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Apostila de SilviculturaDescrição completa
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Identidade, Sexualidade, Espiritualidade e famíliaFull description
ROTEIROS DE AULA Disciplina: História do direito Profa. Ana Paula Liberato História do Direito Prof.ª Ana Paula Liberato
Teorias da História 1) Simonsen Simonsen – concebe concebe a história história enquanto enquanto uma série série de fatos disostos disostos em uma uma cadeia cronoló cronoló!ica" !ica" sendo sendo que a sociedade contemor#nea é semre mais e$olu%da que as sociedades anteriores. &) 'raude 'raudel(l( concebe concebe a histór história ia como uma esira esirall de ocorrnc ocorrncia iass que semre semre odem odem inter intercon conect ectar( ar(se" se" as sociedades n*o s*o entendidas e$oluti$amente" mas em seu esa+o" temo e cultura. ,onstitui a teoria mais adequada ara entender a história do direito e a antroolo!ia. -/P0 ( ,on6 ,on6un unto to de ess essoa oass unidas or tra+os comuns ( -era -eralm lmen ente te busc buscam am a sobre$i$n sobre$i$ncia" cia" ossuindo ossuindo enquanto ob6eti$o a busca or alimentos ou a conquista territorial ( necessidade e consenso m7tuo m7tuo enquan enquanto to fator fator de uni*o
,0/23DAD4 ( !ruo de essoas unidas or uma lideran+a ( ori!em de normas consuetudin8rias ( lideran+a como reresentante dos anseios sociais ( reresentati$idade aceita e destinada 9 rote+*o dos interesses das essoas ( 6usnaturalismo
S0,34DAD4 ( comuni comunidad dadee unida da or um ode oderr coer coerci cititi$o $o e imositi$o ( normas ositi$as ( ositi$ismo ( oder como !rande reresentante e unificados social com oder de coer+*o
4S5AD0 ( sociedade sociedade 6uridicam 6uridicamente ente or!ani:ada or; a) o$o b) território c) constitui+*o d) soberania
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Graduada em Direito pela PUC/PR;Graduada em História na UFPR; Mestre em Direito Sócioambiental pela PUC/PR; Doutoranda pela Universidad de la mpresa em Montevid!o/U"; Montevid!o/U";Coordenadora Coordenadora da speciali#a$%o em Direito &mbiental da PUC/PR; Coorde Coo rdenad nadora ora e Pro'es Pro'esso sora ra da (rdem (rdem Mais Mais Curso Cursoss e Concu Concurso rsos; s; Pro'es Pro'essor soraa da Gradu Gradua$%o a$%o e Pós)*r Pós)*radu adua$%o a$%o da PUC/PR PUC/PR +speciali#a$%o em Direito Sócioambiental; Direito Civil e mpresarial; Direito ,mobili-rio; colo*ia urbana; .em)estar animal; Pro'essora da scola da Ma*istratura Federal do stado do Paran- +SM&F; Pro'essora da speciali#a$%o em Direito ambiental e audit auditori oriaa ambien ambiental tal da F&C0 F&C0;; Pro'ess Pro'essora ora das Faculda Faculdades des Dom .osco .osco;; Pro'es Pro'essor soraa da e2 Curso Cursos; s; Pro'es Pro'esso sora ra do Portal Portal Sócioambiental +Per3cia ambiental; Direito a*r-rio e Florestal4 Direito ambiental; &uditoria &mbiental; Membro do Consel5o editorial da ditora 6uru-; Membro do Consel5o ditorial da Revista de Direito &mbiental da ditora Fiu#a; Consultora 7ad 5oc7 do S06; Membro do Comit8 de 9tica e Pes:uisa no uso de animais da &PC;Supervisora do Grupo de Pes:uisa de Direito Moradia em parceria do Mnist!rio P
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História do Direito Prof.ª Ana Paula Liberato
ORI!E" DA SO#IEDADE 0ri!em da Sociedade Afetam a Liberdade ?undamentos; ( 2atural ( Ato de 4scolha
. Teorias fa$or%$eis a id&ia da sociedade natural .. !r&cia 's&culo I( a.#.): ( Aristóteles; @0 homem é naturalmente um animal ol%tico. & ( Animais; A!ruamentos or instinto. ( Homem; A!ruamentos ela ra:*o. .*. Ro+a 's&culo I a.#.): ( ,%cero; “A primeira causa da agregação de uns homens a outros e menos a sua debilidade, do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; A espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum.” B
.,. Idade "&dia: ( Santo 5homas de Aquino; “O homem é, por naturea, animal social e pol!tico, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que s e evidencia pela natural necessidade.” " ( Possibilidade de $i$er so:inho; ( e#cellentia natural ( corruptio natural ( mala fortuna
