AGAMBEN, Giorgio. O campo campo como paradigma biopolítico biopolítico do moderno. In: Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horionte: Editora !"MG, #$$%. p. '(&)*. +gina % O campo como paradigma biopolítico do moderno - +arte +gina ' &( A +O/I0I1A23O DA VIDA 1.1 Nos 4ltimos anos de sua vida, en5uanto trabal6ava na 6ist7ria da se8ualidade e ia desmascarando, tamb9m neste mbito, os dispositivos do poder, Mic6el "oucault come;ou a orientar sempre com maior insista, a crescente implica;?o da vida natural do 6omem nos mecanismos e nos clculos do poder. Ao =inal da Vontade de saber, ele resume, como vimos, o processo atrav9s do 5ual, @s portas da Idade Moderna, Moderna, a vida torna(se a aposta em >ogo na política política com uma =7rmula e8emplar: +or mila política est em 5uest?o a sua vida de ser vivente. 0odavia 0odavia "oucault continuou continuou tenamente tenamente at9 o =im a investigar investigar os processos de sub>etiva;?o 5ue, na passagem entre o mundo antigo e o moderno, levam o indivíduo a ob>etivar o pr7prio eu e a constituir(se como su>eito, vinculando(se, ao mesmo tempo, a um poder de controle e8terno, e n?o trans=er trans=eriu iu suas pr7pria pr7priass escava; escava;Ces, Ces, como como teria teria sido sido at9 mesmo mesmo legíti legítimo mo esperar rar, ao que poderia apresentar(se como o local por e8celustamente a =alta de 5ual5uer perspectiva biopolítica. Arendt percebe com clarea o ne8o entre domínio totalitrio e a5uela particular
+gina D condi;?o de vida 5ue 9 o campo O totalitarismo - ela escreve em um Projeto de pesquisa sobre os campos de concentração 5ue permaneceu permaneceu in=elimente sem in=elimente sem seguimento ( tem como ob>etivo 4ltimo a domina;?o total do 6omem. 6omem. Os campos campos de con concent centra;? ra;?oo s?o laboratórios para laboratórios para a e8perimen( ta;?o do domínio total, por5ue, a naturea 6umana sendo o 5ue 9, este =im n?o pode ser atingido sen?o nas condi;Ces e8tremas de um in=erno construído pelo 6omem: Arendt, &))%, p. #%$F mas o 5ue ela dei8a escapar 9 5ue o processo
9, de alguma maneira, inverso, e 5ue precisamente a radical trans=orma;?o da política em espa;o da vida nua ou se>a, em um campoF legitimou e tornou necessrio o domínio total. omente por5ue em nosso tempo a política se tornou integralmente biopolítica, ela pde constituir(se em uma propor;?o antes descon6ecida como política totalitria. ue os dois estudiosos 5ue pensaram talve com mais acuidade o problema político do nosso tempo n?o ten6am conseguido =aer = aer con=luir as pr7prias perspectivas persp ectivas 9 certamente cer tamente índice da di=iculdade deste problema. O conceito de vida nua ou vida sacra 9 o =oco atrav9s do 5ual procura( remos =aer convergir os seus pontos de vista. Nele, o entrela;amento de política e vida tornou(se t?o íntimo 5ue n?o se dei8a analisar com =acilidade. J vida nua e aos seus avatar no moderno a vida biol7gica, a se8ualidade etc.F 9 inerente uma opacidade 5ue 9 impossível esclarecer sem 5ue se tome consciurídico(político da política clssica. &.# "oi Karl /oLit6 o primeiro a de=inir como politia;?o da vida o carter =undamental da política dos Estados totalitrios e, >untamente, a observar, deste ponto de vista, a curiosa rela;?o de contigidade entre democracia e totalitarismo: Esta neutralia neutralia;?o ;?o das di=eren;as di=eren;as politicament politicamentee relevantes relevantes e a deriva de sua decis?o se desenvolveram a partir da emancipa;?o do terceiro estado, da =orma;?o da democracia burguesa e da sua trans=orma;?o em democracia industrial de massa, at9 o ponto decisivo em 5ue ora se convertem no seu oposto: em uma total politia;?o (totale Politisierung) +gina * de tudo, mesmo dos mbitos vitais aparentemente neutros. Assim teve início na 4ssia mar8ista um estado do trabal6o 5ue 9 mais intensivamente estatal do 5ue >amais ten6a ocorrido nos estados dos soberanos absolutos na Itlia =ascista um estado corporativo 5ue regula normativamente, al9m do trabal6o naci naciona onal, l, at9 at9 mesm mesmoo o opolavord !nota "#$ toda a vida espiritual e na Aleman6a nacional(socialista um estado integralmente organiado, 5ue politia atrav9s das leis raciais inclusive a vida 5ue tin6a sido at9 ent?o privada. /oLit6, &)%, p. F A contigidade entre democracia de massa e Estados totalitrios n?o tem, contudo como /oLit6 parece a5ui considerar, seguindo a tril6a de %c&mitt, a =orma de uma improvisa reviravolta: antes de emergir impetuosamente @ lu do nosso s9culo Ps9culo QQR, o rio da biopolítica, 5ue arrasta consigo a vida do &omo sacer, corre de modo subterrneo, mas contínuo. S como se, a partir de um certo ponto, todo evento político decisivo tivesse sempre uma dupla =ace: os espa;os, as liberdades e os direitos 5ue os indivíduos ad5uirem no seu con=lito com os poderes centrais simultaneamente preparam, a cada ve', uma tcita por9m crescente inscri;?o de suas vidas na ordem estatal, o=erecendo assim uma nova e mais temível instncia P nota #*R ao poder soberano do 5ual
dese>ariam dese>ariam liberar(se. liberar(se. O TdireitoT TdireitoT @ vida ( escreveu escreveu "oucault "oucault "oucault, "oucault, &)*D, p. F para e8plicar a importncia assumida pelo se8o como tema de debate político (, ao corpo, @ sa4de, @ =elicidade, @ satis=a;?o das necessidades, o TdireitoT de resgatar, al9m de todas as opressCes ou Taliena;CesT, a5uilo 5ue se 9 e tudo o 5ue se pode ser, este TdireitoT t?o incompreensível para o sistema >urídico clssico, =oi a r9plica política a todos estes novos procedimentos do poder. O =ato 9 5ue uma mesma reivindica;?o da vida nua condu, nas democracias burguesas, a uma primaia do privado sobre o p4blico e das liberdades liberdades individuais individuais sobre os deveres coletivos, coletivos, e torna(se, torna(se, ao contrrio, contrrio, nos Estados totalitrios, o crit9rio político decisivo e o local por e8cel 6avi 6aviaa se trans=ormado, =aia tempo, em biopolítica, e no 5ual a aposta em >ogo consistia ent?o apenas em determinar 5ual =orma de organia;?o se revelaria mais e=ica para assegurar o cuidado, o controle e o usu=ruto da vida nua. As distin;Ces políticas tradicionais como a5uelas entre direita e es5uerda, liberalismo e totalitarismo, privado e p4blicoF perdem sua clarea e sua inteligibilidade, entrando em uma ona de indetermina;?o logo 5ue o seu re=erente =undamental ten6a se tornado a vida nua. At9 mesmo o repentino deslie das classes diri( gent gentes es e8(co e8(comu muni nist stas as no racis racismo mo mais mais e8tr e8trem emoo como como na 9rvi 9rvia, a, com o programa de limpea 9tnicaF e o renascimento do =ascismo na Europa, sob novas =ormas, encontram a5ui a sua rai. No mesmo passo em 5ue se a=irma a biopolítica, assiste(se, assiste(s e, de =ato, a um deslocamento e a um progressivo alargamento, para al9m dos limites do estado de e8ce;?o, da decis?o sobre a vida nua na 5ual consistia a soberania. e, em todo Estado moderno, moderno, e8iste uma lin6a 5ue assinala assinala o ponto em 5ue a decis?o sobre a vida torna(se decis?o sobre a morte, e a biopolítica pode deste modo converter(se em tanatopolítica, tal lin6a n?o mais se apresenta 6o>e como um con=im =i8o a dividir dividir duas onas claramente distintas distintas ela 9, ao contrrio, uma lin6a em movimento 5ue se desloca para onas sempre mais amplas da vida social, nas 5uais o soberano entra em simbiose cada ve mais íntima n?o s7 com o >urista, mas tamb9m com o m9dico, com o cientista, com o perito, com o sacerdo sacerdote. te. Nas pg pgina inass 5ue se seguem seguem,, procurar procuraremo emoss mostra mostrarr 5ue alguns alguns even evento toss =und =undam amen enta tais is da 6ist 6ist7r 7ria ia polí políti tica ca da mode modern rnid idad adee com comoo as decl declara ara;Ce ;Cess dos dos direi direito tosF sF e outr outros os 5ue 5ue pare parecem cem ante antess repres represen enta tarr uma uma incompreensível intrus?o de princípios biol7gico(cientí=icos na ordem política como a eugen9tica nacional(socialista, com a sua elimina;?o da vida indigna de ser vivida, vivida, ou o debate atual sobre a determina;?o determina;?o normativa normativa dos crit9rios crit9rios da morteF, ad5uirem seu verdadeiro sentido apenas 5uando s?o restituídos ao
comum conte8to biopolítico ou tanatopolíticoF +gina ) ao 5ual pertencem. Nesta perspectiva, o campo, como puro, absoluto e insuperado espa;o biopolítico e en5uanto tal =undado unicamente sobre o estado de e8ce;?oF, surgir como o paradigma oculto do espa;o político da modernidade, modernidade, do 5ual deveremos aprender a recon6ecer recon6ecer as metamor=oses metamor=oses e os travestimentos. &. O primeiro registro da vida nua como novo su>eito político > est implícito no documento 5ue 9 unanimemente colocado colocado @ base da democracia moderna: moderna: o rit de abeas de abeas corpus co rpus de &D*). e>a 5ual =or a origem da =7rmula, 5ue 9 encontrada > no s9culo QIII para assegurar a presen;a =ísica de uma pessoa diante de uma,..corte de >usti;a, 9 singular 5ue em seu centro n?o este>a nem o vel6o su>eito das rela;Ces e das cito*e *en, n, mas liberd liberdades ades =eudais, =eudais, nem o =uturo =uturo cito mas o puro puro e simp simple less corpus+ uando, em &', Uo?o em(0erra concede a seus s4ditos a Grande carta das liberdades, ele se dirige aos arcebispos, aos bispos, abades, condes, barCes, viscondes, prepostos, o=iciais e bailios, @s cidades, aos burgos e aldeias e, mais em geral, aos 6omens livres do nosso reino, para 5ue goem de suas antigas liberdades e livres costumes e da5uelas 5ue ele ent?o especi=icamente recon6ece. O art. #), 5ue tem a =un;?o de garantir a liberd liberdade ade =ísica =ísica dos s4ditos, s4ditos, declara: declara: 5ue nen nen6um 6um 6omem 6omem livre livre (&omo liber) se>a detido, aprisionado, despo>ado de seus bens nem posto =ora da lei (utlagetur) (utlagetur) ou molestado de modo algum n7s n?o poremos nem =aremos pr as a s m?os nele (nec super super eum ibimis ibimis nec super eum eum mittibus), mittibus), a n?o ser ap7s um >uío legal de seus pares e segundo a lei do país. Analogamente, um antigo antigo rit 5ue precede precede o abeas o abeas corpus e era destinado a assegurar a &omine ne presen;a do imputado em um processo, leva a rubrica de &omi replegiando ou repigliando)+ Vonsi Vo nsider dere(s e(se, e, por por outro outro lado lado,, a =7rm =7rmula ula do rit rit,, 5ue o ato de &D*) gene genera rali lia a e tran trans= s=or orma ma em lei: lei: Praecipimus tibi quod orpus , in custodia vestra detentum, ut dicitur, una cum causa captionis et detentionis, quodcumque nomine idem cens censea eatu turr in eade eadem, m, &abe &abeas as cora coram m nobi nobis, s, apud apud .estmi stmins nste terr, ad subjiciendum+++ Nada mel6or do 5ue esta =7rmula nos permite mensurar a di=eren;a di=eren;a entre as liberdades liberdades antiga e medieval medieval e a5uela 5ue se encontra encontra na base da democracia moderna: n?o o 6omem livre, com suas prerrogativas e os +gina &$ seus seus estatu estatutos tos,, e nem ao menos menos simple simplesmen smente te &omo &omo,, mas corpu corpuss 9 o novo su>e su>eit itoo da polít polític ica, a, e a democr democraci aciaa mode moderna rna nasce nasce propr propria iame ment ntee como como reivin reivindic dica;?o a;?o e e8p e8posi osi;?o ;?o deste deste corpo: corpo: &abeas corpus ad subjiciendum,
