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José Herval Sampaio Júnior Pedro Rodrigues Caldas Neto
Manual de
PRISÃO E SOLTURA Sob a Ótica Constitucional DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
ANEXO PRÁTICA PROCESSUAL
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SUMÁRIO 1. BREVES ANOTAÇÕES SOBRE OS MODELOS ............................................... 2. MODELOS EM ESPÉCIE ...................................................................................
4 5
2.1 ATOS DO ADVOGADO ................................................................................ 2.1.1 Modelo de petição em relaxamento de prisão em flagrante ............ 2.1.2 Modelo de petição de liberdade provisória vinculada com fiança ... 2.1.3 Modelo petição requerendo liberdade provisória vinculada sem fiança ................................................................................................. 2.1.4 Modelo de petição em revogação de prisão preventiva .................. 2.1.5 Modelo de petição em habeas corpus .............................................. 2.1.6 Modelo de petição de ação de indenização por danos morais e materiais .............................................................................................
5 5 8 11 13 17 19
2.2 ATOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO .............................................................. 2.2.1 Modelo de parecer em liberdade provisória ..................................... 2.2.2 Modelo de parecer em revogação de prisão preventiva .................. 2.2.4 Modelo de parecer em ação de indenização por prisão processual .................................................................................................... 2.2.5 Modelo de Homologação de Prisão em Flagrante de Delito ...........
29 29 32
2.3 PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS .................................................. 2.3.1 Modelo de Relaxamento de Prisão em Flagrante de Delito ............ 2.3.2 Modelo de decisão de concessão de fiança .................................... 2.3.3 Modelo de decisão de concessão em liberdade provisória sem fiança ................................................................................................. 2.3.4 Modelo de decisão decretando prisão temporária ........................... 2.3.5 Modelo de decisão decretando prisão preventiva ............................
45 45 48
2.3.6 Modelo de decisão em Revogação de Prisão Preventiva ............... 2.3.7 Modelo de decisão de pronúncia com decreto de prisão preventiva 2.3.8 Modelo de decisão condenatória recorrível com decisão mantendo custódia .............................................................................................. 2.3.9 Modelo de decisão concedendo de Liminar em Habeas Corpus .... 2.3.10 Modelo de Sentença de Concessão da Ordem de Habeas Corpus ............................................................................................ 2.3.11 Modelo de audiência com requerimento, opinamento e decisão em relaxamento de prisão ............................................................... 2.3.12 Modelo de sentença em ação de indenização por prisão processual...................................................................................................
58 61
39 44
50 52 55
68 71 73 76 80
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PRÁTICA PROCESSUAL
1. BREVES ANOTAÇÕES SOBRE OS MODELOS O presente material tem a ousadia de tentar auxiliar os iniciantes na vida forense, uma vez que é cediço as dificuldades encontradas por aqueles, que mesmo detentores do conhecimento técnico jurídico, por ainda não terem laborado junto à práxis forense, costumam enxergar na prática processual uma dificuldade, que na realidade, é apenas aparente. Os modelos, a seguir apresentados, têm a pretensão de reproduzir, de forma simplificada, o conteúdo daquelas peças jurídicas de uso mais freqüente na seara dos pleitos e das decisões pertinentes ao temário deste livro. Buscou-se, assim, confeccionar as peças, dentro da simplicidade hipotética que envolve os casos criados, imprimindo o seu indispensável viés constitucional, na linha do modelo constitucional de processo penal adotado, enquanto premissa para desenvoltura dos capítulos deste livro, de modo que o leitor perceba a aplicação prática de todos os delineamentos postos como comandos indissociáveis ao operador do direito no trato da prisão e soltura. Os modelos propostos, assim, guardam similitude, justamente, para comprovar, o que será percebido pelo leitor, que os fundamentos constitucionais são antecedentes lógicos que devem obrigatoriamente guiar o aplicador do direito, daí porque, as adaptações, compreendem a função do Advogado, do representante do Ministério Público e do Juiz. Quanto aos modelos em si, é imperioso que se esclareça que para o caso prático concreto, deve o leitor fazer a sua devida adequação. Vale lembrar que com o fito de facilitar a leitura da peça, não se informou o usuário, em cada parágrafo, a necessidade de fazer as adequações pertinentes ao modelo. No entanto, nos casos mais essenciais, destacou-se no corpo de cada peça processual a pertinência de adequação. Frisa-se ainda que a filosofia deste trabalho é, justamente, induzir ao operador do direito, seja
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ele Advogado, Promotor ou Juiz, a necessidade de fundamentar, a partir dos elementos concretos e não a remissões abstratas. Preferiu-se a técnica da repetição suave da argumentação jurídica, constitucional e legal, pelo que será possível observar, que sem se descurar da fundamentação do caso à realidade concreta de sua aplicação, sinteticamente, explicitada em cada peça, equilibrou-se, pelo manejo de linguagem não cansativa, uma peça concisa, porém, plenamente capaz de substanciar as diversas atividades jurídicas, tudo na linha da campanha hodiernamente existente de simplificação da linguagem jurídica. Por outro lado, prestigiou-se a força atual dos precedentes, motivo pelo qual em cada peça viu-se enxertada uma jurisprudência, com intuito de estimular o leitor ao novo modelo de que o Direito Brasileiro tende a incrementar, com a assunção das decisões judiciais como fonte direta do Direito.
2. MODELOS EM ESPÉCIE 2.1 Atos do advogado 2.1.1 Modelo de petição em relaxamento de prisão em flagrante
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ ( colocar a Vara Criminal ) Vara Criminal da Comarca de _________/____ ( colocar nome da Comarca e Estado): Ref. ao Proc. ____________ (colocar o número do processo)
Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), individualizado em autos de Inquérito Policial instaurado em seu desfavor, por força de auto de flagrante de delito, tombado sob o número de registro cronológico _____________ ( preencher com o número do processo ou inquérito), por defensor constituído, ut instrumento de mandato junto, com endereço para intimações na ___________, vem perante Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL contra o mesmo imposta, tudo o que, procede com fulcro no artigo 5.º, inciso LXV, da Constituição Federal e forma prescrita no artigo 302 do Código de Processo Penal, consoante razões de fato e de direito, a seguir delineadas:
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ANEXOS – PRÁTICA PROCESSUAL
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1. O Requerente, em 1.º de janeiro de 2006, restou autuado em flagrante delitivo, pela suposta prática do tipo penal previsto no artigo 155, § 1.º, do Código Penal. (narrar a situação que ensejou o flagrante, mencionando data e tipo penal em que incurso o flagranteado) 2. Constata-se, contudo, a ilegalidade da custódia flagrancial imposta ao flagranteado, conquanto a situação em que ocorrida à prisão do peticionante, não se enquadra em qualquer das situações legais prescritas no artigo 302 do pergaminho processual penal, não se vislumbrando, assim, regularidade no ato do seu encarceramento precoce. (adaptar a redação ao caso concreto) é acusado dedecrime de furto ocorrida e já se encontra preso 3. O requerente precocemente, não obstante, quando sua detenção, no dia seguinte ao fato e sem qualquer perseguição, foi encontrado sem a posse de qualquer objeto que o ligue ao delito, tornando por demais questionável a legalidade do seu encarceramento, na realidade, verdadeiramente arbitrário. (adaptar a redação ao caso concreto)
4. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou no inciso LXII do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que imediatamente “a prisão de qualquer e o local se do encontre serão comunicados ao juiz pessoa competente e à onde família preso ou à pessoa por ele indicada”.
5. A finalidade da providência legal é justamente permitir, quando da prisão flagrancial – única modalidade de encarceramento precoce, admitida no ordenamento processual penal, sem prévia e fundamentada análise jurisdicional –, o rápido controle judicial de sua regularidade formal, como condição de sua continuidade. 6. Compulsando os autos, assim, constata-se não preenchidas as condições mínimas necessárias à regularidade do ato de encarceramento precoce obsequiado na via administrativa do flagrante de delito. 7. Com efeito, colhe-se do auto de prisão, que o ilícito penal a qual foi imputado o flagranteado, teria ocorrido no período do descanso noturno, tanto que incidente na capitulação da autoridade policial, a majorante do § 1.º do artigo 155 do Código Penal, tendo, contudo, a prisão do inculpado, somente ocorrido na manhã seguinte e, consoante a própria narrativa do condutor, sem que houvesse perseguição. (adaptar a redação ao caso concreto)
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8. Outrossim, consoante já narrado, impõe-se observar que não foi encontrado na posse do flagranteado qualquer bem que pudesse relacionálo ao ilícito penal em apuração, tudo, a perfazer clara, a inocorrência de qualquer figura flagrancial que autorizasse a detenção prévia, mesmo que, sob o amplo delineamento dos doutrinariamente denominados quase flagrante e flagrante presumido, modalidades de custódia precoce adotadas no Direito Processual Positivo Pátrio, ex vi da inteligência contida nos incisos III e IV, do artigo 302, do Código de Processo Penal. (adaptar a redação ao caso concreto) 9. A prisão em flagrante de delito, única modalidade de encarceramento precoce no Direito Pátrio, que ocorre sem prévia averiguação judicial, é via excepcionalíssima de constrição cujos requisitos legaisindevido devem vir muito bem demonstrados, semàoliberdade, que, erige-se o aprisionamento em ato ilegal, passível de correção incontinenti pelo aplicador da lei, ex vi do preceito contido no inciso LXV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que erigiu em sede de direito e garantia fundamental individual a premissa de que toda prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judicial que dela tome conhecimento.
10. Em casos análogos já decidiram os nossos Pretórios mais iluminados: “PRISÃO EM FLAGRANTE – INSUFICIÊNCIA DE PROVA HÁBIL A CARACTERIZAR O NEXO ENTRE OS ELEMENTOS DO ILÍCITO E O AUTOR DO CRIME – FLAGRANTE PRESUMIDO – INOCORRÊNCIA – RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA – POSSIBILIDADE – DECISÃO CONFIRMADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 302, IV, DO CPP – É de se relaxar a prisão em flagrante, realizada com fundamento no art. 302, IV, do CPP, quando não há prova suficiente para unir o indigitado autor do crime à imputada conduta delituosa. Recurso improvido.” (TJRR – RSE 013/02 – T.Crim. – Rela. Desa. Tânia Vasconcelos – DPJ 04.09.2002, p. 2) (Citar este ou qualquer outro acórdão no sentido desejado, a título ilustratório ou de reforço de argumentação).
11. Neste sentido, ante as circunstâncias em que se deu a prisão do requerente, nas quais se faz visível sua ilegalidade, por ausência de quadro de flagrante de delito, mister é a cessação da manutenção do encarceramento precoce do flagranteado, posto que medida de exceção e sempre passível de aplicação em interpretação temperada da norma processual em cotejo com o postulado constitucional da presunção de não-culpabilidade. Deste modo, pelo argumentado, com fulcro na inteligência da disposição contida no artigo 5.º, inciso LXV, da Constituição Federal e artigo 302 do Código de Processo Penal, requer a Vossa Excelência que,
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reconhecendo o vício de que revestida a custódia flagrancial vergastada neste pleito, se digne declarar sua ilegalidade, determinando, em conseqüência, o imediato relaxamento da prisão flagrancial imposta em desfavor de Fulano de Tal (substituir pelo nome do detido); de tudo, ainda, determinando a expedição do competente alvará de soltura. São os termos em que, Pede e espera deferimento. (Data e local) Advogado – OAB ____
2.1.2 Modelo de petição de liberdade provisória vinculada com fiança Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ (colocar a Vara) Vara Criminal da Comarca de _________/____ (colocar nome da Comarca e Estado): Ref. ao Proc./Inq. ____________ (colocar o número do processo ou inquérito)
Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), individualizado em autos de AÇÃO PENAL/INQUÉRITO deflagrado(a) em seu desfavor, tombado sob o número de registro cronológico _____________ (preencher com o número do processo ou inquérito), por defensor constituído, ut instrumento de mandato junto, com endereço para intimações na ___________,, vem perante Vossa Excelência requerer CONCESSÃO DE LIBERDADE tudo oe que procede com PROVISÓRIA VINCULADA FIANÇA,Federal fulcro no artigo 5.º, inciso LXVI,COM da Constituição na forma prescrita no artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, consoante razões de fato e de direito, a seguir delineadas:
1. O Requerente, em 1.º de janeiro de 2006, restou autuado em flagrante delitivo, pela suposta prática do tipo penal previsto no artigo 155, § 4.º, inciso II, do Código Penal, cujo auto flagrancial restou formalmente homologado por este juízo. (narrar a situação que ensejou o flagrante, mencionando data e tipo penal em que incurso o flagranteado)
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2. Constata-se, contudo, a desnecessidade da manutenção da custódia cautelar, porquanto ausente fatos desabonadores da vida pregressa do flagranteado, consoante demonstram os documentos juntos (juntar certidões, se o caso), não se vislumbrando, ainda, por outro lado, a conformação de qualquer elemento justificador do encarceramento precoce. 4. O requerente, outrossim, não se apresenta como elemento nocivo ao convívio social, conquanto apesar da prática delituosa que, em tese, lhe é imputada, dada sem qualquer violência à pessoa, no seu suposto conduzir delituoso, não se denotou maior periculosidade. 5. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, valer odo Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou nofazendo inciso LXVI seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
6. No caso concreto, assim, tem aplicação a inteligência da norma jurídica preconizada no artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, no que, recepcionada pelos valores constitucionais vigentes, recomendam que, ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se justifica a custódia cautelar, impondo-se a concessão da liberdade provisória mediante vinculação econômica. 7. Frise-se, por fim, em reforço argumentativo, não ser preciso um compulsar mais detido dos autos, para perceber que o requerente não é indivíduo contumaz na senda delituosa, bem assim, não se informa, repitase, qualquer elemento processual que revele intenção de fuga ou atuação de modo à por em risco a conveniência da instrução processual, não sendo, assim, devido presumir que solto encontrará estímulos para delinqüência.
8. No caso em tela, pois, resulta inequívoca a aplicação das regras positivadas no Texto Constitucional e pergaminho processual penal, no que informam a obrigatoriedade de ser cessada a custódia cautelar do requerente, no que não demonstrada, nesse caso em concreto, a necessidade, razoabilidade e proporcionalidade da manutenção do seu encarceramento precoce. 9. Nesse sentido é o que já decidiu a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acórdão unânime que teve em sua relatoria o Desembargador Dúbel Cosme: “PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA
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NEGADA. FIANÇA. POSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ARGUMENTO INSUBSISTENTE PARA TANTO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. – Inocorrentes os motivos da prisão preventiva e não se enquadrando a hipótese vertente a nenhuma daquelas previstas no art. 323, do CPP, inexiste vedação legal expressa a impedir a concessão de liberdade provisória, mediante fiança que, sendo assim, apresenta-se como direito do acusado e não apenas faculdade do juiz. – O vício de legalidade, quando cometido no flagrante, deixa de contaminar a ação penal, não havendo que se falar em trancamento desta, se inexistente comprovação, de plano, acerca de atipicidade de conduta, da incidência de causa de extinção de punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.no– sentido Ordem desejado, parcialmente concedida.” (Citar este ou qualquer outro acórdão a título ilustrativo ou de reforço de argumentação). Isto posto, pelo argumentado, requer a Vossa Excelência se digne conceder ao Requerente, liberdade provisória vinculada com fiança , em valor a ser fixado por este juízo, tudo, ainda, a ser dado mediante compromisso de estilo, determinando a expedição do competente alvará de soltura.
São os termos em que, Pede e espera deferimento. (Data e local) Advogado – OAB ____
Nota: O leitor deve atentar, quando o caso, se é a hipótese de ainda não ter sido dodeflagrada a persecução penal em juízo, bem aassim, possibilidade requerimento de concessão da fiança ser dirigido própriaa autoridade policial, muito embora, neste ponto, frise-se a preferência por um modelo de requerimento para a autoridade jurisdicional, conquanto os delitos que autorizam o Delegado a decidir quanto à fiança, estão compreendidos dentro do Micro Sistema dos Juizados Especiais Criminais, respeitadas as hipóteses do artigo 322 do Código de Processo Penal, cuja excepcional situação de cabimento do auto de flagrante restou comentada no capítulo próprio.
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2.1.3 Modelo petição requerendo liberdade provisória vinculada sem fiança Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ (colocar a Vara Criminal) Vara Criminal da Comarca de _________/____ (colocar nome da Comarca e Estado): Ref. ao Proc. ____________ (colocar o número do processo)
Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), individualizado em autos de AÇÃO PENAL promovida em seu desfavor pelo Ministério Público Estadual/Federal(especificar a parte ativa), cujo feito tem trâmite junto ao Juízo desta Vara Criminal, sob o número de registro cronológico _____________ (preencher com o número do processo), por defensor constituído, ut instrumento de mandato junto, com endereço para intimações na ___________,, vem perante Vossa Excelência requerer CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA, sem fiança, com esteio no artigo 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal e na forma do preceito contido no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito, a seguir delineadas: Requerente, 1.º dedojaneiro de 2006, restou no autuado 1. Opela delitivo, suposta em prática tipo penal previsto artigoem14flagrante da Lei 10.826/2003, cujo auto flagrancial restou formalmente homologado por este juízo. (narrar a situação que ensejou o flagrante, mencionando data e tipo penal em que incurso o flagranteado)
2. Não houve requerimento de fiança, tendo, ainda, o Ministério Público ofertado denúncia crime que restou recebida por este juízo. 3. O requerente ainda se encontra detido, apesar da patente desnecessidade da custódia cautelar, porquanto ausente fatos desabonadores da vida pregressa do flagranteado, demonstram os documentos (juntar certidões, se o caso),consoante não se vislumbrando, ainda, por outro juntos lado, a conformação de qualquer elemento justificador do encarceramento precoce.
4. O requerente, outrossim, é acusado que não se apresenta como elemento nocivo ao convívio social, conquanto apesar da prática delituosa que, em tese lhe é imputada no seu suposto conduzir delituoso, não se denotou maior periculosidade. 5. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de
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Direito, assegurou no inciso LXVI do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
6. No caso concreto, assim, tem aplicação a inteligência da norma jurídica preconizada no parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, no que recepcionada pelos valores constitucionais vigentes. Destarte, ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se justifica a custódia cautelar, impondo-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem vinculação econômica. 7. Ora, não é preciso um compulsar mais detido dos autos, para se perceber claramente que o requerente não é indivíduo contumaz na senda delituosa, bem assim, não se informa qualquer elemento processual que revele intenção de fuga ou atuação de modo a por em risco a conveniência da instrução processual, não sendo, assim, razoável presumir que solto encontrará estímulos para delinqüência. 8. No caso em tela, pois, resulta inequívoca a aplicação das regras positivadas no Texto Constitucional e pergaminho processual penal, no que informam a obrigatoriedade de ser cessada a custódia cautelar do requerente, no que não demonstrada, no caso em concreto, a necessidade, razoabilidade e proporcionalidade da manutenção do seu encarceramento precoce. 9. Nesse sentido é o que já decidiu a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acórdão unânime que teve em sua relatoria o Desembargador Armando da Costa Ferreira: “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO COM USO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O indeferimento de pedido de Liberdade provisória deve ser fundamentado em elementos e fatos concretos, os quais, de modo objetivo, indiquem a necessidade da prisão preventiva com base em uma das hipóteses prescritas no art. 312 do CPP. 2. A mera gravidade do delito e simples considerações subjetivas não são suficientes para justificar a custódia cautelar, sob o argumento da garantia da ordem pública e do prestígio da justiça, mormente quando o paciente é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa e profissão definida. 3. Ordem concedida.” (HC 2005.006191-7, j. 15.12.2005.) (Citar este ou qualquer outro acórdão no sentido, a título ilustrativo).
10. Na espécie, ante as circunstâncias do fato é, pois, possível aferir a desnecessidade da manutenção do encarceramento precoce do flagranteado,
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ora requerente, posto que medida de exceção e sempre passível de aplicação, em interpretação temperada da norma processual em cotejo com o postulado constitucional da presunção de não-culpabilidade. Isto posto, pelo argumentado, requer a Vossa Excelência, após colheita da manifestação prévia do Ministério Público, se digne conceder ao Requerente, liberdade provisória vinculada sem fiança, mediante compromisso de comparecimento aos atos do processo, de tudo, ainda, determinando, em seguida, a expedição de competente alvará de soltura. São os Termos em que, Pede e espera deferimento. (Data e local) Advogado – OAB ____
2.1.4 Modelo de petição em revogação de prisão preventiva Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ (colocar a Vara Criminal) Vara Criminal da Comarca de _________/____ (colocar nome da Comarca e Estado): Ref. ao Proc. ____________ (colocar o número do processo)
Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), individualizado em autos de AÇÃO PENAL promovida em seu desfavor pelo Ministério Público Estadual/Federal (especificar a parte ativa), cujo feito tem trâmite junto ao Juízo desta Vara Criminal, sob o número de registro cronológico _____________ (preencher com o número do processo), por defensor constituído, ut instrumento de mandato junto (especificar se for defensor dativo), com endereço para intimações na ___________,, vem perante Vossa Excelência requerer REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA decretada em seu desfavor, tudo o que procede na forma do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal e artigo 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito, a seguir delineadas: 1. O Requerente, que responde a processo criminal no qual lhe é imputada a prática do ilícito penal previsto no artigo 214 combinado com
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ANEXOS – PRÁTICA PROCESSUAL
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o artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal pátrio e artigo 9.º da Lei n. 8.072/1990 (preencher conforme o tipo penal), tendo no dia 04 de março de 2006, na rua em que possui residência, sido detido e encarcerado precocemente, força de decreto de prisão de prisão preventiva da lavra deste Douto Juízo. (adequar o caso concreto conforme a necessidade)
2. A prisão processual, dada pela suposta necessidade de assegurar a aplicação futura da lei penal, foi motivada por provocação do órgão do Ministério Público, que, por sua vez, valeu-se de equivocada informação constante nos autos de Inquérito Policial, já que o requerente, diferentemente do alegado, nunca se ausentou de onde reside, não havendo qualquer amparo em fatos que justifique tal ilação. (narrar a situação que motivou, indevidamente, o decreto de prisão preventiva) 3. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou no inciso LVII do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”.
