1Í|ug'*ncia _esii'aiigeira flo _qiit;__‹)¿s__tl_esei_i¿ç›,lvit_l_os._Podt-mos lt-mbrai' ainda a respeito ilheiTs_'iiii1;i observação de Stanlevil-ldl`liiiaiin de que são ¿_>;Qr_e_i;n,os,aiiiçcla ãjgiƒociira t:l5;_Lt_i_n_a nação”. osigovêi'ii‹›s " tambéni tcfi_itzt tIm_j}aQvo". E interessante de se observar que são os internacionalistas ocidentais que têm reivindicado a revisão inais radical. O DIP na sua essência ainda permanece atualmente um direito classico. As alterações sofridas por ele, pode-se dizer, ainda são “ periféricas”. Inclusive porque não hã maior
militares surgiit de uma conllerêucia entre Tito. Neliru e Niissei' ein lÉl:`>li.Os órgãos do l\'lo\'imento são os seguintes: 11) (.loiil'ei'êiicia dos (.`liefes de Estado ou de (_`zo\'eriio (é o principal); b) (lonferência de l\'linistros das Relações Exteriores: r) Comitê de Coortlenação a nivel ministerial e Comitê de Coordenação a nível de representantes permanentes. etc. O Brasil tem participado das conferências como observador. Pode-se repetir que se a política de balança do poder presenfou a independência dos pequenos Estados, entretanto operou de modo a sacrificar os interesses destes Estados (R. Tucker). A reunião realizada no Cairo, em 1961, preparatória da de Belgrado, fixou os seguintes critérios para pertencer ao movimento dos não-alinhados: a.) política independente fundada na coexistência pacífica; b) susten-
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ruptura com o Direito Internacional Classico, vez que o,Es__taclQL‹;oi1ti_iitia. naçprãtica, sendo oigrande ponto d¿;__i3-íerêiicia do Direito_Int_ernacionzd_,
em sentido semelhante (Buirette-Maurau). Assiin sendo, não houve o risco
HInv"'1H.-'v1-1um
que era apresentado por alguns autores de desaparecer o Direito Internacional Clãssico sem que surgisse um novo Direito Internacional. Na ver-
tação dos movimentos de libertação nacional; c) não_Reru_:_irc¿e_r_¿z_t___pac_tos militares coletivos (é a essência do nãq-aliiilianrento); d) não participar eii`1`alia'nç`ã`š'bilateraismcóifiiigiiiiides--poilêiicias; e) nãiõliarrendar bases militares a potências estrangeiras. ' Segundo Berg o movimento adotou três tipos de atitudes, sucessivamente: a) tentou explorar em seu benefício a bipolaridade; b) tentou criar
dade, esta hipótese não nos parece passível de ocorrer, tendo em vista que em uma sociedade sempre existirá algum tipo de norma que regulamenta
1-I-ntIIIfIIb|I 'Un.,E›I. ~.fiul."mø-1.1'
as relações entre os atores que a compõem. Concordamos com BuiretteMaurau que foi destruído um “consenso” sem que stirgisse um novo e que as contradições existentes politizam 0 direito sem que ele perca a sua juricidacle.
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uma zona de paz, exercendo uma função mediadora e pacificadora; c)
tenta criar uma multipolaridade, estabelecendo as bases de uma nova
Estes países adotaram durante algum tempo na política internacional a posição denominada de neutralismo, que consistiu durante a Guerra Fria na não filiação a nenhum dos dois blocos (norte-americano e soviético).'6B Esta posição tinha a sua origem nos seguintes fatores: a) vários clestes países atingiram a independência após uma luta com uma grande potência (Grã-Bretanha e França), o que criou uma aversão ã dominação ocidental
ordem internacional. IÍQtleädHi¿e_i_j__çj_t1¿_e¿<_i_st_ein___çlti¿§ co1'i'eiit_es_¿_i9_rr1__Q\_fi_-
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m.<-:at9.-€19S "aí§sê_
socialistas para lutar contrao imperialismo (ex.: Cuba); b) outra defencle uma e-qüidistância das duas superpotências (ex.: Líbia). Talvez se possa
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repetir as palavras dejean Lacotiture: “não existe não-alinhamento, exis-
tem países não-alinhados”. A partir de 1989-1990 com o desi1ic›_i;_c¿i1a_i¬1_iento ___ç_l_o__BIoco Socialista este movimento perdeu a suaäiãzao dêflser. O grande
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e procura terminar com ela (Hedley Bull); b) as suas elites dirigentes eram novas no sentido de que não estavam presas aos antigos grupos sociais; c)
o neutralismo evitava lutas internas en_tr`e' as diferentes facções políticas. O netitralismo foi criticado por autores norte-americanos (George Liska, O'Lear_v) que consideravam que ele aumentava a tensão entre os blocos, bem como que'o 3” Mundo tentava ser o “fiel da-balança". Entretanto, é de se lembrar que para os siibclesem-'oh-'iclos não existiam outras alternativas válidas e o neutralismo dava a .eles pelo menos o poder de barganha. E
problema do 39-intiiidisnliõlé que os se-us iiitlegifaiiies não tinham “cacife político e econômico” para bancar uma terceira i-ia entre o leste e o oeste (Luciano Martins).
ii observava que “nfo mundo bipolaizoii_oligá_rquico c9_1;respoi_idia um 'dire_itO.Jn_tei;nacional_d§.__Qí_›nfisco'. ®óh*fiíseoffê-_de,-fin;çIe.pe¿id¬ê¿;tçia_., efr r S "' 'F' -*-'-=“---`~ 1riia,‹:£1&szz‹Estados-s_atélit"e-s5i“d*ê"'blocosie*-NQ nli_ _i_n__do____ in ult1_p_o_l ar a ser ", , , _ _ . *'" " ' “~* _" :""-"-'-'::¬_ _construi_do* correspo.nd_er.a,._,-____um__ direito interiiaçi_gi3_a_l____çl_e __p_a_r_t¿_c_1_p¿a_ç_-a_g . _ Todos os EstadosÍpartE_j_parão na elaboração e ,aplicação das _no_r_i_iias in-
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de se lembrar ainda que ohi_i_e._u_t_i_jalismo__te};e__u_ni¿a_fffum¿ã§_›~pedagógi__çaÍ__i_ig
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fernacion'ais”_i, A “diplomacia das matérias-primas” substituirá a “diplomacia das canhoneiras”. Este aii ' '{i_gueo Dl Clássico aparecia c_on_i__o seildozum sistema de normas com um aspecto geogzáficpffëfi reiitoi êuro_peu) ,
ejoão Goulart, aproximava-se do neutralismo. Este entretanto jamais teve
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téci_ii__ca_s da Pšälítica est1"zt_1_“1g€i_1jj‹_1 _=;_fdj‹t _dip_l_ornaciaf'_ (G. H. Jansen). A Política Externa Independente, adotada nos governosjãnio Quadros
mento dos Não-Alinhados“,"'“ que têm se reunido em várias conferências: Belgrado (l961); Cairo (l964);› Lusaka (l970); Argel (197?›);- Colombo (l976); Havana (l9'79);l“" Nova Deli (1983) e I-Iarare (1986). Esta idéia
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uma única ideologia. Atiialmente os subdesenvolvidos fonnam o “Movi-
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americano-soviética; 2” Mundo _ países da Europa Ocidental, japão e China; 3” Mundo _ países em desenvolvimento. A expressão Norte-Sul é
meros Estados o direito ã independência, apesar de ser permissivo.
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l_í(Íãj_e_¿'1"a Mundial. E de se recorcTar que em;l91“TaUR$_i"ejeiiou os tratados coiic1Ín'c1í:'›s* pelos czares alegando que não dera o seu consentimento. Pode-se acrescentar ainda que 'o -Direito Internacional Clássico consa-
b) Austrália e*-Nova Zelândia estão no sul e são industrializados; c) o Sul
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é heterogêneo ê .tem países semi-industrializados, como o Brasil (Carrillo
Salcedo). l'\1"-T`*\\ ."5‹ñ'\T"i\^'T
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grava os tratados desigiiais que eram leoninos, por meio dos quais os povos
interesses”. Este seria “aberto e progressista e teria o seu desenvolvimento mais rápido no plano regional e pode caminhar até a formação de uma comunidade mundial. “Entre Estados a coesão crescerá com o número e a qualidade dos serviços prestados pela comunidade internacional. Mas as pressões dos fortes sobre os fracos e as ameaças de coação retardam mais do que apressam a integração.” Tal fato não significa que o DI da coexistência venha a desaparecer, vez que sempre existirão “conflitos de poder”, mas significa que sua importância tende a diminuir. O grande conflito, como assinalava George Ball, ao tempo da rivalidade EUA e URSS, era o norte-sul (ricos e pobres) e não mais ci leste-oeste.
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Mundo domina as Comissões que elaborain o Direito Internacional: Comissão de Direito Internacional, Comissão de Direito Comercial Internacional, Comitê do Fnndo dos Mares e UNCTAD. O estudo do DIP deve vir a ser intensificado nos diferentes países, o que está conforme ao que a ONU solicitou aos seus membros em 1962, mas acima de tudo entre nós subdesenvolvidos que devemos lutar para que ele se transforme em um DI do Desenvolvimento. Na verdade, deveria ser intensificado não apenas o estudo do DIP, mas de todas as matérias que lidam com o plano internacional: Relações Internacionais, Economia Internacional, etc. 9,._1_.'
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grupo dos na UNCTAD. cria uma bipolaridade independente do aspecto ideológico. Este grupo surgiu na Iê UNCTAD. em Genebra, em 1964, e con tava ein 1983 com 125 países. Ele é formado por países africanos, asiáticos e latino-americanos, mas existem algumas exceções, como a Africa
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Matirice Florv salienta dentro de linha semelhante de raciocínio que o
dele Malta e Chipre, que são europeus, e a Romênia, que é européia e socialista. O _citado grupo formado por países subdesenvolvidos defende
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passível de crítica: a) existem também países socialistas industrializados;
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Para Chauinont o Direito Interiiacional Classico vigorou até o final_da
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Charles Zorgbibe dizer que o conflito norte-sul é na verdade leste-oeste-
Congresso de Berlim de 1885.” Era formalista e a igualdade eraggaçpeiias a “ Pela pratica da iifteiveiiçifo iêfdallpioteçãio cliplõmática os nacionais de grandes potências tinham grandes vantagens- Negava a inú-
coloniais entregavam as suas riquezas naturais, bem como era formalista (o Direito era um fim em si mesmo), não levando em consideração o aspecto político e econômico (R. Bermejo). O próprio DI deve ser alterado como bem salienta Robert Bosc: o DI Clássico é um “direito de coexistência que regula as rivalidades e os conflitos de poder” com uma sanção que é a guerra.” en te
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Este tipo de bipolaridade não era aceito pela URSS. que só aceitava a divisão entre países capitalistas e países socialistas. Por outro lado, tem sido assinalado que a cartelização de matérias-priinas é contra o Ocidente, porque a Europa Ocidental e ojapão são importadores de matérias-primas e são as firinas ocidentais que estão ameaçadas de nacionalização. Daí
lšedjaoui assinalou que era um direito oligarquico- porque era aplicado por inn clube fechado. um direito: plt1tocr'.itico que permitia os fortes explorarem os fracos e um direito não-inteivencionista que permitia um Zfzisscfz-/èn`n:*. Ou ainda, continuando a seguir Bedjaoui, o Dl reconheceu a
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ameaça aos EUA é o poderio econôinicojaponês (Samuel P. I-luntiiigton _ A Mudança iios Interesses Estratégicos Americanos, in Politica Externa, vol. I, ii” 1, junho d_e 1992). Autores europeus (Pierre Lellouche) afirmam H . -. -' _ _ == ue o -¬--›N'-zfàíi:-*¡“*!?i.f`rà.=fi=z':f=‹.s,¬.iis~_á;_;z.;¿_ novo ,_ _; ”_ se caiacteiiza n â 5.“,','_,.,‹_'-'z'._-.ga _,,.4.5 §_1i,‹1_§,_<_1_>_§' _-'§_._.-....., d`I° = - - --.;,-,-__z,._-_ '-* “'. --.-_ .__ ..-~_:-._.,_..-as-5-=::-~ƒ.-_:-, . .__ '-5 “V 1-_, _~ r -.'if* , '__.›,--, - 'mz _ ~-;;§~'**ʬ _“ .__ _ » ~f-,-i='._. ,__._.__1¿›¿; `. _- ; ._ _ _--;_
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houve cerca de 60 conflitos armados coni mais de 17 milhões de refugiados. ,As 225 maiores fortuiias do globo representam 1000 billiões de euros, que É o equivalente à renda aiiual de 45% dos mais pobres da populaçiio mundial (2,5 bilhões de pessoas).
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economias nacionais, uma crescente iiiternacionalizaçao da produçao_. no ~z._ sentido de que os difei entes componentes de um produto final possam ser maiiufaturados em diferentes países, e a criação de mercados mundiais
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mais ricos tinham uma renda 30 vezes superior a dos
o Front Rebelde Unido corta a machado as maos das populações rurais
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para impedir que elas traballiem. Nas guerras da África 90% das vítimas sao civis. Para encerrarmos este capítulo, devemos repetir uma obseivaçâo de Georges Abi-Saab de que 9 _D_I está f*condenado_” a ser o “direito interno da h_umap_idad‹i'. JW _' _' '_ Este livro é ainda uma tentativa tímida neste sentido, de revisão do
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globaliza-
ção também abarca os mercados de trabalho. Aumentaram as migraçoes de mao-de-obra en tre países. Nenhum país pode retirar-se da rede de iiitegraçao econômica internacional sem. no míniino, temporariameiite. ocasionar per das iia assistêiicia social para si e para os outros paises _ _
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-120 países mais pobres. As 28 empresas mais importantes vendem mais que o Brasil. Elas controlam 70% do comércio mundial. Na Serra Leoa,
As conseqüências são uma rede cada vez mais densa de entrelaçamento da
integrados para inúmeros bens, serviços e produtos financeiros.
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100 principais empresas globais vende mais do que exporta cada um dos
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Européia gastam por ano em perfume e menos do que gastam em son-'ete_ Morrem anualmente 30 milhões de pessoas por fome. Esta é uma arma política, uma arma de guerra e ciia o “charité business”. As fusões de .empresa têm permitido diminuir o número de empregos. Cada uma das
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Georges Enderle “et allii”, 1997) escreve: “globalizaçao da economia signi- / fica que as fronteiras entre os países perdem importancia, quando se trata! de decisões sobre investimentos, produçaoƒo-ferta, procura e financiamentos Á
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a denominada isto é, nina econ_o¿nia¿nte_grada or obra das em resas ti ans‹.
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20% mais pobres. Em 1995 a renda é 80 vezes superior. Para atender às necessidades sanitárias e nutricionais fundamentais custaria 12 bilhões de euros, isto é, 0 que os habitantes dos EUA e Uniao
Em um outro sentido, pode-se dizei que a sociedade internacional e ¿`_ fechada, vez que não há mais espaços a serem ocupados e que existe uma If-
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Para uma descriçao da sociedade internacional após a queda do muro de Berlin vamos nos fundamentar ein Ignácio Ramoiiet. Após 1989 ja
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havia “estabilidade e previsibilidade”, 0 que agora não existe; r) a grande
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Para Roland Rolic-i'ts‹›ii a glol.›alizaça‹› nao ti apviias para t-sti'utiii'as. i'c-des. etc. mas nos iiiodos de pensar a vida .-'‹_›ci'.il. lfila tem descii\'ol\'i‹lo o “peiisainento tiiiico" ein favoi' do iieolilieialisiiio. .-\ sociedade agora “agrega indivíduos diversos, que os toma çt¿l_t_i1i'a_liiit_;nt¿¿ l1g¡11Q‹›'¡'--¡¡¿›g).5 tà torna possível a sua conservaçiio e reprofluçào ( Giovanni Busino). I-la uma corrente de pensamento (jose Maiitiel Pureza) que afirina que o DIP vai evitar nina globalização iieodarwinista. Contudo, não acre-
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mediações políticas e sociais que uniam a cultiira e a ecoiionna, assegurando “a integração todos os_._elemento_s da vida social _ Continuando a seguir Alain Touraine (Pourroiis-nous Vivre Enseinbler* Egaux et differents, _
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Internationale. in Revue de Droit International, 1930, 1- semestre. t. . pagSe SegS_. G_ W_ Keeton e G. Schwarzenberger _ Making International Law, 1946: Jesse 5 Reeves __- La commuiiauté internationale, in RdC, 1924, vol. ll, t. 3, pags. 5 e Sešs - Thëodore Ruvssen _ Les caracteres sociologiques de la communaute '_ ' ' .' P ' E. Corbett _ Social humaine, m RdC, 1939» VOL 1› Í- 65 P385- 12° E Segs ' _ erclh Basis of a Law of Nations, ¿.n Rdc, 1954, VOL 1, [_ 85, pags. 411 e segs; Theodore n,
de Dl (Carreau. Floijy ejulliard). 8. Alguns autores (Scelle) vêem nas relações internacionais apenas “relações iiiterindividuais" _ 8-A. " O personalismo distingue-se rigorosamente do iiidividtialismo e sublinha a inserção coletiva e cósinica da pessoa" (Emmanuel Moiniier apitrl André Lalaiide -- Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia, 1993). Em sentido contrario Raymond Polin (La Création des Cultures. 1993) considera que se ‹lè\'*_e falar em ind_ivíduo, porque ele é que é dotado de liberdade. e acrescenta: “sua pessoa, ele a recebe das outras, na vida em sociedade". 8-B. Keisliiro Iriye _ Tlie Principles of International Law in The Light of Confucian Doctrine, :iii RdC, 1967. vol. 1. t. 120. pãgs. 1 e segs; K. N. javatilleke _ The Principles of International Law iii Buddhist Doctrine. rn RdC. vol. 1, t. 120, págs. 441 e segs., S. Mahinassani _ The Principles of lnternatioiial Law in The Light of Islamic Doctrine, in RdC, 1966. vol. I. t. 117. págs. 205 e segs.; K. R. R. Sastry _ Hinduism and lnteriiational Law, in RdC, 1966. vol. 1, t. 117. págs. 507 e segs.; Prosper Weil -- Lejudaisme et le Développement du Droit liiternational, -in RdC, 1.976, vol. III, t. 151, págs. 253 e segs.; Hebri de Riedmatten _ Le Catholicisme et le Développement du Droit International, in RdC, 1976. vol. 111, t. 151, pãgs. 115 e segs.: P. H. Kooijmans _ Protestantisin and the Development of International Law, in RdC, 1976, vol. IV, t. 152. págs. 79 e segs. 8-C. Segundo Paulo Bonavides o primeiro a lançar as “bases” -desta distinção foi Sclileiermacher em 1879. 9. Outras diferenças têm sido apresentadas pelos doutrinadores (KeetoiiSchwarzenberger) que defendem ser o “critério de solidariedade” o “fator decisivo”, e concluem: “ enquanto os membros de uma comunidade estão unidos a despeito de sua existência individual, os ineinbros de nina sociedade estão isolados a despeito de sua associação”. Para Max Vt-'eber a comunidade te'i1n_ origem em um sentimento subjetivo, como o aspecto emocional ou tradicional. énquaiito a sociedade surge da vontade orientada pela razão visando um determinado fim. 10. V. Capítulo 111. 11. Uma terceira concepção pode ser acrescentada ã denoininada de lógicajurídica (Kelsen) , também de natureza objetiva, como ajusnaturalista. Para o autor citado, a comunidade internacional é a "ordem superior e 'comum que torna possivel aos Estados se relacionarem"; é ainda onde .se "coroain como em uma _ct_'tpul_a todas as demais forinas sociais" (Aguilar Navarro). Esta teoria. a nosso ver. _i_3§ag¿.chega a fundamentar a sociedade internacional. isfo.é. porque ela existe. Esta praticamente se limita a constatar que os Estados se relacionam porque ordem superior, mas não explica por que esta ordem superior se formou
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Rustssen _ La Société Internationale. 1950; Alessandro Migliazza -:Ill Felnoiëieno ', " ` . i' 'A to no ruvo S' ~€fI`21 dell Organizzazione e la Comunita Internazionale, 1958, n 1 _ , _ - La Sociedad International, 1974; G- A. Sumida _ Transnational Movements and Ezzonomic Structures, in The Future of The International Legal Order. coor-
danado por Cvril C. Black e Richzird A. Fztlk. vol- IV. 1972. págs- 524 E 5685-¡]flCC11'¢5 . Add a ___ Le inondialisation de l'économie .v 2 VOIS..- 1998; Zvgmum Baussfm _ Globalização. As consequencias I-Iuinanas, 1999. _ S _ 1 _ 1-A Podemos adotar a definiçao de sociedade de Edgar Morin ( ocio oglfi, 1934) diz; que é “ um conjuntode interações econômicas, psíquâflflä, Cl1ll11Iifi1S, CICman o contro e... ue formando sistema, cujo sistema comporta aparelhos de^co_ ” O gem Social gde retroagem sobre as interaçoes de que depende suš existenciqƒtq 1; E rocessošque ser definida nas palas ras de Stanlezt Hoffmann. ormas po 1 ic asse ram a satisfação das necessidades fundamentais do gmpo social... ÊJ “Uma re ra de direito determinada e tim ambiente sociológico determinado ' 1-ham juntšs” (Schindler) afirmação devemos tirar todas as conseqiiénCÉIITIII ' ' Desta ' _ . . . . ° " 1' 't oes do direito se cias no sentido de que as`poss_ibilidades bem como as imi aç encontram condicionadas a sociedade. . I _ 2-A. Como salienta Corbett: o Direito não cria sociedade. Esta e criada pelo ima-355€ ggmum. O Direito apenas consolida a sociedade. _ ' D 3 . O Dl ainda depende ein Grande parte dos Estados mais _fortes. Pode-se acrescei itar que' até ‹ - os- dias- de hoje o DIP ainda" não controlou efetivamente o uso da força. , 4 A Sociologia do D1 tem o seu fundador no suiço Max Huber e como seus grandes estudiosos: Schindler. Schwarzenberger, Stone, Corbetl, 61€- A lllffiffllllffl moderna do DIP é predomiiiantemente de base sociológica. _ 5_ Em gemido contrário está Giuliano, que considera ter Q DI surgido no Século XVI enquanto que a sociedade internacional já existiria. ' _ 6. Aguilar Navarro e Balladore Pallieri a fazem datar do periodo mffdlffvíll7. O direito nem sempre correspoiide ã estrutura da sociedade em que el_e s e manifesta _ - Na verdade › pode-se repetir que o direito, normalmente, nasce _
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ções são tuais tttiportaiitt-~s do que as estruturas (Goitt‹l‹.°c)_ _ 12-A. R. .‹\. Falk _ The Neiv States and lntt-~i'natiott:tl Legal ()i'‹.lt'r. nt Rtl(_..'
ecoitomique international. 1979; Eugene Berg _ É\`ott-:iligiictiteitt et nouvel ordre tnottdial. 1980; Wilhelm G. Grewe _ Frotn l'luropt~:iti to Liniversal International
1965 ,.0¡_°1¡'_ ¡_ [tg págg 7 C 5¢.g5_-_ Pt-alâash Sinlnt _ New t\Iation.s and the Lau' .ol
Law. On the Qttestioti of Revising the “Etiro-(§etttric" \-'iew of the 1-Iistonj of
Nations. 1967: Milan Saliovic _ Influence des Etats i\ouveanx .sur la conceptioii dit Droit International iii AFDI, 1966. pfigS. 30 C Slfgfi-I Í\`l_\"fL`5 S- Í\'ÍfDÍ“lä¡ll _
International Law. Power and Policv. -:Í-it RdC. 1953, vol. I, t. 82. págs. 13: e segs.: Les Nouveaux Etats dans les Relations Internationales _ publicacao do Centre diF.tude des Relations Internatioriales sob a direção de Dttroselle. 1962: _]. Robert Bosc -- Le Tiers Monde dans la politique ittternatltonale., 1953; FYHHCO António Cusiinano _ L`Ordinamento Internazionale e l”aven_tre dell Europe._196_6: David Vital _ The lnequalitv of States, 1967; Haroldo Vallaclao _ Deiiiocrattzgçao e Socialização do Direito Internacional, 1961: A. P. Sereni _ LesHI\Iouveaux I-.tats et le droit international, RGDIP, 1968, 119 2, Avril-juin, págs. 305 e segs; -'\d0`lf0 Miaja de la Muela _ La Emancipación de los Pueblos Coloniales v el Derecho Ititernacional, 1968; C. I-I. Alexandrowicz -- The Afro-Asian World and the Lauof Nations (Historical Aspects), in RdC, 1968. vol. I, t. 123, págs.. 111 segs.: L. C. Green _ De l'influence des nouveaux Etats sur le droit international, tn RGDIP. J¿¡m,¡er_Mm-5_ 1g70_ na 1, pág-5_ 78 ¢ Segs; A. A. Fatouros _ The Participation of the “New States” iii the International Legal Order, nt The Future of The Imernational Legal Order, edited by Richard A. Falk e Cyril e E. Blace, vol. 1. Trends and Patterns, 1969, págs. 317 e segs.: Société Française pour le'Droit Iiiternattoilal _ Pavs en voie de développement et traiisformation du droit international, 1914; Guv Ladreit de Lacharrière _ L'influence de Pinégalité de développement CICS iEtats sur le droit international, 2'-ii RdC, 1973. vol. Il, t. 139. págs. 22: e segs., Ahmed Sheikh _ International Law and National Behavior. 1974. págs. 234 6 segs.; Alberto josé Lleonart y Ansélein _ Impacto de' los nuevos Estados en el Derecho Internacional. in Anuario Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, vol. 4, 1973, pãgs. 177 e segs.; Arturjosé Almeida Diniz _ Subdesetivolvtinetito e Direito das Gentes, 1977; Edmond jouve _ La montée du TterÍ£\'Iontle sur la scène Internationale, in Mélanges Offerts ã Georges Burdeau, pags. 1.127 e segs.; J. G. Svatauw _ Old and New States. A tnisleading_distinction for the Future International Law and International Relations. iii Le Droit Ititernatiotial Dfimztin, 1974, págs. 67 e segs.; Edmond jouve _ Relations lnternatioitales du Tim-_; ;\›10¡1(1<›_ 1976; J. P. Colin _ La rõle des Etats nouveaux dans lÉv'oltt'ttot¬tñt,lti droit international, -iii Annuaire du Tiers Monde. t. I. 1974-1975, 1916. pags. .wi e segs.: G. Chatillon _ La politique de non-alignement. et la'Conference d .-\lget (1973), -.fit Annuaire du Tiers Monde, t. I. 1974-1975. 1976, pags. 9 e segs; ROIJÊYI Vt-". Tucker _ The Inequality of Nations, 1977; Cao I-lui' Thuan e outros _ Peuples et Etats du Tiers Monde Face a l:Ordre Internatioiial, 1978: Hanna Bokor _ Szego _ New States and International Law, 1970;]. P. Colin. D. Rosenberg e P. Tavernter ' ' International. ' 'V , Annuaire . ` . du T iers _ Les Etats Nouveaux et l = Ei., olution du Droit in Monde, 1978. 1979, pãgs. 395 e segs.; 1*/Ioliaiiiinrecl B'ed_¡`ato.u,_i _ Noii-Aligiielnfilll et Droit International. in RdC, 19/6. vol. III. t. lol. pags. 55./ c segs.: \*\'e,s Lílš/iofillfi _ Unité et Diversité du Tiers Monde, vol. I, 1980: P. F. Gonidee Tran \-'E111 › 111 1 _ Politique Comparée du Tiers Monde, vol. I, 1980; François Rigaux _ Pour 1111
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lnternationaI Law, in Law and State. vol. 28- 1983, pags. 7 e seg.: Celso Lafer _ A .\`ova Ordem Internacional num Sistema Internacional ein Transformação, iii Revista Brasileira de Estudos Políticos. julho, 1982. ng 55. págs. 7 e segs.: Patricia Buirette _ Maurau _ La Participation du 'I`iers-I\-*lottde a l`Elaboration du Droit InternationaÍ. 1983. Romualdo Bermejo _ Vers un l\Eouvel Ordre Econoinique International. 1982; Philippe Braillard e l\-'lohamtnad-Reza Djalili _ Tiers Monde .et Relations Ínternationales, 1984; Wang Tie_va _ The Third World and International Law, in Selected Articles frotn Chinese Yearbook of International Law, 1983. pãgs. 6 e segs.; Marcelliti Guinniit _ Vers un nouvel ordre ideologique; le non alignement (des origines ã la Conference de Colombo), z'-ri Pour un nouvel ordre niondial. 1985, págs. 67 e segs., Berger-Levrault; The Expansion of Intertiational Society, coordenado por I-Iedlev Bull e Adam \f\'atson, 1985. _]org Fisch _ International Law in the Expansion of Europe. iii. Law and State, vol. 34. 1986, pãgs. 7 e segs._; Philippe Braillard -- Mvthe et Realité du Non-Alignement, 1987; Edmond _]ouve_Le Tiers Monde, 1988; Georges Abi-Saab _ “ l-Iuinanité” et “com munauté internationale". Dans la dialectique du droit international, in Mélanges René-_]ean Dupuv, 1991. págs. 1 e segs.,_]ean-Christophe Rufin _ L'Empire et les nouveaux barbares, 1991. Jeff I-Iavnes _ Third World Politics, 1996. 12-B. “O DIP, tal como é coinpreendido na doutrina clássica, configura a aplicação, nas relações entre Estados, da filosofia do absolutismo em seu plano teórico e na prrixzls a consecução dos ideais mercantilistas” (Artur Diniz). 13. No século XIX foram considerados membros da sociedade internacional: Tttrquia, China,_]apão, Pérsia e Sião (Clive Party). ' 13-A. O primeiro livro ocidental de DIP publicado nojapão foi o “Elements oflnternational Law" , de Wlieaton, ein 1865, que foi baseado na tradução chinesa de 1861. Esta tradução chinesa foi realizada pelo missionário norte-americano W. A. P. Martin. Os chineses o viram como um meio de se defenderein dos diplomatas estrangeiros (Northedge). Parece que o_]apão usou a obra de Wheaton melhor do que a China em relação aos ocidentais. Em 1895. tio tratado de Sliimotioseki, que pós fim ã guerra sino-japonesa. este declarou aceitar o DI elaborado na Europa. Sobre a adoção do DI pela China, podemos acrescentar os seguintes dados: a primeira vez que a China aplicou os principios do DI foi na negociação com a Rússia no tratado de Nerchinsk (1689). e. posteriormente, no tratado de Kíakltta. igualmente cogn a Rússia, eñi 1727. tendo ein vista que ambos foram concluídos com base tia igualdade soberana dos dois países. A tradicioiial ordem chinesa era tratar os demais povos como tributários delas. Ein 1839 forain traduzidas algumas páginas da obra de Vattel para que a China pudesse se defender ein uma disputa com a Inglaterra, que vai desaguar na Guerra do Ópio. O próprio conceito de nacionalidade, ou os aspectos do Estado-nação, foram introduzidos tia China no século XIX. A primeira embaixada permanente que a China instalou tio Ocidente
foi tia Inglaterra, em 1877, apesar delajã estar prevista desde o tratado de Tientsiii `
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cia". "uiiizi das mais belas cscroquerias teóricas da ‹'~potfa". "uiii tlt-spi't-ziwl saco de lixo" (foiumroiit). O Terct-iro Muiitlo seria uni produto do capitalisiiiii. E uni conceito que inistura tudo: classes, povos c civilizziçõcs. Faouaz Mellali olist-rva que
~ : " ' '- -"' ' ~ " ' s 'oiicliiiziin ti';it'idos de 18:38 (Í..oli(-ii e (iliiu). ;\o sttulo }\\ ll os l,st.t‹lo`s tuiop‹"H «_ _ gl ~ co"iii Fstatlos 'isriticos e alricaiios: ri) Províncias L'iiidas t' _1:ip:io flhl l 1. Õ) 0.14 -Ã _ , . . ' '` ' - s'li't~ a l'i'oiiteiI'¡l llíl
ineiicioiiado tiatado de Nercliiiisk cntrc Russia e (,liiiia oi U) Maiidcliúria (l6S9); c) França e É\'1I1rI'0C0S (1531) (S`~'Z¡“m° Bam -' .. . . . r "" _ t'atado de 14. A Iurquia aceitou o Dl elaborado na Luropa. em 1/14 U0 1 Kutclitik-Kaiiiardji concluído com a Rússia. Eiii 1856 iio tratado de.Pa_ris se estabelecia: “a Sublime Porta é adniitida a participar das vantageiis do direitopiiblico e do Coiicerto europeu”. Ela, eiitretanto. foi obrigada continuar peíhniitindolo regime de capitulações. que liiiiitava a sua soberania. E interessante sa :entar qlt e os clássicos do Dl como Gentil e Grotius reconheceram os direitos dos Esta os asiáticos. _ _ _ _ _, _ 15. Alguiis autores (Sereiii) consideram que as reivindicações dos afro-21512111605 não têm fuiidanieiito ideológico, vez que as normas internacionais aparâceräi; para “satisfazer certas exigências práticas e resolver certas situaçoes surgi as d . felãções dos Estados” e, em conseqüência, elas nao surgirain em virtude de aten neê especificamente a uma civilização cristã-ocidental. Esta t_ese nao e inteiramã válida a nosso ver porque as “situações surgidas das relaÇ'0f-'S dos Efifidos PO em ser encaradas e resolvidas de diferentes maneiras. Ora, e natural que as grar1d§S potências formulassem um direito para resolve-las da maiieira que, fosse mais _ a sua conveiiiência, vez que as “situações” podem ser eiicaradas tambein de maneira difereiite. _ _ d 16. O grande processo de revisão tem sido levado adiante pelos df-r110_ml1`121' 05 “novos Estados”, isto é, os afro-asiáticos que alcançaram a independencia apos 21 2a Guerra Mundial. Entretaiito inúmeras de suas posições interessani a todos os Subdesenvolvidos, mesmo àqueles que não são novos na sociedade intefiiacioiial (ex.: América Latina). Estes países são também designados ainda de 3- Mundo! ou “nações proletárias". A primeira expressão tem a suaƒorigem em AlfredISrauv}, que prefaciou a obra coletiva “Le Tiers Monde. Sous-Developpement et developpement" , coordenada por Georges Balandier, em 1956. Sauvv criara esta expi essao, em 1952, em artigo publicado no hebdomadário L'Qbseii›a.teur. -Sativv parece -ter criado esta expressão inicialmente apenas para os paises afro-asiaticos, postericâr: mente é que ela-foi ligada a iiíveis de desenvolvimento e se amplioti (Befllfif 0 Zuleta). Para Robert J. Holton esta expressão foi criada emplena guerra fi-ia,Ài0 seiitido de que muitas pessoas queriam um terceiro caminlioja que os doisàiiun OS se degladiavam. O problema é que se coloca coino_ 32 riiundo es!t21f10S ,l5P3fe5Como assiiiala Buidette-Maurau, o 39 Mundo como o “_tiers_ etat .isto €=d'5l“e 3 burgtiesia 'no período anterior ã Revoluçao Francesa reivindica o direito' e-p_flF ticipar na elaboração das decisões. Dentro da liiilia de raciocinio aliiterioi, esta iiiternacioiialista observa que o conceito de 39 Mundo sofre uiiia evoluçaone que acaba por se misiurar ao de não-alinliamento e de subdesenvolvimento ecoiiomico. A de “nações proletãrias” foi criada por A. TO)-'l1b€_€.:í` P0P'~Ú¡1T123d¡'.P°r Pleníe Moussa. Pode-se lembrar que em 1903-1904 Corradinija falava em uma eâtie “nações proletãrias” e “nações plutocráticas”. Charles Bettellieiniueiii ciäical oa expressão "país subdesenvolvido" como sendo uma mistificaçao d21_ 1d€0 Úglfl burguesa". Ela esconde a dominação a que estes paises estao sigeitos. A enccilmninação correta seria a de “países explorados, dominados e de economia deforma 21 › Uni outro crítico desta expressão é Régis Debray, que diz ser ela uni golpe dê ,. . 11 nl ' E genio -da ideologia burguesa , um vocabulo eurocentrico e aberrai _p:
só o capitalisiiio niuda o niodo de produção dos doiiiiiiados; " os árabes e otoniaiios deixavam intactas as estruturas sócio-econõniicas dos povos que eles submetiaiii, contentando-se ein levantar tributos..." O mesmo ocorreu com o feudalismo. A expressão “países em vias de deseiivolviiiieiito” é uma expressão criada pela OCDE em 1957-1958 e que Tibor Mende qualifica de "fic‹_;ão polida". A caracterização de países subdesenvolvidos não é iiiiifornie. O Comitê de Plaiiejaiiieiilo do Desenvolvimento da ONU coiihecia três critérios: taxa de renda bruta aiiual por habitante; participação da indústria no produto iiacioiial e taxa de alfabetização. O Baiico Mundial por sua vez distingue três categorias de países em desenvolvimento: ci.) o PNB por liabitaiite é igual ou inferior a 400 dólares de 1981; Li) é maior de 400 dólares e inferior a 6.000 dólares; c) países exportadores de petróleo com renda elevada. De qualquer modo não é fácil caracterizar o subdeseiivolvimento, sendo que a Comissão Pearson considerava como tal aquele que tivesse renda per capitci anual até 500 dólares, enquanto para a UNCTAD são 600 dólares- Acresce ainda que iiem todos os subdesenvolvidos são dominados. como é o caso da Cliina. O Comitê de Planificação do Deseiivolvimento, órgão subsidiário do Conselho Econõinico e Social, também conhecido como “Comitê Tindbergen”, definiu o 49 Mundo como: ci) renda brtita igual ou inferior a 100 dólares; b) taxa de alfabetização igual ou inferior a 20%; c) produção manufatureira inferior ou igual a 10% do PNB.
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O GATT desde 1955 pensava em diferenciar os países do 39 Mundo, mas o conceito de país menos avançado (“49 niundo”) surgiu na UNCTAD em 1964. São cerca de 40 Estados, e ele é coiisiderado um conceito operacional. Tais Estados tiveram as suas características ou critério definidos em 1971: ri) renda per capita inferior a 100 dólares (atualmente 500 dólares); b) taxa de alfabetização nienor que 20%; C) taxa de participação da indústria no PIB no maximo de 10%. Eles têm empréstimos e auxílios especiais do PNUD e do Fundo de Equipamento das NU A denomiiiação do “ país ou Estado ein desenvolvimento" é de qualquer modo errônea, porque tais países só têm aumentado 0 seu subdesenvolvimeiito. Atualmente há cerca de 120 estados perteiicendo ao 3-9- mundo. A distãncia entre o país mais rico e o mais pobre é de 72 vezes (Sylvia Brunel _ Le sous-Développement, 1996). _ 16-A. “A crise, etimologicarnente, é uma mudança. uma niudança rapida, mais exatamente os siiiais precursores de uma mudança. A palavra saiu do uso médico ein francês, n0_fim do século XVII. Elalentra na política no século XVIII e, na eeonomia, no século XIX” (Pierre Chaunu - Le Refus de la Vie, 1975, págs. 17 e 18.) A palavra crise é tão utilizada nas relações internacionais que resolveinos acresceiitar 0 que alguns pensadores pensam ã respeito dela. Juergen llabermas observa que no uso médico “se refere ã fase de uma doeiiça na qual se decidiu ou não se os poderes da autocura do organismo eram suficientes para recobrar a saúde”. “A crise não pode ser separada do ponto de vista de alguém que a está sofrendo, o paciente experimenta sua impotência frente ã objetividade da doenÇa_.-..-"_ O pensador alemão observa que dentro de um conceito teórico sistêmico
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os ideais e iiorinzis tradicioiiiiis são falsas. iiiadniissíveis." Nas i'el:içõ‹z's iiit‹ri'iiacioiiais
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ii palavra crise ieiii vários seiititlos: rf) iiiuclaiiça abrupta sistêniica que seria o liirmÍn_¿{ point nas rt--lzições ciitrc Estados (Coral Bell): Ó) decisões com risco de gu‹:ri'a_ Para jaiiies 1-. Ricliardsoii (Crisis Diploiiiacv. 1994) a crisc iiiternacioiial É uin "conflito agudo entre dois oii mais Estados" sobre uma questão específica em que as rlricisiriiis iiirilirrs tem zi percepção de “sério risco de U¬tieri"a". ljina
(A crise de legitimação no capitalismo tardio. 1980). ('9`1“'fl5C1 fllflfi QUÊ “ivo 'e"
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consiste. precisaii'ieiite, ein que iiiorre o velho scm fl“'3 130553 lrsfcrçr Tahrez nesse interregno, ocorrem os mais diversos fenomenos dejmor )ic eã . md; inellior analise do uso da palavra crise seja de Marileiia Lliaiii, que po e ser rise.: iiziitfitis -m.itt.aii.‹lis, nas relações iiiternacioiiais. Obseiva esta pi ofessoralque. a tccér e desvio são noções que pressupõem um ~dever ser cqqiigariaclcàape Eogsqgpiilqrisé mas que poderã ser restaurado porquee um dever ser ø _ ti aiii . 1 _ , d-Êiionieia os conflitos no interior da sociedade e do politico para mel ior esacon Uh los". “Por um lado a noção de crise serve como exp1iCflÇí10z 1_5¡0CÊ¿IͧI'l:1°OlcO_ saber para j-ustificar teoricamente a eiiiergeiicia de um suportâ iâra Por Outro ração -da racionalidade: a 'crise' serve para ocultar a crise -.i er a eira. Ciais lado, essa noção tem eficãcia prática, pois _e capaz de iiiobilizar os 9851265 soles aceiiando-llies com o risco da perda da identidade coletiva, suscitan odiiíl 6; q medo da desagregação social e. portanto, medo' da rev'o1tiçao,_ofe1reçl‹=i~ii Ig); galáoportuiiidade para restaurar uma ordem sem crise, gr21Çí1S_í1 flÇ210 É gäer min* dores. O tema da crise serve. assim. para reforlšflf 3 Submissão ff “Ig BO] re a uno culoso que se encarna nas pessoas salvadoras e, por essa encarnaçao_._ evo i mšmo que parecia perdido; a identidade da sociedade consigo mesinaiA crise íieppinlenuš usada para fazer com que surja diante dos agentes sociais e po iticos 0 .. emo de de tim perigo que ameaça *igualmente todos. que da a eles o seiètimdém da uma comunidade de interesses e de destino, levando-se a aceitar a 1 te salvação de uma sociedade supostamente honiogenea, racioiizâl, cienti Íâênšlger transparente” (Cultura e Democracia, 1981).. Outros conceitos e crise NT). meiicioiiados, como o de Aiitõnio Candido (Os Parceiros do Rio Boiiito, Fã “A situação de crise define-se, do seu” lado, por teiisoesaiiida (i1121pdCf)€â§>i\;nâí parcialinente, entre os fatores de persistencia e OS de 211l€f2E]Ç0€â› P0 [el mm Êóu a reorganização ou desorganização mais ou menos profun as a es riu des. eum" de Edgar Morin (Sociologie. 1984): “alcrise tem sempre um aspecto e pts u mui Ou ainda a opinião de Francine Demichel, que afiriiia iiao existn cqisêlm _ O tação conflituosa”, em que se desmascara o Direito lnteriigciopâade zãsãiceqiimr imperialismo é que tenta impor um Direito de Crise, com a ina id 1 NI.¶_i1en¶ as iiiudaiiças do Direito liiteriiacioiial. A nossa posiçao se aproxima _ a c e ` z . 1; Cliauí e Fraiicine Demicliel, de que a palavra crise_teinlsiÊ1)o 1tl1l1?;lfl]ClÊrÍ-21201531 aspecto ideológico para estigmatizar as transfoi'iiiaçoes cfo ireito bêenn .ão basiiiipulsioiiadas pelo denominado 39 Mundo. F._De,michel_ ez uma o _ ‹. Çzrls em tante interessaiite no sentido de que o Dl nao e um direito emlcrise, iiâzo E qq gestação- e lieterogêiieo no sentido de que ele; possui a lieiaiiça. c o passa terièà virtualidades do futuro. Para Oflega Y _G¡'55elf uma epoca de 015€ Êilíílâíilim-_ia_ pela falta de uma consciência compartilhada dos projplfilfifis 91?? É 1 a `1 cassa nieiite e que nos oriente a respeito de suas soluçoes ...Ainda c e rtegpi bèm (Eni torno a Galileu, 1989) pode°seij transcrita a seguinte passagem.. ois .ml 'liã crise histórica' quando a mudança do mundo que se produz consiste ãni qm!ao mundo ou sistema de convicções da ger21Çflf3 Í-1m*°-'nor sucede um esta O ll
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iiiteressaiitc definição de crise e "uni periodo de transiçao entre duas fases de transição". (]acques Attali -- Dictioiinaire du XXI siêcle. 1998); Philippe Moreau Defarges - La Moiitlialisatioii. 1997: Rolfzert_]. 1-loltoii _ Globalization and the Nation-State. 1998. 16-B. Uma feliz caracterização de bloco é a dada por Marcel Merle ao estabelecer: que eleé uiiia aliança arniada ein teinpo de paz. Salienta este autor que ao tempo da política de blocos: ri) os satélites eram controlados pela grande potência; Ii) foi iiiaiitido o status quo territorial. Tal política assegurou uma estabiliclade nas relaçoes internacionais e a dominação das graiides potências ein relaçao aos seus satélites. 16-C. M. Bedjaoiii explica que 0 neutralismo “ativo ou positivo" passou a ser denoininarlo de “iião-aliiiliameiito". A diferença de denominação prende-se ao fato de iiao-aliiilianiento trabalhar pela paz e cooperação internacional. Este nioviiiiento se filia a vários niovinientos e doutrinas: asiatismo. terceiro-muiidisiiio. afro-asiático e tricontinentalisnio. _ 16-D. E. Berg salienta que foi na India, “na véspera de sita independência, que foram definidos pela primeira vez os 'princípios e as orientações de uma política não-alinhada”. Fora igtialmeiite na India que iiascera, no século XIX. “o _-primeiro rnovinieii to aiiticoloiiialista moderno”. Lembra este autor que a -expressão nao-aliiihamento” era usada pelos jornalistas na década de 50. mas só veio a ser usado oficialmente na Conferência de Belgrado em 1961. Em 1946. uni ano antes da iiidependência, Nelirti determinava a sua política externa como sendo no sentido de ficar fora da política de'.blocos. Esta mesma orientação é encontrada em varios paises asiaticos que se reuniram em Nova Deli ein 1947 e 1949. Tem sido mencionado que um dos fatores que contribuiu para o iião-aliiiliamento foi olsubdesenvolvimento. Segundo Pliilippe Braillard. seis fuiicões são atribuídas ao nao-aliñliaiiieiito: 1;\ atenuação do sistema bipolar: 2) a instalação da coexistência pacifica, sendo que os iião-alinhados exercein o papel de img-¡-m¢.;1i;j¡-i0_«-, eml-C 05 blocos; 3) defesa da independência dos não-alinliados: 4) aceleração da descoloiiizaçao; 5) democratização das relações internacionais; 6) rejeição de uma ordein econômica internacional injusta e a tentativa de criar uina-nova 17. Salieiita este sociólogo das Relações Internacionais: “A coexistência não e a segurança coletiva. Ela implica seinpre a possibilidade da violência.” _! _ _' A posiçao dos autores soviéticos em matéria d e D1 nao ` era neste particular ätjíiltogz.-reiiovadora. Afirmani que é justo os novos Estados não aceitarem o Dl mas que este ja'nao existe. E obvio que não concordaiiios com esta
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8 _ D¿ƒƒin.ição,° 9 _ Bases socioZo'g¿cas; 10 _ De:›zom.i'naçcio,' 11 --
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Drfwfsão; 12 _ Método; 13 _ A norma juridica imemacz`ona¿; 14 _ Reiações do DIP com os demais ramos da Cz`ëncrÍa_]urídica,' 15 _ Mora! internacional; 16 _ Cortesia 2Ím!ernaci0nal,' 17 -- O princípio da
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.‹;fetz`vz`dade,' 1 7A __O princípio da reciprocz'dade; 18 _ Terminolog-¿a,° 18/l -- Presunçäo. If'|í¿' ¡E'‹ãF.›l1%l .~_-:.u . z
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8. A definição' de um ramo da ciência jurídica pode variar de acordo com o critério que se tome como ponto de partida. Pode-se levar em co.11siÍcl;é¿ração os suieitosfda ordem jurídica internacional e então teríamos, por exemplo; a seguinte definição: “ .._._. _.._ . .. . . _ V »-›tos e os - ._ _ _ f-z » - ~¬ f \~-; ;¬J_=.zc~~~~,. .;.›t, ~ ‹ -à‹";~,.'¬I_;'._*~›1.¬;=l€:.` -~ ~ . ` auchi e _ utrocriterio que se pode tomar poi_ base e 0 modo de fçnnagíio dasqínqonnasíjurídiícasz “Q D¿Inte1~nacional se redgí às relaçlões Êl.9§..E=ã1l_'‹..1£1O.S_§.<-Í* Qñgropdutgl d_a_1'_Qn.tade-destgíngešings Iístados" (Bourquin). Alfred Verdross assinala que o melhor critério é o da “comunidade e_q1Le_a_s.11oJ:n1as_en1ó.n.an:t , uma vez que ele tem poi objeto ordenaçoes _j1=1rídicas tas”. Levan consideração 'tal __aíir1na_ç§1o os clefinir IP mo -sendo " J' r ¬.v.;_ ...__ :_ r~ m¡,_1_¡ ""J _. , .,.;;_¿--._ _ 1.1.:-,_.;t* -- . --~ Q. ..~«:=~ ;. :bz ._ .- «_-_.-. ' 1' " ___. Ju, _, _.-._ '-_z.;.-z.. _-¿.,›.¬.*. f;\.:~_-_-~z:'.j ,z ~--f\:›-Kr..›:§É.~;¬=.1-f:.,,¡\nz. _. ' (_. . _.___...;-- . . -J _"`_l _ _ rh - _ S:?::'3}.#É z L. ._ ,. Í J Í . 7 V ¡ V Í ¡ g Q .`:»_T‹3_',*:_:hš›¢ 1? ‹¿`›-É-,rs z . ¿:,___-__¿`.;_..;. .L .« . v . O O l - '______ __ . \..- .-_-¬ -_.,-_-_;-z -.z. -.- .._---¬¬-=___- -¬ - ¡__,¡.____f W :rm 7 __ ;f _ ; _ n' '1 ,I
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devem ser acrescentadas para relativizarem o aciina, com fundamento em Michel Virally: a) “‹;,D.L_í3¿_l9_;:al ideologias qquedividem o mundo”; b) uma ciência que
iäöbfe .ëla <Í¡fÂ.¡1Õfif1`¡hÊ1 1fi5.$'íf%í QUÊ. fi¢1ší¢XíÍSf5' O ._
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.-3”.
i'iu_›tlei'ii‹'›- isto G. iifio se referindo apenas aos lioiiitriis. mas as coletivitlatles ‹›rganiza‹.las.`* _ _et<_p_resszio iizƒergeiitrfs foi utilizada por Ricardo Zoucli. ao lado da de _¡¶t{2.s' na sua obra: “juris et judicii feti s inter gentes gi quaeslionuin de eodem explicatio” (1650).
z_irg|iiiit'iito de aiit‹'›i“i‹l;ttle: 1") a graiide diliciildadt' tlt-__st' deliiiir o direito e que tt_)tl_a tleliiiicfio ti tloutiii-i;ii'ia-idai ela i1a,o_,_tei' iieiiliuin valor |__egzil.
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gp i ii ifrfia .pFuL'afiÉEÍtl§:Ã.tl_e.Í_sia_t[_ošL ..tLi1ia_i¿ez._qusr._§l£-T.. ...1LCi1.11 2.1.- 51€ -LL1(10 › as relações entre os Estados. Os Estados ilecessitam ser sc›__bei'aiios. isto é,
estar direta e imediatainen't'e' subordinados¬aiorEl'éiii_iiiteriiacioiial. Se não existisse uma pluralidade de Estados soberanos, não haveria o DIP e sim
um outro direito qualquer, como, por exemplo, um “Direito Constitucional Mundi_alI'..ue__cori'espoiideria a um Estado Mundial. -' *='f.~--rf;.:<.=-.›azi.ê.:=;--ii-.z>fz_._~>f Desde a mais remota Aiiwfuidade as cole-'^'* 'O :ii3'“'“`-:TT¡i:Ã:'-SÉÊÊÊÍ¡¬¡':',i'-'¡;.¬`:¿,!E¬'Ê-T E-“.'.`\.`-?'1z,_Ç , ._,.'.,,:1 -
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tividatliesoi'ganiÊa`dzisHÊeÊÍii'ani a necessidade de comercializar entre si. A moderna etnologia tem considerado que, send›o.a diversidade um fator da
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aforismo fubá societas ifbi jus é admitido pacificamente, do mesmo modo é aceito o aba' com.merciwn ibi jus. l&.:verdade, uma relaçäo de _c_o_i_i_iércio p_i§9_\íoc_a_ iiatite o apare_c_imeii'ioi'äéri“o*i“Tnastp'ãra DE
fëëiaíëiizoldezzorfias jurídicas
Podemos acrescentar neste item que o DI tem, segundo Chaumont,
três contradições fundamentais: §i'ania do Estado e a__i_i_ecess_i_cl_'ade de co.ope-ração;-É Dl_pi;o_ciiija_assegui*z1r aäjiiíéiã' š-égiii¿aii.ç_ii,' mas 'existem ai. E?`.<ÍgÊ1l.Çi:‹1s_-i:e. ictonai.u` " *`as.__naê-iiiii'ai aÍ_'__§óbÊTã-ñfiÊ"'išialdade” dos Estados__e_por.ou1rQ.l;1Ç1_O O eiioi*iii_e“p__ó_deif i'
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10. A expressiio de Direito Iriternacional Público para a nossa disciplina é relativamente recente e não foi aceita de modo pacífico pelos doutrinadores. Vejamos as diversas denominações que foram propostas atraves da Histoiia. A de origina n__o_D..-RQ.1lia_iio“ e foi utilizada por Samuel Pufendorf (século X\"'II) como sendo um direito natural dos “ElementoI
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baixadas para a conclusão de paz) e depois se estendeu aos particulares.
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561' m2111IÍd21_, d€S_de q_ue_ se_ guarde a restrição enunciada. Pode-se observar que o qualificativo Publico” foi também acrescentado por Dumom A expressao Direito Internacioiial Privado” só foi criada por Foelix (autor do primeiro tratado desta disciplina) em 1843_ laúní :_oÍl_O_C“âa°dÊ1Q_adJ€_ti\f0 “}_I›¡_jbl_ico” desenvolveu-se nos países de língua . im e istinguir do Direito Internacional Privado. O acrescentar do adjetivo “público” :Zi expressão Dl vem do século .X__VIII, mas só foi consagrada em meados do século XIX. Tal fenômeno ' ‹ anglo-saxa. - f. na. Inglateiia . -_ e EUA usa-se __nao ocorre _ _ nos p a'1_ses_d‹.= lingua International Law para o DI Público e “Conílicts of Lai ” par DI _. _ 1. ' v zi 0 §1_1_i_fíi_do, e na Alemanha, “Volkerrecht” (Direito das Gentes) para o Dl _ uico A d 6 Pr_ivat Intârnauonales Recht para 0 DI Privado. enoinina " ' _šntei- nacional . - . Publico - r na m___O_____ das ao e_Di_reito encontrou acolhida. ' International - ' - Public, - Diritto - i______________ P__b____0 Dguas __a tugas : roit Interna- ' - Publico ' ' -_ P_ . __ , z erec o nternacioiial e Diieito Internacional _.ubl1co. _ 'Outrasden0m1n‹1Ç0<'3'b `-”- f0121m . piopostas para a nossa disciplina sem 'teremcontu - ' - -accitaçao: .' . .- .. droit . entre les gens” (D'A_ _ do encontrado maioi );
SU=1¡=1t‹=í_ni¿Ãch_\t;_o_u “__j_us pu_blicu_ni civil:-itum“ (Kant); “D1-Qi; P-,¡_ E. - Êngn ac), Pr_01t_Ptiblic de l'Europei' (l\/Iably); x erno (Hegel); Pireito Interpúblico"' (R-etortillo);
Erancisco de Vitóiíia refere-se a es, tendo substituído na _ célebre definição de Qaio nas Institutas (“quod vero naturalis ratio int'er
.. (Z€b21110S); jus inter potestates” (Taube). terminologica podemos acrescentar ainda duas .por autores recentes: direito das gerites (Scelle 1¡1`3.1ͧ_I1acionELl (Iessup).
omnes hoinines constituit... vocaturque jus geiitium”) a palavra Ízomi-nes
1^'¿'5e1§Pf¢ssa_t_›____i“et0.mflda por Georges Scelle, no
por gentes. Vitória, com esta alteração, colocou o jus gentium no seu aspecto
',z,_j¿_,_Í1_)- C01110 apresentando as seguin-
68_
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fe*°fil‹**f‹1<1sÇ‹1°Pfl\1‹1°f=~iH‹f‹ff›zi:›‹:›f
rum jurisprudeiitiae universalis". De jus gentium. falou ainda Isidoro de Sevilha nas suas “Etimologias” (653).
3
Na verdade 0 “ - ” \ ' . ;~ . -_ -_ . cc: a pa ai ra nation aplica-se tambem a Estado.“ Estzfdeiiomiiiação pode-3
que o comércio inicialmente foi limitado aos poderes públicos (ex.: em-
só seria possível com a ex'isti'c__i_a__,cle “õonvicções jurídicas coincidentes”
Etienne Dumont, em 1802, introduziu a expressão “Droit lnternation-al" -que encoiiai ou acolhida na maioria dos doutrinadores e é a consagrada ` atualmente na ciência jurídica e nos programas Qfiçi-ais de ensino E] ' _ _ a entretanto, nao corresponde à realidade social re‹rulada por este diie`to, _ ci ` l , 'uma vez que ele nao trata de relações entre - ` mas em,-C Esmd 'r f -- . . -. _, J-ULÇ0-fiäz _-,_ _, gosz
litiiiia con1o_____i'ra produção de alimentos, etc., o comércio internac__i_o_na_____si¿ií.g`:ii fii¬taiiÊ:i7Ã.i:i*i:iš-:_'_i_É:@ E difícil aceitarinos a tese de Verdross de
E praticamente impossível delimitarmos quando ele teria passado de urna fase a outra e ainda o mais certo é que as duas tenham coexistido. Se o
A dcnominaçäo “lnU¢'1Í1.1.a.ÍÍ0¡1'‹11 Í-zëlw” foi introduzida no últiino quartel (10 01`_lÇ[€111Í¿1.S-Be11,thanii na sua obra “An Introduction to the Principles of Moral and Legislation”. Parece que a intençfio de Bentliam era dar uma denominação mais precisa ao então denominado “Lai-v of iiatioiis” (R. Bermejo)- Esta obra, traduzida para o francês pelo suíço
inMfã'äÍ3$V¡'¬1$§izR3?€;\¡¢'!<4Jl¡17f¬\K5#Í1o“J¡?'!§`«Fi
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tes vantagens: rt) evitaria a distinção entre direito público e direito privado. qtie é contestzivel do ponto de vista científico; li) a palavra “gentes” abrangeria não apenas as coletividades organizadas (Estados), iiias também os indivíduos. I.aPradelle propõe esta mesma expressão que teria a vantagem de lembrar o aspecto moral deste direito e a sua ligação com o D. Natural. “Direito das Gentes”, apesar de ser expressão de alcance inais amplo que a de DI, somente teve pequena aceitação, como em Robert Redslob.
O próprio Scelle, alguns anos mais tarde, retornou à de DIP; enfim, não conseguira vencer a tradição. jessup propõe a de direito transnacional (“Transnational Law” ), com a finalidade de abranger todos os princípios que regem os fatos que ultrapassem as fronteiras estatais. E acrescenta: “Tan to o direito público quanto o privado estão compreendidos, como estão outras normas que não se enquadram inteiramente nessas categoria`s°clãssicas.” Seria para ele um
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desaparecido de fato do cenário internacional. Talvez a melhor divisão
0
nos dias de Iioje seja de Conflitos Armados e Paz. apesar de boa parte dos
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¿¿onflitos _a_riiia_dos não _ron_ip_er o estado de paz. ___
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nenhum inconveniente em maiitê-la, uma vez que está consagrada, desde
“De jure Belli ac Pacis” (1625) em: Guerra e Paz. Ricardo Zouch, na sua
obra já citada, corrigiu para Paz e Guerra, sustentando que, sendo a Paz a situação normal, ela deveria preceder a Guerra. Esta divisão clássica perdura ainda em todos os doutrinadores ngodernosf que dividem as suas obras no direito da paz e da guerra, estan do incluído neste último o direito da neutralidade. Entretanto, alguns autores modernos, como McDougal, têm rejeitado a divisão em paz e guerra como sendo “ abstrata, formal e não verdadeira”, porque atualmente ha um continuam entre a paz e a guerra. Diversas outras divisões foram propostas: Natural e Positivo (Foignet);8^ Teórico e Real (Despagiiet); etc., todavia, não tiveram qualquer aceitação. Pnistaniaiite v Sirven apresentou uma divisão semelhante ã do direito interno: Direito Internacional Público Constitucional (se referia ãs pessoas internacionais, fixaiido os seus direitos e deveres); Direito Internacional Público Administrativo (es`tudaria_ as organizações internacionais); Direito Internacional Público Civil (trataria dos modos de..aq_ui_sição de teriitõrio, sucessão de Estados e tratados); Direito Internacional Público Penal (trataria das sanções); Direito Internacional Público Processual (estudaria a justiça internacional). Esta divisão não teve maior repercussão no campo doutrinário. Neste trabalho adotarenios divisão diferente, que se nos afigtii¬a,_inelhor do ponto de vista didático e qL1€..§¢_11ê$.Ç_Í.'‹l.€1íl.H, ACCÍOIY-__ _ ,,__u_É-Nƒ§_:i"'fiindo até'hoj¬e“ o DIP se divide como diz G1“otius___e_in __Direitp_____de Paz e de Guerra, tudo o mais é subdivisão§'Entretanto, ã“iiiãÂis`i`cÍÊ':lebi*e
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real. O indut1vo,apÍ:'sarde ter contribuídoiparãtcliamai* a atenção para 0
aspecto sociologico, diminui 0 papel dojurista, que fica limitado a constatar simplesmente o que existe, tirando-lhe a sua função construtiva e de renovação. O método misto é o que tem encontrado maior número de :seguidores no estudo do DIP- Entretanto, devemos acentuar que daremos prevalencia, dentro do método misto, ao aspecto indutivo.|Podemos repetir 'com Georg Schwarzenbergerll que “mesmo as ciências mais exatas usam o metodo dedutivo . Os autores modernos que se filiam a correntes do pensamento juridico tradicional tem ressaltado a do Atualinente, a nossa tendência vem se inclinando pelo Qé_ aletico que vem sendo aplicado ao DIP pelo grupo de professores da Universidade de Reims com grande sucesso Para se usar um trecho de U
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ʶE1_.Ê01`.fi9.d0, flfilširãliio problema: 0 conhecimeiito da totalidade do processo A. Por isso, para ele "os ¡¿r_o_b_le_1'i3asj__“jjd¢Q1§g1;mj1'¢:,:; 5f _ _ › _ s que ja e tempo dos juristas a`§_C_p§1Ia`çao que eles fazem do Direito da Economia.”-^' . e Ciência Social, Elementos para uma análise observa que “a hipótese fundamental da dialética é de fixo, nada absoluto”. O-outro elemento 2, que “ significa a pere_¢pçä0 da rca-
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em toda a sociedade internacional,“ enquanto o segundo seria formado Í' por aquelas normas que somente teriam vigência limitada a certos memb'ros da coiiiunidade internacional (ex.: DI Americano). . /' *Q_§"n1étodos para 'o' es'ti'1`do do DIP são três: o dedutivo. o iiiduüvã _ ` e o mi's to .lo O iiiétododeífufivõfoiaplicadoipefos autores que, partindo do D. Natural, deduziram as normas a serem aplicadas pelos Estados nas suas relações externas. O indutivo foi utilizado acima de tudo pelos dou-5 trinadores positivistas, que partiram dos fatos para a elaboração das normasf' jurídicas. 'O misto é preconizado por uma série de autores (Diena) el f f procuraconciliar,oÀD_utrvQ_§_ç1gi§wa_n_teriores. " ' i ' \-ÊÉÀ verdade, tanto 0 método dedutivo quanto o indutivo apresentam
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transnacional tem sido preferida por alguns autores (François Rigaux) para evitar a confusão entre “público” e “ privado”. A denominação direito internacional não é correta, mas não vemos
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A divisao quanto ao ambito de aplicação do DIP encontrou maioix acolhida: DIP Geral e DIP Particular. O primeiro seria aquele de aplicação
novo ramo do direito, de certo modo mais arnplo que o DIP. A palavra
que guardemos a restrição enunciada.7 11. A divisão do DI foi dada pela primeira vez por Hugo Grotius no
divisão apresenta nos dias de hoje um grande problema: a ilicitude da guerra. Surge para substitui-la os conllitos armados, que não criam o estado de guerra no seu sentido pleno, apesar de ainda recorrer a algunias de suas normas. Por outro lado, temos muita dúvida de que a gueirra tenha
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lidade social conto um todo orgãiiico. estruturado. na qual não se pode entender uni eleniento, uin aspecto. uma diniensão, sem perder 21' s_i1'‹l relação com o coiijuiito”. O terceiro elemento ézic;iteg‹)1'iztile contradiçao. A grande maioria dos autores tem salieii tado a importancia do estudo do método para que se tenha uma visão mais precisa do DI._Eiiti"eta1il0, Paul Feverabend (Contra o Método, 1977) observa que “a cienciae uiii
nas inullieres. Ifile esta mais inteiessatlo iio coiiteiiflo das iiorinas do que o l\iew_,.§t__reaiii“. _ __; 13_ apresenta certos caiacteres se-
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_,‹iiiU1Tãii1es aiõfflii'eitõ“i_iit'e'i'iiõ`: Ia) é` íííiia ordem normativa; /J) e dotado de isaiição; c) tem idêntica iio.ção de ato ilícito, isto é, que ele consiste na gviolação de uma norma. Todavia o Dl Í? “priniitivo” eni relação ao direito i__iiitei'_n_o_ _e___;is__s_iia§__§g_i_i_i_çõ_e_s são ainda coletivas. 'i "`"/Jlfziiiios aproveitar este locãl para abrir uni parêiiteses e repetir o que diz Deiivs de Bécliillon (Qiƒest-ce qu'une règle de Droit, 1997). Diz 0 jurista citado creio que a regra de Direito não existe: que não existe eiii nenhuma parte definição dela que valha em todos os lugares" Para
i 1.
eiiipreeiidimento essencialniente anãrquico” e que o progresso S0 11210
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será iiiibido se for adotado o princípio “ tudo vale”. Acrescenta esteatitoi": “essa ni-aneira liberal de agir não é, repito, apenas um fato da historia da
ciência”. E algo razoável e “absolutaniente necessário para que se desenvolva o coiihecinieiito. De maneira mais especííica é possível evidenciar o seguinte: dada uma regra qualquer, por `fundanienta.l' e `necessãria' que se afigure para a ciêiicia, sempre haverá circunstâncias em qtie se torna
cri t<;._‹rs,:ti1_'.1.<›. .i>.1ié=:t‹.-r_1.1_§1e..<>-'=wl01'-»~---E» eof moiániggçiq, feminisiH-fl0® f°1ÍT_f@£1_0 R9i:....š?1ilí‹ârof.._.Çl“_êf.l??Í“ÊÍ““”
- Michel Troper o Direito “é uma abstração, o produto de uma operação intelectual e ele não possui qualquer propriedade_empírica que se pudesse _ descrever com o auxílio de verdadeiras proposições”. Voltando a Béchillon: “o destino do Direito é de permanecer parcialmente não efetivo”. O efeito de uma sanção varia de uni povo para outro. Os juristas procuraiii manter o seu monopólio no “controle” dou Dire_it_o._ V V _ Podemos dizer que a ifiioriiiajiiiteriiacioiial possui as seguintes carac- _
Alegani qiie;f m iiiii_a*_çg;_i_o_ta_çã,g,çsextia, O DIP e e'lal5pi*zido pelos
ffflsfiíiífsflP0íi1=1í¬F‹fš`B“öf'1°Iff'5i1H1`_N2i\*§1ir9; sl) .Âiâã<>..§ii iiiíö P°Ufl=iSfim¿ifimê›~'“` 3
conveniente não apenas ignora-la como adotar a regra oposta _ . Reconliecemos que este livro não tem um rigor metodológico que esperamos alcançar nas próximas edições, quando ele for totalmente rees-
=.'¬f thT-fë firm'-??‹¬.!1":<`f'=~“r1fl--.¬="f“ .
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christina» chiniúzi z sh§1ie;z3¿\5.tigii¿___ái,1j1'1fiáHi
homens sem ”ã_”ê_i›Íi`iÊi”i“ê“i¿ic”i'ãifeminiiia- Só uma mulher foi juiza da
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O “Critical Legal Studies” considera que o objeto da reflex-ao cientifica no DIP deve ser a discussão de pressupostos, geralmente não explíc1IOS› que constituem o substrato da argumentação jiiiídica iiiternacioiia_l”. AdoILÍ.
ta-se a “ descoiistruçao”. “A argumentação juridica iiiternacional.'- A argunientação jurídica internacional é um “discurso” que, aleiii de sua sigiii_ ficação imediata tem uma estrutura -interiia nao explicita que deve-sqei
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só s§_oobrigaLóijos_p,aifa;os;E_sta_d~os_A_qi¿_‹¿jg§_;,_ic_eitQn_3Existein normas com niaior grau de autoridade (jus cogãns) e normas com ineiior grau de au oridade (recomendações da AG). Enfim não tem uma constituição; Q)Ía _ riij_.idanç_a das normas interiiacioiiais é mais ampla do gm-:_n_o_11. Interno; :Existe as vezes uma fase ein que a norina e mais complexa do que no D. -Iiiterno. Existe, às vezes, u a fase em que a norma é coiitestada, mas não
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_{{iri'-`e`ifei_i`t_e ã norma jurídica. Ela “é um siniples elenieiito de sua
._ (Francine Deiiiichel). Assiiiala ainda esta autora que a aiição das estruturas de doniinação”. Por outro lado sendo
Ordem Internacional. Estudios en Homenaje al Profesor Don Manuel
O movimento feminista alega fazer uma análise mais concreta do DIP do que o “ CLS”. Tal movimento procura ver o impacto das normas de D1.
.
surge uma iiova nornia; c '
=\iz Á.,
A _““S“0
Diez de Velasco, 1993, págs. 179 e segs. V. aiiidazjtian A. Pérez Lledo El Movimiento Critical Legal Studies, 1996. _
2_¿_§I_.-}_;_1,__(;i3_.lÍ1Í,_<;.$°-T.}I_lš,`;ät>._$Q5Í<ÊÍÇlaS:l“s'ã'Ó'1iãfrãtadotiniver”alKOs atos unilaterais
_
Edi.
Ê_Tfolistica para abarcar a totalidade da doutrina jurídica interiiacional (Guiol Casaiiovas v la Rosa _ La Vuelta a la Teoria, “in” I-Iacia un Nuevo
-72
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tical Legal Studies”. O DI é uma máscara falsa de princípios neutros.,
,colocada ãs claras “p§1`§._ÇQU1zPTÊ-913-d°!`_ O $@U. '
nte abstratas” quase que seIiÍe'“““,e1,_ii,,;i,,uni in?ro duz - ...__-¢...‹--P-"""""""w”“'H-ma C ii O
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em`““~--~-.`%*¬u,_“¬;J¿flHfi-=wa.fz c9_i1_t_eudo”; " c z rrbutivas no sentido de 1 u ._ dao uma . _ ,ea _vg:-zzz-_-_¬-_ -FJ
šoniëetencia sem assinãlarem a inaterialidade da a Çao a executar',,.-- " Pode-se acrescenta_L__z¿ leiitidao”-na eIaÚ'o'r"a“ç"ao“'äa*'s noi“n¿j._rs jgiàridicas universaisjççem th á. uiiiálhieriãniíiiiiiá Çl;¡tÍ.`_í_1__€.Ê_Í_1_tife:a_s não ifiin_asj_ui“íd'iÊã§'y b -t: fz 1* _4_q__¬__j_,,,.,..¬_-¬-.-.zff--~....__,____ -1 '“-›--›-------'-'f-'=*~*-¬¬ff'*-"' ----¬--wf-=i=›---» ›<- ~°' -L _.-_,'¬_'_¿.¿___;-,:¬e-__-__-T... _. '_ Éernac°i9__n__'¿i§ (_1_§_ç_t,i;,_t§'_efi_z,ft§'Combacau). H ' fãcterísticas ser apresentadas, com fuiidanieiito ein __ a..tem uma rpodem latividade, ujnflajjvgz q_ti*‹-3-_c_aj,clzi_1_j_`¿_,s_tz¿ç:lj:_‹i desenvolve
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;_‹?ši_i_piesa..o_b3%i}{a,__|_A__icl,egl,Qgia a_ base onde o Direito e a Po iticat êao c_o`_ii`Z=Tí_¬`ti"i'”çlo_s_, __ moviineiito feminista tambem aplica os metodos do ri-
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in'-võlucr^
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listas_.fi'a_ij_i_ceses e se inspira na Escola de Fiankfurt.-O Direito nao e t_1_rii_`‹.1“~_. _..
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nenhuma teve assento na Comissão de DI. O movimento “Internacioiial Law New Stream “nega a objetividade das normas de DIP, bem como ja utilidade do conceito de sc_›berania que impede a intervenção humamtaria”. Este movimento tem suas raízes no “Ciistical Legal Studies” que tem como pioneiro a David Kennedy. Usa o método ling/ijs1_i.C_Q_Q_Q.$...§§Ê}_`P__'EÊ1`*1' J.--P'
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` ..1.1ã9_ hÊ._P1fll1t._%9t0ri51_arl.e_.c Imim tiaihflia, igreja) é ínfimz (E. Ez-iâzh).
mais a diferença entrefa coerção jurídica e outras Dgrilgonstitucional, consagra a existência
úifiiaƒ'“el`asticidade” que peiinite uma
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pode existir um sisteina que iiao possua normas iniperativas. No DIP ocorre leiiomeno identico. As iioriiias que pot_lei'íai'iios ‹li'/.er "coiistitiicionais"_ tomo a __pacta siiiitgscivaiida . nao podem sei (leiiogatlas. O que e iiii. . jiuídico portante ressalvar é queärenl iufina nornia 5,-_ni neiiliuni sistema é.
adaptação constante as necessidades sociais. .-X existência tle noriiias sem sanção surge eiii assembléias ou coiifeiêiicias qiie agrtipam diferentes concepções políticas. O que é iiorma programãtica hoje pode não sê-Io iio futuro. O autor aqui adaptou comentarios realizados para o D. Constitucional porjorge Miranda e Raul Machado I-Iorta. I-lã tinia grande tendência no sentido de se diminuir o aspecto abstrato para se estabelecer normas especiais que atendam situações concretas: países ein desenvolvimento, Estados arquipélagos, países sem litoral, etc. Apresenta ainda Bedjaoui que o DIP é “uma construção não terminada
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__elos Estados. Entretanto,
sol) pena de a sociedade internacional cair em verdadeiro estado aiiãrquico.
A sua revogação seria por um tratado a ser respeitado. Verdross apontava clomtánormas imperativas do DI: dever do Estado proteger os estrangeiros, irornias humanitárias e princípios da Carta da ONU regularido 0 uso da força)_O “jus cogens” surgiu em uma fase de “revisionismo jurídico” tlefƒeiidido pelos novos estados e os países socialistas (Combacau e Sur). -.,;Ifinalin‹-:nte podemos observar que a convenção de Viena sobre 0 direito dos tratados (1969) no seu artigo 53 estabelece a nulidade do
I
As normas juridicas internacionais devem ser interpretadas levando-se
em consideração o “razoável”, que permite “adaptar os textos jurídicos rígidos ã riqueza e a variedade de seus contextos de aplicação”. Esta iioção permite ir além do positivismo jurídico e a introdução da ética (Olivier
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tratado que violar uma “norma imperativa de direito internacional geral"
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e define esta como sendo “uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados ein sua totalidade, como uma norma da
Corten).
qual não se admite derrogação e que só pode ser modificada por uma v f
nova norma de direito internacional'f)De qualquer modo, surge sempre a questão de se identificar as normas de "ju '*_1* Para Carrillo Salce dogsão ' normas - de “'jus cogens ”¡ 1) -a igualdade ' « .
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J.“.f.ÊF1¡'?š? ,S-'_.§.-ëaëes-âezrvfr>ti_a§íeí<ê;d......¢.iiáo-izii‹z-wéziçâó-,_2)
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da-as contrqversias; 3)___ _Q, princípio da atit_o_dete1ÍI13_í¿12_1Qão dos povos; 4) os d! H§ëmfiHw1S..dQ.. hQ1T1€m.)Concordamos com o internacionalista espaiiliol de que tais normas devem ser “jus cogens”, mas na realidade parece-nos que só uma é reconhecida como tal nas relações internacionais: .a 'proibição do uso da força. Outros exemplos que têm sido apontados
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com sendo de “jus 9086115” &1_l_i'l1eLd:‹tde.d.Q$_!f_I1__'¿1_Le_S.c'¿›a.di1;f,;ito humaiii'_ÉI-.LI-'1,0_. Ou. ainda a ideia de patnmonio comum para a Area que pelo art. 311 _ a. Convenção de Direito do Mar (1982) se estabelece quê os Estados Sê: Çompronietem a não fazerem emendas e nem participarem de acordos qtteflcontranem este princípio. Para Y¿i_ral_l_}/ldeve-se procurar o “jus cogens”
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enquanto outros (Suv e Rosenne) falam em I-Iumphre}-' Waldock, na Co-
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iiisuscetíveis de sereni revogadas livremente
lviolações podem se transformar em direito.)
74
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Éertos piincípioslcomo o “ pacta sunt servanda” ëão realmente irrevogáveis,"j
Uma das características (do Dllàé que, segundo Rosalvn Higgins, as
missão de_Direito Internacional, em 1963.11* No século XVII Grotio falava em um “ius strictuin” que se fundamentava no “ius divinum”. No século XIX, Heffter defendia que os tratados não podiam violar a “ordem moral do mundo”. No nosso século Scelle defendia a existência de “ normas costumeiras superiores” . Após a 29- Guerra Mundial, Mosler defende a existência de “valores fundamentais” que se im õem à vontade dos Estados (Gonçalves Pereira e Fausto Quadros). f A admissão da existência de normas imperau`va;2(Miaja de _la Muela, Aguilar l¡lavarroÍÊ:”ri1 sido šusíentada por grande p _te da doutrina. ao "
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irrevogavel, desde qu sua revogação seja feita deiiacoitloicioiiiiioi procedimento dasua __criação. Susteiitamos apenas que existem no DIP normas
f}-?1i“‹:.'›¿F;-'›tri¶ú,y›._¢-i'¡¿=n¡,-
e mutável, tendo em vista o seu desenvolvimento em virtude de sua aplicação a novos espaços por novos su`t-ritos de direito e a sua codificação".
Uma outra questão que merece ser examinada é a de saber se o DIP possui normas imperativas ou se todas as suas normas são dispositivas. Os autores que defendem uma concepção voluntarista da sociedade internacional e do DIP, isto é, aqueles que sustentam serem ambos o resultado da vontade dos Estados, não podem admitir a existência de normas imperativas (Anzilotti, Cavaglieii). Todavia, como já vimos a respeito da sociedade internacional e estudaremos mais adiante nas fontes do DIP, esta concepção não pode ser aceita. Alguns dados históiicos, seguindo a Gómez Robledo, podem ser expostos. A expressão “iure cogente” só surge em um texto de Papiniano em relação ã doação, o que é bem diferente do sentido atual. No final do século XVIII, Christian Friedrich Gluck fala em “ius permissivum” e “ius cogens”- Um outro grande pandectista, Vtlindscheid, o apresenta como normas que se impõem ãs pessoas privadas mesmo contra a sua von`tade. Assim sendo, o “jus cogens” está consagrado de modo claro no Direito Interno. No plano do Direito Internacional, no Direito dos Tratados, alguns dizem que a sua introdução é devida a Lauterpacht na Comissão de Direito Internacional em 1953 Uerzv Sztucki),
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Para Mosler seriam as normas sobre anõrgiãiiizãçião
nal e os direitos do homem. Para Antônio de Luna, e' a sociedade internacional considera indispensáveis imperativas é a sua iden tifi cação.
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() iiiteresse jiélas noruias de "jus cogeiis" só existiria. na prática. em relação aos ti'at'.i‹_los (Maniii). ja houve quem deiiouiiiiasse o "jus cogeiis” de “direito natural dos lecnocratas” (G. Soulié)- Se a sua coiisagração no direito positivo é recente, entretanto tem sido afirmado que a expressão ordem piiblica internacional usada pela priineira vez após a 2* Guerra undial levava em consideração a existência de iiiii “jus cogens” (l\/Iosler)1ÍO “jus cogeiis" é assim a ordem piiblica para a satisíação do interesse comum dos que integram a sociedade iiiternacional. A consagração do “jus cogens" foi
ein que os seus interesses são taiiilieiii iiittito giaiitles. .\l-âeliuitst tiliserva que a ausência de uiii poder legislativo é beiielica para o ciiinpi'iiueiit't› do Dl, tendo eiii vista que Q_sgE_stztdos não elaI›orai'ão noriiias que eles pretenclei1i_iiolar. Salieiita N. Poulantzas (IÍ`Etat_. le Pouvoir,TÉÊ›Íicialšii1e, Ill/S) que as chamadas lactinas da lei ou espaços vazios são dispositivos expressamente previstos, brechas para perinitir de ir além da lei”. As lacunas são uni fenómeno natural (jean Cai-bonnier).
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Iiiclusive, 1.15 __11Q_tí.tttêi§__nnimwcmnm ne-flas são cl_t:_s¿.j_a_(_l_a_s_pe_lp_s__Es_t¿i¬dQs (Barile). O Direito é essencial para a diploniã-ciãi porque “prevê mecanismos, formas e procedimentos pelos quais as nações
uma solicitação do 3” Mundo e talvez isto tenha ocorrido porque a iinica norma dele com que a doutrina concorda de modo unânime é a proibição
maiitêin suas relações...” (I-Ienkin). Por outro lado o Direito liiternacioiial
do tlso da força nas relações- i,nteriiacionais.1“^ De qualquer niodofrriirzi
está se constitticionalizando, como ocorre com a Lei Fundamental de Bonii
existir uma norma iinperativa não pé* ne_cessái'io_uii1_a_ aceitaçãojjgu_iiã¿i_iirie,
11121? _5i5šfiäš"íÍÍfiãÊãTi>_Í!'Í‹_`1Í iíií 1Í_iÍ@>'.i_'i_:‹i.;‹1L¬13¿"=‹‹11f1s‹=*11Í1<> Os f1i_f 5f__1;§i1_i_‹f. S___`Í.l_i_t>.s>ê;`.__£_1.
que iiicorpora as normas gerais do Direito Internacional (Carrillo Salcedo). Ora, a violação de tais normas é também violação do Direito Interno. Gonzalez Campos observa com razão que não se pode tratar de eficácia
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tado, como__l_este-oeste, ricos e pobf§ ¬"mÍfšrent§§¬i¿Qi;i_ti_iieiiHtes (M. Lachs).
criação antipositivista, porque ele aliíquila
do Direito Internacional se não levarinos ein consideração a crise das estruturas do sistema (heterogeiieidade do grupo social, diversidade dos
os ti'atac_l9s__ii_ij_ustos a despeito de sua validade formaIYRené-jean Dupuv). A_õbrigação que umiestado assume iéirelativizada, porque ela tem “ significações diferentes conforme as culturas” (De Lacharriêre) e as reservas “ainenizam” os tratados. _- >,_ _A obseivãncia do DIP tem sido objeto de est dos como 0 de Louis .iii Henkin, cujas observações devem ser repetidas: a) os Estados só violam o 1%? DIP quando a vantagem disto é maior do que o cus o dentro do “contexto ifrifh'-'
iiíveis de desenvolvimento, etc_). Observa Antônio Cassese que todo sistema jurídico tem normas que deixam ein aberto um amplo campo de apreciação e iiesta zona de som bra
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0 Estado é guiado pelo princípio da boa fé- Ein 1974, a Clj, no caso Ensaios Nucleares, afirma que o princípio da boa fé é necessário para desenvolver
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de sua política exterior”; b) os Estados necessitam possuir confiança dos demais Estados para realizarem a sua própria política externa, daí ser
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instituiçoes politicas internas levam o Estado a cometer a violaçao; d)
muitas vezes a violação e ilegal, mas e consideraçlajusta, porque as normas jurídicas existentes são ultrapassadas e não atendem ãs necessidades atuaisl
A norma no mundo de hoje é “fluida e flexível”, e “as norinatividades são múltiplas e plurais” (jacques Lenoble _ Droit et Communication, 1994). Em nome do Direito
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colocar a sociedade internacional diante de um “fato consumado” que não seja suficientemente relevante para conduzir a uma guerra, porque ias sanções de natureza moral não o atingirão de modo efetivo; c) as próprias
a confiança entre os Estados que é importante para a cooperação internacional, que atualmente é imprescindível.
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necessário que respeitem o DIP; c) há interesse dos Estados em manterem as relações internacionais dentro de certa ordem; d) os Estados têm medo de represálias; e) os Estados obedecem ao DIP por “hábito e imitação”. Várias hipóteses podem levar ã viola ão do DIP; ci) quando a violação traz maiores vantagens do que prejuízosš b) quando o autor da violação pode
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propaganda e nao como um_ fato normal. Por z ¬ -f .z v .pg -¬ . P . P _ ' ' "' "' vi f' `
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mesmo sentido se manifesta Alain Pellet,
estas é de maior repercussão, porque atinge maior número de iiitzéresses, bem como cria* ' maio sta os. e as ,_ ,_ ___ _ ¬ _ z_Lz__ -L, __;:L_zL__.L-_¬ _ -¬~« "-"'_'¶. ._ gran es que dispoem de um variado elenco de meio de pressao '
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pode se apresentar para qualquer país. E óbvio que ela se apresenta com
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maior constância em favor dãsgraiidesqaotênpias. A violação praticada ppr
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e.-apenas um instrumento manejado pelos juristas mas cuja substância é 'deterrn-inada pelos politicos a serviço de objetivos de caráter político”. No
e qualquer Estado as comete. A violação só 'é compensadora quando o lucro é maior do que o risco. Ora, na sociedade internacional esta situação
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mais acentuad_o=)Prosper Weil obseiva com razao que “o sistema ii orniativo
As violações não constitiiein privilégio das grandes potências, mas todo
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a (Fi ançois Rigaux -- La Loiúdhés juiges, 199 if )_ I I ', como todo o Direito, é um “instrumento de política” ou uma
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pequenos Estados podem tornar el`eti\-ps os seus atos unilaterais. contudo, são exceções no plano internacional_É`®§*[ä`fises=-ein,_.-desgiiv,ç¿l¿¿iQ¿¿¿¿,9¿,§¿¡f-s,
suas. como tem maiores coiisc-qt`iê11cias. provocam nos indivíduos um impacto de maior intensidade do que as, por exemplo. do direito penal. Pode-se dizer que " o direito é impotente perante uma situação excepcional
-fi9!fi*F¿fiÍʧÊ5§Ê¡e5°3i㧰¡`gÍ3fide5ë'‹"RQ_§§?}15ši%ë.'Plšlii-.-è$5iStën cia exte1I~tli¡‹i\ia.que-=por"f‹l~1.~lÇl$-.2_S-Jšotências-"noš"'*ãi!š§i`i'ffÍiÊ:s
que é própria do conflito” (julien Freund -- Sociologie du Conflit, 1983).
m rmnmš-Ffli~mp'õem1‹.a.=:z-‹suaâ;wontad'êSii=iosvstrata dos ›z-esta
O grande problema do Direito Internacional é a “inadequação de seus meios para os objetivos que pretende” (W. Friedmann). Pode-se dizer que “o Direito Internacional é um Direito de provocação”, porque é a partir desta que ele se modifica (Remiro Brotons).
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(1. J. oitzizzii).
Entretanto, em um sistema bipolar havia ainda uma margem de liberdade para os países em vias de desenvolvimento, liberdade que podia criar
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A grande dificuldade é a de se distinguir a norma jurídica das demais normas sociais. A própria idéia de sanção não tem a importância que se pretende dar, porque “a regra não éjurídica porque é sancionada, mas sancionada porque é considerada pela ideologia dominante como devendo ser obrigatória para todos...” (Leon Raucent - Pour une Théorie Critique du Droit, 1975). As normas de cortesia possuem também sanção. Por outro lado, os autores acabam em uma verdadeira tautologia, porque caracterizam o direito pela sanção e esta, pelo direito. Weil chama a atenção para o fato de que os “atos realizados pelos sujeitos do Direito Internacional” são tão “variados” que há uma grande dificuldade em se verificar “o ponto de passagem do não-jurídico ao jurídico, do que não é norma para o que
uma situação apenas tolerada pelas grandes potências, mas não uma norma jurídica.
praticadas por ele atendem a seus interesses a curto prazo, mas leva também
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outros Estados a violarem o DI, o que não atende aos interesses dos EUA a longo prazo. _ Existe uma tendência à “imutabilidade do Direito”, tendo em vista que ele favorece as Grandes Potências e, como bem assinala Gonidec, às VBZCS, C_>_ ÇODÍÍÍIO ÍI1í_€_1`T1_21.CÍO11??.l §U1`gÊ...Ç9I.110.._l_1_m_n1eio de forçar uma negociação para que_situações _ii1_j_l1_Sl¬š.1.$ê-.$‹._€°_'‹11T1 alteradas. E V l i "H Podemos acrescentar ainda queèe certo modo o Direito Internacional possui uma tendência maior para a estabilidade do que o direito interno, vez que ele não tem órgãos com poder para realizar as mudançasqflvlaurice Bourquin). ç à _n_orina,internaciongal não é retroativaàseja ela convencional ou costumeira. E “muito raro que a não-retroatividade das convenções seja expressamente estipulada” (Tavernier)- A jurisprudência tem também admitido a não-retroatividade do costume. O _f_u_ndamento da não-retroatividade do D_1P ég o mesmo do direito interno, isÍo"éÍgáÍ*s"ëgu_rançzi das relações jj_i_ríd1cas'?l Ou, ai11da,i.\oresp§it_o _ao direito* 'iiiÍidÚ.lÉÊste. entretanto, acaba sempre por beneficiar apenas oisñpriviliegiados de inn sistema social, ao defender os que têm patrimônio bem como através deste inst'tuto é preserv da a legislação tradicional. Um outro princípio é o dollefeito -'irnediatztä uma norma desde que entrou em vigor pode “produzir efeito sobre tudo o que não é passado”. Uma exceção que poderia ser mencio,princípio da nao-retroatividade é o da çonvençao de Viena sobre :_ _¿¡__ tratados (1969), que estabelecezfise aparecer uma nova norma
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é jurídica porque é sancionada (François Terré).
Parece-me que o único critério para se saber se uma norma é jurídica ou não é a análise da.-sua fonte formal. Cada sociedade estabelece os modos de produção da norma jurídica. De qualquer modo, não existe “uma ntre o que éjurídico e o que não é” (A. Pellet).
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Na verdadefit norma internacional é elaborada por uma série de atos unilaterais, seja para dar origem a um tratado, ou a um costume. O DIP é aplicado _na prá-tica voluntariamente pelo's Estadogão os Estados mais poderosos que fixam os precedentes- Esta cai¬acterísti'í.Êa decorre do sistema internacion_al ser formado por “Estados-soberanos”i;N_aelaboração das i_ionii'-as co1ii¬z"í‹'-.`-n5'_'_:_ic_>_11_',._1_i§,,_`_iiiãšicõiífeiifêii_ciiÍs'iiiÍ‹Êfii7ÊÍ›i1aj§,_.l.e.vazS¿:__ç_r¿i_£¬onsicl_ei*açã`o o _`1_i_iaior número de'Estados interessados3`E1itre tanto, essas normas
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os princípios gerais de cada matéria. Enfim, um largo(campo, o mais amplo, é deixado para o direito costumeiro com toda a. sua incertezaä Ora, predominam as interpretações que podem ser tornadas efetivas, isto é, as das grandes potências que podem impõ-las. É verdade que, em certos casos,
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Segundo o senador Williain' Fulbright, os EUA, sendo um poder conservador no mundo, têm interesse em manter a ordem, e que as violações
Para Santi Romano a sanção pode estar latente no ordenamento jurídico no seu conjunto. A norma é saiicionaífa porque é jurídica. Ela não
fronteira rígida
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Por outro lado, “a violação da lei não é... o contrário de sua aplicação. Ser violada é um modo _ para ai _c__`l_g$_li'_i_,1bi“a1* sua origem e sua função”
é norma”.
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.-\ Politica e uma constante no DIP- e coi1l`orine_j:i alirinainos. e nitiitas vezes difícil dil`ei'eiiciarinos uiii do outro. Os autores n‹›rte-aniericanos inodernos tem estudado o relacionanieiito das duas ciêiicias_ lšaplan e Katzeinbacli observam: " o direito só existe e os institutos legais só operam dentro de determinados contextos políticos". Por outro lado Falk salienta com razão que o iiiternacionalista é sempre o cidadão de uin Estado e que ein conseqüência a sua posição no DIP é uma decorrência da que o seu Estado tem em política exterior. Cliaumont observa que existein “várias leituras do direito internacional”, tantas quantos os Estados nacioiiais.
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comunicação internacional”. Gould e Barkun salientain que 0 Dl é “uma
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forma de coinunicação entre governos” e observam a grande semelhança entre a linguagem utilizada, pelos Estados no seu relacionamento e a
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linguagem do DI. Tem sido observado que unia das vantagens da linguagem
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jurídica é ser ela técnica- isto é, sem conotações emocionais. Não queremos
McDougal reduz o DIP a unia " policy” e deve ser definido não em terinos gerais, mas em ternios de decisões concretas em situações particulares. O
com isto dizer que a linguagein não seja também expressão do Poder. A linguageni desenvolvida pelo Direito é esotérica e só é do conhecinieiito dos iniciados (Recasens Siclies). É uma ciência que apesar de regulamentar a vida social só é entendida por uns poucos. Tem sido entendida também como uma função do Direito o controle da agressividade. “O Direito é uma extensão do autocontrole” Ou, ainda,
'Direito para este jurista iiorte-ainericano é
Rosentlial). O DIP seria uma “policy” da comunidade internacional, vi-
sando realizar os valores da dignidade liuniana. É de se observar que
“o Direito torna-se um suporte externo para o instinto social do homem contra as atividades anti-sociais do seu instinto de auto-afirmação” (Ranvard West). O direito exerce uma pressão psicológica nos indivíduos
(D'Amato). E interessante obseivar que Julien Freund considera o Direito como sendo poleinógeno, porque ele, ao dar ao indivíduo ou Estado um direito,
estes passarão a lutar por ele. Observa Pablo Lucas Verdu (El Sentiiniento Constitucional, 1985) que a noção de “segtirança jurídica não é algo exato, nem m-ateinático...”. Foi a Revolução Francesa que divulgou esta noção. Salien ta o constitucional-ista espanhol que “a segurança jurídica liberal_burgiiesa pressupõe as seguintes identificações: lei=liberdade=propriedade priv-ada=segurança jurídica”. Cr io que mesmo raciocínio pode ser aplicado, matatis -m.u_mndi5 ao Dl."”” KO DIPlllcoino outros ramos da ciência jurídica,Í;coiisagra a soberania Kdo stado e ao mesmj tempo cria o dever de cooperação internaçional
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McDougal atinge a um exagero no sentido que o DIP para ele varia de
acordo com a sua simpatia política. Assim sendo, a sua concepção acaba por se “aparentar”... às doutriiias oficiais de certosjtiristas soviéticos” (R.
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Pinto). Para McDougal o que é razoável torna-se legal, e a norma jurídica é um giiia para quem toma decisões (D'Amato)_
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Sobre o relacionamento do Direito com a Política, é de se reproduzir
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umas observações que se encontram em Pierre Bouretz (La Force du Droit, 1991). Para Michel Guénaire há uma “síndroine de apatia” na França devido ao constitucionalismo que foi “inoculado na cultura republicana francesa”, arruinando o político. Carl Schmitt afirinava que um mundo
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sem política entre amigo e inimigo vai “morrer de abonecimento”. Leo Strauss defende que subineter a política a um jogo com regras afasta o ideal de justiça. Para Wolfgang Friedinann&° a teoriaurídica formula ideais
políticos ein terinos de justiça”Í)
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para o proprio Estado Salientam alguns autores (Luis Martinez Roldan e
esús A. Fernandez Suarez) qu para se resolver as aiitinomias podem ser utilizados os seguintes critérios: a) ljierãrquia; b) cronológico; c) especialiclade; d) competência) Ou, aindaaçescollie-se a norma “ein função da
Hã assim estreita relação com a êociologia, a História, a
Demografia, a Economia e, finalmente. poderíamos clizer com zis3_ela_ções Internacionais o ciência, engloba as enuineradas anteriormente, inclusive a Política, nina vez que ela se preocupa com a vida interiiacional na sua tot ` '
°efeumi_zada' e, logo, mais doce e eficaz de fazer `política',
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estratégias.conjuiiturais”. Contudo como 7 mostra G. jellinek (Reforma v ::2.'-"-*Í '-_ _ - ' z __ ,¿f¿',l_§¿;;'¿`l£1;.;*Consu_tucioi1, 1991): tc,as forças politicas ieais operam se-I aaa_._.~_z_1 rf1=L§§_ƒ.=' , _¿'=<1¿_¡'__-¬*‹-T_~ *~›~ . leis . _ _ . que atuam independentemente de qualquer
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As fronteiras entre o DI e as Relações Internacionais não são claras. Ambos são coiitratados nos estados e procurain estudar os atores não estatais. Por outro lado, as cltiasdisciplinas têm os mesmos interesses: paz e cooperação internacional. Merece ser reproduzida uma passagem de Antonio I-lespaiilia (]ustiça e__I__._i_ti_g'i_osiclade: História e_Perspectiva, 1993): "Ora, o direito não é senão
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iiecessidtitle de proteger um valor” que parece mais importante para o intérprete §(A. Miele). _ '~ 14. O DIP mantém relações com as mais diferentes ciências. uma vez
que a norma internacional corresponde a um fenôineiio social internacional. Ele, comojá afirmamos, por não ser ainda um direito “'sedimentado”__ encontra-se na mais completa dependência da sociedade'internacional.
um processo contínuo de
criação e recriação e não tim sistema preestabelecido; não se pode falar em violações de direito, mas em uma 'policy' feliz ou iiifeliz” (v. Bent
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O Direito (,loiistitucional possui uni ramo deiioniiiiado D. (,`onstitiicional lnteriiacional. que estuda as normas coiistitucioiiais qiie produzeiii efeitos no ãnibito internacional: são as normas sobre coiiclusão de tratados, sobre as relações eiitre o D. Internacional e o D. Interno. etc. _ .O Direito Civil teve grande influência na formação do DIP, e diversos iiistitutos tiveram nele sua origem: a acessão, a ocupação, etc. A própria “Parte Geral” ou “Introdução” do DIP, tão comum nas obras gerais e programas de ensino, veio do D. Civil, onde fora introduzida por Savig-Falk,
eram insepaiiiveisi(Martin _]a§~' _ lfliiiagiiiatioii Dialectique. lí-ITT). No iiiesiiio sentido, Kaliler_jã al`irniava que o dever ser não C- distiiito do ser. Todo serjzi contem 0 seu dever ser.) . ` J' . . \ Parece-nos interessante reproduzir algumas lrases de uin peiisador alemão, extremamente difícil, mas que a meu ver podem ser estimulantes para o estiido desta questão, bem como para a abordagem do princípio da efetividade (v. adiaiite). Trata-se de Niklas Liiliiiiaiiii (Sociologia do Direito, vol. I, 1983), que escreve: “O direito não e deteirniiiado por si próprio oii a partir de normas ou princípios superiores mas por sua referêiicia ã sociedade.” E: “Os sistemas sociais” utilizam um outro “estilo de redução”. Eles estabilizani expectativas objetivas, vigeiites, pelas quais as
nao -chega a este exagero do “elemento político passional”, apesar de seguir o método de McDougal. Esta corrente norte-americana te_i_n uma
grande vantagem de dar uma descrição realista do DIP; entretanto.,-,› traz até ele um grande elemento de incerteza. Sur escreve que o ponto coníum entre o direito e a política é a ideologia. “O direito é a continuação da política por outros meios” e “a política é a moldura do direito”. Defende que em matéria de interpretação não se deve abandonar o seu aspecto Jurídico como o faz McDougal. A vantagem de se estudar o aspecto político no DIP é de chamar a atenção para o seu funcionamento e para a elaboração das suas normas. Até recentemente os internacionalistas escreviam os seus livros mostrando os institutos e normas do DIP como se eles fossem reais e as suas violações eram vistas simplesmente como violações ao Direito e portanto passíveis de sanções. Estas não eram aplicadas e a explicação para isso era lacôiiica ou deixada ã História Diplomática. A ideologia faz parte do Direito, porque este é inseparável de um sistema de valores, o que torna difícil se fazer um estudo neutro do DI (M. Virally). Jean Salmon observa com toda razão que o 'formalismo jurídico, isto é, o direito ser aplicado meramente porque é direito, cõiiduz a uma política que na maioria dos casos é reacionária. Salienta o interiiacionalista belga que a análi-se do conteúdo político da norma internacional é necessária, tendo em vista que tais normas estão reformuladas na'ONU onde convi-vçni várias ideologias. Por outro lado, não estudar o aspecto político do direito ê aceitar passivamente a consagração do status quo. . O Direito Positivo nada mais é do que “a idéia do Direito considerada sob o ângulo político” (]ulien Freund). Oii, aiiida, o Direito “é uma
pessoas se orientam. As expectativas podeiii ser verbalizadas na forma do dever ser, mas também podem estar acopladas a deterniinações qualitativas,
delimitações da ação, regras de cuidados, etc.” Mais adiante: “sendo assim, as normas são (expectativas de comportamento estabilizados em termos contrafáticos)... O símbolo do 'dever ser' expressa principalmente a ex-
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específica técnica social para a realização de fins determinados pela polí-
tica” (Zacklin). Pode-se acrescentar que a deiioiiiiiíada oposição entre realismo e legalisino é falsa, porque o direito integra. a realidade (Otto K:imminicl"_i). Pode-se ainda acrescentar que “ as ciências sociais são ideologicas, primeiro porque dependeni do ser social, dasinecessidades e dos interesses reais que ele engendra, depois, porque não têm consciência dessa dependência e aspiram a soberania completa do pensamento” (A. Rumiantsev). ` ( Ainda sobre as relações entre a Política e Ó DIP, isto é, entre o ser (Sein) e o dever ser\(Sollen), é de se observar que I-Iorkheimer, como Hegel,(“acreditava que o conhecimento e a norma, o.ser e o dever ser”
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pectativa dessa vigência contrafática... Se bem que orientado em termos contrafáticos, o sentido do dever ser não é meiios fático que o de ser. Toda expectativa é fática, seja na sua satisfação ou no seu desapontamento fátjco abrange o normativo. A contraposição convencional do fãtico ao normativo deve, portanto, ser abandonada. Ela é uma construção conceitual errônea...” Mais adiante ele obseiva que “ o direito produz congruência seletiva”. E define “o direito como estrutura de uni sistenia social que se baseia na generalização congruente de expectativas comportamentais iiorriiativas”. O Direito Penal mantém estreitos contatos com diversos institutos do DIP: a extradição, o genocídio, etc. Relações também são inantidas com o Direito Comercial, uma vez que o DIP lida com tratados comerciais, uniões aduaneiras, etc. O DI relativo ãs organizações internacionais tem se utilizado do D. Administrativo. Existe atualmente um D. Internacional Administrativo. São, todavia, as suas relações com o DI Privado que devem ser estudadas com maior cuidado. As relações que estes dois ramos mantêm são bastante estreitas. Os institutos de nacionalidade e extradição, por exemplo, interessam de perto ao DIP e ao DI Privado. Para termos uma ideia das suas ' relações, basta assinalar que uma das principais fontes do DI Privado são
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os tratados que são fontes do DIP e nele estudados. Wortlev assiiiala que diversas normas do DIP têni influência e repercussão no DI Privado: a) imunidades dos Estados e chefes de Estado; b) iniunidades dos agentes diplomáticos; c) reconliecimento de Estado e governo; af) sentenças dos tribunais de presa. Do mesmo modo que o DIP infliiencia o DI Privado, observa Wortley, este tanibêni influencia aquele: ri) nos litígios internacio“de nonnas nacionais sobre nacionalidade", b) nos litígios internaque versam sobre regras de DI Privado sobre “jurisdição dos tribii-
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iiiternacioiial. .-\qui surge uni grande prolilema. que É o fato destas pessoas tereni que defendei' os interesses de outras pessoas. l-laveria neste caso a deiioiniii;id'.i etica de responsabilidade de l\'1ax.Webei', (.)i'a. os interesses de outras pessoas no caso do Estado são designados pela expressão “interesse nacional”, que é imprecisa e, eniinenteinente, ideológico-política. A posição do Direito em relação ã moral e tema da maior discussão
nais nacioiiais": r) certas nornias de Dl Privado utilizadas pelo l)l Público, por exemplo. nos julgainentos iiiteriiae_ioiiais. O DI Privado teiii uma " estrutura liíbrida” e de fonte interna, e t--ni iiin objeto internacioiial. Na verdade, como podemos veril`icar.(estes dois ranios do Dl'*" estão Í muito próximos como reguladores da vida internacioiial. O proprio legislador iiacioiial, ao traçar as iiormas do DI Privado, tem que se suboidinai aos priiicípios gerais do Dl Público)(Fraiiçois Rigaux). Lembra este autor
entre os teóricos do Direito. Para Hart existem duas concepções do direito: uma eiii sentido amplo, que leva ein coiisideração a moral, e outra eiii seiitido estrito. que não o fazDworkiii afirma que “ os homens têiii
\que o DI Piivado soluciona os litigios do ponto de vista de uni Estado deteriiiinado e com as técnicas do direito interno”. 15, A existência de uma nioral internacionallr' nem sempre foi admitida pelos dotitriiiadores de modo pacífico: a) uma corrente nega a natureza moral do Estado (concepção antinioralista de Nietzsõlie); b) outra considera o Estado como se eiicontra do ã inargeni da moral (concepçao anioralista de Maquiavel). Todaviaiinãose pode conceber a existência de
direitos morais contra o Estado” e que lia uma esfera do direito que escapa ã política.
__ _
A moral iiiteriíacional tem sido admitida mesmo nas Relações Iiiternacionais pela escola' realista, como Morgenthau, ao escreverem que os Estados “recoiiheceni nina obrigação moral” em deteriiiinadas situações (lack Doiinellv).
um DIP sem a existência da moral internacional)“O homem” _ assinala Aguilar Navarro - “não se pode limitar a registr- ' a existência de uma
norinajiirídica como se ela fosse um simples fatomíõ homem faz umjtiízo sobre o Direito no seu conteúdo e o faz de acordo a uns juízos de valor iiioralfij Pode-se concordar com K. Stovaiiovitch (Le Domaine du Droit,
16. A cortesia internacional (“comitas gentium”) são aqueles usos seguidos na sociedade internacional por conveniência (ex.-: o cerimonial iiiarítiiiio). Estes usos intiitas vezes poderão se transformar em costume bem como eiii outros casos resultam de nomias costunieiras que caíram
1967) '-quando diz que o jurídico e o moral “se confunclem no fato e
ein dessuettide (cerimonial inarítinio).I”
formam uma única categoria de regras de conduta obrigatórias (°con traignantes`)...” (Q°odemos dar a noção de moral internacional dizendo que são aqueles princípios morais aplicados pelos sujeitos do DIP nas suas relações recíprocas.) _ Nicolas Politis, estudioso do assunto, colocou como principais regras da iiioral internacional: ag lealdadeçamoderação, o auxílio mútuo, o respeito, o espírigticrdegjçtistiça e a solidariedade. E noi*m@_.®- cional são as mesmas dawmoral em geral. O que varia é o seu campo de apli‹:ÍËÊã"õ',fi iuiiiahítezíqjiiei ieIãsEšãõiiiš"eiii;pre Ê iaÊlíöTiTe¬rn,_seja-corrro-iireííbrõ ' cI`e”"t'iii”iãr coletiifidizidieiiesiiati-.i-lfuišeja c É*esw“tairÇe°' 'desta 'coletividade -e atuando n__a_ vida internacional. Infelizmente, as normas de moral internacional têin sido ii¬i¬elevarftes nas relações interiiacionais. _
O DIP se distingue da cortesia iiiternacional no seiitido de que a violação de uma iiornia de “comitas gentium” não acarreta a responsabi-
lidade do autor desta violacão. A cortesia internacional não é iiina norma jtirídica iiiternacional- A sua violação não configura uni ato ilícito, sendo apenas um ato inamistoso, com as suas sanções (ex.: opinião pública). Terni_iiiamos com a opinião de W'alz de que os usos coniplenientani
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o direito e “com a sua força precloininanteinente inconsciente e instintiva facilitam a sua realização”.
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a eäiia.nossaaijsciplin:aëdçeiíiçdõi'a`Ís“`Ê`*5‹šje-
.-_ ' ..z-: - W ç' f ` `›,(Elcias Ferreira da Costa). Pode-se `i*“`=°ëE' '¬='ê~.z â
(Alain Papaux e Eric Wiler).
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A°t'itiliz-ação deste princípio pelos doutriiiadores ê cia na renovação do DIP,
fico. Para Kelsen tanto a moral como o Direito preservani um comporta-
_
_ . É
acrescentar que " a noção d e fzito é ela inesina- fruto de tim julgamento
com os elenientos do conhecimento científico-empírico, enquanto as segundas estariam de acordo com elenieiitos do conlieciniento metacientí-
que seive de elo entre o direito e a nioral”. Na verdade, a moral é sempre dirigida ao indivíduo; assim fa moral internacional é dirigida aos indivíduos que agem pelo Estado na ordem
_
i-1” ig” E_-lzfieiii iii _ importante
Para Cláudio e Solange Souto as regras de direito se distinguem das
não conliece a co_ação. Para Guy Feuer existe uma “zona intermediária
mi-17
derna-literatura juridico-interiiacioiial. A noçao de efetividade,
na ‹1i€=11¢i=f1jv1*ff1iC'‹1› 6 É
morais pelo elemento cognitivo, sendo que as primeiras estão de acordo
mento interno e externo. O que distingue a moral do Direito é que ela
9 tem infltienciado de modo profundo E
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feita (Cli.
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acinia dos priiicípios constitucionais e que seria exatamente o critério deterniiiiaiite de tais nOrinas.”” A nossa posição outriiiária e semelliaiite ã de Ottoleiiglii e, acima de tudo, ã de \fer,dijQss. Açgfetjyjdattlesonieiite-tein-]aap_eL§ oi“iiizis
() eiiiprt-g‹_› do principio da el;t~ti\'itla‹le não e novo na nossa inateria. Algiiiis autores coiisiderani \f".ittel como sendo o precursor no seu uso: todavia. a nianifestação "mais autêntica” e a disputa aiiglo-fi'ancesa sobre
oi reconlieciniento da independência dos EUA e, depois deste fato, ,foi o
jurídicas iia ,elaboração dasgiioi*iii,as,c¿1s_tn_nieii*as,, tiçiiia vez que tal_noriiia stjrge da repetição* de_fzitos¿*1fl`odavi_a, não podemoscleixar__çde_açç,i_taij_que
reconlieciiiieiito pelos EUA das colônias espanholas na América recem-libertadas. _ O significado e alcance deste princípio no Dl não tem sido encarado de maneira unifornie pelos douti'iiiadoi'es: Qigtiseppe Sperclçuti considera que este princípio pode ser tomado com
três sign ificados: qi) cititêrio __iiçt~i_lizagclo pela
iiinõ`I`ãÍõ_para passar aicostunie é iiecessái-ioga existência de uma nlorina
jurídica aiiterior reconhecendo tal proce_sso_d_e_çeliibgiƒgggãço. Em conclusião, sõbre este aspecto consideramos que oiprincípio da efetividade está sujeito aos priiicípios do DI e que neste ramo da ciência jurídica também tem
aplicação a máxima “ex iiijuria jus non oritur” fi” Podemos acçrescen tar que -g.¿__s,i_i¶i_i_p_les_i;‹z_~¡Jitiç'íio do fato não cria norniacosfumeii,;a,_p_orcÍu_e_para-Ela urgir é necessai*_iõ`°"q”i1i'êf"sÍi;{.Éi_iaci*ešce"nte_;_ãincla_og __ç_Leinento.-subjeú\to ou____p_s_i-
ênÇj3tjL1IídlC.2Lfls1..$..5il£“L$_P§l.El5f15
inte i'*-¬'ifif*iÇft° si.Si‹E2_ii :,i~¿_<_i¿.›. _um sistzziiagjmidi‹¿g¬pa:âi.is:.‹iz.Qi1...@_g|i§=
qi1éi~“‹5í1'tí~õ'f›f~2íi‹i›S «iit.‹â..t_t:=1i.1i~‹ii i i.m.i5š>;í'í%¶Et5â\..t2f‹*1';i9,¿1tt;sitf>..à-è2 EQtt1<1..€!?.PS1í!P
iiszidø iíëltiš `1i¢i*fiiÊ‹3Éjvifí_. .fe!?.E195?i*_1?}S.'!.Ê<.2.íf) -}1¢“°.
qológicoff Esta é a regra geral, mas Visscher salienta com certa razão que
terceiro -si-gniificado qpiincipio dáflëfetividade seria iriäqjr
iiiõiii” mcfzi ã-j"fii:íd'Í_r__r\f_i iiid_t_i__t_i_va .fllõbseiva eFsif‹:ã¬titõii*"qi.ie seria melhor falar de iiõi"ii¡íã"s”qi'tiE':"se inspiram na t-2f€I1V1C1'dd¢,
ou que fiiiicioiiam conforme o ciitério da efetividade, do que falar em princípio norniativo da efetividade, uma vez que no. DI nao existe tim
priiicípio da efetividade como princípio geral normativo. . D _ Qttoleiiglii nega qualquer função normativa ao princípio da efetividade, salientando que a sua aplicação se prende “a uma norma de direito 'á existente oii por nieio do reconhecimento a nova norma”. con.clU:I “Q princípio da efetividade iiãoé comozmll 1110.Çl0-Cl¢.P1`0§l1lÇa~CL-.IEÊÍÃIÊ '
_i›1~ifl‹:fir›i<› «H ‹ff¢¿Lii'i ¿t21<1
vez” que nas iúieiiégsaf ag §1§§i«=¬*íi<,›_==,‹f,_.:‹,i.1I'‹i$_tt‹i ; ¢‹iiiip1rêtê1.m_eii1.¢..riii .r§:‹th.§1..f‹ts1.sa__A Êféiiffifláde ãjtiiã soi ente nos liniites fixados pelo DI. O p1'Ópifig0gí21l0 11210 criaaioijnia jt11“ídLC'd. E E" É ii é quem talvez aplique o princípio da efetividade no seu sentido mais radical ao utilizar a máxima “ex facto orittirjus".2l I;§il§_.Z‹z1.11__§01”
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Brasvta se.iU_§.tifi9==ii?.-s1_2i_2i¢v§êisã0 df-= reduzir 0 _di.t¢_ii<> ao faio...êzbâe-wziiido
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que a efefiiv-ilclade,legitima--os fatos com a coiidição de que 6165 CXISUÂH1 É com as devidas garantias. A efetividade só pode reconliecer osfatos verdadeiramente provados com a condição de serem um fato social, isto ei iini fato de acordo com a sociedade, que é uni fato social mais completo. A iiiaioria da dotitrina se aproxinia da posição de Sperduti e Ottolenghi, como é o caso de Salvioli e Verdross. Salvioli salienta que a efetividade deve estar coordenada com os princípios fundamentais da nossa materia. Qferdrosš _ observa que este_ princípio só tem ___' vigencia dentro dos " limites _ ._ `._.' _ __ ct _ , estabelecidos pelo DI. O direito nao sui giiia, pai a Vei di oss, da efetividade em si mesnra, mas da efetividade reconhecida juridico-internacionalmente”. Outros (Sereni) o co_nsiderain como um dos princípios constitucionais da vida jurídica internacional. Enquanto Qtiadri o considera comoestando
tim .fato i egal com “ausência prolongada de toda resistência” “pode conduzir ã admissão de alguiis de seus efeitos”, dando origem “a uma situação nova”. A duração teria “função mediadora” entre as duas máximas que só são “coiitraditórias na aparência": “ex injuria jus non oritur” e “ex facto jus oiitur”. A efetividade tem imp DI gcomgogreqqišito para ga validade c_l_e~_¿:_e£t_qs institutos como a ocupação e obloqtieio. E devše ãssiinrãlãi'i¬q`ue a efetividã'cfe`tem"nõ*D`fP fim ipapeffiámplofpõrqüe, como já vimos, as iiormas internacionais se reduzem a uni mero enunciado geral sem conteúdo, bem como ele tem poucas normas imperativas. Acrescente-se ainda que a sociedade internacional, não sendo Iiierarquizada, a formação das normas internacioiiais não traz a inesina certeza das normas internas, enquanto a efetividade tem a vantagem de trazer maior certeza à existência mou não de deterniinadas iiorinas internacionais. A efetividade está ein iperpétuo devenir” (Paul de Visscher). , z Deiifrirdesta orientação, Carrillo Salcedo observa: “a efetividade é ao mesmo tempo garantia da ordeni e estabilidade, dando valor aos efeitos consolidadores do tempo, e fator de evolução e inudança, de adaptação dando efeitojtirídico às transformações na realidade social”. Este princípio, segundo ojurista espanhol, é uni limite ao relativismo do Direito Iiiterna-
.cion-al, datendência dos Estados de determinareni unilateral e discricioiiarianieiite o alcance de suas obrigações e.de seus direitos”. A efetividade já foi acolhida pela jurisprudência internacional nos casos Nottebohm e ii'o das pescarias anvlo-noriie uesas 4, _ ¬.- ` ` eu-›....¡:.
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Observa
com razão Reiniro Brotons que a estrutura da sociedade iiiternacional faz com que se considere Íf‹eorric›~*§%iiríd*i'et¿)~¬”`õi¬s`ií} éftivo". Observa o iiiteriiacionalista espanhol que a efetividade de uma situação antijurídica faz 8?
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com que esta seja sancionatla com mais facilidade na oi'_dem iiiternacional do que na ordem interna. lim seiitido senielliaiite. afirma Roberto'A_go que só se pode deterniinai' coin certeza a existêiiciade nina _norniaj1n'itl1ca se ela efetivamente tem esta função na sociedatleinternacional. Este inetodo é que permite constatar a existência do (_lir<-:ito ‹:ostnmeiro. De_qual-
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vel aquilo que não for admissível em uma sociedade em determinado momento. Assim sendo, a iioção de consenso social esta -na base da “razoabilidade”, que deve ser provada por quein a alega. Salmon salienta
quer modo, “o raciocínio jurídico repousa nao. sobre uina sepal`1f:,Ç'‹10 do fato e do direito, mas sobre uiii movimento dialético entre eles
Salmon).
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como seiido vantagem desta noção a flexibilidade que ela da ao Direito e
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facilitando a sua evolução.
“A força é a principal fonte de legitimação na comtinidade internacional” ( itõnio Cassese). \ _ j ,
Salienta Vellas que Ko DIP necessita de uma certa imprecisão terminológica por razões de política jurídica”) Esta imprecisão _i_ião deve ser -eliminada se ela facilitar que as normas sejain adotadas. Por outro lado, a
“Hx Lt :zu 17-AF34.-\ nao e novo_e e encontrado tratados que datam d s séculos XII e XILI_.__Ele tein doniinado a vida jii internacional, sendofi n..A “reciprocidade ë a medida da ,E ,¬, t igualdade , que ie” obtia po“r`i"eaçÍãõ”, ou se 21, 6121 ` 'adëäiíz dñäl' -
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IEF-d i - uxfi * f ^ ¬ como c fpress g que"“éle funcioiie e necessario sujeito derd"i¬I'í:”íto Ela está “ '
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terminolo ia do D. Interno, que é mais rigorosa, “é dificilmente' ntilizável
no DIP” .äñä imprecisão tem o defeito de ser explorada pelas subjetividades dos EstadosXG. de Lacharrière). É por esta razão que o Direito Económico procura ser mais preciso. 'Giuseppe Lumia (Princípios de Teoria e Ideologia del Derecho, 1989)
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trio” _como ç
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observa que koda norma jurídica tem propositalmente uma margem de indeterrninaçao, em conseqüência de sua abstração e generalidade. Tal
fiaflo fato e Efõ direito” -Rpossui uma
zfzfiiffza:_“1»...ifHfi.ââi,-izi iâ1ââfl C lógica' (E Dfiwxí
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lalaiido em "coii\-'f:i1i‹.>s (coii‹:oi'‹lãiicias- ajtistesl" e "c‹.›iivC-iiios menos formais". 'fais expressões não tèin qualquer' sentido tecnico do DI. _ Um argumento ein favor do que foi dito acima e o uso da palavra “razoável” ein textos iiiternacionais. Perelman considera que não é razoa-
,
fato é que permite a atuação do intérpreteä
H šeigiiiido Nibove, a reõiprocida e pode ser por ide_ntida^de_0u 1301 ¢qui\z~,¡]¿-_-me, Sendo que no primeiro caso as prestações sao identicas, enquanto no segundo existem “prestações diferentes, mas de valor comparável” . Por sua vez Virallv fala em reciprocidade real e i'ecipi;oci'cl-ade_f‹.>i“111'‹1l, sendo que a primeira ocorre quando o objeto da prestaçao e{individu,al1zado, enquanto a segunda ocorre no caso de o objeto abst1“dE0 6 “constituído geralmente por promessas”;"`liavendo urna identidade de prestações”. Outro aspecto distintivo é que a reciprocidade formal tem À sua importância decorrente da própria “estrutura .da sociedadeaiiteinacional” em que “os sujeitos são ao mesmo tempo criadores e destinatarios
Para Hart o Direito é impreciso devido ã própria linguagem que usa e porque somos humanos, o que acarreta nina “ignorância dos fatos” e
“uma indeterminação dos fins”. A própria qualificação26 no D1 apresenta problemas _devido ao seu
.funcionamento e ã existência de contradições não resolvidas pelo Direito (Salmon). Observa o internacionalista belga que a regra é serem as qualificações realizadas unilateralinente, porque o judiciário é marginal e as
de órgãos internacionais ainda são uma exceção. De qualquer modo, todas são influenciadas pela política e traduzem relações de força. A qualificação
zu ¿-i_.-.~g‹›‹;ia‹z;2wf ,_i=zo1~‹ii ‹f_ çom 21, lsçøiêfl <1s_.P1fs§t=z1§.9fa.¶"[email protected]°-QM-S E*`i“**d°S
é política e pode ser colocada a serviço da guerra ou da paz -(.Olivier Cavla). De qualquer modo, a qualificação “facilita a lingnagein” e “permite sintetizar uma longa definição”, ela define um “regime” e delimita a matéria
podem obter o 'que desejam. Ela tem um aspecto positivo quando estimula
(Bernard Audit).
do direito”, enquanto a reciprocidade real pressupoe, “ 121121- 0P_<*I1`¡f1Ç'f10 _lu`
rídica particular”. Salienta Virallv que a reciprocidade e o p
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18-A Uma-zafldzi H
fds-
“ a concessãióiideinió-iiãsiãiiiiiãigien sjurídicas”, acarretando o desenvolvimento do direito. Possui um aspecto negativo quando e usada para pnnirlviolaçloes de direito, mas mesmo neste ponto de vista ela sei¬ve para dissuadir a
eiiiiste no mundo jurídico internacional e faz parte da atividade lógica
pratica da violação. A reciprocidade esta na base da retorsao e das repre-
como um procedimento da dedução. já Max _I-luber não a admite no
sãlias.
_
, _
prorcesso interna`cio1ial.
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Outros princípios podem ser mencionados, como_o principio da pro- I É porcionalidade, utilizado nos casos de uso da força armada e nos direitos ,humanos Neste último caso, ele serve para controlar uma restriçao pei-
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qniúzi-.z pelo Dm-zizo.
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Apresunção
unifornie. Para G. Cansacclii ela
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ode ser definida como um `
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tesese icar com a mai o__¬g,,, Ela nao se con um e Coin a ficçao, vez que' f z 0 .z z - prova em contrario, e enquanto a pre.
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18. É de se salientar que a terminologia utilizada no DIP_e baâtanfite imprecisa. Assim encontramos UNCTAD, em 1964, em uma iecomen ação
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~\`~=-1'-'ii-i.¬¿;, _,__,_¬¡_ ;h`“_A f_L__r;;;;.._.`:ê.__.;Jê-__ _!__í,;;_£;;¡.-.is-.':¡á§::¿{1;-};`;__¿¡S_, y}f,l¡_..\-J. .
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sunção pode ser verdadeira ou não e admite prova em contrãrio (exceção: fiSl`.1E'£.'\U'“
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89
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NOTAS
presunção “juris et dejurei _). .-\o contrário das ficções, as presuirçoes sao utilizadas para lins probatórios e acabam com a incerteza. g Ela perinite que a partir de uni fato conhecido se possa tirar conclusoes para uin fato não conhecido. --
l. :\lf`l`(`(l \'Lf1'(lI'(_›SS _ I.1l I.sOl tlt'
o DIP; b) as palavras de um tratado são presuniidas serem utilizados no
seu sentido comum; c) no direito de presa, guerra marítima, a destinação ao inimigo de mercadorias; d) as partes em um tratado querem algo razoável, etc.
Quanto ã ficção, o eminente civilista I-lenri Capitant a_define como “rim procedimento de técnica jurídica que consiste em suprir um fato ou uma situação que seja diferente da realidade para dela deduzir as conseqüências jurídicas” . j. Dabin considera que há ficção sempre que o jurista nega ou altera conscientemente a.rea1idade. Claude Pasquier a considera “o mais artificial dos procedimentos de técnica jurídica” ao considerar “verdadeiro o que é falso.” _ _ No Direito Interno elas são classificadas em legais, jurisprudenciais e
'" " "¬'-i“p,zu-|n -q u-nov
doutrinárias.
No D. Internacional existem também ficções, por exemplo, para se incluir determinado ato em uma certa categoria: o tratado de Washingtoii de 1922 sobre a utilização de subinarino em tempo de guerra que d€C1211“‹1 que quem violar as leis de guerra será “julgado e punido como se ele tivesse praticado um ato de pirataria”; ou, ainda, a coiivençadpara a repressão ao tráfico de seres humanos e a exploração da prostituição de outrem (1949), que se aplica entre “ Estados”, mas abrangia tambem .as colônias. Um caso de ficção para exclusão éra a teoria da extraterritoriaHdade.
Salmon com toda a razão chama a atenção para a aspecto ideológico da ficção, vez que permite aos Estados recusar o real, ou, ainda, tornar o irreal em real. Assim, foi o caso de se falar que houve um Estado .independente do Congo de 1885 a 1908. Outras vezes em nome da ilegalidade não se admite o real (ex.: o não reconhecimento durante alguns- anos da Rodésia, após a independência, porque tinha um governo racista). Na própria ocupação de território se usou da ficçãofz* _ _ Monique Chemillier-Gendreau observa que “as presunçoes se integram no sistema da prova. As ficções, ã definição ou ã extensão da norma”.(A ficçãq é um “procediniento de dissimulaçfo”, ela não tem vinculação com o real diza internacionalista francesa, qnd? é um procedinieiito falsificador
do real
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Recueil d'Etudes en l`honneur d'Edouãrd Lainbert. 1938. vol. ll. págs. 112 e segs-
os Estados agem conforme
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\`=otiori de Droit International Public. rir Introduction -.`r llirudc du Droit Compare. 2. Paul Cuggeiilieiin -- Contribution :.1u,Problerne des Bases Sociologiques du Droit International, 'in Introduction fr l`Etude du Droit Compare, Recueil d'Etudes en l'honiieur c1'Eclouard Lziinbert. 1938, vol. ll. págs. 116 e segs. 3. Sobre o seu sentido no D. Romano: cap. \-"1. A expressão "jus gentirirn” só foi usada por dois juristas: Caio. rias lnstitutzis. e Poinponio. em “Ad Quintum Mucium", sendo que este diz que agredir um embaixador é violar o “jus gentium” (Vandick Londres da Nóbrega). -- . _ 4. Bustamante considera que o verdadeiro introdutor da expiessão “jus inter gentes” foi Zouch. irma vez que Vitória não se teria utilizado dela e se limitado ã substituição aludida e que rio mesmo parágrafo da sua relectëo, “De Indis Recenter lnventis”, teria se utilizado da expressão tradicional “ exjure gentium” . Entretanto, estudos de Ernest Nvs ejames Brown Scott denionstrain que a substituição efetuada por Vitória foi propositada e que ele tiram na sua exposição as conseqírêiicias cabíveis", tais como a interdependência dos Estados, igualdade de direitos entre os Estados cristãos e bárbaros,_conceito de cidadania. etc. Francisco Suárez aprofunda a noção de “jus gentium" no “De Legibus ac Deo Legislatore” e observa que a palavra tem dois significados: fi) é o direito que os povos e comunidades devem respeitar nas relações entre si; b) é o direito que os diversos povos e comunidades observam internamente e que teria recebido o iiome de "jus gentium” por motivos de semelhança. O primeiro sentido é que corresponde ao verdadeiro “jtrs gentium”. _ UI V. Capítulo VI. .~ 6. Thomas Cooler, apesar de fazer a distinção entre “state” e “ nation" , assinala que na linguagem comum estas ditas palavras são usadas como sinõnimas e acrescenta que no D. Constitucional Americano a palavra “state” ê utilizada para designar Estados membros da União Americana, enquanto “nation" é risada para designar todo “o povo cornpreendido na jurisdição do governo federal”. Apesar desta observação, alguns autores de língua inglesa (Northêdge) assinalam que Bentham se equivocou ao traduzir o “jus gentium" dos romanos para “International law”. Telford Taylor considera que Bentham. ao usar a expressão “Law of nations”, parecia desejar se referir ao direito interno. 7. No Brasil a nossa disciplina teve as seguintes clenpminações: cr) um decreto de 1826 designando Biancardi como nosso delegado no Congresso do Panamá falou em “princípios do direito das gentes e ptiblico universal": lr) uma cadeira de “direito natural público, análise da Constituição do Império. direito das gentes e diplomacia” foi criada pela Lei de 11 de agosto de 1827. que fundou os cursos jurídicos ein S. Paulo e Olinda; c) o Decreto nf' 13386. de 28 de abril de 1854. fala ainda em direito das gentes: esta mesma denominação é ainda mantida por uma série de atos governamentais como o Decreto nf-' 1,232-I~`. de 2 dejaneiro de 1891; d) foi a Lei 119 314. de 30-10-1895, que falou em “-Direito Internacioiial Público e Diplomacia" como cadeira do 29 ano do curso jurídico. As primeiras obras de DI Público publicadas no Brasil parecem ter sido as seguintes: a) josé Maria de Avelar Brotero -_ Qiiestões sobre Presas Marítimas 9]
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(lh'§'1t`›_t; í.-,I Pt-tlru _-\tttr:ttt (ln .\'l;ttt;1 t' .\ll›tt‹¡tu°rt|ttt- _ lflletiit-|ttt›.< tlu l)irt'itt› (las
Rult-o1`l11tt'i'ti;1tion;tl Law in the t-liminzttiolt ol'lntt'ru:.1liottul I.'.t\vi1t lhet-liinittzttitni of war. 1961: Paul 'l`averni‹'r _ l{e‹f1u~t't'l1t*s sur l`applicati‹'›n dans le temps tles actes et des regles eu droit internzuionztl public. 1970; Gr-org Scli\vztrz‹~i1l›t-t'g International Law and Order. 1971. pags. 17 c segs.: 1\“l}'res S. i\'IcI)ougal, llarold
Gt-tttt-s st-gtttitlu as dotttrinas dos ;utt‹›r‹-s mais 1notlt'ru‹›s t 1851): rf) .-\ntt`›nio de \“';tsc'o|tt'ell‹_›s .\lt'1it-zes de 1)rt1niun‹l _ l*t't'1ttc_'Ó‹_'s dt' l)irt'iI‹› ltttt-r|1;tcit'›na1 (l867); d).›'\nt(›nio Pereira Pinto _ .-\pont;tinentos para o direito iiitwitttciottítl ou ColeÇÍ10
completa dos Traballios celebrados pelo Brasil com tlilkrrtrntes nações estrangeiras,
D. Lasswell c W. Ivlichael Reisman _ 'l`heories about International Law: Prologue
4 vols. (1864-1869) Õ acima de tudo tuna coletânea de tratados: rf) Carlos Vidal de
to a configurative jurisprudcnce. in Virginia journal of International Law. April
Oliveira Freitas - Elementos de Direito Internacional É\-'Iarítimo (1884); _ƒ) joão Silveira de Souza _ Lições Elementares do Direito das Gentes (1889) (Sobre esta
1968, vol. 8, ng 2. págs. 188 e segs.; Oscar Schachter _ Towards a Theory of International Obligation, in \f'irginiajournal of International Law. April 1968. vol. 8, 119 2, págs. 300 e segs.; Dieter Bluinenwitz -- Norm and Reality in International Law- Notes on the interdependence of international law and political power. in Law and State, vol. 7,1973, págs. 113 e segs.; Hans j. Morgenthau _ La Réalité des Normes en Particulier des Normes du Droit International, 1934; Stephen M. Schwebel _ The Effectiveness of International Decisions, 1971; Wesley L. Gould e Michael Barkun _ International Law and Social Sciences. 1970: Denise Bindschedler-robert _ De Ia Rétroactivité en droitiinternational public, in Recueil d'Etudes de Droit International- en Hommage ã Paul Guggenheim, 1968, pags. 184 e segs.: Kiwsti-'na Marek -- Contribution ã l`étude du jus cogens en droit international. in Recueil d'Études de Droit International en I-Iommage ã Paul Guggenheim, 1968, pags. 426 e segs.; M. K. Yasseen _ Reflexions sur la détermination du “jus cogens” . in L'Elaboration du Droit International Public, Colloque de Toulouse. Société Française pour le Droit International, 1975, págs. 204 e segs.; _]. Salmon - La rê-gle de droit en droit international public. 'in La Règle de Droit, Etudes publiés par Ch. Perelman, 1971, págs. 193 e segs.;j. Salmon _ Le procédé de la fiction en droit international, in Les Présomptions et les Fictions en Droit, Etudes publiés par Ch. Perelman e P. Foriers, 1974, pags. 114 e segs.;_]. Salmon _ Les antinomies en droit international public, in Les Antinomies en Droit, Études publiés par Ch. Perelman, 1965, págs. 285 e segs.; E. P. Nicoloudis _ La Nullité de jus cogens et Ie Developpement Contemporain du Droit International Public, 1974;.Ran}-'ard West _ International Law and Psychologjv, 1974; joão Grandino Rodas _ jus Cogens. in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de S. Paulo, vol. LXIX, fasc. II. 1974, págs. 125 e segs.; Revnaldo Galindo Pohl --jus Cogens, in Cuarto Curso de Derecho International, organizado por el Comité jurídico Interamericano, 1977, págs. 203 e segs.; Claude-Albert Colliard _ Égalité ou spécificité des Etats clans le droit international public actuel, ff-n Melanges Louis Trotabas, 1970. págs. 529 e segs.; T. G. Elias _ The Doctrine of Intertemporal Law, :fiz AJIL. April 1980. vol. 77, 119 2, págs. 285 e segs.: Prosper Weil _ Vers une norinativité relative en Droit Internationalë, in RGDIP. t. 86. 1982. I. págs. 5 e segs.: Antonio Gómez Robledo _ Le “jus Cogens" International: sa genése, sa nature. ses fonctions. in RDC. 1981, vol. 111, t. 172, pãgs. 9 c segs.; Levan .›'\lexicl7.e _ Legal Nature of “jus cogens". :In Contemporary International Law in RDC. 1981. vol. III, t. 172. págs. 219 e segs.; Giorgio Gaja _ "jus Cogens” be)-'ond the Vienna Convention. in RDC. 1981. vol. III, t. 172, págs. 271 e segs.: Ingo '\-'on Munch _ Preservation and Change in International Law, in Law and State, vol. 29. págs. 7 e segs.: Li I-Iaopei __]us Cogens and International Law. pãgs. 41 e segs.. in Selected Articles from Chinese Yearbook International Law. 1983; Serge Sur _ Quelques observations sur les`normesjuridiques internationales, 'in RGDIP. 1985. 119 4, págs. 901 e segs.: Charles Leben _ Une Nouvelle Controverse sur Ie Positivisme en Droit International Public. in Droits, ng 5, 1987. págs. 121 e segs.; Serge Sur _ Systèniejttricliqne
materia. Vicente Marotta Rangel _ Primeiros escritos sobre Direito Internacional
no Brasil. in Problemas Brasileiros. outubro de 1977, págs. 3 e segs.). Em Paris, o ensino do D. das Gentes foi introduzido ein 1819. Na Espanha o 19 catedrático de disciplina dedicada ao D1 foijoaquim Marin }' Mendoza (século XVIII) criada nos “Reales Estudios de San Isidro" (I-Ierrero Rubio). 8. Delbez e outros acrescentam uma terceira divisão entre as duas dadas: o direito preventivo da guerra. 8-A. A expressão direito positivo parece que foi criada por Abelardo no século
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XII e utilizada a seguir pelos juristas franceses (Guggenheim).
9. Alguns autores como Triepel negaram a possibilidade da existência de um D1 Geral. Na verdade, estas normas universais existem e tem sido admitidas pela doutrina (Perassi), sendo, entretanto. de natureza costumeira. 10. Georg Schwarzenberger _ The Inductive Approach to International Law, 1965; Frede Gastberg _ La méthodologie du droit international public, in RdC, 1933, vol. I, t. 43, págs. 313 e segs.: R.Ya1
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internzttiomtl et utopie. nz .~\rclii\'cs de Pltilosopliit- du Drtiit. t. 32. 1987. págs. 35 e segs.: (Iarlos l"ern:in‹.l‹-2 de (Íasatlevantc Romaní -- La lntt-rprt~t:tción de las .\'ornias lnternztcionales. 1996: Olivier' (Iorten _ I-'1nterpt'et;1tion du “Raisonnable" par les juridictions lnlernationalt--s: au-(lelã du Positivisme juridique. “in”
RGDIP, 1998, n.1. págs. 5 e segs. International Rules, Coordenado por Robert _]. Beck. Anthony Clark Arend e Robert I). \-'ander Lagt. 1996. 12-A. Colliard sustenta que o novo princípio do DIP é o da especificidade. como especificidades económicas (países ricos e pobres). ou ainda geográficas (países desfavorecidos ou não pela geografia). ou ainda países exportadores e países importadores. Este aspecto se manifesta de modo claro no DT Econômico. 12-B. Como antecedentes do “jus cogen_s_”_podemos citar Vattel, que colocava ao lado de um DI Voluntário um DI Necessário-. No século XIX Bluntschli escrevia que os tratados que violassem os direitos gerais`da humanidade ou os princípios do DI eram nulos. 13. Alguns autores (\-'imaIl}') têm se referido aind_a a um “jus cogens” distinto das normas imperativas. As normas do “jus cogens” seriam costumeiras e universais, devido ã sua importância e ã sua derrogação por um tratado, acarretaria a nulidade do próprio tratado de derrogação. As normas de “jus cogens” são poucas. Como exemplo de “jus cogens" é fornecido o de que é nulo o tratado concluído sob coação. 13-A. O maior opositor ã existência de um “jus cogens" talvez seja G. Schwarzenberger, que considera que para o seu aparecimento seja n ecessária a existência de um poder centralizado para a criação do direito, bem como um poder de coerção para aplicar as sanções. Francine Demich el assinala que o "jus cogens" é um direito objetivo progressista, vez que ele incorpora o que foi adquirido pela luta dos povos, constituindo uma subver'são do direito burguês e um fator de revolução. A “ oposição intelectual anglo-americana ao 'jus cogens' égprovavelmente imputãvel ã aversão dos juristas do “common lawf para as noções jurídicas gerais e abstratas. como, por exemplo. os princípios gerais do direito, e as dificuldades que eles têm para debatê-las..." (E. Mel/Vhinney). 13-B. Parece-nos que devemos expor mesmo de modo sucinto a nossa posição em relação ao Direito. Ela é influenciada pela concepção marxista e acima de tudo pela corrente do pensamento jurídico francês denominado " Critique du Droit" _ Esta última, que tem entre os seus epígonos Michel Miaille, A.jeammaud, Ph. Dujardin, _]. j. Gleizal, afirma ein seu manifesto que “a ciência do jurídico pertence a uma ciência do político"- A “relação juridica não pode ser reduzida a relação econômica". o que destruiria_a especificidade do direito._O direito pode ser considerado progressista ao " promover e estabilizar um modo de produção”. mas pode ser “reacionãrio em outra fase" ao defender este mesmo modo_ de produção (Ph. Dujardin e_]acq'ues Michel). O Direito figura na-infra-estrutura ao regulamentar (clireito de propriedade) as relações de produção (“o direito é em grande parte o próprio fato" _ G. de La Pradelle). Ele tem uma formação ideológica de " mediação específica entre as classes". O Direito parece justo ã sociedade, apesar de estar “lig'z_tdo ã divisão da sociedade em classes” (M. Bourjol, A. jeannnaud e Michel jeantin). O próprio ensino do direito é ideológico ao afirmar o primado do Direito na sociedade. o que é uma interpretação idealista. O liberalismo “ se realiza plenamente na ideologiajurídica". O Direito mantém a ordem mascarando as contradições sociais Gleizal). Ou, como diz'Stuchka,
" ocultar as cotittatlições dc classes em 1`(›rmulas abstrzttas". O Direito deve ser ensinado no curso secuntlzirio. porque 5- nt-cess'.'n'io que todos tenham formacão juridica Gleizal). As opiniões expostas podem ser acrescentadas :tlgtunas
observações, como de que a tese de Karl Marx de que o Direito pertence ã superestrutura e determinado pela infra-estrutura econóinica deve ser entendida com a observação de L. Matarasso de que Marx e Engels usam sempre a expressão " em última instância" ao se referirem a esta determinação. Significando isto que cada elemento do direito não é diretamente o reflexo da estmtura económica. Esta determina a ideologia jurídica. Engels. em uma.carta a Conrad Smith. em 1890, afirma que o Direito. apesar de ser “em geral dependente da produção e do comércio, possui não obstante uma capacidade particular de reação sobre essas esferas". Observa ainda que o direito deve ser uma “expressão sistemática", isto é,_ coerente. "E para chegar a este ponto, o direito reflete as contradições econõmicas de modo cada vez menos Iiel.” Podemos acrescentar que a sociedade internacional não tem um único modo de produção (o capitalismo predomina), o que levou osjuristas soviéticos a defenderem a "desideol_ogização" do DIP. Daí Chaumont observar que apesar de os Estados não terem os mesmos fins, estes podem ser atingidos pelos mesmos meios. o que torna possível o DI. A posição mais coerente dentro do pensamento marxista parece-nos ser a de Pasukanis, que sustenta o desaparecimento do Direito e do Estado com a revolução proletãria. E suficiente lembrar que os próprios juristas formam um grupo social a serviço dos dominantes. A própria linguagemjuridica só é inteligível para osjuristas (v. Roberto A. R. de Aguiar). O positivismo deve ser abandonado e é necessário que o Direito seja ensinado como uma ciência social e com uma visão crítica. Roberto Racinaro observa que o sistema kelseniano neokantismo de Kelsen talvez possa ser explicado por sua época. em que a Sociologia e a Ciência Política não eram consideradas disciplinas "sérias", vez que para uns a Sociologia estava ligada ao socialismo e marxismo, enquanto para outros era uma filosofia empírica que ameaçava a autonomia do espírito. Elas eram vistas como uma ameaça ã objetividade de análise do Direito. É contra isto que reage Carl Schmitt, que criticava o normativismo que ignorava o caso excepcional, vez que este não está incluído na norma. A filosofia do Direito que quer cuidar do mundo real tem que tratar do normal e do excepcional (joseph W. Benderskky _ Carl Schmitt, Theorist for the Reich, 1983). Schmitt sustentavaque o formalismo despolitizando o Direito era do interesse do liberalismo (Nelson Saldanha). \-'illev escreveu, com razão: “poucos são osjuristas que se preocupam em saber para que servem, se limitam a obedecer. O positivismo reduziu o direito ã letra morta das leis..." O Direito é profundamente ideológico. Bem como toda ideologia tem uma concepção sobre o Direito (Gérard Soulier). O positivismo diminui o papel dojurista e. como dizia julius Herman von Kirchmann. no século XIX, a mudança de umas poucas palavras na lei pelo legislador “converte toda uma bibliografia em lixo"- Ou. ainda como dizia este jurista. o positivismo transforma osjuristas em “vermes vivendo em madeira podre". “Falar em direito e ideologia é tautológico" (Roberto A. R. de Aguiar). Ele faz com- que a dominação tenha uma justificação e pareçajusla. Podemos usar uma expressão de Ivlonique e Rolancl Vlfeil de que ele é “a máscara hipócrita da opressão". Ou, como diz Foucault: “a lei não é nemo estado de paz. nem o resultado da guerra ganha. mas a estratégia de uma guerra sempre em realização". Para o pensador francês a lei é um “meio de dominação” em benefício da classe dominante. No
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Dl a tl‹§›iiiin;it'ati aiiitla ti mais ac‹fiitn:ula. tt-ndo ein vista qnt* os l;`sta‹los (sujtritos do Dl) não ltrvam ‹°ni con.×i‹“lt~|'at_'ão a opinião de seus próprios povos (P. Paone). Podeiuos rt~cortlai' que o Dirt-ito ‹'- usado para tlt~f‹~iidt-r a segurança. que é sempre a da classe doniiiizinte. .›'\ segurança passou a ser uni valor em si mesmo. sem que
jurídica é que ele abandonou a análise formal do direito. li. como já foi dito. a doutrina passou a ser um “dever ser"` sobre o "r!rv¿›r scr". A. Hobza afirn;a,que o
se analise o seu contetido. (')sjuristas sempre foram os defensores da ordem. Pierre Legendrc (El amor del ceiisor, 1979) cita C. Ciraud. que ein 1846 dizia "Nós. professores da ciência da ordem, temos ao menos como um dever a obrigação de ensinar o respeito ã ordem e ii lei." Não se pode esquecer que há sempre iio Direito uma subjetividade. porque ele é produto da razão prática e iião da razão pura (Paul .-kiiiselek). Ein 1850, na Câmara dos Deputados. ao se discutir os estatutos dos cursos jurídicos e sociais,.Zacarias de Góis critica um professor de D. Público que ensina: "o povo pode romper corn o governo e derrubá-lo por meio da força". Fala então Zacarias de Góis: “um-mestre de Direito. estipendiado pelo tesouro para infundir na sociedade sentimentos e idéias de ordem e estabilidade, parece-me que outra liiiguagem deveria dirigir a seus discípulos... (e) condena(r) as revoluções, dizendo que não pode liaver um direito de rebelião ou sedição. mormente em paises regidos pelas formas representativas..." Em 1851, na Cãinara dos Deputados, Bandeira de Mello declara que é contra a criação de uma universidade na capital do Império por causa da participação decisiva dos estudantes nos acontecimentos políticos (Evolução do Eiisiiiojuridico no Brasil Império, organização e pesquisa
Direito evoluiu. mas não a doutrina, que ainda está presa a um formalismo ine-
xistente nos dias de lioje. Umberto Cerroni obsena que o Direito é a única das ciências sociais que ainda está “discutinclo sobre a natureza do seu objeto. anuiiciando inclusive em várias ocasiões a impossibilidade de clefini-lo". A própria palavra dogmática só é usada pela teologia e pelo direito, isto decorreiido do fato do saber destas duas "ciêiicias" estar condicionado pela autoridade (Cesarini Sforza)- F. S. Cohen fala em “teologia legal" porque os conceitos do Direito “são entidades sobrenaturais cuja existência só é veriíicável aos olhos da fé”. O Direito é um ramo da “ciência do absurdo traiiscendeiital” e não teria passado ou futuro. Atualmente, a norma jurídic'a é apenas “um sistema de autojustificação que-só convence aqueles que`já estão convencidos" (jean-Paul Cliarnav). Finalmente. para encerrarmos estas notas, podemos lembrar que “o Direito é imprescindível até para a destruição do Direito" (Djacir Menezes). E de se repetir algumas observações de Régis Debrav de que " na sociedade internacional o coração está sempre ã esquerda. mas a lei muitas vezes ã direita”, bem como "o direito aí é
de Aurélio Vfander Bastos. 1985).
Na França o Código de Napoleão transformou as faculdades em " curso de código”. Era a escola exegética. O estudo do Direito foi ampliado por influência da Alemanha, que a considerava como ciência e não como lei, como faziam os franceses (Robert jacob). Os juristas tiveram uma grande influência na França, sendo que para°Carl Schmitt foram eles que formaram o espírito francês: “juridismo. razão e clareza”. No século XVI são a elite cultural da França e transformam o estudo do Direito em uma verdadeira “cultura universal", que incorporava a História. Filosofia, Teologia. etc. No século XVIII eles perdem o lugar em favor dos filósofos (]ean-Louis Thireau, de quem tiramos as linhas acima). “O jurista ê um homem virtuoso (Izomzete Izom-me), cujos conhecimentos são mais técnicos que conceituais. O seu saber é apenas um saber-fazer" (]._]. Gleizal). Marx observa que não adianta criticar o Direito sem mexer nos modos da produção que lhe dão origem. Entretanto. parece-nos que se isto é verdadeiro, há. contudo, um espaço dentro do Direito existente que pode ser usado pelo proletariado. Este pode aproveitar as coiitradições existentes no direito capitalista, claí merecer ele ser esludaflo. Georges Sarotte escreve: "-mas se o direito se encontra subordinado ã política. ele autononiiza-se contudo quando, por sua vez. atua sobre ele.coin maior ou menor êxito". E de se leinbrar que Engels já observava que o Direito deve_'ser uma “expressão coerente em si mesma, que não forma cada vez menos fiel ãs'coiidições ecoiiõmicas". Como diz Cerroni: “o problema principal de como o Direito se transforma em economia e vice-versa permaneceu sem solução” . “Uma das funções primordiais do direito refere-se aos meios pelos quais o domínio do fuzil'_é sancionado pela ética" (Eugene Genovese -- A Terra Prometida. O mundo que os escravos criaram, E988). "Se a política é uma guerra por outros meios. o “direito ao direito” é o butim do partido vencedor” (Oswald Spengler -_ Le déclin de l'Occident, vol. Il, 1948).
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conservador por definição”, vez que ele consagra um status quo. Continua o pen-
sador francês observando que os vencidos e os subdesenvolvidos não fazem a lei e que “a superstição do direito é também uma forma elegante de euroceiitrismo". É necessário que o Direito deixe de ser “a teoria social congelada” (David Trubek), ou o obstáculo ao desenvolvimento social (Novoa Monreal). ou, como dizia Goethe, “as leis e os direitos se transmitem de geração em geração como uma doença hereditária". “O Direito não é um Em em si mesmo" (I-I'enl
dicas. A multiplicidade de culturas conduz a uma relativização do Direito "-e coloca em questão tuna eventual 'essência' do Direito". A crítica que se tem dirigido ao direito pós-moderno é que ele destruiu os valores e faz do dever ser coincidir com o ser.
Delnias-i\-ílartv afirma com razão: “O direito tem horror do múltiplo. Sua vocação ê a ordem unificada e liierarquizada, unificada porque liierarquizada". l4. Piero 7.iccardi _ Diritto Internazionale Odierno, 1964.-pág. l08_: B. A. Wortley _ The lnteratioii of Public and Private Iiiteniatioiial Law Today. in. RdC. 1954, vol. l. t. S5. págs. 245 e segs.: Edward I-lambro -` Tlie Relations between International Law and Conflict Law, in. RdC, l962, vol. I. t. l06. págs. l e segs.; 97
96 ']&l1_L_4H§|r'sÍL
I-`i';intjt›is Rigaux _ Ri-llexions sur les rapports entre le Droit lnternatioiial prive et le Droit des Guns. iii Estudios de Dert-clio Internacional _ 1-Ionieiiaje a D. Antonio de Luna. 1968. págs. 569 e segs.: l. Seidl-l-lohenveldern _ 'fhe Impact
que coloca ti Ill Privatlo na ortlein inttrtia ti "iiitfoiiipatível com a linalidatle da disciplina". Ojurista fraiici-s acrescenta que "a t.-sst"-iicia da cmiiunidade iut‹-rnacional" são as “relaÇões entre particulares"- e conclui que “o D1 Público 6 o servidor do Dl Privado". F. interessante observar a origem do I)I Privado. segundo
of Public liiternatioiial Law on Conflict of Law Rules on Corporations. in RdC. 1968, vo'l. '1'. t. 123. págs. 1 e segs.; Bent Rosciitlial _ Etude de L`oeuvre de M)-res Smith McDougal en matiêre de clroit international public, 1970; Richard A. Falk _ The Status of Law in International Society. 1970. págs. 41 e segs.: M. A. Vieira _ Le droit iiiternational privé daiis le développeinent de Fiiitégration latino-américaine. in RdC. 1970, vol. Il. t. 130. págs- 351 e segs.: Emile Geraud _ Le Droit lnternatioiial Public et la Politique, in RdC. 1963, vol. III, t. 110, págs. 419 e segs.; Serge Sur _ L'Iiiterprétation en Droit Interiiational Public. 1974, Archives de Philosophie du Droit _ L°e Droit Investi par la Politique, t. XVI, 1971; Gidon Gottlieb _ The Nature of Iiiternational Law; Toward a Second Concept of Law. :in The Future of The International Legal Order, coordenado por Cvril E. Black e Richard Falk, 1972, vol. IV, págs. 331 e segs.; H. Morgenthau _ La Notion du “Po1itique" et la Théorie des Différents Internationaux, 1933; Fraiiçois Rigaux _ Droit Public et Droit Privé dans les Relations Internatioiiales, 1977; Fausto Pocar _ Quelques aspects des interférences entre le droit international privé et le droit iiiternatioiial public, if-ii Le Droit International Demain, 1974, págs. 41 e segs.; Luzitts Wildhaber _ The Impact of Tomorrow's _ International Law on The Framework of The Constitution, ~:`-ii. Le Droit International Demaiii, 1974, págs. 91 e segs.; William L. Morrison _ Mvres S. McDougal and Twentieth Centun,'Jurisprudence: A Comparative Essay, in Toward World Order and Human Dignity _ Essays in Honor of Myres S. McDougal, 1976, págs. 3 e segs.; Richard A. Falk _ The Role of Law in World Society; Present Crisis and Future Prospects, in Toward I/Vorld Order and I-Iuman Dignity _ Essays in Honor of M_vres S. McDougal, 1976, págs. 132 e segs.;John Norton Moore _ The Legalffradition and the Management of National Security, in Toward World Order and Human Dignitv _ Essays in Honor of Mvres S. McDougal, 1976, págs. 331 e segs.; Otto Kimminich _ International Law and Iiiteriiational Relations, in Law and State, vol. 14, 1976, págs. 23 e segs.; Gtiiiter B. Krause-Ablass _ Civil Law and The Law of Nations, in Law and State, vol. 15, 1977, págs. 112 e segs.; Prosper Weil _ Droit Iiiternational Public R. Stevenson _ The Relationship of Private Iiiteriiational Law to Public International Law, 1'-i . Essays on International Law _ from the Columbia Law Review, 1965, págs. 49 e segs.; Gonzalo Ortiz Martin _ Puntes de Contacto entre el Derecho Iiiteriiacional Privado v el Dereclio Internacioiial Público. Soberania v Orden Publica, iii Septimo Curso de Dereclio Internacional, orgaiiizado pelo Comitê Jurídico Interamericano (agosto de 1980). 1981. págs. 391 e segs.; Joe Verhoeven -- Droit internafional public et droit international privé; ou est la différence; iii Archives de Pliilosophie du Droit, t. 32, 1987, págs. 23 e segs.; Grigoijv I. Tuiikin _ Remarks on the Primacv of International Law in Politics. in Droit Iiiternatioiial au Service de la Paix, de la Justice et du Développement. Mélanges Michel Virallv, 1991, págs. 456 e segs. 15. Alguns autores (Amílcar de Castro) colocam o DI Privado como ramo do direito nacional ou interno e o consideram como direito público. Todavia. parece-nos que a melhor solução é a de Ziccardi, “que o coloca entre os institutos da vida internacioiial”. Neste mesmo sentido assinala Georges Scelle que a concepção
F. Rigaux: as lacunas do Dl Público é que teriani levado os Estados a regulamentarem os assuntos do DI Privado. Segundo este autor: “A autonomia do direito internacional privado data do dia em que o direito das gentes limitou a si próprio a regulanientação apenas das relações entre Estados e quando se constatou que as duas outras espécies de relações (entre o Estado e o estrangeiro; entre indivíduos ein uma sociedade interiiacioiial) não tinham dado nascimento a uma prática interiiacioiial suficientemente estável para merecer o nome de costume." 16. Nicolas Politis _ La Morale Internationale. 1944; George W. Keeton e Georg Scliwarzenberger _ Making Iiiternational Law Work, 1946, págs. 49 e segs.; Unión Internacioiial de Estudios Sociales _ Código de Moral Iiiternacional, 1954; Herbert Kraus _ La Morale Internationale, in RdC, 1927, vol. I, t. 16. págs. 339 e segs.; Luis García Arias _ Moral v Moralidad Internacioiiales. 2'-iz Estudos de Historia y Doctrina del Derecho Internacioiial. 1964, págs. 79 e segs.; Werner Levi _ The Relative Irrelevance of Moral Norms in International Politics, z'-ii Internatioiial Politics and Foreign Policy, coordenada por James N. Rosenau, 1969, págs. 191 e segs.; Traditioiis of International Ethics. coordenado por Tern_' Nardin e David R. Mapel, 1993. Alain_Papaux e Eric Wiler _ L'Ethique du Droit interiiacional 1997; Alexandre Boldizar e Outi Korhonen _ Ethics, Morals and Iiiternational Law, “in” European Journal of International Law, vol. 10, n.2, pgs. 279 e segs. 17. Politis observa que “certas regras da moral são comuiis a todas as categorias de relações”. No sentido adotado por nós: Aguilar Navarro observa que toda norma de moral se diiige sempre aos homens e que, portanto, a moral seria uma só. Da mesma opinião é Tmyol y Serra, que assiiiala: “A moral internacional será aquela parte da moral social que determina os deveres do homem enquanto membro da sociedade internacional, seja como governante, seja como súdito, de um Estado cuja atividade deve se coordenar com a dos outros Estados e subordinar-se ao bem comum de todos.” 18. Aguilar Navarro manifesta-se no seiitido de que “ os usos são uma etapa intermediária entre uns postulados morais que se fazem direito, ou uns preceitos jurídicos que perdem esta sua característica". 19.Jeaii Touscoz _ Le Principe d'Effectivité dans l`Ordre Iiiternational. 1964; Pietro Piovani - Il Significato del Principio di Effetivitã. 1955: Adolfo l\-liaja de la Mtiela -- El Principio de Efectividad eu Derecho Iiiternacional. 1958: Giuseppe Ottolenglii _ Il Principio di Effetivitã e la sua Fuzione nell'Ordinamento Interiiazionale, in Scritti Vari di Diritto Iiiteriiazionale. vol. 1. 1959, págs. 221 e segs.: Robert W. Tucker _ The Priiiciple of Effectiveness, in International Law and Politics in the World Community, 1953. págs. 30 e segs.; R. Y. Jeniiiiigs _ Nullity and Effectiveiiess in International Law, in Cambridge Essays iii lnternatioiial Law. Essavs in I-lonours of Lard McNair. 1965, págs- 64 e segs.; Cliarles de Visscher _ Les Effectivités du Droit International Public, l967;Juan Antonio Carrillo Salcedo _ Soberania del Estado y Derecho Internacional, 1969; Tarciso Burity _ Reflexões sobre Direito e fato na Ordem Jurídica Internacional, z'-ii Revista da Faculdade de
98
1,
99
1)irt-itti _ L'niv‹-rsi‹l;t‹l‹- ‹l‹- São l”:tt1l‹›. vol. Xl-\'lll. 2" fasc.. lÊl'ÍI-5. pzigs. 1213 t- segs.: l5t't'1t;ttl‹-tic l°t*t1rtisu _- () l~`;1I‹› t* :t .\'‹›riti;: no l)it't'iI‹› lnt‹~1'nacÍt§›1tal l*til'Jlic‹›. m Ri-vist:ttl:t l¡;icttltl;t‹l‹-(lc1)irt'ito‹lc(lztrttítrtt. l'.l7:"›. 11'” ll). píigs. 273 t' segs.: i\'1‹)niqt|tCheniillier-Ct~n‹1r‹rati _ 1.e role de 1-`‹-l`l`ectivittÍ~ cn droit international. -in Realités
2;). _]t~'.ttt .-\. Sztlnttin - 1,‹~ (I‹›ttc‹~pt de R:tist›i1tt;il›l‹* cn l)r‹iit lnlt-rtlationztl Public. Ut .\1t'.~lang‹-s ollt-rts ft Paul Rt-ut‹~r. l'.-181. pags- 447 e st-'_‹._{s,;_]c:t|t_]. .-X. Sztlmon - Q_uclqut_:s (_)l›s‹-rvations sur la (_2_ualii`tc:1ti‹›n en Droit lnternation al Public. z`n.1.a i\10tivati‹,›n des l)‹_"cisions tlejustice. Estudos publicados por (.Íli. Perelman e P.
du Droit International (Iontemporain. Actos des seconde et troisième rencontres
Foriers. 1978. pags. 345 e segs.; Olivier Cayla _ La qualification. ou la verite du droit. in Droits. ii” 18. 1994- págs. 1% e segs.; Bernard Audit - Qualification et
de Reims. s./tl.. pzigs. '79 e segsgjean Salmon - 1-a construction juridique clu fait en tlroit international. in. .›\rcl1iv<'s de Philosophie tlu Droit. t. 2. 1987. págs. 135
Droit International Privê. in Droits. n'-` 18. 1994. pags. 55 e segs. 26. a "operação intelectual que consiste em classificar um fato. uma ação. uma instituição uma resolução_jurídica determinada visando lhe aplicar o regime
e segs.; Monique Chemillier-Cendreau _ Origine ct rôle de la fiction en droit international public. in Archives de Philosophie du Droit. t. 32, 1987- págs. 153 e segs. 20. Este autor diferencia a efetividade da eficácia do seguinte modo: cz) a eficãcia "se mede por referência a_zt1ina intenção". ela consiste em saber se tuna regra atingiu "a finalidade que lhe foi conferida pelo seu autor"; li) a efetividade trata somente da relação existente entr'e uma norma e a realidade social, “é uma noção mais simples. menos elaborada que a de ef`tcãcia". Charles de Visscher qualifica a eficácia como “a adequação dos meios colocados em funcionamento para alcançar o objetivo desejado”. 20-A. E de se repetir um pensamento dejean Giraudoux: “O Direito é a mais poderosa das escolas de imaginação. Nunca um poeta interpretou a natureza tão livremente quanto umjurista a realidade-” Dentro de uma orientação mais_jurídica podemos repetir uma observação de Salmon de que o D1 não regulamenta as conseqüências que os Estados devem tirar do real. Os Estados são livres para apreciar o real e até mesmo recusa-lo. 20-B. Algumas criticas tem sido formuladas a este princípio sustentando que a efetividade que se transformou em uma noção central no DIP é ajurídica (Chemillier-Gendreau). Ou ainda e1a_ é uma tentativa para sentir de controle a uma “subversão permanente” existente na sociedade internacional (R. Lepoutre). 21. Esta tendência vem de Jellinek, que afirma: “o real tem em geral uma tendência psicológica a se transformar em obrigatório”. 22. Algums autores (Verzil) negam valor ao principio de efetividade, vez que ele levaria ã negação do direito e que ele não teria encontrado consagração na jurisprudência internacional. '_ 23. Tucker considera que no DI existem restrições ao princípio “ ex injuria jus non oritur" em nome da aplicação do principio da efetividade. A aplicação do princípio da efetividade demonstra ser o DIP. para este autor, um “direito
jurídico correspondente a esta categoria" (Dicionário Basdevant). 27._]. A. Salmon - Le Procede de la Fiction en Droit International Public. in Les Presomptions et les Fictions en Droit. sob a coordenação de Ch. Perelman e P. Foriers. 1974. págs. 114 e segs-:_]acques-Micliel Grossen - Les presomptions en droit international public. 1954.
1`r:ico".
24. z\1iaja de la i\'1uela_assinala que a efetividade d_e tuna situação somente pode produzir efeitos jurídicos se ela tiver sido originada conforme o DIP. E acrescenta que atualmente no DIP o reconhecimento é o único meio_ de “ resolver em cada caso a oposição dramática entre a efetividade e a juridicidade”. Na verdade, como estud:aremos, é o reconhecimento um ato da vida internacional capaz de transformar situações de fato em situações jurídicas. 24-A. Michel Virallv -_ Le Principe de Réprocité dans le Droit International Contemporain. i-tz Rd'_C. 1967, vol. 111, 122. págs. 1 e segs.; Emmanuel Decaux La Rêciprocité en Droit International. 1980: G. P. Nibovet - La Notion de Réciprocité dans les Traites Diploinatiques de Droit International Privê, in RdC. 1935, vol. II, t. 52, págs. 253 e segs. _ 100
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CAPÍTULO 111
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NEGADORES Do D1' U9
19 - I1: trodt1.ção,° 20 - Negadores prárt`cos; 2] _ Negodores teó-ricos;
22 -- Cfrízica aos negadores; 23 - O DI como direito z`mpe1ƒez`to,' 2524 -- Concluscio.
19. O DI tem sido alvo de diversos doutrinadores, que ora negam a existência de qualquer norma regulamentando a vida internacional, ora declaram a existência de tais normais mas não as consideram como sendo 1
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normas jurídicas. O primeiro grupo é formado pelos chamados n egadores práticos (Espinosa, Lasson, Gumplowicz, Lundstedt, etc.), enquanto o segundo grupo é composto pelos denominados negadores teóricos (Austin, Binder, etc.).
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É de se salientar que estes autores partem de teorias inteiramente diversas, somente tendo em comum esta concepção negativa ao estudarem o DI; são, por exemplo, materialistas (Gumplowicz), neo-hegelianos (Lasson), etc.
O assunto. ora estudado possui interesse meramente doutrinário e didático, tendo em vista que nos dias de hoje a impugnação do DIP não tem qualquer valor e a crescente institucionalização da vida internacional tem respondido a diversas objeções dos negadores. Os autores a serem
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estudados são apenas alguns dos principais negadores teóricos e práticos. 20. Os negadores práticos apresentam em favor das suas teses uma
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série de argumentos.
Espinosa defendeu que os Estados viviam em verdadeiro estado de natureza e que os próprios tratados subscritós por eles não tinham qualquer
valor quando se opunliam aos seus interesses. Adolf Lasson reduz o DI a uma simples relação de força, uma vez que o Estado, sendo um fim em si mesmo, não poderia existir qualquer sistema
normativo superior a ele. Os tratados só seriam respeitados enquanto não D
variasse a relação de forças de que eles são expressão.
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l.t1dtvig (lttntplotvicf. susttrnta tainlit'-nt que o Dl ta1nl›(~n1 se rt.-tlttz zt uma sitnples rt:lztt_'ão ‹lt- l'‹›t'<_'a. porque não existe um sistema t'‹›t-rcitivo semelltante ao estatztl paira impor tais norinas. () cgoísino st-ria o tinico principio regulador da atividade estatal. .-Xtlmite este autor. totlavia, que o venha a tornar possível a existência de um Dl. l Jro
t-_ em cotiseqtií-1it'i;t. protltt'/.l`o1“tt-s impactospsit'ologit'osnosin‹li\'i‹ltt‹›~<.¡"l
Entretanto. essas violacões produzem tais impactos tambt'-m porque elas lllií) SEU) (ÍOYIIIIIIS C. `]\l$l'‹1I11(.'I11('_'-
e regulamentada a sua conduta pelo DIPÉ'
dicas. john Austin defendeu que as normas internacionais integrariam a moral positiva pelas seguintes razões: cz) elas não sãojuridicas,porque não se manifestam no seio de uma sociedade organizada; b) elas seriam leis morais porque emanam da opinião pública; r) fariam parte da moral positiva porque, na realidade, elas são aplicadas. As normas internacionais
Por outro lado, é de se lembrar que grande parte das violações do DIP ocorre naqueles países que incorporam o DIP ao direito interno, por
exemplo, na Constituição norte-americana (john H. E. Fried). Nicos Poulantzas (L'Etat, le Pouvoir_. le Socialisme, 1978) observa que “todo sistema juridico inclui a ilegalidade” no sentido de que ele tem lacunas que são
“dispositivos expressamente previstos, brechas para permitir” o abandono
sancione uma norma de moral positiva transformando-a em nor1'najur1'dica, que faria. no caso, parte do direito estatal, seria uma norma de “direito estatal externo”. Júlio Binder considera que não existe Dl, porque não existe'uma comunidade internacional. As normas internacionais são simples regras
da lei. Diz este mesmo autor que ã máxima “a ninguém 6 lícito ignorar a
lei” deve-se acrescentar “salvo os representantes do Estado”. Parece-nos que estes raciocínios podem ser aplicados, -m'u.totz's mutattdis ao DIP. Para .jean Carbonnier (Derecho Flexible, 1974) esta máxima foi adotada na
codificação napoleõnica, porque a lei, naquele tempo, era apenas uma
morais ou são usos internacionais aplicáveis em virtude de uma prática
formulação de costumes antigos.
O mais poderoso Estado sofre limitações não só impostas pela inten-
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sidade da vida internacional de que ele depende em maior ou menor grau como também de que ele para controlar outros Estados precisa controlar
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dirigidas ao DI. Na verdade, todos os seus negadores estão ofuscados pela
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vez que qualquer violação acarreta graves repercussões na' vida dos povos 104
de se recordar que a existencia
são também ao mesmo tempo violações do Direito Constitucional, como
Si'-`1`Í'f1m Para Olufisw inglês* no fundo- llormds de C01`l'35Í*1› Poffluf-` não
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de uma violação”.
implicam juízo de valor. Todavia, nada impede que um Estado ou tribunal
visão do Estado moderno, bem como pelo direito estatal, esquecendo-se de que eles são o resultado de uma fase histórica e que nem sempre apresentaram as car_acteristic'.ts que têm hoje. ou ainda partem de afirmações a pniofii. - Os negadores práticos não distinguem o “ser” do " dever se'1=`_` ao considerarem que o DI não existe, tendo em vista certos abusos que aparecem na vida internacional. Eles afirmam de maneira o jbrion que_os Estados não se encontram submetidos a normasjuiiclicas. De fato, os Estados pautam a sua conduta pelas normas de DIP, tanto assim é que ztshsuas violações são poucas diante da intensidade da vida internacional. Das centenas _de tratados existentes, alguns, mesmo “inconvenientes” para.os seus signatários, são respeitados e poucos são violados. Quem olha a vida internacional tem ã primeira vista a impressão de que nela só domina a violência, uma
1111121 CÍ\'(`f.'(_'2IÍ)
de litígios não significa necessariamente que tenha ocorrido violação do direito. O que é mais importante no DI- confo1'n1`e doutrinadores norteamericanos, é “a ausência de um procedimento seguro para a identificação
normas no plano internacional; apenas consideram que elas não sãojuri-
constante. ' 22. Devemos estudar agora a questão da procedência destas críticas
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internacional. Seria difícil e sem qualquer fundo de realidade dizer que os Estados não possuem qualquer norma limitando a sua conduta. Se assim fosse, a vida internacional seria inteirainente anárquica, o que resultaria em impossibilidade da sua organização. ao contrtirio do que tem acontecido com a criação de organismos internacionais. .--\ própria guerra foi considerada como um dos modos de solução dos conflitos internacionais
a si próprio. Louis I-Ienltin observa com razão que as relações entre os Estados “caminham da força para a diplomacia e desta para o direito”.
Os negadores teóricos partem da comparação do DI com o direito estatal. Eles se esquecem que a figura da lei, como uma das caracteristicas do direito interno moderno. if: fenómeno recente da evolução do direito-
O costume, ainda a principal fonte do DI, tende a ter o seu papel reduzido "
com a codificação da nossa matéria. O tratado ein época futura terá papel itlêlitico. em importância para o Dl. ao da lei no direito interno. Não podemos considerar que as regras de conduta da sociedade internacional
sejam normas de moral, uma vez que a moral tem outro tipo de sanção. As próprias normas da “comitas gentium"` regulamentam apenas aspectos
secundários da vida internacional.*` Nem inexistem mais. como pretendeu Lundsteclt, órgãos judiciais na vida internacional. Temos, entre outros. a
Corte Internacional dejustiça.
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23. Podemos mencionar neste estudo um grupo de internacionalistas que não faz parte dos negadores, apenas considera o Dl como sendo um direito imperfeito (Sa\'ign}', \'Vilson. Zitelnlann, etc.). Estes autores apresentam argumentos semelhantes aos expostos pelos negadores: a ausencia de tuna comunidade internacional (Savign_v); falta de uma organização central para impor as san ções (W- Wilson); as normas internacionais seriam obscuras, e a guerra faria cessar o estado de direito entre as nações (Zitelmann). Entretanto, eles não negam a existência do Dl, considerando-o apenas como um “direito imperfeito”. Este grupo de doutrinadores é passível da mesma observação que dirigimos anteriormente aos iinpugnadores. Tais doutrinadores, nas pala-
.-\ crítica mais cointnn que e tlirigitla ao l)l cr que ele não er passível de sanção e. em coiisequêiicia. ele não seria Direito. E de se obsewar inicialmente que o Dl possui sanções. que são de natureza distinta das do direitof São sanções do Dl: a retorsão. as represálias. etc. Se estas sanções nem sempre atuam com a eficacia desejada. contudo isto não significa que elas não existam. O D. Penal não deixa de existir porque as suas sanções deixam de ser aplicadas aos criminosos que conseguem escapar ã justiça. O direito como ciência normativa se clirige aos homens, seres livres: ê, em
conseqüência, essencialmente violãvel. A sanção é um elemento externo ao direito e 0 que o caracteriza é a “possibilidade de sanção':.*-'
Cláudio Souto observa com razão que a coação física é para o Direito
vras de Aguilar Navarro, estão “deslumbrados pela imagem do Estado
“ um instrumento que não opera ou não opera em grande. parte dos casos, e cuja tendência. em uma perspectiva histórica longa, parece ser a de funcionar cada vez menos". Ou ainda, como lembra Paul Foriers (Rêgles de Droit. Essai d'une problématique, in La Rêgle de Droit. Etudes Publiées par Ch. Perelman, 1971), a sanção ê um critério falso para servir como característica do Direito, porque se a norma_jurídica recebeu uma adesão,
moderno”. Limitar a ciência_jurídica ao direito estatal moderno é estreitar os seus horizontes. , _
23-A. Na verdade, se aos internacionalistas do 39 Mundo não interessa o DI Clássico consagrador dos interesses das grandes potências, também
não interessa a negação do DIP. A negação significaria colocar a socieclade em estado de anarquia, que talvez viesse a favorecer aos poderosos. O
de e a quem ela se dirige, a sanção terá importância secundária nesta
Direito emana dos poderosos, mas uma vez “promulgado” limita o seu
adesão, e, no caso dela não receber a mencionada adesão, a sanção será irrelevante. Max W'eber admite a coercibilidade psicológica para caracte-
poder e passa a ser também uma arma de defesa para os fracos. A questão dos negadores do DIP tem interesse meramente histórico.
rizar o Direito. A. Bugallo Alvarez (Pressupostos Epistemológicos para o Estudo Cientííico do Direito, 1976) observa que a ordem jurídica não subsiste apenas por causa da sanção, mas que, “a longo p_razo, a vigência da ordem jurídica é proporcional ao grau de aceitação e aceitabilidade da mesma”. Podemos lembrar ainda que o D. Canônico não tem sanção coercitiva e não deixa de ser direito. O direito é anterior ã sanção. Michel
Miaille (Une Introduction Critique au Droit, 1976) lembra que os momentos de repressão constituem uma exceção no sistema social. Nas relações internacionais é extremamente difícil se organizar uma'sa1_1Ção coercitiva.
É suficiente lembrarmos o poderio das grandes potências. E de se perguntar, neste sentido, o que adiantaria organizar um exército internacional.
Por outro lado, é de se lembrar que existe uma “pressão” sobre toda e qualquer norma jurídica, porque se ela é inteiramente respeitada ela é
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desnecessária socialmente (Falk).
E para concluir podemos obsenfar com Kelsen que a diferença entre o direito interno e o internacional é apenas de es.trutura e não de natureza.
A pretensa distinção de Triepel de que 0 DI seria baseado na coordenação. enquanto o direito interno seria de subordinação, caiu por terra com a observação do mestre de Viena de que coordenar é também subordinar. Na verdade, só se pode coordenar “duas coisas” subordinando-as a uma “ terceira” _
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A grande dificuldade do DI é que ele se fundamenta no Estado soberano e, “ por outro lado, por causa do direito, deve restringir a arbitrariedade que se esconde no conceito, de soberania” -(Otto von der Gablentz). 106
107
N OTAS l. .-\. 'l`ruj‹ol _ I)octrin‹-s (l‹›1ttt~ii1|)orai11es du Droit des (Lens. 1951; (šustav
Ado11`\-\`alz _ lisencia del Derecho Internacional _v Crítica de sus Negadores. 1943: Clziudio Souto _ Introdução ao Direito como Ciência Social. 1971; Otto-Heinrich von der Cablen-tz _ lntroducció'n'a la Ciencia Política, 1974; Louis B. Solm _ The Effectivencss of International Law, iu Essavs on International Law in I-lonour of K. Krislma Rao, 1976. pãgs. 58 e segs. 1-A. “O normativo existe para ser realizado, o que não significa que se realize necessariamente... o fato de que a norma não se cumpra não invalida, como sua nota essencial, a exigência de realização"_ (Adolfo Sãncliez Vãzquez _ Etica, 1980). 2. A guerra já era encarada por Giovanni de Legnano (século XIV) como modo de solução dos conflitos internacionais. ° 3. A própria crítica de Binder é improcedente. porque. como vimos no ng 5, existe uma sociedade internacional. 4. No DI. a sanção é dirigida, em princípio, ao Estado, e, no direito interno, ao indivíduo. 5. Podemos lembrar a distinção de Miguel Reale: “Para os adeptos da primeira (coercitividade) o Direito seria dotado sempre e invariavelmente de um elemento coercitivo, sem o qual não haveria Direito; para os da segunda (coercibilidade). a coação seria elemento externo do Direito, o qual se distinguiria apenas pela possibilidade de interferência da força.” Jiménez de Aréchaga lembra que o próprio D. interno possui sanção (“conseqüência da violação do preceito jurídico”) desprovida de coação (“ força física eventualmente utilizável para impor a sanção em caso de resistência a ela”) como a “exceptio inadimpleti contractu”. Neste aspecto estariam diversas sanções do DIP. como a ruptura de relações diplomáticas, etc. Acrescenta este autor que a Carta da ONU organizou sanções coativas no âmbito de competência do Conselho de Segurança. Todavia, tem sido paralisada em inúmeros casos por motivos políticos. Por outro lado, como bem observa Paris-', a efetividade do direito não depende apenas de um poder que o imponha. Nenhum poder estatal teria força suficiente para impor o direito se os indivíduos não quisessem cumpri-lo.
na
5 CAPITULO iv Ã'
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REIJAÇOES ENTRE O D. INTERNACIONAL E O D. INTERNO' 24 _ Int'rodu.ção,' 25 _ Dualis-m0,' 26 _ i)f1om`.s-mo; >Í/-- Teorias
concilaiadoras;/`2<6Í _ P-rátz`ca z`ntemac1Ío'›z.al,"l2_Q _ Prática z'n.t'em.a,' 30 - C0ncl'u.sc'i-0.
24./As relações entre o D. Internacional e o D. Interno acarretam inúnieros problemas doutrinários e práticos que decorrem da questão que
consiste em sabermos qual o tipo de relações que mantêm entre si. Podemos exempliñcar da seguinte maneira: havendo um conflito entre a norma internacional e a norma interna, qual delas deverá prevalece1_'.5\Poucos
autores, como Ross, consideram a disputa entre as diversas doutrinas como sendo uma “disputa de palavras”, e têm negado a importãncia da questão ora estudada. 25. O primeiro estudo sistemático da matériail foi feito por I-Ieinrich Triep_e1§_-em, 18,99, na obra “Volkerrecht und Landesrecht". Parte este jurista da concepção qt_15_ o*D1fie 0 Dj[§§o e11=
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Esta oposição e resultante de três diferenças que existem nas duas ordensjurídicas. _ O |-4 _)¡_¡ ,-|
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distinto de sua pai ticipagão iio desenvolvimento luiidico internacional E Eta concepção proposta* porTriepel foi lexiadii para anltalialpoi Dio-
tenlia de sua piopi1o fundaÍ Í' _ emanado " Í' ,__ ff Bropria Í _1 1fo _ -w----».»-Ú..mf'-'litigdosplllfi ,`«L'‹111l1QlLl111!'€1Çf‹_1_0‹ ,E§ÊlÊ9› na fofmlllflçdo df'-`fimUV¿ dfisld
1B510 Anzllozu Cl 111-; (1 ddozou 1 gm 1905 1 mn um tmbdlho mutulddo 1] 1-' `*f'-'J Diiitto Iiiteinazionale iiel giudizio interno Este autoi api esenta algumas
teoria feita por_]ellinek. ODI tiraastia obrigatoriedade, do Direitolnterno_ _ t _ _ __ _ _ _ I O D1Í'_¢ ..f.frCl_L1_Z1C19 .$1l_1_1_}2_l€$ _`Ç11r__çi_t9__ç__st'atal ext__‹.=¿i;11__0_' .fNaogexisten1 duas
i1äoesta1idio, em consequencia, sujeitoaiieii1ium_.si_st_e-iiiajurídico _q1_1_e_i1__ao_
difcieiiças em ielação ao jurista alemão, admitindo, por exemplo que o
DI pode sei aplicado pelo D Inteino em alguns casos sem a devida traiisfoi mação Q_Ci1J.‹J.Lls111_1_)___lfo_iHs‹'-¡~_g1iido por gF¿Udfi ¿¿a£Q_Q_5, mas \ apiesentando algumas caracteristicas propi*ias~f¿z~_1*_.¿1_§_s_1, um dos autores mais iepieseiitativos da denominada escola italiana, d duas oideiis luiidic as su 5l¢11É‹111d0› COIHUCÍO gl S1lB_<§11.Q_11C1;1Cí€-Ll0__ Dliíem ielaçao Tiiiao _ aos E sta do S J a I¿I}ggQ1._l..`§,l2¿m€I1E€ d 0fd€imJU Íclntfi) e1$._›'-11.-111 Ç11_‹_1.fšiz¬~'.ãl,¬__.£___fi`VQäf1_.<;‹'¡.1.0__‹;le__uma nor1na_*¡_11;e1¡;a c_ontraria ao QIfs_‹§__ ______Ê 561 fɧ_1§{l. [_2_<_>L_[›2f_1,1_I2I”0C<'3d1I11€11§_Q}iQÊ11_'ëL9_ 1HÊÊLL1DrBO51 210 b21Sl21I1_ñ, seme_lb ‹113._
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_
`" ela foi adotada por Georges Burdeaii, que considera 0 DIP “um direito
-1-um
nacional para 115o externo”. Esta teoria se eiicoiitra sii`11:i.ta_a_djy_eicsas__c1;í_ti.cas_-fÀ__pii1Í1i1eira..e mais . . é _q11_e ela ne‹fa_a Õ. . e_¬1i;ti1Ê.;i_1_çi_-¿_1_1;lo _ _ importante de todas próprio Dlíiconio 11131 gdi": iieito aiitoiionio, _ (1 o reduz a 11m simples direito estatal _ g in Í d epen dgen 1 e _ El' Em Consfiqüênciaa como bem Ob5,¿¡¬_;¿¶ T1-UYO1 ¿,*§¿.¿;í-'I'-`¡,¡__"¿¡ uma 1651-`¡'¿¡ R$11-
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dmmo 1m'5m0› 5*-*ndo P01 “mo 111415 5011610 denommd If* dff Piu”-11514 E O dmihsmo Pdsswd de “nm 56116 de Clmcds a O homem Ê tdm.l2Ê_m suJei1o diieitos e de_\1e.Les.o.1.1_LCE°a.dos ...._1_a-ainteiiiacional « -z-z--z-z--uma 1 __ vez. _ q ue 1- tem z z z z zz *ff za ë› _” Eli E Ê:§É';í_É1?9`m5`-`PÊ¿* 9-ld_§.111š.¡lÊ*É.¡l1:°Êi-!9=11¿1.1z Õ 1QÊ_11`€1lQ_¿1Ã9.<:}2;Ç2£1_1¿LQ.§1f1zV9J1-tfädif 1 1* 41'nenifle um Estado ii --H ra.-z ~-- «--_ -_ /,..¬._sc .___C _lnsuficlente _ ___ _.em de “mos.mf-;--~~_è__ Estados O Volumansmo aia ex l lÍ__ .ma P ICM df) “UdÊ°neddd': Êlo Ê°Êmn1E¬flTtÊÍnaC1°P°1l= C) JKÊISÊH obseiva-1-ÊL ue_cooid 1-z ~ Ên°iL~c-§l-112.0-1-dllldl _ ‹L-Lui1‹i_Le_1'_1;ei.1.a_o.1;dgm,,¿1SS1.I11§$:1J.£iQ_._‹1 diferença eiitreAas_duas_oi:dens,,n2io 5;:¡Q-rt üatuieza, D mas de__e_s_t_r_u__t1ii a, i_s__t_o _
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tratados internacionais repousasse nas normas coiistitucioiiais que estabe~ lecem o seu modo de conclusão como stistentara V1 eiizel, toda modificação - i › -- acarretar `"--ii_a oi_dem coi1stituc1onal_porunf1J;1rocesso revolticionarigogdeveiia a* caducidade de todos os tratados7 concluídos naivifrêiicia do re gimellg Õ -E * se E 1 1 Lizzi, 1 1 . . an _ 1 - --1t erioi -_ Eiitret-a-nt o, isto nao ocorre. pfaorq ue ein nonie da continuidade ' ~ z . ' . e pernianeiicia do Estado ele e ainda obrigado a cumprir os tratados f - Juridico - » - anteriorconcluidos no regime _
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/2) (_) iii‹›iiis_iii‹› t_'_oii_i_priiii;izia do Direito liit‹_-i'iiaci_oii_zil'“ foi dest-ii\'ol t~.~.¬t'‹› jfa r ¡ e X..*iciia (K-~-j e seii. 'ert ¡ ross. xunz. e t'_ _ 1 1 1 _ ' , --_-fff*¬"., Kelseii. ao l'ori_nular ii teoria pula do direito. ciiiinciou ii celebre piraniide de iioriiias. Unia iiorma tem a sita origcni e tira a sua obrigatoriedatl__e__d'¿i_ norma que lhe e iinediataiiieiite su )erior_ No _v_tÊ_i_'tic_e da p_irâ_iiiide es_t_a_\¿'a -~~ -z - - I - f¬ ._ _ 7 ° ' af------~--~-----~ iiorina fuiidameiital. a iiornia- baS_e...( Gruiidiiorni“ J. qiie era uma liipoe- ff 'i _- ff *H-¬._¬_----r _ _ tese, e cada jurista podia escolher qual seria ela. Diante disso, a concepçao . " _ _ _ _ _ _ kelseniaiia foi deiioniinada iia sua primeira fase de teoiíia__da.livre..escol1ia; _. _ _ , , . ff-*-H---~--F-“"'*"“. _ p__osteiioiniente_ por iiiflueiicia de Verdross, Kelseii sai do seu indifereii-
_.¡(¡O ),.¡m.¿ :jfflfflnf li i e m tr f) ea
1110-ir_ tim' isto ‹>w1'i'L' U <1‹>11t‹'Hfi<›-¬i‹> i1H‹l1'11'‹l‹'i<>1i'‹1l íi<> _ _ p‹›1'‹iHr _ _ _ _ _ _ if de 11fi'›=1="‹i<.' _ e nao de iuiiilaçao. lal fato se da ein virtutle do propriti l)l t' nao por
causa imcrncjde urna completa iiitlepeiitlffiicia ou autoiioiiiia do ordeiiaineiito
\
2/_ Ao lado do moiiismo e do diialisnio siirgirain diversas teorias que _ _ _ _ * _ _ proctirain coiiciliar estas duas clotiti'i11¡i_.S e sao. por este motivo, denomiIi id is .(1 eufuol. ~~. _ ff _ _ 'z 2 e J 'ias cQ¡1g1IiatlQ'z _ . . _ . _ . . O principal grupo destas teorias e aquele lorinado pelos doutrinadores _. _ _ . _ _ _ _, _
- "¬--e-._ i. tismo e passama considerar a Grundiioriii como sendo ur_ria__i_i__o_r.ii1a_de " ' f ,, ,_ _ _ _ D1' a norma costunieira acta sunt senfanda Eiii 192/ Duvuit e Politis -~~¬---~f -fc `” defendem oi p-i'iinado-tló-DDI e com eles .toda a escola realista francesa, qiie
es anliois, qtie susteiitani a indepeiideiicia entre as__diias oi tleiis¿_nii_td_tCas_ e z *_ ~ i z _ fz ff .f ff f mas acresceiiyaintzjne elas estao coortleiiaffas sob o çl1rs:_i_LO natural. E, ein í _ f _ _ f of _ f ef ffff :f _* i ._ 7 só ultima aiialise, a coii_sagra§aogd_o_primado_do _d l. Esta e a teoria
apresenta ein seu favor argumentos sociológicos."
_ _ _ _ _ _ _ A concepçao ora estudada parle da nao existencia de diferenças fun_ tlamentais entre as duas ordens _juri'dicas_ A própria noçao de soberania
defendida por Antonio de Luna e seus seguidores, coino Adolfo Miaja de . la Muela, Mariano Aguilar Navarro, _~'\ntonio Truvol v Serra;ij Este ultimo, _ _ _ _ “ ' _ _ ao sintetizar a presente corrente, declara que a soluçao da questao ora
' _
estudada só pode ser encontrada “ ein tiin equilíbrio harmônico entre'a comunidade internacional e o Estado”. Adinite ainda a responsabilidade _ internacional do Estado interna _ _ _ por_ norina . _ _ violadora , _ do DI, ainda que tal
deve ser entendida com certa relatividade e dependente da ordem internacional. Kelsen inicialmente sustentou a inexistêiicia de conflitos entre as or-
dcns~ñiEmá-.ë_imu_n¿CiUnàI _. _ ü_1ñ_1...¿_é.Z.-.---üë.ã.ñ.ÕTíñä..iñTè_-íáfi-zãifiãfršff-fèaèezí _ _ ._ __._¡ H.
norma interna seja obrigatória_ para os_ orgaos e_ñ__ suditos do Estado. Sobre _ __.
ü___,dT:__._‹_._¡-]-_~:-¿_)-_-í-[-l¿ó- il- no--šm -_---Sil? mig! _.,_3_è .má d- sia. fom 3 fundfnèäta- 1 2 ' ' 'f ' f e > '1 _ f _' f f f ‹p '_ q» _ f _ .f _ f- ~ ---~-~~-~
a possibiliclacledtt Ulflianoiiiiia _internacional ter vigencia iinediata na ordein _» ff '_ f¬---_-_.--__.----__ ea zfzz z ,f ~ za ___ interna, sustenta o internacionalista espanliol que, alem da evoluçao do
Finalmeii te, 0 mestre da escola de Viena, ainda por influencia de Verdross_ _ _ _ 1 _ .b_]. l_ d d fl. _ _ _d _ _, 1. _ ' P_f1§.§0_U f_1___‹§_Ç___1_T_11__t1_,i _a possi ,i_ic___a___e_5:_ç9n _¿g¿s__eiitre as duasoi. ens.jui-i.c icas, como de fato existem E o denominado “monismo moderado” que veio
_
§_Ll.l?stituii' o "inoiiis1iio radicaliiidei Kelseii sua-.fasyeanterior. i _ ' ff -¬-------T--T--¬~---fm-f-ff*"f"'*'"-fff~r~*e~~fffffff--~ z~-»-›«-- › _ _Q_co.i:i_fl\ito entre o Direito Interno e o Direito Internacional nao qiiebra . _ F.. _ , _ __ ~ ~ _ zzz f f _ f -‹ f _ if:
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Direito Natural. _ _ Outros afirmam , a unidade_ do Direito _ falando-em _ _ “sentimento jurídi-
co
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(Drost), o que e uina noçao vaga e iniprecisa_ Estas teorias, no fundo, afirinani a primazia do Dlí-,ao adinitirein a
responsabilidade quando o seu direito interno _ _ , internacional _ _ . _ do Estado __ _ _ viola a ordem juridica internacional. (zuggenlieim observa com razao que
" é impossível estabelecer a existencia de tiig-aospei'teiiceiites a uma ordem
_ _ _ _ _ _ _ _ _* › _ _ e aos q tiais dos_ orvaos fl uiiclica 4 _ _ tiniieisal H _ iiicunibnia _ _ 'E iiidt cndenteinente _ _ P. do direito das gentes e do direito interno. a deliniitaçao da ordein_jurid1ca
_
História-1. que nos ensina ser 0 Estado anterior ao DIEOS monistas regpon_ _ _ _ _ , _ _ , _ dem que a sua teoria e “logica' e nao histórica. Realmente, iiegar a'
interiiacioiial O direito _ _ _ _ _ e _o da ordem - juridica _ __ `_ iiitei'na" __ ` ~_--3» _ natural _ _ _ ` ique fi e ii o› veidideiiofundztineilto dQ_D_l aii tlwtins iutoies consisteiiit ueles enun'"':_-~¬f~-f"f"j.'-“ ._ ."`*';'"' gl) i ' ° _ f _ , ' 1
superioridade do DI é negar a sua existencia, uma'vez que os Estados “
ciados os dajustiça e nao fornece qualquer criterio coiicreto para _ _ piiiiieii _ __
_ . J seriam soberanos absolutosenao estariam subordinadosaqualquer ordeiii
jurídica que lhes fosse superior.
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ideia de Direito _. que por ser a mesma nas
que se impoeni onde o direito seja aplicado. Estes principios seriam do
1
Podenios citar ainda ein favor do inonismo com primazia do D1 a _ ff formaçao de uma nova fonte formal na nossa matéria: a lei internacional _ _ __ _ _ _ f-ffi' _ __ _ _ _ _ ` Esta. iniiitas \e¿es_ se diiige diietainente ao individuo sem que haja trans» formaçao em lei iiiterna_ E o que ocorre com inúmeras decisões da CECA_ _ corresponde à A principal cri'tica"` dirigida a esta teoria e que ela nao
I
ri lñcar lf1fma~í~n~Qm.~Sw.`¬_
" f ~ff~f f foi __ " ‹¬z_ _ E___ z ff: do DI' quezz ocorre na prática internacional, conio f se~ pode cleiiiónstrar com duas hipóteses: ci) uma lei contrária ao Dlfiílá ao Estado pre_judicado o
logo ao da hipótese anterior.
/
1 .
Erich Is.-aufinan fala ein
duas ordens jurídicas, as uniria; acrescenta que existem princípios que _ _ _ _ _ _ _. _ _ pertenceriam a uma ordem superior. que estao unidos a ideia de Direito,
direito de iniciar um “ rocesso” de res onsabilidade internacional; b uma _ dá ao Estado direito anáf norma internacional contrária à lei interna nao
.Í i'
E9-E-É-9"i
a unidade do sistema_jurid1co, como um conflito entre a lei e a Constituiçao não ¶1febràf~_í ufhifdúdé dfofdireito ešñfifi Ô_ñ_ñ O___[aifize é~_dz_ _i_ÊäOm_¡h_ãñ_cia _
i
.««- _ ff ~~z-z.f¬~f~z~›zzzf___a__ _ _ _ _-z_z_«__.__...__ _ DI neste sentido, nao seria necessaria uma transiormaçao para cada caso - __ ¡~--f-fi-_.:'f"*¿'31--f-1-(~)¬-z~~_-}-~~_,--¡‹-z‹ -1--T.. r- fjf,fff¿¡f*'f;^'f¬f úmrf É Êçncle O* -m-“5.S'-‹~-ílë-.°Í1_1_°Ã..-l_l1Í]_“Í__ lc LPÇ' Fífld BE 9___c_gl§ E»-Qif-ç.§~--=»-..L
O argumento invocado pelos dualistas, em favor da in dependência das duas ordens jurídicas, dizendo que uma norma interna só pode ser revoI12
E
uma divisao de competências entre as duas ordeiis jurídicas, sendo mesmo _ _ _ _ _ _ _ _ ' _ _ _ _ _ _ _ __ de se assinalai _. _que __ existe E . atualmente uni piocesso - 'j _ - de iiitei _ nacioiialmaçao de toda a vidajuiidica.Ú-xelseii sustenta com razao que nao existe assiiiito ou inatéria que não possa vir a ser internacionalizadofi _
i--,.v-i -¬-.¡-_¡n¡|i ¡|¬ni¡-ru
Íi il ã I 4'
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iitte|'11o:(Í)\jeori;t da transl'‹›rr11atjfto em que o l)l |)tet'is'.t ser ‹'t›1¡\'e1'ti‹lt›
lflntre as teorias conciliadoras está a defendida por que consagra um "plur¿rlismo g;;¿¿n¿_ul›or‹lgi11a‹.jãoj›aiQztl`;. Para (fšustav .f\doll` Walz o Dl se dirige sempre aos listados ou entidades análogas. não intenindo diretamente no direito interno. uma vez que as duas ordens jurídicas são
\
independentes. Este autor admite a existência de duas “especies” de'DI: DI originário, que é o verdadeiro DI, possui autoridade imediata sobre os Estados e outras entidade. análogas, estando a responsabilidade coletiva intimamente ligada a ele;o DI derivado, que possui validade interna em virtude de uma norma estatal e cujas nonnas se dirigem às coletividades e aos indivíduos.(O DI originário, em regra geral, não pode ser aplicado
l
pelos tribunais nacionais, enquanto o DI derivado é aplicado pelas autoridades e tribunais nacionais da mesma maneira que o direito i1iterno'.\
Constitui, portanto, QDI d_gi\¿;ad_o _(cor¿jes};›0I}_Çl,‹-{1'í;~1 MLS
primazia do DI. No século XIX este princípiojá fora admitido na arbitra-
gem do caso Alabama. No corrente século a jurisprudência internacional nos fornece, entre outros, o caso Wimbledon. §lireito_in,terno_tem;para
*}<11T_1íUi!ë11I!l?fÊ111 211111 -1llD›¡¢¬El21£H?.d2-D- -lilttâ5119.;-:.st;š1_s_u_bm.eticlaao DI, como
o jtriz internacional _o \'alor_gc;le:tin)_ simples,,fa,tQ_,_¿1,ã,(¿_¡:¿Q§§t¿_i¿1dgW,gualguer
se pode observar da existência do instituto da responsabilidade interna-
valor noi¿mativo."^ Pode-se lembrar que isto não significa que o DIP ignore
cional.
o direito interno, sendo' de se recordar que os princípios gerais do direito são fontes do DIP, bem como o direito interno pode servir de prova para
Esw t‹f0fi:‹1 não. .luís '‹.t+¢_.<Áint;:‹Í12_1_1¿.‹t._i;›rá1isr,=â1_0g3tfl. fl9tttt;i11'
t1nfã:dist_in_ç_ão_ en__tre_ _a_s_1_1_ç_zr_n3as in te_rna.cionais...q.ue_ não tera qualquer _r_a_;jã_o i"_clei“se1*, nem__ê _en_c_on t1'adagn_a _ prá ti cja_ i_1[1,_t_‹j-.zrij¿a_c_i9_n_al_._ l . WM Uma outra teoria que pode ser mencionada foi ia defendida na URSS, que abandonou o monismo com primado do D. Interno alegando que este nega o DI, o que é incompatível com a “doutrina” da coexistência pacífica. A concepção (Mironov) afirma qu-eo DI e o direito interno têm o mesmo valor e que existe entre eles um “elo indivisível”. Um tratado
.
a unidade do Direito. E mais ainda uma ordem jurídica é sempre superior aos sujeitos de direito, e “negar sua superioridade significa negar sua
xistência” (Michel \›'irall_v). , Kaufman bem observa que é “o mesmo°Estado que possui uma vida interior e uma vida exterior”; ele “é o ponto de junção entre as duas
ordens”. Dentro destwegraciogcínio, um Estado pode irgrcorrerernfiiísponsa-
bilidade ilitfiflmfoflsl m
sua*lieiiibášiciãfãti siejiifiiiiiíioiistituição. Neste sentido encontramos na jurisprudência i11te1*i1ztcio11ala decisão da comissão arbitral franco-mexicana, no caso George Pinson. O princípio da 1'espo11sabili(lade acima enunciado é consagrado paci-
unidade de ccfndtita é impossível em Estados onde exista uma real sepa-
raçíto de poderes (Executivo, Legislativo e judiciário). A conclusão que se pode apresentar é a mesma de François Rigaux, de que há um pluralismojurídico, vez que a ordem interna e internacional se interpenetram. Vamos ver adiante o direito interno aplicando o DIP,
ficamente quando a Constituição v-iöla um tratado concluído pelo Estado anterior ã sua vigência ou quando a Carta Magna viola um costume inter-
nacional. Todavia, o problema se_con_1_pljica qtijando umuatadoe__concluído
mas este também leva aquele em consideração em questões como a nacionalidade e ratificação imperfeita do tratado. '_
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com a §jgl_a_ç3toi Cl_š?_-p_rÇ.ceimaconstitueionalr~l\lesfe~easo41árias¬sQh¿_ç;o_es sao
P"¢C°1.1.Í.ë'f£€1.1;‹t§...s'. .-:=.1.§...cs_tu_Clai7s:t11Qs..,11Q..-capíli1,1.Q. _i_i‹tff,‹;_ií,t›f.ii.1§ .495 ..E1`Í~=!Y<*S-
Um grande publicitário alemão, Klaus Stei;_1'(D`erecho del Estado de la Republica Federal Alernana,_1987)¶ii'iiia que as doutrinas são hoje moderadas. Ele considera que há três modos de inserção do no *direito E
As normas internacionais, na sua maioria, são dirigidas aos Estados,
duas ordensjurídicas contraditórias e válidas ao mesmo tempo. Seria negar
'existem conflitos entre as duas ordens jurídicas (v. Bernard Ramundo). ` Esta teoria tem aspectos inaceitáveis para nós: @uma norma costumeira sendo geral é obrigatória independente do co: sentimento do Estado. pelo me _s as existentes quando o Estado sur/ge na sociedade internacionaläo “elo indivisível” é o primado do Dl;-'\(__Ê)*_/.a mencionada
mi.,
a existência de um costume internacional (Akehurst). pessoas internacionais; assim sendo, todo o ordenamento jurídico estatal deve se conformar ao DI. Seria impossível existirem, em última análise,
revoga a lei anterior; mas a lei posterior revoga um tratado anterior. \Afirmam que devido ã unidade de conduta na URSS praticamente não
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28- âi.1!1;i§t2i?.u.dši¿9i¿t .i_1,1..t.‹;1;.t:f‹1tr.i.‹2.....11a.l.....t.Lf.11.t.§i.fllg.1.tt1át2111___._.___.._¿...‹it..‹<~f em C0I1S==1<'1" “ '1
estabelecendo, em conseqüência, urna “certa relação entre o monismo e o dualismo”. zidniite Walz uma au_t¿:_›ngnji_i_a_;-:_I_}1;_1;e,__'‹i.s..dJ1a.s._.0.I1‹.'.l.f_:.1üS, 111215
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do DI.
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_ct_1_t'íiveis do direito, 11_orte;a1neg1jica_1io), um elo entre o Dl e o direito interno,
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{¡i'1i` iTlireit`Õ/interiio Í(Ioi1stittti‹,'at› dos l'.li.-\):@ teoria da exet'tteao que exige um alo intra-estatal e a norma ititeriraeional uíto e transli.›rn1atl:zt permanecendo Dl;@ teoria da i11coi'p‹›t'at_jao ou da adaptação que da validade imediata ao Dl no direito interno. Os órgãos estatais l`aze-in um ato meramente declarató1'io/Observa Stern que todos dão validade ao l')l. apenas seguem diferentes caminhos. Na _-^'\lemanha se discute se é adotada a teoria da transformação ou a teoria da execução. Conclui Klaus Stern que seja qual for a teoria adotada háo primado do De que o tratado É Xisto como lei especial. r Na Inglaterra adota-se o dualismo, sendo i'Le_cessário uma lei internal para que o DI seja aplicado pelos tribunais. mas É-consagrada a prima7.iaj Í
Em conclusao podemos assinalar que em todos os casos existe uma prima-zia do DI, mesmo naqueles enrque se admite a relevância interiia-
Í.)
H.)
114
p.-_5:¬ø|-,¬.-u-v!fr-¬*'=
cional das noruias coiistitiicioiiais_ coiiio e a iiltiiiia liipotese foi'iiitilar_la e a ser estudada iirais adiante. porque esta relevãiicia só ocorre em virtude da ctiiisagiação do próprio Dl.'" Por outro lado. parece-me contraditório afirmar como fa'/.eiii certos
autores (Brownlie) que uma lei posterior ao tratado revoga este e passa a ser aplicada, mas que o Estado e responsável por ter violado norma internacional. Ora, por esta afirmação o mesmo ente (Estado) se encontra sujeito a duas normas contraditórias; o que me parece violar um princípio básico de que gti/iiigitein pode estar obrigado a cumprir duas normas com o mesmo valor e contraditórias entre si ao mesmo tempo. Tal fato na
verdade só-surge por falta do entrosamento entre o Poder Executivo e o Legislativo em materia internacional, geralmente, por causa de questões de política interna e esta deve se stibordiiiar ã orclem internacionalg ._..»*- Se o tratado fosse equiparado realmente a lei interna, o Executivo nao
poderia revogá-lo por meio da denúncia- Em outras palavras, se existe a equiparação, como justificar que uma lei interna (o tratado em vigor) seja revogada apenas pelo _Executivo. Até mesmo dizer apenas que o tratado produz efeito de lei também não é correto nos Estados que formam a CEE, vez que o próprio direito comunitário se sobrepõe ã Constituição.
de acordo com os princípios geraisudo direito comunitário que coincidem com a convenção de direitos humanos. Na Alemanha se faz um controle se os atos derivados estão de acordo com a Constituição alemã (François Rigaux _ La loi des juges, 1997). O D. Derivado na sua essência tem origem no Conselho da Comunidade (formada por representantes dos governos (Altera o equilíbrio constitucional. A integração é feita em condições de reciprocidade que permite
Ou ainda uma lei necessita de veto do Executivo, e este não impede que
limitações da soberania. Assim são feitas as “cláusulas de abertura". Os
o Legislativo venha a derrubá-lo, já um tratado aprovado pelo Congresso
juízes aplicam um direito que não é aquele que lhes dá o poder dejulgar. Os atos comunitários não são submetidos a apreciação de constitucionalidade. Ainda em relação ao tema deste capítulo, a CI] considera que as
basta o Executivo não ratificá-lo e o Legislativo nada poderá fzizeitiš preciso lt-;_i'_ri¬jl2r;ai;_que o tratado não se equipara, a l_e_i,_j_niarsggpi¬_ç¿_çi_iiz_ efe_ito___a_p;~_n_a_s seiiielliantejveñz igiiiie ele tem pniiimazia Corte de justiça das Comunidades Européias tem lutado para que o direito comunitário tenha um regime especial, que é o da sua supe-
convenções de direitos humanos não são tratados no sentido tradicional e que o homem pode recorrer a elas perante os seus tribunais internos.
cem que os atos eirianados dos órgãos comunitários têm aplicação direta
Esta posição decorre dos fins e beneficiários daquelas convenções. Segundo K. Wellens, elas são “instrumentos atípicos”. _ 29. Desde a Constituição austríaca. após a li Guerija__Miui_dial,...encoiitranios iiaiEiuropa Continental a teii_c_l§;_i¿ç_ia___çl¿;_s_e iiicorpoiaij as i_i__orinas
nos Estados e a sua Corte de justiça considera que eles se impõem aos
interiiacioiiais__ao__D.__Interrio_.__ " E a aplicaçao do princípio doniiiiante na
órgãos jtinsdicioiiais dos Estados. O primado do direito comiiiiitário está
'(Íi"ã-Br‹=:_tãiiliã' e iiosi EUA, o qual fora enunciado de inodo claro no século
também consagrado no tratado de Maastricht. A Corte de justiça das Comunidades Européias já afirmava, em l970. no caso “liiternatioiiale l-laiiclelgesellcliaft”, que a Constituição de niii Estado não atinge a validade
XVIII por Blacltstone: Thelaw of Nations is h_eld to be a part of law ol the land." Este principio. que doinina ajurisprudên cia americana e inglesa. tem tim alcãiiiice liniitado_. ti_ii_i_a_ vez que o Dl e siniplesmente equiparado
rioridade sobre o direito iiitemo, como obrigatório para os juízes dos tribunais internos. Caso contráiio, haveria uma variação do direito comunitário para cada país. Os tratados institiitivos das comunidades estabele-
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Costa-ENEL”,a C_]CE já
áõD-ireito Interno, significa_i¿d_q_ que um tratado revoga a lei que lhe É
afirmava que os Estados ao ingressarem nas comunidades consentiram em “uma liiiiitaç s sQf§e_i_'aiios' .7äTl'UttÍi"111a`feii¬i sido cli`vei'gente-no~tocr»rrrte¬à-fl-istirrçíro”d'ê"fliiiiitaçãoli" e “transferência” de
aiitiei*ioi', mas t-Í' tätliiibíêiiiijeifogëoipor uma lei postei'ioi`¬.`“ Os"“Fouii(liiig Fat'h'e'í's". `nã"”Constituição ziiiieiicaiiiff iclesejzavaiii leiiitaiiiyzi violação do Dl por tim Estado-nienibro do Estado federal. Os tijibçiiiiais ai_nericgaiio_s gn_ão
soberania que ocorre nas Comunidades. Favoreu tenta fazer uma distinção,
afastam sisteinat_icaiiie.1J.Le
Ruzié alega que é uma questão tão sutil que resiste a qualquer análise, enquanto Lucliaire defende que toda limitação é uma transferência.
Os juízes não dão um alcance absoluto a “lex posterior derogat priori" (Michel Sastre). _ ' Depois da 2* Gtierra Miiiicligil ¿f¿;qigie_zilgi.i_iis países iiicoijporai'ai'ii__ãçsua Coiistitiiição- princípio da_prmiazizi_El2¬l2l; isto ocorreu, por exemplo. ira
de um ato comunitário. já em 1964, no caso -
europeias com as (loiisiitiiitjoes. .=\inda não lioiive uenliuin caso. Na Fittiiczt se diz que o direito dei'i\".ido "pi'olifei'a como uin cãiicer". l-la proposta de incluir um novo a¿'tigo na (loiistituicz`ioicin que o (loiisellio Ílonstitucional poderia ser cliamado a se pronunciar previamente. Ou então se alterar o tratado de Roma. Considera-se que no futuro pode haver um conflito de iiormas.-Liicliaire afiriir.i que é tudo desiiecessário. porque os textos já são submetidos ao Conselho do Estado. E mais. o que adiante dizer que a França não pode aprovar o ato por ser este inconstitucional se grande parte das decisões no CE são aprovadas por niaioria. _]á na Grã-Bretanha o Parlamento informalinente analisa todos os atos comunitários. O estado não pode violar 0 D. Comunitário. _ A CJCE exerce seu controle sobre o direito derivado para ver se está
A grande questão que está sendo estudada atualmente é a da compaLibilidade do direito derivado (regulamentos, diretivas) das comunidades
116 `
H?
tendencia acitna e a consagrada no Dl Americano. na Con\'encão de lilavana sobre tratados (1928). que foi ratilicada pelo Brasil. cujos artigos 10. 1 1 e 12 estipittlam: rf) uni listado só pode (leixar de executar' um tratado se tiver aconcordãncia dos demais contratantes; b) " os tratados continuarão a prodjtzjr os seus efeitos ainda quando se modifique a constituição interna dos contratantes”; c) a parte que inexecutar culposamente um tratado “e responsável pelos prejuízos resultantes da sua inexecução".\ A tendência mais recente no Brasil é a de um verdadeiro retrocesso nesta matéria. No Recurso Extraordinário ng 80.004. decidido em 1978. o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que uma lei revoga o tratado anterior. A grande maioria dos votos está fundamentada em autores antigos
(iottstiltticão lr'.u1t'e.¬'t* t' na dos P't1'.ses declar'uu_n"to ser o tratado < _ l›aiXos.t ue ___._.-_._.5_ _. _¬..¡,..___.________,,_______ rerogatlo .po_t_-_ui_1_1a lt_-i_l_›‹__›_s¿_t,_;-__1'_i¿ir, .-\ propria (;zti'_m._d¿t_..()iSíL.í no seu preãnibulo alirtna: os l*‹›vo_s__‹las;_§¿1_ç_Qçs___L,f¿_ii_‹_las,_¿jt;s‹.›lritlo_,s,,,,a_es,,t;_tl›çl_ecei[contliçõ_ç:sj sol) as qua_is__ a__jtts_tica._e_o__r_espem)___z`ts_obJ;i.ga‹,;ões.¬deco1:1:e11tes_de tratados; de outras l`o,nt¿;s,‹lo direito internacio_na_l ,possam SL11_'_I11z111_litlQS-1-" O tratado de união entre as duas Alenianhas de 28/S/90 modificou vários dispositivos da (lonstituição (Lei Fttndamental) da Alemanha Ocidental. Este tratado tem valor constitucional, legal e regulamentar (Michel Froinent). Ele foi concluído pelas duas Alemanlias e pelos quatros Aliados.
N_o__l§rasil__existen1 diversos acó1;tl{_t_o_§H§_o_nsagrzt11do o p1'i_t]_1_¡_z}_f.10 CÍO DI, como C- 0 caso".clã"Ú-iiÉ`õTl¡ÊtTeiid_ã*. Cia. Rãdiomli-iiieliiiãciõiial do Brasil (1951), em que o Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente que um tratado revogava as leis anteriores (Apelação Cível n*-' 9.587). Coelho Rodrigues assinala a existência de um acórdão do STF (1914), no Pedido de Extradição ng 7, de 1913, em que se declarava estar em vigor e aplicãvel um tratado, apesar de haver uma lei posterior contrária a ele. É a tese do
e dualistas, como é o caso de T riepelƒ§u$1r:utar__que a nossa Constituição
š_.9.1.1f1.iSsr‹1 -11.‹.-ara 1.11até›íiê--êis11ifi¢'‹1 ;«1ps.t1¿1mE1.=<1.i_*z1.1fí§15§!1t.<1,š=.aÇB1..p_._,flSSa21 *sf
t1flni___j:_)_-¿rp_el__maiare_levante,_\mas não que ajuiisprudência possa ignorar a tendência ãfual do direito nesta matéria adotando uma concepção de soberania que desapareceu em 1919, pelo menos entre osjuristas. A própria
análise dajurisprudência norte-americana é superficial. Até hoje a Corte Suprema sustenta que ns,tituci9nalidade_de ttgmçjrata-
primado do DI.” No mesmo sentido deste último, de que um tratado não é revogado por uma lei interna posterior, está o acórdão do STF na
ido, maslamais 0 fez. Esta afirmação, é_ i'política”_no_s_eÍntiçlo_de:dizeríque
Apelação Cível ng 7.872, de 1943, com base no voto de Filadelfo de Azevedo. E de se mencionar que a Lei 119 5.172, de 25/10/66, estabeleceu: “ Os
ela assim “fiscalizaff _o_E;çe_çu__ti__v_Q_e,_9#Senado. Na verdade, 0 STF errou e não tem coragem de corrigir quando afirmou que as convenções de direito uniforme são aplicadas nas relações entre brasileiros. De agora em diante o STF ficará fazendo remendos deste tipo- A decisão é das mais funestas, vez que o STF não viu a conseqüência do seu acórdão, que poderá influenciar os juízes nos mais diferentes locais do Brasil. Por outro lado,
tratados e as convenções internacionais revogam ou rnodifi cam a legislação
tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.” O Código Tributario Nacional tem o estatuto de lei complementar. Contudo, infelizmente, o Superior Tribunal de justiça, a partir de 1894,
passou a adotar uma interpretação restritiva, afirmando, que o primado do DIP só se aplica em relação ao tratado-contrato. já o tratado-lei pode ser revogado por lei interna. Ora, a classificação dos tratados em tratado-lei e tratado-contrato completamente ultrapassado e não tem qualquer valor, inclusive nunca a doutrina chegou a um acordo 'o que era um e o que era outro. E como dizem, Combacau e Sur, nunca se conseguiu tirar “ conseqüências jurídicas” desta distinção.{O Brasil é um país muito atrasado em DIP. Contudo, nos seus últimos acóritlãos 0 ST] não tem adotado a distinção
faltou a ele sensibilidade para o momento atual em que 0 Brasil intensifica as relações internacionais. Qual 0 valor de um tratado se um dos contratantes por meio_de lei interna pode deixar de aplicã-lo? Se o STF considera
que as convenções do direito uniforme estão ultrapassadas,_cabe ao Executivo denunciã-las no procedimento fixado por elas mesmas, mas não ao STF. Finalmente, uma hipótese que pode ser levantada é sobre o que acontecerá se o STF mudar a sua orientação em relação às convenções de direito uniforme, afirmando, por exemplo, que elas só são aplicadas entre
entre tratado-lei e tratado-contratoii ,
brasileiros e nacionais de Estados que a tenham ratificado: volta a vigorar
'_
- E preciso que o Poder judiciário brasileiro se “subnieta” aos reais
a antiga legislação entre. os brasileiros?
interesses da _política externa do Brasil.O atraso brasileiro é monumental, sendo suficiente lembrar que a
A Constituição de 1988 adota 0 dualismo ao fazer a incorporação c_l_o
Constituição do Paraguai admite um “ordenamento jurídico supranacio\
nal” e os tratados acima das leis e só tendo acima deles a própria Consti-
É 1
tuição. A Constituição da Argentina após 1994 permite tratados de integração e que deleguem competência e jurisdição a organizações supra-es-
Dl›__novIÍm.___li}_t§[§_Q,pelo ao estabelecer t1tte:osÍçl_ii;eirtqs do homem consagrados ge1_nÍtg1"zttadkos iiite.i'1 e1i1
piãifte do ,iii tFêi*i_i_o.i .¿Íp'eFg`iiiitai`qtÍÊ,F põiiherifiiiãiifõ, esta sem resposta é se a jurisprudência poderá estender esta orientação a outras matérias,
vez que não tem norma proibitiva.
tatais, bem como antes desta data a Corte Suprema de justiça já afirmava
Finalmente, E: de se citar que 0 art. 119,111, “ Constituição. estabelece que coiiipetegao STF _Í,,cleclaLai_a¡ ` - _.incons,t_iLucio11alidatle-do--t1;atado”.- Tendo em vista o que foi dito acima, este dispositivo nos parece
que os tratados estavam acima da lei interna e não eram revogados por esta. No Uruguai 0 tratado é equiparado ã lei e o mais recente revoga o anterior. fr
14
I-18
¬p¡-gA-t un-Ivf i
E
119
peiigoso. porque falta atiialiiienle ao S'l`l" a menor seiisibilitlaile ein relacao
‹_\liiiistr‹› S_\'diie_\' Saiiclies aliriiia que a iiiiiiiiidade de_jiiris‹litjão traliialliista da 1".inbaixatla da Repiiblica l)eniocrãtica .›'\lei'iiã foi "i'e\'ogada" poi' vãi'ios arifuiiientos e. entre eles. o "direito constitucional siipei'\'eiiieiite”¿.
a problemas de DIP. (_) ‹lispositi\'o eni si nos parece saiid'.i\'el, mas teniernos noto" -~`- _".atlmitia que .i. (..oiistituiçao -. ,- -,_- nao - revocante a sua .iplicat_ao\ .illadao läâílgfigliliffofllllgfil¡\'l¡_llr¡"*'ä'(l l39(_l}Í;f \"¡.°l'<Í¡`, ¿1“C9¡i_5ÚU¡Í'
naciomlls Considcmwsc l*_cV;):~.IldOSÊšltqtšdos liam- Em 1974 O STF
Õ_Uni_ problema curioso é o de se saber se os atos emanados de organi-
i.>ttn_i.Jtl.i.t;.‹-io do
'I/.aÇ_oes iiite1‹ziacioiiai§ POtlein.s@1' etgliilparados aos tratados._Na_França a
inc‹0nS[imciOn.llid_ld J QÍf1l;.i_.‹_l:Úiqi-
lgunsamigos dá _c6I_1_{!c_l1,_¿¿¿__,(h_,õ_I_;Í:_h9_ Tri
jii;-1sp¡-titleiicia dos tribiinais e a do Conselho de listado nao sa.o'ii_nifornies,.
.P.;££1_..!.L.z-.-É 1
O Conselho de Estado estabeleceu que 0 direito .comunitario nao da
~~ -- ~' ~ , 6 *-U'-'MC 45 OHÚIÇOCS fls' traballiadores em fazeiida”. O Brasil, apos cumprir 0 pragó exigido pela coiivençao, acabou por denuncia-la. , Attialiiieji te esta tendên cia na Europa Ocidental se en on tra ein fran ca
ao lzxeciiiivo poder para revogar por decreto uma lei (v. nota 14). Parece-nos que se o Estado ingressoii ein iinia organização internacio-
transformação, como 0 citado tratado de unificação alemã e com 0 tratado de Maíistriclit. E preciso lembrar que houve n sta rnatéria uma
Vamos fazer uma pequeiia exposição síntese sobre a sitiiaçao do comiiiiitãrio, tendo em vista que 0 Brasil pretende também criar com oiitros Estados do continente americano um mercado coniiini e este inaterial talvez possa no .futuro servir de subsídio. ' '
nal. limitoii a sua soberania inclusive no sentido de aplicar os atos obrigatórios que dela seja einanado.
evoliiçao, vez que quando a França discutiu seu ingressolna Comiiiiidade
Européia de Defesa, que ela não aprovou, no início da década de 50 houve iiiii grande debate. Uin grupo (Sibert, Capitaiit) defendeu que, como 0
ir-ata_clo alte¡~-.iva f‹›i;C<í>,1'Í$Íl_1`Íi1_i`Íç“gj¿i*¿g›Í,*t‹š[‹¿_› fjíršcigfg-,wa
A Corte das Coniiinidades Eiiropéias nos casos “Van Gend en Loos”
391-¿;V¿3'5* ¡{51.¿;_;g;§1¿{¡¡íO
(1963) e “Costa c. ENEL” (1964) afirmou de modo claro que tinlia sido
P0f;Êm`f1_ ÊÍ _.CQn5ÊÍ,ÊE,1_ÊÍ_Q}121l. A contestação partiu de iVédÍ-ill, nientou que se qualquer tratado que liinitasse a competência do Estado tivesse que ser por lei coiistitiicioiial, 0 Estado acabaria sem poder concluir tratados,'_bem çomo leinbrou que 0 orçamento da ONU é fixado pela
s0l)ei',ai_i,i,~a,e_qi_ie, elaintegra ,o_ No seio das Comiinidades não é aplicado o DI Clássico. Ein 1990, a citada Corte afiriiia que as
<;fiƒ‹1_Clf‹i -u,ni.a.i1m comiinidades estão fiindadas em uma Carta Constitiicional.
Assembleia Geial da ONU e que e obrigatorio para os Estados-membros . seni Q ue seJ a-1‹ p rovado poi- estes _ Aci- escenta. ainda, .- . ein favo: .i _ de sua. posiçao, - _V
(A Holanda , ' ' Zi dota que a1oizç_l_emjur_ídica+con_iiiiiitãria esta aciigíde sua ¬--D ~ -:~~:~;~-'~-~~ se~---f ~ - f .'C01 wm@in0_,_a da igualdad_e;,_çletiaga_¿n,eiito__ge¿itre 0 lioiiijeüni e a _n_i_iilher.)Inclusive em matéria de direitos do homem a Corte de"Cassaçã0 incoipora ãs decisões da Corte Européia de Direitos do 1-10-
a tese do primado do DI de que 0 preâmbulo da Constituição francesa ,;
admite limitações ã soberania desde que haja reciprocidade. A jiirisprudencia da Corte das Comunidades consagra 0 primado da iioi ma comunitaria sobre a norma constitucional dos Estados. O que não e aceito por todas as Cortes Coiistitiicionais dos Estados-inembros, com a
ineni, mesmo tendo em vista que esta última julga casos concretos. O
mesmo procedimento é adotado em relação as decisões da Corte das
_____-.__ C0munidades.Íl\leste país uinj_i}igz_p:ocle_s‹¿i;‹_~¿_ç_t_i_s_'¿ii' a aplicar a lei que viola
íèll fiši-,f)¡=1_Ç2*~<_> de que 'o direito comunitario produz efeito no estado em virtude O ii e-1_tp_ Constitucional destes mesmos Estados (Bmno de Witte)(E mais, os pi oprios tribunais internos tem considerado como não válida uma lei que viola 0 tratado de Roma, qiie tem primado sobre 0 direito interno.) NO BT3511, '‹iS_i'_e_So_l_uções_ das organizações internacioiiais têm sido pronriilgadas, como as da OEA oii da ONU, coni fundamento no art. 84, iiiciso
norma internacional e pode remeter 0 caso ao legislador sob alegação de eçrngagšgoilígtico F K0i"tiiiiãiiii Tap ós *es tãíãiifiise, iãTiiTñi a que 0 direito siipranacional éiiiii “novo direito constitiicional sobreposto
ao sistema jiirídico nacion-al”.@ Constituição holandesa é expressa no seiitido de que os tratados e, até mesmo, as decisões obrigatórias das organizações iiiternacionais não podeni ser revogadas por legislação interna e revoga a estzif/MX iiornia interiiacioiial tem valor stipracoiistitiicioiial. Existe neste sentido 0 controle da convencionalidade e 0 D. Constitucional tem que ser conforme ao DIP. Na Suíça 0 Tribiinal Federal “opera tio controle de conveiicionalidade das leis iiacioiiiiis”. isto é, se estas não violani convenções iiiternacioiiais. Os tribunais não alegam incliisive que
l\--' da›_Coiistituiçao de 1988, por meio de decreto' d-0'Poder Executivo O
texto constitiicional fala ein "/S___¡zi_1_i_ci_0_1'iai', pi'o_ii_{i_t_i_lga_if_ _e_fz1z_¢1-AP_i,ibli¡;;,¡¿-__-,,.¿~, 1,315: _bein como expedir decretos e_ _r_egul_amentos_para sua fi_e_l ex_eçt;çã¿0"_ interessante iiieiicioiiaiiqiie não foi prevista expressamente a execiicão de
rles(‹i)luçoes de organizações iii ternacioiiais. E mais, dizer que elas são fiiiiizi as nos seus tiatados insututii os que foi aiii aprovados pelo Poder Legislativo tanibem nao resolve a qiiestao, porqiie os tratados não são leis,
'<11.1'‹1.1.1..<.1E>,?Ê1“1F9P°.91s-SâE1íZ“1` flliis ¢.1.<='S.i;>-intlgzzzn
0 tratado irão é "self-executing”, porque' isto faria com que 0 tratado não fosse aplicado.
De qu-,ziqíza~
Na França a qiiestão é mais debatida e`as soluções mais complexas. A
ãiodo, e correto perante o DIP ordenar a execucao de resolução obrigatória
e oigaiiizaçoes interiiacioiiais de que o Brasil faz parte. Eni 1989, 0 120
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maior parte do direito corniinitãrio é forniada de regras derivadas e se aplica a elas 0 art. 55 da .Constituição que é referente _a tratados. Neste -
É l
121
sentido esta tuna decisão do (lonsellio (jonstitucional de 1977. E preciso recordar que houve uma grande evolução nesta materia. 1?_1'‹.-\fztl__‹à_:_c_'_i_'._t_zt ideia de que a lei se sobrepõe ao direito comunitário tendo a seu favor vários a1*gi'1n1entos: fz) a denominada DoutrinaMatter” (Procurador-geral da Corte de Cassação), firmada em 1931, que defende se exprimir pelo Parlamento a soberania nacional; b) a teoria da separação dos poderes que
I.
30 A ¢.°.11.‹ii1~; paid«ffa51§:ti21;s$s=i1n11š. a1w.~.í›*.ê~.â.i.s_1.‹>..s1.£âtê.â¢!a§.t1l‹fif0
vem de 1790 p1'oibi11_tl_0.."i1npedir.ou suspender a execução dos decretos do corpo legislativo". Osjuízes da ordem administrativa ou do judiciário
de Direito Interno e__‹_le_D_1,¬_Ç= umêLn1g_§t§41;!.pessqagiiao se podendo co1]c_§_l;e1' que ele esteja submetido a_ dtigtsgorclens*jtu;içlic;ts_quejsvegjjcrligçcztiiiàj' E 0 Di1'e'lTÚna*stišifeššiêiiífiziiiiiii só. A ordem internacional acarreta a respon..
consideram-se sem poder para resolver um conflito entre o direito comu<;4;_, J.
nitário e a lei. O Conselho Constitucional tem consagrado o primado do direiit-Ó. comunitário, desde 1975, afirmando que a condição de reciprocidade estabelecida na Constituição não se refere ã questão da lei perante a Constituição, mas sim no tocante ã aplicação do tratado. Na prática nem
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sabilidade do Estado quando ele viola um de seus preceitos e o Estado aceita esta responsabilidade, como não poderia deixar de ser. Da consta-
55 da Constituição, consagrando a supremacia dos tratados, é considerado
tação deste simples fato podemos obseivar que o Estado sujeito de direito das duas ordens juridicas da primazia ao Dl. ' ,.f' A atitude coerente é a dos países europeus, como a Holanda e a
uma exceção ao princípio da separação dos poderes. O Conselho de Estado
=França,“ que consagraram no seu texto constitucional o primado do DI.
tem decisões interministeriais que violam o direito comunitário. A França
5 L@stiztii§â0 é 5up¢ri0fM_ st0
Esta atitude tem a vantagem de evitar conflitos internacionais para 0 Estado. Osjuízes dos Estados-membros das comunidades européias (CECA, CEE,
esta sujeito a fanienizações” e ate' agoraçnão houve um_çonf1ito (aberto.
EURATOM) têm, em certos casos, ao aplicarem 0 direito comunitário, a
sempre se aplica a lei posterior que altera o direito comunitário. O art.
In -ur-_l|:-1574
Tem sido afirmado que tradicionalmente ojuiz na França se recusa a dizer
se o DI ou o D. Comunitário é conforme a Constituição. O Conselho Constitucional, em 1970, afirmou que os tratados das comunidades estão
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incluídos no âmbito do art. 55 da Constituição e que há uma presunção
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I
I
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obrigação de submeter as dúvidas sobre interpretação dos tratados ã própria Corte de justiça das Comunidades, por um pedido de interpretação. Estas comunidades, como veremos, representam a mais alta forma de integração internacional nos dias de hoje.
Entretanto, na França, o Conselho de Estado afirma que o costume internacional não prevalece sobre uma lei francesa. 1(De qualquer modo, os conflitos entre leis e tratados não são muito col uns, entretanto, com a internacionalização da vida econômica e social,
em favor deles de constitucionalidade e, em conseqüência, os atos que surgem destes tratados são constitucionais. Ainda uma observação tem sido apresentada, 6 de que o Conselho Constitucional, apesar de não explicar,
faz uma distinção entre transferências de soberania que são proibidas e
9
l o l{xet'uti\'t› e que os Parlainentus dos lzstadt››z-int-n1l›r‹›s se sentem limitados em suas ações nos mais diferentes d‹›1nini‹›s e que eles tlisjifin-111 de |›‹›ucas I' ii1l`ori1iacões sobre as atividades europeias. Na CEI, várias (Âonstituições consagranl a i11ct›rporat_'ao do D1 e ‹› seu primado. como na Rússia, Moldávia. Casaquistão. etc. Ná R'ússia as decisões sobre direitos humanos iuvocam sempre o DIP.
limitações ã soberania que são permitidas, tendo em vista o que estabelece
eles tendem a aumentar.(Alguns autores (Francescakis) assinalam a exis-
~ç› _preámbulo da Constituição (François Hewouet). Na França também os atós comunitários são equiparados aos tratados. Em 1990 o Conselho de Estado incorporou o direito cornunitáiio ao direito francês e afirmou a submissão das leis francesas aos regulamentos comunitários. Em 1987 o Conselho de Estado tinha dado aos regulamentos comunitários o mesmo valor dos tratados. Em 1989, no caso Nicolo, afirmou
tência de um “direito internacional estatal" que ocorreria naqueles casos em que os juízes internos levam em consideração uma prática costumeira
que as leis francesas têm que respeitar os tratados anteriores. Houve neste
caso uma mudança em relação ã jurisprudência anterior. No caso Boisdet (1990) afirmou que uina lei nacional não pode criar obstáculo ã aplicação de um regulamento comunitário e anulou uma decisão ministerial. Em 1992, nos casos Rothmans e Philips, anulou decreto que dava ao Ministro do Oirçamento o direito de fixar o preço do tabaco, afastando lei de 1976, porque violava uma diretriz da comunidade européia (Olivier Duhamel
_ Le Pouvoir Politique en France, 1993). ' ` Ê Tem sido acentuado (Nadine Poulet -- Gibot Leclerc) que o direito omunitário transfere grande número de competências do Legislativo para T
122
t 1
internacional\ Ta-is casos são regulados porjuízes internos que se referem a princípios supranacionais. Esta parece-nos ser uma tendência que deverá se acentuar. Por outro lado, distinguir tratado auto-executável do que não
é auto-executável é irrelevante. porque o tratado uma vez publicado passa a integrar o direito interno e há uma obrigação seja de completar ou
executar 0 tratado (]orge Rodríguez Zapata). Nos países europeus há uma influência nas constituições de origem
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internacional ou supra-nacional. A própria convenção européia de direitos humanos é vista como tendo " traços supranacionais". As constituições tcheca, eslovaca e rumena, malgr-ado o seu sistema dualista, prevêem o primado dos tratados em face da lei i-n terna. A interdependência entre as
duas ordens e um traço característico do'CF.. As bases jurídicas devem ser homogêneas: estado de direito, democracia e liberdades fundamentais. Tem ocorrido uma revisao indireta da Constituição, como E- o caso das
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‹:t›t1st-qt"t('i1t'ias dos printtípios connuiitarios. .-\.ssim. a s‹›|›t'rania "alisoluta" do Parlantento iiitgles loi aliolida nas areas i11tt_-g'1';t‹l;ts. já liouve caso em que o "(lonun‹_›n l.a\v" nesta área foi alterado por tlecisao da (ÍÍJCIÊ- A revisão direta fr quando o estado rnotlilica a sua (Ionstituição por determinação do direito coinnnitário- por exemplo. a ampliação dos direitos do indivíduo, o direito eleitoral. A ordem comunitária pode estabelecer novos direitos e liberdades. A Corte Constitucional da Alemanha dá prinrado ao direito comunitário sem levar em consideração se está conforme os direitos fundamentais alemães a não ser o caso da Cornunidade reduzir tais direitos. Na 1-Iolanda osjuízes internos controlam as leis com fundamento na
I. Dionisio .-\nzilotti _ ll Diritto lnternzwionalt' nel gindi'/.i intt'-rni. m .Schitti di Diritto Internazionale. vol. 1. 1956. págs. 291 e segs.: 1-lenrich 'l'ri‹-:pel _ Les
Rapports entre le Droit lnterne et_le Droit International. in Rdfí. 1923, t. I. págs. 77 e segs.; I-lans Kelscn _ Les Rapports de Svstiuiie entre le Droit Interne et Ie Droit International Public. in RdC, 1926. vol. 1\'. t. 14. págs. 231 e segs.; Erich
Kaufman _ Traité International et Loi Intcrne. in Nltilanges Gilbert Gidle, 1963. págs. 383 e segs.: Gustav Adolf \*\f'al'/_ _ Les Rapports du Droit International et du
Dmit tiztt-me. ézz Rztc. 1937. tl-01. 111. z- st. pztgi- 379 ‹.› 5055.; c- Bzmttâ `-- Diritto Internazionale e Diritto Interno. 1960: L. Erades eweslev L. Gould _ The Relations between International Law and Municipal Law in the Netherlands and in the United States, 1961; Achille Mestre _ Les traitês et le droit interne. in RdC, 1931, vol. IV, t. 38. págs. 237 e segs.; Pedro Baptista Martins _ Da Unidade do Direito e da Supremacia do Direito Internacional, 1942; Riccardo Monaco _ L`Ordinamento Internazionale in Repporto al1'Ordinamento Statuale, 1932; I-I. F._Panhu_vs _ Relations and Interactions between International and National Scenes of Law, :in RdC, 1964, vol. 11, t. 112. págs. 7 e segs.; Pierre Lardv _ La Force Obligatoire du Droit International eu Droit Interne, 1966; Eric Sn_v _ Les Rapports entre le Droit Communautaire et le Droit lnterne des Etats Membres, 1964; A. M. Bonner. R. M. Chevallier, M. Waelbroeck K. \'\"olf.. S. Neri. L. _]. Brinkhorst _ Le juge national et le droit communautaire, 1966: Colette Constintinidês-1\1égret _ Le Droit de la Communauté Ecouomique Européenne et l`ordre juridique des Etats Membres, 1967; Riccardo Monaco _ Diritto delle Comunitã Europee e Diritto Interno. 1967; Bernard A. Ramundo _ Peaceful Coexistence. 1967, págs. 37 e segs.; Giorgio Sacerdoti _ L”Efficacia del Diritto delle Comunitã Europee nell'Ordinamento Giurídico Italiano. 1960; Wilhelm Wengler _ Rêflexions sur 1'application du droit international public par les tribunaux internes, in RGDIP, 1,968, 119 4,-octobre-décembre. págs. 921 e segs.: H. Mosler _ L*AppIication du Droit International Public par les Tribunaux Nationaux. -iii. RdC. 1957, vol. 1, t. 91, págs. 619 e segs.; Michel Waelbroeck _ Traités internationaux et juridictions internes dans les pays dp Marché commun. 1969; M. Miele _ Les organisations internationales et le domaine coustitutionnel des Etats. in RdC. 1970. vol. II, t. 131, págs. 309 e segs.; Edoardo Vitta _ International Conventions and National Conflict Svsten1s,i-nRdC. 1969. vol. I. t. 126, págs. 111 e segs-: Orlando Bittar_ O Presidente dos Estados Unidos e o Controle dos Atos Internacionais de sua competência, in
convenção europeia de direitos humanos e não com base na Constituição holandesa. _ A citada convenção européia integra a ordem constitucional (Austria),
é elemento de interpretação (na Espanha) e base de controlejurisdicional (na 1-Iolanda). Os parágrafos acima são Calcados em Rainer Arnold. Na Alemanha a Constituição permite transferir direitos de soberania instituições internacionais”. Na Dinamarca podem ser transferidos autoridades internacionais com base na reciprocidade. Na Itália se admite limitações de soberania que visam a assegurar a paz e ajustiça entre as nações.
Na Alemanha com base no dispositivo acima foi afastado o dualismo no direito comunitário. Contudo, a Corte Constitucional pode apreciar a
constitucionalidade dos atos. Este parágrafo é calculado em joel Rideau.
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Revista de Ciência Política. vol. 3. 119 2.junho de 1969. págs. 72 e segs.:jt1an Carlos Puig _ Derecho de la Comunidad internacional }' Derecho interno, in Estudios
lu 0u-
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124
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de Derecho _v Política Internacional. 1970. págs. 265 c segs.:_]osÕ Thomaz Nabuco _ A Vigência e os Efeitos da Convenção de Genebra para a Adoção de nina Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias. in BSBD1,jan eiro-dezembro. 1971. nfl e 54. págs. 115 e segs.; \"icent‹- Marotta Rangel _ Os Conflitos entre o Direito Interno e os Tratados Internacionais. in BSBDI.janeiro-dezembro. 1967. nfi 45 e 46. págs. 29 e segs.; Denis Tallon _ Communautés Europêennes (Droit). tÍnDa1loz _ Répertoire de Droit International. dirigido por Ph. Francescakis. t. 1. 1968, págs.. 390 e segs.; Alfred Verdross __(Ioinciclences; Denx tliéories du droit des geiis apparues ii l'époque de Ia creation de l'Académie de droit international. Académie de Droit International de La 1-lave _ Livrejubilaire. 1973. 12.5
pags. 83 t- segs.; \\`ill`ri‹-tl z\l. lšolt-wski _ Les cei'tilicats gotivt-meinentaux rclatifs ft l`application du droit inl‹-ruatioual par lt~_jug‹~ anglais. in RGDIP, 1973. 11° 3. _]uilet-Septcntlire, pags. 672 c segs.; l". A. Mann _ Stutlit-.× in International Law. 1972, pags. 327 e segs.: :`\l. ;\1iele _ Les orgauisations internationales et le domaine
constitutionnel des Etats. .Fu Rd(.`. 1970, vol. lll, t. 131, págs. 309 e segs.; P. Reuter, A. Blondeaux. N. Questioaux. 1-. Dubonis, D. Ru›'.i(~ _ I.`Application clu Droit lnternational par le juge Français_ 1972: Luigi Condorelli _ Il giudice italiano e i trattati internazionali. 1974; Nguven-Quoc-Dinh _ Le Conseil constitutionnel français et les règles du droit public international. in RGDIP, Octobre-Decembre, 1976, ng 4, págs. 1.001 e segs.; Marco G. Marcoff _ Les règles d'application indirecte en droit international, in RGDIP. Avril¡]uin, 1976, ng 2, págs. 385 e segs.; Michel Waelbroeck _ L'immédiateté comrnunautaire, caracteristiqtte de Ia supranationalité: quelque conséquences pour la pratique, z'-n Le Droit International Demain, 1974, pags. 85 e segs.: W'illiam Caffey Norman, I11 _ Proving International Law in a National Forum, in Proceedings of The 70th Animal Meeting, American Society of International Law, April 1976, págs. 10 e segs.; Heinrich Triepel _ Droit International et Droit Interne, 1920; P. Foriers _ Les antinomics entre dispositions de droit communautaire et dispositions de droit interne, in Les Antinomies en Droit, Etudes publicées par Ch. Perelman, 1965. pags. 320 e segs.; Jean-Pierre Rougeaux _ Les Renvois du Droit International au Droit Interne, in RGDIP. 1977, 2, t. 81. págs. 361 e segs.; Claude Blumann _ L'article 54 de la Constitution et le contrôle de la constitutionnalité des traités en France, in RGDIP, t. 82, 1978, vol. 2, págs. 537 e segs._:_]osé Inácio G. Franceschini _ Conflito entre os Tratados Internacionais e as Normas de Direito Interno que lhe forem posteriores, in Revista dos Tribunais, vol. 556, fevereiro de 1982, págs. 28 e segs.; George Ginsburgs _ The \‹"alidit}' of Treaties in the Municipal Law of the “Socialist” States, z'-nA_]IL,_]ulv, 1965, vol. 59, ng 3, pags. 523 e segs.; Giuseppe Sperduti _ Le Principe de Souveraineté et le Problème des Rapports .entre le Droit International et le Droit Interne, in RDC, 1976, vol. V, t- 153, págs. 319 e segs.; Antonio Remiro Brotons_La Accion Exterior del Estado, 1984;A. Cassese _ Modern Constitutions and International Law, in RDC, t. 192, 1985, vol. III, págs. 333 e segs.; Michel VVaelbroecl<_ Les Effets Internes des Accords Iii ternationaux conclus par la Communauté Economique Européenne, Í-n Mélanges Charles Chaumont, 1984, págs. 579 e segs.; Antonio La Pergola e Patrick Del Duca _ Community Law, International Law and the Italian Constitution, in A_]IL,_]ul_v, 1985, vol. 79, ng 3, págs. 598 e segs.;_]oeI Rideau._ Constitutions et droit international dans les Etats membres de Communautés européennes, iii Revue Française de Droit Constitutionnel, 1990, 119 2, págs. 259 e segs._;julio A. Barberis _ La'Relación entre el Derecho Internacional _v el Derecho Interno en la Republica Argentina. in. Consejo Argentina para las Relaciones Internacionales __]ornadas sobre los Sistemas Internacionales de Protección Jurídica de la Persona 1-Iui_n-ana, 1991, págs. 11 e segs.;_]oel Ricleau _ La ratilication et l`entrée en vigueur du traité de Maastricht, aspects internationaux, in Revue Française de Droit Constitutionnel, 119 Il. 1.992, págs. 479 e segs.; Bruno de Witte -- Droit Communautarie et Valeurs Constitutionneles Nationales, :fiz Droits, 119 14, 1991, págs. 87 e segs.; Nadine Poulet _ Gibot Leclerc _ La Place de la Loi dans L'Ordre juridique Interne, 1992; François Hervottet _ L'incidence de la jurisprudence de la Cour de justice des Communautés Européennes sur la I-Iierarchie des Normes en Droit Français; e Constantin Kortmann _ Les Relations 126
entre le Droit lnttrrnational et lt' Droit N;ttioi1;tl tlaus le Droit (jonstitutiottnel .\Ée('rlantlais. ambos os traballios iu Les lttcidettctrs des_jurisprudences Internationales sur les Droits Neerlantlais et l"ranc_'ais .\Iotauu11‹'nt sur les Droits de l`1'lomn1e.
Actes du Colloque organise ã Poitiers, les 13-14-15 mai 1991, par les Facultés de Droit de Nimègue et de Poitiers. 1991, respectivamente. págs. 3 e segs. e 13 e segs. Maurice (šaillarcl _ L`application de Particle 88-4 de la Constitution. :in Revue française de Droit constitutionnel, 119 16. 1993. pags. 707 e segs;_]acob Dolinger _ Brazilian Supreme Court Solutions for (lonflicts between Domestic and International Law: An Exercise in Ecletism, in Capital University Law Review, Fall. 1993 (separata); Vanessa Oliveira Batista _ A Integração dos Tratados no Direito Brasileiro, in Revista Brasileira de Estudos Políticos,janeiro de 1995. ng 80. págs. 131 e segs.; Zlata Drnas de Clément _ Los Documentos Internacionales del âmbito regional incorporados a la Constitucion Nacional, in Annuario Argentino de Derecho Internacional, vol- vi, 1994-1995. págs. 193 e segs.; Ernesto Rey Caio -Los Tratados Internacionales en el Ordeitainientojuridico Argentino consi deraciones sobre la Reforma Constitucional, in Anuario Argentino-do Derecho Internacional, vol. VI, 1994-1995. págs. 209 e segs.; Thihaut de Berranger _ Constitutions Nationales et Constntction Communautaires. 1995; L'Internationalité dans les Institutions et Ie Droit. Études offertes a Alain Plantey, 1995; Denvs de Béchillon _ I-Iiérarchie des Normes et I-Iiérarchie des Fonctions Normatives de L'Etat, 1996: Catherine Haguenau _ L'ApplicaLion Effective du Droit Communautaire en Droit Interne, I995.;]erarquia constitucional de los tratados internacionales, coordenadoreszjuan Carlos Vega e Marisa Adriana Graham. 1996. Revue française de Droit constitutionnel n. 28, 1996, págs. 675 e segs.; François Luchaire _ La Protection Constitutionnelle des Droits et des Libertés. 1987; Mirtô Fraga _ O Conflito entre Tratado Internacional e Norma de Direito Interno. 1997: Armando Alvares Garcia junior _ Conflito entre Normas de Mercosul e Direito Interno, 1997; Giovanni Guzzetta _ Costituzione e Regolamenti Comunitari, 1994; Perspectivas Constitucionais, organização de_]orge Miranda 1997; Michel Sastre-Lã de la superiorité des traités sur les lois, “ in” RGDIP, t. 103. 1999, págs. 147 e segs; Germady M. Wanilerko _ Implementation of International Law is CIS Status: Theor¬,' and Practice, “in” European journal of International Law, vol. 10, n.I, pág. 51 e segs. 2. Aguilar Navarro considera que os problemas decorrentes das relações entre 0 DI e o Direito Interno só se tornaram urgentes nas suas soluções com o abandono de concepção “universalista ejusnaturalista do Direito Internacional” e o aparecimento do “positivismo e do voluntarismo"3. O que não significa que outros autores não tenham antes de Triepel estudado o assunto. Na verdade. Bãrtolo já declarava que o costume que violasse a "lei divina. 0 direito natural e 0 direito das gentes não é obrigatório”. Alguns anos antes de Triepel, Amancio Alcorta estudou 0 assunto, levando em consideração a prática estatal. Laband. antes de Triepel. já sustentava o dualismo. 4. Bergbohm já havia diferenciado certos tratados em que os Estados estipulavam normas de conduta para o futuro. o que as caracterizava era a “finalidade de criar normas jurídicas”. Binding se utilizara da palavra "Vereinbarung" para designar um grupo de acordos distinto do contrato. 5.A última critica que podemos dirigir a Triepel É a distinção entre os órgãos legislativo e executivo de um Estado e os órgãos administrativos. judiciais e o homem. Para o jurista alemão 0 primeiro grupo de órgãos pode-estar sujeito E
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10. 1:. niiportziiitt- que se Íatía uma distintjati a r‹'sp‹'|Io da qm-stao de que ii tt'at;ulo revoga a lei atiterior. lista i'evogaçao opera em t'el;tc;io aos lflstatlns que ratilicarznii o tratatlo. mas não em relação aos pr‹Íiprios naci‹_›n:tis do l'Ísta‹lo. Significa isto que. se o Brasil assinar e ratificar um tratado que modifique uma lei nacional. o tratado não seria necessariamente 'aplicado entre lirasileiros. tiras.
tliretanieiite ao Dl (porque eles tem que ‹.-xecutzir o trztttttlol. enquanto que os tiltinios órgãos e o lionieni só esttio sujeitos ao I). Interno. ¿\'a verdade. não existe qualquei' princípio coiàtstitucioiial ou iiiteruacioiial que consagre esta distintjão. Podemos acrescentar que os tribtuiais internos sempre rtfconlieceram as imunida-
des diplomáticas sem que houvesse qualquer incorporação da norma costumeira
geralmente. apenas entre brasileiros ou o Brasil e os nacionais de um Iistatlo estrangeiro. Nesta questão 6 preciso que se verifique a finalidade do tratado e se ele visa ser aplicado nas relações iiiternacionais. Entretanto. existem convenções cuja finalidade Õ serem aplicadas no iiiterior do Estado (ex.: convenções interiiacionais do traballio) e que revogam todas as leis que lhes são contrárias e são
internacional. Enfim,-os tribunais também se encontram diretamente subordinados
ao Dl. Triepel jã obsenava que o D1 não funciona sem o auxílio dos direitos internos. O D1 se dirige ao direito interno. e se este não o cumpre. ele cleixa de funcionar. 6. E de se assinalar que alguns trabalhos soviéticos mais recentes tem criticado a posição do direito estatal externo e afirmam: a existência de um “elo indivisível entre o D1 e o D. Nacional” e a igual im-portãncia dos dois sistemas, quanto ã sua força obrigatória, concluindo que unijião pode contradizer o outro ou ter primazia sobre o outro. Esta última formulação soviética se aproximaria mais do que denominamos clualismo. Entretanto, 'deve ser salientado que eles criticam a teoria de Triepel e Anzilotti, en-carando a sua posição como sendo própria. Esta posição é defendida na obra de Direito Internacional dai Academia de Ciência da URSS. E interessante observar que o capitulo relativo às relações entre o DI' e o Direito Interiio foi escrito por Korovine, que teria assim reformulado a sua posição inicial. Assinala Ginsburgs que os autores socialistas têm considerado que o primado do Direito Internacional é um meio de os países capitalistas interferirem nos assuntos internos dos Estados. O decreto do Presídio que ratifica um tratado tem força de lei. mas é preciso que a legislação subseqüente o confirme. 6-A. Ele já é encontrado no art. LXXV1 do tratado de Muiister (1648), concluído entre Espanha e Países-Baixos, em que se estabelece que para serem executadas as obrigações que atingiam as particulares os contratantes renunciavam "a qualquer lei, costume... contrários ãs obrigações do tratado" (González Cam05)_. P Esta concepção tem a sua origem nos jusnaturalistas (Gonçalves Pereira e Fausto Quadros). _ 7. E o caso de Scelle. ao sustentar a existência de várias sociedades formadas por homens e que segregariam o seu direito. Ao existir uma norma internacional, segregada pela sociedade interiiacioiial, ela- derrogaria as normas segregadas pelas sociedades particulares que lhe fossem contrárias.
aplicadas. por exemplo. entre brasileiros. Devemos repetir que o importante e se
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9- Miaja de la Muela assinala que Verdross, sem conhecer a posição de Luna, veio a coincidir com ele. Na verdade, o professor de Viena
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denomina a sua teoria de monismo moderado, reconhecendo a supremacia do D1, mas também a distinção entre o DI e o Direito Interno, que são conexos “dentro de um sistema jurídico unitário baseado na constituição da comunidade jurídica internacional” (Verdross). ' 9-A. Esta afirmação merece uma ressalva tendo ein vista que o DIP reconhece ao Estado o poder de elaborar as iiormas sobre conclusão de tratados (v. ng 88). 125'
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8. Devemos observar que não mencionamos aqui as críticas ã teoria pura do direito, que são inúmeras. Adotamos-o monisino com primazia do DI sem seguirmos a teoria pura do direito ou a escola realista francesa. que É de natureza sociológicaí O nosso estudo se liinita apenas ãs relações entre o Dl e o Direito Interno.
verificar a finalidade da convenção, isto é. a quem ela se destina. Quanto ãs convenções de direito uniforme, elas se incorporam ã legislação do Estado como um 'direito especial , sendo apenas aplicadas nas relações interiiacionais. isto é. elas não se aplicam entre os nacionais do Estado. Neste sentido. há jurisprtidência na Itália e na França e se manifestaram ein seu favor: Ripert. Nibovet, etc. Tal ato decorre da própria finalidade da convenção, que é a de evitar “conflitos de leis”. Por outro lado, se não fosse este o procedimento, nacioiiais de Estado que não participaram da convenção acabariam se beneficiando dela quando estivessem em Estado estrangeiro que a tivesse ratificado. sem que houvesse reciprocidade. Os que criticam esta tese alegani que a uniformização é muito diminuída com ela. Talvez esta última opinião venha a ser predominante no futuro com a maior integração da sociedade internacional, isto é, quando o Direito uniforme for o “jus gentium” de que fala Malintoppi e não tim “jus intergentes”. Atualmente ela nos parece estar afastada da realidade como regra geral. Entretanto. não podemos deixar de reconhecer com Malintoppi (Les rapports entre droit uniforme et droit international. privé, iii RdC, 1965, vol. 111, t. 116. págs. 5 e segs.) que algumas convenções de direito uniforme, “segundo o seu conteúdo” , podem ter por finalidade serem aplicadas entre os nacionais do Estado contratante. No Brasil o Consultor-geral da República, em parecer aprovado pelo Presidente da República (1968), adotou a tese de que as convenções de direito uniforme são aplicadas entre brasileiros. É interessante reproduzir algumas obsen-'ações de Wengler sobre a aplicação de convenção de direito uniforme: o particular que não pagou tuna letra de cãmbio, conforme estipula a convenção, não comete tim ilícito internacioiial, iieiii a sanção determinada pelojuiz é também sanção internacional. A obrigação internacional do Estado é de introduzir a lei uniforme... no direito interno e a sua aplicação pelos tribunais. Ainda de Wengler é o seguinte texto: “Ojuiz nacional 'aplica`. ein sentido amplo, o direito internacional fazendo apelo na sua pesquisa do.direito com conteúdo normativo a uma fonte foriiial do direito interiiacioiial. Entretanto quando ojuiz nacional. assim fazendo. constata que houve ou não houve cumpn`mento do tratado, não se trata. repetimos. de uma obsen-'ação do direito interiiacioiial público. E inicialmente o legislador nacional que observa as obrigações internacionais, isto é. as de introduzir estas regras iia legislação interna e de dar instrução ao juiz nacional para aplicar as disposições de direito interno `contidas° textualmente no tratado. Quanto ao juiz nacional. aplicando estas regras... contribui para a realização de um outro fato pelo qual o Estado é responsável no Dl. isto é, a obrigação de assegurar a_eiiciÊfncia do direito uniforme no Estado. Pode-se falar aqui de uma aplicação do D1 para controlar a observação de outras regras impostas ao Estado em um texto iiiteriiacioiial".
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No Bi';isil. ti Stlprtriiio 'l`i'il)tiiial l"t*tl‹ti'al no Recurso Exti'a‹›rtliii:irio ii” 71.15-'l decidiu que as gonvenções de direito uiiifornie são aplicadas nas relações entre brasileiros. .›\ c‹;›iiv‹¬.iição deste modo substitui a lei interna. 10-A. Na (loiistituição de \'\¡eini:ii' (1919) foi proclamada pela prinieira vez a
observãiicia, do costuiiie internacioiial. As Constituições após 1946 recoiiliecem a fornial aplicação do direito costumeiro zi ni'vel doméstico (Itália. Alenianlia Ocidental, etc.). ll. Nos EUA os tribniiais, ao aplicareni os tratados. procuram dar uma iiiterpretação de modo a salvaguardar o tratado mesmo quando liã uiiia lei posterior aparentemente contrária. Eiitretaiito, quando o Coiigresso pretender revogar o tratado por uina lei, esta tem predominância (caso Reid v. Covert, 1957). O “Restatenient of the Foreign Jaaw” acrescenta que a revogação do tratado “não afeta as obrigações internacionais dos EUA consagradas no tratado”. A Suprema Corte norte-am ericaiia tem sustentado que os tratados se submetem ã Constituição do mesmo modo_que as leis se subordinam a ela: entretanto, até lioje a Suprema Corte não declarou a inconstitucionalidade de nenhum tratado. Na Inglaterra, se a lei viola claramente um tratado anterior. os tribunais dão predominância ã lei. Na Crã-Bretanha um tratado que modifique uma lei necessita de um “Act of Parliament". Uma lei inglesa só pode revogar uma norma internacional se isto foi feito de modo claro, caso con trario os tribunais darão uma interpretação no sentido de que não há conflito. O costume faz parte automaticamente do direito interno, contudo se entrar em coiiflito com um “act of parliameiit" predomina este. Prevalece ainda sobre o costume um “precedente judicial obrigatório”. A Inglaterra, ao entrar no Mercado Comum, fez o "European Communities Act” de 1972 introduzindo em bloco o direito comunitário no direito interno. Osjuízes ingleses levam em coiisideração os certificados fornecidos pelo governo sobre questões de fato (ex.: reconhecimento, se ha guerra, etc.). Estes certificados decorrem da consideração de que são da competência da Coroa as relações internacionais e esta comunica ao judiciário o que fez. Ojuiz pode inclusive convocar o “Attoriiev General” para que lhe seja notificada a opinião do governo. Nos EUA os tribunais têm admitido o testemunho de professores para prova do Dl. Sendo de se recordar que o mesmo tem feito a Clj, admitindo também testemunho de téciiicos em DIP. Roger Pinto observa que nos países de tradiçãojurídica anglo-saxõnica a publicação do tratado não é suficiente e nem mesmo a incorporação do tratado na lei autorizando a sua ratificação para que ele seja aplicado pelojuiz interiio._ E necessário que a lei interna seja modificada e adaptada às disposições do tratado. O Estado que ratificou o tratado tem a obrigação iiiteriiacioiial de fazer esta adaptação. contudo, se a mencionada adaptação não for feita. os tribunais não podem aplicar o tratado. Este procedimento é o adotado na Crã-Bretaiilia, Dinamarca, lrlaiida, lslãii dia, Malta, Noruega, Suécia-e Luxemburgo. Na Suíça os tribunais não podem deixar de aplicar uma lei federal que seja incompatível com um tratado, mas eles procuram por meio de interpretação afastar 0 conflito. Na ltãlia os acordos do executivo não são “self executing", como nos EUA, para terem eficácia no direito interno devem ser objeto de um “ato de adaptação”, por exemplo. por meio de lei. . 12. No Brasil esta tendência se tem manifestado de outras formas, por exemplo, a Lei de Extradição de 1911 mandava que se deiiunciassem todos os tratados de extradição para que ela pudesse entrar plenamente em vigor. i 130
13. .-\ssinala Sin' que os juízt-s da .-\lemanlia Ocitlt-iital. Italia. Bt'-lgiczi e l.uxt--iiiliurgo liiieiiiliros das coiiiiiiiitlzitles eni'op('ias). para ii;`i‹.› aplic;ii't-iii o priiicipio "lt-x posterior derogat priori". e. em coiiseqt`t€'ncia, constatar que o tratado teria sido revogado por uma lei posterior. eles partem " da suposição de que o legislador
não pretendeu violar o tratado. e se esforçam de dar ã lei uma interpretação conforme ao tratado". Este procedimento, chamado “liiiiwegdiscutieren" (discutir sem levar ein consideração). pelo Professor Munch, iieiii sempre da resultado. porque o legislador pode ter pretendido violar o Dl. Nas coiiiuiiidades européias
o direito cointiiiitãrio tem uma primazia absoluta- Alguns autores (Sacerdoti) já falaiii no aforismo “in dubio pro coniiiiuiiitate". Na Italia ajurisprudéncia estabelece que, apesar dela integrar as Comunidades Européias, os tribunais italianos não podem deixar de aplicar o direito italiano que esteja em conflito com o tratado- Entretanto- o juiz pode pedir ã Corte Constitucional que declare o direito subseqtieiite ao tratado como inconstitucional. A Corte Coiistitucioiial da ltãlia em 1975 deu ao direito comunitário o sta-tits de direito costuiiieiro internacional e que este é superior ao direito nacional subjaceiite. Na Bélgica, Alemanha Ocidental e Itália os tribunais se consideram competentes para interpretar os tratados. Na França isto já não ocorre e os tribunais se socorrem do executivo para os pontos duvidosos a fim de evitar conflitos internacionais, apesar de osjuizes recorrerem às vezes fi noção de “ ato claro”. Na Holanda os tribunais também não podem apreciar a constitucionalidade dos tratados. Na Bélgica, apesar de nada constar na Constituição, a prática é no mesmo sentido. E preciso salientar que tendo em vista o texto da Constituição de Boiiii a lei posterior só não revoga " as regras gerais do direito das gentes", que, podemos dizer, geralmente não estão incluídas nos tratados. Esta é a situação teórico-legal, mas na prática, conformejá vimos, coiisidera-se que o legislador não quis revogar o tratado. A não apreciação ou declaração de inconstitucionalidade do tratado decorre de várias razões: a) o tratado podejá ter criado uma situação de fato insuscetível de ser revogada; b) seria revogar um ato do Legislativo e Executivo; c) ocasionaria o término do tratado de modo unilateral. Na Itália tem sido afirmado o princípio do controle da constitucionalidade dos tratados. 14. A Constituição francesa prevê, no art. 54, a existência de um tratado contrario ã Constituição proibindo a sua ratificação até que a Constituição seja reformada. Na Constituição da França os tratados são superiores ã lei sob resen'a de. ser aplicado pelo outro contratante, o que conduz ojuiz a situações não muito fáceis. Na França, a Constituição de 1958 estabeleceu o controle da constitucionalidade dos tratados. Conselho Constitucional pode ser acionado pelo Presidente da República. Primeiro-l\-liiiistro e os presideiites-das duas assembléias. O Conselho não aprecia os atos unilaterais das organizações internacionais. Claude Blttnianii vê no art.. 54 a consagração do primado da Constituição. Na França o Conselho de Estado não afasta a aplicação de uma lei contrária a uni tratado em vigor. Entretanto. a Corte de Cassação decide que um tratado não pode ser revogado por uma lei posterior, vez que considera existir uma presunção segundo a qual a lei faz resen-'a da aplicação dos acordos internacionais ein vigor. Eni 1992 a Coiistituiçãoda França foi revista para se adaptar ao D..Comunitário. O Conselho Constitucional. se apreciar ein tratados o pedido do Presidente da República, ou Primeiro-Ministro, ou presidente de uma ou outra assembléia, ou de 60 deputados. 13]
ou dt' till seiia‹loi'es. e ele ‹~oiisi‹lt'1';ti* que o tratado viola a floiistittticfio. ele so pode ser aprovado ou i'‹-tiliczitlu :tpos a r‹_'vis:`io da (,`onstituicão. .-'\ 1-`r;iiitja aduiitta traiisl'er‹"iicia de coiupt-tt'-iicias stilit-rauzis. sol› rest-na de reciprt›‹_'itl:i‹lt-_ que forem necesszirias para o estalielecinieiito de uiiia "iuii:Íio europt'-ia". .-\s (.Íonstitui-
Na _-\lt-uiatilia "as leis de ;|pi'o\';tt'ao de ti'at;t‹l‹z~‹ iiiteiit;u'ioii;tis podeiii set' exe:~pt'ioiialnu:iitt- snliuietidas fi apreciação d:i (Lorte (jonstitucioiial Federal antes de sua pi|l_ilic:itjfio". .~\ (lorte deve tlecitlir antes do trzttzitlo etitrai' em vigor. Na Austria o `l`ril›uiial Cotistitucitiiial podt exaniiiiar os trtitados do ponto de vista de
ções da Espanha e da Dinaniarca aceitam a limitação das coiiipetêriicias das auto-
sua coiistitucioiialidade.
ridades nacionais desde que se siga uiii procediinento específico ii;.i aprovação do
.-`\s (Iortes Supreinas da Aleiiiaiilia e ltãlia considerani que não cabe a elas apreciar a coiistitucionalidade de tinia iioriiia coiiiunitãria, vez que as suas Coiis-
tratado. como unia niaioria especial. já as Constituições da Alemanlia. França e ltãlia não prevent procedimento especial. Salienta Tliibaut de Berranger, em queiii nos fundaiiieiitaiiios ein todo este parágrafo. que os paises do primeiro gnipo não são menos coniuiiitaristas do que os do segundo grupo. e eles apenas podeni não estar “ banalizando" a transferência de competências soberaiias e apenas reforçando a própria transferencia. Para L. Favoreu hã nas coiniiiiidades européias uma “constituição dual”. isto é. a do Estado e a de um Estado composto que com o teiii po pode ser um Estado federal. No direito comunitário os seus atos téni “efeito direto". isto é. os particulares podem reiviiidicar os seus direitos perante osjuízes nacionais. e os tribtiiiais nacionais tem por função proteger os direitos çlados aos particulares. Até'a-Críi-Bretanlia aceita o efeito direto como sendo especificidade do direito comunitario e por ser “eiii vigência” do Parlanieiito inglés. Na Bélgica e na Espaiilia ele é coiisiderado uma decorrência da liiiiitação da soberania. O D. Comuiiitzirio tem um caráter superconstitucional. O principio da subsidiariedade no direito comuiiitãrio é considerado como uma defesa da soberania. mantendo com equilíbrio entre o Estado e a comunidade. enquanto a Corte Constitucional da Alemanha coiisiderou em 1993 que ele “fixou uma barreira" para que a Coiiiuiiidade esteiida as suas competências. Todavia. existe uma tendência mais aceiituacla em favor de se recoiiliecer a superioriedade do tratado em face da Constituição: é o caso da Constituição holandesa, no seu art. 63, na Carta Magiia de 1956, que estipula que, sendo necessário para o deseiivolvimeiito do Dl, é perniissível a conclusão de um tratado contrario a ela; entretanto este tratado devera ser aprovado por niaioria de 2/3 dosi'Estados-gerais. Esta Constituição liolandesa estabelece ainda, no .art. 60, seção 3. que os tribunais não podem examiiiar a coiistitucionalidade dos tratados. Existe uma tendência nas Constituições européias de adniitireni restrição ã soberania ein favor da ordem internacioiial. Assini a Constituição da Noruega admite restrição ã soberania em favor de orgaiiizações iiiternacioiiais. desde que o tratado seja aprovado por uma maioria de 3/4. no Parlaineiito. A Coiistituição da Grécia de 1975 consagra que coinpetências estabelecidas nela podeni ser dadas a organizações internacionais desde que haja aprovação por 3/5 dos membros do Congresso. bem como uma lei aprovada por niaioria absoluta do total dos membros do Parlaniento pode limitar
titnições não regem a ordem jurídica comunitária. mas apenas a ordeiii juridica alemã e italiana. Na .-Xrgeiitina a Corte Suprema afirma que os tra ados tem um valor “ supra,-ø
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A orientação consagrada tia Coiistituição francesa foi copiada por várias Coiistituições africanas; Congo-Kinsliasa (1964). i\ílauritãnia (1961), Seiiegal (1963), Togo (1963). Alto Volta (1960), Guiné (1953), Mali (1960), etc. Na Espanha o Tribunal Constitucional pode apreciar a coiistitucioiialidade dos trataclos. Esta posição cria problemas para as resoluções das organizações iiiteriiacionais. que o Estado se obriga a cumprir quando nelas ingressa. Neste caso Reiiiiro Brotoiis sugere que se possa levar_a questão à Corte da (ZEE e depois o Tribunal interno deixa de julgar, vez quejá há' uma decisão de tribunal internacional. r
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CAPÍTULO v FUNDAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL' 31 -- I-mrodfu.çcZo,' 32 -- Dou:-ri-nas -:nais cmtigas; 33 _ Classificação das teonías; 34 _ Teoria da autoli-›mÍtaç¿io,° 35 _ Teoria da vontade coletiva; 36 -- Teoria do consentimento das nações; 37 _ Teoria da “delegaçcio do direito ãntemo”,' 38 _ Teoria dos d2Írez`tosfuii.damentais dos Estados; 39-_ Teoria da 'noi*m.a-base; 40 _ Teoria da norma
“pacto sunt semanda”; 41 _ Teorias socz`ológ'icas; 42 -- Teorias modemas t`t!aZiaiias,' 43 _ Teoria do Direito Natural; 44 _ Conclusão.
31. Q-sât11‹l9 <;l9 fvfl,g1¿1msHt.9_sl.o DJ. s.Qri.êi.§ts_13_fi i11.ve§tisf‹1¢.ä9. da 1.9513 ficação e__le¿gi_t_i_i1ii,dade__d_a norniajuríc_l_ica internacional. O fu_ri_c_lan_i_en_t_o_d_o; __Dj_ceito_é___çi__e oilde ele tira a sua obiigatoried-¿_ific_le._
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Kelsen confiinde a noção. de fonte e fundamento ao afirmar que a norma inferior, na pirâmide, teiii a sua origem e tira a sua obrigatoriedade da noiina que llie é iniediatanièn-te superior. Sustentaino_saqiLe,a_fQn.te,_do_ Dl é a m_aiieira_pela cujiajlga norma internacionalsemanif§§tzi,¬‹§n¿jtiaiito_
.ÍÍ1Jl131l1_'1Ê_1,1_1_<;>._š`. _Q....§1L1.<-Lto.i;ua.sQ_Dl_2Q1ÍgiEÕ_!Í9O problema do fundamento do DI tem sido abandonado por diversos doutrinadoles (Rousseau) por considerarem que esta questão não faz parte do direito proprianiente dito', ou, ainda. é sem qualquer “valor pratico” (Spiropotilos). A pesquisa do fundaniento é considerada por iiiúiiieros positjvistas como estando fora das cogitações do jurista. Damos razão a Quadri quando afirma 'que sustentar a opinião de que o fundanieiito é assunto “iiietajuri'clico" é estar confundindo “o direito com tnii dos seus momentos: a noriiia".,Na verdade não podemos sustentar que o direito está esgotado com o estudo do direito positivo, ou seja, da normajurídica. Esta atitude seria limitar o campo de atividade do jurista.'^ O estudo do fundamento do DI é da maior importância para a sua reconstruçao. François Qeiiv assinalava que nao podemos tomar tinia
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posi1_'ao pe1".111te 11 llireito sem 111111.-.× te1'1111›s l‹›n1'.1‹l1› 1111111 p‹›rsiç'.i1› pt.-1';111te
Deus, o l~lon1en1 e o lš11i\'ers‹›. No Dl as positjõt-s atlotatla.-¬' pelo jurista decorrein-11or1nal111e11te de sua positƒtio lilosólica. O Dl .seia encarado pelo est11dioso at1'ave.s do fundameiito que ele tiver (lado a este ramo da ciência jurídica. Apesar de tudo, não deixa de ter razão R. Ago quando afirma q11e a existencia de 11111a ordeiiijurídica e um fato e q11e deve ser investigado cientilican1e11te. O11, ai11da, P. de Visscher, que sustenta existir o Direito Internacional por ser isto uma “necessidade social”.
32. A questão do fuiidamento do DI tem preocupado os`j11ristas há longa data. As teorias se tem multiplicado- E11tre as concepções mais amigas (se111 mencionarmos as de cunho jusnaturalista), e que atualmente apre-
sentam um interesse n1erame11te histórico, estão as da escola utilitãria ou da necessidade e a teoria das nacionalidades da escola italianaA da escola utilitária 011 da necessidade foi defendida, entre outros, por Bentl1an1 e Stoiy. Bentham sustentou que o DI teria por finalidade “a investigação da utilidade geral 110 comércio dos Estados independentes,
tJ.*`°1iS111>Õ'= *l EÉÊ-“Ê*?_E¡%! .€ls;.t1.1Hé.t. 'Í 11_Q_1'111.=*-"-.9*1. tl.s:.-Ht11- 'LP1"i11fl.í»1aiL1Í-.~@1§iL1lâulaS
Estaglos. _-É Eiitne as teorias voluntaristas estao: a da a11tolin'1itaç'Í1o; a da vontade coletiva; a do consentimento das nações e a da "(lelegação (lo direito interno". Entre as teorias objetivistas estão a da: norma-base, teoria dos direi'to'S fttndanientais, teoria sociológica, a “pacta sunt se1vanda", direito natural e as teorias italianas modernas, bem como asja inencionadas teorias da necessidade e\das nacionalidades. 34. Teo-ria da autoli-mitação -- Esta teoria teve a sua formulação definitiva dada por Georgjellinekf' que afi1_"n___1_o_u__1§1o__pode,1_* 11_m ,Estaçlo s_c)l_3¿e1_"_a_1_1_‹_)__§_‹;__
‹:1_151.9t1.ttT‹}1`.._$I«1.l>111¢lídQ ë¬_t1.111a1ro.111açl.e..q.u.e nZ1_Q .f0_.S§5=: Jet 51114 .P1ƒóp1:ia,
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e, em caso de guerra, a produção do menor mal possível”. Stor_v assinala
Esta teoria é contraditória, porque, se o DI só existe em virtude da
que o fundamento do Dl e que as suas normas “nascem do interesse e utilidade mútuos, do sentimento dos inconvenientes que resultariam de
autolimitação estatal, isto é, em virtude da vontade do Estado soberano absoluto, ele poderia se deslimitar- Se isto não ocorre, é que existe algum
uma doutrina contrária e de uma espécie de necessidade moral de fazer
princípio superior ao Estado impedindo isto. Podemos acrescentar a crítica
justiça, a fim de que, em troca, nos seja feita justiça”.
de Aguilar Navarro: “um Direito que só obriga a vontade do interessado
A teoria das nacionalidades foi elaborada por P. Stanislaw Mancini em
35. Teoria da vontade coletiva - Esta concepção foi formulada por Heinrich Triepel, em 1899, na sua obra “Volkerrecht und Landesrecht".
já enunciava a sua concepção: “Della nazionalità come fondamento del
Para 0 jurista alemão 9121
Diritto delle Genti.” 2 Sustentava este autor que a nação era uma “associação
š3..S..W1°S› 9t1¢_â¢,_1nflni§¢Stw;i.a f;>‹¿19êt¢ê.s;é.111e11.tfê .nQ....t1í°-.âtadazlsi s taflílmsflls
natural de homens, com unidade de território, de origem, de costumes e de língua com uma consciência social e vida em comum”. A 11ação seria
quem primeiro se utilizara desta expressão endossada por Triepel, “a fusão
o único sujeito de Dl.” O princípio das nacionalidades seria a base do Dl
de vontades diferentes com um mesmo conteúdo”. A “Vereinbarung” é para Triepel
se eles fossem organizados por nações- Esta teoria foi seguida por: Pierantoni, Carnazza-Amari, Fiore, Contuzzi, etc.4
de la Muela). André Gonçalves Pereira e Fausto Quadros afirmam que em certa fase
A teoria da necessidade não traz um verdadeiro fundamento ao Dl, pelo contrário, ela quase que o anula- A necessidade 6 11m fato material. A necessidade anularia a justiça. que é 11n1a valorização etica. Se ela fosse
a doutrina soviética aderiu a esta teoria ao defender que os países socialistas e capitalistas tinham vontades diferentes. mas que “po-diam ser dirigidas
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o meio de se entendei em varios tit11la1 es de poder' (Mraja ¬.
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a um fim comum”. Í
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nalidades desempenhou um papel importante no século XIX quando da
A teoria da vontade coletiva esta sujeita a diversas objeções. A primeira objeção que lhe pode ser dirigida é que ela não explica por que um Estado
unificação italiana e alemã; todavia o princípio das nacionaliclades jamais foi obedecido como norma internacional.
meira elaborada anterionnente ao seu ingresso nesta sociedade. Couro.
33. As doutrinas que apresentam maior interesse para o nosso estudo podem ser classificadas em dois grandes grupos: o voluntarista e o objetivista.”
ele ainda não existia? Como explicar que, sem ter manifestado tacitamente a sua vontade sobre aquela norma, ele se encontra s11bordi11ado a ela? Na
O V0.1UflfériS1110“ 6. fofowdo .1301í_;‹1<1t1‹>:laS..d.‹.2.11_tr.i1.1'‹1~t›_.<.t1.!<=` <2!sf¢_11§ls111.‹:f›w O _fwi51==1,m‹-:nto zzd<1zDl?¬r1a_.m11.t;<1,<.1Í‹:. . .,‹;1Q.S. .EStad_os,- .‹:11q_w¿1}t9,_Q_. ,çébjetiifisirio
verdade, como estudaremos, o costume é um “produto da vida social” e obrigatório para todos indepe11denten1e11te da vontade. `
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no ucõstume. A “Vereinbarung” (ato-união) é, na definiçi§1;õEÍlieiiEfiiÍ:l1Fii`gÍ'
e a sua garantia. As relações pacíficas entre os Estados estariam asseguradas
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não pode pretender ser considerado como tal”.
aula inaugural, em Turim, na lê cadeira de Direito das Gentes criada em uma universidade italiana, em 22 de janeiro de 1851. O título da sua aula
adotada, nada defenderia os Estados fracos dos fortes. A teoria das nacio-
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absoluta. Todavia, esta vontade impunha a si mesma o dever de respeitar `“' É -¬---- ------ G o direito por ela estabelecido. O Dl se fundamentaria na autolimitação do Estado que não poderia se “ deslimitar”. O Dl se fundan1_entaria na vontade estatal. -O- Estado seria um Estado de direito e a s_u_a so_be1:a|n_i_a___çl_e}¿‹_:_ __s_ç_1j_ ço__n'1_p_1jeeÍd_icla`i:o`1jíd.'sLeiido a faculdade de se auioliniitar.
novo na sociedade internacional se encontra sujeito a uma norma costuexplicar a vontade tácita deste Estado quando da formação do costume se
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nuiica existiu, e se poiventura existisse. não predt›1ninari;-ini nele os direitos l`¡,1i1tla1ne11tais, mas a força, enliiii. a guerra. Se não existisse uma sociedade internacional, os Estados não teriam direitos siibjetivos. tuna vez que estes direitos pressupõem a existência de um direito objetivo. que se manifesta na sociedade. Nós não negamos que existam direitos fundamentais dos Estados, o que sustentamos é que eles não podem dar ao Dl um fundamento estável,
.-\ segunda objeção e que esta voiitatle coletiva. que se asseinellia ã vontade geral de Rousseatt do direito ptililico iiittrrno, não pode ter a sua existencia tleiiioiistiatla. _ A terceira crítica e que Triepel, coiiiojelliiiek. faz apelo a elenieiitos
estranlios ao voltiiitarisino. Triepel, como que prevendo a crítica de que o Estado poderia retirar a sua vontade individual da vontade coletiva, afirma que o direito em iiltiina análise se fuiidamenta em elementos éticos e psicológicos. Termina este autor por assinalar que a sua “teoria é niera hipótese de trabalho”. 36. Teonia do coizsentíiriento das -nações - Esta concepção, adotada acima
porque eles variam de acordo com a época histórica. 39. Teo-ria da norma-base -- Kelsen foi quem formulou e defendeu esta
concepção. Considera este autor que todo conhecimento conduz ã unidade. Partindo çlesta afirmação, ele construiu a teoria da piramide, ou dos degraus (“Stufenbautheorie”). A validez de uma norma depende da que lhe é imediatamente superior. No vértice da pirâmide estaria situada a norma fundamental (“Grundnorm”). Na sua primeira fase Kelsen afirmou que esta norma poderia ser qiialquer uma. Todavia, posteriormente, ele saiu do seu indiferentismo e consideroti que ela seria a norma costumeira “ pacta sunt seivanda” _ A norma fundamental, para Kelsen, é uma hipótese, que não necessita de justificação.
de tudo pela doutrina inglesa (Hall, Oppeiiheiin), não se confunde com
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a anterior, de oiigeni germânica. A grande diferença com a da vontade coletiva E: que ela não prevê a formação de uma vontade coletiva inde-
pendente das vontades individuais que para ela conc_ori;em. A vontade a que se refere a presente concepção é a vontade majoritária, o consentimento mútuo. O consentimento seria expresso nos tratados e tácito no
costume. Esta teoria apresenta o mesmo defeito da anterior para explicar o fenômeno costumeiro. E permanece de pé a principal crítica dirigida ao voluiitarisino: como garantir o Dl contra a “instabilidade da vontade estatal”? 37. Teoria da “detegação do dzíróvfto z"ntemo”- Esta concepção foi estudada ao tratarnios do inonisino com primazia do direito interno. Ela é uma conseqüêiicia natural da teoria da autolimitação. É a teoria de Max Wenzel que fundamenta a validade do DI no direito interno estatal, ou seja, na Constituição.
Posteriormente, Kelsen rejeitou a teoria da “acta sunt servanda” e
passa a considerar como fundamento do DIP “uma norma que institua como fato gerador do Direito o costume constituído pela conduta recíproca dos Estados” (sobre esta doutrina, v.: Arnaldo Vasconcelos). Merecem ser reproduzidas algumas observações de Kelsen (Teoria Geral das Normas, 1986), devido ã grande importância deste jurista. Ele escreve: a norma fundamental de uma oi de111 juri dica ou moral positivas... não é positiva, mas meramente pensada, e isto significa uma nonna fictícia, não no sentido de um real ato de vontade, mas sim de um ato meramente
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A sua crítica nós já a fizemos no sentido de -que, se tal ocorresse, o Estado poderia se desvincular dos tratados alterando a sua Constituição. Todavia, tal fato não acontece em nome da permanência do Estado. 38. Teoria dos dz'-rez`tos_[undamenta2`s dos Estados _ Esta teoria se desenvolveu após a Revolução Francesa e doutrinariamente remonta a Grotio e
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pensado. Como tal, ela é uma pura ou “verdadeira ficção'...” E: “segundo.
Vaihinger... uma ficção e um recui so do pensamento, do qual se seive se não se pode alcançar o fim do pensamento com o material existente..." Finalmente: “por conseguinte, é de se obse1¬z-'ar que a nornia fundamental... não é hipótese - como eu imesmo, acideiitaliiieíite, a qualifiquei -- e sim
'Wolff Os Estados viveriam em verdadeiro estado de natureza, uma vez
que a vida internacional ainda não foi organizada em um “Superestado”. Os seus defensores (Pillet, Rivier, etc.) aplicam aos Estados a teoria dos direitos naturais do liomem- Os Estados possuiriain direitos naturais ou fundameiitais “pelo simples fato de existirem”. Partindo-se desta constatação é que poderiam ser deduzidas as normas internacionais. O Dl teria o seu fundamento nos direitos fundamentais dos Estadosf ' Esta concepção tem sido violentamente criticada pelos modernos dou-_ trinadores, porque não corresponderia ã história, quando afinna, por exemplo, que a igualdade é “direito natural" dos Estados. Ora, assinala Brierly, “a atribuição dessa característica é apenas uma fase no processo histórico”, e nem sempre foi assim. Esta teoria conduz ainda ã soberania absoluta dos Estados. O estado de natureza alegado pelos seus defensores
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uma ficção que se distingue de uma hipótese pelo fato de que é aco1n-pa-
nhada pela consciência” 011, então, deve ser acompanhada porquea ela não corresponde a realidade”.
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Esta teoria conduz a um círculo vicioso, uma vez que a nor.ma-base iiecessitaria ter o seu fundamento explicado. Kelsen não explica p'or que uma norma costumeira é obrigatória. E verdade que este jurista não está preocupado com a formação do Direito mas com o Direito existente, o que torna a nossa crítica não muito procedente. Esta tese 6 “formalista”
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e a politica e da maior importância no DIP. A teoria de Kelsen está “a serviço da ordem estabelecida” (Michel Villey). Ela tem as raízes em Gerber e Se)/del, que pretendiam expor o D. Público “de um ponto de vista l
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t'retaii1" norinasjurídicas. 1ti1ii1\'e`/.qtieseiii elas it vida social estaria aiiieaçada. (Í) Dl tiraria a sua t›l11'igatoriedade da iiecessidatle dos grttpos sociais que dele precisitni para a sua sol)i'e\'i\-'t`:i1cia. lfle tei'ia..assii11 uin ftiiitlaiiieiito biológico. Scelle obsena que o Direito fuiidainenta-se sempre na “i1ecessidade social” e. ein segundo lugar. na “utilidade social", porque “não se trata somente de viver mas de progi'edir". ° " Scelle se esquece de que o lioiiiem nem sempre se subinete a necessidades biológicas, enfim. ele não leva ein consideração os eleinei-itos psicológicos e elementos éticos. 42. Os dotitrinadores modernos italianos“^ são talvez os que iieste seculo mais tenham pesquisado o fundamento do DI, fazendo contribtiições pessoais para o seu estudo. Salvioli os agrupa ein duas corregtes: unia, que apresenta correções ao norinativismo; e outra. que tira o fundamento
excliisivaiiieiitejt1rítlit'‹'›" (Nelson Saldaiilia _ 'l`eoria do Dirt-ito e (Iritica l'listói'ic'.1. 1987). ~li). 'I`eorir: fla :turma "]›urftu .smit .w'1W:mlu"- lista teoria. coiuo a anterior. .sustenta que a norma “pacta sunt seiva1i‹la" C- o ltnitlaiiieiito do Dl. A11zilotti. seu defensor. entretanto, não se lilia ã teoria pura do direito e ã sua pirâmide de iiorinas. Para ojurista italiano ela tim valor jtirídico absoluto, indenioustitivel e que seive de criterio formal para difereiiciar as nornias internacionais das den1ais". Esta norma poderia ser demonstrada
por outros rainos do conlieciniento huniano que não o direito; por exemplo, pela etica, o que seria irrelevante para a ciênciajurídica.
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Podeinos dirigir duas observações a esta teoria: a) é que ela não explica i-1 obrigatoriedade do costume; b) ela limita o campo do jurista que não põderia pesquisar o verdadeiro fuiidamento, mas apenas aceitar tim “princípio indemoiistrável”. 41. Teorias sociológicas _ Estas teorias forani desenvolvidas por Leon Dtigtiit e seus seguidores, como Georges Scelle. z Duguit, baseando-se nos traballios de Durkheim, considera que o direito e um produto do meio social. Asolidariedade social pode ser mecânica (similitttde de interesses) e orgânica (divisão de traballio). As necessidades E: que impõem ao homem a vida em sociedade, decorrendo daí as duas formas de solidariedade para atendê-las- A norma social é tim resultado
do Dl do “substrato social”.
A segunda corrente é formada por Ago, Quadri e Giuliano. Rolando Qtiadri constata que na comunidade internacional se encontra um Direito e uma autoridade. Os sujeitos desta comunidade tê.-111 sobre eles tim corpo
da solidariedade. Para Duguit a solidariedade proíbe ao liomem tudo aquilo que pode causar uma desordem social e, ao mesmo tempo, ela lhe ordena tudo aquilo que pode manter ou desenvolver o fato social. A norma _
internacional decorre da solidariedade internacional. O Direito se dirigiria sempre aos indivíduos. Uma norma econômica ou moral se transforma
social, que é a autoridade, com uni “poder irresistível". Este poder existe, porque a vontade do corpo social ciia uma situação psicológica que se transforma em autoritária, uma vez que é comum a todos. O fundameiito
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de uma norma seria no fundo tim fato psicológico coletivo.
integrantes de uma sociedade sentein a sua relevância e acham que ela
conjunto dejtiízos de valorjt1rídico“ próprios de uma determinada comu-
deve possuir sanção; b) os indivíduos consideram que será justa a criação desta sanção (seiitimento de justiça).
nidade estejam presentes e operantes na mesma”. Ago, cuja concepção se aproxima da de Gitiliano, sustenta que as normas ftindainentais são inú-
Esta teoria é contraditória no sentido de que, ao pretender ser emi-
meras e que seria difícil declarar qual delas é a norma-base. Estas nomias
nentemente positivista, acabou sendo jusnaturalista.“ Existem, como assinalava Cavaré, “necessidades morais iiiereiites ã pessoa humana que não
fundamentais seriam de formação espontãnea."'
implicam necessariamente a idéia de solidariedade”. Ele não se refere ã justiça objetivamente. mas a uni “sentinieiito de justiça”. enfim a um
elemento pessoal que conduz a uma relatividade. Asaiecessidades litimanas são muito mais amplas do que as duas formas de solidariedade.
Georges Scelle foi quem melhor aplicou. entre os seguidores de Duguit, a sua concepção no campo do Dl, acrescentando, contudo, argumentos
tenta que o equilibrio social so pode ser mantido com forças coercitivas que resultam das leis naturais, uma vez que sem elas a vida social estaria ameaçada. Tais forças seriam de ordem biológica. Os grupos sociais “se140
.
Giuliano considera o Direito como um produto de determinada comunidade histórica e seu fundamento se resume no fato de que “um
em norina jurídica quando preenche dois requisitos: a) os indivíduos
de iiattireza biológica. Scelle denominava a sua concepção de neopositivismo, e Acciolv a chamava de biológica. O iiiteriiacionalista francês sus-
`
_ A primeira corrente é a formada por Ziccandi-e Sperdtiti. Ziccardi fitiidaineii ta o Dl tia forma que torna obrigatório o costtiine iiiternacional. Sperduti assinala que o fundamento do DI são diversas normas que formaram tim “costume préjiirídico”, que se teria elaborado espontaneamente.
_
As teorias sobre ftindamento iia Itália e fora dela são ainda inúmeras. aléin dasjá estudadas, que todavia seivem suficientemeiite para ilustrar as grandes liiilias de discussão em torno do assiuito. 43. Teo-ria do D2'-re:1Íto Ncttiimf _ A admissão da existêiicia de um direito superior ao direito estatal ou positivo e dele independente e stfsteiitacla desde a Antiguidade. Na Grecia. Sófocles já defendia a sita existência eiii “A1itígona";" em Ron1'a, Cícero o pregava no DeRepublica" e no “De LegiI)t1s”,“¿ isto para só citarmos dois exemplos. Foi contudo com o cristianisino que esta coiicepção encontrou maior desenvolvimento e difusão. O jtisnatiiralismo foi deseiivõlvido no período niedieval pelos padres da Igreja, como Santo Agostinho e Saiito 'l`om-ás de Aquino. Este declara que
_
141
()bse1\',ava-se que era uma ilusão pretender fazer um código com normas invariaveis, partindo-se exclusiv'.unente da išt'/.ao. As críticas se dirigiam ao jusnaturalismo dos séculos XVII e XVIII. que se afasta da realidade social. Entretanto ojusnaturalismo racionalista destes séculos foi confundido com tocla a teoria do direito natural, sendo e.sq‹uecido ojusnaturalisino católico. que também existia. Salienta Norberto Bobbio (Hobbes e ojusnaturalismo, in. N. Bobbio -- Ensaios Escolhidos, 1988, pags. l e segs.): “a superioridade dojusnatu-
a primeira das leis e a lei eterna. que emana da razão divina: em seguida viria a lei natural. que é a lei eterna conliecitla pelo l1‹í›me1n por meio da razão. sem "o auxílio solirenatural da re\'el'a‹_tão”. O I). Natural se divide e-tn: prinuirio. que possui poucas normas invariziveis. e o secundário, que seria mais extenso e com Conteúdo va1'iãvel.'”"\ E na obra de Santo Agostinho que se vai encontrar as raízes da unidade do direito: ideal de justiça, a lei terrestre interpretada it luz da lei divina que vem através da Revelação. Santo Tomas retoma este D. Natural, mas com uma visão aristotélica, sendo a “lei ditada pela razão” (divina e humana).jã o empirismo de Occam só aceita como modo de conhecimento Q 0Q
ralismo medieval sobre o moderno reside no fato de que ele nunca pretendeu elaborar um sistema completo de prescrições deduzidas "more
geométrico' de uma natureza humana abstrata e permanente: o direito
a experiência. Deus está fora do Direito, porque se trata de questão de fé. A moral não se fundamenta na razão. O homem faz o que'Deus ordena.
natural do jusnaturalismo medieval consiste em alguns princípios de gran-
O único fundamento da lei é o comando do legislador. E o germe do
positivismo. O indivíduo passa a ser o centro do direito. já Santo Tomás
- -
parte da obseivação da ordem que vem da natureza. A laicização do D. Natural vem com Grotius, em quem a lei moral se fundamenta na razão, que é autônoma. Ele se opõe a Occam. (Este parágrafo é tirado de André-jean Arnaud - Pour une pensée juridique européenne, 1991.) jusnaturalistas foram ainda os teólogos espanhóis fundadores do DI: Francisco de Vitória e Francisco Suárez. No século XVII, Grotius admite a existência de um direito natural e
de um direito positivo. Pufendorf e seus seguidores: Barbeyrac, Thomasius, etc., abandonam o direito positivo, ou “jus voluntarium” de Grotius, e
passam a admitir apenas a existência do direito natural- Pufendorf assinala que o direito natural se origina na razão, que criaria o direito, ao contrário da doutrina católica, que considerava a razão não como criadora do direito,
mas o meio de “descobri-lo”. Um jusnaturalismo racionalista universal não é possível, porque os valores não são universais e só alógica formal é, como o princípio da não contradição. Na verdade o direito natural racionalista não descobre princípios universais e necessários. “Eles correspondem a desígnios normativos exigidos pelas condições sociais e institucionais de uma certa época”. “O
de generalidade. tendo como limite um princípio-único: fazer o bem e -evitar o mal”. Continua o jurista italiano. o_bse1¬z-'ando que o D. Natural ' Moderno (fundado por Hobbes) parte de uma “concepção estreita, particularmente, privatista e atomística do homem”, o que vai dar origem ao liberalismo- Ele tem como ponto de partida o homem isolado, em estado natural e egoísta, enquanto o medieval parte do homem em sociedade e tem uma visão comunitária. Observa ainda Bobbio que enquanto o direito natural medieval vê as obrigações do homem, o moderno vê os direitos. No início do século XX o direito natural teve um verdadeiro “renascimento”, como escreveu Charmon t. Bodenheimer considera que ele teria ressurgido em virtude do aparecimento de problemas econômicos e sociais, que não puderam ser solucionados pelo direito positivo. É o direito natural o recurso dos que protestam (De Page), o que torna mais necessária a sua 'utilização no século XX, em que o mundo se encontra em _completa transformação. Max Weber igualmente afirma que o direito natural foi sempre invocado por aqueles que se revolt-am contra a ordem estabelecida. E verdade, como observa Franz Neumann, os revoltados ao ocuparem o poder acabarão por transformar 0 direito natural em uma “ideologia conservadora”. Ralf Dreier, em 1986, afirma que o D. Natural está tendo
um novo renascimento. Por outro lado, a partir de 1945 as teses jusnaturalistas encontram uma
pensamento jurídico não se limitoua “ descobri-las”, mas “ põ-los lã”. “Atra-
nova força diante da “trágica experiência do Estado totalitário” e da renovação filosófica (Recasens Siches). A maneira de se entender o D. Natural tem variado de acordo com
vés de uma interpretação das fontes romanas “comandada por intenções normativas próprias da época”. Eles são artif.ciais" e atendem a uma época.
Esta corrente realça o aspecto universal do direito. “Este cosmopolitismo do direito e da própria legislação só vem a atenuar-se com o surto nacionalista do romantismo (Antonio M. Hespanha-Panorama histórico da Cul-
os doutrinadores que o estudam. Podemos adotar 0 conceito de Verdross como sendo formado pelas “normas que resultam da natureza racional e social do hon1em`_`. Louis Le Fur. que aplicou a concepção do direito
tura _]urídica Européia, 1997).
natural ao DI, considera que O direito natural tem dois princípios materiais:
No século XVIII, Wolff retoma, juntarnente com seus seguidores, a
o “pacta sunt servan_cla” e o que “todo dano injustamente causado deve ser reparado": e, um princípio formal, que é o princípio da autoridade. O D. Natural tem a vantagem, como assinala Verdross, de dar ao DIP
idéia de.Pufendorf, e desenvolve a concepção da existência de um direito natural entre os Estadosm ' '
No século XIX, o jusnaturalismo começou a ser criticado de maneira violenta pelo positivismo, que no Dltem as suas raízes em Bynkershoek.
um fundamento na própria idéia de direito.""A idéia de justiça existente l
142
l -I-¬-,.-v -uz.- ‹- ‹¬u---
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I43
no direito natural da a ‹_-ste um aspt-‹_'t‹› diiiãiiiico, que por sua vez rui influenciar o direito positivo. _ Paul Aiiiselelâ ‹'ilist:i'va que a ctiiicepçãojusiiatuialista iiiascara a questao do direito pertencer ao iiiuiido cultural e não ao mundo natural. "lercio Sampaio Ferraz (Introdução ao Estudo do Direito, 1988) assinala que um dos fatores para o enfraqueciiiiento da dicotomia D. Natural e. D: Positivo é que 0 D. Natural se positivou com os direitos fundamentais incluidos nas Constituições. Uma crítica que tem sido dirigida 'ao jusiiatiiralisiiio e que quando ele leva em consideração os dados sociologicoste psoicologicors
(_) apelo a principios que estão aciiiia do l)ireito Positivo é feito constaiiteiiieiite iia pratica iiiteriiacioiial, como tjicorre iias (loiiveiições de Genebra de l9=-'-19, que declaraiii que os casos não previstos iia sua regulaiiientação estão sujeitos, entre outras limitações, ãs “leis de humanidade e as exigências da consciêiicia pública”: no mesmo sentido está o art. 51 da Carta da ONU, que qualifica o direito de legítima defesa de “direito iiiereiite”. Pode-se leiiibrar que o D. Natural esta nas raízes da noção do “jus cogens” que foi consagrado na convenção de \-'ieiia sobre direito dos tratados. ~
ele o faz “no nível de representações ideais e nao de teorias,cienti.Íi_cas (François Ost e Michel van de Kerchove -_-_jalons pour une theorie critique du droit, 1987). _ _ _ _ O jusnaturalisino é adotado por uma serie de internacionalistas mo-
Merece ser citado uni texto de Friedrich Meiiiecke (El I--listoricismo v su Genesis, 1983) sobre o D. Natural: “foi como uma estrela polar... no
dernos, tais como Lorinier, Verdross, Miaja de la Mtiela, Truvol v Serra, Brierlv, Sauer, Korsters, Accioly, Antonio de Luna, etc. _ .
f-Pl. A conclusão a que podeiiios chegar é que as doutrinas voluntaristas, que são no Direito a continuação das filosofias de Espinosa e Hegel, sao insuficientes para fundameritar o DI ou qualquer outro ramo da ciencia jurídica, uma vez que a vontade só produz efeitos quando pret-:xlâlfi UH121 norma jurídica lhe atribuiiido tais efeitos e, como assinala jinienez de Arécliaga, tal norma não tem caráter consensual. As doutrinas objetivistas
meio das tempestades na história do mundo- Deu ao pensameiito dos homens um apoio absoluto”. Ou ainda: “a razão liumana, coiisiderada
como eterna... podia legitimar a tudo”.
_
O grande probleina do D. Natural é o de.se saber quem vai definir o que é “bem comum”, sendo de se recordar que “bem” é aqtiilo que atiiige a sita finalidade. Acresce ainda que a doutrina do “bem comum” de Santo Tomás de Aquino é passível de vários usos e foi incorporada pelo fascismo.
A doutrina católica (Le Fur) defende asiia “descoberta” pela Revelação e este jurista francês aponta três princípios de direito natural: o “pacta sunt seivanda”, o respeito ã autoridade e o de que todo daiio injustamente
procuram evitar esta crítica; todavia, muitas delas acabain por admitir_uma norma superior, cuja justificação é impossível. melhor concepçao, a nosso ver, pelos motivos já expostos, é a do direito natural, e podemos citar as obseivações de Delbez: -
causado deve ser reparado. Outra correiite, apoiitada por Gonçalves Pereira e Fausto Quadros, é a do jusnaturalisnio dos valores em que o D. Natural esta no plano axiológico (axiologia - “teoria crítica da noção de
(...) o direito tem por inissão fazei*i'einar a ordem e ajustiça(...) iiispirando-se em um certo ideal de justiça, ele visa a assegurar
Filosofia, 1993) e é descoberto através “de uma progressiva participação da consciência moral nos valores”. E a tese de Helmut Coing e Verdross
e nianter a ordei¬n social.” O direito tira portanto o seu valor
(este encontra os princípios do D. Natural nos princípios gerais do direito). Durante vinte anos a nossa posição foi jusnaturalista, eiitretaiito atual-
valor em geral” -- André Lalande _ Vocabulário Técnico e Crítico da
obrigatório do fato de que ele é indispeiisãv_el a ordem social e que ele é presumido estai; conforme a justiça. Se os Estados
atual” (M. Miaille). As doutrinas do direito natural tém dado uma imutabilidade ao Direito (propriedade individual. família monogãrnica, como sendo eteriios) e têm-se constituído eiii uni dique ã mudança (jean Carbonnier). Acresce ainda que a doutrina de Santo Tomás tem conduzido
em si
não depende das vontades subjetivas dos Estados. Ele
ao corporativismo. Denis Toiiret (La Violence du Droit, 1980) afirma que
é racional, porque é a razão que o concebe. Ele é transcendente, porque visando -._i-assegurar o bem geral da sociedade interes-
o direito iiatural seive sempre para legitiniar o Pocler, já que este se coiisidera seiiipre justo. Uinberto Cerroiii diz que o jusiiaturalismo pode ser definido “ como a pré-história teórica do liberalisiiio”. Deiitrö desta linha de raciocíiiio está uma passageiii de Reiiiliard Kulinl ein que é observado que após 1918 a burguesia com a sua liegenionia em perigo faz renascer o D. Natural afirniando “ que o legislador não pode de modo alguiii estruttirar a seu capricho a ordeni social, iiias que estava obrigado
tatal, ele é superior aos Estados que perseguem o seu bein particular
-
O D. Natural e o Direito Positivo não se opõem; o primeiro se concretiza no segundo. E como assinala Luis García Arias: “o Direito Positivo e o
prolongamento necessáiio do Direito Natural”.
144
inente estamos em tim processo de inudaiiça e varias críticas podem ser dirigidas ao jusiiaturalismo. Ele não se insere claramente na luta de classes
deveni obedecer às regras costumeiras e convencionais, e (...) que elas visam a exprimir e a realizar o “bem comum” da sociedade interiiacioiial. O fundameiito assini dado (...) tem uiii tríplice carater. Ele é objetivo, porque o bem coiiium da ordem interriacional existe
'
_
14.5
N OTAS
_ _ _ - _ . . .- se com iroa repetir 'iioriiias superiores que seu-do ex.tiiiii_ia(lz_i.s_ dt. _______________l_____O vava sereni seiiipre as iiornias da sociedade _litii_g_t)ics:___L ____ š0C_t_(_____dt_ _)~_____ da propriedade”. Acrescenta o peiisadoi a ciiia _q ______ do p_____CíP¡O da «mcg-,i “a propriedade privada estava seinpie poi c z D -
l§.oi'sters _ l..es Foiideiiiciits du Droit des (Lelis. na lšiblioteca \”`issci'iaiia.
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democracia” . 1. .¡ (¬h.mmOm _ _ ', - . _. › ]L:n_[Q (IC C 1:11 ÉS 2 1 Preferinios atualnieiitt. nos liliai_ ao p‹._I1S_:1)11____ nO__m___ cmi na sO___ç__.¿_O ___ . . ¬ -- ~;' : i)i'i‹fatori t _ para quem._ (1 - nduuud do ml um¬- ( niOuni iiioiiieiito histórico dado mais .uma contiadiçao que se eiicoiitia e forte que todas as outras. _ _ . H lencial- todo
- - adotada - - quanto - f -ao Íttiidaiiieiito do_ Dl A posiçao _ _ _ vai ind_t _ ________is dos _ _ - - ` sao dos direitos fun dfl 6 o iiosso estudo, P01 <'5X*'-`mPl°' d “dim” Estados, a soberania limitada, CÍC-
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1. l\-". 1925: Rolando Quadri _ Le foiideiiieiit du caractere oliligatoire dti droit international public. in RdC. 1952. vol. I. t. 80, págs. 579 e segs.;_]. L. Brier1_vLe Foiideiiieiit du Caractère Obligatoire du Droit lnteriizitioiial. in RdC, 1928, vol. Ill, t- 23. págs. 467 e segs.: Alfred Verdross -- 1-e foiideiiieiit du droit iiiteriiatioiizil, in RdC. 1927. vol. 1. t. 16. págs. 251 e segs.: Mircea Djuvara _ Le foiideiiieiit de l`ordre juridiqtie positif en droit interiizitioiizil, in RdC. 1958. vol. ll, t. 64, págs. 485 e segs.: Louis Le Fur _ La tliéorie du droit iiaturel depiiis de X\f'lIle siècle et la doctriiie inoderiie, z'-ii RdC, 1927, vol. III, t. 18, págs. 263 e segs.: EdgardoMaiiotas \f\:'ilclies _ Le Nouveau Droit des Gens, 1948; Luis García Arias -- Las coiicepcioiiesjusnaturalistas sobre la fuiidanieiitacióii del Dereclio Internacioiizil. in Estudios de Historia y Doctriiia del Derecho Iiiteriiacioiial. 1964, págs. 15 e segs.; Piero Ziccardi _ La Constituzioiie dell'Ordiiiameiito liiteriiazioiiale, 1943; joão Frank da Costa _ O fuiidaiiieiito do- direito interiiacioiial segundo Léoii Duguit e Georges Scelle, iii BSBDI,janeiro-dezembro, 1994, nfl 19 e 20, pags. 39 e segs.: Bolívar de Freitas _ A Obrigatoriedade da Norma Iiiteriiacioiial, 1951; Luis 'Recaséns Siclies __]usiiaturalismos Actuales Coinparados, 1970_:josef L. Kttnz _ “The “Vieiiiia School” and Internatioiial Law" e “Natural-Law Tliinking iii the Modern Scieiice of Iiiternatioiial Law”, in The Changing Law of Nations, 1968, respectivamente, págs. 50 e segs. e 145 e segs.; G- Sotilier _ Rapport sur la critique inantiste appliquée aux théories traditioiiiielles du droit international, z'-n Anais da Faculdade de Direito de Reims (19). 1974. págs. 193 e segs.; Michel Troper _ Le foiidemeiit du caractere obligatoire et la causalité eii droit intemational, in Realités du droit international con temporaiii, s./d. Anais da Faculdade de Direito de Reims (29), págs. 41 e segs.; Arnaldo Vasconcelos _ A Norma Básica em Direito liiternacional Público, in Nomos, 1978, págs. 286 e segs.: A. A. Caiiçado Trindade _ The Voluiitarist coiiceptioii of International Law: a re-assessment, i-ii. 'Revue de Droit liiteriiational,juillet-Septenibre. 1981. págs. 201 e segs. l-A. Dentro de uma concepção marxista zi colocação do problenia está errada, porque se chama de fundamento o que é sttperestrutura, o que faz Michel Miaille (Une liitroductioii Critique au Droit, 1976) dizer que no Direito se coloca a cabeça para baixo. z 2. Fauchille assinala que Madame de Staél já eiiunciara o princípio das nacionalidades no seu livro “Da Alemanha”. 3. Em uma outra aula proferida em 1872 ele admite o Estado como sujeito de Dl. 4. Os seguidores de Mzinciiii, como Ftisiiiato. fizeram alguiiias correções ã sua teoria, assiiialarani que os Estados é que eram sujeitos do DI. 4-A. G. Sonlier faz uma crítica iiiteirameiite procedente que deve ser registrada: é que a divisão ein doutrinas voluiitaristas e não voltintaristas é falsa. vez que se coloca a doutrina soviética e zi de Triepel na inesnia categoria de dottiriiias voltintziristzis. Realmente é uma classificação merainente formal e pode-se dizer que é consagrada, mas não é correta. '. 5. O volttiitarisino. segundo Delbez, teria se originado no Reiiasciiiieiito e auiiieiitado com o culto do Estado e o iiacioiialisiiio surgido com a Rev‹›lti‹__j:`io Francesa. _
_ 146
_
14?