.-. "odernidade: anelletti; ( 3ndeende da éoca. Semre $i$e em estado de con$i$ncia" mesmo os rudes e sel$a!ens. 2ecessidade natural. ,on$i$ncia e cooera+*o C benef%cios de todos. ,onceito ,onceito de Dalmo Dalmo de Abreu Dallari; Dallari; “A sociedade sociedade é o produto produto da con$ugação con$ugação de um simples impulso associativo associativo natural e da cooperação da vontade humana.” %
*. Teorias fa$or%$eis fa$or%$eis de ue a sociedade & fruto de u+ acordo de $ontades 'contrato) ,hamamos de contratualistas. ( 2e!am o imulso associati$o natural ( Afirmam que só a $ontade humana ( Sociedade. ( 5homas Hobbes ( Le$iat* ( 1E1 – Absolutista ( @-uerra de todos contra todos. ( ontesquieu ( 2*o Hobbes Sociedade sur!e; ( Dese6o de a: ( AlimentosF2ecessidade AlimentosF2ecessidade ( SeGos oostos ( Dese6o de $i$er comunidade ( De sua condi+*o condi+*o e estado estado ( ousseau; @0 contrato social ( 1& – A $ontade é o fundamento da sociedade e n*o a nature:a – Aliena+*o dos direitos em fa$or da comunidade. Pre$alece; >
Aristóteles. A política. I. 9
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DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do estado. 20. ed. atualizada. !o "aulo# arai$a, %99&. p. %0 @
DALLARI, Dalmo Dalmo de Abreu. Elementos Elementos da teoria teoria geral do estado. estado. 20. ed. atualizada. atualizada. !o "aulo# "aulo# arai$a, %99&. p. %0. A
DALLARI, Dalmo Dalmo de Abreu. Elementos Elementos da teoria teoria geral do estado. estado. 20. ed. atualizada. atualizada. !o "aulo# "aulo# arai$a, %99&. p. %2.
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História do Direito Prof.ª Ana Paula Liberato
ORI!E" DA SO#IEDADE 0ri!em da Sociedade Afetam a Liberdade ?undamentos; ( 2atural ( Ato de 4scolha
. Teorias fa$or%$eis a id&ia da sociedade natural .. !r&cia 's&culo I( a.#.): ( Aristóteles; @0 homem é naturalmente um animal ol%tico. & ( Animais; A!ruamentos or instinto. ( Homem; A!ruamentos ela ra:*o. .*. Ro+a 's&culo I a.#.): ( ,%cero; “A primeira causa da agregação de uns homens a outros e menos a sua debilidade, do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; A espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum.” B
.,. Idade "&dia: ( Santo 5homas de Aquino; “O homem é, por naturea, animal social e pol!tico, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que s e evidencia pela natural necessidade.” " ( Possibilidade de $i$er so:inho; ( e#cellentia natural ( corruptio natural ( mala fortuna
.-. "odernidade: anelletti; ( 3ndeende da éoca. Semre $i$e em estado de con$i$ncia" mesmo os rudes e sel$a!ens. 2ecessidade natural. ,on$i$ncia e cooera+*o C benef%cios de todos. ,onceito ,onceito de Dalmo Dalmo de Abreu Dallari; Dallari; “A sociedade sociedade é o produto produto da con$ugação con$ugação de um simples impulso associativo associativo natural e da cooperação da vontade humana.” %
*. Teorias fa$or%$eis fa$or%$eis de ue a sociedade & fruto de u+ acordo de $ontades 'contrato) ,hamamos de contratualistas. ( 2e!am o imulso associati$o natural ( Afirmam que só a $ontade humana ( Sociedade. ( 5homas Hobbes ( Le$iat* ( 1E1 – Absolutista ( @-uerra de todos contra todos. ( ontesquieu ( 2*o Hobbes Sociedade sur!e; ( Dese6o de a: ( AlimentosF2ecessidade AlimentosF2ecessidade ( SeGos oostos ( Dese6o de $i$er comunidade ( De sua condi+*o condi+*o e estado estado ( ousseau; @0 contrato social ( 1& – A $ontade é o fundamento da sociedade e n*o a nature:a – Aliena+*o dos direitos em fa$or da comunidade. Pre$alece; >
Aristóteles. A política. I. 9
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DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do estado. 20. ed. atualizada. !o "aulo# arai$a, %99&. p. %0 @
DALLARI, Dalmo Dalmo de Abreu. Elementos Elementos da teoria teoria geral do estado. estado. 20. ed. atualizada. atualizada. !o "aulo# "aulo# arai$a, %99&. p. %0. A
DALLARI, Dalmo Dalmo de Abreu. Elementos Elementos da teoria teoria geral do estado. estado. 20. ed. atualizada. atualizada. !o "aulo# "aulo# arai$a, %99&. p. %2.