devers ter um corpo para mostrar. ue >ustamente o abeas corpus, entr entree os vri vrios os proce procedi dime ment ntos os >urisdicionais voltados @ prote;?o da liberdade individual, recebesse =orma de lei e se tornass tornasse, e, assim, assim, insepar inseparvel vel da 6ist7r 6ist7ria ia da democra democracia cia ociden ocidental tal,, seguramente deve(se a circunstncias acidentais mas 9 tamb9m certo 5ue, deste modo, a nascente democracia europ9ia colocava no centro de sua luta com o absolutismo n?o bíos, a vida 5uali=icada de cidad?o, mas 'o/, mas 'o/, a vida nua em seu seu anon anonim imat ato, o, apan apan6a 6ada da,, como como tal, tal, no bando soberan soberanoo ainda ainda nas =ormula;Ces =ormula;Ces modernas do rit0 t&e bod* of being ta1en+++ ta1en+++ b* &atsoever &atsoever name &e ma* be called t&ere in)+ O 5ue emerge @ lu, das solitrias, para ser e8posto apud .estminster, 9, mais uma ve, o corpo do &omo sacer, 9 mais uma ve uma vida nua. Esta 9 a =or;a e, ao mesmo tempo, a íntima contradi;?o da democracia moderna: ela n?o =a abolir a vida sacra, mas a despeda;a e dissemina em cada corpo individual, =aendo dela a aposta em >ogo do con=lito político. A5ui est a rai de sua secreta secreta voca;?o biopolítica: biopolítica: a5uele 5ue se apresentar mais tarde como o portador dos direitos e, com um curioso o8imoro, como o novo su>eito (subie iect ctus us supe supera rane neus us,, isto soberano (sub sto 9, a5uil uilo 5ue est st embai8o ai8o e, simultaneamente, mais ao altoF pode constituir(se como tal somente repetindo a e8ce;?o soberana e isolando em si mesmo corpus, a vida nua. e 9 verdade 5ue a lei necessita, para a sua vigo da lei de ter um corpo, a democracia responde ao seu dese>o obrigando a lei a tomar sob seus cuidados este corpo. Este carter ambíguo ou polarF da democracia 9 t?o mais evidente no abeas no abeas corpus, pelo corpus, pelo =ato de 5ue, en5uanto ele era destinado em sua origem a assegurar a presen;a do imputado no processo e, portanto, a impedir 5ue ele se subtraísse ao >uío, na nova e de=initiva =orma ele se converte em obriga;?o, para o 8eri=e, de e8ibir e8ibir o corpo corpo do imputa imputado do e de motivar motivar a sua deten;?o deten;?o.. Vorpus Vorpus / um ser bifronte, portador tanto da sujeição ao poder soberano quanto das liberdades individuais+ +gina && Esta nova centralidade do corpo no mbito da terminologia político( >urídica viria assim a coincidir com o processo mais geral 5ue con=ere a corp corpus us uma posi;?o t?o privilegiada na =iloso=ia e na ciustamente a matabilidade do corpo a =undar tanto a igualdade natural dos 6omens 5uanto a necessidade do ommonealt&0 e, de =ato, observamos 6omens adultos adultos e consideramos o 5uanto se>a =rgil o comple8o do corpo 6umano cu>a ruína arrasta consigo toda =or;a, vigor e
sapia, matar, s?o por naturea iguais entre eles. Hobbes, &), p. )F A grande met=ora do 2eviatã, cu>o corpo 9 =ormado por todos os corpos dos indivíduos, deve ser lida sob esta lu. ?o os corpos absolutamente matveis dos s4ditos 5ue =ormam o novo corpo político do Ocidente. +gina & # - O WIEI0O WO HOMEM E A BIO+O/X0IVA #.& Hanna6 Arendt intitulou o 5uinto capítulo do seu livro sobre o imperialismo, dedicado ao problema dos re=ugiados, O declínio do Estado( na;?o e o =im dos direitos do 6omem. Esta singular =ormula;?o, 5ue liga os destinos dos direitos do 6omem @5ueles do Estado(na;?o, parece implicar a id9ia de uma sua íntima e necessria cone8?o, 5ue a autora dei8a, por9m, in>ulgada. O parado8o do 5ual Hanna6 Arendt a5ui parte 9 5ue a =igura ( o re=ugiado ( 5ue deveria encamar por e8cela possível con=igur(las como direitos dos cidad?os de um Estado. Isto est implícito, se re=letimos bem, na ambigidade do pr7prio título da declara;?o de &*): /c4aration des droits de l5&omme et du cito*en, onde n?o est claro se os dois termos denominam duas realidades autnomas ou =ormam em ve disso um sistema unitrio, no 5ual o primeiro > est desde o início contido e oculto no segundo e, neste caso, 5ue tipo de rela;Ces e8iste entre eles. A boutade de BurYe, segundo a 5ual aos direitos inalienveis do 6omem ele pre=eria de longe os seus direitos +gina &% de ingl
direitos do 6omem e o multiplicar(se das declara;Ces e das conven;Ces no mbito de organia;Ces supra nacionais acabaram por impedir uma auturídicos, 5ue tendem na verdade sem muito sucessoF a vincular o legislador ao respeito pelos princípios 9ticos eternos, para ent?o consider(Ias de acordo com a5uela 5ue 9 a sua =un;?o 6ist7rica real na =orma;?o do moderno Estado(na;?o. As declara;Ces dos direitos representam a5uela =igura original da inscri;?o da vida natural na ordem >urídico(política do Estado(na;?o. A5uela vida nua natural 5ue, no antigo regime, era politicamente indi=erente e pertencia, como =ruto da cria;?o, a Weus, e no mundo clssico era ao menos em aparustamente a vida nua natural, ou se>a, o puro =ato do nascimento, a apresentar( se a5ui como =onte e portador do direito. 2es &ommes ( declara o art. I ( aissent et demeurent libres et /gau7 en droits mais convincente entre todas, deste ponto de vista, 9 a =ormula;?o do pro>eto elaborado por /a "aZette em >ul6o de &*): tout &omme nait avec des droits inali/nables et imprescriptibles)+ +or outro lado, por9m, a vida natural 5ue, inaugurando a biopolítica da modernidade, 9 assim posta @ base do ordenamento, dissipase imediatamente na =igura do cidad?o, no 5ual os direitos s?o conservados art. #: le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l5&omme)+ E precisamente por5ue inscreveu o elemento nativo no pr7prio cora;?o da comunidade política, a declara;?o pode a este ponto atribuir a soberania @ na;?o art. : le príncipe +gina &' de toute souverainet/ r/side essentiellement dans la nation)+ A na;?o, 5ue etimologicamente deriva de nascere, =ec6a assim o círculo aberto pelo nascimento do 6omem. #.# As declara;Ces dos direitos devem ent?o ser vistas como o local em 5ue se e=etua a passagem da soberania r9gia de origem divina @ soberania nacional. Elas asseguram a e7ceptio da vida na nova ordem estatal 5ue dever suceder @ derrocada do ancien r/gime+ ue, atrav9s delas, o s4dito se tran=orme, como =oi observado, em cidad?o, signi=ica 5ue o nascimento ( isto 9, a vida nua natural como tal torna(se a5ui pela primeira ve com uma trans=orma;?o cu>as conse5e podemos come;ar a mensurarF o portador imediato da soberania. O princípio de natividade e o princípio de soberania, separados no antigo regime onde o nascimento dava lugar somente ao sujet, ao s4ditoF, unem(se agora irrevogavelmente no corpo do su>eito soberano para constituir o =undamento do novo Estado( na;?o. N?o 9 possível compreender o desenvolvimento e a voca;?o
nacional e biopolítica do Estado moderno nos s9culos QIQ e QQ, se es5uecemos 5ue em seu =undamento n?o est o 6omem como su>eito político livre e consciente, mas, antes de tudo, a sua vida nua, o simples nascimento 5ue, na passagem do s4dito ao cidad?o, 9 investido como tal pelo princípio de soberania. A =ic;?o a5ui implícita 9 a de 5ue o nascimento torne(se imediatamente nação, de modo 5ue entre os dois termos n?o possa 6aver resíduo algum. Os direitos s?o atribuídos ao 6omem ou brotam deleF, somente na medida em 5ue ele 9 o =undamento, imediatamente dissipante e 5ue, alis, n?o deve nunca vir @ lu como talF , do cidad?o. omente se compreendemos esta essencial =un;?o 6ist7rica das declara;Ces dos direitos, 9 possível tamb9m entender seu desenvolvimento e suas metamor=oses no nosso s/culo Ps9culo QQR. uando, ap7s as convulsCes do sistema geopolítico da Europa 5ue se seguiram @ +rimeira Guerra Mundial, o resíduo removido entre nascimento e na;?o emerge como tal @ lu, e o Estado(na;?o entra em uma crise duradoura, surgem ent?o o =ascismo e o naismo, dois movimentos biopolíticos em sentido pr7prio, 5ue =aem portanto da vida natural o local por e8cela e8primir em uma =7rmula a vis?o de mundo do seu partido, 9, de =ato, a esta 6endíadis 5ue ele recorre. A vis?o do mundo nacional(socialista ( ele escreve ( parte da convic;?o de 5ue solo e sangue constituem o essencial do Germnico, e 5ue 9, portanto, em re=erurídica: ela n?o 9 outra al9m da e8press?o 5ue compendia os dois crit9rios 5ue, > a partir do direito romano, servem para identi=icar a cidadania isto 9, a ins( cri;?o primria da vida na ordem estatalF: ius soli o nascimento em um determinado territ7rioF e ius sanguinis (o nascimento a partir de genitores cidad?osF. Estes dois crit9rios >urídicos tradicionais 5ue, no antigo regime, n?o possuíam um signi=icado político essencial, por5ue e8primiam somente uma rela;?o de vassalagem, ad5uirem, > com a revolu;?o =rancesa, uma nova e decisiva importncia. A cidadania n?o identi=ica agora simplesmente uma gen9rica su>ei;?o @ autoridade real ou a um determinado sistema de leis, nem encarna simplesmente como cr< V6arlier 5uando, em # de setembro de &*)#, pede @ conven;?o 5ue o título de cidad?o substitua em todos os atos p4blicos o tradicional monsieur ou sieur) o novo princípio igualitrio: ela nomeia o novo estatuto da vida como origem e =undamento da soberania e identi=ica, portanto, literalmente, nas palavras de /an>uinais @ conven;?o, les membres du souverain+ Waí a centralidade e a ambigidadeF da no;?o de cidadania no pensamento político moderno, 5ue =a com 5ue ousseau
diga 5ue nen6um autor na "ran;a... compreendeu o verdadeiro sentido do termo Tcidad?oTTT mas daí, tamb9m, > no curso da revolu;?o, o multiplicar(se das disposi;Ces normativas destinadas a precisar 5ual &omem =osse cidadão e 5ual n?o, e a articular e restringir gradualmente os círculos do ius soli e do ius sanguinis+ O 5ue n?o 6avia constituído at9 ent?o um problema político as perguntas: o 5ue 9 =rancouir des droits de citoZen passi=... tous ne sont pas citoZens acti=s. /es =emmes, du moins dans IT9tat actuel, les en=ants, les 9trangers, ceu8, encore, 5ui ne contribueraient en rien @ =ournir lT9tablissement public, ne doivent point in=luencer activement sur Ia c6ose publi5ue. ieZ\s, &)', p. &)(#$DF E o trec6o supracitado de /an>uinais, depois de 6aver de=inido os membres du souverain, continua com estas palavras: 9insi les enfants, les insens/s, les mineurs, le femmes, les condamn/s : peine afflictive ou infamante+++ ne seraient pas des cito*ens eLel, &), p. &$'F. Ao contrrio de ver simplesmente nestas distin;Ces uma simples restri;?o do princípio democrtico e igualitrio, em =lagrante contradi;?o com o espírito e a letra das declara;Ces, 9 preciso saber captar antes de tudo o seu coerente signi=icado biopolítico. !ma das características essenciais da biopolítica moderna 5ue c6egar, no nosso s9culo Ps9culo +gina &.
