CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula 6 - Direitos e Garantias Fundamentais - Parte 2: Olá Pessoal, tudo certo? Hoje continuaremos os diretos e deveres individuais... a parte dos Direitos Sociais será vista na próxima aula! Vambora terminar esse assunto: Direito de informação em órgãos públicos: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Essas informações são de relevância para a pessoa ou para a coletividade. Se negado este direito, poderá ser impetrado habeas data, no caso de ser uma informação pessoal do impetrante, ou mandado de segurança, no caso de uma informação, que embora seja de seu interesse, não seja estritamente ligada à sua pessoa. 1. (ESAF/ATRFB/2009) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários: É isso aí. Trata-se do direito de informação, previsto no art. 5°, XXXIII, da CF/88. Gabarito: Correto. Direito de petição e direito de obter certidões XXXIV - são a todos assegurados, pagamento de taxas:
independentemente do
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para par a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou jur j ur íd ic a ) poss po ssui ui de se diri di rigi girr ao Pode Po derr Públ Pú blic icoo (qua (q ualq lque uerr pode po de r) e
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ "pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder. Não se deve confundir o direito de petição, que é o direito de pedir que o Poder Público (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome certas providências, com o direito de ingressar com uma ação judicial ou de postular em juízo. Muitas bancas tentam confundir o candidato associando erroneamente estes institutos. Embora a literalidade da Constituição pareça conceder uma imunidade ao pagamento de taxas, essa imunidade parece ser defendida com força apenas pela doutrina tributarista, boa parte da doutrina de direito constitucional entende que o legislador constituinte pretendia dar gratuidade geral de quaisquer custas referentes a esses institutos e não apenas dispensar o pagamento de taxas (que é apenas uma das espécies de tributos). Em provas de concursos, as bancas não têm entrado nesse mérito, limitando-se a cobrar os seguintes pontos sobre o direito de petição e certidão: 1. Não precisa de lei regulamentadora; 2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurí ju rí di ca s pode po derã rãoo faze fa zerr uso us o e rece re cebe berr a imun im unid idad ade. e. 3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade. 4. É um direito fundamental perfeitamente extensível estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
aos
5. Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança. 2. (FCC /AJA A - TRT 4 a /2009) O Direito de Petição previsto na Constituição Federal é: a) exercido tão somente no âmbito do Poder Judiciário. b) assegurado aos brasileiros natos, maiores de vinte e um anos. c) extensivo a todos, pagamento de taxas.
nacionais
ou
estrangeiros,
mediante
o
d) destinado ao cidadão em face dos Poderes Públicos e exercido ju d ic ia lm en te ap enas en as por ad v ogad og ad o cons co nsti titu tuíd ído. o. e) garantido gara ntido a todos em defesa defes a de direitos ou contra ilegalidad ileg alidadee ou abuso de poder. Comentários: Letra A - Errado. Pode ser exercido perante qualquer Poder. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra B - Errado. Não existe tal restrição. Letra C - Errado. Realmente todos podem exercê-lo, mas não precisa pagar taxas. Letra D - Errado. Qualquer um pode independentemente de constituir advogado.
exercer
este
direito,
Letra E - Agora sim... está está correta. Gabarito da questão: Letra E. 3. (ESAF/Analista Administ rativo - ANE EL/2 006) O direito de petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em juíz ju íz o. Comentários: Defender interesse em juízo é a capacidade postulatória, esta só os advogados possuem. O direito de petição não é para postular em ju ízo, íz o, mas ma s para pa ra pedi pe dirr que qu e o pode po derr públ pú blic icoo (seja (s eja o Pode Po derr Exec Ex ecut utiv ivo, o, Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome providências para a defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abusos. Gabarito: Errado. 4. (CES GRAN RIO/ Advo gado Jr. - Petrobrás/2 010) O direito de petição assegurado na Constituição Federal: a) exige a edição de lei ordinária para ser aplicado. b) é garantido aos nacionais e, também, aos estrangeiros. c) demanda o endereçamento da petição ao órgão competente para tomada de providências. d) pode estar vinculado ao pagamento de taxas, para custear a atividade necessária ao seu atendimento. e) tem aplicação restrita aos órgãos do Poder Executivo, em todas as suas instâncias e esferas federativas. Comentários: O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou jurí ju rídi di ca) ca ) poss po ssui ui de se diri di rigi girr ao Pode Po derr Públ Pú blic icoo (qua (q ualq lque uerr pode po der) r) e "pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder. Letra A - Errado. Ele é auto-aplicável, não precisa de uma lei regulamentadora para ser exercível.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra B - Correto. O Direito de Petição é também assegurado àqueles estrangeiros em território nacional, sob as leis brasileiras. Letra C - Errado. Endereçamento é aquela formalidade que existe nas peças judiciais, onde o advogado endereça a petição ao "Excelentíssimo Senhor Juiz blá blá blá"... O direito de petição não tem nenhuma formalidade rígida, é um pedido mais simples de tomada de providências. Letra D - Errado. Segundo a Constituição, art. 5°, XXXIV, o direito de petição é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas. Letra E - Errado. A autoridade pública, destinatária da petição, não precisa ser do Poder Executivo. Pode ser qualquer Poder. Gabarito: Letra B. 5. (CESGRAN RIO/Ofi cial de Justiça -TJ/RO /2008) Caso uma determinada autoridade administrativa se recusar-se (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar (A) Habeas Data. (B) Ação Civil Pública. (C) Ação Popular. (D) Mandado de Injunção. (E) Mandado de Segurança. Comentários: A Constituição assegura em seu art. 5°, XXXIV, b, que é direito de todo indivíduo a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Assim, o direito de obter certidões é um direito líquido e certo do indivíduo para que ele receba atestados e certificações de forma que possam ser usadas para defender direitos ou esclarecer situações de interesse pessoal. Se este direito for negado caberá à pessoa lesada impetrar um Mandado de Segurança. É comum que as pessoas se confundam e marquem "habeas data". Este remédio seria usado caso a pessoa fosse pedir uma informação que consta em bancos de dados de caráter público, e essa informação (se for pessoal do indivíduo) seja negada. No caso em tela, a pessoa não quer uma simples informação ou retificação de seus dados, ela quer uma "certidão", um atestado que Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ comprove a outros órgãos o que ele está dizendo, por isso dizemos que se trata de um direito a ser defendido por mandado de segurança e não HD. Gabarito Letra E. Inafastabilidade do Judiciário XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio importantíssimo para o Estado democrático de direito. Pois ao garantir que toda lesão ou ameaça a direito estará sujeita a apreciação do Poder Judiciário, a Constituição impede os usos arbitrários de poder que ameaçam a democracia. Vamos tecer algumas considerações sobre o princípio: O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio expresso na Constituição? Sim, está no art. 5°, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O entendimento deste artigo é que, por este princípio, alguém poderá acessar o Poder Judiciário sem necessariamente esgotar as esferas administrativas e será apenas o Poder Judiciário que fará a "coisa ju j u l g a d a " em defi de fini niti tivo vo,, típi tí pico co do dire di reit itoo ingl in glês ês,, di f er en tem te m en te do franC franC ês, onde há o "Contencioso "C ontencioso administrativo". (no contencioso administrativo, a esfera administrativa é capaz de proferir decisões definitivas, sem que sejam apreciadas pelo Poder Judiciário). 2- Existem exceções a este princípio? Sim: A) CF, art. 217 §1° ^ O Poder Judiciário Judic iário só admitirá admi tirá ações relativa s à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. B) Em se tratando trat ando de Habe as Data, só será admiti da a propositura propos itura deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade administrativa. (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e STJ - Súmula n°2) 3- Por que este princípio existe? O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Assim, para que esta característica se concretize, precisa-se de um Poder Judiciário efetivo, que realmente tome conhecimento das demandas, e assim sirva de "balança" nas relações internas. Assim, o Poder Judiciário é peça importantíssima para efetivação do sistema de "freios e contrapesos",
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ pois, impede que haja abusos e autoritarismos por parte dos Poderes Executivo e Legislativo. Limitação a retroatividade da lei XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Esses conceitos não são consensuais e frequentemente ocorrem brigas judiciais tentando reconhecer direitos adquiridos diversos. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC, art. 6°): a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e define os conceitos: •
(§1°) Reputa-se a t o j u r íd i c o p e r f e i t o : o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
• (§2°) Consideram-se a d q u i r i d o s : assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, exercer , como aqueles cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. • (§3°) Chama-se c o i sa s a j u l g a d a ou c a s o j u l g a d o : a decisão judi ju di cial ci al de que qu e já j á não caiba recurso. O caso do ato jurídico perfeito (aquela coisa que já está consumada no termos da lei, logo não pode ser alterada, pois "já se foi", já se consumou) e o caso da coisa julgada são de fácil entendimento. A grande discussão se dá no caso do direito adquirido. Vamos ver algumas discussões: Observe que a Constituição fala no termo "lei", assim, não se poderão invocar direitos adquiridos face à entrada em vigor de uma nova Constituição, até porque sabemos que o Poder Constituinte Originário é ilimitado, não há barreiras intransponíveis. Já em se tratando de Emendas Constitucionais, a questão é controversa, pois esta não é ilimitada como a Constituição originária e deve respeitar limitações constitucionais, como os direitos individuais.