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SociedadeC 2ecessidade natural do homem or; ( conscincia ( $ontade
,. Ele+entos caracteri/adores de u+ 0rupo co+o sendo sociedade: a) ?inalidadeF
B
Encíclica II, '(. Pacem in Terris.
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História do Direito Prof.ª Ana Paula Liberato
ORI!E" DO ESTADO . #ORRE1TES SO2RE A ORI!E" DO ESTADO: a) 0 4stado como a sociedade semre eGistiu – or!ani:a+*o social com oder re!ulador do comortamento de todo o !ruo Krinciio or!ani:ador e unificador oniresente da sociedade humana). b) 4stado sur!e aós as sociedades enquanto ente constitu%do ara atender as necessidades sociais do !ruo. c) 4stado aenas enquanto sociedade ol%tica. .. #onceito De Estado: @0 4stado é um povo fiGado em um territ)rio e or!ani:ado sob um poder de império" suremo e ori!in8rio" ara reali:ar" com a+*o unit8ria os seus rórios fins coleti$os. ( 4stado C *tatus C estar firme Ksitua+*o ermanente) ( 1E1B ( aquia$el – @0 Pr%ncie – Situa+*o ermanente de con$i$ncia e li!ada 9 sociedade ol%tica. ( 3talianos ( ,idade ( Século J<3 e J<33 ( ?ranceses" in!leses e alem*es ( Século J<333 ( 4sanha ( -randes roriet8rios rurais. *. 3OR"A45O DO ESTADO 6 ORI!I17RIA OU DERI(ADA a) teorias da for+a89o ori0in%ria: a.1) natural ou esont#neas; ( ori!em familial ou atriarcal; obert ?ilmer; @,ada fam%lia rimiti$a se amliou e deu ori!em a um estado. ( ori!em or ato de for+a" de $iolncia ou de conquista; Suerioridade de um !ruo em rela+*o a outro. ( causas econmicas ou atrimoniais KarG e 4n!els); @A ori!em da fam%lia" da roriedade ri$ada e do 4stado.@ . ( Desen$ol$imento interno da sociedade. a.&) ,ontratual KPacto social); ( To+as Hobbes K1EMM(1N) ( +eviathan K0 Deus mortal); @!uerra de todos contra todos" @o homem é lobo do homem. ( ;on Loc
b) Teorias da for+a89o deri$ada: b.1) ?racionamento; Seara+*o de 4stados reeGistentes. 4Gemlo; eino /nido de Portu!al" Alemanha. b.&) ?us*o; /ni*o de 4stados reeGistentes. c) 3or+as At=picas: !randes !uerras. Poder do (encido. ( omento da cria+*o de um 4stado; Pelo reconhecimento dos demais. ( ,onser$a+*o; 3ndeendncia e ordem 6ur%dica efica: ,. E(OLU45O HIST>RI#A DOS ESTADOS: ,.. Anti0as ci$ili/a8?es do oriente ou do +editerr@neo
RA)ELLE**I, +reste. Istituzioni di diritto pubblico il nuovo diritto pubblico della repubblica italiana; parte generale p. -
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?am%lia – eli!i*o – 4stado ( 0r!ani:a+*o 4conmica C 3nstitui+=es que se confundiam. ,aracter%sticas; ( 2ature:a unit8ria C sem di$is*o de território e de fun+=es. ( eli!iosidade C 4stado 5eocr8tico. Poder Di$ino; ( -o$erno /niessoal. ( -o$erno limitado ela classe Sacerdotal.