4. É a consagração, em berço constitucional, da natureza cautelar que deve envolver toda e qualquer prisão que anteceda a condenação transitada em julgado, que, assim, sódaserá justificada razoabilidade quando fundada na demonstração, cada caso concreto, necessidade, e proporcionalidade do cárcere ao resultado útil do processo penal ou a própria segurança social.
5. Foi, assim, recepcionado, em sua totalidade, o estatuído no artigo 316 do Pergaminho Processual Penal: “[...] O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá–la, se sobrevierem razões que a justifique”. 6. Referida disposição legal, tem, pois, aplicação ao caso dos autos. 7. Ora, o decreto preventivo contra o referido réu, como dito, foi consubstanciado em requerimento do Ministério Público, no sentido da decretação de prisão preventiva, sob a assertiva de se encontrar o acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu) em lugar incerto e não sabido. (adaptar conforme o caso) 8. Ocorre que, inconsistente, tal ilação inverídica não encontra qualquer suporte nos autos, bastando, a tanto, verificar as condições em que foi materializada a ordem de prisão preventiva, donde se pode constatar que
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o réu foi preso, nesta cidade, sem qualquer dificuldade na sua localização pela autoridade policial, o que demonstra que jamais se ausentou do distrito da culpa, como, inicialmente fazia crer a informação do relatório final de Inquérito policial. (adaptar conforme o caso)
9. Igualmente, é acusado que não pretende se ausentar do distrito culpa, máxima até da idade avançada que possui, ser nascido e criado nesta cidade e não possuir parentes em outros lugares. (adaptar conforme o caso) 10. Afora estes dados concretos, já suficientes a jogar por terra a motivação da segregação processual, não há como se descurar do fato de que o acusado subtrairOàInquérito aplicaçãoPolicial da lei foi penal, teria feito, pois tencionasse oportunidades não lhes se faltaram. instaurado em 1.º de fevereiro de 2006, e este foi ouvido pela autoridade policial dois dias depois da instauração do procedimento investigativo, tomando, assim, conhecimento do mesmo; sendo que a sua prisão preventiva somente foi decretada, após denúncia, em 04 de março de 2006, quando, então, o réu preso foi preso no mesmo dia da expedição do mandado de prisão, na rua onde reside. (adaptar conforme o caso)
11. Compreende-se, assim, que a situação do acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), fixa que, einclusive, possuidoré de bons antecedentes, residência profissão édefinida, de primariedade, prisão ilegal, já que não existiu, em qualquer instante, intenção de se subtrair a aplicação da lei, nem há no processo qualquer fato concreto que neste sentido informe, de modo que é crível perceber, no seu caso, não se faz presentes as condições legais autorizadoras da sua custódia provisória, que, assim, por força do postulado constitucional da presunção de não-culpabilidade, urge ser cessada.
12. Nesse sentido é o que já decidiu, por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acórdão que teve em sua relatoria o Desembargador João Rebouças: “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME EM TESE DE PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DE PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE COADU-
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NA COM OS PRINCÍPIOS CAPITULADOS PELA ATUAL CARTA MAGNA. PERÍODO DE TRANSIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO OU DEZEMBRO ENTREGA DEDE ARMAS POLÍCIA FEDERALCONDIÇÕES (LEI 10.826, DE 22 DE 2003 À – DOU 23.12.2003). PESSOAIS OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. COAÇÃO CARACTERIZADA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA ORDEM. Nos termos da Medida Provisória 174, de 18 de março de 2004, ainda não findaram os prazos para regularização ou entrega de armas de fogo e considerar incidente, apesar de já vigente, o tipo do art. 21 da Lei de Regência, seria consagrar o absurdo, porque estaria a punir criminalmente o possuidor de arma de fogo sem registro, ainda dentro do prazo de que ele dispõe para fazer a entrega da mesma à Polícia Federal, passível até de indenização ou, a seu critério, promover a regularização do registro da mesma arma, cuja origem lícita poderia ser comprovada pelos meios de prova em direito admitidos.” (TJRN, HC, Relator: Des. João Rebouças, Publicação: 30.12.2004) (Citar este ou outro acórdão assemelhado)
13. Deste modo, diante situação evidenciada nos autos, devido é concluir da necessidade da revogação da prisão preventiva imposta ao acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), dês que revelada, em nova e clara ótica processual, não presentes motivos para que subsista o cárcere preventivo. pelo argumentado, a VossaasExcelência, ouvida requer regularIsto doposto, Ministério Público, não mais presentes razões queapós ensejaram a decretação da custódia provisória do inculpado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), com fundamento na inteligência do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal e na forma prevista no artigo 316 do Pergaminho Processual Penal, se digne a revogar o decreto de prisão preventiva proferido, nos presentes autos, em face deste, restaurando, assim, o status libertatis do requerente, de tudo, ainda, determinando a expedição de competente alvará de soltura. São os termos em que, Pede e espera deferimento. (Data e local) Advogado – OAB ____
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2.1.5 Modelo de petição em habeas corpus Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ (colocar a Vara Criminal) Vara Criminal da Comarca de _________/____ (colocar nome da Comarca e Estado): Ref. ao Inquérito ou Processo. ____________ (colocar o número do inquérito ou processo)
Sicrano de Beltrano (substituir pelo nome do advogado ou qualquer outra pessoa, em face da legitimidade ampla desta ação constitucional), nacionalidade (preencher), estado civil (preencher), profissão (preencher), residente e domiciliado à (fazer a devida individualização), vem à presença de Vossa Excelência, com apoio no art. 5.º, LXVIII, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS com pedido de Liminar em favor de Fulano de Tal, nacionalidade (preencher), estado civil (preencher), profissão (preencher), portador da CI n.º (preencher), residente e domiciliado à ___(preencher), na cidade de (fazer a devida individualização), pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas: 1. O paciente, por determinação do Delegado de Polícia local, se encontra preso desde o dia___(preencher) do corrente mês, conforme comprova auto de prisão em flagrante anexo (doc. 01), sofrendo injusta coação na sua liberdade de locomoção. (narrar com detalhes a situação fática do paciente e se necessário já indicar o tipo penal que lhe foi imputado) 2. Vê-se, claramente, que do dia da prisão do indiciado até a presente data já transcorreram 12 dias, tendo a autoridade coatora, por essa razão, transgredido o que determina o art. 10 do Código de Processo Penal, a qual prescreve de forma peremptória o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito, em se tratando de réu preso, o que caracteriza a ilegalidade da restrição nesse estágio, pois conforme comprova a certidão do escrivão de polícia ora acostada, os autos do inquérito ainda se encontram na Delegacia. (adaptar ao caso) 3. Por outro lado, além da não remessa do referido inquérito ao Poder Judiciário, até a presente data, nem mesmo se concretizou a formação de culpa do indiciado, o que vem a ratificar a necessidade de sua imediata
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liberação, pela flagrante ilegalidade e abuso de poder, pois não se justifica que o paciente fique preso, sem uma justa causa, sendo o caso, inclusive, de trancamento da peça investigativa, como se pode vê meritoriamente pelos elementos presentes no inquérito, que em momento algum apontam conclusivamente para a pessoa do paciente como autor do delito em desate. (adaptar ao caso)
4. Patente nesse caso que se conceda liminarmente a medida ora pleiteada, em razão da comprovação cabal da presença de todos os pressupostos necessários para o seu deferimento, inclusive sem necessidade da ouvida da autoridade coatora. jurídica da concessão liminar doencontra-se 5. A plausibilidade devidamente caracterizada nesta situação, pela não da conclusão inquérito dentro do decêndio legal e ainda o fato de não haver formação da culpa até este momento, motivos mais do que suficientes para a caracterização do fumus boni iuris. (adaptar ao caso)
6. Já a incidência do periculum in mora reside no simples fato de que a sua constrição atual indevida lhe causará danos irreparáveis, pois é cediço que a prisão precoce é circunstância excepcional e precisa restar devidamente comprovada e no caso presente, na realidade, em nenhum momento tal fato ocorreu, o queo compete Vossa Excelência imediatamente concretizando direito e agarantia fundamentalfazer do paciente quanto cessar, a sua liberdade, sendo esse remédio heróico a garantia para a sua imediata fruição.
7. Não é outro o entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, inclusive, assegurando liminarmente o direito fundamental de liberdade do cidadão, senão vejamos: “ HABEAS CORPUS . PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENVIO DO INQUÉRITO POLICIAL. CARACTERIZA-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO OS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SÃO OBSERVADOS E O DE EXCESSO NÃO É ATRIBUÍDO À DEFESA, SUPERANDO CRITÉRIOS RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. INTEGRAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM.” Relator: Des Antônio Lima Farias. (Citar este ou outro acórdão no sentido desejado)
8. Diante de todos esses fatos, devidamente comprovados de plano, requer se digne Vossa Excelência em conceder liminarmente a ordem de Habeas Corpus, expedindo-se o competente alvará de soltura, bem assim,
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após a colheita de informações da autoridade coatora, se digne de julgar procedente em sua totalidade o presente writ, concedendo, em definitivo, a ordem para o fim de restabelecer o status libertatis do paciente, determinando, ainda, o trancamento do inquérito noticiado (verificar se já é o caso de ação penal) por patente ilegalidade e ausência de justa causa, devendo a autoridade coatora ser cientificada da decisão para adoção das providências pertinentes. São os termos em que, Pede e espera deferimento. (Data e local) Advogado – OAB ____
2.1.6 Modelo de petição de ação de indenização por danos morais e materiais EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS FAZENDÁRIAS DA COMARCA DE ___(preencher), ESTADO DO ___(preencher), A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL: (Pode ser o caso de uma das Varas Federais em caso da prisão processual ter sido determinada pela Justiça Federal)
Fulano de Tal, (preencher com nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e Identidade), residência e domicílio (preencher), por intermédio de patrono bastante, ut instrumento de procuração junto (documento 01), com endereço para intimações no timbre, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nas disposições vertidas na linguagem escrita dos artigos 186, 944, 953 e 954, do Pergaminho Civil Brasileiro e principalmente o artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, promover a presente
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor do ESTADO DO ___/ UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ___(preencher), Cidade e Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir se passa a expor.
1. DOS FATOS 1.1. Aos __ dias de ____ de ____, por volta das _____ horas, quando se encontrava em sua residência almoçando em companhia de familiares, onosrequerente detido criminal em face n.___, de decreto de prisão proferido autos do foi processo que teve trâmitepreventiva junto a ___ Vara Criminal/Federal desta Comarca/Seção Judiciária, acusado da perpetração dos crimes de roubo qualificado e bando armado; (adequar conforme o caso em tela)
1.2. Em razão deste encarceramento precoce foi recolhido a cadeia pública do município e, não obstante inocente da imputação criminal imposta a sua pessoa, o que ao final restou revelado na persecução penal criminal, permaneceu sob prisão provisória por longos 13 meses, conquanto somente em ___ de ____ de ____, quando da prolação da sentença judicial da ação penal deflagrada em seu desfavor é que foi absolvido pelo reconhecimento expresso de negativa de sua autoria, culminando, então, apenas neste momento, de cabal prova da sua inocência, a determinação da expedição de alvará de soltura em seu favor; 1.3. O cárcere indevido de que foi vitimado lhe trouxe seqüelas irremediáveis, posto que sofreu grandes prejuízos materiais, visto que ficou todo este tempo sem exercer seu labor, impossibilitado de auxiliar financeiramente sua família, a qual é pobre, o que lhe também impôs inegável lesão moral, conquanto que depois de solto, apesar de absolvido, por negativa expressa de autoria criminosa, não mais logrou da confiança das pessoas em contratá-lo para prestação de seus serviços de serventia de pedreiro, haja vista que, desde então, está estigmatizado por força da sua prisão como autor de crime patrimonial; e (adequar conforme o caso em tela) 1.4. Que todas as agruras que vivenciou nestes últimos meses da sua vida foi responsabilidade da parte requerida, pois que de sua conduta de risco – e a Jurisdição assim também o é – acabou por acarretar-lhe inegável prejuízo material e moral, porquanto mesmo depois de absolvido em processo penal no qual foi indevidamente preso, não mais conseguiu retomar à antiga
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vida laboral que antes possuía, bem como ao seu convívio social, pois infelizmente o preconceito na nossa sociedade é indiscutível, nascendo daí a obrigação de reparação civil pelo Estado, conquanto comprovado o nexo causal ligando o evento danoso e atuação da parte ré.
2. DO DIREITO 2.1. O Código Civil Brasileiro, tratando da responsabilidade civil extracontratual, prescreve que: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, cometeviolar ato ilícito.”
2.2. Com efeito, não é preciso ir muito longe, para se perceber que na espécie, em ___ de ___ de ___, o requerente foi detido em face de prisão processual indevidamente decretada em seu desfavor, tanto que ao final da persecução penal restou confirmada a sua inocência, tendo permanecido detido provisoriamente – e a prisão processual se deu em regime absolutamente fechado – por treze meses de detenção completamente ilegal, que assim lhe impôs dor moral e prejuízo material, irreparáveis no plano fático, que necessitam ser repostos financeiramente, ainda que tão somente como mitigação do sofrimento impingido. (adequar conforme o caso concreto) 2.3. Neste sentido é o que enuncia o artigo 954, inciso III, do mesmo diploma legal, no que consagra indenizável a lesão decorrente de ofensa à liberdade pessoal, quando oriunda, inclusive, da prisão ilegal – aqui a abranger qualquer forma de custódia indevidamente imposta a alguém – revelando-se cabível sempre que comprovada a ilegalidade da constrição, como sucede na segregação processual que imposta a quem acusado de crime terminou ao cabo da persecução penal informado inocente. 2.4. O contexto da responsabilização civil da demandada, igualmente, encontra amparo jurídico na aferição da atuação jurisdicional enquanto, também, função estatal jungida sob a égide da responsabilidade civil objetiva, que enquanto atividade pública se subsume a teoria do risco criado, contentando-se para a obrigação de reparação do dano eventualmente imposto a terceiros, com a mera demonstração do nexo causal e a inexistência de causas de exclusão da responsabilidade, máxima que não demonstrada, em espécie, qualquer culpa do requerente/vítima da atuação prepotente e descabida do ente Estatal, ou ainda força maior que pudesse desobrigar a requerida de sua responsabilidade de ordem objetiva.
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2.5. É o que disciplina o § 6.º do artigo 37 da Constituição Federal em vigor: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
2.6. De fato, referido dispositivo constitucional não dá margens a controvérsias quanto a sua aplicabilidade no caso presente, tendo o Supremo Tribunal Federal, em relação à responsabilidade civil do Poder Público, já afirmado: “A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder emergir, da mera ocorrência de pessoal ato lesivo causado à vítima pelo Público, Estado, ofazdever de indenizá-la pelo dano e/ ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público. Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional ( RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal ( RTJ 55/503 – RTJ 71/99 – RTJ 91/ 377 – RTJ 99/1155 – RTJ 131/417). O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias – como o caso fortuito e a força maior – ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima ( RDA 137/ 233 – RTJ 55/50).”
2.7. Na hipótese presente, tem-se que da análise acurada dos autos é possível perceber comprovado o evento lesivo, o dano sofrido pelo requerente
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e o nexo causal existente entre o evento e atuação do ente Público, que nem precisaria agir desidiosamente, como o fez, face da sua natureza de atividade de risco, tudo a gerar a conseguinte responsabilidade de indenizar, que no caso em exame, independe de culpa, daí até mesmo desnecessário sua aferição, já que não presente, repita-se, qualquer das causas de exclusão de responsabilidade, a saber: o caso fortuito e a força maior, ou, ainda, a culpa da vítima.
2.8. As seqüelas sociais advindas ao autor da lide, em razão da prisão processual que lhe foi imposta, foram gravíssimas, sendo inegável as dificuldades de que, após preso, acusado por crime patrimonial, tem tido para obter a confiança de terceiros para contratá-lo para fazer serviços de pedreiro, sua profissão, em residências ou estabelecimentos de outras pessoas. 2.9. Quem vai contratar para serviços dentro da sua casa ou local de trabalho alguém que rouba dos outros?
2.10. É este o triste fardo que o autor, pela atuação indevida da parte ré, tem sido obrigado a carregar. 2.11. A atuação da parte ré, assim, impingindo encarceramento precoce a quem ao final da persecução penal se revelou inocente, foi conduta que resultou em iniludível prejuízo do autor e, portanto, obriga a areparação danos sofridos pelo mesmo, sabido que de muito já refutada idéia de dos que a atividade jurisdicional, enquanto ato de soberania, pudesse ficar alheia a tal contexto de responsabilização civil estatal.
2.12. O Estado quando atua de modo a cumprir o seu dever de ministrar a Justiça, inclusive no afã de proteger o processo criminal, instrumento da manifestação do jus puniendi estatal, no que impõe prévio encarceramento processual a quem ainda é, por força de expresso dispositivo constitucional, artigo 5.º, inciso LVII, presumidamente não culpado, exerce atividade de risco e, se da sua atuação derivam seqüelas àquele que acusado e previamente encarcerado, deve objetivamente responder pelos efeitos danosos trazidos pelo seu agir, ex vi, como já dito, o disposto no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal em vigor. 2.13. Quanto ao nexo causal entre a atuação da parte ré e o evento danoso que vitimou o autor, este salta aos olhos e não reclama maiores comentários. Não tivesse sucedido a constrição à liberdade de locomoção no curso da persecução criminal, os danos da tão-só deflagração da ação penal em face do autor deste processo, réu do feito criminal, não teria ocorrido em tamanha intensidade. É a pura aplicação do critério da eliminação
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hipotética das causas, aqui inteiramente cabível, que não oferta margens de controvérsias quanto ao liame que liga a ação da parte ré ao evento sofrido pelo autor. Nesse sentido começa a se posicionar a jurisprudência, senão vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. 1. O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal. 2. Em caso de prisão indevida, o fundamento indenizatório da responsabilidade do Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente, o de ir e vir. 3. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano 4.moral ao paciente,porcom reflexos atividades profissionais e sociais. A indenização danos moraisemé suas uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado. 5. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no art. 5.º, LXXV, da CF. 6. Recurso especial provido. (STJ, REsp 220982/RS, Primeira Turma, Ministro José Delgado, 22.02.2000, DJ 03.04.2000, p. 116).
2.14. Revelado, deste modo, a responsabilidade da parte ré em ressarcir o autor nos danos patrimoniais e morais que sofreu, resta a delinear, apenas, a sua mensuração, forma e respectivo quantum monetário. 2.15. Começando pelo dano moral, força é convir que não é de hoje que o direito pátrio abraçou a possibilidade de reparação civil desse como valor autônomo e merecedor de tutela legal.
2.16. Neste passo é de se ter em conta que sob o prisma legal, todo aquele que se vir ultrajado em sua honra, em sua moral, em seu amor-próprio e suas afeições, por ato indevido de terceiro, tem a sua disposição um instrumento reparatório hábil, de caráter retributivo e ao mesmo tempo intimidador, que mesmo não possibilitando uma inteira restituição do status quo ante, permite, ao menos, que se minore a carga da ofensa produzida, desestimulando sua repetição, enquanto prática danosa ao convívio social. 2.17. A reparação civil do dano moral, assim, enquanto direito individual fundamental, no que o artigo 5.º, inciso X, do Texto Magno em vigor, instituiu-se a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegura o direito à indenização pelo dano, também, moral, decorrente de sua violação. No caso em tela, conformado na situação de imposição de prisão processual por treze meses a quem inocente, donde se impõe concluir que houve perturbação ao patrimônio
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imaterial do autor, do seu amor-próprio e suas afeições por fato decorrente de atuação imputável única e exclusivamente à demandada.
2.18. Chega a ser desnecessário alongar comentários com relação à vivência de uma diminuição do patrimônio ideal do autor, conquanto, ser mais do que presumível que um jovem de 25 (vinte e cinco) anos, com profissão autônoma de servente de pedreiro, que vem a passar mais de um ano preso acusado de crimes de roubo e bando, mesmo que absolvido e solto ao final da persecução penal, não vai mais encontrar, como não tem encontrado e ficará demonstrado na instrução do feito, as oportunidades de trabalho que dantes sucediam, sofrendo, assim, inegável dor moral e, indubitável, aflição pessoal. 2.19. Ora, Meritíssimo Juiz, antes da prisão o autor era constantemente contratado para serviços próprios ao seu labor, sendo comum ter que trabalhar até aos finais de semana, tanto que lhe requisitavam seus serviços e, atualmente, após a sua prisão, nem na rua onde este reside, ao qual todos têm ciência da sua inocência e absolvição, consegue arranjar trabalho. 2.20. O fato do requerente não ter deixado de continuar a buscar trabalho, ao revés, agora se oferece para trabalhar e não tem êxito, o que antes não sucedia, não obstante o pesado infortúnio ocorrido em sua vida, fruto enorme que a capaz prisão,demesmo só processual, impõe;danão pode estigmatização configurar elemento apagarquando a dor infligida pelas lesões sofridas, devendo, pois, se fazer passível de reparação no campo cível, não só para o fim de alcançar o caráter retributivo minorador da aflição imposta ao mesmo, mas, até, para o fim de desestimular tais atuações, passíveis que são de gerar hipóteses como a do caso em exame, para cuja repetição no dia-a-dia, não pode contar com o silêncio do Poder Judiciário que as perpetra e depois não pode mais as encobrir.