O disposto no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ O que se quer dizer com esse julgado é que "qualquer lei infraconstitucional deve respeitar o disposto no art. 5°, XXXVI da Constituição".. Assim, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito Constituição" aplicam-se inclusive às leis de ordem pública. Desta forma, conforme salientado por José Afonso da Silva, o correto seria dizer que não há direito adquirido individual que prevaleça sobre o interesse geral. Estando incorreto falar que não se pode invocar o direito adquirido face à lei de ordem pública ou lei de direito público. Para fins de elucidação dos termos: A lei pode ser classificada como direito público ou direito privado: Lei de direito privado - são leis que regulamentam relações estritas entre particulares, não envolvem interesses da sociedade como um todo nem os interesses do Estado. Leis de direito público - estabelecem relações envolvendo o Estado e defendendo o interesse público. Quanto à sua obrigatoriedade, as lei podem ser: Leis de ordem pública (ou imperativas) - são também chamadas de cogentes, são aquelas leis imperativas que organizam a sociedade, proibindo ou autorizando condutas. Sendo de observância obrigatória, a autonomia particular não pode se opor a elas. Leis dispositivas - são aquelas leis não imperativas, estabelecem direcionamentos, mas sem negar a autonomia privada. São as normas que irão vigorar em caso de silêncio das partes. Mais uma vez ratificando: qualquer lei, independentemente do seu teor ou classificação deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A recorrente frase "não existe direito adquirido a regime jurídico" decorre de diversos julgados onde o STF reconheceu que a mudança das relações institucionais entre o Estado e seus servidores não podem ser impugnadas sob a alegação de que os servidores teriam direito adquirido àquelas relações vigentes no momento em que entraram em serviço. Por exemplo, se uma lei federal viesse a substituir ou modificar a lei 8112/90 (regime jurídico dos servidores federais) alterando alguns direitos previstos nesta norma, não poderiam os servidores federais alegar que pelo fato de terem entrado em serviço sob a vigência daquela norma teriam adquirido o direito a fazer jus aos benefícios contidos naquele diploma. Prof. Vítor Cruz
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STF - Súmula n° 654 ^ A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5° XXXVI, da Constituição, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Essa súmula, deriva de alguns julgados do STF, principalmente sobre a aposentadoria especial. Ela visa fazer com que o Estado cumpra compromissos criados por ele mesmo, não podendo se proteger com a garantia constitucional quando ele próprio editou a lei que cria o ônus. Vamos citar um exemplo: imagine o fato de que exista uma lei dizendo: é garantida a aposentadoria especial para as classes de trabalhadores X e Y, por realizarem atividades insalubres durante 25 anos. Bom, posteriormente a entidade estatal edita uma lei declarando que a atividade dos trabalhadores da classe Z também é insalubre. O Estado é obrigado a reconhecer retroativamente os direitos da classe Z. Ele não pode dizer: "calma ae, a lei é irretroativa, antes disso não vou muda r nada, só vale val e daqui daqu i pra pra frente". frente ". Não pode! pode! Porque para o STF a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. 6. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Comentários: É a literalidade da súmula 654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5°, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". Gabarito: Correto. 7. (ESAF/APO-MPOG/2010) É constitucional a redução de percentual de gratificação paga a servidor público, respeitada a irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a regime jurídico. Comentários: Percebemos que a assertiva trazida pela banca claramente se refere a um julgamento do STF, em 2009 (RE 563965), ocorrido pouco antes do concurso que caiu esta questão. Neste julgamento, o STF decidia sobre a constitucionalidade da redução de uma gratificação de uma servidora pública pela entrada em vigor de uma lei que modificava o Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ regime jurídico vigente, alterando a fórmula de se calcular a gratificação. O STF decidiu que o direito adquirido pela servidora seria tão somente a irredutibilidade de vencimento, não havendo direito adquirido em relação à forma de calcular esse vencimento. O STF salientou, que no cálculo geral do vencimento, não se tinha ferido à irredutibilidade salarial e dessa forma, considerou legítima a mudança afirmando que é constitucional a redução de percentual da gratificação paga, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a regime jurídico. Gabarito: Correto. 8. (ESAF/Analista Administrat ivo - ANEE L/20 06) Uma lei nova, desde que seja de ordem pública, pode incidir sobre prestações futuras de um contrato preexistente, admitindo-se, portanto, que assuma caráter retroativo. Comentários: Segundo o STF, o disposto na Constituição, em seu art. 5°, XXXVI (irretroatividade das leis) se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Desta forma, a lei, independentemente de ser de ordem pública, é irretroativa (em regra) não podendo atingir situações estabelecidas anteriormente à sua publicação. Gabarito: Errado. Juiz Natural XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; Juiz natural nada mais é do que dizer: para se julgar alguém já existe um órgão determinado previamente para tal, não podendo haver julgamento por órgãos excepcionais, pois isso seria parcial e arbitrário. Ressalta-se que este conceito não abrange somente os julgamentos do Judiciário. Por exemplo, o Senado Federal é o juízo natural para o jul j ul ga m en to do Pr esid es iden ente te da Repú Re públ blic icaa nos crim cr imes es de responsabilidade. Outra face deste princípio se encontra no inciso LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Tribunal de exceção ^ Aquele que é criado especificamente para ju lga lg a r um crim cr ime, e, sem se m que qu e exis ex isti tiss ssee prev pr ev iame ia ment nte. e. T a m b é m ch a ma do de tribunal "ad hoc", expressão latina que significa "específico", "para isto" etc.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ STF - Súmula n° 704 ^ Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 9. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Comentários: Vimos que pelo art. 5°, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. E vimos também que Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previament e. Ta mb ém é cham ado de tribunal "ad "ad hoc". hoc". Gabarito: Correto. 10. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Comentários: Também já vimos que pelo art. 5°, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Gabarito: Correto. 11. (FCC/ Anali sta - TRT 15 a /2009) Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção. Comentários: Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5°, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Como vimos, tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previament e. Ta mb ém é cham ado de tribunal "ad "ad hoc". hoc". Gabarito: Errado. Promotor
natural:
É entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. 1. Para competente.
sentenciar
ou
processar alguém,
só
2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:
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autoridade
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF); b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5° da CF) Tudo isso para garantir que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Os cargos do Ministério Público são previstos em lei, fixos, não se admite cargos genéricos. Uadi Lammêgo Bulos ensina que o fundamento deste princípio é que o acusado possa ter o seu processo analisado de forma livre e independente, de acordo com a legalidade. 12. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2 010) O princípio do promotor 12. natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. Comentários: O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Gabarito: Correto. 13. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade. Comentários: O promotor natural é um princípio implícito que decorre do princípio do Juiz Natural e da Inamovibilidade dos membros do MP, impedindo que haja processo de exceção. Gabarito: Errado.
Tribunal do Júri XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, organização que lhe der a lei, assegurados:
com
a
a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para contra a vida; Prof. Vítor Cruz
o julgamento
dos crimes
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dolosos
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ É uma prerrogativa do Júri a "soberania" dos veredictos, não podemos falar em "irrecorribilidade das suas decisões" nem em "imutabilidade dos veredictos". A soberania dos verdictos é a prerrogativa de que o Júri deverá ter a sua decisão respeitada não sendo revista por outro órgão judicial. Ou seja, o que o corpo de jurados decidir está decidido, não podendo haver ingerência de "juizes togados" na decisão. Porém, as palavras imutabilidade (não pode ser mudado) ou irrecorribilidade, são muito fortes, não correspondendo à realidade. Cabe recurso da decisão do Júri, quando (art. 593, III, do Código de Processo Penal): a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Por favor, não quero ninguém decorando essas coisas do Código de Processo Penal, eu coloquei apenas de forma a exemplificar a possibilidade de recurso da decisão do Júri. Beleza?? Ninguém vai ficar me perguntando: "Professor, não entendi o art. 593, III do CPP...", não é pra entender mesmo não, é só pra saber que existe. Só para fins de exemplificação poderá se convocar um novo Júri somente retificar algum erro na mas para julgar novamente, só soberania dos veredictos.
