CARTILHA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE CONTAGEM APLICADA A EDIFICAÇÕES
CONTAGEM, DEZEMBRO DE 2011 1ª EDIÇÃO
Elaboração: Lívia Faira de Oliveira Revisão: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Município de Contagem - Diretoria de Edificações Apoio: Associação dos Engenheiros de Minas Gerais
USOS PERMITIDOS ZONA
ZAD.1 ZAD
ZAD.2
USOS RESIDENCIAIS Unifamiliar e Multifamiliar
USOS NÃO RESIDENCIAIS Conviventes
ZAD.3 ZOR.1 ZOR
Unifamiliar e Multifamiliar
ZOR.3 ZEU.1 ZEU
Unifamiliar Unifamiliar e Multifamiliar
ZEU.2 ZEU.3 ZUI.1
ZUI
ZUI.2A ZUI.2B ZEIT ZR
Unifamiliar
Conviventes
___ Unifamiliar e Multifamiliar
MÁXIMO (CAM)
360 m²
1,5
2
360 m²
1,5
3
360 m²
1,5
4
1
1
0,5 (bairro Tupã)
0,5 (bairro Tupã)
1
1
uso residencial: 0,5
uso residencial: 0,5
uso não resid: 0,4
uso não resid: 0,4
360 m²
1
1
1.000 m²
1
1
uso residencial: 0,5
uso residencial: 0,5
uso não resid: 0,4
uso não resid: 0,4
1.000 m² 2.000 m²
Conviventes e Incômodos
Conviventes e Incômodos
Unifamiliar e Conviventes Multifamiliar (2) Conviventes Unifamiliar e Incômodos (3)
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO (CAB)
360 m² Conviventes
ZOR.2
LOTE MÍNIMO
2.000 m²
2
360 m²
1
360 m²
1
2
360 m²
1
4
10.000 m²
1
1
20.000m²
0,2
0,2
04
4,0 (1)
Locali Locali zação do terr terr eno Bacia Hidrográfica IMBIRUÇU ARRUDAS PAMPULHA
TP Mínima Zona / Área Área do terreno Obrigatória Especial (TP = A + B) ------10% ----
----
----
Área 1000m ²
ZAD, ZOR.1, ZEU.1 e ZUI
VARGEM DAS FLORES *
Taxa de Permeabilidade - TP
Área do terreno
Área 5000m ²
Área 5000m ²
TP a cumprir cumprir TP a cumprir com com área caixa de permeável (A) captação (B) ? 10 10% 10% - A ≤
20%
20% - B
? ≥
10%
20%
20% - B
≥ ?
10%
30%
30% - B
≥?15%
30%
≥?15%
30% - A
40%
≥ ?
20%
40% - A
50%
? ≥
25%
50% - A
60%
? 30%
60% - A
40%
≥?30%
40% - A
50%
≥ ?
35%
50% - A
60%
? ≥
40%
60% - A
70%
? ≥
45%
70% - A
ZEIT e Zona Rural
----
70%
70%
----
ARIC.2 *
----
25%
25%
----
Afastamentos Laterais e de Fundo (continuação)
Casa de máquinas, caixa de escadas, caixa d'água e pavimento de cobertura não serão computados no número de pavimentos, desde que, em conjunto, representem no máximo 1/3 da extensão da fachada no último pavimento.