2.21. Houve dano moral, este está caracterizado e deve ser indenizado. 2.22. Quanto ao dano material é este decorrente dos lucros cessantes, cuja matéria, a despeito, se encontra positivada nas disposições dos artigos 944 e 953, parágrafo único e 954, inciso III, do Código Civil Brasileiro, verbis: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.” “Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.”
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“Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I – omissis; II – omissis; III – a prisão ilegal.”
2.23. Neste particular, transparece cristalino o nexo causal entre o dano advindo da prisão processual imposta a inocente e atuação da parte ré decorrente da doutrina do risco criado, não havendo o que tergiversar quanto à constatação, prova de dano sofrido pelo menos autor, já que antes danos sua autos, prisão da indevida, tinha umapatrimonial renda mensal, de pelo dois salários mínimos, o que lhe permitia viver dentro de sua simplicidade e, ainda, auxiliar os seus familiares.
2.24. No caso em exame, relativamente aos lucros cessantes, percebese que estes estão quantum satis demonstrados, conquanto inegável que o cárcere provisório imposto ao autor, que implica por sua própria natureza de prisão processual em reclusão absoluta, gerou a completa impossibilidade de o autor continuar a exercer atividade laborativa. 2.25. Desta forma, é claro e evidente, que neste período de treze meses de prisão, o autor deixou de exercer seu labor e, por conseguinte, receber qualquer valor a que faria jus, cuja imprecisão de sua fixação exata, pela sua condição de autônomo, não é obstáculo à pretensão autoral, conquanto cabível a inteligência do preceito contido no parágrafo único do artigo 953 do Código Civil Pátrio, devido para as hipóteses em que não podendo o ofendido provar o prejuízo material, competirá ao Juiz fixar, eqüitativamente, até o limite da extensão do dano, o montante da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso concreto. 2.26. Deste modo, no que concerne a fixação do quantum pecuniário que deve ser alvo de ressarcimento pela dor impingida ao requerente a título de dano moral, este impõe ser fixado no montante correspondente a R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), equivalentes a 1.000 (um mil) salários mínimos, conquanto, neste ponto, seja necessário conceber que o dano moral não se avalia mediante cálculo matemático-econômico, dês que impossível firmar tal equiparação e valores, aliás, em verdade, nada recuperará o tempo de vida perdido com a prisão indevida, prestar-se-á, contudo, a minimizar a dor da vítima mediante uma sensação agradável a qual se presume que a reparação pecuniária vai acarretar.
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2.27. Trata-se, assim, de uma forma de estimação patrimonial do padecimento sofrido que, ainda, deve ter caráter dissuasório ao autor do dano, na situação em que informada a prisão do autor, mais do que necessário, conquanto inúmeras as prisões processuais levadas a efeito em persecuções penais em face de destinatários de lides penais, que ao final da persecução se informam comprovadamente inocentes. 2.28. Tem, assim, na estimação, a sua natureza, para o que a gravidade do dano, não podendo se prender a mero cálculo matemático, como, aliás, repita-se, ocorre na espécie dos autos e, que, como tal, deve ser fixado em quantia que venha a servir às finalidades da reparação pelo longos treze meses de prisão processual imposta ao autor, sem que se analisasse a fundo as conseqüências que ora se busca compensar. 2.29. Os nossos órgãos ad quem, não discrepando de tal exegese, trilham idêntica exegese, senão vejamos: “Ao magistrado compete estimar o valor da reparação de ordem moral, adotando os critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje – a honra não tem preço – mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido.” (TJPR, Rel. Des. Oto Luiz Sponolz, RP 66/206).
2.30. Ainda, no mesmo diapasão: “No dano moral, o pretium dolores, por sua própria incomensurabilidade, fica a critério do Juiz, que fixa o respectivo valor, de acordo com seu prudente arbítrio, o que não configura cerceamento de defesa do réu. Grande, portanto, é o papel do magistrado na reparação do dano moral, competindo-lhe examinar cada caso, ponderando os elementos probatórios e medindo as circunstâncias.” (Ac. 1.ª Câm. Civ. Do TJGO, no julgamento do AI 9518-3/180, j. 28.12.1995, RT 730/307).
Destarte,autônomo, tendo emque conta a situação social ae buscar familiarincessantedo autor, jovem2.31. trabalhador agora fica obrigado mente trabalho, quando anteriormente era costumeiramente procurado, inclusive em finais de semana, para exercer o labor que com esmero e dedicação sempre efetuou, sofreu inegável mágoa na sua própria afeição pessoal, bem assim, em face da constatada atuação Estatal, fruto, é fato, do risco administrativo que a envolve, donde não se informou culpa exclusiva ou mesmo concorrente da vítima.
2.32. Verificando, outrossim, que uma reparação irrisória não atenderá as finalidades da presente demanda, impõe-se a fixação do quantum
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indenizatório – pelas agruras por que passou o autor num cárcere, e prisão não é lugar agradável ou que proporcione experiências positivas na vida de um cidadão – reclamado a título de danos morais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), equivalentes a 1.000 (um mil) salários mínimos, como condenação plausível, dês que até não se apresentará tomada pela eiva da extravagância, dado a natureza de difícil reversão das lesões sofridas pela vítima.
3. DO PEDIDO: 3.1. Pelo exposto, requer que Vossa Excelência se digne a: 3.1.1. determinar a citação da parte pública requerida, no endereço já declinado no preâmbulo desta peça, por intermédio do seu representante legal, para que, no prazo legal, querendo, responda a presente ação e a acompanhe até final decisão; 3.1.2. julgar inteiramente procedente a pretensão deduzida em juízo, para o fim de condenar o réu, o Estado/União ___(preencher), a indenizar o autor no montante pecuniário de R$ 359.100,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil e cem reais), discriminados da seguinte forma: a) R$ 350.000,00 (trezentosimposta e cinqüenta mil reais) a título dano moral, pela prisão processual indevida ao autor, que lhe impôsdeirrefutável sofrimento e diminuição de estima pessoal, além do que o obrigará a recomeça sua vida laboral agora com o resgate, inclusive, do seu bom nome junto a clientela que antes possuía; e b) R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) a título de prejuízo material decorrente de lucros cessantes, sendo este dano arbitrado por equidade, face da estimação do ganho médio mensal do autor, antes da prisão processual, de dois salários mínimos; de tudo, ainda, condenando a parte ré nos autos da sucumbência, inclusive honorários, que se espera arbitramento no percentual de 20% (vinte por cento).
3.1.3. Protesta provar o alegado por todas as formas em direito admitidas, sobretudo a documental e testemunhal, o que desde já se requer, pugnando, ainda, pela intimação do órgão do Ministério Público para acompanhar o feito na condição de parte pública autônoma. (esta última parte se o caso do requerente compreender devida, em casos tais, a atuação ministerial) 3.1.4. Por não possuir condições de custear as despesas do processo, inclusive da oferta de trabalho sensivelmente diminuída após sua prisão indevida, requer a concessão da gratuidade judicial.
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3.2. Atribui-se à presente causa, o valor de R$ 359.100,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil e cem reais). Termos em que Pede e espera deferimento. Cidade e data. Advogado/OAB
2.2 Atos do Ministério Público 2.2.1 Modelo de parecer em liberdade provisória
Processo Crime n.º. ______/____ (colocar o n.º do processo) Autor: Ministério Público (Estadual/Federal, especificar conforme o caso) Réu: Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado) Infração: Artigo 14 da Lei 10.826/2003 (preencher conforme o tipo penal)
PARECER Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), individualizados nos autos, então preso provisório desta Comarca de ____________ (colocar o nome da cidade/colocar a sigla do Estado), formulou, por defensor regularmente constituído, com alicerce no artigoFederal, 310 do Código e artigo 5.º, inciso LXVI, da Constituição pedido de de Processo concessãoPenal de liberdade provisória sem prestação de fiança, alegando, para tanto, sua condição de acusado tecnicamente primário e inexistência de causa justificadora da custódia provisória. É o que interessa relatar. Opino. De início, constata-se que reside o objeto do requerimento de concessão de liberdade provisória vinculada sem fiança, na assertiva da desnecessidade da custódia cautelar, porquanto ausentes fatos desabonadores da vida
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pregressa do flagranteado, não ocorrendo, ainda, a conformação de qualquer elemento justificador do encarceramento precoce. Esta é a síntese da pretensão do postulante e, sob o manto da qual, deve ser procedida a análise do cabimento da concessão da Liberdade Provisória postulada. Neste quadro fático, o compulsar dos autos denota satisfeitos os requisitos legais autorizadores do pedido de liberdade provisória ora examinado. É que o acusado não se apresenta, na cognição provisória que momentaneamente é possível fazer, como elemento nocivo ao convívio social, conquanto apesar da prática delituosa que lhe imputada, no seu conduzir delituoso, não se denotou maior periculosidade. Com efeito, é norma jurídica passível de construção mediante interpretação do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, que ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se justifica a custódia cautelar, impondo-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem vinculação econômica, como determina o artigo 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal em vigor. Ora, não é preciso um analisar mais detido dos autos, para perceber que o acusado não é indivíduo contumaz na senda delituosa, havendo possibilidade de ser desviado deste infeliz caminho, o que o cárcere precoce, com certeza, não vaiprocessual de nenhumque modo ajudar. Por outro se informa qualquer elemento revele intenção de lado, fuga não ou atuação de modo a pôr em risco a conveniência da instrução processual, não sendo razoável que se presuma que solto tornará a encontrar novos estímulos para delinqüência. No caso em desate, pois, resulta inequívoca a aplicação da regra positivada nos dispositivos em comento, cuja norma jurídica individual e concreta a ser construída no caso em concreto, somente pode seguir um único referencial, a obrigatoriedade de ser cessada a custódia cautelar do acusado, no que não demonstrada, nesse caso em específico, a necessidade, razoabilidade e proporcionalidade da custódia ao processo e à própria segurança pública. Nesse sentido é o que já decidiu a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acórdão unânime que teve em sua relatoria o Desembargador Armando da Costa Ferreira: “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO COM USO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGRE-
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GAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O indeferimento de pedido de Liberdade provisória deve ser indiquem fundamentado em elementos e fatospreventiva concretos, com os quais, de modo objetivo, a necessidade da prisão base em uma das hipóteses prescritas no art. 312 do CPP. 2. A mera gravidade do delito e simples considerações subjetivas não são suficientes para justificar a custódia cautelar, sob o argumento da garantia da ordem pública e do prestígio da justiça, mormente quando o paciente é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa e profissão definida. 3. Ordem concedida.” (HC 2005.006191-7, julgado de 15.12.2005.) (Citar este ou qualquer outro acórdão no sentido, a título ilustrativo).
Na espécie, ante as circunstâncias do fato analisado, é possível aferir a desnecessidade da manutenção do encarceramento precoce do acusado, posto que medida de exceção e sempre passível de aplicação em interpretação temperada da norma processual em cotejo com o postulado constitucional da presunção de não-culpabilidade. Deste modo, pelo exposto e o mais que dos autos consta, opina este órgão do Ministério Público, favoravelmente à concessão de liberdade provisória vinculada sem fiança, postulada, nestes autos, em favor de Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado), por constatar ausente o periculum libertatis , ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 310 do pergaminho processual penal pátrio e artigo 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal. É como nos parece. (Cidade e data). Promotor de Justiça
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2.2.2 Modelo de parecer em revogação de prisão preventiva Processo Crime n.º. ______/____ (colocar o n.º do processo) Autor: Ministério Público (Estadual/Federal, especificar conforme o caso) Réu: Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado) Infração: Artigo 214 combinado com o artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal pátrio e artigo 9.º da Lei 8.072/1990 (preencher conforme o tipo penal)
PARECER Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), individualizados nos autos, então preso provisório desta Comarca de ____________ (colocar o nome da cidade/colocar a sigla do Estado), formulou, por defensor regularmente constituído, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal e principalmente artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal, pedido de Revogação de Prisão Preventiva decretada em seu desfavor, alegando, para tanto, a ausência dos elementos autorizadores do cárcere precoce, conquanto demonstrado, na persecução penal, que este não estava foragido quando da decretação da prisão, nem denotou, em qualquer instante, ânimo de quem pretende se subtrair à ação da Justiça. (adaptar conforme o caso) É o que interessava relatar, opino. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou no inciso LVII do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É a consagração, em berço constitucional, da natureza cautelar que deve envolver toda e qualquer prisão que anteceda a condenação transitada em julgado, só será justificada quando fundada na demonstração, em cada que, caso assim, concreto, da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade do cárcere ao resultado útil do processo penal ou da própria segurança pública. Foi, assim, recepcionado, em sua totalidade, o estatuído no artigo 316 do Pergaminho Processual Penal: “[...] O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá–la, se sobrevierem razões que a justifique.” Referida disposição legal, tem, pois, aplicação ao caso dos autos.
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Ora, o decreto preventivo contra o referido réu, foi decretado por este Juízo Criminal, atendendo a requerimento deste órgão Ministério Público, sob a assertiva de se encontrar o acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu) em lugar incerto e não sabido, o que tanto era, então, informado em autos de inquérito policial. (adaptar conforme o caso) Ocorre que as condições da prisão preventiva, neste novo momento de análise processual, não mais estão presentes, e isto, por razões evidenciadas nos autos, que impõe a obrigatoriedade de se proceder nova reflexão quanto à necessidade da manutenção da custódia imposta a Fulano de Tal (substitui pelo nome do réu), que, pelo novo quadro revelado, não devem restar ignoradas pelo juízo. De fato, o compulsar detido dos autos demonstra que o réu, quando expedido mandado de prisão para assegurar a aplicação da lei penal, foi preso, nesta cidade, sem qualquer dificuldade na sua localização, pela autoridade policial, o que demonstra que jamais se ausentou do distrito da culpa, como, inicialmente fazia crer a informação do relatório final do Inquérito policial. (adaptar conforme o caso) Outrossim, na instrução do processo se fez presente a certeza de que o acusado não pretende se ausentar do distrito culpa, máxima até da idade avançada que possui, bem como ser nascido e criado nesta cidade e não possuindo parentes em outros lugares. (adaptar conforme o caso) Por estes não háteria como negar, se oportunidade, tencionasse o acusado subtrair à aplicação da fatos, lei penal, feito, pois não lhe sefaltou. O Inquérito Policial foi instaurado em 1.º de fevereiro de 2006 e a prisão preventiva somente foi decretada, após denúncia, em 04 de março de 2006, sendo o réu preso no mesmo dia da expedição do mandado de prisão, na rua onde reside, o que leva ao Parquet compreender não deseje o mesmo se furtar à aplicação da lei penal. (adaptar conforme o caso) Compreende-se, assim, que a situação do acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu) é excepcional e merece especial cuidado das autoridades públicas. Este réu é acusado da pratica de fato grave, sem que, contudo, se que, façamassim, presentes condições legais autorizadoras custódia provisória, por as força do postulado constitucionaldadasuapresunção de não-culpabilidade, não pode mais ser tolerada. Nesse sentido é o que já decidiu, por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acórdão que teve em sua relatoria o Desembargador João Rebouças: “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME EM TESE DE PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DE PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊN-
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CIA DE RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS CAPITULADOS PELADE ATUAL CARTA MAGNA. PERÍODO DE TRANSIÇÃO. POSSIBILIDADE REGULARIZAÇÃO OU ENTREGA DE ARMAS À POLÍCIA FEDERAL (LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU 23.12.2003). CONDIÇÕES PESSOAIS OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. COAÇÃO CARACTERIZADA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA ORDEM. Nos termos da Medida Provisória 174, de 18 de março de 2004, ainda não findaram os prazos para regularização ou entrega de armas de fogo e considerar incidente, apesar de já vigente, o tipo do art. 21 da Lei de Regência, seria consagrar o absurdo, porque estaria a punir criminalmente o possuidor de arma de fogo sem registro, ainda dentro do prazo de que ele dispõe para fazer a entrega da mesma à Polícia Federal, passível até de indenização ou, a seu critério, promover a regularização do registro da mesma arma, cuja origem lícita poderia ser comprovada pelos meios de prova em direito admitidos.” (TJRN, HC, Relator: Des. João Rebouças Publicação: 30.12.2004) (Citar este ou outro acórdão assemelhado)
Em reforço ao argumentado, ressalte-se, que com a revogação da custódia preventiva, não se procederá a juízo de valor meritório exauriente no campo da prova dos fatos denunciados, conquanto apenas se apreciará, ao desarraigo dos ideais segregacionistas que de outrora já fizeram inspirar o legislador pátrio, a necessidade de manutenção da custódia do réu, no caso em exame, não evidenciada. Sendo assim, diante da situação evidenciada nos autos, forçoso é concluir da obrigatoriedade da revogação da prisão preventiva imposta ao acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), dês que revelada, nova ótica processual, onde não mais existentes motivos para que subsista o cárcere preventivo. Desta forma, não mais presentes as causas que ensejaram a decretação da custódia provisória do inculpado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), com fundamento na inteligência do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal e na forma prevista no artigo 316 do pergaminho processual penal, opinatécnica este órgão do Ministério Público pelo deferimento do pleito da defesa do réu, revogando-se o decreto de prisão preventiva em face do mesmo proferido nos presentes autos, tudo, é lógico, ressalvada a possibilidade de nova decretação de custódia preventiva, acaso ocorra o surgimento de nova motivação fática apta a autorizar a limitação precoce do status libertatis. É o parecer. (Cidade e data) Promotor de Justiça
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2.2.3 Modelo de requerimento de Decretação de Preventiva Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ (colocar a Vara Criminal) Vara Criminal da Comarca de _________/____ (colocar nome da Comarca e Estado): Processo n.º ____(colocar o n.º do processo ou inquérito) Assunto: Requerimento de Prisão Preventiva Requerente: Ministério Público Estadual/Federal ____(preencher) Representado: Fulano de Tal (substituir pelo nome do representado) Infração: Artigo 157, § 3.º, do CPB (preencher com o tipo penal)
O Ministério Público Estadual oficiante nesta ___(preencher) Vara Criminal, vem nos autos do _____(processo ou inquérito) requerer em prol do interesse coletivo a decretação da prisão preventiva de Fulano de Tal, conhecido pela alcunha de ‘Fulaninho’, individualizado nos autos, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
Dos Fatos 1. O acusado (indiciado) está sendo processado (investigado) pelo cometimento do crime de latrocínio perpetrado contra a pessoa de comerciante deste município, encontrando-se, atualmente, foragido do distrito da culpa, tendo ainda uma vasta folha de antecedentes criminais, conforme se comprova pelos documentos anexos, o que deve ser considerado para junto com essa situação objetiva ser suficiente para a legitimação da decretação de sua penal prisão(pode preventiva com de o intuito ver resguardada aplicação da lei ser o caso garantiadedaseordem pública ou aeconômica e conveniência da instrução criminal, adaptar conforme o caso).
Do Direito 2. Prefacialmente, é imperioso que se destaque o norte atual que inspira o processo penal brasileiro, que se alicerça no valor constitucional da nãoculpabilidade do indivíduo, antes que seja condenado por sentença transitada em julgado. Entretanto, em que pese tal direito e garantia individual
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fundamental, existem situações excepcionadas pela Constituição – até mesmo porque nenhum direito é absoluto – em que se permite ao Poder Público a segregação precoce, contudo, deve ser justificada a partir de elementos concretos que indiquem a necessidade da medida para a segurança do processo, ou seja, o seu resultado útil. É o que acontece nestes casos. 3. Nesse sentido disciplina o artigo 311 do nosso Pergaminho Processual Penal, ao prever a possibilidade de decretação da prisão preventiva em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, estes verdadeiros pressupostos da medida, cuja providência cautelar do processo, poderá ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, querelante ou mediante representação da autoridade policial. o viés cautelar da ocustódia viabilizadora do 4. Complementando encarceramento precoce, como inclusive impõe postulado da não-culpabilidade, já salientado e consagrado no inciso LVII, do artigo 5.º, da Constituição Federal, o artigo 312 do aludido diploma processual penal, define a presença do fumus boni juris na demonstração da materialidade criminosa e na revelação de indícios de autoria ou participação criminosa.