novamente, no caso de recurso, para fazer novo julgamento. Se for aplicação da pena, o tribunal faz, se for outro Júri, justamente pela
Um outro ponto bastante cobrado em concursos é o fato de a competência do tribunal do Júri não prevalecer sobre as "prerrogativas de foro" conferidas pela própria Constituição Federal. Assim, ainda que nesses crimes dolosos contra a vida, o Presidente da República, por exemplo, será julgado pelo STF, devido à sua prerrogativa e não pelo Júri. Porém, lembramos que apenas a Constituição Federal poderá estabelecer "prerrogativas de foro" que prevalecerão sobre o Júri. Consoante a isso, dispõe a Súmula n° 721: STF - Súmula n° 721 ^ A competência constitucional do tribunal do jú ri prev pr eval alec ecee sobr so bree o foro fo ro por prer pr erro roga gati tiva va de funç fu nção ão esta es tabe bele leci cido do exclusivamente pela Constituição Estadual.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ STF - Súmula n° 603 ^ A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do júri. 14. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do júri jú ri,, co m a or gani ga ni zaçã za çã o que qu e lhe der de r a lei, NÃO NÃ O have ha vend ndoo a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. b) a plenitude de defesa. c) o sigilo das votações. d) a soberania dos vereditos. e) o juízo ou o tribunal de exceção. Comentários: Segundo o art. 5°, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;" A letra E, é a única não elencada. Refere-se ao art. 5°, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previament e. Ta mb ém é cham ado de tribunal "ad "ad hoc". hoc". Gabarito: Letra E. 15. (FCC/AJA A - Contabilidade - TRE- AM/2 010) é reconhecida 15. a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Comentários: Teor do art. 5°, XXXVIII: "É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para contra a vida;" Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Correto. 16. (ESAF/ENAP/2006) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a imutabilidade dos seus veredictos. Comentários: O correto seria "soberania" dos veredictos e não imutabilidade, já que cabe recurso às decisões do tribunal do juri, tal recurso, porém, deverá ser feito novamente a um juri, pois ele é o competente para proferir as sentenças de julgamento de crimes dolosos contra vida (CF, art. 5°, XXXVIII). Gabarito: Errado. Legalidade penal e Irretroatividade da lei penal: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; STF - Súmula n° 711 ^ A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, caso ela entre em vigor anteriormente à cessação da continuidade ou da permanência. O crime continuado é aquele crime que perdura por um espaço de tempo, ele não é instantâneo. Exemplo típico é o tráfico de drogas. Não se pode falar que alguém "cometeu tráfico de drogas às 14:00 de ontem", mas sim que a pessoa "está traficando" ou "estava traficando" durante um certo período de tempo, que pode ser de, horas, dias, meses, anos (se bem que falar em anos já é difícil, geralmente traficante tem vida curta!). Assim, se uma lei penal é publicada durante este espaço de tempo em que o crime está ocorrendo, ela será aplicável ainda que prejudicial ao infrator. A lei penal mais grave só não será aplicável ao crime continuado quando este crime cessar antes da publicação da lei. 17. (CESPE /OAB- SP exame n° 137/2008) É correto afirmar que 17. a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Comentários: Trata-se do princípio da irretroatividade da lei penal, disposto no art. 5°, XL da Constituição. Gabarito: Correto.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu. Comentários: A lei penal não retroagirá, salvo para "beneficiar" o réu. Para prejudicar o réu nunca poderá(CF, art. 5°, XL). Gabarito: Errado. 19. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Comentários: Mais uma questão de súmula, o que mostra a importância de saber a literalidade destes pensamentos fixados pelo tribunal. Trata-se da súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Gabarito: Correto. Proteção aos direitos e liberdades fundamentais XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória direitos e liberdades fundamentais;
dos
20. (CESPE/ANAC/2009) É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana. Comentários: Decorrente dos princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, e pelo fato da ausência de disposição constitucional, temos que as violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer tempo, não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de puni-las. Gabarito: Correto. Crimes inafiançáveis XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados : atos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos. Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena mposta em sentença judicial transitada em julgado. Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e não individual. Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21, XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art. 48, VIII). Competência para conceder indulto (e graça): é de discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII) podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU [art. 84, § único).
21. (FCC/Técnico - TRT 8°/2 010) Segundo 21. Federal, constitui crime imprescritível a prática de: a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. b) tortura. c) racismo. Prof. Vítor Cruz
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a
Constituição
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) latrocínio. e) terrorismo. Comentários: As letras A, B, e E formam o "3T" do 3TH - logo, são insuscetíveis de graça ou anistia, mas não são imprescritíveis. O latrocínio, na letra D, não foi expressamente elencado pela Constituição. A Letra C é a resposta, já que o racismo é crime inafiançável, imprescritível e que ainda sujeita o infrator à pena de reclusão. Gabarito: Letra C. 22. (CESPE/Advogado OAB -SP /20 08) Segundo a Constituição 22. de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível: a) a prática da tortura b) a prática do racismo c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins d) o definido em lei como hediondo Comentários: Inafiançável, já imprescritível
sabemos
que
todos
são.
Falta
saber
qual
é
a) a prática da tortura - É um dos "T"do 3TH. b) a prátic pr áticaa do racism rac ismoo - Resposta CERTA e como visto ainda sujeita o infrator à reclusão. c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - É um dos "T" do 3TH. d) o definido em lei como hediondo - É o "H" do 3TH Gabarito: Letra B. 23. (FCC/MPE-RS/2008) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Comentários: Usando o método que eu propus, vemos que a questão está correta. Gabarito: Correto.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24. (ESAF/CGU/2008) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Comentários: Da mesma forma, trata-se da perfeita disposição do que vimos. Gabarito: Correto Obs.: Atualmente defende-se que não existem divisões de "raça", só existiria uma raça: a raça humana. Desta forma, para definirmos a noção de racismo não há nenhum critério objetivo e científico que nos permita fazer uma separação entre diferentes raças. Assim, o conceito de racismo deve ser considerado amplo, não no sentido de apenas "cor de pele" ou outras características físicas, mas também devido a traços culturais e etnia. 25. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, religião não constitua raça. Comentários: Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção. Gabarito: Correto 26. (FUNIV ERSA/ Deleg ado - PC-DF/ 2009 - Adaptada ) 26. antissemitismo pode ser considerado como crime de racismo.
O
Comentários: Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção. Gabarito: Correto 27. (FJG/ Estágio Forense - PM - RJ/2 009 - Ada pta da) A Constituição da República qualifica a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. O conceito de racismo deve ser amplo, alcançando qualquer discriminação, baseada não apenas em características físicas, mas também em origem étnica e traços culturais. Comentários: Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Correto Sucessão da pena XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Baseado neste dispositivo, vemos que a pena é intransferível, deve ser aplicada somente àquele que cometeu a infração, não podendo ser passada aos seus sucessores. A Constituição, no entanto, admite que haja uma "sanção patrimonial" a estes sucessores (filhos, herdeiros e etc.) que consiste na obrigação de reparar danos e no perdimento de bens limitado ao valor que foi recebido pela sucessão, para o caso de penas com consequências patrimoniais (multas, indenizações e etc.). 28. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Comentários: A pena é pessoal e intransferível por sucessão, a única coisa que se pode transferir é a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, sempre no limite do patrimônio transferido. O enunciado traz a literalidade do disposto na Constituição, art. 5° XLV. Gabarito: Correto Individualização da pena X L V I - a l e i r e g u l a r á a i n d i v i d u a l i z a ção a d o t a r á, e n t r e o u t r a s , a s s e g u i n t e s :
da
pen a
e
a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação
social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; Por exemplo, uma pessoa condenada por crime de improbidade administrativa terá seus direitos políticos suspensos por força do art. 37, § 4°, e pelo art. 15 da CF. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ XLVI I
-
n ão
ha ver á pen as:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de
caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados; d) de
banimento;
e) cruéis; (CF, art. 84, XIX) ^ Compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra e a mobilização nacional (total ou parcialmente), no caso de agressão estrangeira: •
autor izado izad o pelo CN; ou
•
referend refe rendado ado pelo pelo CN, quando quan do ocorrer no intervalo das sessõ es legislativas;
29. (FCC/TJAA - TRE- AM/ 2010 ) No tocante aos Direitos e 29. Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que: a) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as penas de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei. c) a lei considerará crime inafiançável e suscetível de graça ou anistia a prática da tortura. d) constitui crime inafiançável e prescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido. Comentários: Letra A - Correta. Pelo art. 5°, XLVI, temos que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Letra B - Errado. O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Assim, está errado falar que sujeita o infrator à pena de detenção, já que o correto seria reclusão. Letra C - Errado. Todo o crime que começa com T ou H (3TH Tortura, Tráfico, Terrorismo, ou Hediondo), é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O erro da questão é falar que é "suscetível" de graça ou anistia. Letra D - Errado. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5°, XLIV. Letra E - Errado. A execução (perdimento dos bens) ocorrerá somente até o limite do patrimônio transferido (CF, art. 5°, XLV). Gabarito: Letra A. 30. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) instituição de pena de:
Constituição
proíbe
a
a) morte, sem exceção b) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada. c) trabalhos forçados. d) restrição de liberdade. e) restrição de direitos. Comentários: A questão trata de uma disposição constitucional que está na CF, art. 5° XLVI e XLVII. A Constituição então diz: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação
social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos. XLVII - não haverá penas: a) de morte, s a lv l v o e m c a so s o d e g u e r r a d e c la la r a d a , n o s t e r m o s d o art.