() 1). .\¿attti';il ii uni ponto :i qtu- os litiiiieiis i't'c‹›i'i't'iii para :i sua st-giii':iitt".i t' que teria valitlade iiiiivt-rsal iiitleptriitltriitt' da voiilzitle dos p:ii'ticiil:ii'‹~.- t'.\'I;iri‹› 1Z›ei'tolissi t- Ruggero z\'leiit_-glielli _ Lt-zioiii di l)irittt_› Publico (lei1‹'r:il‹'. lllílflt. O 1). Natural é descoberto pela racionalidade ocidental. que e expi't-sszio de uma
ti. lflstti tt~tn'i:i. strgiiiitlti algtuis atitt›i'‹'s t_\i't'itil\›. tt'i'i'.i sido l‹›riiittl_¡'ttl'Í1.-|gt`›_I llutter. t-_ st-gtiiitlo ‹›utr‹›s (l.‹' lfur). p‹›r_|liei'iii;_›_'. \'‹-i'tli'‹›.~àsni‹›stt`¡1*ll'f`*`l¡'.l'“?'*l;fl em Roiiiii. onde os trzitiidos ctiiicltiitlos tinliain .t sua ‹.'Xt.'C11Ç11<`>
isto é. se a sua violaçt`i‹› acai'rt_:tava a t-:xt-:crac_'íi‹› divina. ele seria 1fYf`\'0ë›'¡“`f`l; parte õoiiti';itaiitt- prestava tim jtirameiito perante q seu tlelt-f» O ¡fí1ff1(l0_ 5* Ufläl' naria de "duas fontes difei'entcs", tima vez que nao existiriam normas t;pÂ1ftt;1(I)11Í
superiores aos Estados. 1-lntretanto é salientado que_o inuiirlojronijaiiofcoq; cmo necessário ojuraniento. que violado traria Il C.\'ffCl`‹"lL.`í10 (ll_\"11l¡1- 1-flo 6' O "nf 'nn do tratado somente tia vontade do próprio Estado era insuficiente. d ' 7. Esta teoria. segundo alguns autores (i\"elson Ferreira da LU2)_= _'Í“°- ser estudada entre as teorias voluntaristas. Todavia. anosso ver._e1I_1 C _<3k21€[1*'5âÍ)lÍ3 admitir para os Estados direitos inatos que preexistem ao direito IHIÉTDUC = pomšvofli teoria sociológica tem sido considerada por diversos doutrinadores (Letona. Recaséns Siclies, Mello Boson) como fazendo parte iiitegrrànte do Êeësláliqlfiilc; to jurídico jusnaturalista. Esta iuterpretaçao baseia-se no fato e qtlfifi IQ.-àzUm› *Og considerar que a normajurídica deriva da sociedade. nada impede que nccli. D pqtél sociais mais atrasados. onde ainda não existe Il fOfmí1Çí10 de um F-1-“'43 0° exite norma jurídica. Ora, este direito que existe indepeiicleiite do Estado e exatamãi o Direito Natural. O próprio sentimeiito de_|ust1Çí1 de DUgl1"› 911€ ele_c0n5Íí_em como existente em todas as épocas e povos, faz com que eleacabe Por lflenfl 'car 0 “Direito” e a n0Ção dO "_ltisto". Na verdade. 0 '-111€ Dugml Combate 'Ê O .l“Sna`
turalismo racionalista do século XVIII, que ele tomava como sendo toda 6011cepção do D. Natural. É de se lembrar que Scelle (part1dario_do sociãlogiílinog negou a aproximação da sua teoria com a do D- I\atural. o que nao impe e 10 IM esta inter retação. _ _ J . 8-A. lfliaja de la Muela considera que as teorias de Sperduti. Ago e Sercni podem ser inseridas nas teorias jusnaturalistas. j _ _ ,d_ 9. Para ele as normas são “juízos de.valorjuridico e o ordenamentojuri ICO um conjtinto de juízos de valorjurídico“. _ _ _ I 1 m 10. Miaja dela Muela observa que estas coiicepC0€51lflllfl“35- “Pesar (Ê ufffrcnl contra ojusnaturalismo, não se encontram longe desta c_oii!C€PÇfi0 30 3 mmre “sistema de juízos de valores”, " autoridade do corpo sqcial . etc. _ _ ll. Antígona declara não ter cumprido o edito de Isreon porque ela nao quis violar as leis imutñveis e não escritas dos deuses. A ` lex iiaturae e uma] C1__1flÇíi0 dos estóicos, que foi retomada pelo cristianismo (Max \›\'elier -- Socio ogie fil Droit. 1986).
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12. Fala ein uina " reta razão" que existe em todos os seres. que 501111 11111139* 91 e conforme a natureza. .__ (12-.›'-S.) O D. Natural é um teina inesgotável. Os gregos' procuravam descolliiigr o direito na natureza. mas ela é uni ídolo queio cristianismo nao Êctülttt. _(_ DNatural da patrística é a natureza antes da Queda do' Homem- P313 *10U“_f* U Natural está fundado na razão. Pttfendorf e Tliomasius' tentam fazer 'um sisteiigt de direito fundado na razão. O D. Público foi O Prlmelro 3 ser 311118190 Pelo. ' . f - ` “ ' ' , _ ` lítica. e no DIP o D. Natural, porque ele nao esta tao ligado a tecnica _ mas po dl 1' Philogo me Romaiio não ajudava muito (Micliel Villev -- LCÇOUS (1 Hlslolfe C J _ ' P du Droit. 1962). 148
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cultura particular. 12-B. Teiii-se procurado ligar o direito natural fi evolucfio do capitalismo. Assim. segundo Soulier. o D. Natural Clássico corresponderia ao nascimento do Estado e do capitalismo; o período do positivismo voluntarista (direito natural latente) seria o período do triunfo do Estado capitalista e a época do renascimento do D- Natural corresponderia fi época do iinperialisino e da crise do Estado. _]eaii-Marie Vincent (apresentação da obra de Evgenv B. Pastikaiiis - La Tliéorie Générale du Droit et le 1\'Iarxisine, 1976) observa que a escola do direito natural do séctilo XVIII con-testava a ordemjurídica feudal. abandonando a ordem divina e procurando regular a vida social conforme a natureza liumana. Era a ascensão da burguesia. O próprio Bergbolin obsen-'a que ele liberou " as forças produtivas aprisioiiadas... em uin regime corporativo ossificado”. acabou com “restrições comerciais absurdas” e obteve a liberdade da ciência. Para Sergio Paulo Rouanet (Mal-estar na lvlodernidade, 1993), “a partir da segunda metade do século XVIII. a doutrina do direito natural começou a perder a sua força legitimaclora. em conseqtiência da ascensão de uma nova epistemologia, que substittiía a razão abstrata pela experiência, desqualiiicando as idéias inatas". No mesmo sentido se manifesta Luis Diez Del Corral -- El Liberalismo Doctrinario, 1984. A grande crítica que se pode dirigir ao positivismo jurídico é que ele defende que o ordeiiamentojurídico se sustenta a si mesmo. isto é. não “recorre a critérios e fuiidamentos exteriores”. Ora, o status quo beneficia os que detêm o poder. daí “o positivismo recrutar muitos de seus servidores entre os burocratas identificados com 0 establisliment, entre os professores teinerosos de mudança e, por fim. os partidários da segurança burguesa, e entre advogados ávidos de notoriedade e de prebendas” (Pablo Lucas Verdu - La Lucha contra el Positivismo jurídico en la República de W'eimar. La teoria constitucional de Rudolf Smend, 1987). A Cassese 'aponta dois méritos do positivismo: a) é ter dado ii ciência jurídica um aspecto técnico, tirando-a da História. Filosofia, etc-; li) ter contribuído para a autonomia do D. Público em relação ao D. Privado. Uma corrente moderna tem mostrado que o positivismo não se afasta tanto dojusnaturalismo como se sustentava. tendo ein vista que ele não consegue fugir ao problema da efetividade, o que o torna tim “jusnaturalismo positivado” e produz uma " pretensa teoria científica dos valores”. A unica diferença entre positivismo ejusnaturalismo é que aquele considera que o juiz só deve aplicar a lei do Estado. enquanto este coiisidera que o juiz pode aplicar também o direito nattiral. Tanto ein uma corrente como na outra
as fontes do direito são ideológicas e piescritivas. O positivismo desenvolve o “aparato conceitual dogmático dojusnaturalismo" como as noções ideais de validez e de direito subjetivo. O positivismo só é científico no aspecto de validade fornial sem se importar com o seu efetivo cumprimento. Estas observações são de Enrico Pattaro - Elementos para una Teoria del Dereclio. 1991. Ainda dentro de nina visão crítica se encontra Simone Coyard-Fabre (Les fondements de l`orcli'e juridiqtte. 1992). que observa que o positivisniojurídico sustenta se distinguir do positivismo filosófico; mas ambos térn a “mesma premissa epistemológica". isto é. a “objetividade cieiitífica”. O positivismo jurídico. iia pratica, acabou por usar eri-
`
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. _ _ z _ .-. ' - - -'uni it ireteiisa “neutt-rios itlt-iiltigictis. .sotitilogictis t- litstoiitos. ‹›- qut .KJIJUH l l I _ n Y' _ ' .' › ' . _-z. ' _ :. . - -, i - iil \-iizillv (La Ptiiste_l'"' tralidzide cteiitiltta _ ;\.i \‹ idadt _ t como .issiiiala .\licl t _ _0__ Oq _____0r____ . ~ . . . -' '“ -- Y -' ` _ ver. t IIC 101' - - * ' dique. 1960). niiigutin s.tl›‹ o qui. signilica p0_«|tni*›ll10 l i ,' ~'l-- .etc.
entram nele: lxelsen. Duguit. S‹.tlle._](llmel‹. (#11 fe flf' M~1l)“”I~'› _ l?›. O D. Natural nao faz parte da moral. uma xcz. que as WW* 11011 - - _-io Diieito - _ - se levariiios ein co nsideraçíio os elementos enquadram dentro do piopi - _ - ,a~ moral. Os principios ° ' Natural que o distinguem ein ielaçao do D ireito _ _ _ __ enunciados _ do _ . z .indiiiduo. visan or Le Fur sao principios que partem de fora paia deiitio do _ P . ' » ~~ ' ” . estas caracteristicas sao c1 o mais ao ato e que iinplicam uma alteridade . Offl Direito e não da Moral. _ - - razao ' que a a levada finalidade_ de seguranÇí1 14. Miaille observa com ceita Õ _ __ . ' esta nao seria d este que o D1reito°tem e para evitar a jt1StIÇ21 21b50l“13- Porque mundo" ._
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CAPÍTULO vi n na
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EVOLUÇAO HISTORICA DO DI. FUNDADORES DO DI 45 -- A questao do método; 46 _ Antiguidade ori`enta.l,' 4/ _ Grécz`a,' 4-
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48 -- Roma; 49 _ Período medi`.eual; 50 _ Idade Ilfíoderrta; _ 51
-- Idade Coni!em¡borá'riea.' FUNDADORES DO DI; 52 _ I'iitroduçà`.o,' 53 _ Francisco de l/z`tórzÍa,' 54 _ Alberico (z`ent2Ílz`; 55 _ Francisco Suá'rez,' 56 _ Hugo Grozius; 57 _ Ricardo Zouch; 58 -- Samuel
Ptiƒendoifl' 59 _ Comelio van Bynkershoek; 60 _ Chrz`si1z`an Woijjj 61 _ Emei' de I/attel; 62 -- Georges-Frederic von fvíartens.
45. A primeira questão a ser examinada em um estudo sobre a evolução histórica do DI1 é a do método. O problema consiste em saber se existiu ou não um DI na Antiguidade. A doutrina há longos anos está dividida sobre o assunto. miria dos autores nega a existência d_e_u_r¿1,D_I na Antigtndadç. Laurent o fazia d Torma.Henq _W111_eaton,_o__pi*_i_i¿iéilr_o,_ li_,isto,ri_ad_o_i*_dt_;_ Dljgsó Q L_1"‹LL011_dtLP21Z de Vestfáliaçiri. dj;an_te. A parte anterior a 1648 foi objeto, na sua obra, apenas de uma introdução. Louis Le Fur nega a sua existência na Antiguidade Oriental e sustenta que o as suas raízes no cristianisiiio, _qtie_afi_i*_mara a ig1ialgdade1dõs_fiõniens,_ o que, em conseqfiêiiicizt.
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que negam a existência de um DI na Antiguidade está Mário Giuliano. que o faz datar do século XVI. Os primeiros autores a admitirem um DI na Antiguidade foram o Barão Sérgio A. Korff e Paul Viiiogradoff.
Sérgio A. Korff sustentou ser tim erro só se admitir 0 DI a partir de "““-v-""""""ñ;'À`-"""' . . , .. determinada fase adiantada da I-Iistona, uma vez que os povos antigos mantinhai
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ois ou mais Estados, com cultura semelhante, e 15]
existido ainda na liitlia ‹› costunie de st' respeitai' (lttraiite as guerras: as
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Qur-0
plaiitacóes. as iiioradias e os agricultores. i"S..;.LChiiia_ai1,tig;1. i1oi'iuas_;_gle ll],g¿';uii,,t;,ti;il zts. Sin Tclioaiipao, o grande estudioso desta fase histórica, assiiialzt que o (2357 a.C.) já salientava que _a Íinoral_h1_t‹;ri1agj_Q11a]....z;¡:;i-9-eoizoanlento da l_\_fÍ_lor_'._t_l_'l_. O livro "l -- King” (2500 a-C.) já fala na paz, Qoiitleiiaiiclo' a -`°_ o". O período entre 720-220 a.C., obsei'va Tchoan-pao, é “fecundo” nas relações entre os Estados chineses e os novos estrangeiros. Confúcio- que nasceu em 551 a.C.. pregou a “grande ttiiiao” dos Estados
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chineses, que seria uma associação”dos Estados chineses com personalidade própria. mas que deixaria subsistir a personalidade particular dos Estados que a formassem. Na~Cliina, no período de 722-481 a.C., a guerra se transformou em uma instituição legal e ela só poderia ocorrer entre Estados iguais e não entre tim Estado fetidal e seus dependentes, e nem entre os Estados chineses e os bárbaros (Brownlie).
podernos é negar a existêiicia de tim direito para regulamentar estas ie a- Í. çöt-_›5 (“ubi çgmmercitiin ibi jus”) simplesmente porque este direito api e- ,_ sentaria características diferentes das que tem hoje. O Dl e aquele que
regula as relações entre coletividades independentes. .Ora, se estas coletividades existiram na Antiguidade e iiiantiveram relaçoes entre si, inevita-
velmente surgiu uin Dl. Mon tesqtiieu já afirmava qu'e todos os povos tem um direito das gentes. '_ _ _ d Podemos estudar a história do DI dentro das grandes divisoes a História: Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contempo-
/”
Q.-.P°*'9.l!L€l§.u.iito11x.e .tinta g.1;a1¿§Le_coi1.ti*.i.b_ti.iç.ãtQ_-t1ë£a_,9_.QI_._q1te..foi 0
p-¿i_c_ifi§_iiíó-.ÍÍA idéia de paz, que tanto tem influenciado o moderno inter-
nacionališmo, teve aí as suas raízes, que se desenvolveram sob a influência
rânea, apesar de os historiadores inodernos salientarem a arbitraiiedade
do cristianismoi O Talmud babilõnico distingtiia as guerras voluntárias
desta divisäo.'^ _ _ I O 46. Na Antiguidade Oriental encontramos a existencia de um Dg.7
para o aumeiito do território e as guerras obrigatórias, que tinham por fim defender Israel de um ataque.
tratado lmais antigo de que se tem notícia e o do ,aiio 21,100 'fl-C-fifilmfi Éaniiatum, seiíhor da o Elelagash, e os homens de. miâm, dtia§__Ac_i,_dades na Mesopotâmia. As fronteiras entre os dois menciona os
A Antiguidade Oriental, que acabamos de estudar, é denominada por Tru_vo1 v Serra de pré-históiii_a da ciencia do Dlhjtiiitanieiite com Grécia e Roin-a.¿¿l`odavia, não podemos negar que nelaja tenham existido normas internacionais que são comuns a todos os povos, por exemplo, a inviolabilidade dos tratados e o respeito aos embaixadores.\ ' 47. Alguns atvtto_i:ehsr_t+_í;n}_i1egad.o.qiie.n_o.ntundo..grego-tenha-existido
Êistados seriÊiiiÍ;fiícãÊlÊis peloillei Mesilin, rei de Kish. Segundo Nussbaum, Mesilin não teria atuado como árbitro, porque provavelmente era tlima ,
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especie de senhor dos pi incipes daquelas duas otiti as comunidades
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be já considera que Mesiliii teria atuado como arbitro com base ein tim
u_i_i_i_ _v_‹¡:_i;_c_lacleii*o Dl. Assim, Walker o denomina de Direito Intermunicipal.
tratado.
Entretant*o“_ešaƒópiiiiäo_ _näo nos parece as caracter_ísticas_daiiglás 5'-'.§ÊÍ:št;indepeiid‹'š-ncia_pQlj_t_iç_a,_c,Qin.todos.os_e_lgi_i__e¿i_-
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ti_;a_iiUei_i:9çs e se ocupandogitcorre§_pond'encia 1 ' C' _H1_Sl0T1_H T6' gistia aiiidii o entre Ramsés Il. rei do Egito, e Hattistili, rei dos
tós __,d,e.. ui1la.1`.f'¿!`dttdeii*;i soberania (Ténékides)-
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O mundo grego conlieceti e praticou diversos institutos do DI: a ar-\
hititas que pôs fi,¡;n,_,_a,"` guerra da Síria- Este tratado, nas suas diversas clausulas, estipulavtizáíëiaz perpétua que seria p_rotegida pelas divindades cada povo;._§).,a'ia1iça coiitra os inimigos: c) a' entrega de criminosos pg 1-
-Íbitrageni, os tratados, a inviolabilidade dos eiiibaixadores, etc. ,-=' /fi-\ arbitragem con_ta\-'a no mundo grego com tim meio social favoiavel a sita pratica, tti_na vez que l'ia\-'ia a igualdade _jtií'ídiCa. cultura semelhante
ticos que se refugiassem no território do otitro Estado contratante; -QQ o
Le Estados indepenclentesl Os gregos tinham como os mod_ernos a arbitra-
comércio entre as duas naçoes. Este tratado dataiia de 1291 a.C., segundo Nussbatim, ou de 1280 a.C. (Taube). _ _ _
gem facultativa e' a obrigatória. ,K Os tratados .possuíam dtras sanções: a opiiiiíto pública e a religiosa. A sua entrada em vigor era a partir do juramento dos embaixadores gregos. Eles previam a sua própria modificação ein caso de necessidade, isto é, revendo a sua í=evis'Ito.\Os tratados eram inscritos em placas de bronze e
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Código de costumeiro . ' ":__¬-_ -_ . .. zzManu. _._, codificação do direito _ _1 _ existente, que data pi ovavelmente do seculo I (os .autores mais ndo dernos variam de II a.C. ao seculo Il¬d.C.),_]a existiam (l1V€TS‹1S I101`m‹l5 'DI: _a) normas sobre cliploinacia;_.*6); normas sobre a guerra ein que se
colocados nos priiicipais teniplos, para que o povo tivesse conheciinento
oíÃ) 0 uso de armas pérfidas (e`x¿ flechas envenenadas e em chamas);
proíbe o ataque ao homein desarmado, etc. Nussbauni salienta ter 152
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do seti con teúdo. Os tratados previain o consentimento do Conselho e da
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153
I a Nuiiia Poiiipilius (Pltitartío). outros- a ltillilis l lostilitis (Cícero). e outros. aiiida. a .-\iit'ns l\-'lartius (lilo l.ívio). Os reis citados aiiteriornientc podtrrão ter coiicori'i‹lo para a criação desse colégio ein Roma, mas, na verdade. os povos viziiiliosjá possuíam
fksseiiililéiit do povo. antes de serem "pi'om_tilgadosf`. e haver a ti'o__‹_f_-.z_i_tle As modernas confederações tiveram a sua origem nas "anfictioiiias"¡" gregas, seiido que a mais célebre delas foi a de Delfos. Os embaixadores estrangeiros erani ifespeitados. O instituto do asilo féoi praticado nos templos religiosos- l
“colégio” semelhante, dos quais, então, os ronianos teriam tomado a idéia por eniprestimo. Qs,fe_ciai_s tinham ao iiiesinogteiiipo fuii_Çõ_es cljçi¿i_i_s. As stias funções consistiam, acima de tudo, em zelar pela observí`incia das normas de “direito iiiternacioiial”. Eles formavam um colégio de 20 membros escolhidos por cooptação entre as pessoas das nielhores famílias romanas. A chefia cTo'_colégio era exercida pelo “Magister Fetialitim”.
48. E_n}__gon_i_a_ o DI quase que desapareceu ein certo periodo, ein virtude do precloiiiifiiõ l‹:le;ERoiiiã.-'T_Ã'2pFõpiia “Pax"lToinanií”;fõi uma paz
ÍHIPOSHM tailti,C;‹_t1iii:H£¿z..-zzâo l1ai'iêLig1i'‹1IdaÇl,c ‹::_11,t1.í§._1Ê9J1121_
com ela contratavaiii. O estrangeiro, como na niaioria dos povos antig0S, era co11siderado_ iiiiii1i sição acarretava que durante a gueIfI`=t 05 inimigos eços seus bens nãQ”tinli,am_i_1enhti_rn_a tutela. Esta, pgrátiga, entrefQan
Vestiam-se os feciais de lã branca. Eles inteivinham nos principais atos da vida iiiternacional, coino, por exemplo, na declaração de guerra. Uma
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amenizadaçconiga admissão _dQ¿Ji'i_i3_cípio da inviolabilidade
- d05 de guerra."
guerra não seria considerada “pia ejusta” se não fosse declarada conforme o ritual dos feciais: quatro7`““ deles (tim recebia a “verbena”'°` e outro, o chefe da missão, era denoininado “pater patratus”") iam ã fronteira do
4;¬¡_4
E As normas de aspecto internacional se desenvolveram no “jus gen tium”
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e no “jus fetiale”.
Estado ofensor de Roma e lá iniciavani uma verdadeira interpelação re-
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O “jus gentium” era forinado pelas normas do direito romano que os estrangeiros podiam invocar. Os romanos, a fim de facilitarem as relações
clamando dele uma reparação (“clarigare, clarigatio, res repetere”) e davam o prazo de 30 dias” para a reparação. Esgotado este lapso de tempo
comerciais com os estrangeiros, admitiram que certas normas do seu direito
sem receber a devida satisfação, o “pater patratus” declarava a guerra, com a prévia autorização do Senado,“ atirando uma lança ensangíientada no
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fossein aplicadas também aos estrangeiros. Ele se desenvolveu sob a inI
fluência do pretor peregrino e é utilizado nas relações entre romanos e
território inimigo.” Os feciais inteivinham ainda ein uma serie de atos §_a,vida internacio-
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estrangeiros. Este é o seu sentido no direito privado. No direito público ele é formado pelas norinas aplicáveis entre as nações.° Neste sentido de Cuq e Monier, que reconhecem no “jus gentium” um sentido de direito público e outro de direito privado, estão Padelletti e Cogliolo, que assina-
1
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nal, como nos uatadosleiiii qiue eram "designaílõs dois delesi õ “vefbëiiarítis" eäõl“`pÊii`éF`j:`›ãtÍrãiÍis`“i" A¿ixiliavani os inteivinhamg no p_ro_cesso de extradição*Íe:f;íiiãi`Í[fiiiÊãz. E E . E ¬ z _ Osf-Ícfiais começaram por perder Ífšua importância na declaração de
lam ter o “jus gentium” dois sentidos de: “jus belli ac pacis”, ou seja, de
normas comuns aos povos, e ainda o sentido de um “direito nacional” el' borado pelos romanos, diferente do “jus civile”. A noção de “jus gentium” é assim mais ampla do que a de Dl atualmente. Além das normas aplicadas nas relações internacionais, ele possuía normas de direito privado. Ele era tim “Direito Romano pela sua natureza ae origem” líwolfgang Kunkel - An Introduction to Roman Legal and Constitutio al I-listoiv, 1985). Uma observação importante é a formulada por B. Paradisi de que no aspecto histórico o DIP e o DI Privado devem ser tratados juntos, porque no mtindo antigo não se distinguia entre o Estado e o conjunto de cidadãos. O “jus fetiale” era o conjunto de normas utilizadas nas relações com
-'ias nações estrangeiras. Estas normas eram de caráter religioso e jurídico. Era o “direito público externo” de Roma. Como se pode observar, não
guerra com o al-argamento_. das fronteiras de Roma, e foram substituídos
' 1
154
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praticavam na frontí-:ira do Estado inimigo passou a ser realizada na praça que fica ein frente ao templo de Belona (deusa da guerra). Os feciaisjá
não existiam no final do século III da era cristã. '
__ ,Í Eni Roma, os tiatados podem ser classificados em:
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ainicitia ia ,
as
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tium” e “foedus`”. O “amicitia” (alguns autores o coiisiderain uma forma mais evoluída do “hospitium"`) dava ao estraiigeiro garantia para a sua vida e para os seus bens e ele se coinproinetia a não auxiliar os inimigos
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de Roma.'O “hospitiuin publicus” origínava uma relação bem mais íntima do que a -do “amicitia” e estipnlava a hospitalidade pública e a " recíproca tutela jurídica nas relações de direito privado”. O “foedus” era o mais
perfeito t_rat-ado dos romanos, estabelecendo uma verdadeira união entre
era o direito fecial um verdadeiro DI, uma vez que ele não era elaborado
pela sociedade internacional, mas um direito nacional de Roma.§Este \direito era aplicado pelo colégio dos feciais, sobre cuja origem os au oi es não se encontram de acordo: uns atribuem o seu aparecimento em Roma
por membros do_ _Senado`. `iNo fim da República, a cerimônia que eles
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os signatários com a finalidade de criar tim estado de paz permaiieiite: ele ¬-.fi
coiitinlia uma fórmula de execração, acarretando o desfavor dos deuses para o povo que o violasse. Enfim, como assiiiala Miaja de la Muela, 0 “foedus” era “o pacto já ratificado e com força vinculante”. O “foedus”_. 155
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atribui a atuação da Igreja pela Paz de Deus 'a uma pressão das inassas. Os concílios eram ao ar livre ein torno de relíqttias sagradas. Na segttiida metade do sécttlo X11 o rei substitui a paz da igreja ott a dos príncipes pela paz do rei, visando acabar cont as gtterras entre os nobres, sendo que
fosse ele justo oii injttsto_ isto ti. ititpttsesst- ‹›bt'ig;tct`›t-s para '.-tnil;›os os t'oiitt'ataiites. ott apt-nas para o l".stad‹› e.sti';ttig'eii't›. «lt-via sei tioiiclttitlo segundo o rito fecial. O " fot:‹ltts" estabelecia uma relacãojttrídica perpétua. Havia na palavra dada tnn aspecto sagrado e era invocada a iittervenção da diviiidade. Ele é de ttin período histórico ein que o direito não era iiiteiraineiite laico (B. Paradisi). Podeinos citar entre os tratados a “sponsio", que eram os acordos transitórios concluídos pelos generais. Era no fundo uma promessa de tratado e só se tornando obrigatória com a apro-
a 1* Ordenação de 1055 estabelece a paz no reino por dez anos. Ein 1288 S. Ltiís proibiu as guerras piivadas. E preciso assinalar que tio fim do século Xl surge a noção de guerra santa parajttstificar as Cruzadas. 'Alguns historiadores considerani que a Paz de Deus como não tendo maior relevância, vez que não consegtiira acabar com as gtierras. Uma outra corrente- considera que ela trouxe transformações na civilização
vação pelo Senado. Qtiaiido ttin Estado conclttía tratado com Roma, o fato dele reconhecer uma “condição superior" a Roma não era uma limitação da sua “soberania”, que era consagrada na sua “dignidade menor” (B. Paradisi). já Paul Verne considera que “a idéia de uma pluralidade de nações, tendo cada uma seu direito de viver, é estrangeira aos romanos”.
ocidental. Não havendo tim poder coercitivo tentaram constrtiir um cotisenso cultural e social.\ ' A Triëgua de Deusmsurgiu, em 1027, no Concílio de Elna, que proibia a gtierra da nona hora de sábado (três horas da tarde) até a piimeira hora de segunda-feira (seis horas da manhã) , com o objetivo de permitir a todos de cumprirem o seu “dever dominical” -"Pouco depois proibia-se a guerra “nos dias de festas, tia Quaresma, nas festas dos principais santos, etc., de 0
/f Foi em Roma que surgiu o instituto da ratific_ação. Ainda no nitiiido rotmano se respeitava, como em toda a Antigiiidade, a inviolabilidade dos
embaixadoresllq
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(Podemos concluir dizendo que, se em Roina não houve um DI como hoje o entendemos, não podemos negar que diversos institutos da nossa matéria ali se desenvolveram. 49.(No período inedieval o\)DIP encontrou um grande desenvolvimento
modo que a trégua absorveu a maior parte do ano”. No Concílio de Marselha, em 1040, foi estabelecido que as lutas deveriam ser suspensas “da tarde de quarta-feira até segunda-feira de manhã: a qtiinta-feira para
sob a influência da Igreja. As relações internacionais estavam sob 0 controle do Papado.jEste, através d' excomunl1ão,"` tinha uma poderosa arma para
lutar contra os príncipes.ƒO seu poder era tão grande que o Papa tinha a faculdade de liberar um chefe de Estado do cumprimento de tim tratado? O Papa era o árbitro supremo. A Igreja, contrária às guerras piivadas,
_
exerceu tini papel altamente benéfico no sentido de humanizar as guerras medievais. A Paz de Deus introduziu no mtindo ocidental' pela primeira vez a distinção entre beligerantes e não-beligeraiites. Os cavaleiros faziam o juramento de respeitá-la. Ela proibia a destruição das colheitas e dos ins-
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trumentos agrícolas. Ela iinpunha o respeito aos camponeses, aos comerciantes, aos peregrinos, ãs mulheres, aos viajantes e a todos os seus bens.
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Foram formadas diversas “ligas para a manutenção da paz" (Poitiers, 1000). Este instituto de caráter altamente humanitário tinha também tim aspecto eminentemeiite prático. que era o de evitar o flagelo da fome. tão cointttn no período inedieval.
|
O movimento pela Paz de Deus teria começado no final do século X,
assim no Concílio de Latrão de 1139 foi banido sob peiia de -excomtinhão o uso de arbaletas, porque as setas furavam as arniaduras.
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A “Quarentena do Rei” (“quarantua regis”) se desenvolveu com o fortalecimento do poder civil e acarretott o desaparecimento da Trégua' de Deus. Estabelece-se por esté instituto que “para os assassinatos cometi-
príncipes se reúiteni para restabelecer a paz, sendo que o 19 Concílio se
l
Bournazel _ La Mtttation Féodale, X-XII Siècles, 1980). jacques Le Goff 156
Urbano Il renovou e generalizou os decretos relativos ã paz e ã trégua 'de
Deus antes de proclamar a Cruzada. Esta, no entanto, não é fruto das instittiições de paz, mas é uma prova do fracasso dessas instituições, a Cruzada, segtindo cuidavam o seti inventór e os seus pregadores, devia propiciar ao mttndo ocidental uma paz que os decretos conciliares não foram capazes de lhe dar”. ~ Surgem na 1. Média normas regulamentando a conduta na guerra,
com o desaparecimeitto da dinastia carolíngia. Havia, devido ãs ltttas entre os príncipes territoriais, uma grande insegurança- Alguns bispos do stil e reúne ein Charroux ein 989 e o 29 em Narbona ein 990. Ein 994 a prática se estende ao Limousin, Auvergne e reino da Borgonha. Os concílios proinulgam normas de proteção ãs igrejas e ao clero P. Poly e E.
celebrar a Ascensão de Cristo, a sexta-feira a sua Paixão, o sábado a sua colocação no túmulo e o doiningo a sua Ressurreição”. Em 1095, Urbano II, ao pregar a Cruzada, “proclama a trégua de Detts por toda a cristandade”. Os concílios de Latrão (1123, 1139, 1179) estenderam a trégua de Detis para toda a cristandade e as suas decisões foram incluídas no direito canônico. A penalidade para a sua violação era pagar com a vida, banimento da .pátria e exclusão da comunidade cristã. Obseiva Paul Rousset (História das Cruzadas, 1980) que o Concílio de Narbona (1054) estabeleceu qtie: “tim cristão que inata outro cristão derrama o sangue de Cristo”, mas não foi respeitado. “Ein Cleimont,
_
dos oti as injúrias feitas haveria, de pleno direito, durante quarenta dias, uma “trégua pelo rei' durante a qual era proibido atacar os parentes do -
1.l
157
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culpado que não estivesseln presentes ã injúria 1'ecebida" (Frédéric Duval). Este mesmo autor salienta que era uma simples “medida de polícia". A sua finalidade é restringir as guerras privadas neste período de tempo.
50.,-' No período moderno da l-listória, a supremacia do papado foi destruída pela Reforma, que quebrou a unidade do tnuntlo cristão. Os grandes Estados nacionais se fortalecerarn. Bodin precisou a noção de sobe,rania.\
i °
durante o qual o rei deverá julgar a questão. Ela teria sido instituída por O
Felipe Augusto e fora renovada por S. Luís, sendo a sua violação considerada uma traição a ser apreciada pela alta justiça. Uma instituição bastante semelhante é a do “asseurement” (“ garantia”), que consistia em uma “ promessa solene que uma pessoa dava a uma outra de se abster de todas as violências em relação a ela” (Esmein). A diferença entre o “asseurement” e a “quarentena do rei" é que esta só
Í¡No século XVII encontr-.unos o primeiro dos grandes congressos in-
Q
ternacionais: a Paz de Vestefãlia (1648), que pusera lim ã Guerra dos Trinta Anos.\Ela fora negociada durante três anos em Munster (onde tinha precedência a França católica) e em Osnabruck (onde tinha precedência a
Suécia protestante) e os tratados concluídos nestas duas cidades foram depois reunidos no Ato Geral de Vestefália em Munster em 24/IO/1648 (V. H. H. Green -- Renascimento e Reforma, 1984)(Ela foi uma- “ordem
1-uÉ*Yí-71 ¿I1?44111 d;ÍDI"1Il'\iIÍ" '
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era acessível aos nobres, enquanto a primeira era aplicada aos nobres, aos
«criada por estados, para estados” (K- Holsti). As suas decisões são da maior
clérigos e aos plebeus. Assim, quando um conflito estava iminente entre
importância, vez que o direito convencional anterior foi revogado e, ainda, porque neste Congresso, pela primeira vez em conjunto, os Estados euro-
senhores feudais, o rei poderia citã-los e o_brigã-los a se darem o “asseurement”. Inicialmente, o “asseure-ment'f,_para ser dado, precisava ser pedido
i
peus deliberaram."" As suas principais decisões foram: a) criação de novos Estados: Suíça; b) independência dos Países-Baixos da Holanda; c) a Alsácia
por uma das partes e, posteriormente, passou a ser dado de ofício. O
“asseurement” era uma prática antiga que ressurge nos séculos XII e XIII, sendo a sua violação punida com a morte. Em 1304, Filipe o Belo proibiu as guerras privadas e todos os atos
foi incorporada ã França. A Paz de Vestefãlia teve ainda grande importância
na nossa matéria, porque a partir dela se desenvolveram as legações permanentes. E dela que data o início do imperialismo francês e o fracionamento do Sacro Império Romano Germãnico. Ela cria a paz religiosa na Alemanha e torna 350 estados alemães quase que independentes do Im-
contrários aos bons costumes. Í A maior contribuição da Igreja talvez tenha sido o conceito de guerra
jusla desenvolvido por Santo Ambrósio, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino: a grande ponte de união entre estes autores é que todos eles analisaram a guerra justa intrinsecamente, isto é, a sua causa. Santo Agostinho (“De Off1ciis”) ensinava que uma guerra seriajusta quando se tratasse de defender o país contra os bárbaros e a casa contra os bandidos. Santo Agostinho (“De Civitate Dei” e “Contra Faus.tum”) sustenta que a doutrina de Cristo não impede todas as guerras. Uma guerra necessária teria por fundamento a justiça. A guerra que preenche duas condições é legítima:
perador, e em conseqüência vai impedir a unificação alemã sob a bandeira
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católica (R. Bermejo). Assinala Hen1vV\~'heaton que' a Paz de Vestefália foi confirmada em todos os taatados de paz entre os países da Europa Central até a Revolução Francesa. _ , , (Para Hedley Bull 0 que sutge com a Paz de \'estefalia e. uma sociedade _ internacional em que os Estados aceitam regras e instituições que limitam a sua aç-ao, e que isto é do interesse comum.\
três condições; a.) que ela fosse declarada pelo príncipe, vez que ele ê a
Em 1681, Colbert, Ministro de Luís XIV, dá ã França a_célebre Ordenança de Marinha, que, apesar de ser uma lei interna, veio na se tornar um elemento acessório para a formação do DI Marítimo. Em 1718 a Paz de Utrecht afirma o princípio do equilíbrio europeu, que, segundo Paul Fauchille, é aquele sistema em que ha uma distribuição de forças, em que um Estado não pode impor a sua vontade' a outro Estado.
autoridade pública competente; b) é necessário que ela tenha uma causa justa, enfim que a sua causa seja um direito violado; c) “ que a intenção
lan Brownlie (International Law and the Use o_f Force 'bv States, 1981) afirma que o princípio “balança de poder” surgiu nas cidades do norte
cz) se éjusta; b) se ha o direito de declarar a guerra. A guerra seria justa
quando- ela visasse reparar uma injustiça. A guerra só pode ser declarada pelo chefe de Estado. Santo Tomás de Aquino (“Summa Theologica: Secunda Secundae _ De Bello”) é quem melhor estudou a noção de guerra justa, estabelecendo que para ela se configurar seriam necessárias
dos beligerantes seja reta”, isto é, deve visar “promover um bem ou evitar
da Itália no meio do século XV e perdurou até a invasão francesa em 1494.
um mal”. Os tršados eram concluídos com uma OGarantia não utilizada na An-
Na Europa Central e Ocidental ele foi adotado nos séculos XVI e XVII, mas só se torna estável com o lim das guerras de religiões. Este princípio
tiguidade, que era a dos reféns ao lado do juramento. (Ainda no período medieval, podemos mencionar que Bizâncio desenvolveu a diplomacia mantendo ielações com quase todos os pov»os§ No final do período medieval surge a primeira legação permanente com a designação de Nicoderno de Pontremoli por Francesco Sforza de Milãojunto a Florença.” _ 158
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vai ser consagrado no Congresso de Viena e no decorrer do século XIX. Lorde Bolingbroke, que respondia pela diplomacia inglesa no início do século XVIII, foi “ o primeiro homem de Estado a construir uma diplomacia com a intenção deliberada de procurar 0 equilíbiio continental; o tratado de Utrecht é o primeiro instrumento diplomático”, em que há uma re159
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é uma decorrência do princípio das nacionalidades e da proibição da guerra de conquista, também por ela consagrada. Em 1795 o Abade Gregoire apresenta a sua declaração dos Direitos dos Povos. Chevalley chegou a intitular sua obra “Direito das Gentes Napoleônico”, o que na verdade nunca houve. Napoleão violou, pelo menos uma vez, o DI comum de sua época: quando exerceu o direito de caça, então suprimido, para prender o Duque d'Enghien em território estrangeiro.2" QO Congresso de Viena (1815), o segundo dos grandes congressos europeus, tomou deliberações da maior importância para o DIP. Entre elas podemos mencionar: a) manifestou-se a tendência para a internacionalização dos grandes rios europeus (Reno, Mosa, Escalda, etc.); b) por influência da Inglaterra, foram tomadas decisões contra o tráfico negreiro; c) a Suíça foi declarada e reconhecida neutra maçao de novos E ' ' '' permanentemente; ` ci) forstados (Suecia-NoiueUa° Bel T1 H 1 o anda); e) pela primeira vez foi feit'a uma' classificaçao - ' - -” dosO a , enteg ca' d l 'g sde ip domáticosƒ” j) a precedência , entre os agentes ' 0 ` -' ' . diplomaticos, dentro a`ser dada conforin: ' d' ' ' - " ` ' e a ata da notificaçao oficial dca ah categoria, passou diplomático , etc. T em sido ` ' ' ' ` a c egada do agente considerada a “ iimeiia p' " carta territorial da Europa” (Charles Pouthas).ñ A Santa Aliança sui giu por inspiração de Alexand I influência da Baro ' ' ` ' B re , que teria sofrido nesa de Krudenei e de Nicolas tituinte francês). Bour ` b - ` - ` " ' ` ergasse (antigo consquin o seiva que a`inf1uencia d S dener teria sido p e q u ena' e que na- realidade ' a eiihora de Krua Santa' Aliança terianascido
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para a sua ocupação: a efetividade e a notificação aos demais Estados. (O último quartel do século XIX apresentou uma característica das mais importantes para o estudo das relações internacionais, que foi 0 imperialisino e coloiiialisiiiošÍ“"\ As suas causas foram inúltiplas: colocaçãäâ › I 'i
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52. A _ cgletiva p¡]%í_n9g_1111a_çao de Fundadores do DI z _ _ __ C‹1__‹i_e1n 1904 (“L .~-._ ff Ietirada d . conduz a concepçao ue ci..- _
feitas ainda declarações visando humanizana guerra, proibindo 0 uso de
gás asfixiante, o lançamento de explosivos ou projéteis de balões e o emprego de projéteis que se espalham ao atingir o corpo humano.) LA 2a Conferência de Paz de Haia reuniu-se em 1907 por iniciativa do Presidente dos EUA e da Rainha da Holanda. Compareceram 44 países, inclusive da América do Sul, que estivera ausente na lê.” O seu trabalho foi mais proveitoso do que o da anterior, e foram concluídas as seguintes convenções relativas: 1) ã regulamentação pacífica dos conflitos internacionais; II) ã limitação do emprego da força para a cobrança de dívidas
No século XIX, Ernest Nvs o redescobriu e divulgou os seus trabalhos. A
contratuais; III) ã abertura das hostilidades; TV) ãs leis e costumes da guerra
sua obra é “Relectiones Morales ou Theologicae” e delas as mais importantes “ relectio”2“ para a nossa maténa são: “De Indis Recenter lnventis”, “De jure belli hispanorum in barbaros”`¿“ e “De Potestate Civili”. - 5,4. Alberico Geizrilí (1552-1 608) ~1taliano de nascimento (San Ginesio), acompanhou seu pai quando este abandonou a Itália em virtude da Inquisição. Em 15S0, Gentili se radicou na Ingleterra, onde foi professor da
terrestre; V) aos direitos e deveres das potências e pessoas neu tras em caso de guerra terrestre; Vl) ao regime dos navios de comércio inimigos no início das hostilidades; VTI) ã transformação dos navios do comércio em navios de guerra; VIII) ã colocação de minas submarinas automáticas de contato; IX) ao bombardeio por forças navais em tempo de guerra; X) a certas restrições ao exercício do direito de captura na guerra marítima; X1) ao estabelecimento de uma Corte Internacional de Presas; XII) aos
Universidade de Oxford. As suas obras de DI foram as seguintes: “ De
Legationibus Libri Tres” (l585); “I-Iispanicae Advocationis Libri Duo" (1613) e “De Jure Belli Libri Tres” (1598).
direitos e deveres das potências neutras em caso de guerra marítima: XIII)
ã declaraçíqo relativa ã interdição de lançar projéteis e explosivos do alto de baloes.
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A primeira delas originou-se em uma consulta da Rainha Elizabeth sobre a legitimidade da prisão do embaixador espanhol Mendoza, que havia preparado contra ela uma conspiração. Gentili responde em um parecer, depois transformado na obra “De Legationibus”, onde sustentou
que os embaixadores gozavam de imunidades. No “De jure Belli” fez a distinção entre guerra pública e guerra privada, declarando que aquela é “a luta justa das armas públicas” (“Bellum est publicorum armorum justa
contentio”). Só haveria guerra quando se tratasse de luta iniciada pelo príncipe; fora disto haveria banditismo- Em “I-Iispanicae Advocationis”
defendeu o direito da Inglaterra de dar asilo aos espanhóis perseguidos pelos holandeses e não reconheceu.a validade do direito de caça (invasão de território estrangeiro pia-r°a prender alguém). Gentili pregou a secularização do DI. O seu nome permaneceu esquecido até 1874, quando Erskine Holland, de Oxford, na sua aula inaugural, escolheu como tema a vida e a obra de
Alberico Gentili. Esta conferência caiu sob os olhos de Mancini, que fez uma comunicação à Universidade de Macemta, que resolveu erigir-lhe um monurn ento. Diversas organizações se constituíram para homenagear Gentili: na Holanda foi formado um comitê sob a presidência de Asser; na Itália um outro, sob a cheña de Mancini, e na Inglaterra um outro, presidido por Sir Robert Philimore. O inglês, com as doações recebidas, publicou o “De jure Belli”; o italiano prestou-lhe inúmeras homenagens e o holandês, por ironia, acabou erigindo uma estátua em homenagem a Grotius. 55. Francisco Suárez (1548-1617) - Nasceu em Granada e era jesuíta. A sua obra “De Legibus ac Deo Legislatorefí- (1612) é acima de tudo obra de teólogo, só ocasionalmente tratando do D1. A sua influênca foi enorme
e, ao contrário de Vitória, a sua fama se estendeu pela Europa. A sua concepção da sociedade internacional é semelhante ã de Vitória. O DI surfie como umaqiecessidade da sociedade internacional, que necesO .. sita de normas para regiulamentá-la. Quanto à noção de guerra justa, mantém-se dentro da tradição escolástica de que ela necessita ter uma causa justa (“ Opus de Triplici Virtute Theologica, Fide, Spe et Charita-
te”).““ Observa que o '“-jus gentium” tem dois sentidos: a) é o que regula as relações entre os Estados e b) é o direito que “as diversas comunidades
observam no seu regime interno”. O verdadeiro “jus as gentium” é 0 primeiro, e o-segundo recebeu esta denoniinação por razões de “semelhança e conveiiiência”. 56. Hugo Grotius (1585-1645) - Nasceu em Delf, na Holanda, era um profundo humanista e foizl jurista, filósofo, teólogo, músico, astrônomo, poeta e historiador, deixando obras nestes diferentes setores. No DI deixou-nos: “De jure Praedae” (foi escrito em 1604 e 1605); “De Mare Liberum” (1609) e “De jure Belli ac Pacis” (1625). 164
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O " De jure Praedae" trata. como diz o seu título. do direito de presa. Surgiu de uma consulta da diretoria da Companhia das Índias. que versava sobre a legitimidade do apresamento de um navio portugués, Santa (Jata-
-nfim., no estreito de Málaca. Os escrúpulos da Companhia se prendiam ao fato de que a Reforma, no -seu puritanismo, considerava ímpio qualquer ato de hostilidade. Esta obra não foi impressa porque foi um parecer destinado a ter circulação interna na Companhia, em que Grotius defendeu a legaliclade da presa. Os seus originais foram encontrados em um leilão na Holanda em 1864 e publicados pela primeira vez em 1868. O “De Mare Liberum” é o capítulo XII da obra anterior, em que
Grotius defende a liberdade dos mares- As razões que levaram Grotius a publicar esta obra são objeto de controvérsia entre os internacionalistas (v. cap.: Alto-mar). Sustentarnos que ela visava a defesa dos direitos da
Holanda no comércio do Oriente na paz de Antuérpia, então em negociação com a Espanha.
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O “De jure Belli ac Pacis” é o primeiro estudo sistemático de DI; todavia, é de se assinalar que Grotius nele inclui assuntos que para nós hoje fariam partedo DI Privado, da Filosofia do Direito, etc. Deu “início ã moderna doutrina do DI” (Nussbaum). Nesta obra ele se mostra partidário do que atualmente denominaríamos de escola eclética, isto é, admite um direito natural e um direito voluntário, sendo que 0 segundo não poderia ter normas que estivessem em contradição com o primeiro. Mario Bettati observa que Grotius sofreu influência dos teólogos no direito de guerra, o que é demonstrado pelas citações a Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino. A grande preocupação de Grotius é com a guerra, sendo que a paz para ele é apenas a parte relativa aos tratados de paz, isto é, ao término da guerra. 57. Rzšca-rdo Zo-uch (1590-J 660) -- Foi o substituto de Gentili na Universidade de Oxford. Divulgou a obra de Grotius, corrigindo a divisão de “ Guerra e Paz” para “Paz e Guerra”, vez que a paz, sendo o estado normal,
deveria anteceder a guerra. Segundo alguns autores, teria sido o autor da expressão “inter gentes” (v. cap. II), ao denominar a sua obra de “juris etjudicii fecialis, sivejuris inter gentes et quaestionum de eodem explicatio” (Exposição do Direito e Processo dos feciais ou o Direito entre as Nações. [Gentes] e questões relativas ao mesmo). Deu valor ã prática internacional.
58. Samfuel P1,烿"ndo1_7" (1632-1694) - Explicou a obra de Grotius na Universidade de Heidelberg. Pufendorf nega a existência do direito vo-
luntário de Grotius, para só admitir o D. Natural. _Não se pode considerar este autor como negador do DI, porque o seu D.' Natural era “uma
ordem legal imposta sobre os homens e pessoas por um poder mais alto” (Nussbaum). Os Estados não teriam nenhum poder aciína deles, sendo soberanos, e entre eles e a lei natural nada existe. “Direito -das gentes e
direito natural são assim essencialmente idênticos” (Ruvssen).
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N OTAS Alfred Dufour o considera um “conciliador” ou “mediador” na medida ein que tenta coiiipatibilizai' doutrinas opostas. ¬ Antes de Pufendorf, a existência de tim direito natural entre os Estados já fora sustentada por Hobbes. _ _ _ As suas obras que interessam ao DI são: “ Elementorumjurisp_rudentias universalis libri duo" (1660) e “De jure iiaturae et gentium llbrl OCIO
(1672). , _ _ _ 59. Co-melifo van Bj-izkershoek (1673-1743) _ E o iniciador da escola positivista no D1, abandonando a noção de direito natural 'de_Grotius para admitir apenas o direito positivo. O giande mento deste jurista holanfllfiâ foi na fixação da largizfra do mar territorial (“De Dominio Maris Dissertatio”, 170331), onde introduziu o aforismo “potestatem terrae finiri ubi Íinitur armorum vis”. _ Í _ _ _ No “De foro legatorum” (1721) estudou os privilégios e imunidades dos agentes diplomáticos. Publicou ainda “Quaestionum juris publici libri duo” (1737). _ _ I 60. Chiistiait Wolff (1676-1756) _ Natural de Breslau, foi discipulo de
Leibiiiz. Fundanienta o D1 no direito natural. As naçoes estariam unjdas por um quase-contrato, existindo entre elas uma sociedade natural. Vlolff faz uma distinção entre o direito das gentes necessarip (e o direito. natui al aplicado às nações) e o direito das gentes positivo (e o que se or1“g'ina'Iia vontade das nações). Este último teria sido estabelecido pelo Íicticio legislador da Civitas Maxima”. As suas obras foram: “jus naturae methodo scientifica pertract-atum” (1740-1748); “jus Gentium methodo”scientifica pertractatiim” (1749) e “lnstitutiones juris naturae et gentium (1758). 61. Emei' (Emerich) de Vattel (1714-1767) _ Nasceu em Neuchatel, publicou a sua obra “Le Droit des Gens; ou"Principes de la loi nattirelle appliqiiés ã la conduite et aux affaires des nations et des souverams , em 1758. No prefácio deste livro declara ser um discípulo de Wolff. Ruvsseil atribui o seu graiade sucesso a ter sido o primeiro tratadista a escrever em francês. Um dos méritos de Vattel foi ter introduzido no DI a palavra neutralidade com todas as suas conseqüências. Admite a existencia de um Direito Natural e de uni Direito voluntário, conforme a distinção de Wolff. Os Estados vivem em estado de iiatureza onde se aplica a lei natural. Ao exagerar a so'b_eraiiia do Estado, quase que reduz a nada a interferencia do Direito Natural na vida internacional. › 62. George.:-Frederic vo-n Maiieiis (I 756-1821) _ -Nasceupelm Hamburgo e foi o autor do primeiro livro de casõs do _DI: “Causes celebres du droit des gens inoderne” (1800-1802). Publicou ainda: “Precis du droit des gens
moderne de l'Europe” (1788) e uma série de outras obras sobre DI. Ele só admite o recurso aõ direito natural quando o direito positivo nao regular o assunto. Este “fundador” tem o grande mérito de ter introduzido o elemento histórico no D1: ele o estudou através de sua evoluçao histórica.
166
H.
1. Barão S. Korff _ Introduction ii l'histoire du droit international, iii RdC,. 1923, t. I, págs. S e segs.; Thomas Alfred Walker _ A History of the Law of Nations, 1899. vol. I; Coleman Phillipson _ The International Law and Custom of Ancie-nt Greece and Rome, 2 vols., 191 1; Arthur Nussbaum _ Historia del Derecho Imernacional. 1947; Paul Viiiogradoff _ Historical Types of International Law. in Biblioteca Visseriana, t. 1, 1923, págs. 3 e segs.; Siu Tchoan-pao _ Le Droit des Geiis et la Chine Antique, t. I, 1926; Guido Padelletti e Pietro Cogliolo -- Storia del Diritto Romano, 1886, págs. 67 e segs-; Guido Fusinato _ Feciali, iii Digesto Italiano, volume XI, parte primeira, 1927; G. Humbert - Amicitia, in Daremberg e Saglio _ Dictionnaire des Antiquités Grècques et Romaines, vol. 1, lê parte, 1877; idem _ Foedus, in Daremberg e Saglio, cit., vol. II, 2a parte, 1897; André Weiss _ Fetiales, jus Fetiales, in Daremberg e Saglio, cit., t. II, 2* parte, 1896; Biagio Brugi _ Foedus, in Digesto Italiano, vol. VI, 25 parte, 1926; E. Egger --Etudes Historiques sur les 'Fraités Publics chez les Grecs et chez les Romains, 1866; Bruno Paradisi _ Storia del Diritto Internazionale nel Medio Evo, vol- I, 1940; François L. Ganshof _ Le Moyen Age, in Histoire des Relations lnternationales, dirigida por Pierre Reiiouvin, 1953; Georg Stadtrñüller _ Historia del Derecho Internacional Público, parte I, 1961; Ernest Nys _ Les Origines du Droit International, 1894; joão Vicente Salgueiro Felisberto de Souza _ La Organización Internacional en la Antiguedad, 1958; Gaston Zeller _ Les Temps Moderns, in Histoire des Relations lnternationales, dirigida por Pierre Renouvin, 2 vols, 19531955; Pierre Renouvin _ Le XIX Siècle, in Histoire des Relations Internationales, cit., 2 vols., 1954-1955; V. Potiemkine _ Histoire de la Diplomatie, 3 vols., 19461947; F. Laurent _ Histoire du Droit des Gens, 18 vols., 1861-1970; André Fug-ier _ La Révolution Française et l'Empire Napoléonieii, 1954, in Histoire des Relations -Internationales, cit.; 1-leniy Wheaton _ History of the Law of Nations, 1945; Robert Redslob _ Histoire des Grands Principes du Droit des Gens, 1923; Pierre Renouvin _ Les Crises du XX Siècle, in Histoire des Relations Internationales, cit., 2 vols., 1957-1958; C. A. Lazzaridès _ De l'ÉvoIution des Relations Internationales de 1'Eg}-'pte Pharaonique, 1922; E. Chevalley _ Essai sur le Droit des Gens Napoléonien, s/d; Pierangelo Catalano _ Linee del Sistema Sovranazionale Romano, vol. I, 1965; Adda B. -Bozeinan _ Politics and Culture in International History, 1960; Keishiro Iriye _ The Principles of International Law in The Light of Confucian Doctrine. 1967, vol. 1, t. 120, págs. 5 e segs.; Alejandro Herrero v Rubio _ Derecho de Gentes (Introduccióii Histórica), 1976; Ahmad Hasnawi _ L'lslam: la conquéte, le pouvoir, iii. 1-Iistoire des Idéologies, sob a direção de François Chatelet. vol. 1, 1978. págs. 310 e segs.; Alfred Vagts e Detley E Vagts _ The Balance of Power in International Law; A Historv of an Idea, in A_]IL, October, 1979, vol. 73, 119 4, págs. 553 e segs.; Wolfgang Preiser _ Early Systems of International Law in Middle and South America, in Law and State, vol. 18, 1978, págs. 72 e segs.;jean-Louis Harouel. jean Barbey. Eric Bournazel ejacqueline Thibaut-Payeñ _ Histoire des institutions de l'époque franque à la Révolution, 1987; Luiz Ivani de Amorim Araujo _ História do Direito Internacional Público, 1988; john Eppstein, The Catholic Tradition of the Law of Nations, 1935; Lucien Bély _ Les relations interiiationales en Europe XVII-XVIII siècles, 1992; Luis Weckmaii _ El peiisamiento político medieval _v los orígenes del derecho interiiacioiial, 1993; Bnino Paradisi _ Storia d`el Diritto \
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liiternazionale nel Medio Evo, vol- 1. 1948; Henri Legolierel _ I--listoire du Droit
10. O prazo de 30 dias é o que figura em Patlelletti-Cogliolo e Tito Lívio.
Iiiteriiational Public, 1996; Antonio Truyol _\_-' Serra - I-listoire du Droit Internatioiial Public, 1995; Dictioiinaire Eiicyclopcdiqiie dti švloyen Age. sob zi direÇf10 (10 Aiidré Vauchez, t.ll. 1997, Histoire de la Pensée Politique švlediévale, sob a direção de james Henderson Burns. 1-A. Podemos acrescentar que alguns autores (W. Preiser) têin visto “sistemas primitivos de DI” na América Central e na América do Sul em povos pré-colombianos, apesar de reconhecer que não há um verdadeiro D1. porque os povos adotaram 0 sistema de conquistas e não existiam rivais poderosos. Mencionam a existência de “aliança” entre os astecas, era usada prática de emissários e negociações, bem como os ultiinatos com um “ formalismo estrito”. Havia conclusão de tratados e um comércio pacífico. Existem Estados soberanos entre os ast_ecas no periodo da Tríplice Aliança, realizada em 1433, agrupando Teiiochtitlan, Tekcoco e Tlacopan, que se opunha ã aliança de Tlaxcala e 1-Iuexcotzinco. ' ` 2. Este tratado, bem como inúmeros documentos da diplomacia oriental, foi encontrado nas ruínas de Tel-el-Amarna, antiga residêiicia do faraó Amenophis IV, às margens do Nilo. 3. O iniciador destas confederações teria sido “Ampl°iictyon", neto de Prometeu. Os representantes dos membros destas confederações eram denominados “hieromnemons” e “juram não destruir as cidades participantes das anfictionias, não privar de água as cidades sitiadas, a proteger os tesouros dos deuses e a interromper a luta para cultuar os deuses". 4. Catalano considera que em Roma houve um sistema supranacional com tendência para uma sociedade universal e 0 conseqüente "superamento do DI”. 5. A palavra “ pax" significa “pacto", isto é, as relações pacíficas com Estados estrangeiros só eram possíveis com base em uma convenção (Padelletti e Cogliolo). Outros autores (Catalano) consideram a existência de relações de Roma com outros povos ou estrangeiros individualmente, independente da existência de tratados ou de “comunidade étnica”. 6. Na verdade, os autores não conseguem chegar a um acordo sobre 0 significado do “jus gentium". Mommsen declara que o “jus gentium” só regula as “relações do comércio privado" e que tirara grande parte das suas normas do direito civil. P. Willems considera que ele abrange o Direito Internacional- Público e o Direito Internacional Privado. Troisfontaines lhe reconhece o aspecto de tim direito civil internacional. 7. Alguns autores (André Weiss ejoachim von Elbe) consideram que os feciais aiialisavam a justiça intrínseca da guerra. A iioção de guerra justa como fora introduzida pela filosofia cristã medieval já teria existido ein Roma. Outros (Latirent) assinalam que os feciais não faziam uma análise da justiça inti*i'nseca de guerra. 7-A.-O “The Oxford Classical Dictionary" (1970) afirnia que' para a conclusão de tratados iam apenas dois feciais O "verbenarius" e o “pater :pati°atus”. 8. A “verbena" era um tufo de erva sagrada arrancada com a terra e raízes do solo do Capitólio. A terra simbolizava o Estado romano. O fecial que a recebia era o “verbenan`us" . . ' 9. Weiss afirma que a palavra “pater” demonstrava veneração e que elajá era utilizada para os membros do Senado. O qualificativo “patratus” era quase siiiõnimo de “sanctus”. ` '
Outros, como Potiemlâin, falain em 33 dias. e Miaja de la Mnela, como que conciliando as duas tendências. declara que o prazo seria de 30 a 33 dias. 1 I- Mommsen assinala que Roma nunca entregou exclusivaineiite aos colégios sacerdotais funções políticas importantes. Theodor Mommsen (Histoire Romaine, 2 vols., 1985) diz que se o território de Roma é invadido e o invasor se recusa a uma reparação, os feciais clamam aos deuses /para testemunharem a injúria, e a invocação termina com as seguintes palavras: “E ao Conselho de Anciãos que agora cabe velar pelo nosso direito." O rei, após ouvir o parecer do Conselho, apresenta um relatório ao povo: “se o povo e o Senado estão de acordo... a guerra éjusta e terá os favores dos deuses". 12. Eles intervinhain ainda na “indutiae” (trégua, armistício), que quando era concluída por poucos dias era da competência do general e quando se esteiidia por anos, a competência era do Senado. Para ser reiiiiciada a guerra era necessária uma nova “ clarigatio” _ 13. Eles eram ein número ímpar, geralmente três. Eram estabelecidos por tratados e julgavam os litígios entre estrangeiros e romanos sobre “interesses privados" definidos nos tratados. A origem do seu nome está no fato de eles também julgarem as restituições a serem feitas entre as cidades após as guerras. Eles davam a sentença em 10 dias. Entretanto, quando Roma passou a dar direitos aos estrangeiros independentemente de tratado que era onde a “recuperado” era criada, surgiu a necessidade de criar uma nova jurisdição, aparecendo assim o pretor peregrino (séc. VI a.C-) (A. Weiss - Traité Théorique et Pratique de Droit International Privê, t. II, 1908, págs. 24 e segs.; t. V, 1913, págs. 10 e segs.). 14. Eram os feciais que entregavam à nação estrangeira o romano que violasse um tratado. 15. A excomunhão de um príncipe desobrigava os seus súditos de cumprirem as suas ordens. Uma outra arma que sera aperfeiçoada pela Igreja era o iiiterdito sobre uma cidade ou reino que proibia “a vida sacramental e litúrg-ica”. Não se rezava missa, não se fazia batismo e casamento, neiii se dava extrema-unção. Não se faziam contratos, porque os atos do notário eram feitos “in Nomine Domini”. A vida econômica e comercial ficava paralisada. A excomunhão e o iiiterdito visam a que “a podridão" não venha a se propagar (Georges Duby _ O Ano Mil, 1980). 16. Alfredo, rei da Inglaterra, no século IX, ao concluir a paz com os dinamarqueses, impõe que a viúva e o órfão sejam respeitados, bem como que haja uma trégua no dia do Senhor. Neste episódio estão as raízes da Paz de Deus e da Trégua de Deus. Estes dois institutos procuravam eliminar as guerras privadas. que enfraqueciam a cristaiidade e tinliam a desaprovação da Igreja. Poly e Bournazel defendem que a palavra trégua vem " da líiigua vulgar de origem germãiiica". Ela era originariamente uinjtirainento que suspendia por certo prazo “ as liostilidades da vingança”. 17. Esta decisão, tomada em 1027, se aplicava inicialmente apenas ao condado do Roussillon, para depois se espalhar pelas regiões vizinhas. 18. Alguns autores (Stadmfiller) negam que o Islame tenha conhecido a existência de um DI; todavia, uma outra corrente, que nos parece a mais acertada (Nys e Truvol v Serra), admite que ele o tenha conhecido. A guerra para o Islame era uin verdadeiro “ato de devoção”, uma vez que a ele competia lutar contra os infiéis (tese semelhante se desenvolveu na Cristandade). A guerra contra os infiéis
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colõiiia eiii geral é despovoada oii liabitada por iiiiia raça diferente. A colõiiia é
era a guerrajusta. Proibiani-se assiiii as guerras intcrtribais. A declaração de giierra
sempre inferior. No imperialismo é criada uma relação de dependência. mas alguns
devia ser precedida de uiii convite ii conversão. A guerra contra os pagãos era
ineinbros podem ter .irams de quase igualdade com a potência iiiiperial. por exeniplo,o Canadá, no século XIX. em relação ã Grã-Bretanha (Geoffrey K. Roberts _ Dicionário de Análise Política. 1972). Podemos citar: David K. Fieldhouse _ Ecoiiomia e Imperio. La Expansión de Europa (1830-1914), 1978; Wolfgang j. i\-'loinmsen _ La Epoca del Iniperialisino- 1978; Theotonio dos Santos _ linperialismo y dependencia. 1980: Michael Barratt Brown _ Después del imperialisino. 1976; V. I. Lenine _ O linperialisino. Fase Superior do Capitalismo, in Obras Escolhidas, vol. 1, 1979. págs. 575 e segs-; josé Acosta Sáiicliez _ linperialismo v Peiisaniieiito Btirgties, 1977; Sainir Amin _ A Crise do Iinperialismo, l977;james Petras _1mperialismo e Classes Sociais no Terceiro Mundo, 1980; Harry Magdoff _ A Era do Imperialismo, 1972; l-larrv Magdoff _ linperialismo da Era Colonial ao Presente, 1979; René Sedillot _ Histoire des Coloiiisatioiis, 1958; Kwama N'Krumali _ Neocolonialismo, l967;jacques Arnault _ Historia del Colonialismo, 1960; Alberto Memmi _ Retrato do Colonizado precedido pelo retrato do Çolonizador, 1967; A. Schumpeter _ Imperialismo e Classes Sociais, 1961; Robert Strausz _ Hupé e Harry W. Haard _ The Idea of Colonialism, 1958;_]ean-Louis Miège _ Expansion Européenne et Décolonisation de 1870 a nos jours, 1973; john Stracliey _ La Fin de l'lmpei-ialisme, 1961; V. la. Avarin _ Descomposición del Sistema Colonial, 1959; Karl Marx e Friedrich Engels _ Sobre el Coloiiialismo, 1973: j. A. Hobson _ Imperialismo, 1948; Yann Fitt e outros _ La crise de l'imperialisme et la troisième guerre mondiale, 1976; George Lichtheim -- El iinperialismo, 1972, Philippe Braillrad e Pierre de Senarclens _ L'Impérialisme. 1980; Fritz Sternberg _ El Imperialismo, 1979; Edward W. Said _ Culture and Impeiialism, 1993; Henri Giimal _ La Décolonisation, 1984; Marc Ferro _ História das Colonizações, 1996; Lawrencejames _ The Rise and Fall of the British Empire, 1996; Guy Pervillé _ De L'empire française ã la décolonisation, 1993; Charles Zorgbihe _ L'Impérialisme, 1996; Bernard Droz _ Les décolonisations, 1996.; The Cambridge Illustrated History of the British Empire, 1996;_]ohn Keay _ Empire's End, 1997; H.L. Wesseling -- Dividir para Dominar. A Partilha da
total, a não ser que se coiivertesseni ao Islaiiie. A guerra contra os cristãos ejudeus poderia ser evitada pela conversão ou pelo pagamento de uma taxa. Os árabes possuíam quatro ineses que erain sagrados e em que eles não podiain guerrear: l 19, 129.19 e 79. A sua finalidade era evitar o “ esgotameiito dos exércitos”. Os seus autores defenderam a humanização da guerra. Truyol y Serra afirma que no interior do Islame se teriam desenvolvido relações internacionais, provocando o aparecimento de tim “direito... islimico semelhaiite ao da cristaiidade romano-ocidental". 19. Não participaram da Paz de Vestefáliaz a Rússia, a Polónia e a liiglaterra, mas foram incluídas como aliadas. Para maior precisão é de se acrescentar que as “negociações em Munster começaram ein 1644 e, em Osnabruck, em 1645. 20. E de se assinalar que a efetividade do bloqueio fora um dos princípios das Ligas de Neutralidade Armada de 1780 e 1800; todavia, a Inglaterra não aceitara esta condição de validade do bloqueio. A reação contra os denominados “bloqueios de Gabinete” só se deu após as guerras napoleõnicas. Daí talvez não se poder afirmar que Napoleão, ao decretar o bloqueio da Inglaterra, tenha violado norma internacional. 21. A classificação foi a seguinte: 1* categoria _ embaixadores, legados ou núncios; 25 categoria _ enviados e outros ministros acreditados junto aos chefes de Estado; 3* categoria _ encarregados de negócios acreditadosjunto aos ministros das Relações Exteriores. Era 1818, no Congresso de Aquisgrana (Aix-la-Chapelle) foi incluída a categoria de ministros residentes entre a 2* e a 32. 22. Aderiram a ela os reis da: Suécia, Dinamarca, Países-Baixos, Espanha, Sardenha, Duas Sicílias, Baviera, Vurtenibergue, Saxe e França. '-
23. Esta Quádrupla Aliança já existia desde o Tratado de Chaumont (19 de março de 1814). Visava a criação defium “Diretório europeu” que procurava estabelecer a paz no continente. 24. Na verdade nos congressos futuros. quando eles foram convocados, eram colocados diante de fatos consumados. _ 25. E de se assinalar que os historiadores ora mencionam estes congressos como sendo realizações da Santa Aliança, ora como sendo da Quíntupla Aliança. A nosso ver, eles são da Pentarquia, uma vez que a Inglaterra deles participava. A Inglaterra não. entrara para a Santa Aliança por motivos políticos. Todavia, se a Pentarquia estava reunida. a Santa Aliança também se encontrava reunida, isto é, os seus membros originários (Rússia, Prússia e Austria). No firndo, o “concerto europeu” visava a manutenção do status quo europeu, 'abafando os movimentos revolucionários de caráter liberal. Maurice Bourquiii declara com muita razão que a-Santa Aliança pode ser tomada em dois sentidos, uni estrito e outro lato: o primeiro é o que abrange o tratado de 26 de setembro de 1815 e o lato é o que se refere também ao tratado de Cliaumont de 20 de novembro de 1815. É de se assinalar que os tratados que instituíram a Quádrupla Aliança não possuíam cláusula de adesão. '_ _25-A. Coloiiialismo é a “prática de ocupação pela força ou meios pacíficos de território que se acha relativamente subdesenvolvido com_o fim de nele estabelecer elementos do Estado ocupante e empregar o território principalmente para vantagens econômicas”. No colonialismo há sempre uma polítzica de povoamento. A
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Áfz-izzz, isso-1914, 1998.
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25-B. Podemos recordar que Vitória já defendia que a guerra colonial era uma guerra justa, porque os “selvagens” violavain o direito iiatural ao se oporein ã penetração européia que visava desenvolver o comércio e propagar a fé cristã. 26. Na Conferência de 1899 entre os países da América Latina somente o México comparecera. 27- Tliéodore Ruyssen _ Les Sources doctrinales de Finternationalisme. 3 vols., 1954-1961; A. de La Pradelle _ Maitres et Doctrines du Droit des Gens.l950; Les Foiidateurs du Droit lnteriiational, introdução de A. Pillet,l904;_]. Brown Scott _ The Catholic Coiiceptioii of International Law _ Victoria and Suárez,I934; Silvino Gurgel do Amaral _ Ensaio sobre a vida e obras de I-lugo de Grot, 1903; Cainilo Barcia Trelles _ Francisco Suárez _ Les théologiens espagiiols du XVI siêcle et l'école moderne du Droit International, in RdC, 1933, vol.l, t. 43, págs. 389 e segs.; idem _ Francisco de Vitoria en L`Ecole Moderne du Droit International, in RdC, 1927. vol. II, t.l7, págs. 113 e segs.; Luis G. Alonso Getino -- El Maestro Fr. Francisco de Vitoria, 1930; a coleção da Carnegie Foundation, intitulada “Classics of Internatioiial Law". tem ótiinos estudos de grandes internacio-
Il
171
iialistas como iiitroduções as obras reproduzitlas e tiatliizitlas: james Brown Scott
(Vitória. Siiárez. B_viil~:ershoek e (Zrotiiis): lirnest Nvs (Gentili); Coleman Phillipsoii (Gentili): George Fiiicli ((`zrotius); 'I`honia¿~; Erskiiie 1-lolland (Zoucli); V1.-'alter Si-
inoiis (Pufendorf); Hans Weliherg (Pufeiidorf);_]. de Loiiter (Bviikerslioek); Albert de Lapradelle (Vattel); Otfried Nippold (VVolff); W. van der Vlugt _ L'oeiivre de Grotius et son influence sur le dévelpppenient du droit international, -iii RdC. 1925, vol.11, t. 7. págs. 399 e segs.;j. B. Scott _ The Spanish Origin of Iiiternatioiial Lavi' _ Francisco de Vitória and liis Law of Nations, Part I. 1934; Francisco Suárez S. 1. _ Tratado de las Leves _v de Dios Legislador. 6 vols.. 1967-1968; Francisco de Vitória _ Relectio de Indis, com estudos de introdução de V. Beltran de Heredia, R. Agostinho laiinarone, T. Urdanoz, A. Tru)-'ol e L. Pereiia,1967; Luis García Arias _ Fray Francisco de Vitoria: rasgos personales y doctrinales, 2'-n Luis García Arias _ Estudios sobre Relacioiies lnternacionales v Derecho de Gentes, 1972, vol. 11, págs. 517 e segs.; Mario Bettati _ Grotius _ Drbit de la guerre et de la paix, iii F. Chatelet, O. Duliamel e E. Pisier _ Dictionnaire des Oeuvres Politiques, 1986, págs. 289 e segs.; Horatia Muir Watt _ Droit nature] et souveraineté de l'Etat dans la doctrine de Vattel, in Archives-de Philosophie du Droit, L. 32, 1987, págs. 71 e segs.; Hugo Grotius and liiternational Relations, coordenado por I-ledley Bull, Benedict Kingsbuiy e Adam Roberts, 1992; Simone Goyard-Fabre '- Pufendorf et le Droit Naturel, 1994; Simone Goyard-Fabre _ La Construction dela Paix ou le Travail de Sisyphe, 1994; Hans Welzel _ La Dottrina Giusnaturalista di Samuel Pufendorf, 1993. 28. A relectio”era uma aula extraordinária dada em período de férias, em dia que não fosse domingo ou feriado, e era publicada. 29. La Pradelle declara que a “relectio" “De Indis” e “De jure Belli” formam uma só “relectio”, a de 119 4. Alguns autores as consideram independentes. 30. Tratou da guerra na parte referente ã Caridade, que tem um “livro” dedicado ã guerra (“De Bello”). 31. A grande maioria dos autores fornece a dáfa de 1702, todavia Luis García Arias, em uma nota na obra de Nussbaum, sustenta que a dedicatória da obra é de 1702, mas que ela só teria sido editada em 1703, conforme se vê na edição “Princeps”. Adendo: Reproduzimos um juramento da Paz de.Deus estabelecido pelo bispo de Beauvais, em Guerin, 1023-1025, que figura na obra de G. Duby cit. acima: “Não invadirei por forma alguma uma igreja. Ein razão da sua salvaguarda também não invadirei as adegas que estão nos termos de uma igreja, salvo no caso de tim malfeitor ter iiifringido esta paz, ou em virtiicle de tim hoinicídio, oii da captura de uni homem oii de iiin cavalo. Mas se por estes motivos eu invaclo as ditas adegas, não trarei nada a não ser o malfeitor oii o seu equipamento, com perfeito conliecimento. _ Não atacarei o clérigo ou o monge se não trazem as armas do mundo. iieiii aquele que caminha com eles sem lança nem escudo; não tomarei o seu cavalo, salvo em caso de flagrante delito que me autorize a fazê-lo, ou a não ser que tenham recusado reparar a sua falta num prazo de quinze dias depois do meu aviso. _ Não tomarei o' boi, a vaca, o porco, o carneiro, o cordeiro, a cabra, o burro, o feixe que traga, a égua e o seu potro não adestrado. Não agarrarei o camponês 172
iieiii a caiiipoiiesa. os sargentos ou mercadores. não ficarei com os seus diiilieiros; não os olirigarei a resgate: não os arruiiiarei. toniaiido-lhes os seus havcres sol) o pretexto da guerra do seu seiilior. e não os chicotearei para lhes retirar a sua
substância. O macho ou a mula. o cavalo oii a égua e o potro, que estão na pastagem. não despojarei ninguém deles. desde as caleiidas de março até o dia de Todos os Santos, salvo se os eiicoiitros a caiisarem-ine danos. Não inceiidiarei nem destruirei as casas, a não ser que aí encontre tim cavaleiro, meu inimigo, oii um ladrão; a menos também que estejam adjiintas a um castelo que seja mesmo um castelo. Não cortarei, iiein arrancarei, iiein vindimarei as vinhas de outrem. sob o pretexto da guerra, a não ser que estejam sobre terra que é e deve ser iniiilia. Não destruirei os moinhos e não roiibarei o trigo que aí se encontre, salvo quando estiver em cavalgada oii em expedição militar pública, e se for sobre a minha própria terra. Não coiicederei nem apoio, nem proteção, ao ladrão público e provado, nem a ele nem ao seu empreendiinento de baiiditismo, com perfeito conhecimento nieu. Quanto ao homem que conscientemente infringir esta paz, deixarei de proteger desde que o saiba: e se agiu inconscientemente e que venha a recorrer ã minha proteção oii bem, farei uma reparação por ele, oii bem o obrigarei a fazê-la no prazo de quinze dias, depois do que estarei autorizado a pedir-lhe contas oii retirar-lhe-ei a minha proteção. Não atacarei o mercador nem o peregrino e não os despojarei, salvo se cometerem uma má ação- Não matarei o gado dos camponeses, a não ser para minha alimentação e da minha escolta. Não capturarei o campoiiês e não lhe retirarei a sua subsistência por instigaçáo pérlida do seu senhor. Não atacarei as mulheres nobres, nem os que circularão com elas, na ausência do seu marido, a não ser que os encontre cometendo alg-uma má ação contra mim com' o seumovimento; observarei a mesma atitude para com as viúvas e as monjas. Também não despojarei aqueles que transportam o vinho em carroças, e não ficarei com os seus bois. Não preiiderei os caçadores, os seus cavalos e cães, exceto no caso de .nie serem nocivos, a mim ou a todos aqueles que tomaram o mesmo compromissiƒe o observam para comigo. Excluo as terras que são do meu alódio e do meu feudo, oii que me pertençam imunes, ou que estão sob a minha proteção, ou que me dizem respeito. Excetiio ainda os casos em que constrtiirei ou cercarei tim castelo, os casos em que estarei no exército do rei e dos nossos bispos ou na cavalgada. Mas mesmo então, apenas exigirei oqiie for necessário para min-ha subsistência e não trarei para minha casa nada mais do que os ferros dos meus cavalos. No exército, não violarei a imunidade das igrejas, a iião ser que elas me iiiterditem a compra e o transporte de víveres. . Desde o começo da Quaresma até a Páscoa não atacarei o cavaleiro que iião use'as armas do mundo e não llie retirarei a subsistência que tiver consigo. Se uni camponês faz mal a um outro camponês oii a um cavaleiro, esperarei quinze dias; depois do que, se não fizer reparação. despreiider-me-ei dele, mas só tomarei de seus liaveres o que está legalmente fixado.”
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CAPÍTULO vii ø Ú
UNIVERSALIDADE DAS NORIVIAS INTERNACIONAIS. O DIREITO INTERNACIONAL AMERICANO, SOCIALISTA E AFRICANO* 63 _ DI Universal e DI Pafiiculdiy 64 _ Causas sociais e po[z'tz'cas do DI Am.ericcmo,' 65 _ Origens do DI Americano; 66 _ P'rz`:nczÍpz`os do DI .4me~rz'cano: 67 _ Conclusão: definição do DI Americano; 68 _ DI Socialzlsta; 69 _ DI A_ƒricano,' 69A _ O continente asiático.
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63. O Direito Interiiacioiial Público, conforme o âmbito de aplicação de suas normas, pode ser dividido em: Universal e Particular. O Universal é formado por nomias que são aplicadas em toda a sociedade iiiternacioiial, enqiian to que o Particular é o direito aplicado a determinada região desta mesma sociedade. O DI Universal é formado essencialmente por normas consuetudinária's,.tima vez que o costume internacional, quando é geral", é obrigatório para todos os Estados, mesmo que não seja aceito por eles. O direito convencional não é universal, uma vez que não existem tratados concluídos entre todos os membros da sociedade internacional e em virtude do princípio “pacta tertiis nec nocent nec prosiint”.2
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O DI Particiilar, ao contrário, é normalmente de origem convencional,
nada impedindo, todavia, que se formem costumes regionais. O regionalismo ressurgiu no finafda décade de 80, sendo difícil separar o econômico do político. Pode-se definir com josepli Nve como a “um iiúmero limitado de estados unidos por uma relação geográfica e por um
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grau de interdependência mutua”. Na 2* Guerra Miindial a palavra regionalismo não tinha entrado na Política Iiiternacional. A discentralização r
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apos a Guerra Fria estimiilava o regionalismo. Ha uma tendencia ao regionalismo na Africa e na América. A entrada do Leste Europeu na OTAN -
e o protesto da Rússia mostraram que o regionalismo pode criar problemas.
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----.z.-, v. i_›. -,._-,.- ._fl. -
. -- . . ` ' ` '- "im iiriis eriPara Gaddis com a quebra da bipolaiidadc os coiillitos liczii. _ ‹ -Pim -_ - _ . - --› -' uin'i lietfenionia no ieg gosos. Iainbein pode cxistii lutzi p.~ii.i st. obtci' ‹ ads fromcins dos nalisnio. A regionalização iieni scinpie colncldh COÚ estados. _ _ . ,¡ _ .¡- uiu- -- . - ' '- de um dlffil to internaciona pai ic ‹ A possibilidade da. existencia _ . ' `¬ de _ z _, _ . .. . _ODlPait1culai existe ein viitu quase que iiao e mais negada .itiialiiiente m muito poucas 6 ainda de
Europeo. “iii” Drechos I-lunianos if Constitucionalisino ante el Tercer Milenio, coordenado poir Antoiiio-Enriqiie Pérez Ltiño, 1996, págs. 187 e segs). 64. Da tendência ã particularização acima descrita surgiu o DI Ameii-
as nornias internacionais serem,_ de L1_H1 H10 0861
lítica da balança do poder; b) temos uni sistema constitucional próprio: presidericialismo e federalismo, que influenciarani o resto do niundo: c)
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--- i-sere ' de as noimas inteinztcionais impciatiias d “al um Simpl€S“ínvó1ucl_O,, =
- - impe ` de q ue algtins » _ D este modo › nada sem tim conteudo bem detei- miiiado _ _ reveiern - SL1dS - Hi laçoes. .. . . ' --aia as Estados se utilizem de noimas pr0P11‹15 P - . D. . -tivas - . _- - . sam violar as noimas impera Todavia, isto nao significa quê? 6165 POS _ . ` s _ - -. :etanto tais Estados como v1mO ao de aspecto univeisal. Possuem, entit ciondis limite; bastante amplos - normas - 1 nernai' › fixar as caiacteristicas das z °' -a existencia ' " " de um DI _ .- de suas . normas - pI`0Prias. Admitir para a fixação . - ` lar . _- z . - . ' Dl Geral uma vez que 0 Pàmcu Particular -nao e negai- d- Uflldfide 9° . -- * ` ›ntre os dois uma só se manifesta nos limites fixados pelo geial. Existe c _
.. - - . - 2 ` Estados latino-americanos as nomias relaçao de siiboidmaçao- Entreƒdois virtude do princípio de que as do asilo diplomatico sao aplicaveis em _ _ _ . . . , . -' stituto entretanto nao e normas especiais derrogam as gerais. Este in i i ' -a um Esta - do não-americano. _ oponivel _ _ ' . 1 dentro . ' -' ‹ rnacionais articu ares O que hd' nomjds mm u C ressuljõõem a existência - _ Sustcmdmos t . ' e que ' mas da sociedade mteinacional universa , 1] P _ , - , - .' ' ' ` ites fixados elas normas internadesta ultima e so sao apl1C21V€lS 1105 hm p cionais gerais. _ . _ mari- z ' ° ' al articular no caso 0 a A existencia de um direito internacioijiw _ ›_ _1 1. CU no cano 7 já foi admitida na própria jurisprudencia internaciona pe -zl . “ ' ” entre a Colômbia e o Peru. _ a _ Caso de Asilo . - - ternacional também consagra a existencia de um A própria pratica 111 . lte p ec afirma._ - _ _ ii-Q 5 da. Ata de Chapu DI Americano, assim o considerando _ “que os Estados ameiicanos vêm incorporando a seu DI.."` `- juri ` 'dica . - ditfersos ramos da- ciencia Na verdade, encontramos nos mais ,S
cano. O nosso continente, possuindo características próprias, sentiu necessidade de desenvolver determinados institutos de Dl para reger as re-
lações entre os Estados que o coinpõeni. A América possui inúmeras diferenças em relação ao continente europeu: rr) nós não coiihecemos a po-
o iiieio social é diferente, havendo uma miscigenação de__cliferentes raças que criou uma psicologia própria; d) somos países de irriigração; e) as instituições políticas ainda não estão sedimentadas, acarretando constantes revoluções e golpes de Estado na ordeni interna- Esta instabilidade política tem sido considerada urna decorrência de as sociedades latino-americanas serem sociedades em vias de modernização; g) a grande maioria dos nossos países faz parte do “Terceiro Mundo”, etc. _ Estes diferentes fatores fizeram, como veremos adiante, que diversas normas internacionais aparecessem para satisfazer as necessidades sociais,
políticas e ecoiiõmicas da AméricaO regionalismo foi estimulado devido ã crise de segurança coletiva. A guerra-fria conduziu à formação de alianças regionais. jean-Claude Gautron observa que no tocante ã elaboração de normas internacionais o regionalisrrio podia conduzir a inovações- Para a solução dos litígios o regionalismo criou procedimentos não jurisdicionais e riada contribuindo no tocante aos modos judiciais' Acreditamos que o denominado direito comunitário já pode ser considerado um direito regional na Europa Ocidental (v. sobre as suas caracteristicas capitulo Organizações regionais). 65. As origens do DI Americano podem ser traçadas até o período colonial quando foi introduzido no Tratado de Madri (1750) o princípio do “ uti possidetis” como regulador das fronteiras espanliolas e portuguesas na An1_érica do Stil. Em 1826, no Congresso do Panamá, reunido sob a
resultado de forças sociais, devera apresentar peculiaii' 65, C1 direito Visa mesmas forças apresentam diferen_ças. A.p'articulaiiza`ç‹1?30 “da re ião
tim melhor atendimento das “ relaçoes sociais particiilai (els
dgq Or anišmoš
Nesta mesma ordem de raciocínio e que sao ahclläiti os o regionais* como “I OEA' deliuio do quadro da O
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Des* modo* as mais Êhfcrmiics em-31-as, O
g 'urídico. o
existênicia
jusnaturalismo e olsociologismo tem admitido 21 P055* _
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de um Dl Particu ar. _ _ _: Não se pode negar a existência'do Direitq da Uniao Euígpšldcfägäí um direito particular ou regional. ja se fala ate mesmo em tem .lo ela jurisprudência da CjCE (Peter Haberle--Derec o
176
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inspiração de Bolívar, foi concluído tim tratado instittitivo de uma coiifederação- entre os povos da América, o que já denio_nstra a solidariedade continental naquela época, apesar de a confederação não se ter tornado realidade* Poderíamos meiicionar ainda a Doutrina de Moiiroe (1823), resguardando a América de novas colonizações. Na doiitrina, entretanto, a primeira manifestação” em favor da existência de um DI Americano ocorreu ein 1883, em um artigo de Amancio Alcorta,” publicado na Nueva Revista de Buenos Aires, em que criticava o seu conterrâneo Carlos Calvo por não ter feito referência no seu Tratado ao DI Americano, nem levado em consideração as situações próprias do nosso continente. Calvo contestou, alegando que “situações” não eram 1--. . RT Ri
exemplo, em arl›itragein. que ela fosse desconhecida do inuiido europeu. O que ele pretendia era Cliainar a atençao para o fato de ela ser obrigatória no nosso coiitinente, enquanto na Europa era Iacultatix-'a. Ele pretendia ressaltar soluções aniericanas e o desenvolvimento de princípios in terna-
_ ,_ _ . _ 4 _-u'tiiid'i ue “principios eque O Dl e1aloima‹lodc piincipios .Susteiito ‹ ~= (1 nenhum país havia invocado situações especiais até aquelenkiomenàto, pt-:(1111 como que o Dl era universal. Alcorta replicou sustentando a 11.‹:*CL'SÊ1C]-ÃI4 ff
de soluções jurídicas especiais contrárias às desenvolvidas na Eui opa ( . 0.: reno Quintana).
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cionais no nosso continente.” A tese de Álvarez foi a vencedora e adotada
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logo por eminentes iiiternacioiialistas europeus, como Fauchille, Strupp, Catellaiii, Liszt, etc.
Em 1905, no III Congresso Científico Latino-amerƒicango re'‹1l12‹1 O 110 Rio de janeiro, o representa_nte do Chile, Alexandre Alvaiez,_ -=1.P“f5S¡Ê;: o seguiiite traballio: “Origem e desenvolvimento do Dl Americano..
Nos dias de hoje são poucos os internacionalistas que negam a existência de um DI Americano e representain nina verdadeira exceção dentro
. . . -- ' - ' -I Americano congresso decidiu que ° reconhece um Di1e1l0 Íllll'-`111‹1C10nd ' _ , . . ° `- ` ' s latinoisto e, um con_|unto de regras e dc leis espeC1‹11S› (1116 95 Estddo americanos observam ou devem observar nas suas relaçoes entre eles 011 com os outros Estados da Europa ou da America . _ _ _] Em 1908, no I Congresso Científico Pan-am ericano' realizado no Chi e,_ Alexandre Álvarez retomou a tese que sustentara no citado congresäâ,
do Dl Moderno."'
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66. O continente americano, em virtude dos fatores apresentados,
desenvolveu inúmeros institutos e foi o berço de múltiplas doutrinas do DI.“ É preciso assinalar que o DI Americano desenvolveu-se aciina de tudo nas conferências internacionais americanas-
Em virtude das constantes revoluções na América Latina, os países que
tendo aí encontrado -a oposição de Sá Vianna, que negou a possibilidade
a compõem desenvolverain o asilo diplomático, que visa proteger o crimi-
de um DI Americano. Este congresso chegou a uma conclusao diversa _ a do anterior ao afirmar: “Existem neste concpnedn tet p;gl::if:'ÍI_š‹=:OÍ'i1
noso político. As Doutrinas Tobar e Wilson, e mais recentemente a Betancourt, proibindo o reconhecimento de governo surgido com a quebra dos
ccijii: iiiaeliiitiu-:d“eciii‹i“c‹iLi“1‹]:lÊIsltiíiâiigfarúciiilieontis šdiiaerglizaedois, matérias que: só inte-
reconhecimento como insurgentes foi largameiite aplicado. A situação dos países latiiio-americanos entre os que formam o “Terceiro -Mundo”, enfim a sua posição de países fracos no campo internacioiial, fez com que fôssemos ardorosos defensores _do princípio de nâo-intervenção e elaborássemos neste sentido a Tese Drago, que proibia o recurso à força para a cobrança de dívidas. O receio à inteivençäo é tao grande que a Doutriiia Estrada declarava que o reconhecimento de governo era uma forma de inteivençäo e que por este motivo o México não
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quadros constitucionais, visam diminuir os movinientos revolucionários. O
iiessam a estes Estados, ou que, sendo de interesse u_niversal,_n'Í1O füfiflm
suscetíveis de um acordo mundial, incorporando assim ao Direito Imernacional princípios de origem americana; Este comunto de materias COHS* titui o que se pode denominar - situaçoes e problemas 'flmf'-`1`1C'¢m°S› n° Direito Internacional.” I “ _ _ Em 1910, Alexandre Alvarez publicou a sua obra _ Le .Droit Inte'ii_iational Américain”, onde sustentou, fundameíítado na Historia Diplomatica do nosso continente, a existência deste direito, salientando que aqui se desenvolveram princípios que na Europa ainda eram 1_11C1P1emc5* bem como que aqui surgiram novos problem21S i_I1IfII`11HC101'1a15 que 3 Euf9Pa desconhecia. “Enfim, os Estados da América tem, sqbre certas materias, doutrinas e práticas diferentes dos países da Europa. _ :_ Sá Vianna, em 1912, publicou o seu livro “De la non existence fd un Droit International Américain”,S em que defendeu, como se ve pelo_titul0, tese oposta ii de Alvarez. Sá Vianna, baseado em Cliauveau e em litta, sf manifesta contrzzirio ao “particularismo” em favor do .CO5m9P_(Ílm_5mO e qualifica a idéia de “ falsa, retrógrada, ridicula, me.squ_inha, futi e insuãtentável”. Em seguida, procura demonstrar que OS 1fl5l1Ê_1fÍ05_q"~_“`3 Alvdlez colocara no DI Americano, por exemplo a arbitragem, _]'d €X1SU'‹1111 COTUO coiisa ados na Euro a. _ , Nšrverdade, temgs de repetir aƒobservaçäo de Fauchille de que Vianna não conipreendera a tese de Alvarez, ao pensar_qu.e este pretendld criar um DI Americano diferente do DI Geral. Paul Fauchille assint-ala com razão que Álvarez, ao dar relevância às soluções amencanas, ele deu dO DI seu complemento indispensavel”. Alvarez Jamais pensdl 21, 610 fdlfifi P z
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mais efetuaria reconhecimento de governo. A América, sendo região de iniigraçfio, fez .c__om que adotássemos o
“jus soli” como sistema atributivo de nacionalidade originária, como meio de assimilar e integrar o estrangeiro na comunidade nacional. E ainda '‹1.dotamos a igualdade_entre nacionais e estrangeiros. A irresponsabilidade do Estado por danos causados a particulares por movimentos revolucionários, tese defendida `pelos latiiio-americanos, decorre de dois fatores já mencionados:`a.) a não sedinientaçäo das nossas instituições políticas, ocasionando constantes revoluções; b) sermos países
de imigração, o que significa dizer qu!-:_temos inúmeros estrangeiros no nosso território.”" Se não adotassemos esta tese, teiíanios que pagar constantemente inúmeras indenizações.
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As nossas fronteiras foram regulamentadas com base no priiicípio do “ uti possidetis” , levado para o Tratado de Madri porAlexandre de Gusmão. A América tem defendido uma igualdade jurídica entre os Estados em um sentido mais amplo do que qualquer outra parte do niundo. A América não conheceu a distinção entre grandes e pequenas potências. Deste modo, 179
a OEA não tem o veto como ocorre na ONU. O órga_o i'es¡)(‹.¬:›iisz1\fÍ_p(-iii segurança coletiva no continente aniericaiio_e a Reuniao de .onlsu a Ministros das Relações Exteriores. onde estao representados toc os os ds)
Todavia, criaram uin DI transitório até que desapareça o deiiominatlo “capitalismo” das demais potências. Estes doutn`nadores (l×".orovine) defendem de um inodo gar-al a soberania estatal,"" o voluntarisniojurídico, a negativa de que o homem seja sujeito de Dl, etc.""" A tese de Korovine
tados da OEA, enquanto que na ONU é o Conselho de Segl112111Ç‹1› 011 *-
de um Dl do períoclo de transição foi criticada na URSS e abandonada
estão representados apenas alguns Estados.
por seu próprio autor."A recente doutrina soviética admite a existência de uni direito interiiacioiial geral. Por outro lado, o XX Congresso do Partido Comunista da URSS (1956) sustentou que a luta ideológica não impedia a cooperação entre o sistema comunista e o sistema capitalista. Defendeu
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Os Estados americanos por diversas vezes _ma_nifestai am O IMO ICCO' iiheciineiito da conquista como iiiodo de aqI1fS1Ç'f10 l@1`1:1f0f`1*'l'_ Nogrioâso
continente sempre consagramos a solução pacifica dos litigios lI1I€I1'l‹1C10' nais.
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assim Kruchev neste congresso que a coexistência pacífica repousava no fato de que as guerras são evitáveis entre países com sistemas econômicos e sociais diferentes, bem como que aos revoluções violentas não são necessárias para a vitória do socialismo. Os autores soviéticos mais antigos como Korovine sustentavam que havia um antagonismo ineonciliãvel entre o DI Socialista e o DI Capitalista.
O desejo de nos mantermos longe dos conflitos europeus levou-nos ‹1 proclamar, em 1939, uma zona de 300 milhas de neu-tialida-de Finalmente, podemos assinalar que em virttide da nossa soi arresua
inde endência, bein como em vir u _ a cotlzlificação do DI foi realizada aqui com u.m¡<1 Sfafldf-` ¡11T1P11¡Í1de° _ j Fenwick apresenta como princípios gerais do Direito Inteiainerifigp e consagrados em inúmeros tratados do nosso continente os segui d : respeito mútuo pela soberania e independencia; lgflalfladff (3195 SP3 Ost
Podemos resuinir a posição da URSS em relação ao Direito Iii ternacioiial
como a seguinte: a) nos anos 20 Korovine sustentava que o_ aparecimento do Estado soviético tinha dado nova vida ao Direito Internacional. O Direito
Interiiacional no período de transição sewiria de “ponte” entre o mundo capitalista e o socialista (Remiro Brotoiis); b) a partir de 1931 Pasliukanis
não-inteivenção; o Dl como norma de coiidutagajobseivancia de _tr'aâag10s, repúdio do uso da força; solução pacífica dos litigios intei na.cionais,d e eãši
niútua; cooperação econômica, social e cultural; f€fC0I1h€C1m@m0 reitos fundamentais do homem.
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sustenta que o Direito Internacional vai desaparecer com o estabelecimento
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da sociedade comunista no iiiundo e que a URSS deve utilizá-lo na medida de seu interesse; c) a partir de 1937 Vychinski declara que o direito do período de transição não era burguês porque a URSS tinha um papel renovador. O Direito Internacional não era um instrumento político. O Direito Internacional se consolida e ele segue uni processo de luta (consolidar a URSS) e cooperação entre os Estados atualmente. Foi somente a partir de 1938 que se admitiu na URSS a existência de um Direito Internacional capaz de reger as relações entre os Estados socialistas e os demais e não soinen te entre os Estados socialistas (Carrillo
,
67. A definição de DI Americano” Citada _P01` Acfloli: *'-` Ê (lã Alšflííš* que diz: “o conjunto de instituiçoesgde principios, de regras, e lou_ i _ de convenções, de costumes e práticas que,no dominio das re açoes lcll ternacionais, são próprios ãs repúblicas do Novo Mundo . Este .tipo e definição tem sido criticado pelos doutrinadores (juan ,Carlos Pâiigšínqäg alegam ser ela de um “sistema intei'iiapioiia1 americano e nao e : São Americano, uma vez que esta definiçao fala em elementos que níao i norinativos, como doutrinas e práticas. O. Direito coiiipreeilšcjfzšzi drpfzgqdâ princípios normativos. Nós, todavia, preferimos falar em um b e 1 :
Salcedo). Entretanto, autores mais recentes, como Tunkin, têm “desideo-
logizado” o DI. Este internacionalista sustenta que “o Direito Internacional não é o reflexo mecânico da estrutura económica da sociedade. As normas
em sentido lato e em sentido estrito. O DI Americano, em sentido eSlL11l0z‹
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isto é, abrangendo apenas priiicípios normativos, pode ser definido C01110
de Direito Interiiacional se criam e modificam com base na concordância
o conjunto de normas convencionais e costtiineiias desenvolvidas no con-
de vontades dos Estados...". As normas iii teriiacionais são regras de conduta e para haver DI não é necessario existir comuiilião ideológica. Os Estados com ideologias diferentes se relacionam, logo é possível também surgir o D1. A não ideologia no Dl parece que surgiu na URSS para facilitar a sua aproximação com os EUA. Devemos concordar com Calvez que um Dl Soviético não existe; todavia não podemos deixar de reconhecer a existência de um DI Socialista aplicado entre os países do bloco comunista. Realmente, existem certos princípios'e normas que têm recebido constante aplicação neste bloco, como é o da “ internacionalização do proletariado” (Tunkin), o da autodetemii-
tinente americano e aí aplicadas nas relaÇ0<'f5 1mfi`1`naC10n'°“5' . atual . . e que nao - existe icalmente --em DI Americino A nossa posiçao ‹ mas a enas uns poucos institutos (asilo diplomático e “UÚ Possidel-i5”) P e xclusivamente ã América Latina ' j ' Touscoz escreve “direito lacomuns ' . tino americano” em lugar de “direito internacional americano”. ' - . . - -' ' ' ada a existência 68. E de se assinalar que em certo pe110d0 f01 mfinclon de um outro DI Particular: o Dl Socialista. o _ I A base deste direito está em uma série de doutnnas siistenitacjšils pe OS . . - _ ~ ~ - ^ c mento O_ COIT10 internacionalistas sovieticos, que pi eveem 0 desapâire 1 d a desa arecer nós o entendemos, por considerarem que o Esta o ten ‹-. P 180
18] ?:LT '^'."Tf-`-
proletariado se encontra ameaçado (v- doutrina Bi'ejnev no capítulo lntervenção)- Este princípio é o fundamental do Dl Socialista. Assiiialava Goiiidec que o fundaniento do DI Socialista era a existência de uni tipo
iiação dos povos. etc. De uiii inodo geral, eles tem lev'.i‹l‹›,p:ii".i"t›› campo jurídico os seus princípios. inicialineiite. ideológicos e politicos. A idéia de coexistência pacílicajã era encontrada em um deci'et_o de Lêniii de l917,'“^ mas conieçou a ser defendida pela políUC'‹1 SOVHÍUCE1 '‹1 partir do XX Congresso do Partido Comiinista da URSS (1955) Dl? Qllal' quer niodo, a détente não supriine a luta ideológica. O _ _ Podeni-se acrescentar como princípios do Dl Socialista os que_f`igurani no Tratado de Pancli Sila (1954) entre a China Comunista e a lndiazfil) respeito da integridade territorial e soberania dos Estados; 2) 11`=10"2181"~`fÊ5'°_1O5
novo de relações entre os Estados socialistas que teriani economia idêntica. ideologia iiiiiãafiiiesnio regime político e iguais objetivos. Para Tunkin é “uin tipo novo e superior de relações internacioiiais". Os autores soviéticos defendiam que 0 liomeni devia vir a ser sujeito de DI e a URSS tem defendido que os Cinco Grandes devem subscrever
conjuntamente a cláusula facultativa da Clj. Blischenko sustentava o conceito de humanidade alegando que ele fortalecia o de classe. Podenios coiicluir que existia uni Dl Socialista, em fase de desenvolvimento, como uni DI Particular dentro da comunidade interiiacioiial. Atualmente (1990), com o desmoronamento do mundo socialista, esta nossa afirmação não mais se susteiita. Sabemos contudo, segiindo a A. Cassese, que a URSS contribuiu para o DI com: cz) a autodeterminação das pessoas, defendida por Lênine em 1916 e inscrito no decreto sobre a paz de 1917; b) a igualdade substancial dos Estados; c) o internacionalismo
3) iião-iiiterferência nos negócios internos; 4) igualdade de bt-:11ef1C10S entre os Estados; 5) coexistência pacífica." Estes princípios, no plano do DIP não têm nenhuma novidade. ,Os princípios da coexistência pacífica, segundo o programa do Partido-
Coniiinista da URSS, são os seguintes: a) renúncia ã guerra; li) soluçao dos litígios mediante negociações; c) igualdade (coinpi'eeps_ao dos Jnteiesses
mútuos); d) não ingerência nos assuiitos internos; e) “rigoroso respeito ã soberania e ã integridade territorial;_ƒ) desenvolvimento da ‹]:p\laboraÇ¡10 econômica e cultural em pé de igualdade e proveito mutuo. " O XXIII Congresso do Partido Comunista da União Soviética, em 1966, confirinava estes princípios e salientou que a coexistência pacifica nao era aplicada
socialista; d) rejeição parcial do DI.
A aproximação entre os mundos capitalista e comunista é maior ainda com Mikhail Gorbacliev (Perestroika, 1987) que escreve: “as diferenças ideológicas não devem interferir nas relações internacionais, nem a política
entre opressores e oprimidos, entre colonizadores e colonizados.
externa poderá ser submetida a elas, já que, por mais discrepantes que sejam as posições ideológicas, a preocupação com a sobrevivência e o cuidado em evitar a guerra serão sempre superiores e mais importantes”. Gorbacliev está mais preocupado com a cooperação do que com a luta de classes. ~ ' A China Comunista, depois de 1956, está dando menos ênfase ã coexistência pacífica e considera a guerra como inevitável. Parece que após a morte de Mao Tsé-tung esta atitude tem sido modificada.~A China, no plano do DIP, tem sustentado que os tratados desiguais são nulos, isto é, aqueles tratados concluídos entre uma potência imperial e uni Estado mais fraco. Esta tese foi inicialmente adotada pelos soviéticos quando da Revolução de Outubro. A iioção de tratado desigual não penetrou no DIP. Na verdade, a noção de tratado desigual não é de origem comunista, vez que
A Constituição de 1977 estabelecia no artigo 29 que a p0l1t1C¡f1 €Xl€l`fl2l soviética assenta nos seguintes princípios: respeito ã igualdade soberana, renúncia mútua ao uso da força ou ã ameaça de seu emprego, inviolabilidade das fronteiras, integridade territorial, solt1Ç50 Pflcíñcfl fl0S COHÍIIÊOS, não ingerência nos assuntos internos, respeito aos direitos do homem, igualdade de direito e do direito dos povos de decidirem do seu destino, cooperação entre os Estados, cumpriniento e boa fé das obrigaçoes decorrentes dos princípios e normas universalnieiite reconhecidas do DI e dos tratados celebrados pela URSS. Uma vitória diplomática da União Soviética foi quando, ein 1972,^nui_ii acordo coiicluído com os EUA, estes concordaram que a coexistencia pacífica é a única base para inaiitereiii relaçoes niiitiias_ A coexistência pacífica tem recebido inúmeras criticas de autores ocidentais de orieiitação marxista: para uns ela representaria na ideologia a subinissão dos Estados socialistas ao mercado mundial (Ch. Gendreau), enquanto, para outros, seria o fracasso do projeto universal da reroliição bolclievista (Colin). Outros (Francine Demichel) observam que coexistência pacífica e solidariedade proletãiia iiiteriiacional nao se opoein. Elas se conjugam”. De uni certo modo, concordamos com aqueles autores (E. McWhinney) que sus_tentain que a coexistência pacifica e a manutençao do status quo. _ O DI Socialista dava ênfase ã internacionalização do proletariado, o que justificaria o “auxílio” de um país a outro quando o movimento do
a partir de 1912 a República da China denunciou os tratados desiguais e
o goveriio coinuiiista apenas continuou na mesma linha. Alguns outros aspectos podem ser mencionados no DI aplicado pela China, como sustentani ter ele nina especialidade. São sensíveis aos tratados bilaterais, que servem também como fonte do DI Geral. Coiisideram as sentenças dos tribunais como produtos da manipulação capitalista. Consi-
deraiii as guerras de inclependêiicia como guerras iiiteriiacioiiais. Não aclmiteni o liomem como sujeito de DI, porque tal só ocorreu parajustificar a iiitervenção em favor dos direitos do hoineni. Afirmam que as organiza-
ções internacionais forani admitidas como sujeitos do Dl para através delas “I
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específicos e que em conseqüência deram origem a este direito regional. Entre os seus principios fundamentais estão o da autotleterminação e integridade territorialls A grande organização internacional deste...continente é a Organização da Unidade Africana (OUA).
ser exercida uma doininação mundial. Consideram como sujeitos do Dl: os Estados e as nações que lutam pela independência para se transformarem em Estados. Para osjuristas chineses o reconhecimento do Estado e governo é usado para os países burgueses monopolizarem a sociedade
Entre as características deste Direito está o não-formalismo, bem como
internacional, violando a não-inteivenção e a soberania. Sustentam que não há obrigação de indenizar em caso de nacionalização, sendo, contudo,
o fato de ele estar eivado de elementos políticos. Ele é marcado°,' acima de tudo, por uma idéia diretora que é a descolonização. Na África também
proibido fazer discriminações entre os estrangeiros. Os internacionalistas
se consagra a solução pacífica dos litígios internacionais, bem como têm
chineses foram de um modo geral influenciados pelos soviéticos (Cohen e Chin). Tem sido afirmado que o Direito nunca teve um lugar importante na China, vez que o confucionismo preferia a moral e o exemplo e não um sistema de_ direito com sanções. É de se assinalar que no conflito sino-soviético, 'idem de divergências ideológicas, existe um conflito territorial em torno da região do rio Ussuri, que é uma área que antes de integrar a URSS fora conquistada pelos chineses. E um território habitado por tribos nômades que têm maior afinidade com os mongóis do que com os
havido manifestaçõesem favor de um -tm' possidetzis africano.
Na Africa existe uma maior igualdacle, vez que não há um Superestado. Nela existe o que foi denominado de “pluralismo sub-regional”. A própria OUA admite que os agrupamentos sub-regionais têm favorecido a unidade africana. Eles devem corresponder ã realidade geográfica, econômica, cultural e social, bem como devem ser compatíveis com a Carta da OUA, devendo nela depositar os seus estatutos. Daí M. Virally assinalar que a OUA pode ser considerada uma organização regional ou inter-regional.
chineses (Imanuel Ceiss). Este conflito territorial terminou em- 1995.
Charles Rousseau afirma que se pode ter dúvidas sobre a existência de um autêncio DI Americano, mas não sobre um Dl Africano. 69A. O continente asiático não desenvolveu um direito internacional regional próprio. Parece que até os dias de hoje só existe uma organização internacional formada apenas por Estados asiáticos, que é a Associação de Nações do Sudeste Asiático. O pan-asiatismo é também pouco desenvolvido. A sua origem está no após lg Guerra Mundial. A liderança era do japão, que havia sido humilhado na Paz de Versalhes. Congressos se reuniram em 1926 (Nagasáqui) e em 1943 (Tóquio). O primeiro congresso criou a Liga dos Povos Asiáticos com sede em Tóquio. Após a 2* Guerra Mundial a liderança passou ã India, que reuniu duas conferências em Nova Déli (1947 e 1949).
O conflito sino-soviético teve o seu apogeu em 1969, quando a URSS pretendeu destruir o arsenal nuclear chinês no Sinkiang e consultou os
EUA, que se opuseram. E a partir deste fato que a China vai mudar a sua política em relação aos EUA e que culmina com a sua aproximação em 1971. De qualquer modo a URSS e os EUA têm tido várias atitudes em comum na III Conferência de Direito do Mar, no Comitê do Espaço, etc. 69. O pan-africanismo tem os seus fundadores em W. E. Burgardt Dubois (EUA) e Marcus Garvey Uamaica), bem como nos congressos pan-africanos: Londres (1900);_]amaica (191 9); Londres, Bruxelas e Paris
(1921); Londres e Lisboa (1923); Nova Iorque (1927); Manchester (1945). Tem sido apontado como o precursor do pan-africanismo Sylvester Williams, advogado de Trinidad, que convocou em Londres, em 1900, uma conferên`¿;i.a_ africana para protestar contra o apoderamento das terras africanas pelos colonos europeus. I. Ceiss observa que a palavra pan-africanismo pode ter vários sentidos: a) movimento intelectual e político criando uma solidariedade racial entre africanos e af1¬o-ame1¬icanos;“"l b) abrange hoje as idéias relativas à independência da África; c) movim¬ento que procura formar uma unidade política da África. Ele é sempre um movimento contra a dominação-branca.
O pan-africanismo tem em seu_favor a criação da Organização da Unidade Africana, da Organização Comum Africana e Malgaxe, o Banco Africano de Desenvolvimento, etc. Entretanto, ele tem encontrado inúmeros obstáculos para se desenvolver: a dependência da assistência externa, Estados africanos fazem parte da Commonwealth e do Mercado Comum Europeu, instabilidade política, multiplicidade de Estados, etc. O DI Africano surgiu recentemente, após a independência da grande maioria dos Estados que compõem o continente africano, com problemas 184
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NOTAS
piigs. 155 t- segs.; l.ttis (_š;ii'cí;i .-'\rias _ "1.a nueva coiicvpciõii sovifrtica del listado
en la LFiiióu Sovit'-tica" e "La concepción sovit'-ticii dt-1 Dei-eclionint:-rnacional ptiblico", in Estudios sobre Relacioiies lnteriiacionales _v Derecho de (lentes, vol.
1.
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M. Yepes _ Introduction ii l'Étude dit Droit Iiiteriiatioiial Aiiiericaiii
(extrait de la Revue Générale de Droit International Public. (_)Ctobre-Deceiiibre 1952. ng 4), 1953; Affaire colombo-péruvieiine relative au droit d asile. Arret dit 20 novembre 1950; CI] Recueil 1950, pág. 265; Alfixíllldfe Alvarez _' LQÍDTOH liiteriiatioiial Américaiii. 1910; _]. M. Yepes _ Del Congreso de Panama 21 121 Conferencia de Caracas 1826-1954, 2 vols, 1955; Francisco Ctiievas Caiiciiio _ Del Congreso de Panamá a la Conferencia de Caracas 1826-1954,, vols-, 1955; Sia Vianna _ De la non Existence d'uii Droit International Americam, 1912; Luis Ivani d'e_Amoriin Araújo _ Da Universidade do Direito Internacional Publico _ Os Impactos Americano e Soviético, 1963; juan Carlos Puig --_ Les Principes du Droit Interiiational Public Américain, 1954; Franciscojose Urrtitia _ Le con tinenl Américaiii et le Droit International, 1928: Yepes _ La contributio-ii de l'Amérique Latine au développement du droit international public et prix-e. m RdC, 1930, vol. II, t. 32, págs. 97 e segs.; René-jean Dupuit _ Le Nouveau Panztméricanisme, 195; M. L. Savelberg _ Le Problème du Droit International Americain, 1946; Carlo Cereti _ Panamericanismo.e Diritto Internazionale, 1939; Ivo Lapenna _ Conceptions Soviétiques du Droit International Public, 1954; .G. I. Tunkin _ Droit International Public, 1965;]ean-Yves Calvez _ Droit International et Souveraineté em URSS, 1953; Serge Krylov _ Les notions priiicipaltís dll CITOII des gens (La doctrine soviétique du droit international), zn RdC, 1941, vol. I, t. 70, págs. 411 e segs.; G. 1. Tunkin -- Co-Existence and Internatioiial Law, RdC. 1958, vol. III, t. 95, págs. 1 e segs.; Bernard Dutoit _ Coexisteiice et Droitjlinternatioiial à la Lumière de la Doctrine Soviétique, 1966; Flávio Portela Marcilio _ A Contineiitalidade Americana, 1946; Bernard A. Ramundo _ Peaceful Coexrstence, 1967; Charles G. Fenwicli _ A Organizaçãp dos Estados Americanos, 1965, págs. 151 e segs.; Edward McVt.7hiniiey _ Le “nouveau” droitanternatiƒoiial et la “nouvelle” communauté moiidiale, in RGDIP, 198, ng 2, Avril-juin, pags. 323 e segs.; Boutros Boutros-Ghali com a colaboração de Simone Drejffus _ Le Moveme'n't-Afro-Asiatique, 199; Pierre Queuille _ La Amérique Latine. LH D0CU`1l1@ Monroe et le Panaméricanisme, 199; César Sepúlveda - Las Fuentes del DereC110 Internacioiial Americano, 1969; Charles Zorgbibe -- La doctrine sovietique de lã “souveraineté limitée" , iii RGDIP, Octobre-Déccmbre, 1970, ng 4, págs. 872 e segs.; Pli. Bretton e_].-P. Cliatidet _ La Coexistence Pacifique, 1971;_l-_I- Cfllcedo C3-'fullfl '_ El Derecho lnternacionai en el Sistema Interamericano, 1970; P.-F. Gonidec _ L'État Africaiii, 1970; Joseph-Marie Bipoun-Woum _ Le Droit lnternatioiial African. 1970; Roinaiii Ya1_
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I, 1971, respectivamente, págs. 569 e segs- e 607 e segs.; C-. 'I`iinkin e otitros _- El Derecho liiteriiacioiial Contemporâneo. 1973; Pliillippe Decraeire _ Le Panafricanisnie, 1959; Colin Legun _ Pan-Africaiiisni. 1962; Adekunle Ajala _ Pan-Africanisiii, 1973; linaiiuel Geiss _ The Pan-African Movenieiit, 1974: Edmondjouve -- Relations liiternationales du Tiers Monde, 1976;jiri Toman _ La Coiiception Soviétique des Giterres de Liberatioii Nationale. nz Current Problems of Iiiteriiational Law, coordenado por Antõiiio Cassese, 1975, págs. 355 e segs.;_]uan Carlos Puig e Delia Colombo linaz de Puig _ E1 fracaso de la iniciativa latinoaiiiericana eii el paiianiericanismo, ¿n_]. F. Petros e outros _ Política de Poder en América" Latina, 1974, págs. 49 e segs.; Augustin Kontchou Kouomegiii _ Le Svstème Diplomatique Africaiii. 1977; Société Française pour le Droit Interiiatioiial _ Regionalisme_et Universalisme dans le droit international contempõrãin, Colloque de Bordeaux, 1977; Edward Mcwhinney _ Tlie Iiiteriiational Law of Détente, 1978; Jacques Levesque _ L*URSS et sa politique internationale de 1917 ã nos jours, 1980; Alegria Borras Rodríguez _ Perspectivas Acttiales de los llamados “Derechos Regionales", in Anuario Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, vol. 5, 1979, págs. 205 e segs.; George Ginsburgs e Carl F. Piiikele _ The Sino-Soviet Territorial Dispute 1949-64, 1978; Sergio Matos Ochoa _ El panamericanismo a la luz del Derecho Internacional, 1980; Kazimier Grzybowski _ Soviet Theory of International Law for tlie Seventies, in A_]IL, October 1983, vol. 77, ng 4, págs. 862 e segs.; Heinrich Sclioller -- Froin Pre-Colonialism to the Modem African State, in Law and State, vol. 29, págs. 73 e segs.; Robert Charvin _ Les Revolutions Mancistes et le Droit lnteriiational, in Révolutions et droit international _ Colloque de Dijon, Societé Française pour le Droit Internatioiial, 1990, págs. 99 e segs.; Grigoiy I. Tunkin _ Droit International et Modèle généralement reconnu du Système International, in Mélanges Charles Chaumont, 1984, págs. .541 e segs.;_]ohn Quigley _ Perestroika and liiteriiational Law, 2'-ri Aj1L, Octobre 1988, vol. 82, ng 4, págs. 788 e segs.; Fredys Orlando Sorto _ America Central: Relações Internas e Externas. Crise Política e Solução Pacífica, 1990 (tiragem mimeografada _ excelente traballio); Regionalism in World Politics, coordenado por Louise Fawcett e Andrew 1-Iurrell, 1967; Africa in the New Iiitern atioiial Order, coordenado por Edmond J. Keller e Donald Rotlichild. 1996. 2. E de assinalar por enquanto que este princípio iião é absoluto e que comporta exceções. A própria Carta da ONU (art. 29, alíiiea 6) prevê a aplicação dos seus princípios aos Estados que não são seus meinbros. 3. Alvarez. na sua opinião dissidente no 'Caso de Asilo, afirma que o Dl Americano não se encontra ein nina relação de subordinação, mas de " correlação”. Scelle fala ein subordinação. uma vez _que o direito da sociedade coiiiposta é superior ao das sociedades componentes, porque estas últimas pressiipõein a aiiterior. A nosso ver, a relação é de stibordiiiação, uma vez que o DI Particular não poderia revogar uma norma iinperativa do D1 Geral. Concordamos com Yepes que a diferença entre as duas ordens é de grau e não de natureza. uma vez qiie a “consciência jurídica é a mesma” (Scheuiier). Todavia, não podemos aceitar a opinião do jurista coloiiibiaiio de que não há uma subordinação entre os dois
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l'_”. 1)t_›s nit-sinos lattirt-s tlt:ct›i'tt- it (_Il'.ittstil;t (l;tlvt›. trtii qnt' o t-slt'aiigt'irt› rt-ttttitcizt ft pi'ott'ç;io tlqiltiitizititjit do st.-tt lístzitlu ii;tt'it_›iiztl. lfã. 1".st:t st›litl;it'ietl;t‹lt- cotitiittrtital dt~st=ttv‹›lv‹~tt o tlt-iiotiiiiiatlo p:tn-atnt-ric:tnisitit›_ que pode ser definido como "‹› inoviiut-tito liistórico. jttrídico. cttlttirzil c
sistemas, ttma vez qui: ‹-les " regulam situações tlifci't-iit‹~s" ‹: qnt- o direito particular será aplicado quando houver conflitos entre os dois. Na verdade. o fenómeno
descrito por Yepes ocorre. mas isto não significa que não liaja subordinação. que se inaiiifesta de duas inaiieiras: cr) O Dl Particular só surge nos limites fixados pelo DI Geral; b) a impossibilidade de o DI Particular revogar uma norma imperativa do D1 Geral. Coticordainos. todavia. que os seus âmbitos de aplicação são diferentes e que, em conseqüência, dificilineiite ocorrerá um caso em que o Dl Particular demonstre explicitamente o seu aspecto de subordinação. Todavia já existiu um desses casos: o da zona inarítima de segurança de 300 milhas constante da Declaração do Panamá (1939), que proibia atos de guerra iieste limite. Esta Zona não foi aceita pelos beligeraiites europeus, que não a respeitaram por inúmeras vezes, porque ela violava normas do direito do inar pertencentes ao__D_I Geral. 4. Esta idéia foi retomada nos congressos reunidos sob os auspícios do México (1831, 1838 e 1840), do Peru (1847-1848 e 1864-1865) e no Tratado'de Washington (1856), e ainda no Tratado de Santiago do Chile (1856), que criou um “congresso de plenipotenciários". 5. Diaz Cisneros assinala que o primeiro autor a falar em uin D1 Americano foi Alberdi, em 1844, em uma obra intitulada “Memoria sobre la conveniência v objetos de um congresso general americano”. César Sepúlveda por sua vez declara que a expressão Direito Internacional,Americano foi utilizada pela primeira vez pela Chancelaria mexicana em 1834. E de se leinbrar ainda que em 1884 Rafael Fernando Seijas já falava em D1 Americano, bem como Pradier Fodéré em 1885 denomina a sua obra de “Traité de Droit International Public Européen et Américain”. Para este autor a palavra Americaiio significava apenas que os países americanos participavam do DI Europeu (jacques _Yvan Morin). Como curiosidade pode-se lembrar que a primeira aula de DI Público dada na América foi ministrada por Frei Alonso de la Veracruz no século XVI. ' 6. Alcorta no seu “Cours de Droit International Public” (1887) tratou de “situações” especiais da América, mas não declarou expressamente existir um DI Americano. Antes dele Vicente G. Qttesada já falava em_“Direito Interiiacional Latino-Americano" (Díaz Cisneros). 7. Este seria o 43 Congresso Científico Latino-amer_icano. Todavia, com o comparecimento dos EUA, ele passou a se denominar 1-Congresso Científico Pan-americano. O primeiro deles se reuniu em Bueiios Aires (1898) e o segundo ein Montevidéu (1901). Eles foram convocados pela Sociedade Científica Argeiitina.
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pt-ndêiicia" (Dictioiiiiaire de la 'I`ermitiologie du Droit Internacional. 1960). Este tiiovitiiento concretizoti-se na União Pati-aniericaiia e na (_)l-IA. que através de suas conferências tem trabalhado para que os seus fins st-jam atingidos. Segundo Sérgio ;\fIatos Oclioa. o paii-aniericanismo não tem uma origem latino-americatia.'porque os latino-americanos pretetidiain a unificação das antigas colõtiias espanholas e tião a criação de uma organização continental. Os EUA se optiserain a todos estes intentos e criaram tim sistema contrário aos interesses latiiio-aiiiericaiios. 14. A detioiniiiação de DI Americano. apesar de ser a mais consagrada, não é utilizada por todos os doutrinadores: Garcia Amador ("Priticípios Ameri_canos do Direito lnternacional"), Urrutia ("Sistema Jurídico Americano"). etc. _ 15. A iioção de soberania dos autores soviéticos é seinelliante ao'conceito clássico. isto é, absolttta. Entretanto. eles negain este aspecto e declaram que defendem a “soberania ein geral" (Calvez). 15-A. Os jttristas soviéticos consagram o princípio "pacta sunt servanda" de forma absoluta, não aceitando a cláusula “rebus sic stantibus”. Parece que tal atittide decorre do fato de o nazi-fascismo ter invocado várias vezes esta cláusula para não cumprir com as suas obrigações internacionais. 16- Bernard Dtitoit assinalava que a partir de 1953 osjuristas soviéticos estavam em vias de abandonar o aspecto ideológico no Dl. 16-A. Na Conferêiicia de Gênova, em 1922. Tcliitclierine dizia que era “uni imperativo fuiidaniental da reconstrttção económica do mundo” que houvesse “ colaboração ecoiiôniica entre os Estados representando os dois sistemas 'de propriedade". Em 1952 Stalin ein tiina entrevista com redatores dejornais norte-americaiios afirmou que a coexistêiicia pacífica deveria se tornar o fundamento do Dl (Pierre Solodoiiikoff). Molotov também falava em “coexistência ideológica”. 17. A coexistência pacífica é o fundameiito político do DIP. Kruchtcliev afirmava que a coexistência pacífica era mais do que uiiia paz (ausência de guerra), porque ela pressupõe relações comerciais, cttlturais, etc.. que visam aproximar os lioineiis. A idéia da coexistência pacíficajá é encontrada ein proiittiiciamento de Litviiiov na SDN.
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8. Esta obra é a tese que Sá Vianna apresentará ao primeiro Congresso Científico Pan-americanojá citado. ' -_ 9. Nélidoff, delegado da Rússia na 23 Conferência de l-Iaia,já declarara: “A América Latina contribuiu incontestavelmente ao tesouro comum da ciência com elementos novos e muitos preciosos.-.” _' 10. Entre os negadores mais modernos estão: -Bustamante y Sirven. Mantielj. Sierra, Sereni, Salvelberg e Ivani Araújo, sendo que este último retomou a orientação de Sá Vianna ao sustentar que os institutos do DI Americano já existiam na Europa. '_ 11. As doutrinas e princípios aqui enunciados serão estudados e desenvolvidos nos capítulos próprios, assim as Doutrinas de Tobar, Wilson, etc., no poiito de reconhecimento; a Tese Drago, no de intervenção, etc. “ 188
ecotiöiitico que nasceu no Congt'esso do Patiziinzi (1826) e visa a aproxiniação tcolztboritção dos Estados aiiiericatios sob ii igttaldade jurídica e completa inde-
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17-A. Assinala Edward lVlc\›'t~'liiiiti<'_\' que os princípios para as relações amigáveis
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e cooperação entre Estados consagrados na (Í)Í\`Li corresponde ã coexistência pacífica tia liiigttagem ocidental. 17-B. E de se recordar que a discriminação racial nos EUA é urna das causas do pan-africanisnio. 18. Estes dois princípios são ein certos momentos contraditórios (se deve predominar a autodeterminação de Biafra ou a integridade territorial na Nigéria). Entretanto. o direito de autodeterminação de um modo geral encarado como sendo da Africa ein relaçao ao colonialismo. Lin conflitos deiitro da propria Africa dá-se predoniiiiãticia ao priiicípio da integridade territorial. o que é nina decorrência da própria formação mtiltinacional dos listados africanos. se fosse dado o. 189
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primado ao principio da autodeterminação 11 África se transl'orinaria em palco de
lutas internas e se os governos centrais fossem vencidos pt-los revoltosos aumentaria o número de microestados. isto é. de Estados sem verdadeira soberania. A secessíio é uma ameaça a vários Estados africanos: Zaire. Nigéria. Etiópia, Sudão. BIC. A integridade territorial já estava consagrada na Declaração da ONU sobre a concessão de independência aos países e povos coloniais (1960). Pode-se acrescentar que nenhum dos dois princípios é ilimitado. bem como a melhor posição " seria sustentar as reivindicações autonomistas. desaconselhando a secessão" (Tran Van Minh).
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FONTES DO DIP .»..__.__ Ui-|I'\
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Noçoes Gerais* -“-
70 _ Conceito,° 71 -_ Os princípios constitucionais da ordem internacffonal; 72 -- Concepções sob1'e_ƒon¿es,' 73 - Enunciado dasfontes; 73/¬l - O ato j'¿¿rz'dz`c0 intomacz`onal.
70. O conceito de fonte nem sempre tem sido dado de maneira clara no DI. Alguns autores, como já vimos (Kelsen), confundem a noção de fonte com fundamento. O fundamento, como explicamos, é de onde o Direito tira a sua obrigatoriedade. ~ Fontes do DI constituem os modos pelos quais o Direito se manifesta, isto é, ass man eiras pelas ,qu;aÚi__s,Ísu,1*ge 31 n_c_›_1;1na `urídica. E, como diz Aréchaga, “ os modos formais de constatação do Dl”- Sãofontes do direito aqueles fatos ou aqueles atos aos quais um determinado ordenamento jurídico atribui a idoneidade ou a capacidade de produzir norma jurídica” (Norberto Bobbio, Il Positivismo Giuridico, 1979). Nós não pretendemos com
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isto negar a existência das denominadas fontes materiais, isto é, os elementos histórico, social e econômico. Sustentamos e ue interessam diretamente ao estudo doúdireitopíprosifgilg sƒoiii`ien_te z1§ ÊaÊ D J*
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"`Ôs'"d`öi'iíi*'ii-iaicloiies teiin sido unânimes 'mi iziipiieseiitztção da imagem do curso de água para distinguir as fontes materiais das fontes formais. Ob-
serv-am eles que, se seguirmos um curso de agua, encontraremos a sua nascente, que é a sua fonte, isto é, 0 local onde surge a água. Esta é a lv r
fonte formal. Todavia, existem diversos outros fatores (ex.: composição do
solo, pluviosidade, etc.) que fizeram com que a agua surgisse naquela regiao. Estes e_l_en1entos que provocam o aparecimento das fontes formais são denominados de fontes materiais.
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sua ' ' .. repetir 'axrítica " ' g. qnt-' ‹)l›str\'zi _: 'I ql .' ' ziceitziçitti. ' " " Dtvciiios (lt lšorcliard se
(lavai'e tleclara que o terino "foiites" ‹levei'ia ser ieseivatlo as tlenoininatlas fontes iiiateriais. que sao, na \-'er(la‹.le. os elementos profuutlos qiie inlluem na forii1ulaçat›¿l‹› direito, as suas vertlatleiras fontes- l'Íiitretaiito. como assinala o internacionalista fi'aiic€:s, temos de nos cuiwai' peiuiile o uso e utilizar esta palavra para designar as “fontes formais” que já defniimos. ° ' ` Perassi obseiva com t'a7.iio que a grande ‹:lifereiiçar*:iiti'e o.s modos de prodtiç:.`io das normasjurídicas internas e as internacionais é que aquelas sao predoiniiianteinente elaboradas por via autoritária (“sao declarações de vontade do Estado ou de outros entes aos quais o direito atribui o poder de criar normas... que valein para determinados sujeitos independente de suas vontades”), enquanto que na sqciedade internacional não existeum "ente distin to" das pessoas internacionais capaz de produzir normas jurídicas validas para todos. ` 71. Os doutrinadores italianos (Monaco, Sereni) tem insistido na existência de princípios constitucionais na orclernjurídica iiiternacio_nal. Sereni observa que a. existência das fontes do DI “pressupõe logicamente a exis-
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73. O enunciado das fontes do DI é encontrado em dois textos: o da - ._coni-'ençao relativa ao estabelecimento de um Tribunal Internacional de Presas e no Estatuto da Corte Internacional de justiça.
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O primeiro texto foi uma das inúmeras convenções concluídas na
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Conferência de Haia de 1907 mas que nao entrou em vigor. Ele estabelecia: _
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afirmamos, ao D. Positivo só interessam as fontes formais, enquanto as materiais não pertencem a ele. As _fo_n___tes_ _,_inat_t_‹f_1IÍ¿=1_§._.§fÊ.lQ utilizadas. para e_st_udarino__s_a origem das fç›i_it_es_`foi'i_i_i_a_i's enos auxiliam na sua interpretação. Georges Scelle observa com razão: “Toda fonte formal é de direito positivo, poi qiie ela e a expressao parcial das condiçoes de existência e de permaní-`:ncia do fato social e é este fenômeno de deiivaçao que' confere às fontesformais sua -validades.” A formal éuin simples gre-flex_g da
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_ i ii - ti vol1zl_Ill.'t1.i.”i,s.ta..E* defendida acima de tudo pelos doutriiiiiclore s (_ nzilotti, Cavaglieri). Anzilotti considera que “a foiite em sentido formal. das normas jurídicas, e_t;o¿1_stittiícla,p_elas iii¿t_iiil;‹;staç§_e_S de voiitacle a *qiieanoi;i'_ _ ._ nntal do o_i¬deiiain_eiitggjuizíclicjo atiibiii o i-izflóiT'uclHaiiÊmi¬`e¬Í5Fi¬'as o *ivatórias cidu . dos seus membros”. Cavaglieri, iiišša' ifesma ordem o -
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_diferentes___çategoifitlët de regras”. ~ Esta posição tem a grande vantagem de chamar a atenção para o dado social em sentido amplo, ao estudarmos o DI. Todavia, como ja
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72, Sobre as foijitçs_fQ_ri¬i1ai,s,çlo DI, existem duas grandes concepções. ___itivista e a _o_b]etiy_is _ l
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Art. 7'-' _' Se a questão de direito estiver prevista 'por uma Convençíio em vigor entre o beligeraiite captor ea Potência que for parte do litígio ou cujo nacional for parte dele, o Tribunal se conformará com as estipulações da mencionada Convenção. Não existindo essas estipulações, 0 Tribunal aplica as regras do Direito Internacional. Se não existirem regras geralmente
reconliecidas, o Tribunal clÉ,‹;:__de_acc›_i'_c_l,c},__c_Q_ii=i os priiiçípios gerais- do direito e da eqüidade.
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a tal ato. O estudo de cada uma destas fontes, bem como dos “meios auxiliai'es" e da eqüitlade. sera leito a seguir. quando estudareiiios cada uina delas em sepai'ado."" Diante do exposto, podemos iiieiicioiiar a classificação das fontes apresentadas por Reuter: az fontes 5;sg'1'it',;; (|;'ata‹'lQ[ e fgzzites 11¡`iQ-ç,§g¡'¡'t',is ¡costuinezz h) fontes com-'eiicioiiais (tratado) e fontes de “base aiitoi'itái'ia" (lei internacioiial).fi 73-A. O estudo do ato jurídico no DIP: tem sido objeto de-raros
O Estatuto da Corte liiteriiacioiial de Iustiça, que reproduz O estatuto da Corte Perinaiieiite de _]ustiça Iiiteriiacional. estipula no seu artigo 38: Art. 38 _ 1 _ A Corte, cuja função é decidir de acordo com 0 Direito liiteriiacioiial as controvérsias que llie forem submetidas, aplicara: a) as convenções interiiacioi'iais_. qiier gerais, quer especiais, que estabeleçaiii regras expressaniente reconhecidas pelos Estados
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trabalhos.E)_ atoj_u_i_*ídico pode ser definido como a iiianifestação de vontade de um ou mais sujeitos do DI destinada a criar direitos e obrigações no
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DIP,._J O atojurídico deve possuir os seguintes elementos:
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£[f §>; Os i1LLm:ii>.1L<>zS.ss.1f;<1.iS....s11.s ..<1i1f‹fi.t9. 1's.99i1hectd:‹ââ_ i>‹:.!êz1S nações
@Dcapa_c_icl_a_cl__e_do autor do_ato - sendo que em princípio os Estados
d) sob ressalva da disposiçãoiao art. 59,3 as decisões judiciárias
têm uma capacidadegiliiiiijdida (exceções, por exemplo, Estado profeigicliohíie asioi'gaiii;2:ações iiit_ei'iiacion_ais_t‹'f¿iii uma capacidade limi-
¢ir.i.li2;aç1.aS;
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e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de
,5ad:‹i¬pf¢10$f§p1;ópfí5š _finS p'‹1ra;iu‹-r.fó1a1i1_Ícña,däš;i"E
direito.
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O texto acima, que se encontra em vigor, apresenta uma grande dife» estabelecida uma hierarguia entre as fontes,ze-o tribunal só r a posterior na falta da aiiteiiõr. jãñna CI! foi dada maior liberdade ã Corte, ue pode o tar. elaafoiite a ser a licada inde endeiite de qualquer iie-
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Villiger). Finalmente, é de -se observar que a idéia de fazer uma lista das fontes e pg; ipfluencia dg pgsitmsmo do seculo XIX, com a importancia que ele dava ao formalismo (E. McWhinney). ___ ____,_, __ _ “" _»-""' .~ _.. __ ç 'o or conse _ _ '_os_tifata___s,,úÉ›_cÍos,tu" g ge os pniitipios,jg§_ifai_s¬ç_l;o.direj` ,o._Todavia, esta enumeração é iii/cpm _ ,__t¬1_i¬_n_;a vez que os`_i;:i_;ais mçodernos doutrinadores têni incluído osat ii a e
ein direito internacional público”. Eles são 'formais
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Os atos iiiternacioiiais ss:_.Ç.l.z_1_ssificai_i_¿__‹_¿:__i__ii_:_
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mencioiiam ainda a__l_e_1_,i_n_teifn_a£i_onal. äcälšinney
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obseiva com razão que se os Estados aceitam como norriia jurídica uma determinada regra fora das categorias enuineradas, ela deve ser considerada uma regra de direito. Assim, em 1963, EUA e URÊS forniularam declarações comuns afirmando o não estabelecimento de armas nucleares
vontade. Esta pode emaiiar de um órgão co_l'etivo. Pode neste caso
C1`í'¢11` 1111121 110_E11_.;‹t_.
ram --d e ...su a ~- ela boração ;
@atos convencionais _ e aquele ein que há o “encontro de vontades
no espaço exterior. Esta regra só foi transformada em tratado em 1967.
Em 1974, a CI] iio caso sobre Testes Nucleares (Austrália e I-"rança)' considerou como ato jurídico a declaração do governo fraiicês de sua intenção de não realizar ensaios nucleares no Pacífico Sul, estando a França obrigada
Hi
@naiiifestaÇ@0 £Í_€;íQu.L2.C1e -- sendo de se assinalar que no `I_;)_I_p_i;‹_-_f_}_f.'5i*l'_e_f:_e a__g9,ntticl*ed‹;clai¬ada e não a *intenção real dos autores do a_t_o. ,Eni raros gniioçmentosÍprevalece a*iiiteiição_Freal,i como fé foi caso previsto iia convenção de Viena sobre tratados de que uma palavra pode ser compreendida em um sen tido particular se tiver sido esta a intenção das partes. A niaiiifestaçãg__da__voiitacle_p_o__d__eMs_e_r_explicita ou implícita;
rença com o da Corte Iiiternacional de Presas. E fl ue nesta última foi
c__o_i¬g_o,f nte, e outr
sclireiwssd,os-¿i'ata§1Qs_.é..-.dei1QJl3i1iêt<;l9 .§lÇ...l1.'‹.!.l2Í_1Ã_Êë9ä°
E1235 ..=àgs‹:,.L1_t§§s-SígL1;‹1ttÍ_1i0§; ._
2 - A presente disposição iião prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão “ex aequo et bono”, se as partes com isto concordarem.4
r
E ¬
@iH1P11taÇã0_d0 '‹1í<> .1"¢flli.2'<1d.0 por umsóisão.H0si2róP1'íQ§L!iffi.t0 G9 D1
'I
enianando de vários sujeitos de direito” Qãcqiié). Ele é aplicável apenas a quem participou da elaboração; @atos mistos - são aqueles atos coiivencioiiais que criam obrigações para terceiros. Para os terceiros eles são atos uiiilaterais, enquanto I 95
194 uIi|fI-‹_ . -._~.-_
N OTAS
l)*“"'* U5 -“il-'HS 'zlutores sat) atos coiiveiici‹›ii'.tis: ex.: a neutralidade perniaiieiite da Suíça foi estalx-let'itla por um tratado em que ela
nao participou.
.
O grande probleuia e o da ‹listiiit_'ão entre fonte e atojurídico. A nosso
vei", a noção de fonte não exige o elemento da vontade. como e o caso do costume. Este não C- vinculado por iieiiliuni ato. Por outro lzitló. a fonte da origem a nina iioriua que em Jriiicípio “rege uiii ntiinero iiideterniinado de situações”. Assim seiido, iieni to_tl;c›__a,tQ__jg_i“í__cl_iç_t¿o é uma fonte do
Dll:,_t|eild_<_›__e_i_ii vista que j;_fs__seiiteii_ça_;;;ši_ge¿Êii_t¿¬ei;c%aisÊm siclo_coiisi`deiTt¿š¿ti,s 1fI_`t:Q¿Í_1_1_1_'}f_ç_l__iJ‹j_;_Q_,__(€Í'fi-cqtit-É-) ee, no Es¿tzitutgç_›____clzi:¿ÇILa jiii'ispriiclêiicia__n_ã_o__fi_gjira
como .fome 4° Dlzflvlfi ÇQ11.1.0..Ífi11.Sifl1Rl.<3§..sl.s¿¶És"Í<íS¿¶ãší¿lišii1í.<í\ Esta die
tinção, que serve para a iiiaioria dos casos, coiituclõ- não é perfeita_. teiido
em vista que osfiratados-contratos regem situações parjtiçjiílailes e__s_ã_‹_;_›_cpii-
Sid_Ç__1_'§§lo§_Hfc›_i;ite_dQl_IOu, como sãIieiita`Pi"õspÊr Weil, de que os atos jurídicos não abrangein as fontes espontâneas, como o costurne. ' ' O ato jurídico 'é caracterizado por Favre como seiido “uma manifestação de vontade visando uni efeito jurídico que se produz, porque ele é desejado por seu autor, e que 0 direito sanciona este querer”. Segundo este autor, o atojurídico é formado pela vontade e pela ordem jurídica, que dá efeitosjurídicos a esta mesma vontade.
l. P. llt'i|boi'u _ Les sottrces du tlroit iiit‹'|'11;|ti‹.›1i;Il. in Rd(Í. lÊl'.2li. vol. I. t. Il. págs. 5 e segs.: (išeorgc .-'\. l-'inch _ Les sources iuodtrrnes du droit internatioiial in RdC..lÉl1%5. vol. Ill. t. 53. págs. 535 e segs.; .^\. B:iung:ii'ten _ Ol>sei'\"atioiis sui' les iiititliotlcs pour l`étude lessotirces du droit des gens, in Recueil d'Etudes sur
les Sources du Droit de l`l-lonneur de François C‹5ii_\'. cit.. pags. 328 e segs.: Georges Scelle _ Essai sur les sources formclles du droit internritionzil, iii Recueil Géiiv. cit.. págs. 400 e segs.; (Íliarles de Vissclier _ (Iontribution ii lietude des sources
du droit interiiational. 'iu Recueil Cóiiv. cit.. págs. S93 e segs.; Iannacone Costantino _ Le Fonti del Diritto Internazionale. 1925: Clive Paris' -- The Sources and Evidences of International Law. 1965; Cérson_ de Brito Mello Boson -- Nova problemática das fontes do Direito, Anuário do~Í.I-ILADI, vol. 4. l9'73. págs. 61 e segs.:j. l\1ourgeon _ Conditions Actuelles de l'Élab'oratioii du Droit International Public; Roger Piiito _ Tendances de l`Elaboration des Formes Écrites du Droit International e P. Vellas _ Les Sources liiformelles du Droit International, todos os trabalhos iii Société Française pour le Droit International, Colloque de Toulouse _ L`Élabor:ition du droit international public, 1975. respectivamente, págs. 1 e segs, págs. 13 e segs. e págs. '70 e segs.; Max Counelle _ Le 1\-lotivation des Actes juridiques en Droit International Public. 1979; Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva _ Influência da Ciência e da Teciiologia sobre as Fontes do Direito Internacional. aiiteprovecto de poiiencia. Duodécima Congreso. Instituto HispanoLuso-Americano de Derecho Internacional, 1979; jean-Paul jacqué _ L'actejuridique: réílexions d`un internationaliste, in. Droits, ng 7. 1988. págs. 95 e segs.; A. A. Caiiçado Trindade _ Sources of International Law. 1992. in Tliesaurus Acroasitun, vol. XIX, págs. 51 e segs. (excelente e original trabalho). \'. D. Degan-Sources of International Law, 1997. ' 2. É de se assinalar que existem tratados que criam normas obrigatórias para Estados que não deram :1 eles o seu consentimento. Por exemplo, a Carta da ONU, que impõe obrigações para os terceiros Estados. Outros casos ainda podem ocorrer; como são os tratados que constituem servidões internacionais. cujas obrigações se transmitem nas sucessões de Estado. 3- O art. 57 dispõe: “A decisão da Cõrtç só serã obrigatória para as partes litigantes e o respeito do caso em questão.” 4. Este art. 38 representa a prática dos tribunais arbitrais (Brownlie). 5. Na Prática haverá uma hierarquia em virtude do aforismo “lei especial derroga a lei geral". Em conseqiiëncia. o tratado será aplicado em primeiro lugar.
depois o costuuie e finalinente os princípios gerais do direito. _ 5-.-'\. Os autores comunistas têin considerado apenas como fontes genuínas do DIP: tratado e costume, que não podem ser revogados por outras fontes. Outros. como Ruzié. consideram os ato_s` unilaterais- os princípios gerais do direito e eqi"iiclacl,‹= como fontes subsitliãrizisf 6. F. interessante lembrar :i classificação de alguns autores italianos, como Quadri. sobre :is noriiias internacionais. que ele faz ein: primárias (são as que fixain o processo de criação do direito): seciiiiclárias (tr:.u.ado e costume): terciárias (as criadas pelo costume e tratado).
7._]eaii-Pzuiljacqué _ Elements pour une tliéorie de l`:ictejui-icliqiie en droit international public. 1972. _
1.96
_
-
197
CAPÍTULO IX 5Ê FONTES DO DIP ou of
Tratados 74 -- DeƒimÍçâo,' 75 _ TerrmÍr¿olog'¿a; 76 _ Condições de validade; 77_ Classzfica-ção; 78 _Fwtdamento,' 79--E¿`fez`tos; 80_ ' _- icação
de tratados com dispositivos co-ntraditówios; 8] _ Forma,_ A autoridade dos tratad_‹_¿s¬_jace; da lei z'nte'ma; 83 _ As zases do
proees¿§_›Mde;_§_onctusão,' tratado em sentido _est*›f¿to; 84 _ Negociação; 85 --ÍAssz`*natura,' 86 _ Ratizícagão; 87 _ O Poder Lͧ§Ís'1Zt7Ê`1'Í5 na rati/ãöação e os acordos em forma simplç`ficada,'(§8/_ ¡_}_Ê_a›tz`[zeações mconstztuczoztms, ' ` ' ` ° 89 _ Promulgaçao, ` ' 9 _ 'ablica ão' 91 _ Regzstro; 92 _ Clausu ' ' las especz'a is; 93
q ' Reservas
~ _ Modos de
assegurar a execução dos tratados; 95 _ Regras de interp-retação.' 96 _ Fim e s-uspensão dos tratados; 97- A cláas-ata “rebus sic stantz`bus”; 98 _ A revisão dos tratados; 99 _ A teoria das nulidades. Conse-
qüências da terminação e suspensão dos tratados.
74. O desem-'olvimento das relações internacionais e a interdependência cada vez maior entre os Estados têm feito com que os tratados se multipliquem na sociedade internacional' Para se verificar a crescente importância dos tratados podemos repetir uns dados estatísticos fornecidos por Gonçalves Pereira e Fausto Quadros:
de 1500 a.C. a 1860 foram concluídos 8.000 tratados. De 1947 a 1984 foram firmados entre 30 e 40.000 tratados. Considera-se que entre 1984 e 1992
foram celebrados 10.000 tratados. O estudo que vamos fazer aqui é 0 dos tratados concluídos com as formalidades tradicionais. Entretanto os autores mais modernos têm observado que se deve abandonar 0 “fetichismo do tratado” (Focsaneanu). Este autor acentua que um tratado só é fonte do D1 se ele realmente 199
fltderiiiiiiar de ginodo i'l'titi\'joÍ‹›jconiportaiiieiito dos lfistailos. Leinbra que se pode admitir como foiiti- do DIP os ;it¿‹l›7ii'i_l‹~>isii lciiifii?orgaiiizaçóes de comercio exterior. que não sai) tratailos. lira atraves destes acordos que a China Coiniinista e ojapão maiitinliam rela‹_.jÕes comerciais. O importante e o consentimento dos listados (Kiss) oii, ainda, o essencial e atingir um resultado, mesmo “sem qiialquer atojiirídico internacional aparente” (Vellas). Os Estados atualmente tem abandonado os tratados formais pelos comunicados intergovernameii tais. Outras vezes 0 comiinicado e feito em separado por cada delegação: quando eles são paralelos, surge um tratado. O goiiiiinicado igiãoiviszi o a_c;or:clo¿_ele apena_s{oj_:gçgg¿is;ta¿.¿iç ge;rejpi~_g(li1z” (R_ Pinto). *'77 R Os tratados são con_s_iderados atualmente a fonte mais importante do _l_)_1__,_ __i__ião_ __só_d_ç-:vido _:.`i_ _sii_a_`m_ul_tiplicidad_e mas também porque g_eija_l_nie_n te
as matérias niais importantes são regulaiiientadas. por eles. Por outr_o lado_, o tratado é hoje considerado a fonte do DI mais democrática, porque há pa1_'tiCíP.d§2Í1_O_zdil`€lü C_1fC>__S___l_5_Ê_S,¡_lí‹..t(los na sua elaboração (B§_djaoiii)_-_ z Os tratados só podem ser definidos pelo seu aspecto formal, porque todos os assuntos podem ser regulamentados por normas convencionais internacionais. Tem sido observado que durante a 2* Guerra Mundial várias conferências aliadas produziram textos informais que não eram tratados. Assinala
M. Virallv que se a forma não diz se é um tratado, deve ser examinado o
l)eclaraç;`io -- C: usada para os acordos que i'i'i'.iin princípiosjiirídicos ou
alirinaniuma atitude política coinuin" (ex.: l)t-t'l;ti';içã(› de Paris de
185oy .=\to _ quando estabelece regras de direito (_-lato (Âáeral de lšerlini de 1885). Entretanto, existeiii Atos entre l:Ístados que não são tratados (Ata de 1-lelsiiiléi de 1975). vez que não produzem efeitosjurídicos obrigatórios, mas que tem um ctiratei' normativo no aspecto político ou moral. Em portugues esta observação não procede muito porque neste caso nós usamos a palavra Atti"e não "Ato", contudo a palavra usada em ingles e uma só: "Act". '
Pacto _ foi utilizado pela primeira vez no Pacto da Liga ,das Naçõesf' E um tratado solene (Pacto de Renúncia a Guerra de.l,928). Estatuto _ empregado para os tratados coletivos geralmeiite estabeleceu do normas para os tribunais internacionais (Estatuto da Clj). Protocolo _ Normalmente pode ter dois significados: a) protocolo de uma conferrf-:ncia, que é a ata de uma conferÊ:ncia_; b) protocolo-acordo _ é tim verdadeiro tratado em que são criadas normas jurídicas (Protocolo de Aquisgrana, de 1818, sobre os ministros residentes). E utilizado neste caso como um suplemento a um acordo existente.
Acordo _ é geralmente usado para os tratados de cunho econômico, financeiro, comercial e cultural. 11/Iodus vi'vendz` _ designa um acordo temporário (modus vz`ven.dí de 1936
sobre a navegação do Reno). Concordata _ são os assinados pela Santa Sé sobre assuntos religiosos. A
seu conteudo.
A convenção sobredireito dos tratados concluída em Viena, em 1969,?
concordata trata de matéria que seja da competência comum da 1 greja
dá a segui_11Íte defii1ição:l_Í_tratado significa um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Dl, consubstanciado
e do Estado. Observa Charles Rousseau que ela; do ponto de vista material, regulamenta matéria de ordem interna (organização do culto, disciplina eclesiastica, relação dos fiéis com o governo). Do ponto de vista formal, é um tratado concluído entre dois sujeitos de DI. 'Para Hauriou, antigamente não era um verdadeiro tratado. Compromisso -- utilizado para os acordos sobre litígios que vão ser submetidos ã arbitragem. i `° Troca de notas _ são os acordos sobre matéria administrativa. Tem mais de um instrumento. Acordos em forma simplificada _ oii acordos executivos _ são aqueles
em um único instrumento ou em dois ou ¿nais instrumentos conexos qualquer que seja a sua designação específica” .`=_Esta definição é de tratado
em sentido lato, significando isto que estãoiäabrangidos os acordos em forma simplificada. êüforiihia escrita é a mais comum dos tratados; todavia _a_cord_os__o_i:aøisn também 'tem o13r_íga_t`oi;i_e_cl;idek.3 E de se recordar que as
constituiçoes estatais não cuidam dos acordos tácitos e orais. porque' eles sao raros. Outra observação deve ser feita: que a convenção excluiu da sua regiilamentaçao os tratados entre organizações internacionais oii outros sujeitos de Dl. Entretanto, tal fato nao significa que tais tratados percam a sua força legal; e por outro lado. nada impede que as normas desta
convençao se apliquem a tais tratados.'”^ 75. A terminologi-a" dos tratados é bastante imprecisa na prática inter-
nacional; todavia podemos tirar as seguintes observações:
que não são submetidos ao Poder Legislati\'_o_ para aprovação. Muitas vezes feitos por troca de notas. São cogicluídos pelo Poder Executivo. Carta _ é o tratado em que se estabelecem direitos e deveres (Carta Social Européia). É uma forma solene. Utilizado tam bem para os instrumen.tos coiistitutivos de organizações interiiacionais (Carta da ONU). Convênio - palavra utilizada para tratados que versam sobre matéria
cultural ou transporte. Tratado _ é utilizado para os acordos solenes, por exemplo, tratado de
Paz-
'
_
Convenção _ é o tratado que cria normas gerais, por exemplo, convenção sobre mar territorial. _ 200
_
_
Acomodação ou compromisso _ palavra 'pão utilizada no Brasil. É tim acordo provisório. Rousseaii afirma que ele tem por finalidade regiilamentar a aplicação de tim tratado anterior.
20]
Os "gentlemeu`s agreenients" (acordos entre cavalheiros) estão regulamentados por normas morais. São bastante comuns nos países ang1o-saxões. A sua liiialidade C- lixar um "prograuia (le ação política"- Não criam obrigação jurídica para o Estado. vez que são assinados ein nome pessoal. O acordo não tem carater oficial. Os iiigleses os denomiiiam Íle"“non-binding agreements”. Podemos mencionar aiiida o “pactum de contraliendo”, que seria um acordo concluído pelo Estado com o compromisso de concluir um acordo final sobre determinada matéria. E iiiri.-_z¿ti'ata(lo preliminar. O “pactum de
negotiando” seria a obrigação de iniciar negociações de boa fé com a finalidade de concluir um tratado (McNair). Limitamo-nos a enunciar aqui as principais denominações e a dar a _ _ _... . 1-.
sua utilizaçao mais comum, lembi ando que a pratica internaciona nao
apresenta, neste_aspçcto, a menor uniformidade.
' -
As condiç_õ_es_ de. validade dos tratados internacionais” podem ser g'nu11ciadãs.'cõii¬io sendo as seguintesäajcapacidade das pai tes con ti atan tes; habilitação dos agentes signataiios; c) consentimento mutuo; d) objeto
lícito e possível.
f21110S› .'‹.1S .9.1`8fi1.11.2.`‹%Ç
outros entes internacionais. Pode-se aqrescentar_que os Estados dependen-
._
'
_
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.,-b, -- z-
que podem participar de negociações de 'tratados sobre assuntos que lhes digam respeito diretamente.
`
Outro caso interessante é o das denominadas coletividades fronteiriças, que não têm competência para agirem no campo externo. Entretanto, na França uma lei de 1982 permite ao conselho regional decidir, com a autorização do governo, uma cooperação transfronteira com “ coletividades estrangeiras descentralizadas” com que tenha uma fronteira comum. Em
A__§.0H\*¢HgãQ. Ç1_¢-Vi.<;!l'¿1..§¢ Plililê.
Esta ca'_R__,__--.`_... acidade-_..._.. de concluir Estados sobe______Í__ _. ._ tratados - a - --é -reconl1e.cid.a_aos ‹- --‹-¬.._._...._,.__ .-*!|ln-_-,_;_§_--_*
que os Estados-niembros de uma federação e os dependentes geralmente possuem o direito de convenção apenas para determinadas matérias. Um caso recente é 0 da Coiistituição de Portugal de 1976. que consagra uma “competência especial” para as regiões_autônomas (Madeira e Açores),
1980 foi concluída uma convenção européia para promover a cooperação transfronteira entre coletividades de Estados diferentes (Elisabeth Zoller).
a) Capacidade das partes contratantes
f"!
o t__ije¡i_t}ƒ-iiia_l'\f_ii1g_p_ow_ei`_". Para se verilicar se um l-Ístado depeiidente possui ou irão o dir_eito_de con_v_e_¿i_ç_ão. Cr necessario um exame em cada caso. porque a situação do dependente e lixada pelo dominante. A própria l-listória, neste particular, pouco nos esclarece, uma vez que a evolução tem modificado a noção de capacidade das partes contratantes nos tratados internacionais.7 A única observação de ordein geral que se pode fazer é
--.. .-..-----'-~
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t§¿,_oÍu.,o§lpiem_ rQ§__çl_e___t_ii_Qa_ "_f_e__çl_ei_aça_q tambem podem concluir tratados
internacionais em certos casos especiais; o_s,.Estados vassalos e protegidos possuem o direito de convenção quando autorizados pelos suseranos ou protetores. O Direito Interno (Constituição) pode dar aos estados federados este direito, como ocorre na Suíça, na Alemanha Ocidental e na URSS. O governo federal no Brasilõ-'* não sera responsável se um Estado membro da federação concluir um acordo sem que seja ouvido o Poder Executivo Federal e nem seja aprovado pelo Senado- Os estados da federação norte-americana também podem concluir acordos, pelo menos é o que estabelece a Constituição, mas na prática jamais o fizeram para não violar a
tem capacidacle._.pa1azs.Qi11slzu_ir¬.traiai:li1sl,. .S.é_seinpi:e._.t.‹:.\¿_e;..d;li.rf:it£>. de .§;0_.11,\Lt:n<;ãQ...
as <›ratn.izac‹Í>¢ê.‹inL¢1ina‹=i0flfliS.iá livsfflm 21 .Sua .9.sf§Qiië1idfld¢.-interna
5191;a1.r¢â@h¢;Çi.<1.êLpek.1...Ç.s>§§J¿i!¢1w'¢.i0ii.fl1 ds J.HSti.<;ëfÍ §iu‹=~.-‹1_‹>.11.f'›i<.1<=°1f<>i.z›.
.1@1'¢m <;1=.1§_0_S_§1_i1"<;'.í£9§_!1CÇÊSSÂFÍOS Para 21 .r¢211.í2'‹1*;â30 12195 fin.S_.pa1a qi1‹f-:foram
_‹_:onstity_i'da_§. A prática de as organizações internacionais concluírem tratados data da Liga das Nações e se desenvolveu com a ONU e as Organizações criadas após a 2* Guerra Mundial.
necessidade degingiiitçeiz
Írelações exçteingasi' como têm os Estados, uma vez que não podem permanecer isoladas dentro da sociedade internacional._A próp_r_ig1__(_;¿uQ_d¿1__ O a.co.n.clusão_.d_e_ti:a.tados;_acordos .de tute1a...(.cap__Xll_),_a.c_ordos_..
ê§._Qr.g_.an.1l1;z1.Çzö.Çs. -‹:sp.‹:_‹;iâ1_l_iza.f.l.ê1.ê=__(=¢1i"lS- 57 ‹-r 63);-a.çQ.r.c1as__relariitQ.s_as í9_1í§=1.S .milifairrâ (art. 43) ‹_â-é;9i:1iíêi1.§§›¢.s sobrs:.i2iíiri1ësí.os§-imun.i
" treati-'-making power” do governo federal. M. N. Shaw afirma que alguns
ternacionais de “acordos iirterinstitiicioiiais”_
estados da federação norte-americana concluíram “compact” com Manitoba e Quebec para a construção de pontes e manutenção de estradas, mas as negociações foram conduzidas pelas autoridades federais. No Canada, estado federal, só 0 governo federal tem a “ treatv-making power” 6”, apesar de as províncias também reivindicarem este direito. É comum se
m3i1_te s .e ins.uiígei1tes.tzu11b_é1'i1 possuem_o. diLeiLo_.de.Cn11v_e11Ção, apesar de se discutir o alcance deste direito: para uns (Bosco), só podem concluir tratados referentes`ãs operações de guerra; para outros (Vitta),
podem concluir tratados sobre qualquer matéria, uma vez que eles adquirem personalidade internacional após 0 reconhecimento. Na verclade, toda
afirmar que as colônias não possuem 0 direito de convenção, o que na
a teoria do reconhecimento 'está sujeita ao “oportunismo político”, 0 que
verdade é. a regra geral, mas que comporta exceção: algumas colônias da Commonwealth (Cingapura) receberam autorização para concluir determinados tipos de tratados. Entretanto, os territóiios sob tutela possuíam
parece ser adinitido pela Comissão de DI ao afirmar: “os insurgentes... em deteriniiiadas circiinstãn ciasipodem participar dos tratados” .'"_AL11ah11e11te.
202
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_Qs..i11.oiz:iii.ii-:ritos.de-1i.be1:taçà.‹z_.11aÇ.iaiial_..t.ê1n ..sr.c.zi.1.t:_l.i.tí.f1.‹;›.. lr'‹1..r‹1d0S. 203
UHt_!'=t-S' 1-'H liflttf l sf >'_ .ill ls'1'1111<«'í_5.tt1a1.i§ ¿l_t11_l¿¿'H1 ¡›‹¿‹.l_t:i.ii _ 1-_ts.~:;_ina_1.t-._trt‹.t.l_=t..<_l¿›m.s_
uma oi'gaiiização iiiternacioiial ou a um de seus orgãos. para o pi'op‹`›siio
UHI?53;-12€-2.1;§§£mt¿l‹>; 9~1jt.s.z:1í.=;í._1Óris›§._i1itt'_13_1.=.tt:tt›.t_uilr/armas.. to 5=t1'1'‹f 1>t*1'tí<>"
dt: âttlotar o texto de tuit tràttatlo nesta ct'›iifei'e1it'ia. t›i'gai1i'/ƒzttjão ou orgãt ›".
Nas oi'ga1iizact}es iiitern-.icioiiais não se exigem pleitos poderes tlos secretãrios-gerais e dos secretãrios-gerais adjuntos. Nos tratados bilaterais, os plenos poderes são trocados pelos negociadores; e nos mtult-ilaterais ocorre “a \-'erificação dos instrumentos por uma coiiiissão ou pelo Secretariado e a sua deposição nos arquivos da reunião". Este procedimento tem a sua origeiii no Congresso de \-fiena. Os plenos poderes perderaiii muito de sua iniport~.'tncia com o desenvolvimento da ratificação. Na pratica tem-se também admitido que o re-
como nit.-iuln'o associado do (Ionsellio da Europa). Podemos dizer que o direito de convenção, para se verilicar quais as pessoas interiiacioiiais que o tem. deve ser analisado em cada caso. sendo mesmo impossível uma teoria geral. 'Liinitanio-nos a estudar os casos mais importantesUni caso iiiteressaiite é o acordo SALT (l97Í2)-- entre a URSS e os EUA. O Presídio do Soviete Supremo autorizou Brejnev a assinar tratados como Secretario-geral do Partido Comunista- Dieter Schroder assinala que a coiiseqíiéiicia desta pratica é o reconhecimento de fato da supremacia
do Partido Comunista na URSS.
presentante do Estado inicie iiegociações com plenos poderes a título
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PYOVISOIIO. G
b) Habilitação dos agentes signatários -
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Os “plenos poderes” surgiram da intensificação das relações interiiacionais e, em coiiseqüéiicia, da impossibilidade de os chefes de Estado
assinarem todos os tratados, bem como do desejo de se dar “maior liberdade de ação” ao chefe de Estado. Ao lado destas i*a,zõ,e_s ç iatica ç fi_é_d_a_i¬naioi' iiiipoijtãçncia' ga_ _ de__ v_i ' _
existe uma o. _j
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__conio oc__orrei;i_a _se, o __tr_at_ad9 fos_se__` _s1tr “a dfld _ iretaniente c iefe de_ Estados umaí vez Q_tie est_ari_a dis eiisa_d;zt _:__ _ __p e_ o ___.__ __..p.
a ratificação (Hoijer, Sette Cãinziiajoão Hermes Pereira de Araújo). _
O instituto dos plenos poderes se desenvolveu no Renascimento (o primeiro data de 1303) por influéncia do “Corpus _]uris Civilis”, sendo regulado pelas normas do mandato, isto é, do direito civil. Deste modo, nos séculos XVI, XVII e XVIII, o soberano ficava obrigado aos atos assinados pelos seus plenipotenciãrios den tro dos pleiios poderes” que llies tinham sido concedidos. No século XVI_l_l__;¿i___§t¿gi___iiii oi“tãi__i_c_i_a_ __c_`_çii__i__i_4_e_ç_:¡.i___a_cliini_ij11ii' coigiwgodesíiijíplvim§eiii;ci”c1Iõ'iiisLtiii1_£o#_dali'atifi_ga_Qr9l1' As expressões “plenos poderes” e “plenipotenciãrios” têm assim a sua origem no período inonãrquico. Norinalmen te estão dispen s'agc_lpsg_d_‹§_ple_iiFos pod ei_'_t_:_s¿l_:›;z1i:.¿iW-.gt negociação e autgei_i_t_i:,‹_:__ação dos tiÍ1tadõsš”õ_§”cl'ieÍ`es deiEstadoi ei-de C-overno, ministros \.
daí”Relações Exteriores, cliefes gin'šã o Estado ein qt 'e clitztdõsíie São itiiãtãidõ -Ê7ieiitiii'é:‹:>i”E'sÍiifcIÉ›=iã”c'redi tan te e ç, _. .,¬z.-14,9-hlwrâun a‹.4v¢4-46'"-il--\-f"""'-'i
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de plenipotenciários.
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A citada convenção de Viena define a norma imperativa de DI Geral como sendo “uma_iiQi'ma¿i_‹;,eita,*e_¿3cQnlie_cidapela çoiiitiiiiclaçle _iii_terii_a_-_
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i " Devemos assinalar que um tratado não pode _tç_r_`uiii__Ql;j§t_ç¿_qu§__§go_g¿ _,-¿`_tra1¬ie a moraI.. Não pode também existir no tratado uni objeto impossível de ser executado. Neste caso a parte pode põr fim ao tratado. ¡fr-___,
d) Corz.sentz'mer¿to mútuo
Q_'-1_¢Qrd.Q de vontade _‹:_iit1'e_'‹1S.p;‹11*tes ii;Zto_deve__s0fi'e1f ae11hu;ii__§í_ít;i9_z .Q erro, .Q_dolo__e_a_c0a.cã_o..._\fi§ífl111_0s_._ti'ar‹1d0_S.-.__ O erro como vício do corisentiiiiento não foi sempre encarado de maneira uniforme pela doutrina, havendo iiiesmo alguns doutri'iiadores (Le Fur) que negani o seu_ recoiiliecimeiito pelo DI, alegando que “uni tratado ff- uma coisa muito iniportante para não ter sido estudado com cuidado”. A niaioria dos autores adniite 0 erro como vício de coiisentiriiento nos tratados internacionais. Alguns falain que existiria uma norma consuetudiiiãria neste sentido (Cuggenlieim), outros cousiderain que erro como vício do coiisentiiiieiito é um priiicípio geral do direito (Maria Rita
5'‹1111@)- A .o_1ii.‹f.11t'‹1‹;'‹Í10 515; f‹i_<1.111tt_i_1.;_0. @1f1'0.‹;Qi119 vítr_i_Q..t19 ..¢Q.1.is‹;:1iti1n.¢1ito_ foi ...tLdQ_t¿tsizt_})_el'a._.ÇQ11__\{t;:IJ.ÇzÍLQ__Cl$1-ÃÃit;1.L¡z.t.._'l¬odavia, É necessario delimitar o as-st1iito:*zÍ`(¿ij: só aiiulaio tratado o erro que tenha atingido a “ base essencial do coiiseiitimento para se subnieter ao tratado” ;=.§_>)_¿se 0 erro e de redação. 205
-.
E interessante salientar que os delegados do bloco conuinista inquinam de nulidade os tratados que não forem realizados com base na igtialdatle jurídica-°lÍsta tese tem sido defendida pelos novos países (Brownlie). Na Conferência de Viena foi feita tuna declaração visando complenientai; o art. 52 da Convenção, proibindo a coação militar. política ou econômica. A China Comunista tem defendido a nulidade dos denominados tratados desiguais, isto é, aqueles concluídos entre Estados com poderio div e este tenha sido utilizado para pressionar O outro contratante. K HT HJ s tratados podem ser L_classificados“^ sob o seu aspecto formal __ , le\'§ em ' aterais e m ultilate ` ' rais."_' side1`ztção o número de seus contratantes.I“ Os tratados multilaterais normalmente têm a cláusula de
ele não atinge a validade do tratado e devera ser feita a sua correção;"" r) o erro de fato e que constitui vício do consentimento: o erro de direito deve ser afastado como vício; d)`o _q_1_1*‹_;'_tenli_a__c_Q_ii`t_ili* LQ err_o_ não pode invoca-Io. g() erro ê utilizado nos tratados de delimitação. Q4'.l¿;zl¿z,_ segundo Vitta, ê “o_ ei:1'o__cl_e_vigdo ã_*_fra_i1d_e de ,,c_›_t¿t1feni,__isto_,,_e_,
t9.d;z1..‹:$p.‹šcis~:--§1‹f ..1i.1.;‹m.0111115 .Qu_d¢-féniíí‹;i9§_.gl.i.1isi.dos-a__i¿1¢l1!.zí_1;- tii_11ê-t>;‹11't‹¢ lv* ¢°11C.l1.1§ä94sat!sa--ti3ttàt¿19_f_i21!.>1<2§¿v_1iQa0_sfn1Q_9t1_aP1“
A alegação do dolo e rara na história
do DIP, existindo apenas alguns casos na história colonial em que “estados
indígenas denunciaram declarações feitas em relação ãs potências civilizadas”, porque tinham sido ludibriados- A Convenção de Viena apenas declara que se um Estado concluiu um tratado induzido por outro fraudulentamente, o Estado interessado pode invocar a anulação do tratado. Para
adesao.
Do ponto de vista material, a doutrina os tem classificado em tratados-Ieis_e tratados-contratos. Esta distinção remonta a Bergbohm, que ob-
existir o dolo é necessário que haja dois requisitos: a) ter si_do praticado
servou possuírem determinados tratados normas jurídicas que os Estados
por uma parte contratante; b)¡_;que “o erro devido a fraude de outrem” seja escusãvel para a vítima e' determinante do seu consentimento. O dolo
aceitavam como normas de conduta; o que distinguia os tratados assim caracterizados dos outros era “a_finalidade de criar normas jurídicas".
acarreta a responsabilidade internacional do Estado que o praticou. Salmon afirma que a prática internacional não registra caso de aplicação de dolo e erro em matéria de tratados e salienta que a teoria dos vícios do consentimento é artificial.
Triepel retoma esta orientação e assinala queideterminados tratados (tratados-leis) são formados por vontade de conteúdo idêntico, enquanto, nos outros, (tratados-contratos) as vontades teriam conteúdo diferente. Os
tratados-leis seriam fonte do DIP e neles é que se manifestaria a vontade coletiva. Os doutrinadores apresentam ãs vezes diferenças na caracterização
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dos tratados, como é o caso de Bourquin, para quem os tratados-contratos
__e_m_p_reg_Q`glauforça. ameaça contra a pessoa do representante do Estado anula o tratado. A coação contra um Estãdõ pelo iiso õu ameaça da força é causa de nulidade do tratado, uma vez que tal fato viola a Carta da ONU (art. 2, al. 4). Até o Pacto de Paris (1928), de-renúncia à guerra, esta forma de coação não anulava o tratado; todavia, ao ser a guerra considerada um
são aqueles em que os Estados visam “fins diferentes” e criam “situações jurídicas subjetivas”, enquanto os tratados-leis estabelecem “uma situação
jurídica impessoal e objetiva”. Esta classificação surgiu “sobretudo tendo em vista chamar a atenção para a capacidade dos Estados de formularem regras de alcance geral por via convencional” (Michel Virallv). Cançado Trindade alinha as seguintes correntes sobre a questão de se saber se os tratados são ou não fontes do DI: a) para Fitzmaurice e Parrv eles são apenas fontes de obrigações; b) para Verdross são fontes de Dl; c) para Maarten Bos eles são fontes de DI “desde que aumentem ou codifiquem
ilícito internacional, ela passou a ser considerada um dos vícios do con-
sentimento. A validade dos tratados de paz tem sido defendida em nome do princípio da efetividade. Por outro lado, o Dl só condena a violência ilícita. Senão chegaríamos a um contra-senso, vez que no caso de um agressor vencido por uma “força” da ONU o “ tratado de paz” estaria inquinado de nulidade. E interessante observar que na codificação do direito dos tratados os países “não-alinhados” tentaram incluir como coação, ao lado da força armada, a pressão política e económica, sem conseguirem. Um outro caso pode ser incluído de vício do consentimento: a corrupção do representante do Estado- O Estado cujo representante foi corrupto pode invocar isto para invalidar o seu consentimento dado ao tratado. A doutrina tem mencionado, como vício do consentimento, a lesão.”
o 'corpus' de regras
existentes, e são fontes de obrigação quando...
desempenham a função de um contrato no direito interno moderno”. Os tratados-leis se caracterizam ainda por serem geralmente plurilatç-
rais e possuírem cláusula de adesão. E nesse tipo de tratados que normalmente se codifica o DIP. ' ' Esta classificação entre tratados-leis e tratados-contratos deve ser abandonada. Esta ê a opinião de Scelle, Kelsen, Quadri, Sereni_. Morelli, etc. Na verdade, todo e qualquer tratado é fonte de DI, uma vez que estabelecem normas de conduta. O estatuto da CI_], no seu art. 38, ao enumerar
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Todavia, ela tem sido rejeitada devido ao seu aspecto, vago e impreciso,
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as fontes da nossa disciplina, fala em
bem como traria grande insegurança às relações convencionais, uma vez que não existe um órgão internacional “com competência para consta_tar a sua existência e apreciar a sua extensão” (Rousseau). ' 206'
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convenções gerais e especiais" sem
fazer qualquer distinção. A divisão dos tratados conforme o critério acima e difícil de ser feita em caso concreto, uma vez que os tratados contêm
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¡ã II n 1'
207 .
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geralmente dispositivos "legislativos" c "contratuais" ao niesmo tempo. Os próprios doutrinadores. c‹›mo vimos. não chegaram a uma conclusão sobre as características do tratado-lei e do tratado-contrato.'T Por outro lado. a vontade nianifestada por um dos contratantes recai sobre todo o tratado e não apenas sobre a sua prestação, mas também sobre a prestação do outro contratante. Esta distinção não tem qualquer alcancejurídico, uma vez que não existe no Dl qualquer hierarquia entre O tratado-lei e o tratado-contrato.” Entretanto, podemos salientar que na prática realmente existem certos tratados (os denominados tratados-leis) que possuem certas características próprias: normas objetivas, aberto, impessoal e unidade de instrumento. A distinção entre tratado-lei e tratado-contrato apresenta valor noitocante ã aplicação das regras de interpretação, isto ê, nos trata-
.--\.r1'evo‹facão um tratado só )ode weral. como c: --z. -de Í-. .z-z¬-..l Í..ser feita. _ O em - re‹fr'i Í-.›'c.:›_, -_ oco1'1'e___ct_¿1ii_a_,le; at_r¿¿ves (le__ti11r,_proççesso s_ç¡¿11,1e,ll1ê_tgnt¿.j_i ao de sua criação.
.Qu _1.>9r-111;11 tn 0c1_t›..ncl‹f -¡›.1.'‹_;vis_tQ <.›.1;_.L`i.s.t‹it!.t«11§1¿>._.l.)_1.._€~.9s;rêtl pri ncípio '‹1c_arr‹:t'‹.t ;«1.i;cspQ.11St1l2ilis1'‹1flsí _i_!lt.s!31.¿1.CÍ.0.__11¿t1_-.
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E preciso entretanto observar que a doutrina não dá um sentido uniforme ã norma “pacta sunt se1¬vanda": rf) alguns (Maquiavel. Espinosa) negam a sua existência; 1)) outros (Vitta) declaram que esta norma só existe para os tratados válidos; c) outros (Scelle). ainda, declaram que esta norma ê relativa e comporta exceções, etc. Na verdade, devemos concordar com Bourquin que esta norma ê “uma forma particular do princípio geral de
que "a lei deve ser obedecida universal e continuamente*”_
79- 95.fiffiit0s.<1s>s...t=:ét21d.0§fl_si11r1i9§a2iQ.t¿sâ.-1.íflii.tê:1111..f1â.Bfl_1it¢§.COB-
tratantes,,enrvirtude d,e_um velhogpreceitogfÍpa,cta teg1'tiis_n‹;.-,cg nocent nei: prosunt” (“_os t,_r;ata,dos nã9_,beneÍic,i_-am nem prejuc_Licam terceiros*Í). E uma
dos-contratos recorre-se mais ãs negociações anteriores ã conclusão dos tratados. .fitcrescenta-se que em caso de guerra os tratados-contratos são
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J,
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decorrência da-sociedade internacional não ser hierarquizada. Eles são
ab-rogados, enquanto os tratados-leis são suspensos (Favre). Esta classificação não figura na Convenção de Viena, que unificou as normas sobre
uma “res inter alios acta” sem produzir efeitos em relação a terceiros. Tal fato decorre, segundo Quadri, da “própria função dos tratados (auto-re'gulam en tação) ". * Os tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado e se aplicam,
tratados. Observa Combacau que a distinção entre tratado-lei e tratadocontrato vem de uma “ideologia” antivoluntarista que tentava aproximar a criação das normas no DIP com as do direito interno. Outras classificações têm sido propostas pelos doutrinadores (Quoc Dinh): a) qualidade das partes (Estados ou organizações); b) tratados constitutivos de organizações internacionais (têm um regime de revisão próprio) e tratados meramente normativos; c) tipo de procedimento (tra-
salvo estipulação em contrário, a todo o território dos contratantes. Eles acarretam de modo indireto obrigações para os poderes estatais- O Poder judiciaiio e obrigado a aplicar o tratado- O Executivo devera cumpri-lo e o Legislativo, se for o caso, deverá elaborar as leis necessárias para a sua execução. O descumprimento de qualquer uma destas obrigações acarre-
tados formais e acordos em forma simplificada).
tará a responsabilidade internacional do Estado. Os trataçlçis, deum _1_nodo
Outras classificaç_õe_s_d_e_ tratados podem ser citadas, por exemplo, a de t1*atztdo*:zÍíi_ti¿;_'tio (tem ciliátisula_ idei_adesão)we¿_1Íãt:ado fecliašo (nao tem cláusula de adesão)
.sfiflériC.9i-S_ö.-%1;i1§¢111 -Qs .indi\'íd.u_.Qs_a.t1'fl\iš$ ,d.‹;›- di_r.§itQ._.in.t¢1.1.1_<2..f‹.41.>.§'>_S_.:‹t sua
._i11.‹;c_›.i;p_<>i*21‹;f£1‹:2¿1..fzâtccdirtato
Os tratados_e¬-;çe_pcionalmentepodem produzii* efeitos e
efeitos apenas em relação ãs partes contratantes. A__Conve_nção,dejfieçnaç es,tabe_l.eçe que em princípio; 1n_t1“a.tado sóüseçiinpõe au_1n ter-çei1¬c›:lÇstaçlÍo
se limitar ã criação de normas gerais de validade de direito internacional, mas também institucionalizaria um processo internacional com órgãos e poderes próprios e, acima de tudo, com uma vontade própria, diferente daquela dos Estados que contribuíram para a sua formação” (F. Orrego .Yic1i1'ia).
se o terceiroEstadoaceitarajobrigaçã‹.'¿;le ele só pode ser revogado com o consentimento do terceiro Estado e dos contratantes. Uma obrigação só pode ser imposta com o consentimento do terceiro
Estado. Um direito pode ser outorgado a um Estado não contratante se ele concordar, ou se nisto consen tirem os Estados contratantes. O terceiro
~ vs., o Juri c1.=z1.me_1i.tc¿FiL dns. ti'-‹_uasfi.1_<>.ê.-.i.1its1:iia.9is_z9.aiâzc§.;.Q.tis 5195 _ti.1'=-1.111 '‹1-.>¬›v'‹â. Q1>.1'it='.'<1Ls>1'is<121<1
Estado pode se opor a isto. Entretanto, se esse terceiro Estado exercer o direito que lhe foi outorgado, deverá cumprir as condições estipuladas
nm dos_-p1Í,i_ncípios cç_¿n,stituc_iQnais, da_soci,ç_dad,e,intçíriíacionaglgegque teria fz
para o seu exercício no tratado. comum existirem tratados que estipulem em favor de terceiros, por exemplo, de uma região geográfica ou para _ aqueles que se encontram em uin determinado nível de desenvolvimento.
_,s,e1,1,,Eun,cl'¿u,i1,e11,to n o d11 ` ` eito ` natural.“" O princípio de que “;a palavrztwçlaclag deve ser ctlkmjgrida” ê tão “velho
quanto' 0 pensamento humano". já no século XII a.C., na China, era
O direito dado a um terceiro Estado só pode ser revogado pelos contratantes se não houve intenção de que ele fosse irrevo‹fável ou, ainda, _ D
considerado um princípio moral. Todavia, a sua formulação em máxima parece que tem origem em Cícero ao escrever “Pacta et promissa semper ne seivanda sunt...” (De Officiis). .20_8
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relação ag
tm;e dos. Em virtude do princípio da relatividade, o tratado produz
n1z1is moderna tem ainda mencionado uma categoria especial de tratados: o tratado-constituição. Este se caracterizaria “por não
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.‹ri‹›l;‹.tt'.'‹J_‹1.t1cê;tszƒ.
de que para a sua revogaçao nao era necessário o consentimento do terceiro
Estado.
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209
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Todavia. existem certos tipos de tratados que produzem efeitos em relação aos terceiros Estadoszii são os tratados que criam “situaçoes reais objetivas” ou “tratados-dispositivos”. por exeniplo, os que versam sobre \questões territoriais (Tratado de Petrópolis, 1903, em que a Bolívia cedeu o Acre ao Brasil). McNair refere-se ainda aos tratados “constitutivos oii seniilegislativos” , que são os concluídos por uni grupo de Estados em nome
do interesse da sociedade internacional e que produzem efeitos em relação aos terceiros (ex.: Tratado de Vieira, de 20 de março de 1815, ein que oito potências declaram a Suíça neutra permanentemente e a que a própria
Suíça só aderiu posteriormente no mesmo ano). Í C-rande parte da dourina (Sereni) tem-se oposto a que um tratado im'ponlia obrigações aos terceiros Estados. Todavia, a evolução da sociedade internacional através da criação de organizações internacionais nos parece conduzir a um ponto diametralmente oposto. E que, havendo uma
“indivisibilidade da paz”, não nos parece possível que uma pequena fração de Estados possa vir a destruí-la. Pelo menos era assim que se pensava em
19454 ONU é um eemp1é> d.@êi¢.‹f‹1.=~›°› em ‹=uJ‹i. . =‹i1i~
alínea ötzâfts
impostas obrigações aos terceii¬o§;Estadgos.g Egnfim,g_iinia_gra,nd§;_p2_11'C_§1§1 da
.S‹1.›¢i<:d.==1d.‹f int‹-Jflasioiial viS'‹Hi§_1.9.;‹.1<.>.b¢r9._§.0,1;fi11ffisi;°d¢.iiiiPQt Oblisflsvíg ...trespei.taa0., .‹:›. . 121.._.<3â.‹:âif._'‹i1.>. _ê_.. t¢z1íÇ¢ii:
Esclarece E. Sauvignon que os tratados cujas disposições são aplicadas a nacionais de terceiros Estados não produzem efeitos em relação aos próprios Estados. Os tratados se aplicam a estes indivíduos porque eles residem ou fazem comércio no território do Estado contratante. Os tratados permanecem “res int_er alios acta”. Haveria aqui uma “proteção normativa” que não é limitada aos seus nacionais. '
.E de se ê1<=r¢ê‹f‹f_1ii=ir g;~1‹=:vm tivfiësiëetšs as._t1sii§f9fi1iêif...¢.iii_fl.§.i_t.à;‹l. <.>â-_..i.E11..t.1".<=;t¿=.1ift.t.9z 9.5cóstuineira de D1;i;,Meun}__ç,o11_”¿§§_tiãgê¿_if¿çia_kq__t¿i;igatóriagpgiraçtodos Os Est'çiÇ1.O.S tra tados niuglgt_i_laitei'aisg são “ instrumen tosgpaifaçni odelagijçeç sustei¿t¿z;r_ v¿ilç_›__res
c"oiiiuíiiiizii¡iõs”:”ci”i*'zií”Íi'existência de uma fricção entre o rígido “pacto tertiis” e o “desenvolvimento progressivo de standards normativos”. O problema
ii d.¢t‹âií1iiifli=i;9. sifai ds .i.ii_ts.11Sidad¢ ,i1¢_<¿s§Sárif-fi .t2t‹v;‹i as91131. t_<;iiÇ.s3i1;9.-äJ3i;s;
sente umagreivindicaçção, sendo necessário que ele tenha um interesse legalfl-lá situações que se pode chamar de “absurdas”, como a da ONU ser umterceiro ein relação ao tratado que a instituiu. A-“pacta tertiis...” é mais aplicada nos tratados-contratos, porque os tratados multilaterais visam uma universalidade. Esta regra tem origem no D. Romano (Christine Chinkin). 210
Podemos observai' ainda que um t_i'atagtlo nao tetn gfeito1'eti'çjativt›. CSO. aplicação(leiratatlos”" com norinas contraditórias deve respeitar os sqguintes princípios que são enunciados pela Convenção de Viena: a regra geral ê que o mais recente prevalece sobre o anterior quando as partes contratantes são as inesinas nos dois tratados;
b) quando os dois tratados não têm como contratantes os mesmos Estados: 1 -somente 2 -somente
entre um Estado-parte em ambos os tratados e uni Estado-parte no tratado mais recente se aplica o mais recente; entre um Estado-parte em ambos os tratados e um Estado-parte no tratado anterior se aplica o tratado anterior.
c) entre os Estados-parte nos dois tratados só se aplica o anierior no que ele não for incompatível com o novo tratado.
-
Todavia, o Estado que violou um tratado com determinado Estado, ao concluir outro tratado com outro Estado, pode incorrer em um “processo” de responsabilidade internacional. Finalmente é de se lembrar que os conflitos porventura existentes são na maioria das vezes resolvidos por meio de interpretação. ' 81. Os tratados se coinpõem de duas partes: o preâmbulo e a dispositiva.25
_
O preãmbulogõ contém geralmente um enunciado das finalidades do tratado e a enumeração das partes contratantes. Na Antiguidade e no período medieval havia invocações aos deuses. A parte dispositiva é redigida sob a forma de artigos, sendo nela que
estão fixados os direitos e deveres das partes contratantes. Os tratados, como já foi dito e se depreende do que foi exposto acima, têm normalmente a forma escrita.” No Brasil se utiliza “papel branco, liso e acetinado”. Nos dias de hoje o tratado é impresso ou datilografado,”” sendo esta última forma a comum entre nós. O idioma ein que será redigido o tratado ê escolhido livremente pelos Estados.””^ Quando as partes têm o mesmo idioma, o tratado ê redigido nele. Quando possuem línguas diferentes, ê possível a adoção dos seguintes sistemas: a) redige-se em tantas línguas quantas as dos contratantes (e a igualdade jurídica dos Estados); b) escolhe-se um terceiro idioma;”“ c) ou se conciliam os dois anteiiores: tantas línguas quantas as dos contratantes e um terceiro texto redigido ein outra língua para solucionar as dúvidas
entre os demais instrumentos. _ Atualmente, as organizações internacionais têm adotado “língiras oficiais” para, entre outras coisas, solucioiiar esta questão. A ONU tem como línguas oficiais: inglês, francês, espanhol, russo, chinês e árabe. 82. O problema da autoridade dos tratados em face das leis internas já foi estudado no capítulo IV,_ao que serão acrescentadas algumas observações.”” ` Os tratados toriiain-se obrigatóiiosg para os_órgão_s judiciais com a sua
promuigaçgão e ptiblicação iio_ãml_i_ito interno dos EisÍtadošÍ A iirãfticãiiiioiiEm
_
_ ¬r *mí
;|:.: 7.
I
211
te-americana introtlttxiu tuna ‹listiii‹._'ã‹›: a de tratatlt›s tttttti-exectitíiveis t_' a de tratados que dependem de t't-_g't,tl¿tiii_‹:*i1t;@ÊiõÍÍÚs titittãdõšiauto-execiitÍiveis estãriainifistijeitosãs normas acima enunciadas. enquanto os que dependem de reg!tlaiuentação dependeriam desta para se tornarem obrigatórios no interior do l*Ístad‹›. A noção de tratado auto-executável não e uniforme: 0) para uns (Dttvnstee, Tammes, Roling. Evans) é “self-executing" o tratado capaz de produzir efeitos no plano interiio sem que haja iiecessidade de lei complementar, podendo ser aplicado diretamente pelo juiz; b) para outros
lim sentido estrito. os tratados possuem tuna coiiclttsão tnediata com as seguintes fases: 11egociaç;`1‹_›. assinatura. 1'atilicação. pt'o1iittlgat__'ão. registrri e publicação. e existe neles uma unidade de instrumento _jurí‹lico. Os acordos em forma simplificada tem tinta conclusão imediata: negociação e assinatura geralmente. mas nein sempre. lia uma "pIuralidade de instrumentos _jurídicos”. Assinala Rousseau que a verdadeira diferença entre os tr'.tt'..tdos ein sentido estrito e os acordos em forma simplificada e que nestes tiltimos não existe a ratificação. I*`.ntretanto. esta distinção não e exata, tuna vez que nada impede a submissão do acordo em forma
(Rigaux, Sorensen) C- “self-executing” o tratado que cria direitos e obri-
simplificada ã ratificação. O que, entretanto, caracteriza estes acordos e o
gações para os indivídtios e podem ser aplicados pelos tribunais do Estado.
fato de não serem apreciados pelo Congresso. Quanto ãs demais fases mencionadas. eles também as têm. O tratamento destes acordos varia com
A diferença entre as duas concepções é qtie a primeira não se preocupa ein saber se os efeitos do tratado visam diretamente os iiidivíduos: enquanto A prinieira opinião da Corte Suprema dos EUA que utilizou a expressão “self-executing” foi em 1887, apesar de o conceitojã ter surgido, em 1829, com Marshall, quando afirmava que
o sistema constitucional em que se manifestam. Em conclusão. podemos afirmar que os tratados em sentido estrito são
que para a segunda corrente isto é fundamental.
self-executing”era aquele que “ ope-
rava por si mesmo”. Os doutrinadores posteriores é que criaram a distinção “self-exectiting and non-self-executing treaties", o que é inconsistente com o texto da Constituição. A pratica tem consagrado o critério de Marshall, mas reconhece que em alguns casos pode ser necessaria a implementação pela legislação. Os próprios tratados “non-self-execttting” podem ser uti-
lizados como um meio de interpretação de normas legais. As obseivações deste parágrafo são dejordan J. Paust. De tim modo mais preciso, seguindo a Carlos Manuel Vázquez, a distinção entre tratado auto-executável e tratado não auto-executável foi introduzida pela Corte Suprema. em 1829, no caso “Foster v. Neilson”. Segundo este autor, os tratados podem não
aqueles submetidos ã rauftcação após terem sido aprovados pelo Poder Legislativoflg ' 84. A negociação é a fase inicial do processo de conclusão de um
ti*tttado.i*2^_,Ela égda cogmpegtš-iiciaiçlegiitifgoñda/o rd em coiistitticioi'_ial_ ' dgxlsE l E erWE EEE ' " geral E ,ztaco-L do Pod g +xeçt_.tt_ivQ_. E A competencia e' sempre do Chefe› de Estado ( o rei na Bélgica e Holanda; o presidente da República na França. Alemanha e Itália). Entretanto, outros elementos do poder executivo passaram a ter uma competência liinitada (Ministro do Exterior, os demais ministros em matéria técnica). Nesta etapa, da conclusão H dos tratados
internacionais os re resentantes do chefe de Estzidofiišto é,los ii`eW<:i›'Éiadores, se i“et'_tii_t¿irL£oiii a intenção de concluir tini trataflo. Remiro Brotons diz qfltit-: na Espanlia
tstado da nego-
çiação, vez que ele pode orienta-la.
ser auto-executáveis: a) se as partes tiveram esta intenção ao redigi-lo; b)
A negociação de um tratado bilateral se desenvolve, na maioria das vezes, entre o Miiiistro do Exterior ou seu representante e o agente diplo-
quando impõe uma obrigação que não pode ser “enforceable” pelos tribunais; c) os que concluíram o tratado não fii_il_iam poderes para faze-lo
mático estrangeiro, que são assessorados por técnicos nos assuntos em negociação.
auto-executável; d) ele não cria um direito privado de ação e a parte não tem outro fundamento. Os tratados deve_m subineter-se às normas das Constituições dos Estados contratantes. O problema das ratificações imperfeitas. ou seja. daquelas
ratificações que são efetuadas sem a aprova‹fã0 do Lt'}._i,fiSldli\-'O- S¢1"‹Í fi-Sl11€l¡=1Cl0 mais adiante. Todavia, a inconstituciõnalidade intrínseca das normas convencionais não e motivo para se deixar de lado a aplicação do tratado (neste sentido -está a orientação da C'orte Suprema norte-americana).
A CQiiveiiçâ_Q. de.\íie11zt.‹liz-terrainêi-que-iiai .1:Zêi¿i.cl.Q..i1ãtQ_t>9d.‹;. ii1:f0.s;a.ií.9. ,seu direito interno ,paraiiãoíexectiutif_.Q__t1í;i.t.ë.$).- _ 88. O tratado interiiacioiial, no seu processo de conclusão, atravessa diversas fases:¡"' negociação. assinatura, ratificação, promulgação, publicação e registro. Cada uma dessas fases possui normas próprias e caracterís-
ticas específicas. 212
i
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A negociação de um tratado multilateral se desenvolve nas grandes conferências e congressos. Em períodos anteriores da História distinguia-se congresso (visava solucionar problemas políticos e as grandes potências tinham predominância) de conferencia (visava estabelecer regras de direito e consagrava a igualdade das partes).
--_.1\1.s:~à'0¢if‹i.‹;ê`1_‹› 6- um ,tâ_tiê›c<¢§§.<.> .i>_=t1;=t _s=-11_<:.<.1i_1 tt;'‹.1.1;-_t1a1tsiissi.13t_-§_sâšâê3.._€u.ts'
1i,e1il1tiiiiz¿;p:.trte,,qti_ei;.Ínia§:£Ltie_anllitts“asÍ pttrtes *pgogclt-¿1i1,_ a_çei_tar" (Philip Allott). ' H WEP E E Como beni salientaj. Conibacau, a negociação É uma “operação niaterial sobre a qual o DIP tem pouco a dizer”. porque os participantes são totalmente livres para escolherem o procedimento a ser adotado.
Bs ft1t¿1J911‹f1;..1t10.<1Ç>z .tt,tt‹a.<1Çi¿uë9.-‹L¢>;s__Ss1f_If:iE‹1 ¢01(.5'¿>ÍÊ s .t1.‹>f.S_.ts--
caso, se§tiicloE.gZ'oÍlle1j,* isto significa a ausência de fraude, não induzir a erro e a,i1ão_iiieii,tit2. Â E E E E E _
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l\J '--. .vl
A assinatura tem sofrido algtiiiias traiisforinações. A priiiieira obseiw-;¡_ ção e que zisgcoiixfeiições ii_it_ei"ii;tÇioi,rais_,çl9 tritlâallgoiiiãoçsão ass¿iii¿i_(las.¡“ A segtiiid_a__Qlzs_§i3:a ão diz respeito ii assiiiattira diferida. f~..-',f§,_as§_inattirzt :*"' coiisiste ein se dar aos Estadoitiniprttzo iiiaior para não paittiiciipaiiaiii
1f`‹fi¿t_1.`=_1.-»*s._t.o_;t.›¿i1_1_'‹i;1‹.›.1_.* 1. =§*Íi_~“.l'‹\'25?.*.`Í'.t%zÍ.f* <.>.
das ne_g_oci_ações ñgtireiii como _partes içoiitiiataiiieisi'õi:igiiiãiõi'iišÍ°'“ Íodavia, este prazióiieiiii sido esteiidido ao niãxini~õ_;Eãiss'i-iii1'ã;Tiiii'quia e o Egito assinaram, respectivameiite, o Estatuto da CPJI 15 ie 20 anos depois da sua coiicltisão. Esta prática tem tornado a assinatura diferida bastante semelliante ã adesão. Ag distiiiçjão entre a adesão eo a aísiiiattiifzig gdif_ç_i1ida¿_§;.,qtie
Entretanto. nada impede que seja acordado que a rubrica constitui a assiiiatura do tratado. A adoção do textQ,,f_1_§1_':}1m. ÊÊ*?Ê}'9lÉ?_ 6.reiuÊ_RQÊ;.¶Q§s.9§---¡E-ëatëglošãllçgoí
ci_g_c_l_o_i1:_s,¬Qtittiitlo liã uma Conferencia, o ;t*‹_:xto_do ti atado e ad-ota o poi2/3 dos Estados presentes e votantes, a iiao sei que se cletcrmlllfi 0 C011
verdade, estes dois iiistittitos acabam por se confundir em virtude da ani-
trãiio. Nos acordos por troca de notas iiem sempre existe a fase da nego_, ciaçao. _ __ _, . , __. _ ° . -ia
mais difundida de a adesão ser dada sob reserva -de ratificação. A assinatura
nesta última ocorre a ratificação, gmtie “pressuiõie uma a§§jna1¡¡ra".f” Na plittide que é dada ã assinatura diferida e a pratica i-nternacional cada vez
!
85_ A -,tgsm-,ittii¬-ar” no peiiodo liistoiico em que pi edominlou a teoii , . _. - - ' 'ii ortãncia, uma vez E do mandato pata os pleiios podei es era da maior ii p
diferida pode sofrer limites como, por exemplo, ter um prazo para ser dada, só ser concedida aos que participaram da iiegociação, ou sofrer uma
. -. -' ' ` ar o :. qm-; ela obrigava o sobeiano, que deveiia obiigatoiiamente ratific
limitação de área geográfica, etc.
_ . 'oderes tratado, a nao sei no caso em que o negociador lexcedesse os p _ = recebidos. Todavia, com o desenvolvimento da ratificaçao como ato disti cricionário, a assinattira diminuiu coiisideravelmente de importancia. \ Aréchaga é quem inellior mostrou a importância da assinatura, que
:â1.¢1.0.E§t=âd0.d¢ iitwâm 21 fêz. E C
Finalmente, é de se salientar que tim Estado pode se obrigar ao tratado pela simples assinatura quando os Estados contratantes assim coiicordani ou quando isto figura nos plenos poderes ou foi expresso diiraiite a iiegociação. A ordem das assinaturas obedece ao princípio do alternado, isto é, o cliefe nipoteiiciario são citados em pnnieiro lugar nos iiistrtimeiitos que llies são destinados Todaiia, nos acoidos assinados com a Santa Se os paises catolicos dão a ela o primeiio lugai nando o tratado e intiltil_‹_i_teia_l_ejso lia tim exempgr gue e assinad_o e os *Estados *recebem çQ;¿i_a§ ado1t_‹_t-se 9 _c_iLi1t_eii_oÍd_ar ordemçalfabetica do nome dos Estados em fi aii ces ou ingles (geialmeiite esta ultima, como nas C oii feiencias -^ ' -. de codificação ° , . E az.-t do DI) F Quando se aplicaia o piiiicipio alteinado nos tratados multilateiais.
pode ser resumida nos seguiiites fatores:
E
Qi) atiteiitica o texto do ti'atado;?““ ` _ ,atesta que os negociadores estão de acordo com o texto doƒtratado,
" -Jos dispositivos referentes ao prazo para a ë>(.
troca ou o deposito Cl0S
instrumentos de ratificação e a adesão são aplicados a partir da
assinatura; 523)) os contiataiites “devem se
, E-gives ‹z_ /L/^¡'â.z_f;'.;,_ ¿_ M
atos
_ aÍiÊlem_5ubÊÊÊLn_cml`
ineiite o valor do inis,tÍi_Í,iiieiii.toiassinado”. A Cbnvençao de \/;i<-11321 (art. f8ÍÍi) abre uma exceção para a obrigação de unia parte 11210 frustijar o objeto e fiiialidade de um tratado”, que e a de que 21 “entrada em vigor do tratado” não tenha sido “retardada indevida-
eiaiii iealizadas tantas copias quanto os nevfociadoi es para que cada um
Í ` mente”. Maresca assiiiala qt'ie_ nos tratados bilaterais uma 'parte que tenha assiiiado o tratado e este não tenha entrado em vigor pode praticar atos coi1ti't'ti^ios ao tratado, desde que apos ga assiiiatilia
assiiiasse o seu exeniplar em primeiro lugar. Contudo no Congresso de Aquisgrana (1818) foi adotada a ordeni alfabética do nome do país ein língua francesa.
comtiiiique previament_e ao outro contratante que nao mais concorda com o que ele assinara; tg) a assinattira pode ter valor político;_
_
A assiiiatura dos participaiites tem sido algumas vezes dispensada nos tratados concluídos eiii graiides confereiicias e E: considerada suficieiiite a
q
do presidente da conferência. Por outro lado, quando a conferência ela-
G) pode sigiiificar que o Estado reconhece as iiorinas costuiiieiras toi-
b-._..'.'
' , oi a \ ai ios textos, e 1."es sao ietinidos na ata final, que e'_'-_, a unica a sei assinada . (Reiié-Jeaii Dupuy).
iiadas convencionais. '
-“l>Este último fator esta consagrado na jiirisprudêiicia iiiteriiacional e foi adotado pela Conveiiçao _d¢ V161121-
'
*A Coiiveiiçãgo de ,Yiena _re_fe_re¿se a_;“gas*siiiagttii'agad referendum”, gquegé
.- ._- '“
`__à. r
A assinatura tem adquirido cada vez maior importância pela rapidez
da vida iiiteriiacional e o atiiiieiito de poder do Executivo.
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loi consagrada pela primeira vez em un 'tratado t'‹›nt'lu1'‹l‹› entre o l)iretóri‹_› da França e a rainha de Portugal (lí 7). pala ser «lt-liliitiralnellte consa«fratla no Protocolo ni' 19 do (Íongr .iso de lšerliiu de 1878. O POCÍCY Co_1Í1g1lJete1_1gtepara el`eñra1'Wa çtzttilicacãtiñe fixado liç\"eu1e_11te 1
':*-.,
a ' utorit at e iiêtcipiiêtl P*---'iz*zL=*_. co11ç1 11Q)Í1'1_r1a_its de Ssfltf-§_i?H11=viaf_"¿íf2 a_ut_o_r_i‹l'a‹l_e¿s' t7_oi'I_'e:5_}lo11(ltf1'1lL“S flt<>J>.'-i19,st11=*1
(105 C1?-Í*ÍÍ*Íl<>-ii Ct_U`_9ít›lÊ.1Íit>_Qtet15š.éri9§;cs21_t‹;_|_1tí1;=at1.-C. _L;‹.>. 1a._<2_-ii _§_'i.1'.äz-JP” _1}¡"fÊí¡‹Ê1 <>
dê t1'==1t'‹f<1ã6ÍÍf H1ä;\fêa‹;ã9,_<1.Bs..5!á_ 11 ,_¢§}_«:_121f0.is.P9...S.¶1}5>;.;í_f¿Lë,£L°£*.i1.*._'í;‹1"Í<;=Í..Eil“
galo D._Co¿1_stituçc*iotz_alJ_çl_e ç_t;¿_t_çla_jl;lls,têt(lo. O Estado possui este direito em
i1ite1'11ztci§1ia`í`s¬'ã¬'“'i
virtude de uma delegação do DI (Kelsen, Dehousse). Esta posição e uma dekcorrênciagdaco11¿í‹¿pçã4ogst¿1§¿¿:_nta;@l¿; ;1¡Q¡1¡`5mQ__¿¿Q_m
trafãflõ/õl)1'igai___õ1'io para o Estado que esta auioridade encarna nas relações
E
E
E-CflmãflHCHMW'immmwmmiwãmmMM
" I-listoricamente, este instituto é encontrado em um dos mais antigos tratados de que se tem notícia, o de Ramsés ll. do Egito, e Hattisuli. rei dos hititas, no ano 1280 a.C. (Taube), ou 1291 a.C. (Nussbaum). Na Grécia, os tratados para entrarem em vigor precisavam da aprovação
°1[L59_11$
que “parte” do Dl. Existem tres sistemas sobre o poder competente para
1°*` °=*@ã°= H) C°H1Pst<%11¢šâ*-_s2f.sl1.1§i_Yêt519.1¿sscmi -f‹> ‹z1<1‹>t-‹›‹Io nas monarquias absolutas, Itália fascista, etcii')`i; itlivisãojtle com_pe_¡_ê,ncia
do Conselho e da Assembléia do povo- O tratado então aprovado seria
<-:11t¿'_‹f__Í¡*_<_{f¢_}¿§j\jçg>,5,3çJ-g;;i¿[êtQ19,__gii_e.pQaz-.sez;-t1izzi.‹.Ltz1t›_zm..‹.1@is-úp@sz 1
promulgado e haveria a troca de ratificaçöes.
_ o que obriga a intervenção do Congresso apenas em alguns tratados
Em Roma, a teoria jurídica da ratificação se delineou claramente no episódio dos Desfiladeiros Caudinos (321 a.C.), em que os romanos, der-
(França); 2 - o que obriga a intervenção do Congresso em todos os tratados (Brasil); c) sistema consagrando a primazia do Legislativo (Suíça, UESS).¬`2 Na Suíça os tratados concluídos para vigorarem por mais de
rotados, assinaram um tratado humilhante. O próprio Postumius, que
assinara o tratado, sustentou que ele não era obrigatório. A obrigatoriedade só haveria se ele fosse ratificadoffn No período medieval, a prática da ratificação perdurou, como é o caso do tratado concluído, em 561, entre Justiniano e Cosrois, rei dos Persas,
quinze* anos ou com prazo indeterminado são submetidos a referendo. Este nao é necessário se o tratado tiver cláusula de denúncia.
_;'§_, 1`š1L,Í,_fÍjI;.¶t,ç;§`to,gj§__z¿ssiinç_u1n ato do Poder Executivo, exigindo ou não a }21`f_;;'Y]-2,-1 ¿]l};Q1`1z¿Ç¿ Q dg I ¡-_;
que previa a sua ratificação e a troca de seus instrumentos. A ratificação
-lg
era feita pelo Príncipe, geralmente por meio de um juramento: ele praticaria o pecado de peijúrio caso violasse o tratado. Outras vezes os príncipes confirmavam o juramento dado por seus representantes. No Renascimento, como vimos, desenvolveu-se a teoria dos plenos poderes, acarretando o desenvolvimento também da ratificação como um meio de fiscalizar o negociador e o signatário. Ela é feita, geralmente, dentro de um prazo estipulado.““ A assimilação do negociador do tratado
A ratificação passou a ser considerada a fase mais importante do pro-
cesso de conclusao dos tratados. As razões que militam em seu favor. segundo Sereni, são as seguintes:
as matérias que são objeto do tratado, pela sua importância, devem ser apreciadas pelo chefe de Estado; a fim de exútar problemas posteriores sobre a questão do excesso
'
de poderes ou violaçao das instruções dadas aos negociadores, quan-
a um mandatário fez com que a ratificação passasse a' ser obrigatória para
w
o Príncipe, a não ser que o signatário do tratado houvesse excedido os seus “ poderes”. A doutrina manifestou-se no mesmo sentido: Gentili, Gro-
do da assinatura do tratado; c o clesenvolvimento dos Estados democráticos e, em conseqüírncia,
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.'‹1.-t-?w"ttC1P11‹;'zt0 do .l”a1'1;‹ta1§atQ._a=ât1Í9m1a§äsâ_.‹;1.a.rQi1.tt1.de .‹lo._E_mclt:›
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tius, Pufendorf, Wicquefort, Vattel, etc. A ratificação torna-se quase “ su-
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110S,,'‹1.S_S_Lll1lQ§_internacionais;
pétflua”, apenas com a finalidade de verificar se o negociador havia agido dentro de seus poderes- Os casos em que se recusava a ratificação eram raros e acarretavam protestos dos demais contratantes. seculo XVIII a do`utrina (Bvnkershoelâ) reagiu contra a concepção
anterior, considerando que a ratificação é obrigatória. Em Bvnkershockjã encontramos o problema da_divergência entre os plenos poderes e as instruções particulares, isto é, 0 negociador podia não violar os primeiros
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e violar as segundas (F. Mosconi). A necessidade da ratificação para a validade dos tratados internacionais foi influenciada acima de tudo pelo
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art. IV da Constituição Francesa de 1794 e pela adoção, em grande parte
reações suscitadas pelo projeto do tratado na opinião pública na-
dos Estados, de um sistema constitucional que restringia os poderes do Executivo a respeito da conclusão dos tratados. -Na prática convencional, a ratificação como ato necessario para a validade do tratado parece que
ri) “a possibilidade que o procedimento oferece ao chefe de Estado de obter preventtvamente 0 concurso dos órgãos (Congresso) necessar_1os, pelo Direito Interno. para a formação da vontade que ele devera em seguida declarar internacionalniente ou ainda para adaptar o ordenamento interno ao tratado que será estipulado": Q:)`j-tlzti' aos órgãos internos a oportunidade de decidirem com calma e ponderação “sobre um texto já redigido na fornia de projeto": -_`]) ._a necessidade dos orgãos internos encarregados de formareni e declararem a vontade do Estado de conhecerem e avaliarem as cional” .”
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216
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A quarta posiçao (Scelle) equipara a ratificaçao a uni ato-coiidiçao. isto e, a tini alo que, i'eali7.ado, provoca "a aplicação de uina situaçao juridica objetiva". lista classificação dos “atos” da escola realista fiaiicesa iião tem sido aceita de iiiaiieira pacífica pelos d'oiitriiiatlores. uma vez que “inesnio tiin ato inaterial é uni ato-condição se a lei coiisidera a sua realização como produzindo efeitos jurídicos” (\'irall}'). Na vei'dade,gagratificação e__iiÍiii/rito sui generis que não se eiiquadra eiii iieiiliiiinaiidas _cl_as§ifica a§ _ Ela _ ef iima tl;isif`ã_s¿eš; iiiio`“_p_rÕic_eÍsÍid_e _ _ä i
í Os tratados passarain a ser someiite ol>i;igató_i'ios_(lepoisLl¢:_i_`ë!§ÍfiC%itlos. ¡ iiiesiiiõiqqiãiicló aratilicaíãoiiiãoãesiteja prevista*expifessagmclllfi ('¢l1`lÍg0 ij cliaãfjoiiveiiçiãão Pari-aiueriicaiiaísol)i'‹Ê”'l`i*ãÍÍidosile 11928). Este princípio foi i consagrado najurisprudência internacional.
Toílavia, devido ii_pi:zitiça_cada_yez___niaio_iƒ de appgdgs executivos. a iatificiaçãofiteiii decaído de importância. Uin graiide iiii'nie i:dos
bilãÍÊi'ãi;siiiiteiãiaciioiiaisieiitiaiiiierii*vigor sem que haja ratificação. Diaiite deste fato é que a Coinissão de DI nao eiiuiiciou a ratificaçao como
1. i
elemento esseiicial, a exeniplo da Coiivenção de Havana, para a obrigato-
riedade do tratado; declaroti apenas que “ein priiicípiofela necessária. Na verdade, zi doutrjna vinha assinalando<-ex'cƒç*秡šÍsi_ a_óÍÍp'i';iii,ç*1P10-ílÍd3ii*iiii ` š_ficaça_2_›_; acordos executivos, tratados propriamente ditos ue, em virtu e de um"ã'"ui;gência, produzir:_z_i¿fn; efeitos a parti g ia assnfiatu_ifa,_e_ c_¿___ 7f'C-tçiifieiição de Viena,
1
1301"-Cfilsilo dosÊmlašlos-_ElaConfimma *15§1mÊ[.mf' Êlo .i1iÊÊE“ÍÊl°_§ d'“"“°l1fd*¡d°
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Íf1_<“z`lC›5@m-9u*f 1§¡Q. 5L§mf¡(l“c1m9P1`°(_luZ¡r *Ía§5"m_mmq“aTqucf_eÍ_c“0'A difict1lclade.eii1_§¢_ classificaijos latps jiiittírnacionaisg se pi'ende,_;_evicf_eiite-
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A principal ca_ra_ç_t_erística_da ratificziçãó _é_q¿i_e_ã_elai tiuiii ato disci:icio_;___ _nãr_io, do gye d_ecoi"i'ei_n_dua__s_ coiiseqüêiicias:@a inde terniin¿i_ção do prazo
dentro Êl-Êštaiõrieliitação, declara que um
ão e@a licitud_e_da ife‹_:¿isa___daiatifica"çã_õ. A indetermiiiação do prazo para a ratificação significa que ela poderá ser realizada pelo
Estado se obriga... a um tratado pela ratificação quando: o tratado assim
,1
determina, a assinatura é submetida a ratificação e liã intenção dos nego-
_ ciadores de submetereni o tratado a ratificação..Assim_§e_i;ido,_ ela deixa de ser u_rn_a__reJg£¿g_e_ral,_is_to é? sugbentendida em todos os tratados-para só__s_er ng¿eSSá¡.íá quándo0cO¡.';Z`ë;.en; *gš €Tç6š'"ãÊ;'§{äj"tõ'f{fi:¿;f)*š"§'“í)reSunção da nëtes-Sifdadfcfdgraífi-E¿rÇão¡ Gfsi;-1zZ¡,f¡aúr¡*¿Ê:H_ Kelscn, H_ Blix, G_ Dahm, G_ Schwarzenbcrger, em
1
Estado no momento que assimjulgar oportuno; isto, entretanto, não ocorre
A
quando os tratados fixam um prazo deteriniiiado para ela. A licitiide da recusa da ratificação não é_coisa antiga no Dl. A tese da não obrig-atoriedadpe da ratificaçao começou a se deseiivolver no. seculo XIX, a partir de 180/, quando jefferson rejeita uma convençao assinada cofim a Inglaterra no ano
_ '
A questão da iiatureza jurídica da ratificação tem sido muito discutida na doutrina. A primeira posição (Anzilotti, Sereni) que veremos sustenta
_ _
que a ratificação não é um ato confirmatório da assinatura, `_`mas a verda-
_
A segunda posição considera que os negociadores concluem um tra-
[1
' -.
1
tado condicional, a ratificação o torna presente, a ratificaçao nao diz respeito ã validade do tratado, mas ã sua executoriedade (Phillimore). Na verdade, a ratificaçäo não pode Sa. considerada uma ‹=¿.Ond¡Ç¿-10 SuSp,,n5¡_ ocorreu que diversos tratados entraram ein vigor antes da
m[¡fiCaÇãO_ Se 2, fatificação fosse um Simples MO de ap,-Ox,-.,¡ÇäO_ ,gia nào
am_@“0l`_@ Ja aP1`°Va_da _Pf'~`l° 'SÊ`nad0- lí_Í_5lÊl--Ê`.?Í?..1§1.Ê€l2.§_'~._§?_..._.S11..<'z'. .$f.§`...C,Q.{1._.§Ê.Êl.Ê.r'°'¡` '°' .1`ÊUf1C'¿Ç¡'¬19 Em Ê=“°.d¡5C"C.19Parl° Flo Estado se d*?5¢m'°1V¢u em Vlmldf-' do Sefšumte fffltørí 3 _§_¢.l?š!!ë§.4.Q__€l95- 1l9.d.Ê!ÍÉÉ.$._l1Q...Q!ÉÊl.Ê9....ç.9B§.ÊEl{Q.9..¡lÊl._ 3 2*
E l
deira dec_l_araçã9Ídç vontade” do Estado, ela “dã vida a um ato novo”. Esta concepção é de ser abandonada uma vez que a assinatura pãroduziefeitos jurídicos, em outras palavras, a ratificação, como assinala o seu nome, significa pressupor a existência de um ato anteiior a ela.
va”, porque
nlenteça ati_p_i_ci_clade do _in_tiiido_¡_iiijidico inteinacioiial.
,
JHI44:;_ 7›n._.
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pafticiipiãção do _Legisl_agti¿?p__pplprppesso _d_e_§onclusão dos tratados: se a ra'~iÍÍÊaÇ.ã9 .E95.5§É..9b.ɧšèLÓl1a› 0 LegiSMÚVÊPí!Qc.ÊÊ1ÍÊ1.âJ!Ê}.}ÍÊÊÍ'?L3.deâ.flualfluëf interfei'ê;_i}cia _11;:_1_ C,Q.£1_Cl11§.ã_L.)_.ƒdo__tij,i_t__¿çí<í,¿1¡~¿_1¬¿¿¿‹_<;›_zIçwç a negociaçãoicabe ao _ Ex.ÊÊ.l:l.Êiv°›Ê__Ê{l:'É`f8ͧͧ'ElQ11551;Í_'ç}___§l__g;¬_f‹_i_pi¬q\fii-lo, o que não estaria de acordo com a teñori-a;da_ separação dos podereã ¬`"""`¬'"""""""“"""“'°""""" '*Aratificiição como ato discricionário está consagiada no artigo 79 da C°m'f5nÇf¡(_* Palllfamelicana de 1928 50b1`@ Ímtados- Ela ¿'› dfisífí-' m0d0› “ln ato discricionario do Estado e, dentro dele, do Poder Executivo;_o l.egisl¡f1UV0_P0d*:~` *1P¡`0_Vi“` um U"¢1¡'°1d0 É 0 E>_“fC“U_`*'0 P0d*f_“'5Cl~l5'°"`"5f~`_*11`*1UfiCfi'l0fH
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podendo inclusive revogar uma ratificação que já tenha sido dada mas
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ainda nao depositada ou trocada. E mais, o Executivo_ só siibi'iietei'-.Í o
A terceira posição- (Balladore Pallieri) coiisidera que a assinatura e' ratificação concorrem para .cl formação do tmtzldo, tamo assim que Qtratado não pode ser modificado na l_aúñc_¿Ç_‹-lo, a não sm. nos ,amos qm, ele mesmo estipula Quadri considem que esta teoria dg. que a múfiC¡,çã¿_,
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“atado fl `°1P1`°V'*1'?*1°_fl°_ LÊfë"5l'¢1UV° se elf: llwf ml°`nÇ*10_ dt? 1`aUfiCá'l0ficando isto a seu ciiterio.'*" Entretanto ha casos de exceçao, coiiioq do Conselho da Europa que quando um tratado e aprovado pelo Connie de Miiiistros tem que ser enviado as autoridades coinpeteii tes para aprovar o
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faria pane de um mo complexo é inaceitável, uma vez que este pl-cssupõt,
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a manifestação de duas vontades autônomas, o que não ocorre na ratifi-
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- tratado no prazo de 12 ineses, e se houver cii'cuiistãi'icias excepcioiiais. 18 ~
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que lorain tçrpreçscfiigtatlggts e_'¿_t__acgeitz_rt;ã,_g›, çI;‹¿_1âts- l)c-ve redigir um “proces-ven l›ãl“ iquaiido da entrada em vigor do tratado. ()_t_1__t,1g';z¿¿_¿:_âg,funções podem ser assinaladas c‹›1'11gb'.Lse 11¿,t,Ç_o11\-' FC ›-1 ;t6¡) trxainiiiifariseii as1siinãí`tii'§i otiiqtlztlqttiíi' outro instrumento está em “forma adequada": b) registrar o tratado no Secretariado da ONU, etc. Sobre a natureza das funções do depositário liã uma grande discussão entre os autores: a) o depositário é um intermedizirio entre as partes (Dehaussv): b) 0 depositário tem funções de mandato (Vitta e Diez de Velasco); r) não é representante das partes (Reuter). Os membros da Comissão de DI consideram que o depositário
da citada (lo11\'encã‹› de Havana. `l`‹›‹I;t\'ia. e a legislação estatal que determina a lortna i1u1'ínse‹ja do iustrtnnento- () iustrun1ent‹› aoiuo deinonstração de sua resolutjão de ratilicar 0 tratado e termina pela transcrição do texto do tratado. A ratificação contém tres partes: a "na1°ratio". a "dispositio" e a "corroborati‹.)". A "narratio" É a parte°i1Yicial. em que se historia o tratado. enunciam-se os Estados contratantes. menciona-se a finalidade do tratado e termina pela transcrição do texto do tratado. A "dispositio“ Ú a parte em que se faz referência ã ratificação propriamente dita. A “corroboratio” é a parte em que “o signatário apresenta o instrumento como demonstração de sua re-solução de ratificar' o tratado, 'em fé de que? o assina e sela”. G A ratificação não deve ser condicional e “abranger” todo o tratado” (art. 6” da Convenção de Havana). Todavia, a pratica tem aceito a formulação de rese1_i'z-1s_.“'“ que veremos adiante. Pode-seg afirinar-aincla que a ratificação É irretratável (Rezek). _ E A troca dos instrumentos de ratificação ocorre nos trataclos bilaterais, quando se elabora uma ata ou protocolo assinado pelos plenipotenciários. -_í_
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não é representante de cada Estado, mas apenas um “mecanismo conveniente”. joão Grandino Rodas. em excelente trabalho sobre tal assunto, acrescenta que o mais importante deposi-tãrio é o Secretario-Geral da ONU e que o Brasil é depositário de nove tratados concluídos no Rio de_]aneiro,
sendo que a maioria concluída em conferência interamericana. Finalmente, é de se observar que an tes da troca, depósi to ou notificação
dos instrumentos de ratificação, aceitação, etc-, o tratado pode ser aplicado
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provisoriamente até a sua entrada em vigor se as partes assim convierem. A conclusão a que podemos chegar é que a ratificação, no seu sentido
Jorges _ Frederic von Matens no final do século XVIII É: o primeiro autor
tradicional de ato do Executivo após aprovação do tratado pelo Legislativo,
a exprimir o princípio moderno segundo o qual o tratado só esta concluído
se encontra em decadência. Por outro lado, vários acordos entram “em vigor” sem ratificação: a) assim os acordos econômicos muitas vezes entram em vigor “provisoriamente” antes da sua ratificação; b) a OIT tem procurado con trolar a execução das convenções internacionais do trabalho, mesmo quando não foram ratificadas, o que tem feito os Estados executarem tais convenções mesmo quando não as ratificam (Vellas). Podemos salientar que na Convenção de Viena a assinatura passou a ter praticaniente o mesmo valor que a ratificação. O Legislativo não se adaptou às novas exigências da vida internacional e o Executivo procura fugir ao seu controle. Balladore Pallieri observa que se está processando uma “revolução” no sentido de se abandonar o respèito “ ã competência in terna dos órgãos”.
após a troca dos instrumentos de ratificação (Monique Constant). O de-
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piãiica que teria surgido no século XIX.” O depositano surgiu na convençao samtaria 1nternac1oi1al“dÊ'°Í`Ê7›52, que ficou depositada junto ao governo francês. Ogšstado dešosidtãrilo é_fl__normalmente onde 1'ot1 a Desde aLifga das Nações e com a passou z_r:exis:tiJr uma centralização doiidepõsito dos instrumentos de ratificação, uma vez _que
eles passaram ag ser deposi tia;dos;i1*õEseu cõgnvençiõesëcelebriadaslso_l3__osseus iauspícios.“EsPte procedimento Ré: o seguido pef is organizações internacionais. O tratado torna-se obrigatório para o Estado
no dia em que É feito o mencionado depósito e não no dia de sua comunicação aos demais Estados. Diez de Velasco classifica o depositário em: (1) depositário-funcionãrio (ex.: Secretario-geral da organização internacional); Ô) clepositãrio-organização; fr) depositãrio-Estado. Grandino Rodas acrescenta ainda o caso de depositário-Estado (quando o tratado tem varios depositãrios), e o caso do tratado de proscrição de testes nucleares concluído, em Moscou, em l963, que está depositado em Moscou, Londres e Washington. Esta pratica de varios depositãrios é uma reivindicação dos
Pode-se recordar que metade dos tratados publicados nos primeiros 465 ..
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volumes da “United Nations Treatv Series” entraram em vigor só com a assinatura. S7. O Poder I,egislativo5“ começou a intervir nos assuntos internacionais do Estado no final do séciílo XVIII, com as constituições dos EUA e a Revolução Francesa. No período anterior. em que predominava o absolutismo, a prerrogativa da conclusão dos tratados era da competência exclusiva do monarca.*"' O_monar‹:a personalizava o Estado. não havendo
países socialistas. As principais gftttiçõesmclo gtlepositã1fio__sã1oduas: 1) a de
assim razão para os seus alos serem aprovados por um determinado poder.
gt__1_zt,1ída1' o.Ã.r:X.L0--o.i;i_gÍi¬Lizi.lÍ.doi_uÍata~clt=›--(-s111'giu nas Convenções de Haia de em que gse_,n,eg;a a.La.t_I.fi_c4" " ' gao (consagrada inicialmente no Século XIX na pratica alemã). O depositárioíclevcàialeinÍde] receber os instrumentos de
_ Seguindo a Cachapuz de Medeiros podemos salientar que_]. Rousseau considerava que a política externa não era conveniente ser conduzida pelo povo, que deveria deixa-la para os chefes. Locke considerava que o poder federativo que trataria das relações exteriores não deveria ser divi-
ratificação, comunica-Ios ãs demais partes do tratado, bem cõñio asireseivas
dido entre pessoas que agissem separadamente. l\/lontesquieu» tem pensa-
1899) e 9) a de receber os iiistngnnentosgdge _ratifica_ção ou as declarações _:
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mento senrelhante a Locke. A participação do Legislativo na conclusão de tratados na Revolução Francesa foi reivindicada poi' Pétion de Villeneuve, Abade Maury, etc. A primeira Constituição que introduziu o controle do Poder Legislativo
no processo de conclusão dos tratados foi a dos EUA, de 1789 (data em que entrou em vigor), no seu art. II, seção 2, inciso 2.*“^ A Revolução
Os acordos em forma simplificada podem ser classificados em técnicos e em militares (Veicopotrlos). Os militares são aqueles concluídos pelos comandantes militares ou por seus representantes. Os técnicos são os assinados pelos altos chefes da administração. Deve ser ressalvado que esta classificação não é perfeita, vez que estes acordos são atípicos (Mônaco). Os efeitos dos acordos em forma simplificada são os rnesmos dos
Francesa, nas suas diferentes Constituições (1791, girondina, 1793, ano III
tratados. Todavia, tem-se adrnitido que os acordos envolvendo tuna pro-
e a do ano VIII), consagrou a intervenção do Legislativo na ratificação dos
messa pessoal não se transmitem corno obrigatórios ao sucessor de quem
tratados. O artigo da Constituição Francesa de que o Executivo deveria
negociar o tratado e o Legislativo aprova-lo foi proposta de Mirabeau- Esta tendência se foi afirmando nas Constituições das monarquias liberais do século XIX, inclusive na brasileira de 1824 (art. 102, alínea SÉ). A Consti-
tuição'belga de 1831 foi um fator decisivo da evolução neste sentido, in'tr=od'uzindo (art. 68) uma distinção: a de tratados que podem ser concluídos pelo Executivo sem a intervenção do Legislativo e os que necessitam de aprovação do Legislativo. Nesta última categoria entravam os tratados
de comércio, os que afetavam as finanças do Estado e os quemodificavam a legislação em vigor. A partir da Constituição belga estão delineados os dois principais sistemas de controle do Legislativo: a) o sistema norte-americano, em que todos os tratados devem ser submetidos à sua apreciação; b) o sistema belga, hoje adotado, por exemplo, na França,'““ onde apenas alguns tratados são submetidos à apreciação legislativa.” Salienta P. Rambaud que são aprovados pelo Parlamento os tratados que versam matéria de competência do legislador ou que tenham “dispositivos de natureza legislativa, porque se assim não fosse o Executivo faria 'leis' por meio de tratados”. A intervenção do Poder Legislativo se desenvolveu juntamente com a democracia. Todavia, nos últimos decênios se têm propagado práticas no sentido de se fugir ao seu controle. O Congresso normalmente é lento,
não se adaptando assim ã vida internacional, extremamente rápida. A principal prática neste sentido são os denominados acordos em forma simplificada, que se desenvolveram, acima de tudo, nos EUA,“”com
o desejo de fugir ao controle do Senado. Eles somente se distinguem dos tratados no seu aspecto formal, isto é, não estão sujeitos ã aprovação pelo Legislativo, daí a sua denominação de “acordos em forma simplificada”. Nada impede que haja a ratificação; entretanto, a assinatura em regra é suficiente para obrigar o Estado. E que as Constituições, de um rnodo geral, somente se referem' aos tratados, o que permite aos governos defenderem que tais acordos, não sendo tratados, não estão submetidos ao controle do Legislativo.” Entretanto, a prática destes acordos criou em seu favor um costume tanto no'DIP como no D. Constitucional. É de se ressaltar que a distinção entre tratado e açordo do executivo é do direito interno, isto é, se necessita ou não de aprovação do Legislativof 222
os concluiu."'“ Fuad I-larnzeh propõe que os acordos em forma simplificada sejam denorninados de “ acordos intergovernamen tais” , vez que o executivo de cada contratante é nele designado (“o governo da Itália e o governo
aos EUA" ).
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Sobre o fundamento da obrigatoriedade dos acordos do executivo existem três posições: a) a de Bittner, que sustenta serem eles válidos, porque se fundamentam em uma competência própria dos que o concluíram; b) a de Chaillev, de que a obrigatoriedade decorre do direito público
do Estado, havendo uma delegação tácita de competência feita pelo Chefe de Estado; c) a de P. Visscher, que afirma existir um costume neste sentido. E a que nos parece mais. aceitável.
O que distingue um tratado de um acordo em forma simplificada não é o seu nome, mas o seu conteúdo. Outras vezes é que este não precisa
de ratificação. Na Alemanha estes acordos são caracterizados pelo campo de competência das autoridades administrativas que os aplicam. De qualquer rnodo, não há uma hierarquia entre tratado e acordo em
forma simplificada. A cláusula de aceitação” é outra prática que se tem utilizado para substituir a ratificação, que necessita de uma aprovação prévia do Legislativo. Esta cláusula surgiu pela primeira vez na Comissão Interina que
elaborou a Constituição'da_FAO, de 1943 a 1944, sendo adotada em uma série de tratados institutivos de organizações internacionais, como o da UNESCO, em 1945, ou ainda nos tratados institutivos do GATT, IMCO,
BIRD, etc., sendo assim uma prática que surge nos tratados multilaterais concluídos após a 2* Guerra Mundial- Ela surgiu da necessidade de se criar um procedimento f1éx.ível para que os Estados- pudessem “confirmar” o tratado dentro de suas normas constitucionais. A aceitação veio atender a essa finalidade. Ela opera, por exemplo, nos EUA da seguinte maneira: o Exectrtivo solicita ao Legislativo recursos para se tornar membro de uma organização internacional e. se esta solicitação é atendida, 0 Presidente
pode aceitar o tratado sem precisar submetê-lo ã aprovação do Senado. Esta fórmula tem sido criticada no sen tido de que ela não pode isentar o Governo de respeitar as suas limitações constitucionais, o que tornaria
a aceitação bastante semelhante ir ratificação. A atual prática dos órgãos técnicos das NU é não submeter o tratado concluído sob os seus auspícios a ratificação, mas=sim a aceitação e aprovação. A aceitação é feita pelo 223
A Constituição de 1967 tinha tuna reclacão mais infeliz que as auteriores, uma vez que no art- 47, inciso l. declara que e da competência exclusiva do Congresso “resolver delinitivarnente sobre os tratados celebiiados pelo Presidente da República”. No art. 83, inciso Vlll. afirma que e da competência privativa do Presidente “celebrar tratados, convenções e atos internacionais. `ad referendum” do Congresso Nacional”. Ora, em um artigo fala em apenas “tratados”_. ou seja, parece admitir os acordos do Executivo, enquanto que em outro fala em “tratados_. convenções e atos internacionais”, ou seja, os acordos do Executivo desapareceriam,
deposito de um instrumento formal que emana do Iixecutivo e pode não ser do Chefe de Estado. como. na lfrança, e dado pelo Ministro das Relações lsixteriores. No Brasil a questão da submissão dos tratados ao Legislativo estava
regulada pelos artigos 87, inciso Vl, e 66, inciso I, da Constituição de 1946."'*^ No Brasil a doutrina se dividiu em duas grandes correntes: a) a primeira sustenta a validade dos acordos do Executivo dentro do nosso sistema constitucional (Accioly, Levi Carneiro, joão Hermes Pereira de Araújo e
uma vez que qualquer ato internacional seria submetido ao Congresso.
Geraldo Eulálio Nascimento Silva); b) a segunda nega esta validade (Ha-
Diante destes textos sustentamos a mesma opinião que emitimos a respeito da Constituição de 1946. Enfim, “optávamos” pelo art. 47, inciso I, por se
roldo Valladão, Marota Rangel, Afonso Arinos, Pontes de Miranda, The-
místocles Cavalcanti e Carlos Maximiliano). A primeira corrente afirma que seria dispensada a aprovação do Legislativo nos seguintes acordos: “a) os acordos sobre assuntos que sejam da competência privativa do Poder Executivo; b) os concluídos por agentes ou funcionários que tenham competência para isso, sobre questões de interesse local ou de importância restrita; c) os q.ue consignam simplesmente a interpretação de cláusulas de um tratado vigente; d) os que
A Constituição de 1969 (emenda ã de 1967) elimina esta contradição
(arts. 44, inciso I, e 8_1, inciso X) e estabelece que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional”: “resolver definitivamente sobre os tra-
tados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República”, terminando teoricamente com os acordos do Executivo, o que na prática é inexeqüível, a não ser que se faça uma regulamentação em
decorrem, lógica e necessariamente, de algum tratado vigente e são como que o seu complemento; e) os de “modus vivendi'... podendo-se ainda acrescentar as “declarações de extradição' e “ajuste para a prorrogação de
sentido diverso. A expressão “ato internacional” é infeliz, vez que ela é
tratado...`” (Accioly). Em favor desta posição alega-se a prática brasileira que sempre se utilizou dos acordos do Executivo: que as Constituições de 1934 e 1946, ao substituírem a expressão “ ajustes, convenções e tratados”,
extremamente imprecisa e se fora ela entendida em sentido amplo a política externa ficaria bastante entravada; daí a nossa preferência para considerar que ela foi utilizada como sinônimo de tratado, convenção, etc.
que figurava na de 1891, por “convenções e tratados”, restringiram a área de ação do Legislativo. Por outro lado, estas Constituições não têm a palavra so”). Os acordos do executivo versariam sobre matérias da competência
Uma outra questão a ser comentada é a expressão “resolver definitivamente”, que na realidade o Congresso só faz ao negar a aprovação; caso contrário, é o Executivo que o faz. A Constituição de 1988 deu uma amplitude maior ao Congresso'Na-
do Poder Executivo. Sustenta-se a existência de urna nonna costumeira no sentido apontado. A segunda corrente sustenta que todo e qualquer acordo deve ser submetido ao Congresso. Alegam que os comentadores da Constituição
acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. Significando isto que os acordos, por exemplo, sobre a dívida externa serão submetidos ã aprovação do Legis-
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“sempre” que existia na de 1891 (“sempre “ad referendum' do Congres-
cional (art. 49, I), ao estabelecer que serão submetidos a ele “tratados,
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tinham esta inter-
lativo e não poderão ser concluídos sob a fomra d_e acordos do Executivo.
pretação e que as Constituições de l934i'*'* e 1946 se teriam mantido na
No tocante aos Estados-membros da federação. municípios e Distrito Fe-
nossa tradição. Sustentam os seus defensores que é difícil se delimitar os assuntos que sejam da competência exclusiva do Executivo. A nossa opinião é favorável ã primeira corrente, porque ela é a que melhor atende às finalidades práticas da questão.5'"'
deral e União cabe ao Senado Federal autorizaroperações externas de_ natureza financeira” (art. 52, V). No caso de tratado submetido *ãs duas Casas do Congresso, a aprovação é feita por rneio de um Decreto Legisla-
Podemos acrescentar que é inadmissível considerar que a nossa Constituição tem sido violada impunemente todos estes anos. A Constituição
Resolução. ~ i Uma outra questão a respeito de tratados no nosso sistema constitu-
de 1891, neste aspecto (Barbalho, Bevilaqua, etc.).
tivo; e quando é apenas da competência do Senado. e feita por uma Ú
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cional e o poder de emenda-los do Congresso. A defesa de o Congresso emendar tratados, a exemplo do Senado norte-americano, é feita por
não é um texto estático, mas dinâmico- Quadri é quem melhor a caracte-
riza: “ que por Constituição não há necessidade de se entender somente a escrita. A idéia de Constituição se relaciona a um critério de efetividade, equivale ã 'prática' constitucional”. -_ i 224 '
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adaptar melhor ãs necessidades da vida internacional do País."'“ Neste sentido da validade de acordos por troca de notas está um parecer de A_ugusto de Rezende Rocha.
Aurelino Leal e atualmente por Wilson Accioly de Vasconcellos. A corrente que nega este poder ao Legislativo é representada porjoão Barbalho,_loão
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il-u m-u.|-. u- _..n-v.a-_.- ._.
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de dois poderes para que haja a ratificação. A rzttificâ.-rç'ãt›__t`_‹¿_)_r1_t_ii_r_t1zr sendo ato__do l'Íxecutiv_o,____1_r_1_,~¿._r§__(› Le_gisla_t_ivo__tleiíeççgpçriošíífiiiššiente _o_t¡;¡U_;_¡_çlo a ser ratificado. A doutrina sobre o valor da ratificação irnperfeita se dividiu em três (IQ 'uposr a) o que admite a validade dos tratados irregularmente ratificados (Laband, Bittner, Anzilotti, Cavaglieri); a não subrnissão do tratado ao Legislativo seria uma questão de direito interno sem relevância no Dl. O Estado contratante não é obrigado a conhecer o D. Constitucional do outro contratante. Esta concepção daria maior segurança ãs relações in-
da fonseca llermes_]t'rnior. Alberto Deodato, Assis Brasil."' A melhor posição é a de Pontes de l\'lirantla_ negando a possibilidade de emenda e aceitando a apresentação de reservas. A emenda apresentada pelo Congresso é uma interferência indevida nos assuntos do Executivo, uma vez que só a ele competem negociações no domínio internacional e a emenda nada mais é do que tuna forma indireta pela qual o Legislativo se irniscui na negociaçãof” já a reserva não tem 0 aspecto acima mencionado. O Legislativo poderá apresen tá-la desde que seja cabível.” Decorre esta posição da seguinte consideração: quem negociou o tratado foi o Executivo,
e uma vez que ele admite reserva, foi por ter concordado com isto. Ora, nesta situação o Legislativo se manifesta dentro dos estritos limites do tratado negociado pelo Executivo. Entretanto, caberá ao Executivo apreciar a vantagem de ratificar o tratado aprovado pelo Congresso com reserva, ou deixar de fazê-lo. Na prática, todavia, é de se_assinalar'que o Congresso tem apresentado emendas. Finalmente podemos observar que no Brasil um tratado não aprovado pelo Congresso pode ser novamente submetido ã sua apreciação na mesma legislatura. Ele não pode é ser apreciado novamente na mesma sessão legislativa. A Constituição Federal, quando não quer que a matéria volte a ser apreciada na mesma legislatura, estabelece-o expressamente, o que não ocorre com os tratados. Seguindo ainda Cachapuz de Medeiros, podemos reproduzir os seguintes dados estatísticos: a) na vigência da Constituição de 1946, o Congresso aprovou 172 atos internacionais multilaterais e 181 bilaterais. Só um tratado foi rejeitado, que foi uma convenção internacional do trabalho em que o Congresso seguiu recomendação ,do Executivo; b) na vigência da Constituição de 1967, o Congresso aprovou 48 atos internacionais (27
I-I
ternacionais. Anzilotti_obser¬va: inadmissível que o Estado faça valer 'a nulidadt-Ê' do tratado fundando-se em um fato ilícito pelo qual deve responder.” E acrescenta: “A responsabilidade 0 impede de fazer valer a nulidade do ato e, substituindo a vontade, torna-se a causa, o ftrndamento
da validade do tratado.” Aceitar esta teoria significa reconhecer ao chefe de Estado o “jus representationis omnimodae”, abandonado na prática internacional de
hoje. Na verdade, não são todos os atos praticados pelo chefe de Estado que podem ser imputados ao próprio Estado, uma vez que isto violaria os princípios da democracia; b) o que sustenta a nulidade do tratado (Clraillev, Dehousse, Bourquin,
Pimenta Bueno). - Alegam estes doutrinadores que não existe nenhuma norma de DI afirmando a validade destes tratados. Negam ainda a exis-
I
rnultilaterais e 21 bilaterais); c) de 1969 a 1981 foram aprovados pelo
tência da nonna costumeira consagrando o “jus representationis omniriiodae”. Sustentam que as normas constitucionais sobre conclusão dos tratados têm relevância para o DI, que reconhece ser esta rnatéria da competência do D. Constitucional. Esta teoria tem a desvantagem de trazer urna insegurança ãs relações internacionais; ' › ._
Congresso 106 multilaterais e 186 bilaterais. Três aprovações foram dadas com reserva. Entre 1946 e 1981 só um tratado foi aprovado pelo Legislativo com emendas: acordo de comércio e pagamentos entre Brasil e TchecoEslováqtria, concluído em 1960, sendo que o governo tcheco aceitou as
violação or notória e a su- validade em caso con 'arip (Paul de Visscher, Lauterpacht, Ouggenheim, Comissão de DI), que defende uma solução
emendas e ele foi promulgado em 1963. Entre 1946 e 1981 o Congresso
de compromisso entre os _ar1te1'io¿§§É;__¿§Mm3;a¿=,¢jáexpostas. A
c) o da teoria mista, que sustenta a nulidade do tratado quando a \
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aprovou sete atos corn reservas, mas em quatro deles seguiu recomendação
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do Executivo.
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inÍrínseca”.”” O primeiro caso ocorre quando o tratado é ratificado pelo
Poder Executivo sem a aprovação do Legislativo, como determina a`Constituição. E a ratificação imperfeita (Rousseau). O segundo caso ocorre quandoo tratado é ratificado pelo Executivo com a aprovação prévia do Legislativo, violando, porém, o tratado, preceito constitucional do Estado. A questão das ratificações imperfeitas só surgiu com_o controle parlamentar da conclusão dos tratados e, por conseguinte, com a intervenção
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Esta concepção é a que melhor atende ãs necessidades da vida iiiter-
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nacional, urna vez que resguarda a segurança das relações internacionais e ao mesmo tempo responde ãs maiores necessidades do direito interno
227
zam-se do que foi denominado de “promttlgztção tzicita”. isto é. faz-sc simplesmente a publicação sem se " ordenar" coisa alguma. Na verdade, a publicação certiíicando a t¿xistencia do tratado e mais do que suficiente, uma vez que as normas internacionais são obrigatórias
dos listados. Ela. entretanto. não deixa de ser passível de crítica: a dificuldade que existe muitas vezes em se verificar a “notoriedade” de uma limitação constitucional.“' Como salienta Robert Y. _]ennings, nos EUA. para se saber se é um
para o Estado, sem qualquer transformação. O importante é a executoric-
tratado o acordo que foi concluído “depende de questõesjurídicas esotéricas .
dade do tratado e esta só é possível, no plano interno, com a publicação que leva ao conhecimento de todos a existência daquela norma internacional. Entretanto, no ambito internacional ela_jã é obrigatória antes da
A_jurisp1¬udéncia in terna de alguns países, como a França, se manifesta em favor da validade do tratado em que ocorre a ratificação imperfeita. A prática diplomática não é também uniforme, mas predominando a
publicação. 90. A pt1blicztçí1o'”"^ HéWcondiçãQ_esse11cml¿;›ara O ttíataclrras_erJ1pJiç,ado, no âmbito internq. A origem da publicação dos tratados pode ser encon-
validade do tratado. Ajurisprudência internacional só possui um caso sobre o assunto, que foi entre a Costa Ric-a e a Nicarágua, resolvido pela arbitragem do Presidente Cleveland (1888), que consagrou a nulidade do
¬.Tadã na maisremota Antiguidade, como no Egito, onde eles “eram gra-
vados em tábuas de prata ou barro e expostos nos templos cõm as principais leis do Estado”. Na Grécia os tratados eram concluídos no Senado e na Assembléia, sendo gravados em bronze, mármore ou madeira e colocados em locais públicos, geralmente nos templos de Minerva, Delfos e no Areó-
tratado.
Os problemas de “constitucionalidade intrínseca” levantados pela ratificação não são propriamente questões de ratificação, mas que pertencem ao domínio das relações entre 0 DI e o D. Interno, das relações entre os
pago. Em Roma eram “publicados” em lâminas de bronze (os tratados permanentes) e em lâminas de madeira (os tratados concluídos por pe-
tratados e as Constituições. As dúvidas que podem surgir dizem respeito ã execução do tratado na ordem in terna, mas não na ordem internacional,
queno lapso de tempo). Eram publicados nos templos de Castor ejúpiter e posteriormente no Templo “Fides Populi Romani”, no Capitólio, que
onde ele é perfeitamente válido. A ratificação é um ato que permite aos
órgãos competentes do Estado meditarem sobre o tratado, as suas conseqüências e sua oportunidade, enfim, se ele é compatível com a sua Cons-
chegou a ter cerca de três mil tábuas (loão Grandino Rodas). Segundo
este internacionalista, que escreveu um excelente livro sobre esta matéria antes da Paz de Vestefália existiam duas coleções de tratados, uma de Saint-Gelais publicada, em Paris, em 1622, e outra publicada em Antuérpia, em 1645, por Chiflet. Após a Paz de Vestefãlia as coleções de tratados se multiplicaram, sendo que a primeira giande coleção é o “Codex juris gentium diplomaticus”, publicado por Leibnitz, em 1693, em Hanover. ñAgpubliçaç¿io_é a‹_LQJ_ad_ap¬po1{todos os países. Na França, Países-Baixos e Luxemburgo a eficacia do tratado no plano interno é subordinada ã sua publicação. Na Alemanha Ocidental e Itália as Constituições não obrigam que o texto do tratado seja publicado e obrigam a publicação da autorização
tituição. Ora, se estes órgãos competentes consideram que o tratado é
perfeito na sua constitucionalidade, não compete ao Estado estrangeiro averiguar se o tratado é conforme ã Constituição daquele Estado, sendo sua função apenas verificar se a ratificação foi feita pelos órgãos competentes.
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89. A promulgação” ocorre normalmente após a_ troca ou o depósito dos instrumentos de ratificação. E, segundo Accioly, “o ato jurídico, de
natureza interna, pelo qual o governo de um Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e, além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência estatal”.
legislativa para ratificação, mas na prática o tratado também é publicado
No Brasil ela data do Império. Publica-se, entre nós, atualmente, o decreto legislativo, em que o Congresso aprova o tratado, e o decreto do Pode:
A razão da existência da promulgação é que o tratado não é fonte de direito interno (Rousseau). Assim sendo, a promulgação não atinge o tratado no plano internacional, mas apenas a sua executoriedade no direito interno. _ i
Executivo, em que ele é promulgado. O texto do tratado acompanha o decreto de promulgação. A publicação é _feita cv , , Í*no ,, Diário __z__,, Oficéaf* N ¬ e incluída na “Coleçao de Leis do Íšrasil”. Também os textos dos tratados liguram no “Relatório do Ministério das Relações Exteriores”.“"' - r.______ ____ ao da Luta das Nações e_a_lut' ' ' ` " ' ` - ` ise. ` ' `_i_n,s_t_itft1-ida uma ppbli§a;çãc_›mnQ__pla¿;Q_ i11te1_¬_1_1:acio_t_1_'¿t_l:___Va “ Ireat_\
Os efeitos da promulgação consistem em: a.) tornar o tratado executório no plano interno e b) “constatar a regularidade do processo legislativo”, isto é, o Executivo constata a existência de uma norma obrigatória
. - ‹1.e¢Le_â1b;>.11§:t9-
Series”. Esta mesma coletânea continua ainda sob a ONU. A “United Nations Treatv Series”_ está com a sua publicação de tratados bastante atrasada. Em 1985 tinh-a'm sido publicados 1.100 volumes e ll volumes de índice. E feita a publicação dos tratados registrados no seu Secretariado
(tratado) para o Estado.
No Brasil“”a promulgação é feita por decreto do Presidente da República, onde é ordenada a execução do tratado, cujo texto aí figura e é publicado no Diário Oficial. Alguns países, como a França e os EUA, utili228
'
I
229
Simone Drevfus observa com razão que no plano internacional não se pode falar em publicidade, mas em “fazer conhecer o tratado” ,_ que é realizado pelo registro. Na verdade, o registro é a publicidade no Dl. 91. A origem do registro““ dos tratados internacionais está em um dos
14 princípios de Woodrow Wilson (1918), que propunha a abolição da diplomacia secreta.““^ E de se recordar que, em 1915, a Confederação Geral do Trabalho, em um manifesto, propunha a abolição dos tratados
secretos. Pode-se lembrar que no século XVII os tratados eram registrados nos Parlamentos (Cortes de justiça)Na Liga das Nações foi incluído um artigo em que se obrigava o registro dos tratados (art. 18) no Secretariado. Todavia, a sua redação ocasionou uma série de dúvidas, como a de se saber se um tratado era obrigatório ou não antes do registro. Este dispositivo caiu em dessuetude. O primeiro sistema regional de registro foi o da União Pan-americana, que foi aprovado na Conferência de Lima em 1938. A Carta da ONLL. no seu art- 102, evitou alguns dos equívocos do Pacto da Liga, e a Assembléia Geral regulamentou o seu emprego especificando que: - todos os atos internacionais devem ser registrados; o registro só será efetuado depois de o ato estar em vigor; 5)- o tratado, para se fazer o registro, necessita ter sido concluído depois de 1945 e que, pelo menos, uma das suas partes seja membro da ONU; 4 - o registro pode ser de iniciativa de um dos Estados contratantes, o que desobriga o outro, ou por iniciativa de uma das agências especializadas da ONU; ®- não se registra o tratado entre Estados que não sejam membros da ONU; V
6 - o Estado não membro da ONU pode solicitar o registro quando a outra parte do tratado é membro da ONU; 7 - a própria ONU pode registrar tratado ex oflicio, quando ela for parte, e ainda os tratados em que ela receber autorização expressa . para efetuar o registro; 8 - as agências especializadas também podem efetuar o registro: a) quando tiverem autorização; b) “quando o tratado ou acordo i tiver sido registrado na agência especializada, segundo as prescrições do seu instrumento constitutivo”; c) “quando o instrumento constitutivo da agência especializada prevê' tal registro”; 9 -- 0 registro pela ONU ou por agência 'especializada desobriga as . demais partes contratantes. Finalmente, podemos lembrar que na ONU desenvolveu-se uma prática
de que os não-membros podem também registrar os tratados. 230
F
gp depositário de um tratado tem como função registrar 0 tratado no Secretariado da ONU (Convenção de \¿'iena). E considerado dia do registro do tratado o dia do recebimento pelo
Secretário-geral do pedido do mesmo. Nos casos em que o registro é ex qƒficio, a data do registro é considerada como sendo a em que o tratado entrou em vigor. O Secretariado fornece um certificado de registro, que é redigido nas cinco línguas oficiais da ONU: francês, inglês, espanhol, russo e chinês.
A sanção para o tratado não registrado está prevista na alínea 2* do art- 102 da Carta da ONU, que estatui não poder o tratado ser invocado “perante qualquer órgão das Nações Unidas”. É de se salientar que o tratado não registrado é obrigatório para as partes contratantes; apenas elas não poderão invocá-lo no âmbito da ONUI 92. A - ' ' ` ' 6' é a Cl uela Cl ue em um tratado .- cláusula . _ da ' " se estipula que os Estados contratantes se outorgarão “as vantagens mais consideráveis que eles já tenham concedido, ou possam viria conceder no futuro, a um terceirõ Estado, sem que séjanecessária uma nova convenção entre eles” (]iménez de Aréchaga). O antecedente mais remoto desta cláusula é encontrado no século XI (1055),. quando o Imperador Henrique III se garantiu que a cidade de Mãntua lhe assegurasse o gozo dos “costumes” que fossem obtidos por qualquer cidade. No século XVII a cláusula passou a adquirir relevância,67^ e o Tratado de Utrecht (1713) , ao introduzir pela primeira vez “ o princípio moderno da igualdade de tratamento a respeito de direitos aduaneiros”, acarretou o seu desenvolvimento. No Brasil ela já figura no tratado de reconhecimento da independência que assinamos com Portugal em 1825. ' A utilização desta cláusula apresenta algumas vantagens, como a de permitir uma adaptaçao das convençoes às necessidades econômicas sem que seja necessária a conclusão de outros tratados, bem como dá uma fzerta uniformidade no tratamentogdado porg_]¿n_1- ' aos ' -t.
geiros.
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Ela pode ser bilateral (quando ambos os contratantes se outorgam as vantagens da cláusula) e unilateral (quando ela opera em benefício de apenas um contratante). Ela se apresenta ainda 'positiva (quando declara que serão dadas as mesmas vantagens outorgadas aos terceiros Estados) e negativa (quando “se estabelece que não se imporão a um Estado gravames ou ônus mais onerosos que aqueles aplicados a terceiros Estados”). Ela pode ser geral (quando se aplica a todas as relações comerciais) e especializada (quando enumera as mercadorias ou o seu campo de aplicação).
A cláusula pode §e.r_também, ‹19u‹iici011aL..(.ela.SÕ 996121 q1r‹1nd9 .Q .Estado qure pretende* dela se benefigiar oferecer as,g,n1çsmas,want ter-
ceiro Estado) eflincondicional (quapdo fe esten_c_l‹_=;,_ãäpart_e contratante autõmaticáiniente). A mais comum é a incondicional. Os EUA iãdiõfltãriam ,------""'."".
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.
23]
inicialmente a condicional e depois a forma incondicional. Parece que a interpretação condicional desta cláusula nos EUA surgiu com o tratado franco-americano de 1778. que a consagra expressamente e que teria a sua origem na teoria anglo-saxõnica dos contratos. em que estes só são
válidos se há tuna "¿'_<¿ciprocitla(_le de ,\'aD.L¿Lg`1f-HS" ÍE- D€C'‹1UX)› A Í11Uf1`P1`@' tação européia desta cláusula é a que tem predominado no sentido de ser ela incondicional, quando não houver especificação. A finalidadeÁl.t:% cláusula _.______ é favorecer . a I{ä1dädC,d§,çor1diçoes . _
de concoiiriêricia.
'FF `EÍstã fitrsiulã, quando aplicada nas relações entre desenvolvidos e sub-
desenvolvidos, opera sempre no aspecto econômico, em prejuízo destes últimos, e se pode acrescentar qtiè°_é difícil se conseguir um equilíbrio jurídico quando existe um desequilíbrio nas relações econômicas (Patrice Level). Ela, apesar de criticada, é ainda utilizada em assuntos aduaneiros e se encontra consagrada no GATT.“7“ A cláusula não funciona bem em
relação aos subdesenvolvidos porque eles precisam ser protecionistas, daí o GATT prever certas normas em favor desses Estados. Finalmente, pode-
mos lembrar que os Estados associados ao Mercado Comum Europeu dão a ele o tratamento de nação mais favorecida e em contrapartida recebem certas vantagens comerciais. Ela figura também na Carta de Direitos e Deveres Econômicos por solicitação dos então países socialistas e dos países
,/
A atg-;§¡,io ou acessão“'” a cláusula inserida em um tratado que permite a um Estado não-contr`ztta Í;c@Ê.i“f¶ii gmttito utilizada nos trãtados rirtilfifatejaiseirirprmcípio é_p_t_)1sgsí}ie_l_cttgtg¿pgdõ;áq
._-._.__--I-.
1*'fiff§€I9..fiÍ.i2i'¢íi11.§Ê._t1;=èitf<1‹_l.Í¿›-_ A adëšw-iÍ ' E E H
E F K eriti"adaA_ein_vigod1“ do tratado. 'TA prática da ãdeisáõy é recente no DIP, e o primeiro tratado multilateral a conter tal cláusula foi a Convenção de Paris de l856.““^ Anteriormente,
cada Estado que fosse aderir a um tratado fazia uma convenção particular (século XVIII); posteriormente, no início do século XIX, usou-se o processo -da troca de declarações.
A adesão .pride d
* Agmaioria ¢°>~ do_§_doutrinadores
região do Globo (cri-
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uadri, Sette Câmara) se tem manifes-
tado no sëfiti&de
uma
Vëíf iflüè 0 , ESlfldgz--%§>;1d£!Í;Il¿t<2..;tr21r‹t§lQ,_,Ê..9..cncolttfãlnrqn tô É-5" iííëiffíflíëí' “rneditaclõ” sob '
e. Todavia, a prática internacional__ten1_,g'agradQ¬a
desenvolvidos não devem receber menores vantagens do que as dadas aos
a esãoçgst¿ieigzt_,a,1~atifi,‹;_a,ção.,“'¡ e a Convénçãio de Havana (art. 99) também a consagrou. O Secretariado da ONU, quando recebe urna adesao com reserva de ratificação, considera o instrumento simplesmente como uma notificação da intenção do Governo de se tornar parte no tratado. A Comissão de DI considera a adesão sujeita a ratificação corno anômala, mas freqüente. O Brasil segue os dois processos de adesão: “ora dá sua adesão definitiva, autorizado o Executivo pelo Congresso Nacional; ora o faz “ad referendum”, subordinando-a a posterior aprovação do Poder Legislativo”.
países industrializados.
E a adesão sujeita a ratificação um ato sem qualquer valor obrigatório.
Nos casos de união aduané-ira, têm sido excluídos os terceiros Estados das vantagens dadas por seus membros, mesmo quando estes têm tratado
A adesão pode ser realizada por três modos: a) por meio de um tratado especial (mais utilizada nos tratados-contratos) é realizado um protocolo;
em desenvolvimento.
Os subdesenvolvidos têm apresentado as seguintes reivindicações em relação a esta cláusula: a) os subdesenvolvidos podem reduzir tarifas em relação a outros subdesenvolvidos e mantê-las em relação aos países indus-
trializados; b) os industrializados podem reduzir tarifas em benefício dos subdesenvolvidos mas mantê-las para os países industrializados; c) os sub-
com cláusula de nação mais favorecida com terceiros Estados.
A Comissão de Dl elaborou um projeto de convenção sobre a cláusula de nação mais favorecida. que tem aceitação do terceiro mundo, mas não
tem dos países ricos._ A proposta abrange os aspectos jurídicos e os de política econômica. De qualquer modo, é dificil que a convenção venha
a ser aprovada em curto prazo (Jean Touscoz).
_
A cláusula de naç:ão mais favorecida foi necessária para o desenvolvimento do comércio, em certa época, para alguns países latino-americanos.
Contudo, a pouca diversidade e competitividade das exportações latinoamericanas impedia que elas tivessem vantagens na Europa.
Em caso de segurança nacional a cláusula de nação mais favorecida não é aplicada. .
232
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-
b) por meio de declarações, sendo que uma parte dá a adesão e as outras
a aceitação; c) por meio de ato unilateral é a mais utilizada e consiste em uma declaração dirigida ao governo incumbido pelos contratantes de receber a adesão. Pode-se acrescentar que o problema da ratificação imper-
feita pode também se manifestar na adesão, surgindo assim a adesão imperfeita.
Outras cláusulas podem figurar nos tratados, como as cláusulas colonial e federal- A cláusula colonial pode assumir diversas feições, como a de o tratado ser aplicado a todos os territórios, dependentes dosicontratantes,
ou, ainda, de se excluir o tratado de aplicação nos territórios dependentes, podendo-se admitir que os contratantes, por meio de uma declaração, estendam a convenção a todos ou apenas a alguns dos seus territórios dependentes. - -. _ -
233
A cláusula federal regula a aplicação dos tratados em Estados-membros de uma federação. O governo federal encontra-se obrigado do mesmo modo que o governo de um Estado unitário. Entretanto, quando disposi-
tivos do tratado devem ser executados pelos Estados-membros da Federação, a cláusula federal geralmente determina que 0 governo federal deverá
“recomendar favoravelmente” aos governos estaduais e estipulação convencional. Esta cláusula visa evitar problemas para os governos federais, vez que por ela o governo federal só tem a obrigação de levar ao conhecimento das autoridades estaduais o tratado concluído. A cláusula “si omnes” é.aquela em que a convenção só é aplicada se todos a ratificarem ou, ainda, _se os participantes do conflito são todos parte na convenção. Neste último caso está a Convenção de Haia (1907) sobre leis e usos na guerra terrestre que só seria aplicada “se os beligeran tes forem participantes da Convenção”.
Uma outra cláusula é a social. que tem origem na OIT e se pretende incluir em tratados de natureza social. Obrigar-se-iam os contratantes ao seguinte: abolição do trabalho forçado, não discriminação no emprego, idade mínima de acess ' " alho e liberdade sindical.
_¡7 93. A definição de Êeservaili não tem sido encarada de modo pacífico no DI. Díez de Velasco a define “como tuna declaração de vontade de um Estado que é ou vai ser parte em um tratado, formulada no momento da assinatura, no da ratificação e no de adesão, e que, uma vez que tenha
sido autorizada expressa ou tacitamente pelos demais contratantes, forma parte integrante do próprio tratado” . A C a do seguinte modo:l.“uma Ídeçlaraçãgç,uniIa,te;ral,_,qualqper que seja sua redação ou denomirfãição, feita por um Estado ao assinar, irãgtificãr, aceifãr*
.‹=.~x..c_1.r1..ir._‹_a1
n_ro_c_lif_i_çar___os__.efeitos.j,uíídicos de certas disposições do tr_atado___,er_n__ sua apglic_a§,ão_,a esse..E.S.tadofÍ prática de reservajá é encontrada na Convenção
A cláusula de salvaguarda existe nos tratados que instituíram as comu-
de Constantinopla (18Ê8) sobre o Canal de Suez. A prática das reservas
nidaãlesiëtiropíéiasr um Estadõ`:_'po`dÉ'š'cÍli_cfi'1'rÍ`zi;õ`šÍ`§fein"rars_contratantes per-
se generalizou na segunda metade do século XIX, devido ao aumento do número de tratados multilaterais com Estados dos mais diferentes continentes. Exigia-se para a reserv;a_ço_c_QLnser1timentqunãnime dos contratantes, era umaivisãoicfo D, §. 'C ' ` contrato'fil Í ,_ -_ _ _' As reservas, para serem válidas, devem preencher uma condição de forma e outra de fundo. A condição _(_1_e f_grm__a__é tada
mlssâo Para 1519-z§11mJ3.1ÍÍÊ .Êeiífininëããfããííláflëë .Ê5fÊl3:ëfEë“ .?i§..__and5 °
seu Tal cláusula constitui, “no fundo, uma evolução dãg reservas tradicionais” (Maria josé Morais Pires). Esta cláusula figura também no Tratado de Montevidéu, significando que os contratantes podem criar restrições temporárias à importação de certos produtos da ALALC, mesmo quando estes constem das listas de produtos que deverão ser liberados, visa assim impedir a importação de produtos que tragam grave prejuízo .ã economia estatal. _ A cláusula de livre acesso é aquela emÁrue os Estados contratantes eliminam os obstáculos existentes para os nacionais dos demais contratantes terem acesso aos seus tribunais nacionais. A Cláusula Bello foi-_a_dotada pelo Chile em alguns tratados do século XIX com a finalidade de b'enef1ciar a América Latina. Ela é uma exceção ã cláusula de nação mais favorecida, isto é, o Chile excetuava desta cláusula as vantagens que ele desse a países latino-americanos. Esta cláusula foi utilizada com algumas modalidades: a) exceção recíproca de ambas as partes (pouco usada);_b) exceção unilateral por parte do Chile, que foi usada em tratados bilaterais e multilaterais. O Chile a abandonou ainda no século XIX por não ter encontrado rec-ipro_cidade. A Grã-Bretanha que não aceitava a cláusula Bello, conseguiu impor a sua política mercantilista (Are o Vicunia). Êláusula constitucional aquelaque declara q_u_e o tratado só é a licado enquanto as normas con_stituçi9_nai_s_ não Q_ contrariarenš. Í E Aicláusulaicfe tratamento nacional é aquela em que os contratantes são obrigados a_aplicar a todos os produtos importados de outros contratantes o mesmo tratamento em matéria de gravames e regulamentos aplicados aos produtos similares nacionais- Existe no GATT. ' 234
Q
P0! sâs.×2;¿_9..t>sI°.rQd5¿.§9fl1t›st¢flt¢ 1.1šf1ífó§.‹;0 .E assuntos_¿nt_§_r;na_cionais, isto é, pelo Poder Executivo.
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pode apresentar re§er¬t.:¿1_s gngo_planJ_c¿,ir1t_eLI1B..CíQ.Dal_. A condiçãg de furrdqígé
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ii
_ As reservas podem ser classificadas' segundo diversos critérios: a) conforme a sua natureza: reservas que excluem cláusulas e reservas interpretativas; b) conforme o momento em que são formuladas: reservas na assinatura, reservas na ratjficação e reservas na adesão;72 c) conforme a sua extensão: reservas legais e reservas especiais; d) conforme 0 objeto e o fim do tratado: reservas compatíveis e reservas incompatíveis; e) conforme os seus efeitos: reservas que restringem o alcance do tratado e reservas que o ampliam.” Tem sido observado que a Convenção de Viena excluiu das reservas as denominadas declarações interpretativas. A Comissão de DI
considerava que a declaração de interpretação não é reserva, a não ser que altere substantivamente o tratado ou- os seus efeitos. As reservas, se g undo Ka PP eler, a P resentam as se 3 uint ___.__z a) a reserva intervém após o texto do t1"atad_ç›; te;§¿içd9,g§f nte
fixadõ¿j›`} '°estai5elÊÊië"sÍeimpi1'e uina” posição, especial çgnfrçfagvor do Estado c'fi.1:e_ã apreseirtãfelafidissociaiig regim_e lgásico estabelecido pelo tratado”;
C) :é fsSs11a_apêrs.@§z.s.¢i211¿t§ svtaaff 'ât..€°flt1,is.'€if2..Íâi4t¢...a9.ê--a9cn .Hab 2 qual
0 Estado qtíe a ,faz está prQriIií.tiaÍr'_aÍ.Í;5aiiÍtiiÍ‹;Íip;ar;_d.a,¿;Qn;e_11_ção”Í ii ii`”"“"'
A doutrina mais recente tem ressaltado que as reservas não têm prejudicado muito a eficácia dos tratados, tendo em vista que os Estados não
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255
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fr.) No sistenra clássico -- todos os Estatlos que não apresentarem
alrusarn de sua utilização. z\preserrtaria ainda a vantagern de defender a igualdade dos Estados, vez que eles apresentam reservas ãs cláusulas que lhes são nocivas. E mais, os tratados são apro\'zrt.lOS_. mllitaâ \'e'¿L'S, Em organizações internacionais em que é aplicada a regra da maioria, sendo ¿--que neste caso a reserva é urna proteção ã gs:o_b__‹-.;rfl".;_1_rli¿jggrilo, Estado. A Convenção de Vierrzr,cle' `¢$1W'2\ 11§0l.@: qtráirtfo é_p_1-õibidop,_;lotr*atado'
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reservas regern as suas relações pelo tratado. sem qualquer rnodilicação. O Estado que apresentou reserva e os outros Estados são regidos pelo tratado modificado pela reser¬vzr. Os Estados que pretenderem aderir ao tratado terão que aceitar as reservasjá apreserrtadas e. aceitas. ' b) No sistema pan-anrericano _ a) “todos os Estados que não fizeram reservas são regidos nas suas relações mútuas pela corrvenção tal qual”; b) “ o Estado que fez reservas é regido pelo tratado modificado
__ ____¡?¡¡¡q¡.:-.-¬_ff -_ f ¢
1'eSe1víÍ ÊT1¡Íiicöii1"p,au.\Li¿ A T e.Lr;0n1..os;›.bJ.fi.LQ..§..ë....fÃ.l1.ël.l.§.l.à*.£l.Ê..£J..9....Ê1`*I“doii O princípio da aceitação das reservas tem variado conforme a época histórica, bem como em relação ao .sistema regional do Dl em que elas
são utilizadas. Cl mesmo se pode afirinar em relação aos efeitos das reservas, que são uma conseqüência do princípio de aceitação adotado.
C)
- -A aceitação das reservas: cr) A regra do consentimento unânime foi durante muito tempo a
regidos pelo tratado tal qual é, e os que apresentarem reservas, que
predominante. Ela declara que uma reserva, para ser válida, tem
são obrigatórias para os outros, regem as suas relações pelo tratado modificado pela reserva. _
que ser aceita por todos os Estados-parte no tratado. Foi a adotada
d) No sistema da ONU é melhor expormos o parecerjá citado na CI_]:
pelo Secretário-geral da SDN e da ONU. b) A regra pan-americana _ a Convenção de Havana de 1928, no seu
“I _ que o Estado que formulou e manteve uma reserva ã qual urna ou várias partes da Convenção fazem objeção, as outras partes não o fazem, pode ser considerado como parte na Convenção se a dita reserva é compatível com o objeto e a
art. 69, ainda adota o princípio da aceitação unânime. Em 1932 o
Conselho da União Pan-americana modificou a sua prática, estabelecendo que a objeção “a uma reserva apenas suprime a aplicação do tratado entre o que apresentou a reserva e o que a objetou”. Esta regra foi aprovada posteriormente na Conferencia Pan-americana de Lima de 1938.
finalidade da Convenção; ela não será parte no caso con-
trário.” H O
ø
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finalidade da Convenção, ela pode, de fato, considerar o
sistema adotado pelo bloco soviético e pelas Filipinas. A aceitação ou não das reservas pelas outras partes contratantes não tem qual-
Convenção; b) que se, ao contrário, urna parte aceita a reserva como sendo compatível com o objeto e a finalidade da Convenção, ela pode, de fato, considerar o Estado que formulou esta reserva como sendo parte na Convenção.”
Estado que formulou esta reserva como não sendo parte na
decorre da soberania do Estado, 0 qual é livre de participar ou não em uma convenção. fl) A regra das Nações Unidas -- a sua prática`está baseada no parecer da Cl] sobre as reservas na convenção de gerrocídio.'”^ Kappeler resume a questão da aceitação das reservas da ONU da seguinte maneira: cz) “ as reservas que atingem 0 objeto ea fir1ttlicl_ajclej_g_clo
tratado devem Êer ššdãs as p¬¿r:ti:s”_§_B£r_'1a única objeção é excl_t_rLd_o da convenção; b) as i C1 ' ° “ p_o¬c_l_e_r_nv ““:M_'¬_"`l'*s`,_rrresi1' reservas 'I ' sobre°sp" a1_t__‹-.zs seç_z_.t__n_çl_a¿¿.;r§_ ser mantrca `io quando elas não s'dO 'clC€1ÍdS ' ' E OI` [OCIdS ' EIS P'd1`lÍ;'S i' . _
/H
II _ a) se uma parte na Convenção faz objeção a urna reserva que ela considera não ser compatível com o objeto e a
c) A regra da soberania absoluta _ é a mais recente, e Kappeler afirma que seria melhor denominá-la de “teoria da não-aceitação”. E o
quer efeito jurídico. A reserva se impõe por ela mesma, vez que ela
__»
nas suas relações com todos os outros contratantes que as aceitaram”; c) “o Estado que fez reservas e o que as objetou não estão regidos nas suas relações por nenhuma disposição do tratado. Este é considerado como não estando em vigor entre eles”. No sistema comunista _ os que não apresentarem reservas são
_'_.'_.-_.,
_
“III _ a) trina objeção a uma reserva feita por um Estado signatário que ainda não ratificou a Convenção não pode ter o
efeitojurídico indicado no-.- I, que só ocorre quando houver ratificação. Até este mornento, ela serve somen te para advertir aos Estados da atitude eventual do Estado signatário;
b) urna objeção a urna reserva feita por um Estado que tem O direito de assinar ou de aderir, mas que ainda não o fez. não produz qualquer feito jurídico.”
"*4“¬`l'“-"'IlIv\=n|-M ~'\Il~uu¬..-¬,,,..__,___,
.-
A grande crítica que tem sido dirigida ao sistema da ONU é que nao Vejamos agora os efeitos das reservas dentro dos diferentes sistemas
já apreciados: i 236
-
. -z
.
é fácil dizer, em certos casos, se uma reserva está de acordo com a finalidade
do tratado, o que ocasiona o seguinte problema: o Estado A pode consi-
“ '
“
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turneiro jã é aplicado por todos, e aceitar ar' a reserva seria tirar a estabilidade do que é estável. Corrcordarnos com este raciocínio, entretanto, ele não é de fãcil aplicação, vez que não É fácil diferenciar as convenções de codificação das de desenvolvimento progressivo, porque as duas noções geralmente se misturam.
derar que B não faz mais parte do tratado, urna vez que a reserva apresentada por B e contraria ã linalidade do tratado, enquando C considera B ainda parte no tratado, uma vez que acha a sua reserva cornpatível corn a- finalidade do tratado. A Assembléia-geral da ONU, em 1952, para dimi-
nuir estes inconvenientes e baseada no parecer da CI_], recomendou aos órgãos das NU, aos organismos especializados e aos Estados que incluíssem
Outra questão é a da apresentação de uma reserva proibida, vez que ela é ineficaz a não ser que haja o consentimento unânime e expresso de
nas convenções dispositivos declarando se é admissível a apresentação das
todos. Entretanto, se um Estado aceitar a reserva proibida, as partes podem
reservas e os efeitos que elas ter'iani.7”^ Pode-se dizer que o criterio de
considerar que houve um acordo modificativo entre quern apresentou a reserva e quem aceitou a reserva. O difícil é qualificar certas reservas como
compatibilidade da reserva com o objeto e o fim do tratado é “eminente-
mente fluido” (Ph. Manin). __ - Vejaàmos agora em separado e em maiores detalhes o sistema de reservas adotado na Convenção de Viena de 1969. Aceitação e objeção de reservas: a reserva que for admitida expressamente pelo tratado não necessita de aceitação dos outros contratantes, a não ser que o tratado assim exija. Entretanto, se os contratantes são poucjosge jo tratado pelašua f_ir_i_alid_a_de
proibidas (Remiro Brotons). ialmentí-:¿_pode-se afirmar que a norma de “jus cogen_s_'f__rrão está §l<'_l.Sí-`.i.,t_a a reservar “"""" ' A O controle das reservas por parte do Legislativo varia de acordo com cada país. Nos EUA as reservas estipuladas pelos outros governos, e que serão obrigatórias para os EUA, deverão ser submetidas ã aprovação do Senado, uma v.ez que elas farão parte do tratado. Entretanto, houve uma evolução na prática desta matéria em sentido bastante diferente, e em 1966 o “Office of the Legal Adviser” do Departamento de Estado afirmou que desde 1946: “nem uma reserva em tratado multilateral apresentada por outro Estado foi submetida ã aprovação do Senado” por diversas razões: a) alguns tratados expressamente admitem as reservas e a aprovação do tratado pelo Senado é considerada uma aprovação prévia destas reservas; b) algumas reservas são sem importância e comumente repetidas e já receberam aprovação do Senado em outras ocasiões, etc. Na Itália, o Legislativo não necessita aprovar as reservas que o Executivo .pretende apresentar no momento da ratificação, uma vez que a negociação dos acordos internacionais compete ao Poder Executivo. Na Holanda o Corrgresso não pode apresentar reservas. Na França uma corrente sustenta que a reserva não precisa ser aprovada pelo Legislativo, enquanto outra corrsidera que deve haver o controle. A conclusão que podemos apresentar é que as reservas devem estar realmefiie sujeitas aogconitrole iíõsiicasgsbgltegele é exigido,
precisaie;aplÍca,do..p0¿Í _i_t1.If_;:1¿`Q,Íë,,§Ç§i¢Wagp_rfecis'¿r_ _ser_a_cçÊita:pjc¿r todos os contratantes. Se o tratado constitui uma organização internacional, a re-
serva precisa ser aceita pelo órgão competente da organização. U-ma objeção a umga reserva ,não :iimpedge ga entrada em vigorgdo _traTt'¿t__ç_l_o entre o Estado que apresentou a reserva ei‹_)__q}}_e_ ã objefzit-iÍia1i1ãois_e1* gue Q tratado de o. Este dispositivo foi proposto pela URSS. A manifestação de um Estado de se subrneter ao tratado com uma reserva torna-se efeion tratante aceitou a reserva. A não objcÇão de uma reserva 11 errodode 12 meses depois da notificação da reserva significa a sua aceitação. Entretanto, se o Estado somente se obrigar ao
tratado depois desta data, ele pode objetarno momento em que aceitar a obrigatoriedade do tratado. i __ Efeitos legais das reservas e objeções: ela _rrr¬(_›¿lific¿1g_}_go tratado entre o
que“ã'p_fesëÍiíõ'u'e Hõ' a___A|_
rva. A rnodifi_çaçã9_ Qpera para ambos ade. Se umgEstado objetarrziuma
fëšewa, m.ââ-nàQ_se .Qpõrâ à.t=zzirra.dt=t‹â1rr.räs42r ¶1.š›'1íf‹fi.'‹1í; s¿1tíš-_sl¢ fz? .fàqrês
aizrresentou a reserva, “os dispositivos a que___s£ñ_r_eH__fff:mr;e__`;a¬_¿É's_5:'r_;_\¿fa não se
api? ==111.1_,.‹í:_atr:.‹;f.zt1>.t*â.¿.f1c›i,z=z1~3.stz›.d.‹:›z*=. à 1-ç_s,.‹:rr"§..r1ê19.-I11<2911fiÇ==1 O tfaí=f1<5l 5992 OS demais contratantes. r-_-_
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acÍe_i_t_a,_p_eLo,Legisla-sitio. 'I_`odavia, esta consideração doutrinária é, na prática,
tem sido malvista pelos doutrinadores, uma vez que elas modificam unila-
q.uase que inexeqüível por diversos fatores: a) a lentidão do Congresso na
teralmenfe o tratado já concluído.” Todavia, elas têm sido consagradas na prática internacional e são admitidas, a não ser que o tratado as proíba. Alguns autores (Gérard Teboul) têm apresentado em matéria de reserva uma distinção em relação ãs convenções de codificação e as de
apreciação dos atos internacionais; b) 0 Executivo deve ter as “mãos livres” na conduta das relações internacionais que necessitam de soluções rápidas; c) a impossibilidade prática de se apresentarem ao Legislativo as reservas
formuladas pelos outros contratarrtes para se saber se devem ser aceitas ou não. _ E de se acrescentar que as reservas podem ser retiradas pelos seus autores; todavia, a prática não consagrava um procedimento sobre o assunto- Uma corrente (Basdevant, Guggenheim) considera que ela pode-___..
desenvolvimento progressivo do Direito Internacional. Susfentam que as
primeiras que codificam o direito costumeiro (é 'um mínimo adquirido) não deveriam admitir reserva, enquanto as segundas estariam sujeitas a
reserva. O raciocínio que ,fundamenta esta distinção é que _o_. direito cos-.-
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ser retirada lixicrnciitt. vc/. que. c‹›iistitui11d‹› 111114 ‹1110m< * “facilitado o seu desapareciiiieiito”_ (')i1tros (Ceretti) declaram que ela deve estar sujeita ao mesmo procedinierito da a‹'feitaçao,j)zir'a que os deniais Estados não veiiliaiii a ser siirpreeiididos. A ConvenÇ¡=10_d'5 Vwna OPÍOU pela priiiieira, talvez porque esta corresp9ii_da iiiziis aos interesses da sociedade interiiacioiial, uma vez que o tratado será aplicado unifornieriieiite a maior iii'iniero de Estados, enqtiaiito a segunda corrente visa iiiais resguardar o interesse dos Estados. _ ` _ _
i
O mesmo procediineiito foi consagrado em relaçao a objeçao atima
reserva que pode ser retirada livremente.`Eiitretanto, e de se lembrar que
a aceitação de urna reserva é i-rrevogá_v_el. _ ida “de uma reserva ou de uma objfifšäo fó CC_"n'eÇ3 3 Produz” efeito quando o outro Estado receber a coiiiuriicaçao disto. _ - Deve ser feita por escrito a retirada da reserila ou da o_bjeçao da reserva. ' De qualquer modo, a retirada de reservas nao efrequerite, e a retirada de objeções é ainda mais rara, para não dizer inexistente (P. H. Imbert).
As reservas são realmente necessárias nos dias de hoje. _ Finalmente, 'é de se recordar que cada tratado pode fixar o.seu regime de reservas, o que transforma estas em objeto de uma “política conven-
cional” (P. Reuter). _ _ _ Segundo P. I-I. Imbert o priiicípio do consentimento continua a ser consagrado, mas assinala que estamos rios aproximando do sistemaidefendido pela URSS, segiindo o qual o Estado que apresenta a reserva e parte no tratado desde o niomento em que ele apresenta a reserva. . 7, Devemos distinguir as reservas dos denominados “understandings (comuns na prática norte-americana). Os “understandings” surgirarn em virtude de o Senado aprovar o tratado sujeito a certo “understanding .
Eles não se incorporam ao tratado e constituein uma siiiiples “declaração de política norte-americana”; em conseqüência, eles nao sao obrigatprios para os demais Estados. Entretanto, se ele for incluido na ratificação, o “understanding” é obrigatório rio direito interno dos EUA. Por otitro lado, um Estado pode apresentar trina objeção a um “understanding , formulando uma reserva eiii seii tido con trário, o que obrigará a queni apresentou o “understanding” a se “rnaiiifestar de modno expli'tcito”'.""“ Os.aut,ores
Bisliop e I-Iackwortli se referem ii forniulaçao de 'understanding
tratatlos represeiitaiii ttiii “staiidard iriíiriiiio". eoiiveiicões do Gl'l" devirlo a sua rt-pi'eseiitação tripartite irão adiiiite reserva. A Corte liiteiuiiiericaiia declara. ein parecer de 1982, que o iiiecaiiisiiio aceitação-objeção não se aplica aos tratados de direitos hiiinarios. O art. 75 da coiivenção ainericana de direitos liumaiios não é claro se as reservas
tem que ser'aceitas.
.
As reservas eiifraqueceiii os tratados. A convenção européia não exclui reservas, mas alguiiias estão eliminadas pela “natureza das coisas”. A coriveiição européia proíbe reserva de “caráter geral”, mas irão diz o que é isto. Os estados, apesar de não estareiii previstos, fazem declarações iiiter-
pretativas que têm valor de reserva. A Corte pode considerar a reserva iiiválida e o estado ou sair da convenção ou acatar a decisão. A jurisprudência não está sujeita a_reserva.
94. Desde a mais remota Antiguidade existe en tre as partes contratantes a preocupação de assegurar a execução do tratado.“*" Nos prinieiros tratados já ericoiitramos a iiivocação dos deuses para garantir a sua execução: a parte que violasse o tratado seria execrada.
_
'Na Idade Média houve casos em que exércitos inteiros prestaram juramento (Estrasburgo, 842), teiido ainda neste período surgido a prática de darem reféiis, que foi muito utilizada a partir do século XII e desapareceu no século XVIIIÍ6 Na Idade Moderna (século XVIII) já se encontraiii casos de se dar como garantia da execução do tratado uma hipoteca sobre determinada
cidade. Neste século, coiita Accioly, a Polônia teria dado as jóias da sua .coroa ã Prússia com_o penhor. /__,_,...--'--r* A execução de um tratado éi§€LuestãoAde_ O tratado é executado pelo Estado ria mais completa`i¬fiÊÊ ia (princípio da inde-
peiidéncia) e sob a sua única responsabilidade. O DI Geral ou Coniuni somente o__f;ere4_‹;_ç__i,irn,,i,n,s_titu_toj£ara garantir a exeçpção Jdofitratado, gue é o'dã rëíiiiiiisabiliífadeii1ternacio@i E DE E ' , Êè"i`idiõiÍ:õnsiclei'ada insuficiente pelos contratantes, é então acrescentada conveiicionalrnente uma outra fornia de assegurar a execução do tratado. Utilizaiii-seosgEsta_c_lojs_ de¬quati¬o meios capazes de preven tivameii te obrigar õskd
ifiieliõlufijpiiilmiériinõmdo
ti'aÍãETõ`f"" " ' ' ' "“""""""_`"M'_M* wi-1-¡__.,_..uø'i-~
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a);_(§_ai:aiiHti_a‹_,_ “designa o fato de assegtirar oii çontribuir a assegurar,
assinatura e na ratificação. Eles não precisam ser aceitos. Se for feito um
por procediineiitos técnicos api:opriados, a niaiiiitenção de trina sitiiação oii de um regime dado, ou... a execução de irma obrigação
“protocolo de understandiiig” visando interpretar uni tratado, ele passa a ser obrigatório para os que concluíram o protoçolo. Remiro Brotons salienta que na prãtica existem declarações que sao verdadeiras reservas e outras manifestações denominadas de reservas que sao declarações.
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Há at112i11n¢IitÇ.'‹1I¢i1d€fHÇí'‹1.. <1.¢_S113°9.$1.$L_¢¿m'á €1¢-É€S<'-`13'fáã existente ._ ,. iiao funciona nos tratados de ireit s...h.u.manos..-Ez&I§S..<1.§'l§[email protected]!.$Ê.1ÊÊÊgf1` da: e e eiidida Os direitos humanos devem ter uma,un,ive[S§lÂ.dHQ.€-. ÉSÍCS
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coiivericiorial” (Ch. Rousseau)A garantia pode se referir aos mais diversos assuntos: indepetidéiicia de um Estado, neutralidade perrnarieii te, coiitra a agres-
são, território do Estado, etc. Ela acarreta duas obrigações: passiva (de respeito) e ativa (de assistência). A sua origem é conveiicioiial; -
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-
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u
tratados queestabelece o acordo das partes a respeito da iiiterpi'etação"; ff) “qualquer norma relevante do Dl aplicável nas relações entre as partes”. 4 _ Um* seii tido especial seijã ç_l_a_do ãs palajvrajs do_ti'ata£Io se as partes assitir preteiideram. 5 _ Se a aplicação das iioimas acima não conduz a sentido claro e preciso ou conduz a um resultado manifestamente absurdo, podese recorrer a outros meios de interpretação, “incluindo os trabalhos preparatórios do tratado e as circunstâncias de sua conclusão”. O recurso a tais meios pode ser feito ainda para confirmar as noi°i=iías acima.
contudo. já houve caso de ela ser dada uiiilateralmente (Lei de Garantias do Governo italiano He 1871). E121 É Cl¡‹1C1'‹l 110l`m¡=1l1T1fi-`1`1U2' por um coiivêiiio especial (art. 13 da Convenção de Havana). b) Ei ' ' 'io _ o território estatal é ocupado até a execiição
do tratado (ex.: Tratado de: fi'aiicofoi'te (1871) entre a Alemanha e a França. Esta teve diversas regiões ocupadas). c) A entrega em garantia da renda do Estado _ Esta modalidade surgiu no século XIX e foi utilizada pelos Estados credores que passavam
a exercer um verdadeiro controle financeiro nos Estados devedores. d) A execução é entregue ã fiscalização dos organismos internacionais. É o que ocorre com as comissões fluviais, que devem controlar a execução do tratado sobre o rio_
6 _ Num* tratado autenticado ein_,,di_ias ou mais linguas diferentes
Para garantir a execução das convenções internacionais do trabalho a OIT criou comissões. No BIRD existe uma convenção garantindo os em-
do tratado têm o mesmo sentido em cada texto autêntico. Se o sei melhor
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Existem ainda outros modos de asseguraiire¬1£.<;Ç1l.Çä0_ _d_o_s _t_ra_tados, que
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São 0 Pflšëëfiflfíi <-5 O;fif1'@Íi13ÍíiS".iÍ‹í1Ó..Dl1iCQniu.n3¿...a§. ãdfëçãâë É-f.*;1<.>. aÔ.1.1t1. i. <; ‹1_.=f» f fífiafifiëiffléfö iPI9fëS.t9_diPl21}l%ítš§9`z -¢¿E.z.
' `=9'5.kA in teipretação dos tratados” é realizada geralmente com normas que tiveram a sua origem no D. Civil, na interpretação dos contratos. Ela visa determinar o sentido do tratado. Ou como escreve P. Ricoetir: “toda interpretação se propõe de vencer uni afastamento, uma distância entre a época cultural passada à qual pertence o texto e o próprio intérprete”. Inicialmente devemos assinalar que a finalidade da interpretação dos tratados ê a mesma do D. Interno: verificar qual a verdadeira intenção dos contratantes.
preferêinjcia_aopre_digidpj
£i'imeii'o
Outras normas podem ser citadas com apoio na doutrina: 1 _ O tratado deve ser interpretado no sentido de produzir efeito útil,'isto é, realizar o objetivo por ele visado” (princípio da efetividade). Como conseqüência desta regra, pode-se apontar outras: a) “as palavras devem ser interpretadas em seu sentido pró-
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prio e usual, a menos que este envolva algum absurdo ou seja
.m- u.i.i1..itfzitzi.¢l§› i>.<.>_t!.‹f= §‹â1;. <1.ë+-tdrê.-PQ...i2lê1i9...ii1.i<â.i3.t9¿ 9'-1
incompatível com a fiiialidade do tratado”, ou quando as partes
seja, unilateral, p,o.1L.llII1_“_5_íjQ_s,¿:onti*atš_iitieshgãššl-9bÉÊ¿Ê9_£Íi.§SZ1.I‹}.£1§._.I.2.Q__p_l_ano
pr_e_tenderai11 dar um significado especial; b) “as cláusulas ambi-
internacional) ou' no plano internacional pelos contrrataiziteís __ç,o_i'i_v_ei1Ç_io-
guas' devem ser interpretadas de maneira que produzam efeito útil” ; .c) “havendo divergência entre a finalidade da convenção e o sentido literal das palavras, dar-se-â predominância ao objetivo do tratado”. McDotigal denomina com razão o princípio do efeito
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. 1 7-1 Deve ser inteipretado com b,g_a fé“^ de acordo “co_i_};i_o sentido i\-f/
' -i_§itil de “princípio da projeção das expectativas autênticas”. 2 _ “As palavras devem ser compreendidas com o sentido que t_inhani L
ao tempo da celebração do tratado.”
comum (" ordiiiaijf meaniii§”T_zT§`ei" dado aos termos do tratado
_ 3 _ “O tratado deve presumir-se como um todo cujas partes se coin-
ntexto e ã luz do seu objeto e propósito”. 2 -- Deve-se levar em consideração o preâmbulo, anexos, um tratado feito por todos os contratantes conexo com o tratado a ser interpretado e qualquer instrumento elaborado por um ou mais contratantes “e aceito pelas outras partes como um instrumento relativo ao tratado”. ' 3 _ Deve-se levar ainda em consideração: a) qualquer acordo entre as partes relativo ã interpretação; b) a prática na aplicação dos
pletam, uinas as outras”, ein coiiseqiiência, uma auxilia a coinpreensão da outra.
. 4 _ Nos casos de tratados que restringem a soberania estatal, ou impõem Ôniis, é necessária a interpretação restritiva, quando houver dúvida, isto é, predominarã a iiiterpretação que impuser me-
nos ônus e restringir menos a liberdade. 5__ _ Prevaleceni as regras especiais sobre as gerais. ' _-. _;. :. _
242
243
0)
6 _ A regra "coiitra pi'oferentein" utilizada nos "tratados-contrato” sigiiilica que, quando houver dúvida sobre duas iiiterpretações. devera se optar pela menos fa\'or'‹ivel ã parte que redigiu a cláusula. uma vez que ela tinlia a obrigação de fazê-lo de inodo claro. 7 _ Vattel formulara que a primeira regra de interpretação é “que não é permitido interpretar o que não necessita de ser interpre-
(J0i:..smi.timmi.¡o mtír'zrr›_ O tratado t'- resiiltai'iie do conseiitimeiito dos Coiitiutaiites. Ora, este mesnio coiisentiinento que cria o tratado
pode põr lim a ele. O conseiitimeiito pode inanifestar-se ein uin oiitro tratado que verse sobre o iiiesino objeto do anterior. havendo.
eiii coiiseqiiêiicia, uma revogação tácita: ou, ainda, ele pode estar consubstanciado expressanieii te ein uina declaração, onde se afirme a revogação do tratado anterior. Uin outro caso é quando uiii tratado possa ser modificado por uma decisão majoritária (art. 108 da Carta da ONU). No caso de dessuetude o tratado não termina ein virtude de tim novo costtime, mas por coiisentiniento tácito.
tado”, isto é, “irão se pode afastar de um texto claro” pretextando interpretação. A Clj, no parecer proferido em 1971 sobre a Namíbia, afirma que se deve levar ein consideração não apenas o ordenamentojurídico existente
C) Termo -- Quando o tratado é concluído por tiin lapso d_e tempo
quando da conclusão do tratado, mas também o que está em vigor quando
determinado, ele termina automaticamente quando este prãzo expira. O prazo do tratado pode figurar de maneira expressá, ou iniplicitaniente (quando é uma conseqüência do seu objeto). 42.? Condiçiio resolutória _ O tratado pode se extinguir quando as partes
se interpreta o tratado. '
A interpretação pode ser feita no plano internacional ou no plano interno. A internacional pode ser feita: _a) pelos governantes contratantes que fazem tini acordo; tem a vantagem' de permitir a modificação do
'
convencionani de modo expresso que o tratado terininará no futuro
tratado. E a.interpretação autêntica. Pode ser: expressa (ex.: acordos de
quando certo fato`se realizar (condição afirinativa) ou se determinado fato não se produzir (condição negativa).
interpretação) e tácita (as partes aplicam de modo idêntico o tratado). Ela é incorporada ao tratado e tem o mesmo valor que ele. Kelsen observa que pela interpretação atitêiitica “ uma normajurídica pode ser substituída por uma norma de conteúdo totalmente diferente”. Esta interpretação é obrigatória para os tribunais dos Estados coiitrataiites; b) por tribtinais internacionais judiciais ou arbitrais _ só produz efeitos entre os litigan tes; c) pelas organizações internacionais dos seus tratados constitutivos _ apresenta as seguintes características: as resoluções inteipretativas não têm aspecto obrigatório e é uma interpretação política. A interpretação realizada por órgãos internos dos Estados pode ser feita pelo Executivo (Ministro do Exterior) e é obrigatória para o Estado ou pelos tribunais (é admitida na Bélgica, Itália, Alemanha Ocidental, etc.) (v. Rousseaii). No Brasil o Decreto ng 92.890, de 7/7/86, estabelece, no art. 59, que “compete ã Consultoria Geral da República: II _ fixar a interpretação da Constituição; das leis, de tratados e atos norinativos..., a ser uniforineniente seguida pelos órgãos e entes da Administração Fede-
f' t
.fl Renúncia do beneficiánío _ Quando um tratado estabelece vantagens 'para uma das partes e obrigações para a outra, ele termina quando o beneficiário renunciar às suas vantagens. O tratado termina pela
manifestação de vontade de uma só das partes contratantes, porque a sua renúiicia não trará prejuízos para a outra; pelo contrário, lhe Í
D
I
8).
é vantajosa. . Caducidade _ Ocorre quando o tratado deixar de ser aplicado por
longo espaço de tempo, ou mesmo quando se formar umcostuine contrário a ele.” G-:terra -- Duran te um largo período na história do DI ela extinguiu
todos os tratados em vigor entre os beligerantes, comp aconteceu com a guerra de 1801 entre Espanha e Portugal, que terrrriiiou com
todos os tratados ein vigor sobre fronteiras entre a América espanhola e a América portuguesa. Nos dias de hoje a guerra faz com que terriiinem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Todavia,
ral”. A interpretação pelo Legislativo não é aceita, vez que ele é um órgão político e a politização nesta matéria não é desejável (Marie-Françoise
existem certos tratados que são niaiitidos, a despeito da guerra: 1) os tratados que constituíram situações objetivas, por exemplo, que estipularam limites ou cessões territoriais e foram integralmente
Furet). Cerca de 25% dos tratados registrados na SDN e na ONU têm iima
executados (“pacta transitoria”): 2) os tratados cuja finalidade é
cláusula prevendo a solução pacífica de litígios relativos ã sua interpretação
serem aplicados durante as guerras (ex.: Convenções de Haia de 1907 sobre conduta na guerra); 3) os tratados multilaterais entre
e aplicação.
'
-
beligerantes e neutros não são também revogados: os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e “inaiiti'dos ein relação aos
96. O fim dos tratados” pode ocorrer de diversas maneiras e podem ser Érlinliadas as seguintes causas que põem fim aos tratados: -_ Execução integral do tratado _ Este termina quando o estipulado é 7 executado pelas partes contratantes. ' 244
_
Estados neutros”; com o término da guerra eles voltam a produzir plenamente os seus efeitos. ` _ -1-
«.¡,-.-.-.- -.- -
245
A Conveiição de \-'ieiia admite tainbéin a denúncia quando ela é cotisagiatla iniplicitainente “pela iiattireza do tratado". DeLei'iii.iiijz¿t;'¿._tji_i;íl'zj que o lêqoso de teiiipottläífio da 5leiitfi_ijiçjia tz, a (lata_apai;I.ii“ da iqƒii-ã-l ela jpitodtiíijiizi efeito jéjdtz~_,_l2_¡11_esi;~§.7"'^ f “l"ei'n-se interpretado que os tratados seni prazo deteriniiiado podein ser denunciados, iiina vez que nenhiiin tratado é perpétuo. Admite-se ainda a deiiúiicia naqueles tratados em que ela não é prevista, mas que se possa demonstrar ter sido intenção das partes adiniti-la, bem como nos acordos técnicos cuja denúncia não acarreta prejuizos para a outra parte. O _tratado denunciado ilegalmenteacarreta a responsabilidade internacional do Estado. _ l I A denuiicia de tim tratado nao necessita no Brasil de aprovação do
Frito de terce2`m _ Os coiitrataiites dão a uiii terceiro o poder de terminar o tratado. A história dos tratados parece registrar um tiiiico exemplo iieste sentido: o art. 8” do Tratado de Locariita, de gai aulld mútua (Alemanha, Bélgica, França, Inglaterra e Italia), deu ao Con-
selho da Liga o poder de pör fim a ele.
_
_
Impossibilidade de execução _ O tratado teriiiina quando existe. umzi impossibilidade física (desapareciniento de uma das paites, e1fL111Çd0 do seu objeto, etc.) oujurídica (quandooo tratado se- toi 13 incqnjl:
Pmítzcl com Outro que deverá ser primazia de execuhçao). lr con taiite não pode invocar a iinpossibilidade de execuçao se e _a resu td
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de uma violação sua ao tratado- Por outro lado, se a impossibilidade
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é teniporária, o tratado só pode ter suspensa at 51121 ¢X€CUÇ:10--dsfi
Legislativo, o que é mais um argumento para mostrar que o tratado não
surgir uma norma iniperativa de Dl inconipativel E0111 O lldld 0, este terinina. ' - ' _ _ _ _
pode ser equiparado a uma lei.“”” É de se acrescentar que um tratado inultilateral não termina pelo
A riiptura de relações diplomáticas e consulares pode acarietai o término do tratado se elas forem imprescindiveis para a sua execução (Maresca). _ _
número necessário para a sua entrada em vigor. Por outro lado, o ronipi-
simples fato de que o número de partes contratantes ficou menor que o mento de relações diplomáticas ou consulares não termina com o tratado a não ser quando “a existência de relações diplomáticas ou consulares é
Inexecução do tratado por uma das partes contratantes _ A viqlt-iça0_ p0t` uma das partes contratantes, ein um tratado bilateral, da direito a
indispensável para a aplicação do tratado” .
outra parte a suspender oii terminar a execuçao do tratado no todo ou em parte. A violação de um tratado multilateralfl por uni contia-i taiite dá direito aos deinais a: a) por c011SeI1S0 llflflfllmf-'› “'-Tmma' -com ele ou suspender a sua execução no todo ou em parte- O término oii a suspensão pode ser entre todos os contratantes ou apenas com o Estado que violou o t1'at21Cl0; Ô) um C011Ífa¡ame CSPE: cialniente afetado pela violação pode"ii`ivocar tal fato para suspen dei a execução do tratado no todo ou em parte entre ele e o Estado autor da violação; c) qualquer contratante pode invocarta suspensao
Pode-se acrescentar que um novo costume pode ser invocado para o término e revisão de tim tratado anterior a ele nos segtiintes casos: a) 0
novo costume é incompatível com o tratado; b) o novo costume é diferente do costume que vigorava quando o tratado foi concluído; c) o novo costume é obrigatório para todas as partes no tratado. Entretanto, nada impede
que as partes mantenham o tratado como um direito especial. Í
_
Finalmente, é de se acrescentar que tim tratado mtiltilateral pode ser
teinporariainente suspenso (v. sobre suspensão: letras z) e l) por dois ou mais Estados: a) se o tratado admite a suspensão; b) 0-_u_a suspensão não
do tratado no todo ou em parte ein relação a si mesmo se. o tratadO
é proibida pelo tratado e não atinge os demais contratantes, e não é
tem uma característica que a violação material dos seus dispositivos por uma parte muda radicalmente a situação das partes com respeito a ulteiior execução de suas obrigações no tratado”. A Coirve_11Ç'‹10 de Viena considera “violação material do tratado”: 1) o repud1O dO
incompatível com- o objeto e a finalidacle do tratado. As partes devein notificar os demais contratantes que pretendem concluir tim acordo para suspender o tratado.
deve fazer ao tratado por inteiro, a não ser que oi tratado estipule de inaiieira diferente ou as partes coiicordem. Tais atos só podein ser feitos ein relação a determiiiadas cláusulas: ct) se estas forem separáveis do resto do tratado a respeito de sua aplicação; 1)) se estas não coiistittiírem “uma
tratado ou 2) a violação de dispositivo essencial para a realizaçao do objeto e finalidade do tratado. Finalmente, as letras ci), b) e F)
não se aplicam ein tratados que visam ã proteçalo da pessoa litiiiiiana e ein especial aos dispositivos que proibe,in. qualquer repiesalid contra pessoas protegidas por tais tratados .
base essencial do conseiitiineiito” dos demais contrataiites; c) a execução
-
do restante do tratado não acarretar “injustiçu". _ O ideal seria de se estabelecer de iiiodo taxativo que os tratados relativos a direitos huniaiios não estão sujeitos a denúncia.
in) Denúncia u.mÍlateml _ “E o ato pelo qual uma das p2l1'l€S C011U"‹11'=1m'C`5 - comunica ã outi“¿fQL1 01-11.!”`¿1_5l?2!1`f~“5 `¿_$.Uë lnwnção el-Ê durlmrñndlf esse tratado ou de se retirar do niesn10” (A_CCÍ0l}")- A 1"°fg°1`f1 `”iz._'i._....“ffl
97. A cláusula “oiniiis conveiitio intelligitur rebus sic stantibus” (toda
quieiõs tratados sfomçeiitepo;d¿g§:IIL_Sš:.L`._d-§f1.lLQQë.E19$£B1E1l1Êl°Ê¬P1 eV1””“
expr __esta possibilidade-
E
Um Estado ao anular, pôr fim, deiiuiiciar ou suspender um tratado
coiiveiição deve ser entendida estando assini _-as coisas),”" foiinulada de
â.,_ 131 É
46 l'-` ix
24.7
modo imprevi-
altera “radicaliiieiite o alcance das ol›i'igaçt`›es" a serem executadas em c`uiiiprimeiito do tratado. Nao se pode alegar uma “ti'aiisforiiiaçao lundaineiital das cirouiistãncias” para teriiiiiiar ou se retirar de pm trat_ado: a) se o tratado estabelece uma fronteira; b) se a transoi mação fundamental resulta de violaçao de obrigação internacional por parte de que`m'a alega.
`Esta cláiisiila deve ser diferenciada da condição resoliitória, uma vez
Na verdade, deverá ser feito iiin exame em cada caso concreto para se verificar se a alteração das condições sociais viola as intenções das partes
iiiaiieira clara por Santo 'l`oiiiás”l (Suina 'l'eológica). foi levada para o Dl por .=\ll>erto Gentili (“ De _]ure Belli”. R$98) e defeiidida eiitre os clássicos por \-fattel. Esta cláusula, que se admite coiii
1f=\1'‹1<10S 5<>111,iítf‹1.ë9._.ii1flšE1;91išši_Ê!Â<ëLÍšiíLÉlê1;ê.,›i.;›ii.a.Q.J.9nfââ>.z.;éçéai:e.tan1.§iti
a 'cõiiv'eii;ç`jÍi;cldev,e_i'á sei' if,e_'vis,tja_o_ti tei;iiiii1ë(la,gi_1;z1_11dg as,,gi1f§1,1!!§LÊt!1Çi21,§,¶IC llie--deiiãiii oi;ig_em
siibstaiicialmeiitejiiodificadas
S_,if».:éz:i.;>z'-”'Tz.t1 fzto“2›'¿'5';f¿Ç;i;;'tz¡“.lttíâ'¿'¿i^¿“éé:*¿5ííéiaaaíšài-f:q1.?jz;:fi`ê;ifisa~;ú=aâ‹â-Ó~ é concluido para ser pe§pé_tiio.“““
ri.) a cláusula será invocada quando a aplicação do tratado acarretar
contratantes iia epoca em que coiicluíram o tratado, uma vez que o seu fundamento é o acordo de vontades. Ora, se este consentimento mútuo -está realizando finalidade difereiite daquela.para que foi dado, o tratado nao tem mais razão para subsistir. Por outro lado, um tratado em que as circunstâncias que lhe deram origem mudaram, ele não pode estar sendo aplicado de boa fé. ° ` .A cláusula seria aplicada nos tratados perpétuos, nos tratados “em execirçao” '(são aqueles em que a execução se prolonga no tempo, isto é,
uma lesão grave para o Estado contratante, uma vez que isto ameaçaria o seu direito ã vida e seria profundamente injusto. As obser-
curto há pouca possibilidade de se aplicar a cláusula). Geralmente ela é
que as partes iião prevêem na cláusula “rebus sic stantibiis” “a identidade do fato futuro e incerto”. Ela também se distingue da força maior que
apenas “suspende a execução do tratado” até que ela cesse (Scelle).'”"“ Uma grande questão a respeito desta cláusula consiste em saber quais são as condições sociais que, uma vez alteradas, deverão dar origem ã sua aplicação:
`
iiao sao executados de uma só vez) e nos tratados a termo (se o prazo é
vações que podem ser dirigidas a esta concepção são as seguintes: falar em direito ã vida dos Estados para fundamentar o desaparecimento ou a revisão de um tratado nos parece um pouco exagerado e, mais ainda, todo Estado que estivesse obrigado a cumprir um tratado desvantajoso para ele consideraria a sua vida ameaçada. A própria idéia de justiça não nos parece aplicável no caso, uma vez que ocorreria a mesma coisa do exe"mplo anterior. Ora, os tratados são-normalmente muitas vezes desvantajosos para algumas das partes
aplicada em tratado-contrato, mas nada impede que o seja em tratado-lei. Ela não é aplicada ein tratado que estabelece fronteira. Salienta Caviedes
que a cláusula “rebus sic stantibus” nunca foi aplicada por um tribunal iiiteriiacional, entretanto, ela tem sido admitida nos considerandos das decisões dos tribunais internacionais. A cláusiila “rebus sic stantibus” pode nos conduzir a duas interpretações: a) ocorrendo modificação nas condições sociais, o Estado pode denunciar o tratado, uma vez que ele não se encontra obrigado a cumprir um acordo cujas finalidades não estariam sendo preenchidas; b) o tratado
contratantes; por exemplo, os tratados comerciais podem se trans-
formar, em virtude de alteração do mercado mundial dos produtos negociados, em desvantajosos para alguns dos contratantes. Aceitar
sendo o resultado de um consentimento mútuo, a alteração das condições
sociais nao seria suficiente para pôr fim a ele, somente uni novo consentimento mútuo poderia teriniiiá-lo. A conclusão mais acertada nos parece ser a segunda interpretação.
esta posição é trazer uma grande insegurança ãs relações internacionais. b) para outros, a cláusula interviria quando fosse rompido o “equilíbrio
que conduz ã revisão dos tratados. A primeira delas traria nina insegurança nas relações interiiacioiiais, uma vez que- a constatação da transforniação
das situações contratuais”. A mesma crítica que fizemos ã anterior `
podemos repetir. O desequilíbrio pode ser uma resultante natural
das condições sociais ficaria ao arbítrio do Estado. 98-. A revisão dos tratados"`“ pode ser feita: a) judicialmente; b) por
da vida internacional.c) b uatado deveria ser revisto quando a sua finalidade fosse alterada,
11
isto é, ele “não fosse o que haviam pretendido as partes”. A fiiiali-
dade do tratado é subjetiva, variando com as partes contratantes, o que significa que para a aplicação deste critério haverá necessidade de uma análise em cada caso. d) a Convenção de Viena considera que há uma “transformação fundamental das circunstãncias" quando: a) tais circunstâncias constituíram a “base essencial do consent.imento”; b) a transformação
mentos navais concluído ein Washington eiii 1922). A revisão pelos dois proocessos iniciais necessita da concordãncia das partes contratantes, o que
muitas vezes é difícil de ser obtido. E de se leinbrar que os motivos da revisao geralmeiite são políticos. O melhor processo seria o de a revisão ser feita obrigatoriamente por um órgão in teriiacional, seja elejudicial ou J
24.8
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político. Neste últii-no caso estava o estabelecido iio art- 19 do Pacto da Liga das Nações, que dera ã Assembléia poderes para recomendar a revisao dos tratados.`”“ Na Carta da ONU não existe dispositivo semelhante. Na
l
Conferência de S. Francisco, diversos. países (Brasil. México e Egito) ten-
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taram incluir entre os poderes da Assembléia 0 de revisao dos tratados, a exemplo da SDN; todavia foi rejeitado. Accioly observa que o art. 14 da
1 li
Carta da ONU poderá levar a um mesmo resultado, tendo em vista que a
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Assembléia Geral poderá recomendar “medidas para soluçao pacifica de
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qualquer situação, qualquer que seja sua origem, que lhe pa1;€Ç*-,lipffãllldlcml
1
ao bem-estar geral ou ãs relações ainistosas entre as naçoes _ Na ON_U
if;-.in -Em1 pan
o seu próprio modo de revisão: a) na ONU é exigida a aproV21Ç¡=10 dfi Ceffo número de Estados e dos cinco Grandes; b) na OACI só se exige a aprovação por um certo número de Estados; c) na OIT se exige a aprovação pOr 11111
revisão se um dos conuatantes não concordar com ela. E. em consequencia, existem diversos casos de denúncia unilateral que têm sido admitidos como “via de fato”. Scelle, na doutrina, admitia a denúncia quando houvesse uma discordância entre o direito positivo e a necessidade social. A Coinissao de DI consideroii que não havendo acordo entre as partes sobre a denuncia, deverá se recorrer a um dos modos de solução pacífica dos litígios internacionais previstos iio art. 33 da Carta da ONU (solução judicial, arbitragem, mediação, etc.); todavia, o iinpasse pennanece, uma vez que estes inodos de solução necessitain do consentimento dos Estados, que poderao recusar. No caso do tratado da AIEA, uma emenda ratificada pela maioria dos Estados tem efeito “erga omnes”. _ Existem duas espécies de revisão como salienta Vellas: a) parcial (atinge
apenas alguns dispositivos e é denominada de emenda); b) geral fällflgfi' todo o tratado). _ _ A distinção entre emenda e revisão é a seguinte: as) a revisao tem alcance mais amplo e atinge norinas funclanientais do tratado; b) aemenda tem_ um alca_nce__menos am_plo_ e atinge noriiias secun_dá_ri_as_ do tratado. Podemos mencionar agora as normas da Convenção de Vieira sobre .emenda-e modificação de tratados. A emenda em um tratado pode ser feita por acordo entre as partes. Se o tratado emeiidado entrar em vigor e algum Estado se tornar parte no tratado, este Estado será parte no tratado emen: dado e no tratado que sofreu a emenda, sendo que este últiino produzira efeitos entre ele e os demais Estados que não se tornaram parte no tratado emendado. Entretanto, o referido Estado que se tornar parte poderá determinar coisa diferente. Podemos assinalar que a Convenção das Nações
a efetiva execução do objeto e finalidade do tratado como uni todo”. No caso de o tratado não proibir a sua modificação, as partes que pretendem rnodificá-lo devem notificar os demais da sua inteiição. Esta notificação previsto na Convenção de Viena no próximo item).