5. Enuncia, ainda, as situações que erigidas à condição da prisão preventiva, informam a presença do periculum in mora, a saber: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a asseguração da aplicação da lei penal. Na situação destes autos é cristalina a necessidade da decretação da prisão precoce do acusado(indiciado) para justamente assegurar a aplicação da lei penal. (adequar ao caso) 6. Com efeito, interpretando-se a norma jurídica que emana dos preceitos legais em comento, pode-se construir a exegese de que é possível ao aplicador da lei, em qualquer momento do inquérito policial ou da instrução probatória de ação penal, de ofício ou mediante requerimento de quem dotado de legitimidade bastante, a decretação da custódia provisória de acusado de crime, cuja atuação do agente se repute objetivamente grave, desde que existente prova do delito e indícios da autoria e se possa perquirir a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução processual ou assegurar a futura aplicação da lei penal. 7. Colmatando a norma jurídica acima reportada a hipótese fática em comento, pode-se constatar a imperiosidade da medida de custódia cautelar do inculpado, porquanto, verificam-se satisfeitos os requisitos legais. Primeiro, a materialidade de tipo criminoso e individualizada, de modo inconteste, pelos elementos colhidos até o momento, bem assim a suficiência de elementos quanto à autoria do fato delituoso. (preencher conforme o caso) 8. Por seu turno, com relação à materialidade do tipo criminoso imputado ao acusado, é possível aferir presentes os fatos de sua conformação,
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conquanto o teor do corpo de delito de fls. ____(preencher) dos autos, que registrou a tentativa do evento roubo com a morte da vítima, bem assim, a convicção da frustração de parte da empreitada criminosa, razão da morte de um comparsa de crime do representado. (preencher conforme o caso)
9. No que tange aos indícios da autoria do tipo penal perpetrado, afigura-se cristalino pelo teor do depoimento de antecedente da vítima do representado e comparsa morto quando da perpetração do latrocínio que vitimou o comerciante Cicrano da Luz (substituir pelo nome da vítima), aí mesmo agravado pelo fato de antes da perpetração do crime de latrocínio, representado e comparsa morto terem cometido outro crime roubo, (documentos que comprovam em anexo) desta feita à pessoa de Beltrano de Tal (colocar o nome da outradavítima caso),de que, inclusive,peno procedeu reconhecimento fotográfico pessoase de oFulano Tal (substituir nome do réu), o que é mais do que o necessário para a prisão, a qual se satisfaz tão-só com os indícios. (preencher conforme o caso)
10. Destarte, tais elementos, conformadores do fumus boni juris da medida precaucional solicitada, restam mais do que comprovados, sendo necessária a reflexão sobre a presença da condição em específico para a decretação da prisão preventiva, a saber, a necessidade de garantia da futura aplicação da lei penal, o que também se afigura como bem saliente ante o fato do acusado (indiciado) ser foragido da justiça. (preencher conforme o caso) 11. Nesta situação, constata-se a evidência desta condição da prisão, em razão de que o acusado após o grave crime que cometeu, fugiu do distrito da culpa, não tendo sido localizado pela autoridade policial que presidiu o inquérito policial, nem pelo senhor oficial de justiça do juízo. (preencher conforme o caso) 12. Desta forma, estão presentes os requisitos legais da custódia cautelar e, em caso tais, outro não é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, como podemos ver em dois julgados, inclusive, em um desses, com o réu primário, o que inocorre neste caso, senão vejamos: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO FUNDADO NA DESNECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA, EM ESPECIAL POR SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO. PACIENTE ACUSADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Relator: Des. Ivan Meira Lima Publicação: 26.08.2004
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EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS EM FAVOR DE PACIENTE ACUSADO DE ROUBO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS O COMO COMETIMENTO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA FORMA DEDOASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DO WRIT . A fuga do paciente do distrito da culpa após a prática do crime justifica a prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes da Corte. Relator: Desª. Célia Smith Publicação: 06.04.2004
13. Empós todas essas considerações fáticas e jurídicas, devidamente comprovadas, torna-se imperioso que este Juízo decrete a prisão preventiva de Fulano de Tal, o que ora fica expressamente solicitado, alicerçado na inteligência da norma jurídica que se constrói da leitura constitucional das prescrições legais vertidas na linguagem positivada nos artigos 311 e 312 do Pergaminho Processual Penal brasileiro e, ainda, permissivo legal do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal, para fins de garantia da futura aplicação da lei penal, devendo o mesmo ser recolhido na Cadeia Pública desta Comarca, até ulterior deliberação. (preencher conforme o caso), expedindo-se o competente mandado de prisão. Nestes Pede e Espera Deferimento. (Cidade e data) Promotor de Justiça
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2.2.4 Modelo de parecer em ação de indenização por prisão processual Processo 001.00.007782-9 – Ação de Indenização Autor: Fulano de Tal (preencher com o nome do autor) Advogado: Cicrano de Beltrano (preencher com o nome do advogado e OAB) Réu: Estado do ___(identificar o ente público) Procurador do Estado: (preencher com o nome)
PARECER Fulano de tal, brasileiro, estado civil (conforme o caso), RG.............., CPF.............., servente de pedreiro (profissão, conforme o caso), residente a (preencher), por procurador constituído, ajuizou Ação de Indenização Civil cumulada com reparação de danos morais, em face do Estado do ___/União Federal (preencher conforme o caso), ente de direito público interno, aduzindo, em síntese, que: a) aos __ dias de ____ de ____, por volta das ______ horas, quando se encontrava em sua residência almoçando em companhia de familiares, foi detido em face de decreto de prisão preventiva proferido nos autos do processo criminal n.___, que teve trâmite junto a ___ Vara Criminal desta Comarca, acusado da perpetração dos crimes de roubo qualificado e bando armado; b) em razão deste encarceramento precoce foi recolhido a cadeia pública do município e, não obstante, inocente da imputação criminal imposta a sua pessoa, o que ao final restou revelado na persecução penal criminal, permaneceu sob prisão provisória por longos 13 meses, conquanto somente em ___ de ____ de ____, quando da prolação da sentença judicial da ação penal deflagrada em seu desfavor é que foi absolvido pelo reconhecimento expresso de negativa de sua autoria, culminando, então, neste momento, a determinação da expedição de alvará judicial em seu favor; c) o cárcere indevido de que foi vitimado lhe trouxe seqüelas irremediáveis, posto que além dos prejuízos materiais que sofreu, pois ficou todo este tempo sem exercer seu labor, deixando de auxiliar financeiramente sua família, sofreu inegável lesão moral, visto que depois de solto, apesar de absolvido por negativa expressa de autoria criminosa, não mais logrou da confiança das pessoas em contratá-lo para prestação de seus serviços de serventia de pedreiro, haja vista que, desde então, ficou estigmatizado por força da prisão como autor de crime patrimonial; e d) comprovada, portanto, a responsabilidade da parte demanda, pois que sua conduta de risco acabou por acarretar-lhe inegável prejuízo material e
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moral, nasceu à obrigação de reparação, conquanto comprovado o nexo causal ligando o evento danoso e atuação da parte ré.
Discorreu com relação ao fundamento jurídico do desiderato posto, a saber, o artigo 37, § 6.º da Constituição Federal em vigor e artigo 186 do Código Civil Brasileiro, culminando, após descrever o drama que viveu, por pedir o julgamento procedente da lide, para o fim de ser o Estado do ___/ União Federal, condenado a prestar indenização à vítima, compreendendose nesta: a) o pagamento dos lucros cessantes do autor, no montante de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), equivalentes a dois salários mínimos mensais, relativo ao período de treze meses em que, detido, ficou sem exercer a sua profissão, deixando de auxiliar financeiramente sua família; e b) indenização, a título de danos morais, em montante a ser fixado judicialmente, cujo valor indicou em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) equivalentes a 1.000 (um mil) salários mínimos, a tudo se seguindo a condenação na verba sucumbencial, bem como juros e correção monetários contabilizados desde a época do evento. Instruiu a exordial com documentos, fls.___. Efetuada a citação da parte ré, houve contestação, cuja oportunidade, em síntese, se aduziu a impossibilidade de responsabilização estatal por ato jurisdicional, máxima da legalidade de que revestido o ato de constrição da liberdade de locomoção do autor quando do curso da persecução penal em que este esteve preso, não podendo, esta atuação, decorrente da soberania Estatal, acarretar qualquer obrigação de reparação civil. Disse exagerado o valor pretendido a título de dano moral, que não deve servir de fonte de enriquecimento, sem causa jurídica lícita, bem assim, não comprovado os ganhos mensais do autor que teriam implicado nos alegados lucros cessantes. Pugnou, assim, pela improcedência dos pedidos autorais, com conseguinte, condenação do requerente nos ônus da sucumbência. Foi aprazada audiência de tentativa de conciliação, que restou frustrada, termo de fls.a ___. (Na espécie se fortransacionar o caso do em aplicador da leijaez) que compreenda possibilidade do Estado casos deste Na instrução do feito, foi produzida a prova oral protestada pela parte autora. Termo de audiência e assentada de fls. ___. Alegações finais de partes, reiterativas. Peças de fls. ___ e ___. É o que importa relatar, opino. Versa a presente causa sobre demanda indenizatória decorrente da responsabilização civil extracontratual do ente Estatal, donde se postula, em sede de reparação civil, indenização decorrente de danos moral e patrimonial
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impostos à parte autora, em razão de prisão processual a mesma impingida em sede de persecução penal, que ao cabo da sua instrução, onde se deu juízo absolutório, foram, indevidamente, impostos treze meses de cárcere precoce. Merece procedência a pretensão autoral. De fato, estatui o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que: “[...] Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
o artigo 954, inciso III, do mesmo diploma legal, que a Outrossim, indenizaçãoenuncia por ofensa à liberdade pessoal, decorrente, inclusive, da prisão ilegal – aqui a abranger qualquer forma de custódia indevidamente imposta a alguém –, revelar-se-á devida sempre que comprovada a ilegalidade da constrição, mesmo quando for a hipótese da demonstração superveniente, como sucede na segregação processual que imposta a quem acusado de crime terminou ao cabo da persecução penal informado inocente. O caso, ademais, aceita solução jurídica na aferição da atuação jurisdicional enquanto, também, função estatal jungida sob a égide da responsabilidade civil objetiva, que enquanto atividade pública se subsume adano teoria do risco criado, contentando-se, paraaamera obrigação de reparação do eventualmente imposto a terceiros, com demonstração do nexo causal e a inexistência de causas de exclusão da responsabilidade, presentes apenas quando demonstrada a culpa da vítima e a força maior. É o que se vê consagrado no § 6.º do artigo 37 da Constituição Federal em vigor: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Com efeito, referido dispositivo constitucional, não dá margens a controvérsias quanto a sua aplicabilidade, tendo o Supremo Tribunal Federal, em relação à responsabilidade civil do Poder Público, já afirmado:
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“A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva doação Poder pelos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ouPúblico omissão. Essadanos concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público. Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional ( RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal ( RTJ 55/503, 71/99, 91/377, 99/1155 e 131/417). O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias – como o caso fortuito e a força maior – ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima ( RDA 137/ 233 – RTJ 55/50).”
Na hipótese presente, tem-se que da análise acurada dos autos, é possível perceber comprovado o evento lesivo, o dano sofrido pela vítima, e o nexo causal existente entre o evento e a atuação do ente Público, mesmo que não necessariamente desidiosa, mas pela sua essência de atividade de risco, tudo a gerar a conseguinte responsabilidade de indenizar, que no caso em exame, independe de culpa, daí até mesmo desnecessário sua aferição, já que não informada, nem mesmo pela ré, quaisquer das causas de exclusão de sua responsabilidade, a saber: o caso fortuito e a força maior, ou, ainda, a culpa da vítima. As seqüelas sociais advindas ao autor da lide, em razão da prisão processual que lhe foi imposta, são gravíssimas, pois que é inegável as dificuldades de quem é preso acusado de crime patrimonial, em obter a confiança de terceiros para contratá-lo pelos seus serviços profissionais, quer em suas residências ou estabelecimentos comerciais, já que a confiança é o elemento mais levado em consideração quando de um ajuste de labor. A atuação da parte ré, logo, apesar de regular, é fato, no que a prisão imposta ao autor, quando então acusado em processo penal tenha obtido respaldo legal, foi conduta que resultou em iniludível prejuízo do autor e, portanto, obriga a reparação dos danos sofridos pelo mesmo, sabido que de muito já refutada a idéia de que a atividade jurisdicional enquanto ato de soberania pudesse ficar alheia a tal contexto de responsabilização civil estatal.
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O Estado atuou de modo a cumprir o seu dever de ministrar a Justiça, inclusive no afã de proteger o processo criminal, instrumento da manifestação do jus puniendi estatal, mas, no que impôs prévio encarceramento processual a quem se mostrou ao final da persecução penal inocente, vindo a sua atuação implicar em seqüelas aquele que acusado foi previamente encarcerado, deve objetivamente responder pelos efeitos danosos trazidos pelo seu agir, ex vi, como já dito, o disposto no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal em vigor. Quanto ao nexo causal entre a atuação da parte ré e o evento danoso que vitimou o autor, este salta aos olhos e não reclama maiores comentários. Não tivesse sucedido a constrição à liberdade de locomoção no curso da persecução criminal, os danos da tão-só deflagração da ação penal em face do autor deste processo, réu do feito criminal, seriam mínimos e de certo não teria ocorrido os prejuízos patrimoniais e morais que se busca indenizar. É a pura aplicação do critério da eliminação hipotética das causas, aqui inteiramente cabível, que não oferta margens de controvérsias quanto ao liame que liga a ação da parte ré ao evento sofrido pelo autor. Impõe-se, deste modo, o reconhecimento da responsabilidade da parte ré em ressarcir o autor nos danos patrimoniais e morais que postula, restando apenas, a sua mensuração, forma e respectivo quantum monetário, a ser aferido consoante o prudente juízo valorativo deste juízo. Desta forma, pelo exposto, em face do disposto nos artigos 37, § 6.º, da Constituição Federal, artigos 186, 944, 953 e 954 do Código Civil Pátrio, e forma prevista no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, opina este órgão ministerial no sentido de que este douto juízo julgue procedente o pedido autoral, condenando o réu, O Estado ___(preencher), a indenizar a Fulano de Tal (substituir pelo nome do autor), em montante pecuniário devido a título de dano moral, pela prisão processual indevida imposta ao autor, que o obrigará a recomeçar sua vida laboral agora com o resgate, inclusive, do seu bom nome junto a clientela que antes possuía e, ainda, a título de prejuízo material decorrente de lucros cessantes, sendo este dano arbitrado por equidade, face da estimação nos autos, do ganho médio mensal do autor, antes da prisão processual, de dois salários mínimos, cujos valores monetários deverão ser fixados, dentro da prudência deste juízo, incidindo, ainda, sobre os valores fixados a título de dano material, correção monetária e juros a base de 0,5% (meio por cento) ao mês, da data do respectivo mês em que deixaram de ser auferidos. É o parecer, salvo melhor juízo. (cidade e data) Promotor de Justiça
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2.2.5 Modelo de Homologação de Prisão em Flagrante de Delito Inquérito n. ______________ (substituir pelo n.º do Inquérito ou comunicado de prisão) Assunto: Comunicado de Prisão em Flagrante Flagranteado: Fulano de Tal (substituir pelo nome do flagranteado) Infração: Artigo 155 do CPB (preencher com o tipo penal) Vistos etc. O Senhor Delegado de Polícia (especificar, se o caso) encaminhou informação a Juízo, dando conta da prisão em flagrante de delito do indivíduo qualificado no auto respectivo. Colhe-se do comunicado referido que o custodiado foi detido em estado de flagrância, por haver supostamente cometido o ilícito penal previsto nos artigos 155 do Código Penal. Relatei, grosso modo. Aprecio o flagrante. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou no inciso LXII do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. A finalidade da providência legal é, justamente, permitir, quando da prisão flagrancial – única modalidade de encarceramento precoce, admitida no ordenamento processual penal, sem prévia e fundamentada análise jurisdicional – o rápido controle judicial de sua regularidade formal, como condição de sua continuidade. Compulsando os autos, constata-se satisfeitas as providências formais necessárias a regularidade precoce obsequiado na via administrativa do flagrante do de encarceramento delito. Com efeito, colhe-se do auto de prisão, que o custodiado foi detido em estado de flagrância por haver, em tese, cometido o crime capitulado no artigo 155 do Código Penal, cujo apenamento abstrato, do tipo delituoso, admite a detenção flagrancial. (adaptar conforme o caso concreto) Foi ouvido o condutor, bem com as testemunhas presentes a lavratura do auto, sendo o flagranteado interrogado após ter sido cientificado das garantias constitucionalmente asseguradas.
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Instruem o auto de prisão em flagrante, ainda, o recibo de entrega da nota de culpa, o comunicado de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão e auto de entrega da coisa subtraída. Deste modo, verificando preenchidos os requisitos legais, na esteira do que preconiza a Constituição Federal, homologo em sua forma, o auto de prisão em flagrante lavrado em face de Fulano de Tal (substituir pelo nome do flagranteado), mantendo a sua custódia cautelar. Comunique-se a autoridade policial e inculpado. Dê-se vista ao Ministério Público para os fins do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, se for o caso, voltando em seguida concluso para decisão. Feito isto, aguarde-se a remessa do competente Inquérito Policial, ao qual o presente comunicado de prisão deverá ser junto, seguindo-se abertura de vistas ao Ministério Público para ato do ofício. (Cidade e data) Juiz de Direito
2.3 Pronunciamentos Jurisdicionais 2.3.1 Modelo de Relaxamento de Prisão em Flagrante de Delito
Inquérito n. ______________ (substituir pelo n.º do Inquérito ou comunicado de prisão) Assunto: Comunicado de Prisão em Flagrante Flagranteado: Fulano de Tal (substituir pelo nome do flagranteado) Infração: Artigo 155, § 1.º, do CPB (preencher com o tipo penal) Vistos etc. O Senhor Delegado de Polícia (especificar, se o caso) encaminhou informação a Juízo, dando conta da prisão em flagrante de delito do indivíduo qualificado no auto respectivo. Colhe-se do comunicado referido que o custodiado foi detido em estado de flagrância por haver supostamente cometido o ilícito previsto no artigo 151, § 1.º, do Código Penal.
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Relatei, grosso modo. Aprecio o flagrante. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou no inciso LXII do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. A finalidade da providência legal é, justamente, permitir, quando da prisão flagrancial – única modalidade de encarceramento precoce, admitida no ordenamento processual penal, sem prévia e fundamentada análise jurisdicional – o rápido controle judicial de sua regularidade formal, como condição de sua continuidade. Compulsando os autos, assim, constata-se não satisfeitas as providências formais necessárias à regularidade do encarceramento precoce obsequiado na via administrativa do flagrante de delito. Com efeito, colhe-se do auto de prisão, que o ilícito penal imputado ao flagranteado ocorreu no período do descanso noturno, tanto que incidente na capitulação da autoridade policial, a majorante do § 1.º do artigo 155 do Código Penal, tendo, contudo, a prisão do inculpado, somente ocorrido na manhã seguinte e, consoante a própria narrativa do condutor, sem que houvesse perseguição. (adaptar a redação ao caso concreto) impende observar, não encontrada na posse do flagranteado a res Outrossim, furtiva, tudo a perfazer clara, a inocorrência de qualquer figura flagrancial, mesmo, dos denominados quase flagrante e flagrante presumido, modalidades de custódia precoce adotadas no Direito Processual Positivo Pátrio, ex vi da inteligência contida nos incisos III e IV, do Artigo 302, do Código de Processo Penal. (adaptar a redação ao caso concreto) A prisão em flagrante de delito, única modalidade de encarceramento precoce no Direito Pátrio, a qual dispensa a prévia determinação judicial, é via excepcionalíssima de constrição a liberdade, cujos requisitos legais devem vir muito bem demonstrados, sem o que, erige-se o aprisionamento indevido ato ilegal, passível de correção aplicador da lei, ex vi em do preceito contido no inciso LXV, incontinenti do artigo 5.º,pelo da Constituição Federal, que erigiu em sede de garantia individual a premissa de que toda prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judicial que dela tome conhecimento. Em casos assemelhados, é como vem decidindo nossos Pretórios mais iluminados: “PRISÃO EM FLAGRANTE – INSUFICIÊNCIA DE PROVA HÁBIL A CARACTERIZAR O NEXO ENTRE OS ELEMENTOS DO ILÍCITO E O
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AUTOR DO CRIME – FLAGRANTE PRESUMIDO – INOCORRÊNCIA – RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA – POSSIBILIDADE – DECISÃO CONFIRMADA INTELIGÊNCIA ART. 302, IV, DO CPP302, – É IV, de sedorelaxar a prisão em– flagrante, realizadaDO com fundamento no art. CPP, quando não há prova suficiente para unir o indigitado autor do crime à imputada conduta delituosa. Recurso improvido. (TJRR – RSE 013/02 – T.Crim. – Rela. Desa. Tânia Vasconcelos – DPJ 04.09.2002, p. 2) (Citar este ou qualquer outro julgado que embase a decisão)
Isto posto, não se enquadrando a prisão imposta a Fulano de Tal (substituir pelo nome do flagranteado), em qualquer das hipóteses legais do artigo 302 do Código de Processo Penal Pátrio, relaxo a prisão em flagrante de delito lavrada em seu desfavor, consoante auto de fls. ____(colocar a numeração das folhas do auto respectivo) dos autos, tudo para que o direito fundamental do cidadão estatuído em nossa Constituição em momento algum seja desrespeitado. Para efetivo cumprimento desta decisão, expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se, o Ministério Público a vista dos autos. Cumpra-se, ficando os autos de prisão em flagrante de delito em Secretaria do Juízo, até que suceda, no prazo legal, a remessa do competente inquérito policial, onde aquele feito deverá ser junto, seguindo-se, então, vista ao Ministério Público para ato do ofício. (Cidade e data) Juiz de Direito
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2.3.2 Modelo de decisão de concessão de fiança Processo n. ____________ (incluir número do processo ou inquérito) Assunto: Pedido de Liberdade Provisória com Fiança Requerente: Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu) Infração: Art. 155, § 4.º, inciso II, do CPB.(substituir pelo tipo penal) Vistos etc.
pelo nomededoliberdade flagranteado), individualizado Fulano Tal (substituir nos autos, por de advogado, formulou pedido provisória com fiança, pelo fato de ter sido autuado em flagrante de delito, por supostamente ter praticado o crime capitulado no artigo 155, § 4.º, inciso II, do Código Penal. Alegou presentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do provimento jurisdicional reclamado. Relatei, grosso modo, decido. A Constituição Federal, fundada no postulado da presunção de nãoculpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, enuncia em seu artigo 5.º, inciso LXVI, que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. É o casoquando dos autos. A fiança é providência jurisdicional de deferimento pleno, incontinenti, quase imediato, desde que, logicamente, presentes os seus requisitos legais, o que não sucede com a liberdade provisória regulada no parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal Brasileiro, que tendo que obedecer ao comando inserto no caput do mencionado dispositivo de lei, é providência observada após a prévia ouvida do órgão do Ministério Público, o que se sabe acaba por criar um intervalo de tempo maior entre a sua formulação e concessão, gerando para os que se encontram presos, inegáveis dissabores e transtornos, inclusive, para alguns, com graves seqüelas morais. A espécie dos autos, portanto, de flagranteado primário (adequar conforme o caso), que com seu suposto conduzir delituoso, despido de violência física, não denotou maior periculosidade, inegavelmente se faz da concessão da liberdade provisória mediante caução, dês que o delito é afiançável e não se constatam presentes os requisitos que autorizariam a manutenção do encarceramento precoce. Nesse sentido, aliás, é o que já decidiu a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acórdão unânime que teve em sua relatoria o Desembargador Dúbel Cosme:
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“PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. FIANÇA. POSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL.CAUTELAR. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONSTRIÇÃO ARGUMENTO INSUBSISTENTE PARA TANTO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. – Inocorrentes os motivos da prisão preventiva e não se enquadrando a hipótese vertente a nenhuma daquelas previstas no art. 323, do CPP, inexiste vedação legal expressa a impedir a concessão de liberdade provisória, mediante fiança que, sendo assim, apresenta-se como direito do acusado e não apenas faculdade do juiz. – O vício de legalidade, quando cometido no flagrante, deixa de contaminar a ação penal, não havendo que se falar em trancamento desta, se inexistente comprovação, de plano, acerca de atipicidade de conduta, da incidência de causa de extinção de punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. – Ordem parcialmente concedida.” (Citar este ou qualquer outro acórdão no sentido desejado).