84, XI X;
b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de
banimento;
e) cruéis. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Perceba que em hipótese alguma podemos ter penas cruéis, de banimento, trabalho forçado ou perpétua. Porém, no caso de pena de morte é admitida se estivermos em guerra externa declarada. Voltando à questão: Letra A - Errado. Existe a exceção da guerra externa declarada. Letra B - Errada. A exceção da guerra é para a pena de morte e não para a pena perpétua. Letra C - Correto. Letra D e E - Estas podem pelo inciso XLVI. Gabarito: Letra C. 31. (FCC/TJAA-TRT 7 a /2009) Federal, não haverá pena de
Nos
termos
da
Constituição
a) banimento. b) perda de bens. c) suspensão de direitos. d) prestação social alternativa. e) multa. Comentários: Agora ficou bem fácil, não é mesmo? Usando os comentários da questão anterior: gabarito: letra A. 32. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Para a Constituição, a sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos cruciais. Comentários: Isso mesmo, o único caso de pena de morte no Brasil é a deserção em presença do inimigo, previsto no art. 392 do Código Penal Militar, com o respaldo do art. 5° da Constituição quando prevê que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Desta forma, a Constituição coloca a vida do desertor em um patamar de importância abaixo da preservação da nação. Gabarito: Correto. 33. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: No caso de guerra declarada, pode haver pena de morte, como vimos, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF, art. 5°, XLVII, "a"). Gabarito: Errado. 34. (ESAF/Técni co Admini strativo - ANEE L/20 04) Somente em casos de guerra declarada pelo Congresso Nacional a Constituição admite a tortura, como meio de obtenção de informações relevantes. Comentários: Tortura nunca poderá ser usada. Em caso de guerra externa declarada poderá a pena de morte, mas tortura não (CF, art. 5°, III e XLVII). Gabarito: Errado. Direitos dos presos XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Demais direitos dos presos: LXIII Ser infor mado sobre sobr e seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado; LXIV Identifica Ident ifica ção interrogatório policial; LXV
dos
respo nsáveis nsáv eis
por sua
prisão
ou
Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal;
LXVI Não ser levado à prisão, ou não ser mantido mant ido nela, caso a lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança; LXXV Receber Recebe r indenizaçã inden izaçãoo por erro judiciário, ou se ficar preso além do tempo fixado na sentença; Extradição LI nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Extradição: É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que, assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território. Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser observado o "Estatuto do Estrangeiro" (Lei n° 6.815/80). A extradição pode ser ativa ou passiva: • ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pedido = ativa); • passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva); A Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro". Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do Judiciário.1 Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma: Extradição passiva de brasileiro: •
nato ^ nunca; nunc a;
•
naturalizad natura lizadoo ^ pode, se cometer: come ter: crime comum antes da naturalização; tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.
• Conceitos
Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado , salvo se o motivo for crime político ou de opinião; conexos
Deportação: Ato compulsório de competência da Polícia Federal, que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele permanece sem a devida autorização (os "vistos"). É um ato para
1
Pet 3569 / MS - Mato Grosso do Sul/2006: "Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais"
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o visto poderá ingressar no território nacional. Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um ato que torne sua permanência "inconveniente" ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o "Estatuto do Estrangeiro", compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e conveniência (art. 66).
J u r i s p r u d ên c i a
releva nt e:
Embora caiba ao STF julgar a extradição passiva, o Supremo decidiu que esta decisão está sujeita ao crivo do Presidente da República e que qu e a decisão do Presidente da República em negar extradição é um ato político de soberania nacional, não podendo ser revisto pelo Supremo 2 . 35. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano estrangeiro ao Brasil é classificada de: a) bilateral. b) unilateral. c) objetiva. d) fundamental. e) passiva. Comentários: A extradição pode ser ativa ou passiva: •
ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pedido = ativa);
• passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva); Lembrando que a Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Co mpe te ao STF, julgar jul gar a extradiç extr adição ão solicitada solicita da por por Estado estrangeiro". 2
STF - EXT EXT 1085.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do Judiciário. Gabarito: Letra E. 36. (FCC/ Anali sta - TRT 15 a /2009 - Adaptada) Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político. Comentários: Justamente o contrário. É vedada a extradição por crime político ou de opinião (CF, art. 5°, LII). Gabarito: Errado. 37.
(FCC - Téc nico Judici ário TRE /AC - 2003) . Considere:
I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado. II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território. Tais situações dizem respeito, respectivamente, a a) extradição e deportação. b) deportação e extradição. c) expulsão e extradição. d) deportação e repatriação. e) repatriação e expulsão. Comentários: Deveria se assinalar, respectivamente: extradição e deportação. Gabarito: Letra A. 38. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização. Comentários: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de: •
Crime comum , praticado praticado antes da naturalização; ou
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ •
Compr ovad o envolvi mento em tráfico ilícit ilícitoo de entorpe centes e drogas afins, na forma da lei;
Então, existem dois erros na questão. A extradição pode ocorrer por crime comum antes da naturalização e ainda por comprovado envolvimento em tráfico ilícito. (CF, art. 5° LI). Gabarito: Errado. 39. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização. Comentários: Questão literal, mas discutível. A CF diz em seu art. 5° LI que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de: •
Crime comum , praticado antes da naturalização; ou
•
Comp rova do envolvimento em tráfico ilíc ilícito ito de entorpec entes e drogas afins, na forma da lei;
Ora, se analisada a literalidade, a questão está errada, pois a CF fala em crime "comum". Porém, se poderá extraditar por crime comum, por que não se poderia por um crime hediondo? A posição da ESAF foi considerar a resposta como incorreta. Gabarito: Errado. 40. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível a extradição de estrangeiro por crime político. Comentários: Em regra, o estrangeiro poderá ser extraditado, porém, a Constituição veda a extradição caso o pedido seja fundado em crime político ou de opinião (CF, art. 5°, LI). Gabarito: Errado. 41. (ESAF/Auditor- Fiscal do Trabalh o/200 6) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional. Comentários: A Constituição não permite a extradição por crime político em qualquer caso (CF, art. 5°, LII) Gabarito: Errado.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A pena de banimento refere-se à expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular. Comentários: O conceito de expulsão (ato que recai sobre um estrangeiro) não se confunde com o de banimento (ato que recai sobre um nacional) que seria a perda definitiva dos direitos referentes à nacionalidade impostas a um cidadão brasileiro - lembrando que o banimento é vedado pela Constituição. A expulsão é um ato discricionário, ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um ato que torne sua permanência "inconveniente" ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o "Estatuto do Estrangeiro", compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e conveniência (art. 66). Gabarito: Errado. Juiz natural (e promotor natural) - outra face LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Devido processo legal ("due process of law") LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Mas o que seria o devido processo legal? Segundo o Ministro do STF Celso de Mello 3 , os elementos da garantia constitucional do "due process of law" seriam: direito ao processo (garantia de acesso ao Judiciário); direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; direito ao contraditório e a ampla defesa autodefesa e à defesa técnica - advogado);
(direito
à
direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; direito de igualdade entre as partes; 3
em decisão de 2008, no HC 94601 MC/CE.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ direito ao benefício da gratuidade; direito à observância do princípio do juiz natural; direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); direito à prova; direito de presença e de participação ativa nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes. Em outras ocasiões, já foi demonstrado que este princípio constitucional também é o responsável por trazer implicitamente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, muito cobrado em concurso, pois é essencial para uma administração pública eficiente, célere e que respeita o Estado Democrático.
Duplo grau de jurisdição, à sua moda clássica, é a possibilidade de um reexame integral da sentença por um órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem judiciária 4 . No Brasil, existe possibilidade de ocorrência do duplo grau de juri ju risd sdiç ição ão . Poré Po rém, m, segu se gund nd o o Su pr em o, o dupl du ploo grau gr au de juri ju ri sdiç sd ição ão,, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional 5 (questão recorrente do CESPE). Isso porque existem ju lg ad os que qu e não pode po derã rãoo ser se r revi re vist stos os,, como co mo , por ex empl em pl o, aq uele ue less de competência originária do STF, onde não é admitida a recorr ibilidade ibilid ade a instância superior. super ior. Ainda Ain da nas palavras palav ras do STF, não é possível, sob as sucessivas Constituições da República, erigir (instituir) o duplo grau em princípio e garantia constitucional, tantas são as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento de única instância ordinária 6 . Para sintetizar o tema, Uadi Lammêmgo Bulos traz um importante ensinamento: "No Brasil, somente a carta de 1824 consagrou o duplo grau de jurisdição de modo pleno e irrestrito (...). As demais Constituições não prescreveram, in verbis, o vetor deixando-o implícito na ordem jurídica. É o caso do Texto Magno de 1988" 7. 43. (CESPE/OAB/2009.1) O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional. 4
79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-03-00, Plenário, DJ de 22-11-02
5
AI 209.954-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15-9-98,
6
AI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-09, Bulos, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada 8- ed. - São Paulo: Saraiva, 2008.