A revisão de tratados institutivos de organizações internacionais preve
Na prática ainda persiste a grande questão de saber como seranfheita a
contratantes se o tratádõ admitir isto ou não o proibir. No caso da modificação não ser proibida é necessário que ela não afete os direitos e obrigações dos deniais contra tan tes, bein como ela não seja “incompatível com
não é necessária se o tratado admitir a modificação (v. modo de conciliação
tem-se feito a revisão por meio de interpretação, como no caso da resoluçao Unidos para a Paz (Resolução Acheson). _ _ _ _ A
certo número de Estados e de uma determinada proporção (108 ESIEIÓOS mais importantes, etc. i j _
Uiiidas sobre Direito do Mar (1982) estabelece uma forma simplificada de enieiida: o Estado a apreseiita, e se ein 12 ineses ela não é rejeitada por neiihuin Estado, é incorporada ao tratado. Os tratados multilaterais poderão ser modificados apeiias entre alguns
_¬A_¿.,ínmlm-I |_
i
Finalmente, podemos lenibrarique a modificação dos tratados por uma prática posterior é considerada pela jiirisprudêiicia internacional como uma modalidade de revisão e a jurisprudência tem considerado esta modificação como tendo um caráter convencional (Casanovas La Rosa). 99. Os doutrinadores (Delbez) têm trazido para o DI a teoria das nulidades do Direito Internozm ato inexistente; nulidade absoluta e nulidade relativa.
_
A falta de um aparelho judiciário obrigatório para os Estados impediu que se consagrasse no DIP a diferenciação entre nulidade e anulabilidade e ocasionou uma unificação no campo da invalidade dos tratados (F.
Capotorti).”7^ Um ato jurídico internacional inexisteiite seria aquele a que faltasse “um elemento indispensável para a sua formação” (ex.: o tratado concluído
I
por uma parte sem competência para tal - ex.: colônia). Neste caso é suficiente um “exame sumário para negar toda validade ao ato”. O DI teria, ao lado do ato inexistente, o ato nulo. Este, ã diferença daquele, necessita “que a nulidade do ato seja constatada”_e, em coiiseqúência, ele produziria certos efeitos até ã constatação. A nulidade poderia
ser absoluta e relativa. A nulidade absoluta ocorreria no caso de faltar ao |\..Ameimf
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ato internacional um “elemento essencial ã sua formação”. A sua nulidade; tem um efeito retroativo ( “ ex tunc”)- A nulidade relativa ocorre quando
há vício do consentimento. A anulação é tlecilaradaii por um órgão internacional e ela não tem efeito retroativo. E uma nulidade que opera “ex iiuiic”. _ -
Devemos observar sobre a teoria aciina exposta que os aiitores (Delbez, Guggenheim) não consegtiem distinguir claramente 0 ato iiiexistente do
ato inquinado de nulidade absoluta. A teoria do ato inexistente formulada por Zachariae e aplicada iiiicialniente ao direito de família tem sido rejeitada por diversos autores do próprio Direito Civil, que a consideram sem qualqiier efeito na prática, uma vez que, nulo ou inexistente, tal fato deverá ser declarado pe_lojuiz (Orlando Gomes). Como salienta Oraison, “a inilidade absoluta é uma sanção exclusivamente aplicável na ordem interna”. 25]
250
E E
lioeveii). li inais. as palavras no l)lP não tem tanta importancia. porqiie sendo ele "uni sisteniajtii'i(lico essencialnieiite relativo e iiiterstibjetivo", a sanção É apeiias a de o listado recusar o qtie tentam lhe impor que seja contrario a seus iiiteresses. Eni caso de anulação, térniino, retirada oii suspensão do tratado, a parte interessada deve notificar as demais indicando as medidas que propõe e as suas razões. Esta notificação pode ser feita eiii resposta a um contratante
A iiiilidade de iiiii tratado atinge ein princípio a todo o tratado. sendo possível contudo eni certos casos se l`a'/.er a divisibilidade do tratado e, ein coiiseqüêiicia, a utilidade só atingir a deteimiiiadas clãiistilas. li iiecessãrio para que isto ocorra o atendimento dos seguintes requisitos: 1- -' as cláu-
sulas sejam separãveis do tratado a respeito de stia aplicação; 2 -- as cláusulas não tenham sido a “base essencial do consentiinento do Estado" ao concluir o tratado; 3 - iião seja injusto continuar a se cumprir O tratado. A divisibilidade do tratado é receiite e iião era admitida pela
que reclame da violação do tratado. A notificação e objeção serão feitas por escrito. Elas podem ser revogadas antes de produzirem efeito. Se
doutrina e pratica aiitiga. Podeinos mencionar, com base em Delpecli e La Guardia, na Coiivenção de Viena. os seguintes casos de'__i_i_¿_i_l_i__d__a_de_ r__elat_i}fa:-í'"icÚ erro (art. 48); li) dolo (art. -i9);@conit1pção do representante de um Estado (art. 50); d) tratado concluído em violação ao direito interno, desde que essa violação seja “manifesta e diga respeito a uma regra de seu direito interno de importância fundainental" (art. 46); _="‹:Í. tratado concluído por repre-
nenhuma das partes notificadas não se opuser no prazo de très meses, a parte interessada pode então proceder ao que desejava. Se liotiver objeção, deverá ser utilizado qualquer um dos modos de solução pacífica previstos
no art. 33 da Carta da ONU. Se no prazo de 12 nieses contados da data da objeção não tiver sido obtida uma soltição: a) no tocante a tratado que entre ein conflito com nornia iniperativa do DI, qualqtier das partes pode submeter o litígio ã CI_], a °n'ão'ser que por comtim acordo siibnietain -a
sentante do Estado que tenha uma restrição específica para obrigar o
arbitragem; b) no tocante .a anulação, terminação e suspensão de tratado,
Estado, desde que “essa restrição tenha sido notificada aos outros Estados negociadores, antes da expressão do seu (do i'epreseiitaiite) consentimen-
o litígio sera submetido por qualquer das partes ã conciliação prevista na
Convenção de Viena.““ Conseqüêiicias da nulidade do tratado: a) os dispositivos de tim tratado nulo não tein força legal; b) se forain praticados atos ein cuinprimento a
to" (art. 47). Como causas de 11iiljC_1§t!1t'__übS0l.Uta estão: (Q).-* C0¡=1Ç'‹10 50bf@ representante do Estado (art. 51);1f 1)) *coação sobre o Estado _(art- 52); c)
violação de norma de “jtis cogens” existente (art. 53) §,`_d)violaçao de npi:ina
tal tratado: 1 - qualquer parte pode requerer a outra parte para estabe-
de “jus cogens” surgida após a conclusão do tratado (art. 64j._A distingçap entre a_ n__uliç1_a_de absoluta e a nulidade relativa é que na primeira se visa
lecer nas suas relações inútuas “a posição que teria existido se tais atos não tivessem sido realizados”; 2 - atos realizados de boa fé antes da
iãiproteção de ordem pública e ela pode ser invocadagpor ,qualquer t1_I11; enquanto na segunda se amparam interess_es particulares eso pode ser invocada pela parte interessada.
'W
invocação da nulidade não se tornam ilegais (“unlawful°`) somente pela
anulação do tratado. A letra b) não se aplica ã parte que cometetifraude, corrupção oii coação. As mesmas normas se aplicam em um tratado mtiltilateral entre o Estado iiiteressado e os demais contratantes. As conseqüências da terminação do tratado são: cz) desobriga o Estado de executar o tratado; b) não atinge qualquer direito, obrigação ou situação
_
L" ` A nulidade absoluta existe nos casos em que a violação atinge norma que interessa a ordem pública internacional, enquanto a nulidade relativa
existe naqueles casos em que são violadas normas que protegem interesses piivados.
Í -_
,
_
A própria distinção entre nulidade absoluta e relativa tambem praticamente não tem qualquer valor na nossa matéria, uma vez fine os atos praticados com boa fé antes da decretação da nulidade deverão sermaii-
Í i I
tidos como válidos, o que diminui em muito a questão da retroatividade oii não. Emiiiome da efetividade parece que o DIP não conhece esta distinção_.“““ e, ainda, a nulidade absoluta é rara. _ ~ Na verdade, na vida internacional os Estados se cercam de muito maiores .cuidados do que os indivíduos na vida civil. o que faz com que
esta teoria perca muito do seu valor. A questão mais importante no DI e a da boa fé e a dos prejuízos causados por uma nulidade, seja elaúabsoluta ou relativa, para a eventual fixação de uma reparação e manutençao, como já dissemos, da validade dos atos praticados durante a vigência do tratado. O próprio termo nulidade é potico usado no DI, prefenndo-se otitros, .
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As conseqüências da anulação de um tratado que conflita com uma norina imperativa do D1 podem ser vistas em duas hipóteses: lê) se a referida nornia E: anterior ao tratado, devem ser eliininadas as coiiseqfieiicias de qualquer ato realizado que viole a citada norma; 2a) se a referida norma é posterior ao tratado, as partes não tem obrigação de ctimprir o
tratado e o termino não atinge direito, obrigação oii situação geral criada pela execiição do tratado antes do aparecimento da citada norma, mas os direitos e obrigações e situações só serão mantidos se eles não entrarem
'I
em conflito com a nonna imperativa do DI. As coiiseqiiêiicias da stispensão da execução do tratado são: a) as partes não executaiii o tratado durante a suspensão; (1) duraiite a suspensão as partes não clevempraticar atos que obstruam a volta ã execução do tratado.
_
como “ilfcrgalidadf-:", “1l1citude”, “ilt-rgitimo", “1n°P°mVe1 * etc' 00€ Ver .252
legal criada pela execução do tratado antes do seu fim. As mesinas normas são aplicadas ein caso de denúncia.
_
_
.- _,-í|_-‹u¬v-_ |¡f-‹ç¡5|_-,nv-¬1u_-v.
253
3-A. Por oiitro lado. t-'r de se observar que tim acordo entre dois Estados sobre a aquisição de tim imóvel para a einliaixada é regulado pela lei do Estado. onde
N OTAS 1. Report of the International Law Coiniiiission covering the work of its fotirteeiitli sessioii, 24 April_29_]une 1926 _ Geiieral Assembly _ United Nations; Matteo Decleva _ Gli Accordi Taciti Internazionali, 1957; 1-I. Lauterpaclii _ Report oii the Law of Treaties, 1953; Jules Besdevant _ La conclusion et la rédaction des traités et des instniments diploniatiques autres que les traites. in RdC, 1926, vol. V, t. 16, pág. 553; Giancarlo Venturini _ 11 Ricoiioscimento nel Diritto Internazionale, 1946. pág. 28; G. E. do Nascimento e Silva _ Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, 1971; G. E. do Nascimento e Silva _ A Conferência de .Viena sobre o Direito dos Tratados, i-ii BSBDI, 1969, págs. 17 e segs.; Shabtai Rós_enne _ The Law of Treaties, 1970; Conference des Nations Uiiies sur le Droit des Traités _ première session, Vienne, 26 Mars_24 Mai 1968 e deuxième session, 9 Avril_22 Mai 1969 _ Documents Officiels _ Nations Unies, 2 vols.; Roberto Ago _ Droit des Traités ã la Lumière de la Convention de Vieniie, in RdC, 1971, vol. 111, t. 134, págs. 296 e segs.; Paul Reuter _ Introduction au Droit des Traités, 1972;_]ulio A. Barberis _ Fuentes del Derecho Internacional, 1973, págs. 103 e segs.; Shabtai Rosenne _ Content and related words in the codified law of treaties, in Mélanges Offerts ã Charles Rotisseau,_1974,`págs. 229 e segs.; Loic Marion _ La notion de “pactum de contrahendo” dans la jurispriideiice internationale, in RGDIP, Avril-juin, 1974, págs. 351 e segs.; Robert Kovar _ La distinction “gestion publique-gestion privée” et le régime des conventions en droit international, in Rectieil d'Études en hommage ã Charles Eisenmann, 1975, págs. 423 e segs.; F. Rezek _ Direito dos Tratados, 1984 (a obra mais completajá publicada no Brasil sobre este tema); Miguel A. D'Estéfzino Pisani _ Derecho de Tratados, 1986; Suzanne Bastid _ Les Traités dans la Vie Internationale, l985; Paul Reuter _ Le Traité international. acte et norme, in “Archives de Philosophie du Droit”, t- 32, 1987, págs. 111 e_segs.;_|ean Combacau _ Le Droit des Traités, 1991; joão Grandino Rodas _ Tratados Internacionais, 1991 ; jan Klabbers _ The Concept of Treaty iii International Law, 1996; Monique Constant _ Les Traités; validité, publicité, “in” L'invention de la diplornatie, sob a direção de Lucien`Bé1y, 1998. 2. E interessante observar que a convenção não tem efeito retroativo e ela só será aplicada aos tratados concluídos após a sua entrada em vigor. Anterior a esta como codificação desta matéria temos a conveiição pan-americana sobre D. dos Tratados (Havana, 1928), que foi influenciada pelo projeto de código de Direito Intern'a'ciona1 de Epitácio Pessoa e por iiin projeto preparado pelo Iiistittito Americano de Direito Internacional ein 1924 (Rezek). _ _ 3. Devido ã importância de que se revestem, os tratados passaram a ser concluídos sob a forma escrita. Dianíe de tal fato, a Convenção de 1-Iavzina de 1928 sõbre tratados estipiiloti, no art. 29, ser a forma escrita condição essencial do tratado. Entretanto, a Coinissão de DI da ONU adotou ti orientação da inaior parte da doutrina (Decleva, Venturini) de que iião é nulo o tratado oral. No mesmo sentido a Convenção de Viena (1969). Em sentido contrário se manifesta Latiterpacht. Venturini dá diversos exemplos desses acordos orais, como é o caso das notas diplomáticas confirmando acordos verbais aiiteiiores (ex.: nota do Ministro do Exterior italiano ao Encarregado de Negócios da Venezuela em Roma, ein 29 dejunho de 1939, etc.). ' 254
Í
é adquirido o imóvel. Assim seiido, não é tim tratado. vez que não se encontra regulado pelo DI. Neste sentido, quando os bens da SDN foram transferidos para a OIT, a cessão seguiu as exigências da legislação suíça. Ruzié denomina de "conventions domaniales” os acordos concluídos entre Estados, ou tiin Estado com organização internacional que é regido pelo direito do Estado. S. Bastid assinala que a distinção entre tratado e contrato deve ser encontrada na vontade das partes, no objeto doato oii nas circunstâncias em que ele foi concluído, oii, ainda, se liá menção ao direito interno. 1-1. Vlíaldock salienta que um acordo não é tratado quando se submete ao DI, mas que ele se subinete ao D1, porque é uiii tratado. Em casos especiais oii excepcionais pode haver tim tratado ein que as partes estabeleçam ser ele regido pelo direito interno. 4. Lorde McNair _ The Law ofTreaties_. 191, págs. 22 e segs.; Charles Rousseau _ Principes Généraux du Droit International Ptiblic, 1944, págs. 149 5-: segs.; Adolfo Miaja de la Mi-tela _ Pacto do contrahendo en Dereclio Internacioiial Público, in Estudios de Derecho Internacional _ 1-loinaje a D. Antonio de Luna. 1968, págs. 244 e segs.
5. McNair atribui a utilização deste termo às origens presbiterianas de Woodrow Wilson, uma vez que é utilizado para designar a “Arca da Aliança” ("Ark of the Covenant“ ). . 6._]. E. S. Fawcett _ The British Commonwealth in International Law, 1963, págs. 107 e segs.; Nicolas Veicopoulos _ Traités des Territoires Dépendants, t. I, 1960, pág. 133; Rodrigo Octavio _ Les Sauvages Américains devant le Droit, in RdC, 1930, vol. 1, t. 31, págs. 250 e segs-; Hans Blix _ Treaty Making Power, 1960; Roberto Socini _ Gli Accordi Internazionale delle Organizzazioni Inter Governative, 1962, pág. 21; Badr Kasme _ La Capacité de l'Organisation des Nations Unies de Conclure des Traités, 1960, pág. 8; Edoardo Vitta _ La Validité des Traités Internationaux, in Biblioteca Visseriana, t. XIV, 1940; joão Hermes Pereira de Araújo _ A Processualística dos Atos Internacionais, 1958, págs. 101 e segs.;_]osé Sette Cámara _ The Ratification of International Treaties, 1949, pág. 56;]. Mervyn _]ones _ Full Powers and Ratificatioii, 1946, págs. 1 e 2; Olof I-loijer _ Les Traités lnternationaux, t. I, 1928; Réparation des dommages subis aii service des Nations
Unies. Avis Consultatifz CI] Recueil, 1949. pág. 174: Cliarles Rousseau _ Principes Généraux du Droit International Public, t. 1, 1944, págs. 350 e 351; Giorgio Balladore Pallieri _ La Formation des Traités dans la Pratique Internationale Contemporaine, iii RdC, 1949, vol. 1, t. 74, págs. 465 e segs.; Oliverj. Lissitzvn _ Territorial Entities other than Independent States iii The Law of Treaties, iii. RdC. 1968, vol. 111, t. 125, págs. 1 e segs.; André Oraison _ Le dol dans la concltision des traités, in. RGDIP,_]tiil1et-Septembre 1971, nf' 3. págs. 617 e segs.;]uliiis Stone _ De Victoribiis Victis; The International Law Connnission and linposed Treaties of Peace, iii Virginia joiiriial of lnternation'al Law, April, 1968, vol. 8, ng 2, págs. 356 e segs.; André Oraison _ L'Erreur dans les Traités, 1972; T. O. Elias _ Problems concerning the validity of treaties, in RdC, 1971, vol. III, págs. 333 e segs.; I. 1. Lukashiik _ Parties to Treaties _ the Right of Participation, in RdC, 1972, vol. 1, t. 135, págs. 231 e segs.; Covey T. Oliver _ The Enforcement of Treaties bi' a Federal State, z'n'RdC, 1974, vol. I. t. 141. págs. 331 e segs.; jean
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mudança de não considera-los soberanos vem cont a lei de 1871 (Dieter l)orr _
Salmon _ La st;tl_iilit(: et le ntouvt-nient dzuis le droit des traités. iu Realités du Droit International Contetnporain. Anais da Faculdade de Direito de ReimS. Sil.. págs. 101 e segs.: Guido N:tp‹›lc'tat1‹› _ Violt-nza e 'lrattati nel Diritto Internazionale. 1977: Guy Clioquette e Richard St. ivlartin _ Treat_v-Making by 21 Fedcrlll
State - The Canadian Experience, in Septitno Curso de Derecho International, organizado pelo Comitê jurídico Interamericano (agosto de 1980), 1981, págs. 348 e segs.; Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros _ O Poder de Celebrar Tratados, 1995. 6-A. A Constituição de 1891 estabelecia que o Poder Executivo Federal só contrairia empréstimos externos ou internos com a autorização do Congresso Nacional. No tocante aos Estados-membros ela era omissa. Alguns Estados, nas suas Constituições, reproduziram 0 dispositivo da Constituição Federal _e estabele,Çendo a aprovação pelo Legislativo estadual- No Rio dejaneiro era de coiñpetêticia exclusiva do Presidente do Estado. Outras Constituições estaduais nada estabeleceram, mas os Estados contraíram empréstimos. Vãrios Estados não cumpriram os empréstimos contraídos. A reforma constitucional de 1926 estabeleceu que a União federal poderia intervir no Estado se este cessasse de pagar a sua “dívida fundada por mais de dois anos” (Dalmo de Abreu Dallari. .Os estados na federação brasileira de 1891 a 1937, in Revista de Direito Constitucional e Ciência Política ng 3, Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, pág. 122). No Brasil a contratação de empréstimos externos pelos Estados, municípios e Distrito Federal é regulamentada pelo Decreto ng 74.157 de 6/6/ 74. Os pedidos de empréstimo deverão ser “ apresentados pelos Chefes dos Poderes Executivos" simultaneamente aos seguintes órgãos para aprovação: a) Secretaria de Planejamento da Presidência da República; 1)) Ministério da Fazenda; c) Comissão de Empréstimos Externos. O procedimento nestes acordos parece ser o seguinte: a) a Assembléia Legislativa, no caso de estado, autoriza o empréstimo; b) o Governador pede aprovação aos órgãos mencionados no Decreto 74.157/74; c) é solicitada autorização ao Senado. Havendo aval do Tesouro na contratação do empréstimo, o acordo será publicado no Diário Ojicial da União. Ainda sobre acordos concluídos pelos estados, pode-se recordar que a sua revogação é feita pelos Governadores. Arrais, quando Governador de Pernambuco revogou vários acordos de assistência técnica com a USAID. 'Saljenta Rezek que um estado-membro da federação brasileira não pode contratar com uma organização internacional a não ser que seja empréstimo. 6-B. A expressão "treaty-making power" tem origem em Henry Wheaton na segunda metade do século XIX (Antoiiio Paulo Cachapuz de Medeiros). 7. Neste sentido podemos lembrar que os EUA concluíram ~durante um longo período tratados com as tribos indígenas no seu território. Esses tratados eram aprovados pelo Senado e ratificados pelo Presidente. Esta situação perdurou até 1871. Em 1831, em uma ação da tribo Cherokee na Corte Suprema,juízes minoritãrios mas da envergadura de um Story afirmaram que est_a -tribo n ão se encontrava incorporada ã União Americana e possuía território, língua e organização próprios. Os EUA reconheciam personalidade aos índios para concluírem tratados; quando da formação da Confederação, cada colônia tratava os índios em pé de igualdade para a compra de terras e o comércio. Somente em 1869 é que se afirma, não terem os índios soberania (Auguste Carlier_-- La République Américaine. EtatsUnis, 4 vols., 1890). Os EUA concluíram quase 400 tratados com os' índios. A
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"Savages" and International Law, in Law and State. vol. 47, 1993. págs. 7 e segs.). 8. O parecer da Clj. em que isto foi consagrado. se referia ã ONLY; entretanto, ele tem sido generalizado e os seus argumentos podem ser aplicados as organizações internacionais de unrmodo geral. 9. V. cap. XXIV. E interessante observar que a Constituição Brasileira de 1946. quando falava em tratados e convenções, se referia aos “celebrados com os Estados estrangeiros", esquecendo-se de que existem tratados concluídos com as organizações internacionais. A Constituição de 1967já não possui este equívoco. 10. Balladore Pallieri assinala que diversos problemas poderão surgir a respeito do direito de convenção por entidades que não sejam Estados como. por exemplo: qual é o órgão dos insurgentes que tem poderes para concluir tratados e quais as conseqüências se o tratado for concluído por órgãos incompetentes? 11. Nos séculos XV, XVI e XVII eram os plenos poderes redigidos em latim. e no final do século XVII já são encontrados alguns redigidos em francês, ou na língua de quem os concede, como é a prática moderna (]oão Hermes Pereira de Araújo). Este instituto começou a diminuir de importância com as Revoluções Americana e Francesa. em virtude da obrigatoriedade da ratificação e devido ã participação do Legislativo na conclusão dos tratados. 12. A correção de um erro pode ser feita de diversas maneiras: a) fazendo a correção no texto que deve ser mbricado por representante autorizado; b) troca de instrumentos estabelecendo a correção; c) fazendo um novo texto corrigido de todo o tratado. Se no tratado houver um depositário, cabe a este notificar os signatários do erro e da proposta de sua correção, fixando um prazo para que os Estados apresentem objeção ã correção. Se o prazo expira sem que nenhuma objeção 'seja apresentada, o depositário deve fazer a correção, realizando um “ procès-verbal” da correção e enviar uma cópia aos contratantes. Se houver objeção dentro do prazo fixado, ela deve ser comunicada aos demais. O texto corrigido substitui o texto que tinha erro “ab initio”, a não ser que se convencione algo diferente. Se o tratado já foi registrado na ONU. a correção do erro deve ser notificada ao Secretário da ONU. Se o erro for encontrado em uma cópia autêntica ("certified copy”) do tratado, o depositário faz a correção realizando um “procês-verbal” que deve ser comunicado aos demais. 13. O Presidente I-Iacha e o Ministro das Relações Exteriores da Tcheco-Eslováquia foram coagidos, em 1939, a assinar um tratado que criava um protetorado alemão na Morávia e na Boêmia. 14. O Peru alegou que o Tratado Salomón-Lozano (1922), que dava a região de Letícia ã Colômbia, devia ser anulado. tuna vez que esta se aproveitara de estar o país em uma ditadura. 14-A. Michel Virallv -- Sur la Classification des Traités. :In Comunicazioni e Studi, vol. XIII, 1969, págs. 15 e segs.; Jacques Dehaussy _ Le problème de la classification des traités et le projet de convention établi par la Commission du Droit International des Nations Unies. :in Recueil d'études de Droit International en I-Iommage ã Paul Guggenheim, 1968, págs. 305 e segs. 15. Até o século XIX os tratados eram bilaterais, e quando os Estados eram vários, se concluía uma série de acordos bilaterais. Rousseau menciona uma forma transitória denominada de “tratado semicoletivo" (expressão de Basdevant) em que um Estado signatário, ten-do interesses particulares, “forma uma parte con-
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21). ()utras concepções tem tziiiibt'-ni procura‹.lo dar o fuiidaiiienlo dos tratados. entre elas podemos citar: it do realisnitijurídico (Vellas) de que os tratados seriaiii
trataiite distinta oposta :io conjunto dos outros signzitzirios". por exemplo, a Coiiveiição de Paris sobre os estreitos de 1856. O primeiro tratado multilateral. ISEO é, redigido ein um unico instruiiiento. foi o Ato Final de Vieiia de 9 dejuiilio de
obrigatórios ein virtude de nina necessidade social e interesse coiniiiii dos coiitra-
1815. Quoc Dinli contudo observa que o Ato Final do Congresso de`\‹'iena e apenas um “instrumento geral" que reúne tratados particulares. Em 1856, oTratado de Paris já possuía uma cláusula de adesão. A Paz de Paris de 1856 foi o primeiro tratado multilateral negociado como tal e foi assinado pelos beligerantes e DCUIYOSSobre novas técnicas .de conclusão dos tratados bilaterais pode-se dizerƒque atualmente eles são quase que orais. sendo que no final da negociaçao_e feito um -me-mora-im'-tim que é rubricado. Tal ~›nemom.ndion nem se refere a ratificaçao (C. Parry). -- . 16. Esta classificação tem sido abandonada e substituída pela de tratados multilaterais gerais e tratados especiais, sendo que estes últimos podem ser_bilaterais e iiittltilaterais (Gonçalves Parreira). Alega-se' em favor desta classificaçaouque as questões surgidas nos tratados multilaterais com poucos contratantes sao assimiláveis” ãs dos tratados bilaterais. Entretanto, esta distinção entre tratados multilaterais com poucos e muitos contratantes é difícil de ser feita. uma vez que nao existe uni número determinado de contratantes para se colocar o tratado numa oii noutra categoria. A Comissão de Dl contudo a consagrou em 1962, declarando que o tratado multilateral geral é o “tratado multilateral relativo a normas gerais de direito internacional, ou versando sobre questões de interesse geral. para o coiijuiito dos Estados". Virally, fundamentando-se nos tratados da Comissao de Direito lnteriiacional, fala em tratados plurilaterais e multilaterais. Os multilaterais teriam duas características: a) indeterminação do número de contratantes; b) a possibilidade de diferentes regimes convencionais. Os plurilaterais seriam os concluídos por mais de dois Estados com “intuitu persoiiae” e, em consequencia, sem as características dos multilaterais. Ainda com fundamento nos trabalhos da Comissão do DI, os multilaterais seriam adotados por 2/3, enquanto os plurilaterais o seriam por unanimidade. _ 17. Tanto assim é que para dois autores diferentes o mesmo tratado pertenqia a categorias diferentes. Arécliaga dá o seguinte exemplo: uir1',a_cprdo de cooperaçao militar entre dois Estados, em que uni fornecerá tropas terrestres e o outro forças navais. Para Triepel, seria um tratado-contrato, porque as vontades têm coiiteúdo diferente; enquanto para outr_os (Bourquin), seria um tratado-lei, “porque dele emana uma normajtirídica geral, suscetível de aplicar.-se a toda espécie de agressao que se realize no futuro". ' -_ 18. Esta distinção será inencionacla ainda por diversas vezes neste traballio. uma vez que ela impregiiou toda a doutriiia iiiteriiacioiial. Realmente. existem certos tratados que apresentam exclusivanieiite_iiormas de aspecto geral (ex.: convenções que têm por finalidade codificar o Dl), daí a vaiitagem meramente prática de se utilizar esta classificação. o que não significa negar o que alirmamos acima. ' 19. Pierre Cliailley _ La Nature juridique des Traités Internationaux seloii le Droit Coiitemporaiii, 1932;_]ohn B. Whitton _ La Règle “Pacta sunt Servanda” , in RdC, 1934, vol. II, t. 49, págs. 147 e segs.; _]ose_f L. Kunz _ Tlie Meaning and Range of the Nomi “Pacta Sunt Servaiida”, iinjosef L. Kunz _ The Cliaiiging Law of Nations, 1968, págs. 347 e segs. _ = '
de vontade dos contratantes. 21. Giovanni Kojanec _ Trattati e Terzi Stati, 1961 ; Report of the Interiiational Law Comiiiissioii oii the work of its sixteeiith sessioii _ 11 Mav_24 jul)-', 1964, págs. 7 e segs.; Covev T. Oliver _ Historical Developmeiit of lnternatioiial Law: Contemporai¬_v Probleins of Treaty Law. in RdC, 1955, vol. ll. t. 88, págs. 421 e segs.; Arnold D. i\"IcNair _ Treaties producing effects "erga'omnes”, in Scritti di Diritto liiternazionale iii Onore Tomaso Perassi. vol. II. 1957. págs. 21 e segs.; Philippe Braud _ Reclierclies sur l'État tiers eii droit international public, -in RGDIP, 1967, ng I,_]anvier-Mars, págs. 17 e segs.; Pli. Caliier-_ Le problème des effets des traités â l'égard des Etats tiers, in RdC, 1974, vol. III, t. 143, págs. 59 e segs.; Edouard Sauvignon _ Les Traités et les Ressortissaiits des Etats tiers, in RGDIP, 1977, iig I, págs. 15 e segs.; E. W. Vierdag _ The Law Govérning Treaty Relations ,between parties to the Vienna Conveiitioii on the Law of Treaties and States not party. to the conventioii, 2'-n AJIL, October 1982. vol. 76, ng 4, págs. 779 e segs.; Christine Cliinkin '_ Third Parties in International Law, 1993. ' 22. É preciso não confuiidir com as normas convencionais que se transformam em norinas costumeiras e passam a ser, em conseqüência, obrigatórias para todos. 23. Se algumas obrigações não são respeitadas, isto não impede que elas existam e que no futuro venham a se tornar mais efetivas. 24. Charles de Visscher _ Problèines d'interprétation judiciaire en Droit International Public, 1963, págs. 102 e segs.; G. F. do Nasciniento e Silva _ Dos Conflitos de Tratados, in BSBDI,jaiieiro-dezembro, 1971, ngs 53 e 54, págs. 27 e segs.;_]oão Grandino Rodas _ The doctrine of non Retroactivity of liiternational Treaties, in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vol. LXVII1, 2g fasc., 1973, págs. 341 e segs.; 1. Tammelo _ Tensioiis and Tenebrae iii Treaty Interpretationy Reconnaissance of a Battlefield for Antiiiomies, in Les Antinomies eii Droit. Etudes publiés par Ch. Perelman, 1965, págs. 337 e se-gs.;j. Salmon -- Les antinoniies en droit international public, in Les Antinomies en Droit. Etudes publiés par Ch. Peralmaii, 1965, págs. 285 e segs.; Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva _ Le Facteur Temps et les Traités, in RdC, 1977, vol. I, t. 154, págs. 215 e segs. 25. Eduardojiménez de Aréchaga -- Derecho Constitucional de las Naciones Unidas, 1958, págs. 29 e segs.; A. Rapisardi-Mirabelli _ Storia dei Trattati e delle Relazioiii Iiiternacionali, 1945, págs. 98 e 99; Santi Nava _ Esegesi dei Trattati, 2 vols., 19644965; L. Focsaneaiiu _ Les langues comme mo)-'en d`expression du droit international, i'-ii AFDI, 1970, págs. 256 'e segs. 26. Existe na doutrina uma grande discussão em torno do valorjurídico do preâiiibulo, isto é, se ele é ou não obrigatório para as partes contratantes. Goodricli e Haiiibro afirmam que ele, sendo uma parte do tratado, gera obrigações para os Estados, como a parte dispositiva. Outros (Pollux) afirmam que o preâmbulo deve ser utilizado apenas com fins de interpretação para esclarecer as partes obscuras do tratado. Na verdade. a questão não pode ser resolvida em tese, mas examinando o caso concreto para que se averigúeni as intenções das partes. No mínimo, ele terá seiiipre uni valor iiiterpretativo. No Direito Constitucional o preâmbulo tein
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tantes; a voliintarista (lellinck) eiii que a obrigatoriedade adviria da inaiiifestação
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relt-v;`iiici;i politica. mais tztnibeiii coiitetidojurídico. e pode ser visto como t_lt11 “nizindato coiistitucioiial" (Klaus Stern _ Derecho dt-l Estado de la Republica Federal Aleiiiaiia. 1987). E I _
inicialniente foi usatla para dai' maior tempo aos negociadores qtie não possuísst-iii instruções completas. 36. liiicialniente só se beneficiavain dela os Estados que tivessem participado
27. No periodo inedieval os tratados erani "registrados" pelos iiotarios. mas eles adquiriain mais força quando tais "registros" fosseni feitos pelos iiotarios do Papa. 9 _ 28. Até o século XIX os tratados eram manuscritos. O priineiro tratado a ser impresso foi o de Berlim, ein 1878. __ 28-A. liiicialmente os tratados multilaterais eram redigidos apenas em frances. sendo que isto durou até 1919. quando a Paz de Versalhes foi redigida em frances e inglês. 29. Durante algum tempo se utilizou o latim. No século XVIII passou a_s_er empregado o francês. eiii virtude das vantagens deste idioma: “clareza, precisao e construção direta". Os tratados que consagraiiain a derrota da França. como o de Fraiicoforte, em 1871. eram redigidos em francês. Atualmeiite, o frances se encontra em decadência como “_língua diplomática”, sendo substituído de certo modo pelo inglês. _ _ _ 30. V. bibliografia do cap. IV; Roger Pinto _ La “coiistitutioniialiteg des dispositions de fond des Traités devaiit la Cour Suprême des Etats Unis, in La Technique et les Principes du Droit Public, Etudes en l'Honneur de Georges Scelles, t. I, 1950, págs. 439 e segs.; Serge Regourd _ L'article 55 dela Constitution et les juges: de la vanité de la clause de réciprocité, in RGDIP, 1983, ng 4, pags. 780 e segs.;jordanj. Paust _ Self Executing Treaties, in A_]IL, October, 1988, vol. 82, iig 4, págs. 760 e segs.; Carlos Manuel Vásquez _ The Four Doctrines of Self-Executing Treaties, in AJIL, October 1995, vol. 89, n. 4, pgs. 695 e segs. 31. Manlio Udiiia _ Accordi Internazionali iii Forma Semplilicata e la Costituzione Italiana, in Rivista di Diritto Internazionale, vol. XLIV, fase. 2, 1961, págs. 201 e 202. 32. Todavia, existem acordos que são tratãdos em sentido estrito para urna das partes contratantes e acordos em forma simplificada para a outra (Maiilio Udina). ' _ 32-A. Michel Vllaelbroeck _ Traités interiiatioiiaux et juridictioiis interiies dans les pays du Marclié Commuii, 1969; Michel Virallv _ Le Principe de Réciprocité dans le Droit Iiiternational Coiitemporain, in RdC, vol. III, t. 122, págs. 5 e segs. _ 33. Mena-'n jon es _ Full Powers and Ratification, 1946; Franco Mosconi___ La Forinazioiie dei Trattati, 1988; Adolli Maresca _ Il Diritto' dei Trattati. 19/1; Kave Holloway _ Modern Trends iii Treatv Law, 1967. 33-A. Existem outros meios de se autenticar um tratado, como o seu texto ser incorporado ã ata fnial da conferência e só ela ser assinada, ou, ainda, quando o tratado é adotado em uma organização internacional e incorporado a tiina resolução que é autenticada pela assiiiattira do Presidente e do Secretário-geral. 34. Na verdade, documentos internacionais entraram em vigor sem assinatura. cómo é o caso da Carta do Atlântico. 35. A sua origem parece estar em um tratado concluído em 1785, entre a Prússia e os EUA, que foi assinado por Franklin em Passv, jefferson em Paris e Adams em Londres (pelos EUA) e Thurleriieir assiiiou-o em Haia (pela Prússia). Estas assinaturas se sucederam com semanas de intervalo. A assinatura diferida
iia conferência que coiicluíra o tratado; posterioriiieiite passou-se a determinar os Estados que dela se poderiam utilizar para, nos dias de hoje, ela estar aberta a todo e qualquer Estado. 37. A assinatura diferida traria a desvantagem de permitir resewas de que os outros negociadores só viriam a ter notícias algum teinpo depois, enquanto a reserva na assinatura iioriiialiiiente já é sabida pelos deniais, uma vez que os pleiiipotenciários manifestam durante as negociações o desejo de apresenta-las. 37-A. A ordem de eiiuineração das partes contratantes tem variado de acordo com a época liistórica, sendo que ein certa fase se classificava os Estados (primeiro os Impéizios, segundo os Reinos; ou primeiro as iiionarquias e segundo as repúblicas. etc-). 38. josé Sette Câmara -- Tlie Ratification of International Treaties. 1949; -Fernand Deliousse _ La Ratification des Traités, 1935; Paul de Visscher _ De la Conclusion des Traités Internationaux, I943;]an F. Triska e Robert M. Slusser _ The Theory, Law and Policy of Sovietic Treaties, 1962, págs. 65 e segs.; Amílcar de Araújo Falcão _ Tratados e Convenções Internacionais, in BSBDI, jaiieiro-dezembro, 1962, ngs 35 e 36; Dietrich Kappeler _ Les Réserves dans les Traités lnternationaux, 1958; L. A. Podestá Costa -- Les résewes dans les traités internatioiiaux, in Revue de Droit Internatioiial, 1938, Ig semestre, t- XXI, pág. 6; Deliaussv _ Le dépositaire des traités, in RGDIP, juillet-Septembre, 1952, ng 3; Celso de Albuquerque Mello _ Ratificação de Tratados, 1966; Francis G. Wilcox _ The Ratification of International Convention, 1935; Franco Mosconi _ La Forinazioiie del Trattati, 1968; Maria Frankowska _ De la prétendue présomption eii faveur de la ratification, in RGDIP,_]anvier-Mars 1969, iig 1, págs. 62 e segs.; Nicolas Valticos _ Droit International du Travail, 1970 e suplemento de 1973; Riccardo Monaco _ La ratificatioii des traités internationaux dans le cadre constitutioiiiiel italieii, in RGDIP,_lanvier-Mars 1970, ng 1, págs. 1 e segs.;] Grandino Rodas _ Depositário de tratados internacionais, in Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, 1976, vol- Lll, págs. 241 e segs; Emmanuel Rou_counas _ Uncertaiiities regarding the entry into force of some multilateral treatieš, “in” International Law: Theory and Practice. Essavs is Honour of Eric Su_v, coordenado por Karel 1/Velleiis, 1998. 39. Esta definição é de Dehousse, com as correções feitas por Sette Câinara. 40. No início, os tratados eram submetidos ao povo romano: entretanto. no p_eríodo posterior a Sila, os tratados passam a ser apreciados pelo Senado. ' 41. Ela é dada ein primeiro lugar pelo Estado em que ocorrer a negociação do tratado (Matilde-La-Claviêre). ' 42. Rousseau fala em sisteina de competência exclusiva do Legislativo; todavia Vissclier deinoiistrou que ein iieiiliuni sisteina o Poder Executivo é totaliiieiite excluído da ratificação. Visscher assinala que nos sistemas suíço e turco um tratado aprovado_ pela Assembléia e não ratificado pelo Executivo pode acarretar a responsabilidade deste último. De qualquer modo a ratificação será dada pelo Executivo. Na URSS a ratificação é da competência do Presidium do Conselho Supremo da Uiiião; entretanto, o papel do Conselho de Ministros tem sido decisivo neste assunto. O próprio Presidium deve ser caracterizado como um órgão executivo e
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46. Nos dias de lioje existe pelo nieiios uin caso de ratificação tácita, que é
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o das convenções sanitárias aprovadas pela Assembléia Mundial de Saúde, “que
lativo suprcino. Iiste me-sino tipo de raciocinio talvez pudesse ser.aplic_adO em
entram em vigor se os Estados não dão aviso de sua não aceitação em determinado prazo”. 47. A ratificação parcial só seria válida se o tratado a admitisse expressamente. Entretanto, esta ressalva toriia-se iiioperante. tendo em vista a admissão da reserva. Ora, um Estado, ao forniular resenfas a deteriniiiados artigos de um tratado na sua ratificação, está, ein conseqüêiicia, ratificando parcialnieiite este tratado. 48. A distinção entre reserva e condição nem sempre é fácil de ser feita. Dehotisse assinala que “ por reservas deve-se entender as modalidades de ratificação visando ãs disposições de fundo do tratado e, em particular, as disposições que determinam a extensão das obrigações das partes... A condição... concerne aos eleinentos extrínsecos... por exemplo, a eiitrada em vigor do tratado”. A reserva altera a substância do estipulado no tratado, 0 que não ocorre na condição (Podestá Costa). As condições são temporárias, enquanto as reservas são permanentes. 49. Assinala Balladore Pallieri que após a 2* Guerra Mundial tem surgido a prática de o Estado simplesmente “notificar a existência da ratificação sem transmiti-la”. Esta prática tem sido utilizada sobretudo nas convenções multilaterais. A Convenção 'de Viena prevê, assim, ao ladoda troca ou depósito dos iiistrumentos. ainda um outro modo: “sua notificação aos Estados contratantes ou ao depositário se assim foi estabelecido”._Podemos ainda acrescentar que a troca ou depósito não é apenas de instrumentos de ratificação, mas também de instrumentos de aceitação, aprovação ou adesão. 50. B. Mirkine-Guetzevitch _ Les Tendances Interiiationales des Nouvelles Coiistitutions, in RGDlP,]uillet-Décembre, 1948, ngs 3-4; idem _ Droit International et Droit Constitutioniiel, in RdC, 1931, vol. IV, t. 38; idem _ Droit Constitutioniiel Interiiatioiial, 1933; Paul de Visscher _ Les Tendances Internationales des Coiistitutions Modernes, z`n_ RdC, 1952, vol. I, t. 80; Elbert M. Byrd jr. _ Treaties and Executives Agreements in the United States, 1960; Yuen' Liliang _ Notes oii Legal Questions concerning the United Nations Use of the Term “Acceptance" iii the United Nations Treaty Practice, in AJIL, vol. 44, ng 2, April, 1950; H. Accioly _ A ratificação e a promulgação dos tratados em face da Constituição *Federal Brasileira, in BSBD1,_janeiro-junho, 1948, ng 7, págs. 5 e segs.; idem -Aiiida o problema da ratificação dos tratados em face da Coiistituição Federal Brasileira, in BSBDI, janeiro-dezembro, 1951, ngs 13 e 14, págs. 20 e segs.; idem _ A conclusão dos Atos Interiiacionais no Brasil, in BSBDI, 1953, ngs 17 e 18, págs. 18 e segs.; Haroldo Valladão _ Aprovação de Ajustes Iiiternacionais pelo Congresso Nacional, iii BSBDI,janeiro-dezembro, 1951, ngs 13 e 14, págs. 129 e segs.; Vicente Marotta Rangel _ La procédure de conclušióii des accords internationaux au Brésil,_z`ii Revista da Faculdade de Direito de São Paiilo, vol. IV, págs. 253 e segs.; idem _ A Coiistituição Brasileira e o Problema da Conclusão dos Tratados liiteriiacioiiais, -in Problemas Brasileiros, ii-Q 31, outubro de 1965, págs. ll e segs.; H. Valladão _ Lei Geral de Aplicação das Normas jurídicas, 1964; Alberto Deodato _ Pode o Congresso apresentar Emendas aos Acordos Interiiacionais?, in Revista da Faculdade de Direito. Universidade de Minas Gerais, outubro de 1953; Geraldo Eiilãlio do Nascimeiito e Silva _ A referenda- pelo Congresso Nacioiial de Tratados Internacioiiais, in Direito, 1947, XLVI, págs. 41 e segs.;_]oão Severiano da Fonseca Hermes Jr. _ O Poder Legislativo e os atos internacionais,
relação fi China Coiiiunista, cuja Constituição estabelece que a 1'I1UflC11Çí10 ff iiúiicia clos tratados é da competência do Comitê Permanente -da Assembleia Popular Nacional. É interessaiite observar que algun't21S COIISUIUIÇOÊS (13 Ameflca Latina, como a do México (1917) e a de El Salvador (1962) nieiicioiiaiii respectivaineiite que ratificação é do “Congresso Federal” e da “Assembleia Legislativa . No caso (10 1\z1¿x¡¡¡o, tem se considerado que foi um descuido do coiistitiiinte que teria copiado dispositivo da Constituição de 1857, e a própria Constituição de 1917 em outro dispositivo estabelece que cabe ao Senado apeliaã EIPFOVEÍT C_>S tratados. A Constituição soviética dc 1977 repete ainda que a ratificação eidenuncia dos tratados é da competência do Presid.j,um do Soviete Supremo. Este e formado por; G) p¡-esidemg; 0) 19 Vice-presideiite; c) 15 Vice-presideiites (um por cada república); d) Secretário; e e) 21 vogais. _ tl , _ _ , 43. Rousseau acrescenta em favor da ratificação uma razao de tecnica Juridica"; a iião aceitação da teoria do mandato, uma vez que no plenipoteiiciario “nem pelos interesses representados nem pelos perseguidos q co11'tp21t”21f'€1 30 “mandatário do direito privado cuja função está limitada ao comerciojtiridico do direito civil”. ._ _ _ 44. na aprovação de ato iiiternacional, o Congresso se limita a autorizar 0 Executivo, e caso este queira, a ratificar e a promulgar o tratado. Vale d1zer~q11€. mesmo com a aprovação, o tratado, convenção ou acordo internacional nao se coinpleta, nem se torna obrigatório. Para tanto, depende ainda de al0 (10 É-X¢CUl_1V0. cuja prática é confiada ao ajuizamento discricionário deste” (Amílcar Falçao). Atiialmeiite o Decreto Legislativo apenas aprova o tratado. Pode-se acrescentar ainda que a aprovação de um tratado começa pela Câmara. A mensagem e enviada pelo Presidente ao Congresso Nacional. A citada “mensagem e capeada por um aviso do Ministro Chefe do Gabinete Civil ao 1fÊ._Secretán'o da Câmara dos Deputados” (Resek). _ 45. As convenções internacionais do traballio representam uma exceção a este princípio, uma vez que serão necessariamente submetidos pelo Eišefutivo 210 Legislativo para aprovação, em virtude do que estabelece o art. 19, n- 5, letra li, da Coiistituição da OIT. Esta é a interpretação oficial da OIT. Entretanto, o Brasil já sustentou que as convenções só seriam submetidas ao Legislativo se o Executivo assim o eiitendesse. Neste sentido está a nota da Delegação Brasileira ao BIT .em 1951 e a prática do Ministério do Trabalho naquela época (v.]oao Plermes Pereira de Araújo). Atualmente o Brasil segue a orientação da O1The envia a convenção ao Congresso. Uni outro aspecto iiiteressaiite das conveiiçoes internacionais do trabalho é que se tem admitido a ratificação condicioiial (subordinar a data de entrada em vigor ã ratificação de outros Esfados); isto ocorre devido a concorrencia econômica internacional (Nicolas Valticos). Estas convenções apresentam algtimas outras características próprias, como o fato delas serem aprovadas por voto individual e não por Estados. E de se recordar que na Conferência Internacional do Trabalho não comparecem apenas representantes de governos, mas tambem pationaise de empregados. Elas não são assinadas mas aiiteiiticadas pelo Presidente da Conferência e pelo Diretor do BIT. Uma outra característica destas convenções é que se o Estado não as ratifica e a OIT solicitar informações sobre oporque da recusa, é obrigado a inforrnar.
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iii BSBDI.janciro-tli';×.eiiibro. 1953. ii“s 17 t- 18; Paul-l". Siiiets _ Les `1`r:iitt'-s Interiiationaitx devant la Section de L<"‹fislation (Iii Coiiscil d Ltat, l9b(›: l\a}'e 1-lallowzii' ~¬ . _ Moderii 'l`reiids iii 'l`rcatv Law. 19167; e o magnífico traballio de Orlando Bittarm
_ O Presidente dos listados Unidos e o controle dos Atos liiteriiacioiiais de sua coiiipetêiicia, 2'-ii Revista de Ciêiicia Política, vol. 3, ng 2,junho de 1969. págs. 72 e segs.: Augusto de Rezeiide Rocha _ Acordos liiteriiacionais: quando é clesnfcessária a aprovação pelo Coiigresso Nacional, z`-ii BSBDI, jan_eiro-dezembro, iigs 47 e 48. 1968, págs. 175 e segs.; Fuad S. 1-lamzeh _ Agreements iii Simplifield Form _ A Modern Perspective. in BYBIL, 1968-1969, págs. 179 e segs.; jorge Reinaldo A. Vaiiossi _ Régimen Constitucional de los tratados, 1969; Haroldo Valladão _ Necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de Acordo Interiiacional, iii BSBDl,janeiro-dezembro, 1969, iigs 49 e 50, págs. 111 e segs.; Luzius Wildhaber _ Treatv _ Making Power and constittition, 1971; Louis Henkin -Foreigii Affairs and the Constitutioii, 1972; Bernard Schwartz _ Los Poderes del Gobierno, vol. 11, 1968: josé Francisco Rezek _ As relações internacionais na constituição da Primeira República, in Arquivos do Ministério da justiça, iig 126, jiiiiho de 1973, págs- 107 ê segs.; Armando de Oliveira Marinho e outros _ O Congresso Nacional e a Política Externa Brasileira, i'-n Revista de Ciência Politica, vol. 18, ng especial, abril de 1975, págs- 56 e segs.; joão Graiidino Rodas _ Os Acordos em Forma Simplificada, in Revista* da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vol. LXV111 (lg f`asc.), 1973, págs. 319 e segs.; Philippe Poiidaven _ Le Parkement et la Politique Extérieure sous la IV République, 1973; johii B. Rehm _ Making Foreign Policy Through Iiiteriiatioiial Agreemeiit, in The Constitution and the Conduct of Foreign Policy, edited by Francis O. Wilcox e Richard A. Frank, 1976, págs. 126 e segs.; Dominique Carreau _ Le président. le Congrês des Etats Unis et le commerce international: 1'exemp1e d`un conflit constitutionnel mal résolu, z'-n Mélanges oferts a Georges Burdeau _ Le Pouvoir, 1977, págs. 497 e segs.; jorge Rodriguez _f_Zapata _ Constitucióii, Tratados liiteriiacionales y Sistema de Fuentes del Derecho, 1976; Don 1/Vallacejr. e outros _ Treaties and Executive Agreements, z'-n Proceedings of the 7lsr Annual Meeting, American Society of International Law, April 21-23, 1977, págs. 235 e segs.; Frederic Sudre _ La iiotion de traité international Engageant les fiiiaiices de l'Etat, in RGDIP,janvier-Mars 1976, ng 1, págs. 163 e segs.; Wilson Accioly de Vasconcelos _ O Congresso Nacional e o treaty-making power, in Revista de Informação Legislativa, abril e junho de 1976, ng 50 (especial), págs. 115 e segs.; Clóvis Ramalhete _ A Coniissão de Relações Exteriores do Seiiado; coiiipetêii cia e valor político, 1'-n. Revista de liiformação Legislativa, abril ejiinlio de 1976. ng 50 (especial), págs. 123 e segs.; Patrick Ranibaud _ Le Parleiiient et les eiigageinents internationaux de la France sous la Ve République, iii RGDIP, t. 81. 1977, iig 3. págs. 617 e segs.;j. Ptiente Egido _ La Celebración de Tratados lnteriiacioiiales eii el Derecho Espaiiol ii' su Valor Normativo: Derecho Vigente jv Aspectos Históricos. iii Mélanges Offerts a Paul Reuter, 1981. págs. 415 e segs.; Guillaume Bacot _ Reniarques sur le rõle du referendum dans la ratification des traités, iii. RGDIP, t. 82, 1978, vol. 4, págs. 1.204 e segs.; Geneviêve Bordeau _ Les Accords Coiiclus entre Autorités Administratives oii Organismes Publics de Pays Differents, in Mélanges Offerts ã Paul Reuter, 1981, págs. 103 e segs.;julio_Victor do Espírito Santo _ A Política Externa e a Comissão de Relações Exteriores do Senado; O caso Brasileiro e o Americano 1982 (tese mimeografada); Daiiiel de la Pedraja e outros I
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_
_ El control coiistitiicional de la politica exterior cn .-Xiiiérica Laiiiia. 1973; Aiiiado Luiz (Icrvo _ O Parlanieiito Brasileiro e as Relações Exteriores (1826-1889). 1981: Parliaiiieiilaifiv Control avec foreign polic_v, coordenado por Antoiiio Cassese, 19811:
Micliaelj. Cleniion _ The Senate Role iii 'l`rcati'Rati1icatioii, iii. AjlL. april 1983. vol. 77, ng 2. págs. 257 e segs.; Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros _ O Poder Legislativo e os Tratados liiternacionais, 1983; Michele Biiqiiiccliio _ ll Procediiii eiito Costituzioiiale di Formazione dei Trattati, 1980; Georgenor de Sousa Franco Fillio -- Os Tratados lnternacioiiais nas Coiistittiições Brasileiras, ii-ii Rev. TRT _ 8g R. Belém.jan./jun., 1988, págs. 99 e segs.; Paulo Roberto deAlmeida _ Partidos Politicos e Política Exteriia, in Reiista de liiformação Legislativa, a. 23. iig 91, jul./set., 1986, Senado Federal, págs. 173 e segs.; joão Grandiiio Rodas _ Os Tratados iiiteriiacioiiais na futura Co-nstituição Brasileira, in O Estado de S. Paulo. 1 1/7/87;josé Sette Câmara _ A Conclusão dos Tratados Tirteriiacioiiais e o Direito Constitucional Brasileiro, z'-ri BSBDI, 1987/1989, iig 69/71, págs. 56 e segs.; Miguel A. D'Estefano Pisaiii _ El control Coiistitutioiial de la politica exterior de Cuba, iii Miguel A. D'Estefaiio Pisaiio _ Ciiba. Estados Unidos,_}' el Derecho lntemacional contemporâneo, 1983, págs. 270 e segs.; Antoiiio Reiniro Brotoiis _ La Accion Exterior del Estado, 1984; Paulo Roberto de Almeida _ As relações iiiteriiacionais na ordem constitucional, in Revista de Iiiforniação Legislativa, ng 101,jan./mar., 1989, págs. 47 e segs. (referentes); The United States, Constitution in its Third Century: Foreign affairs, Aj1L, October 1989, vol. 83, ng 4; Paulo Roberto de Almeida _ A Estrutura Constitucioiial das Relações Internacionais e o Sistema Político Brasileiro, z`-ii Contexto Internacional. iig 12, jul./dez. 1990, págs. 53 e segs.; Elisabeth Zoller _ Droit des relatioiis extérieures, 1992; Guido F. S. Soares _ Tlie Treatv-Making Process uiider the Federal Constitution of Brazil, in Chicago _ Kent Law Review, vol. 67, ng 2, 1992, págs. 495 e segs.; Paulo Roberto de Almeida _ Os Partidos Politicos nas Relações Internacionais do Brasil 1930 a 1990, i'-ri -Contexto Internacional,jullio/dezembro, 1992, vol. 14, ng 2, págs. 161 e segs-; Micliaelj. Glennon _ Constitutional Diplomacv, 1991; Bruce Ackerman e David Golove _ ls Nafta Constitutiona1?, “ in” 1-lanfard Law Review, vol. 108, February, 1995 ng 4, págs. 799 e segs.; Melvin Siiiall _ Democracy and Diplomacy, 1996. 51. Uma exceção a este princípio erarn os tratados que estipulavam cessão de território, quando era necessário um plebiscito. '__ _ 51-A. A Constituição iiorte-americana tinha a intenção de o Senado participar da negociação dos tratados, porque ele, com 26 inembros, era tido como um coiiselho executivo. Em 1936, no caso Ciirtiss. a Corte Suprema dos EUA declarou que a negociação é só da coinpetêiicia do Executivo (Orlando Bittar). Na verdade, desde o início o Senado iiorte-aiiiericaiio perd.e_ra por sua própria iniciativa a ftinção de coiiselho executivo. _ ' _ 51-B. Na própria França houve uma teiidêiicia de se restringir ainda mais os tratados a serein submetidos ao Legislativo. Assiiii os “tratados concernentes a orgaiiização iiiternacional" deviam ser stibiiietidos ã Assembléia. Entretanto, iiiterpretoti-se que só iriam ã Assembléia os'qtie reuiiissem os seguintes requisitos: ft) criassein uma organização iiiteriiacioiial permaneiite; b) que houvesse uma necessidade imediata de abertura de crédito; c) que trouxessem uma diminuição das competências parlamentares. Outras observações podeiii ser acrescentadas sobre a prática da IV República na França: a) siibiiietia-se algumas vezes :Ii aprovação do Parlamento a política que o governo -pretendia seguir ein uma negociação _
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interiiacioiial, seni isto significar que a Assembléia se respoiisabilizasse pela iiegociação; b) outras vezes aprovava-se no Parlamen to iiiii acordo antes da sua assinatura e qiie, após assinado, era novamente submetido ã Assembléia para ser autorizada a ratificação. Na França os acordos do Executivo são assinados pelo primeiro-ministro ou por pessoa iiitegraiite do escalão administrativo abaixo dele e não pelo Presidente da República (Guido Soares). O art. ll da Coiistituição francesa prevê a substituição da autorização das Cámaras pelo referendo. Este, entretanto, tem vários argumentos em contrário: a) o povo não entende de política externa; b) as negociações internacionais são secretas; c) retardaria a entrada em vigor do tratado. A Constituição espanhola de 1978 adotou o sistema da Constituição francesa de enumerar os tratados que devem ser submetidos ao Congresso, tais como: a) os de aspecto político e militar; b) os que afetam a integridade territorial; c) os que modifiquem ou derroguem alguma lei, etc. Os demais serão comunicados ao Poder Legislativo. Na França os_ atos diplomáticos. como negociação e ratificação de tratados e declaração de_ guerra, necessitam da assinatura do Presidente -e da coiitra-assinatura ministerial. 51-C. Na Grã-Bretanha, em matéria de aprovação de tratados existe a “Ponsonby Rule" instituída em 1924 por este subsecretário de Estado; os tratados são depositados por 21 dias na Mesa da Câmara dos Comuns, após o quê são ratificados. Assim sendo, o tratado poderá ser discutido se a Câmara o desejar. A ratificação é da competência da Coroa. Nos países de governo parlainentarista não há obrigatoriamente a necessidade de aprovação parlamentar (India). Na I-Iolanda a Constituição enumera os acordos que não precisam de aprovação do Legislativo (ex.: acordos complementando tratados anteriores). 51-D. Nos EUA eles foram usados para as anexações do Texas e Havaí, adesão ã OIT, etc. A expressão acordo em forma simplificada parece ter origem, em 1926, em _]. Basdevant (Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros). 52. Nos EUA os acordos executivos abrangem .três classes: a) acordos concluídos com autorização do Congresso; b) acordos concluídos com governos estrangeiros que dependem de sanção ou complementação a ser dada pelo Congresso (ex.: acordos com cláusula de aceitação); c) acordos concluídos pelo Executivo dentro do seu poder. constitucional. Esta última categoria é que constitui os verdadeiros acordos do Executivo, enquanto os outros seriam mais bem denominados de acordos do Legislativo e Executivo. Assim sendo, existem acordos do Executivo (em sentido amplo) que decorrem de: a) autoridade do Poder Executivo; b) autorização legislativa. Na Circular ng 175, de 1955, do Departamento de Estado. estabeleceu-se que só se deve utilizar a forma de acordo do Executivo quando ele entrar “em uma ou mais das seguintes categorias": a) acordos feitos em execução ou coiicordes com legislação ou tratado existente; b) acordos sujeitos a aprovação ou complementação do Congresso; c) acordos sobre matéria que pertença ao Poder Constitucional do Presidente. Segundo Bittar, existem très categorias de acordos de executivo: 1) acordos presidenciais: a) na qualidade de comandanteem-chefe das forças armadas; b) órgão (único) de política externa; c) executor das leis; d) Chefe do Executivo: 2) acordos do Executivo com fundamento em autorização constante do tratado; 3) acordos Legislativo-Executivo: a) autorização constante em lei; b) autorização constante de resolução conjunta. O acordo Legislativo-Executivo é uma criação da era Roosevelt. Até o “New Deal" todo tratado era aprovado pelo Senado. O ingresso do Texas na União foi aprovado~pelo Congresso, porque neste caso havia tal necessidade. Várias emendas foram propostas ã Cons266
tituição iiorte-aiiiericaiia a fun de se eliniiiiai' ou pelo menos reduzir os acordos do Executivo. .-'\ mais célelire delas foi a Entenda Bricker. inas neiilitinia alcziiiçou
êxito. Em 1969 o Senado norte-americano aprovou uma resolução em que o Presidente deve consultar o Legislativo antes de assumir compromissos de enviar tropas ao exterior ou de conceder recursos financeiros a qualquer país (Vaiiossi). A Suprema Corte norte-aniericana já declarou que um a_.g'reemenr não revoga lei federal. mas que se sobrepõe ã lei estadual (O. Bittar). Uma reação aos acordos do Executivo é uma lei norte-aniericaiia de 1972 que estabelece que o Executivo deverá transmitir ao Congresso todo e qualquer acordo em que os EUA forem parte no prazo ináximo de 60 dias. Se a publicação do acordo for prejudicial ã segurança dos EUA, ele só será comunicado ãs Comissões de Relações Exteriores do Senado e da Câmara após uma ordem do Presidente para que seja mantido secreto. E o “Case Act". de iniciativa do Senador`(3ase. O Congresso não aprova tais acordos, mas pode se opor ã sua entrada em vigor pela aprovação de uma resolução nos 60 dias seguintes ao seu depósito. Podemos acrescentar que esta lei reconhece a existência de tratados secretos, o que “viola” a Carta da ONU. que determina o registro dos tratados no seu Secretariado. Ainda sobre a prática norte-americana, salienta D. Carreau que em matéria de tratado de comércio existem trés possibilidades: a) o Congresso aprova a postenforé. O tratado é aprovado por maioria simples nas duas Câmaras. Comércio exterior é matéria da competência do Congresso; b) o tratado é aprovado pelo Senado por maioria de 2/3, parece que é menos utilizado; c) aprovação implícita pelo Congresso. Ela se manifesta por uma abstenção do Congresso que não se opõe ã ação do Presidente. já em 1897 o "Dingley Act" autorizou o Presidente a concluir acordos de comércio que o Congresso poderia terminar por uma resolução da Câmara e do Senado. A prática da conclusão de acordos do Executivo tem aumentado. E suficiente reproduzir alguns dados fornecidos por Rehm: a) de 1789 até a 22 Guerra Muiidial foram concluídos de 900 a 1.000 tratados e cerca de 200 acordos do executivo; b) de 1946 a 1971 foram concluídos 361 tratados e 5.559 acordos do executivo; c) em 1972 estavam em vigor nos EUA 5.306 acordos internacionais, sendo que 947 eram tratados e 4.359 acordos do Executivo. Nestes últimos 97% o eram acordos do tipo Congresso-Executivo. Nos EUA a “ Clark Resolution” do Senado estabelece que ele pode designar um acordo do Executivo concluído pelo Presidente como sendo tratado e que portanto deveria ser levado' ii aprovação do Senado. O Senado neste caso não poderá fazer qualquer legislação para implementação. Essa resolução não se aplica a acordos do Executivo autorizados expressamente por legislação ou tratado. 53. Na prática constitucional norte-americaiia um acordo do Executivo que viole uma lei do Coiigresso é iiulo. Um ãtordo eiii forma simplificada (Executivo-Legislativo) revoga a legislação estadual. 54. Uma outra fórmula é a cláusula de aprovação, é mais recente e se encontra consagrada na prática de alguns Estados em tratados. Ela, entretaiito, não tem forma determinada. Visa “facilitar a.:1'plicação de tratados internacionais reconhecendo o valor jurídico de procedimentos internos simplificados” (Vellas). Entre "a aceitação e a aprovação não há diferenças essenc-iais” (Mosconi). Para Rousseau. a expressão “aceitação” abrange a fatificação e a adesão. 5¿1~A. Pode-se lembrar que a Coiistituição do Império dava ao Executivo o poder de concluir tratados de “aliança defensiva e ofensiva" e após a sua conclusão levá-los ao conhecimento da Assembléia Geral. Frei Caneca (Ensaios Políticos, 1976) já criticava este dispositivo salieiitaiiclo que a aprovação pela Assembléia 267
rltzveria ser préviât. Algttiis dados sobre o histórico dt-sta questao tio linpt'-rio devem ser tiienciotiados, sendo eles retirados da excelente obra de Amado Luiz Cervo.
l-louve o desenvolviniento de uma corrente no Parlamento. desde 1826 e especialniente a partir de 1827. reivindicando os direitos de a Assenibléia aprovar oii
rejeitar tratados se opondo assim ao denominado “sistema de tratados". E que a Constituição de 1824 apenas obrigava z`i aprovação da Assembléia “os tratados concluídos em tetnpo de paz envolvendo cessão oii troca de território do império ou de possessões". Lei de 14/6/1831 deii ã Assembléia a atribuição de operar ou rejeitar tratados. Coiii a Maioridade volta a vigorar a segunda Coiistituição de 1824, mas a Lei de 23/11/1841 dá ao Conselho de Estado o poder de examinar os tratados antes da ratificação. “O Conselho de Estado está estritamente ligado ao Parlameiito, no Império” (josé Honório Rodrigues). O Conselho de Estado faz uma análise rápida dos tratados e se utiliza de fórmiilas genéricas para aprová-los “por estar de conformidade com os interesses gerais da nação” ou “ não contiii ha cláusula alguma que se opusesse aos ititeresses gerais da nação". Aniado Luiz Cervo relata ainda que em 1837 o governo indagou da Câmara se deveria oii não realizar uni tratado a respeito de um problema no Prata e ela respondeu: “a Cámara 'faz saber, pois, ao governo que não llie compete redigir tratados e fixar fronteiras, mas apenas examinar, aprovar oii sujeitar tais atos". _ 54-B. E de se recordar que pela Coiistituição de 1934 o Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado. A aprovação dos tratados cabia ã Cámara (art. 40, letra a) e o Senado era um mero colaborador (art. 91, 1,j). 55. Os defensores da segunda corrente se vêem obrigados a propor alteração no texto constitucional: cz.) Marotta Rangel propõe que seja incorporada ã Coiistituição a norma do Ato Institucional que obriga o Legislativo a votar o projeto de lei em determinado prazo; b) H. Valladão propõe no art. 14 do seu anteprojeto de “Lei Geral de Aplicação das Normasjurídicas”rque os acordos sobre “ matéria econômica e social com prazo de validade e de denúncia restrito” possam ser ratificados pelo Executivo sem aprovação do Congresso, desde que haja uma “autorização geral” dada pelo Legislativo e se este não o aprovar deverá ser ele denunciado. A Constituição de 1967 e a de 1969 derani ao Congresso um prazo para a aprovação de leis. Entretanto, tenho dúvidas se os tratados podein ser equiparados a “projetos de lei” como fala a Coiistituição, porque tratado não é propriamente um projeto de lei. Para demoiistrar isto basta lembrar que o tratado aprovado pelo Congresso e ratificado pelo Presidente não volta ao Congresso para ser apreciada a não ratificação, isto é. o “veto presidencial". Em conclusão, o tratado iião pode ser promulgado pelo Cotigresso, como acontece com um projeto de lei. Eiitretanto, a Lei ng 23, de 30/10/1891. estabelece que os tratados são stibnietidos ao Congresso “mediaiite uni projeto de lei”. A mesma orientação é consagrada pela Constituição Federal. Outras razões para que não seja feita a equiparação podein ser niencionadas: fr) o Legislativo não tem um poder de emendar os tratados tão amplo como tem nas leis; 11) o Legislativo não pode iniciar negociações internacionais, etc. 56. Equivocado era o parágrafo único do art- 47 da Coiistituição de 1967, que estipulava o prazo de quinze dias após a assinatura do tratado para a sua remessa ao Legislativo pelo Poder Executivo. Este prazo não daria muitas vezes nem tempo para a remessa ao Brasil de tratados assinados no estrangeiro e o preparo da
zóõr 1
nietisageni eiicaiiiinliando-os ao Congresso. Ele não ptrrniitiria ao l:lxi:cutivo estudar o tratado para verificar se ele deveria ser enviado ao (jotigrt-sso ou não. Por
outro lado. este preceito inverteu o problema ao fixar um prazo para o 1-`.xecutivo. quando queni_iiecess'itava de uni prazo era o Legislativo. A verdadeira liiialidade
deste dispositivo, apesar da sua redação, parecia ser a de fazer com que o Executivo leve apenas ao conhecimento do Legislativo todo e qualquer tratado, inclusive os acordos do Exec°tit't'vo. por ele concluídos. A Constituição de 1969 não tem dispositivo igttal.
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57. “A priineira vez em que veio a tese ã baila no Congresso brasileiro foi em 1896. tia sessão de 22 de setembro, quando se discutiu o tratado de amizade e comércio com ojapão. Os Senadores Aquilino Amaral e Afonso Pena sustentaram a tese esposada da possibilidade de emenda, recliaçada, logo porétn, pelo Senador Ramiro Barcelos e pelo Senado, tia sita maioria absoluta" (Alberto Deodato). ' 58. A emenda. que é uma alteração unilateral, não é evidentemente obrigatória para a outra parte contratante, e somente obriga o Executivo a iniciar novas negociações. Na França, durante a IV República, a Coiistituição só permitia que a Assembléia aprovasse oii rejeitasse o tratado, mas esta contornou a Coiistituição votaiido “artigos adicionais ao projeto de lei de autorização da ratificação”. 59. Na verdade o Legislativo não formula reservas. O que ele faz é aprovar o tratado desde que o Executivo apresente determinadas reservas. A apresentação de reservas é um ato do Poder Executivo. No tocante ã emenda, a única vantagem que existe em se admitir que o Congresso a apresente em tratados é a seguinte: sem a emenda o Congresso talvez rejeitasse o tratado e o outro contratante pode vir a aceitar a emenda. Por outro lado, se a emenda for aceita pelo outro contratante o tratado não precisa voltar a ser apreciado pelo Congresso. 60. Paul Laband _ Le Droit Public de l'Empire Allemand, 1901, t. ll, págs. 447 e segs.; D. Anzilotti _ Volontã e Responsabilitã nella Stipulazione dei Trattati, iii Scritti di Diritto Internazionale Ptibblico, t. 1, 1956, págs. 545 e segs.; Paul Guggenlieim _ La Validité et la Nullité des Actes juridiques lnteriiationatix, in .RdC, 1949, vol. 1, t. 74, págs. 236 e segs.; Luigi Ferrari Bravo _ Diritto Iiiternazionale e Diritto Interno nella Stipiilaziotie dei Trattati, 1964. 61. A própria coletânea preparada pela ONU (“ Laws and Practices coiicerning the conclusion of Treaties”) não resolve esta questão, uma vez que surgirão problemas de interpretação dos textos ali incluídos. 62. J. De Soto _ La Promtilgation des Traités. 1945. 63. A promulgação vem sendo utilizada, entre nós, desde 1826. ~ 63-A. Horacio Daniel Pioiiibo _ Teoria General de la Publicidad v Tratados lntertiacioiiales. 1978;joão Gra'iidiiio Rodas _ A Publicidade dos Tratados Internacionais, l980; Mala Taboty _ Recent Developnients iii United Nations Treatv Registration and Publication Pratices, :In AJIL, April 1982, vol. 76, ng 2. págs. 350 e segs. _ 64. O decreto legislativo de aprovação pelo Congresso é publicado, além do DtÍá'r¿o Oficzëaí, no Dz`ár¿o do Congresso N‹i.cz`ozm.l. 65. Nos EUA existe uma “coletânea especial para os atos iiiternacionais": o “United States Treaties and other lnteriiational agreemetits”. _ 66. Michael Brandon _ Analysis of the Terms “Treatv" and “International Agreement” for Ptirposes of Registration under Article 102 of the U. N. Cliarter.
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68. A distiiição entre adesão (menos solene _ o listado adere apenas a algumas partes do tratado) e acessão (inais solene _ necessitava do consentiniento das partes e o Estado acedia ao tratado iiitegralniente) é beni nítida no século XVIII para tio século XIX as duas iioções se confundirein. 68;A,, No século XIII liavia uni antecedente da adesão denominada cláiisula de inclusão ou compreensão que permitia a um terceiro aderir ao tratado- Felipe o Belo da França se coniprometia com o Rei da 1-Iolanda a só celebrar a paz com a Iiiglaterra se a 1-Iolanda fosse iiicluída. 69. Esta prática existiu aiites do Ato Geral de Berlini de 1885, desaparecendo com ele e reapareceiido com a Liga das Nações. 70. Dietrich Kappeler _ Les Réserves dans les Traités Iiiteriiationaux, 1958; Edoardo Vitta _ Le Riserve nei Trattati, 1957; H. Accioly _ Efeito jurídico das Reservas a Tratados Multilaterais, Relatório apresentado ã Comissão Nacional de Codificação do Direito Internacioiial, in BSBDI, janeiro-dezembro, 1955, ngs 21 e 22; Manuel Diez de Velasco Vallejo _ Galo _ El Sexto Dictameii del Tribunal Iiiteriiacional de justicia: Las Reservas a la Coiiveiición sobre el Geiiocidio, in REDI, vol. IV, ng 3, 1951; Kaye Holloway _ Les Réserves dans les Traités Internationaux, 1958; réserves a la Convention sur le génocide, Avis coiisultatif: Clj _ Recueil, 1951; pág. 15: Ricardo Monaco _ Le Riserve agli Accordi lnternazionali e la Competenza Parlameiitare, in Rivista di Diritto Iiiternazionale, vol. XXXV11. 1954, lasc. 1; W. W. Bishop jr. _ Reservations to Treaties, in RdC, 1961. t. 103, págs. 245 e segs.; L. A. Podestá Costa _ Les Réserves dans les traités iiiternatioiiaux, :in Revue de Droit Interiiational, 1938, primeiro semestre, t. XXI: Kave I-Iollowav _ Modern Trends iii Treaty Law, 1967; Alexandre Charles Kiss _ Traité Ititertiational, in Dalloz _ Répertoire de Droit Iiiternational _ publicado sob a direção de Ph. Francescakis, t. II, 1969, págs. 915 e segs.;joseph Nisot _ Les Réserves aux Traités et la Convention de Vienne du 23 Mai 1969, in RGD1P_.janvier-mars, 1973. ng 1, págs. 200 e segs.;j. M. Rtida _ Reservations to Treaties, in RdC, 1975, vol. III, t. 146, págs. 95 e segs.; Eriiesto j. Rey Caro _ Las Reservas en la Convención de Viena de 1969 sobre el dereclio de los tratados, 1977; Pierre-Henri Imbert _ Les Réserves aux Traités Multilatéraux, 1979;joliii King Gamble,jr. _ Reservations to Multilateral Treaties: A Macroscopic View of State Practice, iii AjIL, April 1980, vol. 74, ng 2, págs. 372 e segs.; Gérard Tebotil _ Reinarques sur la résewes aux conventioiis de codification, in RGDIP, t. 86, 1982, ng 4, págs. 679 e segs.; Nicolas Valticos _ Expansion du Droit International et Coiistitiitions Natioriales. Un Cas Significatif. Le transfe_rt de pouvoirs a des organisatioiis interiiatioiiales et la coiistittitioii belge, in I-lommage ã Paiil De Visscher, 1984. págs. 9 e segs.; Maria josé_ Morais Pires _ As Reservas ã Convenção Européia dos Direitos do Homem, 1997. :1. As reservas so podem ser apresentadas nos tratados multilaterais, uma vez que quando formuladas tios tratados bilaterais por uma das partes e aceita pela outra, o que ocorre não é uma reserva, mas uma emeiida. No tratado bilateral a pseudo-“ reserva” é apenas o oferecimento de novas tiegociações. 72. Pode-se acrescentar que também se tem admitido reservas na aceitação. 73. Estas reservas são raras, é o caso da Guatemala, que apresentoii reserva na conveiição sobre Asilo Diplomático (Caracas, 1954), tio sentido de que existia um direito de asilo obrigatório, ao contrário do que estipulava o art. 2g da Convenção, declarando não liaver obrigação para o Estado conceder asilo diplomático.
i›iAj1L, vol. 47. tig l.j;itiii;tr_v. 1953, pags. 49 e segS.; F1'11llÇ0¡5 Bmldffl _ L'cl:¡_€`
gistreiiieiit des accords ititernatiotiaux, iii RGDIP.jiiillet-Septetiilire. 1960, ii' 3. págs. 596 e segs.; Willieltii Karl Gecl; _ Secret Treaties under Constitutional Law, 2'-ri Law and State. vol. 13, 1976, págs. 100 e segs. _ _ _ ' 66-A. A unica Coiistituição que a partir de 1919 consagra }1fl13_Pf°'b¡Ça° expressa dos tratados secretos é a do Luxemburgo. As demais Constituições apenas criam limitações para eles (por exemplo, coiisagraiido a aprpvaçao pelo Legislativo), mas não os proíbe. Assim a Constituição da Grécia de 19 /:› apenas estabelece que os artigos secretos de um tratado não podem revogar os artigos publicos. _ 67. Manfred Laclis -- Le Développement et les Foiictions des Traites Multilatéraux, in RdC, 1957, vol. II, t- 92; Barão Boris Nolde -- La claiiíe de la 112111011 plus favorisée et les tarifs préférentiels, in RdC, 19-32, t. 39, pags.. :i e segS-_; YUCU Li-liaiig _ Coloiiial Clauses and Federal Clauses, in United Nations Multilateral Instrtimeiit, in AjIL, vol. 45, ng 1, 1951, págs. 108 e segS-; PF-1U”1C¢ L-¢VC1_ Clause d'assimilation aux iiationaux. Clatise de libre accès, Clause de la Nation la plus favorisée, in Dalloz_ Répertoire de Droit Internatiotial -- publicado sob a direçao de Ph. Francescakis, t. 1, 1968, págs. 324 e segs.; Daniel Vignes -: La clause de 111 nation la plus favorisée et sa pratique contemporaine, in RdC, 19/0, vol. 11, t. 130, págs. 207 e segs.; Adolfo Maresca -- Il Diritto dei Tratatti, 1971; Endre Ustor _ Projet d'articles relatifs ã la clause de la nation pliis favorisée et commentaires _ Commission du Droit liiternatioiial, 1973; Sommaire de la jurisprudence des tribuiiaux iiationaux eii ce qui concerne la clause de la nation la plus favorisee _ preparé par le Secrétariat _ Commisioii du Droit International, 19 Celso Lafer _ O GATT, a cláusula de nação mais favorecida e a América Latina, zn Revista de D. Mercantil, ng 3, págs. 41 e segs.; Francisco Orrego Vicuña (editor) --America Latina y la Cláusula de la Nacióii más Favorecida, 1972; Celso Lafer _ Comercio Internacional: Fórmulas jurídicas y Realidades Político-Económicas; Greiio _ .La Cláusula constitucional en el Conveiiio de Doble nacionalidad entre la Republica Argentina y España, in Anuário de IHLADI, vol."4; 1973, págs. 201 e S€gS-; M3110 Giuliano _ La Cooperazioiie depli Stati e il Commercio- Internazionale, 1972, págs. 43 e segs.; l-1. R Kramer _ The most-favored-nation principle and the Developing Countries, in Law and State, vol. 14, 1976, págs. 61 e segs.; Celso Lëlffif -- O GATT, a Cláusula de Nação mais favorecida e a América Latina, m BSBDI, janeiro-dezenibro, 1972-1974, ngs 55/60, págs. 133 e segs.; Sevniourj. Rubin _ the most-favored-iiatioii clatise and the generalized system of prefereiices, iii Cuarto Curso de Derecho liiteriiacional, organizado por el Coniité jurídico Interamericano, 1977. págs. 339 e segs.; Sevmourj. Rubin _ Most-Favored-Natioii Treatment and the Multilateral Trade Negotiatioiis: a quiet Revolution. in Septimo Curso de Derecho Iiitertiational organizado pelo Comité jurídico Interamericano (agosto de 1980), 1981, págs. 476 e segs. Dereclio Iiiternacioiial Económico, coordenaçao de Francisco Orrego Vicuña, 2 vols. 1974. 67-A. Ela tem as suas características deterniinadas tio tratado de 1642 entre Portugal e Iiiglaterra (McNair), que coiisagrava terem os súditos ingleses todas as imunidades que fossem concedidas aos súditos de qualquer nação. Outros autores encontram vestígios dela tio século XIII (Mario Giuliano), enquanto outros a fazem datar do século XV (Nolde). › Í 67-B. A idéia de multilateralização desta cláusiila começou a surgir tio periodo entre as duas guerras mundiais (C. Lafer). _ '
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Zollt-r _ La Botitie loi eu Droit International Public. 1977: .\'1ai'i‹~-liraiiçoise Furet _ l.`lntei'prétation des '1"raites par le Legislateur. in RGDIP. 1977, vol.. l. págs. e segs.; Deiivs Simoii _ L`lntet'prét;ition jiicliciaire (les Traités d,;(`)rgaiiisatioiis liiteriiationales, 1981; Izidoro t\-Iartins Souto _ O Tralaclo liiternacioiial e a Pro-
Algitiis autores negam a existí-itcia de reserva exteiisivzi (P.-H. ll11l>C¡`l1- ffflflllíllllíl outros a defendem (Ch. Rousseau).
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73-A. A Clj foi solicitada para dar parecer neste caso por várias |'a'¿ÕcSi 0) 11 URSS considerava que o Secretário-geral, ao solicitar a opiniaoƒdos I:StI1(l0S S0l3f€ as reservas apresentadas, ia além dos poderes de um depositario; ff) fl* 155111905 latiiio-atiiericaiios objetarani às reservas formuladas pelos Estados socialistas e pretendiam aplicar o sistema pan-aniericaiio. _ _ _ 73-B- E de se salientar que as convenções internacionais do traballio nao estqo sujeitas a resen'as: a não ser quando previstas expressaiiiente tia conveiiçao. ba OIT não existe uni sisteiiia para aprovação da reserva. Tal fato decorre da dificuldade de se consultar as demais partes no tratado, tendo em vista que os represeiitante.s_dos patrões e empregados participam na mesma POSIÇHO 9535 f_ePfe' sentantes' dos governos tia elaboração da coiivenção. Assim as cpnveziiçpes internacionais db traballio não estão sujeitas a reservas, mas elas tem cláusula de flexibilidade” que, dá aos Estados uma certa elasticidade iia sua aplicaçao. Acresce ainda que mesmo no caso de convenções não ratificadas_a OIT pode exigir dos Estados relatórios sobre como eles agem e agirão na matéria objeto da coitvençao. No caso da liberdade sindical, o Estado tem que respeitá-la mesmo 'sem ratificar qualquer convenção sobre a matéria. Alguns princípios gerais se traiisformam em norma costumeira (N. Valticos). 74. As reservas na ratificação surgiram em virtude da inteivençao do Poder Legislativo para a aprovação do tratado. E que este poder muitas vezes, ao aprovgr o tratado, faz certas restriçoes que sao obngatorias para o Executivo caso e e pretenda ratificar o tratado. 74-A. Bisliop denomina de “ tiiiderstandings short of reservations” aqueles que sofrem objeção (como ocorreu no Pacto Briand-Kellogg) 75. Michel de Taube _ L'invio1abilité des traités, iii RdC. 1930, V01- U. I- 32, págs. 295 e segs. ,. 76. No período medieval pode-se mencionar ainda a “caução dos vassalos”, que assumiani o compromisso de obrigar o suserano a executar o tratado. 77. Report of the International Law Commission oii the work of its sixteeiith sessioii, 11 Mav_24 july 1964, págs._25 e segs.;' Frangiilis _ Theorie gt Pratique préparatoires et l'interpretation des traites. in RdC. 193_4› V0l- _ll_. I- 4 . págs. 713 e segs.; Sérgio Neri _ Sull'Iiiterpretazione dei Trattati nel Diritto lntertiazioiiale, 1958; Charles -de Vissclier _Prob1emes d Interpretation judiciaire eii Droit International Public, 1963, pags. 50 e segs.;,Lud;v11< Ehrlicli1_ Lanterprétatioii des traités, z'-ii RdC, t. 24. 1928. vol. IV, pags. e segS._; l\. Politis _ Métliodes d*interpretatioii clu droit international coiiveiitioiiiiel. iii Recueil d'Etitdes sur les Sources du Droit eii l*l-Ionneur de François Geni-f, t_. Ill._1934. pags. 374 e segs.; Ariiold McNair _ L”application et 1'interpretation des traites d apres la jurisprudence britanniqi-ie, iii. RdC. 1933, vol. 1, t. 43, pags.' 231 6 Sfigfi-.I G- Bfifllfl -- Contribution ã 1'interpretation des traités, tn RdC, 1965. vol. 1, t. 114. pags. 283 e segs: Ioaii Voicu _ De l'1nterprétation Aiithentique des Traités Internationaux. 1-968; Myres S. McDougal, Harold D. Lasswell, jamfs Miller _ Tllfif Interpretatioii of Agreements and World Public Order. 1961;. Richard A. Falk _ Oii Treaty lnterpretation and The New Haven Approach; Acliieveineiits and Prospects, in Virginia journal of Iriteriiatioiial Law, April 1968, vol. 8, n-›_2. Pags. 323 e segs.; Serge Sur _ L'1nterprétation en Droit lnteriiatioiial Public, 19 14; Elisabeth 272
bleniática de sua Iiiterpretação, 1979; Louis B. Solin _ Settleiiient of Dispiites Relating to the 1nterpretation'and Application of 'Treaties. if-n,,RdC. 1976, vol. 11. t. 160. págs. 195 e segs.; t\lustala Kamil Yasseen _ L'1nterprétation des Traités d*aprés la Convention de Vienne sur le Droit des Traités, :Fit RdC. 1976, vol. III, t. 151, págs. 1 e segs.: Béla Vitanyi _ L`lnterprétation des Traités clans la Théorie du Droit Naturel, 2'-ii RGDIP, 1980, ng 2, págs. 535 e segs.
77-A. Boa fé é a proibição de “atitude frauduleiita ou desleal” e. acima de ttido. a interdição de “venire contra factuin propriuni" (Sibert). A boa fé não se _ define em si mesma, mas por referência ã má fé (Max Gounelle). Tem sido coiisiderado por alguns autores que o princípio da boa fé tem aspectos concretos' como a aquiescéncia e o estoppel. 77-B. O “objeto” do tratado é o que as partes fizeram, isto é,,as normas que elaboraram. O.“fini" do tratado é o que os pretenderam realizar. Ajurisprudència tende a usar a palavra “objeto” no sentido de “fim” (M. K. Yasseen). 78. McNair _ La terniinaison et la dissolution des traités, in RdC. 1928, vol. II. t. 22, págs. 463 e segs.; Adriana Beghè Loreti _ Il Recesso Della Organizzazioni liiternaziotiali, 1967; Francesco Capotorti -- L'Extinction et la Suspension des Traités, iii RdC, 1971, vol. III, t. 134, págs-; 317 e segs. Naiicv Kontou _ The Termiiiation and Revision of Treaties iii the Light of New Customary Interiiational Law, 1994.
79. A Convenção de Havana (art. 15) declara que a cadiicidade de tim tratado ocorrerá com a reunião das seguintes coiidições: a) quando ele for permanente; b) a sua aplicação não for coiitíiiua; c) “que as causas que llie deram origem hajam desaparecido” e que não surgirão no futuro; d) a parte que invocar a caducidade i . deverá obter o consentimento da outra. 79-A. Nas convenções iiiternacioiiais do traballio, para que a dentincia produza efeitos é necessário o transcurso de tim prazo. No caso de um Estado ter ratificado, inas a convenção não ter entrado em vigor por falta de número ele não pode tecnicamente denunciar, mas pode obter que o registro de sua ratificação seja cancelado. 79-B. Na França a Constituição de 1946 obrigava que tios tratados aprovados pelo Legislativo para ser feita a denúticia era necessária uma atitorização do Legislativo. sendo que esta era dispensada no caso dos tratados de comércio. A Constituição de 1958 não tem dispositivo semelhante. Tem-se considerado ser do Executivo. Nos EUA o Congresso pode terminar o tratado tio plano interno votando uma lei contrária a ele- As resoluções do Congresso solicitando o fim dos tratados têm sido consideradas como não sendo obrigatórias. Na prática o Presidente tem revogado os tratados tio plano interno e iiitertiacioiial sem qiialquer autorização
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legislativa.
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80. Georges Scelle _ Tliéoiiejiiridiqiie de la Révision des Traités, 1936; Ciro Lipartiti _ La Claiisola “rebus sic stantibus", 1939: jean Leca _ Les Techniques de Révision des Coiiventioiis lnternationales. 1961: E. van Vogaert _ Les sens de la clause “ rebus sic stantibus" dans le droit des gens actuel, -.in RGDIP,janvier-M ars, 1966, págs. 49 e segs.; A. Pocli de Caviedes _ Dela Claitse “rebus sic staiitibus"
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ii la Clause de Ri-vision dans les Coiiventioiis liiteriiatioiiales. :Í-ii RdC. 1966, vol. Il, L. 118, págs. 109 e segs.: Adolfo Maresca -- ll Diritto del 'I`rattati,l9/1; Oriol Casanova La Rosa -- La modiiicacióii de los acuerdos internacioiiales por la
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práctica posterior. z'-ii Estudios de Dereclio Internacional. Homenaje a D. Antonio de Lima. 1968. págs. 180 e segs.; Giancarlo Guariiio - La Revisione dei Trattati, 1971; G. I-Iaraszti - Treaties aiid the Fundamental Change of Circunstances, iii RdC, 1975, vol. 111, t. 146, págs. 1 e segs.; Antonio Gómez Robledo - La cláusula “Rebiis sic stantibus" _ iii Cuarto Curso de Derecho Internacional, organizado por el Coinitéjtirídico Interamericano. 19/1, pags. 239 e segs. _ 81. Alguns autores declaram que elajá existia na Grécia e ein Roma, todavia su-a verdadeira formulação surgiu no D. Canônico para “amenizar” o D. Privado Romano. 82. Esta cláusula não opera quando as transformações forem previsiveis e nos tratados que fixam fronteiras ou, ainda, quando as transformações resultam de violação do tratado por parte de quem invoca a revisão. 82-A. O aspecto político desta cláusula é ressaltado na afirmação de Bismark: “todo tratado tem apenas o significado de uma constatação de uma posição definida nos assuntos europeus. A reserva 'rebus sic stantibus' está sempre subentendida". I ' 83. E de se salientar que alguns autores (Triepel, Salvioli) negaram valor ã cláusula, porque ela violaria a estabilidade dos tratados. 84. V. bibliografia do item anterior. 85. Estas negociações levariam ã conclusão de um “novo” tratado (teoria do ato contrário), isto é, um tratado só poderia ser revogado por outro tratado. Esta concepção é de difícil aplicação no caso de tratados com muitos contratantes, ou quando, depois de concluído o tratado, ele recebe inúmeras adesões. O abaixo mencionado tratado de Washington previa que uma vez alteradas as “condições sociais” os contratantes se reuniriarn em uma eonferência para tratar da sua revisão. O inconveniente deste tipo de revisão é que cria váiias convenções com uma pluralidade de regimes. 86. Este artigo ficou “letra morta”, uma vez que não se chegou a um acordo sobre o processo 'de votação (maioria simples ou qua1ificada?). 87. P. Guggenheim -- La Validité et la Nullité des Actes juridiques Internationaux, iii. RdC, 1949, vol. 1, t. 74, págs. 195 e segs.; Louis Delbez -- Les Principes Généraux du Contenúeux International, 1962, págs. 233 e segs.; Francesco Capotorti -- Coiiveiizione di Vienna sul Diritto del Trattati, 1969; Ernesto De La Guardia y Marcelo Delpecli - El Derecho de los Tratados if la Conveiición de Viena de 1969, 1970; Philippe Cahier -- Les caractéristiques de la nullité en droit international, :Í-ii RGDIl?,juillet-Septeinbre, 1972, ng 3, págs. 645 e segs.; E. P. Nicoloudis - La Nullité de jus Cogens et le Développement Conteinporain du Droit International Public. 1974;]oe Verhoeven -- Les Nullités du Droit des Gens, in Droit Iiiteriiacioiial 1, 1981, págs. 1 e segs87-A. A noção de nulidade seinpre encontrou dificuldade para ser incliiída no -DIP devido a uma série de fatores: a) no D1 não há uma lei que enumere os casos de nulidade como ocorre no direito interno; 11) as nulidades no direito interno são declaradas pelo judiciário, sendo que na ordem internacional não liá jurisdição obrigatória; c) a ordem jurídica internacional não pode permitir que 'situações constituídas sejam colocadas sempre em dúvida e por'outro lado, a
('Í't-tlividzlde ";i P499 ' ' ~ O ato ilicito que (-qiqi--1 - . _ *.- t . 11;; 5 ¡ - _ ., . Segiiiido \"erlio‹-:veii ela é sempre relati\"i ‹¬ -“Hom 'lili origi iii (Pliilipptz (,aliit-'ri, 1 '1.. 1 LI ' ' . -' _ or§§¡loS Pílra a 21Preci21Çf10 de iiulitlades . _ lcd' Rolqm' necessita no DIP não . .. 0 fstt. iaiiio do direito de 6315'-Cl” ¿.v¡dên_ cias. _ Em sentido contrári o esta' imeiiez ` ' de f " .
1 . .I \iecli..iga. que sustenta que a nulidade ' __ff-` ílllvíl SO pode -ser invocada pelo Estado 1ntere._ “ado cnqimlllo 21 Zlbsoliita. sendo “ga 01111168” ' pode 'ser invocada 01' tial ' . ser Salud Ii por um ato posterior. _ P 9 quer Estado.não A nulidade relativa pode enquanto a absoluta 87-B - Ein 1973 ' ~ , a .-M emanha Ocidental e a TCheco-hslovaqtiia ' f - estabeleceram em um tratado que o acordo de M uni` ue era nulo, E - foi- determinado _ q Hlfetaiito. nao se era nulidade absoluta oii ` _ ~ fêlâtlvít. Declara aind ' ~ - iialidade de Pessoas vivzzs e mortas (a fim de 't a que mo nao mmgm a mmo, _ evi a no exercito alemão fossem considerados tra'd r que Os tchecos fille 51”-`I`\"lf2lI11 ' ' - materiais bem Çoes ' ' como “50 Sfišifl base ._l°urídica para reivindica ' ' da `Tch 1 OreS)' 88. Uma lista de coiiciliadores forn d eC0.ES.1oVaqma Fm de tcllecos' ., ia a por juristas qualificados será mantida pelo Secretario-geral da ONU As . gnarao i ` partes da_ COIWÊUÇÊO de Viena desi ` cada uma _dois coiiciliadori-35 C0 in mandato de c - z - sera. levado a uma C omissao _ de Coiicilia _ _ _ _ _ _ lnco anos. O litigio ° ' d _ _ ÇHO, cada parte indica do is conciliadores, sendo que apenas l1iTl_ e sua nacionalidade. Eles serão escolhidos d ' (1135 contados a I_ _ _ entro da lista e no prazo de 60 utilizado este molälonãed;J0lÍÊš1èdoE;orinr::;dcè a%OSec_retán'O-geral Para Clue s€_Ía escolherão 0 quinto» que será o Presidlente e e ' dias Oi quatro Conciliadores a escolha dos conciliadores e do Presid - qlzle É escolhldo dentro da ÍÍSIH. Se f , , _ _ 0 ente nao_e feita no prazo, o Secretário-geral n o prazo (1 e 60.dias- O Presidente, quando for indicado pelo Sara a _indicaçao _ ecretario~geral podera ser esçoll iido dentr . de D]_ A C omissao - ~ d e Concilia _ . Ç ao _ e stabelece0 odíl l1Sta ou um devera membro seu processo O da Comissão por escrito ou oralmente - Ela d evera' dar o seu relatório n' O prazo de uv”dez 35 Pam-TS mese , 21 partir da sua constitui Çao. ` O seu relatorio - - tem o ef6110 ` de uma recomend a ao `5' 'sem carater ' ' ~ - para as parte-5_ obrigatorio Ç
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I.
CAPÍTULO x Ci ru
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100 - O papel' do costume na sociedade iiitemacional; 10] - Ele-
mentos e definição do costum.e,° 102 _ Fundamento; 103 -- Características e prova; 104 - Diiiisão; 105 - A hierarquia entre costume e ti'a£ado; 106 - Da obn'gaton`edade,' 107 -- Fim do costume.
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100. Q gostumpíoi ag principal fon te dp `1_)1_P, em virtude_de a_sp_cie_dade iiiternaçional es‹:_entralizÊiw Ã-sifsfiófciedades não liijerarquiizadas,g sem um _I_”_§_)_cl__g;_r__l,,egi$d__a__`
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, em no costui¬¿i_e.__o_pij_ng;i_pa_l__ijnodo›demanifestação
das _1¬i_ornji_as_jurídicas. E como assinala Carl Schmitt de que a admissão do costume foi sempre feita em detrimento do legislador e daí ser ele abandonado no Estado moderno. Bernard Chantebout (Do Estado, 1977) salienta que o direito costtimeiro é o direito que a oligarquia dominante impõe ã sociedade. Assim sendo, no início o Estado não tem poder legislativo, porque cabe aos governantes zelar pelo respieiito ao" direito costuijneiro sem alterei-lo, inanteiido assim o poder da oligarqiiizi. Atualmente,
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apesar de ainda pern¬ianecer descentralizada a sociedade internacional, ele se encontra ein regressão tendo ein vista a sua lentidão e incerteza.
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Como salienta Garcia Pelavo, Q_¿liijei_to_ _costiiinei_i'_Q__ p_i_*essup_õ_e___u_m_a_sociedade estãtica,_eiiqti;¿i~i_t9_¿¿¶9£iÊÊ]äg¿_¿; ;n_ó_vel i_iec_e.$§í.L'¢i
O DI surgiu sob a forma costumeira, como vários ramos da ciência '
jurídica; entretanto, ein virtiide dos inotivos acima expostos, conserva esta
característica. A codificação do DIP é ainda bastante incipiente. Reuter salienta que no <;Q.Stt1.im_¢;:$§__es_tá__eiii preseiiça_ do iiIa_‹;.io.n__a_l, sendo que atraves dele é que existe a “passage,in__irnp__‹:_i1:_ept§¶l_de uma fonte material para uma fonte formal”. E
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_ - _ __ . , V - ins se formou. Philippe Maiiiii susteiiia que a inaioi paitc dos costun c _ _____dL.S _ _ _ _ _ _ - . .. _ ._( _- ]¿5[-«los idotaiain cu a __ . mlcmlmcmidi Gi'adat_1\›a-_ ~~ .. dL ~modo.-mu)muUnL1')S -n'i'z(uni'‹ iiccessitlade" " M POTQUU “mm Comodas' ou Itblioni hu ‹ ie ctiÇ'_io da Plwitica era “boa mente foi se tomando tonscitiiti t t e q P - -- À - to-19 'lem social”. ." Pá” --r- -tra o ressurfiimento da
izomia cgstuineira re_`Leita_da pQr_¿,.L.i.i.1.d.z,_f ¬- pa ru- glQ.5 l;`,'¿¡¡;glQs¡1g-.1'gle, em conPotleinos concluir que o elemento material esta caracterizado pelas coordenadas de t_empo e_esp_a_ço. Para Tuiikiii a pratica pode sofrer interrupção como no chaisoiidom princípio de não intervenção.
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jurídico. no qual'i*peii_eti'ou através da escola liisiói'ic¡.|.,:qt1_e_o coiisiderava
tratados, via de reg1'i:1, S0 S40 Obllgdiorloíšíššëião 0501-1-ida no DI atual, o
çois Geny também falou no elemento psicológico.
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Q_‹_:_l____‹-:in§.1tp_ subjetivo é que tem trazido maiores problemas ao mundo
Umapbseivaçao_que tem sido_api _ _irarD..os Estadosl z. f. t í _;aesentad‹1_p_‹ . G -ata O__bri f ._ __ - _ ' f invocado _,5__ _ _ . _importancia do_costi_iii1'~'-`
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e_l_eniento do cos_tunie;`~' foi utilizado pela primeira vez, antes de Savignv e Puchta, por Gluck, em 1797. Alplioiise Rivier, nos seus “ Principes du Droit des Gens” (1896), foi quem o introduziu no Direito liitei'iiacioiial.2"* Fran-
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taiito, devido a rapida e compleita tran_S_________ . - ° - in1 or' costume tende .a dirninuii a sua_ _'. _ __ _ _
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_ __________0__ B_____b______s_ Em uma posição isolada esta o intern-aciona arg _ -- - ista -_ e_ regu.- [s)e1- o co:Í__i&i1'I__1__fi;__fonte pofqlllf-` 9 ff ndo _ que sustenta. nao ________ do ele Diieito não tem uma norma jurídica lamentado
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ireito.
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Costume, mas em' pl-' Cinimmi Flemeiifto material não fazem parte de um Afirma que a “opiniojuris e o e _ . _ _ ___ _______ ___ sua
P q a¶itensidade do elemento subjetivo ou o epitransformou azo do ele Sempre É xaminš _ z f. ¡0 ue O DIP se -,iprgpriou mento material. Q__C0Sl11m_¿LÊ_PP1~-d aq a ° se fr * t e
em fonte. .i _ . lados o costume e o tra-¬. ,/` Nao se pode colocai em comparümfiflws 15° d evira costume tz'É - - ` ' como no caso d otrata tado _ poi_ que eles se ielacionam, _ oqu oii o tratado é declaratório deste. .- _ _ _ _-_ __¡-1 Q__ 0d 111‹1tc1i‹LL.Q¿1<'~'f-4lm°¬ / 101 --CrO costume doiselt-ziiiemos: __ _ _ tem _ . _, _ . . .uñs WI n__.ceS_ s:_ 1 _ _ _ _ _. af z ~ _,f' á uv_ Q , __Çl ue e___Éeialmentt. aceito con __subj_Ç_ =\S-¡¡a¡i§"_1-'\ _ _ _ _ _ as A uniformidade nao precisa ser em todos os detalhes, mas =1Pen _
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nao formaçao mas “uma conseqüência '- e f um - . elemento - »do ~ ››costume, psicologica da. norma. da consuetudinaria . N af verda d efi nao itai* o elemento subjetivo que _* z * _ ___ :_ ___ ___ l_ uma ___.. ._ vez z - - o uso do costume. s .Êle nos permite distinguir Kelseii, que inicialmente 7
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sustentara posiçao semelhante a de Guggt-:nheiin,* passou, mais recente-
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mente, a defender a existencia de um eleinento subjetivo. O proprio Guggenheim abandonou a sua posição de rejeitar a opiniojuris”. Para Mullerson pode haver “opiniojiiñs” sem prática. Para este autor no início de um costume pode haver lugar para um acordo tácito.
. _ _ .. - - do paia iazo determina
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s" ÍÃc¡c-i-ol'y)_.-L
Este elemento tem a va_i_it_agem_de_ di_st_ingui_r o costume do__u_s_o, isto e de diferençar_u_ma no_rni_a j¿iifídica__obrigató_ria que, ac Ef_ quando _ _ _ violada _ _ ___z-¬_z
Diversos autores (Guggenheim) têm procurado negar a existência do elemento subjetivo alegando a dificuldade que existe na sua prova e, em consëfluencia, o seu abandono Pela jiii'iSP1`udêii cia internacional. Assinala ainda o jurista suíço que não existe qualquer norma de DI atribuindo relevâr_icía_ jurídica aos “fenômenos psicológicos que conferem aos atos exteriores o caráter de costume”. Quadri acrescenta que a “opinio juris”
- ^ ' Esta- tese con traria DIP existen J existencia. _ integralmente _ ___ todo Por oO________ lado __ d0uu_in___ stumeir' . › ~ or ue ele sur iu sob a orma co_ _ __ __ _ _ __ _
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qU¢› onsab1l1dade. *
- f ' - t'cnica ue ermite iecon e _ procedimento _]11r1CllC0.~ más “md 3 q P . te até ho e_
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A maioria dos doutrinadores aceita este elemento no sentido tradicio-
nal de que o__s_at_c_¿s_._ praticados__(_o usol_precisain s_e_r___£eaIi_zado§_Ç0.II1.ffa convicção de que os mesmgs, de a_c_o_i_"do c_oni___o Direlito. _In_t_:‹_-.ji'_nacional, são
- _ _ Os ~u¡z,¿5 O1-U-.mizaçoes internacionais, 61€-, U-40 fêldm em anterioi a e e. _] C, D find 105 gerais do Direito -e Dl Geral.
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que suija um costume internacional, .suficiente ___P.1-9..Y.‹l.1...Ç]J11€f-' . °- . .,*- sendo .. - te ao uso.‹ existe . - _ 'sdevani . N 0 IOMH
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e reconhecida como sendo diieito (Ba ) _ _________ __________SS_d________ uma àsGrande divergência entre os autores. Strtipp nega' qU<'- _'_ J - . ue e _ e na_O _- -- o dos .atos .aia ~- -a fqimaçao - ‹ - do uso. Tiinkin_ a irma q - _€tiÇ‹1 _ _ _ di-:.}_'_¢ _ _ _lÍ____ ão ___ nc pode ser descontinuo, pode iesultai necessita ter oii_g_f}__É._1_.LJ.§... fl __ B. Chen chega a ` a de atos como de uma abstençao. 111 8 o [amo dd pldnc . == ' ' ' ' ” f ~ b en1 determinada o uso pode ser
O elemento subjetivo tem por função distinguir a pratica relevante
para a tormaçãio do costume e a que não é.. Adinitindod-se como válida a existência do elemento subjetivo, devemos precisar o seu sentido. A corrente tradicional o considera como sendo
a “opinio juris vel necessitatis”. Esta interpretação é, todavia, inaceitável. ' O elemento subjetivo assim coiicebido seria de difícil prova e, praticamen-
ëlfifmaf que 56 “I Oplmo -lmtis 01° efor iaiorra id z abandonado.(Ocostume nos diÊs atiiaistem s _ _ _ _ _ _ __ ___ A
te, não encontrou acolhida na jurisprudência internacional. Foi, porém,
consagrado pela Clj no caso da Plataforma Contiiieiital do Mar do Norte (1969).__A___ii;i_te_mr_e_taçâo__que mais se encontra de aco_i_`d_q com a prática _iiiteiinacio.i1_Íê11_$5__21que_la q1_._i_e_ subjetivo' 'a`“`a`Eè`iÍâ`Ç*ãõ"
a fim “de acompanhar as _tra_n_s or _S_o . za P fe *-1 _ if Í 'al e a eneralidade (e_SBä§Q › outra caracteristica do e1emento_mate_ri ___ __g__________d__ _______;________0________ Uma é,_ que ele seja segiiido por uma 'parC<-3 d fl 50
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como sendo o novo dii'eito".i` A “aceitação como sendo o direito". como pretenileiiiiãlšiii__s.wéfiiiiiisiiiiiliicieiite, uiiia vez que não haveria razão de surgir o costume, porquejã existiria o “direito”. e uma pratica pode ser iiiicialniente contrária ao direito já existente, para se tornar “juridica” através do reconliecirniziito (Siiv).-*A tese adotada tem a grande vaiitageni de tornar clara a existência de uin costume, unia vez qiie o reconhecimeiito e o protesto, conforiiie se encontra consagrado iia pratica iiiteriiacional, ser-
ugusto
de iiornias precisas,
virão para demonstrar se unia determinada prática tornou-se oii nao di-
___ (_)s paises subdesenvolvidos têm criticado o costunie alegando' a) é
1' -(1 Lc»
reito, através de uni costumefj'
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_ _ , siibjeti vo é niais iiiiportaiiteT do 2l maior defesapara o _di-_iiejo). E que os Estados eiii desenvolvimento e os socialistas consideram que uma iiornia costunieii a deve receber o consentimento de todos os Estados para que liaja um
iicilasir --- 5) - _5U‹1- f01I11dÇao -..- ef lenta e o siibdesenvolviniento _' ___________SS_____ dá P1_°V
' . de uina- norma. costumeiia pode-se utilizar - . __S d,..-;1_1'a _ _ se verificar _ _ _ _ .o coi i_teudo z ecisoes judiciais e arbitrais. [Para René ean Du uv == _ ,, . _ _ d _ ,J _ P .z 0 COUUJHIB Sage e aquele ein que a existencia piece e a essencia, enquanto o “coutume sauxfauef* é O Costumc. ¡-evolu gtoiiário ein que a “idéia precede os fatos” ) D 10210 fundamentod ' ' ~ -
tratado (M. Bedjaoui). Assinala Jiménez de Aréchaga que atualmente é mais importante o “consenso geral” do que o “coiisentiniento individual É, de cada Estado” .\Salienta M- Lachs que a aceitação deve ser por uma_amp1a as ' , ' ^ ' 3? maioria que represente os diferentes sistemas sociais e economicos , ou,
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ainda, os diferentes grupos de Estados. Na sentença do caso Golfo de
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1 dersioek, Vattel, . _ foi- retoniada }n Rachel, etc. Ela
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nora'-`"¿m€f1C'¢U1'‹1, DOS Casos “Scotia” (1871) e “Paquete Habana” (1900)
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.Na jurisprudeiicia iiiternacioiial ela foi consagrada no caso “Lotus” (CP_]1, 1927).Acoiice ' '- o costume a uiii tratado` tanto.) Pod____moS PÇ ãos __ Ovit-:tica assimila ' f - . que ja fomqulamgg, ao (-0u__________SmO (E_re P e ir aqui -aãiiitlmeias criticas _ .eseesuece ' __ d _ . _ =L}'Q11.L‹â.£.L(LS0,_};l¿›_ç_i_t¿z¿:__feitos ¡uiidicos q lan qexiste uma nornia anterior a ela lhe da ndo este'_p_o_d_er Não explica esta conce* ão ___¡¿¿~m-¿,;-¿%Ç_¡
como u
- _ i U2.. “929f smff-i.1I1¬,. .b~1zQ.. .f1_‹â- ...§9_as§1.ê_.f_1.
-.J__.1'z1oaiimc ~«. -_` .c "¬-_0smn1€.z-fCl1..ÊÊff(l2dfiu-ÊSi'-'U 1l1glt`SSO nesta
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Socíf d_ dos _______§___‹_:_t e.
ainda insuficiente para explicar o estziljêléêififõfiiio'"ã?í"`58 do
" - -aplicai. ' - - um =- costume geral' ' z , isto __*statuto _ da CIJ› (1 ue iiiaiida _ este tiibunal
c, uma iioriiia costumeira-seiido geral, mas sem ser unãiiiine, é obrigatói-ia pai a todos os nieni brzbs da sociedade in ternacional; mesmo que uni Estado nao ~ -- o_biigado -' -a cumpii-la. .- . Oia, _ como dizer . i _ a aceite.. el C' St: f.11C01it1a neste
costuiiieiras criadas niediante um procedimentojurídico, daí não ser fonte
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' Í Sims” do DI_\G_______u
por d_______rsoS
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de
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b etivismo.) '“"'*¬ ef* f A teoria volu - ` ' contrã¬noL‹:;onséi fgëfe O f!¬'ÊÇ1¡lmc¡lÂ9..Ê1.9aÊ.9_¬5__É!!.IlLÊ Sli em 611imeii - dns. . origens -"'"i"' J_ S_in__mO E __ ten i]`@ns[51`siuͧ*[:Ê'n*[“ _ ão 'É 1 As suas estariam
aceifãšããrraiiifi moa se emos' Tn°Pe1› Anzllottb 51121 '.~C°“"¿gl1¢f1› _ _ J - 'sP ru efiÉi""_Tl“ eu sobretudo na- decisao da. Coi_ te ÚÍCÍA Supreiiia Iii)
eleinentos do costume estão unidos ein um único eleineiito complexo com aspectos niateriais e psicológicos. Outros (Rodolfo E. Piza Escalante) afirinaiii que a “opiiiio juris” está se transformaiido no único elemento do costume. Ou ainda julio Barberis, que sustenta não serem as normas
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são levados em consideração pela jurisprudência. Para este at1_tor os dois
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social, daí ele ser definido como
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' a prova. Diante do¿_exposto,_podem_os def`iifii_r_____st_t_i_ine como sendo: “a pi*ãtica_g_e_ra_1* como seiidió o Íiovo"direito”.“ _"..-.... -. ' ‹z-- -- . .. ' . . .. ' quealgunsautores (Peter I-Iagemmacher) sustentam que os dois elementos do costume não
ireito. Pode-se afinnar que as declarações aprovadas nas organizações iiiternacionais têm uni papel iinportante na formação do costunie. Por outro lado uma resolução pode se traiisfoijr_naij__‹-¿iii_cos_tuine_,__desde__q1¿e__a_t§.~_n_da, [email protected];_i_n9w_l_Í_ki¿_çQna1*i intes C0 - öe f I3$m_de dir.eite@)nost.rar a existência de uma real vontae er' › 'c ' e ' a
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-ser fzauäiaaiàfàz duas ¢,¢ëEl1§¢ÇtQsi2Q1..Uɧ1Sí1>¶?aS que* “fi”-”" Podem ' cb I 10iç°SÊ“'e““ C . " $”¬ j E .jzu..ea__;_ .. . . c J fee* ee-Ê: 9r9_D_1_-jo,çvoluntansmo
Maiiie (1984) a Clj afirma que a “opiiiio juris” se forma por indução e não por dedução de idéias a piiori. A posição adotada não está longe do art. 38, I, b, do Estatuto da Corte Iiiternacional de justiça, que estabelece: “O costume internacional como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.” Esta definição, entretanto, não pode ser aceita tal qual figura no Estatuto da Clj, uma vez que o_cqstume"_ñão é a pwzuie uma prática, mas a,pi“ópi'ia.p1;á_tica,_A definiçñão do Estatuto foi infliienciada pela dou-
“So quff O fundamffn 9 (Obrigatoriedade) do costume se encontra no consentimento tácito? E - -' . . . . uiiitzers-tl elecostu fossereuzi' do Êijlsmme que-' dd do DI esta d Sud vcldadclm ‹- Se O .. d_________p_______c_____ o ao coiisentimeiito, base acabaiia busü por ie, com esta teoiia, perdeiia uma de suas principais u '- de sei~ uma - “ pi atica . evoluuva”, - _ z uma pratica ,_ __c'iracterísticas _______ isto e,
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_ _ <'f_ 50 UÇ0fi5 l'‹lP1d¡=1f-`:; C) ele reflete as vontades governamentais, isto Ê, relaço<:'S df'-` f01`Ç21 (Alain Pellet).
respeito ã sua soberania. Daí existir atualmente uma preferência pelo
'Írina fra
ançado Trindade).
A doutrina tem sido uniforme no sentido de -ifirniar que o costu - . * me i1a0ea)ro '- ' . . ~ . hcoiioiiiico ¬‹ » . l P riado _ p‹'ir-iz ii iii Diieitolnteinacional que iiecessita
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taiito,.estes inesinos Estados se ‹.sqt1_eC<\fH1 *Í fl É poderiam entrar em relaçoes entre si. _: . ._ ._ _ _ _ - [A correiite objetivista e iepi esei1
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~ ' z _-oes socius. ` ' ' *l Virallx'_ _ _ _ _ _. ._ - -Miclit. que se adapta espoiitaneanientc as tiansío_ii_n tç _ z O_____0___oS ES____dOS escreve que tem havido uma volta ao voliintarisino, POI 6111*-' _ ” " Entre. _ . .as ~ iioiinas . _ elaboi _ _.adas . aiites quereni escapai de sua iiide P endencia. _ f ii seni o costuine e les iia0 _ .
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desta vaiita eiii ui"“iiicoi_iveiiieii c t l u_e_ ___ é a”iÂiÃiseviiraiiç' ________¬____;_ _ existe _ ___ __ .--F as ___;-'› eiii virtude de suas coiistaiites iniidaiiças, e *quit-_:_i_1i____l§i:'_'_'_i_¡‹ii_'_p l__1ca¿lo acjibzi por o foi'iiifi1aL_(Reiiter). A lim de se trazer maior segurança ãs relações iiiteriiacioiiais é que se teiii iiicreineiitado a codificação
acarretando que o costume tenha deixado de ser a priiicipal fonte do DI. Por outro lado, a lentidão do costume faz com que ele se
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--__¢a_coiis_ci_§_11£_í;+1
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d|jf(z_“I`1(l1(l.'c\
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adapte ãs novas circunstâncias sociais coin grande atraso.
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\ A elaboração das nornias costuineiras é uiii “processo contíiiuo", em
_ TÁ wona da conãclencm Jun A st iita ue o fiindanieiito 1 doutrinadores (Duguit,_* 566116, LC FU1› _“lc-)›ii Su ti_ Y Z q ue tr _ tr Concspon J __ ,_ _. _ do costuiiie e a “coiisciencia social do gi up0 , Ilmd W Cl
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«Í_`:-'“ f_li deria POS' . .a uma "coiiviCÇã°o comum”, ÍSÍO é»' 'fi C01WÍCÇâ0 que Os Estados si . - ._ ' considerarem conforme siieni de que devem iespeita lo, Cm VIIU-Ide fic O __ __ d .usúçl . :- (Lc Fur) , ag direito objetivo (Dugtiit e Scelle), d I1OÇ‹10 CJ “ a~ iazao _ . -
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coiiseqüêiicia é difícil se saber quando ele passa de “lege fereiida” para “lege lata” (Lucia Millãn Moro).[ _ __g____cc_›_s_l_l_1.I1_1_e_SÇ_Erov¿;_i_pelas cle_:_‹_:Lara ões olítjcas corres ondência plomãtica, etc. Atualmente ode-se considerar ue as recomend' " ' ---¬------_ . . '“'“"' organizaçoes internacionais expressariairi um costume oii : pelo m nos ° unicostume em ormiançao. Dupuy" chama a este fenômeno de “costume s“e“Ivagem”, que é o costume contestatório dos novos Estados e que acaba consagrado em declarações que se dilueni em um “direito flexívelf' (“ soft law”).l_`Para Hector Cuadra estas resoluções criam um costume não pela repeuçãio de atos, mas pela simultaiieidade e niultiplicidade dos Estados que participam em sua votação. O costunie surge neste caso de modo consciente. _A_:Q__I§l_Q tem tido um papel ceiitralizador na formação do
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ou ao sentimento
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virtude dela é obngatório. . ^ °- entre os paise - ' s _ subdesenvolvidos (Atualmente ha- uma. tendencia defünde m___hO__no___
.~ - e es e Semldo de se fimddr O DIP no âicordo polqut necessidade _ › a e nderHe 'a' uma _ O soberania destes paises. Q__§o5t}}_1"fl€ Sl1¶edl2amza_____ šë- __-____-__óní____(_______ _ › . . ' cen e social, mas esta havendo uma iiec_essida e ci es _ ___ de ____SS__________________o do _ - uma- esp eci . costtiiiie (Veilioeven), o que ocasioiia D
voluiitarismo\ z 'r -api- esentadas - - _ p0 r Rousse-iu __ como' 103. As caracteristicas do costume sao _ _ _ seiido:\ O' ' _
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. . . ÁQ costume nao possui metodos precisos de iiitei-pi -etaçao, o quepermi uma graiide “liberdade política” para os seus intérpretes (Serge Sur). A interpretação do costiinie no fundo é a verificação da sua própria existência (Karl Larenz).l A prática do Estado não apenas confirmaa regra, mas a está sempre definindo (Mark E. Villiger). Para Carlos Fernández -'Casadevante Romani' o processo de interpretação tem três fases: a) determinação da sua existência; b) a qualificação das práticas como costuiiie; c) a determinação do conteúdo.)
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o costume regional foi revelado aos juiisias pelo direito pan-aniericano.
_,-"' Uni costume particular precisa ser provado por quem o alega.) Úks relações entre o costunie geral e o particular são as iiiesiiias entre o D1 e o Particular-'@ costunie particular derroga o costuine uiiivers'al_Í Todavia, tal fato não ocorre quando a norma coiisuetudinãria universal .for imperativa, caso ein que ela não poderá ser derrogada."`_
A grande diferença entre estes dois tipos de costume é que enquanto _' o costume uiiiversal, isto é, sendo geral, é obrigatório para todos, o costunie t 'regional so, e, obrigatório para os Estados que 0 aceitareinl Senielliaiite ao 283
282
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acordo e ainda o costume bilateral ou local, d_e_s__en\_ío1\-;ido ei,1t1'.e_dQi$..l_5Sl21-
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ltipótese e quando um costume geral e formado com a oposição de determinado li-statlo. Neste caso a qnestâio consiste em saber se este listado se eiicontra obrigado a norma cost1nneira." .-'X resposta dos doutrinadores não é unilorme: uma corrente (Vellas) responde pela não obrigatoriedade: outra (Quadri) responde pela afirmativa; e ainda uma outra afirma que não existem respostas genéricas (Lissitz}-'n).| Â.-Ã nosso ver a posição, correta É a de_Quad_1_'i_L ve¿z g_tg1ge_r.se ela não fosse ad tada oglgglglglgs tlíii-ça1'iz~t:dgeÍs_ergTi¿n_ive1 U1 , porque co1irg_c`›__t5_-_~_@Ê0 95 atuais
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lO;›. O _trata_do e o costume possuem 0 mesmo valor,_-z,sem que um tenha primazia sobre 0 outro. -(Na convenção que estabelecia uma Corte Internacional de Presas havia uma ordem hierárquica na enumeração das fontes do Dl e"'o tratado tinha primazia, tendo em vista que ele é a norma especial em relação ao costume e que, portanto, 0 derrogarial
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CÕÍ5l1l5Í*=;§5°f뿧 Sslíiataštlãêtiít111
{ O art. 38 'do Estatuto da CI] não tem esta hierarquial O Comitê de Juristas encarregado da sua elaboração (para a CPJI) incluiu no seu projeto que as fontes ali enumeradas seriam aplicadas em “ordem sucessiva”, expressão que foi retirada pela Subcomissão da Assembléia da Liga dags _ p _,,_ Naçoes. ~,'?.¡_,\,.,_._`_g-__,_`_,_ ,,_ ,_...;_.~,.,,.__t¿.._.;t,» t.., Deste modo, nšgexíste entre-as fontes (tratado e costume ual uer hierarquial Em_,cor1sç_gHu,ê11c_i_a, um ç tratado ,mais roecen tegpo,de;de1jroga1;_ou
ÉstãidÊõ;sf_qu"Je_fit¿ãQ___o A jurisprudência internacional não é unifo¿*1;1le_,]_ta11to Quadri como Vell-as citam casoíeniiique suas teses foram consagradas, 0 que talvez dê razão a 1Í,iS_sitzvn. Entretanto, tal fato não altera a tese defendida acima. '
Quanto ao costume regional, já consideramos que ele só é obrigatório para os Estados que o aceitam107{,O costum_e termina: a) por um tratado mais recente queioççodifi ca
11i_Qd_f1:f_i_ça_r_y_m costume (ex.: O corso suprimido pela Declaração de Paris
O1t_1;stQsêê_ètiâfilaslfàâtiêitaétemíifiatz..éš@t~zàz‹it..t1§..âztzši:..éia1i.ça.éšzi.é).é.Q.t.va novo costume_.1
de 1856) e um costume mais recente pode derrogar ou modificar um tratado (ex.: a Declaração de Haia, de 1899, que proibia o lançamento de
Ã. Cassese obsewa que após a 2* Guerra Mundial o costume entrou
explosivos dos balões, abandonada desde a la Guerra Mundial).'" Uma observação é que as convenções ao preverem a sua própria revisão diminuem de muito a possibilidade de elas serem revogadas por um novo costume, vez que a revisão permite uma adaptação às novas necessidades. Na verdade a derrogação de um tratado pelo costume é difícil de se admitir na prática, tendo em vista que está havendo p começo de um predomínio do direito escrito no DI Quan Carlos Puig).¡ Barberis apresenta as seguintes diferenças _e¿i_t_1*_e¿ tijatado e costume: a) este não é criado por órgãos especiaifizãdios; b) os tratados de um modo geral só são obrigatórios para os contratantes; c) os tratados são obrigatórios quando aprovados pelos órgãos do Estado, enquanto o costume necessita que os atos sejam repetidos; d) o costume pode vir a ser criado por atos praticados por órgãos estatais que não tenham competência para representá-lo na ordem internacional.
em decadência em virtude de vários fatores como: (Io aparecimento de .Â
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novos Estados, ele era a essência do DI que é contestado, bem como o aparecimento de novas práticas. Entretanto, o costume tem sido utilizado para: a) novos interesses econômicos (D. do Mar); b) princípios fundamentais; c) para a adaptação e atualização de certas normas no direito de guerra. Finalmente, é de se lembrar com Max Weber (Sociologie 'du Droit,
1986) que o “direito costumeiro é um direito de juristas”. Ou ainda, uma das razões para a sua decadência é a sua lentidão em uma sociedade com um “incessante progresso técnico” (Norberto Bobbio, Contributi ad un
aizion-.zfio juz-iaàzo, 1994)
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Vários tratados concorclan tes ou um tratado quase universal podem
dar origem a um direito costumeiro (P. M. Dupuv).
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106. Um dos 's ectos mgais_impo1'ta11tes a respeito do costume 'é no tocante ã s ' ` ' orieda _ A questãoEpofleišÊi*Toi¬ii1¬tÍFaÍlã:Ílã”segu1'n`Iíe'
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f/A resposta pode ser dividida verificando-se a existência de duas hipóteses.
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A primeira, que não levanta maiores problemas, é quando um Estado (p. ex.: antiga colônia) passa a ser pessoa internacional com capacidade plena,
neste caso ele está obrigado a cumprir as nomias costumeiras em vigor no momento em que ele atinge o staifus de Estado soberano. Entretanto,
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Carrillo Salcedo assinala que tais estados podem realçar o costume que não se baseia na igualdade e no livre consentimento_ dos Estados.-A segunda
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1. Gregoire Gianni _ La C0uttime_ eii Droit International, 1931; Louis.L_e Fur _ La coutuine et les príncipes généraux du droit cbiíiine sources du droit iiiternational piiblic, iiz Reciieil d'Études sur les Sources du Droit eii l'l¬1oniieur_de Francois Geny, t. Ill, 1934, págs. 362 e segs.; Charles de Vissclier _ Coiitribiitioii ã l'étude des sources du droit international, in idem, págs. 389_e segs.; Paul Guggenheim _ l'origine de la notiori de "l'opinio juris sive necessitatis" comme deuxième éléinent de la coutume dans l'liistoire du Droit des Geiis, in I-lommage duiie Géiiération dejuristes au Président Basdevant, 1960, págs. 258 e segs.; idem -- Contribution ã l'I-listorie des Sources du Droit des Gens, in RdC, 1958. vol. Ill, t. 94, pãgs. 5 e segs.; idem _ Les deux élémeiits de la coutume en Droit International, in La Technique et Les Principes du Droit Public, Etudes eii l`I-Ionneur Georges Scelle, vol. I, 1950, págs. 275 e segs.;A. Groellner--'Pré-Caducité, Caducite et Désuetude, 1939. págs. 9 e segs.; Nicolas Mateesco _ La Coutume dans les Cyclesjuridiques Internationaux, 1947; G. Colieii¡]onathan -- La Coutume Locale, in AFDI, 1961 , vol. VII, págs. 119 e segs.;_]osef L. Kunz -- The Nature of Customary International Law, in AJIL, vol. XLVII, October, 1953, iii' 4, págs. 662_e segs.; Ch. de Visscher _ Coutume et traité en droit international public, in RGDIP, 1955, ng 3, págs. 353 e segs.; Piero Ziccardi _ La Coiisuetudine internazionale nella teoria delle fonti giuridice, in Communicazioni e Studi, vol. X, 1960, págs. 187 e segs.; C. Wilfred jenks _ The Prospects of Iiiteriiatioiial Adjudication, 1964, págs. 225 e segs.; Philippe Braud _ Recherches sur l'Etat tiers en droit international public, in RGDIP, 1968. ng I,janvier-Mars, págs. 17 e segs.; R. R. Baxter -- Treaties and Custom, in RdC, 1970, vol. I, t- 129, págs. 25 e segs.; julio A. Barberis _ Fuentes del Derecho Internacional, 1973. págs. 33 e segs.; Carl Schmitt _ Légalité _ Légitimité, 1936, pág. 60; René-_]eaii Duptiy _ Coutume sage et coutume sauvage, in Mélanges offerts â Charles Rousseau, 1974, págs. 75 e segs.; j. Charpentier _ Ten dances de l'élaboration du droit international coutumier, in L'élaboration du droit international. Colloque de Toulouse, Société Française pour le Droit International, 1975, págs. 105 e segs.; R. _]. Dupuv -- Droit D€C12lr2lt0iT€ El Droit Programmatoire de la coutume sauvage a la “soft law", in L'élaboration du droit international. Colloque de Toulouse, Société Française pour le Droit International, l975, págs. 132 e segs.; Rudolf Bernhardt _ Unwritten International Law, in Law and State, vol. 16, 1977. págs. 48 e segs.; K. Venkata Raman _ Toward a General Tlieoijv of International Customary Law, in Toward World Order and I-Iuman Dignity -- Essa)-'s in I-Ionour of Mvres S. McDougal, 1976, págs., 365 e segs.; Aiitlioin-' A. D'.-'liinato _ The Concept of Custom iii International Law. 1971; juan Carlos Puig _ El Trialismo y Algumas Cuestiones Actuales del Derecho de la Comunidad liiternacioiial, in Anuario 1-1ispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, vol. 1979. págs. 25 e segs.: Brigitte Stern _ Coutuine au Coeur du Droit International. Quelques Réflexions, in Mélanges offerts ã Paul Reuter, 1981. págs. 479 e segs.; Mark _E. Villiger _ Customaiy lnternatioiial Law and Treaties, 1985; Droits, Revue Française de Théoriejuridique. ng 3, la coutume. 1986; Peter I-laggenimaclier _ La doctrine du droit coutumier dans la pratique de la cour internationale, in RGDIP, 1986, vol, I, págs. 5 e segs.; Rodolfo E. Piza Escalaiite _ La “opinio juris” como fueiite autónoma del Derecho Iíiternacioiial 286
Í"opiiiit›jui'i.~." 3 "jus cogens"). iu. .›\iiuario IIispaiio-l,us-.=\iiiei'icano de Dcreclio Internacional- 1987. vol. 8. págs. 131 e sc-gs.:_]ulio .-\. lšarberis _ Es la costuinlire una fuente de Dt-reclio 1uteriiacional?, 1`u.=\nuario Argeiitiiio de Derecho Internacional. vol. lll. 1987-1989, págs. ll e segs.; julio Li Barbcris _ La Coutuinc-
est-elle une source du Droit Iiiternational?, in Le Droit International au Service de la Paix. de lajustice et du Développement, Mélanges Michel Virally. 1991. págs. 43 e segs.: Tarcisio de Miranda Burity _ Kelseii e o Direito Internacioiial Coiisuetudinário. in BSBDI, Abril/_]unlio de 1.992, ngs 79/80, págs. 14 e segs.; Lucia Millán Moro -- I.:i Opinio _]uris eii el Derecho Internacional Contemporáiieo. 1990; Reiii Miillersoii _ The liiterplay of Objective and Subjective Elements iii Custoinaijv Law. “in” liiteriiatioiial Law: Tlieoq-' and Practice, Essays in 1-loiiour of Eric Suv. Coordenado por Ka1*_ç‹l Welleiis, 1998, págs. 161 e segs1-A. Uma teoria que foge a esie esquema clássico é a de d'Amato, que estabelece dois elementos; ci) qualitativo é a conduta reivindicando uma regulamentação legal e que iião seja um simples expediente político. Este elemento deve se caracterizar pela legalidade, 0 que permite o distinguir dos simples usos sociais. A legalidade deve ser interiiacioiial; b) quantitativo, é o número de precedentes que vai torná-lo mais aceitável. 1-B. Mohammed Bedjaoui observa com razão que a espera de uma repetição para zi formação de normas do DI acaba por beneficiar os países n`cos quando se trata da elaboração do Dl do Desenvolvimento. Acrescenta o internacionalista argelino: “voltado para o passado, conservador porque estático... corre o risco... de barrar toda tentativa de mudança”. René¡]ean Dupuy, com uma expressão depreciativa, fala em “costume selvagem” dos países em desenvolvimento, que devido ã sua miséria não levam em consideração o tempo na formação do costunie. 2. Nos períodos anteriores, outros elementos eram exigidos para o costume, por exemplo, o consentimento do príncipe ou popular, sendo o primeiro que predominou no período medieval. O Direito Canônico considerava que o costume deveria estar conforme zi razão. A “vetustas” já encontrada no D. Romano é o mais antigo elemento do costuine, e justificava a sua obrigatoriedade. 2-A. A partir do século XIX não se fala mais em consentimento, mas em “opiiiio juris”, que é entendido como “a expressão de uma consciência coletiva da comunidade iiiternzicionãl:'como sentimento de estar preso a regra que se impõe por iiecessidacle". A "opiniojuris“ traduz assim “a ideologia dominante da sociedade internacional", conforme a “situação do poder na sociedade iiiteriiacional” (Brigitte Sterii). 3. E interessante obsenfar que as Convenções de Haia declaram que são obrigatórios: leis e usos dzi-guerra. Neste caso, se nós não eiitenderriios a palavra " uso" como mal empregada. podemos salientar que os usos só são obrigatórios no direito de guerra. porque esta obrigatoriedade foi coiisagraclã em tuna coiivençao. 4. Gtiggeiilieiiiifao fazer uma rejeição total deste elemento, fracassa ao tentar tuna distinção entre o costume e o uso, obsenfaiido que a conduta no primeiro deve ser coiistaute,_efetiv:i. e ri sua' violação acarreta uma sanção, enquanto que o segundo não possui- estas características. Ora, zi sanção não serve para distiiiguir o costume do uso. na sua formação. nina vez que ela só intervém depois de formado 0 costume. de estar a conduta transformada em norma consuetudiiiárizi. É claro que a violação de um uso não é passível de sanção, mas isto ocorre justameiite
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287
porque ele não possui o ‹-l‹'tn‹-nto suh_ietivo do costun1‹~'. A sanção intt›n't~':m apenas depois de forinatla a norma consut-tudinziria, isto t'-. depois de se terem reunido os dois elenientos. Outros autores ((Ih‹-ng) rtjcitaln o elemento material e consideram que o costume pode se formar apenas com a "opinio_juris". Favre salienta
II.
que antigamente se dava mais valor ao “uso” e que attlfllmf-T1116' tem-SC (1860 fl " opinio ju ris” _ 5. Gonçalves Pereira observa. em-favor da “opinio _]uris": “Nos primeiros tempos a prática é seguida por razões de conveniência, mas pouco a pouco vai-se gerando a convicção de que ela éjuridicamente obrigatória e assim surge a “opinio juris'." A formação histórica do costume é perfeitamente descrita pelo jurista português, mas permanece de pé a objeção de que é difícil provar o elemento psicológico da convicção e que, quando este elemento surge, a norma via de regra já está formada- E mais. dentro das suas próprias idéias, pode-se dizer que as razões de conveniência vão sendo aceitas em virtude de uma necessidade social, e, em conseqüência, aceitas como sendo o novo direito. ~6. A prova de um costume é muitas vezes difícil de ser feita: A concepção anglo-saxã considera que ela pode ser feita pelos doutrinadores que, ao exporem as suas teorias, refletem o costume. Ela pode ser feita através de atos dos diversos órgãos estatais: Executivo, Legislativo ejudiciãrio, que, através da sua “prãtica”, demonstram a existência de uma norma costumeira. ' 7. Podemos acrescentar com Suy que a Cl] não aplica propriamente o costume, mas a norma costumeira que tem nele a sua origem. 8. Esta concepção tem as suas raízes na escola histórica alemã (Savigny), que sustentava a existência de um “Volksgeist" (espírito do povo). O direito para esta corrente era “descoberto” e não elaborado, uma vez que ele já preexistia no “Volksgeist” . 9. Aƒmd Rousseau. 10. Salientam os autores (Gonçalves Pereira, Quadri) que de fato a primazia cabe ao costume, porque ele é universal e pafã ser derrogado por um tratado seria necessária a participação neste de todos os membros da sociedade iiiteriiacional, 0 que é irrealizável. ' ll. Alguns autores têm observado com certa razão que com o aparecimento dos Estados socialistas e do Terceiro Mundo nas relações internacionais não se pode mais sustentar que um costume sendo geral é obrigatório para todos, vez que a sociedade internacional não é mais homogênea (Hanna Bokor _ Szego).
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, CAPITULO XI
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FONTES DO DIP
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Atos Unilateraisl 108 _ Cmzceito,' 109 _ A sua posição entre as/o-ntes do DI; 110 _ Cíassçƒãcaçâo e forma; I II _ Silénczfo; 112 _ Protesto; 113 _ Notí_ƒicação; 114 _ Promessa; 115 _ Renu',ncz'a,' I J 6 _ Denúncia; 117 _ Reconhecimento; J 18 _ Resoluções das organizações vfntemacionais.
l08.g§tounila`teral, na ciência Íurídica, é__aquele em ue a manifestação de vonta e de uA1í§1je1t
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.(ex.: protesto que não seja aceito); o que ela não pode é ter força para impedir a eficácia da vontadejá manifestada. ` Salien ta Cahier com razão que os Estados que não desejarem se obrigar
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por meio de seus atos devem exercer uma maior fiscalização em seus funcionários, principalmente os do Ministério das Relações Exteriores. [Ç)__ato_ _u3)_i_l_ate_1_¬a_.l__é.-ocbrigatório_pa-ra o se_u___autor ehos Estados que confiaram nele têm o_ di1*_e_i}_ç_›_,cl_e__ex_igi_1¬_o seu £¶r¿p__ri1nei1tãÚírzysztof Sl‹ubiszewski)_ ` "'""""`"" CO fundamento dos atos unil-atera_is parece estar no costume. O ato
1¿111lt‹1'f‹f z›1 em sifië 'rêspésâršilf ,éjzié_¿¿›sõiúéeazcntr;"“e:;;;s;;;;;;í;" “¿'i;;”¿11;§,;.z,m llfqu 816.5. .Esp¡Ê§ÊÊ,É.ÊlÊ2_LÊ¿¶11š1.1Í1J<2'l1l;1_ClÁ;tS._.p_<;Í.lQ-_ÇliEÍ_šiiÕS Eslados podem
regufitmentar por atos unilaterais situações (mesmo localizadas no estzrangeiro) mas suscetíveis de produzir seus efeitos no seu território ou, ainda, pode regulamentar matéria a respeito da qual ele tenha um interesse v
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especial e que este interesse também exista para a sociedade internacional. Neste último caso está a lei canadense de 1970, para prevenir a poluição nas aguas do Artico até a distância de 100 milhas da costa.
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289
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E iiitei'essaiite oIisei\';ir que a (ll no casodos 'l`estes ixucle:.ires _ entre .-'\ustrãlia e Fraiiçzi. bt-in corno Nova Iielandiii e Fraiiçu. declara qtie uni ato unilateral para criar ‹›l›i'ig;1ç‹`›es legais e preciso que ele sera publico- e na sua foriniilat_'ão o listado tenha a intentjão de se obrigar. Esta decisao da Clj, que não e tuna decisao propriainente dita, porque ela recusa decidir o mérito da questão (A. Rubin), altera a pratica internacional. O ato unilateral deve respeitar sempre as normas de DI referentes ao 1
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.-\ eiiuiiiei'at_'ãt'› dos atos unil'.ttei'ais aciiiia não e exaiistiva e existe iiiiiâi serie de outros atos, tais como a ;ititoi'i7.ação. ai '.id\'ei'l(-iitia. ai oft.-i'ta de boiis ofícios, anexação, ruptura de relações tlipl‹›ii1ãtit'as. a aquiescí:iicia. etc.* Síreni assiiiztla ue aipriiici al caracterís¿i¿i_dos atos iiiiil:ite__ija_i¿‹_; e a zitipicitlzttl tinilaterais, se eles forem compreendidos ein sentido amplo, isto é. aqueles que eniaiiain da vontade de uni Estado podendo depender, quanto ã sua eficãcia. de um ato anterior ou iião: é o caso da adesão. das decisões das organizações internacionais, etc.*^ Estudaremos aqui apenas os atos unilaterais em sentido estrito, nina
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seu objeto. Ein síntese astcondições de vajljiçlarfçfdošiãföišt1¿1i}l_§}lÇ¿§§ S50 215 56311511tes: a) en_i¿i_nar..d.e.esta. _.Q DI (¢x 5 iiitei'iizfcioiiziis); b) o §;..u._co_11= ` ' ÍSSÃEÊ-`l11Q¿.¬D1Êš C) i1_._-ll-.__`~"0 Ulfll'-'
vez que os outros serão estudados ein outros capítulos do presente cursof
<1s\'t-Lësi' .1ít=*f«1l-5~:.ti.=‹`.i.‹;.+§.s›.£1.;.‹f.1T.)í_1'Ê ¡.
apresentam muitas vezes o problema de se verificar os termos em que
de vontade visa_ngd_o, a_gçLi*iai' t1;riiaÊr_egi¬a de direito.
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Os atõs unilaterais podein ser: escritos (é o norinal) e orais (que
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pode `Tãi:Êiirãgi¿n1e,nt i (B'¢11`bfi1`Í5)_ E TO9:.-O ato unilateral tem sido considerado pelos modernos doutrinadores do DI (Bentz) como urna de W'‹-3-ifffcš Ele não se encontra entre as fontes a serem aplicadas pela Clj, conforme a enumeração do art. 38 do seu Estatuto. Quadri os considera como fontes de terceiro grau, uma
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Chaumont igualmente nega aos atos unilaterais o valor de fonte do
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conduta e, neste sentido. a resposta é afirmativa. Deste modo, os atos unilaterais são fontes do Dl.” E bastante interessante a afinnação de que
forme uma i`ioi“iiizi_§o_¿s_t¿iiii,egiifia_.ç_ç›_t¿ um diciial. 'E
os atos unilaterais surgem de um princípio da subsidiariedade não fornru`lado (Combacau e Sur). i _ _
Os requisitos de validade do protesto são os seguintes:
11-0. Nao existe um criterio uniforme entre os doutrinadores para 5.1, `
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r;
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(protesto, notificaçao, renuncia, reconhecimento e promessa).
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exercício* de sep di_re_itc_>” . Deste modo, ocorre uma assimilação a_o consentimentotácito quando o Estado silencia a respeito de uma notificação recebidaf A regra “qui tacet consentire videtur” foi aplicada, ein 1-962, pela Clj, no caso do “Templo de Préah Vihéar”, uma vez que a Tailândia permanecera em silêncio quando o Camboja lhe enviaia uni mapa com “o resultado dos trabalhos de delimitação” que colocava o referido templo no seu território. Pode-_se acrescentar os seguintes eleinentos para a aplicação do adãgio citado acima: az que o E_sta_dó_qiie guarda silêncio conheça oj_jfat_Q_;;_gQ) ,jo iiitei'es_s_e__j`j_ii*ídico do Estado no fato; cl a expiragao 'de um rizo iazoaxc _ Na verdade, parece-nos que Visscher tem razão ao declarar que a ap l'icaçao ` d ó adãwio cita d o d eve ser feita após análise de cada caso concreto. ¬ 112. Q protesto|é_o¡ginpdoielo_q1_i¿tLigij1i_vlÍ¿st_ritlf› procui'aAei£i_tar_qiie se
A questão realmente importante neste assunto consiste em sabermos se sao ou nao normas jurídicas pelas quais os Estados devem pautar a sua
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§ manifestar para evitar
“i1ig‹¿1;i_›s‹::ia.‹;‹'í‹=s.- qi-J<~= ¢°mPf°513sL‹-msm â-_sXiStš2Hsi¿t 911 ê#ê¢9.t1diÇÕ@S de
Na verdade, nós não vemos como negar o aspecto de fonte aos atos unilaterais. A fonte é, como vimos, a maneira pela qual se manifesta o direito, isto é, a norma jurídica, que no fundo é uma norma de conduta. Eles constituem um dos modos pelos quais os Estados se autolimitam. Não interessa a questão de sabermos se são fontes do segundo ou terceiro graus.
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S". Ele eqiiiiza lefia a um consen-
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Delbez sustenta serem os atos unilaterais “simples instrumentos de execução”, sem terem o aspecto de “atos criadores de regras gerais”, e se fundamentando no direito costumeiro.
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ã aceitação. Aplica-se a iiorma do Direito Canônico “qui tacet consentire caso da Groenlândia, que interpretavam o silêncio da Noruega, ein 1919, como um consentimento implícito ã extensão da soberania dinainarquesa sobre a totalidade deste território” (Rousseau). Entretanto, alguns autores (Rousseau, Charles de Visscher) têm salientado que a aplicação desta máxima não é tão geral quanto possa parecer ã primeira vista e que o seu
DIP e observa com certa razão que os atos unilaterais são “direito transitório”, que surgem na ausência de tratado e costume e, em consequência, os Estados exercem livremeiite a sua soberania desde que ela não atinja a soberania de outro Estado. Os atos unilaterais apenas existiriam ã espera da regra costumeira ou convencional. z-~
classificação dos atos unilaterais e a mais aceitável das que f am propostas é a' de Charles Rousseau : q ue os classifica Çilencio) E expresso ' az .__ em' _, -_ tácito _
foram feitos)Í' l 11. O silêncio é o ato unilateral tácito por excelência: ele é assimilado videtur”.“ Esta regra geral foi consagrada nas razões “ da Dinamarca no
vez que eles tiram o seu fundamento do costume ou tratado iiiternacional.2
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se¡`v¿Í_z“ͧ _ '
@_capacidade jurídiga _ 0 protesto emana de Estados je organizações iiitei*iiacToi1ais, para só mencionairnos os principais sujeitos de_};_)l 291
Rroduzeni efeitos`jni'ídicos) e tleclai'atg5i'ias (_s'¿`tg¿ç¿is que visam apenas a publici(laÉleT1e"(Tetcfiiiinaglo fa to) _ . ITZÍ- Aflproiiiessa 6 o com grgorngisso gzisstiiiiigdqípgoi' iiiri_Egado de ter iio`
(2,__llQ1n_ei11.. nâo»-~t~erir“'o“"dii'eito--de -foifiiiular .. pt'otesto__conL_1:11;Ll.!L.5)-5 iiiteriiacioiiais):” __
(1)) Êë11?it§i§_kttli;do.‹i››g~¬=;t‹›~‹¡11¬z~~f‹›i=mulo.u._o_ui;owav .- <_l'¢fllf0 ([0 l>_5\'<*§10 õ órgão, conip_ete1i_tepaijggtgqsgassuiitosgi;efe11651lüzšlâ 1ÍC.l2lC0<-”5 _l_Uw1'* iiacioiiêtis É o Poclei;1ÇxeÇtiti1Q.D,este _111_C>(_l,0_›_ 1_'_{1_Ê_.P1.Í9l_*ʧ¡9.Í°l`_Êml”(1° peloÍ”l;egi`slat_iv:o nâo..tei11..€ll&l;]y_‹:JÍ-.3JlCfln<¿ëfl-U-UÍCliíLQš E Í
futui;o celta atitude. A sua“có”locaçâo`entreosatosltinilateizaisi 51-Íi_iâo é eiicaifadaT:l'e ”mõ¬cfõEpac”if”`i”co:” algiinsiatitoifels negam que ela tenlialirelevância na ordem iiiteriiacional (Quadri, °Bi'scottini), enquanto outros a adniitem (Accioly, Balladore Pallieri, Verdross).l”
@ -‹i.i1‹_›_at=zz_‹t‹:. .qi1__e_<.›._íÍéz1_1aal_‹1iii.i.iz1‹›-‹i‹zv‹z_ter. visiQ§...i99t_.s×st15>10a¢1%* _}1'='° pode t‹:1i.si.do . 0_b_is:t0_.de._ti1i12i.-¶;Q:4.<;ítQ;
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O P¡‹0¡¿ç§¡<_)__5,_¢ Sgbgizçliiyiagziofqiie obseivainos sobre o
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O protesto pode assumir a-forma escrita ou oral, bern como pode se iiianifestar por “atos inequívocos” que demonstrein a nao concordancia do Estado com o novo estado de coisas. ,
na Groenlândia.
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Ele é um ato emiiieiitemente facultativo e somente ein carateroeitcep-
cional um Estado pode ser obrigado a protestar. Esta última_lii'potese
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ocorre nos casos em que um Estado se obriga a defender os direitos de outro Estado e são estes violados. f _
A fin=‹=1i‹1a‹i_¢-.‹ie im¢S10ë__flã°;f2¢sPfi;¢ fl
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i Ele desempenha no DI o papel de substituto do instituto de prescrição. Ele transíorina “sit_ti,açl_ões dçeifato em situações jurídicas” ( ). Os
ocorre com a notificação no bloqueio, em que ela é_uma vei:‹lzidt;:li'i\*a condição de forma" para a sua validade. Ela produz efeitos Juridicos. ' As notificações podem ser, como já vimos acima, classificadas ein ol_)__rigatórias e facultativas, bem como em: colnstitut1V'‹lSç (S210;‹1(l11@1'<15Cl“@
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de direito interiiúâvicgioiiêilÊiÊeitâ”iiiiia determinada sitiiaçâgogdegfatog ou de direitos e, eve*n¬tuzímenteÍ declara“”cõÊisidegij‹i¿l_a_ ”(ESere'iiii”). O “recoiiIieÍtÊinieiitõ¬,” eiiiücõiiseqüëiicizt,`pode'cóiiilpi:eendei' dois mornentos: um, de simples constataçâo; e outro, de “considerar o objeto como legítimo”.
As notificações em certos casos são atos unilaterais. Tal feiionieiio
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P0iSi1í\'°”É E1? .Pede S61' fl*-'fiflíd°_<1°11l9e.ÍÍ9.;f1£
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internacionais” ). O sujeito passivo serão os órgãos eiicarregzitltis das rela-
292
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con trário_
internacionais e os indivíduos (“se tiverem acesso aos orgaos ou tiibunais ções internacionais do Estado a quem for dirigida a notificaçao.
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iio'sMt1"a_tados “gper_péttJi_os” ; c) quando atua como uma via ”dÊ:"fÊi'Í'óÍ “Elf 117. O reconhecimento é o mais impoiftante dos o
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"wQiialquei“ matéria ou fato pode vir a ser objeto de not1f1C;‹,1Ç210-
Fiiialidade deste instituto é “dar uma certeza le al da informaçao .
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feita poi represalia, b) qtiandqela e admitida poi meio de interpretação
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11tiIf2áda;1st0 e, d@v‹-Ira §.¢.r.in.Lei:p.re.taçta..n.o...seniid.o«111e.ziQ.s._iir.
eiiÊlei*eçados à ONU quando um Estado pratica uma agressao a outro);
efeiitnos jurídicos” (Anzilotti).
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seu autor.” A denuncia, segundo Siiv, nao, e um ato unilateral, uma vez ue ela, para produzir efeitos deverá estar revista em um tratado. Contudo, e a po e sei admitida como ato unilateial Tal fato çoççorre quando ela pro uz e eitos _i_t1i'íclicosgíseçnifestar admitida no tratad a) ela é
que si-z_j;e:.ââpoz1âzt.a.âi_iâsêlê1_..11.1..ê1..11t4.@Çã° dë<1L~*.s.ls.§___dir¢.1t°S-í§*í;í¬°§fP¿`~“1'ÊíÊ°S
d_‹;__9ig_t_1;‹_>_,_ pitás
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(ex.: os protestos reiterados da Argentina contra a ocupaçao das ilhas Malvinas pela Inglaterra). Ele é endereçado, via de regra, a quem viola_os d_i_reitos do autor do Q1:otest °
pi”rõ testoflevita
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Os casos de promessa no DI são raros, uma vez que “os Estados nâo se prestam a fazer concessões espontâneas e gratuitas”. A promessa só é ato unilateral em determinados casos, isto é, ela só produz efeitos jurídicos em certas situações: a) quando é dirigida a um sujeito de DI (Estados, organizações internacionais); b) quando o beneficiar-io da promessa age de boa fé (ex.: 0 caso da Noruega e Dinamarca, ein que esta, de boa fé, ocupou toda a Groenlândia); c) quando é formulada por um sujeito de DIP (-Estados, organizações internacionais). 115. A renúncia ocorre quandogum_sL_iiei¬t9_d,e__DI voluntariamente abandona o seu direito. A manifestação de vontade deve ser ine uívoca uma vez que a renúncia nao/se :prest1_m5_'f-__¿i^à_iDl ` restritiva e a
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mais diferentes “fatos” _podem ser“ob_”j¬eEtotEl:e” reconhecimento: Estado, governo, beligerantes, direito, etc. O reconhecimento E: ato criador de efetividade (Verhoeveii).
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295
NOTAS
O reconliecinieiito pode assumir a forma gtacçi_t'g¶,__C-Ê?ÊPlÍ1?`_§$f1- I__¡_=?=_Ê_1_l_`<}_-1, J” E -Á-E › C' E ' ten ao de agentes flufmd_CL-§lÊ`_}lÊÇ9l.1.lzllfi ~¿l$15-J-l1':¿l*u5"DC05 lex" mdnu Ç Õ diplomáticos juiito a uni novo goveriio). Ei¿p1_jC_S$O,e._§1l1Í411d0,9z E5-lëflkl-P101'
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asa? rt
Os efeitos do reconhecimento são fixados por quem o concede.. O principal efeito do reconhecimento é que o objeto QQ S_Ífll21ÇÊ1__Q 1'<'ãC0Uh€C1d..`=1 p;¿|_s5a a Stjf Qponfvfil a¿gu7Çn1
ESIÊICIO QUE €f(ÍÊ1.10ll O ]'€'CO-
iiheíimento não pode mais contestar aquele fato.” A maiona da doutrina considera que ele tem uni valor relativo, isto é, não se opõe “erga omnes'_'.'*' A natureza jurídica do reconhecimento é a de um ato declaratório, isto é, ele não cria, nem constitui o seu objeto. Este instituto é o grande desconhecido da nossa matéria (Suy) ou, ainda, o “futebol dos diplomatas” (Philip Marshall Brown). Para Baxter é um instituto que cria mais problemas do que resolve, e deveria ser rejeitado. Esta última afirmação decorre do fato de ter este instituto um aspecto jurídico (quando passa o fato para direito) e político (no sentido de que é um ato discricionário e só é praticado quando há “interesse” para o seu autor).
118. As resoluções das organizações internacionais constituem uma das mais modernas fontes do DI e surgem como um ato unilateral (v. capítulos XII e XXIV). Fernández-Flores enquadra os atos das organizações internacionais na teoria geral dos atos unilaterais e os .considera fonte indireta do DI.
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_ _ _ _ , . _ . I. Eric Suy _ Les Actesjundiques Unilateraux eii Droit International Public, 1962; jacques Bentz _ Le Silence comme maiiifestation de volonte en droit Iiitemational public, in RGDIP, 1963, ng 1, págs. 44 e segs.; Phillip Marshall Brown _ Tlie Legal Effects of Recognition, in A_]IL, vol. 44, ii” 4, October 1950, págs. 617 e segs.; Giuseppe Biscottini _ Contributo alla Teoria degli Atti Unilaterali iiel Diritto Internazionale, l95l;_Iean Charpentier _ La Reconnaissance et l'Évolution du Droit des Gens. 1956, G. Venturini _ Il Riconoscimento nel Diritto Internazionale, 1946; Alexandre-Charles Kiss _ Les actes unilatéraux dans la pratique française du droit international, in RGDIP, 1961, ng 2, págs. 317 e segs.; Alessandro Tommassi di Vignano _ La Rinuncia in Diiitto Internazionale, 1960; G- Venturini _ La Portée et les Effets juridiques des Attitudes et des Actes Unilatératix des Etats, in RdC, 1964, vol. II, t- 112, págs. 367 e segs.; MacGibbç›n _ The Scope of acquiescence in international law, in BYBIL, 194, págs. I_43 e_segs.; idem _ Some observations oii the part of Protest in international Law, in BYBIL, 1953, págs. 293 e segs.; Charles Vallée _ Quelques observations sur l'estoppel en droit des gens, in RGDIP, 1973, ng 4, Octobre-Décembre 1973, págs. 949 e segs.; Alfred.P. Rubin _ The International Legal Effects of Unilateral Declarations, in AjIL,_[anuarj' 1977, vol. 71, ni' I, págs- 1 e segs.; Philippe Cahier _ Le comportement des Etats comme source de Droit International en Hommage :Ti Paul Guggenheim, 1968, págs. 237 e segs.; Christian)Dominicé -- A propos du principe de l'estoppel en droit des gens, in Recueil d'Etudes de Droit International en Hommage à Paul Guggenheim, 1968, págs. 327 e segs.;_]ean-Pauljacqué _ A propos de la Promesse Unilatérale, in Mélanges offerts a Paul Reuter, 1981, págs. 327 e segs.; Antoine Martin _ L`Estoppel en Droit International Public, 1979; Karl Zemanek _ Unilateral Legal Acts revisited, “in” International Law: Theory and Practice. Essays in Honour of Eric Suy, Coordenado por Karl Wellens, 1998, págs. 209 e segs.;]ulio A. Barberis _ Les Actesjuridiques Unilaterales como fuente del Derecho Internacional Publico, “in” I-Iacia un Nuevo Orden Internacional. Estudios en Homenaje al Profesor Don Manuel Diez de Velasco, 1998, págs. 101 e segs. 2. Para este autor são fontes de primeiro grau os “ princípios constitucionais” (“pacta sunt servanda” e “consuetudo est servanda”); de segundo grau seriam 0 tratado e o costume e de terceiro grau aquelas que fossem criadas pelas duas últimas. 2-A. Alguns autores (Mazeaud e Reuter) têm considerado que os atos unilaterais muito se aproximam dos contratos e tratados, vez que quando uma pessoa cria obrigações a seu cargo ela cria também um credor destas obrigações. Assinalam os Mazeaud: “ duas vontades complementares são necessárias para darem eficácia ao vínculo de direito”. 3. É de se observar que o reconhecimento também pode ser tácito. Por outro lado alguns autores (Cansacchi) têm admitido que a renúncia também pode ser tácita. 4. A aquiescência pode ser expressa ou tácita. Da aquiescência decorre o “ estoppel” . A aquiescência pode ser “entendida como a atitude puramente passiva de um Estado perante uma situação de fato determinada, em circunstâncias que exigiriam em geral uma reação de sua parte” (Venturini). Ao contrário de Ven-
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295
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turini. que itleiitificti o "cs|oppt~l"~ com ti aqiii<:scE~iici:i. \';ill(:‹r coiisidt-ra que ainbos
os iiistitutos se clifereiiciam, vez que o "estoppel" não pode ser ainliigtio, o que já ocorre na aquiescência (ex.: silš-iicio). "E.stoppcl" vem de " to estop". que
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significa " to stop”. que tem origem longíiiqua no latiin “stuppa". O "estoppel", iiistituto de origeiii aiiglo-saxãejzi admitido najurisprudência internacional (caso tlo Templo de Préah Vihéar, etc.). é “uma exceção de não recebimento oponível a toda alegação que. aiiida que seja conforme a realidade dos fatos, é inadmissível por ser contrária a uina atitude anteriormente adotada pela parte qtie faz a alegação” (Guggenheim). É a aplicação do adãgio “Non concedit veiiire contra factum proprium". O “estoppel” tem também um fundamento moral, uma vez que “a moral exige que seja mantida a `representação' inicial quando o `recipiens' acreditou, de boa fé, na existência de um-fato”. O " agens não pode se desmentir”. O “agens” é responsável por não ter feito .“¡:‹_)incidir a aparência com a realidade". O “estoppel estaria inscrito no espírito das nações”. Estes são os fundamentos do “estoppel” dados por M. Mabroiil-:_ O comportamento do Estado deve acarretar três conseqüências: a) dar aos demais Estados a impressão de que ele realmente se comprometeu; b) os demais Estados, em conseqüência, miidaram de atitude; c) a_ mudança de atitude acarretou a estes Estados um pr_e_juízo. Esta parece-nos ser a melhor posição. O “estoppel” fundamenta-se na teoria do consentimento porque ele dá efeito a um consentimento manifestado sob a forma do ato unilateral (Jack Lang). Alguns autores (M. l. C. MacGibbon) consideram que o “estoppel” deve ter uma interpretação extensiva. Schwarzeiiberg considera que os membros da ONU se encontram em situação de “estoppel” perante os princípios da Carta da ONU e os consagrados nojulgainento de Nuremberg. O “estoppel” não é um princípio geral do direito e penetrou no Dl pelo costume. Pode-se acrescentar que a contradição entre os comportamentos do “agens" é incompatível com a boa fé. _ 4-A. Não vamos incluir neste capítulo alguns atos unilaterais das organizações internacionais: resolução, estatuto interno que estudaremos em separado no capítulo seguinte. 5. E de se assinalar que mesmo os atos unilaterais deverão ser registrados no Secretariado da ONU, conforme eintçndimento da Ga Comissão da Assembléia Geral (O'Connell). 6. Rousseau salienta que a diferença entre o DI e o direito interno é que neste último este adãgio só é aplicado nos casos previstos expressamente em lei, ao contrário do Dl, onde ele é uma regra geral. Por outro lado, podemos lembrar que existe também a regra “qurtacet non fatetur” (aquele que se cala não reconhece), que não é aplicar-la no DIP. 7. Esta interpretação ocorreria nos casos de notificações obrigatórias previstas em tratados,_j:i não teiido_õ mesmo rigor nas notificações facultativas. 8. Suzi-' considera ultrapassada esta opinião, uma vez que em certos casos o homem tem acesso aos órgãos ou tribunais internacionais. Ele poderá aí protestar contra a violação dos direitos que lhe tenham sido outorgados pela ordemjurídica internacional. '_ 9. Estes requisitos de validade são normalmente os requisitos de todos os atos internacionais . 10. Exceção a esta afirmação: v. ng 106296.
ll. lista ct›ii‹liçã‹_› foi incluída iio tlireito i'‹'›iii-‹-iicii_,|i;|l ((_;U¡¡t-‹-iiçãti de Loiidres dt: 1909): totlaiia. este texto não entrou em vigor. ll-_-'\. Salieiita entretanto _]acqu‹'~. com certa i';i'/.ão. qii‹~ zi iiotififação é uin siinples ato dt' publicidade tz que nao é ela quem produz efeito jiiritlico. mas o
proprio ato que é notificado. 12. Parece que o primeiro doutrinador a chamar a atenção para zi promesszi como foiite de obrigações foijames Garner. em 1933. sem todavia ter aprofuiidado o seu estudo.
13. Se o Estado somente reconheceu o "fato". sem se manifestar sobre a sua legitimidade, ele poiderã no futuro vir a contestar.~não a sua existência. mas apenas a sua legitimidade. E de se deixar bem claro que o reconhecimento pode se resumir na simples constatação de uni fato. sem que isto signifique a sua aprovação ou legitimação. _ 14. Su_v obsen-'a sobre a “legalização” da situação ilegal pelo ato de reconhecimento o seguinte: o grau e o número de recoiihecimeiitos devem ser proporcionais ao carãter geral ou individual da situação ilegal”. Sobre o reconhecimento e seus efeitos, v. especialmente cap. XVII. ~
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CAPÍTULO xii Ú
FONTES DO DIP Decisões das Organizações Internacionais. Estatuto Interno das Organizações Internacionais. Princípios Gerais do Direito 119 _ Decisões das organizações iritemacionais,' 120 - O estatuto interno das organizações i'ntemacz`onais; 121 _ Principios Gerais do Direito e as lacunas do DI.
°119. Os doutrinadores (Verdross, Reuter) têm assinalado o aparecimento de uma nova fonte formal que não se encontra na enumeração do art. 38 do Estatuto da CI : a lei internacional, isto é,¡as decisões das) organiza oe _ sin t _rna c1 o na A le__i___i_ri_`tt_-;-ij_i:i_a,ç,_.t_i0.t_1;ztl,,sgtena foijrri-çi¿:_lg;¿_com o fenomeno do associac_i9____-: .tz-=._¬-.-z..-oz.- ..-_ ,...¬.,¬,.;.._.¿._,.. .,..i.._¬. -._-...-¬_.-«_-,.....__.. -.--'-.-.- 2
flisfflo -ifltsfIiesi9t1ë!f.-asimeds tudo» após =<*__S.<í?.s1'.-.1.I3.‹1.l. a. _.§.3. i . ¢. i:.1.:=z.i_ __1!I. i»i.1í1.s.1i.=.=t!.›. _ s
säiízssenvóiúao com ãéi E¿`“`rzíú¶ziaà`íi*“é§'Eé'tí£65'ëíàSz CECA, CEE, EURATOM.
De um certo modo, esta nova fonte faz com que se acentue o aspecto de subordinação do DI. Esta noi¿a_ fonte nsiste em normas ori 'nadas em uma organização -.internacional gu_ç . Q§..Est.ad`õšÊ-Íii"éíÍib'§ös inde-
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A lei internacional manifesta-se-nos seguintes atos da vida internacio-
iial, entre outros:3
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of) nas convenções internacionais do trabalho que obrigatoriamente 'deverão ser levadas à aprovação do Poder Legislativo? Estas convenções fogem ãs regras normais do processo de conclusão dos tratados, que o Executivo só submete ã aprovação do Legislativo se quiser e, uma vez aprovados por este poder, a ratificação ainda é um ato discricionário do Executivoƒ*
-¬-. _-.
299
/›) as coiiveiições ein iiiztte-i'i;i siiiiitiuizt da ('.)M5 eiitrziiii ein vigor se os listados não declaraiii ii sua iião zitteittiçãt› eiii deteriiiinado lapso de tempo, isto Ú. as coii\'eiições podem se tornar obrigatórias para os Estados indepeiideiitemente de ratificação;
As resoluções das orgaiiizações iiitei'ii'.tcioiiai.s. especialiiieiite da .-'XG da ONU. estão sendo iitilizatltis pelos listados subtleseiivolvitlos. litltiaitlo Novoa Moiireal obsei\';‹t que elas reconl'ieceiii priiicípios gerais do tlireito tendo ein vista que ti sua aprovação é feita por uma grande iiiaioria dos
c) As comiinidades européias constituem as denominadas organiza-
Estados que coinpõein a AG da ONU, que pode ser considerado o órgão
ções supi'anacionais, cuja característica, entre outras, está em suas decisões (inajoritãrias) serem diretaineiite exeqüíveis, sem qualquer transformação, no território de cada iiin dos Estados-membros, e, ein coiiseqüêiicia, serem obrigatórias para os Estados, mesmo contra
mais representativo da sociedade internacional. Outros (Castaiiecla) consideram que as resoluções têm uni aspecto declaratório. Pode-se recordar que alguinas decisões de tribunais internos (EUA, japão. Itãlia) têm iiivocado resoluções da ONU. Para Bedjaoui a resolução se aproxiina " de um direito transitório, uma espécie de pré-direito que põe fim ao direito antigo
a sua vontade; d) na OACI, o seu Conselho, pelo voto de 2/3, adota padrões de segurança, eficiência, etc., da aviação civil, qué'~s`e tornam obrigatórios para os Estados no prazo de três meses (ou mais, conforme pres-
crição do Conselho), se neste pgríodo a maioria não manifestar a sua desaprovação (v- capítulo XVI). Estas são algumas das manifestações da lei internacional, que não se enquadram em nenhuma das fontes analisadas (costiime e tratado). Na verdade, as organizações inteinagigntiis onde surge a lei internacional têm
e precede o novo direito”. Ogvaloi: jurídico“daíijegsgoliigõtísí_d_e,pei;çl;e;_d,_O
f=‹15_9_51¢ ‹:.!â1ê›°‹fit1_.‹;=ti.'1;‹fi11_u1i1c_@›a§‹f1uÊ!.t't.<1.at0s.a‹¿9ii§.a.srei;si2.uii1i..§1.tis¿t°
preexistente. Assim, por exemplo, na Declaração de princi'pios relativos ao espaço exterior (1963), os Estados afirmaram que as respeitariam até a entrada em vigor do tratado sobre o espaço. Têm sido denominadas resolução-declaração. outras resoluções, também denoininadas resoluções-in citações, traçam princípios para 0 futuro.
coiistitfli,i,ein_o .“_so;ft.la1sL” e,.s¡Íi.Q_iiitii§a¿s iti¿£es__tiszida,s,_pai¬a_Wiioi1ii;i¿is liege f§šz_Ç_;l.d.2l”. OW"liard law: cria,inuitas_vezes_prõbleçinaspormieele iiecessitzi
assinad elos stados.Todavia, uma vez cognstiçtuçídiis,
de precisão e estaggiiãogçexistçe, gcoinoíem inaté_ri;¿#d_‹-¿_p9_l_ui_ç:§i_o (ex.: chiivas
passam`"`ã"fei' pérsonalidade ifnternacionialgdistirigañdas dosgíeus m__ç_inbros,
ᬋÊidãs).”Õ' “lsoffllaivl'l dá inãior flexibilidade ao estado na aplicação da
õõiiisitvitiiindo-se, põrtaiito,__emnovas pessoas iiiteriiacioiiais.
DOI 11121.
irD~iêni1iiÊgzidõlméiftiøéiíanto, a qualidade de fonte
ã legislação internacional, alegando que a solução majoritária é consagrada em casos “particularíssimos” e que as organizações internacionais normal-
mente preparam projetos de convenção. No caso de as decisões das organizações supranacionais serem diretamente exeqüíveis no interior dos Estados contratantes, alega Quadri que haveria uma' “transformação auto-
mática”, sem ser necessária a promulgação e a_ publicação. Por outro lado, salienta que as organizações não possuem poder coercitivo. Não podemos negar o caráter de fonte a estas decisões das organizações internacionais, que não se enquadram nas já estudadas. O que se pode 'observar é que a sua denominação de lei iiiteriiacional não corresponde inteiramente ã realidade se houver comparação com a lei do direito interno. Contudo, elas se assenielliamno principal poiitozlšão normas obrigatórias para sujeitos de direito iiidependentemente de sua vontade. Negar
que estas decisões sejam fontes do Dl é não reconhecer o processo de integração da sociedade internacioiiaf. Tais decisões podem ser ainda de
ãmbito restrito, mas nem por isso deixam de constitiiir norma de conduta, isto é, direito na sua essência. e cujasviolações são-norinalmente passíveis
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Os organismos internacionais tem adotado em alguns casos 0 consenso,
quando se necessita da unanimidade e se consagra princípios gerais. O texto é diluído e a sua precisão é sacrificada. O _“sE___c_›¿Ít__l;znvÍ__tl.c:ixa_aos destiiiatgáitiçosgtinia lagi'ga,g¿nai*geiiigtle _i_p_a_i_i2bi:a (Mohamed Beniiouna)- A expressão “soft law” parece terñsiirgido na literatura jurídica norte-americana na década de 70. Alguns au_toi_:e_s__(Bytiiclij`_I_çl_a)___§ê¿¿n_¿zi]§¿eiitado
restiições a ele alegando c1iÊfiãc_ii_g-li)-ãpõrcriar urna responsabil_ida_dgeg:_._s_oft* ém que a Íinica sanção seria a retorsão- Ele atende a sociedade internal-
cionzüiiiqiuéesiãPenTiiiutação,liiêÊ-qfiê a sua elaboração é mais rápida do que a do costume. Observa aindao internacionalista citado, ,q,u¬e...f.f_soÍÍt_l;z,iii"'
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um não direito. Êci'escei1tzti: que as normas prograinãticas “são direito” e é necessário “se habituar -a este tipo de i¬egi'ajtirídiczi”. por meio da qual se tt-:ii ta constriiir o futuro (F. Demichel). Para Soerensen as resoluções de AG se situam na metade do caminho entre tratados multilaterais e o costume”, co_n3_o_wos pij_iiii_e'i_r_o_s__t-_;xpr_t-_;_s_§a_iii
uma Opinião C°'m'i_n--Ê..Ê-`..0¡l19. 9__C.0$.¡}}..1.1.1$Ê .P1`Ê$§l1P..¿?f?`.-.,l.1ll?,%3 PÊÍÊÍiͧii--ill-192-1ÍÍ9.lÍ ou posterior. Patrick juillard obst-:iva que a convenção e a resolução não s utiifeis, vez que elas podem declarar regrasjurídicas e, dependen-
constituem a mais nova fonte do DI (v. ng 118 e capítulo XXIV). *mz ”Ê*7;
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do das Çondições de aprovação da resolução, podeiii ser assiiniladas a nina convenção.
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Assinala Michel \='irallv que os princípios consagrados em u1na resolução recomendatória um Estado só pode se recusar a cumpri-la se ha uma justificação “no direito e no fato" para isto. O que importa em uma
resolução, para Virally, é a extensão do acordo e a sinceridade dos EstadosAs resoluções podem sistematizar e desenvolver um costume.
/120. O estatuto interno das organizações,ipterjnaciotlítigl_I_2}_I_11_l_D,§-Í'_I_1l__<§l1¡=1m ado de Dl"Ín Íeiit o 9 (VÊi'dÍõi§š)*,""ëiioiftrãE fõiíte *form al"da_pp_s_s_'a_ _n__1_ate1'-ia,
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“As orgainizañções iiiiernacionãis, como as pessoas jurídicas de direito interno, possuem um estatuto próprio para regulamentar o funcionamento dos seus órgãos, bem como as relaçiõt-5.5 entre eles e as suas relações com os seus funcionários. Segundo Sereni, estes ordenamentos internos seriam originários, independentes e autônomos. Tal fato decorre de as organizações possuírem uma personalidade distinta da dos seus Estados-membros. A validade dos estatutos internos já foi reconhecida na jurisprudência internacional, nos pareceres da CI] sobre: “ Efeitos das Decisões do Tribunal Administrativo da ONU” (1954) e “Decisões do Tribunal Administrativo
da OIT-..” (1956). Estes estatutos internos são uma das maneiras pelas quais se manifestam as normas internacionais, não interessando saber se o seu âmbito de aplicação é restrito ou nãof'^ Em sentido contrário ao que adotamos aqui está Barberis, de que o estatuto interno de uma organização internacional é
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“relativamente autônomo” e é igual a uma ordem jurídica interna de qualquer pessoa internacional e não deve ser incluído no Direito Internacional. E i T21?-Os rincí ios erais de direitoõ fazem arte do direito positivo. Eles nã_Qs_e cgnfutidem com o direito natural, no sentido de que se reduzem ãqi ueles enunciados primeiros da justiça, como pretenderam alguns autores (Spiropoulos e Le Fur).7 ,_.'a-A A ese ssinalr :rincíios do D ¿DmMÍ ”, estão incorporados aos princí ios gerais do direito, se A stesse confundam com a ueles. Íercio como fonte”. Estes princípios consagrados no art. 38 do Estatuto da Clj são em maior número e_estão consagrados nos principais sistemasjurídicos
das nações civilizadas. A expressão “nações civilizadas”, consagrada no
t1_1_p;a,_pe'qtíengpparcela¿)r,ivileg§_zid_;a_ ela so§ieda_c_l_e. Qs princípios gerais do direito na maioria das vezes coincideni coinõ costuinei gerãf E *E ç grande questão* eimƒtorno dos princípios gerais de direito no Dl consiste em saber se eles constituem uma fonte autónoma ou se são um simples elemento subsidiãrio. Uma corrente (Anzilotti) considera que 0 Estatuto da Corte pretende se referir aos princípios gerais de DI, que seriam uma “fonte no sentido material”. Ojuiz é que os formularia para o caso concreto, isto é, seriam
uma fonte apenas para a Corte. Outra corrente (Rousseau), que nos parece estar com a razão, alega que eles constituem uma verdadeira fonte autônoma do Dl e que assim estariam consagrados em inúmeros tratados internacionais (alemão-suíço, 1921; alemão-português, 1928, etc.). É de se acrescentar que se eles não
constjtuíssem uma fonte autônoma não haveria razão para estarem mencionados no art. 38 do Estatuto, e existe uma regra de interpretação afirmando que todas as palavras de um texto legal devem ter um efeito útil. _ Na verdade, devemos reconhecer que não há uma uniformidade da doutrina acerca dos princípios gerais de direito na ordem jurídica internacional: a) para Castberg não são propriamente uma fonte, porque é cada direito que os elabora; b) a doutrina soviética não aceita que a ordem interna contribua para a ordem jurídica internacional, sendo que para Tunkin eles não apresentam estabilidade, porque cada Estado pode mudálos; c) Makowski não aceita que eles sejam colocados no mesmo nível do tratado e costume; d) Kopelmanas considera que uma decisão fundada nos princípios gerais do direito é igual a uma fundada na equidade; e) para Charles de Visscher são uma fonte própria. Esta tem sido a nossa posição. Os rincíio ersde di -1-9. _: u.. .o_. . no.1. un.. . 1.. . - z re eles os segiigztes “Í c'taEšusd” , 0 queinterdita o abuso de direito, respeito ao direito __g pgdo pri‹_.;_ipio ã 'coisa julgada, etc.8 Os princípios gerais de direito no âmbito interno e que foram consagrados na jurisprudência internacional, segundo Guggenheim 7 são os seguintes: “a) proibição do abuso de direito' _ _ _ 7 b) responsabi-
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fifls.mi*_.s.41_1ii.fias<¿i¿.I1.sat‹2..í1.íé.1i10; ff) a s3í§s.§.=¿.° .€1.*§.-B¿:§.âs1is=.'s.19..!i.bsratéfifl; ff)
estatuto da Clj, é um vestígio da época em que se considerava que Direito
a 0b5ígâ1,s;ã<› ds fsPfl1'flf-11f`í<1.ë1P¢fli‹1.S'5šdflaQ§'ëm5fssnt‹fâz.ma§ 1â1.111hš.1It0S
era apenas o das potências ocidentais. Por outro lado, é de se recordar que todo Estado pertence ã sociedade internacional, o que torna irrelevante se distinguir aqueles que pautariam a sua conduta pelo DI daqueles que não o fazem (só os primeiros seriam nações civilizadas). Pode-se acrescentar, com Barberis, que uma nação civilizada tem sempre um direito civilizado. Um exemplo típico de princípio geral de direito criado por um grupo dominante é 0 do respeito ao direito adquirido, gue benefiçigapçnas
de “lucrum ce§§¿a.rtS"ÍiiSão princípios oriundos sobretudo do D. Civil e do D. Civil. Há uma tendência de o Estado considerar.princípio geral do direito 0 que está consagrado na sua legislação. Atualmente (Kewenig) já se fala que o “patrimônio comum da humanidade” é um princípio geral do DI emergente. Ele é aplicado no meio ambiente, grandes profundidades, etc. Ele visa proteger recursos não renováveis. _
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nacional, que._ji=_1 C0115‹1°'f0u A fE ii Estes ii TT principios ' ' ` d 61110115 tam a unidade da ciência 1uríflÍC'd«. 111113 Vez 1 . - -- "` icia `urídic'i, orqllt* que eles sao coniuns a todo e qual_quei iamo da ciei J ' P
-›¬ "-”éumaso.' _ _ __ -a .. consciencia uridica _ _ _ _ . Alfred Vfel-Â,-055 5-,ilienta que o Comite de juristas, em 1920_. nadã_i__m_z__i_1_Í -. . na- jurispiu ~ en ' - . e -za era consa iada
fez do qui: codlfi-cdr mind âomefqnucí Jios erais df direito como fonte no iiiteriiacional. A inclusao os Piá P B ão Descamps v¡.¿¡-(1-¿d¢ que ein _ , _ - 0 'ir' Estatuto da CPjl dei-e se sobietu o a- ‹ _ _ _ _ ________ ___: ' _ _ . ei. ja- sustcn z 1907 (C oii feiêiicia de Haia) o alemao Christian Meiii 9h _ . . . _ »-. -_ _ ~ -. -" raniente ositivista isto ez I"=fC on e a jurispiudencia arbiti al nao era me _ P ' ceiido apenas e costume _ tratado _ _ “ (Ve1"d105S)--_?›8éade reenc ___ eras lacunas A finalidade da sua inclus_ao no ait Cont: 111305 casos gm que não - _ _ «= ' - arte a do DI C evmu um non hquet poi Ii) *nacional Os P1~iiicíPios gerais de
Pereliiiaii considera que na niai‹›ria das vezes as lacunas são criadas pelos iiitt~_'-rpretes. que coiisideraiii que deterininada niateria tleveria estar regida por lei: seria uiiia lacuiia sociológica “praeter legeni"."^ E preciso repetir uma observação de jorge Miranda de que falar eni lacuna é uma interpretação. _porque significa que se considera que deteriiiiiiada matéria deve ser regulaiiieiitada pelo Direito e não deixada. por exemplo, a iiiiia decisão política (lesiiiteressada. Os princípios gerais de direito têm por finalidade preencher esta lacuna, isto e, na ausência de tratado e costiinie. a Corte deverá ainda dar a sua decisão. Ela não poderá alegar uma lacuna do Dl e não dar o seu
julgamento. Esta na verdade tem sido a prática dos tribunais internacionais que coiiipletam as lactinas sem menciona-las. A ausência de uma decisão seria uma denegação dejustiça _ Tod avia ojuiz ê liniitado pelo fato de que ele não é le S1`slador. Os princípios gerais de direito têiii sido admitidos pela doutrina (Vero dross) como elemento subsidiário em relação ao tratado e ao costiinie. A
jurisprudência internacioiial também se maiiifesta neste sentido, em virtude de aplicação do princípio “lex specialis derogat generali". O tratado e o costunie constituem as normas especiais- Esta interpretação está de
acordo com o elemento histórico, uma vez que o projeto inicial elaborado pelo Comitê de juristas, a exeniplo da Convenção de 1907 sobre a Corte liiteriiacioiial de Presas, previa uma hierarquia expressa para a aplicação
das foiites, que foi, posteriormente, suprimida.” A Corte d'as C oinunidades Européias em nenhum tratad o rece b eu poderes p ara recoiier ' " 'aos principios ` " ° do direito ` ` , eiitret aiito, e l a ÕGerais deduz p riiicíp io s gerais " d'a ordem comunitária. ` " "
. . - um _ tratado _ - - - cido 5 existisse ou . cOSwme'm DIP _ Para' Verdross = mesmo com_ direito sao mais usados nas novasdai __ 0d________ __a_______ um __ non _i(_u____._ . ~ f ' - ' rei o 21 11`1C1U5¡=1° dos Prmclplos gemls .O 1 . É ra nova Já Para Latiterpachl
se o juiz não tiver o poder de aplicai '-r de um “ non li q uet etoa. a proibiçao _ ,_ _ - _ - .
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' ×_ -_ ¡ em q ue em casos d-i vida socia _ _aplicada, - . .(1 161 ~ On'i Hiou 1 itu-il Sobre = = foi A - Idem que plevlm Os ' no do seculo *UX deveria sei dg E flw: pm iiadoã 10 'nicio a qiiestãítllfi _ _ osecu ' _ -.._ --1 ç abandonada quase _coiiiPletain_eiit_Ê__ii _ ___s ___-;_____________S T)__________J____S podüm _ uniz oideiianiento . lacuiias em juii¬ 1 co._ t i' _ __ __ _______ ___ 1____O ' 'apreseiit-idas' sustenta_gue todo oi'deii'a_i1Tt§r_1fiLQ-}UJ-lfil1L9~~-95-PSer' ` a)~ -¬--fr" - ' -9-* bl considera _ - ° ' ' ` tt`”¡¶TT e eriiiitido (Donati), ______.__.__9 ue e tudo aquilo que e roib1dO n_d_ 7O____ do ____._u__idiC_dmcnw in(_¡i£_gm__w,, '
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nosciuti dalle Nazioiii Civilli nella gíurísprtideiiza della (Jorle Pcrniaiieiite di Ginstizia Internazionale, 1932; Karl Woff_ Les príncipes généraux du droit applicables
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1. C. Wilfred_]enl
1958~~'°1~ 11» I- gs Pigs; 265 f rsss-â1°F~?-f*“'° “W-° Í ~a“¿°"°"`ͧ`i Tümmzzo
degli enti iiiternazionali, inScntt1 di Diritto Internaziona e mL nârel inteme de Perassi, vol. Il, 1957, págs. 135 el segs.; L. Focsaneišllàlu ._ 315m; S ' H 52-lbfl l'Organisation dçs Nations L1meS, 211 AFI)1,_V01- HÍ›'1?9_ ›'Pa8â- N É Sã 'bnšes in _ L'Activité Quasi-Legislative des Institutions Specialisees es I a ion r ., RdC 1964, vol. I, t. 111, págs. 603 e segs.; Liiio di Qual _ Les Effets des Resolutions des-Nations Uiiies, 1967; G. Balladore Pallieri _ Le,Droi1t 1nterne.dÃÍ Interiiationales, in RdC, 1959, VOL IL Ê- 1_2f› P385e 'Segs-› _R d If L'Orgaiiisation de l'Aviation Civile Internatio_nal_€, 1979, P335- 125 Ê 5685-›fIu 0 Bernhardt _ The Nature and Field of Application of the lnteriial Law o ntert: national Organizations, in Law and State, v. 10, 1914, pags. I €_S€gS-,fKfZ`Y5Z¡0 Skubiszewski _ Can Future Law be developed throught Resolutions o 1ntergovernamental Bodies?, in Le Droit International Demain, 1974, pags. 55 e SegS.Í;_ Ki-zysztof Skubiszewski _ A New sou_rce,of the Law of. Nations: 1{esqlu:0Ii1IÍ)r:lInternational Organizations, in Recueil dwlštudes de Droit ilntlelrqationštl ez _ As mage a Paul Guggenheim, 1968, pags. 508 e segs.; Maria e ena ini . 1 Lacunas no Direito, 1981; Ryuichi Ida _ Formation des Normes Internationa es dans uii Monde en Mutation: critique de la notion de soft Law. z-n Le DIOR International au..S'ervice de la Paix, de la Justice et du Developpmefll, Mfilaflges Michel Virally, 1991, págs. 333 e segs.. FW a d_ 1 L_Sz[ 2. Na verdade ela já fora enunciada antes da 1- Guerra Mun ia por 1_ (1915), que incluía entre as fontes do DI “os regulamentos emanados dos orgaos internacionais” _ 3. Sobre as diversas formas de decisões das organizações internacionais e a'_ _ _ sua obrigatoriedade, v. cap. XXIV. __ _ _ _] b tas 4- V. a interpretação oficial da OIT e a que Ja existiu 110 BIEISI S0 fe C5 convenções no cap. IX. _ _ , _ _ _ 5. A OIT possui ainda as recomeiidaçoes que tambem obrigatoriamente serao levadas ao Poder Legislativo (v- cap. XXVI). _- ._ 5-A. Algumas observações interessantes são formuladas por Balladore Pallieri. Para ele o direito interno das organizações não é DI, vez que ele nao tem consistência ara formar uma ordem J`urídica interiia da organizaçao tendo _ . os verdadeiros caiiacteres de um direito”. As organizações internacionais nao_possuem nieios para assegurar a eficácia de suas regras independentemente de outro direito. As suas regras não são direito enquanto regras internas (ex.: regimento do Co_ngresso) e quando deixam de ser meramente internas penetram 'no D1. Enfifll, 11210 existe um direito interno autônomo nas organizações interiiacionais. 6. Giorgio del Vecchio _ Los Principios Generales del Derecho, 1948;'I-I. Lauterpacht _ Tlie Function of Law in the International Cornmunitv, 1953, pags. 51 e segs.; Biii Cheng _ General Principles of Law as applied- by international Courts and Tribunais, 1953; Mario Scerni _ I Principi Generali de Diritto Rico306
_
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.
clans les rapports internationaux, in RdC. 1931, vol. ll, t. 36. págs. 483 e segs.; Alfred von Verdross _ Les príncipes généraux du droit dans la jurisprudence internationale, in RdC, 1935, vol. II, t. 52, págs. 195 e segs.; A. Baunigarteii _ Observatioiis sur les méthodes pour l`étude du droit des gens, in Recueil d'Etudes sur les Sources du Droit en l'I-Ionneur de François Geny, t. III, 1934, págs. 317 e segs.; Louis Le Fur _ La coutume et les príncipes généraux du droit coinme sources du droit international public, in Recueil Geny cit., págs. 362 e segs.; Alfred Verdross _ Les príncipes généraux du droit comme source du droit des gens. in Recueil Geny cit., págs. 383 e segs.; Lucieii Siorat _ Le Problème des Lacunes eii Droit International, 1958; Georges Ripert _ Les règles du droit civil applicables aux rapports internationaux, in RdC, 1933, vol. Il, t. 4, págs. 569 e segs.: Uliicli Scheuner _ L'influence du droit iiiterne sur la formation du droit international, in RdC, 1959, vol. II, t. 68, págs. 128 e segs.; C. Wilfred _]enl‹s _ The Prospects of International Adjudication, 1964, págs. 266 e segs.; Wilhelm Wengler _ The General Principles of Law in International Law, in Law State, vol. I, págs. 61 e segs.;_]osef L. Kunz _ The Vienna School and International Law, in Josef L. Kunz _ The Changiiig Law of Nations, 1968, págs. 59 e segs.; Luis Alberto' Warat _ Abuso del Derecho y Lagtinas de la Ley, 1969; Alfred Verdross _ Coincideiices: Deux théories du droit des geiis apparues à l`époque de la creation de l'Académie de droit international, in Acadéiiiie de Droit International de La Have, Livre Jubilaire, 1973, págs. 83 e segs.; Radoniir Lukie _ Théorie de l'État et du Droit, 1974, págs. 546; julio A. Barbeiis _ Fuentes del Derecho Internacioiial, 1973, págs- 3 e segs.; Bela Vitanyi _ La signification de la généralité des príncipes de droit, in RGDIP, Avril¡]uin 1976, ng 2, págs. 536 e segs.; Elisabeth Zoller _ La Bonne Foi en Droit International Public, 1977; Le Problènie des Lacunes eii Droit, études publiés para Ch. Perelman, 1968, especialmente os estudos de Charles ,I-Iuberlant (Les mécanismes institués pour combler les lacunes de la loi, págs. 31 e segs.); P. Fories _ Les Lacunes du droit. págs. 9 e segs.; Salmon Quelques obseniations sur les lacunes en Droit iiiternational public, págs. 313 e segs.; _]. Stone _ “Non Liquet” and the InternationalJudicial Fonction, págs. 305 e segs.; André Bloiidel _ Les príncipes généraux de droit devaiit la Cour permanent de justice iiiteriiational et la Cour internationale de justice, in Recueil d'Études de Droit International en Hommage à Paul Guggenheiin, 1968, págs. 201 e segs.; Antoine Favre _ Les principes généraux du droit. foiids commum du droit des gens, in Recueil d'Études de Droit lnteriiational en I-Iominage fi Paul Guggenheim, 1968, pags. 366 e segs.; Alfred Verd_ross _ Les príncipes généraux de droit dans le système des sources du droit interiiational public, in Recueil d'Études de Droit International en Hommage à Paul Guggenheim, 1968, págs. 521 e segs.; Michel Virally _ Le rõle des "príncipes" dans le développeinent du droit iiiteriiatioiial. in Recueil d'Études de Droit International en 1-lominage ii Paul Guggenheim, 1968, págs- 531 e segs.; Wilhelm A. Kewenig _ Tlie Common Heritage of Mankind. A Political Slogan or a Key Concept of International Law?, in Law and State, vol24. 1981, págs. 7 e segs.; Béla Vitanyi _ Les positions doctrinales conceriiant le seus de la iiotion de “príncipes généraux” de droit reconnus par les nations civilísées, in RGDIP, t. 86, 1982, I, págs. 48 e segs.; Denys Síinon _ Y-a-t-il des Principes Généraux du Droit Communautaire?. in Droits, ng 14, 1991, págs. 73 e
307
segs.; Donato Doiiatí _ ll Pi'ol“›l‹-ina dellc l.:icuut' clcll`Ol'(lÍ111ll`fl€lllff cl“f“hCU' “Í
Donato Donati _ Scritti di Dircítto Publico. vol. 1. 1996. págs. 3 e segs.7. Le Fur assinalava que para existir um príncípio“gc1'fll de (l11`€110 Will” necessarias duas condições: tz) que fosse uma decorrência direta. do D. Natural; (1) que se encontrassem consagrados nas legislações internas positivas dos Estqdos civilizados. Esta posição doutrinária prende-se ao aspeíttõ historico da alinea 3- do art. 38. um_a vez que, no Comitê de juristas, o Barao Descamps e RICCI-BLISEIIU nianifestaram-se neste sentido.
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7-A- O inelhor traballio existente atualmeiite sobre a boa feie o de Z.oller, de onde reprocluziremos as observações que se seguem. A boa fe pode significar. ri) critério de interpretação; b) espírito de leflldëldfiš C)_ 21 ÇYÊHÇH Õfffida emflllna situaçãojurídica. Ela é uma iioção psicológica e moral. Significa lealdade e retidão, que são qualidades que pertencein a individuos e_nao a Estados ou org._anizaçoes internacionais, daí ter ela tido uma relevância maior quando as l”_e1_f1ÇC?€5 lmema' cioiiais eram entre príncipes. A boa fé é considerada uma iilistituiçao imanente a toda ordem juridica, porque nenhuma sociedade sobreviveria se fosse_fundamentada iia deslealdade. A boa fé faz com que ojuiz leve em coiisicleraçaü LOCÍOS 05 elementos de fato de uma situação jurídica. Ela não é criterio dellealdade. mas de interpretação da norma jurídica e é sempre utilizada na aplicacao ou execução de toda regra do DI. Pode ser considerada uma regra supletiva ao princípio pactasunt sentanda”. v _ 8. Rousseau apresenta como princípios gerais de DI: o do primado do DI em relação ã lei interna; o do respeito ã índependêiicia dos Estados; o da continuidade do Estado, etc. Estes principios resultam de uma indução do tratado e do costume, mas não são os mencionados no Estatuto da Corte (Aréchaga). Enfim, iiaoiaceltamos a doutrina soviética, que pretende reduzir os princípios gerais do Direito aos princípios de DI. Esta concepção defende que tais principios seriam os seguinj tes: “ 1) respeito da integridade teriitorial e sobe-rania dos Estados; 2) 'nao agreSS2i0, 3) não interferência nos negócios internos; 4) igualdade de beI1€f1C105 entre 05 Estados; 5) coexistência pacífica”, que estão consagrados no TIM?-1d0 dfi Pflflch Sila, entre a República Popular Chinesa e a India, assinado em 1954. _ 8-A. Talvez possa-se aplicar ao DIP, “mutatis mutandis", a o_bset”V21Ç210 ÍOTUÍU' lada por Franz Neumann (Estado Democrático e Estado Autoritario, 1969., pag. 69): “justifica-se, portanto, a conclusão de que em uma economia mono_pol1s_ta os “princípios gerais' funcionam no interesse dos inonopolistas. Agnornia irraC10fl21l é calculãvel bastante para o monopolista, uma vez que sua posiçao e tap forte que ele consegue movimentar-se sem a formal racionalidade do Direito. Nao e so sem o Direito que ele pode movimentar-se. Muitas vezes isso funciona-ate como um iinpediineiito para o completo desenvolvimento se ele assim o desejar,_ para restringir a produção. Isso por que o Direito racional tem soineiite a funçao de tornar calculavel o processo de intercâmbio econômico. como ao .mesmo tempo serve para proteger o parceiro mais fraco. O nionopolista pode, mu_ito'beni, passar sem tribunais. Seu poder e_sua força são suficientes para Stlbstltlllrem 21 HÇHO judiciária do Estado”. _ _ _ 9. Kelsen nega que os princípios gerais de Direito sejam_fonte, teƒndo em as diferenças ideológicas entre o bloco capitalista e o comunista, isto e, seria dificil a existência de tais princípios como comuns a todos os povos. Todavia, para OS defensores dojusnaturalismo, como fundamento do DI, que parte da Unidade (10
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gêiit'i'‹) liuuiano. i'ccoulit't`t'iu estas díft'-i'ciiças. mas cousiderzun que clas são superficiais c que não alteram a "c‹›iiscí¿~iicí:ijurídica" dos indivíduos. É)-A. Atitaliiiciitt- Radomir Lukíc considera que só t-xístern lacunas aparentes.
que os casos concretos estão sempre previstos nas normas gerais e abstratas podetido-se inclusive chegar até a eqiiiclade. Pode-se acrescentar que nem sempre pode ser aplicada a regra de liberdade. isto é. o que iião é proibido é lícito. Leiiibra Charles Huberlaiit que a teoria da vizinhança foi construída pela jurisprudência e que não estava prevista pelo Código de Napoleão. 10. Verdross as considera “irrelevaiites. porque os Estados que estabelecem um tribunal arbitral desejani uma decisão 'a todo custo`. concedeiido-llie. em conseqt`iência. as faculdades iiecessãrias”. ll. Kuuz obseiwa que as clenoininadas lacuiias nada mais constituem do que uma diferença entre o direito ex`is'tente e “um desejado direito melhor”. A idéia de lacuna ê uma crítica política e ideológica ao direito positivo. É interessante acrescentar a observação de Helen Silving de que na Inglaterra e nos EUA não existe uma teoria das lacunas. tendo em vista que o “common law” ê um direito de lacunas. o que tira qualquer sentido ã formulação de uma teoria sobre elas. 1 l-A. Esta nota é calcada em Gilissen citado abaixo. O tratamento das lacunas atravessou vãrias'fases: (1) sistema irracional anterior ao século XIII. E 'o periodo das ordalias em que se pede a Deus para julgar um litígio que não se sabe resolver; b) direito costunieiro do século XIII ao XVI em que se procura dar uma soliição racional. Os juízes em caso de lacunas julgarão conforme a sua coiisciêiicia ou por analogia. Os juízes são também legisladores. Eles pertencem ao grupo social em que se desenvolve o costume; c) tempos modernos do século XVI ao fim do século XVIII. O costume supre a deficiência da lei e o direito romano supre a deficiência do costume; rf) o período da preponderância da lei (fim do século XVIII ao século XX). A lei tem-plenitude e o direito se identifica a ela. As ordálias uiiílaterais era as que uma das partes devia suportar como prova: ferro quente, agua fervendo. etc. As ordzilias bilaterais erani as que as duas partes deviam se submeter a nina prova: o julgamento da cruz em que se ficava com o braço levantado, ou. ainda, o duelo judiciário, ein que as partes debatiain até a vitória. O recurso aos julgamentos de Deus desaparece gradativamente do século XII ao XIV, primeiro nas cidades e depois no campo. Algumas cartas urbanas de privilégios provam a existência de lacunas -e determina que nestes casos os escabinos julguem conforme a sua consciência ou por analogia. O escabino na epoca carolíngia é uni especialista em direito costunieiro que da assistência ao tribuiial. seiido que a partir do seculo XIII é o membro do coiiselho de uma cidade ou de uma comuna e geralmente cooptado na oligarquia dominante (jean Favier _ Dictíoiinaire de la France Mecliêvale. 1993). Voltando a Gilissen. ele afirma que outras vezes as lacunas eram preenchidas por meio legislativo. Osjuízes são tainbém “ legisladores” no grupo social no qual eles fazem “justiça". Uin terceiro procedimento ê o recurso a um superior. Uiii_quarto iiiodo é a investigação “per turba" (pela turba _ testemuiilia de indivíduos para provar a existência de um costume). Os juízes conheciam o costume notório, mas podiam ignorar o cleiioininaclo "costunie privado”. A investigação podia ser de se ouvir indivíduos separadamente. Ou " per turbani" ouvir em grupo ao menos clez testemunhas. Esta forma de investigação foi a mais usada para se provar a existência de costume nos séculos XIV. XV e XVI. E utilizado para complementar as coletâneas de costuine no século XIV. Na
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` . , -z , z .f Q o tostuiiic __ _- ; _. . dt . l.iri >- 's tem um papel l`ra"(-31' nos Seculm }`\'I i )\\ ulzst ilhmn qn - 'utili'/e o costuine das rezáíloes supletivo. Doniat. no seculo ÃYÍÍÍ- Pf¢§~§=l qm* “fi '
- _-. 1 3 Set,-uiiite ordem; - -' ' -' cida‹_lt.s. ` _., vizinhas e das piincipais A s fontes do direito tcriaii . _ . . .› - ncia! e direito comum C-scrito. O costume legislaçao. costume local. costunit prO\1 e ' - 0 costume roxiiicia _I . _ _ ' ` l e o direito comum de P€1fl5› na FmnÇa'_ e colocado enile. ônicope 3 › imerpretaçao dos _]uristas_ escrito. Este é o direito romano. Cafl - _ _ o direito _ prega 21\ rom ano, ' o recurso No seculo XVll._a doutrina _se ins P irando no_d direito S Códi Os do Secmo XIX No _ -'__reetion0 3 .analogia e a equidade. O que lí" ler P ,. . » `. Em 1790 é instituído Período do absolmismo fmlicfis ha tambem O recmasõ) laeo `Is(l:ziti\f0 Uolin Gilissen 0 referendo legislativo e os _¡uize_s devem, recorrer d Dggoit Médiével et Moderna Le Pr0blÊ111€ df~'5 Lacimes du Drou dalls L Evolution” ude Chaim «Perelman, 1968. in Le Problème des Lacunes en Droit, C001`dfi'1`1aÇ3°
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~_ CAPÍTULO xiii FONTES DO DIP
págsil âgige nós já vimos ocorre uma hierarquia em virtude do aforismo . - 21 Pra * ' . ' do, o costume e os de que a lei especial derrota a lei geral. Deste modo, o trata z ' ' " a lica ão sucessiva. principios gerais de direito tem P Ç
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Elementos Subsidiáiips. AAnalogi'a. Eqüidadel flíiiíní
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J 22 -- Elementos subsidz`á'›i0s,' 123 -- Analogía; 124 - Eqüidade.
122. Os elementos subsidiários de que a Corte pode se utilizar não são propriamente fontes. Eles não constituem um modo pelo qual se manifesta a norma jurídica internacional. Eles_sâogsiii1p_le§ü_nieiQs giie auxiliam na C t...~dD--. =c.;.“' O ao. Nao sendo fontes do DI, eles n atÕrios para os su¿eito§_*do¬DI. O Estatuto da Corte declara, no seu art. 36, que ela aplicara-: ""'“-_..
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“(1) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a deteiminação das regras de direito.” -_
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A doutrina tem no DI uni papel proeminente na constatação e delimitação da norma jurídica, uma vez que a nossa disciplina é ainda formada priiicipalmente .por normas consuetudiiiáijas. A doutrina deu, através de associações científicas (Instituto de Direito Internacional, American Societv
o f lnteriiatioiial Law. etc.). uma grande c0ntril)uiç:§io'ao desenvolvimento do DI.
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Algiins.autores_. através de seus livros, exerceram grande influência no desenvolviinento do DIP, assim foi Gilbert Cidel no campo do Direito Mari'tiino. _ ' A doutrina tem diminuído de importância e raramente é invocada pela Corte, e quando 0 faz não menciona 0 nome dos doutrinadores,
falando apenas em “cloutiiiia dominante”, ou “opiniao geral” (Aréchaga). Ela e mais citada nos votos vencidos do que nos vencedores. ‹›'4¬_*
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.-\ doutriiia t Lue tlesciiipt-iili‹'›ii outrora papel teçni :c_e,t.li‹lt› _ L; _ _ -iiuípoiftzuitei cz-, luga . _ rispii'itd1Í-iicia. .- W pruc encia iiitei:iia‹:ioiÍi-al teriaiuuiiduplo }z;iloj;"gc_oigiiogelgeiiieiito Ji C" E “Sñiii` de interpretação e aprova de priiicípJio__e içioiniiiisç,tzi:exi¡steiites" ( ere ). Ela não é obri fatória liaraicis Estados, uma vez ue, em virtude do art. 59. do Estatuto:
ot:ori'e ti Í] ue cl'iz 1 J'is.'; _ _. outio _ caso .. . _a que ela nao _ era _ ‹ si -a sci utili/.aila. para aplicada.
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a(Norberto antinoiiiia entre H* noriiias ' A äiiialnsi-'-i M im! cm indhdadc chnmimi Bobbio comu-ilšmicld ogia-qllic-ui]:suige data posteriol. z un dizioiiaiiojuiidico, 1994). A analo i-1 -“ f . . , imc Tr-i»~_, -g_l'_ nái9»eid§51f11.LLm‹1 ..ÍO.1,1zl.C..C19 Qlalllëë _S.‹:L' uni ,iiipdo de
. _ , . _ . _ - . A decisao da Corte so sera obrigatória para as partes liti-
_ 5 ° ido “U '?:L9 t2.<310i1t1.2£tUF1?3 f lo YHL 21191191”¿t.i1.9r11iaj111;í
: " gantes e a iespeito do caso em questao."
Alguns autores (Vellas) consideram que a teiidência nos tiibuiiais internacionais ê a de reconhecerem um “poder normativo” ãjurisprudên-
cia, e mencionam, entre outros, os seguintes fatos: ci) a CP_]I ein várias decisões se refere a “princípios consagrados pela.jurisprudência iiiteriia-
j
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primeira ocorre quando o assuntojá se encontra regulanientado
mas fl ue um'a falha. - - Nesta- hipotese, ' ' .aplica-se - . . ' - contém _ j urna regra existente
cional”; b) as senteiiças,aiitei'i9iiesseiyemjgdñeçiçligetijgz atljuiz que vai julgar ca c) os tribunais adrniiiistrativos das organizações interiia-
que e aplicavel a caso semelhante. A segunda ocorre quando o caso 6 iiiteiramente -` existe' _ _ _aplicavel: - _. . , uintër t ,I Ínovo b _, e nao uma. noinia iiesta hipotese o insmulãgfr: E e 0 rigadpl a se utilizar de uma série de princípios de outro
cionais têni poder normativo; ci) do mesmo poder ê dotada a Corte de justiça das Comunidades Européias; e) alguns tribunais arbitrais são dota-
ueseassem' . - Ferraz diz que afilim _ _ Â: ie -ao do caso em .analise..2 Tei cio Sampaio
dos do poder de estabelecer normas internacionais, assim o tribunal arbi-
_
tral, no caso das focas do mar de Behring, recebeu poder para, além de resolver o litígio, estabelecer ainda normas sobre a conservação das focas.” Scelle já obseivava que, apesar do art. 38 do Estatuto da Corte liiternacional de justiça, a jurisprudência era2m Dl. É de se recordar qi1eüit‹i;ÍÍÍ]_q'ti-ãse não recorre a precedentes judiciais nas suas sentenças. A jurisprudência é nigis utilizada pelos votos em separado. A CI] só da valor ã jurisprudência quando ela é dotada de constância
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ue <'-' P_F~f»'C1SO ` ~ . _ _ - . _ recoirer a. valoies e dados extrajuridicos.
. ana ogia se 'utiliza assirn do metodo indutivo, ao contrário da inter. Pfff¡<1Ç=10› *fm 5ffI1l1d0 ¢Sl1`lI0, que se utiliza do método dedutivo ' A doutrina não -a tem -aceitado ' . f dores (V d de modo pacifico, e alguns ' doutrina'O t (Ê: ÊHS)propoem que ela nao se aplicaria aos tratados-contrato. uros. zio` ' ~. _ utilizaçao --_,. ` _ tti) consideiam que .a sua iepugna” a.. vida lntei nacional. Charles asRousseau ' ' - -a -analogia ' pode ter tres ~ funçoes: ~ “confirmar 1 _assin_ala.que a) Ô) como m _ cânc usloes atingidas por outros metodos de iiitei*pretaçãÓ”; - de suprir . hcunas (losteioxt eesc-: aiecter os textos obscuios. r) como meio ‹= mbltmas 1e osconv_encionais. -' Estaz" ultima..aplit açao e» que tem levantado
para fixar o costume. Ao lado dos elementos subsidiários citados expressamente existem outros a que a Corte pode recorrer como “meio auxiliar para a determinação das regras de direito”: o Direito Interno, o Direito Romano, a História, etc. _ 123. A an'alo¿›ii'ai iião ê unia fonte formal do Dl, mas uni ”iii_e,ic¿:d:e_, iiitegi' ‹).*'l Ela E: utilizada para preencher as lacunas _çlo
P , t ma vez que nos outros casos ela esta consagrada ein uma larga ` . -_a tanto . _ luris P_ rudência iiiternc acional, que a. consagi nos ti ..atados-contrato como - '- na- hipotese ' f _ . de est nos nd iioriiiativ OS ”_. Tocllavia, 1). ela. foi- aplicada no sentido e er a conveiiçao so re leis e costumes l' ~~ -› *“
DT.TEla pode ser definida cmi deuÊiÍ_me¿_tjsteiit§ a
a casos iião 1previstos quando se. tritot l apieciai ' 'C-d 'gift-m'Íl~lelI`eS[1L Qgoƒ) imtmldo I z i ce a iesponsabiliclade z i na por atos c e giierra”.i*
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A conclusão que podemos api - _.eseiitai . - sobi . c a analogia, . . - como uni modo
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de iiite - aceitaçao . -. .- ainda .njo d 31 'a Ç ão , 11-:O DI, Ç' §L}e ziíua ** “ ddz C eseiii S bp en “Ra- uni -a el decisivo. este senti O rc . -. Í' I ‹~ ` N' möll U _d ” epaiaçao dos danos sofiidos poi _ i '< . ' es ii 1 -‹lS , em que›-a Coitc. ¬ . iespondeu _ que a
- e ue_ ez bastante restrita .. - cita o. Seieni o parecer .j . _, _ indii-icluos a seiviço das - com as normas analogia
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formdlllepel sustenta que a operaçao de integraçao nao e apenas lógico-
e generalidade. A Clj nunca recorreu -Zi jurisprudência intenia dos Estados. A jurisprudência pode vir a se transformar em costume. Ela é importante
jãuexišteiitef Ela i;epp_t_i_sa_,iizgiç1_i¿:lj:_i'agde justiça de que casos iguais devem ser ti""Zt¿."Í¡':lÍisÍigualiiÍeiite. ` - i Diante desta conceituação, podemos obseivar que a analogia e, como dissenios acima, um nieio de integração, mas não é uma fonte fornial, ` se mam'festa a ti- avés da analogia. A norma' tendo em vista que a norma nao jurídica, quando zé utilizado o procedimento analógico, existe; o que
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irma resposta aÍir'iiiati\'a. A analogia tem sido encarada como iiin processo que não é suficiente para preericlier as lacunas do Dl. Tal fato decorre do .receio dos Estados de tereiii a sua “soberania” diminuída ou obrigações
aumentadas com 0 emprego da analogia. Todavia, sendo ela um procedirneii to que pertence ã ciência geral do direito, não vemos razão para que irão venha a ser utilizada, em sentido ainplo, no futuro, no Dl, desde que
seja aplicada com as devidas cautelas, por exemplo, não aplica-la nos casos em que venha a aumentar as restrições ã soberania estatal.
124. A eqüidade (“ex aequo et bono”) pocle ser def`iiiiçl_¿i¢‹:Jçg_r1g_“`a aplicação dos pi*iricípios da justiçapa_ui]Wiídet¬erfiijrinad__š¿,,c;‹3§Q" (ROUSSWU)-4 Efliiiaõ `coiištitui asisiiii *uma fon-te formal do DI.” Ela tem a sua origem no
D. Romano ira Lei Aebutia. O direito pretoriano tinha por finalidade lutar contra o excesso de formalismo jurídico ‹-.fperinitia ao pretor criar um novo direito civil que fosse adaptado ãs' novas condições. O juiz deveria dar preferência ao “ius aequum” em lugar do “ins strictum” (Romualdo Bermejo). _ _
O i`1z1.i.ê .iri.ta°.1iâ1.¢i9ii@.flQ..êsziii.<:.!i£§. .i>.<.>d¢ <1ff°i.<1i.*I..farm bz1Se..1râ[email protected];i.d...ad@
' ' tes litigantes ' Í llre outorgarem _ ' í ' ' qua-ndo a s pai expressamente poderes para tal? caso ççcoirtrgãrio, a sentença_serfz_'r passfvel de nulidade pfz¡_rÊgexg‹~¿§~o_1ÍE'> Ç'p;_6§e`Í5§ãO Estatuto da Corte, no seii art. 38, estipula:
guerra; li) suprir' as lacunas do direito positivo ("pi'aeter letgt-iii”); 11;-gw sentido esta uni' ` " do "Iiibiiiial - Arbitral - ' -- tspccial . `- _ . a d~-ccrsao qiiejiilgoii i-ec1¡¡_ iiraçoes de Por tugal contra a Aleniaiilia (1938), r) 'ifasrii' o direito ositiii1) “ na _ c . ¿ ( contra legem )." P A Cl_] nunca deu uma decisão baseada exclusivamente na eqüidade O mesmo ocorreu c 0111 .a- CPJI. Esta- so' teio z ' -a ser- .aplicada - . em 1969, no'
caso da Platafornia Coiitiiiental no Mar do Norte onde a Clj acabou por propor diversos metodos de delimitação, acabando por legislar, com zz 5
finalidade de obter tim “resultado razoável” _ A eqüidade api'ese_i1ta o perigo
fl*-' Ísl" 1111111 1{°Çä0 ifflpflffiisaz .bem ‹:9nrQç.ond.uzii~a arizrzrâaútzaaâz. saíra
anoeaestan --^ ...~ ....:'- G , ieiicionadannopreambulo da. Declai açao par a a instauraçao de urna nova ordem economica internacioiial. ~ ref A modäriia doutrina tem mostrado acertadamente que os tratados se ' i erem ca _‹'i vez ni-us - ela. esta.› na. Carta . - da. ONU, oii ‹' ã e quidade. Assim na convençao da Baia de Montego. que fala em “solução eqüitativa” na delimitação da plataforma. Os princípios eqüitativos que estão mencionaãos rias iiorriias internacionais não transformam a eqüidade ein fonte. O '“' , rt D ireito positivo e .a equidade se completam mutuamente”. E1 um meio de interpretaçao (Quoc Dinh).
De ' . Monique - _ q ual quer- modo, como observa Chemillier-Gendreau, ela permite que os interesses humanos nao fiquem sem proteção e no fundo e 0 reconhecimento ' - - _- desigual . de que har uma_ divisao da riqueza.
Li . . - - ¢ - . . n n n u u - - . . Q - | › . Q . . - n o . - - Q Q ¡ - . a ¢ Q Q Q Q . . - o › o n ¡ ou
- ¡ Q Q Q . - ¢ n n Q . . - ¡ › ø ¢ - - - ú n › ¢ ¢ - n ø › › Q - n - - ¡ o Q ; ; - ø Q ø Q Q ; -ni
2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão “ex aequo et bono' se as partes com isto concordarem.” Este dispositivo tem origem em uma proposição de Fromageot no Comitê de jtiristas, mas que não foi incluído no projeto enviado ao Conselho e ã Assembléia da Liga das Nações, sendo adotado finalmente pela Assembléia. Entretanto, Degan observa com razão que todo juiz ou árbitro ao decidir o faz “com uma certa eqüidade”, mesmo quando ele não recebeu poderes das partes para decidir por eqüidade. Ela tem sido considerada uma “justiça individualizada”, bem como serve de crítica ao direito positivo estimulando o aperfeiçoamento do DIP. A “ equity” fez com que osjuristas
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interpretassem os atos jurídicos se prendendo mais a seu conteúdo do que _
ã sua forma (Antoine Martin). Nos dias de hoje a eqüidade tem diminuído de importãrrcia na jurisprudência intemacional, fator que Delbez atribui a duas razões: a) o julgamento com base na eqüidade necessita que as partes tenham grande confiança no juiz; b) o desenvolvimento do DI Positivo. _ A doutrina, com base em uma teoria formulada pela primeira' vez por Papiniano, considera que a eqüidade pode desempenhar três funções: a.) corrigir o direito positivo (“ infra legem” ), por exemplo nas reparações de 314
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NOTAS `
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l. Lucieii Siorat _ Le Prolili.-iiie des l.acuiics ‹~ii Droit 1iitei'iiaiioi.ia.l. l9o3. págs. 323 e segs.;j. P. A. François _ l'iiil1irciice de la doctriire_des piililicistes sui
le développeiireiit du droit iirteriizitioiizrl, in l'lioniieur de Gilbert Cidel, 1961. págg_ 275 Q 5¢g5__; Louis; Delbez _ Les Priircipes Ceneraux du Coirteiitreirx lirter-
g
C'
¡1;¡¡i0¡¡¡1]__ 1962, p;1g5_ 92 ¿› 5¢g5_; Max Habiclit _ Le Pouvoir diijuge interiríitioirzrl
de statiier " ex aequo et boiro”. -in RdC, l934, vol. lll. t. 49, pags. 6 Sfigfi-.I Kflfl Strupp _ Le droit dujuge international de statuer selori l equrte, m 1930, vol. III. t. 33, págs. 357 e segs.; Ulrich Scheuner _ L influence duldroit interire sur la formation dir droit iiiteriratioiial, in RdC, 1939, vol. ll, t. 68. pags. 99,e segs., C. Wilfred _]eiiks -- The Prospects of Irrternatioiial Adjudicatiorr, 1964, pargs. 316 e segs-; V. D. Degair _ L'Equité et le Droit lirteriratioiral, 1970; Charles de Xfisscher _ De L'Équité 'dans le Règlemeirt Arbitral ou judiciaire des,-Lrtiges de _Dr01l International Public, 1972; Olivier Pirotte _ La notioii d equite dans la jurispruderrce récent de la Cour Interrratioiral dejustive, iii RGDIP, _]airvier-Mars, 1973, ng I, págs. 92 e segs.; Henri de Page _ A Propos du _Gouve^riieiiieirt des juges. L'Équité en face du Droit, 1931; Fernando Piiito __]tirrspr°trdeirciEt, FOIÍHÚ FOTTÚÍIÍ do Direito Brasileiro, 1977; Albert Blecknraiiir _ Analogj-' iii lirteriiatiorral Law, iii Law and State, vol. 19, 1979, págs. 57 e segs.;_]ean J. A. Salmon _ Le Raisoiirremeirt par Analogie en Droit International Public, in MélangesACli:.rrles, Chaumont, 1984, págs. 495 e segs.; Romualdo Bermejo _ Place et Role de lEquite dans le Droit International Nouveau, in Reveiie l-lellénique de Droit lir ternatiorral, 1984, págs. 53 e segs.;_]ose Juste Ruiz _ La Equidad err Derecho lnteriratioiral Publico, Aspectos Actuales, airteproyecto de poirencia, Instituto .l-lisparro LusoAmericano de Derecho lnteniacioiral, 1989; Manuel Atrenza Rodriguez _ Sobrf la Analogia en el Derecho, 1986; Georges Abi-Saab _ De la jurisprudencv in Hacia un Nuevo Orden Irrternaciorial y Europeo. Etudios en l-lomeiraje al Profesor Dori Manuel Diez de Velasco, 1993, págs. 19 e"segs. _ 1-A. No Brasil, Fernando Pinto considera ajurispnidêir cia corno fonte formal do Direito. ` _ l-B. A. Bleckmariir sustenta que a analogia cria direito “no sentido pleno da palavra”. _ _ _ 2. Bleckmaiin sustenta que são inexistentes os dois tipos de analogia, porque “a inferência de uma regra particular de outra regra particular so e possivel quando há um princípio legal mais alto comum a ambos”. _ 3. Acciolv :1 considera válida apenas ira primeira liipótese oi.i ainda quando a sua utilização for autorizada pelas partes. _ _ _ A j
CAPÍTULO xiv CODIFICAÇAO DO DIREITO INTERNACIONAL* 125 _ Noção; 126 _ Di̓¿›rz-*n.ça.§ entre a codificação no DI e no D. Intemo; 127 _ Crz't2Ícas ã codz'/2Ícação,' 128 _ Vantagens da codifica-
ção; 129 _ Evolução hz'stón`ca: a codç'/ícação doutrinária e'a das associações cientç'ƒãcas,' 130 _ A codificação govema~menifal e a Liga das Nações; 131 _ A codificação na ONU; 132 _ A codificação no contineiite amcr¿`caii0,' 133 _ Tëciiica da codificação.
125. A palavra codificação tem no DI um significado diverso do que l
iiifica que o costume desapareça, ten do eiii vista que o tratado nem sempre
é aceito por todos os Estados. O DI foi, ria sua origem, uiii direito eniiireiitemen te consuetudinãrio. I'
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sobre assuntos que eraiii exclusivamente regulaiiientados pelo costume É iriteressaiite assinalar, corri Quadri, que a codificação pressupõe o “jus iron scriptum” (ex.: princípio “pacta sunt servanda”). Charles de Visscher via ira codificação a “filosofia da voiitade e da ação siibstituirido a filosofia passiva da evolução histórica”.
--4. A eqüidade não se confunde coiir a “equity” do direito ingles. Esta e ,O da eqüidade. A `_` equity” coiriplenieii ta O “coinirroir law” . e zilgunras de suas normas
fic
Diversas razões, como vereriros adiarrte, conduzem ã sua codificação, isto é, ã coiiclusão de tratados iriternacioriais, os denoiirinados tratados-lei, internaciorial.
resultado de iiiira codificação de princípios depreeirdidos pelo " cliariceler atraves são princípios gerais de direito (O. Pirotte). _ _ 5. I-lã quem considere a eqüidade não como uma fonte do direito. 111215 21 foirte do direito. O legislador irão precisa iiiericioiiã-la. porque sob 0 nome de priricípios gerais do direito estão os princípios gerais da equidade (Maggiore). 6. Delbez observa com razão que esta classificação irao apresentrr qualquer valor. uma vez que ao corrigir o direito positivo ela o completa. e vice-versa. Quanto ã terceira ftiirção, ajurisprudêiicia internacional não a consagra de iriodo claro em nenhuma das suas decisões. ' 1
posstii rio direito interno. Na nossa nratéria, codificar quer dizer transformar normas consuetudinárias ein irornias convencionais. O que irão sig-
O traballio de codificação teirr-se iirariifestado rias mais difereiites orgaiiizações. Só nreircioiiareiiios a ONU e a OEA, mas irão significa isto que ele seja inexistente rias denrais organizações. Podeiiios citar o Coiisellio
da Europa comio uma organização regional que tem deserrvolvido uni
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inteiiso traballio de coclificação do DI. 126. A codificação. no DI apresenta inúmeras difereirças corn a codificação do direito interno.
317 4_ |;`¡|. ¬.4
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No direito iiiterno ela 6 realizada por meio de uni processo legiSl'‹1li\'0-
eiiqu-a_ii_tofl_i_i_o_
e_la_Q É_poiptiieio._.de._-_umã"_E§iiiLe-ÍLÉÃÕÍH 'H
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E-'Dio que foi assinalado decorre outra distiiição da codificação iio iiiiiliitp interno e interiiacioiial. No primeiro ela é realizada por “via aut.oritaria z
isto é, um pequeiio grupo de pessoas (Congresso, Poder Executivo) a faz e ela se inipõe a todos os habitantes do Estado, independeiite da _vonta_de
constaiite atlzziptzação fi vida social. l:Ístas criticas forani levadas para o l)l por Bulnierinq (1873). _ As priiicipais objeções apgifeseiitagdiisg ã c,Q,di¬fic_ação sãoas seguintes; ri.) iiiii código deveria dar ao juiz “uma solução iiiecãiiica”, vez que
ele coiiteria “solução pai "f;1‹ todos os czism. Ora, isto na prática seria iiiipossível, o que toma a verdadeira codificação uma obra irrealizãvel.
destes últimos. Ora, iio DI a coi,iv_e11Ç;§l_9_, iS_E,Q.,§'s..Q!]Él
Esta ci'gít_i;‹;a ii_it§i1'aiiiente ,iiiip,i*oce_deiitç_,_poi'g_i¿5: iio QI se pensou _e_i_i_i,¿`_t¿'gl_lJ'.Z,1zl1Í_LL1l1._f-`..9.€.l_Ífš2¿,_}_¶1j§§_¿iLe_i;as_cojngvenções internacioiiais sobre
5.š1,fl~fN3_Ú,I ,ela .§‹_'?. §‹â_i£13.ti?.<Ê>.s. Íf1.š?§ §§BiÍ뚣9§Í§‹_= _§1.ii'.<-;_1ii>...t1f-.ê.ii1.ê1si§lnas-2-ssiiii..‹:1=1
ä.!2.i:‹.:.-.êz.1. iizii-‹›.t‹ëri-‹›..v..‹z:_i:,i+..z.iÍ‹Ã..iia;‹:9iiirii‹;ã0- NO P1“ÕP1'i0 D- 1flI‹=ffl° OS
_`E`i-'i'tiiefziiito, se olharmos para os liabitantes dos_Esta_dos aos quais se
vidas pela jurisprudência; ,__ ----E-.a-.-afa- Í* b) arçodificação seigijdogtinilifatoi* de iniobilidadë, resugltariagem gran-
só é obifisfl1Ó1fia¬izãš¿šf9s_.Eêiê«1astis H '<*SSi_1`*%**.is.f31s_fí â“1fi€f=!.%ísf?F.›.,.Fif%ÊlÊ£iÍE1“ cõiicoi'darei;ii._
_
dirigem, em última análise, as convenções internacionais: nao podemos deixar de reconliecer que a codificação no DI tambem e feita por via autoritária”.
_
_
_
A própria finalidade da codificação é diversa; no direito interno [Ale-
f11f1¿f`i*i1i 11'‹1<1°S =isSi_i1i.f9§ wi que SãO lisfliilíd<íšÍšíÍIššiiišÍš7š?íiÍfiÍ5ÍiÊišÍi-iiÕ?
cõdigos não prevêem tudo e existem partes que acabam por ser desenvol-
des difiÇi11d:4_51.s§_i2iiia..9cQL qi1‹:..ê2~_,;-.i_i i_c!ê1,(É<í{fiiíi11íElõ*Êt‹f:1¬‹T§‹5`l`i'fiÊ;ëif°`*,‹-:.ii _;gf‹1u
mais elevado doqu,e,,qualquei;_ijanio,çlaiçjç'-iiicijçajiiijídica. Ela inipediria a imediata transformação do direito e sua adaptação ãs condições sociais ã
manha (1896), Itãlia (1865), Turquia (1924)] ela foi o “complemelltü da
niedida que fossem surgindo. Esta objeção tem certa procedência, princi-
unidade política” (Visscher); enquanto no Dl ela toma aspecto meramente técnico, isto é, teiminai' com as incertezas do costume. Dai Albert Brimo salientar que a codificação tem também por finalidade permitir que a instituição política coloque a sua mão na formação e aplicaçao dofidireito. As condições em que são realizadas as duas codificaçoes sao bem distintas. No D. Interiio ela é precedida de uni grande traballio preparatório (jurisprudência abundante, redação de costumes, ordeiiançals reais).
palmente na sociedade internacional, que ainda não se encontra cristalizada, iiias, pelo contrário, está atravessando profundas modificações. Esta crítica pode ser superada se as coiiifeifçoes internacionais, em que o direito internacional é codificado, previrem a sua constante revisão, o que evitaria a imobilidade;
c) a codificação criaria nos intérpretes e nos tribunais uma tendência ein sacrificar a finalidade da norma jurídica em favor do seu texto expresso,
No DI tal fenômeno já não ocorre, uma vez que ajurisprudencia inteƒrna-
o que traria graves prejuízos ao DI, que está em contínuas transformações.
cional é pequena; a doutrina diverge em assuntos fundamentais e a pratica internacional não é, na maioiia das vezes, unifomie.
~ Esta objeção carece de valor, uma vez que ela se fundamenta em uma forma de interpretação, a literal, tão criticada atualmente. Na verdade, seja sob a formação escrita ou não, toda e qualquer iiornia jurídica deve ser iiiterpretada tendo em vista a sua finalidade. Na prática, os tribunais, sejani internos, sejam internacionais, jamais se limitaram a esta forma de interpretação, uma vez que a norma escrita não esgota o direito;
Na codificação do D. Interno procura-se reunir todas as normas sobre
o assunto.1^ No DI a codificação visa apenas os princípios gerais da materia. Daí certos autores (Visset T. Hooft) considerarem que a palavra codificaçao somente compreende “empreendimentos de grande envergadura” quando ela é aplicada no D. Interno. A codificação no DI tem um campo mais restrito em virtude da sua dificuldade. A prática internacional, naosendo geralmente uiiiforme, faz com que a codificação nao seja uma simples constatação do que existe, como ocorre em geral ao D. Interiio,,mas_. pelo contrário, os Estados acabam por ter de concordar com o proprio “conteúdo” da norma. A codificação no DI e no Direito Iiiterno só apresenta em comum a idéia central de toda e qualquer codificação: agrupar sistematicanieiite as normas jurídicas. 127. A codificação levantou uma série de objeções não apenas no plano
interno, mas também no internacional.
.
d) a codificação eiifraqiieceria o DI. Esta tese foi desenvolvida por
Pillet ao estudar a codificação do direito de guerra realizada pelas Conferências de Haia (1899 e 1907). As convenções, para este jurista, criam uma solidariedade entre as diversas normas ali codificadas. Tal fato significa
que, ao ser violada. por exemplo, determinada iiorma (uni artigo da convenção), faria com que toda a convenção desaparecesse, e em tempo de guerra o normal é que haja algunia violação. -Cliarles de Visscher assinala existir na crítica acima uma “ilusão de
óptica", porque a codificação declarativafí isto é, a codificação de uma iiornia costunieira, ao ser violada, os Estados não ficam de mãos livres para agir como bem eiiteiidereiii. Tal fato não ocorre porque, ao cessar a
No D. Interno a Escola Histórica liderada por Savigiiy considerava que
obrigatoriedade da convenção, os Estados permanecem sujeitos ã norma
a codificação era a morte do direito, uma vez que iiao permitiria a sua
costumeira, que preex-iste ã coiivenção. A codificação é aqiii uni simples
3-18
3.79
-1
“eleinento l`oriiial" de iiiiia norma _jui¬ídica quejzi existia aiiteriorniente a ela sob a foriiia de costume, e que subsiste ao desaparecer a coiiveiição. 128. 1`en¶itlo denioiistrado q_u§__t1íçi'íticz1s 1115119-
ainda podeni ser mencionados: Aspiazú (1872): P;-iroldo (1858): I.oreiizo Coliiii (1815). No século XX. a mesma teiidêiicia é encontrada ein diversos autores: Epitácio Pessoa (l911); Duplessix (1906): Iiiteriioscia (1911): Cosentini (1937), etc. _ Esta codificação doutrinária não apresenta maior valor. uma vez que represeiita simples poiito de vista pessoal dos seus autores. Na verdade, são autores que escolliem a forma de códigos para expor a sua opinião. As associações científicas muito coiitribuírani para a codificação do DI. Entre elas podemos mencionar: o Iiistituto de Direito Internacional
515.13 !1L*i§.›c.§š!_l2$T-i:L1 QsÍfncis1,iiÍiÊias ivazii tage-ii st _ _ a) ela deseiivolve o DI ao afastarasfitliveijgêiijciasquegpossamj existir entre os Estado-säiia i,ii_tei_pretaçãoi,clefitlgtgilgijl21Clš1,,1191`1Êm› ÍÊÊÍQ Êz '5lQÍ‹1Zfil` cõin qiuewõis Estados dêem o_seu;£õii_s5;ii_ti_ii,i;eiito. Ela teiia a vantagem de
reqfõ”i'Í;ã1T-_õ_`c”õs“t'fín`ieiiitefnacional ao toi*iiã-ltzexplíci¿a,_¢m C0I1S'¢C]1:ÍI.Ê*I1§_Í'‹1 mais claro. Aichõdiiicãçãõ sendo realizada ein conferências internacionais, onde os Estados grandes e pequenos estão nivelados pela igualdade jurí-
dica, ela da a estes últimos uma participação mais efetiva na elaboraçao da norma interiiacioiial, vez'qtie a iiorma costumeira é formada inúmeras vezes por influencia das grandes potenciasƒ r
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7
(fundado em 1873, iia cidade de Gand, por diversos juristas, entre eles Rolin-jaequemyns); a International Law Association (fundada em 1873, em Bruxelas, com o nome de Iiiteriiatioiial Association for the Reforni
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b) o costume só é coiiliecido dos juristas especializados na materia, ao
and Codification of the Laws of Nations, passando a ter a denominação que lioje possui a partir de 1895); a_'União Interparlameiitar (1884); o
contrário das convenções, que são de fácil conhecimento por todos.. A codificação seria assim um in§ QlmP n_'1=},.2lll 3
Instituto Americano de DI (fundado em 1912 por iniciativa de Brown Scott
e,7‹i-_-iii ÉoE§*ef1_iiêiiciiii.i“i"iiiiflêsitímulo ao seu _e§_tiido; .A 'rf)'_e.l-'ãflé -uifi fator de desenvolvimento da justiça internacional, porque cria uma “certeza na 'apli'czig;¿`g do direito”. Não significa isto que a justiça iiiternacional dependa da codificaçãof' Significa apenas que “a certeza e a clareza do direito” deseiivolvem a confiança das partes litigaiites; :: ow* d) ela traria para o cainpojtiríclicõ"ass.u_i_i_tos que estivessem dominados ~*"' exclusivamente pela política, estimulando assiiíasoiução judiciária; J “_ e) A vantagem do direito escrito é que é facilitada a sua_reforma; ' ` Q” _/) uma função da norma conveiicional é estabilizar o efeito da_ _iio_i;ma costumeira subjacente (Mark E. Villiger)A codificação tem sido prejudicada pelo grande número de Estados e, em conseqüência, de sisteiiias jurídicos, bem como pela divisão do mundo em dois blocos ideológicos.
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lameiitar contribuiu para o direito arbitral, etc.
' li 1.
129. O primeiro autor a propor a codificação do DI foi Jeremias
Em 1795, o Abade Grégoire apresentou ã Coiivenção Francesa o pro' jeto da “Declaração dos Direitos dos Povos”, onde estão expostos os prin-
1
No século .XIX a 'codificação doutrinária do D1 é apresentada em 1 i
diversos projetos. O espanhol Estebaii de Ferratei' (1846-1847) publica “uina exposição' sistemática de Direito Inter-nacional Público e Privado redigida ein 414 artigos”. Afonso voii Domiii Petruslievecz, austríaco, pu-
Em 1899 e 1907, nas Conferências de I-Iaia. regiilamentou-se a guerra terrestre. Na Conferência de Londres (1909) tratou-se da guerra marítima. Após a 1* Guerra Mundial foi criada a Liga das Nações, que não possuía um órgão eiicarregado da codificação do DI. Todavia, o Comitê dejuristas
que elaborou o Estatuto da CPJI reconieiidou que fosse convocada uma I
I v
publicou o “Direito Iiiternacional Codificado”. Dudley Field (1872) pu-
blicou “Draft outliiies of aii internacional code”; Fiore (1889) publica o seu “Diritto inte-rnazioiiale codificado e la sua sanzione giuridica” . Outros
~
saram a se interessar pelo assunto. No Coiigresso de Vieira (1815 houve uma regulamentação do direito fliivi os ageiites diplomáticos. Em 1856 foi feita uma declaração sobre a guerra
feita uma declaração proibindo o uso de certas armas na guerra terrestre. i
cípios que deveriam .rg-:giilaiiieiitar a vida internacional.
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130. A codificação não se restringiu' ao setor extra-oficial da vida internacional; pelo contrário, desde o início do século XIX os Estados pas-
marítima. Ein Genebra (1864) foi concluída uma convenção sobre os feridos e enfermos na guerra terrestre. Eni 1868, em São Petersburgo, foi
estudos sobre o assunto do período entre 1786 e 1789.
520
direção de Manlev O. Hudson, destinada a preparar projetos de convenção. Pode-se ainda mencionar a American Society of International Law (1906) e o Instituto Hispano-Americano de DI. Estas diferentes associações muito contribuíram para o desenvolvimento do DI com a elaboração dos seus projetos. Por exemplo: as Conferências de Haia muito se utilizaram do “Manual das Leis da Guerra” (1880) do Iiistituto de D1; a União liiterpar-
|
Bentham, que pensava ein -codificar todo o D1, dataiido os seus primeiros
blica, em 1861, uni código de D1. Em 1863, Francis Lieber, por convite de Liiicolii, publicou tim código das leis da guerra. Em 1868, Bluntschli
e Alvarez), realizou em 1915 a sua prinieira sessão, etc. A Universidade de Harvard instituiu em' 1927-1928 a Research iii International Law, sob a
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conferência que tivesse por finalidade o progresso do D1. Deiitro desta orientação, a Asseiiibléia, por uiiia resolução de 1924", solicitava ao Coii-
sellio que coiivocasse uni comitê de técnicos para selecioiiar os assuntos que estivessem “maduros” para uma codificação. Este comitê,›que começou a funcionar em 1925, selecionou ein 1927 as seguintes matérias: mar territorial, nacionalidade e responsabilidade dos Estados, que deveriam ser
_
321
assento eiii seu nome pessoal. como técnicos de Dl. É devido a esta coniposição que ela teni traballiado coiii tanto sucesso. lintretaiito. os seus trabalhos niuitas vezes não cliegani a boni teriiio. isto e. iião são t1'21iisfoi'inados em convenções iiiteriiacioiiais, porque eles são submetidos ã Assenibléia Geral, que é um órgão político.*"^ ° ' E de se fazer a distinção que existe na Carta da ONU entre codificação e desenvolvinieiito progressivo do D1. uma diferença de grau (Yueii
estiitlatlas na primeira t'‹›iifei'êiit'ia; e para as posteriores selecioiioti: pri vilégios e iiiiuiiitlades diploiiiãticas. cõiisules, pirataria e os listados perante os tribunais estrangeiros. (loiistituiu-se uma coinissão preparatqria da Coiiferência, composta de cinco membros, que preparou as qiiestoes a serem subnietidas aos governos nacionais, para que eles foriiiulassem a sua opi-
nião sobre os assuiitos selecionados.
_
_
A Conferência de Codificação se reuniu, ein 1930, na cidade de Haia. Esta coiiferência praticamente fracassou, e somente concluiu uma conven-
Li-liang). A expressão “desenvolviniento progressivo do Dl” é mais ampla
ção sobre coiiflito de leis de iiacioiialidade. Os assuntos escolhidos ainda
que a de codificação.” Haverá desenvolvimento progressivo do DI nas convenções que forem concluídas sobre assuntos não regulameii tados pelo
estavam doiniiiados-p01” fdl0l`<'?5 POÍÍÍÍCOSL, 131- A Carta da ONU, na letra a, inciso 1, do art._13, declara que ' a Assembléia Geral iniciará estudos e fará recomeiidaçoes destuiadas a incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional a sua codificação”. Na prática é extreniamente difícil distinguii* desenvolvimento progressivo de codificação, porque a própria Comissão de Direito Iiiter-
Dl, oii que a prática internacional for iiicipieiitef enquanto haverá “codificação” nas convenções concluídas sobre assuntos cuja prática iiiteriiacioiial já for bastante desenvolvida. Na verdade, a Coniissão de DI, ao preparar um projeto de convenção, faz uni traballio de codificação e de' desenvolvimento progressivo. E como assinala Visser T. Hooft: existe “inevitavelmente uma justaposição dos dois procedimentos”.
ii acional considera"que a codificação não é um simples reflexo do costume existente.
-
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_Os projetos de convenção preparados pela Coniissão de DI_deveriani ser levados ã V1 Comissão da Assembléia Geral para apreciação. Entretanto, como eles necessitam de ser apreciados por técnicos no assunto, a Assembléia Geral prefere convocar uma coiiferência para a codificação. A convocação é feita através do Secretariado. Os represeiitantes dos Estados nessas conferências gozam de privilégios e iniuiiidades diplomáticas. A precedência entre eles é dada por ordem alfabética do nome do Estado eiii líiigua inglesa. O regulamento intenio da conferência e a sua ordem do dia são preparados pelo Secretariado e submetidos ã aprovação da
_
A Assembléia Geral, em 1946, por uma resoluçao, criou uma comissao encarregada de estiidar os métodos para o desenvolvimento progressivo e a codificação do direito internacioiial” , forinada por 17 membros da ONU. No seio dessa comissão o representante dos EUA propôs que ÍOSSC. C1`l'‹1d'‹1 uma coinissão que tivesse por finalidade a codificação e oldesenvolviiiiento
progressivo do DI, como o inellior meio de a Assembleia Geral realizai esta função que lhe fora dada pela Carta da ONU. , _ “ Eni 1947, a Assembléia Geral, fundameiitando-se no relatorio da Coinissão de Métodos”, criou a Coinissão de-D1.
Conferência.
,_
A Comissão de DI é formada por 34 membros” eleitos pela Assembleia Geral entre os iioiiies apresentados pelos Estados membros da O seu mandato é'-de cinco anos. A Comissão é um órgão subsidiario da
Assembléia Geral. Ela deve se consagrar ao DI e pode, em caráter excepcional, se ocupar do Dl Privado- Ela não é um órgão permanente. As suas sessões anuais são ein Genebra. As suas sessões têm durado de oito a onze semanas. Os assuntos que ela deverá estudar podem ser propostos ,pela AG, outros ófgãos da ONU. ineinbros da ONU, oii ainda ser de sua propria iniciativa. _ Í,
Ocidental). Osseus ineinbros são representantes dos Estados e têm inan-
dato de seis anos. Ela se reunia alternativanien te em Nova Iorque e Genebra e atualmeiite se reúne em Nova Iorque e em Vieira. Ela tem se preocupado com diversos assuntos: veiida internacioiial, transportes marítimos, arbi1 i J
Esta Comissão tem trabalhado n_iuito, e diversos dos seus projetos ja se toriiaram coiiveiições: cz) os de Direito do Mar (Genebra, 1958): fi) agentes diplomáticos (Viena, 1961): c) côiisules (Viena. -1 963); df) '‹ip=‹1tI`1Cl1'z1
tragem, etc132. A codificação do Dl no continente americano deseiivolveu-se com muito maior facilidade do que no resto da sociedade iiiteriiacional em virtude das mesmas razões que deram causa ao Dl americano: a mesma
origem (antigas colõiiias), cultura senielliaiite,' pr-incípios jurídicos fiindainentais coiiiuiis a todos, os mesmos iiiteresses, etc. O traballio de codificação foi realizado através das coiiferências iiiteriiacionais americanas. Deste modo, al Conferência Paii-ainericana realizou
(Genebra, 1959, e Nova Iorque, 1961); e) tratados (Viena, 1969); g),re-
preseiitação dos Estados junto ãs organizações iiiternacioiiais de carater universal (Viena, 1975), etc.
.
A Assembléia Geral criou ainda a Comissão de Direito Comercial Internacioiial, para a codificação deste ramo da ciêii ciajurídica; é composta atualmente de 36 membros (6 da América Latina, 9 da África, 7 da Asia, 5 da Europa Socialista e 9 eii tre os demais países, priiicipalmen te da Europa
_
Na_ Comissão de Dl os seus membros (levem ser internacionalistas de “reconhecida competência” e representar os principais sistemas jurídicos do mundo. Os seus nienibros não representam os Estados, mas ali tem
uni tratado de arbitragem (1890). A II Conferência ( 1902), uni tratado de arbitrageni obrigatória. A Ill Conferência (1906), uma convenção sobre
_
322 ¬. ,_.-¡_. ,._-¡¬í._.L_
325
Direito Interiiacional Pi'tl)lico e Privad‹›."' A IV (I‹.›ii1`erei1cia (1910). uma coitvenção sobre i'ecla1n;-tções pecuniairias. A V (,`oi1fei'C~i1cia (1923), o tratado (Gondra) para evitar oii prevenir conflitos entre os listados americanos. A VI Conferência (1928) concluiu inúmeras convenções: a.) condição dos estrangeiros; b) tratados; fr) funcionários diplomãticos; (1) agentes consulares; e) asilo; g) deveres e direitos dos Estados nos casos de lutas civis (complementada por uin protocolo eni 1957); _¿) sobre a União Pan-aine-
N OTAS I. Ch. de Visscliei' _ 1.a codification du droit iiiteriialioiial. in RdC. 1925. vol. 1. t. 6, págs. 329 e segs.; Yuen Li-liang _ Le dévéloppement et la codiñcation
ricana (esta, convenção internacional); hr) convenção sobre iieutralidade marítima, etc. A VII Conferência (1933): a) asilo político; b) direitos e deveres dos
Estados. A VIII Conferência (1948): a) Carta da OEA (podemos repetir_o que dissemos acima a respeito da Conveiição de 1928 sobre a Uniao Paii-aiirericana); b) Tratado Americano de Soluções Pacíficas (Pacto de' _ Bogotá). A IX Conferência ( 1954): a) asilo diplomático; b) asilo territorial. Uma série de outras convenções foi concluída no continente americano: a Convenção Geral de Conciliação e o Tratado Geral de Arbitramen to (1929) ; o Tratado Aiitibélico de Não-agressão e de Conciliação (Pacto Saavedra Lamas, 1933); o Tratado Interamericano sobre Bons' Ofícios e Mediação (1936), etc. Foram ainda realizadas simples declarações de princípios como, por exemplo, na VII1 Conferência Pan-americana (1938); Declaração de Princípios de Solidariedade da América e Declaração de Princípios Americanos. O trabalho de codificação no âmbito da OEA é realizado pela Comissão jurídica Interamericana.” Ela é composta de onze juristas eleitos pela Assembléia Geral. Estes juristas são eleitos a título pessoal e não como representantes dos Estados. A sua sede é no Rio de janeiro. Nos últimos anos o trabalho de codifieação praticamente parou em virtude de, entre 1954-1970, não se reunir a Conferência Interamericana por causa de dissensões políticas no nosso continente, até que fosse feita a reforma da OEA.” 133. A codificação tem sido apresentada pela doutrina (Rousseau) como podendo ser realizada de duas maneiras: a convenção e a declaração. O método da declaração seria utilizado quando se tratasse do “reconhecimento do direito existente”.
_
O método da convenção seria utilizado quando houvesse “regras novas°'- sobre a matéria que fosse objeto da codificação. ' -_ A prática da declaração foi rarainente empregada (Declaração de Paris,
1856) e se encontra atualmente abandonada."' O procedimento usado nos dias de Iíoje é o dos tratados multilaterais, onde normalmente se procura corrigir, criando regras novas, os inconvenientes da prática' internacional.
Tais tratados deverão abranger o maior número possível de Estados. _ Na verdade, esta distinção não tem maior valor” nos dias de hoje, uma vez que ela seria substituída por “codificação” e “desenvolvimento progressivo do DI”, sendo ambas realizadas por meio de convenções multilaterais. ' 324
1
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du droit international, in RdC,l948. vol. II. t. 73, págs. 411 e segs.; Urrutia _ I_.a codification du droit ,international en Ainérique. in RdC, 1928. vol. 11, t. 22, págs. 83 e segs.; Alejandro Alvarez _ Considérations Générales sur la Codification du Droit International Aniéricain. 1927; H. Lauterpacht _ Codification and Development of International Law. in AjlL._]amiai3-' 1955, vol. 49, ng 1, págs. 16 e segs.: Joseph L. Kunz _ La codilicazione nel diritto internazionale e la commissione delle N. U. per il diritto internazionale. in Coinunità Internazionale. Aprile-Luglio 1940, vol. IV, ngs II-III, págs. 277 e segs-; António Sánchez de Bustainante v Sirven _ La Commission des jtiriscoiistiltes de Rio de janeiro et le Droit Iiiternational, 1928; José joaquim Caicedo Castilla _ La Obra del Comité jurídico Interamericano, 1966; Porfirio Herrera Baez _ El Consejo Interamericaiio de jurisconsultos, 2 vols., 1964; Yves Daudet _ Les Conférences des Nations Unies pour la Codification du Droit International, 1968; Charles G. Fenwick _ A Organização dos Estados Americanos,I965, págs. 294 e segs.; Fritz Munch _ L`lnstitut de Droit International; ses débuts comme organe collectifde la doctrine, z'-n Estudios de Derecho Internacional _ I-Iomenaje a D. Antonio de Luna, 1968, págs. 385 e segs.; Herbert W. Briggs _ Reflections on the Codification of International Law by the Intemational Law Commission and by other Agencies, in RdC, 1969, vol. I, t. 126, págs. 233 e segs.; René David _ La Commission des Nations Unies pour le Droit cornmercial international, :in AFDI, 1970. págs- 453 e segs.; R. P. Dliokalia _ The Codification of Public International Law. 1970; Gerald Fitzmaurice _ The Contribution of the Institute of International Law to the Development of International Law, in RdC, 1973, vol. I, t. 138, págs. 203 e segs.; René¡]ean Dupuv -La contribution de l'Académie au développement du droit international, z'-it RdC, 1973, vol. I, t. 138, págs. 43 e segs.; Roniain Yakemtcohuk _ Les origines de l*1nstitut de droit international, in RGDIP, 1973, ng 2, Avril-janvier, págs. 373 e segs.; Roberto Ago _ La Codification du droit international et les problèmes de sa réalisation, in Recueil d'Études de Droit International en 1-Iommage à Paul Guggenheim, 1968, págs. 93 e segs.; Suzanne Bastid _ Obsen-'ations sur une “ étape” dans le dévéloppement progressif et la codificatioii des principles du droit interiiatioiial, in Recueil d'Études de Droit International en 1-Iomniage ã Paul Guggenheim,1968, págs. 132 e segs.; T. A. Mensah e C. H. Ziminerli _ L'Activité Réglementaire de l'OMCI. :Í-rt. l`élaboration du droit international public. Société Française pour le Droit International, Colloque de Toulouse,19'75. págs. 31 e segs.; Y. Daudet _ Techniques de_Codificatioii, in Iélaboration du droit international public, Société Française pour le Droit International, Colloque de Tou1ouse,19'?`5, págs. 149 e segs-; G- E. do Nascimento e Silva _ A Codificação do Direito Internacional, in BSBDI,_janeiro~dezembro l9'72/1974, 1195 55/60. págs.83 c segs.; Renato Ribeiro _ Estudo coinparativo das atribuições e funções da Coniissãojtirídica Interamericana e da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, in Cuarto Curso de Derecho Internacional, organizado por El Coniitéjtiríclico Intera1nericano,l977, págs. 129 e segs.; Wilhelm Karl Geck _ The Codification of International Law and State, vol. 17, 1978, pags. 21 e segs.; Kiystyiia Marek _ Reflections oii Contemporary Law-Making iii International Law. in Institut Uni-
'
325
- _ . Ltudts Í_. lutt _.i iialioiitilt . ~ . _. S ((.›Cl1Cl>.l_'-1)~ “ . ' › W; ' l:t'c›iis iiiteriiatioiiaversitairide l~l.iiii‹rs I-I-5 'Il __\¡_} “Q La les dans un iiioiitlc eu inutation. 1971. pags. 36/ e segS..O1 =$=l1_¡ Í F _ _ _ _ _ ¬› . `” ¡\ mtociele ran-
Codification du Dioit lnteinational dans les lajs du LO 'IEC ~ . - . ' ' 'f rsalisme dans le droit
-çaise pour le Dioit International _ RegiOl121l1Sl11€ Cl Umle
international conteinporain, Colloque de Bordeaux,l977, pags. 24'3.e segS.;R€'H¡1lÇ' Ribeiro _ Os Principais Trabalhos Realizados pela Coinissaojiiridica Interamericana e sua coiitribtiição para o desenvolvimento do Direito l_nterna'ci_oiia1, z-ii Quinto Curso de Derecho Internacional organizado por E1 Conlllff Iundlco Illleralâlelr cano (agosto de 1978). 1979, págs. 279 e segs.; Michel \-irally _ A Propos ci a “Lex Ferenda", in Mélanges offerts ã Paul Reuter, 1981, pags. 919 e segs., M1 2111 Sahovic _ Le Role et les Méthodes de .la codification et. du D;ifel_oppeIl';l)1€11{ Progressif du Droit International, in Christian Dominice-_ e Milan Sa ovic ---_ roi Imfi-m¡¡¡¡0n¡¡] 2, 1982, págs. 71 e segs._; A. Cançadfo Trindade _ The lgter-ftgnššrican jurídica] Coinmitte: An overwiew, in The World T0d3l'- Novem er _ 1' pags. 437 e segs., Doudou Thiam _ Le Role dela Corlnission du Droit InteriI'i)ation]a , dans le Developpement Progressif du Droit In_ternational_. in IX Curso de 'ereç it; Internacional, orgaiiizado pelo Comité Jurídico Interamericano, 1983, pags. 22 e segs.; Renato Ribeiro _ Breve História da Coinissao juridica Interamericana e
de Suzi obra, zõz BSBDI, 1987/1989, ngs 69/71. págs- 1_18 9 Sfisfiá Rfiflflw R'b€“°
_ La Contribution _du Comité juridique lnteramericain de l'OEA au Developpement et a Ia Codification du Droit International, 1993; Nagendra Singh _ The UN and the Development of International Law, in United Nations, Divided World, coordenado por Adam Roberts e Benedict Kingsbury, 21 ed., 199:), pags. 334 6 segs. , _ 1-A. Irti observa que no período entre as duas guerras lia uma explosão de normas especiais. O Código Civil não é mais o centro onde gravilíim 215 DOTIUHS especiais. Surge um policeiitrisino, sendo perdida a unidade do ,oi"de_1121I1_1€I1l0 jurídico. O Código Civil passa a ter uma funçao residual, seiidoqiie vanos institutos estão fora dele. As leis passaram a ter uma concretitudtí e individualidade que eram próprias do negócio privado. A codific21ǧ-10 “lmmavel CIESHPEII'66611 (Nflífillllo Irti _ L'etã della decodificazione, 1979). F; de se lembrar _q”ue_rCom O D1 da especificidade talvez estejamos caminhando, mutatis mutandis , no mesmo sentido. _ 2. Na codificação onde houvesse desenvolvimento do D1 este problema teria de ser encarado de outro modo, porque não haveria uma norma _c0SI;i11Tl€1I`H preexisteiite. Entretanto, neste caso, ant_es*da'convençao, i'iao_exist_1riada norma jurídica internacional, e é melhor a existencia de normas solidarias o que a ausência de qualquer norma. ' _ _ 3. A convenção não sendo aceita pelos pequenos Estados iiao se 'aplica 21 CICSao' contrário do costume internacional que. sendo geral, tprna-se obrigatorio para todos. - ` . 4. A função judicial no ãmbito interno dos Estados se desenvolveii anteriormente ã própria redação dos costumes- A constatação deste ato fez com que Politis observasse ser mais importante para o desenvolvimento do direito a criaçao do juiz do. que a fixidez do direito. _ 5. Inicialmente ela possuía 15 membros, ein 1996 passou a 21 membr,os_e em 1961 passou a 25 nienibros. Em 1984 passou a ter 34 membros: S para a Africa; 7 para a Ásia; 3 para a Europa do LGSIC; Ô Pfifíl 11 AmÊf1_C3 I-a_Una? 8 Pam. 3 Europa Ocidental e outros países; alternadamente para a Africa 'e Europa do Leste. co326
ineçai,id‹.› pela Africa e alternadaincnte para a Asia e Aniérica Latina. começando pela Asia. 5-A. A Comissão de D1 adota o seguinte método de traballio: a) é designado um relator que recebe informações dos goveriios; b) 0 relator prepara tim projeto; c) o projeto é discutido e aprovado pela Coinissão; d) o projeto é submetido ã apreciação dos governos; e) levando em consideração as apreciações dos governos, a Comissão elabora o projeto final;_¡^) o projeto final é enviado ao Secretário-Geral da ONU, que por sua vez o envia ã Assembléia Geral (Greig). _ 6. O Instittito Americano de D1 já propusera. ein 1927. a substituição da palavra codificação pela expressão “desenvolvimento do D1", por se encontrar mais de acordo com os trabalhos que realizava. 7. Segundo alguns autores. as convenções sobre apatridia seriam “desenvolvimento progressivo do DI”, uma vez que elas contêm aspectos novos. 8. Esta Convenção criou uma Comissão Internacional de juristas destinada a preparar um codigo de DI Publico e outro de DI Privado. 9- As origens desta Coinissão remontam ã Comissão Iiiternacional de ju'risconsultos, criada em 1906, formada de um representaiite de cada Estado; entretanto ela só veio a se reunir em 1912. Em 1923 a Conferência de Santiago modificou a composição da Comissão para dois representantes para cada Estado. Em 1928, na Conferência de Havana, criou mais órgãos para a codificação: foram três comissões, permanentes: uma de D1 Público. com sede no Rio de janeiro; outra, de D1 Privado, com sede em Montevidéu; e uma outra, para legislação comparada e direito uniforme, com sede em Havana. Em 1933 (Montevidéu) criou-se uma Comissão de Peritos (sete membros) para atuar como subcoinissão da Comissão Internacional de Jurisconsultos. Em 1938 (Lima) estipulou-se que a Comissão Internacional de juiisconsultos passava a se chamar Conferência Internacional de jurisconsultos e seria formada por delegados plenipotenciários, que aprovariam os projetos da Comissão de Peritos. Em 1939 foi criada a Comissão lnterameiicana de Neutralidade com sete peritos em DI, que em 1942 se transformou na Comissão jurídica Interamericana (Fenwick). Finalmente é de se lembrar que antes da reforma da OEA a codificação do DIP era realizada pelo Conselho Interamericano dejurisconsultos- (órgão do Coiiselho da OEA), que era assessorado pela Comissão jurídica Interainericana. O Conselho Interamericano dejurisconsultos se reunia por convocação do Conselho da OEA e sua reuiiião era realizada na cidade por ele designada na sessão anterior. 9-A. Na África e Ásia podemos mencionar o Asiaii-African Legal Consultative Committee, criado, como órgão intergovernamental, em 1956. 10. A técnica das declarações foi abandonada, uma vez que atualmente elas não geram obrigações para os Estados contrataiites e são um simples enunciado de princípios (Declaração Universal dos Direitos do Homem). Esta é a utilização mais comum da palavra “decIaração"- Todavia, diante da confusão da prática internacioiial, algumas convenções receberam o nome de Declaração. E o caso da Declaração de Londres (1909), que estava sujeita ã ratificação, sendo uma verdadeira convenção. 11. Na própria prática iiiteriiacional houve certa confusão: a Declaração de Londres (1909) foi denoniinada " declaração". apesar de conter regras novas (Rotisseau).
327
CAPÍTULO xv
fiz
'PESSOAS INTERNACIONAIS* _ Noção
pes¿sgo_ag Qitqi1r¿ó_icitii_igj_,°É_ Dimensão sociológica,
` tóricaie lógico-jurídica da personali de ini'ernacional,' 136 _ A questão da personalidade internacional através da Histório:,' 137 _ A existência de normas atributivas da personalidade intema‹:ional,' 138 _ A personalidade e oi capacidade no plano internacional; 139 _
Classificação; 140 _ Extinção.
134. A idéia de sujeito de direito na ciência jurídica é admitida como sendo a seguinte: todo ente Que possui direitos e deveres perante determinada ordem juridica. iais são, por conseguinte, “os destinatários das normas jurídicas internacionais”. E de se assinalar que a noção de “pessoa” é uma ciiação da ordem jurídica, pressupondo deste modo a existência anterior de um ordenamento jurídicof- . _ Ao conceito de pessoa internacional não interessa saber se a determi-
nado ente, ao lhe ser atribuída a personalidade, também lhe é outorgada a capacidade de agir no plano internacionaI,2 ou se ele participa da elaboração_ das normas internacionais.” A capacidade de tais entes no D1 interessa'apenas ã sua classificação,' mas não para a sua conceituação como pessoa iiiteriiacional. ' *Outra teoria para exçplicarçç o conceito Cdr: pi-1-_ssoag,na:__o_i;de111,jiiica inti-:rnacional é a da res onsabilidade. Para Eusta__t,I"i,_i_«¡¿_i_c_1_‹_es____çf':_ sujeito de direito all uele ue seienlcontraiem uma das duas situaço§_s_-__a) “ser titulai: dg,-*um ‹_:1*ii_`_‹_:j_t9_`e__pp`d§rÍi`iÉêÊIõ"valei¿liiie'dianie"recl'a.maçao internac_ipn_a_l”; b) “ser titulaizçdeç um dever público e ter a capacidade* de praticar p,m__çlgl_i__to i¿it_ei;_i;i_:z_i_c_ional_”. O qué`ãfiil5õs`"têii`Fi"“éi'ii“ciõniÍi'iiiliiéÊiiiflespi_gii3i1iišaI'ii1¬idade. Para Weiigler há uma distinção entre o ato antijuiídico, ou delito, de um lado, __
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329
e a responsabilidade. do outro. Para o internacionalista aleiiião ato aiitijiirídico é o antecedente de uma sanção, enquanto respoiisabilidade é ser destinatário dela, independente de ter sido ou não o ato antijurídico. I-lá casos em que iião existe ideiitidade entre o autor do ato anti_jurídico e o
A dimensão lógico-jiii'idica é c'¿i3¿g¿teii“zada_pelglato (le exisstisiètiirisassortlenisjjnídicassem destinatários, porque, a norriia jiirídica.
zeiw um .z~f\fg1ezz-‹1¢-‹z‹›i1‹1âw›.. ‹1@»;§¿â‹z dé.1~fgâiaêfi1p¿@f›‹1rm_*õs coiicli¿ii_;¿__`f_tj_i;_1 Direitg§]j¿1§__¡1ÊQ...!S1_IlI1._$.LQs:itQs._é.-1ii1i2L_0_1ídeni ,.que.-1T1.Él_O tem
destinatário da sanção. Pgirã Weii¬gl_er_é, sujeito_de_c_l,i_i;‹¿~i_toÍ aqyáe-le _“ que pode ser desti_natãi'io__c_le unia saiição inteijnacional”. Seguimos a e
finalidade”.
-- 136. Os su`eitos de DI não têm sido os mesmos através dos tempos. A
de Eustathiades e Weiivler,
e
iie afirma
er sujeito cleiiíiiieito a ue .ir Ç".
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cada comunidade histórica da vida internacional correspondem diferentes sujeitos de direito.
*eito ou obri a oes
í~>¬=-'1'*'L=*"'**"'“""
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féderação não é sujeito de Direito Internacional se as obrigações por ele
Em Roin_a¿_o__fju_sgentiuni” dirigia as suas iio1f}1}31_S_.._11i,ai_s,jaosiiçiidividilo do que ao,,1_-E,_s_tado. DE Íí`í"*”' “ipi O j No período i _1¿je_clH_ie}_{'a_l_,_Ecomunidade política ingressa sngplíincljiirídico i teinacíonãfdé modo definitivo "D Y? ""`* ` flmw A__i_d_eiaf fcl'ÊiOque`íÔ;fi_óíiÍÉiíÚë 0 Estado são pessoas internacionais foi
contraídas no plano internacional são em última instância assumidas pelo Estado federal, neste caso ele é apenas um órgão de Estado federal.
admigidajgela inaioijiaÍdos_internacionalistas “clássicos'f, como ocorreu com Hugo Grotius no “De jure Belli ac Pacis” (1625Í.i*
äerante a ordem juridica internacional Ou, ainda, define Barberis sujeito e irei t o “ como aque ' 1*c c u°a conduta está p revista direta e efetivamente ,Í
pelo direito das gentes como conteudo d;_,e_¿.i_insjsdinejitossousjjde urna obrigaçãcvffišfm, parã o iiiteriiacionalista argentino o Estado-membro de uma
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` ' iflfl' Hemjfl Ofdëm Latstaflaoaatmnbmdi-
O ,Es_tado_fo_i,,ei;u_¡;etantg, exerceiidqum papel mono olizador ii
E necessário esclarecer que a noçao de pessoa jurídica tem sido muito criticada alegando-se que se trata de uma ficção. Realmente, é uma ficção, mas traz grandes vantagens à ordem jurídica. Este conceito é constituído em virtude do “princípio da economia”, vez que permite ã ordem jurídica atiibuir direitos e deveres a um único ente.3 Bosco apresenta as seguintes “características essenciais da qualidade de sujeitos de um determinado ordenamento”: a_), a qnalidade de si_ij_e.i_,to dg direito “não é uma quafidadgnaturab »ii
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uma_ f_'¬_arist_ç_›5:_r,a " tados”. No seculo XX a sociedade internacional tem sofrido uma pi ofunda " A universa ' l izaçao ` do mundo jurídico interna_ciona 1 , inicia ` transforriiaçao. da no século XIX, chega a seu termo. O domínio reservado dos Estados tem diminuído. O homem volta a ter direitos e deveres perante a orderii internacional. As co c_omo 'um dos ,principais e mais atqantes sujeitos de direito. 137. No Dl tem havido uma grande di-sp'uÍa doutrinária a respeito de se saber se no ordenamento jurídico internacional existem ou não normas atributivas da personalidade internacional. que-determinariam as pessoas' intemacionais. Outra (âmngio-Ruizz nega a ei_'_tist'éncia destas normas; as normas in-ternacioriaisem cgncreto têm sem re um H ' ' " ` orna entao essoa internacional. -' '-----H¿,,t¡ OR A melhorposiçãoparece-nos ser a, te agexistjência de nornias, gerais ue atribu em_ _a ersonalidadeagdeterininaädgs Íeirtes,;ist1o__é,ã_tod9s
ngodgs ,estabelecidos pelo próprio ordenamento”. Finalmfente, éidiei se reprodíizir umafóbsefiiação de Barberis relativa ao D. do Mar de que a “humanidade” não é sujeito de direito, mas o é a autoridade que tem direitos e obrigações. ' 135. A noção de sujeito de DI tem uma dimensão sociológica, histórica
05 Ê-ill-e5"Élue-PÍÉÍ-<Í11§13Êšamilsz C9l1di§§‹Ê5._fiÊ<¡3.d.a§zn_a I1Q¡`P1.a g¢31`l¿l-Pš15$.11U_Lë
e lógico-jurídica.4
ser sujeitos de direito. Na verdade. os Estados são as forças sociais mais
A dimensão sociológica significa que a personalidade internacional repousa “no substrato material que oferece a 'existência de uma das forças sociais realmente influentes e atuantes. O que se deve_considerar não é a afirmação apiiorística sobre a subjetividade, mas a comprovação histórica que nos ensina quais são os poderes decisórios na vida internacional”.
szz â0zz1s do DIP ‹~.› z
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si mesmos. Outros, entretanto, adquirem a personai a e internacional d¿_i_d_ç_. Em sentido contrário ao nosso está Barberis, que defende que o Direito iião pode fazer uma norma dizeiido que X é sujeito de direito, a
A dimensão histórica é da maior importância, vez que a composição
330
=::'_|.,..v:-:E _::r
Uma corrente (Balladore Pallieriz admite a existência de Lai§,11Q¡'mas
flf1.`ib_Uí.da..âcs11nd0-05
da sociedade internacional não é imutável; pelo contrário, ela tem variado através da ‹_-:_vQlução históric_a.fiEnfim, os “poderes decisórios na vida iiiternacional” têm variado, de acordo com a época histórica. ,
un-
do j_urídicQ internacional, Que acabou por se reduzir, no século XIX, a
reitos e deveres é transformada em pessç__›_a_i_i_ƒ_iFtser_i1a.ç_ional, istoé, jsäujegito de DI.” _ H
não ser que lhe dê direito ou obrigação.
No primeiro caso enunciado acima estariam os Estados, uma vez que
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toda coletividade, ao preencher determinadas condições fixadas pelas normas internacionais, se transfornia em Estado e, portanto, em sujeito de 3.5' I
iiiteriiacional ao lioinein. o lar. de ni‹>‹lo gt-iit':i'i‹'‹›. aliraiigeiitlo tanibéiii as criaiiças. Nesta hipótese e:‹istir.i. ein certos casos. a pretensa “incapacidade iiatural". ` A doutrina (Aguilar Navarro, Balladore Pallieri) tem salientado que
l)I. Na segunda liipótese se eiitíoiitra o Iioinein. que sf; adgiiire a perso-
1 m11111‹l‹¿. as ..i19i'1iim. iisfl.
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tainente a ele. Deste modo, existiria uiii pi'iiicípit›,,coii .l. I1C¿_OIT£l
nestes casos pode ocorrer a denominada representação iiiteriiacional, isto é,
jw'íd.i¢Q iiite.iiiiac.LQ_1,1=iI qi:wiet‹:.1f1i:,i_iizi1;i.a_,i.>i'ec11g1i‹frem certas coiidições, se toi'iiariagi_iisuj‹¿itc¿s de ESIHS COHCÍÍÇÕHS S@1`Í'‹imí ga_)¬"'fiiis icõiii¬pati'iti_is_' ~° "fcQiiiai ›i:mdouflLQ. ICT l1¶}1'<1 O¶'<_mÍ2`<1'
“a manifestação de vontade de um .sujeito iiiteriiacional produz efeitos que são imputados a outro sujeito internacional”, que é o represeiitado. A representação iiiternacioiial se distingue dos órgãos do Estado, uma vez que estes últimos (ex.: chefe de Estado) fazem parte integrante da pessoa iiiteriiacional, enquanto que “a representação iniplica a atuação de tim sujeito
Cão* ¿Í1_1_€'-;Íl,1.‹:.-.¡1<;[email protected].~3;t!i;êa;.cii1-. relações com Os .clenitlië Sltifiíloã i1i,IS.f.1;11*1*
cioiiiais, beni c_c_›_n_i_c_›,ser_ij,espoi1saiLel___p¿f_lQ§._$$âtz1§.ë1_!Q§_j}-:jin sentido seinelhan te: Bosco). A iiorina atribiitiva de personalidade pode ser considerada como sendo uma única: a que fixa as condições para uma coletividade ser con-
diferente Ela penetroii no DIP através dos princípios gerais de direito.
siderada como Estado. Esta posição seria coerente com a nossa visão, que
Ela pode ter origem que não seja em um tratado e ter-efeitos “erga
adotamos por um longo tempo, dando o priinado ao Direito. Eiitretanto, parece-nos, atualmente, que 0 Estado surge como um fato encarnando o grande poder na sociedade internacional. Não existe qualquer norma preexistente£E o próprio Estado que se legaliza a posteriori. As demais pessoas internacionais foram criadas pelos Estados. Assim surgiram as or-
omnes”, enfim, o seu fuiidaiiieiito estaria nos princípios cdnstitiicioiiais da sociedade internacioiial. Pode-se dizer que ela é um dos princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas (A. Navarro). A
__i;epresentação ocorreria, por exemplo, no caso do Estado protegido, em
ganizações internacionais, e o próprio homem, que se tornaram destinatãrios das normas internacionais pelos tratados e convenções concluídos
que geralmente existe um tratato consagrando-a. Todavia, existe, ao lado desta representação "voluntária”, oiitra que é a “necessária” ou “legal”_. que é aquela que ocorre em determinados territórios onde existe uma
pelos Estados:
incapacidade de agir (p. ex.: atraso político e cultural), é o que ocorria com o Conselho de Tutela da ONU, encarregado de territórios com incapacidade de agir. A representação internacional surge assim, em inúmeros casos, como uma categoria geral que muitas vezes independe de um acordo
138. No DI penetrou a distiiição elaborada no século XIX no direito
interno entre: capacidade jurídina e cgapagidajdejsderaär. A primeira se refere àqueles requ`isitos que tóinaiif um ente sujeito de DI, isto é, que o transformam em sujeito de direitos e deveres perante a ordem internacio-
entre representante e representado.EOs elementos da representação são,
nal- A Cflpflflisladf-' ds flsif diz £9SP‹;il<> ä r¢aLi.z='‹nã.1afl°
segundo Sereni, os seguintes: a) o representante, o representado e os
terceiros devem ser sujeitos do DI; b) ela deve ser exercida no campo do DIP; c) o representante tem o poder de agir para o representado, e isto
jurídicoizintemaciõiizili E ,_ autores (Sereni) que no Dl não é adni_i_ssível uma incapacida_cle_ como ocorre no direito intern__ç_›_ ein relação com a criança, que possuiria uma “incapacidade natural”, nem mesmo uma “incapacidade legal” seria admissível na nossa matéria, uma vez que ela é uma decor-
O representante tem 0 direito de escolher os órgãos e meios de ação para agir. Se ele excede os seus poderes, o ato é nulo relativo_ou absolutamente,
rência da anterior. Não existiria no DI uma norma geral que regulasse as
conforme o excesso de poder seja ou não manifesto (Ria'd' Daoudi).
ein nome e por conta deste]
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incapacidades, e mais, só seria dada a personalidade aos entes que pos-
Nenhum sujeito de DI é obrigado a entrar ein relação com o repre-
suíssem “organização", isto é, ãqiieles que estivessem aptos a nianifestar a sua vontade.
sentante de um outro sujeito de D1. Entretanto o terceiro é obrigado a aceitar a' representação em caso de guerra ou de rompimento de relações diplomáticas e consulares. ,_ 139. A classificação das pessoas internacionais não é dos assuntos mais fáceis, tendo em vista a atipicidade que domina a ordemjurídica iiiternacional. Ela só pode ser dada com “base ein cr_i'térios generalíssinios" (Sereni). A Cljjzi obseivara: _ -
A incapacidade deve ser adiiiigiçlzi 119 Ill (Balladore Pallieri). Determiiiado 'ente pode possuir persoiialidade e ser incapaz: é o que ocorre com
o homem. Os autores que negam a incapacidade na nossa disciplina não adinitem o homem como sujeito de direito. Q homem comopessoa__inter
naciQ.1iaI.ii1dep.eni1e.iite do..Estad9 i1a Qn¿l¿
1.... u
21 n:ã9_§e1.i-.¢iii. .cams. .as_.immmrmm¢1@, d_¢iX=ãe df; ser
SÍíj__-¢_1i__t<;t. de._.DI. fIÍ_og:la_inc_a_1,p;
" Os sujeitos de diieito, em um sistema jurídico, nao são necessariameiite idênticos quanto ã. extensão de seus direitos,
e a sua natureza depende das necessidades da coinuiiidade” (Reparação por danos sofridos a sen-'iço das Nações Unidas).
\.›.|Ku'ku ._
I j/ I; I
i ,;
NOTAS
Diversas classificações foram propostas pelos do itrinadores. Alfred \ \-"erdross as classilica com base ein diversos critériosfii) ¿j_eitos de devereS . e Su eitos de tliieittisflsiijcittis .itixoit sujtitos passix os' ‹ su|eitos___ç__0in
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-fiëlëfifiiflëtfilf _....ä“;.fi*U*1H‹Q5-C1
D1¢S>P:f11f1i 1-e=._9s-!.2Li aâ1i;iÀsi=iêà¿f3;2› siú« ~ Sereni as divide em: a) territoriais e b) funcionais. As priineiras seriam
1
,I aquelas em que existe uni “poder de império sobre um território e uma I população determinada” (ex.: Estados); enquanto as segundas compreen-
f.
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deriam os “destinatários de funções específicas que não implicam o exer-
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cício do poder de governo sobre um territóiio e uma população” (ex.: as organizações internacionais). l
l. Linneii de Albuquerque Mello _ Direito Internzicional Público, in Enciclopédia Delta-Larrotisse, t. Vl, págs. 2.879 e segs.; D. P. O'Coniiell _ La personalité eii droit international, rn RGDIP. 1963. ng l, págs. 5 e segs.; Caetano Arangio-Ruiz _ C-li Enti Soggetti dell'Ordinamento Internazionale, vol. 1, 1951; idem _ Sulla Dinamica della Base Sociale nel Diritto Internazionale, 1954; Leopoldo Braga _ Pessoa jurídica Internacional, 2'-n Repertório Enciclopédico de Direito Brasileiro, vol. 37, págs. 87 e segs.; Angelo Piero Sereni _ La représentation en droit iiiternational, ia RdC, 1948. vol. ll. t. 73. e segs.; Réparation des dommages subis au service des Nations Unies, Avis Consultatif, Clj, Recueil, 1949, pág. 174; Giorgio Cansacchi _ Identité et Contiiiuité des Sujets Iiiteriiatiõnçiux. in RdC, 1970, vol. II, t. 130, págs- I e segs.; Celso de A. Mello -Representação (›Direito Internacional Público), in Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro, vol. 49, págs. 29 e segs.; Riad Daoudi _ La Représentation en Droit Interiiational Public, 1980; Riad Daoudi _ La Représentation en Droit International Public, in Mélaiiges offerts ã Paul Reuter. 1981, págs. 205 e segs.; Michel Troper _ La Notion de Personne juridique, in Réalités du Droit Internatioiial Contemporain 3, Actes de la cinquième rencontre de Reims, 1981, págs. 3 e segs.;_]iilio A. Barberis _ Les sujetos del derecho internacional actual, 1984. 2. Mandelstam sustenta que pessoa internacional é aquela que tem capacidade de agir na vida internacional. Entretanto, uma criança no direito interno não possui esta capacidade, mas não deixa de ser sujeito de direito e possuindo direitos protegidos. 3. Cavaglieii afirma que só é sujeito de direito aquele que participa da criação das normas jurídicas. Ora, uma criança não o faz no direito interno e não deixa, como vimos acima, de ser siijeito de direito. 3-A. Chaumont declara que prefere não usar a expressão sujeito de direito, porque ela corresponde “ao direito de outrora”, quando a situação era clara. 3-B. É de se reproduzir algumas observações de Michel Troper: “a forma jurídica, isto é, a existência de um sisteina jurídico estruturado de um ponto de vista estático e dinâmico determina o aparecimenEo_ do conceito de sujeito de direito. O sujeito de direito é o produto da organizaçãoido poder, que não é outra coisa que a forma jurídica”. Acrescenta ojurista francês que a noção de sujeito de direito faz desaparecer a responsabilidade e dissimula as desigualdades. 4. Sobre este item: `v. Aguilar Navarro, de quem extraímos as citações. 4-A. A tese que adotamos é passível das seg:u_intes críticas: a) seriam normas sem destinatário, vez que não são anteriores ã ofdem jiirídica internacionali; b) seriam normas que não são normas jurídicas (M. Giuliano). 5. Quadri e Sereni só admitein a representação voluntária e não aceitam a legal. ` . 6. E iiiteressan te repetir a observação de Cansacchi sobre a coiitinuidade dos sujeitos internacionais: a continuidade baseia-se na persistência do “substrato social” (por ex.: o povo no Estado), que constitui e caracteriza a “pessoa real”, justificando sua autonomia na vida iiiteriiacioiial.
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Na verdade, nenhuma dessas classificações é satisfatória. A de Verdross,
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que procura atender às diversas particularidades das pessoas internacionais, I não facilitaria a nossa exposição, uma vez que existem sujeitos que são ao - ,rf mesmo tempo possuidores' de direitos e deveres (ex.: Estados). Enfim, certas pessoas participariam ao mesmo tempo de mais de um dos critérios }
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propostos. A de Sereni se esquece do homem, que para ele não é pessoa `nternacional. 94 ‹;_ i-Tzlitra tio:--›z›.×~5 f-¬‹*
A melhor cla ` " arece-nos ser a de Rousseau: a) coletividades estatais: b “coletividade interestatais”; c) “coletividades ão estatais o indivíduo. Esta tem a vantagem deiser a mais didática. Todavia, tem o énte de classificar todos os sujeitos de direito, tomando por E-,/2 {¢af»
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porque e amp a e nela se eiigya'drará gualguer pessoa gue nao entre nas
outras categorias, e desvantagem por ser ao mesmo tempo tão ampla gue no fundo não diz nada, é um mero rótulo. Adotaremos esta classificação por ser a mais ampla e a mais i atica. , . _ 140. Os sujeitos internacionais tambem desaparecem. A sua extinçao é um “procedimento de fato”, mas que interessa ao DI.l:O desaparecimento das pessoas internacionais ocorre quando falta elemento essencial ã sua personalidade (ex.: para o Estado a falta do território).íl
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LIVRO II PESSOAS INTERNACIONAIS (Coletividades Estatais)
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CAPITULO XVI
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ESTADOS. CLASSIFICACAO 14] _ O Estado como pessoa 1`ntemacz`onaZ; 142 _ Classificação dos Estados; 143 _ Estado federal; 144 _ (Ioiijèderaçâo de Estados; 145
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_ Unäões de Estados; 145/1 _ CEI; 146 '_ A Commomuealth e os
Do:mz'm'os Br¿tâm'cos; 14 7 _ Os Estados compostos por subordinação ou semi-soberanos: introdução; 148 _ Estado vassalo; 149 _ Protetomdo; 150 -Estados exzfguos; 151 _Estados clz`entes; 152 _Estodos satélz`tes,° 153 _ Estados associados; 154 _ Conclusão; 155 _ Uma categoria especial: os Estados divididos.
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A Convençao Pan-amencanã i"`cn' ozi`t- re Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos: “W \
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() 1-`.st11‹lo \'11i s11rgir da ld11‹le i\'le‹li11. li. neste período d11 I-Iistória que ele tem as s1111s r11í;×.es. apesar de após 11 Queda de Roma o poder central ter tleS11p1_trecitl0. O Íettdalismo dá origem 11 "po(le1'eS 2lI`iSlOC1"zÍlÍCOS L' Constituições esta1nentais"'. Otto Hintze aponta como causa clo apareci-
Moven Age. 1972). Não existe na Idade Média a noção de person-.1lidade do Estado (Fritz Kern - Derechos del Rey v Derechos del Pueblo, 1955). Alguns autores (Gianfranco Poggi) tem visto entre o final do século XII e o começo do século XIV o aparecimento do “standestaat” (comu-
mento das Constituições feudais “a desprop01'Çã0 C11U`<=` 'fl milgílimdf'-' (10
nidade política de estamentos), e que teria permanecido até a passagem
espaço 11 ser dominado e os meios de dominação, materiais e psicológicos então disponíveis”- O feudalismo, segundo este autor, tem as seguintes características: a) “não consiste em tuna descentralização planificada, mas uma integração incompleta-..”. E um Estado composto. Há 11ma “união pessoal” sob o rei, cuja pessoa mantém a todos unidos; b) predomina 0
para o al_)solt1_t__i_srno_11os séculos XVI e XVII- Os estamentos reuniãm'-se em assembléias, que iiicliiiani a nobreza, o clero e as cidades. O rei não era visto como um suserano. Este sistema excluía a maioria da população, que era formada pela plebe. As assembléias negociavam o seu consentimento
aspecto “pesso_al_sobre o institucional no exercício da dominação”, A sua origem está “na~concepção germânica da dominação como um direito pessoal do dominádor, enquanto membro de uma estirpe dotada de qualidades--caris`niá`ti`c`ãs hereditárias”; c) estreita ligação entre Estado e Igreja, sem que haja uma fronteira clara e estável entre ambos. Para alguns autores
(]. P. Poly e E. Bournazel -- La Mutation Feodale, X-XII Siécl.es, 1980) o feudalismo é “uma etapa essencial no progresso de uma ideologia .de deveres do cidadão em relação ao poder (ideologia du service), de uma pedagogia da submissão”. Ele cria uma “sólida e completa hierarquia política". O feudalismo não é contra o Estado, mas se atingiu o Estado pelo feudalismo. '
E na Idade Média que surge o primeiro Estado moderno, com Frederico II da Suábia no reino da Sicília, que cria a primeira monarquia absoluta, durante a primeira metade do século XIII. Entre as suas realizações estão: a) elabora as constituições de Melfi, codificando o Direito; b) cria uma administração; c) inicia a se-cularização; d) abole os poderes intermediários (nobrt-rza); e) os cargos públicos deixam de ser/possuídos a titulo pessoal, etc.2^ No Reino das Duas Sicílias de Frederico II havia uma rede de burocratas que dependiam apenas do soberano. Os funcio~ nários recebiam salários fixos. Os altos funcionários não eram originários das províncias que administravam. A burocracia também geria as finanças. Os médicos, cirurgiões, etc., tinham os seus honorários fixados pelo Estado. A justiça era hierarquizada: corte de justiça suprema, cortes provincianas e juízes. Para Burckardt, Frederico II foi o “primeiro homem moderno que subi1:1_ao trono” (Hagen Schulz-e). “No meio do século XV o feudalismo
exauriu a sua força política” e “é geralmente aceito que após 1-300 o feu_dalismo não desempenhou um papel efetivo no Estado moderno”). (Bernard Guenée - States and Rulers in Later Medieval Europe, 1985. ' Na Inglaterra, I-Ieniique VII e seus sucessores eliminam os exércitos privados. Na França, em 1439, é estabelecido o princípio de que só o rei pode ter exército, bem como arrecadar impostos para este fim (Otto Hintze). Na Alta Idade Média “o assunto do Estado são assuntos do rei” e “nãó háum Estado impessoal” (]eannine Guillet _ Les Clefs du Póuvoir au 340--
em troca do direito de fiscalizarem as operações tributárias- Em troca os “stande” se encarregavam das operações administrativas sem õnus para o .governante O standestaat”surgiu por influéncia das cidades com as suas corporações e direito próprio. As ordens deliberavam, separadamente, sendo cada uma em sua sala. O “standestaat”_ mostra a influência das cidades que possuíam' uma ação política própriaf
Para alguns
N. Figgis) o antecessor da_teoria do Estado foi Lutero,
e a Reforma abriu o caminho para o absolutismo ao defender a passividade
e não resistência, bem como ao criticar a propriedade monástica e os direitos feudais. Lutero teria realizado a fusão da religião com a política e quebrou a autoridade do papa e do Império. Nos séculos XVI e XVII o “Estado” existente na Idade Média vai se transformar no Estado moderno. Provavelmente, desde a guerra dos hussi tas (século XV) começa a diminuir o papel da cavalaria na guerra, devido ao uso de canhões e armas de fogo portáteis. As despesas que as novas armas impunham exigia uma organização centralizadora para aumentar a X arrecadação (H. Heller). A guerra foi uma grande pressão para a “cons- L
trução da nação”. Os fatores militares ou geo-estratégicos auxiliaram na fixação das fronteiras. Por outro lado, exércitos eram recrutados enu*e a
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escória da população e mercenários, o que não garantia qualquer lealdade GWS; em relação ao Estado. Em sentido contrário está Joseph Strayer, que sus- (\ * .U
tenta que uma das primeiras necessidades para o aparecimento do Estado foi restaurar a paz interna, o que foi feito por meio de estru tu r¿1sjudiciária,
policial e financeira, que precederam de muito a organização de uma diplomacia e de um exército. A necessidade de manutenção de grande exército leva 11 novos impostos. A guerra é 11,n1_°,“pot_e11te “acelerador” do;_¿`
Es,t_a_do_ moderno e é como beligerante que o Estado se torna sujeito do DI” (Peter Haggemmacher). E criada uma administração.2"' A autoridade do Príncipe 110 Renascimento é fundada em uma burocracia. Os mais diferentes historiadores fazem coincidir daparecimento do Estado moderno com o da burocracia. E a opinião de Garcia Pelayo, Schmoller, Weber,
Hintze e Sombart. Este último observa que o -racionalisnio e o intervencionismo são as características do Estado m_o_dern'o. Diz Sombart que o Estado é uma “empresa de príncipes”, ou, ainda, uma “gigantesca em presa _
341
lê ¬))
1490 William Caxton defendeu uma 1inica forma de inglês por razões comerciais (john I-Iale _ The Civilization of Europe in the R'enaissance, 1994). A Academia Francesa foi criada por Richelieu, em 1639, como instrumento de poder uniformizando a lí11g11a. _ _
capitalista”. que visa o lucro. Qu. ainda, couro diz Alfred Weber, o Estado foi criado com 11 missão de “s11stent11d‹›r e ed11cador do capitalismo”. E no século XVII que o Estado se afirma. O Estado surge paralelamente com o desenvolvimento da unidade
A “teoria do direito divino dos reis” que legitima e fortalece o poder real tem a sua origem na Idade Média, na doutrina católica que usa as
capitalista de produção, que expropria progressivamente os produtores independentes (Paul Alliês). Para jacob Buclthardt (O Renascimento Italiano, 1973) o Estado surge no Renascimento como “obra de arte” e “aparece com uma criação calculada, voluntária, como uma máquina cien-
palavras de São Paulo de que “todo poder pertence a Deus”. Richelieu
afirmava que sendo o rei de origem divina ele pode exigir a obediência dos súditos, da igreja nacional e do clero (é a doutrina do galicanismo).
tíf1ca".”“ Ou, ainda, como diz Max Weber, “o Estado moderno, de um
O aspecto sagrado da monarquia contribui para a independência da monarquia. O rei é um representante ide Deus. Em conseqüência: “a monarquia ié uma coiistituição de ordenação divina; o direito hereditário é irrevogável; os reis são responsáveis apenas perante Deus; a não resistência e a obediência_p_assiva são prescrições divinas” (lohn Neville Figgis _ El Derecho Divino de los Reyes, 1942). A flor-de-lis era símbolo da Virgem Maria, a quem os monarcas franceses -tinham especial devoção, daí ter se tornado o símbolo da autoridade real. O direito divin_o permite ã França sair da tutela de Roma no século XVI- A deificação do rei permite a deificação do seu Estado (Liach Greenfeld _ Nationalism, 1995). Sobre a contribuição da burocracia na formação do Estado moderno, é de se recordar que na Alemanha foi cunhada a frase “o Estado é os funcionários”. Alguns autores (Randall Collins _ Webeiian Sociological Theory, 1986) sustentam que o primeiro Estado secular foi o Papado, que em 1050 desenvolveu uma adminisuação secular. No absolutismo a identificação do soberano com o Estado pode ser considerado um progresso, vez que se abandona a política das dinastias para se cuidar do Estado. É de se recordar que absoluto” vem de “ ab legibus solutus”, o que significa estar livre do direito, menos do direito divino e» natural. O Estado absoluto não era totalitário, vez que a monarquia não tinha meios para estender o seu domínio a todos, bem como não podia anular os privilégios políticos tradicionais (Õestreich). 6 príncipe, diz este autor, dominava o governo central, mas não havia algo correspondente a nível do poder local. Para Bertrand Badie (Les deux Etats, 1986) a expressão “ Princeps legibus solutus est” é para colocar “em evidência a função legislativa do rei”. O Estado
ponto dt-:_ vista sociológico, é uma 'empresa' idêntica a uma fábrica: é justamerite_o que ele tem de historicamente especifico”. Q capitalismo
surgiu: a) para Wallerstein, no século XVI, quando o aumento do preço dos cereais permitiu que o capital fosse acumulado; b) para Weber e Foucault, foi o surgimento de um novo homem ou uma nova racionalidade nos assuntos econômicos e políticos; c) outros sustentam que foi a iiitegração dos mercados nacionais; d) para Marx, foi a emancipação do trabalho forçado da terra (Martin Carney _ Estado e Teoria Política, 1986). Para Lublinsl-:aia o calvinismo promoveu o desenvolvimentodo capitalismo,
colocando os interesses particulares dos comerciantes acima dos interesses da sociedade. Para Sombart os criadores do capitalismo moderno foram os judeus sefardins, que no século XVI fugiram de Lisboa e Sevilha, se dirigindo para Hamburgo e Amsterdã. O “espírito do capitalismo” está na ética judaica do Talmude. Para Sombart o Estado e o capitalismo surgiram de forma autônoma, mas ambos surgiram concomitantemente e têm a mesma raiz intelectual. Hintze sustenta que Estado e capitalismo são as duas faces de uma única evolução históricar -,Para G. R. Elton (A Europa durante _a Reforma, 1517-1559; 1982) Lutero atacou os Fuggers e Calvino, vez que era contra o lucro. O capitalisnio _se desenvolveu na Itália e sul da Alemanha antes dele, Lutero. A
doutrina protestante pregava a caridade e não o lucro pessoal. O calvinismo só teria se adaptado ao capitalismo no século XVII. Para W. Hein o capitalismo no seu início precisou do Estado, mas
atualmente necessita da globalização, sem o quê poderão ocorrer conseqíiên cias catastróficas e seria a tendência a longo termo. Assinala este autor que os conceitos de nação e Estado-nação são produtos de processos his-
absolutista estava sujeito às “leis fundamentais do reino”, que foram ex-
tóricos, mas serão substituídos por outras formas de organização política. As organizações internacionais dão uma contribuição. Surgiria uma “estatalidade transnacional”. Haverá uma coordenação política em nível transnacional, A importância da língua como instrumento de governo começa a se
postas a partir do século IX e passaram a ser denominadas deste modo a partir de 1575. Elas seriam sete, formando a Constituição costumeira da França: a hereditariedade dinãstica_, a legitimidade, a indisponibilidade da
Coroa, a ortodoxia do monarca, a independência e a superioridade da Coroa a respeito dos poderes senhoriais e feudais, a independência em
manifestar. Em 1492, Antonio de Nebriga, ao entregar a primeira gramática
relação às potências externas. Foi a respeito da sucessão da Coroa que a
da língua espanhola ã Rainha Isabel de Castela, declarou: “ Senhora, Língua é o instrumento de governo.” Francisco I, em 1539, proclamou em um edito que o francês falado em Paris seria a lingua de toda a França. Em
idéia de leis fundamentais se consolidou, éia partir do século XII que se aceitou a hereditariedade da Coroa, mas respeitando-_se duas nomias costumeiras: o direito de primogenitura, quejá vinha 11 partir de I 108, quando
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súditos ã arbitrariedade de um só do que para afirmar, 11a falta de coisa melhor diante do imobilisnio dos Parlamentos, o direito do soberano 11 iniciativa em matéria de Poder Legislativo, tal como o exigem as necessidades cotidianas da mudança social, mesmo moderada”.
fora estabelecido por influência de Yves de Cliantres. e que a linhagem ou o caráter dinástico 11sseg1n'11va 11 legitimidade. A partir de 1306 as filhas são excluídas da sucessão ao trono, e nos séculos XIV e XV consagra-se a masculinidade. O grande teórico das leis fundamentais foi Claude Se_vssel_.
Ainda sobre Luís XIV, este acaba por tornar dóceis os nobres, pela
em 1519 (Simone C-ovard-Fabre _ Philosophie politique XVI-XX siècle,
concessão de pensões que os obriga a residirem parcialmente em Versailles, o que garante a paz interior (Emmanuel Le Roy Ladurie). Outros afirmam que é uma reação ao imobilismo dos Parlamentos, bem como 0 direito de ter uma iniciativa em matéria legislativa. _ Para outros (Christopher Hill, Erik Molnar) é um sistema de concen-
1987). As leis fundamentais do reino têm uma característica: se o soberano viola uma dela não sofre sanção. Entretanto, o seu sucessor pode anular
a violação, por exemplo, a inalienabilidade do domínio. Salienta Klaus Stern (Derecho del Estado de la Republica Federal Alemana, 1987) que
as leis fundamentais surgiram devido a “circunstâncias históiias” e não 11 um planejamento. O “ legibus solutus” “servia para libertar Q rei dos direitos feudais”. O absolutismo surge na época barroca. O racionalismo da filosofia é levado para a política (século XVII). Em termos políticos 'ele significa contratualismo (Simone Govard-Fabre _ jean Bodin et le Droit de la République, 1989). A palavra absolutismo foi utilizada na França em 1797 (outros falam em 1796), na Alemanha e na Inglaterra em 1830, sendo que
tração de força para contrabalançar a crise feudal. Outra corrente (joseph Schumpeter, Braudel) sustenta que no absolutismo a aristocracia tem uma influência determinante, mas o monarca é algo mais que uma simples extensão das necessidades da aristocracia- A monarquia defendia os privilégios da nobreza, mas procurava discipliná-la. Para Perry Anderson (LiÉtat Absolutiste, 2 vols., 1978) o Estado absolutista era “a nova carapaça-política de uma nobreza ameaçada”. Eram Estados para sustentar a dominação dos nobres sobre as massas rurais. “A aristocracia sobreviveu graças ã proteção do Estado” (1-lenry Kamen _ La sociedad europea [1500-1700],
neste último se usava anteiiormenteo termo “autarchv”. No Digesto é
atribuída a Ulpiano a máxima “princeps legibus solutus est”. Em 1228, Acursio afirma que o príncipe não se encontra vinculado ã lei, mas que
1986). O absolutismo, segundo este autor, mostra que os europeus desejavam a ordem e a paz. A guerra só pode ser declarada pelos reis. já para
se submete a ela por sua própria vontade. Ainda no século XIII Bracton
afirma que o rei devia consultar sobre as leis aos seus súditos. A teoria política francesa é que vai dispensar o “consilium” dos súditos. Sobre o absolutismo têm havido as mais diferentes interpretações. H _ Heller observa
que quando nasce o Estado moderno não se pode dizer que ele é um instrumento de classe. Ele se fundamenta em Engels, para quem as classes
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em luta estavam equilibradas, o que deu ao Estado uma independência I
perante elas. “Legibus solutus” não significava que o rei pudesse com suas leis violar a justiça e a razão, as leis divinas e naturais o que evitava a tirania. Na segunda metade do século XV o rei já se considerava obrigado aos tratados concluídos por seus antecessores. Na verdade alguns papas já haviam reivindicado a “legibus solut11s.”. As leis fundainentais são uma “constituição costumeira”. O Parlamento de Paris garante as liberdades
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da Igreja da França para evi_tar a ingerência de Roma. Os próprios parla-
de transição sendo em alguns aspectos feudal (a classe social que domina) e em outros capitalista (unificador do espaço econômico). O aparecimento
mentos, “apesar de diminuídos, continuam a representar uma limitação do poder absoluto do monarca”. Os juristas enuiiieravam os direitos do
rei porque ele não tinha todos os direitos.'Ele tinha que “respeitar os súditos e seus bens”. Não havia tortura sem processo (François Bluche _ Louis XIV, 1986). E mais, acrescenta este historiado que este rei jamais disse “O Estado so11 eu" , pelo contrário, em 1679 ele escreveu: “O interesse do Estado deve estar em primeiro lugar”, e ao morrer, em 1715, teria dito: “Eu me vou, mas o Estado permanecerá para sempre.” Podemos reproduzir uma passagem de Emmanuel de Roy Ladufie (O Estado Monárquico. França 1460-1610, 1994): “e se afirma a regra °Principes legibus solutus est” (o Princípe está desobrigado das leis), 'é menos para submeter os 344
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R. Kuhnl o absolutismo trabalhou para a burguesia. Ainda outra corrente (Roland Mousnier) afirma que no absolutismo o monarca é uma força autônoma, muitas vezes aliado ã burguesia e, outras vezes, servindo de mediador entre ela e a nobreza. Wallerstein afirma que o rei colaborava com a burguesia urbana, mas era igualmente um protetor da nobreza contra os “efeitos corrosivos do sistema capitalista”. Para ele o aparecimento da monarquia absoluta na Europa Ocidental está coordenado “com a emergência de uma economia mundial européia”. Para A. D. Lublinskaya o rei é que elevou a burguesia, dando-lhe monopólios, bem como o controle integral do aparelho judiciátio e administrativo régio. Para Falcon o Estado absolutista não era capitalista, mas “f1mciona, em parte, como se o fosse realmente” _ Para este historiador o Estado absolutista era um estado
de um Estado forte é o pré-requisito para o surgimento do nacionalismo, que vai aparecer na burguesia dos séculos XVII e XVIII. O militarismo e
a burocratização marcam os séculos XVII e XVIII, contribuindo para a desteologização. Seguindo a Duchhardt podemos acrescentar ainda, em relação ao
absolutismo, que ele visava a) impedir a desintegração territorial e social e garantir a segurança interna e externa; b) excluir e reduzir as autoridades
1
intermediárias se1_ni-autônomas e autônomas; c) fortalecer o exército permanente; d) aumentar a capacidade de contribuir para o fisco dos súditos. 345
Daí Ricliet alirmar que "o Absolutisinovfoi. em parte. ii-lho tt-lol iiiiplqstpuá e) criar uin aparato fiscal e adininistrat_ivo. O inesnio liistqp‹ic_oilc‹._l0 dos salienta que "a monarquia absoluta nao pressuptinlirav a c iiiiintniús 6 -A
estainentos”, mas apeiias a "pai'alisaÇ'‹10_
devido ã oposiç-ao dos estameiitos.
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“Pátria” são utilizadas Para chamarem g a atençaO Pfiud O ccä
ecoiioiiiia t€:in a iiiesiiia raiz”. Não foi 0 calviiiismo que deti origem ã razão de Estado. Ele apenas “promoveu e reforçou” o capitalisino, e este proinoveu a razao de Estado. No livro clássico de Meinecke surgem dois
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entendimentos da razão de Estado: (1) no Ocidente ela significa 0 predo-
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mínio dos interesses do Estado, mas estes são independentes do código
moral cristão e do direito natural; b) na interpretação alemã não existe conflito entre razão de Estado e os aspectos éticos, porque ela “pertence
a tini vasto processo da História, que por sua vez é in terpretado como uma obra da razão divina”. (Estas obseiv-ações são de Otto Hintze.) “A razão do Estado, atualmente, designa o imperativo em nome do qual o poder se permite violar o direito em nome do interesse público (Michel Senellart
úblico
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da função real” e, ein opoSÍÇÍl0 21 15¡0› É flu” 55 PQÊ1c_ cnu_”_nd “_ d_ Í. mm Luís XIV¡ “O Estado sou z;-ii” (Norbert Elias). Outros'historia oies a 1111 _ _
_ Maiavelisme
Cluc ml ffasc nunca foi dm” . H- tória ¢]¢ E; primeira”OI1Cl¢ 0 Estado faz O Sfiu apmicqlnümo nd _ ls b. t z« (Gc1.ha¡.d mentzz sob a forma Clfi 111T1`‹1 Concfimfaçao de poda df” Com. .d_ . G l__ Rilü-21` _' Thff Sword and the Sccpw” Th? Problef” of Mlllidnsârë lëstaão m'fmY› Vol- 1› 1969› Páginfl 7.)' Para Treltsfhkšz do- c(CÍ))nE|;iã(i)tlo é o Povo ÍIHPIÍCH 0 de guermi)adeS”eSncl;” dOOEziS[%d;¡.íc?50 É-eãiatji* com Otto Hintze organizado em um o er o eian . . 1 . d Om O mundo m¡_e¡._ -` do Estado se encontra re aciona _ a c que_ .a formaçao _ _~ - . . 105 “vizinhos e redecessoi_ es . nacional, vez que ela esta condicionada pe_ . 'P' . _ . devido a- _ameaça. militar de Esta- (105 O aparecimento do Estado pruSS1dl10 C , d mmdo 0 poder e -_ ‹ *osure ' _ _-Pdm _ H' - - 3 Cm-p01~3_Ç0e csuiangenos' Heuer O Estdilo - rim em "gs É senhores feudais unificado e nao mais dividido entre gi e_] , _ 1' zi ideia . ,. da .. T3-Z30 - de . _ _ z' A criaçao do Estado modeino vai desenvolve _ avel- A ex ressao z . . . -' ,II
Estado” por uma serie de autores, A Pamf de Mdflm
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“razão de Estado” não é encontrada em Maquiavel, mas é tiS21d¡=1_P°f Cuicciardini (“regione e uso delgi Stati”) ein uma obra que nao. flo! Pu: blicada. Ela é usada por Giovanni Della Casa e finalineiiiteie utilizaBatpo1 Botero em “ Della Region di Stato”, em 1589.`Q__E}5U5-do Visto fã; Suflê como possuindo uma populaçao, recursos natiiiais,ffq›.rç:1s äièmdos šúditès. governar visa manter a paz civil, a segu1"‹111Ç'‹1 'ff d e_1Ê1 d _ . -' ~ ' 't dvino dos reis torna - Charles Macllvain diz que a doutiina do direi o 1 z _ .. '- ` ` `ador foi Giovanni Botero, possivel a iazao de Estado. O seu verdadeiro mic; rincí 6 e O Estado que afirinava que a razao de Estado pi essupuii _1‹1_ O P P _ _. _ I-
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qual for, procura mascarar esta realidade. Assim os Juristas definem o X FL*I-' I Estado pelos seus elementos formais, afirmando que ele é uma comunidade Â' 'i estabelecida em uni território com tim governo. O Estado teiia ainda a a_-,. .n1
soberania. já os cientistas políticos se aproximam mais da realidade, ao
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defini-lo como uma “organização burocrática constituída por uma elite política representante do bloco históiicomi que detém o poder político, por uni corpo de funcionários e por uma força pública, que dispõe do
monopólio da violência sobre deteriniiiada população em determinado território” (Bresser Pereira). O territórioie a população nesta definição deixam de ser elementos constitutivos do Estado, mas objetos da soberania.
O Estado não é um fim, mas um campo de luta e desaparecerzi (Henri Lefebvre). Apeiias a título de ilustração podemos fornecer alguns dados sobre a
concepção de Hegel. Para ele o Estado é “a realidade em ato da idéia moral objetiva”. Ele é o “fim universal em si e por si, a realidade absoluta, o racioiial completo ein si e por si”. O Estado tende a realizar os interesses
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» f .f o final o secti o e -- Los initos politicos, 1981). Ela se .deseni olie ii _ _ _ . _ no século XVII quando foi estudada_por vários Juristas italiano's._ Boteio, Paruto etc. A “iazão de Estado é a máxima do trabalhador politidco,f a 161 , _ _. .' l'tico o ue tem e azer, motora do Estado... a iazao de Estado diz ao po 1_ _ Cl _ _ d. f d anter o Estado são e robusto” (Friedrich Meineck‹-:)- OU: dm di dcomo un izmN _ B 0 bbio , o Estado tem razões desconhecidas pelo , indiVíC1110, . _ _ » z ¡¿-5111 o oder) e diferente sendo que a moral do Estado (isto Cäos Élued c ca talismoestão “SO' ' ` to e.‹ razao ciologicamente intimamente uni' os., =1S
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sendo aquele como “ artifice” e este como “materia” (Manuàâl Galfilld-1:;-`¿;lI}0
da moral dos outros individuos- Êazao
*_n d'Etat, 1989).
V a) uma ordem administrativa e jurídica; Ô) um aparato administrativo que é regulamentado por uma legislação; c) autoridade legal sobre as pessoas e atos praticados no seu território; al) legitimidade para o uso da força. O Estado para__Weber é uma criação histórica do espírito europeu, preocupado_com a racionalização da vida. O Primeiro grande efeito da racionalização do ' ' ' Estado, segundo Carl Schmitt, foi' -a “desteologização” da política, o que _ _ _ . _ _. . . . . . leva ao _ teimino das guerras civis ieligiosas, bem como acabam os pai udos _ _ _ _ _ _ su p ia-estatais › e a gtierra se liumaniza = deixando o inimi go con fessionais _ _ _ _ de ser um criminoso que deva ser aniquilado. Assinala o--.-~ jurista -:_. ainda ": ~ A que E zz z zz a Estado ~~r'"“ rn a 'H partir "H-"-"-* alemao a personalidade do sQ_lg_eran_o__s_o se iinpoe da Pazt de Vestefalia. ~ O "Ei O "" Os mais diferentes doutrinadores têm assinalado que ele não existe na realidade. E uma criação do direito que o ti- ata como sujeito de direito sf .. isto é, uma pessoa 'urídica. __ ii
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Em lI?`›0Í-5, ojurista Guillaume de Nogaretjã havia proclamado que " o rei de França e imperador no seu reino"- A soberania surge porque os orgãos do Estado precisavam assegurar a tranqüilitlade política e se proteger contra os inimigos externos.
particulares do individuo e. por conseguinte. “zt n1anuten(__:ão dos interesses particulares". Segundo Luciano Gruppi (Tudo começou corn Pslaqutavel. 1980). podemos reunir as diferentes concepções 111arX1Sl21S- P'‹H`1l M1111* C' 21 sociedade civil como “ o conjunto das relações econômicas" que vai explicar o aparecimento do Estado e suas leis. A sociedade civil esta em um Estado que garante as rela(_Í'õës econômicas. O Estado e uma parte essencial clas relações econômicas. Para Engels: " o Estado é o produto de uma sociedade que chegou em um determinado nível de desenvolvimento; é a confissão
A noção de soberaniai' e eminentemente histórica, no sentido de que a sua interpretação tem variado no tempo e o espaço. Ela se desenvolveu, na doutrina, originariamente na França. jean Bodin foi quem a formulou
pela primeira vez em termos modernosfi na sua obra “ Os Seis Livros da República" (1576), que e encarada como o “poder absoluto e perpétuo", mas que teria acima de si o direito natural e o direito das gentes. Bodin,
de que essa sociedade se envolveu numa contradição inso.lt'1vel'cons1go mesma, de que ela está dividida por antagonismos irreconctlrãvets, snendo incapaz de elimina-los”. O Estado é, assim, a expressão da dommaçao de uma classe, e a necessidade de que tr luta de classes seja regulamentada a fim de não se tornar “ destrutiva”. Ele é um “momento cle mediação”.2F Para Lênin todo Estado é uma ditadura de classe. Para Gramsci a sociedade civil e o Estado estão ftinclidos. Ao ser conquistada a hegemonia na socie-
com a teoria da soberania, procura “uma fórmula de paz em uma epoca atormentada pela guerra civil”, ele estabelece o primado do poder civil
sobreio poder eclesiãstico (Harold Laski - El liberalismo europeo, 1953). Afirma Raymond Polin que a noção de soberania se desenvolve entre 1550 e 1650 na França e na Inglaterra, diante das desordens das
guerras de religião e pela ressurgência do regime feudal. Os grandes senhores tem os seus poderes reativados pelas dimensões religiosas. A noção de soberania visa restabelecer a paz pública. Escreve R. Polin: “o conceito de soberania foi formado após o século XVII, para permitir ã cultura ocidental resolver o problema da instituição de uma autoridade ao mesmo tempo legítima, portanto consentida, e eficaz, e uma comuni-
dade civil, é conquistada a ditadura do proletariado no Estado. Pode ser
acrescentada uma observação de Florestan Fernandes (A Ditadura em Questão, 1982): “Não se pode dissociar o Estado, 0 governo e a sociedade.