,.*. Estado !re0o (polis) 4stado -re!o; Helnica KAtenas e 4sarta) C Sociedade Pol%tica. ,aracter%sticas; ( ,idade(4stado K polis) C auto(suficincia ( ,lasse Pol%tica C cidad*os. ,.,. Estado Ro+ano 4stado omano C $isa$am criar um 3mério undial. ,aracter%sticas; ( ,idade(4stado C de E a.,. até EE d.,. KIustiniano) ( ?amiliar de or!ani:a+*o. Primiti$o 4stado civitas. /ni*o de !ruos Kas !ens). Pri$ilé!ios dos membros da fam%lia atr%cia. 3merador ,arcala &1& – naturali:a+*o de todos os o$os do imério. 4dito de il*o B1B – ,onstantino – liberdade reli!iosa no 3mério. ,.-. Estado "edie$al ,ristianismo Kuni$ersalidade – i!ualdade) – $isa$am uma unidade ol%tica. 3n$as=es '8rbaras C 4uroa; ( -ermanos ( 4sla$os ( -odos (?eudalismo; (
A
,onclus=es; ( 2*o eGiste estado sem território. 4G. Palestina. ( soberania interna e eGterna. ( ob6eto de direitos. Limites do território; ( 5erritório real" ou se6a" !eo!raficamente falando; a) Solo; suerf%cie da terra; fronteiras naturais" artificiais" esbo+adas. b) SubsoloT c) U!uas internas; rios" la!os" mares internos. d) U!uas lim%trofes; la!os" rios limites com outro 4stado. e) U!uas litor#neas Kmar territorial); Lei M.1FNB a qual estabelece – 1& milhas marinhas de lar!ura e de 1& as &OO milhas comreende a :ona econmica. f) 4sa+o aéreoT !) Plataforma continental; Lei M.1FNB Kart. 11) leito e o sub(solo das 8reas submarinhas. ( 5erritório ficto; embaiGadas" a$i=es e na$ios. Kri$ilé!io de eGtraterritoriedade). ,hefes de 4stado e a!ente dilom8ticos.
-.,. Ele+ento 3or+al: Poder Poder ol%tico e 6ur%dico do 4stado. Soberania; ( 4mocional ( Iean 'odin; ( Absoluto ( Perétuo ( ousseau; @,ontrato Social; ( 3nalien8$el (
( ,aracter%sticas; ( /na ( 3ndi$is%$el; uni$ersalidade de fatos. ( 3nalien8$el. ( 3mrescrit%$el. ( Iustifica+*o; 5eocr8ticasFDemocr8ticas; ( 3nterno – Poder suerior. ( 4Gterno – 3ndeendncia.
B. #onclus9o: @0 4stado é uma sociedade 9 base territorial di$idida em !o$ernantes e !o$ernados" e nos limites de seu território retende a suremacia sobre todas as institui+=es. Kicardo ?iu:a). 4Gemlo; 3!re6aF4stado; 3mostos ou -uerra. Atualmente no 'rasil chamamos de Pa%s 'rasil e 4stado reresenta uma das /nidades da ?edera+*o. 4m 5eoria -eral do 4stado e da ,onstitui+*o quando fala(se em estado entenda(se a%s. ,ometncia; ( /ni*o ( 4stados ( unic%ios
B
História do Direito Prof.ª Ana Paula Liberato
#O1#EP4CES DIREITO ;USTI4A Direito Lei ,on6unto de normas eGistentes em 2orma escrita imosta or um oder uma ,omunidade" Sociedade ou 4stado" oriunda da manifesta+*o dos interesses sociais. ,onstituium refleGo dos anseios da ,oleti$idade materiali:ado em uma norma de conduta. KA!irFDe$er(serF Direito De$er) ( 2aturalismo" 6usositi$ismo" 4feitos; ositi$o ,o!ncia
Iusti+a /liano; @dar a cada um o que é seu de direito
3!ualdade formal J 3!ualdade material
( -récia – DiVé K6usti+a)
1or+a ;ur=dica:
Lei e!ra 4nunciado
História do Direito Prof.ª Ana Paula Liberato
A1TROPOLO!IA ;URDI#A E SEUS RE3LEOS 1A HIST>RIA DO DIREITO
SO#IEDADE
PODER
DIREITO
( 4stado é um n7cleo de concentra+*o do oder materiali:ado elas institui+=es e elos sistemas 6ur%dicos. ( 2*o h8 sociedade sem oder" nem 4stado sem sociedade. Lo!o" a rela+*o entre sociedade" oder e direito é comleGa e ermanente. ( Poder constitui uma rela+*o simbólica. 0s s%mbolos s*o formas de manifesta+*o cultural. Lo!o" oder constutui um elemento inte!rante da cultura das sociedades.