7
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Exato. Gabarito: Correto. 44. (ESAF/MPOG/2002) O duplo grau de jurisdição não foi erigido pelo constituin const ituinte te de 1988 ao nível de direito individual fundamental. Comentários: Isso mesmo. Gabarito: Correto. 45. (TRT 14°/Juiz do Trabalho Substituto /2008) O princípio do duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, constitui uma garantia constitucional irrestrita. Comentários: Ele "não" constitui. Gabarito: Errado. Contraditório e a ampla defesa LV - aos a os litigantes, em processo judicial ou administrativo, administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Súmula Vinculante n° 5 ^ A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante n° 14 ^ É direito do defensor do representado ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 46. (ESAF/ATRFB/2009) O defensor do indiciado não tem acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária. Comentários: O estudo das súmulas é sempre muito importante, principalmente as vinculantes! O enunciado está errado, pois contraria a súmula vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Gabarito: Errado. Presunção de inocência LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Trânsito em julgado significa "quando não houver mais como recorrer da sentença". O princípio da presunção de inocência também pode ser enxergado sob um outro prisma: "ninguém precisa provar que não fez alguma coisa", o dever de provar se dá em relação à ocorrência dos fatos, quem acusa alguém de algo, é que deve provar que este algo aconteceu. 47. (ESAF/Auditor- Fiscal do Trabalh o/200 6) Decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5°, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos. Comentários: Ninguém precisa provar que não fez algo, pois, todos presumem-se inocentes. Gabarito: Correto. Identificação criminal LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Este inciso foi regulamentado pela lei 12037/09 que dispõe que a identificação civil é atestada por qualquer documento público que permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e etc. A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc. 48. (ESAF/ATA-MF/2009) O civilmente identificado submetido à identificação criminal, nos termos da lei.
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pode
ser
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Desde que nos termos da lei, será possível submeter o civilmente identificado à identificação criminal (CF, art. 5°, LVIII). A lei que regulamenta tal identificação é a lei 12037/09. Gabarito: Correto. 49. (FUNIVERSA/Analista-APEX/20 06 - Adaptada) Jamais o civilmente identificado será submetido à identificação criminal. Comentários: Vimos que a disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o documento público, poderá se promover a identificação criminal caso este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às investigações e etc. Gabarito: Errado. Ação penal privada subsidiária da pública LIX - será admitida ação privada nos crimes pública, se esta não for intentada no prazo legal;
de
ação
Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é privativa do Ministério Público (art. 129, I), mas esta deve ser intentada no prazo legal (regra geral: 5 dias se o indiciado estiver preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito policial), se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação privada subsidiária da pública. 50. (ESAF/ATA-MF/2009) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Comentários: Literalidade do inciso LIX. Gabarito: Correto. 51. (ESAF/ENAP/2006) Em razão da titularidade da ação penal, conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, não há possibilidade de ser proposta ação privada nos crimes de ação pública. Comentários: A Constituição permite em seu art. 5°, LIX a chamada "ação penal privada subsidiária da pública", que é uma ação penal interposta pelo Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ particular para poder suprir a ação penal pública que o Ministério Público deveria ter proposto, mas não propôs no prazo legal. Gabarito: Errado. Publicidade dos atos processuais LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 52. (ESAF/ATA-MF/2009) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais. Comentários: Embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5° LX), poderá ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social. Como já dito, recomenda-se que em questões objetivas o candidato sempre analise todas as opções para verificar se a questão está tentando buscar do candidato o conhecimento sobre as regras ou sobre as exceções. Gabarito: Errado. P r i s ão
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; CF, art. 228 ^ São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; 53. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O preso tem direito à identificação dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: A Constituição estabelece no seu art. 5° LXIV que é direito do preso a Identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial. Gabarito: Correto. Prisão ilegal LXV - a prisão ilegal autoridade judiciária; Liberdade
será
imediatamente
relaxada
pela
provisória
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; Prisão civil por dívida: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Então temos que a prisão civil por dívida, na literalidade do texto constitucional segue o seguinte: • regra •
Não pode haver;
exceção Poderá prender o responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o depositário infiel.
Nas palavras do Supremo, "a norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5° da Constituição Federal é de eficácia restringível (contida). Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil por dívida". Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa proibição pode ser relativizada caso haja alguma lei que preveja a prisão por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes casos, estará restringindo a proibição da norma. Em 2008, o Supremo passou a entender não ser mais possível no Brasil a prisão civil por dívida do depositário infiel, o que motivou inclusive a edição da súmula vinculante 25: Súmula Vinculante na25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1- Mas porque o Supremo, passou a entender que, mesmo expresso na Constituição, tal prisão não seria válida? Tudo isso devido a um tratado internacional (pacto de San Jose da Consta Rica) assinado pelo Brasil. 2- Mas este tratado teve força para revogar a Constituição? Não. Para entender o tema, primeiro, é necessário observar o §3° deste art. 5°. Nele, vemos que a regra é que os tratados internacionais após serem internalizados serão equivalentes às leis ordinárias, mas, eles serão equivalentes às emendas constitucionais (status constitucional), se "versarem sobre direitos humanos" e "forem internalizados com a mesma votação de uma emenda constitucional". 3- E o pacto de San Jose? Ele foi votado por este procedimento de emendas? Não, pois na época não existia esta previsão constitucional do art. 5° §3°. O STF passou, então, a enten der que os trata dos internaci onais sobre direitos humanos, caso não passem pelo rito de votação de uma emenda constitucional, não irá adquirir o status constitucional (emenda constitucional), porém, por si só já possuem um status de "supralegalidade" (estágio acima das leis, e abaixo da Constituição) podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras. Esse entendimento foi a partir do final de 2008. Veja o julg ju lg ado: ad o: "... Prevaleceu, no julgamento, por fim, a tese do status de supralegalidade da referida convenção, inicialmente defendida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do RE 466343/SP, (...). Vencidos, no ponto, os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau, que a ela davam a qualificação constitucional, perfilhando o entendimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão, se absteve de pronunciamento." 8 Como nós vimos que a prisão do depositário infiel ou do inadimplente de alimentos só seria possível através de uma previsão legal, esta lei que porventura esteja prevendo a prisão do depositário infiel ficaria sem efeitos, pois estaria sendo inaplicável pelo pacto de San Jose, o qual tem status supralegal (acima das leis). •
8
Atua lme nte, é possível possíve l a prisão civil do depositári depos itárioo infiel? Não.
HC 87585/TO, Rel. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008
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A Consti tuição tuiçã o prevê a prisão do deposi tário infiel? Sim, porém, esta prisão é inaplicável.
54. (FCC/MPE-RS/2008 - Adaptada) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Comentários: O gabarito desta questão foi dado como correto pela banca. Mas, hoje ele estaria errado! Por que isso, professor? Este concurso foi em Novembro de 2008. Em Dezembro de 2008, o Supremo passou a entender não ser mais possível no Brasil a prisão civil por dívida do depositário infiel, o que motivou inclusive a edição da súmula vinculante 25: Súmula Vinculante É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Gabarito atual: Errado. 55. (CES PE/A NAC/ 2009 - Adaptad a) É vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel. Comentários: "Segundo o STF" a única possibilidade é o inadimplente voluntário e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia. Gabarito: Errado. 56. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível. Comentários: Ela é de eficácia restringível (contida), pois, se houver lei, poderá haver prisão civil por dívida, relativizando a proibição da regra geral. Gabarito: Errado. 57. (ESAF/ATRFB/2009) Supremo Tribunal Federal, Prof. Vítor Cruz
Segundo entendimento atual a prisão civil por dívida pode
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do ser
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. Comentários: O Pacto de San José da Costa Rica - que dentre outras coisas, impede a prisão do depositário infiel - foi reconhecido pelo STF com status "supralegal" - inferior à Constituição, porém superior às leis - desta forma, embora não tenha revogado à Constituição, ele se impede que haja a prisão do depositário infiel no Brasil. Caso a questão pedisse "de acordo com a Constituição", a resposta seria outra (CF, art. 5° LXVII). Gabarito: Errado. 58. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel. Comentários: Embora não se conceba mais no Brasil a prisão civil por dívida do depositário infiel, devido ao Pacto de San Jose da Costa Rica, o enunciado pediu expressamente que fosse dada a resposta "segundo a Constituição". Desta forma, está correta a afirmativa, já que qu e o text te xtoo cons co nsti titu tuci cion onal al não nã o foi fo i alte al tera rado do pelo pel o pacto pa cto (CF, (CF , art. ar t. 5° LXVII). Gabarito: Correto. 59. (ESAF/ANA/2009) Relativo ao tratamento dado pela ju ri sp ru dê nc ia que qu e at ua lm en te prev pr eval alec ecee no STF, ST F, ao inte in terp rpre reta tarr a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil: A legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil. Comentários: Isso aí. Gabarito: Correto. 60. (ESAF/ATA-MF/2009) O Brasil admite a prisão civil por dívida. Comentários: É certo dizer que é admitida a prisão por dívida, embora atualmente só seja possível tal prisão no caso de inadimplência voluntária e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia, nos termos Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ da CF, art. 5° LXVII, combinado com a súmula vinculante 25 do STF. Esta súmula impediu a prisão civil por dívida do depositário infiel para atender ao Pacto de San Jose da Costa Rica - tratado internacional assinado pelo Brasil, e que foi recepcionado com status de "supralegalidade". Gabarito: Correto. 61. (ESAF/Técnico Administrativo - ANEEL/2004) A ordem constitucional proíbe toda prisão civil. Comentários: A regra é ser vedade a prisão civil por dívida, porém será admitida nos termos da CF, art. 5° LXVII, no caso de inadimplência voluntária e inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia ou no caso de depositário infiel. Porém, devido ao Supremo reconhecer o Pacto de San Jose da Costa Rica - tratado internacional assinado pelo Brasil com status de "supralegalidade" todos as normas infraconstitucionais que preveem a prisão do depositário infiel estão inaplicáveis, assim, atualmente ocorrerá prisão por dívida apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Ainda assim, a questão encontra-se incorreta. Gabarito: Errado.