Se isso fosse feito, não se poderia entender as origens, os limites e as funções do Estado, e como este, enfim, é determinado socialmente e se transfonna historicamente, e como o governo surge e cresce como uma
dade política reunindo um grande número de homens vivendo em comum
forma política destinada a reproduzir, a defender e a impulsionar a evo-
em um território nacional. Na doutrina do DI7. a soberania absoluta tem as suas raízes na obra de Emer de Vattel. Esta concepção foi desenvolvida acima de tudo pelos doutrinadores alemães do século XIX influenciados pelo hegelian_ismo.
lução progressiva (ou regressiva) de certo tipo de Estado.” Acrescenta este
cientista social que “desde seu aparecimento o conceito da sociedade civil é equivalente ao de sociedade burguesa”. Ele surgiu para ser aphcado a sociedade burguesa.
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Atualmente, a soberania não é mais entendida no seu sentido absoluto,
Atualmente o estado sofre o ataque do processo de internacionalização
pelo contrário, ela é tomada como dependendo da ordem jurídica internacionalf* Estado soberano deve ser entendido como sendo aquele que se
e também e das “identidades culturais” que conduz a sua fragmentação.
A nossa intenção ao fornecer elementos sobre estas diferentes concepções E: procurar dar ao estudante do DIP uma visão que não seja abstrata
__encontra subordinado direta e imediatamente ã ordem jurídica interna-
do Estado.
A soberania tem sido um dos assuntos mais estudados pela Teoria
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Geral do Estado e pelos tratadistas do DI, e contin`ua a ser uma das noçoes “mais obscuras e mais discutidas” (Bigne de Villeuneui-'e).` A sua origem pode ser fixada no período medieval,i` em torno do seculo XIlI,4 quando tiveram início as lutas entre os senhores feudais e a realeza, os reis e o imperador, e este com o Papado. E da Idade Média que data a fórmula “rex superiorem non recognoscens in regno suo est
De qualquer modo a soberania estabelece em favor do Estado uma “presunção” de competência, o que lhe dá exclusividade de competí-`:ncia
no seu território
Touscoz).
Diversos doutrinadores têm proposto o abandono daipalavra soberania (Rousseau), uma vez~que o poder do Estado não é mais absoluto e que deveria ser utilizada a de “independência”_" Todavia, a palavra soberania continua a ser empregada no seu sentido moderno, isto é, relativo. Ela tem a vantagem de designar o mais alto poder, estando aí talvez a maior razão para a sua manutenção. Podemos concluir, com Rousseau, que Estado soberano (ojurista frances usa a palavra independência) é aquele que tem: exclusividade, autonomia e
imper-ator”, que significava: a) não reconhecerem os denominados reis livres” qualquer superior; b) cada um deles (reis livres) possuía uma jurisdição plena (que tinha sido do imperador) no seu reino.” Ou ainda a fõrmula de Huguccio de Pisa, em 1190: “rex in regno suo dicitur imperator”.
Ezional, sem que exista entre ele e o DI qualquer outra coletividade de permeio. E, assim, sujeito de DI com capacidade plena o Estado que tem a “competência da competência” na linguagem dos autores alemães.
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plenitude de conipetêiicias. Sendo que todas as noções devem ser interpretadas dentro do f`|ua(lro geral do DI. A própria noção de “ domínio reseivado” ou “jurisdição doméstica", ãnibito ein que o Estado exerce a sua soberania de modo mais_absoluto, são noções fixadas pelo DI. A soberãnia ou independência é muitas vezes difícil de ser determinada e_na prática deve ser feita uma análise em cada caso.
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Kluber foi publicado em 181 f e se iiititulava " Direito Público da Confederação Aleniã”. Entretanto, desde o século XVI o território é “ uni dos fuiidameiitos essenciais do Estado”.gElejapreseina ui¬n critériQ__de oigaiii-
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zação da vidaWiiitei'nacional,, vez que a jurisdição é piêílõiiiiiianteniente, nao exclusivamente, territorial. Aralteijação do território acabajioratiiigjr ao Estado, pelo nieiiosjpoliticanieiite, s_e_n;i_¿1ue1ist_c¿ venha a afetar a sua cLpiitiiitiT‹.laÊlTz-Ííšlt`‹`) '€,Íi sua persõiialidade iiio Elano int_eri_i_acional. Só se
ss“i¿f`if:zei1-z-iíela ~-"o*=»ao vai assumir uma cono-
co território do Estado não é"uni elenientoisuñcieii_t¡:Ê_‹']_iiaiido há dúvidas “séiias” (R Higgins) Pz¿¿a¿e.r-;:Esiado ' sufieie11t¢¿,,_u¡¿¡¿%¿¿.š.P¡_1";ffla
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tação revolucionária ao desenvolver novas contradiçoes na sociedade internacioiial. ela que.vai dar origem aos princípios de não-agressão e
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não-iiitei¬venção. Ela vai ser .uma exigência dos povos coloniais (Francine Demichel).
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consagrada ein tra tado.
um elemento que fortaleça o poder do Estadol Outro aspecto que pode ser ainda mencionado é o que denominaríamos de “nível” ou “qualidade” dos habitantes, isto é, se ,existem CLe;t11;Lo da populjaçãojíiessoas com ,nível cultural suficien te para assegurare_m, os s_er‹viç_os, essen çiaisdo Eítado. Q__t¿a_¿idp isto não ocorre, o Estadojçjacaba j)oraumentar__ai1¿cla_j nlais _o setj_g;a=__ti
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da política internacional o número de habitantes poder se constituir em
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visando a criação de Estados soberanos” (Hugh Seton-Watson)l O aspecto quantitativo da população é irrelevante para o DIP, apesar de no campo
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do mercado econômico”. Ela ciia um mercado, daí a burguesia reivindicar
como a ,intensificação das gomtinicações, que conduzem os habitantes a uma constante coinparaçao com os Estados estrangeiros. uma característica do Estado moderno, que tem sido qualificad I` autores como Estado territorial. Parece que Kluber foi o piimeiro autor, no século XIX, a considerar o território como característica do ,ig ue ele define como “ ,,-¿¿.¡_,,¿____,¡,¡-. ” (Mano de la Cu eva) _- O livro de
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os primeiros possuem os direitos QoIlíticgs_¿_bem como se encontram su`eitos _' o servi o `litar. Direitos e deveres estes que, via de regra, não são dados 2105 €SLr2111g‹fi1'0S. Q _i_d€_al de todo Estadqjéfluç suafgiâilgçag se___t_‹_)Fr;i_e o Estado que ciia a nação. A nação é “a figura idealizada
4EiffP¢fldëfl§ê.i‹t;s_fl1_ _ts1.fl;§ëe;ê_ 9i1tràie9tÊ¿?£iaÊ:_ê.t1*âLme1Le.š .ii1iii9§Síiís!. it .itme.Ê. ê.têâ<;1. 9. Í _ â<.2§.i;zaiif. '~f_1;'1r‹_>._1í_ _199s0__‹:S_i>'‹iÇ<_>éif _'â¢mi5_f1_S@1t1_Fetissseitaãësf gurar um mínimo de seiviçostem fuiicioiiamfieiito, tendo Em vista a inter-
,--=¡1'‹-1-H-›Éi'ü'-'¢'~i'\""
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_ W sido dividida em nacionais e estifangeii*o¿Ís .
a existência de uma nação (Michel Miaille). A doutrina do nacionalismo data da Revolução Francesa, mas as nações são anteriores a ela. Entretanto,
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t O territorio e__stata,l nag se limita ao dominio terrestre, mas se estende aê espaço aéreo e determinados espaços marítimos (águas interiores e niar t ritorial) Os autoi es tem apontado o teriitorio como sendo o elemento caäacterístico do Estado, vez que o elemento quejo chstingue_çllas__de,nia'rs O Estado seria a “corporação territorial”. É co ora õ “aê WF”Çla fz* 'Í . _ ._ -_._¿.,__,,_,_.___ . _ _ . _ . ¿_.,v V g_¡1|._z ..~ _ __ , -H . ¿ _ ¬ :.zz. .-.rf-. _ _., E - '\._. r-fl‹¬v=°*:..i.:=,_.“, zzz-wa ¬ eamgo a . . ' .l"`. ãvirirter-›
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íÂz_O DIP não teiriihqfi qiÍi'er'ipi'edileção por uma determinada a de governo, e_ quando ela surge consagrada em texto internacional, por exemplo na OEA, isto é uma decorrência de imposição de uma grande potêiicia da região (no caso, EUA), que tenta exportar o seu regime em uma missão inessiãnica, sem levar em consideração as diferenças existentes entre o Estado exportador e aquele que se pretende venha a ser o importador. No tratado institutivo do Conselho da Europa a democracia é coii-
sagrada. Um governo deve ter efetividade como veremos no capítulo de reconhecimento de Estado. Contudo, vários Estados não tinham governo com efetividade quaiido ingressaram na ONU: Congo, Ruanda, Burundi
e Guiné Bissau. No entanto, é preciso sempre um grau de efetividade, e por falta desta é que não se reconhece a República Saaraui. O enfraquecimento da efetividade governainental está criando pseudo-Estados, sendo
que alguns deles têm áreas que de fato não controlam e que estão dominados por “movimentos produtores de violêiicia”. A indepeiidência é 35!
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Os países em desenvolvimento têin lutado para a nitiltilateralização da assistência externa, vez que esta sofrerá nienor pressão dos “ fornecedores” e não a subineterá a questões de política interna do Estado que a forneceEvita ainda que liaja a duplicidade de estudos por “emprestadores” even-
América, como Brasil, Argeiitina, Chile e México, li'-1; _ ..¡,.-,,___,__¿,.,¡_¿_.,,.,_,_..,_,,. .g ‹ . ~_›-‹..._J:'£...›.›':Í-_ _ ..
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A assistência externa, apesar de sua deiiominaçao, nao é uma doação (esta é rara), mas, pelo contrário, se apresenta cheia de ônus para os que a recebem. Impêdem, por exemplo, a reforma agrária, o dese-nvolvimeiito da agricultura' quando ela se reveste da fonna de distribuição de alimentos,_ vez que o Estado não seiite necessidade destas medidas. E verdade que neste caso “ela impede que pessoas venham a morrer de fome”. Por outro lado, a assistência educacional é dada sem se levar em consideração as necessidades reais do Estado que a recebe. A nova forma do imperialismo é a cultural, isto é, realizada através das universidades,
ticanieiite nada se conseguiu devido it oposição dos países ricos, e ela continua sendo bilateral, com todos os seus inconvenientes. Os créditos para assistência se estabilizaram, e se for levada em consideração a riqueza crescente dos desenvolvidos, pode-se dizer que eles diminuíram. Os EUA têm feito imensos doiiativos_ para os países iicos (Europa). o que eles já não fazem em relação aos subdesenvolvidos. Uma crítica que tem sido
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principalmente norte-ameiicanas. .
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nestes países, beiii como devido ao papel psicológico que tem o ingresso de capitais e de know how, permitindo aos governos fazerem uma “política audaciosa”. A assistência externa para auxiliar os subdesenvolvidos de modo real deverá ser dada em condições bastante favoráveis, caso contrário ela se traiisfornia em tim simples financiamento- O país que mais concede assistência externa attialmente é os EUA, e o que fornece ein melhores condições é a China comunista. A
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A assistência externa na sua forma mais comum é a da “tied
aid”, que segundo alguns autores tem feito com que ela tenha o seu valor reduzido ein 25%, porque as empresas no país que fornece a assistência acabam por se beneficiar de um preço quase que de monopólio. Ela é
cada vez mais “tied aid”. A década de 1960 tem sido considerada o '
Segundo Packenham, houve três doirititinas para ftiiidamentar os pro-
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Theotonio dos Santos a P resenta P ara ela as se S tiintes finalidades: cz ` inanciar iiivestiinentos americanos; b) financiar venda de ináquinas a preços
co e este para Q desenvolvimento político; b) uma doutrina de segurança ligada ã guerra fria significava que o principal objetivo da assistência era promover estabilidade política e obtéi'.alianças para os EUA e impedir o aparecimento de regimes comu'nistas; c) a menos influente é que a assistência deveria contiibuii pata o ,fortalecimento de regimes politicos libe- ` ral-democráticos. Surgiu na Administração Keiinedv. Entretanto. é ein 1961
mais elevados do que os do mercado internacional; c) submeter politicameiite os países; d) permitir aos países subdesenvolvidos participarem do
coinércio internacional, etc. Ela jamais é dada como benemerência iiiteriiacional, mesmo no caso
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de alimentos, ela visa fazer com 9 tie os EUA economizem as des P esas de
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estocagem Duiaiite a gttei ia fiia a assistencia eia dada com o fim politico de se deter o avanço do comtinismo A ece-nos que _sua
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que os niilitares latino-aniericanos começam a ser preparados para assumir os goveriios latino-americaiios. E de se recordar__que em 1964 surgiu a ` “E __ ¬"r-rf "f fz-'¬n--¬_ denominada Doutrina Mann, a partiij‹Í‹LqJ1ttl__Q§zEUA nao m¿t_i_s_ÍÍ_pt1niriani *Í
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1 Ela acaba sempre, como tem sido obseivado, por be-
gramas de assistência técnica e econôinica entre 1947 e 1968: af.) a assistência técnica e econômica contribtiiria para o desenvolvimento econômi-
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a assistência ao respeito dos direitos do homem. ¬'-
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deinocraticaineiite da sul_›vei“são (]orge 'fapia Valtles)- Este mesmo autor salienta que ela ignora o comunismo nacional. as crises do bloco com tiiiista. bem como identilica comunismo com política exterior soviética. No fundo
A assistêiicia militar dos EUA é qiie vai propiciar o aparecimento de uma série tle governos autorittftrios iia América Latina. A primeira relação de natureza militar entre Brasil e EUA ocorreu durante a 1” Giierra Mun-
dial, quando foram feitas operações conjiintas contra os subinarinos ale-
é como diz Daniel Yergiii: a segurança nacional é “a state of mind”. No
mães no Atlântico Sul. É instalada no Rio de janeiro a°pi7imeir-a inissão militar dos EUA iia América do Sul. Ein certo período os EUA (1965-1966) se rectisam a vender inaterial militar para a guerra convencional, vendendo apenas material para a guerra contra a subversão. Em 1968 é qtie o Foreign Assistance Act autoriza vender armas para a guerra convencional. Entre-
Chile ela reavivou os velhos princípios da geopolítica, sendo que para Pinochet não ha distinção entre a guerra e a paz, porque a “guerra moral” contra o marxismo devia ser permanente. ^--.rf-z,, e..A..c _,--f' '."'-'-'1:.f.%r.'Í¡'z,-.'f \,L
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com a guerra revolucionária. Tal guerra* é eminentemente política, oque levou os militares latino-americanos a se interessarem pela política de seu país; este interesse foi dirigido pelos “instrutores americanos” .' Comblin ). Salienta este autor que no momento em que a guerrilha deixou de ser uma ameaça na América Latina, a doutrina de segurança nacional expor-
tada pelos_EUA passa a ser utilizada para coinbater o nacionalismo. No Brasil o primeiro a usar a expressão “segurança nacional” foi o General
Góes Monteiro. Outros (Alain Rouquié) consideram que no primeiro número de “A Defesa Nacional” (1913) publicado por oficiais já se fala que o Exército tem por função atuar nas “perturbações interiias”. E de se recordar que o Relatório Rockefeller (1969) mandava apoiar os regimes inilitares que estabelecessem o “controle militar para uma finalidade so-
cial” e que desejasse a “volta à normalidade institucional”, enquanto mandava desconfiar do regime militar que estivesse decidido a uma “mudança rapida”, porque estes acabariam sendo “estatizantes” e anti-EUA. É que em 1968 governos militares voltavam-se contra os EUA. Este Relatório recomendava que se destinasse maiores verbas para as forças de segurança
latino-americanas e se “fortalecesse os programas de treinamento do pessoal policial e militar ein táticas con tra-subversivas -- nos EUA e nos centros de treinamento no Panamá” (H. Veneroni)- A dependência da América Latina aos EUA se estende igualmente ãs Forças Armadas, sendo que em 1975 haviam passado pelas escolas norte-americaiias 71.651 militares latino-americanos Coinblin). Pode-se recordar que foram concluídos
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arece-nos q ue devera p enetrar no Direito Internacional Publico a noção de depeiidênciami' desenvolvida por Fernando Henrique Cardoso e outros. Esta noção de dependência é a nosso ver da maior relevância e
não pode ser ignorada pelo DIP, principalmente pelos internacionalistas latino-americanos e de outras regiões subdesenvolvidas, tendo em vista que a América Latina é “histórica e constittitivamente” dependente, sendo que a sua independência já foi auxiliada pela Grã-Bretanha. Podemos adotar a noção de dependência dada por Lafer e Pena como sendo as “vinculações assimétricas de um paísicom o seu contexto internacional, que limitam em maior ou menor grau sua capacidade ou vontade .para controlar efeitos internos de fatores externos e sua capacidade ou vontade ara xercer ° ^ ' influencia real sobre o seu contexto externo 1! . Í fi --.-›i~;.,s-.;':-:ê'¿=›:.? z'?z'íí`;'-*šÍ~;'z..éÍ5.fPÊ”4ä§iÊÍ*5%'§._.*ifiiÊ-”§i*J¡~ if Lenin forinulou o conceito de dependência como uma- forma' de articulação entre duas partes de um mesmo modo de produção e sobre a subordinação de um modo de produção a outro”. Theotonio dos Santos a define como “uma situação econômica, social e política, na qual certas sociedades têm a sua estrutura condicionada pelas necessidades, ações e interesses de outras nações, que exercem sobre elas uma dominação”. A dependência acaba por se consagrar através dos interesses comuns existentes entre os grupos sociais dirigentes do doininante e do dependente. Em conseqüência, a dependência acaba por ser consagrada pelo próprio v-¡› oi-ix
Estado.
varios pactos de assistência militar entre os países da América Latina com
os EUA (p. ex.: Argentina, em 1964). A doutrina da segurança nacional não distingue entre inimigos internos e externos (Peter Lock), transfor- ` mando os militares em “exércitos de ocupação estrangeira” (Leopoldo
> dependência acaba por se manifestar nos mais diferentes setores de atividade, por°éxemplo, a criação de cursos de advocacia de
Zea). A doutrina da segurança nacional surgiu após a 2” Guerra Mundial,
empresa, sem que suijam cursos de direito do Estado, etc.“” Norbert Lecliner (Da. Crisis del Estado eii América Latina, 1977) ob-
do medo ã guerra, revolução, armas nucleares, etc. “ O estado de segurança
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nacional são os meios pelos quais os'_grupos dominantes na sociedade
serva que a teoria da dependência tem em comum Coin as teorias do
americana organizam a taxação, o poder burocrático, técnico e militar para sustentar o sistema imperial dos EUA” (M. G. Raskin). Esta doutnina parte da idéia de que um Estado democrático não éi capaz de se defender
pós-guerra o subdesenvolvimento, mas que é difereiite das teorias da “inodernização” e da " mudança social”, porque não se limita a dizer que lia
354
tim atraso nos países subdesenvolvidos. Ó subdesenvolvimeiito é visto
3:9
os terceiros Estados coiistatareni a ruptura ou continuidade de ordenaiiientos_juri'tlicos internos (G. Cansacchi). Ela explica: os direitos l`iiiid'.imentais dqs Estados. sucessão de Estaflo. iinunidade dejurisdição de listatlo estraiigeiro, responsabilidade, bem como da uni titular ã soberania. A
como iini inomeiito iiitríiiseco do desenvolviinento do c-a1'›it-‹_ili§i__i_j¿o__mini-
aizti”.
A dependência não é uma relação entre Estados. mas se fundamenta na " estrutura de classes”. Oii, ainda, a teoria da dependência proporcionou “uma análise de como o imperalisino afeta as estruturas sociais”. Segiiiiido o excelente trabalho de Herbert josé de Souza (América
personalidade só desaparece, ou é diniinuída em função dela. A noção de pei'son›ali›dade e indispensável, porque simplifica e permite a elaboração do DIP. _Esta noção de personalidade do Estado nem sempre foi vista de modo pacific_o pelos autores, sendo que ela foi proposta por Albrecht ein 1837. I;1e foi quein atribuiu a soberania ao Estado e não ao rei ou ao povo. e _ foimulada poi Geiber (1865) paia lutai contra a concepçao do Estado 'patrimonial, que tornava o Estado propriedade do príncipe.
Latina: A Internacionalização do capital e o Estado na obra de autores contemporãiieos, z'-n Luís Maira e outros -- América Latina- Novas Estra-
tégias de Dominação, 1980, págs. 57 e segs.), pode-se dizer que a t :1.A 1.1.L
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mental dessa aliança”. No segundo caso há um novo tipo de desenvolvimento “nacional associado...” Uma grande burguesia local se desenvolve associada ã empresa multinacional, e a partir do Estado._-.No poder se instala um novo bloco burguês, surgindo “um novo Estado autoritário dirigido pela tecno-
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No terceiro caso a produção é internacionalizada. É a mais recente posição. Para R. Boudon e F. Bourricaud (Dicionário Crítico de Sociologia,
1993) a teoria da dependência era estrutural, não podia ser corrigida aos poucos e era “necessário” uni “salto para a liberdade” do tipo revolucio-
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da autodeterminação dos povos levava ao aiimento do niimero de Estados.
Após o desmoronamento do bloco soviético. segiindo G. Salamé. houve
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uma “expansão caiicerosa do fenöineiio” e passou a existir uma grande
Na verdade a noção de soberania “nunca sígnificou autonomia abso-
facilidade para se constituir um Estado, o que faz com este se desvalorize.
luta”, mas colocava “limites ã legitimidade das interferências dos Estados
Assim, da Iugoslávia surgiram: Croácia, Eslovênia e Bósnia. A Tcheco-Eslováquia em 1993 se dividiu ein Eslováquia e República Tcheca. Uma otitra “estatística” é fornecida por Philippe Deliiias: ein 1850 havia 44 Estados,
entre eles” (Inimanuel Wallerstein - Le Capitalisme historique, 1985). A personalidade do Estado” no DIP decorre da unidade e permanência do Estado, isto é, existe uma única “vontade” que se manifesta ein nome do Estado, bem como a sua continuidade, apesar das mudanças que possam
ein 1903 eram 51, em 1938 se tinha 60, ein 1963 existiam 108, em 1983 passaram a ser 144 Estados e, finalmente, em 1995 já eram 191.
ocorrer no território, população e governo. A idéia de continuidade existe
Existem alguns Estados soberanos, como Maurício, Maldívias, Malta e
para manter as obrigações internacionais e a dificuldade que haveria para
Granada, que não têm condições “adequadas para o exercício das funções ¬
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143.1~'=í¿ šš?E§é~=ä,," segundo Darcy A'/.ambuJ`a, é aquele
estatais na sociedade internacional", sendo que só têm meios para criar nina ou duas representações diplomáticas. Alguns dos membros da ONU não têm ineios para enviar represen taiites ã Assembléia Geral. Estaríanios
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i (Manuel Medina).
A situação é tão caótica que o Embaixador da França, P.-L. Blanc,
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constata que a sociedade internacional tem “realidades estatais diferentes”, e afirma que teiii havido 0 aparecimento de “não-Estado”. Na Afiica a
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quando era Estado fedei'~al,'3^ foi dado às repúblicas federadas, em 1944, o direito de legação e o de convenção, todavia apenas a Ucrânia e a Bielo-Rússia se beneficiaram disso. Em 1945, estas duas repúblicas se tornaram membros originãrios da ONU. O direito de legação não foi exercido pelas repúblicas federadas mencionadas, a não serjunto à ONU, e o direito de convenção foi pouquíssimo utilizado.”
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E de se observar que em alguns casos os Estados-membros possuem competências internacionais. Constituem tais exemplos verdadeiras exceções ã regra geral acima mencionada. Deste modo, de 1871 a 1918, na Alemanha, os reis da Baviera, Saxe, Vurtembergue, etc., possuíam o direito
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do Estado escapa a todo critério preestabelecido e não obedece a qualquer regra: ela é operada de maneira puramente empírica ao-sabor dos interesses e das ideologias dos Estados". i 'A confusão em matéria de Estado é tal que se pode citar o caso da Macedônia, que proclamou a sua independência da Iugoslávia em 1991 e é conhecida como Antiga República da Iugoslávia da Macedônia, e tendo íngressado na ONU com este nome. A Grécia se opõe a que ela use o nome de Macedônia, que é também o nome do norte da Grécia, que desde a Antiguidade é dominada pela cultura helênica. Em Sófia a Macedônia é considerada como um ramo do búlgarorA Macedônia usa os símbolos da antiga Macedônia e a Grécia considera que um Estado eslavo não pode se "ar da cultura grega. -_ _
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ameaçada, como a Somália, Libéria e Afeganistão Uean-Christophe Rutin). Diz M. Virallv que o Estado é uma instituição flexível que tem se adaptado a várias situações. Como salientajoe Verhoeven, “a identificação
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fidelidade ã etnia tem primado sobre a fidelidade ao Estado. O princípio da identidade e continuidade do Estado foi abandonado em relação ã Nova Iugoslávia (Sérvia e Montenegro) e, em conseqüência, não há sucessão no tocante às obrigações da antiga Iugoslávia Uean Charpentier). O 39 Mundo está marcado por crises que assinalam a instabilidade política e, ao mesmo tempo, visam a divisão do Estado, que tem a sua existência
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r És. il -.iàsftš-ã°pf;;fiT fazer revisão constitucional. Na Alemanha o federalismo é fraco e a maior E esta categoria que apresenta parte das competências pertence aos Lander. Na reforma constjtuciqiial dificuldades para o noss estudo, P os Lander participam em nível igual ã Federação “na definição das posições alemãs” em matéria comunitária que seja de competência dele, Lander. E mais, a representação da Alemanha no Conselho Federal pode ser °con~ ~ _. . ' ' _ ,,~'-_ ~..~z -_ - z. 1 z'- 1 _ V -V '_ -'-__..-1-_;_' -_ - .-.. .‹‹.' - -. -‹ -..-~t..- ..~-- ~.~-_-I ...- .-. .I CHI. -‹--»¬z;.-.._ cedida a um representante do Lander e não a um ministro federal. I Accioly)í A URSS se desiiitegrou em 1991 e neste zuio foi concluído 0 tratado › mi de Alma Ata criando a Comunidade de Estados Independentes formada I
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A Coniiinidade francesa regulanieiitada iia Coiistiuiicão de 1958. poi uma eiiieiida de 1960, seria iiiiia confederação. O seu Presidente seria o da França e possuiria uma conferência periódica de cliiefes de Estado e de governo, bein como uni Senado interparlaiiieiitar consultivo. Entretanto
l'roiiteiras são ai'l)itrái'ias, vez que foraiii ciiadas pela URSS e existeiii iiiú meros conllitos. A Rússia é o Estado doininaiite. A CEI não como teiiisido observado. uma ficção, assim a Rússia é auxiliada pelo FMI e a Ucrânia foi proibida por esta organização interiiacioiial de ter uma moeda própria.
ela nuiica entrou em funcionamento.
Em 1990 uma lei regulamentou o direito de secessão, mas ela não foi
O mais receiite caso de confederação era S'ei`iegãmbia (Senegal e
respeitada.
Gânibia), criado por tratado de 1981, que coiiieçoii a vigorar em 1982. O nonie do novo Estado era Confederação Africana Ocidental de Senegãm-
giia§m;eofl¢fiF Váiios estados deram ã Rússia o direito de ter bases
bia, e o seu governa-nte, o Presideiite do Senegal. Estabeleceraiii ainda que
no seu território: Bielorussia, Kazaquistão, Armenia e Georgia.
nas orgaiiizaçoes internacionais em que anibos os Estados erain menibros a situação permanecerá igual, mas as delegações dos dois países teriam 1-111121 ÇÃO foi dissolvida em 1990. G
Na Turcomeiiiia os oficiais têm dupla nacionalidade. A Rússia mantém tropas na Moldávia e no Tadjiqiiistão. A Rússia fiscaliza as fronteiras extiériias da CEI com exceção do Azerbaijão. Eni dezembro de 1998 a Rússia e a Bielonissia concluíram um tratado para se fundirem ein um único
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em vi.-as de extinção e sendo substituídas por outras: no período em que a antiga estivesse ainda em vigor, mas a nova também já tivesse entrado -
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lingtiagem política inglesa do século XVIII, como tradução da palavra latina já Celso Lafer (Ensaios Liberais, 1991) a atribui a Hobbes (seculo XVII). Alguns autores (jorge Carpizo) assinalam que Lorde Rosebery, em 1884, descreveu 0 Império Britânico como _- _ - . _ _ . A expressao so tena se popularizado na segunda década do ' ° _ ri z, ,_ seculo XX com os livi__os de Lionel Curtis.
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Os dominios sao os que mais nos interessam, em virtude de possuírem personalidade internacional plena. A palavra domínio foi utilizada em 1867, quando da elaboraçao do Estatuto do Canadá para designar uma I
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boração da política externa e de defesa; c) emissão de moeda. Reconhece às repúblicas autônomas e outras coletividades autônomas competências em matéria econômica e administrativa. Das 16 repúblicas autônomas, 14 o assinaram. Não o assinaram a República da Tartária e a República Tchatcheine-lngouchie, sendo que esta última tem um governo no exílio em Moscou. Ainda em 1992 foi conhecido o pacto de segurança coletiva estabelecendo objetivos comuns, e a agressão a um é considerada uina agressão a todos, e são'suas partes: Rússia, Armênia, Casaquistão, Ubezquistão, Tadjiquistão e Turcomenistão. Há um receio que a Armênia iiivoque o tratado contra os azeris e daí o tratado ser uma ameaça a estes. A AG da ONU, em 28/ 2/ 92, aprovou 8 novos Estados-membros: Armênia, Casaquistão, Moldávia, Uzbequistão, Tadjiquistão, Turcomênia, Azerbaidjão. Todos os Estados da antiga URSS entraram no FMI, com exceção do Azerbaidjão. A Geórgia ingressou na'CEI em 1993. Os países bálticos não integram a CEI. A Ucrania, apesar do que foi dito acima, constituiu as suas próprias forças armadas. -
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A Conferencia ---¿perial de 1949 procurou adaptar a Commonwealth às novas situações, e a India, que não possuía maiores elos com a Grã-Bretanha, passou a ver na Coroa um sínibolo sem qualquer aspecto de “fidelidade” , como ocorre nos domínios mais antigos, bem como na India não 'haveria o governador, como repre-
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ISIO 6
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A História registra inúmeros casos de protetorados: (l88l); ll (1815-1863), etc.
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Contudo, ingressou na Clj e já foi parte no caso Nottebohm (1955). Ele ingressou na ONU em 1990, bem como Mônaco e Ando_rra___es
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O Liechtenstein teve o seu ingresso recusado na Liga das
Estados com um inicroterritório mas com população elevada, por exemplo l-longuecongue. Não existe um conceito pacífico de microestado. Eni projeto de resoltiçao no CS, em 1969, os EUA consideravam que microestado é o que ' e ~ -' -›-* '~fi¬=' '-=1'a-iffiäsõ*=":ti°s'=.-1-'aii*1=‹.»»f-i=.- z _ qšânmtmgäes tem menos de 100.000 habitantes, um território de menos de 500km2 e uni máximo de exportação de 10 inilhões de dólares. Dieter Elirhardt , 'F define microestado como o que tem menosjde 300.000 habitantes e é “Er tz -*Fi
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o1;Itittä›`Ír“.ff:.*“}¢lc1*esce ainda que não há regime único para os Estados associados, sendo que cada um tem um regime especifico. Assim, as Ilhas Cook participaram da III Conferência das Nações Unidas sobre D. do Mar, porque tinham competência constitucional para o mencionado tema, apesar da Nova Zelândia é que tem competência para as relações exteriores e matéria de defesa.
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Os dois ESWOS
E o caso dos Estados Associados das Indias do Oeste (“iated States of The West Indies”) em relação com a Gia-BrewI111'‹1;
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i- ä3* As colônias constituem um perfeito exemplo do que acabamos de afirmar. Aguilar Navarro sustenta com razão que as colônias não são sujeitos internacionais e que, quanto aos efeitos do DI, “Colônia e Metrópole constituem uma única unidade soberana” .já Fawcett, ao estudar as colônias na Commonwealth, mostra que algumas delas receberam autorização para concluir determinados tipos de tratados e passaram a possuir responsabilidade internacional, como foi o caso de Cingapura quando
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têm um estatuto do DI. Para A. Bernardini o conceito de Estado dividido Este autor defende a denominada teoria da descontinuidade. isto é,_o Estado alemão desapareceu em 1945, e em 1949 surgiram dois
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Estados novos. Entretanto, o Estado parcial só tem competência para a
sua área de efetividade, não podendo engajar no plano internacional o
ex.: Estados Associados das Indias do Oeste). Um _ caso atual é o da Associação das Ilhas Marianas do Norte, que ccäicluitt _ ›-
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Estado globalf” Existe uma unidade de nacionalidade. Os acordos con-
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uma “união política” sob a soberania dos EUA, que teia a competencia para os assuntos externos. Outro caso e o acordo de Livre Associaçao ent1e._ os EUA e os governos de Palau, das ilhas Marshall e os Estados Federados da Micronésia, concluído em 1983, em que cada Estado co_nservara_auto-_ nomia para a conduta dos seus negócios internos e relaçoesexteriores,
cluídos entre os Estados parciais do Estado global pertencem ao DIP. Os ñfäl, Eles nâoingressam na ONU por causa do veto no Conselho de Segurança. Entretanto, as duas Alemanhas já ingressaram na ONU, bem como em 1974 trocaram representantes com funções diplomaticas, mas que não têm o título de embaiK.
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1. Lineu de Albuquerque Mello - Coiiceito atual de Soberaiiia. 1961: Charles Rousseau _ L'indépendance de l`Etat dans l'ordre interiiational. in RdC, 1948. vol. 111, t. 73, págs. 171 e segs.; Marc St. Korowicz - La Souveraineté des Etats ct l*Avenir du Droit Internatioiial, 1945; Vtliktor Siikierniski _ La Souveraineté des Etats en Droit International Moderne. 1927; Pinto Ferreira _ Da Soberania, 1943:
tia' Alemanha, a Coreia Ja nasceu diviri ‹t.~ É; _ _ _d ” __ a l_e_ Vietnã Crawford obseivou que a classificaÇ'‹10 Estado dwldl O "dq P i . . - - resenta situação ro ria. senta inaiores vantagens, poique Czldd Um_4P d sua im Onâãciap com a Esta categoria de Estado peideu muCilt0A1<'I
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H. Krzibbe _- i:1‹iée Moaz-mi-z de 1'Éiz›.i. z:-zz Rac, 1926, vol. iii. i. is. págs.. 513 tz
Pdté mesmo com
. ~ .- ' eman a,e' rcumñcaçao do Vwmd elfm 1990N:1(.lm (1 1991 o ingresso das duas Coreias na O , tftll › e 9 ue _ neste _ mesmo __ l_ ano ,_ conc l 1 iii"am tratado visando a reunificaçao e que permite livre cii cu açao de essoas e mercadorias. _ _ _ _ . _ PO tratado de 1990 sobre a unificação alema nao e um tratado de paz ra -evitar reclamações oriundas da 2a- Gueffãi a' _ Mundial_ ,- _ P Podemos fazer uma menção ã unifiCi=1Ç210 alf=`ma› tendo em “Std que ' a assina ` tura de um tratado em 1972 1 entre a_ Alemanha Ocidental apos _- e _ . _ . ' f - - -fez ue os aises a Oriental esta passou a tei uma p0SlÇ‹l0 f30n59l1d¿d¿› 1
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orientais reconheciam esta última (François Fe]t0)b . . ‹ ' - ua so eNo tratato de Moscou de 12/9/90 a Alemanha recuperou as _ ' com a 5 seguintes condições'- a) reconhecimento nia _ , _ da fronteira Odei. __ 3 ' A Alemanha não poderá reivindicar territorio a leste desta linha, b)e1SSEJ-RSS retirarã as suas tropas antes do fim de 1994, bem C°m°› na 3 . . . antiga Alemanha Oriental não poderão estacionar tropas da OTAN › C) 45 _ _ . . - ha forças armadas alemas sao limitadas em 370.000 homens, dl 4 A.l@1¶l=*_n' renunciou ã posse e fabricação de armas nucleares, quimicas e biologicas. ' tr' tado de az As duas Alemanhas, em 28/ 8/ 90, C011ClU1* Ele quase um d uniao P im0 (ff . 'r que -'7" s d'isp ositivos da Lei Funda. rameum tratado de 1 ICOU V‹11`10 mental de Bonn. , _ __ _ « . -_ _ . . . . " - - ' - - ' beneficio da Polonia E preciso salientai que as anexaçoes i ealizadas em 1 más foram des . uaoesae' ' nao tinham fundamento _|uiidic0 ff Que As POP PÇ _ am a amode[ermi_ locadas pela força. Os proprios Aliados que proc amav _ 01 nação _ dos_ povos a violararn. E_-' interessante recordar que o Tribunal Federa -. ' " ` ' 'vaaexistir Constitucional afirmou em varias decisoes que 0 R€1Ch COHUHUA - ‹ . sucessoia. -- Niiigiiem ' ' " lia , se g undo . ' l era a sua tin e que a Republica Federa _ ._ _ o Tribunal, abolido o Reich (Dennis L. Park e David R. Gress - 11115101111* de L”Allemagne depuis 1945, 1992). _ '
segs.; R. G. l-lawtrev - Economic Aspects of Sovereigiity, 1952;'Marc Stanislas Korowicz -- Orgaiiisations lnternationales et Souveraineté des Etats Membres. 1961; N. Politis _ Le Problème des limitations de la soiiveraineté et la théorie de l'abiis des droits dans les rapports iiiternatioiiaux, in RdC, 1925, vol- I, t. 6, págs. 5. e segs.; E. N. van Kleffens _ Sovereignty z'-n International Law, -in RdC, 1953, vol. I, t. 82, págs. 5 e segs.; Dino Pasini - Riflessioni in Tema di Sovranitã, 1968; Hermann Heller -~ La Soberania, 1965; Paul Guggenheim _ La Souveraineté dans l'Histoire du Droit des Gens, in Mélanges offerts à Henri Rolin, 1964, pags. 134 e segs.; M. Bettati, R. de Bottini, P. Isoart,J. Bideau,_].-P. Touscoz, A.-H. Zarb -- La Souveraineté du XXe Siècle, 1971; _W. _]. Stankiewicz -- ln Defense of Sovereignty, 1969; Georges Burdeau -- L'État, 1970; _]. Freund -~ L'essence du politique, 1965: Emilio Bussi _ Evoluzione Storica dei Tipi di Stato, 1954; Manuel García-Pelayo -- El Mito y de la Razón en el Pensamiento Político, 1968; M. Wilks -- The Problem of Sovereignty in the Later Middie Ages, 1964; Gaetano Arangio Ruiz -- L'État dans le sens du Droit des Gens et Ia Notion du Droit International, 1975; Antoiiio Gómez Robledo --El Derecho de Autodeterminacióii de los Pueblos y su campo de aplicación, anteproyecto de ponencia, Instituto Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, 1976; Otto Hintze - Historia de las Formas Políticas, 1968; Emilio Bussi - Evoluzione Storica dei tipi di Stato, 1954; Roland Maspétiol - La Société Politique et le Droit, 1957; Friedrich Meinecke -- La Idea de la Razón de Estado en la Edad Moderna, 1959; Werner Sombart _ E1 Burgues, 1972; Luiz Carlos Bresser Pereira - Estado e subdesen'volvimento industrializado 1977' Lawrence Krader -- A Formação do Estado, 1970; O Estado na America Latina, coordenado por Paulo Sérgio Pinheiro, 1977; Werner Naef- La Idea del Estado en la Edad Moderna, 1947; La Crise de l'État, coordenação de Nicos Poulantzas, 1976; The Formation of National States iii Western Europe, coordenado por Charles Tilly, 1975; Lo Stato Moderno, coordenado por Ettore Rotelli e Pierangelo Schiera, 3 vols., 1971-1974; Enrique Gomari-z-Moraga -- O Estado nas Sociedades Dependentes, 1977;] H. Shennan -- The Origins of The Modern European State. 1450-1725, 1974; Marcos T. Kaplan Formação do Estado Nacional, 1974; Norberto Bobbio - Diritto e Stato nel Pensiero de Emanuel Kant, 1969; Maurice-Pierre Roy _ Les Régimes Politiques du Tiers Monde, 1977; Francine Demichel - Le rôle de la souveraiiieté dans les relations interiiationales conteniporaines. in Mélanges Offerts fi Georges Burdeau. Le Pouvoir, 197 /, pags. 1.053 e segs.; Jacques Ellul - Histoire des lnstitutioiis 5 vols., ein 4 tomos, 1969-1972; Bernard Cliaiitebout _ Do Estado. 1977; Heim' Lefebvre _ De l'Etat_. 4 vols., 1976-1978; René Fédou _ L'État aii Moyeii Age, 1971; Archives de Pliilosophíe du Droit, t. 21, Genèse et declin de 1'État, 1976, especialmente os trabalhos de Roland Maspetiol (L*Etat d'aujourd'hui est-il celui d'hier, págs. 3 e segs.),_]u1ien Freuiid (L'eiiiiemi et les tiers dans l'Etat. págs. 25
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lorg.). 1992: 1)t'oits_ n" 15. ljetat. 1992: Otto Hintze _ I-`('o‹.lalit(-_ Capitalisme t-t Etat I\'lodt:rntr. coligitlos por I-linnerlâ Brulnis. 1991; Peter l~lagge.nmacht~r_ l-`État
tr sz-gs.) t~_|ea11-l°i‹'|'rt- l'ír;|n‹'‹›tu't ÍlÍ)‹:s "(-tals" ft l`liltat: évoltttitni (l`ttn mol. pags. 39 t- st-:gs.): :Michel \"irall_\' _ Line Pierre d`angl‹- qui résiste au temps: avatars et pért-nnité de l°idée de sotw‹ft':1in‹-tt'-. in. Institut LÍniversitai=re de Hautes Etudt's lnternationales (Genebra) _ Les Relations lnternationales dans un monde en
Souverain comme sujet de Droit International de \"itoria a Vattel, in Droits, n° 16. 1992, págs. ll e segszjean-Denis :\Iout0n _ La Notion d`Etat et le Droit lnter-
national Public. in Droits. ng 16, 1992. págs. 45 e segs.: Le premier age de L'Etat en Espagne. coordenado por Christian Hermann. 1989; Norbert Elias _ O Processo Civilizador, vol. 2: Formação do Estado e Civilização, 1993: Heinz Duckhardt _ La época clel Absolutismo, 1992; Wolfgang Hein _ The New World Order and the End of the Nation State, in. Law and State. vol. 48. 1993. págs. 35 e segs.:
mutation. 1977. págs. 179 e segs.; The Historical Essays of Otto Hintze. edited by Felix Gilbert, 1975; z\'1ario de la Cut-va _ La Idea del Est=ad'o. 19'75;_]0c'Verhoeven
_ L'État et l`ordre juridique international. in RGDIP. t. 82, 1978. pags. 749 e segs.:_]uan Fernando Badia _ El Estado Unitario. El Estado Federal y el Estado Regional. 1978; Blandine Barret-Kriegel _ L'Etat et les Esclaves, 1979; Marcus C. Raskin _ The Politics of National Security, 1979; Hans
Hilton L. Root _ La construction de L`Etat moderno en Europe. 1994; _]uan
Morgenthau -- The
Altusio _ Política, 1990: Raison et Déraison D`Êtat. sob a direção de Yves Charles Zarka, 1994; Societé Française pour le Droit International _ Colloque de Nancy _ L'état souverain ã l'aube du XX_1'_siècle, 1994; Cyiithia Weber _ Simulating Sovereignty, 1995; Olivier Beaud _ La Puissance de L'Etat, 1994; Fractures de L`État-Nation, coordenação de Noelle Burgi, 1994; Le Déchirement des Nations, sob a direção de Jacques Rupnik, 1995; lagen Schulze _ Etat et Nations dans l'Histoire de L'Europe. 1996; Raymond Polin _ Le concept de Souveraineté et ses Conséquences lnternationales, in A. Brunois et all-¿z` _ Souveraineté de l'Etat et interventions internationales. 1996, págs. 5'e segs.;_]ens Bartelson _A Genealogv of Sovereignty, 1995; Charles Tilly _ Coerção. Capital e Estados Europeus, 1996; Emanuel de Moraes _ A Origem e as Transformações do Estado, vol. I e 111, 1996 e 1997. Las élites del poder }' la construción del Estado, coordenação de Wolfgang Reinhard, 1996. 2. A palavra “Estado" se origina do latim “status” (“ estar de pé", "a idéia de uma certa estabilidade de situação" ). Na Antiguidade e I. Média a palavra “status” era a " boa ordem” (“status reipublicae"). No século XIII significa " estrutura jurídica”. Na 1. Média o Estado urbano é denominado “Civitas” e a monarquia territorial é chamada de “ regnum” . A palavra “ respublica” era usada para a reunião de fiéis (René I-`edou). Foi Maquiavel (“ O Príncipe” , 1513) quem utilizou a palavra pela primeira vezno seu sentido moderno “de uma entidade política geral situada acima dos regimes particulares” (Marcel Prélot). Outros U. H. I-Iexter), ao estudarem o uso da palavra “status” em Maquiavel. afirmam que ele o fez como estamento. Na Inglaterra a palavra Estado foi utilizada no mesmo sentido de Maquiavel no século XVI, por Gfafton (1568) e Crompton (1587). Esta palavra entretanto não encontrou uma aceitação unânime e autores do século XVI ainda preferem a palavra república. Para Carl Schmitt (Parlementarisme et démocratie. 1988), bem antes do século XVI em Venezajá se usava a palavra estado ("status"). Para Michel Senellart a_palavra estado não é usada antes do século XIV no sentido politico. Na l_. Média'a consenfação do estado é feita pelo agir conforme a justiça e o direito é uma manifestação desta- Santo Agostinho afirmava (“ Onde não hájustiça não ha 'status'). Posteriormente. por influência do Direito Romano, é que penetra a idéia_de "necessitas" (século XIV), isto é, a necessidade não conhece lei. A guerra vai permitir em determinadas circunstâncias suspender a lei. Observa este autor que O estado_na Idade Média era uma realidade apesar da ausência de um nome para designa-lo, porque “status” neste período histórico era uma “situação”. No período do Renascimento as palavras “status”, “stato”. “état", eram para designar grupos dominantes, o poder de dominar ou. ainda, territórios dominados -(Zippelius). Na França a palavra " état” parece ter sido usada
Problem of Sovereignty Reconsidered, :Í-n Essavs on International Law from the Columbia Law Review, 1965, págs. 339 e.segs.; Antônio Augusto Cançado Trindade _ O Estado e as Relações Internacionais, 1979; Reinhard Bendix _ Kings or People. 1980; James Crawford _ The Creation of States in International Law. 1979;]osé Antonio Maravall _ Estado Moderno }' Mentalidad Social, 2 vols., 1972; Otto Hintze _ The State in Historical Perspective, in State and Society, coordenado por Reiiihard Bendcx e outros. 1968; Hurst Hannum e Richard P. Lillich _ The concept of Autonomy in International Law, if-n A_]1L, vol. 74, 119 4, October 1980, págs. 808 e segs.; N. Bobbio e M. Bovero _ Societã e Stato nella Filosofia Politica Moderna, 1979; DanielYergin _ Shattered Peace _ The Origins of the Cold War and the National Security State, 1977; Jorge A. Tapia Valdés _ El terrorismo de Estado. La Doctrina de la Seguridad Nacional en el Cono Sur, 1980; I-Ielmut Kuhn _ El Estado. 1979;]oseph R. Strayer _ Les Origines Médiévales de 1'Etat Moderne, 1979; Bertrand Badie e Pierre Birnbaum -- Sociologie de l'Etat, 1979; Gianfranco Poggi _ A Evolução do Estado Moderno, 1979; Michel Miaille _ L'Etat du droit, 1978; J. Salmon _ L'Etat, Réalité et Fiction, in Réalités du Droit International Contemporain 3, Actes de la cinquième rencontre de Reims, 1981, págs. 14 e segs.; Pierre Birnbaum _ La logique de l`Etat, 1982;,1?rancisco José Calazans Falcon _ A Epoca Pombalina, 1982; Alain Rouquié _ L'Etat Militaire en Amerique Latine, 1982; Hugh Seton-Watson _ Nations and States, 1982; Anthony de jasay _,The State, 1985; F. M. 1-linslez,-' _ Sovereignty, 1986; Bertrand Badie _ Les deux Etats, 1986; Bill Jordan _ The State. Authority and Autonomy, 1986; Andrew Vicent _ Teories of the State, 1987; Blandine Barret _ Kriegel _ Les Chemins de l'Etat, 1986; Stéphane Rials _ La puissance étatique et le droit dans 1'ordre international. Élemen ts d'une critique de la notion usuelle de “souveraineté extern e” , in Archives de Philosophie du Droit, t. 32, 1987. págs. 189 e segs.; Blandine Barret-Kriegel _ La République incertaine, 1988; Simone Govard-Fabre-Jean Bodin et le Droit de la République. 1989; Richard Bonn ev _ L`Absolutisme, 1989; Roger King _ The
State in Modern Society. New Directions in Political Sociology, 1986; Michel Senellart _ Machiavélisme et raison d'état. 1989: Antonio La Pergola _ Regionalismo, Federalismo e Poder Executivo do Estado. in Revista Brasileira de Estudos Políticos.julho de 1988/janeiro de 1989, ngs 67/68, págs. 55 e segs.; Norbert Elias _ La dynamique de l'Occident. 1975: Bernard Cueneé _ States and' Rulers in Later Medieval Europe, 1985; Gerard Bergeron _ Petit Traité de l'Etat, 1990; Ricardo Lobo Torres _ A Idéia de Liberdade no Estado Patrimonial e 0 Estado Fiscal, 1991; Eric Hobsbawm -- 'Socialismo e Nacionalismo: Algumas Reflexões sobre 0 Esfacelamento da Grã-Bretanha, in Eric _]. 1-Iobsbawm _ Estratégias para uma esquerda radical, 1991, págs. 137 e segs.; Os Estados e a História.`_]ohn Hall ›-:cw-rt-ft-~
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mais proeminentes de-teriniiiassein os seus próprios estatutos e aceitassein penhores de fidelidade de homens na sua dependência". 2D. O absolutismo t': uma transição do feudalismo ao moderno Estado burguês
pela primeira vez por (loiniiiviies (1490) com o sentido de sociedade política. Entretanto. é só no século XVII com Richelieu e Ltiís XIII que a palavra triunfa
(R. Maspetiol). Clive Parij' salienta que a condição de Estado é o “ob_jetivo necessário e lógico de qualquer comunidade" como manifestação política. O Estado. segundo o internacionalista inglés, “represcnta°a resposta natural às necessidades humanas que são as mesmas em toda parte”. Vamos repetir alguns pensamentos de autores modernos sobre o Estado. Declara Burdeau: “O Estado é, no sentido pleno da palavra, uma idéia. Só tem uma realidade conceptual, ele só existe. porque ele é pensado. E se o Estado. é pensado é para ter uma explicação satisfatória de todos os fenômenos que caracterizam a existência e a ação do poder político... os homens inventaram o Estado para não obedecerem aos homens." Alirmaj. Freund, seguindo a O. Spengler, que “o Estado é uma unidade política e realiza seu destino, isto é, se faz vontade coerente e comumf _ Para Vellas, Estado é a coletividade que exerce competências internacionais. Poulantzas vê como função do Estado impedir a destruição de uma formação social, sendo que ele mantém a unidade de uma formação social no interior da qual as contradições entre os diversos níveis se condensam numa dominação política de classe. Daí ele dizer que o Estado é uma “condensação material de uina relação de forças entre classes e frações de classes”. Para Gramsci “o Estado é todo o 'complexo de atividades práticas e teóricas com que a classe dirigente não somente justifica e mantém seu domínio mas que consegue obter o consentimento ativo dos governados". Ou, ainda, Guillermo O'Donnell, que escreve: “entendo por Estado o componente especificamente político da dominação numa sociedade territorialmente delimitada". “O Estado é um conjunto de instituições” (Ian Roxborough). Para Fernando Henrique Cardoso, Estado significa “o pacto de dominação básico que existe entre as classes sociais ou frações das classes dominantes e as normas que garantem sua dominação sobre os 'strata' subordinados”. A importância do Estado no mundo moderiio pode ser vista na seguinte passagem: “não há maneira de se entender o homem moderno sem entender o Estado que, como construção política própria do mesmo, caracteriza seu modo de convivência estabelecido sobre um mundo de relações conflituosas... No Estado se projeta a mentalidade moderna e esta, por sua vez, está modelada em grande parte pelo Estado" (Maravall). 2A. E interessante observar o papel dos juristas no fortalecimento do poder real. Na Franca, nos séculos XIV e XV eles os auxiliam. já na Alemanha, quando o Iinpério foi dissolvido, eles auxiliaram as forças particulares, que eram quem detinha o poder. . 2B. O mercantilisnio desenvolveu-se primeiramente na Iiiglaterra, no século XVI, mas já era praticado no século anterior. O mercaiitilismo vai exigir uma política para reforçar a unificação do poder estatal. Mediante o aumento da receita pelo monarca e visando elevar a capacidade tributária do povo. Esta doutrina defendeu uma política tarifária protecionista, a unificação de pesos e medidas e o desaparecimento das'barreiras aduaneiras internas (v. Francisco Falcon _ Mercantilismo e Transição, 1981). 2C_. Uma observação crítica a esta afirmação do Burckhardt é a dej. R. I-Iale (A Europa durante o Renascimento 1480-1520, 1983). Assinala este historiador que Burckliardt escrevera a citada frase a respeito do Ducado de Milão, mas que o estado na Itália “era tão pouco obra de arte que Ludovico Sforza, o maior de seus governantes neste período, teve de permitir que algumas das famílias milanesas
(Carlo Roechrssen).
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2E. Na linguagem de Gramsci o bloco histórico, “isto é, uma situação histórica global, distinguinios aí, por um lado. uma estrutura social _ as classes que dependein diretamente da relação com as forças produrivas e, por Quim lado, uma superestrutura ideológica e política". No bloco histórico a estrutura e a superestrutura estão ligadas organicamente (Hugues Portelli _ Gramsci e o Bloco Histórico, 1977). _ 2F. Para Pierre Clastres é o Estado que faz surgir as desigualdades. Ele se opoe, assim, a Engels. que ~š1istentava o contrário. Na sociedade primitiva há igualdade entre os membros. “'A sociedade primitiva não é uma sociedade sem Estado: ié uma sociedade contra o Estado.” 3. E de se acentuar que no mundo antigo, como na Grécia, já estava bem delineada a noção de independência. 4. Felipe de Beaumanoir (1283) já dizia: “cada barão é soberano no seu baronato”. 4'A. Duas correntes existem a respeito desta fórmula: a) uma, de que até o século XIII “o rei dentro do seu reino” era “ superior a qualquer outro" e exercia “direitos públicos limitados ou delegados", e não significaria uma completa independência dod Imperador (Gierke, Calasso e Wolf); b) outra, de que significaria completa independência do Imperador (Ercole e Mochy Onory). A interpretação varia de um povo a outro, mas a idéia parece ter sido a de independência do Império. Alguns comentários de Quentin Skinner (The Foundations of Modern Political Thought, vol. I, 1978) parecem-nos esclarecedores e vamos reproduzi-los. No meio do século X11 não havia mais feudalismo no norte da Itália e as cidades tinham um governo consular eleito. “Regnum Italicum” era o norte da Itália. Para os glosadores havia o “ domiiius mundi” , que era o Imperador, e eles reproduziam o Código de _]ustiniano. já os pós-glosadores defendem tese difereiite, e Bártolo afirma que o Imperador tem que aceitar o fato da liberdade das cidades italianas, repetindo a idéia de Htiguçcio: “Rex in regno suo est Imperator." O-grande aliado das cidades italianas na sua luta contra o Imperador foi o Papado. Este último, desde o Decreto de Gratiano (1140), que dá início ao Direito Canônico, afirma ter a “ plenitudo potestatis” . Vários Papas afirmam que a sociedade cristã é unificada e o Papa é a cabeça. Bonifácio VIII na Bula “Unam Sanctam” defende a existência das duas espadas, uma temporal e outra espiritual, sendo que esta última é que tem o primado. No século XIII as cidades italianas começam a contestar a tese da Igreja. _ 5. Esta palavra se origina ein “superanus”,'-forma do médio latini. e o sufixo “anus” demonstra a sua origem popular. que parece ter o seu berço na França e na Inglaterra e se consolidando no decurso do século XII (Kleffens). Anteriormente se utilizavam as palavras “superior” e “maior”. Outros falam que a sua origem está no Baixo-latim “superanitas” (Verzijl). A palavra “superioritas" é ainda utilizada em tratados do século XVIII. A soberania tem uma origem burguesa ao permitir a construção do Estado moderno. destruindo as relações feudais (Francine Demicliel). ` 6. Bodin foi zjntecedido em diversas de suas idéias por Enea Silvio Piccolomiiii.
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"populus Roiiiaiius" (\=\'oll`gang Kunlêel _ An Introduction to Roman Legal and (Ionstitutioiial I-listorv. 1985). 10. Esta classificação de Estados não perfeita. bastzmtlo lembrar que a ex-
7. Politis olisei-va que na vida internacititial a soberania foi consagrada na Paz
de Veste-fãlia. que "fundament‹.›u o DI no triunfo das independências particulares". 8. A soberania ein sentido absoluto leva ã negação do DI. uma vez que ele
fica reduzido a um mero “direito estatal externo". Sobre o conceito moderno de soberaiiia, ver ainda o cap. XIX. 9. Os doutrinadores do século XIX costuinavam distinguir soberania (noçao que excluía o controle por terceiros dos negócios exteriores) de independência (autonomia nos assuntos internos). 9A. Nas palavras de A. Pellet assistêiicia “é toda operação visando dar a um país em desenvolvimento uma vantagem que ele não poderia adquirir por meio de transações comerciais fundadas no equilíbrio de interesses puramente econômicos em prazo relativamente curto 'dos associados". Para Rudolf von Albertini assistêiicia externa é a “ transferência de recursos que não são feitos nas condições do mercado iiiteriiacional”. 9B. Alguns outros, como Michael Barratt Brown (Después del imperialismo, 1976), não aceitam a palavra neocolonialisnio, porque.o imperialismo não foi alterado em nenhum aspecto importante. _ 9C. As observações sobre a noção de dependência e assistência externas são tiradas de: Raphael Valentino Sobrinlio _Ajuda iiiteriiacional e desenvolvimento, iii Themístocles Brandão Cavalcanti e outros _ As Nações Unidas e os Problemas Internacionais, 1974, págs. 149 e segs.; Tibor Mende _ De l'Aide ã Ia Recolonisation, 1972; Angelos Angelopoulos _ Le Tiers Monde face aux Pays Rich es, 1973; David Wall _ The Cliaritv of Nations, 1973; Gunnar Myrdal _ Le Déli du Monde Pauvre, 1971; Pierre Uri _ Développement sans Dépeiidance, 1974; Fernando Henrique Cardoso e Enzo Faletto _ Dependência e Desenvolvimento na América Latina, 1973; Octavio Iaiini _ Imperialismo na América Latina, 1974; Celso Lafer e Felix Pena _ Argentina e Brasil, 1973, pág. 33; Fernando H. Cardoso _ Notas sobre Estado e Dependência, Cadernos CEBRAP, Caderno ll, 1973; Horacio L. Veneroni _ Estados Unidos v las Fuerzas Armadas de Améiica Latina. La Dependência Militar, 1974; Robert A. Packenham _ Liberal`American and the -Third World, 1973;_]oseph Comblin _ Le Pouvoir Militaire en Amérique Latine, L"idéologie de la Securité Nationale, 1977; Theotonio dos Santos _ Imperialisino e Corporações Multinacionais, 1977; Fernando Henrique Cardoso _ As idéias e seu lugar. Ensaios sobre as teorias do desenvolvimento, 1980, especialmente págs. 57 e segs- e pãgs. 89 e segs; Pierre Vavssiere -- Les révolutioiis d`Amérique Latine, 1991; Lídia Goldenstein _ Repensando a Dependência. 1994. 9D. Algumas críticas têm sido dirigidas ã teoria da dependência: v. Francisco Weffort _ O Popiilismo na Política Brasileira, 1978, págs. 165 e segs. (capítulo VIII deste livro). Observa este autor que a “teoria da dependência" gira eiii torno de algum tipo de teoria do imperialismo. A questão é saber “que tipo de teoria socialista ou pequeno-burguesa radical?”. Para Rabah Benakouche (Acumulação Mundial e Depeiidência, 1980) a crítica que pode ser dirigida ã teoria da dep_eiidência é que ela fala em " nação”. negando assim a existêiicia de classes an tagônicas. Outra crítica que se pode fazer é que os dominantes são também dependentes, _porque não há atualmente economia independente. 9E. Em Roma não se peiisava o Estado de modo abstrato, como um poder impessoal. O Estado eram os cidadãos coletivamente, daí se-denominarem de 376
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pressão Estados conipostos é muitas vezes errada quando designa. por exemplo, a "Coinmonwealtli". que não é um Estado. Muito mais próxima da realidade econômica e social da sociedade iiiteriiacional dos dias de hoje é a fornecida por Vellas. com base na assistencia tecnica. economica e financeira: primeira categoria: “Estados que não utilizam os serviços de assistência técnica inultilateral ou bilateral"; segunda categoria: “Estados beneficiários de assistência técnica bilateral ou multilateral": ri) “a assistência técnica é necess:iria"'; 0) "a assistência técnica é importante"; c) “a assistência téciiica é estrutural” (não sobrevivem sem ela); terceira categoria: os Estados com competência internacional limitada (" neutros permanentçmente, Estados exíguos e protegidos”). Levaiido-se em conta uma autonomia ecoiiõinica e financeira do Estado, talvez o mais importante aspecto da moderna soberaiiia, podemos, com fundamento em Vellas. dar uma classificação mais simples; ci) Estados que nao dependem de auxílio externo; b) Estados que dependem algumas vezes de auxílio externo e c) Estados que dependein estnituralmente de auxílio externo. Nesta classificação estariam os classicos Estados soberanos, semi-soberanos e sem soberania. Entretanto, dentro desta classificação realista muito Estado considerado pelo DIP como soberano passaria a ser semi-soberano ou sem soberania. Preferimos todavia no texto da nossa exposição a classificação clássica, que é a mais didática e é a que se encontra consagrada no DIP, apesar de ser uma ficção. Sob outro ponto de vista. seguindo a Miaille, existein três formas políticas: a) sociedades não capitalistas; b) Estados capitalistas e c) Estados pós-capitalistas (Estados de transição socialista). Para ojuiista francês o Estado liberal corresponde ao capitalismo de concorrência e o Estado autoritário ao capitalismo monopolista. O Estado liberal funciona com base na separação de poderes e na separação entre a sociedade civil e o Estado. Entretanto é preciso analisar em benefício de que funciona esta separação. Miaille observa que a eleição não é exclusiva do sistema liberal, porque liavia monarquias eleitas. O que é próprio do Estado liberal, é o partido político, que surge com a -consolidação da burguesia. Chama Miaille a atenção para o fato de que a mudança no poder 'não altera a política do Estado. i ll. M. Mouskheli _ Teoria jurídica del Estado Federal, 1931; Louis Le Fur _ Etat Fédéral et Confedération d'Etats, 1986; Cli. Durand _ Les Etats Fédéraux, at
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IIA. Um Estado federal se distingue do unitário: rt) se os seus membros têm uma ãrea de autonomia protegida pela coiistituição federal. conseivanclo o direito de se darem uma constituição; b) se os membros participam dos órgãos federais; c) o Estado-membro de um Estado federal tem o direito de elaborar a sua constituição, sendo que isto não existe iia coinuiia ou departaineiito do Esfado iinitãrio. Observa Cli. Durand que “a noção jurídica do Estado federal implica uma federação tia qual a divisão de competência é fixada não por tim pacto coiitratual mas por uma Constituição verdadeiramente rígida". Por sua vez, o Estado federal se distingue da confederação: ct) se o governo federal tem o poder Ele agir diretamente sobre os indivíduos; I1) se as relações entre os membros não são regidas pelo DI. Mouskeli caracteriza o Estado federal: ft) pela descentralização, que é Í
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elevada; b) as coletividades participam na " formação da vontade federal". Alguns autores (]uan Fernando Badia) têm colocado eiitre o Estado unitário e o Estado federal um novo tipo: o Estado regional (Itália). A região, na definição de P. Virga, é “uma entidade pública territorial dotada de autonomia legislativa". A região permite melhor atendimento às necessidades locais Ela não tem poder constituinte como possui o Estado-iiiembro no Estado federal. Entretanto, perante o Estado regional pode ter diversos gratis de autonomias regionais. No Estado regional há uma pluralidade de fontes legislativas, enquanto no Estado unitário há uma só fonte criadora de leis formais. Pode-se acrescentar, com Paulo Bonavides, que a região pode existir no Estado federal e no Estado unitário. 12. A convenção sobre direitos e deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) estipula, no art. 29: “O Estado federal constitui uma só pessoa ante o Direito Internacional." 12A. Karl Loewenstein comenta que o federalismo se encontra ultrapassado nos EUA e apresenta os seguintes argumentos: gi) o Presidente é o mais forte suporte do sistema político; b) o Senado não exerce mais a proteção dos Estadosmembros; c) os Estados-inembros recebem subvenções federais; cí) os partidos, sindicatos e associações são nacionais, etc. Este fenômeno tem ocorrido na maior parte dos Estados federais, por exemplo, nos países subdesenvolvidos; a ingerência do governo central faz com que desapareça a autonomia dos Estados-membros. 13. Na Alemanha Ocidental os " Lander" podem concluir tratados com Estados estrangeiros com a aprovação do governo federal. 13A. A URSS tinha no seu Estado federal aspectos de Estado unitário, tendo em vista a importância política do Partido Comunista, que tem uma organização unitária. Na verdade a Constituição de 1977, no art. 70, definia a URSS como “ Estado federal unitário”. Na URSS existem 126 nacionalidades. 14. Em 1947 se reafirmou por emenda constitucional que o poder de denunciar tratados compete ã União. ,_ 15. As repúblicas federais gozam deste direito na URSS, apesar de ela ser um Estado federal. O direito de secessão foi mantido na constituição soviética de 1977. Na verdade, é muito difícil fazer uma teoria geral da confederação de Estados e do Estado federal, uma vez que na prática as características de uma se misturam com as do outro. Quando a Síria se desligou da RAU (1961), ela voltou a ocupar, automaticamente, o seu lugar na ONU. Finalmente, é de se assinalar que em 1971 foi criada a Federação Árabe, formada pela RAU, Líbia e Síria, com a finalidade de recuperar os territórios ocupados por Israel em 1967. Ela era uma confederação, vez que os países que a compunham guardam a sua soberania. Atualmente não existe mais a RAU, e o Egito passou a se denominar de República Arabe do Egito. Outras tentativas têm sido feitas no mundo árabe, mas fracassado: Egito e Líbia (1972); Iraque e Jordânia (l958); Líbia, e Tunísia (1947); etc. Uma tentativa recente foi a União entre Líbia e Marrocos, criada em 1984; e cuja. presidência seria alternada entre os presidentes de ambos os países. Ela previa a criação de um Secretariado Permanente e várias comissões para assuntos políticos, econômicos, sociais e de defesa com a finalidade de desenvolverem projetos comuns. Ela não era uma federação, mas talvez o núcleo para uma. Entretanto, não'entrou em vigor. 16. Um caso interessante é o da RAU, citado acima. Ela tinha uma única representação na ONU. Tudo indicava que a Síria e o Egito tinham perdido a sua
personalidade iiiteriiacional. Entretanto, quando a Síria saiu da RAU, ein 1961.
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ela foi reconhecida sob a forma de reconhecimento de governo e convidada a recuperar o seu lugar na ONU. 17. Na verdade, o Estado federal, na sua concepção clássica, que implicava um respeito ã autonomia do Estado-membro, quase que desapareceu em virtude da intervenção cada vez maior do governo federal.
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is- Mzizsimo Piioui _ Les Uziioziz d'i-Íizis. az Rdc. 1928, vol. iv, z. 24, págs.
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441 e segs.; Paul Reuter -- Actualité de l'Union Personnelle. in Mélanges Gilbert Gidel, 1961 págs. 483 e segs. 19. A denominada União incorporada é a resultante da fusão de vários Estados; ãorceiíeiiipllošâ Gâã-Bretanha, formada pela incorporação da Inglaterra, do País e a es 5 , a Escócia 1707 e da Irla ' H” Estado unitário) e não apreseinta p)roblemas iiãlfla(óslgg).Ifiríiila)iiferzolšííísraoselêsfabdlä anteriores desaparecem e dão nascimento a um novo Estado, com uma única personalidade internacional. 20.]. E. S. Fawcet _ The British Commonwealth in International Law, 1963. 21. Não existe uma denominação oficial obrigatória; todavia, desde 1948 a palavra “Britânica” foi suprimida, passando a ser mais utilizada a de “Common_ wealth of Nations”. ' . 22. Frantz Despagnet -- Essai sur les Protectorats, 1896. 23.. Além das formas que estudaremos abaixo dos Estados semi-soberanos, tem-se incluído o Estado neutro permanentemente, cujo estudo faremos no cap. XX. 24. Frantz Despagnet _ Essai sur les Protectorats, 1896; Giancarlo Venturini - 11 Protettorato Internazionale, 1939: C. H. Alexandrowicz -- The Afro-Asian World and The Law of Nations (Historical Aspects), in RdC, 1968, vol. I; t. 123, págs. 189 e segs. 25. O Egito, em 1921, foi declarado Estado protegido por ato unilateral da Inglaterra. 26. Algumas vezes o protegido entrega ao protetor algumas competências no seu ambito interno, como arrecadação de impostos, administração do exército, etc. O sistema de protetorado foi sempre um disfarce para encobrir a ãnexação, daíj. _]. Chevalier dizer que foi " um véu pudicamente lançado sobre a anexação”. P.. F. Gonidec e -Tran Van Minh escrevem que foi “um sistema imposto pelas circunstâncias e que o colonizador não tinha qualquer intenção de respeitar”. .27. O estabelecimento de um protetorado eximia a potência da ocupação efetiva, como fora exigido pela Conferência de Berlim (1885) para aaquisição de territorio. Entretanto, as suas origens são anteriores ao Congresso de'Berlim. 28: Pierre Vellas _ Les Etats exigus en Droit International Public, in RC-DIP. Octobr-e-Décembre, 1954, ng 4, págs. 559 e segs.: Elertiard Saint-Cirons _ L'ONU et les micro-Etats, in RGDIP, Avril¡]uin, 1972, ng 2, págs. 445 e segs.; A. Rigo-Sureda - The evolution ofthe right of self-determination, 1973, págs. 274 e segs.; Michael M. Guntlier - What Happened to the United Nations Ministate Problemš, in A_]IL,]anuai)', 1977, vol. 71, 119 1, págs. 110 e segs.; Wolfgang Ramonat -~ Micros. tates iii the United Nations, in Aussen Politik, vol. 2. 119 3, 1981, págs. 283 e segs. 29. Não são incluídos entre os Estados exíguos os Vales de Andorra, que se encontram submetidos, no domínio espiritual, ao bispo de Urgel (Espanha), e no domínio temporal, ã França. Esta situação remonta a 1278. Ajurisprudência fran-
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379
3 78 - 1.
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cesa ora coiisidera esta i'‹'gi;`t‹› como territ(›rio lrtiiic‹'rs (reginie de estrangeiros). ora como território t~-strauigt-ii'o (extradição). .\`‹.›s anos pares. os tributos vão para o bispo de Urgel; t~ nos anos íiiipares. para o Prt-rsidc-nte da França. Existem delegados permanentes dos co-príncipes. verdade. :kndorra não é uina coleti-
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vidade estatal, e os seus habitantes não interferem na escolha dos seus governantes, e constitui uma vcrdatlt.-ira sobrevivência no século XX de uma fornia feudal.
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Alguns autores (Delbez) vêem aí tim caso de co-império. Andorra tem iiina na-
cionalidade c um passaporte aiidorrense. E administrada por um Conselho dos Vales. cujos membros são eleitos pelas paróquias. Este Conselho elege no seu interior tini síndico (Vellas). As suas relações internacionais são conduzidas pela França. Andorra tem um direito próprio consuetudinário, um governo e uma administração dejustiça. O co-principado é a título pessoal: o Presidente da França e o bispo de Urgel. Andorra não tem -qualquer dependência jurídica em relação ã Espanha, que ali desempenha atividades de educação e postal. Andorra tem uma participação muito pequena na vida exterior. Os plenos poderes, a partir de 1973, são assinados pelos dois co-príncipes, ocorrendo o mesmo com o exeqttami' a cõnsules estrangeiros. Vários países têm ali consulado. Andorra é pessoa iiiteriiacional. Em 1993 uma Constituição aprovada por referendo afirma que os Vales de Andorra é tim Estado independente mas que mantém o “co-principado parlamentar". _ 30. Michel-Henri Fabre _ Ravons et ombres sur le statut international des démocraties populaires, in Mélanges en l'honneur de Gilbert Gidel. 1961. págs. 229 e segs. 30A. D. P. O'Connell _ International Law for Students, 1971, pág. 151. 30B. Roluções da AG da .ONU (1972 e 1973) afirmam que os EUA devem tentar a sua descolonização. As decisões da Corte Suprema de Porto Rico são stiscetíveis de apelação peraii te as Cortes Federais dos EUA em virttide do princípio da superioridade da Constitttição dos EUA sobre a Constituição de Porto Rico. 31.]osé M. Cordero Torres _ La Evolución de la Personalidad Internacional de los Países Depeiidientes, 1950. '“' 32. Gilbert Caty _ Le Stattitjtiridiqtie des États Divisés, 1969; Aldo Bernardini _ La Qtiestione Tedesca nel Diritto Internazionale, 1973; Daniel Colard _ Le “ traité fondamental” du 21 décembre 1972 entre la R.F.A. et la R.D.A, in RGDIP, Avri1¡]uin 1973, 119 3, págs. 444 e segs-; Revue Française de Droit Coiistittitionel, 119 8, 1991, Réuniñcation de L'Al1emagne et Constittitions. 33. Existia uma concepção doutrinária de que havia tim núcleo estatal, que era o Estado global que cobre os Estados parciais. Esta concepção servia para jtistificar na maioria das vezes a unificação destes Estados parciais. que têm de tim modo geral esta como meta. Os acordos de 1970 entre as duas Alemanhas estabelecem a existência de dois Estados. Entretanto. a Alemanha Ocidental stisteii ta que existe uma única nação alemã, enquaiito a Alemanha Oriental defende que existem duas nações alemãs. Entretanto, o reconhecimento da Alemanha Oriental, como Estado, pela Ocidental, é uma alteração na política desta, que sustentava não ser aquela tim Estado. A Alemanha Ocidental alegava que não se aplicava o princípio de efetividade a situações originadas de uma guerra e não regulamentadas por tratado de paz, bem como que a Alemanha Oriental não tinha soberania e possuía um governo Qttisling. Para a Alemanha Ocidental as relações entre as duas Aleinanhas são regidas por um “direito interpartes especial”, enquanto para a Alemanha Oriental fazem parte do DI Geral. Contudo, _coin a unificação alemã, ela perdeu o interesse. _ 380.
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CAPÍTULO xvii
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RECONHECIMENTO DE ESTADO E GOVERNO' 156 _ Reconhecimento de Estado: noção; 15 7 _ Condições de “estatatidade”; 158 -- Natureza jurz'dica,' 159 _ O reconhecimento condicional; 160 _ O reconhecimento como ato uniláterol,' 161 _ O reco-
nhecimento como ato rcvogável; 162 _ O reconhecimento como ato discricionário; 163 _ O reconhecimento como ato retroativo; 164 _
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O Estado não reconhecido perante a jurisdição de outro; 165 _ Reco-
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nhecimento de Estado por organismos internaciona1`s,' 166 _ Forma; 16 7 _ Reconhecimento de governo: noção; 168 _ Governo “de facto ”
e governo “de j-ure”; 169 _ Requisitos de um governo para ser reconhecido; J 70 _ Da obrigatoriedade do reconhecimento de governo; 1 71 _ A quenãgos atos e leis de -um governo não reconhecido o a sua validade,°'1\__Z`, _ Efeitos;\_'J 73; Doutrinas aniericanas; 74Re-
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conhecimento condicional lé' i"eti*oatividade;i\175_`3_ Forma;
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Reconhecimento "de_ƒÇacto ” e “dejure”; 1 77
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_ O principio do não-reconhecimento. `
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__o se-ii___re_co_nl3eçi;i3_ei3_t_o,_Ê' que é o ato pelo qual os Estados existentes constatam a existência do novo membro da ordem-internacionalx* A Holanda, após a sua independência (século XVII), parece ter sido o primeiro caso de um Estado novo ter-se tornado membro da sociedade internacional européia, isto é, houve “o reconhecimento de tim novo Estado” (Fisch_er Williams) .4 ,Ogi;econhecigi¬_‹~¿iitoÍ (Estado ou gQveriio)_ é dado após uni _'Íp_‹;:_d,ido'Í do “interessado” através de uma nodfic*açã i aósgdeinais Estados, Nao existe no D1 a fixação de um rnomento para que seja feito 0 reconhecimento._¬A questão da sua oportunidade é de apreciação discricionária dg Estado autor do reco_iiliecin_ieiit¬Q. Ifodavia, a prática interiia*
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pela França (1778). A fim de se evitar a repetição destes atos prematuros é que se teni esperado pelo recoiiheciinentodainetijópole,_para qtiegentãp
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to precipitado da Croácia e da Es o ” ` Umišibmiou um n guerra internacional. Nao concordocomesta afirmaçao de modo gin,t‹;g_r3_i_l, vez qtie as guerra's de libertaçao nacional sao caracterizadas como co_ri¬fl_içt9H§ arinados internacionais. O reconhecimento pode apenas ter acirrado a luta. Durante o processo de descolonizaçao, houve casos de reconhecimento prematuro, enquanto a luta armada ainda não tinha terminado. Verhoeven observa com razão que de um certo modo o reconheci-¬_ mento de Estado é dado quando ele começa a se relacionar na sociedade internacional, o que nem sem re ocorre a enas a ós ele ter alcançado a independência. ssim, a India já exercia competêiicias internacionais antes' __-"""'IH|1íIIl*'f'T-"-'-1. zt . . I Í de atingir a independencia. .lt/it i×.a\a.o. H LG A crrande vantagem para a coletividade de ser reconhecida como Estado `) ll “ff '93 é que ela ganha uma protecao, vez que nao háiniais discussao, ndejter tr I ."'-"'F
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157. 9 DI só considera uma coletividade coino Estado e, portanto, digna de ser reconhecida, quando preenche três requisitos: F
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@qúe o seu governo seja indepeiidente no sentido de .i_iã_o depender de outro governo estrang_ei_r_o _e_ pos_sti_i_r_ t1_niamau_t_oii9_ii_i_ia__na__ç_o_nduta dodsqseus negócios _g;xt_e_ijiores. Este último aspecto foi acentuado na @ ONU ao se discutir o ingresso da Mongólia Exterior e do Ceilão;
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19/9 ; Ciskei . 1981) - So ela' mesma' reconhecia',. . . _ a Podemos concluir ue a. coleuvidade estata como Estado e a uela ue ossui o ulação, territo erno e so eiania São estes os requisitos necessarios para a existencia de um Estado
tônia e Estônia) e, de um modo geral, nos Estados que surgiram da antiga
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pela União Sul-africana (Tianskei, 1971) Bophuthatswana, 1977, Venda,
tem protestado. A Croácia foi reconhecida quando ainda não havia o
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devei de i nhecime tiaiid_o ha violaçao de normas de |us cogens". Assim, iienhum Estado reconlieceu até hojeos baiitustans criados
exercício de uma autoridade efetiva. Entretanto, a prática que mencionamos acima funcionou quando da independência dos países bëlticos (Le-
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atender a esta condição. Eiitrefaiito, a ONU, no caso da Rodésia do Sul,
integrantes da CEE efetuaram o recoiiheciinento antes qiie a Iugoslávia o fizesse. Ainda eiii relação ã antiga Iugoslávia, pode-se ressaltar que a Macedônia também proclamou a siia independência e foi reconhecida por alguns países europeus e ingressou na ONU. A Grécia, que a reiviiidica,
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aprovou resolução no sentido de não se reconhecer Estado que consagre o “ apartheid”. Algtiiisgautgçifesç (James Crawf_c¿ifid)gsusteiitain ,qui-¿ h¿i¬¿i¿n
os deinais Estados façam o seu reconhecimen_to4(ex.: ã Indoiiésia só foi dado 0 recoiiheiciiiieiito após of "cfa¬Í-Iolanda tei sido formulado). Nos casos da Croácia, Eslovênia e Bósnia-I-Ierzegovina, na década de 90, os países
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Os requisitos acima eiitiiiciados são exaustivos (L'.iutei'pacl'1t),_e não interessa s-.il)eLaL.§i1zi o_i_;i_ge`i__ii_,_"'___foiõiiia de governo, etc. Na prática a efetividÍi`iI"é-flclpo governo não tem sido nina coiidiçãõ_pai'a'o recoiiheciniento de Estado, sendo que o próprio Congo (Zaire) foi reconhecido como tal sem
cional ea doutrina tem szilie a1;io deve serum ato preinattiro, como ocorreu com 0 recoiiliecinieiito pelos EUA do Paiianiii (1903) e o das colônias ainericanas (EUA), inal iniciada a guerra de independência,
URSS.
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devera ser efetivo e uir certo rau de estabili de. O reconhecimento de Estado ou governo tem como função prática principal demonstrar que o que reconhece não tem “restrições especiais para cooperação ou cortesias” ein relação ao reconhecido (Blix). Pode-se acrescentar que a .NU não reconhece situações contrárias ii descolonização (Rodésia).
Um dos efeitos do rec nto de Estado é o estabelecimento de relações diplomáticas. Entretanto, muitas vezes são utilizados subterfúgios. Pãraairibas 'asEChinas, só existe uma China, e a outra não existe como Estado. Assim, após o estabelecimento de relações diplomáticas pelos EUA ' junto ã China Continental, as relações teriam que ser rompidas com Taiwan, mas se utilizou um “subterfúgio” e Taiwan passou a ter em Washington um “Conselho de Coordeiiação para os assuntos norte-americanos",- que, em 1994, foi transformado em “Escritório de representação de Taipei”. 158. A natureza jurídica do recoiihecimento - o tem sid;_).assuni,o,,j dos mais discutidos no DI, uma v‹-;¿_:_g_i_iç d_a___p_osiç_ã_gfia_s_s'¡ti_iiiida decorrerão """` d_i,,\Lersas.-‹-;o»iiser;}_fi§f:¿f1,ç_i,z,t§. _ ' _ A doutrina encontra-se dividida em duas correiites: a constitutiva e a declaratória, tendo surgido ainda uma terc-eira, que é uma conciliação das duas anteriores (mista).“ Arteorica conisfltitutiva, que tem as suas raízes no hegeliaiiism_o e formu-
lada por (segiiida por Anzilotti, Triepel, etc.), susteiita que___a_ personalidade do novo Estado coiis_ti_tuída píloíatogdo recoiihecimeiito, vez fique- nao existiria um direito acima das coletividades estatais. Esta doutrina, que tem assim a sua origem no século XIX, considerava o recoiiliecinig-;i1[,1_ie Q tado como um ato político e constitutivo. A teoria d`eclarató_ria afiqie 0 reciinieito do Estado é uin
simples ato de constatação do Estado que preexistea ele; Ao coiitrário da teoria constitutiva, açpeifisoiialidade estatal, nã_c›_seria criada pelo reconhe.
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cimento. uma vez que ela existe glçszlr qui; 1;-¡¡|¡¡¡ Q; ¡-ggjiisitos nieiicioiiados. E a concepção seguida pela maioria dos doutrinadores: Scelle, Accioly, Sereni,' etc. A doutrina - '_ , , ~ - om a prãtica_giiiteifiiacioiizd
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por diveijsas razõeszg fz) o i"ecoiiheciniei__it_o é_i_iin__ ato re_tij_oa_tivo; b) o Estado seria recriadol' taii-iztsE\.T¿"es lfõsflse i'econli_ecidd; c) se çoíreconhejcimeiigto
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tais c‹›i1s1iit1zivo.‹› Es1ê§!Q.aáQ- .f<.=¢<.>fl11sciäsiëodfifiaflvmfiisr vi<>.1=â1.<;Õs§@
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iioriiias iiitei'na__ç__ioiiais, uma vez que ele nãpo seria responsabilizadopwi* não ser sujeito de direiiõ; tini Estado reconhecido por um U,riipo de E m,asga_p`ei'sofialidade opoiiível mesmo ãgueles que não o reÍ:§pl_iecei"aniE(Delbez); e) gs Estados já existentes passariam .a controlar o a fl seria reh\¿Qgáv_e_l; g) não seria retroativo.
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nieiito. O recoii_lieciin_e_iito __é_ii_icoiitlicioii_al-(art. ti'-' da convenção sobre direitos e deveres dos Estados. l\'Iontevidéu, 1938). Esta prática está sendo alterada. A CEE fixou as seguintes condições para reconliecei' os novos Estados que surgeni na Iugoslávia e na URSS: ct) estado de direito e democracia conforme os princípios das NU e da Ata de I-Ielsinlâi; b) garantia dos direitos das ininorias e grupos étnicos; c) respeitar as fronteiras, que só poderão ser alteradas por conseiitiiiieiito mti tuo; d) a aceitação dos tratados de desarmamento, sendo que esta última se aplica acima de tudo ãs repúblicas surgidas da URSS.'“^ Parece ter sido
esta prática adotada como uma fórmula de compromisso, vez que a Aleinaiiha desejava efetuar uni reconheciniento imediato, enquanto a França, l 1
Espanha e C‹rã-Bretanha apresen tavam reservas ao recoiihecimeiito. A Ale-
A prática internacional tambéin se niaiiifesta a faiioir da* téõifiiãfldeclzf-
manlia reconheceu logo a Eslovénia e a Croácia e, posteriormente, a
ratória: a convenção sobre direitos e deveres dos Estados (Montevidéu, l938);“ a Carta da OEA (Bogotá, 1948 e Buenos Aires, 1967). A própria
Bósnia. Em 15/1/92 a CEE reconheceu a Eslovênia e a Croácia. Fora da
jurisprudência internacional (sentença do tribunal arbitral alemão-polo-
Estes casos mostram que o instituto do reconhecimento _d_g ,Estadd se
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CEE, a Bulgária reconheceu a Eslovênia, Croácia, Bósnia e a Macedônia.
irês) já se mostrou favorável ã teoria declarativa: Neste mesmo sentido estariam algumas decisões da Corte Suprema norte-aniericana no início do século XIXA teoria mista (Lauterpacht) coiisidera que o recgghgciniento constata .um fato (teoria declaratória), mas ue ele constitui, entr ' reconhece e o recoiihecido , direitos e deveres ( teoria constitutiva). _E_s_p_i_
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direito de autodeterminação. Ela considerou que a Ioguslávia após a sua
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“dissolução precisava de novo reconhecimento. Os acordos de Dayton (1995) sobre a Bósnia foi um reconhecimento implícito. Em 1996 a França
e__ntre as_dti;a_s___ç_pippni,daç1_es__esta_t;a_is,¿(a que reconhece e a reconhecida)_,s_ó__,
são e_s_t_'a_b`elecid_a§,_a_p§_s¬_omr_e_çpnhegmento. Todavia, o estabelecimento das relaçoes diplomaticas e um fato que nao faz parte do reconhecimento; se
foi o : `-¬~ eiro país a nomear embaixada em Belgrado.
111 ato 1.1I.1..i.l21.';.<=f.tê.1.1.1 s¢.n.tíd0 d.¢.£u1
é verdade que elas só se estabelecein após o reconheciinento, ii_a_‹da__ii}zi_p_e_d¬e
Wi. z õ íiffišeliãâli_1;‹t¶;1.1':.11Iífífäíífi§.š2.€l.s..ê:9.at.a5l§.siÉ 9.1.1.1.P'i1i.ÇQ§.1¿i<:>.it<›4¢..<.1i1”f=iE_°
nridicamente ue ele se'a dado e não haja o estabeIecimentp_ de relações diplomáticas. Outros (Visscher) afirmam que o reconhecimento é decla-
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bilateral, tendo em vista que ele só é dado quando se
“ultrapassa certas coiitradições”. A maioria das doutriiias, nos dias de hoje, admite a unilateralidade
do recoiihecimento. Pode-se dizer que se ele fosse bilateral seria um acordo e perdeiia a sua especificidade (Verhoeven). ¬e25Ê›-\ ¬i ., _ .-
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C1},1§_Ç9__1.¬,__ii_1Íl.1.1.ët.Ã?á.lido..e..existindo. ._n5toci-iinpifi m-en-to-da eondi-ç-ãoacarreta
mmtlël..-§12...E_§!LclQ..C.t.z.._11.1as.nao_a£eta_.o.-i;e.c.onh.eci-
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Foram poucos os autores (Anzilotti, Triepel) que sustentaram ser ele um ato bilateral. Esta posição dos citados partidários da teoria constitutiva é contraditória, porque se é o reconhecimento que cria a personalidade iiiteriiacional, como seria possível que uma coletividade sem esta personalidade assinasse uni tratado ou acordo? Mais recentenieiite alguns autores (Cliaumont) têm sustentado que o
condição de assegurarem 'igualdade de direitos a todos os habitaiites, sem o de religião e cultura. _ A prática de se subordinar o reconhecime'nto a uma condição se encoiitra abandonada, ein virtude de o reconhecimento ter deixado de ser tim ato meramente político para ser também um ato jurídico.'" A-_condição é um elein_‹¿i_i_t_9_Íestpaiilio__ao___§g;_Qi3he_ciniento,..e..nost.d.ias_
.C1§.l10ifi›JneSn.išÍÊiueIe1ãÍii_z1Q.seja...§uIt1R1'i.Çlaz.!1äQ..§1-.ff=;£ë.c0_!;§£9.f¿l1?£í,t11?.1lL°›
encontra em traiisform_§_ções__não ainda cristalizadas. *_ Algfumas outras observações podeni ser acrescentadas, como que a Gi'éciá”\-ijeconlieceii a Macedônia como a Antiga República Iugoslava da Mace¡dõiiia, enquanto a Iugoslávia a reconhece como Macedônia. A Comunidade Européia considerou indispensável que os estados da antiga Iugoslávia consagrassem o “uti possidetis juris” que prevalece sobre o
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lol. O reconliecnnento e um ato niexaogavel.
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n{to__._ envia uma coiisulta _a_o,l¡;>_<5.gt_1I__i_\;Q_,__,l£st;t pratica tem a linalidade de evitar dentro de um mesnio_l§_§L§é_€l9.£l1J3t§._aLi.tudes diferentes. Lauterpacht assinala que o judiciário somente reconhece a validade dos atos: a) quando o não reconhecimento, conforme a informação do
_
Neste sentido tem se
nianifestado todos os defensores das teorias em luta sobre a natureza jurídica do reconhecimento. Esta ii_ revogabilidadt- não contaria a unilateralidade do ato. No próprio
Executivo, ocorre em virtude de fatores polí ticos; b) quando existem razões de justiça para aceitar a validade dos atos. Na verdade, negar a validade
direito interno existem atos unilaterais que são irrevogáveis, como é o caso
da promessa de recompensa.
_
de tais atos é, na maioria das vezes, cometer injustiça em relação a simples particulares. A tendência é no sentido de se reconhecer a validade de tais atos. Esta pratica devera se firmar pelo menos no ambito das relações interanierica-
Ao se falar ein i1'1'evQga,.bilidade, não significa isto que o reconheci- /
mento seja perpétuo; q_t1¿r_,dizenapenas .que -quem o efetuoufnão--pode re_tirã;lo__d.iscriciona_r_iamente. Todavia, ele .é dado. ao...Estado.._para.-q.ue preencha osrequisitos
enunciados. Ola, si-:__ t_ii_1__1_r_§_1__§z_S__t_Ç_,§___f.Ç.$].L1§LLQS..Cl~€111=i1=i
de _e_xis_tir, o _11e.ÇQ!1h_e_ci“1neii;ç_›__`d_çs¿4pa1;ece. Tal fato o_corr.e,...po1r.exemp10, quando um Estado soberano passa a se1:.coló11ia-deaoutro-Estado. O recof nhecirnento não é retirado, ele apenas caduca. Por outro lado, ride se salientar que o rom_pim§{3ÇQ_ 1`<1Í1¡=£Õf'-`5,§lÍB19'
nas. Da Carta da OEA, ap.-de__‹;_l_arar que -um Estado _ex_i_s_te _in__dependentemente do seu recoI1_l"_1<.:Í£.IlÍI1.1‹-:1_1__t,o, dfilíšffí-'1£?...9§_._lJÍlbUI_1_šlÍ5 C10 110550
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_continente tirar todas as co11seq_ü_§nçias__daí_clecorrentes, inclusive-__a aceitação da validade dos atos emanados do Estado não re_ç_o_nh_e_ç_i_çl_o. Nega:
esta.posi cá0,;-:_1tt_1;e nós..-é..violat" 14 -§_o.b_ei;a.nië.. dQ..0.1.Ll.r.o.E.stac.l.oeaigualdade
máticas nãoWi_n1pli_ca_retirada dpgjrecoãiihfeíiiiiento dado anteriot“m_<;IlL€-
_jI.l1`Í- -
` `ÍÉ:iiitieressa11te obse11fã1fque__não _se_,reconhece o dC_S_2t.pHIfiCiII.1.ÇD_l.Q .ÇlQzEstado. No-` campo doutrinário, A. Raestad, desejando penalizar as anexações territoriais que violassem o DI, propôs este reconhecimento, mas nao 4-
71ceitaçao. \
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dele. quandobem e.n.t-ender. Equeele.ai11da.é.l11I.l.21,tçz-Ç9.1JJ.aspe‹;t‹;-pt-a›l~H=Kš<ë>, ao ladodojurídico (Kelsen). Eleuaduz tainbém«o-tra-tamento_qu.e_o.auI.or,_.
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d.‹11;‹:.‹;<.>_i1.l,1.ecii.11.en..to p.r.e.te.ndc. .cl-ar .ao .r.e.co11l1.s:.cic1¬0.;~P01l›¢XfimP1°1-U1*-°1e~f
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_1:§.cQnhe.ci111§.1:u.o_.é-.mn.-.a.tQ_di§cii.cionáno.'2 C¿1ä›_l;‹ê1ÁI.lo.n_ttl.tza=sc
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relações diplomáticas com ele. Este aspecto. político mani.festa-se.ace.n.tuadamente_ em .vir1ude,.de, ao. ser feito o. re‹¿o¿n»l1ecimen.toadez..Estad9-r-2130
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facto, também..se..i;Ç.Ç9.I1h.Ç.<.;s?.£ .9..S.Ç.L1.39Všf~1Íl1~°-I
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Este aspecto discricioná.riozide.co1:i;e_ainda.dasoberania-dos-Estados. A doutrina tem considerado .queno futuro ele se.-tornará--obrigatório, : ,q.ue_deverã pifedorninar o aspecto. j.urí.d.ico. zf¿_re__troa_tivida_ç1,e,Q,Q ,r,€:.Co11h‹:ci,mento.»é.~uma-ne.cessidad.e...da.-vidaz in_t‹¡¿r____a__cional. Se não houvesse a retr_oatividade,_haveria .uma solução .decon_tinuidade na personalidadedo Estado. Na verdade, ai 'retroatividade decorre da-própria natureza declaratória _ d_o___1je_co,nhei:imento, uma vez. que o Estado existe antes dele, e o reconhecimento é uma simples constatação. _ '
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164. U¿n,__ç1_Q_s___n_c1,e,s__ p1í9.bl‹:.mas em, relaçäo. ao -re.c.onl1e.cit.t1.s:.I3.t.0.._C.1_<: _ Estado é.o. dese saber da validade.dos.atos_emanados-da nova~cole.tividacle estatal antes d_e el'‹.1..$.Ç1' re_cQn_hec_i_d_a. tem-s_e di ..d¡:L.,t1Jl`ÍSBTl},dÊflCÍ.2L.Íz11zEfi111¡d dos Estados: alguns llšelsen) a vêem como aceitando 21 V21lͧÂfiÊ¢ ÕCSCÇS 21195, eiizqiianto ou tros llaiutergaclttlçia”interpretam_de` mod0.-C9.I1II`¿Ii0."'l§lacp1:a'ttca.,` ' ..u1Ii,,_ti;ib,u11a.L..zio..ter...de-jul.ga-r-z~um›-- ato -›.-e»i=nanado.e.le«‹-uiêna-›
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@ * questão consiste em saber se um Estado, mz-¬¿¿_o ser admitido em uma - anização internacional, se este ingresso poderia ser considerado como um reconhecimento pelos demais membros da organização. No tempo da __I;iga, considerava-se que a admissão significava um reconhecimento tácito coletivo §Fa31¡;h¡`||e), uma vez que os Estados lidavam em conjunto com diversos assuntos (ex.: orçamento), bem como pelo art. 10 eles garantiam mutuamente os seus territórios e independência. Ora, observa Rousseau: '°§;';_5_¢g¡tra,nte aqiiloiquel se re;¿zn_};t<-n:e”.“ Atualmente, por influência da doutrina norte-americana, se tem interpretado tal fato como não signiñcando reconhecimento. Este só existiria em relação ã própria organização, que tem personalidade distinta da dos seus membros. Esta é a posição adotada na ONU. A doutrina (Aguilar Navarro) tem apresentado alguns reparos a esta posição, vez que o reconhecimento seria uma necessidade da própria organização internacional que se fundamenta na cooperação entre seus membros. A grande questão nesta matéria é que os defensores do reconhecimento como ato jurídico e obrigatório não podem admitir o não reconhecimento na hipótese estudada- Ao contrário, a prática ainda o considera um ato com aspecto político e discricionário; conseqüentemente. nega em tal caso o reconhecimento porparte dos Estados-membros da organização. Na verdade, negar o reconhecimento, como se faz neste caso, é criar uma ficção perigosa para a sociedade internacional. ¿'À doutrina mais recente §Den)¿s 'Simoni tenijmsuistentado a qua_lidade_ de rrjemlgi-9 em tiiiiã organização internacionaljcomo,,tendggfvaloizg de;,,i*e,ç,Qnl_1eci1ne,¿it¿__)
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Estado desenvolveu a pratica de não ser necessario o recoiilieciiiieiito de governo quando o novo e nina laccfiii do antigo. jzi recoiiliecido. - A razao deste instituto consiste. segundojiiiic'~iiez de Arécliaga, ein ser; a) uni nieio que os terceiros possuem para declarar qual o governo do
fz) i__i_i£l_i_\_'i¿_l_i_i_z_tl__ quando é ato ei_ii,aiiado de um Estado at1'av.és dos seus órgãos: chefe de Estado ou iniiiistro das Relações Exteriores. Ex.: nota (liploiiiãtica (a França, ao reconhecer Israel); c_c_›_ii_v‹.í_I1_ci0ii'al (0 BIZISÍÍ ÍOÍ reconhecido.. pela França no Tratado de 1826); outras vezes liã um reco-
nlieciiiiento recíproco coiivenciorialnieiite (Tratado de Latrão, 1929):
Estado, uma vez que após as revoluções existem alguns casos em que -.z
12) (o reconhecimento da Bulgária, Roménia, Sérvia e Mon tenegro pelos. Estados que assinaram o Tratado de Berlim, 1878):
situação é confusa; b) uni nieio que os terceiros possueni para coagir o novo goveriio a cuiiiprir com obrigações internacionais assumidas pelo
O tãc_ito"f' também se apreseiitasob duas formas: individual e coletivo: fz) _`i_ii_g_liv__i_çl_ii_'a¬i_l,._,-,-;,_‹z:ii:»¿io.ourecepção de agentes diploiiiãticos; (ijecon__heciiiiei_i_to_ _da__Al_b_ãiii_-apela ..Séi1.'i..¿1,-.1.9.l,3), ou- recepção de côiisules enviados pela nova coletividade .estatal.'“ l_1a_i§g_i_§_\¿i_,tai;_o-reconheciniento,.-é coniiiiii
governo anterior ein nonie do Estado. E verdade que o governo, mesmo nao reconhecido, está sujeito ãs obrigações internacionais assumidas pelo governo aiiterioi'.'“^ Pocle-se acresceiitar ainda que este instituto tem a
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vantagem de inforinar aos tribunais quem é o governo do Estado estran-
a manu t__€_l1ǧ1.Ç_-. Çlti. _re.l.aÇ.Õ.es_ atra.vés_d.e.age.11L§;§.sQÍlÇ_Í_Q§_9_§.-
geiro.
b) colétivo _ ocorre qi1aiido__uiii tratado. é assinado seni que ele trate çl_e_ _i_'_eç_o_nli ecimeiito (flaosfflamboja-eliietnã. assi,_i,ia_ram ..o...tratad o. .de paz
§_9__Ç.a.S.O_dt-:..1:econ.liflit11_š;iito de govern o,_ p_re_doniina.a.prãti.ca nacional e não da.so1;í.e_d_a¿;le_i1tLeriiaci,onal. O 32 Mundo contesta a legitimidade do .t¿1_t_,‹;i;‹:Sse_ii:tter11acio.na.l.no..iteconhecimen.to..do. governo, porque consitlerii ______---"'-"
‹1<.>.m.. 9.Jë.i2.ã<.>.-.¬ 1 951.) -“
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i_n_tei_fin_a_c_i_o.nal. registra que oreconliecimento de Estado pode §er__“_c_1_‹-_:_ ,factoÍÍ,.e “de jur.e”.'“ O primeiro seria provisório e revogável, ao.contrário~do- segundo, que seria de.fiiiitivo-.e.irrevogáirel. Esta disti_nÇa.o, d.'é1._$9l2.f.€£}.1.$l1.Q 1213?.-.1.`. .fzil:_a_i ção.. aos ..g.Qv.ernos, .é . .irisubsistente.._p_o_iIÇ),LLtI.. .todo reconhecimento,...comomimos,é.i.i:itevo.gável, ou seja,
IS! ___,_;‹_1,,iit.sf:n;‹:..ii§íi0-
eljeié _s_er_iiRre 151;4j,u,i;_ç”. O grande efeito do i'econl_ieci_mento.é.que ele cria
p_a_i1a,quem .reconhece a. obrigação. de.-respeitar a-situação reconhecida- (I.
IÊÊQ l.3.1`.¢'ifÍ.Í.§.L.C2§...1Ê1í‹`.1 ..C.O.11SÚlLlíÇão_e.fui1cioiia..poi'.meio .deórgãos não previstos 11fl..-.Çë!.1IlÍ‹t-.M&gna,..b.em. como .a.-sua. -autoridade _.é mantida pela_-fo"rça_.,_]š;l¢
Ch
tende a se~transformar._ .¢.I1.'1.._gOV$`ff!Í10 “,de_ jure”.1"”"
.
168.
doutrina (Podestá Costa) tem apresentado, com fundamento
na pratica interiiacioiial, a distinção entre governo “de facto” e governo
“de jure".
-
O goveriio “çle___faç_to'_”_ é aquele que atinge 0 poder através de meios
tier).
- É _. on .e_Ç.1i1i_.'t-=i.1.¡;.C.>_.‹i‹:ago.ite.i.ni:›...cl‹=;s.e..o.:;oiTife.r i .sempre quÇf..-tin.1..n.0v0 g,QY.¢..c_Q-$e-. instz_t_l_¿zi,r_,_ç_I,1_1,_14_1I;,E&!.§.Í1.Q,,i§,QD1._.êt.__YiQla_ção do. seu. sistema coiisti`tucio.nal,__is_to é_,_.-.quando. ele .alcança...o--poderspor..I1lt,LQ$ .i1aQ..,p1í§.Y.1$tos no sistema jttrídic-o estatal.
_ _.Q__.s9i:sni9,-,de..it1.rs:?'..s;hss4-ê9 Pedsr Por Pf°.¢.¢ssQ i›1'‹=r\.f1.z~›.i..‹i-1.i.r‹i.Çt›.1..1sG8
'
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i1.t.1ii.‹;ao.-.e...fii.1i.‹.1.i.<.›.1i.ê1 .por 1;ri.¢i.<.i.._.cl‹::.Q.rg:‹ios._ ii.e1a...pi:.eifisiQs-
-
“
Esta distiiição entre as duas formas de governo apresentada pelo internacionalista argentiiio não tem, a nosso ver, qualquer razão de ser, apesar de ela ter alguin apoio na pratica in ternacional. A origem extralegal
É._.cie._s:..S›.üi¢ntan..ciLie.â.‹:...c›..g9i:ei;ii.Q-.§i.iie está .11.0..P.<.1F?.`.f.1.'f.1Í U1”. 80113*-° de_Es_tad_o para nele se perpetuar, alterando 0 quadr_o constitucional, não
do go_v;eriio nã_o,_ tem,-nos.dias-de--hoje, -qualquer relevância para a vida
há a__ fignra...do. reconliecimento,_ uma vez._.q.ue não é um. novo goveilno.
iiiternaçioiial, uma vez. q.ue.,...pe-raiite- o DI, as obrigações dos governos “de _jui_'e_'Í e “de _facto'T..são.as mesmas,.'“ Na verdade, o qualiÍicativo...“Íz;1¢..facto” ...9g___`_`_d.e_jur.e.”.. é. ni.eraiIie1ttt=r.p_ol__ítico, dependendo das simpatias que o iiovo governo desperte no autor do recoiiheciniento.
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L!;¢.L21uL0,.¬.éz-zpi“‹eciso -salien tar...que.estas.lii:eg.rasíÍ..«.n.ão-~são.--fixas -e .va-ria'm
c_o¿11__a__§i.tuação.política.. Assini, em 1945, com a queda de Getúlio Vargas, o novo governo que subiu ao poder (ministro Linhares) não foi conside-
A diferença entre as duas fornias de governo só tem alguma van t-agem
rado como precisando cle ser reconhecido. Os EUA, em 1945, consideraram dispensável reconhecer o governo Linhares porque a sticessão segtiira o estabelecido iia Constituição. Em 1969, com a doença do presidente Costa
quaii__d_o se apres_eii_tareni_ dois goveriios no mesmo Estado, porque neste caso .existe uma pres_t_1_nção em ÍÍa.v.oi' do governo " de jure”.
e Silva, subiu ao poder uma junta formada pelos ininistros militares, que também se considerou como não precisando de ser reconliecicl_ã. Por outro
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-.
De qualquer niodo, todo governo que exerça a sua autoridade como seiido a ii-iiica em uni Est-ado-é-governo “de jiii-'e”.2“ E o critério da ¢;<¢|¡¡_
lado, a França adota uma prática de dispensar o reconlieciniento do novo
$Í.\TÍ.Çl.21.de da autoridade, que -tem-~sido assiiialado como o.q.ue passa uiii
governo quando a sua mudança foi feita sem interferência externa e que
governo “de factol' a “ de j._ure“. Ora, o terceiro, ao_recoiil_iecer uni governo, iioi°1iiall1..1f.f..I.1..te_..d.<:v.‹r. -..ttS.pe1'a1` que ele preencha certos requisitos. a fim de evita.r.o..i:ecoii1i.ecimen~to de governos iiistãveis ou _teinp_o_rãrios, o.u..que...na-o preeii.chani.as..eoneliçèe-s-fixadas-pelo.DI_. il Deste. i1i_QdO,-Q .i.'et.'.O_..1.1l1_(.'«`_Ç.¡.¡.13lÊf.13_¡£>.
não altera “a condição internacional do Estado” (Daniel Vignes e Augusto Bette). Em sentido semelhante esta a Resolução 119 205, de l969= do Senado
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dos EUA. Assiiiala Peterson uma prática semelhante na América Latina no período entre as duas guerras mundiais, onde uma série de golpes de
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t_li.i_'ige.zs.e¬quase-se›nip.re. ao-goi1,e_r_no_f__çl_;:_jtiije” , _isto é, ao go\fe_ijii__Q ÍÍ_de_fa¿;_Lo”,
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quanto--irstia origeinextralegal, mas__que exerce a sua autoridade sobre todo o Estado. É pr (Tg_;__,_saLis'_I_1_!*!.!Í,Ç1iie governo de di1¬eitp"ii_zÍi_o _se coi1fun_dMe___çon_ilegiQ ui O __
çlo__Estzido,`-L* pessoa iiiteriiacional, -apesar da mudança de governo. Na América Latina, com exceção do Mexico em 1867 e da revolução cubana, sempre se aceitou cumprir este requisito. Em 1979 o governo sandinista declarou não assumir as dívidas contraídas por Somoza, mas pouco depois
ti!.13i§¿1d.¢~ T.<>d<_> _svv¢1'×?0" li5`Õf1`*fš*)Í'.'ä1c:‹i5§ií í›"‹Í>."i%Ípi~Qm.1i1gzi1:_.ii i .-.â1i.r‹~:.i.t9..§1.ief._ O íP§tí.Ê9.v¢z.Betistë2E.9_›_..Räií?«=_¿<Ê53f1vã ave f>_-R5i5?Pfi° <1if.‹:â.its›.. .l.'‹11.\.fs_ë._. . _. H=2'1S‹=i <> '‹1
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ele, no mesmo ano, voltou atras. A própria URSS, em acordo com os EUA, estabeleceu 0 pagamento da dívida e, em 1986, ein acordo com a Grã-Bre-
1.Ê.ë›IÍÊí?}.9.-.-.Í-Efcší.EÊÊZÊÊÊ*de É quando 0 _š§Í¡9".1`119;ái,èiñ_šíë 505 .Y=â1l9££f§_-.*1%
tanha, também se comprometeu a pagar os detentores de bônus russos (Gonzalo Biggs).
~i.1I£@W'¿fiPšÍ9i3L.§.1;Ç1š:fií'ilí.í“íšíšziiiieiiiášigâia!,._aRs§š.v:É5ši'ë`šT'öfšbèÍf@it.<2.§. HO
T* I-
_dÇ alguns países _(1Ír_a_nça) p,ara__se__evi tarmól'r`e~c:ciii_liÍzÊš:-ii:iÊi_'e"_i1t_o__;ç__lo
-".
c) do.ario.vo~gov‹-;rno- con£orine›-.o›zD1.2*" E.ste.-.i°equisitQiv_isa elirn__i,i1ai"_._o_.recon.hecirnento.-ele-z governo imposto por__in_te1_1t'enção esti-zingeira. Ele acarreta o não reconhecimento de governo Q_uisling.25 Este requisito é cada vez menos respeitado (ex.: governo de Lon No] no Camboja, aí instalado pelos EUA).
governo. Chill-iP.9...Êl.Ê..EiÊ_9.Êl1_ÊÊ,dfÊ*ÍÍd0 21 Suas co11§ta_n.te.S_1'í.Q_Íg§.9É-Í5.Él.9Ê..Êl.lISÂl95 C!H‹_`3_T_¿_¿l:'1_"£',_iri_"_n_t=¿¿i:i'ri_F|_('poderia ser iimhciífêriowd-e legitimidade). E de se recordar
£t'.z1.<:2.--;=i .p9_l.ítica..e:5t‹f;tna. é
ía _€lš_.E2mPe*ê“CíH__§i2__E1t>..cii:1:_Jš`.›ti-.:Ç‹Í_1.1I*-i....*\_'Í<_›.iÍA
legitimidade na ordem jurídicaƒiiltçrnãcibdiufiêin;.j_ç1Q_ siibstittiída pelo p_rincípio da efetividade. A pifática tem sido, em alguns países (França, 171966), inclusive, a deise dispensar o recoiihecimento de governo, tendo - que a sua mudança nao - atinge _ . . ,› em vista o Estado comopessoa internacional). _
Este requisito de certo modo visa diminuir a intervenção de grandes
potências para a colocação de governos títeres. E não é incluído por vários doutrinadores Uosé Maria Ruda). Ele é um ideal e não uma realidade. . d) a.e eleições livres consagradasnos textos -internacionais de _dir.ei__to.s... do .homem..deveriam acarretar que .um governounão--fosse reconhecido se não as adotasse. Entretanto, não significa isto que se possa defender a queda pelo uso da força de governo não democrático (Oscar Schachter). A Që Conferência Interamericana Extraordinária (1965), na sua Resolução sobre “Procedimento Informal sobre Reconhecimento de Governo de Fato”, recomenda: a) uma consulta entre os Estados americanos para se verificar se o novo governo “de facto” ë o resultado de uma intervenção estrangeira; b) se o novo governo pretende cumprir os seus compromissos internacionais, a Declaração Americana de Direitos do Homem, os princípios gerais da Carta de Punta del Este e a Declaração _dos Povos da América. Esta Declaração (1961), por exemplo, afirma, entre outros princípios: a) reforma agrária; b) extinguir o analfabetismo; c) desenvolver programas de saúde; d) reforma tributária “para exigir mais a quem tem mais”, etc. A Carta de Punta del Este (1961) visa: a) aiimentar a industrializa_ " b) aumentar a produção agrícola; c) eliminar 0 analfabetismo, etc. Í 170)A quest_ãtod_e__sabei: se 0 reconhecimento de governo é obrigatório ' Q..1¿..não...teiriflótfasionadolliilina divisão na doutrina do D1: uns consideram obrigatório apenas para o governo “dejure” (Rousseau): outros (Podestá Costa) o consideram uni ato discricionário; outros (Fauchille), um ato obrigatório, desde que o governo preencha os requisitos exigidos pelo Dl. Devemos distinguir aqui dois aspectos: a-piática,.in.tezi=naeional (o que ' é) e a doutrina (o que deve ser). Na prática, .ele .é ainda um ato p.olitic.o,..cada Estado apreciadiscricioI-l3.l1.Í.Té.1I.11ente...da›. conveniência ou não .do reconhecimento.. Nao existe qual-
%ii¬ÉÍEa v_Q_.-gmemQ. si;`ƒa;..išeei¿;›iiÍláe*éido_p*etosiíemais Q1Í<_25,_d21 S9 CÍ€dz ®fiJflessi t2t-Q1.'QQn.cl1ei;..dt=:_te.r111i.11ac1os...i:e_q_1,iisitos.
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No início do sécul XIX exigia-se, para que um governo fosse reconhecido, a sua legitimi a e. Esta prática difundiu-se com a política da Santa Aliança e foi consagrada no Protocolo de Troppau (1820). Considerava-se que a substituição revolucionária de governo era uma ameaça para os outros. _E_§tegregbui§,it9__f_ogi _aQai1d9riadg, porque ele violava o princípio da autodeterminação, apesar de semefliicontrar na base de algumas doutrinas americanas de reconhecimento de governo (Tobar, Wilson, Betancourt)- Na verdade, os terceiros Estados, ao apreciar este requisito,
estavam praticando uma intervenção indevida nos negócios internos do Estado cujo governo devia ser reconhecido. A exigência destšnreqiiisito significa consagrar o status quo na maioria das vezes. Atualmente, os requi__si__to_s que um .govemo..de.v,e..ateznzden para se-i;-i:e$3.£>.11.11.¢.Çido .são o.s.s¬é`g,iíi.'§tes: ~zo cz) efetividade, que pode ser definida “como o controle de fato da '¿'i-¬~.=
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sagracla. em 1804, no caso "(.lit_\' of Beriie v. Bank ol' England". ein que se coiisagrava só poder demandar ein juízo o governo estrangeiro que fosse reconliecido- Esta concepção, adotada inicialmente pelos tribunais norteainericanos em relação ao governo soviético. foi inodilicada por influência de ini'iineros juízes norte-arnericanos, como Goddard, Cardozo, etc.” A
¿¿`¿_d_oi_1t_i_'iiu_i__n_rais___i'_ecei1te (_]iin(~iie;‹ de _-\rét'l1ag*a) te-rn deleiitlitlo. com razão, a obrigatoriedade deste ret'_on_l_ig:ci_iiie,i1Lo, uma vez que.a escolha do governo é assuiito que pertence aQ__cl_Qii_iÍÍii_iQ, r_e_s_ei'.vado..dos Estados. O__não ¡;;;çQ.1 e§_i__i_i_i_ei_i_t__c_¿dgg_Qve¿§_i,iQ_p,ode..mesino..se-Liíansforn1ar e1n.-intervenção. *A orientação dos governos_ e}_iropeus e norte-americanos ein relaçã" z 0 governo soviético foi no sentido de não reconhecer a validade dos seus atos, uma vez que ele não obtivera o seu reconhecimento. Deste modo, no caso Luther v. Sagor, ein 1921, na Inglaterra, não se
jurisprudência dos diferentes`Estados não é uniforme: a da Suíça e Bélgica segue a liiilia da norte-ainericana, enquanto a francesa segue a liiilia da inglesa. (Í) .¿Â_d.111i.S..5.ã.o .da .validade das leis e dos atos do gove1tno---- Sobre este assunto, ver item anterior.
reconheceu a validade das leis do novo governo soviético. Todavia, ao ser dado o reconhecimento ao governo soviético, a situação se alterou ao ser
Podemos acrescentar que no caso “Lehigh Valle_v R. Co. v. Russia" (1927 _ EUA) cönsagrou-se que a retroatividade do recoiiheciinento
o caso julgado na apelação, Este caso da jurisprudência demonstra a re-
troatividade do reconhecimento.
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A mesma orientação de não reconhecer a validade dos atos de um
governo não reconhecido foi a predoiriinante nos EUA até a decisão no célebre caso Salimoff v. Standard Oil of New York (1933). Deste modo, ao
iiifrrite._A,,i;ç};j9¿1_tifidade é para todos os atos. __ ___-.
i _(.L*=`_g9_\_'ei*no o_ estabeleciniento de rela_ç_<'I`›_5j:__S¿_gl,i_}_),lo111áticas.__.---”'/ m continente am eisicaiiõfclevliilo ã instabilidade dos.seus governos, deu origem a uma série de doutrinas próprias. O reconhecimento de
A não aceitação da,_va1i<1'dds d_f‹1§. lsis. Ç. :‹1tos.-.fil¢.-nin...g,overno_ não i-‹-.-‹:o-
governo é infelizmente de uso diáiio pelas chancelarias do nosso contineiite: a) Doutrina jefferson _ Foimtilada pelo presidente norte-ainericaiio ao instruir Morris para fazer o reconliecimeiito, ein 1792, do governo
nhei;-É-_çÍ'9__¿__un_1__ \ft?.I'Ç1.'t1_<_Il~f.5'.i.I`i6__á6s_u_rdo,,porque ele decorre n_orm_a_lmente d_e g_in_a atitude n'ieram_ente_ política. Na verdad€› .1'‹11.P_!ÍÊ..lÉ.ÍÇ.iê1..'¿LÇ'‹..1.l3.'‹.1 p.Ql`. S61” 1111121
intervenção nos assuntos internos do outro Estado, acarretando-lhe enorines prejuízos?? Aprópria prática nos países que- não -reeonlfie-cem a vali-
francês, declarava que o reconhecimento deveria ser dado em virtude de o governo ter apoio popular. O consentimento do povo era o requisito
dad_e de atos emanados de. governosnão iíeconliecidos ,foi_.0brigada, sob pena de cometer grande injustiça a particulares, a abrir, de certo modo, exceções: dá-se, por exemplo, validade às c_ertidões de casamento quando autegtjcadas por diplomatas ou cônsules de um terceiro Estado. Os efeitos do reconhecimento de governo sao apontados como sendo os seguintes:
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_,----/Na verdade, o“"p'i`i'ii'c'i'pal e-i'1`ni'c7ó77efeiÍõ que deveria ter o rt-:conhecii:"§
contrário dos governos europeus, houve najurisprudên cia norte-americana uma profunda alteração. '
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valida apenas os atos praticados no território estatal. Esta posição não me parece correta, vez que o governo representa o Estado interna e externa-
exigido pelos EUA para efetuar o reconhecimento de um governo. Esta
prática perdurou até 1866, quando 0 governo norte-americano passou a exigir o requisito da efetividade. “ b) Doutrina Tobar _ Elaborada por Carlos Tobar, ministro das Relal
ções Exteriores do Equador, em 1907, sustentava que só seriam reconhe-
az) Esiabi¢ize¡[email protected]‹zf_eIaç.‹1ee‹1ipJo1i1.àí.tit:;‹is-..:. .1§s1.fls.so..sã9.¶3¶â1,11tídas
cidos aqueles governos que tivessein legitimidade constitucional. Esta dou-
se _11_‹_:;_i_i_ve,ij o__i3;çonh_ecini_e_ii_tQ_.__Este é talveao aspecto mais acentuadamente .político deste tipo de recon.hecimei¬_it_o.
trina visava dimiiiiiir as revoluções tão comuns, acima de tudo, na América Central- Os próprios EUA não aplicaram esta doutrina ã América do Sul
b) lmuiiidade de jurisdição _ A prática predominante, apesar de c_o_Iitai_1_‹_:_Q_nji_ algumasexceções, é nosentído de somente admitir a imuni_da_de __(_le. jurisdição- dosgovernos reconhecidos. Esta orientação merece a mesma crítica que fizemos ã nao admissao da validade dos atos emanados de um governo não reconhecido. Ela viola 0 princípio “ par in parem non habet imperium”7
e criarain uma idêntica: a Doutrina Wilson.
Ela foi consagrada nas Convenções de Washiiigtoii (1907 e 1923), entre a Costa Rica, Guatemala, l-loiidurzls, Nicarágua e El Salvador. c)' Doutrina W'ilson Forinulada em um discurso pronunciado ein
Mobile_, Alabama (1913). E uma repetição da Doutrina Tobar, interditaiido o reconhecimento de governos que tenham subido ao poder pela força. Ela
foi utiliãada, no período de 1913 a 1920, pelos EUA, ein relação ao México
O__§Ft__1."i.buna.is-norte-americanos, ao contrário dos ingleses, reconhecem ii_nunidade.de_ jui¬isc_l_iç_ã_o _a, governos-znão reconhecidos. Finalmente, é de
e ã América Central. Ela foi igualniente utilizada emrelação ã Nicarágua (1912), Equador (1913), Guatemala (1930), El Salvador (1931), etc.
se assinalar que o governo não reconhecido deve gozar também de imu-
Esta concepção, por se tratar de _iiiitei};_e_¿i_ção.,,ii+c>f:‹i_ç)_i1iíiii9ñ_i'eseivado
nidade de execução (v. cap. XIX).
d_o,S.o `
¢) (_Í¿ip_-zi_ç_i_c_1z5_;l_‹;*,p_ai;a__d_ein_a,i1_da1I...š$111_ t1Tibun.al.,e,s.trangei,ro _ Durante uni
largo período predominou a denominada doutrina de Lorde Eldon, con392 ._
i si
' dos, somente trouxe “hostilidade e ressentirnento”7, nas palavras nacionalista niexicano Sepúlveda.
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393
O_a3;›.n1piiiiçi11_t¿de_relações diploináticas iii`io__s_i_gnili_c_g_i_ret_i_r_;._.ida de recoi1lie,ci.i'.ne-nto. Assim, os EUA coiitinuani a recoiiliecei' " tlejure” o governo /4_g_le___lÉidel` Castro depois de ter roinpido relações diplomáticas com ele (Lissitzyn). ' ' 7
ri) Doutrina Estrada _ Divulgada em uma nota diplomática, foi elaborada, ein 1930, pelo cliêiiicelef mexicano Genaro Estrada. Este coinumcado diplomático declarava que o México não daria reconliecnneinto de governo, vez que esta prática. consistia ein nina intervenção ilicita nps
Q _§ec_oiilie_çiiiieiito de governo como 0 de Estado é_Er_e__ti_foa_tÊp.
assuntos interiios do Estado. O México, daí por diante, inanteria ou nao os seus agentes diploináticos. _ Esta doutrina tem sido criticada pelos internacioiialistas por dois mo-
Devemos fazer aqui um parênteses com a prática do góvleiiii_o.bi:itãiiico e dos governos da Cominonwealtli que não dão iiiais reconhecimento de
tivos: a) inaiiter ou não os agentes diploniáticos é uma forma. tácita de reconhecimeiito de governo; b) 0 reconhecimento de governo feito dentro
governo, mas apenas reconhecimento de estado a partir de 1980. Eni 1989 tais países afirmavam em relação ao Camboja que eles não reconhecem
dos cânones do D1 não constitui intervenção.
mais governo, mas apenas estado e, em conseqüências, não reconheceria
Na verdade, esta doutrina tem mais um cunho político do que jurídico, porque no fundo ela era um protesto contra a Doutrina Wilson, que era
estado não é necessário reconhecer governo. Entretanto, isto 'é necessário
intervencionista,2i' e acima de tudo contra as intervenções norte-americanas
se h
qualquer “'go_verno no Camboja”. Eles afirmam que ein caso de golpe de
feitas pelo instituto do reconhecimento. _ e) Doutrina Larreta _ elaborada pelo chanceler uruguaio Eduardo Larreta, é uma renovação da Doutrina Tobar. Surgiu em uma conferência pronunciada no Círculo Militar de Montevidéu (1944). Em 1945 a Chancelaiia uruguaia divulgou-a em uma nota aos países do continente amen-
sob 1
er secessão como ocorreu em Chipre. reconhecimento de governo, como o de Estado, pode ser feito a forma expressa ou tácita.
O expresso apresenta-se sob duas maneiras`: individual e coletivo.
riais surgidos de revoluções. Ela parte, baseando-se em uma afirmação de Roosevelt, que existe um paralelismo entre a paz e a democracia, e chega
a)l_'¿›__fi_gig13_idu@i _ Pode ser feito .por uni atoainilateral (nota diplomática, etc.), é__5-._1__I_.11.¿i_Í.$ ._CQ.I1.1u.m (ex-: reconhecimento do governo espanhol pelo soviético em 1933); _ou_por um tratado (reconhecimento do governo soviético pelo japão, 1925). b) Co¿etivo_ O governo austríaco foi reconhecido em 1945 pela França,
assim a propor a intervenção multilateral nos países que tivessem tais
EUA, URSS e Grã-Bretanha.
cano. Esta doutrina propõe uma intervenção coletiva nos governos d_itato-
governos. E uma doutrina intervencionista que foi rejeitada pela grande maioria dos países americanos. Ela era dirigida contra a Argentina. Camilo Barcia Treles mostra que no fundo ela é semelhante à de Tobar, uma vez que prega o não reconhecimento de governos surgidos de movimentos revolucionários. O continente americano tem procurado infrutífera e erradamente controlar internacionalmente o aparecimento de governos surgidos pela força. Esta tendência manifestou-se inúmeras vezes ainda, como na Resolução do Comitê de Defesa Política (l943),3" que veremos adiante, ou ainda na Doutrina Betancourt (Venezuela),i“ que faz com que este país nãq onheça os governos surgidos de movimentos revolucionários. 174. A respeito do reconhecimento condicional de governo, devemos repe ' 0 mesmo raciocínio que fizemos sobre o reconhecimento condi-
I _ . .-_, ;
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cional de Estado.
Q_,reco.nl1.ec.imento.. de.governo tem. sido.. realizado com--a -imposição de certas co_ndições; por exemplo, o.$--,EUA,_ ao i*ecoI1_1.1C'Cfi1` O g0Vi'-`I`l`10 soviético, fizeram-no com a condição, entre outras, de ele não promover agi_ta,ç.ões .no seu território. As co¿_i_ç_liç_õe_s, _se..n.ãi1.f0I.`.en1...curnpridas,..o- r.econ.hec.i.m.e-nto ..nãO..._d5-r_i_ë;‹;_ ele existir. Na. verdade, 9 descumpíimento de uma condição i__1ão.p.Õ.e ..fi.1'fl a.utom-at~ieamente.ao reconheci.n1e-nto., uma vez' que ele é irrevogável. En,t_i;_e_tanto,...ele..~pode. ser-retirado quando, por. exemplo, surge um. novo. . 3'_._Â "
O tácito também se apresenta sob duas maneiras: individual e coletivo. a) Individual _ Pode ser por manutenção deagentes diplomáticos. A_ rec-e-pção.de. _cônsules.enviad0.S. pelo governo não .reconhecido deve ser ã_ semelhança do que__aco.n.l.ece com o reconhecimento. de. Estado como .sendo .reconhecimento de-gov.er.n›o. Todavia, a manutenção ou o envio de cônsules não é considerado reconhecimento, tendo esta prática se firmado na guerra civil espanhola.” O-i-i.i.dividu-al pode ser- por meio de assinatura -..d_€:.u111._.t.rata_d_O (ex.: o reconhecimento do governo soviético pela Polônia ao assinar um- tratado de delimitação, 1921). á,_assinatura.de uni t_i§_at_ad_o e não se quer atribuir a ele o efeito de ato de reconhecimento, é comum que o tratado estipule expressamente que dele não resulta o reconhecimento. ' b) (jolet?Íi›ri _ O ingresso ein uma organização internacional. E de se acrescentar que isto, na prática, ainda nao ocorre, como vimos ein relação ao recoiiliecimeiito de Estado. Entretanto, é interessante salientar que em 1935 um tribunal de comércio do Luxemburgo considerou que este país reconliecera o governo soviético ao ser ele admitido na SDN. Outro caso seria a assinatura de um tratado multilateral.
_
A grande tendência para-o reconhecimento. de governo é a de_ele se ,
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to1;naij_c__o1e.tiv.o. A Resolução do Comitê Coiisultivo de Emergência para a Defesa Política do l-leniisfério (1943) recoinendava que os Estados anieri-
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canos iniciassein coiisultas antes de reconhecerem um governo surgido
177.' A przzitica iiiteriiacional do recoiilietimciito ilc governos iio exílio apare¿:eu durante a 2* Guerra Mundial. para substituir 0 reconlieciinento como nação utilizado na guerra aiiterior.““ lili: foi utilizado quando os governos de diversos Estados ocupados pelo Eixo se refugiarani em Londres. No final de 1941 havia 9 governos no exílio em Londres (Telford Ta_vlor). ' Os doutrinadores, como Florv, sustentam que um governo longe do seu território. no exílio, não acarreta 0 desaparecimento do Estado- Ein sentido con trário, Quadri declara que tais Estados, com a fuga do governo e a ocupação do seu território, teriam desaparecido, uma vez que ocorrera
pela força iio nosso coiitiiiente. l-Íste .sistema foi utilizado para o reconhecimeiito de g‹›\'ernos: na Argentina (l'.-145); Equador (1944): Nicarágua (1947), etc. A pr‹'›pria líuropa tainbéin tem usado este sistema: conferência da Criméia e de Potsdam para o reconlicciinento do goveriio provisório da 'H nia,etc. ® As expressões reconhecimento " de facto” e “de jure” têm sido enten idas pelos doutrinadores como expressões elípticas, uma vez que por completo elas seriam: reconlieciniento como governo “de facto” e reconheciinento como governo “ de jure”. O primeiro que se utilizou da expressão recoiilieciinento “de facto” parece que foi I-leniv Clay, em 1816 (Sepúlveda). Canning, ein 1822, também se utilizou dela para a América espanhola, com a finalidade de
a “ debellatio”. Outros (Araiigio Ruiz) consideram que o governo no exílio é a parte essencial do Estado. Alguns autores (Mugervva) têm salientado que os governos ein Londres da: 1-Iolanda, Grécia, Noruega, Bélgica, lugoslávia e Luxemburgo não pre-
não desagradar ã Espanha. Na verdade, durante 0 século XIX, as duas expressões tinham praticamente o mesmo significado. Wilson foi quein passou a defender uma diferença entre as duas formas. No “de facto”, o Estado autor do reconhecimen_ to não con trai_a_o_Lz;jgaçõ.es
.
cisaram de neiihum reconhecimento, vez que se considerou que não havia “rompimento da continuidade legal”.
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.A rnelhor análise é a feita por Sereni, que inicialmente assinala que o
en, _po_r____çonseguinte.,._elextra. iíevogável. Q “ de ¡}ure.”.. seria..Q_ IÍ.§_tZ.§2-l.'!ll.
DI reconhece como governo de uni Estado aquele que efetivamente exercer o seu poder sobre o Estado, não significando isto que sua sede tenha
p_l_e_i_i_o_e__defini,tivo. Estas duas formas foram consagradas na prática em relação ao governo soviético, que primeiro foi reconhecido “de facto" e,
de ser no próprio território do Estado. Diante desta consideração, ojurista italiano chega ã admissão de duas hipóteses: a) governo no exílio sem qualquer poder efetivo no seu território (caso do Luxemburgo); neste caso
posteriormente, “de jure”. O recoiiheciniento “de facto” seria o início de uma espécie de estágio probatói:io.“2”` A expressão “governo de fato" foi usada por Chateaubriand para uma
fase da Revolução Francesa. As dos governos de fato e de direito foram
considerá-lo como governo no exílio é mera ficção; b) governo no exílio que exerce poder no seu território (caso da Bélgica, cujo governo conti-
usadas na Inglaterra na Guerra das Rosas (século XV). lf_§_eço_nhHece_r c_om_p
nuou a ter poder sobre o Congo).
goyeriio de~cl_ii¬eito significa que quer man_t_e;_i*elaçõe_s com ele. comçi gggeriio de_'fa,§Q___q}i__er___d_iz.ei“ que deseja ter relações apenas de um
Outra hipótese (Mugenva) pode ser acrescentada: quando o governo no exílio não tem qualquer continuidade com o governo que estava no Estado- Assim, por exemplo, o governo tcheco ein Londres foi reconhecido e mais recentemente tivemos o governo provisório de Angola, antes da independência em Leopoldville. Neste caso o reconliet-zimento seiia necessário- Pode-se dizer que, apesar de consagrada a expressão reconhecimento de governo no exílio, nao é correta, tendo ein vista que eles lutani muitas vezes pela criação de um Estado que ainda não existe (Verhoeveii).
certo tipo. Seigiiiiiido a Stefan Talman podemos recordar que a inde-
pendência das colõnias espanholas na Ainérica colocou a Grã-Bretanha em um dilema: de um lado os seus interesses coinerciais e do oiitro a legitimidade monárquica. Ela não integrava a Santa Aliança, mas estava influenciada pela idéia de legitimidade- Dai a distinção “de facto” (pertencia ao novo estado) e “dejure” (pertencia ã aiitiga Metrópole). Assim a Grã-Bretanlia não precisava decidir a quem pertencia a soberania. O princípio da legitimidade foi abandonado pela primeira vez em 1830 para se reconhecer o rei Luis Felipe na França. A característica do reconheci-
A segunda hipótese de Sereni não apresenta maiores problemas para
o D1.
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A conclusão que podemos dar é que na primeira hipótese apresentada por Sereni houve uma verdadeira ficção em se alegar que tais governos não precisavam de reconheciinento, visto que a -existência de uni governo deve pressupor elementos do “Estado” que não niais existiam. Entretanto, a prática como viinos não foi esta por motivos meramente políticos, e mais ainda, o próprio reconhecimento como governoseria ficção. 'Assim sendo, alguns autores (Sereni, Diez de Velasco) têm coii'sic_lerado que os governos no exílio só teriain personalidade permite a ordem jurídica ein que se encontram estabelecidos. Observações semelhantes podem ser feitas na
mento de facto é a voiitade de inan ter relações oficiais, sem dizer a natureza e extensão destas relações. Esta distinção é de ser rejeitada- Ela não tem qualquer valorjiirídico. Qre5onh,eçiniei1to-ésen1pi;eii3;e\;ogáj{el- Ele é declaratório cle_uma.situação e_;_‹;ist§DLe,,_que não deve sei_'_sul_g¿ii_e_tida a testes, Na própria prática ela é
incongruente: o recoiiheciinento “ de jure” do governo soviético substituiu o “de facto” algum tempo depois de este ser dado, sem que neste lapso de tempo tenha havido qualquer modificação no governo da URSS.
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O recoiiliecinieiito de tais i'iioviinei1to.s C' de nature'/.a const.ituti\'a. Na pratica eles são priineiro recoiiliecidos por tuna organização regional (p. ex.: na OUA foi criado ein 1963 uni Coinite de Libertação) e, depois, por uma organização universal (sistema das NU). A Convenção das Nações
hipótese assinalada por 1\'1ugenva. quando este gtiifgriio 110 fcX1l10 11110 controlar qualquer teri'itói'io, por exemplo, 0 tcheco; 93 De uin inodo geral. os governos refugiados em Londi es duiantt. a ._ Guerra Mundial forain considerados os únicos i¬epi'esentaiites dos se;.is_
Estados e possuíaiii o direito de convenção e o de legação.
Unidas de Direito do Mar (1982) admitiu como partes os movimentos de
_Gra-Bretanha
libertação nacional reconhecidos pela ONU ou pela organização regional iiiteressada. A Convenção de Haia de 1907, sobre a coiiduta na guerra terrestre, na prãtica foi estendida a eles. O Protocolo de 1977 estabelece que eles podem ser partes nele e nas convenções de 1949. Entretanto, isto
reconheceu imunidades e privilégios aos agentes diplomaticos enviados junto a estes governos. O exílio, assinala Floiv, nao alterou a autonomia
e a independência destes governos nas relaçoes internacionais, eles paiticiparam, por exemplo, das conferências iiitei“aliaclas de 1941:'
_
ainda não ocorreu, e na prática eles dirigem uma de_cl_aração unilateral ao
Podemos assinalar que com a descolonização surgiu o reconlzecimen to de uma série de movimeii tos de libertação nacional com os seuas governos no exílio”. A expressão “movimentos de libertação nacional sprgiu na ONU a partir de 1965, sendo que anteriormente se_falava em partidos políticos”, “dirigentes legítimos” dos povos, etc. (]ulio Barberis). Para as Nações Unidas eles surgem na luta contra o colonialismo, mas nao, podem afetar “a unidade política ou a integridade territorial do Estado' . Antes de obterem o-reconhecimento da ONU, eles necessitam ser reconhecidos pelas organizações regionais interessadas, sendo que a OUA e a Liga dos Estados Árabes têin desempenhado papel importante, enquanto a OEA até agora não reconheceu nenhum- Ao obter reconhecimento na ONU eles solicitam auxílio aos organismos dela (]ulio Barberis). Parece que a AG reconheceu pela primeira vez a representatividade de movimento de libertação nacional em 1972 (E. Jouve). Talvez o mais importante, atualmente, destes governos seja a Organização de Libertação da_Palestina, que tem obtido um “reconheciniento” por parte de org21H12aÇ0€5 lmfffnaclo'
CICV afirmando que respeitarão as citadas normas do direito hum anitãrio
Uulio Barberis). De qualquer modo, os conceitos de povo e de movimento de libertação nacional têm sido considerados como fazendo parte de um domínio “metajurídico” (Raymond Ranjeva). A própria ONU é que paga as despesas dos representantes destes
observadores. Pode-se acrescentar ainda que os movimentos de libertação nacional têm. atualmente o direito ã guerra (Heather A. Wilson). Eles são também admitidos como obsenfadores nas organizações internacionais especializadas. A admissão como observador é tim reconhecimento da legitimidade da luta que enipreendem. O reconheciinento dos movimentos de libertação nacional tem sido considerado pela doutriiia como o substituto do reconhecimento como insurgentes (v. capítulo: Coletividades não estatais). Finalmente, é de se observar que só é_ dado o reconhecimento de governo no exílio quando este “governo” ainda está fazendo esforços para voltar “ ou assumir” (caso do citado governo de Angola) o poder. Algumas observações devem ser acrescentadas, no caso do Kuwait o
nais, sendo que na Liga dos Estados Arabesiela ê considerada Estado. Em
1974, a UNESCO admitiu uma missão de obseivação da OLP com 0 direito de seu representante usar da palavra. Ainda ein 1974 a AG da ONU admitiu que uma delegação da OLP participasse dos seus debates e deu a ela um estatuto de observador permanente- Até eiitão o estatuto de observador só tinha sido dado a Estados independentes. A OLP tem participado .inclusive do CS quando aí se discute a Palestina. Em 197õ, a OLP foi admitida como observadora na OIT e na FAO. Em 1980, a Aiistria deu ã OLP o reconhecimento de fato, e o ininistro do Exterior da Austria declarou que é uma “nova forma de reconhecimento do representante diplomático de uma nação sem país correspondente”. A grande vantagem para estes movimentos do reconhecimento por organizações internacionais é que lhes da uma tribuna, bem como acabam às vezes por receber auxílio de Estados e organizações interiiacionais. Também como obseivador foi admitida na AG da ONU a SVVAPO (South West Africa People Organization). O Brasil reconhece a OLP, mas seu representante no ,Brasil Ê admitido como um funcionário da missão da Liga dos Estados Arabes. Israel reconheceu a OLP em 1993, A SWAPO tinha representações em Havana, Berlinr, Nova Deli, Dacar e OUA. '
governo foi reconhecido como governo no exílio. O reconhecimento de
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governo significa relações oficiais, mas não necešsariainente diplomáticas. O não reconhecimento significa que não quer ter relações. O primeiro tratado com um governo no exílio foi no Congresso de Viena, no período dos “Cem Dias”, em 1815, com Luis XVIII, em Gand. Quando há governo no exílio os bens dos estados são congelados. Os governos no exílio exercem a sua própria jurisdição, quando em esiado estrangeiro. O governo no exílio não tem mais poderes de qiie ele possui “em casa”. Não hã obrigação por parte do estado que o hospeda de perinitir tribunais do governo no exílio de atuarem no seu terijitório. A imuiiidade do governo no e ' ` tem as mesmas exceções das iinunidades dos demais governos. 178. O princípio do não reconhecimento é bastante antigo no mundo internacional. Bierzanek assinala que ele já era utilizado no período inedieval,”” quando se dava na guerra um tratamento diferente aos que não
fossem cristãos. A Paz de Vestefália (1648) foi concluída em dois documentos (um em que os católicos tinham precedência, assinado ein Müiis-
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ter, e outro em que os protestantes tinham precedência, ein Osnabruck), _z”§. . -..; . ~
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NOTAS
.I fim dt- que reciprot'aiiieiite os dois grupos não se recoiiliecesseiii os inesmos direitos. Este princípio foi consagrado ein diversas doutrinas americanas ('l`obar, Wilson. Larreta), mas também foi abandonado por outras que 110 nosso continente tiveram origem (Monroe). _ _ Talvez a doutriiia mais recente que consagra o nao reconhecimento -`- - Doutrina Hallstein (1955), que se fundainentava na tese de que a Sid” A- l ' Ocidental era respoiisável pelos alemães do setor oriental. Esta ilifiiniitva que a Alemanha Ocidental romperia relações diplomá-
ticas com os Estados que reconhececem a Alemanha. Oriental. E uma ¬.
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äi;ltõ)iii”z)iIt)ilcl'šsd‹Êl‹::iii ólšiilõiílä.-iõi?‹Ís., Os Estados a con tornaram, estabelecendo - la ões consulares em lugar das relações diplomáticas. A propria Alema-
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Ic - ÇO 'd ntal a abandonou bem antes de sua unificação. Hallstein era Vilctiâ-miiiiítro da Alemanha Ocidental de Negócios Estrangeiros, mas ela
foi elaborada por seu colaborador Wilhelm Grewe. . Na verdade, O princípio do não reconhecimento deve.se,r_afastado do Dkuma vç;_q_iiç _a sua -consagração é,.afi.nnai: .o..aspe.c_to. .pol.1.l.1C.Q-¿.Çl_Q_1;Ç_Ç_Ç_; -sei:..z1f2J.SL2t£l_Q..l10-flU-U1`~0--d0- Dl, _ _
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Um caso típico de não reconhecimento e o dos Bantustans (teria [lai] - - _ . . ~ a AG I-'
dos Bantos), cuja politica foi condenada pela AG em 19/1. Eni 1976 considerou a independência do Transkei não válida. A OUA considerou
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ue a sua dependência econômica da Uniao Sul-Africana era grande, logo , _ uma psetido-independência. O Transkei é uma aplicação ilegal da li-ivia '
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1. Linneu de Albiiqiierq.iie ;\~lello _ As Doutrinas .»\iii‹~r'ic:iiias di- ;\Ionr‹›‹-. Drago. Tobar e Estrada, iii. Revista jurídica. vol. 9. 1946-1948. págs. 241 ‹~ segs.; 1-1. Lauterpacht _ Recognition iii International Law, 1948; Giancarlo \'‹'-iitiirini - ll Ricoiioscimento nel Dir-itto Internazionale, 1946; Ti Cliiang-chen - The International Law of Recognition. 1951; R- Erich _ La naissance et la reconnaissance des Étas, in RdC, 1926. vol. III. t. 13. págs. 431 e segs.: Giuseppe Sperduti _ ll Riconoscimento Internazionale di Stati e di Governi, l953;_]ean Charpentier _ La Reconnaissance liiternzitionale et l'Evolution du Droit des Gens, 1956; Carlos Bollini Shaw _ El Reconociiiiiento en el Derecho Internacional Ptiblico. 1936; I-ians Aufricht _ Principles and Practices of Recognition by International Organization, iÍ-ii AJIL, October 1949, vol. 43, ng págs. 679 e segs.; Scipione Gemmam _ Les gouvernements de fait, i'-ii RdC, 1924, vol. Ill. t. 4, págs. 297 e segs.; R. Bierzanek -- La non-reconnaissance et le droit international contemporain, iii AFDI, 1962, vol. VIII, págs. .1 1.7 e segs.; Maurice Florv _ Le Stattit International des Gouvernements Refugiés et le cas de la France Libre, 1939-1945, 1952; César Sepúlveda _ La Teoría v la Práctica de Reconocimiento de Gobiernos, 1954; Camilo Barcia Trelles- España, la ONU, la doctrina Larreta v el problema' de la intervención, iii Estudos de Política Internacional _v Derecho de Gentes, 1948, págs. 87 e segs.;j. L. Bragança de Azevedo Jr. _ Aspects Généraux de la Reconnaissance des Gouvernements, 1953; Eduardojiménez de Aréchaga _ Reconocimiento de Gobiernos, 1947; Sir_]ohn Fischer William -- La doctrine de la reconnaissance en droit international et ses développements récents, in RdC, 1933, vol. III, t. 44, págs. 203 e segs.; Krystyna Marek _ Identity and Continuity of States in Public International Law, 1954, especialmente págs. 130 e segs.; Bohdan T. Halajczuk _ Los Estados Conquistados ante el Derecho Internacional, 1950, págs. 79 e segs.; Antônio Amaral de Sampaio _ O Princípio e 0 Fim d_a Doutrina Hallstein, in BSBDI,janeir0-dezembro 1969, ngs 49 e 50, págs. 97 e segs.; Robert Chanfin _ La République démocratique allemande et le droit international général, :Iii RGDIP. Octobre-Décembre, 1971, 119 4, págs. 1.014 e segs.; H. M. Blix _ Contemporary Aspects of Recognition, in RdC, 1790, vol. Il, t. 130, págs. 587 e segs.: Daniel Vignes e Augusto Bette _ Reconnaissance (droit international public), ín Dalloz _ Repértoire de Droit International, publicado sob a direção de Ph. Francescakis, t. II, 1969, págs. 717 e segs.;_]ean Salinón _ La reconnaissance d`Etat, 1971; Charles Eisenmann _ Sttr la légitimé jtiridique des gouvernements,_ iii P. Pastid e outros _ Ijidée de légitimité, 1967. págs. 97 e segs.; P. Colin e G. Petit -- L'Organisation de Liberation de la Palestine, 2'-ii Anntiaire du Tiers ;\-loiide 1975. 1976, págs. 112 e segs.; Gaetano Arangio-Ruiz -- L'Etat dans le seus du Droit des Gens et la Notion du Droit International. 1975: W. Michael Reiman e Eisulte Suzuki _ Recognition and Social Cha-nce in International Lai-v; A Prologtie for Decisioiiniaking, :Í-ii Toward World Order and l-luman Dignitv. Essa)-' in Honor ofM}-'res S. McDougal. 1976. págs. 403 e segs-;_]oeVerhoeven _ La Recon naissance lnteriiatioiiale dans la Pratique Contemporaine, 1975; Pierre Weis _ L'ONU et la Personalité Internationale dti Peuple Palestinien. nz Cao I-Iuy Thati e outros _ Peuples et Etats du Tiers Monde Face a L'Ordre International, 1978. págs. 135 e segs.;j. G. Merquior _ Rousseau and Weber. Two Studies iii Theory of Legitimacy. 1980: D. Akçay _ Le Discours des Mottvements de Liberation Nationale, iii Réalités 401
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t¡l;iiii:iil;is: Rt-pública Stin.-i-_¡ ¿1¿.]¿¡-¿¡j¡¡¡.¡ (ml (~¡-U.¡L.¡.¡) -¡-|.,u,“_¶_m H] I R. . ) H L . _ , . _ ` ¬ * ' ' *i ~ --‹ 1 1155111.: J';izi;i (ml ('*`U1`ë§1í1) <` -MIO Í\¡lt¡L1bakli (no .-'\z‹'i`I);iijÍit›). ` ' m.iiiift.stou ' ' -' - - t. ti`° da Loiiu * -. iic.io .: solire . - _ll. i\7‹:stt'seiitido.sc o .ii l)ii't'iios ‹_- l)‹-\'(-i'‹~_~¬-
du Droit lnteriiational Coiitt~iiip‹ii':tiii Actes de la ciiiquiêiiie recontre de Reiiiis_ 1981. pags. 57 e segs.: .\'l. Petcrsoii - Recognition of goveriiiiieiits should iiot
be abolished, iii A_]lL._[aiiuar_v 1983, vol. 77, ii” l. págs. 31 e segs.; Aliaii Gaiidolli -- Les Mouveineiits de Libératioii Nationale, 1989; Heather A. Wilson _ iiiteriiational Law aiid tlie Use of Force by National Liberation Movements, 1988; Gonzalo Biggs -- A crise da Dívida Latiiio-americaiia e alguns precedentes históricos, 1987; John Dugard -- Recognition aiid the Uiiited Nations. 1987. Rabim Kherad _ La recoiiiiaissaiice des Etats issus de la dissolution de la République socialiste fédérative de Kougoslavie par les membres de L'Union Européenne, " in" RGKIP, T. 101/1997/3, pags. 663 e segs; Stefan Talmoii Recognition of Governments in International law, 1998. 2. Sobre os aspectos gerais do reconhecimento: ng 117. 3. No século XIX falava-se também em reconhecimento de independência, que foi uma fórmula usada em relação ã América espanhola, a fim de não ofender a Espanha. Reconhecimento de independência e Estado eram, no fundo, a mesma _ coisa (Sepúlveda). 4. Entretanto, este instituto só começa a ter a atenção dos Estados despertada para ele com a independência dos EUA no século XVIII. 5. A origem ou nascimento de um Estado é processo extrajurídico. Ela pode ocorrer de diversos modos: a) independência; b) fusão; c) tratado (anglo-irlandês, que criou o Estado Livre da Irlanda, 1921; d) decisão de um órgão internacional (divisão da Palestina e criação de Israel por resolução da Assembléia Geral da ONU, 1947); e) pode se originar ainda pela ocupação de território “res nullius” (Libéria, 1822); _ƒ) lei interna (as leis inglesas instituindo os domíiiios). O D1 não se interessa pelo nascimento do Estado, mas apenas se ocupa dele quando já está constituído (Rousseau). 6. Santi Romano considera que o reconhecimento de Estado é sempre um reconhecimento de governo. Haveria, deste modo, um único instituto: o de reconhecimento de governo. 7. A sua formulação em termos modernos foi feita pela primeira vez. por Lorimer, apesar de ela já se encontrar em Vattel. Este último autor sustentava que uma “nação” , para ocupar o seu lugar na sociedade internacional, era suficiente que ela fosse soberana. 8. A teoria declaratóiia, por sua vez, tem sido criticada no sentido de que a personalidade legal é uma criação do direito e que, em conseqüência, o Estado não a teria antes do reconhecimento. Todavia, nósjã sustentamos a existência de um princípio constitucional que determinaria quais os entes que. ao preencher certas condições, se tornariam sujeitos de Dl9. O seu art. 69 estipula: “O reconhecimento de um Estado apenas significa que aquele que reconhece aceita a personalidade do outro com todos os direitos e deveres determinados pelo Direito Internacional.” E o art. 39 determina: “A existência política do Estado é independente de seu reconhecimento pelos demais Estados.” 10. Neste século os EUA reconheceram o Egito (1922) com a condição de que lhe fosse dado o tratamento de nação mais favorecida. IOA. Os reconhecimentos às antigas repúblicas soviéticas foram dados após os acordos de Minsk (8/12/91) e Allma Ata (21/12/91), que reconheceram a dissolução da URSS. Tem sido recusado o reconhecimento às repúblicas autopro-
dos Estados (Montevidéu, 1933). 12. Ein sen' "" esta' L.iuter.p.iclit. .. . 12 _tidQ contiario que. o coiisidcra olingziigl-,0_ . _ Quadri sustenta que existe uiii princípio de Dl que obriga “a persoiiificm» no proprio ordeiianiento os entes que são sujeitos de DI”. Em seiitidocoiitrárioiestão Erich e Aufricht, que consideram a admissão na 1 .mccliiiio so criando obrigaçoes no seu âmbito. 4.~. ara Laute rpacht lia' iecoiihecimeiito ' ' f _ de iinplicito quaiido liaz intençao reconhecer. Para Chen a intenção para caracterizar tal recoiilieciiiiento é irrele vante,MB e _*Ê dtãae f lqiifar em consideraçap ' - os efeitos - 4 do ato praticado. _ eria me io r aboiiiina ` '_ lo de simultaiieo, ' ^ . que ef realizado - __ iez eiii um unico instrumeiito (Verhoeven)_ ' 15. Têin-se considerado “atos próximos de reconliecirneiito tácito” (“acts sliort of1 im ` ` manme ã P lied d rec A ogiäition ), tanto de Estado como de governo. os segtiiiites: iooscoiis " '_ Q _ u_es_ e comercio, iiegociaçoes com representaiites do nao f@C0"h€C1m€11l0, €I1'l1SSa0 de passaportes~ para pessoas irem ao novo Estado , et c. Entretanto, iienhum destes casos significa na vida internacional o reconhecimento 16. ` dos consules " * implica ° 1 O _envio ou m anuteiiçao nao reconheciinento, vez' Clllff 6 GS 11210 possuem aspecto representativo, mas têm por fiiialidade çomeme proteger os seus cidadãos. Esta prática se afirmou quando o japão criou o Estado-ta m pao Í do Mandchuco, e as .potencias ^ ~ europeias ~ ali- maiitiverain . ` os seus consules (1932-1939), sem que isto signiñcasse reconliecimeiito (v cap LIII) .-_ ' ' _ 1 1. Deveria ocorrer ainda quando o Estado fosse admitido ein uni organismo iiiteriiacioiial. Por outro lado, a adesão a um tratado coletivo não tem o sigiiific d reconheciniento ' ~ partes no tratado de proscriçao -21-0 de testeç nucleqres (.l A gâsšmáisfdtiãs Alemanhas sao
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fazer'déClar _* F )Im €€V1t21r qualquer equivoco, os Estados costumam _ açoes a irmaiido que a sua participacao no tratado não significa recoiilieciinento da outra parte do tratado excluindo assim os efeitos do tratado t _ _' . en re o que iiega o reconhecimento e o iiao reconhecimento' ^ z _ . sem Finalm ue hai:i Êëèoplplãlenios assinalar. que tem sido concluidos tratados bilaterais ec irneiito, considerando _se que lia' apenas o reconlieçlmemo . HQ _] _ do treaty making capacity do nao-reconliecido (Lochs, Blix N l\iIiigt=_~¡-,._.›¡¡) 18. Os EUA ' ` H . em 1948, reconheceram Israel ~- de facto para, em 1949, o reconhecerem de Jure”. ' . _ Y 18A._E de- se recordar que em 1793, no período da Revolução Francesa, o goteriio _¡acobiiio sustentava que tim povo livre não precisava pzioflr 35 (1¡'¬,›¡(1¡,< coiitraídas por um tirano (goveriio nionarquico anterior) E de seüiecordai' i tese semelhante foi sustentada pelo «Inverno soviético ein l91'Í i i que _ _ D _ ~ flfirêši-;Í*ll*'äÍ;?cf@àl11flÇ30 de governo de fato nao e pacifica. Para G. Biirdeau ele - Í' _ a e goif eriiaineiital sem‹ fundaineiito coiistitucional. _ ez obedecido
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fact I,9¿ili_icltisive as obrigações assumidas ein iioiiie do país pelo governo “de O
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20. A Doutrina de Monroe (1823), ao falar que os EUA não img,-vi,-¡¿m»¡ nos assuiitos europeus, declara que consideraria iiaquele continente “Q tfmzemo ~d¿z_ facto' como o cigoverno legítimo”. Õ
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121. l"._¬‹‹~iiiplo de rt-coiilivciiiit-riilo pi't'iiiatui'o foi o de l"i'1iiico (Espaiiliâi) pela _-\l‹-iuaiiha c- pela ltzilia ein ii‹›veiiil›ro de l'_l?›6. após três iiieses de iiiiciada a guerra civil.
iztiicšcps. mas possuia uma base territorial que eram as colônias fraiicesas. . i\esta inesina categoria de governos no exílio eiitrariain o Comitê Nacional lÍiÍa,ii_qe.<; (I194l-1945) e o comite_ I-raiices de Libertação Nacioiial (1943-1944). "E _ i c i ( e iiiir o cstatiito interiiacioiial da Fraiiça ti › ' ' - .. li\ - _ re... Cada pais z lhe atribtii °- os poderes e o estattito que ele julgava de lhe recoiiliecer" (Flon-)_ Houve z¡_‹;5im reconlieciineiito pelos deiiiais Estados. ' . 36. Este' mesmo autor lembra que ein Roma a guerra declarada conforme o rito dos feciais deterininadas re ' ` cas l _ _ _ _ seguia _ . g ras. ao co ii t rario otitras. que não tivessem sido iniciadas por este procedimento. XLI Sobre o nao recoiiheciiiieiito da conquista (Doutriiia Stiiiisoii). v. cap.
22. Em 1835. Clav. ao tratar do i'‹-:coiilieciiiieiito do Estado do 'l`exas. já se referira a este requisito. Do inesiiio modo, ele é eiicoiitrado em mensagem do presidente Graiit (1875) sobre o recoiiliecimeiito de Ctiba. A consagração deste
requisito teria sido motivada pelo clesejo de proteger os crescentes investimentos iiorte-americanos no estrangeiro (Neale Ronniiig). 23. A URSS sustentava que quando um governo surgisse de uiiia revolução
social que substititísse o sistema jurídico aiiterior por outro oposto a ele, o novo governo iião precisaria assumir os coinpromissos interiiacioiiais do governo anterior. O novo gove_r_n_o tinha o direito de confirmar ou não os tratados anteriores a ele. O governo soviético manteve apenas algumas convenções, por exemplo. as relativas ã Cruz Vermelha Internacional. E iiiteressante observar que, em 1905, o Soviete de Petersburgo afirmara eiii maiiifesto que não admitiria 0 pagamento de empréstimos feitos pelo czar para combater o povo- Poucos meses depois a França eniprestava ao czar 750 milhões de francos. O governo soviético. eiii 1917, rectisou-se a pagar tais dívidas. ' 24. Sperduti o explica'da seguinte nianeira: “O critério de identidade do Estado como sujeito internacional não é dado ao Estado em si, mas ã comtiiiidade estatal: o D1... não personifica o Estado em si... mas o persoiiifica na sua essência de organização de governo de uma comunidade territorial; o personifica, em restimo. como ente representativo de tim povo." 25. Este requisito é formulado por Aréchaga, que coiisidera com razão se deve aplicar aos governos a Doutrina Stimson (sobre esta teoria, v. cap. XLI). 26. Quisling foi qiiein aceitou o goveriio da Noruega durante a ocupação alemã da 2* Gtferra Mundial. 27. Diversos doutrinadores (Habitch e Lipstein) criticaram a prática iiiternacional sustentando que as leis do governo soviético poderiam não ser aceitas por motivo de ordem pública. mas não por ser governo não reconhecido. 28. Ein l870jã se admitira, no caso “Sapphire", quela 3* República Francesa, não reconhecida pelos EUA, continuasse uma ação iniciada por Napoleão III. 29. Tem-se __visto, na Resolução XXXV da IV Conferência Iiiteriiacioiial Americana, em Bogotá. uma manifestação desta doutiina. A Resolução citada estiptila: ri) ser “desejável a contiiitiidade das relações entre os Estados Ainericanos”; b) que maiiter ou não relações diplomáticas com outro governo não pode ser utilizado para obter vaiitageiis injiistificãveis: c) que estabelecer ou iiiaiiter relações diploiiiãticas irão significa ingerência nos assuntos internos. - 30. Esta Comissão Coiistiltiva de Emergência para a Defesa Política foi criada na Reunião de Consulta dos Miiiistros das Relações_Exteriores (1942) e visavã lutar con_t'ra a subversão no nosso continente por países não americanos. _ 81. Ela já se eiicoiitra consagrada no Relatório (1946-1947) do Ministério do Exterior venezuelano- Foi aplicada de 1959 a 1968, quando foi abandonada pelo presidente Rafael-Caldera_ '_32_ \:`. cap. LIII. 32A. Fawcett acrescenta que o goveriio reconhecido como “governo de fato" nao tem direito às propriedades do Estado localizadas ein area fora do seu controle.” bem como os seus representantes iiao têm status diplomático. '
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,i.>`“ ,LHUM CAPÍTULO xviii ' / sUci.:ss_Ão E EXTINÇÃO DE ESTADOS'
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1 79 _ Imi'odução,' 180 _ Ter›m`iiolog'1Ía,° 181 _ Casos de sucessão; 182 _ Natureza da sucessão; 183 _ Sucessão quanto aos tratados; 184 _ A sucessão e os direitos adquiridos; 185 _ Sucessão quanto
aos bens públz`cos,' 186 _ A sucessão e 0 direito intemo e a responsabilidade z"n,temacz`onai,° 187 _ O indiziíduo na sucessão de Estados; i
188 _ A sucessão quanto às dz'v1Ídas; 189 _ Extinção de Estados; 189.4 _ Sucessão como membro de organização internacional.
179. A sucessão de Estadoš ocorre quando o Estado sofre transformações que atingem a sua personalidade no mundo jurídico internacional.” A Convenção de Viena sobre sucessão de Estados a respeito de tratados (1978) estabelece- que a “§1.tc_essã.Q.de Egstaçloçs ,signi.fmma um Estadmpoi* tocante ã ' ' ` ' ' rela ões inter¿iac_.iÁltl2tis.-do territór_io”. Da noção acima fica excluída a posição doutrinária (Gemma) que
stistenta só existir a sucessão no DI, ã semelhança do Direito Interno, quando o Estado desaparecer. Soinente haveria a sucessão “ causa mortis”. Na verdade, o iiistittito da sucessão faz parte da ciência do direito e se manifesta com normas especiais que o regulamentam ein cada um dos ramos do direito. Deste modo é que no D. Civil existe apenas a sucessão “ni : ` causa”, enquanto que o ,PI adfniitt-:Íuiiia sucess_ão'Í.inteiaiivos.
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A spL_¢S§_ãQ-. p;t1;e_C_‹;..f;>tpIíiJ1ir_qJ.I1*_ap_enas.os_Esta_c_los_são ii_iteressacLc§_i1a..s1.Lee-ssão. *_ Erik Castrén, atendendo às modernas tendências do DI, que colocam o homem como diretamente interessado na sucessão, propôs que a denominação fosse de sucessão jurídica internacional.
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não são transmissíveis ao Estado sucessor, devido ao aspecto pessoal de que iiormalnieiite se revestem."` Entretanto, nada iinpede que o sucessor
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os iiiaiitenlia em vigor." Esta regra do “` clean Slate” (nome limpo-boa fama)
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foi defendida pelos EUA quando ficou independente, isto é, o novo Estado não herda os tratados da metrópole (A. A. Cançado Trindade). ,O Estado sucessor tambéinuião t_r¿.-:tados aos_çiioy,tisczztei;i:ittš›i:i,o.§___t]t1_g; (exemplo: caso de an exação )Í Todavia, `_çle _p_ogl_ei;á.zestendê;lo"s " aos- ii o.i¿o_s_.tei;i;itói=ios--se--isto-gã_o_,ti_',c_z¬t¿;i_‹_t_‹¡:*i:_pi¿_i-.~i_ij;1.i_i',z_c_i_s__ ao-otiti¬o-~coiiti;a-tam-e. i ` _ _Os""`tratados assinados pelo sucedido con tiiiuam em vigor, apesar de o seu território ter sido alterado. Todavia, tais tratados não se aplicam aos territórios que não façam mais parte do sucedido. De um modo geral, aplica-se o princípio da “variabilidade dos limites teriitoriais dos tratados”, isto é, os tratados continuam em vigor apesar de se alterarem os limites territoriais das partes contiatantes onde ele será aplicado. Existe uma categoiia de tratado que a doutrina tem considerado dever ser mantida: são os tratados reais ou dispositivos. Estes tratados são aqueles que criam um gravame permanente no território do Estado. Por exemplo: servidões internacionais. E a aplicação do princípio “res transitcum suo onere”. Tais tratados deverão ser respeitados pelo sucessor. Entretanto, o Estado que recebe em sucessão tal tratado pode invocar a sua revisão com
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em 1822, ao se sepaiai de Poitugal.
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_ . b FU.são “_ ocorre quando dois ou mais Estados se reunem e formani ) :Tião ue eni conseqüência = tem nova personalidade in ter ei _ _ internacional.
Dlcorreu coiii a,A1emanha e a Itália após a sua tinificaçao. Eni l990 0 Iêmen do Norte e o Iêinen do Sul se fundiram iia Republica do lenieiic) Anexrtgcišo total ~ neste caso, tim Estado é absorvido pEor,O1iLl”0 6 51121
. _.-. :tioiaaoser qualidade de pessoa interiiacioiial desapaiece. Exemplo P , anexada pela Itália no governo de Mussoliiii. _ (1) An "o ar 'al - um Estado perde parte de seu território em proveito de outro. Exfiemploz a Alemanha, pelo Tratado de Francoforte, incorporou a Alsãcia e a Lorena, que pertenciam a Fiança. Após a enumeração das transformações no Estado que acarretam a z
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icessão podemos dizer que nos casos cle fusao e anexação 10¡a.].~§-X15-l-Ê ima.---....-.--.-_._._--M.,-.-.-.ff---, sucessão universal, enqtiaifiioflnloisiišlš12111ë!!1S3.Í.Pš1EÊQ.Ei':iÊé:)§iÉÊÕ_ E.a.1ÍÇ_Í£!l ~‹r'"" ' ' haveria unia_su£§§_5›_d_QP{1`C.1§_Í _ _ _ .f 1 TT Quando a sucessão tem por base uinitratado (anexação pai cia , etc.), - ¬.. _ cc c - es,f L* ~ -ientaina as gL¡_Ç_5¡¿¿@,5,,5¿i0Í,be,ni_meiioi pgQ,lFf1}¶'~ÊtÊl5§-._110!_BlèÍU1ÊnÊf5-.ÉÊ.glÊi¿n az f
sucesão.
‹'f-IPvi|l¬›-|'-¢|I'm,¬_›-¢n¡¬¡|d~¢i\fl1-_'\I«-|t_:1r-¬ |-
_ , , _ _ finalidade do instituto da sucessao __e_ev_i_tar_ um#_c*o_¿t_ç_§_11lI`fi «fl
base na cláusula “rebus sic stantibus” (Zemanek).
Na prática internacional, as concordatas também têm sido mantidas, apesar de a doutrina oficial da Santa Se' ser ein sentido contrário, porque ela considera a concordata coino tendo uma natureza pessoal e política e, ein coiiseqiiência, ela não é suscetível de acordos de devo1ução.“"`“
situaçao ji.1.r.íCliÇ*-1 d9...§B_C.f§§li§l.Q...f§..ë-HBÊ.S9 ..Ç_1.i'‹.t.19_Qa.¢ri.Qíf1I1_Êl1 “É como ÇQHSE3
qüéizeiz -di-z..sua-ie¿iisfQn1.1.¿ iulíflií-Ç-21-" .. -' (^s“¡l'=1f '--`N'‹“'fl1'1'°>-E»dfistewdàoi ""as1meino um instituto que visa protegei as pioprias ielaçoes Ju11Cl1C
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que elas desapareçam ao sofrer um dos seus tiçtt1lai'esgqu2}l§]gUƒjJ1_‹1lUff1*l§'f§0
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Ein matéria de sucessão de tratados, a prática internacional é extreniameiite variada: a mais coriiuni são as deiioniinadas acordos de devolução, concluídos entre a Metrópole e a antiga Colônia, em que se consagra a sucessão (Gi'ã-Bretanha com Jamaica, Chipre, Serra Leoa, etc.). Entre-
ersoiialidade internziciollälz A OPOSÍÇÂO ,¡=1__.<'‹ÍÍ-`>.1fl..f-1.11'f111d`f\Cl'~f~` C 0 -dfisfflo
ÍzÍ5ÊB.[{m.~5s- EsÍtzidosi_it1.ei.se lib‹~.~1¬i'‹u'‹z~m do13sQC.QlQÍ1í.iêil.i§1iio. “<1}1f-' P0d@1`1** I
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Durante uni largo periodo viu-se na sucessao c s ac _ _ _ _ . 111 . ílogo -`i, sucessão do Direito Privado _ (Grotius). Esta p0S1Ç'‹10 . _ f'dC1l1I'‹1d‹1z _ €1"‹1
tanto, a conclusão dos acordos de devolução não resolve a questão porque
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vãi*ios deles não se consideram obrigados aos tratados apenas porque
lmãa vez que domin-,W-¿ ‹¿ Concepção patriiiionial da soberania. Todavia,
coiistatou-se que a sucessão não era tão geral como se preten dia em virttifile, de os “direitos e obrigações de ordem política iião serem transinissiveis .' A sucessão de Estados é uma simples substituição de soberania sobre um território 6 Este é o seu aspecto sociológico: desaparece a conipetencia
assinarani os mencionados acordos (Nigéria, Trinidad-Tobago, etc.). Finalmente, é de se lembrar que os acordos de devolução não produzem
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efeitos em relação a terceiros Estados. Assim sendo, não constituem meio hábil juridicamente para a traiisinissão de tratados. Demonstra-se também, com estes, acordos que não há uma sucessão de pleno direito.
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do Estado sucedido sobre um território e é ali instalada a do'sucessor. Do E I' _
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Na fusão que resultou na República do Iéiiieii. loraiii inaiitidos ein vigor os tratados ein relação ao território do Estado que o tiiilia coiicluítlo. Até 1980 o (_llC\' considerava que liavia sucessão aiitoiiiãtica iias coiivençöes de direito liunianitário. Teiido eiii vista a (Í‹›iiveiit_'ão de Vieira de
_ .~ . . . . -. lii ão. iiias f-izem uma Outros Estados nao tontliiciii acoitlos §lc_ d81_<3_UÇ‹ _____ S“___ _____m_______ _ __' _ '. _ . .--,.'-'_ --(' ,CITI declaiaçao que e enviada ao sttittaiio gua a ______________ä]O O __________o (___ . --issere. ‹
metein a cumpiii os tiatados anttiioics _mi _
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verificar se o tratado nao lhes t. dcsfai oi avel ( _›_I1l‹g1 , _‹ _
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1978 sobre sucessão de tratados. Posterior, 0 CICV adotou a posição que
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era necessária uma aceitação formal- Contudo, as normas do Dl Hunianitári ' iii parte atualmente do D. Costuiiieiro.
w) respeito aos direitos adquiridos dos particulares, habitantes do
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Estado uma lista dos tratados que seriam aplicaveis a ele e so ici a q ..
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de a sua posiçao d. iespeito -de cada das C0nveI'1ÇÕes - -un? - bdd O con tiii1u‹id.)zide '
Estados a formularem uma declaraçao e __ ' - - ` ais do trabalho. , . mu-:1Pndci:lOn ` d a mencion-ida a “doutrina Nverere". o e ser ain ‹ z _- 011 `Cl011U`11T‹1 _ _ dfi ,- , que pi - essupoe " o -acoi- do de_______o__ devolu_Í___ ao vigor e ue os tratados tempo de reflexao” p__OViSO¡.¡a_ ___;
jurisprudência internacional. 1
Este princípiojá se eiicoiitra consagrado iiajurisprudi`-:ncia norte-ame-
ricana do século XIX. Na categoria dos direitos adquiridos estão as concessões que, se não tiverem sido dadas a título precário e não violarem a ordem pública do sucessor, deverão ser por ele respeitadas. Na verdade, o que o sucessor fazia era respeitar os direitos adquiridos privados e não os direitos adqui-
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' ,certo pcnodo ' durante um dc`[cmlE) Sâo
a o Malawi) 2 6 Clue Y trans-
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meme meses p ue não - (dois dnos _. para Tdngdmcdi enos ' tenha sido con, _ _ -- - d m5 (Aii diré Gonçalves Pereira) - :iii corrido este Pmzoi des ñcdm cdducosi clmdo con? Os CO acerca EmOutro 1978 acordo foi concluida, no cfilltlƒllàrdtc ambito a ONU _ _ _, uma ___ _ convenção _________ __ _____ _______s
ridos públicos (ex.: direito eleitoral). A tendência atual é de desaparecer o respeito aos direitos adquiridos ein nome da soberania econômica do novo Estado, isto é, só respeita os direitos adquiridos que ele desejar. s bens públicos passam de pleno direito ao Estado sucessor, sendo que esta prática está firmada desde o século XIX. Todavia, o domínio
da sucessão em matéria de tratados, cujo prin_cip1o ‹iSiC0 g ‹_ (_ ' sao ` t ran smissíveis obrigatoriamente -“C Sao admitidos nao _ _ os acoi _dos _d e . _ ~ '- -' - :a 'i continuaçao dos trata os. devoluçao e as declaraçoes uiiilatei ais piu z _ _ d Entre outras normas aí estabelecidas estao as seguintes: 0) Umdf-Std O -
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o a manter 0 trata o coii-
recemememt Independente ndo esta Êibngdd lt ia uestões de fronteira C1U1d°Pc1admlgametropole' b)“Suc.esÍSiiOnà . _ tz dog 1 Estados se unem e 011 Obflgaçocs sobre O uso do territorio' C)m S - of a' não ser'. 1) que . _ _ _ . \.fl ' formam um terceiio, os tratados permanece _ g , _ _ __ __ d _ a ap licação do tratado seja incompatível com 0 ob_]<-:IO C10 PTOPHO tm - “I O' _- Estados . . ' -" aplic‹t_ - ` -'-lo. O . tratado ein 2) se os deniais aceitarem nao ___________mantido O____________ _________s Vigor será aplicado apenas na parte do tei ritono ví-im_c_1ue ___ g _ _____ó___C_ _'¬~- ica-oatoooe . _-' 0 or iii da fumo, a nâo ser que O novo Estddo quencli il? tuitu ersonae” e o Isto, contudo, nao pode ser feito se o trata _ _ P _ _ I
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privado do sucedido con tiiiua sendo de sua propriedade (como um simples
particular), a não ser que seja convencionado o contrário. A noção de propriedade pública, segundo Bedjou, seria aquela pertencente ao Estado e, ein caso de dúvida, esta seria solucionada pelo direito interno do “território afetado pela mudança de soberania”. Os- bens da Alemanha Oriental passaram ã Alemanha Ocidental, sob cuja égide foi feita a fusão dos dois estados. E interessante observar que, como os bens do domínio privado não
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in resso de mais algum Estado necessitar do consentimento dos demais g tes; d) se o Estado se divide ein d_ois contratan . ou mais Estados.' o tratado _ . _ _ __ _ ' -- ' sso de coiiciliaçao permanece em vigol, ff) ffm *mf-'X0 ff P1 CVÍSÍO um proa: - ¬- a solu ão dos liti ios. _ _ PÁMO tratado de tiniãä, coiicluído eni_'1'990 entre a Republic-a__ Federal da Alemanha e a República Democrática da Alemanha, relativo a realizaçao - .alema, .~ estabelece . . - ' los__ daR Re P_________ úblicaDc____O__________C___ Federal da de unificação que os tratac - .aplicados - _ _a toda. .a Alenicípha - e os a e P u _________ ' ___ S_____ __O_____ Alemanha sao . ' da Alemanha seiN-ao analisados em ca-" caso p araseverii" iua ão em vigor após consultas aos demais contratantes 1 (l\I o cas o da' URSS z os Estados da Comunidade de Estados . _ Inde_ - -~ pendentes se compi_ ometei am .a cumpi~'ir_os tratados de controle _ e limitação de armamentos. __
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são transmissíveis atitoinaticamente, as metrópoles procuram colocar ii estes bens os do domínio público. Pode-se ainda lembrar que a não transmissão
automática dos bens do domínio privado faz com que as antigas metrópoles mantenham grandes propriedades dentro do Estado. Na Argélia, a Fran-
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ça transmitiu o domínio público e o privado. Segundo alguns autores
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(Bettati), a tendência atual é de desaparecer a distinção. A moeda e as resei¬vas de ouro passam para o Estado sucessor.
Os bens localizados fora do Estado sucessor serão devolvidos a este na proporção que ele contribuiu para a criação destes beiis (Bedjaiioi). Ein matéria de sucessão de Estados eiii empresas, o DI Costuineiro é
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omisso. Entretanto 0 Dl Convencional parece não aceitar que uma empresa fique imutavelmente presa ao Estado ein que ela foi coiistituída oii tenha
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a sua sede (F. A. Mann). A conveiição concluída ein Viena, em 1983, sob os auspícios da ONU, sobre sucessão de Estados, a respeito de propriedade do Estado, arquivos 5°-_. ¡_'^| 1ø_Éi.T'____¢_3_'i-;‹rf|i1
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z_ estzilicltzccii .. ~› do l.stitl‹› (bens -.--`itei'c-sst-.s e tliviflas. qiit .-.i piopiicdatlt. t ii _ possuídos pelo listado) passa para 0 siicess‹,›i' sc-iii qualqiiei' coinpeiisaçao. A propriedatle do listatlo lo°calizada ein território estraiigeiro passa tambeiii para o sucessor. desde que este tenha contribuído para ela. e iia pi'op‹)i'ç.'zio
Q plebiscito Je ,Lti;ua«c-oi›i¬sulta ..feit.a___2i __pQp_u_lzição_do-teif-ritóiLio- anexado pgra Existem alguns antecedentes do moderno plebiscito no período me-
desta coiiti'ibuição. Os_arguivos passam para o sucessor sem compeiisaçao.
dieval e início do moderno: I) ein 1307, o Tratado de Pontoise (Santa Sé
Pela convenção de Viena de 1983 a data da sucessão e quando 1121 21 substituição iia respoiisabilidade pelas relações internacionais. Na URSS isto ocorre na Conferência de Minsk em Dezembro de 1991.
e Filipe, o Belo) estabeleceu ein favor deste último direitos sobre a cidade de Leão. O rei da França enviou a Leão um representante para sonclar a popiilação sobre este fato; 2) em 1359, o Tratado de Londres, assinado porjoão, o Bom, rei da França, prisioneiro dos ingleses forçado a assinar este tratado, cedeu ã Inglaterra parte da França ocidental. Entretanto, esta cessãcfnão se consumou devido aos Estados Gerais a terem repudiado; 3) em 1526, Francisco I, prisioneiro-de Carlos V, cedeu a este a Borgonha pelo Tratado de Madri; contudo, os Estados Gerais desta província não concordaram com a anexação, e ela não se concretizou. A doutrina (Geneviève Guyomar) tem considerado que tais casos iião são manifestações de plebiscitos. O. primeiro, porque não fora estipulado ein tratado e era uma simples consulta particular do rei. Os dois últimos, porque decorriam do direito feudal que proibia 0 senhor de dispor dos seus fetidos sem o consentimento dos vassalos.” Esta opinião é inteiramente procedente, mas não se pode deixar de ver nos casos acima, seja
A Estônia, Lituãnia e Letônia não se consideram novos estadps, porque a sua soberania só ficoii siispeiisa. De 1940 a 1991. Logo nao liaverla sucessão. Elas querem todos os seus bens de antes da anexaçao sovietica.
Os imóveis desaparecerani oii foram incorporados ã URSS. Varios estados
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como a Alemanha tinham recoiilie-cido a anexação. A Inglaterra em 1968 fez um acordo com a URSS eni vender o ouro da Lituânia. Os EIJA que
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não reconheceram a anexação tinham iisado o ouro para financiar consulados e embaixadas. A Ucrânia assumiu a sua dívida e de mais três reptiblies (24%). A Rússia assumiu 76% das dívidas. '_ Os bens no estrangeiro ficaram assim divididos: Rússia (61,34%), I_JC1;'‹1-
ni-,, (163%), Biziorússi-.i (4,i3%), K-.tz-.zquistão (?›,86%). Ubflqtllswo (s,27%)_. Tufcoinêzii-.i (0.s2%), Geoi-giz tz países bálticos (4,'7'7'7ç)-
por interesse particular, seja pelo direito feudal, manifestações em favor
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186. As leis do Estado sucessor passam a ser aplicadas imediatamente
ao território objeto da sucessão (caso de anexação). De um modo geral, as leis constitucionais são aplicadas de pleno direito, enquanto que as leis
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ordinárias precisam ser proinulgadas e publicadas (este procediinento foi o utilizado pela Fraiiça na Alsãcia-Lorena em 1919).
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No caso de Hong Kong, que está sendo incorporado ã China, as suas leis perinanecern praticamente imutãveis e ele passa a se chamar Hoiig Kong China. _ , _
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Quanto aos atos administrativos e aos funcionarios publicos, o Estado
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sucessor tem as niãos livres. A mesma liberdade o sucessor tem em relaçao ._-.- .
aos atos jurisdicionais. Neste sentido, ele não é obrigado a executar a_s sentenças do Estado sucedido, qiie sao para ele sentenças estiangeiias. No c'iso da fusão a situação da ordemjurídica interna e regulaiiien tada no nioniento em qtie ela se realiza. _ _ I 1 , ~ _ - - _ . _. ' . _ --1 No tocante a iesponsabilidade internacional, tem se admitic o que e ‹
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plebiscito. Em 1870, quando a Prússia anexou a Alsãcia e parte da Lorena,
nao se transmite ao siicessor. _ _ _ _- em uma- oi~ gain - z-1z ç.z.-io O inesmo tem ocoiiiclo com 0 status de inenibio inte '- ional, que não é traiisniissível em sucessão. O DI criou dois institutos que visam proteger o individuo pa suêes o de Estados no caso de anexaçao: o plebiscito e a opçao. O p L- - ' . . . .' ~` ` s nbiscito (D\ realizado aiites da anexaçao, e os seus efeitos sao coletivo , sr - ez posteiioi _- ..~. . .- e os seus efeitos ›' -` "iiidividi " tais. quanto- que a opçao a anexaçao, sao 412
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do respeito à vontade das populações dos territórios anexados, que é a essência do plebiscito. ' A Revolução Francesa foi a grande responsável pela consagração do plebiscito, uma vez que a sua utilização era o único meio de conciliar as conquistas dos seus exércitos com o decreto de 1790, que declarava ter a França reiiunciado ã conquista territorial. Deste modo, foram realizados plebiscitos no Avignon (1791), na Savóia (1792), etc. Em 11 -de novembro d_e_ 1790, a Assembléia comunicou aos príncipes alemães que a Alsãcia era francesa não por direito de conquista, mas pela vontade de seus habitantes, tendo em vista a sua participação na Federação (em que é afirmacla a unidade da França) de 14-7-1780 (Albert Soboul - História da Revolução Francesa, 1981). A não cessão de território sem o consentimento da po_pulaçao é considerada na França como uma tradição a partir de 1860, quando Napoleão III incorporou Nice e a Savóia após a realização de um
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não foram realizados plebiscitos. No século XIX, com o princípio das nacionalidades, o plebiscito é consagrado como uma decorrência do direito de autodetenninação dos povos e utilizado na unificação italiana (Emília, Umbria, etc.). Todavia, na unificação alemã o plebiscito não foi utilizado. _ Após a lê Guerra Mundial, inúmeros plebiscitos foram realizados (Alta Silésia, Slesvig, etc.) por influência de Woodrow Wilson, que foi um dos
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adotado iia Aleinanlia por iníluêiicia de Lutero (Philippe Sueur). Para jean Deluineau (Nascimento e Aíirinação da Reforiiia, 1989). este princípio niostra a interferêiicia do Estado na Igreja. Esta prática se encontra ainda em vigor na Paz de Vestefãlia, ein que os indivíduos ou inudavam de
defensores do prin_cipio de aiitodeteiiiiiiiação dos povos' O_plel()l1SC1l0z contudo. iiao foi fixado dt iiiaiiciia unifoiinet-_ 'nao loivutiiza o inúnieros casos (exemplo: Daiitzig coino território iiiteriiacionalizado). No período e-ntre as duas grandes guerras ele deixou de ser 'tambem utilizado (exemplo: Anscliluss). Após a 2* Guerra Mundial, S0 f01 '=fmP1`fi' gado em Tende e Brigiie, retirados da Italia e incorporados a França, porque a Constituição fraiicesa proibia a anexação de territorio sem que "
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religião ou seriam banidos.” Em 1659, no Tratado dos Pireneus, é consagrado 0 direito de emigração, mas os iiidivíduos deveriam vender os seus beiis e pagavain uma taxa (“gabellae eiiiigratioiiis”).
O___cl__i_rg_-,~_itc_›_ de opção figurou pela primeira vez em um tratado, no de Paris (1763), que terminou com a Guerra dos Sete Anos, e a palavra opção (“option”) foi utilizada pela primeira vez no Tratado de Elisson (1785), › ' -sobre limites, entre a França e a Espanha.” _ ' Alguns observam que _ este _ autores_ (G. Guyomar) , _ , ._ instituto foi_ consa_ _ grado mais por razoes pragmaticas do que htimanitarias, a fim de diminuir o problema de minorias no território do Estado. ._ eito - de opçao __ encontia-se __ _ _ , ._ internacioiial,“ . _ . , O dii consagrado na_ pratica apenas _ , _ variando os critérios _ __ de quem pode _ , _ exercê-lo: a) nascidos _ no ter-
houvesse uma consulta ã população iiiteressada- Ele nao foi iitilizlgidp nos territórios a leste da linha Oder-Neisse que foram incoi poiados zi O 0I11‹1A ONU tem feito com que o plebiscito volte a ser utilizado T na vida C -' ~ ' ' ' sob ttite 1 -: internacional. Ela. o utilizou em” diveisos territorios a o go , a-
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mamas' etc' A Aiisemblem GcrÍil,d.d ONU C qucTfOrmul;âs ccamarões foi dmglda aos habltames do. tcrntono' fàsslm' mod Ogiidín ser incorporados ' - lllddšädä se *Ê- Êulifld- deve" aser manti aou se everr aos sta os vizin os. .› ' ' ' - - ` oCambo . aem 1993, bem como Esm previsto plíblsciloâsfil redhzddš) n
zi ONU preve _ _ a rea izaçao _ Este msumto
e _outro na aara _
O 'd Jital
ci _ei._ .
ritorio anexado; Ô) domiciliados no territorio quando da anexaçao (trata-
_ de 1919); c) os nascidos . - . . . quando dos de paz e domiciliados no território
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sido utšhzad? em oíutgis Ocdsloläàš) C na Argélia
dernagor (estabe ecimento ( 1 962) .'°
rances na n ia, em D
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O Plebiscito moderno apresenta :ds Segmines caractensucaš fI)b9""ím`£} 8 -58-CrgL9~¬«--(4O~~Ç‹9-9-Ç-ráI'i'Q`“'‹j9'íCllJ.Ç"`O`coD12.Ln0S`7e'cuJ'0$`XM.1l.I NÊMXI )l'* '"e`e"'e" -an LeIi°r'à`anexação (oipleblielito de Bngue`e`I`ende"S0hcua(il0pg agšítnçaf f.°l.zÊlÊ--Í-*ti-ficação'¬aQ"comIánQ"daqilciacabamoside afirmagrc) (Hal um p§¿tssQu___,a_ ou neutros, ¬- - -_ser..co.i;i.ti:olado.po.i;_tf:IIC§1ros____(Estados _ . 1) "`,'l` . z-.. to observadores tem a sua origem no ou organismo internaciona . ste u timo aspec M ld Tratado de Paris de 1856, em que o plebiscito na Valáquia e na o ãvia foi controlado por uma comissao europeia. . . , - A conclusão a que podemos chegar sobre o plebiscito egque _I}§B[ë_l{ǧ__ " ' 'derado __como ‹_)bri_g1-.itÕI`iO -fd'~_f_ Ilãfl-5~f`-'l~P_@ ele naoeoonäl. _ um ã qnincípio .` . f_ )
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A opção é o direito dado aos iiidivíduos de.J1ni_t€.I.1_'_i.LÕ.1Í.io..21H.¢X?1Çl9 P-Ê?-fa
V<:'I`Çl==1Cl..‹:.iJ:o. _.fl.Í.Í.1`_'f¿_Í_!9_..2l§1‹;1_1ú1iÇ_l9._11o_._se_ntido.-de...qu.e.-.os._seus -créditos deverão ãmgos; 3)..haveiria um»«enr.iquecimento i.líi;itodo.sLLc_ess_9_i_'_que se b_e_ne__f_`i__cia iii_diretamente das..dív«ida~s-do..su.c.edido, uma-vez-que.ela_S _f.oi'.am..utíl.izadas em «ben e_fíÇ_i_Q__ÇÍ_9 !§I_r.i.tório anexadoH Esta posição doutrinária, que tem sólidos argiimeiítos, não encontra apoio na prática internacional, em que tem predominado a não-sucessão. Deste niodo, a Alemanha não assumiu a dívida da Austria quando do
-r_.¡-u-vuv-Iø-|
esC a sua nacion-aii_ç1__ade ¢._ë..§1_Q..E_sta.d.Q _aiiexa_u.LÇEle é o resultado de uma longa evolução. Inicialmente, os indivíduos 'que habitavam o território anexado eram mortos ou escraviâados. Postle. . . - . ° ° ' nacionairiormente, passou-se a obrigar esteslindivtiduos a mudarem lo _ ” dade e conseqüentemente de religiao ( cujus regio €_]L1S fe 11810' )_› teria sido consagrado na Paz de Augsburgo (1555). Este principio oi
- total a) Anexaçao -ã A doutrina- tem sustentado que deve ocorrer a sucessão a respeito das dívidas públicas (“o total das obrigações financeiras contraídas pelo Estado . . - . q . -. . _ . f ›› p restimo , q ual o emprestimo na base tiei q ue sej a a .. foima . de em . . . . d. Antonio Ortiz Garcia). Diversos argiimentos tem sido invocados em favor . _ 1) nao _ e. justo . _ -e um territorio . , . deixem . desta posiçao: que uma populaçao
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. . . . . _ OsH;_ndrv_iduos ¶ie,,exercem_o_d cwm'meos __ ' . ° ..__ . .. ue seu_s_ben¬s-e-não-sãoobrigados a emigi_ar Dentro desta orienta ão é ai-Romênia, ao fazer a suãireifõiriiiãiãgrriãria no período entre as duãs gueiiras mundiais, não pôde desapropriar as terras dos proprietários da Transilvãnia que haviam optado pela nacionalidade húngara e estavam amparados pelo Tra .. = ~ do Trianon, que Proibia terem os seus “bens liquidados” _” 188. Devemos estudar a sucessão de Estados no tocante às dívidas _ -nos diversos . públicas casos:
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Anscliluss. Não existe iienhuina norma obrigatória de DI que estabeleça a sucessão no caso estudado.
b) Anexaçáo parciai Os autores Feilclienfelfd e Strupp defendem que o Dl não possui qualquer norma que obrigue o Estado sucessor a assumir a dívida do sucedido. Argumenta-se que o Estado não se encontra submetido a uma
dívida que não foi contraída por ele. Esta posição tem sido criticada alegando-se que o anexante tira do Estado sucedido os meios de ele saldar a dívida. O Estado, ao contrair uma dívida, o faz pensando em reparti-la por todo o seu território. Ora, ao perder parte deste território, lhe está sendo retirada uma parte dos meios de que ele dispõe para saldã-la. Dentro deste raciocínio é que se tem sustentado dever-o.anexaiite assumir uma quota-parte da dívida do sucedido.
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A quota-parte pode ser fixada por um dos seguintes critérios: a) do território -- a quota-parte a ser assumida pelo sucessor seria proporcional
ao seu tamanho; b) da popiilação -- ela variaria conforme o número de habitantes do teriitório anexado; c) capacidade tributária da região anexada. Os dois primeiros critérios são falhos, uma vez que o tamanho da população ou do território anexado não demonstra a sua riqueza. Esta só é demonstrada pelo terceiro critério, que foi consagrado no Tratado de Lausanne, ao distribuir a dívida do Império Otomano. Esta quota-parte refere-se às dívidas gerais, isto é, àquelas que o Estado contratante assumiu para repartir sobre todo o seu território. Quanto ãs dívidas locais, se o beneficiário é o teriitório anexado, deverão ser assumidas pelo sucessor; caso contrário, deverão ficar sob responsabilidade do sucedido.” Todavia, não se pode afirmar que o DI estabeleça uma norma obrigando a sucessão; pelo contrario, a prática internacional a desinente. A Alemanha, ao incorporar a Alsãcia-Lorena ao seii território, não assumiu
parte da dívida pública francesa- O mesmo procedimento adotou a França quando reincorporou estas províncias ao seu território. Como caso de sucessão pode-se citar que no acordo germano-tclieco de 1940 a Alemanha assumiu a responsabilidade de parte da dívida tclieca.
No mesmo sentido de que não existe obrigatoriedade quanto ã sucessão da dívida pública está a jurisprudência internacional (arbitragem no caso da dívida pública otomaiia). A sucessão da dívida pública está sujeita ã
existência de uni tratado prévio.
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a assuiiiir iarte d-i dívid-i úbl' 'i ‹ _ _ _ _ de p()l¡iu.gm"5'l' '* Q l)~'É-f~~'“Wm° qm'-` uni]dois J ` iiiilliões r . I dc lilii _ ‹i P i ciIll iiias. oi pala indciii/.ai os l)t_-ns. (I-(1117-€11105. [¡¡m¡]¡¿ . i oitngiiesa que ficaram no Brasil, bem como para atender às reclainaçoes de alguns portugueses."' V"irios Estados -` ' -‹ - - te da . divida ' - comozlnd ía Àiia'o_assi1iii_iiani pai publica da metrópole, oiicsia, . rgelia e Zaire. Quanto aos empréstimos concedidos pelo BIRD aos territórios de dentes, sao mantidos de pleno direito quando estes teiiitó ` ` pen. . _ “ rios independencia. Normaliiiente eles são garantidos pel i iii L , flllüngtfm a . _ ' ‹ C1`OP0e ueos pagaia, caso o ex-territorio dependente iião o faça uma vez que, Ã-113 É a fad'-- os pagamentos .. .'. Àà Old- \f`-la C1elie(gia tem sido satisfeitos sem intervençäg ' ex-nietropo e exceção: Con o _ z' °- divida, f ° . fói aaa 1_ BII _ g Leopoldiile,-_cu_]a em parte, P D pea egica).
el) Fusão O novo Estado deve assumir as dívidas dos Estados ue f (Accioly). Pode-se utilizar. m-utatis mutcmdis dos argtinieiitoiliniâcaãlóímm
. . sucessao _- na _ _aiiexaç-ao ' _ [0[¿]_ favogda
tratado de unifica ão ale
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Aplica-se aqui tudo o que foi afirmado a respeito da anexação parcial. Cabe-nos afimiar apenas que o Brasil, na sua independência, se recusou
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Re P úbiiz-.i De 1n 0C1'‹1l1C‹1 .- - . ,Ç _m.* W390)especial @““_'f8=*sob ~* gestao da divida da _ _ a um patrimonio a i'espon5z1bi1i¡;1¡,¡d do Ministro das Finanças.
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e) Exceções -
A [856 esposada por nós, doutrinariamente, de um modo gem] foi a
f'à1f‹'ƒ>_f da fucessao a respeito das dívidas públicas. Tddzwizz, zz doutrina e 3.
piatica tem condenado a sucessão nas dívidas de revime 17 isto é “as
contraídas no interesse _de uma certa forma política e qiie compreen i ¿1 em em tem o de az as dívidas de ` 7 , . '
de Uuerlšazi (Rlënlšseau) A , _ 0P1¢55ä0,_€, <-Im tempo de guerra, as dividas _ _° _ - P0_5 ‹1 gtlei ra hispanozainericana, os EUA sustentaram que nao eram transmissíveis as dívidas deiopressão, isto é as dívidas contraidas pela Espanha para dominzir 05 ¡n0v¡mt__ntOS m f = d . d ,. ._ ø _ e avor a in e-
pendencia de Cuba. As dividas de guerra. isto é aquelas contraídas pelo
Estado ' 7-- lutar_ ._ o Estado ` ” ._ f _$1{C€fl1€l0 paid contia sucessor. também não são ti aiisniissiveis. Esta orientaçao foi seiiipre 'i dominante (os t t d de _ ‹*_ ra a os de 1919 dzmzzdtz ~- ~-aiii du idas - dc. guerra . . toda aquela con traida - dummf;P az-61 U '_ _ iai giieiia, iiao interessando a sua finalidade). Na C0mi53¡Ç10 de D] O relator considerou que dívidas odiosas são: afas contraídas pelo predecessoi' `° para icalizai objetivos coii trarios aos iiiteres`ses superiores do Estado sucessor "b) dividas coiitraídas com finalidades não conformes ao DI e os princípi-0; de DI oridos ' dividas ' ' Niliiicor Wràíld * t na b , Cart'Í Clã ÓNU. Tais nao sao traiismissiveis. ‹ ~“ ' e am em irio --.,. z. Commídll 1110 ben f J ‹ _ cve ocoiiei a sucessao quando a divida O impoi ‹ '‹ eiciouot ei "iitoiio sucedido. ' ' ..tante seia ,z verificar a area beneficiada pela dívida. I
c) Emancipação (independência)
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A teiitleiicia atual Ó a que a sticessfio ein niateria de dívida deve ser acordada pelos Estados. 7 Ein 1991 a Rússia assumiu a dívida de toda a URSS, inclusive a que caberia às outras repúblicas, sendo que a Ucrânia não aceito_ii esta posição
e declarou que ela niesina pagaria a sua dívida. A Rússia se considera uma continuação da URSS, daí ter assumido todas as dívidas e bens no exterior. Ein 1993 a Ucrânia reviu a sua posição e passou a sua parte da dívida para a Rússia. ' A regulameiitação mais recente sobre este tema é a citada Convenção
de Viena (1983), que detemiina que a dívida de Estado (obrigação financeira de um Estado assumida confonne o Direito Internacional eiii relação» a outro Estado, orgaiiização internacional ou qualquer outro sujeito de Direito Interiiacioiial) passa para o sucessor. No caso de inclependência, só liá sucessã.o_se-a dívida tem relação com o território do Estado sucessor. No caso de anexação parcial, a dívida passa ao sucessor “em uma proporção eqüitatjva”, que leva em consideração os direitos, propriedades, etc., que passam para o sucessor. Este critério é utilizado nos demais casos. 189. A extinção dos Estados pode ser total e parcial. Ela é total quando, por exemplo, desaparece o seu território, ele é absorvido por otitro, etc. Ela é parcial quando a sua soberania desaparece ou é restringida (exemplo: em 1905, a Coréia passou a protetorado do japão). 189A. A sucessão de um Estado como membro de uma organização internacional é regulamentada por esta de modo livre, isto é, político. Assim a Iugoslávia “atual” não foi considerada sucessora após o desmembramento da “antiga” Iugoslávia. A Rússia sucedeu à URSS, na ONU e nas organizações especializadas. Por outro lado, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) não considera a Rússia sucessora da URSS e a Rússia e as demais repúblicas tiveram que apresentar novo pedido de ingresso (v. capítulo: ONU).
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NOTAS 1. Erik (_.`;i.sti(-ii _ Rect-iii aspects of tlit- Siitrtfssitiii of Stat‹~‹., in Rd(l_ 1951. vol. 1. t. 78. págs. 385 e segs.; D. P- O`Coniiell _ The Law of the Stati-
Sucessioii. 1956: A.-N. Sock _ Les Effets des '1`r:iiisforiiizitioiis des Etzits sur leiirs Dettes Publique-s et :iiitrcs Obligatioiis Fiiiancières. 1927; lvlarqiiês de Olivart _ De los Principios que rigen la Succesión Territorial eii los Cainbios de Soberaiiía, 1906; Ernst H. Feilclienfeld _ Public Debts and State Siicessioii, 1931: Isaac Paeiisoii _ Les conséqueiices Fiiiancières de la Sucessioii des Etats. 1932-1953. 1954; A.-N. Sack _ La sucession aux dettes piibliqiies d`Etats. in RdC. 1928. vol. III, t. 23, págs. 149 e segs.; Geneviève Giivom-ar _ La succession d'Etats et le respect de la volonté des populations. in RGDIP:_laiivier-Mars 1963, 119 I. págs. 92 e segs.; S. Bastial _ Le rattacliement de Tende et de la Brigue, in RGDIP, juilletDécember 1949, ngs 3-4, págs. 321 e segs.; Maiilio Udina _ La sucessioii des Etats quant aux obligatioiis iiiteriiationales aiitres que les dettes publiques, iii RdC, 1933, vol. Il, t. 44, págs. 669 e segs.;_|osepli-L. Kuiiz _ L'option de nationalité, in RdC, 1930, vol. 1, t. 31. págs. 111 e segs.; M. Merle _ Les plébiscites organisés par les Nations Uiiies, iii AFDI, vol. VII. 1961, págs. -425 e segs.; Karl Zemanek _ State Sucession after Decoloiiization, iii RdC, 1965, vol. III, t. 116, págs. 181 e segs.; Tlie Effect of Iiidepeiidence oii Treaties, publicada pela International Law Association, 1965; Andrea Giuseppe Mochi Onoq' _ La Succession d'États aux traités et iiotes sur la sucession entre organisations iiiternatioiiales, 1968; André Gonçalves Pereira _ La Succession d'Etats en Matières de Traité, 1969; Antonio T. Ortiz García _ A Sucessão de Estados eiii Matéria de Responsabilidade Financeira, in BSBDI, janeiro-dezembro, 1968, nfs 47 e 48, págsí 21 e segs.; Natalino Ronzitti _ La Sucessioiie Internazionale tra Stati, vol. I, 1970; Stefan Glaser _ Décolonisation et succession aux traités, in RGDIP, Octobre-Decembre 1970, ng 4, págs. 906 e segs.; M. Bettati _ Souverziineté et Succession d'Etats, in M. Bettati, R. de Bottini, P. Isoart,_]`. Rideau,_].-P. Sortais,_]. Toiiscoz, A.-I-I. Zarb _ La Souveraineté au XXe Siècle, 1971, págs. 47 e segs.; Mohzimmed_Bedjauoi _ Tliird Report oii Successioii of States iii Respect of Matters otlier than' Treaties _ International Law Commissioii, 1970; Iiiteriiatioiial Law Coiniiiissioii _ Succession of States to Multilateral Treaties Studies prepared by Secretariat, 1970; Comisióii de Derecho Internacional _ Sucesión de Estados eii los Tratados Bilaterales _ Estudos preparados por la Secretaria, 1971: Tulio Treves _ La coiitiiiiiitfi dei trattati e di nuovi Stati Indipendeiiti, iii Co-inunicazioiii e Studi _'llistituto di Diritto Iiiteriiazionalc e Stranero della Università di Milaiio, vol.'Xlll. 1969. págs. 333 e segs.: Adolfo Maresca _ ll Diritto dei Trattati. 1971. págs. 251 e segs.; D.. P. O”Coiine1l _ Recent Problems of State Successioii in Relation -to New States. in. RdC. 1970. t. II, vol. 130. págs. 95 e segs.; M. Bedjaoui _ Problè-mes réceiits de successioii d`Etats clans les Etats notiveaux. iii RdC. 1970. t. ll. vol. 130. págs- 455 e segs.: Daniel Vigiies c Mario Bettati _ Siiccessioii d'Etats, iii_ Dalloz _ E115)-'clopédie Jtiridiqtie _ Répertoire de Droit Iiiternatioiial, t. Il, 1969. págs. 896 e segs.; Interiiational Law Commission _ Successioii of States iii Respect of Bilateral Treaties _ Studies prepared b_v The Secretariat _ Adden bum. 1971: Sir 1-luii'iplire_vWa1‹1ock _ Fourth “ e" Fifth Report oii Succession iii Respect of Treaties _ lnteriiational Law Commission. respecti-
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915. E ctirioso que alguns aiitorcs tSlic:n't-1') c‹›iisidci'aiii que (- lu-ti‹'~1"ic'.i :i , nao _ iiiaiiiilciição dt- tratados por uin Estiitlo rcct'-iii-iiitlcpciidciitc. por‹|tu~ ‹-it' dispõe de int-ios para fazer iapidaiiieutc a sua substituição. 9C. Atualiiiciitt- ii ONU está destfiivolvciido um traballio para codificar a sucessão dos Estados. Sobre convenções a respeito desta inatírria. Geiicvii-ve Bur-
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vâiiiiciitc. lí-171 t- l'_lT2; .\luli;tiiiiiu-tl lfictljaifitti _ St'vi{'tiit- 1-{ap|›t›i't sur la Sttccssioti d`l'Âtats dans lt-s iii;iti‹"rt's autres que It.-s ti';iit‹"s. l'i'o}‹~t tl`:irticlt-'s avec coiiiiiit'iit:iir‹:s et olis‹~rvatious sur la sitccession aux liiciis pulilics. Coniinission dt- Droit lnt.ei'iiatioiial, 1973: z\~1:inu‹-1 Diez de \-"‹:lasco Vallejo _ Algumas cucstioiit-s relativas a la
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“succsióii de Estado" cn la recieute descoloiii'/.acióii espanola. iii. .-Xiuiário do IHLADI. vol. 4. 1973. pãgs. 611 e segs-; F. A. Mziiiii _ Studies iii International
deau observa com razão que elas não terão rnaiores efeitos. porque o novo Estado não se eiigofitra sujeito a elas.
LZJW. 1973. págs. 524 e segs: Benêdicte Beaucliesne _ Le Probleme des Bieiis
Publics de l'Ex-URSS localisírs a L'Etranger, "in" RG DIP, 1997, ii. 4. pãgs. 987 e
nA-;.~I-H:¬›-Q..'L_-àA:ns-u.=s
segs.; Cesário Gutierrez Espada _ Sobre la Sucessión de Estados eii Matéria de
Tratados, “iii” Hacia uiii Nuevo Orden liiteriiacional. Etudios en l-Iomenaje al Profesor Don Manuel Diez de Velasco. 1993, págs. 361 e segs. 2. Foi Grotiiis quem desenvolveu a teoria cla siicessão com fuiidaniento no direito romano. A sucessão de Estados foi largainente aceita na segunda inetade do século XIX, com fundamento iia concepção patrimonial do Estado e ein institutos do Direito privado. . 3. Outros casos em que pode ocorrer a sucessão de Estados é na cessão, na formação de confederação, federação e uniões de Estados (O'Connell). Ent.retaiito, estudaremos apenas os casos que apresentam maiores problemas e .têm sido assinalados pela doutrina. 4. Castrén fala ainda ein uma sucessão real (os casos enunciados) e em uma sucessão não real. Esta última ocorreria nos casos em que 0 sucessor exerce " poderes liinitados no território de outro Estado" (exemplo: ocupação militar, arrendamento de território). Caiisacchi fala ein uma sucessão iiegocial (tem por base um tratado) e legal (tem por base as normas gerais do DIP). 5. Outras teorias podem ser mencionadas: a) os que defendem ser a sucessão de Estados uma sucessão de direito público (Rivier, Fiore); b) os que defendem ser a sucessão de Estados uma sucessão de ordenamento jurídico (Santi Romano, Miele); c) os que defendem ter o Estado uma personalidade política e outra civil, não havendo sucessão no tocante ã primeira (relações de natureza política) e havendo a sucessão na segunda (aspecto patrimonial), 'defendida por Gabba. 6. Não ocorre sucessão quando o Estado ocupa território “res nullius”. 7. A posição aqui defendida se diferencia da dos negadores radicais (Cavaglieri), que são voluntaristas e negam a existência de uma norma geral de DI estabelecendo a sucessão. Esta só existiria com base na vontade do Estado. A tese esposada admite a existência do instituto da sucessão como sendo do DI Geral e. em conseqüência. sobrepondo o Dl ã vontade estatal.
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8. Rousseau, baseando-se em Politis e LaPadelle. faz uma distinção entre
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tratados-1eis_e tratados-contratos. Os tratados-leis deveriam ser mantidos pelo Estado sucessor. Os tratados-contratos teriam duas tendências: a européia (pela extinção) e a americana (pela manutenção, porque continuavam a existir elementos do Estado, comoia população). _ 9. A República Arabe Unida, ao se constituir, declarou que os trataclos concluídos pelo Egito e pela Síria continuavam em vigor nos limites territoriais do Estado que os liavia concluido. Os afro-asiáticos, ao alcançarem a independência, recusaram-se a manter tratados que impunhani limitações do tipo coloiiial. 9A. Segundo André Gonçalves Pereira, a pratica não é uniforme,
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E curioso que a codificação da sucessão esteja sendo feita após ter ocorrido a descoloiiização. É claro que pode ainda ocorrer sucessão. transferência de território. fusão. porém o mais iiiiportaiitejã passou. 9D. E de se recordar que na Fraiiça teve aceitação a “doutrina das leis fundamentais do reino". que afirmava que os atos do rei que as violasse não seriain válidos. E para anular concessões feitas por inonarcas derrotados em batalhas. (Manoel Gonçalves Ferreira°Filho _ Direito Constitucional Comparado, vol. I, 1974, págs. 3 e 4). Manuel García Pela)-'o (Del Mito v de la Razón en la Historia del Pensamiento Politico, 1968. págs. 40 e segs.) observa que ao conceito da Coroa se ligou a doutrina da inalieiiabilidade do reino. O dominio devia ser passado iiitegralinente ao seu sucessor. Na França, o rei não podia ceder território. 10. Outros territórios franceses foram transferidos ã India sem plebiscito (Pondicliérv, Karikal, etc.). 1 ll. Esta Paz, entretanto, permitia aos banidos conservarem os seus bens e fazê-los administrar por terceiros, e ainda iisitzi-los dentro de certos períodos. Todavia, encontra-se ainda ein diversas cláusulas a obrigação de os habitantes prestarem juramento ao novo senhor. 12. “A primeira coiiven ção internacional a conter prescrições detalhadas sobre direito de opção foi o Tratado de Londres, de 15 de novembro de 1831, que reg-ulava as conseqüências da separação da Bélgica dos Países-Baixos” (Guggenheim). A opção anterior a este tratado não se referia ã nacionalidade. mas ã faculdade de emigrar ou não (Kunz). 1 13. Ela foi dada aos habitantes da Ucrânia subcarpãtica cedida ã URSS pela Tch eco-Eslováquia (1945). 14. Sobre a nacionalidade e a sucessão de Estados, podeinos assinalar: na fusão, surge tuna nova nacionalidade; na anexação, parcial existe o direito de opção; na independência, surge uma nova nacionalidade; na anexação total, os habitantes do anexado passam a ter a nacionalidade do anexante. 15. As dívidas localizadas em Estados que atingein a independência podem ser. segundo Bettati: ri) a metrópole foi queim a contraiu em nome"da colônia: Ó) o território dependente tt contraiu dentro da sua autonomia financeira: c) a clivida tem uma hipoteca no território dependente. 16. No sentido de que houve uma sucessão no caso do Brasil. esta bem fundamentado ein André Gonçalves Pereira. Leslie Bethell ejosê Murilo de Carvalho (Brazil: Einpire and Republic 1822-1930. coordenado por Leslie Bethell. 1989) afirinam que quando o Brasil ficou independente pagou a Portugal 2 inilhões de libras, sendo 1,4 millião para pagar uma dívida de Portugal ein Londres e o resto para cobrir o custo da campaiiha para restaurar a autoridade portuguesa no Brasil. 17. jèze foi o autor da distinção entre dívidas de Estado (aquelas coiitraídas ein benefício da coletividade) e dívidas de regiine.
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CAPÍTULO xix /
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/. DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS - DOS ESTADOSI
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190 _ Evolução histórica; 191 _ Classificação dos direitos jiimdamentais; 192 _ TerminoZogia,' 193 _ Direito à i'ndepe'n.dè`ncia,' 194 -- Direito ci igualdade jim'dica,' 195 _ Direito de exercer oi jurisdição -no território nacional; 196 _ Direito à legitima defesa; 197 _ Deveres
dos Estados. c_.om -t..-~¬-. _ 1 l
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* teoria d9_s__d,ir§it_o_,s fu_i_i_dai_i3e_nta_is dos Estados surgiu no século _X_YI___,__ om os jusnaturalistas racionalistas Wolff e Vattel. Esta concepção,
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apesar de ter as suas raízes no século XVII, em Grotius, entretanto é com Wolff e Vattel que é encarada como o verdadeiro fundamento do DIP' Ela é decorrência__da_afirmação _c_1__ç_ _if_n,d_‹;;p_eiid_ênçia do§,,E,st¿i_clo,s__ein relaçã_o_a_o ,Papado e ao Império. , No século XIX, grande corrente de internacionalistas se torna sita
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defensora: Calvo, Pradier, Robert Phillimore, etc.
_ Os partidt¿içr_i¿_):s desta teoi'ia_çl_efe__n_cl_çm que os Estados, ã se_in¿e-l_lji_ai;i_çzi_
‹1.‹.>_s. iiidiirís;1ii.‹_i.s_p.c›§aisi.ti._êiir‹âi.t9.§_iiê.tiit=iiS› dir‹fi_t<>S í.1i'-11.
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cle¬_t_¿ri¿;_i§j,i_iz‹;:_i¿_ Tais direitos seriam anteriores ao DI Positivo.. Eles teriam doniinado no período ein que predominasse o__Estaclo__d_e___i1attireza na vida internacional.
Esta doutrina parte de um ponto inicial que não pode ser aceito:.a sua :__vi,sãg,_an;t,i'gpoiiióiÍica”. O Estado não pode ser comparado ao indivíduo no tocaiite aos seus direitos fundamentais. Nunca houve Estado d
_iigatiii;ez;a+na__,vi,da__inteiaiaçiolríil, e mesmo que tivesse existido, nele predoV
miii'zti*ia_¿‹_i_f9_1j‹_;j‹;_ _§;__}LÊi9__0_C1,J'_1'eito. _T‹_)_do direito subjetivo _, p__re_ssi_t1p_õ‹_: _a__exis_-
Í›\-L'_' . 'I:,¡-ví it.. _¡\1'. r:---_Iii'
@i.<;ia_ -§1‹:__i1ii1;‹1._i.1.‹>i'n1'‹i .(di.1.`sit_Q-9š.>istiY§>_l - ¶5s.-_9_..s29§‹.ssts.-_-
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As mais diferentes teorias dirigiram as suas críticas ã formulação clássica
dos direitos fundamentais. I ln*Ã n-
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`-31" ii
político e econômico (art. lb);_f) iiiviolabilitlatle do território (art. 20): g) legítima defesa (art. 21). No ambito da ONU ainda não foi possivel a realização de uma coii-
OS direitos fulltlamentais dos Estados, 'ztpesai' (le todas as ;ilegaçot:s
acima. iifto dc-sap;u'eceraiii; pelo coi1ti'êíi'io. ti\'erain um vertlatleiro renascimento na ordem iiiternacioiial, ocasioiiatlo pela participaçíio. nas relações interiiacionais, de Estados pertencentes ao hoje deiioininado “Terceiro M tindo" §__da IÍ1aiQli iI1f1_P0I;£âI1cië.1
-Pata .os -Eâ.radš>S.-sfiia;iê,
:_a¬_.Su.a;.«==.›_.‹i;i›išns=.i_a..íP.¢10
veiiçíto sobre este assunto. A_¿_¡¿_,Ç9missãp.,~de_.,DI .( 19.49) que .elaborou um
p,roje__t_.o .de Deçlaraçäø .zconšiÍäerou'5&iÊèi~tósÍ'ffiiídšiiiieiiiaíšf Ía)-' d'ii-'‹=:i'1t'õi ã'"iii*
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de ser uma pessoa internacional com capacidade plena. Todavia, Q. *Í 2.11: _canc'_” e gl_este_s_d_ireitos__tem___va_i*iado c__Qiji_i___z¿_‹-Íjp_ç›_§_zi_l1istói'ica. _D‹.:1.1tro d_esta_.
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191. A classificação dos direitos fundamen tais tem vaiiado com o seu autor. nzilotti considerava tal fato como um sinal de fraqueza desta teoria.
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O reconhecimento da soberania dos Estados tem sido feito em inú-
meros textos internacionais, como
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72, estipula:
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existência política independe do reconhecimento (art. 12); c) direito de
domínio reservado dos Estados, q-tie é de sua competência exclusiva. O
proteger e desenvolver a sua existência (art. 14); af) direito' de exercer a
grande probleina consiste ein sabermos quais os assuntos que pertencem
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ao domínio reservado dos Estados e são de sua competência excltisiva.'”`^ 1
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1 .coii1i1êi.¢1icia. S9bf..‹;=-.aoê .in.<11.íi:i§.1i19§... fisate .t<-;.rr›tc›fi‹.>~
Deveres Fundamentais dos Estados": a) igualdade jurídica (art. 99); b) a
jurisdição no seu território (art. 15); e) direito ao desenvolvimento cultural,
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_ No continente americano é que__os__c_li_r_ei__tos f_t1i1__clai]ƒie¿i_t'a__i§__(_los Estados foram logo codificados em inúineijas _convençÕ_es in teriiacioi_ra_i_s. Ein l\-lontevidéu (1933), na 7* Conferência 1nterm_tcional Ainericaiia, foi concluída uma convenção onde se consagrou: a) a inviolabilidade do
território; b) a existência do Estado não depende do seu reconhecimento; c) igualdade jurídica; _¿d)Q(_l_ii'eiitp_ iiiáde/pveiiçlšncigi e conseivação; etc.” Na Carta da OEA Õ seu capítulo IV é consagrado aos “Direitos e
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o fato de os seus autores terem partido do indivíduo e aplicarem ao Estado os mesmos direitos daquelef* O Instituto de Direito Internacional (1921), 'Com base numa proposta de La Pradelle, afirmou: direito ii igualdade; direito :Zi legítima defesa e o direito ao reconhecimento como Estadof e determinou, ainda, os deveres dos Estados: respeito aos tratados, etc.
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em 1795. à Convenção Nacional Francesa, onde se declara: 0 direito à independência, 0 direito it igualdade, 0 direito de “dominium" sobre o
de Dl, em 1916, incluía na sua declaraçao os seguintes direitos: a) direito à vida; b) direito ii igualdade; etc. Esta declaração tem como característica
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influenciado por Vattel, na Declaração dos Direitos dos Povos, apresentada,
território, o direito de utilizar as coisas comuns (alto-mar), etc., etc. E de se ressaltar que 0 ab-ade Grégoire não fala em .E§tados_ma§_çm _po_vQ_s__ ' No século *Qi diveisas associa ões internacionais elaboraram as suas declaraçoes sobre direitos e det{eres_d9_s_E_s_tadQs_. O Instituto Americano
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Atualmente consagrain-se os Direitos e Deveres Econômicos do Estado (v. c' a 'ulo: DI Ecoiiómico).“^ Os autores näc_›__t_‹_Ê_i_i_'_i_ d¿e_i_'i_o_ininado de modo uniforme tais direitos. Uns, omo Baiile o denominam de absolutos Nos manteremos a expressao í;lÍi`*`êítos funda_m entgus, que se encontra mais utilizada do que as outras eapm; 'res' M_eiíta'a vantagem de realçar a principal caracteristica destes direitos é de ue s2io*da l ~a . -.fa -_ _~ maior _ __- impor_-tan cia pararos: E-stados-e_§en;i ge . :` , . , , . ' _ . ` . col¢.üÍr1dác_L.=5`_' Í lj 1 'rfiíí' '" díe_§fer :,iih1a_:;peS$0a1lllfiaãrnacifoaal -cpm _‹¿‹iPaçi_-_
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Alguns autores (Sibert) falam em 't'i_iiiH'dii¿ei_toi"àiexisifêiicia, que na verdade não é propriamente um direito fundamental do Estado, mas um pressuposto para o aparecimento dos direitos fundamentais.
NÊi°vai'i“o). Um Estado sem qtialquer destes direitos fundamentais deixaria
.oiri‹:ii_t-a.‹;.z‹tQ_.‹z_c1t1e.zi.si›l;if..1.=‹_1iii.ai‹f.âia.i;‹1.l_t‹f.inéi‹_1‹r.›. i.1i.t‹;1:Qmtl;‹_1._‹;1_=âi-.';.-=iIi §s1.1.t1d_@-.Ça_da.
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_§)z‹iii›‹zi_t;‹›, d¢,.ti›¿;z_zióaa¿;§j.afiaiça; "ãƒiiiréitö aé"i“égiúma defesa?
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Para (lltattiiioiit a soberaiiia não C' uiii conceito estatic‹›. mas um processo. “ A própria iioçao de soberania e. ein t'‹›iiseqt"i{.-iicia. de tloniíuio resetvado e mutãvel de acordo com o momento histórico. assim. em 2,/-1/91. a Fraiiça deiiuncia, na ONU, a tragédia dos cufdõs no Iraque e defende a iiiternacionalização dos direitos do lioinein. Em 30/4/91 a ONUjã estava la presente com acanipainentos que aivoravain a sua bandeira (v. capítulo XXIX). Acresce ainda que o domínio reseiw-'ado só pode ser definido de modo negativo e a tendência da AC- é nzio aceitar a alegação de domínio
- ,, .. _ . .- 1 -' 3-s têm sido propostos: fz) lvlaterialotLobjelʶ_ tfXiSli1`í'‹lfl1 Dl\L1b0s”çi`l'EE'l¿Í1_-iii rt irttttreza fariziin parte doilomiiiio reservado dos aSSi_Im0'_S qm: I.)-L¡¡(;:_‹__ çltcix-,U-ilzuii de fazer parte dajttrisdição domestica Estados: *Q)'"l1'l'lE"_ - d lo Dl Para Strisower não estariam excluídas
Osassumos rcgi1]a1nc,.md.0SI¡::da5
.elo DIP. mas apenas aquelas que se
todas as qllcstocšt-rëiíiilaígâlõ e estiffessem “intimamente ligadas à ordem cncpntvrdfsfinl nc- Const; uinte, o DIP não pretende regulamenta-las;_c)
naclondl 6' of. g ¡ 5 ue seriain da competência exclusiva dos -Llmco __ cxlsmmm 'dsuçil Íleciertas circunstâncias, adquirem relevância
-z o (Benedetto Comforti). rt §a.j¡'i¡|”j-¡'1 7. '¡`1¡¡'11‹_;*¡ ,_ segundo Podestã Costa, tem to ›-Ã eae na' eteutiie " a nas o b ras et e P ti ffen et orf e v atte 1 _, e na piatica
Estadosgšrgscntada nElmiiiIiii:fe‹i*Iiiiaiiib[i'ialcO primeiro cri tério na os reserva pâêaól pelo senador Lodge ao Pactofoi daconsagrado Liga, em que
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' 11 declarar livremente os assuntos pertencentes a sua jurisdiçao po (1 eriai
Paz da Vestefália _(1š64_8_)_., que fora uni tratado coletivo coiicltiíclo “sem que se levasse em consideração diferenças de confissão religiosa ou de regime político`.'. Todavia, foi somente nos meados do
, . _ O se ,undo foi Consagrado em parecer da CPjI (caso dos dedomestica. 5, _ _ -_ f 1 _d d iaci'onalidade em Tunes e Mari ocos). O teiceiio oi uti iza o ' maos 6 I an ões contra o governo de Franco na Espanha. pela ONU ao vowr S Ç 1 de ue ara alguns autores (jimenez de Desejamos fazer uma iessa va, q P _ ___ __ _ - . , - - di ão doméstica e assuntos internos nao sao sinonimos,. AreChaga)'Jrmi-ii porque exis e ašsuntos externos, como manutenção ou ruptura de rela' de g Qvgmo , que pertencem àjtlris_ ., . - ou reconhecimento çoes diplomaticas
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demais nzgmb1;Q§,'° _ Os autores têm procurado distinguir: a) igualdade jurídica e b) igual capacidade' para o exercício de funções resultantes de obrigações internacionais. E salientado que a igualdadejurídica é uma ficção no sentido que de fato os Estados são desiguais. Ora, ziqueLes_g¿_ie__tivere_in_¿naio;g_§__g,bi'i-
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vez que aos membros permanentes do Coiiselho de Segurança incumbiriam as maiores responsabilidades para a manutenção da paz.
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Çraiides (EUA, URSS, Grã-Bretanha,f'FraiiÍ;a e China) o direito de veto, o 'q_tie viola o rincí ig d_'_a_iggaldade_jurí i_ca entendido ‹;;§_tritamente, porgue
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o b servaçao E E 'T sobre .Ó clomíiiioreseiíadoz . _ _ _ “seu - _z conteudo 1» , _ ' 'nado mas jundicamente indeterminave . e nao somente indeterini , S lienta Rousseau que a independênciazpossui três elementos: ci) ex1 ' Ed a d e da' competência (monopólio da sanção do poder cusivi . da com - jurisdicional - - -.ativa), ' - - b) autonomia - . - -_ A- dininisti p etencia', c) plenie da. orUaiiizaÇ<10
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século XIX que o princípio da igualdadejurídica se firmou na vida internacional. Este fato ocorreu, acima de tudo, porque o DI deixou de ser um direito europeu para ser realineiite um direito internacional, de aspecto
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Sereni acrescenta que a liberdade existente na ordein juridica internacional permite que os Estados, por meio de acordo, con-
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sagl em a existencia de maiores direitos para tletertninados listados. 'lal lato teria ocorrido na ONU. cujo art- 2'-'. inciso 7'-'. t'‹›ns;1g1'a a igualdade jurídica. e o art. 27 1'econl1ece o direito de veto aos 1nen'1l›1'os pern_1aneutes do Conselho de Segurança.
localizatlos no territorio do listado: 1)) ações surgidas em um inventário em que o listado ligurasse como herdeiro ou legat;irio: rf) aç(›es concernentes a estabelecimento comercial, industrial ou estrada de ferro. explorado pelo Estado estrangeiro; fi) quando o listado aceitasse a jurisdição estrangeira ou a reconvenção no caso de ação iniciada por ele: re) ação para cobrança de indenização por delito ou quase-delito;_ƒ) ações relativas a contratos concluídos no território do Estado, “quando a execução completa deste pudesse ser requerida segundo cláusula expressa do contrato ou segundo a natureza da ação”. _Cozar_ian1 de gimu_1¿}_ida_d§sçço§_;a¿Q;s_gd_o
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Podemos concluir que o princípio da igualdadejurídica domina a vida internacional. Todavia ele sofre exceções quando estas forem livremente
estatuídas pelos Estados. Contudo a igualdade jurídica em um regime liberal_¿:_o_11du_z a*ginga_¿1l____e_s_vant_age1_n; para_ç›_s_,p¿1_ise,§,,s_ub.d.€:1$S§f1Ç1\fQl_vigl9¬s,:Lexemplo: cláusula de nação mais favorecida). Atualmente estes países têm reivindicado maiores vantagens, tendo em vista que as “desigualdades .compensatórias” não violam a igualdade jurídica. Os subdesenvolvidos reivindicam, assim, maiores vantagens, com a fiiialidäde de alcançar o desenvolvimento. '
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“mais ou menos grosseiramente admitido em uma sociedade cujos mem-
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Orientação semelhante é encontrada no Código Buštamante, onde se
ti‹z.‹;1zz1.1_:z.1. z1.tmtâ.11i_dadâ:.n.9s.;‹â_r_‹.zê._‹ar1_s1a§..9..1ãêt==ê.ë.9.â1.t99í¿.É¢_QÂ1119129_
bros são pouco numerosos e relativamente pouco diferenciados, mas que se /› -1 uma verdadeira ficçao jurídica na sociedade atual”.
segs-1.1 T O E E ”~`- :1~\~-~- 1 '1 ' " A ,grande tendêncianos dias de hoje éa de se distinguir entre os atos praticados pelo Estado “jure imperii” e os atos “jure gestionis”. Esta dis-
“--r-*M Estadotem odçireito de exercer, a sua jurisdição _§o'bre__ todas as p~ coisas no seu tern`tó_rio nac1on_aJ.gAs restnçoes ä junsdiçao estatal são impostas pelo DIÍÊ Devemos, todavia, fazer menção à_i1_ng__1¿i_g__1;._g_i__e¿__c_1_e__ -`urišdÍÇä'o dos Es`tad_`osie'sti"an eiros ue de ;1§1*gçloJç__lfiF1ze*itg ã¿ndÇpëndên'ç` ea-do é-d1r.e«1to*a 1 aldade-. urídica. E a aplicaçao do adágio “par in parem
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ti-nção surge nos tratados de paz após a lê Guerra Mundial, mas a sua
primeira consagração em um tratado multilateral foi no citado Código Bustamante.
1ionhaljétjudiciuin'” .`Éai¿`tolo, em 1354, no seu “Tractatus repraesaliarum” ,
introduziu a idéia de que se um sistema jurídico for igual a outro, não poderia ser aplicado a estrangeiro, porque este teria o seu “imperium” atingido. Daí a fórmula “par in parem iion habet imperium”. Sorensen sustenta que a imunidade dos Estados tem a sua origem nos monarcas do
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absolutismo, vez que eles se identificam com o Estado. Assim sendo, a
Os primeiros gozariam de imunidade, o _que_não aconteceria com os -segundos. Esta restrição _ã imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro se originou no fato de que se dedicam cada vez mais 'a_ atividades . 'os , Estados 14 comerciais (“jure gestionis”). Oçsfiatos,“juregimperiifipioçdielngser consiclerados (Lalive) os seguintes: a) atos legislativos; b) atos concernenitesiã a_tivid_ƒade diplomãtica; c) oswreglativos fonçasilianadas; di atos da ãmdrfii-' 1"l_ͧ_L1."s1.Ç.Ê!.Q l11..Í_.§1.I!13..QQ§-_E§ÊÊ£d95.5.-É).-.ÊHlPl`ʧÚm9Ê.._PÚEli(Ê0§ C9Ê¡U`aíd°5 no C5'
iníu111idad.e d,o¡E5.t=â.d.Qct:_r‹;_ u,m__prc¿l_o,11ganrento .da do_,sobe_1:ano... ¬\
“_ .fÇíi¡ iii-ici.á1n_1Çë`fiiÍe começou a ser amenizada no século XIX, ao se admitir a competência dos
,_t__1_§_a_ ;_1g_ei_1_r_o__._Íj*^ Cahier observzí com razão queiao' consagrar efiaiñdvistiiiçãiõios' agentes diplomáticos passam a ter maiores imunidades do que os próprios
Tribunais quando o Estado estrangeiro se apresentasse como autor. Entretanto, a teoria da imunidade relativa surgiu, najurisprudência do século XIX, na Bélgica (desde 1840)““"\ e nzi°Itália. No século XIX a imunidade absoluta era criticada por \'Veiss_I Hartmann e von Bar. Para joe Verhoeven o caso precursor para se restringir a imunidade de jurisdição do Estado
Estados que eles representam, tendo em vista que eles gozam de imunidades totais, sem distinção de atos. A distinção entre atos “jure imperii” e “jure gestionis", em caso de dúvida, é feita conforme a lei do foro. No Brasil o STF, no caso Mario Pinto Fula v. Instituto de Assuntos Internacionais (1962), decidiu que a __exeççt1çã_g__çl_e~`_i_nçç¿ip__L)_ete_n_çi¿_t__nã_o_po_cl_e__ser
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Najurisprudência inglesa e francesa ela
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ocorreu em 1903, na Bélgica: Soc._des Chemins de fer liégeois-liuxem-boun geois c. Etat neerlandais. ' Parece que 0 primeiro autor a fazer um estudo sistemático do problema de imunidade foi Gabba, em vários artigos publicados no “journal du Droit International”, de 1888 a 1890 (Manuel Medina Ortega). O Instituto de DI (1891) declarou que a imunidade não se aplicava
nos seguintes casos: a) ações relativas a móveis ou imóveis que' estivessem
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E_s_t_a_clo_ _e_stra_n_gei_1'_o'_hiilt_e1"_`ç.-__s_sa_çl_o. Esta posição de se adotar a “lex fori” e defendida por Niboyet e Manuel A. Vieira. Entretanto, Van Praag defende que se aplique a lei do Estadoestrangeiro e Batiffol propõe uma coordenação da “lex fori" e da lei do Estado estrangeiro.
Alguns comentários podem ser ainda formulados. Hájurisprudência inglesa afirmando serem todos os atos de uma embaixada como “jure
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timo public_o¿__Ç mesmo Instituto, em 1954, afirmou a imunidade do Estado nos atos praticados como poder publico, eia* lex foijiiiegqtie decidiiia em
que o princípio da igualdade repousa em “uma abstração” que pode ser
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söbëiëãiíöfšÉI`z'Í.í`~Së7i`d1ëHõ'h'“è`-iivëldërn)'à _ Os EUA, com base em carta do consultor jurídico do Departamento
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saram a não dar mais imunidades às atividades privadas de Estados estran._., .
geiros (Von Glahn)."" _ O grande inconveniente desta orientação é que ojuiz recorre ao direito público do seu Estado para qualificar ato praticado por Estado estrangeiro. Todavia, é de assinalar que em alguns países (Inglaterra) ainda se
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manteve a imunidade absoluta de jurisdição.'“ Em 1978, pelo State Immunitv Act, a Crã-Bretanha abandonou esta posição e não reconhece mais
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imunidade para transação comercial, ou ainda para uma obrigação (co-
mercial ou não) que em virtude de contrato deva ser cumprida integral ou parcialmente na Grã-Bretanha.
Devemos fazer" a observação sobre a doutrina do ato de Estado (“act of state doctri ‹-?'\)\co'nsagraÍd`a nos EUA. Ela parece ter a sua origem
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que ela tem a sua origem na Inglaterra, no caso “Duke of Brunswick v. King of Hanover” , em 1848. Nos EUA ela foi consagrada no caso “ Underhil v. Hernández” (1897). Ela consiste no fato de que um tEsft_ad'o_não pode julgar atos do govei no estra -eiro, realizados dentro__do seu, territorio , vez que' “toclo 'Estado sob no é obrigado a. respeitar qualquer outro Estado soberano”.1“^ No “S 'ztino Case” (1964) a Corte Suprema afirmou que os tribunais Iião podem discutir “a validade de atos públicos realizados por um governo reconhecido dentro de seu território”. ` Diz Francis Déak que *fas regras de imunidade de Estado soberano são -u
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do ato de um Estado por Tribunal estrangeiro atentaria contra a sua autoridade; c) a política externa do Estado poderia ser atingida se um seu -Tribunal negasse validade ao ato de um Estado estrangeiro; d) ameaça ã soberania do Estado; e) os sistemas jurídicos são iguais e um não pode prevalecer sobre o outro; _ƒ) as regras internacionais são incertas. Entre-
tanto, a decisão da Corte Suprema provocou uma emenda ao Foreign Assistance Act, conhecida como Emenda Sabbatino, em que se determina: nenhum Tribunal nos EUA poderá deixar de apreciar 0 mérito, dando efeitos a princípios do DI, em caso de expropriação, alegando o “act of state doctrine”. Por outro lado, o “act of state doctrine” só será aplicado a pedido do presidente dos EUA em nome da política externa norte-americana. Esta Emenda Sabbatino, segundo Falk, é passível de várias críticas:
Estado “consolida os direitos de propriedade adquirida sobre o território de um Estado estrangeiro em virtude de um ato de soberania deste Estado, sem que se possa colocar este direito em discussão pelo motivo que sua aquisição teve sua origem em uma política sócio-econômica diametralmente oposta ã do foro” (Fr. Rigaux). A revisão do “Restatement” afirma que
a doutrina do ato de Estado não será aplicada ã propriedade localizada no exterior, quando ela foi confiscada com violação do DI. O “Helms-Bur-
impostas pelo Dl; a doutrina do "ato de Estado” é uma limitação adicional
suas conseqt"1ências, leva fã doutrina do ato de Estado, que deixaria de ser assim tuna simples doutrina norte-americana, para ser uma norma inter-
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a considerações políticas dos tribunais internos; e) a doutrina do ato de l
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imposta por auto-restrição judiciária no exercício da jurisdição...”.l““ Na verdade, 0 que nos pare`_ce é que a simples norma do Dl consagrando a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro, se aplicada em todas as
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Vários argumentos existem em favor da doutrina do ato de Estado: a)
a) o Congresso repudiou uma decisão da Corte Suprema; Ô) houve uma intervenção do Executivo nojudiciãrio; c) as normas sobre nacionalização no DIP são ainda bastante duvidosas; d) o DIP não deve ficar subordinado
na jurisprudência inglesa no “Blads Case”, em 1674. Outros sustentam
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a validade do ato é mais bem apreciada pelo próprio Estado; b) a apreciação
de Estado, jack Tate (“ Tate Letter”)_. ao procurador-geral, em 1952, pas-
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surgiu (leviçlo ao lato de a imunidade do listado não atender a todos os casos. A doutrina criaria “uma especie de imunidade “ratione materiae` em proveito de pessoas” que não teriam normalmente imunidade Cornbacau). Podemos exemplificar: uma partida de petróleo comprada por um particular de tun Estado que nacionalizara uma empresa petrolífera estrangeira e não indenizon. O Tribunal, se julgar 0 particular, estara na realidade apreciando um ato praticado por Estado estrangeiro. No sentido con trario ã doutrina do ato de Estado têm sido alinhados
ton Act” em relação a Cuba também consagra a emenda Sabbatiliox 1.* '.-
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em que um tribunal norte-americano deu validade ao direito alemão que consagrava política racial, em nome desta doutrina. Daí _Prosper Weil dizer
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para alguns autores o que figura na convenção de \"it-:na sobre relações diplomáticas, que reconhece aos agentes diplomziticos “intimidade de jurisdição civil e administrativa”. abrange tanrbem a iniunidade trabalhista. que estaria incluída ria imunidade aclriiinistrativa. Lenibra que o agente diplomático não está obrigado a depor como testemunha. O internacionalista brasileiro conclui afirmando que os contratos de traballio estão submetidos ã lei local e considera acertada a atualjurisprudência. A teridência consagrada na convenção européia e na Inglaterra é no sentido de não dar imunidade de jurisdição rios contratos de traballio.
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quando violar norma internñacional ;clar3t1ir_e_1it_e t'stal›Íeglge_ciíl_z_t;_gt'_1g1r_Easo_c§_›_n-
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Uma razão que pode ser acrescentada parajustificar a doutrina do ato de Estado e que ela é aplicada dentro do próprio território do Estado. Pode-se acrescentar que os organismos do Estado que são destinados ã iridtištria ou comércio não se beneficiam de imunidade dejurisdição. Finalmente. pod e-se lembrar que ajurisprudência belga, no caso “Feldman c. Estado da Bahia” (1907), reconheceu imunidade dejurisdição para um Estado membro de um Estado Federal, alegando que ele podia contrair
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empréstimos, e isto era “próprio de uma soberania”. Em sentido contrário está a Corte de Apelação de Paris no caso “État de Hesse c. jean Neger”. A jurisprudência francesa recusa imunidade de jurisdição ãs “ coletividades públicas descentralizadas” e, por outro lado, assimila aos Estados estrangeiros “os serviçoslpúblicos considerados como órgãos exercendo uma atividade destinada a satisfazer as necessidades de interesse geral”. Aju-
Na Grã-Bretanlia, o State Imniuniti-' Act de 1978 estabelece que os
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risprudência norte-aniericaiia reconhece imunidade a tais coletividades. A nosso ver, a posição mais correta é a dajurisprudência belga e americana, vez que os Estados membros de uma federação são tanto poder público,
praticando atos “jure imperii”, quanto o “Estado central”. A convenção européia de 1972 sobre imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro “dá às entidades legais do Estado e com capacidade processual de acionar
E interessante observar que a Constituição brasileira de -1969 deu aos juízes federais, rio art. 125, incisos ll e III, conipetência para “processar e julgar em primeira instãncia”:
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“II _ As causas entre Estado estrangeiro, ou organismo internacional e municípios ou pessoa domiciliada ou residente
ou ser acionada o mesmo tratamento dispensado às pessoas de direito
privado, exceto quando exercem funções públicas e a ação judicial verse sobre atos praticados em tal qualidade”. Outro aspecto que deve ser examinado é o relativo ã imunidade de jurisdição trabalhista. Gilda Russoniano observa que a imunidade de juris-
no Brasil; III _ as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organização internacional.”.
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dição trabalhista está “implícita” na imunidade de jurisdição civil. Por
outro lado, a sentença não é executável, bem como os consulados e embaixadas não estão sujeitos ã inspeção do traballio. Tudo isto conduz a se
O inciso II não é dos mais perfeitos, uma vez que, como vimos, a regra
geral é a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, e só em casos
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excepcionais é que a jurisdição se afirmaria. Ora, a Constituição dá a
defender a posição exposta.
O TFR, na Súmula ng 83, estabelece que processar e julgar reclamação trabalhista contra representação diplomática de Estado estrangeiro é da competência dajustiça Federal. Georgenor de Sousa Franco Filho defende que a competência deveria ser dajustiça do Trabalho, vez que o-empregado
entender, como regra geral, exatanien te o con trário. Fenômeno semelhante ocorre com os organismos internacionais, corno a ONU, cuja Carta, no art. 105, inciso 1, determina:
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“A Organização gozará, no território de cada um de seus membros, dos privilégios e imunid_ades necessários ã realização de seus propósitos.”
de repartição diplomática e consular são considerados trabalhadores autônomos. Este jurista defende a imunidade de jurisdição e afirma que o trabalhador, ao receber a autorização do presidente da República, aceitou
as condições de traballio: A tese da competência da justiça do Trabalho parece ter sido a consagrada no artigo 114 da Constituição Federal de 1988- Em 1989 o Supremo Tribunal Federal afirma que a competência para julgar causa trabalhista é da justiça do Trabalho e que não há initinidade da jurisdição trabalhista de Estado estrangeiro (embaixada). Fica, entretanto, em aberto o problema da execução da sentença, vez que os bens de uma embaixada são impenhoráveis. Guido Soares observa que
contratos de traballio estão submetidos ãs cortes inglesas. O terna de imunidade de jurisdição do Estado é bastante controvertido, e existe um anteprojeto de convenção elaborado pela Comissão de D1 (texto in International Legal Materials, maio de 1987)Nos EUA o “Foreign Sovereign Immunities Act", de 1976, estabelece que os Estados estrangeiros ou seus órgãos não têm imunidade para as .atividades comerciais. _
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E o artigo 119 estabelece:
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Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente; c) os litígios entre Estados estrangeiros
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uma nianifestação de um direito de consei¬i'aç:Êto“dLo Estado. A Paz de
bdcdäutlríi pi*obl'ema consiste em saber se a sentença proferida coiitra udm _.. -_ ef executavel. -' ` - ao _ na P rática iiao tem si _ o_ Estado estiangeiio A oriei1ldÇ _ _
ÍW‹âšif-zíiã"jzÍi"iE1iÍiÍi~Ê"‹šš6"‹f5i21€iëigfíñiiíimtiefeisia ic"ólèiii'šaiiÉjÍi`ziiiã5 zi “víiiiiia do abuso” esperou três anos para resolver o litígio por meios pacíficos e nao conseguiu. Neste caso os demais Estados deverão socorrer a vítima. No século XVII Grotius considerava que a legítima defesa tinha a sua
fisldl um'forme, e pre d omi'na a idéia de imtinidadeL l* A razao pau-:Cí-I-1105 _ _ __
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_z . . . - ao ou as inedidas consena, . Podcsld _ _ - » - do deddml (im: dcl:xccuç` - ii a coisa ' com Costa, torias sao admissiveis sempre que se re uzai _ _ inaterial _ que_ é _ objeto d d
origem na natureza. Este direito figura em várias obras do século XIX,
para. a imtinida e-. e ou ca usa' do litíøio” Õ - Pode-se acrescentar a _ condiçao _ _ _ gxz-zçução estabelecida pelo Instituto de Direito Internacional. que sejam
como em Kluber, Wli eaton, e em 1920 este direito é olhado como idêntico ao de legítima defesa. Todavia, preferimos abandoiiar a expressão direito de conseivaçäo, uma vez-que a sua admissão significaria dar ao Estado um direito muito amplo, bem como ele acabaria por se traiisforniar em um superdireito, a que se subordinariam todos os direitos."' Foi no denominado caso “Caroline”, ocorrido entre a Inglaterra e os EUA em 1837, e regulado em 1842, que a legítima defesa teria passado do “excesso político” para a “doutrina jurídica'_' ennings)-*°^die:féšfasó gai'ih¶á"rea.l~~ “ inlejníte:¿um¿_ÍëstaÊú't`üÍji1'rítIíco' século* 'quando -_ se ,pi_1_oibe'_ ao_ Estado o
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uma atividade econômica. Ein outras palavras: as coisas que nao es _] ,_ _ _ , -. . › conômica ligadas a atividade governainen tal, e o esittäam a t1n_Éa__:ë_:_l__CÍ_‹É_f *T i ‹ -" ons i ' ' - passwels r ou de‹ me 1 - ds C 'an e iro e os serviços ' Senam de Cltie A imunidade deexecuçdo execuçao cobre o Esta 0_C<_rSä dg C________O __Od________OS
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*ñ°ã*fí-éšgöñsáöilidàäé Íí“ri,1¿¿_¿_iji a¿‹;t,L‹'i fía;li ._ Para 'Jean Delivanislela está ligada- “à existêiicia de uma ordem jurisdicional que dispõe de meios de sanções eficazes. Ela é tirii complemeiito útil a toda monopolização do recurso a força por um órgão central da ordem considerada”. O jurista francês afirma que ela é um aspecto do estado de necessidade. Por outro lado, a legítima defesa p_re_ss_up_Õ,e a,exis,tência_d§_
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Conforme a qualificaçao :' fl-:Ita pelo` foro. de A citada legislaçao norte-americana esta' b e l ece q 11 tf_ têm__imunidade ___ de ___Sp______O ~ . .- . ' ` s iternacionai °
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vez que Estados que não sofreram ataque armado farão uso dela. Para que
pela Carta da ONU”. Devido à paralisação dos órgãos de segurança coletiva.
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haja a legítima defesa coletiva é necessário que og_Estado vítima do ataqtte: *ff -z -ff f *I . ' 'r .BW _dë_go_se_u consentimento-, Na verdade, a legltima defesa co etiva aca a por ser uma forniade intervenção. F. O. Wilcox e outros obsew.`n'am que ela. apesar de figurar na Carta da ONU, não está sujeita ao controle do veto
a legítima defesa tem-se desenvolvido. A legítima defesa apresenta em comum com as re]3res'zilias no sentido de que ambas*lsãiiiãfdsdqilÊvlilölaiiifoidifeittí são pifzitzifcadosfifeiii*resposta a um ato ilícito e não acarretam a responsabilidade do Estado. Entretanto. ambos os institutos se cliferenciam: a) a legítima clefesa e uma reação ao
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no CS. Alguns autores (Ch.`Zorgbibe) têin visto nela uiniícãrãter szufbsidiãrio”, vez que ela pressupõe uma não atuação da organização internacional. A noss'o v-'r t. a l egvítima d e fe sa ‹-:_st"a s en d ofiusaca ' 1' (ie l nlod o abusivo, ç e
uso ilícito da força, enquanto a represalia é uma reação contra qualquer ilícito; b) na legítima defesa o Estado apenas se defende, enquanto a represãlia visa punir o autor do ilícito, bem como sua vítima obter uma reparação; c) alguns autores tem admitido a gleigítilna defesa pi'e\fe1itiv3t
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podemos nos utilizar de uma lista de casos apontados por Oscar Schachter: cz) salvar reféns em perigo de vida: Israel em Entebe (Uganda). em 1976, e EUA no Irã, em 1980; Ô) uso daifórça contra instalações militares de um país que auxilia os terrolistas: bombardeio da Líbia pelos EUA, em 1986; c) uso da força contra tropas navais em aeronaves para prevenir um ataque iminente: Israel contra o Egito, em 1967; d) uso da força como retaliação para evitar novos ataques: intervenção de Israel no Líbano, em 1982; e)
(pode ser uma porta aberta a abusos, mas iiecessãria para *alguns Estaidos
que téâíhâairgéqstéss zafz~¡íõ*.<¡:ó:,: qstêtafiam-.z ;~as1àa"-.à;'as¿›.,gé_g'@.;, as
' Podeniõsh-lerÍibi:ari "que""ó "ÍÍ1"PI'if'o'i Iëilãbõiãclicfhpoii* iÉstaÊl6š:Õ^ciden1tais7cõm grandes espaços territoriais, etc.), enquanto a represãlia só é lícita quando houver_um pedido de reparação não atendido (P. Zanardi). Acresce ainda
que ela É teni__jt_1_11j1,,a§Bec_t_o de ,`g`__ça§t_iJgofg_, con1o;,Qcor1:e nas _re_presãlias.
uso da força contra um governo que deu armas ou apoio ââquíe;L:pàraâ.s'éä:êóiifigi1raif. gentes: o auxílio dos EUA aos contras da Nicarágua, em
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4. A legítima defesa está consagrada na Carta da ONU (art. 51) e na Carta da OEA (art. 21). Ela foi incluída na Carta da ONU pelos Estados americanos que a tinham consagrado na Ata de Chapultepec (Christiane Hull-Í'
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1986; uso da
força contra um governo que permitiu a utilização cio seu território por um terceiro Estado: bloqueio de Cuba pelos EUA, em 1962: g) uso da força em nome da legítima defesa coletiva contra um governo imposto por um terceiro Estado em que há uma resistência militar em grande escala: EUA e Paquistão auxiliando a resistência afegã em 1986. Christop-
her Greenwood defende, contudo, o ataque realizado por Israel em En tebe porque a população é um dos 'elementos do Estado. Acresce ainda que, em 1967, Israel defendeu a legítima defesa preventiva e não foi condenado
Alibert).
Os autores soviéticos (Tunkin) criticavam os acordos de segurança
técnico a insur-
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pela AG ou pelo CS. No tocante ã destruição do reator nuclear do Iraque,
coletiva concluídos pelos EUA porque eles falam que haverá a legítima defesa quando existir “agressão”, enquanto a Carta da ONU declara que
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em 1981, pela aviaçao de Israel, este foi condenado porque o reator era
uma ameaça remota. 'gi-gafauj,¿;1e¿¿foi§ga.¿g.~se1z.utilizadop“e1a_.víti~'m_ajdeve Ser Ó*šuficien t"ë"'p"är`ã'*'15araif o ë rëfãier. azsi '15-`l§t"_'c__:_I§):=__.}'¿;~_ff:\. legítima
ele existirá quando houver “agressão armada” ou “ataque armado” (a expressão varia conforme a língua oficial), mas de qualquer modo restringe os casos de legítima defesa. A legítima defesa coletiva foi consagrada na Ata de Chapultepec e penetrou na Carta da ONU a pedido dos EUA, para
.Sö1<ëXi_§t¢z'i1¢fn:an~d:o.o uS‹>'.-fra.-f0r‹;fl1;d:Êë'9211.@;à0äE$tHd0fë1~"víIim==**êíeëíflifiš
M.ie1e):-..zA:,'-legítima .Êdefesa_- pratjcadaz-jcoI'n`_' eiteiesso.-,gse¿ transfogrirra' em agressão (A. 'D`Amato~) Õ próprio art. 51 da Carta da ONU foi modificado pelo costume,
compatibilizar o sistema regional com a Carta da ONU. Alguns autores
(Nguven Guoc Dinh) alegavam que ela deveria existir apenas nos sistemas
porque um Estado-men1bro_ pode em nome da legítima defesa socorrer um não-membro. A I-egítinia defesa coletiva e considerada atualmente um instituto costumeiro (Ago, CIJ). 1 Sobre a legítima defesa preventiva' diante de um ataque iminente. foi 1 admitida por varios 'zrtitores_. como Bowett, jessup, Stone, Redslob e Westlake, que consideravani consagrada no direito consuetudinãiio. Entre E I. 1920 e 1939 não houve prática no sentido de consagra-la. e vários tratados .Y Í i a negaram, como a convenção para a definição de agressão de 1933. Na ~ mw -1 “' Í-_- Âv I ` *fë*fio**š1s&fiäfiä$§ÍaE¢~ *-'.'r P: '- 9.' .. “ ' çz~ «.- . - . _ ._ -..-._ 73~-zw. .z---_- ‹z‹¬-«_.-_-,...ta=";s'¬-¬2›'õ zw-ê.-,‹.=. -_-¿;._-1 '_:~--:~=,a-. - _' fi 2* Guerra Mundial a I-Iolanda declarou guerra ao _]-apão antes que este a HM ¬ -"¡=‹-nf-v-gt›~ . . Q ¡wE . ¢..` ¬-* *2':.°.t*¿zz\. ,I-.,~z,_;.; _ .. -sã'1.'-'Eu ; z.-_ .:.. 'zâr-_;:;.f.=›. › _~¡'‹¬~f -‹=-*==°_›->^ --1;..-?_..';. gs, '¬,T¡§,:_::- ..`, _ : ;. ¿."-- ., 1 --' ~*~' atacasse, e o Tribunal Internacional Militar para o Extremo Oriente con.*-r.\:'---.-f11 ¬¢',::,H1 -`-R1'-'_P__.‹~--›‹›'_"» 5.1- - -zw '-- nu» c: " -` .' “ ~f~t"" : .f'- 'lv . ' f-.fz-?›:'-=¬':~:=*.z.-;z~›:f" âfziâffff. =›' . r, -_ ' --. . .-'sf * _ ~-. _ -z marP.. '_ .f› - t >:¬~ 1» 'P*,, . - . u,_ ...-` .f 4.41. .._,_. . , t*==-efl3'*5f
regionais. O Tratado Interamericano de Assistencia Recíproca do Rio de janeiro (1947) também usa a expressão “ataque armado". Mas a Carta da OEA (arts. 27 e 28) fala em “agressão” e, ainda, “agressão que não_se_ja ataque armado". '
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siderou ainda aí que liouvt- agressão do ]apão ãs Indias 1-lolandesas. vez _ _, _ que a 1-Iolanda sustentam haver um ataque iminente por parte do jzq)-ao. No Tribunal de Nuremberg a defesa dos alemães sustentou a existencia da legítima defesa preventiva. ve'/. que a Alemanha invadiu a Noruega em
1940 para impedir que os Aliados assunnssem o controle de Narvik, por onde era embarcado o minério de ferro oriundo da Suécia. O Tribunal de Nuremberg não a admitiu. Concordamos com Brownlie, em quem nos fundamentamos para a presente nota. que a legítima defesa preventiva
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está sujeita a várias objeções, como a imprecisão e a avaliação errada da situação. Sicilianos admite tuna legítima defesa que intercepta um ataque
aéreo que vai ser realizado, vez que a agressão está em curso _Nãogse pode alegar legítima defesa em virtude de ação de grupos armados afirmando ,que eles sãoficoiistituídos por um entãio, m1 zflegãvam que a Nicarágua arrnava grupos rebeldes em
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El Salvador, Honduras e Costa Rica. Nao foi provada a agressao. A CI]
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listados": Ó) "dever de cumprir os tratados. que devem ser p1iI'›licos": r) dever de não intervenção: ri) dever de não se utilizar da força a não ser em caso de legítima defesa. A Declaração de Direitos e Deveres dos Estados, preparada pela Comissão de DI, apresenta os seguintes deveres: a) dever de não intervenção: b) dever de não permitir que no seu território se prepare uma revolta ou guerra civil em outro Estado?? c) dever de respeitar os direitos do homem; (Z) dever de evitar que no seu território haja ameaça ã paz e ã ordem internacional; e) dever de resolver os seus litígios por meios pacíficos; _/) dever de não usar a força como ameaça à integridade
de outro Estado e não u_t_il_izar a guerra como instrumento de política nacional; g) dever de não auxiliar o Estado que violou o item anterior e contra o qual a ONU exerce unra ação de política internacional; h) dever de não reconhecer aquisição territorial ocorrida com a violação do item f; z`) dever de conduzir as suas relações internacionais* com base no DI_e
rt9i>fi11§.fPi9.d9_911‹f¿1;012§¿1=!i3i51 f=St‹ê&11..S¢ l@fl§5flH3i_ š3«1_1.>_1?£1<=:1i_<ê1¿1-.=1t>l D1.- 0-*
Ao lado destes deveres jurídicos pode-se acrescentar a existência de deveres morais, como o de auxílio em caso de calamidade pública.
condenou os EUA, em 1986, no caso Nicarágua v. EUA. Pode-se acrescentar que aglegitima ,defesa apliçaçla a_ uma aggrešsãog indireta iiiçessiçtaiia quego:
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Uma tese a ser mencionãdaéaudã-“acomodaçãodeatos”_¶1e pode
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ficção de que um conjunto de atos pode ser considerado um ataque
armado. Israel foi quem a desenvolveu na sua luta contra os árabes. Os EUA a utilizaram no Golfo de Tonkin (1964) diante dos efetivos regulares e irregulares do Vietnã do Norte que invadiram o Sul. Também foi usado pela Grã-Bretanha-,tem 1964, para justificar ataque ao forte Harib do Iêmen através de suas tropas na Arábia Saudita. A não admissão da legítima defesa preventiva só serve, segundo alguns D ta autores, para beneficiar o agressor; A existência de armas nucleares conduz Í _ *ai não se aceitar a_legíti_rna defesa pgrexfegntiva., E O O E Sicilianos fala em legitima defesa interceptiva. E quando os dois abrem fogo quase simultaneamente, por exemplo, incidente aéreo com a Líbia'
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em alto-mar (1989). Tem sido sustentado que o requisito da proporcionalidade deve ser também utilizado em outros campos que não seja apenas o do uso da força armada. . Brownlie defende que há uma legítima defesa econômica em que não há um recurso ã força.
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Para Peter Calvocóressi a Carta da ONU não distingue legítima defesa de f' . ao,o que é considerado uma falha.
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z' ordem jurídica -internacional consagrou a existência não apenas
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itos, mas também de deveres para os Estados. Dentro desta ordem
de pensam en to é que o Capítulo IV da .Carta da OEA” é também dedicado
aos deveres dos Estados: a) “ dever de respeitar os direitos dos demais 438
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lipilogue. zu The Status of Law in lntt~rnationaI Socitftv. 1970. |›'.igs. -103 e segs.: .\Í. (I. ll. I)unbar _ Controversial Aspects of Sovt-rt-ign Innnunitv in The Cast' Law of Some States. in RdC. 1971. vol. 1. t. 132. págs. 197 t-' segs.: (Ã-‹'~rso11 de Britto G. ;\-lello Roson _ Imunidade jurisdicional dos Estatlos. anteprojeto de ponencia. Instituto l-Iispano-Luso-Americano de Derecho Internacional. 1972; Pierre Bourel
NOTAS 1. A. Pillet _ Reclu-rches sur les Droits Fontlamtrntaux des Etats. 1899: Arrigo
Cavaglieri _ I Diritti fondatnentali degli Stati nella Societâ Internazionale. 1906; Gilbert Gidel _ Droits cl dc-voirs des nations. Théorie classique des droits fonclainentaux des Etats, in RdC. 1925. vol. \", t- 10. págs. 341 e segs.; N. Politis _ Le problème des limitations de 1:1 souveraineté et la Théorie de l'abus des droits clans les rapports internationaux, :Í-rt RdC, 1925, vol. I, t. 6, págs. 5 e segs.; Oliveiros L. Litrento _ O Princípio da Autodeterminação dos Povos, 1964;,Marc-Stanislas Korowicz _ OrganisationsInternationales et Souveraineté des Etats Membres, 1961; Lord Phillimore _ Droits et devoirs fondamentaux des Etats, in RdC. t. 1, págs. 29 e segs.; _]ean-Flavien Lalive -~L'Immunité dejuridiction des Etats et des Organisations Internationales, 2'-n RdC, 1953, vol. III, t. 84, págs. 205 e segs.; Raoul Padirac _ L'Ega1ité des Etats et l'Organisation Internationale, 1953; Giuseppe Barile _ I Diritti Assoluti nell'Ordin:tmento Internazionale,_I 951; Edwin de Witt Dickinson _ The Equalitv of States in International 1¿aw,'1920; André Weiss _ Compétence ou incompétence des tribunaux ã llégard des Etats étrangers, in RdC, 1923, t. 1, págs. 525 e segs.; Sompong Sucharitkul -- State Immunities and Trading Activities, 1959; Arpad Balasèo _ Le Droit International de l'Accës aux Marchés Mondiaux, 1927; R. Alfaro _ The Rights and Duties of States, ín RdC, 1959, vol. II, t. 97, págs. 91 e segs.; G. Fischer _ La souveraineté sur les ressources naturelles, in AFDI, 1962, t. VIII, págs. 516 e segs.;_]an H- VV. Verzil _ Le domaine résetvé de Ia compétence nationale exclusive, in Scritti in Onore di T. Perassi, 1957, vol. II, págs. 389 e segs.; D. Anzilotti _ L`esenzione degli Stati stranieri dalla giurisdizione, in Scritti di Diritto Internazionale Pubblico, 1957, t. II, págs. 119 e segs.; George Granville Phillirnore _ Immunité des Etats au point de vue de la juridiction ou de l'exécution forcée, in RdC, 1925, vol. III, t. 8, págs. 417 e segs.; Emile Giraud _ La Théorie de la légitime défense, in RdC, 1934, vol. III, t. 49, págs. 691 e segs.; Charles Rousseau _ L'indépendence de l'Etat dans l`ordre international, in RdC, 1948, vol. Il, t. 73, págs. 171 e segs.; Oiiveiros Litrento _ Da legítima defesa Pan-americana, 1962; P. Boutros-Ghali _ Le principe d'Egalité des Etats et les Organisations Internationales, in RdC, 1960, vol- II, t. 100, págs. I e segs.; Eleanor 1/Vvllvs Allen _ The Position of Foreign States before National Courts, 1933; Enrique Peccourt _ La Soberania de los Estados ante la Organización delas Naciones Unidas. 1962; Arrigo Cavaglieri _ Lo Stato di Necessita nel Diritto Internazionale, 1917; Hassan Abdel Hadi Ala Chalapi _ La Légitime Défense en Droit International. 1952: G. Ghironi _ Lo Stato di Necessitã. 1906; Edouard L. I-Iazan _ L'Etat de Necessité en Droit Pénal Interátique et International. 1949: Ettore Lombardo Pelegrino _ ll Diritto do Necessita, 1903; Massimo Panebianco _ Gittrisdizione Interna e lmmunità degli Stati Stranieri, 1967; Agustinho Fernandes Dias da Silva _ A Imunidade dejurisdição Local dos Estados Estrangeiros, in BSBDI, janeiro-dezembro, 1965, ngs 41 e 42, págs. 75 e segs.; Mário Pessoa _ O Direito de Segurança Nacional, 1971; Clóvis Ramalhete -- Estados Estrangei-ros_ Perante 3 Justiça Nacional* m BSBDL -la"elr0`d,eZcmbr°' 1971' págs' 5 e seg5'; L irnmunite de juridiction et d execution des Etats _ A propos du projgz de Convention du Conseil de l'Europe. Actes du Colloque conjomt des 30 et 31 janvier 1969, s.d.; Richard A. Falk _ The Sabbatino Litigation and After; The Cornplexity of the Suprem Court Decision and The Simplicitv of .The Legislative
_ linmunités. in Dalloz _ Répertoire de Droit International. publicado soh a direção de Ph. Francescakis, t. II, 1969, págs. 118 e segs.: juan Antonio Carrilo Salcedo _ Soberania del Estado y Derecho Internacional. 1969: Louis Henkin _ Foreign Affairs and the Constitution. 1972: F. A. Mann _ Studies in International Law, 1973, págs. 391 e segs.; Pierre-Marie Martins _ Le Conllit lsraelo-Arabe. 1973; Pierligi Lamberti Zanardi _ La Legítima Difesa nel Diritto Internazionale. l972; \-. A. Rigo Sureda _ The Evolution of the right of self-determination, 1913; Alfred Verdross _ Le principe dejla non intervention dans les affaires relevant de la compétënce nationale d'un Etat et Particle 2 (7) de Ia Charte des Nations Unies, -in-Mélanges offerts à Charles Rousseau. 1974, págs. 267 e segs.; Giuseppe Sperduti _ Des actions judiciaires intentées dans un Etat du chef de nationalisatibns et d'expropriations opérées dans un autre Etat, in Mélanges offerts ã Charles Rousseau, 1974, págs- 249 e segs.; jean Combacau _ La doctrine de “l'act of State" aux Etats-Unis (développements récents), in RGDIP,_]ativier-Mars, 1973. ng 1, págs. 35 e segs.; Denis Touret _ Le principe de l`égalité sotiveraine des Etats. fondement du droit international, in RGDIP,_]anvier-Mars 1973, 119 I, págs. 136 e segs.; Richard A. Falk, Thomas M. Aron, Sigmundo Timberg e Roland G. Stanger _ Essays on Internationaljurisdiction, 1961; Milan Sahovic _ Codification des pritrcipes du droit international de relations amicales et de la cooperation entre les Etats, in RdC, 1972, vol. II, t. 137, págs. 243 e segs.; Gaetano Arangio-Ruiz _ The Normative Role of the General Assembly of the United Nations and the Declaration of Principles of Friendly Relations with an Appendix on the Concept of the International Law and the Theory of International Organizations, in RdC, 1972, vol. III, t. 137, págs. 419 e segs.; Richard B. Lillich _ Domestic Institutions, in The Future of The International Legal Order, edited by Cvril E. Black and Richard A. Falk, vol. IV. 1972, págs. 393 e segs.; M. Flory _ Inégalité Economique et Evolution du Droit International, in Colloque d'Aix-en-Provence Pays en vole de développement et transformation du Droit International, 1974. págs. 1 1 e segs,; Robert Kovar _ La distinction “gestion publique-gestion privée” et le regime des conventions en droit international, -in Rectteil d'Etudes en I-Iommage it Charles Eisenmann, 1975. págs. 425 e segs.; jean Delivanis _ La Légitime Defense en Droit International Public Mõderne, 197I;Antonio Gómez Rohledo _ El Derecho de Autode_terminación de los Pueblos _v su Campo de aplicación. antepro_vecl~o de ponencia. Instituto Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional. 1976: Angustias Moreno López _ Egualdad de derechos v libre cleterminación de los pueblos, Princip_io Eje del Derecho Internacional Contemporâneo. 19771 François f
P-
Rigaux _ Droit Public et Droit Privé clans les Relations lnternalionštles. 1977.
I
. `_ _____
págs. 216 e segs.; Lunz Chu-Chen _ Self-determination as :1 Human Right. in Toward \*\-*orld Order and I-Iuman Dignity. Essavs in I-lonor of Mvres S. McDougal ' 1976, págs. 198 e segs.: Michla Pomerance _ The United States and Self Determination: Perspectives on the Wilsonian Conception, in A_]lL.januar},"l976. vol. - . 1 e segs., _ _ 1. M. S1nclair_ - 70 , n-‹› 1 , pags. Principles oflnternational Law Concerning Friendly Relations and Co-operation Among States, -z'-i Essavs on International Law
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440
__
-
..-.{'_“.`¿`_-,¡_.=¡-.‹:-É,›-..n¿I'¿-1¿_-.\'U.\".h
441
_
in 1-lonour of K. lšrishna Rito, edit‹-tl ln' .\l. K. .`\`awaz. 19/6. págs. 10:' e segs.: (šiltla Maciel Correa 1\*1e}'er Russomano _ .-\ Imunidade de _]urisdição Trabalhista no ._
¡'-
Direito Brasileiro. iu Estudos de Direito Público em I-lomenagem a Aliomar Baleeiro. 1976. págs. 73 e segs.: 2. Bensalah _ Revendications des pays du Tier Monde et égalité sottveraine. in Annuaire du Tiers-Monde 19741975, 1975. págs. 41 e segs.; Société Fratiçaise pour le Droit International _ La Crise de l`Energie et le droit international. Colloque de Caén. 1976; Georges R. Delaume _ Public Debt and Sovereign 1m1nunit}-Act of 1976, z'nA_l1LK,_[ul}° 1977, vol. 71, ng 3, págs. 399 e segs.; Rosalyn Higgins _ Recent Development in The Law of Sovereign Inmmunitv in the United Kingdom, in A_]1L.Ju1y 1977, vol. 71. ng 3, págs. 423 e segs.; Alberto Ruiz Eldredge _ lnmunidade de junsdicción de los Estados. in. Cuarto Curso de Derecho International, organizado por el Cƒomité Jurídico Interamericano, l977, págs. 103 e segs.; Claude-Albert Colliard _ Egalité ou Spécificité des Etats dans le Droit International Public Actuel,.in Mélanges offerts ã Louis Trotabas, 1970, págs. 529 e segs.; Michel Singer _ The Act of State Doctrine of the United Kingdom; an analysis. with comparisons to United States Practice,_z`-n AJIL, April 1981, vol.-75, ng 2, págs. 283 e segs.; Claude-A1bertColliard _ Spéctficité des Etats. Théorie des Status_]uricliques Particuliers et d'Inégalité Compensatrice, i-n Mélanges offerts ã Paul Reuter, 1981, págs. 153 e segs.; M. Lowy e G. Haupt _ Los Marxistas y la Cuestión Nacional, 1980; William Searle Holdsworth _ The History of Acts of State in English Law, in Essay on International Law from the Columbia Law Review, 1945, págs. 319 e segs.; Prosper Weil _ Le Contrôle par les Tribunaux Nationaux de la licéité internationale des Actes des Etats Etrangers. :in AEDI 1977, 1978, págs. 9 e segs-; Ian Brownlie _ Legal Status of Natural Resources in International Law (Some Aspects), in RdC, 1979, vol. I, t. 162, págs. 245 e segs.; V. 1. Lenine _ Sobre o Direito das Nações à Autodeterminação, in Obras Escolhidas, vol. I, 1979, págs. 512 e segs; George Elian _ Le Principe de la Souveraineté sur les Ressources Nationales ,et ses Incidences Juridiques sur le Commerce International, in RdC, 1976, vol. 1, t. 149, págs. I e segs.; Sompong Sucharitltul _ Immunities of Foreign States before National Authorities, in RdC, 1976, vol. 1, t. 149, págs. 87 e segs.; Otto Kimminich _ The Founction of the Law of Etlmic Groups in the International System, in Law and State, vol. 23, 1981, págs. 86 e segs.; Hector Gros Espiell _ No discriminación y libre determinación como normas imperativas de Derecho Internacional, con especial referencia a los efectos de sua denegación sobre la legitimidad de los Estados que violan o desconocen otras normas imperativas, in Anuario Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, vol. 6, 1981, págs. 33 e segs-; Otto Bauer _ La Cuestión de las Nacionalidades }‹" la Social Democracia. 1979: Rosa Luxemburgo _ La Cuestión Nacional v la Autonomia, 1979; Horace B. Davis _ Para uma Teoria Marxista do Nacionalismo, 1979; Samir Amin _ Classe et Nation dans l'histoire et la crise contemporaine, 1979; Questão Nacional e Marxismo, organização dejaime Pinskv, l980;_]. Stalin _ O Marxismo e o problema nacional e colonial, 1979; Arieh Yaari _ Le Defi National, 1978; Pierre Maugué _ Contre l'Etat-nation, 1979; Ignaz Seidl-Hohenveldern _ ljlmmunité de juridiction et d'Execution des Etats e_t des Organisations Internationales, in Droit International 1, 1981, págs. 109 e segs.; james Crawford _ Execution and Foreign Sovereign Immunity, in AJIL, vol. 75. n~ 4, October 1981, pags. 820 e segs.; Guido Fernando Silva Soares _ Das Imunidades de jurisdição e de Execução, 1980; I. Sinclair _ The Law of. Sovereign O
44.2
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lmtnunit_\'. Recent Developuu-nts, m RdC. 1981). vol. ll. I. 167. págs. 113 e segs.: lan Brownlie _ International law and the Use of Force bi' States, 1981; Rodolfo Cruz Miratiiotitcs _ La "Le_\-' sobre lnnnnunidatl del E.~ét;u'lo Soberano de 1976".
z`n.Anuãrio Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional. vol. 7. 1984. págs. 105 e se 8 s.; Manuel A. \-'ieira _ La inmunnidad de urisdiccion de los Estados. na IX Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comite_]ur1dico Interamericano. 1983. vol. III, págs. 45 e segs.; Dominique Rosenberg _ Le Principe de Souveraineté des Etats sur leurs ressources naturelles. 1983: l\-lalvina l-lalberstam _ Sabbatino Resurrected: The Act of State Doctrine in the Revised Restatement of US Foreign Relations Law, in A_I1L,_]anuary 1985, vol. 79. ng 1, págs. 68 e segs.: Georges R. Delaume _ Economic Development and Sovereign lmmunity, in AJIL, April 1985, vol. 79, ng 2, págs. 319 e segs.;jacob Dolinger _ A imunidade estatal ãjurisãição estrangeira, in A Nova Constituição e o Direito Internacional, coor'denação de Jacob Dolinger, 1987, págs. 195 e segs.;_]osé Carlos de Magalhães _ Da Imunidade de jurisdição do Estado Estrangeiro perante ajustiça Brasileira, rf-n A Nova Constituição e o Direito Internacional. coordenação de Jacob Dolinger, 1987, págs. 209. e segs.; Wang Xuan _ Permanent Sovereignty of States over Natural Resources, :Í-n Selected Article from Chinese Yearboolt from International Law, 1983, págs. 125 e segs.; Anthony Bland _ Aspects of Sovereign lmmunnity Act of State, in X1 Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comitê jurídico Interamericano, 1985, págs. 103 e segs.; Agustinho Fernandes Dias da Silva _ A Imunidade Internacional de jurisdição perante o Direito Constitucional Brasileiro, 1984; Georgenor de Sousa Franco Filho _ Reclamações Trabalhistas contra Entes de Direito Público Externo- Competência da justiça do Trabalho. Imunidade de Jurisdição, in Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8g Região. vol. 18, ng 3,_jan./jun., 1985, págs. 75 e segs.; Georgenor de Sousa Franco Filho _ Imunidade de Jurisdição Trabalhista dos Entes de Direito Internacional Público, 1986;]ean Charpentier _ Autodétermination et Décolonisation, in Mélanges offerts ã Charles Chaumont, 1984, págs. 117 e segs.; André N'Ko1ombua _ L'ambivalence en tre le Droit des Peuples et Disposer d'Eux-Memes et l'Integn'té Territoriale des Etats en Droit International Contemporain, z'-n Mélanges offerts à Charles Chaumont, 1984, pãgs. 433 e segs.; Le Droit ã l'Autodeterminatfon¿ Aplication des résolutions de l'Organisation des Nations Unies. Étude établie par Hector Gros Espiell, Rapporteur spécial de la Sons-Commission de la lutte contre les mesures discriminatoires et dela protection des ininorités. Nations Unies, 1979; Pierre Fougeyrollas _ La Nation, 1987;_]osé A. de Obieta Chalband _ El derecho humano de la autodeterminación de los pueblos, 1985; Hugh Setonzwatson _ Nations and States. 1977; François I-Iartog _ Le XIX Siécle et. l'Histoiie. Le Cas Fustel de Coulanges, 1988; Oscar Schachter _ Self-Defense and the Rule of Law. :Í-n AJIL, April 1989, ng 2, págs. 259 e segs.; Manuel Garcia Pelayo _ La Teoria de la Nación en Otto Bauer, in Manuel Garcia Pela_vo _ Idea de la›Politica _v Otros Escritos, 1983, págs. 219 e segs.; Georgenor de Sousa Franco Filho _ Representações Comerciais de Estado Estrangeiro e ajustiça do Trabalho do Brasil. :Í-n Revista do TRT, 8g Região _ Belém, janeiro-junho, 1990. pzígs: 55 e segs.; Georgenor de Sousa Franco Filho _ Da Competência Internacional da Justiça do Trabalho, in Revista de Informação Legislativa, ng l0l._janeiro-março, 1989. págs. 7 e segs.; Paola Anna Pillitu _ Lo Stato di Necessita nel Diritto Internazionale. 1981; Georgenor de Sousa Pratico Filho __]urisdição e Competência Internacional
445'
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da Justica do Trabalho do Brasil. A al)raiig(°nt:i'.i do art. 114 da (_Ioiist1tiut_'11t› (lv 1988. iii Rev. TRT. 8° Região _ Belém._jiil./tlez. 1990. pags. 51 t: segs.: Karl W. Deutsch _ Las Naciones eu Crisis, 1981: Eric J. 1l0l>Sl>I1Wl1 _ NHÇÔUH F N¡'C¡0'1¡l' lisino desde 1789, 1991; Cesãreo Guitiérrcz Espada _ El estado de necesidad }' el
uso de la fuerza eri derecho internacional. 1987: Ortega _v Gasset _ Europa y la Idea de Nacion, 1985: Georges Abi-Saab _ La Reforinulation des Principes de la Charte et la Transformation des StructuresJuridiques de la Coiiiniunauté Internationale, ifln Le Droit International au Sewice de la Paix- de la Justice et' du Developpement, Melaiiges offerts ã Michel \-'irall}=, 1991, págs. 1 e segs.; Linos Alexandre Sicilianos _ Les Réactions Décentralisées ã l'1llicite des Contre _ Mesures ã la Legitiiiie Défense, 1990- Florence Poirat _ La Doctrnie de Droits Foudamentaux de L'Etat, in Droits, ng 16, 1992, págs. 83 e segs.; Guido F. S. Soares _ As Imuiiidades de Jurisdição naJustiça Trabalhista, in BSBDI, ngs 77/78._]aneiro-inarço 1992, págs. 101 e segs.; A l`Est, les Natioiialismes Contre la Démocratie?, sob a direção de Alain Gresh, 1993;Johii Breuilly _ Nationalism and the State, 1993; Elémeiits pour tliéorie de la nation, coordenação de Gil Delaniioi e Edgar Morin, 1987; Antonio Pauo Cachapuz de Medeiros _ Endividamento Externo e Imunidade do Estado Brasileiro ãjurisdição Estrangeira. in BSBDl,Janeiro l990¡'Jtiiiho 1991, ng 72/74, págs. 69 e segs-; Guido F. S. Soares _'As Imi'_u1ic›1¬ades,de Jurisdição na Justiça Trabalhista, iii BSBDI,janeiro/'março 1992, ngs 17/_ 18,- pags. 101 e segs.; Martin C. Ortega Carcelén _ La legítima defesa del territorio del estado, 1991; Daniel Patrick Moynihan _ Pandaemonium. Etliiiicitv in International Politics, 1994; Stefan Oeter_The Right of Self-Determination in Transition, in Law and State, vol. 49/50, 1994, págs. 147 e segs.; Bernard Michel _ Nations et natioiialismes en Europe Centrale, 1995; Luis Ignacio Sánchez Rodriguez _ Las immuiiidades de los Estados extranjeros ante los Tribunales españoles, 1990; Antonio Cassese _ Self-Determiiiation of Peoples, 1995; Raoul Girardet._ Natioiialismes et Nations, 1996; Guy I-Iermet _ I-I_,i_stoire des nations et du nationalisme en Europe, 1996; Nations et Nationalismes _ Les Dossiers de L`Etat et du Monde, 1995; Ernest Gellner _ Naciones y nacionalismo, 1994; Michel Cosnard _ La Soumission des Etats aux Tiíbunaux Internes, 1996; Ernst Gelliier _ Encuenltros con el nacionalismo, 1995; Anthony D- Smith _ Nations and Nationalism iii a Global Era, 1995, Sociologie des nationalismes, Coordenado por Pierre Birnbautll. 1997; Georgenor de Sousa Franco Filho _ Competência lnteriiacional da Justiça do Trabalho, 1998; The New World Order, Coordenado por Martiiier Sellerâ. 1966; Mike Featherstone _ O Desmanche da Cultura. 1997;' Daniel Baggioni _ Langues et nations en Europe. 1997: Pasquale de Seiia _ Diritto Internazionale e Inimtiiiitã Funzionale degli Organi Statali. 1996: Andres de.Blas Guerero__ Eiiciclopedia del nacionalismo, l997;James_ G.Kellas _ The Politics of Natioiialism and Ethnicitv, 19_98; Thomas D. Musgrave _ Sel-Deteriiiiiiatioii and National Min-orities. 1997; Segundo Ruiz Rodriguez _ La Teoria del derecho de autodeterininacioii de les pueblos, 1998; Yves Lacoste _ Vive la Nation. 1997. Mílflíl fl<'Í`l Carnien Márquez Carrasco _ Problemas Actuales sobre la Proliibicióii del recurso a la Fuerza en Derecho Internacional, 1998; Flavia Lattanzi _Autodeterminazione dei popozi. “in” Digesto delle Discipline Publicisticlie. vol. 11, 1994, págs. 4 e segs. 2. V. cap. V. _ _ 3. Ela declara, por exemplo, que toda nação tem direito a procurar a sua felicidade, no sentido de que ela é independente. '
tl. l".ntre os tral›alli‹›s de associaçõt-s iiitt-tiiztcioiiztis. pode-se niencionar o Projeto de Declai'aç;io de l)ir‹-itos tr 1)evt~r‹¬s das Nztcões preparado pela Líiiião Jurídica Internacional (1919). que estabelece: tlireit‹'› de const:i¬vac_ão, igualdade,
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Na Conferência de Liiiia (1938) foram elaboradas duas declarações: u) Princípios de Solidariedade Americana c b) J°ri_ncípios Americanos. tendo nestas declarações se afirmado o respeito fi soberania. ii não-intewenção. fi solução pacífica dos litígios, etc. 6. A doutrina (Sibert, Gidel) tem acrescentado outros direitos. coiiio o da liberdade de comércio. Todavia. este direito não é fundamental. uma vez que ele " não é um elemento essencial de tuii Estado indepeiideiite", que pode existir sem o coniércio internacional, como oJapão até o século XIX (Alfaro). Entretanto. tem sido observado que o direito ao comércio é contraditório, porque ele se integrou ao direito ã coiiservação e a recusa ao coinércio pode ser uma ameaça ao outro Estado (F. Poirat). _ _ 6A. Ein 1970, a Assembléia Geral da ONU aprovou a Declaração de Princípios sobre Relações Amigãveis e Cooperação entre Estados em que se consagra: fi) os Estados não deveni ameaçar com o uso da força ariiiada contra a integridade territorial ou independência política de outro Estado ou de qualquer outro modo (uso da força armada) que viole os propósitos das iiações unidas; b) os Estados devem resolver os seus litígios por meios pacíficos; c) não intervenção nos assuntos dejurisdição doméstica; d) o dever dos Estados cooperarem entre si; e) igualdade e autodeterminação dos povos;_ƒ) cumprir de boa fé as obrigações assumidas, etcOs antecedentes históricos desta Declaração estão “na evolução da concepção de coexistência pacífica de todos os Estados” (Cançado Trindade).A grande novidade desta Declaração é 0 “dever de cooperação”, quejã existia na Carta da ONU como 0 dever de os estados darem assistência ã ONU, mas na Declaração não ha limitação em relação ã matéria e nem em relação às pessoas internacionais. Ora, a cooperação depende da capacidade de cada uni e com isto há uma revisão da noção formal de igualdade que dominava o Dl (Georges Abi-Saab). Pode-se acrescentar ainda, em relação a esta Declaração, que foi adotada por consenso e usa da expressão “relações amigáveis” que figura na Carta da ONU ein dois locaisrart. Ig, § 2g. e art. 55. Edward McW1iiiiiie}' afirma que o direito da cooperação tem sua origem no periodo entre as duas Guerras Mundiais, quando era uma exceção ao “laissezfaire”. U 7. Sobre a soberania. v. cap. XVI. 8. A vaiitagem de se manter a palavra soberania é que ela designa que'um Estado não se encontra subordinado a outro. inas apenas ao Dl (Verdross). SA. A questão do doinínio reservado só veio a surgir com as organizações iiiteriiacionais, sendo que a SDN falava eiii "coinpetê.ncia exclusiva dos Estados". 9. O direito de autodeterminação tem outros sentidos: a.) direito de uma população não ser cedida ou entregue a outros Estados sem o seu' coiiseiitimeii to: b) direito de secessão _ uma população poderia se separar do Estado a que pertence. O direito de autodeterminação dos povos. que é a formulação moderna do princípio das nacionalidades (cada nação teria direito a se formar ein Estado). não é ainda realmente um “direito obrigatório" na vida internacional, apesar dos esforços desenvolvidos iieste sentido. Woodrow \Vilsoii colocou este princípio da autodeterminação entre os seus célebres 14 Princípios. Anteriormente, em 1916, ein co_nferência pronunciada na “Liga para tornar efetiva a Paz”. ele propõs a
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autodettsrtniiiaçzio aliritiantlo " que todo povo tem o direito de escollit-r a soberzuiia sob a qual deseja viver". l)iz_]os(- A- de Oliietti (Íhalband que a pztlavra autodetertninat_:ão seria uma trztdttção da palavra ztleinã "selbstliestininitingsreclil" . que teria
sido aplicada pelos lilõsofos aleniães ãs nacionalidades desde 1848. Diz Maurice Beaumotit (La Faillite de la Paix 1918-1939, vol. 1, 1950) que com o princípio de autodeterminação W. Wilson deu uma “nova juventude" ao princípio das nacionalidades. Antes de Wilson este princípio fora defendido por Lenine. Ein 1916 houve revoltas entre as populações islâmicas da Rússia e os comunistas tiveram que formular uma política de convivência. Todavia. têm-se criado alguiis institutos em sua defesa. como é o caso do plebiscito. Atualmente, o direito de autodeterminação dos povos apresenta tim corolário: “a soberania permaneiite sobre as riquezas e recursos naturais” (v. Carta de Direitos e Deveres Ecoiiõmicos dos Estados -- cap. XXIII). Esta soberania encontra-se consagrada em resoluções da Assembléia Geral da ONU (1952 e 1962) e nos Pactos Internaciotiais de Direitos Ecoiiõmicos, Sociais e Culturais e tio de Direitos Civis e Políticos, que dispõem, no seu art. lg: “1. Todos os povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude deste direito, estabelecem livremente a sua condição política e determinam o seu desenvolvimento econômico, social e cultural. 2. Para a realização dos seus fins, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que derivam da cooperação econômica internacional baseada no princípio de benefício recíproco, assim como do direito internacional. Em nenhum caso se poderá privar a um povo de seus próprios meios de subsistência.” Ela tem uma origem latino-americana, vez que foi apresentada pelo Chile, na ONU, em 1952 (Guy Feuer e Hen/é Cassaii). Estes Juristas franceses afirmam que existe um “elo direto” entre o direito de autodeterminação dos povos e a soberania permanente sobre os recursos naturais, haveiido várias resoluções da ONU neste se¿_it_ido.J. Salmon observa que o direito de autodeterminação figurou nestes Pactos porque não existem direitos do homem para um povo subjugado. Tem sido afirmado atualmente a soberania permanente sobre os recursos naturais, que tem a sua origem histórica no princípio da autodeterminação. Tal soberania tem o “status e a função” de outros princípios do DI, como o da liberdade dos mares, o da integridade territorial. Ela significa que o Estado tem uin direito adquirido que não pode ser destruído por tratado (Ian Brownlie). Alguns autores (Colliard), após a "crise do petróleo”, declaram que o princípio da soberania deve ser atenuado pelo princípio da solidariedade, o que impediria. por exemplo, “ preços excessivos”. E interessante observar que o direito da autodeterminação como direito de secessão sofre uma limitação. que é a da integridade territorial do Estado. Foi o caso de Biafra. em que o seu direito de autodeterminação não existia, tendo em vista a integridade territorial da Nigéria. Se a autodeterminação prevalecesse para todo grupo nacional, os Estados multinacionais se transformariam em palcos de guerras interiias. Assim, Declarações da ONU (1960 e 1970) têm proibido 0 direito de secessão. Entretanto, se isto ocorrer não hã norma sobre o procedimento a ser adotado. Segundo A. Cassese as origens do princípio da autodeterminação dos povos está na Declaração de Independência dos EUA (1776) e tia Revolução Francesa (1789). O governo é responsável perante o povo e desaparece a noção de súditos do Rei. Em 1793, no projeto de Constituição da Fraiiça, Coiidorcet propõe 'o
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dispositivo em que a lfrançzi renuncia it conquista de território. a não ser que as populações dos territórios soliciteiii screiig, incorporadas ii França. J. Droz observa
que isto ocasioiia o surgimento de um novo DIP. em que é possível anexar territórios contra a vontade do soberano legítinio. Contudo. os plebiscitos só eram válidos se fossein pró-Fraiiça, e o que Eora estabelecido em 1793 não se aplicava a territórios coloniais. A prinieira manifestação de Lenine em favor do princípio de autodeterminação é de 1916, e ele seria aplicado a: fi) grupos étnicos e iiacionais; b) seria aplicado após conflitos militares para alocar territórios disputados; c) a territórios coloniais. A iiovidade tio DIP está nas letras ft) e c). \'\lilsoii pretendia o princípio da autodeterminação para ser aplicado na Europa Central e evitar nova guerra tia Europa. O estadista norte-americano não admitia que se usasse da força para aplicar este princípio, bem como não admitia que ele fosse invocado nos territórios coloniais. O tratado de Versailles deu Gterritórios ã Polônia e ã Tcheco-Eslováquia sem respeitar este princípio. O tratado de paz com a Turquia também usa o mesmo procedimento em_ relação aos armênios e curdos. Um Relatório da Liga das Nações, em 1920, sobre as ilhas Aaland, afirma que o DI não reconliece aos grupos nacionais o direito de se separarem dos estados. Em 1941, sobre a Carta do Atlãntico, Churchill explica ã Câmara dos Comuns que o princípio ali consagrado não' se aplica a territórios coloniais. Os autores e países socialistas adotam a tese de Lenine, de que o princípio se aplica, acima de tudo, a territórios coloniais. A URSS colocou o direito de autodeterminação dos povos nos Pactos de D. Humanos. Na ONU tem sido observado que ele é de aplicação gradual, porque implica a secessão e a multiplicação de fronteiras. Tem sido consagrado que ele é aplicado a: a) populações que vivem no interior dos estados soberanos; b) populações que não atingiram a independência; c) populações sob ocupação militar. No caso de territórios coloiiiais, o princípio é exercido por todo o povo, tendo em vista o priiicípio da integridade territorial. Entre 1945 e 1979, setenta estados alcançaram a independência e, posteriormente, cerca de sete casos. Vários plebiscitos foram realizados: Togo Britânico (1956); Togo Francês (1958); Camarões do Norte Britânico (1959); Ruanda-Burundi (1961); Samoa do Oeste (l962); Ilhas Cook (1965); Guiné Equatorial (I968); Illias Marianas (I975); Ilhas Comores (1974 e 1976), sendo que neste último caso a Ilha de Mayotte quis permanecer sob o domínio da França; etc. O conceito de autodeterniinação é mais amplo do que o campo anticolonial. Este princípio teve um grande impacto para diminuir a visão estatal do DIP, criando uma noção de povo. Tod_as as linhas acima são de A. Cassese. Após a lg Guerra Mundial o princípio da auto_determiiiação foi aplicado de modo “arbitrãrio” e só excepcioiialmente as fronteiras políticas coincidem com as fronteiras étnicas. E mais, as populações não foram consultadas e povos com a inesma líiigua foram divididos ein dois estados (Henry Bogdan -- Histoire des pays de 1_.'Est, 1994). Eiii 1971, uni parecer consultivo da CIJ, no caso da Namíbia. consagra o princípio da autodeterminação para todos os territórios iião autõnoiiios. Eni outro parecer, ein 1975, tio caso do Saara Ocidental, a CIJ reafirma o que dissera anteriormente. '_ O princípio da autodeterminação é de aplicação política, e alguns exemplos podem ser dados corn base einJ. Charpentier: a) a independência de Bangladesh foi possível porque ela recebetrapoio da India; b) o fracasso de Biafra foi porque
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a .\`ig(-ria tcvt- o auxílio da Grã-Bretaulia tr da URSS; c) cm 1967 a Grã-Bretanha fez um r‹_.›ƒniin::r!i:.rr: em Gibraltar. que votou para continuar com ela. mas a Ol\`L7 condenou o mencionado r'cƒf‹››'‹fu‹11t›:1; fl) Mavotte por três vezes votou para ficar corn a França. mas foi obrigada a integrar a República de Comores. Salienta o
internacionalista frances que a vontade popular só é levada em consideração se for para acabar com o colonialismojã se afirma que o direito da autodeterminação dos povos não significa sempre a criação de um estado e que ele pode ser concedido a minorias. Por outro lado, tem sido afirmado que não hã mais propriamente um direito ã autodeterminação. mas um direito ã descolonização. Em outras palavras, o que tinha um único sentido. passa a ter significados diferentes. Assim, no caso da invasão de Goa pela Índia, esta falou em descolonização. O mesmo ocorreu em relação às ilhas Malvinas, em que a Argentina também alegou o direito ã descolonização e não admite auaiitodeterminação dos povos com o argumento de que a população não era autóctone. Acrescentou ainda, a Argentina, o direito ã sua integridade territorial. Enfim, não se leva mais em consideração a vontade da população. Um outro exemplo é a Ilha de Tokelau, colônia -inglesa, no Oceano Pacífico. mas administrada pela Nova Zelândia, que lhe prometeu independência no ano 2000, mas a ilha recusa qualquer independência. O direito de autodeterminação tem sido mais político do que jurídico. Ele esta consagrado na CI] nos pareceres sobre a Namíbia e o Saara Ocidental. A sua origem mais longínqua parece estar na autodeterminação religiosa, que emancipou o homem da Igreja medieval e. posteriormente, o direito de emigrar para fugir ao “cuius regio, eius religio” (lost Delbruck). Outros vêem a sua origem na burguesia, que o teria usado para lutar contra o feudalismo e para “a conquista do poder político" (Hanna Bokor-Szego). Outros (Otto Bauer) sustentam que a burguesia liberal o defendeu, porque as nações, ao rejeitarem o absolutismo, abriam novos mercados. ' O D1 não define o que é povo. A doutrina é que tem proposto definições: a) “toda forma particular de comunidade humana unida pela consciência e a vontade de constituir uma unidade capaz de agir em comum para o futuro” (H. Gros Espiell); b) para A. Cristescu, é um grupo social tendo uma identidade e caracteristicas próprias e uma relação com um território. O verdadeiro antecessor deste princípio é o das nacionalidades- A idéia de nacionalidade tem a sua origem em filósofos e escritores eslavo-búlgaros dos séculos IX, X e X1 (R. Bermejo). Segundo o internacionalista espanhol, os princípios de nacionalidade e autodeterminação repousam em uma liberdade política que está além do Estado. Para _]. Habermas. em Roma “Natio” era o nome da deusa do nascimento e da origem e era este termo aplicado aos povos selvagens sem organização política, e este significado ainda teria perdurado na l. Média. Vai ser na Revolução Francesa que o conceito de nação vai ser construíclo. O conceito de nação é extremamente variado entre os autores. -Assim, Otto Bauer vê na nação “o conjtmto de:liomens unidos numa comunidade de características próprias tendo por base uma comunidade de destinos”. Para Max Weber ela “é uma comunidade de sentimento que se exteriorizaria adequadamente em um Estado próprio, portanto, uma nação é uma comunidade que tende a gerar normalmente um estado próprio”. David Beetham observa que a concepção da nação de Max Vifeber tem três elementos: a) “existe um fator comum objetivo entre o povo que a distingue dos demais”; b) este fator é visto como uma fonte de valor, e assim 448
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produz um sentimento de solidariedade contra os estrangeiros; c) esta solidarie-
dade se expressa na criação de instituições políticas autônomas. Diz Robert Fossaert que a nação, " no discurso social. ela ê o sedimento histórico de um viverjuntos
multissecular, atualizado por múltiplos aparelhos ideológicos. A escola, a imprensa, os partidos, as igrejas, etc., repetem sem cessar aos franceses que eles são franceses e em que 0 são... a nação é o discurso do Estado (...)” já foi observado que “a Nação só existe na negação; ela é constituída por oposição a um meio ambiente percebido como hostil- ou ameaçador”. Ela seria uma " comunidade de defesa” para proteger a “identidade do grupo". C. Lefort observa que ao se designar o inimigo faz-se ao mesmo tempo a unidade da nação. Para Hermann I-Ieller ela é uma comunidade de cultura. Grande parte dos autores (Freund, Miaille) tem assinalado que a nação é uma criação do Estado (v. cap. XXI -- Nacionalidade). Nos concílios as nações eram simples divisões geográficas. Assim, no Concílio de Constança (1414-1417) havia quatro nações: a) a alemã, que representava a Europa Oriental (alemães, húngaros, polacos); b) a francesa, que era formada pelos domínios do rei da França; c) a inglesa, que abrangia o Norte da Europa, incluindo a Escandinávia; d) a italiana. Posteriormeiíte se' admitiu a nação espanhola. No início do século XVIII a palavra nação era usada como sinônimo de Estado. A própria palavra nacionalismo surgiu em 1798, na França, 'Inglaterra e Alemanha, onde I-Ierder foi o primeiro a usa-la. Inicialmente tinha um sentido pejorativo. O romantismo alemão (Schlegel, Novalis, Adam Muller) foijara um conceito de nação diverso do que foi elaborado na Revolução Francesa, que é o de um contrato formado através do livre consentimento. A Revolução Francesa está preocupada com a universalidade do homem, tanto que Burke a criticou por não levar em consideração a “tradição nacional”. É na batalha de Valmy, em 1792, que o General Kellermann grita “Viva a nação”. Antes se gritava: Viva o Rei, Viva São Denis, etc. Para os alemães a nação não é uma “id-éia", mas uma “realidade viva" que tem raízes no passado (Pierre Milza). Strauss e Mommsen colocaram o prestígio da universidade alemã a serviço da vitória de 1870, e vai caracterizar a nação com fundamento na raça e língua para justificar a anexação da Alsãcia e da Lorena. Enquanto os franceses (Fustel de Coulanges, Renan) vão fundamentar a nação no aspecto psicológico e voluntário. Os deputados da Alsãcia e da Lorena, na Assembléia Nacional, declaram a sua fidelidade ã França e que o tratado de Francoforte dispunha deles sem o seu consentimento. Daí as duas teses antagõnicas: uma, para justificar a anexação; a outra, para negar a validade a ela (Alain Finkielkraut _ La défaite de la Pensée, 1987)- Pode-se lembrar que Fichte e I-Ierder enfatizaram a importância da língua como base da nacionalidade. Herder (ldées sur la philosopliie de l'histoire de 1'humanité, 1991). após afirmar que a natureza separara as nações, escreve que “a linguagem é o principal meio de educação do homem". 1-lerder É quem vai criar o termo “Vol1
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a ser invocado no final da 1° Guerra Mundial, após a Revolução Russa- Antes desta
é a "fonte alemã da cidadania". enquanto o resto da Europa aplica o direito do
os aliados não o reivindicavam. tendo em vista que o Império Russo era multinacional e seu aliado. A própria expressão (autodeterminação). de origem alemã. foi divulgada no início do século entre os socialistas. mas só entrou em voga em 1917. Os tratados de paz de 1919 consagraram 12 plebiscitos, mas eles não foram previstos para a devolução da Alsácia-Lorena ã França; a cessão de Eupen e Malmédv ã Bélgica e o Tirol do Sul ã Itália. Pode-se observar que os autores marxistas não tinham uma visão uniforme deste direito. Rosa Luxemburgo o considerava abstrato e metafísico. e a sua defesa é a do nacionalismo burguês. Não existiam nações homogêneas,_mas classes. Considerava do ponto de vista econômico uma utopia a independência das pequenas nações. Trotsky defendeu a destruição do Estado nacional. Este, no futuro, só pode sobreviver como " realidade cultural, 'ideológica e psicológica”. Considera, a autodeterminação, das nações como uma das condições para a “paz dos povos”. -Para Pannekoek e Strasser a nação pode ser comparada ã religião, como uma ideologia que desaparecerá no socialismo. Para Otto Bauer deve ser mantido o Estado multinacional. Ele defende a solução da questão nacional em termos reformistas. Considera que através de um processo de evolução se atingirá a autonomia nacional. Ele afasta quase que completamente a luta de classes do campo da cultura nacional. Stalin considerava impossível a união de grupos nacionais diferentes. Lenine defendeu a liberdade de associação e o direito de autodeterminação, que só seria respeitado assegurando-se a liberdade de separação, que faz com que a união seja livre. Ele escreveu que “ por autodeterminação das nações entende-se a sua separação estatal das coletividades nacionais estrangeiras, entende-se a formação de um Estado nacional independente”. Em 1884, Dragomanov solicitou uma federação na Rússia dividida em regiões com base em fronteiras étnicas e com autonomia cultural. Creio que atualmente podemos considerar o direito de autodeterminação como pertencendo ao “jus cogens”. Têm sido considerada, como um “ complemento” da autodeterminação dos povos o princípio da integridade territorial. A doutrina da integridade territorial é européia e se encontra em Sullv, Crucé. abade de Saint-Pierre e Rousseau, mas a sua aplicação prática foi feita no continente americano, com a conclusão de vários tratados no século XIX. É um princípio que é um corolário da condenação da guerra de agressão. O leste europeu segundo, Maurice Duverger, vai ainda criar problemas mais graves do que os já existentes devido ao grande número de povos “estrangeiros” nos territórios dos estados que atingem a independência. Assim, por exemplo, na Letônia só 52% da população são formados por letões. Em Riga a população eslava representa 70%. Os trabalhadores de origem eslava representam 85% da mão-deobra industrial e 90% dos quadros das empresas são russos. Vem da Rússia 100% do combustível, 50% da eletricidade, etc. (dados de 1992). Victoria Camps assinala que " os nacionalismos são a religião de nossa época" e que eles correspondem ao direito de autodeterminação. Para Gellner o nacionalismo é uma invenção moderna ligada ã Revolução Industrial, porque esta precisava de um espaço cultural homogêneo com uma comunicação sem as barreiras tradicionais. Gellner salienta ainda a importância do sistema de educação para a construção do estado-naçãojean-Marc Ferry, após lembrar que a pluralidade nacional é compatível com a unidade política, salienta que o estado francês constntiu a sua identidade nacional com a escola laica e com uma formação mais
solo. de origem francesa. que leva em consideração "a cidadania territorial das nações". bem como o respeito ãs minorias. A idéia' de pureza étnica tem a sua
origem no romantismo alemão, que se opunha ã idéia de universalização do Iluminismo Francês e da Revolução Francesa. O romantismo elogiava a emoção e unidade de raça (William Pfall -- lnvitation to War, in Foreign Affairs, 1993, Summer, págs. 97 e segs.). Friedrich Schlegel, nas suas “Lições Filosóficas" (1804l806). é quem vai dar im portãncia ao fator étnico. No século XIX os turcos haviam feito tuna limpeza étnica em relação aos gregos e armênios (Andrew Bell-Fialkoff - A Brief History of Ethnic Cleansing, in Foreign Affairs, Summer. 1993, págs.
110 e 51-.-gs). Para se sentir a dificuldade em se precisar o sentido da palavra nação, Hobsbawm salienta que o Dicionário da Real Academia Espanhola não usa as palavras estado, nação e língua antes da edição de 1884. Nessa edição, nação significava os habitantes de uma província ou reino. Para B. Anderson ela é uma “comunidade política imaginada”, já que a maioria de seus membros nunca se encontrou e a identidade é assegurada por um modo particular de imaginar a comunidade. A palavra “natio”, em Roma, era usada para grupos estrangeiros. O sentimento de nação na Inglaterra surge no século XVI, quando Henrique VIII passa a ser o chefe supremo da Igreja (1532). Na França os franceses tinham vários nomes: "françois" (Racine), “frances” (D'A1embert), “français” (Voltarie), etc. Os francos não eram franceses, mas o Papado e os Capetos falaram em legado franco (Liah Greenfeld -- Nationalism, 1995); Para Yves Lacoste “A nação é... uma idéia geopolítica", sendo um “conceito geopolítico fundamental, porque toda nação é essencialmente questão de poderes e de independência, de língua e de território.” A idéia de nação vai dar origem ao denominado princípio nacionalidades, que pode ser resumido nas defesas do direito de toda nação se transformar em Estado. E a bandeira da unificação alemãfe-italiana. Eric J. Hobsbawm (A Era do Capital 1848-1875, 1977) mostra as contradições deste princípio: “o ponto significativo... é que a típica nação 'a-histórica' ou “semi-histórica' era também uma pequena nação", é isto colocava o nacionalismo do século XIX diante de um dilema que tem sido iaramente reconhecido. Pois os grandes defensores da “nação-Estado` entendiam-na não apenas como nacional, mas também como “progressista', isto é, capaz de uma economia, tecnologia, organização de Estado e força militar viáveis, ou, em outras palavras, que precisava ser territorialmente grande. Terminava por ser, na realidade, a unidade “natural do desenvolvimento da sociedade buiguesa, moderna, liberal eiprogressiva". Daí Giuseppe Mazzini propor um mapa da Europa com onze naçoes apenas. Consideravam os povos pequenos ~como não sendo “nações-reais"`.. Na Itália, quando da sua unificação, apenas 2,5% de sua população falavam o italiano no dia-a-dia (Hobsbawn). Lembra ainda o grande historiador inglês Hobsbawn que Friedrich List (século XIX) afirmava que uma nação_ precisava ter uma grande população e território extenso com recursos naturais, caso contrário ela não pode " promover ã perfeição os vários ramos de produção". O princípio das nacionalidades só se aplica a nacionalidades de um certo tamanho. Na França, no fim do século XIX, na Bretanha, Provença, etc., usava-se intérpretes nos processos judiciais, tão grande era O número de pessoas que_não falavam francês (Eugen Weber - França Fin-de-Siécle, 1988). O direito deautodeterminação tem sido mais político do que jurídico. Ele começou =:,g-;\|:r~ lüfií?f
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autoritlatle" e " atos de gestão" foi usttda na França no st~'~cttl‹.› XIX. mas a sua origem está na Aleniaiilia em período :interior it Rt-v‹,›lttc:`to l-`r;mcesa. “quztndo se distiiiguia entre o Estado com domínio ‹~ lístatlo com património. A este último correspondia o conceito do Fisco; e foi precisamente para poder submeter o Estado
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política do que económica com a adesão aos princípios republicanos. durante a Ill República. Autores ingleses têm chamado a atenção que para se construir um nacionalismo é preciso tuna “cultura impressa” para se construir uma naçãoTem sido observado que a autodeterminação é considerada incompatível com a intangibilidade das fronteiras (ex: Ittgoslávia). O princípio da autodeterminação acaba em alguns casos por ser atingido, tendo em vista a existência de algumas peculiaridades, como o caso de Paqua que tem 3.500-000 habitantes e tem 750 línguas. O difícil é estabelecer os critérios de restrição. A autodeterminação também está vinculada ã idéia de governo representativo e daí se falar no seu aspecto democrático. A autodeterminação étnica ameaça _a. existência,do estado daí ela ser repudiada. A secessão étnica pode estar consagradaiio direito interno, mas não esta no DIPEm relação aos enclaves a política da ONU é de que eles devem ser entregues aos estados. Assim Gibratar em poder da Inglaterra ã Espanha e V1-*alvis Ray em poder da União Sul Africana ã Namíbia. A Carta de Banjul (Gâmbia) dos direitos do homem e dospovos, aprovada em 1981, em Nairobi, na Conferência de Chefes de Estado, na EUA, consagra que todos os povos têm o direito de dar assistência a um povo na sua luta por sua liberação. E proibido o uso da força para sufocar um povo que luta por sua independência. 10. Na Paz de Versalhes já havia a distinção entre grandes (com interesses gerais) e pequenas (com interesses especiais) potências. As primeiras participavam de todas as deliberações, enquanto as segundas só o faziam se o assunto fosse do seu interesse. . 11. Landheer, expondo o pensamento de Huber, declara que “o princípio da igualdade jurídica do Estado é o resulta'd`o de um acordo pelo qual os Estados poderosos aceitam não estender a sua dominação” sobre os mais fracos. Ou poderíamos lembrar o que escreveu Tawney sobre a igualdade no liberalismo, em que ela acabou por significar “oportunidades iguais de chegar a ser desigual”. Pode-se recordar que a liberdade produz “inevitavelmente a desigualdade e a igualdade também inevitavelmente não-liberdade” (Gerhard Leibliotz). Na Revolução Francesa a igualdade é abstrata e não “a igttaldade concreta de situação econômica efetiva” (Francis-Paul Bénoit)12. Os diversos caso-s de imunidade dejuristlição local serão dados no capíttilo segui_iite. -_ 13. A imttnidade absoluta está consagrada na decisão de ;\-'larshall (1812), no caso “The Scliooner Exchange v. l\fl'Faddon” (S. Sucharritkul). Tem sido afirmado que a imunidade dejurisdição dos Estados estrangeiros foi colocada pela primeira vez nos tribunais anglo-saxões, “ possivelinen te por serem eles os priineiros a possttir um poder judicial independente” (Manuel A. Vieira). 13A. François Rigaux cita decisão de 1903 em que é consagrada a distinção entre atos públicos e privados na jurisprudência belga. Salienta -que as decisões italianas são posteriores. 14. Anzilotti já observava que o Estado estrangeiro se encontra submetido ã jurisdição do Estado territorial quando ele age como simples particular igual aos outros membros da comunidade do Estado territorial. A distinção entre “atos de
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aos tribttnais" (Alberto Ruiz Eldredge). I4A. Outros autores (Pierre Bourel) tem assinalado o abandono da distinção entre atos “jure imperii” e “jure gestionis" devido ã sua imprecisão. O citado
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jurista defende uma distinção que tem a sua origem no D. Administrativo. onde
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l6C. E de se recordar que a Constittiição de 1891 dava ao Supremo Tribttnal Federal competência para julgar litígios entre as nações estrangeiras e a União e os Estados. Este dispositivo teria sido inspirado na Constittiição argentina de 1853 (josé Rezek). 17. Existe mesmo um argumento de ordem política que é o de se evitar conflitos com os Estados estrangeiros. 18. O Tribunal do Sena em 1967 afirmou que as imtuiidades dejurisdição e execução são distintas e que até uni governo não reconhecido goza de imttiiidade de execução. Outros (Batiffol) têm considerado que só há imunidade de execução quando há imunidade de jtirisdição. Para nós a imunidade de execução é mais ampla do que a clejttrisdição, e pode haver inclusive reiiúiicia a esta e não ãquela (esta foi a orientação consagrada em relação aos agentes diplomãticos). Brownlie salienta que a maioria dos Estados consagra uma imtinidade absoluta de execução. _
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se pode adotar dois critérios: a) finalista _ considera-se o fini visado pelo Estado estrangeiro ao praticar o ato. A imunidade dejurisdição abrange “os atos realizados. tendo por finalidade um serviço público": Zz) formalista -- não haveria imunidade quando o Estado age nas formas do direito privado. A nosso ver esta distinção nada mais é do que uma reformulação da dos atos “jtire imperii" e “jure gestionis”. sendo ainda que o critério finalista é o único que apresenta tuna real valia, vez que o formalista nos levaria a toda a imprecisão de se distingtiir o " direito privado” de " direito público” para se caracterizar as “fornias” de cada tiin. 15. A distinção entre atos de império e de comércio foi desenvolvida pela jttrisprudência belga e italiana. Na verdade. a distinção entre tais atos deve ser feita em cada caso concreto (Brownlie). ' 16. Na Grã-Bretanlia, em data recente- tem sido ameiiizada a' idéia de imttnidade absoluta. Em 1976 o Privy Cotincil, no caso “The Philippine Admiral” . afirma que não há imunidade de jurisdição no tocante a uma ação "in rem” sobre navio de Estado estraiigeiro quando ele só foi utilizado para atividades comerciais. V., sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, capítulo XXXV. 16A. A doutrina do ato de Estado foi desenvolvida para uma aplicação em relação ã América do Sul e América Central, onde, com as constantes mudanças de governo, havia sempre alguém reclamando direitos sobre algtima mercadoria exportada para os EUA. Segundo Prosper Weil. o “act of state" surgiu em 1897, em nome da cortesia interiiacional, ou. ainda. em outras decisões, paraevitar um “casus belli”. Há em seu favor tim forte argumento de ordem constitucional que é o dos tribunais não perturbarem as relações do Exectttivo com os governos estrangeiros. l6B. A doutrina do ato de Estado é aplicada pelos tribunais norte-ainericanos como norma do D. Constitucional norte-americano e não como norma do IP
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lorça rias relações internas e internacionais e defendeni a apologia do uso da
19. liste direito dr' c‹_›ns‹fn':tcão foi levatlo por alguns autores (Strupp) zr um litnitt' iirsttstentãx-'('l. :io Zttlrttitirerii 0 "estado dt' iiecttssitlittle" no Dl- Tem-st' alirnrado que 0 estado de ntrcessirlade vein se desenvolvendo desde o Renascirnento
como uma afirmação da soberania e conservação do Estado. Ele figura em Vitória. Suarez. Crotius, \~Volff e Vattel. Em Estado. para defender a sua integridade. quando ela se encontra seriamente ameaçada. poderia violar as suas obrigações internacionais. Esta teoria (Kohler) serviu parajustiíicar a violação da neutralidade belga pela Alemanha na 1* Guerra Mundial. O " estado de necessidade” não pode ser admitido no D1 por cliversas razões: cr) ele só seria utilizado pelo mais forte; b) não existe no DI, como no D. Penal. um tribunal para declarar a sua legitimidade ou não; c) um Estado. para defender a sua “consen'ação". acabaria violandonigual direito de outros Estados. Todavia. 0 estado de necessidade encontrou, de mõdo excepcional, algumas consagrações na vida internacional: a) art. 23, g, da convenção sobre leis e usos da guerra terrestre concluída em 1907, onde se permite, por exemplo, destruir propriedades inimigas por “ necessidade imperiosa da guerra”; b) o “lend and lease act” (empréstimo e arrendamento) dos EUA, que violava os princípios da neutralidade; foi alegado para a sua existência o estado de necessidade, diante da ameaça de Hitler pretender dominar o mundo; r) Anzilotti, no seu voto dissidente no caso Oscar Chinn, o consagrou. É de se assinalar que nem na guerra é ele admitido de um modo geral; no regulamento sobre leis e usos da guerra terrestre, anexo ã 45 Convenção da Haia (1907), estatui: “ Os beligerantes irão têm direito ilimitado quanto à escolha dos meios de prejudicar o inimigo.” Charles Rousseau sintetiza a doutrina do Direito Internacional em três posições a respeito do estado de necessidade: a) “vê no estado de necessidade ajustificação de um direito subjetivo fundado nas exigências de conservação do Estado” (Kluber, Hall, Vifheaton, Strupp); b) vê “o estado de necessidade como uma circunstância de natureza a excluir ou limitar a responsabilidade internacional do Estado” (Ullmann, Oppenheim, Verdross, Sperduti); c) “analisa o estado de necessidade como uma circunstância excluindo a própria'idéia de ilicitude" (Holtzendorff, Vitta, Ross, Ago, Wengler, Schwarzenberger, Paola-Anna Pillitu). Esta última posição é a que se aproxima da posição da Comissão de Direito Internacional em 1979. Pode-se dar alguns exemplos de necessidade: fz.) art. 49. § 19. do'-Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU (1966), que estabelecer poder o citado Pacto ter a sua aplicação suspensa se houver ameaça excepcional ã existência do Estado; b) invasão do espaço aéreo em caso de desgraça; c) ele se confunde muitas vezes com a legítima defesa; d) o princípio da rreéessitlacle no D. de Guerra. Entretanto, não existe estado de necessidade que justifique a violação de norma imperativa do D1. Observa Pillitu que o estaclo de necessidade é uma exceção ã obrigatoriedade do Direito, bem como torna o ato “excepcionalmente lícito". Algumas outras observações podem ser acrescentadas com fundamento em Gutiérrez Espada: o estado de necessidade não pode ser alegado por quem o prov:ocou. Ele distingue o estado de necessidade da necessidade militar, vez que o primeiro exclui a ilicitude de um comportamento, enquanto na segunda quer se afirmar a licitude de certos comportamentos dos beligerantes. Reconhece. entretanto, que o Dl de Guerra admite o estado de necessidade para permitir a vitória contra o inimigo, bem como o estado de necessidade surge também no .D. I-lumanitãrio. Salienta 0 internacionalista espanhol que o estado de necessidade desenvolveu-se na Alemanha, após a derrota de Napoleão, pelos juristas que fazem a apologia do uso da 454
força. tanto nas relac_ões internas. como nas relações internacionais. fazendo a defesa da vocação da Alemanha para ocupar .uma posição de liderança mundial.