DIREITO
LEI
( ,on6unto de $alores normati$os oriundos da 6usti+a" ética" moral" costumes" reli!i*o" etc.
( ?ruto do oder como forma de controle estatal em busca da ordem social.
( ,oncreti:a(se nas rela+=es inter( essoais e acomanha a história da humanidade.
( 3nstrumento de controle social.
( @Antroolo!ia Iur%dica ode ser(nos 7til ara descobrir melhor o nosso direito embaiGo da casca dos códi!os e ensinar(nos a n*o ter medo das e$olu+=es que se iniciam diante de nossos olhos. /m direito mais male8$el" uni+=es mais fleG%$eis" transa+=es ou media+=es em $e: de 6ul!amentos" re!ras que mais formam modelos do que enunciam ordsens; tudo isso nos inquietar8 menos quando soubermos que h8 muito temo ou alhures" al!uns homens" a quem chamamos rimiti$os" 68 recorreram a esses rocedimentos" ou os emre!am ainda. K 2orbert ouland – 2os ,onfins do Direito). W ,ontribui+*o da Antroolo!ia Iur%dica → A solu+*o 6ur%dica dos conflitos n*o est8 na letra fria da lei" mas na interreta+*o da história da humanodade" da cultura e do modo de ser e $i$er de cada o$o. ( Antroolo!ia Iur%dica n*o se limita 9 do!m8tica 6ur%dica" mas aos fatores culturais que defla!ram sua rodu+*o e alica+*o. A cultura é a forma mais autntica de eGress*o de um o$o" odendo ser tradu:ida elo comortamento" tradi+*o" m7sica" s%mbolos e costumes. A obser$a+*o cultural sur!e como fator determinante ara a rodu+*o do direito.
Operador do Direito e a Antropolo0ia ;ur=dica: 0 ael do oerados do direito de$e ser adatado 9s no$as necessidades sociais" mais sens%$el 9 realidade social e menos ae!ado ao tecnicismo das leis. •
0 6urista n*o de$e caracteri:ar um mero desachante forense" com uma $is*o meramente normati$ista e eGcessi$amente le!alista. •
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Pluralismo Iur%dico ,omunit8rio Particiati$o K XolVmer); 1. &. B. . E.
4mer!ncia dos no$os su6eitos coleti$os de 6uridicidadeT Satisfa+*o das necessidades humanas fundamentaisT eordena+*o do esa+o ublico K descentrali:a+*o" articia+*o ol%tica)T A constru+*o de uma ética da alteridadeT Pro6eto ol%tico de racionalidade emanciatória ara a sociedade ci$il.
E
História do Direito Prof.ª Ana Paula Liberato '0A<425/A D4 S0/SA SA250S @Para amliar o c#none da diferen+a e do multiculturalismo ,/L5/A; ,ria+*o baseada em critérios de $alor estéticos" morais ou co!niti$os. • /ni$ersais. • 1NMO; ,ultura assa a ser considerada como um reertório de sentido ou de si!nificados artilhados elos • inte!rantes de uma sociedade" associados 9 diferencia+*o e hierarqui:a+*o adroni:adas. PL/AL3DAD4 ,/L5/AL; •
•
•
@5otalidades comleGas que se confundem com as sociedades" ermitindo caracteri:ar modos de $ida baseados em condi+=es materiais e simbólicas. ,ole+=es de culturas que ermitem reunir" classificar e nomear autenticamente as institui+=es culturais.
/L53,/L5/AL3S0; •
Descri+*o das diferen+as culturais e dos seus modos de inter(rela+*o dentro do 4stado(2a+*o e além das fronteiras !lobali:adas.