Remédios constitucionais Os remédios constitucionais recebem esse nome, pois são ações constitucionais que funcio nam como verda deiros "remédios" contra contra os abusos cometidos. Por exemplo, se alguém sofrer abuso ao seu direito de locomoção, esse mal será remediado com um habeas corpus, se o abuso for relativo ao direito de informação, será usado um habeas data. Os principais remédios constitucionais serão vistos agora: habeas corpus, habeas data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular. Alguns autores ainda incluem neste grupo outras medidas como o direito de petição e direito de obter certidões, presentes no inciso XXXIV.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Organizando:
•
Motivo: violê ncia ou coação coaçã o da liberdade de locom oção; oção ; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.)
•
Quem Qu em pode usar: qualquer qual quer pessoa; pessoa ;
•
Quem Qu em pode sofrer a ação: qualquer qualq uer um que use de ilegalidade ilegal idade ou abuso de poder.
•
Modos Mod os de HC: Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação; Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação.
•
Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de "habeas-corpus";
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), no art. 648, a coação será considerada ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII VI I - quando extinta a punibilidade. CPP, art. 654 O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. STF - Súmula n° 693 Não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em que a pena pecuniária seja a única cominada. (Isso porque Habeas Corpus é para discutir a liberdade de alguém. Não serve para discutir multa e penas em dinheiro). STF - Súmula n° 695 Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. (Se a pena que privava a pessoa da liberdade já foi extinta. Para que se quer um habeas corpus?). STF - Súmula n° 606 (com adaptaç ão de outros precedente s ) Não cabe impetração de "habeas corpus" para o plenário contra decisão colegiada de qualquer das Turmas (ou do próprio Pleno) do STF, ainda que resultante do julgamento de outros processos de "habeas Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ corpus" ou proferida em sede de recursos em geral, inclusive aqueles de natureza penal. CF, Art. 142 § 2° Não cab erá h a b e a s c o r p u s em relação a punições disciplinares militares. Embora a CF expresse que não cabe HC contra punições disciplinares, o STF tem flexibilizado a situação quando a punição privativa de liberdade foi imposta de forma ilegal. Assim, decidiu o Supremo (RHC 88543/SP - São Paulo - 03/04/2007): a legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense (afeto ao regime militar), pode ser discutida por meio de habeas corpus. O habeas corpus pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sem que isso implique ofensa ao princípio da inércia da jurisdição (hipótese cobrada pelo CESPE em 2007). É cabível habeas corpus inclusive quando a liberdade de locomoção puder ser afetada indiretamente, por exemplo, contra a quebra de sigilo bancário, caso dela possa resultar processo penal que leve à sentença de prisão. 62. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido a) mandado de injunção. b) habeas corpus. c) habeas data. d) ação popular. e) mandado de segurança. Comentários: Desta forma, vemos que o correto seria assinalar a letra B! H a b e a s corpus.
63. (CESPE/Anali sta - TRE-M T/201 0) O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. Comentários: Diferentemente do Mandado de Segurança que só pode ser impetrado quando alguém estiver se valendo de sua prerrogativa de "direito público", o habeas corpus pode ser impetrado contra qualquer pessoa
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ que estiver coagindo alguém de sua liberdade de locomoção (ir, vir, permanecer e etc...). Gabarito: Correto. 6. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN /201 0) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. Comentários: O procedimento "castrense" é aquele afeto ao regime militar. A possibilidade de habeas corpus é discutível nestes casos já que a Constituição Federal foi expressa ao dizer em seu art. 142 § 2°: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. No entanto, a jurisprudência tem se flexibilizado em relação a tal situação quando a punição privativa de liberdade foi imposta de forma ilegal. Assim, decidiu o STF (RHC 88543 / SP - SÃO PAULO 03/04/2007): a legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Gabarito: Correto.
64. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa. Comentários: Habeas Corpus é um remédio constitucional que garante a "liberdade" de alguém. Se a pena não foi privativa de liberdade, não há o que se falar em habeas corpus. Gabarito: Errado. 65. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas imposição da pena de perda da função pública.
corpus
contra
a
Comentários: Habeas Corpus é um remédio constitucional que garante a "liberdade" de alguém. Se a pena não foi privativa de liberdade, não há o que se falar em habeas corpus. Gabarito: Errado.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 66. (ESAF/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, ainda quando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana. Comentários: A instauração irregular do inquérito é uma violação que inclusive pode motivar a impetração de habeas corpus, já que segundo a ju r is pr ud ên ci a e dout do utri rina na,, se mp re que qu e de um ileg il egal alid idad adee poss po ssaa derivar algo que levará alguém à prisão, será cabível habeas corpus. Desta forma, na jurisprudência do Supremo, a simples instauração irregular de inquérito já é suficiente para trazer transtornos a vida particular do individuo, ofendendo a sua dignidade. Gabarito: Errado. Mandado de segurança LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido Nacional;
político
com
representação
no
Congresso
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Atualmente o mandado de segurança, tanto coletivo, é regulamentado pela lei 12016/09.
individual
quanto
Embora não esteja expresso na CF, o mandado de segurança também pode ser preventivo ou repressivo como o habeas corpus. Organizando:
• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. • Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão público - independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou repressiva. • Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ abuso de poder. autoridades:
Segundo a lei 12016/09, equiparam-se às
Os representantes ou órgãos de partidos políticos; Os administradores de entidades autárquicas; Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Modos de MS: Individual: impetrado em nome de uma única pessoa; Coletivo: impetrado por: a) Partido político com representação no CN; b)
Organização sindical;
c)
Entidade de classe; ou
d) Associa ção, desde que esta esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (lei 12016). Em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada,
aplicável apenas às "associações", não sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos demais legitimados relacionados. Cabimento:
Segundo a lei 12016/09, não cabe mandado de segurança contra: Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; Decisão judicial transitada em julgado. STF - Súmula n° 625 Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança (veja que a matéria de fato alegada deve ser incontroversa, líquida e certa. Porém, Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ nada impede que o direito em que este fato esteja se baseando seja controverso, complexo, por exemplo, uma lei que esteja sendo objeto de impugnação). STF - Súmula n° 429 A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade (a palavra principal desta súmula é a "omissão", ou seja, de que adiantaria um recurso suspensivo se a autoridade não está agindo e sim se omitindo em agir?). STF - Súmula n° 266 Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. (Não se pode usar o MS para impugnar diretamente uma lei, pois isto é privativo da ação direta de inconstitucionalidade) STF - Súmula n° 267 Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recursos ou correição. STF - Súmula n° 268 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. STF - S úm u l a n ° 6 2 9 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (veja que diferentemente do que ocorre na representação processual, em se tratando de MS coletivo substituição processual - basta autorização genérica, o que se dá com o simples ato de filiação, prescindindo-se que a entidade esteja expressamente autorizada para tal). STF - Súmula n° 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Prazo
Artigo Artig o 23 da Lei 12016/ 120 16/09 09 O direito de requerer requer er mandad man dad o de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias (prazo decadencial) contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Obs.: Este prazo de 120 dias não se aplica, obviamente, ao MS preventivo, pois se a lesão ainda nem ocorreu, como poderíamos começar a contagem do prazo? STF - Súmula n° 430 Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. STF - Súmula n° 623 É constitucional a lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (120 dias).
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ C o m p e t ên c i a s
STF - Súmula n° 624 Não compete ao STF conhecer originariamente o mandado se segurança contra atos de outros tribunais (a competência para apreciar o mandado de segurança contra atos e omissões de tribunais é do próprio tribunal). 67. (FCC/Oficial -DPE- SP/20 10) Dentre os requisitos constitucionalmente estabelecidos para o cabimento do mandado de segurança inclui-se: a) ameaça à liberdade de locomoção. b) ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais. c) recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado. d) ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. e) ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Comentários: No caso da letra A, o remédio seria o habeas corpus. No caso da letra B seria o mandado de injunção. Na letra C, seria um habeas data e na letra D seria uma ação popular. A única que está correta é a letra E, já que o mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data". Gabarito: Letra E. 68. (FCC/TJA A-TRF 2 a /2007) mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros. b) partido político com ou sem representação no Congresso Nacional. c) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados. d) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros. e) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Letra A e D - Erradas. 2 erros. O requisito de estar legalmente constituída e em funcionamento é pelo prazo de pelo menos 1 ano, e tal requisito é aplicável somente às associações, e não à organização sindical, nem às entidades de classes. Letra B - Errado. O partido tem que ter representação no CN. Letra C - Correto. Letra E - Viajooooou.... disposição constitucional.
não
chegou
nem
perto
de
nenhuma
Gabarito: Letra C. 69. (CESPE/Escriv ão - PC-ES/2011) São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. Comentários: O requisito de "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo, segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos demais legitimados relacionados. Gabarito: Errado. 70. (ESAF/AFRFB/2009) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de concessionárias de serviço público. Comentários: Segundo a lei 12016/09, não cabe mandado de segurança contra: •
Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;
• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; •
Decisão judicial suspensivo;
da
qual
caiba
recurso
•
Decisão judicial transitada em julga do.