Isto posto, com fulcro no comando normativo inserto no inciso LXVI, do artigo 5.º, da Constituição Federal, por constatar presentes os requisitos do artigo 322 e seguintes do Código de Processo Penal e, ainda, não sendo caso da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, concedo liberdade provisória vinculada mediante fiança em favor de Fulano de Tal (substituir pelo nome do flagranteado), fixando-a no montante de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), vez que quantum monetário adequado à realidade econômica do flagranteado; tudo o que procedo de acordo com o artigo 325, § 1.º, inciso I, da Lei Processual Penal. Confeccione-se guia de recolhimento e, após o recolhimento da fiança, expeça-se alvará clausulado, bem assim, providencie à Secretaria deste Juízo, a feitura do termo de comparecimento nos moldes e segundo os ditames dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal. Para os fins do artigo 333 do Código de Processo Penal, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, após as providências acima. Oficie-se à Autoridade Policial responsável pela custódia, comunicando-lheIntime-se desta decisão, para que sejam tomadas as providências cabíveis. e cumpra-se. (Datar) Juiz de Direito
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2.3.3 Modelo de decisão de concessão em liberdade provisória sem fiança Processo Crime n.º ______/____ (colocar o n.º do processo) Autor: Ministério Público (Estadual/Federal, especificar conforme o caso) Réu: Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado) Infração: Artigo 14 da Lei 10.826/2003. (preencher conforme o tipo penal) Vistos etc.
Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado), individualizado nos autos, então preso provisório desta Comarca de____________ (colocar o nome da comarca/colocar a sigla do Estado), formulou pedido de concessão de liberdade provisória sem prestação de fiança, alegando, para tanto, sua condição de acusado tecnicamente primário e inexistente causa justificadora da custódia provisória. Interviu o Ministério Público, posicionando-se favoravelmente à concessão do benefício. É o que, para o pleito, comporta relatar. Decido. De início, constata-se que reside objetona doassertiva requerimento de concessão de liberdade provisória vinculada sem ofiança, da desnecessidade da custódia cautelar, porquanto ausentes fatos desabonadores da vida pregressa do flagranteado, não ocorrendo, ainda, a conformação de qualquer elemento justificador do encarceramento precoce. Esta é a síntese da pretensão do postulante e, sob o manto da qual deve ser proferida a decisão da questão posta a conhecimento do juízo. Neste quadro fático, o compulsar detido dos autos denota satisfeitos os requisitos legais autorizadores do pedido de liberdade provisória ora examinado. É que o acusado não se apresenta, na cognição provisória que momentaneamente é possível fazer, como elemento nocivo ao convívio social, conquanto apesar da prática delituosa que, em tese, perpetrou, no seu conduzir delituoso não denotou maior periculosidade. A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou no inciso LXVI do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
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É a consagração da natureza cautelar que deve necessariamente envolver toda e qualquer prisão que anteceda a condenação transitada em julgado. Com efeito, é norma jurídica passível de construção mediante interpretação do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, que ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, não se justifica a custódia cautelar, impondo-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem vinculação econômica, como determina o artigo 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal em vigor. Ora, não é preciso um compulsar mais abalizado dos autos para perceber que o acusado não é indivíduo contumaz na senda delituosa, havendo possibilidade de serbem desviado caminho, o que oelemento cárcere precoce não vai propiciar, assim,deste nãoinfeliz se informa qualquer processual que revele intenção de fuga ou atuação de modo a por em risco a conveniência da instrução processual, não sendo devido presumir que solto tornará a encontrar novos estímulos para delinqüência. No caso em tela, pois, resulta inequívoca a aplicação da regra positivada nos dispositivos em comento, cuja norma jurídica individual e concreta, a ser construída no decreto jurisdicional pleiteado, somente pode seguir um único referencial, a obrigatoriedade de ser cessada a custódia cautelar do requerente, no que não demonstrada, nesse caso em específico, a necessidade, razoabilidade proporcionalidade da custódia processo. Em casose análogos já decidiram os nossosaoPretórios mais iluminados: “LIBERDADE PROVISÓRIA – ACUSADO DE ROUBO QUALIFICADO – DEFERIMENTO – ADMISSIBILIDADE – É possível ser concedida a liberdade provisória ao acusado denunciado pela prática de roubo qualificado, pois a gravidade do delito, por si só, não impede o deferimento do benefício, visto que tal circunstância já ensejou a tipificação penal do fato e a previsão das penas aplicáveis àqueles que infringem o dispositivo em questão, sendo certo que, para a manutenção da prisão, necessário seria aferir-se que o alegado autor do fato possa cometer outros delitos de igual natureza e seu convívio com a sociedade seja suscetível de vulnerar interesses a ela concernentes.” (TACRIMSP – HC 364856/4 – 6.ª C. – Rel. Juiz A. C. Mathias Coltro – DOESP 28.06.2000) (Citar este ou qualquer outro acórdão no sentido, a título ilustrativo).
Na espécie, ante as circunstâncias do fato examinado, é possível aferir a desnecessidade da manutenção do encarceramento precoce do acusado, posto que medida de exceção e sempre passível de aplicação em interpretação temperada da norma processual, conforme impõe o postulado constitucional da presunção de não-culpabilidade.
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Deste modo, pelo exposto e o mais que dos autos consta, defiro o requerimento formulado e, por conseguinte, concedo liberdade provisória vinculada sem fiança, a Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), por constatar ausente o periculum libertatis, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 310 do pergaminho processual penal pátrio e principalmente o comando contido no artigo 5.º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Expeça-se alvará de soltura clausulado e lavre-se termo de comparecimento aos atos do processo. Intimações necessárias, sendo ao Ministério Público mediante vista dos autos. Cumpra-se. (Cidade e data). Juiz de Direito
2.3.4 Modelo de decisão decretando prisão temporária Processo n.° _____________ (colocar o n. do processo) Assunto: Representação de prisão temporária Representante: Delegado de Polícia (especificar conforme o caso) Representado: Fulano de tal (substituir pelo nome do acusado) Infração: Artigo 157, caput , do CPB (preencher conforme o tipo penal)
Vistos etc. O Delegado de Polícia da Comarca de ___________(especificar a autoridade que peticionou), representou em juízo no sentido de ser decretada a prisão temporária de Fulano de Tal, individualizado nos autos, o qual, no inquérito policial n. _________ (preencher com o n. do Inquérito), é investigado indiciado como suspeito da prática do crime de roubo, encontrando-se, posto que foragido, em lugar incerto e não sabido, o que tem impedido o seu interrogatório, dificultando, por conseguinte, a investigação policial.
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O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o que comporta relatar, decido. A prisão temporária é espécie de prisão sem pena, prevista no ordenamento positivo brasileiro, como modalidade de custódia provisória cabível na fase inquisitorial, consoante disciplina o artigo 1.º da Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, verbis: “Art. 1.º Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houverpenal, fundadas razões,oudeparticipação acordo comdoqualquer admitida na legislação de autoria indiciadoprova nos seguintes crimes: a) omissis; c) roubo (art. 157, caput , e seus §§ 1.º, 2.º e 3.º);” (basta reportar-se o tipo penal alvo de representação)
Medida de exceção, consoante diretriz de nossa Carta Magna, tal forma de restrição da liberdade de locomoção, comporta, para alguns, o rótulo da inconstitucionalidade, a começar na sua origem, por vício no veículo introdutor da norma no sistema, bem ainda, por decantado malferir do princípio da não-culpabilidade. É que, para tal corrente doutrinária, a leitura dos princípios constitucionais que informam a garantia da liberdade individual e presunção de não-culpabilidade, impediriam a prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, o que mesmo foi erigido à condição de cláusula pétrea, cuja exceção que se admite é o caso do flagrante – artigo 301 usque 309 – e da prisão preventiva – artigo 311 usque 316 do Código de Processo Penal – nos casos em que a lei expressamente nomina, configuradores que são da real necessidade da medida de exceção prevista no Texto Constitucional. A admissão da prisão temporária, assim, que deverá ser cessada decorrido o prazo de sua imposição, caso não haja sua prorrogação ou não tenha sido decretada a prisão preventiva do indiciado, informaria, neste contexto interpretativo, a convicção de que a prisão temporária constituise em detenção prévia, tomada à base da gravidade objetiva do fato criminoso que se imputa àquele a quem a própria lei maior presume inocente, até que se consigam elementos de fato que autorizem o juízo de valor da custódia preventiva, esta sim, constitucional. Com permissa maxima venia aos argumentos acima referidos, lançados em desfavor da prisão temporária e trazidos nesta decisão, por necessidade
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do seu expresso enfrentamento, sem o que decai de legitimidade a decisão jurisdicional que a decreta, ex vi do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, força é compreender predomine no meio forense pátrio a visão de que tal custódia possui assento legal, dês que sufragada ao permissivo do Texto Constitucional. Neste sentido, cabe argumentar que o artigo 5.º, inciso LXI, da Constituição Federal, em consonância com o inciso LVII do aludido Texto Magno, ao criar exceção à regra da impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, excepcionou as hipóteses de transgressão e crime propriamente militar, da prisão em flagrante e os casos de “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Na prisão temporária, assim, há decisão jurisdicional fundamentada e da lavra da autoridade competente, cuja prolação, resguardada para as hipóteses de conjugação dos incisos I, II e III do artigo 1.º da Lei 7.960/ 1989, é acobertada pelo manto da cautelaridade, representado pelo perigo de liberdade de quem tendo cometido crime de grave repercussão social, deve ser encarcerado, se demonstrada a imprescindibilidade da providência extrema para as investigações do inquérito – garantia do êxito ou regularidade destas – ou quando cuide de indiciado que pode ou busca efetivamente se subtrair à investigação inicialmente desenvolvida, pelo risco de fuga decorrente da ausência de uma residência fixa ou omissão deliberada no esclarecimento dos dados necessários a sua identificação. É o que se extrai da decisão a seguir transcrita: “ HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES – CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL – FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS A OCORRÊNCIA DO DELITO – RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.” (TJRN, HC, Relator: Des. Caio Alencar, Publicação: 11.11.2005)
Permite-se, neste caso, excepcionalmente, a decretação da ordem de prisão temporária, cujo traço da cautelaridade, então, deve resultar incontroverso, pois, que necessária às investigações policiais produzidas em face de inquérito policial já instaurado. No caso dos autos, o crime supostamente perpetrado pelo representado é daqueles que permitem a decretação da excepcional custódia, existe inquérito instaurado e é possível perceber que indiciado, no que se encontrando foragido, tem dificultado a investigação policial, sendo crível constatar a necessidade do seu recolhimento a prisão, para que até tomado
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o seu depoimento, se possa produzir eficiente investigação policial, aí, condição indispensável a própria futura persecução penal em juízo. (adaptar conforme o caso) Isto posto, compreendo necessário o deferimento da representação da autoridade policial, para fins de garantir a regularidade da investigação inquisitorial deflagrada nos autos do Inquérito Policial n. ________ (preencher conforme o caso), com fundamento no artigo 1.º, incisos I, II, e III, alínea “c”, da Lei 7.960/1989, e, por conseguinte, decreto a prisão temporária de Fulano de Tal (preencher com o nome do representado), qualificado nos autos, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, viabilizando, assim, possa, a bom termo, caminhar a investigação policial. Expeça-se mandado de prisão, onde deverá constar o prazo de encarceramento precoce do representado, servindo, este, ainda, como nota de culpa. Remetidos os autos do inquérito, apense-se este feito, indo, então, com vista ao Ministério Público para ato do ofício. Intime-se e cumpra-se. (Cidade e data) Juiz de Direito
2.3.5 Modelo de decisão decretando prisão preventiva Processo n.º ____(colocar o n.º do processo) Assunto: Requerimento de Prisão Preventiva Requerente: Ministério Público Estadual/Federal ____(preencher) Representado: Fulano de Tal (substituir pelo nome do representado) Infração: Artigo 157, § 3.º, do CPB (preencher com o tipo penal) Vistos etc. O Representante do Ministério Público oficiante junto a esta ___ (preencher) Vara Criminal, formulou requerimento para decretação de prisão preventiva em face de Fulano de Tal, conhecido pela alcunha de ‘Fulaninho’, individualizado nos autos, aduzindo, como razão da sua postulação, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (pode ser o caso de garantia da ordem pública ou econômica e conveniência da instrução criminal, adaptar
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conforme o caso), face do acusado que processado nos autos da Ação Penal n. ____ (preencher), donde se lhe imputa o cometimento do crime de latrocínio perpetrado contra a pessoa de comerciante deste município, encontrando-se, atualmente, foragido do distrito da culpa. É o necessário a relatar, decido. Estatui o artigo 311 do nosso Pergaminho Processual Penal, regulamentando o dispositivo constitucional que permite a segregação precoce, a possibilidade de decretação da prisão preventiva em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, estes verdadeiros pressupostos da medida, cuja providência cautelar do processo, poderá ser decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, querelante ou mediante representação da autoridade policial. Complementando o viés cautelar da custódia viabilizadora do encarceramento precoce, como inclusive impõe o postulado da não-culpabilidade, consagrado no inciso LVII, do artigo 5.º, da Constituição Federal, o artigo 312 do aludido diploma processual penal, define a presença do fumus boni juris na demonstração da materialidade criminosa e na revelação de indícios de autoria ou participação criminosa, elenca, ainda, as situações que erigidas à condição da prisão preventiva, informa a presença do periculum in mora, a saber: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a asseguração da aplicação da lei penal. Com efeito, interpretando-se a norma jurídica que emana dos preceitos legais em comento, pode-se construir a exegese de que é possível ao aplicador da lei, em qualquer momento do inquérito policial ou da instrução probatória de ação penal, de ofício ou mediante requerimento de quem dotado de legitimidade bastante, a decretação da custódia provisória de acusado de crime cuja atuação do agente se repute objetivamente grave, desde que existente prova do delito e indícios da autoria e se possa perquirir a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução processual ou assegurar a futura aplicação da lei penal. Adequando a norma jurídica acima reportada a hipótese fática em comento, pode-se constatar a viabilidade do manejo ministerial quanto ao pedido de custódia cautelar do inculpado, porquanto, representação formulada por parte legítima, que alega e comprova a materialidade de tipo criminoso e individualiza, pelo menos, indiciariamente, a autoria do fato delituoso. (preencher conforme o caso) Por seu turno, com relação à materialidade do tipo criminoso imputado ao acusado, é possível aferir presentes elementos de sua conformação, conquanto o teor do corpo de delito de fls. ____ (preencher) dos autos, que registrou a tentativa do evento roubo com a morte da vítima, bem assim, a convicção da frustração de parte da empreitada criminosa, razão da morte de um comparsa de crime do representado. (preencher conforme o caso)
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No que concerne aos indícios de individualização da autoria do tipo penal perpetrado, afigura-se que esta se faz comprovada a suficiência, conquanto o teor do depoimento de antecedente vítima do representado e comparsa morto quando da perpetração do latrocínio que vitimou o comerciante Cicrano da Luz (substituir pelo nome da vítima), aí mesmo agravado pelo fato de antes da perpetração do crime de latrocínio, representado e comparsa morto terem cometido outro crime roubo, desta feita a pessoa de Beltrano de Beltrano (colocar o nome da outra vítima se o caso), que, inclusive, procedeu reconhecimento fotográfico da pessoa de Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu). (preencher conforme o caso) Delineado, assim, tais elementos, conformadores do fumus boni juris da medida precaucional solicitada, resta averiguar presente à condição da prisão preventiva, a saber, a necessidade de garantia da futura aplicação da lei penal, conquanto asseverou o parquet a condição do acusado como réu foragido da justiça. (preencher conforme o caso) Na espécie, constata-se a evidência desta condição da prisão, em razão de que o acusado após o grave crime que cometeu, fugiu do distrito da culpa, não tendo sido localizado pela autoridade policial que presidiu o inquérito policial, nem pelo senhor oficial de justiça do juízo. (preencher conforme o caso) Estão, assim, presentes os requisitos legais da custódia cautelar e, em caso tais, outro não é o entendimento dos nossos Pretórios mais iluminados, senão vejamos: “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS EM FAVOR DE PACIENTE ACUSADO DE ROUBO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS O COMETIMENTO DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO FORMA DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DO WRIT . A fuga do paciente do distrito da culpa após a prática do crime justifica a prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes da Corte.” (TJRN, Relator: Desa. Célia Smith, Publicação: 06.04.2004) (Citar este ou qualquer outro acórdão tido por conveniente)
Isto posto, pelo ora argumentado, com fundamento na inteligência da norma jurídica que se constrói ante a leitura das prescrições legais vertidas na linguagem positivada nos artigos 311 e 312 do Pergaminho Processual Penal brasileiro em cotejo com o permissivo legal do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal, para fins de garantia da futura aplicação da lei penal, decreto a prisão preventiva de Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado), qualificado nos autos, o qual deverá ser recolhido na Cadeia Pública desta Comarca até ulterior deliberação. (preencher conforme o caso)
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Expeça-se mandado de prisão. Intime-se e cumpra-se, encaminhando-se, ainda, comunicado da decretação desta prisão à autoridade policial. (Cidade e data) Juiz de Direito
2.3.6 Modelo de decisão em Revogação de Prisão Preventiva Processo Crime n.º. ______/____ (colocar o n.º do processo) Autor: Ministério Público (Estadual/Federal, especificar conforme o caso) Réu: Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado) Infração: Artigo 214, combinado com o artigo 224, alínea “a”, do CPB (preencher conforme o tipo penal) Vistos etc. Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Fulano de tal (substituir pelo nome o réu), individualizado nos autos, qual restou denunciado como incurso nas sanções do tipo criminoso previsto no artigo 214 combinado com o artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal Pátrio e artigo 9.º da Lei 8.072/1990. Recebida a denúncia, atendendo a requerimento do Ministério Público, para fins de garantir a aplicação futura da lei penal, foi decretada a prisão preventiva do réu, que preso, restou citado e interrogado, apresentando defesa prévia, sendo, então, aprazada audiência de inquirição de testemunhas. (adaptar o caso) Foi conforme atravessada, pela defesa técnica do acusado, petição nos autos, em que foi requerida a revogação de sua prisão preventiva, sob a alegação de ausência dos elementos autorizadores do cárcere precoce, conquanto demonstrado na persecução penal, que este não estava foragido, nem denotou, em qualquer instante, ânimo de quem pretende se subtrair à ação da Justiça. (adaptar conforme o caso) Ouvido o Ministério Público, manifestou-se favoravelmente ao pedido. (Entendendo necessário, firmar as conclusões ministeriais nesse sentido) É o que, para o pleito, interessa relatar. Decido.
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A Constituição Federal, sob os auspícios do postulado da presunção de não-culpabilidade, fazendo valer o Estado Constitucional Democrático de Direito, assegurou no inciso LVII do seu artigo 5.º, o direito individual fundamental de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É a consagração, em berço constitucional, da natureza cautelar que deve necessariamente envolver toda e qualquer prisão que anteceda a condenação transitada em julgado, que, assim, só será justificada quando fundada na demonstração em específico da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade do cárcere ao resultado útil do processo penal ou da própria segurança pública. Foi, assim, recepcionado, em sua totalidade, o estatuído no artigo 316 do Pergaminho Processual Penal: “[...] O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretála, se sobrevierem razões que a justifique.”