@0 multiculturalismo é um racismo que es$a:ia a sua rória osi+*o de qualquer conte7do ositi$o Ko multiculturalista n*o é um racista direto" ele n*o o=e ao outro os $alores articulares da sua rória cultura)" mas n*o obstante conser$a a sua osi+*o enquanto onto $a:io ri$ile!iado de uni$ersalidade a artir do qual se odem areciar Ke dereciar) de maneira adequada outras culturas em articular – o reseito multiculturalista ela esecificidade do outro é ele rório a forma de afirmar a rória suerioridade KY3Y4" 1NN" !. ). Direitos coleti$os reconhecidos elo 4stado(2a+*o e subordinados 9 he!emonia constitucional. • ulticulturalismo é descriti$o e aol%tico n*o se reocuando com as desi!ualdades ou eGclus=es culturais" • é adroni:ado" refor+a o sentido de suerioridade K se!ue o modelo @/nited ,olors of 'enetton). 0 multiculturalismo é detectado a artir dos intelectuais" no #mbito dos estudos culturais e ós(coloniais • eurocntricos – intelectuais or!#nicos" se!undo -ramsci. ,r%tica ao uso de conceitos he!emnicos como ,ultura e ulticulturalismo ara descre$er e diferenciar • conteGtos e eGerincias oriundos de conce+=es de mundo diferenciadas" nas quais os asectos culturais" econmicos" sociais ou ol%ticos odem ou n*o eGercer influncias. /S50 'HA/,HA ro=e o nascimento do conceito de 325A,/L5/AL3DAD4" que consiste no • modo de lidar com a hetero!eneidade" a desi!ualdade e a diferen+a dentro de esa+os nacionais" aresenta uma roosta emanciatória baseada no rinc%io de @$i$er 6untos e lutar 6untos. A 3ntraculturalidade ermite a constru+*o" li!a+*o e associa+*o enquanto esa+os de contato que roiciem a discord#ncia" os conflitos" as ne!ocia+=es é o @Direito de sair. 2a 3ntraculturalidade n*o re$alecem os imerati$os de inclusi$idade" @temos de $i$er 6untos em nome da a: e da 6usti+a. 0 conceito de multiculturalismo !enerali:ou(se como modo de desi!nar as diferen+as culturais em um • conteGto transnacional !lobal.
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•
,ultura emanciatória do 2orte ae!ada ao caitalismo e 9 mercantili:a+*o. A cultura nesse conteGto estaria diretamente relacionada com os fatores culturais" econmicos e ol%ticos.
• •
S/I4350 ,0L453<0; 2ecessidade de reconhecimento de sua eGistncia. Atores coleti$os distintos. Lutas distintas. 2ascimento de ol%ticas contra(he!emnicas. @Di$ersidade de Locali:a+=es \ @Di$ersidade de 5emoralidades e Sub6eti$idades. ,r%tica aos adr=es caitalistas liberais e marGistas !lobais" con6untamente com o questionamento do ael da descoloni:a+*o e da 3ndeendncia de 2o$os 4stados. '0D34/; @,ontradi+=es de ,lasses – ,ontraosi+=es do n*o(estatal com o 4stado" do 5radicional com o oderno. @As rei$indica+=es de 6usti+a" de reconhecimento da diferen+a ou da cidadania ser*o inteli!%$eis aenas na lin!ua!em do 4stado moderno e da cidadania moderna" indeendentemente dos su6eitos coleti$os que a formulam. A resistncia e as alternati$as ter*o ossibilidades de sucesso aenas na medida em que se6am caa:es de alcan+ar esse reconhecimento e essa le!itimidade or arte do 4stado K'oa$entura de Sousa Santos). •
,ar8ter ne!ati$o e reati$o" sem os quais as formas culturais determinam o retorno ao tradicional. 2ecessidade de resistncia. ?un+*o de contraosi+*o da cultura em face da domina+*o e eGlora+*o caitalista. @econhecimento da di$ersidade que ermite a emer!ncia de no$os esa+os de resistncia e de luta e de no$as r8ticas ol%ticas. K'oa$entura). P0L]53,A ,/L5/AL; @Processo acionado quando con6untos de atores sociais formados or" e incororando" diferentes si!nificados e r8ticas culturais entram em conflito entre si KUL
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