O pilotis obrigatório, desde que não exceda a projeção da torre, não será computado no número de pavimentos. Poderão avançar sobre os afastamentos laterais e de fundos sem prejuízo da permeabilidade: Ÿ
Beirais com limite de 0,75m;
Ÿ
Saliências, pilares, ressaltos de vigas e jardineiras com até 0,60m de profundidade e
cuja soma represente até 25% da área das respectivas fachadas;
CLASSE DA VIA
ÁREA LÍQUIDA MÉDIA DA UNIDADE RESIDENCIAL
N.º MÍNIMO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS Para cada 3 unidades residenciais:
Via Local Via Coletora
Área
2 vagas de autom óvel + 1 vaga de mot ocicleta. Área > 60 m²
Via Arterial Via de Ligação Regional
CLASSE DA VIA Via Local Via Coletora Via Arterial Via de Ligação Regional
3 vagas de automó vel ou
1 vaga de automóvel por unidade residencial
Qualquer
1 vaga de auto móv el por unidade residencial + 1 vaga adicional de autom óvel a cada 4 unidades residenciais
CATEGORIA DE USO
N.º MÍNIMO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS
Comércio Varejista Serviço Comércio Atacadista Indústria Comércio Varejista Serviço Comércio Atacadista Indústria
1 vaga para cada 75m 2 de área líquida ou fração 1 vaga para cada 150m² de área líquida ou fração 1 vaga para cada 50m 2 de área líquida ou fração 1 vaga para cada 100m² de área líquida ou fração
DIMENSÕES MÍNIMAS DA VAGA PARA VEÍCULO LARGURA: 2,30 m COMPRIMENTO: 4,50 m OBS:Vaga para portadores de necessidades especias o bedecer a norma da ABNT vigente. DIMENSÕES MÍNIMAS DA VAGA PARA MOTOCICLETA LARGURA: 0,80m
VAGAS PARA COMPRIMENTO: 2,20 m ESTACIONAMENTO DE LARGURA MÍNIMA DO CORREDOR DE ACESSO ÀS VAGAS LIVRE DE VEÍCULOS DE PASSEIO E QUALQUER ELEMENTO CONSTRUTIVO: UTILITÁRIOS PARA SENTIDO ÚNICO DE FLUXO DE VEÍCULOS LEVES: 3,00 m - vagas em paralelo 2,50 m - vagas dispostas em ângulo de 30 º 3,50 m - vagas dispostas em ângulo entre > 30 e 45 e até 90 º PARA SENTIDO ÚNICO DE FLUXO DE VEÍCULOS LEVES: 5,00 m
RAMPA MÁXIMA DE ACESSO DE VÉÍCULOS
25% DIMENSÕES MÍNIMAS DE UMA DAS VAGAS:
ÁREA PARA CARGA E DESCARGA
LARGURA: 3,50 m COMPRIMENTO: 12,00 M ÁREA MÍNIMA DO PÁTIO DE CARGA E DESCARGA: 50,00 m²
Compartimento
Área Mínima (m²)
Largura Dimensão Pé-Direito dos Vãos Mínima (m) Mínimo (m) de Acesso (m)
Permanência Prolongada
8,00*
2,00
2,60
0,70**
Dormitório de Serviço*
4,00
1,80
2,60
0,70
Cozinha
4,00
1,80
2,60
0,70*
Área de Serviço*
2,20
1,00
2,40
0,70**
Despensa*
_**
0,80
2,40
_
Banheiro de Serviço
1,50*
0,90
2,40
0,60
Banheiro Social/ Banheiro da Suíte Lavabo*
2,40
1,20
2,40
0,60
1,50
0,90
2,40
0,60
Circulação*
_
0,9 ou 1,00**
2,40
_
Rampa para pedestres*
_
1,20
-***
Caixa de Escada*
_
1,20**
_
Abrigo / Garagem
_
2,30 x 4,50 (por vaga)
2,20*
_
_
_
Observações * pelo m enos um dos compartimentos de permanência prolongada deverá ter área mínima = 12,00m². ** os vãos de acesso á área externa deverão ter largura mínima de 0,80m. * dormitório com acesso exclusivo pela área de serviço. * se o vão der acesso à área de serviço ou área externa deverá ter largura mínima de 0,80m. * pode ser conjugada com a cozinha, resguardadas as áreas mínimas de cada compartimento. ** se o vão for o único ou der acesso á área externa deverá ter largura mínima de 0,80m. * só poderá se comunicar com cozinha, copa, área de serviço ou circulação. ** para área ≤ ? 2,00m² fica dispensada da iluminação e ventilação diretas. * prevendo um chuveiro e um v aso sanitário, no mínimo. _
* admitida ventilação mecânica. * quando o comprimento ≤ ? 5,0m, fica dispensado da iluminação e ventilação. ** quando o comprimento >5,0m, deverá ter largura mínima de 1,0m. * pelo menos uma rampa adaptada para acessibilidade a pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com a norma aplicável; para as demais rampas que tenham mesma origem e destino da primeira, a inclinação máxima será de 12%. ** garantir altura mí nima de 2,10m, sob qualquer obstáculo. * garantir altura mínima de 2,10m, sob qualquer obstáculo. ** 0,80m quando interna às unidades autônomas. * em relação a qualquer elemento construtivo.