Referida disposição legal, tem, pois, aplicação ao caso dos autos. Ora, o decreto preventivo contra o referido réu, foi consubstanciado em requerimento do Ministério Público, no sentido da decretação de prisão preventiva, sobréu) a assertiva deincerto se encontrar acusado(adaptar Fulano conforme de Tal (substituir pelo nome do em lugar e nãoosabido. o caso) Ocorre que as condições da prisão preventiva, neste novo momento de análise processual, não mais estão presentes, e isto, por razões evidenciadas nos autos, que impõe a obrigatoriedade de se proceder nova reflexão quanto à necessidade da manutenção da custódia imposta a Fulano de Tal (substitui pelo nome do réu), que, pelo novo quadro que se revela, não devem restar ignoradas pelo juízo. De fato, o compulsar detido dos autos demonstra que o réu, quando expedido mandado de prisão para assegurar a aplicação da lei penal, foi preso, nestapolicial, cidade,o sem qualquer dificuldade na ausentou sua localização, autoridade que demonstra que jamais se do distritopela da culpa, como, inicialmente fazia crer a informação do relatório final do Inquérito policial. (adaptar conforme o caso) Outrossim, na instrução do processo se fez presente a certeza de que o acusado não pretende se ausentar do distrito culpa, máxima até da idade avançada que possui, ser nascido e criado nesta cidade e não possuir parentes em outros lugares. (adaptar conforme o caso) Por estes fatos, não há como negar, que se tencionasse o acusado se subtrair à aplicação da lei penal, teria feito, pois oportunidade não lhe faltou.
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O Inquérito Policial foi instaurado em 1.º de fevereiro de 2006 e a prisão preventiva somente foi decretada, após denúncia, em 4 de março de 2006, sendo o réu preso no mesmo dia da expedição do mandado de prisão, na rua onde reside, o que leva este juízo a compreender, pelos elementos objetivos referidos, não deseje o mesmo se furtar à aplicação da lei penal. (adaptar conforme o caso) Compreende-se, assim, que a situação do acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu) é excepcional e merece especial cuidado das autoridades públicas. Este réu é acusado da pratica de fato grave, sem que, contudo, se façam presentes as condições legais autorizadoras da sua custódia provisória, que, assim, por força do postulado constitucional da presunção de não-culpabilidade, não pode mais ser tolerada. Nesse sentido é o que já decidiu, por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em acórdão que teve em sua relatoria o Desembargador João Rebouças: “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME EM TESE DE PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DE PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS CAPITULADOS PELA ATUAL CARTA MAGNA. PERÍODO DE TRANSIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO OU ENTREGA DE ARMAS À POLÍCIA FEDERAL (LEI 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU 23.12.2003). CONDIÇÕES PESSOAIS OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. COAÇÃO CARACTERIZADA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA ORDEM. Nos termos da Medida Provisória 174, de 18 de março de 2004, ainda não findaram os prazos para regularização ou entrega de armas de fogo e considerar incidente, apesar de já vigente, o tipo do art. 21 da Lei de Regência, seria consagrar o absurdo, porque estaria a punir criminalmente o possuidor de arma de fogo sem registro, ainda dentro do prazo de que ele dispõe para fazer a entrega da mesma à Polícia Federal, passível até de indenização ou, a seu critério, promover a regularização do registro da mesma arma, cuja origem lícita HC, Relator: poderia ser comprovada Des. João Rebouças pelos meios Publicação: de prova30.12.2004) em direito admitidos.” (Citar este ou (TJRN, outro acórdão assemelhado)
Em reforço ao argumentado, ressalte-se, que com a presente decisão não se procede juízo de valor meritório exauriente no campo da prova dos fatos denunciados, apenas se aprecia, ao desarraigo dos ideais segregacionistas que outrora já fizeram inspirar o legislador pátrio, a necessidade de manutenção da custódia do réu, no caso em exame, não evidenciada. Sendo assim, diante da situação evidenciada nos autos, devido é concluir da obrigatoriedade da revogação da prisão preventiva imposta ao
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acusado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), dês que revelada, nova ótica processual, onde não mais existentes motivos para que subsista o cárcere preventivo. Isto posto, não mais enxergando presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia provisória do inculpado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), com fundamento na inteligência do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal e na forma prevista no artigo 316 do pergaminho processual penal, acato a manifestação do órgão do Ministério Público e, deferindo o pleito da defesa técnica do réu, revogo o decreto de prisão preventiva proferido em face deste nos presentes autos, restaurandolhe, força desta decisão, o status libertatis. Expeça-se Alvará de Soltura clausulado. Intime-se, o Ministério Público a vista dos autos. Cumpra-se. (Cidade e data) Juiz de Direito
2.3.7 Modelo de decisão de pronúncia com decreto de prisão preventiva Processo Crime n.º _________________(colocar o n.º do processo) Autor: Ministério Público Estadual/Federal (especificar conforme o caso) Réu: Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado) Advogado: Dr. Beltrano (colocar o nome do defensor, inclusive OAB) Infração: Art. 121, § 2.º, inciso IV, do CPB (preencher conforme o tipo penal) Vítima: Cicrano da luz (Substituir pelo nome da vítima) “EMENTA: Direito penal e processual. Homicídio qualificado. Materialidade e autoria individualizadas. Recurso que dificultou defesa. Disparo efetuado com vítima indefesa. Qualificadora configurada. Negativa de autoria. Ausência de comprovação. Pronúncia do acusado. I – Demonstrado, na produção probatória colhida no feito, que o agente criminoso disparou contra a vítima distraída, ocasionando-lhe ferimentos na
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cabeça, que transfixando a calota craniana a levou a morte, configurada resta a figura jurídica do homicídio qualificado pelo manejo de recurso que impossibilitou defesa. II – Somente a demonstração cabal da negativa de autoria autoriza o juízo de absolvição sumária por ocasião da decisão de admissibilidade de acusação nos processos dos crimes dolosos contra a vida, face incidir, quando de tais juízos de valor, o princípio in dubio pro societate. III – Denotado materialmente o crime de homicídio e presentes suficientes indícios individualizadores da autoria, é a decisão de pronúncia que se impõe, devendo a persecução penal, assim, chegar ao seu juiz natural.
(Obs. A presente ementa foi elaborada, também de forma simplificada diante do caso hipotético, para propiciar uma noção, destas, pelo estudante, adotando a técnica da bi-partição em verbetação e parte dispositiva, a primeira composta de títulos ou palavras chaves e a segunda de regras de interpretação.) Vistos etc.
I – RELATÓRIO Ação penal pública incondicionada, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Fulano de Tal (substituir pelo nome do acusado), nacionalidade (preencher), estado civil (preencher), profissão (preencher), idade (preencher), data de nascimento (preencher), naturalidade (preencher), filiação (preencher), residência (preencher), Cidade e Estado (preencher), dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, § 2.º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (preencher conforme o tipo penal), porque, segundo a peça acusatória de fls. ____ (preencher), verbis: “No dia 1.º de janeiro de 2006, por volta das 21 horas, (colocar o local do evento), o denunciado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), efetuou um disparo de arma de fogo, tipo revólver, cal. 38, descrita no auto de apreensão de fls.____ (preencher), contra a pessoa de Cicrano da Luz (substituir pelo nome da vítima), levando-a a óbito, conforme atesta o laudo de exame cadavérico de fls. ___(preencher). 2. O fato delituoso ocorreu após uma briga entre jovens que estavam presentes no local supra mencionado, a qual cessou rapidamente em razão da intervenção dos seguranças presentes, foi então que, neste momento, o denunciado, que também prestava serviço de segurança no local, efetuou um
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disparo com seu revólver calibre 38 em direção as pessoas que saíam caminhando, vindo este disparo a atingir a vítima de forma fatal.” (adaptar ao caso enunciado a respectiva denúncia) A denúncia veio instruída com os autos do Inquérito Policial n.º. ___ (preencher) – Delegacia de Polícia de ____(preencher), fls. ____(preencher). Citado, o réu foi interrogado. Termo de interrogatório judicial de fls. __ (preencher). Alegações preliminares da defesa técnica oferecida às fls. ___ (preencher) dos autos. Durante a instrução criminal foi produzida a prova oral protestada pelas partes, sendo ouvidas 5 (cinco) testemunhas, a saber: ______________ (assentada de fls. ___ ); de _______________ (assentada de fls. ___); ______________ (assentada fls. ____ ); ______________________ (assentada de fls. ___) e ________________ (assentada de fls. ___ ). (preencher conforme o caso) Em sede de alegações finais requereu o Ministério Público, às fls. ___ (preencher), a procedência do pedido inicial com a pronúncia do réu Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), como incurso nas penas do artigo 121, § 2.º, inciso IV, do Código Penal, homicídio qualificado consumado. Já a defesa técnica ofertada em favor do réu Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), refutou os termos da imputação vestibular e, alegando que ocorreu outro disparo, por terceira pessoa não identificada, qual atingiu a vítima, pugnou pelo reconhecimento da tese absolutória da negativa de autoria. Alegações de fls. ___ (preencher). Encontram-se nos autos as seguintes peças: Portaria de instauração de Inquérito Policial (fls. ___); Auto de apresentação e apreensão de arma de fogo (fls. ___); Laudo de exame em arma de fogo (fls. ___); Laudo de exame cadavérico (fls. ___); Laudo de exame de vistoria em local de disparos de arma de fogo (fls. ___); Laudo de exame residuográfico de chumbo (fls. ___); e certidões criminais do acusado (fls. ___). (preencher conforme o caso) É o que havia de importante a relatar. Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Versam os autos da presente persecução criminal sobre a imputação da prática do crime tipificado no artigo 121, § 2.º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, segundo a capitulação apresentada pelo órgão do Parquet em sua peça de denúncia-crime, ratificada por ocasião da apresentação de razões finais. (preencher conforme o caso) Esta a imputação levada a efeito em desfavor do réu, da qual o mesmo se defendeu e, sobre qual deve, então, prender-se a análise do aplicador na
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lei na primeira fase do rito escalonado a que submetidos os processos dos crimes dolosos contra a vida. Estatui o artigo 121, § 2.º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro: “Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. § 2.º. Se o homicídio é cometido: IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Com efeito, compulsando os autos, percebe-se que estão presentes elementos de convicção bastantes a autorizar o juízo de valor de procedência da acusação vestibular e conseguinte necessidade de submissão do acusado ao julgamento popular. É que com relação à materialidade do homicídio consumado, esta resulta inconteste em face do auto de exame cadavérico de fls.___ (preencher), cuja oportunidade da conclusão de experts peritos que o lavraram e subscreveram, se observou que a morte se deu devido a hemorragia intracraniana, decorrente de traumatismo crânio-encefálico, produzido por ferimento transfixante do crânio por projétil de arma de fogo. (preencher conforme o caso) Como se percebe, o laudo em referência torna inequívoca a convicção de ocorrência de morte violenta e como tal, do malferir do bem jurídico tutelado pelo dispositivo de lei dantes transcrito, a vida humana. Quanto à qualificadora de ordem objetiva do manejo de recurso que dificultou a defesa da vítima, força é constatar também denotada a sua materialidade. É que o compulsar dos autos, em especial os depoimentos colacionados na instrução, todos de testemunhas presenciais do fato, deram conta de que o tiro que matou a vítima foi efetuado pelo réu, quando aquela, desapercebida da atuação do agressor, saía do local do evento na companhia de amigos, não tendo qualquer percepção do disparo mortal. Neste sentido depuseram as testemunhas _______________ – assentadas de fls. _____. (preencher conforme o caso) Outrossim, os ferimentos que lesionaram a vítima denotam a falha óssea da calota craniana com diâmetro menor, como comum na área de entrada, na região occipital e parietal do lado direito, tendo o projétil, após atravessar o crânio da vítima, saído pela falha óssea apresentada na região frontal parietal direita, reproduções fotográficas de fls. ___ (preencher), informando que o projétil atingiu a vítima na região da nuca. (preencher conforme o caso)
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Impõe-se, portanto, o reconhecimento, em sede de sentença de pronúncia – decisão de natureza processual –, da necessidade de inclusão da qualificadora do inciso IV, § 2.º, do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, na modalidade de recurso que dificultou a defesa da vítima. (preencher conforme o caso) Quanto à autoria do evento denunciado, esta é induvidosa. De fato, do compulsar dos autos, tem-se que apesar do réu quando ouvido em juízo ter tentado denotar uma negativa de autoria, porquanto narrou que ocorreu outro disparo além do seu, afirmando, ainda, que efetuou um único tiro e para o alto, a prova testemunhal coligida no processo até o momento refutou tal assertiva. (preencher conforme o caso) Resulta, pois, desse compulsar dos autos, convicção bastante da autoria do evento criminoso denunciado na pessoa de Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), que efetivamente disparou contra a vítima, atingindo-a na nuca, de forma a levá-la a óbito. (preencher conforme o caso) Delineada probatoriamente a plausibilidade da imputação acusatória, resta a apreciação, agora, do conteúdo das alegações trazidas pela defesa técnica do réu, no sentido da negativa de autoria delituosa. (preencher conforme o caso) Permissa venia a bem lançada peça de alegações defensivas nesta fase de juízo de admissibilidade da acusação, não pode prosperar, pois somente restou revelada na persecução penal, no relato isolado do réu. Outrossim, restou indiciariamente revelada a perpetração de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, não havendo, até o presente momento da instrução processual, qualquer elemento seguro de prova que informem indícios probatórios em sentido contrário. (preencher conforme o caso) Alem do mais, a hipótese presente, é de juízo de pronúncia, onde vige o princípio do in dúbio pro societate, que por não reclamar juízo de certeza, impõe, agora, na presente fase de cognição da causa, o juízo de admissibilidade da acusação.
III – DA CONCLUSÃO Isto posto, com fulcro na inteligência contida no artigo 408 e §§ do Código de Processo Penal Pátrio, julgo procedente o pedido inserto na peça acusatória inicial, para pronunciar Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu) como incurso nas sanções do crime previsto no artigo 121, § 2.º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, perpetrado contra a pessoa de Cicrano da Luz (substituir pelo nome da vítima), determinando, assim, seja o mesmo
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submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular desta comarca de ____. (preencher conforme o caso) O réu respondeu ao processo em liberdade, todavia registra reiteração delituosa, respondendo a outro processo nesta Comarca, bem assim, recentemente viu-se envolvido em novo desforço físico contra jovens que participavam de uma festa em que aquele novamente era segurança, havendo notícias, documento de fls.___ (preencher), que chegou novamente a sacar de uma arma de fogo, felizmente, desta vez, não fazendo uso, dês que contido por colegas que também faziam a segurança do local. (preencher conforme o caso) Vislumbra-se, pois, que no seu conduzir delituoso, o réu tem denotado frieza e cupidez incomuns e, apesar da sua profissão de segurança, ao invés de proteger aqueles com quem termina por conviver nos instantes do seu ofício, impõe-lhes o risco de violência, face do seu temperamento açodado e voltado a condutas com um infeliz elemento de identificação comum, o manejo de armas e violência física grave contra terceiros. (preencher conforme o caso) Ademais, em análises tais, vigora a reação do Juiz ao meio-ambiente, sendo força convir da necessidade de segregação cautelar daquele que se revela indivíduo com personalidade voltada à prática de violência às pessoas, que como tal vem tendo na condição de segurança, um estímulo para se fazer presente a locais propícios ao cometimento de crimes bárbaros, que alcançam o clamor social, conquanto se deu no fato em exame. (preencher conforme o caso) Cumpre ao Poder Judiciário dá efetivo cumprimento as leis, garantindose a segurança social advinda com a certeza da Administração da Justiça, que resta abalada, no que se informa a reiteração delituosa do acusado, que no seu agir efetuou gratuito disparo de arma de fogo, em face de vítima indefesa e que, mantém-se a receber o beneplácito estatal para continuar solto as barras da Justiça, criando inegável sensação de impunidade, que não deve, por seu turno, também mais restar tolerada. (preencher conforme o caso) A Constituição Federal, no seu artigo 5.º, inciso LVII, consagra o postulado da não-culpabilidade, pelo que, de regra, não admite a prisão antes da sentença penal condenatória passada em julgado, ressalvado, é lógico, aquelas situações excepcionais de cautelaridade extrema, como sucede com o ora pronunciado, em que o encarceramento precoce do mesmo, se revela como a única medida de proteção processual cabível e da própria segurança pública. (preencher conforme o caso) Mister, assim, para fins de garantir-se a ordem pública, a segregação cautelar do pronunciado Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), ex
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vi do
disposto na norma jurídica que se constrói da leitura do artigo 408 e artigos 311 e 312 do pergaminho processual penal. (preencher conforme o caso) Decreto, pois, com fundamento nos artigos 408, 311 e 312 do Código de Processo Penal e permissivo constitucional do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal em vigor, para garantia da ordem pública, a prisão preventiva de Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), força, agora, até mesmo, da sua pronúncia pela prática do crime hediondo do homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. (preencher conforme o caso) Dou esta decisão por publicada mediante entrega em mãos do Senhor Diretor de Secretaria deste Juízo. Inexistindo recurso desta decisão, encaminhem-se os autos à Promotoria de Justiça para ato do ofício e, em seguida, à douta defesa para fins legais. Registre-se, dê-se ciência ao Ministério Público e intimem-se o acusado e defensor. Cumpra-se mediante as cautelas de estilo. (Cidade e data) Juiz de Direito
Nota: Na esteira do preconizado neste livro, viu-se que deve necessariamente ser feita uma reanálise da necessidade da manutenção ou decretação da prisão precoce, a partir dos elementos cautelares quando da decisão de pronúncia ou sentença condenatória recorrível, destarte, nesta decisão tal fato foi feito expressamente ao final, levando em consideração os fatos em concreto, o que constitucionaliza, no nosso entender, a decisão, pois admitir que a sentença por si só, tenha efeito automático de constrição a liberdade de locomoção, vai de confronto a presunção de não-culpabilidade, visto que o recurso pode mudar a essência do julgado. Logo, imprescindível que se analise em concreto a necessidade da prisão antes da sentença transita em julgado.
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2.3.8 Modelo de decisão condenatória recorrível com decisão mantendo custódia Processo n. ___ (preencher com o n. do processo) Autor: Ministério Público Estadual/Federal (preencher conforme o caso) Réu: Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu) Advogado: Doutor ___(colocar o nome do defensor) Infração: Artigo 121, § 2.º, incisos I e IV, cumulado com o artigo 69, ambos do Código Penal Pátrio. (preencher com o tipo penal de cada caso) Vítimas: Cicrano da Luz e Beltrano da Luz (substituir pelo nome da vítima)
Vistos etc.
SENTENÇA
Fulano de Tal (substituir pelo nome do réu), nacionalidade (preencher), estado civil (preencher), profissão (preencher), naturalidade (preencher), idade (preencher), filiação (preencher), residência (preencher), atualmente recolhido à Cadeia Pública desta Cidade; foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca de___ (preencher conforme o caso), sob a acusação de ter perpetrado duplo homicídio duplamente qualificado contra as pessoas de Cicrano da Luz e Beltrano da Luz (substituir por nome da vítima), fato ocorrido em 1.º de janeiro de 2006, na Comarca de ____(preencher), Estado do ________(preencher). (adaptar este parágrafo ao caso) Em plenário do Júri, o Ministério Público procedeu leitura de libelocrime acusatório e formulou acusação em debate e réplica, pugnando a condenação do réu pelo crime de duplo homicídio duplamente qualificado, perpetrado em face de Cicrano da Luz e Beltrano da Luz. (adaptar este parágrafo ao caso) A defesa, por seu turno, em sede de debate e tréplica, argumentou tese absolutória, consistente na excludente da legítima defesa putativa. (adaptar este parágrafo ao caso) Submetido, nesta data, a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Egrégio Conselho de Sentença, mediante decisão majoritária, proferiu juízo condenatório em face do réu Fulano de Tal, pela prática de duplo homicídio duplamente qualificado. (adaptar este parágrafo ao caso) Ante o exposto, considerando a decisão do Egrégio Conselho de Sentença, condeno Fulano de Tal, qualificado nos autos, com incurso nas sanções do crime de homicídio duplamente qualificado pela torpeza e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, perpetrado em face de
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Cicrano da Luz e Beltrano da Luz, ex vi do permissivo legal disposto no artigo 121, § 2.º, incisos I e IV, cumulado com o artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro, (adaptar este parágrafo ao caso) Passo, assim, força da decisão condenatória do Egrégio Conselho de Sentença, a dosimetria da pena privativa de liberdade imposta ao réu, consoante o critério legal estatuído no artigo 68 do Código Penal Brasileiro. Destarte: considerando a culpabilidade desfavorável ao réu, face da intensidade da prática delituosa, conquanto os requintes de violência que revestiram o crime; os antecedentes, favoráveis, dês que delineado que até a data do crime gozava o acusado de bom conceito na comunidade em que vivia; personalidade do agente, neutra, uma vez que não se denotou, apesar dos ilícitos narrados nos autos, que o réu tenha predisposição à prática de crimes violentos; os motivos, desfavoráveis, o crime foi dado em razão de vingança, motivação torpe reconhecida, inclusive, pelo conselho de sentença; as circunstâncias e conseqüências do crime, desfavoráveis, porquanto as vítimas foram mortas em ambiente público, o que traz inegável sentimento de insegurança social e descrédito das instituições públicas; e o comportamento das vítimas, favorável ao réu, no que informado que contribuíram para o evento, pelo equilíbrio entre circunstanciais judiciais favoráveis e desfavoráveis, fixo-lhe a pena-base para o homicídio que vitimou Cicrano de Tal em 12 (doze) anos de reclusão, cujo igual apenamento básico fixo para o crime de homicídio qualificado perpetrado em face de Beltrano de Tal. (adaptar este parágrafo ao caso) Milita em favor do réu, a atenuante genérica da confissão, artigo 65, alínea III, inciso “d”, do Código Penal Pátrio, todavia, fixada a pena-base de cada um dos crimes em que condenado o réu no mínimo legal abstrato, deixo de proceder a redução do quantum do apenamento privativo de liberdade imposto ao réu, o que, à míngua de causas de aumento ou diminuição de pena, torno concreta e definitiva, para cada um dos crimes perpetrados, em 12 (doze) anos de reclusão. (adaptar este parágrafo ao caso) O réu cometeu os crimes mediante concurso material de delitos, razão pela qual, com fundamento no artigo 69 do pergaminho penal, procedo ao somatório das penas privativas de liberdade imposta ao mesmo, perfazendo um total material de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. (adaptar este parágrafo ao caso) Quanto ao regime de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, este será o fechado, segundo a lei dos crimes hediondos, com possibilidade de progressão, mas, com livramento condicional apenas após o cumprimento de dois terços da pena, tendo em vista ser o homicídio qualificado crime hediondo, Lei 8.072/1990, com a redação da Lei n. 8.930/ 1994, sujeito, assim, a regime penitenciário mais rigoroso, ressaltando que no presente momento, admito a progressão de regime consoante decidido
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pelo Supremo Tribunal Federal, no que reconheceu a inconstitucionalidade de tal vedação de forma genérica e abstrata pelo legislador. (adaptar este parágrafo ao caso) Em face das informações constantes nos autos, donde o feito cuida de acusado que demonstrou comportamento pernicioso ao convívio social, porquanto por condutas destes jaez é que a violência tem se alastrado na nossa sociedade, trazendo inegáveis malefícios sociais, o quão não raro a sensação de intranqüilidade que o crime de homicídio costuma trazer a ordem pública, entendo presentes requisitos autorizadores da custódia preventiva do réu Fulano de Tal, deixando, assim, de reconhecer o direito deste apelar sem se recolher prisão. (adaptar este parágrafo ao caso) O réu condenado deverá, assim, permanecer recolhido na Cadeia Pública desta Cidade, onde já se encontra, até que suceda o trânsito em julgado desta decisão, ocasião em que deverá ser solicitada vaga em estabelecimento do Sistema Penitenciário Estadual, para onde deverá ser transferido, consoante local que deverá ser determinado pelo Juízo das Execuções Penais, expedindo-se, nesta oportunidade, guia de execução e formando-se o processo para acompanhamento de respectivas penas. (adaptar este parágrafo ao caso) Expeça-se, assim, nesta oportunidade, mandado de prisão preventiva em face do réu Fulano de Tal, até então preso por força de flagrante de delito. Em face da hipossuficiência econômica do réu, deixo de condená-lo no pagamento das custas processuais. (adaptar este parágrafo ao caso) Transitada em julgado a presente decisão, lance-se o nome do réu Fulano de Tal no rol dos culpados e façam-se anotações de estilo, remetendose, inclusive, Boletim Individual do Condenado ao Centro de Estatísticas Criminais do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado do ____(preencher) e, expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para proceder efetivação das medidas administrativas necessárias à suspensão dos direitos políticos do réu, conforme preceitos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal em vigor. Lida em Plenário as portas abertas e na presença do réu, dou esta por publicada, ficando as partes intimadas, de tudo constando-se em ata de julgamento. Registre-se e cumpra-se. Sala das deliberações do Tribunal do Júri Popular da Comarca de ______, às ________ horas do dia 30 de julho de 2006. (adaptar este parágrafo ao caso) Juiz de Direito
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2.3.9 Modelo de decisão concedendo de Liminar em Habeas Corpus Processo n. ___(incluir número do processo ou inquérito) Assunto: Pedido de Liminar em Habeas Corpus Impetrante: Sicrano de Beltrano (substituir pelo nome do advogado ou qualquer outra pessoa que impetrante) Paciente: Fulano de Tal (fazer substituição) Vistos etc.