De qualquer modo, o estado de necessidade não pode ser invocado parajustificar um ato de agressão. Salienta ainda o mesmo jurista que na prática tem sido consagrada a licitude de uma intervenção militar temporária e limitada. bem como localizada, para a proteção do seu nacionall9A. Os autores dos séculos XVII e X\-'lll consideravam a legítima defesa como caso quejustifrcava a guerra. 20. Ele já estaria consagrado rios Tratados de Osnabruck e Miinster (1648) (Pierre Rain - Organisations de la Paix. 1946, pag. 39). O abade Grégoire, na sua Declaração dos Direitos dos Povos (1795), afirmava que o ataque a uma nação era um ataque a todas as outras. Na América teria figurado na doutrina do Ministro d'o Exterior do Uruguai, Baltasar Brum, em 1917, que em nota ao Brasil propõe que um ato realizado contra um dos países da América seja considerado um ato contra todos (apud Oliveiros Litrento). 21. Anteriores a ela, a Convenção de Montevidéu (1933) e as Declarações de Limajã estipulavam os deveres dos Estados no nosso continente. No mesmo sentido os projetos de codificação (Instituto de DI, União jurídica Internacional) fixavam os deveres dos Estados. A própria declaração do abade Grégoire fixava os deveres dos povos. 22. É interessante observar que este dever já estava consagrado no Tratado sobre Conservação da Paz, assinado por Estados americanos em Lima, em 1864. I
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CAPÍTULO xx/ l
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1 98 - Introduçã0,' 199 _ Imunidade de jtmÍsdiçäo; 200 - Capitulações; 201 -- Servtdões intemaci0'na`is; 202 -- Garantias internacionais; 203 _- Condom.ínéo,' 204 -- Concessões; 205 -_ Arrendamento de território; 206 - Ne-utralidade permanente; 207 -- Neutratização de território.
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198. O Estado, corno vimos, possui soberania, o que significa ter ele competência sobre o seu território, as pessoas e coisas que nele se encontram. Todavia, existem ,certas pessoasñou çoi_s_as,_ou 1nesn1o,unj1_tr'ec1_1O._€lo
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iniiiadas restrições _ac¿s direitos fuiidamentaisgdos Estados] Estas restrições têm ggralinente uma origem convencional, como ocor-q re com a,,se_1jri_dão,, ocondomínio e a neutralidade permanente, etc. En-z tretanto, a,l,gt1rnãs; delas se j9rigLinaram sob* a forma de ,costumejipterriacio-)
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199. O Estado tem corno seu direito fundament-al1^ o de exercer a sua jurisdição no 'território nacional. Existem certas pessoas e coisas que fogem ã regra de se encontrarem sujeitas ã jurisdição do Estado estrangeiro, apesar de se encontrarem no seu território. fuiidamento destas imunidades é -geralmente o de facilitar' que as pessoas que dela se beneficiam
possam bem desempenhar as suas funções (exemplo: agentes diplomáti.*-L-‹. H-¬--A.-'~_ .=.:fÉl-'. |. -.-z-.`
cos). Outras vezes a- imunidade decorre do aspecto representativo do Estado es'trangeiro (exemplo: navios públicos).
A conclusão a que se pode chegar é que o Dl, por uma razão ou por '-1..
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outra, estabeleceu consuetudinariamente (na sua origem) diversas normas
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'l'otla\'ia. feita esta ol.›servaçao. segttireiiios ria nossa exposiçao O coiiceito amplo ele servidão, adniitindo, assitir, tt ser'vidã‹_› "in iron facieiido". O termo “servidão” foi utilizado pela prirneira ve'/. erii uma r'elzição jurítlica de direito público, ein um tratado entre john de ljecliterrsteiri e
que coiisagrarir a imunidade dejurisdição nos seguintes casos: a) chefe de Estado; 1;) ministro das Relações Exteriores; r) agentes diplomáticos; fl) navios públicos: e) aeronaves públicas; /) tropas esti'aiigeiras;” g) furicioriãrios internacionais, etcfl 200. O regime de capitulaçöes* foi estabelecido de forma convencional, e se desenvolveu em parte corisuetudinariainente rios países do Oriente e visava que o estrangeiro fosse julgado conforme as suas leis pelos seus cõristiles nacionais.” No início, os tratados concediarn vantagens comerciais, para no fim somente se referirem a imunidades judiciãrias e fiscais. Este
a ci"dã'de de Speyer (1281), em que o primeiro permitia aos magistrados desta cidade entrarem armados no seu castelo. Esta iioção penetrou no D. Público do Império Germãnico (século XIV), devido ã confusão entre D. Público e D. Privado que predominava naquela época. No século XVII, Vitriarius cria a expressão “servitus juris publici", e através do Direito Público, esta noção peiietrou rio D1. Wolff foi o primeiro a se utilizar desta
reginie surgiu em virtude de as legislações dos países do Oriente apresentarem aspectos que eram inaceitáveis para os ocidentais: o seu aspecto religioso e muitas vezes a barbaridade das penas.6 Todavia, este regime foi aplicado até mesmo a países cristãos como a Bulgária, onde o' Tratado de Berlim (18/8) declarou que continuaria a existir ajurisdiçãd consular.
fAsg_capitulaç_ões _eram¿in;ia aplicação dopriricípio m.edie_val da p_e_ijs_Q; ,nalidadge dasgleis, que consistia no fato de que urn indivíduojímesmoj no ÊÍ <-szlí C3-K-WP I
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O primeiro tratado que estabeleceu este regime foi assinado porjehan
de la Forest (representante da França) e o sultão Solimão, o Magnífico, do Império Otomano, em 1535. Este regime perdurou na Turquia até o
e ‹:gqn0micaS,._ c0nf0rm.‹: ._‹;_s_e_.ii _ ob,jeto.-.Qi.i.tms
Tratado de Lausanne (1923). O tratado de 1810 entre Portugal e Inglaterra estabelecia também que os britânicos no Brasil gozariam de extraterritorialidade e seriam julgados por juízes britânicos eleitos entre os residentes britânicos no Brasil (Neill Macaulay -- Dom Pedro 1, 1993). O Brasil mesmo se beneficiou do regime de capitulações na Turquia
rã;-z oti,
ÍC_}l,l,2}I`ff1i..(.('ÍI.I1.ÉT¢ .d0ÃS. EStaC_Í9§).. ff g¢Lë§.lmäÉ. ).
No DI não existe a denominada servidão natural. Toda e qualquer servidão tem uma base convencional.*^ Não existe servidão institurda pelo costume internacional. Nem se admite a servidão “in faciendo”, isto é, a servidão em que o “servieiite” se obrigasse a fazer alguma coisa. Aeservidjão se distingue dogrçrreçndanzierito51e;tei'ri_tóiio,_poi'que ela tem porçcorrteúdo faculdades limitadas. As servidões, convém repetir, nao se exti ' ' Estados. Elas se transmitem ao sucessor, que deve respeita-las. Nós podemos concluir que os elementos das servidões são: a) que as partes contratantes sejam Estados; b) que seja um direito permanente (permite distinguir as servidões das simples obrigações convencionais);“ c) que seja um direito real ou territorial (H. Reid). _Asjseividões termina_m:_ ti) pela iƒeiitiiicia¿lo_be¿ie§çiãi;i_og;jgjapeka epli-
PS “"dfa¿°S.¿....Ê °eP1*íÍ'd°@SÍ@Va1'!lflfí‹1111 rim .f<.>.5..1@mf‹1£10..DIf H Tm* via
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Consldjerava este regime como se fosse uma ,concessão unilateirale, portanto revogãvel, enquanto os Estados do Qg;`ç]¿›¡1¡;_- çg¡15¡`dg¡~¿-¡¿¿ m ggmg zzgz-dz» deiros tratados, portanto não suscetíveis de revogação ujiilateral. Segundo Ch. Rousseau, este regime nao É.rnais_aplic5Íd"ci“ã“ttialm;;:r.i,te,, 201.¡Q¿;ont¿eito,_d.e,se§fidão7_não tem sido dado de maneira uniforme pela _doutrina. Ela tem sido entendida em sentido restrito e em sentido F
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Iato elajabrangeria o,aiiterior,g;aqn§;le5 casos em qm: Q E]5¡d¡_¬]Q 5;; ggmP_1;Q1l1.€_É_€ fiH1Í'‹1V01Í OUETO 21 não exercer -C1 51;-Ê ¿¡Qmp¿¡¿¡¡¡¡¡-.¡ pj¡¡¡¡.mm¡¡¡,_¿ i¿9_j;eri_;i_tór_i_o na____c_iQn;al. A orientação predominante é pela aceitação da palavra servidão no segundo sentido (Accioly, Delbez). Devemos salientar que a restrição de Rousseau parece-nos perfeitameiite válida, uma vez que, se não restringirmos o conceito de servidão, acabaremos por colocar dentro __ _]
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noção, sendo seguido por Mosei e Martens. As seividõespodem ser: *positivas e_r_ijegaLiv;is.HAs servidões positivas (“iii patiendo”) são aquelas em queuni*Estado,,pei'initeque um Estado estrangeiro exerçara suagomçpetêircia no teri¬itório_naciona_l (exeniplo: o direito de a França pescar na Terra Nova, consagrado no Tratado de Utrecht, 1713). in iron faciendo" )__sã_o__ag;telas.,eni.@e.,o;.Estado não exerce pleiiamentea suacompetén cia gterrigtorjial (exemplo: a proibição que tinha a França de fortificar Dunquerqtre, imposta pelo Tratado de Utrecht, 1713). Sob outro ponto de vista, as seiyidões podem ser niilita,1ies_
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iia obra de Fromaiiii intitulada "'l`ract-atio de coiidoiniiiio territorii”
_ (1088). Nesta incsnia epoca existia a co-piopiiedade de cei tos caiitoes pelos conlederados suíços, bein como casos de co-propriedade eiii territorio do Império Roinaiio-gerináiiico (Lippstadt, Kurndorf, etc.). Foi. eiit_retanto, ein 1865 (Coiivençao de Castein, relativa ao condomínio da Austria e Prtissia sobre os Ducados de Sclilesrig-I-Iolsteiii e l_.aueinburgo) qiie se utilizou pela primeira e t'ini_ca vez a palavra “condomínio” em uma conven çao internacional para definir a situaçao de um território (A. Coret). _ l;ntre_os exemplos mais recentes de condomínio que a vida internacional registra: o arquipelago das Novas Hebridas, sob a França e Inglaterra, pelas Convençoes de 1906 e 1914, e que alcançou_a independência em 1980 sob o nome_ de Va_i_1uatu; e o aiiglo-egípcio no Sudão (1898-1956). .Em 1988 as ilhas \‹irgens, iio Caribe, estavam sob condomínio dos EUA e Gra-Bretanha (]ean Touscoz _ Atlas Geoestratégique, 1988). - › ei ez empregado _ _ _ __ mencionai . _ os quartei. _ 204. O termo ‹= concessoes' paia roes ou areas de uma ci_dade_ que saqçlestiiiaclos para___a iriorada dos estrangei ros. I" *fé `
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1878); b) coZomÍal_ Foi utilizado na África (no final do século XIX alguns i
China e a sua pratica foi intensificada na última década do século XIX (Kiao-Tcheu foi arrendado 'Ii Alemanha por 99 anos em 1898); d) e5rmté_.‹zi‹:o _ a sua forma mais moderna: consiste na cessão de bases militares (os EUA possuem bases em inúmeros países, como nas Filipinas. na Cra-Bre-
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tanha, etc.). A jurisprudência iiorte-aiiiericana tem considerado as bases
regime de capitulações, a “imunidade” do estrangeiro é pessoal, enquanto que nas concessoes ela encontra uma base territorial. A China foi a grande vítima deste sistema. O Tratado de Nanqiiini
dos EUA no exterior como território estrangeiro onde os EUA teriam urna
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competencia iestrita (Rousseau). Finalmente, podemos assinalar que o arrendamento de Hong Kong, que foi dado à Inglaterra pela China no
(1842), que pôs fim à Guerra do ópio, obrigou a China ao estabelecimento
século XIX, terininou ein 1997, quando foi devolvido à China, nos terinos
do regime de concessões e sewiu de modelo as futuras concessões que foram estabelecidas.” A partir deste tratado passou a existir o “comércio
ilegal” do ópio, realizado por navios ingleses e norte-americanos (PierreEtienne Will, in Marie-Claire Bergère e outros _ La Chine au XX Siècle, 1989)
do tratado concluído entre os dois países em 1984. Estabelece ainda este tratado que o regime capitalista será ali mantido até 2047. A títiilo de curiosidade, pode-se mencionar aqui a situação de Macau, que é preciso frisar riao se trata de arrendamento, que uma Declaração coiijiinta de Portugal e China em 1987 estipulou que Portugal ficara ali até 20,-"l2,/'1999. 206. A neutralidade perníanen tem tem uma origem recente na história do Dl. Ela i_'enionta ao Tratado de Ainiens (1802), que estipiilou, eiitize outras coisas. que__ as ilhas_ de e Coiniiio seriam entregues a _ __ ,Malta.` _ Gozo _ . __ Oidem de Sao Joao dejeitisaleiii, com a condiçao de serem iieutralizadas perpetiiameiite. Ein 1815, no Congresso de Viena, foi neutralizada p'ei'inaiienteineiite a Suíça, queja era neutra de fato desde a Paz de \'estelÂz't'lia.:"` neste passou __ 'A.iiida __ _.d_ _ mesmo _ _ ano a República _ _ __de _Cracói-fia _ . 184 . __ a Rter o._estatuto 1. __ __
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Para se ver a imoralidade da política internacional pode-se mencionar que john Quincy Adams denunciou a China por não aceitar que a Inglaterra vendesse ópio no seu território por estar riolaiido O princípio cristao _ amar o proximo" e que era “um enorme ultraje aos direitos da iiatureza liuniana" (Noam Chomsky _ Deterring Democracy, 1991). As concessoes se classificavam ein: (1) e.s!'›'‹ziig‹e7`-i'c1s _ que poderiam - de um único Estado (nacionais). ou serem de pertencer a adniiiiistraçao
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territórios que dependiam do sultanato de Zaiizibar foram arrendados :Ii Inglaterra e a Alemanha por 50 anos); c) ecmiômfico _ Foi empregado iia
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dii-'ersos Estados (iiiteriiacioiiais): b) .sino-est'›'aiii_.qeims _ que eram aquelas submetidas à admiiiistraçäo chinesa e estrangeira (Escarra, Rousseau). E stas - concessoes _. . ta ¡, (_.l1ma ~ - _ ieidadeiios _ . _ -_ . ciiavain c 1 entio quistos umi_ vez qi-ie os admíiiistradores tiiiliam a sua política pró ria. exerciam a sua P _]usti‹_:a, etc. Todavia, elas continuaifam seiido território cliines, o que é
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deiiioiistrado pela existencia de coiisules L o p'.ig'aiiieiit‹› de uiiia soiiia ;¡mial ao goveriio cliiiies pelas poteiicias ocideiitais. que se beiielici;i\'aiii (lggie sistema. Os l_)eiief`ici;irios tiiiliaiii coiiipeteiicias limitadas nas suas concessoes. Este regime foi _ ..desaparecendo 9,, . gradualineiite. . para acabar por terminai' de , modo com-a _- , (›uerra __ definitivo _ _. , _ Mundial. _ 20 ` › ' Aiiendaiiiento de teiiitoiio e a ,cessao de _ competências um _ _. 1 que _ _ Fstado faz"sobie do_ sui. teiiitoiio Estado. ' _. , _. uin _ __tieclio _ _ _ _ _ a _ontio _ _ _. l\o _. aiieiit _ _. __amento o teri itoiio aiieiidado coiitiiitia .i fazei pai te do teiiitoiio iiacioiia Entretanto, por determinado lapso de tempo, ajurisdiçao sobre ele sera exercida por quem o tomou eiii arrendamento. Todos os autores sao unânimes em afirmar que é fictícia a soberania do Estado sobre o território. 'porque na verd'ade ele deixará de fazer parte do Estado nacional. O arrendamento, no fundo, é uma cessão de território a título teiiipoi"ai'io."_' _ arrendamento tem-se apreseiitado sob diversas formas: ci) d:í¡bi0iii.títira (Bósnia-H erzegovina, arrendada ii Áustria-Hungria pelo Tratado de Berlim. 4
eiieoiitra _subiiiet_i_‹l‹› a coiiipeteiicia de mais de inn Estado. () grupo de F fi fr of - f _ .L-¬`.Ê11f_lQ-'> (lL'lL'1ll(_)i'es desta coiiipetš-iicia se eii‹'onti'a _e_i_i_i siti_iaça_o de ilfualF O rf* *F *Í s :ff f f f F r "freire *D e tla‹_le__jui'í‹lica. è A pala\'ra "coiidoiiiiniuiii" foi iiitroduzida iio Direito atraves do Dl.
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restrito. Ela estava sob o pi'otetoi'ado da Rússia. Pi'tissia e Austria (Georges Castellaii _ Histoire des Peiiples d'l;`.ui'ope Centrale, 1994). Ein 1831 ((Ãonl`erêiicia de Londres), a Belgica passott a sei' neutra permaneiitemente: foi a condição imposta para que ela tivesse a sua independência reco-
nhecida. Eiii 1867 (Tratado de Loiidres), o mesmo estatuto foi aplicado
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tainbéin " neutro” eiii relação aos que não o recoiilieceiaiii (.=\cciol_\'). Para E. Castreii a iieutralidade periiianente significa neutralidade em todas as guerras, o que mostra como este instituto esta ligado ã guerra. A questão mais moderna que tem sido levantada pelos Estados iieutros permaiientemeiite é a de saber a compatibilidade deste regiine com a sua
participação ein organizações internacionais de cunho político. A Suíça,
ao Luxemburgo. A neutralidade do Luxemburgo e da Bélgica desapareceu com a I* Guerra Mundial. Ein 1929 (Acordos de Latrão, art. 24 do acordo político), o Vaticano foi neutraliz-ado periiiaiienteniente. Em 1955, a Austria, por uma lei constitucional, se declarou neutra permaiienteinente. Em 1962 (Declaração de Genebra), 0 Laos foi igualmente neutralizado. A violação da neutralidade do Laos ocorreu ein 1971, com a invasão e bom-
por exemplo, considerou que violaria a sua neutralidade se entrasse para a ONU, o que não ocorreu com a Austria, que dela faz partef" A neutralidade da Austria, conforme sua Constituição, se resume em dois pontos: não integrar uma aliança militar e não ter bases militares estraiige¿i_ras ein seu território, e defender a iieutralidae. A Austria ac-ê~i'tou o
sistema de defesa do tratado de Maastricht.
bardeio por parte dos EUA e Vietnã do Sul a fim de aí combaterem o vietcongue e Vietnã do Norte, que tinham n_o seu território uma de suas vias de penetração. _ _ _ _
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Um caso recente de neutralidade permanente é o do canal do Panamá. estabelecido pelo tratado de 1977 entre EUA e Paiiamã. determinado que a neutralidade é permanente, existirá em tempo de paz e de gtierra.
Estes foram os casos de neutralidade permanente na vida internacio-
devendo o canal ficar aberto a navios de todos os Estados, sem discriminação. O protocolo que consagra a neutralidade está aberto ã adesão de todos os Estados. ' Um caso recente de neutralidade é o da Costa Rica, quando em 1983 o seu. presidente proclamou a neutralidade perpétua, ativa e não armada do país. Na verdade, esta neutralidade não pode ser considerada como tal, vez que a Costa Rica continua integrando o TIAR, e na proclamação a palavra “ativa” significa que ela não é imparcial no campo ideológico ou político, e que ela fica com as democracias ocidentais. Este caso mostra como os conceitos do DI podem ser desvirtuados. 207. A neutralização tem origem convencional e se distingue da neutralidade permanente no sentido de que ela é aplicada a territórios e ê
nal," e nos dias de hoje subsistem apenas com este estatuto: Vaticano, Austria e Suíça e, de um certo modo, o Laos.” O número de Estados neutros permanentes tem aumentado. Assim, em 1981, Malta adotou por
declaração unilateral a neutralidade permanente, que foi reconhecida pela Itália, URSS e Líbia. Eni 1991, na Conferência de Paz de Paris, com a
presença dos 5 Grandes, foi reconhecida a neutralidade do Camboja. A neutralidade permanente é iiina restrição ã soberania estatal, daí diversos autores estudarem estes Estados entre os semi-soberanos.” O Estado que possuir este estatuto fica sujeito a certos deveres, como 0 de nao fazer a guerra (conseiva 0 direito de legítima defesa), nem pode coiicluir tratados que o levem ã guerra e o dever de imparcialidade na conduta das suas relações exteriores. Hã quem sustente que a neutralidade permanente não é uma restrição ã soberania, porque o Estado pode abandonar este estatuto; entretanto, pode existir um tratado de garantia da neutralidade e o Estado não poderá rompê-lo (Bengt Broms). Os autores têm considerado que o Estado neutro permanentemente não pode adquirir colônias;
temporária. 1 I I
todavia, a Bélgica anexou o Congo ein 1908.
Os demais Estados têm, em relação ao neutro permanente, o dever de não violar o seu estatuto de neutralidade. A neutralidade permanente apresenta as seguintes características: a) ela é aplicada a Estados: b) é estabelecida convencionalmente;2° c)_ é per-
A finalidade deste regime é normalmente a proibição para o Estado de “tomar medidas militares”, sendo aplicado geralmente a “ regiões fronteiras” (Rousseau). Diversas razões podem conduzir ã neutralização; por exemplo, quando o território é contestado (o Pirara foi iieutralizado no século XIX, uma vez que era reivindicado pelo Brasil e pela Inglaterra),22 quando há interesse de se dar segurança ao Estado vizinho (as illias_]ônicas foram iieutralizadas em 1863, porque os turcos temiam que elas se transformassem ein ponta-de-lança da Grécia, a quem elas_tinhani sido entre-
gueš), quando ha razões estratégicas (ilhas Aaland, em_ 1921), etc.
inaneiite (Rousseau). Ela surge sob duas formas: a.) reconhecida (a Austria, o Vaticano) e b) reconhecida e garantida (a Suíça, pelas grandes potências
da época).
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Esta últiina implica para os demais Estados não apenas o dever de respeita-la, mas também 0 dever de defendê-la. Os Estados que dão garantia
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a uma neutralidade permanente são denomiiiados de “Estados ou potências garantes”. Todavia, todos os Estados, inesmo_aqueles que não o reco| n
nheceram, têm o dever de respeita-lo, uma vez que o neutro. deverá ser
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Ifistâitlti de ciiviti (acordos de Bruxelas); r) ajtiiistlicão ‹" liast-fada na ii:ittu'eza do Criiue (()'l`.-\.\`). :issiin no caso dcjuristlicõt-s t'‹iii‹'t›ii'‹'iites o listatlo iiacioiial da tropa tem “the priiiizirv right" para exercer ajurisdicão se o criint- é coiitra a sua scguraiiça. pessoas ou propriedzides do Est:ido.=ou. ainda. criines que resulteiii da ação ou missão no desctiipcnlio da função ("oflicial dut_\'"). Nos dcinais casos o
NOTAS l. A iiuei'pretac;`io restritiva das liinitacõcs fi sol›ci'auia só se impõe quando existireiii tlúvidzis. sendo que se estas não cxistirt-:in não se impõe a mencionada
interpretação (Serge Sur). IA. C. \=\-'ilfred _]enl
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“primary right" de exercer ajurisdição pertence ao Estado territorial. As tropas da ONU no Egito e no Congo¬est':iv:im sujeitas :io seu Estado nacional. Este. eiitretanto. podia renunciar expressamente fi sua jurisdição. Elas gozavam também de imunidzide de jurisdição para os atos oficiais. Como se pode observar. as imunidades decorrem de um tratado. e quando esta não existir presume-se que elas :idvêm do consentimento do Estado (Iiigrid Delupis), Uma questão que é debatida é no tocante de se saber se as forças armzidíis têm imunidade dejurisdição local quando a sua presença é contrária ao Direito Internacional. Alguns autores respondem no sentido afirmativo (1/Vengler, Guggenheim, I-1a=ckwortli), enquanto outros respondem em sentido negativo (C. I-1_vde). _ 3. Esta enumeração não é exaustiva, ela contém apenas os principais casos. Outros podem ser acrescentados a título deieiiemploz úi) as sedes das Missões Diplomãticas e das organizações internacionais; ¡.›) os cõnsules. pelos atos praticados no exercício de suas funções. Em alguns casos elas se estendem às pessoas que façam parte da família das categorias citadas (exemplo, agentes diplomãticos). O alcance e os liinites destas imunidades serão estudados no capítulo dedicado a cada um destes temas. com exceção da imunidade ejurisdição do Estado estrangeiro, que vimos no capítulo anterior. 3A. C. H. Alexandrowicz _ The Afro-Asian World and The Law of Nations (Historical Aspects), iii RdC, 1968, vol. I, t- 123. págs. 130 e segs. 4. A sua denominação se origina de “capitulare”, que significa fazer um tratado, que por sita vez se origina de “capitulum” (cláusula). 5. No Egito. foram estabelecidos tribunais mistos de estrangeiros e egípcios. 6. “A origem do sistema parece que se encontra no antigo costume, nas cidades comerciais, de conceder aos negociantes estrangeiros o privilégio de residir em partes separadas dessas cidades, independentes do poder local. Este costume, muito conhecido desde a Idade Média...” (Accioly). Tem-se mencionado também a existência de tratados estabelecendo o regime de capitulações no início do século XVI entre os governantes da costa oeste da Índia e os portugueses, em que 21 estes era dada a jurisdição penal ein relação a seus nacionais. No século XVIII ainda os governantes da costa oeste da Ínclia deram concessões e o regime de capitulações aos inercadores maometaiios (Prakasli Sinha). Segundo Alexandrowicz. este era um antigo costuine da Asia, o de permitir que os comerciantes estrangeiros se goreriiassem a si mesmos, (3 era reconhecido uiiilater:-ilniente sem tratado.
7. F. A. Vãli _ Servitudes of International Law. 1968; 1-Ielen Dwight Reid _ Les Servitudes Interntitionales. iii. RdC, 1933. vol. 111, t. 45. págs. 5 e segs.: Georg Crusen _ Les servitudes iiiternationales. 1ÍnRdC, 1928, vol. 11, t. 22. págs. 5 e segs. 8- Charles R-ousseziu considera, com base na decisão da Corte Permanente de Arbitragem no caso das Pescarias do Atlãiitico Norte (1910), que só existe servidão quando houver “concessão expressa de tim direito soberano”. Váli salienta que o
conceito de servidão iião se estende a simples obrigações impostas por tratados. nem ãs restrições de ordem costumeira. 465 1!
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Permanent Í\`cutralit_v. ni `l`hc Changing Law o1'z\`;ui‹›ns. 1968. |›;igs. 320 tr st-gs. Sobre a acao nortt--anit-ricana no (§a¿nl›oja: '1`l1t~ \-"i‹›t-naun \'\`ar and International Law, edited by Richard .-\. Falk, vol. 3. 1972; Carlos Alfrctlo l.op‹°'/. (Luevara _ “El Tratado del Canal de Panamá" e “El Tratatlo (,`oncerni‹~nte a la Netttralitlad del
SA. ‹› caso de se perguntar se os Estados encravados no território de um único Estado (Lesotho, cncravatlo na União Sul-africana) não gozam de uma
servidão natural. Parece-nos que a resposta deve ser afirmativa. Entretanto, em 1986, a África do Sul fez a ele um embargo comercial. Falou-se em “bloqueio terrestre” , porque Lesotho auxiliava guerrilheiros do Congresso Naciona1Africano. Lesotho teve de aceitar a imposição da África do Sul. O bloqueio levou a um golpe de estado no Lesotho (janeiro de 1986)9. Todavia é de se assinalar que a sen-idão. tendo por base 0 tratado. ela só subsiste enquanto o tratado estiver em vigor. 10. Sobre este assunto, v. cap IX. 11. Alain Coret _ Le Condominium, 1960; D. P. O'Connel1 _ The Condominium of The New Hebrides, in BYBIL, 1968-69, págs., 71 e segs. 12. Diversos autores (Delbez, Verdross, Coret) distinguem o condomínio do co-império. O condomínio seria exercido sobre um território que não pertencesse a nenhum outro Estado, enquanto o co-império seria sobre um território pertencente a outro Estado. No co-império a competência territorial é exercida em proveito do Estado a quem pertence o território, enquanto no condomínio o benefício é dos “condomínios". No co-império, ao contrário do condomínio, não precisaria haver igualdade funcional, E apresentado geralmente como exemplo de co-império 0 controle franco-britânico sobre o Egito (1876-1883), quando ele ainda pertencia ao Império Otomano. Esta distinção, a nosso ver, não apresenta vantagens na prática, e os autores que a defendem não chegaram a um acordo sobre a diferença entre condomínio e co-império. As distinções que apresentamos acima são uma síntese das diferentes opiniões. l3._lean Escarra _ Le Régime des Concessions Étrangères en Chine, in RdC, 1929, vol.11, t. 27, págs. 5 e segs.;_]ean Escarra _ La Chine et le Droit International, 1931, especialmente págs. 80 e segs. 14. O sistema de concessões já teria existido nos “estabelecimentos da Liga Hanseática e das Repúblicas marítimas itálicas”. Os estabelecimentos comerciais delas no estrangeiro tinham um verdadeiro regime de concessão e os quarteirões destinados aos hanseáticos eram muitas vezes cercados de muros. O mesmo ocorria com as colônias de Veneza, Cênova, etc-, criadas no Oriente, e os seus nacionais (delas, Repúblicas) residiam em quarteirões separados. Na própria China ele seria anterior ao Tratado de Nanquim, que apenas teria desenvolvido este sistema (Escarra). 15. A jurisprudência, a respeito de considerar se o território arrendado é território estrangeiro ou não, é ainda hesitante. A Corte Suprema norte-americana decidiu que determinadas leis trabalhistas. que seriam aplicadas no território nacional e possessões, não deveriam sê-lo nas bases localizadas nas Bermudas, porque os EUA não exercem ali a sua soberania. Uma decisão da Corte Suprema de Cuba (1933) declarava que a “base norte-americana era território estrangeiro para um tribunal cubano" (O'Connell). 16. Bernard Bacot _ Des Neutralités Durables, s.d.; Henry Stranner _ Neutralité Suisse et Solidarité Européenne, 1960, R. J. Dupuy _ Le Laos, Témoin de la coexistence pacifique, in ASDI, 1962, vol. V111, págs. 3 e segs.; René Dollot _ Essai sur la neutralité permanente, 1939, vol. 1, t. 67, págs. 7 e segs.; Emmanuel Descamps -- L'Etat Neutre ã tire Permanent, 1912; _]osef L. Kunz _ Austria`s
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Canal v al l-`uncionamiento del Canal de Panamá", iu IX Curso de Derecho lnternacional. organizado pelo Comitê juridico lnteramericano, 1983, vol. 11, respectivamente. pzigs. 229 e segs. e págs. 275 e segs.; Gonzalo Ortis Martin _ Estatuto de la Neutralidad Perpetua de Costa Rica, rf-n Xl Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comitê jurídico Interamericano, 1985. págs. 281 e segs.; Georges-André Chevalloz _ Le Deli de la Neutralité 1939-1945. 1995; Neutral States and the European Community, coordenado por Sheila 1-larden. 1994. l6A. A Suíça adotou em 1954 a “Interpretação Oficial da Neutralidade Permanente", que contém: cz) o dever de se abster de dar início a uma guerra; 0) dever de defender a sua neutralidade; c) dever de tomar medidas preventivas, que visa evitar dela se envolver em uma guerra. Não houve qualquer objeção por parte dos demais estados. l6B. Pode-se mencionar ainda o território de Moresnet (não era Estado): teve estabelecida a sua neutralidade (ou melhor, neutralização) permanente em 1815, sob 'a administração da Prússia e da Holanda, que permaneceu até 1919. 17. Na América, o Tratado de 1859 (Brasil, Argentina e Uruguai) estipulava a neutralidade perpétua do Uruguai, que seria garantida pelo Brasil e pela Argentina; todavia este tratado não entrou em vigor. 18. A neutralidade do Laos era sui generis, nas palavras de René-jean Dupuv. A sua peculiaridade consiste no fato de que a neutralidade é imposta ao Estado, não interessando o governo que ela venha a ter, enquanto a neutralidade do Laos só subsistiria enquanto estivesse no poder o governo atual. É interessante observar que as negociações que resultaram na neutralidade do Laos assinalaram a primeira vez em que os EUA e a China Comunista participaram em comum de um ato internacional. Todavia, para evitar o reconhecimento pela assinatura de um tratado. foram feitas diversas declarações unilaterais. Ainda sobre o Sudeste Asiático, pode-se mencionar o Camboja, que fez na Conferência de Genebra de 1954 tuna declaração de neutralidade, e em 1957 este stams de neutro foi consagrado em uma lei. Havia um gabinete de coalizão permitindo a coexistência interna das diferentes correntes políticas. Em 1969-1970, o Camboja foi bombardeado pelos EUA sob o pretexto de que o vietcongue ali operava. bem como tropas do Vietnã do Sul invadiram certas areas do seu território. Quanto ao Laos, é difícil de se falar na sua neutralidade atualmente. entretanto o acordo de Paris de 1973. que colocou fim ã guerra do Vietnã. ainda menciona a neutralidade do Laos. Por outro lado. o seu governo não é mais “neutralista`-`. Entretanto. em 1977 foi assinado um tratado de amizade c cooperação entre Vietnã e Laos. O Laos se tornou um satélite do Vietnã. e este país mantém tropas em seu território. 19. A neutralidade acidental não é uma restrição aos direitos fundamentais, porque o Estado pode. abandona-la quando assim desejar, o quejã não ocorre com a permanente, que tem por base um tratado. 20. I-louve 'caso de a neutralidade ser declarada unilateralmentez Islândia (1918-1940). por uma lei da Dinamarca. A Áustria teve o seu estatuto de neutra permanentemente por uma lei constitucional, que foi, entretanto, comunicada
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:tos EL-'.-\. LÍl{5S. lt|glalt'i'r;t t' l"rant.'a. que. por in‹'i‹› de notas. "rt:t'oulit't'er;tt1t a neutralitlatlz- e prr›n1eter;un regspeitíi-la". .-\lguns :tut‹§›res. erroneamente. diante deste lato consitlt--rant que :1 .*\ustri:1 não Õ neutra permanetitemetlte como os
demais l1`.sta‹1os e falam em " neutralidade constitucional" (Díez de Velasco). `I`odavia. é de se lembrar que os atos unilaterais (comunicação da lei austríaca e as
declarações dos grandes) são obrigatórios para os seus autores, gerando normas internacionais-
21. Esta questão será estudada no cap- ONLY. 22. Neste caso. segundo Accioly. “o lim visado é subtrai-lo (o território) ã Ó jurisdição das partes que estabelecem a neutralização".
23
CAPITULO XXI '
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208 _ Conceiƒo,' 209 _ Formfas; 210 _ Legali(fa.de,' 21] _ I-m'm'vençäo coZetzÍva,' 212 _ Iii.té1'uençäo de h.-uma.mÍdode,' 213 _ Inremmçäo em guerras civis; 214 _ Intemençäo para proteção do nacz`onal,' 215 -- Interue-nção em defesa da de-moc-racz`a,' 21' 6 _ Intervenção ¡bm'a a deƒesa de bens dos -nacionais no esmmge2Íro; 217 _ Inƒemeiiçäo econôrznica; 218 _ Intervenção drÍplo1ná!1Íca,' 219 _ Interuen ção pelo reco'n.hec2Íment0 e não--i'econIzefimento,' 220 _ Im'eruençáo por s-ul›t›ersão; 221 _ Contra-interue'nção,' 221,4 _ Direito de 1Íngerën(zÍa,' 222 _ Com:['u.sä0; 223 _ Doumeva de A/I0n'›'oe; 224 _ Tese Drago-Porter; 225 _ Doutrina Brezhnev. ui
208. O conceito de intervenção não é dos mais fáceis de ser dado no Dl. A própria origem da palavra não está ainda fixada. Alguns autores salientam que ela se originaria de “intus venire” (Chrétien, Praclier-Fodé-
ré), outros falam que ela advém de “inter venire” (Kébedgy, Rivier).2
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Outra questão a ser resolvida é a que diz respeito de sabermos se intervenção significa ingerírncia nos assuntos internos e externos ou apenas nos primeiros. Poucos doutrinadores defendem que só constitui intervenção a ingerií-ncia em assuntos internos. A grande maioria (Fauchille, Accioly) defende que constitui i11ten'enç'z`to a ingerência tanto em assuntos internos como em assuntos externos. E de se observar que é difícil falar em intervenção em assuntos externos, vez que a política externa de qualquer Estado procura interferir na política externa do outro- Apesar desta observação, a maior dificuldade consiste em saber qual o tipo de ingerência que constitui uma intervenção: para uns (Phillimore),_ é toda e qualquer ingerência; para outros (Accioly), ê a ingerência de aspecto ditatorial. A moderna doutrina (Thomas e Thomas) internacionalista tem considerado que o ato de intervenção só se caracteriza quanddreúne os
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O primeiro autor a enunciar o princípio da não-intervenção foi Kant. no " Ensaio Filosófico sobre a Paz Perpétua (1 /9:›)."^ Ixste principio encontrou a sua maior afirmação no continente americ'.u1o,"' onde foi consagrado em inúmeras ocasiões; na Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, Montevidéu, em 1933 (art. 89); protocolo adicional (art. 19) daConferência de Consolidação da Paz (Buenos Aires, 1936);“' na Conferência Pan-americana de Lima (19?›8); nas Declarações dos Princípios da Solidariedade Americana (art. 29) e de Princípios Americanos (art. 19); na Ata de Chapultepec (letra b) e na Declaração do México (§ 39), ambas em
seguintes elementos: fz) estado de paz: 1)) ingerência nos assuntos internos ou externos: r_) forma compulsória desta ingerência; ri) finalidade de o autor da inten'er1ção impor 11 sua vontade; 0) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção. Deste modo, a definição de intervenção. nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria: “ a intervenção ocorre quando um Estado. ou grupos de Estados, interfere. para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente* com 0 qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de coisas". Entretan to, comojã assinalava Rougier, os limites entre “sugestões amigáveis”
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1945; protocolo de 1975 (revisão do TIAR _- S. josé); na Carta da OEA, no seu artigo 18. Este último texto merece ser reproduzido:
e “atos coercitivos” sãóliifíceis de se fixar. Devemos observar que não aceitamos a validade de uma intervenção
“Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória ã personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e cul-
em guerra civil mesmo quando ela é solicitada pelo governo legal. A nosso ver o consentimento é irrelevante para legitimar uma intervenção, vez que existe um dever de todo e qualquer governo ou mesmo de revoltosos de não solicitarem intervenção de Estado estrangeiro. Enfim, haveria uma violação do princípio de autodeterminação.
A Convenção de Havana de 1928 sobre lutas civis e o seu protocolo adicional de 1957 impõem aos terceiros Estados uma série de deveres a
turais que o constituem.”
fim de evitar intervenção em guerra civil (v. capítulo Guerras Civis).
Estas manifestações não foram as únicas, pelo contrário, diversas doutrinas consagram a não-intervenção (Monroe, Drago, etc.). Houve mesmo, por meio indireto, repúdio ã intervenção, em diversos outros momentos, como nas Conferências Pan-americanas de Washington (1889) e México (1901), em que se afirmou a igualdade entre nacionais e estrangeiros a ñm de evitar as intervenções norte-americanas em nome da defesa do seu nacional." O Protocolo de Cartagena das Índias (Colômbia), de dezembro
A matéria de intervenção é extremamente dinâmica, como todo o DIP, e inúmeras modificações vêm ocorrendo. Uma delas é que não se tem considerado mais intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Es-
tados. Considera-se “normal” que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos “ assuntos internos” do Estado que os recebe. Para haver interverição é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é ainda bastante imprecisa
de 1975, que reforma a Carta da OEA, proíbe a intervenção, bem como
A intervenção põ'de assumir formas tão variadas que pode ir do uso da força armada até a realizada por “ataques verbais”, isto é, uma propaganda hostil. 209. A intervenção pode assumir diversas formas. Pelo número dos seus autores. pode ser: a) inclividual e b) coletiva. Ela pode ser, quanto ao
os Estados americanos devem cooperar entre si, independentemente de seus sistemas político, econômico e socialO princípio de não-intervenção é um corolário dos direitos fundamentais dos Estados, especialmente do direito ã soberania e do direito ã igualdade jurídica. Deste modo, de maneira indireta o princípio da não-intervenção foi consagrado na Carta da ONU ao se afirmar a igual-
modo pelo qual Ê realizada: a) diplomática; b) armada* e c) econômica. Ela se apresenta: (1) aberta e b) oculta (propaganda).Í' Ela pode ser ainda: a) positivafe Ô) negativa (contra-intervenção)_ 210. A-questão da legalidade ou ilegalidade é no fundo uma disputa entre os grandes e pequenos Estados. Os primeiros defendendo a sua
dadejurídica dos Estados (art. 29, alínea lê), bem como que nos assuntos dajurisdição doméstica dos Estados nem a própria ONU poderá intervir (art. 29, alínea 72). ` O Brasil, EUA, Suíça, Grli-Bretanha, Bélgica, Holanda e Austrália não consideram a intervenção corno crime internacional (L_val S. Sunga)-
legalidade _em determirfados casos (defesa do nacional, etc.) e os últimos fazendo da não-intervenção um princípio absoluto. Poucos autores
Alguns autores (Vellas) têm assinalado que 0 princípio de não-intervenção após a 2* Guerra Mundial sofreu grandes alterações. A primeira
(Rosalvn Higgins).-_
(Kamptzf Battur) defenderam a legalidade da intervenção como um prin-
delas é a das chamadas zonas de inf1uência,"^ em que é proibida a inter-
cípio geral;7 a grande maioria dos europeus (Hall, Oppenlieim) a deferi-
venção de qualquer grande Estado que ameace a “influência monopolistica” da grande potência sob cujo coíitrole a zona de influência esteja.
deram apena__s como válida em certas exceções, como veremos abaixo.” .f. ,i.
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tratando- Ela é encarada coiiio iiiiia acãii de polícia iiitei'ii'.icioiial visaiido a iiiaiiutenção da paz e da seguraiiça iiitei'i1acionai.s- l:`.ste tipo de iiiteivenção C' feito no interesse da sociedade interiiacioiial e não no iiiteresse egoístico de uni oii vários Estados. 'l`o‹lavia. a própria (Iarta da ONU assinala que ela irão será feita nos assiiiitos da jurisdição doméstica dos Estados.” _ 212. A przitica iiiternacional consagrou a iiiteiveiicão corri diversos fundamentos, ora para a defesa dos direitos do homem, ora para a defesa do seu iiacioiial, etc. Neiiliuma destas razõesjustifica uma inteivelição nos dias de hoje. Sol) o poiito de vistajurídico, esta questão tem aspecto qtiase que merameiite histórico. A intervenção de huinanidade foi aquela realizada com a finalidade
_ \ei1licado . .- - . . 2 '. dt.- xaiias- /.onas Xssiiii, tem-se .r_ existencia c l-t iiifliiêiicii: ‹ ri) dos EUA na Aiiiérica (intervenções ein Cuba. ein lÉll5:.2. e São l)oi_i_1111i-šosi 1965): b) da URSS na Europa Oriental (intervenção na llungila L111 - J C na 31-chcCO_E5¡O\,¿qu¡¡.¡ cm 1968): r) Ciã-Br'etaiilia na Commonwealth _ . .» -. ‹. ' . t *' -› ~- iri Africa Francesa (intervenção na Malasia de l.)b4 a lfibb), fl) F1‹111§‹1 < _' _ 1. (intervenção no Gabão em l964):““ e) China rio Sudeste Asiatico; ont e _ estabelecer . . .- uma - zona - de› 'influencia ' " _ Esltz ` 'is inteiven sao fre-6 procuia S I_ ÇlõesFrmck -› _ - _. . . - . .- . . . » ' -s. a ien a z quentes, e as registradas acima sao apenas as ini itare _ mo a Vlleisband que os supergrandes necessitam mudar o seu pensame _ respeito dos deiiomiiiados movimentos radicais, porque neiii todo šnoiimento na América Latina significa a criaçao de um satelite da *URSI _
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A segunda das alterações é o neocolonialismo, em que nao ha -iiirni-_ intervenção militar, mas as antigas colônias ficam em uma stibordiii‹tÇ‹1”0 politica ou econômica contrariamente ao princípio de nao-iiitervençao _ _ -~earece Esta expressao foi criada pela primeira iez por jean Pdlll 5d1_U'@ P
da defesa dos direitos do homem. A sua validade foi admitida por diversos “clássicos” do DI, como Francisco de Vitória, Hugo Crotius e Borchard. Outros a criticaram, corno Roiigier, que considerava ter ela também interesses políticos. A sua utilização foi feita, acima de tudo, no século XIX
_. =› . O neocolonialismo e' uniareaiaemasi' sobre os fracos , _ '_ z‹ _ , . . - . - . ‹ -" - ' e endeiicia 'i ser tainbem um tema para unificar a pop11_1dÇ‹10 <1P05 fl md P '“
(exemplo: em 1860 a França interveio no Libano sob o fundamento de que ali se cometiam atrocidades por motivos religiosos). M. Akeliurst explica esta prãtica, afirmando que no século XIX 0 DI não proibia que os
-. . == ~ ^ ' designar especialmente as foiinas economicas
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*edomínio dos fortes 13 u 1:10 deim de
fim de que se lute contra ele (Andre I-launou). _ -. . ,» -~ ^ - lo com certa Alguns doutrinadores (Aguilar Navarro) tem obãeivzlt D, d One razao, que a inteivençao pode sei usada para efetuar Heteiäiíip Ê ama] -.
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Estados inaltratassem os seus súditos, daí surgindo a intervenção litimanitãria.
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No presente século, apesar da grande luta em favor da proteção internacional dos direitos do homem, não é lícita esta intervenção. Os direitos do homem, de um modo geral, não têm ainda urna proteção internacional (com exceção do âmbito do Conselho da Europa, mas também sem admitir
ções e cita ajunta militar chilena como ilegal peranàe 0 't›_<1g-le Social _ entre _ outras - caracteristicas, - -' ' ' -frade ser' e mocraic meiite api_ esenta, - d' de inter Esta tese é válida em um plano do dever ser quando a socie_ a d h ' nacional se apresenta realmente integrada. Entretanto, nos dias e oje - .. . f' ' z ue os Grandes ela traria imensos riscos para os subdesenvolxidos, ve q _ por considerar os seus governos “ileg211S”-- COH1 H finalidade de aca bariam ' ' _ . . . estabelecerem sobre, eles. _ , _ o domínio _ -. .~. ,en ao mdlvldu-¿¡1Na pratica, quando os Estados ienunciam a inteiw ç I mente, eles a substituem por intervenção coletiva. Na verdade e eigneiiiamente difícil se definir intervenção, e qualquer ielacioiianierito entre-Cl01S Estados acaba sempre por produzir a interferencia 'do mais -forte 1105 assuntos do mais fizaco. Tallevrand dizia que a nao-iiiteiv(;.'nÇ'‹10 ff fllgo
a' intervenção). Nenhuma organização internacional, seja ela qual for,
poderá intervir para a defesa dos direitos do homem. Tais direitos são encarados como tendo a sua aplicação e fiscalização fazendo parte da - - - .~ f - . . 14 » -, -
jurrsdiçao domestica dos Estados.
nietafísico e que significava quase que o mesmo que inteivençao. Na prati-c_a é de se repetir a observação de Chomsky e I-lerman de que os nieiosoficiais _- . f - _-. xclusiv-iineriteinteriio
norte-americanos so consider am um assiiiitowcoriro e
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de um Estado quando os interesses dos EUA nao “estao aiii§dÇ‹10;-Êvgldšê -
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P internacionais. a sua violação acarretasse uma ameaça ã paz e ã segurança O fundamento de uma ação desta iiatureza seria não propriamente a violação dos direitos do homem, mas da própria paz e segurança internacioiiais. Nesta matéria parece-nos que uma nova visão deve ser exposta. E que os direitos do homem estão se interiiacioiializando. E suficieiite lembrar que os Pactos da ONU já entraram em vigor. Por outro lado, 0 governo Carter dos EUA passa a realizar intervenção diplomática visando a defesa dos direitos do homem. Os direitos do homem passam a ser uma arma ideológica do Oeste contra o bloco comunista. Esta atitude pode servir de pretexto para a prática de abusos. Eiitretanto, corno coiideriar a interven-
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justificar uma intervenção- Viialli obseria com gazaobq f. T 313€ 1 Säo -_. . .proibir toda forma de inteiw-ençao como -a realiza a so -toma É Í* p “efI I' ._ _ Philippe Bretton assinala que para se saber sefuma iiiteivenl‹;.1(gceOr1:ä:i - .~- . '‹^ 'ou nao e necessario analisar as circunstancias de 'ato ein _q ueea o seu objeto, meios e fins. ' 211. É de se assinalar que a intervenção coletiva empreendida sob os
ção diplomática para a defesa dos direitos do homem se ela tem o apoio da opinião pública do Estado que a sofre? Os direitos do homem constituem uma das mais elevadas finalidades do DIP. óbvio que o ideal é que qualquer ação para defesa dos direitos do homem partisse de organizações
z , 12 .' . ' ' ' ‹ ' ~ f 'io uea ui est'tnios auspicios da ONU nao possui a ilicitude da intt-.rvençt q q ‹= F3 v 5. A.
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internacioiiais. especialiiieiite da ONU. mas ainda não clieganios a esta era. apesar de reconheceriiios que tal niateria não pode mais pertencer ft _jurisdição domestica dos Estados. Podemos considerar os direitos do lioineni como sendo materia costumeira e portanto tendo ocorrido a internacioiialização, inas cabe ao Estado que se considera vítima agir pela
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N Lil i l S ein Jri.` ‹'i ‹'issistif-:iicia liuiiiaiiitãi'i'i1 ti-' respeitatla * ~ " ' Assim. na l.il)tÍ*i'i:zt. . ein 1996 os seliiliores da guerra se ap0dei'ai'aiii de caniinlioes e iiiercadorias para utilizareni iia guerra. Em coiise(]iiêiit'izt. varias Ongs (1t31X'‹U`2UU dfi
atuar na regiao.
proteção diplomática, através de organizações internacionais oii, ainda, se for possível, nos tribunais internacionais, inas iiiinca se adiiiitir a iiiteiven-
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ção, ato ilícito, por um Estado. Alega Christiane Alibert que a intervenção humanitária está na moda: União Sul-africana em Angola (1972), Bélgica e França no Zaire (1964 e
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vos, nem culpados e inocentes ele so conhece as vitiiiias -
1978), Síria no Líbano (1976), EUA na República Dominicana (1965“^), França na República Centro-africana (1979), etc. Apesar de alguns autores, como Aroneanu, defenderem tal inteivenção quando ela for realmente
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Marc Sautet (Um Café para Socrates, 1998) diz que iiigeiii-se e pt: iietrar onde não se tem o direito de entrar”- O dever de.iiigei'ênCi'‹l 11210 de ser” - Ela só é realizada onde a civilizaçao moderna tem ua l uer “ rizão ‹ `o qeiit-iltrou” - -André Conte-Sponville (com Luc Ferrv' _ La . Sagesse llirl . . des . M o dp amigos e iniiiiieri 1¢5 , (1998) afirma que “humanitário não conhece , _
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213 A licitiide da interveiição em guerras civis foi bastante discutida
na doutrina. Uiis a admitiram quando fosse requerida por uma das partes empcnhadas na gnu-1-3 civil (Phillimore), otitros susten tavam amsptia validade
de humanidade, nós a criticamos por ser uma violação da autodeterminação do Estado e servir de pretexto para encobrir interesses próprios que
, - - . . pelo govern0_ ts dt-TJUTI e 3' ÉWoolsev ' apenas quando solicitada ' Ala) .
nada têm a ver com os direitos do homem. Por outro lado, quem defende
que uma das partes a solicitava, isto é, a monarquia contra a qual se havia
este tipo de inteivenção são uns poucos- Estados ocidentais que sempre
iniciado a guerra civil. Ora, nos dias de liojff, C0I11 H '¢1fi1”fl121Ç21Q do direito 21 independência dos Estados, ela surge como inconcebível: Deste direâto
Este tipo de intervençao era o praticado pe a- anta
tiveram a oposição dos antigos países socialistas e do terceiro mundo (B. Comforti). Em 1994 a França, autorizada pelo CS, realizou intervenção humanitária em Ruanda para acabar com os assassinatos. Como diz Mario Bettati a ingerência humanitária pode ser vista como uma aplicação do princípio da subsidiariedade. O princípio de livre acesso às vítimas não tem aspecto colonialista. E ela só ocorre se o estado não consegue resolver sozinho os seus problemas humanitários. Maurice Florv observa que a “diversidade de situações” torna difícil a definição de assistência humanitária. Esta se caracteriza pela neutralidade. Contudo, iia prática, muitas vezes os estados usam a sua ação para fins políticos. A neutralidade significa que não pode haver defesa de uma das partes, mas não significa silêncio na defesa dos direitos das vítimas (Thomas G. Weiss e Cindy Collins). A própria imparcialidade é vista por uma das partes como sendo parcialidade. A soberania não pode ter uma função amoral e violar os direitos fundamentais” (Francis Deng). E de se recordar que o CICV só atua se há o consentimento das partes. ,_ A doutrina tem falado em “local” emergenciais (ex.: guerra) e “silent emergencies” (ex.: 18 a 14 inilhões de crianças morrem no mundo por ano_ de pobreza). _' Em 1983, Nils Thedin propôs no UNICEF que. as crianças fossem tratadas como “ coiiflict free zone”. Este conceito foi aplicado pela primeira vez em El Salvador quando em pleno conflito foi realizada a vacinação das ciianças durante três meses. Atualmente se tem utilizado para a assistência humanitária a expressão “emergências complexas” que combina conflitos internos com grandes deslocamentos de pessoas, fome, falência de instituições, etc. 474
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fundamental dos Estados decorre, como Ja VIHIOS, QUI diff'-'1Í0 d@_ Wzlto e' t er m`na ão i ' . A inteivenção › neste caso, seria uma violaçao do direito de autode'tê;rmiiiação, uma vez que o auxílio prestado a qualquer das p¡f1I`l_€S faria com que este direito não se manifestasse. Por outro lado, a in tervençao de um acaba por provocar a contra-intervenção de ot_it1`0, 0 que f111n_1f-:md 0 conflito Casos relativamente recentes de intervenção em guerra civil, a pedido dó gover.o legal, foram os dos EUA no Vietnã na década de 60 e 0 da URSS no Afeganistao em 1979. I4C
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O DI proíbe que um Estado incremente gueria civi_ em outro s . 'Assim a Convenção de Havana de 1928. sobre deveres e direitos dos Estados, em caso de lutas civis estabelece uma série de normas que veremos adiante, em que o terceiro Estado deve se abster da participação nela. A mesma orientação é encontrada no protocolo de 1957, adicional a esta convençao, ue no art 59 estabelece' “Cada Estado contratante devfr, Cm áI`¢215 Slljeilas ãi sua jurisdição e dentro dos poderes concedidos por sua Constituição, _ . .. - . ' . iacioii-il usar todos os meios apiopiiados paia evitar que qualqllfil Pãísšfliëdção Ofu '-" ou estrangeii a, participe deliberadameiite na-~araao. pi eqd â _ _. _ 'F romover condução de uma empresa militar que tem poi fina i a e inicia _. p _ ouap' _ oiar uma guerri‹ civil em outro _-, Estado _ contrataiite. teiilia sido o governo deste últiino reconhecido ou nao.' Assim sao proibidqs. a en tiega - _ o envio ' de equipamentos, ' de arrnas e dinlieiio, o ti."i i is p orte t e mein ros de uma expedição militar, HC_ d _ . .assinalavam - . . . -' ' Autores norte-americanos (Falk) que o principio
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intervenção ein guerra civil beneficiava o bloco coniunista. Um dos fatores para isto seria o comunismo ser um “partido revolucionario transnacional, ' ' ` ` ' ”. O mesmo tem sido bem como poi. que o comtinismo e' interveiicioiiista dito do capitalismo. ‹ \
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liiitretaiito, isto não impede a coiitleiiacão da intervenção, vez que uiii ilícito iiãojustilica outro. Q_uanto ã ação da ONU nas gttci'rasnci\'is, v. cap. XXV e Giierras (Íivis. Na (jarta da ()E.›'\ não existe fuiidaineiito para esta iiiteii'enção.'i' Acrescentainos que as decisões sobre uiiia intervenção são tomadas nas altas esferas do governo. em segredo, de modo a que a opiiiião pública só veiilia a se nianifestar posteriormente ã sua realização... Algumas considerações fiiiaispodeni ser formuladas sobre esta inateria, que tem nos dias de lioje uma grande iniportãncia, tendo ein vista que a maioria dos Estados que coinpõeiii a sociedade iiiternacioiial e de subdeseiivolvidos e não tem iiiiia uiiidade nacional. Em conseqiiência, eles são extieniaiiieiite “perineáveis” ã influência e ingerência estrangeiras. E de se observar que é proibida a inteivenção pa°'ra auxiliar uma parte em luta que tenlia violado os princípios fuiidamentais do DIP. Assini, seria ilícito auxiliar o governo da União Sul.-africana.
Por outro lado, as denoininadas guerras de libertação nacional (guerra de independência, etc.) têm sido consideradas justas, e a inteiveiição,
apesar dos riscos que ela contém, não deve ser considerada um ilícito. Não se pode adiiiitir a inteivenção a pedido de um governo legal, porque este pode ser um governo títere. Por outro lado, o governo que solicitar auxílio a governo estrangeiro está renunciando ã soberania, e para tal ele necessitaria ter o conseiitiniento popular (Charpeiitier, Beniiouna).
Por outro lado, vários países, ao perderem o seu império, como a França, impunham às antigas colônias acordos que os autorizavam a inteivir para a defesa do governo. E curioso que eles não estabeleciam qual o órgão do Estado que deveria solicitar a iiitei'veiição_._“Assiin, em 1964, no Gabão o seu presidente estava prisioneiro e os diploiiiatas do Gabão solicitaram ã França que interviesse, e ela atendeu. Estes acordos começaram a ser revistos a partir de 1972 (Bennouna). i Pode-se ainda acrescentar que o denominado princípio de não concorrência, isto é, não existir a inteivenção de mais de um Estado, só se justifica ein caso da inteivenção da ONU. Este princípio é uma decorrência da divisão do mundo em áreas de iiifluêiicia, como talvez vise também evitar uma guerra de maiores proporções. i 214. A iiiterveiição para a defesa do seu iiaci_oiial encontrou acolhida em ini'iiiieros iiiternacionalistas (l-lersliev, Oppenlieini). Para alguns autores o estado se encontrava ein situação de legítinia defesa. Este iiiotivo fundameii tou uma série de inteiveiições dos EUA no continente americano (exemplo: Nicarágua. 1909). Ele servia para encobrir, muitas vezes, iiite-
resses meramente econômicos. Este tipo de intervenção éjustificado, pelos seus defensores, com base no argumento de que o Estado tem o dever de proteger o seu nacional
no estrangeiro e que o Estado oiide se eiicoiitra o estrangeiro taiiibém tem o dever de protegê-lo. Eiifiin, a inteivenção para a defesa do seu 476
iiacioiial se l'iiiitlaiiieiitai'ia eiii uni dever do autor da iiitervencao e na \'i‹›lzif,"ão de outro dever por parte de queiii a sofresse. .-\ existí-iicia dos dois deveres aciina descritos iião pode ser negada; totlavia, a iiiterveiição não e o iiieio legítinio para la7.er coin que sejain cunipridos. O DI criou dois iiistitiitos para que um Estado defeiida o seu nacionaliio estrangeiro sem necessitar do recurso ã intervenção: a proteção diplomática e ii respoiisabiliclade iiiternacional. A outra crítica a esta iiiteivenção é que, se ela fosse recoiiliecida como legítima, só poderia ser exercida pelos Estados mais fortes. A prática interiiacional não a tem admitido. e uma prova disto e que
as violações cometidas pelos países do bloco soviético do direito dos estraiigeiros não acai;i=etaram qualquer inteii'enção.'5 215. Na Aniericã,. alguns raros autores tem defendido a legitiiiiidade
da inteivenção para a defesa da democracia. No século passado a sua legitimidade foi defendida pelo argentino Alberdi. Larreta, ao formular a sua doutrina (v. capíttilo XVII), sustentou a validade de uma inteivenção coletiva neste caso; todavia, a sua concepção foi rechaçada pela niaioria dos Estados americanos. Duraiite muito tempo peiisoti-se que a deniocracia era um “instrumento de garan tia da harmonia iiiternacional” , mas agora se verificou que " a auto-afirmação e agressividade nacionais podem prosperar precisamente ein uni terreno democrático” (Karl Maniilieim). Esta forma de intervenção só encontra alguma defesa ainda hoje no nosso continente porque a Carta da OEA fala por duas vezes em democracia representativa (fio preâmbulo e no art. 39, letra ci). Na verdade, a Carta
da OEA, nos dispositivos acima mencionados, está redigida de -fornia a não gerar qualquer obrigação para os Estados membros. a democracia representativa uni simples ideal do continente americano. A sua violação não justifica qualquer intervenção. Ein 1954, a X Conferência Interaiiiericana da OEA., reunida, em Caracas, afirma que toda atividade coniunista no coiitiiieiite americano será considerada uma interveiição nos assuntos internos do continente, o que veio a dar legitimidade ao plano de ação da CIA para a derrubada de Arbeiiz ria Guatemala, ainda em 1954. O Protocolo de Cartagena das lndias (Colõiiibia) de 1975, que refornia a Carta da OEA. coloca ainda entre os Propósitos da OEA “promover e consolidar a democracia represeiitati\'a”. mas acresceiita: respeitando o princípio de não-inteivenção. _ ` A'iiiterpretação acima se eiicon tra de acordo com a prática do iiosso continente. sendo que diversas ditaduras foram ou são inembros da OEA (Stroessner no Paraguai, jiinéiiez na \"'enezuela, etc.). A própria Reunião de Co_nsulta de Ministros das Relações Exteriores em Santiago do Cliile (1959) condenou as ditaduras, mas também aí se decidiu que não poderia liaver_ine(.lidas coletivas para expulsão de ditadores. Em outra Reunião de
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218. A iiiteiveiição por meio de agentes diploniãticos não e lícita corno as dernais, seja quando for urna ingerência nos assuntos internos ou nos assuntos externos. A mediação e os bons ofícios, todavia, não constituem uma intervenção.
(lonsulta (Punta del Este. 1962) se decidiu coiitra o governo cubano. irao por ser ele urna ditadura, mas poi' seu aspecto siibversivo. Esta foi a razao alegada." ' Na verdade. deveinos def,en.cler que a forma de governo é assiiiito do
A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961), no seu art.
domínio reservado dos Estados e que a democracia representativa e um
41. estatui que os agentes diplomãticos têm “o dever de não se imiscuir nos negócios internos” do Estadojun to ao qual estão acreditados. Todavia, mais explicito e um trecho da Convenção sobre funcionários diplomãticos do continente americano (I-Iavana, 1928), cujo art. 12 é do seguinte teor:
simples ideal. Entretanto, há autores (Oscar Schachter)_que com certa razão consideram que quanto niais se desenvolver a projeçao interiiacioiial dos direitos do homem mais haverá tendência para a existência de um direito de intervenção para a derrubada de um governo ilegítimo.
216. Este fundamento (para a defesa dos bens do seu nacional) para a intervenção foi muito utilizado no século XIX. Todavia, nos dias de hoje ele não possui qualquer razão de ser. O D1 prevê para o caso de um Estado violar os direitos de propriedade dos estrangeiros sobre bens no seu ter-
`, “ Os funcionários diplomáticos estrangeiros não poderão intervir na política interna ou externa do Estado em que exerçain as suas funçoes.”
ritório: a responsabilidade internacional.
219. O reconhecimento ou o não-reconh ecimento pode se transformar em urna forma intervencionista. Exemplo típico de intervenção nos assun.tos de um Estado (Colômbia) foi o reconheciinento precipitado do Panamá pelos EUA. O não-reconhecimento do governo visando se imiscuir nos assuntos internos de um Estado eo mais comum- Na América, em diversas oportunidades, se afirmou o não-reconhecimento de governos surgidos de
217. A intervenção por meios econômicos constitui a moderna modalidade de intervenção. Ela é muitas vezes difícil de ser configurada devido ao fato de o DI admitir que o Estado pode fixar livremente as diretrizes da sua política econõinica em relação aos demais. Todavia, nos casos em que esta política econômica tem por finalidade obrigar o Estado a uma determinada atitude, ela passa a constituir uma intervenção e deve ser condenada. Esta forma de intervenção teria sido utilizada, segundo alguns, pelos EUA, a fim de que a Argentina rompesse relações com 0 Eixo duran te a 22 Guerra Mundial, conforme fora resolvido na Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, em 1942, que estipulara este rompimento como uma recomendação para os Estados americanos. Todavia, os EUA alegaram que não havia intervenção. E verdade que o DI não impede a um Estado de auxiliar apenas os seus aliados (no caso foi o Brasil) e negar auxílio aos que não o são. A ONU poderá aplicar sanções econômicas a um Estado (art. 41) no caso de ameaça e ruptura da paz, bem como de agressão; contudo, neste caso não se configura a intervenção. No âmbito da OEA, o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (art. 89) prevê que o Orgão de Consulta poderá adotar inediclas de cunho econômico, em caso de agressão ou de ameaça ã paz. Devemos salientar que a assistência bilateral não constitui um ato de intervenção, vez que os Estados que a recebem têm autonomia de vontade. Entretanto, para evitar uma intervenção a assistência aos Estados deveria
movimentos revolucionãriosfg
Esta forma de in teivenção deve ser abandonada no tocante aos Estados, urna vez 'que eles existem independentemente do reconhecimento, bem como tem sido criticada a prática do reconhecimento prematuro. Quanto
ao reconhecimento de governo, a América tem rejeitado 0 controle do -modo pelo qual surgem os governos. A respeito do não-reconhecimento, deve-se assinalar que ele está consagrado _no caso da conquista, o que constitui uma verdadeira regra do DI e, por conseguinte, não configura uma intervenção. _ / 220. A denominada intervenção subversiva ez uma das modernas formas de intervenção e visa derrubar o governo que se encontra no poder. Ela é difícil de ser caracterizada, vez que grande parte dos países consagrfam a liberdade de expressão bem corno muitas vezes ela é feita por particulares sem responsabilidade dos governos. Geralmente é feita por meio de pro_ paganda e de subvenção a grupos polític-os. Em 1947 a Assembléia Geral em uma resolução condenou a propa' *ganda sediciosa e em 1949 e 1950 solicitou aos Estados que irão fomeii-
ser dada por um organismo internacional (Vellas).
tassern guerra civil em outro Estado. Existeiii várias razões que dificultam a regulamentação da propaganda: a) a divisão do inundo em ideologias diferentes; b) devido aos sistemas
Finalmente, a Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados (1974) estabelece, no art. 32: “Nenhum Estado poderá aplicar medidas econômicas, políticas ou de qualquer outra natureza, nem fomentar a aplicação de tais medidas, com 0 objetivo de coagir outro Estado para dele obter a subordinação do exercício de seus direitos soberanos ou dele conseguir vantagens de qualquer natureza.” 478
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difereiites de governo, é difícil fixar um critério para se saber por'qual propaganda e ele 1 esporrsavel; c) ela atua contra as ditaduras; d) geralmente 1
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_ a sua finalidade é manipular a própria opinião pública do Estado onde
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e do Direito a esta Assistêiicia. adotada pela 1” (loiifereiicia lnteriiaciorial de Direito e Moral ll1rri'iaiiitái'io. reunida sol) a egide de "l'\fletlecii'is du lrloiitle" e da Faculdade de Direito de Paris Sul. ein 1987. deterrnina: (1) considera que a assistência liuinauit'‹'u'ia e essencial para os direitos de respeito ã vida e ã saúde: b) o I-loniem tem direito ã assistência lruinaiiitái'ia e assiin deve ser reconhecido: c) o homem tem o direito de solicitar esta assistência; fi) o Estado tem que respeitar os direitos das vítimas. Tem-se lembrado ainda que a assistência humanitária não e intervenção, coiiforme afirinou a Clj no caso das atividades militares e parairrilitares dos EUA ira Nicarágua.
ela e feita; ri) a aplicat'ã‹› de urna regularneiitação pode se tornar arbitr'.iria (Fallâ)Esta forina de intei\'eirt_'ão deve ser' igualniente conderiad'.i. vez que viola a arrtodeterininação dos Estados. A subversão teni sido utilizada por todos os Grandes. Pode-se aci'esceiitar que irão tem sido denunciada a subversão realizada ein favor da luta contra o colonialismo. 221. A coiitra-iiiteiveirção e aquela destinada a terminar corri uma intervenção realizada por tim Estado rios assuntos de outro. A história registra a sua prática, como a realizada pelos EUA ein relação ã França para terminar corri a intervenção realizada por este país rio Mexico (1861).
Ein 1981, ajordãnia propôs a “nova ordem humanitária internacional”
A doutrina (Hall) a considera como válida; todavia, não se pode admitir a sua legitirnidade, vez que nenhum Estado pode se arrogar individualinente o direito de serjuiz ria sociedade internacional para se imiscuir nos assuntos que pertencem exclusivamente_ao Estado, vítima da intervenção. Entretanto, se existe no mundo internacional uma estrutura intervencionista, surge, eiii conseqüência, a contra-intervenção (Falk).
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A coiitra-intervenção tomou irma nova forrna dentro das organizações internacionais, que é a legítima defesa coletiva. Na Carta da ONU ela está consagrada no art. 51, e no sistema interamericarro se encontra estipulada no art. 39 do Tratado Interainericaiio de Assistência Recíproca do Rio de janeiro e no art. 28 da Carta da OEA. A identificação da contra-iiitervenção corri a legítima defesa coletiva pode ocorrer, mas não ein todos os casos, por exemplo, na assistência militar dada por uni Estado a um governo
estrarigeiro legítimo, a pedido deste. E intervenção mas não é legítima defesa. 221A. O direito de ingerência ou, corno falam outros, dever de ingerência visa dar urna assistência humanitária ãs vítiinas de catástrofes naturais ou de conflitos internos. Esta assistência seria dada por Estados, organizações internacionais ou, ainda, organizações iião-governameiitais. Pode-se dizer que estas últimas são as mais interessadas e, entre estas, a “ Médecins du Monde”. Afirma-se que as organizações não-governamentais só agem a pedido das vítimas e atuariam junto aos homens e não em relação aos povos. Tais organizações são quase todas de origem ocidental e apresentam urna vocação humanitária. A tese é que a assistência humanitária ê um dos direitos do homem, vez que ela contribui aos direitos ã vida e ã saúde. Regis Debrav afirma que a nova religião ou o iiovo mito e “direitos do homem”. Os meios de comunicação são considerados fuiidamentais para que haja uma solidariedade, bem como para financiar as organizações não-goveriianientais. François Evald afirnra que com a assistência huinaiiitária se está criando um novo direito: “o direito de escapar ã morte". Os “pais” do denominado direito ou dever de ingerência, ou assistência liuinanitária, são Bernard Kouclinior e Mario Bottati. Conferências rião-governamentais têm defendido este “deve`r”, assiin a Resolução sobre o Reconhecimento do Dever de Assistência l-Iui'nanitária 480
-
na AG ein que uma resolução consagra que se deve aperfeiçoa-r.a proteção humanitária e fala ein convênios a serem concluídos por órgã-o`s_governamentais, intergovernameii tais e não-governainentais. Em 8/12/88, por iniciativa da França, a AG aprova resolução intitulada “Assistência humanitária ãs vítimas das catástrofes naturais e situações de urgência da mesma natureza”. Ela consagra a atuação das orgaiiizações não-governamentais de modo imparcial e neutro e o princípio de acesso ãs vítiinas.
Ein 1991, a AG, ria Declaração sobre a Nova Ordem Internacional I-lumanitária, afirma que cabe ao próprio Estado coordenar e colocar ein funcionamento o auxílio humanitário que lhe for fornecido, no seu território. 1--.- _eq-va
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A atitude da ONU não é muito coerente e ein 1992 o CS “exigiu” que
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os organismos humanitários tivessem acesso aos caiiipos de prisioneiros da
ex-Iugoslávia. Bettati considera que ela complementa 0 direito humanitário, porque atua ein casos que irão são coiiflitos armados. A ação humanitária tem que ser neutra, mas a intervenção. segundo
Bettati, desta neutralidade não deve ser muito rígida e as ONG médicas
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alegam que ela ê paralisante, o que acarreta graves coiiseqišiêiicias. Enfim, a netitralidade não pode levar ã inação, vez que a saída de uma organização liumanitária de uma região pode levar ao caos (lean-Christophe Rufin Liempire et les iiouveaux barbares, 1991)- Outra reivindicação ê de que e necessária a criação de “corredores de urgêiicia" ei_ii que houvesse uni direito de passageni inocente. _ ii A assistência, segundo Bettati, (leve ser limitada no tempo. no espaço e no objeto (sanitário), e também por urna deontologia para a distribuição da assistência. A idéia de ingerência significa que o Estado não é o único a poder socorrer suas vítimas. Este instituto se fundamenta nos direitos humanos, principalinente, no direito ã vida. '_ O Presidente Mitteraiid declarou, ein 1989, que a não-iiigerência cessa quando há o risco de não-assistência. _ 481
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Ela visa uiiia “eficácia da ação"
_ _ _ __ . surge a velha oposiçao eiitie diieito
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vista a composição do CS, que não represeiita de lato a sociedade inter______c_0_____]_
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Para Íiiializarnios de modo sucinto este inciso podemos concluir afirniando que concordamos com Hedlev Bull,_]ohn Vincent e Richard Falk, de que iio atual sistema de Dl não lia o direito de iiiteiveiição para a
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defesa dos direitos do homem. Este fundamento pode ser encontrado no
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direito natural. mas não no direito Positivo. 222. A inteivenção é iia verdade uma Prática Política e que não desapareceu por completo da vida internacional. A sua utilização demonstra
dÍÇ'=-io IWSW oooíto oo assistência: o quo olo ooo oooo So foooolfooloo-o -go dÍ1"~'5ÍÍo= Vol quo “mão ooixooo* oo _Sor uma logoroooloi o ooo-o ol-o1¡:oI- o Para Sol' um ooioito quo o ponoioool. A pooooooo oo oooolro Cito 'oo Esl'd(l0, 6 HS `‹lÇÕ
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Em vez de “diffrito ds i11s@1'ë11Cífl” P1"ff*f"@ 'fl “xP*`**5S'“*° d"o'° do “now
O Pi-tzzimzzíiiio do político sol»-«z o jiu-i<1i¢0.
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Levando-se eni coiita existir intervenção por outros meios que não a força armada, podemos observar que aniaioria dos Estadoosque se tornaram
Ufgonfio llulllanitálfioo Por ilnolaovof oo França'_oor,;¬o1oooo'_Í_t::_o loeogš Silofiof ocooso às víomos oo omo. ootostrotio ooo,Íoo].'_ ,, oooooolšllcir _ q C0_ l`fÍ5o1UÇof'-`5 não Consaglom-o. oc-orouo oo loooloooo ooo O , mooro _ `
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independentes nos últimos 25 anos o conseguiram por meio de intervenção (Falk). Por outro lado, salienta este internacionalista norte-ameiicano, “a intervellção deve Pëlssar a ser coletiva". Esta é 21 Posição sustentada Pelos
nhfioff quo o o início oo Proteção das ONG' Em lool o .Co So ošioä “ C0f1`<*-'Clo1` do Urgência” Para socorrer os curdos o Pora ooo oosooo os , -
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EUA. Para nós ela deve ser um monopólio da ONU. Estudamos os principais argumentos que foram iiivocados em favor
<:'I1Ví¡f11`?1m 13-ooo homens' Acooarom por oorom oooooo ooo-ovos bolão-ooo
do
da intei¬venção`e seus diferentes tipos para verificarmos que nenhum deles
‹= riTL1-ai ?
lá1`i0S- THÍS Coffooofos foram também aphcaoos no Croo-ao o oo ou oéoég O5 médicos sem fronteiras surgom no gooliro. do olooo om loool _
é válido nos dias de hoje. A única “intervenção” válida é a empreendida sob os auspícios da ONU; as demais organizações (OEA) possuem apenas
dovido 'fl um apelo do CICV para quo os .looolooo Íioooom ooooooi ooo biaffonsos- Quando o Clcv So room do Iioglooi os moolcos so r'ooos"omdo Sair. NO COHÍÍÍÍO do Afoganistoof tais modlcos rocooom o dooommoooo o
o direito a uma “intervenção econômica e ã legítima defesa coletiva”. Na verdade, nestes casos não se deve falar em intervenção, mas em ação de polícia internacional, ou, no caso de “intervenção econômica”, em sanções
“Frençh D0C10fS”_ , . _OS Íflififflacioflfilisías fmncosos (P"M° Duplo) dlsooguom lmooiooçoo » - _. - ' '` 'foraamiada de lnger€11C121 COUSIÚCMÚ-do que aquoh o food pol molo do . Ç -
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, . bro de 1823.21 Ela e formada pelo que esta contido nos
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,¡o› 48 C 49,
desta mensagem_
- » -. f . ' s aísesdo 39 O CllI`€1l0 do lngofoflolã o oxoomdmomo pongooo polo o P
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. _ _ . O § 79 afirma que o continente americano nao pode ser objeto de
. . '- ' ncobrir outros Mundo» W'-`2 que d oofosd dos ou onos do homom loooã osür uma noção
. _ . , . . _ uma coloiiizaçao futura devido a indeP<-Indeiicia dos.Estados que o formam.
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jU1`íoiCa› também É uma noção ommomomonlto _pÍolm_oa'uc Os direitos do
48 e 49 afirmam o isolacionismo noi'te-americano em relaçao
ãs questões européias, bem como que (lu-alfluer intervenção das Potências
concordamos com K' Wolionio ouoooo o,o oloãooš Êstados Conforme
européias na América para aqui instalarem o seu sistema político seria
homom ooo Ponoocom mois o'l,o.T,oolçoo omosooi Ílue use coerção -_ Ja -afirmou -a CI] . Entretanto z e 1 icita a intervençao _ _ .. ainda . - . 0 iiiteriiacioiialista . ' - ' ' l_io landês q ue os direitos devem sei Obseiwa _ _ aí
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aplicados no ãnibito dos seus proprios tratados e com nos mecaiiismos previstos. Entretanto, alguns autores (Adam Roberts) tem salientado que os direitos do homeni podeni estar intimamente ligados a paZ, šufl
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considerada uma ameaça 'à sf-rgt1raiiç'zi norte-americana. _
_ , _ de na0_¿0¿0,mZaç0_0 _ , _ (I) Pmnczpzo '
levar a efeito uma ação coercitiva. Nao se aplicaria aqui_o_ all. _ ,_d1_1'1'í'3‹1 7 da Carta da ONU. A nosso ver direitos do home`m e materia de Jurisdiçao
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A formulação deste prin cípio visava evitzfr penetração russa na América. A Companhia Comercial Russa chegara a expandir as suas atividades até
a Califórnia espanhola (1816). Em 1821 (revogado em 1824), um ukase
”,~"'idever domestica sob controle intei nacional. Por outio lado, o direito qi d_tds . À ~ ,z - . es 1 ' de ingereiicia nao esta codificado em nenhum local.. As 1ÊÍ_r3_:f<'z'I1Ç; _ -«_-. ~ . . °' ~ "' no aiiarna
(edito imperial) declarava que o czar, como proprietãrioda costa noroeste .da América, excluía, em um raio de cem inillias italianas a serem coiitadas Õ da costa, os navios de comércio estrangeiros. O domínio russo se estenderia,
homomomos tem .ooo.Soo.o momolos. vlomoo” ooäo Êsoaoãos não devem te; em 1989. I-lumanitario e conceitos uma Cautela Lendo _ _ ONU _ _impreciso. _ em tal direito. A própria via a situaçao com n ›
pelo ukase, ate o paralelo de 51'” de latitude norte. O Secretario de Estado John Quincy Adams, emjulho de 1823, comunicou ao Barão Tuvll que os - -'
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econômicas (Tratado Interamericano de Assistência Recíproca)."" 223. A Doutrina de Monroe” está consubstanciada na mensagem do . . Presideiite James Monroe ao Congresso norte-americano em 2 de dezem-
z . r - ' -' '~ nada de "mo que no Sooulo XIX_ ‹1 lntfwooodo hofllàoltdnd :im oonooësemar é ue
tervençao de humanidade . A conclusao que po emos api
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EUA contestariam o direito da Rússia ã região reivindicada e qualquer nova coloiii'/.at_tão na Ainerica. lista comunicação foi transmitida a Canning. que -não concordou com ela. tuna vez que a Aniúrica se encontrava aberta ã colonização. Esta É a origem do princípio de não-colonização na Doutrina de Monroe. Este princípio. segundo Calhoun, que fizera parte do Gabinete de Monroe, significava a proibição de qualquer' nova colonização a título
se encontrarem sol) a inlluencia da l)outrina .~'\.dan1s 4 1828 e 1826), que declara\'a ser a Doutrina de Monroe de aplicação por parte do interessado. Nestes casos. caberia ã Arg'e¿11tina e as Honduras aplica-las.
1)) Prmcz'ƒ›2`o de m:Ío-intervenção Este princípio foi incluído na Doutrina de Monroe em virtude da ameaça da Santa Aliança, que no Congresso de Verona (1822) decidira intervir na Espanha. Temia-se que houvesse uma tentativa de reconquista das colônias espanholas na America. A idéia de não-intervenção europeia na América é encontrada em diversos estadistas norte-americanos anteriores a Monroe, como Jefferson (1808)27 e Madison (1811).`¿“
originário (ocupação). Não seriam proibidas as aquisições a título derivado e seria respeitado o status quo. A “res nullius” do nosso continente ficava reservada aos países americanos. E O principio de não-colonização evoluiu em três aspectos: 1) as potencias européias passaram a 11ão poder adquirir qualquer território nas Amé-
Canning, diante da decisão do Congresso de Verona (a Inglaterra dele
ricas, mesmo por via convencional. Esta nova formulação foi consagrada nas: a) Doutrina Polk (1845 e 1848),” que proíbe aquisição de território por país europeu no nosso continente, mesmo que seja por meio conven-
se retirou), propôs ao embaixador.norte-americano (Rush) a realização de um tratado em que os_dois países afirmassem a impossibilidade de a
Espanha recuperar as suas antigas colônias. Esta proposta foi enviada por
cional. A proibição de transferência de colônias na América é anterior a Monroe- Assim, em 1811 o Congresso norte-arnericano, ante ameaça de a Inglaterra ocupar a Flórida, declara não aceitar a referida transferência e
Monroe a_]efferson e Madison, que se manifestaram a seu favor. Entretanto, 1
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que em certos casos os próprios EUA ocupariam o território. Entretanto, em 1878, a Suécia vendeu a ilha de Saint-Barthélemv, nas Antilhas, para
a França sem que houvesse protesto dos EUA; b) Doutrina Grant (1870)2i"' _ esta nada mais fez do que tornar a doutrina anterior mais explícita, assinalando que mesmo a pedido da população interessada um Estado europeu não pode anexar território americano; c) Doutrina Olney (20371895) ou Cleveland (17-12-1895)” - proíbe que um Estado europeu adquira território pelo aumento de umacolônia já existente; 2) os particulares que não forem naturais da América não podem empreender a
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colonização de qualquer território da América. Esta formulação tem a sua
origem na Doutrina Lodge (1912),2^" que foi aprovada no Senado norteamericano e proibia as aquisições ou arrendamento de portos por particulares estrangeiros que possam vir a ser considerados como testas-de-ferro dos Estados estrangeiros. Wilson (1913) afirma que a interdição não é apenas referente aos pontos estratégicos, mas a todo o continente; 3) as colônias européias na América passam a ser i11t1'a1isfe1'í\*eis.`-W' Neste sentido se manifestaram os EUA e a Convenção de Havana (1940), en tre os Estados americanos, que chegou a criar uma " Comissão Interamericana de Admi-
íiistração Territorial” para governar estas colônias, que, entretanto, não foi aplicada.
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soberania dos Estados do nosso continente; c) nem poderiam suprimir as nossas liberdades. Os EUA, perante as intenfenções européias, adotaram atitudes conforme os seus interesses de momento: ora protestavam contra elas (intervenFrança nas Repúblicas do Rio da Prata, em 1845), ora as admitia, considerando que elas eram lícitas (Inglaterra, Itália e Alemanha na Venezuela, em 1902). Este principio se transformou, contudo, em uma prática inteivencionista dos EUA no nosso continente. Desde 1885 o governo 11orte-americano começara a receber críticas pela sua política de defesa do continente. Neste mesmo anojohn Fiske publicou o seu livro “ Manifest Destin_v", onde afirma que os EUA deverão espalhar a sua influência por todas as regiões do mundo onde não existia uma civilização adiantada. _]osiah Strong escreve que os EUA deverão dominar a América Latina. John Burgess (1890) anuncia que os anglo-saxôes deverão “organizar” os povos não civilizados. Em 1890 A. Mahan publica “A influência do poderio naval na História”, onde 'mostra a “vontade de poderio e a secle de prestígio do povo americano” (Pierre Milza). Blaine (1889-1892) defendeu a política de bases 1
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dos seus exageros, o mérito de evitar que novas partes das Américas fossem Falklands ou Malvinas (1833) 2“^ e estendeu os seus domínios nas Honduras Britânicas (1835). Nestes dois casos, os EUA se omitiram, em virtude de
EUA, e este ponto de vista predominou- Este episódio fez com que Camilo Barcia Trelles observasse: “A Doutrina de Monroe foi sugerida por Canning, norte-aniericanizada por Adams e aceita não sem resistência por Monroe.” Alguns autores (Whitaker) têm, entretanto, sustentado que o princípio de não-intervenção é de autoria do próprio Monroe. Rousseau assinala que inicialmente este princípio significava que os Estados europeus: a) não poderiam “estender seu sistema político (a Pentarquia) ao continente americano”; b) não poderiam atentar contra a
ção francesa no México), ora silenciavam (intervenção da Inglaterra e
O princípio de não-colonização da Doutrina de Monroe teve, apesar submetidas ã colonização européia. Todavia, a Inglaterra ocupou as ilhas
o Secretário de Estado Adams era favorável a uma doutrina própria dos
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funclameiito de ali defender e evacuar os estrangeiros, evitar o comunismo e o derramamento ele sangue. A Doutrina johnson nada mais é do que urna justificativa deste ato. Tal doutrina fala em OEA, mas na verdade a
navais para os EUA. Dentro desta orientação os EUA passam a seguir a politica do “Destino Manifesto”, que seria formiilacla por Elihu Root perante o Senado (1912), com as seguintes palavras: “Nosso destino manifesto, como controlador dos destinos de toda a América, é um fato inevitável e lógico...” A expressão “manifest destiny” parece ser devida ao jornalista john Sullivan em 1845 (v. 0 magnífico trabalho de Orlando Bitar _ O Presidente
americana. Foi, infelizmente, a volta do bengalão e do destino manifesto, apenas encobertos pela OEA. . E mais a não distinção de guerra civil e guerra internacional é perigosa
dos Estados Unidos e o controle dos atos internacionais de sua competên-
porque pode internacionalizar certos conflitos. Por outro lado, a OEA nao
cia, in Revista de Ciência Política, vol. 39, ii” 2, 1969, págs. 72 e segs.). Este
tem poderes para realizar tais intervenções.
OEA só chegou ã República Dominicana para ratificar a atitude norte-
jornalista escreveu: “o destino do povo americano é de conquistar o continente que a Providência lhe destinou”. “A teoria do destino manifesto de que o povo americano foi feito por Deus para criar um novo modelo de sociedade remonta ao século XVII com os puritanos”, mas ganhou a sua expressão com O'Sullivan (Denise Artaud). ' As intervenções no nosso continente se sucederam: a) intervenções de
c) Princzpio isolacionista
Edmundo `Walsh assinala-que o isolamento na vida política norte-ame-
ricana surgiu pela primeira vez em uma decisão do Congresso em 1783. Em 1794 uma lei deu ã neutralidade americana um estatuto legal. Em 1796, George Washington, no seu discurso de despedida (Farewell Address), aconselha um isolacionismo norte-americano. A mesma idéia éencontrada em um discurso de Jefferson (1801). Nova legislação sobre a
ordem estratégica, que ficaram restringidas ã zona das Caraíbas, onde ou
havia a anexação (Porto Rico, Tratado de Paris de 1989), ou era o Estado submetido a um controle (Cuba _ Emenda Platt, 1901);?“ b) “intervenções de polícia” _ é o Presidente Theodore Roosevelt o seu verdadeiro idealizador. E a política do “big stick” (bengalão).29^ Na sua mensagem de 6 de dezembro de 1904, afirma que os EUA deverão exercer um poder de polícia internacional, quando um Estado da América Latina se mostra incapaz de proteger os estrangeiros (especialmente os norte-americanos) que se encontram no seu território. Diversas intervenções foram assim justificadas, por exemplo, na Nicarágua (1909, 1912 e 1928). Foi esta a política de Theodore Roosevelt (1901-1909)-gde Taft (1909-1913) e Coolidge (1923-1929); Esta política será abandonada de modo oficioso em"`l930 e oficialmente em 1933; c) “intervenções de ordem financeira” (diploinacia do dólar) _ visavam defender os bens de particulares norte-ainericanos no estrangeiro. Elas acabavam por submeter as vítimas da intervenção a um rígido controle financeiro (exemplo: o Haiti, em 191515 'entregou a administração civil e militar, as finanças, a alfãndega, o Banco do Estado ao controle norte-americano). A diplomacia do dólar ocorreu nas admi-
neutralidade foi elaborada em 1818. E de se recordar que, em 1776,
Thomas Paine escrevia que os EUA não deviam se imiscuir nos assuntos europeus. _ _ Este principio inserido na Doutrina de Monroe se encontra na tradição do pensamento americano, mas ele possuía uma razão material para ser consagrado: militar e economicamente os EUA ainda não tinham forças para competir com os Estados europeus. Segundo este princípio, os EUA não interfeririam nos assuntos europeus _ O isolacionismo norte-americano desde meados do século XIX deixou de ser respeitado: em 1849 os EUA mandaram um observador ã revolução húngara, o que provocou protesto da Austria; em 1898 (Tratado de Paris, que pôs fim ã guerra com a Espanha) adquiriram as Filipinas e a ilha de Guã, na Asia; em 1898 submeteram o Havaíƒem 1899, em uma nota de Hay, defenderam a política de porta aberta que visava a penetração co-
nistrações de Theodore Roosevelt, I/Villiam Taft e Woodrow Wilson. Ela
mercial dos EUA na China; em 1900 participaram da repressão aos boxers; em 1895 e 1902 enviam navios ã Turquia,“° ein 1885 participaram da
criou verdadeiros f“protetorados financeiros” (Plano de Olton). A expressão “diplomacia do dólar” é urna criação do Secretário Knox no governo Taft. E de se lembrar que na década de 30 F. Roosevelt inaugura a “ política da boa vizinhança” em relação ã América Latinafign A última formulação desta prática intervencionista é a denominada Doutrina johnson, formulada por este presidente em um discurso proferido na Universidade de Baylor (1965), onde afirmou que a distinção entre guerra civil e guerra internacional perdeu a sua validade; que deveria haver intervenção da OEA nos casos de ameaça do comunismo na América. Em 1965 os EUA fizeram uma intervenção na República Dominicana com o 486
.
Conferência Africana de Berlim; 'em 1906, da de Algeciras; em 1899 e 1907, das Conferências de Haia. Participaram da lê Guerra Mundial e do soerguimento da Alemanha. Participaram da 22 Guerra Mundial e elabo-
raram o Plano Marshall de auxílio ã Europa. A última formulação do isolacionismo, ou seja, o seu abandono, foi
feito pelo presidente Truman (Doutrina Truman), em 1947, que afirmou perante o Congresso que defender os povos livres é defender a segurança america1ia.'i"°^
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l-Íin 1957 foi forniulada a Doutrina Eisenliower. consistindo ein que o presidente dos EUA podia tomar medidas militares para defender o Oriente Médio. Na verdade. os EUAjainais praticarain o isolacionismo total, 0 próprio discurso de \/Vashington condenava as alianças permanentes, mas admitia alianças temporárias em circunstâncias extraordinárias (R. Tucker). Arthur Schlesingerjr. observa que os EUA nunca foram isolacionistas ein coniércio e cultura e que ele apenas se isola ein relação a alianças e lutas externas.
visitaram a Ainérica Latina conio inenibro de urna força expedicioiiãria. Para Carlos Pereyra. entre 1900 e l933. os EU.-'\ fizeram rriais de 40 intervenções arniadas rio continente. ' _ . Salienta Connell-Smitli que “a Doutrina de Monroe forneceu a base ideológica do sistema interainericano e ainda foi um maior obstáculo ao seu desenvolvirnento efetivo". ' ' Salienta W'olf Grabendorff que a Doutrina de Monroe chegou ao fim e daí o envolviinento da Alenianha na América Central. Tem sido assinalado que não há mais comunhão de interesses da Ainérica Latina corn os
d) Valor da Doum"n.a de Monroe
EUA.
Esta concep`ç.ão tem um valor meramente político. Os EUA sempre se
Infelizmente, corn o governo Reagan voltam os EUA a realizar iiitervenção no nosso continente. Assim, ein 1983 os EUA auxiliam o governo
opuseram a que ela se transformasse em um princípio jurídico. Esta oposição se inanifestou na Conferência Pan-americana de Santiago do Chile,
de El Salvador coiitra os revoltosos, dão auxílio aos revoltosos que lutam contra o governo sandinista na Nicarágua e desembarcam tropas em Gra-
quando os latino-ain ericanos tentaram engloba-la em uma declaração con-
nada. Nesta última interveiição armada também forneceram um pequeno contingente de tropaisz' Antigua, Dominica, Sta. Lucia, Barbados, San Vi-
tinental, não o conseguindo graças ã citada oposição. Existe mesmo uma grande dificuldade em se saber qual é a Doutrina de Monroe: os EUA a defendem na sua última foirnulação e os latino-americanos na sua formulação inicial.
cente ejamaica. O pretexto utilizado pelos EUA, falso como sempre, foi a proteção do seu nacional (cerca de 1.000 pessoas) e ainda a solicitação
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A interpretação de que ela é um princípio político e portanto variável,
conforme a vontade norte-americana, é a que tem predominado. As Cartas
da OECO (Organização Econômica do Caribe Oriental: Antigua, Dominica, Montserrat, St. Kitts-Nevis, Santa Lucia, Granada e Granadinas). Entre-
tanto, a invasão foi defendida, acima de tudo, por Jamaica e Barbados, que não integram esta organização, e ainda forneceram tropas. O governo
da ONU e da OEA não se referem a ela.” Finalmente, é de se lembrar que no caso da quarentena de Cuba, em 1962, os EUA ainda invocaram
de Granada havia assegurado a integridade dos norte-americanos e per-
para defender a sua política a Doutrina de Monroe.
mitido que dois diplomatas americanos fossem vê-los, e só 30 desejarani ser repatriados. Os demais se sentiam em segurança. Por outro lado, a
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e) Conclusao
OECO só atua em caso de agressão externa se as suas decisões são tomadas por unanimidade. Não foram convidados para a reunião em que se decidiu
A conclusão que podemos apresentar é que a Doutrina de Monroe permitiu aos Estados americanos a consolidação de sua independência.” Por outro lado, como salientou Hans j. Morgenthau, que ela, ao excluir os Estados europeus da América, “é a mais ampla proclarnação de uma esfera de influência nos tempos modernos”.
a invasão: St. Kitts-Nevis, Montserrat e Granada. Pode-se acrescentar que 'ri-;' -;__;_-_
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Todavia, de uma doutrina não-intervencionista ela acabou por se trans-
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formar ein bandeira inteivencionista dos EUA, que não respeitar-"am a
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soberania, dos Estados deste contin_ente. Este país se erigiu em tutor das Américas sem possuir qualquer título jurídico para isto e sem qualquer controle internacional. Diante deste fato é que os latino-americanos erica-
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ram' esta doutrina com profunda 'desconfiança. R.j. Vincent observa com razão que a Doutrina de Monroe era não-intervencionista quando consagrava o isolacionisino, mas quando ela falava em não-intervenção daiEuropa
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na América ela 'era interveiicionista, vez que os EUA não tinham título jurídico para proceder deste modo. Everett Kane assinala que a palavra que caracteriza as relações entre EUA e América Latina é “intervenção”
os EUA não fazem parte da OECO (Vigia _ 2/11/83). Por outro lado, Granada pertence ã Commonwealth e o seu governo era reconhecido pela Grã-Bretanha. Se a interveiição chocou profundamente a América Latina, ela serviu também para mostrar o papel subalterno da Grã-Bretanha em relação aos EUA, ao aceitar a invasão de um membro da Commonwealth
sem qualquer protesto ou medida de defesa em favor de Granada. A pratica intervencionista norte-americana continuou com a intervenção realizada no Panama, ein 1989, corn os seguintes fundamentos: cr)
defender a integridade do tratado que rege o Canal do Panamá; b) prender o presidente Noriega, por ser acusado de participar do tráfico de drogas; r) defender cidadãos iiorte-americanos; ri) restaurar a democracia; e) legítima defesa. O Canal do Panamã foi fechado pela primeira vez na História.
Ele passara para 0 controle do Panamá em 1999. A OEA condenou a \¬.---.¡,›.-. .'¡ -^._-_. -u
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e que de 1898 a 1933 poucos membros do corpo de fuzileiros navais não
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intervenção dos EUA por vinte votos a um. __ 224. A tese D1'ago-Poi*teri“* tem a sua origem no bioqueio da Venezuela,
onde foram boinbardeados La Guaíra, Maracaibo e Porto Cabello, em
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Kovalev, que escreveu: " cada Partido Comunista é responsavel não somente por seu próprio povo. mas também por cada país socialista e. afnrla. pelo movimento socialista como um todo... Nenlnnna decisão adotada por povos de países socialistas deveria prejudicar. quer o socialismo em seu próprio país, quer os interesses fundamentais dos outros países sociali°stãs...”. Pouco depois no mesmo ano Leonid Brezhnev, secretário-geral do Partido Comunista da URSS, afirmou: “ Não há dúvida -de que os povos das nações
1902, por uma esquadra de navios da ltalia. Alemanha e Inglaterra- O fundamento deste ato dos países europeus era que a Venezuela não efetuava o pagamento de indenizações a italianos, alemães e ingleses, que tinham sofrido danos com os movimentos revolucionários no país sul-am e-
ricano, bem como não pagava as amortizações e juros dos empréstimos contraídos para a construção de estradas de ferro e outras obras públicas. Esta intervenção européia fez com que Luis María Drago, ministro das Relações Exteriores e Culto da Argentina, enviasse, através do seu embai-
socialistas e os partidos comunistas têm e devem ter liberdade para determinar o ritmo do desenvolvimento de seus próprios países. Contudo, nenhuma de suas decisões pode prejudicar o socialismo em seus próprios países nem os interesses fundamentais dos demais países socialistas ou o movimento operário internacional que desenvolve ampla luta pelo socia-
xador em Washington, uma nota ao Departamento de Estado dos EUA, em que sustentava a não-intervenção nos casos de cobrança das dívidas
públicas pelas seguintes razões: a) ela violaria a soberania e igualdade dos Estados; b) ela era contrária ã Doutrina de Monroe, uma vez que tais intervenções podeiiam resultar em aquisições territoriais por parte dos países europeus para que a cobrança fosse efetiva; c) que os credores sabem que tratam com uma entidade soberana.” Esta doutrina foi apoiada em 1905 pelo presidente Theodore Roosevelt.
lismo. Isso significa que cada partido comunista é responsável não apenas perante o seu próprio povo, como também perante todos os países socialistas e perante o movimento comunista como um todo.” Em conseqüência, teria sido então fornecida “assistência militar ã Tcheco-Eslováquia”. Como se pode observar por esta teoria, os últimos vestígios da soberania
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estatal desaparecem em favor dos interesses do comunismo. Na verdade,
Em 1906 ela foi trazida ã discussão na Conferência Pan-americana realizada no Rio de janeiro; todavia, como o assunto era de interesse não
esta doutrina nada mais é do que uma defesa dos interesses da URSS.
1
Bretton e Chaudet salientam com toda razão a semelhança entre a Doutrina Brezhnev e a Doutrina johnson, no sentido de que ambas visam limitar a soberania dos Estados, uma em nome da defesa do socialismo e outra em nome da luta do anticomunismo. Em 1989 a doutrina Brezhnev foi substituída pela doutrina Sinatra (“I did it mv way”), isto é, “ eu agi da minha maneira”, o que deu liberdade aos Estados satélites. A denominação de doutrina Sinatra vem, de uma entrevista de Guennadi Guerassimov, porta-voz de Gorbatchev, na cadeia de tevê norte-americana ABC, em novembro de 1989- A frase cantada por Sinatra está na canção “My Way”, de Revaux, François e Anka.
1
apenas dos Estados americanos, mas também dos europeus, resolveu-se adiar a sua discussão para a 2ê Conferência de Haia (1907). Na Conferência de I-laiai” a Doutrina Drago foi aprovada com o apoio dos EUA, cuja delegação tinha a chefia do general Horace Porter, que nela introduziu alterações. Luis María Drago esteve presente nesta confe-
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A Convenção, conhecida pelo nome dos seus autores, Drago-Porter, estipulou: a) a proibição do uso da força para a cobrança de dívidas
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contratuais “reclamadas ao governo de um país pelo governo de outro
paísfeonio devidas a seus nacionais” ;35 b) a intervenção só se justificaria nos seguintes casos: 1 _ quando o Estado recusasse submeter o litígio ã arbitragem; 2 -- o não cumprimento da decisão arbitral.” Esta convenção é uma conciliação entre a prática intetvencionista européia e norte-americana com o não-intervencionismo latino-americano'-as
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Para Gonzalo Biggs (A Crise da Dívida Latino-Americana e alguns precedentes históricos, 1987) a Doutrina Drago defendia uma imunidade absoluta do Estado, que só poderia ser demandado judicialmente com o seu consentimento, porque, em caso contrário, seria colocada em risco a existência do Estado. A Convenção Drago-Porter está atualmente sem valor, vez que ela consagra a intervenção e a Carta da ONU proíbe o uso da força armada por parte dos Estados, e a própria ONU só age 'no interesse da paz. 225. A teoria soviética de inteivenção foi formulada, logo após a invasão da Tcheco-Eslováquia” por tropas do Pacto_ de Varsóvia em 1968, por
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ción _\ democracia en _-\nr‹-rica Latina. cuordt-r1;nl‹›r l”aI›1t› (L‹›n'./.alt-'/. (lztsanovzt. 1983: Lori Lisler _ Darnarosclt _ Politics across Bortlersz .\`t›n-irrtt-n'ention and ¿\7on-forcible lnlluence over Domestic Affairs, iu Ajll.. vol. SEI. 11" l._]anuar_v. 1989. págs. I e segs.; Intervention in World Politics. coordenador lledlev Bull. 1986: \-'ed P. Nanda _ The \':11idit}' of United States lntenerrtion in llainamzt ttnder
NOTAS 1. Ann \"ann \‹'\"vrr‹rtt 'I`l1omas-.›\.j. 'l`lro1n:ts_]r. _ 1-11 non Intervention. 1959: Isidro Fabelzr _ Intervención. 1959: Pitnran B. Potter _ L`inter\-'ention en droit
ittterzzzttomzl zztoaz-rzzt-_ âzz Rae, 1950. wi. 11. t.
págs. 611 e segs.; Artigo
Cavaglieri _ Flntervento nella sua defrnizionejurídica. 1913; jean Tanoviceano _ De I`1nten'ention. 1884; Antonio \"alverde _ La irnenención. 1902; Augusto Barcia _ l..:1 política de non intervención, 1942; Pierre Trolliet _ Essai sur l'lntervention en Droit International Public. 1940; Karl Strnpp _ L`lntervention en matiêre frnanciêre, in RdC. 1925, vol. Ill. t. 8. págs. 5 e segs.; E. S. Fawcett _ Intervention in International Law, in RdC. 1961, vol. ll. t. 103, págs. 344 6 S€gS.; Ellen) C. Stowell _ La Théorie et la pratique de l'inten'ention. i-{t_RdC, 1932, vol. ll, t. 40, págs. 91 e segs.; Richard A. Falk _ Legal Order in a Violent World, 1968; james N. Rosenau _ The Scientific Study of Foreign Policv, 1971,' págs. 275 e segs-; Yves Pirnont _ La subversion dans les relations internationales contemporaines, 'rf-n. RGDIP,juillet-Septembre. 1972. 119 3. págs.76S e segs.; Adrian Gulke _ Force, Intervention and Internal Conflict, in The Use of Force in International Relations, edited by Northedge, 1974. págs. 99 e segs-; jack D. Ruebensad _ Substitutes for Force: The Example of Subversion. in The Use of Force' in International Relations, edited by F. S. Northedge- 1974, págs. 124 e segs.;john Norton Moore _ Toward an Applied theory for the Regulation of Intervention; Derek `W. Bowett _ The Inter relation of Theories of Intervention and Self-Defense; Oran R. Young _ Svstemic Bases of Intervention; james N. Rosenau _ Foreign Intervention as Adaptive Behavior; Ian Brownlie _ Humanitarian Intervention; Richard B. Lillich -- I-Iumanitarian Intervention: A Reply to Dr. Brownlie and a Plea for Constructive Alternative;jerome Alan Cohen _ China and Intervention: Theory and Practice; William E. Butler _ Soviet Attitudes Toward Intervention. Todos os trabalhos citados sem indicação de data são da obra: Law and Civil War in The Modern World, organizada porjohn Norton Moore. 1974; Noam Chomsky e E. S. I-lerman-Bains de Sang, 1975; R. \-'incent _ Nori intervention and International Order, 1974; Mohamed Bennouna _ Le Consenternent a Flngérence Militaire dans les Conflits Internes, 1974; A. Fatouros e outros _ Covert Intervention and international Law, z`-n American Society oflnternationa.l_Law _ Proceeding of the 69th Annual Meeting, April 24-36, 1975. págs. 192 e segs.; Thomas M. Francê e Edward Weisband _ Regional Interventionism by Super Powers: A Study of \f\-*ords A.nd Acts as Inchoate Law_-t\-Iaking, in Essavs on International Law in I-Ionour of K. Krishna Rao. edited b_v M. Nawaz. 1976. págs. 241 e segs.; N. A. Ouchakov _ La compétence interne des Etats et la non-interventio1_r dans le droit interiiational contemporain. in. RclC, 1974, vol. 1, t. 141. págs. 1 e segs.; G. Arangio Ruiz _ Human Rights and Non-Intervention .in the Helsinki Final act, in RdC, 1977, vol. IV, t. 157, págs. 195 e segs.; lan Brownlie _ _l`nternational Law and the use of Force by States, 1963, págs. 338 e segs.; William Everett Kane _ Civil Strife in Latin America; A Legal History of U.S. Involvement. 1972; sobre a intervenção em Granada v. artigos de Chrvstopher C.joyner.john Norton Moore, Detlev F. Vagts, Francis A. Bovle e outros, in AjIL, januarv 1984, vol. 78, ng 1, págs. 131 e segs.; Christiane Alibert _ Du droit de se fairejustice clans la societé international depuis 1945, 1983;jane Tereza de Oliveira _ O Princípio de Não-intervenção no Sistema das Relações lnteramericanas, 1986 (mimeo.); No intervención. autodetermina-
International Law, z`n.Aj1L. April 1990, vol. 84. ng 2. págs. 494 e segs.; Tomj. Farer _ Panamá: Be)-'ond the Charter Paradigrn, in AjlL, april 1990, vol- S4. ng 2. págs.
503 e segs.; Anthony D`Amato _ The Invasion of Panama was a Lawful Response to Tvr'arrrr}-'. in AjlL, april 1990. vol. 84. 119 2. págs. 516 e segsijacques Noel --
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Le principe de non-intenention: théorie et pratique dans les relations inte~r-anréricaines, 1981; Oscar Schachter _ ls there a Right to Overthrow an lllegitimate Regime?, :fiz Le Droit International au Service de la Paix, de la justice et du Developpement, Mélanges Michel Virallv, 1991, págs. 423 e segs._:joe Verhoeven _ Non-Intervention: “Affaires lntérieures" ou “Vie Privée"?, in Le Droit International au Service de la Paix, de lajustice et du Developpement, Mélanges Michel Virallv. 1991, págs. 493 e segs.; Ernesto Rev Caro _ E1 principio de no intervención en lajurisprudencia de la Corte Irrternacional dejusticia, 1991 (se_parata); Mario Bettati e Bernard Kouchner _ Le Devoir d`lngérence. 1987; Mario Bettati _ Souveraineté et Assistance I-Iumanitaire, in Mélanges René-jean Dupuv, 1991, págs. 35 e segs.; Pierre Bringuier _ A Propos de 1'lngerence 'Hun1anitaire, z'-n Perspective du Droit International et Européen. Mélanges Gilbert Apollis, 1992, págs. 2.1 e segs.;james P. Rowles _ U.S. Covert Operations Against Nicaragua and their Legalitv under Conventional and Customary International Law, in The University of Miami Inter-American Review, 1986, vol. 17, ng 3, págs. 407 e segs.;_]ames P. Rowles _ “Secret Wars”, Self-Defense and the Charter. A Reply to Professor Moore, z'-n The American journal of International Law. vol. 80. ng 3,ju1v 1986, págs. 568 e sep.;james P. Rowles _ Nicarágua versus The United States: Issues of Law and Policy, in The International Lawyer, vol. 20. ng 4, 1986, págs. 1.245 e segs.; M-utations lnternzttionales et Evolution des Normes, coordenado por Cao-I-Iuy Thuan e Alain Ferret, 1994; Patricia Buireette _ Droit/Devoir d`Ingerence, in Nouvel Ordre Mondial et Droits de L'Homme. La guerre du Golfe, coordenador: Paul Tavernier, 1993; Cynthia Weber _ Sirnulating Sovereigntv, lntenfention, the State and Svmbolic Exchange, 1995; Albert Brunois et a¿lz`z` _ Souverainieté de L'état et interventions internationales, 1996; Charles Zorgbibe _ Le Droit d'Ingérence, 1994; Arthur Schlesinger jr. _ Back to the W'omb?, in Foreign Affairs, july-August 1995, págs. 2 e segs.;jean-Christophe Rufm _ L`aventure humanitaire. 1994; Mario Bettati _ Action humanitaire d'Etat et diplomatie. rn Les relations internationales ã Fépreuve de la science politique, i\*1élanges lvlarcel Merle, 1993, págs. 249 e segs., Alain Pellet _ Droit d'ingérence ou devoir d`:rssistance humanitaire, 1995;-Aide Humanitaire Internationale: Un Consensus Conflicted. Coordenador: Marie-josé Dornestici _ Met, 1996; ANNTONIO Remiro Brotons _ No Intervencion vesus lngerencia I-ltnnanitarie }-' Principio Democratico. “in” Annario Argentino de Derecho Internacional, 1996-1997, vol.1v'Il. págs. 105 e segs.; Thomas G. Weiss e Cindy Collins _ Humanitarian Challenges and Intervention. 1996; Adans Roberts _ l-Iumanitarian Action in War, 1996; Emmanuel Spiry _ Interventions humanitaries et intervention d'lntmanité; la pratique française face au droit international; ."in” RGDIP. T. 102/ 1998/2. págs. 407 e segs.: Georges AbiSaab _ Some Thoughts on de Principle of Non-Intenention. "in" International
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Law: '1`heor¬_v and l'ractic‹-_ Essavs in 1--lonour of Eric Sur. coordenado por Kartrl Welle-ns. 1998. pags. 225 e segs. Francisco-Sánche'/. --J=Apellaniz _ La lntervenciou en el Sistema lntgerestatal anterior a Las Naciones ljnidas. "in" Hacia urn l\'uevo
l lB. As inte-n'ençE›es francesas no Came-ruin. Congo-Brazzaville. Gabão e Mururitíinia entre 1960 e 1964 visavam dar estabilidade aos governos que estavam no poder (Dominique Moisi).
Orden Internacional. Etudies en Homenage al Profesor Don Manuel Diez de Velasco. 1993. pags. 639 e segs. ° ' 2. A própria prática das intervenções remonta ii Antiguidade, e tem sido repetida até os dias de hoje. v 3. Thomas e Thomas falam em “soberano e independente"; todavia fizemos pequena alteração. porque temos nos utilizado das duas palavras como sinônimas. 4. Mônaco observa com razão que a intervenção armada é “conceitualmente muito vizinha da verdadeira e própria guerra” . Todavia, devemos salientar que tal intervenção não faz surgir o direito de guerra, por exemplo, no tocante ã neutra-
12. A OEA se arrogou também este direito no caso da República Dominicana. que estudaremos no capítulo referente a esta organização. 13. Sobre a interpretação do art. 29. alínea 7*-`, ver capítulo sobre a ONU. 14. Esta interpretação parece encontrar forte apoio na prática internacional. uma vez que os Estados nem protestam pela violação dos direitos do homem. A AC, entretanto, tem condenado 0 “apartheid” na União Sul-africana. 14A. No caso da República Dominicana. também foi invocada a proteção do nacional. Escreve Zorgbibe que a intervenção de 30.000 homens dotados de blindados é desproporcional, pãra proteger 8.000 estrangeiros, e quando todas as facções militares do pais tinhani 25.000 homens. 14B. Salienta Bennouna que no DI Clássico o que justificava realmente a intervenção não era o consentimento das partes, mas o direito de autoproteção de quem realizava a intervenção. 14C. Vários motivos foram levantados para explicar a ação da URSS no Afeganistão: a); receio do fundamentalismo islâmico; b) procura de nova saída para o Oceano Indico; c) a razão preponderante parece ter sido evitar um golpe contra-revolucionário que eliminaria um dos protegidos da URSS (Ph. Bretton). 15. Todavia, é de se ac`rescentar que recentemente a OEA interveio na guerra civil dominicana (sobre o assunto: capítulo OEA). 16. Entretanto, a recente intervenção norte-americana na República Dominicana teve por fundarnento a defesa do seu nacional. 17. Na Conferência de Caracas (1954) uma resolução considerou que 21 dominação de um Estado pelo comunismo ameaça a paz no continente americano. 18. Sobre este assunto: capítulo XVII. 19. E de se repetir, a titulo de conclusão, a observação de Percy H. Winñeld de que “intervenção tem uma embaraçosa imprecisão de sentido". Ou ainda, como diz Rosenau: “o estudo da intervenção é o estudo do não convencional na política internacional...”. Í ._ _ 20. Linneu de Albuquerque Mello _ As doutrinas Americanas de Monroe, Drago, Tobar e. Estrada, in Revista Jurídica, vol. 9, 1946-1948, págs. 241 e segs., Gilbert Chinard _ Les Origines Historiques de la Doctrine de l'1solement aux Etats Unis, in RdC, 1937, vol. 1, t. 59, págs- 229 e segs.; Camilo Barcia Trelles -Doctrina de Monroe.)' Cooperación lnternaciona_l, 1931; idem -- La doctrine de Monroe dansson développement historique, 2'-rz RdC. 1930, vol. 11, t. 32, págs. 397 e segs.; T. B. Edington _ The Monroe Doctrine, 1905; Hector Pétin _ Les Etats-Unis et La Doctrine de Monroe, 1900; Louis Guilaine _ L'Amén`que Latine et Flmpérialisrzne Américain, 1928; De Barral-Montferrat _ De Monroe ã Roosevelt (1823-1905); Ednardo Prado _ A Ilusão Americana, 1933; Carlos Pereyra _ El Mito de Monroe, 1959; Samuel Flagg Bemis _ A Diplomatic History of The United States, 1955, especialmente págs. 202 e segs.; Pierre Renouvin _ Le XIX” Siècle, vol. 11, 1955, págs. 42 e segs., in Histoire des Relations, Internationales (t. V1); Edmund-A. Walsh _ Lfiévolution de la diplomatie aux Etats-Unis, in RdC. t. 69. 1959, vol. III, págs. 153 e segs.; Simon Planas-Suárez _ L'extension de la Doctrine de Monroe en Amérique du Sud, in RdC. 1924, vol. IV, t. 5, págs. 271 e segs.;
hdade.
_ 5._]ohn B. Whitton _ Propaganda and International Lavv, in RdC, 1948, vol. pags. 54:› e segs. ' ' Este foi um defensor da Santa Aliança e sua política intervencionista. "-'-JO3'' “ND A intervenção nos assuntos de outro Estado foi consagrada no Protocolo de Troppau (Rússia e Áustria), em 1820, que visava a manutenção do status quo europeu. A Santa Aliança interviria para suprimir as revoluções liberais. Anteriormente a Revolução Francesa consagrara 0 princípio da intervenção em favor da liberdade dos povos. 8. Alguns autores norte-americanos (von Glahn) têm-se referido ã chamada “abatement Theory” em que “ajustificação da intervenção é abater (abatement) um incômodo internacional intolerável”. Ela ocorreria quando um Estado vizinho se encontra em anarquia, e a intervenção visa restaurar a ordem. Este argumento teria sido utilizado pelos EUA em 1898 (intervenção em Cuba) e pelo japão em 1932 (conquista da Manchúria). 8A. Para Hedley Bull o primeiro autor a propor de modo claro a regra de não-intervenção foi Christian Wolff, que confdenava a intervenção inclusive em caso humanitário. 9. A primeira tentativa para a adoção deste princípio foi feita no Congresso do Panamá (1826). 10. Foi a primeira vez que os EUA “aderiram” ao princípio de não-intervenção. Este princípio deu por sua vez origem ao da segurança coletiva do hemisfério, que a nosso ver deu uma “tutela” aos EUA sobre o continente americano. 11. E de se salientar que o princípio de não-intervenção foi também definido por doutrinadores asiáticos como o Prof. Tachi, do japão. Este, porém, após a la Guerra Mundial, reivindicou para si os mesmos direitos na Asia que os EUA tinham no continente americano. 11A. A noção de " esferas de influência” já é encontrada no tratado angloalemão de 1886 a respeito de Zanzibar (Iean-Louis Miége _ Expansion Européenne et Décolonisation_._ 1973, pág. 181). Uma manifestação da idéia de zona de influéncia é denominada Doutrina Sonnenfeldt, elaborada por Helmut Sonnenfeldt, conselheiro de H. Kissinger, em 1975, sobre as relações entre EUA e URSS. Ela parte da idéia que uma°í`ur_1idade orgânica” entre a URSS e a Europa Oriental contribuiria para a paz. Assim os EUA deveriam “favorecer as relações entre a Europa Oriental e a URSS". Esta doutrina foi abandonada pela administração Carter em fevereiro de 1977. i ` 1, t_.
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(iordoii (Iouell-Siiiitli _'1`lie Inter-Aniei'ic:iii Svstein. 1966: Arthur P. \-Yhitaker _ ()s Estados Unidos tr a liitleperidtšiicizt da Aiiiériczi Latina. 1966: Pierre Queuille _ l.`Ainérique Latine _ 1.11 Doctrine de Monroe et le Paiiainéricanismt-_ 1969.
vt'iiç:`io dos 1".l_';\ sempre que as vidas t' bens dos in›r|‹---aiiit-i'i<'aii‹›s estivesst-iii aiiieaçatlos. 29A. Roosevelt repetia uni provérbio africano: "Falei'ii suzivt-riu-nt‹~ t- levtfiii
págs. 129 e segs.; Pierre Milza _ Les Relations lnteriiationales de 1871 ã 1914, 1968; Pli. Bretton ej.-P. Cliaudet _ La Coexistence Pacifique, 1971, págs. 242 e segs. e 296 e segs.; Robert W. Tucker _ De Fisolationnisine américan. 1973; DS. Constantopoulos _ The Signilicance of The Truman Doctrine for Greece and The Free World, in Revue I-lellénique de Droit International, 1972, n'-°s 1-4. págs. 234 e segs.; Frederick Merck _ La Doctrina Monroe v el Expaiisioiiisino Norteamericano, 1968;jolin Lewis Gaddis _ The Cold War _ Was the Truman Doctrine a Real Turning Poiiit?. z`-n Foreign Affairs, _]anuar_v, 1974, vol. 52, ng 2. págs. 386 e segs.; Luis García Arias -- Origen v significación de la doctrina de Monroe, in Luis García Arias _ Estudios sobre Relaciones lnteriiacionales v Derecho de Gentes, vol. I, 1971, págs. 49 e segs.; Ernest`b_]. Rey Caro _ A 150 Anos del Mensaje de Monroe, 1975; Denise Artaiid _ Les Etats-Units et leurs arrière-cour. 1995. 21. E interessante observar que alguns doutrinadores dão ã Doutrina de Monroe uma origem latino-abmericana. Assim, Yepes considera que Monroe foi largameiite influenciado pelo Ministro da Colômbia em Wasliiiigtoii, Manuel Torres, que lhe teria sugerido a célebre doutrina (v. Arthur P. Vilhitaker). 22. Ein 1845, a origem da sua formulação estava no desejo que tinham os diplomatas ingleses e franceses de que seus Estados incorporassein a Califórnia. Em 1848 a sua finalidade foi afastar a Inglaterra e a Espanha da Província de Yucatan. Nesta ocorrera uma revolta, e as suas autoridades a haviam oferecido ao mesmo tempo aos EUA. Inglaterra e Espanha. Ainda em 1845james Polk restringiu a aplicação da doutrina de Monroe ao continente norte-americano. 23. Ela foi dirigida a S. Domingos, que pretendia fazer concessões na :Baía de Samaiia a Estados europeus. Em 1861 a República Dominicana foi incorporada ã Espanha por atos de seu Presidente, e os EUA apenas protestaram. Ein 1865, após uma luta, a República Dominicana volta a serrindependeiite. Em 1866. os EUA impediriam que a República Dominicana voltasse à Espanha, como era desejo da sua população. Outras razões motivavani ainda Grant, como a compra das lndias Ocidentais diiiamarquesas, sobre o que fora concluído com tratado em 1867 e que 0 Senado irão ratificara. 24. Ela foi dirigida ã Inglaterra, que aumentará a Guiana Inglesa ãs expensas da Venezuela. 25. Ela foi feita em virtude de o Japão tentar obter concessões na Baía de Madalena (México) através de particulares. 26. Esta última formulação surgiu. quando a França foi ocupada durante a 2” Guerra Mundial e se temia que a Alemanha viesse a dominar as suas colônias. 26A. Em 1831, incidentes criados corn navios dos EUA levaram a uma intervenção nas Malvinas. Em l833, os EUA entregaram as ilhas ã Grã-Bretanha por pressão desta (Helio Jaguaribe _ Novo Cenário Internacional, 1986). 27. Teinendo uma ocupação de Cuba ou México pela Franca ou Inglaterra. Ú 28. Diante do receio de a Flórida vir a ser ocupada pela Inglaterra. 29. Esta emenda permitia aos EUA intervir em Cuba para defenderem a sua independência, as liberdades individuais e a existência de um “ governo adequado”. Esta emenda foi inserida na Constituição de Cuba e também autorizava a inter-
1991): “a doutrina da não-intervenção nos assuntos internos dos demais países do Hemisfério. formalizada no governo de F. D. Roosevelt. não fora assiniilada em nenhum segmento da população norte-americana. Ora, a partir do momento em que um povo se investe do direito de intervir nos assuntos internos de outro, tudo passa a depender do arbítrio e dos critérios do mais forte. Essa tela de fundo fr liabilmente disfarçada. construindo-se para encobri-Ia uma retórica de conteúdo moralista. A intervenção minca seria inspirada pelo propósito de 'fazer mal' a este ou"ãquele povo". 30. A primeira vez porque missionários americanos tinham sofrido danos e a segunda porque uma americana fora raptada30A. A Doutrina Truman partiu de um “equívoco” ao considerar que a URSS pretendia “conquistar o mundo". Só após a elaboração desta doutrina é que se descobriu que “Stalin só era `revolucionário' para efeito na política interna russa e que ele desencorajara os partidos comunistas da França, 1táli_a, Grécia e China de tomarem o poder” (lohn Lewis Gaddis). Os autores estão atualmente mais ou menos de acordo de que a guerra fria foi uma criação norte-americana. 31. O art. 21 do Pacto da Liga das Nações erroneamente a classificou como “aliança regional”. Alguns autores (Alvarez) tentaram ver na Doutrina de Monroe um princípiojurídico, opinião difícil de ser sustentada, devido às constantes transformações desta doutrina e a não aceitação disto pelos EUA. Para Charles Zorgbibe a Doutrina de Monroe entrou no Pacto da SDN para significar que este não a modificava. E uma posição contraditória dos EUA, proque Wilson criticara as alianças tradicionais", mas defendia a “aliança pan-americaiia”. _ 32. Mesmo este aspecto tem sido negado por alguns estudiosos da Doutrina de Moiiroe, como Camilo Barcia Trelles. que escreveu: “ Os EUA, em 1823, não salvarain a independência da América; atuaram corno o chefe de um pelotão de fuzilainento que dá o golpe de inisericórdia ao que já é quase cadáver; não é possível salvar aquilo que não periga. Corno admitir a possibilidade de intervenção cóm a oposição da lnglaterra?” 33. Linneu de Albuquerque Mello _ As Doutrinas Americanas de Monroe. Drago, Tobar e Estrada, in Revista jurídica. vol. 9, 1946-1948, págs. 241 e segs.: H. A. Moulin _ La Doctrine de Drago, s.d.; idem _ La Doctrine de Drago, extrait de la Revue Générale de Droit International Public. 1907: S. Pérez Triana _ La Doutrina Drago. 1908; Clovis Bevilaqua _ A Nota Drago. in Revista da Faculdade Livre de Direito da Bahia, 1910, págs. 79 e segs.; Sir john Fischer Williams _ International Law and.1nternational Financial Obligations Arising from Contract. in Biblioteca Visseriana. t. ll, 1924 págs. 13 e segs. 34. A "Iese Drago tem as suas raizes ein Carlos Calvo, que combateu a intervenção. sob qualquer forma, por inotivos econômicos ou por prejuízos causados em guerra civil aos nacionais no estrangeiro. Considerava que isto era uni abuso das grandes iiações. 35. Nesta Conferência o Brasil através de Rui Barbosa combater: a Doutrina Drago. Rui Barbosa, apesar de favorável a ela, seguiu as instruções do Barao do
consigo um grosso bastão" (Pierre Milza). 29B. E de se repetir uma observação de Celso Furtado (Os ares do mun(lQ_
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Rio Branco. Este tiltiiiio temia que a defesa da doutrina afastasse os capitalistas estrangeiros do Brasil. 36. A expressão “dívidas contratuais" tem sido interpretada como abraiigendo toda e qualquer dívida do Estado. inclusive as dívidas públicas (ex.; emissao de bônus), de que falava Drago. isto é, aquelas dívidas não passíveis de execuçao contraídas a título soberaiio, podeiido o devedor, entre outras coisas, fixar a forma de pagamento (Moulin). Í _ Neste mesmo sentido está a opinião de Strupp, que observa que as dividas públicas são contratos de eiiipréstimos e, portaiito. são contratuais._Strupp, ao contrário de Mouliri, considera que ria Convenção Porter nao estao incluidas as dívidas oriundas de atos delituosos. 37. A idéia de arbitragem nestas questões figurou, em 1903, em uma nota do Secretário de Estado norte-americano Hay em resposta ã nota de Drago. A arbitragem veio a ser coiisagrada no nosso continente na Convgnçao sobre Reclamações Pecuniárias (Buenos Aires. 1910), onde os Estados americanos se_obrrg,ani a su_bmeter a arbitragem “as reclamações por daiios e prejuízos pecuniarios que nao sejam resolvidas amigavelmente. _ _ 38. Drago, em Haia, não se opôs ã arbitragem, mas iiao aceitava que se fizesse intervenção em momento algum. ' 39. Karl E. Birbaum _ Peace in Europe, East-West Relations 1966-1968 and The Prospects for a European Settlement, 1970, págs. 17 e segs-; Ph- BTCUÚÚ É j.-P. Chaudet _ La Coexistence Pacifique, 1971, págs. 272 e segs.
CAPÍTULO xxii
II
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RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS' 226 _ D¿_›fim`ção e elementos; 227 _ F'imdameiito,° 228 _ Espéc2Íes,: 229 _ Natw;eza,' 230 _ A proteção dipZomática,' 23] _ A prescrição da refslamação; 232 _ Atos do Poder Execuifzoo; 233 _ Atos do Poder
Leg¿slativo,' 234 _ Atos do Poder ]udz`cz`ár¿o; 235 _ Atos de pani-
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cuíares; 236 _ Guerra cz`vil; 23 7 _ Circunstâncias que excluem a
responsabz`¿idade; 238 _ O abuso de direito; 239 _ Reparação.
responsabilidade internacioiial do Estado é fo ii__i_s_tituto jurídico ,z
em - ç de dq, ,qual 0..E.s_tadora,...qrr,e...e-iriiputado um atoiilicitosegundo o U
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direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido” (Rousseau, Basdevant). Pela definição acima podemos verificar que a responsabilidade inter1
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iiacioiial apresenta características próprias em relação ã responsabilidade
no direito interno' a) ela é sem re uma respoi_i_s_¿ibi1i_c1.ade com a finalidade .f /gde naoÍ conhece a responsabilidade: _-.._reparar __ ___,_.__o __pi:eju.rzo; 2 o DI . praticamente . pei1_a_l (castigo, etc.); b) aifesponsabilidade e de Estado a Estadcë/mesmof quando éum siI.I_1p1_€_§_. particular a vítima ou _o autor do ilícito; é necessário; no plano internacional, que haja o endosso da reclamação do Estado nacional davítima, ou, ainda, o Estado cujo particular. cometeuÍo_ilícito é que virá a ser responsabilizadofl ' ---|..`_,_
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Estas são as características clássicas da responsabilidade iiiternacioiial
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e que mereceram algumas correções como fizemos. Outras características podem ser apontadas: a) _é um__' 'i _ coiisue_ (a tentativa de codificação da SDN na Coiiferêriciã de Haia, em 0 fracassou),3^ b) ela tem ___trri'i_ aspe‹_:_to_ politic_o (surgiu para evitar a' guerra e liinitar o ë"m`§`rÊgô`4dã"`i`órçã'7iiÍ”H Téiii sido ainda apontado que
ao Est'zi_d_c__i__i_{ít.iii`fi'_a._,_ _mas _atinge atoda asociedade in teriiacional ( “ aparth eicl”, genocídio). _
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_¡iirí‹li‹'t› " nfio poderia ser levaiitada por um lístatlo qualquer. mas por uma .-\utori‹_la‹le liitei'ii;icioiial", o que inexiste na iiossa inat('i'ia. A (IU tem iieifado ein alguns casos, (I;iinei'u1ii Setentrional e Sucloeste .-'\I`ricano, o D Õ “prejuizo_juridico". Nao lia no DIP tuna “acao popular". l".iitretanto, no caso da “Barcelona 'l`ractioii“, a Cl] afiriiia o interesse dos listados em verem o Dl respeitado. No caso de um crime interiiacioiial, todos os Estados tem interesse e iiao e necessaiio que surja a nocao ce interesse Juridico _ A noçao c e crime está ligada ii de ordem públicaPara Brownlie o crime internacioiial (: a violaçao de uma norma de “jus cogens” do D l _ A Coinissao e , coiitudo, nao ` ( lDl ` fixou ainda uma posiçao sobre a correspondência entre obrigaçao “erga omnes"_. “jus coi gens” e crime do Eštaclo. Qscrimes iiiteniacioiiais se caijzicterizaii;L_pel_c_›__ f_;_-nto de toda a coniunidade internacioiial_pode[_ije_claiiiai;,_:isto_ e,__ijii_esino
lila apieseiita os seguintes eleineiitos: a) ato ilícito; b) iiiiputabilidatle; r) prejuízo ou dano. A ilicitiide de um ato tem de ser conl'orine o Dl. A responsabilidade i_i3__t_g;-i1i_1ací_oiial.teinpor base a _.\¿iolaç{io de nina norina iiiteriiacioiial, Tein sido ainda assiiial-ado (Reuter)“qii`e ÍÍi'espoirsaílõflT¶itle po(l ' seni que haja um fato ilícito. que seriani°as' atiriclacles lícitas que apresentam riscos excepcionais (exploração nuclear) e, em coiiseqüêiicia. o daiio deixaria de ser uiiia condição da responsabilidade-
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.%*¿,,i1't1i)1itzibilidade e oiiexo. que. liga o ilícito a quem. 6: responsavel por _ele_ Ô autor do ilícito iieii_i_,se_ni_p_i'e é diretamente responsável por ele 3 perante a ordem internacional; deste modo o Estado é o responsável por _-/Vito praticado por seus funcionários.LÃ iniputabilidadââ, assim sendo, ri_ã,Q_ se confunde com a autoria do ato ilicito; Os atos sao imputaveis porque Ir
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eles estão vinculados a soberania e ocorreram eni seu nome (B. Stern).
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_ii_i_t_eijiia_ci_oiial (Reuter, Cavaré).* Este pode ter um aspecto_moral ou patri- _ nionial e pode ter sido_ causado a um Estado ou a um particular. _¿___i_'g¡_:_s_-
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ponsabilidade internacional, bem como que a respoiisabilidade ser só do Estado vein da territorialigação do DIP227; A idéia de responsabilidade está na base de qualquer forma de vida social. Deste inodo, esta noção penetrou, como não podia deixar de ser, ein todos os ramos da ciênciajurídica, inclusive no Dl. Georges Scelle salienta, com razao, que esta noção corresponde “a uma necessidade de
i29I1_SHbí1š¢1êi5Js-_i.f1tsi_1i;â1s.isa1;‹t!...._xfiSa-ai sua 1fs=.i>'‹.i1::‹1‹;ät>-*"` Nas-i1i.ai§ ..<.1.i_.fsiififl1
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que foi esciito acima. Assim ela prefere falar em “atribuição”, em lugar _ a um Estado de um ato não é uma “opede iinputabilidade. A atribuiçao ração legal do Dl”, o que este faz é iinputar ao Estado as conseqüências
equilíbrio social, de retribuição, de justiça, sendo esta a razão de 0 seu fundamento _ seixético”. Para Colin a palavra “responsabilidade” se vincula
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resposta - f Na ordem Juridica internacional ela tem a mesma razao de ser. Ne-
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le fais de t'il ato G. Aranflfio _ Ruiz _ P '-outro lacl .Q 5 i i ( D _ ) 'QL *__ T _ Q' _ _ Qeijado tiiii_pJ§SSyp0 na de 1 ii içao de iesponsabilidade ' -D ' ' _ ~ f E r f e ¬ _ Anzilottijá sustentava que toda a respoiisabilidade internacional tira a sua _ _ razao de ser apenas da violaçao do direito e que esta é sempre um dano ' ' Ela coiisideija que há um fato internacioiialmente ilícito” quando existe: _ _ _ um comportamento (açao ou omissao) atribuível ao Estado conforme o d. .__ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ d b _ _ irei o in ernaciona e es e com or -imen o e uma vio a ao e o ri0"i ao P i f Ç D' Ç ii'iternacioiial.*': Para a Coinissíio de DI a responsabilidade internacional _ _ _ _ _ _ _ tem dois elementos: ri) violaçao de uma obrigaçao internacional do Estado _ , - _- - , _ (elemento objetivo); b) a atribuição desta violaçao ao Estado (elemento _ proibido pelo DI, subjetivo). No caso da responsabilidade por um ato nao para que ela exista é preciso que haja um dano. no caso de o ato _ _ , -' ' _ _ _' " _' _ _ praticado ser ilicito, a_ responsabiliclade poderia existir, nao sendo iieces-
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nlnini sisteina de direito pode existir sem atnbuir aos seus sujeitos deveres
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.s-irio uni dano. or ue o Estado “vítiina sofreu um re'uízo `urídico” is_to "'- -' P q P JJ ' ' ' ' š.r_,_ele tem i_n'tereSse enl. xtf:i'__' Q _ DI respeitado. A Coinissao_ de Dl ein lugar
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Ôbserva com rzfziioilffi Clieiiiillievi'-Geiidreati que a “flexibilidade” das normas jurídicas internacionais acarreta um “enfraquecimento” da res-
tiiii dos elementos necessários para que se configure a responsabilidade
de ato ilícito prefere a expressao fato ilícito. que é a violaçao de um direito. _ _ A discussao sobre esta questao é imensa: rz) Verdross Combacau e Robert _ ' enninvs coiisiderain que nao existe pi°ejuízo jurídico' 1)) em sentido con, Õ _ _ ' _ _ ,_ trariozjenks, Reuter; c) Bolleckei-Stein afirmam que a questao do pi ejui/.o
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aqi_iele_estado que iii.-Toi teiiiiaifsofridoiuin dano.
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existencia de um prejuizo causado pelo ilicito tem sido considerada
quiest-Õfieàs 'int_e_rnacion_jai,s os Estados sempre _apo1_i_t_am_ um prejuízo a ser reparƒado. Ô dano é 0 fato gerador da responsabilidade. A Comissão de DI da ONU tem consagrado alguinas modificações no
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_ __ _ _ _ _ _ _ ao lado de diieitos_ Ela sui ge. comoja vimos, quando o Estado viola uma norma internacional. isto é, quando o Estado viola o dever que tem de _ . _, _ _ 1 iespeita-la. Pai a°Basde\-'ant o valor pratico de uma ordenijurídica “depende _ _, (__ _.. d_ _ __ b da eficacia e a extensao as iegias so re responsabilidade”. Ou, ainda, _. , - a Cl no caso da Barcelona Traction' considera a res onsabilidade um _ _ _ _ _ _ ' _ _ , ` _ _ coiolario da soberania. Gu, aiiida. a iesponsabilidacle e uma paite essen_- _, _ - - __ __ -z _ cial da c_onstituiçao da comunidade inteiiiacioiial (Paul Reute-1). internacional espécies: _ 228. _ A i*esponsabilidade __ _ _ _ _ _ pode _ ser de diversas _ direta e iiidiieta, coinissao e omissao, com encional e delitiiosa. ' -cg ¬;____ ' ' qtiandzo _ ' -`se'_ _ti a_c_l_e ato ilícito .--___ A °iesponsabilidade_ do Estado e' _ diieta `_ ' _ ~---. _ * _*_ "“"'"-¬. r r . , _. ' ei no. ' t.onie|_ido. . pelo seu '“" goi 'i ii-" ' -'um z oigao oii seus f funcioi_iai__ios. - l' Ela e indireta quando o ilicito foi cometido por uma coletividade quer -_--¬~-_~--~---_¬--~_-_ ~ i-_~--~--fe "' o Estado iepiescnta na oi deiii iiiteriiaçioiial. E 0 caso dc um ilicito come-E -z- - ~---¬--¡- ¬-_----
tido poi uma coletividade sob tutela (no tempo da SDN por um território
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sob inandato) ou um Estado protevido, ein que o responsavel na ordem Õ internacional é a potêiicia adininistradora ou o Estado pi'otetor.“
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¿_\ respoiisabili‹_§a_de e p_9_i;_§o_iii_i__ss_ã_o_quiinclo 0 atQ.Í.líÇitQ__¡¡§_stilta deiiiiia ação; euõfiiissiva quando restrita de uma omi_s§§Q,,_l§.§Ç..É,..Ç]_uai1dO.._LLt11_]ͬ§_1;‹_i_Q9
c,oi_i_cl_uii' que a palavra "culpa”, no Dl, deve ser tomada ein sentido_ainplo_
.t1i1iz<;a__‹_1‹f i2Í1~-‹itif¢_'‹-i1'11121-.1‹_it§> <1bris'‹Hó1'i<> P‹-11° D1-
Esta concepção penetrou ein graiide número de internacionalistas e foi durante muito tempo a dominante. Obseiva Michel Virallv (La pensée
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Ela é convencional quando temiãísiiaorigeniflna violação de um tratado interiiacioiial, e delituoša 'quando ela surgir da violação de uma norma consuetudinãria (Cavaré). P_ai:a___a__Coiiiissão de Dl o crime i11tei'nacioiia_l__€:___a_violação d_e___uma
juridique, 1960) que a intenção, a vontade e a consciência para que suija a responsabilidade é algo nioderno, porque primitivamente ela surgia pela aparência que tinha. Esta teoria é passível de diversas críticas: a) ela não pode ser aplicada eiii relação as pessoas jurídicas a não ser por meio de uma ficção, uma
obrigação internacional para a salvaguarda de interesses fundamentais da comunidade internacional, e a sua violação é considerada crime. Tais como: genocídio, “apartheid” , agressão, escravidão, etc. Delito internacional é todo fato internacionalmente ilícito que não seja crime internacional. A idéia de crime internacional está ligada ã de “jus cogens”. Vários Estados se opõein ã responsabilidade penal do Estado (Fiança, Israel, Alemanha)l§_l_o caso cl_e__c__i__i__ri;ie,_,a_ relação de re_spoi,isabili_dade se estabelece .Com todos os Esiãdds, enquanto no caso de delito só com o Es_t_a_do lesado. No anteprojeto da Comissão de Dl são previstas, ein caso de crime, as seguintes sanções: fz) n_;'_i_9___i1econhecer.a situação como legal; b)_ não dar assistência ao autor do crime. A situação fica sujeita à Carta-da ONU no que ela estabelece para a manutenção da paz (Marina Spinedi)_ Afirma Karl'Zemanek que nem toda violação do “jus cogens” é crime internacional, mas que tpdo crime internacional é violação do “jus cogens”. 229, _Dl existç;izi___duas__gran_des,,correntes sobre a natureza da responsãóilidadez a subjetiva (teoria da culpa) e a objetiva (teoria do_ risco).7 Aguiar Dias, ao analisar estas teorias, que se manifestam também na responsabilidade de direito interno, salienta que elas chegam quase sempre aos mesmos resultados nas principais questões, uma vez que “ estão guiadas inconscientemente pelaidéia de_ _se saber qu_em__de_ve__sup_o_rtar o dano7'. A mais antiga delas é a teoria da culpa, que, já existindo no D. Romano, foi levada para o DI por Gentil e desenvolvida por Hugo Grotius_ Esta teoria se explica historicamente por duas razões: a) a reação contra a teoria da responsabilidade coletiva germânica; b) o príncipe e_ncarnava o Estado. A culpa do Estado era a culpa do príncipe, daí se aplicar a culpa (elemento psicológico) a uma pessoa jurídica (Esta-110).” .iL€oúa_dfiuCulpa-_=â.fi1;t1.1a_qn_e.-u.m-.Es.ta_do,- para_s.er_ r.e.sp_onsãv.el perante o D-l,._nec.essita.não_.apenas.aiiolm;i1ma_..no1'ina_ii1ternac_ioi_ial, mas violã-_lja_ C.oi:rL.culpa__ ` Entretanto, a grande questão consiste eni se saber qual o alcance da palavra “culpa” no Dl. Os doutrinadores não chegaram a uma conclusão: uns consideram que ela abrangeria o “dolus malus” e a negligência (Lauterpacht); outros exigem que haja o elemento intencional (Miele) e ainda outros (Le Fur, Salvioli), a consideram como sendo a realização de um ato ilícito, que é a violação de umanorma internacional (estes autores chegaram com estaformulação praticamente ã teoria objetiva). Podemos
vez que a culpa é um elemento psicológico; b) como elemento psicológico, ela é,'í'n'uitas vezes, de difícil comprovação; c) ela não explica a responsabilidade do Estado por atos de seus funcionários incompetentes para a sua prática, etc.” A denominada moderna teoria da culpa (Strisower) procura responder
ã primeira crítica formulada acima. Deste modo, ela se refere apenas ã “culpa do órgão ou do indivíduo cujo ato obriga o Estado”. Ela está na basede algumas decisões da jurisprudência internacional. Todavia, ela não responde ã segunda crítica formulada acima, que permanece ainda valida. Aieoria objetiva,. o.u_d0. .11i§_cQ,.<.Ê. .!.€.l.'é1Iit';1n1e11tC...L€:Ç_e.n_te_ Triepel foi o l primeiro internacionalista a criticar a teoria da culpa. Contudo, foi Anzilotti que a rejeitou de maneira definitiva.” _Q__E_Í_§¿_ado__;=';_Lesponsá_v_el_p,o_r_que
i¿i_9l9_u __i1_m_a__p9mi_a i,r_1_tfrr_Ii.'‹1‹2is>_n.al._
rgsponsabilidade.inierna_‹:i.o.n.a1_surge
_§e_inp_r_e que existir um nexo de causalidade entre o _ilíci__t_o___e ,o_E_sta_d0. _1_Í~l2§9 liírnecessidade de se recorrer a.o__°Í__element_o_psi_co_ló_gico-p.ai?'‹1..21 .C§e1!`?1Çteifizaç_ã0__da resporisabil.idad,e.” 1° Uma questão que tem sido discutida é se na responsabilidade objetiva deve ser admitida como excludente de responsabilidade o caso fortuito e a força maior. A tendência predominante é no sentido de uma resposta afirmativa, vez que a.teoi:i.'‹:_Cl_Q.JIi5cQ_§«:-.1.1;>1.fi‹“_I_1_'è-.Si elimina .a -culpa iia_aut_om_i_.cl.o._ilícito,.-_e_rn_ais¬,,si;t:leS_esLivierem. previstos no _tçxto int_ernacional. Faço aqui uma analogia com o Direito Brasileiro. Esta teoriatem sido aplicada aos novos ramos do DI que tratam da exploração nuclear e cósmica. Ela foi estendida aos danos causados por alto risco por W. jenks e Goldie (Gilles Cottereau)_ Deste modo, no caso de daiios nucleares, a responsabilidade é seinpre dos exploradores do
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ONU- 1965): fi) t¿-¿3_1_a_‹l,ç›.some.a_sa512!.9¿a.§a.Q,t1ii-espzzçe (ONU. 19‹à7;›_. «at-_
se liZess1;L.t`1~.:lQ1`Á;;iJ_(;i;.|_ÃLÂLCl.iJ.igiEJJ_c_ia_deritla-". que-é-unia 110.t_;ão anais ‹¿,__1l9_1`_§;_Oi1seg,uii1Le,_dc_.111ais_l`tiÇ_fleLtp_1;_Qi;,3`i_‹›. A noção de “diligência devida" foi elaborada pela primeira vez no Direito Internacional nas regras de 'Washington (tratado de 1871) relativas ao caso Alabama. ,A jLtirispi'11d§;n cia__inte1j1_ia;ci,çy1al___ç_oi1sag1za,`a_iii_da_p_r_edon1inan teillente. fa.
N-Q.-.ÊlÍliÊi_ÊCÍ_ÉÊl;)_“LÊi?.Él;š!_ !Í!;§p_<2!1zS;2_ll2_i_l_i_CL21t~'Â_¢;_ .Ô-.Ç.12_]ʧ_§¶¡_§l0 lançagclor do engenho, !.1.1.€$¡.119_ _(1_'~_1fi[1l7_<_?__lf‹}1LÇ¿l¿1_1_‹:t1LQ_ Â<_)_i __f_ç_ito_ por 1)zi1"ti§gIz_fi.' '^ :Á cõiivençãõ de 1972 relativa ã responsabilidade ii1teriTãÍ:iõ'1iãl_ por danos causados por
engenhos espaciais, consagra no art. 29 a responsabilidade objetiva, esta-
Bslfâflslldo Stuff-' 9,ESI=5§l9,<1§_lw.1_<;a¿ti‹:1119._é-i;§Sp911sáifd4;or c
seguinte modo: o destinatário da r_esponsabilidade objetiva é uma pessoa privada e a responsabilidade do Estado é supletiva se o regime estabelecido
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estrangeiros foi rejeitada na Comissão jurídica lnteiamericana em 1962, porque isto prejudicaria os países que têm “instabilidade financeira crô-
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nica”, prejudicando assim os menos desenvolvidos (Cançado Trindade). Esta teoria objetiva, se nós excetuarmos a exploração nuclear e cósmica, onde ela se justifica perfeitamente, é possível formularmos a ela algumas
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seu primeiro moderno expositor em I-Ieffter. Elajá fora exposta, contudo,
por Vattel. Anteriormente a proteção diplomática era por meio da força (Díez de Velasco). ' ' Alguns autores (H. Shawcross) consideram a proteção diplomática
benéfica para os países subdesenvolvidos, porque 'estimula os investimentos
observações, tais como: que ela não se encontra consagrada na jurisprudência internacional, que ainda adota predominantemente a teoria da
privados ao dar maior confiança ao investidor estrangeiro. já os autores do Terceiro Mundo a consideram tim pretexto para a ingerência de Estados
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estrangeiros. _ A pro t1:ÇäQ...§1iI2LQ¬n);‹i_tiÇa..š.-.£ii§.5l1_ii_‹_;1g;;_á_i;i_a ,_ .isLQ_.€.:»-ela..só~€:..co.11ce dida se .Q_,Es_tad_o, q,t_1i,s,er, .blaAlemarrha-4š~c.onsiderad¿LobLigatói'ia._eii1_nelaÇítQ_zu>_s al_emã_çs_,_ mas h_á_um amplo..ca.mpo._de. apreÇiação._Ela_.é_dada_.nas_11¢Iaç§_t;S_ oñciais en_tr_e os.Estados, enquanto a proteção-consulai1..é.junt.o_'as..aiJ.Lo1:i-
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culpa, bem como que ela traz uma grande insegurança para o Estado, vez que os casos de responsabilidade cresceriam. Entretanto, autores como jenks e Goldie, adotando uma posição prospectiva, já sustentam a responsabilidade objetiva dos Estados, no plano iiiteiinacioiial, por atividades que impliquem riscos excepcionais (v. nota IB do capítulo LII). Philippe Cahier
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estatal perigosa” para haver responsabilidade. Não há necessidade de exis; tirgum ato ilícito., Estado é responsáveLpara reparar dai1os i }}_Ê9_.5,1ÍCÍ_¡QSz ,I,11'‹1S_qU_‹:' tfzjliliagm “_1*is;‹;_o§Íç¿;__ç1§pcioifiai? .I Thalmann propõe que
certas coiidições; a) nacionalidade do autor da reclamação; b)_e_sgotamei1to dos recursos internos; c) .o procedimento do. autor da i=eçlamação.
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a) ê_¿c¿i_1d_i_ç@_Ç12_:1,,1_1.2.3»_Ci0.1_1_2il.1J'.da.de do.reclama_n_t__e é a que levanta maiores
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se consagre a responsabilidade objetiva em casõ de danos de vizinhança,
Q;__i¬,g__,ii_'1_ei13bi“o de uma__co_1_etividade que ele representa na ordem interna-
vez que muitas vezes a atividade praticada por um Estado é legal, mas as
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suas conseqüências são nocivas. Entretanto, os vizinhos devem suportar os resultados de uma atividade se eles não ultrapassam os “limites de tolerãncia entre vizinhos” (Iftene Pop)- A experiência de Tchernob}'l mostra que a vida internacional não se desembaraçou da necessidade de uma prova de negligência na origein do dano (Pierre-Marie Dupuv). Se compararmos as duas teorias acima, chegaremos ã conclusão de
b_r_os do Estado protegido).'2 “A reclamação deve ser 'nacional desde a sua
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origem” (“ a claim rnust be national in origin” ). Esta regra surge no século XVIII e e divulgada no século XIX. A jurisprudência internacional sobre
(Tribunais Arbitrais Mistos após a IQ Guerra Mtiiidial); o_ra_c_o_n_si_cl_ei?a.co1n0 c_l_‹_2_v_‹_:1_i_çl_o_ ter o.___i¿i_div_íçl_uo_ ja ria_c_i_Qna.li.dade.do.Estaclo› no momeiaito em-que _sofreu 0 dano; ora, que bastaele ter a iiaciottalidade .do.,Estado-.quanÇ_lÇ›
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esta regra não e uniforme. Ora tem conside:rado que o particular não precisa ter a nacionalidade do Estado que o protege no momento do ilícito, mas basta tê-la no momento em que o Tribunal foi constituído
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observa que é suficiente que haja um dano resultante de uma “atividade
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A proteção diplomática é de formação costumeira e da jurisprudência internacional. Parece que surgiu no século XIX e início do XX e teve o
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nas convenções não funcionar. Tem-se discutido se algumas das convenções sobre poluição consagram ou não a responsabilidade objetiva (v. nota no capítulo LII). A aplicação da teoria .do risco no caso de danos causados a
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@ç›_;;i;a__d_a_ culpatque protege mais ao Estado)_Ê`"e'nt_retanto, em int_'ime.ras . l decisões foi adotada a teoiia ~ do iisco. ~ 1 230. vimos que, em regra geral, a responsabi_l_idaçLe;,_i_1_i_tei;n.t1c_i_oi1a_L _‹_o__p,_era de .Estado _a_Es_ta‹_:l_Q_. Deste modo, q_u_a_ii_c¬lp›Qnlgesadg_e__g,_it_1.di_ví.d_t1Qou tti_na_s_Q,ci.e_dade,._eJ1e.c,essái:io...que_o ,se_u-Estado..na_ciona.l _Q__pr_o_teja, endos: _s_and9___(teoria_d_o endosso ou proteção diplomática) a. sua reclamação, isto
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por engenhogespacial na_sii¡Erfície,,te1;i'_e.sti;‹:.aeea1Q art. 3” consagra a res›"`.`›'eo Df lpzi ,g_uando_. Q. eilgenho espacial causa dai1Q a outro f'C'› `-O ; ¢`11g
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exploração seja o da sede social, mas na Italia os dois critérios são combinados de modo alternativo. _Q_,__,_,cri_téi'i_o,.cla._.S1;de_social .oiiq__5_l9_#c¿:_nti'o de satisfaz a efetividade da nacionalidade das sociedades (Maivan Green)- Todavia, a jurisprudência interiiacioiial em tempo de paz tem procurado conciliar os dois critérios. A aplicação rígida de um deles pode coiiduzir ã injustiça (ex.: o Estado A adota na sua legislação o critério da sede; ein conseqüência, uma sociedade com sede no seu território, mas com acionistas do Estado B, que adota a tese do controle, poderia ser protegida em relação ao Estado A, que a considera sua nacional)- LI,o_Ch‹:-
IQLapi;esentada-a-demai'ida. Todavia, i_i,ina_ve'_¿ apresentada a recla_in_açã_o. ele não__p,o_(_le __i_i;it_iclar de. nacionalidade. Somente ein casos excepcionais é que a jurisprudência internacional amenizou esta última regra (ex.: em . caso de transferência forçada de território). _, _ l
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No caso em que o reclamante tiver dupla nacionalidade, deve-se fazei
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lainda uma observação que já está consagrada desde o séciilo XIX (caso fiKnocl
L Finalmente, sobre a nacion_a,l_i_dade do reclamante, pode-se .assinalar jique ela é fixada pelo _direito interno. do Estado. Todavia, o juiz _in.ter.naÍfcional poderá. analisar se ela foi concedida de.ntro_dos,_Cíi.11.0nes_ intei'i1z_1,;, (cionais, isto é, se a nacionalidade foi dada a um indivíduo que tem algum. elo com o Estado que a concedeu (caso. Nottebohm). E a denominada teoria_da nacionalidade. efetiva. NQs_cas.Q_S_._C1‹f;..dupla..nacio.i1alidade.,.a. pro_t_eç_ã_o_ _d_iplo.n;iática-caberá-ao__ Estado de quem o indivíduo possui a nacionalidade efetiva.
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algu_{1§_ça§,Q§, ,€1_,_§ii_f.íÇil.-assízialzi=..de¬quem e __ç›__‹;g@e. A Inglaterra, por exemplo, na questão de saber a nacionalidade das sociedades, tem adotado
mais como critério aplicar o direito em que a sociedade foi constituídaSalienta, entretanto, Valatt que a prática britãnica não permite a proteção
de cidadão inglês como acionista, quando a sociedade comercial não tem a nacionalidade inglesa. Como exceções a este princípio o intemacionalista inglês apresenta as seguintes: se a sociedade foi extinta ou nacionalizada e ainda quando o Estado de que ela é nacional não a defende. AArgentina nega proteção diplomática às sociedades comerciais afirmando que elas não possuem nacionalidade. Esta tese foi susteiitada, no século XIX, por Bernardo Irigoyen (juan Carlos Puig). Finalmente, observa D. Carreau, que a CI] não tem exigido que a nacionalidade das sociedades comerciais seja efetiva como ela faz para o indivíduo. ' Nos EUA,]5B Grã-Bretanha e França, para ser realizada a proteção d_iplç_),n_i_át_i_c.a_de -uma sociedade énecessáiio que pelo m,eno_s,50%,d_o, capital sejam controlados por seus nacionais. Esta era a opinião dominante nas grandes potências, seus doutrinadores admitindo inclusive a proteção do acionista.'5c Em 1970,' a CU, no caso da “Barcelona Traction Light and Power Company Limited”, negou que existisse o direito de proteção diplomática do acionista pelas segiiintes razões: a) abriria a porta a reclaniações concorrentes; b) todo investimento no estrangeiro comporta riscos; c) as ações são facilmente transferíveis, o que traria uma insegurança ao mundo internacional. E o direito interno que determina a situaçãojurídica da sociedade e de seus acionistas. Ein 1910 a Czrã-Bretanha recusou-se a
de se assinalar que em alguns casos existe a proteção diplomática
e quem não é seu nacional; no caso de rompimento de relações "'Q.. :'náticas, é uma terceira potência que faz a proteção, _ou_ja__in_da, ein__ç_:¿i_$o_d_e guerra, é o Estado neutro que protege os nacionais dos beligeran_t_es. Outras exceções podem ser mencionadas: a) Israel, em 1952, em um tratado, conseguiu qúe a Alemanha Ocidental indenizasse os judeus que sofreram danos na Alemanha nazista. O Estado de Israel só foi criado em 1948 e os judeus eram alemães, poloneses, etc.; b) um caso de proteção contra o Estado de que é nacional foi a Alemanha nazista protegendo na Liga das Nações as minorias alemãs; c) 0 tratado dé7Maastricht diz que um Estado pode proteger súditos de outro Estado em um terceiro, quando este não tenha aí representação diplomática. __A_s___§Qç_i_ed_ades comerciais também podem ser protegidas diplomáticainente_.'5”f O critério da sua nacionalidade tem variado.: o. da sede social (o mais antigo)“ e__9_‹_ç_l;o_c'on tro_l__e_ (o mais moderno)."' _O critério do controle tem sido o mais adotado em tempo de guerra, iStQ.é,_ a____sc_›çie_dad.Ç I.€ÉT__á_'ç1 nacionalidade dos acionistas que__ijeal_mente te_n_h_an1_o_seu_çQ_ntrQ_le.15^ Em 1942 o Departamento do Tesouro adotou a teoria do controle em caso de “crise nacional”, e que é aplicada a toda empresa controladapor norteamericanos ou por pessoas que exerçam as suas atividadespriilcipais nos EUA. Ela está também consagrada no “International Emergency Economic Powers Act” de 1977. Um outro critério' é-adotado pelos EUA e pela Inglaterra, o do ltigar da incorporação, isto é, o local em que ela foi constituída. O “Restatement of the Foreign`Relations Law of the United States, Third” determina que uma empresa está sujeita às leis do Estado em que ela é constituída. O critério da sede social é consagrado na França e na Bélgica. O mais comum éique o local da incoiporação do _centro de
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proteger diploinaticainente ingleses que eram acionistas majoritários da
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“ Compagnie Générale des Caoutcht_ícs" (era francesa) em relação'ao Brasil. Esta tese é correta e beneficia os' países em vias de desenvolvimento receptores de capital estrangeiro, que sob o inanto de proteção diplomática do acionista por parte das grandes potências acabariam por perder a sua
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soberania no setor econômico.
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Pode-se acrescentar que o Protocolo de Cartagena das Índias (1985), que modifica a Carta da OEA. estabelece no artigo 35 que as empresas transnacionais e o investimento privado estrangeiro estão submetidos ã
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_reito internacional consuet_udinário"_ Por outro lado. ele figura no projeto de Roberto Ago. Sobre a aplicação da regra do esgotamento dos recursos internos ein matéria de_ direitos do liomein, v. capítulo XXIX. c) A conduta do reclamante é outra _co_n_dição p.ara queexista a proteção diploiiiática. _A vítima do ilícito deverá ter as .suas “mãos limpas” (“clean li-ands”). Se o iiiclivíeliio violou o direito interiio ou iiiteriiacional, ou,' ainda, demorou demasiadamente para apresentar a sua reclamação, ele não preenche esta terceira condição. A_j_u_iji_s_pi.`,udêiicia arbitral não consa-
legislação do l{stat.lo que os recebe e siil)meti‹lo:¬' ã jiirisdic_'ão de st-its tril)ttnais.
Dinstein defende que na era dos investiiiieiuos internacionais em grande. escala o dano a unia subsidiária de multinacional traz prejuízo ã matriz e que neste caso deve haver proteção diplomática. Não é a nossa opiniao. Geck afirma que os estados não têm o direito de proteção diplomática no D. Comunitário, porque o indivíduo tem capacidadejudiciária e pode responsabilizar a Comunidade oii um estado “por fato ilícito que viole o D. Comunitário”. Todavia, nada impede que o estado faça tim “acoinpa-
grou este requisito quando o indivíduo viola o direito interno. Eni poucos casos aplicou este requisito quando violou 0 DIP. Poucas decisões consagram este terceiro requisito. Alguns autores (Borcliard, Clienev I-Ivde)
nliamento” do seu nacional (Fausto de Quadros).
d_eclara_ni que se o indivíduo não tem as mãos limpas não existe a obrigação do seu Estado de exercer a proteçãb diplomática. No plano doutrinário
Existe uma proteção diplomática que não é fundamentada na nacio-
nalidade, mas que é funcional, por exemplo, a da ONU em relação a seus funcionários. b) .¿X_pijQte_ç§io_dip_lomática só p.ode.ocori-'er quando os recursos ii1.ter_nos _ofe_recidos_pe_lo Estado tiverem sido esgotados, por exe_rnplo,_o i;_‹;_jc_t_ii*so ao ' judiciário até a última iiistãiiciafñ" Esta,regg`¿¿_1__§_t_[ S'§l?.Q9Q.Ê.1Í':L.-l9z?~3.Çifi§Ê.ÉE1§¿l¿;
vários autores têm considerado este requisito necessário: Rousseau, Delbez. Ca\'2lI`Ê, 61€- _ Alguns autores (Vellas) têm acrescentado, com razão, a existência de mais uma condição .para a proteção diplomática, isto é, a reclamação não
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1:1.Ç.:':ila na l..1l.!i$,P_WC.l:£E_C_ië. l.1J..L.Ç.!`.1Íl;‹.1.tIicii1al..d.escle a segun,cla_nl¢J;_1§Zl.‹:L1lo-século
deve constituirjá coisa julgada no plano internacional.
X_l_X. Conttido a sua origem é encontrada por Cançado Trindade no século IX: quando tratados entre entidades soberanas liinitavain a aplicação da represália aos casos de denegação de justiça, o indivíduo tinha primeiro que recorrer ãjtistiça. Nos séculos XIV e XV as represálias só podiam ser aplicadas após o recurso aos tribunais internos. Q seu fundamento é duplo: 1) evitar reclaiiiações prematuras; 2)____"`__aH____
A_$_pro'te\ção diplomática faz com que a reclamação individual passe a ser do Estado, 'isto -é,-i nacional.. Tal fato acarreta diversas.conseqüências: ai) Q___E_§.E.ë.l.Clcis.;L;‹.lp@,,_g-.;__1}__§ai`á quando bem enteiiçler,_,pod_çiido,__gigiiclusjve,
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Éoiifoi'iiie quise5_r¿jfJ_IÉ_ii¿_s_ei1udo conti"§u`iQ,,§$:1_ l11_a11ife_stoti G.jScejle, c_1e,qt.ie_'
‹;rišiS1‹:¿..“i¿tÍ..t‹Â1.'.__._§_*2__i2____.`¿5¡3'fí '‹1 51° Hfa 0 EStHd2_,s>ssi‹¿.e1f_.a .Q1'0Íte‹;äio-.di.p.1Q.iãáii¿?t- Í 7
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presunção de que_os recursosinternos do ,__Esta_do sãc_›__çap¿izesPdüe__clar satisfações aos estrangeiros” (Cavaré, Viss,cher). As próprias expressões inglesas “local redress” ou “local remedies” demonstram o que foi afir-
i Nos EUA, França, Inglaterra e Austriacriaram-se jurisdições internas para apreciar os recursos interpostospelos indivíduos.paiía___cobrai:e.m- do seu Estado nacional a indenização .que este recebeu do .ÉS_tado_autor .do ilícito internacional praticado contra ele, indivíduo.
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mado. Ele estaria ligado ã idéia de soberania e teria sido um “baluarte para salvaguardar a autonomia das jurisdições internas” (G. Strozzi). Ela se aplica a todo e qualquer dano provocado por qualquer Órgão. sua aplicação, contudo, não ocorre: I) quando não há._,i1t_§:__çi_,i_¬i;s,_ç›,s,inte.r.n.os_
A proteção diplomática, segundo alguns, seria passível de _renún‹_:ia; é
a Cláusula Calvo, que será estudada adianteE interessante observar que vários autores da Africa e da Asia consideram que a responsabilidade internacional atende ao imperialismo com a pi oteção que e dada aos estrangeiros. Eles sustentam que deve existir uma igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, negando,'em conseqüência, o “niiiiimum standard ofjustice” como norma de DI (v. capítulo XXXV). . 251. piescrição, no caso da i'espoi1salzili§la.de,..111.‹:mÇ.Ç_I}]Ê11_§Ê1_Q__¢§_BÇ? cial. DE ' Os d§_)_t_i_t_1'_i_n_a_jcl__ç_›__iƒ_ç._:s p_o_s_i_t_i_vistzisHn_egam a sua existencj5t_,no__Dl_,__ o queiiãoiexiste i1,_Qrin_aaiii 'Eigitretanto, a prescrição é um instituto da ciência do direito e não é um privilévio de tal ou qual ramo do direito. A sua própria finalidade, que é a de trazer segurança ãš relaçõesjurídicas, faz com que a consideremos como existindo também no DI.
._==1.¬S¿Í*Êfií"`ë`§§ÔÍä`ÊíÊ>§;_Ê),,§iua.1idQ._o. ..1'cc.u.r.s.Q., .iiã_Q..t¢r.êí..q.uá1queL,nesu1tad.Q;s3)
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§`]u_'‹_1_i1do__os i'e-sipõiiisáveis pelo ilícito “são as mais altas autorida_d_e§_”_'_._H_Estes_
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› dois i'iltimi‹5`š"i*.É‹.-'i;s_‹`a:›_s podem ser exemplificados com os goveirngs de forma_ di-t_Êi*Íc'iÍi`f2íl'viõ1Ê:i'ita, em que ele, governo, é o responsável pelo iIí¿:_i_to.'”
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Alguns autores recentes (G- Strozzi) têm assinalado que os tribunais arbitrais não consagram este requisito, apesar de um acordo entre os Estados interessados poder estabelecê-lo. Salienta que a prática moderna mostra a impossibilidade de se exigir cumprimento deste requisito. Entretaiito a Clj, ein 1959, no- caso Interhandel, afirmou que o__ij§ç1u__i_sit9_
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A _j_urisprudéncia internacional não é____u11.Ll"Q1fn1e_,_ A orientação mais --_‹---~ z ‹- .,..__._-._.__.---f-_-' _ _._...._;*> ,.¬..,¬_-_ recente.. e. no e. se --ela. _ _.-sentido ,___ de adnuti ' la:- todavrt . - ---“Í_1--de. modo .....--.- restrito. _.. ., _, , isto __, ___.---------
quando o _es_t_rangc;u1)a1ãtt.ttaJ.i.z;Lcs:sso_aos_Lúbi,u3_a_i_s_ _t_l_o.J;st_a_ÇlQ_.___E1n. sentido
fí>Í1'.liífl*ff>¢êt<1i‹u°<>1' um d'‹1§.Pfltf.t¢S 5' .<1t'31t3<.1é;>_ l?.9.1.t_¬~;'.‹_»:t:.f*¿tt.1
'‹5ÍiííIél§.iÍ til;›_ra11s§¿_£tl..o.._.apar.e1.11o_,¡udí.ciari.o_.deficis;.9£¢. ..t‹;.1.‹.¬;. .le.11.1.i.cl.ä‹.›); if). tl <1
aceita-la. A apreciação da sua existência ou não, na ausência de normas
fixadas pelas partes, é da competência discricionária do juiz ou árbitro
ã'_-liistó1'ia__da denegação de justiça esta “intimainente vinculada lã .daregra
internacional.
do-lfleisgotztiiieiito dos recu1fsos.-int_er__n5;›_§f_' .
232. O Poder Executivo é o grande responsável pela maioria dos ilicitos que`dão origem ã responsabilidade internacional. ";Q_d_0 11cio1iãrigo çl_o,Esta_d_Q_Lao,ç__Q,m_e,te,r um i_líc_i_tço_3¿iQla_m;lo I10.1;mj‹.-1 inte1'n_acio11,al,nagzarrg-zlta a responsabilidade, isto..e',_a -ace1`t-ag;-ão de
O que foi acima obsen/ado decorre do fato de que todo Estado deve ter o seu mecanismo judiciário com um funcionamento dentro de um
I
standa-rd internacional. ` `- que viola uma norma i1;tm* pÍ ex.: L1__I1_1.L1Zatado.-concluído-.pelo 1§.S.Lad0).- Em <Ã'ç_1_S5$_J_S;_€f_S.Ê.€;§,i;âis.-.pode._haue1:..-responsabilídzLd.e. do. Estado.-.por -u1n2t..-.d.escjsão
I.I__n)_;zt_ _,_tes.e.-._qt,i_e_j,t1iCÃ21LI11e11te_ foi. .mamdLap.enm_na . 1 3 remg_:_s,e.ntan1.es_do Estaddpaxmquetmballmn. Os atos ilícitos internacionalmente praticados por funcionários incompetentes também acarretam a responsabilidade do Estado. Eg decorre do fa§Q.Clf-Í qldfi 0 ESL&dQ P @nas normas i,nte_15n;1_s. Esta consideraÇ?-10 b¡=15@Í¡=1'5@ E2.Qllëêlš...Í.Ê9.E9§.$Í.l3il.idade.-que.haveria. para.-o..esnta11gei1;o..de_ _sa1J_e_1ƒ_ _eiçat_2_1_.I11.¿:nte-.se.. o . fu11cio.i1ário._violara- ouTi.1ão-as.¬11.onnas...i.nt‹.-;;;nas_do _E,st,ad_o.-_Alem do mais, se o Estadotira vantagens-.dos .seus..fun_ciQ11a_1;ios,, QÊYÊ . l_.<';.1.` .l:‹1.1ZIÍ1.b.é11_1..os._ônus-.o.casio,nadospor.el.es....Um- fu11.cio.ná1;i.olage_como órgãctdo. Estado. No cas__0_.Çl._0- fl111Ç.l9l1á,1jg__qtt_eage. .fo1ia..da-.sua._c.0mp§_l§r_m;i.a, ja respons_abilida.de.do .Estado s.ó_-.surg.e.s_e.o.$..__at.os .do.-funcionãI:i.o..n.ã.o.Ji.sã.Q_ notori am en t,e__.e§LIƒ¿nh_os_-ãs -s_uas.£unções. e..que.c»orn_1,tn1a,di1i.gê.nciaJ:azoá›.nezI 2!.YíLi!Il2\...(.não.)..-pode1:ia-evitar: o.-dano” (Tenekides). Anzilotti considerava que neste caso devia se aplicar a responsabilidade objetiva para se responsabilizar o Estado. O funcioiiário acarreta a responsabilidade do T i_tçg_ ,1_1o__t‹-:¿rrit,ó,rio1121.cio11al.t bem conm£m 2_3_§,¿. m-»--per- meio- ..d.e. .set1.s..atos_.e_.on1issö.es,,,p,o,d,,_e,, I
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Íudiciãr1g}___f;Q.11t.1f¡ír.ia..ao. direito. in ter11o_( E. Jiménez de Aréchaga). O Estado, entretanto, não é responsável pelo erro de boa fé cometido
por um tribunal, pelo mau julgado. @. Diversas teorias surgiram através da História a respeito da responsabilidade do Estado por atos cometidos por particulares. A mais antiga
,
chamadas “lettres de représailles”. Estas “cartas” serão progressivamente
substituídas pela proteção diplomática. No século XVII, Hugo Grotius, procurando diminuir a responsabilidade do Estado e de acordo com a teoria da culpa, afirma que o Estado só seria responsável se ele tivesse culpa no ilícito praticado. . Atualmente, não se sustenta que o Estado é responsávelpelos atos de particulares, sejam nacionais ou estrangeiros, cometidos no seu território. A responsabilidade derivará da atitude do próprio Estado. Não é o ato do particular que acarreta a sua responsabilidade, mas a própria atitude estatal em face do evento. Q;ato il.ícito_do.pmi
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agçarregtaij _a___1j_esp..onsabilida.de estatal. Ela _oç,orre.-.nos..seg_uintes .ca.so.s;. a) _ se
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0 L'¿_`g_Í$1?%l-_ÍVQ_ T‹!p_IíÇtv:zt. leis...con trárias.-ãs normas_-internaciona_is;-l1)_se_.o-Lez. gislativo, por om_issã_o_,. não.. revogou. .uma legislação contr2í£ia-ãs-llQL1n_¡zts internacionais, ou se .o Legislativo deixa de aprovar a legislação.-ind_iszpensãvel paraque o. Estado cumpra com as suas .obrigaçóes.-inte1;nacictn.ais."' Podemos mencionar o caso “Alabama”, em que a Inglaterra foi responsabilizada, não tendo sido considerada justificativa a alegação de que ela não dispunha de legislação para reprimir a violação de sua neutralidade por seus nacionais. Q_ P0Cl¢T_lU§ÍÍ.ÇÂëí[Ê9¿..21,QÇ;&211;.tda,--independtêrntcia- qt.1e~.-possu.i_.no...D. C0E›!lLL1,Ci0nzLl,aca_n;‹;tap.em..ti$:Ls!_Cl11i112Ld0sucasos,..aresponsabilidade.inteJ;._I_},2_§§É,Q_II1,2i.l-dc1..lÊ.s.taClo. E que a mencionada independência é para o direito interno e não para o DI. Neste último, o Estado s -
delas tem origem na Idade Média, é a da solidariedade do grupo social, em que o Estado, sendo uma coletividade solidária, responde pelo ilícito cometido por qualquer de seus membros. Neste período da História o indivíduo que tivesse sido lesado no estrangeiro e não tivesse aí obtido uma reparação, tinha o direito de se ressarcir com os bens dos estrangeiros (nacionais do Estado onde sofrem o dano). O soberano dava a ele as
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~QaiümÂm@Es mL i.n_t_.vç-,~_i§¿1_',_1,g.`, i__t;_1í1_ al. Partindo destas observações preliminares pode-se obseivar que o_Esz __t_agLQ sóiçéç res_po11sáyel_fse 515:/ixafr ,.gl,e¬@rn_p_ti1'_dois_cLe_v_t:1í§:5;_o____d_Ç`_ __preE.I.1..i.r.. O _ ilà . Q¬..Estado-é-Fe-sponszi35el__pe_la_ordenLpJ1bli_c;a,_.e ..de-ve-n1antê-.l2.1.- Qtja, se
‹.~:.le .tei11_Ç.Qt1b.e.cim¢¿1¿Q__c_l__eMgg1§_sç_vaLpi;aduziL.o_iJíeítQ-eoi1ti~a.Q .z-zsumigeiro, e_l__e¿__ _t_e_1_n_ o d_e,v_,‹_-5r__d_e*B1;e){çñ_n_i¡l_g. Esta proteção que os Estados devem dar aos estrangeiros no seu territóiio varia com a situação dos estrangeiros. Deste modo, os representantes oficiais devem ter maior proteção do que os simples particulares estrangeiros.
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5110
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os_çlaiiosçgiriioggresultztiites de um casoçde lorca ,iin_;i_t_›__i__. 'l`o;lavia ajurisprudência iiiteriiaçioiialgte¿i¿fl_çQ,ii_sa‹,_fi'ado___a_ç_r§s1¿›,nsabilidade do Es_ta_do nos czfsos em que e_l_e__falta com a “gcliligÊ_i_i__c__i_a t_l_e_\~'i‹_la`; _Qu_ iii_e_si110__qu¿¡¡_(10 P1-0"votou lóilcfoififlito de modo consciente. Os autores tem estudado o presente assunto fazendo uma divisao dos
Ocorrido o ilicito. ofiljistatglço E tem o dever de reprinii-lo.. E se o Estado _ _ __¬____ zz -mr* m-*' “' E ' E7 E I se i'eciisaajulgar ou a punir o seu autor. Ou. ainda, da anistia rapic amente. estas atitudes são consideradas conivência, ou, ainda. que o Estado aprovou o ilícito, acarretando, em coiiseqiiência, a sua responsabilidade. Todavia, o Estado não é responsável se o estrangeiro foi o provocador 5-do ilícito, ou quando o Estado o aconselhou a se retirar do seu território '_-ge ele nao 0 fez. H As obseivaçóes acima servem para 0 caso de seqüestro de diplomatas
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danos, causados aos estrangeiros, conforme os atos que os oi*igi'íiarani:
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a) danos oriundos de combates: não ha responsabilidade. E caso de força m””0_r; b ) danos ‹f v 6110 ' 1 "d “J'ur'Ú ” _ _ fi - “ÍSPOU ' __ ocasi 0 nt*do s P or in *ffli d*'ts do _ DO
em que o Estado não é responsavel quando exerce o d_eve1; dv Ql`fi}'€11Çfi0g - do Estado tei _ ou nao .- a_ e o ' ' ¬ ressao. No tocante a~ questao '_' _. _ _ _. . _ _ -__ _ _ obiigaçao de ateiidei as condiçoes impostas pelos sequestiadoies a fim de
sabilidade do Estado somente existe se forem as inedidas tomadas
libertaremho'diplomata sendo ' 9 a prática internacional tem sido divergente, Õ que a maioria dos Estados tem considerado não existir esta obrigaçao a
discrinúnatorimllcmc contra estrangeiros; '
fim de desestiinular a prãtica deste criine.
verno “de jure”, vez que eles são considerados como inemscrimi-
""2;E¿'Ê“.r_ Em izasoide ,-:°;1¿
nosos e os' seus atos são atos de particulares; 2 -- se os revoltosos
teili sido en ‹:_zii;ada-.de .n1an.e.i.iia .diveiísa -pe.l9.S_ .clo.utri11ad01f‹-:S-w11‹~:Ii12==111QS«1f
foram reconhecidos como beligerantes, o governo “de jur-e” é ir-
' ‹;:t_i_i'_op_‹-;_ti$_›._ Os. .primeiros_. por.. serem..originá_1."i..0S`C1¢..país.es de.imi,graçã.o_e
responsável pelos atos dos revoltosos em relação a 'quem os reco-
_on_d_e _é _C__C_>I1.1.UI1l3...i.z1.existência_-de revoluçöes.e.gue.i1ras civis,--suste.ntanL.qu_e
nlieceu.
o 'Estado não- é .itesponsãv.el..p.e.lo.s-daI1Q$_C_z1tl.sad0s.aos...es.t1:a11g.ei.ros _ eii1.t1;111d _ gu_e_iji'a_ civil. Os europeus, de países de emigração e onde as guerras civis são raras, sustentam a responsabilidade do Estado.
i
Diversas teorias podem ser mencionadas: a) Wiesse (é uma exceção ao que dissemos acima, vez que é peniano) sustenta a responsabilidade
do Estado com fundamento de que ele não cumprira o seu dever de manter a ordem pública e seria presuinida a sua culpa; b) Brusa expôs a teoria da
fl i ø
expropriação alegando que o Estado se 'compromete implicitamente a
proteger os estrangeiros quando os admite no seu território. Ora, o Estado, ao dispor dos bens do estrangeiro ou ao praticar atos lesivos contra ele, vantagens dos estrangeiros como habitantes do seu território, deverá ter _. -_. í.-__ _.-___
derado que eles são responsãveis pelos atos praticados contra os estrangeiros sem necessidade inilitar ou discriininatoriamente pelo governo legal e
t1;ëiQfi=~1_<í°§_d°vtfi1wd°1;¢S<ê§.¢.i9lY› .IÊ9B§ãÊa.B.l;. N°_B1` . . <5z°1.1~?f*'1~5f!`fi..<.1.=.1. §!.<.=§<1.<áÃ859› f<›v0¢=1.d<›ê
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por eles mesmos. Argumenta-se que ,a responsabilidade deles pelos atos do, governo legal é o princípio da identidade e continuidade do Estado,
apesar da mudança de goveriio. Não importa nesta qtiestão saber se os revoltosos foram ou não reconliecidos coiiro beligerantes. Esta posição, que nos parece injusta, leva os revoltosos, se vencedores, a serein respon-
;Ifif.'É$?_E1$.sitd.i.t9§_E9£BÍ11é_'.r¢.i'QlL%t .tt9- .Ç.e;4rã-e._Q_Minist13.Q .cL0SJ\lfigáêíflãlfilml-
i 512
ser estendidas aos estrangeiros, sendo difícil se provar a negligência do do podendo evitar os atos dos revoltosos contra os esti“angeiros, não o fez. Os revoltosos com o governo legal não são respoiisáveis pelos atos de combate. Entretanto, se os revoltosos forem os vencedores, tem-se consi-
' lidade do Estado.” - z A erras civis como casoíde ,`Í_for_ça inaior”. ¿a_ coi
`
guerra internacional. Esta posição não é correta porque os “laços de lealdade” foram rompidos no início da luta (Castrén), bem como o reconhecimento como beligerantes pode ter sido dado pelo governo legal por
governo. Devemos assinalar que o governo legal é ainda responsavel qiiaii-
Costa, com a teoria do “interesse comum” (“ comunhão de fortuna”), vê exatainente o outro lado da teoria de Fauchille. O estrangeiro faz parte da comunhão nacional, e os danos por ele sofridos são “cobertos pela sua virtual nacionalização”. Dentro desteraçiocínio, ocorreria a irresponsabi-
°
quebrados os “laços de lealdade” e a luta passa a ter características de
legal, entretanto, se este der reparações aos seus nacionais, elas deverão
também os ônus da existência destes estrangeiros no seu território. E a aplicação do adãgio “ubi emolumentum ibi onus debet esse”, d) Podestã
a sua r
Entretanto, alguns autores (Castberg) têm considerado que se o reconhecimento como beligerantes for dado pelo governo legal, este deverá ser responsabilizado porque: a) ele confessa que não tem mais o controle sobre a situação; b) os revoltosos passain a ser “ estrangeiros”, vez que foram
aspecto humanitário, por exemplo, se só ele dá o reconhecimento. Assim sendo, os atos dos revoltosos não acarretam a responsabilidade do govenio
deve índenizá-lo; c) Fauchille (teoria do risco) alega que o Estado, ao tirar
geiros (Antônio Peregrino Maciel Monteiro),
-
c) danos ocasionados pelos revoltosos: 1 - se os revoltosos nao foram reconhecidos como beligerantes,” não há responsabilidade do go-
1
í'
515'
sáveis por atos praticados contra eles, bem como faz com que o Dl estimule a vitória dos revoltosos. que passa a ser mais vantajosa para os estrangeiros. E de se assinalar, contudo. que lo governo legal pode acarretar a responsabilidade do Estado ao anistiar os revoltosos derrotados. Tem-se
Ó proibir que elas violein 0 “jus cogens”- Por outro lado, devem ser proporcionais, o que inuitas vezes é difícil de ser apreciado. São consideradas ilícitas as que violaiii os direitos do homem; no Mercado Comum Ettropeu, as que atingein obrigações comunitárias de origem convencional e reações armadas (v. capítulo Sanções. Contramedidas). ° ' Gutiérrez Espada faz as seguintes distinções: a) na força maior os órgãos que representam o Estado sofreni uma força irresistível que iiidepende de sua vontade e os conduzem ã violação do DI; b) no caso fortuito o Estado não tem meios para tomar precauções a fim de evitar a violação
I r
considerado que, com a “anistia”, o governo legal deu tacitamente uma aprovação aos atos dos rebeldes (jurisprudência), ou, ainda, ela é consi-
derada como não tendo o governo nieios para a repressão, isto é_. ele não estaria tendo a “diligência devida” (doutrina). Esta questão da anistia dos
revoltosos se apresenta muitas vezes de uni modo difícil, porque ela é, em certo_s_momentos, necessária para a paz. Em 1865, o governo norte-americanõ'concedeu a anistia, mas não assumiu a responsabilidade de reembolsai' os particulares que sofreram danos (M. Akehurst).
Finalmente, pode-se assinalar que a juiisprudência tem consagrado a responsabilidade do Estado em caso de danos causados a estrangeiros por sim les particulares durante revoluções (Pierre-Marie Dupuy). É-. Existem certas circunstâncias que excluem a responsabilidade do Estadõféã
do Dl. Gilles Cottereau neste caso afirma que as circunstâncias são tais ein que o Estado não se apercebe de que pratica tim ilícito; c) no perigo. l
ex-tremo o Estado viola o DI com a finalidade de evitar uma tragédia para ele. . Ago admite na Comissão de DI o consentimento do Estadõ desde que não viole norma de “jus cogens” , o caso fortuito, a força maior, a “distress” (desgraça), quando o autor do ilícito que “representa” o Estado agiu para
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.
Os danos provocados a um Estado em relação ao qual outro Estado
salvar 'sua vida ou de pessoas que lhe foram confiadas; ou, ainda, quando I
“o fato coiistittii uma medida legítima segundo o DI” contra tim Estado que tenha praticado anteiiormente um ato ilícito. No anteprojeto da Comissão.d.e.Dl..ctestado-de.necessidaçle“pode ser .} invocãdõ jnçosgisçegtiilií tes casos: a) o fato seja o único:i_rieig,de salvagii_ãiÊiiãr"
exerce o seu direito de legítima defesa não dá origem ã responsabilidade.
O mesmo ocorre com os danos provocados por um Estado ao fazer repre-
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sálias a outro.
A Comissão de DI e a doutrina (Sicilianos - em quem nos fundamentamos) têm consagrado a expressão contramedidas. E uma expressão que já existe na prática interiiacional desde 1915 e foi utilizada, nos anos 50, por G. Fitzmaurice em seu relatório sobre Direito dos Tratados. Esta expressão tem sido utilizada em relação ao fato ilícito. Exemplos de contramedidas: suspensão ou denúncia de tratados, represálias e legítima defesa. Elas são faculdades jurídicas.
.
fl¢¢¢t.SíC!°%fd.s.t£l.Âf§š.Í`iÃÍ>ÍáÍÍštÍ1sš§Q--esta1;.e1ei:ida.-.i1ä9..säfilvit...tt 2tP1i‹;=.fl.‹;ã0 do
éstad`o¬"dë'iiecessidade._K. Zemanek afirmou com razão que o problema
Í . _ A expressão contiamedida foi utilizada porque há os que pretendem reseivar a palavra sanção para as medidas tomadas por organizações in ternacionais.
As contramedidas são fatos ilícitos e isto pode ser deduzido do fato de que elas figuram nas circunstâncias que excluein a responsabilidade do
do estado
41-IH
Estado. Elas são uma reação pacífica a uma medida anterior e derroga o
direito. Elas só deveiii ser aplicadas quando há um fato- ilícito prévio. A sua existência decorre do fato de a sociedade internacional não ser institucionalizada. O Estado é juiz em causa própria e assim assume o risco do fato contra o qual ele reage não vir a ser considerado um ilícito. Alguns
incluem entre elas a retorsão, outros a excluem, porque ela é lícita. já nos trabalhos preparatórios da Conferência de Haia de 1930 se considerava .ajegítimgaggdefesa como excluindo a . Á/ A Comissao de DI usa ein relaçao as* contrainedidas a palavra de que ão “legítimas” (ex.: legítima defesa, medidas econômicas). Tem sido ob-
servado que esta palavra tem uma conotação ética. Parece que a intenção 51.4
interesse essencial do EstadoScõiiitfaTtigi1i"_j;iêi:igo,grave ,_‹-:__'i_i_i_}_i$i__i_§,riHt*‹::_,;_.b_)___‹_)
fatô'nã_õ tenha afetad9__gij_¿vem um_inte_res_se__e.s_se.n_‹;ial_do _E_s_t_ado para cgm o qual segtçnha uma obrigação. estado* _de_iieces_sidade_nã_o pode ser iiivõçadougos seguintes casos: a) em re_lañção, _i1¿;_›_i3;3a___imperativá Ílê DI 'G'eral; b) se o pró;iioE¶açlõ lc;c›,i1,tiƒ_i_bu,iizpai;a,queJ3aja_o__esiiid__oHd_e
necessidade é que há uma norma de “jus cogens” que proíbe
o recurso ãforça. E mais, é de difícil controle. jean Salmon observa que a força maior, o caso fortuito, estado de desgraça e estado de necessidade têm em comum que o sujeito de DI é obrigado a agir malgrado ele, de modo a violar norma de DI. ,f_1't____f:cii'f`ça__i_i_i_z_i_i__t_1_r_,é_ _ui_na força irresistível, ,que
faz, com qiief ç1§ã'‹1P.211Ê.š?Ç.§‹1_ 9..1ÂYF@"<11`bÍU”Í9 .¢.-.O..C..flS0.f01itui..to.i.1n1 i=1J;..0_ut_¢§i.11_1.Ç11.1.0 l -i
_i_inpr_evisível. Sobre o estado de necessidade, ver capítulo Direitos Funda-
mentais dos Estados. Charles de Visscher é contrário ao estado de necessidade devido aos abusos que ele pode acarretar. Tem se entendido que a interpretação do estado de necessidade é restritiva. A Cláusula Calvo, elaborada pelo internacionalista argentino Carlos Calvo, é comuinente inserida nos contratos de concessões entre governos latino-americanos e estrangeiros. Ela surgiu para defender o Paraguai em relação ã Inglaterra, vez que a proteção diplomática só era exercida pelos
países poderosos (Gonzalo Biggs). Esta cláusula declara que qualquer re-| 515
;tlit_ts_‹.›__ de direito possui os seguintes e_l_enie11t‹_›s: (1) o __cj_x_c_'1íCiciQ___‹_l_e
.lanratjão do estrangeiro deverá ser resolvitla pelos tribunais do listado. lela o particular renuncia ã proteção diplomática do seu lrist-.tdo nacional *, em conseqt"x¿~ucia, nenhum " processo' internacional poderá ocorrer.2"' finalidade desta cláusula é evitar as reclamações diplomáticas de Estados strangeiros em nome dos seus nacionais. Esta cláusula nem sempre foi ceita ou considerada válida, alegando-se que a proteção diplomática não ' um direito do particular a que ele possa renunciar, conforme a sua vontade, mas tun direito do Estado e. portanto, de que o particular não pode disporfif Ela figura na Constituição do México de 1917 (art. 27). Roger Pinto propõe que ela seja interpretada como significando que os
recursos internos sejam esgotados.`¿7^
\j_¡¿`~h-íliill-í.Í.\,<>š Õ) Qi-_“di\l10i- Cl .*1l,¡}Ê.QÂL_9_._§Ellil--Ê!.l?l1$Á.Y9.-_L}uanto.it.,n1o.daJidad.e do _s_eu exercício ouç¿1os Elc- e, assim, uma competencia exercida piilo Estado de modo abusivo que provoca um dano. Uru dano causado a um terceiro “que não sejustiñca nem pela finalidade social deste direito" (Tenekides), como exemplo pode ser mencionada a expulsão arbitrária de um est1'ã11geirO. Esta noção realmente e imprecisa na sua caracterização. Os próprios doutrinadores que defenderam a sua existência no D1 não chegaram a um acordo sobre o assunto. Ela traria uma insegurança as relações internacionais. A jurisprudência internacional tem-se referido ã sua existência, mas sem consagrá-la (parecer sobre condição de admissão de um Estado como
__ _
Ajuiispruclência internacional não tem tido uma orientação uniforme; a) raramente admite a sua validade; b) declara a nulidade da cláusula; c)
a aceita, mas restringindo os seus efeitos, como afirmando que ela não seria válida nos casos de denegação de justiça. Afirma Rousseau que a tendência predominante é nos dois últimos sentidos. _
_ _ mos co_________ membro da ONU) _ `¿i'_D,g-:ste 1§1_'1_Qçl_ç¿._pode_ ncluir,_ 1
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tem melhorado; (I) maior estabilidade política dos latino-americanos. Sepúlveda acrescenta ainda que os Estados têm afastado os investimentos
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cláusula deverá desaparecer quando o homem tiver acesso às jurisdições
internacionais.
socialização. O Direito tem em vista o estabelecimento de um equilíbrio
tica.28"\ ` ® A noção de abuso de direito no campo d_a_s relações internacionais não tem sido admitida de modo pacífico. Diversos`doutrinadores (Sereni,
Quadri) negam a sua existência. Outros a admitem (Politis, Scelle). Politis
entre o interesse individual e o coletivo. Ora, não há razões para que este último seja sacrificado em nome do primeiro. Salienta Raucent com toda razão que “o abuso de direito” é "o conceito graças ao qual se consegue denunciar o formalismo jurídico e atingir diretamente os valores subja-
centes ã lei” _' Não deveria o Estado exercer as suas competências de modo a que prejudicasse a sociedade internacional. Devemos, con tudo, reconhe-
t l
'
Atualmente esta cláusula, entretanto, pode justificar no Estado nacional do que sofreu o dano a recusa para o exercício de proteção diplomá-
cer a dificuldade existente para a penetração desta noção no Dl, que ainda
é extremamente individualista. Ela só seria possível com uma maior integração e conseqüente hierarquização da sociedade internacional. Abuso
L
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de direito acarretando a responsabilidade do seu autor é um ideal que nos parece estar longe de ser alcançado.
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É preciso lembrar, contudo, como Lino Rodríguez-Arias Bustamante que a teoria do abuso de direito “ reincorpora ajustiça na ordemjurídica”.
:_-ru-t frvflfz:
A noção de abuso de direito é uma reação ao individualismo do Código
d_efendia que este instituto existia em todos os sistemas jurídicos e afirma
Civil,d__a França. Ele impõe um “limite ao exercício do direito subjetivo”. .F \ .. , . . . . . 2591. repa¿'açaQae_a_fiJ1alig:l_a__cledo tns_utt1to.-daresponsabil-idade..inter-Ê
que se deve rejeitar asoberania e o individualismo e substitui-la pela sua socialização. ~. _ _ Entre os que admitem a sua existencia, não existe também tttiifoirnidade no tocante ã sua conceituação. Uns assinalam que a sua característica
é a intenção de prejudicar a outrem (S_‹':erni). Outros (Lauterpatch),- que ele ocorreria quando o direito fosse desviado de sua finalidade. Para outros
naciona,l¿g"l`odQ___fl_1ç,itQ__de1¿1;>se¬1- -reparado pelo seu autor. Ago se tambem na lespoifsabilidade um aspecto de sanção. Brigitte Stern afirma que reparação pode ter um aspecto repressivo de vingança. Esta mesma autora afirma que a reparação é um “plus"_. algo mais para a vítima, enquanto a sanção inflige um mal ao autor. A reparaçãojé p_roporcional ã gravidade\ do dano e a sançãogej)1'opo1'cio11z1f ãgravidade dõmã-tõ'Í"_mM_F A reparação, do DI via de reigia, ide ¿1_at_tt_1_fe_z¿t_ci_vil--J.á-.;:i1nQs-_i11ici¿d-
_.__¡.q¡.-_,¬¡.,-“_
(Sauer) ainda, quando o ato é contrário ã consciência jurídica da comu-
nidade internacional. Para Campion o abuso de direito é o “exercício anti-social do direito”, etc.
.
O abuso de direito pode ser considerado como um princípio geral do direito (Guor Dinh). Ele não é admitido no DI, contudo a convenção de D. do Mar (1982) menciona, no seu art. 300, o abuso de direito.
ID-C'-111€-.C1lL.1_<.?....T«.1.P §ízf.1_1.'êf~§_._Ç.1I _1_ ,_Ç뿧Q§__ç_1gce];_çi_o nais o..I).l_.1;eco11hec_e_az.Lesp_Q11sz1.b_iL-. dade penal. '.
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AÚWA orientação acima é a que está consagrada. Entretanto,.doutrinariamente ela nos parece que deva ser abandonada. A noção de abuso de direito corresponde a uma tendência moderna do direito que É a sua
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Atualmente, a Cláusula Calvo se encontra em desuso`¿“ e Shea dá as seguintes razões para tal fato: a.) após a 22 Guerra Mundial, os problemas internacionais de pequena monta têm sido abandonados; b) a política de boa vizinhança dos EUA; c) a organização judiciária dos diversos países
estrangeiros daqueles setores considerados “perigosos”. . Na verdade, devemos reconhecer, com os autores acima, que esta
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por par_te_de_,t11}1_ Estado não acarret;La.sua..u:spnt1sabilida_d_eJ;nemacinnal.
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NOTAS
Ela pode ser feita sob diversas modalidades, coiiforinetenha sid.O._'‹t..___,. iiaU.lJ.`._LíZa__do dano e confonne a própria vítima. A1gL111S.21Ul0Ft'S Ch<'5g2111`1 21 si:.Le¬ma.i:-qiie~-ia--«vítiinas«teifia..iim..t'_`.`.dis‹;i:içãze--ilimit~ada” -pa»ra--~-est-:oll1e.r.;a modaliclaele-(Reitzei'). Assinala ainda este autor que “a fomia e a extensap
1. C. Colin _ La théorie de la responsabilitê internationale. in RdC, 1939. vol. ll. t. 68, págs. 209 e segs.; Roberto Ago _ Le délit international, in RdC. 1939. vol. II. t. 68. págs. 419 e segs.; Edwin Borchard _ The Diploniatic Protection of Citizens Abroad, 1919; Charles de Visscher _ La responsabilité des Etats, .in Biblioteca Visseriana, t. ll, 1924. págs. 89 e segs.: Clyde Eagleton _ The Responsibility of States iii International Law, 1928; Edoardo Vitta _ La Responsabilità Internazionale dello Stato per Atti Legislativi, 1953; Coiistantin Th. Eustahiadès _ La Responsabilité Internationale de l'Etat pour les Actes des Organesjudiciaires et le Problème du Déni de Justice en Droit International, 2 vols., 1936; F. V. Garcia-Amador _ State Responsibility _ Some New Problems, in RdC, 1958, vol. _II, t. 94, págs. 369 e segs.;jean-David Roulet _ Le Caractère Artificiel de la Théorie de 1'Abtis de Droit en Droit International Public, 1958; Alexaiidre-Charles Kiss _ L`Abus de Droit en Droit International, 1953; Augusto Olivi __'C¬li Atti Illeciti in Rapporto al Diritto Internazionale, 1939; Olof 1-Ioijer-_ La'Responsabi1ité Internationale des Etats, 1930; Stefan Glaser_ Inflaction Internationale, 1957; Dionisio Anzilotti _ Teoria Generale della Responsabilità dello Stato nel Diritto Internazionale, in Scritti di Diritto Internazionale Pubblico, t. l,,1956, págsfl e segs.; Dionisio Anzilotti _ La responsabilité internationale, des Etats à raison des dommages soufferts par des étrangers, in Scriti di Diritto Internazionale Pubblico, t. I, 1956, págs. 149 e segs.; N. Politis _ Le Problème des Limitations de la Souveraineté et la Théorie de l'Abus des Droits dans les Rapports Internatioiiaux, in RdC. 1925, vol. I, t. 6, págs. 77 e segs.; Donald R. Shea _ Tlie Calvo Clause, 1955; Alwyn V. Freeman _ Responsibility of States for Unlawful Acts of their Armed Forces, in RdC, 1955, vol. Il, t. 88, págs. 267 e segs.; I-Iaig Silvane _ Responsibility of States for Acts of Unsucessful Insurgent Governments, 1939; Alexandre Carlebach _ Le Problème de la Faute et sa place dans la norme du Droit International, 1962; Jacques Masteau _ La Responsabilité de l'Etat, 1927; Fred K.'Milsen _ International Law Applied to Reclamations, 1933; C. Wiesse _ Le Droit International apliqué aux Guerres Civiles, 1898, págs. 43 e segs.; Mario Marinoni _ La Responsabilité degli Stati per gli atti dei loro rappresentanti secondo il Diritto Internazionale, 1914; Trifu Selea -- La Notion de l'Abus du Droit dans le Droit International, 1940; Agostino Soldati _ La Responsabilité des Etats dans le Droit International, 1934; Marcel Beaudouin _ De la Responsabilité des Communes et de l'État eii cas de Troubles ou d'Emeutes, l913;_]ean Persoiinaz -- La Réparation du Préjudice en Droit International Public, 1939; C. A. Dtinshee de Abranches _ Espaço Exterior e Responsabilidade Internacional, 1964, págs. 68 e segs.; Ladislas Reitzer _ La Réparation comme coiiséquence de l'acte illicite en Droit International, 1938;_]eaii-Pierre Queneudec _ La Responsabilité de l'État pour les Fautes Personnelles de ses Agentes, 1966; Constantin Th. Eustzitliiadès _ Les Sujets du Droit International et la Responsabilité Internationale. in RdC. 1953, vol- Ill. t.84, págs. 397 e segs.; jean-Pierre de Hochepied _ La Protection Diplomatique des Societés et des Acionnaires, 1965; Gabriel Salvioli _ La respoiisabilité des États et la fixation des dommages intéréts par les tribunaux internationaux, in RdC, 1929, vol. II, t. 28, págs. 235 e segs.;_]acques Dumas _ La responsabilité des Etats à raison des crimes et délits commis sur leur territoire au prejudice d'étrangers, in RdC, Il, t. 36, págs. 187 e segs.; Clive Parry _ Some Considerations upoii
da reparação são independentes-da--gravidadendo. ato. ilícit_o_e da__cU.lp'‹1 , isto é, por ter sido um .ato doloso.--ou..-cu.l.ptoso,- a__r_e.p2Ll`¡iÇ21_0--11210--5-9Í1Íf?
qualquer..mo.dificação-. Eiii vários_casos a reparação. e. estabelecida .de_i:i1o-do
fllflisãxs-lc
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A reparação pode ter diversas modalidades: a) a'“restitutio_ in inte-
grum” (qcngpaçãQ_5l_as_ç_oisa§J1_o_estadozante.1IíoJ;), tambem denominada de reparação direta (1/isscher); b) sa_nç_ões _iI}__t__<_:.'_£t1_2L5 '(§`X-3 0450 de 1`€5P°n5ab1“ lidade do Estado por atos de particulares); c) de i1a_t_ui'eZ;‹ft_t110JIzLl, qllfl Püdfi assumir diferentes formas: satisfações, pedido de desculpas, etc: Esta se caracteriza pela publicidade. Ela não pode, contudo, atingir a dignidade de quem a dá; d) :z,i____i;1_Q_¶:'__I_1_í_EC__í-_1.<;Êi0_ W A indenizaçãcrš._a__inaLs.co.inum--das-moclal.idade.s.de_i;epaLa.çap.'
iiag:i,.-_‹.1.¢;\¿‹:_.se-iransfoitina.i;[email protected]»‹1¢¡fl1fiILL0-líltilli*-4‹L3F=!@ë..Êl.9 ilícito. Enfim, a_ii_1_çlei1,iza,ção- deve-ser..dc;.u11Ln1ontan.te_nei1i.ina1o.r,_ne:i1i mfleiiífõ-__1_j_,_dQ__gg§__Q_.}.l1Z§_1L1Í¿Q._$Z_ë1Ll§;1dQ__p.e1o..ilícito.. O cálculo da indenização
tem sido feito de modo uniforme pela jurisprudência internacional. Tem sido admitido pacificamente que a indenização abrange os danos diretos (dano emergente e lucro cessante). Os países socialistas nao aceitavam o lucro cessante, argumentando que isto era uma cnaçao do capitalismo. _]á no tocante aos danos indiretos, que são acessórios, por repercussão e só produzem efeitos algum tempo depois do dano, direto, as divergências surgem: a) quando os EUA; no caso “Alabama” , pediram indenização pelos danos indiretos (aumento do frete, prol0ngHrI1€I1l0 da guerra), eles foram negados pelo Tribunal Arbitralzoesta orientação parece ser a predominante; b) a orientação anterior tem sido criticada pela doutrina (Lapradelle, Politis, Sibert) e uma decisão do Tribunal Arbitral, Misto
Alemão-português, em 1928, teria “aberto as portas” para o pagamento dos danos indiretos, no caso de o autor do ilícito poder prevê-los. Na fixação da indenização ajui_fisp__r_t1_d_ência ii1te,rnac_i_Ç_>_I1;‹1l,. ÇQl11__f211`š}_5
exceções, não tem levado em considera`<_,;ã_o_ o_elemen.to. d'‹.1...ÇL.11p_2.1..'
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Deixamos para o final um caso especial de reparação. No caso “ Rain-
bow Warrior” (Nova Zelãndia e França), a Clj, em 1990, afii:ina:_ a.) houve violação de acordo por parte da França; b) a declaràÇ'Ê10 dfi Íllflfudfif-` “fifa forma de reparação, isto é, a condenação da França já é uma satisfaçao apropriada para a Nova Zelândia.
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Privati nell Ordinaniento Internazionale, 1977; Georges Berlin _ (,`ontril›ution fi
The Protection of individuals in International Law. in. RdC, 1956. vol. II, t. 90. pags. 653 e segs.; Paul de Visscher _ La Protection Diplomatique des Personnes
l'etude de la nature de la protection diplomatique. in. Georges Bt-rlia _ Droit Public Interne et International. Etudes et reflexions 1980. págs. 461 e segs.; Roberto
Morales. in RdC, 1961,, vol. I. t. 102, págs- 395 e segs.; Giovanni Battaglini _ La Proteƒzione Diplomatica delle Società, 1957;_]ean-F. Brunet _ Dela Responsabilité de l'Etat législateur, 1936; 1-1. Accioly _ Principes Généraux de la Responsabilitë Internationale d'a,,pp,rès la doctrine et lajurisprudence, in RdC, 1959, vol. I, t. 96. págs. 349 e segs.; Francis Vallat _ International Law and the Practitioner, 1966. págs. 18 e segs.; Manuel R. García Mora _ International responsibility of hostile acts of private persons against foreign states, 1962; sobre os revoltosos: v. bibliografia dos caps. XXIII e Guerras Civis, Rafael Valentino Sobrinho _ O Problema da Denegação de Justiça no Acordo de Garantia de Investimentos entre 0 Brasil e os Estados Unidos da América, in BSBDI,.janeiro-dezembro, 1966, ngs 43 e 44. págs. 35 e segs.; Georg Schwarzenberger _ International Law and Order, 1971, págs. 84 e segs.; Francesco Durante _ Resfionsabilità Internazionale e Attività Cosmiche, 1969; Michael Akehurst _ State Responsibility for the Wrongpul Acts of Rebels _ An Aspect of the Southern Rhodesian Problem, in BYBIL, 1968/69, págs. 49 e segs.; Lucius Caflish _ La Protection des Societés Commerciales et des Intérêts lndirects en Droit International Public, 1969; Luis Alberto Warat _ Abulso del Derecho 3: Lagunas de la Ley, 1969; Georges Ténékidès -- Responsabilité Internationale, in Dalloz _ Répertoire de Droit International, t. Il, 1969. págs. 780 e segs.; Juan Carlos Puig _ Naturaleza Jurídica de la protección diplomática. La concepción jurisdicional, in Estudios de Derecho _v Política Internacional, 1970. pags. 135 e segs.; Roberto Ago _ Third Report on State Responsibility, International Law Commission, 1971; Roberto Ago _ Quatrième Rapport sur la Responsabilité des Etats, Commission de Droit International, 1972; Franciszek Przetaczink _ La Responsabilité internationale de l'État, à raison des préjudices de caractere moral et politique causes ft un autre Etat, in RGDIP, Octobre-Décembre 1974, ng 4, págs. 919 e segs.; Brigitte Bollecker-Stern _ La Préjudice dans la Théorie de la Responsabilité Internationale, 1973; Maximiliano Bernard Alvarez de Eulate _ La “restitutio in integrum” en la przictica y en la jurisprudencia internacionales, in Anuário de IHLADI, vol. 4, 1973, págs. 261 e segs.; Barbosa Lima Sobrinho _ A Nacionalidade da Pessoa Jurídica, 1963; S. Bastid e outros _ La Personnalite Morale en ses Limites, 1960; Fausto Pocar _ L'esercizio non autorizzato del potere stalate in territorio straniero, 1974; Pierre-Marie Dupuy _ La Responsabilité Internationale des Etats pour les Dommages d'Origine Technologique et Industrielle. 1976; M. Díez de Velasco _ La protection diplomatique des sociétés et des ac-
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tionnaires, in RdC, 1974, vol. I, t. 141, págs. 1 e segs.; Mvres S. McDougal,1-Iarold
D. Lasswell e Lung Chuchen _ The Protection of Aliens from Discrimination and World Public Order; Responsibility of States Conjoined With Human Rights. in Aj1L,_]uly, 1976, vol. 70, ng 3, págs. 432 e segs.; os trabalhos de W. Boulanger (La Convention de Bruxelles de 1962 sui; la responsabilité civile et les accords Otto Hahn. págs. 31 e segs.), M. Lagorce (Le transport de matière nucléaire sous le regime de la Convention de Bruxelles de 1971, págs- 61 e segs.) e R. Rodière (Spécificite du risque nucléaire et Droit Maritime, págs. 85 e segs.), todos in Droit Nucléaire et Droit Océanique, 1977; Philippe Cahier _ Le Problème de la Responsabilité pour risque en Droit International, in Institut Universitaire de Hautes Etudes Internationales (Genebra) _ Les relations internationales dans un monde en mutation, 1977, págs. 409 e segs.; Girolamo Strozzi _ Interessi Statali e Interessi
Ago _ Quinto Informe sobre la Responsabilidad de los Estados, 1976, Comissão de D1; Roberto Ago _ Sexto Informe sobre la Responsabilidad de los Estados _ Comisión de Derecho Internacional, 1977; Francesco Francioni _ Imprese Multinazionali, Protezione Diplomatica e Responsabilità Internazionale. 1979; Antônio Augusto Cançado Trindade _ O contencioso diplomático e os recursos de direito interno, in Revista de Informação Legislativa, abril ajunho de 1980, págs. 153 e segs.; P. M. Dupuy _ Obsentations sur le “crime international de l'Etat”, in RGDIP, 1980, ng 2, págs. 449 e segs.; Max Gounelle _ Quelques remarques sur la notion de “crime international” et sur l'évolution de la responsabilité international de _l'État. in Mélanges offerts à Paul Reuter, 1981, págs. 315 e segs.; A. A. Cançado Trindade _ Origin and historical development of the rule of exhaustion of local reinedies in international law, in Revue Belge de Droit International, ng 2, 1976, págs. 499 e segs. (excelente estudo); A. A. Cançado Trindade _ The Burden of Prool with regard to exhaustion of local remedies in international law, in Revue de Droit International et Compare, vol. IX, ng 1, 1976, págs. 81 e segs.; Gunther I-landt _ State'Liability for Accidental Transnational Environmental'Darnage by Private Persons, in A_]1L,_]uly 1980, vol. 74, ng 3, págs. 525 e segs.; Antônio Augusto Cançado Trindade _ A Determinação do Surgirnento da Responsabilidade Internacional dos Estados, in Relações Internacionais,janeiro-abril de 1979, ng 4, págs. 15 e segs.; António Augusto Cançado Trindade _ O Esgotamento de Recursos Internos no Direito Internacional, 1997; Christian Dominicé _ Observations sur les Droits de L'Etat Victime d`un Fait Internationalement Illicite, in Christian Dominicé e Milan Saliovic _ Droit International 2, 1982, págs. 1 e segs.; Christian G. Caubet _ Le Droit International en quête d'une Responsabilité pour les Dommages Résultant D'Activités qu'il n'interdit pas, in AFDI, vol. XXIX, págs. 101 e segs.; Mark Sills _ State Responsability for Damage to Property Rights ofAliens, in IX Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comité jurídico Interamericano, 1985, págs. 153 e segs.; Marina Spinedi _ Les Crimes Internationaux de l'Etat dans les Travaux de Codification de la Responsabilité des Etats entrepris par les Nations Unies, 1984; Marina Spinedi _ Responsabilitá Internazionale, 1986, separata da Enciclopedia Giuridica; Pierre-Marie Dupuy _ Faute de l'Etat et “Fait Internationalement lllicite”, in Droits, 1987, ng 5, págs. 51 e segs.; Caio Mario da Silva Pereira _ Responsabilidade Civil, 1989; Ninon Machado de Faria Leme Franco _ Responsabilidade Internacional do Estado pelos Efeitos Deletérios das Radiações lonizan tes, 1988 (mimeografado) ;_]ulio Barboza _ Algunos aspectos dos conceptos de necessidad en Derecho International, in Anuario Argentino de Derecho Internacional, vol. Ill, 1987-1989, págs. 93 e segs.; Karl Zemanek e_]ean Salmon _ Responsabilité Internationale, 1987; Carlosjiménez Piernas _ La Conducta Arriesgada'y la Responsabilidad Internacional del Estado, 1988; Eric W'iler _ La Règle dite de la Continuité de la Nationalité dans le Contentieux. Contribution ii l'étude de la responsabilité internationale de 1'Etat à raison des dommages éprouvés sur son territoire par des étrangers, du fait du inouvement insurrectionnel, 1982; Gaetano Arangio-Ruiz _ State Fault and the Forms and Degrees of International Responsability: Questions of Attribution and Relevance, in Le Droit International au Service de la Paix, de la Justice et du Developpement, Mélanges
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Micliel \-`irall_v, 1991. págs. 25 e segs.: Jean Salmon _ L'lntc-iition en z\«1atit`-*re diRespoiisabilitf- lgiteriiatioiiale, in Mélanges Michel Virally. 1991, págs. 413 t- segs.: Societé Française pour le Droit International _ Colloque du Mans _ La respon-
internacional, para maiitttençfto da paz c segurança internacionais previstas na Carta da ONU). Em regra. a responsabilidade penal devt- se individualizar. tornando-se responsabilidade do individuo. Atualmente esta posição de adinitir a
sabilité dans le systeme international. 1991; Carlos_]iménez _ Piernas _ La Responsabilidad Internacional. XIlI_]ornadas de la Asociación Española de Professores de Derecho Internacional y Relaciones lntcrnacionales. 1989, 1990; Linos-Alexandre Sicilianos _ Les Réactions Décentralisées ã L'lllicite des Contre-Mesiires ã la Légitime Defense, 1990 (obra inagistral); Brigitte Stern _ La Responsabilité Iiiternationale Au_jourd`liui... Demain, 1'-n Mélanges Gilbert Apollis, 1992. págs. 75 e segs.; Asdrúbal Aguiar A. _ La Respoiisabilidad International del Estado por Violación de Derechos Htitnaiios, -in Estudios Básicos de Derechos Humanos. coordenação de Rodolfo Cerdas Cniz e Rafael Nieto Loaiza, 1994, págs. 117 e segs.; Carlos Feriiández Sesszfrego _ Abuso del Derecho, 1992; Pedro Baptista Martins _ O Abuso de-Direito e o Ato Ilícito, 1935; joão Graiidino Rodas _ Sociedade comercial e Estado, 1995; Paul Ricoetir _ Le concept de responsabilité, in Paul Ricouer _ Le juste, 1995, págs. 41 e segs.; Eric `Wiler _ L'1llicite et la Condition des Personnes Privées, 1995; Métamorphoses de la responsabilité _ Droit et Cultures, n. 31, 1996; Roberto Ago -- Scritti sulla responsabilitá interiiazionale degli Stati, 3 ts, 1978-1986. Yoran Dinstein _ Diplomatic Protection of companies under International Law "in" International Law: Thery and Pracatice. Essays in Honour of Eric Suy, coordenado por Karel Wellens, 1998, págs. 505 e segs.;_]orge Cardoso Llorens _ Deberesjuridicos _v Responsabilidad Internacional. “in” I-Iacia en Nuevo Orden Internacional. Etttdies en I-Iomenage al Profesor Don Manuel Diez de Velasco, 1993, págs. 147 e segs.; Fernando M. Mariño Menendez _ Responsabilidad e Irresponsabilidad de los Estados y Derecho Internacional in 1-Iacia un Nuevo Orden Internacional. Etudios en 1-lomenaje al Profesor Don Manuel Diez de Velasco, 1993, págs. 473 e segs.); Antonio Marques dos Santos _ Estudos de Direito da Nacionalidade, 1998; Fernando Augusto Cunha de Sá _ Abuso do Direito, 1997. " 2. A idéia da responsabilidade penal no mundo internacional só surge excepcionalmente, como no caso dos ciiminosos de guerra, o que já significaria nestes casos uma responsabilidade direta do indivíduo. A questão da responsabilidade penal do própiio Estado é mais controvertida. Alguns autores (Pella) sustentaram a possibilidade da responsabilidade penal do Estado. Contra esta posição, diversos doutrinadores (Kaufmann) têin salientado que o Estado, sendo pessoa moral, não tem' vontade real e não pode, em conseqüência, ter culpa ou dolo. Todavia alguns (Eustahiadès) têm salientado que a expulsão, a suspensão de 'um membro no sistema da ONU, as sanções do capítulo VII da Carta, consagrariam indiretamente a responsabilidade penal dos Estados. Na verdade, o próprio Eustahiadès constatou que na Convenção de Genocídio e na Comissão de Direito Internacional, ao elaborar o “Código de Crimes Contra a Paz e a Segurança da Humanidade”, etc., foi afastada a idéia de uma responsabilidade penal do Estado. A própria jurisprudência interiiacioiial tem-se recusado a fixar uma indenização a título de pena. O que leva o internacionalista grego a concluir que existem dificuldades de “ordem jurídica e moral” para a responsabilidade coletiva, que seria a do Estado. Politis observa com razão que a responsabilidade coletiva conduz ã impunidade. De qualquer modo a responsabilidade penal do Estado não existe no DI comum, a não ser indiretamente ein casos expressos do direito convencional e que são muito poucos (ex.: ação-de polícia
responsabilidade internacional por crime praticado pelo Estado se encontra consagrada tio relatório de Roberto Ago tia Comissão de Dl, assim é considerado crime se o Estado viola obrigação relativa à paz e ã segurança internacional, como a agressão, ou. ainda, a violação do direito de autodeterminação. escravidão. "apartheid", etc. A Comissão de Dl atribui ii sociedade interiiacioiial ojulgamento do caráter criminal da violação, mas não estabelece quem deve fazer isto: o CSP. a CI_]? (M. Gounelle). Pode-se acresceiitar uma observação de Arangio-Ruiz de que a pessoa jurídica existe no direito interno. porque ela foi criada por sujeitos primários, enquanto no D1 os sujeitos primários são os Estados. 3. E de se salientar, entretanto. que a teoria da responsabilidadejá tem sido -aplicada em relação ãs organizações internacionais, que inclusive podem exercer a proteção diplomática em relação a um seu funcionário. A própria proteção diplomática pode ser exercida, em certos casos, por organismos internacionais (Comissão Européia de Direitos do Hoinem). 3A. A Comissão de DI da ONU vem há longos anos trabalhando na sua codificação, foram relatores: Garcia Amador (1956-1961); Ago (1963-1969), Riphagen (1980-1986) e Arangio-Ruiz (a partir de 1987)3B. Sobre o aspecto político da responsabilidade. é de se repetir a obsen-'ação de Padilha Newo: “a história da instituição da responsabilidade dos Estados se confunde com a história dos obstáculos levantados no caminho dos novos países da América Latina, obstáculos ã defesa de sua independência, ã posse e ã exploração de seus recursos e ã sua integração social”. 4. Em sentido contrário: Rousseau. 4A. Tem sido sustentado que todo Estado tem um interesse jurídico em ver o DIP respeitado, e que quando este é violado, o Estado sofre um prejuízo. Entretanto isto não foi consagrado na jurispmdência interiiacioiial. O que foi afirmadotem sido admitido em casos raros, como o do Sudoeste Africano, dando a impressão de que o DIP estaria admitindo uma ação popular (B. Bollecker-Stern). 4B. A Comissão de DI distingue o ilícito, de crime internacional. Este existe quando o fato internacionalmente ilícito é a violação por tim Estado “de uma obrigação internacional essencial para a salvaguarda de interesses fundamentais da comunidade internacional”, ou esta violação é considerada crime. 4C. E interessante obsenfar que a Comissão de Dl considera que a assistência ou auxílio dado por tim Estado a outro é um ilícito quando ela é concedida visando a perpetração de um ilícito. 5. A responsabilidade por atos de particulares de um Estado é também responsabilidade direta, porque. como veremos, é a atitude do Estado que acarretará a sua responsabilidade. 6. A responsabilidade do Estado federal por ato praticado por tim Estado membro da federação é responsabilidade direta. uma vez que no Dl o Estado federal surge como uma só pessoa internacional. 7. Uma terceira corrente que não teve maior consagração pode ser mencionada: a teoria mista (Triepel, Strupp). A culpa seria utilizada apenas nos delitos de omissão (porque neste caso surge de modo claro a negligência do Estado: por exemplo, se ele não elabora determinada lei), enquanto o risco seria nos delitos por comissão.
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rt-claiii;ilii_te: r) a terceira coticepçfio e a loriiiiilada por Piiig. i- cotisitli-ra a protet_'ão diploinatica como uni i'ecurs‹›jiiristlicional ciiibrionzirio. Sobre estas coiictrpcões. ver juan Carlos Puig. A mais adotada ainda atualmente na przitica 6 a teoria
8. A respoiisabilidzide coletiva na Alta Idade ;\-'Iedia sigiiifica que um grupo, ou coletividade. era todo ele respoiisávcl por inn ilicito praticado por tim de seus membros, em virtude da solidariedade. Ela era solidária de tal inpdo que as
subjetiva. sendo siificieiite lembrar que a proteção diplomática e um ato discricio-
represálias eram tomadas coiitra o grupo social a que pertencia o ofensor pelo grupo social do ofendido, sem que fosse necessária qualquer autorização do príncipe. A responsabilidade do chefe de Estado passou assim a representar um progresso, vez que ele se sobreptiiiha ii coletividade e evitava que as re°prÊ>sálias fossem coiitra toda ela. O soberano era obrigado a reprimir os atos ilícitos. e a inexectição deste dever acarretava a respoiisabilidade (Cavaré). 9. Le Fur falou que o Estado teria uma culpa “in eligendo". Entretanto, Aiizilottijá demonstrava que seria difícil falar ein culpa naqueles casos em que os cargos são preenchidos por concurso, etc. E de se acrescentar que na verdade não existe culpa quando o Estado toma todos os cuidados dentro do inelhor " padrão internacional” para a escolha dos seus funcionários. 9A. “A culpa está morta” no DIP e seu “assassino” foi Dionízio Anzilotti (Pierre-Marie Dtipuy), Observa estejtirista francês que a noção de culpa foi substituída pela de “_fato ilícito”, ctija constatação é mais fácil. Para Anzilotti' “a noção de ato ilícito implica o concurso de dois elementos: a ação, isto é, um fato material exterior e sensível e a regra de direito com o qual se encontra em contradição. O ato ilícito internacional é um ato em oposição ao direito objetivo internacional”. lhering dizia: “a história da pena é sua abolição constante”, e François Ewald escreve: “a história da culpa é sua abolição constante”. 10. No Direito Iiiterno, a responsabilidade objetiva começou a se desenvolver najurisprudência, a partir de 1865, com o caso “Ryland v. Fletcher”. na Inglaterra, no caso de um poço mal construído que inundou uma inina. No DIP ela foi exposta em 1900 no Instituto de DI, ria sessão de Neiichãtel, pelo internacionalista francês Paul Fatichille, a respeito de responsabilidade do Estado por danos a estrangeiros em caso de guerra civil. 1 1. Geralmente os transportadores não são-responsáveis (porque as precauções são tomadas por quem expede); somente excepcionalmente aparece a sua responsabilidade. . IIA. As legislações internas em matéria de responsabilidade por danos nucleares copiarain a dos EUA, que está no “Atomic Energy Act”, de 1954, complementado pela Emenda Price-Anderson (1957). No Brasil a Lei ng 6.453 de 17-10-77, que dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares, consagra a responsabilidade objetiva para a responsabilidade civilIIB. A nattirezajiirídica da proteção diplomática tem sido objeto de discussão de três teorias: úf.) a teoria subjetiva _ Tem as suas origens em Vattel. O Estado
nário. Existe ainda uma quarta teoria, denominada de mista (Diibouis. G. Perrin),
que considera que o ato ilícitoatiiige o Estado e 0 inclivídtio. 12. A convenção sobre dupla nacionalidade entre o Brasil e Portugal é uma exceçao a este princípio, uma vez que qualquer dos Estados contratantes pode conceder proteção diplomática a nacional do oiitro, desde que ele se encontre domiciliado há mais de seis meses no seu território. 13. Este princípio é aceito por todos os Estados quando o indivíduo tem ditas nacionalidades pelo nascimento. Entretanto, quando o indivíduo tem dupla nacionalidade por iiaturalização (ex.: se naturaliza em tim Estado A sem perder a nacionalidade do Estado B), a orientação não é uniforme: os EUA só reconhecem como válida a nacioiialidade adqtiirida pelo indivíduo por nattiralização; a liiglaterra respeita o direito do Estado de que 0 indivíduo tem nacionalidade originária e o trata como seu nacional. A nielhor orientação é a dos EUA, porqtie um Estado deve reconhecer que a naturalização em um Estado faz com qtie o indivíduo perca a sua nacionalidade originária. Em conclusão, para os EUA é possível a proteção diplomática nestes casos, ao contrário do que ocorre na Inglaterra (N. Bar-Yaacov). 13A. O primeiro caso de proteção diplomática de sociedade comercial ocorreu ein 1838, quando a Grã-Bretanha interveiojtinto ao Rei das Diias Sicflias em defesa de 19 sociedades inglesas que aí exploravam enxofre e cuja exploração fora tornada monopólio do Estado. 14. Foi elaborada pela doutrina ejurisprtidência francesa do século XIX. O que é sede social os critérios têm variado: sede da Assembléia, sede do Conselho ou ainda os dois critérios, ctimtilativa oii altemativamente. 15. Stirgiii na Inglaterra em 1914. A Inglaterra ainda adota, entretanto, em tempo de paz, o critério do local do registro da sociedade. Em 1914, na França, o fato de se ter “interposto uma pessoa não inimiga” não fazia com que a sociedade deixasse de ser inimiga. Na Alemanha, em 1914, considerava-se que a guerra era entre estados e não atingia os súditos, sendo que uma empresa só era “seqüestrada” se o seu controle estivesse nas mãos do inimigo. Vários tribunais arbitrais mistos após a lg Gtierra Mundial adotaram a teorfa'do controle. Este foi adotado pelo Brasil em 1917. A teoria do controle foi adotada pela França e Inglaterra na 2g Gtierra Mundial (joão Grandino Rodas)15A. Alguns autores (Barbosa Lima Sobrinho) tem considerado que a nacioiialidade pela tese do controle protege mais as nações que importaiii capitais. Contudo, tal fato não ocorre se ti matéria for olhada pelo ângulo do'D1P, vez que se a empresa tem a nacionalidade da sede (isto é, do país importador do capital), se está evitando a proteção diplomática. _ ` 15B. Os EUA. no início. não davam proteção diplomática a acionista, tendo miidado a sita posição no linal do século XIX. l5C. Iiiúnieros projetos de conveiição para a proteção de investimento estrangeiro coiisagraram a proteção diplomática do acionista: projeto Sliziwg-05;; (1958); projeto Abs (1957), o da International Bar Association (1958), etc. 15D. Existem ditas concepções sobre esta matéria: ri) a responsabilidade internacional só surge quando se esgotam os reciirsos internos. E denominada de
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que causa dano a um indivíduo, violando O Dl, causou uma lesão a um bem do
Estado da nacionalidade. A proteção diplomática é um direito subjetivo do protetor. A crítica que tem sido dirigida a ela é que os direitos violados não são do Estado, mas do indivíduo; 6) a teoria objetiva _ Afirma que a proteção diplomática é um dos aspectos do exercício da função executiva na sociedade internacional (G. Scelle). Considera que. sendo uma obrigação dos Estados respeitarem 0 D1, o outro Estado, ao exercer a proteção diplomática, está obrigando o autor do ilícito a respeitar o DI. Ela visa a realização do Direito. A observação que se pode fazer é que assim sendo ela não deveria sofrer a restrição da nacionalidade do
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substantiva. Defenrlida por Borchard. Accioly. etc.: (1) a responsabilidade siirgetlo ato ilícito, e o esgotamento e apenas "uin requisito processual¿)revio da admissibilidade de uma reclamação internacional". E denoininada de processual. Defendida por Eagleton. Freeman (v. A. A. Cançado Trindade)_ 16. Outros casos ein que esta regra não e apliCfld21.pQd€111 SCI” C1I¡1d05í fl) quando as partes. por meio de acordo. afastaram a sua aplicação; 11) quando 0 ilícito é cometido contra o representante de um Estado estrangeiro. E o que ocorre com os acordos de garantia de investimento concluídos pelos EUA. que desencadeiam um procedimento internacional independentemente do esgotamento dos recursos internos, como o início de negociações diplomáticas. O acordo de garantia de investimentos entre Brasil e EUA só impõe como condição de esgotamento dos recursos internos no caso de desapropriação. 6 17. As relações entre 0 indivíduo e o seu Estado nacional é assunto que pertence ao direito interno. _ ` 18. No século XIX predominou najurisprudência o principio que o Estado somente`sen'a' responsável pelos atos praticados por seus funcionarios superiores (concepção anglo-saxã). Alguns autores (Accioly, Freeman) consideram que os funcionários administrativos menos categorizados e os militares inferiores so acarretam a responsabilidade do Estado nos seguintes casos: a) se eles agem sob “aparência de agente do Estado"; b) quando praticam tais atos obedecendo ordens superiores; c) se eles não são atos proibidos pela legislação interna dos Estados. A responsabilidade do Estado fora destes casos só surgiria se 0 Estado nao punisse a prática do ilícito. _ Entretanto alguns autores (jiménez de Aréchaga) têm salientado que. esta distinção entre funcionários superiores e inferiores está abandonada pela jurisprudência que consagra a responsabilidade do Estado. 19. É de se acrescentar que a Constituição do Estado pode acarretar a responsabilidade quando ela viola as normas internacionais (Parecer da CPJI, 1932). 20. O significado da expressão “denegação de justiça” não é pacífico entre os internacionalistas. Clyde Eagleton o entende como “toda violação do Dl.ein detrimento do estrangeiro". Para Lipstein, abrangeria também medidas administrativas e legislativas. O'Connell fala em denegação dejustiça processual quando um tribunal comete uma injustiça no curso do processo. _ A 21. Este caso ocorre quando houve uma interpretação intencional erroiiea da lei ou quando existir uma prevenção manifesta contra 0 estrangeiro. _ _ 22. Alguns autores (Scelle) procuram distinguir as revoltas, das guerras civis. As primeiras acarretariam a responsabilidade do Estado, ao contrário das segundas. Ojurista francês salienta que as revoltas são previsíveis e evitáveis, haveiiclo, portanto, responsabilidade do Estado no seu apareciinento. As guerras civis, mais raras, seriam inevitáveis. e poderia ser aplicada neste caso a noção de “força maior' _ A distinção de Scelle não tem maior fundamento. uma vez que tanto as revoltas como as guerras civis podem ser e_vitáveis e iiievitáveis. 23. Para o resumo destas teorias, ver Accioly. 24. Tem-se obsewado que com ou sem reconhecimento como beligerantes na prática ocorre uma responsabilidade limitada do governo legal, porque as grandes potências fazem sempre pressão para que os'Estados fracos onde ocorrem as revoltas iiideniz.em os seus nacionais (Castrén) (v. capítulos XXIII e Guerras Civis). '
Roberto Ago declara que é erro se falar ein "circuiistãncias que excluem
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a responsabilidade". porque esta expressão significa que o ilícito existe. apenas não se iinputa a responsabilidade. Diante desta consideração se deveria falar em “circunstâncias que excluem a ilicitude”. Na verdade. nenhuma das duas 6 inteiramente correta: a primeira, porque existem circunstâncias que realinente tiram a ilicitude do ato e não apenas a responsabilidade (legítima defesa); a segunda também não é correta. porque existem certos casos em que a ilicitude permanece, mas a respoiisabilidade é excluída (ex-: um particular que tenha sofrido uma denegação de justiça. mas que ele tenha reminciado ã proteção diplomática pela Cláusula Calvo, cuja validade tenha sido admitida). Nesta hipótese o ilícito permanece, e apenas a responsabilidade é_‹_=:xcluída. Mantiveinos a primeira designação, que é a mais consagrada. 26. Todavia. tem-se aplicado genericamente a denominação da Cláusula Calvo às “fórmulas que procuram reduzir a termos legais a conduta dos estrangeiros e limitar ao mesmo tempo as constantes e iiicõmodas representações dos agentes diplomáticos" (Sepúlveda). Deste modo, haveria Cláusula Calvo legislativa _ que são aquelas que consagram a igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros, isto ê, estes não têm mais direitos do que aqueles; e Cláusula Calvo do esgotamento dos recursos internos. Estas ñgurariam ao lado da verdadeira Cláusula Calvo de renúncia ã proteção diplomática. Jiménez de Arécliaga, em outra interpretação da Cláusula Calvo, salienta que ela não é renúncia ã proteção diplomática, mas renúncia ao direito de pedir a citada proteção, vez que raramente o Estado concede proteção diplomática sem que ela tenha sido solicitada. O internacionalista uruguaio afirma que a validade da cláusula é admitida najurisprudência internacioiial, a não ser: a) em caso de denegação de justiça; b) quando o governo estrangeiro declarou nulo o contrato em que a cláusula foi consagrada. E interessante observar que o “Restatemeiit of Foreign Law" (EUA) admitiu a validade da Cláusula Calvo desde que fossem atendidas as seguintes condições: a) o investidor teve tratamento ao menos igual ao do nacional; b) exista um “recurso” nos tribunais nacionais que evite uma denegação dejustiça; c) a conduta do Estado que cometeu o dano ao estrangeiro não constitui \.iolaçãp_de tratado internacional anterior. 27. Em sentido contrário: Sepúlveda, que assinala terem as reclamações internacionais um aspecto privado, porque a sua iniciativa “repousa no particular”. 27A. A doutrina Calvo foi elaborada em 1868 por Carlos Calvo e afirmava que um estrangeiro tinlia os inesmos direitos dos nacionais. A prioridade privada do estrangeiro ficava sujeita ao direito interno- Ela foi consagrada no art. 9 da Coiivençáo Panamericaiia de_ Direitos e Deveres dos Estados (Montevideu-1993). Ela não se confunde com a cláusula Calvo que pretende coinpletar a doutrina Calvo (Fausto de Quadros). ' l 28. Alguns autores (El.-de Vries ej. Rodríguez-Novás) têm visto no art. 79 do Tratado Interamericano de Soluções Pacíficas uma manifestação da Cláusula Calvo. Ele estipula: “As Altas Partes Contratantes compronietem-se a não fazer reclamações diplomáticas para proteger seus cidadãos, nem a iniciar a esse respeito uma controvérsia perante a jurisdição internacional quando aqueles cidadãos tenham à sua disposição meios expeditos de recorrer aos tribunais domésticos competentes do Estado correspondente.” Tal dispositivo, quando das assinaturas. foi objeto de reserva de inúmeros países, como os EUA.
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28A. A Cláusula Calvo talvez deva sei' estudada não nas circunstâncias que excluem a responsabilidade internacional. mas como renúncia ã proteçao diplo-
mática como o faz 0 internacionalista Quoc Dinli. 29. Quadri considera que ele não poderia ter penetrado no DI através dos “princípios gerais do direito reconliecidos pelas nações civilizadas”, uma vez que poucas legislações estatais o consagram. 30. Ajurisprudência registra casos em que ela foi dada por danos morais.
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LIVRO III PESSOAS INTERNACIONAIS ii
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CAPÍTULO xxiii coLETiviDAt›Es NÃo ESTATAJS
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240 _ Beligem'm!es,' 24] _ Imurge-mes,° 242 _ Na.çú`t.o; 243 _ Sama Sé; 244 _ Territórios sob mandato e tutela intemacional,' 245 _ A Soberana Ordem de Malta; 246 _ Comitê Intcmacional da Cruz
Vermelha; 247 _ Tcm`tón'os i'ntemacz`onalz`.:ados,' 248 -- Sociedades comerciais; 249 _ Conclusão. l
240. O reconhecimento como beligerante' é aplicado ãs revoluções de grande envergadura, em que os revoltosos formam tropas regulares e que têm sob o seu controle uma parte do território estatal? Este instituto é uma criação do século XIX e foi aplicado inicialmente às colônias espanholas na América ao se tornarem indepeiidentesf* Em 1823 ele foi definitivamente consagrado quando, da luta pela independência da Grécia, foram reconhecidos os revoltosos pela Inglaterra. Canning, pouco tempo depois (1825), afirmou “que um certo grau de força e de resistência adquirida por uma parte da população engajada ein uma guerra dá a ela o direito de ser tratada como beligerante”. Em 1861, os confederados (Estados do Sul), na Guerra de Secessão, foram reconhecidos como beligeraiites pela França e Inglaterra. Em 1865 foi publicado o primeiro trabalho sobre a matéria: Beniis _ Recognition of rebel be_lli-
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Este instituto tem profundas razões que inilitani em favor da sua coiisagração. Ele é- uma decorrência de piiiicípios humanitários e d_ó direito de autodeterminação dos povos. Ele é humanitário, uma vez que' obriga as partes ein luta ãs leis da guerra, evitando, deste modo, a prática de atos de selvageria. Por outro lado, se não fosse reconhecida a beligerãncia. os terceiros Estados não se encontrariam sujeitos ã neutralidade e, por conseguinte, somente o governo legal poderia comprar armas no exterior. O reconhecimento como beligerantes na prática diplomática é um ato
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Bfieres (1899-1902). O abaiidono deste instituto se vincularia a duas considerações: af) ele anieaça a integridade territorial do listado: 11) os terceiros Estados têm participado das guerras civis, o que irão e conipatível com 0 reconhecimento de beligerantes (Cassese). fiuualniente, as organi'/.ações internacionais, quando desejam exprimir a sua posição em relação as partes em luta, escolhem um dos governos como repre°šei1 tante ou, ainda, falam em “reconhecimento da legalidade de representação”, corno foi feito com
transformar em um ato ‹›l›1'i_‹_;'at‹'›1'i‹›. Neste ultimo sentido C- que se tem manifestado a doutrina mais recente O reconhecimento como beligerantes C- feito normalmente por meio de uma declaração de nenlralidade-" E de se assinalar que 0 reconheci-
mento. pelo Dvoverno leval, dos revoltosos como beli‹ferantes, não obriga D D os terceiros Estados a procederem do mesmo modo, mesmo porque muitas vezes o Estado reconhece os revoltosos como beligerantes paiater as mãos livres e fazer a guerra, bem como se isentar de responsabilidade por atos dos revoltosos. Entretanto, o reconhecimento beneficia mais aos insurgen-
alguns movimentos de libertação nacional. Entretanto. emjunho de 1979 este instituto ressurgiu quando os países do Pacto Andino reconheceram os sandinistas, na Nicaragua, como beligerantes. No caso da guerra de Biafra, apesar de existirem as condições neces-
tes do que ao governo. O mais comum é que o reconhecimento pelo governo legal acaba por acarretar o dos terceiros Estados. Por outro lado,
sãrias para o reconhecimento como beligerantes, este não ocorreu. Tanzânia, Gabão, Costa do Marfim, Zâmbia e Haiti reconheceram Biafra como
' E) reconhecimento como beligerante por um terceiro Estado não influencia
obrigatoriamente o governo legal. O ideal seria afirmar que, tendo em vista a interdependência das re l açoes internacionais, 0 recon h ecimento ` não produziria efeitos em relação apenas a quem o concedeu (neste sentido: Duculesco). Os autores têm apontado como tendo os seguintes efeitos: a) aplica-se às leis da guerra nos combates, e os prisioneiros têm tratamento de prisioneiros de guerra;*" b) o governo “de jure” não é responsável pelos atos praticados pelos beligerantes; c) os navios dos revoltosos não são considerados piratas;*"^ d) os direitos de presa e bloqueio são reconhecidos aos revoltosos e ao governo “de jure”; e) os Estados estrangeiros ficam sujeitos aos direitos e deveres da neutralidade; j) os beligerantes podem concluir tratados com os Estados neutros (McNair). Entretanto, é necessário fazer as seguintes observações: a) o governo legal não é responsável pelos atos praticados pelos beligerantes mesmo sem o reconhecimento. Este “efeito” parece ter origem em 1826 em--um despacho de Canning a
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Lord Granville, declarando que se o governo turco contestava o reconhecimento dos gregos como beligerantes, seria o caso *dele ser responsável “pelos atos das autoridades dos revoltosos” (Lauterpacht) (v. capítulo Responsabilidade do Estado); b) as Convenções de Genebra de 1949 (art. 39) prevêem a aplicação de normas de direito de guerra independente do reconhecimento (v. capítulo Guerras Civis). Em conseqüência, podemos salientar que os revoltosos, mesmo sem 0 reconhecimento como beligerantes, possuem também personalidade internacional, vez que são destinatãrios de normas internacionais; c) na prática os Estados (ex-: França)
não têm considerado como piratas os navios dos revoltosos, mesmo quando não há reconhecimento. A natureza Jurídica do reconhecimento é declaratória, uma vez que ele comprova a existência do preenchimento de determinadas condições. Entretanto, não podemos deixar de dizer neste caso, com Lauteipacht, de 'que ele também
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é constitutivo dos direitos e deveres da
e igerãncia”
Os autores são unânimes em afirmar que o instituto do reconhecimento como beligerante está em dessuetude (Verhoeven). Parece que o reconhecimento como beligerantes foi dado pela última vez na guerra dos 532
Estado soberano com uma finalidade humanitária (auxilio médico e ali-
mentar),' sem que o reconhecimento implicasse o estabelecimento de relações diplomáticas. Esta forma de reconhecimento dada a Biafra é errada
(ele não era Estado soberano) e inútil porque os Estados da Europa e América deram auxílio a Biafra sem qualquer reconhecimento, através da
Cruz Vermelha. 241. O reconhecimento como insurgente ou “estado de insurgência”“ ocorre em revoltas que não assumem a proporção de uma guerra civilf O reconhecimento como insurgentes não dá origem a uma situação
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definida como ocorre com os beligerantes.” Os seus efeitos vão depender dos Estados que efetuarem o seu reconhecimento. Diante disto é que se fala em “estado de insurgência”, isto é, constata-se a existência de uma determinada situação de fato sem que dela surja automaticamente um determinado status jurídico. A sua situação é diferente da dos beligerantes ` porque o reconhecimento não cria automaticamente determinados direitos e deveres. O ato de reconhecimento é que fixa os efeitos que pretende dar.
Ele surgiu em 1885, em uma decisão da Corte do Distrito de Nova Iorque, a respeito do navio colombiano “Ambrose Light”, que se havia revoltado contra o governo “de jure” e fora aprisionado por um navio de
guerra norte-americano." Na doutrina, esta modalidade de reconhecimento foi defendida e formulada inicialmente pelos internacionalistas norteamericanos Wharton e Grafton Wilson.
Os seus efeitos são mais restritos do que o do reconhecimento como beligerantes. Eles podem ser resumidos nos seguintes: fz) os navios dos insurgentes não são considerados piratas; b) os insurgentes terão tratamen-
. to de prisioneiros de gu'er1:a_; c) o governo “de jure" não é responsável
pelos atos dos insurgentes; d) apesar de não terem o direito de bloqueio.
eles podem, “dentro das aguas territoriais do próprio país. impedir 0 acesso da parte contrária aos abastecimentos” (Accioly). Os terceiros Estados não estão sujeitos obrigatoriamente ã neutralidade; todavia, podem declara-la,
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e os revoltosos não tem 0 direito de captura na guerra marítima.. Quanto aos efeitos do reconhecimento como iiisurgentes, podemos repetir as 11165mas observações feitas no tocante aos efeitos do reconhecimento como beligerantes. ` i _
No Brasil, este tipo de reconhecimento ocorreu na revolta de¿Custodio de Mello.” Foi utilizado na guerra civil espanhola porque os paises europeus, de uin modo geral (Inglaterra, etc.), se reCuSa1`‹1l11 210 1`€C011h@C1m*fn [0
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como beligerantes, uma vez que ela não era de certoimodo realmente apenas uma guerra civil.” Ainda em relação ã guerra civil espanhola, foi Concluído 0 Aggrdo de Nyon (1937) por países interessados no comercio marítimo do Mediterrâneo, que o submarino que atacasse um navio que não pertencesse às partes em luta seria considerado pirata e poderia ser destruído. Assim sendo, o Mediterrâneo foi dividido em zonas de patrulha. É preciso assinalar que os institutos de reconhecimento como beligerantes e insurgentes foram “os primeiros mecanismos” que vao permitir a aplicação do direito de guerra a um conflito interno (Verhoe_ven)_. 242. A nação não é pessoa internacional, apesar da deiiominaçao da nossa matéria. Ela somente alcançou a qualidade de sujeito do DI em um curto espaço de tempo. Em 1917-1918 os comitês nacionais polonês e tcheco,.formados na França para lutar contra os impérios centrais, foram reconhecidos como nação pelos aliados. _ _ Os efeitos deste reconhecimento eram bastante restritos, e os positivistas (Anzilotti) chegaram a lhe negar qualquer valor. Eles podem ser apontados como os seguintes: a) autorizava a remessa de bandeiías aos poloneses e tchecos que lutavam ao ladozdos aliados; b) atribuia' pertas imunidades diplomáticas aos agentes e representantes dos comites em território estrangeiro”.
No início da 2”¿ Guerra Mundial esta modalidade de reconhecimento foi aplicada por uni curto período em relação a um comitê tcheco, para desaparecer definitivamente em 1941.
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243. A Santa Sé” somente começou a ter a sua personalidade internacional discutida após a invasão de Roma pelas tropas do General Cadorna, em 1870, para a realização da unificação italiana. Esta questao foi levantada porque a Santa Sé, com a incorporação dos Estados Pontificios ao Reino da ItãliaÇ perdera a base territorial em que assentava a sua soberania.” As discussões sobre a existência ou não da personalidade internacional da Santa Sé foram imensas no campo doutrinário. Alegava-se .que lhe faltava a base tern`ton`al e mesmo que pela ocupação teria ocorridoiima “ debellatio” ,ll enquanto os defensores de sua personalidade internacional falavam em soberania espiritual (Le Fur) e ainda que a Santa Sé dominava uma pequena parcela territorial que era o Vaticano. De qualquer m0d0, estas discussões não tiveram maiores repercussões na prática internacional, 534
uma vez que o Papado coiitiiiuou a ser coiisidera‹_lo pessoa interiiacioiial pelos Estados estraiigeiros e, em conseqüência. a receber e a enviar agentes diplomaticos, bem como a assinar coiicordatas. E iiiteressaiite assiiialar
que no início da Questão Romana o Papado não reconhecia o Estado Italiaiio e não permitia que os católico°s 'participassem da vida política italiana. Na prática a abstenção dos católicos deixou de existir desde o final do século XIX, para evitar uma vitória socialista. Os católicos acabaraiii
autorizados a participar da política. A questão foi definitivamente resolvida com os acordos de Latrão, de 11 de fevereiro de 1929, entre a Santa Sé e a Itália, que termiiiarain com
a denominada “Questão Romana”. Estes acordos compree,ndiam um acordo político, outro financeiro e uma coiicordata. O acordo político recoiiheceu, no seu art. 29, a soberania no domínio interiiacioiial da Santa Sé, ç no art. 39, o seu direito “ã plena propriedade” e “ã_jurisdição soberana”
sobre o Vaticano. A personalidade internacional, como se verifica no acordo político de Latrão, é da Santa Sé e não do Vaticano. A Santa Sé é a reunião da Cúria Romana com o Papa."`_]ames Crawford mostra que esta afirmação não é tão simples, vez que a Cidade do Vaticano é membro da UPU e UIT, enquanto a San ta Sé pertence ã AIEA. Observa que a relação entre Vaticano e Santa Sé é uma relação entre Estado e governo, mas que a Santa Sé tem um estatuto adicional não territorial que é mais importante do que o seu estatuto de governo da Cidade do Vaticano. Algusn autores (Verdross, Quadii), entretanto, têm sustentado que a personalidade internacional é da Igreja Católica. O iiiternacionalista italiano alega, em seu favor, que há sempre uma intervenção soberana do Papa em todos os assuntos e que o Papa fala em nome da Igreja Católica. Esta orientação não é a predominante, e o Tratado de Latrão fala expressamente em Santa Sé. A Santa Sé, como pesssoa internacioiial, possui os direitos de legaçãolõ e convenção. Ela é membro de orgaiiizações internacionais e tem participado de conferências internacionais; p. ex.: Genebra, 1958, sobre direito do mar; Genebra, 1949, sobre humanização da guerra, sendo que as convenções desta última forani por ela ratificadas. E de se assinalar que a Santa Sé, sendo uma entidade soberaiia, goza de imunidade dejurisdição perante tribunais estrangeiros. _ Uma questão muito debatida tem sido as relações entre a Santa Sé e o Vaticano; uns (Kelsen), vêem aí uma união pessoal; outros (Casoria), uma união real; e outros (Cuinbo) ainda, declaram que o Vaticano é vassalo da Santa Sé. Na verdade, qualquer uma destas classificações não corresponde ã realidade. Não é união pessoal porque o Estado do Vaticano não tem personalidade internacional. Do mesmo modo, não se enquadra nas relaçõ_es da vassalidade, que era um estágio probatório até que o Estado alcançasse a plena independência; -no caso em estudo, há uma situação
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Guerra l\/lundial. Nos do tipo B foraiii colocados certos povos da África Central: Taiigaiiica para a Inglaterra. Ruanda Uiiincli para a Bélgica, etc. No tipo C forain iiicluídos territórios com escassa população e de civilização ainda atrasada: sudoeste africano entregue ã Uiiião Sul-Africana, etc.1”^ Outros casos de inandato podem ser mencionados, como Samoa, entregue ã Nova Zelândia; Nauru, ao Irnpério Britânico; Guiné Oriental ã Austrália e ilhas Caroliiias ao japão. O sistema de iiiandatos desapareceu com a Sociedade das Nações, sendo substituido na Carta da ONU pela tutela internacional. A origem da tutela parece estar nos trabalhos de algunias organizações
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nenhuma forma classica de Estado, WZ (1116 <- fllflcll 5'- (115 fz. outro. _ _ - . _ _ . ~ 44 hectares) ossui uma naE interessante observai que o Vaticano ( ___ __ ________OE______ _______________0 . _' minou e › C1011`‹111dad'1` PIOPUA *Í que Nlboycl dclio. _... - . “`us laboris” - Penna ~ M-aiii °' ilio fala em “jus doniicilii com Ilmar _ _ combinado _ C_d_ de _]dOV_____¡c___n0Têm a sua nacionalidade: a) “os cardeais i:esid_‹_:_i_itf:_t›__t:_‹_1______1____‹;1____ no V____________0_ _ ' 'mo ' OU *fm Romani 5) 05 que resldncm d.” um . lp ue erderem as suas ‹:) perdem a nacionalidade do Vaticano díltlfi C5 9 _ _ , _ * ` avam a residir O Vaticano e I1€11 T0 funçoes que os o b rig __ Lno'Vaticano. __ . - -~ - atrao. permanente a pai tii do _Tiatad,od C (___ _ 500 ____________O___S emre dérigos A população do Vaticano e e cerca › C lmšoãi ' ' 1 d o mandato" é recente no _DI_' Durante a 1* G11f11`1”21 4. O instituo ' 1 ._ - . - ' contrarios aos Estados co oniaMundlali dwelsos . . gmpos- S” miln-1fesfmam em i'nternacionalizadas - ESIZI em 11 listas e propunham que as colonÊ_as_hos_s ___ ___ ______________ __ O __ Round Table . _ _ ' . . ' tese defendida pelo Partido Tra a is a 3 _ _ _ ___ __ _ G ” nos EUA Após a guerra, esta coirente foi de encontio aos e en roulâ '1^ ° 5 dos vencidos deveriam ser anexadas aos vencedosores e que as co onia _ _ _ _ _ _ __ am -_ _ '' admiiiistraçao internaciona p res. Havia a tese dos que defendiam uma _ _ _ _ ão ________ as colônias dos países derrotados e a dos que sustentavam a anexaç p _ _ . , - _ Uma osi ão intermediaria oi e simples das colonias pelos venceâlorês __ S___I_>Af_fš____________ em uma Obra _ . ao preconizada pela Geneial Smuts, a___ Pin _______ Su ____S__O;___ _9_8____ Foi _ z . - _ rac ' lllmulada- *The Lcdgue of N”U0.ns.-d _ . ' Q 1 0 art ' _ 2šgdo Pacfo da SDN e esta zi origem do mandato institui o p___ _ .aplicado - . -“ colonias " `- 'lemãs e otomanas. as a __ _ . das ' ' ar as colonias a determina
privadas realizados durante a Segunda Guerra Mundial, como o “Institute of Pacific Relatioiis”, e foi em uma conferência convocada por ele em Quebec, ein 1942, que Lorde I-Iailey (Grã-Bretanha) usou pela primeira
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vez a palavra “trusteeship”.
A expressão “mandato” foi muito criticada, daí.a sua substitução por tutela. As objeções que lhe eram dirigidas foram as seguintes: a) o mandato é um coiitrato e, no caso em apreço, havia um serviço público interiiacional; li) o mandato é revogável no Direito Civil, enquanto que no DI era necessário, para que tal ocorresse, o consentimento da própria potência man-
datária, o que significava, praticamente, ser ele irrevogável. Eni substituição foi criada a “tutela internacional”, e em favor desta terminologia são alegadas diversas semelhanças com a tutela do direito privado: a) a função
é exercida gratuitamente; b) existe uma prestação de contas; c) é um serviço público. Teiii sido observado, eiitretanto, que existem diferenças entre a tutela do Direito Civil e do Direito Internacional: a) nesta última, a potência administradora tem missão civilizadora, o que não existe na tutela do Direito Civil; b) no Direito Interno a tutela temiina com a morte do menor,
'V-7.,J.-n¶r!:-¡"n|¿i”'nqÇ”r:u"-f\!gr .¬',¡\-”¬}fl-\_'1l!n|.Y-l¶¡.'-¡;*mã.1|-H“i:'"-.I'*-|n¬;‹- ¬
o que é impossível ocorrer no Direito Internacioiial.
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A finalidade da tutela é conduzir os povos colocados neste regime ã independência política. A tutela internacional é aplicada por meio de acordos de tutela (entre a ONU e a potência administradora), em que são fixadas as suas condições.” Ela se aplica nos termos da Carta da ONU: 1)
O Sistema de mandato consistia em entrêlg eriam administrá las sob fig.
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potencias, denominadas mandatzmas,¿1ue_ __) P_____________________ de _________d____O__ ' calizaçao da. SDN, que possuia uma' 0 missa _ dos ________d_________OS ASO______d____d___ para receber e exaniinai os relatórios _anu._i__i ___________ _________ de __________d____O A '
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a todos os territórios que estivessem sob mandato. Todavia, a União Stil-
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africana tein-se recusado a colocar neste regime o sudoeste africaiio e só se compronieteu a submeter relatórios ã ONU;”“ 2) a todos os territórios coloniais dos Estados vencidos; foi aplicado ã Somália italiana, que ficou sob tutela temporária da Itália de 1950 a 1960; 3) a territórios não autônomos cujas potências administradoras queiram colocá-los sob tutela, nie-
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. , dava . _ às potenclds . àdmlêlnsll” -_ _ tr-ir 'i z que estivessem das Naçoes finalidade ultima deste sistema_ei a a minis z ta`s P ovo5.ité _ .aptos paia - ~- -a iiidepeii ' dência. _
' _ _ _ d_ _ - _» . _ As rela oes entre o man a Existiaiii ties tipos de mandatos. A, B_‹-L' CA _ d im _)_0___________d____ no , _ __- z . _ . . _ u O _ as C _ i tario e o teiiitorio se assemelhavam,_no p _ ___________ __ no __p0 C h___________ dO ÚP0 Bi à relação uma diferente _ . emu” . .- uma metllopoiã - - 6_ S1”-I”\i”ã a i' Oassiin ' quase que uma anexaçao do mandatario_ _ ,_ › _ O __ O . tensidadc de poder da potência mandataria, variando con orme p ln . . ' _ ' - -~ o ula oes ue estavam qu'¿1S Ê de mandato. No tipo A foram incluidas as p Ç q _ _ F _ _ _ ___ ' ` do a independência' a Síria e o Libano, fifllfegues “Í r“mÇ“' ,» -, . ` a administração da Gra- re a _ Transjorddmdi . O. Iraque-”' d Palesundl - - ‹Sob a i'nde endência 'logo após a 2:* Todos os mandatos do tip_o A ‹11C‹11"1Ç‹=1Y‹1m P -
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A ONU tem uni órgão próprio para fiscalizar o regime de tutela, que
é o Conselho de Tutela, 2* cuja composição é a seguinte: a) todos os países que possuein territórios sob tutela; b) todos os Grandes que não têm tutela; _c) tantos países que, somados aos Grandes que não têm tutela, dêem uni-
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número igual ao de países que possuem tutela. Esta composição variável
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diante acordo com a ONU; até hoje não surgiu um caso nesta situação.
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teiii por linalidade dar' ao Conselho um iiiäiieäo
iíloesilãtõnj)zii'iicóaCLoiilsLelliíistiê Éll`ili‹iel'ãd,lOteailicl(oni:.ni que sóqexisteni atualmente como tuteladas as Ilhas do Pacífico (EUA) É flw: 05 Estado? sãm tutela já estão eni maioria iio Consel1io,'tendo eiii vista que OS Gldll CS sem tutela têm lugar permaiieiite nele. E de se lembrar que -0 COnSe1l10 de Tutela assessorava a AC e o CS (tutela dos EUA) '=f_m “1'f_1¡€1`m de muda' Ele se reunia duas vezes por aiio, geralmente emjaneiro ejLlll'l0› P°dÊ¡Kl_°
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reuiiir-se extraordiiiarianiente. As suas decisões eram tomadas por 11121101121 simples.
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Geraldus, e ein 1119 o Papa aprovou a ordeni. daiido a ela uni aspecto também militar. No século XII, por nina bula do Papa Pascoal II. ela foi colocada sob a dependência da Igreja- Do seculo XIV até 1552, quando foi expulsa por Solinião 11, dominou a ilha de Rodes, onde o Grão-mestre era considerado príncipe soberano. Tendo sido perdida esta ilha, Carlos V fez a entrega ã Ordem das ilhas de Malta, Gozo e Coniiiio (1523),2'"* que foram conquistadas por Napoleão (1798), e posteriormente cedida ã Inglaterra pelo Tratado de Paris (1814) e pelo Congresso de Vieiia (181 5) ff'
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Ela foi restaurada, em Roma, ein 1878, “como uma organização secular
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de caridade”, vez que desaparecera em 1798.
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A sua sede é em Roma e se dedica a fins filantrópicos; inan tem relações diploniãticasjunto a diversos Estados. O Grão-mestre tem gozado da imunidade de jurisdição, reconhecida em duas sentenças da Corte de Cassação
-t-‹,A-. . ~.
O Conselho de Tutela Linha°_notadamente as seguintes funçoeslä) examinar os relatórios das potências adniinistradoI“dS; ¿')1"~°1_Cffb_ef Pfiuçoes
dos habitantes e examina-las; c) providenciar visitas ao territorio sob tute-
-z..,¬. \.--:,:
italiana (1931 e 1933). Em 1954 o Tribunal' de Roma qualificou a direção
la.” Enfim, fiscalizar a potência administradora. . _ ci Ao lado da tutela que estudamos acima, e que constitui a tutela co-
mum”, existe uma de carater especial, que é a tutela estrategica, aplicada a 623 ilhas do Oceano Pacífico,2“ outrora sob mandato -do japao e colocadas, ein 1947, sob tiitela estratégica dos EUA, por decisao do Conselho de Segurança. Ela se diferencia da anterior nos seguintes aspect0SI 61) 0 Ofgflo fiscalizador é o Coiiselho de Segurança; b) a potencia administradora pode estabelecer bases militares no território tutelado; c) a ONU so pode enšiar agentes a estes territórios para fiscalizar planos de desarmamento. -ste tipo de tutela tem sido muito criticado pela doutrina, porque. r1eSl€ C‹1S0 a potência administradora terã interesse em manter o regime vigeiiteíserrn conduzir tais povos ã independência e sem que possa haver uma fiSC21l1ZâÇ-10 eficaz por parte da ONU. Em 1975 foi goncluído acordo entre os .EUA e a Associação das Ilhas Marianas do Norte, que eram tutela estrategica dps EUA. Estes terão a competência para os assuntos externos, e a Associaçao terá autonomia nos assuntos internos. Estes territórios possuem' personalidade internacional, uma vez qtlâ
da Ordem como “governo no exílio” e,'iím '-ano antes, em 1953, um colégio de cinco cardeais indicado pelo Papa a considerou “pessoa internacional”, mas dependente da Santa Sé, tendo em vista que- se trata de uma ordem religiosa. Ela tem personalidade, segundo a seiiteiiça cardinalícia, porque a Ordem possui autonomia de organização. Ela não é parte em tratados multilaterais (F. Rezek), como exceção a esta afirmação podemos lembrar que ela é membro do Comitê Interiia-
*ñ*-44
cional de Medicina e Farmácia Militares, organização internacional inter-
governamental com sede em Liege, na Bélgica. A Carta Constitucional da Ordem de Malta é de 1961 e ela é governada pelo Grão-mestre, que é assistido por um Conselho Soberano. Os atos públicos da Ordem estão isentos do poder tributário italiano. As. sen teiiças dos tribunais da Ordem são executáveis na Itália, como se emanassem de
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estado estraiigeiro (] _ Barberis). Diversos autores (Sereni, Quadri, Accioly) têm negado a sua persona-
lidade internacional, defendendo que ela não é soberana, nem tem base territorial, e que a existência da personalidade não decorre do simples fato de manter relações diplomáticas- Entretanto, podeiiios afirmar que para ter subjetividade internacional não é necessário possuir território oii
recebem direitos e deveres diretamente da ordem juridica interiiacional.
_ Os Pactos Internacionais de Direitos Êumanos consagƒiani que os tados que administram territórios não autonomos territprios sob tiite a “promoverão o exercíci'o_ do direito de ziutodeterminaçao . _ Pode-se assinalar que a tutela estratégica terminou, tendo em vista,que os EUA transforiiiaram as diversas ilhas ein Estados associados (v. capitulo
soberania, beni como que nas relações internacionais só possui direito de legação ativa e passiva quem for pessoa internacional. evidente que ela
não possui os iiiesinos direitos e deveres que os Estados, mas iieni por isso as suas relações externas deixam de estar reguladas pelo DIP. Ela é pessoa
nfmvslismn-u¬
Classificação de E-stados). O último território šo_b_tutela foram as Ilhas
Palaos, na Oceano' Pacífico, que estavam sob administracao dos EUA, mas que alcançaram a iiidepeiidêneia em 1994, com o nome de Išelau. U
internacioiial porque tem direitos e deveres perante a ordem jurídica
intemacional. Negar a sua personalidade é ficar em contradição coiii o conceito de sujeito de direito adotado. Ela mantém relações diplomáticas com quarenta países e pode oferecer os seus boiis ofícios como potência protetora em coiiflitos armados (art. 59 do Protocolo I, de Genebra. de 1977). ` '
245. A Soberana Ordem de Malta (ou Ordem de Sao joao de jerusa-
lém)2“^ teve a sua`origem “num hospital estabelecido em jerusalem 110 século XI, para peregrinos cristãos, pobres e. depois, com Cl01121UV05 fecfi* bidos após a 1* Cruzada, foi formada uma Ordem religiosa, com votosbdle pobreza, castidade_e_.obediência” (Accioly). A frente destes n1O1"1g¢S €5¡f1V‹1
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O orçaint-nto e forinado por nina (lotação dada pelo govi-rno siiíço. por doações (os EUA dão a maior parte) e contribuições das sociedades iiacionais. Eni 1919, por iniciativa dos EUA, foi criada a Liga das Societlades da
2-16. .--\ Cruz Verinellia lnternacioiiali” foi o resultatlo dos esforços do cotnerciante de Genebra I-Ien ri l)unant, que ol›se_ivara a falta zissi.lstericj; para osflferidos nos cainpos de batalha. Dunant ficara inipiessioii‹it'o`-com* os horrores da batalha de Solferino (1859), entre a'FranÇ1l f5,=i_A"fU1^'d
Cruz Vermelha, que é uma federação das sociedades nacionais que age.
Eni 1862 publicou uma obra intitulada “Un Souvenir de Solfeiinog _, op nã
ein teinpo de paz. em ações d`e caridade. O sinal distintivo da Cruz Vermelha é o de uma cruz vermellia ein fundo branco. o inverso da bandeira suíça, sendo homenagem ã Suíça. permanentemente iieutra.2"' I-Ioje existem outros símbolos, como o crescente verinellio, o leão vermelho e o sol vermelho sobre fundo branco
pro°põs a criação de organizações para atender aos feridos na -gueièa, -er distinção de nacionalidade. Entre os leitores desta obia estava lustaie
Movnier, que impressionado pela idéia de Dunant se asspcépu d sr 6 1- 5*-` transformou no “verdadeiro arquiteto da Cruz Vermelha ._
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Em 1863 foi criado o “ Comitê Internacional e Pernianente de Socoiip dos Fm-idos Militares” (cinco niembros: Dimaiit, Movnier, Dufoui pit.-
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(Convenção de 1949). O primeiro, utilizado pela Turquia, e os dois últiiiios,
sidcmfi ___, Appizi 5: Maunoir), que resolveu convocar uma coiifeiencia
pelo Irã (Accioly). O crescente vermelho começou a ser utilizado pela
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Turquia e depois passou para os países do Islã. O Irã usava o leão vermelho e após a revolução islâmica adotou o crescente vermelho.
I
internacional a fim de tratar da “insuficiencia do sert-*1Ç0 5`‹1111¡an0_ nos
exércitos em campaiiha”. No mesmo ano se reuniram delegadšs ofâcioâtës de lõipãíses em Genebra. Esta conferencia resolveu que
os 'sta 'OS
O Coniitê Interiiacional da Cruz Vermelha, pelas Convenções de Ge-
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veriam favorecer a criação, no seu território, de sociedades privadas so. 1dãrias umas com as outras e capazes de-exercer uma açao complemeflläl ã do Serviço de Saúde” (H. Coursier). Foi ainda resolvido o simbolo que ela teria. Foi sentida a necessidade de que estas sociedades privadaâ somente poderiam ter liberdade de ação se fosseinioficialmeiite recon betlldas, daí ter sido convocada a conferência cliplomatica de 1864 (Gepe Tri.) pelo governo suíço, que coiicluitrpela .codificação de alguns principiosíj salvaguarda e respeito aos hospitais militares e as anibulancias e ao pesso deles; o símbolo da Cruz Vermelha, etc. st _ _ i A Cruz Verrnelha, entretaiito, soniente se tornou uma coletividade organizada” em 1928, quando houve a elaboração dos seus estatiitoäqcjie forain revistos, posteriormente, ein 1952. Ela compreende: as Soície ‹1 6.5
potências protetoras para a defesa dos feridos e enfermos. Os locais e as
pessoas protegidos com as suas insígnias não podem sofrer qualquer violêiicia.” O Comitê Internacional da Cruz Vermelha intervém sempre que há necessidade de uni órgão neutro. Assiiii o CICV empreende atividades liumanitãrias em favor das vítimas, visita os prisioneiros de guerra e atua em favor deles, etc. O CICV cria delegações oiide há coiiflitos quejustificam
a sua atuação e iiiaiitém uma rede de comunicações com a sede. Ele é o “guardião” do direito humanitário (Christophe Swinarski). O CICV tem
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A persoiialidade internacional, quein a possui e o Comite Intei naciona _» -. G Ê nebr-i e totalineiite (surgiu na coiifeiencia de 1864), 00111 Sffdff *fm _ “ _
independente de qualquer governo. Entre as siiaslfiiiiçoes podemos mencionar as de: assegurar proteção e assistência as vitimas de gueri a e iectpf; nliecer as sociedades nacionais. O Coinitê tem uma Assembleia (_15_a-_-»
membros) e um Conselho Executivo (7 membros). Todos sao .ci'da'da0S suíços e escolhidos por cooptação. Escreve A._Favre que o Coniitehe tgp) organismo de direito privado regido pelo Codigo Civil e desempen dll _ , . - . ' ` e deveres erante a funçao publica internacional. Como ele tem direitos _ P -` *ial. ordem juridica internacional, e igualmente pessoa inteinacioi 540
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na ONU estatuto de observador, o que é uma inovação para uma ONG.
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Nacionais da Cruz Vermelha, o Comitê Internacional da Cruz \ ernielha
e a Liga das Sociedades da Cruz Vermel1ia.`f" Após a If Guerra Mundial, por influência norte-americana, a Cruz Vermelha passou a atuar em teinpo de paz em saúde pública e profilaxia, por exemplo, campaiihagcontra tiiberciilose. Esta função é dada ã Liga da Sociedade da Cruz \ eimelhai hoje Federação das Sociedades da Cruz Vermellia (jeaii-Cliiistoplie Rufin)i
nebra de 1949, tem, em certas circunstãncias, as funções que possuem as
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O delegado do CICV é inviolãvel. O CICV negocia com o Estado para onde envia uma delegação um regime de privilégios para os seus funcionãrios. Nos EUA o Presidente da República baixou uma “Execu Live Order” concedendo tais privilégios. Em 1995 0 CICVjã tinha concluído quarenta acordos de sede. O CICV, por razões políticas, tem interesse em afirmar
a sua “especificidade” ein relação ã Suíça para afirmar a sua autonomia. O acordo concluído com a Suíça, de 1993, é igual aos concluídos por ela com as organizações internacionais. Neste acordo é reconhecida a perso-
nalidade internacional do CICV, o que é uma conquista, porque o tratado Ftt z L
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coiisagra o quejã existe na prática costumeira. O CICV pode: a) coiitratar: b) adquirir e vender bens; c) ser parte najtistiça. São consagrados privilégios
fiscais e imunidade de jurisdição para os atospraticados no exercício das funções pelos funcionários. Os mais altos funcionários do CICV têm estaE1. `;.
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tuto igual ao dos agentes diplomãticos (Christian Doiiiiiiicé).
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha foi organizado eni 1973 e passou a ter a seguinte estrutura: a) Assembléia (25 membros) que elabora a doutrina e as regras de ação; b) o Conselho Executivo conduz os trabalhos;
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c) Direção aplica as decisões do Conselho Executivo e é foriiiado de colaboradores permanentes. Temqiinda um presidente. 941
ilifei'eiites listados. havendo uni víiictilo entre os estalicleciineiitos e uin destes tc-ni a capacidade para exercer influência nos dentais. Conto estieve Patrizia Merciai, para existir empresa iiitiltiiiacioiial iião é sulicieiite que atue em varios Estados. mas que haja “unidade de ação em escala iiiternacional” a lim de que seja nina “empresa única”. As razões que têni sido apontadas para as eiiipresas multinacionais partirem para o exterior são muitas: a) mão-de-obra mais barata; Ô) coiitrolar iiiercados a fim de facilitar as exportações; c) coiitrolar as foii tes de iiiatéria-priiiia; (1) evitar a concorrência de empresas locais; etc. Pode-se acrescentar, ainda, que elas fazem o superfaturaiiien to do que é importado da iiiatriz, beiii como o stibfaturamento do que veiideni ã matriz. As empresas intiltiiiacioiiais, segundo alguns autores, fariam a integração iii teriiacional iiidepeiideii teinente da soberania dos Estados. Teiii sido observado com razão que empresa multinacional é atualmente ainda siiiõiiinio de aiiiericanização. Sendo de se recordar que 85% delas são
._ -. .:= ..- .. . - ›- '‹le1"iiii't 24 1. Os territórios iiiteriiacionalizados " sao .iquclcs tni qui. «I s J J = ‹ ° - ‹ . . ~ - i ou Jor uma oii a sua adniiiiistraçao e exeicida poi uin grupo dt listadt s 1 :H organização interiiacioiial com base ein uma coiive11'Ç'‹_10 lf1'l'§^1ll<1Cl_0'1]“g'(23 Este “instituto” foi aplicado a iiiúiiieros territorios: P1 aiigei ( _ , 1957); Cidade de Dantzig (1919-1939); Trieste 119454994); l¢1`11É<1l*f_111 (1947-1952); Sarre (1919-1935; 1947-1955), etc. Pode-se ainda niencionai outros casos eiii que a idéia de iiiternacioiializaçao esteve preseante, iiias
não se concretizou, como ocorreu com a Pales_tiiia, apos a
Êiieiia
Mundial, que se transformou em mandato da Gra-Bretaiilia, quaii o esta obteve a concordância da França.
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Estes wpfitói-ios possuíam personalidade iiiternacioiial, uma vgz 'que eraiii destinatários de normas internacionais. Uni exemplo do que acaba-
mos de afirmar é o território do Sarre (1947-1955),, que entrou 'para 10 Coiisellio da Europa como membro associado e possiiia uma nacionalidac e própria. _ _ , _d 1 na des_
iiorte-ainericanas. Daí já se ter dito sobre elas que a denominação de
O reginie de iiiteriiacionalizaçao geralineiite e segui 0 C 6 U1 niilitarização ou neutralização.
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Atualmente não existeiii territórios internacionalizadosà go sânUCl0 - que _aqui- damos . -' dos teriitoiios ~' restrito (exclusao sob t utla e 1 .. eca encia _ 32 deste “ iiistituto” se preiideria ao crescente nacioiialisnio dos poV05 fYd1l)-
248. As sociedades comerciais” estão dentro de deteriniiiadas organi_ - .- euiopcias, . 1:. possuindo ' '~ ' zaçoes internacionais diieitos e deveres.. como é _ o . _ z ‹" ~ ' ECA:. assini, elas sao caso das empiesas de aço e de carvao dentio da C À _ _
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obrigadas a prestar informaçoes quando solicitadas, ou, ainda, tem o direito de recorrer, em certos casos, ã corte de justiça das* comunidades, e”tc. à Elas surgem normalnieiite como participantes,
ativos e passivos , .dep-
tro destas organizações européias que alcançaragi maior grau de iiiteg1`dÇ‹=10 do que as demais organizações internacionais; _ Õ
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.- das . empiesas - . multinacioiiais ° - ' - ' nao A caracterizaçao e p acifica e os CTI_ __
térios têm variado: ci) seriani aquelas capazes de influeiiciar a economia de diversos países ao exercerem atividades iieles; b) seriairi ais sociedíides em que o poder de decisão está disperso_nas. suas subsiclianas, sei aquelas que atuaiii no estraiigeiro por meio desubsidiarias ou fi iais.. .as
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vezes falar em “investimento estraiigeiro”. Carreau, Florv e j_uillard afir-
Parlaniento deveria tentar se niaiiter informado da ação iiiternacioiial das
grandes empresas privadas (Antonio Cassese). Pode-se acrescentar ainda que elas são inuitas vezes executoras da política externa da grande potência. ONU, desde 1972, teiii-se preocupado com elas e começou a estuda-las através de depoimentos e relató'rios. Ein 1974 o CES criou a Coiiiissão das Sociedades Transnacionais. A ONU elabora uni código de coiidiita para tais empresas. Para alguns autores (Colin e Rosenberg) o código de conduta não dará personalidade internacional ãs sociedades transnacionais. O Có-
fico-tecnológico; c) internacionalização da adi.niiiistraçao;_d) lia uma tuii-
dade econômica e diversidade jurídica das diferentes unidades que 16111 nacionalidades diferentes. _ A conceituação destas empresas é tão difícil que se pi'efe1“e 1111111215
em 1963, que publicou uni estudo sobre elas. Elas siirgiraiii ein virtude da necessidade de novos mercados, bem como nos países subdesenvolvidos encontram mão-de-obra mais barata e condições fiscais mais favoráveis. O Mercado Comum Europeu, ao “eliminar” as fronteiras, facilita a penetração das firmas norte-americanas. O grande problema destas enipresas é que elas anieaçam a soberania dos Estados onde se iiistalani, vez que devido ao seu poderio econômico““^ acabam por desenvolver uma políticaprópria, beiii como, ainda devido a este mesmo poderio, acabam por influenciar a política da grande potência de que são nacionais e termiiiani por contar com a sua proteção. Os mais diferentes autores têni defendido que o
E de se recordar a participação da ITT na queda de Allende no Cliile. A
levan tam problemas da maior importância para o DIP, como o fla Pfogilzàö diplomática da sociedade ou dos acionistas. E de recoidai quega _ _ atiialiiieiite as denomina de empresas traiisnacionais. -Fraricesco_ F1 aiicioiii
dá como elementos da empresa multinacional os seguintes: ct) ttliia g1`:‹11”1d11` empresa com enorme potencial financeiro; b) tem uiii_patrinio'nio cienti-
“ niultiiiacionais” é uma siiiiples “etiqueta de relações públicas” (H. Schiller ej. Phillips). Diz Rigaux que o epíteto “multinacional” parece ter origem iiorte-aiiiericaiia. Parece que esta expressão foi usada pela priiiieira vez por David Lilientlial (1960) e foi divulgada pela “Business Week” (EUA),
digo tem a sua origem ein preocupação surgida em 1972 devido ã participação da ITT na queda de Allende. O 3” Mundo considera que o Código f.it=flf! |1 ~‹:1"-¬ f='¬
deve regulamentar e controlar as atividades das sociedades transnacionais iiele. Para os países industrializados deve criar uni cliiiia propício para as sociedades ireni para o estraiigeiro. O 3” Mundo quer que o Código seja
inani que empresa multinacional é a que tem vários estabelec-1111211105 11111 543 542
iiiiia convenção, já os países ricos não aceitam isto (Gnv Feller tr l-Í1':W<5 Cassan). l-Iã muita dúvida de que as empresas traiisiiacionais venham a se submeter ao Código de Conduta mesmo que ele venha alguni dia a ser aprovado. Por outro lado, a expressão “Código de Conduta” parece Se
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referir a um “soft Law”, qiie não é obrigatório, inas simples regra de coiiduta (Fr. Rigaux). O Código nunca foi ãpiovado e teoriçame-nte.as iiegociações continuam. Ein 1977 a OIT adotou uma declaraçao de print cípios sobre as empresas multinacionais e a política social. Eni 1978 foi concluída na ONU uma convenção para evitar e eliminar pagamentos
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portar empregos iiacionais”. Contudo, a Comissão da CEE, em relatório, afirmou que 2/3 dos investimentos americanos na Europa foram financia-
dos pelos coiitribuintes locais.
ilícitos, mas foi ratificada por poucos Estados. _ No Grupo Andiiio foi estabelecido uni regime comum para o capital estrangeiro. No Grupo Andino é empresa andiiia multinaciongl a que tein o principal domicílio localizado em um dos Estados-inembros, a subscriçao deve _ser feita por nacionais de dois ou mais Estados, a administracao deve se_r de vários Estados, as ações devem ser nominativas, etc. Luciano Martins salienta que 0 “declínio relativo da liegemonia política dios EUA” favorecerá as empresas americanas, em detrimento das europeias e Japonesas, ao lhes serem abertos mercados que lhes estavam fechados por razoes políticas. A conseqüência disto é que elas acabaram por. desenvolver uma “capacidade política própria”. Os seus interesses não mais coincidem seni-
Os Estados que as recebem têm praticamente nenhuma influência
sobre elas, teiido eiii vista que as decisões são tomadas na inatriz, bein como toda a pesquisa tecnológica vem desta. Ja lioiive quem as chamasse ;|-. -._ø~_- . -.¬-.
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delas são encaminhados ã matriz- Yann Fitt as denomina de tropas de elite
denomina de “companhias de carta” do século XX. Bresser Pereira obseiva que " as empresas multinacionais são hoje a forma através da qual, e por
excelência, as economias dos países caracterizados pelo subdesenvolvimen-
verdadeiros aliados dentro do Estado, ao contizatarein indivíduos influen tes para os seus cargos de direção. Talvez estes indivíduos digam atualmente: “my corporation, my home”. Elas criam para estes indivíduos “conflitos
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to industrializado se inserem e se solidarizain com o sistema capitalista central”. Segundo este autor, foi a partir dos anos 50, com a entrada das niultinacioiiais no Brasil, que surge o modelo do subdesenvolvimento in-
dustrializado. Uma crítica que pode ser ainda dirigida a tais empresas é que não há qualquer controle sobre a “planificação privada” da sociedade mãe (François Rigaux). _ Na Áfiica, além das vantagens dadas geralmente a estas enipresas,
de lealdade”_ Segundo Warren Dean as multinacionais acarretam o desaparecimento
do mercado capitalista de concorrência, que passa a ser apenas entre as
como as alfandegãrias, elas acabam por contrair empréstimos ein bancos locais que cobram uma taxa de juros mais baixa e que consideram estes empréstimos seguros. , Trigo Chacón sugerè'que deveria existir um registro delas em um
multinacionais. As compras e vendas “ são feitas com as próprias filiais, a
preços preestabelecidos, de tal modo que mesmo os governos sao incapazes de determinar o valor real de suas exportações e importaçoes” (Warren Dean). Salienta ainda este autor que “o convite às multinacionais resolveu o problema da hostilidade do governo americano à industri-alizaçao nos
organismo internacioiial. Estas empresas defendem-se alegando que elas treinam novos dirigen-
países mais pobres”, vez que tais empresas asseguravam repatriar os lucros,
tes, aumentam 0 mercado de traballio, trazem know-how, bem como que
bem como os EUA “poupariam os gastos com ajuda externa”. Ele conclui \
afirmando que “tais argumeiitos eram sinais de enfraque-cimento d_o mo-
viinento operário nos Estados Unidos, que estava para perder milhoes de empregos” _ _ I-Iuntington observa que a política das miiltinacionais é coriseivadora, tendo em vista que elas, para opeiarem no estrangeiro, negociam com os grupos dominantes. Ou, ainda, elas se ligam “às classes dominantes dos seus países de origem, exatamente por possuírem a condiçao de proprietária do capital..." (Paulo_ Freire). Acresce ainda que elas necessitam de estabilidade nos países em que vão operar, daí os seus investimentos na polícia e_forças armadas (Harry Magdoff). Louis Turner assinala que elas
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de “colonizadores do século XX”, tendo em vista que os “benefícios reais” do imperialismo americano. Outros (Barnett e Muller) falam a respeito delas como fazendo a colonização do futuro. Molianimed Bedjaoui as
pre com os dos EUA. Por outro lado, estas empresas acabam_por criar
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criani, nos paises subdeseiivolvidos. elites locais que iiiiitaiii o "wa_v of life" dos países ricos. não daiido importância aos interesses de seu povo._]'zicques I-luntziiiger observa sobre os dirigeiites das iiiultinacioiiais, que tein uma “dupla nacionalidade de fato" , isto e, a iiacionalidade de origem e afeição ã da matriz. Pod e-se leinbrar que elas atuam em areas de iiilluen cia política do Estado de que a matriz é -nacional (Charles Albert Miclialet). Pode-se recoidai' que nos EUA as empresas niultiiiacioiiais são acusadas de “ex-
são enviadas pelo Est.a_do para se instalar eni áreas pobres que 0 Estado não tem recursos para `desenvolver, por exemplo, no sul da Italia. Muitas vezes, acabam por dominar estas regiões (Escocia). Elas contribuem paia I
a quebra da unidade estatal (Poulantzas).
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A influencia 'das multinacionais está se estendendo ao sistema das Nações Unidas. Elas têm colaborado com a FAO, que acabou por criar,
em 1967, o Programa de Cooperação Industrial. Roger Caraudy observa que a partir do .moinento ein que a FAO se associoii com as empresas
multiiiacioiiais ela deixou de se preocupar com o desenvolvimento da agricultura no 39 Mundo para cuidar da indústria agrícola. A tendência -
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destas eiiipresas é tereni uiii papel ainda inaior "com 0 desiiioroiiar das barreiras comerciais da Guerra Fria" (Paiiflíeiiiiedv - Preparando para o século XXI, 1993). _ _ Alguns autores (Vernon) têm prop,os,to medidas a fim de liiniitareiii o poder das multiiiacioiiais, tais como: a) conclusão de acordos liniitaiido a
B. Goldinaii as caracteiiza como seiido as coiistitiiítlas seiii aplicação de uma iiiiica lei iiacioiial, os seus dirigentes são nacionais de mais de um Estado, a sua persoiialidade não decorre de apeiias uma lei iiacioiial e as siias regras têm por fonte vãiios direitos nacionais.
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Libbreclit menciona a existência de três categorias de empresas de
iiigerência do Estado de origem da empresa no Estado que a recebe: Õ)
caráter jurídico internacional “ein fiiiição da determinação do direito aplicãvel”: a.) empresa economicamente internacional é aquela que não é criada por tratado, mas este estabelece que será criada no âmbito do direito de um Estado determinado tal empresa- E o caso da Eurofinia, cuja per-
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reativar a Cláusula Calvo; c) as subsidiárias devem agir como nacionais de
boa fé; d) a criação de uma novajurisdição internacional, etc. As organizações iiiternacioiiais também têm se preocupado com elas. Assim a OCDE, em 1976, ein uma Declaração sobre as multinacionais, afirma: a) os Estados têm o direito de regulamentar as condições em que as multinacionais podeni operar em teii'itón`o sob sua jurisdiÇ210; Õ) dfivfif
sonalidade é dada pelo _registi'o de comércio suíço. Ela é regida por iioriiias internacionais e simultaiieamente, ãs vezes, por normas internas. A sua personalidade é criada pelã ordem jurídica do Estado da sede; b) empresa
juridicameiite iiiteriiacional liniitada às comunidades européias. Ela não
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ser estimulada a arbitragem para a solução dos litígiOS; C) 35 <'~'mP1`c5a5
se encontra presa ao direito interno do Estado onde tem a sua sede. E o
multinacionais não deveiii conceder “gratificações” indevidas; d) nao devem participar da política; e) devem contribuir para o desenvolvimento científico nacional do Estado que as recebe, etc. _ _
caso das empresas comuns (ver abaixo); c) a empresa é juridicamente interiiacioiial, sendo a sua personalidade internacional criada por tratado. A regra é aplicar o DI, sendo que o direito interno é a exceção.
Finalmente, é de se recordar que a noção de empresa* multinacional
As empresas comuns estão previstas no tratado da Euratom e a iniciativa
é econômica e não jurídica, isto é, no direito as empresas tem como regra geral apenas uma nacionalidade- Exceção ao que acabamos de afiriiiar e
para a sua criação é dada não apenas aos Estados, mas também a empresas
privadas, e a intervenção da organização é apenas para autorizar a sua criação. Elas são consideradas empresas internacionais e não se submetem a uma legislação nacional, a não ser a título subsidiário. Elas podem comparecer perante a Corte de justiça das Comunidades Européias a fim de interpretação de seus estatutos. Têm isenção aduaneira. Os seus privilégios são fixados pelo Conselho da Euratom. Elas são criadas por decisão do Conselho de Ministros da Euratom. A decisão do Conselho incorpora os estatutos da empresa. Pode-se definir empresa comum com H. Druck, como sendo aquela que “o capital, os membros ou a natiireza jurídica são nacionais de vãrios'.Es_tados e cuja atividade se reveste de importância no plano nacional taiito do ponto de vista industrial e científico como do ponto de vista coinercial, qualquer que seja a sua forma de organização”. Ou, então, a definição de G. Tosato, de que existe uma empresa comum quando é constituída por uni tratado para desenvolver uma atividade econõinica que tenha uiii iiiteresse comum para mais de um Estado. Estas empresas visam a construção e exploração de reatores e usinas nucleares. A finalidade é econômica no sentido de se utilizar em comum recursos financeiros- e técnicos. Estas “empresas iiiteriiacionais”. de uni modo geral, têm formas societãrias, visam uni interesse público e têm fins lucrativos. A sua orgaiiização é calcada nas sociedades anôninias. O regime do pessoal varia de uma para outra.'Elas não têm iiiiuiiidade de jurisdição, mas se beneficiam de uma liniitada iinuiiidade de execução. Gozam de facilidades adiiaiieiras para importação e exportação. O Eurocoiitrol e a Euroquímica podem
a empresa destinada ã construção e exploração de Itaipu, que e _bina'cio'-
nal.i"“” E de se repetir que a influência de empresas multinacioiiiais e crescente nas relações internacionais, e os mais modernos especialistas (Modelski, Gonidec) desta disciplinajá a estudam como atores influentes.
Por outro lado, é de assinalar que a multinacionalização não é apenas das grandes firmas, mas se estendeu às médias e ãs pequenas. _ D Desejamos encerrar este iteni com a definição de empresa multinacional de Arnold Hall: “É uma companhia sob bandeira iiorte-americana fabricando os seus produtos onde a mão-de-obra é menos_cara transfe-
rindo seus lucros para um outro país onde os impostos sao mais baixos ou, melhor aiiida, inexistentes.” Pierre Mayer acrescenta: “assiin como a sua tesouraria se encontra onde os benefícios de câmbio são os mais altos”. Para se verificar a importância nas relações internacionais destas empresas podemos citar um trecho de josepha Laroche que afirma: da state Diplomacy” passava-se a “state firni Diploniacy” (diplomacia do estado iiifliieiiciado pelas firmas) e agora estamos na “Firm-Firm D1ploiiiac_v".
E de se salientar ainda que as empresas têm de uni iiiodo geral acesso a organizações interiiacionais, a fim de aí obterem, por exemplo, emprestinios, como iío BID. Oii, ainda, o acesso das empresas comerciais a Corte de justiça das Comunidades Européias. _ _ Podemos mencionar ainda as denominadas empresas públicas inter-
iiacionais, que têm recebido as mais diversas denomiiiaçoes como empresas internacionais, ou organismos internacionais de gestão, oii estabeleciiiientos públicos internacionais (v. capítulo XXIV, ng 259). .
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exercerain o direito de iiiissão ativa. apesar de poderem eiiviar, respectivaiiien te. observadores ã O:'\(Il t: ã AIEA. Ceraliiieiite são as coiivenções que criaiii as empresas iiiteriiacioiiais que llies atribueiii personalidade legal. A personalidade pode ser reconliecida por todos os Estados, oii até mesmo por apeiias um Estado, como a Luxembourg Railw-a_v Company. A personalidade só existe para os Estados que a recoiilieceiii. Os autores divergem na sua deiioniinação: “empresa pública multiiiacional” (Carlos Fliger); “empresas públicas internacioiiais” (Soreni); “enipresas não nacioiiais” (Spiifford); “empresas iiiternacioiiais” (Caloii); “empresas internacionais de utilidade pública” (Suiidstroiii); etc. (v. capítulo XXIV, item 59). É de se observar, com Libbrecht, que é extremamente difícil qualificar
jurídico iiiteiiiacioiial. apesar de não poderiiios esqiierei que o direito da autodeteriiiiiiação dos povos reiiioiita ã ll-' guerra iiiuiidial. (,`ontudo, os doutriiiadores só coiiieçarain a dedicai' capítulos ou itens eiii suas oliras. ou iiiesiiio a publicação de livros para estas áreas do direito a partir da década de 70. Os tratadistas da teoria geral do Estado sempre coiisideraiaiii a população ou o povo como uiii dos elementos do Estado no sentido que são os liabitaiites iiacioiiais do território estatal. O Estado seiiipre foi visto como uma coletividade territorial. A iioção de povo não se coiifuiide com a de nação, vez que esta última
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apreseii ta características próprias, como as de uma origeni comuiii, iiiesiiia raça, líiigtia, religião, oti, como dizem os autoies franceses uni queréi' _
todo povo é uma nação, vez que falta algiiiis dos eleiiieii tos iiieiicioiiados.
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Eclieverria ao estudar esta matéria afirma que “no caso da -nação o acento é colocado na orzgem. comum ”, eiiqiiaiito no povo o aceiito é a “voiitade de
uni futuro”. A iiação se legitinia pelo ângulo “ retrospectivo”, eiiquan to o povo o faz no “prospectivo”. Continua o jurista citado: “a viação tende ci. se re/n'o‹£-uzir, a repetir no presemfe o seu passado”, enquanto o povo teiide ã
“mudaiiça”. Daí o povo ter o direito de autodeterminação, uma vez que a nação já está “determinada”. O niesinojurista salieiita que “a nação” é
da conciliação, “por exemplo, da Câmara do Comércio Internacional de
um conceito “coiiservador”, eiiqtiaiito o de povo tem algumas vezes em
Paris”, para a solução dos litígios. A conciliação tem a vantagem de ser
“sentido stibversivo”. OD¿ctionnm`fe dela Termi-nologie du Droit Intenialioizal afirma a existência
barata e discreta. Estas empresas já existem em inúmeros países, mas na Europa Oriental só a Iiigoslávia se utiliza, dando-llie uma forma específica.
de dois sentidos para a expressão au todetermiiiação dos povos. O piimeiro se refere ao Estado no sen tido de defender a sua iiidepeii dência. O segiiiido
249. A expressão “coletividades nãojestatais”, como já salientamos, é
muito ampla e, de um certo modo, vazia. Ela tem, entretanto, a vantagem de abranger as mais diferentes pessoas internacionais. Estas, como vimos acima, são muitas vezes temporárias (beligerantes, etc-), outras têm uiiia
é quando faz alusão “não cz um Estado, mas ri uma coletívidride humano considerada como constitui'n.do um povo em razão de seus caracteres geográficos, étnicos, religiosos, lingüzlsticos, etc., e de suas aspirações ¡bo¿z't2`cú:s”. Como se pode
subjetividade internacional limitada a certo âmbito (sociedades comerciais,
verificar, apesar do aspecto “prospectivo”, uma vez que visa a dar ao povo o direito de escolher o seu destiiio, a nível político o conceito de povo
etc.). Todavia, estas restrições não lhes tiram o aspecto de pessoas iiiternacionais. A nossa exposição é uma conseqüên cia da iioção dada de sujeito do DI.”” I I~Iistoricamente pode se leinbrar que as Companliias das lndias tinham personalidade interiiacioiial podeiido, por exeiiiplo, concluir tratados. E
acaba por ter uma grande semelhança com o de nação. Diaiite da consideração aciiiia é que t-alvez josé Eclieverria sustente que o “traço essenciril do povo (5 co-iisr1't-uído por usm ferro _.q~imi dg 'h‹°tei"odeteririmcição' e uma vontade de se l:z"bt>mr desta sitttriçrio o]›ros.sz'_i›o, z`sfo.'ë de se oi-utodetm¬in.??iza'i'"_ E afirma de modo taxativo: “'n.ã0 é poi-que do É povo que um grupo kwna-izo tem dz'-rez`t0 cz au.todetei'-rmfnação. Ele é povo ƒiorqftte te-hi esse di-i'e2`to Outros afirmam que há povo quando existe uma coiisciêiiicia coiiiuiii e voiitade de constriiir uma unidade, ou quando este possui características próprias e se relaciona com uiii determiiiado teriitório. _ '
até iiiesiiio os “selvagens” também coiicluíaiii tratados, assim os EUA, no século XVIII e no início do século XIX, coiicluírain quase 400 tratados
com as tribos iiidígenas (Dieter Dori' - “Savages” and Iiiternational Law,
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in Law and State, vol. 47, 1993, págs- 7 e segs.).”” O direito iiiteriiacional público foi durante uni longo período de sua
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Rich observa, com razão, que o iiidivíduo peiiiiaiiece como o sujeito primário no direito internacioiial relativo aos direitos liuiiiaiios, mas que,
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para que os direitos liuiiiaiios se realizem pleiiameiite. requereiii que se
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o iiiconveiiieiite do capital estrangeiro. Seguiido Friedinanii, a “joiiit veiiture” é qualquer forma de associação que não seja transitória. A associação criada é mais íiitima do que a siniplesiiiente contratual. Elas se utilizam
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“com exatidão a forma jurídica” de tais empresas e que elas se misturam “nos confins do direito interno e do direito das gentes”. Pode-se mencionar ainda que se tem -proposto a criação de empresas conjuntas interiiacionais (“joint ventures”) que para os subdesenvolvidos terão a van tagem de atrair capitais estrangeiros e, ao mesmo tempo, atenuar
evolução, como nos séculos XVIII e XIX, um direito eniineiitemente interestatal. A grande característica do Estado era a iioção de soberania, noção esta que representa uma contribuição do direito para a formação do Estado Moderiio. A partir de 1945, o homem_ingressou no niuiido
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viver em”comuiii”. Pode-se afirmar que toda iiação e uiii povo, mas nem
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reconlieçam os direitos de grupos liuniaiios. o que faz o direito internacional público. Nesta situação 6: que se enquadra por exemplo a proteção das iiiiiiorias ou ainda a de populações indígenas. Esta idéia está no “coração” da denominada terceira geração de direitos humanos, também
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dos seus exercitos com o Decreto de 1790, que declarava ter a França
renunciado ã conquista territorial. Deste modo, foram realizados plebi-
verdadeiros sujeitos da história... O Estado éso-mente um dos instrumentos de que
scitos no Avignoni (1791), na Savóia (1792) etc. Em 11 de novembro de 1790, a Assembléia comunicou aos príncipes alemães que a Alsãcia era
o povo se serve para agir mas 'nada é em si mesmo... Os sujeitos da história são os
povos que são igualmente os sujeitos de direito ”. 1-1. Thierry em debate na Faculdade de Direito de Reims afirma que “no direito positivo, não há definição de um povo em geral, mas há uma definição
francesa nao por direito de conquista, mas pela vontade de seus habitantes, tendo em vista a sua participação na Federação, em que ã afirniada a 5
unidade da França. A não cessão de território sem o consentimento da populaçao é considerada na França como uma tradição a partir de 1860,
das situações em que o direito dos povos pode ser exercido”.
A origem dos direitos dos povos apresenta uma certa confusão, porque tanto se pode afirmar que ela data de muito tempo, ou que é muito recente. Se analisarmos pelo ângulo do direito de autodeterminação dos povos -e de seu o corolário, o plebiscito - podemos dizer que não é uma novidade o respeito ã vontade dos povos. E assim que existem antecedentes do moderno plebiscito no período medieval e no início do moderno.
quando Napoleao III incorporou Nice e a Savóia após a realização de um
plebisci to. Em 1870, quando a Prússia anexou a Alsácia e parte da Lorena, nao foram realizados plebiscitos. No século XIX, com o princípio das nacionalidades, 0 plebiscito é consagrado como uma decorrência do direito de autodeterminação dos povos e utilizado na unificação italiana (Emilia, Umbria etc.). Todavia, na unificação alemã o plebiscito não foi utilizado Apos a 1* Guerra Mundial, inúmeros plebisci tos foram realizados (Alta, Silesia, Slesvig etc.) por influência de Woodrow Wilson, um dos defensores do principio de autodeterminação dos povos. O plebiscito, contudo, não foi fixado de maneira unifornie e não foi utilizado em inúmeros casos por exemplo, em Dantzig, que teve o estatuto de tenitório internacionalizado. No período entre as duas guerras mundiais o plebiscito deixou de ser utilizado, como no caso do Anschluss. Após a 2Ê Guerra Mundial só foi empregado em Tende e Brigue, retirados da Itália e incorporados à França, porque a Constituição francesa proíbe a anexação de território sem que haja consulta a populaçao interessada- Ele também não foi utilizado nos territorios a les_te da linha Oder-Neisse, quando estes foram incorporados
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1) Em 1307, o Tratado de Pontoise (celebrado entre a Santa Sé e Felipe, o Belo) estabeleceu em favor deste último direitos sobre a cidade de Leão. O rei da França enviou a Leão um representante para soiidar a população sobre este fato. 2) Em 1359, o Tratado de Londres assinado por joão, o Bom, prisio› neiro dos ingleses, que o obrigaram a praticar este ato, cedeu ã Inglaterra parte da França ocidental. Entretanto, esta cessão não se consumou devido ao repúdio dos Estados Gerais. 3) Em 1526, Francisco 1, prisioneiro de Carlos V, cedeu a este a Borgonha, por meio do Tratado de Madiid, contudo os Estados Gerais
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desta província não concordaram com a anexação e ela não se
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4) A doutrina tem considerado que tais casos não são manifestações
ã Polônia.
de plebiscitos. O primeiro, porque não fora estipulado um tratado, constituindo uma simples consulta particular do rei. Os dois últimos,
_ A ONU tem feito com que o plebiscito volte a ser utilizado na vida interiiacional_ Ela o utilizoii em diversos territórios 'sob tutela' Togo Camarões etc. A Assembléia Geral da ONU formula a consulta a ser dirigida aoshabitantes do território; assim, no Togo e nos Camarões foi indagado se a tutela deveria ser mantida ou se estes países deveriam ser incorporados aos Estados viziiilios. Este instituto tem sido utilizado em outras ocasiões como em Chanderiiagor (estabelecimento francês na Índia em 1949) e na Argelia (1962), contudo outros territóiios franceses foram transferidos a India sem plebiscito, como Pondichéry e Kakiral. _
porque decorriam do direito feudal que proibia o senhor de dispor
de seus feudos sem o consentimento dos vassalos. Na França foram adotadas as “doutrinadas leis fundamentais do reino” que proibia
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a prática por parte do rei de atos que violassem essas leis. Assim
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eram anuladas as concessões realizadas pelos monarcas derrotados em batalhas. A idéia de Coroa foi unida ã da doutrina de inalienabilidade do reino. O domínio devia ser passado integraline-nte ao seu sucessor. Na França o rei não podia ceder território. Não se
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O plebiscito moderno apresenta as seguintes características: a) o voto
e secreto (ao contrario do que ocorria nos séculos XVIÍ1 e XIX); b) ele é
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A Revolução Francesa foi a grande responsavel pela consagração do
“A comunidade dos homens, portanto os povos e as 'minorias nacionais - são os
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plebiscito,Ja que a sua utilização eia o único meio de conciliar as conquistas
chamados direitos coletivos, direitos da solidariedade etc. Para Lelio Basso:
pode negar a procedência desta interpretação, mas não se pode deixar de ver nos casos acima, seja por interesse particular, seja pelo
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Nos rireiiios tempos de grandes esperanças. mas taiiibein de prol'tnidas
CO_m__›u.¡0 _~, _,,¡¿.x._,Ç,-,O (O p|¿.|,¡5C¡¡0 (lo B1-igue e Tende. solici_tado pela
iiiqtlltstaçoesz
-- de tempos plenos de conllitosme de contradições; - de tempos em que as lutas de libertação sublevarani os povos do mundo coiitra as estruturas nacionais e internacionais do imperia-
Franca. foi de retificação. ao contrario do que acabamos de alninai). c) o plebiscito passou a ser controlado por terceiros (Estado iieutro, obser-' ¬ " asectotem-i vadores neutros oii oiganismo niteinacional). Este ultinio p _ _‹
_ no Tr “ado de Paris de 1356 quando o plebiscito na Valaquia sua orweni tz f _ _ ,. e i'M Miyldávi-i‹ foi controlado por uma comissao europeia _ _ . z . . . 1 tie na ratici A conclusao a que podemos clicgal _S0b1_¢ Pl*_fb_l5C [0 9 O__lf)__g____'S _- f -. ~` cípio o Jrigatorio, a nao se p ‹ ele nao e considerado como um piin _ _ _ _ _ Estados, cujas Constituições o consagram (Constitiuçao fi ancesa). Ele talxez de atttotltlü-II`I111l1PlÇ¡=10 se torne obrigatório no futuro, em nome _ do priiicípio ,_ _ dos povos e, em conseqüência, da importancia _cresce_nte do povo. Oil mesmo do homem na vida interiiacioiial e no direito interiiacioiial publico. _ _ . . _ - _ ,
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Unidas, da Declaração dos Direitos do Homem, até a Carta dos .z Mas são também tempos de frustrações e- de derrotas em que novas formas de imperialismo aparecem pa.ra_oprimir e explorar os povos.
Como se pode verificar,jã faz algum tempo que o direito interiiacioiial 'bl`co 1 se reocupa com os povos, seja através do instituto do .pleb1SC1l0, z . P” da -- atrave'gpdo princípio das < nacionalidades * antecessor do .principio _
O imperialismo, por procedimentos pérfidos e brutais com a cumplicidade de governos, muitas vezes instalados por ele mesmo, continua a dominar uma parte do mundo. Por inteivenção direta ou indireta, através
ãiiilodeterminação dos povos (ver abaixo). Contudo, 0 entendimen_to de - genfifd- lidade é titular de vários direitos, como o c ireito ue o ovo na- sua ___ _
das empresas niultinacionais, pela utilização de políticos locais corruptos, pelo auxílio de regimes militares fundamentados na repressão policial, na
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'. ' ' nalidades-- 1050 OS O Tribunal Russell II, criado poi eminentes pei so __ __ _n_________,
tortura e na exterininação física dos oponeiites.(...)