QQR, @ e8aspera;?oF 9 a sua necessidade de rede=inir continuamente, na vida, o limiar 5ue articula e separa a5uilo 5ue est dentro da5uilo 5ue est =ora. !ma ve 5ue a impolítica vida natural, convertida em =undamento da soberania, ultrapassa os muros do o;cos e penetra sempre mais pro=undamente na cidade, ela se trans=orma ao mesmo tempo em uma lin6a em movimento 5ue deve ser incessantemente redesen6ada. Na 'o/, 5ue as declara;Ces politiaram, devem ser novamente de=inidas as articula;Ces e os limiares 5ue permitir?o isolar uma vida sacra. E 5uando, como tem > acontecido 6o>e, a vida natural =or integralmente incluída na pólis, estes limiares ir?o se deslocar, como veremos, al9m das sombrias =ronteiras 5ue separam a vida da morte, para aí identi=icarem um novo morto vivente, um novo 6omem sacro. #. e os re=ugiados cu>o n4mero nunca parou de crescer no nosso s9culo Ps9culo QQR, at9 incluir 6o>e uma por;?o n?o despreível da 6umanidadeF representam, no ordenamento do Estado(na;?o moderno, um elemento t?o in5uietante, 9 antes de tudo por5ue, rompendo a continuidade entre 6omem e cidad?o, entre nascimento e nacionalidade, eles pCem em crise a =ic;?o originria da soberania moderna. E8ibindo @ lu o resíduo entre nascimento e na;?o, o re=ugiado =a surgir por um timo na cena política a5uela vida nua 5ue constitui seu secreto pressuposto. Neste sentido, ele 9 verdadeiramente, como sugere Hanna6 Arendt, o 6omem dos direitos, a sua primeira e 4nica apari;?o real =ora da mscara do cidad?o 5ue constantemente o cobre. Mas, >ustamente por isto, a sua =igura 9 t?o di=ícil de de=inir politicamente. A partir da +rimeira Guerra Mundial, na verdade, o ne8o nascimento(na;?o n?o 9 mais capa de desempen6ar sua =un;?o legitimadora no interior do Estado(na;?o, e os dois termos come;am a mostrar seu pr7prio insuturvel descolamento. Uunto com o transbordar, no cenrio europeu, de re=ugiados e aptridas em um breve período de tempo deslocam(se de seu país de origem &.'$$.$$$ russos brancos, *$$.$$$ armurídica de muitos Estados europeus, de normas 5ue permitem a desnaturalia;?o e a +gina &). desnacionalia;?o em massa dos pr7prios cidad?os. A primeira =oi, em &)&', a "ran;a, com rela;?o a cidad?os naturaliados de origem inimiga em &)##, o e8emplo =oi seguido pela B9lgica, 5ue revogou a naturalia;?o de cidad?os 5ue 6aviam cometido atos antinacionais durante a guerra em &)#D, o regime =ascista e8pediu uma lei anloga 5ue diia respeito aos cidad?os 5ue se 6aviam mostrado indignos da cidadania italiana em &), =oi a ve da ]ustria, e assim por diante, at9 5ue as leis de Nuremberg sobre a cidadania do eic6 e sobre a prote;?o do sangue e da 6onra alem?es impeliram ao e8tremo este processo, dividindo os cidad?os alem?es em cidad?os a titulo pleno e cidad?os de segundo escal?o, e introduindo o princípio segundo o 5ual a cidadania era algo de 5ue 9 preciso mostrar(se digno e 5ue podia, portanto, ser sempre colocada em 5uestionamento. E uma das poucas regras @s 5uais os naistas se ativeram constantemente no curso da solu;?o =inal, era a de 5ue somente depois de terem sido completamente desnacionaliados at9 da cidadania
residual 5ue l6es cabia ap7s as leis de NurembergF, os 6ebreus podiam ser enviados aos campos de e8termínio. Estes dois =enmenos, de resto intimamente ;orrelatos, mostram 5ue o ne8o nascimento(na;?o, sobre o 5ual a declara;?o de &*) 6avia =undado a nova soberania nacional, 6avia ent?o perdido o seu automatismo e o seu poder de auto(regula;?o. +or um lado, os Estados(na;?o operam um maci;o reinvestimento da vida natural, discriminando em seu interior uma vida por assim dier auta atividade n?o pode ter, segundo o estatuto, carter político, mas unicamente 6umanitrio e social. O essencial, em todo caso, 9 5ue, toda ve 5ue os re=ugiados n?o representam mais casos individuais, mas, como acontece 6o>e mais e mais =re5entemente, um =enmeno de massa, tanto estas organia;Ces 5uanto os Estados individuais, malgrado as solenes evoca;Ces dos direitos sagrados e inalienveis do 6omem, demonstraram(se absolutamente incapaes n?o s7 de resolver o problema, mas at9 de simplesmente encar(lo de modo ade5uado. #.% A separa;?o entre 6umanitrio e político, 5ue estamos 6o>e vivendo, 9 a =ase e8trema do descolamento entre os direitos do 6omem e os direitos do cidad?o. As organia;Ces 6umanitrias, 5ue 6o>e em n4mero crescente se unem aos organismos supranacionais, n?o podem, entretanto, em 4ltima anlise, =aer mais do 5ue compreender a vida 6umana na =igura da vida nua ou da vida sacra, e por isto mesmo manta, matvel e insacri=icvel, e somente como tal =eita ob>eto de a>uda e prote;?o. Os ol6os suplicantes do menino ruanda =otogra=ia se dese>aria e8ibir para obter din6eiro, mas 5ue agora est se tornando di=ícil encontrar vivo, s?o o índice talve mais signi=icativo da vida nua no nosso tempo, da 5ual as organia;Ces 6umanitrias t
5ual ele n?o consegue encontrar solu;?o. S necessrio desembara;ar resolutamente o conceito do re=ugiado e a =igura da vida 5ue ele representaF da5uele dos direitos do 6omem, e levar a s9rio a tese de Arendt, 5ue +gina &%&. ligava os destinos dos direitos @5ueles do Estado(na;?o moderno, de modo 5ue o declínio e a crise deste implicam necessariamente o tornar(se obsoletos da5ueles. O re=ugiado deve ser considerado por a5uilo 5ue 9, ou se>a, nada menos 5ue um conceito(limite 5ue pCe em crise radical as categorias =undamentais do Estado(na;?o, do ne8o nascimento(na;?o @5uele 6omem( cidad?o, e permite assim desobstruir o campo para uma renova;?o categorial atualmente inadivel, em vista de uma política em 5ue a vida nua n?o se>a mais separada e e8cepcionada no ordenamento estatal, nem mesmo atrav9s da =igura dos direitos 6umanos. 8 O pamp6let a, da vida nua ( o =undamento da soberania e dos direitos, ade coloca em cena em toda a sua obra e, em particular, nas 4"> journ/es de %odome) o t&eatrum politicum como teatro da vida nua, no 5ual, atrav9s da se8ualidade, a pr7pria vida =isiol7gica dos corpos se apresenta como elemento político puro. Mas em nen6uma outra obra a reivindica;?o do signi=icado político do seu pro>eto 9 t?o e8plícita 5uanto neste pamp&let, no 5ual o local político por e8celos. N?o somente a =iloso=ia /e=ort, p. &$$(&$&F, mas tamb9m e primeiramente a política passa a5ui pelo crivo do boudoir, alis, no pro>eto de Wolmanc9, o boudoir substituiu integralmente a cit/, numa dimens?o em 5ue p4blico e privado, vida nua e e8istustamente a5uela t9cnica da se8ualidade 5ue consiste em =aer emergir no partnera vida nua. E n?o somente a analogia com o poder soberano 9 conscientemente evocada por ade (il n 5est point d5&omme ( ele escreve ( qui ne veuille =tre despote quand il bande) , mas a simetria entre &omo sacer e soberano reencontra(se a5ui na cumplicidade 5ue liga o maso5uista ao sdico, a vítima ao carrasco. A atualidade de ade n?o consiste tanto em 6aver prenunciado o primado impolítico da se8ualidade no nosso impolítico tempo ao contrrio, a sua modernidade est em ter e8posto de modo incomparvel o signi=icado absolutamente político isto +gina &%#. 9, biopolíticoF da se8ualidade e da pr7pria vida =isiol7gica. Vomo nos campos de concentra;?o do nosso s9culo Ps9culo QQR, o carter totalitrio da
organia;?o da vida no castelo de illing, com seus minuciosos regulamentos 5ue n?o dei8am de =ora nen6um aspecto da vida =isiol7gica nem ao menos a =un;?o digestiva, obsessivamente codi=icada e e8posta em p4blicoF, tem a sua rai no =ato de 5ue a5ui, pela primeira ve, se pensou uma organia;?o normal e coletiva e, portanto, políticaF da vida 6umana baseada unicamente sobre a vida nua. +gina &%. VIDA !E NAO MEEVE ^I^E .& Em &)#$, "eli8 Meiner, > ent?o um dos mais s9rios editores alem?es de ciuridicamente indi=erente, n?o resta ao direito outra possibilidade sen?o a de considerar o 6omem vivente como soberano sobre a pr7pria e8isturídica n?o pode, portanto, nem e8cluir nem incluir, nem vetar e nem permitir O ordenamento >urídico( escreve Binding ( suporta o ato malgrado as suas sensíveis conse5urídica europ9ia: a vida 5ue n?o merece ser vivida ou viver, segundo o possível signi=icado literal da e8press?o alem? lebensunerten 2eben), >untamente com seu implícito e mais =amiliar correlato: a vida digna de ser vivida ou de viverF. A estrutura biopolítica =undamental da modernidade ( a
decis?o sobre o valor ou sobre o desvalorF da vida como tal ( encontra, ent?o, a sua Tprimeira articula;?o >urídica em um bem(intencionado pamp&let a =avor da eutansia. Q N?o admira 5ue o ensaio de Binding ten6a despertado a curiosidade de c6mitt, 5ue cita(o em sua A&eorie des Partisanen no conte8to de uma crítica @ introdu;?o do conceito de valor no direito. uem determina um valor ( ele escreve ( =i8a eo ipso sempre um n?o(valor. O sentido desta determina;?o de um n?o(valor 9 o ani5uilamento do n?o(valor c6mitt, &)D, p. 'F. Js teorias de Binding sobre a vida 5ue n?o merece viver, ele apro8ima a tese de icYert, segundo a 5ual a nega;?o 9 o crit9rio para estabelecer se algo pertence ao mbito do valor e o verdadeiro ato de avalia;?o 9 a nega;?o. c6mitt n?o parece a5ui dar(se conta de como a l7gica do valor 5ue ele critica se assemel6a @5uela de sua teoria da soberania, na 5ual a verdadeira vida da regra 9 a e8ce;?o. .# O conceito de vida indigna de ser vivida 9, para Binding, essencial, por5ue l6e permite encontrar uma resposta ao 5uesito >urídico 5ue pretende colocar: a impunidade do ani5uilamento da vida deve permanecer limitada, como o 9 no direito atual =eita e8ce;?o para o estado de necessidadeF, ao suicídio, ou de =ato deve ser estendida @ morte de terceiros[ A solu;?o do problema depende na verdade, segundo Binding, da resposta 5ue se d @ pergunta: e8istem vidas 6umanas 5ue perderam a tal ponto a 5ualidade de bem >urídico, 5ue a sua continuidade, tanto para o portador da vida como para a sociedade, perdeu permanentemente todo o valor[ +gina &%'. uem se coloca seriamente esta pergunta prossegue BindingF se d conta com amargura de 5u?o irresponsavelmente n7s costumamos tratar as vidas mais c6eias de valor (ertvollsten 2eben) e repletas da maior vontade e =or;a vital, e com 5uantos ( =re5entemente de todo in4teis cuidados, com 5uanta paciovens sem vida, ou uma mina onde uma catstro=e matou centenas de laboriosos operrios, e ten6a(se presente ao mesmo instante os nossos institutos para de=icientes mentais (3dioteninstituten) e os cuidados 5ue eles prodigaliam aos seus pacientes ( e n?o se poder ent?o dei8ar de abalar(se por este sinistro contraste entre o sacri=ício do bem 6umano mais caro, de um lado, e a enorme aten;?o dada a e8istam absolutamente a libera;?o Binding serve(se do termo BrlCsung, 5ue pertence ao vocabulrio religioso e signi=ica, al9m do mais, reden;?oF e ten6am mani=estado de algum modo este dese>o. Mais problemtica 9 a
condi;?o do segundo grupo, constituído pelos idiotas incurveis, tanto no caso de terem nascido assim, como no caso ( por e8emplo, os doentes de paralisia progressiva ( de o terem se tornado na 4ltima =ase de suas vidas. Estes 6omens escreve Binding ( n?o possuem nem a vontade de viver nem a de morrer. +or um lado, n?o e8iste nen6uma constatvel anuetivo, mas eles n?o a sentem como intolervel. Mesmo neste caso, Binding n?o recon6ece ra?o alguma nem >urídica, nem social, nem religiosa para n?o autoriar a morte destes 6omens, 5ue n?o s?o mais do 5ue a espantosa imagem ao avesso (Degenbild) da auturista. . N?o 9 nossa inten;?o assumir a5ui uma posi;?o sobre o di=ícil problema 9tico da eutansia, 5ue divide ainda 6o>e as opiniCes e, em alguns países, ocupa um lugar considervel no debate da mídia, nem nos interessa a radicalidade com 5ue Binding se posiciona a =avor de sua admissibilidade generaliada. Mais interessante, em nossa perspectiva, 9 o =ato de 5ue @ soberania do 6omem vivente sobre a sua vida corresponda imediatamente a =i8a;?o de um limiar al9m do 5ual a vida cessa de ter valor >urídico e pode, portanto, ser morta sem 5ue se cometa 6omicídio. A nova categoria >urídica de vida sem valor ou indigna de ser vividaF corresponde ponto por ponto, ainda 5ue em uma dire;?o pelo menos aparentemente diversa, @ vida nua do &omo sacer e 9 suscetível de ser estendida bem al9m dos limites imaginados por Binding. S como se toda valoria;?o e toda politia;?o da vida como est implícita, no =undo, na soberania do indivíduo sobre a sua pr7pria e8istam os seus 6omems sacros. S possível, alis, 5ue este limite, do 5ual depende a politia;?o e a e7ceptio da vida natural na ordem >urídica estatal n?o ten6a =eito mais do 5ue alargar(se na 6ist7ria do Ocidente e passe 6o>e ( no novo 6orionte biopolítico dos estados de soberania nacional ( necessariamente ao interior de toda vida 6umana e de todo cidad?o. A vida nua n?o est mais con=inada a um lugar particular ou em uma categoria de=inida, mas 6abita o corpo biol7gico de cada ser vivente. .% Wurante o processo dos m9dicos em Nuremberg, uma testemun6a, o doutor "rit MennecYe, declarou ter ouvido, durante uma reuni?o reservada em Berlim, em =evereiro de +gina &%*