SICRANO DE BELTRANO (substituir pelo nome do advogado ou quem de fato tenha peticionado), individualizado nos autos, impetrou a presente Ação Penal Popular de Habeas Corpus em favor do paciente Fulano de Tal, também individualizado nos autos, aduzindo, em síntese, que o mesmo foi preso há mais de 10 dias por suposto cometimento de roubo e até esta data o inquérito não foi concluído, bem assim também não foi formada sua culpa, o que se apresenta como ilegal e abusivo, devendo ser concedida liminarmente a imediata soltura do paciente. (adaptar conforme o caso) Alegou ferimento a dispositivo constitucional que assegura o direito de liberdade, o qual só pode ser restringido em situações excepcionais, pugnando, em mérito, a confirmação da liminar que espera deferida, com a expedição de ordem de soltura definitiva. (adaptar conforme o caso) Relatei, grosso modo, decido. A Constituição Federal, fundada no postulado da presunção de nãoculpabilidade, no seu artigo 5.º, inciso LXVI, assegura que “conceder-seá habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. É o caso dos autos. A ação constitucional de Habeas Corpus tem como fim precípuo assegurar o direito de locomoção do indivíduo em caso de o Poder Público restringi-lo por ilegalidade ou abuso de poder. Para a concessão da liminar em Habeas Corpus, provimento sumaria cognitio de construção jurisprudencial, faz-se, assim, mister que a ilegalidade ou abuso de poder se manifeste de plano e reste sobranceiramente comprovada já na exordial, pois natural ao seu processamento, apesar de expedito, a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora, eis que a liminar, nesta hipótese, representa o próprio adiantamento do pedido final, logo, de natureza sobejamente satisfativa.
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No caso presente, toma-se patente à ilegalidade da manutenção da prisão flagrancial, pelo menos em consideração aos estreitos limites da presente cognição, pois o indiciado foi preso há mais de 10 dias sem que se tenha notícia do seu indiciamento, estando, mesmo, os autos do inquérito ainda na Delegacia de Polícia, como se comprova dos documentos acostados à vestibular. (adaptar conforme o caso) Por outro lado, quanto à alegação de que não houve a formação da culpa, é temerária qualquer consideração nesse sentido, antes das informações da autoridade policial, que indiscutivelmente já não respeitou os prazos legais, contudo, sua investigação ainda pode apontar fatos que induzam a autoria de ilícito penal pelo paciente. (adaptar conforme o caso) Entretanto, tal possibilidade, por si só, não é elemento capaz de justificar a segregação provisória do indiciado, sem que se leve em consideração a necessidade de acautelamento, logo, manifesta a ilegalidade, impõe-se a concessão de provimento, em sede liminar, para obstar a continuidade da constrição que se revela indevida, sem prejuízo de que no decorrer da investigação ou do futuro processo, possa ao paciente ser, dentro das situações legais e constitucionais permitidas, imposta constrição regular a sua liberdade de locomoção. Nesse sentido, aliás, é o que já decidiu a Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que teve em sua relatoria o Desembargador Antônio Lima de Farias: “ HABEAS CORPUS . PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENVIO DO INQUÉRITO POLICIAL. CARACTERIZA-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANDO OS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SÃO OBSERVADOS E O EXCESSO NÃO É ATRIBUÍDO À DEFESA, SUPERANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. INTEGRAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM. Relator: Des Antônio Lima Farias” (Citar este ou qualquer outro acórdão no sentido desejado, a título ilustrativo ou de reforço de argumentação).
Isto posto, com fulcro no comando normativo inserto no inciso LXVIII, do artigo 5.º, da Constituição Federal, por ter restado comprovada de plano a ilegalidade da prisão, na esteira do previsto nas regras do Código de Processo Penal e, ainda, não sendo caso da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, pelo menos na sede da presente cognição, concedo liminar em habeas corpus em favor do paciente Fulano de Tal (substituir pelo nome do flagranteado), determinando, por conseguinte, a sua imediata soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso. Expeça-se alvará de soltura.
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Oficie-se imediatamente a autoridade apontada como coatora para prestar as informações, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comunicando-lhe desta decisão, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como cientifique o representante do Parquet , que exerce o múnus de controle da atividade policial para ato do ofício. Intime-se e cumpra-se. (Datar) Juiz de Direito
Nota: A liminar em Habeas Corpus, na maioria das vezes, não é concedida na prática, como já assentado neste livro, em razão de não se comprovar, com documentos junto a inicial, as situações fáticas e jurídicas que sedimentam a ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora, todavia, havendo tal comprovação, como restou no caso da decisão supra, deve o Juiz imediatamente conceder a ordem e em caso de haver motivos para a decretação da preventiva ou pedido justificado e comprovado de prisão temporária, concedê-las em outros autos, mas nunca deixando de fazer valer a disposição constitucional do remédio heróico.
2.3.10 Corpus Modelo de Sentença de Concessão da Ordem de Habeas Processo n.º___ (incluir número do processo ou inquérito) Assunto: Habeas Corpus Impetrante: Sicrano de Beltrano (substituir pelo nome do advogado ou qualquer outra pessoa) Paciente: Fulano de Tal (fazer substituição) Vistos etc.
Sicrano de Beltrano (substituir pelo nome do advogado ou quem de fato tenha peticionado), individualizado nos autos, impetrou o presente Remédio Constitucional de Habeas Corpus em favor do paciente Fulano de Tal, alegando, em síntese, que o mesmo foi preso há mais de 10 dias por suposto cometimento de roubo e até esta data o inquérito não foi concluído, bem assim também não foi formada sua culpa, o que se apresenta como ilegal e abusivo, devendo ser concedida liminarmente a imediata soltura do paciente.
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Alegou ferimento a dispositivo constitucional que assegura o direito de liberdade, o qual só pode ser restringido em situações excepcionais, pugnando, no mérito, a confirmação da liminar que espera deferida, com a expedição de ordem de soltura definitiva. (adaptar conforme o caso) Em cognição inicial da causa, restou indeferido provimento liminar postulado, sendo determinada à colheita de informações junto à autoridade apontada coatora, o que restou atendido. Relatei, decido. A Constituição Federal, fundada no postulado da presunção de nãoculpabilidade, no seu artigo 5.º, inciso LXVI, assegura que “conceder-seá habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. É o caso dos autos. É cediço que a ação constitucional de Habeas Corpus tem como fim precípuo assegurar o direito de locomoção do indivíduo em caso de o Poder Público restringi-lo por ilegalidade ou abuso de poder. Para a concessão do Habeas Corpus, faz-se mister que a ilegalidade ou abuso de poder se manifeste sobranceira, pois natural ao seu processamento, de cognição mais estreita, esgote-se sua compela os documentos que instruem a exordial e a apresentação de instrução informações autoridade apontada como coatora. No caso presente, toma-se patente à ilegalidade da manutenção da prisão flagrancial, é que apesar de quando da deliberação da liminar não ter se comprovado de plano a ilegalidade apontada, justamente porque naquele instante os documentos juntos na inicial eram insuficientes para se apontar que a autoridade policial havia extrapolado o prazo de remessa do inquérito, vê-se, agora, que tal prazo não fora efetivamente cumprido. (adaptar conforme o caso) O Senhor Delegado de Polícia, em suas informações justifica a ausência da remessa do inquérito no prazo legal, pela necessidade de continuidade das diligências de investigação, requerendo, inclusive, a prorrogação do prazo de conclusão inquérito, contudo, é fácil perceber que tal conduzir não pode se prestar a legitimar a constrição indevidamente imposta ao paciente. Com efeito, qualquer pleito de prorrogação de prazo de investigação, não só deveria ter sido feito dentro do prazo legal de conclusão do inquérito e com as explicações necessárias, bem assim elementos concretos de que a segregação precoce deveria ser mantida sob a ótica cautelar, o que não ocorreu, caracterizando-se, por conseguinte, a ilegalidade apontada.
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Tal convicção não significa, de modo algum, apego exagerado às formalidades, que conduziria a um processo como um fim em si mesmo, todavia, não se pode admitir, no estágio constitucional atual, que o Juiz deixe de exercer a função de Garantista dos Direitos Fundamentais do cidadão e nesse caso, vislumbra-se, não só a manifesta ilegalidade, bem assim a ausência de circunstâncias que justifiquem a manutenção da prisão precoce, aqui, até, providência, também de constitucionalidade duvidosa, já que se não existem elementos para denunciar, muito menos haverá para manter o paciente preso. Por sua vez, quanto à alegação de que não houve a formação da culpa, nas informações da autoridade policial, verifica-se a necessidade de continuidade das investigações policiais, logo, qualquer consideração nesse sentido é temerária, pois pode inclusive conduzir a um prejulgamento, já que a soltura do indiciado neste feito não inviabiliza a possível persecução penal. Neste sentido é o que decidiu a Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “EMENTA: HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO. TENTATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA AINDA NÃO RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Restou configurado o constrangimento ilegal, por excesso de prazo para a conclusão e remessa do inquérito policial a juízo, ultrapassando o decêndio do art. 10 do CPP, não sendo ainda recebida a denúncia contra os indiciados, presos em flagrante, por tentativaDE de OFÍCIO. homicídio. CausaCorpus não alegada pelo impetrante. CONCEDIDA A ORDEM ( Habeas 70006345532, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Silvestre Jasson Ayres Torres, Julgado em 28.05.2003)” (Citar este ou qualquer outro acórdão no sentido desejado, a título ilustrativo ou de reforço de argumentação). Isto posto, com fulcro no comando normativo inserto no inciso LXVIII, do artigo 5.º, da Constituição Federal, por ter restado comprovada a ilegalidade da prisão vergastada no presente writ, na esteira do previsto nas regras do Código de Processo Penal e, ainda, não sendo caso da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, concedo ordem de habeas corpus em favor de Fulano de Tal, determinando, ainda, a imediata expedição do alvará de soltura em favor de paciente (substituir pelo nome do flagranteado).
Oficie-se a autoridade policial, comunicando-lhe desta decisão, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como cientifique o representante do Parquet , que exerce o múnus de controle da atividade policial para atp do ofício. Intime-se e cumpra-se. (Datar e indicar local) Juiz de Direito
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2.3.11 Modelo de audiência com requerimento, opinamento e decisão em relaxamento de prisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO _________ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________ FÓRUM ________________ Processo n.º ___(preencher) Autor: Ministério Público Estadual/Federal (preencher caso) Réus: Fulano de Tal (Defensor Dr.___) (substituir peloconforme nome doo réu) Cicrano de Beltrano (Defensor Dr.____) (substituir pelo nome do réu) Infração: artigo 121, § 2.º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, Código Penal (preencher com o tipo penal) Vítima: ___(substituir pelo nome da vítima)
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de 2006, às 15:30 h, na Sala de Audiências deste Juízo, onde presente se acha o Dr. ____(preencher), MM. Juiz de Direito da ___ (preencher) Vara Criminal em substituição legal desta Comarca, comigo Diretor de Secretaria, no final assinado, presente também o Membro do Ministério Público, Dr.____(preencher), os acusados Fulano de Tal e Cicrano de Beltrano (substituir), devidamente requisitados, estando presente ao ato processual apenas o defensor do segundo réu, o Bel. ____ (OAB-___) (preencher), sendo este também nomeado para advogado DATIVO do primeiro réu, presentes ainda as testemunhas ____ (preencher), presentes em audiência e arroladas pela acusação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, foram ouvidas as Testemunhas ____ e ____ (preencher), presentes em audiência e arroladas pela acusação, conforme termos seguintes. O Ministério Público, encerrada a tomada de depoimentos, pediu a palavra pela ordem e, entendendo imprescindível à busca da verdade real, a ouvida da vítima e da testemunha referida ___(preencher), insistiu na tomada dos seus depoimentos, inclusive ante a possibilidade de serem identificadas outras pessoas que estavam presentes no local do fato, para serem ouvidas, se o caso, como referidas. O Advogado de
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defesa não dissentiu do pleito ministerial, tendo, contudo, solicitado a palavra pela ordem, requerendo: “MM. Juiz. O relaxamento da prisão dos acusados se impõe. Com efeito, estes se encontram detidos há seis meses, são réus primários, de bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, não tendo dado causa ao retardo na conclusão da instrução processual, que agora já passa a constituir cumprimento antecipado de pena. Tal desnaturação da prisão imposta, que deveria ser cautelar, impõe o seu imediato relaxamento. Requer, pois, que ouvido o representante do Ministério Público, seja reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa, sem que para tanto tenha concorrido a defesa, relaxando-se, assim, a prisão precoce então imposta aos acusados. Pede e espera deferimento”. Ouvido, o Ministério Público emitiu parecer: “MM. Juiz. Os acusados estão presos a cento e oitenta dias, enquanto que a instrução ainda depende diligências requeridasdanesta audiência que possa ser concluída. Nestede diapasão, a manutenção prisão de formapara cautelar excede o prazo permitido por lei, sem que a defesa tenha contribuído para esse retardo. Assim posto, o Ministério Público opina pelo relaxamento da prisão dos acusados conforme propugnado pela douta defesa técnica. É o parecer. O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos etc. Ação Penal Pública incondicionada, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Fulano de Tal e Cicrano de Beltrano (substituir pelo nome dos réus), individualizados nos autos, dando-os por incurso nas penas do ilícito previsto no artigo 121, § 2.º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal. Feito com tramitação atravancada presosda desde 02 de julho de 2005, teve pelo procedimental Ministério Público insistidoe réus na ouvida vítima do feito, com possível oitiva de testemunhas referidas, ainda, a serem arroladas. É o relatório, decido. Existe inaceitável retardo na marcha processual. Os réus presos a cento e oitenta dias, não têm a persecução penal levada em seu desfavor desenvolvida a contento. Este Magistrado se encontra acumulando funções junto a duas varas criminais, todas com ações penais na casa da milhar processual, havendo um acúmulo de serviço e, apesar dos esforços deste Magistrado e serventuários da Justiça, situações como a do presente jaez continuam a suceder. Nem pauta próxima para ouvida de testemunhas que pretende o órgão de acusação ouvir, se pode aventar. Existe, assim, contra os réus, abuso no cárcere processual imposto, merecendo ser lembrada, mutattis mutandis, as palavras de Paulo Sérgio Leite Fernandes, no artigo “A Falácia dos Interrogatórios Virtuais”, publicado no Boletim Ibccrim n. 120 – novembro/ 2002, que em passagem do seu raciocínio, constatando realidade muitas vezes não rara a prática forense penal, diz: ‘Acusados pobres são tratados com enorme desdém, magistrados impacientes se irritam com resistência oposta por advogados, restrições preventivas à liberdade se prolongam ilegalmente no tempo, prisões imundas fingem obedecer aos requisitos mínimos de higiene, leis draconianas exacerbam desnecessariamente as sanções, intimam-se os advogados por meio de secos e às vezes ininteligíveis despachos perdidos em
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centenas de páginas de diários oficiais que ninguém lê e assim por diante.’ No caso dos autos sucede desdém para com a situação processual dos réus, mesmo que tanto não esteja a decorrer da atuação daqueles que compõem o Poder Judiciário, mas da própria estrutura atrofiada em que Magistrados e Serventuários têm que trabalhar. Assim, não se pode deixar de entender aplicável à espécie, lição do membro do Conselho Nacional de Política Criminal, Carlos Weiss, que embora em manifestação sob tema referente à realização de interrogatórios on line, como que toca na ferida aberta no caso analisado; senão ausculte-se excerto da sua manifestação, publicada no Boletim Ibccrim n. 120 – novembro/2002: ‘Inicialmente, cumpre lembrar que as normas componentes do chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos passaram a integrar o ordenamento jurídico nacional, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. por forçareferente da previsão do art. humanos 5.º, § 2.º, ratificado da Lei Maior, sendo umAssim tratadoé que, internacional a direitos pelo Brasil, suas normas passam a completar as previsões constitucionais concernentes aos direitos e garantias fundamentais, passando a produzir efeitos jurídicos interna e automaticamente, além das naturais obrigações nascidas no âmbito internacional. Sendo assim, faz-se necessário verificar quais os direitos previstos nos tratados pertinentes de modo a orientar o tratamento da questão proposta. Iniciando pelo chamado Sistema Universal de Direitos Humanos, aquele oriundo de normas emanadas da Organização das Nações Unidas, encontra-se a previsão do artigo 9.º, número 3, do Pacto Internacional dos Direitos Civiseme Políticos, assimpenal estabelece: pessoa ou encarcerada virtude deque infração deverá‘3. serQualquer conduzida, sem presa demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência e a todos os atos do processo, se necessário for, para a execução da sentença’. A regra correspondente no sistema da Organização dos Estados Americanos é a do artigo 7.º, número 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que dispõe: ‘5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo’.’ Na espécie, percebe-se que decorreu inegável protrair das normas jurídicas ventiladas nos dispositivos legais transcritos, os quais foram ratificados pelo Brasil em 24 de janeiro e 25 de setembro de 1992, conformando-se quadro que não pode ser tolerado pelo direito, pena de cometimento de mal maior que a própria lesão individual aos direitos dos acusados, qual seja, a agressão à idéia do Processo Penal Garantista,
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condição impostergável a uma sociedade que se pretende constituída sob a égide do Estado de Direito. No caso sub examine, constata-se, não tenha sido oportunizado aos acusados julgamento célere, havendo, ao revés, odiosa perpetuação da custódia provisória aos mesmos imposta, o que indevido. Assim, tido que se por motivo qualquer, mesmo a deficiência Estatal, quanto aos mecanismos físico e de pessoal que dispõe para combater a criminalidade, alguém vem a sofrer constrangimento ilegal, é dever do Juiz, ainda que de ofício, determinar que cesse a coação. A Constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 5.º, inciso LXV, disciplina que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Mencionado dispositivo de lei, como é possível perceber, não reclama maiores esforços interpretativos quanto à norma jurídica que contêm, urgindo obstar permaneça o quadro fático examinado. Ciente, assim, o magistrado, da prisão cautelar que por excesso de prazo na formação da culpa se tornou ilegal, o caso é de se relaxar a custódia, risco de permitir-se o cumprimento antecipado de pena, o que vedado pelo ordenamento pátrio, artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal e artigo 105 da Lei de Execuções Penais. Isto posto, por tudo quanto ora argumentado, com fulcro na norma jurídica que se constrói da leitura dos preceitos legais vertidos na linguagem escrita do artigo 5.º, incisos LVII e LXV, da Constituição Federal em vigor, bem assim, do artigo 9.º, número 3, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e artigo 7.º, número 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica –, trazidos à espécie como fundamento da decisão, nestedemomento, prisão em flagrante levada a efeito, nestes autos, emrelaxo, desfavor Fulano dea Tal e Cicrano de Beltrano (substituir pelo nome dos réus), dês que caracterizada a sua superveniente ilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. Ainda, concluindo da pertinência das diligências requeridas pelo Ministério Público, inclusive em tributo ao Primado da Verdade Real, defiro-as, devendo a Secretaria desta Vara Criminal tomar as providências necessárias ao atendimento do requerido pelo parquet , fazendo-se conclusão dos autos para aprazamento de audiência de inquirição de testemunhas. Ficam os presentes desde logo intimados desta decisão. Cumpra-se. E como nada mais disse encerro o presente, que depois de lido(Diretor e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ___________________ de Secretaria), o digitei, fiz imprimir e assino. (adaptar ao caso) Juiz de Direito:___________________ Promotor de Justiça:______________ Defensor:_______________________
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2.3.12 Modelo de sentença em ação de indenização por prisão processual Processo 001.00.007782-9 – Ação de Indenização Autor: Fulano de Tal (preencher com o nome do autor) Advogado: Cicrano de Beltrano (preencher com o nome do advogado e OAB) Réu: Estado do ___ (identificar o ente público) Procurador do Estado: (preencher com o nome)
EMENTA: Reparação civil. Prisão processual. Absolvição. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Ausência de excludentes. Dever de indenizar integralmente o dano causado. I – A prisão processual, enquanto decorrente da atividade estatal, subsumese a teoria do risco criado, gerando obrigação reparatória civil quando imposta em processo penal que ao cabo da persecução culminou com a absolvição do acusado. II – Revelada da atuação estatal lesão moral e patrimonial, impõe-se a condenação do Estado por força da sua responsabilização civil de índole extracontratual, devendo a reparação pecuniária compreender a reposição da integralidade do dano causado. Vistos etc. Fulano de tal, brasileiro, servente de pedreiro, residente a ___ (preencher), por procurador constituído, ajuizou Ação de Indenização Civil cumulada com reparação de danos morais, em face do Estado do ___/União Federal (preencher conforme o caso), ente de direito público interno, aduzindo, em síntese, que: a) aos __ dias de ____ de ____, por volta das ______ horas, quando se encontrava em sua residência, almoçando em companhia de familiares, foi detido em face de decreto de prisão preventiva proferido nos autos do processo criminal n.___, que teve trâmite junto a ___ Vara Criminal desta Comarca/ Seção Judiciária, acusado da perpetração dos crimes de roubo qualificado e bando armado; b) em razão deste encarceramento precoce foi recolhido a Cadeia Pública do município e, não obstante, inocente da imputação criminal imposta a sua
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pessoa, o que ao final restou revelado na persecução penal criminal, permaneceu sob prisão provisória por longos 13 meses, conquanto somente em de ____ em de ____, quando édaque prolação da sentença da ação penal___deflagrada seu desfavor foi absolvido pelo judicial reconhecimento expresso de negativa de sua autoria, culminando, então, neste momento, a determinação da expedição de alvará judicial em seu favor; c) o cárcere indevido de que foi vitimado lhe trouxe seqüelas irremediáveis, posto que além dos prejuízos materiais que sofreu, pois ficou todo este tempo sem exercer seu labor, deixando de auxiliar financeiramente sua família, sofreu inegável lesão moral, visto que depois de solto, apesar de absolvido por negativa expressa de autoria criminosa, não mais logrou da confiança das pessoas em contratá-lo para prestação de seus serviços de serventia de pedreiro, haja vista que, desde então, ficou estigmatizado por força da prisão como autor de crime patrimonial; e d) comprovada, portanto, a responsabilidade da parte demanda, pois que sua conduta de risco acabou por acarretar-lhe inegável prejuízo material e moral, nasceu à obrigação de reparação, conquanto comprovado o nexo causal ligando o evento danoso e atuação da parte ré.