Compartimento
Área Mínima (m²)
Largura Dimensão Pé-Direito dos Vãos Mínima (m) Mínimo (m) de Acesso (m)
Observações * circulação em frente ao elevador para o uso residencial. ** circulação em frente ao elevador para o uso não residencial. * para rampa, deverá ser adaptada para acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida, conforme norma aplicável; para as demais rampas que tenham mesma origem e destino da primeira, a inclinação máxima será de 12%. ** para comprimento > 10,0 m. Neste caso, iluminação e ventilação deverão ser diretas. * garantir altura mínima de 2,10m, sob qualquer obstáculo.
Hall
-
1,20 ou 1,50* ou 2,00**
Circulação de pedestre*
-
1,20 ou 1,50**
2,40
0,80
Caixa de escada *
-
1,20
2,40
0,80
Garagem
-
2,20*
2, 50
* em relação a qualquer elem ent o co nst rut iv o.
Acesso de veículos
-
2,20*
2,50
* em relação a qualquer elemento construtivo.
2,30 X 4,50 (por vaga) 2,50 (livre)
2,40
0,80
Largura Dimensão Pé-Direito dos Vãos Mínima (m) Mínimo (m) de Acesso (m)
Compartimento
Área Mínima (m²)
Circulação privativa
-
0,90
2,40
-
Caixa de escada *
-
1,20
-
-
12,00
2,00
2,60
0,80
-
-
3,50
-
Lojas
8,00
2,00
3,50*
0,80
Sobrelojas *
-
2,40
-
Garagem
-
2,00 2,30x4,50 (por vaga)
*2,60m abaixo da sobreloja; 5,10m no caso de loja com sobreloja. -
2, 20*
2,50
* em relação a qual quer el em ent o co nst rut iv o.
Instalação sanitária
1,50
0,90
2,40
0,60
-
Banheiro Dormitório de hotel e similares
1,80
0,90
2,40
0,60
-
8,00
2,00
2,60
0,80
-
Salas comerciais, escritórios e similares Galpão
Observações * quando for iluminada e ventilada através de área coberta. * garantir altura m ínima de 2,10m, sob qualquer obstáculo.
Compartimento
Vão de Iluminação em Relação à Área do Piso
Circulação privativa
1/8 ou 1/6*
C ai xa de escada
1/ 8 o u 1/ 6*
Salas comerciais, escritórios e similares*
1/6 ou 1/5**
Galpão
1/10 ou 1/8*
Lojas*
1/10 ou 1/8**
Sobrelojas*
1/10 ou 1/8**
Garagem
1/8 ou 1/6*
Instalação sanitária*
1/8 ou 1/6**
Banheiro *
1/8 ou 1/6**
Dormitório de hotel e similares
1/6 ou 1/5*
Observações * quando for iluminada e ventilada através de área coberta. * * q uando fo r i lum inada e v ent il ada at rav és de área coberta. * permitida ventilação mecânica. * * q uando fo r i lum inado e v ent il ado at rav és de área coberta. * quando for iluminado e ventilado através de área coberta. * permitida ventilação mecânica * * q uando fo r i lum inada e v ent il ada at rav és de área coberta. * permitida ventilação mecânica. * * q uando fo r i lum inada e v ent il ada at rav és de área coberta. * quando fo r i lum inada o u v ent il ada at rav és de área coberta. * permitida ventilação mecânica ** quando for iluminada ou ventilada através da área coberta. * permitida ventilação mecânica. ** quando for iluminado ou ventilado através de área coberta. * quando fo r i lum inado o u v ent il ado at rav és de área coberta.
Vão de Iluminação Compartimento em Relação à Área Observações do Piso Permanência 1/6 ou 1/5* * quando for iluminado e ventilado através de área coberta. Prolongada Dormitório de Serviço*
1/6 ou 1/5**
Cozinha
1/6 ou 1/5*
Área de Serviço*
1/8 ou 1/6 **
Despensa*
** 1/8 ou 1/6 ***
Banheiro de Serviço Banheiro Social/Suíte
* dorm itório com acesso direto pela área de serviço. ** quando for iluminado e ventilado através de área coberta. * quando for ilum inada e v entilada atrav és de área coberta. * pode ser conjugada com a cozinha, resguardadas as áreas mínimas de cada compartimento. ** quando for iluminada e ventilada através de área coberta. * só poderá se comunicar com cozinha, copa, área de serviço ou circulação. ** para área ? 2,00m² fica dispensada da iluminação e ventilação diretas. *** quando for ilum inada e ventilada através de área coberta.