_ . z ' ' _.. a a juristas, cientistas politicos, escritores e politicos p1'0P11I1 _ ___ _ _.. . dos Ovefnos” para protegerem os direitos humanos, pois \'‹tr10S cia _ Culin sendo praticados na América Latina. ser crimes es'tavim z _ _ Ele _ pretendia . _ _. _ o
Persiiadidos que o respeito efetivo dos direitos do homem implica o respeito dos direitos dos povos... Não há a menor dúvida de que o preâmbulo acima é integralmente correto. A Carta da ONU também começa o seu texto falando ein povos: “Nós os Povos das Nações Unidas, resolvidos.._” - uma influência do preãm bulo
“ orta-voz da consciência universal”. As suas decisoes nao tinham obi iga-
P'- d a d e 'urídica mas possuíam “iima_- alta autoridade moral”._ Dal 21
da Constituição dos EUA.
mile* ` ii o tribuinal ao chamar a atenção para os elementos mais novos ~ vancia _ , .
A Declaração de Argel vai aprofundar idéias já contidas na Carta da
. il”0 CDIP . A O terminar b Tribunal Russell II sobre a- repressão_ __1121 A111@1`1C?1 . É ” ' de __contradi Çoes P ro.Íundas L¡,,¡¡na_ em janeiro de 1976, este revelou ° a existenciq entre os povos e os Estados que oficzalmente os represen L _ __ É ue o ex-senador italiano e pertencente a direçao _ _do Partido _ Socia__ 1`sta 1 ` Llãlio Basso = cria a Fundação Lelio Basso _ para_o Direito e a Libertaçao _ _
ONU, ao propor “reafirmar afé nos direitos ju-ndamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres,
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assim como das nações grandes e pequenas”. A citada declaração consagra vários direitos, abordando em primeiro lugar o direito ã existência: “Todo povo tem direito ci existência. Logo após, trata do problema da identidade nacional: “Todo povo tem direito ao respeito de sua identidade nacional e cultural”. Ninguém, em virtude de “sua identidade nacional ou cultural "", pode ser “objeto de massacre, tortura, perseguição, deportação, expulsão ou submetida ci condição de vida de natureza a comprometer a identidade ou a integridade do povo a que ele pertence ”. ' Por outro lado, a autodeterminação é vista como tim “direito i-m.presc-:itivel e alienável”. Ela é abordada em seu aspecto interno e externo. Assim,
dosipovos g 3 Liga para o Direito e a Libertaçao dos Povos - ambas ' ' ' ` iesididas por ele - Elasvão_ proinover Declaraçao institttiçoesp ` _ _ a denominada _ _ _ de Argel, que suscita uma grande bibliografia e e apoiada por gr‹ziI'1Cl<'3S interiiacionalistas. _ _ _ _ A Declaração Universal dos Direitos dos Povos, ou Declaraç-ao de A1 gel, i ' de 1976 Ela foi aprovada por represeiitantes de movimentos de libertação
ii-acional,-sindicalistas, personalidades políticas, intelectuais e ecoiiš>n_iiSl'dS. -_ ' - ' ' ~ 1-' ~` `ur'st'is_A_Cassese . a mon.O seu pnmeii o texto foi i edigido poi \ ai iosj 1 ‹ ›.l _ F1--.inçois Rigaux, L. Ferrari Bravo, P. Fois e L. Matarasso - tendo tamb_en_'_i ' ' de R1'liaic - *I F'a lk . A idéia era_ criar um “direito 0 'auxilio _ __ jurisprudencial' __ _ __ d _ que viesse a se transformar em um “texto normativo _ A Dec ‹=1I'dÇd0 *A1-gel começa com um belo preâmbulo ein que afirma:
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cada povo teni o direito de se libertar de toda dominação colonial ou. estrangeira H
di-reta ou indireta de todos os regimes racistas”. E aí consagrado também “o
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direito a um regi-nie democrático -representando o re_._qime democrático representando o conjunto dos cidadãos” sem qualquer discriminação. No ponto sobre os
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direitos e deveres econômicos dos Estados, exprimirem a procura de uma nova ordem política e econômica interiiacional_
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ãlo deslénvolvimento e o direito ã paz, é algo recente.
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- de tempos de luta e de vitórias, em que as nações se dão, entre elas ou no interior de cada uma delas, de novos ideais de _]ustiça; -- de teinpos em que as resoluções da Assembléia Geral das Nações
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Podemos dizer que urna finalidade da Declzii'-zicjíio é zi de que a opinião pública passe a pensar em nome dos povos e não de goveriios. o que acarretou a antipatia destes "ulti-mos para o texto aprovado, principalmente ao denominado 39 Mundo”.
"direi`tos econ.o`inicos dos povos ”, detei'niii'ia a Cinta que_o povo tem o rlr_ieito exclusivo sobre as suas riqfuezcrs e seus re‹.'-ursos naturais lla o direito de l'tf_C0l tais bens, como também as “i-ndenizaçries i~›z_]7usta'›1i‹*1ttt' p'‹!g'‹:71 ;:f2_:l;l:;?(-lade
í”Íʧ' ,o ;ÍÍÍzÍ0CÍÉÂÍÍÍÍÉ,;ÍÊ(' ‹ Zl”ÍzÃzÍZ§ÉíÉͧ,ÍÃÍÍ›'Íí - ' ' ° ÍÊÊ'ší'íiÊÍÍÍ.¬m .
õznâzoé -
O texto que resiiniiinds Íicima tem um valor retórico e ideológico,
realizada livremente pelo povo. As trocas internacioiiais (levem serrealizadas “em condiçôes iguais e justas "_ Os direitos economicos clelfeni sei maƒr-
vindo a reforçar a discussão acerca dos direitos humanos, principalmente porque parte da idéia de que Iiã uma contradição entre os povos e os
cados por “um espíiito de solidariedade entre os povos do -mzunrlo . Todo lposo
governos- Outros o vêem como “fonte cultural do direito” -- é o caso de Pizzorusso -, além de que tem o mérito de “remodelar” o direito a partir
tem o direito de preservar e usar a sua língua e_dese_nvolver a sua cu tuia.
“Todo povo tem o direito à conservação, a proteçao_e_a -mellioria de seu kipeâg
de “valores alternativos”. A Declaração de Argel possui este valor, apesar
ambiente ”. 'Todo povo tem direito à utilização do patrimonio coin_u_m da human: a
da crítica que se tem feito, de que ela não protege os povos minoritários.
tal como o alto-mar, ofundo dos mares, 0 €5PflÇ0 f?xÍm'a¡m0fÍ€”f_0-_ _ _ No caso dos povos que constituírem minorias, eles tem direito ao iespettf
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de sua identidade, de suas tradições, de sua linguae de seu patrimonio cultuml .
prêmios Nobel- Este tribunal toma decisões fundamentando no direito,
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Os membros da minoria devem participar da vida publica com ps t11€SI11f>5 direitos que os demais súditos do Estado. O exercício de tais direitos na;
mas com base na Declaração de Argel- Uma questão pode ser levada ao tribunal por um governo, um sindicato ou um movimento de libertação nacional- Assim, ele apreciou, em Bruxelas, em 1979, o caso do Saara Ocidental, a pedido de Front Polisario. Em 1980, em Milão, apreciou o caso da Eritréia, a pedido de Front de Libertação da Eritréia etc. A idéia de se proteger os povos autóctones ou populações indígenas não é nova na história, sendo que podemos afirmar ter o massacre de tais povos começado com a conquista da América pelos espanhóis. Considera-se que em 1492 a população da América Latina estava entre 70 e 88 milhões de habitantes. A capital do México _ isto é, dos aztecas - era uma “cidade aquática construção em platôs naturais e sobre aterros, entre lagos e avenidascanais”. A sua população era calculada em 300.000 pessoas “pelos cronistas da Conquista e considerada maiorpor alguns estudiosos modernos”. Acrescenta Darcy
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pode atingir a integridade territorial e a unidade politica- do Estad.0.__ -
violação dos direitos acima mencionados e uma transgressão em r€l‹IÇ‹10 ã comunidade internacional inteira. Todo lucro obtido em detrimento de
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um povo deve ser a este devolvido. Os tratados desiguais que violam_os direitos dos povos não poderão produzir efeitos. As obrzgaçoes finaflgceltflrí
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externas tomadas excessivas e insuportáveis para os povos cessam de 5!-ÍTÚW @W¡.§7U€"_5_'
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A luta política e sindical é legítima para garantir tais direitos._As iTi‹.t1S graves violações aos direitos dos povos constituem crimes rnteriiacionziis. Os movimentos de libertação devem ter acesso as organizaçoes, internacio-
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nais. “e seus combatentes têm direito (2 proteção do direito humanztarzo etc. Rigaux aponta como originalidade da Declaração de Argel e sua universalidade,
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o fato de formular princípios de modo imperativo e de ser elaborada por povos. __ __ Não se pode negar que os princípios formulados na Declaiaçao de Argel não apresentam nenhuma novidade de um modo geml- COHIO Umd
Ein 1979 foi criado, em Bolonha, um tribunal permanente dos povos,
sob a presidência de Francois R_igaux e teiido entre os seus membros cinco
Ribeiro que “a população de Servilha, a maior das cidades espanholas do século
XVI, é estimada em 120 mil habita-ntes; a de Lisboa, em 100 mil e a de Madrid em 60 mil”. Darcy Ribeiro, o grande antropólogo brasileiro, explicou como a população natural do nosso continente foi_dizimada:
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exceção ao que afirmamos, podemos ressaltar a questao dos tratados. S16-
siguais serem considerados nulos, como foi dura_nte_ longo peiiodo ieisin-
A marcha da civilização européia se fazia, assim, na América
dicação da China, mas que não pene_lrou no direito internacional positnélo.
Ibérica sobre três pés. Primeiro, esta armadura biótica de pestes
A grande originalidade da Declaração de Argel a nosso vel' fr fild lt-fl 51 0 elaborada por “povos e em nome dos povos
a abrir vazios e a debilitar resist_‹'-`:-ncias. Segundo, a ainbição de saqueio das talassocracias e do capiíalismo mercantil que, eni-
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O próprio Rigaux define povo como: "urna comunidade humana que se caracteriza por diferenças suficientemente significativas em relaçao ri outros povís. O povo ë conjunto ou a maioria da populaçao de um Estado sendo quevum
bora iiicipiente, queiinava o conquistador no élan de amealliar
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direitos fundamentais é o de não ser submetido ao poder de uma niznona. _ A Declaração apresenta algumas falhas, fato que tem sido asS111¡‹ll=:1C10
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por uma parte da doutrina, como a de nao consagrar o direito de um
povo a recuperar seu patrimônio cultural pilhado por outro povo.
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as “heresias geiitílicas” e alagar o reino da cristandade. _
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pecúnia mediante o engajamento de milhões de homens ein sua própria terra ou os trazendo de onde existissem para gas, tã-los como combustível de seus empreendimentos produtivos. Terceiro, o expansionismo missionário típico dos Impérios Mercantis Salvacionistas, que irão pouparia esforços para erradicar
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de i'iiç;i. sexo. lingua e religião. bem coino a nova teiidéiicia de se i'ec‹.›nhecei' aos povos nina série de direitos. A Organização Internacional do 'l`raballio. ein 1957. na Coiil`eréiicia Internacional do Trabalho, aprova uma convenção e nina recomendação, de ii” 104, sendo ambas relativas ã proteção e integração das populações
Os inlei'ii:icioi'ialist;is conto \='itori'.i del't-ndein os "índios”. alirinaiido que eles não podem perder a sua lilierdade e iieiii serem despojados de seus ens. Crotins defende a validade dos tratados concluídos corn os povos cristãos. No século XVIII, \-'attel repete a mesma idéia, afirinando que nina
nação é sempre sujeito de direito internacional, seja qual for o seu “regime
indígenas e outras populações tribais e seinitribais em países inde-
político”. Siiarezjã afirinara a necessidade dos diferentes povos nianterein relações entre si, mas que “os coslu-mes de cada povo in./l-ue-ncia-na'm 0 direito que r'egitla-ineiita-ria essas relações”.
pendentes. A convenção 107, ratificada pelo Brasil em 1965, estabelece que ela é aplicada:
Em certa fase da sua história, o governo dos EUA estabeleceram tratados com as nações indígenas semelhantes aos que hoje sao realizados
a) aos membros das populações tribais ou seinitribais em países inde-
pendentes, cujas condições sociais e econõinicas correspondam a um estágio menos adiantado que o atingido pelos outros setores da
nos estados europeus. Durante o século XIX na Corte Suprema lia votos
minoritários, mas proferidos-por homens como Story, afirmando que as nações indígenas são “Estados” estrangeiros. Contudo, esta orientação vai terminar em 1825, no caso “johnson v. Mcliitosh”, em que 0 presidente da Corte Suprema (“Cief justice”) john Marshall afirma que os povos indígenas, isto é, naturais do continente americano nao podein ser sujeitos de direito internacional por' não serem “civilizados”, isto e, iiao serem
comunidade nacional e que sejam regidas, total ou parcialmente, -._
por costumes e tradições que lhes sejam peculiares ou por uma legislação especial;
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“cristãos”. E missão dos povos civilizados “educã-los”, o que significa cristianizá-los. A cidadania só é dada ã aqueles que abandonam a sua cultura e, a partir de 1888, a mulher índia “que esposa um cidadão automaticamente
a nacionalidade americana ”. O mesmo ocorre com os índios que combateram na lã Guerra Mundial. Em 1924 o Indian Act dá “ a nacionalidade amertcanít a todos os indios nascidos nos Estados Unidos, sejam ou não residentes nas reservas . As reservas surgem no século XVIII com a finalidade de proteger os índios “dos contatos com alguina cultura européia”. Assim, “em 1763 os Catawbas da Carolina do Sul se vêm garantir um vasto território proibido 0105
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A idéia fundamental da convenção 107 é a da assiinilação. Daí caber
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aos governos promover o seu desenvolvimento social, econômico e cultural. Tais povos devem ter condições de igualdade com os “demais elementos da
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população”. Ao mesmo tempo que prescreve medidas a serem tomadas para protegerem tais povos estabelecem que elas não podem servir “para criar ou prolongar um estado de segregação”. Ordena que se tome “devidamente em consideração os valores culturais e religiosos e os métodos de controle social peculiares
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Act) permite que se dê terras aos índios individualmente. Este fracionamento piora a situação das reservas que já apresentavam problemas com
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a agricultura. Ein 1887 -as terras tribais compreendiam 10 milhoes de
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a tais populações”. Ele menciona ainda a integração de tais populações. “O
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direito de propriedade, coletivo ou individual, será reconhecido aos membros das populações in teressadas sobre as terras que ocupam tradicionalmente. Também serão
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povos deverão, receber proteção adequada. Devem ter facilidades para aformação
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profissional. E garantida a segurança social e saúde”. A educação é assegurada “em todos os niveis em. pé de igualdade com o resto da comunidade nacional”.
hectares, sendo que em 1934 só resta uni terço delas”. No Canada, Épenas em 1969 é que o direito de voto é concedido aos povos indigenas '_
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O que se pode obseivar é que o direito internacional publico, como
respeitados os seus modos de transmissão de propriedade da terra. No trabalho tais
um direito europet¬i_ocidental. cristão e capitalista, foi sempre um direito
discriininatóirio. Este'-aspecto é ressaltado no Estatuto da Corte Interiiacional de justiça elaborado em 1920 (para a Corte Permanente de justiça
ã independência é uma “nação civilizada”, mas se coiitiniioii a ignorar os povos indígenas que habitam no seu interior. E mais, expressao acima
coaduna com`os direitos humanos que são aplicados independentemente
O continente europeu talvez por ter poucos povos indígenas é a região
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da sociedade internacional que está mais avançada em relação aos povos autóctones. Na Europa são unanimemente aceitos como povos aiitóctones
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os saaines (outrora denominados lapões) do norte da Europa _ povo
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formado por 60.000 indivíduos (40.000 na Noruega, 15.000 na Suécia, 'i -1 l«,- z.I .._.-...fz
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4.000 na Finlândia e 2.000 na Rússia) _ e os 45.000 inuits (antigainente
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colonos”. Ein 1887, a lei de divisão de terras indígenas (General Allotment
Internacional)', que permanece em vigor e que menciona, entre as fontes a serem aplicadas pela Corte, os 'princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas”. Contudo, a expressão “nações civilizadas” continua a existir. O inãximo que se conseguiu admitir é que todo Estado que acedeu
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b) aos inembros das populações tribais ou semitribais de países independentes, que sejam consideradas como indígenas pelo fato de descenderein das populações que habitavam tal país,.ou uma região geográfica a que pertença tal país, na época da conquista ou da colonização e que, qualquer que seja seu estatuto jurídico, levem uma vida conforme ãs instituições sociais, econômicas e culturais daquela época do que as instituições peculiares ã nação que pertencem.
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iiasfl Eles não se confundem com as minorias, porque são aiiterioi-eg gi forma çao -` dos Estados " - . _- com a terra. Salientaiiie - e tem uma- gi -.ande ligaçao os Juristas franceses que o criterio da anterioridade não é muito correto
clianiados de esquiiiiós) da Croeiilãn(lia2“. No Parlameiito Europeu, órgão da União Européia, 0 Conselho de Miiiistros adotou inúmeras iiiedidas ein relação a tais povos. Assim ele teni dirigido advei't¿-Encias aos Estados
¬` - Êlld- Asia `- ha-' autóctones ' .- posteiioies _- _ ao estabeleci-Í P ois tnadAf1šCd que sao men o Os sta” - os, añrmando. - “ o autoctone ' z o conquis- de hoje- pode se: _ tambem tador de outrora . O 1`*fÍ'‹11Õ1`Í0.C0b0, CÍIZICÍO äCÍH1'‹1, afirma que povos autóctones são aqueles que se consideram diferentes dos indivíduos que fonnam a sociedade que domina os seus territorios. O indivíduo autóctone é o que pertenço a populaçao autóctone por “auto-identificação"_ Eles não se confundem com as minorias, que têm direitos individuais e não direitos reconhecidos a coletividades, daí elas não terem o direito ã autodeterminação dos povos Ate o dia de hoje a ONU_ não defiiiiu o que é um povo auiö¢|;on¢_ Voltando de modo mais detalhado ao Relatório Cobo, este afirma: “Pari comunidades, pop-ulaçoesle " ” autoctones, ' naçoes deve se entender aqueles que, unidos
da Ásia e da África que violam as “especificidades culturais” e os direitos do lioineni cle tais povos no sentido de que aplicará sanções financeiras aos autores das violações. A Conferência de Segurança e Cooperação Eu-
ropéia passou a tratar do problema dos povos autóctones e pedido do Canadá. Na ONU, eni 1971, o Conselho Econômico e Social começa a estudar o problema da discriminação em relação aos povos autóctones e
um relatório é elaborado por josé R. Martinez Cobo, durante 10 anos. O relatório tem um conteúdo que propõe “aformação de um direito internacional
especifico dos autóctones”°. Em 1977 realiza-se a primeira conferência das organizações nãogovernamentais na ONU sobre a discriminação em relação às populações autóctones das Américas. Nesta conferência, os hopi e os iroqueses chegam a Genebra com passaportes tribais feitos em casa. A Declaração dos Princípios dos Direitos Indígenas foi aprovada no Panamá em 1984. Sob os auspícios de uma organização internacional
por uma continuidade histórica com as sociedades anteriores ci invasão e com as socieda ` '- que sao ' desenvolvidas ' - f o _ des pre'- coloniais em seus territorios, se consideram
distintas dos outros elementos das sociedades que dominam presentemente seus
não-governamental, o Conselho Mundial de Povos Indígenas afirma o
temtorios ou parte destes territórios "_
direito ã autodeterminação, o reconhecimento das instituições dos povos indígenas, o respeito às suas tradições e costumes, o direito de decisão do próprio povo indígena sobre integrar ou não o Conselho, e que cada povo
_ Crawford faz .uma relação dos direitos dos povos: a) autodeterminação e igualdade de direitos; b) direito a paz e à segurança; c) sobemnia per. nianente sobre os recursos naturais; d) direito ao desenvolvimento; e) 1
direito ao meio ambiente e f) direito de minorias
indígena determina a forma de suas instituições, que, no entanto, devem
respeitar os direitos humanos. Além disso, as terras dos índios incluem direitos da superfície e do subsolo, estes têm o direito a receber educação na sua própria língua, o direito de manter relações de parentesco através de fronteiras internacionais etc. A ONU declarou 1993 0 Ano Internacional dos Povos Autóctones,
'-d Dese`oa P J penas mencionar ainda a Carta Africana de Direitos Humanos eu ' os ov ' ' em 1981, que, como mostra 3 sua _ qs, -aprovadaem Nairoobi
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Titulaçao , tambem diz respeito aos povos.
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visando defende-.r_ tais povos, já que o Sudão prende os negros do sul, a
África prende e inata os tuaregues, a Indonésia faz o mesmo com os papuenses e, na Birmânia, depois de 1948, morreram 300.000 karens. O Canada em 1982 reconheceu a tais povos os seguintes direitos: direito ã vida, direito ã terra e seus recursos, direito ã autonomia ou autodeterminação, direito a desenvolver a cultura, direitos econômicos e sociais, direito ã não-discriminação.
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Alguns Estados, como 0 Brasil, não reconhecem aos autóctones a autodeterminação dos povos, vez que não são povos coloniais. Contudo, outrosipaíses, como a Austrália e a Finlândia, admitem a autodeterminação. O Peru fez uma lei _eni 1974 sobre os direitos das comunidades indígenas às florestas. A Groenlândia tem grande autonomia interna, inclusive para a proteção do meio ambiente. Salientam N. Rouland et alii que a palavra autóctone vem da geologia, sendo que os “terrenos autóctones” são os que pennaneceram no mesmo local. O mundo aiiglo-saxônico prefere utilizar a expressão “povos indíge-
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a grande bandeira deste final de seculo no direito internacional público.
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Na Africa existem 14.300.000 autóctones: 8 iiiilliões na Africa de Norte e do Oeste (entre eles os ttiaregue.s_). 6 inilliões iia Africa do Norte e do Leste (entre eles os inasai), 200.000 na Africa Ceiitral (pigineus) e 100.000 na Africa o Sul (san). Muitos se toriiarani refugiados, porque os Estados tentaram de modo agressivo sedentarizã-los para melhor os controlar. A
NOTAS l. 'fi Chiang-clien _ The liitcriizitional Law of Rtrcogiiitioii. 1951. págs. 2508 e segs.; H- Lauterpaclit _ Recogiiiticln iii lnleriiational Law. 1948. págs. 175 e
segs.; Cesary Berezowski _ Les Sujets non Souverains du Droit International. iii RdC, 1938, vol. III, t- 65, págs-. 27 e segs.: l.. C. Green _ l.e status des forces rebelles en droit international. in RGDIP. 1962. ng 1, págs. 5 e segs.: jean Siotis _ Le Droit de la Guerre et les Conflits Armés d'un Caractère non-International. 1958, págs. 51 e segs.; Charles Zorgbibe _ La guerre civile. i'-ii Annales dela Faculté de Droit et des Sciences Éconoiniques. 1969, f:isc_ 6. págs. 5 c segs.; Francis Wodie _ La sécession du Biafra et le droit international public. in RGDIP, Octobre-Décembre 1969, ng 4,'pãgs_ 1.018 e segs-; _]oe Verhoeven _ Le Reconnaissance 'Internationale dans la Pratique Conteinporaine, 1975; Charles Zorgbibe _ La Guerre Civile. 1975: Victor Duculesco _ Effets de la reconnaissance de l`état de belligérance par les tiers, v compris les Organisations internationales, sur le statu juridique des conflits armés ã caractere non-internationzil, in RGDlP,]anvier-Mars, 1975, ng 1, págs. 125 e segs. (v. bibliografia do capítulo Guerras Civis). - 2. La Pradelle e Politis consideram de modo restrito-que este instituto só deve ser aplicado aos movimentos de independência.
Carta Africaiia de Direitos do I-lomein e dos Povos não fala ein ininorias, nein ein povos autóctones, é que os Estados africanos negam qualquer reivindicação que ameace a sua unidade. Atitóctone tem sido considerada a população que se considera distinta das demais, havendo assim uni
processo de aiito-identificação. l-lá unia diferença entre minorias e povos autóctones. O D. das Minorias surgiu na Europa, 0 que não ocorreu com os povps autóctoiies. Estes alegain antigüidade na ocupação do territóiio. Os direitos dados às ininorias são individuais, o que não ocorre com os autóctones. As minoiias lutain de armas nas mãos pelos seus direitos, o que é muito raro fazerem os autóctones. São sociedades pre-coloiiiais que ,
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ainda mantêm sua identidade: a) ocupam terras ancestrais; b) têm ascen-
dência comum; c) vida tribal; d) língua única; etc. H Outros sujeitos de Direito Iiiternacional que são coletividades não
3. Elas foram, ein 1817, aceitas pelos EUA, que só as reconheceram como
estatais são os revoltosos em uma guerra interna, conforme estipula 0 art. 39 das convenções de direito humanitário (Genebra 1949) e, ainda, o do
Estado em 1822, com o título de beligerantes. A Inglaterra, desde 1818. no tocante ii exportação de armas, dá a elas o mesmo tratamento que é dispensado à Espanha, e em 1822 llies reconhece os “privilégios da guerra marítima”. 4. Um problema interessante é 0 de se saber a quem cabe 0 reconhecimento dos revoltosos dentro do Estado. Uns sustentarain que cabia ao executivo (Lieber); outros, que cabia ao D. Constitucional de cada país determinar (Rougier). Este problema surgiu na Guerra de Secessão dos EUA, quando Lincoln decretou 0 bloqueio dos portos do sul, e a Constituição dos EUA determina que a competência de declarar a guerra é do Congresso. Entretanto, a Corte Suprema sustentou que em caso de conflito iiiteriio o Presidente pode decretar 0 bloqueio. Na prática, o reconhecimento tem sido do Executivo, tendo em vista que 0 Legislativo é lento (Zorgbibe). Em 1930 0 governo brasileiro ordenou 0 fechamento de diversos portos em poder dos insurretos. e em um decreto afirmou que o País se encontrava “em estado de guerra civil”. E preciso salientar que as declarações de não-intervenção que os Estados fazem atualmente não significam reconhecimento como beligerantes (Bennouna). 5. De qualquer modo. se “o governo legal é parte nas Convenções de Genebra.
Protocolo II de 1977. Sobre estes casos, ver capítulo Guerra Interna. Um outro caso ainda serão os moviinentos de libertação nacional, ver capítulo
Reconhecimento de Estado e Governo. Ver ainda sobre o direito de autodeterminação dos povos, o capítulo Direitos Fundamentais do Estado.
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(L. C. Green). ` 5A. A qualificação feita pelos governos dos navios dos revoltosos como piratas só tem efeito no plano interno, porque no DIP pirata tem uma conceituação técnica, onde se inclui o intuito de lucro. 6. Ti Chiang-clieii, op. cit., págs. 398 e segs.; Lauterpaclit. op. cit., págs. 270 e segs.; Cesary Berezowski, op. cit.. págs. 27 e segs. (v. bibliografia do capítulo Guerras Civis).
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7. Rousseau declara que é aplicado apenas :is revoltas no inar e no continente
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esta expressão ein seiitido mais ainplo, isto é, abrangendo os movimentos ein terra e como sendo de uso na Europa. _ 8. O`Connell nega qualquer validade ã distinção entre beligerantes e insurgentes, salientando que a prática internacional não considera os revoltosos piratas, sejam eles reconhecidos ou não. E mais, tamo o reconhecimento como beligerantes ou como insurgentes visa evitar que os rebeldes sejam considerados piratas, o que mostra a sua semelhaiiça. Na verdade, esta crítica não tem procedência, porque, como veremos, existem distinções no tocante aos outros efeitos dos dois institutos. 9. Anteriormente existia uma tendência a não se considerar tais navios como piratas. Assim, em 1877, o Brasil se recusou a este procedimento a respeito do "Montezuma", navio revoltado coiitra a Espanha e tiipulado por cubanos. ° 10. E de se assinalar que o governo inicialmente admitiiia a existência de uma revolta e aceitou a intercessão dos diplomatas estrangeiros; entretanto, posteriormente considerou os revoltosos como piratas. 11. Cavaré afirma que teria sido aplicado de modo implícito na luta pela independência da Argélia. 12. Louis Le Fur _ Le Saint-Siège et le Droit des Gens, 1930; Raoul Bompard _ Le Pape et le Droit des Gens, 1888; Joseph Imbart Latour _ La papaute en Droit International, 1893; Hernani de Barros Câmara _ A Santa Sé em Direito Internacional, I928;]ean-Honoré Fregonard _ La Condition des Personnes dans la Cité du Vatican, 1930; Cezary Berezowski _ Les sujets non souverains du droit internacional, in RdC, 1938, vol. III, t. 65, págs. 65 e segs.; P. C. Van Lierde -Derrière les Portes Vaticanes, 1957; Yves de la Brière _ La Condition juridique de la cité du Vatican, in RdC, t. 33, vol. 11, págs. 115 e segs.; R. P. Lucien-Bru _ Le Saint-Siège et les Institutions Internationales, in AFD1, 1964, vol. X, págs. 536 e segs.; Georges Goyau _ L'Eglise Catholique et le droit des gens, in I.{dC, 1925, vol. I, t. 6, págs. 127 e segs.; Vittorio Frosini _ Costituzione e Società Civile, 1975, págs. 27 e segs. _ 13. A Itália, em 1871, promulgou a lei de garantias em que: a) reconhecia_a inviolabilidade do Papa; b) dava anualmente ao Papa 3.225.000 liras; c) reconhecia a liberdade no campo espiritual, etc. Esta lei não foi aceita pelo Papado, que protestou contra ela na encíclica “Ubi nos”, de 1871. ' ' 14. Entre os negadores da personalidade internacional da Santa Se *neste período está Wheaton, que afirmava não ter ela território, nem populaçao. O Papado seria um objeto do D1. ~ 15. A Cúria Romana é a reunião: a) das congregações qu_e auxiliam o Papa no seu magistério; b) dos tribunais encarregados do Poderjudiciáiio; c) das secretarias encarregadas do trabalho administrativo (P. C. Van Lierde). 16. E interessante observar que o art. 196 da Constituição Federal de 1946 esiabeleciaz “É mantida a representação diplomática junto ã Santa Sé.” Estre dispositivo, que é estranho em uma Constituição, obrigava o'Presideiite da Itepublica a iião romper relações diplomáticas com a Saiita Sé. Historicamente. ele foi incluido em 1926 nas emendas à Constituição de 1891 (art. 7,_§ 79) para evitar uma interpretação errônea do mencionado dispositivo da Constituição de 1891: Nesta época ainda não havia sido concluído 0 Tratado de_ Latrão e ele se justificava. Atualmente, não há mais razão para isto, uma vez que não existe mais o citado dispositivo da Constituição de 1891 redigido em termos duvidosos, nem mesmo a personalidade internacional da Santa Sé é posta em dúvida? Diante disto, a Cons-
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tituição de 1967 o supriniiu. O § 79 do art. 72 da Constituição de 1891 deteriiiiiiava: “Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial. nein terá relações de dependencia ou aliança com o governo da União ou Estados." 17. H. Duncan I-Iall _ Mandates, Dependencies and Trusteeship, 1948: Louis Favoreu _ L'Arrét du 21 Décembre 1962 sur le Sud-Ouest Africain et 1'évolutioii du droit des organisations internationales, in Annuaire Fraiiçais de Droit Iiiternational, vol. IX, 1963, págs. 303 e segs.; Carlos Guido Raggi _ L'Amministrazione Fiduciaria Internazionale, 1950;jarnes N. Muray _ The United Nations Trusteeship System, 1957; Nicolas Veicopoulos _ Traité des Territoires Dépendants, 3 vols., 1960-1985: Quincy Wright _ Mandates under the League of Nations, 1930; Fernando Antõnio Raja Gabaglia _ Dos Mandatos lnternacioiiais, 1930; Alberto Vallini _ I Mandati Interiiazionali della Societã delle Nazioni, 1923; H. Rollin _ La pratique des mandats internationaux, in RdC, 1927, vol. IV, t. 19, págs. 497 e segs.; Louis Comisetti -_ Mandats et Souveraineté, s/c; C.-A. Boutant _ Les Man- . dats lnternatioiiaux, 1936; D. F. W. van Rees _ Les Mandats Internationaux, 2vols., 1927-1928; Ali Maalen _ Coloiiialisme, Trusteeship, Independence, 1946; G. Diena _ Les mandats internationaux, in RdC, 1924, vol. IV, t. 5, págs. 215 e segs.; N. Bentwich _ Le système des mandats, in RdC, 1929, vol. IV, págs. 119 e segs.; F. W- van Rees _ Certains Aspects du régime des mandats internationaux, in Biblioteca Visseriana, t. IV, 1931, págs. I e segs.; jean Beauté _ Le Droit de Pétition dans les Territoires sous Tutelle, 1962; G. Vedovato _ Les accords de tutelle, in 1950, vol. I, t. 76, págs. 613 e segs.; Maria Vismara _ Le Nazioni Unite per i territori dipendenti e per la decolonizzazione (1945-1964), 1966; Francis Martine _ Le Comité de décolonisation et le droit internationall, in RGDIP, AvriI¡]uin, 1970, ni' 2, págs. 357 e segs.; Hector Cuadra _ La Pollémica sobre el Colonalismo en las Naciones Uiiidas. El caso de Namibia, 1975; François Borella _ L'inspection international dans les territoires coloniaux, in L'inspection Internationale, coordenação de Georges Fischer e Daniel Vignes, 1976, págs. 137 e segs.; R. Zacklin _ The Problem of Namibia in International Law, in RdC, 1981. vol. II, t. 171, págs. 225 e segs.; A. A. Cançado Triiidade _ Exliaustion of Local Remedies iii the Experiment of the United Nations Triisteeship System, in Revue de Droit Intemational, janvier-Mars 1983, págs. 49 e segs.; Peterj. Opitz _ The United Nations and the Emancipation of the Third World, in Law and State, vol. 35, 1987, págs. 7 e segs. 17A. A idéia inicial de Smuts era que o mandato fosse aplicado às colônias otomanas. Ele considerava as colônias alemãs muito atrasadas para se beneficiarem da autodeterminação. O sistema de mandato foi iinaginado por Smuts a partir dos tratados de 1909, relativos a Basutolãndia e Becliunalãndia, cuja administração tinha sido dada pela Grã-Bretanha ã União Sul-Africana (Maurice Baumont _ La Faillite de la Paix [19I8-1939], vol. 1, 1950). 18. Murray, observando que os elementos do iiiandato e da tutela são: a) “administração de uma área dependente"; 6) “supervisão internacional de admi_ nistração”, conclui que estes sistemas teriam precedentes no século XIX como no Ato de Berlim (1885), que entregou a administração da bacia do Congo ã Bélgica, que deveria respeitar as limitações do texto convencional; em 1815, a Inglaterra ocupou as ilhas jõnicas em virtude de um “mandato” dado pela Rússia, Prússia e
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do Sul. até que terniiiiein com a política colonial i- de tliswiiiiiiiacão i';ici.il: rj requer :is grandes poli"-iicias o desinantelaineiito de bases inilitares nos territórios coloiiiais: rf) condena as potências coloniais que procnrznn aumentar nos territórios
ISA. Salienta R. 'l`ucl<‹-ri' que a zidministriição inglesa nos mandatos era semelhante ã adininistratjão colonial anterior fi li' Guerra Mundial. _ }9_ O procedinit-iit.o seguido pelos ,Estados no tocante a estes acordos nao
tem sido uniforme. Na França, eles não são ratificados, mas apenas publicados. Na Inglaterra, eles já são ratificados como verdadeiros tratados internacionais. Rousseau afirma que na verdade eles são atos unilaterais preparados pelo Estado administrador e aprovados pela Assembléia Geral da ONU. Todavia, esta aprovaçao os transforma em atos bilaterais. tanto assim é que o “projeto do Estado não tem valor se não for aprovado". Estes acordos de tutela não existirão quando a adininistração for a própria ONU, que faria no caso uma resolução unilateral. Este caso de admiiiistração pela ONU não foi aplicado. apenas pretendeu-se aplicar este sistema em relação ã Palestina,_]erusalém e os Lugares Santos, e atualmente devera ser aplicado ein relação ao sudoeste africano. tz _ _ 20. Em 1950 a Clj, em um parecer, declarou que a União Sul-Africana nao está obrigada pela Carta da ONU a colocar o sudoeste no regime da tutela, tanto assim que existem os acordos de tutela; não havendo, por conseguinte,_uina transformação automática do mandato em tutela. Todavia, a União Sul-Africana deveria se submeter ã fiscalização da Assembléia Geral, bem como deverá lhe submeter relatórios. A Assembléia Geral, entretanto, em 1966, proclamou olfiin do mandato da União Sul-Africana no sudoeste africano e colocou_este territorio sob a responsabilidade direta da ONU, mas a União Sul-Africana nao o eiitregou ã ONU. Ein 1971, a Clj afirmou em um parecer, solicitado pelo Conselho de Segurança, que o mandato da União Sul-Africana no sudoeste africano teorminarai Em 1967 a Assembléia Geral criou um Conselho das NU para a Namíbia, que e o administrador legal deste território. Ein 1989 teve início o processo de independência da Namíbia. _ _ 21. É de se assinalar que a ONU não protege apenas os territórios c0l0C,21dOS no regime de tutela, mas todos os “territórios'sem governo próprio”, atraves de uma “Dec1aração". que é o Capítulo XI da Carta. As “metrópoles” membros da ONU assumem o compromisso de, nestes territórios: a) assegurar o respeito a cultura dos povos e o progresso destes territórios; b) desenvolver aicapacidade de autogoverno; c) transinitir ao Secretário-geral informações, estatísticas, e as informações sobre estes territórios são examinadas por uma comissão da Assembleia Geral. 22. Estas mesmas funções são dadas ã Assembléia Geral, e 0 Conselho de Tutela as exerce sob a atitoridade dela (art. 87). Em 1966 21 ASS€IT1blÉÍfl Gem] aprovou a Declaração de Indepeiidência dos Povos e Países Coloniais oiide: “declara que a continuação do doinínio colonial constitui um perigo para a paz e a segurança internacionais”; “ reafirma seu reconhecimento da legitimidade da lina que sustentam os povos sob dominação colonial para exercer seu direito a autodeterminação e ã independência”; “pede ãs potências coloniais que desmonteni suas bases ejnstalações militares situadas em territórios coloniais"; etc. Em 1968 a Assembléia Geral aprovou duas declarações visando implementar a Declaraçao de Descolonização. Nestas últimas, entre outras coisas: a) reafirma a legitimidade da luta dos povos _coloniais para exercerem o direito de autodeterminação; _b_) solicita a todos os Estados e organizações especializadas que não forneçain assistência de qualquer espécie aos_governos de Portugal, União Sul-Africana e Rodesia
coloniais a imigração e deportani os habitantes nativos para outras áreas. e que iinpõein legislação fortalecendo a economia estrangeira no território colonial; e) declara que o uso de mercenários contra os povos coloniais é punível como ato criminoso e que os próprios mercenários são “fora da lei": j) recoineiida as orgaiiizações especializadas a assistirem os povos que lutam contra 0 domíiiio colonial, etc. É de se acrescentar que já em 1960 a Assembléia Geral aprovou a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais. e em 1961 foi criado o Coniitê Especial sobre a Situação da Aplicação da Declaração sobre a Concessão de Indepeiidência aos Países e Povos Coloniais. Originariamente, este Coniitê"ti'i§iha 17 membros, e a partir de 1962 passou a ter 24 membros. Ele fuiicioiia de janeiro a setembro. Ele é " encarregado de tratar do progresso para a independência dos territórios coloniais”, ele envia obseivadores, os indivíduos podem dirigir petições a ele e o Comitê dos 24 faz um relatório anual que é subinetido ã Assembléia Geral. Finalmente, podemos lembrar que, em 1970, a Assembléia condenou a política dos países coloniais que procuram_reforçar nas colônias os interesses económicos estraiigeiros e condena o “afluxo sistemático de imigrantes estrangeiros" , que desloca os autóctones. O Comité dos 24 é atualmente muito mais importante do que o Conselho de Tutela. sendo de se recordar que ele também incluiu na sua área de ação os últimos territórios submetidos ao regime de tutela. Os territórios a serem descolonizados passaram a ter personalidade internacional, vez que a ordem jurídica internacional passou a protegê-los como garantindo a sua integridade territorial, condenando o uso da força contra os seus povos, etc. 23. Rousseau, Vismara afirma que são 2.000 ilhas, sendo que apenas 87 habitadas. 24. A soberania destes territórios se encontra praticamente dividida na ONU: na potência administradora e no território sob tutela. E de se assinalar que os tratados concluídos pelo administrador não se aplicam automaticamente a eles, bem como possuem uma nacionalidade própria. Eles possuem certos direitos ainda, como o de participação nos órgãos legislativos, etc. Quase todos os acordos de tutela permitem que a potência admiiiistradora crie união administrativa e fiscal com território vizinlio ao tiitelado e que pertença ã potência administradora. 24A. Béat de Fisclier _ L`Ordre Souverain de Malte. in RdC, 1979, vol. II. t.
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_ 24B.'E no século XVI que a Ordem de São joão passou a se chamar Ordem de Malta. _ I - 25. A Paz de Amieiis (1802) deu estas illias novamente ã Ordem de Malta, de'sçle que fossem neutralizadas perpetuamente. mas elas foram pouco depois reconquistadas pela Inglaterra. 26. Eugene Borel _ L'Organisation International de la Croix-Rouge, in RdC, 1923, t. 1. págs. 573 e segs.; 1-Ienri Coursier _ La Croix-Rouge Internationale, 1959;jean S. Pictet _ La Croix-Rouge et les Conveiitions de Geneve. in RdC. 1950, vol. 1, t. 76, págs. 5 e segs.: Paul Ruegger _ Iforgaiiisatioii de la Croix-Rouge Internationale envisagée sous les aspects juridiques, -in RdC, 1953, vol. 1, t. 82,
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33. "Wolfgang Friedmann _ The Changing Structure of Iiiternational Law, 1964, págs. 221 e segs.; Robert L. 1-Ieilbroner _ As Empresas Multinacionais, in Diálogo, vol. V, ng 3, págs. 15 e segs.; Francesco Caruso _ La Societã nella Comunitã Economica Europea, 1969; João Gouvêa Vieira _ Contribuição das Sociedades Pluriiiacionais para o Desenvolvimento Econômico e sua DisciplinaJurídica _ IV Conferência da Ordem dos Advogados do Brasil, 1970; I-Iolmer G. Angelo _ Multiiiational Corporate Enterprises, in RdC, 1968, vol. Ill, t. 125, págs. 443 e segs.; Theotoiiio dos Santos _ O Novo Caráter da Dependência: Grande Empresa e Capital Estrangeiro na América Latina, in Perspectivas do Capitalismo Moderno _ Leituras de Sociologia do Desenvolvimento, Organização e Introdução de Luiz Pereira, -1971, págs. 185 e segs.; Neil I-I- Jacoby _ O Impacto das Empresas Multinacióiiajs, in Diálogo, ng II, vol. IV, págs. 93 e segs., 1971; Florentino P. Feliciano _ Legal Problems of Private International Business Enterprises: An Introduction to the International Law of Private Business Associations and Economic Develoment, in RdC, 1966, vol. II, t. 188, págs. 209 e segs.;José Francisco Ruiz Massieu _ Régimen jurídico de las empresas multinacionales en la Asociación Latinoamericana de Libre Comercio, 1972; Académie de Droit International de La Haye _ Les aspects juridiques de Fintegration économique _ Colloque 1971, 1972, especialmente págs. 91 e segs. e 175 e segs.; Roberto Campos _ A Empresa Multinacional e a América Latina, in Diálogo, vol. VI, ng 1, págs. 62 e segs.; Michael Z. Brooke e H. Lee Rammers _ La stratégie de Pentreprise multinationale, 1973; P. Ordoniieau _ Les Multinationales contre les Etats, 1975; Empresas multinacionales e imperalismo, compilado por Victor Testa, 1973; Luciano Martins _ Nação e Corporação Multinational, 1975; Manuel Trigo Chacón _ La Empresa Multinacional, ~1973; Raymond Vernon _ Sovereignty at Bay, 1971; Luciano Martins _ Política das Corporações Multinacionais na América Latina, in Estudos CEBRAP 5, julho/agosto/setembro, 1973, págs. 81 e segs.; Roberto Lara Velado _ Las Sociedades Multinationales, anteproyecto de ponencia no IHLADI, 1974; Peter F. Drucker _ Multinacionals and Developing Countries: Myths and Realities, in Foreign Affairs, October, 1974, vol. 53, ng 1, págs. 121 e segs.; C. Fred Bergsten _ Cõming Investment War?, in Foreign Affairs, October, 1974, vol; 53, ng 1, págs. 135 e segs.; Joseph S. Nye, Jr. _ Multinacional Corporations in World Politics, in Foreign Affairs, October, 1974, vol. 53, ng 1, págs. 163 e segs.; Peter P. Gabriel -Empresas Multinacionais no Terceiro Muiido: inevitável o conflito?, in Diálogo, vol. VII, ng 3, 1974, págs. 44 e segs.; Pierre Uri _ Développement sans Dépendance, 197,4, págs. 91 e segs.; Pierre Lalive _ Les entreprises multinationales, quelques aspects juridiques, in Le Droit International Demain, 1974, págs. 23 e segs.; Dominique Carreau, Patrick Guillard e Thiébaut Flory _ Droit International Economique, 1978, págs. 42 e segs.; Richard J. Garnet e Ronald Muller -- Poder Global, s.d.; Multinacionais. Os limites da Soberania, coordenação de Getúlio Carvalho, 1977; Theotonio dos Santos _ Imperalismo e Corporações Multinacionais, 1977; Jean-Pierrê Béguin _ Les Entrepiises Conjointes Internationales dans les Pays en Voie de Développement, 1972; Emmanuel Libbrecht _ Entreprises à caractere juridiquement international, 1972; Eduardo White e Carlos Correa _ El-control de las empresas transnacionales y la Carta de Derechos y Deberes Económicos de los Estados, in Jorge Castañeda e outros _ Derecho Económico Internacional, 1976, págs. 175 e segs.; Irving Louis Horowitz _ A Détente e as Multinacionais,
págs. 373 e segs.; Luis García Arias _ “La idea de la Cruz Roja y el Derecho I-Iumanitario Bélico" e “Las Coitferencias de Genebra de 1863 y 1864". in Luis García Arias _ Estudios sobre Relaciones Iiiternacionales y Derecho de Gentes. vol. Il, 1972, respectivamente, págs. 649 e segs. e págs. 659 e segs.; Cl1fÍ5l0P11€ Swinarski _ Competência e°Fúnção do Comité Iiiternacional da Cruz Vermelha como Órgão de Ação Internacioiial Humanitária, in BSBDI, 1985/86. págs. 168 e segs.; Christophe Swinarski _ Competências e Funções do Comitê Internacional da Cruz Vermelha como Orgão da Ação Internacional Humanitária, 1990; Chnstian Dominicé _ L`Accord de Siêge conclu par le Comité International. de La Croix-
Rotzge zwei: izi Suisse, z'».›z RGDIP, 95. na 1, págs. 5 e segs.; Jean-Chrlswphf Rflfifl _ L'aventure humanitaire, 1994. 26A. I-Ienri Durant fora a Solferino para procurar Napoleão III, a fim de obter o seu apoio para uma empresa que pensava lançar na Argélia. Dunant conseguiu que Napoleão III libertasse os _m_édicos austríacos para que tratassem dos seus próprios feridos. 26B. Pode-se recordar que os padres camilos (ordem fundada em 1586, em Roma, por São Camilo de Lellis) seguiam os exércitos para prestar socorro aos feridos e usavam em suas roupas uma cruz vermelha (Luis García Arias). 27. De um modo geral, pode-se dizer que a sua função é de coordenadora das sociedades nacionais. 28. Dufour, que participara anteriormente da escolha da bandeira suíça, propôs que se apresentasse uma cruz verrrielha na bandeira branca que fora sugerida por Appia. 29. A Convenção de 1864 já proclamara a sua neutralidade (Accioly). 30. Méir Ydit _ Internationalized Territories, 1961; Louis Delbez _ Le Concept d'internationalisation, in RGDP, 1967, ng 1, págs. 5 e segs. 31. A nosso ver, os territórios internacionalizados se distinguem do mandato e da tu tela, uma vez que estes regimes não são permanentes e os territórios deverão ser conduzidos ã independência. Nos territórios internacionalizados não existe esta -finalidade, e o regime é estabelecido para ser permanente. Por outro lado, o regime agora estudado não é aplicado a povos que ainda não estão aptos ã independência. Os territórios internacionalizados também se distinguem do condomínio, porque este é restrito às partes que o estabelecerem, enquanto os territórios internacionalizados têm um estatuto “multilateral, ou quase universal, no sentido de que ele está 'aberto' e outros Estados podem automaticamente aderir a ele" (Ydit). 32. Acredita Ydit, entretanto, que este instituto volte a ser utilizado para solucionar certos litígios políticos. Dentro desta ordem de idéias estariam: a proposta soviética de “quase internacionalização” de'Berlim; o Tratado de Washington (1959) para a Antártica, etc. Outros regimes de internacionalização já foram previstos: a) assim se previu a internacionalização dos Lugares Santos (cidade de Jerusalém), em que haveria um governador designado por três anos pelo Conselho de Segurança; haveria uma política internacioiial, um regime de neutralidade e franquia-aduaneira. Houve neste sentido uma recomendação da Assembléia Geral da ONU, mas que não foi levada adiante, isto é, não foi aplicada, vez que encontrou a oposição dos Estados árabes; b) o Irã Ocidental (1962-1963), até ser entregue ã Indonésia, teve um administrador que era nomeado pelo Secretário-geral da ONU.
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- _ di _ Doiiiiiiatioii. ' `¬ 'l`lntIiistri‹__, _ _ _ «_ ir' ._-Dt-ux Oiitils _ _ ‹- = - , ~ SL›‹:.׋f‹fs-,\.iiiiiIilt _ _ _ .l ml)ados. ii I2.p.igs. t C. , _ . , p- ..¡-H. \1¡u¡¡~¡- -- La Crise t e _ -_ _ .~ Xiidre I'arhi e _]e.iii- H. if» el l _-'\griciiltiir‹.. in Liiiii Illl. r ( mondhlc 1076 P¡¡g5_ 27 (› _‹,e‹¿s_; trabalhos di* _ z 'iifierrr ‹-' _ -
l lmperalisine et la troisicnit Pi . ¬_.¡¡ de hq, ¡-mpi-esas multinacioiiales. PfigfiR¡.¿\_-naldg Galindo Pohl Ê\naI1Í1~* (Sociedades eiiipresas niiiltinacionales. 41 e segs.)_]ose_]o.iqui11 amei ° `l (Lfis em resas multniacionales ' * 5, , or eA_AJ21E5P' *' p_ . “ pags. ` ' l e Nleheinias `mdas ` ~ mmsnaclolmlesi 65 C :cg Gueiros (La ONU (_ 13 transferencia de tecno og! 21.) PJ'21°fo É- 103 907 eCseus Szgç) iii Segundo Curso de '). 135 empresas. iiitiltiiiacioiiae ' -` ,s, CIP a Sor 5. elcomilg-_]11rí‹.Iico ._ H ' _ ›-Iiiteramericaiio19m, 4
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possível uma resposta ao desafio cainbial das niultiiiacioiiais (D. Carreau). lim 1971 “soiiiente as 10 maiores transiiacioiiais efetuaram vendas de mais de três 'i
bilhões de dólares, ou seja. um montante superior ao PND ce S0 países. Esse montante representou mais de 20% do PND mundial, excluídos os países socialistas. As vendas efetuadas fora de seus países de origem, ein 1971. no montante de 330
Derecho Internacional. organiza C(;Pl E Sa§,1_ramnaciomfles en las Nacioneg ›- _ 1 ' --El Control e as mpfe * ` _ 1916 Xolanda Frias ,_ . ' _ ' 19/5, 11 S- 7.-Í Õ seuOs - Lmz Carlos Bresser Unidas, m El Foro, Jliifolseptlçmgisee tinacion Interrésís ~- - de Classe. in _ Encoiitros. comkk a Pereira -- EmPf¢535 * u ._ 11 6 geo-5 - Fqell-Ariie Ringba . - - ' Q titubro de 19/8, P385" D 'f _ _ 1 d Foreign Policv. › in America in ari Interdepen' Cmhzaçao Brasileira* n 420 __- Multinatioiial Corporations ai - ° _ B id 'z, 1976. pâgz-,_ 91 e segs.; Lflzflffi _ " ' Multinacionales, z'-n dent World, coordenado 1?í1V1d_ A 3 . W" aux 50616165 , A lication -por du ' Droit National __. L _ Ravmoncl Kopelmanas PP , ›\«Y ernoii -- Tempestade sobr e
bilhões de dólares. superaram 0 valor do comércio muiidial (310 bilhões de
dólares) dos países de economia de mercado.-. Nos Estados Unidos, as 187 transnacionais americanas mais irnportantes controlam mais de um terço, da produção industrial do país. Um grupo mais amplo de transnacionais, compreendendo 264 empresas, coiitrola mais da metade das exportações de iiianufatiiras americanas” (I-Iélio Jaguaribe - Introdução ao Desenvolvimento Social, 1978). Existem 37.000 empresas multinacionais, sendo que. em 1990, as 100 maiores fizeram iiegócios no montante de 3.100 bilhões de dólares. Esta quantia é dividida entre EUA (?›2,2%)_]apão (282%), Alemanha (9_1%), França (83%). etc. (Michael Kidron e Ronald Sega] - Atlas des désordes du monde, 1996)- “O volume de negócios da General Motors é mais elevado do que o produto nacioiial bruto (PNB) da Dinamarca; o da Ford é mais importante do que o PNB da Africa do Sul: e o da Toyota supera a PNB da Noruega" (Ignacio Ramonet-Geopolítica do caos, 1998). 3-4B. Para Miguel Reale, Itaipu é uma pessoajiirídica internacional, enquanto Walter Alvares defende ser uni consórcio internacional público. Ou, ainda, poderíamos dizer que ela é uma empresa internacional do tipo empresa comum. As companhias binacionais internacionais ou multinacionais são uma forma intermediária entre as empresas públicas internacionais e as empresas privadas operando em escala interiiacioiial (D. A. Ijalaye). Podemos lenibrar que estas empresas estäo regidas pelo tratado que as criou e a sua personalidade interiiacioiial só é oponível a quem a reconhecer. 35. Através da I-Iistõria_ outras coletividades não estatais Iiveram personalidade in teriiacional, como foi o caso das Companhias Coloniais nos séciilos XVII e XVIII (ex.: Coin paiiliia Holandesa das Índias Orientais). Estas com panhias de colonização (como a- fornecida de exemplo) possuíam exércitos, bandeira própria e exerciam atos de competência de Estado. tais como acordos com os indígenas. concessões. etc. (Angelo Piero Sereni). Poderíamos citar ainda as tribos indígenas naqueles casos em que houve tratados estabelecendo pi'ote'torado coloiiial. Pode ser ainda mencionada a Associação Internacional do Congo, criada em 1882. e que tem a sua origem na Conferência Geográfica Internacioii-al que o rei Leopoldo Il reuniu em Bruxelas em 1789. Ela agia como se fosse um Estado coiicluiiido tratados. 36. Michel Troper _ La iiotioii de Peuple et les categories classiques du droit international; Monique Chemillier-Gendreau _ L_es différentesidoctrinesjuridiques et la iiotioii de peuple; Peles-Bodson -_ La iiotion de peuple et les doctrines coloiiiales _ Todos estes trabalhos estão ein: Realités du droit international coiitemporaiii. Actes des seconde et troisième rencontres de Roims, sd., respectiva-
E._.\mí _.-flCnli-Iíu-fi.ni-›_i il
Rcic. 19'76zv01-1_1›*- D0» Pag* 35; isegiicfibât/CEDETIM _- Muitimtzionzis e as Multinacionais, ä3$0_¡1 šígšccsco Francioni -- Impresa Multinazionali; Trabalhadores -, _ _ _ I t iazionale, _ 19._g_ _ _ iio -rasi , I .- David Aedayo U-¡¡¡a-(ie -_ PrOtez1oncDlp]Omauca e Responfšablhifalirfvcilii Interiiational Law. 1978; P. Colin ___ The Extension of CorporateTfaíígàatiónales in Réamés du Droit Imflnaúolml e D' Rosenberg _* Les Socletei " e rencontre de Reims, 1931~ Págs- 66 e 5eg5'; Contemporain ?›,Actes di ia cu?2::¡:nd0 mercantilisnio ao capital internacional, Warren Dean - As lvlu tinacil d_ nizaúon Measures and Multiiiational Corpo-
isss; David Adeizzvo lifllfliffi - H *ge 1-1 5 S 9 esegs- 'emilio Rzznzóizitszrzidzi múons in Africa, in Rdciconsl 3; De Miguel -Algumas
Iiiteriíacioiial las Empresas L di=:.DÊršcho A ricano de Derechoenlnteriiacional, ' Technique Interixitzitinzcionzies, - mAm1=1r10 HISPHIO USC* _me de COOPCI- 211109 1984, v01_ VII, pags. 215 e segs.,- _Les, Entreprises _ ` International.. 1985; _ -- Societe Française pour le D1'O1l riatioiiale. Table Ronda ' les Sociétés Transna._ ' ' ` d'un Code de Conduite sur _ ' l E ug ene Berg _- La Negotiation _ ' F an çaise p our le Droit Iiiternationa ' Nations Unies, 2” SQCICÍÊ Í _ tionales au sein des ' Colloque de Nice, _ ¬ ° ational Economique, _ _- Les Nations Unies et le Droit Intern _ I _ , les en Droit P trizia ` ` Merciai -- Les Entreprises Miiltiiiatioiia I986. pags. 219 e 5685-› 3 Ímefnauonal' 199 _` ' coinerciais e 1 em 1948, assinalava que .as._ .sociedades 34. Crucliaga 3» Tocorna z . z ' ' acioiial. civis possuiam personalidade iiiterii _ lb 11no dos _ t _ o do roduto naciona .
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mente págs. 153 e segs. e 181 e segs. (v. bibliografia do capítulo XIX). Cao I-Iuy Thuan e outros -- Peuples et Êtats du Tiers Monde Face a I'Ordre International,n 1978; Antonio Cassese e Edmondjouve -- Pour un droit des peuples, 1978; Richard Falk -- Human Rights and State Sovereignty, 1981, págs. 185 e segS-; Albfiflo Pfidm d'Alotti - Lfémergence d'un droit des peuples dans les relations iiiternationgilçs. z`-n Pour um nouvel ordre mondial, sob a direção de Edmond jouve, 1985, págs. 21 e segs.; Francine Batail1er-Demichel- Droits de l'I-Iombre et Droits des Peuples dans l'Ordre International, in Mélanges Charles Chaumont,,1984, págs. 23 e segs.; Léo Matarasso - A Propos d'Initiatives de caractère non Etatique en Faveur du Droit des Peuples, z`n Mélanges Charles Chaumont, 1984, págs. 397 e segs.; Edmond Jouve -- Le Droit des Peuples, 1986; The Rights of Peoples, coordenado porjames Crawford, 1995; N. Rouland, S. Pierré-Caps e_]. Poumarède _ Droit des minorités et des peuples autochtones, 1996; Thomas D. Musgrave -- Self Determination and National Minorities, 1997. _
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LIVRO IV PESSOAS INTERNACIONAIS (Coletividades Interestatais) D r
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Obs.: O estudo das organizações internacionais, devido ao seu desenvolvimento, deveria ser feito em uma cadeira de Organizações Internacionais, nas Faculdades de Direito, uma vez que dentro da cadeira de DIP elas näo_têm recebido O tratamento que merecem em relação à sua importância atual. A criação desta nova cadeira teria a vantagem de formar uma mentalidade em favor`do associacionismo internacional. Na França, foi criada uma cadeira de “Organizações Européias” (v. Capítulo XXVII). Nós poderíamos criar uma cadeira que estudasse as organizações de um_modo geral. Esta observação foi feita em 1968, hoje podemos dizer que algumas Faculdades, como a da Pontifícia Universidade Católica do Rio _de janeiro, a criaram como disciplina eletiva (um semestre com dois créditos, isto é, 30 horas-aula) _ I
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INTRODUÇ_AO “AO ESTUDO DAS ORGANIZAÇOES INTERNACIONAIS' ou 1 U
Definição e ca'racteristicas,' 251 _ Responsabilidade; 252 _ Sã.'ceÍssâo,' 253 _ Direito de convenção e de legaçcio; 254 -` Direito de -retirada; 255 _ Financiamento; 256 _ As teses do '_'ƒ*uncio-nalismo” e integ'racionismo,' 25 7 _ Classificação; 258 _ Piivilégios e imuni-
dades; 258.4 _ As organizações internacionais nas relações internacionais; 258B _ Contratos entre organizações internacionais e ¡banic'u.Ja'res,' 259 _ Estabelecimentos públicos internacionais; 260 _ Aspectos históricos; 261 _ Liga das Nações.
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250. Tem havido uma verdadeira proliferação de organizações inter-
nacionais e isto parece ocorrer quando os Estados “ se_er1co1_Ltra1n,,,n;a,,im-_ possibilidade,_pgogr ,razões estruturas_oupQl,íti, sg¿mbjemfos
enilunjr¿¡¿,1_a__‹:11;o,¬_ç_le_t:_t;rn1i,1_1adoÍ' e assim procuram fonnar um 'novo quadro Uean-Paul Jacqué). Por outro lado, os países ricos resistiram ã universali-
zação do CES, obrigando 0 39 Mundo a constituir outros fóruns onde u
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pudessem debater. As organizações internacionais, apesar de serem uma realidade na sociedade internacional, não possuem uma definição fornecida por uma norma internacional. As definic_õ'es de o1'g¿t11izaçõ_‹z¿§__inte1;1.1;Lcio_nai_s_“sito _dadaspela_çlç;_t_1,t,1f_in;z1. A qilenos parece ser mais exata é a dada por Angelo
/Piana Sereni: “ Q1"ga11izzrÇ¿§1_Q_í11J.s:1'1'_1_
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As organizações internacionais são criadas por meio de_tratados ou
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convencõ_es. Todavia, elas, uma vez criadas, não se liinitani aos Estados*
<.si-gnã't“zii*ios do tratado; pelo contrário, novos Estados podein se tornar seus
A expressão sujeitos do Dl deve ser entendida como abrangendo, via
membros, bem como aqueles podem perder este status. As organizações
de regra, apenas os Estados? Os Estados, ao ingressarem. eni uma organização iiiternacioiial, passam a ter 0 status deƒmembro, o ingresso em tiina organização é ato voluntário do Estado, isto e, nenhum Estado__e obrigado a ser membro de uma organização contra a sua vontade. ' _ _ H Ao lado dos membros ordinários das organizaçoes intei'nac9ipnais, exis-
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têm, assim, uma composição variável. i
O tratado institutivo adquire um aspecto de norma constitucional da
organização a que as demais normas devem se subordinar_ Estes tratados, segundo Monaco, apresentam, en tre outras, as seguintes características: a) não têin prazo de _dui“ação; b) a execução é feita por
te ainda em algumas delas a categoria de membro associado? A palavrël “associado” designa uma “situação particular” em relaçao a situaçao normal, que é aquela dos membros ordinários do agriipamt-3I”1l0 (ÂJ12l1_11'‹1d€5)Assim as organizações internacionais especializadasdia ONU admitem na
vários atos; c) a própria organização os interpreta; d) no silêncio do tratado os Estados não podeni denuncia-lo; e) o tratado tem uma primazia sobre outros tratados. O tratado que ciia uma organização internacional não esta sujeito a reserva. Na Conferência de S. Francisco a Bélgica solicitou que se definisse o órgão que interpretaria a Carta da ONU. Houve imensas discussões e finalmente se decidiu que caberia a cada órgão fazê-lo na parte relativa ãs suas funções. Na ONU há várias possibilidades: a) cada órgão interpreta; b) se são dois órgãos, pode-se pedir parecer ã Clj; c) ou um comitê de
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categoria de membros associados territórios coloniais ou sob tutela por várias razões: a) estes territórios não têm personalidade internacional ple1 I E
na, em conseqüência, não podem ser membros ordinários; li) se fossem membros ordinários as potências coloniais passariam a ter varios votos nas organizações; c) as citadas organizações especializadas atuam nas areas dos territórios coloniais e sob tutela. E a potêiiçia que representa tais territorios na ordem internacional que apresenta o pedido de ingresso na organização. A Assembléia ou Conferência, ao aprova-lo, determina_os seus direitos e obrigações. Entre os direitos geralmente dados a elesñestao osseguintes: a) participar das discussões na Assembléia ou Coiiferencia (nao podem
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juristas examina a questão; d) os dois órgãos podem fazer uma conferência
conjunta; e) ou até pode ser realizada uma emenda na Carta.
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@)9°ersonalidade internacional
votar); b) fazer propostas; c) nos comitês regionais podem votar e ser eleitos
(não podem ser eleitos para os órgãos centrais). A figura do membro
As__Qrg¿ai_i_i_z_aWç_cÍiçs,_ao se__constituírem em...um “ente de aspecto estável”, passam a ter u_ii_ia_ persona_l_i_dade iiiteifnacional independente da de seus membros. Alguns autores (Reiiter) têm considerado duvidoso que a SDN tenha tido uma personalidade própria no sentido de ter uma vontade
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associado tem sido também admitida nas comunidades europeias ern re-
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lação a Estados soberanos- Com o acesso ã independência e consequente desaparecimento das colônias, quase que desapareceram os membros associados. _ _
própria. Ela era mais uma “coletividade de Estados”. A SDN teve a sua personalidade reconliecida ein um “modus Vivendi” concluído, em 1926,
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com a Suíça. A__ig;_l_E_:_i_a de pei'_so_iialidz_i_de__teifiaVse desenvolvido com a _ONU_
Existe ainda uma outra categoria de membros, que são os “afil11~1Cl0S' , como na Organização Mundial de Turismo, que admite entidades gover-
lj;_s__t_a__peiƒsoiiali_da_de i1Ti__t_ern_a_cioii_al,_en`ji relação ã ONU, foi reconhecida pela
_CIj (1949) em um parecer que declarava que, ein um sistema jurídico, todos os sujeitos não precisavam ter os mesmos direitos e deveres; assiiialava
namentais e não-governamentais nesta categoria. Os direitos destes mem-
bros são inenores dos que tinham os membros associados, mas sao maiores
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que os dos observadores. Eles estão representados em pelo menos um
que a ONU já havia concluído tratados iiiternacionais e, finalmente, sa-
órgão da organização e contribuem para o orçamento desta.
lientava que ela só poderia realizar os seus fins se. tivesse _peitsoiia1_idade i__11£_‹:i'iizici_çi_iial._ Este mesmo raciocínio tem sido aplicado em relação as
As organizações interiiacionais podem criar e ser membros de outras organizações interiiacionais (Antonio Augusto Caiiçado Trindade).
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deniais organizações internacioiiais.°"
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A persoiialidade e opoiiível mesmo aos estados não inenibros. Pode-se acrescentar ainda que um estado não pode concluir iim tratado qtie viole tratado institutivo de orgaiiizaçfio iiiternacioiial de que ele faça parte. A sua personalidade comeca a existir, segundo Sereiii, no momento em que ela começa a funcionar efetivamente. Aplica-se, por consegtllflifiz o princípio da efetividade. Seversted faz uma analogia com os estados eiii que o reconliecimeiito é um ato declaratório. . ~ _ _ E de se obseivar que a personalidade internacional nao significa autoiiiaticameiite uiii poder de concluir tratado, dependeiido isto do tratado que cria a organização.
A estrutiira de uma orgaiiizaçíto iiiteiaiacioiial varia com as suasllinalidades. De uin iiiodo geral, elas apresentain: uni (;o_iis;,-_l1io (que é 0 órgão executivo. onde estao represeiitados apeiias alguns listados), uma Assein_
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b_l,iiia (oiide estao representados todos os membros) L? um _Se_c_i.°_e_sai'iado (que e a parte admiiiistrativa).M .';"i_elei_(;;1o do Diretor ou Secretfuio varia de uma oi'ganizaç'‹Íio a outra,,_na OMS, UNESCO, UIT. eleito pela Assembleia, eiiquaiito na OACI e OIT §;_‹_~:_l_eito p_¢;_l__o Conselho. Nas organizações internacionais menos deseiivolvidas gi Assei1i_b_l_eiaFe__Q _ti_i_iic_o__ói'g§io_çlo_ta_do
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d‹.;_¡>11deL'‹f§...fi.‹.='.-_gi2..\;'.i<-*.1;1.1.<¿. (BiS<10llifli)› Çada _oigai1i.zf‹1§fi<;>. ‹fSl:‹il9.el‹;‹;.‹:-.êzi..pi:iire.uiiiõ_es_ _d_e _s_tia__¿¿__\s§ç_i_n_b_léi_a___ou Ç_Qii_feij§.fri__Çia: anualmente
d) Ordei1.amei'ftQ jurídico interno
(OIT z oiiis), zz cziazi 2 anos (FAO, UNESCO), zz zada 3 -.mos (oâci), -.z
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A exemplo das sociedades de direito privado, as organizações in terna-
cada 4 aiios (OMM e OMPI), a cada 5 anos (UPU. UIT). Os órgãos de uma organização são fixados rios tratados que as ciiam; todavia,_n_ada impede que oiitros 'se_jai'n criados, posteriormeiite. como órgãos subsidiários. Deste modo a Assembléia Geral criou a Coniissíio de DI.” A expressão órgão subsidiário está consagrada na Carta da ONU, mas
cioiiais possuem um estatuto interno que regula as relk-IÇQÍÊS CHUÍÇ 0S§_š=¿J§.a
or aos. "“"g"Ã"Êxistência de um ordenamento interno decorre do fato de ser a organização uni ente social. _ _ A _ A existência deste estatuto interno foi consagrada na Jur.ispru'de11C12-1
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no parecer da CI_]: “Efeitos das Decisões do Tribunal Administrativo das
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se usa também a de: órgão especializado, órgão auxiliar, comissão, comitê, grupo de trabalho. Se o órgão subsidiário foi estabelecido no tratado
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institutivo da organização, ele só pode ser “alterado” por modificação do próprio tratado. Ele tem 0 mesmo status de órgão priiicipal.
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NU” _. em que foi afirmado ter sido este Tribunal criado dentro do “sistema jurídico interno da ONU” _* _ _ _ As recomendações da Assembléia Geral têm um valor de direito iiiteilno da ONU, 'sendo elas obrigatórias para o Secretariado e outros orgaos subordinados à Assembléia Geral (l\4ichel,._Virally). Até a 2a Guerra Mundial, foi muito estudada a ordem jurídica interna
Ao lado dos seus órgãos, as organizações internacionais possuem os seus funcionários, que as colocam em funcionamento (v. capítulo XXVlIl).“*“
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Os órgãos d,e‹:iÇlem_ por: Q)___1iiai,o_rja,.si_1nples (a_.n1e.ta.d.e._i11aís...iim._dos v_ot_'z_2¿i1.Lt:s.) ;, b) _iii_2tÍ_9.lÍi¿1_abS.Ql1l.I21 (;‹1..i11_etade.I.112.1_i_$_ um dos ,ni_çm_b_ifos)_; _z_:) __mai_ori_a
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das organizações internacionais. Philippe Cahierafirmaoa eitistencia de duas teorias: ci) o direito interno das organizações internacionais derivado
Êl_1,1_'f1.lÍ.fi_Cš-'zCl1'1 (Cl_gis..Lei;ços,.cLQs.piieS.eJ1.Il.C.§..QL1.J'Q.tanLe.s); (Í)
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do Dl. Para Anzilotti ele era uma “forma de acordo” e era constituido por normas convencionais. Humphrey Waldock sustenta que sao normas iriternacionais, vez que os órgãos e o tratado institutivo sao internacionais.
ig¿1¿1_I§¿'{i,fi_gS (AG da ONU) gy..iià.9.isL1;a1i.tartos (FMI)- Sf.›.b_1'‹-:_.__<_z_,<;5_.>iis‹:1i.s<>,
ver capítulo ONU. P_Q§l__e__-_s_e _a__c_r_e_s_ç_e,ntar que o conselhoé .o-coi1trário-.d_o que ele parece ser, porque é um meio de contornar a deniociiacia fo_ri_n_al
Ele se fundamenta no tratado institutivo. A ordem jurídica interna das organizações seria semelhante ii de Estados membros da federaçao; ob) e iimaiõrdem jurídica autônoma-sernelhante ii dos Estados. Para Sereni ela
i tem o seu fundamento não no tratado iiistitutivo, °` mas na eitist-encia efeltivzl 'da organização”. Para Focsaneanu ela se 'assemelha aos direitos publicos : estatais.
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- derivasse do DIP, as iiormas deste seriam aplicadas.
ti “obter o m_elh_or rendimento possível da máqtiiiia". “Ele tem os traços das instituições atuais que procuram se acomodar a princípios muito sagrados para serem negados e muito iinpraticáveis para serem respeitados
plenamente.” Estas observações são de Paul Reuter.
_
_coiisenso-tem dado
margem a uma série de interpretações. Carrillo Salcedo t_eni visto nele uni
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iiieio que supre a falta.de competência da Assembléia Geral para interpretar
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Ajun`sprudência do CI] é clara- A Corte de Justiça das C0_I11Ui11Cl'<1d€S Européias afirma que a comunidade éunigiççnoya. QTdemJm ' '¿_çig_›_i;i;a_l. Para Cahier, se a Carta da ONU fosse um siniples tratado, ela nao teria poderes iniplícitos. ifi ordeiiigJjj5{`ídi§fl im*-`-111131 É--šu-¡9.11°.n1,a5 'Í Se. ela
(uti-
1íZi1Q'é!_I.1D_CDJ1.S£lJiLQ_d2I-SLDl3Uz h..9j.Ç_-.2!b_ëiI1.£l91Ja_da,. eni._.gi:aiide.. pa.rt.e,--.p.ela .Çl.lf!guldade.-de. .ser .obtidaz Bode-se acrescen»tar--»-q-ueaoszvotosi-ipodein -ser
.autenticainente a Carta. Falk afiriiia que i_una resolução aprovada pelo
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consenso dá a ela tim sta-tus legislativo limitado e reconhece ii Assembléia Geral uma compet¿`-:ncia quase legislativa- Jenlts afirma que nas organiza-
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ções iiiternacionais o consentimento foi substitiíído pelo consenso. Lachar-
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rière vê nele “ uma certa espécie de conclusão das deliberações” e apresenta
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as .seguiiites cai'at'tei'ísticas: ri) “o texto é preparado e apreseiitado pelo presidente e irão pelas ‹_lelegações"; b) “ele é adotado por acordo geral dos inenibros, mas que não é necessariamente uiiãniine, e não o é por voto”: r) “é um texto que na sua forma reflete as dificuldades de sua elaboração”. Para Ranjeva e Cadoux o consenso significa “ausência de objeções fundameiitais da parte da minoria” e que seria o i'iltimo liniite
rf) injiincao (visa criar uni compoitameiito):jƒ) expiessao de uma opinião (gratidão, satisfação)- Tem sido obseivado que iiein a ONU. oflti as organizações especializadas foram imaginadas como uni corpo legislativo. O sistema de elaboração de normas da ONU desafia qualquer análise, porque é clesceiitralizado e não codificado. As próprias oigziiiizzições respeitam o “soft law” que aprovam, que mostra como os Estados pretendem agir. O “soft law” étim compromisso entre os que querem uma regulanieii-
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do voluiitarismo positivista. O consenso, segundo Mohammed Bedjaoui, siirgiti em 1964, quando os EUA ameaçavam a URSS e a Fraiiça no seu direito de voto por estarein com a contiibiiição orçamentária atrasada.
tação definitiva e as que não qtiereni. Paul Szasz fala iiicltisive em uni “international iioii law”, que seriam os “modelos”, “guidelines” de direito,
Assim a Assembléia Geral só tratou de assuntos que pudesseni ser regulanientadb's_seiii oposição. Foram feitas consultas previamente. O consenso
como ocorre na UNCITRAL com o “Model Law on International Comm e_rcial/Arbi tra Lion ” .
não é novo apenas antes, bem como depois são usadas outras expressões
como resoluções tomadas “sein voto”, por acordo tácito, por aclaniação, etc.
6/9"iE“x.s*i*cz'cz`o de_p_odei'es próp-dos
O consenso não é sinônimo de unanimidade. Ele é compatível com
uma reserva: “a condição de que ela não seja considerada por seu autor como uma objeção que bloquearia todo o sistema do consenso”. O con-
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Os poderes de uma organização são fixados pelo tratado que a cria. É-1ff$,_}›'ÍS'clI1.1 21l€I1Cl§[,¡Ê}S fiflaçlidades_cor11uJ;isçdç_sç,us membros. A sua. enume_.
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raçao e feita via de regra de modo generico.
senso para Paul Reuter é “ambivalente”, porque ele obriga “as mais fortes
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Ajurisprudêiicia e a doutrina têm adniitido a existência nas organizações de “poderes implícitos”, cuja teoria foi elaborada no D. Constitucional pela Corte Suprema norte-americana (“implied powers” ).*" A Cl] aplicou esta teoria para justificar a criação do Tribunal Administrativo da ONU. _9s poderes_igmplícitos_s_ã.o direitps eíçrigtosggqtiega ,organização prgegcisa para atender seus fins. P O E E Úêsénivolveu-sê' também a teoria dos “poderes inerentes”, que surgiu
a fazerem certos sacrifícios”, mas também “sacrifica uma outra minoria, aquela que não tem força para impedir a adoção do consenso”. Segundo C. W. jenks a. palavra “consensus” designa diversos procediinentos, que têm em comum o fato de procurarem o mais amplo acordo possível entre os membros da organização. Diz Simone Courteix que o valor do consenso vai depender das condições de sua elaboração, “mas igualmente do conteúdo que llie dão os Estados;” o consenso é apenas uma técnica e não “uma nova categoria de ato jurídico internacional”. O consenso surgiu da prática dos organismos.internacionais. e. não_-É.. .regulamentado por escrito. A___s_ti_a importância,_atualriiente, É. gi'21.11d<-I- Pêrece¬nos_apropriado repetir as observações de Jacques.Bouve.resse:-.o..coii,-
sustenta poder a ONU empreender toda ação que seja adequada para a realização de seus fins (Cançado Trindade). Para Seyersted as organizações internacionais têm poderes similares
§_f_í__1.1.§.<.Í?...§'.....'‹!.ÇliÇ?¡2%..C.1.9.-. .§]1.1.ê!1.
aos do estado. E claro que esta concepção diminui a soberania dos estados.
no parecer da CI_], em 1962, sobre “Certas despesas da ONU”, em que se
QÊ ..§i9.1?§l.l.l.!ë!.§,
gprgfgqdagas _s_Q_b. osauspícios do .Breside-nte.-ou-do_gLL1p.9s_Cl.Ç._L.r;a.balho. No momento que o Presidente considera que não há objeção formal ao texto por parte de neiilium Estado, a resolução é adotada sem voto. ..›”.!..-$.1..la f'inalid_a,_de é .obter..uma_regra comum em uma sociedade dividida._Contudo, uma parte dos autores afirma que o consenso não impede que antes oii após a aprovação da resolução os Estados façam reseivas ao que ela estabelece. Segundo M. Virallv as decisões das organizações interiiacionais, quanto ã natureza de sua competência, podem ser classificadas em: a.) financeiras; b) administrativas; c) orgânicas (criação ou supressão de um órgão); d) de procedimento (adotar um regulamento) ; e)jurídicas (aplicação ou suspensão de tim estatuto jurídico). Se for adotado como critério de classificação a natureza do ato, elas podem ser de: a) aprovação de tim instrumento;
Os autores têm apresentado a seguinte listagem de poderes inerentes: a) concluir tratados; b) enviar e receber representantes diplomãticos; c) organizar o seu funcionamento interno; d) ter privilégios e imunidades; e) promover conferências internacionais; f) participar de quaisquer conferências internacionais; g) apresentar reclamações internacionais; h) ser depositário de tratados; i) participar de arbitragem iiiternacional; j) operar navios e aeronaves com sua bandeira e registrados iiela. Os poderes inereiites são aqueles que as organizações necessitain de fato para realizar
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seus fins. i __!! )
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b) autorização; c) proclamação (de tim ano, decênio); d) recomendação;
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decisões tem valor obrigatorio.
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_ As organizações iiiternacionais, ao exercerem os seus poderes, criam, por meio de deliberações, normas internacionais. Estas deliberações, entretanto, nem sempre têm valor obrigatório; é o que ocorre com as reconiendaçõqsf os votos e os ditames. as resoluções, osregiilamentos e as
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coinproiiiisso foi assinado eiii ftiiit__".`io do desaparetziiiieiito de uma das partes. Ela só existe quando determinada por uni texto coiiveiicioiial, e ocorrerá nos limites ali fixados. No caso de sucessão, de uiii modo geral, os funcionários não são transferidos para a nova organização, a não ser quando é tuna sucessãotra - ri ração, como a da OECE-OCDE (Mario Bettati). 253. s organizações internacionais posstiem uni direito de convenção, como os Estados. A ONU e as demais organizações iiiteriiacioiiais têm concluído iiiúnieros acordos interiiacionais. A Carta da ONU prevê a coiiclusão de acordos iiiternacionais (arts. 43, 57, 63, 105).” O primeiro
_]eaii-Paul _]acqué observa que a ONU tem admitido o apareciiiieiito de uni costuiiie “coiitra legeiii", o qui-'já não e admitido nas oigaiii'/.ações de_' -k ração econômica (ex.: cointuiitlades européias). iiistituto da respoiisabilidade. como já vimos. se 'fundamenta
ria própria noção dejustiça. Não se pode admitir a existência de sujeitos de direito sem deveres, cuja violação acarreta a responsabilidade internacional. As organizaçoes, dentro deste raciocinio, sao as. ' '- ' sabilidade interiiacional. im modo geral, como verenios, são aplicáveis rio preseiite caso as inesmas regras titilizadas ein relaçao aos Estados. Elas sao respoiisaveis
pelos atos dos seus órgãos competentes, bem como pelos _dos incompetentes? A responsabilidade também existe por atos de particulares dentro de suas sedes se a organização não toma providências para evitá-los, ou, aiiida,
acordo concluído por uma organização internacional foi o do Bureau de Pesos e Medidas, em 1875, com a França, sobre medidas admiiiistrativas da sua sede, que era em Paris.
n-:;-4.4. p*-4u-t,Í .
repriiiii-los. Se a organização é reclaniante, ela deve esgotar os recursos iiitemos do Estado;já este requisito não existe quando ela é a reclamada, vez que ela não tem recursos internos a serem esgotados. Elas são não apenas responsáveis perante os demais sujeitos da ordem internacioiial, mas também perante os seus próprios fuiicionários. A responsabilidade iiiternacional das orgaiiizações possui um aspecto
Em 1986 foi concluída, sob os auspícios da ONU, uma Conveiição sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações liitei"n'aci'onais
ou entre Organizações Internacionais. Podemos dar algumas de suas_normas: ai) o ato de ratificação dado por uma organização internacional chama-se “ato de confirmação formal”; b) a corivenção só abrange os
A -gzçqzäí-qt A11;;
tratados em forma escrita; c) a convenção não é retroatjva; d) a capacidade de uma organização concluir tratados é regulamentada pelas normas da própria organização; e) uma pessoa é considerada como representando o
particular que é o de_a responsabilidadeiepergitnj npsgsgeiis Es _ bros. Assim sendo, s`e`uniã õrgaiiização for obrigada a pišgai-1'1ina iiidenização, este pagamento será feito por contribuições dos Estados-membros,
Estado se ela tem plenos poderes, ou se da prática ou das circunstâncias depreendendo-se que 0 Estado ou a organização tinham intenção de corisiderá-lo como representante do Estado ou da organização;_ƒ) o Estado ou
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uma vez que ela não tem independência financeira. _
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Um estado-membro de organização iiiternacional pode ser responsável por ato praticado por organização interñãcional se ele foi o responsável pelo ato ilícito oii o tolerou tendo meios para evitá-lo e não o fez. Finalmente é de se observar que os Estados são também responsáveis
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organização pode confirmar posteriormente o ato praticado por pessoa que não tinha poderes para fazê-lo; g) o tratado aprovado em uma confe-
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rência internacional deve ser por 2/3 dos Estados presentes e votantes; h) uni tratado é obrigatório a partir da assinatura: l) quando ele estabelece; 2) tal fato foi estabelecido na negociação; 3) é a intenção das partes; 2) o Estado ou organização interiiacioiial não pode praticar atos contrários ao traballio, ele o assinou, ou, airida, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor; J) a retirada de uma reserva ou objeção só produz efeito depois de
perante as organizações internacionais, sendo que estas podem exercer a pro _
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=diplomática dos seus funcionários (ex.: ONU). sucessão nas organizações internacionais é assunto tratado de
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diversa da sucessão de Estados. A sucessão não é de soberania.
mas -uma “stibstiuiição funcional” (O'Connell). Na verdade, não existe uma sucessão de organizações como uma sticessão de Estados; a “simples semelliança de ftinção não implica uma
comtinicada ao outro Estado oii organização: li) tim tratado não produz ii
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sucessão" _ ' Como beiii diz Cansacclii, não existe -uma sucessão necessária. ina_s
terceiros em relação ã organização. Finalmente, ela assinala que se tem respeitado as obrigações estiptiladas rios acordos de sucessão, vez que o
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aquele exigido para o tratado entrar ein vigor; 3 - a tleiiúiicia nurica ,.
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voluntária. E uma “sucessão convencioiialf..
S. Bastid observa que estes acordos de sucessão têm problemas iiiteressan tes, conio, por exemplo, o fato de que uma das partes vai desaparecer e se isto não afeta a validade do tratado. Observa ainda a internacionalista que uma otitra questão é a de se saber se os Estados são considerados
obrigação em relação a terceiros. Eiiti'etaiito, um terceiro pode receber direitos se esta for a intenção das partes e ele concorda; I) são admitidas corno causaida nulidade: erro, fraude, violação de “cogens” e coação; -mz) a própria convenção afirma a interpeiietração do direito dos tratados entre Estados e os que têm organização interiiacioiial como parte: -ri) uni tratado termina: 1 -- pela retirada da parte, conforme o modo previsto no tratado ou se as otitras partes após serem consultadas derem o seu consentimento; 2 - um tratado não termina se o ntiinero de partes ficou menor do que
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tem i'epi'eseiitaçao perniaiiente acre‹litada junto ã sede (Suíça. Santa Sé. Naiir1ic'l`oi1ga);b)as organizações iiitei'iiacioiiais que recel)ei'aiii uin convite permanente para assistir aos trabalhos da Assembléia como observadores (OEA, OUA, Liga dos Estados Aiabes, Conferência Islâmica, COMECON,
inento de iinia nova norma de “jus cogens” põe lim '‹10 I1`¡z1l'‹1d0- CIC-.1 0) 0 procedinieiito para invalitlar. terininai' ou se retirar de um ti'ata(lO deve ser notificado aos demais Estados e estes devein ter inn prazo niiniino de três meses para se maiiifestarein- Se houver uma objeção, deve ser aplica-1d0 o art. 33 da Carta da ONU. Se no prazo de 12 meses nao for encontrada tima solução, o caso deverá ser submetido ã Clj ou, se envolver a organização iiiternacional, esta pode pedir parecer ã Clj, que devera ser coiisi-
CEE); c) outras organizações que receberam um convite perniaiiente da Assembléia Geral para participar das sessões e trabalhos da Assembléia Geral como obseivadores (OLP _ Organização de Libertação da Palestiiia e SWAPO -- South \fVest Africa People's Organization). A OLP tem acesso aos principais comitês da Assembléia-Geral e ao seu plenário.
derado como obrigatório. O anexo da convenção cria uni procedimenllo de arbitragem e conciliação. Cada Estado da dois nomes de C0UC1l121d01_1“-`5 por cinco anos, que serão comunicados ao presidei_ite da Clj. Na soluÇ`‹10
Os observadores temporários são: a) a Resolução ng 3.280 de 1974 convida a todos os movimeiitos de libertação nacional reconhecidos pela OUA para participarem como observadores sobre os temas a eles relacioiiados; b) Estados não membros, territórios, organizações, etc._, com convite
do litígio, cada parte indica dois árbitros ou concil1a_dores, que reuuldüâ
iiidicarão o quinto nome no prazo de 60 dias. O relatorio da Comissao de Conciliação deve ser dado no prazo de 12 m€S€SNas comunidades européias para a conclusão de um tratado os COHIHIOS
específico. _ _ _ Na ONU não Irã uma base legal para definir o “status legal” dos
iniciais são feitos pela Coinissão que apresenta recoi'nend_aÇ0eS '‹i-10 COUSÊ' lho. e cabe a este fixar as diretrizes e autorizar a conclusao do tratado.
observadores. É de se ressaltar que soinente os Estados soberanos podem ser representados como observadores sem que haja um convite expresso da Assembléia Geral. O Secretariado da ONU facilita os observadores distribuindo a eles documentos, reserva de assentos nas reuniões, direito de assistir às reuniões de trabalho, direito a fazer circular documentos e
As_organizações internacionais, de modo geral,.possuein o direi.to_de legação. Elas, como pessoas internacionais, necessitaiii manter relaçoes com os demais sujeitos de DI, a lim de realizarem as finalidades para que
foram criadas.” Elas têm o direito de missão ativo, bem como o direito de missão passivo.” Este último aspecto é que apresenta algumas dificuldades
direito de intervir nos assuntos ein que teiiham interesse direto. Um Es-
tado-membro da Organização pode ter observador junto a um órgão em que ele não tem representante.
para as organizações iiiternacionais, uma vez elas, .nao p0SSI11I1d0 P
soberania territorial, não podem assegurar os pifivilegios e imunidades d0S agentes diplomáticos estrangeiros, e, para atenderem esta necessidade, eI_as assinam acordos de privilégios e imunidades com os Estados onde estao as suas sedes. O direito de missão ativo é~~exercido, de um modo geral, por observadores. E através deles que as organizações internacionais mantêni relaçÕes.“ Os observadores são acreditados junto aos orgnaos *deliberativos e não juiito ã parte administrativa. Os-observadores nao sao per-
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A participação dos observadores teni-se expandido. Eles têm o direito
de fazer pronunciamentos, dependendo das normas processuais do órgão. O direito de réplica para os observadores é mais restiito do que o de fazer pronunciamentos. Ein princípio, o direito de apresentar proposições pertence apenas aos Estados-membros e, em poucos “órgãos-”, é isto admitido para os não membros (UNIDO). Os observadores de Estados não membros têm sido convidados a participar das principais comissões da Assembléia Geral em pé de igualdade com os Estados-membros em casos especiais, como eleições de membros da CI] quando o não membro da ONU é membro da Clj. Os órgãos podem convidar os observadores para as suas
nianentes.'2 Os seus “poderes” são verificadqs pelos órgaos que OS I`€C€b¢1'I1Eles podem usar da palavra junto aos órgaos que os recebem (-2 ITIÉÍSITIO
propor moções. Os- seus privilégios são bem mais restritos do que osldos agentes diplomãticos. Eles se beneficiam soirieiite das garantias necessaiias para atingir a sede da orgaiiização onde vao servir e de permaneC¢1 110 território oiide ela se encontra (R.j. Dupuv). _ I Assiin, por exemplo, o PNUD tem representantes junto aos paises em deseiivolvinien to para coordenar a aszsistéiicia que ele fornece e a CEE tem representante junto a Estados que não sao seus membros. _ Os Estados-meinbros nunca deixaram as comunidades eiiviareiji enibaixadores, mas apenas o que eles 'chamam “chefe de delegação ., que mantêm contatos, mas não têm o poder de negociar. Eles fornecem informaçoes. , _ Na ONU existem duas categoiias de obseivadores: os teinporarios e os permanentes. Entre os permanentes estão: a) os Estados não membros que ~
sessões.
'A Convenção de Viena sobre representação dos Estados em suas relações com organizações internacionais de 'carãter universal (1975) estabeleceu que os represeiitantes dos Estados, seja qual for o tipo de delegação, -l 'P
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Estado-rnenibro e Estado observador criou controvérsias, e até agora os EUA e a Suíça não a ratificaraiii. É de se recordar que o acordo entre a EUA e a.ONU não trata dos obseivadores, porque eles não eram importantes quando da sua conclusão. A matéria, na ONU, é resolvida entre os obseivadores e o Estado territorial. As imunidades são cortesias dos EUA.
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não da ONU. Sua rcpreseiitação é junto ã Asse-url)léia Geral. 'li-iii acesso ãs reuniões, mas irão tem O direito de falar (este direito era dado ao ob _ _ or dos EUAjuiito ã SDN) (v. ri” 526). 254- obre o direito de retirada que têin os Esurdos-rnenrbros de urna org' ` ação internacional, alguns autores (Loreti) têm iniciado o seu estudo fazendo a observação de que os tratados iristitutivos de organizações iiiternacionais são tratados iiiultilaterais, mas corri urna caracteristica própria, isto é, eles dão origem a um ente corri personalidade internacional própria, que tem por finalidade atender aos interesses comuns dos Estados-menrbros. São entes, em coirseqüêrrcia, que ganham uma autonomia
Para a admissão dos obsen'a(lores_. adota-se o seguinte pi'ocetliii1errto: o Ministro do Exterior' do não ineinbro escreve ao Seci'etãi'io-g'eral informando qtre pretende estabelecer uiri observador permanente. Na OEA podem ter ol)servadoi'es: (1) Estados americanos que não são seus niembros (Baharnas); b) os Estados irão americanos membros da ONU devem dirigir uma =ca'rta ao Secretário-geral da OEA e obter autorização do Corisellio Perinaneiite (ex.: França); c) organismos interaniericanos governamentais; d) otitros organismosinternacionais; e) convidados especiais.
Ein 1973, o Congresso dos EUA aprovou rima lei incluindo rias pessoas que têm direitos a privilégios de imunidade os observadores pernianentes. Ainda em relação ao direito de missão exercido entre as organizações iiiternacionais, podernos lembrar que, ao lado dos observadores, elas se utilizam de missões de ligação que são perinanentes e colocam em contato os Secretariados. Assim a OIT; a OMS e a UNESCO têm o-seu Bureau permanente de ligação junto ã ONU.
eiir relação aos Estados que os criaram. '_ As organizações iiiternacionais podem ser criadas por tempo determinado ou por tempo indeterminado. Nas organizações por tempo determinado tem-se afirmado (Feinberg, Singh) que o direito de denúncia do tratado, ou seja, de retirada do membro, não deve ser admitido. O direito
de denúnia dos membros só deve ser admitido se ele for previsto expressamente_ _ Quanto ãs organizações internacionais criadas por tempo indetenninado, elas podem estar em duas situações: a) tratados prevendo o direito de denúncia ou de retirada do Estado-menibro; b) tratados que não pre-
As organizações iiiternacionais, de um modo geral, não instalaram
Missões Diplomáticas junto aos Estados-membros. Elas normalmente instalaram apenas Bureau de informações que, de um modo geral, não são assimilados ãs Missões Diploniáticas (Caliier). Uma exceção a esta prática foi a Missão instalada pela CECA (foi a Alta Autoridade que a criou e comunicou ao Conselho) junto ã Inglaterra, que não era seu niembro, e que foi equiparada a irma Missão Diploinática. A Irrglaterra, para conceder imuriidades e privilégios aos representantes da CECA, promulgou, em 1955, o European Coal and Steel Community Act, que em 1968 foi substituído pelo International Organization Act. Entretanto, salienta Reichling, que nas coinunidades européias o direito__de propor a criação de missão no exterior pertence ã Comissão e ao Conselho, sendo que cabe a este
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vêem tal direito.
No primeiro caso podemos mencionar várias organizações cujos tra;¬_.'¿ L _ -.'_'5¿`‹
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prévio", como figura em alguns tratados (OIT). O grande problema consiste em saber se nas organizações iiiternacioriais corn prazo indeterminado e cujos tratados não prevêem o direito de
retirada os Estados ainda possuem este direito. Tem-se sustentado que o
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Estado em nome da sua soberania pode se retirar livreinente (tese da delegação soviética quando se elaborou a Carta da ONU). Entretanto, esta tese não deve ser aceita, vez que o Estado livremente restringiu a sua soberania ao ingressar na organização. Outros (Oppe_nheini, Giraud) tem
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sustentado o direito de retirada considerando que o Estado eirtra ria organização por sua livre vontade e que, em conseqüência, eles são livres
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vez que o Estado liinitara espontaneamente a sua vontade. Outros (tese
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para se retirar. Esta tese e seinelliante a anterior e merece a mesina critica,
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e mais um prazo para que a denúncia produza efeitos (IMCO). O prazo para que a denuncia produza efeitos e denominado de prazo de aviso
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irão conseguiu criar iirn estattito para eles. O Estado, para designar um observador, necessita ser reconhecido diplomatjcamente por uma maioria .de Estados-membros da ONU e participar de organizações especializadas. O atendimento destas condições é verificado pelo Secretariado. Eles não
haver 0 direito de denúncia (OACI) e ainda outros fixaram o prazo anterior
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missão são conduzidas pela Comissão. As representações da Comunidade junto a organizações iiiternacionais podem ser: a) bicéfala - Tem um representante da Comissão para tratar apenas dos assuntos comunitários e um representante dos Estados-membros, que é o representante do Estado que exerce a presidência do Conselho de Minis_,tros. O porta-voz é o representante do Estado; b) única _ Representantes dos Estados e da`Coriiissão. O porta-voz da delegação é o representante da Comissão (Elisabeth
fazia a Alemanha Ocidental antes de ingressar nela. O Secretariado aiiida
denúncia produza efeitos (BIRD, FMI); outros fixam um prazo após a entrada em vigor da convenção que criou a organização para que possa
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último decidir sobre o envio. As negociações sobre 0 estabelecimento da
Pode-se acrescentar que os Estados não membros da ONU têm designado observadores junto a ela: Coréia do Sul, Suíça e Vaticano. O mesmo
tados prevêem o direito de retirada: uns não prevêem prazo para que a
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tem reconhecido poderes implícitos ãs orgariizações internacionais; b) os poderes de urna organização desenvolvem-se corn 0 seu funcionamento para que ela possa atender aos seus fins; c) esta teoria foi tirada do Estado federal, ora uma organização internacional apresenta características diferentes (p. eicfrresta os seus membros irão perdein a personalidade internacional).
de cada listatlo-iiieiirbro irão seria superior ã corrtriliuiçãrr /zm ‹:‹:/rm: do Estado que possui a mais elevada quota de corrtr'il)iriçã‹›_ Eni 1972 a Assembléia Geral aprovou uiria resolução estabelecenflo que iienhuni Estado con tribuiria corn mais de 25% do orçarnen to da ONU.
Ela foi solicitada pelos EUA, que estavam contribuiiido corri 31,5% do orçaiiiento da ONU. Ein 1986, os EUA reduziram a sua contribuição para 20% do orçamento. Pode-se ainda acrescentar que o controle da adininis-
A Convenção de Vieiia sobre tratados (1969), ao regulaiiieiitar a denúncia ou retirada de um tratado que irão contenha cláusula sobre tal
tração finariceira e orçameiitária ira ONU é realizado por urna auditoria
matéria, afirma que: a) a deriúncia ou retirada só é admitida se é estabelecido que as partes pretenderanr admitir isto; b) quando este direito eSl'‹i implícito, levarrdo-se em consideração a natureza do tratado. O prazo do
interna (Bureau do Corrtrole) e por uma auditoria externa (junta de três
riienrbros, por exemplo, presidentes de Tribunais de Contas dos Estadosinembros) (ver o trabalho original de Ivo Sefton de Azevedo). A Assembléia
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aviso prévio é no mínimo de 12 meses. Na verdade, se analisarmos a prática
Geral, no seu primeiro período de sessões, criou: a) Comitê Consultivo de
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internacional, podemos concluir com Loreti a inexistência de uma norma geral sobre a matéria. Por outro lado, parece-nos que em tese o direito de retirada de uma organização internacional, quando não for previsto, deve ser negado ao Estado-membro. Esta posição visa exatamente um reforço do fenômeno do associacionisnro internacional. De qualquer modo, podemos salientar que na prática muito pouco alcance tem esta discussão, vez que um Estado, resolvido a se retirar de uma organização internacional, geralmente ela não tem meios de obrigá-lo em sentido contrário. Por outro lado, como já vimos no tocante a inanifestações das delegações das grandes potências quando da elaboração da ONU, elas admitem o direito de reti-
Assuntos Adniinistrativos e Orçamerito (prevê a receita e a despesa); b) Comitê Permanente de Quotas (calcula a quota de cada Estado) e c) Fundo
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de Operações (execução do orçamento). Na CECA o financiainerito é realizado através de rim imposto, fixado ariualmente sobre a produção do carvão e aço. E de se ressaltar que a CECA é uma organização suprana-
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cional. As comunidades européias são financiadas por várias receitas, como
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direitos aduaneiros sobre produtos irirportados, estocagem de açúcar, direitos sobre a agricultura, imposto sobre reirruneração de funcionários,
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multas aplicadas às empresas, etc.
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Finalmente, é de se ressaltar que as organizações internacioirais podenr contrair empréstimos. 256. Duas teses tênr-se defrontado para explicar a iritegração dos Estados iio plano interrracional: a de Deutsch e a de Haas.
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financiamento das organizações iiiternacionais é realizado por meio econtribuições dos Estados-membros para o pagamento das despesas da organização. A fixação da quaniia com que cada Estado deve contribuir é geralmente determinada por .um órgão que recebe conipetência para isto; ou, ainda, pelo próprio tratado institutivo da organização. As organizações internacionais têm fixado diferentes critérios: a) a
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Karl Deutsch sustenta que a integração depende de uma efetiva coY
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geni da frota; b) os Estados são agrupados em classes, e cada uma destas tem uma contribuição. E o caso da UPU; c) leva-se em consideração o
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minado objetivo; fi) possuir urna nova imagem e identidade. Entretanto. para que a integração venha a se realizar, algumas condições são necessárias: a) as unidades que pretendein realiza-la devem ter irnportãncia recíproca; b) õs seus valores não serem incornpatíveis, beni como algumas
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vantagens mútuas existirem com a integração; c) unia certa identidade
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comum; d) a simpatia inútua. Salienta este cientista político que estas condições se iiiter-reageni fortalecerido urna ã outra, “mas que em priiicípio cada uma pode ocorrer separadamente”. A integração tem início eni uma determinada área central (“ core area”), corri poucos Estados com
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a) manutenção da paz; Ô) aumentar as potencialidades; c) realizar deter-
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riúmero de liabitantes de cada Estado-membro (Conselho da Europa); d) igualdade de contribuição entre os Estados-mein bros (Cornissão do Danúbio); e) o orçamento da OMPI é finaiiciado por taxas cobradas sobre
renda nacional e pequena população), aprovou rrrira restrição ao critério exposto: a contribuição per capita (dividida pelo número de habitantes)
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ganização. E o caso da IMCO, em que a contribuição depende_da tonela-
E o caso da ONU, sendo a Assembléia Geral 0 órgão encarregado do orçariieiito. Eni 1964, ela adotou o critério “comparative capacity to pay", levando em consideração a renda nacional dos Estados-mernbros. Eni 1948, a ONU, atendendo à reivindicação de alguns Estados corno o Canadá (alta
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contribuição varia em relação aos benefícios que o Estado recebe da or-
marcas, desenhos e modelos industriais, etc_;_ƒ) capacidade de coirtribuição.
municação entre os Estados de uma região, o que desenvolve o “sentido de comunidade” entre eles. Assim sendo, haveria um aumento das relações entre estes Estados em comparação com as suas relações corn os demais Estados. As finalidades da integração podem ser resumidas nas seguintes:
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c) Quanto ã natureza dos poderes exercidos: l - ‹›ig;iiiiz-dt-zfiag ¡¡¡¡._-,-go\'eriianientais; 2 - organizações supranacioiiais. As organizações intergox-'ernanieiitais (OEA ONU) c'ir'tctei'i'¿'trii se' a) os orgaos sao coiistituidos por representantes dos Estados' li) as (J‹_›(_~i3ö¢5 são tomadas por unanimidade ou iii-.iioria qualificada' c) os pi-op;-jos ]¿“_5¡-(1 dos executam as decisões dos órgãos_ As orgaiiiz-açõe_s shupraiiacioiiz-iis (CECA, EURATOM, CEE)“ se caracterizam: a) pela existencia de órgãos ein que os titulares atuain em iioine proprio e iiao como represeiitantes dos Estados; Ô) nas deliberações adotou-se a fornia inaj_oritãria; c) as decisões dos órgãos legislativos e judiciais
Ernst Haas parte da idéia de que os listados devem ser unidos por aquilo que os aproxiina e não pelo que os difereiicia. Defende as organizações iiiternacionais. tendo eni vista que os Estados ein teiiipo de paz devein trabalhar em conjunto. Os Estados delegarão cada vez maiores
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competências às “organizações funcionais” (ex.: OIT), o que acelerarã a integração internacioiial. E de se repetir que esta tese teve varias' críticas, formuladas por Deutsch: que a unificação italiana foi feita sem a integração funcional, bem como esta não preseivou de dissolução a União Real da
Suécia-Noruega. ' Outra tese é a de D. Mitrany, ein cuja linha se colocou Haas. Mitranv contudo acredita que a integração política “seria uma conseqüência natural da cooperação técnica”. Haas contudo considera ser necessáiio também uma ação política suplementar. A tese de Mitranv é denominada de funcionalismo e a de Haas de neofuncionalismo. Outra tese é de Leon Lindberg, denominada de-análise sistêiiiica. Parte do conceito do sisterria po-
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das organizaçoes sao diretamente exeqüíveis no interior dos Estados-membros; elas sao imediatamente obrigatórias no'.t'erritório dos Estados inde .. ir " pendein de qualquer * exequatur“. Os Estados -adbicam, em favor-delas, de suas competeiicias, em sentido mais amplo do que as organizações internacionais de modelo clássico.” A expressão supraiiacional surgiu no tratado que criou a CECA na sua redação original. Os tratados da CEE e
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Euratoni omitiram esta palavra.
d) Quanto aos poderes recebidos: a) organizações de cooperação e b)
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sos, incitações do meio ambiente”. Ele considera que a iiitegração européia teve início quando os sistemas nacionais receberam um grande número
organizaçoes de iiitegraçao. Também denominado de critério das “estruturas institucionais”. As de cooperação são as mais comuns e proctiram coordenar as atividades dos membros, enquanto as de subordinação como . __ _ _ _ _ 1 as de integTaçao,,impoeni.as suas decisoes. Observa René-Jean Dupuy que
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de demandas que não podiam ser resolvidas eni nível nacional. Partiu-se
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para um novo sistema mais amplo, que ao resolver algumas demandas com sucesso, estas podem levantar novas medidas em favor da integração, tendo em vista os problemas que estas mesmas soluções podem levantar. Haveria assim uma “espiral ascendente da integração” (esta expressão é de Haas). É verdade que a integração não depende exclusivamente de uma
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elas atuam atraves do “princípio inverso ao em que ela repousa” Assim _. ' 9 “ds de C00P<'1f_='-Ç¡=10› apesar das preocupações dos Estados, elas acabam por exercer. piessao sobre eles. Nas de subordinação os Estados procuram diminuir o alcance da atuação das organizações
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organização funcional. O próprio Haas considera que é ilusório considerar
e) Outro critério de classificação é o de julio Barberis, que fala em
que a integração se faça a partir de organizações não políticas. Entretanto, não se pode negar que, uma vez tendo ocorrido o “take off' da integração,
orgaiiizaçoes internacionais independentes e dependentes. Nesta última ;:_ateg_oria_cqloca a UPU, vez que o seu Secretariado se encontra sob a “alta 3:' ; r;
as organizações funcionais venham concorrer para a sua consolidação,
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diferentes critérioszli* a) Quanto ãs suas finalidades, elas podem ter finalidades gerais ou
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do ãeculo XIX _¡a eiicoiitramos tais privilégios e imunidades: a) o
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ONU). Os fins especiais podem ser vários: 1 - políticos (Conselho da Europa); 2 -- econômicos (Fl\/II); 3 _ militares (OTAN); 4 - científicos (UNESCO); 5 - sociais (OIT); 6 -- técnicos (OACI).
b) Quanto ao seu âmbito territorial, elas podem ser: 1 - parauniversais (ONU), isto é, aquelas que não têm qualquer limitação geográfica para que um Estado venha a ser seu membro; 2 _ regionais (OEA). O tratado institutivo da organização limita o seu âmbito_ de atuação. As organizações
“fechadas” apresentam um aspecto mais homogêneo. Outra categoria tem sido incluída, a de quase-re_gioiial (OTAN). '
ädadte das obras estabeleciiiieiitos" da referida Comissão e que “o ãne icio das imunidades que dai derivam se estenderá a todó o pessoal
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iiternacioiial do Congo, e os seus membros e agentes gozavam do “privilegio de inviolabilidade no exercício de suas funções”. `_ _ 1946 Assembleia Ceial da ONU api ovou uma convençao sobre
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especiais. As de finalidades gerais são predominantemente políticas (ex.:
do governo da Confederaçao I-Ielvética.
1 258. As organizaçoes iiiteriiacionais, para que possam bem desempen iali; ,as suas funçoes, gozam de privilégios e imunidades que são dados
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que não seja o fator determinante.
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Aparentemente, esta atitude é contraditória, entretanto ela é profundanieiite realista, porque os denominados Estados ricos- ein nome de iiiteriiacionalisnio, têm procurado apenas defender os seus iiiteresses, ã custa dos Estados pobres. Enquanto as organizações não se fortalecerem, estas
contratar. adquirir e vender bens imóveis e móveis e comparecer emjuizo: b) seus beiis e liaveres gozam de iinuiiidade dejurisdição. Admite zztreiitiiicia a esta imunidade, mas “ a reiiúiicia não pode estender-se a medidas de execução”; c) os locais e arquivos são invioláveis; d) pode ter fundos em ouro e ein qualquer iiioeda e transferi-los livreinente; B) a:S 511215 1`fiflCÍ2-13 6 bens gozam de isenção de imposto direto (iião há isençao de taxa), *de
“contradições” continuarão a existir; e) representam um canal de comunicação entre os Estados; j) constituein uni mecanismo para a tomada de decisões; g) protegem os direitos do lionieni; h) o Secretariado (parte administrativa) é um eventual líder para o fim de que as propostas estatais sejam examinadas internacionalmente; z') garantem a segurança dos Esta-
direitos de alfãndega e não sofre restrições de iniportaçao e expOf1'‹1Ç210: O que for importado com franquia não será vendido no pais onde foi introduzido; j) goza de facilidades de comunicação; g) os representantes
dos; J) legitimain determinadas situações, bem como asseguram que as transformações destas sejam pacíficas;-õ que é importante em um mundo
dos Estados-ineiiibros junto ã organização gozam de -uni modo geral dos privilégios e imunidades dos agentes diplomáticos (inviolabilidade, etc; mas a imunidade de jurisdição é só para os “ atos por eles prapcados como representantes”, inclusive, para as suas palavras e escritos), menos 0 direito de reclan'i_ar a isenção dos direitos aduaneiros sobre objetos impor-
de rápidas transformações; Z) procuram°restringir o poder dos Grandes;
m) internacionalizani os problemas. Na verdade, é extremamente difícil distinguir a política nacional da internacioiial, vez que elas se inter-rela-
Estados-inembros no seguinte: “ isenção... de todas as medidas restritivas
cionam intimanente. Por outro lado, nem sempre a internacionalização de uma questão pode ser considerada uma vantagem. Em certo niomento ela pode ser vantajosa para um subdesenvolvido (quando ele negocia com uma grande potência); por outro lado, pode apresentar desvantagens,
relativas ã imigração, de todas as formalidades de registro de estrangeiro e de todas as obrigações de serviço pessoal nos países visitados ou .transi-
como na internacionalização de um litígio entre dois Estados com potência equivalente. De qualquer modo, a internacionalização é vantajosa para as
tados no exercício de suas funções”- Quanto aos privilégios e im11I11C1Hd€S
grandes potêiicias, que passam a ter um título para a interferência; n) a ONU contribuiu para o aparecimento de inúmeros Estados; 0) contribuem
tados (outros que não aqueles que façam parte de suas bagagens pesso:1iS), ou dos impostos de consumo ou das taxas sobre vendas mercantis _ A convenção somente dá privilégios aos cônjuges dos representantes dos
dos funcionários consagrados nesta convenção, ver capítulo XXVIII. As
dúvidas na aplicação deste tratado serão resolvidas com uma consulta a
para a formação de normas internacionais de diversas inaneiras: I _ a
CIJ, e o parecer será obrigatório.
sua prática e atos têm constituído' importante elemento para o direito internacional costumeiro; 2 _ novos ramos do DI têm sido desenvolvidos (DI do Trabalho, DI Administrativo); 3 _ O DI clássico apresentava como uma de suas características a autotutela, enquanto que atualmente as organizações internacionais passaram a possuir um monopólio do uso da
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No Brasil, tem sido consagrado que cabe ãjustiça do Trabalho'julgar as ações trabalhistas contra as organizaçõesinternacionais se estas ultimas
renunciarem ã iinuiiidade de jurisdição que possuem. o j ^ Tem sido considerado que as organizações internacionais também tem imunidade para os atos “jure gestionis”, porque estão ligados as suas
orexemplo, quando ela vende as suas publicações. As organizações internacionais, como uma espécie de superestrutura da sociedade internacional, constituem um reflexo das relaçoes 'nternacionais Entretanto uma vez constituídas elas passam a influenciar o meio social que lhes deu origem- Inúineras funçoes e poteiicialidades das organizações iiiternacionais tem sido apontadas pelos doutrinadores. Elas podem ser apresentadas como as seguintes: a) exercem influencia nas. decisoes dos Estados; b) desenvolvem meios para controlar conflitos; c) aumeiitam as oportunidades dos Estados subdeseiivolvidos, vez que estes possuem maioria nas organizações e atuam como um grupo de pressaoPor outro lado, as organizações fornecem uma estrutura onde tais Estados negociam em igualdade (formalmente) com os Grandes. Eles sao protegidos de inodo coletivo; d) atuam contra o nacionalismo ao -defenderem o internacionalisnio¡ Entretanto, a ONU, através de declaraçoes, tenibten1
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força; 4 _ novas fontes surgiram_ no DIP: a lei internacional, ou, como
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prefere a maioria dos doutrinadores, as decisões das organizações internacionais; 5 _ desenvolvem a codificação do DIP, diminuindo a incerteza que existe no DI consuetudinário; 6 _ os seus tribunais desenvolvem uma . _ - ,_ _ _ _ _ . _. _lm`15PrUdenC1a› Sendo que wdos 05 mbunals na Ordem 1m@1`n`<1C10Úal 6590 dentro de organizaçoes iiiterria5:ionais; 7 _ promovem .a expansão geográfica do DI, universalizando-o; p) as organizações internacionais atuam na opinião pública dos Estados e contribuem para o desenvolvimento da opinião pública internacional. ' Uma observação que 'tem sido apresentada é que as organizações internacionais, por não terem cidadãos e bens, são pouco vulneráveis e menos sujeitas a represálias. F
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É de se ressaltar que o associacionisino iiiternacional não se limita aos
Estados. As organizações não-governamentais estão adquirindo grande importância, já se fala em mais de 4.500_ Elas têm sido definidas como aquelas que não são criadas por m_ei__o de acordos entre os Estados. Dufour assinala
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organizações não-goveriianientais, o que mostra o associacionismo inter-
alguns textos iiiteiiiacioiiais. conio a Coiiveiição sobitr o Aeroporto BãleMtillioiise, entre a Fraiiça e a Suíça (1949), falaiii eiii "estabeleciiiiento pi'il)lico".n Outras convenções. como a que iiistitiiiu a “li`.iiroqiiíinica"` (1957). falain eiii “sociedade”. Na verdade, iião existe uiiia terniiiiologia fixada para estes organismos. Doutriiiarianieiite_. talvez fosse iiiellioi' agrupa-losz sob a denominação de “orgaiiisiiios iiiternacioiiais de gestão". Estes organisnios apreseiitain as seguintes características: a) possiiein personalidade internacioiial;'“^ b) são órgãos de execução material. agiiido.
nacional niesnio fora da área goveriiamental. E de se assinalar. que nao há definição aceita por todos de organização iião-governamental, e elas
regulamentadas pelo DI, ou podem estar, ainda, subnietidos subsidiaria-
qiie algiiiiias são "quase-goveriianieiitais”. tendo eiii vista que coordeiiam interesses iios quais os Estados estão diretaiiieiite iiiteressados, como é o caso do lA'l`A. Esta cooperação tem-se desenvolvido nos setores de traiisportes, pesquisa científica, educação, etc. Os Estados iião são membros destas orgaiiizações, mas, muitas vezes, o são iias administrações, serviços
públicos, etc. As organizações não-governaineiitais estão reguladas pelo direito privado do local de sua sede- se fala iia existência de õ.00O
por conseguinte, de niodo coiicreto;" c) eles podem ter siias atividades mente ao direito interno do Estado onde eles tém a sua sede. No tocante ã iiacionalidade, vai tiiglo depender da “técnica” utilizada para a sua constituição. Assim, a Air Afrique é plurinaçioiial e tem a nacionalidade de cada um dos contratantes. Ostorganisinos iiiteriiacioiiais de gestão podem ser classificados, coiiforme as suas finalidades, em: a) econômicos (concedeiii eiiipréstimos _
são formadas por pessoas físicas (Henry G. Schemers). Elas nao têm fim lucrativo e dependem dos Estados onde se encontram.
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Apesar de tudo, tem sido apontado por alguns autores (Denys Simon) 0 “declínio irremediãvel dos mecanismos internacionais de regulação das relações internacionais”. Em 1982, o Secretario-geral da ONU_jã asšinalava a “ erosão... da autoridade e do prestígio das orgaiiizações internacionais”. A própria bibliografia está sempre falando na crise de uma ou de outra or ' ão internacional. ~ 258B. Em matéiia de contratos entre organizações internacionais e partic ares não existe quase jurisprudência, vez que as organizações nao
BID); b) técnicos (Organização Européia para a Segurança da Navegação
Aérea -- Eurocontrol). Na verdade_. existem organismos de gestão com as mais diferentes atividades. Ex.: Seiviço Franco-alemão para a juventude, Estrada de Ferro Djibuti-Adisabeba, etc. Os casos dados acima têm aspecto
renunciam a suas imunidades. O Banco Europeu de Iiivestinientos para
meramente exemplificativo. Salieiita Loussouarn que muitas vezes estas
os empréstinios dados aos Estados associados ã CEE são eles regidos pelo direito suíço, e a jurisdição é dos tribuiiais suíços. As comunidades européias ou estabelecem o direito do Estado onde o contrato deve ser executado (“lex loci solutionis” ), ou mencionam os princípios gerais do direito. Pode-se acrescentar que o BIRD admite ação contra ele perante o tribunal “cuja jurisdição advenlia: 19) da preseiiça no território de um escritório de Banco; 29) se houver nomeação de _agentes para 'aceitar entregas ou notificações de processos; 39) se ele houver garantido pu emitido apólices...”, os bens do BIRD têm imunidade de execuçao ate a decisão final do julgamento. A fiiialidade deste procedimento do BIRD é dar confiança, vez que ele realiza operações comerciais (sobre este tema, ver ÍnidoFernando Silva Soares).
“enipresas” se encontram submetidas “a título subsidiário a uma lei iia-
cional”, por exemplo, a Sociedade Européia para o Financiamento de Material Ferroviário (Eurofima) em relação ã lei suíça, tendo em vista que aí é a sua sede.
Na verdade, ainda não se fez uma teoria geral destes organismos, apesar dos esforços de alguns doutrinadores (Adam, Colliard). Tais orgav
nismos apresentam-se sob os mais variados aspectos: a) em alguns casos eles se confundem com a própria organização internacional; é o caso do BIRD, etc.;” b) em outros, a organização internacional tem inúmeras atividades e cria no seu seio um organismo de gestão (ex.: o Banco Europeu
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de Investimento na CEE); c) e, finalnieiite, uma organização internacional
pode prever a criação de organismos de gestão no futuro; entretanto, a
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@I estabelecimentos públicos internacionais representam uma
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iniciativa desta criação é dada não apeiias aos Estados, mas também a empresas privadas, e a organização intenféin apeiias para autorizar a sua. criação. Ex.: as “empresas comuns” no âmbito da EURATOM (Colliard). 260. A evolução histórica das organiza 'ões interiiacioiiais, ro P riaiiieiio
eassociação iiiternacional que teve grande desenvolvimento nas
últinias décadas (v. ii” 248).
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Eles podem ser definidos como uni organisnio internacional “destinado a prestar serviços aos particiilares ou regulamentar o uso por particulares do domíiiio público estatal ou interestatal” (Adam).
te ditas, é bastante recente. : Entretanto, os doutiiiiadores tem incluido IÍ}
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Alguns autores (Colliard) falam em “organismos internacionais de gestão”, alegando que a expressão “estabelecimento público” é tirada do direito público francês e não poderia ser simplesmente transportada para
0 DI. Esta expressão teria ainda a desvantagem de parecer excluir a participação de capitais privados. Estas obseivações são procedentes; todavia,
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entre os seus antecedentes os projetos de paz perpétua. Estes projetos, cujos autores são denominados ireiiistasf" apreseii tam duas grandes linhas
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de orientação: ci) a coiitiiieiital, cujos autores prociirain coiistriiir a sociedade interiiacioiial ã imagem da sociedade estatal, com sanções e coiiipeteiicias amplas; b) a anglo-saxã, que acredita que para uma sociedade
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projeto de “Paz Perpétua” (" Le Grand Desseiii") ele atriliuiu a I-leiirique IV,,,,de qiieiii era iniiiistro. Propoe a criação de uiiia Repúlilica cristã, que seria formada da seguinte iiiaiieira: a) nioiiarquias hereditárias (Espanha, França, Inglaterra, Suécia, Diiiamarca e Loinbardia); b) moiiarquias eletivas
iiiteriiacional orgaiiizada não há necessidade de sanção, mas bastain apelos iiiorais. Em todos os projetos existe uma idéia de federação, se toinarmos esta palavra em sentido aniplo. Outra graiide linha dos projetos que vamos
= (Roma, Veneza, Império, Polônia, Huiigria e Boémia). Liberdade religiosa para o catolicismo, 0 luteraiiisnio e o calviiiisino. Haveria um Consellio
estudar é que, de uni modo geral, nos do período medieval há sempre uma idéia de subordinação (ao Papa ou ao imperador), enquanto que após a formação dos grandes Estados iiacioiiais há uma idéia de coorde-
Geral e seis Coiisellios Partictilares. Seria formado uni exército europeu para hitar con tra os infiéis. h) William Penn _ publicou “Essa_v towards the present and future peace of Europe by the establislinieiit of aii European Dyet, parliameiit
nação. ' Vejamos os principais projetos: a) Pierre Dubois _ no seu livro “De recuperatione Terrae Sanctae”
of ententes” (1693), onde o autor defende a criação de uma Dieta européia G com 90 meinbros, cada Estado teiia um numero de representantes, dependendo da “importância econômica e demográfica dos Estados”. ' i) john Bellers _ escreveu “Quelques raisons pour établir un Etat européen” (1710). Propõe a divisão da Europa em 100 províiicias e a formação de um Senado europeu. j) Abade de Saint-Pierre (Carlos Irineo Castel) _ publicou “Projet de traité pour reiidre la paix peipétuelle en Europe” (1713). Propõe uma associação de 22 membros e a criação de um Senado em Utrecht, que resolveria por arbitragem ou mediação os litígios. Propôs também que as fronteiras fossem estabilizadas na maneira em que foram estabelecidas na Paz de Utrecht, oiide ele fora secretário do abade de Polygnac. it l) Bentham _ em A Plan for an Universal and Perpetual Peace", escrito entre 1786 e 1789 e publicado após a sua morte, em 1843, propõe a forinação de uma Dieta, de um exército europeu e a criação de um tribunal de arbitragem. -.
(1305) propõe a igualdade entre os soberanos e a criação de uma república cristã que seria dirigida por um “Concílio de leigos prudentes”. O Papa
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seria o árbitro supremo. A capital seria a cidade de Toulouse. As sanções seriam de natureza temporal, tal como deportação parajemsalém, etc. O seu projeto visa dar um papel de relevo a Filipe o Belo, e tem uma característica própria perante os outros projetos deste período da História: é que ele prega .a igualdade e não a subordinação. _ b)Da'nte _ no seu “De Monarchia” (1315) propõe uma monarquia universal, a fim de que a paz seja assegurada. Ele propõe a hegemonia do
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imperador.
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c) Marsílio de Pádua _ no “Defensor Pacis” (1324) antevê a existência de um império de aspecto universal, que teria um “legislador humano supremo”. A sua obra é quase toda dedicada ã paz externa dos “Estados”. d) Georges Podiebmd -- em 1464, o rei da Boêmia, Georges Podiebrad, propõe através de Antoine Marini um projeto de paz perpétua ao rei de
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França (Luís XI). Seria formada uma federação entre os príncipes cristãos,
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que não mais fariam a guerra entre si, e quem violasse este compromisso seria julgado pelo Parlanieiito a ser instituído. Este projeto visava fazer a união dos príncipes cristãos e que, em conseqüência, se pudesse reconquistar Constantinopla, que havia caído em poder dos turcos, respondendo
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“Extrait du projet de paix perpétuelle de Monsieur l'abbé de Saint-Pieire,
parj.-J. Rousseau, Citoyen de Genève” _ Ele não traz maiores contribuições ao DI, salientando que a guerra nasce de um estado social, que a guerra está ligada aos despotismos e aconselha as pequenas nações a fazerem uma federação a fini de se defeiidereni dos fortes. __ n) Pz`erre.André Gargaz _ este homem era um forçado de Toulon, que estava preso a bordo da fragata “Ducliesse” , condenado por uiii assassiiiato que ele iiegava. Eni 1779 ele encaminhou a Franklin o seu projeto,_'que o publicou ria sua tipografia. Gargaz propunha a criação de um Congresso perpétuo na cidade de Lião ou em qualquer oiitra cidade. O seu projeto se caracterizava pela manutenção do status quo. Coin a Revolução Fra_iicesa, foi publicada uma segunda edição (ano V), com o título: “Contrat-social surnommé Union franc-maçonne entre tous les bons citoyens de la République Française et entre la même République et toutes les Nations de la Terre”.
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publicado, ein 1761, uma obra em que resuinia a de Saint-Pierre, intitulada
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m) Rousseau _ não dedicou nenhuma obra ao assunto, tendo apenas
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aos apelos do Papa Pio II para uma nova Cruzada. O rei de França aceitou
o projeto, mas não se comprometeu quanto ã Cruzada.” e) Erasmo _ em “Querela Pacis” (1517), após lembrar a fraternidade dos cristãos, propõe a prática da arbitragem, que a iniciativa da guerra seja de toda a nação e não apeiias do príncipe, e que as fronteiras sejam estabilizadas. A sua obra se destinava a que uma paz durável fosse assinada entre os reis de França e Espanha. f) Emeric Cmce' _ em “Le Nouveau Cynée” (1625)22 propõe a escolha de uma cidade (ele propõe Veneza) onde os cliefes de Estados teriam seus embaixadores perinanentes que, em assembléia, decidiriam os litígios entre os Estados. Este é o primeiro autor a chamar a atenção para o interesse econõniico da federação. I g) Duque de Sully _ escreveu “Sages et royales économies d'Etat domestiques, politiques et militaires de Heniy Le Grand” (1641). O seu
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persoiialidade iiitcriiacioiial. etc.), só coiiie‹.;ai".iiii ii se tlcseiivolver após a 1:-` Guerr-.i Miiiidial. coiii a ci'iação da Liga das Nziç‹`›es. Atiialineiite o niiiiiero de orgaiiizações e (irgãos i__iitei'iiacioii-ais é tão grande que já se fala que a sua proliferação deve ser paralisada. Colliard nieiiciona que a Assembléia Geral, após 1946. já criou mais de 250 órgãos sub ` "irios. . .26l A origeiii da Liga das Nações”” pode ser traçada na luta pelo
‹›) Kmir -- no seu eiisaio " De la paix perpétuelle” (1795) propõe a foriiiação de iiiiia federação de Estados livres e que deveria haver uma solieraiiia do Direito. p) johan.-ii. Caspm' Beuiitschii _ ein uni estudo sobre a organização da Uiiião Européia (1881), propõe a criação de uma associação dos Estados europeus e a formação de uni Legislativo oiide não haveria apenas repre-
sentantes dos governos, mas também dos povos. A sede do Conselho da
pac iiio nos EUA e na Iiiglaterra. No segundo, a League of Nations Society (1915), que tinha o apoio de Asquitli e Grev; no primeiro, foi
Europa e do Senado europeu se iiistalaria por quatro anos em cada cidade. q) james Lorimer _ propõe em 1877 a formação de um Estado federal
criada uma semelhante ã inglesa por Taft, ainda eiii 1915, a League to
europeu, oiide haveria um Senado e uma Cámara de Deputados. A sede seria ein Constantinopla, que deveria ser iieutralilada'.r) Os EUA forani berço de alguns projetos de paz perpétua, como os de 'William Ladd e William jav, etc. O primeiro, em 1840 (“An Essav oii
enforce peace.”'”'“ Nas vésperas do arinistício, foi criada na Fraiiça a Association Française pour la Société des Nations.”” ` Ein 8 de janeiro de 1918, Wilson, na mensagem ao Congresso“iiorteanieiicano, eiiuinerou os seus 14 princípios, sendo que uni deles era a formação-de uma orgaiiização iiiternacioiial que. garantisse a iiide-
a Congress of Nations”), propõe a formação de um Coiigresso e de uma
Corte das Nações. O segundo, em 1842 (“War and Peace: The Evils of the
pendência dos Estados.
First and a Plan for Preserving The Last"), propõe a criação de uma corte, o desarmamento e' a arbitragem obrigatória.””'“ ' _
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Foram preparados dois projetos para a Liga das Nações: um,. francês, e outro, anglo-saxão. O francês ficou pronto em junlio- de 1918 e foi
Estes projetos não tiveram maior influência na criação das organizações, ou mesmo criar uma opinião pública em favor de uma “organização
o projeto dentro da tradição continental, isto é, a orgaiiização seria um
iiiternacional” _
Siiperestado com Poder Executivo, judiciário e um exército. O projeto
O primeiro movimento pacifista europeu (1815-1867) nasceu na Inglaterra e nos EUA nas “Peace Societies”. O 19 Congresso pacifista se reuniu em Londres, em 1843. Nos EUA, em 1828, 50 associações pacífistas se reuniram na American Peace Society, que teve como seu primeiro presidente a Vtfilliam Ladd (luta pela criaçao de uin tribunal internacional),
anglo-americaiio foi elaborado pelos juristas oficiais destes governos, Hurst e Miller.`¿6^ Este projeto, que se inspirava na ideologia de Wilson, foi apresentado nas discussões do Hotel Crillon, e foi o que predominou.” O projeto Hurst-Miller estava dentro da concepção an glo-saxã de que bastaria a existência de uma organização e a realização de apelos para que a paz 'estivesse garantida, sendo incipiente o seu sisteina de sanções” (ecoiiômicas, financeiras e militares).”” Pode-se acresceiitar que liouve igualmente
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elaborado por uma comissão presidida por Léon Bougeois, que preparou
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que teve como seu sucessor o presidente da Corte Suprema, William jay
(Friedrich Heer _ Europa, madre de revoluciones, vol. 2, 1980).
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As orgaiiizações internacionais começarani a surgir de necessidades concretas do mundo internacional do século XIX- A sua forma inicial foi a de uiiiões administrativas, uma vez que elas se liinitavani ã cooperação
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no domíiiio administrativo. A Comissão do Reno (Tratado de Paris de
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influência. Ela foi criada na Paz de Versailles (1919), onde o Brasil teve uma atuação apagada. Como diz Charles Zorgbibe, as observações de Epitácio Pessoa “forma raras”.
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1814 e Ato Geral de Viena de 1815) é a mais antiga delas; em 1856 (Tratado de Paris) foi criada a Coinissão do Danúbio. Ainbas deveriam assegurar a liberdade de iiavegação nos rios internacionais de que tratavam. Em 1865 foi criada a União Telegráfica Universal e em l878_o Bureau da Orgaiii-
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Algumas observações devem ser acresceiitadas. A expressão “sociedade das nações” já figurava na Coiiveiição de Haia de 1907. O Pact_o da SDN foi incluído no Tratado de Versailles para forçar o Seiiado dos EUA a aprová-lo, porque se pensava que ele não ousaria deixar de restabelecer a
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zação Iiiteriiacional Meteorológica, etc- Paul Reiiter salientou que estas uiiiões administrativas tinliam um aspecto “rudimentar” como organiza-
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paz. O japão foi uni dos meiiibros permanentes devido ao fato de ser
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ções iiiteriiacioiiais. A competência delas era de ordem administrativa”'i e
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estavam baseadas, de um modo geral, no princípio da unanimidade. Elas
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aliado da Grã-Bretaiilia, vez que o seu papel na guerra foi sem importância. O Pacto da Liga tinha 2_6 artigos e figurou nos tratados de paz de 1919-1920, não figurando, entretaiito, no de Lausaiiiie (1923), com a Turquia. _
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se caracterizam por não ter objetivos políticos. A sua perinaiiência era assegurada por uma secretaria.”“
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As organizações interiiacionais, como nós as entendemos lioje (coni fins políticos, modos de decisão pela maioria, com poder regulamentar e
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de ser conseguida nas questões importantes, a não entrada dos EUA e o direito de retirada, enfraquecerani a SDN. ,, A liga possuia dois organismos autõnomos:”“' a OIT, que fora criada no Tratado de Versalhes (parte XIII); e a CP_]I, que teve O 5¢_›u gstatuto
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a) Composifçcro A Sociedade das Nações tinlia três categorias de membros: l) originzirios (os que assinaram o Tratado de Versalhes, excluindo-se
elaborado em 1920. « Ela funcionou de 1920 a 1946, quando, na sua 212 Sessão, foi dissolvida
os países inimigos); 2) convidados (os que tinham permanecido iieutros durante o confli-
e todos os seus bens foram transferidos para a ONU. Entretanto, de fato
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ela parara de funcionar desde a declaração da 23 Guerra Mundial e ofi-
3) admitidos (eram os que tinham a sua candidatura aprovada por 2/3 da Assembléia). Ela admitiu a entrada dos Doinínios. Os Estados poderiam deixar de ser membros da SDN: 1) voluntariamente, os Estados que quisessem se retirar, poderiam fazê-lo, desde que dessem ciência dois anos antes e estivessem com as suas obrigações inter-
cialmente existiu até 1947, ao serem encerradas as contas da comissão de
liquidaçao. Durante a 2* Guerra Mundial vários serviços do Secretariado foram transferidos para a Universidade de Princeton. J
nacionais e as do Pacto cumpridas. O Biasil se retirou eni 1925, por não
ver atendida a sua pretensão de ter um lugar permanente no Conselho;i“ 2) pela não aceitação de uma emenda do Pacto; 3) exclusão por votação unânime do Conselho (era uma sanção). Neste caso ficou a URSS em 1939 quando invadiu a Finlândia; 4) perda da qualidade de Estado (ex.: Etiópia, em 1936, anexada ã Itália). A SDN chegou a ter 54 membros-
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b) Estrutura .I fu-Ã
A Liga possuía três órgãos: 1) Conselho, que tinha nove membros (cinco permanentes: EUA, França, Itália, japão e Inglaterra),32 a quem competia a exclusão de membros, planos de desarmamento, o controle dos territórios sob mandato, o controle dafproteção das minorias, etc. Ela se reunia inicialmente quatro vezes por ano e depois três vezes, podendo ter sessões extraordinãrias;3?' 2) Assembléia -- reunia-se em setembro, podendo ter sessões extraordinárias. Todos os Estados eram nela repre-
sentados. Era da sua competência: a admissão de novos membros, eleição dos membros não permanentes, aprovação do orçainen to, etc. Ela possuía seis Comissões; 3) Secretariado - era a parte administrativa. Foram seus secretários-gerais: Eric Drummond, Joseph Avenol e Sean Lester. Existiam certas atribuições que eram exercidas pelo Conselho e As-
sembléia juntos (atribuições conjuntas), tais*como eleições para juiz da CPJI e do_Secretário-géral, etc. Outras poderiam ser exercidas tanto pelo Conselho como pela Assembléia (atribuições comuns), como era 0 direito de pedir pareceres ã CPJI. Uma das maiores críticas que se tem dirigido ao Pacto da Liga das
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Nações é que ele previa para a Assembléia e o Conselho a unanimidade, como regra geral, para a decisão dos assuntos. Somente nos casos previstos expressamente é que esta regra era abandonada. Assim, a Assembléia admitia novos membros por 2/3, etc.; o Conselho e a Assembléia decidiam as questões processuais por maioria, etc. A regra da unanimidade, difícil 5 98
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NOTAS
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sol) a t1ii't'rç;`io dt: Ph. Fraiicescalâis. t. Il. 1969. págs. 517 e segs.; Aliiiir de (Ç)li\'eii'a _ Das Orgaiiizações Iiiteriiacioiiziis. in Tabiilat›._ Rt'vista de I-"..icult.l:i‹le de Direito da Lfiiiversidade Federal de _]iiiz de Fora. ng 3, 1969. págs. 7 e segs.; Coinisión de
_
1- R_J_ Dupuv _ Le Droit des Relatioiis entre les Orgaiiisatioiis liiteriiatioiiales. iii RdC. vol. II, t. 100, págs. 457 e segs.; Pierre Pescatore _ Les Relatioiis Extérieures des Coniniunautés Iiiiropõeiiiies, in RdC, 1961, vol. 11, t. 103, pzigs. 1 eseg-°›-š 561810 Néri _ De la Nattirejtiridiqiie des Cominunautés Européennes, 1964,; Badr Kasine _ La Capacité de l'Organisation des Nations Uiiies de Conclure des 1`r-aites, 1960, Charles Reicliling _ Le Droit de Légation des Coinniunautes Eiiropeeiiiies, 196;, Riccardo Monaco _ Lezioiii di Organizzazione Internazionale, 2 vols., 1965-196 , Paul Reuter _ Institutions Interiiationales, 1963, pags. 182 6 St“gS-; T- Adam _ Les Organisnies Internationaux Spêcialisés, :› vols., 1960-1991; Louis Cartou -Orgaiiisatioiis Européennes. 1965; Paul Reuter _ OrgaiiisationsIliiiropeeiiiies, 1965; Claude-Albert Colliard _ Iiistitutions Internationales, 1963, pags. 798 e segS-, VV. Gaiishof vaii der Meersch _ Organisations Européennes, vol. 1, 1966;_]eanPierre Colin _ Le Gouvernement desjuges dans las Conimunautes Europeennes, 1966; Pitman B. Potter _ An Introductioii to the Study of Interiiational Organization, 1936; Gerard_]ÓMangoiie _á\ Sllicl›)rt_1-Iistgoyãf olf13ëešgâtitênlaêgríanizityiäësé 1954; Pierre Rain _ rganisatioii e a aix, ;_ . . _ _ '_ d`Union Fédérale Européenne, 1955; C. Valenziani _ Petite Histoire de la SDN, 1936; Theodore Ruvssen _ Les Sources doctrinales del iiiternationalisme, 3 vols., 1954-1961; Clyde Eagleton _ liiternational Organization and the Law of Responsibility, in RdC, 1950. vol. I, t. 76, págs. 323 e segs.; J. de Soto _? Le-s Relatiogs Internationales de la Conimunauté Européenne du Charbon et de l Acier, m Rd , 1956, vol. 11, t. 90, págs. 29 e segs.; Antonio Malintoppi _ Le Reccomandazioilii Internazionali, 1958; Roger Pinto _ Les Organisations Europeennes, 1936, Nico a Catalano _ Manuale di Diritto delle Comunita Europefi, 1962; Plíman G- POÊÊT _ Origin of the Terin Iiiternational Organization, in A_]IL, October 1945, vql. _ , ng 4, págs. 803 e segs.; Bernard Rouer-Harileray _ Les Comp€_l€11C€5 Imp ICIÊÊS des Organisations Internationales, 1962; H- T. Adam _ Les F_tab_lisseme_ntS_Publ1CS Internationaux, 1957; L. Focsaneau -- Le droit interne de l'Organisation des
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Nations Units, tn Aifni, vol. iii, 1957, pâgs. 315 ‹f S@s~°›-51--F Lfllfve _* 1- hšgšunlif de juridiction des Etats et des Organisations Internationales, iii RdC, 1 _ ,_ V0 In, L 84, pág5_ 205 e SegS_¡ D_ mr Boweu ~._.._The Law of Iiiternational Institutions,
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1963; Pitmaii B. Potter _ Développement de l'Organisation Internationale (181151914), in RdC, 1938, vol.11, t. 64, pãgs. 71 e segs-; B€11€dÊU°_C°nf°m '__' fi Funzione, dell'Acordo nel Sistema delle Nazioiii Uiiite, 1968; Leonide C. Anan121Cl€S _ L'Association aux Cominunautés Européennes, 1961; 'Claudio Zanghi _ La Funzione di Controllo negli Enti Int'er_iiatioiiali, 1966; Adriana Beghe Loreti - Il Recesso dalle Organizzazioni hiternationali, 1967; Andrea Giuseppe Mochi Onoi¬_t _ La Sucession d'I-Ítats aux traités et iiotes sur la succession entre orgaiiisatiolis
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1954, vol. II. t. 86, págs. 2 1 e-segS-; 06 92111 _' _“ *_ _ _ _ contrôle du respect des traités constitutifs des orgaiiisatioiisIinternationales, 19(êg, Giuseppe Tesauro _ Il Finanzianiento delle -Organizzazioni Interiiazionali, 19 .Ernest B. Haas _ Beyond tlie'_1\Iation-State, 1968; Georges Laiigrod _ Persoiëne Iiiternatioiiale, in. Dalloz -- Répertoire de Droit Interiiatioiial, publicado S0 21 direção de Ph. Francescakis, t¿ 11, 1969, págs. 578 e segs.: L.-M. 1\/1.IlChf?n -_ Qfga' nisations Internationales. in Dalloz _ Répertoire de Droit Interiiational, publicado
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Dereclio Iiiteriiacioiial _ La Cuestióii de los Tratados coiicertados entre los Estados y las Orgaiiizacioiies Interiiacioiiales o entre dos o niás organizacioiies internacionales _ Docunieiito de trabajo presentado por el Secretario Geiieral, 1970; Ivo Seftoii de Azevedo _ Notas sobre a Fiscalização Financeira e Orçamentária nas Nações Uiiidas, in Boletim Informativo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Graiide do Sul, ano I, iig 3,janeiro-fevereiro de 1969, págs. 8 e segs.;]orge Castaiiecla _.Valeur Juridique des Résolutions des Nations Unies. in RdC, 1970, vol. I, t. 129, pzigs_ 205 e segs.; Celso de Albuquerque Mello _ Organizações Internacionais _ Parte Geral _ tirageni mimeografada da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro, 1970. 63 pzigs.; Charles-Albert Morand _ Réflexions sur la Nature des recommaiidations internationales et des actes de planification, iii RGDIP. Octobre-Décernbre 1970, ng 4, págs. 969 e segs.; Ugo Maria Iaccarino _ Gli “atti" delle Comunitii Europee, 1970; Giuseppe Bisco_ttini _ Il Diritto delle Organizzazioni Internacionali, parte prima, 1971; Kesera Izšarumaitlleke _ Essai d'uiie classification des accords conclus par les Organisations internationales, iii RGDIP,_]anvier-Mars 1971, ng 1, págs. 12 e segs.;_]ung-Gun-Kim _ La validite des résolutioiis de l'Assemblée Générale des Nations Unies, in RGDIP, janvier-Mars 1971, ng 1, págs. 92 e segs.; Friedrich Scliöer _ De l'application de l'immunité jurisdictionelle des États etrangers aux Organisations internationales, iii RGDIP, _]uillet-Septembre 1971 , ng 3, págs. 712 e segs.; Paul Reuter _ First Report on the Question of Treaties concluded between States and Iiiteriiational Organizations oii between two or more International Organizations, International Law Commission, 1972; Tlie Effectiveness of International Decisions, edited by Stephen M. Scliwebel, 1971 ; Victoria Abellán Hoiirubia_El sistema Financiero de las Naciones Unidas, 1973; José Luis Fernandes Flores _ Las Sociedades Internacionales, in Anuário do IHLADI, vol. 4, 1973, pzigs. 467 e segs.; Karl. VV. Deutsch e-outros -Political Community and The North Atlantic Area, 1957; European Integration, editado por Michael I-Iodges, 1972; Yannis Souliotis _ La capacité des organisations interiiationales de conclure des accords d'après letirs actes coiistitutifs et la pratique, iii Revue Hellénique de Droit International, Janvier-Décenibre, 1972, págs. 194 e segs.; Doiiald MacNaniar _ Tlie Future Role of Interiiational Institutions, in The Future of the lnternatioiial Legal Order, editado por Cyril Black and Richard A. Fallt, vol. IV, 1972, pags. 448 e segs-; Pierre Gerbert _ Les Organisations Interiiationales, 1972; Rudolf Beriiliardt _ The Nature and Field of Application of the Interiiational Law of International Organizatioiis, 2'-'ri Law and State, vol. 10. 1974, pzigs. 7 e segs.; F. A. Mann -- Studies in liiteriiational Law. 1973, págs. 553 e segs.; Michael Virally _ La Notion de Foiiction dans la Théorie de l'Organisation Internationale, iii Mélanges Offerts fi Cliarles Rousseau, 1973, págs. 277 e segs.; Ricardo Monaco -- Le caractere coiistitutioniiel des actes iiistituits d'Organisations Internationales, in Mélanges Offerts à Charles Rousseau, 1974, págs. 153 e segs.; Claudio Zanglii -- Gli “Status” Giuridici negli Enti Iiiternazionali, 1975: F. Saversted _ Applicable Law and Competent Courts in Relatioiis Between lnter-Governmental Organizations and Private Parties, in RdC, 1967. vol. 111, t. 122, págs. 427 e segs.; Antonio Liiiares _ Curso de Derecho Iiiternacioiial (Organizaciones Internacionales), 2 t.. 1972; Charles Zorgbibe _ Les Relations Iiiternationales,
_
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liiteniatioiiiil Urgaiiizzitioiis iii (Jurreiit liitt*i'iiatioiial Law, m Law and State. vol. 38, 1988. pzigs. 63 e segs.; l\-laiiut-1 Perez (loiizalt-7. _ Las oi'gaiii'/.acioiies interna-
1975, pags. 114 e segs.; F. Lucliaire _ Les associations ii la Communauté econoiniqtie européenne. in RdC, 1975. vol. I, t. 144, págs. 241 e segs.;_]ean Cliarpeiitier _ Le fondement du pouvoir de contröle des organisations internationales. in Mélanges Offerts ii Georges Burdeau. Le Pouvoir, 1977, págs. 999 e segs.; Antonio Malintoppi _ De la iiotioii d'organisation en droit liiteriiational, in Recueil d'Etudes de Droit lnteriiational en Hommage à Paul Guggenheim, 1968, págs. 825 e segs.; Georges Fischer e Daniel Vignes -- Existe-t-il dans la societé interiiatioiiale une fonction d'inspectioii?, in L'Inspection Internationale, coordenação de Georges Fischer e Daiiiel Vignes; Isidoro Zanotti _ Acuerdos entre Estados y organizaciones internacioiiales y entre organizaciones internacionales, especialmeiite las interamericaiias, in Cuarto Curso de Derecho lnteriiacional, organizado por el Comité jurídico Interamericano, 1977, °pá`gs- 315 e segs-; Paul Reuter _ Quelques Réflexions sur le Vocabulaire du Droit Interiiational, in Mélanges Luis Trotabas, 1970, págs. 423 e segs.; Andrea Comba _ Organizazione Internazionale e Ordinamento dello Stato, 1974; Adlo Armando Cocca _ Las Organizaciones no gubernamentales y las Fundaciones ante el Derecho Internacional, in Anuaiio Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, 1981, vol. 6, págs. 219 e segs.; E. Lauterpacht _ The Development of the Law of International Organization by the Decisions of International Tribunais, in RdC, 1976, vol. IV, t. 152, págs. 377 e segs.; R. Monaco _ Les príncipes régissant la structure et le fonctioment des organisations internationales; in RdC, 1977, vol. III, t. 156, pãgs. 79 e segs.; A- A. Cançado Trindade _ Exhaustion of Local remedies and the Law of International Organizations, in Revue de Droit International, Avril-juin 1979, págs. 81 e segs.; Ramón de Migel Egea _ Los observadores ante la Organizacion de los Estados Americanos, in Quinto Curso de Derecho Internacional organizado por el Comité jurídico Interamericano (agosto de 1978), 1979, págs. 247 e segs.; Erik Suy --The Status of Observers in International Organizations, in RdC, 1978, vol. II, t. 160, pãgs. 75 e segs.; jean Boulouis _ La jurisprudence de la Cour de Justice des Communautés Européeiines relative aux Relations Extérieures des Communautés, in RdC, 1978, vol. II, t. 160, págs. 335 e segs.; Vicente Blanco Gaspar _ El Voto Ponderado, 1981; Ernestoj. Rey Caro _ La Competencia Legislativa de la Asamblea General de las Naciones Unidas. Efeçtosjurídicos de las resoluciones, in Anuario Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, vol. 5, 1979, págs. 111 e segs.; Manuel Medina _ Las Organizaciones Internacionales, 1976; Le concept d'organisation internationale, direção de Georges Abi-Saab, 1980; Chemillier-Gendreau - Le Cas des Organisations Internationales, in Réalités du Droit International Contemporain 3. Actes de la cinquième reiicontre de Reims, 1981, págs. 31 e segs.; A. Giardina _ La mise e_n oeuvre au niveau national des ariêts et des decisions internationaux, in RdC, 1979, vol. IV, t. 165, pags. 233 e segs.;jerzy Kranz _ La cote ponderéré dans les Organisatioiis iiiternationales. in RGDIP, t. 85, 1984, ng 2, págs. 313 e segs.;_]ean François Flauss _ Les réserves aux résolutions des Nations Unis, in RGDIP, t. 85, 1981, ng 1, págs. 5 e segs.;jeaii Duffar _ Contribution a l'Étude des Privilèges et Iminiinités des Organisations lnternationales, 1982; L”Avenir des Organisations Internationales, prefácio de Mario Bettati, 1984; Aiitonio Augusto Cançado Trindade _ Direito das Organizações Internacionais, 1990; Hugo Llanos Mansilla _ Las Organizaciones Iiiternacionales como sujetos de Derecho Internacional, in -Anuario Hispano-Luso-Americano de Derecho Iiitemacional, 1987, vol. 8, págs. 97 e segs.; Christoph Schreuer _ The Significance of
cioiiales y el derecho de la respoiisabilidatl. 1985. "poneiicia" apresentada no IHLADIL Clive Archer _ Interiiatioiial Organizations, 1983; Mario Bettati _ La
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Droit des Organisations liiteriiationales, 1987, Societé Française pour le Droit liiternational _ Colloque de Strasbourg _ Les organisations interiiationales coiiteniporaiiies, 1988; Fiiin Seyersted _ Autoridad viiiculants para las Naciones Unidas y otras orgaiiizacioiies iiiteriiacioiiales eii deterininados campos de lo funcional y territorial, in Aiiuario Argentino de Derecho Internacional, vol. III, 1987-1989. pzigs. 84 e segs.; Christian Doniinicé _ Le Règlementjuridictioiinel du Conteiitieux Externe des Organisatioiis Iiiteriiatioiiale, in Le Droit liiteriiational au Senfice de la Paix, de la justice et du Developpement, Melanges Michel Virally, 1991, págs. 224 e segs.; Georgeiior de Sousa Fraiica Filho _ Iniunidade das Organizações Internacionais: Um Aspecto da Competência lnternacioiial dajustiça do Traballio, in Revista do TRT, 8g Reg., Belém,jul./dez. 1992, págs. 79 e segs; Ralph Zacklin _ Responsabilité des Orgaiiisations Internationales, in Societé Française pour le Droit International -- Colloque du Mans _ la responsabilité dans le systèine international, 1991 , págs. 91 e segs-; Denys Simon _ L'Organisation Internationale, in Mélanges Gilbert Apollis, 1992, págs. 61 e segs.; Académie de Droit International de La Haye _ Manuel sur les organisations internationales, publicado sob a direção de René-jean Dtipuy, 1988; Simone Goyard Fabre _ La Construction de la Paix ou le travail de Sisyphe, 1994; Uniting the Peoples and Nations. Readings in World Federalismo, coordenado por Barbara Walker, 1993; Les Enjeux de la Paix. Nous et les autres XVIII-XXI siècle, coordenado por Pierre Chatinu, 1995;_]osé H. Fischel de Andrade. O treaty-making power das orgaiiizações internacionais, in Revista de Informação Legislativa, outubro/dezembro 1995, págs. 95 e segs.;_]anine Chaiiteur _ De la guerre à la paix, 1989; Revue Française de Finances Publiques, ng 52, 1995 _ Le ñnancement des organisations internationales; Pierre Gerbert com a participação de Victor Yves Ghébali e Marie-Renée Moiiton _ Le rêve d`un ordre mondial de la SDN à l'ONU, 1996; Paul Taylor _ International Organization in the Modern World, 1995; Philippe Moreau Defarges _ Les organisations internationales contemporaines, 1996; David Annstrong _ The Rise of the Interiiational Organization, 1982; Yves-Marie-Laulan _ La Faillite des “Machins”, 1996.; The Conscience of the World, coordenado por Peter Willetts, 1996; Ricardo Seitenfus _ Manual das Organizações Internacionais, 1997; Margarida Salema d'Oliveira Martins e Afonso d'Oliveira Martins _ Direito das Organizações Internacionais. 2 vols., 1996; Daniel Dormoy _ Droit des orgaiiizations internationales, 1995: David Armstrong, Lorna Lloyd,john Redniond _ From Versailles to Maastricht, 1996IA. O Yearbook of Iiiteriiational Organization faz uma lista de critérios para que um ente seja considerado organização internacional; a) deve ter pelo menos três Estados com direito a voto; b) ter tuna estrutura fornial; c) os funcionarios não devem ter a mesma nacionalidade; 6) pelo menos três Estados coiitribuírein substancialmente para o orçameiito; _ƒ) deve ser independente para escolher seus funcionários; g) desempenhar atividades normalmente; Ii) tamanho, sede, política, ideologia e nomenclatura são irrelevantes; i) ter objetivo internacional. É previsto para o ñm do século a existência de 9.600 organizações internacionais não-governameiitais. Uma ONG, segundo Quoc Dinli, é “uma instituição privada ou inista,
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governainentais trabalham em cainpanhas altruístas. No final do seculo )\\'lll coineçam Ísurgir na liiglaterra comitês e associações visando a agirein no caiiipo social. Na Europa Continental tal fato ocorre no seculo XIX. Em 1910 houve uni Congresso Mundial de Associações lnternacioiiais. em Bruxelas, e é formada a União “dê Associações lnternacioiiais. Houve outros congressos, como o d_e S. Francisco em 1915. Na Liga das Nações a Câmara Interiiacional_de Comércio tinha três lugares no Comitê Consultivo Econômico da Liga das Naçoes (Bill Seary). Na ONU, o Comitê de Organizações Não Governamentais, no âmbito do CES, coineçou como órgão temporário até que se tornou perinaiieiite. As ONG tem acesso a todos os documentos e escritórios da ONU. Contiido, algumas ONG iiao querem trabalhar com a ONU, porque poderiaameaçar a independência_de_las. _ 2. Ein algumas organizações se tem admitido que “territorios sejam seus inembros. Assim, o Sarre, como território, foi membro associado do Conselho da Europa, antes da sua incorporação ã Alemanha. _ _ _ _ 2A. Nas-comunidades etiropéias, foi a CECA a primeira a utilizar a formula de associação em relação ã Iiiglaterra. O regime de associação não estava previsto no seu tratado institutivo. _ _ 3. E de se acrescentar que geralmente o tratado institutivo da orgaiiizaçao internacional declara de modo expresso que ela goza de persoiialidade “no território de cada tim de seus membros” (art. 104 da Carta da ONU), onde elas gozam de imunidade de jurisdição. 4. Sobre a posição destes estatutos como fonte do Dl, ver capítulo X11. _ 4A. Reuter obseiva que os técnicos têm um papel importante nas organizações internacionais, vez que algumas delas têm funções meramente técnicas (OIT). Ppr outro lado, todas fazem apelo aos juristas, que são também tecnocratas. Nao existiiido um poder internacional que faça uma formulação política da sqciedadí: internacional, surgiria como “fórmula de substituição” o “governo_ de tecnicos (Reuter). Em algumas organizações os técnicos se encontram no devido lugar, isto é, simples assessores (OACI). Em outras, a tecnocracia teria tomado contra (UPU, UIT). Ou, ainda, escrevia Reuter, os técnicos ameaçariani os políticos em_ou_tras organizações (OTAN). Os próprios diploinatas passam a ser vistos como “ tecnicos em negociação”. O grande problema é que o teciiocrata, substituindo ao_pq_l1t1C0, passa a “exercer o poder sem responsabilidade política”. A “funçao tecnica' p_ar_a a tecnocracia, quando aquele enquanto técnico “adquire a capacidade de_decidir ou deteriniiiar em iiúmero preponderante as opções do respo_nsãvel oficial”. Escreve ainda Mevnaud: a tecnocracia é uma “revalorização da burocracia”. O teciiocrata visa, acima de tudo, uma eficiência. Entretanto. é de se recordar que os fins devein ser senipre escolhidos e deterniiiiados pelos políticos (v. Paul _Reutei: _ Teclinicieiis et Politiques dans l'Organisation Internationale, in Politique ef Technique, 1958, pãgs. 181 e segs.; ejean Meynaud _ La Tecnocracia, 1968. especialmente págs. 35, S2, 119 e 129). _ 4B. Abram Chayes observa que os juristas ingleses e norte-aniericai_ios _transportaram para as organizações internacioiiais a sua experiencia constitucional; parlaineiito, coiiselho executivo (gabinete) e uni funcionalismo. Salienta o_ interiiacioiialista norte-americano que nada deiiionstra ser esta estrutura a mais apta para atender às necessidades iriternacionais. Para Manuel Medina as organizações iiiteriiacionais tomaram como niodelo as uiiiões administrativas que ja tinhani:
conferência e a da orgaiiização" (Georges Abi-Saab). 4C. Tem-se incluído atualineiite a inspeção como sendo uma das fiiiiç‹Í›t›s das organizações iiiternacioiiais. Ela é realizada por uma categoria especial de funcionários iiiteriiacioiiais e visa verificar se uma situação está conforme as normas internacionais. A inspeção pressupõe o consentimento dos Estados. 5. “As coinpetêiicias iinplícitas são as competências que iião estão dadas expressanieii te ii Organização pela sua carta fuiidaineiital ou qualquer outro texto pertiiieiite, mas cuja existêiicia se deduz iiaturalmeiite dos terinos destes atos internacionais" (B. Rou_ver-1-Iameray). 6. As recomeiidaçõesjá existiam nas conferências internacionais anteriores ã criação das orgaiiizações iiiteriiacionais (C.-A. Morand). Elas, ein regra geral, têiii um valor apenas moral, todavia, em alguns casos. elas são obrigatórias: a) reconiendação da Alta Autoridade da CECA em que as partes têm liberdade para escolher os meios de executa-las; b) o tratado de paz com a Itália estabelecia que as partes contratantes cumprissem as recomendações da ONU no tocaiite aos territórios italianos na Africa; c) as recomendações de um órgão superior a um inferior são obrigatórias para estes (ex.: _recomendações da Assembléia Geral ao Conselho de Tutela); d) em alguns casos, os Estados se encontram obrigados a submeter as recomendações ã apreciação das autoridades nacionais competentes em determinado prazo, para que elas sejam aprovadas pelo Estado ou não (UNESCO). Como se pode verificar, no último caso enunciado, a recomendação não é obrigatória em si mesma. mas o Estado se eiicon tra obrigado a determinada atitude (Dfez de Velasco). As declarações aprovadas pela Assembléia Geral da ONU não são obrigatórias e são assimiladas às recomendações. Contudo, como representani a tendência do DI, elas têm papel importante na elaboração do DI costumeiro, oii até mesmo conveiicioiial. Muitas vezes as declarações são repetidas porque elas não produziram os efeitos desejados. Entretanto, tem sido assinalado que as declarações que “não somente enunciam tim princípio, mas de modo expresso equiparam a sua inobservância ã violação da Carta da ONU" ou do “direito Comum" são obrigatórias (ex.: Declaração sobre iiidependência dos Povos Coloniais [1960]; Declaração sobre a soberania sobre recursos naturais [_l962], Declaração sobre disciiminação racial [I963], etc.). Algiiiis autores (jorge Castafieda) têm salientado que as resoluções da ONU são tão diversas e têm um valor desigual que isto tem inipedido que elas sejam consideradas fontes do DIP (ver capítulo XII). A palavra “resolução” é usada pela Assembléia Geral da ONU taiito para os atos obrigatórios como para os não obrigatórios. Ocorre o mesmo com a palavra "decisão", que para alguns autores seriain os atos obrigatórios e para outros as resoluções que tratam de questão de fundo. Nas comunidades européias encontramos ainda uma série de " resoluções' como: a) regulamentos comunitários _ os Estados devem executar; b) as diretrizes -_- que não são obrigatórias, mas que determinam um comportamento, ein que se escolhe livremeiite a maneira de tê-lo; c) as decisões que são obiigatórias; (I) os pareceres, que_são assimilados às recomendações e não são obrigatórios: e) as recomendações. E quase impossível se elaborar uma teoria geral desta matéria, sendo suficiente lembrar a observação de Biscottiiii de que o sen tido e alcance da recomendação varia de uma organização internacional para outra. Pode-se acrescentar que os afro-asiáticos têm defendido coiistanteiiieiite a obrigatoriedade das declarações. Estas são aprovadas normalmente no “órgão
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Iução. Alguns autores iitrgaiii alcancejiirítlico :i tais i't:s‹:rvas. aliriiiaiido que elas são apenas uma explicação do voto oii. ainda. a i'‹'sei1'a só dcvei'ia ser adiiiitida se a própria resolução a previssc. Outros admiit-'in :i sua validade afiriiiando qiie elas
legislativo" da organizaçflo. " isto Õ. iia assembléia oiiicloiilciwiicizi Loiitle 05 P¡“f*`5 enimdeseiivolvinieiito têm maioria. o que lhes p(~ri'nitiria "lt-gislai' na ordeiniiiiternacioiial. daí a defesa da sua obrigatoriedade. Por outro lado, estes_pa1SeS
decidem ein conjunto em “um só inonierito”. 0 que permite inaior possibilidade de iriiporein a sua vontade aos Grandes. que não tem o direito de veto iiasv0lí1Ç0(*›S da Assembléia Geral. Entretanto, talvez a sua fraqueza resida no fato da diñculdade destas declarações serem impostas aos Grandes sem o seu consentimento. Tem sido observado por doutrinadores que quando uma declaraÇí-10 €C1§11Pf'f_¡1 Opsffu iião cumprimento ã violação da Carta da ONU. oii ao Dl Comum .i_ €_1¡1 Ê 0bf1§3¡?1"¡1~ por exemplo, declaração sobre Independência clos_Po\_'os Coloniais (1?60)_- 1\-651€ caso, a obrigatoriedade adviria do próprio tratado institutivo tia organização. que a declaração apenas explicitaria. Por outro lado, apenas por uma questao de análise, podeinos"acrescentar que no exemplo citado os dois supergrandes sempre estiveram de-acordo no sentido de lutarem contra o colonialismo: e se divergiram de algiiin priiicípio da declaração, não discordavam da sua essencia. Por outro lado: as recomendações apresentam ainda um valor de permitir alguma co1S2`1, porque o Estado que as seguir não estaria praticando uma infraçao iiiternacional. Fernandez Flores observa que as declarações não têm sempre o mesmo valoff ft) algumas devido ao seu conteúdo e pouca aceitação não p.ro_duzemtnormasjuridicas iiiteriiacionais; b) outras consagram normas ou princípios preexisteiites e produzem normas jurídicas. Elas podem até criar novos princípios, e estarao neste CEISO. se forem aprovadas por unanimidade. Este assunto é extremamente complexo. Como observa René-jean Dtiptiy. existem tratados que são formalmente obrigatórios, mas o seu conteudoaiao tem normas precisas. Por outro lado, existem certas resoluçoes das organizações internacionais que formalmente são recomendações, mas com um conteudo preciso. Cita o internacionalista francês a Declaração sobre o espaÇ0 BXlC1`10f› de 1963› que os EUA e a URSS afirmaram respeitar. Menciona ainda a existencia de reservas em resoluções quando os seus termos são precisos. Conclui Dupuy que lia um verdadeiro “nomadismo” nestes casos de tratado e resolução. H Uma resolução aprovada na Assembléia Geral em 1970 afirma: “ as conveiiçoes e declarações internacionais, concltiídas sob seus auspícios, são a expressao da consciência moral da humanidade e ao mesmo tempo constituem normas liumanitãrias que devem ser respeitadas por todos os membros da comunidade internacional". O Estado que respeita uma recomendação não pode ter a sua atitude criticada, e o Estado que não cumpre é que precisa sejustificar, e a organização ainda vai exercer algumcontrole sobre o cumprimento da recomendação. _ Os efeitósjurídicos das decisões das organizações internacionais vão dependerdas circunstâncias jurídicas em que forem adotadas, oii. ainda, do poder dos Estados que as apóiam. ` ~ _ Um assunto que merece estudo ein separado é o das reservas as resol}1Ç0€5Vamos seguir neste tema jean-François Flauss, de que tiramoso que se segue. Os tratados que criam algumas organizações especializadas previain que os regulainentos que elas aprovassem fossem suscetíveis de reserva. Na reseI_“vaS Sao apresentadas em resoluções-recomendações e, ainda., em decisões rnter.nas da organização. As reservas são apresentadas antes ou apos 0 voto. ja no caso de o Estado não participar da votação, ele pode: a) apresenta-_la durante os debates ou quando é votado o projeto de resolução; b) se o Estado nao toma parte no debate, ele apresenta a reserva quando o Secretário-geral lhe coinunica 0 texto da zreso-
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são uma técnica de Direito Internacional. ou que elas permitem ao Estado manifestar a sua opinião, e que equivaleria ao protesto. O controle das decisões das organizações internacionais é estabelecido pela própria organização, e não existe um sistema que seja comum a todas elas. Por oiitro lado, as orgaiiizações normalmente não dispõein de um poder efetivo para iinpor as suas decisões. Os Estados ainda possuem uma grande esfera de liberdade para cumprir ou não as decisões de acordo com as suas coiiveniêiicias políticas. A OIT faz o controle da aplicação das convenções internacionais do traballio pelos seguintes meios: a) solicitando relatórios e 0) uma comissão técnica para a aplicação das convenções e recomendações, que examina os relatórios dos governos sob o poiito de vista jurídico. Ela é formada por indivíduos designados a título pessoal pelo Conselho de Administração; c) comissão de aplicação das convenções e recomendações da Conferência, que é formada por representantes de governos, patrões e enipregados, ein cada reunião da Conferência. Ela toina por base o trabalho da Comissão de Téciiicos e elabora um relatório que é submetido ã Conferência. A OIT admite que associações- de einpregadores e empregados apresentem reclamações pelo não cumprimento de suas decisões. A UNESCO, para verificar se suas decisões são cumpridas, exige relatórios dos Estados, que são examinados' por um comitê que apresenta os seus comentários ã Conferência. O BIRD supervisiona os projetos que ele financia, inclusive com inspeções locais. O que se pode verificar é que as organizações não deixain inteira liberdade aos Estados-membros para a execução de suas decisões, mas isto não significa que elas disponham de meios efetivos para impor as suas decisões. Os meios de que elas dispõem são na maioria das vezes de relativo valor político, vez que se resumem quase sempre em simples “censuras”. Ou, ainda, elas podem chegar ã expulsão do Estado-membro, que é medida extrema e raramente utilizada por diversas razões: a.) a expulsão não é acompanhada de medidas “práticas” que a tornem insuportável para os Estados; b) os Estados, para não sofrerem a expulsão, acabam se retirando antes, o que faz com que desapareça da própria expulsão o seu valor moral ou político;'c) o Estado, ao sair da organização, não se encontra mais submetido a ela, recuperando uma liberdade de agir. Dentro desta orientação é que o FMI não se preocupa muito com a aplicação de sanções quando os seus dispositivos são violados, mas sim em fazer com que as violações acabem o mais rapidamente possível. Outra questão a ser analisada é a de se saber se as resoluções. por exemplo,_do CS, obrigam os Estados apenas oii também aos particulares. Na _primeira concepção, os Estados é que deveriam tomar as medidas legislativas cabíveis, e se elas não o forem os particulares estarão livres. Esta tese parece ultrapassada, nos dias de hoje, tendo ein vista que Dinamarca. Inglaterra e EUA perseguiram judicialmente as empresas que violaram as sanções votadas pela ONU contra a Rodésia. Urna questão ainda em discussão é se as declarações podem dar margem ao “estoppel”. Uns consideram ser isto possível (A. Pellet). enquanto outros (E. Zoller) consideram que nada impede que tim Estado adote uma atitude contrária à resolução de uma organização internacional que ele tenha aprovado anteriormente. A ONU adota uma série de procedimentos de supervisão: a) rela-
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12. Algumas organizações têm represeiitaçõcrs quase permanentes. coiiio 6caso da OCDE na CECA. O Conselho da Europa e a (IEC.-X tffin sempre. alternativamente. iiiii funcionário junto ii outra ("cada inês. alternativziniente, uiii funcionário do Conselho da Europa vai parajun to da CECA e o agente desta vai para
são: e) medidas não militares art. 4I):_/) medidas militares (capítulo VII). 7. A teoria de origem norte-ainericana declara a nãõ responsabilidade da organização por atos dos seus órgãos incompetentes. Filiamo-nos aqui ã teoria de
origem européia, que afirma esta responsabilidade. 8. Ver capítulo IX. Deve-se assinalar que o processb de conclusão de tratados pela ONU como parte não é uniforme ein todos os casos; assiin, os acordos previstos nos artigos 57 e 63, concluídos pelo Conselho Econômico e Social, só são obrigatórios após aprovação pela Assembléia Geral._]á os do Conselho de Segurança (art. 43) dispensam esta aprovação. Tem-se assinalado que vários tratados entram em vigor sem aprovação da Assembléia Geral da ONU, vez que ela'é muito grande e temporária. Para os acordos não previstos na Carta da ONU de maneira expressa, tem variado a doutrina: Brierlv considera que 0 “treaty making power” pertence ã Assembléia Geral, enquanto Fitzinaurice declara que ele pertence ão Secretário Geral, e para outros os diferentes órgãos podem concluir acordos nas matérias de sua õornpetência (Capotorti, Reuter). A segunda concepção é a que parece ser predominante na prática da ONU, sendo mesmo de se assinalar que os acordos concluídos pelos agentes da ONU “são considerados como concluídos em nome do Secretário-geral, na sua qualidade de mais alto funcionário da Organização" (Kasme). E de se observar que nas comunidades européias desenvolveu-se a tese dos denominados acordos mistos, que são concluídos pelas organizações e também pelos Estados, tendo em vista que determinadas competências pertencem aos Estados e às comunidades. 9. Reuter considera que as organizações, pelo simples fato de existirem, têm uma “competência natural para participar da vida internacional”. Em sentido contrário está Pescatore, que assinala: “A personalidade de uma organização internacional nas relações exteriores não pode eiiistir senão em virtude de um ato de vontade, na própria constituição da organização, destinado a lhe conferir funções concretas, e uma capacidade jurídica pode estar implícita.” Na verdade, a melhor teoria é a de Reuter, uma vez que nenhum ente social pode permanecer isolado. Uma corrente de autores (Quadri) nega a personalidade internacional das organizações internacionais. Para Kiylov elas seriam apenas órgãos investidos de determinadas competências. Para a denominada teoria existencialista (F. Seyersted e A. Sereiii) a personalidade não teria a sua fonte no tratado que cria a organização internacional. A personalidade adviria das coinpetências que ela possui. Ela estaria fundamentada diretamente no D1 e não na vontade _dos Estados. Outra corrente (Langrod) considera que as organizações internacionais têm uma personalidade derivada, porque resulta de vontade dos Estados que as constituem por meio de um tratado. E a tese voluntarista. _ 10. Grande parte dos doutrinadores (R.j. Dupuy, Monaco) prefere se utilizar da expressão “ direito de missão” em lugar da de “direito de legação", uma vez que este só existiria para as coletividades capazes de ter uma política externa independente. Neste sentido, se poderia utilizar a expressão “direito de legação”, de um certo modo, apenas para as comunidades européias. Na verdade, a única vantagem de se utilizar a expressão T' direito de missão” é a de salientar as diferenças entre os “observadores” das organizações dos diplomatas dos Estados..
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l3. As classificações adotadas são de Díez de Velasco e a última de Mitcliell. 14. Uns (Catalaiio. Cansacclii) consideram que a base destas comunidades européias é do tipo federal. Na verdade, estas tentativas de ligar fenómenos novos da vida iiiteriiacioiial às formas clássicas não trazein qualquer vantagem; pelo contrário, obrigam, em certos casos, a aproximações grosseiras. O que se pode dizer, sobre estas comunidades, é _qu_e elas são um “núcleo da federação". para nos utilizgarmos de uma expressão de Quadri ein relação ã ONU. 15. E de se acrescentar que o direito comunitário é superior ao direito iiacional, mesmo ein relação a normas constitucionais (Reuter). 16. Os EUA não ratificaram esta convenção, e a ONU concluiu outra com eles em 1947. Finalmente. ein 1970, os EUA deram a sua adesão ã convenção de 1946. _ l6A. Entretanto, ein alguns casos, como a Universidade das 'Nações Unidas. não tem personalidade internacional. 17. Esta característica é a grande diferença entre eles e as organizações internacionais, porque estas tomam decisões, fazem recomendações, ou mesmo fiscalizam a execução, mas não executam no plano material e não visam prestar serviços diretainente a particulares. 18. Colliard considera que esta coincidência pode ser absoluta ou relativa, isto é, se a organização só tem função de gestão oii se tem também outras funções. O primeiro caso seria raro. ' 19. A própria expressão “organização internacional” foi utilizada pela .primeira vez na língua inglesa por Lorimer, em 1867, em uma comunicação enviada ã Academia Real eiii Ediinbtirgo. Na língua francesa foi também Lorimer quem a utilizoii pela priineira vez, em 1871, em um artigo publicado na Revue de Droit International et de Législation Çomparé. Esta expressão foi adotada por Constan tiii Frantz (1879), que foi um pioneiro neste assunto. Ein 1884 Lorimer, no seu “lnstitutes of the Law of Nations" (principalmente no 29 volume), se utiliza dela livremente. Em 1885 a obra foi traduzida para o francês por Ernest Nys (Pitman Potter). 20. Esta palavra vem do grego (“irén" 2 paz) e é usada para designar aqueles autores que acreditain na organização da paz internacion'al. Sobre o pacifisnio em geral, é de se reprocluzir algumas obsenfações de julien Freund: “o pacifisino absoluto é uma doutr.ina do “tudo ou nada` que desconhece a relatividade. as contradições e os paraçloxos da ação política; ela quer animar... a chama de sua própria convicção..." .`Escreve ainda o grande autor francês: "a atual guerra fria é... uma rivalidade de pacifisinos que desconhecem a essência política da paz". 21. Este projeto parece ter sido de autoria de Antoine de Marini. 22. O título desta 'obra é “Le Nouveau C)-'née ou Discours d'Etat représentant les occasioiis et moyens d'établir une paix générale et la liberté du cominerce par tout le monde"- A origem deste títtilo é a seguinte: Cinéias, coiisellieiro do Rei
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Pirro, alariiiado com as conquistas deste. pergunta-llie: o que fará após a próxima conquista? Pirro responde que outra conquista e, izendo acabado de enuiiierá-las. declara que irá descansar. Cinéias pergunta, então. por que não descansar desde agora? 22A. Outros projetos podem ser mencionados, como o de james Mill (1820), que reproduz o de Beiitliani, bem como propõe a elaboração de tim código iiiteriiacioiial e a criação de um tribunal. Outro foi 0 de Saint-Simoii no seu livro intitulado “De la réorgaiiisation de la société européeiiiie ou de la necessité et de moven de resseiiibler les peuples de l'Europe en un seul corps politique eii conservant ã chacuii son indépendance nationale” que prevê, entre outras coisas, a criação de um parlamento europeu. Ou, ainda, o de Brunet (1781), em que se criava um tribunal de 2a instância tendo exército ã sua disposição; Leibnitz (1670 e 1676) propõe uma federação e um senado. °' 23. Entretanto, a Comissão do Danúbio tinha “competência executiva e regulamentar", e a Comissão do Reno tinha função jurisdicional. ' 24. Grande parte da doutrina (Le Fur, Monaco) nega que tais uniões tivessem personalidade internacional. As que tinham a sua sede na Suíça, por exemplo, estavam sujeitas ao controle do governo suíço, como era o caso da União Postal Universal. Paulo de Pitta e Cunha (Dos Funcionários Internacionais, 1964) salienta: “A rigor o que se desenvolveu não era uma administração de índole internacional, mas a mera cooperação organizada entre as administrações dos Estados-membros das uniões administrativas.” 25. F. P. Walters -- A History of the League of Nations, 2 vols., 1952; Clyde Eagletoii - Interiiational Government, 1957, págs. 239 e segs.; Olof Hoijer -- Le Pacte de la Société des Nations, l926;]. M. Yepes - Commeiitaire Théorique et Pratique du Pacte dela Société des Nations et les Statuts de 1'Union Panaméricaine, 3 vols., 1934-1939; Léon Bourgeois -- L'Oeuvre de la Société des Nations 1923; Georges Scelle - Le Pacte de la Société des Nations et sa liaison avec le Traité de Paix, 1919; Miroslas Goiisiorowski _ Société des Nations et Problème de la Paix, 2 vols., 1927; William E. Rappard -- Vtiês rétrospectives sur la Société des Nations, iii RdC, 1947, vol. II, t. 71, págs. 117 e segs.; W. Scliúcking -- Le développement du Pacte de Ia Société des Nations, 1927, vol. IV, t. 20, págs. 353 e segs.; H. Rauchberg - Les obligations juridiques des iiiembres de la Société des Nations pour le maintien de la paix, in RdC, 1931, vol. IV, pág. 87 e segs.; Pierre Gerbert, Victor-Yves Ghebali e Marie-Renée Moutoii -- Les Palais de la Paix, Société des Nations et Organisation des Nations Unies, 1973. 25A. As primeiras sociedades de paz surgiram nos EUA: em 1914, foi criada uma por Noah Worcester e, ein 1915, David Low Lodge fundou outra, em Nova lorqiie. Na Iiiglaterra, William Allen criou a British Society for the Promotion of Periiiaiient and Universal Peace (Londres), em 1916. Os primeiros congressos internacionais de paz reuniram-se em Londres (1843), Bruxelas (1848), Paris (1849), Francoforte (1850), Londres (1851), Edimburgo (1853). 26. Em 19I0,'Léon Botirgeois publicava 0 seu livro intitulado “Société des Nations”. A expressão “sociedade das nações” já figurava no preâmbulo de convenção adotada em 1907, na 23 Conferência de Paz de I-Iaia. 26A. Na Grã-Bretanha, Lorde Robert Cecil prepara um esboço de constituição internacional que serviu de base para discussão a um Comitê intergoveriiameiital presidido por Lorde Phillimore. Este projeto Phillimore foi comunicado a Wilson e Smuts. Este, em livro, apresenta ao público um projeto de organização. David
21. Os EUA não entraram para a SDN por não ter o Senado norte-americano aprovado o Pacto. O art. 10 do Pacto, que declarava que todos os membros garaiitiriaiii a integridade e a independência dos Estados, foi o dispositivo que levantou mais críticas nos EUA. Temia-se que tivesse de fazer constantes intervenções iia Europa ein cumpriiiiento deste artigo28. E iiiteressarite observar que a SDN consagrou a moratória da guerra (art. 12). Qualquer litígio entre os Estados deveria ser submetido ã solução judiciária arbitral, oii, aiiida,.ao Conselho. As decisões dos dois primeiros modos de solução pacifica deveriam ser dadas ein um prazo razoável, e o Conselho deveria fazer um relatorio no prazo de seis meses. Todavia, após a decisão, os Estados não poderiam recorrer ã guerra por um prazo.de três ineses. ` 29. Le Furcliega a considerar que o artigo referente às sanções militares tem sobretudoefelito moral . A proposta de Leon Bourgeois, de se criar um exército da SDN, foi rejeitada. _ 30. A França queria que fosse em Bruxelas, como uma recompensa por ter tido a Belgica a sua neutralidade violada. 31-. A Alemanha entrou como membro permanente em 1926, o que fez diversos Estados, entre eles o Brasil, reivindicarem também um lugar permanente. O Brasil apresentou o seu pedido de saida em 1926- Nos termos do Pacto, ele só se tornava efetivo dois anos depois. O Brasil reiviiidicara um lugar no Conselho alegando que: ci) na ausencia dos EUA era o unico grande Estado da América ria SDN; b) era limitrofe de todos os Estados da América do Sul e se beneficiava de um “co-império” (sic). Não foi atendido na sua pretensão. 32. A composição do.Coiiselho variou com os anos. A Alemanha e a URSS foram, posteriormente, membros permanentes. _ Na SDN criaram-se ainda, no seu Conselho, os meinbros semipermanentes (eram os que seriam reeleitos pela Assembleia); poderiam ser até três. Esta categoria de membros foi criada a partir de 1926. 33. O Conselho criou comissões para auxiliá-lo, como foi 0 caso da Comissão de Mandatos. ~ 34. Ela tinha ainda órganismos auxiliares criados pela Assembléia e pelo Conselho, com a finalidade de auxiliá-la, como a Organização de Higiene (Conselho Consultivo._ Comité de Higiene e Secretariado); Organização Econômica e Financeira (Coinite Financeiro e Comité Economico); Organização de Comunicaçao e de Transito (Secretariado, Coiiferência e Comissão Coiisultiva e Técnica).
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É de se assinalar que alguns autores (Pedernldilllsí.'è.z-.y_»...-.,._z;,,_;_,¿ (___-______ soa) criticaram a denominação “Nações Unidas” por ela lembrar a aliança militar da II Guerra Mundial. É de se repetir a opinião de Franz Schurnian de que a SDN estava mais no espírito do século XIX de um congresso das nações, enquanto a ONU é pela primeira vez na História “a concreta institucionalização de uma idéia de governo mundial”. Acrescenta este autor que a ONU era guiada pelas idéias políticas americanas. Segundo Thomas M. Frank (Nation against Nation, 1985), a ONU tem duas finalidades: a) resolver os litígios, mantendo a paz entre os Estados; b) mobilizar a comunidade internacional para deter uma agressão. Acho que se pode acrescentar mais uma finalidade, que é a de promover o res v; 'c aos direitos humanos. ^ ONU possui duas categorias de membros: os originários e os a os.Esta distinção não traz qualquer diferença em relação aos di-
Exisw _ _ undados iio pin - _ Os orgaos princi-_ . . m dmda Os Organismos s__¡£.d_f1l_Ê”0 da uiiiversalidader paus E o ór gão mais im P ortante ua G .1._1211`10S.. Q ug sao f aqueles _ ' cz-jad incumbe a ele, em nome dos membros das Nações Unidas, a ¡,.9.5_P`9I'--~. responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais”. Nos termos do art. 23, ele é formado por IE; mem_bros,” sendo cinco permanentes (EUA, Rússia, China, França e Grã~Bretanha)°^ e dez não , que serão eleitos pela Assembléia Geral pelo prazo de dois o permanentes não podem ser reeleitos. Os meiribros não permanentes devem seguir uma idéia de repartição geográfica. A partir de 1963 os não permanentes estão distribuídos da seguinte maneira: cinco afro-asiáticos; dóis da América Latinaƒum do leste europeu; dois da Europa Ocidental e outros Estados. Em 1991 a Rússia substituiu a_URSS na CS com o conseiitimeii to tácito dos demais membros pei'maiieiit‹-És. No acordo de Alina Ata de 1991 os Estados nieinbros da CEI aceitaram que a Rússia substitua a URSS na ONU com todas as-prerrogativas,'A Rússia notjficou o Secretário-geral e não houve qualquer _protesto. O-s'Est-.idos que mais foram eleitos como menibros não perinanentes são os seguintes: Japão,
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reitos e deveres dos membros.
Os membros originários são todos aqueles que estiveram presentes na Conferência de São Francisco ou que haviam assinado a Declaração das Nações Unidas de l942. O único país que havia assinado esta última, mas não participou da Conferência de São Francisco, foi a Polônia, porque os Grandes não haviam chegado a um acordo sobre qual era o seu-f'verdadeiro” governo, o pró-Londres ou o pró-Moscou. Eles são 51 membros. Os membros admitidos ou eleitos são aquele_s que preenchem determinadas condições e apresentam a sua candidatura ã ONU. São os mem-
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Índia, Brasil, Argentina e Canadá.
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de assunto do interesseide um Estado que não faça parte dele, este Estado será convidado a participar das discussões, sem direitode votar.
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O sistema de votação atualmente e o seguinte: a) nas questões processuais (ex.: ordem do dia. etc.). as decisões são tomadas por voto afirmativo de nove membros; b) as decisões nos “outros assuntos” serão tomadas por um voto afirmativo dos nove melnbros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes. Neste último caso surge a figura do veto. “ Na Conferência de Ialta foi resolvido definitivamente que os Grandes teriam o direito de vetar qualquer decisão sobre assunto que não fosse
A pratica no (,`onsell1o de Segurança criou uma forma especial de decisão denominada de consenso* que é aplicada em questões consideradas delicadas. O "consenso", c‹)nsiste=,e_n_1_,ogpresidente_tirar,conclusões dos debates, como exprimindo a v.on.ta_dedo. .de Seguranca. Os
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Estados podem objetarimas a decisão é tomada sem voto. Este sistema tende a ser utilizado também na Ašseinbléia Geral (Michel Virall_v).1i"" O Conselho de Segurança tem as seguintes funções: a) regulamentar
matéria processual. Entre as questões não processuais podemos mencionar
os litígios entre os Estados-membros da ONU (arts. 33 a 38); b) regula-
a ação coercitiva, que é talvez a mais importante de todas.
mentação de armamentos (art. 26); c) agir nos casos de ameaça ã paz e
O veto não existirá nas “decisões previstas no Capítulo Vl e no § 39 do art. 52”,'2 uma vez que “aquele que for parte em uma controvérsia se absterã de votar”, no caso de votação para a convocação de uma Conferência Geral de Revisão (art. 109) e na eleição de juízes para a CI_] (art. 10 do Estatuto da Clj). O veto foi instituído para ser usado apenas quando um interesse vital do Grande estivesse sendo atingido, e acabou sendo utilizado por seus detentores para todo e qualquer caso. A grande questão a respeito do veto é que a Carta da ONU não estabelece quais são as questões processuais ou não. Deste modo, é submetido preliminannente, de um modo geral, o assunto em uma votação para ser decidido se ele é processual ou questão de fundo. Esta decisão é considerada .matéria importante, surgindo assim a figura do £1_upl,og'_v‹:_to. A adoção do veto na Carta tem impedido que a ONU tome iniciativas
de agressão (arts. 39 e 51); ri) decidir “sobre as medidas a serem tomadas para o cumprimento” das sentenças da CI_] (art. 94, § 29).” Podemos mencionar as seguintes atribuições ex-clusivas: a) ação nos casos de ameaça ã paz; b) aprova e controla a tutela estratégica; c) execução forçada das decisões da Clj. Outras atribuições, ele as exerce conjuntamente com a Assembléia Geral; a) excfusão, suspensão e admissão dos
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membros; b) eleição dos juízes da CI_]; c) designação do Secretário-geral;
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d) emendas à Carta. Outras atribuições são comuns a ele e ã Assembléia Geral: a) regulamentação de armamentos; b) solução de litígios; c) pedir -Ç ii
pareceres ã CIJ. Devemos lembrar aqui que o Conselho de Segurança também possui poderes implícitos, isto é, que não estão expressamente prescritos na Carta. Esta orientação foi consagrada a respeito da administração de Trieste,
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em questões de maior importância, levando-a praticamente a uma parali-
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sação. Todavia, ele tem sido também a sua parte benéfica no sentido de que tem mantido todos os Grandes dentro da ONU. Até 1986 a URSS
quando do Tratado de Paz com a Itália." Existem várias propostas para a reforma do CS: a) -supressão da categoiia de membros permanentes (Malásia, Colômbia); b) um alargamento da sua composição e a criação de membros semipennanentes (Canad-Â); c) a supressão do veto (Irã, México, Honduras e Cuba); ci) limitar o veto a algumas decisões (Austrália, Espanha, Zimbabwe). ' O CS, com o domínio dos EUA, vai se desmoralizar, mais do que no período da Guerra Fria, em que ele ficava paralisado (Olivier Russbach).
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tinha formulado 177 vetos, os EUA 65, a ,Grã-Bretanha 25, a China 20 e a França 16.
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O disposto no art. 27 da Carta da ONU não previu a abstenção de um
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Grande, ou mesmo a sua ausência do Conselho de Segurança. Esta questão
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se manifestou de início na ONU, em diversos casos, tais como na aprovação da tutela estratégica (1947), em que houve abstenção da URSS, nas medidas
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coercitivas adotadas na Coréia (1950), em que a URSS estava ausente, etc.
O Conselho de Segurança recentemente iniciou a prática de realizar
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reuniões fora de Nova Iorque, em Adisabeba (1972) e no Panamã_(l975).
A resolução sobre a Coréia foi tomada com base no art. 27, § 39, que não exige a presença dos 5 grandes de modo explícito (Franck Attar). O Canadá
Devem ser reproduzidas algumas observações de A. Schaus.
chegou a propor que a Carta da ONU fosse reformada e passasse a exigir
apenas o voto afirmativo dos “membros permanentes presentes e votantes”.
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interpretação não se ãcoaduna com o texto expresso da Carta, que exige 27, onde se observa que a intenção era assimilar a abstenção ao veto. Ela
se prende a uma necessidade que podemos dizer de ordem pratica: evitar a paralisação da ONU, já tão paralisada pelo veto.” -
haviam explodido um Boeing da Pan Am. A Líbia considerou ilegal, porque nenhuma convenção de proteção ã aviação obriga o Estado a extraditar um seu nacional. A Líbia pediu medidas conselvatórias ã Cl_], mas antes desta decidir o,CS considerou a Líbia culpada de ameaça ã paz e segurança internacionais e aprovou sanções contra ela. Não há um órgão específico encarregado de controlar a legalidade dos atos da ONU. O não controle
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~ O Conselho de Segurança, nos casos citados e em outros, entendeu que a abstençãolí' ou ausência” não era jcognsid_erz¿_(_l_'_‹tcomo veto. Esta o voto afirmativo dos cinco Grandes, e os trabalhos preparatórios do art.
CS aprovou resolução conclamando a Líbia a extraditar os criminosos que
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Para Serge Sur os poderes do CS são tão discricioiiãrios. que não é criado um estado de direito, mas uni estado policial. No CS os Grandes negociavain ein particular e nas sessões do CS faziam apenas discursos para constar da ata. Entre 1980 e 1985 os Grandes votaram juntos 75 de 119 resoluções.'Entre 1986 e 1990 votarain_juntos 93 de 103 resoluções. O CS serve hoje para legitimar o uso da força.
Poderia existir um controle (1 ƒiostmífm' e se a ação fosse ilegal daria margem a unia reparação. Acresce que a Corte tem afastado as denominadas questões políticas que não podem ser solucionadas pelo Direito. No caso `_`O
Incideiite Aéreo de Lockerbie” (1992) a CI] afirmou que as obrigações decorrentes de uma resolução do CS são superiores a qualquer outro tratado. Neste caso a Iiiglaterra e os EUA pedem a extradição de dois
cidadãos líbios. O CS recoineiida, com base no Capítulo VI, que a Líbia dê a extradição. Em 1992 a Líbia vai ã CI] e solicita medidas conseivatoilas
Assembléia-Geral
para que lhe fosse garantido o direito da convenção de Montreal de 19 11, que permitiria a ela julgar ou extraditar os indiciados. O CS, antes da CI_], decidiu, com base no Capítulo VII, que ela dê a extradição. A CI_]_, quando,
pouco depois decide, diz que “as circunstâncias da espécie nao sao de natureza a exigir o exercício de seu poder de indicar medidas conseivatórias”. Em 1998, a Líbia, EUA e Inglaterra fizeram acordo no sentido de que os dois acusados do incidente Lockerbie serão julgados na Holanda
A Assembléia Geral é onde estão representados todos os Estados-nienibros, que têm direito a um voip, apesar de poderem designar para representá-los até cinco delegados.” Desde 1974 a Assembléia Geral tem-se recusado a aceitar as credenciãiš da União Sul-Africana e também de qualquer governo designado por ela para representá-Ia. Ein 1994 a política do apartheid estava encerrada na África do Sul e a situação se normalizou
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por um tribunal escocês e o embargo aéreo a Líbia sera suspenso. Um
na ONU.
outro caso em que o CS decidiu ainda além dos seus poderes, foi em 1992, quando em uma resolução traçou a fronteira entre o Iraque e o Kuwait com base no acordo de 1963 entre os dois países, onde havia vários aspectos não claros. Foi designada uma Comissão de demarcação que tem poder de decisão e acabou por dividir a cidade de Umm-El-Kasr, que era só do Iraque, e em outra área transferiu para o Kuwait importantes poços de petróleo. _ _*
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isãoiestas Êíltimas questões (ex.: admissão de novos membros, recomendações relativas ã manutenção da paz e da segurança internacionais, etc.). O inciso 39 estabelece ainda que a dúvida entre questões processuais e de fundo é resolvida por votação da maioria presente e votante. Ao contrário do que ocorre no Conselho de Segurança, solução da dúvida é considerada_matéria nãoçimportante. E E E E A Assembléia Geral não é órgão permanente,"' reu nindo-se anualmente, e as suas sessões têm início na terceira terça-feira do mês'de setembro, mas algumas vezes o seu início é adiado ein caráter excepcional.“'^ I
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Ela funciona por meio de_,setefiComissões, onde estão representados jto§lgo1sgos,,§ei1sz¿a;,e_i_i_içb131s: lê Comissão (questões de segurança e política, inclusive a regulamentação de armamentos); Comissão Política Especial (compartilha o trabalho da Ii' Comissão) 2* Coniissão (assuntos econômicos e finañceíros); 3* Comissão (questões social, humanitária e cultural); 43 Comissão (questões de tutela e territórios dependentes); 52 Comissão
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extraordinárias, que serão convocadas “pelo Secretário-geral, a pedido do Conselho de Segurança ou da maioria dos membros das Nações Unidas”
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ingresso de Yasser Arafat ein seu território. A Assembléia pode ter reuniões
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Iorque, tendo anteriormente se reunido não apenas nesta cidade, mas ainda em Londres (lã) e Paris (3a e 6a). Em dezembro de 1988 a Assembléia Geral transferiu a sua reunião para Genebra, vez que os EUA vetaram o
1
considerava que para Winanter a paz o CS podia aprovar resolução que não estivesse conforme o D1. Pode-se lembrar que o CS não tem o poder de legislar e as organizações internacionais estão submetidas ao DIP e a própria Carta da ONU não pode violar o DIP. A URSS e os países do leste europeu consideravam que a coinpetência do CS era política, o que excluíaium controle jurídico. A AG não exerce um controle político. _]. C. Martinez afirma que o empirismo dos órgãos da ONU produziu o “darwinismo onusino” (Mohammed Bedjaoui). Acresce ainda que tem sido contestada a legitimidade da composição do CS, que vein de 19,-45, por exemplo, tem dois países da Europa Ocidental. Atualmente oa Italia propõe que seja um só e que represente a Comunidade Européia_'Nao há países da África e da América Latina. A Alemanha e ojapão reivindicam um lugar permanente para dar uma dimensão política a seu poder econômico. _ I
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Desde a 7ë Assembléia Geral que ela se reúne na cidade de Nova
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215 CIUÊSÍÕÊS ÍU1E_Q1Í¡š1B..Uâ$___Q_§ÍlQ.l2_9¿Zí_Q art. 18, inciso 29-, estabelece quais
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teI""' e 17 vice-presidentes da .-\sseml_)léia Geral e os sete presidentes das citadas Coinissões, para sttpeivisioiiai' os traballios da Assembléia. Tein ainda o Comitê de Credenciais (indicado pelo presidente), 0 Comitê Consultivo de Questões Administrativas e Orçamentárias (13 membros), etc. Nas coinissões as decisões são toinadas por maioria dos membros presentes
cíficos são mais efetivas do que as genéricas. As resoluções da Assembléia Geral que téni o apoio dos Grandes são mais efetivas do que aquelas que não téin este apoio. As resoluções que tratam do mérito da questão só são ligeiramente menos efetivas do que aquelas que evitam uma política
e votantes. As funções da Asseinblé-iai" são as seguintes: af.) discutir e fazer reco-
Salienta Coiiforti que não existindo na ONU um con trolejurisdicional
favorável a tim lado.
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das resoluções, bein como a ausência de um poder efetivo da ONU eni
inendações sobre “quaisquer questões oii assuntos que estiverem dentro
relação aos Estados, o “acordo” tem cada vez maior importância, inclusive
das finalidades da preseiite Carta ou que se relacionareni com as atribuições
para a solução de problemas de legitiinidade das resoluções.
e funções de qualquer dos órgãos nela previstos” (art. 10);2l b) discutir e
Conselho Econômico e Social
fazer recomendações sobre_z_desarmarnen to e regulamentação de arm,_aijii_e_ig; tos; c) “considerar os princípios geraiside cooperação nãniaifútienção da
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Ele é formado por 54 membros eleitos pela Assembléia Geral por um período de três anosf” São 14 membros da Africa, 11 da Asia, dez da América Latina, seis da Europa Ocidental e 13 entre os ocidentais ou a
paz e da segurança internacionais” e “fazer recomendações relativas a tais
princípios” (art. 11); d) fazer estudos e recomendações sobre cooperação internacional, nos diferentes domínios econômicos, cultural e social, co-
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eles assimilados. As suas principais funções são as seguintes: a) é o órgão responsável
dificação e desenvolvimento do DI;2'2 e) recomendações para a solução
pacífica de qualquer situação internacional, etc. i A Assembleia Geral possui inumeras atribuições exclusivas: a) eleger *os membros não perinanentes do Conselho de Segurança e os membros dos Conselhos de Tutela e Econômico e Social; b) votar o orçamento da ONU; c) aprovar os acordos de tutela; d) autorizar os organismos especiaf_._-'_
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da ONU, sob a autoridade da Assembléia Geral, pelos assiintos econômicos
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e sociais; b) prepara relatórios e estudos e faz recomendações nestes as-
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suntos; c) convoca conferências e prepara projetos de convenção sobre matérias econômicas e sociais; ci) promove o respeito e a observância dos
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I lizados a solicitarein pareceres à CIJ; e) coordenar as atividades desses
direitos do homem e das liberdades fundamentais; e) negocia os acordos entre a ONU e as organizações especializadas, bem como coordena as atividades destas organizações,2“ etc. Por solicitação do CES foi criado, pelo Secretário-geral, o Comitê Administrativo de Coordenação (CAC) para fazer esta coordenação. O CAC é presidido pelo Secretário-geral da ONU e formado por todos os diretores gerais das organizações especializadas, sendo que o Diretor do GATT e os de outros organismos participam das reuniões-como observadores. As suas decisões são tomadas por maioriajsimples. Ele se reúne duas
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orgaiiisinos. O CES e o Conselho de Tutela exercem suas competências jsob a autoridade da Assembléia GeralTem sido observado que no Conselho de Segurança n_ão,,há_um__a -_de1nocratização, lembrando o século XIX com a noção de Grande Potência, a Assembléia Geral lembra o Parlamento britânico na época dos “ burgos podres”, vez que é formada de “estados aparentes”. Os autores têm salientado que a ONU tem sido utilizada como força
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legislativa pelos Estados africanos (casos da Rodésia e União Sul-Africana),
bem como que a ONU em uma sociedade em rápida transformação tende a ser uma “fonte de legitimação coletiva” (Oran R. Yoiing). Dentro da
vezes por ano (nina ein Genebra e oíitifã Em Nova Iorque), podendo ter
sessão extraordinária.
ONU tais feiiômeiios têm ocoriido_ acima de tuclo, na Assembléia Geral.
Possui uma série de comissões (cujos membros são eleitos pelo CES),
Por outro lado, com O predomínio do 39 Mundo, a Assembléia Geral tem cuidado mais de questões econômicas e sociais e inenos da manutenção
da paz (Donald l\flcNemar) _ A Assembléia Geral tem recusado as credenciais do representante da União Sul-Africana em virtude do “ apartheid”. Gabriella Rcísner Lande apresenta algumas observações sobre as resoluções tomadas na ONU que devem ser repetidas. Ein uma crise
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aguda ou em uma longa, existe a mesma probabilidade de uma resolução
ser tomada na Assembléia Geral. Havendo conflito entre os Grandes no Conselho de Segurança, há mais probabilidade de ser tomada uma resolução na Assembléia Geral. As resoluções tomadas em termos espe-
micas regionais: I) Coiníssão Econômica para a América Latina (CEPAL).
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O Conselho Econômico e Social tem ainda quatro comissões econô-
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formadas de técnicos que o auxiliam nas suas funções: a) Comissão de Estatística; b) Comissão de População; c) Comissão Social; ci) Comissão de Direitos Humanos; e) Comissão Sobre a Situação da Mulher; I/) Comissão Sobre Narcóticos: g) Comissão Sobre Comércio Internacional de Produtos de Base. Nestas duas últimas são os governos que indicain diretamente os seus meinbros. i '
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Atualmente designada Comissão Econôinica para a América Latina e Ca-
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Hamniarslâjold, sueco (10-4-1953 a 7-9-1961); U Thant. lnrinanês (8-l l-1961 a 1971),?? o austríaco Kurt \/Valdheim, que tomou posse em janeiro de 1972 e foi reeleito em 1976. Em 1981, foi eleito Secretário-geral 0 peruano Javier Pérez de Cuellar, que foi reeleito em 1986.
Econômica para a Ásia e Extremo Oriente, (CAEO), substituída em 1974 pela Comissão Econômica Social para a Asia e o Pacífico; 4) Comissão Económica para a África (CEA), que tem suas sedes, respectivamente, em
Santiago do Chile, Genebra, Banguecoque e Adisabeba. Podemos ainda
Em 1992, teve início o mandato de Boutros Boutros Ghali (eleito em
acrescentar o Bureau para assuntos econômicos e sociais das Nações Unidas (BESNUB), em Beirute, que trata do Oriente Médio; não foi criada uma
1991) como Secretário-geral da ONU. O Secretário-geral que mais valorizou o cargo foi Dag Hammarskjold, que desenvolveu uma diplomacia
comissão econômica em virtude “da situação política particular da região”
“própria” e com isto criou grandes atritos com a URSS._]á a administração de U Thant é considerada, por Charles Zorgbibe, como um “declínio contínuo da autoridade do Secretário-geral”. O Secretário-geral é indicado pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança. As suas funções são as seguintes: a) é o chefe administrativo da ONU: b) exerce as funções que lhe forem confiadas pela Assembléia Geral, Conselhos de Segurança, de Tutela e Econômico e Social; c) fazer relatórios ã Assembléia Geral sobre os trabalhos da ONU; d) tem o direito de “chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais” (art. 99); e) indicar os seus auxiliares-28 Ele tem assim funções técnico-administrativas e um direito de iniciativa política.” O Secretário-geral só é responsável perante a ONU, não podendo, em conseqüência, receber instruções dos governos. Em 1946 a Assembléia Geral aprovou resolução em que o Secretáriogeral, após deixar o cargo, não poderia receber uma posição de qualquer governo em que as informações que eleipossuísse pudessem ser úteis. A Áustria violou esta resolução, ao designar Waldheim seu representante especial em conferências internacionais. Em 1988, a ONU valorizou o papel do Secretário-geral ao aprovar resolução sobre “Declaração para a prevenção e eliminação de litígios e situações que ameacem a paz internacional”, estabelecendo que o Secretário-geral deve agir na fase inicial do litígio e situações a fim de que não haja ameaça ã pazzzf A fim de terminar este item vamos reproduzir algumas observaçoes de Alain Daems. Os órgãos da ONU foram criados para manter o equilíbrio das grandes potências de 1945. O Secretário-geral durante a Guerra Fria agia com mandato de algum órgão. Ele acabou por adquirir uma influência superior ã prevista pelos autores da Carta. Ttygve Lie, após o primeiro
(Virally). Em 1973 o BESNUB foi substituído por uma Comissão Econômica
para a Asia Ocidental. Estas comissões regionais visam contribuir para o soerguimento da região e reforçar as relações econômicas entre os países unidos pela geografiaÍ Assim, a da Europa trabalha para ultiapassar a divisão do continente. Sobre a CEPAL, que nos interessa mais de perto, podemos lembrar que ela foi fundada em 1948. A América Latina procurava um projeto alternativo, vez que os EUA recusavam as suas reivindicações:
a estabilização de preços de seus produtos primários de exportação e a criação de uma instituição para o desenvolvimento regional. A CEPAL é que vai_então formular um “projeto altemativo” de desenvolvimento, vez que estava fora do controle dos EUA (Alexandre de Mello e Silva _ Desenvolvimento e Multilateralismo: Um Estudo sobre a Operação Panamericana no Contexto da Política Externa de JK, in Contexto Internacional,jul./dez. 92, vol. 14, ng 2, págs- 209 e segs.). Ele tem ainda outras comissões e subcomissões, como o Comitê de Assistência Técnica, Comitê para o Desenvolvimento Industrial, Subcomissão para Prevenir Discriminação e Proteção de Minorias, etc.
1
As organizações não governamentais têm muitas vezes 0 estatuto de
organizações consultivas nas organizações intergovernamentais. O CES criou três categorias: A, B e C. A “A” é formada por aquelas organizações que têm um interesse fundamental na maiotia das atividades do CES. Elas podem: 1) enviar'-r.e_presentantes e apresentar comunicações ao Conselho e Comissões; 2) fazer declarações; 8) incluir um tema no programa provisório do Conselho. A “B” é formada por aquelas que se interessam em alguns aspectos das atividades do Conselho. Elas podem apresentar comunicações escritas e fazer declarações perante o Comitê encarregado das
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organizações íião-governamentais e perante as Comissões. As da categoria
“ C" são 'aquelas que contribuem para os trabalhos do Conselho por meio_ de consultas especiais, que lhes são dirigidas. Estas se-en con tram registradas no Secretariado e são as mais numerošas.'
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É órgão permanente encarregado da parte administrativa da ONU. O conforme foi fixado pela Assembléia Geral, uma vez que a Carta é omissa. A ONU teve até hoje os seguintes Secretários-gerais: Trygve Lie, norueguês (-1-2-1946 a 10-11-1952), quando apresentou a sua cIemissão.25 Dag
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o seu mandato, U Thant era acusado de ter retirado com muita pressa as
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socialistas o fez renunciar após um ano. A URSS “rompeu” com Dag Hammarskjold e propunha a sua substituição por uma “troika” de secretários, sendo que representariam os três blocos existentes na ONU. Finalmente, ela aceitou U Thant que designou 7 secretários-adjim tos recrutados
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exemplo, unidade política no niesino sentido do listado. nem possui os seus eleiiieiitos constitutivos. 'l`al\'e'¿ a inellioi' posição seja a de Quarlri. ao falar ein “núcleo de federação". isto é, uni ponto de partida para um federalisiiio. Entretanto. o federalisino nos parece ser ainda uma verdadeira niiragem iia sociedade in ternacional, entendida de um modo global. A ONU é siiiiplesineiite uma organização internacional, intergovernainental. Esta é a sua iiaturezajtirídica. Não há qualquer vantagem eiii procurar assiniilá-la a uiiia. fornia de Estado existente. ã qual ela só se adaptará
forças da ONU no Egito. poucos dias antes da guerra zirabe-isiaeleiise de 1967. W'aldl'ieini queria uiii terceiro inandato, e não conseguiu. O único que acabou em paz foi Perez de Cuellar. O probleina que ocorre é que as grandes potências são contrárias ã diminuição dos poderes do CS e
aumentar os dos otitros órgãos. Em dezembro de 1996 foi eleito para o cargo de Secretário-geral Kofi Aiinam (Gaiia). 266. A ONU posstii seis líiigtias oficiais: francês, inglês, espanhol, russo, chinês e árabe. Eiitretanto, na Clj são línguas oficiais apenas o inglês e o
francês. Attialineiite o árabe tainbéni é língua oficial. As líiiguas deltrabalho na ONU são o francês e o inglês- Todavia, na Assembléia Geral e no Conselho Econôinico e Social, o espaiiliol tambem é língua de trabalho. No Conselho de Segurança são línguas de traballio: ;
com certos argtinieiitos “ forçados”. 268. O valorjtirídico do pi*eãmbtilo"'*'^ é outro assuiito que tem sido
dos mais disctitidos. Como vimos (capítiilo IX), a dotitrina se encontra dividida. A própria prática internacional não é uniforiiie.i*“ Esta questão não pode ser resolvida de niodo a jmiori e deverá se analisar em cada caso concreto se as partes tiveram intenção ou não de criar
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francês, inglês, espanhol, russo e árabe. O árabe também é língua de
obrigações no preâmbulo. De qualquer modo, o preâmbtilo terá senipre
trabalho na Assembléia Geral. A diferença entre líiigua oficial e língua de trabalho é que os discursos
uni valor iiiterpretativo. Neste caso podemos citar, dentro da ONU, o art. 29, alínea 4? Os EUA susteiitaram que a intervenção em defesa do seu
que forem-feitos em líiigua oficial são traduzidos para as línguas de tra-
nacional não violaria o niencioiiado dispositivo legal, uma vez que esta
balho; enquanto que um discurso proiiunciado em língua de trabalho é
modalidade de intervenção não ameaça “a integridade territorial ou a
traduzido apenas para as outras línguas de traballio. 267._A__i1'¿ituije_za_jurídica da não é assunto que os doutiinadores
independência política de qualquer Estado”. Todavia, esta interveiição se
toriia ilegal se ela for inteipretada levando-se em consideração o preâmbulo, que afirina: “a força armada não será usada a não ser no interesse
tenham encarado de modo pacífico. Verdross assinala que ela é uma confederação de vocação universal. Quadii, por outro lado, prefere qualificá-la de um simples “núcleo de federação”, uma vez que “os princípios
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organizado um poder legislativo”.
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Na V¢fd=fld@› 21 Cam? E111 0NU.t.flP§.§'-1!. ds_set.t1.m-.ti:atadQ..p,0Ss.uiraliac-
danos sofridos a seiviço das Nações Unidas'~' . Ele tem por base uma coiisulta da Assembléia Geral dirigida ã Clj no sentido de saber-se se a ONU teria
flfffSÊ'Ê5:§"¬'3ëÍí»í_!1Íè.ÊéaâtiÉÉ.í§;ã.9.z-.Ç.Q91.9.-t>sin.-êâ§i.t1ëla.1š9§›§z-_E§_tâ.af42.¢s.LQ ë
ressaltado claramente na supremacia qtie_t_e_in a Carta,_,¿;La¬_ONU ein relação
zpositivóš""i'mperãtivói§"iöiifrziinda, «ao as seguiii tes características, que a distin-
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capacidade para apresentar uma reclamação internacional dirigida a tim Estado para conseguir uma reparação por danos sofridos por indivíduos a seu serviço. E que o Conde Bernadotte, que trabalhava como inediador, em nome da ONU, entre árabes e Israel, fora assassinado neste último. A Cl]
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g:_i_'e'm' dos trãgtadólšça) não está sujeita a reseivas; b) a obrigação de um tratado é “estatística”_, enquanto a da ONU é dinâmica, porque não se
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(1949) considerou que preliminarmente deveria apreciar se a ONU possuía jgeifsonalitlade internacioiial, resolveiido afirmativain en te. Ela levou ein coii-
esgota no texto; c) as emendas são aplicadas a todos, uma vez aprovadas, etc. (A. Moreno López). Salienta este jurista espaiiliol que a Ca`rt_a é essencialinente uma constituição e só instrumeiitalmente tim' tratado.
ta que os sujeitos dofiliiiãõ são todos iguais, nem têm os niesinos direitos e deveres. Considerou, ainda, que a ONUjã liavia concluído acordos internacionais, bem como que ela só poderia exercer as suas funções se tivesse persoiialidade internacional. Finalmente, concluiu que a ONU tinha capaci-
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Diante deste fato, ou seja, a siinilitude da Carta da ONU com as
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Constituições estatais, é que os doutrinadores têm procurado assimilar a
organização a uma das formas de Estado conhecidas. Entretanto, podeinos
dade para apresentar uma reclamação iiiternacionalfil
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assinalar que ela não se enquadra em nenhuma delas. Por exeniplo, nao_
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existe confederação mundial, e algumas decisões da ONU são obrigatórias para os Estados, iiidependente de uma “ratificação” ou “aceitação”, como
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270. A ONU possui um aspecto realineiite uiiiversal em virttide da
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é o caso do orçamento. A ONU não pode ser comparada _a um Estado,
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Carta da ONU não se refere ã sua personalidade no niundo inte ~ cional. Esta omissão parece que se deveu ao fato de não se querer dar qualquer idéia de que ela era um siiperestado. _ O assunto foi resolvido pela Clj em tim parecer sobre “reparação por
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mundo jurídico, uiiia vez que o art. 17 do Pacto da Liga estabelecia coisa seinelliaiite, todavia de iiiodo iiiipreciso e que não foi cuinprido. A ONU, ein virtude do dispositivo legal aciiiia citado, tem poder para obrigar os Estados que não são seus membros a agirem conforme os
de neutralidade de um dos seus nienibros. O outro aspecto do dispositivo é geral e se aplica a qualquer nieinbro ou não iiieriibi'o,“°” isto é, a abstenção de dai' auxílio. O assunto pode ser examinado sob dois aspectos: o da iieutralidade
princípios das NU. E um daqueles poucos casos em que tim tratado tem
em um conflito, ou iieutralidade acidental, e o da neutralidade perinaneiite.
efeito em relação aos terceiros Estados. Ross tenta explicar tal fato alegando que uma iiorma consuetudinária é obrigatóiia para todos, quando ela é
A iietitralidade em um coiiflito é possível existir dentro do sisteiiia da
ONU. Dentro deste raciocínio pode ser nieiicioiiado um conflito que se
geral, e que o mesmo raciocínio poderia se aplicar a normas oriundas de tratados de que faz parte a grande maioria dos Estados. Na verdade, este
desenrole antes de o Conselho de Segurança tomar coiiheciniento dele,
raciocíiiio se impõe quando observamos que não se pode falar en_'i_ paz ou segurança internacionais, a não ser que a elas estejam sujeitos todos os
ou mesmo quando este conhecimento ocorre e o Conselho de Segurança é paralisado pelo veto. As próprias medidas tomadas pela ONU na Coréia, etc., como veremos, não são obrigatórias para os seus membros. Na própria “guerra” da Coréia foram formadas Comissões de Neutros de que eram
Estados.
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Kelsen observa que o art. 29, alínea õë, tornou todos os Estados da sociedade internacional membros da ONU: uns ativos (os que nela tivessem ingressado), outros passivos (os demais). Na verdade, o Estado não membro não tem apenas deveres, mas possui também direitos. Neste último caso estão os arts. 32, 35 (alínea 2ë) e 50. _ Sobre o art. 29, alínea 6“, existem duas posições: a de Kelsen e a de Salomon. Kelsen salienta que os não menibros estão sujeitos a quase todas as
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participantes Estados-membros das NU. A obrigação de o Estado-membro .'-1!
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ordenadas pelo Conselho de Segurança (art. 43). Salomon, baseando-se no elemento histórico (inicialmente as alíneas 5* e 6a eram uma só), conclui que os não membros estariam sujeitos apenas aos dois princípios da alínea 5a, isto é, dar auxílio nas ações coercitivas e não prestarem auxílio aos Estados contra os qtiais estas sanções forem exercidas. Na verdade, devemos nos filiar às obseivações que sobre o assunto foram apresentadas porjiménez de Aréchaga. A alínea 6* parece referir-se a todos os princípios do art. 29,” levando em consideração que a alínea õë fala em princípios (no plural). Todavia, na prática parece ser impossível se obrigar os terceiros Estados a darem auxílio às sanções do Conselho de
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obrigações da Carta da ONU, inclusive a de prestar auxílio para as sanções
tório nem para os menibros. Entretaiito, o dever de absteiição é total, isto é, nenhuni não nienibro poderá dar auxílio a uni Estado contra o qual a ONU exerça uma sanção. Por outro lado, “a ONU, para impor determinadas obrigações aos Estados não membros, só conta com as medidas coercitivas do Capítulo VII, as quais requereni a existência de uma agressão, uma ruptura ou uma ameaça à paz” (Aréchaga). _ 271. O art. 29, alínea 5a, que estabelece como sendo um dos princípios da ONU que os seus membros darão assistência às ações empreendidas por ela, bem como “ se absterão de dar auxílio a qualquer Estado contra 0 qual as Nações Unidas agirem de modo preventivoiou coercitivo” , apresenta uma grande questão: a da compatibilidade da Carta com o estatuto
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não ser neutro apenas existe nas ações coercitivas regulamentadas no Capítulo VII da Carta. O problema mais grave é o que diz respeito ã neutralidade permanente. Inicialmente, é necessário se recordar que a ONU parte de uma solidaiiedade entre as nações e uma indivisibilidade da paz. Tanto assim é que, pelo art. 29, alínea õë, ela possui poderes em relação aos Estados que não são seus membros. Esta argumentação eiicontra-se de acordo com os trabalhos da Conferência de São Francisco, onde a Fiança propôs que se declarasse a incompatibilidade da ONU com o estatuto da iieutralidade permanente. Tal emenda foi considerada supérfltia, tendo em vista o que dispunha a Carta da ONU. A questão só foi levantada quando a Áustiia, Estado neutro permanentemente, ingressou na ONU. Os internacionalistas austríacos procuraram justificar esta situação com argumentos políticos e jurídicos: a) o art. 48, inciso 1'-“-', declara que as ações empreendidas pela ONU para cumprimento das decisões do Conselho de Segurança referentes “ã maiiutenção da.paz e da segurança internacionais serão levadas a efeito por todos os inembros... ou por alguns deles”. Ojra, se elas poderão ser levadas a efeito apenas por alguns dos membros, a Austria, em cada caso concreto, poderá ser dispensada, sem haver necessidade de uma dispensa prévia e geral (Verdross); b) Grandes recoiihecerani a neutralidade permanente austríaca, o que significa o compromisso de respeitá-la. Assiin sendo, eles estarão obiigados a, no Conselho de Segurança, dispensar sempre a Austria da participação nas ações coercitivas (Kunz); c) a neutralidade austríaca fora feita em nome da paz internacional (Verdross). Os argumentos acima invocados não deixain de ter a sua procedência; todavia, doutrinariainente, parece-nos que a razão está com Nova, uma vez que esta isenção, que sempre existirá para o Estado neutro permanentemente, não está de acordo com o “espírito da Carta” devido ã sua permanência. 627
A Austria. mesmo tem encontrado dilictildades dentro da ONU para manter a sua neutralidade nas votações. ela se abstéin nas questões políticas. Nas económicas, ela votava de um modo geral com o Ocidente, o que levantou os protestos da URSS, e ela passou também a abster-se nestas. Entretanto, não existe a obrigatoriedade de um Estado neutro permanente manter uma neutralidade econômica'em tempo de paz (Ulrich Scheuner). Esta neutralidade econômica prende-se não a uma obrigaçãojurídica, mas
a uma política de neutralismo. Entretanto, ela “participa ativamente na vida da ONU": enviou um contingente sanitário ao Congo (1966) e a
Chipre (l964); uma série de conferências internacionais foram realizadas em Viena, etc. j E de se obsewar, finalmente, que a Suíça” não eptrou na ONU. 272. O art.29, alínea 7a, da Carta da ONU, em que se declara que as Nações Unidas não poderão “intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado”, tem levantado divergências na sua interpretação. Um dispositivo semelhante existia no Pacto da SDN por imposição norte-americana. . _ Kelsen entende que a palavra “ in tenfir” não foi utilizada em seu sen tido
técnico e que, portanto, qualquer ação, qualquer recomendação da ONU sobre assunto pertencente ãjuiisdição doméstica dos Estados, seria ilícita. Em favor desta tese alega que a palavra “ intervenção”, se fosse entendida no seu sentido técnico, seria inútil, uma vez que a intervenção já seria condenada pelo DI e que existe uma regra de inteipretação que estipula não se poder interpretar qualquer palavra em um texto como não tendo efeito útil. Lauterpacht considera, ao contrário, qu'-e a palavra “intervir” foi utilizada no seu sentido técnico e que com esta interpretação ela tem efeito
útil. Este dispositivo tem a sua razão de ser para evitar certas intervenções em sentido técnico, que poderia haver caso ele não existisse. Deste modo, estão excluídas as decisões do Conselho de Segurança sobre assuntos da jurisdição doméstica dos Estados, uma vez que elas podem ser coercitivamente executadas, bem como as sentenças da CI] sobre assuntos da jurisdição doméstica dos Estados, uma vez que elas são executáveis pelo Conselho de Segurança a pedido de uma das partes (_v. Clj).
Esta segunda interpretação é a que está mais de acordo com as finalidades da Carta, porque aceitar a tese de Kelsen sena excluir toda ação da ONU no domínio econômico e social.*”' _ Na ONU quem decide se o assunto é ou não dajurisdição doméstica” é 0 próprio órgão que vai aprecia-lo. A Carta é omissa, ao contrário do
Pacto da Liga, que dava competência ao Conselho. 278. A idéia d_e que a ONU abrangesse todos os Estados como seus membros foi defendida na Conferência de São Francisco pelo Uruguai, como a Argentina sustentara para a Liga das Nações. -
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A ONU. dentro da diretriz que jã fora traçada pela SDN. fez uma distinção meramente cronológica entre meinbros originãri‹.›s e ineinbros eleitos.
Os membros originários, jã dissemos quais eram eles, e que estão especificados no art. 3*-' da Carta. Este dispositivo merece uma observação: é que a palavra “ Estados” não se encontra utilizada no seu sentido técnico de “coletividade soberana”. Tan to assim que foram considerados mem bros originários territórios na época ainda sob mandato (ex.: Síria), colônia (ex.: Filipinas), membros de um Estado federal (Ucrânia e Bielo-Rússia). Os membros eleitos deverão preencher determinadas condições (art. 49): a) serem Estados (aqui a palavra está utilizada no sentido técnico, isto é, de coletividade-spberana); b) que sejam “amantes da paz”; c) que aceitem
as obrigações estipuladas na Carta; d) que estejam “aptos e dispostos a cumprir tais obrigações”. Pode-se salientar que com 0 ingresso dos microestados a ONU está abandonando este último requisito “aptos” em favor da universalidade. O Estado que pretender entrar na ONU apresentará a sua candidatura, e o seu ingresso “ serã efetuado por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança”. __..No início do funcionamento da ONU, os Grandes exerceram abusivamente o direito de veto, a ñm de impedir a entrada de novos Estados na ONU.” e chegaram a criar um verdadeiro impasse que se tentou resolver
por meio de duas consultas ã CI_].3” A primeira consulta foi formulada em 1947, pela Assembléia Geral, que indagava ã. CI] da possibilidade de existir um condicionamento da
admissão de um Estado ã admissão de outro. A Corte, em um parecer (1948), considerou que a consulta importava em saber se as condições estabelecidas na alínea lê do art. 49 eram exaustivas, ou se poderiam ser criadas novas condições. Ela considerou que as mencionadas condições eram exaustivas e que os Estados poderiam levar em conta fatores políticos, mas ligados a'e'stas condições.”
A segunda consulta formulada pela Assembléia Geral em 1949 prende-se ã tese sustentada por Arce, delegado da Argentina, que defendia não ser necessária uma recomendação favorável do Conselho de Segurança para a admissão de um novo membro, uma vez que a alínea 2* do art. 49 não fala expressamente em “recomendação favorável”. A Corte, em 1950,
em um parecer, sustentou que a palavra “mediante” do mencionado 'dispositivo significa “recomendação favorável”. A: questão do ingresso de novos mem bros na ONU só veio a ser resolvida em 1955, quando os dois blocos fizeram um acordo, que possibilitou de
imediato a entrada de 16 Estados. Um assunto que merece referência especial é o do ingresso de Estados que surgem do desmembraniento de Estados que são membros da ONU. A Índia e o Paquistão formavam um único Estado, o da Índia. Quando o -
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Paquistão se separou da Índia esta permaneceu membro da ONU e ele apresentou a sua candidatura para o ingresso. O Comitê jurídico da Assem bléia Geral fixou as seguintes normas sobre o assunto: a) o Estado que
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já é membro da ONU não perde o seu status por ter havido uma alteração nas suas fronteiras; b) o noi7o'Estado, para ser membro da ONU, deve apresentar a sua candidatura. O Secretário-geral, em um memorando, em 1950, considerou que a
China Comunista é que deveria ocupar o lugar da China na ONU, vez que ela é que: “está em posição de empregar os recursos e dirigir a população do Estado para atender ãs obrigações do status de membro”. Os EUA contestaram, alegando que a efetiva autoridadgf deve ser exercida com base no consentimento do povo. Na Assembléia Geral os EUA conseguiram que o ingresso da China fosse considerado matéria importante e não processual, como desejava a URSS, que via'a -solução da questão como podendo ser feita através de não se aceitar as credenciais do representante da China Nacionalista. A Assembléia Geral, em 1950, considerou que ela era o órgão “apropriado para estabelecer a política da ONU em questões de representação” (Barabas) E que a ONU necessita ter uma política uniforme em todos os órgãos. Finalmente, poder-se-ia dizer que os princípios enunciados acima, em relação ao Paquistão e Índia, podiam ser aplicados às duas Chinas. Neste caso surge ainda uma série de outras questões: a) a China Nacionalista poderia vetar o ingresso da Comunista na ONU, uma vez que a admissão de membros não é questão que o Grande, parte no litígio, seja obrigado a se abster; b) a China Nacionalista não tinha mais razão de ser um dos Grandes; entretanto, a Carta da ONU enumera taxativamente quais são eles, e a China Nacionalista era considerada a que está ali mencionada. Estes aspectos só poderiam ser resolvidos por meio de uma emenda ã Carta que, entretanto, só entraria em vigor se “aprovada”
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não o ingresso de um novo Estado, vez que a China já integrava a ONU. A resolução no sistema de votação não foi considerada matéria importante. A ONU não tem uma orientação uniforme nesta matéria. Quando da guerra de Biafra, U Thant afirmou que a ONU não aceita “a secessão de uma parte de seus Estados-membros". No caso da Eslovênia, Croácia e Bósnia, agi'|_,r diferentemente, e estes Estados surgiram na base de limites internos que' não têm valor para o Dl, e recusou que os sérvios na Bósnia se separassem Qaugafie de la Gorce). í“_2_74.iUmiEstado-membro da ONU poderá ser suspenso pela Assembléia
pela China Nacionalista.
Como se pode verificar, havia um verdadeiro círculo vicioso sobre o assunto. Ao mesmo tempo, havia um interesse para que a China Comunista entrasse na ONU, a fim de que ela se submetesse ao seu controle. Para o assunto deveriam ser criadas normas especiais pela Assembléia Geral que, como assinala a doutrina e a prática, tem demonstrado possuir um poder de emenda extralegal. Por outro lado, não se podia deixar de reconhecer a China Comunista como sendo a verdadeira China da Carta da ONU.” Neste sentido, a URSS pretendeu que ela substituísse a Nacionalista no Conselho de Segurança, o que não foi aceito.” Talvez, a melhor orientação fosse a de-se ter na ONU as duas Chinas como Estados-membros; entretanto, os dois`blocos defendem as suas teses de modo intransigente. Permaneceria, entretanto, a questão de se saber qual delas seria o membro
Em 1971 a Assembléia Geral, por meio de uma resolução. por maioria simples aprovou a “entrada” da China Comunista, alegando “restituir ã República Popular da China todos os seus direitos e reconhecer os represen tan tes do seu Governo, como únicos representantes legítimos da China nas Nações Unidas...”. Houve, assim, uma substituição de representação e
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Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança (art. 59). A suspensão não significa que o Estado fique isento dos deveres e obrigações que ele possui como membro, ele apenas. tem suspensos os seus direitos e privilégios. A revogação da suspensão é feita somente pelo Conselho de Segurança. A suspensão de um 'membro é medida facultativa que poderá ser aplicada nos casos em que “for levada a efeito ação preventiva ou coercitiva por parte do Conselho de Segurança” contra ele. O art. 69 permite a expulsão de um membro quando ele “houver violado persistentemente os princípios contidos na presente Carta” .“'“ Ela deverá ser determinada pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança. Diversos países, entre eles o Uruguai, criticaram este dispositivo por ser ele contrário à idéia de que a ONU deveria ser a mais universal possível e que os Estados expulsos poderiam formar fora dela um grupo seu inimigo. Entretanto, este último aspecto é corrigido pelo artí -2”, alínea õë, que permite a ação da ONU em relação aos terceiros Estados. Um Estado expulso poderá apresentar novamente a sua candidatura e ingressar na ONU outra vez.” A diferença entre a expulsão e a suspensão é que esta visa fazer com que-_o Estado faça uma revisã_o de sua atitude, enquanto aquela não tem esta finalidade. Por outro lado, a suspensão é “revogada” pelo Conselho de Segurança, enquanto a expulsão necessita do Conselho de-Segurança e da Assembléia Geral para'ser revogada." Até os dias de hoje não houve caso de suspensão ou de expulsão de um membro da ONU. Em setembro de 1992 houve o 19 caso que quase se pode considerar expulsão da ONU, foi quando o CS decidiu que a Sérvia e Montenegro não “herdavam” o lugar da Iugoslávia na ONU e que se desejassem deveriam apresentar a sua candidatura para admissão. Neste caso a ONU alterou toda a sua prática anterior, como nos casos India-Paquistão e Rússia (v. acima). Para Ranjeva e Cadoux não houve 631
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expulsão da Iugoslávia, mas a ONU apenas alirniott que ela não pode suceder a ex-Iugoslávia e que teria de apresentar novamente o seu pedido de admissão. Ph. Bretton esclarece que a Iugoslávia (Sérvia e Montenegro) da ONU, porque havia medo de veto da Rússia, e cita como precedente a União Sul-Africana, cuja delegação não teve os plenos poderes de seus representantes reconhecidos pela AG em 1974. Kimminich afirma que é uma “expulsão virtual” e que se trata de uma situação não prevista na
maneira incompatível com a Carta das Nações Unidas..." Este princípio está consagrado no art. 29, alinea 4” da (l'..u'ta da ONU, que proíbe “a ameaça ou o uso da força". Em 1970 T. M. Franck escreveu um artigo intitulado " Quem matou o art. 2* alínea 41'" e respondia que era o veto e novas formas de conflito que não se enquadram na guerra e na agressão. Pode-se lembrar neste caso a' invasão do Camboja pelo Vietnã. Atualmente o DI tem considerado ilegítimas as medidas que levam ao uso da força. E de se acrescentar um comentário formulado por Sicilianos de que o art.
Carta da ONU. Para os EUA, a resolução de 1992 do CS, recomendando
29 alínea 42 tem sido interpretado por alguns como englobando pressões
ã AG para que a Iugoslávia não tome parte nos trabalhos da AC, significa
econômicas, sendo esta tese defendida pelo 39 Mundo e pelos países socialistas. Em 1973, após o embargo do petróleo pelos árabes, os países
não pode participar dos trabalhos da AG. Afirma que ela não foi expulsa
que ela não é membro da ONU. Para a Rússia, China e França ela não participa dos trabalhos da AG, mas continua membro da ONU. A Iugoslávia não foi excluída da ONU, mas os seus representantes não podem atuar. Assim foi mantida na AG a bandeira e a placa da Iugoslávia. A ONU considera que a Iugoslávia não pode 'participar da AG e de seus órgãos
ocidentais usaram a retórica do 3” Mundo e vários desteš'.passaram a defender o liberalismo econômico. Falar em agressão econômica-ê dar um
conteúdo muito amplo ã palavra agressão. E mais, na Declaração sobre Í 1 5
subsidiários, mas pode participar' de outros órgãos, o que ela faz.
A Carta da ONU, ao contrário do Pacto da SDN (§ 39 do art. 19),Í*5 não prevê a possibilidade da retirada de um Estado-membro da Organiza~ ção. Na Conferência de São Francisco, os EUA sustentaram que o direito de secessão existia para os membros, enquanto que a Inglaterra defendeu a posição oposta. Nesta Conferência foi feita uma declaração afirmando-se a existência deste direito. Kelsen, com razão, observa que esta simples declaração não pode ir de encontro ã Carta, uma vez que o direito de secessão somente poderia existir se fosse ali consagrado. Na ONU houve um caso de “retirada” , que foi o da Indonésia (janeiro de 1965 a setembro de 1966), porque a Malásia havia sido eleiga para o Conselho de Seguran-
ternacionalista francês que a proibição do art. 29, alínea -flê não se dirige
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a movimentos de libertação nacional, daí ser legítima a assistência a eles. Í
Permanece proibida a intervenção armada direta. O fator cronológico é importante como elemento objetivo para a
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caracterização da agressão. Entretanto, é de se lembrar, com Stone, que
não se pode caracterizar a agressão pelo simples cruzar de fronteira, porque muitas vezes não se sabe onde ela está localizada. A grande dificuldade que se encontrou para definir agressão era o que os Estados já haviam
feito antes da definição e não desejavam que tais atos fossem assim caracterizados. . Alguns argumentos têm sido apresentados em favor de uma definição de agressão. Eles podem ser resumidos nos seguintes: a) auxilia o Conselho
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A Carta da ONU não define o que seja agressão." A ONU levou cerca de trinta anos para conseguir definir agressão.” O Conselho de Segurança é que decide discricionariamente se houve ou não agressão.*“' Esta é a opinião dejessup e Quadri, mas, segundo outros autores (Wright, François), a Assembléia Geral também poderia fazê-lo em uma resolução. A Assembléia Geral aprovou em 1974, em uma declaração, a definição de agressão: a) o uso da força armada; b) bombardeio; c) um ataque IO HIÉ-T'
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de Segurança ao estudar cada caso; b) facilita a opinião pública; c) existindo o crime de agressão, é preciso que ele seja definido, etc. definição dada
pela Assembléia Geral tem sido criticada, porque ela limitou a alínea LF do artigo 29 da Carta, porque este fala em “força” e não em “força armada”.
Assim sendo, deveria ter entrado na resolução a “agressão econômica” (] _ Stone). De qualquer modo, pode ser considerada a agressão econômica :;¬;I.sI¬Ii¬L-_t4'A,¬.14,
armado contra o território, mar territorial ou força armada de outro Estado; d) bloqueio; e) um Estado permitir que seu território seja utilizado por outro Estado para agredir um terceiro; g) o envio de grupos armados ou
mercenários para atacarem outro Estado- O Conselho de Segurança poderá determinar outros atos que sejam também agressão. A agressão é um crime contra a paz internacional, e nenhum motivo político, econômico, etc., pode justificá-la. Não será reconhecida como legítima a obtenção de território por meio de agressão. “A agressão, estabelece o texto, é o emprego
como uma ameaça ã paz. O que a Carta da ONU proíbe é a força armada e não outras formas de pressão econômica. O ›próprio preâmbulo fala É
em força armada. O Capítulo VII, sobre a “Ação Relativa ã Amieaça ã Paz,"'“ Ruptura da
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Paz e Atos de Agressão” , é talvez o mais importaiite do sistema universal, uma vez que ele é o que aparelha a organização para exercer as suas
principais funções; entretanto, faliu inteiramente. Até hoje não foi possível estabelecer os acordos para o envio das tropas que serão colocadas ã disposição do Conselho de Segurança. Entre as divergências surgidas estão: a) a URSS considera __que as tropas fornecidas pelos membros perrnanentes
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da força armada por um Estado contra a soberania, a integiidáde territorial
ou a independência política de um outro Estado, ou de qualquer outra
relações amigáveis (v. capítulo Direitos Fundamentais do Estado) as questões econômicas são tratadas apenas como intervenção. Acrescenta o in-
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do Conselho de Segurança devem ser em número igual, outros consideram que podem variar de acordo com a capacidade do Estado; b) a França e a China Nacionalista defenderam que, em caso de legítima defesa, elas
poderiam se utilizar das tropas colocadas ã disposição da ONU, o queøfqi recusado por outros Estados; d) não se chegou a um acordo sobre: 1 -
Guerra da Coréia, cuja ação foi aprovada por recomendação do Conselho de Segurança. Os seus trabalhos cessaram em 1948. Na verdade, a ONU tem sempre tuna “atuação marginal” nos conflitos que envolvem os Grandes, que por outro lado a marginalizam quando se
encontram em fase de bom entendimento. A política dos Grandes é, na
0 comando supremo; 2 - o grau de preparação das tropas; 3 _ o direito
prática, mais importante do que a sua Carta. Eles marginalizam sempre a
de passagem das tropas, etc- Havia, entretanto, alguns pontos em comum, como o de que os Grandes' concordavam que o grosso das tropas seria fornecido por eles. Elisabeth Zoller considera que nos termos da Carta nenhum Estado se encontra obrigado a entregar tropas para senfir na ONU. O Capítulo VII passou a ser usado não apenas nos casos de ameaça e integridade territorial e independência política, mas também nos conflitos armados internos e atos de terrorismo internacional. A Carta da ONU não trata destes. . _ . '
ONU. Salienta Araújo Castro que “Superpotências pr_eferem negociarse-
Diante destes desacordos, os arts. 41, 42 e outros ficaram letra morta,
durante várias décadas. A grande conseqüência é que o Conselho de Segurança não podia tomar decisões obrigatórias para os Estados no sentido de que eles forneçam tropas, para as suas ações coercitivas. Ele pode, todavia, com base no art. 39, fazer recomendações para a criação de uma força da ONU (Bowett). O Capítulo VII teria saído do que Colliard denominou de “museu das instituições internacionais” com a aplicação de sanções ã Rodésia com fundamento no art. 41 (resoluções do CS em 1965,1966,l968 e 1970). Em 1977 o CS aplicou este dispositivo ã África do Sul, entretanto, só são aplicadas sanções que não levam ao uso da força armada.*'*°^ No caso da Rodésia, a ONU a tratou como colônia da Grã-Bretanha e agiu com base no art. 41. E de se--acrescentar que o art. 29, alínea '7Ê, não impede a aplicação do Capítulo VII. Em 1966, a pedido do governo britânico, o Conselho de Segurança aprovou uma resolução com fundamento no Capítulo VII, logo obrigatória, solicitando o rompimento do comércio e de relações de todos os países-membros da ONU com a Rodésia. A resolução foi violada por Portugal, União Sul-Africana e empresas de petróleo ingIesas.5°B já as resoluções do Conselho de Segurança sobre o “apartheid” na União Sul-Africana foram tratadas com fundamentos no Capítulo VI, e não são obrigatórias- Uma conseqüência do não funcionamento do Capítulo VII foi a proliferação de alianças regionais (Sicilianos). Em 1990, pela primeira vez o Conselho de Segurança aprovou o uso da força para que sejam cumpridas as sanções econômicas ao Iraque, tendo em vista a invasão do Kuwait por aquele Estado, com fundamento nos arts. 39 e 40 da Carta. Em outra resolução, o Conselho de Segurança deu um prazo ao Iraque para retirar suas tropas do Kuwait. Observa Margaret P. Doxey que as potências podem pelo veto evitar as sanções que lhes sejam onerosas, já os demais estados não podem fazer isso. A própria Comissão de Estado-maior, prevista no Capítulo VII, raramente se reúne e não funciona de modo ativo, e não foi utilizada nem na 634
creta e bilateralníen'te",__ a agenda da Assembléia_-G.e1?ê1_ não inclui vários problem_as___inf1port_antes da paz_›n1t1_IJ_dial-_
“A Asrsueiribléiã Geral passou, de certo modo, a exercer as funções do Conselho de Segurança no tocante ã paz e ã segurançizi-internacionais. Em 1950, logo no início da guerra da Coréia, a Assembléia 'Geral aprovou a
Resolução o Unindo-se para a Paz, onde se afirma: a) que o Conselhode Segurança, por falta da unanimidade dos seus 11_1_¿-_-_r_1_1_brç_›s__p_er_rnanentes, não exercia a__¶_a principal õbiliig-ação, que éiãmdã manutenção da ipãizfflãfqflue
ãƒÃs§_êi_nbléia' põd-e .deliberar sobre qualquer assunto por meio de recomendação, enquanto o Conselho pode fazer por resolução. Esta observação tem seu fundamento, entre outros dispositivos, nos arts. 11 (alínea 29) e 24 da Carta, sendo que este último declara que 0 Conselho de Segurança é __o p_li1,LCipal.respo_n_sável pela paz, o que significa que não é o único; c) os membros da ONU são convidados a fornecer tropas para a ação da ONU. Esta resoluçã_o_sóg_at_de_n_cl‹-:__aos in'_t_ej:§§§_e_s dos EUA para vencer o veto da_IJi{§_S,_(1\4.e;¿r9_t_«_r1_`_tz).¿“'i°C O Ocidéiiie, nesta rieišõluçãõƒdesenvolveu ã tese* de que a Assembléiã_Géral tinha o direito e o dever de preencher as lacunas da Carta quando o Conselho de Segurança ficasse inativo. De qualquer modo, no caso da Coréia, o Conselho de Segurança agiu no caso da Coréia por meio de recomendação. Esta resolução criou também uma Comissão de Observação da Paz, composta de 14 membros, para “observar e fazer relatório” sobre situações que ameacem a paz e segurança internacionais. Foi criado, ainda, um Comitê de Medidas Coletivas, composto de 14 membros, encarregados de estudar os métodos coletivos para o fortalecimento da paz e segurança internacionais. Em 1956, em virtude de uma resolução da-Assembléia Geral, a ONU agiu em Suez, mas com uma finalidade diferente da Coréia, onde foi uma ação coercitiva para obrigar pela força ui_n Estado a se submeter ã ONU,
enquanto que neste caso eia uma ação _de manutenção da paz coni a concordância de todos os interessados' Estas operações (“ operação de manutenção da paz”), ao contrário da levada a termo na Coréia, não possuem tropas dos Estados interessados, nem dos Grandes, sendo que a única exceção foi na de Chipre, onde havia um contingente britânico. Este tipo (Suez, Chipre e Congo) de operação pressupõe o consentimento das partes interessadas e não visa alterar uma situação política mas facilitar uma trégua, cessação de hostilidades, etç. ,Estas forças estão diretamente ' 63.5
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ligadas ã ONU pelo seu coinantlante. que C- realmente designado por ela e perante quem ele é responsavel (\›'irallv). Na Coréia (1950) o Conselho de Segurança também recomendou aos membros que fornecessem tropas ã Coréia do Sul para ela repelir 0 ataque
nais. Os contingentes nacionais continuam a integrarein as forças armadas de seu país. Assim elas não são no sentido pleno da palavra um exército internacional. 1 Os contingentes da ONU uma vez formados, fica o listado de que são
sofrido."“ Tem-se procurado distinguir a ação coletiva da ONU de uma
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nacionais com o direito de tomar medidas disciplinares, exercerjurisdição
guerra, alegando-se que esta é feita em nome de interesses nacionais e aquela em nome da paz (Verdross, C. A. Pompe). Alguns a consideram uma ação
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penal, por atos praticad"os'de_ntro ou fora do exercício de suas funções. A imunidade dejurisdição civil é apenas para os atos praticados no exercício
de polícia (Scelle), 0 que é contestado por grande parte da doutrina: Delbez,
de suas funções._]á o comandante da Força é um funcionario internacional
Kunz, Kotszch, etc. Na verdade, a jurisprudência de alguns países (EUA,
e recebe o seu “salário” diretamente da ONU, ao con trãrio dos integrantes dos contingentes. E preciso salientar que a ONU “participou” de inúmeros outros con-
Austrália) a tem considerado como uma guerra, como foi o caso da Coréia,
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e a própria terminologia empregada no armistício parece demonstrar isto,
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como “hostilidades”, “beligerantes” , “atos de guerra”, etc.
flitos por meio de resoluções pedindo negociações entre as partes em luta
Estas “forças” nem sempre estiveram realmente subordinadas ONU,
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(Argélia, 1961), designando comissão de investigação (Grécia, 1946), enviando obseivadores (Líbano, 1958) ,?'1"\ com uma Comissão de Bons Ofícios
como ocorreu na França que agiu na Coréia, em que o Comité (16 Estados que enviaram tropas) encarregado dela se reunia em Washington e não if em Nova Iorque, b d€n1i,ssão de 1),/lacALtl1ur de_comandant_ec e@§_ELJ_@__smn c1_ualqt1_ei'_çg_nsul_ta__ao Çomiptê. a iÍerdadé', no caso da Coréia a expressão “Ç_o_n1_a__ndQ das,N¿1ções Uni_cl_a_s”"parece que foi criada apenas com “finalidade de propaganda” (Võn"Glãlin). Pelo que I) foi dito podemos lembrar que a ONU pedira aos EUA para designar o comandante, e 0 poder deste sobre as tropas estrangeiras vinha não de _/ resoluções da ONU, mas de acordos entre os EUA e os países que forneceram tropas. No caso da Coréia, o que houve realmente foi uma guerra dos EUA acobertada pelo nome das Nações Unidas, o que já não ocorreu nos demais casos. Alguns autores (Bennouna) têm critie-ado serem as forças de paz criadas pela Assembléia Geral, porque isto destruia o equilíbrio político da
(Indonésia, 1947), (Oriente- Médio, 1973), o grupo de observação das Nações Unidas no Líbano (GONUL, 1958), Missão de observação das
Nações Unidas no Iêmen (1953-1964), Força de Inteivenção das .Nações Unidas no Líbano (1978), observadores em Caxemira, etc. 'Esta enumeração é meramente exemplificativa não só nos casos de participação da ONU, bem co-mo nos modos por meio dos quais ela participou nos casos citados. Estes exemplos visam apenas mostrar a variedade dos modos de participa-
!\'Fl'"¶I5¡l1!I'¬-|Fvp1_-9.n_l¬!-1vz'|ç"a-i.
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ção da ONU. As “forças” auxiliam na manutenção da paz e estão funda-
mentadas não no Capítulo VII, mas no Capítulo XV da Carta (Seversted, Bowett). Alguns sustentam que a base jurídica das operações de manuten-
ção da paz é o art. 40, entretanto, nele as medidas cabem ao Conselho de
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Segurança. Outros falam no Capítulo VI (art. 34), que só se -refere ã investigação com um fim definido. Na verdade, tais operações estão nos
ONU ao não ser necessário o consentimento dos cinco Grandes. Estas
- poderes implícitos da ONU, para que ela possa realizar o seu propósito
“operações de manutenção da paz” (expressão não utilizada na Carta) é uma criação “praeter legem”, que não tem base nos Capítulos VI e VII,
de manutenção da paz (E-_]iménez de Aréchaga)- Nos primeiros 45 anos da ONU foram realizadas 18 operações de paz, sendo que 2/ 3 eram de
mas que resulta dos “poderes implícitos” da ONU para realizar os seus fins Uiménez de Aréchaga). Na verdade, todas as Forças da ONU foram decididas pelo CS com exceção da Força de Urgência das Nações Unidas, em l956,já citada, bem com a Força de Segurança das Nações Unidas na Nova Guiné Ocidental, em 1962, que foram criadas pela A.G. Atualmente se reconhece que elas só podem ser criadas pelo CS- Boutros-Ghali tentou
conflitos interestatais. De 1990 a 1995 0 CS estabeleceu 20 operações de
paz, sendo que 2/ 3 em conflitos internos (Vladimir Petrovsky). As “forças de paz” da ONU apresentam características próprias, tendo em vista que: as) a sua constituição é voluntária; b) que o Estado territorial
onde elas vão se estabelecer precisa dar 0 seu consentimento; c) não são criadas para lutar contra o agressor, mas apenas para se interporem entre as partes em luta. Só usam armas em caso de legítima defesa; d) de um
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criar uma força permanente, mas encontrou a oposição dos EUA. A Rússia tem utilizado o seu direito de veto quando se pretende agir em estados da antiga URSS: Alto-Karabakh e Geórgia.
modo geral, os Grandes não enviam tropas para estas forças: e) as suas
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funções podem ainda ser de polícia local, supervisão de plebiscito. manter 'a ordem em um Estado, etc. Uma exceção foram as tropas inglesas em
As “Forças das Nações Unidas” (Congo, Suez e Chipre) são órgãos subsidiários da ONU, ou de um dos seus principais órgãos. Atualmente elas são órgãos subsidiários do CS.
A responsabilidade pelos 'atos ilícitos praticados pelas tropas é de seus Estados nacionais, vez que elas _continuam sob os seus comandantes nacio-
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Chipre, devido ao fato de elas já estarem prontas e este país integrar a Commonwealth. A idéia dos grandes não fornecerem tropa era para di-
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minuirem o risco de guerra. As Forças das Nações Unidas são colocadas em funcionamento pelo Secretário-geral. Na sua composição foi estabele-
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cido, ein 1956, que nenhum dos Grandes podem fornecer tropas; A primeira exceção foi para a lnglaterra em Chipre e a segunda exceçao paira a França no Líbano (FINUL). A primeira tropa russa colocada a disposiçao
de influência prejudica a ação da ONU. vez que ela irão pode iiitervir em virtiide do veto dos Grandes (Régis Debrav)A URSS tem alegado que as operações de inaniitenção da paz não são constitucionais, vez que a atuação nelas. da Assembléia Geral e do Secretário-geral, queb1*a'i'n o monopólio do Conselho de Segurança, que é que
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da ONU foi um contingente na Eslavônia (Croacia) e. um (le5l21C'dm'
iein a “principal responsabilidade” para a manutenção da paz.
Thant encarregou uma comissão para fazer os .estatutos destas forças, mas até agora ainda iião foi feito. A primeira co_ntr1buiçao.de um pais do leste
Finalmente, é de se observar que a falta de decisão do Conselho de Segurança não significa autorizar uma ação regioiial, senão pelo seu próprio veto um Grande desencadearia este tipo de ação (E. jiménez de Arécliaga) _
europeu a uma Força da ONU foi da Polônia, quehenviou um contin-geqte quando da 4a guerra entre árabes e Israel em 19/3. As Forças de Paz c as NU receberam o Prémio Nobel da Paz ein 1988. i .
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Podemos fornecer a seguinteglista de forças de manutenção da paz da
Em princípio elas usain a força apenas em legitima defesa, send-o qtde
ONU: a) Força de urgência das Nações Unidas (FUNU-I), fronteira Egito-Israel, 1956-1967; b) Organização das Nações Unidas no Congo (ONUC), Zaire, 1960-1964; c) Força de urgência das Nações Unidas (FUNU-Il),
a operação da ONU no Congo e nas operaçoes de iinp0SIÇ¡=10 d_'<1_PflZ SAO
_ , _ . . - ` os ao ode . exceçoes. Bowett e Se) ei sted afirmam que uma foi ça de interp iç P ser uma medida provisória com fundamento no art. 40. - ._ '
Sinai,1973-1979; d) Força das Nações Unidas ein Chipre (1964 _ em 1986 ainda estava lá); e) Força das Nações Unidas encarregadas de observar o
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Merecem ser reproduzidos alguns comentários de Gonçalves Pereira e Fausto Quadros sobre as operações de manutençao dapaz e as í1Ç0'f'-`5_d@ segurança coletiva que apresentam as seguintes semelhanças: ci) sao açoes coletivas da ONU; b) os contingentes são fornecidos pelos estados-membros. Entre elas, segundo os internacionalistas portugueses, existem- as seguintes diferenças: cz) no Capítulo VII só o CS pode tomar decisoes,
desligamento (FNUOD); ela fiscaliza a cessação de.fogo entre Israel e Síria
em Golan (1974 _ em 1988 ainda estava lá);_/) Força das Nações no Líbano (FINUL), criada em 1978, e em 1988 ainda estava lá. Todas foram criadas pelo Conselho de Segurança, que é quem renova o seu mandato, com exceção da FUNU-I (Colard e Guilhaudis). Vários outros exemplos de atuação da ONU podem ser mencionados: ci) ein 1987 a ONU criou o Grupo de Obseivadores Militares das Nações Unidas para o Irã e Iraque (GOMNU _ II); b) Autoridade Transitória das NU no Camboja, criada pelo CS (1991), para garantir eleições livres; c) Missão das Nações Unidas para o Saara Ocidental (MINURSO), criada pelo CS, em 1990, para preparar a realização de um referendo; d) Operação das Nações Unidas na Somália ( UNOSOM), criada pelo CS, em 1992, para proinover um cessar-fogo, resolver o conflito in terno e assegurar assistência humanitária; e) a Operação das Nações Unidas em Moçambique (ONUMOZ) criada pelo CS, em 1992, para fiscalizar acordos de paz;_ƒ) em 1993 o CS aprovou o bloqueio naval do Haiti para implementar sanções e_conÔ-
enquanto nas operações de maniitenção de paz a AG pode äglf (ha 1_1m
único caso: a Força enviada para Suez em 1956 _ v. acima); 11215 0P'=`¡`¡=1Ç0€5 de manutenção de paz não deve haver participação de tropas- dos C1"‹1HdÊS, mas a França tem participado; c) as operações de manutençao de paz ngo têm aspecto coercitivo (exceção: a que agiu_no Congo e'evitou a secessao de Katanga); d) a operação de manutençao de paz_so'ocorreu' com O
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consentimento do Estado oiide ela vai agir, o que 11210 6 HCCÊSSHUO nas
ações de segurança coletiva da ONU.
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Olivier Paye salienta que as operações de paz sao militares, mas agem
de modo não obrigatório e imparcial. Daí se dizer que elas agem COHI fundamento em um hipotético Capítulo seis e meio. O Capitulo V1 11"?-1121 de meios não militares e o Capítulo VII dos meios coercitivos em que o uso da força armada é uma sanção. O consentiinento das partes ein liita
micas, etc.
Em 1988 foi criada, ainda; uma missão de bons ofícios entre o Afeganistão e o Paquistão. Em fins de 1988 foi formada uma missão de observação para fiscalizar a retirada de tropas cubanas de Angola. Entre 1948 e 1992 hoiive 26 Operações de Manutenção da Paz (Goiiçalves Pereira e Fausto Quadros). Em dezembro de 1992 a imprensa informava que os capacetesazuis” estavam: a) Camboja (fiscalizando acordo de paz _ 22.000 homens); b) Croácia (14.000 homens fiscalizando trégua com a Séivia); c) El Salvador (1.000 homens fiscalizando acordo de paz para pôr fim ã guerra civil); fl) Líbano (6.000 homens, desde 1978, para vistoiiar a saída de tropas israe-
é a pedra angular destas operações. _ . _ Atualmente,'o Canadá tem tropas especializadas para agir 1105 CHS05
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de manutenção da paz. As ações militares da ONU não são sanções, tendo em vista que :as tropas só são enviadas com o consentimento do Estado, bem -como nao são dirigidas contra o Estado que as recebe, mas contraicoletividades Cjtle o Estado não controla (jean Combacau). E de se repetir cpm este jurista que a Carta da ONU _em nenhum local usa a palavra sançao. . Devemos concordar com Inis Claude de que a ONU dificilmente poderá ter um grande poder militar, vez que ela não tem uma base territorial,
econômica, científica, etc.*""3 Por outro lado, a divisão do mundo em zonas
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lenses do sul do Líbano); ff) Iraque (200 homens para fiscalizar a guerra desmilitarizada entre ele e Kuwait); j) Angola (desde 1988, para “ monitorar” a pacificação); g) Somália (20-000 homens, desde 1992, para garantir a distribuição de alimentos): h) Bósnia (6.000 homens). Estariam atuando ainda no Saara Ocidental. Em dezembro de 1997 passou a existir uma Missão de Observação da ONU no Tadjiquistão (MONUI) e também a partir deste mesmo ano há uma missão humanitária en1 Serra Leoa. Em 1999 o Conselho de Segurança criou uma Força Multinacional
que poderia ter sido leito por um ataque-relãmpago com tuna l`o1'ça terrestre auxiliada pela força aérea. Teria havido uma economia na destruição de vidas e bens; g) outro ato ilícito foi o bombardeio da população civil. Sobre o tema: Christian G./ Caubet -- As Verdades da Guerra contrai o Iraque, 1991. A ONU autorizou a operação no Iraque, mas não controlou 0 seu desenrolar. Os EUA utilizaram munição com “ urânio e1npob1°e;ci_;lo", que é um subproduto do urãnio enriquecido, sendo barata a sua fabricação. Vários civis estão sofrendo diferentes deficiências, como perda de cabelos, sangramentos, danos nos rins e fígado- Foi a primeira vez que se usou gsm “arma” em uma guerra (Naima Lefkir-Laffite e Roland Lafíite _ Armes radioactives contre l'“ennemi” irakien, in Le Monde Diplomatique, Avril, 1995). Tendo início a guerra, o grande objetivo desta passa a ser a des-
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para agir em Timor, onde estava ocorrendo um massacre da população que votou favoravelmente a independência. Uma posição curiosa que temos dúvida em aceitar é a de R. Sadurska,
truição do potencial militar do lraque, bem como de sua infra-estrutura econômica. Foram utilizadas armas químicas, como o “Fuel Air Explosive”, que devasta tudo em um raio de 100 metros, por meio de queimadura e asfixia. Foi igualmente util_izado o napalm (Chapour 1-Iabhighat: Histoire
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que sustenta ser a ameaça ao uso da força um tipo de sanção com um papel “ ritualizado” para substituir a violência e que pode ser utilizada para apressar a solução de um litígio. Ela não seria proibida pela Carta da ONU, vez que não é tão destrutiva. A ameaça ao uso da força ser-ia lícita para garantir um direito, e ela seria ilegal quando o uso da força é ilegal.
de La Crise du Golfe, 1992).
I Por outro lado, pode-se observar que a ONU nada fez quando a I; Indonésia ocupou Timor; o Marrocos, o Saara Ocidental; Israel inúmeros
A Força Multinacional para atuar contra o Iraque, a fim de liberar 0
territonos arabes, etc. Em setembro de 1991 a CS aprovou por unanimidade embargo de armas para a Iugoslávia, devido ã luta pela independência da Croácia. Em
Kuwait, não foi constituída pela ONU, sendo que ela apenas autorizou o uso da força. A resolução invoca o art. 51 (legítima defesa) e o Capítulo VII. A Resolução ng 661 (1990) do Conselho de Segurança foi promulgada,
1992_a ONU enviou uma Força da Paz para fiscalizar o cessar-fogo entre a Croácia e a Séwia, que eia sempre violado. Ainda em 1992 a CS aprovou resolução obrigatória determinando que a Líbia entregasse as duas pessoas que haviam derrubado um avião na
no Brasil, pelo Decreto 119 99.441 de 7/8/90 com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, “e de acordo com o art. 25 da Carta
da ONU”. O Banco Central do Brasil, pelo Comunicado ng 2.159, de 8/8/90, suspendeu qualquer operação financeira com o Kuwait e o Iraque.
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Grã-Bretanha. Esta resolução foi implementada no Brasil pelo Decreto ng
O envio de tropas contra o Iraque para a liberação do Kuwait foi aprovado
pela Assembléia Legislativa na França e pelo Congresso nos EUA.
494 de 15/04/92.
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Sobre a denominada Guerra do Golfo, vários comentários têm sido
Em maio de 1992 (implementado no Brasil por Decreto de 19/06/92,
formulados: a) a liberação do Kuwait foi feita com uso excessivo da força bruta; b) a_ONU fracassou ao não evitar a guerra; c) a exibição de força feita pelos EUA foi para aniquilar o Iraque e estabelecer um papel para os EUA na região; d) o Secretário de Defesa dos EUA, Dick Cheney,
vez que são “sanções” mandatórias) o CS aprova uma resolução que impõe sanções ã Sérvia e Montenegro: 1) suspende todo o comércio e só abre exceções para alimentos e remédios; 2) congelamento dos bens monetários Zínzau'
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esportivos internacionais; 7) que os exércitos sérvios e do Montenegro se '
destruição colocou em perigo a população civil devido ã radiação; _ƒ) o que a ONU queria era a libertação do Kuwait sem a destruição do Iraque, o
retirem da Bósnia; 8) exige o cumprimento de resoluções da ONU como a de cessar fogo; etc. Em agosto de 1992 nova resolução da CS permite o uso da força armada na Iugoslávia a fim de distribuir ajuda humanitária.
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Em setembro nova resolução é tomada, au1nen_tando o número de homens
napalm pelos EUA. Os norte-americanos bombardearam e tiraram de operação dois-reatores de pesquisa de fraca potência que tinham sido que proíbe a destruição de instalações contendo forças perigosas, e a sua
tenção de aviões; 5) redução dos quadros das embaixadas e consulados iugoslavos; 6) proíbe a participação da Sé1¬t-'ia e Montenegro em eventos
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a1_ñericanos”; e) como fatos ilícitos são mencionados os lançamentos de' mísseis contra Israel, que não participava do conflito, bem como o uso de ilispecionados e aprovados pela AIEA, o que viola o Protocolo I de 1977,
e financeiros e contas bancárias; 3) corta as ligações aéreas com exceção da ajuda humanitáiia; 4) proíbe a venda de peças e máquinas para manu-
ä-LPI»
declarou, em fevereiro de 1991: “nós pensamos que os EUA têm exigências duradouras. Devemos manter nossa capacidade de controlar os oceanos do mu-ndo, atender os nossos compromijssos na Europa e no Pacífico, sermos capazes de colocar forças, seja na Asia do Sudoeste ou no Panamá para fazer face aos imprevistos a fim de defender as vidas e os interesses
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para 6.000, a fim de permitir a ajuda humanitária.
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Em dezembro de 1992 o CS aprovou por unanimidade o envio de uma
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sido um fracasso. Na Bósnia procura-se distribuir alimentos e obiigar as partes a respeitarein 0 direito huniaiiitário. Na Bósnia e na Somália a ONU tem tido grandes probleinas ein lidar com grupos arinados, que estão fora do controle das autoridades políticas reconhecidas.
et empires, 2'-ii Le Monde Diplomatique,jaiiviei' 1993) fala na “baiialização das expedições sob mandato da ONU” e distingue: a) expedições da ONU apoiadas pelos EUA (l_.i'bano. Camboja, Iugoslávia e 13 fase da Somália)
usam capacetes azuis e veículos brancos; e b) expedições dos EUA, apoiadas
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pela ONU (Golfo, 2* fase da Somália), usam capacetes de guerra e veículos camuflados. As expedições visam manter a presença dos Estados onde eles têm interesse histórico, e a da Somália estaria no “quadro de proteção do
golfo”. Em maio de 1994 o CS aprovou sanções ao Haiti proibindo 600 oficiais niilitares e suas famílias de deixarem a ilha, bem como uma recomendação aos países'›para congelarem os bens destes militares. São aplicadas sanções comerciais 'e só podem ser enviados ao Haiti gás de cozinha, comida, remédios e equipamentos de jornalistas. Em julho do mesmo ano o CS autorizou uma Força Multinacional para agir no Haiti para derrubar os militares golpistas. O Brasil se absteve no CS. As Forças Especiais da ONU inicialmente foram ciiadas pela AG e depois pelo CS. _ Nguven Huu Tru observa que os fundadores da ONU não pensaram no uso da força armada pacífica para a manutenção da paz. Eles só pensavam no caso de defesa de uma agressão. Dag Hammarskjold falava na
As forças de paz da ONU também estão sujeitas ao D. I-ltinianitário (D. Schindler), vez que as organizações internacionais seguem por analogia 0 direito iiiterestatal. ` Em fevereiro de 95 estavam ein funcionamento as seguintes forças de paz: ct) Grupo de observadores das NU na India e Paquistão (UNMOGIP)
desde 1948; Õ) Organismo das Nações Unidas encarregado de fiscalizar a trégua na Palestina (ONUST) desde 1948; c) Forças de Manutenção da
Paz em Chipre (UNFICKP) desde 1964; d) Força das Nações Unidas en-_ carregada de observar 0 “desengement em Golan (FNUOD) desde 1974;
e) Força lnterina _das Nações Unidas no Líbano (FINUL) desde 1978; _ƒ) Missão de Observação das Nações Unidas para Iraque e Koveite (MONUIK) desde 1991; g) Missão das Nações Unidas para o 'r‹_2fere'ndum de Saara Oci-
cental (MINURSO) desde 1991; h) Grupo de Observadores das Nações Unidas em El Salvador (ONUSAL) desde 1991 _ e terminou ein 30/4/96; z`) Missão de Fiscalização das Nações Unidas em Angola (UNAVEM II) desde 1991; J) Força de Proteção das Nações Unidas na Croácia, Bósnia e Macedônia (FORPRONU) desde 1992; k) Operação das NU em Moçambique (ONUMOZ) desde 1992; I) Operação das Nações Unidas na Somália (ONUSOM II) desde 1993 até fevereiro de 1995, quando terminou; m) Operação das Nações Unidas na Geórgia (MONUG) desde 1993; n) Missão
existência de uni capítulo seis e meio na Carta, porque as forças de paz
ultrapassam o Capítulo V1 e não entram no Capítulo VII. Em 1993, na aprovação da UNISOM II, foi a primeira vez que 0 CS se referiu ao Capítulo VII, o-que visa uma terceira geração de operações de paz. A Força poderia ser usada para dar assistência ã população civil, desarmar as facções rivais, etc. A UNISOM 11 foi a primeira a ser autoiizada pelo CS para usar a força. Em 1994, Nguyen Huu Tru afinnava que”após 1988 em 15 operações de paz só cinco eram clássicas. __E preciso salientar que as resoluções do CS fundamentadas no Capítulo VII são obrigatórias, enquanto as demais são recomendatórias. Pode-se mencionar, como medidas recentes da ONU e implementadas pelo Brasil, as seguintes: a) o Decreto ng 960 de 13/ 10/93 toma “mandatório em todo o território nacional os embargos” determinados pela Resolução ng 864/ 93 do CS contra a UNITA (guerrilha em Angola) com fundanieiito no art. 84, inciso IV da Constituição; b) em 1993 o Executivo pediu autorização ao Congresso para enviar tropas a Moçambique pela ONU. Finalmente, ein julho de 1995, 0 Brasil mandou contingente do Exército e da Marinha para Moçambique. Ainda sobre o Brasil na ONU, ele tem contiibuído, no ano 1992-1993, com 1,51% do orçamento. Tem sido obseivado que a ONU tem se envolvido cada vez mais em ações humanitárias- O que cria inúmeros problemas. Assim EUA, França
das Nações Unidas na Libéria (MONUL) desde 1993; 0) Missão de Observação das Nações Unidas no Haiti (MINUHA) desde 1993; p) Missão das
Nações Unidas para Assistência a Ruanda (MINUAR) desde 1993; q) Missão de Observação das Nações Unidas no Tadjiquistão (MONUT) desde 1994. A lista de Forças da ONU que terminaram até 1994 foram 'as seguintes: a) Primeira Força de Urgência das Nações Unidas no Sinai, Gaza e Suez (FUNU I) de 1956 a 1967; b) Grupo de Observação das Nações Unidas no Líbano (GONUL) na fronteira libanesa-síria ein 1958; c) Operação das
Nações Unidas no Congo (ONUC) de 1960 a 1964; d) Força de Segurança das Nações Unidas na Nova Guiné Ocideiital (FSNU) de 1962 a 1963; e) Missão de Observação das NU no Iémen (UNROM) de 1963 a 1964;
Missão do Representante do Secretário-geral na República Dominicana (DOMREP) de 1965 a 1966; g) Missão de Obsen-'ação das NU na Índia e Paquistão (UNIPOM) de 1965 a 1966; h›) Segunda Força de Urgência das
NU no Canal de Suez e Sinai (FUNU II) de 1973 a 1979; i) Grupo de --Assistência das NU para o período de transição em Namibia e Angola
e Inglaterra criaram um local seguro para os curdos em nome do aspecto
(GANUPT) de 1989 a 1990; j) Grupo de Obsi-:rvadores Militares das NU
humanitário, mas não se resolveu o tipo de governo desta região, oii, ainda, qual o futuro dos curdos. Na Somália a ONU foi a pedido do que restava do governo e se considerou que havia ameaça ã paz, e a operação tem
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para o Irã e o Iraque (GOMNU II) de 1988 a 1990; k) Missão de Bons Oficiais das NU no Afeganistão e Paquistão (UNGOMAP) de 1988 a 1990;
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iiiililai' eiii iinia g'tit'i'r'.i civil para gaiaiitii' a i|iii'j_z;i'i‹l'.i‹le da popiil;itƒa<'›. i\".i‹›
Í) Missão de Fiscalização das Nações Unidas ein Angola (UNA-\='I:`.Ml) de 1989 a 1991: -iii.) Missão de ()l)seiw-'ação das NU encarregado da fiscalização do processo eleitoral na Nicaragua (ONUVEM) de 1989 a 1990; ii) Grupo de Observadores das Nações Uiiidas na America Central na Costa Rica, El
lia uni iiiiinigo det'lai'a‹l‹›. l)t-ve liavi-i iiiipareialtliade na iiitei'veii<_1ão. lflla (1 Iiiiitlziiiieiitiitla no (Âapítulo \'ll. O de "iiiiposiçã‹› da paz” e quando lia um iiiiinigo. As tropas da ONU lazeiii a g'i1ei'ra. Não lia iinparcialidade. O conceito de " peace eiiforceiiieiit" foi foijado por lšoutros Gliali. Ele estaria fuiitlaiiieiitado no capitul‹'› Vll bis. Este conceito fica entre O de niaiiutenção da paz e o de restauração da paz. Ele iião tem tido sucesso. Neste caso 0 CS qualifica alguem como agressor, e ele pode se opor pela força. Para Françoise l-lainpson: a) "peace-keepiiig"' e colocar tropas em uma região onde liã tensão. mas não lia combate; b) “i-vitler peace-keepiiig” e expressão utilizada pelosjuristas ingleses para quando não liã uma iinparcialidade e as tropas tein que ter maior treinamento do que no caso
Salvador, Honduras, Guatemala e Nicarágua (GNUCA) de 1989 a 1992; 0) Grupo de Observadores das NU para a veiificação das eleições no I-laiti
(GNUVE1-1) de 1990 a 1991; p) Missão preparatória das NU iio Camboja (MIPRENUC) de 1991 a 1992; q) Operação das Nações Unidas na Somália (GNUSOM1) de 1992 a 1993; 1) Missão de Observação das NU encarregada
da verificação do r¿_›ƒ.š.›mizdu1n. na Eritréia (GN UVER) em 1993; s) Autoridade provisória das NU no Camboja (APRONUC) de 1992 a 1993; I) Missão de
oissswsçâs das NU ns .átffisz do sui (MONUAS) as 1992 zi-11994; -sz.) Missao
anterior; c) “peace enforcement” quando cumpre um mandato objetivo.
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de Observação das Nações Unidas em Uganda e Ruanda (MONUOR) em 1993, que foi fundida na MINUAR.
Não há qualquer imparcialidade. Ex: restaurar o Kuwait. Não liã o consentimento de todas as partes no litígio, havendo aplicações de medidas militares. Existe também o de “peace building” (construção da páz)'que visa a evitar futuros conflitos. Neste caso lia desarmamento, destruição de armas, repatriainento de refugiados, bem como procura-se restaurar a paz e a autoridade civil e reconstruir a infra-estrutura do território. 276. O art. 108 trata de emenda ii Carta e nele iião existe o veto propriamente dito dos Grandes do Conselho de Segurança. Entretanto, a emenda só entra em vigor com a ratificação dos ciiico Grandes. Uina emenda ã Carta deve ser adotada por 2/3 dos membros da Assembléia Geral e ratificada “por 2/3 dos membros das Nações Unidas, inclusive
Nas operações de paz não hã a caracterização de um agressor, elas visam “estabilizar uma situação explosiva”. Elas devem atuar de modo
imparcial e' não devem utilizar força- Estas operações são improvisadas, o que as torna frágeis. Os maiores financiadores das operações de paz são,
em ordem decrescente: EUA,]apão, Alemanha, Rússia, França e Inglaterra. As operações de paz iião são todas iguais, por exemplo, a ação da ONU na Iugoslávia colabora com organismos regionais: CSCE, CE, UEO e OTAN.
As missões de observação nas eleições após um conflito é “a fase de consolidação da paz”- Para alguns a prática de se enviar observadores internacionais significa “a existência do princípio da democratização” na ordem internacional. Esta prática se desenvolveu a partir de 1990- Os
observadores têm por função garantir eleições livres. Eles tem privilégios e imunidades dos agentes diplomãticos. Eles podem ser designados pelas
organizações ou ser convidados a título individual. Eles têrn o direito de transitar livremente e podem se comunicar com todos 'os partidos. Contudo, não podem inteivir no processo' eleitoral, bem como comunicar ãs autoridades as anomalias. Cabe ã ONU dizer se a eleição foi “regular” ou “irregular” (Arnaud de Raülin). I-lã diversos conceitos seiido atualmente utilizadas na ONU, como o de “ manutenção da paz”, forjado por Dag 1-lamniarl<'sj0ld e pelo canadense Lester Pearson em 1956. Este ocorre após a cessação das hostilidades, com
o consentiinento das partes, por exemplo, sjipervisionar um cessar-fogo. Ele está no Capítulo Vl. Como já se afirmou., as “operações para a manutenção da paz” foram criadas pragmaticamente e coiistituein uma impro-
visação da “Carta das NU no sentido estrito”. Surgiu no conflito de Suez em 1956-. Ela pressupõe acordo das partes para uma solução negociada. O de “ restauração da paz” é uma intervenção militar para favorecer o
retorno ã paz com um fim humanitário. Um exemplo seria uma ação 644
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todos os membros permanentes do Conselho de Segurança”. Na verdade, têm ocorrido, dentro da ONU, inúmeras “emendas ex-
tralegais”, em virtude de uma inteipretação da Carta, para atender às necessidades internacionais, mesmo com a violação de alguns dispositivos expressos, ex.: a abstenção no Conselho de Segurança, a admissão de Estado neutro permanente, etc. A revisão da Carta esta regulada no art. 109, e aqui se previu a criação de um órgão para a sua realização: a Conferencia Geral de Revisão. A Conferência se reunirá “ein data e lugar a serem fixados pelo voto de 2/3 dos membros da Assembleia Geral e de nove membros (antes da emenda aprovada ein 1965 eram sete iiieiiibros) quaisquer do Coiisellio de Segurança”.“” A modificação ter;-i de ser iecoineiidada por ÉZJ3 dos votos da Con.ferência._A sua entrada ein vigor segue os niesrnos requisitos para a entrada ein vigor de nina eineiida. E de se assinalar que uma emeiida ii Carta da ONU. aprovada deiitro das normas expostas acima, é obrigatória para todos os Estados-membros, sendo que aqueles que não a aprovaram não ti-:iii o direito de retirada (M. Virally). 277. A Corte 1.nternacioiial de _]ustiça“” e o órgão _judicia1 da ONU e 0 mais importante tribunal judiciário da sociedade in ternacional. 64.5
jiidicial éjJei'iiiaiieiite: 1)) o adjetivo "iiiternacioiial” passou a qiialili<;;ir zi corte e nao a justiça, uma vez que esta, seja interna oii iiitei'iiacional_ E idêntica. O estatuto da Clj é praticanieiite o mesmo da CPjI, o que fez Manlev
.fl ) ()›:igen..¶ O Pacto da SDN não criou uma corte iiiteiiiacioiial de justiça. mas o seu art. 14 estipulava que o Conselho estava iiicumbido de “preparar um projeto de corte permanente de justiça internacional e de submetê-lo aos niembros da Sociedade”. Para a realização desta missão foi convocado, na cidade de 1-laia. em 1920, uiii Comitê de juristas, que preparou o projeto do seu futuro estatuto. Este, sendo aprovado pela Assembléia da SDN em 13/12/1920, entrou em vigor. após as ratificações, em 1921, e constituía um tratado independente do Pacto. A CPJI era, assim, uni organismo autõiiomo da SDN. Ela foi instalada ein Haia. ` Em 1939 deveria haver uma eleição para a renovação dosjiiízes, mas ela foi adiada pela SDN, e os que ocupavam seus cargos perrnaneceram, nina vez que o Estatuto estipulava deverem eles ficar em função até a sua substituição. Coin a ocupação da Holanda pela Alemanha, a CPjI foi
I-ludson obseivar que ela “calçou os sapatos de sua antecessora”. As inodificaçoes no estatiito foram poucas; por exemplo, o acréscimo do Capítulo V e a alínea 2* do art. 39.
A CI_] é a sucessora da CPjI e o art. 37 do estatuto estabelece que o tratado em vigor que estipule dever um assumo ser submetido à CP_]I deverá ser apresentado ã Clj.
A CI] tem como membros 159, que são da ONU, e mais a Suíça, Liechtenstein e San Marino; até 1986, a Clj havia julgado 48 casos.
B) A cg/ como ózfgâs as oNU
transferida para Genebra, onde já se encontrava parte dos seus arquivos.
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ricano foi incumbido de estudar a criação de uma corte internacional. Neste mesmo ano (noveinbro) ele apresenta o seu relatório e recomenda que a jurisdição da CP_]1 seja aumentada.
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Organização e que todos os membros de-sta fariam parte da corte, ipso
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O novo Tribunal foi designado de Corte Internacional de justiça e
incluído entre os órgãos da ONU (art. _7“-' da Carta). A alteração no nome se deveu a duas correções que foram feitas: oi) a eliminação do adjetivo “ permanente”, que foi considerado pleonasmo, uma vez que todo tribunal
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C) A questão da jurz'sdi'ção dos Estados e a Corte
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Este Comitê se reuniu ein Washington sob a presidência de I-lackworth e teve como relator Basdevant. Ele tomou por base o estatuto da CPj1, introduzindo aí algumas modificações. A Conferência de São Francisco foi que decidiu a criação de uma nova
seriam membros da ONU não eram parte no estatuto ,da CPJI; c) o mandato dos juízes da CP_]I havia terminado. '_
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São Francisco, um Comitê de juristas prepararia o projeto do estatuto.
razões: a) dos 43 Estados parte no estatuto da CP_]l, 17 não faziam parte
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facto, que a Assembléia Geral, mediante recomendações do Conselho de Segurança, fixaria ein cada caso as condições ein que os Estados não membros da organização poderiam ser parte dõ .e_statuto, etc. Eiii Dumbarton Oaks decidiu-se ainda que, antes da Conferência de
da ONU, diversos deles eram ii'iimigosf b) por oiitro lado, 13 Estados que
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Em Dumbarton Oaks, uma das proposições versava sobre a criação de uma Corte de justiça, cujo estatuto faria parte integraiite da Carta da
corte e não a manutenção da CPJI. Esta atitude se deveu ãs seguintes
A CI_], enumerada pelo art. 7” da Carta como órgão da ONU, é qualificada no art. 92 como o “principal órgão judiciário das Nações Unidas” e que o seii estatuto faz parte integrante da Carta. Devemos assinalar inicialmente que a palavra “principal” significa não ser ela o único tribunal. O art. 95 declara expressamente que os membros das Nações Unidas poderão submeter os seus litígios a outros tribunais. A Clj, sendo órgão da ONU, significa que todos os membros da ONU sao automaticamente partes no Estatuto.°"“ Outras conseqüências decorrem desta colocação da Corte como órgão da ONU. Por exemplo, ela não poderá aplicar um tratado não registrado no Secretariado etc.
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Deste modo, juridicamente, a CPj1 continuava a existir, apesar da guerra. Ela foi dissolvida em 1946. Emjaneiro de 1942, na Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Américas, no Rio de _]aneiro,~o Comitê jurídico Interame-
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Este aspecto é uma decorrência do fato de ser a Corte um órgão da ONU e, devido ã sua importância, deve ser apreciado em separado. A CI] se encontra su`eita a todos os dis osiuvos ` ' da : inclusive estudado aiit - 29 , -fl'l'Ingá ' "Ê P significa ' ' -Cana da ONÊL d d` o_ 1 , O que que a Corte nao po e ecidii sobre assunto que seja do dominio reservado dos Estados porque as suas decisoes sao executáveis pelo Conselho de Seguranca, e mesmo porque os Estados sao obrigados .a cumpri-los. Este princípio é aplicavel pelo menos nos litigios submetidos ã Corte com base na cláusula facultativa.
_ No caso da jurisdição consultiva exercida pela Corte, esse problema nao se apresenta, umavez que os órgãos da ONU que solicitam os pareceres se encontram submetidos ao _art. 29, alínea 72, e pode-se assinalar ainda que os pareceres nao sao obrigatórios. Na hipotese de a Corte decidir um litígio coinpulsoriameii te com- base ÇII1 um tratado, a nosso ver devera ser aplicado o mesmo raciocínio usado
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para a cláitsiila laeultativa. Se assiiii não l`‹'›sse. todos os listados fariaiii i'e:-.ei¬va de que não stibi'ueteriaiii ã sua decisão os assniitos do seu domíiiio reservado. 'l"oda\'ia. iitttlaaiiiipt-r‹le que os Estados voliiiitariaineiite subinetani ã Cjl uni litígio sobre niatt-'rria de sua jurisdição doinestica. mesino porque o art. 2”. alínea 7*. apenas declara que os Estados não estão “obrigados” a subiiietê-lt›,"o que evideiiternente significa. " contrario sensu”, que eles poderiain faze-lo voluntariaiiieiite. E a Corte (art. 6”. alínea (53) que decide se possuijurisdição. Ela adota O critério jurídico para saber se o asstinto e da jurisdição doméstica dos Estados ou iião.
apiovação da .-\sseinhlt'-iai'-Làeral e do (_lonse-lho de St~t›-H,-.Im-.I 1-'-.zl-1 L-“mic sao tiiiaiiiiiieiiieiite pode escolher uiii nome que não seja tƒaiididato. Se esta comissão não chegar a uni acordo, os inetnbros da (Lorte 6 que detridirao o procediineiito da vaga entre os candidatos “que tenham obtido votos na Assembleia Geral ou no Conselho de Segtirança”. Em caso de empate iia Corte, ojuiz mais velho “terá voto decisivo”. Ouanto a esta comissão, ainda não foi iiecessãria a sua utilização. O procedimento de eleiçao pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança tem ocasionado que inuitas vezes é ali eleito maior niiniero de
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A exceção de incompetência _da Corte, por se tratar de assiinto da
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não poderá indicar candidatos em maior número “do que o dobro dos lugares a serem preeiichidos”. O.Seci'etãrio-geral convida, através dos governos, os grupos nacionais da CPA a se inanifestarein três meses antes das eleiçoes. Estas listas são encaminhadas ã Asseinbléia Gei'al="7^ e ao Conselho de Segurança, que fazem as eleições em separado. E depois são comparadas -as duas listas dos eleitos, Se permanecerem vagos alguns lugares (ex.:
candidatos que não tenham sido eleitos nos dois órgãos), serão feitas uma segunda e terceira eleições. Se a situação perdurar, será formada uma Coinissão de seis membros (três do Conselho e três da Assembléia Geral)
que, por maioria absoluta, escolherá um dos candidados e o submeterá ã ' 648
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dados pela CI] no caso do sudoeste africano, até que ela revisse a sua posição. A demissão de um juiz só é feita por decisão unânime da própria Corte.
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presidente e 0 vice-presidente são eleitos por três anos. se hassmalar que osjuizes deverao representar as “mais altas formas
de civilizaçao e os principais sisteinas jurídicos do mundo”.
A pre-cedencia entre os juízes é feita pela antiguidade, e quando foram eleitos na mesma sessão, a precedência é pela idade. f
A CI_] possui um escrivão e um escrivão-adjunto, que são eleitos por
_sete anos. ' '_- A sede da Corte é em Haia, sendo que o seu presidente e o escrivão
nente de Arbitragem”_. Se o Estado não fizer parte da Corte Permanente
duas poderão ser de sua nacionalidade” (art. 59, alínea 29). Cada grupo
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míiiio europeu na Corte, oii, ainda, que os cinco Grandes têm sempre
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de Arbitragem, ele utilizará processo semelhante (art. 49, alínea 2a). “Nenhum grupo deverá -indicar mais de quatro pessoas, das quais no máximo
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juízes de sua nacionalidade eleitos, sem que o estatuto da Cj] lhes dê lugar . ."ii As ultimas » - _ eleiçoes - ._ _ ,, dos permanente." tem aumentado a , °representaçao afro-asiaticos. Outro motivo de critica para os africanos foram os pareceres
na vaga de tiin que não tenha acabado o seu mandato “completará o
uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Perma-
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Ela é composta de lõjuízes, nao podendo dois deles ser nacionais do
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havendo no Conselho de Segurança qualqiier diferença entre os membros permanentes e nao permanentes.”“ A Assembléia e o Conselho decidirão entre os. nomes constantes “ de
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própria Corte elaborasse a lista de candidatos a juízes. composição da Corte tem sido criticada pelos afro-asiáticos, que consideram a sita “representação” nela insuficiente, bem como o predo-
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Os juízes são eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurançaf'6 A eleição nestes dois órgãos será feita por maioria absoluta, não
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que o numero de eleitos seja igual ao número de vagas. Pode-se lembrar que,-na decada de 1950, no Instituto do Dl, La Pradelle propôs que a
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D) Organização da -Cone
período do mandato de seu predecessor”.
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candidatos do que as vagas. Neste caso, são feitas eleições sucessivas até *
jurisdição doméstica, É decidida preljininarinente. Entretanto, ao ser decidida esta preliiniiiar em favor de quem a interpôs, iia verdade se decide a questão de fundo (Arécliaga), nina vez que, se 0 assunto era dajurisdição doméstica do Estado, ele tinha a seu respeito as mãoslivres”.
mesmo Estado. O mandato dos jtiízes é de nove anos, que pode ser renovado.'_'” Os granclesjuízes quase sempre são reeleitos. Ojuiz que for eleito
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sao obrigados a residir nesta cidade.*"7“ Osjtiízes não deverão exercer outras funções, enfim, deverão manter sfluarcompletal iirdepeiidêiicia. Os juízes, no exercício de suas ftinções. gozaiao dos privilegios e iiiiuiiidades diplomáticas. Ao lado destesjuízes, que compõem permaiientenieiite a Corte, existem ainda os juízes “ad hoc”, que são temporários. O juiz "ad hoc”.
tambéin chamado juiz “iiacion-al”,*_'“ é iiidicado pelos Estados partes em _,-,-¿_¿__»¡¿~
um_litigio a ser 'decidido pela Corte quando ela não tem um juiz de sua nacionalidade. E uma instituição renianescente da arbitragem e visa aten-
- der a igualdade entre os Estados e dar às partes inaior confiança na Corte. ¡
.Esta instituição tem sido criticada porquejá se sabe de antemão o voto
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do juiz “ad hoc”. Entretanto, o jiiiz permanente tem mais imparcialidade, o que dá desvaiitageni ao Estado quejzi tem juiz seu nacional na Corte. _
649
-4.
A Corte. etii regra geral, funcioiia ein sessão plenária (0 quo-i'-ti-m míiiiino e de iiovt-9); entretanto, ein alguns casos (arts. 26 e 29), ela poderá formar Cãiiiaras de três oti maisjuízes. Em 1981, os EUA e Canadá comuiiicaram ã Clj que submeteriain a ela uni litígio (delimitação da fronteira maríti°nfa: platafornia e zona de pesca) a ser julgado 'por uma
O fato de o l;`_stat_lo ser inenibro da ON U e parte do lístatuto não o obriga a stibineter coiiipulsorianiente seu litígio ao jiilgaiiieiito da (Iorte. E itecessáiio ainda uni ato coinpleineiitai' dos litigantes siibiiieteiitlo a questao ã sua apreciação. A jurisdição pode ser obrigatória em caso de estar prevista expressa-
câmara especial. É a primeira vez que algum Estado se utiliza disto. São
11161116 6111 U"‹1l2l(10S (2111 36, l'*').“" Neste caso, podemos exemplificar o tratado de paz com o japão, que estipula que as dúvidas que surgirerii na
as partes que indicam os jtiízes que desejam e a Corte os elege, o que ela fez em 1982. Foi o caso de delimitação da fronteira marítima da área do Golfo de Maine em 1984, entre EUA e Canadá. E. Zoller assinala que de tim certo inodo é uma desconfiança em relação ã Cjl. Ein 1983, Mali
sua aplicação serão resolvidas pela Clj. A jurisdição pode ser compulsória, com base na cláusula facultativa. um
e Alto Volta concluíram um ziucordo internacional para submeter tim litígio de fronteira a uma câmara da C_]I, constituída nos termos do art.
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26, § 22, ao Estatuto da cji.
Ela elabora o seu regimento interno (“ regras da Corte”), sendo que
compulsória nos litígios jurídicos, enqtian to o Conselho da Liga sustentava a jurisdição facultativa. Nas discussões travadas na .Assembléia surgiu a
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o mais recente entrou em vigor em 1978 (texto in International Legal
cláusula facultativa proposta por Raul Fernandes_°' Esta cláusula já foi
Materials, setembro de 1978), que perinitiu o julgamento por câmaras.
caracterizada como seiido a “ponte” entre a jurisdição facultativa e a
McVl/hinney faz uma obseivação contundente a respeito dosjttízes da
jurisdição obrigatória. Ela consiste no seguinte: os Estados que reconhecerem a jurisdição da
Corte, após considerar que os ocidentais estão em relação a ela com uma atitude “mais defensiva ou conservadora”, como a URSS. Escreve que os candidatos a juízes, atualmente, são os funcionários dos ministérios das relações exteriores e não mais magistrados independentes ou os jurisconsultos_
Corte como obrigatória, o que é feito por uma declaração, se obrigam a submeter ã apreciação da Corte todos os litígios ein que forem partes e
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que tenham por objeto: “a) a interpretação de um tratado: b) qualquer ponto de direito internacional; c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela ruptura de um compro-
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E) Partes perante a Corte
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misso internacional”.
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A Corte só atua em litígios em que as pãrtes sejam Estados. São partes no seu estatuto todos os membros da ONU e ainda Estados que não fazem
Na prática, esta cláusula tem sido restringida pelos Estados, que a aceitam com reservas: a) reciprocidade; b) determinado prazo (ex.: Brasil);
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parte da ONU (ex.: Suíça).
c) apenas em relação a determinados Estados (ex.: no art. 31 do Pacto de
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O lioinem, apesar das discussões no seio do Comitê de juristas de Haia, não foi admitido como parte.” As organizações internacionais, inclusive a ONU, não podem ser parte em tim litígio perante a Clj. Elas podem apenas prestar informãções ã Corte, bem como solicitar pareceres.
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Bogotá, 1948, os Estados americanos declaram aceitar a cláiisula facultativa em redação a qualquer outro Estado americano); d) outros só a aceitam em redação aos membros da ONU; e) diversos países fazem reservas dos assuntos da sua jurisdição doméstica (ex.: reserva Connalv, 1946, dos EUA): Í) aplicação a litígios futuros; g) exclusão de litígios com cletermiiiados ineinbros (ex.: os membros da Commonwealth excluem os litígios entre eles); fi) Portugal fez sob reseiva de poder excluir tio futuro certos litígios, o que tornou a sua aceitação praticamente sem efeito, etc. Estas reservas têm sido admitidas porque 0 Estado é livre de reconhecer
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F) A jtiiísdiçáo co-ntenciosa da C1] A jurisdição internacional é ainda, via de regra, facultativa. Dentro deste princípio está também a CIj_ Ela só decide os dissídios em que todos os litigantes estejam de acordo em submeter a questão ã sua apreciação. A Corte define litígio internacional como “iiin desacordo sobre um ponto de direito ou de fato, uma contradição; uma oposição de teses
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a cláusula como obrigatória ou não; em coiiseqüêiicia, ele pode liniitar a
sua aceitação. E mais iiiteressante para a justiça interiiacional que haja aceitação da cláusula facultativa com reseivas do que não haja aceitação. Tein havido um descréscinio acentuado na aceitação da cláusula facultativa nos Estados que entraram na ONU a partir de 1955. Em 1994, cinquenta e três países aceitam a cláusula facultativa. Se tim litígio é iniciado
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jurídicas o_u de interesses...”. É necessário que a posição de tim tenha a oposição do outro (P. Pazartzis). ' 650
Esta cláusula é a alínea 2a do art. 36 e foi proposta na SDN por Raul 'F_ernandes. Ela foi uma fórmula de transação resultaiite das discussões ocorridas tia SDN: o Comitê de juristas estabelecerá que a jtirisdição seria
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roiii base iia clãtistila opt;ttiv'.i_ iiiesino que ela caduque. por ter veiicitlo o ternio. a (llj continua a julgai', vez que o litígio loi apreseiitatlo na vigência dela. “ Pode-se acresceiitar que não se pode retirai' a aceitaçao da cláusula
A (llj tem nina atuação tanibéin coiiio t_'›rgã‹› de coiisitlta. que ela ateiide por iiieio de parecer ("avis coiistiltatif' )_ l'lslajtii'istlitjão esta prevista nos arts. 96 da Carta e 65 do Estatuto. A Assembléia Cleral e o'Consellio de Segurança podeiii solicitar pareceres ã Corte. Os detiiais órgãos e organisnios especializados poderão faze-lo com autorização da Assembléia Geral. Alguns autores (_]essup,jei'il
facultativa após o caso ser levado it Corte. l-1. Waldoclt sustenta que a aceitação da cláusula factiltativa sem prazo está subinetida ao direito dos tratados e só pode ser retirada com o conseiitiineitto das partes, oii eiitao que apliqiie a cláusula “rebiis sic stantibus”_ A Corte aplica 0 princípio da boa fé e o direito dos tratados. Alguns afirmam que os Estados podeiii retirar a declaração de aceitação, mas aiites de a Corte ser chamada a julgar. ' A justiça internacional é gratuita, sendo que as despesas serao pagas
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aplica as normas do art. 3] (juiz “ad lioc”)_ 'Isto é o que determiiia o regimento da Clj, estabelecido em 1946 e revistio em 1972. Os Estados
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pela ONU. E de se lenibrar que os Estados contribuem para o orçamento
podem prestar informações escritas ou orais ã Corte. Os pareceres não são obrigatórios, entretanto, de tim modo geral, têm sido cumpridos. Existem alguns casos em que se convenciona previamente a obrigatoriedade do parecer. Nesta última hipótese se encontra o tratado entre os EUA e a ONU sobre os privilégios e iniunidades da Organização,
da ONU. _ _ Atualmente os Estados preferem as negociações diretas para a solução
dos litígios do que a sua submissão ã Clj. '
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Tem sido observado que os Estados, a fim de desenvolverem a solução
judicial, teriam que despolitizar os litígios. Alguiis autores (Northrop) tém procurado uma explicação paraja fuga ã Clj e salieiitam que os Estados do sudeste asiático, a China e a India, devido ã sua filosofia intuitiva, não
ein que se estipula que qualquer dúvida será solticioiiada pela Clj por fr 5; _¿- _ -f\¡. :Itz¬|ä:¡ ¿:;`›¿_.. ¿v\|zt.;£¿'__`;¡_¿__£.;¿šE|;g.;i,_¿›i,¡fi._
meio de parecer, que será aceito pelas partes.
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Existe, a respeito destes pareceres, um caso que merece menção espe-
aceitam a solução dos litígios por tribunaisjudiciários. Entretanto, o Direito I-lindu sempre teve tribunais e procedimentos legais para a solução dos
litígios. Outra crítica que tem sido dirigida ã Clj, é que ela não pode ter a mesma composição do Conselho de Segurança, por exemplo, ter sempre
cial: é o do Tribunal Administrativo da ONU e do Tribunal Administrativo
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da OIT. Alguns “órgãos” destas orgaiiizações internacionais (Conselho de
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iiiiído o número de tratados e cláusulas conveiicionais que dão competêti-
Administração do BIT, comitê encarregado de examinar pedidos de revisão do TANU, etc.) podeni solicitar ã Corte um parecer sobre a validade de uma decisão destes tribunais administrativos. Nestes casos, os pareceres são obrigatóriosõ” e a Clj atua excepcionalmente como órgão de 22 instância. A defesa dos fuiicioiiários é encaminhada por escrito ã CI_],juntamente com o pedido de parecer *_ _ Em 1989 o Secretário-geral solicitou um parecer sobre questão forniulada tio CES com fundamento na coiivenção sobre privilégios e imunidades das NU, que estalgelece serein os pareceres da CI] obrigatórios. Entretanto, a Romênia tinha apresentado reseiva a este dispositivo e, ein coiiseqíiêiicia, não foi pedido um parecer obrigatório`.- Salienta Roberto Ago que está aberto o caminho de tim pareceriobrigatório poder ser foriiittlado com o fundamento ein unia cláusula coinpromissória_ _ E interessaiite ol)sei\'ar que :t tem afiriiiado que ela pode se re citsar a dar tim parecer se considerar que não é conveniente proferi-lo. Entre-
cia :Íi Clj, beni como também tem “declinado” a aceitação da clátistila
tanto, até os dias de lioje ela nunca se recusou.
facultativa.6'^ Christian Philip mostra que a CI] desenvolve também tim trabalho
Até o fim de 1994 a só tinlfa dado viii te pareceres. sendo que treze solicitados pela AG e uiii pelo CS, e os demais por outras iiistituições internacionais. -
uinjuiz de cada tim dos Grandes, o que acaba por politizar as suas eleições-
Na realidade é a idéia de soberaiiia ou de interesse nacional que inibe as apresentações dos litígios ã CI] para aí serem julgados. Ela tem sido considerada o órgão de “inenos sticesso” da ONU (Arthur Rovine). Fitzmaurice observa, com razão, que não se pode falar em falta de confiança na Clj, porque nenhum tribunal pode ter a sua sentença prevista. Salienta este internacionalista inglês que quando um tribunal abre novas direções, é acusado de falta de previsibilidade; e que quando só repete o já existente, a acusação é de esterilidade. Tem-se proposto abrir a Corte a orgaiiizações internacionais iião-governaineiitais, como 0 Comité Iiiternacioiial da Cruz Vermelha, as organizações regionais, etc., a lim de ampliar o seu campo de atuação, dando-
lhe mais vida. A doutriiia (Reiniro Brotoiis) tem assinalado que tem diini-
político, por exemplo, quaiido, em 1974, no caso da Plataforma do Mar do Norte, ela convidou as partes a iiegociarein. 652
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juízes socialistas lazeiii maior defesa da sobcraiiia dos listados do que a jiii'ispi'iitl¿`-.-iicia da Corte (ll. lsaia). Pelo- art. 49 da Carta da ONU os listados-inenibros se comprometem a cumprir as sentenças da Corte. Entretanto, se uma das partes se recusar
H) rl_}"u.zÍz(mi.er1.t0 'u-ni¿(1.tem¿ de um li'Iz'gv`‹› e a 'revelia Na Cl_] e possível a uiii Estado ajui'/.ar uma demaiida contra uni Estado que iião esteja obrigado a submeter compulsoriamente os_litígios a ela. A
Corte só será competente se o deiiiaiidado aceitar coinparecer perante -
ela. Esta hipótese ocorreu iio caso do Canal de Corfu, ein que a Inglaterra
submetido aos Capítulos Vl e VII da Carta.
que a Corte também só será competente para julgar aquele litígio, não
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ij) Liilzzgios a serem resolvidos pela Corte
da sua jurisdição, em que, “se uma das partes deixar de comparecer perante
resolvidos pela Corte, isto é, se ela aprecia apenas os litígios jurídicos ou
Corte que decida a favor de sua pretensão”. A Corte deverá, entretanto,
também os políticos. Na verdade, nein sempre é fácil da 5;; fazfir uma ÚISUHÇHO 1'-`flU`¢-' ü11Sl1lÍgí0S, Uma vez que toda questão política é apresentada quase sempre com fundamento jurídico.
verificar se 0 assunto é da sua competência e se a pretensão tem fundamento. .
, A 112550 \'@T.- E121 6 Competente para julgar qualquer litígio. O art. 36,
I) A sentença
alinea 1-, declara expressamente que a sua competência “abrange todas as questões que as partes llie subnietam, bem como todos os assuntos..-”. mais apenas para. ai gumentai, suponhanios a existencia de um litigio exclusivamente político: a Corte aindapoderiajulgar com base na eqüidade (af1- 33, alínea 2a) se as partes lhe dessem competência para isto.55
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L) Atividades extrajudiciáfias
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_ A Corte tem atividades extrajudiciárias que são normalniente as se-
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interpretação e revisão. Este último só' existirá se houver descoberta de
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1) Atividades administrativas - ela elabora as regras do seu funcionameiito, etc. 2) Designação de árbitros, superárbitros, membros de comissão _ é C . _ "'. __ _ i _ _ _ Oclliiurëli que os Estados estipulem ein tiatado que tais pessoas sejam iii ical as pela Coite, por seu presidente ou vice-presidente. Ocorrem ainda casos de os Estados solicitarem tais nomeações unilate¡`alm
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a “situação” era lícita: o que não é proibido é permitido.
Antes de proferir a sua sentença, a Corte poderá indicar “medidas provisórias” para acautelarein os direitos das partes. Estas medidas não são obrigatói*ias,65 uma vez que elas são_adotadas antes de a Corte decidir da sua competência. A sentença é definitiva e inapelável. Só são admitidos os recursos de
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Existe uma glande discussão para se saber quais os litígios a serem
a Corte ou de apresentar a sua defesa, a outra parte poderá solicitar ã
internacionais. Ricci Busatti, en tretanto, assinalava, no Comitê de juristas,
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sendo competente para os futuros. O Estatuto, no seu art. 53, prevê a revelia nos casos de obrigatoriedade
que a ausência de normas internacionais sobre o assunto significaria que
omen tai a as medidas necessarias
execução forçadaf” Ernest Kerlev assinala que o Conselho de Segurança só pode agir se houver ameaça ã paz, porque o art. 94, alínea 2* está
aplicação do princípio do “forum prorrogatum”, eni que tiin juiz só é competente porque houve consentimeiito dos litigantes. E de se assinalar
Para a elaboração da sentença não é designado uinjuiz relator. Declara Petreii que talvez haja receio de que ele deixe transparecer os seus sentimentos. Cada juiz prepara o seu projeto de julgamento. Há discussões informais entre os juízes. É então eleita uma Comissão de redação com dois juízes eleitos cujas notas refletem melhor a opinião da Corte. O terceiro membro desta Comissão é o Presidente da Clj, e se ele estiver impedido, é designado o Vice-presidente. E um sistema semelhante ao adotado na Corte Suprema dos EUA. Deve-se obseivar inicialmente que a Corte não pode dar um “nonliquet”. Para se evitar que isto pudesse acontecer, foram incluídos “os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas” (art. 38, 1, letra c) como sendo aplicáveis pela Corte para a solução dos litígios
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para a sua execucao. Até os dias de lioje não houve iieiiliuiii caso de
deiiiaiidou a Albânia e esta aceitou comparecer perante a Corte. E a
Para encerrar vou reproduzir uma estatística fornecida por Paza¡.¡Z¡S¡
a) a CPJI de 1922 a 1939 teve 61 casos, seiido 28 pareceres e 31 contenciosos' Õ) a CI] entre 1946-1989 teve'76 casos, sendo 19 pareceres e 57 contenciosos,
fato novo e antes de transcorridos dez anos. ' Os juízes minoritários têm o direito de enunciar os seus votos dissidentes em separado. Tem sido observado que as opiniões dissidentes dos 654
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it nitid .\ itioiis .iiid tlit Stiptipout.is_ 1966. llii- Lim.-[1¡¡,¡¡,_,n.,¡›,)¡mm¡ is tiii .fl`; ttit ido poi -¿-` Dnid .'\_ l\.i_\. lilo/_ llit' Lzm¡,¬_¡1 x¡,“Um_ STI* . "'. ll. (i. .\icli‹›l;is _ -. -_ ._
1. Pierre-1-'_ Bi'tigi‹`rre _ Les Pouvoirs de l`Assci'iil_)let: (§(=ii‹"rale des Nations Unies en ;\f1atiere Politiqne et de Sectirité. 1955; idem _ La Règlc de l"Uiiaiiiiiiit('-
l9Í`“_;1'l"í -- 191:/; ¬›- lšeii‹~tlei|t› (.oiií‹›|-ii _ _ H tm tllful i\ nes dt. Sa .\os- Bastidoii s da_ OÍ\l-. _ La Iaiiizioiie dell Accordo iiel Sisteiiia delle Na'/.ioiii L'uiie 1968' Walter' L
des Mc-iiibres Periiiziiiciitcs du Coiiseil de Sécurité - “Droit de \-`cto", 1952; Georges Dav _ Lc Droit de \‹'cto.dans l`Organisation des Nations Unies. 1952: Louis B. Solin _ Cases oii United Nations Law, 1956; Lelaiid M. Goodricli e Edward 1-laiiibro _ Charter of the United Nations Coiiiiiieiitarv and Docunieiits, 1949; Hans Kelseii _ The Law of the United Nations, 1950; idem _ Recent Treiids iii the Law of the United Nations. 1951 (suplemento do anterior); Louis B. Soliii _ Basic Documents of the United Nations,1956; Angel Modesto Paredes _ La Carta de las Naciones Unidas,1946; Leland M. Goodricli _ Tlie United Nations, 1960; Amr_v Vandeiibosch e Willard H. I-logan _ The United Nations, 1952; The United Nations Confereiice oii Iiiteriiational Organization _ Selected Documents, 1946; Marins Vaucher _ Le problème de lajusticiabilité et de la non justiciabilité en droit international des différents dits "politiques” ou “non¡juridiques”_-et les notioiis de competence exclusive et de compétence nationale, 1951;'Christian Chassériau _ Le Veto en Droit liiteriiational. s.d.; H. Field Haviland jr. _ Le Rõle Politique de l'Assemblée Générale des Nations Unies, 1952; Robert E. Riggs _ Politic in the United Nations,1958; Marc Frankenstein _ L'Organisation des Nations Uiiies,1952; Greeiiville Clark e Louis B. Sohn _ Vi-'orld Peace Through World Law, 1958; Georges Kaeckenbeeck _ La Charte de San-Francisco dans ses rapports avec le Droit internacioiial, in RdC,1947, vol. 1, t. 70, págs. 113 e segs.; Lawrence Preuss _ Article 2, paragraph 7 of the Cliarter of the Uiiited Nations and matters of domestic jurisdictioii, in RdC, 1959, v. 1, t. 74. págs. 553 e segs.; Nathan Feinberg _ L”admi.ssion des nouveaux membres à la SDN et à ONU, 'in RdC, t. 80, 1952, vol. l, págs. 293 e segs.; Alfred von Verdross _ ldées directrices de l'Organisation des Nations Unies, in RdC,"1953, vol. II; t. 85, pág. 1, 1951; Norman Bentwitch e Andrew Martin _ A Commentary oii the Charter of the United Nations, 1950; Hossein Fakher _ The Relationship aiiioiig the Principal Orgaiis of the United Nations, 1951; Pierre Poirier _ La Force lnteriiatioiiale d'Urgente, 1962; D. W. Bowett _ United Nations Forces, 1964; Eduardojiménez de Aréchaga _ Derecho Constitucional de las Naciones Unidas, 1958 (este capítulo se encontra fuiidaineiitalmeiite baseado nesta magnífica obra); Sydney D. Bailey _ The General Assembly of The United Nations, 1960: Charles Chauinont _ L'ONU, 1974; Lazare Kopelnianas _ L'Organisation des Nations Unies. vol. l, 1947; Emile Giraud _ La Revision de la Cliarte des Nations Unies. i'-ii. RdC, 1956. vol. 11, t. 90, págs. 307 e segs.; F. A. Vallat _ The Conipeteiice of the United Nations General Assembly, iii RdC. 1959, vol. II, t. 97, págs. 203 e segs; Charles Chaumont _- Nations Unies et Neutralité, 2'-n RdC, 1956, vol. 1, t. 99, págs. 1 e segs.; Evan Luard_ United Nations Peace Forces, in The Evolution ofliiternational Organization, editado por Evan Luard, 1967. págs. 138 e segs.; Claudio Zanglii _ La Funzioiie di Coiitrollo iiegli Enti Internazionali 1966; Sliabtai Rosenne _ United Nations Treaty Practice, :Í-ri. RdC, 1954, vol. II, t. 86. págs. 28 e segs.; Maurice Waters _ The United Nations. 1967; Linda B. Miller _ World Order and Local Disorder, 1967; Finn Seyersted _ United Nations Forces, 1966;_]oliii G. Stoessinger
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liitergo\'eriiiiie'iital iiiilit:ir_v.forces and world public order. 1971: _ TlieAut1ioi-'itv of the Lsnited Nations to Control l\*oiinieiiibr‹-~s,
uz The Status ol Law iii liiteriiatioiial Societv
1970 pio;
1%; ¿. tem . jogmqr I
_ -1 ,¡ _ `_ ' _iÕ" l` Ktiiis E Austria s Periiiaiieiit_I\c-utialits, iii flie Changing Law of Nations.-"1968.«pags. 320 e segs.; Revista Brasileira de Política lnteriiacional. ngs 49/50 junho de 19,_0Í ' `-,.' ," , .I " , _ Unlies mnälzglero d'¿`CäCfld0 11` f3Í:*ll-', Ívlicliel \ir:ill_\_~ _ Orgaiiisatioii des i\-ations _{ z-J_, . 4
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Liaiiiizilirava _ O Brasil c as operações de nianut‹'iiçã‹.› da paz, iu Politica Exit-riia. dezeiiibro-_j:1neiro-f‹:\'<~i'‹~iro 1996-1997. vol. nf' 3. p;i_¿,s. 93 tr st-gs. Paul 'I`tiv‹-riiit-i' _ Les Casqties Bleus. 1996; The "Yiigosla\"` Crisis iii Iiiteriizitioiizil I-aw. Part I.
les Etats `I`it~rs. .iii Current Pi'olilt~nis of liitt-i'ii;itioii:il I.|:'ui'. editatlo por _-'\i_ito111<> lflasst-sc. 1975. pags. 81 e segs.; i\-'loliaiiinit-'tl Bctljzioiii _ L nispection 1iitei'ii1itioiial€ daiis le cadre (les opš-ratioiis des Nzitioiis Lfiiies pour le niaiiitieii (1c'_l11 Píflx- '”
L`inspection Internationale, coordenado por Georges Fischer e Daniel \-ignes, 1976. págs. 25 e segs.; P. Morse _ Practice. Norins and Refoíni of lnteriiational 1-Iuinaiiitariaii Rescue Operations. in RdC, 1977. vol; IV. L 10/» P385- ,121 Ê Seg” Meltiii Fagen e jean Siotis _ Les Coininissions Ecoiiomiqties Regionales des Nations. in Société Fraiiçaise pour le Droit International -- Region.I1llS1`fl€ el l-ill* versalisme dans le droit international Contemporain, Colloquepde Bordeaux, 191:. págs. 167 e segs.; Benedetto Conforti _ Le Nazioni Unite, 19/9; Tlie Arab-lsrafi 1, organizado por John Norton Moore, 1977, especialineiite pags. 539 e segs, Evall Luard --A I-Iistoiy of the United Nations, vol. 1. 1982; Thomas ll/1._FI'2l111< _ N¡1_U0U against Nation, 1985; Klaus A. Sahlgren _ Le Role de la Comission Econ_C>fl11Clu_f-' pour l'Europe (CEE) dans l'élaboration du Droit International Econoniique, in Societé Française pour le Droit International _ Les Nations 1111165 Cl le Dfoll International Economique, Colloque de Nice, 1986, pags. 185 e segS-; Plfiffff de Senarcleiis _ La crise des Nations Unies, 1988; Edward McWinne_v _ Les Nations Uiiies et la Formation du Droit, 1986; Romana Sadurslta _ Threats of FOFCC, 2-H A_]IL,vol. 82, april, 1988, ng 2, págs. 239 e segs.;_]ean Pierre Cot e Alain Pellet -Le Charte des Nations Uiiies, 1985; Vera Gowlland-Debbas -- Legal Significance of the Legitimizing Function of the United Nations; The Cases of Souther Rhodesia and Palestina, iii Mélanges Michel Virally, 1991, págs. 3-23 e segS-; Adífm Robezfts _ Humanitarian War: military intervention and humanirights, z-ii Foreign ATffa11”S› vol. 69, ng 3, July, 1993, pags. 429 e segs.; Rosalyn Higgins _ The new Lnited Nations and former Yugoslavia, in Foreign Affairs, vol. 69, ng' 3, July 1993. PfâgS› 465 e segs.; Marrack Goulding _ The evolution of United Nationsopeace keeping. z'-n Foreign Affairs, vol. 69, ng 3,Jul§= 1993, págs. 451 e segS-; Mill-11'lC¿`_ Beftfalfd "" A ONU, 1995; Olivier Russbacli _ ONU contre ONU. Le .droit international confisqué, 1994; L'ONU et la guerre. La diplomatie en Kaiki, sob a direçao de Marie-Claude Smouts. 1994; United Nations Legal Order, coordenado. por Oscar Scliachter e Christopher C. Joyner, 2 vols, 1995; Pierre-Edouard Deldique -_ LC mythe des Nations Unies. L'ONU après la guerre froide, 1994; Aletli Maniii _ L'ONU. Le système institutioiiiiel. Documents d'études, 1996; Sergio de SEIHCUS _ Guerra del Golfo, 1992; Alain Pellet _ Les Nations Uiiies. Textes Fondameiitaux, 1995; Pierre Seigneu _ L'ONU, 1995; Sëlim 61 Sflfegh _ La Cr_15_e du Golfe' 1993; Guerre du Golfe 1990-1992, docuinentos apresentados por Brigitte Stern e reunidos por Habib Glierari Olivier Delornie. 1993; Arnaud de Raulin _ 1.. ZICUOH des observateurs dans le cadre de L"ONU et de la Societe iiiternationale, m RGDIP, 1995, t. 99, ng 3. págs. 567 e segs.; Thonias G. Weiss. David P. F0f51Ú`1<1` É §98er A. Coate _ The United Nations and Changing World Politics, 1994; The Lnlted Nations and the Iraque-Kuwait Conflict 1990-1996, introdtiçao 'de Boutros Botitros-Gliali, 1996; Mohammed Bedjaoui _`Nuevo orden inuiiclial y'controle ge legalidad de los actos del Consejo de Seguridad, 199:); Le.Statut des Etats issus e l'Ex-Yogoslavic à L'ONU_. documentos coligidos por Brigitte Stern. 1996; SOCICIC Française pour le Droit International _ Colloque de Rennes, le chapi_tre_V11 de la charte des Nations Unies, 1995; André Lewiii _ L'OI\'U. Pour quoi fairer, 1995, Charles Zorgbibe _ La France, l'ONU et le maiiitien de la paix, 1996; Operations des Nations Unies. Leçons de terraiii, sob a coordenaçao dejean Cott, 1995; Ivaii
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General Issues, 1997; Roger H. Palin _ Multiiiatioiial Forces; Problt.-ins and Project_s, 1995; David_]. Wliittalter _ United Nations iii the Comtepuraiaf World. 1987: Peacekeaping na Peacemaking, coordenado por Tom Woodliouse. Robert Bruce e Malcolm Dendo, 1998; Margaret P. Doxey _ Interiiatioiial Sanctions iii Coiitemporaijv Perspective, 1996; Maria Del Carniem Marquez Carrasco _ Problemas Actuales sobre Ia Proibición del Recurso a la Fuerza eiis Derecho Internacional. 1998; Mariano_]. Azuar Gomez _ El Control de Legalidad de la Acción del Consejo de Seguridad de las Nations Uiiidas en el Ambito del Capítulo VII de la Carta, “in” Anuario Argentino de Derecho Iiiteriiacioiial. vol. VIII. 1998, pags. 31 e segs.: Pablo Antoiiio Fernaiidez Sánchez _ Operaciones de las Nacioiis Unidas para el Manteiiimento de la Paz, 2. vols., 1998. 1A_. E de se recordar que havia um movimento intelectual na Iiiglaterra e nos EUA para a criação de uma organização internacional. Nos EUA havia uma comissão desde 1939 presidida porjames T. Shotwell. Na Inglaterra havia a “League of Nations Uiiion”, que se reuniu em Londres em um congresso ein 1944. 2. Dumbarton Oaks é uma residência que tem este nome, perto de 1/Vashiiigtoii. Esta Conferência desenrolou em duas fases as suas negociações: primeira, entre EUA, URSS e Grã-Bretanlia,_de 21 de agosto a 28 de setembro; a segunda, entre EUA, China e Grã-Bretanha, de 29 de setembro a 7 de outubro. Este procedimento foi adotado para proteger a neutralidade da URSS na guerra contra ojapão. 3. A França não participara nem de Dumbarton Oaks nem de Ialta. 3A. A expressão “Nações Unidas" foi criada por Roosevelt em dezembro de 1941, e foi ainda ele quem propôs a mesma designação para a organização a ser criada. 4. Inicialmente foram 46 Estados; posteriormente este número foi elevado a 50 com os convites feitos à Argentina, Bielo-Rússia, Ucrânia e Dinamarca, para que enviassem representantes. 5. Em fevereiro do mesmo ano ela decidiu instalar provisoriamente a Assembléia Geral em Flushing Meadow e 0 Secretariado e o Conselho de Segurança ein Lake Success, ambos os locais em Nova Iorque. A titulo de curiosidade, o hino da ONU foi composto por Pablo Casals e tocado pela primeira vez em 1971. 6. Sobre este órgão, v. Capítulo XXIII. 7. V. final do presente capítulo. 8. V. Capítulo' XXVI. _ 9. liiicialinente eram doze inenibros, cinco permanentes e seis não perinanentes. A atual composição dada no texto é resultante de uma emenda aprovada na Assembléia Geral em 1963 e que entrou ein vigor em 31 de agosto de 1965. . 9A. Roosevelt colocava a China como um dos grandes para facilitar iiiiia solução no seu plaiio interno, bem como senfir de barreira ao Japão e ã URSS. Paulo Schillin (E1 Expansionismo Brasileño. 1978) afirma que Roosevelt chegou a propor que o Brasil fosse o sexto membro permanente do Conselho de Segurança. mas que encontrou oposição da URSS e da Inglaterra. O Brasil não mantinha relações diplomáticas com a URSS. O mesmo comentário se encontra em Staiiley Hilton _ O Ditador e o Embaixador, 1987. Gerson Moura (Sucessos e Ilusões.