&)%$, os doutores Hevelmann, Ba6nen e BracY comunicarem 5ue o governo do eic6 acabara de emitir uma medida 5ue autoriava a elimina;?o da vida indigna de ser vivida, com especial re=erurídica @ morte por gra;a Gnadentod, segundo um eu=emismo corrente entre os =uncionrios sanitrios do regimeF coincide com uma virada decisiva na biopolítica do nacional(socialismo. N?o 6 motivo para duvidar de 5ue as raCes 6umanitrias 5ue impeliram Hitler e Himmler a elaborar, logo ap7s a tomada do poder, um programa de eutansia =ossem de boa(=9, como tamb9m estavam certamente em boa(=9, do seu ponto de vista, Binding e Hoc6e ao proporem o conceito de vida indigna de ser vivida. +or vrios motivos, entre os 5uais a previsível oposi;?o dos meios eclesisticos, o programa teve escassa atua;?o, e =oi somente no início de &)%$ 5ue Hitler >ulgou 5ue ele n?o pudesse ser ulteriormente adiado. O início da opera;?o do Eut6anasie(+rogramm =r un6eilbaren KranYen ocorreu, portanto, em condi;Ces ( tais como a economia de guerra e o multiplicar(se dos campos de concentra;?o para os 6ebreus e outros indese>veis ( 5ue podiam =avorecer erros e abusos todavia a imediata trans=orma;?o no curso dos 5uine meses em 5ue ele durou, at9 5ue, em agosto de &)%&, Hitler decidiu pr( l6e =im devido aos crescentes protestos dos bispos e =amiliaresF de um programa teoricamente 6umanitrio em uma opera;?o de e8termínio em massa n?o dependeu de modo algum somente das circunstncias. O nome de Gra=enecY, a cidadein6a do _rttenberg na 5ual operava um dos centros principais, permaneceu tristemente ligado a este =ato mas anlogos institutos e8istiam em Hadamer HesseF, Hart6eim pr78imo a /inF e em outras localidades do eic6. Os testemun6os prestados pelos imputados e testemun6as no processo de Nuremberg nos in=ormam com su=iciente precis?o sobre a organia;?o do programa em Gra=enecY. O instituto recebia a cada dia cerca de setenta pessoas em idade varivel de D a ) anosF, escol6idas entre os doentes mentais incurveis espal6ados +gina &% pelos vrios manicmios alem?es. Os doutores c6umann e Baum6ardt, 5ue tin6am a responsabilidade do programa em Gra=enecY, submetiam os doentes a uma consulta sumria e decidiam se estes apresentavam os re5uisitos e8igidos pelo programa. Na maior parte dos casos, os doentes eram mortos nas #% 6oras seguintes @ c6egada a Gra=enecY primeiro era(l6es ministrada uma dose de # cm de Morp6ium(Escopolamina e depois eram introduidos em uma cmara de gs. Em outros institutos como, por e8emplo, em HadamerF, os doentes eram mortos com uma =orte dose de /uminal, ^eronal e Morp6ium. Valcula(se 5ue deste modo =oram eliminadas cerca de sessenta mil pessoas. .' omos tentados a atribuir a tenacidade com 5ue Hitler dese>ou a e8ecu;?o do seu Eut6anasie(+rogramm em circunstncias t?o pouco =avorveis aos princípios eugen9ticos 5ue guiavam a política nacional(socialista. Mas de um ponto de vista estritamente eugen9tico, a eutansia n?o era particularmente
necessria: n?o somente as leis de preven;?o das doen;as 6ereditrias e sobre a prote;?o da sa4de 6ereditria do povo alem?o representavam > uma tutela su=iciente, mas os doentes incurveis submetidos ao programa, em grande parte crian;as e vel6os, n?o tin6am em todo caso condi;Ces de reproduir(se do ponto de vista eugen9tico, importante n?o 9 obviamente a elimina;?o do =en7tipo, mas apenas a do patrimnio gen9ticoF. +or outro lado, n?o procede 5ue o programa estivesse de algum modo ligado a considera;Ces de ordem econmica: ao contrrio, ele representou um encargo organiativo n?o indi=erente em um momento em 5ue a m5uina p4blica estava totalmente empen6ada no es=or;o b9lico. +or 5ue ent?o Hitler, mesmo sendo per=eitamente consciente da impopularidade do programa, 5uis a todo custo a sua realia;?o[ N?o resta outra e8plica;?o al9m da5uela segundo a 5ual, sob a aparos do indivíduo: 9, sobretudo, um conceito político, no 5ual est em 5uest?o a e8trema metamor=ose da vida matvel e insacri=icvel do +gina &%) 6omo sacer, sobre a 5ual se baseia o poder soberano. e a eutansia se presta a esta troca, isto ocorre por5ue nela um 6omem encontra(se na situa;?o de dever separar em um outro 6omem a o9 do bíos e de isolar nele algo como uma vida nua, uma vida matvel. Mas, na perspectiva da biopolítica moderna, ela se coloca sobretudo na intersec;?o entre a decis?o soberana sobre a vida matvel e a tare=a assumida de elar pelo corpo biol7gico da na;?o, e assinala o ponto em 5ue a biopolítica converte(se necessariamente em tanato(política. A5ui se v< como a tentativa de Binding de trans=ormar a eutansia em um conceito >urídico(político a vida indigna de ser vividaF tocava uma 5uest?o crucial. e ao soberano, na medida em 5ue decide sobre o estado de e8ce;?o, compete em 5ual5uer tempo o poder de decidir 5ual vida possa ser morta sem 5ue se cometa 6omicídio, na idade da biopolítica este poder tende a emancipar( se do estado de e8ce;?o, trans=ormando(se em poder de decidir sobre o ponto em 5ue a vida cessa de ser politicamente relevante. N?o s7, como sugere c6mitt, 5uando a vida torna(se o valor político supremo coloca(se aí tamb9m o problema de seu desvalor na verdade, tudo se desenrola como se nesta decis?o estivesse em >ogo a consistustamente a pr7pria vida en5uanto decide da pr7pria consisturistas naistas, @ 5ual teremos ocasi?o de retomar, 9 imediatamente lei. E por isto o problema da eutansia 9 um problema peculiarmente moderno, 5ue o naismo, como primeiro Estado radicalmente biopolítico, n?o podia dei8ar de colocar e, por isto, certas
aparentes loucuras e contradi;Ces do Eut6anasie(+rogramm e8plicam(se apenas no conte8to biopolítico em 5ue ele se situava. Os m9dicos Karl Brand e ^iYtor BracY 5ue, como responsveis pelo programa, =oram condenados @ morte em Nuremberg, declararam, ap7s a condena;?o, 5ue n?o sentiam(se culpados, por5ue o problema da eutansia se apresentaria novamente. +gina &'$ A e8atid?o da previs?o era 7bvia por9m mais interessante 9 perguntar(se por 5ue, 5uando o programa =oi levado pelos bispos ao con6ecimento da opini?o p4blica, n?o 6ouve protestos por parte das organia;Ces m9dicas. E no entanto, o programa de eutansia n?o apenas contradiia a passagem do >uramento de .. . Hip7crates 5ue di n?o darei a nen6um 6omem um veneno mortal, ainda 5ue me pe;a, mas, n?o tendo sido emitida nen6uma medida legal 5ue assegurasse a impunidade, os m9dicos 5ue dele participavam podiam encontrar(se em uma situa;?o >urídica delicada esta 4ltima circunstncia deu, de =ato, lugar a protestos da parte de >uristas e advogadosF. O =ato 9 5ue o eic6 nacional( socialista assinala o momento em 5ue a integra;?o entre medicina e política, 5ue 9 uma das características essenciais da biopolítica moderna, come;a a assumir a sua =orma consumada. Isto implica 5ue a decis?o soberana sobre a vida se deslo5ue, de motiva;Ces e mbitos estritamente políticos, para um terreno mais ambíguo, no 5ual o m9dico e o soberano parecem trocar seus pap9is. +gina &'& E FPG2HA39, OU %BI9, O DAR FORMA À VIDA DE UM PGVG@ %.& Em &)%#, o 3nstitut 9llemand de +aris decidiu =aer circular uma publica;?o destinada a in=ormar aos amigos e aliados =ranceses sobre as características e os m9ritos da política nacional(socialista em mat9ria de sa4de e eugen9tica. O livro, 5ue re4ne interven;Ces dos mais autoriados especialistas alem?es na mat9ria como Eugen "isc6er e Ottmar von ^ersc6uerF e dos mais altos responsveis pela política sanitria do eic6 como /ibero Vonti e Hans eiterF, leva o título signi=icativo Btat et sant/ Estado e sa4deF e 9, entre as publica;Ces o=iciais ou semi(o=iciais do regime, talve a5uela em 5ue a politia;?o ou o valor políticoF da vida biol7gica e a trans=orma;?o do inteiro 6orionte político 5ue ela implica s?o tematiados no modo mais e8plícito. Nos s9culos 5ue nos precederam ( escreve eiter - os grandes con=litos entre os povos =oram causados em maior ou menor propor;?o pela necessidade de garantir as posses do Estado re=erimo(nos a5ui com a palavra posses n?o s7 ao territ7rio do país, mas tamb9m aos conte4dos materiaisF. O temor de 5ue os Estados viin6os se e8pandissem territorialmente =oi assim =re5entemente a causa destes con=litos, nos 5uais n?o se levava em conta os indivíduos,
considerados, por assim dier, como simples meios para realiar os =ins alme>ados. omente no início do nosso s9culo Ps9culo QQR se c6egou, na Aleman6a, apoiando(se a princípio em teorias de cun6o distintamente liberais, a levar em considera;?o o valor dos 6omens e a de=ini(lo ( de=ini;?o 5ue, bem entendido, n?o podia ent?o dei8ar de basear(se nas =ormas e princípios +gina &'# liberais 5ue dominavam a economia... Assim, en5uanto Hel=eric6 estimou em &$ bil6Ces de marcos a ri5uea nacional alem?, 1a6n =e observar 5ue, em con=ronto com esta ri5uea material, e8iste uma ri5uea vivente avalivel em &.$D& bil6Ces de marcos. ^ersc6uer, &)%#, p. &F A grande novidade do nacional(socialismo consiste, segundo eiter, no =ato de 5ue 9 este patrimnio vivente 5ue passa agora ao primeiro plano nos interesses e nos clculos do eic6 e torna(se a base de uma nova política, 5ue come;a antes de tudo por estabelecer o balan;o dos valores vivos de um povo Ibidem. p. %F e se propCe a assumir os cuidados do corpo biol7gico da na;?o Ibidem. p. '&F: Estamos nos apro8imando de uma síntese l7gica da biologia e da economia... a política dever ser capa de realiar de modo sempre mais rigoroso esta síntese, 5ue est 6o>e ainda em seus inícios, mas 5ue permite > recon6ecer como um =ato inelutvel a interdependetivo e8plícito a tutela da popula;?o em todos os seus aspectos "oucault, &))%, p. &'$(&D&F. A partir do =inal do s9culo QIQ, 9 a obra de Galton 5ue =ornece o +gina&' 5uadro te7rico no 5ual a ci
biopolítica, 9 c6amada a operar. S importante observar 5ue, contrariamente a um di=undido preconceito, o naismo n?o se limitou simplesmente a utiliar e a distorcer para seus pr7prios =ins políticos os conceitos cientí=icos de 5ue necessitava o relacionamento entre ideologia nacional(socialista e o desenvolvimento das ciustamente a pes5uisa gen9tica da 9poca, com a recente descoberta da localia;?o dos genes nos cromossomos a5ueles genes, 5ue, como escreve "isc6er, est?o ordenados nos cromossomos como as p9rolas de um colarF, a o=erecer a estrutura conceitual de re=era possível mensurar, por e8emplo, com a a>uda de uma escala de cores... A ra;a 9 6eran;a gen9tica e nada mais 5ue 6eran;a ^ersc6uer, &)%#, p. %F. N?o admira, portanto, 5ue os estudos de re=eram os e8perimentos de Morgan e Haldane sobre a drosop&ila e, mais em geral, a5ueles trabal6os da gen9tica anglo(sa8nica 5ue levaram, nos mesmos anos, @ constitui;?o de uma primeira tabela do cromossomo Q no 6omem e @ primeira de=ini;?o segura das predisposi;Ces patol7gicas 6ereditrias. O =ato novo 9, por9m, 5ue estes conceitos n?o s?o tratados como crit9rios e8ternos mesmo 5ue vinculantesF de uma decis?o política: eles s?o, sobretudo, como tais, imediatamente políticos. Assim o conceito de ra;a vem a ser de=inido, de acordo com as teorias gen9ticas da 9poca, como um grupo de seres 6umanos 5ue apresentam uma certa combina;?o de genes 6omoigotos 5ue =altam aos outros grupos Ibidem. p. F. 0anto "isc6er como ^ersc6uer sabem, por9m, 5ue uma ra;a pura, no sentido desta de=ini;?o, 9 praticamente impossível de identi=icar em particular, nem os 6ebreus e nem +gina &'% os alem?es ( Hitler 9 per=eitamente consciente disto se>a en5uanto escreve Kein Jampf, se>a no momento em 5ue decide a solu;?o =inal ( constituem num sentido pr7prio uma ra;aF. O termo racismo se entende(se por ra;a um conceito estritamente biol7gicoF n?o 9, portanto, a 5uali=ica;?o mais correta para a biopolítica do terceiro eic6: esta se move, antes, em um 6orionte em 5ue a tutela da vida 6erdada da ci