1/8 ou 1/6*
* quando for iluminado e ventilado através de área coberta.
1/8 ou 1/6 *
* quando for iluminado e ventilado através de área coberta.
Lavabo*
1/8 ou 1/6**
Circulação*
1/8 ou 1/6**
Rampa para pedestres*
1/8 ou 1/6**
Caixa de Escada*
1/8 ou 1/6**
Abrigo / Garagem
1/8 ou 1/6*
* admit ida ventilação mecânica. ** quando for iluminado e ventilado através de área coberta. * quando o comprimento ≤ ? 5,0m, fica dispensado da iluminação e ventilação. ** quando for iluminada e ventilada através de área coberta. ** quando for iluminada ou ventilada através de área coberta. * garantir altura mínima de 2,10m, sob qualquer obstáculo. ** quando for i luminada ou v entilada através de área coberta. * quando for iluminado ou ventilado através de área coberta.
Compartimento
Vão de Iluminação em Relação à Área do Piso
Hall
1/8 ou 1/6*
Circulação de pedestre*
1/8 ou 1/6**
Caixa de escada*
1/8 ou 1/6**
Garagem
1/8 ou 1/6*
Acesso de veículos
1/8 ou 1/6*
TIPO DE ÁREA
Observações * quando for iluminado e ventilado através de área coberta. Permitida ventilação mecânica. * para comprimento > 10,0 m. Neste caso, iluminação e ventilação deverão ser diretas. ** quando for i luminada e ventilada através de área coberta. * garantir altura m ínima de 2,10m, sob qualquer obstáculo. ** quando for i luminada e ventilada através de área coberta. * quando for iluminada e ventilada através de área coberta. * quando for iluminado e ventilado através de área coberta.
DIÂMETRO MÍNIMO A SER ÁREA MÍNIMA INSCRITO NA ÁREA - D
OBSERVAÇÕES B = 4 para uso residencial
ÁREA PRINCIPAL FECHADA
D = 2,0 + H / B
10,0m²
B = 6 para os demais usos Diâmetro nunca inferior a 2,0 m.
ÁREA PRINCIPAL ABERTA ÁREA SECUNDÁRIA ABERTA OU FECHADA
D = 1,5 + H / 6
_
Diâmetro nunca inferior a 1,50m
D = 1,5 + H / 10
6,0m2
Diâmetro nunca inferior a 1,50m.
Tipo de Uso
Residencial
Condições de acessibil idade
Multifamiliar Multifamiliar Vertical (acima de 2 pavtos) Horizontal Unifa Conjunto com até 2 circulação circulação miliar Residencial pavtos ou vertical vertical horizontal 8,80m
o Acesso livre de barreiras nos passeios das vias i r á públicas. i v a m Construção de rampas de acesso (mín. de 2 po r e t s quadra, junto às faixas de pedestre) nos meio-fios e i S sarjetas dos novos empreendimentos imobiliários.
Acesso livre de barreiras a todas as unidades autônomas e à area comum - Exigência de o elevador (modelo c/ cabine de no mín. 1,10x1,40m), d o rampa o u plat aforma, com especificações técnicas o t n r t n eque atendam as normas para portadores de m e i d ddeficiência. o n Acesso livre de barreiras até o i nterior do edifício e ã e ç e r áreas comuns. a p l
x
x
x
x*
em projeto, de fosso para instalação futura de elevador (especificar modelo com cabine de no mínim o 1,10x1,40m)
x
x
Se Circulação Vertical >8,80m
x
x Se Circulação Vertical ?8,80m
x
Pelo menos um sanitário adaptado para portadores de deficiência (dimensões mínimas 1,50 x 1,70m), em local acessível, conform e norma.
