CARTA DE CONTESTAÇÃO
À CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A.
MARI MARIO O ERVI ERVITO TON N DE SOUZ SOUZA A MELO MELO, bras brasil ilei eiro ro,, taxi taxist sta, a, resi reside dent nte e e domici domicilia liado do na Passa Passagem gem Mucajás, Mucajás, n°150 n°150 – b no bairro bairro da Condor Condor em Belém/P, !em atra!és de desta, "ro"or sua defesa diante da a"lica#$o de multa ulta admin dminis isttrati! ti!a im"os "osta "or "or esta esta conc oncess essioná ionárria CELPA, em conse% conse%u&n u&ncia cia de su"ost su"osta a com"ro com"ro!a !a#$o #$o de irregu irregular larida idade de const constant ante e no 'ermo de (corr&ncia e )ns"e#$o de !"#"$%, na unidade consumidora de !&$'$&(, tendo como m&s de re*er&ncia re*er&ncia da cobran#a cobran#a )(/($)%, com o !alo !alorr de R* +(&,&( +(itocentos e !inte e cinco reais e cin%uenta e dois centa!osPois bem, con*orme o citado 'ermo, *ora detectado des!io antes do medidor, estand estando o a unidad unidade e consum consumido idora ra deslig desligada ada no sistem sistema, a, mas ligada ligada em cam"oCont Contud udo o .á %ue %ue se escl esclar arec ecer er a real realid idad ade e dos dos *atos *atos resi resid& d&nc ncia ia em %uest$ %uest$o o com endere#o endere#o acima acima e onde onde *ica *ica tal unidad unidade e consu consumid midora ora,, no "erodo citado em %ue se !eri*icou a irregularidade, encontra!ase ocu"ada "or "or outr outro o cida cidad$ d$o o "or "or *or# *or#a a de cont contra rato to de loca loca#$ #$o, o, assi assina nado do en entr tre e a genitora deste de*endente, "ro"rietária do im2!el e o locatário, o %ual ora se junta c2"ia "ara com"ro!a#$o, "ortanto, em nada colaborando a "rática ilegal ilegal este este de*end de*endent ente, e, %ue "or me medid dida a de justi# justi#a, a, n$o "ode de *orma *orma alguma arcar com o re*erido !alor cobrado "ela multa3ati*icando os termos de sua exclus$o %uanto a %ual%uer "rática irregular, necessário se *a4 in*ormar %ue o locatário a é"oca dos *atos de nome RICARDO ULISSES DE MACEDO, morou "or tr&s anos na resid&ncia e é este %uem de!e arcar com %ual%uer multa "ro!eniente de suas atitudesuntamos a esta ainda a c2"ia do Boletim de ocorr&ncia con*eccionado junto a Polcia Ci!il onde se esclarece e com"ro!a a narrati!a ora transcrita-
Corroborando a ideia de im"ossibilidade de cobran#a %uanto ao de*endente, carreamos a esta a juris"rud&ncia "ac*ica "ara mel.or clarear a situa#$o
"ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Confi!#$# # %!&n'#(i&i$#$' )*+ni+# $o, ,'%io, /(&i+o, $' fon'+i0'n)o $' 'n'i# '&*)i+#1 #0'n)' '0i)i$# # in%',2o $o 3n!, $# o%# no, )'0o, $o #). 451 VIII $o C6$io $' D'f',# $o Con,!0i$o. II - Não comprovado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III - I&'#& o +7&+!&o $o $*(i)o +o0 (#,' no #). 89 $#
R',o&!2o ANEEL n5. :;4<==1 ,' n2o '#&i>#$# $i2o ','+?fi+#1 %i# $'%i$o o+',,o &'#& @!' #,,'!' #0 $'f',# ' +on)#$i)6io. TMG1 N/0'o $o o+',,o .=8=9.=:.;;;;-:<==1 R')o FERNANDO BOTELO".
Con*orme o narrado, *ica com"ro!ado %ue este de*endente n$o deu ensejo a cobran#a de multa %ue ora se combate, de!endo ele ser eximido da mesma, uma !e4 %ue terceiro é %uem cometeu a irregularidade e "or justi#a é %uem de!e ser res"onsabili4ado, con*orme se de"reende da legisla#$o "átria em matéria ci!il e administrati!a, juntamente com as resolu#6es de n°758/9000 e 717/9010 da :;;<-
=iante do ex"osto re%uer >eja acol.ida a "resente contesta#$o "ara eximir o de*endente da cobran#a da multa re*erida "elos termos já descritos, como medida da mais ldima justi#a? >endo necessário recalcular a *atura "ara %ue seja cobrado t$o somente o %ue *oi utili4ado no m&s de re*er&ncia-
:estes termos, "ede de*erimentoBelém, ------- de outubro de 9017-
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'ele*one "ara contato-------------------------- ----------------