inimigo. A revolu;?o nacional(socialista ( l<(se na introdu;?o a Btat et sant/ ( dese>a =aer apelo @s =or;as 5ue tendem @ e8clus?o dos =atores de degenera;?o biol7gica e @ manuten;?o da sa4de 6ereditria do povo. Ela alme>a, portanto, =orti=icar a sa4de do con>unto do povo e eliminar as in=luudicam o desenvolvimento biol7gico da na;?o. Os problemas tratados neste livro n?o se re=erem a um 4nico povo ele levanta problemas de importncia vital para toda a civilia;?o europ9ia. omente nesta perspectiva ad5uire todo o seu sentido o e8termínio dos 6ebreus, em 5ue polícia e política, motivos eugen9ticos e motivos ideol7gicos, tutela da sa4de e luta contra o inimigo tornam(se absolutamente indiscerníveis. %.# Alguns anos antes, ^ersc6uer 6avia publicado um op4sculo, no 5ual a ideologia nacional(socialista encontra, talve, a sua mais rigorosa =ormula;?o biopolítica. O novo Estado n?o con6ece outro dever al9m do cumprimento das condi;Ces necessrias @ conserva;?o do povo. Estas palavras do &rer significam 5ue todo ato político do Estado nacional(socialista serve a vida do povo... N7s sabemos 6o>e 5ue a vida de um povo 9 garantida somente se as 5ualidades raciais e a sa4de 6ereditria do corpo popular (Vol1s1orper) s?o conservadas. ^ersc6uer, &)D, p. 'F +gina &'' O ne8o 5ue estas palavras instituem entre política e vida n?o 9 segundo uma di=usa e totalmente inade5uada interpreta;?o do racismoF uma rela;?o meramente instrumental, como se a ra;a =osse um simples dado natural 5ue se trataria somente de salvaguardar. 9 novidade da biopolítica moderna /, na verdade, que o dado biológico seja, como tal, imediatamente biopolítico e vice-versa+ +olítica ( escreve ^ersc6uer (, ou se>a, o dar =orma @ vida do povo (Politi1, das &eisst die Destaltung des 2ebens des Vol1es)@ Ibidem. p. F. A vida 5ue, com as declara;Ces dos direitos 6umanos tin6a(se tornado o =undamento da soberania, torna(se agora o su>eito(ob>eto da política estatal 5ue se apresenta, portanto, sempre mais como políciaF mas somente um Estado =undado sobre a pr7pria vida da na;?o podia identi=icar como sua voca;?o dominante a =orma;?o e tutela do corpo popular . Waí a aparente contradi;?o pela 5ual um dado natural tende a apresentar(se como uma tarefa política+ A 6eran;a biol7gica ( continua ^ersc6uer ( 9 certamente um destino: mostremos ent?o sabermos ser os sen6ores deste destino, en5uanto consideramos a 6eran;a biol7gica como a tare=a 5ue nos =oi atribuída e 5ue devemos cumprir. Nada mel6or 5ue este tornar(se tare=a política da pr7pria 6eran;a natural e8prime o parado8o da biopolítica naista e a necessidade, @ 5ual esta se encontra presa, de submeter a vida mesma a uma incessante mobilia;?o. O totalitarismo do nosso s/culo !s/culo $ tem o seu fundamento nesta identidade dinLmica de vida e política e, sem esta, permanece incompreensível+ e o naismo nos surge agora como um enigma e se a sua a=inidade com o stalinismo sobre a 5ual Hanna6 Arendt insistiu tantoF permanece ainda ine8plicada, isto ocorre por5ue dei8amos de situar o =enmeno totalitrio, em seu con>unto, no 6orionte da biopolítica. uando
vida e política, divididos na origem e articulados entre si atrav9s da terra de ningu9m do estado de e8ce;?o, na 5ual 6abita a vida nua, tendem a identi=icar( se, ent?o toda a vida torna(se sacra e toda a política torna(se e8ce;?o. %. omente nesta perspectiva se compreende por 5ue, entre as primeiras leis e8pedidas pelo regime nacional(socialista, =iguram >ustamente a5uelas 5ue concernem @ eugen9tica. Em &% de >ul6o de &), poucas semanas ap7s a ascens?o +gina &'D de Hitler ao poder, =oi promulgada a lei para a preven;?o da descendam a=etados por graves perturba;Ces 6ereditrias do corpo ou da mente. Em & de outubro de &) =oi e8pedida a lei para a prote;?o da sa4de 6ereditria do povo alem?o 5ue estendia a legisla;?o eugen9tica ao matrimnio, sancionando 5ue nen6um matrimnio pode ser realiado: &F 5uando um dos noivos so=re de uma doen;a contagiosa 5ue =a;a temer um dano grave para a sa4de do cn>uge ou dos descendentes #F 5uando um dos noivos se encontra interdito ou provisoriamente sob tutela F 5uando um dos noivos, sem encontrar(se interdito, so=re de uma doen;a mental, 5ue torne evidente 5ue o matrimnio 9 indese>vel para a comunidade nacional %F 5uando um dos noivos so=re de uma das doen;as 6ereditrias previstas na lei de &% de >ul6o de &). N?o se compreende o sentido destas leis e a rapide com 5ue =oram e8pedidas se as con=inamos no mbito eugen9tico. Wecisivo 9 5ue elas ten6am para os naistas imediatamente carter político. Vomo tais, elas s?o inseparveis das leis de Nuremberg sobre a cidadania do eic6 e sobre a prote;?o do sangue e da 6onra alem?es, com as 5uais o regime trans=ormou os 6ebreus em cidad?os de segunda classe, vetando entre outras coisas o matrimnio entre 6ebreus e os cidad?os de pleno direito e estabelecendo, por outro lado, 5ue at9 os cidad?os de sangue ariano deveriam mostrar(se dignos da 6onra alem? dei8ando pender implicitamente sobre cada um a possibilidade de desnacionalia;?oF. As leis sobre a discrimina;?o dos 6ebreus monopoliaram de modo 5uase e8clusivo as aten;Ces dos estudiosos da política racial do terceiro eic6 entretanto a sua plena compreens?o s7 9 possível se s?o restituídas ao conte8to geral da legisla;?o e da pra8e biopolítica do nacional( socialismo. Elas n?o se e8aurem nem com as leis de Nuremberg, nem com a deporta;?o nos campos e nem mesmo com a solu;?o =inal: estes eventos decisivos do nosso s9culo Ps9culo QQR ta, o dar =orma @ vida de um povoF e
apenas se s?o restituídas ao seu conte8to 6umanitrio 9 possível avaliar plenamente a sua desumanidade. At9 5ue ponto o eic6 naista estivesse decidido a avan;ar, no 5ue se re=ere a todos cidad?os, 5uando o seu programa biopolítico mostrou sua =ace tanatopolítica, 9 demonstrado por um dos pro>etos propostos por Hitler nos 4ltimos anos de guerra: Ap7s um e8ame radiol7gico nacional, o 5&rer receber uma lista de todos os indivíduos doentes, particularmente da5ueles a=etados por dis=un;Ces renais e cardíacas. Vom base em uma nova lei sobre a sa4de do eic6, as =amílias destes indivíduos n?o poder?o mais conduir vida p4blica e sua reprodu;?o poder ser vetada. O 5ue l6es acontecer, ser mat9ria de ulteriores decisCes da parte do &rer+ Arendt, &)*), p. %&DF Q Uustamente esta unidade imediata de política e vida nos permite lan;ar lu sobre o escndalo da =iloso=ia do Novecentos: a rela;?o entre Heidegger e o naismo. omente se a situamos na perspectiva da biopolítica moderna coisa 5ue tanto os acusadores como os apologistas abstiveram(se de =aerF, esta rela;?o assume o seu signi=icado pr7prio. ^isto 5ue a grande novidade do pensamento de Heidegger 5ue em Wavos n?o escapou aos observadores mais atentos, como osenLeig e /9vinasF era criar resolutamente raíes na =acticidade. PNota #R Vomo a publica;?o dos cursos dos primeiros anos vinte > mostrou, a ontologia apresenta(se desde o início em Heidegger como uma 6ermeneito e propriedadeF desaparecem. A categoria central da =acticidade n?o 9, na verdade, para Heidegger como ainda era, ao contrrio, para HusserlF a Mufallig1eit, a continge;?o, PNota $R 5ue caracteria +gina &' um ser 5ue 9 e tem por ser os seus pr7prios modos de ser. A =acticidade n?o 9 simplesmente o ser contingentemente de um certo modo e em uma certa situa;?o, mas o assumir decidido deste modo e desta situa;?o, no 5ual o 5ue era doa;?o (ingabe) deve ser trans=ormado em miss?o (9ufgabe)+ O asein, o ser(aí 5ue 9 o seu aí, vem assim a colocar(se em uma ona de indiscernibilidade com rela;?o a todas as determina;Ces tradicionais do 6omem, das 5uais assinala a de=initiva 5ueda. "oi /9vinas, em um te8to de &)%, 5ue representa talve ainda 6o>e a contribui;?o mais preciosa para uma compreens?o do nacional(socialismo (Nue4ques r/fle7ions sur la p&ilosop&ie de 35itl/risme), a colocar pela primeira ve a
Hitlerismo. En5uanto o pensamento >udaico(crist?o e o pensamento liberal caracteriam(se por uma libera;?o asc9tica do espírito dos vínculos da situa;?o sensível e 6ist7rico(social em 5ue se encontra sempre lan;ado, c6egando assim a distinguir no 6omem e no seu mundo um reino da ra?o separado da5uele do corpo, 5ue l6e permanece irredutivelmente estrangeiro, a =iloso=ia 6itleriana nisto semel6ante ao mar8ismoF baseia(se em ve disso, segundo /9vinas, em um assumir incondicionado e sem reservas da situa;?o 6ist7rica, =ísica e material, considerada como coes?o indissol4vel de espírito e corpo, naturea e cultura. 2es corps n5est pas seulement un accident mal&eureu7 ou &eureu7 nous mettant en rapport avec le monde implacable de la matiere ( son ad&/rence au Koi vaut par elle-m=me+ 5est une ad&/rence : laquelle on n5/c&appe pas et qu5a ucune m/tap&ore ne saurait faire confondre avec la pr/sence d5un objet e7t/rieurO c5est une union dont rien ne saurait alt/rer le gout tragique du d/finitif+ e sentiment d5identit/ entre le moi et les corps+++ ne permettra donc jamais : ceu7 qui voudront en partir de retrouver au fond de cette unit/ la dualit/ d5un esprit libre se d/battant contre le corps auquel il aurait /t/ enc&ain/+ Pour eu7, c5est, au contraire, dans cet enc&ainement au corps que consiste toute l5essence de l5esprit+ 2e s/parer des formes concretes ou il s5est d5ores et d/j: engag/, c5est tra&ir l5originalit/ du sentiment m=me dont il convient de partir+ 2 5importance attribu/e : ce sentiment du corps, dont l5esprit occidental n5a jamais voulu se contender, est : la base d5une nouvelle conception de l5&omme+ 2e biologique avec tout ce qu5il comporte de fatalit/ devient plus qu5un objet de la vie spirituelle, il en devient le coeur+ 2es m*st/rieuses voi7 du sang, les appe4s de l5&/r/dit/ et du pass/ au7quels le corps sert d5/nigmatique v/&icule perdent leur nature de problemes soumis : la solution d5un Koi souverainement libre+ 2e Koi n5apporte pour le r/soudre que les inconnues m=mes de ces +gina &')
problemes+3l en est constitu/+ 25essence de l5&omme n5est plus dans 3a libert/, mais dans une espece d5enc&ainement+++ Bnc&ain/ : son corps, l5&omme se voit refuser le pouvoir d5/c&apper : soim=me+ 2a v/rit/ n 5est plus pour lui 3a contemplation d5un spectacle /tranger ( elle consiste dans un drame dont l5&omme est lui-m=me l5acteur+ 5est sous le poids de toute son e7istence ( qui comporte des donn/s sur lesquelles il n5a plus : revenir- que l5&omme dira son oui ou non /9vinas, &)%, p. #$'(#$*F. +or todo o te8to, 5ue alis 9 escrito em um momento em 5ue a ades?o ao naismo pelo seu mestre de "riburgo era ainda candente, o nome de Heidegger n?o 9 mencionado. Mas a nota ane8ada em &))&, no momento de sua reedi;?o nos a&iers de 35erne, n?o dei8a d4vidas 5uanto @ tese 5ue um leitor atento teria certamente lido nas entrelin6as, ou se>a, a de 5ue o naismo, como mal elementar, tem a sua condi;?o de possibilidade na pr7pria =iloso=ia ocidental e, em particular, na ontologia 6eideggeriana: possibilit/ qui s5inscrit dans l5ontologie de 35Btre soucieu7 d5=tre ( de l5=tre @dem es in seinem %ein um dieses %ein selbst ge&t5+
N?o se pode dier de modo mais claro 5ue o naismo radica(se na5uela mesma e8perie em circula;?o como =iloso=ia do nacional(socialismo... n?o tem nada a ver com a verdade interior e a grandea deste movimento ou se>a, o contato entre a t9cnica planetariamente determinada e o 6omem modernoF com isto se pesca, principalmente, nas guas turvas dos TvaloresT e das TtotalidadesT. Heidegger, &)'#, p. &'#F. O erro do nacional(socialismo, 5ue traiu a sua verdade interna, consistiria ent?o, na perspectiva de Heidegger, em ter trans=ormado a e8perietiva e, assim, abandonou a sua inspira;?o original. Mas 5ual 9, al9m destas di=eren;as, na perspectiva 5ue a5ui nos interessa, o signi=icado político da e8peri cont9m o movimento 5ue, se captado, o constitui como asein e, portanto, como ser político (@Pó4is significa o lugar, o a, onde e tal como o asein 9 en5uanto 6ist7rico: Ibidem. p. &&*F. Isto signi=ica, por9m, 5ue a e8peria separa;?o =undava(se o poder soberano, se tornasse ent?o, assumindo a si mesma como miss?o, e8plicitamente e imediatamente política. Mas isto 9, >ustamente, tamb9m o 5ue caracteria a virada biopolítica da modernidade, ou se>a, a condi;?o em 5ue ainda 6o>e nos encontramos. E 9 neste ponto 5ue o naismo e o pensamento de Heidegger divergem radicalmente. O naismo =ar da vida nua do &omo sacer, determinada em clave biol7gica e eugen9tica, o local de uma decis?o incessante sobre o valor e sobre o desvalor, onde a biopolítica converte(se continuamente em tanatopolítica, e o campo torna(se conse5entemente o espa;o político 1at&5e7o1&/n+ Em Heidegger, ao contrrio, o &omo sacer,
para o 5ual em cada ato coloca(se sempre em 5uest?o a sua pr7pria vida, torna(se o asein, pelo 5ual compromete(se, em seu ser, o seu pr7prio ser, unidade inseparvel de ser e modos, su>eito e 5ualidade, vida e mundo. e na biopolítica moderna a vida 9 imediatamente política, a5ui, esta unidade, 5ue tem ela mesma a =orma de uma decis?o irrevogvel, subtrai(se a toda decis?o e8terna e apresenta(se como uma coes?o indissol4vel, na 5ual 9 impossível isolar algo como uma vida nua. No estado de e8ce;?o trans=ormado em regra, a vida do &omo sacer, 5ue era a contra parte do poder soberano, converte(se numa e8ist
ban6eiras de gua =ria at9 a perda de conscia, ciganos 9 >usto recordar, ao lado da estrela amarela, tamb9m este símbolo do genocídio de um povo inermeF. Estes =oram divididos em trustamente, de lauberg) sobre a a;?o do progesterona, 5ue at9 poucos anos atrs ainda era usado correntemente na ginecologia os pro=essores c6roder, BecYer("reZting e BergblocY, 5ue dirigiam os e8perimentos sobre a potabilidade da gua marin6a, goavam de uma t?o boa reputa;?o cientí=ica 5ue, em &)%, ap7s a condena;?o, um grupo de cientistas de vrios países dirigiu a um congresso internacional de medicina uma peti;?o para 5ue eles n?o =ossem con=undidos com outros m9dicos criminosos condenados em Nuremberg e, durante o processo, o pro=essor ^oll6ardt, pro=essor de 5uímica m9dica da universidade de "ranY=urt, n?o suspeito de simpatia pelo regime naista, testemun6ou diante do tribunal 5ue do ponto de vista cientí=ico, a prepara;?o desses e8perimentos 6avia sido espletivo, se pensamos 5ue, no curso do e8perimento, as ^+ c6egaram a um tal grau de prostra;?o 5ue por duas vees tentaram sugar gua doce de um pano de c6?o.
