ADVOGADOS E CONSULTORIA JURÍDICA HILDOMAR SANTOS SILVA OAB/MA: 11.162
ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS OAB/MA:9.511
RAIMUNDA MOEMA R. NEVES OAB/MA:10.692
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA CIVIL DA COMARCA DE IMPERATRIZ ESTADO DO MARANHÃO.
ANTONIO SOARES DA SILVA, brasileiro(a), viúvo, portador da cédula de Identidade (RG) n° ___________ SSP/MA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob n° 235.560.643-91, residente e domiciliado à Rua Almirante Barroso nº 6, no município de Imperatriz – MA., por seus procuradores com mandato em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições das lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980 e art. 1.037 do Código de Processo Civil, requerer a concessão de :
ALVARÁ JUDICIAL em face ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA , número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ nº 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Dr. Augusto de Toledo, 495 - Santa Paula, CEP nº 09541-520 - São Caetano do Sul - SP, com telefone nº (11)2172-7007 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ nº 00.360.305/0644-20, com sede na Rua Pernambuco nº 911 Bairro centro, CEP nº 65.903-320, na cidade de Imperatriz MA, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
Rua Simplício Moreira, 1270, Bairro Centro – Imperatriz/MA Telefone: (99)8809-1418 / E-mail:
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PRELIMINARMENTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a Vossa Excelência seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias. LEGITIMADADE AD CAUSAM
Conforme dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil que " ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei", que é o caso em tela. A senhora MARIA DE NAZARÉ ALVES DA SILVA , cônjuge do Requerente veio a óbito em 24 de janeiro de 2012, conforme documento em anexo, portanto o seu esposo ANTONIO SOARES DA SILVA , legitimado para requerer o alvará judicial. DO ÓBITO
No dia 12 de agosto de 2012 em Imperatriz MA., onde era domiciliado, ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO, veio a óbito conforme documento em anexo, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG sob nº 020717602002-3 e Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 012.891.983-30. DOS FATOS
O DE CUJUS, era detentor de uma conta na Caixa Econômica Federal, agência nº 0644 - Imperatriz, Conta nº 013.00.006.148-8, com saldo de R$ 2.786,63 (Dois mil setecentos e oitenta seis reais e sessenta e três centavos) conforme extrato em anexo.
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Antes de vim óbito o "de cujus" adquiriu cotas do CONSÓRCIO NACIONAL HONDA , através de uma cessão de transferência de cotas (Grupo: 32248 - Cota: 109 R/D 02 Contrato Adesão: 18300/7), da cedente CARLEANE ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 914.237.083-34, conforme documento em anexo, de uma motocicleta BIZ 125 ES, com o valor base de R$ 6.132,00 (Seis mil cento e trinta e dois reais), através do contrato de adesão n.º 018300, conforme cópias em anexo, (com duração de 36 meses). Salienta ainda que deixou de proceder a abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por seu filho. DO DIREITO
Conforme contrato de adesão do Consórcio Nacional Honda na Clausula IV, Parágrafo único - "Das obrigações Financeiras", o "de cujus" é detentor de um seguro PRESTAMISTA , sendo um seguro de vida em grupo, que assegura ao consorciado na existência de sinistro a quitação do bem, que é o caso em tela, ficando a cota quitada. Portanto, como ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO veio a óbito, sua cota do consórcio nacional honda é automaticamente quitado, passando a ter direito ao bem seus herdeiros legais. DO PEDIDO
Diante
de
todo
o
exposto,
requer
a
Vossa
Excelência: a) que seja expedido o competente ALVARÁ autorizando o CONSÓRCIO NACIONAL HONDA a entregar a motocicleta ou o valor do bem no importe de R$ 6.132,00 (Seis mil cento e trinta e dois reais) em nome do requerente. b) expedição do competente alvará, em nome da requerente, para o levantamento das quantias depositadas na Caixa Econômica Federal no quantum de R$ 2.786,63 (Dois mil setecentos e oitenta seis reais e sessenta e três centavos).
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c) Requer, a concessão da Gratuidade da Justiça, a por ser pobre na forma da lei; Protesta pela produção de todos os meios de provas moralmente admitidos em direito, inclusive o depoimento pessoal do reclamante, inquirição de testemunhas, juntada, requisição de documentos, bem como das que se fizerem necessárias ao deslinde da presente causa, por ser medida da mais LÍDIMA E AUGUSTA JUSTIÇA. Dá-se à causa o valor de R$, 8.918,63 (oito mil novicentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) para efeito fiscal e de alçada.
Nestes Termos. Pede deferimento.
Imperatriz-MA., 05 de Outubro de 2012. _________________________________________ Hildomar Santos Silva OAB-MA 11.162 _________________________________________ Rosa Olivia Moreira dos Santos OAB-MA 9.511
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