Discorreu com relação ao fundamento jurídico do desiderato posto, a saber, o artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal em vigor e artigo 186 do Código Civil Brasileiro, culminando, após descrever o drama que viveu, por pedir o julgamento procedente do pedido, para o fim de ser o Estado do ___/União Federal, condenado a prestar indenização ao mesmo, compreendendo-se a) o pagamento dos lucros cessantes do autor, no montante de R$ 9.100,00 nesta: (nove mil e cem reais), equivalentes a dois salários mínimos mensais, relativo ao período de treze meses em que, detido, ficou sem exercer a sua profissão, deixando de auxiliar financeiramente sua família; e b) indenização, a título de danos morais, em montante a ser fixado judicialmente, cujo valor indicou em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) equivalentes a 1.000 (um mil) salários mínimos, a tudo seguindo-se a condenação na verba sucumbencial, bem assim juros e correção monetários contados da data do evento. Instruiu a exordial com documentos, fls.___. Efetuada a citação da parte ré, houve contestação, cuja oportunidade, em síntese, se aduziu a impossibilidade de responsabilização estatal por ato jurisdicional, máxima da legalidade de que revestido o ato de constrição da liberdade de locomoção do autor quando do curso da persecução penal em que este esteve preso, não podendo, esta atuação, decorrente da soberania Estatal, acarretar qualquer obrigação de reparação civil. Disse exagerado o valor pretendido a título de dano moral, que não deve servir de fonte de enriquecimento sem causa jurídica lícita, bem assim, não comprovado os ganhos mensais do autor que teriam implicado nos alegados lucros cessantes.
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Pugnou, assim, pela improcedência dos pedidos autorais, com conseguinte condenação do requerente nos ônus da sucumbência. Foi aprazada audiência de tentativa de conciliação, que restou frustrada, termo de fls. ___. (Na espécie se for o caso do aplicador da lei que compreenda a possibilidade do Estado transacionar em casos deste jaez) Na instrução do feito, foi produzida a prova oral protestada pela parte autora. Termo de audiência e assentada de fls. ___. Alegações finais de partes, reiterativas. Peças de fls. ___ e ___. O Ministério Público ofertou memoriais, opinando pela procedência do pedido autoral, conquanto conformado o nexo causal e o dano imposto ao autor, caracterizando-se o dever de indenizar. Parecer de fls. ___. É o que importa relatar, decido. Versa a presente causa sobre demanda indenizatória decorrente da responsabilização civil extracontratual do ente Estatal, donde se postula, em sede de reparação civil, indenização decorrente de danos moral e patrimonial impostos à parte autora, em razão de prisão processual a mesma impingida em sede de persecução penal, que ao cabo da sua instrução, onde se deu juízo absolutório, foram, indevidamente, impostos treze meses de cárcere precoce. Merece procedência a pretensão autoral, pela comprovação das situações fáticas narradas e as conseqüências jurídicas apontadas. De fato, estatui o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que: “[...] Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Igualmente, enuncia o artigo 954, inciso III, do mesmo diploma legal, que a indenização por ofensa à liberdade pessoal, decorrente, inclusive, da prisão ilegal – aqui a abranger qualquer forma de custódia indevidamente imposta a alguém –, revelar-se-á devida sempre que comprovada a ilegalidade da constrição, quando for a hipótese da demonstração superveniente, como sucede namesmo constrição processual que imposta a quem acusado de crime, terminou ao cabo da persecução penal, informado inocente. O caso, ademais, aceita solução jurídica na aferição da atuação jurisdicional enquanto, também, função estatal jungida sob a égide da responsabilidade civil objetiva, que enquanto atividade pública se subsume a teoria do risco criado, contentando-se, para a obrigação de reparação do dano eventualmente imposto a terceiros, com a mera demonstração do nexo causal e a inexistência de causas de exclusão da responsabilidade, presentes apenas quando demonstrada a culpa da vítima e a força maior.
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É o que consagra o § 6.º do artigo 37 da Constituição Federal em vigor: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Com efeito, referido dispositivo constitucional, não dá margens a controvérsias quanto a sua aplicabilidade, tendo o Supremo Tribunal Federal, em relação à responsabilidade civil do Poder Público, já afirmado: “A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentesqueestatais ou dea demonstração de falta do serviço público. Os elementos compõem estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional ( RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal ( RTJ 55/503, 71/99, 91/377, 99/1155 e 131/417). O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite civil o abrandamento e, hipóteses até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade do Estado, nas excepcionais configuradoras de situações liberatórias – como o caso fortuito e a força maior – ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima ( RDA 137/ 233 – RTJ 55/50).”
Na hipótese presente, tem-se que da análise acurada dos autos, é possível perceber comprovado o evento lesivo, o dano sofrido pela vítima, e o nexo causal existente entre o evento e atuação do ente Público, mesmo que não necessariamente desidiosa, mas pela sua essência de atividade de risco, tudo a gerar a conseguinte responsabilidade de indenizar, que no caso
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em exame, independe de culpa, daí até mesmo desnecessário sua aferição, já que não informada, nem pela própria parte ré, qualquer das causas de exclusão de sua responsabilidade, a saber: o caso fortuito e a força maior, ou, ainda, a culpa da vítima. As seqüelas sociais advindas ao autor da lide, em razão da prisão processual lhe imposta, são gravíssimas, pois que são inegáveis as dificuldades de quem é preso acusado de crime patrimonial, em obter a confiança de terceiros para contratá-lo para fazer serviços de pedreiro, a profissão do autor, em suas residências ou estabelecimentos comerciais. A atuação da parte ré, logo, apesar de regular, é fato, no que a prisão imposta ao autor, quando então acusado em processo penal tenha obtido respaldo legal, foi conduta que resultou em iniludível prejuízo do autor e, portanto, obriga a reparação dos danos sofridos pelo mesmo, sabido que de muito já refutada a idéia de que a atividade jurisdicional enquanto ato de soberania pudesse ficar alheia a tal contexto de responsabilização civil estatal. O Estado atuou de modo a cumprir o seu dever de ministrar a Justiça, inclusive no afã de proteger o processo criminal, instrumento da manifestação do jus puniendi estatal, mas, no que impôs prévio encarceramento processual a quem se mostrou, ao final da persecução penal inocente, vindo a sua atuação implicar em seqüelas aquele que acusado foi previamente encarcerado, deve objetivamente responder pelos efeitos danosos trazidos pelo seu agir, ex vi, como já dito, o disposto no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal em vigor. Quanto ao nexo causal entre a atuação da parte ré e o evento danoso que vitimou o autor, este salta aos olhos e não reclama maiores comentários. Não tivesse sucedido a constrição à liberdade de locomoção no curso da persecução criminal, os danos da tão-só deflagração da ação penal em face do autor deste processo, réu do feito criminal, seriam mínimos e de certo não teria ocorrido os prejuízos patrimoniais e morais que se busca indenizar. É a pura aplicação do critério da eliminação hipotética das causas, aqui inteiramente cabível, que não oferta margens de controvérsias quanto ao liame que liga a ação da parte ré ao evento sofrido pelo autor. Nesse sentido começa a se posicionar a jurisprudência, consoante podemos depreender: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. 1. O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal. 2. Em caso de prisão indevida, o fundamento indenizatório da responsabilidade do Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente, o de ir e vir. 3. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os
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direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. 4. A indenização por danos morais é uma recompensa sofrimento ao ver, publicamente, a sua honrapelo atingida e o vivenciado seu direito pelo de cidadão, locomoção sacrificado. 5. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no art. 5.º, LXXV, da CF. 6. Recurso especial provido. (STJ, REsp 220982/RS, Primeira Turma, Ministro José Delgado, 22.02.2000, DJ 03.04.2000, p. 116).
Impõe-se, deste modo, o juízo de valor favorável ao reconhecimento da responsabilidade da parte ré em ressarcir o autor nos danos patrimoniais e morais que postula, restando a aferir, apenas, a sua mensuração, forma e respectivo quantum monetário. Começa-se pelo denominado dano moral, sabido que não é de hoje que o direito pátrio abraçou a possibilidade de reparação civil daquele como valor autônomo e merecedor de tutela legal. Neste passo é de se ter em conta que o sob o prisma legal, todo aquele que se vir ultrajado em sua honra, em sua moral, em seu amor-próprio e suas afeições, por ato indevido de terceiro, tem a sua disposição um instrumento reparatório hábil, de caráter retributivo e ao mesmo tempo intimidador, que se não possibilita uma inteira restituição do status quo ante, permite, ao menos, que se minore a carga da ofensa produzida, desestimulando sua prática, enquanto elemento danoso ao convívio social. A reparação civil do dano moral, hoje, mesmo, direito individual fundamental, no que o artigo 5.º, inciso X, do Texto Magno em vigor instituiu a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano, também, moral, decorrente de sua violação, no caso em tela, conforma-se da mera ausculta da causa de pedir da presente lide, donde se impõe concluir que houve perturbação ao patrimônio imaterial do autor, do seu amor-próprio e suas afeições por fato decorrente de atuação imputável à parte ré. Os depoimentos colhidos nos autos, assentadas de fls. ___ usque ___, tornam incontroverso e faz desnecessário alongar comentários com relação à vivência de uma diminuição do patrimônio ideal do autor, conquanto, é mais do que presumível que um jovem de 25 (vinte e cinco) anos, com profissão autônoma de servente de pedreiro, que vem a passar mais de um ano preso acusado de crimes de roubo e bando, mesmo que absolvido e solto ao final da persecução penal, não vai mais encontrar oportunidades de trabalho como dantes sucedia, sofrendo, assim, inegável dor moral e, indubitável, aflição pessoal. Seria pálida qualquer assertiva que buscasse desconstituir o convencimento decorrente dos depoimentos de ___, assentada de fls. ___, que enquanto vizinhos do autor, informaram que antes da prisão, este era
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constantemente contratado para serviços próprios ao seu labor, sendo comum ao autor trabalhar até aos finais de semana, tanto que lhe requisitavam seus serviços e, atualmente, após a sua prisão, nem na rua onde este reside, na qual todos têm ciência da sua inocência e absolvição, consegue esse arranjar trabalho. O fato do requerente não ter deixado de continuar a buscar serviços, não obstante o pesado infortúnio ocorrido em sua vida, fruto da enorme estigmatização que a prisão, mesmo quando só processual, impõe ao seu destinatário, não pode se constituir em elemento capaz de apagar a dor infligida pelas lesões sofridas. O que tanto, pois, se faz passível de reparação no campo cível, não só para o fim de alcançar o caráter retributivo minorador da aflição imposta ao mesmo, mas até, para o fim de desestimular tais atuações, passíveis que são de gerarem hipóteses como a do caso em exame, para cuja repetição no dia-a-dia, não pode contar com a conivência do Poder Judiciário. Houve dano moral, este está caracterizado e deve ser indenizado. Quanto ao dano patrimonial que diz o autor ter sido vítima, é conveniente verificar em tais demandas, haja o mesmo logrado fazer prova ou não do dano emergente ou dos lucros cessantes que sofreu pela atuação indevida da parte ré. A matéria, a despeito, se encontra positivada nas disposições dos artigos 944 e 953, parágrafopara único 954,uma inciso III, do Código Civil a seguir transcritos finse de melhor compreensão do Brasileiro, raciocínio jurídico que se passar a explicitar: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.” “Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.” “Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I – omissis; II – omissis; III – a prisão ilegal.”
Neste particular, em que pese se vislumbrar o nexo causal entre o dano advindo da prisão processual imposta a inocente e atuação da parte ré
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decorrente da doutrina do risco criado, é importante, nesta seara a constatação nos autos, da prova de todo dano patrimonial que informou na peça vestibular. É que sem dúvidas, não se pode confundir a indenização nos danos patrimoniais, positivos ou negativos, com a indenização devida a título de dano moral, coisa bem diferente, para aquele somente se deve pagar, isto é, tornar indene, o prejuízo pecuniário que se demonstrou ocorrido, que aí, porém, deve ser alvo de reparação integral. A Ação de Indenização por Dano Material, como o próprio nome diz, busca tornar indenes os prejuízos sofridos, se não houver prejuízo patrimonial, ou se ao menos o suposto prejudicado não lograr fazer tal prova, não há como se conceber possível o reconhecimento da procedência de tal pleito, como dito, de caráter retributivo. No caso em exame, relativamente aos lucros cessantes, percebe-se ficaram estes quantum satis comprovados no feito, conquanto inegável que o cárcere provisório imposto ao autor, que implica por sua própria natureza em reclusão absoluta, gerou a completa impossibilidade de exercer atividade laborativa. Desta forma, é claro e evidente, que neste período de treze meses de prisão, o autor deixou de exercer seu labor e, por conseguinte, receber qualquer valor a que faria jus, cuja imprecisão de sua fixação exata, pela sua condição de autônomo, não écontido obstáculo pretensãoúnico autoral, incida a inteligência do preceito no àparágrafo do conquanto artigo 953 do Código Civil Pátrio, devido para as hipóteses em que não podendo o ofendido provar o prejuízo material, compete ao Juiz fixar, eqüitativamente, o montante da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. Procede, assim, a pretensão exordial, e comprovado lucrum cessans, sua mensuração deve ser feita por equidade, tomando o balizamento do ganho mensal médio do autor antes da prisão, isto é, dois salários mínimos. Resta, agora, apenas passar a fixação do quantum pecuniário que deve ser alvo de ressarcimento pela dor impingida à parte autora, a título de dano moral, no reclamesalários vestibular, a ser fixado no montante correspondente a 500 (quinhentos mínimos). Neste ponto é força conceber que o dano moral não se avalia mediante cálculo matemático-econômico, dês que impossível firmar tal equiparação e valores, busca sim, minimizar a dor da vítima mediante uma sensação agradável, que se presume a reparação pecuniária vai acarretar. É uma espécie de estimação patrimonial do padecimento sofrido que, ainda, deve ter caráter dissuasório ao autor do dano, sem, contudo, constituir fonte de riqueza, no que perderia a sua natureza psicológica de prestar-se a mitigar o sofrimento imposto.
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Tem, assim, na estimação, a sua natureza, para o que a gravidade do dano não pode se prender a mero cálculo matemático, como, aliás, ocorre na espécie dos autos. De vê, que o quantum pecuniário relativo à condenação por dano moral deve ser fixado em quantia que venha a servir às finalidades da reparação, contendo, contudo, a parcimônia necessária a fim de evitar que tal quantia, também não se desvirtue ou se constitua fonte de enriquecimento sem causa. Os órgãos ad quem, não discrepando de tal exegese, trilham idêntico caminho, senão vejamos: “Ao magistrado compete estimar o valor da reparação de ordem moral, adotando os critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje – a honra não tem preço – mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido.” (TJPR, Rel. Des. Oto Luiz Sponolz, RP 66/206).
Ainda, no mesmo diapasão: “No dano moral, o pretium dolores, por sua própria incomensurabilidade, fica a critério do Juiz, que fixa o respectivo valor, de acordo com seu prudente arbítrio, o que não configura cerceamento de defesa do réu. Grande, portanto, é o papel do magistrado na reparação do dano moral, competindo-lhe examinar cada 1.ª (Ac. caso, Câm. ponderando Civ. do TJGO, os elementos no julgamento probatórios do AI e medindo 9518-3/180, as circunstâncias.” j. 28.12.1995, 730/307).
RT
Destarte, tendo em conta a situação social e familiar do autor, jovem trabalhador autônomo que agora fica obrigado a buscar serviços, quando anteriormente era costumeiramente procurado, inclusive em finais de semana, para exercer o labor que com esmero e dedicação sempre efetuou, sofreu, segundo a prova colhida nos autos, inegável mágoa na sua própria afeição pessoal, bem assim, em face da constatada atuação Estatal, fruto, é fato, do risco administrativo que a envolve, donde não se informou culpa exclusiva ou mesmo vítima, verificando, queafigura uma reparação irrisória nãoconcorrente atenderá asda finalidades da presente outrossim, demanda, se a fixação do quantum indenizatório, devido a título de danos morais, de R$ 175.000,00 (cento de setenta e cinco mil reais), equivalentes a 500 (quinhentos) salários mínimos, como condenação plausível, dês que até não se apresentará tomada pela eiva da extravagância, dado a natureza de difícil reversão das lesões sofridas pela vítima. Isto tudo posto, em face do disposto nos artigos 37, § 6.º, da Constituição Federal, artigos 186, 944, 953 e 954 do Código Civil Pátrio, e forma prevista no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
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procedente em parte a pretensão autoral, condenando o réu, O Estado ___/ União Federal (preencher), a indenizar a Fulano de Tal (substituir pelo nome do autor), no montante pecuniário de R$ 184.100,00 (cento e oitenta e quatro mil e cem reais), discriminados da seguinte forma: a) R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) a título de dano moral, pela prisão processual indevida imposta ao autor, que o obrigará a recomeça sua vida laboral agora com o resgate, inclusive, do seu bom nome junto a clientela que antes possuía; e b) R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) a título de prejuízo material decorrente de lucros cessantes, sendo este dano arbitrado por equidade, face da estimação nos autos, do ganho médio mensal do autor, antes da prisão processual, de dois salários mínimos. Os valores fixados a título de dano material deverão ser corrigidos monetariamente e incidir juros a base de 0,5% (meio por cento) ao mês, da data do respectivo mês em que deixaram de ser auferidos. Deixo de aplicar a sucumbência recíproca, uma vez que à parte autora decaiu de parte mínima do pedido – caráter meramente estimativo dos valores devidos a título de dano moral –, cujos honorários advocatícios, em face do grau de zelo profissional, natureza e importância da causa e do trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (cidade e data) Juiz de Direito
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