Wecididamente mais embara;osa 9, al9m disso, a circunstncia 5ue resulta de =orma ine5uívoca da literatura cientí=ica ane8ada pela de=esa e con=irmada pelos peritos do tribunalF de 5ue e8perimentos com detentos e condenados @ morte 6aviam sido conduidos muitas vees e em larga escala, no nosso s9culo Ps9culo QQR, em particular nos pr7prios Estados !nidos o país de onde provin6a a maior parte dos >uíes de NurembergF. Assim, nos anos vinte, oitocentos detentos nos crceres dos Estados !nidos 6aviam sido in=ectados com o plasm7dio da malria na tentativa de encontrar um antídoto para o paludismo. E8emplares, na literatura cientí=ica sobre a pelagra, eram considerados os e8perimentos conduidos por Goldberger em detentos estadunidenses condenados +gina &D% @ morte, aos 5uais tin6a sido prometido, se sobrevivessem, um indulto da pena. "ora dos !A, as primeiras pes5uisas com culturas do bacilo do berib9ri 6aviam sido conduidas por trong, em Manila, em condenados @ morte os protocolos dos e8perimentos n?o mencionam se tratavam(se ou n?o de voluntriosF. A de=esa citou ainda o caso do condenado @ morte Keanu HavaíF, 5ue 6avia sido in=ectado com lepra sob a promessa de gra;a e tin6a =alecido em conse5uíes tiveram 5ue dedicar interminveis discussCes para a identi=ica;?o dos crit9rios 5ue poderiam tornar admissíveis e8perimentos cientí=icos em cobaias 6umanas. O crit9rio =inal, 5ue obteve o acordo geral, =oi a necessidade de um e8plícito e voluntrio consentimento da parte do indivíduo 5ue deveria ser submetido ao e8perimento. A pra8e invarivel nos !A era, de =ato como resultou de um =ormulrio em uso no Estado de Illinois 5ue =oi e8ibido aos >uíesF, a de 5ue o condenado devia assinar uma declara;?o na 5ual, entre outras coisas, se a=irmava: Assumo todos os riscos deste e8perimento e declaro liberar, mesmo diante dos meus 6erdeiros e representantes, a !niversidade de V6icago e todos os t9cnicos e pes5uisadores 5ue tomam parte no e8perimento, e al9m disso o governo de Illinois, o diretor penitencirio do Estado e 5ual5uer outro =uncionrio, de 5ual5uer responsabilidade. enuncio conse5entemente a toda pretens?o por 5ual5uer dano ou doen;a, mesmo mortal, 5ue possam ser causados pelo e8perimento. A evidente 6ipocrisia de semel6antes documentos n?o pode dei8ar de causar perple8idade. "alar de livre vontade e de consenso no caso de um condenado @ morte ou de um de tento 5ue desconta penas graves 9 no mínimo discutível e 9 certo 5ue, ainda 5ue =ossem encontradas declara;Ces do g
+gina &D' condi;Ces de vida, era simplesmente carente de sentido, e 5ue, portanto, deste ponto de vista, a desumanidade dos e8perimentos era, nos dois casos, substancialmente e5uivalente. Nem ao menos era possível, para avaliar as diversas e especí=icas responsabilidades nos casos em 5uest?o, invocar a diversidade dos =ins. Vomo testemun6o de 5uanto =osse penoso admitir 5ue os e8perimentos nos campos n?o eram sem precedentes na pra8e m9dico(cientí=ica, pode(se citar uma observa;?o de A. Mitsc6erlic6, o m9dico 5ue, com ". MielYe, publicou e comentou em &)%* o primeiro relat7rio do processo dos m9dicos de Nuremberg. O imputado pro=essor ose, 5ue era acusado pelos e8perimentos da vacina contra a =ebre pete5uial 5ue 6aviam provocado a morteTde )* ^+ entre )#F, de=endeu(se alegando os anlogos e8perimentos conduidos por trong em Manila com condenados @ morte, e comparou os soldados alem?es 5ue morriam de =ebre pete5uial aos doentes de berib9ri a cu>a cura dirigiam(se as pes5uisas de trong. Mitsc6erlic6, 5ue inclusive se distingue pela sobriedade de seus comentrios, ob>eta a este ponto: en5uanto trong procurava combater a mis9ria e a morte causadas por um =lagelo de ordem natural, pes5uisadores como o imputado ose operavam na mi87rdia dos m9todos inumanos de uma ditadura, com o =im de manter e >usti=icar a sua insensate Mitsc6erlic6, &)%), p. &&(F. Vomo >uío 6ist7rico(político, a observa;?o 9 e8ata 9 claro, por9m, 5ue a admissibilidade 9tico(>urídica dos e8perimentos n?o podia de modo algum depender da nacionalidade das pessoas @s 5uais era destinada a vacina e nem das circunstncias em 5ue 6aviam contraído a doen;a. A 4nica posi;?o eticamente correta teria sido a de recon6ecer 5ue os precedentes alegados pela de=esa eram pertinentes, mas 5ue estes n?o diminuíam em nada a responsabilidade dos imputados. Isto signi=icava, por9m, lan;ar uma sombra sinistra sobre as prticas correntes da pes5uisa m9dica moderna desde ent?o, =oram averiguados casos ainda mais clamorosos de e8perimentos de massa realiados em cidad?os americanos desprevenidos, para estudar, por e8emplo, os e=eitos das radia;Ces nuclearesF. e era, de =ato, teoricamente compreensível 5ue semel6antes e8perimentos n?o tivessem suscitado problemas 9ticos em pes5uisadores e em =uncionrios no interior de um regime totalitrio, o +gina &DD 5ual se movia em um 6orionte declaradamente biopolítico, como era possível 5ue e8perimentos em certa medida anlogos pudessem ter sido conduidos em um país democrtico[ A 4nica resposta possível 9 a de 5ue ten6a sido decisiva, em ambos os casos, a particular condi;?o das ^+ condenados @ morte ou detentos em um campo, o ingresso no 5ual signi=icava a de=initiva e8clus?o da comunidade políticaF. Uustamente por5ue privados de 5uase todos os direitos e e8pectativas 5ue costumamos atribuir @ e8ist
morte e 6abitantes do campo s?o, portanto, de algum modo inconscientemente assemel6ados a &omines sacri, a uma vida 5ue pode ser morta sem 5ue se cometa 6omicídio. O intervalo entre a condena;?o @ morte e a e8ecu;?o, assim como o recinto dos lager, delimita um limiar e8tra(temporal e e8tra(territorial, no 5ual o corpo 6umano 9 desligado de seu estatuto político normal e, em estado de e8ce;?o, 9 abandonado @s mais e8tremas perip9cias, onde o e8perimento, como um rito de e8pia;?o, pode restituí(lo @ vida gra;a ou indulto da pena s?o, 9 bom recordar, mani=esta;Ces do poder soberano de vida e de morteF ou entreg(lo de=initivamente @ morte @ 5ual > pertence. O 5ue a5ui nos interessa especialmente, por9m, 9 5ue, no 6orionte biopolítico 5ue caracteria a modernidade, o m9dico e o cientista movem(se na5uela terra de ningu9m onde, outrora, somente o soberano podia penetrar. +gina &D* D +O/l0I1A A MO0E D.& Em &)'), dois neuro=isi7logos =ranceses, +. Mollaret e M. Goulon, publicaram na 6evue eurologique um breve estudo no 5ual acrescentavam @ =enomenologia do coma at9 ent?o con6ecida uma nova e e8trema =igura, 5ue eles de=iniam como coma d/pass/ al9m(coma, se poderia traduirF. Ao lado do coma clssico, caracteriado pela perda das =un;Ces da vida de rela;?o conscia, o coma no 5ual @ aboli;?o total das =un;Ces da vida de rela;?o corresponde uma aboli;?o igualmente total das =un;Ces da vida vegetativa Mollaret e Goulon, &)'), p. %F. A =ormula;?o propositadamente parado8al um estgio da vida al9m da cessa;?o de todas as =un;Ces vitaisF sugere 5ue o al9m(coma era o =ruto integral a rançon, como o de=inem os autores, com o termo 5ue indica o resgate ou o pre;o e8orbitante pago por alguma coisaF das novas t9cnicas de reanima;?o respira;?o arti=icial, circula;?o cardíaca mantida atrav9s de per=us?o endovenosa de adrenalina, t9cnicas de controle da temperatura corp7rea etc.F. A sobreviv
completa ausaia al9m do coma[ 5uem ou o 5ue 9 o al9m(comatoso[ Wiante destes in=elies ( escrevem os autores ( 5ue encamam os estados 5ue de=inimos com o termo coma d/pass/, 5uando o cora;?o continua a bater, dia ap7s dia, sem 5ue se produa o mais leve despertar das =un;Ces da vida, o desespero acaba por vencer a piedade e a tenta;?o de apertar o interruptor liberador torna(se lancinante Ibidem. p. &%F. D.# Mollaret e Goulon logo deram(se conta de 5ue o interesse do coma d/pass/ ia bem al9m do problema t9cnico(cientí=ico da reanima;?o: em >ogo estava nada mais nada menos do 5ue a rede=ini;?o da morte. At9 ent?o, de =ato, a diagnose da morte era con=iada ao m9dico, 5ue a constatava atrav9s de crit9rios tradicionais 5ue eram substancialmente os mesmos 6avia s9culos: a cessa;?o do batimento cardíaco e a parada da respira;?o. O al9m(coma tornava caducos >ustamente estes dois anti5íssimos crit9rios de constata;?o da morte e, abrindo uma terra de ningu9m entre o coma e o =alecimento, obrigava a identi=icar novos crit9rios e a =i8ar novas de=ini;Ces. Vomo escreviam os dois neuro=isi7logos, o problema se dilatava...at9 colocar em discuss?o as =ronteiras 4ltimas da vida e, ainda mais al9m, at9 a determina;?o de um direito de =i8ar a 6ora da morte legal Ibidem. p. %.F. A 5uest?o tornava(se mais urgente e complicada pelo =ato de 5ue, por uma da5uelas coincidulgada entre a vida e a morte, =ornece agora precisamente o novo crit9rio da morte o nosso primeiro ob>etivo ( inicia o
arvard 6eport ( 9 a5uele de de=inir o coma irreversível como um novo crit9rio de morte: arvard 6eport, p. 'F. !ma ve 5ue testes m9dicos ade5uados tivessem constatado a morte do c9rebro inteiro n?o apenas do neoc7rte8, mas tamb9m do brainstem), o paciente deveria ser considerado morto, mesmo 5ue, gra;as @s t9cnicas de reanima;?o, continuasse a respirar. D. N?o 9 obviamente nossa inten;?o entrar no m9rito do debate cientí=ico sobre a morte cerebral, se esta constitua ou n?o o crit9rio necessrio e su=iciente para a declara;?o da morte ou se a 4ltima palavra deva ser dei8ada aos crit9rios tradicionais. N?o 9 possível, por9m, =urtar(se @ impress?o de 5ue a inteira discuss?o este>a envolvida em contradi;Ces l7gicas ine8tricveis e 5ue o conceito morte, longe de ter(se tornado mais e8ato, oscile de um p7lo a outro na maior indetermina;?o, descrevendo um círculo vicioso diria(se mesmo e8emplar. +or um lado, de =ato, a morte cerebral substitui como 4nico crit9rio rigoroso a morte sist estavam, portanto, mortosF morreram em vinte 5uatro 6oras /amb, &)', p. 'DF. Wavid /amb, um advogado sem reservas da morte cerebral, 5ue ainda assim notou estas contradi;Ces, escreve de sua parte, ap7s +gina &*$ 6aver citado uma s9rie de estudos 5ue demonstram 5ue a parada cardíaca segue(se em poucos dias ao diagn7stico da morte cerebral: Em muitos destes estudos e8istem varia;Ces nos e8ames clínicos, n?o obstante todos estes provam a inevitabilidade da morte somtica em seguida @ morte cerebral. Ibidem. p. DF Vom uma inconse5eitada como vlido crit9rio de morte ( ressurge para provar a e8atid?o do crit9rio 5ue deveria substituí(la. Esta =lutua;?o da morte na ona de sombra al9m do coma re=lete(se tamb9m em uma anloga oscila;?o entre medicina e direito, entre decis?o m9dica e decis?o legal. Em &)*%, o advogado de=ensor de AndreL W. /Zons, 5ue era acusado diante de um tribunal cali=orniano de ter matado um 6omem com um tiro de pistola, ob>etou 5ue a causa da morte da vítima n?o tin6a sido o pro>9til disparado pelo seu cliente, mas a remo;?o do cora;?o realiada em estado de morte cerebral pelo cirurgi?o Norman 6umLaZ, para e=etuar um transplante. O doutor 6umLaZ n?o =oi incriminado mas n?o 9 possível ler sem incmodo a declara;?o com a 5ual ele convenceu a corte de sua pr7pria inoco c9rebro est morto, est morto. Este 9 o 4nico crit9rio universalmente aplicvel, por5ue o c9rebro 9 o 4nico 7rg?o 5ue n?o pode ser transplantado. Ibidem. p. *'F egundo toda boa l7gica, isto deveria implicar 5ue, como a morte cardíaca cessou de =ornecer um crit9rio vlido 5uando =oram descobertas as tecnologias de reanima;?o e de transplante, assim tamb9m a morte cerebral cessaria de o ser, o dia em 5ue viesse a acontecer, por