Gabarito: Correto. Prof. Vítor Cruz
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com
efeito
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 71. (ESAF/ATRFB/2009) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político que não tenha representação no Congresso Nacional, desde que, no entanto, tenha representação em Assembléia Legislativa Estadual ou em Câmara de Vereadores Municipal. Comentários: Questão simples mas que serve para chamar a atenção para os legitimados: •
Partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
•
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano (esses requisitos são apenas para as associações), em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Gabarito: Errado. 72. (ESAF/ATRFB/2009) A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes. Comentários: Contraria a súmula 629 do STF e também o que vimos na lei 12016/09: a impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização especial destes, pois se trata, no caso, do instituto da substituição processual. Assim, o Supremo diz que basta haver uma "autorização genérica" que é concedida pelo simples ato de filiação à entidade. Gabarito: Errado. 73. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Sempre que um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo por ele mesmo impetrado. Comentários: O mandado de segurança coletivo só poderá ser impetrado por aqueles legitimados do art. 5°, LXX da Constituição, quais sejam: Prof. Vítor Cruz
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partido político com representação no CN;
•
organizaçã o sindical;
•
entid ade de classe; ou
•
associação, desde que esta esteja esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Gabarito: Errado. 74. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência temática com os interesses de seus associados. Comentários: Segundo a orientação firmada pelo STF, tal disposição se aplicaria apenas às associações e não às entidades sindicais. Gabarito: Errado. 75. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência dos Tribunais, a interposição de Mandado de Segurança Coletivo por sindicatos ou associações legitimadas não dispensa a juntada de procuração individual por parte dos integrantes da coletividade, unida pelo vínculo jurídico comum. Comentários: Segundo a jurisprudência do Supremo, a filiação ao sindicato já é suficiente para autorizar a impetração de MS coletivo, já que não se trata de representação processual e sim substituição processual, e somente naquela é que demandaria uma autorização expressa. Gabarito: Errado.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Motivo: Falta Falta de norma regulam entador a tornan do inviável o exercício: dos direitos e liberdades constitucionais; constitucionais; das prerrogativas inerentes à: nacionalidade; soberania; e cidadania.
•
Que m pode usar: Qualque r pessoa.
•
Que m pode sofrer a ação: A autorida de compe tente para editar a norma em questão.
•
Modos Mod os de MI: individual: impetrado em nome de uma única pessoa; coletivo: não está previsto na Constituição. Mas é admitido, devendo cumprir os mesmos requisitos do MS Coletivo.
MI
em
•
tot ais
e p a r c i a i s: s:
Embora c om posiciona mentos divergente s, prevalece o entendimento de que as omissões que viabilizam o uso do mandado de injunção podem ser totais ou parciais 9 ;
Es p é c ie s e m b a sa r
9
o m i s sõ s õe s
de um
" nor m as MI:
fru stradas"
que
pod em
ser
usadas
para
•
Embora Embo ra o man dad o de injunção possa ser usado para suprir omissões totais ou parciais do poder público, somente pode ser impetrado o mandado quando essas omissões estiverem frustrando o alcance de objetivos que estão expostos em normas de status constitucional, e que sejam revestidas sob a forma de normas de eficácia limitada - sejam de princípio institutivo ou programático -, já que são essas categorias de normas constitucionais que dependem de normatização para que alcancem suas finalidades.
•
Basea do, no expos to, o STF já decidiu decidi u não haver possib ilidade ilida de de ingressar mandado de injunção contra a falta de normas para efetivar mandamentos da Convenção Americana de Direitos Humanos 10 .
MI 107/DF MS 22483-5/DF
10
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Es p é c ie s
•
de
" nor m as
fa l t a n t e s " p a r a
em basar
um
MI :
Embora o direito tutelado deva estar previsto necessa riamen te em uma norma constitucional e de eficácia limitada. A "norma faltante", que esteja frustrando o exercício de direitos constitucionais, pode ser tanto uma lei (maioria dos casos) como qualquer outro ato normativo cuja falta impeça a concretização dos efeitos da norma constitucional, como uma portaria, decreto, e etc.
Lim inar
em
m and ado
de
i n j u n çã ção :
• Segundo a doutrina e o posicionamento do STF, não cabe liminar em mandado de injunção, pois a decisão liminar acabaria por se confundir com o próprio mérito da demanda (assegurar o exercício do direito ou garantia que esteja sendo frustrado) 11 . Teoria
concret ista
X
teo ria
n ão - c o n c r e t i s t a :
Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI emanadas pelos tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador, pelo princípio da independência dos poderes, não havia como obrigar tal autoridade a legislar e nem mesmo poderia o Judiciário agir como legislador e sanar a mora existente. Essa situação era o que chamamos de posição não concretista do Poder Judiciário. Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: "enquanto não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada". Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista, pois sanou a mora existente e "ressuscitou" aquele que era chamado de "o remédio constitucional mais ineficaz". Vamos esquematizar este importante assunto:
11
STF -
AC 124 AgR / PR - PARANÁ - Julgamento: 23/09/200 23/09/2004 4
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Posição Nãoconcretista
O Judiciário se limita a declarar a mora do legislador
O judiário desde já faz com que o direito possa ser exercido e de forma erga omnes
Geral
Posição Concretista
Intermediária
O Judiciário assenta um prazo para que o Legislativo edite a norma faltante quando usado foi de 120 dias
Direta
O Judiciário desde logo faz com que a parte pedinte possa exercer o seu direito, geralmente usando-se de analogia a outras normas
O judiciário decide de Individual forma inter partes
76. (ESAF/AFT/2010) A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo. a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso, regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo Penal. b) Mandado de segurança - a natureza civil da ação impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal. c) Mandado de injunção ajuizamento do mandado espécies de omissões do normas constitucionais de Prof. Vítor Cruz
as normas constitucionais que permitem o de injunção não decorrem de todas as Poder Público, mas tão-só em relação às eficácia limitada de princípio institutivo e
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. d) Mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso, atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que devidamente constituída. e) Mandado de segurança - o mandado de segurança coletivo não poderá ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual. Comentários: Letra A - Errado. HC é um remédio constitucional não um recurso. Letra B - Errado. MS serve para amparar qualquer direito líquido e certo, desde que não objeto de HC ou HD. Letra C - Correto. A Constituição é clara ao dizer que conceder-se-á o MI para casos onde a omissão constitucional esteja frustrando o exercício das prerrogativas inerentes a soberania, cidadania, ou nacionalidade. Ou seja, omissões na regulamentação de normas de eficácia limitada cujas omissões de regulamentação impeçam o usufruto de direitos pelo cidadão. Letra D - Errado. Embora não expresso na CF, a doutrina admite o MI coletivo. Letra E - Errado. Seja individual ou coletivo, irão direitos subjetivos líquidos e certos. Gabarito: Letra C. 77. (ESAF/AFRFB/2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário decidir sobre as medidas liminares propostas. Comentários: O erro da questão é que não cabe liminar em mandado de injunção, pois a decisão liminar acabaria por se confundir com o próprio mérito da demanda. A primeira parte estaria correta, já que a posição do STF é de ser a norma do mandado de injunção realmente auto-aplicável não estando dependente de lei regulamentadora. Importante é salientar que, diferentemente do mandado de injunção, existe liminar no caso de ADI por omissão, mas nesta, a liminar não irá resolver o mérito, mas fazer com que sejam suspensos os processos que estejam dependentes da norma ou no caso de omissão parcial, irá se
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ suspender a aplicação da norma ou ato (veremos isso na aula sobre controle de constitucionalidade). Gabarito: Errado. 78. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de injunção. Comentários: Atualmente a posição do Supremo é concretista (a decisão do julgado faz com que o direito frustrado possa ser exercido, desde já) "tendendo" para ser geral (eficácia erga omnes). Mas, já foi usada a individual direta em alguns julgados, onde somente os impetrantes do mandado estariam aptos a exercer o direito frustrado. Gabarito: Errado. 79. (CESPE/TCE-AC/2009) O mandado de injunção não é instrumento adequado à determinação de edição de portaria por órgão da administração direta. Comentários: O mandado de injunção é utilizado sempre que uma norma regulamentadora esteja faltando, e esta falta esteja impedindo que a pessoa possa exercer os direitos e liberdades constitucionais e suas prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A Constituição ao dispor sobre este mandado, falou em "norma regulamentadora", não importando, então, qual a natureza de tal norma. Gabarito: Errado. 80. (CESPE/ Procurad or Municipal Natal/2008) Considerando a atual jurisprudência do STF quanto à decisão e aos efeitos do mandado de injunção, notadamente nos casos em que se discuta o direito de greve dos servidores públicos, é correto afirmar que, na decisão de um mandado de injunção, compete ao Poder Judiciário a) elaborar a norma regulamentadora faltante. b) proferir simples declaração de inconstitucionalidade por omissão, dando conhecimento ao órgão competente para a adoção das providências cabíveis. c) garantir o imediato exercício do direito fundamental afetado pela omissão do poder público. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ d) fixar prazo razoável para que o ente omisso supra a lacuna legislativa ou regulamentar, sob pena de responsabilização. Comentários: Letra A - Errado. Judiciário não é legislador, ele deve julgar, não legislar. Em que pese a sua atribuição atípica de poder legislar, fazer seus regimentos e regulamentos, não poderá nunca elaborar uma norma cuja competência está estabelecida no âmbito do Poder Legislativo ou Executivo. Letra B - Errado, pois assim seria a não-concretista. Letra C- Perfeito, trata-se da concretista, sem entrar no mérito de ser geral ou individual. Letra D - Errado. Assim seria a posição concretista individual intermediária, que era adotada minoritariamente no supremo, onde o Min. Néri da Silveira defendia que se determinasse um prazo de 120 dias para a regulamentação. 81. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Comentários: Como vimos, atualmente (a partir de 2007) o STF vem adotando a posição concretista do mandado de injunção, ou seja, quando se entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto, fazendo com que desde já o impetrante consiga exercer o direito que está sendo impedido pela omissão normativa. Gabarito: Errado. 82. (IADES/Analista Jurídico CFA/2 010) Assinale a alternativa que não nã o representa remédio constitucional expressamente previsto na Constituição Federal de 1988. (A) A ação popular. (B) O habeas data. (C) O mandado de segurança coletivo. (D) O mandado de injunção coletivo. Comentários: Todos os remédios constitucionais citados pela questão existem, porém, o mandado de injunção coletivo não é expresso na Constituição, a qual previu tão somente a sua forma individual. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Gabarito: Letra D. Habeas data LXXII - conceder-se-á
"habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Organizando:
•
Motivos: a) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido negado); b) retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso administrativamente ou judicialmente.