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iiovos membros dois fossem eleitos por uni ano c dois por dois aiios. ll. Os projetos norte-americano e nisso. apresentados ein Diinibarton Oaks.
coiitiiiliaiii o princípio da uiiaiiiiiiidade dos Grandes. Todavia, a Confereiicia de Diiiiiliartoii Oaks sileiiciou a este respeito, c o assunto foi resolvido ein Ialta (P'ier_i'e-F. Brugière). Roosevelt peiisava ein se resgiiardar perante o Seiiado ainericano: que aprovaria a Carta. e o reivindicou ein Ialta. Uma estatística de 1980 dava como tendo sido o veto utilizado 114 vezes pela URSS. 22 pelos EUA. 15 pela Grã-Bretanlia, Il pela França e quatro pela China. 12. O Capitulo VI trata da “solução pacífica das coiitrovérsiasfi e o § 39 do art. 53 versa sobre decisões de litígios pelas organizações regionais. E este um dos grandes erros da Carta, que não impõe uma abstenção forçada também nas decisões do Capítulo VII. O Conselho nunca solicitou a algum Estado para se abster. 13. O primeiro caso em que não se assimilou a abstenção com o veto foi ein 1946. quando o Conselho de Segurança decidiu a respeito de uma investigação na Grécia, cujo governo lutava contra guerrilheiros. Certos parágrafos da proposta aprovada tiveram abstenções da URSS e da Grã-Bretanlia (Georges Day). 14. O priineiro caso de ausência foi quando a URSS se retirou da sala do Consellio de Segurança ao apreciar este a manutenção de tropas soviéticas no Irã. -Todavia, neste caso as decisões eram toinadas como matéria processual. Foi em 1950 que a URSS se retirou do Conselho por um período de seis meses, porque este rectisara a expulsão da Cliina Nacioiialistafstirgiiido então a não assimilação da ausência ao veto. Em março foi decidida a desmilitarização da Caxeinira e em juiilio a adoção do projeto mandando cessar as Iiostilidad-es na Coréia e recomendando que os membros da ONU prestassem auxílio ãs tropas da Coréia do Sul,
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b“ 15. Chegou-se a propor a emenda da Carta para suprimir o veto. A Pequena Assembléia, que veremos adiante, tinha por fin alidade fiscalizar o veto dos Grandes. A pratica abusiva do veto fez com que a Assembléia Geral passasse a exercer funções que competiam ao Coiisellio de Segurança. l5A. O consenso ocorre para fortalecer as resoluções tomadas na ONU. vez
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ano C em 1948 foi prorrogada por inais uni. e fiiialiiieii°te'ciii 1949 foi mantida ein fiincioiiaiiieiito por prazo iiidefiiiido. A sua verdadeira finalidade seria a dt-
que passou os iião permanentes para dez. visando atender ao acresciiiio dos
lugar de votar coiitra apenas manifesta as suas reseivas". Q conseiiso surgiu ein 1962. nos órgãos subsidiãrios (comitê dos fundos mariiihos, etc.), sendo que antes disto foi usado na Assembléia Geral em 1961. para a readinissão da Síria, que saíra da RAC. A própria interpretação do consenso tem variado conforme os autores, sendo que para Madame Bastid ele significa “coinplot". enquanto D'Amato considera que ele significa harmonia. 16. Sobre funções e atribuições. v. Ch. Rousseau. 17. Trieste seria internacionalizado e teria um governador nomeado pelo Coiiselho de Segurança. Todavia, os Grandes não cliegaram a um acordo sobre o governador e 0 território foi entregue ã Itália. -
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lb. ()s lzslatlos c.i'i;iraiii :i pratica tlt- dt-stgiizii' tl‹-li-_~_¿'.i‹lo~¬ siiplviiti-- uu. tillitlti. coiist~llit_-ii'os t;isst'ssoi'‹'s). cujo iit'iiii‹~r‹› t- iliiiiitatlo. 19, 1".ni 19-'-17 foi resolvido criar uiiia c‹_›iiiissfi‹› iiu‹'i'iiia. ‹l‹~iiouiiii;itl;1 di- 111-quena .›'\ssciiil_il(-iii. foriiiada por uiii i'cpi'eseiitaiit‹' dt' cada 1".s't;i‹l‹›. que sc rt-iiiiia nos iiitt-rvalos das sessões anuais da _-\sseiiiblt-'iia Geral. lista coiiiiss;`io (lt-vt-ria estudar
Ri-l:ic‹`›i-.s 1iit‹'i'ii;'it'ioii:iis tlo llrasil tlui':nitt_' ‹- apos :i St›i_›_'iiii‹la flutrrrii .\Iiiiiili;il- l9'.l`2_l ziliruia qui-_ uni 1949. o fšrasil i'‹'i\'iiitlicoii uni lugar p‹~riii:iiit'iitt° no (Í.“~`z_ _Í_)_ Qiiando :i t'oiiiposit_“:io do (_.`oiis‹'llio tiulia :ipi-nas seis int'~iiiliros nao per-
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servir coiiio uiii grupo de pressão aos Grandes no Conselho de Segurança para que diminuíssem o veto. Toc`1í:ivia. ela não obteve maiores resultados na pratica e tem caído ein desiiso. 19A. A sessão da Assembléia Geral é aberta tradicionalmente pelo discurso do Brasil. Parece que a origem disto esta no fato de que nas três primeiras Assembléias Gerais iieiilium dos Grandes desejava fazer o discurso de abertura e 0 Brasil se ofereceu. Formou-se assim esta tradição. Pode-se acrescentar que o Brasil é o país que teve o maior iiúinero de vezes assento no Coiisellio de Segurança entre os membros não permanentes da ONU (1946-47, 1951352, 1954-55, 1963-64 e 1967-68'). Entre todos os membros da ONU, o Brasil. eiii 1976, ocupava o sexto lugar ein participação ein operações de' manutenção de paz. Ele participou em cinco missões. A Suécia, que ocupa o priineiro lugar, participou de dez missões (Lawrence S. Finkelstein _ apitdV\-'avi'1e A- Selclier _ Brazil`s Multilateral Relations between First and Third Worlds, 1978). Entre as ações de que o Brasil participou. estão a do Congo, Suez, Chipre, etc. 19B. A eleição para Presidente apresenta importância política, vez que cabe a ele o traballio diplomático de conciliação nos corredores, é quem decide as questões processuais e dirige os trabalhos (Virally). 20. Em Dumbartoii Oaks resolveu-se que a Assembléia Geral não trataria das questões políticas, que ficariam no ãinbito do Conselho de Segurança. A Assembléia trataria de questões ecoiióinicas, sociais e dos inodos de solução pacíñcados litígios internacionais. Entretanto, na Conferência de São Francisco os Pequenos Estados, Austrália, Bélgica, etc.. reivindicaram maiores poderes para ela, o que fez surgir o art. 10 da Carta. 21. A Assenibléia Geral não poderá fazer recomendações sobre um assunto que esteja sendo discutido perante o Conselho de Segurança. a não ser que este solicite a recomendação (art. 12). 22. Para desempeiiliar esta função. a Assembléia Geral criou a Comissão de DI. 23. Inicialniente, ele tinha 18 iiieinbros e iia primeira eleição foram seis eleitos por très aiios. seis por dois anos e seis por um ano. Deste niodo. aiiualiiieiite. ti renovado l_/'3 dos seus ineinbros. sendo que. destes. três foraiii eleitos por uni ano, três por dois anos e três por um ano na primeira eleição. _ 24. Sobre estas organizações. v. Capítulo XXVI. 25. Em 1961, A URSS apresentou proposta no sentido de que a figura do Secretario-geral fosse stibstitiifda .por uma “troika". isto é. tres secretários. que seriam representantes dos diferentes blocos (o ainericano. o soviético e o neutralista). Posteriormente, após a morte gle Dag I-Iaminarskjold. ela propôs uni Secretário-geral com três adjuntos que. sein'o poder de veto, dariam a sua opinião sobre os assuntos de maior importância.
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26. Em I" de iioveinbro de 1960. a .-\sseiiiI)l(ria (Êeral resolveu mantír-lo no cargo por tres anos. uma vez que o Conselho de Segurança não chegara a uin acordo sobre o novo secretário. Este procediinfznto não estava de acordo com a
38. A URSS. poi' ‹-xeniplo. vctava os Estados qui- iião niantinhaiii relações diplotnziticas com ela, uma vez que tais Estados se recusavaiii a ‹1‹-st;-iivolver as relações entre as nações que eram indispensáveis fi pa'/_. (Í) Chile votava contra os
Carta; entretanto. ele estava consoante com um dos princípios do direito público: io da continuidade dos serviços públicos, mesiiio com o sacríficio dos textos legais (v. Rousseau). Lie, entretanto, renunciou em 10-l l-1952, aiites do término dos três aiios. 27. Foi o único até agora a cumprir dois mandatos inteiros. 28. U Thant indicou oito subsecretários, que eram os seus principais coiise-
Estados que não tinham governo deinocrático. 39. Este parecer foi criticado, uma vez que ele'estabelece um controle dos vetos fundamentados. isto é, a verificação de que ele se prende a considerações sobre as condições do art. 49. Entretanto, o veto no Conselho de Segurança não precisa ser fundamentado. Este parecer foi, ainda, uma condenação da tese russa. que 'pretendia a admissão em bloco das potências derrotadas na 25 Guerra Mundial. a fim de introduzir na ONU as democracias populares. 40. Ojapão só reiiuiiciou aos seus direitos ã ilha de Formosa pelo Tratado de Paz (1951), isto é, após a expulsão dos “nacionalistas” do continente. Em 1952 o japão assinou um tratado com a China Nacionalista e reconheceu os direitos desta em Formosa- Entretanto, pode-se argumentar que de certo modo existem duas Cliiiias, uma vez que existem duas coletividades teoricamente soberanas. Na prática do reconhecimento dos Estados isto não tem ocorrido, uma vez que a URSS, Grã-Bretanha e França reconheceram apenas a China Comunista como sendo a “verdadeira” China. Por outro lado. cada uma das Chinas se considera a única. Em 1978 os EUA estabeleceram relações diplomáticas com a China Comitiiista, rompendo as que mantinha com Formosa. 41. Poder-se-ia argumentar que, se dois governos procuram representar um Estado, a representação deve ser dada ao governo mais efetivo. Neste caso, seria a China Comunista. 42. Sobre o assunto, ver Gaetano Arangio-Ruiz _ La Questione Cinese, in Scritti di Diritto Internazionale in Onore di Tommaso Perassi, vol. I, pág. 65 e segs.; Robert P. Newman ‹-- Recognition of Coinmunist Chiiia?, 1961. 43. Um dispositivo semelhante existia na SDN, mas que só foi aplicado em relação ã URSS ao invadir a Finlândia. Entretanto, a decisão não fora unânime, como exigia o Pacto, que apenas excluía o voto do que ia ser expulsoƒ 44. Esta é a opinião de Kelsen, que considera ter havido um erro na redação do art. 49, cujo texto em inglês declara que “a outros Estados...”. A palavra “outros” teria sido incluída por erro de redação. Entretanto, a palavra “outros” estaria certa, vez que não existe o direito de retirada. Assim, apenas aqueles Estados que não foram seus inembros é que poderiam ser admitidos. 45. Dezessete Estados retiraram-se da SDN. 46. Este Estadojá voltou ã ONU sem precisar apresentar uma nova candidatura para o ingresso. Na verdade a retirada da Iiidonésia não foi considerada como ela tendo perdido a sua qualidade de membro, mas apenas que ela havia "cessado a sua cooperação" com a ONU. Tendo em vista este tipo de solução. a lndoiiésia deveria pagar as contribuições financeiras atrasadas, mas ela não teria' se beneficiado da ONU; acertou-se, ein coiiseqúência, que ela só deveria pagar 10% dos atrasados. Ela voltou a cooperar com a ONU em 1966. No caso da Síria (quando se retirou da RAU), e no da Indonésia, o presidente da Assembléia Geral apenas perguntou se havia objeções para que eles reocupassem os seus lugares. Houve unanimidade no consenso. '. 47. V.jarolasv Zourel-1 -- La Diéfinition de l'Agression et le Droit International - Développements récents de la Question, in RdC, 1957, volume II, t. 92, págs. 755 e segs.; Bengt Broms - Tlie Definition ófAggression, z'-ri RdC, 1977. vol. I, t.
lheiros.
,_ _ 29. O Secretário-geral tem atualmente tomado iniciativas diplomáticas no ' - sentido de em seu nome próprio fazer esforços para a paz internacional. ' 29A. O preâmbulo teve um projeto inicial elaborado pelo General Smuts da União Sul-Africana, que foi posteriormente muito modificado. Parece que o iiiicio do preâmbulo foi inspirado no que existe na Coiistituição dos EUA (Bin Cheng). 30. O art. 59 do Tratado de Versallies, por iiispiração de Wilson, €f21_P1`fi`C€dÍd0 de urii preâmbulo que declarava: “A fim de fazer possível a preparaçao de uma limitação geral de armamentos de todas as nações, a Alemanha se compromete a obsenfariestritamente as cláusulas militares que se seguem." Os' aliados consideraram que a Alemanha estava obrigada a cumprir as “cláusulas militares", mesmo que não houvesse a “limitação geral de annamentos”. A Alemanha, ao contrario. condicioiiava a execução das “cláusulas militares”, ã “limitação geralhde armamentos". Os aliados defendiam que o preâmbulo não originava obrigações, enquanto a Alemanha defendia a tese contrária. 31. O Secretario-geral, autorizado pela Assembleia, apresentou a Israel uma ' reclamação e este deu o seu pesar, e foi fixada uma indenização. 32. E de se assiiialar que o art. 29, da alínea 2a, estabelece que os membros da ONU “deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidasde acordo com a presente Carta”. Deste modo, com base íieste dispositivo, ppdena alegar-se que os não membros se encontram stij eitos ainda a outros deveres nao estabelecidos expressamente no art. 29. Todavia, a Assembléia Geral não aceitou esta interpre' '. tação ao recomendar medidas coiitra a Bulgária, Roménia e Hungria, por violarem os direitos do homem. A recomendação, apesar de estes países não serem membros da ONU, não se fundamentou no art. 29, alínea 63. 33. Neste sentido foram votadas sanções contra a China Comunista pela Assembléia Geral, por ela ter auxiliado a Coréia do Norte. , _ . 34. A Suiça.entrou para a SDN, tendo sido isentada pelo seu Conselho de participar das sanções militares (1920). Era a denominada “neutralidade difereiicial”. Em 1938 foi isen tada de participar de qualquer sanção. inclusive das economicas e financeiras. 35. Alguns autores (Ross) declaram que as recomendações genéricas da Assembléia Geral e do CES são válidas, enquanto as específicas não o seriam. Esta _ distinção entre recomendações genéricas e específicas não tem qualquer funda,
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mento na Carta (Arechaga). Entretanto parece que esta distiiiçao encontrou aco lliida na prática (v. Quincy Wright). _ 36. Sobre os diversos critérios da jurisdição doméstica, v. Capitulo XIX. 37. Neste domínio não deveria existir o veto, uma vez que existe interesse de que a ONU seja a mais universal possível. -
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foi't._'as. iin'niit~ros probleiiias surgirzun. como o de stilit-i' qui-ni iria pagar as suas tlespt-sas. Quando da ação no Congo. nina ‹;‹.›nsn1t:i foi dirigidzi fi (ÇIJ. que ein parecer respondeu serein estas despesas da oi'gziiii'z.:1c_'ão e. port;iiito_ seriaiii distribuídas por todos. Entretanto. diversos Estados (URSS. l"raiiça. etc.) não aceitaram este parecer. Quando :i URSS não quis pagar as despesas feitas no (Longo e no Oriente i\lédio, os EUA ameaçaram usar o artigo 19 (iião votar na Assembléia
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States. 1981. págs. 351 e segs. 48. Na Coiifcríriicia dc São l¬`rancisco os Peqiu-iios Estatlos encontrarani a
oposição dos Grandes para definição de agressão. _ _ i i _ 49. Cabe apeiias assinalar que para haver agressão nao e necessario uiii atpque armado direto. A Convenção sobre definição do agressor de 1933 (eiitre URSS. Afeganistão, Roménia, Polõiiia. Turquia, Letõiii-.i e Estônia, posteriormente estendida a outros Estados) já declarava que existia agressão' nos seguintes casoSI H) declaração de guerra: b) bloqueio naval; c) ataque a territorio, navio ou aviao de Estado estrangeiro; ri) invasão de Estados estrangeiros. A ultima versao do projeto do Código de Ofensas contra a Paz e a Segurança da Huniaiii_dade` (1954),. pieparado pela Comissão de Dl, considerou c_o_m0,`ç›fensas relativas a agressao as seguintes: a) atos de agressão. incluindo a utilização da força armada quando nao é empregada ein legítima defesa; b) quando ha ameaça das autoridades de uni Estado de iiiiciareni agressão contra outro Estado; lc) preparo (16 ÍOFÇHS 3f1`fif1_d¡-15 para serem utilizadas contra outro Estado (exclui-se ainda o caso de legitima defesa); d) a organização ou a tolerância de baiidos armados parauagirerri contra outro Estado; e) fomentar giierra civil em outro Estado; _ƒ) fomentar atividades terroristas em outro Estado; g)'violar tratados de desarmamento, etc; ft) ílllfilfíll' territórios pertencentes a outro Estado ou território iiiternacioinializado por meios que constituam violação do Dl; z`) intervençao politjca ou economica nos assuntos internos ou externos de outro Estado pela obteiiçao de vantagem (von Glahn). 50. A expressão “ameaça â paz” foi criada ein Dumbarton Oaks e_ repr€S€1`1l21 um avanço em relação ao Pacto da SDN, uma vez que esta so agia quando liotW€SS€ a mptura de paz. Enñm, a ONU passou a ter uma funçao- preveiitiva. _ 5OA. Na verdade, o problema de a ONU aplicar saiiçoes e imeiiso_dev1do ao aspecto político de que elas se revestem- O BIRD, apesar dê Ofgamlf-1Ç210 ÊSPÊCÍÚ' lizada da ONU, tem-se recusado a aplicar saiiçoes determinadas por ela. _ 50B. No Brasil. em 1967, o Decreto ng 60.172, de 19 de fevereiro, dispoe sobre a execução no território nacional da Resolução ng 232 (1955), <_Í0 C0“5¢1h° de Segurança sobre a aplicação de sanções coletivas _coiitra a Rodesia. Esta era coiisiderada uma ameaça ã paz mundial, e a resoluçao se fundamentou nos arts. 39 e 41 da Carta da ONU. E estabelecido um bloqueio comercial. _ _ 50C. Esta resolução tem sido criticada por alterar a Carta da ONU, ao perrnttlr que a Assembléia Geral passe a qualificar os atos de ameaça a paz, bem coiii0_21 “ação de polícia” pode ser dirigida contra um dos Grandes. vez que neste orgao nao há veto. _ O ol. Na questao do Congo (1960). _o Conselho de Segiiraiiç1_aiitorizo Sec retário-geral a tomar medidas necessárias ii assistencia iiiilitar. O Secretario-geral procedeu como “agente” do Conselho de Segurança, com fuiidanieiito no art. 98 da Carta. Tanibéin por meio de .uma recomendação do Conselho de Segttral1Çí1 houve uma “força de paz" para o Chipre (1964), e o Secretário-geral foi autorizado a fixar os efetivos da força eiii consulta com os Estados interessados. Dag Hammarskjold aplicou neste caso, e ein outras operaçoes de paz (l“9o6-1962): teoriq dos poderes de crise ou de necessidade aplicada por Lincoln. O Secretai io-gera ch egou a conceber suas responsabilidades independentemente dos mandatos que llie coiifiavam os órgãos da ONU.” Em coiisequèiicia, houve uma persoiiahzaçao das funções do Secretário-geral (Guillauine Pambou Tcliivounda)_ Sobre estas P
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Geral), e ela declarou que se retiraria da ONU Os EUA desistiram da aplicação do artigo 19, e a URSS fez uma contribuição voluntária ã ONU, que por sua vez foi descoiitada de sua dívida. Para evitar tais problemas, a força que agiu ein Chipre foi custeada pelostinteressados e com donativos de outros membros da ONU. A URSS sustenta que oficialmente deve ser do Estado agressor e que ela participa das despesas quando a força for criada pelo Conselho de Segurança. Eiitretaiito, a tese consagrada iiiais recentemente é a da responsabilidade coletiva para o financiamento. As datas mencionadas para as “forças da paz” são a do seu iiiício de operação, sendo de se lembrar que elas se proloiigaram por vários anos. 5lA_ As questões de observação militar são decididas pelo Conselho de Segurança e a composição da missão é feita pelo Secretário-gefal. As missões tem privilégios e imttiiidades diploináticas, e liberdade de miovimiento (Jacques Ballaloud). ' 51B. Salieiita Seversted que a primeira força realmente internacional foi criada pela SDN, em 1934, para “manter a ordem durante o plebiscito no Sarre". Evan Luard lembra que em 1934 a SDN enviou uma pequena força de paz para Letícia, que era disputada pelo Peru e Colômbia. Em 1949 a Assembléia Geral autorizou o Secretário-geral a criar o “United Nations Field Service”, com 300 homens, que integram o Secretariado e são recnitados individualmente. Eles usam uniformes da ONU e em casos especiais podem carregar armas leves. Eles têm por função: prestar serviços técnicos às missões da ONU (transporte, rádio, segurança dos membros) e serviço de guarda da sede. Elesjá foram utilizados na Palestiiia, Coréia, Caxemira. Foi criado, ainda em 1949, o “Panel of Field Obseivers”, com função de supervisionar tréguas oii plebiscitos, composto de 2.000 homens indicados pelos governos iiacionais e convocados pela Assembléia Geral. 52. Em 1955, quando se reuniu a 103 Assembléia Geral para aproveitar as facilidades do art. 109, alínea 33 (iiiaioria de votos da Assembléia Geral e “sete” membros quaisquer do Conselho de Segurança), foi convocada uma Conferência Geral “ sine die”, como permite o citado dispositivo. 53. Mario Scerni _ La procédure de la Cour Periiianeiite de Justice Iii ternatioiiale, iii RdC, 1938, vol. Ill, t. 65, págs. 565 e segs.: lvaii S. Keriio_ L'orga1iisatioii des Nations Unies et la Cour liiteriiatioiiale de Justice. 1'-ii RdC, 1951. vol. I, t. 78,
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págs. 511 e segs.; Mt-Í-galos A. Calovaniii _ Lorgaiiisatioii de la Cour Perrnaneiite
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de Justice et son aveiiir, in RdC, 1931. vol. IV, t. 38. págs. 655 e segs.; Siiiioii Rundsteiii _ La Cotir Permaiieiite de Justice liiteriiatioiiale comme instance de recours, i'-ri RdC, 1933, vol. 1, t. 43, págs. 5 e segs.; Sliabtai Rosenne _ Tlie Interiiatioiial Court ofJustice, 1961; idem _ The Law and Practice of the liiternational Court, 2 vols., 1965; l\-'Ianle_v O. Hudson _ The Permanent Court -of lnteriiatioiialJustice, 1920-1942. 1943; Michel Dubisson _ La Cour Internationale i de Justice, 1964; Charles de Visscher _ Aspects Récents du Droit Procédiiral de la Cour Internationale de Justice, 1966; Shabtai Rosene _ The World Court _ VVlia't it is and how it works, 1973; Louis Delbez _ Les Priiicipes Généraux du
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(lonteiitieux liitt-riiatioiial. 1962; (Lenevieve (iu_voinai' _ Le Défaut des Parties fi un Différeiitl devaiit lesjuridictions liiternatioiiales. 1960: Bertrand Maus _ Les
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Réserves dans les l)éclarations d`.=\cceptation de la juridictioii obligatoire de la Cour Interiiatioiiale de Justice. 1969: Manley O. Hudson _ Les avis coiisultatifs de la Cour Permanente deJustice lnteriiatioiialc, iii RdC, 1925, vol. III, t. 8. págs. 345 e segs.; Charles de Visscher _-_ Les avis coiisultatifs de la Cour Permanente de Justice Internationale. in RdC. 1929. vol. 1, t. 26, págs. 5 e segs.; Paul Guggeiiheini _ Les Mesures Consenfaioires dans la procédude arbitrale etjudiciaire. iii RdC. 1932, vol. 11,1. 40, págs. 649 e segs.: 1-I. W. Briggs_Resen'ations to the Acceptance of CompulsoijvJurisdictioii of the Interiiational Court of Justice, z'-n RdC. 1958. vol. 1, t. 93, págs. 223 e segs.; Maarteii Bos__ Les Conditions du Procès eii Droit Interiiatioiial Public, in Biblioteca Visseriaria, t. XX, I957;Jeaii-François Lacliaume -- Le juge “ad lioc", 2'-n RGDIP, Avril-_]uiii I966, págs. 265 e segs.; Leo Gross _ The liiternatioiial Court of Justice and the United Natioiis, in RdC, 1967, vol. I, t. 120, págs. 319 e segs.; C. Wilfred Jeiiks _ The Prospects of liiternational Adjudicatioii, 1964; Joél Rideau _ Juridictioiis interiiationales et contrõle du respect des traités coiistitutifs des orgaiiisations interiiationales, 1969; Vincenzo Starace _ La competenza della Corte Internazionale di Giustiza iii Materia Conteiiziosa, 1970; Paul Reuter _ Cour Internationale de Justice, in Dalloz _ Encyclopédie Juridique _ Répertoire de Droit Iiiternational, publicado sob a direção de Ph. Fraiicescakis, t. I, 1968, págs- 583 e segs.; Celso Lafer _ A Condição de Reciprocidade na cláusula facultativa de Jurisdição Obrigatória da Corte Internacional deJi1stiça, separata da Revista de Direito Público, vol. 3,jan.-março de 1968, págs. 195 e segs.; Luis García Arias _ El Caso de la Barcelona Traction ante el Tribunal Internacional dejusticia, in Luis García Arias_ Estudios sobre Relacioii es Interiiacionales y Derecho de Gentesfvol. ll, 1972, págs. 851 e segs.; André Gros _ Quelques remarques sur la pratique du droit international, in Mélanges offerts â Charles Rousseau, 1974, págs. 113 e segs.; Edvard Hambro _ Quelques observations sur la revision du règlement de lawCour Internationale de Justice, in Mélanges offerts ã Charles Rousseau, 1974, págs. 125 e segs.; Stude Petrén _ Quelques reflexions sur la révision_ du règlemeiit de la Cour Interiiationale de Justice, in Mélaiiges offerts â Charles-Rousseau, 1974, págs. 187 e segs.; Olivier Audéoiid _ La Cour Interiiationale de Justice et le règlemeiit des différends au sein des Organisatioiis internationales, i-n RGDIP, t. 81, 1977/4, págs. 945 e segs.; André Cocatre-Zilgien _Justice internationale facultative et justice internationale obligatoire, in RGDlP,Juillet-Septembre 1976, n9 3, págs. 689 e segs.; Henri Isaia _ Les opiiiioiis dissidentes desjuges sociallistes dans la jurisprudeiice de la Cour Interiiationale deJustice.`iÍn RGDlP,Juillet-Septembre 1975, ii9 3, págs. 657 e segs.; The Future of The Iiiteriiational Court ofJustice, editado por Leo Pross, 2 vols., 1976; Lindel V_ Prott _ Tlie justification of Decisions iii the Iiiternational Court of Justice, iii La Motivatio`n des Décisioiis de Justice. Etudes publieés par Ch. Perelniaii e P. Foriers, 1978, págs. 331 e segs.; A. M. Stuyt _ “Coiitre-méniorie” ou “ Livre blaiic”? Nouvelles tendences â la Cour Interiiatioiiale de Justice, in
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fmvier 1 82. ézz Rome z sô 1982
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855 É 9939 _,,.i_ _ Cfl_I1Ç11do Trindade ~ _ Nicaragiiaversits - ' . Estados ' Unidos: '_ ' Os limites 1 995d _ ÉIJUUSCÍIÇHO Obrigatória da Corte Internacional de Justiça e a Pers eçijva da Solução Judicial de Controvérsias Internacionais z'-n BSBDI 1985/86 Pá 5 71 . "* s , . E segs.; Aiitonio Augusto Cançado Trindade _ Direito das Organizaçõfi: iänzernaCÍOUEIÍS, 1990; ROUCTIO Ago _ Les Avis Consultatifs “obli atoires” di l C Internationale de Justice: Problèmes d'hier et d'aujourd'hu§ in Méla e Elvl' (fqur Virally, 1991, págs. 9 e segs.; Mohammed Bedjzwui __ La ..Fa¡;l_¡ca[. ,fišes ic el de la Cotir liiternationale deijustice in Mélanges Michel Virally 11991 É Êagrãts segs.; Stephen M. Schwebel _ Relations Betweeii the International Courtpo§Justice and the United Nations, in Mélanges Michel Virallv 1991 págs 431 ese s R b 1 z› › .; 0 er Jennings _ Chambers of the International Court of Justice and Coušs of Arbitration-, z'-n Mélanges René-Jeaii Dupuv 1991 pags 187 e segs ~ Manfred Lzmh oine ommerits on ad hoc Chambers of the International Court of Justice, in
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Iâíeâšnãñs R§n€11_e¡:-É DUPUIÕ 1991, pags. 20 e segs.; Loic C. Marion _ La Szjgine T
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RiC1t1elmeI;Corfã)dõ -É 1:.(z)iniPf0mlSS'.z,n 1995'estados “_ 2° pags' C 5935-É R053 cional, 1993. intervencion RGDIP' de terceros en el 257 proceso interna-
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RGDIP, t. 82, 1978, vol. 2.`.pâgs. 401 e segs., remmi rumkzwz _ Le Double Rôie
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de la Cour Internationale de Justice a l'égard des Organisations Iiiternationales: Protection et Controle, z`n_Mélanges offerts â Paul Reuter, 1981, págs. 293 e segs.; Guillaume Pacot _ Réflexions sur les clauses qui rçndent obligatoires les avis consultatifs de la CPJI et de=1a CIJ, in RGDIP, 1980, vol. 4, págs. 1.027 e segs.; I-1.
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" Geral, mediante ' - do Conselho de Segurança, d 54. f A Assembleia recomendaçao po e ixar, em cada caso, as condiçoes para que os Estados não membros da ONU se tornem partes do estatuto da CIJ. 55. Na primeira eleição, ciiico foram eleitos por nove anos cinco por e' ... › aiios e cinco por tres anos. Na CPJI era feita uma 1 ' * d . - S IS na CPJI, havia 11 juízes titulares e quatro juízes särziilléíifeí tiiiaí gâfíizifaošiâlnãa eeita a ser” lõjuizes f' em 1929, que entrou em vigor ° em 1936. passarani ` . . sem distinçao ._9“_9 iitre titular e suplente. O Brasil teve como juízes Epitácio Pessoa na CPJI Fii ad e ifo ti evAzevedo e Levi- C21r11€:1I'0 - (C0mpletou - o mandato do anterior). ` 1 na CIJ. ~ 9 Em 1979 teve iiiicio o mandato do Embaixador José Sette Câmara 1 ` ' ' 1978, que não foi reeleito em 1987. Pode-se acrescentar aiiida u i e eu-199121112 eni Barbosa foi eleito, pelo Conselho da SDN juiz da CPJI mas mo(i]'r‹:u Em 1923, Rm . o cargo (Ricardo _ _ ' _ A propaganda › rn sem Êtšsumir Jfelez Rodrigues Republicana, in E,,O_ çao do Pensaiiiento Politico Brasileiro coordenado por Vicente Ban-et An . _ ' ' O e _ ÍOHIÊ Palm, 1989, pags. 125 e segs.). ' E ' ' adotada no Coinite - ~ de Juristas › _ por pfoposm de Elihu 6. Rocstaffglrqittêlíidfoi de Haia . ia aos interesses dos Grandes Estados, que desejavam uma
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(eles se ‹~iit'‹_›iiti'¡iiii tir--t›i'‹-st-rittitlpt lilo -' ¡ __ ~ tliflent iaiii ii iffiia t :it e Lst idos .qnt ¬ .-'\sseiiiblf'111)-
A J-57. L`in Estado que estiver devendo ii ONU (ou um nfiq iiilcnibro 21 Still _ ._ . . -- . . .' -'-' 'I cetoisanosiiao coiitril›uic_ao a Corte) qtiaiitia igual ou superior a coiitiilmiçao _ v _ - ` _ pm-iicipãri da eleição. Entretanto. a Assembléia Geral podera peiinitir a sua par
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. ieiito foi or força maior. ticipaçao se ele demonstrar qiie o atraso no pagan P ø 1 _ me ""'\ Em 1969 fosse alterar o paia . I)/1-. . - a Corte- propôs' que 0 seu estatuto _ _ - T . `o foi aceita. A CI ale ava qiie permitir a mudança de sua sede- Lsta pioposta iia 'cm bem Congo cšúcava fl o Palacio da Paz era insuficiente parähos seus 'se ]_aq recepcõeç diplonfiúcag - - dada pelo governo liolaii es. aos. Jii i zes i _ - _ = -precedencia A Holanda propôs construir outro predio. _ _ _ . d d datos. ara a CIJ. Comissao 57B. A Clima Comunista nao tem apresenta o can 1 _ P _ _ do Dl. Comissão de D. Comercial Internacional. Ela mudou a sua atitude a parllf da década de 80. . . 57C O Estado que não for membro da ONU, mas for da CIJ. participa da ,. - - A ' '_ T' ' . o caso_ com os EUA. Assembleia C-eral para a eleiçao de Juizes. E a l\.icaragua_ ii indicou o internacionalista frances Colliard. _ _ _ _ _ - Esta denomiriaçao " nao * e corretâí porqu e oagouiz Preclsa ter :›8. doindicado Uma] de não Corñh indicou a nalcioonalidade do litigante. Assim, aAl ama, no c _ ‹ .
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CAPÍTULO xxvi Í .-_.- .uz,-.uM-¡.I-...
- -. dos orgfaiiismos 278 _ A poszçao ` ci. ONI, f L . . especialä . . .za d os em relaçao 279 ~ . __ 284 OIT'_280 _ 28) UAÊESCO' 28]286 _ OA/IS”. 282 __ FAO; 283288 _ OMM,' UPU; _ .âIE.f'l,' _ FYl×H; 287 BIRD; ___ Am; 289 __ SFI; 290 ___ UI?? 29] __ HVICO; 292 __ OACI;
um Jšlnsconsuho tcheco. ' ca ítulo O Homem como Pessoa Internacional. lëíiifšrgsíâiägiizsiiiezflar äue este dispositivo fala em jurisdição compulsória _ T . E tretanto. 21 Cílflíl da ONU nos casos previstos em tratados edita- Carta dalOl\U n .^ de `uris içao coinpu soria. nao preie nenhum caso J _ _ __ 61 Max Huber, na Conferência de Haia de 1907. Ja fizera uma pr0p0Stfl semelhante (Bertrand Maus). _ _ \-._ , _ f ' : . do asilo (Colombia 61A. A America Latina so teve cinco ca_s_OS¿121 C1] Í” lqõgdlgõqy Àmámda .. - _ ' _ tema a, _ - -
29214 _' O-MPI; 293 -_ G-*lTT¿GÍVÍC,' 294 _ UNCTAD; 295 _ UNIDO; 295/“l _ FÍD/tl.
2/8. A ideia de se colocar os organismos especializados sob o controle da organizaçao mundial não é nova. A SDN, no art. 24 do Pacto, estabelecia que as iepaitiçoes internacionais , instituidas antes da SDN, seriam colocadas sob a sua autoridade desde que os membros destas repartições concordassem. Estipulava ainda que as - iepartiçoes - - ` ` ' " e -as comissoes que regtilamentassem assuntos de interesse internacional que fossem constituí'_
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I] a IArbitral de 1906, do rei da tua
(GmIBremnha V- Argennim Ê Chllfl,9t150 ' euzi; v ' EUA 1984-1986 (Antonio Espanha Cançado (Honduras vi Nicaragua, ), C1J d eig 18 27 senteiiças e 17 pareceres A Augusto Trindade). Ate 1.9 872a areceres CPJI, entre as duas guerras: proferiu 3 senteinças e P 1 O elwian ao TANU 62. Na ONU, 0 Secretario-geral cumprira o parecer oi ‹ = para que reforme a sua decisao. 63 Em sentido contrário: Manley Hudson. _ C Í A ` z~ ° ~ . . do canal de or ii. . 64. A Albania se recusou a cumprir a sentença iioI‹II;:t; no séu território mw “ _ , on ' . - =~ Inglaterra tentou reter 0 oiiro da Albania que se enc _ _ _ - __ _. 9£'4`. = até ho`e a iiideiiizaçílfä nao conseguiu (Monetary Cold Case CI] 1 1 ) ¢ J _ _ _ rra eiii iiome de uma Comissao nao foi paga. O ouro continua no Banctèda lnglate d en [enca não cumprida É (I * e França). _ _ *_ Tripartite (EUA, Inglaterra utro c aso e S . proferida no caso dos refeiis iiorte-americanos no lra ein 1380. _ s . - ' " ' _ (ue as artes uerem que 69- kelsen declara que M1310 pOhu.cO F ílquele em 1 1 deiisâo éqbfiseada no seja decidido com base na equidade. e_|uiidico o em que . . direito internacional público. _
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS
E OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS DA ONU'
. _ _ _ *_ - _ I __ ' . _. _ _ Pacto da_ SDN. O_seii ait. 5/:- caiacteriza as oiganizaçoes especializadas
como ziqiielas
criadas por acordos intergovernaiiientais e com amplas
responsabilidades internacionais. definidas em seus instriimeiitos básicos nos camp_os economico. social, cultural, educacional, sanitário e conexos”, e cleteiiiniia qui. seiao iinculadas as Na_çoes Unidas, de conformidade com as disposiçoes do art. 63". Estes acordos, que são verdadeiros tratados interiiacionais. são preparados pelo Conselho Ec oiioiiiico " `i e Social `- c- apiovados - ' - - ~ pela Assembleia ' Geral da ONU, e eles determinam as relações entre tais oivaiiismos e a ¡ _ _ D ONU (art. (35). No plano administrativo. tais acordos assefifurani a unifor. ' D midade do estatuto de pessoal, criam um fundo comum de pensões etc f Ol\lU exerce, em relaçao a estas organizaçoes especializadas, uma un çao - c e- cooicleiiaçao - - - -' c- toopeiaçzio ~ -- -“ atraves ' do CES ~ (art. 60). O art. 58
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ção. Em 1841. Daniel Le Grand apreseiita proposta seinelliante. Em 1881. o Coroiiel Fre_v, do Coiisellio Suíço, propõs sobre o assunto a reuniao de uma conferência internacioiial que iião chegou a se reali'/.ai'. Em 1890, Guilherme II da Alemanha reuniii uma coiifeiêiicia, que teve como participantes 12 Estados, sem que tenlia sido alcançado qualquer resultado pratico, uma vez que ela se limitou a fazer “recoinendações”. Estas são apenas algumas das manifestações ocorridas no século XIX. A Associação Iiiternacional para a Proteção Legal dos Trabalhadores foi criada em 1901. Ela tinha por finalidade preparar projetos de convenção
.. z -z~ - -- cooidtn.it_ao - -- - "_ _ _ _ - . _._ › la oes Jua ‹ los declara que. A Oigaiiizaçao faia i_ccoiiieiic_ í_7___1__'.. Os “lg 69) 64 70 . › 'z -' '-rcltili ‹ ~- ~f programas de atixicladcs das ciitid it cs es_p‹. ‹ _‹_____________ __________ ______________' ` _. . ` ' »iaraS'1 ' ' " '~*ei etc., estabelecem que o CES pode cooit i.i_ ‹ __ _ _ _ __l_ ,_
zaçöes por iiieio de consultas, recomeiidaçoes. podeia obtei delas ic ‹1l0 . . - _ _ ._ . . - - - 'tici eni de siias reiiiiioes sem rios, solicitai que iepieseiitantes delas p_a1 _
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direito a voto ' bem como enviar “ 56115 PYOPÚOS ffipfcscmdmcs (pm 1947 J qi Ço ^- ' › idas - ” . 1* Em , . ' - › - ades es ecializ
toinein pai te nas delibeiaçoes das cntid _ _P __ (CAC) ___ ______ dt ____________ CES criou o Comitê Administrativo de Cooidenaçao ,
a mencionada coope1"'‹1Ç210-
» _ . .' ' uni oder de inici'ati\-'a E de se assinalai que a. p1OPlld ÔNU 130551" P _ _ r-'
que seriam eiicaminhados ao Conselho Suíço, que faria a convocação de conferências internacionais para estuda-los. Estas conferências se reuniram
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para a criaçao destas orga_n1§dÇ0€5 (dl 1- 99)__ _ _ _ . . . . . - c rta autonomia, apesal As organizaçoes especializadas gozam de uma e _ _ __ ______ _____ de suieitas ã autoridade da ONU: or.) desenvolvem atividades pi opfl Campo internacional; b) tem sede diferente da ONU, c)_pos_suem_riiein_b_roí ` são da ONU'› d) a sua_ estrutura administrativa e que nao _ _ _ e1 autonoma, d(__,_Se _» . . - - onal. E, fina mente po orçamento proprio, _ƒ) peisonalidade Ê_nteinái_c1 __ ______________ ___ CU _______d__ ________ A
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em 1905, 1906 e 1913.
A OIT foi criada na Parte XIII do Tratado de Versalhesff Eni relação ã SDN, ela tinha a posição de organismo autônomo. Os Estados-membros
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assinalar que elas Possuem? oGdJff=_1¡0 _c Pe 11 P
da SDN tornavam-se automaticamente membros da OIT. Entretanto, a
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recíproca não era verdadeira, uma vez que diversos Estados faziam parte da OIT e iião eram membros da SDN (EUA). Em 1946 ela se transformou em um organismo especializado da ONU. A sede da OIT, desde a sua ciiação, é em Genebra. Apenas durante a 2ë Giierra Mundial ela foi transferida por algum tempo para Montreal, no Canadá, na Universidade MacGill.
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autorizadas pela Assembleia era . __ , __ _ _ ° . * ' rmada or tres or aos. A estrutura destas oi ganizaçoes e geralniêpte 1:0 ___ S__ }_Í_>_________S_ ____g§_______ - ' ao ' -
O Conselho, a Assembleia e o S_e*cret.Íi_`§;_ši_Ãlc›_. O__as___:__Z_______o _ã_______________o______ do
Internacional de Energia Atomica ( _ ), U 5_______ ______ __ _________________ã__ E ¬ . _ ' . -' ‹ i ' ' 1 . _ _ , ' J' das Ndçqes 21 s Pai'aaEducaÇ"io Í qmbalho (OIT), Olgammçdo Un'd Agricultura (FAO), Oiganizaçao das Naçoes ni p › Ciên_ .
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Na OIT sempre se procurou diiniiiuir o argumento da concorrência
internacional como a justificando. A concorrência perde a sua razão de ser se levarmos em consideração que a OIT trata de países em condições econômicas diferentes. A sua razão de ser é a paz universal e a justiça social. _ Ela possui três órgãos: a) Conferência Internacional do Trabalho; b) Conselho, de Administração e c) Bureau Internacional do Trabalho (BIT).
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cia e Cultura (UNESCO); Organizaçao Mundial de Sat_1d_¢_( R __)__s__l:::____g Monetário Internacional (FMI); Banco . -. .- Internacional . - ' - pzäas ffC vo _ vi__________ -
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to (AID); Sociedade Financeira lnternacicšna _(_ U _›_______š__ _UPU__ U______O
ção Civil Internacional (OACl); _Uniao osta 11_ _ _Í M _ ;_O____ ______ Internacional de Telecomu_nicaÇ0¢5 (UÍT)š Ofganlzàçdo E eo 81 _ ' _ - . .- aritima Consultiva Mundial (OMM); Organizaçao Intergovein_amental M_ _ __ _ _ I
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a) Conferência Internacional do Trabalho
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(IMCO) Geral- der Tarifas 1140 edumd _ ' _O GATT- -(Acordo . - - e- Comercio) ' m alflfumas estas
Estão representados todos os membros. A sua reunião é anual. Ela é que estabelece as recomendações” e as convenções,“ aprovadas por 2/3 dos membros presentes, que reunidas formam o denominado Código Internacional do Trabalho. As delegações dos Estados-membros a esta Conferência se conipõem de: dois delegados do governo, um delegado patronal e um dos empregados. Algumas observações devem ser feitas: a) nos Estados ein que existe tim pluralismo de organizações sindicais cada organização sindical envia o seu represeiitaiite; a que não envia delegado manda assessor técnico; b) - á houve casos na Conferência de se iiivalidir os oderes do re resentaiite J _ f _ P_ _ _P _ dos empiegados. Tal fato siiidicatos nao tiveremcom liberdade na sua escolha; c) osocorre paísesquaiido-os comunistas tinham problemas o
organizaçao especializada, mas devido as sua_s ielaç_oeS C0 ez - _ - e» geralmente incluido ' ' organizações entre e_ 'is. ._ O_R_ ____ ______ _____________ ______ A Organização Internacional de RefuQac_oS ( _» (1 _ do CO__________O . , - - ` - - o nternaciona .1946,foidesapàmcul 1951. Olgdm(Z1d9;18) z 11210 " fo'1 -iincda constituída e ' prevista ' - pe laEm Carta deAI-Iavana < ' que _-' - -
donada.'°
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está Clõiiilo se pode verificar, estas organizações atuam nos mais d1fei_'ente_s ~ ' ' - ` "l cu tura.z - ' - ' - - - " 1' economico coniunicaçoes, sociaz
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setores da vida inteinaciona .
, _ _ . _, _"9 A 'd*`- de se criar uma proteçao iriteriiacional do ti abalho se 2/ i * 1em emdiversas ocasioes '“ (1 uraäteLC_› século XIXe___ h C1¢1e-Gado da manifestou ___ C__S______'
técnico e sanitário.
Em 1818, R0b'~'l'1`í O“_';n_›___dU_°_1Veâ__ 6 _? _:_O___õS ___ ___§mÍ_ion___dtÍ__ p_.Ou_¿_
Inglaterra no Congresso
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delegado dos patrões, que eram sempre contestados. Estes países enviam
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direitos de enipresas socializadas: fl) se não e aceita ai i'epi'eseiitação dos empregados de uiiia delegação_. ii i'epreseiitzic'z`to (los t'iiipi'trgiitloi'es perde o direito de voto e vice-versa. ii.
duas preoctipac‹Í›es contraditórias: ii) al`astai' eiiti'a\'es ao coiiiereio: 1)) defender ii lfliuopai de pestilêiicias exóticas. Eni 1830 foi criado ‹i (Ionsellio Superior de Coiistaiitiiiopla e em 1843 o Conselho Saiiit;-iiio l\flai'i'tiiiio e de Q_uai'enteiia de .-'\lexaiidria- Ein 1902 foi instituído o Bureau Sanitário Paiiitinericaiio que fora pi'evi'sto na Conferêiicia Saiiit'.i1'ia lnteriiacional de Washington ( 1881). Ein 1907 surgiu eiii Roma o Escritório Internacional de Higiene Pública. Entre as funções da OMS estão: a) erradicar as epideinias e eiidemias; b) estabelecer padrões internacioiiais para produtos biológicos e farmacêuticos e métodos de diagnóstico; c) auxiliar os governos; (il) coordenar as atividades internacioiiais ein niatiêi*-iia de saúde; e) contribuir para 0 aper-
b) Conselho de Aclm.z`nz`stf-mçáo E o verdadeiro órgão executivo. E forinado de 48 membros: 24_ representantes dos governos (dez são representantes dos países de maior potência industrial;'“ 12 são eleitos pelos representantes dos governos _na
Conferência, por uin período de três anos, e dois pelos Estados de inaior importância), 12 representantes dos empregadores e 12 dos einpregados.
As suas reuniões são em número de três oii quatro por ano. Entre a_s suas funções estão a de iiidicar o diretor-geral do BIT e preparar a Ordem do Dia da Conferência`
feiçoamento do ensino médico, etc. 'Visa melhorar o iiível de saúde no inundo.
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c) Bureliullnlemacional do Trabalho (BIT)
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E o Secretariado. A sua frente está 0 diretor-geral. A ele cabe executar as decisões da Conferência e do Consellio.
1) Assembléia Miindial de Saúde _ fazem parte todos os Estados-membros. Tem reuniões anuais. 2) Conselho _ tem 24 iiiembros e se reúne ao menos duas vezes por
_
280. A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) foi criada na Conferência de Londres, reunida para
ano. Executa as decisões da Assembléia.
criar uma organização das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura
3) Secretariado - é o órgão técnico-administrativo. Tein ã sua frente um diretor-geral.
(1945).“ Ela começou a funcionar ein 1946. Entre os seus fins podenios mencionar: a) “contribuir para a_paz e a segurança internacionais promovendo a colaboração entre as naçoes através da educação, ciêiicia e cultura”; b) piieseivar o respeito a Justiça, ao direito, aos direitos do homem e às liberdades fundamentais; c) difusão da cultura; cl) iinpulsioiiar a educação popular, etc. A sua estrutura é a seguinte: a) Conferência Geral - participam todos os Estados-membros da organização. Ela se reúne a cada dois anos. Ela determina o programa da UNESCO e aprova o seu orçamento.
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A OMS possui diversos escritórios regionais: ein Nova Deli (para o Sudeste Asiático), ein Alexandria (para o Mediterrâneo leste), em Manila
(para o Pacífico oeste), ein Washington (para as Américas), em Brazzaville imJçug-ZDi nirl ä_ :uf;x4s»f4rv:+ine:-Í;
(para a Africa) e ein Copenhague (para a Europa). A sede é ein Genebra.
cultura (FAO ou OAA) surgiu ein uma conferência internacional reunida na cidade de I-Iot-Springs, na Virgínia (EUA). em 1943, que elaborou a sua constituição e criou uma comissão interiiia. Ein 1945, ein Quebeque (Canadá), foi realizada a _sua primeira sessão. e ela começou a existir oficialiiieiitef" _' As suas finalidadês são as seguinte: (1) preparar informações e apreciações sobre produção, distribuição e coiisuiiio sobi'e.agricultui'a, lpescarias, nutrição e silviculturti:-Õ) fornecer assistência tecnica; c) prornover a ine-
b) Conselho Executivo _ tem 30 membros eleitos pela Conferên_cia Geral
por período de três anos. Reúne-se três ou qiiatro vezes por ano. E_o orgao encarregado de executar o programa de atividades da Organizaçao.
c) Secieta.-riaclo -_ tem ã sua frente um d_ii'etor-geral que ê indicado pela Conferência e nomeado pelo Conselho. E o órgão administrativo. O seu mandato É de seis anos. '
A sede é em Paris.
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llioria nacional e interiiacioiial de produção, distribuição, etc., de produtos
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281. A Organização Mundial de Saúde (OMS ou WHO) foi criada na Conferência Internacional de Saúde, reunida ein Nova Iorque (1946), e
começou a funcionar ein 1948.11: A sua constituição define a saúde como sendo “ um estado de completo bem-estar físico, inental e social, que nao consiste somente em uma ausência de doença ou enfermidade-”.
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.de agricultiira, pescarias. etc., etc. A sua estrutura ela seguintes: a) Conferência -- reúiie-se a cada dois anos e fixa o progi'aina da orgaiiização; 1)) Conselho _ executa o prograina e tem 24 membros; c) Secretariado _ tem ã sua frente um diretor-geral.
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282. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agri-
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Este último tem quatro departamentos: Tecnico. liconôrnico. Relações Públicas e Assuntos _]urídicos, Adr'ninistração e “Finanças Ela possui ainda uma serie de escritórios regionais. A sede provisória foi inicialmente em Vzízrslririgtorr, e desde 1951 se encontra em Roma, que é a sua sede permianente.
da ONU. em I9:"›I%.*"'^ O presidente norte-america;ro apresentou proposta no sentido de ser criada uma organização internacional “tlevotatla exclusivarnente aos usos pacílicos da energia atómica". que foi aprovada pela Assembléia Geral em 1954. Em 1957 ela começou a funcionar. As suas funções são: cz) facilitar a troca de dados e cientistas: b) incrementar a utilização pacífica da energia atômica; c) “age como intermediária entre os seus membros para providênciar serviços, equipamentos”, etc.,
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283. A Organização Meteorológica Mundial (OMM ou WMO) remonta i
ao século passado.” Em 1873 foi criada a Comissão Meteorológica Inter-
nacional, que elaborou a constituição da Organização Meteorológica In-
etc.
ternacional, entidade não-governamental, que começou a funcionar em 1878 na Conferência de Utrecht-li' A atual entrou ern funcionamento em
deve enviar relatórios ã Assembléia Geral e ao CES. O seu orçamento 6
A AIEA se encontra subordinada ã ONU, e após cada sessão ordinária comunicado ã ONU. O Secr‹Í:tiirio-geral da ONU participa das discussões na AIEA sem direito de voto. ' Ela apresenta a seguinte estrutura: a) Conferência Geral, que se reúne
1951. O seu ato constitutivo foi elaborado na Conferênciazzde Diretores, órgão da OMI, que se reuniu, em 1947, em Vtfasliington.
_ As suas finalidades são as seguintes: a) promover o rápido intercâmbio, entre os Estados, de informações meteorológicas;'b) intensificar a aplicação
anualrnente; b)junta de Governadores, que tem 34 membros (12 designa-
lecer uma rede de estações meteorológicas; d) intensificar a pesquisa neste
dos pela própria junta e 22 eleitos pela Conferência). Este órgão tem um Comitê Consultivo Científico; c) Secretariado, que tem ã sua frente um
domínio.
diretor-geral e é dividido em cinco Departamentos.
da meteorologia ã navegação marrtima e aerea e a agricultura; c) estabe-
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A AIEA exerce um controle por meio de inspeção- Se um Estado viola
A sua estrutura é: cr) Congresso Meteorológico Mundial, que se reúne a cada dois anos e onde estão representados todos os Estados-membros da organização; b) Comitê Executivo, que se reúne ao menos uma vez por ano; c) Secretariado; d) Comissões Técnicas; e) Associações regionais (são em número de seis). A sede é em Genebra. 284. A União Postal Universal (UPU) é o resultado de uma longa evolução. A primeira conferência internacional postal foi convocada pelo diretor-geral dos Correios dos EUA, reuñiu-se em Paris em 1863 e fixou alguns princípios visando facilitar o correio no plano internacional. Em 1874 se reuniu uma nova conferência, por convocação do governo suíço, que criou a União Geral dos Correios, que em 1878 (Congresso de Paris) teve a sua denominação alterada para União Postal Universal. Ela, em 1948, tornou-se uma organização especializada das Nações Unidas. A sua finalidade imediata é a de desenvolver a cooperação internacional e os serviços postais. A sua finalidade última seria a constituição de
as suas norrnas, é feito um_ relatório ao Conselho de Governadores, que
exorta o Estado a respeitar as normas da AIEA e comunica a violação ã Assembléia Geral e ao Conselho de Segurança. A sanção pode ainda abranger a interrupção do auxílio prestado pela AIEA ao Estado ot1-, ainda, a sua exclusão da organização. O Estado só se submete a inspeção se quiser. Ela só é obrigatória em cašo de projetos oriundos da AIEA. Em 1986 foram concluídas convenções no âmbito da AIEA sobre notificação de acidente nuclear e sobre assistência em caso de acidente nuclear ou radiológico.
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A sede é em Viena. 286. O Fundo l\-lorre'tã_r¬io Internacional (FMI) surgiu na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas que se reuniu em Bretton
Woods (New Hampshire, EUA) em 1944. Ele começou a funcionar em 1945. A sede é em Washington.
E de se recordar 'que durante a 2* Guerra Mundial foram elaborados vários planos monetários: White, Keynes, Fraser e Islev. O FMI é uma
um único território postal, que estaria sujeito ãs normas da UPU.
conciliação dos planos V\f'11ite e Keynes, sendo que o primeiro exerceu
Os seus órgãos são os seguintes: a.) Congresso Postal Universal, que se reúne a cada cinco anos; b) Comitê Executivo de Coordenação, que se reúne uma vez por ano e tem 20 membros; c) Comitê Consultivo para Estudos Postais; d) Bureau Internacional, que é o Secretariado, órgão permanente. -_ A' sede é em Berna.
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285._A Agência Internaciorral de Energia Atômica (AIEA) tem as suas origens em uma proposição de Eisenhower, perante a Assembléia Geral
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maior infIuência._Kevnes, no seu projeto, pró-punha que o FMI pudesse criar uma moeda internacional específica. As dívidas da Inglaterra seriam pagas nesta moeda e não em urna rnoeda nacional, corno o dólar, cuja emissão não era-controlada por ela. O plano Keynes visava mais objetivos de ordem interna, como pleno emprego, etc. Este plano poderia ser embrião “de um futuro OGoverno econômico do mundo”. Havia nele um abandono importante da soberania O plano `White visava a liberalização do comércio, a e_stabilidade do câmbio e os pagamentos internacionais.
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direito especial de saque. consagra uma taxa de cãinbio flutiiaiite (as inoedas passarain a flutuar depois de 1973), etc.. jacques Blanc apresenta as seguintes vaiitageiis para a taxa flutuante: fi) liinita a inteiveiição do Estado ria vida ecoiiõmica; b) permite às autoridades in oiietãrias praticarem uma política autônoma iiidifereiite ãs influências externas; c) fazer econo- -mia de reservas. As desvantagens seriam: a) não coritribuir para o ajustainen to dos balanços de pagaineii to; 11) traz incertezas ãs relações conierciais
_ _ . . tlt . Biettoii - ~` .' l`oraiii os pi'iiiir-~iros “tratados interna()s_ .ttoitlos \\ootl'~ _ _ _
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iii ternacioirais. Os Acordos dajainaica (reforma de 1976) forain a segunda emenda aos estatutos do FMI (a primeira foi a que criou os direitos especiais de saque, ein 1969).
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Ele possui os seguintes orgaos. cr) Conse llio d e G veinadores _ _ __ ___onde ______S “ tados todos os membros; b) Conselho de Adiiiiiiistia estao iepreseii _ _ _ od _ ._ - do Fiiiido. Saobenrnui -` ' nero seis_____________í desi na os -- executa _as operaçoes _ de FMI20 (___ p____OS _ '-` ¬ “tor*sco lr ' pelos Estados que sejam os maior es su scii «_ _ _ _ _ .
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D. Carreau salieiita que tem ocorrido urna diniiiiuição da iinportãncia do FMI, sendo que os seus recursos representavam 15 anos atrás 10% do comércio niuiidial e atualmen te represeiitarn 5%. Salieiita ainda este jurista que os desequilíbrios dos balariços de pagamento estão sendo atualmente
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financiados pelo “poder bancário privado internacional”.
governadores). Tem tim tlii'etoi'-gel"dl 61590 Pfflos adinllllsifadoàfisi 93€ ¬ ' ' ~ -" z ` - menciona os ca a
O “empréstimo” dado pelo FMI é dado com condições, corno o controle de salários e uma restrição ao crédito, o que é visto por alguns autores (josé Luiz Reyna) como sendo necessário que os Estados tenham governos
serve como presidente do CA. Nos dois orgaoâ icii_iÊ;~; _________ __0pO__C_O______ __ _ r governador ou administrador tem um numero. e 10 ._ _ - . ~ : seii a. a quota-parte subscrita pelo Estado que lfiplfi
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fortes. Daí, Julius Nyerere, presidente da Tanzânia, eni janeiro de 1980, declarou: “a medicação do FMI favorece sistematicamente os setores mais
E t' uota- arte é fixada em funçao do peso eC0l10H11C _ › d qvista ` t o ii ' idustriil tendoS ein oP seu C1 eseiivo Ivirneii _ z e , ein conseqiiêncra - a sua
conservadores da sociedade e os centros tradicioiiais do poder... As políticas do Fundo, concebidas para promover a estabilização, ria verdade contribuíram para a desestabilização e a limitação do processo democrático”. O FMI tem pouco poder, vez que seus recursos são de menos de 5% das trocas internacionais Touscoz). 287. O Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimeri to (BIRD) surgiu na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas que se reuniu em Bretton Woods e a sua primeira sessão foi em 1946, em Savannah (Geórgia, EUA), junto corn a do FMI. Só pode ser membro do
- - _ __ '- ' ~' oiial. . _no Campo - _ fimmccno : . - *' - Bretanha ' pamclpdçdo mtejndfil l 13 Giã e FranO5 m*110"`55 quousws Silo' EUA,Jdpd0l cnilfuill' l' demais Países
- - - ‹ - ~ ça (sendo os dois ultimos ein qiiai to lugdll-BI do CEI ingressarani, em 1992,d11%FMI e i(i_o
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Q P1-Qpora sua revisão se for o caso- OsfEUA tem 19,88% das quotas-pai t_es .. , ' " ecisões im ortantes ue sao e tem 19,14 de iotos, o que pode ini_p5:dii _d _ ]Ê0_________O 99% ___:
_ ,- tomadas por 85% de xotos. Cerca de .i quotas-partes. z. -O auxilio fiiiaiiceiio dado pelo FMI
- es -teni ein pais J = _ _ _ . _ _.. b. rante _um _d_ inteicam io e feito ined d 0____eS_
BIRD quern for membro do FMI, assim corno só pode ser membro da AIDÍ _
e da SFI queni o for do BIRD. para ingressar no Centro Interiiacional para a Solução dos Litígios relativos aos investimentos, que também é
de moedas. O país-membro entrega a sua nioe__‹;la na_q_ua:_äO‹1d_Í âês ou -‹ ' que ele vai - ie : ce er ei ___ lêom p__g_____________O pondeiite a_- moeda. estrangeira . .-' f -› --*- sua moec' -= ‹
associado ao BIRD, não é necessário ser membilo do BIRD. Ele é um projeto esseiicialinente dos EUA. Na sua origem a finalidade era apoiar a UNRRA e conceder einpréstiinos rentáveis. Forain ps latinoamericaiios, em Brettoii Woods, que reivindicaram que o Banco visasse
cinco anos (no maximo) ele deie ir.sgat._u z:____
ein ouro oii ein moeda que_o Fundo aceite._
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Várias críticas foraiii dirigidas ao padrao-ouro. al 614 111 ° porque permitia aos Bancos Centrais que recebiam dólares reeinpresäir a
_ mesmas . . diiisas 'z' - -aos EUA, _- que continuavam_ ein restan o(___a curto prazo as _ P_________m
um programa de deseiivolvimento.
Este era 0 caso dos ELA, que tin ian
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empréstimos, etc. A sua organização compreende: a) Conselho de Governadores, onde estão representados todos os Estados-membros. A maioria dos seusipoderes foi delegada aos adininistradores;'“ b) Conselho de Administradores, que tem cinco membros indicados pelos niaiores contribuintes, e os demais
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permanentemente deficitário (]aCq1l‹rS BÍKIIICI_ ___ i; ' - - - que em › 1976 foi aprovaca mor i icaçao Finalmente. e' de se -assinalar _
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Ele tem por finalidades: a) favorecer' o desenvolvimeiito; b) c:onceder
loiivo prazo rio exterior; Õ) Cm “1J“5Í0 Pofflm'-` alguns P*'_“5'fS 1 “ _ f-izéii' poupanca. eriquanto outros tinham uma faculdade ilimitada d_e prizii* i ' d e P afizll rio de exterior delicitarias. meios oI iiento P_c'triK financiar _ __ suas _ umcoiitas b__l______Ço paumncmo qu__1S,___.
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inuitas vezes, a esta finalidade, uma vez que ele só loriiece enipréstiinos coiii_juros altos e em moedas fortes- Ao contrzirio. a AID fornece empréstiinos coin _juros baixos, a longo prazo, podendo ser pagos na iiioeda de quem contraiu o einpréstimo. Ela visa atender certas necessidades do
3 e teni uni pi cs iflente eleito pt.'lO . _. __ _ _ › . ‹-, --›zt;5 poi _ mes _ eleitos. Reuiie se iiiunici is xe _ _ _ _ _ _ _ _ _ )S " -*ll 0 de ¿\dininisti'adores. curas sessoes sao pO1 1-IQ P¡"¢5"hd'l5' (_ Const 1 -1 ¡ ricuios e prepoiideraiitemente banquei¬ ' lentes sao sempre nor e-ame ‹ - P165” . 1. MD L› da SFI - O mesmo . - . . -residente ( a . ros. O piesidcntt. do B_lRD L O _P _ _ _ _do______s
desenvolvimento que não são rendosas o suficiente para se contrair ein-
_ com os govcinac ›- - oies ' e- ac ininis rz ocorie _ _ _ _ _______S Os - . - de um io eto mas ‹lP O BIRD 11210 °mP1°`5l“* O C"S[0_ [CMI 1 doi Os ciistos em inoeda _ .. .' ~s iin P or_ a _ custos ein inoeda estiangciia e seivlÇ0 local ele iião financia-
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préstirnos a curto prazo e ajuros do mercado. A idéia de um organismo deste gênero foi do Senador Moiironev (EUA) ein 1958. A AID teve a sua constituição elaborada pelo Conselho de Administradores do BIRD e entrou em funcionamento ein 1960- O pessoal e a estrutura da AID se
ao
- ntadas ein ie açao _ _ outi -.as ob¿~,¢1¬va_Ç_oes sei- acresce Algumas P__odein _ _dO__ dos ____s__________OS do BIRD (Sao
confundem com os do BIRD. __ _ As suas finalidades são as seguintes: ci) favorecer o desenvolvimento econômico; Ô) melhorar o nível de vida e c) aumentar a produtividade. Ela não fornece empréstimos para projetos que possam ser financiados
BIRD Os acordos de emprestimo sao ieg P _ , IP 15,, I como também por geiais do (Estado D . tambem noi mas d e DIP) _ z bem O _dos concluídos entrenormas sujeitos de DI
E de se lembrar que sao. ac i , d _ -d. d -, _ _ _ - . .~ ' ml). Quando o emprestimo e ado a enti a e e oiganizaçao internacioi D mo ue O .- ie _ fidos ' 'estat -'titosdo BIR ,S61 .~ estatal, - - os -acoI”d_d os dsao elos _ Cl COH1 nao , näcionzä conclui um a¡¿O¡~d0 de garantlfl . - nti a e e ' _ . Esmdo qliec› dnoima 6 ` ' 1 inen t É se exclui a aplicação do direito interno do O BIRD,deonc _ _ _ ONU Quando . ' lo BIRD sao re strados na . Estado. Os acordos concli(i_idos };)e_____S__m0S _______s Sã) ____SOlvidOs _¿m¡ga\,c1m¢n_ - ' ' em tomo e em _ › sui _ gem litigios -' - l arbitral especial. _ te ou poi- uibuna _, . d BIRD nao - .. - ' ¬ arte dos ern iestimos o T¢111'5<`-«` Consldemdo que À mmol P ' consliimida “ Pelo serviço da
por particulares ou pelo BIRD.
A sua estrutura é idêntica ã do BIRD e os mesmos homens que exercem as funções no banco as exercem na AID. Ela possui: a) Conselho de Governadores; b) Conselho de Administradores; c) Presidente.
A sede é em Washington. 289. A Sociedade Financeira Internacional (SFI) foi criada pelo BIRD
em virtude de uma resolução da Assembléia Geral da ONU em 1954. Ela conieçou a funcionar em 1956. A sua finalidade é incrementar o desenvolvimento de empresas particulares nos Estados subdesenvolvidos. . Ela não somente concede empréstimos, mas acima de tudo investe. Adota uma política de rotação na sua carteira, fazendo a venda de suas inversões logo que os atrativos destas atraiam os investidores privados. A SFI, na maioria dos casos, não investe ein empresas cujo capital seja inferior
é transferida aos paises, tend_o tšm vista que e
--.== (;°_xIigelCc_›â Êpg elo____Pde ouos. . divida só dar empfégtjmos aos Estados que mantem A po iuca RD_ d Suas dívidzis públicas externas, bem como em Ofdem 0 Pagamen O 6 - . - . - E no fundo _. eles ue .a .am 'indenizaçao ' - -` e m caso,cde nacionalizaçao. _ _ _ _
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dqu 111610 'q de Pfaãer a política dos países exportadores de 'CaP“dl› ' . ' . Polque r '. mjn d dizer que pagar indenização em caso de nacionalizaç-=10 [email protected]¿ nao se po C ~ -' se saber se z ^ '- ecoiiom " ico-financeira. A '~''=` de um indice de solveiicia _ qU€Sl‹10 _ _ _ ão ou ainda _______ ' rma obrigando o pagamento de indenizaç , _ › existe uma- nod f .__ àgdmemo O BIRD recusa empréstiinos para que termos po B ser ei o o p' ' _d só Os Concede em - ' m resas do Esta o e 21 Cflfiçao ou desenvommemo d está ausente e o banco se asse-
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inado pelo BIRD, AID e SFI. A AID e a SFI são consideradas filiais do
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pu A su'a sede é no Estado-membro que possuir maior nuinero de qt1Ol'‹1S,
EUA i controlando 20 I 9% dos votosdo BIRDA sede é em W'‹1Sl1i118Í0n° -. ii ' - - ce ue ' 10 “ Banco Mundial e paie de qcoAtual_men_te o BIRD e' co;_'ili_ecid__f_>_ anglo-saxônica por razões
BIRD. Pode-se observar que _]ean-Luc Mathieu declarava, coiii razão, que o complexo econômico-financeiro das Nações Unidas nada riiais era do que “a armadura internacional do inundo capitalista”. 290. A União Iiiternacioiial de Telecomunicações (ULT oii ITU) te-in as suas raízes no século XIX. Em 1855 foi formada a União' Telegrãfica da Europa Ocidental.” Ein 1865 é constituída a União Telegráfica Internacional, sendo que eni 1868 foi nela constituído um Bureau Internacional que começou azfuncionar em 1869.
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a denolnlnašldoffçl ddël-d vez em 1955, -no Remodidade. a oi usa a opficciallriililénte pela primeira _ -
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atender, como indica o seu nome,
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Os seus órgãos são iguais aos do BIRD e as mesmas pessoaš°deste exercem as funções na SFI. A única diferença é que a SFI possui um diretor-geral, ao' lado do presidente, que não existe no BIRD.
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Ela apresenta a seguinte por ano; Ô) Conselho _ tem permanente. Ele é auxiliado 12 meinbros indicados pelo
Eni 1906, em Berlim_. foi criada a União Radiotelegrãfica ln ternacional. cujo Bureau, em Roma, era o mesmo da União Telegrãfica Interiiacional. Ein 1932, ein Madri, as (luas Uniões aciina mencionadas (UTI e URI) foram reunidas em uma só: a União Internacional de Telecomunicações. Esta foi profundamente modificada na Conferência de Atlantic City (1947) e finalmente, em Buenos Aires (1952), uma convenção, que reviu a anterior, foi aprovada e entrou em vigor ein 1954. Ein 1961 entrou em vigor uma convenção concluída ein Genebra, ainda sobre ela.
OACI; c) Secretariado.2"
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A sede é ein Montreal (Canadá). ° ' 292A. Outra organização especializada do sisteina das Nações Unidas
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As suas finalidades são: a) cooperação internacional no domínio das telecomunicações; b) desenvolvimento da técnica neste setor; etc.
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Ela possui os seguintes órgãos: ~a) Conferência Plenipotenciãria (órgão supremo); Ô) Conferências Administrativas; c) Conselho Administrativo;
tem ainda quatro órgãos permanentes: a) Secretaiiado; b) Conselho Internacional de Registro de Freqüência; c) Comitê Consultivo Intemacioiial de Telégrafo e Telefone; ci) Comitê Consultivo Internacional de Rádio. A sede é em Genebra.
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' 291. A Organização Intergovernamental Maritirna Consultiva (IMCO) teve a sua constituição elaborada em 1948, mas só entrou em vigor dez anos mais tarde (1958). A sua designação atual é Organização Internacional Marítima (IMO _ International Maritime Organization).
As suas principais finalidades são: a) cooperação e troca de informações no campo internacional a respeito de assuntos técnicos de navegação comercial; b) desenvolver a segurança no mar; c) reunir conferências sobre navegação, etc. Possui os seguintes órgãos: a) Assembléia, que se reúne a cada dois anos; b) Conselho, que tem 18 membros eleitos pela Assembléia; c) O
ricas; 3. Ásia-Oceania; 4. Europa; quatro são eleitos en tre os demais Estados não representados no Comitê; d) Secretariado, que tem ã sua frente um
secretario-geral. Ela é a menor das organizações especializadas. ,A sede é em' Londres. 292. A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO)
foi criada na Convenção de Chicago em 1944, que entrou em vigor em 1947.” Os seus fins são: a) dar maior segurança de vôo; b) incrementar o
desenvolvimento ordenado da aviação civil;- c) aumentar as facilidades ã aviação civil; d) evitar discriminação entre os contratantes, etc.
é a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Ela foi criada na conferência de Estocolmo sobre propriedade intelectual em 1967 e ingressou no sistema das Nações Unidas ein 1974, quando concluiu acordo com a ONU. Os seus órgãos são: a) Assembléia _ reúne-se anualmente, é forinada por todos os Estados da OMPI que são também membros de uma das Uniões;2°^ b) Conferência _ formada por todos os Estados-meinbros da OMPI, sejam ou não membros de Uniões;' c) Comitê de Coordenação é o órgão consultivo e executivo; d) Secretariado -- tem ã sua frente um Diretor-geral. Os seus fins são: a) proteger a propriedade intelectual e b) assegurar
a cooperação administrativa entre as Uniões. A sede é em Genebra. 293. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) não é propria-
J iz-
mente uma organização especializada da ONU, mas, devido ãs suas relações com estas organizações, ele é inclui'do entre elas.” Tem existido cooperação entre a ONU e o GATT. O GATT não assinou qualquer acordo com a ONU. Entretanto, ele surgiu em uma conferência convocada pela ONU.
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Para mostrar a ligação entre as duas organizações, é de se lembrar que o
Diretor-geral do GATT tem assento no Comitê de Coordenação presidido
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Comitê de Segurança Marítiina tem 16 membros reeleitos pela Assembléia
por quatro anos: oito são eleitos entre os dez Estados com maiores interesses no transporte marítimo (aqueles que maior número de nacionais entre nas equipagens, interesse no transporte de passageiros); quatro são eleitos de modo que cada um represente as seguintes regiões: 1. África; 2. Amé-
estrutura: a) Assembléia _ retine-se uina ve'/. 27 membros eleitos por tres anos. 0 órgão pela Comissão de Navegação .^iérea, que tem Conselho. E o verdadeiro órgão técnico da
pelo Secretário-geral da ONU e integrado pelos diretores-gerais ou secre-
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tãrios-gerais das organizações especializadas. E, mais ainda, o estatuto do pessoal do GATT está “alinhado em matéria de remuneração e aposentadoria com o da ONU” (Daniel jouanneau). Surgiu na Conferência de Genebra em 1947 e entrou em vigor em 1948. A convenção é um simples “quadro” para as negociações. Ela prevê
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uma série de princípios que regein as relações comerciais entre os Estados. e. 1 ..
Entre os seus “principios” está o da igualdade econõinica, isto é, condena a discriminação. O GATT procura estabelecer a liberdade existente no comércio internacioiial antes da 12 Guerra Muiidial (Thiébaut Floizv). Ele
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foi criado pela diplomacia dos EUA, inspirada ein Cordel Hull. Este conf' i-.-4!' ' 1 `
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siderava que a- eli_minação das barreiras comerciais acarretaria niaior desenvolvimento inundial que coiitribuísse para a paz (Celso Lafer).
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para a paz já é encontrada nos estadistas norte-americanos de antes e `.íf-_,f.§-*aí '-51-T;-:t-ê. - _ -.- . _ durante a 2Ê Guerra Mundial (Hull, Siimmer Weles). s:?f,ÉL~'‹.i:à|'-'-.,=§;I'«*=z-¡›.."-.›«.›._-. .~\.'_" Z' "-
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As suas funções são: ri) promover o pleno emprego: b)increine1itar o comércio internacional; ‹:) aumentar o padrão de vida, etc. Ele realiza coiiferências entre os l:Istados-membros iio Acordo. As rodadas de negociação do GATT visam promover negociações e discussões
filëldfi Í11lL'1'¿Cl1l2Il ('l'Rll°S). que supervisiona os acordos desta area: 4 Orgão de Solução de (I‹›1itro\*ersia,s, que controla o ‹.'uinpriinento das recoineiidações e autoriza medidas de retorsão comercial; 5 -- Órgão de Exame das Políticas Comerciais tie ana ` ' ' ` ` zi .. comércio. Tem um Secretariadõl com tiiiid GATT se transformou em Secretaria da OMC. Podeni ser criados órgãos subsidiãrios. A sede é ein Genebra. D O GATS (General Agreement on Trade in Seivices) visa a regularnen tar como diz a sua denominação de serviços, tais como, telecomunicações,
do que causa desequilíbrio no comércio internacional. A atual Rodada Uruguai começou ein 1986 e aiiida não termiiiou (setembro de 1993) porque os EUA insistem na liberalização do comércio de seiviços. O seu Secretariado, formado de especialistas, é em Genebra. Tem ã sua frente
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uin Secretário Executivo.
financeiras, seguros, traiisporte inarítimos e audiovisuais. O acordo inoldura consagra a reciprocidade, mas esta tem interpretações diferentes: a)
As Rodadas do GATT foram as seguintes: a) Annecy (abril-agosto de 1949); li) Torquay (setembro de 1950 a abril de 1951); c) Dillon (setembro de 1.960 ajulho de 1962); d) Kennedy (maio de 1964 ajunho de 1965);
_reciprocidade relativa ein relação aos países em Êlesenvolvimento que po-
dem moldar as coiicessões conforme o seu 'grau de desenvolviinento; b)
e) Tóquio (setembro de 1973 a novembro de 1979); e) Montevidéu (1986 e termina em abril de 1994).
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reciprocidade inversa porque são países que tentam chegar ao mercado dos países pobres, logo o problema é saber o que estes obterão dos países
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Esta última reduziu os subsídios da agroindústria, extinguindo tarifas
ricos; c) reciprocidade específica, os EUA apresentaram uma imensa lista de seiviços que nao entraiiam nas cláusulas de nação mais favorecida, como transporte aéreo e telecomunicações. -O GATS consagra asseguintes cláusulas: a) princípio de não discrimiiiaçao que e um prolongamento da cláusula de nação mais favorecida; b) tratamento nacional não se pode privilegiar a um país porque prejudica a concorrencia; c) o princípio de não discriminação leva ao de acesso aos mercados; d) princípio da transparência, todas as medidas de caráter geral tem que ser publicadas e uma parte deve ser informada de toda a legislação da outra parte. Nos países ricos os serviços representam 50 a 60% do PIB, mas no comércio mundial corresponde de 20 a 25%. , As centrais sindicais têm tentado incluir no comércio internacional clausulas sociais, isto é, a criação ou introdução de normas e regulamentos vinculando as relações comerciais ou o acesso a mercados ao cumprimento de um certo número de normas sociais e trabalhistas. A OMC tem por objetivo ser a moldura para a condução das relações. sera o foro para as negociações entre os membros, bem como “administrará o entendimeiito relativo ãs normas e procediinentos que regem a solução de controvérsias “e cooperarã com o FMI e o BIRD.” Os Estados .Subdesenvolvidos maiitêm muito poucas vantagens no comércio com os
no comércio internacional de produtos têxteis, etc. Pode-se ressaltar, .tendo em vista o interesse que apresenta para nós,
países em desenvolvimento, que em Tóquio (1979) é que foi aprovada a cláusula de habilitação que explicita o princípio da não reciprocidade: “ os
países desenvolvidos não esperain que os países em desenvolvimento aportem, no curso das negociações comerciais, contribuições incompatíveis com as necessidades do desenvolvimento, das finanças ou do comércio de cada um dos países”. Os países em desenvolvimento não terão que fazer concessões incompatíveis com o seu desenvolvimento. Em 1955, em uma conferência do GATT, foi instituída dentro dele a Organização de Cooperação Comercial. Ela era “a institucionalização do
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GATT” (Colliard). Ela, entretanto, não entrou em vigor. Em 1960 o GATT,
continuando a sua luta pela institucionalização, criou um Conselho de Representantes e ein 1964 criou um Comitê de Comércio e Desenvolvimento, sendo que existem ainda outros Comitês no GATT. Em 1965 foi instituído o Diretor-geral e o Secretariado. Os seus fins são: a) aplicar o Acordo Geral; b) auxiliar as negociações comerciais internacionais; c) es-
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tudar questões de comércio internacional. O GAI I não é uma or
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países ricos. I-lã um acordo de salvaguarda para 0 caso da importação de
da Rodadã Uruguai em 15 de abril de 1994, em acordo concluído em Marraqueche. A Rodada Uruguai terminou, em 1993, em Genebra, vindo a seguir a Rodada Marraqueche que finda em 1994. A estrutura da OMC
é a seguinte: a) Conferencia Ministerial, formada por representantes dos Estados, visa ratificar as negociações comerciais. Reúne-se a cada dois anos;
um bem acarretar prejuízo grave, por exemplo, oõasione deterioração da indústria nacional.
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No GA-TT os países tinham maior liberdade para serem protecionistas.
Ja a OMC estabelece regras de comércio liberal. Só há obrigação do tra-
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tarnento de nzšçao mais favorecida, especialmente, na área de serviços. As
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b) Conselho Geral que supervisiona as decisões da Conferência; c) Orgãos
do Conselho: 1 - Conselho de Mercadorias (GATT), que supervisiosa os acordos de comércio sobre mercadorias; 2 - Conselho de Serviços (GATS), supervisiona acordos de comércio de serviços; 3 - Conselho 'de Propiie-
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iegulamentaçoes' internas devem ser imparciais. O processo de “Entendimento” prevê o fortalecimento do regime de C onsultas . :' ' _ _ __ _ e se estas nao deiem resultado em um piazo de sessenta dias,
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_ O GATT apresenta algumas difereiiças: a) as suas normas são programaticas; b) os procedimentos eram fracos. ja no GA.'l"l` 94 os-. "p-inc-l‹;" 4 c ' . foiain ieforçados, mas a sua decisao nao e obrigatória. Sendo ela subiiietida aunia avaliação politica e pode ser bloqueada; c) ausência de uin quadro iiistitucioiial. No GATT sairaiii perdendo os consumidores e pequenos paises exportadores industrializados-
sera criado uin Grupo Especial. Pode liavei' para a solução de contiovérsias. Bons Ofícios, Mediação e Conciliação. O tratado do Gatt de 1947 tinha várias limitações: a) não estavam abrangidos os produtos agrícolas, os serviços e os têxteis. Estes últimos foram objeto dos Acordos Multifibras (AMF), que permitiam um comércio
“administrado e coiitingeiiciado”, b) os países do 39 e 4*-' Mundos se be-
O GATT 94 é formado pelos acordos relativos aos GATS e ao TRIPS (acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relaciona-
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iieficiavam de normas especiais; c) deiitro de certas condições, o coinércio
no interior das zonas de livre comércio e nas uniões aduaneiras não estava sujeito ãs normas gerais. Por sua vez as normas que regem atualmente o comércio internacional são objeto de varias críticas: a) a flutuação das taxas de cãmbio elimina os efeitos .das medidas tomadas pelo GATT; b) o multilateralismo não se adapta ã-'sociedade internacional, que tem grandes diversidades; c) os EUA têm grandes vantagens, com o tamanho do seu mercado e o seu poder político, que lhe permite adotar a retorsão; d) as estratégias das empresas são mais importantes do que as dos Estados (jean Touscoz). _ Inúmeras outras obseivações podem ser apresentadas sobre o GATT. O GATT de 1949 só tratava de mercadorias, enquanto a OMC inclui os serviços. O GATT não existe como organização e continua vigorando modificado pelo GATT DE 1994. O tratado (1947) integra o da OMC. Os princípios do GATT estão incluídos nos acordos relativos a serviços e propiiedade industrial, entre eles, o da não discriminação, transparência e previsibilidade. As normas do GATT formam um ramo especial do DIP. Para Peter Kuvper é tim regime “autocontinente”. Assiin nele não se aplica as represálias e nem a “excêptio non-adimplendi contractus” do direito dos tratados. Riphagen já dizia que o GA'11T era formado de “degradações comerciais” do Dl. Os “panels” (a tradução oficial desta palavra é “grupos
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dos ao Comércio -- Trade Related of Iiitellectual Property Rights) que integram a OMC e só pode aderir a tais acordos quem é da OMC. Quem
quer aderir a OMC tem que também aderir ao GATT 94. _ A soluçao _de copti¬oversia e administrada pelo Orgão de_Contr_oveisias. Nao lia saiiçoes eficazes e sao proibidas unilaterais. A solução de controvérsia é adniinistrãda pelo Órgão de_Contrpversias. Nao ha sançoes eficazes e são proibidas
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outros métodos da interpretãção. A ausência do exercício de direitos por uni longo tempo não leva a sua perda- Os “panels” têm rejeitado o “es-
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tappel” , o que não é correto, porque ele é um “conceito básico dejustiça”.
Os “panels” não têm exigido o cumprimento da regra do esgotamento dos recursos iiiteriios. No acordo Aiiti-Dumping fala-se apenas no esgotainento dos recursos administrativos. No caso de responsabilidade internacional por atos do_Poder Legislativo adota-se 0 seguinte procedimento: a) se a lei é inandatória e viola o acordo do GATT “ela é anulada, mesmo que não tenha se toriiado efetiva; b) se a lei não é mandatória e pode ser implementada de acordo com _o GATT, então ela não é considerada contrária “ipso facto” -ao GATT. Os Grupos Especiais recomendam a “ restitutio iii integram” ein caso de reparação. “O prejuízo sofrido antes e durante o procedimento “ não é levado em consideração. As sanções são “ retaliações levemente punitivas”. '
Mundos serao submetidos às regras de direito comuni, mas coiisenfani , . _ f tt ,_ _ . para estes paises tiatameiitos especiais e diferenciados”. Uma outra qiiestao e se o GATT conseguirá. controlar os acordos de comércio das “entidades economicas regionais” (]ean 'Touscoz). Tem sido assinalado que o GATT de 1994 não torna iiiteirameiite caduco o GATT de 194 1. As regi as especificas do GATT de 1994 prevalecem
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sqbie as de 194/_ Pierre Michel Eisemann afirma que os acordos de 1994
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suplementar. já no GATT'_o_ elemento histórico está no mesmo nível dos
para a Solução coiitramedidas
A solução de um litígio começa por uma negociação que se não chegar a obter exito no prazo de sessenta dias, então se deve criar um “panel” que tem a sua composição fixada pelo Direito Geral da OMC. O “panel” envia relatorio ao Orgao de soluçao de Controvérsias (OSC) que é adotada em sessenta dias se não houver apelação. O GAI I de 1994 está inseiido no Anexo I do Acordo de Marraqueche. A propria globalização consagrada nos acordos de Marraqueche não e total. Nao houve acordo sobre a clausula social. Alguns acordos são muito limitados, como o sobre o meio ambiente. Os audiovisuais foram objeto de um acordo .que nao e claro. Os acordos sobre transportes marítimos, telecomunicações e turismo nao tem maior alcance prático. Acresce ainda que o comercio de aeronaves civis, laticínios e carne bovina foram objeto de acordos, mas que são facultativos. _ Houve uma globalização, mas não uma uniformização das normas, inclusive os acordos prevêem inúmeras exceções. Os países do 39 e 49
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especiais”) dão preferência ao elemento histórico na interpretação dos
para a Solução contramedidas
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pode ser modificado por resolução da Assembléia Gt-1-1] .\.,- .,-H-1 i.. .- .~ nao sao obrigatórias. i i A l ' i S ( LU`5m'S Os seus funcionarios estão submetidos ao esritiito do f' ' ' ' _ z s mic - - - ONU. Finalmente. os Estados não membros d'i ONU po 1 fioimlmb dd ç _ _ _ ~ ‹ t eni ornecer ou iecebei piestaçoes da UN1D()_ A sede é em Viena. Em 1979 foi concluído um tratado transformando a UNIDO em - -
_-\ OMC foi criada para fiscalizar o coiiiércio internacional e criar o sistema de solução de litígios. 294. A Conferencia das Nações Uiiidas para o Comércio e o Desenvolviiiieiito (UNCTAD) foi criada eni 1964 por resolução da Assembléia
Geral da ONU. Ela “é um órgão da Assembléia Geral” (Vellas), não sendo assim uma organização especializada autônoma e sim um órgão subsicliãrio
da Assembléia Geral. Em conseqüência, o seu estatuto pode ser modificado
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por resolução da Assembleia-GeralEla visa desenvolver o comércio internacional, tendo em vista o de-
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senvolvimento econômico e formular princípios de política comercial no plano internacional.
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As suas decisões não são obrigatórias. Ela tem sido utilizada pelos subdeseiivolvidos como um grupo de pressão. Daí ter-se dado ironicamente
nizaçao especializada com as conseqüências dai' decorrent es.
295A. Em Roma, em 1976, reuniu-se a Conferência das Nações Unid-ts
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. ... _", __ c para a, ciiaçao de um Fundo Internacional para o Desenvolvimemg da Agricultura. Em 1977 o tratado entro t i em xigoi ›` ~ e neste mesmo ano _ _ uma resoluçao Geral l he reconheceu ~ . _ .es e _' 1_ _ da di Assembléia di o estatuto de organizaçao
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a ONU. A sua finalidade é aumentar a produção alimentar
e melhorar o nível de nutrição das populações mais pgbfcs 10 . ,apresentam _ _ déficit , _ alimentar. _ -_ - Deverá cooperar com ai FAO spaises q ue maior Em matéria de -" tem sido ' - . 39 Mundo. _ vot'‹1Ç‹lO, assinalado que ele ez controlado pelo
ã sigla da UNCTAD o seguinte significado: Under No Circunstance Take
Any Decision (em nenhuma circunstância tome qualquer decisão). Os seus órgãos são: ci) Conferêrncia Geral, que se reúne no máximo uma vez a cada três anos. Ela se reuniu em Genebra (1964), Nova Deli
A sede ê em Roma.
(1968), Santiago do Chile (1972), Nairobi (1976) e, mais recentemente,
A sua estrutura compreende' cz) Conselho de Goi ernadores b) C ' " _ ` ' ' ; omite Executivo; c) Presidente.
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em Belgrado (198?›); b) Conselho de Comércio e de Desenvolvimento _
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é o órgão pemiaiiente, com 55 membros (22 vagas para a Ásia e África; 18 para os Estados desenvolvidos; nove para a América; seis para as democracias populares da Europa). Tem quatro Comissões: 1) de Produtos de Base; 2) de Transportes Mari'timos;22 3) de Artigos Manufaturados e 4) de Financiamentos; c) Secretariado (o secretário-geral é designado pelo Secretário-geral da ONU e confirmado pela Assembléia Geral). Possui ainda alguns comitês. E A sede é em Genebra. 295. A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) fõi criada pela Assenibléia Geral da ONU em 1965, com
Ele financia projetos e programas, J
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a finalidade de incrementar a industrialização dos países subdesenvolvidos,
propor medidas técnicas e financeiras, realizar estudos, etc. Ela tem a seguinte estrutura: a) Conselho de Desenvolvimento Industrial (45 membros divididos geograficamente: 18 para os subdesenvolvidos da Africa e Asia; 15 para os Estados desenvolvidos; sete para a América Latina; cinco para as democracias populares da Europa são eleitos pela Assembléia Geral). O Conselho submete um relatório mensal ã Assembléia Geral por intermédio do CES, que pode fazer observações; b) Secretariado (o diretor-geral é designado pelo Secretário-geral da ONU e confirmado pela Asseinbléia Geral); c) Conferência Geral. O Conselho pode criar órgãos subsidiãrios. Ela não era uma organização especializada autônoma, mas uma “organização interna” da ONU no âmbito da Assembléia Geral, isto é, um O órgão subsidiário da Assembléia Geral. Em conseqüência, o-seu estatuto
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591 e segs.; Revista Brasileira de Política Iiilt-Tiiacioiial. _jaiieiro,f_jtiiilio dt- 1972 (sobre a III UNCTAD); Pays eu voie dc développt-°iiieiit et 'l`raiisl'ot'inaiioii du
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Droit lnternzitional. Colloque d'Aix-eii-Provence. 1974, págs. 89 t- segs.; André Farhi _ Le Règle du Dollar 1-legemonie et Decliii, in Yann Fitt, André Farlii e Jean-Pierre \-'igier _ La Crise de l'impérialisine et la troisième guerre inondiale. 1976, págs. 109 e segs.; Claud_e Guevdan - Naissance et orgzinisation de L'aide au développement dans le système des Nations Unies, na A. Colombeau e outros _ Etudes de Doctrine et de Droit Interiizitional du Développement, 1975, págs. 197 e segs.; Celso Lafer _ O GATT. a Cláusula da Nação mais Favorecida e a América Latina, z'-n BSBD1,janeiro-dezembro. 1972-74, ngs 55/60, págs. 133 e segs.; Joseph Ekedi Samnik _ Une iiouvelle iiistitution spécialisée, l`OMPI, in RGDIP, t. 81, 1977/2, págs. 466 e segs.; Dominique Carreau, Patrick _]uillard e Thiébaut Flory -- Droit International Économique, 1978, especialmente págs. 91 e segs. e 230 e segs.; os trabalhos de Dominique Carreau (Le pouvoir de contrõle du Fonds Monétaire International, págs. 275 e segs.), Andrés Rigo Sureda (La surveillance exercée par la_Banque Mondiale, págs. 299 e segs.), Nicolas Valticos (L'iiispection internationale dans le droit international du travail, págs. 379 e segs.) e ClaudeI-Ienri Vignes (L'inspection internationale au seiii de l'Organisation Moiidiale de la Santé, págs. 439 e segs.), in L'Inspection Internationale, coordenação de Georgs Fischer e Daniel Vignes, 1976; jean-Luc Mathieu _ Les Institutions Spécialisées des Nations Uiiies, 1977, Claude-Henri \-'igiies _ La Régioiialisation de l'Organisation Mondiale de la Santé, in Société Française pour le Droit International _ Régionalisme et Universalisme dans le droit international contemporain, Colloque de Bordeaux, 1977, págs. 188 e segs.; Nicolas Valticos _ Normes Universelles et Normes Régionales dans le Domaine du Travail, in Société Française pour le Droit International - Regionalisme et Uiiiversalisme dans le droit international contemporain, Colloque de Bordeaux, 1977, págs. 289 e segs.; Robert Solomon _ O Sistema Monetário Internacional 1945-1976, 1979; Stephen Zamora _ Voting in International Economic Organization, in A_]l1_., July 1980, vol. 74, ng 3,'págs. 566 e segs.; Suzanne Bastid _ Sur Quelques Problémes _]uridiques de Coordination dans la Famille des Nations Unies, in Mélanges Offerts ã Paul Reuter, 1981 , págs. 75=e segs.; Pierre Keller _ L'aveiiir du système monétaire international, in Que] nouveau Ordre économique international?, Annales d'Etudes Internationales, 1978, págs. 25 e segs.; Ary Pezutti _ A Agência Internacional de Energia Atômica, 1980 (mimeografado); O Sistema Monetário Internacioiial _ Biblioteca Salvat de Grandes Temas, 1979; Féliz Fernández-Shaw -- Organización International de las Telecoinunicaciones y de la Radiofusión, 1978; Jacques Blanc _ Le Svstème Monetaire Internatioiial, if-n Droit Economique ll, 1979. págs. 1 e segs.; Tliiébaut Floiy _ Les accords du Tokyo Round du GATT et la réforine des procedures de règlement des différents dans Ie système commercial interetatique, in RGDIP. t. 86, 1982, iig 2, págs. 235 e segs_;]oel Lebullenger _ La portée des nouvelles règles du GATT eii faveur des parties coiitractaiites eii voie de développement, in RGDIP. t. 86, 1982, ng 2, págs. 254 e segs.; Anthony Sampson _ Os Credores do Mundo. s.d.; Arnaldo Sussekind _ Direito Internacional do Trabalho, 1983; Danieljoiiaiineau -- Le GATT, 1980; Reinhard Raiiier-- La Fonction de Contrôle: L'Exemple de l'AIEA, iii Societé Française pour le Droit International _ Les agents internationaux. Colloque d'Aixen-Provence, -lí-185, págs. 108 e segs.;joseph Gold -- Developnients in the International Monetai)-' System, the International Monetary
1. Ainosj. Peaslee _ Iiiteriiatioiial Governamental Orgaiiizatioiis. 2 voliunesi
› Camile - Guu _ Les accords de Bretton Woods et les institutions qui _en 5011 1996; _ _ . ›' " ` B i iet _ Les Institutions
izziies,z1zRdc.i94s,v01. i. 1. z2. pags. fl eres» Hfflf' °“
tor a_
Financières lnternationales, 1963, págs. 425 e segs.; MHTC Mflmegegu _ _ 5 _ _ . ° ' _l stitutioiis Internationaiiisatioii Internationale dir Traxail, 1959, Paul Reuter _ 11 _ _ 1 es, 1963 , pags. ' 232 e .segs.-,' Georges~ Scelle _ L'OrUanisation lnternzitioiiale du DT _ , _ _ , -- .~ SCO. 19:›1; Rene Coutrin Travail et le BIT. 1930, Theodoro Bestgfllnn KNIÉI1 1923 Lé0n_El¡ Trodet - L`Orga11isation Permanente .du Travail et .šon c Êvlflläailn = Uorganisation _ Législation Sociale Iiiternatioiiale, 195%, 1;-lnest' 69 e qe 5. C W Jellkçë '
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penmmeme du U-wall, m Rdci 1924: IOL U to la paãinization ãn RdC 1950 vol. Co-ordination: The new problem of internationa org , _1 I» _t [íons 11 L 77 págs 157 e segs.; D. W. Bowett _ The Law Internationa nsti u _ , 1963 _,- J _ C . S am_ paio de Í _ Lacerda “_” Orgaiiização Intergovernamental . _ Consultiva C - al
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D If*"rza;:¿1?..;.°:ffê:,::.:..
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tions, 1966; Thiébaut Flory _ Le GATT _ roit n e _ Mondial, 1968; Georges Fischer -- LUNCTAD et sa PIÍ-ice digg leSÍ5:i1;]ͧsg§Ê Nations Unies, in AFDI, The 1966,ILO pags234 E afíef segS.;F`Cf"PYvçlfre Bezerra in The Law of Nations, IWPHCI cars* _ ' Geraldo _ . d e M oura _ A C ompetência da OACI em materia de arbitragem 1m@I`flflC1011a1= _ A . ›- D. _ _ , ›z , 1910; 1961; _]. M. Reinaud _ L Agence International de l Energie tomique F _ Carreau -- Le 'Fonds Monétaire International,,_1970; JÊCÊIIIÍS 6' Êolfiäã Íigâlêsão Organisations Economiques lnternationales, 19 /2,_Iaco _ o inge P , . ' ' onal Privado, s.d.; Alfiih no Fundo Monetario Internacioiial do Direito lnteínafâle 1970- Nicolas Vamcos Manim _- L'Organisation de l Aviation Civile Interna itâi 19,73- Rágen Chawin __ _ Droit_ international du e _ . travail, . 1970 e suplemento ' , ' 1, ` RGDIP,
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Lim-gamsauon pour Robert le deveë)li)pein'eÊÍAncie1f:;iii1i1le Eiëvolutioii juin-Sept., 1969,des ng Nauíms 3, pags. Umas 744 e segs.; arvip O P I 105 C se S _ de 1'ONUDI (1967-1970), in RGDIP,_]anvier-Mars 1911, ii' 1, P235-. _ 8 ~= H aro ld Karan_ jacobson _ International Institutions for Telecomunications. Th? . ' ' d Ed fards ITU`s Role, in The International Law of Communications. edita o por ii Mcvtfhinney, 1971, págs. 51 e segs.; L.-M. Mitchell _ Organisations Igternaticâiëaëqí, :Í-ri Dalloz - Répertoire de Droit International, publicado sob a ireçtaon Inter; Fraiicescakis, t. II, 1969, págs. 517 e segS-; Í\_I1C0135 Vahfcog _" Orggnig 10 blimdo nationale du Travail, in Dalloz _ Répertoire de Droit Iiiteriialgoiia ,üptâv óam sob a direção de Ph. Francescakis, t. II, 1969,' pags. 53: e' segs., Poetälfib LL-avane _ The GATT, Law and International Economic Organisation, 191 , _o_ er n V. -- La Baiique Mondiale et ses filiales: aspects juridiques et _f0nctioii1Êã1nEëré 1972; Michel Koulouris _ Les Aspects Recenís du Droit Interiiatiogal eme 1\2:[tC1mé_ des Transports Maritimes Internationaux, 19/3; D. Carreau _ Ler] ysäm ld Bank mim International, 1972; Edwalíd S. Masonâ Robertllilrcfii-,hSeci-ciãpl Iiiferncãiioiial etÊnce E.ir;m;37YÊ:3]S¿:ç llzgaíífcššäiíêil Iii-Oiii-iiiil:i:i1õnal Agencies, in the'Future of the tiro ee , , ~ . v ! Interiiational Legal Order, editado por Cyril E. Black and Richard A. Falk. 201_ ` . ` International Law' 1973, pE1gS-
IV, 1972 Pass- 480 ff 5685-› F- A' Mag” Studies m
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7. Esta parte XIII é o projeto de convenção prcparatlo pt-la "(Lotnissão de
Fund and International 1\'1on‹~¬.ta1j' Law since 1971. in RdC. 1982. vol. l. t. 174,
págs. 107 e segs.: Societé Française pour lc Droit International _ Les Nations Unies et le Droit International Economique. Colloque de Nice. 1986. especialmente, págs. 169 e segs., 197 e segs. e 31 1 e segs.; Samuel Lichtensztejn e Monica Baer __ Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial. 1987; Henri Bretaudeau _ La Banque Mondiale. 1986; Silvia Marina Pinheiro _ Legislação Brasileira Antidumping e de subsídios: um estudo comparativo. 1992 (tiragem mimeografada); Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros _ Natureza jurídica e Eficácia das Cartas de Intenções ao FMI. inBSBD1.julho/dezembro 1991, nfs 75 e 76, págs. 51 e segs.; Michel Lelart _ Le Fonds Monetaire International, 1991: Arnaldo Sussekind _ Convenções da OIT, 1994; Hans Albieclit Schraepler _ Organisations Internationaleš' et Européennes, 1995; Jacques Fontanel _ Organisations économiqueš i_nternationales, 1995; Paulo Nogueira Batista _ Cláusula social e comércio internacional: uma antiga questão sob nova roupagem. in Política Exerna, vol. 3, 119 2, setembro-outubro-novembro, 1994; Paulo Roberto de Almeida _ O Fim de Bretton-Woods? A Longa Marcha da Organização Mundial de Comércio, in Contexto International, vol. 16. 119 2,julho-dezembro, 94 págs., 249 e segs.; Michel Bélanger _ Institutions Economiques Internationales, 1992; Patrick Musserlin _ La nouvelle organisation mondiale du commerce, 1995; Nicolas Valticos _ Les Conventions de Forganisation internationale du travail ã la croisée des anniversaires, in RGDIP, 1996, págs. 5 e segs.; Francis Maupain _ La protection internationale des travailleurs et la libéralisation du commerce mondial; un lien ou um frein? in RGDIP, 1996, 1, págs. 45 e segs.; Societé Française pour le Droit 1nternational_ Colloque de Nice - La Réorganisation Mondiale des Echanges (Prob1èmesjur1diques), 1996. Yves Beigbeder _ L'Organisat_ion Mondiale de la Santé, 1997; Celso Lafer _ A OMC e a regulamentação internacional: uma visão brasileira, 1998; Sylvie Ciabrini _ Les Services dans le Commerce International, 1996; Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio, coordenadores: Paulo Borba Casello e Ararninta de Azevedo Mercadante, 1998; Philippe Moreau Defarges _ Les organizations internationales conteporaines, 1996; Michelj. Trebilcock e Robert House _ The Regulations of International Trade, 1996; 1-Iélène-_1-íuiz Fabri _ L'appe1 dans de règlement des differences de l'OMC: trois ans apres quinze repports plus tard, “in” RGDIP, t. 103, 1999/1. págs. 47 e segs. 2. Este dispositivo não foi aplicado às organizações já existentes, uma vez que alguns Estados, qu-e não eram membros da SDN (EUA), se opuseram a isto. Por _outro lado, nem todas as que foram criadas após a Liga foram colocadas sob a sua autoridade. _ ' 3. Eles também não têm direito de voto. 4-. Em 1946, os EUA propuseram que todas elas tivessem -a sua sede em Nova Iorque, o que não foi aprovado, encontrando a oposição inúmeros países, inclusive a França. 5. Os seus orçamentos são examinados pela Assembléia Geral, que poderá fazer-lhes recomendações (art. 17, alínea 32). '_ _ 6. Ela tinha por finalidade regulamentar o comércio internacional e teria como órgãos: a) Assembléia; 0) Comitê Executivo (17- membros) e c) Secretariado, tendo ã sua frente um diretor-geral. Ela foi criticada no Congresso dos EUA porque elogiava a planificação e abria caminho para uma organização dirigista de produtos de base, etc. _
Legislação Internacional do Traball1o" (15 tnenibrosl. que fora constittntla pela Conferência da Paz e que tinha por missão estudar a situação do trahalhztdor sob
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o ângulo internacional. 8. O Estado deve submeter aos seus órgãos competentes a recomendação no prazo máximo de 12 a 18 meses, para que sejam adotadas as medidas legislativas cabíveis- As recomendações são utilizadas para aqueles assuntos em que ainda não é possível se fazer uma convenção internacional. “Esta fórmula apresenta uma vantagem... para os Estados federais, se a matéria de que elas tratam é da competência não do Estado federal, mas das coletividades membros" (Colliard). As “recomendações” dão aos Estados uma diretriz, porque a regulamentação do assunto será feita pela legislação interna. A forma de recomendação é utilizada para assuntos não amadurecidos ou, ainda. para complementar uma convenção. O Executivo é obrigado a enviar ao Legislativo as recomendações. mas não é obrigado a sancionar a lei que for elaborada. É de se acrescentar que a Conferência_ toma ainda resoluções que não têm qualquer aspecto obrigatório para os Estados. 9. As convenções deverão ser submetidas, no prazo máximo de 12 a 18 meses, ao Legislativo, para sua aprovação. Estas, ao contrário das recomendações, regulamentam internacionalmente a matéria. Sobre as recomendações podemos acrescentar que elas deverão ser submetidas no prazo máximo de 12 a 18 meses "a autoridade ou autoridades a que compete o assunto, tendo em vista transforma-las em lei ou adotar medidas de outra ordem”. E in teressante observar que os Estados, mesmo quando não ratificam as convenções da OIT, se forem solicitados por ela, são obrigados a informar o porquê da recusa. 10. É o próprio Conselho que determina quais são estes países que não são fixos. Desta decisão do Conselho cabe recurso para a Conferência. _ 11. Entre os seus antecedentes estão: a) em 1913 a Holanda convocou uma conferência, que não se reuniu por causa da guerra, para a criação da Organização Intemacional de Educação; b) a Bélgica e a França propuseram a criação de uma Comissão de Cooperação Intelectual como órgão consultivo do Conselho e da Assembléia da SDN, instituída em 1921 e que em 1930 passou a ter um Comité Executivo que deveria fiscalizar a execução do que fora decidido na Comissão; c) em 1924 a França criou o Instituto Internacional de Cooperação Intelectual, com sede em Paris, que foi posto ã disposição da Liga. 12. A 1* Conferência Sanitária Internacional foi convocada por Napoleão III e se reuniu em 1851 em Paris. Posteriormente, outras se reuniram: 1859 (Paris). 1866 (Constantinopla), 1874 (Viena), 1881 (Vlfashington). 1885 (Roma), etc. Em Roma (1907) foi criada, com sede em Paris, a Secretaria Internacional de Higiene Pública. A SDN, em 1920, criou a Comissão Temporária de Epidemias. que acabou por transformar em um Comité de Higiene. Em 1944, parte das suas funções passou para a UNRRA (Administração das Nações Unidas para o Socorro e Reconstrução). A idéia da OMS surgiu na Conferência de São Francisco. Estes são alguns dos antecedentes da OMS. 13. Entre os seus antecedentes estava o Instituto Internacional de Agricultura, criado pela Convenção de Roma (1905), com a finalidade de prestar informação e preparar estatísticas. 14. A primeira conferência internacional sobre 0 assunto foi a de Bruxelas, em 1853, que estudou as condições meteorológicas nos mares.
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podem set' usados nas transações em que participvtn pessozts priv;t‹_la.s_ Alguns autores consideram que os direitos especiais dt' saque aun1‹~ntan| zi inflação. Eles têm uma liquidez internacional incondicional. A sua retirada não depende de
15. Os seus membros eram os diretores dos serviços meteorológicos dos listados.
l5A. Em 1945. Truman fala em um acoifldo internacional para a renúncia ao uso da bomba atómica e a utilização pacífica do átomo. Em 1946, Bernard Baruch propõe a criação de uma autoridade internacional. 15B. O FMI não dá empréstimo. Os Estados, para utilizarem os recursos do FMI, têm o direito de saque. isto é, a compra de “divisas estrangeiras em troca ou de ouro ou de sua própria moeda nacional”, com o compromisso de recomprar a sua moeda em ouro ou em divisas convertíveis. O FMI tem também os denominados “stand by agreements” ou acordos de confirmação que “consiste ern uma linha de créditos cujas modalidades de abertura e utilização foram previamente debatidas entre o Fundo e um de seus membros, e que pemiite a este último efetuar, durante um período e sobre um montante determinado, um saque sobre o fundo conforme as condições preestabelecidas. Este acordo tem dois documentos: a) um, estabelecendo as condições do saque; b) o outro é um memorando do Ministro da Fazenda fixando a política monetária do Estado. Este tipo de acordo é que tem sido mais utilizado, a partir de sua criação em 1952. Estes são menos rígidos do que os saques. Estes não atendiam ao FMI, que tinha pouco tempo para estudar o pedido, nem ao Estado, que tinha muitas vezes necessidades urgentes- Também existe aqui a obrigação de o Estado fazer a recompra. Estes acordos são tratados internacionais, apesar de o memorando do Ministro da Fazenda ser um “ato unilateral” (D. Carreau). O Estado só tem acesso aos recursos após a remessa da carta de intenção, sendo que o primeiro caso ocorreu em 1952, para atender a Bélgica. Uma questão bastante discutida é a natureza do “stand-by arrangement”. Em 1979 o FMI considerou que não são acordos internacionais mas composição (ammgement) .Joseph Gold afirma que não tem aspecto contratual. François Gianviti afirma que não são registrados, no Secretariado da ONU como os tratados, e no interior dos Estados não estão sujeitos aos procedimentos regulares de aprovação de tratados e que não se aplica a eles as regras de interpretação dos tratados- Para Dominique Carreau é um acordo internacional. Celso Lafer afirma que eles não são obrigatórios para os Estados, mas produzem efeitos jurídicos. Cachapuz de Medeiros (em quem nos fundamentamos) alega que, não sendo tratados, eles só necessitam ser aprovados pelo Senado. A nossa posição é de que necessitam ser aprovados pelo Congresso Nacional (tese mais democrática), tendo em vista a amplitude do inciso 1 do art. 49 da Constituição Federal, e acima de tudo porque as cartas de intenção não.cuidam apenas de operações financeiras, mas também da política económica e social (salário) do Estado. Os denominados direitos especiais de saques foram instituídos pelo Grupo dos Dez (Bélgica, Canadá, França, Alemanha Ocidental, Itália, Suécia, japão, Grã-Bretanha, Estados Unidos e Holanda), em Estocolmo, em 1968. Surgiu devido ã escassez de ouro com fins monetários e também por causa das crises de confiança no dólar. Eles são mais um passo para a criação de um papel-moeda internacional-, que serviria para o pagamento de dívidas entre autoridades monetárias. Constituem uma conta própria e têm sido considerados uma “moeda escritual internacional”. E uma retirada incondicional. A sua finalidade seria evitar a estagnação econômica e atender a liquidez, vez que os DES podem ser fornecidos periodicamente. As instituições detentoras de DES (Estados e algumas organizações financeiras internacionais) podem transacionar livremente entre eles. Os DES não
autorização do FMI. O Estado pode retirar livremente dentro dos limites que lhe são fixados, ficando assim igual a uma reserva monetária. Os direitos especiais de que são proporcionais às quotas de ouro dos Estados, o que é criticado. porque só EUA com isto tiraram quantia quase igual ã de todos os países em desenvolvimento. Eles podem ser usados para pagar dívidas a governos ou a bancos. O maior número de quotas é dos EUA. Tais direitos foram utilizados pelos EUA para sustentar o dólar entre 1970 e 1974. Ainda aqui surge a idéia de reembolsar. bem como que a obrigação fundamental é “ de fornecer moeda efetivamente convertível a outro participante em troca de direitos especiais de saque" (D. Carreau). Ele tem emissões periódicas. Os direitos especiais de saquejá existiam no Plano Keynes. Pode-se observar que ó .auxílio financeiro dado pelo FMI é feito mediante um intercâmbio de moedas. E de se esclarecer que o Grupo dos Dez surgiu em 1961, quando dez países colocaram ã disposição do FMI dez bilhões de dólares. Ele acabou por se erigir em um “centro de decisão autônomo”. O grande problema do sistema monetário internacional é, como diz Robert Solomon, a independência política dos Estados e a sua dependência econômica. 16. Nos Conselhos de Governadores e Administradores cada Estado tem 250 votos e mais um voto por cada quota subscrita. 16A. No início o BIRD determinava nos seus empréstimos que os acordos deviam ser interpretados nos termos do direito do Estado de Nova Iorque. I7- E de se assinalar que no âmbito da ONU, além dos organismos financeiros citados (FMI, BIRD, AID, SFI), existe o Fundo Especial das Nações Unidas. Ele possui também um diretor-geral nomeado por quatro anos pelo Secretário-geral da ONU. Tem ainda um Comité Consultivo (Secretário-geral da ONU, presidente do BIRD, diretor do Bureau de Assistência Técnica das Nações Unidas). Ele visa conceder empréstimos aos subdesenvolvidos para atenderem às suas necessidades imediatas. Em 1965 o Fundo Especial das Nações Unidas e o Programa de Assistência Técnica foram fundidos em um Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que tem um Conselho de Administração (48 membros eleitos pelo Conselho Económico e Social); um direitor e um Bureau Consultivo (formado pelo Secretário-geral da ONU e os chefes dos Secretariados das organizações especializadas). O PNUD é um programa de assistência multilateral ao “pré-investimento", visando pesquisar os recursos naturais- criar estruturas permanentes necessárias ao desenvolv_imento, etc. Ele está sob a autoridade do CES e da Assembléia Geral. E_financiã-do por quase todos os Estados. Existe ainda o Programa Alimentar Mundial, que é dirigido pela ONU e pela FAO, com um comitê (20 membros) e um Secretariado, que tem ã sua frente um diretor'-geral. Está sendo criado ainda o Fundo de Equipamento das Nações Unidas. Pddemos mencionar. ainda no âmbito da ONU, 0 Fundo Internacional de Socorro ã Infância (UNICEF-FISI), que foi criado provisoriamente em 1946 pela Assembléia Geral e definitivamente estruturado em 1953. A sua finalidade é auxiliar a infância, principalmente no aspecto de saúde e nutrição. Possui a seguinte estrtttttra: a) Comité Executivo (30 membros); 1;) Comitê de Programas (16 membros); 6) Comitê Administrativo (clez membros). Possui um diretor-executivo, que
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está sob a autoridade do Secretário-geral da ONU. O seu programa é fixado E
anualmente pela Assembléia-Geral e pelo CES. F.rn 1965. o Fundo recebeu o Prêmio Nobel da Paz. A sede é em Nova lorqiie. Em 1953 o United Nations International Chi1c1ren`s Eiiiergeiicv Fund (UNICEF) foi transforniaclo em United Nations Chil-
dren's Fuiid, que contudo manteve a sigla UNICEF, porjá estar conhecida. O Fundo das Nações Unidas para questões de população foi criado em 1967 pelo Secretário-geral. tendo em vista resoluções da Assembléia Geral e do CES. Ele visa prestar auxílio aos governos em matéria de população, promovendo o conhecimento dos problemas demográficos e suas consequências económicas e sociais. Pode-se mencionar ainda um programa das Nações Unidas (UNEP) para o Meio Ambiente, com sede em Nairobi. Em 1975 a Assembléia Geral criou o Fundo Especial das Nações Unidas para os países sem litoral. . Estes Fundos não são organismos especializados, vez que não tê.m a autonomia destes, apesar de possuírem autonomia financeira. Os denominados Programas criados no âmbito das NU surgem quando a organização necessita planificar a sua ação e fixar objetivos a que ela pretende se consagrar. A sua finalidade é orientar a atividade da organização. Ele é executado pela organização e, muitas vezes, pelos Estados contribuintes ou beneficiários. Os programas de assistência técnica, geralmente, têm princípios diretores. 18. Anterior a esta, existia a União Telegráfica Austríaco-alemã (1850). 19. A sua aiitecessora foi a Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA), instituída pela Convenção de Paris de 1919, que regulamentou o aspecto técnico da aviação. Outras convenções sobre navegação aérea foram concluídas, assim a Ibero-americaiia (1926) criou uma Comissão Ibero-americana de Navegação Aérea; a Pan-americaiia de Havana (1928), que não criou um organismo internacional, e em 1937 uma conferência interamericana criou a Comissão Aérea Panamericana. A Convenção de Chicago veio unificar a regulamentação da navegação aérea. Entre 1945 e até a entrada em fuiicionaniepto da OAC1 funcionou a Organização Provisória da Aviação Civil Internacional. E interessante assinalar a existência, no domínio aéreo, de uma organização internacional não-governamental que é a International Air Transport Association (LATA), que assegura a cooperação entre as companhias de navegação aérea. A sua sede é em Montreal. 20. E interessante repetir a observação de Aleth Manin, de que as decisões da OAC1 não produzem efeitos diretos na ordem interna dos Estados-membros, entretanto, estes não se encontram obrigados a introduzir os regulamentos da OACI na sua ordem iiiterna. 20A. Por exemplo: União de Berna (Convenção para a proteção de obras literárias e artísticas) e União de Paris (Convenção para a proteção da propriedade industrial). 21. O próprio Everyinaifs United Nations o estuda entre as organizações especializadas, fazendo ressalva. 22. Um problema a respeito dos transportes marítimos é a questão dos fretes. Países como japão, Itália, França, Inglaterra, etc., consideram que a taxa de frete é problema de mercado. Os países subdesenvolvidos'consideram que o frete deve ser diminuído para facilitar as suas exportações. Este problema começou a ser discutido na conferência de Nova Deli (M. Koulouris). ~ 694
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CAPÍTULO xxvii
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ORGANIZAÇOES REGIONAIS E OUTRAS 296 - O reglonalismo nas organizações intemacionais; 297 _ As organizações européias: a) Conselho da Europa; b) Conselho Nórdico; c) Associação Européia de Livre Comércio; d) União Econômica da Bélgica, Holanda e Luxembugo; e) Comunidade Européia do Carvão e do Aço; f) Comunidade Econômica Européia; g) Comunidade Europeza de Energia Atômica; h) União da Europa Ocidental; i) Pacto de Varsóvia; j) Conselho de Assistência Econômica Mútua; 1) BERD; m) Organização do Tratado do Atlântico Norte; n) Organização Européia
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de Cooperação Econômica e Organização de Cooperação e de Desenvol-
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vimento Econômico; 298 _ Organizações Asiáticas: a) Associação do
Sudeste Asiático; b) Organização do Tratado Central; c) Organização do Tratado para a Defesa Coletiva do Sudeste Asiático; d) Organização de Segurança e Assistência entre Austrália, Nova Zelândia e EUA; e) Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Gol/o; 299 _ Organi-
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zações Africanas; 300 _ Liga dos Estados Árabes; 30] _ Organizações
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americanas: a) Associação Latino-americana de Livre Comércio e Associação Latino-arnérzcana de Integração; b) Organização dos Estados
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Centro-amérz'canos; c) Organização das Carctébas, CARIFTA; d) Or-
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ganização dos Estados Americanos; e) Mercado Comum Centrõameri-
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cano; f) Agéncia para ci Proscrição de Armas Nucleares; g) Grupo
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Andina; h) Sistema Económico La_tz'no-americano; i) Mercosul; j) Oatms organizãções a'mérz`canas,° 30IA _ Organizações sobre produtos dg base; 301B - Organização Mundial de Turi.srn.o; 30C _-APEC. '
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296. O regionalismof como já vimos (Capítulo VII), se manifestou no D1, que possui poucas normas realmente universais. Ele é o resultado de uma comunhao de interesses, de contigüidade geográfica e de cultura semelhante. Para atender a tais interesses é que surgiram as organizações -' `
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lÊ exercer 0 direito de legítima defesa. evidente que 0 Conselho de Seguraiiça podera depois considerar que não houve agressão e que o direito de legítima defesa não poderia ter sido exercido. Por outro lado, é de se salieiitar que 0 Conselho de Segurança podera ficar paralisado pelo veto. Em outras palavras, 0 Estado individualmente ainda possui largos poderes no domínio da segurança coletiva, e, a pretexto de uma legítima defesa, poderá iniciar uma agressão. E verdade que a Assembléia Geral, onde não
iiiternacionais de âmbito regional. Elas visaiii atender os problemas que 550 próprios destas regiões. _ _ _ _ __ Joseph Nve acrescenta, ao lado da organi'/.aÇ'‹10 1`Ug*0nal= as 01É¿°lm¿“l` ções quase regionais. Aquelas são as ein que os meinbros apresenitam uma
coiitigüidade geogiafica e estas serão as restritas a determinada area, mas
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que na prática admitem inembros não regi011'‹i1S _(OTANz OTA5E)_-
Karl Deutsch apresenta uma série de condiçoes para o apareciinento do regionalismo e uma integração: _a) os paises devein ter uni codigo comum para se coniunicar; b) a velocidade dos contatos; c) valores baS1C0'S coinpatíveis; d) a previsibilidade do comportanientoo dos demais, e). uma elite que não se sinta ameaçada pela integraçao (v. I1'.25Õl- P0d€'5¢` fi'-ff'-'S' centar com Petersmann que “existe em todos os continentes subdesenvolvidos uma tendência no sentido de uma integração reglorlëll F6-`fl€UHd0_ 0 desenvolvimento de uma economia mundial de internacional para regional”. Pode-se lembrar que as organizãções regionais podem Ser C1`1'-id?-15 como uma “técnica a seiviço da hegemonia” (R€I11Íf0 B1`0lf311f)- _ O Pacto da' Liga das Nações, no seu art. 21, já previa a CXISICHCIH destes acordos e alianças regionais, para a manutenção da paz. Entretanto, este dispositivo se encontrava mal redigido e colocava entre os acordos regionais a Doutrina de Monroe, que jamais foi objeto de dtlâlqflfif 21C0Td0 e› em conseqüência, nunca foi uma aliança. Este dispositivo fora proposto por Woodrow Wilson. A Carta da ONU dedica o seu Capítulo VIII (arts. 52, 53 e 54)_ 2:05 acordos regionais? Ela submete estes “acordos ou entidades regionais a determinadas condições: a) “ã manutenção da paz e Ela seguI`d1'1Ç'‹1 111t'<'51f' nacionais que forem suscetíveis de uma ação regional Ç Ê) afua Compdu' bilidade “com os propósitos e princípios das Naçoes Un1daS ñ- _ Estes acordos ou entidades constituirão a primeira instancia para solução pacífica das controvérsias- Eles “ empregaraotodoâ OS eSf01”Ç0S Pal ¿ chegar a uma solução pacífica das controvérsias”, estipula a Carta da ONU, “antes de as submeter ao Conselho de Segurança”. Entre(t-¬Íi1itq,ástoOišaS
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existe o veto, tem interferido nas questões de segurança coletiva. Jiménez de Aréchaga observa que uma organização regional pode fazer uma operação de manutenção de paz desde que não seja “enforcement action”,
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isto é, se as “ tropas” foram enviadas com 0 consentimento do Estado onde e_las vão atuar. O consentimento do Conselho de Segurança só é Íiecessãrio
“quando a organização regional ordena e não quando recomenda. u
E vedada ãs organizações regionais a “ação coercitiva”. O alcance do art. 53, alínea 1”, não é pacífico entre os autores. Para Inis Claude é
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proibida toda e qualquer ação coercitiva, enquanto Mecker considera que a proibição visa apenas a ação coercitiva obrigatória e não a meramente recomendada. É de se recordar que 0 boicote de Israel pela Liga dos
Estados Árabes e as sanções da OUA contra a União Sul-Africana não foram autorizados pelo Conselho de Segurança. Chayes e Mecker consideram que a autorização do Conselho de Segurança para uma ação coer-
citiva não necessita ser prévia. A OTASE auxiliou o Vietnã do Sul sem Í
comunicar ao Conselho de Segurança.
As organizações regionais têm proliferado, e vários fatores têm sido assinalados como os responsáveis por isto: a) o rompimento dos aliados após a 2* Guerra Mundial; b) os EUA, ao perderem o controle da Assembléia Geral da ONU, passaram a incentivar tais organizações onde eles exercem o controle; c) são dominadas por uma grande potência; d) os pequenos Estados não estão sujeitos ao veto; e) imitação da OEA; _ƒ) integração econômica e política; g) as revoluções têm aumentado, e o au'x“ílio ãs partes em luta é dado pelas organizações regionais. Norton Moore, que mencionava os fatores citados acima, acrescenta alguns em favor do iiniversalismo:
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a.) as grandes potências têm interesses universais e devem estar representadas em matéria de segurança; b) a decisão tomada por inaior número
significa -qiiietõmçílldõhhhíÊiiiiitšiiãilrcllêliiaméaucõiiifõíišríiãlfocai-llâuafido ela Ié::1ti)\fê)rOÊÍi“bmetidã a um organismo regional (arts. 52, alínea 42, 3% e 55)-
de Estados exprime melhor 0 interesse da sociedade iiiteriiacional, etc.
Os organismos regionais não podem levar a efeito qualquer aÇ'‹10 COÍÍ1' citiva sem autorização do Conselho de Segurança. _ _ _
297. A Europa é a região do globo que possui maior número de
organizações iriternacionais” de âmbito regional.. Ela possui, como
Nestes organismos se consagra o direito de legítima defesa iiidividtlal
e coletiva “até que o Conselho de Segurança tenha:toinado_ as m::d1d'‹1S necessárias para a manutenção da paz -e da segurança internacionais _ Eãta posição decorre do fato de que o direito .de legitima defesa e tim _ ('35 direitos fundamentais dos Estados e que nao existe um exei cito inteinacional.” E de se assinalar que cabe ao Estado ou Estados verificareni individualmente se são vítimas de uma agressão e, por conseguinte, se podem
vimos, uma longa tradição neste sentido- O inaior'número de projetos de paz perpétua surgiu no continente europeu. A unificação, ou os
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Estados Unidos da Europa, tem sido a ambição e 0 i_deal dos seus 'estadistas e pensadores. _ Entretanto, após a Që Guerra Mundial o impulso para a cooperação européia teve origem mais fora da Europa do que'no seu interior.
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E factiltatlo aos Estados-iiieinlnos o direito de se retii'ai'ein da organização. lieiii como o Estado-ineinbro pode ser expulso ein caso de violar os direitos do homem. A suspensão de um menibro é ileteriiiiiiada pelo Comitê de Ministros, quando o Estado se encon tra em atraso no pagamento das suas contribuições. . -
- t' ho`e os inaiores
Na Europa Ocidental foi onde se _coiisl‹]:tg¿l:~11ã;:Êi10;)m*LfiS Iäcla É que se ' ' wtnizacoes i ¬
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i>1'0sffiS5°S “O d°'“."“° df”. °r°“ _ . Í zi õzs ziz1:›i~-.izzzz‹zi0zi-.iisz cizca, CEE fomwlmn as pnmclms “mc-as eçnas das necessidades do mundo . fato - 6 decoiie -- Olgdmz e EURATOM. Tal iiao '1‹P . ~- 1 . _ _ I - ide .avanço cultuia europeu, mas tambem do seu gfdl . _ _ fei_ entes c am P Os de . _. _-I se faz nos in‹11S dl A coo eiaçao internaciona _ P ~ ° . . _ f -o economico no socia- 1 , etc - Parao estudo _ atividade. no doininio cultuial,fn. .ádd uma .cadeira com esta den0mma_ . - _ ' rr ' das `organizaçoes europeldã
01 C
A sua estrutura é a seguinte: 1) (,'0'm2Ítê de Ministros -- é o mais importante dos órgãos do Coiisellio
da Europa. Ele é formado pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados-inembros. Ele conclui convenções e faz recomendações sobre os
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assuntos que sejani objeto da organização. Reúne-se antes da Assembléia Coiisultiva. 2) Assembléia Consultiva _ forinada de representantes eleitos pelõ Legislativo dos Estados, é a grande inovação do Conselho da Europa. Pela
Ção no curso de liceI'1Ç2i *fm Direito' na França'
ã) ~Conselho da Efuxropaõ _ , _ , . . T1-atado de Bruxelas e se Foi constituido pelos pa15€5 que f°rm“W“m O _ _ ' M' ` tro do Exterior da FranÇ'‹iz 110 originou de uma proposta de, Bidault, ims ' Cm 194 8' . _ _d d Bruxelas, Conselho Consultivo da Organizaçao do Trata o e v _ da Neste inesnio ano, S c h um an envia à Comissão Permanente ,_ z-_ organizaÇa0 É formado '« uma' Assembleia Europeia. . proposta- no sen tido de criar _ _ _ de uma uma _ Í _ smmçao » finalidade de estudar a con _ um comite permanente com a _ _ .ar uma Organk , -. lusoes no sentido de se cri _ _ federaçao europeia, cujas cpncd ` ›prec¡açãO do Conselho de Ministros ..- inteinaciona ' ~ ` -lforam eva asaa _ zaçao , . ão menclonada, lveu com base na pr0p0S1Ç d-'“ UEO ' q ue em 1949 reso ,' _ no mesmo ano (1949), d ois C riar o Conselho da Europa ' Rfillflldd Pouco ep ' tratado resultante a Conferência de Londres . . elaborou a Sua CSÍTUÍUW- O artes no Tratad0 desta Conferência foi assinado pelos Estados que eram P z- H0laUda› d e Bruxe l as,, _ou seja França' Luxemburgo' , › . a Bélgica › Inglateira, 1 ite 25 membros. Islândia, Italia, Suecia e Noruega. Ele tem atua mei A sede é_ em Estrasburgo. . _ a) af,‹1V01`ecel. . -_ o as se uintes. As finalidades do. Conselho da Europa Sê g - mem bros', b) estabelecer uma ^ _ _ mbmdos I o progresso economico e social” dos Estados H 1 _ ue 6: CS CSIEIO 1 “ união mais estreita entre seus membros i uma Vez q . _ ` ' os do homem etc. dos mesmos _ _sentimentos, _c) defesa dos direit dos Estados. = Ele nao interfere nos assuntos de defesa __ _ K _ d_ , _ . ç.. , _ os: a membros oi iginarios or inarios Possui ti es categorias de membr T) ndo de Londreg Ô) membros ~ os Estados ' 'ficaram o rat _ * _ ,_ _ _ -- sao que rati _ de M 111 1S_ - z - convidados - . __ sao '- aq ueles _considerados pe lo Comite ordinarios _ a rimazia do _ . 'tar os direitos do homem ff-5 P _ t1'0S 601100 Cdpêzes de respel . ._ - ~ A tiia Turquia . . ' ' lo Comite de Ministros ( 115 › _ ' d 11* C ito. O convite e feito pe . - . _ ' d ue criou a orgaI11Z‹1Ç‹=10š _ Grécia , em - ) 2 para que dêem sua adesao ao trata o q ' ' _ _- ' os re uisitos dos mem bros ‹;) membros associados - sao exlgidos Os mesm ~ q ' tante _ _ , _ _ ' - , eles nao ossuem iepfeãfifl ordinarios convidadoã, 21 d1f¢I`€1`1Ç‹1 6 que P . . _ - › -' 'i nenhum membfo no Comitê de Ministros. O Conselho da Europa I1‹-10 lfifl '- do durante ue foi- membro asS0C1‹1 nesta categoria, uma vez que o Sarre, q - . P ha. ' algum tempo, foi incorporado a Alemflfl
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primeira vez os parlamentos são incluídos em uma organização interna-
cional, 'mesmo de inodo indireto. Ele tem 147 inembros eleitos. A representação é proporcional ao número de habitantes do Estado: 18 (Alemanha, Inglaterra, Itália e França), dez (Turquia), sete (Holanda, Grécia e Bélgica), seis (Suécia, Austria e Suíça), cinco (Dinamarca e Noruega), quatro (Irlanda) e três (Islândia, Chipre, Malta e Luxemburgo). Ela se reúne uma vez por ano, podendo realizar sessões extraordinárias. Estes dois órgãos só decidem em matéria administrativa, e nos demais assuntos fazem recomendações para serem apreciadas por cada Estado. E de se salientar que em 1969 a Grécia se retirou do Conselho da Europa. 3) Seeretariado _ tem ã sua frente um secretário-geral e um secretáriogeral adjunto, que são nomeados pela Assembléia mediante recomendação do Comitê de Ministros. _ O Conselho da Europa tem desenvolvido um trabalho da maior importância no domínio dos direitos do homem, em que concluiu uma convenção, bem como elaborou a Carta Social Européia? _
b) Conselho Nórdicom 1
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No Conselho têm assento não apenas os representaii tes dos parlainen-
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tos nacionais, mas também os representantes dos governos. A Dinainarca, Suécia, Finlândia” e Noruega tênfdireito a 16 parlamentares cada uma, e a Islândia a cinco. Entretanto, o número dos representantes dos governos não é fixado. Ele se reúne uma vez por ano,_podendo realizar sessões
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A idéia de se estabelecer iim conselho interparlamen tar entre os países nórdicos remonta a 1938; entretanto, ela só se tornou realidade em 1952, com base em uma proposta da Dinamarca. E interessante obseivar que ela não foi constituída por um tratado internacional, mas, por resolução dos parlamentares dos seus membros, e apenas na Dinamarca, ele é objeto de uma lei. _
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escolhidos entre os membros das cortes supreinas. liles são inzzunovíveis. A sua competência é para promovera uniformidade na aplicação das regras jurídicas” comuns ã Bélgica, ao Luxemburgo e it Holanda que sejam designadas por uma convenção ou por uma decisão do Comitê de Ministros. Ela tem competênciajurisdicional e consultiva;“ d) Secretario-geral. Possui ainda comissões, conselhos e um colégio arbitral para decidir as questões que surgem na aplicação dos tratados. O Benelux se insere nas
extrao1'dinãrias, e elege um Presidium (um presidente e quatro vice-presidentes), que prepara a próxima sessão. O Conselho Nórdico tem competência para tratar de todos os assuntos de interesse comum e que são passíveis de uma cooperação entre os seus membros. Deste modo, ele tem exercido as suas funções nos mais diferentes
domínios: cultural, unificação do clireito, social, etc.
c) Associação Européia de Livre Comécio (AELE)9
Comunidades européias.
Ela surgiu em virtude de uma resolução do Conselho da OECE no sentido de ser constituída uma organização formada por Estados-membros da OECE que não faziam parte da CEE. As negociações, conduzidas por Reginald Maudling, da Grã-Bretanha, fracassaram. Entretanto, sete países resolveram criar uma “pequena zona de livre comércio” (Dinamarca, Noruega, Portugal, Austria, Suíça, Inglâterra e Suécia). A AELE entrou em
e) Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA)19 A sua origem está em uma declaração formulada em Paris, em 1950, por Robert Schuman, que era o Ministro das Relações Exteriores da França. Schuman assinala que a unificação européia não pode ser realizada “ de
vigor em 1960. Outros Estados entraram nela: Finlândia e Liechtenstein."'
França, em conseqüência, propõe que a produção franco-alemã de carvão
um só golpe” e que ela deve ter início por “realizações concretas”. A e aço seja colocada sob o controle de uma alta autoridade comum aos dois países.
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A Inglaterra e a Dinamarca acabaram ao fim de alguns anos por entrar na CEE. A EFTA tem atualmente os seguintes membros: Noruega, Suécia, Finlândia, Islândia, Austria e Suíça. A principal finalidade desta organização é diminuir os inconvenientes
No mesmo ano se reuniu em Paris uma conferência presidida porjean
Monnet, que elaborou o tratado constitutivo da CECA. Desta conferência participaram: França, Itália, Alemanha Ocidental, Bélgica, Holanda e Lu-
da CEE para os seus Estados-membos. Ela visa permitir a estes países
xemburgo. O tratado entrou em vigor em 1952. O seu objetivo é estabelecer um mercado comum de carvão e aço
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melhores condições de negociação com a CEE. Esta última finalidade fracassou. Os direitos aduaneiros entre os seus membros desapareceram em 1967.
entre os países-membros.l2^
A sede é em Genebra. Ela possui um Conselho de Ministros que fiscaliza a realização das finalidades da convenção. As suas decisões obrigam os Estados, e são tomadas por unanimidade. Ele é assessorado por comitês (Comitê de De-
As comunidades começaram com seis países: França, Alemanha Ocidental, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Posteriormente ingressaram Irlanda, Dinamarca e Grã-Bretanha. Em 1981, entrou a Grécia. E mais recente, em 1986, ingressaram Portugal e Espanha. A Turquia teve seu pedido de ingresso negado pela CEE “ por divergências sobre seu sistema político”, mas é membro associado desde 1987. Em 19 dejaneiro de 1995
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senvolvimento Econômico e Comitê Econômico). Tem ainda um Secreta-
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ingressaram: Suécia, Austria e Finlândia. Pela convenção dé Roma de 1957 e pelo tratado de 1965 os órgãos das diferentes comunidades foram uni-
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d) União Econômica da Bélgica, Holanda e Luxembrugo (Benelux)
Íicados. Elas têm também um orçamento em comum.
A sua origem está na convenção aduaneira assinada em 1944 em
Em dezembro de 1997, a imprensa noticiou que iniciaram o processo de ingresso na União Européia os seguintes países: Chipre, Polônia, República Tcheca, I-Iungria, Eslovênia e Estônia. O referido processo termi-
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Londres. Em 1949 foi elaborado um protocolo sobre a política comercial, e em 1958 foi instituída a união econômica. Como se pode verificar, ela
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evoluiu no sentido de um reforçamento dos laços associativos no sentido de que os seus objetivos passaram a ser maiores: de aduaneiros a econô-
narâ em 2005. Em 1987 entrou em vigor o Ato Único Euroipt-:u e estabeleceu que 0 Conselho Europeu se reúne, pelo menos, duas-v`ezes ao ano. Ele coloca
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micos. A sua estrutura é a seguinte: a) Comitê de Minist'ros (três, no mínimo,
para cada membro; cada Estado tem direito a um voto); b) Conselho Interparlamentar Consultivo, que tem 49 membros (21 para a Holanda, 21 para a Bélgica e sete para Luxemburgo); c) Corte dejustiça (criada em 1965), que tem nove juízes e possui três advogados gerais. Os juízes.são
as bases da institucionalização da União Política. Reforçou o poder da Comissão, que é 0 órgão mais importante. Uniíicou os tratafdos das três comunidades e abrange vários assuntos, como cultura, meio am bien te, etc. a) Comissão -- tem 20 membros. Os comissários são nomeados de
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comum acordo pelos governos dos Estados- Eles não são representantes -›:f'-Q .W
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I seniestres invertidos. _-'\ssi1n, quem presidiu no primeiro setiurstie vai presidir no segundo semestre. A sede é em Bruxelas. c) Conselho Europeu - foi institucionalizado, em 1986, pelo Ato Unico. E formado por Chefes de Estado ou de Governo. Reúne-se duas vezes por ano na capital do Estado que tem a presidência da comunidade. A sua função é estimular a integração e fixar as diretrizes a serem seguidas. Ele se reuniu em Maastricht, Lisboa, Edimburgo, etc. Em matéria de política externa e de segurança, a decisão é tomada por unanimidade. Ele
dos Estados. A Comissão é independente dos Estados e dos interesses privados. Cada Estado tem um comissário de sua nacionalidade- Alernânha. Inglaterra, França, Itália e Espanha têm, cada uma, dois comissários. Na Comissão os grandes países designam um representante do gpv_erno e t
outro da oposição. A Alemanha e a Itália designam alguém de um partido de coalizão governamental. Os demais Estados nomearão uma. pessoa -ligada ao governo. Na Comissão, cada comissário tem um domínio de açao
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interior. O crescimento das funções levou a uma especialização no seu
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particular. A Comissão fixa preços, evita concentração de empresas, etc. E o órgão supranacional. A sede é em Bruxelas. A Comissão pode ser “derrubada” pelo Parlamento por meio de moção de censura, parecendo assim um “ governo parlamentar” (Philippe 'Mannin). (V. adiante o tratado de Amsterdã). b) Conselho -i formado por representantes dos Estados. Cada Estado indica um. Nos assuntos gerais atuam os Ministros do Exterior e nos assuntos setoriais os Ministros ou Secretários das pastas. Até 1974 os re-
é o mais importante órgão da União Européia consagrado no tratado de Maastrich- O mesmo tratado prevê um Comitê das Regiões para atender os “Estados federados” da Alemanha para que eles possam defender os seus direitos perante a federação alemã. A União Européia “consolida as aquisições comunitárias”. Na prática, a CEE e a União Européia se misturam e esta parece ser a última etapa daquela. Assim a União Européia usa
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os órgãos das comunidades tais como Conselho, Comissão, Corte dejustiça, Parlamento Europeu e mesmoas “representações diplomáticas das Comunidades”. As comunidades européias foram integradas “em um conjunto mais amplo que é a União Européia” (Philippe Manin). O Conselho Europeu é uma proposta de Giscard d'Estaing em 1974, mas que só foi consagrada na União Européia (Olivier Duhamel). d) Tribunal de justiça - até a entrada em vigor da Convenção de Roma, ele era privativo da CECA, entretanto, após esta Convenção, ele passou a ser a Corte de justiça das Comunidades (ora ele decide como Corte de uma Comunidade, ora de outra)- A Corte dejustiça tem 16 juízes com mandato de seis anos (a cada três anos há uma renovação parcial). Cada Estado tem um juiz e o 169 é escolhido rotativamente entre França,
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presentantes eram os Ministros das Relações Exteriores. O Conselho pode
ter vários comitês, sendo que 0 mais importante é o Comitê de Representantes Permanentes (Coreper), que foi criado de fato desde a origem das Comunidades. Ele prepara as reuniões do Conselho e executa os
mandatos que lhe são dados. O Coreper é um órgão subsidiário e é formado por um representante de cada Estado. Ele se reúne por convocação .de seu presidente, por iniciativa de um dos seus membros ou da Comissao. As deliberações no Conselho exigem maioria qualificada de 45 votos. A Bélgica, Países-Baixos e Grécia têm, cada um, cinco votos, a Alemanha, França, Itália e Grã-Bretanha têm, cada um, dez votos, e Dinamarca e Irlanda têm, cada um, três votos. Portugal tem cinco votos. Luxemburgo 2 votos, e Espanha 8 votos. O denominado compromisso do Luxemburgo, em 1966, substituiu a maioria pela unanimidade, sem que fossem modificadas as regras. O citado compromisso fora adotado quando se colocou fim ao conflito da França com os demais membros e se estabeleceu que
Inglaterra, Alemanha e Itália, que passam assim a ter um segundojuiz. Os juízes têm tido os seus mandatos renovadosf õ'que fez Catalano ver, com
exagero, o princípio da inamovibilidade. Ela decide em sessão plenária, mas pode criar em certos casos câmaras, como para realizar atos de instrução. Ela tem seis advogados gerais que têm por função apreciar imparcialmente os casos submetidos â Corte e apresentar a ela suas concl_usões.
naqueles casos em que os interesses dos Estados são importantes eles devem
se esforçar em um prazo razoável para obter a unanimidade. Entretanto, em 1982 o Conselho tomava decisão por maioria. Algumas decisões exigem unanimidade, como a admissão de novos membros. O Conselho é o órgão mais importante, e apesar de ele ser formado por representantes dos Estados, deve levar em consideração os interesses comunitários. Ele decide as questões mais importantes e deve coordenar as atividades das comunidades com os governos que representam. A presidência do Conselho é em ordem alfabética na língua de origem dos Estados-membros: Bélgica, Danmark, Deutschland, Ellas (Grécia), España, France, Ireland. Italia, Luxembourg, Nederland, Portugal e United Kingdom. A presidêncla é por seis meses, e ao terminar o ciclo de seis anos a ordem recomeça em
A Corte nomeia o seu escrivão. Os Estados podem demandar perante a Corte qualquer Estãdo que tenha violado as suas obrigações. Entretanto, antes de uma questão ser levada â Corte, ela deve ser submetida ã Comissão, que dará 0 seu parecer
após as partes terem apresentado as suas razões.. Ela controla a legalidade dos atos e resoluções do Conselho e da Comissão e aprecia os recursos apresentados contra tais atos no prazo de
dois meses por pessoas físicas e jurídicas. Devido aos seus grandes poderes, já foi cornparada ã Corte Suprema norte-americana (Colin).'” ` . --1.'-1 \'_ ~`--'57-ii '1¿5l-I
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O Presidente é eleito pelosjuízes e tein um mandato de três anos.
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Ela decide a título prejudicial: a) interpretação dos tratados institutivos das Comunidades; b) validade e interpretação de atos ernanados dos órgãos das comunidades, etc. Assim, quando uma questão é levantada sobre tais matérias perante um tribunal interno, este, se achar necessário, pode pedir
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Portugal (25), Dinaniarca (l6), Irlaiida (15). Luxemburgo (6), Áustria (20), Finlândia (16) e Suécia (21). O total é de 624 parlai¬neiitares. Tem 60 para a Espanha e 24 ,para Portugal. Entre as suas funções podenios rnencioiiar: orçamentárias, de coritrole, legislativa e de sanção. A sua organização é semelhante ã das assembléias iiacioii'ziis.'”"`* A sua sede não foi ffixada; reunindo-se a Assembléia em Estrasburgo. o seu secretariado no Luxeinburgo e as Cornissões Parlanientares em Bru-
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xelas. (V. adiante as inodificações introduzidas pelo Tratado de Amsterdã).
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ã Corte para decidir esta questão. Se no tribunal nacional as decisoes nao forem sujeitas ao recurso jurisdicional, o juiz tem de pedir ã Corte para decidir e é obrigado a cumprir o decidido.
O recurso ã Corte não tem efeito suspensivo, mas ela pode ordenar a suspensão do ato recorrido. _ _, _ As decisões da Corte que coniinarem uma sançao pecuniaria para as pessoas físicas ou sociedades comerciais são executáveis conforme o codigo de processo civil de cada Estado através da autoridade competente. A competência da Corte é obrigatória e ela é um órgao permanente. A sua competência é sempre contenciosa. _
Corte de Contas _ foi criada em 1977. Faz o controle das contas e
do orçamento. Tem doze juízes, seiido um de cada Estado, o mandato é de seis anos e pode ser renovado. Ela tem nove membros e não a integrarn: Dinamarca, Irlanda e Grécia. São nomeados pelo Estado e a sede é no Luxemburgo. 0
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g) Comitê' Econômico e Social- é órgão consultivo dando pareceres, e é formado por 189 meinbros que são representantes de trabalhadores,
As fontes aplicadas pela Corte são: a) os tratados; b) as convençoes_
empresários, etc. Os seus membros são designados pelos Estados e o núinero- depende da população e poder econômico do país. A sede é em Bruxelas. h) Banco Europeu de Investimentos - os dirigentes representam os doze Estados e ele visa financiar os investimentos destinados ao desenvol-
concluídas no quadro dos tratados; c) os atos dos órgãos comunitários elaborados com_base nos tratados; d) nonnas de Dl; e) nomias de direito interno (os tratados da CECA, CEE, EURATOM se referem expressamente,
ein alguns casos, aos princípios gerais comuns aos Estados-membros); j) a jurisprudência é considerada uma foiite subsidiária do direito das comu-
vimento.
nidades.
Outras observações podem ser acrescentadas sobre a Corte e o processo nela existente. Não existem normas sobre a nacionalidade dos juízes. Estes se beneficiam de privilégios e imunidades. Os juízes não podem dar voto em separado. A instituição dos advogados gerais é uma “cópia” do Comissário do Governo junto ao Conselho de Estado francês. um pro'CeS_S0 perante a Corte podem ser partes as pessoas físicas e juridicas de direito iiiterno, bein como os Estados. O processo é gratuito, mas a Corte. pode condenar a parte a reembolsar aquelas despesas quepoderram ser evitadas. A parte também reembolsa as despesas com traduçao e a tirada de copias. As línguas dos países-inembros podem ser utilizadas no processo. A sentença é dada na língua do processo e traduzida e publicada na linguas oficiais. O processo tem duas fases, uma escrita e uma oral. Após a fase escrita, a Corte decide se é necessária uma instrução. O processo é publico e a sentença obrigatória. Em 1989 criou um tribtinal de primeira instância para julgar os proCQSSOS 1-etafivos 3 df¿¿mpz`f,n.g, subsídios e de concorrência, etc. A Corte de justiça tem sede no Luxemburgo. _ e) Assembléia -- é a designação que consta de tratado das comunidades, mas desde 1962 ele decidiu se denominar de Parlamento Europeu. Inicialmente, os seus membros eram eleitos pelos parlamentos nacionais. Entretanto, em 1979 houve eleição para ele pelo sufrágio universal direto. A divisão é feita da seguinte maneira: Alemanha '(99), França, Itália e Grã-Bretanha (87), Espanha (64), Países Baixos (31), Bélgica, Grécia e
A sede é no Luxeinburgo. Existe ainda um Pacto Central Europeu. Em 1990 a Comunidade Européia e o Conselho da Europa demarcaram as suas áreas de atuação. Este último terá como fins: direitos do homem, democracia e estado de direito, bem como admitirá no seu interior os países da Europa Oriental e fará com que eles se in tegrem nos fins citados.
Pretende-se instituir um Banco Central Europeu que estará em pleno funcionamento em 1996, e os Estados-meinbros poderão aderir ã inoeda única, que será chainada de euro.
Um princípio que fortalece as comunidades é o princípio de subsidiariedade (art. GB -- 5) do tratado de Maastricht, que está redigido da seguinte maneira: “a comunidade age rios limites das competências que
lhe são conferidas e dos objetivos que lhe são dados pelo presente tratado”. Este princípio tem origem em Santo Thoinás e no Estado e não era utilizado no DI. Ele poderia significar que ein matéria que o Estado pudesse resolver não seria levada ã comunidade, mas como foi posto significa que a comunidade é que passa a ter mais poderes. O liniite entre a soberania e as competências da comunidade passa a ser uma fronteira móvel (Monique Chemillier-Gendreau - Le principe de subsidiarité: enjeu niajeur, débat e confins, in Le Monde Diplomatique, juillet, 1992, pág. 13). á
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suscetível de ser assuinitla pelo escalão inferiori' (jean-l\'larc Feriv). (_) princípio da subsidiariedatle foi proposto pela C‹rã-Bretanl1a_ Ela significa
mas deixa ãs instâncias nacionais a liberdade de escolher a forma e os meios. Elas criam uma obrigação de resultado. As diretrizes emanam do Conselho e da Comissão. As recomendações não são obrigatórias e têm
que a comunidade só age se os objetivos são mais bem realizados a nível
origem no Conselho e na Comissão.
da comunidade do que do Estado. Pode-se acrescentar que ela foi consagrada em 1931 por Pio XI na en cíclica “ Quadragésimo Ano” , para defender os direitos individuais contra 0 Estado fascista. Pode-seacrescental' que ela não atua nas competências exclusivas da
Os regulaiiientos são atos de alcance geral obrigatóiio para os Estados
e seus cidadãos, e são diretamente aplicáveis no interior dos Estados-membros e são publicados no Diário da Comunidade. São adotados pelo Conselho e pela Comissão.
CE, mas nas competências compartilhadas entre a Comunidade e os Esta-
de competências (art. 3 §5l” do Tratado da Comunidade Européia) que atua nos limites das competências estabelecidas no tratado; b) o da pro-
E de se ressaltar que foi concluído 0 Acordo do Porto entre a CECA e CEE, com EFTA com a finalidade de criar o Espaço Econômico Europeu (EEE) visando a reforçar e equilibrar as relações econômicas e comerciais entre as partes contratantes e é consagrada a livre circulação de mercado-
porcionalidade segundo o qual nenhuma ação da Comunidade excederá
rias e trabalhadores entre os Estados. A Suíça não entrou no EEE.
o necessário para atingir os objetivos do Tratado. . _ _ A subsidiariedade não é irreversível: se um estado passa a ter meios
Devemos fazer uma referência ãs relações externas das comunidades, sendo o que se segue fundamentado em (I. MacLeod et alliz). As comunidades possuem nos Estados-membros privilégios e imunidades a fim de poder -realizar as suas funções. Elas operam em três ordens jurídicas: DIP,
dos. Este princípio é balizado por outros dois princípios: a) 0 da atribuição
necessários a atribuição volta a ele. A subsidiariedade é “testada e decidida
caso a caso, momento a momento” (Fausto de Quadros). _ Uma outra questão a ser exposta é a posição do DIP no ordenamento comunitário e a nossa exposição segue a Diez-Hockleitner. O ato de re-
D. comunitário e direitos nacionais. As comunidades têm 0 poder de designarem observadores. A Comissão
cepção do Conselho de um tratado é um ato meramente formal- Ela é recepcionada devido a sua celebração conforme as regras do tratado das
pode criar representações em terceiros Estados. No caso de conclusão de tratado, a Comissão faz uma recomendação ao Conselho, ao qual cabe autorizar a Comissão a iniciar as negociações. Estas são conduzidas pela
comunidades. O Dl faz parte integrante do D. Comunitário. Os acordos
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comunitáiios têm eficácia direta. Os particulares podem invocá-los perante
Comissão, que consulta os comitês especiais indicados pelo Conselho. A
os estados. Eles não são invocados entre particulares. E preciso que os seus
assinatura do acordo é decidida pelo Conselho. O texto é enviado ao
termos sejam precisos e incondicionais. O DI serve de parâmetro para interpretar o D. Comunitário. Os acordos que vão ser concluídos pela
Parlamento Europeu. Alguns acordos têm aplicação provisória até que ocorra a sua “ratiñcação”. A decisão final é do Conselho. Os denominados acordos mistos são aqueles que versam matéiias da competência das Co-
comunidade estão submetidos a um controle prévio pela CTCE. Contudo
pode haver também um controle “a posteriori”, como um recurso da anulação e a exceção da ilegalidade. Os estados têm que adaptar os acordos
munidades e dos Estados-membros. Eles exigem uma intensa cooperação. As comunidades em alguns casos são membros de organizaç_ões internacionais, como da FAO. Em outros casos elas têm observadores que não têm direito de voto. Cerca de 150 Estados estabeleceram missões diplomáticas junto ãs Comunidades em Bruxelas. Para ser criada uma comissão diplomática faz-se uma aproximação informal da Comissão para se fazer
anteriores aos textos comunitários. A Comunidade está obrigada ao GATT.
Um outro princípio importante na vida jurídica da comunidade é o da propocionalidade, que tem sido caracterizado como que “ as intervenções das autoridades comunitárias ou nacionais devem se limitar a atingir os objetivos enunciados”. Igualmente a sanção de uma obrigação comu-
o acordo. O Conselho e- a Comissão procuram uma posição comum. O Conselho e a Comissão é que têm competência para a concessão do agree-
nitária não pode ultrapassar os limites de que é apropriado para se atingir
-ment. Os Estados-membros estão obrigados a dar privilégios e imunidades
o objetivo determinado. E de se salientar que a partir da Conferência do Yaundé (1963) os países africanos têm um acesso preferencial ao Mercado Comum Europeu, que também lhes fornece uma assistência técnica e financeira. Posteriormente, eles também se beneficiaram do Sistema Geral de Preferência (SCP
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- v. capítulo D. Internacional Econômico). Bem como foram protegidos
os preços de certos produtos. ` Algumas observações podem ser apresentadas quanto às “decisões” da CE. As diretrizes obrigam os Estados quanto ao resultado a ser atingido,
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A Comunidade Econômica Européia (CEE), ou simplesmente Mercado
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go, Holanda e Italia. Enfim, os mesmos paises que formaram a CECA, cujo 707
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uma proeniiiii-iicia_ l".nti'etaiito- na pr'.itica as c_t_›i'li-s triiiistiuuiiiiiais conbom êxito influenciou iia formaçao da CEE. Após o fracasso da Comunidade Européia de Defesa (CED). o setor econômico passou a ser o mais viável para se continuar a luta pela integração da Europa. As suas finalidades são inúmeras: a.) melhorar o nível de vida da po-
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pul-ação; b) política agrícola, social, econômica e de transportes em comum;
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c) a criação de um mercado comuni“^ com a livre circulação de capitais,
pessoas e serviços; d) incrementar a expansão do setor econômico; e) estabelecer entre os seus membros relações mais estreitas, etc. A admissão de novos membros está sujeita a uma séiie de condições: a) decisão unânime do Conselho; b) seja Estado europeu; c) um ditame da Comissão que é solicitado pelo Conselho; d) que o Estado interessado requeíra_o seu ingressofm A data para caírem as barreiras na CEE é 31 / 12/ 92.
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residente em Estado estrangeiro tem o direito de voto para as eleições municipais e para o Parlamento europeu. O tratado cria uma cidadania européia sobreposta ã cidadania de cada Estado (jorge Miranda). Ein 1997 foi concluído o tratado de Amsterdã que visa a fazer do
emprego e dos direitos do cidadão o ponto central da Uiiião Européia e suprimir os últimos entraves ã livre circulação de pessoas. Ele pretende '
conciliar flexibilidade e segurança do trabalho. Aumentou os poderes do
Parlamento nos casos de “co-decisão” do Parlamento e o Conselho. O Parlamento teve seus poderes aumentados para alterar os projetos legislativos do Conselho, como no caso de tratados de adesão. No Conselho a
unanimidade foi consagrada para assuntos de natureza constitucional, contudo foram auinentaclas as matérias ein que as decisões serão por inaioria qualificada. Eiicoraja maior participação dos parlanientos nacionais nos assuntos da União Européia. Eles terão seis semanas para discutirem as propostas legislativas apresentadas pela comissão ao Parlameiito e ao Conselho. Assiiiala a diversidade existente entre os estados e cria a denoniinada “cooperação reforçada". isto é. alguns estados podem avaiiçar mais ein certos domínios do que outros. Ainda estabelece o tratado de Amsterdã que a Comissão terá 20 iiiembros e os “grandes países” reiiuiiciai'ão ao seu segundo comissário. O Parlamento terá 700 membros. O acordo de Sclieiigeii é iiitegrado na União Européia. Pode-se obseivar ainda sobre a existência do que é considerado um verdadeiro valor: o iii teresse geral comuiiit-ári_o_ um priiicípio da União Européia o seu caráter evolutivo. preciso descobrir os princípios gerais
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e as normas estatais se intensificam mais do que em qualquer parte do DI. 7 Em uma organização internacional comum, é o Conselho de Estados que
decide na maioria das vezes por unanimidade. já nas-comuiiidades o Parlamento e a Comissão participam de diversos modos neste poder norinativo e o Conselho muitas vezes decide por maioria. O Conselho e que J
tem maiores poderes na comunidade, daí haver uma tendencia a centralização. Um outro elemento em favor da tese adotada é a existência de uma Corte para decidir sobre a repartição de competências entre a ordem central e as ordens locais. Um outro elemento e que os individuos sao sujeitos de direito. Em certos casos as normas da comunidade produzem efeito jurídico interno nas ordens juiídicas estatais. A ordem central tem z
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consagra que uni cidadão nacioiial do Estado que integra a coiiiunidade
exercida pelos EUA, em matéria nuclear, por meio de acordos bilaterais; c) o beneficiamento de todos de qualquer informação ou material nuclear que fosse dado pelos EUA. _ As suas finalidades são: a) estabelecer um mercado comum em matéria nuclear; b) incrementar as pesquisas nucleares; c) a formação de empresas comuns; d) a Comunidade é a proprietária das matérias físseis, etc. A título de conclusão podemos apresentar algumas considerações sobre a natureza jurídica das comunidades, por exemplo, serem elas federação ou não. Uns alegam que elas são uma instituição jurídica “sui generis”. j. Delors afirma que é “objeto político não identificado”. Para Ch. Leben (em quem nos fundamentamos neste parágrafo) a Comunidade Européia é “uma ordem jurídica internacional relativamente centralizada”, mas é uma organização internacional. As relações entre normas internacionais
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posteriormente a denominação passou para euro, em 1999. Ela visa fixar
alto preço da pesquisa nuclear; b) os Estados procuravam fugir ã tutela
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.uni cronograma para a união monetária e econômica. Desenvolverá uma cooperação com a União da Europa Ocidental. O tratado de l\-laastricht
_ A Comunidade Européia de Energia Atômica_(EURATOM) foi criada em Roma em 1957. Os seus membros são os mesmos das demais comunidades européias. A sua criação é a resultante de inúmeros fatores: a) o
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criar uma política exterior e de segurança conium (uma união política), e nina moeda comum› (vai se chamar “ ecu” _- “ europeaii curreiiçv_iiiiit¬_v”) .¬1-7,._ai-uT»¬w-;¬.H-,i¬.g.-_,.
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Tais acordos visam
g) Comunidade Européia de Energia Atômica (EURA TOM)1°
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a existencia de um lederalisiiio. lieiii como iiao lia int-io de ol›rii_=¿ai' uni lzstado a cuiiiprir uiiia decisao (la (.orte. Outros (jean Boulouis) aliriiiaiii que. coiiforiiie diz a sua denoiiiiiiação, são comunidades. Outros di'/.eiii que não é um federalisiiio. mas uma co-soberania. Para Carl. I-`riedricli Opliuls e I-lermaii Mosler a designação de coniuiiidade não foi por acaso, mas siin uma adesão ãs idéias de Toeiiiiies. Tem sido considerado que 0 D. Coniuiiitário tem uma “qualidade” difereiite da do DIP, daí não se poder falar que é uiii Dl Regional. Em 1 1/12/91 foram coiicluídos os acordos de Maasti¬icht, criando uma União Européia com vocação federal, que se fundamenta nas coniunidades.
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da ordem connmitziria que recorre ao DIP. direito interno e ao próprio direito comunitzirio. liles são fontes escritas e tem uma supialegalidade. Prefere-se falar em “poderes \'i1'tuais" ("i1¬nplicações") a falar em poderes implícitos que expusemos em capítulo anterior. Finalmente, os tratados das comunidades não preveém retirada ou exclusão de membros. O denominado grupo de Visegrado: Hungria. República Tcheca, Polónia e Eslováquia quer se integrar na CEE. Deixamos para 0 final algumas considerações que tem sido formuladas por grandes pensadores europeus. Habermas observa que o importante
Alemanlta Ocidental. Em 1954. na Conferencia de Londres. loi tlelinitivamente formada a União da Europa Ocidental. pelo prazo de 50 anos. com os signatários do Tratado de Bruxelas e mais a Alemanlia e a ltãlia. A grande finalidade foi integrar a Alemanha rearmada no sistema defensivo da Europa Ocidental. ' " A sua sede é em Londres, apesar de ter vãi'ios organismos instalados em Paris.
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O seu objetivo é, acima de tudo, militar no sentido de estabelecer uma aliança defensiva entre os seus membros. Ao lado desta finalidade existem outras, como uma cooperação econômica, os seus membros se comprometem a defender as liberdades individuais, a democracia, etc. G
nii-Europa é “desenvolver uma nova consciência política européia que corresponderia ao que a Europa terá no século XXI”.jean-Marc Ferrv fala na existencia de um princípio pós-nacional que aceita a existência de diferenças. Afirma ainda que ao domesticar as soberanias nacionais for-
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_ Segundo Alainjoxe (L'Amerique Mercenaire, 1992) parece que a idéia de revitalização da UEO surgiu da limitação da area da OTAN, que não
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existe na UEO. Atende aos interesses dos EUA.
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A União Européia, segundo Paulo Casella, tem os seguintes princípios: Zz) democrático; b) liberdade econômica e c) primazia do direito comunitãrio.
formada por parlamentares dos Estados-membros. Tem tantos parlamen-
Todas as línguas dos estados-membros são línguas oficiais, isto é, treze línguas, mas duas delas são conhecidas como “línguas do tratado”, porque só são traduzidas par_a elas os tratados de adesão e alguns atos. Estas duas
tares quanto a Assembléia Consultiva do Conselho da Europa; e) Secretariado, que tem sede em Bruxelas. O Conselho decide por unanimidade ou por meio de consenso. _ A UEO tem missões de carater humanitário, por exemplo, evacuar os
dev (Réflexions sur l'histoire allemande, 1990) a noção de pós-nacionalidade é uma quimera de intelectuais que estão afastados da realidade.
Victoria Camps lembra que a identidade européia é moral e fundamentada na democracia e nos direitos do homem. Afirma que a identidade demo-
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crãtica é aberta, isto é, os princípios são passíveis de interpretações dife-
rentes para que se possa atender as tradições particulares. Hughes Dumont lembra que o tratado de Roma não dava ã CEE nenhuma competência
explícita no domínio da cultura. Em 1968 e 1985 a Corte de justiça con'siderou livros e objetos de arte como mercadorias, logo se beneficiando da livre circulação. Defende ainda que é preciso proteger as identidades culturais nacionais e criar locais de educação apropriados ã dimensão européia para se formar cidadãos europeus, bem como é necessário dialogar com identidades não européias.
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linguas sao o nlandes e 0 luxembuigues. Pode-se aciescentai que toda a população do Luxemburgo é trilíngüe: francês, alemão e luxemburguês.
súditos dos Estados-membros em determinados países. Realiza missões de
manutenção da paz, tendo realizado a primeira na ex-Iugoslávia, (1992) para fiscalizar o embargo imposto pela ONU.
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h) Umão da Eu'ro¡ba Ocidentaí (UEO)15^
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A esfrütura da UEO é a seguinte: cz) Conselho - que é formado pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados-membros; b) -Assembléia -é constituída pelos representantes dos Estados-membros na Assembléia do Conselho da Europa. A UEO tem sido revitalizada porque a Europa procura uma autonomia em relação aos EUA. Em junho de 1992, foi aprovada a Declaração de Petersberg, permitindo a formação de uma força militar própria, mas que agirá em coordenação com a OTAN e o CS da ONU. Pouco antes foi criado um exército conjunto da França e da Alemanha, para servir sob as ordens da UEO. A UEO, depois do tratado de Maastricht, está vinculada à União Européia. A sua estrutura atual é a seguinte: a) Conselho _ é o principal órgão e os Estados estão nele representados; b) Conselho de Ministros - reúne os Ministros das Relações Exteriores e os de Defesa; c) Conselho Pennanente -- presidido pelo Secretáiio-geral e formado pelos representantes dos Estados. Cria grupos de Trabalho; d) Assembléia (criada em 1954). E
ma-se “ um espaço público propriamente europeu”. Para Thomas Nipper-
i) Pacto de Varsóvia
i A União da Europa Ocidental é o resultado do desejo dos Estados europeus de manterem, em tempo de paz, a aliança existente na guerra.
O Pacto de Varsóvia, firmado em 1955 pelos representantes da URSS,
Em 1948, o Tratado de Bruxelas, assinado pela França; Bélgica, Grã-
Bulgária, Hungria, Romênia, Albânia, Polônia, Tcheco-Eslováquia e República Democrática-Alemã, é uma resposta do bloco soviético ã OTAN e à
Bretanha, Países-Baixos e Luxemburgo, estabelecia um sistema de segurança coletiva. Foram posteriormente convidados a aderir: a-Itália e a
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UEO. Objetivos: cz) estabelecer entre os seus signatários uma aliança de-
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fensiva; Ô) assistência coletiva; r") cria um comando uniltcado dos exércitos colocados ã sua disposição; ri) o desarmamento e a interdição das armas nucleares. A Albãnia se retirou em 1968. e em 1990 a Alemanha Oriental. Entre os seus órgãos estão: a) (Ílomitê_Consultivo Político, onde estão representados os Estados-membros; 11) um Secretariado; c) Comissão Permanente. Tem ainda a sua organização militar. A sede era em \="arsõvia. O Pacto de Varsóvia foi extinto em 1991.
nada. Luxemburgo. llolanda. Portugal e 1\š‹.›1'tteg;t. Posteriornnrnte aderiram: Grécia, 'l`u1'quia, República Federal Alemã1"" e Espanlia. .›\ .-'\lemanl1a unificada em l990 é membro da O'l`.›'\N. A OTAN tem, em relação ã ONU, um " aspecto subsidizirio”. Ela estabelece um sistema de legítima defesa coletiva entre seus membros e um regime de consulta. O ataque a um Estado é considerado um ataque a todos os membros. Ela não tem apenas objetivos militares, mas também econômicos, políticos, sociais e culturais. O tratado que instituiu a OTAN previu poucos órgãos institucionais: a) Conselho do Atlãntico Norte - é o órgão mais importante e nele estão representados os 15 Estados-membros. A presidência é do Secretario-geral, .que é nomeado pelo próprio Conselho e é independente em relação aos Estados; b) Orgãos subsidiãrios: 1) Comitê de Defesa (previsto no tratado, mas não foi criado); 2) Secretariado; 3) Comitê Militar (formado pelos
. -. . _,. -,¬ú-_up-.zw-“. -z«
j) Conseiho de Assistência EconÕmz'cu. ll/filma ( COMECOA-1 - Council' for Il/Iutual Economic Cooperation)15B O Conselho de Assistência Econômica Mútua (COMECOM) foi estabelecido em 1949, em Moscou. pelos países do bloco soviético: URSS,
Romênia, Polônia, Hungria, Tcheco-Eslováquia e Bulgária. Posteriormen-
chefes do Estado-maior, com sede em Washington); 4) Comiiê Especial
te, a Albãniami e a Mongólia tornaram-se seus membros. Atualmente são também seus membros o Vietnã e Cuba. O Laos e o Camboja participam
Permanente.
como obsenfadores.
do Atlãntico (SACLAN'T),"' com sede em Norfolk, na Virgínia (EUA); b) Comando Supremo Aliado na Europa (SACEUR),2“ cujo Quartel-general das Potências Aliadas (S1-lAPE)`¿' tinha sede em Paris; c) Comando Aliado na Mancha, com sede em Portsmouth, na Inglaterra. O SI-IAPE foi para a Bélgica e o SACEUR para a Holanda. O Secretaiiado tem sede hoje em
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O COMECOM corresponde, no bloco soviético, ao Plano Marshall e ã OCDE da Europa Ocidental. Era, no fundo, dar ao leste europeu uma esperança pela recusa ao Plano Marshall apresentada pela URSS (Char-
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pentier). As suas finalidades são: a) aumentar a produtividade: b) elevar o nível social; c) desenvolver a economia de modo planificado; d) incrementar a industrialização, etc. _ A sua estrutura sofreu várias transfonn-ações e atualmente possui os seguintes órgãos: a) o Conselho _ que se reúne ao menos uma vez por
Bruxelas. Um novo comando foi criado, o Comando das Forças Aliadas na Europa Central (FAACE), com sede em Brunssun (Holanda) (segundo o jornal do Brasil de 30-6-74).
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A OTAN era considerada nina superestrutura burocrática e militar, sendo um instrumento de controle da Europa pelos EUA (Santiago Carillo). A Corte Constitucional Alemã, em abril de 1993, permitiu que aeronaves alemãs participassem da fiscalização na região em que é proibido
ano, cada vez na capital de um Estado. Ele tem competência para discutir todos os assuntos da organização; b) Comitê Executivo - é o “principal
órgão executivo do Conselho” _ reúne-se ao menos a cada dois meses e nele tem assento um representante do governo __de cada Estado; c) Secre-
sobrevôo na Bósnia, junto com as tropas da OTAN. O Partido Social
tariado; d) Comissões permanentes que fazem relatórios ao Con1itê.15D
Democrata considerava que tal ato era inconstitucional. Os juízes consideraram que a ausência da Alemanha poderia levar a operação ao fracasso, bem como prejudicaria a sua reputação no exterior. Em 1991. por influência do Presidente Bush, foi criado o Conselho de Co_operação do Atlântico Norte, visando permitir um diálogo com os antigos países comunistas sobre segurança sem se dar a eles a qualidade de membros da OTAN.
A sede era em Moscou. O COMECOM foi extinto.
lt) Organização do '1"ratado do Atlântico Norte (OTAN)
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A Organização do Tratado do Atlãn tico Norte (OTAN-NATO)lF' tem a sua origem em uma resolução do Senado norte-americano. que fo`ra de iniciativa dos Senadores Vandenberg e 'Connallv, em 1948. Esta resolução
Em 1999, os EUA usou a OTAN para fazer uma ação militar em Kosovo.
propunha ao governo dos EUA a adoção “de medidas regionais ou coletivas de defesa individual e coletiva”. No mesmo ano o Canadá adota política
semelhante. › Em 1949 foi assinado o Tratado que instituía a OTAN pelos seguintes
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países: EUA, França,'7 Inglaterra, Itália, Islândia, Bélgica, Dinamarca, Ca-
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onde a Sérvia expulsava os Kosovares dos seus lares ocasionando um número imenso de refugiados, que procuravam abrigo nos países vizinhos. Esta ação mesmo que legítima no seu fundamento, isto é, a defesa dos direitos humanos, ela é, contudo, do ponto de vista do DIP, uma ação ilegal. E que as organizações regionais não têm o “poder de polícia" é
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A OTAN possui ainda três comandos: a). Comando Supremo Aliado
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apenas o de legítima defesa. isto e. só atua quando lia ataque armado a um de seus inembros. A OTAN foi utilizada e irão o CS da ONU, que era 0 órgão que possui coinpetéiicia para agir nestes casos, porque a Rússia, tradicional defensora dos séivios, ameaçara utilizar o seu direito de veto-
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Em 1990 foi C1-i¡¡(10 O Banco Europeu para a Reconstrução e o Deseiivolvimento (BERD),i'“ que começou a funcionar ein 1991, com sede em Londr¿__,S_ __ _
membros asiáticos são pouquíssimas. De tim modo geral, elas contain coiii a participação dos Oriiiides ocidentais- Entretanto, como fizemos com as orgaiiizaçoes européias (OCDE), incluímos nas organizações asiaticas aquelas que nao são formadas exclusivamente por Estados asiáticos, mas que
O tratado foi assinado por 39 Estados, 'MCE e Banco Europeu de
desenvolvem as suas atividades nesta região do globo terrestre.
Investimentos. Na verdade ele não é um organismo exclusivamente euro-
- _ _ Õ) A A550_CÍ‹1Ç¡1<1 di'-' N'‹_lÇÕ€'S CÍ0 Slldfiflfi ASÍÉIÍCO, f_01'111HCl'‹1 P612! M'‹11'‹íSi'‹1
peu, vez que amigas rgpúblicas asiáúcas também O ¡mf!-g;-¿m_ Ele concede empréstimos ein diferentes moedas e também o faz na moeda do MCE. Atende igualmente ao setor público e ao setor privado.
Filipinas e Tailaiidia, surgiu em 1961. Atiialmente a integram Cingapura, BI`11l`l-fil 6 1Hd0H€S1¡z1~ _ _ U Ela procura criar uma organização de segurança coletiva puramente asiatica_
m) Organização Européia de Cooperação Econômica (OECE) e a
Possui como órgãos: a) Reunião de Ministros das_R‹-:laçöes Exteriores;
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) _ A Organização Européia de Cooperação Econômica (OECE) é uma resultante do Plano Marshall (1947). Os EUA propuseram um auxílio maciço à Europa se ela fizesse um plano em comum para o seu soerguimento econômico. Em 1948 écriadaa OEC_E. Os seus membros originários foram: França, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Suécia, Inglaterra, Turquia, a zona francesa na Alemanha ocupada, a zona anglo-americana na Alema-
b) Conferência -- que se reúne cada vez em uma capital dos Estados-membros; c) Comitê Perrnane.nte _ que se estabelece cada ano em um país; d) possui três secretários nacionais e cada um assume a Secretaria Geral por meio de um rodízio anual. A sede é em Banguecoque. Em 1992 esta organização previu a criação de uma zona de livre comércio. B) A Organização do Tratado Central (CENTO) surgiu no Pacto de
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nha ocupada, a Grécia, a Áustria, Suíça, Suécia, Islândia e Irlanda, Luxem-
Bagdá em 1955. Entre os seus membros estão: Turquia, Inglaterra, Irã e
burgo, Itália, Noruega e Portugal. Posteriormente, as zonas de ocupação foram substituídas pela Alemanha Ocidental e a Espanha entrou para ela.
Paquistão.” As suas finalidades são: a) estabelecer relações pacíficas entre os seus
Os EUA, Canadá e Iugoslávia se associañam ã OECE.
inenibrosib) adotar modos de solução pacífica dos litígios internacionais;
A sua principal finalidade era a formulação e a execução de um pro-
c) cooperaçao entre os membros no tocante ã segurança coletiva.
grama do soerguimento econômico.
Possui apenas dois órgãos: o Conselho e a Secretaria.
Ela possuíaum Conselho onde estavam representados os Estados-mernbros e que decidia todos os assuntos. Ele era assessorado por um Comitê
A sede inicialmente era ein Bagdá e depois ein Ancara. Ela foi extinta em 1979.
Executivo. Possuía ainda um Secretariado.
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C) A Organização do Tratado para a Defesa Coletiva do Sudeste Asiá-
Tendo desaparecido a sua 'razão de ser, ela foi reformulada e surgiu a Organização de Cooperação e .de Desenvolvimento Econômico (OECE). ~ A sua convenção foi assinada em 1960 e entrou em vigor em 1961. Ela abrange os 18 inembros da OECE, mais o Canadá, os EUA e ojapão. A Iuggslávia, que não faz parte da OCDE, se faz representar por um Observador. A Finlândia se encontra associada. lngressaram igualmente AUS-
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trália e Nova Zelândia.
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-tico (OTASE ou SEATO) foi constituída pelo Pacto de Manila de 1954 pelos EUA, Filipiiias, Tailândia, Inglaterra,Austrália, Nova Zelândia e Fraiiça. I E um pacto de assistência mútua em caso de agressão. Ele visa _a segurança coletiva dos seus membros e a solução pacífica dos internacio` nais. E interessante observar que, havendo acordo unânime dos seus mem-
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br0s,_ 0 tiatado se aplica, nos fins militares, aos Estados que não fazem
As finalidades da OCDE são: a) elevar o nível de vida; b) expandir a ¢C0I10H1i=f1; C) 1T1'‹1I1l<'I1` 21 €5labÍ11d'‹1d€ fi112111C@Í1`3š d) Contribuir Para 3 ex.Pan` São do C0mërCíO iI1l€I'I¬12lCí0I1211. BIC-
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parte da organização, como 0 Camboja, o Vietnã e o Laos. Ela foi criada por influência de Foster Dulles, que desejava estabelecer _
uma linha de bases de defesa: Coréia do Sul, Filipinas, Taiwan, Austrália, ¬ zsš;
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lntlocliina. _Iapã‹› e N‹›\'a 7.elãndia. \'isa\'a or_¿,'ani'/.ar a luta contra a sul')-
Eni I'.lS?› loi concluido um tratado criando a (l‹›nn1ui‹l'.ule l-Çc‹›n(›mit a (_le1itro-Alricaiia forrnatla por Angola. Burundi. (.Lan1arões. República (Ientro-Africana_. Guiné. Gabão. Ruanda. São Tome e Principe e Zaire. A sua Iinalidade e estabelecer uma cooperação entre os Estados no campo económico e social e uma união aduaneira. A sua estrutura compreende: 11,) Conferência de Chefes de Estado e Governo; b) Conselho de Ministros; ‹'_) Corte dejustiça; (1) Secretariado Geral; e) Comissão Consultiva;/) Co1nitf:s Consultivos Especializados. A sede será determinada pela Conferencia. Em 1959 foi elaborada a União Africana e Malgaxe com os seguintes Órgãos: úr) Conselho; b) Secretariado; c) Diversos comitês. Esta União se transformou em 1965 na Organização Comum Africana-Malgaxe, que tem '_ como órgãos: a) Conferência de Chefes de Estado e de Governo; b) Conselho de Ministros; c) Secretariado Geral Administrativo. Em 1973 Mada-
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versão que a1neaca\'a a estabilidade política dos lístaflos da região. Os paises ocidentais ‹lesejai'*-.un soluções pacificas e os asiáticos preferiam soluções militares. Ela colocou em funcionamento medidas econômicas. sociais e culturais. Os _se_;is membros contribuíram com tropas para a guerra do Vietnã. A OTASE tinha os seguintes órgãos: ri) Conselho: b) Secretariado; f) Comissão Militar; (I) Comissão de Cooperação Econômica: e) Comissão da luta Contra a Subversão. A sede era em Banguecoque.
A OTASE foi extinta em 1977. Ela nunca conseguiu, como a OTAN. ter uma força armacla própria'e se considera que realmente ela fracassara. O Laos e o Camboja rentrnciaram ã sua proteção. O Paquistão se retirara.
gãscar se retirou, o que deverá alterar o seu nome. A sua sede é em Bangui (República Centro-Africana). A OCAM foi considerada uma das organiza-
A França desde 19.74 não dava contribuição financeira.
ções mais dinâmicas na década de l960‹l 970, mas as suas ligações com a
D) A Organização de Segurança e Assistência entre Austrália, Nova Zelândia e EUA (ANZUS) foi constituída no Tratado de São Francisco, em 1951. I Os seus fins são: a) a defesa coletiva dos seus membros; b) coordenar a política dos Estados-membros da organização.
França e o Ocidente faz com que a luta contra o colonialismo e pelo neutralismo seja mais bem encarnada pela OUA (A. K. Kouomegui).
Ein 1975 foi criada a Comunidade Econômica dos Estados da Africa do Oeste por Benin, Costa do Marfim, Alto Volta, Mali, Mauritânia, Niger e Senegal, Togo, Gana, Gâmbia, Guiné-Bissau, Nigéria e Serra Leoa. Visa harmonizar a política agrícola, industiial e energética dos seus integrantes, bem como eliminar as barreiras comerciais entre eles.
A sua estrutura apresenta: 1) Conselho de Ministros do Exterior; 2) Conselho de Técnicos Militares; 3) Secretariado. O Secretariado tem sede em Washington. _ E) O Conselho da Cooperação dos Estados Árabes do Golfo foi criado
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em 1981 pela Arábia Saudita, Kuwait, Emirados Árabes, Bahrein, Oman e Q_uatar.22^ Ele visa preservar a segurança"e o desenvolvimento econômico de seus integrantes.
Foi criada mais recentemente a Comunidade Econômica dos Países =
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dos Grandes Lagos (Zaire, Burundi, Rwandi) visando a integração econô-
mica. Ela realizou conferências de chefes de Estado em 19/ f e 1978. Existe ainda a Comunidade da Africa Oriental (Tanzânia, Quênia e P"!-D
Uganda) que tem um tribunal permanente com uma Corte de Apelação que faz a hannonização das decisõesjudiciais.
Os órgãos são os seguintes: a) Conselho Supremo (reunião dos chefes de Estado); b) Conselho Ministerial (reunião dos Ministros das Relações
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Exteriores); c) Secretariado; d) Orgão para a solução dos litígios. A sede é em Riad.
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A União dos Estados Africanos, formada por Gana, Guiné e Mali, tem por finalidade a luta contra o colonialismo e a defesa do pan-africanismo. Em 1961, a Conferência de Casablanca preparou uma Carta Africana,
Ela visa: a) incrementar a cooperação entre os seus membros; b) estabelecer a unidade e a solidariedade dos Estados africanos; c) defender a integridade terri_torial, a independência e a soberania e seus membros. A OUA atua na economia, na defesa, na segurança coletiva, na cultura,
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de Ministros; c) Secretariado; d) Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem; e) Comissões especializadas- A sede 6 em Adisabeba. Em 1981 a OUA enviou tuna força interafricana de 6.000 homens ao
Tchad. Em 1998, OUA criou por um protocolo a Corte Africana de Direitos
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ein 1964 e da qual fazem parte Camarões, Congo, Gabão, Chade e Repti-
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Os seus órgãos são: cz.) Conferência de Chefesde Estado: Ii) Conselho
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instituindo diversos comitês: político, cultural e econômico. A União Aduaneira e Econômica da África Central (UDEAC), criada blica Central Africana, visa uma criação gradual de um mercado comum.
quase todos os Estados africanos. A União Sul-Africana entrou na OUA e
o Marrocos saiu, porque ingressou a República Saharoui.
299. O continente africano tem criado uma série de organizações internacionais, e praticamente todas elas têin por fim último a ltrta contra o colonialismo e a defesa _do pan-africanis111o.i°`2"* Em 1959, a Costa do Maifim, o Alto Volta e o Níger estabeleceram uma união aduaneira. o chamado Conselho da Aliança.
Em 1963 foi elaborada a Organização da Unidade Africana; conta com ''
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do Homem e dos Povos com onze juízes. _.
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Ela tem varios organisinos especializados: Banco de Desenvolviniento Arabe, Bureau de Estupefacientes, União Postal Arabe, Oigaiiização Arabe do Traliallio. Em 1961 foi criada uma força armada (RAU, Ai'ábia Saudita. Tuiiísia,
A deliiilição de paii-africaiiisiiio foi dada por Seiiglior ein 1963, afirmando que a cultura e etnia africanas são anteriores ao Islã. _ A OUA tem se defrontado com vzirios probleiiias, como os iiiicroiiacioiizilisiiros e 0 crescimento demográfico maior que o económico. Ele obriga os Estados a um iião-alinlianiento (Boutros-Ghali). _ A Organização dos Estados Ribeiriiihos do Senegal (OERS), criada em
_]ordãnia e Sudão) para dissuadir o Iraque de invadir o Kuait. A Força ficou na região durante dois anos. A Liga alegou que não violou a Carta da ONU, porque a força não tiiiha uni aspecto coercitivo. Ein 1976 a Liga dos Estados Arabes eiiviou uma força arabe de dissuasão ao Líbano e em 1990 aprovou" a formação de uma força niultinacioiial para defeiider a Arábia Saudita de um eventual ataque do Iraque.
1968 por Guiné. Mali, Mauritânia e Senegal, visa estabelecer uma cooperação econõinica, social e cultural- Orgãos: a) Conferência; b) Conselho de Ministros; c) Comissão lnterparlainentar; cl) Secretariado. A sede é em Dacar. ,
301. O continente americano, desde 0 século passado, assistiu aos esforços dos seus homens de Estado no sentido de se criar uma organização abrangendo os Estados-membros do continente. A principal organização
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Em 1989 foi criada, na Conferência de Marrakech, a União do Maghreb Arabe (UMA), que tem vários órgãos: a) Conselho da Presidência (órgao supremo); Ô) Conselho dos Ministros das Relações Exteriores; c) Secreta-
nesta região da terra é a Organização dos Estados Americanos. Entretanto,
riado; d) Corte dejustiça; e) Organismo parlamentar consultivo, etc. Entre os seus membros estão: Tunísia, Líbia, Argélia, Marrocos, etc. As suas finalidades são: dar uma dimensão regioiial ã políticaeconômica e cultural, harmonizar os objetivos políticos e criar um mercado comum. f _ Enfini, pelos poucos exemplos dados acima se verifica qtiína Africa também não fugiu ao fenômeno do societarismo internacional." ' . 300. O tratado que institui a Liga dos Estados Arabes,22” a primeira organização regional criada após a 2* Guerra Mundial, foi assinado em 1945, no Cairo. Segundo A. Fontaine, ela foi inicialmente uma criaçao do
ela não é a única, e ao seu lado existem outras, como a Associação Latinoamericana de Integração e a Organização dos Estados Centro-americanos. A) A Associação Latino-americana de Livre Comércio (ALAl.C)2“ foi coiistituída pelo Tratado de Montevidéu de 15 de fevereiro de 1960, que entrou em vigor em l96_I.23"`*
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Os seus membros são: Argentina, Chile, Brasil, México, Paraguai, Peru,
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Uruguai, Colômbia, Equador, Venezuela e Bolívia. A sua finalidade era criar, no prazo míninio de 12 anos, uma zoiia de livre comércio entre os seus membros.” O tratado ainda estipula que, se uni dos Estados-membros der o tratamento de nação mais favorecida a uma das partes, esse tratamento será estendido a todos os outros contratantes. , _ Ela possui a seguinte estrutura: 1) Conferência das Partes Contratantes, com as seguintes funções: aprovar o orçamento, adotar as providências
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imperialismo inglês visando evitar a independência dos países arabes.
Os seus fins são: a) coordenar a política dos Estados; b) assuntos econômicos e financeiros; c) desenvolver"o intercâmbio comercial.22"“ A sua estrutura se apresenta com os seguintes órgãos: a) Conselho; b)
Secretaria Geral Permaneiite; c) Coinissões especializadas permanentes. São seus membros: Síria, jordânia, Iraque, Líbano, Arabia Saudita, Egito, Argélia, Sudão, Marrocos, Líbia, etc. A sede era no Cairo e foi transferida para Tunes. _ Boutros-Ghali declara que Estado árabe é caracterizado por filma civilização, uma cultura, uma aspiração coiiiuni contribuindo para a criaçao da Nação Arabe”. Laurens afirma que liistoricainente existem três tipos de arabisino: a) uma visão tradicioiial que considera osdescendentes da península arábica e autores das conquistas que foram realizadas nos séculos VII e VIII. A inaioria dos árabes atualmente é de descendentes de pessoas
necessárias para que o tratado seja executado, designar a Secretaria do
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Comitê, etc.; 2) Comitê Executivo Permanente _ é o órgão permanente da organização. Entre as suas funções estão: fazer um relatório anual para a Conferência, convocar a Conferência e lhe apresentar recomendações. Ele é formado por um representaiite de cada Estado- O Comitê tem um Secretariado, cujo secretario-geral é eleito por um período de três anos pela Conferência. O Protocolo de 1966 colocou o Conselho de Ministros das Relações Exteriores como órgão da ALALC, sendo o mais importante. Ele teni, entre outras funções: ci) estabelecer as normas gerais para que a organização cumpra melhor os seus objetivos; b) fixar as norinas de relações
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que se arabizarani através dos séculos; b) uin seiitiniento religioso de falar
Grand jeu. Orient arabe et rivalités internationales, 1991).
uma vez por aiio. A sede é em Montevidéu. z Ein 1967 foi concluído um protocolo para' a solução dos litígios no âmbito da ALALC que prevê como modo de solução as negociações diretas (podem ainda, se as partes quiserem, recorrer ao Comitê Executivo Per-
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da ALALC com terceiros, etc. Este Conselho se reúne em sessão ordinária
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a líiigua do Corão, que é a palavra de Deus; c) uma concepçao laica da História, partindo da consideração que o mundo árabe já deseinpenhou uni importaiite papel na História e que os árabes podeni ter de iiovo este mesmo papel. Esta visão surgiu na década de 1930 (Henry Laurens - Le
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o nivel .social da região do (laribe. Ela visa a cooperat'ã‹› econômica. social e cultural entre os Estados-membros- Possui um (I‹›usell'1‹› das Caraíbas. onde estão representados os Estados da região ou as suas mc-tróp‹›le.~s. A sede é em Port of Spain, em '1`rinidad.`~”"
manente). e quando estas tentativas fracassain. o litígio vai para o Tribttnal arbitral (cada Estado indica um membro. formando uma lista de ãrbitros). .-\_jurisdi‹_;ão do tribunal é obrigatória. independente de qualiquer “compromisso especial”. Se as partes em determinado prazo não chegaram a um acordo sobre os árbitros "o T ribunalse constituirá de tres árbitros escolhidos na lista, segundo a ordem nela estabelecida °e 'seguindo um sistema de rotatividade” (excluem-se os indicados pelos litigantes). Ele se reúne na sede da ALALC. O processo tem uma fase escrita e outra oral. A revelia 11ão significa que o autor tenha ganho de causa.
Em 1968 foi concluído o acordo para a criação da (jAR11~"l`A (Caribbean Free Trade Association) entre Antígua, Barbados, 'Trinidad e Tobago, Guiana, as ilhas do Caribe Leste (estas ilhasjã criaram entre si um Mercado Comum) e Jamaica. A CARIFTA visa suprimir as barreiras alfandegãrias. Os seus órgãos são: a) Conselho e b) Secretaria.
Em 1972 foi concluido um tratado instituindo um mercado comum;
Em 1980, foi concluído um tratado, em Montevidéu, que substitui a ALALC pela Associação Latino-americana de Integração (ALADI). São seus contratantes: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba. _
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Visa criar um _mercado comum latino-americano “de forma gradual e
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Barbados, Guiana,jamaica, Trinidad e Tobago. a Comunidade do Caribe. Entraram outros Estados, como GranacIa_,~_Belize e as ilhas de Dominique, de Montserrat, São Vicente e Santa Lúcia?-'=“ Entre os seus objetivos estão coordenar a política exterior das partes contratantes e alcançar a integração
econômica. A sua estrutura compreende: a) Conferência de Chefes de
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progressiva”, e promover e regular 0 comércio recíproco,` desenvolver
Estado; b) Secretaria Geral, com sede em Georgetown; c) Conferência de
sistemas econômicos de cooperação. Os contratantes se outorgarão uma
Ministros da Saúde; d) varios comitês permanentes, etc.
tarifa regional preferencial. Tem a seguinte estrutura: a) Conselho de Ministros das Relações Exteriores -- é 0 órgão supremo e é convocado
A CARICOM substitui a CARIFTA, que desapareceu. D) A Organização dos Estados Americanos (OEA) 26 é o resultado de
pelo Comité. Tem como funções: estabelecer as normas gerais, aceitar adesão de outros Estados e designar 0 Secretário-geral; b) Conferência de Avaliação e Convergência - reúne-se a cada três anos e pode ter sessão
uma longa evolução. Antes de Bolívar, estadistas americanos já se preocupa-
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ram em “associar” o Novo Mundo, como Henry Clay (1818 e 1820), que defendeu a criação de um “sistema americano” em que os EUA seriam 0 centro. Em 1812 William Shaler apresentar-a ao Secretário de Estado
extraordinária quando convocada pelo Comité. Tem como função examinar todos os aspectos do processo de integração e avaliar os resultados
_]ames Monroe um plano de confederação na América.
obtidos; c) Comitê de Representantes - é o órgão permanente, tendo cada Estado um representante. Promove as medidas necessán'-as para a integração e cumpre o que determinar -a Assembléia e o Conselho; d) Secretariado - é a parte administrativa. A sede é em Montevidéu.
Bolivar, em 1826, quando estava no governo da Grande Colômbia
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(Colômbia, Panamá, Equador e Venezuela de hoje), tentou criar uma Confederação” entre os diversos países da América e convocou com este fim o Congresso do Panamá (ele aí se reuniu por ser o centro da América). Este congresso apenas conseguiu reunir os seguintes Estados: Bolívia, Mé-
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B) A Organização dos Estados Centro-americanos (ODECA) foi formada pela Carta de São Salvador, concluída em 1951, pela Guatemala, Nicaragua, El Salvador, Costa Rica e Honduras. Ela está aberta ã adesão
xico, Peru, a América Central e a'Crande Colômbia. O seu fracasso se deveu ã pressão da Inglaterra, que temia ver uma liderança dos EUA no continente. O Brasil nomeou dois delegados “ que não conseguiram participar" Uosé Honório Rodrigues _ Independencia: Revolução e Contrarevolução, vol. V, 1975, pãg 71). Por outro lado, os EUA também não apoiavam Bolívar."i"` Os EUA receiizím que uma confederação pan-americana os arraste a alianças comprômetedoras. Entretan to, ainda foi possível, entre os Estados presentes ao Congresso, a assinatura de um tratado denominado Tratado de União. Liga e :Confederação Ele previa a defesa comum, a solução pacífica dos litígios internacionais, a integridade territorial dos seus membros e a abolição do tráfico negreiro e conferências periódicas.” Ele não entrou em vigor, uma vez que apenas a Colômbia o ratificou. O México tentou, em três ocasiões, ressuscitar o sonho de Bolívar, em 1831, 1838 e 1840, mas sem obter quaisquer resultados.
do Panama.
As suas finalidades são: estabelecer um regime de consulta recíproca, a solução pacífica dos litígios entre os seus membros, etc. Ela possui uma série de órgãos: a) Confer‹':`.-ncia de Chefes de Estado;
b) Conferência de Ministros das Relações Exteriores; c) Conselho Executivo; d) Conselho Legislativo; e) Conselho de Defesa Militar Centro-americana;
f) Corte dejustiça Centro-americana; g) Centro Cultural e Educativo. Esta é a sua estrutura, conforme a reforma feita em 1962. A sede é em El Salvador. l '
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C) A Organização das Caraíbas foi estabelecida em uma convenção assinada em 1946, pelos EUA, Inglatenza, França e Holanda, quando foi
criada a denominada Comissão do Caribef Em 1960 foi criada a Organização do Caribe. Ela t_em funções consultivas com a finalidade de elevar
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Em 1910. na Lonlerência de Buenos Aires. a (lomissão" é denominada de União Pan-aniericana. Neste mesmo ano foi inaugurado o prédio da sede. construído graças a uma doação de Aiitlrew (larnegie. Em 1923, na Conferência que se reuniu em Santiago do Chile. é resolvido que as representações diplomáticasjun to ã União Pan-americ'‹ma seriam diferentes das representações latino-americanasjunto ao governo de Was11ington."“* Decide-se ainda que a presidência irão seria mais do Secretário de Estado dos EUA, mas resolvida por eleição. Na prática,
A iniciativa de tais congressos passa ao Peru. que em 1847 convoca um congresso que se prolonga até 1848 e ao qual compal"eceram: Equador. Bolivia, Nova Granada, Chile e Peru (que havia feito a convocação). São assinados os seguintes tratados: (1) convenção con§ul¿u'; b) convenção de correios; c) tratado de união e confederação e ri) tratado de comércio e navegação. Em 1864 se reúnem em Lima: Peru, Bolívia, Chile, Equador, Venezuela, Colômbia, Salvador e Argentina. Neste Congresso a idéia de uma Confederação foi abandonada. Novos tratados são concluídos: a) convenção de correios; b) convenção de comércio e navegação; c) tratado
continuou a ser o Secretário de Estado norte-americano. Foi na 6* Conferência Pan-americana, reunida em 1928, em Havana, que se elaborou a verdadeira estrutura da União Pan-americana. Esta teria os seguintes órgãos: a) Conferência P¬an-americana (que se reuniria a cada cinco anos); b) Conselho Diretor, com sede em W'ashington e representantes de todos os Estados; c) Secretariado, que tinha ã sua frente um dire tor-geral _
para a conservação de paz e d) tratado de união e aliança defensiva. Nenhuma destas convenções entrou em vigor por falta de ratificaçãofl" A idéia de Bolívar foi retomada porjames Blaine, secretãrio_de Estado norte-americano. Em 1881, ele, por meio de uma circular, propôs aos Estados airrericanos a realização de uma conferência “com o fim de estudar
e discutir os métodos aptos para impedir a guerra entre as nações do
Na Conferência de Lima (1938) foi criado um órgão de natureza consultiva: a Reunião de Ministros das Relações Exteriores. .
continente”. Esta conferência não se reuniu, uma vez que Blaine foi subs-
tituído na Secretaria- de Estado norte-americana. Blaine, ao voltar para a Secretaria de Estado, convocou uma nova conferência, que se reúne em Washington de 1889 a 1890. O único país americano que não compareceu foi a República Dominicana. Foi a primeira conferência pan-americana,i“
A Conferência de Bogotá (1948)”4 adotou a Carta de Bogotá, que instituiu a Organização dos Estados Americanos.” Ela entrou em vigor em 1951. Em 1967, na Conferência Interamericana Extraordinária, em Buenos Aires, foi aprovada a reforma da Carta da OEA, que entrou em vigor em
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que seria seguida de inúmeras outras. José Marti (Nova América, 1983) via neste Congresso a tentativa de os EUA dominarem a América Latina, na “ânsia de mercado de suas indústrias abarrotadas”. Foi criado, no dia 14 de abril” de 1890, o Escritório Comercial das Repúblicas Americanas, que tinha por finalidade dar informações sobre o comércio, a legislação
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1970. Os objetivos da OEA podem ser reduzidos a dois (Thomas e Thomas): a) assegurar a paz no continente e b) promover o bem-estar social. A estrutura pela Carta da OEA era a seguinte: a) Conferência Interamericana; b) Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores; c) Conselho; d) Secretariado. '
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alfandegária e a produção dos Estados Aínericanos. Este Escritório era
submetido ao secretário de Estado dos EUA e não tinha qualquer aspecto internacional, uma vez que era um organismo do Departamento de Estado. Foi somente em 1898 que o Escritório começou a se internacionalizar. A partir deste ano o Escritório passou a estar submetido a um Comitê que é presidido pelo secretário de Estado. Neste Comitê de cinco membros (um era o secretário de Estado), quatro deles representavam a América
A Conferência Interamericana é a correspondente, na OEA, ã Assembléia-Geral da ONU. Ela se reúne de cinco em cinco anos e pode haver reuniões extraordinárias a pedido de 2/3 dos seus membros. As suas reu-
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niões ordinárias foram as seguintes: a Ië, realizada em Washington (18891890); a 2ê, na Cidade do México (1901-1902); a fšë, no Rio de Janeiro (1906); a 4ê, em Buenos Aires (1910); a 52, em Santiago do Chile (1923);
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Latina. Na Conferência realizada no México (1901-1902), ele passou a ser denominado de Escritório Internacional das Repúblicas Americanas. O
a 6a, em Havana (1928): a Tí em Montevidéu (I93?›); a 8a, em Lima (1938), a 9a, em Bogotá (1948): a 103. em Caracas (195-4).35 Ao tempo da União Pan-americana houve três conferências_extraordi-
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Comitê é substituído por um Conselho, onde estão representados tõdos os Estados americanos por seus embaixadores junto ao governo de Washington. O presidente do Conselho continua sendo 0 secretário de Estado norte-americano.
nárias: a lê, em Buenos Aires, em 1936, denominada Conferência Interamericana para a Consolidação da Paz; a 22, em Chapultepec, na Cidade do México, em 1945 (Conferência Interamericana para os Problemas da Guerra e da Paz); a_3ê, em 1947,' no I-lote] Quitandinha, na cidade de
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Petrópolis (Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz). Na OEA, a Conferência Interamericana se reuniu extraordinariamente três
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Em 1906, na Conferência realizada no Rio de Janeiro, o Escritório é
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substituído pela Comissão Permanente das Conferências Internacionais Americanas, qu_e, como indicava sua denominação, era encarregada de preparar as conferências do nosso continente. -
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vezes: a lê, em Washington, em 1964; a 22, no Rio de Janeiro, em 1965; e
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(Ãada (loitlereittizt determina ‹› locttl onde a }'›1'óxima se 1'eunir'.i. (lalre it (Ionl'ereucia l11tera111erit';u1a tlecitlii' “tt '..t‹;ão e a orientação gerais da
Organi'/.açã‹›". hein como apreciar qualquer assunto referente ft Organizacao. A Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores se reúne esporadicamente, a pedido de qualquer Estado. A solicitação para a sua reunião é apresentada ao Conselho, que decidirá a seu favor ou não. Ela tem por funções: (1) “considerar problemas de nat}11'eza urgente e de interesse comum para os Estados americanos", b) de Orgão de Consulta, conforme está previsto no art. 3” do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca do Rio de _]-a_neiro. Este órgão surgiu por proposta da delegação brasileira ã Conferência de Buenos Aires (1936) e foi criado
na de Lima (1938), se desenvolveu com o Tratado do Rio de _]aneiro de 1947 e a Carta da OEA. Ela já se reuniu inúmeras vezes (excluindo reuniões infõrmais):il7 Ia, no Panamá (1939), 2:1, em Havana (1940), 3a, no Rio de'Jai1eiro (I942); 42, em Washington (1951), a 52, em Santiago.do Chile (1959_); a tia, em
comu.m_ para os Estados Americanos, e para servir de Órgão de Consulta” (art. 39 do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca do Rio de _]^.zmeiro). 'Qualquer Estado pode solicitar ao Conselho Permanente a sua
São José da Costa Rica (1960); a Ta, em São josé da Costa Rica (1960), a
reunião. Cabe ao Conselho dar ou não a aprovação. Ele é- assessorado em
Sa, em Punta del Este (1962), a 9a, em Vtfasliington (1964); a 10%, em Washington (1965); a Ilê, em Buenos Aires (1967): e a 12g, em V\-'ashington
assuntos militares por uma Comissão Consultiva de Defesa. Todos os Es-
tados estão representados. c) Conselhos _ são os seguintes: Conselho Permanente da Organiza-
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(1967). A sua 20a, Reunião foi em 1982.
ção, Conselho Interamericano Econômico e Social e Conselho Interame-
No Conselho da OEA estão representados todos os Estados. A sua sede é em Washington. Ele trata dos assuntos que lhe são encaminhados pela
Reunião de Consulta e pela Conferência. Atua provisoriamente como órgão de consulta em caso de ataque armado a um Estado americano (art. 81). O seu presidente e o vice-presidente são eleitos por um ano e não poderão
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ricano de Educação, Ciência e Cultura. Todos os Estados estão neles representados. Eles podem apresentar estudos e projetos à Assembléia Geral.
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Podem criar órgãos subsidiãrios. Conselho Permanente da Organização _ tem sede em \-Vashington. A sua presidência não pode exceder seis meses e e por rodízio dentro da ordem alfabética dos nomes dos países em língua espanhola. Ele tratará de todos os assuntos que lhe forem entregues pela Assembléia Geral e pela Reunião de Consulta. Ele “velarã pela manutenção das relações de amizade
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ser reeleitos. Ele tem três órgãos auxiliares: a) o Conselho Interamericano Econô-
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mico e Social (CIES), tendo “como finalidade principal promover o bem-
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estar econômico e social dos países americanos”. A sua sede é em Vilasl1ington;“” Õ) o Conselho' Interamericano Cultural, que visa “promover relações amistosas e entendimento mútuo entre os povos americanos... através do estímulo do intercâmbio educacional, científico e cultural” (o seu comitê permanente tem sede no México); e) o Conselho Interameri-
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entre os Estados-membros”. Será auxiliado por um órgão subsidiário: Co...J
missão Interamericana de Soluções Pacíficas. Entre as suas funções podem ser ainda mencionadas: executar as decisões da Assembléia Geral e da Reunião de Consulta; formular recomendações ã Assembléia Geral sobre o funcionamento da Organização, etc. A representação junto a ele não
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cano de Jurisconsultos e 0 órgão consultivo em assuntos jurídicos. Ele
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possui como Órgão permanente a Comissão jurídica Interamericana do Rioldejaneiro, que É formada por nove Estados indicados pela Conferência
pode ser exercida cumulativamente pelo mesmo embaixador com a`embaixada_junto ao governo dos EUA.
Interamericana.i`“' O Conselho Interamericano de _]urisconsultos já se reuniu: lë, Rio de_]aneiro (1950), 2”, Buenos Aires (195?›); 3Ê, México (1956), fila, Santiago (1959); 5*-`, El Salvador (1965), etc.
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O Secretariado é denominado de União Pan-americana e está instalado em Washington. E órgão permanente e tem ã sua frente um Secretário-geral, que Ê: eleito por dez anos e não pode ser reeleito.4° A nova estrutura da OEA pela reforma de Buenos Aires é a seguinte:
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Conselho lnteramericano de Educação. Ciência e Cultura -- visa “promover relações amistosas e entendimento mútuo entre os povos da America, mediante a cooperação e o intercâmbio educacionais, científicos e culturais entre os Estados-membros, com o objetivo de elevar o nível cultural de seus habitantes”. Reúne-se em nível ministerial pelo menos uma vez ao ano. Tem uma Comissão Executiva Permanente composta no mínimo de um Presidente e mais sete membros. Com sede em Washington-
da Corrstitttição. tleclara que e obrigatório para as autorida‹les titunprirem as resoluções das Reuniões " ad hoc” de Ministros das Relatƒ‹`›es Exteriores de 1991 e 1992 sobre o Haiti, em que se defende a democracia e se reconhece como representantes do Haiti os enviados pelo governo deposto ' "' e se decreta um embargo comercial. O Conselho Permanente deverá servir provisoriamente como órgão de consulta- O Comité jurídico Interamericano será formado por II juristas eleitos pela Assembléia Geral com um mandato de quatro anos. A eleição deverá levar em consideração a repartição geográfica. Os Estados devem fazer uma distribuição eqtiitativa de riqueza, ter um sistema tributáriojusto, rápida erradicação do analfabetismo, etc. Qualquer parte em um litígio pode solicitar os bons ofícios do
d) Comissãojurídica Interamericana -- tem por finalidade ser o “corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos”, promover o desenvolvimento progressivo e a codificação do DI, etc. E formada por onzejuristas
eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de quatro anos. A Comissão
Conselho Permanente, que pode criar Comitês “ad hoc”. A OEA não tem que ser 'obrigatoriamente uma lê instância para a solução de um litígio
ampla autonomia técnica”. A sua sede é no Rio de janeiro. e) Comissão Interamericana de Direitos Humanosi- visa promover o
internacional. O Protocolo elimina o Comité Interamericano para a solu-
respeito e a defesa dos direitos do homem (v. Cãpítulo XXIX). Ela foi
ção pacífica, que desde 1967 não foi mais usado. A OEA possui, como já dissemos, vários organismos especializados, tais
criada em 1959. A sua estrutura é regida pela de direitos humanos de 1969- A sede é em irilashington.
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como:_a) Organização Pan-americana de Saúde, com sede em Washington; b) junta Interamericana de Defesa, formada_ por técnicos militares, com
_ƒ) Secretaria Geral - é a parte administrativa. Tem ã sua frente um Secretário-geral eleito pela Assembléia-geral por um período de cinco anos,
sede em Washington. Ela foi criada em 1942. E composta de representantes
que nao pode ser reeleito. Entre as suas funções estão: preparar o projeto de orçamento-programa; serviços de secretaria; depositário dos tratados
dos Estados-maiores Gerais dos Estados americanos. Tem por finalidade estabelecer uma cooperação militar e traçar medidas de defesa do conti-
rnteramericanos; etc- Ao lado do Secretário-geral há um Secretário-geral Adjunto que é o Secretário do Conselho Permanente. A sede é em W'ashington. Elajá teve os seguintes secretários-gerais: Alberto Lleras Camargo (Colômbia), Carlos d*Avila (Chile), josé Mora (Uruguai), Galo Plaza (Equador), Alejandro Orfila (Argentina) e Baena Soares (Brasil). Em 1994 foi eleito Cesar Gaviria (Colôrnbia) para Secretário-geral. Mais uma reforma da Carta da OEA ocorreu em 1985, em que a Assembléia Geral da OEA aprovou o “protocolo de Cartagena das Índias” (Colômbia). Entre os fins da OEA se acrescenta o de realizar uma “efetiva limitação de armas convencionais”- O art. 89 sobre admissão de membros permaneceu em vigor até 10/ 12/90. Este dispositivo atingia a Guiana e Belize. O art. 29 estabelece que os Estados devem se esforçar para se
nente. A sua estrutura compreende: 1) Presidente; 2) Conselhos de DeleUados, 3) Secretaria e 4) Estado-maior (orgão técnico); c) Instituto Pan-
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americano de Geografia e História, com sede no México; d) Instituto
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Interamericano de Ciências Agrícolas, com sede em Turrialba (Costa Rica); e) Instituto Internacional Americano de Proteção à Infância, com sede em
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Montevidéu; g) Comissão Interamericana da Mulher, com sede -em “las-
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hington etcf" Na OEA são poucos os Estados americanos que não são membros-
Em 1985 ela estava com 32 membros. Í Não existia, nesta organização, um processo de candidatura como
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existe na ONU;`l2 bastava que o Estado ratificasse a sua Carta. Atualmente,
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pela reforma de Buenos Aires, há um processo de candidatura semelhante ao da ONU: a apresentação de uma candidatura a ser aprovada pela Assembléia Geral após a recomendação do Conselho Permanente. (Í>_Es-
alcançar a justiça social internacional, bem como devem buscar um “de-
senvolvimento integral”. Os Estados devem se abster de tomarem medidas que causem efeitos adversos ao desenvolvimento de outro Estado. Devem favorecer o acesso aos mercados mundiais dos produtos dos países em desenvolvimento. Os Estados-membros devem cooperar para o desenvolvimento tecnológico e educacional- A Assembléia Geral é o órgão supremo da OEA: decide a política geral e a ação da organização, fortalece a cooperação com a ONU, aprova o orçamento, etc. Se houver agressão a um Estado americano, o Presidente do Conselho Permanente deve sem demora convocar o Conselho para este decidir se convoca o Órgão de Consulta. O Decreto de 22/06/92, com fundamento no art. 84,_inciso IV
tado tem que aceitar as obrigações da Carta. Entretanto, não será' apreciado
o pedido de ingresso “apresentado por entidade política cujo território esteja sujeito, .total ou parcialmente e em época anterior ã data de 18 de dezembro de 1964, fixada pela Primeira Conferencia Interamericana Ex-
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ou mais Estados-membros da Organização, enquanto não se houver posto ' fim ã controvérsia mediante processo pacífico” Í” '
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A Carta da OEA possui normas que sao mais avançadas do que as existentes na Carta da ONU. A igualdade e mais completa entre os Estados-membros, uma vez que nao existe o veto.
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“representa o conjunto dos Estados-membros da Organização e tem a mais
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para a solução (los litígios. .-\ Reunião de Consulta tem aplicado sanções quando ela só deveria atuar quturdo houvesse agressão de outro EstadoNa verdade o TIAR tem apenas acober'tatlo as açôef dos ICU.-\. _]ohu Child obsen-'a que o TIAR nasceu fraco, vez que ele não possui, como 0 tratado da OTAN, dispositivos sobre a criação, o controle e o uso da força armada, que ele prevê. ._ .. Em 1975, pelo protocolo de São josé, o TIAR foi modificado. As decisões são aprovadas por votação de 2/3 e a sua revogação é aprovada
O Capitulo IV enuncia os Direitos e Deveres dos Estados, sendo de recordar que a ONU ainda não conseguiu realizar urna convenção sobre esta matéria. Estão enunciados os seguintes direitos e deveres: a existência do Estado antes do seu reconhecimento; direito ao desenvolvimento cul-
tural, político e econômico; o respeito aos direitos humanos e aos tratados; a igualdade jurídica; direito ã jurisdição; o direito ã legítima defesa; a inviolabilidade territorial; o não uso da força para a solução dos litígios internacionais; direito ã soberania- Do mesmo modo, o seu Capítulo ll
por maioria absoluta. E condenada a guerra e o uso da força. Consagra-se
formula os Princípios““ que estão na base do sistema interamericano: a solução pacífica dos litígios internacionais, o não reconhecimento da conFr
a solução pacífica dos litígios. A legítima defesa coletiva pode ser exercida
até que o órgão de consulta se manifeste, a pedido do interessado. A reforma do TIAR introduziu que as decisões da Reunião de Consulta
quista corno modo de aquisição territorial; os direitos do homern; a soli-
dariedade ao Estado vítima de agressão; a democracia representativa; etc. O sistema interamericano está ainda fundamentado no Tratado Interamericano de Assistência Recíproca do Rio de janeiro, de 1947. E o tratado de segurança coletiva continental que estabelece: a.) a renúncia ao
aprovadas por 2/3 podem ser obrigatórias ou podem ter o valoi' de recomendação. ' O õrgão de consulta deve se reunir sempre que a soberania ou inde-
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pén`dêi1cia política de um Estado for atingida. A agressão é definida como sendo o uso da força armada por um Estado contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado. E considerado agressão: a) invasão; b) bloqueio; c) bombardeio; d) envio de bandos armados, etc. O
uso da força para a solução dos litígios internacionais; b) o ataque armado
a um Estado americano é considerado um ataque a todos, dando direito
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não apenas ã legítima defesa individual, mas também ã legítima defesa
coletiva; c) a Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores,
uso da força armada em primeiro lugar é uma evidência de agressão. Cria
órgão de consulta, determinará as medidas a serem tomadas em caso de agressão a um Estado americano; d) estas medidas serão comunicadas ao Conselho de Segurança da ONU.“”
uma zona de segurança que vai do Pólo Norte ao Pólo Sul e inclui a
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Groenlândia. A OEA, na prática, não tem sido o que parecem indicar os textos do
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Tem sido observado que o sistema interamericano de segurança não criou um comando comum e que os latino-americanos “não receberam nem aceitaram um papel determinado na segurança internacional”. Isto
continente americano. Ela é no fundo a organização de um único Estado: EUA. E, como já foi denominado, um “vício de origem” (ela se iniciou
como um serviço do Departamento de Estado), e os princípios e os direitos e deveres têm ficado, de um modo geral, apenas no papel.
parece ter sido devido ao fato de não existir, a ele, “uma ameaça do bloco
soviético” (G. Liska). Os latino-americanos, ao elaborarem o TIAR em 1947, consideravam que ele só seria aplicado em caso de agressão externa e só remotamente viria a ser aplicado nos conflitos entre Estados americanos. César Sepúlveda
Por outro lado, é de se registrar que os autores têm assinalado a
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existência de uma nova forma de nacionalismo, que seria o regional, talvez a causa ou o resultado dos organismos sub-regionais.
De qualquer modo, há nos dias de hoje o sentimento da ineficácia da OEA, bastando lembrar que na sua Assembléia Geral de 1973 já se começou
formula inúmeras observações ao TIAR, que procuraremos resumir em
seguida. Os latino-americanos viram que o seu envolvimento passava da legítima defesa coletiva para a segurança coletiva, que é bem mais comlv
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plexa. Aquela só surge em caso de ataque, enquanto esta pressupõe “ação comtmitária” e proteção dos seus membros. I¬laveria urna falha técnica ao dar tratamento idêntico aos conflitos dentro do próprio continente e aos
que resultam de agressão externa- Ele se transformou em urna aliança política contra a subversão. Em 1954, Dulles propõe e é aprovado o que foi denominado de “monroísmo ideológico”: o domínio pelo comunismo de um Estado americano é considerado uma ameaça aos demais e deverá ser convocada a Reunião de Consulta. A Reunião de Consulta deveria ser a última instância para a solução dos conflitos, porque como está, se ela fracassa, não há outro recurso. Não se permite recorrer a outros métodos
Pode-se acrescentar que alguns autores têm assinalado que a influência dos EUA tem sido u1n_ dos fatores que têm impedido a formação de um regionalismo latino-americano no campo político e econômicoE) Mercado Comum Centro-americano -- foi instituído pelo Tratado
Geral de Integração Econõrii-ica_ Centro-americana, concluído em 1960. A
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sua finalidade é estabelecer entre os signatários um mercado comun1.“'“^
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a estudar uma nova reforma. Na verdade, não adiantam reformas na OEA enquanto não se alterarem as relações entre os EUA e a América Latina, isto é, enquanto os EUA não abandonarem o seu papel de “tutor” e as elites da América Latina interessadas na manutenção da “ tutela”, o que significa dizer interessadas na manutenção da dependência econômica.
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Os seus órgãos são: ri) Conselho Econômico Centro-americano, forniado pelos Ministros da Economia; b) Conselho Executivo: c) Secretariado, com sede na cidade de Guatemala. São setis membros: Nicarágua, Honduras, E1 Salvador, Giiatemala e
Eiii 1996 a Bolívia. Colômbia. Equador, Peru e Veiie'/.iiela coiicliiíram tim tratado criando o Sistema Andiiio de Pntegração (SAI) para substituir
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o Pacto Andino. l-I) Sistema Econômico Latiiio-amf.-ricziiiofñli
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Costa Rica. Os seus órgãos se integraram na ODECA, como previa o tratado
Criado em 1975 no Panamá, tem por finalidade: a) promover a co-
de 1960. Esta integração se verifica no tratado sobre a ODECA de 1962. Em conseqüência, a sede do MCCA passou a ser em El Salvador.
operação inter-regional; 1)) encorajar a criação de empresas multinacionais latino-a.mericanas; c) ser um sistema permanente de consulta e coordena"'~|z.¡f-H¬.¡-H1:-t'
Estão previstas a criação de um Comitê (representantes de empresas e trabalhadores); Corte de Justiça e Parlamento.
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ção para a adoção de posições comuns em matéria econômica e regional;
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lecer estratégias em relação ao mundo exterior. Enfim, acelerar o desenvolvimento econômico da região. " Estrutura: a) Conselho Latino-americano; b) Comitês para estudos específicos e c) Secretariado. Este tem sede em Caracas. O Secretário é eleito por quatro anos. Tem 26 países (Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Granada, Gua-
d) proteger a produção de matérias-primas latino-americanas e e) estabe-
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F) Agência para a Proscrição de Armas Nucleares.`**'” _ _ Está prevista no tratado do México (1967) sobre desnuclearizaçao militar da América Latina e visa a aplicação do tratado. A sua estrutura tem: a) Conferência-Geral (reúne-se a cada dois anos); b) Conselho. (cinco
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membros); c) Secretariado (tem ã sua frente um Secretário eleito p.or
quatro anos). A sede é na Cidade do México. G) Grupo Andino.4*"°
temala, Gtiiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, _
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Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela).
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Outro caso na América de integração sub-regioiial é formado. pelo Acordo de integração concluído, em Cartagena, em 1969, pelo Ghile,“”D Peru, Equador, Colômbia e Bolívia. A sua finalidade é o desenvolvimento da região de modo equilibrado para facilitar a participacao de seus membros na ALALC, que por sua vez deverá se transformar em um mercado comum. A sua estrutura apresenta: a) Comissão (um representante de cada Estado); b)_Iunta (órgão técnico); c) órgãos auxiliares: Comitê Consultivo e Comitê Assessor Econômico 5: Social. Eni 1979 foi criada uma Corte de Justiça com sede em Quito e formada por cinco juízes com mandato de seis anos. Cabe a ela decidir sobre a nulidade das decisões da Comissão e resoluções da junta tomadas em violação ao acordo de Cartagena- A ação de nulidade deve ser iniciada no prazo máximo de um ano após a decisão ou resolução ter sido tomada: A ação pode ser proposta por: Estado-membro, comissão,_junta e pessoa fisica oii jurídica quando a decisão ou resolução são aplicadas a eles e lhes trazem prejuízo. A Corte pode dar pareceres sobre interpretaçao do acordo de Cartagena. Ela começou a funcionar em 1984. _ Foi criado em 1979 o Parlamento Aiidino (Bolívia, Colômbia, Peru e Venezuela), que deve auxiliar na integração econôniica andina. Os seus membros devem ser eleitos diretamente pelos povos: .até que esta pratica seja posta em funcionamento, cada parlamento elege cinco representantes. Ele deve se reunir uma vez por ano. Tem personalidade internacional e um secretariado. O Acordo de Cartagena foi emendadopor um protocolo concluído em 1976 entre Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. A sede é em Lima. '
Em 1973 foi criada em Lima a Organização Latino-americana de Ener-
gia (OLADE), que proclama o direito dos Estados de defenderem e utilizarem os recursos naturais conforme os interesses de seus povos.'*5F Funciona mediante a reunião de Ministros. I) Mercosulfõc' Os antecedentes do Mercosul (Mercado Comum do Sul) são: a) em 1988 o Brasil e a Argentina concluem o “Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento”; b) em 1990 os Presidentes do Brasil e da Argentina se comprometem ã criação de um inercado comum até 31/12/94. Ein 1991 foi concluído o tratado de Assunção criando o-Mercosul, que visava criar um mercado comum, a partir de 1995, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O tratado está aberto aos demais membros da ALAD1. Prevê a criação do Conselho do Mercado Comum (integrado pelos Ministros das Relações Exteriores) e do Grupo do Mercado Comum (órgão executivo).
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Em 1991 foi concluído 0 protocolo de Brasília, para vigorar em 1994,
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para a solução das controvérsias. São previstos como modos de solução: a) negociações diretas; b) intervenção do Grupo Mercado Comum, que
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fará recomendações; c) arbitragem - o litígio será resolvido por três
árbitros, sendo um de cada Estado e de comum acordo escollierem um terceiro árbitro. Cada Estado designa uma lista de 10 árbitros, que constarão de uma lista que ficará na Secretaria Administrativa. Os laudos arbitrai_s são obrigatórios e deverão ser cunipridos no prazo de 15 dias após a notificação. '
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As ieclaiiiatjoes de pai ticulaics .stiao apitciatlzis pcloqbiupo t › cado (loiiiuin, que coii\'ocai':i três especialistas. que darao iiiii parecer. l--la\-'era uma lista de especialistas, sendo que 6 indicados pot'_Cad'zl 1LSl'‹1(l0O Mercosul é iiina união aduaiieira_. ou um processo intei govei namental” e que tem personalidade interiiacional. _ . r ' - `f-Segundo Luiz Olavo Baptista o Mercosul tem libeidades. a) line ç`¡çulaç'io de iiierc:idorias' 1 ` c C J b) liberdade de estabelecimento; c) livre circu_ _ _ -_ .f › ' :1601"laçao dos trabalhadoies, d) ciiculaçao dos capitais. e) libeidade de coi a
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reiicia.
ct›iisi(lei'at'fi‹i o iit'iiner‹_i de liuliitatites- Ele \'i.~¬'a ii "liziriiiiiiiiz;ic:`u_› de legis-
lações" _ O FCES e o " õrgão de i'epi'eseiitaçÍio dos setores ec‹_›ii(›iiiic‹›s e sociais". Cada listado tem o mesmo iiúiiiero de i'epi'esentaiites. lille api'o\'a reconiendações A Secretai'ia tem sede em Montevidéu e prestarii sei¬rit_'os aos deiiiais órgãos. ' consagrada a personalidade iiiteriiacioiial do Mercosul, beiii coiiio
é criado 0 seu Boletiiii Oficial.
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Serão consideradas “foiitesjtirídicas do Mercosul`°:
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I _ o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicio-
O denominado “Protocolo de Ouro Preto” é o “PFOIOCOÍO ACIICIOIIHI
iiais oii complemeiitares; V II -- os acordos celebrados no ãnibito do Tratado de Assunção e seus
.- .. ¬ ' ` al do Mercosul” ao Tratado de Assunçao sobie a l:_._st_iutuia Institucioii I _ (1994) Esta é bastante ampliada e passara a ter os seguintes orgaos: a) o
protocolos;
Conselho do Mercado Comum (CMC): b) o Grupo Mercado Comum
III _ as Decisões do Conselho do Mercosul Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul. ' ' _ O Anexo ao Protocolo de Ouro Preto regulaineiita o procedimento a
(GMC)' c) a Coniissão de Comércio do Mercosul (CCM): d) ~ a COIDISSHO . _ _ ~ -1 Parlamentar Conjunta (CPC), e) o Foio Consiilltivšzi Ecoišoiiiico-sãcäa AM. caaciae E
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(FCES); j) a Secietaria Adniinistraítita do Meicosu ( decisória só :é dada aos tres primeiros orgaos. _
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ser adotado nas reclamações junto ã CCM.
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O CMC é iii tegrado pelos Ministros das Relaçoes Exteriores e Miiiistros da Economia. Terá uma reunião pelo menos por stemestíe. Cabe laúele
O Protocolo criou uma zona de livre comércio e uma tarifa externa comum. E preciso salientar que os EUA não vê com bons olhos o Mercosul,
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porque ele seria tim obstáculo ã zona de livre comércio do contiiiente
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americano proposta por Bush na “Iniciativa para as Américas” ein 1990.
criar 1iecessárias bem como negociar acordos internacionais pelo Mercosul, _ Ó r gãos _. adotar decisões em matéria financeira e orçamentária, etc. As suas _ decisões são obrigatórias para os Estados-membros titulares e quauo membros alternos designados pelos goveriios. As suas reunioes serao tantas
Os EUA propõeni a criação da Associação (ou Area) de Livre Coniércio Americana (ALCA), que foi laiiçada em Miaini por 34 Estados. Os acordos de cooperação entre a União Européia e o Mer‹:osul, concluídos em 1995, prevêni uni Conselho de Cooperação a nível ministerial, que é assessorado por uma Comissão Mista de Cooperação.
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quantas forem necessárias. Entre as inúmeras fuiições estão: a) propor
projetos de decisão ao CNC; b) tomar as inedidas necessárias para executar as decisões do CMC; c) fixar programas de traballio, etc.
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J) Outras organizações aiiiei'icaiias-*5“
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O Organismo de Assistência Recíproca Petrolífera Estatal Latino-americana, formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, México,
O GMC é o órgão executivo. Tem quatro menibi os e quaäro sltâpleu 65 . . ' ' ' ' ' oes designados pelos governos. E cooidenado pelos_Ministerios Id? fr dÇ _m . .- .. . i -
Perti, Venezuela e Uruguai.
Exteriores. As suas funçoes sao. a) adotar iesoluçoes em materiadinãnce Í e orçamentária; b) aprova o orçamento; c) apresenta pi”ojetOS_ d €C1S‹10 ao conselho do Mercado Comum; d) cria ou extingue orgaos; e) ÍÍX21 pf ogr'im'i c c de trabalho para _ estabelecer 0 mercado comum, etc. As resolu-
Eni 1976 foi criada a União dos Países Latino-americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar. com um secretariado no México. Ein 1974 foi criada a Uiiião dos Países Exportadores de Banana, forniada pela Colômbia, Costa Rica, Guatemala, l-londuras e Panamá, com os seguintes órgãos: Coiiferêiicia de Ministros. Conselho e Direção Executiva. Visa defender um preço justo e reinunerativo para a banana.
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ções dele sao obrigatórias. -._ _ 1 nn . ~ . -. nos' ti '‹ O CCM tem tambem quatio niembi os e se ieuniri pe o nie vc
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Entre as suas funções figuram: a) fiSC'¢ll1Z211` 'cl _.
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Em 1978 foi concluído, eiii Brasília, o tratado para a cooperação e
“;,1p1i)‹;aç-ão dos instrumeiitos comuns de política comercial”; b) propor ao GMC novas normas; c) criar comitês técnicos, etc. O CMC api'o\fzIiOdii:ettrizes -. copiada -. . do Mei¬ cado z ri ga orias (terminologia Coinuni Ein- open) que~s'ioo z e propostas. . _ _ Vl L _ 1' fr A CPC será formada por parlamentares indicados pe o egisid HO. Cada Estado está o mesmo número de parlainentares. Neste poiitolha uma . da. Uniao Euiopem, ~ ntaÇ ao eva em grande diferença 6111 (1116 -«I 1@P1`<1'Sfi
desenvolvimento da Amazôiiia.`"" São seus integrantes: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriiianie e Venezuela. São previstos os seguintes órgãos: a) Reiiiiião dos Ministros das Relações Exteriores, que fixa as diretrizes da política do Pacto. As reuiiiões ocorrerão quando for
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necessário. sendo que a priineira foi em Belém, ein 1980. Decide por unanimidade; b) Conselho de Cooperação Amazônica __ reúne-se anual'1 .I fr-
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iiieiite. A sede é por rodízio, seiido que a p1'im‹:ii'a 1`ell1liã0 fOi 110 Petit, ein 1981. E a segiinda ein Cáli (Colõinbia). ein 1983- Em 1989 houve tuna reiinião ein Quito- Ele fiscaliza 0 cuinprinieiito do tratado, formula recomeiidações e estuda os projetos apresentados pelas partes. Decide por
Está previsto uni iiiercado coiiiuiii entre Caiiadzi. EUA e México ein iuii tratado coiicluído ein 1992 e aprovado em 1993, e o prazo e de 15 anos para a sua instalação. O NAFTA foi antecedido do Acordo de Livre Comércio EUA-Canadá que, seguiido R. Gilpiii, era para iii elliorai' o poder de barganha dos EUA na rodada do Uruguai (GATT), como também seria uma alternativa caso esta fi'acztssasse-““"* O NAFTA tem a Coinissão de Livre Coiiiércio e o Secretariado, beiii como vários coiiiitês.
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unanimidade: c) a Secretaria é “pro teinpore” e é assegurada pelo Estado
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onde se reúiie o Conselho; d) Comissões Nacionais Pemianentes,-executam as decisões da Reunião e do Coiiselho; e) Coinissões Especiais sao ci:iadas
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Eni 1998, coineçoii a funcioiiar, com sede em São Paulo, o Parlamento
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quando forem necessárias e se subordinam ao Coiiselho e a Reuniao.
Latino-americano ( Parlati no) _
Segundo Rubens Ricúpero, os princípios do Pacto sao: competencia ex-
Eni 1993 uma zona de livre comércio foi instituída por Paiiaiiiá, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica, Colômbia, Venezuela e México. Pode-se citar aiiida, na América, uma organização internacional não-
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clusiva dos países da região para o deseiivolvimento da Amazonia; soberania nacional; igualdade entre os Estados; cooperação regional e protíçao ecológica. Segundo Frank D. McCann (A Nação Armada, 1982),- 0 Paeto
Aniazônico teve o propósito duplo de esvaziar a hostilidade antibrasileira dos países do Pacto Andino e de criar uma aliança “de fato' para preservar as atuais soberanias na região”. _ Tem sido considerado que o Brasil teve a iniciativa do Pacto Amazônico
governamental, que é a Organização _Latii_io-americana de Solidariedade (OLAS). Visa coordenar e estimular a solidariedade entre os movimentos
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de libertação nacional, lutar contra o imperialismo americano, as potências coloniais e as oligarquias- burguesas. A sua estrutura é a seguinte: a) Conferência, que se reúne cada dois anos em Havana; b) Comitê Permanente, com sede em Havana. Cada país é representado por um Comitê nacional
para fugir ao isolamento em que entrou após 1964, bem como para en-
frentar a Venezuela que estava surgindo como líder. O Brasil tera o preÉFÚRPFWY
domínio, vez que é o país que tem maior Amazônia. Tem-se considerado
“composto de tiina ou várias organizações antiimperialistas”.
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que ele vem funcionando de modo satisfatório. _ _ Em 1981 foi concluído um tratado ein Basseterre (St. Kitts-Nevis) criando a Organização dos Estados do Caiibe Oriental (OECO). Sao seus integrantes: Antigua, Dominica, Granada, Montserrat, St. Kit_ts-Nevis,^Sa.nta Lúcia, São Vicente e Granadinas- Os seus fins são cooperaçao CCOIIOHIICHTem os seguintes órgãos: a) Autoridade. de Chefes de Governo (queñ determinará a sua sede); b) Coniitê de Negócios Estrangeiros; c) Comite de Defesa e Segurança; ri) Comitê de Assuntos Econômicos; e) Secretariado Central. Í. O Mercado' Comum do Caiibe (CARICOM) foi criado por tratado em 1973 e substituiu a CARIFTA (zona de livre comércio do Caribe), que fora .instituída pelo Tratado de Dickinson Bay de 1965 entre Antigua, Barbados e Guiana. Atualmente, ele tem mais nove Estados como membros; São
Estados exportadoreside matérias-primas. Os Orgãos são: tri) Coiiferencia de Chefes de Estado; b) Consellio; c) Secretariado.
do Café em vigor é o de 1962, e foi revisto em 1968. A OIC foi criada em 1958, no Rio de janeiro. Ela tem a seguinte estrutura: ri.) Coiiselho Inter-
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Pode ser citado o tratado da Bacia do Pia_ta,*""'J aprovado pela Ata de Brasília (1970), :que visa realizar uma exploração integrada da Bacia do
nacional do Café - todos os Estados se encontram representados: b)_]unta Executiva (16 membros, sendo que uma metade para os exportadores e
Prata. Ele cria tim comitê Intergovernamental Coordenador.
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outra para os importadores); c) Diretor Executivo. Os EUAjá se re.tiraram
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Em 1987 foi concluído um tratado ein Linia sobre a institucionalização do Parlamento L`atino-ainericano, que defenderá a democracia, autodeterniinação, integração latiiio-ainericana, defesa dos direitos do homem, e-tc.
dela. A sua existência foi prorrogada até 1994. Eni 1993 foi criada, com \
sede em Brasília, a Associação dos Países Exportadores de Café para regu-
lamentar o coiiiércio deste produto. ' A Organização dos Países Exportadores do Petróleo foi criada ein 1960 devido ao fato de as companliias de petróleo terem reduzido duas vezes
Ele tem como órgãos: a.) Assembléia; 12) Mesa Diretora; c) Connssoes
Perinanientes; d) Secretariado Geral. A sede será fix"ada pela Assembléia.
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301A. Devemos mencionar ainda as organizações existentes sobre os denominados produtos de base,`*6 que não são regionais, vez que elas não se liniitani a deterininadas regiões do globo. J. Touscoz caracteriza os produtos de base como sendo aqueles oriundos da agricultura, pesca, minéiios, em sua forma natural ou que sofreram transformação e cuja venda necessariamente é feita em grande quantidade no mercado internacional. Pode-se também caracterizá-los como aqueles que são fundamentais para a economia dos Estados produtores. Eles não estão regulamentados apenas pelos organismos que mencioiiainos abaixo, mas também no GATT e na UNCTAD, sendo que este último, em 1980, concluiu um acordo sobre um programa integrado sobre 18 produtos de base criando, por exemplo, estoques reguladores. A Organização Internacional do Café, que estabelece tim sistema de quotas de exportação. A sede é em Londres. O Convênio Internacioiial
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o preço do petróleo bruto do ()rie|itt: 1\"l(-rlio em pequeno espaço de tempo. A Veiieziiela viiilia niaiitendo contato com os produtores de petróleo desde 1948. A sua sede inicialinente foi iia Suíça, e ein 1965 passou para \-'it-ira. Ela tein a seguinte estrutura: ri) Coiiferêiicia - criou a Coiiiissaci liconôii_iica Permanente: b) Consellio; c) Secretariado; fl) Corte de _]usti(_:a. A sua finalidade era estabilizar o preço do Petróleo e atualmente tem sido a de auiiieiitar a receita dos países exportadores. Ela É formada por :\i'gelia. Equador, Gabão, Indonésia, Irã, Iraque, Kuwait, Líbia, Nigeria, Catar, Arabia Saudita, Emirados Arabes Unidos e Venezuela. Atualmente já se
iniilliiiacioiiais. A c.oiiiercializaçIto de tais pr‹›‹h¡¡z,5 ¡¡m_,-im; H) U “PL-50 excessivo das niultiiiacioiiaisl b) iiieficieiicia das eiiipresas pri\'adas dos paises produtores; r) tendencia para a comercializaçíto por eiiipresas estatais ou para-estatais (Francisco Villagraii Kramer). _ Existem aiiida outras associações de produtores: ri) Cloinití; Internacional do Clia; b) Organizacao Interafricaiia do Cafe; r) Coinuiiidade Asiatica da Pimenta; cl) Associaçao dos Países Exportadores de Tungstenio.
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CIC.
3OIB. A Orgaiiizaçao Muiidial de Turismo foi criada em 1974 e visa cleseiivolver o turismo com a finalidade de contribuir para o desenvolvi-
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fala ein “Direito do petróleo Internacional” (B. Bollecker-Stern)."7
mento economico e para a compreensão internacional.
Em 1967 foi criacla ainda a Organização dos Países Arabes Exportadores
_ Os seus orgaos sao: a) Assembléia Geral; b) Consellio Executivo; c) Secretaria. A sede é em Madri. Atualmentejá se fala em DI do Turismo (P. Vellas). 301C. A Asian Pacific Economic Cooperation (APEC_),`"” ela é formacla
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de Petróleo. Sãzo seus membros: Argélia, Bahrein, Egito, Iraque, Kuwait, Líbia, Arábia Saudita, Síria e Emirados Árabes Unidos. A sede é no Kuwait. Vários acordos podem ser mencionados: a) açúcar (1953, revisto em 1956 e 1958, 1968, 1973 e 1977); b) trigo (1949, 1953, 1956, 1959, 1962,
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por dezoito Estados, onde se encontram EUA. japao e Cliina. A sua pri-
1967, 1971 e protocolo cle 1976); c) óleo de oliva (1956, modificado ein
meira reuniao de cúpula foi em Seattle em 1993. Ela é foro de consultas. Em _1994, na Declaraçao de Bogor, ela se comprometeu a criar uma zona
1958, e renegociado em 1963 com protocolos de 1967, 1969 e 1973); d) estanho (1954, 1960, 1966, 1970 e 1975); e) cacau (1972 e 1975);_f) cafe (1958, modificado ein 1960 e renovado em 1962, e reiiegociado ein 1968;
de livre comércio até o ano de 2020.
1975, entrou em vigor a título provisório em 1976).
Visam a organização do mercado- Criam uma organização internacional com um Conselho (todos estão representados) e um Comité Executivo (apenas alguns Estados). A do estanho tem apenas uma Assembléia. São os denominados acordos de produtos de base. Eles são tratados em que os principais exportadores e importadores de um produto de base se comprometem a respeitar uma regulaiííentação relativa ao comércio iiiternacional deste produto (Thiébaut Flory). As-denominadas associações de produtores de matéria-prima, forman-
do verdadeiros cartéis, surgiram devido aos resultados limitados dos acordos de produtos de base. São elas: a) Organização dos Países Exportadores
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de Petróleo (1960); Õ) Associação dos Países Produtores de Borracha Natural (l973); c) Associação Iiiternacional da Bauxita (1975); d) Aliança
dos Países Produtores de Cacau (1968); etc. Estas “associações” são consideradas lícitas pela Carta de Direitos e Deveres dos Estados da ONU. O papel das associações de produtores é de elaboração de estudos e estatis-
ticas, criação de estoques reguladores, estabelecimento de preços, liinitaçao de exportações e, eventualmente, limitação da produção, fixação de esto¡
ques nacionais. Pode-se acrescentar ainda a Associação de Produtores de
Estanho, por um tratado concluído em Londres, em 1983, formada por Austrália, Bolívia, Indonésia, Malásia, Nigéria, Tailândia e Zaire. A sua estrutura compreende: a) Conferência de Ministros; b) Comitê Execiitivo;
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c) Secretariado.
Os acordos sobre produtos de base, a nível de mercado de consumidores, não funciona muito bem, porque o mercado é doíiiinaclo pelas
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()rgaiiisatioiis liitt'-i'iiatioiialt°s l. colt~ç;`io dirigida por_l‹:;ui (Ioinbacau e Pierre-z\«'Iarie Diipuy. 1992: Haiis-Albrecht Scliraepler _ ()i'ga1iis;itioiis Interiiatioiiales et I{iiropt'*eiiiics_ 1995; Institut des Haiites Etudes liiteriiatioiiales de Paris _ Orga-
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NOTAS
nisations liiteriiationales I. 1992;j<-:an-Pierre 1\1atii¬,-' _ La construction européeniie
l. Roniain Yakeintclioulâ _ L`()NL¡. La Séciirité Regionale letàe l)l13l3tle¢rf:afi
_ securité et la defense, 1996.
du Régionalisme. 1955; C. M. Yepes _ Les accords ilegionaux et ec ioitdin úoni tional. in RdC, 1947, vol. 11, t. 71, págs. 235 e segs.; C W._Ieiil
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comfibtzzion à um rizéorile Gšiffale “ff Íll;*:š¿2e1f£3i~l1PflsÊ- Êifiaii (gr
' ` _ d I\iorton Moore _ _ The Ro e o e 8 101121 IT C f - 1-» . *World Order, m. The Future of the International Legal Order, edita 0 por ›' F d. )f1 - - and Rlchard A- Falkifllol-EII, 1 01171,71, orce in ii e › Ei Black pags-I1Egniaifcãial(Rlélaiiofirsrzidõifada TlieIt{eSg1IC;1:)t;lüI1J¿_=Êgcèf I;`)<;¡;¢_,7z¿ze Siefigs I.QÍQ74. Joseph S. Nve _ Regional Iiistitutions, por
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z'-n The Future of the Inteínational Legal Order. edëäidohišftefššlzann flaähíânr Richard A. Falk, vol. IV, 1912, pags. 425 eSegS-, E1`115`l_ ' “Ã e Develo in C0un'_ and Comparative Legal Aspects of Eíonomic Integration S moilg Françaâe 8 Our le tries, :in Law and State, vpl. 12, '19/_D, P2lgS._ 17 e .segs.,d ocitlaeedmit imempmional Droit Interiiational _ Regionalisme et Universalisme ans _ d ão contemporain, Colloque de Bordeaux, 1971; Direito e lntegraçao, coor enaç de José Francisco Landim, 1981, pags; 55 e tsegs. _ _ deveria comer Os 2. Yepes observa que uma- definicao de, acordos regionais eme. C) as cao seguintes elementos: a) contiguidade geografifšílã Õ) 21_5l_)ãCä0 Peämflëñnidfades: lêmre geral (no sentido de abranger varios campos de ativi H 6), ) lhamemo ara a
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os membros do agrllpaineiuo reglimal. ; 'Ô Eossmr um alfarelidades conllrárias solução pacífica dos litígios internacionais; f) nao podem ter ina _ do às da ONU. É de se assinalar que a Carta da ONU nao define o que sela acor reoional. ' ` isolada, ao estudar o Pacto dá =.-› 3' Clyde Eagleton, em uma interpretaçao va '
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defendeu que a Liga possuía o monopólio em materia de segur211`1Ç3 ff C011 ella d ual uer ierra. _ '. to 2149 PaulqReutíLr _ Organisations Européennes, 1965; Í-101115 CF-mou “Í Orga' nigziiions Européennes, 1973; Roger Pinto _ Les Organisations Europeeniies. 1963; European Organi_sations _ PEP, 1955-_); W- _]- Cflnshof der lI\'I‹âÍr]älI1it-tg Organisations Européennes. vol. 1, 1966; Nicola Catalano _ u anua e _ delle- Comunità Europée, 1962; Claude-Albert Colliard _ Iiistitutioiis . . ' I InternatioB' i _ nalles. 1963; Paul Reuter _ Institutions Internationales, 1963, D. \‹\. oiietl I ' ' .' U' --.il d ` The Law of International Institutions, 1963, M. Margaret Ball \AT§)E2111 European Union Movement, 1959; A. H. Robertson _ Legal Aspe‹:lS O Uff_>P€f I Integratioii, 1957, vol. I, 91, págs. 105 e segs-; Jean Lffceff '_ Hläãllšj deà ugäí européeniie, 1965; A. H. Robertson _ European Insti_tutions.,_19 , .car qi _ naco _ Lezioni di Organizzazione Interiiazioiiale. Diritto delllintegrazione tiro pea, vol. 111, 1968;_]acques et Colette Nêrne'_ Organisatioiis Eco_nomiques léiter; nationales, 1972; Ph. Drakidis _ Ofgfinlsfmons EUf_°Pe¢'me5› m 'DÊHOÊ _- _6I7C?e çlopédie Juridique _ t., II, 196 1978: , p21gS-Soclete O H ' _ Répertoire de Droit _ International, . . se gs.; Charles Zorgbibe _ La Construction Politique de l Europe, . _ . . - pour le Droit ' International ' _ L'Euro P e daiis les relations internationa-_ _ Française _ __ de-'I'Europ€, 1985› les, Colloque de Nancy, 1982, Pierre Gerbet La Construction
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5. A Europa dos seis tentou criar mais uma organização supraiiacional. Estes Estados europeus, com base ein uma proposta do governo francês, tentaram criar a Comuiiidade Européia de Defesa (CED), com a qual se formaria um exército europeu. Ela iião começou a funcionar em virtude de o Legislativo francês não ter aprovado 0 tratado, que fora coiicluído em 1952. 6. Pierre Duclos _ Le Conseil de L'Europe, 1960; A. H. Robertson _ The Council of Europe, 1956; Pierre Duclos _ La Réforme du Conseil de l'Europe, 1958; Max Soreiiseii _ Le Conseil de I'Europe, in RdC, 1952, vol. Il, t. 91, págs. 117 e segs.; lnternatioiial Political Communities, An Anthology, 1966; Amos Peaslee _ Interiiational Covernmental Organizations, 2 vols., 1956; Wolfgaiig Plaza _ L'expérience d'intégration au sein du Coiiseil de l'Europe, in RC-DIP, t. 81, 1977/3, págs. 667 e segs. 7. V. Capítulo XXIX. 7A. Franz Wendt _ The Nordic Council and Cooperation in_ Scandinavia, 1959. 8. Ela fez uma declaração em que afirma que nz'-io participará das discussões sobre assuntos militares que possam resultar em conflitos entre os Grandes. 9. Ou European Free Trade Association (EFTA). 10. A Irlanda concluiu com a Crà-Bretanha um tratado de livre comércio, o que a colocava, de certo modo, na órbita do AELE. 11. Sobre esta Corte: Ganshof van der Meersch. 12. Paul Reuter _ La Communauté Européenne du Charbon et de 1'Acier, 1953; Jean de Soto _ La CECA,-'1958; Louis Delvaux _ La Cour de Justice de la Communauté Européenne du Charbon et de l'Acier, 1956; La Communauté Européenne du Charbon et de l'Acier _ Por um Grupo de Estudos do Iiistituto de Relações Interiiacionais, 1953; Pierre Ginestet _ Le Parlement Européen, 1963; jean-Pierre Colin _ Le Gouvernm ent desjuges dans les Communautés Européennes, 1956; Paul Reuter _ Le Plan Scliuniaii, z'-ii. RdC, 1952, vol. II, t. .81, págs. 523 e segs.; Henri Rieben _ De la Cartellisatioii des Industries Lourdes Européennes à la Communauté Européenne du Charbon et de l'Acier, iii RdC, 1956, vol. II, t. 90, págs. 117 e segs.;_]. de Soto _ Les Relations Internationales dela Communauté Européeiine du Charbon et de l'Acier, in RdC. 1956, vol. II. t. 90. págs. 29 e segs.; Max Kohnstamni _ The European Coal and Steel Community, in RdC, 1956, vol. II, t. 90, págs. 5 e segs.; Antonio Tizzano _ La Corte di C-iustizia delle Comunità Europea,_vol. I, 1967: Roberto-Soéini _ La Competenza Pregiudiziale della Corte di Ciustizia delle Comunità Europea, 1967; Enrico Vinci _ Il Parlamento Europeo. I968;joèI Rideau __]uridictions internationales et coiitrôle du respect des traités constitutifs des organisations internationales, 1969; Nicole Condorelli Braun _ Comissaires et Juges dans les Communautés Européennes, 1972; Os trabalhos de Maurice Florv, René-Jean Dupuy e Denis Tallon, sobre as Comunidades Européias, -in Dalloz -_ Encyclopédie Juridique _ Répertoire de Droit Iiiternatioiial, t. I, 1968, págs. 360 e segs.; Acadéniie de Dróit International de La I-Ia)-'e _ Les aspects . . _ ,. . . , . ,_ . juridiques de Iintegration economique _ Colloque 19/1. 1972, especialmente _ 0' . 8/,_ e se . _ Valerio _ Crementieri _ _ _ Il Processo Comunitario _ _ 1973' Vlad pubs 1 gs' ' ' _
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\'.tu tlerftlt-t-rst'l1_1.t›t'tl1't-Jurttltqutrdt-s(,t›ntnut|t;ttttt°s1'.ttrt›pt~t-tm:-›¬t-t lt- l)t‹›tt lnt‹'rnali‹›nal. ut Rtl(l. 1975- \-nl. l\'. t. l--18. |›'.igs- l t' st'_z¬›'s.: Pztttlo dc' .-\lntt-ida Szttttlt_ l-`undantentos da L'niã‹› 1-`.urt›pt'~i:t. 1994: Orlando de (lat¬t'alho rf aih _ .-\ L7ni;`t‹› 1".t1rop(fia, 1994: Rtrnaud 1)‹.-liottsstf _ La Cour de Justice des (__Íotn1nntr.uttt'~s linropécnnes. 1994: Ramón '1`atnan1es_ La Union Europeia. 1994: ;\*latu'ict- l)uvt-~rgt"r
(joustanlittt-set) _ Cottipr'-t.t:t1tít~s vt l*ou\'oirs dans l‹'.~¬ (_I‹›nntnn1;tt1t‹'~s1{1tt'op‹"t*tntt-s. 1974: European lnttfgrzttiolt. t'tlilatl‹› por Ê\'1icl1at^l llotlgt's_ 1972: (Ílaudio Zanglii _ (Lli "Status" Giuritlici negli linti Interna;/.ionali..1975; Pie1't'e Pt~scarott- _ Lc 1)roit de flntégration. 1972: Paul Reuter _ La Cour dtrJusticc des (§omnutnaut(fs Europeetntes et le droit international. in. Recueil tl`Eludt:s de Droit International eu 1-lommage it Paul Gttggettlteittt, 1968, pãgs.-6Õ5 e segs.; F. Dttmon _ La
_ L`Europe dans tous ses Etats. 1995; Victoria Abellan I-lonrttbia e Blanca Vila Costa _ Leciones de l)erecho Co'n1unittirio Europeo, 1993: Cltantal I\~'1illon-1)elsol _ Le Principe de Subsidiarité. l993;Jean-Luc Mathieu _ L*L?nion 1".uropéenne. 1994: União Européia _ (Iontnnitlade Européia- Espaço Económico Europeu _ Organização e Versão consolidada dos tratados por A. Carlos dos Santos, 1992; Pascal Fontaine _ La construction ettropéenne de 1945 it nas jours. 1996; Joel Rideau _ Le Droit des Comtnunautés Européennes, 1995; Paulo de Pitta e Cunha er alii _ A União Européia na 1_Ê_ncruzilhada, l996;J. Cloos. G. Reinesch, D. \-'ignes e Vtieyland _ La Traité de Maastriclit. Genese, Analyse. Commentaires, 1994; Joel Rideau _ Droit lnstitutionnel Íle L'Union et des Communautés Européennes, 1994; Jean-Louis Quermome _ Le Svstème politique de L'Union européenne, 1994; Paulo de Pitta e Cunha -- Integração Européia, 1993; Marc Abélés _ La Vie Quotidienne au Parlament Européen, 1992; Traité sur L'Union Européenne, sob a direção de Vlad Constantinesco, Robert Kovar e Denys Simon, 1995; Angelo Dat-i _ Comunitã Europee e Sanzioni Economiche Internazionali, 1993; Maurice-Christian Bergerès _ Contentieux Communautaire, 1994; José Alfredo de Oliveira Baracho _ O Princípio da Subsidiariedade _ Conceito e Evolução. 1995; Roberto Luiz Silva _ direito econômico internacional e direito comunitário; Cristóvão Fernando de Dias Teixeira _ A Natureza das comunidades Européias, 1993; Paolo Biovati e Frederico Carpi _ Diritto Processuale Comunitário, 1994; M. F. Christophe Tchakaloff_ Les Grandes Etapes de l'Organisation de l'Europe. 1996; Pascal Girerd _ Aspects Juridiques du Traité Communauté Européenne, 1996; Fabrice Fries _ Les Grands Débats Ettropéens, 1995, Louis Cartou _ L'Union européenne, 1996; Manuel Porto et a1¿z`i_ A Revisão do Tratado da União Européia, 1996; 1. McLeod, 1. D. 1-Iendtjv e Stephen 1-I_vett _ The External Relations of the European Communities. 1996; Paulo de Pitta e Cunha e outros -- A União Européia na Encruzilhada, 1996; Dengs Simon _ Le Systèmejtitidique communautaire, 1997; Dominique Hamon e lvan Serge Keller _ Fondetnents et étapes du la construction eurpéeiine. 1997: Neill Nugent _The Government and Politics of European Uniun, 1995; Louis Dubocu e Claude Guordan _ Grands Textes du Droit communautaire et de Lúnion européenne, 1996;Javier Diez-I-lochleitner -La position del Derecho lnternacional en el Ordenamiento Comunitario. 1998; Giovanni Guzzetta _ Constituzioni c- Regolamenti Comunitari, 1994; Maria José Mesqttita _ Efeitos dos .--Xcórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias preferidas no âmbito de uma ação por Incumprimento. 1997; Peter M. R. Strick _ A I¬listor_\' of European Integration since 1914. 1996;Jo_seph 1-1. 1-1. Weiler _ Europa. [in tlçfsiglo. 1995; Margarida Salema D`Oliveira Martins _ O Princípio da Subsicliariedatle na Constituição de 1976: os trabalhos preparatórios da Terceira Rexisão Constitucional. "in" Perspectivas Constitucionais, organização de Jorge Miranda, vol. ll, 1997. pags. 851 e segs; Pierre-Alexis Férral _ Le Comité des régions de l`UnÍ_on européenne. 1998; Francisco Lucas Pires -- Introdução ao Direito Constitucional Europeu. 1997; Fausto de Quadros _ Direito das Comunidades Européias e Direito Internacional Público. 1991; Fausto de Quadros _ O
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formation des règles de droit dans les communantés européennes, ia La Règle de Droit. Etudes dnbliées par Ch. Perelman. 1971, pags. 159 e segs.; Daniel Vignes _ Le pouvoir d'inspection des Communautés européennes. in L'lnspection 111ternational, coordenado por Georges Fischer e Daniel Vignes, 1976. págs. 545 e segs.; Helene Bauer-Bernet _ Motivation et Droit Communautaire, in. la llvlotivation des Decisions de Justice. Etudes publiées par Ch. Perelman et P. Foriers, 1978, págs. 303 e segs.; \fVa1ter van der Meersch _ L'ordre Juridique deš Communautés Européennes, in RdC, 1975. vol. V, t. 148, págs. 1 e segs.; Robert Kovar _ La Compétence Consulative de la Cour de Justice et la Procedure de Conclusion des Accords Internationaux par la Communauté Economique Européenne, z'-ri Mélanges offerts ã Paul Reuter, 1981, págs- 357 e segs.; Jean Vergès -- De Quelques Métltodes de Développement lnstitutionnel des Comtnunautés Européennes, in Mélanges offerts ã Paul Reuter, 1981, págs. 501 e segs.; Andrea Cliiti-Batelli _ I "Poteri" del Parlamento Europeo, 1981;Joseph 1/Veiler _ The European Parliament and Foreign Affairs: External Relations of the European Economic Communnitv. in Parliamentary Control over Foreign Policy. coordenado por Antonio Cassese, 1980, págs. 151 e segs.; Giorgio Gaja _ European Parliament and Foreign Affairs; Political Cooperation Among Nine, in. Parliamentzm' Control over Foreign Policy. coordenado por Antonio Cassese, 1980, págs. 191 e segs.; Charles Vallée -- Le Droit des Communautés Européennes, 1983; Jurgen Schwarze _ Constitutional Developments in the European Community: Definition and Foundation, in Law and State, vol. 32, 1985, págs. 96 e segs.; Fausto de Quadros _ Direito das Comunidades Européias. 1984; Vlad Constantinesco _ La Cour de Justice des Communautés Européennes et le Droit International. in Mélanges Charles Chaumont, 1984, págs. 207 e segs.; João Mota de Campos '_ Direito Comunitário, 3 vols., 1988-1991; Jacqueline Dutheil de la Rocher _ Reilexions sur l'app1ication “Extra-Territoriale" du Droit Cotnmunautaire, in Mélanges Michel Virally, 1991. págs. 282 e segs.; Charles Leben _ A propos de la Nature juridique des Communautés Européennes, in Droits, ng 14, 1991, págs. 61 e segs.;Jean Boulouis _ Droit institutionnel des communautés européennes, 1991; Vera Thorstensen _ Tucl_o sobre Comunidade Européia. 1992; Dusan Sidjanski _ L`avenir Fédéraliste de l`Europe. 1992;Joel Rideau _ Communauté de Droit et Etats de Droit, rn. Mélanges René¿]ean Dupuy. 1991, pags. 249 e segs.; Charles 7.orgbibe _ Histoire de la construction européenne. 1993; Revue française de Droit constitutionnel, ng 12. 1992; Les Constitutions européennes et le Traité de Maastricht, ng 12, 1992; Societé Française pour le Droit International _ perspectives convergentes et divergentes sur l`integration économique _ Colloque du Québec. 1993; Carlos Laranjeiro _ Tratado de Roma, 1993; L`Europe au soir du siècle. ldentité et démocratie, sob a direção de Jacques Lenoble e Nicole Dewandre, 1992; Paulo Borba Casella _ Comunidade Européia e seu OrdenamentoJurídico. 1994 (excelente obra); Ami Barav e Christian Philip _ Di‹`:tionaireJuridique des Communautés Européenn es, 1993; Pouvoirs, Europe de la Communauté a l'Union. ng 69, 1994; W-alter Ganshof
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uma t'ooi'cl‹~iiação de tleseiivol\'iiiit'iito imlustrial; ri) União ecoiitfmiiczi _ visa supriniir as restrições ao comércio e unificar as políticas ecoiiõmicas dos seus membros- Para Andrea Comba mercado coiiitiiii é uma união aduaneira em que
l'rinci'pio da Sulisidiaritrtlatle no l)ireito C‹›iiiuiiitario após ‹_› 'l`ratad‹› da LÍnião l"Íiiropt'-iii. 1995: ;\-ligiiel (Í}oij;`io _ Aspecttis Gerais dos '.icordos de Scliaiigt-r iia Perspectiva da I.ivr‹~ Circulação de Pessoas na ljiiião litiropéia. “in” Tcinas de
Integração. 1996. vol.l. págs. 47 ‹~ segs.; Marta Borges _ Subsidiariedade: Controle "a priori” ou "a posteriori". "in" Ten'ias,(lÇ Integração, 1997. vol. II, págs. 67 e
segs.; PauloJorge Canelas de Castro _ O Reenvio Prejtidicial: Um Mecanismo de Integração através da Cooperação dejiiízes. “in” Temas de liitegração. 1997, vol. ll, págs. 101 e segs.: Félix de la Fuente _ Dictioniiaire Jtiridiqtie de l'Union Etiropéenne. 1998; Frédéric Baudin-Culliêre _ Principe de subsidiarité et administration locale. 1995;Jean-François Drevet _ Aménagement du territoire. Union Européenne et dévellopement régional, 1995; L. neville Brown e Tom Kenney _ The Court ofJustice of the European Communities, 1994. G l2A. As características das organizações stipraiiacionais (CECA, CEE e EURATOM) apresentadas por Paul Rettter são as seguintes: fi) a independência das autoridades ein relação a seu Estado de origem_; b) a criação de uma competencia comum que “resulta da fusão parcial das competêiicias nacioiiais"; c) os particulares têm acesso ã Corte de Justiça, etc.; d) Kovar assinala que uma nova competencia pode ser criada pelos próprios órgãos das comunidades, o que mostra de modo claro ser a limitação ã soberania estatal maior do que nas demais organizações internacionais. Outras características de integração que podem ser assinaladas são as seguintes: ri) " processos coletivos de decisão" (Leon Lindberg), isto é, a capacidade de decisão é dada a tim ente político que não é Estado; b) o poder de regulamentação das comunidades é exercido sem interferência do executivo ou legislativo dos Estados; c) o direito comunitário produz diretamente efeitos nos indivíduos, dando a estes direitos que eles podem opor aos seus próprios Estados (P. Pescatore). 13. Este autor denomina a sua obra “O governo dos Juízes nas Comunidades Européias”. Esta denominação vem do fato de que a Corte só está sujeita aos tratados que instittiíram as comunidades, mas'"que ela mesma interpreta. 13A. S. Hening eJ. Pinder salíentam que nas assembléias européias (Conselho Nórdico, Parlaniento Europeu, etc.) não surgem partidos europeus pelas seguintes razões: úi) não hã organização fora do Parlamento; Zi) o aspecto técnico dos debates; c) não há tim eleitorado a ser conquistado, etc. Esta última razão atualmente desaparece, com a eleição direta para o Parlamento Europeu. Nestas Assembléias, salientain estes autores. existem apenas “grupos de partidos" (S. Hening eJ._Pirider _ Partidos Políticos Europeus, 1976)14. R. du Page. D. Cépêde e WH Lengellé _ Le_ Marché Gommun, 1957; Georges Degois e Antoine Sei-nini _ Le Marclié Commun, ses Techniques Donaniêres, 1958: Nicola Catalaiio _ La Comtinitã Ecoiioinica Etiropea e l”Euratom, 1957; J.-F. Deniau _ Le Marclié Commun, 1958. _ l4A. Antonio Linares apresenta as seguintes características para as diferentes organizações de nattireza econômica na ordem internacioiial: ri.) zona de livre comércio tem por finalidade abolir os direitos aduaneiros e as restrições ao comércio entre os Estados-membros. Ein relação a terceiros, cada Estado é livre para fixar as suas taxas acluaneiras; Ô) união adttaneira _ visa também criar uma tarifa aduaneira comum ein relação a terceiros; c) ii'iercado-comum -- cria uma estrutura visando eliminar os direitos adtiaiieiros e estabelecer o livre intercâmbio entre os seus integrantes. Em relação a terceiros, é criada uma tarifa aduaneira única. 1-Iã
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os Estados, além de consagrarein a livre circulação de mercadorias. também consagraram a de pessoas. sen-'iços e capitais. l4B. Zorgbibe observa que apesar dos órgãos comuns as três coinunidades apresentam características próprias: o tratado da CECA é "completo, preciso e bastante ri'gido”. ã semelhança de tim “código econômico", enquanto o tratado de Roma sobre o MCE é um “tratado-moldura". que estabelece apeiias " os princípios gerais”, a não ser ein matéria adtianeira. As “concepções económicas subjacentes" são também divergentes, a da EURATOM e a da CECA são “dirigista", enqtianto a do MCE é-mais liberal (exceção da politica agrícola). A dtiração da CECA era prevista ein ciñqüenta anos: e a do MCE e EURATOM é ilimitada. “ 15. EURATOM - Problêmes Juridiques et Administratifs de la Protection dans l'Ein ploi Paciñque de l*1-Ínergie Nticléaire _ Actes officiels de la Conférence Internationale tentie ã Bruxelles -- Septembre. 1960-1961; Emile Rideau _ EURATOM, Marcé Commun et CECA, 1957. 15A. Armand Iinbert _ L'Union de l'Europe Occidentale, 1968; F. Sudre e G. 'Apollis _ L'Etat actuel du Controle des armes l'espace Européen a travers l'experience de l'U.E.O., in Le droit international et les armes, Colloque de Moiitpellier, Société Française potir le Droit International, 1983, págs. 292 e segs.; Patrice Van Ackere _ L'Union de l”Europe Occideiitale, 1995. 15B. Jean Caillot _ Le C.A.E.l\/I., 1971; Académie de Droit International de La Have _ Les aspectsjuridiques de Fintegration économique -- Colloque 1971. 1972, especialmente págs. 279 e segs. 15C. A Albânia se retirou de fato ein 1961. 15D. Na área socialista pode-se mencionar que para cooperação monetária foi criado o Banco Internacional de Cooperação Econômica. 16. Claude Delmas -- L'Otan, 1960; A. L. Goodhart _ The North Atlantic Treat_v of 1949, in RdC, 1951, vol. II. t. 79, págs. 183 e segs.; Massimo Salvatori _ OTAN _ La Comunidad del Atlântico Norte. 1958; C. Barcia Trelles _ El Pacto Atlântico, 1950. Brunno Simina _ NATO, the UN and the use of force: Legal Aspects e António'Cassese _ Ex lmiuria ius orittts: Are we Moving towards International Legitimation of Forcible Htimanitarian Countermeasures in the World Community, ambos os trabalhos “in” European Jotirnal of Internatioiial Law, vol. 10, n. 1, 1999, respectivamente, págs. 1 e segs. e 23 e segs. 17. Este país não saiu da OTAN. mas de suas organizações militares (1966). Ein conseqt"iênc`ia. a sede da organização foi transferida para a Bélgica. Lazãreff faz uma observação de que oficialmente a França continua a ser membro çla OTAN. porqtie ela apenas denuiiciou o protocolo sobre o status dos Quartéis-geiierais Militares. A Grécia. à semelhança da França, denunciou os acordos militarbes da OTAN. A Fraiiça participa do Coiisellio Atlãn tico quando ele trata de questão não militar e se retira quando ele trata de questão militar. A França sustenta t_ima distinção 'entre a Aliança Atlântica e a OTAN. Esta seria tim desvio de Aliança Atlântica. criada em 1949, e teria se formado em 1951 e 1952 (Zorgbibe). 18. Barcia Trelles afirmou que o tratado é “entreaberto”. uma vez que ele admite novos membros. mas exige determinadas condições, como as ideológicas e defensivas.
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19. Supreme Allied Coiinnander Atlaiitic. 20. Supreirie .-\llied Coiiiniaiitlei' 1'Ítirope. 21. Supreme 1-leadqiiartt-rs Allied Powers Europe.
tlt' la Iiit‹:_‹__›_'rac.ioii l.atiiio:uiit°r1caii;i. t- Ixiiriqtit' l-i-i'i'‹_'r \'i‹-via _ Ri-llt-xioiit-s solirt' la 1iitegi'aCioii de Aiiierica Latiiia. .-\l..:\1)1. anilios in IX (Íurso dt- l)‹-i'‹~t'lio Interiiacioiial. ‹›r_t_{;iiii?.:itlt'› pelo (loiiiite Jttridico liit‹'i';iiii‹'ricziiio. vol. ll. 19825. r‹-sp‹'t'tivanieiite. pags. 169 c segs.. págs. 207 e segs.: lil dercclio de la iutegracioii en América Latina, 1979-1982. Coordenado por Eduardo R. (ioiit-sa t-_|orge Luis ()ria,
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21A_ Emmanuel t\*1atirice -- Les Activités de la Banque européenne pour la reconstruction et le développement. in Organisatioiis Internationales l. coleção dirigida porJeaii Combacau e Pierre-!\=larie Dupuy, 1992. págs. 53 e segs. 22. Inicialinente o Iraque. foi uni dos seus membros. tendo-se retirado posteriormente. , 22A. Taoufik Bonacliba _ Le Conseil de Cooperation des Etats Arabes du Golfe, ii-ri RGDIP, 1985, ng 1, pags. 29 e segs. ` _ __ 22B. Joseph-Marie Bipoun-Woun _ Le Droit International Africam. 1910. págs. 171 e segs.; Romain Yakemtclioult _ L'Afrique eii Droit In ternational. 1911. págs. 121 e segs.; P.-F. Gonidec _ L'Etat Afiicain, 1970, págs. 275 e segs., B: Boutros-Ghali _ L'Organisation de l'Unité Africaine, 1968; Botitros Boutros-Giiali _ Le Mouvement Afro-Asiatique, 1969; Dotidou Tliiam _ Le fédéralisme africain, in RdC, 1969, vol. 1, t. 126, págs. 353 e segs.; Acadéiinie de Droit International de La I-lave _ Les aspectsjuridiques de Yiiitégratión éconoiniqtie _ Coloqtie 1971. 1972, págs. 27 e segs.; Adeunle Ajala _ Pan-A.fricanism, 1973; Augustin Kontcnou Kouomegni _ Le Système Diplomatique Africain, 1977 (v. bibliografia Capítulo VII); Philip Kunig _ The Organisation of African Unity (OAU) and the Nation Building Process; the International Legal Context, in Law and State, vol. 29. págs. 23 e segs.; Sadok Belaid _ Le Traité de Marrakecli et la Constitution de L'Union dti Maghreb Arabe, in Mélanges Michel Virally, 1991, págs. 125 e segs.; B. Botitros-Ghali _ L'OUA dtirant tim quart de siécle, in Mélanges René-Jean Dupuy, 1991. págs. 53 e segs. 22C. Como outros organismos internacionais no continente africano podemos mencionar: a) União Aduaneira da África Ocidental, criada em 1959, e formada pela Costa do Marfim, Daomé, Alto Volta, Mauritânia, Níger, Federação do Mali; b) Banco Africano de Desenvolvimento, criado pelo Acordo de Cartum (1963). 22D. B. Botitros-Ghali _ La Ligue des Etats Arabes_, in RdC, 1972, vol. III, t. 137, págs. e segs22E. Ela enviou uma força de paz para o Líbano ein 1976. 23. Victor L. Urquidi _ Génèse du Marché Commuii Latin-American, Tiers Monde, 1962; Miguel S. Wionczek _ The Latin-American Free Trade Association, in International Political Communities, An Anthology, 196, págs. 301 e segs-; FV. García Amador _ Latin American Economic Integration, iii Lat-v_ver of the Americas, Februai¬_v 1969. vol. 1. ng 1, págs- 73 e segf--; Mígllffl L- WÍOJIC7-gl* _`-À Iiitegração Latino-ainericaiia e a Política Económica dos Estados L"nidos. 1969; Angel María Oliveri-López _ La Integración Económica ante el Derecho Internacional, 1971; Araminta Mercadante de Azevedo _ Os aspectos institucionais da integração latino-americana, iii Revista de Informação Legislativa. ng 30. págs. 73 e segs.; Jacques e Colette Nème _ Orgaiiisations Ecoiiomiques Internationales. 1972, págs. 364 e segs.; José Carlos Mariategui A. _ Manual de Organismos Iiiternacionales, 1967; Académie de Droit International de La I-Iaye _ Les aspects juridiques de l'intégrat_ion économique _ Colloque 1971, 1972, especialmente págs. 101 e segs.; Raphael Valentino Sobrinho _ A Função Empresa na Integraçao Latino-Americana, 1975; Eduardo R. Conesa _ Las Nuevas Formas Institticionales
3 vols.. 1983; Fausto Pocar _.Modelos de integração regional na Iíuropa e na
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América Latina e papel das integrações regionais: José Carlos Brandi Aleixo _
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Integração na América Latina; Andrea Comba _ Da ALALC ã .-\1_f'\l`)l. Luis Dilermando de Castello Cruz _ da ALALC ã AL.-\DI _ Comentário. todos estes traballios então 2'-ii Revista de Informação Legislativajaneiro a março de 1984, ng 81 _ suplemento; Integração na América Latina, respectivamente. pags. 9 e segs., pãgs. 19 e segs., págs. 33 e segs. e págs. 47 e segs.;Jacques Marcovitcli _ O Novo -Contegtto Mundial, Desafio Tecnológico e a Integração 1_atino-Americana, Cadernos do Instituto Brasileiro de Ciência Bancária, ng 12, s.d. ' ' 23A. E de se lembrar que os primeiros estudos para a integração econômica da América Latina foram realizados pela CEPAL e que em 1958 ela criou o Grupo de Trabalho do Mercado Regional Latino-Americano. 24. 1967, na Declaração dos Presidentes da América, se afirma que deverá ser criado progressivamente tim Mercado Comum Americano. no prazo ináximo de 15 anos, a partir de 1970. Declara que deverá ser acelerado "o processo de conversão da ALALC tio Mercado Comum" . Afirma ainda que “ O Mercado Comum Latino'-Americano se baseará no aperfeiçoamento dos dois sisteinas de integração existentes: a Associação Latino-Americana de Livre Comércio _ (ALALC) e o Mercado Comum Centro-Americano (MCCA)." Será formada uma comissão para coordenar os dois. 25. Bower dá a sede como sendo ein Porto Rico. 25A. Williani Douglas _ The Integration Process in the Caribbean, in Quinto Curso de Derecho Internacional, organizado pelo ComitêJurídico Interamericano (agosto 1978), 1979, págs. 327 e segs.; Humberto Braga _ Comunidade do Caribe _ CARICOM, in Revista de Informação Legislativa.janeiro a março 1984. ng 81 _ suplemento: Integração na América Latina, págs. 131 e segs. 26. Felix Fernández-Shaw _ La Organización de los Estados Am_ericanos, 1963; Ann Van ifilviieii Thomas e A.J. TliomasJr. _ The Organization ofAi-nerican States, 1963; José W”. Cordero Torres _ Textos Básicos de América. 1955; Nestor Carbonnell _ Las Conferencias Internacionales Americanas. 1928; The Interiiational Conferences ofAmerican States. editeçl with aii introduction b}=James Brown Scott, 2 vols., 1931-l940;John C. Dreier -_ The Organization of American States and The I-Iemispliere Crisis. 1962: Edtiardo Jiménez de Aréchaga _-_La Coordi-
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Rêglement Pacifique des Différends et la Sécttrité Collective. iii RdC, 1964, vol. 1, t. 111, págs. 423 e segs.: v. bibliografia do Capítulo \'II;J. M. Yepe_sÍ_ La Coiiférence
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Fenwick _ A Organização dos Estados Americanos. 1965: Gordon Connel Smith _ The Inter-American System, 1966; Teixeira Soares _- Das Origens do Pan-Americanisino :`i União Paii-Ainericana, z`nJoriial do Comércio, abril, 1940: Inter-Ainen`can Institute of International Legal Studies _ The Inter-American Svstem. 1966 (prefácio de F. V. Garcia-Amador) ;Josef L. Kunz -¬ “ The Idea of Collective Security in Pan-American Developments”, “The Inter-Amen`can Treatv of Reciprocal Assis-
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30. A l 1° (lt-\'‹°ri;t tel'-sr' |'‹-unido em Quito. mas ‹lt'\'i‹l‹_› as ‹|iss‹'iis‹Í›es ‹-xistt-nttr-s no continente americano. ela foi a‹li;td:t t'‹›nst:tnt‹-imfntt' (iui‹:i:tlnu_-nt‹- st-riu em l960. depois em 1961, etc.) para se evitar o seu frac;1ss‹.›. 37. Na (lonferência Extraordinária do Rio de _]aneiro foi revsolvido que a
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Panaméricanisme. 1969; josé Carlos Brandi Aleixo _ Integração Latino-America na, l970:_l._]. Caicedo Castilla _ El Derecho Internacional en el Sistema Intera-
Reunião de Consulta dos Ministros das Relações 1-`.xteriores se reuniria anualmente por convocação do Conselho da OEA.
mericano. 1970; M- Margaret Ball _ The OAS in Transition, 1969; Vasco l\-'1Z1I'1Z
_ A ampliação do papel da Organização dos Estados Americanos na solução dos problemas continentais, in Revista Brasileirade Estudos Políticos, 119 32, Julho de 1971, págs. 45 e segs.; Oswaldo Castro Logo _ O Brasil na presente con_¡untura do comércio internacional, in. Revista Brasileira de Estudos Políticos, nf 32, Julho de 1971, págs. 57 e segs.; Frederico G. Gil _ Latin-America _ United States Relations, 1971; Horacio I... Veneroni _ Estados Unidos y las Fuerzas Armadas de América Latina, 1973, págs. 111 e segs-; C. Sepúlveda _ The Reform of the'Charter of the Organization of American States, in RdC, 1972, vol. Ill,.t. 136, pags: 83 e segs.; Cesar Sepúlveda _ Meditaciones sobre el Tratado de Rio, m Anuario do II-ILADI, vol. 4, 1973, págs. 285 e segs.;_]ošé joão de Oliveira Freitas _ Carta da Organização dos Estados Americanos. Comentário, 1973; Sergio_Matos Ochoa _ El panamericanismo a la luz del Derecho Internacional, l980;_]ul1o Anel Macagno _ Reformulación del Sistema Interamericano. Aspectos Políticos, in Asqciacioil Argentina de Derecho Internacional en los Congresos Ordinarios, 1981, pags. l 1/ e segs.; john Child _ Unequal Alliance: The Inter-American Military System 1938-1978. 1980; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Evolução. balanço e perspectivas do Sistema Interamericano no inicio da década de 80, in IX Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comitêjurídico Interamericano, 1983, vol. Il, págs. 1 e segs.; Antonio Augusto Cançado Trindade _ O conflito angloargentino no Atlântico Sul e a vigésima reunião de consulta (1982) do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, in Revista de Informação Legislativa, 119 '79,_jul./set., 1983, págs. 259 e segs. W 27. Em 1810 o Chilejá propusera a criação de uma confederação. 28. Por outro lado, o próprio Bolívar não via com bons olhos os EUA. Ele pretendeu excluir os EUA e fazer uma aliança com a Inglaterra. Mas Santander convidara os EUA ao Congresso. 29. Os autores têm assinalado que este tratado influenciou quase um século depois o Pacto da Liga das Nações. Exemplo disto seria o artigo 10 do Estatuto da SDN, onde os seus membros declaram respeitar e manter a sua integridade territorial. ' 30. E de se assinalar que estes congressos se reúnem visando estabelecer uma defesa comum entre os membros do continente. uma vez que havia constantes intenenções norte-americanas e européias. 31. A denominação de pan-americana parece que foi dada ã Conferência de Wasltiiigtoti por um jornal norte-americano. 32. E o Dia Pan-americano. - _ 33. O México, por exemplo, não comparecera a esta Conferência por ter rompido relações diplomáticas com o governo de WashingtonF 34. Ela deveria ter-se reunido em 1943, mas foi adiada por causa.da_guerrai 35. Nesta Conferência. entre outros documentos, foram assinados: um convênio econômico e o Tratado Americano de Soluções Pacíficas, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. f
38. Em 1963. ele criou o Comitê Interamericano da Aliança para o Progresso
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(CIAP). a lim de coordenar c promover a Aliança para o Progresso. 39. V. Capitulo XIV. 40. A OEA tinha ainda uma Comissão Interamericana da Paz. que tinha sede em Washington e era formada por representantes de cinco paises (escoll_ii_tlt›s pelo Qoiisellio da OEA com mandato de cinco anos). Ela foi criada por uma Resolução da Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores. realizada em 1-favana. em 1940. Ela agia por solicitação dos Estados quando já tivessem sido esgotados os modos diplomãticos de solução dos litígios internacionais. Ela estudava medidas que visavam impedir “atividades provenientes do exterior destinadas a derrubar governos estabelecidos”, violações de direitos do homem e tensões políticas. Ela era no fundo uma comissão de investigação e conciliação (Fenwick). A Comissão Interamericana da Paz foi substituída pela Comissão' Interamericana de Soluções Pacíficas, que é um órgão subsidiário do Conselho Permanente da Organização. 41. Como organismo regional especializado temos ainda o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com sede em Washington. Criado em 1959. mas cuja idéia remonta a 1980, na primeira Conferência Pan-americana. Mas é com a criação da OEA que o projeto se torna realidade. Só em 1958 os EUA dão o seu consentimento, e ele é criado em 1959, e começa a funcionar em 1960. Ele tem como finalidades: cz) favorecer os investimentos, tendo em vista o desenvolvimento; b) financiar o desenvolvimento, etc. Os seus membros são os da OEA. Como órgãos possui: a.) Conselho de Governadores; b) Conselho de Diretores Executivos; c) presidente e vice-presidente executivo. O BID tem admitido como membros associados paises não-americanos: França, Itália, Grã-Bretanha, Suécia. Suíça, etc. Podemos mencionar ainda, no âmbito da América, a Comissão Especial de Coordenação Latino-americana, criada em 1969. que trata de matérias relativas ã UNCTAD, ao comércio internacional e ao desenvolvimento econômico. E um organismo permanente e as suas reuniões são em nivel técnico e ministerial. 42. A 13 Conferência Extraordinária (1964) estabeleceu que para um Estado ser membro da OEA são necessários os seguintes requisitos: “ af) ser Estado independente; Õ) estar situado no continente e r) assinar e ratificar-::_i Carta da Organização dos Estados Americanos". › 43. Cuba foi o único Estado que se retirou da OEA. uma vez que se encontrava em vias de ser expulsa. A Carta não tem dispositivos sobre expulsão e suspensão dos seus membros. A retirada entretanto era admitida na' Carta de Bogotá (art. 11). O Canada, França. Guiana. Espanha. ltãlia. etc.. foram admitidos como observadores permanentes na OEA. Foi em 1971 que a Assembléia Geral da OEA permitiu a países não-americanos figurarem como observadores. O Canadá já ingressou na OEA como membro. 44. A distinção do valor juridico entre os Direitos e_Deveres e os Principios não é pacífica na doutrina. Kunz considera que os Princípios não estabelecem normas obrigatórias para os Estados, ao contrário do que-ocorre com os Direitos
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(FIP). para intervir na República Dominicana. que se tentou depois constituir de modo permanente. Alegando que a- OEA era competente para presenar a paz e que ela podia usar os meios econômicos para atingir este fim. Ela. entretanto. é ilegal, uma vez que o art. 53 da Carta da ONU proibe qualquer ação coercitiva por parte de organizações regionais sem a autorização do Conselho de Segurança. Daí ter sido ela ilegal quando atuou na República Dominicana. uma vez que este pais não havia cometido qualquer agressão para que o sistema interamericano se manifestasse. Ela, politicamente, é perigosa para o continente. uma vez que se transformará em arma intenencionista dos EUA, que de fato controlam a OEA. Pode-se observar que ein 1961 um adenclo ã Lei de Assistência Externa dos EUA jã falava na criação de uma força internacional sob a OEA (H. L. Veneroni)_ 45A. Alberto I-lerrarte _ La lntegración Centroamericana, Problemas Actuales }-' Perspectivas Futuras, iii Quinto Curso de Derecho lnternacioiial, organizado pelo Comitê Jurídico Interamericano (agosto de 1978), 1979, pãgs. 311 e segs.; josé Carlos Brandi Aleixo _ Mercado Comum Centro-Americano, in Revista de Informação Legislativa,janeiro a março de 1984, ng 81 _ supleinento: Integração na .América Latina, págs. Ill e segs.; Felix Fernandez Shaw _ La Integración de Centroamerica. 1965. 45B_ Esta “agência” tem sido mencionada também como Organização para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina (OPANAL). Sobre ela: Héctor Gros Espiell _ Proscrição de Armas Nucleares na Américan Latina, in Direito Nuclear, Revista Brasileira de Direito Nuclear, v_o1. 1, ng 2,julho-dezembro de 1979, pãgs. 45 e segs. 45C. F. V. Garcia-Amador _ El Ordenamiento _]urídico Aiidino (I977); Galo Leoro Franco _ Los Aspectos e Instrumentos Políticos de la Integración Andina, in IX Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comitê _]urídico Interamericano, vol. II, 1983, pãgs. 125 e segs-; Massimo Panebiaiico _ O grupo SubRegional Andino, in Revista de Informação Legislativa,_ianeiro a março 1984, 119 81, suplemento: Integração na América Latina, pãgs. 93 e segs.; Antonio Linares _ El Tribunal de _]ustiça del Acuerdo de Cartagena, in Anuario Argentino de Derecho lnternacioiial. vol. III. 1984-1986. pãgs. 53 e seg5.;_l0Së H- Fififillffl de Andrade _ Tribunal Andino de justiça: Perspectiva 1-Iistórico-Institucional e sua Iniportãncia na Integração Andina. z'nEstudos_]uridicos, vol. 27, nf' 70, inaio-agosto 1994, pãgs. 3.7 e segs. 45D. No governo Pinochet o Chile saiu do Pacto Andino. 45E. I-lector Cuadra _ SELA: Sistema Econômico Latinoamericano. 1'-n_]oi'ge Castaiieda e outros _ Derecho Económico Interiiacional. 1976. pãgs. 245 e segs.; Luis Dallanegra Pedraza _ El Sisteina Econóinico Latinoamericano (SI-ELA). Su Efectividad como instrumento de la integración Latinoamericana, in Asociación Argentina de Derecho Internacional _ El Derecho Internacional en los Congresos Ordinarios, 1981, pãgs. 235 e segs.; Humberto Braga _ O Sistema Econômico Latino-Americano _ SELA, e Massimo Panebianco _ Modelos de integração na
45€, _]_ A. Guillioii Albuqiterqt¿e__ Mercosul: A Integração Pós-Guerra l-`ria: Felix Pefia _ Mercosul: Pré-Requisitos Políticos e Econômicos; Rubens Barbosa
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_ A Integração Regional e o Mercosul, estando os três trabalhos iii Politica Externa. vol. l. ng 2. scteinbro/outubro/novembro 1992. respectivamente. pãgs. 112 ir segs.. pãgs. 122 e segs. e pãgs. 132 e segs.; Paulo Roberto de Almeida _ O Mercosul no Contexto Regional e Internacional, 1993; Luiz Olavo Baptista, Araininta de Azevedo Mercadante e Paulo Borba Casella _ Mercosul. 1994; Paulo Borba Casella _ A Comparative Approach to Coinpetition Law in the European Communities and the Mercosul, 1993; Paulo Borba Casella _ Dimensão Êonstitucional da integração econômica, in Revista de Informação Legislativa-, abril/junho 1994, pãgs. 243 e segs.; Paulo Borba Casella _ Soberania_ c_aplicação do direito de concorrência na CE e no Mercosul, in Revista de Informação Legislativa, v. 121, _janeiro_/março 1994 (separata); Conselho Brasileiro de Relações Iiiternationais-Mercosul: Desafios a Vencer, julho de 1994; F. Albuquerque Mourão et alíii _ O Mercosul e a União Européia, 1994; Paulo Borba Casella _ Mercosul: Exigências e perspectivas de integração e consolidação de esforço económico integrado, 1995; O Mercosul ein movimento, Deisv de Freitas Lima Ventura _ organizadora, 1995; jaime Cesar Lipovetzky e Daniel Andrés Lipovetzkv _ Mercosul. Estratégias para a Integração. 1994; Ekmekdjian _ Introducion al Derecho Comunitário Latino Ainericaiio. 1994; Mercosul, organizado por Maristela Basso, 1995; Luizella Giardino B. Branco -- Sisteina de Solução de Controvérsia no Mercosul, 1997. Antônio Corrêa _ Mercosul, Soluções de Conflitos pelosjuízes Brasileiros, 1997; Sérgio Mourão Lima _ Tratados Internacionais no Brasil e integração, 1998; Nadia de Araújo, Frederico V. Magalhães Marques e Márcio Monteiro Reis _ Código do Mercosul, coordenação de Carlos Alberto Gomes Cliiarelle, vol. I, 1997; Ana Cristina Paulo Pereira _ Mercosul, 1997; Adilson Rodrigues Pires “et allii" _ Código Aduaneiro do Mercosul, 1999. 45H_ F. V. Garcia-Amador _ Marco Juridico e Institucional de las Relaciones Interamericanas. in Quinto Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comitê Juridico Interamericano (agosto de 1978), 1979, págs. 9 e segs. 451. Adherbal Meira Mattos _ Pacto Amazônico, Cooperação e Integração. in. Revista Brasileira de Estudos Políticos. ng 53. 1981, pãgs. 91 e segs.; Georgenor de Sousa Franco Fillio _ Aspectos Con troversos do Pacto Amazônico. in Revista do Tribunal tlejtistiça do Estado do Pará. vol. 21. 1980. págs. 35 e segs.: Revista Encontros com a Civilização Brasileira. ng Il. maio de 1979, com artigos de Bernardo Kucinsl
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4;"›l{. Rosario Crevii _ (_) ;\~'l(:xico t' :i iiitegi':iç;`ir_› t-conõiiiica. in Politica Externa. vol. 2, ii” l, jinilio-iullio-agosto 1993. págs- 60 c segs-; Jorge Cast:ii`ietla e Carlos I~lt~retlia _ (J :\'I(txico t' o :\l.-\1"l`.›\. .fuPoliticaExtcriia.\'ol. 2.11” l.jtuilio-jiillio-agosto 1993. págs. 70 e segs.; Rubens Ricupero e Sergio Amaral _ O NAFTA e o Brasil. in Política Externa,junlio-jullio-agosto 1993. págs. 91 e segs. Selma Maria Ferreilfl
Lemos _ O sistema de solução de controvérsias no North American Free Trade Agreement (NAFTA), “in” Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio? coordenadores: Paulo Borba Casella e Araminta de Azevedo Mercadante, 1998, págs. 756 e segs. 46. Celso Lafer _ O Convêiiio Internacional do Café, separata da Revista de Direito Mercantil, 119 9, ano XII, Nova série. 1973, págs. 29 e segs.; Mustafá EI-Sayed _ L'Organisation des Pays Exportateurs de Pétrole. 1967; Daedalus, Fall, 1975 (sobre: The Oilcrisis: In Perspectives); Moses Beiisabat Amzalak _ Le café et el sucre au point de vue international, in RdC, 1951, vol. I. t. 78, págs. 127 e segs.; Brigite Bollecker-Stern _ L'OPEP et Ia crise de l'énergie, iii La Crise de I'énergie et le Droit Iiiternational _ Société Française pour le Droit liiteriiational, Colloque de Caen, 1976, págs. 39 e segs.; Dominique Carreau, Patrick _]uillard, Thiébaut Floi¬¡' _ Droit International Economique, 1978, págs. 144 e segs. Sobre o petróleo na política' internacional v. ainda: Mason Wilbrich _ Energia e Política Mundial, 1978; Daniel Durand _ La Politique Pétrolière Internationale, 1960; Leonard Moslev _ La Cuerre du Pétrole, 1973; Pierre Pêan _ Pétrole, La Troisième Cuerre Mondiale, 1974; Mason Wilbricli e Melvin A. Conant _ The International Energy Agency: An Interpretation and Assessment, in AJIL, april 1977, vol. '71, ng 2, págs. 199 e segs.; Brigitte Bollecker-Stern _ Problémes Récents du Droit Pétrolier, in Brigitte Bollecker-Stern, Maurice Dahan e Lazare Kopelmanas _ Droit Economique, 1978, págs. 1 e segs.; Ahmed Sadek El-Koslieri _ Le Regime Juridique crée par les accords de participation dans Ie domaine pétrolier, in RdC, 1975, vol. IV, t. 147, págs. 2/9 e segs.; Nicole Lusson-Lerouss_e_au _ Les acords de produits de base, instmments de régulation des marchés, in RGDIP, 1981, 119 1, págs. 38 e segs.; Ahmed EI-Kosheri -- Le Régimejuridique cré par les accords de participation dans le domaine petrolier, in RdC, 1973, vol- IV, t. 147, págs. 219 e segs. 47. Ein resposta à OPEP foi criada a Agência Internacional de Energia, por inspiração de Kissiiiger. Ela é formada pelos EUA,_]apão. Canadá, Espanha, Suécia, Austria, Turquia e países do MCE (com exceçãio da França). 48. Arthur V. Correa Meyer _ A região da Asia _ Pacífico no limiar do século XXI, in Política Externa, vol. 5, ng 1,_jnnIio-julho-agosto 1996. págs. 103 e segs. Ryuichi Ida _ APEC: Regionalismo Aberto ou Miindialismo Regional? “ in” Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio, coordenadores: Paulo Borba Casella e Araniinta de Azevedo Mecadante. 1998, págs. 253 e segs.
CAPÍTULO xxviii FUNCIONÁRIOS INTERNACIONAIS*
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302 -- Introdução; 303 _ De_'ƒim`çâo,' 304 _ Estatuto intemo; 305
_ Estatuto externo; 306 _ As medidas disciplinares e os m`bim.az`s admimls'tratz`vos; 307 _ O salvo-conduto.
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302. Os funcionários internacionais constituem uma categoria que se desenvolveu após a Ii Guerra Mundial, com a criação da Liga_das Nações e outras organizações internacionais. Nas Uniões Administrativas anteriores a 1919 os seus funcionários não tinham a situação de funcionários internacionais. Os funcionários que serviam a tais uniões eram, via de regra, requisitados aos Estados onde elas tinham a sua sede. Excepcionalmente, a Comissão do Danúbio outorgara “o caráter internacional” ao Inspetor-geral da Navegação, sem que se desenvolvesse com isto qualquer teoria sobre o assunto. Os funcionários internacionais são um produto da administração internacioiial,? que só se desenvolveu com as organizações internacionais. Estas, comojá vimos, possuem um estatuto interno que rege os seus órgãos e as relações entre elas e os seus funcionários.?' Tal fenômeno fez com que os seus funcionários aparecessem como uma categoria especial, porque eles depeiidiam da organização internacional, bem como o seu estatuto jurídico era próprio. Surgia assim uma categoria de funcionários que não dependia de qualquer Estado individualmente. 303. O conceito de funcionário internacional não é dado de maneira u.nif_orme pela doutrina. Inicialmente, podemos fazer a obseivaçáo de que os funcionários internacionais constituem uma categoria _ a maior e a mais importante dos agentes internacionais. Os agentes internacionais foram definidos pela CI_] no parecer sobre “Ressarcimento dos danos sofridos a seiviço das NU” como “toda pessoa que age pela Organização”. Atualmente existem cerca de 80 a 100.000
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iialitlacle do l'tiiicioii;.irio e ti Secretái'io-(šzeral, e em outras oi'gaiiiza‹_;(›es (o Dii'etoi'-geral. e ein caso de coiitestação na ()NI_l C- subnietitlo o caso ao TANU. A inflação de postos perinite que nas Nações Unidas 38 nacionalidades estivesseni repi'eseiita‹las, ein 1983, nos escalões superiores (_-Xndre Lewin). A quota de 1`uncionários de cada listado levzi ein coiisitleiução a sua contribuição para o orçamento (não é levado em consideração apenas este crit‹~';rio para não privilegiar demais os países ricos). a população do país, etc. E de se obseivar que o criterio da repartição geográfica não é utilizado para os cargos de menor importância (ex.: cliofer, faxineiro, etc.) que,
tiventes iiitern:it'ioiiais. Seifuiitlo Reuter e (Ãoinliacau, a luiiiília das Nações .¬ ‹¬. . Unitins teni cerca de Í%:"›_()0() fuiicioii'.'n'ios e as Coniuiiidatles l'Íuropeias cerca de I?›.0I)0. Ein l99?›, Ami l)›a1'a\' e Cliristian Philip alirniavtim qtie as coinuiiiclades tinham menos de 25.000 agentes, sendo que 16.000 eram da Comissão. Eni 1983 zt ONU tinha mais de 50.000 funcionários. Salienta lileniy G. Sclieiners, ein 1991, que antes da 2* Guerra Mundial não havia mais de 1.500 fuiicioiizirios intei'n'.tcionais e que atualmente são mais de 75.000. Riizié, eni 1992, afirina que existem mais de 100.000 agentes interiiacionais. Alain Daems, em 1993, afirma que das 51.600 pessoas ein-
pregadas pela ONU, 14.000 estão na sede em Nova York. _ Os funcionários internacionais constituem uma categoria d_os_ag‹-:ntes e são aqueles que se dedicani exclusivamente a uma organizaçao internacional de modo permanente. Podemos defi ni-los como sendo os individuos que exercem funções de interesse internacional, subordinados a um organismo internacional e dotados de um estatuto própriof* J
por motivo de economia, são contratados no Estado onde a Organização tem a sua sede. Pode-se dizer com Pitta e Cunha que tal critério só é
utilizado para as “funções específicas da administração internacional”. Ein 10.000 funcionários da ONU, 2.600 estão submetidos ao critério da repartição geográfica. . A admissão dos funcionários internacionais é feita pela própria organização internacioiial, sem interferência dos Estados-membros.” Todavia, na prática, tal fato não ocorre, uma vez que as organizações acabam geralmente admitindo os indivíduos indicados pelos Estados-nieiiibrosl Mais recentemente, a CI] (1987) e o TANU (1990) reafirmar-am que não pode haver intervenção dos Estados no recrutamento de funcionários interna-
O verdadeiro eleineiito que caracteriza o funcionário internacional e
o aspecto interiiacional da função que ele desempenha, isto é, ela visa
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atender ãs necessidades internacionais e foi estabelecida intemacional-
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Alguns doutrinadores (Pitta e Cunha) tem assinalado que a expressao
“funcionários internacionais” deve ser reseivada para os funcionários de uma organização que ocupam as posições mais elevadas, para aqueles que tenham “funções de natureza predominantemente intelectual”. Os funcionários internacionais podem ser estudados sob dois aspectos: o do estatuto interno elo do estatuto externo. O estatuto interno trata da sua situação perante a organização e o estatuto externo perante os Estados. 804. Os funcionários internacionais são escolhidos com base na reparLição geogi¬álica."^ O Secretariado, que é o órgão administrativo das orgaiiizações, deve ser formado de funcionários das mais diferentes nacionali-
cionais_ Os procedimentos utilizados para a admissão de tais funcionários ti-`_-m variado de acordo com os cargos a serem preenchidos. Deste modo, para determinados cargos utiliza-se o concurso de provas (ex.: tradutores). Entretanto, os métodos mais utilizados são os de testes e entrevistas utilizados na administração inglesa e o de concurso de títulos. O concurso de provas
para a maioria dos cargos tem sido abandonado, porque o nível cultural dos candidatos nacionais dos mais diversos países apresenta grande dife-
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rença. Nas comunidades européias adota-se o consenso.
O fuiicionário é admitido na ONU para um estágio probatório de dois anos, prorrogável por mais um ano. Depois disto, há a nomeação a título permanente, que é revista após cinco anos.
dades. A Carta da ONU_prevê expressamente, no seu art. 101, alínea fšë:
“... Deverá ser levada na devida conta a importância de ser a escolha do pessoal feita dentro do mais amplo criténo geografico possível.”
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Na ONU os funcionários tem uma carreira. Este sistema europeu somente foi adotado em 1950. Anteriormente, o modelo seguido era o “grade svstem” norte-americano. isto é, o fui1cioi'1ário era admitido para
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Esta repartição geográfica tem sido considerada da maior importância, uma vez que,ela torna o Secretariado realmente internacional quanto ã
um cargo e somente passava para outro por meio de novo concurso. Os
sua coinposição e evita que ele caia sob a iiifluência de uni grupo de
cargos eram encarados isoladamente sem qualquer idéia de carreira. As promoções na carreira são feitas pelo Secretário-geral, com fundamento nas reconiendações formuladas pelo Comitê de Nomeações e Promoções.