6ip7tese, o primeiro transplante de c9rebro. A morte torna(se, deste modo, um epi=enmeno da tecnologia do transplante. !m e8emplo per=eito desta =lutua;?o da morte 9 o caso de Karen uinlan, a garota americana 5ue entrou em coma pro=undo e =oi mantida viva por anos atrav9s de respira;?o e nutri;?o arti=iciais. Ap7s a re5uisi;?o dos genitores, o tribunal concedeu en=im 5ue a respira;?o arti=icial =osse interrompida, dado 5ue a garota deveria ser considerada morta. A este ponto, Karen, mesmo permanecendo em coma, recome;ou a respirar naturalmente e sobreviveu em condi;Ces de nutri;?o arti=icial at9 &)', ano de sua morte natural. S +gina &*& evidente 5ue o corpo de Karen uinlan 6avia entrado, na realidade, em uma ona de indetermina;?o, onde as palavras vida e morte 6aviam perdido seu signi=icado e 5ue, ao menos sob este aspecto, n?o 9 muito dissimil ao espa;o de e8ce;?o no 5ual 6abita a vida nua. D.% Isto signi=ica 5ue 6o>e como est implícito na observa;?o de MedaLar, segundo a 5ual as discussCes sobre o signi=icado das palavras TvidaT e TmorteT s?o índice, em biologia, de uma conversa;?o em bai8o nívelF vida e morte n?o s?o propriamente conceitos cientí=icos, mas conceitos políticos, 5ue, en5uanto tais, ad5uirem um signi=icado preciso somente atrav9s de uma decis?o. As =ronteiras angustiosas e incessantemente di=eridas, de 5ue =alavam Moullaret e Goulon, s?o =ronteiras m7veis por5ue s?o =ronteiras biopolíricas, e o =ato de 5ue 6o>e este>a em curso um vasto processo, no qual a aposta em >ogo 9 a sua pr7pria rede=ini;?o, indica 5ue o e8ercício do poder soberano passa, mais do 5ue nunca, atrav9s delas e encontra(se novamente a entrecruar(se com as cia na sala de reanima;?o =oi de=inido, por um de=ensor da morte cerebral, como um fau7 vivant, sobre o 5ual 9 lícito intervir sem reservas Wagognet, &), p. &)F. A sala de reanima;?o onde =lutuam entre a vida e a morte o n/omort, o al9m( comatoso e o fau7 vivant delimita um espa;o de e8ce;?o no 5ual surge, em estado puro, uma vida nua pela primeira ve integralmente controlada pelo 6omem e pela sua tecnologia. E visto 5ue se trata, >ustamente, n?o de um corpo natural, mas de uma e8trema encarna;?o do &omo sacer o comatoso pde ser de=inido como um ser intermedirio entre o 6omem e o animalF, a aposta em >ogo 9, mais uma ve, a de=ini;?o de uma vida 5ue pode ser morta sem 5ue se cometa 6omicídio e 5ue, como o &omo sacer, 9 insacri=icvel, no sentido de 5ue n?o poderia obviamente ser colocada @ morte em uma e8ecu;?o de pena capitalF. +gina &*# N?o admira, portanto, 5ue, entre os partidrios mais in=lamados da morte cerebral e da biopolítica moderna, encontre(se 5uem invoca a interven;?o do
Estado, a =im de 5ue, decidindo o momento da morte, se>a consentido intervir sem obstculos sobre o =also vivo na sala de reanima;?o. S preciso por isto de=inir o momento do =im e n?o obstinar(se mais, como se =aia passivamente outrora, na rigide cadav9rica e ainda menos nos sinais de putre=a;?o, mas ater(se somente @ morte cerebral... Wecorre daí a possibilidade de intervir sobre o =also vivo. omente o Estado pode =a<(lo e deve =a<(la... Os organismos pertencem ao poder p4blico: nacionalia(se o corpo (les organismes appartiennent : 4a puissance publique0 on nationalise 4e corps50 Idem.F. Nem eiter nem ^ersc6uer tin6am >amais avan;ado tanto no camin6o da politia;?o da vida nua mas sinal evidente de 5ue a biopolítica ultrapassou um novo umbralF nas democracias modernas 9 possível dier publicamente o 5ue. os biopolíticos naistas n?o ousavam dier. +gina &* O VAM+O COMO RKG% DO MOWENO *.& O 5ue aconteceu nos campos supera de tal modo o conceito >urídico de crime, 5ue ami4de tem(se dei8ado simplesmente de considerar a especí=ica estrutura >urídico(política na 5ual a5ueles eventos se produiram. O campo 9 apenas o local onde se realiou a mais absoluta conditio in&umana 5ue se ten6a dado sobre a terra: isto 9, em 4ltima anlise, o 5ue conta, tanto para as vítimas como para a posteridade. eguiremos deliberadamente a5ui uma orienta;?o inversa. Ao inv9s de deduir a de=ini;?o do campo a partir dos eventos 5ue aí se desenrolaram, nos perguntaremos antes: o 5ue 9 um campo, 5ual a sua estrutura >urídico(política, por 5ue semel6antes eventos aí puderam ter lugar[ Isto nos levar a ol6ar o campo n?o como um =ato 6ist7rico e uma anomalia pertencente ao passado mesmo 5ue, eventualmente, ainda veri=icvelF, mas, de algum modo, como a matri oculta, o nómos do espa;o político em 5ue ainda vivemos. Os 6istoriadores discutem se a primeira apari;?o dos campos deve ser identi=icada nos campos de concentraciones criados pelos espan67is em Vuba, em &)D, para reprimir a insurrei;?o da popula;?o da colnia, ou nos concentration camps nos 5uais os ingleses no início do s9culo Ps9culo QQR amontoaram os beres o 5ue a5ui importa 9 5ue, em ambos os casos, trata( se da e8tens?o, a uma inteira popula;?o civil, de um estado de e8ce;?o ligado a uma guerra colonial. Os campos nascem, portanto, n?o do direito ordinrio e menos ainda, como se poderia inclusive crer, de uma trans=orma;?o e um desenvolvimento do direito carcerrioF, mas do estado de e8ce;?o e da lei marcial. Isto 9 ainda mais evidente 5uanto +gina &*% aos lager naistas, sobre cu>a origem e regime >urídico estamos bem documentados. S sabido 5ue a base >urídica do internamento n?o era o direito comum, mas a %c&ut'&aft literalmente: cust7dia protetivaF, um estatuto >urídico de deriva;?o prussiana 5ue os >uristas naistas classi=icam @s vees como uma medida policial preventiva, na medida em 5ue permitia tomar sob cust7dia certos indivíduos independentemente de 5ual5uer conduta
penalmente relevante, unicamente com o =im de evitar um perigo para a seguran;a do Estado. Mas a origem da %c&ut'&aft encontra(se na lei prussiana de % de >un6o de &'& sobre o Estado de sítio, 5ue em &*& =oi estendida a toda a Aleman6a com a e8ce;?o da BavieraF e, ainda antes, na lei prussiana sobre a prote;?o da liberdade pessoal (%c&ut' der persCnlic&en urídico da %c&ut'&aft era a proclama;?o do estado de sítio ou do estado de e8ce;?o, com a correspondente suspens?o dos artigos da constitui;?o alem? 5ue garantiam as liberdades pessoais. O art. % da constitui;?o de _eimar proclamava, de =ato: O presidente do eic6 pode, caso a seguran;a p4blica e a ordem se>am gravemente perturbadas ou amea;adas, tomar as decisCes necessrias para o restabelecimento da seguran;a p4blica, se necessrio com o au8ílio das =or;as armadas. Vom este =im pode provisoriamente suspender (ausser Jraft set'en) os direitos =undamentais contidos nos artigos &&%, &&', &&*, &&, , % e &'. We &)&) a &)#%, os governos de _eimar proclamaram vrias vees o estado de e8ce;?o, 5ue se prolongou, em alguns casos, por at9 cinco meses por e8emplo, de setembro de &)# +gina &*' at9 =evereiro de &)#%F. uando os naistas tomaram o poder e, em # de =evereiro de &), emanaram o Verordnung 'um %c&ut' von Vol1 und %taat, 5ue suspendia por tempo indeterminado os artigos da constitui;?o 5ue concerniam @ liberdade pessoal, @ liberdade de e8press?o e de reuni?o, @ inviolabilidade do domicílio e ao sigilo postal e tele=nico, eles n?o =aiam mais, neste sentido, do 5ue seguir uma pra8e consolidada pelos governos precedentes. Havia, entretanto, uma importante novidade. O te8to do decreto 5ue, do ponto de vista >urídico, baseava(se implicitamente no art. % da constitui;?o ainda vigente e e5uivalia, sem d4vida, a uma proclama;?o do estado de e8ce;?o Os artigos &&%, &&', &&*, &&, , % e &' da constitui;?o do eic6 alem?o ( pro=eria o primeiro pargra=o ( est?o suspensos at9 nova ordemF n?o contin6a, por9m, em nen6um ponto a e8press?o 9usna&me'ustand estado de e8ce;?oF. We =ato, o decreto permaneceu em vigor at9 o =im do terceiro eic6, 5ue, neste sentido, pde ser e=icamente de=inido como uma noite de . Bartolomeu 5ue durou anos Wrobisc6 e _ieland, &)), p. #DF. O estado de e7ceção cessa, assim, de ser referido a uma situação e7terna e provisória de perigo factício e tende a confundir-se com a própria norma+ Os >uristas nacional(socialistas estavam t?o conscientes da peculiaridade de uma tal situa;?o 5ue, com uma
e8press?o parado8al, eles a de=inem como um estado de e8ce;?o dese>ado (einem geollten 9usna&me'ustand)@+ Atrav9s da suspens?o dos direitos =undamentais ( escreve _erner po6r, um >urista pr78imo ao regime ( o decreto coloca em e8istado com vistas @ instaura;?o do Estado nacional(socialista Ibidem. p. #F. *.# Este ne8o constitutivo entre estado de e8ce;?o e campo de concentra;?o di=icilmente poderia ser superestimado, em uma correta compreens?o da naturea do campo. A prote;?o da liberdade 5ue est em 5uest?o na %c&ut'&aft 9, ironicamente, prote;?o contra a suspens?o da lei 5ue caracteria a emergamais teve algo a ver. Malgrado o multiplicar(se de circulares, instru;Ces e telegramas =re5entemente contradit7rios, com os 5uais, ap7s o decreto de # de =evereiro, tanto as autoridades centrais do eic6 como a5uelas de cada 2ander procuraram manter a atua;?o da %c&ut'&aft na mais completa indetermina;?o possível, a sua absoluta independudicirio e de toda re=erurídico normal =oi constantemente con=irmada. egundo as novas concep;Ces dos >uristas nacional(socialistas na primeira lin6a entre eles, Varl c6mittF, 5ue indicavam como =onte primria e imediata do direito o comando do &rer, a %c&ut'&aft n?o tin6a, de resto, nen6uma necessidade de um =undamento >urídico nas institui;Ces e nas leis vigentes, mas era um e=eito imediato da revolu;?o nacional(socialista Ibidem. p. #*F. +or isto, dado 5ue, como vimos, os campos tin6am lugar em um tal peculiar espa;o de e8ce;?o, o c6e=e da Gestapo Wiels pde a=irmar: N?o e8iste ordem alguma nem instru;?o alguma para a origem dos campos: estes n?o =oram instituídos mas um certo dia vieram a ser (sie urden nic&t gegr?ndet, sie areneines Aages da)+@ Ibidem. p. $F Wac6au e os outros campos 5ue logo se >untaram a ele ac6sen6ausen, Buc6enLald, /ic6tenbergF permaneceram virtualmente sempre em =un;?o: o 5ue variava era a densidade de sua popula;?o 5ue, em certos períodos, especialmente entre &)' e &)*, antes 5ue come;asse a deporta;?o dos 6ebreus, reduiu(se a *.'$$ pessoasF: mas o campo como tal 6avia(se tornado na Aleman6a uma realidade permanente. *. S preciso re=letir sobre o estatuto parado8al do campo en5uanto espa;o de e7ceção0 ele 9 um pedaço de território 5ue 9 colocado =ora do ordenamento