•
Quem Qu em pode usar: qual quer pessoa. pessoa .
•
Que m pode sofrer a ação: qualquer entidad e gover namen tal ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou bancos de dados de caráter público.
•
Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de "habe as-d ata";
Obs. 1 - A lei 9507/97 que regulamenta o "habeas data" dispõe logo em seu art. 1° parágrafo único: Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. Deve-se ter muita atenção, pois as bancas constantemente tentam confundir o candidato com este remédio constitucional. O habeas data é usado para se requerer informações sobre a pessoa do impetrante que constam em banco de dados públicos, são aquelas informações pessoais. Primeiro deve-se pedir administrativamente e, se negado, impetra-se o HD. Não confunda com o caso de se negarem o direito líquido e certo de receber informações em órgãos públicos, assegurado pelo art. 5°, XXXIII, quando as informações não forem pessoais ao impetrante, nem com o indeferimento do direito de petição ou de obter certidões - art. 5°, XXXIV. Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 83. (FCC/AJEM - TRT 8°/20 10) A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que a) impetrar mandado de injunção. b) impetrar habeas data. c) impetrar mandado de segurança repressivo. d) impetrar mandado de segurança preventivo. e) propor ação popular. Comentários: O correto seria impetrar o habeas data, já que este é o remédio constitucional que tem por objeto: a) conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido negado); b) r e t i f i c a r d a d o s , caso não prefira fazer isto por meio sigiloso administrativamente ou judicialmente. Lembrando que a questão foi falha. Ele não "terá" que impetrar um HD, mas sim pedir que retifiquem administrativamente. Somente caso se neguem a retificar seus dados é que ele poderá ajuizar o referido remédio constitucional. Gabarito: Letra B. 84. (ESA F/TR T 7a/20 05 - adap tada) Suponha que três indivíduos tenham sido denunciados perante órgãos da Administração Pública. Por conta das denúncias, eles podem até vir a ser processados criminalmente. Os três indivíduos desejam conhecer a identidade do seu denunciante, mas isso lhes é negado pelos mesmos órgãos da Administração Pública. Assim, ação constitucional de que podem se valer para exigir a revelação da identidade do denunciante, seria o habeas data. Comentários: Errado, pois embora seja uma informação de interesse do impetrante, ela não é uma informação sobre a sua pessoa, logo, o remédio a ser usado seria o mandado de segurança e não o habeas data. Gabarito: Errado.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 85. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial predominante, não se exige negativa da via administrativa para just ju stif ific icar ar o aj uiza ui za me nto nt o do habeas data. Comentários: O habeas data é uma exceção ao princípio da "inafastabilidade do Judiciário". Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a propositura deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade administrativa. (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e STJ - Súmula n°2) Gabarito: Errado. Ação popular LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Organizando:
•
Que m pode propor: qualquer cidadão, ou seja, somente aquele nacional que estiver em gozo de seus direitos políticos.
•
Motivo: anular anula r ato lesivo: ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural. Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Não é qualquer pessoa que pode propor, mas, apenas o cidadão, ou seja, quem está em gozo de seus direitos civis e políticos. Existe outra ferramenta para se proteger os interesses da sociedade: a ação civil pública, que deve ser interposta para proteção de interesses sociais difusos e coletivos (Lei n° 7.347/85). Diferentemente da ação penal pública, a ação civil publica não é privativa do Ministério Público, podendo ser, além do Ministério Público, intentada por: qualquer ente federativo ( União, Estados, Municípios e DF);
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública; defensoria Pública; associação constituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc. 86. (CESPE/MPS/2010) A nacionalidade brasileira é condição necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. Comentários: A nacionalidade brasileira é condição necessária mas não suficiente para se propor ação popular. Além da nacionalidade brasileira, necessita-se que a pessoa seja um cidadão, no sentido estrito da palavra, ou seja, aquele nacional que está em gozo dos seus direitos políticos (seus direitos políticos não estão suspensos ou perdidos). E essa condição de cidadão deve ser comprovada por ocasião da propositura da ação. Gabarito: Errado. 87. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A ação popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder Judiciário. Comentários: O legitimado para ação popular é realmente o cidadão, e servirá para anular ato lesivo: Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe; À moralidade administrativa; Ao meio ambiente; Ao patrimônio histórico e cultural. Gabarito: Correto. 88. (CESPE/MMA/2009) Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular. Comentários: O legitimado ativo da ação popular é o cidadão, para o exercício da cidadania, assim, o promotor poderá impetrar ação popular como
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ cidadão brasileiro e não usando as suas atribuições de promotor de just ju stiç iça. a. Gabarito: Errado. 89. (CES PE/T JAA - TRT 5 a /2009) Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. Comentários: A ação popular é a ação cujo legitimado ativo é o cidadão. Na ju r is pr ud ên ci a dos do s trib tr ibun unai ais, s, ser se r "cid "c idad adão ão"" sign si gnif ific icaa ser bras br asililei eiro ro em pleno gozo de seus direitos políticos, plenitude esta que deve ser comprovada para fins da propositura. Gabarito: Correto. 90. (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos. Comentários: O requisito que a Constituição exige é apenas ser "cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos, para isso, independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou naturalizado. Gabarito: Errado. 91. (ESAF/ATRFB/2009) Qualquer pessoa física é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Comentários: A ação popular somente pode ser impetrada pelo cidadão (em (e m sentido estrito), ou seja, aquele brasileiro em pleno gozo de seus direitos políticos. (CF, art. 5°, 5°, LXXIII) Gabarito: Errado. 92. (ESAF/Analista Administr ativo - ANEE L/20 06) Todo brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos poderes públicos.
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Somente os cidadãos, estritamente falando, ou seja, os brasileiros em pleno gozo de seus direitos políticos (CF, art. 5°, LXXIII). Gabarito: Errado.
Assistência jurídica estatal LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Pela literalidade, veja que não precisa ser reconhecidamente pobre, basta comprovar não ter recursos suficientes para a demanda. Indenização por erro judiciário LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; Demais isenções e gratuidades LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O r g a n i za n d o
as
gratuidades e
imu nidades
Direito de petição e de obter certidões de taxas;
do
art.
5°
Isento do pagamento
Ação Popular Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Habeas Corpus e Habeas
Data
Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania forma da lei.
Gratuitos, na
Registro de nascimento e certidão de óbito reconhecidamente pobres
Gratuitos aos
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Assistência Jurídica integral pelo Estado ^ Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos. 93. (ESAF/Auditor-F iscal do Trabalh o/200 6) A Constituição Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e a certidão de óbito. Comentários: Segundo o art. 5°, LXXVI da Constituição, não se inclui o casamento neste rol. Gabarito: Errado. 94. (FCC/ Anali sta - TRT 15a/200 9 - Adap tada ) Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Comentários: A Constituição conferiu tais gratuidades pelo inciso LXXVII do art. 5°. Gabarito: Correto. 95. (CESPE/MPS/2010) Para aqueles que são, nos termos da lei, reconhecidamente pobres, o Estado deve prover gratuitamente a certidão do registro civil de nascimento, de casamento e de óbito. Comentários: A Constituição assegura em seu art. 5°, LXXVI a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, para o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Não há previsão para a certidão de casamento gratuita. Vale lembrar que nos termos do art. 226 § 1°, o casamento é civil e gratuita a celebração. A gratuidade, nos termos da Constituição, se faz quanto à celebração mas não há previsão para a expedição gratuita da certidão. Gabarito: Errado. 96. (CESPE/FINEP/2009) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas. Comentários: A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5°, LXXVII que são gratuitas: As ações de "habeas-corpus" e "habeas-data"; e Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ • Na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Gabarito: Correto. Razoável duração do processo e celeridade LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela EC 45/04)
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