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Estados, e pennite a contribuição das diferentes culturas. Dentro deste raciocíiiio é que algumas orgaiiizações, como a CECA, têm colocado o critério geográfico como sendo o mais importante de todos.” Deste modo, os Estados-membros têm um determinado número de lugares nos Secretariados ã disposição dos seus nacionais e a divisão é feita em proporção ã contribuição do Estado ã Organização. Na ONU quem aprecia a nacio-
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A situação jurídica dos fuiicioiiários internacioiiaisé estatutária e não contratual. O sistema contratual foi adotado na SDN, cujo estatuto do
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pessoal falava em “contrato de empi'ego”; entretanto, na`própria prática, o regime dos funcionários era estatutário, uma vez que o contrato era
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ON U ein (lenelna. Segundo A- Pellet- tem liavido uma ‹leg1'a‹lac;`t‹› salarial e tuna sindicalização crescente dos fun‹.'io11ári‹.›s.'“ Seguntlo este ineslnui autor, as greves não tem sido em maior ntimero devido aos st.-guintes fatores: a) passividade dos funcionários; b) as diferentes categorias dos funcionários tem interesses que não são comuns; c) as próprias orga°ni7.a-
|›a.ssível de 1no‹li[icação unilateral por parte da SDN._]á na ONU o estatuto do pessoal (entrou em vigor em 1952) fala em nomeação, reconhecendo. portanto. a situação estatutária dos seus funcionários. Este regime estatutário foi reconhecitlo pelo Tribunal Administrativo das Nações Unidas, mas que 0 amenizou, considerando que os funcionários tinham certos direitos adquiridos (ex.: a vencin1entos).7^ Esta matéria não é pacífica, e a prática não E' uniforme. As organizações
ções apresentam problemas diferentesAinda sobre a greve nas organizações internacionais, tem-se admitido o princípio da liberdade de_não trabalhar por parte dos funcionários, bem
internacionais achavam-se mais protegidas com um regime contratual, mas
como ãs vezes é inovado o não pagamento aos funcionários dos dias que
na prática várias nomias não são estabelecidas no contrato. Outras vezes, a administração obriga o funcionário no contrato a renunciar a certos
eles estavam em greve. Por outro lado, tem sido igualmente admitida a
idéia de que deva ser assegurado um “serviço mínimo” na organização
direitos estatutários,-õ que na prática nem sempre é considerado válido. Mesmo que o engajamento seja contratual, isto não significa que todas as normas constam do contrato. A situação só é contratual no que estiver
durante a greve. Alguns princípios podem ser fixados segundo A. Plantev, a partir de
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regido no contrato. Há uma tendência das cláusulas contratuais se estandardizarem.
pareceres da CIJ, a respeito de funcionários internacionais: a) a proteção administrativa devida peloenipregador se sobrepõe ã proteção diplomática do Estado de origem (1949), b) a organização interna tem responsabilidade em relação a seus funcionários (1954); c) as práticas constantes. da administração internacional têm efeitos jurídicos (1956). 305. O estatuto externo dos funcionários internacionais, ou seja, as
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Por outro lado, como já foi dito acima, mesmo no regime estatutário a administração não deve alterar de modo grave o “equilíbrio das obrigações e dos direitos” do funcionário. Os funcionários internacionais, como todo e qualquer funcionário público, possuem direitos e deveres. Os seus deveres são, entre outros, os seguintes: a) não aceitar instruções
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relações entre os funcionários e os Estados, principalmente com o Estado
onde se localiza a sede da organização internacional, é fixado por meio de convenções internacionaisOs funcionários internacionais, para bem desempenharem as suas funções, com independência, gozam de privilégios e imunidades seme-
dos Estados e trabalhar apenas para atender aos interesses da organizaçã0;8
b) manter sigilo sobre os assuntos da organização; c) obediência; d) não podem receber cõndecorações dos governos nacionais, a não ser por serviço de guerraƒ' e) não podem se meter em atividades políticas, possuindo,
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lhantes às dos agentes diplomáticos. Todavia, tais imunidades diplomáticas só são concedidas para os mais altos funcionários internacionais. (secretá-
entretanto, o direito de voto; j) devem respeitar as leis dos Estados onde
a organização tem a sua sede.
rio-geral, secretários-adjuntos, diretores-gerais, etc.). E o Secretário-geral da ONU quem declara quais são os funcionários que gozam desses privilégios e imunidades. . Cabe ao Secretário-geral determinar quais as categorias de funcionários da ONU que gozarão de privilégios e imunidades.'“"* A lista destas categorias será submetida ã Assembléia Geral e “os nomes dos funcionários compreendidos nas referidas categorias serão comunicados periodicamente aos governos dos membros”. Os privilégios e imunidades são os seguintes:
Os direitos dos funcionários internacionais são bastante amplos: a)
férias;"' b)venci;r_1entos e subs1'dios;" c) privilégios e imunidades; ci) previdénciaglf e) eleger' os representantes dos funcionários (ex.: no Conselho de Pessoal da ONU); f) ao título. Os funcionários cessam as suas funções por: aposentadoria (ocorre aos 60 anos),“ demissão (é uma sanção), exoneração (quando é a pedido do funcionário)';-_licenciamento ou dispensa do serviço (o Secretário-geral pode dispensar, em virtude do capítulo 99, do estatuto do pessoal, quase que arbitrariamente. um funcionário, mesmo que ele seja permanente).“ O funcionário que tenha sido admitido por determinado lapso de tempo, cessa as suas funções após a expiração deste prazo. Os estatutos dos funcionários não falam em direito de greve. Inicialmente houve alguns* casos nas comunidades européias e na OCDE. Entretanto, nos últimos dez anos as greves tem se multiplicado. Em 1970 os
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a) “imunidade de jurisdição para os atos praticados no exercício de suas .\_
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Sornente apos este recurso ser denegado é que t:al›e recurso ao lriliunal Atlrninistrativo. Os tribunais adrninistrativos internacionais “são j1rristli(__tões especiais instituídas por algumas organizações internacionais para resolver os litígios de ordem jurídica que surgem entre elas e seus funcionários” (Suzanne Bastid). O da ONU data de 1949 e começou a funcionar efetivamente em 1950.” Outras organizações,i.corno a OIT, possuem estes tribunais. Na ONU ele é formado de sete membros eleitos pela Assembléia Geral e cada rnernbro deve ser de uma nacionalidade. O mandato é de três anos e podem ser reeleitos. Os seus cornporrentes não tém o título dejuiz. Estes
:ilérn dos privilégios e inrunidades acirna. o St-crelãrio-geral e os subsecretãrios-gerais. bern corno suas esposas e lillros rnenores, "gozar'ã‹.› dos privilégios. iururridades, isenções e facilitlades coucednlas, de acordo com o direito internacional. aos agentes cliplornáticos". Os técnicos a serviço da ONU. mas que não sejam funcionários internacionais. gozam dos seguintes privilégios e imunidades: af) “irnunidade de prisão pessoal ou de detenção e apreensão de suas bagagens pessoais":
b) “imunidade de toda ação legal no que concerne aos atos por eles praticados no desernpenho de suas funções": c) “inviolabilidade de todos os papéis e docurnen tos”; d) " direito de usar códigos e de receber documen-
tribunais aplicam o estatuto do pessoal da organização e subsidiariamente recorrem aos princípios gerais do direito administrativo. A jurisprudência
tos e correspondência em malas invioláveis” para se comunicar corn a ONU; e) facilidades de cãn1bio;_f) quanto às “bagagens pessoais, as m esrznas
imunidades e facilidades concedidas aos agentes diplomáticos".
-in ternacional (CI_])jã reconheceu a validade e obrigatoriedade das decisões destes tribunais administrativosfi" Entretanto, a partir de 1955, por resolução da Assembléia Geral, iniciativa dos EUA, passou-se a admitir que se possa con testar a decisão do Tribunal Administrativo,21 quando então sera solicitado um parecer ã CIJ, a quem é. encaminhada a defesa, por escrito,
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_ Sobre as imunidades e privilégios dos funcionários internacionais, é de se assinalar que os Estados onde as organizações se localizam só os
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reconhecem aos seus nacionais para os atos praticados no exercício de suas funções. Em 1924, o Instituto de DI propunha que não se fizesse distinção entre nacionais do Estado da sede da organização e não nacionais; entretanto, a Suíça e a Holanda se recusaram a dar imunidades por atos
do funcionário. Tal procedimento foi adotado porque inúmeros Estados na Assembléia-Geral lutavam contra a execução das decisões do TANU, que inúmeras vezes decidiu o pagamento das indenizações aos funcioná-
não oficiais a funcionários seus nacionais."
rios. Os pareceres da Corte são obrigatórios,22 que serão cumpridos pelo Secretário-geral ou o Tribunal Administrativo reforma a sua decisão. A OACI e a IMCO aceitaram ajurisdição do TANU. O tribunal da OIT serve ã UNESCO, OMM, UIT, etc. 307. A ONU fornece aos seus funcionários um salvo-conduto (“laissezpasser ), que e equivalente ao passaporte e e valido para os Estados-rnernbros. Alguns Estados ex.: In laterra dis ensam o visto; entretanto, trariD do ele for exigido, devera ser concedido o rnars rapidamente possivel. O Secretário-Ueral e os subsecretáriosdas mesmas facilidades ca _ _›_ g erais gozam o dos agentes drplornatrcosfl
Cabe ao Secretário-geral suspender tais imunidades e privilégios em relação aos funcionários e aos técnicos, e os dele são suspensos pelo Conselho de Segurança. A ONU preparou urna convenção sobre privilégios e imunidades que
foi aprovada pela Assembléia Geral em fevereiro de 1946; foi com base nela que enunciamos os privilégios e imunidades acima. Entretanto, ela
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não foi ratificada pelos EUA,l8 e a ONU conicluiu com eles urna convenção em 1947. Finalmente, em 1970, os EUA deram a sua adesão ã convenção de 1946, o que veio a preencher urna lacuna, vez que a convenção de 1947 não tratava de todas as matérias ali regularnentadas. Em novembro_de 1947
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foi aprovada pela Assembléia Geral da ONU uma convenção sobre os privilégios e imunidades das organizações especializadas. Estas convenções dispõem que qualquer dúvida na sua aplicação será resolvida pela Corte Internacional de justiça, que o fará mediante parecer. Como se pode verificar, as organizações internacionais concluem sempre convenções com o 'Estado onde elas se localizarn. Tais convenções é que deteríninanr os privilégios e irnunidades dos funcionários internacionais. 306, Os funcionários, no seu estatuto interno, se en_contram sujeitos a medidas disciplinares. Na ONU elas são as seguintes: 1) -repreensão por escrito; 2) suspensão do cargo e vencimentos; 3) a volta ao cargo anterior;
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4) a demissão quando há uma falta grave. Elas são aplicadas pelo Secretário-geral, que é assessorado pelo Comité Paritário de Úisciplina. O funcionário que ficar inconformado corn a punição deverá apresentar um recurso ao Secretário-geral, que poderá manter ou rever-a sua d_ecisão.""^
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" in" llacia un .\`uevo Order Internacional. Estudios en llonrenaje al Pr'ofes‹›r' Don .\”1auuel Díez de Velasco. 1993. respectivainente. págs. 565 ‹' segs. e 689 e segs.
NOTAS 1. Paulo de Pitta e Cunha _ Dos funcionários internacionais. 1964; Mario Miele _ Privilèges et Innnunités des Fonctionnaires lnternationaux. 1958; Mo-hammed Bedjaoui _ Fonction Publique Internationale et Influences Nationales. 1958; Suzanne Bastid --- Les Tribunaux Adrninistratifs lnternationaux et leur jurisprudence, in RdC. 1957, vol. ll. t- 92. págs. 343 e segs.; Suzanne Basdevant (Bastid) _ Les Fonctionnaires lrrternationaux. 1931; Martin Hill _ Immunities and Privileges of International Officials, 1947: Georges Langrod _ La Fonction Publique Internationale, 1963; C. Wilfred_]enl
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2. É aquela que é constituída pelos Estados. corno um serviço público internacional. a fun de atender às suas necessidades comuns. 3. No presente capítulo estudaremos os funcionários tendo em vista o estatuto do pessoal da ONU, que influenciou inúmeras organizações internacionais, apesar de, nos dias de hoje, o da CECA ser considerado mais perfeito e estar sendo mais copiado que o da _ONL'. Alguns autores (Lasalle). em virtude das comunidades européias (CECA, CEE e EURATOM), falam em funcionários supranacionais. . 4. Suzanne Bastid os define de modo mais amplo: “Todo indivíduo encarregado pelos representantes de vários Estados ou por um orgzrnismo agindo em seu nome, com base em um acordo internacional e sob o controle deles ou do organismo, de exercer, submetido a regrasjurídicas especiais, de um rnodo contínuo e exclusivo, funções no interesse do conjunto dos Estados em questão.” Entretanto. só serão estudados no presente capítulo os subordinados a um organismo inter-. nacional. A expressao “funcionários internacionais” tem sido rnoderriamentç re. sentada para os funcionários das organizações internacionais. 4A. A idéia de distribuição geográfica para os cargos surgiu após a Ig Guerra Mundial, na SDN e OIT, que só tinham contratado funcionários ingleses e franceses. I-louve o protesto dos demais Estados. 5. Na ONU, o mencionado dispositivo coloca como “ a consideração principal” na escolha dos funcionários a “efrciência, cornpetência e integridade” e depois é que entraria a repartição geográfica. já na CECA não há qualquer referência ã capacidade do funcionário, mas apenas ao critério de repartição geográfica. Na própria ONU, na prática, o critério geográfico tem predominado sobre o da capacidade. 6. A Iugoslávia chegou a propor que um funcionário somente fosse nomeado na ONU com o consentimento do seu Estado nacional, o que foi rejeitado por grande maioria. _ 7. Este fenômeno se verifica, acima de tudo, nos cargos mais importantes, de funções de natureza política ou, ainda, nas organizações militares. 7A. Alguns autores (Daniel Vignes), entretanto, têm salientado que o regime da ONU é contratual. 8. Na verdade, esta independência é quase teórica, uma vez que os Estados interferem nos funcionários seus nacionais que trabalham na organização. Em 1961, a URSS sustentou que os altos funcionários deveriam representar seus Estados nacionais. Os EUA conseguiram que o Secretário-geral dernitisse os funcionários norte-americanos da ONU que fossem considerados comunistas e que eram indicados pelo governo americano (1949). 9. O Secretário-geral pode excepcionalmente dar autorização para o recebirnento de condecorações. 10. As férias são anuais, e a cada dois anos o funcionário. ã custa da organização, tem o direito de passar as férias no seu Estado nacional. 11. Existem inúmeros subsídios: a) encargos de família; 11) despesas de edu-cação dos filhos; c) instalação e viagem; fi) expatriação. que permite ao funcionário manter a sua residência -no Estado nacional. Os salários geralmente são altos, para que se possa contratar pessoas das cidades onde estão localizadas as organizações internacionais. Tem sido conside-
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rada uma ziineaca fi iii‹lt:pt~ii‹lt':iicia tv iinparcialidadt' dos funcioiitirios a pi",itic:.i dt* alguns Estados (por ext-inplo: _]zipão). de suplt-in‹'iitai't'in os salarios de seus nacioiiais como funcionzirios internacionais ('l`. z\'leron). Ou. ainda. existem suspeitas
de que os funcionários nacionais da URSS e da Europa do Leste dão uma parte de seus salários para seus governos. 12. Esta (lã: auxílio-doença, auxílio-maternidade. indenizações por acidentes ou morte quando o funcionário esøtãna serviço da organização. aposentadoria. Os funcionários do sistema das Nações Unidas têin uma Caixa Comum de Pensões. 13. É passível de prorrogação a idade-limite pelo Secretário-geral em casos excepcionais, quando houver interesse para a organização. 14. Ocorre quando hã interesse ein suprimir o cargo ou o fuiicionãrio não preenche os requisitos do art. 101, alínea 3a, da Carta da ONU. Em vãrias organizações internacionais, quando o funcionario cessa as suas funções (por transferência da organização, supressão do cargo, reorganização dos serviços), é previsto pagamento de indenização. _ l4A. Os fuiicionãiios públicos estão organizados em sindicatos, e a qualidade de membro é automatica. i ` 1-4B. A Assembléia Geral considerou que têin direito aos privilégios e imunidades e ao salvo-conduto “todos os membros' do pessoal das Nações Unidas, com exceção daqueles que se contratam no local e são pagos por hora”. 15. As imunidades por atos oficiais permanecem mesmo depois de o funcionário ou técnico ter deixado a função. 16. Os EUA não reconhecem a isenção fiscal dos funcionários da ONU de nacionalidade norte-americana. 17. Esta recusa tem a sua razão de ser, porque, se as imunidades fossem concedidas em sentido amplo, tais indivíduos não poderiam ser processados em lugar nenhum, o que não ocorre com os funcionários, que gozam dos mais amplos privilégios, que podem ser processados no seu Estado nacional. Assinala contudo Pitta e Cunha que “as convenções mais recentes em matéria de privilégios e imunidades internacionais não estabelecem qualquer distinção em função da nacionalidade dos agentes”. 18. Em 1945 o International Organization Immunities Act estabeleceu as imunidades das organizações internacionais por meio de uma lei interna norteamericana. l8A. As organizações internacionais têm criado comissões de recursos (OTAN, Agência Espacial Européia. etc.) para apreciarem “pedidos de revisão" dos seus funcionários para os atos da organização. 19. A SDN criou o seu em 1927. Ele funcionava também para o pessoal da OIT. O atual Tribunal Administrativo da OIT é'o da antiga SDN. 20. Os próprios estatutos destes tribunais declaravain que as suas decisões eram definitivas e inapelãveis. 21. Na ONU. a contestação (pode ser apresentada pelo funcionário, Estadomembro ou Secretário-geral) para pedir um parecer ã CI] é apresentada ao Comitê encarregado de examinar os pedidos de revisão do TANU. O pedido de revisão deve se fundamentar em erro de direito a respeito da Carta da ONU, erro no processo que tenha conduzido a um mal julgado. ou, ainda, quando tenha “ ultrapassado a šua-jurisdição ou competência”. Na OIT, desde 1946, se admitiu recurso às decisões do Tribunal Administrativo quando a decisão fosse contestada
iinportfincia, e tenha mesmo cuidado para não dar sua opinião por escrito sobre algo que pareça insignificante. até que esteja convencido de que é verdadeiramente
insignificante. Principalmente. nuiica opine por escrito quanto a urna liiiha dtação que possa concebivelinente estar abrindo um precedente...": “ 2) Passe sempre para o papel tudo aquilo que não for de importância, mas redija de maneira que seus colegas pensem duas vezes antes de atribuir-se a autoria. Procure aperfeiçoar um estilo nebuloso, com sugestões azíagas..."; "3) No trato diãiio e no dialogo. inclusive ein conversas informais nos corredores. procure apurar o dom de fazer coin que o banal se_toriie prenhe de possibilidades misteriosas, e que o irrelevante pareça profundo...”; “4) Telegrafe com a maior freqüência possível, e que cada telegrama seja marcado `confidencial, distribuição vedada', visto que isto lhe dará prestígio...”; "5) Em reuniões, use da palavra bem no começo ou então quando a sessãojã vai chegando ao fim, mas nunca deixe de se fazer ouvido..."; “(5) Quer em sessõesformais ou ein pequenas reuniões de que participem altos funcionários. quando lhe fizerem uma pergunta responda sempre com outra perg1inta"; "7) Nunca se prontifique a dar uiiia iiiformação. Não se esqueça de que qualquer inforinação é um artigo de valor que não deve ser esbanjado..."; “8) Se você foi promovido a um posto já em nível onde são tomadas decisões, nunca as tome...”; "9) O cordial aperto de mão e o sorriso constante são instrumentos básicos para o seu trabalho... Procure, também, imprimir um toque pessoal a seu aperto de inão. talvez. conservando na sua por um momento prolongado a mão do outro. Se isto for mal compreendido, V. não será prejudicado; poderá, mesmo, conquistar aliados em potencial”; “ 10) Preocupe-se e siga preocupando-se..." (1-Iernane Tavares de Sã _ Nos Bastidores da ONU, 1967, pãgs. 145 e segs.)- Uma crítica contundente aos funcionários internacionais, especificamente aos da Liga das Nações. é a feita no excelente romance “Bela do Senhor” (1985), de Albert Cohen, que foi funcionário da OIT.
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396/_ Introdução,' ÃQÔ _ Fundamentos da s'u.bjetz`-urÍd(i.‹tÍe zfmemacional do 2`ndivz'd'u0,' 3/1zÓ _ Aspecto hist'ó-rico da peisoiialidade :intermiciÍoii.a.¿ 'do ind?Ívz'd'uo,' 3.71 _ Doztfrinas sobre a persoiia[iÍdade` tÍ-n£erii.acional do homem; 311.-l _ Impo'›íâ'n.c1Ía dos Direitos Hum.aii.os,' 3113 -- Dqƒí-nz`ção,' 31 IC _ U'm`versalidade,° 3] ID _ DIDH de/E-iiição e carac£er¿'stiÍcas,' 3] IE _ Teflniiiologia; 31117 -- Origens,' 31] G _ _Eun.dam_entos,'[31 IÍH _ Algumas divagações sobre os dzÍre1Ítgs humanos /5'çLI_f___ Direitos Hiffriifiiíds noÇ0nstzÍ'u.1Íçäo&s1Jeci¿i[monte do¬Bi'2isz`D_;_ 311] _Í)Ê'Fëitos Hitirioiiãs fIiíƒiiÍ‹:os,° [_] ¿i_§i;z_oI1ziiria¿da§g ç“ge›'a-
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316§g¬-¡__Q3`fei;gnç_aTs eiit-re os sis_teii_iq_s __ç¬i_1¡'›_o1g_ç¿ii` e ‹i_'{n_er¿raiio,'_ 317 _ O homem e os ifiibuiiaiis iÍii.tei¬-n ac1`o1i.azÍs_; 31 7.4 _ O Di'-:rito à Iiiƒo~rmaçâo,' 3] 'FB _ Di-Jeito ao desemioZwÍmenfo,' 3] 7(.` --Í D2'-ivƒto ri Pa,:,' 31 7D _ D2Íi'e:›Í¿o os autodetei¬›ri.ifiiação,' 31'/"E _ Genoma I :-
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308. O homem tem adquirido cada vez maior importância na vida internacional. O próprio DI se tem preocupado com o homem, dando-lhe maior relevância. Inúmeras organizações iiití-.~i'iiacio1iais são criadas para atender diretamente as necessidades dos indivíduos, por exemplo, a OIT, etc.
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do l;`.stado. Surge iio Dl o quejã foi tlenoniiiiado de tuna "zii'istoci';it:ia de Eslados". O iiidivíduo somente atinge o iiiundojtiridico iiiteriizicioiial através do Estado. No século XXI* surge uma reação. iniciada contra o monopólio do Estado. A democratização se afirma. O indivíduo passa a ser coiisiderado sujeito-de direito no campo iiiteriiacioiial. 311. As doiitriiias s9lii'e zig,persgiialidadejjiiieriiacional dQ__,indj¿í¢Luo
Eiitreta1it‹›. ainda existe uma graiide dispiitii entre os zuitores soljire ¿t questão de saber SL' Q 11.9l`l}_9!.l1É.9“_EãLfllI&ÍÍ_l_
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raciocínio não poderíamos falar no criniiiioso de guerra, nem na proteção ao trabalhador dada pela OIT e nem mesmo se poderia lutar por nina Corte Internacional Criminal como se tem feito. _ _ Ein conclusão, podemos assimilar que jiegai' aj)ersoI1'‹111df1d@_ 1.11ÊÊ.f.1.`..1.lš¡.' cional do homem ou deturpar a ex_istê_ricia_çle__t_iii}a séi:iç_¶Ç_}¿1_$_Q§§§_Q§_§Ê1i
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parte de convenção se transforme em pirata. Este indivídiio será punido
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por qualquer outro Estado, uma vez que existe para ele um “dever” de não ser pirata, que é independente do Estado. Existe sobre o assunto uma normacostunieira internacional que impõe deveres diretamente ao indivíduo. Quanto ao argiimeiito de Q_uadii`, de que os tratados não produzem
309. A posição do homem como sujeito de direito e uma decorrencia
da orientação jusnaturalista que adotamos para explicar o funndamento do
DI. Maritain observa quedo_|Ii_9niem;__:.é
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um 91is11iÇIa51l.s..£1t£.s.ã.s_PQ£ls-di1
Schãcldter afirmar que os direitosjgf}}1H¶Í{1195 ,Í'°`.1ÊÊ,Cia Br°P1T°l-Ê_hj$md°1dc humana sigknifiicia que elesnão lhe são dados, mas que h¿0IT1€1`fl_]21 Q§_¡f1`_f_1ç1;-*_
efeito em relação a terceiros, deve também ser abandonado. A regra “ pacta tertiis nec iiocent nec prosunt” não é absoluta, pelo contrário, ela está
Para BlandiiiéiKriiegeI'ÍCoüfsIÍIe pHiIõsopTi_ie,_I'9'9'5) 21 ld-élíf de h_°m'¡`f'Í1 só adquire consistência no monoteísmo que concebe a llumanldadfi 111 Hill ä como uma realidade única criada pelo mesmo Deus... . j
sujeita a uma série de exceções. Lauterpacht observa que o parecer da CPJI, no caso da “jurisdição das Cortes de Dant_zig”, reconheceu a possibilidade de indivíduos adquirirem direitos diretamente por tratados internacionais. É a intenção dos Estados contratantes que vai fixar se o indivíduo possui ou não direitos que decorrem diretamente do tratado. _ Diante do exposto, não se pode negar a personalidade internacional do indivíduo. Adniiti-la é se enquadrar ein uma das mais modernas tendências do DIP: a sua democratização. É o hcimçm pessoa internacional, como é o Estado, apenas a sua capacidade jurídica de agir é bem mais limitada que a do Estado. _ O primeiro grup_o formado pelas teorias negadoras possui diferentes formulações. Entre elas temos: o positivismo e a teoria do homem-objeto.
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Direito, seja
a finaliidadie ultima do Direito. *Este somente existe para regulamentar as relaçõesienñtre os homens. Ele iéi um produíodo homem. Ora, nao poderrzl o DI negar ao indivíduo a subjetividade internacional. Nega-la seria desunianizar o DI e transfoiiiiá-lo em uni conjuii to de noriiias ocas sem qualquel aspecto social. Seria fugir ao fenômeno da socialização, que se 1T1'‹11'11f<-BSM em todos os ramos do Direito. _ _ _ _ Na verdade, podemos concluir que existem duas priiicipals [§=12:O_'¡'1`.§ PÉ-*T3
0 hQni.eiii...âs.r...saaêi§1_<:â1“›1d<_>B@SS0flint¢fiwsi0nal;.a.)_21.i21'0Pf12t-.211.s.I1t9l¿ttífi humana, -------------~
que como - _ leva - _ -- a ordem jurídica --¬'--_---"--intjeriiaci_o_n_agl, '_ _ _ ._ 2 verenios,¿_l__l'§ , -f i.¡
ijecoiilieçer d_ii;e_i_to§ fiiiçidaiig _t¿11S 5 }í_>1”0§U1”‹}1 P19l@ge_.l_95_ É-` b) A P1 OPT ° ._
a) O positivismo clássico (Anzilofti, Triepel) afirma que apenas o Es-
noção de Direirog Q_1?¡-a Em conseqüência, a oi'd-éiii jurídica internacional vai-se preocupando vez mais com OS direitos do homem, que são quase verdadeiros “direitos naturais concretos".
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tado é sujeito do DI, uma vez que este ramo da ciênciajnríçlica é um produto da vontade estata'l¬_ O indivíduo é sujeito no direito
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interno. As duas oi'cleiisjiii'ícli‹fzts (interna e interiiacional) são iiidependentes. Os positivistas mais modernos (Anzilotti) também ad-
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310. Os autores clássicos do DI, ou seja, os mais antigos, senipi'e admitiram a personalidade intemacional do homem. Esta p0S1Ç'‹10 d
mitirain a subjetiviclade das organizações, uma vez que são produto da vontade estatal e participam da elaboração das normas interna-
cionais. _ Esta concepção se resume ein voluntarisnio e dualismo jurídico. Vimos, ao estudarmos as fontes do DI, que o voluntarismo é incapaz
Foi somente a partir do século XIX que começou a reaÇ¿§f3 COÚUE1 'A
subjetividade do indivíduo. Neste período predomina a soberania absoluta
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Basta exemplificarinos com o caso do pirata, hoje regulamentado pela Convenção de Genebra sobre o alto-mar, de 1958 e a convenção de Direito do Mar de 1982; supoiihanios que o nacional de um Estado que não faça
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! Relnn. stisteiitain qiie os listatlos são i_neinl)i'os da coiiiiiiiitlatle iiiiern'..tt`ii'›i1al, enquaiito os in‹li\'i'‹luos são sujeitos- .X teoria de l.e Fui' procui'a iiitrotluzir um elemento novo na questão. que e a distinção entre sujeito dirëto e indireto, que não tein qualquer' apoio na pratica internacional_. iiem mesmo razão de ser. A distiiição de Rehm é tanibem pa_ssí_vel da mesma cri' tica.
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de explicar ii costtinie internacional e. principalmente. ai sua obrigatoriedatle ein relação aos l".stadoS que não participarain da sua formação. Por outro lado. ao tratarinos das relações entre o Dl e o direito interno. procuramos demonstrar que o dualismo deve ser
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abandonado. Mesmo que se adote o dualismo (no sentido de independencia das duas ordensjurídicas), não ha razão para fundamen-
ta-lo ein iima pretensa diferença de sujeitos do direito. Os modernos
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defende §e_ije_inF_'suj_t.:i_t__Qs_dt-;__Dl os Estados, as organizações internacionais, o homem, etc., isto É, t_o_c_l_o_en__t_equegpgogssuir direitos e dev_eijesçpei*aiite a gorde1ngjuri'dicaj interiiacional. E a corrente que lilia maior número de
defensores do diialismo não adotam mais esta posição.
b) A teoria do “hoinem-objeto” é a formulação do inoderno positivismo. Os defensores desta corrente nao puderain deixar de reconhe-
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cer a existência de uma série de normas internacionais que se
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doutrinadoresunos dias de *hoje (Accioly, B. Pallieri, Laiiterpacht, etc.) Entretanto, devemos apresentar algumas considerações sobre o assunto. Os autores italianos (Quadri, Sereni) não desconhecem os inúineros
dirigiam ao homem e procuraram, em consequencia, re-adaptar o positivismo classico a esta realidade. Em 1896, Heilborn a formulou pela primeira vez, e ela é seguida por grandes doutrinadores, como Arangio-Ruiz, Sereni, Quadri, etc. Ela sustenta que o liomem tem
atos da vida internacioiial (tráfico de mulheres, genocídio, etc.) que dão
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direitos aos homens, mas não os consideram como capazes de demonstrar
no DI a condição de um objeto, como os navios e as aeronaves. A relação entre o Estado e o homem teria a natureza de um direito real.
a personalidade internacional do indivíduo- Observam qu e-os mencionados atos se dirigein sempre aos Estados. A ordem internacional imporia obrigações aos Estados em favor do honiem. As normas internacionais não se
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endereçariam direta e imediatamente ao homem. Quadri assinala que um
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Esta teoria foi tachada por Aguilar Navarro de imoral. Ela não se
vi_rt_u_de.Í:1o “Princípio da ineficácia dos tiatadosna respeito de terceiros”.
encontra de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que afirma no seu art. 6° ter o homem o direito de ser “reconhecido como pessoa perante a lei”. O mesmo princípio está no art. 16 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). O segundo grupo é formado pelas doutrinas que afirmam ser o homem pessoa internacional.
Realmente, a primeira cííucafeiem parte procedente, comoibeiirí assinala I-levdte, uma vez que são direitos consagrados ein acordos concluídos entre Estados e que eles podem denunciar; o seu fundamento último seria
a vontade soberana dos Estados. Entretanto, acrescenta este autor, .existem casos de pro_teçã_o_c_l_a_d_a_ao*iri_diví_du_o “pelo direito internacional ge_ra_l_,___tal c_õiiii-Écuiíi'-ii'i;l_esenvolvido__no `sis_t,e_n1a_ ,int_e_riia_cio__nal e con fjnos princípios gerais do direito reconl_1ec_ic_los_qjuasje_ ii_1__1_i_v_‹`~._~__ijs-agli_n_‹_;iite”_ Neste caso estaria
a) A teoria individtialista foi sustentada pela primeira vez por Duguit, in*umani-L4 ¬¡-i|_ l-I.
onde sustentou que o Estado havia morrido e negoti, entre outras
coisas (a soberania e o direito subjetivo) , a personalidade do Estado. Declarava Duguit que apenas o homem era sujeito de direito e o próprio Estado se reduziria a indivíduos. Esta concepção encontrou inúmeros seguidores: Scelle, Politisl, jèze, etc. '
a olšiigãçãõ d'o"Est'ãd-ó de proiegerl os indivícluos que se encontram no seu território; a violação deste dever acarretava, no passado, a denominada
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em 1901, na sua obra “L'Etat, le. Droit Objectif et Ia Loi Positive”,
intervenção humanitária e, hoje, pode levar ã inteivenção de uma organização internacional se a violação ameaçar a paz e a segurança interi_iacionais“^. Ha a responsabilidade internacional do Estado quando ele viola os direitos dos estrangeiros 110 seu território. Existiriam, portanto, normas internacionais de proteção ao homem que não teriam a sua base em tratados internacionais. Ein favor da posição adotada, podemos acrescentar que,__i;iesmo na-
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Esta concepçao, apesar do valor dos seus defensores, nao se encontra de acordo com a realidade jurídica, uma vez que os Estados continiiam a ser os mais importantes e atuantes sujeitos do Dl;
queles casos em q¿_1e_o homem recebe direitos ou deveres que lhe são .S
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b) Le Fur defendeu que o homem seria sujeito_,_d_o,_,,DI ao lado .do
.Est_ac_l__o. Entretanto, este seria 9 sujeito direto, enquanto aquele seria oäindireto. O direito teria por fim tfiltirn¬i_o_ ,o___i¿1_gli\_f_í;;li.x›o;- mas este age
no Ç1aii 51st<›.z.titi rídtifai1i ‹â.zii.zi.‹:Ã9_I3a1-aIrêiif‹f=.S é_1.‹:z_i;‹.1.s. w:1‹-›. Oiwvsz ‹10m‹> ø-
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iinpostos a través de tratados, ele não cleiitzi ÍleEsei1*iiipiessoã iiiiternacioiialihše realmfen_te o§_d;ii;eiitos` cljoãhoinieinisíto oibifigaiçõies íiiípostiãiš1íõs"E¶ãÊlos, no sentido de que devem concedê-los e respeita-los, já,i1aparte_}fefereiite aos
_dever`es o homem surge independentemente da figura estatal.
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Quanto ao argiiiiiento de Q_uatli¬i_. de que os tratados não prodiizein eleito em relação a terceiros. deve também ser abandonatlo. A regra °` pacta iertiis nec noceiit nec prosunt"' não é absoluta, pelo contrário. ela está sujeita a uma série de exceções". Lauterpacht observa que o parecer da
".-\ expressão `l)ireitos do l-loniein` i'el'ere-se obvianieiite ao honieni. e com °direitos` só se pode ‹lesignar aquilo que pertence ã essência do homem, que não e piirameiite acidental. que iião surge e desaparece com a mudança dos tempos, da moidaz do estilo oii do sistema; deve ser algo que pertence ao liomem como tal”.
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CPJI. no caso da “jurisdição das Cortes de Dantzig”, reconheceu a possibilidade de indivíduos adquirirem direitos diretamente por tratados internacionais. ,E a intenção dos Estados contratantes que vai fixar se o indivíduo
possui oii não direitos qziie decorrem dii'etiãniCente do tratãdo.
Ricardo Lobo Torres afirma que os direitos humanos se caracterizam por serem “preexistentes ã ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis.
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Dianie do exposto,”iiãose ipodeãiiegar a personaliilãde iiíternacional do indivídtio. Adiniti-la é se .enqiiadrar eiiiwuiíiãiidias mais modernas ten-
dotada da eficácia “erga omiies”, absolutos e auto-aplicáveis”. Na mesma linha de raciocínio está Lauterpacht. Perez Luño fornece uma dêfinição bastante completa: “é um conjuii to
dências do DIP: a sua democratização. E o homem, pessoa internacional, como é o Estado, apenas a sua capacidade jurídica de agir é bem mais liinitada que a do Estado. McNair (apud Cançado Trindade) achava ocio_so discutir se o homem é sujeito ou objeto do DI, porque o que interessa é a sua proteção-
de faculdades e instituições, qiie, em determinado moinento histórico,
concretiza as exigências da dignidade, a liberdade e igiialdade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurí-
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dicos a níveis nacional e internacional”. Para_Iiigo Wolfang Sarlet direitos fundamentais são os direitos “reco-
311A. Neste final de século e início do século XXI em que o neocapitalisnio assume uma das suas fases mais selvagens, e o socialismo, nas suas mais diferentes formas, é desumanizado pelos meios de comunicação de massa, vez que ele é internacionalmente confundido com o leninismo
nhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de cleterminado estado”. Salieiita ainda este autor que eles têni relação com os textos de DI e que eles não se confundem com o direito natural, porque já foram positivados.
e o estalinismo que desmoroiiaram na URSS em 1991, só nos resta o ser
humano na sua mais fantástica nudez, isto é, independentemente de cor, religião, orientação política, etc. O Direito Internacional dos Direitos Hiimanos visa ao homem pelo homem e para o homem. Os Direitos Humanos têm sido defendidos como a única ideologia da
Podenios adotar como conceito dos direitos humanos o de Louis Hen-
kin: “Direitos l-Iunianos constituem um termo de uso coinum mas não categoricamente definido. Esses direitos são concebidos de forma a incluir aquelas “reivindicações inorais e políticas, que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem o dever de ter perante sua sociedade ou go-
época em que vivemos, tim exemplo que se pode dar é a alteração que
está ocorrendo no instituto de reconhecinfento do estado que sempre se sustentou não ser suscetível de condição- Na década de 90, os estados
verno”, reivindicações estas recoiiliecidas como “de direito" e nãoiapenas
por amor, graça oii caridade”. 311C. Não há dúvida de que os direitos humanos têin no direito natural o seu principal fundamento, mas permanece sempre em aberto a questão: Quem diz o que pertence ao direito natural? Qual a classe social deste intérprete? E assim por diante, como haveria uma natureza humana imii-
integrantes da Comunidade Européia passam a exigir uma série de coii-
dições que deverão ser atendidas pelos estados surgidos do desmoronamento da URSS e Iugoslávia. Entre estas condições estão a garantia dos direitos das minorias e grupos étnicos e os princípios da Carta de Helsinki (1975), sendo que nesta última figura 0 “respeito aos direitos do homem
e ãs liberdades fundamentais; nestas incluídas a liberdade de pensamento, de consciência, de religião oii de convicção”. Diifoiir escreve: “a religião
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dos “Direitos do homem” e o culto da 'identidade nacional' parecem ser
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tável e universal? _ ` Renato Janine Ribeiro, apresentando obra de Norbert Elias, afirma
que o sociólogo aleinão: “ adota, assim, uma idéia chave, a tese de que a condição humana é nina leiita e proloiigada construção do próprio lioinein”. ' 1
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as duas formas de expressão as mais representativas e também as mais marcantes destes últimos anos”. O estado se encontra ein fase de ser
A idéia de universalidade, que vai ser defendida pelo lliimiiiismo é,
ultrapassado; só nos resta o homem e este precisa ser defendido a fim de
infelizmente, de difícil realização. Uin exemplo típico é o da extirpação
que possa desenvolver-se na sua plenitude. Para Norberto Bobbio eles são “inn dos principais indicadores do progresso histórico”.
íiin de que a niiilher ao perder o prazer não venha a trair o seu futuro
ou
do clitóris das meiiiiias ein certos povos do Islã e da África subsaárica, a marido. Para nós, é uina violação dos direitos humanos, por exemplo, 0 da integridade física, entretanto, para tais povos isto faz parte de uma
?›1'1B. Definir direitos humanos é muito difícil. O relator da Comissão
de Direitos Humanos (CES - ONU), Charles Malik - representante do Líbano), afirmava, em 1947, que: ,.
ciiltiira e a própiia ordem jurídica internacional defende a diversidade
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ciiltural- R. Poliii (La (lréation des Cultures. lílllfi) salienta que não lia valores universais e que ti " concepção dos lioinens e de seus direitosi' -(do ãinbito exclusivo da ciiltiirajudaico-cristão do ocidente". Afirma ainda “não há uma liumanidade. só existem humaiiidades culturais históricas"Ou ainda, "os homens que existeni concretamente só têm realidade e sentido liumaiios em função da cultura de que eles participam" _ André¡]ean Arnaud afirma: “a universalidade como conceito-chave da filosofiajurídica e política morre”. Escreve que os direitos do homem se encontrani “tão diversificados” que não se pode afirmar serem “produtos da natureza do indivíduo". Ele prevê que 0 “Direito do “futuro” vai se enriquecer... (com o) relativisnio e o pluralismo”. Micliae-l_.Freeman aponta as seguintes críticas ã universalidade dos direitos liiiiiiãnos: a) é baseada em uma ética universal que não existe; b)
como é o caso do direito ao traballio: li) eles são iiiii ideal: c) a aplicação de uni destes direitos ao ser liuinano é negá-lo a outro. Não se pode negar que Ville)-' tein bastante razão, como na letra c) ocorre coin O tliiieito ã saúde que se for dado ao maior iii'imero de pessoas possível será nega-lo ã aqueles portadores de moléstias raras. Não se pode negar que liaja ainda niiiito de ideal nesta inatéria.` Villev conclui que os direitos db Tioniein surgem com “o eclipse oii a perversão na filosofia moderna da idéia de justiça. Não há pois a idéia de “ repartir”. Dentro desta corrente negativista podenios lembrar que- Burke foi o priineiro crítico dos direitos humanos. Ele fala ein “perfeição abstrata”. O termo inglês “right” que se fala ein
abstrai os lioineiis do seu contexto social. Henri Pollard na iiiesma liiilia de raciocínio de crítica ã universalidade afirma: a) a realidade é vista como
posição de que é o Poder que define os direitos. Uma oiitra corrente negadora dos direi_tos líumanos é o liberalismo de I-la_vel< que considera
direitos dos aiiiniais. A propriedade e os direitos econômicos são direitos morais? Burke valoriza a história, a tradição e defende uma base pragmática e concreta. Os direitos são históricos e não naturais. A tese dele conduz ã
vazia e sem significado intrínseco e ela se torna objeto de maiiipiilação; b) o sujeito não tem naturezauiiiversal; c) “a deslegitiniaçãoda cultura é o resultado do projeto de desconstrução do pós-modernismo”; d) “a ciiltura é um modo de agir específico dos seres humanos que lhes permite
direitos humanos apenas os que pressupõem uma não interferência na livre autonomia na vontade individual, isto é, os.direitos civis. Assim ele vincula os direitos e as liberdades ao capitalismo. E procura tirar a legitimidade do socialismo democrático. Em conseqüência, exclui os direitos de prestação do estado social de direito- O próprio Kant só fala em igualdade formal. Por outro lado, também não chegamos ao pessimismo de Hanna
organizar sua existência coletiva conforme valores compartilhados. A cultura de tim grupo social é a totalidade dos produtos que ele criou e herdou”; e) “a cultura faz parte intrínseca da natureza humana”. O “ser humano se define pela sua cultura”.
Levy Strauss afirma que é impossível um conceito unitário do homem, o que nega a sua universalização. Para este antropólogo não pode existir iima civilização mundial, porqiie a civilização implica a coexistência de
Arendt (As origens do Totalitarisnio, vol. II. Iniperialismo, 1976), que
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escreve:
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“O conceito de direitos humanos, baseado na suposta existência
culturas que apresentam diversidade. Escreve 0 antropólogo francês”..._ o homem não realiza a sua humanidade em uma hunianidade abstrata, mas em culturas tradicionais”. Para Althusser “ o hoinein é um mito da ideologia burguesa. A palavra homem é somente uma palavra”. Para Maclntjvre a idéia de humanidade surgiu na Europa nos séculos XVIII e XIX.
de um ser humano em si, desmoronou no mesmo instante em que aqueles que diziam acreditar nele só confrontaram, pela prinieira vez, com pessoas que haviam perdido todas as outras
qualidades e relações específicas, exceto que ainda erain humanos. O munclo não viii nada de sagrado na estranha nudez de
ser unicainente humano”.
Contudo, tem sido apontado em favor de uma universalidade que ela é um ponto de partida e que faz parte da moralidade básica dos direitos litimanos, bem como que ela é uma meta que deve superar os particularismos. _ Pi-irzzi nós, direitos do homem são aqiieles que estão consagrados nos textos internacionais e legais, não impttdindo que novos direitos sejam
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natureza humana que constriiíinos, outros advêm do desenvolvimento da vida social. Na verdade, o homem nunca existiu isoladamente. Gostaríamos de salientar que 0 nosso relativismonão chega ao negativismo de Michel Villev, que afirma serem os direitos humanos: a) “irreais”,
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-- L”Ecole du Francfort, 1993) que adniite uma “essência do homeiii “e que se inantém apesar de toda "perversão” que venha a existir de fato. Mesmo quando há “desvios” o homem acaba por coincidir com sua essência. Não liá dúvida de que existe a unidade do gênero humano como é demonstrado pela possibilidade de procriação entre as diferentes raças. Utilizo esta palavra no mocleriio sentido da antropologia, que não adinite ser uma raça siiperior ou melhor que outras.-_
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consagraclos no futuro. Consideramos que os já existentes não podem ser retirados, vez que são necessários para que o homem realize plenamente a sua personalidade no niomento histórico atual. Se alguns vêni da própria
Filianio-iios mais ao pensamento de Marcuse (apud Rolf Wiggershaiis
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A quarta característica do DII)I-l Ó que as Saiições aplicatlas pela ONU. mesmo em caso de rompimento da paz. isto é, a mais grave ameaça ã ordem internacional não pode violar os direitos liunianos. Estes são considerados como pertencentes ao “jus cogens”. São assim normas impera-
(loiitiiilo tem sido apontado ein 1'avor da uuivers;-ilidade que ela e uni ponto de partida e que faz parte da moralitlade biisicavrlos direitos liunianos. bem conto que ela é uma meta que deve superar os particularismos. De qualquer modo não lia o lioinein isolado, vez que ele surge sempre dentro de uma cultura. Daí a iiossa posição ter também iini lado “crítico” oii “relati\'istzi" exposto acima. I-lã uma tendencia ã universalidade demonstrada pela diininiiição do in'imero de reservas nos tratados. Yves Madiot afirma que hã sete direitos humanos qiie são universais: a) direito ã vida; b) não ser submetido a tiatamento desuinano e degratlaiiti-.:;°c) iião ser submetido ã escravidão; d) direito ã proteção ein relação ao arl)iti“ãrio e direito ã segurança; e) direito ã igualdade; D direito a ter uma existência decente e livre da fome; g) liberdade de expressão.
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tivas. Há no caso uma espécie de conflito, vez que o' a'gressor também violou uma norma imperativa_ Faremos um pequeno histórico sobre esta inatéria_ A resolução 253 de maio de 1968, tomada em rela‹_:ão a Rodésia que proclamaia a sua independência unilateralmente e adotara o regime de “apartheid”, proibiu a venda e o fornecimento de toda mercadoria. Em 1970-1971, a Austrália vende trigo para a Rodésia, que sofrera uma
violenta crise. Este país alegou que se tratava de uma circunstância humanitária. Pode-se salientar que a não aplicação do embargo a material de ensino e publicações atendiam ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos queiconsagra o direito ã educação, ã liberdade de expressão,
31lD. O Direito Internacional dos Direitos l-luinanos (DIDH) pode
ser definido como o conjunto de normas que estabelece os direitos que
etc.
os seres liumaiios possuem para o desenvolvimento da sua personalidade e estabelece mecanismos de proteção a tais direitos. As “peculiaridades” são iiuinieras. Assim o DIDH irão está sujeito ao princípio de reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comuin no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode seivir para
o desrespeito ou mesmo uma ameaça do não cumprimento dos direitos humanos.
O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Vieira -- 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos.
Uma outra característica é que o DlD,_H tem iim aspecto ideológico bastante acentuado. Ele é um direito “politizado”. Mourgeon escreve: “ ...os
direitos do homem são a maior resultante e o nível mais revelador da r.‹-:lação política fundamental”. Eles versam sobre a relação entre o Poder e'ã-Pessoa. O poder para o homem é a necessidade da proteção e, ao mesmo tempo, o homem pede liberdade. Para se entender os direitos dos homens é preciso uma visão realista. O jurista francês lembra que os direitos ã vida na Irlaiida subpovoada e católica é diferente do direito ã vida na Índia, em que mais de dois filhos é um castigo. Observa G. Soulier que
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“ ....Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.”
os direitos do honieni`são de essi'-:ncia política”, mas que eles não são toda politica. Salienta ainda este juiista que para os direitos do homem existirem é i1ecessãrio.que a sociedade não se confunda totalmente com o Estado. Não se pode dizer neste caso que haja uma “peculiaridade” do DIDH, vez que todo o DIP é marcado pela política. O que importa é que no DIDH este aspecto é bastante acentuado. Uma terceira caracteristica e progressividade, isto e, ele _vem sendo coiistruído de inodo progressivo. E uma construção lenta, porque é “uma conquista do indivíduo contra o Estado”. Para Hitters é uma luta para Q.
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Philip Alston considera “ que filosoficamente e fisiologicamente o direito a uma alinientaçao adequada deve ser compreendida no direito ã vida, mas que juridicamente isto cria problemas”. Ainda, mais uma característica do DIDH que pretendemos apontar é que ele diminui a área de atuação de soberania do estado. Os direitos humanos deixam de pertencer à jurisdição doméstica ou ao domínio reservado dos estados. Inúmeros mecanismos de proteção na ordem jurídica interiiacional, tais como a Comissão Européia de Direitos Humanos, Corte Européia de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, etc. Os órgãos de proteção tendem a se fortalecer, e a condenação de um estado por um deles tem sempre o efeito de sanção moral. Dentro desta liiiha de iaciocíiiio assinala Cohen-_]onathan que, “se o respeito dos direitos do Homem cons-
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limitar e racionalizar o poder _
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No caso do Iraque, após a invasão do Kuwait o Conselho de Segurança da ONU na Resolução 666 de setembro de 1990 ao estabelecer o embargo excetuou a essa aplicação o material médico e gêneros alimentícios. No caso destes últimos, cabe ao Conselho através do Comitê de sanções apreciar se é caso humanitário.'Em março de 1991 o Iraque solicitou o levantamento do embargo, bem como apresentou queixa pela lentidão do Comité de sanções para apreciar os casos humanitãños. O procedimento junto ao Comitê foi agilizado- Em agosto de 1991, o CS autorizou que 0 Iraque trocasse petróleo por produtos medicos e gêneros alimentícios. Pode-se observar que exista uma incompatibilidade entre sanções econômicas aplicadas pelo ONU e os direitos humanos. _ O Pacto sobre Direitos Econômicos estabeleceu na alínea 2 do art. 19:
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(lolliard ac'..tl'›a por delinii' liberdades pi'iblica_~; coriio “sitiiaçõesjurídicas legais e regiilaineiitares, nas quais o indivíduo se ve reconlieçit'lo o direito de agir sem coiistraiigiineiito no quadro dos limites fixados pelo direito positivo ein vigor e eventualinente determinado, sob o controle do juiz pela autoridade de polícia encaiƒregada da manutenção da ordem pública. Este direito é protegido por uma ação na justiça, essencialinente pelo funcionaiiieiito do controle da legalidade. Na França onde é consagrada a expressão liberdades públicas hã tim grande debate ein torno desta expressão. Rivera sustenta que uma liberdade torna-se pública, “seja qual for seu objeto”, quando hã “a citação do poder para recoiihecê-la e regulamenta-la”. Eles são direitos do homein, mas não abrangem a todos estes. A própria definição da liberdade pública não é uniforme entre os autores.
titui iiiiia ol›rig;ição do Direito liiteriiacioiial resulta daí que os iiacionais podem lazer apelo do direito interiio ao Direito lntern'.icional. eventualineiite perante as iiistãiicias iiiteriiacionais”_ Alirnia que lui “ uma obrigação geral de respeitar os direitos dos lioniein”, l-lã uma “obrigação” “erga onines” para os estados respeitarein os direitos hiiinaiios. Uma outra característica é a autonomia do DIDI-l no sentido de que ele é uni direito de proteção que visa proteger os iiidivíduos e não os
estados. Ele protege assim os indivíduos no plano nacional e internacional.” A característica que podemos apontar é que os direitos fundamentais deixaram de ser “meros liinites ao exercício do poder político” para se
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transformar ein “iiin conjunto de valores para a ação positiva dos poderes públicos” (Perez Luño). Seguindo ainda o autor esp'ã.n_ho1 osƒdireitos fundamentais surgirain para defender os indivíduos do est-ado. E que se
A jiirispriidência, como uma decisão da Corte de Aplicação de Caen,
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concebia formalinente a igualdade entre os membros da sociedade, Perez Lui”-io afirma com razão que no neocapitalisino a igualdade fonrial não
ein 1977, fornece uma bem simples: “as liberdades públicas são os direitos reconhecidos e regulamentados pela autoridade pública”. já C._.Leclerq afirma que este conceito deve se ainpliado afirmando que eles podem estar
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supõe a igualdade material e os centros privados da esfera do poder também ameaçam os .direitos fundamentais. Os direitos fundainentaisno es-
tado social de direito existem ein todos os setores do ordenani en tojurídico. Daí a Corte Européia de Direitos Humanos ter desenvolvido o “Drittwirkung der Grundrecht”. Os direitos fiiiidzimentais iiãosão ape_nasJim_i_tes '_ÂfLjç1§ä0__d0 __CS_L'c1_Cl_Q-__El‹-15,t8i11,ÊÍ€;U1__§äo_-e1i.cazes..ein .r.elaçãot._ztp_a_1;ti_c_iilares. Por esta construção jurídica se pode fazer valer perante a Corte Européia de Direitos Humanos em relação a um particular. Esta prática não foi prevista na convenção européia e foi desenvolvida pela jurisprudência. Alguns direitos só existein em relação ao estado (ex-: tutela judicial efetiva), outros são de violação tipicaniente por particular__,(greve, tornar-se membro de um sindicato). Os poderes públicos devem atuar para que a liberdade e a
explicitados em “textos constitucionais e/ou internacionais submetidos a um regime de proteção jurídica. Na verdade, estainos de acordo com j. Roche e A Poiiille de que liberdades públicas é “uina noção já incerta” vez que “não definição legal”, bem como a jurisprudência se fundamenta na doutrina e esta naquela.
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A expressão “direitos fundaineiitais” teria surgido na França em torno
de 1770, (Perez Luño). Atualinente ela está consagrada na Constituição da Alemanha no art. 1. Ela não é recente e figura na 2*-` parte da Constituição de Weiinar: “direitos e deveres fundamentais dos alemães”. Para o jurista espanhol na medida em que se aumenta o campo do uso da expressão direitos fundamentais, esta expressão fica com um significado “ difuso”.
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igualdade sejam reais e efetivas. Ao nosso ver esta_ concepção européia
A Constituição do Brasil de 1988 no Título II se utiliza desta expressão:
tende a se universalizar para que os direitos humanos sejam realmente efetivos. . A última característica que podein defender é. 'de que existe uma
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“Dos Direitos e Garantias Fundanientais” e o Capítulo I tem por título
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“Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” e o Capítulo II “Dos
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Direitos Sociais”. A questão a ser discutida é se a expressão equivale a dos
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presunção em favor da aplicabilidade direta dos tratados de direitos hu-
direitos hunianos ou direitos dohoinem- Filiamo-nos ã corrente que res-
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manos no interior dos estados, isto é o indivíduo pode invoca-los perante os tribunais internos. ' 31 IE. A questão de terminologia é irrelevante nesta matéria, vez que
ponde pela negativa afirmando que ela é sinónimo de “liberdades públi-
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0 alcance de cada expressão está mais -ou meiios estabelecida. Assim temos direitos do homem, direitos humanos, liberdades públicas, direitos
cas”; isto é, só há direitos fundamentais quando lia uni texto constitticioiial escrito e consagrado na jurisdição constitticioiial que os garante. Rivero observa que apesar da declaração de 1789 usar a expressão “direitos fun-
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públicos subjetivos e direitos fundamentais.,' ` Liberdades públicas é nina expressão recente no direito francês. A Constituição de 1793 e a “exposição de motivos” da Carta de 1814 a utilizam no singular “liberdade pública”. O seu uso no'pluial deve-se a
damentais” ela não era muito utilizada na França. A expressão penetrou
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na França após a 2” Guerra Mundial com a Declaração Universal de Direitos ', |
do Homem.
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A expressão “direitos individuais” no capítulo II do Título IX da Constituição de 1946: “Dos direitos e das garantias individuais” tem a nosso ver 0 mesmo alcance e conceituação de liberdades públicas e fundamentais. A expressão “direitos públicos subjetivos” tem a sua origem na ciência jurídica alemã: Laband, Gerber e jellinek para citar alguns deles, Gerber
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Chateaubriand (na Restauração e I_.aferriere na Monarquia de julho).Fi-
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nalniente a expressao é utilizada no plural ein 1851 e 1853. A partir de
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então vai ser consagrada no início do século-XX por Duguit e Barthelemy.
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l)\¬.-'orltin para nao cair no positivo usa a expressão "direitos morais”. 31lF. As origens dos Direitos llumanos tem constituído um ponto de disc('›rtlia entre osjuristas. Dufour classifica as concepções existentes em tres categorias: . a) “a~ tese da origem política” e tais direitos teriam surgido de "un'1'.t vontade de protesto coletivo" vez que havia uma ameaça do arbítrio ou “riscos de despotismo” . Nesta posição estão os autores do século XVIII como james Otis (1725-1783) e Samuel Adams (1722-1803) que foram “os primeiros protagonistas desde 1772 das Declarações de Direitos Americanos. Dentro desta concepção ele colocou os que
assinala que tais direitos são sempre "negações" e restringem o poder estatal. Ele parte sempre da instituição que é o Estado. Os “direitos públicos” são “inaiiifestações de vontade da pessoa, mas não como individuo", mas como “membro da coletividade nacional”, jellinek afirma que os direitos públicos subjetivos significam que os membros de um estado “podem invocarjuridicamen te certas pretensões perante 0 poder público”. O homem é uma pessoa e pode reivindicar “ as prerrogativas de um pessoa” perante o poder público. A diferença entre Gerber-Laband e Jellinek é
que os dois primeiros reduziram os direitos subjetivos ao mínimo, e assinala Fioravante que encaravam tais direitos “como puro e simples reflexo de ato de autoridade de estado”. já jellinek, escreve ti-jurista italiano, devido ã amplitude que deu a tais direitos 'passou a ser considerado 0 mais “latino
alegam ser o Iluminismo, como Rousseau, os que contribuíram para ›-..
dosjuristas alemães”. Voltando a jellinek, este assinalando: o “indivíduo
tese de jellinek e Welzel. Ela se fundamenta no “pensamento pro-
está na sua qualidade de pessoa, submetido normalmente a um poder limitado. A subordinação do indivíduo ao Estado só vai até onde o Direito ordena”. O próprio Estado se encontra sujeito a prestar “serviços positivos” em benefício do indivíduo. . Esta concepção é uma versão positivista dos direitos naturais, como tem sido observado. Os direitos são limites ao poder e daí só são defendidos perante as autoridades e funcionarios e nas relações entre particulares. já o D. Natural é aplicado na natureza onde não há poder. Daí o jurista alemão excluir os direitos fundamentais nas relações privadas. É o período histórico do estado liberal. A expressão “direitos do homem” é mais utilizada pelos autores franceses como Sudre, Mourgeon dentro da tradição deste país. No Brasil foi usada por Soder, Dunshee de Abranches, etc. Em língua inglesa, Lauterpacht e Falk, usam direitos humanos. Atualmente, por influência de Can-
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testante reformador anglo-saxão” desenvolvido iio Novo Mundo, na
dissidência congregacionista de Roger Williams. Defende a separação da lgreja e do Estado. Afirma a li_berdade de religião do indi-
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víduo perante a “autoridade política”. A liberdade consagrada “por influência de R. Williams no século XVII até a Carta real das colônias
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de Rhode Island".`
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Autores modernos têm defendido a tese de que a idéia de que a pessoa humana é sagrada faz com que a idéia de direitos humanos
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seja religiosa. Para Tawnev considerar que o homem é de infinita importância é de origem religiosa. Para Dworkin pode ser de uma “profunda crença filosófica secular”. Falar que o homem tem uma
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dignidade inerente a uma pessoa é religiosa. Amar 0 próximo surge porque este também foi feito por Deus, (Michaelj. Perry).
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c) os que defendem “uma origem meramente contingente, de natureza
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çado de Trindade esta última if: a expressão mais consagrada.
A denominação de “ direitos humanos” iparece-nos ser mais uma influência do grande predomínio da língua inglesa nas mais diferentes aplicações científicas. Entretanto, há uma razão que justifica esta expressão, que é 0 movimentofeminista ter chamado a atenção de que o “machismo” estava também no uso de certas palavras na linguagem corrente. Em conseqüência, direitos humanos atende a esta' reivindicação e coloca o- homem e a mulher em pé de igualdade, j.'Roche e A. Pouille assinalam que em Quebec, no Canadá, onde existe um forte movimento feminista, não é aceita a nomenclatura “direitos do homem” e utiliza “Direitos da Pessoa” que segundo estes autores “começa 'a se difundir na França”. A expressão direitos humanos é recente e teria surgido no_s EUA em documentos elaborados durante a 2” Guerra Mundial e divulgados após ela.
os direitos do homem. . _ b) Os direitos do homem têm origens essencialmente religiosas. É a
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histórica”. As primeiras formulações teóricas dos Direitos do Ho-
mem.... constituin'a_m...a expressão doutrinária dos “direitos históricos” dos colonos ingleses da América e um “momento privilegia-
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do” da história das suas relações com a metrópole.
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Pode-se mesmo afirmar que cada uma delas tem a sua parcela de razão.
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O aparecimento dos direitos do homem devido a sua complexidade não pode ser atribuído a um único fator.
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Simonte Govard-Fabre (Les fondements de lfordre juridique, 1998),
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por exemplo, vê as origens dos direitos do homem na escola do direito
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natural do século XVII e os remonta a Guilherme de Occam. M. Bave afirma que na “Africa Tradicional” antes da dominação européia já exis-
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tiam direitos humanos, apesar de não terem a mesma clareza que eles têm hoje, e afirma que eles “devam ser compreendidos no quadro das sociedades de outrora atomizadas e hierarquizadas pelo sistema de castas e ao
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Para Thomas Paine a expressão “direitos humanos” é mais ampla do
que a de direitos naturais, porque abrange a estes, que são aqueles que o homem tem pelo simples fato de existir, e os direitos civis os que decorrem do fato de o homem ser membro da sociedade. f
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mesmo tempo unificadas pelas crenças míticas”. Ali existiam direito ã vida,
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A melhor apreciação critica deste debate e a de _]acque.~‹ Robert que alirnra não se poder seguir ajelliriek. vez que houve. sem dt't\'ida alguma. na Declaração de 1789, a influência do pensamento filosófico do século XVIII, também não se pode seguir a Boutmv, porque as declarações norte - americanas foram para as legislações francesas, “precedentes históricos particularmente úteis”. I-louve influências inglesa e norte-americana. Algumas outras observações merecem ser reproduzidas. Assim MarieFrance Renoux-Zagané assinala que os “teólogos -juristas” deram aos homens um poder absoluto que lembra os dos reis ao tempo das monar-
.-\pesar do desnroronamento de quase todos os governos coniunistas na sociedade internacion'.tl. é interessante reprodu'/.ir 0 pensamento marxista-leninista que foi tão relevante para tantos povos no século XX. Para esta corrente, o direito do homem não surge da “nature7.a do homem. mas da situação do indivíduo na sociedade e sobretudo no processo de produção social”. “OS direitos não são “atributos naturais” (V- Kartahkin). Em sentido semelhante esta Imre Szabo que afirma estarem os direitos
dos homens “em uma situação econômica determinada”, bem como vinculadas situação social e cultural do homem”. jã uma corrente oposta ã anterior defende derivarem os direitos humanos do fato do homem ser u1na_pessoa; isto é o “mistério de nossa natureza, que é o pensamento religioso desejara ao dizer que a pessoa
quias “a submissão a Deus é o fundamento e o limite do poder real” e é o “elo de união” do mundo humano ao de Deus, que dã o poder dos 'direitos do homem.
humana, é a imagem de Deus”. Jacques Maritain acrescenta ãs palavras anteriores: “o valor da pessoa, na liberdade, seus direitos, pertencem ã
ordem das coisas naturalmente sagradas”. E ainda: “a pessoa tem uma
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i .Para Georges Gusdorf a idéia de direitos do homem tem origem na Europa protestante. Para Michel Villev a noção moderna dos direitos tem as suas origens
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na Revelação judaico _ cristã. Dentro de uma visão que podemos dizer pessimista, este jurista francês observa com razao que em toda a história os direitos do homem nunca foram “exercidos em proveito de todos”. E que cada direito do homem é a negação de outro direito do homem. Observa ele que a noção de direitos humanos surgiu com a “decomposição
dignidade absoluta porque ela está em uma relação direta com o absoluto...”. Em outra obra, o mesmo filósofo francês diz taxativamente: “o fundamento filosófico dos Direitos do Homem é a lei natural”.
.
Entretanto, o grande debate em torno dos direitos humanos ocorreu há quase um século. Vamos seguir o mesmo realizado porj. Robert. Em 1902, jellinek publica “A Declaração dos direitos do homem e do cidadão” e afirma que a declaração da Revolução Francesa de 1989 não é original,
do conceito de direito”, ou, ainda, “da perversão na filosofia moderna
individualista da idéia de justiça” ., e que foram os “não juristas.. os inventores dos direitos do homem”, que seriam “irreais” e “sem poder”, mas que eles protegem os indivíduos dos abusos do governo e do direito - positivo. Para Georges Tenekides a proteção dos direitos humanos tem a sua
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porque esta é apenas uma “cópia” das Declarações de direitos americanos,
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que as antigas 13 colônias ao ficarem independentes haviam colocado no alto de suas constituições. Reconhece jellinelt que hã na declaração uma “importância histórico-jurídica”, e que foi Ífsob sua influência que se for-
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origem na Grécia clássica. Os autores africanos afirmam que eles existiam
mou a noção de direitos subjetivos públicos do indivíduo no direito positivo
_ nas sociedades africanas na fase pré -- colonial.
dos Estados do Continente Europeu”. As declarações americanas teriam sido influenciadas pela Reforma. Emile Boutmv em resposta sustentou que a Declaração de 1789 tem as suas origens na filosofia do Iluminismo e no espírito “voltairien” , tendo em conseqüência uma origem meramente fran-
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Na Conferência Internacional sobre Direitos Humanos, em Teerã, em
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cesa. jellinek em réplica afirma colocar na origem das Declarações o pensamento de Calvino e não o de Lutero. Ressalta igualmente a influência
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Williams. O direito natural fundamentaria os direitos do homem nos EUA, -Ii ¬
- o liberalismo e a democracia.
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Sérgio Paulo Rouanet- Os Herdeiros do Iluminismo, in Sérgio Paulo
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Rouanet _ As Razões do Ilurninismo a 1987 -- declara que a batalha dos '_ _
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direitos humanos é uma batalha do Iluminismo, mas que nao se realizou
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alguns direitos sociais e econômicos, bem como ele respeitava a religião dos vencidos. O Código de I-Iamurabi (2000 a. C.) fala em reinar a justiça e evitar que o forte oprima o fraco. i Outros (P. Piovani) defendem que eles resultam da “progressiva afirmação da individualidade” e considera que isto só oco-rre “corn a dissolução da ordem jusnaturalista que era universal e não histórica, o que é incompatível corn o subjetivismo ético” do mundo moderno. Outros (G. Fassõ) defendem que o direito natural como ética da razão é que fundamentou
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do pensamento de V\lolff nos pensadores do século XVIII. Para jelliirek, a liberdade de religião é que teria acarretado o aparecimento dos demais direitos e estes acabam por dar como funclamento dos direitos do homem 0 direito natural. Assim a liberdade religiosa estaria fundamentada no direito natural, sendo que o jurista alemão seguiu as idéias de Roger enquanto na Inglaterra seria o “Common Law”, assinala Martin Kriele (Introduccion a la Teoria del Estado, 1980) que isto é um “erro” e entre .outros argumentos 'alega que na “ tradição jurídica anglo-saxõnica nunca existiu oposição entre o direito natural e o “common law” e este é uma “realização do direito natural”.
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1968, o Xã do Ira afirmou que Ciro o Grande já reconhecia os direitos do homem e que na denominada Carta de Ciro já se encontra o direito ã liberdade e segurança, liberdade de movimento, direito de propriedade e
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" um dos postulados 1›ãsic‹'›s": a “universalidade”. A universalidade é muito difícil. vez queânern sempre os direitos do homem, independern de sexo, nacionalidade. idade, etc., por exemplo, a aposentadoria por velhice (Carlos S. Nino). E de se repetir uma frase de jean-Paul Sartre (Em defesa dos Intelectuais, 1994), de que “a universalidade ainda não está pronta, está perpetuamente 'a fazer`.” I-lã uma passagem do grande historiador M. 1. Finlev (Economia e Sociedade na Grécia Antiga, 1989): “os direitos não são entidades fixas mas variaveis condicionadas ã história; os chamados
l`undamentais”: faz aos outros outros o que não deseja que inrutãvel- Govard Fabre afirma no nominalisrno de Guilherme
o que quer que llre façam e não faz aos lhe façam. () 1). Natural é considerado que as raízes dos direitos humanos estão de Occam (1280-1349). Para este
“Nenhuma coisa fora da alma nem de “per si' nem por algo que lhe seja acrescentado, de real ou de nacional, e de qualquer
forma que se considera e se entenda é universal...”
direitos universais, inalienáveis ou naturais, são meramente os favorecidos por determinada sociedade, determinado setor de uma sociedade ou por
Leibnitz escreveu que “são nominalistas aqueles que acreditam que, ro
um indivíduo em particulaç. Dialeticamente, 'os direitos naturais' específicos surgem como urna exigência positiva contra a austeridade só para
serem transformados ein argumento contra mudanças posteriores na ordem Política 'e social”. julien Freund (Politique et impolitique, 1987) afirma que os direitos hurnanos não foram “estabelecidos cientificamente, mas dogmaticamente”. I ' 811G. Os fundamentos dos direitos humanos pode-.se afirmar que são
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três: o direito natural, as teorias contratualistas e a noção de direito subjetivo
O direito natural é um tema presente na evolução da ciência jurídica. A sua interpretação tem variado de uma época para outra. Ele é, desde a Grécia antiga até os dias de hoje, uma referência permanente para os
juristas. Para Max Weber (Sociologie du Droit, 1986): “O direito natural é portanto o conjunto das normas que sao legítimas não em virtude de sua promulgação por um legislador legítimo, mas em virtude de suas qualidades imanentes.... O
direito natural é... a forma específica de urna ordem criada revolucionariamente. Para as classes que se insurgem contra a
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. ordem existente, a inovação “ direito natural “foi sempre o meio
para tornar legítima sua exigência de criar o direito, na medida em que elas não podem se fundamentar em revelações e normas religiosas positivas”.
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A primeira manifestação em forma de D. Natural que influenciou a cultura ocidental está em Sófocles (496 a. c. -- 406 a. c.). Pode-se dizer que a origem dos direitos humanos, na Grécia, está nos estóicos. Em que hã “ um retorno do homem a si mesmo e procura apoio nele mesmo”. Assinala Novoa Monreal que para eles lrã “uma lei eterna que domina o
mundo”. Ela seria a reta razão e, “conforme ela, todos os homens são iguais e livres”. Seguindo ainda ojurista chileno, o Decreto de Gratiano (1140), que é a “primeira compilação metódica das decretais dos Papas”, afirrna que o direito Natural que rege os seres humanos é formado “por duas regras
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além das substâncias singulares, não existem senão nomes puros e portanto eliminam a realidade das coisas abstratas e universais”. No fundo com o nominalismo, começa-se a pensar no homem como um ser concreto e não como uma simples abstração. E com Occam que surge a primeira manifestação de que todos os indivíduos têm “possibilidades idênticas de agir”. Ela se opõe à antiga idéia de Aristótoles que Santo- Thomas adotava, que dava a antiga idéia a cada um o direito que lhe cabia devido ao seu “lugar no mundo”. Michel Villev também afirma que os direitos humanos surgem com Occam e, apesar de ser um crítico do nominalismo, afirma, contudo, que “as verdadeiras realidades são individuais”, bem como escreve “em definitivo o nominalismo tem razão” e que o indivíduo 'é a “substância primária”. O Renascimento faz o “descobrimento do homem e da natureza”. A Heller (O Homem do Renascimento, 1982) afirma que: “a consciência de que o homem é um ser histórico constitui um produto do desenvolvimento burguês...”. Ou “com o Renascimento surge um conceito dinâmico do homem o indivíduo passa a ter a sua própria história de desenvolvimento pessoal...”, bem como ainda escreve que “com o progresso da produção burguesa o homem universalizou-se”. O Renascimento admite que o homem pode criar uma “segunda natureza”. A reforma' protestante também contribui para o desenvolvimento da doutrina dos direitos humanos vez que ela privilegiou “a relação pessoal do fiel com Deus em detrimento da instituição eclesiástica”. “A Reforma confere uma grande importância à liberdade de consciência, que ocupará de fato um lugar central nas primeiras Declarações de direitos...”. O protestantisrno procurou 'também “um fundamento negociado para a autoridade política”, que é a base do cc¿r_'rtratt_1_aJli¿s¿¿1__o; “o pacto assinado pelos peregrinos do May Flower chegando em 1620 às costas americanas é um dos mitos fundadores dos EUA”. E mais a doutrina de “predestinação” do calvinismo passou a “conferir urna importância inédita ã ação individual”. A reforma foi fundamental para que no sécu_lo XVII surgisse o “tema dos direitos naturais do indivíduo humano”. “A forma de existência humana” só pode ser compreendida dentro da_ sociedade. A própria natureza humana é determinada pelo “ordem
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social”. (Í) direito natural fala em "nature'/.a litunana”. mas as teorias contratualistas da sociedade são um período de transição, porque viam o homem freeand bound”. = Crotius no “ De _]ure Belli ac Pacis (1625) já é o representante do direito natural que “emana” da razão, que ele considera como tendo sido
Com Calvino o indivíduo é " o centro do mundo No aspectojurídico_. o Iluminismo se caracteriza por um aspecto “racional” em relação ao Direito Natural e um outro -“voluntarista em relação ao direito positivo”. As teorias contratualistas são extremamente di\'ersas_. o que torna difícil
colocada no homem por Deus. Ele levou em consideração 6 a'špecto racional e social do homem. A sua concepção de direito natural é oriunda do protestantismo- Se Grotius admite a existencia de um D. Natural e de um D. Voluntário, Samuel Pufendorf vai abandonar o D. Voluntário e ser
um “jusnaturalista”, que poderíamos qualificar de radical. Na sua obra “De jure Naturae et Gentium Libri_Octo (1672), afirma que o “estado natural do homem” leva, como em todos animais, ao “desejo comum de todos os animais” de “preservar seu corpo e vida”. Mais adiante sustenta que nunca existiu realmente um estado de natureza. A ideia de paz pertence ao “estado nattiral do homem” e não houve qualquer intervenção ,
a sua classificação. Em sentido amplo são aquelas teorias que consideram “a origem da sociedade e o fundamento do poder politico... em um contrato”; isto é, “ um acordo tãcito ou expresso entre os indivíduos e que
teria terminado com o “ estado da natureza” e dado “início ao estado social e político”. Esta corrente de pensamento"p_olítico existiu desde o início do século XVII até o final do século XVIII. Entre os seus representantes
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estão: Althusius, T. Hobbes, B. Spinoza, S. Pufendorf,
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Locke,
Rousseau e I. Kant. Estas teorias tentam justificar o estado e o seu poder
humana”. A paz é' uma obrigação do direito natural. Entretanto, a “auto-
sobre os indivíduos. Pode-se lembrar que Hobbes tem sido considerado 0
ridade dos homens” não é suficiente para criar a obrigatoriedade das normas do direito natural, daí ser este uma criação de Deus. Goyard Fabre ressalta que os “imperativos” oriundos da lei natural são éticos, mas têm segundo Pufendorf um grande “alcance jurídico”. Hans W'elzel (La Dotthrina Giusnaturalistica di Samuel Pufendorf, 1993) escreve que a grande contribuição de Pufendorf para o futuro foi: a) “a idéia de dignidade humana... fundada na liberdade moral do homem”; b) igualdade e liberdade do homem fundamentada no Direito Natural; c) as “ relações de poder” estão baseadas no “livre consentimento contratual dos governados”, “a idéia de tolerância”- fz Segundo Fritz Valjavec (Historia de la Ilustracion en Occidente, 1969)
primeiro jusnaturalista moderno que se preocupou com os limites da ação do governo em relação aos governados. George H. Sabine (História de La Teoria Política, 1945) observa que “a idéia de que o governo se baseava em um pacto entre o governante e
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o povo era muito mais antiga que as modernas teorias de Direito Natural,
que estava implícita na relação entre um senhor feudal e seus vassalos”. No aspecto jurídico o contratualismo está ligado ã idéia de Direito Natural.
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Em resumo tem sido observado: a) são direitos que estão na natureza e são anteriores ao direito positivo e ao estado; b) são produtos da razão, têm aspecto abstrato; c) têm origem nas doutiinas contratualistas; d) querem assegurar a não interferência do poder público. O naturalismo é conseqiiência da secularização. É uma volta ã natureza. Como já se escreveu: a religião dava uma explicação tr,a_nscendente e o naturalismo uma explicação imanente. l O direito subjetivo tem sido apontado também pelos doutrinadores
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a Ilustração ou Iluminismo se caracteriza pela “valorização expressa em
uma nova forma de conceber o ser humano”. O “homem é o centro do universo visível”. Ele “é a origem da época burguesa”. O humanismo é o
precursor da Ilustração. Segundoj. R. Hale (Enciclopedia del Renacimiento Italiano, 1984) humanismo é uma palavra oriunda no século XIX: para
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descrever o programa de estudos e a forma em que se condicionou o
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como um do_s fundamentos dos direitos humanos. A sua origem está em Occam que “argumentando sobre a pobreza franciscana e procurando a essência do direito de propriedade'analisam. Coin precisão o direito como “liberdade”, um poder....” (Michel Villey _- Leçons d*Histoire de la Phi-
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losophie des Droit, 1962). Surge a idéia de um “poder indi_vidual”.
pensamento” no final do século XV. Incluía textos latinos e gregos e o programa se preocupava com a “natureza do homem e seus atributos”. O
grande papel do humanismo é que ele atacou a escolãstica e incrementou “a independência do homem moderno”. Houve uma exaltação do humano. O mundo medieval se realizou e se desenvolve 0 individualismo. Kant escreve:
direito pode se visto como uni “corpo de direitos” que se refere ã pessoa. “Neste sentido um direito torna-se a qualidade moral de uma pessoa,
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“O Iluminismo se define como a saída do homem do estado
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fazendo possível que ele tenlíta ou faça algtuna coisa legalmente”. “Este direito se une ã pessoa”. Um direito legal (“facultas” ) é denominado pelos. juristas de direito próprio de ,cada um.
de menoridade onde ele se mantém por sua própria culpa. O
estado de menoridade é a incapacidade de se servir do seu próprio entendimento sem ser dirigido por um outro.: “Sacere -
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Ocidente. que nossa campanha esta muito mais elica'/_ se passa1'inos a considera-los como direitos individuais de propi'iedade...”. Uma grande questão C' a da implementação dos direitos liuinaiios. Tenta-se realiza-la através de sistemas de relatórios, investigação e direito de interpretação. Trata-se de matéria de ordem pública, em conseqüência a aplicação dos tratados não leva em consideração o princípio da reciprocidade (Cançado Trindade). Os autores têm mencionado ainda a diferença entre proteção diplomática e proteção dos direitos humanos, vez que esta não exige o esgotamento dos recursos internos. Alfred Dufour afirma que “a religião dos direitos do homem e o culto
31ll~1. Pretendemos neste item fazer alguma divagação sobre os direitos liuinanos. Q C- M. Vignes mostra que o direito ã saude para todos o limita para alguns. Se for adotada a universalidade, as doenças co_m_ grandes custos serão abandonadas. Salienta N. Bobbio que não se pode dar um fundamento absoluto a direitos historicamente relativos e que muitas vezes são antinômicos. Assim o direito ao trabalho só vai fazer o seu aparecimento
com a Revolução Industrial, e a sua concretização não é uma questão jurídica, as próprias constituições que o coiisagrain não têm meios para
efetiva-lo. Salienta ainda que o direito ã instrução não decorre do estado de natureza. ‹= Apenas a título de curiosidade pode-se falar no direito de morre_r que
da identidade nacional” são os traços marcantes dos dias de hoje. Pode-se 'dizer que nesta afirmação está contida uma antinomia. Defende-se os direitos do homein, mas também se defende as culturas nacionais e, em conseqüência, aí sua diversidade. E surge a pergunta: o que fazer com culturas racistas, ou, ainda, com algumas culturas africanas que extirpam
para alguns é a.suprema liberdade (v. Claude Cuillon e Ives Le Bonniec -- Suicídio, .modo de usar, 1984). Stefan Zweig, em sua novela “Amok”, escrevia que “o único Direito do homem que resta ao indivíduo é o de morrer quando quiser... e ele poder fazê-lo sem a ajuda de ninguém”. já no século XVI Montaigne dizia: “a vida depende da vontade de outrem;
o clitóris das mulheres? Respeitã-las como culturas nacionais ou considerar tais fatos como violações dos direitos humanos? De um certo modo, filiamo-nos ã posição de Corneliuis Castoriadis (O Mundo Fragmentado. As Encruzilhadas do Labirinto, vol. III, 1992), cuja opinião merece ser reproduzida: “parar aí, todavia, seria ficar na esquizofrenia eufórica dos escoteiros intelectuais, das últimas décadas, os quais preconizam, ao mesmo tempo, os direitos humanos e a diferença radical das culturais, como proibindo todo julgamento de valor sobre outras culturas. Como podemos então julgar e eventualmente fazer oposição à cultura nazista, ou stalinista...? Não estainos diante de estruturas históiicas diferentes, incomparáveis, e igualmente interessantes?”'. E propõe que toda a humanidade combata
a morte apenas da nossa. A reputação não se aplica a tal empreendimento: é loucura preocupar-se com isso. Viver é ser escravo, portanto, a liberdade de morrer é necessária”. Para Gilas Lipovetskv (Le crépuscule du devoir,
1992), na era do pós-moderno o indivíduo é dono de si mesmo e o suicídio é uma autolibertação, sendo ele aceito como uma “tragédia íntima”. _ Uma outra corrente critica o suicídio: a) para Durkheim viola a nossa moral e é uma covardia; b) para A. Com te o homem foge de suas obrigações com a sociedade; c) para Rousseau é um roubo ao gênero humano; d) para Kant o principal dever do homem é a coiiseivação de si mesmo. Ainda a título de curiosidade é de se lembrar que Baudelaire queria incluir nos direitos do homem: o direito de ser contraditório e 0 direito de ir embora. Bernard-Henri Lévy propõe o direito de ter uma vida dupla esquizofrênica
o racismo.
Por outro lado, Raymond Pbli_n (La Création des Cultures, 1993), em
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(Bernard-I-Ienri Lévy -- Les Aventures de la Liberté, 1991). Ou, ainda, o direito ã eutanásia ou ã “morte suave”.
quem nos fundainentaremos integralmente nas linhas que se seguein, observa que “não hã uma humanidade, existem somente humanidades
históricas”. O homem só tem realidade em função da cultura de que
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Escrevein jean-Louis Baudoin e Danielle Blondeau (Ethiquie de la
participa. Não hã hierarqtiia_en tre as culturas, e tuna é irredutível ã outra.
inort et droit ã la mort, 1993) que “a liberdade de não sofrer a liberdade
de morrer são a última apropriação pela pessoa humana de sua própria humanidade”. Continuam os autores citados: “ escapar ao sofiimento por uma morte auto-infligida pertence portanto de agora em diante ao dominio da pura liberdade individual”. E ainda: “a sociedade deve reconhecer como um imperativo incontoriiãvel o respeito incondicional das decisões da pessoa doente”. Macpherson propõe que se considere “todos os direitos humanos como direitos individuais de propriedade”. Lembra que Locke já falava em posse da própria vida, da liberdade e dos bens. Assim, obseiva o autor: “o direito de propriedade está tão profundamente arraigado na tradição liberal do ¢
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cional. A própria palavra lnimanidade surge na França no sécu1o_XVIlI e tl
do homem e diversidade cultural vai ser tormeiitosa durante um longo tempo, apesar de todo_s os meios de comunicação de massa, que visam unificar a humanidade~no que ela tem de mais elementar. A. D'Ainato pergunta se todas as culturas devem ser preservadas. Os ianomãnis, que
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é uma “confusão entre uma realidade zoológica e a imaginação arbitrária”. O que se pode concluir sobre este tema é que a relação entre direitos
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maria em relação ao direito interno. () próprio ‹lirt:ito ct›munit;irio. tmdtexistem normas de direitos liumanos. acaba por ser sttpt-1'i‹›r ã (I‹›nstituição. lista; em principio C' a mais alta "instãiicia" ptiblica. mas não ha procedimento permitindo declarar a regra comunitária contraria ã (loustituição. Hã uma presunção de que os tratados da comunidade tt'-:in uma const›itt-icionalidade. ` Em Portugal, o tratamento dos direitos humanos esta muito mais avançado do que no Brasil. José Carlos Vieira de Andrade (Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 1987) escreveu
.-\ tentlí.-ncia atual. com origem no inicio da decada de lÉl7(). foi de lazer convergirem os direitos liumanos ‹- a proteção ao meio ambiente
(Kiss). Considero como mais um argumento em favor deste tema as palavras de Pérez l_.tn`1o, de que no direito existem certos termos que são “património da linguagem comum que constituem uma espécie de moeda ideal com que se aprecia o valor das distintas concepções e realidades sociais": direitos humanos são um destes termos. E de se ressaltar que o Grupo latino-americano e do Caribe (GRULAC)
e do Comitê Preparatório da Conferí-:ncia Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), em 1991 ressaltou a “vinculação dos aspectosjurídicos em matéria de direitos humanos com os temas do desenvolvimento e democracia”. A ONU tem também mencionado a necessidade do estado de
“ Os direitos fundamentais internacionais fazem parte integrante dos direitos portugueses, se constituem princípios de direito
internacioãal geral (art. 8, n. 1 da Constituição) ou quando constem de convenções internacionais regularmente ratificadas . _e publicadas (art. 8 n. 2)- E, em qualquer dos casos são perfi-
direito. A tendência atual é a democracia liberal, e a própria convenção americana consagra as eleições livres, mas estas podem ser dominadas por algumas elites (Pierre Klein). Para Vãlticos “um regi-me democrático pode não ser suficiente para garantir os direitos do homem”. _ A liberalização do comércio internacional' dificulta a aplicação dos
lhados pela ordem jurídica portuguesa como o caráter de di-
reitos.fundamentais (art. 16, n. l).
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Ora, isto significa, para quem descortina em certas normas constantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem princípios de direito internacional comum, que essas normas
direitos econômicos, sociais e culturais. Os denominados direitos programáticos têm relatividade e variedade dos modos de sua execução.
Com o fracasso do socialismo e a “vitória do capitalismo há um imperialismo da economia. Ela passou a ser o critério moral único.
são diretamente aplicáveis enquanto tais no ordenamento jurí-
Pode-se encerrar este item com uma citação de Cançado Trindade: “não há perder de vista que 0 Direito Internacional dos Direitos Humanos não rege as relações entre iguais; opera precisamente em defesa dos ostensivamente mais fracos. Nas relações entre desiguais, posiciona-se em favor dos mais necessitados de proteção”.
dico português. Por outro lado, e aqui já não haverá dúvidas significativas, vigoram também na ordem interna portuguesa os prescritos da convenção Européia de Direitos do Homem, dos Pac.tos Internacionais das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos
_ 3111. A finalidade deste item e fazer uma apreciação critica da Cons-
e sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e, em geral,
tituição Brasileira na sua posição em relação ao DIDH. O direito comparado
de todos as Convenções ratificadas pelo Estado Português que constituem normas relativas a direitos fundamentais”.
será citado apenas a titulo de exemplo-
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Na França os direitos humanos encontram-se protegidos pela inclusão Na Holanda a questão é levada ainda mais longe, vez que a Corte Cassação “incorpora às vezes a juri_sprudí-Encia da Corte Européia dos D1reitos do Homem". Esta acaba por ter um “aspecto legislativo", o que levaria a um “governo dejuiz euiopeu”. Na Alemanha ajurisprudência do tribunal constitucional da Baviera
das diferentes declarações no preãmbulo da Constituição. “ As declarações tem um valorjurídico, um valor do direito positivo, mas elas devem ter
logicamente um valor supraconstitucional”_ Esta tese se fundamenta no
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fato de que tais direitos são “direitos naturais" .Já para uma outra corrente as declar_ações não são “verdadeiros textos _jurídicos", mas simples enunciados de princípios muito vagos” e têm apenas o “valor de inspirar 0 legislador”. A doutrina sempre considera “que o Preãmbulo tinha valor
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é “que de modo mais decidido se afasta de um conceito da Constituição puramente formal, ao incluir o próprio direito no supraposi tivo na “ Constituição”....". Em decisão de 1950 afirma: “há princípios constitucionais tão elementares, e expressão tão evidente de um direito anterior mesmo
de texto jurídico”. O Conselho Constitucional considera que “o Preãrnbulo se incorpora ao bloco da constitucionalidade e se impõe portanto como tal”. Para 0 conselho Constitucional, o Preãmbulo “concretiza” os “princípios gerais do direito”, que preexistem às disposições escritas”, não havendo' assim necessidade de todos os princípios contidos no preâmbulo constitucional. Na França os direitos fundamentais fêm pri-
ã Constituição, que obriga o próprio legislador constitucional que viola os.
direitos fundamentais que são expressão imediata da personalidade huma-' "
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“E certo que como Malmann acentua coiii exatidão, o próprio legislador da I.ei Fundaniental logrou "abrat__'ar 0 céu”..., especialmente mediante os arts. l. 8, 20, ii, 3 e 25. incorporando valores metafísicos iio 'sistema constitucional “válido”._- no sentido de dotado de positividade”. O Tribunal Constitucional da Alemanha considera os direitos fundamentais consagrados no texto constitucional como uma “ ordem de valores” que “seive para interpretar todo o ordenamento jurídico”. Na Alemanha tem se entendido que as normas consideradas como
curiosamente passado quase despercebida na doutrina coiitemporân ea" _
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Para Flávia Piovesan o
2 do art- 5 da Constituição Federal dá aos
'tratados sobre os direitos humanos 0 “status” de nornia constitucional. Aproveitamos para abrir tim parênteses e fazer menção ao D. Comparado. A convenção européia não é incorporada ao direito interno (Islândia,
Irlanda, Noruega, Reino Unido, Suécia). Em virtude de disposições constitucioiiais teve incorporação direta na Bélgica, Países Baixos, Espanha e Bulgária. Ou foi incorporada por lei interna em Malta, Finlândia e Diiia-
fundamentais e que estão nos arts I” a 20 da Constituição são suscetíveis de uma interpretação extensiva”.
marca. Na Holanda a sua posição é supraconstitucional; na Austria é cons-
A Constituição alemã só fala em direitos violados pelo Poder Público
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titucional,_ mas supralegal. Na Alemanha, Turquia e Finlândia tem nível legal (Frederic Sudre). Fechando 0 parênteses confesso que 0 DI para
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daí ter sido construída a teoria do “Drittwirkung”, isto é, a eficácia dos direitos fundamentais perante terceiros. '
iiiiíii é supraconstitucional. E preciso que o D. Interno o respeite e só assim haverá uma ampla proteção do homem contra o seu próprio estado
A própria Corte Constitucional da Alemanha tem chamado a atenção para a cláusula do estado social e os alemães têm descrito o sistema como
e grupos econômicos poderosos.
“_e_conomia social de mercado” (“ social market economy”). i\ Por sua vez o art. 25 estabelece que “as regras gerais do direito inter-
No Brasil a situação é caótica. Agrande inaioria dos direitos sociais enumerados no art. 79 são considerados iiornias programáticas e aguardam
nacional público fazem parte do direito federal” e se sobrepõem ao direito interno, criando “direitos e obrigações para os habitantes do território federal”. Ora, os tratados dos direitos humanos são “regras gerais do DIP” logo são obrigatórios. XA CJCE tem afirmado que o direito comunitário é uma nova ordem
regulamentação. As normas internacionais não estão previstas na consti-
tuição, não havendo assim qualquer orientação para a jurisprudência. Os nossos tribunais são em matéria de DIP absolutamente “leigos” como os juristas brasileiros, com raras exceções, não sabem se utilizar do DIP. A
última decisão do Supremo Tribunal Federal que “parece” ser ainda o seu “leading case” em que afirma uma lei mais recente revoga um tratado anterior. O § 2 não leva em consideração a natureza especial das normas internacionais e que estes versam também os direitos econômicos, sociais e culturais. Por outro lado no Capítulo II não figura o direito ã alimentação, ã habitação, etc. E um texto da década de 20 transposto para o final do
juridiëa em que ocorre a limitação da soberania do estado.
Havendo, assiin, “a existência de uma ordem constitucional superior ã Constituição nacional e independente d,e_s,ta. E todo o direito nacional inclusive a Constituição tem que se submeter ao direito comunitário. A
C_]CE incorpora os direitos fundamentais na ordem comunitária ati" fés dos princípios gerais do direito e recorre ao direito nacional e ao DIP. E importante assinalar, após estas poucas observações de D. Comparado realizadas acima, que seguindo ao Mestre do DIDH, Cançado Tri dade, está hoje consagrada a “escolha ou o primado da norma mais favorável”, quando o direito estiver “garantido por dois ou mais instrumentos”. Ou ainda de modo mais taxativo escreve o mesmo autor, que é juiz
século xx
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Uma novidade: l Ê
“Art. 7 ` * _XXVII - proteção em face da autuação na forma da lei”. __
da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
Não é necessário dizer que este dispositivo é “letra-morta” e nunca foi aplicado. O próprio direito ao trabalho estabelecido no art. 6“_[anibém
“Não mais há pretensão de primazia de um outro, como na polêmica clássica e superada entre inonistas e dualistas. No presente domínio de proteção, a primazia é da norma mais favorável ãs vítimas, seja ela de norma direito iiiternacional ou do direito interno- Este e aquele aqui interagem em benefício dos seus protegidos. E a solução expressamente consagrada em diversos tratados de direitos humanos, da maior relevância por suas implicações práticas. Merecedora da maior atenção, tem
não é respeitado. Logo o que se entende é que os Poderes da República consideram que só há aplicação imediata ao que figura no art. 59.
E mesmo em relação a este artigo o §2'¿ não é aplicado, vez que os textos internacionais dos direitos humanos proíbem a prisão eni- virtude
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de não cumprimento de obrigação civil, e o inciso LXVII admite a prisão
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civil por não cumprimento da “obrigação alimentícia” e do “depositário _-
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mas iiiesiiio na ausência da mencioiiada regulameiitação não se pode elaborar lei que viole a iiornia constitticioiial. Contudo, O Brasil ao ratificar a convenção ainericana de direitos liuinaiios não iiiaiiifestou a sua voiitade no sentido de aceitar ajurisdição da Corte Inteiaiiiei*ii:a1izi. Só veio a aceitar ajurisdição da citada Corte em seteinbro de 1998.
llájiirisprtidêiieia do STF no sentido de coiisiderai' o tratado iiicoiistitucioiial quando ele viola a Coiistituição Federal. Na verdade. Os tratados internacionais ein grande parte dos casos não são aplicados pelos tribunais devido ã ausência de impleineiitação, como os textos internacionais que deliiiem o crime de tortura, mas o Brasil não estabeleceu a pena. O mesmo ocorre com as infrações do DI I-lumanitário. A nossa posição se aproxima da defendida na Alemaiilia e em Portugal
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de que os direitos humanos formam uma ordem supralegal, ou mais pre-
dainentais sem assento constitucional” Gomes Castilho), ou direitos fundamentais em “sentido natural” e não em “sentido formal” (jorge Minanda), ou ainda “direitos extraconstitucionais (josé Carlos Vieira de
adotada a posição da Holanda chegaremos ao mesmo fim. A própria '-_Gonstituiçao estabelece como fundamento “a dignidade da pessoa huma-
Aiidrade). Tais direitos são aqueles que iião estão “constituciorralmente registrados através de sua especificação”. Eles perniiteni que-“o sistema... fique menos incompleto”. A outra função é a adequação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição ã realidade. Na Itália a jurisprudência e-a doutrina consagram inúmeros direitos fundamentais atípicos: direito ã imagem, direito ao livre desenvolvimento da personalidade,
nai' (art. 19, Ill) e nas relações internacionais o Brasil adota como prin-
cípios a “prevalência dos direitos humanos” (art. 4, II). Haberle, nas palavras de Garcia de Enterria, defende:
“O substancial dos valores constitucionais seria definir uni espaço aberto que faça possível o jogo das possíveis alternativas que permite a qualquer idéia ou tendência a oportunidade de chegar a ser majoritária. Seria a expressão de um “pensamento de possibilidades” de um “pensamento de alternativas”, que deixe sempre aberto 0 que Bloch chamou “o princípio esperança” e evite a petrificação de uma situação dada. Os direitos fundamentais seriam os mananciais e os veículos de inovações e das alternativas. O essencial da Constituição não seria uma
direito ã identidade sexual, etc. Na Alemanha se reconhecem: a garantia do juiz legal, o direito de acesso ã função pública, etc. Na França: a liberdade de imprensa, a gratuidade de circulação na via pública, etc. Bacelar Correia ao analisar o Brasil afirma:
“A indicação dos direitos fundamentais atípicos dada a juventude da CB, ainda não tem sido trabalhada pela doutrina e pela jurisprudência”.
certa concepção do homem, mas,__construir a vida social e po-
lítica como uma procura indefinidamente aberta, este haveria
Cita ojurista português a Pinto Ferreira que fala na presunção “juris taiitum” de inocência que o acusado pode invocar no processo criminal.
de ser, portanto, o critério interpretativo fundamental”.
Para Hebert Kruger, na Alemanha, “ os direitos fundamentais só valiani no âmbito da lei”,
A admissão dos “direitos fundamentais atípicos” mostra como os Direitos Humanos constituem matéria em construção.
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atualmente “as leis só valem no âmbito dos direitos
3g?›11K. Os direitos humanos têm sido classificados por vários autores em gerações. A 15 geração unia a de direitos civis e políticos, a 2” de direitos econômicos, sociais e culturais e a 3” geração dos direitos com “vocação
humanos”. Uma outra questão da mais alta relevância é a versada no art. 79 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, que estabelece:
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comunitária” (Gross Espiell), ou direitos de solidariedade (esta denomi-
“O Brasil propugnará pela forinação de um tribunal dos direitos liti-
nação parece ser de Karel Vasak), ou ainda novos direitos humanos. A
iiianos”_ _ O dispositivo é inteiramente inútil, vez que no .ano de 1988 já existia a Corte lntei'ame~ricana de Direitos Humanos. A única interpretação válida
grande característica deles é serem “individuais e coletivos”. Integram tais direitos a “autodeterminação”, “a paz”, ao desenvolvimento e a uni-“nieio ambiente adequado”. Os direitos da 3* geração começaram a serem defendidos na década de 90. As denominações acima não são sempre corretas, por exemplo, a
para iião se denunciar a constituinte de “ignorante” é se admitir que ela raciocinasse em termos de tiibunal universal, 0 que consideramos uma
-utopia.
solidariedade existe igualment_e em outros direitos humanos de 4” geração
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Não há dúvida de que a nonna acima entra na categoria das denomi-
nadas “norrnas programáticas” e existe uma espécie de consenso de que tais normas só produzem efeitos ao serem regulamentadas pelo legislador,
No D. Constitucional de diferentes .estados os denominados
celar Goiiveia) , ou “direitos fundamentais coiistitucionais” e “direitos fuii-
cisamente da Holanda de que é uma ordem de valores supraconstitticioiial. Não é preciso apelar para o direito natural, acreditamos que se fosse
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direitos ftiiidanieiitais têm uma enumeração exemplificativa que perinite o aparecimento de novos direitos denominados de “atípicos” (jorge Ba-
que são o resultado da globalização como o direito â democracia e o direito ã informação. ._
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o da restrição ã soberania estatal que lica obrigada a respeitar alguns direitos. Tal obrigatoriedade a nosso ver tlqcorre do lato dos direitos humanos integrarem o “jus cogens”. ou seja, as normas imperativ-as da ordem jurídica internacional, cuja existência foi reconhecida na Convenção de Viena sobre D- dos Tratados (1969)-
Para Perez Lttno da ?›`-' ge1'a(_:ão são o resttltado da “poluição das liI›erclades"` flex-'ido as novas tecnologias e ã in1port;Ítucia do direito ao meio ambiente e ã qualidade de vida. Falar em gerações conduz a equívocos, porque 0 DIP nesta matéria apresenta uma peculiaridade: é que aqui a 1” geração é dos direitos sociais, com a criação da OIT em 1919, enquanto no D. Interno fazem parte da 2* geração, que é precedida pela primeira integrada pelos direitos civis e políticos. Cançado Trindade que tem em inúmeras palestras e conferências
l-lã quem alegue que o “jus cogens” faz parte apenas do D. dos Tratados e não existe em relação aos direitos humanos. Considero que o “jus cogens” pode abranger os mais diferentes setores do DIP.
Por outro lado, os direitos humanos estão consagrados em tratados.
combatido esta divisão dos direitos humanos em gerações além da crítica na
Não se pode alegar que o “jus cogens” só atinge o aspecto formal do
citada acrescenta que hã um risco de dar-se maior predomínio nos direitos humanos de uma geração mais recente. Na verdade, repetimos, os direitos humanos são indivisíveis.
tratado, vez que seria um contra-senso, porque toda norma convencional formal tem um conteúdo material. ' O outro modo de se estudar a clausula pétrea é porque ela admite o não cumprimento de vários direitos humanos, çonsagrando apenas a obrigatoriedade de alguns. Parece-nos que neste caso se pode alegar o estado de necessidade. Este não é nenhuma novidade no DIP, sendo que a partir do Renascimento a noção de “necessitas” se desenvolve paralelamente ã idéia de soberania. A “necessitas” está ligada ã idéia de conservação do estado. No século XIX e no início do século XX a doutrina alemã (Heffter e Kohler) defende o estado de necessidade que autoriza o estado a proteger a sua conservação “através da violação dos direitos de outros sujeitos”. Entretanto, esta teoria foi levada a extremos e serviu para justificar a violação da neutralidade permanente da Bélgica pela Alemanha na lã Guerra Mundial. O “estado de necessidade” passa a ter uma péssima fama no Direito Internacional e é por ele rejeitado com fundamento nos seguintes argumentos: a) ele só seria utilizado pelo mais forte; b) não existe no DI como no D. Penal um tribunal para declarar a sua legitimidade ou não; c) um estado para defender a sua conservação acabaria violando igual direito de outro estado. Todavia, o estado de necessidade acabou por penetrar no Direito Internacional, como no direito de guerra, bem como em alguns casos da jurisprudência internacional. Três posições têm sido adotadas pela doutrina: a) ele é um direito subjetivo do estado com fundamento no direito de conservação; b) ele exclui ou limita a responsabilidade do estado; c) ele é_t1ma circunstância que exclui a idéia de ilicitude. Esta última posição é a que se aproxima da Comissão de Direito Internacional que vem há longos anos estudando a responsabilidade dos estados. ' Gostaríamos de formular uma observação que o estado de necessidade tem sido sempre invocado em uma relação de estado a estado, que é tuna das características do instituto da responsabilidade internacional do estado. A nossa dúvida seria a _de saber se ele pode ser aplicado aos direitos do homem. Os tratados que _cons~agram tais direitos são concluídos entre estados, mas a nossoÍver"eles geram efeitos imediata e diretamente. para os seres humanos. Não se pode negar que eles protegem também obriga-
Delmas-Martv salienta que ha direitos inclassificãveis como o direito ao trabalho que é um direito social, mas também faz parte das liberdades
públicas. O direito ã propriedade é um direito econômico e civil ao mesmo tempo. A Corte Européia de Direitos Humanos afirma que não há uma divisão entre os direitos civis e políticos e os direitos econômicos e sociais. Afirmar que os direitos humanos são indivisíveis significa que são complementares e devem ser compatíveis-
X31 IL. As normas internacionais de direitos humanos criam uma restriçao ã soberania no seu sentido tradicional. Acreditamos que devido a sua natureza especial as normas do DIDH se sobrepõem ao D. Interno,
inclusive ãs normas constitucionais. Algo semelhante ao que ocorre com 0 direito comunitáiio na Comunidade Européia. Na verdade, quando se afirma que a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma norma costumeira ou um princípio geral do direito, ela já se sobrepõe ã própria
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Constituição do estado. No caso das cláusulas pétreas das convenções de
direitos humanos é que o conflito entre norma interna e internacional surge de um modo mais agudo, vez que elas são aplicadas em períodos de exceção na vida estatal e este reivindica, nestes momentos, acima de tudo,
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a sua soberania. Eles são deste ponto de vista uma restrição ã soberania mesmo nos momentos mais graves da vida estatal. Do outro ponto de vista os dispositivos que não estão incluídos nafgçlãusula p_étr‹;.;aÍ'.pQde1n ser considerados como uma con cessão que 0 DIDH fez ã soberania do estado. ElãiseÉi uma *clãustlla escapatória” queiipeizmiie ões dos tratados com exceção dela própria: a cláusula pétrea, que consagra
apenas alguns dos direitos humanos contidos nas convenções internacionais.
A importância da citada cláusula no tema estudado neste trabalho é que os conflitos armados fazem com que os estados declarem a suspensão de inúmeros direitos e garantias individuais. Entretanto, as coletividades estatais' terão uma limitação: a cláusula pétrea. 'No caso que agora estudamos trata-se de uma “exceção” e existem como já escrevemos duas maneiras de se considerar o tema. Um modo é
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ções entre estados, como mostram os órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos. contudo os primeiros direitos e deveres são entre estados e indivíduos. Têm sido apontados como casos de admissão do estado de necessidade: a) art. 15. parágrafo 1” da Convenção européia de direitos humanos de 1950; b) art. 4”, parágrafo 1” do Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos (ONU-1966) e c) art.27. parágrafo I” da Convenção americana
Pode-se obsen-'ar que o referido Pacto não usa a palavra "gtterra".jã que a ONU condena a esta. lintreumto, ela apresenta uma redação mais acurada ao exigir que a "a1neaça" “tenha sido proclamada olicialmente", bem como ao proibir qualquer discriminação lmulamentada em " raça. cor, sexo, língua, religião ou origem social”. A convenção americana sobre direitos humanos estatui:
de direitos do homem. O art. 15
“Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameaça a independência ou a segurança do Estado-Parte esta poderá adotar disposições, que na medida e pelo tempo
1” da convenção européia estabelece:
“ Em caso de guerra ou em caso de perigo público ameaçando a vida da nação, qualquer Alt-a__Parte contratante pode tomar
estritamente limitado ãs exigências da situação, suspendem as obrigações constituídas em virtude desta convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe 0 Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social”. ' - '
medidas derrogando as obrigações previstas pela presente con-
venção, na medida estrita que a situãção exige e com a condição de que estas medidas não estejam em contradição com outras obrigações decorrentes do direito internacional”.
Determina ainda que a suspensão com os motivos que ajustificam seja comunicada ao Secretário Geral da OEA. A observação que se pode fazer é que os dispositivos acima visam a atender a soberania dos estados e que eles são os únicos juízes do que seja, por exemplo, um “perigo público”, “segurança do Estado”, etc. E
O citado artigo tenta ainda estabelecer um certo controle internacional ao obrigar os estados a informar o uso do direito de derrogação ao Secretário Geral do Conselho da Europa justificando a medida tomada. Este dispositivo foi incluído na convenção por iniciativa da Grã- Bretanha. A Grécia e a Bélgica aprovaram esta medida salientando o caso da existência de uma guerra civil. Ele foi utilizado pela Grécia, Irlanda, GrãBretanha, Turquia e a França que a utilizou em 1985 na Nova Caledônia. A comissão Européia de Direitos Humanos aprecia diferentes casos e alguns princípios podem ser apontados. Ela se considera competente para apreciar atos de governos revolucionários. O art- 15 não tem efeito retroativo. Na verdade, os casos submetidos ã Comissão foram poucos e vários solucionados amigavelmente. Tavernier assinala que considera o art. 15 como “cláusula de necessidade”; isto é, da Íteoria do estado de necessidade”.
preciso ser realista e o Direito Internacional lida com estados extremamente ciosos de sua soberania.
A doutrina tem criticado a América Latina por ter inúmeras vezes
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declarado “perigo público” ou “emergência” sem qualquer “justificação
objetiva”. Na verdade, a emergência já deve existir ou ser iminente, isto é, não se admite estado de emergência preventivo. Os estados têm considerado estado de emergência em todo o seu território, mesmo quando ele existe em apenas uma pequena área. E algo condenável, mas que tem sido aceita a prática internacional. A prova de existência de um estado de emergência cabe ao estado e não ao indivíduo que reclama da violação dos direitos humanos. A emergência pode ser declarada em caso de conflito armado internacional, conflito armado interno, distúrbio da ordem pública, rebelião, etc. Contudo, ela é sempre temporária. Logo. não há “estado de emergência permanente”. 0 denominado princípio de ameaça excepcionalEntretanto, existem normas de “jus cogens” nos direitos human os que nem nas “situações extremas" podem ser suspensas.
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Obseiva ojurista francês que é curioso oart. 15 falar em guerra que está
“ fora da lei” desde a Carta da ONU. Tem sido observado que neste contexto ela é um “conflito armado interestatal apresentando uma certa intensidade”. A Corte -Européia por sua vez tem considerado que o “perigo público” não precisa abranger todo o território estatal. Tavernier conclui que há o risco da Comissão e da Corte _agireni “timidamente e homologãrem os atos dos estados. Afirma que é mais do que um “estado de necessidade”, mas
uma verdadeira cláusula de salvaguarda, que deve permitir conservar o essencial da Convenção, duránte o período em que ela é aplicada.... E neste sentido que ele tem uma utilidade para a proteção dos direitos do
A Convenção européia de 1950 consagrou como direitos inderrogávei_s:
homem e das liberdades fundamentais”- _ O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos repete de um
direito ã vida (excluindo as mortes ocasionadas por “atos lícitos de guerra” ), a proibição da tortura. pena ou tratamento desumano ou degradante. a proibição do trabalho forçado ou obrigatório (excluindo-se o das pessoas submetidas ã detenção, caso de calamidade, ou ainda, obrigação cívica
certo modo os dispositivos acima ao falar “em restrições excepcionais, que ameacem a existência da nação”. 796
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e l".Xecutivo) e apenas eles. Não se atltnile a partit'i|›;t‹;ão do _jlttlit`i;irio.
normal e a aplicação do princípio “nullum crimen sine lege”). O pacto de Direitos Civis e Políticos proíbe a suspensão do direito ã vida (reconhece. entretanto. a pena de morte para delitos graves e aos maiores de 18 anos); a interdição de tortura, a proibição de escravidão; ninguém será preso por não cumprir uma obrigação contratual; o princípio “nullum crimen, nulla poema sine lege”, 0 reconhecimento da personalidadejurídica ao homem, a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. A convenção americana apresenta, como não podendo ser suspensos, os seguintes direitos humanos: a) o direito de reconhecimento da personalidadejurídica; b) direito ã vida; c) direito ã integridade pessoal; d) proibição da escravi-
porque se verifica que ele e muito "vulner;i\'el” ein tempos de trise. A doutrina tem tido preferencia pelo Poder Legislativo que é mais suscetível ã opinião pública. Os órgãos internacionais não são rígidos na apreciação da existência ou não do estado de emergência e é deixado aos estados uma “ margem de apreciação ou avaliação “appreciation” )”, que é flexível e adaptado ãs circunstâncias políticas. A comissão Interamericana de Direitos I-lumanos tem considerado que em inúmeros casos em que o estado de emergência é declarado não liájustiíicação para ele. A noção de margem judiciária de interpretação é usada no direito interno quando o ramo do
direito é pouco desenvolvido como no Direito Constitucional e no Direito
dão; e) princípio da legalidade e nãe›`.retroati\fidade; f) liberdade de consciência e religião; g) proteção da família; h) direito ao nome; i) direito
Administrativo. A Corte de Estrasburgo considera que ela não deve substituir os tribunais internos- O princípio da dupla competência (juiz interno e internacional) repousa na noção de margem judiciária.
da criança; j) direito ã nacionalidade; 1) direitos políticos. E acrescenta “nem as garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos podem ser suspensas”. E de ser mencionado que inúmeras convenções relativas aos direitos humanos não contêm a “cláusula escapatória”, que permite em determi-
O terceiro princípio é o da notificação, vez que o “estado de emergência” tem que ser comunicado aos demais Estados-partes no tratado, com a-s medidas que foram tomadas. Há assim um dever de notificar, mas
também um dever de prestar informações. A notificação deve ser realizada em “prazo razoável” quanto às medidas que forem adotadas e a justificação
nadas situações a suspensão dos direitos humanos: Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (l966); convenção para a repressão ã tortura
para a adoção de tais medidas. Posteriormente, deve também ser comunicada a data do término do “estado de emergência”. O quarto princípio é a “não derrogabilidade dos direitos fundamentais”; são as denominadas “cláusulas pétreas” que expusemos acima. En-
e a outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes (ONU - 1984), convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (ONU -- 1966); Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981), etc.
Dentro do Dl podemos citar' uma verdadeira exceção no âmbito do Direito Internacional Humanitário. Esta se caracteiiza por ter suas normas como inderrogáveis, integrando as suas normas o “jus cogens”. Os direitos
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aí estabelecidos são irrenunciáveis. A exceção está na convenção sobre a proteção dos civis em tempo de guerra (Genebra _ 1949):
tretanto, alguns estados têm apresentado reserva ao ratificarem_, por exemplo, o pacto das NU, da parte referente a tais cláusulas. “E o que fez Trinidad-Tobago ein 1986. Concordamos com Oráa que a importância deste princípio é tão grande que não se deveiia admitir resewa. Contudo, a própria Alemanha ainda em relação ao citado Pacto faz reserva no sen tido .de admitir a retroatividade da lei penal.
“Art. 49
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O quinto princípio é o da proporcionalidade que tem adquirido uma
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grande importância e que está vinculado ã noção de “ razoabilidade”. Nas comunidades européias “a proporcionalidade se apreende portanto através
.... ..o Estado ocupante poderá proceder à evacuação total ou parcial de uma região ocupada determinada, se a segurança da população ou razões militares imperiosas o exigirem”.
da necessidade e adaptação da medida aos fins perseguidos”. A jurisprudência tem considerado que “o princípio é respeitado se os encargos impostos aos destinatários das regras não ultrapassam o que é necessário para atingir os objetivos previstos pelos tratados”.
Há aqui o predomínio do princípio da necessidade militar, ou ainda,
o reconhecimento do estado de necessidade. E de se salientar que_a não “suspensão” de normas no D- I Humanitário decorre do fato de ela ser elaborada exatamente para ser aplicada em “situações extremas”. __ Após termos exposto acima o princípio da ameaça excepcional vamos expor as demais com fundamento na excelente obra de jaime Oráa.
Este princípio, segundo Daniel Sarmento, tem três subprincípios: a) da adequação “que exige que as medidas adotadas tenham aptidão para conduzir aos resultados almejados pelo legislador”; b) da necessidade “ que
impõe ao legislador que, entre vários meios aptos ao atingimento de dei i'
O segundo princípio é que 0 estado de emergência seja proclamado
terminados fins, opta sempre pelo menos gravoso”; c) da proporcionalidade em sentido estrito “que preconize a ponderação entre os efeitos
positivos de norma e os ônus que ela acarreta aos seus destinatários”. Ou ainda, os elementos ou subprincípios do princípio' da proporcionalidade
oficialmente, estando 'isto incluído no Pacto da ONU por iniciativa da
França. A declaração deverá ser realizada pelos órgãos políticos (Legislativo
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Os tratados de direitos humanos não visani "t'‹)iitƒess(›es i'i-‹'i`pi'ot".is". mas proteger o ser humano. Continuando a seguir a Cançado 'l`rindade. os tratados de direitos humanos têm normas próprias de interpretação. Os preã1nl)ulo.~=. contêm “importantes elementos a serem necessariamente tomados em conta”. A Corte Européia de Direitos Humanos considerou que a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos era incompatível com a proteção da vida familiar. Os termos têm uma interpretação própria. Assim “lei” não deve ser vista apenas pelo ãngulo da legalidade, mas também da legitimidade (órgão legislativo democraticamente eleito que visa ao bem comum). A palavra tortura tem o sentido que a ordem internacional lhe dá e não o direito interno. Nao se pode invocai “circunstâncias excepcionais” em prejuízo dos direitos humanos. `
sao: a) adequação de meios: li) necessidade: c) proporcioiialidade ein
sentido estrito (if: a relatjão custo-benefício)_ l°`.ste princípio é a pr‹›il›ic;`io do excesso. listas são as opiniões de Paulo .'\rmínio 'Tavares Bue<'l1ele)_ Este princípio surgiu no l). :\dministrativo. mas acabou por ser aplicado na Alemanha para a tlefesa dos direitos fundamentais_. A (Iorte Constitucionãl'da Alemanha ein 1991 afirma: “() meio empregado pelo legislador deve ser adequado e necessário para alcançar o objetivo procurado. O meio é adequado quando em seu auxílio se pode alcançar o resultado desejado;
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é necessário quando o legislador não poderia ter escolhido ¡-
outro meio eficaz, mas que nao limitasse ou liinitasse de maneira mais sensível o direito fundamental”.
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Aplica-se a norma mais favorável ãs vítimas. As próprias “soluções
A violação deste princípio acarreta a inconstitucionalidacle da lei. A constituição de Portugal de 1976 o consagra expressamente no art. 18. Tem sido observado que visa a “evitar restrições clesnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais.” Feita esta introdução, voltamos ajaime Oráa, que considera o princípio da proporcionalidade como princípio geral do D1 aplicando nas represálias, legítima defesa, a delimitação da plataforma continental e que atualmente é também utilizado no direito humanitário. Para o in ternacionalista
amistosas” devem respeitar os direitos humanos. As próprias cláusulas que limitam os direitos humanos não são interpretadas restritivamente para diminuir os direitos humanos, isto é, a interpretação deve ser realizada de
modo a atingir o menos possível os direitos humanos. A interpretação dos tratados de direitos humanos é “dinãmica”. Não se admite “limitações implícitas” “aos direitos humanos”. Qualquer discriminação tem que ter “propósito legítimo, ou uma justificativa objetiva e razoável”. Os direitos econômicos, sociais e culturais _devem ser estudados sobre a ótica da não discriminação.
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espanhol ele é aplicado atualmente nos direitos humanos. Ele está nos
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três tratados de direitos humanos e significa que a proteção a tais direitos só pode ser derrogada no limite “estrito” que seja necessário pelo estado de emergência. ,_
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O sexto princípio é o da não discriminação, isto é, a derrogação não
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pode ser discrimiiiatória ein relação a sexo, cor, religião, etc. Entretanto, nada impede que as medidas atinjam apenas determinados grupos, mas
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não por razão de discriminação. Tal fato pode ocorrer, por exemplo, por necessidade militar. O sétimo e último princípio é o da coerência (“consistenc_v”), isto é, as medidas do estado de emergência não podem violar outras obrigações internacionais do estado. Assim, elas não podem violar as normas do DIDH, como o “tratamento humano consagrado nos textos internacionais, ou ainda, a título de exemplo, as salvaguardas da IV Coiivenção de Ceiiebra sobre a garantia dos civis detidos”. . X 311M. Este item é essencialmente calcado no excelente e único estudo publicado no Brasil sobre a interpretação dos tratados de direitos humanos de autoria de Cançado Trindade. i Os tratados de direitos humanos não são interpretados restritivamente como se faz com os demais tratados, porque estes últimos são vistos como restringindo a soberania. ' Não se pode invocar qualquer dispositivo de direito interno para não se aplicar 0 tratado. 's `
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da subsidiariedade”, que é adotado nas Comunidades Européias. Os tratados de direitos humanos vinculam a todos os órgãos do estado e nao apenas os governos. Como sempre seguindo Cançado Trindade, tem-se falado em “sistema colegial” para a aceitação das reservas. Assim na convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial adota-se a regra dos 2/'3. A Corte Européia registra inúmeros casos de execução de suas sentenças p`elos estados. Há aí a supeivisão do Comitê de Ministros. No continente americano não existe este órgão político. mas elas também têm sido cumpiidas.
Cançado Trindade com toda razão vincula os direitos humanos ã
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Como todo este item, continuo seguindo a Cançado Trmdade que
afirma ter a doutrina “margem de apreciação” sido desenvolvida na Corte Européia partindo-se do raciocínio que os órgãos dos estados teriam melhor conhecimento para atender ãs decisões dos órgãos de proteção e implementar os seus efeitos. Entretanto, afirma Cançado Trindade que isto só ocorre em um verdadeiro “estado de direito”- Esta doutiina não é aceita no continente americano. Tal doutrina é um “corolário do princípio
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democracia. Vamos ainda acrescentar a este item a questão das reservas apresentadas em tratados de direitos hunianosz Coheiijoiiatliaii afirma que a declaração
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Citada Corte. No nosso Continente a Corte lnterainei'it*aiia de Direitos do l-loiiiem. no “caso Velasquez”, afirnia que uni ato pode ser iniputado a uni Estado mesmo quando praticado por particular ou autor não identificado quando houver falta de diligência do Estado. Salienta 0 internacio-
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iialista francês que o Instituto de Dl, em 1989, considerou que há uma
parte do tratado, mas se exclui o artigo objeto da reseiva. Pode-se acres-
obrigação dos Estados de respeitarem os direitos humanos. I-lã tim fundamento costuineiro “neste seiitido: escravidão, discriminação racial, geno-
cen tar ainda que os Pactos da ONU não admitem reserva, inas a convençao americana adinite. Pode-se acrescentar que as reseivas iião podem ser gerais, inas devem visar a uiiia disposição particular. Quando se redigiu a convenção .de Viena
cídio, etc. O citado liistitiito considera que 0 respeito aos direitos do
sobre direito dos tratados (1969) pensava-se ein fazer um regiine especial para os tratados de direitos humanos, mas não foi possível. As objeções ãs
liomem é uma obrigação “erga orrines”. O Estado não pode alegar que esta matéiia pertence ao seu doniínio reservado. Thomas Mertens consi-
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dera que os direitos do homeni só se imporão se for vencido o princípio de não inteivenção.
reseivas são geralmente motivadas.
Cançado Trindade, o maior especialista brasileiro nesta matéria, afirma
_ _ As reservas têm que respeitar o objetivo e o fim dos tratados. I-lã uma luta pela integridade do direito dos tratados. 1-lã na Comissão Europeia
que a tendência atual é de se aplicar a norma mais benéfica ao homem, seja interna ou internacional.
um controle das reseivas e se eles são rejeitados o tratado continua a vigorar. _
Seguindo a Frederic Sudre é preciso verificar se. na convenção os estados “reconhecem” direitos ou se “comprometem” a respeitar. _ E preciso constatar se o dispositivo convencional é preciso e nao necessita complementação. Na convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança os estados se comprometem a tomar as medidas necessárias. Assim sendo, ela não pode ser invocada nos tribunais. A Comissão Européia dispensa o esgotamento dos recursos internos se estes são inúteis, porque existe, por exemplo, uma pretensão derrogando a reivindicação do indivíduo. A regra do esgotamento passou a ter efeito “boomerang”, vez que com a interpretação acinia passou a facilitar os recursos ã Comissão e não protege a soberania do estado. A jurisprudência européia considera que há “coiiceitos autônomos” que não estão vinculados aos direitos nacionais. Eles têm um “ sentido europeu”, como “acusação em matéria penal” e “direitos e obrigações de
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carater civil”.
A Corte a partir de 1993 passou a condenar o Estado que mantém disposições legislativas condenadas pela Corte em outro estado. _ Ainda de Sudre vem a seguinte frase: a convenção européia_estã cõlaborando para a “europeização” do direito interiio. __ Segundo (.Cohen-jonathan) já existe “uma obrigação internacional' de se respeitar os direitos humanos, autoriza os demais Estadosza “reclaniarem” do que viola. Salienta que o método de interpretação deve ser “finalista e progressivo”, isto é, deve visar a dignidade e liberdade humaiias. Lembra o internacionalista francês que na Europa pode existir'_uma violação- da convenção mesmo quando aquela nao acarreta prejuizo- Cita em favor desta posição a jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos do Homem, que considera uma violação virtual da convenção de direitos humanos como sendo suficiente para dar origem a um recurso junto a
parte na convenção de 1965 para a eliminação de todas as formas de
disciiminação racial que obriga o estado a prevenir toda propaganda de -discriminação racial. Como disse a Corte Suprema dos EUA a liberdade de expressão existe para as idéias que chocam ou inquietain a população. A Corte Européia de Direitos Humanos afirma a inesma coisa. Ela procura compatibilizar as liberdadesNão há uma unificação dos direitos humanos. Vamos agora iniciar o e estudo de algumas das aiitinoiiiias existentes entre os Direitos Humanos e as relações internacionais atualmente. O primeiro impasse que merece ser mencionado é 0 da globalização versus os direitos econômicos e sociais. A integração econômica internacional realizada pelas grandes empresas tem sido denominada de globali-
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zação. O neoliberalismo é o sistema dominante nas relaçõesinternacionais. 'iãfí-`
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A tendência é de se interpretar os direitos humanos de modo que eles sejam .efetivamente aplicados. Nos tratados de direitos humanos em matéria de sucessão de estados ocorre uma sucessão automática. Esta é a posição das organizações internacionais. Entretanto, os estados sucessores não têm uma posição uniforme: Croácia e Eslováquia notificaram ao Secretário Geral da ONU de que eles continuavam partes dos tratados de direitos humanos. As Repúblicas do Cáucaso deram adesão aos tratados de direitos humanos. >« 31lN. Atualmente está surgindo a necessidade do que se denominou de compatibilização dos tratados de direitos humanos. Assim a convenção da OIT proíbe trabalho noturno para mulheres. A CJCE (1991) afirmou que isto violava a igualdade entre os sexos. Os membros da União Européia deiiunciaram a convenção da OIT. Na Dinamarca um tribunal condenou um jornalista por injúrias racistas. Em 1994 a Corte Européia de Direitos do Homem afirmou que a condenação violava a liberdade de expressão. Contudo, a Dinamarca era
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estados poderosos nas i'elat_'oes interiiaeionais t: para os ricos no ãinliiio interno dos estados. (Çada vez inenor niiiiiero de einpresas coiitiola a econoinia do estatlo. llã uiiia coiiceiiti'at_'ão de riqueza na inaior parte do iiiiiiido. Por outro lado, a econoinia esta cai'teliY.a‹la. Eni ini'iiiieros setores a livre concorrência (r apeiias uma farsa. O neocapitalisiiio acarreta imenso desemprego mesmo nos países ricos, bem como de teinpo parcial. O livre niercado só visa ao lucro e o aspecto social e abandonado. O iieocapitalismo vai gerar a globalização realizada pelas graiides einpresas, que transforinarani os estados ein seus reféns. Ela “iião e uiii fato acabado, mas uni processo em niarcha”Wallerstein chama a ateiição para o fato de que “as múltiplas tensões terão como pi"imeira vítima a legitimidade das estruturas estatais e conseqüentemente a manutenção da ordem”. A globalização teiita criar uma cultura global, para legitima-la que acaba por eliminar a distinção entre cultura-elite e cultura-inassa. Hã uma “massificação da cultura massa que passa a ser a única existente”.
O “livre mercado passou a ser a marca cai'actei'ística do iieocapitalisino. Ele só se iiistala definitivaineiite após o desinoroiiaineiito da URSS eiii 1991, apesar de sua origeni estar. em 1944. com l-lafrelâ. que visava atingir o Partido Traballiista da Inglaterra, vez que haveria eleições em 1945. Fazia
a defesa do mercado. Esta posição fica “na teoria por mais ou menos 20 anos”. Na década de 70 ainda se aplicava Ke_vi°ieš nas crises ecoiiômicas. O neoliberalismo começa a ser aplicado na década de 80.
A denomiiiada “razão instrumental” levou a criação do capitalismo e ao que Weber deiioiniiiou de “desencantamento do mtuido” vez que o “espírito do capitalisino” é um “espírito de racioiialização”. O mundo perdeu a sua magia.
.
Um dos melhores estudos sobre esta matéria é 0 de Pol,-anvi, que observa estar a economia de mercado definitivamente instalada no século XIX, algo novo, porque ela pressupõe que o mercado é auto-regulador. Afirma; “auto-regulamentação significa que toda produção é para ser ven-
dida no mercado e que toda renda deriva de tal venda”. Esta prática acarretou que a sociedade se dividisse ein uma “esfera econômica e política”. Tal divisão não existia na vida tribal, nem no feudalismo e nem no período histórico do mercaiitilismo- Tudo se transforma em mercadoria. A economia de mercado é artificial. Escreve que o “trabalho é usado por
A cultura é a da violência, havendo um forte apelo de volta ao irracional- A própria elite adotou o lado cretino da cultura de massa. Lash denuncia a violência, 0 encolliimento da classe média, etc. e que mesmo nos EUA a classe privilegiada nuiica esteve tão isolada dos seus “arredores”. Continua o historiador americano assinalando que as “leal-
seres humanos, desde que não sejam empregadores, mas empregados; em
conseqüência a organização do trabalho teve que ser alterada justamente com o sistema de mercado. Eiitretanto, como a organização do trabalho é somente outra palavra para as formas de vida do povo comum, isto significa que o desenvolvimento do sistema do mercado seria acompanhado por uma mudança na organização da própria sociedade. E completamente, a sociedade humana tornou-se um acessório do sistema econômico”. E mais adiante salienta que até 1834 não havia na Inglaterra sido “estabelecido uin mercado competitivo de trabalho” daí não se poder afirmar que antes desta data tenha havido um “capitalismo industrial como um sistema social”. Ou ainda: “separar o trabalho de outras atividades da vida e submetê-lo a leis de mercado visarain a aniquilar todas as fomias orgânicas
dades locais e regionais diininuíram, porque tudo como o capital deve ser dotado de mobilidade” O debate público se deteriorou, o que é uma aineaça ã democracia. A civilização ocidental é um sistema de dominação através de valores burgueses. O dinheiro perdeu a sua vinculação com a ll l
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de existência e substituí-las por um tipo diferente de organização atomizada
e individualista. Daí se aplicar o princípio da liberdade de contratar”. Na década de 80 surge o neoliberalismo com Margaret-Thatcher (assumiu o cargo de 1*-' Ministro ein 1979) e Ronald Reagan (sobe ã presidência
dos EUA ein 1981). Esta é considerada por todos os autores a década perdida na América Iiatina. O inercado é a “ lei” definitiva. Entretanto. o
neoliberalismo se esquece que só há liberdade quaiido não existe miséria. Esta gera a necessidade que não pode esperar, porque ela inata, colocando o homem no nada. A liberdade tem sido luxo para uma pequena minoria e o mesmo tem ocorrido no_ plano internacional. Não se pode defender igualdade entre pessoas ou estados que têm condições de partida diferentes para a maratona de sua existência. O livre mercado é benéfico para os 804
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nacionalidade. O declínio das nações está vinculado ao da classe média. A observação que se pode apresentar é que a globalização é uma grande ameaça aos valores tradicionais e que acabará, possivelmente, por beneficiar alguns estados dê-que as matrizes das transnacionais são nacionais. i La Palombara após salientar que a História é irônica, bem como “ produz surpresas”, ou ainda que zoinba de nossas teorias, muitas vezes parece ser “mesmo perversa”._acaba por coiicluir que hoje ein dia hã dúvidas sobre o “triunfo .universiil do liberalismo, do mei'cado e da democracia”. A grande aineaça ê o reaparecimeiito do nacionalismo no le_ste da Europa e até mesmo de foƒiiia “menos violenta” na Comunidade Europeia. Salienta ainda o iiiesiiio autor que a globalização dos negócios e das finanças fará com que tais “organizações” venham a “perniaiiecer fora do controle
efetivo de qu-alqu_er governo iracioiial”. Parece-me oportuno transcrever duas citações. a primeira de inn filósofo e a segunda de uiii historiador. Cointe-Spoiiville escreve não se poder traiisfomiar o capitalisino em uma moral e acrescenta:
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htiiiiaiio e a se optar_. como sempre. pelo lucro. Nos países em desenvolvimento não faltain recursos para as instituições fiiiaiiceiras. enquanto são inexistentes para a promoção dos direitos liuiiianos. O art. 7_ do Pacto citado iiieiicioiia que a i'eniuneração do traballio deve assegurar uma “existência decente para os trabalhadores e seus familiares”. Ora, nos países do terceiro mundo isto não ocorre, porque uni salário iiiíiiiino digiio conduziria a uma distribuição de renda, o que é inadmissi'vel para os “donos do poder”. Os denominados “tigres asiáticos” que são tão citados nos meios de comunicação de massa na América Latina têm conseguido uni progresso
" Se o iiiercado se tornar iinia religião esta seria a pior de todas. seria a do bezerro de ouro. e a iflais ridícula das tiraiiias a da riqueza”. l-lobsbawni assiiiala:
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“Talvez a característica mais impressionante do fim do século
XX seja a teiisão entre esse processo de globalização cada vez mais acelerado e a iiicapacidade conjunta das instituições pú-
blicas e do comportaniento coletivo dos seres humanos de se acoinodareni a ele”.
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econôinico através da--exploração da mão-de-obra. Tudo isto significa'-apenas que os direitos humanos ainda não consti-
\-
ttieiii o núcleo central do Direito Internacional Público, mas ainda os estados é que decidem em nome da denominada “razão de estado” que um historiador já afirmou ser a “razão do capitalismo”.
_ A sociedade internacional encontra-se em profunda transformação. O fenômeno da globalização só produziu a miséria.
Não interessa auinentar os lucros se eles beneficiam cada vez menor
E mais, a globalização tem conduzido ainda na América, Latina, e em vários países, ao aniqiiilaniento da previdência social, -Os Direitos Humanos -são no continente americano um belo discurso, mas apenas discurso. Parece-nos ser extremamente oportuno citar uma
número de pessoas e é obtido através do desemprego em massa. Todo
capitalisino é selvagem, mas talvez esta seja a sua fase mais selvagem. A grande questão é saber se é possível parar com a globalização e _se voltar a valorizar o homem e não o capital. Ou ainda, quando será revertido este
passagem de Antônio Hespaiiha.
processo. O que mais parece impossível é conciliar os direitos humanos econômicos e sociais com a globalização. As einpresas não têm nenhum conipromisso com o social. Elas não são mais dirigidas pelos proprietários,
mas por executivos profissionais que só mantêm o seus empregos se derem dividendos aos acionistas. Para “salvar a própria pele” fazem urna gestão cruel em que o lucro é o grande Deus e não iinporta os sacrifícios a serem impostos aos trabalhadores. Estes são trocados permanentemente por mãode-obra mais barata, gerando ansiedade e insegurança. Mas nada importa
a não ser os lucros. E exatamente dentro deste quadro que pretendemos dar uns poucos exemplos da incompatibilidade da globalização com alguns dos direitos humanos, especialmente com aqueles que foram os mais difíceis de serem obtidos. Aqueles conseguidos após décadas de lutas, muitas vezes sangrenta. A nossa intenção é analisar apenas alguns artigos do Pacto Internacio-
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nal de Direitos Econômicos, Sociais e culturais da ONU (1966). Iiiiciaremos pelo artigo 6” que garante o direito ao traballio “que compreende 0 direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a
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vida inediante um traballio livreinente escolhido ou aceito...”. Ora, a glo-
“Se olharmos desmitificadamente o fenômeno legislativo dos nossos dias, a primeira constatação é a de que a lei seive funções muito diversas, algumas das quais nada têm a ver com as clássicas funções regulativas. Muito freqüentemente a lei é utilizada para enunciar de forma solene e propagandística as intenções do poder, um pouco independentemente de tais intenções serem realmente praticáveis ou de 0 poder tencionar levá-las ã prática. Este “uso simbólico' da lei não é, evidentemente de hoje, mas verificá-se_ muito mais freqüentemente na atualidade, tanto nos regime autoritários como nos democráticos parlamentares. Nos primeiros, a estatuição legal de certos princípios (por exemplo, a garantia dos direitos individuais) constitui a cobertura, interna e externa, da sua violação prática. Nos grandes, o valor simbólico das”l'‹-:is é diversainente interligado: serve para proclamar intenções que se sabe de antemão não se poderem levar a cabo, para . anunciar solenemente inteirções e captar votos, para satisfazer
balização e a nova revolução industiial só trouxeram o desemprego. Este acarreta danos nas pessoas como a fome ou a degradação do padrão de
' _e liniita-lás ou geiir combinações políticas”.
vida, mas tambéiii problemas de natureza psicológica, como a angústia e
a ansiedade, oii ainda a psicose maníaco-depressiva. Em alguns países existe o seguro-desemprego, que é razoável e pago por um longo período. En-
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E no Brasil o Supremo Tribunal Federal age, em matéria de direitos
humanos, como Mefistófeles:
qtian to no Brasil o é apenas por três nieses e uma quantia ridícula- Pode-se
alegar que as condições ecoiiômicas do Estado impedem o reconhecimento pleno. deste direito, mas na realidade o que ocorre é a época atual ser marcada pela idéia de competitividade e esta nos leva a esquecer o ser 806
Comomuitos cultores das palavras, Mefistófeles é um legalista i e sente-se ã vontade nos templos da justiça e nos cartórios, entre - os pergaminhos empoeirados e amarelados e as velhas tintas 807
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que ficam secaiido nos tiiiteiros. Niiiguéiii poderia iiiduzi-lo a ofender as leis do miuido inferiial, a violar os costtiines que o ligaiii a Deus e as regras de seu honesto comércio. Se deve estabelecer uin pacto, tem a preteiisão de respeitar todas as leis. mas preestabelecidas a peiia iiiollrada no sangue, a assinatura que avaliza para a eternidade. Mas tem a infelicidade de se achar diante de adversários muito ineiios honestos do que ele, como Deus e Fausto, que costumam aiitepor o espírito ã letra das coisas, e estão sempre prontos, para zombar de sua intolerável pedanteria” (Pietro citati).
-1
Uina outra coiisitleracão pode sei' l'oi'iiiulad;i: a qiteiii interessa a globalização? Quem vai se beiieliciar com ela? As respostas a estas perguntas jamais correspoiideni ã realidade dos fatos. I-I inais. por que a glolializacao conduz ao desnioiite da previdêiicia social? Esta figura corno direito coiiio no artigo 9 do Pacto. No presente iteiii teiitareiiios mostrar a antiiioiiiia existente entre O direito ã saúde e a globalização. O direito ã saúde figura no art. 12 de modo bastante amplo: “Os Estados Partes do presente Pacto recoiihecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental”.
A situação dos direitos sociais está tão ruim que já tem surgido proU
postas de iii clusão nos acordos comerciais da denominada “cláusula social ” .
`M. Bothe relator em um Colóquio intitulado “O Direito ã Saúde como direito do homein” começa o seu traballio afirmando “entendida literal-
Michel I-Iansenne, Diretor Geral da Organização Interiiacioiial do Traba-
llio, observa que:
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mente, a matéria do nosso colóquio não existe” e observa que se alguém
tem saúde isto depende do “acaso ou de_ Deus”. E que um juiz ao aplicar
“Meros critérios de mercado, por exemplo, poderiam ditar a máxima flexibilização «do niercado de trabalho, ingresso ime-
o direito pode nos conceder uma multiplicidade de coisas, mas ele “iião
curará ninguém.”
diato da mão-de-obra sem proteção ou garantia, o que é claro que seria socialiiiente inaceitável, pois imporia um intolerável
Ferin no mesmo Colóquio apreseii ta algumas observações interessantes sobre este direito que teria como características: a) o doente acredita que
ônus de insegurança aos trabalhadores, agravaria as desigual-
o médico pode livrá-lo da morte e ao contrário do economista, não avalia
dades e alimentaria o ressentimeiito social”.
o valor da vida e o custo para mantê-la; b) o “coiisuniidor do direito ã
saúde é 'ignorante' em relação ã medicina”. Por outro lado, os médicos e pacientes acabam por se aliareni para obterem maiores recursos. . ~ houve também quem observasse que o direito ã saúde de uns acaba por ser a negação dele para outros. Se forem realizados investimentos maciços para a saúde das grandes massas, em geral, não haverá iiieios para se pesquisar as denominadas doenças raras. O maior especialista brasileiro ein DI Público e que tem como principal
Oti ainda: . I 8
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“Aocontrário da Carta de Havana,-iiem o GATT e nem o acordo relativo a OMC fazem referência explícita aos direitos dos tra-
balhadores. Nem mesmo o acordo do Mercosul contém disposiçao sobre a relevante matéria”.
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linha de pesquisa os direitos humanos, Cançado Trindade, mostra eifn jun excelente livro a ligação entre os direitos humanos e o meio ambiente. Ele escreve:
Atualmente, a proposta da cláusula social nos acordos de comércio
internacional visa a defender: --.i¬ |-¬.¡¿_._
“Os niesinos direitos básicos que promovem os Convênios Fundamental da OIT: a proibição de trabalhos forçados e do traballio infantil, a liberdade sindical, o direito de sindicalização e de negociação coletiva, a igualdade de remuneração entre homens e mulheres por uni trabalho de igual valor e não dis-
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“A inter-relação entre a proteção ambiental e a salvaguarda do direito ã saúde evidencia-se claramente na implemeiitação do artigo 11 (sobre direito ã proteção da saúde) da Carta Social Européia de 1961” . 5 Q
criminação no emprego”.
Não há a menor dúvida de que uni meio ambien te sadio'é fundamental para a saúde, sendo suficiente apenas se recordar as doenças respiratória_s
QU-
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A desregulamentação do traballio, que se propõe em nome da globa-
lização e da competitividade, nada mais é do que eliminar a proteção ao trabalho colocando 0 trabalhador perante o capitalista sem qualquer pro-
teção, isto é, legalizar a sua exploração. 808
-
que são causadas pela poliiição: asma, bronquite, ou ainda vários tipos de 11
alergia. ` ' Pode-se observar que a desregulamentação da economia e o desmonte que vem sendo feito do estado levará a um não controle eficiente da -
809
poluição, isto é, da qualidade do ineio aiiibieiite. Oti ainda. ein iioine do iieoliberalisnio as iiidústrias iiiais poluentes do lieiiiisfério norte vêin sendo traiisferidas para o sul. O comércio, a instalação de indústrias, as trocas, etc. nada deve sofrer entraves. Apenas uni estado com uma adininistração estável e eficaz pode defender a qualidade do meio ambiente em relação a desenfreada ambição industrial- Em países siibdesenvolvidos, como o Brasil, o futuro não é promissor, sendo suficiente recordar que é meta do
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governo acabar com a estabilidade dos funcionáiios (1996), o que colocará nas mãos do grupo dominante do momento, e mais ainda, o nível técnico
do funcionalismo também tem degenerado devido aos baixos salários o que torna o estado menos eficiente e dá razão aos meios de comunicação de massa que acusam o estado de ser “inconipetente”-
l~Ielsinl
O princípio da autodeterminação dos _povos tem a sua origem no princípio das nacionalidades que dominou opanorama político da Europa no século XIX e início do século XX- Antes do término da lê Guerra
Acresce ainda que como a “criação” ou o “aparecimento” de um estado é uni fato que não é regulamentado pelo Direito, assim seiido, quando
Mundial Lenine, e, ein seguida, VV- \'Vilson defendem 0 direito de autodeterminação dos povos- O primeiro em virtude da multiplicidade de etnias
integridade territorial como ocorreu na Iugoslávia, URSS, Tcheco-Eslováquia' e Bangladesh. _ .
isto ocorre o DIP nada pode fazer e acaba por consagrar a quebra da
e culturas existentes no interior da Rússia e 0 segundo para consagrar 0
I-lá ainda aqui outra face que merece ser analisada, é que a ONU tem
desmembramento do Impéiio austro-húngaro através de-uma idéia demo-
tornado o priiicípio da autodeterminação dos povos como sendo apenas tim princípio de descolonização- Significando isto que ela não vê com boiis olhos que um povo escolha livremente uni “status” de dependência em relação a uma grande potência, por exemplo- o regime de estado associado.
crática. Na verdade, o princípio da autodeterminação ficou mais no simples discurso do que na prática. Na URSS perinitiu-se aos diferentes povos manterem a sua língua, cultura, etc., mas se impõe uma forma de governo e de gestão da economia que podia não ser as da “cultura” daquele povo. Na Europa Central os estados são criados dentro de interesses políticos e são extremamente artificiais. Falar na artificialidade dos estados é um verdadeiro pleonasmo, vez que no início da construção deles há quase sempre um aspecto artificial, isto é, a união política é imposta a partir de
Assim, a Asseinbléia Geral da ONU não aceita, em 1967, o referendum realizado em Gibraltar no sentido de continuar vinculado ã Grã-Bretanha. l .i
um núcleo central.
Após a destruírem povos volta é realizada
2a Guerra Mundial as duas superpotências têm interesse em os grandes impérios e o princípio de autodeterminação dos novamente ã cena nas relações internacionais- Em nome dele a descolonização. Resoluções da Assembléia Geral da ONU o
promete a auxiliar a população se ela no futuro desejar aceder a uma
independência plena. Os casos são iiiúmeros. Na verdade, o que se procura é assegurar a integridade territorial dos estados, como no caso do Congo e Comores. Contudo, um probleina”permanece, é que se vai garantir uni direito do estado em detrimento de um dos direitos liuniai:i_os. E por que
consagram. Os Pactos da ONU de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais o consagram no art. 1. Uina observação se impõe: realização plena deste direito só ocorre com a existência de uni plebiscito quando a transição para a independência é consagrada ein um tratado, ou, de outro modo, em “condições pacíficas”. Entretanto, este instituto quase nunca foi utilizado e a própria ONU raramente recorreu a ele.
I.
não se admitir que a autodeterminação possa optar por uni estatuto de
dependência? Ele é tim “direito contíiiuo” o que significa que nada inipedirá no futuro a alteração do “status de dependência”. Vinculada ainda a nosso ver a au todetermiiiação dois povos eiicontra-se
I.
uma das questões mais graves das relações iiiternacioiiais nos dias que
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Na Ata de Helsinki (1975) ele é consagrado de um modo mais amplo como Princípio VIII vez que ele determina deverem os estados respeitar, “direitos iguais dos povos e um direito de autodeterminação”. Cassese' em uma análise rigorosa do texto afirma que ã primeira vista o princípio citado apenas repete Declarações anteriores, mas na alínea abaixo da Ata de
Em 1976, ela condena Mayotte que por três vezes se manifestou para se manter unida ã França (não integrar a República de Comores). Ein 1965, as Ilhas Cook resolvem manter um regime de associação com a Nova Zelândia e a Asseiiibléia Geral, no mesmo ano, aceita a situação, se coin-
correm: as minorias. O Pacto de Direitos Civis e Políticos estatui: I “Art-. 27 l . '_§
Nos Estados ein que haja minorias étiiicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertinentes a essas ininori_as não poderão ser
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seus territ‹'›rios._[zi hottve quem alirnrasse que o aut‹';›ct‹›ne tem uma li_s¬{'.tt_':Ít‹› estreita com a terra. lfile e um "filho da terra". ll;u'eria assitir nt-le um aspecto teltirico. Ele se identifica pela ",a1tto-identilicação lcmtstrií.-ncia do grupo)". Cada população autóctone tem o direito de escolher livremente quem a integra. Tem sido assinalado que eles se distinguem das minorias, vez que eles são mais antigos 'no tetflritório do que os integrantes da sociedade que os domina. Acresce que no caso das minorias os direitos que lhes são concedidos 0 são de modo individual, isto é, a cada integrante da minoria, enquanto os autóctones têtn direitos reconhecidos ã própria coletividade. E mais, enquanto as minorias usam da força para alterar os seus
privadas do direito de ter. conjuntamente com outros ntetnbros de seu grupo. sua própria vida cultural. de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua . A proteção de minorias religiosasjá é consagrada em inúmeros tratados do século XVII. Através da História elas sempre constituíram um problema na vida internacional, lutando para manterem a sua identidade cultural e o estado onde se localizavam ten tando assimilã-las. Elas sempre foram vistas
como verdadeiros “quistos” que o Estado via com desconfiança, vez que muitas vezes não integraram o sentimento nacional. Após a lg Guerra Mundial a Liga da Nações instituiu um sistema de proteção ãs minorias. A Carta da ONU não as menciona. Após o clestnoronamento do mundo soviético a questão ressurge com todo vigor. Contudo, permanece em
de Viena, realizada no ãmbito da ONU em 1993, não se reconheceu aos
aberto, a nosso ver, a aplicação ou não do direito de autodeterminação dos povos. A tendência dos Estados é responder pela negativa tendo em
povos autóctones o direito de autodeterminação a fim de não ameaçar a integridade territorial dos estados. Contudo. nada impede que por meio
vista o interesse na manutenção da integfidade do estado. Contudo, a
da luta armada um povo autóctone possa vir a obter a sua autodeterminação. _ _
direitos esta não é usada pelos povos autóctones. Não existe até hoje uma definição que possa ser considerada oficial destes ppvos. Na Conferência
criação de uma nação é a meta de todo estado, enfim, o estado e a nação, idealmente, devem ser coincidentes. Fala-se __em assimilação das minorias mas conservando a sua identidade cultural. A primeira vista, as duas pro-
O que se pode observar é que o direito humano da autodeterminação dos povos (en ten dendo-se a palavra povo como a qualquer povo) conduzirá a um esfacelamento do estado, o que acabará por facilitar a globalização
postas são antinõmicas, contudo não é uma contradição absoluta. O caso da Suíça mostra que os dois fins são compatíveis. Contudo, este país é uma verdadeira exceção na sociedade internacional. E uma questão nos surge e se uma maioria reivindicar a autodeterminação, parece-nos que tecnicamente ela deverá lhe ser concedida. No en tanto, se tal posição se alastrar
da economia, vez que as grandes empresas se defrontarão com unidades
políticas enfraquecidas. Há um consenso na sociedade internacional de que se deve manter e
a sociedade internacional será dominada numericamente por microesta-
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dos, que serão altamente vulneráveis às diferentes formas de imperialismo,
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defender a diversidade cultural. No entanto, uma questão tem sido levantada em relação aos direitos humanos para se saber se eles violam ou não a mencionada diversidade. A problemãtica, como foi obseivada, surgiu do fato de que os direitos humanos se fundamentam na dignidade humana,
ou de neocolonialismo. E de se acentuar queo DIP tem sido extremamente formalista e não tem exigido que os estados tenham meios para exercerem a sua soberania. E suficiente que esta exista. Este tem sido 0 procedimento
isto é, o homem como homem existiria independentemente de uma cultura. Esta afirmação, que confesso seguir, parece-me contudo simplista e
adotado para os microestados que surgiram como resultante do processo de descolonização. E de se acrescentar que para não correr o risco de uma fragmentação do estado que alguns não reconhecem a existência de mtnotias, como é o caso da França.
de difícil comprovação, bem como quase que inimaginável. Daí decorre
toda a questão de se admitir ou não a relatividade dos direitos humanos. Seguindo a R. Polin podemos repetir sua bela caracterização de cultura que: _
Um outro problema que se tem agravado e a dos povos, autóctones”. Em 1957, a Organização Internacional do Trabalho adotou a convenção 107 rg,-:lativa ã proteção e integração das populações e outras populações tribais e semitribais nos países independentes. Em 1982 e criado na ONU um Grupo de Trabalho que tem por função redigir uma “Declaração
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" designa o aspecto espiritual da vida de uma sociedade em cada momento de sua história, o princípio do que a une em
uma comunidade histórica de longa duração”
Universal dos povos autóctones”. A denominada Agenda 21 (programa de ação no ãmbito das NU para o século XXI) recomenda que os estados
Ou ainda:
devem “aceder ãs reivindicações territoriais dos povos autóctones, protegê-los de atividades que ameaçam seu meio ambiente, assegurar a proteção de seus costumes e praticas”. Há uma grande dificuldade em se definir 0
“ uma cultura é constituída por uma miríade de espíritos em ato que desenvolvem em conjunto uma espécie de mentalidade comum' em uma história, como se eles tivessem uma vocação comum _
que é “povo autóctone”. Eles seriam aquelaspopulações que se distinguem por uma série, “ ou tros elementos das sociedades que dominam atualmente
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com as outras culturas e o desejo de aprender' algo corri elas". A Utrião lzluropéia preteiide atingir a ideia de cidadania única. irias corri tuna diversidade cultural. Um caso que se pode dizer paradiginãtico é 0 da circuncisão da rirulher praticado ein três modalidaÊ:le'em diferentes países da Africa Negra, sendo que urna delas tem sido a responsável por danos ã saúde, como a lremorragia, dor aguda, bem como o risco de infecção e tétano é bastante grande. Para a Africa Negra trata-se de matéria da sua cultura, enquanto para nós, é uma violação dos direitos humanos.
E mais adiante: " Os hoinens que existem concretamente só têin realidade e _, J . _- - . ›:+i sentido humano em fiinçao da cultura dc que participam' _ Acrescenta que há tantas maneiras de se existir “ de inodo humano”
quantas culturas se manifestam na sociedade internacional. Steiner ein um belo livro escreve:
“Não é o passado literal que nos governa, a não ser, possivelmente, em um sentido biológico. Sao as imagens do passado. Estas são, cotn freqüência, tão altamente estruturadas e seletivas
quanto os mitos. As imagens e sínteses mentais do passado são impressas, quase ã maneira da informação genética em nossa
.
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sensibilidade”. O que se pode observar é que a cultura é importante na caracterização
do Homem, vez que não há um Homem Universal. Surge assim o grande problema do DIP que estabelece normas de direitos humanos universais.
Há, nem que seja de modo inconsciente, uma presença do que afirmamos no DIP, vez que as suas riorinas são bastante abstratas e permitem uma “adaptação” ã cada cultura. Ao lado do que foi dito acima já se tem afirmado que o capitalismo desenvolveu uma cultura própria, isto é, o sistema econômico também engendra a sua cultura. Entretanto, esta cultura acaba por ser “adaptada” ã cultura já existente. Assim sendo, não acreditamos que venha a existir em futuro previsível apenas uma cultura.
Na Comunidade Européia adotou-se o denominado princípio pós-nacional em que se espera ultrapassar a idéia de nacionalismo. Entende-se
que há “ uma diferença entre nacionalidade e cidadania `significando que a pluralidade nacional é compatível com a unidade política”. E mais adiante salienta que as pessoas como “cidadãos' e “sócios” não devem ser 'designados pelos predicados de qualidade', mas sim pela 'universalidade da pessoa'”. jean-Marc Ferry conclui: -
“Porque a universalidade pós-nacional irão reclama a supressão das comunidades culturais, mas somente a sua participação em uma cultura política comum, compatível com a moldurajurídica da federação ou da confederação”. sff'
Habermas afirma que a Europa está tendo uma segunda chance de unificação, sendo que a primeira tentativa realizada ria Idade Média fracassou. E para que ela dê certo é necessária “uma compreensão mútua 814
I
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Na verdade, as normas universais de direitos humanos são redigidas de maneira abstrata, o que tem pennitidq, aos estados interpreta-las e aplica-las com grandes variações. A nosso ver a questão versada neste item ainda levará um longo tempo para ser resolvida. Não há interesse em uniformidade cultural e ao mesmo tempo os direitos humanos impõem alguns valores comuns. Um último impasse que pretendemos abordar é o do planejamento familiar, ou melhor, da sua ausência versus o desenvolvimento econômico. Como tem sido observado os textos de Direitos Humanos não mencionarn a existência de um direito ã procriação. A grande questão é o crescimento clesordenaclo da população irão ser acompanhado do desenvolvimento econômico. Enfim, a miséria aumenta, o que acaba por conduzir ao não cumprimento dos direitos econômicos e sociais. ' Por outro lado, a ausência de uma política de controle demográfico se prende a motivos religiosos, vez que como tem sido registrado apenas o protestantismo, entre as grandes religiões, o admite. As religiões integram e formam as culturas dos povos, que leva a se poder escrever. que esta questão está também abrangida no item anterior. Não há dúvida de que as populações dos estados tendem a se estabilizarem quando atingem determinado nível. Contudo o que fazer até que este seja atingido? Fato que pode levar mais de um século." Tudo conduz a que os direitos econômicos e sociais sejam colocados de lado, faltando inclusive, muitas vezes, a sua implementação no próprio direito interno dos estados. ` A conclusão que podemos apresentar não é pessimista, mas de tristeza, por verificarmos a falta de solidariedade existente na sociedade internacional. Os direitos humanos só serão implantados a longo prazo o que significa ser necessário um grande esforço e paciência por parte daqueles que visain a sua efetivação. Todavia, não há causa mais digna do que esta, vez que, apesar' de tudo que foi escrito acima: lutar pelo homem como homem independente de nacionalidade, sexo, cor, etc. ...rf 3110.-Um tema da maior relevância é a indivisibilidade dos direitos humanos. Logo após os Pactos da ONU, passou-se a entender que o de Direitos Civis e Políticos eram de aplicação imediata, enquanto o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais seria de aplicação gradativa. Argu815
mentava-se para esta diferença que os Direitos líconõmicos, Sociais e Culturais necessitav-.un de urna regulamentação. vez que eles não eram execut-tiveis, bem como a impossibilidade dos paises em desenvolvimento de assegurarem tais direitos. Segundo Lindgren Alves os direitos civis seriam: a) exigíveis em juízo; b) de realização imediata; c) dependentes apenas de abstenção do estado; d) passíveis de monitoramento (realização de relatórios); e) são contra o
estado. Os direitos econômicos: a) não podem ser objeto de açãojudicial; b) de realização progressiva: c) o estado tem que fazer uma prestação
positiva; d) é difícil o monitoramento; e) são realizados pelo estado. Obsena Cançado Trindade que “estadicotomia não (se) revestia de um
caráter absoluto”, porque havia Direitos Civis e Políticos que necessitavam de regulamentação (acesso ã justiça) e direitos econômicos, sociais e culturais que a dispensavam. Na la Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã 1968) se afirma a indivisibilidade dos direitos humanos. Em 1977, resolução da Assembléia Geral da ONU afirma a indivisibilidade dos direitos humanos. Esta resolução de n. 32 de 1977 é uma das mais importantes da A. G. e afirma: a) os direitos humanos são indivisíveis; b) são inalienáveis;
c) afirma a obrigatoriedade dos direitos econômicos e sociais; d) declara que a Nova Ordem Econômica Internacional ajuda na realização dos direitos econômicos; e) proclama que o apartheid é uma violação maciça
dos direitos humanos. Em 1986 nova resolução afirma a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Esta tese que Cançado Trindade defende com ardor é a nosso ver a mais correta e progressista. Negar a aplicação imediata dos direitos econômicos, sociais e culturais é manter o “status quo” que ampara a injustiça social. E mais, creio mesmo que pelo menos 70% da população mundial está mais interessada nos direitos econômicos, sociais e culturais do que nos direitos civis e políticos. O que interessa a liberdade de expressão, se não se tem os direitos ã_ saúde, ao trabalho, ã alimentação? Na verdade,
não se terá condições de exercer a liberdade de expressão, porque se fará parte dos marginalizados que a sociedade ocidental não se interessa e os economistas denominam de “massa humana excedente”, que bem tradu-
zida significa: não deveriam ter nascido e deveriam morrer o mais rápido possível. E mais, negar_o caráter de direitos humanos a tais direitos é abrir
a porta para que a sua proteção seja retirada da Constituição. Alguns autores afirmam que o princípio da indivisibilidade não tem
sido aceito na pratica pelos estados. ' Lucie Lamarche registra que o Comitê dos direitos econômicos sociais e culturais, na Conferência de Viena sobre os direitos humanos, denunciou que os estados .toleravam niais as violações a estes direitos do que aos
direitos civis e políticos e que estes últimos quando não respeitados, tal fato causa a maior repulsa. Salienta a mesma internacionalista que “a dificuldade dos 'direitos programáticos” é a “relatividade e a variabilidade
816
'
dos modos de execução” de tais direitos. .›\Íir1nar a imlivisiliiiitlade e criar um “equilíbrio estratégico e politico entre a maiiipulacão p‹_›l1'ti‹'a dos direitos das pessoas pelos estados e o sistema dos l›eiieliciziri‹›~ê de todos os direitos da pessoa”. A Corte Européia afirma que 11ão hã tuna distinção clara entre os direitos civis e políticos e os -direitos econômicos, sociais e culturais. A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa protestou por não ter sido incluida na OMC a proteção dos direitos sociais. O tempo economia não é 0 dos direitos humanos. por exemplo, llexibilidade da empresa e precariedade do trabalho (Delnras-I\'lart_v).
Como escreve Cançado Trindade todos os direitos humanos são justiciãveis e também se protege o homem de agentes não estatais.
que neste
caso o estado deixa de dar a devida proteção. I-lannum salienta que autores norte-americanos criticavam o conceito
de direitos econômicos, sociais e culturais que eles consideram como “mitos” e não direitos. Contudo, obsefifa o citado jurista que tais direitos “ representam valores sustentados ao redor do mundo, inclusive nos EUA”. Acrescenta que nen_hum Estado ratificou apenas o Pacto de Direitos Civis e Políticos, enquanto houve os que ratificaram apenas os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Uganda, Ilhas Salomão. e Guatemala). Salienta ainda Hannum que nos EUA 0 direito ã educação e ã seguridade social não são garantidos pela Constituição, mas eles são “ambos obrigações
fundamentais do governo neste país e no resto do mundo”. Assim sendo, Íiliamo-nos ã corrente que considera os direitos econô-
micos, sociais e culturais verdadeiros direitos humanos, no sentido pleno da expressão, bem como são estes indivisíveis. E mais, negar isto seria falta
de realismo, que a sociedade internacional através da ONU sustenta esta posição. A tese de se adotar apenas os “droits-libertés” (liberdades formais) e não os “droits-créance” (“liberdades reais") é na verdade seguir a posição do liberalismo de Hayek que ignora os “droits-créance” (direito ao traba-
lho, ã seguridade social, etc.). Fazer isto é ser reacionário, no sentido técnico da palavra, isto é, voltar a um “status” interior, enquanto o conseivador quer preseivar o “ status quo”. Enfim, defender a concentração de renda e consagrar a miséria como inevitável. 3llP. O trabalho que servirá de fundamento para este item e o de
Cohen-_]onathan, que é precursor neste modo de estudar os direitos do homem, isto e, através da responsabilidade internacional: *'"' “Se o respeito dos Direitos do Homem se constitui uma obrigação do Direito Internacional, resulta que os nacionais podem re_correr do direito interno ao Direto Internacional, eventualmente perante as instâncias internacionais”. _ Salienta 0 mencionado in ternacionalista que esta matéria necessita ser tratada com muito cuidado, vez que pode conduzir a um “abuso ou desvio 817
-_ .~ de obrigação .- . ..- internacional _ . . que. de poder ~- . tendo em vista que a nocao conduz a “ideia” de responsabilidade significa que um estado pode exigir z satisfaçoes do que praticou o ihcito. _ Em 1988, a Corte Interamericana de Direitos-do Homem, no caso
a l âossihilithde de um r L-curso _ inter--startl ` - “Ut-f,'f1‹1l~ -' -' -_ “ _ L ' *Í.~§“"lmU“* '-I“'~-~ *L tentara transpor ao plano do direito comum da res Jonsaliilitlatle neste _ _ _ _ _ "l dominio. Para 0 resto (regras de imputabilidade. esgotamento dos recursos internos, “regras secundarias ...) o direito convencional dos direitos do D Homem se inspira nas re‹fras do direito comum da Responsabilidade'inf _ -=› _ _ _ _ __ ternacional, trazendo algumas vezes adaptaçoes e precisoes interessantes. ' _/ O Instituto tomada_ em __ _ do Dl 1 em resoluçao _ _ _ 1989~ = afirma que os direitos _ ”
Velasquez, afirma:
z. Um mo ___¡_cm__¡ó__¡0 aos diwitos do homem _ __ qua ¡n¡c¡_¿¡menw_ não
'H
seria imputãvel a um Estado e por exemplo se ele é obra de um particularou se seu autor não é identificado _ pode entretanto acarretar a Responsabilidade Internacional deste Estado, não em razão do próprio fato mas em razão da f,_m__ 6 diligência d_O_ Estado Pam p¡.c\,(__,n¡¡. __ ,_,¡O¡._¡Çã0 dos dirciws do
do homem sad d “Xpfc"_55dO_d1“`-'td da dlbfmdddc da _P°`5_50a humiímdi *Í flu*-` 05 iftddos "fm 'fl Obflgdçdo dc f°`5P'¢`1[d'l_05- Esfd dlgmdddc Ésdl iipfd' clamada na Carta (_l'z_›_. O_NU e na Declaraçao Universal dos Direitos do
Homcm ou para n-aL._n. nos termos exigidos pela COm,cnÇâ0›=_ As .z conseqüêllcias dá violação» dão ao indivíduo direito de ¡.ecOn.e¡.
Homem. Em consequencia, Cohen-jonathan, que fez esta citação, observa ter esta obrigaçao um carater internacional cujo fundamento e costumei-
ã
Id -_AC1°5C*"-` dmdd flu* Éxlstfillnld C*Í_1[d5 _ “fgf<15C05d1n1¢1_¡`f__f5 “TL-'1U\'f15~=10_5 _
P roteção
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internacional seja a órgaos como a Comissao Europeia (o
próprio indivíduo recorre 3 ejt. O que foi aceito pela maiofia dos estados)
em princípio, “constata uma violaçãoã Convenção e cabe ao Estado tirar . - .~ Ela. pode em um -= segundo escolhei_ os meios para cumprn-_ .a decisao. tempo” em virtude do art. 50 “decidir” que seja dada “diretamente a - da exceçao - da sentença compete vítima uma indenização". A fiscalização ao Comitê de Ministros que o faz de modo brando, tendo em vista que os Estados têm tomado medidas necessárias para a exceção da sentença. No continente americano a convenção atribui ã Corte Interamericana 0 podfir de “ordenar” que se garanta o direito da Parte Prejtldicada. No âmbito da ONU. o Pacto Internacional de Direitos .Civis e Políticos (1966) institui um Comite de Direitos Humanos, que e complementado por um Protocolo - é um tribunal, mas ele ‹= constata =› a Facultativo. O citado Comitê nao ~ no sentido de estaberesponsabilidade 'do_ Estado. Assim houve a decisao lecer o que o Estado deve fazer, como libertar o preso e permitir a saída do país .
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Sobre as conseqüências da violaçao o internacionalista frances" aponta as Sfiguintes ObScn_,açÕcs_ A primeira é .__ ‹=Ct_SS._¡çâO do ao ¡1íci¡o›=_ por ex__,mp]O_ __ S¿¡.¡_ul.a de um p¡.¡S¡One¡l.0_ _¿ml.e[am0_ gsw mo não é uma
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“dis fl ff'-`5P"3_`1id de SÊUS PIOPUOS 5Ud1¡°5 ~. _A Com1ssa_o do DI,_ no seu anteprojeto sobre responsabilidade internacional, considera a violaçao de direitos do homem como crime inter-
reparacãio apesar de muitas vezes ter sido unido ã noção de “restitutio in imcgním-1 A cessação é apüms O cumprimtmo da ›‹Obl.¡0,._¡ÇäO p1.¡m¿¡.¡a" D
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cional de justiça = em _ 1986 > no caso Nicarágua v. EUA que o autor da Clfimëfndä estava Obrigado 3 Wspeddf 05 d11`*'fd°5 do homem mesmo dm? ele nao tivesse para isto um “ compromissojurídico” com a OEA ' No _ mesmo caso › a CI] do art. 3_ das fl uatro convençoes de D__ afirma que a norma _ __ Humanitario (1949) deve sei_ aplicada poi a considera_ __ _ que corresponde _ çoes elementares de humanidade e nao se pronuncia sobre o papel da reserva norte-americana de _ _ _o respeito _ _ tratados _ multilaterais _ _ O Insmuto de Dmflto mdfmdclonal Consldcm que 3 Obrigação de "'~'5P'=`Í'-af 05 DÍTCÍÊOS (10 H0fl`1¢H1 É uma “0b1`ig'‹1Çã0 erga omnes”. Cohenlomdhdnl” fala em uma “ação Pública” 'Ú lcmbm que O dd- 1” das Citadas iconvcn-9065 de 1949 estabelece: . As_Altas Partes contratantes comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar a presente Convenção em todas as circunstâncias”. Salienta ainda que os tratados sobre minorias, bem como o sistema de mandato › permitem a um iniciar __ _ Estado _ _ uma ação de _ responsabilidade _ _ _ contra um Estado que nao tivesse respeitado suas obrigaçoes internacio-
as conseqüências gerais ou particulares da sentença”. Cabe ao estado
4
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direitos do Homem que impoem obrigaçoes internacionais , como a proiblçao do genocídio _ _ = escravidão f apartheid _ 2 etc. A propria Corte Interna-
ou a Comissão Interamericana. Posteriormente o caso pode ser ainda levado ã Corte Européia ou ã Corte Interamericana. A Corte Européia,
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ndclondln 5 116516 Caso O “estado lcsddd” É ii todos 05 Outros Esiddosii' Não há neste caso uma intewenção, mas apenas a responsabilidade
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Por Ouu_o_¡___dO_ inúmcms decisões têm determinado ainda O pagamento dc ¡nden'¡¡,aÇ_-lo Obsewa ainda Cohcnzlonatjlan.
mternacionallfi. E mais so tem ocorrido at_uaçao de organismos internacionais nas “violações graves” e “maciças”". Em 1994, a ONU autorizou a
..Fin___lm___m__ as ____g__as de _,eSpOnS___bi]id___d__ __o__________Ci0______l por __iOl___ção
França_a enviar tropas a Ruanda para impedir a con tmuaçao do massacre
aos direitos do Homem apresentam uma especificidade relativa. Sua originalidadë provém do lugar dado ao indivíduo na defesa de seus d¡re¡¡Os_ Daí resulta no plano processual e no plano da concretização das obrigações um esquema que o separa daquele da responsabilidade clãssica..Além do ~ apresentam um caráter “ objetivo”, o que fundamenta mais, as obrigaçoes
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dc mms Pelos humsi Enquanto ida* 3 ONU› Prcpdm 2* sua propria Força' As organizaçoes internacionais tem adotado a aplicaçao de sançoes como no Caso da R°'PubhC“ S“l`dd“3'““m› quando ela adotam 'O dpidheld' Antes de encerrarmos o tema e de se lembrar que a Corte In terame-
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ricana, no já citado caso Velasquez. afastou a regra de esgotamento dos
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818 'iflbhfláqaq-fi.n›.fl›-.
319
1`L'(`1ll'.*_i().H` lI11l'l`l]US POI' -'$l`1`. P111
ja 0 lnodelo irattces ti: p1'‹'›dt1to de tuna 1'upt1u';1. li. de l‹›1'11111l.11,_a‹› 1'at'i‹›11alist'.1. lf 11111 unico texto Coin \-'f1ri'.1s t'etlaL'‹`11:.~,'». li. ‹› 111'1t'l1-o do titittsti-
llf)l1(l111'i1.'*i. 111LÍlH'ZlY.LÍ“i. 1)l'11] (`()l]1Í)('i)l1{l|.'l1l)ll
ltonduras a pagantento de uma i11tle11iz:1(_'ã‹› que seria 111.-g‹›t'iarla por llunduras com a fatnília. o que foi leito. ?›l lQ_ O princípio ‹la dignidade liuntana 1* aplicado a varios c11111p‹>s: a) tortura, tratan1ento desu111a11‹_› e degrada11te: dist'1'i111i11at__'ã1› racial e sexual: c) a l1o11ra (a dignidade a con1preende): d) direitos sociais. A Declaração de Filadélfia (1944) .sobre os fins da OIT foi o priineiro texto internacional a falar em dignidade liumana. Este item 6 totalmente calçado em Beatrice Maurer. Esta autora aÍ`1r1na que osseus contornos são vagos e o seu núcleo absoluto". de se recordar 11o que Duguitjã af1r111ava que a Declaração de Direitos do Homem e supraconstitucio11al. __ A di,g11idade l111111a11a e um princípio f1t11(la111e11tal. Ele não e fonte do direito, mas os “primeiros” princípios- E um principio juridico. Maurer citaia Ph. Gerard que afirma serem eles 11orn1as ftuidamentais que 11ão são deduzidas de nenl111m outro. Alg1111s amores sttstentam vir do direito natural. Os princípios fu11dan1e11tais são universais e a dignidade l1un1a11a deve ser traduzida en1 normas detall1adas para ser colocada e111 funcionan1e11to. ' Escreve ainda Maurer que a dignidade l111ma11a “escapa ao direito”. Ela “guarda seu mistério”, que sagrado”. Ela “conduz sempre ã esperança”. 312. As reivi11dicações de direitos l1t1111a11os surgiu “com as pri111eiras reflexões relativas ao político, nos raros espíritos que cedo ficaram conscientes das dificuldades da relação Poder-pessoa” Mourgeon). O primeiro país que se preocupou em formular un1a Declaração 'dos Direitos do Homem foram os EUA. A Declaração de Virgínia, o11de estes direitos foram afirmados, data de 1776, e ela se encontra infl11e11ciada, acima de tudo, por Sa11111el Pufendorf. A própria Constituição americana veio a consagrar os direitos do homem. Os EUA se preocuparam com este assunto antes dos demais Estados, uma vez que tiveram a 11ecessida'cle de consagrar a liberdade religiosa, que não existia na Europa, e gra11de pzirte da sua população se havia formado com elementos que haviam fugido a perseguições religiosas no continente europeu. Pode-se obsetvar que anterior ao modelo norte-americano existe o modelo inglês de direitos litnnanos que se caracteriza por ter oiigem na Magna Carta, e visava a limitar o poder real. O co11stitttcionalismo e construido pelo “common law” _ já o modelo norte-a111ericano sofre influência religiosa e uma visão liberal. - _ 4
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Em 26 de agosto de 1789 foi aprovado o projeto dellafavaette pela Assembléia Constituinte da Revolução Francesa, que consistia em 1111151 “Declaração dos Direitos do I-lomem e do Cidadão”. Esta declaração, devido às repercussões da Revolução Francesa. exercerá mziior i11fluência do que a norte-americana, apesar de estar nesta fundamentada. Ela foi condenada pelo Papa em 29-3-1790. _ '
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tttcionalistno moderno: govertto da lei. igualdade l`orn1al 1° sep;1ra‹;ã‹› dos poderes. .=\o contrário do modelo 11orte-atnericano. não lala em igreja 1: Deus. Anterior as duas Declarações citadas. podemos citar o Bill of Rights. na lttglaterra, 110 seculo XVII. No século XX a preocupação com os direitos do 11 on1e1n se 111a11ifesto11 de modo ace11t11ado"*^ e a grande característica é a internacionalização destes direitos. Veri[`1‹:o11-se que eles só seriam realmente garaiitidos se tivessem uma afirmação e proteção internacional. Os Estados são os seus maiores violadores, pri11cipalme11te os subdesenvolvidos. Por outro lado, apesar de tudo, os “violadores” continuam participando das organizações internacionais, mas as ações de tais Estados perdem a sua legitimidade (A. Cassese). Atualmente já existem autores (K. Vasak) que falam en1 um Dl dos Direitos do Homem com uma especificidade, porque ele É colocado
em n1ovin1ento pelo i11divíduo, enquanto o Dl Geral o é pelo Estado. Em 1916 o Instituto Americano de Direito Internacional. sem Chegar a um resultado, discutiu um projeto apresentado por Alexandre Alvarez,
para uma Declaração dos Direitos do Homemõ. Em 1929 o I11stituto de DI preparou uma Declaração dos Direitos do Homem tomando por base um projeto de La Pradelle com modificações de Mandelstam. Em 1938 a Conferência Pan-aniericana de Lima ressaltou a necessidade
da “Defesa dos Direitos do I-lomem”. Em 1941 Roosevelt, em mensagem ao Congresso norte-america11o, se referia a qua tro liberdades fundamentais
(de expressão, de religião, estar livre do medo e livre de necessidades materiais), que foram co11substa11ciadas no mesmo ano na Carta' do Atlãntico. Em 1945, na Conferí-:11cia de Chapultepec, foi decidida a elaboração de uma Declaração dos Direitos e Deveres do Homemi, que foi aprovada
em 1948, na Conferência de Bogotá313. A Carta das Nações Unidas fala em sete locais em “direitos do l'1omem”: preâmbulo; art. 13, alínea 33; art. 13, alínea 13. letra b; art. 55, letra c, art. 62, alínea 23; art. 68 e art. 76, letra c. Na Conferência de S. Francisco (1945) a maioria das emendas relativas aos direitos humanos tiverant origem na Anlerica Latina e URSS. Desta referencia expressa, feita pela Carta da ONU aos direitos do l1_on1e111, se pode dizer que eles não entram nos assuntos que fazem parte da jurisdição doméstica dos Estados. Entretanto existe tuna grande discussão sobre a questão de se saber se estes dispositivos geram obrigações para os Estados-n1e111bros. Duas posiçoes doutrinárias se disputam neste assunto: a) Uma corrente (Kelsen, Kunz) sustenta que os dispositivos da Carta não geram obrigações para os Estados. Eles são o enunciado de um -
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a Declaração dos Direitos do I-lometn já era apresentada pelo (Ionsellto Econômico e Social ã Assembléia Geral. Em 10 de dezembro de 1948,” a Assen1bleia Geral, reunida em Paris. aprovou a Declaração Universal dos Direitos do l-lon1en1. Ela teve 48 votos a favor e oito abstenções (Ucrânia, Polônia, Iugoslávia, URSS, Arabia Saudita, Bielo-Rússia, União Sul-Africana e Tcheco-Eslovãquia).” “ Ela tem sido dividida pelos autores em quatro partes: a) normas gerais (arts. 19 e 29, 28, 29 e 30); b) direitos e liberdades fundamentais (arts. 3*-* e 20); c) direitos políticos (art. 21); d) direitos econômicos e sociais (arts.
simples ideal. de um programa- A Carta não estabelece em detalhes quais são estes direitos; 11) Outra corrente (Soder, Lauterpacltt) defende uma posição contraria, sustentando a obrigatoriedade dos dispositivos da Carta. Estes doutrinadores observam, com razão, que a ONU não tem 111e1os para compelir os Estados a respeitarem os direitos do homem, tuna vez que 0 Conselho Econômico e Social e a Assembleia Geral, órgãos encarregados dos direitos do homem, só têm o poder de fazer meras recomendações. O Conselho de Segurança, órgão com poder coer-
22 e 27). A Declaração Universal dos Direitos do Homem não possui qualquer valor de obrigatoriedade para os Estados. Ela não é um tratado, mas uma simples declaração, como indica o seu nome. O seu valor é meramente moral. Ela indica as diretrizes a serem seguidas neste assunto pelos Estados.
citivo, como já vimos, só intervém nos casos de ameaça.ã paz e G'
segurança 1nter11ac1ona1s.
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Os dispositivos da Carta são obrigatórios para os Estados, uma vez que os direitos do homem são uma das finalidades da ONU. Na verdade, as normas da Carta são praticamente desprovidas de conteúdo, uma vez que
A. Cassese a denominou de “cinzenta”, porque não faz apelo ni-efn ai
elas não determinam quais são os direitos do homem. Entretanto, os Estados possuem um dever de protegerem estes direitos, porque .se assim não fosse haveria uma incongmência, uma vez que Estados-membros da ONU poderiam violar uma das finalidades da ONU”. Os direitos do homem são cada vez menos matéria de jurisdição doméstica dos Estados.
Para Carrillo Salcedo a Carta das NU impõe obrigações jurídicas em matéria de direitos humanos e ela tem uma dimensão constitucional na ordem internacional. 314. Dentro do sistema da ONU, o Conselho Econômico é Social é o principal órgão encarregado dos direitos do homem. Um dos problemas na Conferência de S. Francisco em relaçãoaos direitos humanos e_que impediu o seu avanço era, como tem sido observado, que o ocidente unha problemas para lidar com a questão da raça. O CES teve dificuldades para
tratar os direitos humanos, principalmente, com os direitos econômicos e sociais. O CES perdeu sua força. I Em 1946 ele institui a Comissão de Direitos do Hon1en18"", que foi prevista no art. 68 da Carta. Ela se reuniu em 1947, em Nova Iorque, pela primeira vez. Formada de técnicos independentes. Durante muitos anos ela lutou contra a sua politização. Entre 1961 e 1976 atuou muito como órgão consultivo. A partir de 1950 os estados devem submeter a ela um relatório anual sobre os direitos humanos. Ela atua nomeando: a) relator especial; b) representante especial; c) técnico; d) técnico independente; e) grupo de trabalho, etc. A partir de 1950 os estados devem submeter um relatório anual. Ela desenvolve estudo e setninãrios, bem como faz serviços de consultoria- Em 1992 a Comissão tinha 53 membros e realizava uma sessão anual. Em 1990, 77% de suas resoluções foram tomadas por consenso. No tocante à elaboração da Declaração Universal seu presidente foi Eleonor Roosevelt (EUA) e o relator Charles Malik_ (_Líbano)“. Em 1948, 822
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Deus nem ã razão. E de se 1en1br¿1r, contudo, que a _n1aioria dos princípios nela consagrado já são princípios gerais de direito (jorge Castaneda) ou direito costumeiro. Nesta última posição está a maioria da doutrina: Humprev Waldock, Philippe Manin, H. Thierry, Combacau, Sur, Vallée e Roger Pinto. De qualquer modo pode-se afirmar que atualmente há uma espécie de consenso em considera-la um sistema internacional e, portanto, obrigatória. O grande defeito da Declaração é que ela só cuida dos direitos civis e políticos; isto é, dentro da tradição do liberalismo ocidental. Ela não menciona os direitos econômicos e sociais, que vem sendo reivindi.cados desde o século XIX pelas mais diferentes correntes do socialismo, a não ser marginalmente. A in~ternacio11alização dos direitos l1t1n1anos vai ocasionar o que Ganshof Van Der Mersch descreve: “o direito internacional se apoderou de uma parte do direito constitucional que cessou de ser monopólio do direito interno. O sentimento de solidariedade humana determinou as substituições internacionais a promoverem um regime uniforme de garantia dos direitos fu11damentais”. Diante da fraqueza da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que a ONU elaborott durante lo11gos anos duas convenções sobre o assunto. Inicialmente. pensou-se em fazer uma convenção sobre os direitos do homem e outra convenção onde se trataria das garantias de execução dos direitos do l1on1em. Em 1950, resolveu-se fundir os dois textos em um único, e em 1952 decidiu-se novamente fazer duas convenções: uma sobre os direitos civis e políticos do homem e outra sobre os direitos econômicos, sociais e culturais das Nações Unidas”. A Assembléia Geral da ONU, em 16 de dezembro de 1966, aprovou sobre os direitos humanos o Pacto In ternacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e um protocolo facultativo 1 2.-1. . 823
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homem e .sua família “Condições dignas de exist€'n‹;ia"; e) o direito de toda pessoa fundar' e se filiar' a sindicatos; l') direito ã previtlí:r1‹;ia social: g) proteção e assistência ir familia: h) “direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si e sua família. inclusive alimentação. vestuário e moradia adequados e uma melhora contínua das condições de existencia": i) “melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de alimentos"; j) direito de toda pessoa ao “mais alto nível possível de saúde física e mental”; O direito â educação, sendo que o ensino primário deverá ser obrigatório e gratuito; naqueles Estados em que a gratuidade e obrigatoriedade não forem possíveis deverão promove-las progressivamente; rn) toda pessoa tem direito a participar da vida cultural; n) é proibida a discriminação-rlacial. O Pacto determina ainda que os paises em desenvol-
Pode-se assinalar que .-\.C. tem cornpetí-:ncia para: a) discutir qualquer terna de direitos humanos; b) iniciar estudos; c) fazer' recomendações; d) propor conven‹_;ões; e) criar órgãos supsidiários. Os direitos humanos irricialmente eram vistos como da competência de cada estado e a ONU só podia agir se houvesse ameaça ã paz. Antônio Cassese divide a atuação da ONU em matéria de direitos humanos em três estágios. O primeiro estágio é de 45 a 55 e há a dominação
de pensamento ocidental. O segundo é de 55 a 74 com o fortalecimento dos países em desenvolvimento. O terceiro é de 75 em diante quando há
a predominância do 39 Mundo. No primeiro estágio a Declaração de 1948 expressa o pensamento ocidental. Não há lugar para direitos e econômicos, sociais e culturais. No preâmbulo fala nos povos dependentes. Os pronunãiamentos são abstratos, porque não se leva em consideração a situação económica. Os direitos humanos devem ser respeitados para salvaguardar a paz. As situações individuais ficam sob a jurisdição do estado, as violações em grande escala seriam de competência da A.G. No segundo estágio o grupo socialista se fortalece e a guerra fria diminui de intensidade. Aumenta o número de países do 3*-' mundo que os países socialista defendem. Eles querem normas obrigatórias. Valorizam a autodeterminação dos povos. O direito de propriedade não figura nos Pactos. Consolida-se a idéia de que a ONU pode agir quando há violações dos direitos humanos em grande escala. O apartheid passa a ser um crime contra a humanidade. E criado um comitê sobre o Apartheid. Tem início uma supervisão internacional dos direitos humanos. O terceiro estágio tem início em 1974 quando é aprovada a NOEI que é uma pré-condição para se respeitar os direitos humanos. Surgem os direitos ao desenvolvimento, ã paz, ao meio ambiente e de dispor de seus
vimento, levandõ.em consideração “ os direitos humanos e sua economia nacional, poderão determinar em que medida garantirão os direitos económicos" consagrados no Pacto em relação aos estrangeiros. Os Estados
apresentarão informes sobre os direitos consagrados no Pacto ao Secretário-geral da ONU, que os enviará ao Conselho Económico e Social para exame, vez que é o órgão encarregado dos Direitos do Homem dentro da ONU. Este Pacto entrará em vigor três meses após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação. Os direitos econômicos, sociais e culturais para alguns juristas não são direitos humanos, porque não podem ser exigidos nos tribunais, ou que
eles são imprecisos e “meras aspirações". Nos direitos civis e políticos o Estado tem que se abster, enquanto nos direitos econômicos e culturais J
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ele precisa agir. Entretanto, a Corte Européia de direitos humanos tem
admitido deveres positivos para os Estados, como garantir o acesso ã justiça (Rosalvn Higgins). E de se acrescentar que os direitos sociais surgiram na Constituição Jacobina (1793). O Paçto Internacional de Direitos Civis e Políticos consagra, entre
recursos. A A.C. manda investigar as violações. A AC. adota uma visão
dinâmica para respeitar os direitos humanos e estimula levantes na Rodésia e África do Sul contra o apartheid. A soberania não mais protege o estado em caso de violação. Surge a norma costumeira que proíbe a violação sistemática dos direitos humanos. A miséria não justifica a tortura e a
outros direitos, os seguintes: a) direito de autodeterminação e de disporem
os povos “livremente de suas riquezas e recursos naturais”; b) proibição de discriminação racial; c) direito ã vida; d) proibição de tortura e trata-
supressão do direito ã vida.
mento cruel; e) proibição ã escravidão, trabalho forçado e tráfico de escravos_; Í) direito ã liberdade e segurança pessoal; g) não haverá prisão pelo não'cun1primen to de obrigação contratual; h) o estrangeiro só poderá
Pode-se acrescentar que a A.G., o CES e o Conselho de Tuíela e seus órgãos subsicliários têm poderes pela Carta da_ONU para lidarem com os direitos humanos de modo esporádico: a) violações que ameacern a paz (caso da Rodésia); b) respeito às convenções de Genebra (Coréia e Oriente Médio); c) supervisiona plebiscitos (Cachemira-1948). O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece, entre outros direitos, os seguintes: a) direito de autodeterminação e, em conseqüência, de os povos “estabelecerem livremente a sua condição política” e “o seu desenvolvimento econôrnico, social e cultural; b) os povos “dispõem livremente de suas riquezas e recursos naturais”; c) direito ao trabalho; d) direito a uma remuneração eqüitativa e que dê ao
ser expulso em “cumprimento de uma decisão adotada conforme a lei”; i)_'“ todas as pessoas são iguais perante os tribunais”; j) direito ã liberdade de'circulação. l) o princípio “nulluni crimen sine lege”; m) “direito ã liberdade de pensamento, de consciência e de religião”; n) liberdade de
expressão; o) proibição de propaganda em favor da guerra (este dispositivo foi defendido acima de tudo por Linneu de Albuquerque Mello, delegado do Brasil na Assembléia Geral); p) direito de livre associação; q) proteção da família e das criançasƒr) os Estados que têm “minorias étnicas, religiosas -
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de denúncia de terminação. Em 1976 entraram em vigor os dois Pactos de Direitos do Homem e 0 protocolo adicional. Na ONU existe 0 Comitê de Direitos I-Itnnanos criado soh o Pacto de Direitos Civis e Políticos. o mais irnportante dos órgãos da ONU em direitos humanos. E formado por técnicos e assistido- pelo Secretariado da ONU. Ele aprecia relatórios e reclamações contra os estados. Estes últimos podem se apresentados por estados nos termos do Pacto de Direitos Civis
e lirigiiísticas" reconlrecerão aos seus nrernbros direito “ã vida cultural própria, a professar e praticar sita própria religião e a empregar seu próprio idioma”. Este Pacto determina ainda a criação de um Comitê de Direitos Hurnanos, formado de l8_ membros, que serão eleitos e “exercerão suas
funções a título pessoal”. A eleição será feita em uma conferência dos Estados-partes na convenção. O Comitê não terá mais de um nacional de
cada Estado e sua composição levará em consideração “uma distribuição
e Políticos e por indivíduos nos termos do Protocolo Opcional. É formado por 18 rnembros eleitos pelos Estados-partes. São nomeados pelos estados
geográfica eqüitativa dos membros e a representação das diferentes formas
de civilização e dos principais sistemas jurídicos”. A eleição pelos Estadospartes na convenção é por quatro anos. O Comitê se reunirá na repartição da ONU em Genebra- Os Estados apresentarão informes ao Secretário-geral sobre os direitos consagrados no Pacto e o Secretário os remeterá ao Comitê para exame. Qualquer Estado-parte no Pacto pode declarar, a qualquer momento, “que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue que outro Estado-parte não cumpre com as obrigações que lhe impõe este Pacto”. .A denúncia do não cumprimento dos direitos consagrados no Pacto só pode ser feita por um Estado-parte que tenha feito uma declaração reconhecendo ao Comitê competência a respeito de si mesmo. O Comitê apresentará um relatório no prazo de 12 meses. Estes dispositivos entrarão em vigor quando os Estados-partes no pacto tiverem feito dez declarações. Se o Comitê não resolver a questão de modo satisfatório, ele “com prévio consentimento dos Estados-partes interessados poderá designar uma Comissão Especial de Conciliação”, que terá cinco membros, que funcionarão a título pessoal e cuja decisão não é obrigatória. A Comissão Especial tem o prazo de 12 meses. O Pacto entrará emfvigor após terem transcorrido três meses depois do depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação. A grande crítica que se pode dirigir a este Pacto é que as garantias internacionais são falhas, vez que o Comitê, no fundo, tem função apenas de “bons ofícios”, isto é, os seus informes não têm qualquer obrigatoriedade. ' O protocolo facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que o Estado-parte no pacto que ratificar o protocolo “reconhece a competência do Comitê para receber e considerar comunicações de indivíduos que se encontrem sob a sua jurisdição” que sejam vítimas de violação de direitos consagrados n_o Pacto. O protocolo entrará em vigor três meses após o depósito do décimo instrumento de ratificação. _ Em 1989 foi concluído um segundo protocolo adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos, em que é proibida a pena de morte. A diferença entre os dois pactos, no tocante ao mecanismo de proteção, decorre'-que do Pacto de Direitos Civis e Políticos surgem “obrigações precisas e imediatas” para os Estados, enquanto que o pacto de direitos econômicos, sociais e_ culturais é de aplicação progressiva (N. Valticos). E interessante observar que os pactos de direitos do homem não têm cláusula 826
e devem ter a sua nacionalidade- Os membros respeitam uma distribuição
geográfieã, mas houve tempo em que a Africa ficou sub-representada. Nos primeiros sete anos nenhuma mulher foi eleita, mas posteriormente houve urna canadense, inglesa e francesa. O Comitê não funciona muito bem devido a problemas políticos e financeiros.
Como existe um Comitê sobre Direitos Civis e Políticos (Comitê de Direitos Humanos) também existe o Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,. que é formado por 18 membros eleitos pelos estadospartes. O mandato é de 4 anos. Tem uma reunião anual em Genebra. Este Comitê foi criado pelo CES e não por um tratado como o Comitê de D. Humanos. Ele examina' relatórios apresentados por Estados-partes. O ano de 1968 foi escolhido para ser o Ano Internacional dos Direitos do Homem, a fim de serem tomadas medidas nacionais e internacionais para defendê-los. Em 1970 uma resolução do CES permite ao indivíduo apresentar reclamações por violação de padrões consistentes de direitos do ]reinem e se aplica aos Estados que tenham ou não ratificado os tratados. Na ONU a maior parte das comunicações de violações dos direitos humanos é submetida a um “procedimento confidencial” que foi aprovado
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pelo_CES, o que tem impedido um debate público de casos. Ein 1993 surgiu na A.G. o alto Comissário das Nações'Unidas para os Direitos Humanos. A sua criação foi urna exigência das ONGs. Segundo Carrillo Salcedo ele terá dificuldades em exercer a sua função, que é promover os direitos humanos, porque ele terá que respeitar “a soberania, 'ajntegridade territorial e.a jurisdição interna dos estados”. A ONU tem tratado dos direitos do homem em uma série de declarações: Declarações sobre direitos da -criança (1959); Declaração sobre a eliminação de qualquer forma de discriminação racial (l963); Declaração sobre a elirninação da discriminação a respeito da mulher (l967); etc. Urna série de convenções relativas aos direitos do homem foi concluída pela ONU: sobre genocídio (1948); sobre os direitos políticos da mulher (l953); sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, de 1966, que prevê um Comitê de Técnicos para receber petições dos indivíduos e prevê ainda uma Comissão de Conciliação “ad hoc” quando a petição é apresentada por um Estado contra outro (um Estado pode apre827
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convenção sobre Direitos Políticos da l\-lulher (1952) que consagra -.r i_‹_¿-ualdade corn os homens no direito ao voto, igualdade em ser t:legí\'eis t- o direito de ocuparem cargos públicos. No âmbito da ON U existe a Comissão sobre o status da mulher. liste terna foi tratado inicialmente no âmbito da OIT. Em 1935 o status da mulher em todos os seus aspectos foi colocado na agenda da Liga das Nações. A Comissão sobre o status da mulher foi criada pelo CES que elege os seus mernbros levando em consideração uma repartição geográfica. Tem 45 rnernbros. Prepara relatórios e recomendações para o CES e na sua última fase passou a receber queixas por violações dos direitos da mulher, 1975 foi o Ano da Mulher e o início da Década da Mulher. Em 1989 foi concluída, sob os auspícios da ONU, iírna Convenção sobre os direitos da criança. Em 1990, a ONU e a OEA concluíram protocolos visando a abolição
sentar' urna reclamação mesmo quando as vítimas da violação da convenção são nacionais do reclamado) '”^. lfiste comitê tern 18 rnembros eleitos pelos listados-partes na convenção. Atuam em nome pessoal. respeitada a distribuição geográfica. As funções são: a) examinar relatórios dos Estados-partes; b) levar em consideração comunicações interestaduais e individuais; c) auxiliar outros órgãos da ONU- Quando os estados atrasam os relatórios o- Comitê os cobra. Ao examinar o relatório de um estado ele convida um representante do estado para participar das reuniões relevan-
tes. O Comitê pode solicitar mais informações aos estados. O Comitê em decisão fundamentada diz se o estado cumpre ou não o tratado e apresenta sugestões. Um estado pode apresentar reclamação contra outro estado que viole o tratado. É dado o prazo de três rneses para o estado responder. Os relatórios devern ser apresentados a cada 4 anos. O Comitê faz um relatório anual de sua atividade. Esta convenção proíbe qualquer discriminação corn
da pena de morte.
base em raça. Os estados devem adotar uma política contra a discriminação. Condena a segregação racial e iyapãrtheid. Os delitos que violam a con-
Outras conferências promovidas pela ONU relacionadas aos direitos humanos podem ser citadas: a) Meio Ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro _ 1992); b) População e desenvolvimento (Cairo - 1994); c)
venção devem ser punidos. Proíbe a discriminação nos direitos políticos. Consagra a igualdade perante os tribunais, o direito ã circulação, etc.
Desenvolvimento Social (Copenhague _ 1995); Mulher (Beijing-- 1995),
No Brasil a Lei 1390 de 03/O7/51 (lei Afonso Arinos) rnodificada pela
Assentamentos Humanos (Istambul-1996). Pode-se acrescentar que a citada Convenção para Eliminação da Discriminação contra a l\1ulher (1992) criou um Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.
Lei 7437 de 20/12/95 penaliza a discriminação racial.
Pode ser ainda citada a convenção para a supressão e punição do crime de “apartheid”, de 1973, bem como declaração aprovada pela Assembléia Geral, em 1975, proibindo tortura, tratamento cruel e desumano como
contrário ã Carta da ONU. Esta declaração define tortura “como todo ato pelo qual urna dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são deliberadarnente infligidos a uma pessoa por agentes da função pública ou a sua instigação com finalidade notadamente deñobter dela ou de uma terceira informações ou confissões...”' (l3B) Em 1981 a Assembléia Geral aprovou
A convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas civis desurnanas ou degradantes (1984) estabelece que os'estados têm que
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por consenso a “Declaração sobre a Eliminação de' Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação fundada na Religião ou Crença”.
expulsar, devolver ou extraditar uma pessoa se há suspeita de que sofrerá tortura. Ela prevê um Comitê contra a tortura que começou a funcionar em 1987. E formado por 10 peritos eleitos pelos Estados-partes, corn man-
dato de 4 anos. E respeitada a repartição geográfica. E a convenção também aplicável a-atos realizados por pessoas privadas. O Comitê tem quatro procedimentos: a) relatórios; b) reclarnações de indivíduos; c) um estado
Em 1979 a Assembléia Geral aprovou convenção sobre a eliminação
de todas as formas de discriminação contra as mulheres, criando um Comitê com 25 membros para verificar o progresso na implantação da convenção. Eles atuam a título pessoal. O mandato é de 4 anos. Tem sessões anuais. Os estados apresentam relatórios. O seu secretariado é em
Viena. O mandato é de 4 anos e os estados devem apresentar relatórios ao Comitê. Esta convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a rnulher (1979) consagra que não pode a mulher sofrer qualquer exclusão ou restrição baseada em sexo; os estados consa-
grarão o princípio da igualdade entre os sexos; deverão ser eliminados preconceitos; a educação para a maternidade deve ser vista como função social; deve haver igualdade na educação e emprego; igualdade perante a lei. Visando a proteção da mulher existem ainda a convenção sobre a
nacionalidade da mulher casada de 1957 (v. Capítulo: Nacionalidade) e a
considerar a tortura como crime na sua legislação. O estado não pode
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reclamando contra outro: d) ele tem poder para investigar e tecer comentarros. ' A convenção sobre os direitos da criança (1989,) define criança como menor de 18 anos a não ser que a lei dê a maioridade antes. Estabelece os seguintes direitos: a) direito ã vida, ao nome e ã nacionalidade; b) o estado deve zelar para que a criança não seja separada dos pais; c) assegurar liberdade de pensamento e crença; d) o estado deve protege-la da violência física e mental; e) em caso de adoção deve-se levar em consideração o “interesse primordial” da criança; Í) deve assegurar o melhor padrão de saúde; g) direito ã educação; li) respeitar as normas de direitos humanitários em conflitos armados, etc. E instituído o Comitê para os Direitos da Criança formado corn dez especialistas respeitando-se a distribuição geo-
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g1'áÍica. O mandato é de quatro anos. Os estados apresentam relatórios e o comitê pode formular sugestões e reclamações. Em 1993, em Viena, reuniu-se a Confederação das Nações Unidas sobre direitos do homem e aprovou uma Declaração afirmando que ,a “universalidade dos direitos do homem” deve estar unida aos “particularismos nacionais e regionais e aos diversos contextos históricos, culturais e religiosos”. Esta afirmação é uma repetição da Declaração de Bangkok (1993), aprovada antes da Conferência de Viena em uma conferência regional asiática. Na Conferência de Viena houve proposta para a criação de um Alto L
Comissário das NU para os Direitos do Homem, mas que não foi aprovada. Havia divergências entre os próprios países ocidentais, sendo que os EUA pretendiam que ele tivesse autoridade sobre os organismos que cuidam
lidade em proteger. promover e tornar efetivos os direitos humanos; c) toda pessoa tem o direito de se reunir pacilicaniente, l`ormar associações e se comunicar com organizações não governamentais e intergovernamentais; d) toda pessoa tem direito de receber informações sobre direitos humanos; e) toda pessoa tem direito de participar sem discriminação no governo de seu país; f) toda pessoa tem o direito de denunciar as políticas e funcionários que violam os direitos humanos; g) ninguém pode ser
III.
acusado por se recusar a violar os direitos humanos, etc. X 315. A região do continente europeu abrangida pelo Conselho da Europa é a parte do globo que se encontra mais ac_l_ian tada no tocante aos G
A grande vantagem desta convenção é que, além de enunciar em uma
dos direitos do homem das N'U. Os países da CEE queriam que ele tivesse
apenas um poder de coordenação. Não foi igualmente aprovada a criação de uma corte criminal para julgar as mais graves violações do direito do homem.. Em contrapartida a Conferência de Viena aprovou que o direito
ao desenvolvimento é um direito do homem, bem como um protocolo facultativo ã convenção que visa suprimir a tortura estabelecendo um f'
sistema preventivo de visitais periódicas aos locais de detenção a fim de evitar abusos. Uma obseivação a ser formulada é que as sanções aplicadas pela ONU não podem violar os direitos humanos, vez que eles são normas de “jus
cogens”. Entretanto a própria ONU tem praticado violações, como nos casos de resoluções em relação ao Iraque e ã ex-Iugoslávia. E de se lembrar que Philip Alston considera que o “direitoa uma alimentação adequada”
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está incluído no direito ã vida. Salien ta Flavia Piovesan que as empresas privadas já estão participando
do controle dos direitos humanos, como a “Reebok Internacional Ltda”, que adotou uma política de direitos humanos, em conseqüência, ela não opera sob lei marcial, encoraja a liberdade de associação, repudia o uso da força contra os direitos humanos, etc. Concordamos com a internacionalização dos direitos humanos, mas reconhecemos que ela poderá servir de pretexto para “ingerência” indevida no 39 Mundo, que por causa do seu atraso em todos os setores é que apresenta o maior número de violações. A internacionalização é o único meio de se defender os direitos humanos. _ . Em 1999 A AG aprovou a Declaração sobre 0 direito e o dever dos indivíduos, os grupos e as instituições de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos, que estabelece: a) toda pessoa tem direito individual ou coletivamente de promover e procurar a proteção e realização dos direitos humanos nos planos nacional e intemacional; b) os estados têm a principal responsabi-
direitos do homem e ã sua proteção. Nela está em vigor convenção internacional sobre o assunto. Ela foi concluída em 4 de novembro de 1950 e entrou em vigor em 1953.”
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convenção internacional os direitos do homem, ela também determina as garantias de execução destes direitos. Esta convenção contém uma restrição ã soberania estatal, entendida no seu sentido clássico, como não houve em nenhum outro texto intemacional sobre a matéria. E preciso lembrar que se aplica aqui a regra do esgotamento dos recursos internos antes de se recorrer aos órgãos internacionaisO aspecto mais importante desta convenção são os órgãos que garantem a sua execução, isto é, a proteção internacional dada aos direitos do homem. A convenção prevê a existência de dois órgãos destinados a realizar a proteção acima mencionadalõz a Comissão Européia de Direitos do Homem e a Corte Européia de Direitos do Homem. A Comissão Européia de Direitos do Homem é composta de um número de membros igual ao dos Estados-partes na convenção. Não pode haver mais de um membro da mesma nacionalidade. Eles são eleitos pelo Conselho de Ministros do Conselho da Europa por um período de seis anos, podendo ser reeleitos, em uma lista elaborada pelo Parlamento euyopeu. Os membros da Comissão não são representantes dos Estados. Qualquer particular pode apresentar uma reclamação ã Comissão, por ter sido violada a convenção, após ter esgotado os recursos internos. A função da Comissão é ouvir as partes interessadas e procurar a solução amigável. Se esta_não for possível, ela prepara um relatório sobre o caso, que será enviado ao Conselho de Ministros. No relatório, poderão ser feitas recomendações se o assunto não for levado à Corte; o Conselho de Ministros só dará uma decisão três meses após 0 envio do relatório. O Conselho decidirá por maioria de 2/3. As partes são obrigadas a cumprir esta decisão. A sede é em Estrasburgo. Uma reclama-
ção perante a Comissão Européia só pode ser apresentada após o esgotamento dos recursos internos em um prazo máximo de seis meses após a decisão final. Nos direitos do homem a_regra de esgotamento dos recursos 83]
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(lorte. A (Loiiiissão Européia de Direitos do lloineni Ioi -issiin t-sv'r/i't‹l'i Solreii tzunbérn alteração o recurso ao (Ioinitê de l`vliiii.~àti'os porque ele só ti i toiiipetcntt st o tasonno pi .tzo dc tits nicsts nao loi deferido para ser levado a Corte. ou ainda se a Corte llie traiisferii' ‹› caso I-`ntret'uit‹› ' 4 -c . e pouco provavel que tais casos ocorram. O Protocolo n`-' 9 considera ‹;‹›m‹~›
internos é uma condição para que seja admitida uma reclaiiiação. enquanto na respoiisabilidade internacional é uma condição “sine qua non” para o exercicio da proteção diplomática. Deve haver uiiia interpretação mais flexível para os direitos do homem (v. a excelente obra de A. A. Cançado 'l`i'indade citada na bibliografia). Entre 1955 e 1978, ira Comissão Européia de Direitos do Homem, houve 8.448 reclamações individuais, sendo que “ 190 foram consideradas admissíveis”, e até 1991 a Comissão tinha registrado 19.247 reclamações. Na Comissão uin Estado pode apresentar reclamação con tra outro Estado (António Augusto Can çado Trindade, o maior
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sendo da conipetêiicia_do Comitê dos Ministros aqueles casos eni série ou não iinportaiites para serem julgados pela Corte. Por outro lido tem-se considerado que o Comité de Miiiistros, ao apreciar uma reclaniaeio apresenta vantagens porque os Delegados que o coinpõein não se consideram aptos a irein receber as reclamações quando elas o são feitas pela Comissao. Eni outras palavras, a reclamação não terá que esperar anos |¡{
especialista-brasileiro ein Direitos do I-loineni na ordeiii jurídica inteinacional). Em 1984, Roger Pinto observa que a Comissão Européia de Direitos
para depois receber tim iiao pelo Comitê de Miiiistros. _ _ ' __, . _ _ _ E O Piotocolo n ‹_._› 9 ef opcional, logb haveia difeientes situaçoes dos stados pei ante a Corte, inclusive porque os Estados podem aceitar o pi otocolo integialinente Qu_apeiias alguiis de seus dispositivos. Uma questao sojpode ser subnietida a Corte se a solução amigável for impossível, e Âevera a questao sei: levada ao seu conhecimento no prazo de três meses. sita dieeisao deiinitiva;_A sede e em Estrasburgo. Até o final de 1991 a Corte ja tiiilia julgado 30/ casos. ' O processo perante a Corte é escrito e oral. A fuiição da Comissão no julgamento se aproxima a do Ministério PúblicoPodemos observar que a França, durante muito tempo não ratificou a conveiiçao de direitos do lioinem, com o pretexto de que precisaria modificar dispositivos do Código de Processo Penal, tinha um juiz na Corte ._ . _ _ _ › mas nao- tinha menibio na Comissao. A França ratificou finalmente a convenção em 1974. _ .E de se assinalar que o siinples fato de ser parte na convenção não obiigajols Estados a aceitareiii a jurisdição da Corte e da Coinissão. E
do Homem faz uma triagem dos casos que lhe são endereçados, sendo
que 10.000 foram afastados após exame sumário e que mais de 800 tiveram uma decisão fundamentada de rejeição, bem como somente 97 foram providos. Na Comissão é proibida a abstenção. A Corte Européia dos Direitos do Homem tem um número de juízes igual. ao dos Estados-membros do Conselho da Europa. Assim a França,
enquanto não ratificou a Convenção, tinha uin juiz na Corte e não tinha membro na Comissão. Eles são eleitos pela Assembléia em uma lista preparada pelos membros do Conselho da Europa. O mandato é de nove anos e podem ser reeleitos. Os juízes e membros da Comissão, normalmente, são nacionais do Estado pelos quais foram eleitos. Não pode haver
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mais de um membro da mesma nacionalidade. O seu presidente e vice-
presidente são eleitos pela Corte por um período de três anos. Somente comparecem como parte perante a Corte: os Estados e a Comissão. O Estado que apresenta uma reclamação não- precisa provar ser vítima de uma violação. E que se “presume haver um interesse coletivo no respeito aos direitos humanos”. Na interpretação a Corte tem se socoriido “sentido
necessario que seja feita uma declaraçao neste sentido.
comum” das palavras. O uso dos “trabalhos preparatórios” não ocorre,
Dos casos levados ao conhecimento da Corte os doutrinadores têm
porque a convenção é um “instrumento vivo”, e ela adota uma interpre-
niñencionado pi¬iiic1palnreiite os seguintes: a) o caso de C. R. Lawless irlan-
tação. A Corte adota um critério de “margins appreciations”, que são “os
des que declarava ter sido detido ein 1957 sein julgamento. Reclaiiiava
liinites externos dos esquemas de proteção que são aceitáveis”. Assim, os
uma iiidenizaçao por ter sido atingida a sua liberdade A Comissão neste caso, fez um relatório imparcial dirigido a Corte e perniitiu que Lawless editasse ein aiiexo as suas próprias_razões- A Corte decidiu em favor da lrlandaz b) o caso de De Becker, belga, que reclamava contra a Bélgica por não poder ali exercer a profissão de jornalista, por ter colaborado
Estados têm uma ampla margem para apreciarem as situações de einer-
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gência. Assim, usa-se a “margem de apreciação” quando há uma dupla interpretação: interna e interiiacional. Uma ou tra observação é que as decisões da Corte não são categorias, mas apresentam uma série de nuances (Patrick 1/Vaclisiiiann). Esta orientação foi alterada em 1990, quando foi assinado o Protocolo
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com a Alemanha a ocupação na 23 Guerra Muiidial. A Corte não chegou a apreciar este caso, uma vez que a Bélgica eliminou aquela proibição da sua legislação. Outros casos podem ser citados como tendo sido julgado pela Corte
ng 9 ã Convenção Européia de Direitos Humanos, e que permite ao indivíduo recorrer diretamente ã Corte. A sua reclamação é examinada por um Comitê de três juízes constituídos pela Corte, que vão filtrar os casos individuais e podem indeferir por unanimidade a reclamação se ela não versar sobre um caso grave de interpretação ou aplicação da convenção, ou, ainda, quando não se justificar por outras razões ser examinada pela
Euro_péia: Neiiineister (1968): Stogmuller e Matziietter ( 1969); etc. Estes casos veizsaram sobre a razoabilidade do prazo da prisão preventiva. Quando a Corte Européia considera um Estado culpado cabe ao próprio Estado 833
11832 ~
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tirar as coiiseqfieiici-.‹is. Se ele iião cuinprii' a seiiteiiça, a única sanção e o Coiiselho da Europa o expulsar. Em 1961- aiiida no ãmbito do Coiiselho da Europa, foi assinada a Carta Social Européia. que trata dos direitos econômicos e sociais que iião
estavam coiitidos iia Convenção de 1950, tais como, direito ao trabalho, ã previdência, ã remuneração justa, etc. Ein 1969 foi concluído um acordo dando garantias as pessoas que participam de processo perante a Comissão
e a Corte Européia de Direitos do Homem.
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Ein 1988 0 Conselho da Europa concluiu um protocolo, a convenção
sobre direitos do homem e liberdades fundainentais, abolindo a pena de morte em tempo de paz. A convenção européia tem vários protocolos adicionais, como o de Estrasburgo (1984 _ protocolo n'=' 7), que estende os direitos civis e políticos. _ Desejamos acrescentar alguns comentários sobre os Direitos do Ho-
mem nos órgãos acima citados. Todo este parágrafo é calcado em. Cançado Trindade. A regra do esgotamento dos recursos internos tem recebido “maior flexibilização”. Assim, na Comissão o ônus da prova do esgotamento que cabia apenas ao reclamante é atualmente distribuído entre as partes. O direito de petição e o sistema de con trole dos relatórios são mecanismos de proteção. A proteção diplomática tradicional se distingue da proteção dos direitos do homem no seguinte: a) nesta última se admite a do apátrida; b) a proteção diplomática tradicional é livremente decidida pelo Estado, enquanto a outra o é no interesse do homem. Uma outra questão interessante é o conceito de “vítima” para apresentar a reclamação. No início a Comissão dava uma interpretação restrita e a reclamação tinha que ser apresentada em nome da própria vítima (“ conceito de vítima direta”). A Comissão não fazia uma análise “in abstracto” da legislação interna do Estado- Depois a Comissão passou ao conceito de “vítima indireta”, aceitando reclamação de parente próximo da vítima, ou mesmo de iim terceiro que sustente ser a violação prejudicial a ele, ou ainda que ele tenha um interesse pessoal para que cesse a violação. Continuando ainda dentro do pensamento de Cançado Trindade, pode-se salientar que a Comissão e a Corte não apreciam casos “ iii abstracto”, por exemplo por meio de uma ação popular. A Corte tem como missão não apenas a “salvaguarda” dos direitos
consagrados, mas também o seu deseiivolvimeiito", o que a leva a usar uma “interpretação teleológica e evolutiva”. Existe ainda um grande debate sobre a questão das sentenças serem declaratórias e nao executórias. Em 1990 foi assinada a Carta de Paris, no âmbito da Conferência sobre a Segurança e_ a Cooperação na Europa, em que se estabelece normas precisas sobre os direitos do homem, minorias, etc. Em 1994 foi concluído o protocolo ll entre os Estados do Conselho da Europa, uma Corte de Direitos Humanos que será .competente para 834
julgar as reclaiiiaçotrs individuais e o contencioso interest'it'il l"l-i I' ' z ,, ' C c . _ ' _ qara_eiii caiiiaras de setejuízes- Para casos excepcionais liaverá uiiia l“l‹Ifl¡-(aiiite caniara'_. com 17 `ui'zes. O P' ` - › ¬ . . "" ` (¬_._m_______ _ _ _ __ _~_l “isldüllí df' (›0ll€. os piesideiites das ii ‹ _ c ojuiz iepiesentando o Estado acusado” terão assento neh “-\ vantagem desta Corte é que ela elimina a possibilidade d C ' 'Í I [I - .` _ ° o omite ( e Ministros dar uni-i decisão ' ° ' ' o tempo C EMC P__0_O__O_=O ____)S___ b_ Ccoino _diminuiia det uni pio¢¢550_ 5
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iui-i - e a Coi te poi . uma unica Corte, _ '_ _. oiiiissao q e em o iiioiiopolio de dizer se a Convenção de Direitos humanos foi __
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ou iiáiocifiolada. Ele entrou em vigor em 1993 orte de `usti 'i das Con ' ¬ _ 1-. . _ humanos vez iile elo 'ir t'i llõflildudddcs -- - hmopuds z . == tem .-Julgado direitos .
garante díl CE. . ó reslgeitop do cdiršicfo da ' iiifmmdi) c1`P1`<'~` açao e a (lT“bunal ica ão do devlusuça res u.a¡__¡do_.,
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direitos humanos ` acima ' d pdmr 6--1969 passou ajulgar _ _ _ Est _ estao da, pi opi ia Constituiçao. Na Alemanha uma noima constitucional que viole os direitos humanos é uma “norma constitucional inconstitucional” Para Cappelletti concilia d' ' h _ ' '-se ireitos timaiios e o rimado do direito ' -' ' . ' . . _ . dc __ _ _ _ _ _ C0mUUl_l‹lfI0, dai ele falai em “nascimento Ã11ac__)us_tiça constitucional transnacional”. p
^ . . . Or i s __ec ara _ Ç ões_ de direit05 hl1H1‹lI10S tem valor supraconstitucional, que e as tem origem no D. Natural. O Conselho Constitucional (França)
con sidera_o -^ _ _ . preambiilo, que se refere .~as Declaraçoes de Direitos Humanos, como obrigatorio. ______uÊ:_1í`21__Ê¡Ê_I;`§gÍi1'i_:g_el a Declaração Aniericana se fuiidamenta na lei
' _ rinces- - dos diieitos '- ' - , ~ ›_ __ z a que trata dos cidadaos tentar Constmlf 3 fU1'1däÇ'd0 de uma sociedade civil” e não tem' re l açao ` com Deus. Ela se fundamenta no aspecto racional. ' -` . . š) 316. O coiitiii e nte anieii_‹_:ano sempre se pi_ eocupou com 05 d¡¡~e¡¡0s c lioniem e desde a C oii ferencia '- _de Chapultepec, . . - que se _ __ como vimos, peiisaia em formular uma declaração sobre 0 -,,155un¡o_ _ N'‹1dC0_1;_fer_êi'icia de Bogotá (1948) foi assiiiada uma Declaração Americaiia e ireitos ' _ . - Universal (___ D________0__ do H e Devere ) S d<Ê_H_omem (anterioi a Declaiaçao
-. _. -, SOU-,us .. (___ __ (_ ___ _ oinem ea ai ta lnteiameiicana de G¿r¿nz¡¿5 a a os c ii eitos do traballiador). A Carta da OEA colocou os direitos do homeni como um dos princípios dos Estados americaiios (art 39 j) conven ão__ ainer` - '- ' . ~ __0__ A__ en _ i__cana_sobre diie_itos humanos, de 19b9, faz uma
c‹_(IDS,__‹í))dlëlfmfls P1`°¡¢81d0S"r ai) direito ‹-`i išteifriilãlilcemçdso -” sei - submetido - :Ei.a~ vida; ..b)- direito - ou s___W_d___â_›o_ ___) ____P e__so-1° Ciiãito de nao esciavidao ireio-ii ---, ' “ C1 4 'Ú P
mento. A agenda da (jomissão e preparada pelo secretariado. Us relat‹'›rio.~; que são apresentados ã Comissão são importantes para que ela ‹lescul)ra o que impede um povo de se beneficiar dos direitos humanos e perinite algum controle sobre os direitos, econômicos. sociais e culturais. De qualquer modo, pode-se repetir com Verônica Gomez que os órgãos de controle de direitos humanos são prisioneiros dos estados que os cria1ñ,"porque estes controlam as eleições e 0 orçamento. E de se salientar que o esgotamento dos recursos internos É de um certo modo abandonado na convenção interamericana de 1969, ao deter-
ser ouvido por tribunal oujuiz competente: inocência ate que prove a culpa: direito irrenunciãvel de ser assistido por um defensor: f) principio da legalidade da lei penal e sua irretroatividade: g) liberdade de pensamento e de expressão; h) liberdade de associação: i) proteção da familia: j) direito ã propriedade privada; etc. Prevê a criação de dois órgãos de proteção: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão tern sete membros eleitos a título pessoal pelo Conselho
da OEA. O seu rnandato é de quatro anos. Ela foi criada em 1959 e a sua
minar que a petição pode ser dirigida ã Comissão sem o atendimento deste
estrutura é regida pela convenção de direitos humanos de 1969. Ela recebe denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre violação de direitos do homempreciso que tenham sido esgotados os recursos internos. Ela, afinal, decide se a denúncia é aceitável ou não, e naquele caso faz recomendações- A sede é em Washington. Ela foi criada na 5* Reunião de
processo legal” que proteja o direito reivindicado; b) não se permitir ã pessoa prejudicada o acesso aos recursos internos; c) existir demora injustificada. Neste ponto a convenção do nosso continente é mais avançada
Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago do Chile
que a convenção e_t11'opiëia de 1950, que ainda fala em esgotamento dos
(1959). O seu estatuto foi aprovado pelo Conselho da OEA em 1960 e emendado na 23 Conferência Interamericana Extraordinária (1965). Esta
recursos internos, mas este requisito tem sido amenizado pela sua jurisprudência. _
requisito nos seguintes casos: a) não existir na legislação interna o “devido
Comissão tem as seguintes funções: a) funções consultivas em assuntos de direitos do homem; b) faz recomendações sobre esta matéria; c) elabora relatórios e estudos; etc. Além destas funções, que ela já exerce, a convenção prevê ainda as funções que se seguem. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas pode submeter ã comissão petição sobre violação da convenção. Um Estado, ao ratificar a convenção, declara se admite petição formulada por outro Estado. De qualquer modo um Estado só poderá apresentar petição se' ele aceita isto em relação a si próprio. A petição só pode ser apresentada se preenchidas as seguinteacondições: a) esgotamento dos
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A Corte terá setejuízes eleitos a título pessoal pelo Conselho da OEA, com mandato de seis anos. Eles podem ser reeleitos uma vez. São eleitos pelos Estados-partes na convenção. O presidente e o vice-presidente são eleitos por dois anos. A denominada Comissão Permanente é formada
pelo presidente, vice-presidente e um terceiro juiz, indicado pelo presidente. Os jtlízes não precisam viver na Costa Rica. Ela delibera com cinco juízes. Uma questão só pode ser submetida ã Corte depois de esgotados
os prazos da Comissão. Podem ser partes: os Estados e a Comissão. Ela dá pareceres a pedido dos Estados ou dos órgãos da OEA. A Corte tem também a instituição do juiz “ad hoc”. A sentença é defmitiva e inapelável. As
recursos internos; b) seja “apresentada dentro do prazo de seis meses a partir da data em que a parte houver tomado conhecimento da matéria
línguas de trabalho são espanhol e inglês. Um Estado não aceita ajurisdição
da Corte apenas porque ratifica a convenção. E necessário ainda outro
definitiva”; c) quando a petição for apresentada por um Estado é preciso que a matéria “não haja sido submetida _e nem esteja pendente de outro
ato, afirmando aceitar a sua jurisdição. O homem não pode ser parte em
um litígio perante a Corte. Ele assinou uma convenção com a Costa Rica estabelecendo que a sua sentença terá o mesmo efeito de execução que
processo de solução internacional”; d) que seja assinada e que tenha a
qualificação do signatário (profissão, nacionalidade e endereço). A letra a) não se aplica quando há demora injustificada, não existem recursos,
etc. A Comissão, ao receber uma petição, solicitará informações ao governo interessado. Ela se coloca ã disposição dos interessados para uma solução amistosa, e se isto for feito, ela fará um relatório, a ser encaminhado aos
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uma sentença proferida por um tribunal da Costa Rica. Ele pretende fazer tratados semelhantes com os demais Estados. A convenção interamericana entrou em vigor em 1985 e a Corte teve os seus juízes eleitos entre os Estados que ratificaram a convenção, e a sua sede é em S. josé da Costa
Estados interessados e ao Secretário-geral da OEA. Se no prazo fixado pelo
Rica. Em 1988 foi concluído um Protocolo Adicional da Convenção Ame-
'estatuto da Comissão não for`dada uma solução, ela fará um relatório que
ricana sobre Direitos do Homem na ãrea de Direitos Econômicos, Sociais
~s`erá encaminhado aos Estados interessados e que não poderá ser publicado.
e Culturais (Protocolo de S. Salv-ador).Um dos poucos casos julgados pela
Se no prazo de três meses, depois de feito o relatório, nao for submetido
Corte Interamericana e 0 caso Velazquez,' em 1988, condenando Honduras.
_o caso ã Corte, a Comissão poderá por maioria absoluta dos seus membros emitir uma opinião e conclusões, bem como fixar um prazo para o Estado
A Corte declarou que cabia a Honduras apresentar provas e afastou o
cumpri-las. Se o Estado não tomar medidas satisfatórias, ela decidirá sobre
a publicação do seu relatório. O seu relatório é praticamente um julga836
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requisito do esgotamento de recursos internos, vez que estes não eram eficazes. Um aspecto curioso é que a sentença 'condenou Honduras ao pagamento de uma indenização que seria negociada por ela com a família
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do desaparecido, o que foi feitoffem-se lutado para que o homem tenha acesso ã Corte sem precisar da assistência paternalista da Comissão (Cançado trindade)
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Foi adotada em Nairobi (1981) pela OUA, sob a forma de tratado, uma Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Ela apresenta as seguintes características: a) enfatiza o princípio de não discriminação; b)
estabelece os direitos dos povos; c) inclui deveres em relação ã comunidade, família e Estado; d) determina a solidariedade contra a dominação estran-
sido reconhecido no DIP. A Clj que é o principal órgão judiciário da sociedade internacional,
geira; e) enfatiza os “valores africanos"; f) estabelece uma Comissão Afri-
cana de. direitos do Homem e dos Povos (Philip Kunig). Ela trata dos deveresicom a família e a sociedade, respeitar o seu semelhante, reforçar a solidariedade social, de trabalho, etc. A citada Comissão africana tem 11 membros que atuam a título pessoal. Eles são eleitos pela Conferência de Chefes de Estado e Governo da OUA. O Comitê tem as seguintes funções: a) reunir documentação; b) promover os direitos humanos; c) reunir documentação; d) fazer investigações; e) um estado pode denunciar outro estado; f) solicitar informações; g) preparar relatórios. . Pelo Protocolo de 1998 foi criada na OUA uma Corte Africana de Direitos do Homem e dos Povos que pode ser utilizada pela Comissão, estados ou organizações internacionais africanas. Ela pode também garantir o acesso de indivíduos e ONGs. É forrnada por 11 juízes. O Brasil ratificou a convenção interamericana, mas não aceitou a jurisdição da Corte, apesar do que consta nas Disposições Transitórias. Em 1998/o Brasil aceitou a jurisdição da Corte Interamericana. E de se salientar que o primeirojuiz brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos é A. A. Cançado Trindade, que tomou posse em janeiro de 1995. ¬316A David Harris aponta as seguintes diferenças entre os sistemas europeu e americano: " á) países com democracia e judiciário independente, países com dita-
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nais; 2) que o recurso ã justiça internacional era inadmissível, porque o homemjá tinha a proteção dos tribunais nacionais, e se não a tivesse, não poderia o DIP dar mais do que era concedido pelo direito interno; 3) que na vida internacional o homem já possuía a proteção diplomática. Estes argumentos tiveram em Politis um dos seus maiores críticos. Na verdade, eles são falsos em inúmeros pontos: a) o primeiro deles é uma petição de princípio, porque cabia ao Comitê definir o âmbito do Dl; b) o segundo, é que os autores do estatuto da Corte se esqueceram de que 0 homem pode ter uma reclamação contra o seu próprio Estado, e ainda mais, que
a) no Tribunal Militar Internacional de Nurembergue e no de Tóquio o homem compareceu como acusado de crimes de guerra, contra a paz e contra a humanidade; b) na Corte de justiça Centro-americana, criada em 1907 e em vigor
até março de 1918, o homem também foi admitido como parte; c) o mesmo tratamento foi dado ao homem pelos tribunais arbitrais
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domínio da Corte era o DIP e os indivíduos não eram sujeitos internacio-
cabe ao DI fiscalizar os Estados neste domínio; C) 0 apãtrida não tem
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d) na Europa um estado reclama contra outro, enquanto na América isto não é possível em virtude do princípio da não intervenção; e) a Comissão Européia pelo Protocolo 11 será permanente, enquanto a da América é temporária; ' f) a Comissão Interainericana tem 7 membros e a Européia mais de 30' _ g) na Europa o controle de obrigatoriedade das decisões é pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa, enquanto na América as decisões são obrigatórias, mas não há órgãos de con_trole; '
não admite que o homem compareça perante ela como parte de um litígio. Quando foi elaborado o projeto de estatuto da Corte Permanente dejustiçêj Internacional, antecessora da CIJ, no Comitê de juristas de Haia, Loder propôs que se reconhecesse o direito do indivíduo de comparecer éomo parte perante a_Corte. Esta proposta encontrou de imediato a oposição da grande maioria de juristas que faziam parte do Comitê, entre eles Ricci Busatti. Os argumentos contrários ao homem foram os seguintes: 1) o
proteção diplomática. Na verdade, a recusa do homem como parte foi motivada pelo “orgulho estatal” , que dificilmente admitiria ser demandado por um indivíduo em uma instância internacional. Entretanto, outros tribunais admitiriam o homem como parte:
dura;
b) na Europa o direito da petição individual obrigatório só o é a partir do protocolo 11 (1994), enquanto na América existe desde a Convenção .(1969); _ i c) na Europa só a vítima pode peticionar, enquanto na_ América pode
li) na Europa até o Protocolo ll o estado declara cada decisao como obrigatória, enquanto na América há uma declaração prévia; i) a Corte lnteramezricana usa da proporcionalidade também utilizada na Corte Européia, mas esta usa a doutrina de “margin of appreciation” que na América não é empregada; ° ' j) na América não se usa o direito interno para interpretar a convenção. 317. O acesso do homem aos tribunais internacionaisnem sempre tem
mistos instituídos após a 'lê Guerra Mundial.
1.
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d) diversos projetos de tribunais internacionais também admitiram o homem como parte: o da Cort¬e_ lnternacional de Presas (cujo projeto foi'na 2* Conferência de 1-Iaiá - 1907) e o de uma Corte de justiça Criminal (projeto elaborado na Conferência de Genebra de 1937). Estas duas convenções jamais entraram em vigor;
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A Nova Ordem Mundial da Infornração, que tem como iniciador o tunisiano Mustapha Masmoudi, propõe: a) corrigir as desigualdades tecnológicas e profissionais de que sofre o 3” Mundo pela assistência dos países industrializados e de organizações internacionais; b) uma reavaliação do conteúdo da informação. E preciso corrigir o fluxo de informações
e) A Corte de justiça das Comunidades Européias admite o indivíduo perante ela. Qualquer pessoa física oujurídica poderá, por exemplo, entrar com uma ação de anulação contra decisões da Comissão das Comunidades. O indivíduo poderá também ser réu perante a Corte,
é o que dispõe o tratado da EURATOM, quando as penalidades
dirigidas ao 3” Mundo e o que vem do 3” Mundo; c) a informação deve
previstas no tratado não são aplicáveis ã pessoa ou empresa que
tenha violado o tratado e a Comissão tenha membro que aplique sanções- Entretanto, se um prazo razoável, a Comissão poderá pedir a violação cometida pela pessoa ou empresa do EURATOM). -
participar na mobilização dos povos para assegurar o desenvolvimento
solicitado ao Estadoisto não for feito em ã Corte que constate (art. 145 do Tratado __
econômico e proteger as culturas locais. Cabe ao Estado a responsabilidade de realizar o que foi exposto. Sem o atendimento dos três itens expostos acima não há liberdade de informação. Os promotores desta nova ordem se utilizaram da UNESCO e das conferências dos países não-aliados. A UNESCO aprovou resoluções não obrigatórias, como a Declaração de 1978, no sentido apontado acima, que dão legitimidade para os Estados agirem na direção assinalada. Os meios de comunicação anglo-saxões, sob o pretexto de defenderem a liberdade de comunicação, sustentam a sua apropriação privada. Nenlitrm Estado contesta o direito ã liberdade de informação, que só pode ser suspenso em circunstâncias excepcionais. 317B. O Direito ao Desenvolvimento é um tema que tem originado debates no mundo contemporâneo. Vamos reproduzir algumas opiniões emitidas na Academia de Direito Internacional de Haia, que realizou um colóquio em 1979, e de um trabalho de jean-Jacques Israel sobre o tema. Ele é definido por Z. Haquani como “um conjunto de princípios e regras no fundamento dos quais o homem, enquanto indivíduo ou membro do corpo social (Estado, nação, povo...) poderá obter, na medida do possível, `a satisfação das necessidades econômicas, sociais e culturais indispensáveis ã sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”. Para Antônio Celso Alves Pereira quem lançou esta expressão foi o Cardeal Duval, Arcebispo de Argel, em 1969, que defendeu para o Terceiro Mundo 0 direito ao desenvolvimento. K. M. Baye afirma que foi ele quem em uma aula inaugural lançou a expressão “direito ao desenvolvimento”, em 1972 e afirma que os seus credores são os indivíduos, os povos e os Estados, enquanto os devedores seriam toda a comunidade internacional- J. Israel observa que os deve-
3] 7A. Atualmente tem se defendido na ordem internacional o direito ã informação. Anterionnente falava-se em “liberdade de informação” e em 1969]. D. Arc_v propôs o de'“direito do homem ã comunicação”. Várias convenções consagram a liberdade de informação, como o tratado insti-
tutivo da UNESCO e a Ata de Helsinque (1975). Em 1962, a UNESCO fixou um mínimo abaixo do qual irão se pode falar em direito ã informação: por cada 100 habitantes devem existir dez exemplares de diários (jornais), cinco aparelhos de rádio, dois lugares de cinema e dois receptores de televisão. Na Afiica, 90% da população vive na zona rural, enquanto meios de informação estão concentrados nas cidades. Em 1957, um relatório apresentado ã Assembléia Geral mostrava que 2/3 da população mundial não tinham acesso ã nenhuma informação difundida pelos meios de comunicação de massa. i O direito ã informação, que tem como-grande obstáculo a soberania do Estado (ele é um instrumento político), já é encontrado no art. 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e o -art. 19 do Pacto de
Direitos Civis e Políticos consagra a liberdade de informação como uma das componentes da liberdade de expressão. Este direito é sujeito a certas restrições, como a salvaguarda da ordem pública, a segurança nacional, etc. A convenção européia de 1950 também consagra a liberdade de informação. _ E preciso lembrar que a livre circulação de informações vai repensar na circulação dos suportes da informação, como filmes, impressos, etc.
A Ata de Helsinque procura proteger osjornalistas; por exemplo, em caso de sua expulsão, eles deverão ser informados das razões de sua expulsão e poderão solicitar o seu reexame. Tem sido considerado que o ideal é jornalista não ser expulso pelo exercício legítimo de sua atividade profissional. Os correspondentes de imprensa, por este texto internacional, têm direito de transmitir informações, de im-portar material técnico (fotográfico, etc.), etc. ` Fala-se que está em curso a criação de um Direito Internacional da Cultura (jean-Pierre Colin ejack Lang). ' " 840
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dores seriam os países ricos, mas estes nem sempre são identificáveis, porque existem vários critérios para se medir o desenvolvimento. De qual‹
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quer modõ, observa este autor, a responsabilidade principal é do próprio Estado ou povo. Para W. D. Verwev as resoluções da ONU consideram os países em desenvolvimento como sujeitos especiais de direito Internacional.
A inclusão do Direito ao Desenvolvimento nos direitos do homem foi feita pela Assembléia Geral em uma resolução em 1979. Em 198O a Assem-
bléia Geral, em-outra resolução, estabelece que “o processo de desenvolvimento deve assegurar o respeito ã dignidade humana. O objetivo final 841
Em 1995, reuiiiu-se a Cúpula Miiiiclial para o Desenvolvimento Social, aprovou uma l)eclaração com o voto de 120 Chefes de Estado e do Governo. Ela afirma a igualdade e que os direitos humanos são iiidissociáveis e consagra o dever de assistência de todos em benefício de todos. Foi apro-
do desenvolvinieiito é o aliinento constante do bem-estar da população inteira com base em sua plena participação no processo de desenvolvimento e de uma repartição justa dos benefícios que dele decorrein”. O direito ao desenvolvimento figura na Carta Africana de Direitos
vada também a Carta dos Direitos e Deveres Sociais. Consagra a primazia do social sobre as leis econômicas- Para a erradicação da pobreza prega a ação do estado. Afirma que a liberdade dos sindicatos deve ser o “ pendant” do livre comércio. . Cliarvin afirma que o Dl Social pode substituir o DI do Desenvolvi-
Humanos e dos Povos, adotada pela OUA, em 1981, e na Declaração islâmica dos direitos do homem (1981). Uma discussão que se tem desenvolvido é se o direito ao desenvolvimento é um direito do Estado, ou do
homem, ou, ainda, de ambos. Na Constituição Soviética ele pertence ao país e ao indivíduo. Ele teria assim uma dupla dimensão: individual e
mento que morreu: ao não mais privilegiar o hemisfério sul.
coletiva (povos, país), esta é a opinião dej. Israel), que a considera um direito do Estado e um direito do homem- Neste sentjdõ estão as resoluções da ONU a partir de 1977. Para Ago ele tem que ser abordado nos direitos do homem. Para Abi-Saab ele deve ser entendido como um direito coletivo, porque o indivíduo não tem meios de garanti-lo. M. Bedjaoui sustenta que ele não pode ser um direito (do homem se não for antes um direito do povo ou do Estado. Salienta o internacionalista argelino, com razão, que o subdesenvolvimento é um fenômeno estrutural correspondente a um tipo de relações econômicas internacionais e a uma certa divisão internacional do trabalho. Algumas outras obseivações de Bedjaoui devem ser repetidas, como a
317C. O direito ã paz está consagrado em vários textos: Declaração Universal de Direitos do Homem, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Convenção Interamericana de Direitos Humanos, Declaração sobre o direito dos povos ã paz (aprovada pela AG em 1984), etc. Ele é ao mesmo tempo um direito individual e coleiivofvisando contribuir para uma racionalidade no sistema internacional. N. Bobbio afirma que “a paz.-- é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional” , 317D. Direito à autodeterminação v.: capítulo Direitos Fundamentais e do Estado. 317E. A Declaração Universal sobre o Genoma e os direitos da pessoa, aprovado na Unesco, em 1997, afirma que ele é um componente do patrimônio comum da humanidade. A sua finalidade é salvaguardar a espécie humana. Esta Declaração afirma: a) o Genoma mostra a unidade de todos os membros da família humana; b) todos têm direito a_ter a sua .dignidade respeitada independente de suas características genéticas; c) deve ser respeitada a sua individualidade e diversidade; d) o Genoma por sua natureza evolui e está sujeito a mutações; e) o genoma não pode ser usado para fins financeiros; f) a pesquisa, tratamento ou diagnose do genoma do indivíduo deve ser feito se avaliandos os riscos e os benefícios; g) deve ser obtido o consentimento do interessado; h) ninguém pode ser discriminado por razões genéticas; i) todo indivíduo tem direito a reparaçao se uma ação afetar a seu genona;j) a pesquisa no genona deve respeitar os direitos humanos; k) os benefícios do avanço. na biologia deve ser para todos; l) deve haver uma solidariedade entre os estados para proteger os indivíduos vítimas de doenças genéticas; m) os estados devem promover medidas para implementar a Declaração, etc.
de que o direito ao desenvolvimento é o primeiro e o último dos direitos
do homem. Ele é um corolário do direito ã vida. O seu fundamento é a preservação da espécie humana. A UNESCO, em uma resolução, afirma que o homem é o começo e o fim do desenvolvimento. O Direito ao Desenvolvimento tem originado uma série de observações, como a de que ele é um “direito em formação” e que não está consagrado em nenhum tratado que tenha obrigatoriedade no sentido jurídico. Não se estabeleceu de modo claro quem são os seus devedores. Ou ainda, de que é mais um princípio do que um direito 'subjetivo Israel. De qualquer modo, ele serviria para dar um fundamento jurídico ã assistência externa que é fornecida para o desenvolvimento. Obsewa ainda Israel que u.m dos riscos deste direito é servir de álibi para as ditaduras bem como observa ser ilusória a criação de uma proteção jurisdicional para ele. O Direito ao Desenvolvimento não tem sido considerado “um direito pleno”, vez que o DIP não tem meios'de exigir o seu cumprimento. Para encerrarmos este item vamos_fornecer alguns indicadores que são apresentados para caracterizar o siibdesenvolvimento: a) produtõ interno bruto por habitante igual ou inferior a I00 dólares; b) a parte das indústrias manufatureiras no produto interno bruto_é igual ou inferior a 10%; c) a taxa de alfabetização na população de mais de 15 anos é igual ou inferior a 20%. Para a Assembléia Geral é: a) baixa renda “per capita” ;b)
a importância do serviço da dívida em relação ã 'receita de exportação;c) fracas resewas em moedas est1'ai1geiras; d) aumento dos preços dos pro-
dutos de importação em relação ãs receitas de exportação; etc. z» -
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de Oliveira _ A Proteção lnteriiacioiial dos Direitos l~luni:.tnos, in 'I`al'›tilae. Revista da I~`;iculdade de Direito da Universidade Federal dtfjuiz de l"ora. ano 11. ng 2.
NOTAS I. Carlos Alberto Men‹;zes Direito _ O Estado Moderno e a Proteção dos Direitos do Homem. 1968; Karel Vasak _ La Commission Interaméricaine des Droits de l`Hoiniiie, 1968; Vicente Marotta Rangel _ A Declaração Universal dos Direitos do Hoineiii e Q seu vigésimo aniversário, in Problemas Brasileiros, ng 70, janeiro 1969, págs. 3 e segs-; Antonio Truyol y Serra _ Los Derechos Humanos. 1968; Gérson de Britto Mello Boson _ O I-Iomein como Sujeito de Direito Interiiacional, 1951; 1-I. Lauterpaclit _ International Law and Human Rights, 1950; René Brunet _ La Garaiitie Internationale des Droits de l'Honime d'aprês la Cliarte San-Francisco. 1947; Moses Moskovitz _ Human Rights and World Order, 1959; Piter N. Drost _ Human Rights as .Legal Rights, 1951;Jacqueline Hochette _ L'Individu devant le Droit Interiiatioiigl, 1956; Giuseppe Sperduti _ L'1ndividuo nel Diritto Internazionale, 1950; C. A. Dunshee de Abranches _ Proteção Iiiternacional dos Direitos Humanos, 1964; Oliveiros Litrento _ O probleina Interiiacional da_]urisdição.D_oméstica: o Homem, 1966;_]osé Soder _ Direitos do Homem, 1960; Georges Tênékides _- L'Individu dans l'Ordre jtiridiqtie Internationale, 1933; A. de Sampaio Dória _ Os Direitos do Homem, 1942; Carlos García Bauer _ Los Derechos Humanos, Preocupación Universal, 1960;_]acques Maritain _ Les Droits de l`Homme et la Loi Naturelle, 1942; René Brunet _ La Garantie Iiiternationale des Droits de l'Homme, 1950; H. Lauterpacht _ An International Bill of The Rights of Man. 1945; Gaetano Arangio-Ruiz _ Gli Enti Soggetti dell Ordinamento Internazionale. vol. I, 1951; F. A- Von Der Heydte _ L'1ndiv1du et les Tribunaux Internationaux, in RdC, 1962, vol. III, t. 107, págs. 287 e segs.; Nicolas Politis _ Les Nouvelles Tendances du Droit International, 1927, págs. 55 e segs.; H. Go1sog_ Implementation of International Protection of Hunian Rights, in RdC, 1963, vol. III, t- 110, págs. 7 e segs.;_|ean Spiropoulos _ L`lndividu“et le droit international, in RdC, 1929, vol. V, t. 30, pãgs. 195 e segs.; Gaius Ezejiofor _ Protection of Human Rights Under the Law, 1964; Stélio Séfériadès -- Le problême de 1`accês des particuliers ã des juridictions internationales, m RdC, 1935, vol. I, t- 51, pãgs. 2 e segs-; E. Hamburger _ Droits de l'Homme et Relations Internationales, :iii RdC, 1959, vol. II, t. 97, pãgs. 293 e segs.; Giuseppe Sperdtlll _ L'Individu et le Droit International, in RdC, 1956, vol. II, t. 90, pãgs. 727 e segs.; Celso de Albuquerque Mello _ Pessoas Internacionais, in Repertorio Enciclopédico do Direito Brasileiro, vol. 37, 1956, págs. 127 e segs-;_]acques Dumas _ La Sauvegarde internationale des Droits de l'I-Iomme, ã-ri RdC, 1937. vol. 1.- t. 59, págs. 5 e segs.; B. Mirkine-Guetzevitch _ Quelques Problémes de la Mise en OEuvre de la Declaration Universelle. des Droits de l'Homme, in RdC, 1953, vol. II, t. 93, pãgs. 255 e segs.; J. Kosters _ Les Fondements du Droit des Gens, iii. Biblioteca Visseriana, t. IV, 1925, págs. 252 e segs.; The European Convenbtion oii Human Right (Humphrey Valdock, A. H. Robertson, H. Golsog etc.). 1965; llmar Penna Marinho _ Nova Tendêiicia do Direito Internacional, 1958; René Cassin _ La déclaration universelle et Ia mise en oeuvre des Droits de l'I-Iomine, 1'-ii RdC, '1951, vol. II, t. 79, págs. 241 e segs.; La Protection Internationale des Droits de l'I-Iomme dans le cadre Européen _ Travaux du Colloqtie organisé par la Faculte de' Droit et des Sciences Politiques et Economiques de Strasbourg, 1961; A. V. Silveirzi de Souza _ O Indivíduo perante ajustiça Internacional, 1953; Gérson de Britto Mello Boson _ Internacionalização dos Direitos do Homem, 1972; Almir '\
844
1
págs. 126 e segs.. e no aiio IV. ng 4, págs. 7 e segs.; Carlos Alberto Dtinshee de Abraiiclies _ O esgotamento dos recursos dajiirisdição interna no sistema iiiterainericaiio de proteção dos direitos huinanos, in Revista de Direito, ng 15, 1972. págs. 5 e segs.: A. I-1. Robertson _ The United Nations Coveiiaiit on Civil and Political Rights and the European Coiiveiitioii on Human Right, in BYBIL, 19681969, págs. 21 e segs.: René Cassiii _ Declaration Universelle des Droits de l`Hoinine, in Daloz _ Encyclopédie Juridique, Répertoire de Droit International, t. 1, 1968, pags- 595 e segs.; Oliveiros Litrento _ O Problema Interiiacional dos Direitos Huinanos, 1973 (iiova edição da obra do mesmo autor citada acima); Theodore Hiou _ La Charte Sociale Européenne, in Revue Hellénique de Droit International, 1972, págs. 311 e segs-; Gérard Lyon-Caen _ Droit Social Internatioiial et Européen, l974;_]ohn Carey _ The Internatioiial Legal Order oii Human Rights, in The Future of the International Legal Order, editado por Cyril E. Black e Richard A. Falk, vol. IV, 1972, págs. 268 e segs.; Gerard Cohen¿]onathan _ Les droits de l'honinie dans les Communautés Européennes, in Recueil d'Études en Hominage à Charles Eisenmann, 1975, págs- 399 e segs.; Claudio Zanghi _ Gli “Status” Giuridici negli Enti International, 1975, págs. 140 e segs.; Niceto Alcalã Zamora Castillo _ La protección procesal internacional de los derechos humanos, 1975; Egon Schwelb _ Entry into Force of the Iiiternational Covenants an Human Rights and the Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights, in A_]1L, July 1976, vol- 70, iig 3, págs. 511 e segs.; Marc Bossuyt _ L'Interdiction de la Discrimination dans le Droit International des Droits de 1'Homme, 1976; M. E. Tardu _ The Protocol to the United Nations Covenant on Civil and Political Rights and the Inter American System: A Study of Co-Existing Petition Procedures, in A_]IL, October 1976, vol. 70, ng 4, págs. 778 e segs.;_]eanBernard Marie _ La Commisioii des Droits de l'I-Iomme de I'ONU, 1975; David Ruzié _ Souveraineté de l'État et protection internationale des droits de'l'liomme, in Mélanges Offerts ã Georges Burdeau. Le Pouvoir, 1977, págs. 963 e segs.; Hector Gros Espiell _ Le Svstêine Interaméricain comme régime régional de protection iiiternationale des droits de l'Homme, in RdC, t. 145, 1975, vol. II, págs. 1 e segs.; Marc Scheiber _ La pratique récente des Nations Uiiies dans le domaine de la protection des droits de l'Homme, in RdC, 1975, vol. II, t. 145, págs. 297 e segs.; Michael O'Bov1e _ Torture and Emergency Powers under the European Conventions on Human Rights: Ireland v. the United Kingdom, in AJIL, October 1977, vol. 71, iig 4, pãgs. 674 -e segs.; A. H. Robertson _ Enquêtes en inatiêre de Droits de l'hoinme, -iii L'Inspection Internationale, coordenado por Georges Fischer e Daniel \‹'ignes, 1916, pãgs. 501 e segs.; K. Vasak _ Le droit international des droits de l'homnie, ¿-ii RdC, 1974, vol. II, t. 140, págs. 333 e segs.; M. Franchini Netto _ Os Direitos Humanos na ONU, 1979; Maurice Cranston _ O que São os Direitos Humanos?, 1979; _]- M. Crouzatier _ D'Helsinki a Madrid: La Circulation des Personnes et des Inforinations eii Europe, in RGDIP, 1980, ng 3, págs. 752 e segs.; Le Droit ã la Santé en tant que droit de l'homme _ Colloque _ Académie de Droit International de La Have 1978, 1979; Volker Diesbach _ The Concept of Freedom of Information iii International Guarantees of Human Rights. in Law and State. vol. 19, 1979, págs. 91 e segs.; Société Française pour le Droit International _ La Circulation des Informations et le Droit International, Colloque de U
_.
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'
845
ng 1. pãgs. 1 e segs.; Antonio Augiisto Cançado Trinidade _ A Proteção Internacional dos Direitos I¬Iumanos. 1988: Aiitoiiio (Ielso Alves Pereira _ O Direito
Strasbourg, l978:j:icques i\-lourgeoii _ Les Droits de l`Hoinme. 1978; Les tliniíiisioiis iiiternationalesàdes droits de l`hoinme _ redator geral: Karel Vasak. 1918:
I-I. Thiern-' _ L'Hoinine Sujet de Droit, in Réalités du Droit International Contemporain 3. Actes de la ciiiquième rencontre de Reinis, 1981, págs. 106 e segs.; Carlos Garcia Bau-er _ Proteccióii Internacional de los Derechos Hum_anos- in Séptimo Curso de Derecho Internacional, organizado pelo Comite juridico 11116ramericaiio (agosto de 1980), 1981, pãgs. 250 e segS-š Rlflhílfd É-Ill* _' Human Rights and State Souvereignty, 1981; U. O. Umozurike _ The Africzšn Charter of
Hitman zma Pe‹›pi‹=z'z Rights, zi-iz Ajit, oaobcr 1983, »-Qi. i-xxvii. n- 4. pags. 902
e segs.; Thomas Buergenthal _ The Inter-Ainerican Court of Human Rights. in
Ajit, April 1982, vol. Lxxvi, as 2, págs- 231 tz segs.; Anioi11<›_AusvS1<{ Cançado
Trindade _ A evolução do sisterga interamericano de proteçag dos direitos humanos; avaliação crítica, in Revista de Informação Legislativa, ng /,jan-/111211'-_ 1982. págs. 107 e segs.; Antonio Augusto Cançado Trindade _ A in1plemeI1l21Ç2l<_3 6105 Direitos Humanos ao final da década de setenta, in Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, outubro de 1979, pãgs. 331 fr 5635-; GTénékidês _ L'action des Nations Unies contre la discrimination sociale, in RDC 1980, vol. III, t. 168, págs. 269 e segs.; Claude Lefort _ Droits de l'h0mI11€ Cl politique, in Claude Lefort _ L'invention démocratique, 1981, pags. 45 e segS-; jean-Jacques Israel _ Le droit au développment, in RGDIP, 1983, ri; 1, pags; 9.6 segs.; Le Droit au Développment au Plan International _ Colloque 1919, Academie de Droit Iiiternational de La Haye, 1980; Thomas Buergenthal _ The Inter-Amo rican system for the protection of human rights, in Anuario _]uridico-Interam_er1cano 1981, 1982, págs. 30 e segs.; Diego Uribe Vargas _ Los Derechos de Solidariedad, in Anuario Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, vol. VII, 1984, pãgs. 49 e segs.; A. A. Cançado Trindade _ I Diritti dell'U_omo nella prassi della Commisione Europea e della Commisioiie Inter-ameiicana, in Bolletino degli Interessi Sardi, 1983, ng 1, pãgs. 93 e segs-; Gérard Soulier _ Nos droits face a L'État, 1981; Philip Kunig _ The Protection óf Human Rights by International Law in Africa, in Law and State, vol. XXVII, pãgs. 7 e segS-; Almir de Oliveira _ Democracia e Direitos Humanos, 1983; Etienne-R. Mbaya _ I-Ijiman Rights in North-Soutli Relations, in Law and State, vol. XXX, 1984, pags. ¡ e segS-; Mlfihfil Villev _ Le Droit et les droits de l'homme, 1983; A. A. Cançado Trindade _ The application of the rule of exhaustion of local remedies in international law, 1983; Les droits de l'homme dans la ville, introdução- de jean Fernand Laurent, 1931.1 Alberto Herrarte Gonzalez _ Proyecto de Convención que define la tortura como crímen internacional, in Séptimo Curso de Derecho Internacional organizado pelo Coinitê jurídico Interamericano (agosto de 1980), 1981, pags. 298 e segS-;_-311101110 Augusto Cançado Trindade _ Una Evolution del Sistema Interamericano de Proteccion de los Derechos Humanos. Evaluación Critica, injuridica, Anuario ,del departainento de derecho de la universidad iberoamericana, ng 16, 1984- pags. 433 e segs.; jorge jellinek _ La Declaracióii de los derechos del Hombre y del Ciudadano, 1908;jean Morange _ Libertés publiques. 1985; Thomas Buergentlial _ The advisoiy pratice of the Interamerican Human Rights Court, zn Aj1L,januaiy 1985, vol. 79, ng 1, pãgs. 1 e segs.; Theodor Meron _ The Meaning and Reach of the International Convention oii the Eliminatioii of all Forms of Racial Discri-
izzinztisiz, za A111., ziprii 1985, vol. 79, ns 2, págs. 283 tz segs.; Theodor Meron On a Hierarchy of International Human Rights, in AJIL, januaiy, 1986, vol. S0.
1
0-
i
Internacional do Deseiivolvimeiito como instrumento de mudança da sociedade internacional contemporânea, 1988 (tiragem niinieografada); Wilhem Karl Geck _ Diploinatic Protection and the Extension of Individual Rights Through Treaties, in Law and State, vol. 31, 1985, pãgs. 42 e segs.; Rafael Nieto Navia _ El Sistema lnteramericaiio de Derechos Humanos, in X1 Curso de Derecho Iiiteriiacional, organizado por el Comitê jurídico Interamericano, 1985, pãgs. 231 e segs.; Reiiéjean Dupuy _ Theme et Variations sur le Droit au Développeineiit, in Mélanges Charles Cliaumoiit, 1984, págs. 263 e segs.; Philip Kunig _ The Iiiiier Dimension of the Right to Development. Considerations concerning the Responsability of Developing Countries, in Law and State, vol. 36, 1987, pãgs. 46 e segs.; Marie-France Reiioux-Zagaiie _ Du Droit de Dieu au Droit de l'Homme, sur les origines théologiques du concept moderne de proprieté, in Droits, ng 1, 1985, pãgs. 17 e segs.; Jorg Becker _ From Prejudice to Dependency; Conflicts on the Way to a New International Information Order, in Law and State, vol. 33, 1986, pãgs. 44 e segs.; Jean-Pierre Colin ejack Lang _ La Culture entre les petiples et les états: vero un nouveau Droit International, in Mélanges Charles Chaumoiit, 1984, pãgs. 179 e segs.; Roger Pinto _ La Liberté d'Information et d'Opinion en Droit International, 1984; Claude Nigoul e Maurice Torrelli _ Les mystifications du nouvel ordre interriatioiial, 1984; Revista Droits, vol. 8, 1988, dedicada ã Declaração de 1789; jean Morange _ La Déclaration des Droits de l'1-Iomme et du Citoyen, 1988; Zalmai Haquani _ La Convention des Nations Unies contre la Torture, in RGDIP, 1986, vol. I, págs. 127 e segs.; Celso Lafer _ A Ruptura Totalitária e Reconstrução dos Direitos Humanos. Um Diálogo com Hannah Arendt, 1988 (excelente obra): Los Derechos Humanos en el Sistema Interamericano. Recopilación de Instrumentos Básicos _ Daniel Zovatto G., compilador, 1987;]osé L. Gómez del Prado _ Organos y mecanismos iiiteriiacioiiales de supenfisióii establecidos por las convenciones de las Naciones Unidas sobre Derechos Humanos, in Revista do Institiito Interamericano de Derechos Humanos, julio-Diciembre, 1987, pãgs. 21 e segs.; jorge Peirano Basso _ La Carta Social Europea, in Revista do Instituto Interamericano de Derechos Humanos,_Iulio-Diciembre, 1987, págs. 47 e segs.; Pierre-Marie Dupuy _ L'individu et le droit international (Théorie des droits de l'homme et fondements du _droit international), in Archives de Philosophie du Droit, t. 32, 1987, pãgs. 119 e segs.; Direitos Humaiios _ Um debate necessário, 2 vols., 1987-1989; Wagner Rocha D'Angelis _ Direitos Humanos: a luta pelajustiça, 1989; P. Rolland e P. Tavernier _ La Protection Internationale des Droits de l'Hoinme. Textes, 1989; A. A. Cançado Trindade _ Co-Existence and Co-Ordeiiatioii of Mechanisiiis of Interiiational Protection of Human Rights (at Global and Regional Levels), in RDC, vol. 202, 1.987, t. 11 (Curso magistral); Edward Peters _ Tortura, 1988; Aiitonio Augusto Cançado Trindade _ Reflexões sobre o valor jurídico das Declarações Universal e Americana de Direitos Humanos de 1948, por ocasião de seu quadragésimo aniversário, in Revista de Informação Legislativa, jul./set. 1988, pãgs. 9 e segs.; Fréderic Sudre _ Droit interiiational et européen des droits de l'homme, 1989; Fréderic Sudre _ La Convention Européenne des Droits de l'Homine, 1990; Marcel Gauchet _ La Révolution des droits de l'homme, 1989; Ivo Seftoii de Azevedo _ As Nações Unidas e a Tortura, in BSBDI, 1985/86, págs. 47 e segs.; Luc Ferry _ Droits de l'lioinme, in L*h éritage de la Révolutioii Française
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846
¡-
847
sob a direção de François Furet. 1989, pãgs. 285 e segs.; Eduardo Jiménez de Aréchaga _ La Convencion Interamericana de Derechos Humanos como Derecho
Interno, in BSBDI, 1987/1989, ngs 69/'71, pãgs. 35 e segs.; A. A. Cançado Trindade _ La Protection des Droits Economiques, Sociaux et Culturels, in RGDIP, Octobre-Décembre 1990, 119 4, pãgs. 913 e segs.; Derechos Económicos e Desarrollo en America Latina, coordenadoreszjaime Ordoñez e Enrique Vazquez, 199.1; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Fundamentos jurídicos dos Direitos Humanos, 1969; Carlos S. Nino _ Ética y Derechos Humanos, 1989; Antonio Augusto Cançado Trindade _ A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Fundamentos jurídicos e Instrumentos Básicos, 1991 (excelente obra); Daniel Taurp _ Le Contrôle du Respect du Pacte International Relatil aux Droits Economiques, Sociaux et Culturels, in Mélanges Michel Virally. 1991, pãgs. 465 e segs.; Nicolas Valticos --- La Notion des Droits de l'Homme en Droit International, in Mélanges Michel Virally, 1991, págs. 483 e segs.; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Cuestiones Especiales de Operación del Sistema Interamericano de Protección de los Derechos Humanos, in 'Consejo Argentino para las Relaciones Internacionales __Iornadas sobre los Sistemas Internacionales de Protección Jurídica de la Persona Humana, 1991, págs. 49 e segs.; C. B. Macpherson _ Os Direitos Humanos em fins do Século XX, in C. B. Macpherson _ Ascensão e queda dajustiça econômica e outros ensaios, 1991, págs. 37 e segs.; Gerárd Cohen-Jonathan _ Responsabilité pour atteinte aux Droits de l'Homme, in Societé Française pour le Droit International _ colloque du mans _ la responsabilité dans le système international, 1991, págs. 101 e segs.; Norberto Bobbio _ A Era dos Direitos. 1992; A Proteção dos Direitos Humanos nos Planos Nacional e Internacional: Perspectivas Brasileiras, editor Antonio Augusto Cançado Trindade, 1992; K. Wellens _ La Cour Internationale de justice et la Protection des Droits de l'Homme, in Les Incidences des Jurisprudences Internationales sur les Droits Néerlandais et Français Notamment sur les Droits de l'Homme, in Actes du Colloque organisé à Poitiers les 13-14-15 mai 1991, par les Facultés de Droit de Nimégue et de Poitiers, 1992; Alfred Dufour _ Droits de l'Homme. Droit Naturel et Histoire, 1991; Frédérique Sudre _ L'Europe des Droits de l'Homme, in Droits, 119 14, 1991, págs. 105 e segs.; Antonio Augusto Cançado Trindade _ El Agotamiento de los Recursos Internos en el Sistema Interamericano de Proteccion de los Derechos Humanos, 1991; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Le Cuestion de la Proteccion Internacional de los Derechos Economicos, Sociales y Culturales: Evolucion 3; Tendencias Actuales, 1992; Bernard Edelman _ L'Ennemi dans les Déclarations sur les Droits de l'Homme, in Droits, 119 16, 1992, pãgs. 118 e segs.; Derechos Humanos, Desarollo Sustentable y Medio Ambiente, editor Antonio Augusto Cançado Trindade, 1992; Antonio Cassese _ La Valeur Actulle des Droits de l'Homme, in Mélanges Renéjean Dupuy, 1991, pãgs. 65 e segs.; Keba M'Baye _ Droits de l'Homme et pays en developpement, in Mélanges Renê-Jean Dupuy. 1991, pãgs. 211 e segs.; Georges Vedel _ Les Droits de l'Homme: Onels Droits? Onel Homme?, in Mélanges René-jean Dupuy, 1991, págs. 349 e segs.; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Direitos Humanos e Meio Ambiente, 1993; Antonio E. Perez Luño _ Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitucion, 1991; Frédéric Sudre _ De Quelques In terrogations sur l'Evolution du Mécanisme Européen de C-arantie des Droits de l'Homme, in Mélanges Gilbert Apollis, 1992, págs. 113 e segs-;_].-F. Flauss _ Vers une Regeneration du Comité des Ministres du Conseil de I'Europe, Oirgane de 848
_
Controle dela Convention IÍu1'op€'erit-- des Droits de l`l-lonnue. -mMt"la1iges Gilbert Apollis. 1992, pãgs. 138 e segs.; Antonio Augusto Cançado Trindade _ O processo preparatório da Conferência Mundial de Direitos Humanos: Viena. lí-l93, in Revista Brasileira de Política Internacional. ano 36, n*-' l, 1993, pãgs. 37 e segs.; Antonio
Augusto Cançado Trindade _A Interação entre 0 Direito Internacional e o Direito Interno na Proteção dos Direitos Humanos. in Arquivos do Ministério de _Iustiça. 119 l82,_iull1o/dezembro l993, pãgs. 27 e segs.; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Direitos Humanos e Direito Humanitãrio: Convergência e Ampla Dimensão da Proteção Internacional. in BSBDI. abril/junho, 1992, ngs '79/80. pãgs. 13 e segs.; A. A. Cançado Trindade _ Meio Ambiente e Desenvolvimento: Formulação. Naturezajurídica e Implantação do Direito ao Desenvolvimento, in BSBDI,julho/novembro 1992, ngs 81/83, pãgs. 49 e segs.; Antonio Celso Alves Pereira _ O Direito ao Desenvolvimento no Contexto dos Direitos H_umanos, in BSBDI, ngs 77/78, janeiro/março 1992, pãgs. 27 e segs.; Hector Gros Espiell _ EI derecho a viver y el derecho a un medio ambiente sano y ecologicamente equilibrado, in Anuario Argentino de Derecho Internacional, vol. V, 1992-1993, pãgs. 45 e segs-; A. A. Cançado Trindade _ A Implementação do Direito a um Meio Ambiente Sadio no Direito Internacional, in BSBDI, janeiro/março 1992, ngs '77/78, págs. 63 e segs.;_]osé H. Fischel de Andrade, Christiane C. e S. de Castro e Maurício C. de Almeida Prado _ Do Indivíduo como Sujeito de Direito Internacional, in Revista de Estudos jurídicos, vol. 26, ng 67, maio-agosto 1993, pãgs. 83 e segs.; Luc Ferry e Alain Renaut _ Filosofía política. De los derechos del hombre a la idea republicana, 1991; A. A. Cançado Trindade _ La Proteccion Internacional de “los Derechos Economicos, Sociales y Culturales”, in Estudios Basicos de Derechos Humanos, coordenação de Rodolfo Cerdas Arcy e Rafael Nieto-Loraiza, 1994, págs. 39 e segs.; A. A. Cançado Trindade _ Derechos de Solidaridad, in Estudios Basicos de Derechos Humanos, coordenação de Rodolfo Cerdas Araz e Rafael Nieto-Loraiza, 1994, págs. 63 e segs.; A. A. Cançado Trindade _ Democracia y Derechos Humanos: EI Regimen Emergente de la Promocion Internacional de la Democracia y del Estado de Derecho, in BSDBI,janeiro¡junho, 1994, ngs 91-92, pãgs. 13 e segs.; Joel Rideau _ El Papel del Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas. Tecnicas de proteccion, in L. Favoreu ct allii _ Tribunales Constitucionales Europeos y Derechos Fundamentales, 1984. pãgs. 537 e segs.; Louis Dubouis _ El Papel del Tribunal de justicia de las Comunidades Europeas. Objeto v âmbito de proteción, in L. Favoreu et allii_ Tribunales Constitucionais Europeos y Derechos Fundamentales, 1984. pãgs. 563 e segs.; A. A. Cançado Trindade _ Meio Ambiente e Desenvolvimento: Formulação, Natureza juridica e Implementação do Direito ao Desenvolvimento como um Direito Humano, in BSBDI,_iulho/novembro 1992, ngs 81/83, pãgs. 49 e segs.; Pierre-Henri Iinbert _ Droits des Pauvres`, Pauvre(s) Droit(s)? Réflexions sur les Droits Economiques, Sociaux est Culturels, in BSBDI, dezembro, 1992/maio 1993, nes 84/186. págs. 229 e segs.; Christophe_ Swinarski _ On Relations of The International 'I-Iumanitarian Law and the International Law of Human Rights, in BSDBI, dezembro 1992/maio 1993, 1195 84/86, pãgs. 179 e segs.; Gérard Pe)-'trignet _ Proteção da Pessoa Humana nos Conflitos Armados e nas Situações e Papel do ComitêJnternacionalida Cruz Vermelha, in BSBDI, Dezembro 1992/maio 1993, ngs 84'/86. págs. 165 e segs.; A. H. Robertson com revisão de J. G. Merrills _ Human Rights in the World, 1992; Claude Leclercq _ Libertés Publiques, 1994; Diego López Garrido _ Libertades Economicas y Dere-
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849
chos Fundamentales en el Sistema Comunitario. 1986; Nouvel Ordre Mondial et
Droits de l'homme. La Guerre du Golfe. coordenação de Paul Tavernier, 1993: La Protection des Droits Fondamentaux- Actes du Colloque organisé ã Varsovie des 9 ou 15 mai 1992 par les Facultés de Droit de Varsovie et de Poitiers, 1993; J. A. Lindgren Alves _ Os Direitos humanos como tema Glob°al;' l994;]osé H. Fischel de Andrade _ Da Relação Simbiótica entre Democratica e Direitos Humanos ã luz do Direito Internacional, -in Contexto Internacional, vol. 16, n. 2 julho-dezembro 94, pãgs. 295 e segs.; Butha Santoscov _ La Comission Interaméricaine des Droits de l'Homme et le Developpement de sa Compétence par le systéme des pétitions individuelles, 1995; Constance Grewe e Héléne Ruiz Fabri _ Droits Constitucionnels europêens, 1995; Robert Alexy _ Teoria de los Derechos fundamentales, 1993; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Memória da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), in Revista Brasileira de Estudos Políticos, _ja_neiro de 1995, ng 80, pãgs. 149 e segs.; José H. Fischel de Andrade _ O_Siste_ma Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos, in África, Revista'do Centro de Estudos Africanos, USP, 1993-1994, pãgs. 23 e segs.; Juan Carlos Hitters _ Derecho Internacional de los Derechos Humanos, 2 vols., 1991-1993; Giorgio Filibeck _ Le Droit au développement comme “principe régulateur des relations internationales" dans Penseignement de l'Eglise Catholique, in Les Relations internationales à l'épreuse de la science politique, Mélanges Marcel Merle, 1993; Ricardo Lobo Torres _ Os Direitos Humanos e a Tributação, 1995; A. A. Cançado Trindade _ Do Direito Econômico aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, in Desenvolvimento Econômico e Intervenção do Estado na Ordem Constitucional. Estudosjurídicos em homenagem ao Professor Washington Peluso Albino de Souza, 1995, págs. 9 e segs.;_]acques Robert com a colaboração de jean Duffar _ Droits de l'homme et libertés fondamentales, 1994; La Convention Européenne des Droits de l'I-Iomme, sob a direção de Louis-Edmond Pettiti, Emmanuel Decaux e Pierre Henri Imbert, 1995;_Ioel Rideau _ L`ln1luence Communantaire sur la Protection des Droits Fondamentaux de la Personne dans les Etats Membres, in Droit Communantaire et Protection de Droits Foundamentaux dans les Etats Membres, sob a direção de Louis Dubouis, 1995, pág. 5 e segs.; Ignacio Arx Pinilla _ Las Transformaciones de los Derechos Humanos, 1994; Blandine Barret-Kriegel _ Les droits de l'homme et le droit naturel, 1989; Bernard Bourgeois _ Philosophie et Droits de l'Homme. De Kant a Marx, 1990; Daniel Gutman _ La Question du Droit Subjectif chez Guillaume d'Occam, in Le droit des Modernes (XIV-XVIII, siècle), coordenado por Stéphane Rials. 1994, pãgs. 11 e segs.; Marc-André Eissen _ El Tribunal Europeo de Derechos Humanos, 1985; Tom_]., Farer e Felice Gaer _ The UN and Human Rights: At the End ofBeginning, in United Nations _ Divided World, coordenado por Adam Roberts e Benedict Kingsbury, 2* ed.. 1995, págs. 240 e segs.;]aime Oraá _ Human Rights in States of Emergency in International Law, 1996; lreneu Cabral Barreto _ Convenção Européia dos Direitos do Homem, 1995; Antonio Augusto Cançado Trindade _ A II Conferência Internacional de Direitos Humanos: O Legado de Viena, in A Incorporação das Normas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos no Direito Brasileiro, editor: Antonio Cançado- Augusto Trindade, 1996, pãgs. 45 e segs.; Derecho Internacional y Derechos Humanos, Editores Daniel Bordonnt e A. A. Cançado Trindade, 1996; Ernst-Wolfgang Bockenforde _ Escritos sobre Derechos Fundamentales, 1993; Albrecht Weber _ L'Etat social et 'les droits 850
sociaux en FRA. in Revue Française de Droit Constitucionannel, ng 24. 1995, pãgs. 677 e segs.: He1nj'_]. Steiner tr Philip Alston _ International Human Rights in Context, 1996: Droits. de l`homme et philosophie- Une anthologie. organizada por
Frédéric Worms, 1993; Flavia Piovesan _ Direitos Humanos e 0 Direito Constitucional Internacional, 1996 (excelente obra); Lucie Lamarche _ Perspectives occidentales du Droit International des Droits Economique de la Personne, 1995; Derechos humanos, coordenado por jesus Ballesteres, 1992; Louis Henkin _ The Age of Rights, 1996; Gerard Cohen-_}onathan _ Les résenres dans les traités relatiofs aux droits de l'homme. in RGDIP, 1996, 119 4, págs. 915 e segs.; Francis G. Jacobs e Robin C. A. White _ The European Convention on Human Rights, l996;_]uan Antonio Carrillo Salcedo _ Soberania de los Estados v Derechos Humanos en Derecho Internacional Contemporâneo, 1996; Alberto Nogueira _ A Reconstrução dos Direitos Humanos da Tributação, 1997; Antonio Augusto Cançado Trindade _ Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, vol. I, 1997 (a primeira obra lançada no Brasil sobre o tema). Gregorio Peces-Barba MartinezDerecho y Derechos Fundamentales, 1993; Gregorio Peces-Barba Martinez _ Curso de Derechos Fundamentales. Teoria General, 1995; Patrick Wachsmann _ Libertés publique, 1996; Boaventura de Souza Santos _ Vers une conception multiculturalle des droits de l`homme, “in” Droit et Societé, n.35 pãgs'.79 e segs, 1997; Marc Carrillo _ La Tu tela de los Derechos Fun dam entales por los Tribunais Ordinarios, 1995; Flavia Piovesan _ Temas de Direitos Humanos, 1998; Fredéric Sudre _ La Dimension Internationale et Européenne des Droits et Libertés Fondamentaux, “in” Droits et Libertés fomdamen tanx, sob a direção de Rémy Cabrillac, Marie-Anne Frisou-Roche e Thierry Revet, 1996, Fernando Barcellos de Almeida _ Teoria Geral dos Direitos Humanos, 1996;jorge Leite, Liberal Fernandes e João Reis _ Colectânea da jurisprudência Social Comunitária, T. Il, 1986 _ 1991, 1996; Alexandre de Moraes _ Direitos Humanos Fundamentais, 1997, The United Nations and _Human Rights, coordenado por Philip Alston, 1996; Droits 'Fondamentaux et Spécifités Culturelles, coordenado por Henri Pollard e Stamatios Tzitzis, 1997; Derechos Humanos y Contitucionales ante el Tercer Milenio, coordenação de Antonio-Enrique Perez Luno, 1996; Direitos Humanos no Século XXI, organizadores Paulo Sérgio Pinheiro 'e .S_amuel Pinheiro Guimarães, 2 vols., 1999; Antônio Augusto Cançado Trindade _ A Proteção dos direitos humanos e o Brasil, 1998; Children, Rights and the Law, coordenado por Philip Alston, Stephen Parker e John Seymour, 1995; Hector Gross Espiell _ Amicorum Liber, 2 vols, 1997; Robert Chanfin _ La Declaration de Copenhague sur le Developpement Social, Evaluation et Suivi, “in” RGDIP, 'I¡._10l/1997/3, pags 635 e segs.; François Rigaux _ La Loi desjuges. 1997; An tõnio E. Perez Luño _ Los Derechos Fundamentales, 1995; Michel G. Perry _ The Idea of Human Rights, 1998; Rodolfo Vidal Gomez Alcalã _ La Ley como Limite' de los Derechos' Fundamentales, 1997; Ingo VV-olfang Sarlet _ A Eficãcia dos Direitos Fundamentais, 1998; Fran ciscojavier Diaz Revorio _ Valores Superiores e lnterpretacion Constitucional, 1997; josé Augusto Lindgren Alves _ A Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos, 1998; Alexandre Moraes _ Direitos Humanos Fundamentais, 1998; Gregorio Robles _ Los Derechos Fundamentales y la ética en la sociedad actual, 1992; The Inter-American System of Human Rights, coordenado por David Harris e Stephan Livingtone, 1998; Societé Française pour le Droit Internacional _ Colloque de Strasburg _ la protection de droits de l'l1omme et l' évolution du droit international, 1998; 85]
l-listoria de los Derechos Ftuidamentales. direção de Gregorio Peces-lZ›arba Marti-
nez e Eusehio Fernandez Garcia, `I`. I. 1999: Gregorio Peres-Barba Martinez _ Derechos Sociales _v Positivismo juridico. 1999: os Direitos humanos e o Direito
internacional, organizadores: Carlos Eduardo de Abreu Boucault e Nádia de Araújo. 1999; Gerard Cohen¡]onathan - responsabilité pour Etteinte aux Droits de l'l-Iomme, “in” Societé Française pour le Droit International - la responsabilité dans le svstéme international. Coloque du mans, 1991, pgs 101 e segs; Cultura dos Direitos Humanos, coordenadores: Maria Luiza Marcilio e Lafaiete Pussoli, 1999; Flavia Piovesan _ Direitos Humanos e Globalização, “ in” Direito Global, coordenadores: Carlos Ari Sundfeld e Oscar Vilhena Vieira. 1999, 195 e segs.; Fernando Quintana _ La ONU v la Exégesis de los “de trechos Humanos, 1999. Noelle Lenoir e Bertrand Mathieu _ Le droit international de la bioéthique (Textes), 1998; Mireille Delmas-Marty _ Trois délins pour un droit mondial, 1998; Paulo Armínio Tavares Buechele _ O Princípio da Proporcionalidade e a Interpretação da Constituição, 1999; Yves Madiot _ Considérations sur les Droits et les Devoirs de l'Homme, 1998; R. Beddard _ Human Rights and Europe, 1993; Beatrice Maurer _ Le principe de respect de la dignité humaine et la Convention européenne des droits de l'homme, 1999. ' IA. Uma questão interessante a ser discutida é a da existência ou não de uma natureza humana. “Norbert Elias adota... como idéia-chave, a tese de que a condição humana é uma lenta e prolongada construção do próprio homem...” Ela não é dada por Deus. (Renato Janine Ribeiro, prefácio a Norbert Elias _ O Processo Civilizador, vol. II, 1993). O mesmo Norbert Elias (La Société des individus, 1991) afirma que a noção do eu depende do mundo exterior. Ele não existe como algo externo a este. O eu surge em uma sociedade. Não existe ser humano isolado em si. Edgar Morin (Le paradigme perdu: la nature humaine, 1973) escreve que o homem é um animal. “O homem verdadeiro está na dialética de *sapiens demens'.” Ou, ainda, “a história é uma sucessão... de variações e manifestações semi-aleatórias do 'sapiens'”. Fala na unidade do gênero humano, mas que ao mesmo tempo hã uma “diversidade cultural". Hanna Arendt (As Origens do Totalitarismo, vol. II _ lmperialismo, a expansão do poder, 1976) afirma que o homem do século XX se emancipou da natureza. Ao falar dos crimes nazistas, escreve que as “pessoas haviam realmente perdido todas as outras qualidades e relações específicas _ exceto que ainda eram humanas” . Afirma que tais pessoas perdem as qualidades do ser humano e tem dúvidas sobre a denominada “ natureza humana".]ã Marcuse, no início da década de 30, sustenta que'a essência humana se mantinha através da História e apesar das “perversões” ou “ desvios" do homem, este mesmo acabava por coincidir com a sua essência (Rolf Wiggerliatts _ L'Ecole de Francfort, 1993). Um trecho bastante vinculado ao tema versado neste capítulo é o de Tzvetan Todorov (Nós e os Outros. A Reflexão Francesa sobre a Diversidade Humana, vol. 1, 1993): “no século XX não se pode ignorar a que extremos _ que tem por nome, entre outros, 'apartheid' e `so1ução final' _ pode conduzir a renúncia ã idéia da unidade de gênero humano. Mas o que, acima de tudo, é preciso recusar é a condenação a essa alternativa estéril: relativismo ou evolucionismo. Pondo-se de lado 0 domínio estrito da tecnologia, a evolução como processo irreversível e comum a toda a humanidade é evidentemente um logro, mesmo que “a fé no progresso' não tenha se extinguido em todos os lugares”. E acrescenta: “o próprio conhecimento etnológico é inconcebível sem uma referência' à univer852-
sali‹l;ttlt'...". l"inal|n‹~nte citun1osAl\'a|'o de Vita (U 1..ugar dos l)ir‹'itos na :\-l‹›r:|lidade Política. "in" Lua ;\`ova. 1993. n”` 30, pãgs. 5 t- segs.;: "consitlerztr que as pessoas estão investidas de direitos Õ uma forma de afirrnar sua htnnauidadt- como fim em si n'i'esmo". ~
2. O positivismo declara que eles são um produto da sociedade. uma vez que o homem não teria direitos in_atos.
2AÍ Tem-se entendido valor como uma “abstração mental que é realizada a partir de uma experiência humana concreta”. 3. Pode-se assinalar que no final do século XIX alguns doutrinadores ja sustentavarn ser o homem sujeito do DI: Fiore, Westlake. Bonflls, etc. Parece que o primeiro deles foi Heffter, cuja obra “Das Europãísclie Volkerrecht" (Direito Internacional Europeu) jã continha tal afirmação. 4. Este autor sustenta que o Estado ja fora uma jaula de ferro e que os indivíduos somente se comunicavam com o mundo internacional através das grades, e que atualmente estas grades começavam a ser abertas. 4A. E verdade que neste caso a intervenção ocorre não propriamente pela violação dos direitos do homem, mas pela ameaça ã paz e segurança internacionais. 5. V. Capítulo IX. '5A. Os direitos econômicos, sociais e culturais do homem apareceram em 1917, na Constituição mexicana; em 1918, na Constituição soviética; e em 1919, na Constituição de Weimar. 6. Wilson propôs que a SDN tratasse dos direitos do homem, mas ele se preocupava apenas com a liberdade de religião. A Inglaterra propôs que o Conselho da Liga pudesse realizar uma intervenção nos Estados que não respeitassem esta liberdade. O japão propôs a proibição de discriminação racial. Diante destas emendas, os EUA se opuseram ao projeto, que foi então abandonado. 7. Elaborado pelo Comitê jurídico Interamericano, conforme fora aprovado na Conferência de Chapultepec. 8. Entretanto, esta não tem sido a orientação da jurisprudência interna dos Estados. Em 1950, um tribunal da Califórnia, no caso Sei Fujii v. State. aplicou a Carta da ONU no tocante aos direitos do homem e considerou revogada uma lei que interditava a aquisição da propriedade por determinados estrangeiros (era uma lei dirigida aos japoneses). A Corte Suprema da Califórnia considerou que a Carta da ONU a respeito dos direitos do homem não tinha obrigatoriedade. mas considerou a lei inválida com base na Emenda XIV da Constituição. Alega-se muitas vezes que os dispositivos da Carta da ONU não são auto-executáveis. SA. Atualmente ela tem 32 membrds, sendo oito da Africa? seis da Asia, seis da América Latina, oito da Europa Ocidental e outros Estado. e quatro de Estados socialistas da Europa 'Oriental Ela se reúne anualmente durante quatro a seis semanas, sendo um ano em Nova Iorque e outro em Genebra. As decisões são tomadas por maioria dos membros presentes e votantes. A abstenção é tomada como não votante. Ela faz investigação sobre direitos do homem por meio de grupos de técnicos, bem como elabora projetos de convenção. 9. A Comissão se baseou em um projeto de René Cassin (França). 10. Dez de dezembro passou a ser comemorado como o Dia dos Direitos do Homem. 11. Na votação em separado dos artigos da Declaração. 25 deles foram aprovados unanimemente. Os países que se abstiveram, o fizeram pelas seguintes razões: 853
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quer outro fim como meio intimidativo, como castigo pessoal, como medida prvventicva ou como pena". Se entenderá também como tortura a aplicação sobre outra pessoa de métodos técnicos ou científicos visando anular a personalidade
o bloco soviético reivindicava que se desse maior importância aos direitos econômicos e sociais: a Arábia Saudita afirmou que o pensamento muçulmano não influenciara a Declaração; a União Sul-Africana porque há a interdição de discriminação racial. ' 12. Em 1962 foi criado um Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem. A eleição é por cinco anos e a sua função é auxiliar na aplicação dos direitos do homem. 12A. Os partidários da redação de um único pacto alegavam que não se pode distinguir claramente diferentes categorias de direitos do homem., 13. V. Capítulos XIX e XXIII. A introdução do direito de autodeterminação nos Pactos foi iniciativa da URSS. l3A. Algumas observações podem ser formuladas sobre o racismo com fundamento em Alberto Memmi (Le Racisme, 1994): “o racismo é a valorização geral e definitiva de diferenças reais ou imaginárias, em proveito do acusador e em detrimento de sua vítima, a fim de legitimar uma agressão”. Outros fextos podem ser citados: a) “a diferença é o pivô do racismo, porque o deséonliécido provoca medo; ora, este medo suscita a agressividade"; b) “a finalidade do racismo está na dominação"; c) “ racismo tem uma função;... ele baliza e legitima uma dominação”; d) “o homem é o único animal que para se justificar despreza, humilha, aniquila sistematicamente seu semelhante no seu corpo e no seu ser”; e) “para que o racismo recue é necessário combater a dominação”. Pode-se lembrar que a palavra “raça” surge no francês no século XV. O racismo surge no século XVI com os espanhóis que falam na sua missão civilizadora na América e a “inferioridade natural” dos índios. 13B. A ONU preparou projeto de convenção contra tortura, tratamento cruel, degradante e desumano em que os Estados se obrigariam a reprimir e a assegurar uma compensação ã sua vítima. Proíbe a extradição quando 0 indivíduo estiver ameaçado de ser torturado. A tortura é considerada crime passível de extradição. Em 1980 um projeto de protocolo especial a esta convenção estabelece que o Estado admitiria uma inspeção. O protocolo seria aplicado por um Comitê de dez membros, que faria relatórios e recomendações. Em 1984 foi aprovada na ONU convenção para a repressão ã tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Inicialmente deve se observar que ela não define estas penas e tratamentos. Não deve ser extraditado alguém que esteja ameaçado de ser torturado. Os Estados devem punir criminalmente os atos de tortura. Os torturadores devem ser extraditados e a convenção para repressão ã tortura dispensa qualquer outro tratado de extradição quando este é necessário. Cria um Comitê para a repressão da tortura formado por dez técnicos que serão designados com fundamento na repartição geográfica. Os Estados submeterão ao Comitê, através do Secretário-geral das Nações Unidas. relatórios sobre as medidas que adotarem para a repressão da tortura, e o Comitê pode fazer observações e apresentar sugestões. O Estado pode declarar que reconhece no Comitê competência para receber reclamações contra ele apresentadas por outro Estado. Ainda em 1980, o Comitêjurídico Interamericano aprovou projeto de convenção definindo a tortura como crime internacional, obrigando os Estados a puni-lo e estabelecendo que o cumprirnen`to de ordens superiores não tira a responsabilidade. Considera este Comitê (1980) como tortura “todo ato pelo qual se inflige a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais com fins de investigação criminal ou para qual-
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da vítima. ou diminuir sua capacidade física ou mental, ainda que não cause dor física ou angústia psíquica. O projeto deste Comitê considera responsável pela tortura o funcionário público que ordene a tortura ou a faça. 0 mesmo ocorre no caso de não ser funcionário público, bem como considera responsável quem tem a possibilidade de impedir a tortura e não o faz. Herrarte Gonzalez obsenfa que na maioria dos códigos penais a “obediência devida” tira a responsabilidade penal, mas ela só existe quando há dois elementos: a) a relação de superior para inferior; b) a ordem dada pelo superior está dentro de suas atribuições. Se a tortura é proibida legalmente, o elemento da alínea b não pode ser atendido. É como diz Ximena Barraza: “ix a tortura é a encarnação da legalidade autoritária... a tortura marca a propriedade do poder... O que distingue o amo do servo é que aquele não_tem marca. A tortura estigmatiza, delimita o mundo dos 'sem poder"' (Ximena Barraza _ Notas sobre a Vida Cotidiana numa Ordem Autoritária, in Luis Maira e outros _ América Latina. Novas Estratégias de Dominação, 1980, págs. 135 e segs.). A tortura tem uma lógica própria, vez que ela faz parte do terrorismo praticado pelo Estado, o preso não escapa ã tortura mesmo que confesse porque ela também existe para aterrorizar os demais, bem como para se verificar se ele não sabe algo mais... V. sobre o assunto: Franz Fanon _ Os Condenados da Terra, 1968; Michel Foucault _ Vigiar e Punir, 1977. Para Umberto Eco (O Nome da Rosa, 1983): “se há uma coisa que excita mais os animais que o prazer. é a dor... Sob tortura dizes não só o que quer o inquisidor, mas também o que imaginas que possa dar-lhe prazer, porque se estabelece uma ligação... entre ambos”. Para a médica legista Nicole Levy a tortura visa que a pessoa perca a identidade e portanto a palavra, sendo que vários torturados se suicidaram por não conseguirem falar. Devem ser reproduzidas algumas observações de D'Amato como de que na tortura o torturador não pode mostrar que sente prazer. Segundo jaime Wright o torturador nunca pensa que ele pode perder o poder. Se a tortura é feita para defender o estado então este se encontra em situação patológica. Finalmente, em 1985 foi concluída a convenção interamericana para prevenir e punir a tortura. que é definida como abrangendo os aspectos físico e moral, bem como os métodos que alteram a personalidade do indivíduo. É responsável o funcionário público ou quem age sob as suas ordens. _O cumprimento de ordens superiores não tira a responsabilidade. Os estados de guerra e de sítio nãohjustiñcam a tortura. Os Estados devem_ tomar medidas para prevenir e punir a tortura, e, ainda, incluir-. em sua legislação uma indenizaçao para as titimas da tortura. As provas obtidas por tortura não terão valor legal. O crime de tortura é passível de extradição. As medidas adotadas em cumprimento da convenção devem ser comunicadas ã Comissão jurídica Interamericana. Em 1987 foi concluída convenção no Conselho da Europa para a prevenção da tortura e tratamento ou pena desumana ou degradante. Prevê a criação de um Comitê que fará inspeções. Alguns autores (Kooijmans) consideram a proibição de tortura como sendo tuna norma de “jus cogens”. ' 14. Um protocolo adicional foi concluído em 1952 e entrou em vigor em 1954, e inúmeros outros protocolos têm sido concluídos para ampliarem a proteção dos direitos humanos. _
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lo. É de se assinalar que nenhum procedimento poderá ser intentado contra o homem. uma vez que a convenção não faz qualquer referência aos seus deveres.
16. A idéia de se criar uma Corte de Direitos do Homem no nosso Continente já se encontra na Conferência de Bogotá, onde foi aprovada uma resolução neste sentido. IÕA. Ao contrário da Corte Européia. 17. A Lei n° 4.819. de 16 de março de 1964, criou, entre nós, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana para funcionar no âmbito do Ministério da Justiça. Entre as suas feições estão: a) realizar inquéritos sobre a eficácia das normas que visam assegurar os direitos do homem; b) divulgar os direitos do homem; c) receber e investigar denúncias sobre violação dos direitos do homem, etc. Ele deve cooperar com a ONU neste assunto. Na sua reformulação atual ele é'¿o'_rnposto de 11 membros. A sua atuação tem sido apagada e, na pratica, inútil, e não›funcionou durante os governos Médici e Geisel, sendo reativado no governo Figueiredo. 18. A causa do seu fracasso teria sido justamente o fato de certos governos terem “abusado deste direito do indivíduo de intentar uma ação perante a Corte, com a finalidade de enfraquecer a posição política do governo de um Estado vizinho, dissimulando-se através de um particular que intentava uma ação contra este governo”. O indivíduo não poderia intentar uma ação contra o seu próprio governo, a não ser que 0 Estado tivesse “subscrito formalmente esta faculdade (von der Heydte)”. i 19. Em 1964 André Philip falou em Direito Internacional do Desenvolvimento, e a mesma expressão é encontrada, em 1965, em trabalho de Michel Virally. Entretanto, alguns autores têm salientado que não se deve confundir Direito Internacional do Desenvolvimento e Direito ao Desenvolvimento. V. capítulo Di-reito Internacional Econômico. Também em 1972 Carrillo Salcedo o defendeu.
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-A Sociedade Internacional . . . _ . _ _ _ . . . _ _ _ . . . _ _ _ . _ _ _ __ 1 _ Introdução; 2 _ Origens; 3 _ Descrição da so-
Capítulo I
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ciedade internacional; 4 _ Denominação: sociedade ou comunidade; 5 _ Da existência e fundamento da sociedade internacional; 6 _ Características; 7 _ Os novos Estados e 0 DIP. 67 _ Noçoes Preliminares _ _ . _ _ _ . _ . _ _ . _ _ _ . . . . _ _ _ . . . . . _ _ 8 _ Defiiiição; 9 _ Bases sociológicas; 10 _ Denominação; ll _ Divisão; 12 _ Método; 13 _ A norma jurídica interiiacional; 14.- Relações do DIP com os demais ramos da Ciência Jurídica; 15 _ Moral iiiternacional; 16 _ Cortesia internacional; 17 _ O princípio da efetividade; 1'7A_ O princípio da reciprocidade; 18 _ Terminologia; I8A _ Presunção. _ Negadores do D1 . _ _ _ _ _ _ _ _ . . . . . _ _ _ _ . . _ _ _' _ _ _ . . _ _ _ _ _ 103 19 _ Introdução; 20 _ Negadores práticos; 21 _ Negadores teóricos; 22 _ Crítica aos negadores; 23 _ O DI como direito imperfeito; 23A _ Conclusão. _ Relaçoes,ei_1t5_ç__g_ÍD¿g1ii _ _ ` ial e o D. Interno _ _ _ _ _ 109 24 Introduçao; ri a ismc_›_;___, _ƒ_fl_,_ _ Teorias conciliadoras; 28 _ Prática iiiteriiacional; 29 _ Prática interna: 30 _ Conclusão. -_ Fundamento do Direito Internacional . _ . _ _ _ . . _ . _ _ _ 135 31 _ Introdução; 32 _ Doutrinas mais antigas; 33 -_C1assificação das teorias; 34 _ Teoria da autolimitação; 35 '_ Teoria da vontade coletiva; 36 -Teoria do consentimento das naçöes; 37 _ Teoria da “delegação do direito_interno”; 38 _ Teoria dos direitos fundamentais dos Estados; 39 _ Teoria da norma-base; 40 _ Teoria da norma “pacta sunt servanda”: 41 _ Teorias sociológicas; 42 _ Teorias moderiias italiaiias; 43 _ Teoria do Direito Natural; 44 _ Conclusão.
Capítulo II
Capítulo III
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nu'iituj_ 1 lb' _ Resoltiçfws das oi'g;itii7_¡tc_'Õtrs ititt'i'nat'io-
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nais. (Çapitttlo X11
l-`oiites do DIP: l_)e_cisões das ()rganizações 1ntt'rnacio-
nais. Estatuto interno das (_)rgani'/.ações lntern:icioiiais_ Priiicípios Gerais do Direito . _ . . . . _ _ _ . _ _ _ . . _ . _ _ . . _ _ 29€)
de Vitória; 54 _ Alberico Gentili; 55 _ Francisco Suárez: 56 _ Hugo Crotius; 57 _ Ricardo Zouch; 58 _ Samuel Pufendorf; 59 _ Cornelio van Biiikerslioelâl
1 Capítulo \-'ll
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60 _ Christian Wolff; 61 _ Emer de \-'attel: 62 _ Georges-Frederic von Martens _ Universidade das Normas Interiiacioiiais_ O Direito Internacioiial Americano, Socialista e Africano _ _ . . . _ _ 63 _ D1 Universal e-Dl Partiç_ular; 64 _ Causas sociais e políticas do Dl Americano; 65._ Origens do Dl Americano; 66 _ Princípios do DI Americano; 67 _ Conclusão: definição do DI Americano; 68 _ Dl Socialista; 69 _ Dl Africano; 69A _ O continente asiático. .__ Fontes do DIP; Noções Gerais _ . _ . _ _ _ _ _ _ _ _ _ . . . . . . . _ _ 70 _ Conceito; 71 _ Os princípios constitucionais da ordem iiiteriiacioiial; 72 _ Concepções sobre fontes; 73 _ Enunciado das fontes; 73A _ O ato jurídico in ternacional. ~ _ Fontes do DIP; Tratad_os . . . . . . . . . . . . . . . . _ . . _ . . . . _ _ 74 _ Definição; /§_ Terminologia; 76 _ Condições de validade; 77 _ Classificação; 78 _ Fundamento; 79 _ Efeitos; 80 _ Aplicaçãíde tratados com dispositivos contraditórios; 81 _ Forma; 82 _ A autoridade dos .
l Capitulo XIII l t
175
Capítulo XIV
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tratados em face de lei interna; 83 _ As fases do processo de conclusão; tratado em sent_i_do estrito; 84 _
1 19 _ Decisões das Organizações Internacionais: 120 _ O estatuto interno das Organizações liite.rnacionais; 121 _ Principios Gerais do Direito e as lacunas do D1. __ Fontes do DIP: Elementos ISiibsidiários_¬A7XTi`a“logia, i Equidade . _ . . . . . _ _ . _ . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . _ . _ _ . _ . . _ . _ . _ _ _. 311 122 _ Elementos subsidiários; 123 _ Analogia; 124 _ Equidade. Codificação do Direito lnternacioiial . . . . . . . . . . . _ . _ _ _ 317 125 _ Noção; 126 _ Difereiiça entre a codificação no DI e no D. Interno; 127 _ Críticas ã codificação; 128 _ \-'antagens da codificação; 129 _ Evolução histórica; a codificação doutrinária e a das associações científicas; 130 _A codificação governamental e a Liga das Nações; 131 _ A codificação na ONU; 132'_ A codificação tio coiitinente americano; 133 _ Técnica da codificação. Pessoas Iiiternacionais _ _ _ _ . . _ . . . . . _ _ . . . . . _ . _ _ _ . _ _ _ 329, 134 _ Noção_ 135 _ Dimensão sociológica, liis`toria e ogicojurídica da personalidade internacioiial; 136 _ A questão da personalidade iiiteriiacioiial através da I-Iistória; 137 _ A existência de iiormas atributivas da personalidade iiiteriiacional; 138 _ A persoiialidade e a capacidade no plano iiiternacional; 139 _ Classificação; 140 _ Extinção.
l LIVRO II Í
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er Legislativ a ratificaçãd _ cordos- em - 's forma simp ' l'fd'88 R`f "inconstitucionais, " 'i ica a, ati icaçoes 89 _ Proinulgação, 'I ` Publica ão _ 91 _ Registro; "'~ ‹ _ Modo.s 92 _ Cláusulas especi4 d e assegurar a execuça z __ r at `¡os_; 9 5 _ Re gras_ de interpretaçãoí9Íi}_ Fim. e suspensão dos tratados; 97 _ A cláusula “rebus sic stantibus”; 98 _ A revisão dos tratados; 99 _ A teoria das nulidades. Coiiseqiiências ` da terminação e suspensão dos tratados. _ Foiiiesiiø--IQÂ-B;_Costuine _ . . _ . . _ . . . . . . _ . . . . _ . . . _ _ _. _ O_ "-CI HI 100 _ O papel do costume na sociedade iiiteriiacióiialiw/ 101 _ Elementos e definição do costume: 102 _ Fiindamento; 103 _ Características e prova; 104 _ Divisão; ' 105 _ A hierarquia entre costume e tratado; 106 _ Da obrigatoriedãde; 107 _ Fim do costume. -- Fontes do DIP: Atps Unilaterais . . . . . _ . . _ _ . . _ . . . . . _ _ 289 108 _ Coiiceito,”1'Õ9"-:EA sua posição entre as fontes do DI; 110 _'.Classificação e forma; 111 _ Silêncio; 112 _ Protesto; 113 _ Notificação; 114 _ Promessa; 115 _ Renúncia; 116 _ Denúncia; 117 _ Reconheci¡
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_ O Estado como Pessoa iiiternacioiia 142 _ _ _ Classificaçzio doslistiãdos; 143 _ Estadoleä; 144 _ Confederação de Estados; 145 _ Uiiiões de Estados; 145A _ CEI; 146 _ A Commonwealth e os Domínios Britãiiicos; 147 _ Os Estados compostos por subordiiiação ou senii-soberanos; introdução; 148 _ Estado vassalo; 149 _ Protetorado; 150 _ Estados exíguos; 151 _ Estados clientes; 152 _ Estados satélites; 153 _ Estados associados; 154 _ Conclusão; 155 _ Uma ca¬------tegoria especial: os Estados divididos. __\ _ XVII ` _ Recoiihecimentp de Estad e Governo _. _ . . . _ . . _ _ 381 ._ / (Í-5 Íleconliecimeiíto d staclõ noçao C i ígez de “estata1idade”; Natureza _]`urídica › 159 _ O reconhecimento con icioiia O .reconhecimento como ato unilateral; 161 _ O reconhecimento
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como ato revogável; 162 _ O reconlieciineino conto a t_o cliscricioiizirio: 163 _ O r‹'conliecimento como ato
222 _ (joticlttsão: 223 _ l)outrina de Monrot-: 22-l _ 'l`t'st~ I)r1tgo-Portei': 225 _ [)outrina Bre'/_li|tt-v. _ Rtrspoiisaliilitladr- dos Estarlos _ _ _ _ _ _ _ . _ _ _ _ _ . _ _ _ _ _ _ _ _ 499
' "H" (Ãapítulo XXII
retroativo; 164 _" O Estado não reconliecitlo perante ajurisdição de outro; 165 _ Reconlieciinento de Esta-
226 _ Definição e elementos: 227 -- hiiidaniento; 228 _ Espécies: 229 _ i\*ature:/_a; 230 _ A proteção diplomática; 231 -- A prescrição da reclamação: 232 _ Atos do Poder Executivo; 233 _ Atos do Poder Legislativo: 234 _ Atos do Poder judiciário; 235 _ Atos de parti-
do por organisinos internacionais: 166 _ Forma: 167 _ Reconliecãnfento de governo: iioção; 168- Governo
“de facto” e governo " de jure": 169 _ Requisitos de um governo para ser re_coiiliecido; 170 _ Da obrigatoriedade de reconhecimento de governo; 171 _ A questão dos atos e leis de uni gove no não reconhecido e a sita validade: 172 _ Efeitos;@ Dotitrgias ainericaiias; 174 _ ReconliecinientoTcondifioiialñe fetroatividade; 175 _ Forma; 176 _ Recoiiliecimento “de facto" e “de jure”; 177 _ Governos no exílio; 178 _ O princípio do não-reconlieciinento_ _ Sucessão e Extiiiçãp de Estados _ _ . . . _ _ . . _ _ . . . . _ _ _ _ 407 179 _ liitrodução;'.l 80.__. Terminologia; 181 _ Casos de sucessão; 182 _ Natureza da sucessão; 183 _ Sucessão quaiito aos trzfiadxos; 184 _ A sucessão e os direitos adquiridos_;»”185 _*-.Sucessão quaiito aos bens públicos; 186 _JA sucessãole o direito interno e a responsabilidade iiiteriiacional; 187 _ O indivíduo na sucessão de Estados; 188 _ A sucessão quanto ãs dívidas; l89 _ Extinção de Estados; I89A _ Sucessão como iiiembro de negociação interiiacioiial. Direitos e Deveres Fundamentais dos Estados _ _ _ _ _ _ _ _ 423 ~ 190 _ Evolução liistórica; 191 _ Classificação dos di_,.-\ reitos fundameiitais; 192 _ Terminologia; 193 _ Di- f' lr ` ' O '* .E, Í, _ reito ã independência; 194 _ Direito à igualdadejurídica; 195 _ Direito de exercer; ajurisdição no território nacional; 196 _ Direito ã legítima defesa; 197 _ Deveres dos Estados. _ Restrições aos Direitos Fundamentais dos Estados _ _ _ _ 45 1 198 _ liitrodução; 199 _ liiiuiiidade de jurisdição; 200 _ Capitulações; 201 _ Servidões Iiiteriiacioiiais; 202 _ Garantias Iiiternacioiiais; 203 _ Condomínio; 204 _ Concessões; 205 _ Arrendamento de te_rritório; 206 _ Neutralidade permanente; 207 _ Neutralização de território. _ _ Intervenção _ . . . _ _ _ . _ . . _ _ _ _ _ . . _ _ . . . _ _ _ . . _ _ . . . _ _ _ 469 208 _ Conceito: 209 _ Formas; 210 _ Legalidade; 211 _ lnteweiição coletiva; 212 __ Interveiição de litiinaiiidade; 213 _ Iiiter.veiição em guerras civis; 214 _ Iiiterveiição para proteção do nacional; 215 -- Iiitervenção em defesa da democracia; 216 _ lnten-'enção para a defesa de bens dos nacionais no estrangeiro; 217 _ Intervençãoreconõniiiea; 218 _ Intervenção diplomática; 219 _ Intervenção pelo reconhecimeiito e não reconhecimento; 220 _ Interveii ção por subversão; 221 _ Contra-intervenção; 22IA _ Direito de ingerêiicia;
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2-3. Capítulo XVIII
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Q; Capítulo XX
culares: 236 _ Guerra civil: 237 _ Circunstãncias que excluem a responsabilidade: 238 _ O abuso de direito:
239 _ Reparação. LIVRO III Pessoas I-n£em.aciÍoim2's (Coletividades não Estatais) Capíttilo XXIII
_ Coletividades não estatais _ _ . . . . _ . . . _ _ . . . . . _ . . _ . . _ _ _ 5 31 240 _ Beligerantes; 241 _ lnsurgeiites; 242 --- Naçao; 243 _ Santa Sé; 244 _ Territórios sob mandato e tutela internacional; 245 _ A Soberana Ordem de Malta; 246 _ Comitê interiiacioiial da Cruz Vermelha; 247 _ Territórios internacionalizados; 248 _ Sociedades comerciais; 249 _ Conclusão-
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LIVRO IV
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Pessoas _Íntm¬ncicz`o-nmÍs (Coletividades Interestatais)
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Capítulo XXI
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Capítulo XXIV
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_ Introdução ao Estudo das Organizações Iiiternacio-
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nais . . _ _ _ . . . . . . _ _ . . . . . . _ . . . . _ ._ . _ . . . . . . . . . . . . . . _ 57 250 _ Definiçao e caracteristicas; 251 _ Responsabilidade; 252 _ Sucessão; 253 _ Direito de convenção e de legação; 254 _ Direito de retirada; 255 _ Fiiiaiiciameiito; 256 _ Asteses do “fuiicioiialismo” e iiitegracionismo;_257 _ Classificação; 258 _ Privilégios e imunidades; 258A _ As organizações iiiteriiaciçmais nas relações internacionais: 258B _ Coiitratos entre orflaiiizações iiiternacioiiais e particulares; 259 _ EstaD belecimentos públicos iiiteriiacioiiais; 260 _ Aspectos ` ""“¬\_` históricos; 261 _ Liga das Nações. Capítulo _ Orgaiiizaçao das Naçoes Unidas . _ _ _ _ . . . . _ _ . . _ . . . _ _ 613 - _______fl,__z J, ' 262 _ Origens; 263 _ Composição; 264 _ Sede; 265 _ Estrutura; 266 _ Línguas oficiais; 267 _ Natureza jurídica; 268 _ Valor do preâmbulo; 269 _ Persona- lidade; 270 _ A ONU e os Terceiros Estados; 271 _ A ONU e a neutralidade; 272 _ A ONU e ajurisdição
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¿}U¡¡¡¢'-_‹;¡i¿-¿¡ dos 1-z5¡;¡d05¡ 273 .__ _.\(1m¡5g5‹, na ();\_TU¡ 274 _ Suspensão. expulsão e retirada dos nienibros da ONU; 275 ___ A 5(›_Uu¡-¡mÇ¡¡ 1¡¡¡¿›¡-¡¡¡,C¡0¡¡¡¡] (05 Conflims
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dutos de base; 3018 _ ()rgaiiização z\-lundial de `l`ui'is11101 301€ _- -'*\l)l'-(À Capítulo XXVIII _ l-uncionários Internacionais 1 ' ` i i i i _ . _ . _ . . _ _ _ . . _ . _ . _ _ . _ . _ _
3,-m¡¡dO_t-,) (1 3 (;¡¡¡:¡_¿¡ da QNQ; 275 _gBi¿¿ ___
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_Â3fCaf(¿; 1277 _ A C0f¡¡›iÍ¡¡I¡ef¡¡;¡c¡0¡¡¿¡] (19 ju5¡¡Ç¿1; 3)
Capitiilo XXVI
¬C2Wi'-t-u_l0 XXVII
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302 _ Introduçao; 303 _ Deliniçao; 304 _ Izstatuto
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interno; 305 _ Estatuto externo; 306 _ As medidas
Origens: 1)) A Corte como órgão da ONU; c) A questão da jurisdição doméstica dos Estados e a Corte; cl) Organização; e) Partes perante a Corte: f) A jurisdição contenciosa; g) Ajurisdição consultiva; li) Ajuizamento unilateral de uma demanda e a revelia; i) A sentença; j) Litígios a serem resolvidos pela Corte; l) Atividades extrajudiciais. _ Organizações Internacionais Especializadas e Outros Organismos Iiiteriiacionais da ONU . . _ _ . . . . . . . _ . _ _ . 669 278 -° A posição dos organisiiios especializados em re-lação ã ONU; 279 _ OIT; 280 _ UNESCO; 281 _ OMS; 282 _ FAO; 283 _ OMM; 284 _ UPU; 285 _ AIEA; 286 _ FMI; 287 _ BIRD; 288 _ AID; 289 _ SFI; 290 _ UIT; 291 _ IMCO; 292 _ OACI; 292A _ OMPI; 293 _ GATT-GMC; 294 _ UNCTAD; 295 '_ UNIDO; 295A _ FIDA. _ Organizações Regionais e Outras . . . . _ _ . . . _ . . . . . . _ _ 5 296 _ O regioiialisnio nas organizações internacionais; 297 _ As organizações européias: a) Conselho da Europa; b) Conselho Nórdico; c) Associação Européia de Livre Comércio; d) União Ecoiiõmica da Bélgica, Holaiida e Luxembtirgo; e) Comunidade Européia do Carvão e do Aço; f) Comunidade Económica Européia; g) Comunidade Européia de Energia Atõinica; li) União da'Europa Ocidental; i) Pacto__de Varsóvia;j) Conselho de Assistência Econômica Mútua; l) BERD; m) Orgaiiização do Tratado do Atlântico Norte; ii) Organização Européia de Cooperação Ecoiiômica e 'Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Ecoiiõmico; 298 _ Organizações asiáticas: a) Associação do Sudeste Asiático; b) Organização do Tratado Central; c) Orgaiiização do Tratado para a Defesa Coletiva do Sudeste Asiático; d) Organização de Seguraiiça e Assistência entre Austrália, Nova Zelãifdia e EUA; e) Conselho de Cooperação dos Estados Arabes do Golfo; 299 '_ Organizações Africaiias: 300 _ Liga dos Estados Arabes; 301 _ Orgaiiizações ainericanas; a) Associação Latino-Americaiia de Livre Comércio e Associação Latino-Americana de Integração; b) Organização dos Estados Centro-Americanos; c) Organização das Caraíbas, CARIFTA; d) Organização dos Estados Americanos; e) Mercado Comum Centro-Americano; f) Agência para a Prescrição de Armas Nucleares; g) Grupo Andino; li) Sistema Econômico Latino-Americano; i) Outras organizações americanas; 30IA _ Organizações sobre pro-
disciplinares e os tribunais administrativos: 307 _ O salvo-coiiduto. LIVRO V Pessoas ¡ntei:›iaczÍo›zo1`s (O Iiidivídtio)
Capítulo XXIX
-I... -
_ O Homem nas Relações liiternacioiiais _ . _ _ _ _ . _ . . _ _ _ 308 _ Iiitrodução; 309 _ Fundamentos da subjetividade internacional do indivíduo; 310 _ Aspecto histórico da personalidade iiiteriiacioiial do indivíduo; 311 _ Doutrinas sobre a personalidade iiiteriiacioiial do homem; 31 IA _ Importãiicia dos Direitos Hiimaiios; 3IIB _ Defiiiição; 31lC _ Universalidade; 31 ID _ DIDH definição e características; 31 IE _ Terininologia; 311F _ Origens; 3lIG _ Fundamentos; 3] IH _ Algumas divagações sobre os direitos liuinanos 31 11 _ Direitos Humanos na Constituição (especialmente do Brasil); 311] _ Direitos Hiiinaiios Atípicos; 3l1K _ As deiioiniiiadas “gerações"; 3111. _ Direitos Humanos ein situações extremas (as cláusulas pétreas); 31lM _ Interpretação dos tratados de direitos humanos; 31 IN _ Coinpatibilização dos tratados; 31 IO _ lndivisibilidade dos direitos humanos; 31 1P _ Violação e responsabilidade do estado; 311Q _ Princípio da dignidade humana; 312 _ Antecedentes da Declaração Universal dos Direitos do Hoineiii; 313 _ A Carta da ONU e os Direitos Humanos; 314 _ A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos de 1966; 315 _ Os direitos humanos no Conselho da Europa; 316 _ Os direitos liuiiiaiios no continente americano e na Africa;
765
3l6A _ Diferenças entre os sistemas europeu e ame-
ricano; 317 _ O liomeiii e os tribtiiiais internacionais; v
317A _ O Direito ã Inforinação; 317B _ Direito ao
desenvolviniento; 317C -'- Direito ã Paz; 317D _ Direito ã aiitocleterniinação; 3l7E _ Genoma .-
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