o t nVagas para deficiente próxima ao acesso de e s m pedestres, na proporção de 1 vaga para cada 100 a a g nvagas exigidas ou fração. Excetuam-se desta regra a o V i cos casos nos quais o número de v agas exigidas for a t s menor ou igual a 10. e s Destinação preferencial de apartamentos e d localizados no andar térreo de edifícios residenciais a s d i i aconstruídos pelo Estado, aos ido sos e portadores de n i u cdeficiência. e n ePreferência na aquisição de 10% das unidades d d i a s habitacionais, em conjuntos financiados pelo Poder v r e r e Público Municipal ou com recursos orçamentários s e R do Estado.
x
x
u m c r ePrevisão, i C
o i r á t i n a S
x
x
x
x
x
x
x
x
Tipo de Uso
Condições de acessibil idade
a oAcesso livre i m r e á t i s i vpúblicas. S
de barreiras nos passeios das vias
Acesso livre de barreiras a todas as unidades autônomas e à area comum - Exigência de o d oelevador (modelo c/ cabine de no mín. 1,10x1,40m), o t nrampa ou plataforma, com especificações técnicas r t n e m que atendam as normas para portadores de e i d d o ndeficiência. ã e ç e r Acesso livre de barreiras até o interior do edifício e a p l áreas comuns. u m c e r Previsão, em projeto, de fosso para instalação i C futura de elevador (especificar modelo com cabine de no mínimo 1,10x1,40m)
Lojas abertas p/ logradouro cada loja cada loja 360m² 60m² x
x
Comercial Galeria de lojas / Prédio de salas Agência circulação circulação bancária vertical vertical 8,80m x
Se Circulação Vertical >8,80m
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Exigência de bebedouro e sanitários masculino e
e o r feminino adaptados para portadores de deficiência o u i r o(dimensões mínimas 1,50 x 1,70m), conforme norma. d á t i e n bPelo menos um sanitário adaptado para portadores a e S B de deficiência (dimensões mínimas 1,50 x 1,70m), em
x
x
x
x
x
x
x
local acessível, conforme norma. o t nVagas para deficiente próxima ao acesso de e s m pedestres, na proporção de 1 vaga para cada 100 a a g nvagas exigidas ou fração. Excetuam-se desta regra a o V i cos casos nos quais o número de vagas exigidas for a t s menor ou igual a 10. e
x
Tipo de Uso Condições de acessibilidade a oAcesso livre i m r e á t i s vpúblicas. i S
de barreiras nos passeios das vias
Acesso livre de barreiras a todas as unidades autônomas e à area comum - Exigência de o d oelevador (modelo c/ cabine de no mín. 1,10x1,40m), t o r nrampa ou plataforma, com especificações técnicas t n e m e i que atendam as normas para portadores de d d n o deficiência. ã e ç e r Acesso livre de barreiras até o interior do edifício e a p l áreas comuns. u m c e r Previsão, em projeto, de fosso para instalação i C futura de elevador (especificar modelo com cabine de no mínimo 1,10x1,40m)
Industrial cada cada galpão galpão 360m² x
x
x
Edifício Público ou Privado de Uso Coletivo
x
x
Se Circulaçã o Vertical >8,80m
x
x
x
Exigência de bebedouro e sanitários masculino e
e o r feminino adaptados para portadores de deficiência o u i r o(dimensões mínimas 1,50 x 1,70m), conforme norma. á t d i e n bPelo menos um sanitário adaptado para portadores a e S B de deficiência (dimensões mínimas 1,50 x 1,70m), em
x
x
x
x
x
local acessível, conforme norma. o t nVagas para deficiente próxima ao acesso de e s m pedestres, na proporção de 1 vaga para cada 100 a a g nvagas exigidas ou fração. Excetuam-se desta regra a o V i cos casos nos quais o número de vagas exigidas for a t s menor ou igual a 10. e
x
Largura Via < 9,0m
Passeio 1,80m
>ou= 9,0m < 12,0m
> 1,80m
>ou= 12,0m
> 1,80m
Construção No Com alinhamento afastamento Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Plantio / porte Sob a fiação Não arborizar Não arborizar Não arborizar Não arborizar Não arborizar Não arborizar Pequeno Pequeno Pequeno Pequeno Pequeno Pequeno
Oposto a fiação Não arborizar Pequeno Pequeno Pequeno Medio Medio Medio ou grande Medio ou grande Medio ou grande Medio ou grande Medio ou grande Medio ou grande
Carimbo CARIMBO 1ª PRANCHA
CARIMBO 2º PRANCHA EM DIANTE