>urídico normal, mas n?o 9, por causa disso, simplesmente um espa;o e8terno. +gina &** A5uilo 5ue nele 9 e8cluído 9, segundo o signi=icado etimol7gico do termo e8ce;?o, capturado fora, incluído atrav9s da sua pr7pria e8clus?o. Mas a5uilo 5ue, deste modo, 9 antes de tudo capturado no ordenamento 9 o pr7prio estado de e8ce;?o. Na medida em 5ue o estado de e8ce;?o 9, de =ato, dese>ado, ele inaugura um novo paradigma >urídico(político, no 5ual a norma torna(se indiscernível da e8ce;?o. O campo 9, digamos, a estrutura em 5ue o estado de e8ce;?o, em cu>a possível decis?o se baseia o poder soberano, 9 realiado normalmente+ O soberano n?o se limita mais a decidir sobre a e8ce;?o, como estava no espírito da constitui;?o de _eimar, com base no recon6ecimento de uma dada situa;?o =actícia o perigo para a seguran;a p4blicaF: e8ibindo a nu a íntima estrutura de bando 5ue caracteria o seu poder, ele agora produ a situa;?o de =ato como conse5a, o princípio segundo o 5ual tudo 9 possível. omente por5ue os campos constituem, no sentido 5ue se viu, um espa;o de e8ce;?o, no 5ual n?o apenas a lei 9 integralmente suspensa, mas, al9m disso, =ato e direito se con=undem sem resíduos, neles tudo 9 verdadeiramente possível. e n?o se compreende esta particular estrutura >urídico(política dos campos, cu>a voca;?o 9 >ustamente a de realiar estavelmente a e8ce;?o, o incrível 5ue aconteceu dentro deles permanece totalmente ininteligível. uem entrava no campo movia(se em uma ona de indistin;?o entre e8terno e interno, e8ce;?o e regra, lícito e ilícito, na 5ual os pr7prios conceitos de direito sub>etivo e de prote;?o >urídica n?o =aiam mais sentido al9m disso, se era um 6ebreu, ele > tin6a sido privado, pelas leis de Nuremberg, dos seus direitos de cidad?o e, posteriormente, no momento da solu;?o =inal, completamente desnacionaliado. Na medida em +gina &* 5ue os seus 6abitantes =oram despo>ados de todo estatuto político e reduidos integralmente a vida nua, o campo 9 tamb9m o mais absoluto espa;o biopolítico 5ue >amais ten6a sido realiado, no 5ual o poder n?o tem diante de si sen?o a pura vida sem 5ual5uer media;?o. +or isso o campo 9 o pr7prio paradigma do espa;o político no ponto em 5ue a política torna(se biopolítica e o &omo sacer se con=unde virtualmente com o cidad?o. A 5uest?o correta sobre os 6orrores cometidos nos campos n?o 9, portanto, a5uela 5ue pergunta 6ipocritamente como =oi possível cometer delitos t?o atroes para com seres 6umanos mais 6onesto e sobretudo mais 4til seria
indagar atentamente 5uais procedimentos >urídicos e 5uais dispositivos políticos permitiram 5ue seres 6umanos =ossem t?o integralmente privados de seus direitos e de suas prerrogativas, at9 o ponto em 5ue cometer contra eles 5ual5uer ato n?o mais se apresentasse como delito a esta altura, de =ato, tudo tin6a(se tornado verdadeiramente possívelF. *.% A vida nua em 5ue eles =oram trans=ormados, n?o 9, por9m, um =ato e8tra político natural, 5ue o direito deve limitar(se a constatar ou recon6ecer ela 9 antes, no sentido 5ue se viu, um limiar em 5ue o direito transmuta(se a todo momento em =ato e o =ato em direito, e no 5ual os dois planos tendem a tornar(se indiscerníveis. N?o se compreende a especi=icidade do conceito nacional(socialista de ra;a ( e, >untamente, a peculiar imprecis?o e inconsisteito político =undamental, n?o 9 uma quaestio facti como, por e8emplo, a identi=ica;?o de um certo corpo biol7gicoF nem uma quaestio iuris a identi=ica;?o de uma certa norma a ser aplicadaF, mas a aposta de uma decis?o política soberana, 5ue opera na absoluta indi=erencia;?o de =ato e direito. Ningu9m e8pressou com mais clarea do 5ue c6mitt esta particular naturea das novas categorias biopolíticas =undamentais, 5uando, no ensaio de &) em Bstado, movimento, povo, ele e5uipara o conceito de ra;a, sem o 5ual o estado nacional(socialista n?o poderia e8istir, nem a sua vida >urídica seria pensvel, @5uelas clusulas gerais e indeterminadas, 5ue =oram penetrando sempre mais pro=undamente na legisla;?o alem? e europ9ia do Novecentos. Vonceitos +gina &*) como bom costume ( observa c6mitt (, iniciativa imperiosa, motivo importante, seguran;a e ordem p4blica, estado de perigo, caso de necessidade, 5ue n?o remetem a uma norma, mas a uma situa;?o, penetrando invasivamente na norma, > tornaram obsoleta a ilus?o de uma lei 5ue possa regular a priori todos os casos e todas as situa;Ces, e 5ue o >ui deveria simplesmente limitar(se a aplicar. ob a a;?o destas clusulas, 5ue deslocam certea e calculabilidade para =ora da norma, todos os conceitos >urídicos se indeterminam. Weste ponto de vista ( ele escreve num tom inconscientemente Ya=Yiano ( 6o>e em dia e8istem apenas conceitos >urídicos TindeterminadosT... Westa maneira, toda a aplica;?o da lei est entre Vilas e Varibdes. O camin6o @ =rente parece condenar a um mar sem limites e a=astar(se sempre mais do terreno =irme da certea >urídica e da ades?o @ lei, 5ue 9 tamb9m, ao mesmo tempo, o terreno da independuíes: o camin6o para trs, em dire;?o a uma =ormalística supersti;?o da lei, 5ue =oi considerada sem sentido e 6istori( camente superada 6 muito tempo, tamb9m n?o 9 merecedor de considera;?o. c6mitt, &), p. ##*(##)F !m conceito como a5uele nacional(socialista de ra;a ou, nas palavras de c6mitt, de igualdade de estirpeF =unciona como uma clusula geral anloga a estado de perigo ou a bom costumeF 5ue n?o remete, por9m, a uma situa;?o de =ato e8terna, mas realia uma imediata coincidui, o =uncionrio, ou 5ual5uer outro 5ue deva medir(se com ela, n?o se orientam mais pela norma ou por uma situa;?o de =ato, mas,
vinculando(se unicamente @ pr7pria comunidade de ra;a com o povo alem?o e o &rer, movem(se em uma ona na 5ual as distin;Ces entre vida e política e entre 5uest?o de =ato e 5uest?o de direito n?o tamin 6avia compreendido pro>etando a teoria sc6mittiana da soberania sobre o monarca barroco, no 5ual o gesto da e8ecu;?o torna(se constitutivo e 5ue, devendo decidir sobre a e8ce;?o, encontra(se na impossibilidade de tomar uma decis?o: Ben>amin. In: D%, v. I, p. #%)(#'$F normatia;?o e e8ecu;?o, produ;?o do direito e sua aplica;?o n?o s?o mais, de modo algum, momentos distinguíveis. O &rer 9 verdadeiramente, segundo a de=ini;?o pitag7rica do soberano, um nómos /mps*1&on, uma lei vivente venbro, &), p. F. +or isto, mesmo permanecendo =ormalmente em vigor, a distin;?o dos poderes 5ue caracteria o Estado democrtico e liberal perde a5ui o seu sentido. Waí a di=iculdade de >ulgar, segundo os normais crit9rios >urídicos, a5ueles =uncionrios 5ue, como Eic6mann, n?o 6aviam =eito mais do 5ue e8ecutar como lei a palavra do &rer)+ Este 9 o signi=icado 4ltimo da tese sc6mittiana segundo a 5ual o princípio da &rung 9 um conceito do imediato presente e da real presen;a c6mitt, &), p. ##DF e por isso ele pode a=irmar sem contradi;?o 5ue 9 um con6ecimento =undamental da gera;?o alem? politicamente atual, 5ue >ustamente o decidir se um =ato ou um ga apolítico 9 uma decis?o especi=icamente política Ibidem. p. &)#F. A política 9 agora literalmente a decis?o do impolítico isto 9, da vida nuaF. O campo 9 o espa;o desta absoluta impossibilidade de decidir entre =ato e direito, entre norma e aplica;?o, entre e8ce;?o e regra, 5ue entretanto decide incessantemente sobre eles. O 5ue o guardi?o ou o =uncionrio do campo turídico um indivíduo biologicamente pertencente @ ra;a 6ebraicaF, o 5ual se trata de discriminar na norma nacional( socialista ao contrrio, cada gesto, cada evento no campo, do mais ordinrio ao mais e8cepcional, opera a decis?o sobre a vida nua 5ue e=etiva o corpo biopolítico alem?o. A separa;?o do corpo 6ebreu 9 imediata +gina &&
produ;?o do corpo pr7prio alem?o, assim como a aplica;?o da norma 9 a sua produ;?o. *.D e isto 9 verdadeiro, se a essa a sua denomina;?o ou topogra=ia especí=ica. er um campo tanto o estdio de Bari, onde em &))& a polícia italiana aglo( merou provisoriamente os imigrantes clandestinos albaneses antes de ree8pedi(Ios ao seu país, 5uanto o vel7dromo de inverno no 5ual as autoridades de ^ic6Z recol6eram os 6ebreus antes de entreg(los aos alem?es tanto o Jon'entrationslager f?r 9uslander em Vottbus(ieloL, no 5ual o governo de _eimar recol6eu os re=ugiados 6ebreus orientais, 5uanto as 'ones d5attente nos aeroportos internacionais =ranceses, nas 5uais s?o retidos os estrangeiros 5ue pedem o recon6ecimento do estatuto de re=ugiado. Em todos estes casos, um local aparentemente an7dino como, por e8emplo, o Hotel ]rcades, em oissZF delimita na realidade um espa;o no 5ual o ordenamento normal 9 de =ato suspenso, e 5ue aí se cometam ou n?o atrocidades n?o depende do direito, mas somente da civilidade e do senso 9tico da polícia 5ue age provisoriamente como soberana por e8emplo, nos 5uatro dias em 5ue os estrangeiros podem ser retidos nas 'one d5attente, antes da interven;?o da autoridade >udiciriaF. *.* O nascimento do campo em nosso tempo surge ent?o, nesta perspectiva, como um evento 5ue marca de modo decisivo o pr7prio espa;o político da modernidade. Ele se produ no ponto em 5ue o sistema político do Estado( na;?o moderno, 5ue se =undava sobre o ne8o =uncional entre uma determinada localia;?o o territ7rioF e um determinado ordenamento o EstadoF, mediado por regras automticas de inscri;?o da vida o nascimento ou na;?oF, entra em crise duradoura, e o Estado decide assumir diretamente entre as pr7prias =un;Ces os cuidados da vida biol7gica da na;?o. e a estrutura do Estado( na;?o 9, assim, de=inida pelos tram >untamente com as novas lei sobre cidadania e sobre a desnacionalia;?o dos cidad?os n?o apenas as leis de Nuremberg sobre a cidadania do eic6, mas tamb9m as leis sobre a desnacionalia;?o dos cidad?os emanadas por 5uase todos os Estados europeus, entre &)&' e &)F. O estado de e8ce;?o, 5ue era essencialmente uma suspens?o temporal do
ordenamento, torna(se agora uma nova e estvel disposi;?o espacial, na 5ual 6abita a5uela vida nua 5ue, em propor;?o crescente, n?o pode mais ser inscrita no ordenamento. O descolamento crescente entre o nascimento a vida nuaF e o Estado(na;?o 9 o =ato novo da política do nosso tempo, e a5uilo 5ue c6amamos de campo 9 seu resíduo. A um ordenamento sem localia;?o o estado de e8ce;?o, no 5ual a lei 9 suspensaF corresponde agora uma localia;?o sem ordenamento o campo, como espa;o permanente de e8ce;?oF. O sistema político n?o ordena mais =ormas de vida e normas >urídicas em um espa;o determinado, mas cont9m em seu interior uma locali'ação deslocante 5ue o e8cede, na 5ual toda =orma de vida e toda norma podem virtualmente ser capturadas. O campo como localia;?o deslocante 9 a matri oculta da política em 5ue ainda vivemos, 5ue devemos aprender a recon6ecer atrav9s de todas as suas metamor=oses, nas 'ones d5attente de nossos aeroportos bem como em certas peri=erias de nossas cidades. Este 9 o 5uarto, inseparvel elemento 5ue veio a >untar(se, rompendo(a, @ vel6a trindade Estado(na;?o nascimentoF( territ7rio. S nesta perspectiva 5ue devemos observar a reapari;?o dos campos em uma =orma, num certo sentido, ainda mais e8trema, nos territ7rios da e8( Iugoslvia. O 5ue l est acontecendo n?o 9 absolutamente, como observadores interessados se apressaram em declarar, uma rede=ini;?o do vel6o sistema político segundo novos arran>os 9tnicos e territoriais, ou se>a, +gina & uma simples repetição dos processos 5ue levaram @ constitui;?o dos Estados( na;?o europeus. E8iste aí sobretudo uma ruptura imedicTvel do vel6o nómos e uma disposi;?o das popula;Ces e da vida 6umana segundo lin&as de fuga inteiramente novas+ Waí a importLncia decisiva dos campos de estupro 9tnico. e os naistas n?o pensaram >amais em realiar a solu;?o =inal engravidando as mul6eres 6ebr9ias, isto 9 porque o princípio do nascimento, que assegurava a inscrição da vida no ordenamento do Estado(na;?o, estava ainda, mesmo 5ue pro=undamente trans=ormado, =uncionando de alguma maneira. Agora este princípio entra em um processo de desloca;?o e de deriva no 5ual o seu =uncionamento torna(se com toda evideito político constitutivo 5uanto a classe 5ue, de =ato, se n?o de direito, 9 e8cluída da política. O italiano popolo, o =rancetivos correspondentes popolare, populaire, popular e o latim tardio populus e popularis, de 5ue todos derivamF designam, tanto na língua comum como no l98ico político se>a o comple8o dos cidad?os como corpo político unitrio como em popolo italiano ou em giudice popolareF, se>a os pertencentes @s classes in=eriores como em &omme du peuple, rione popolare,
front populaire)+ At9 mesmo o ingla, >ustamente no momento em 5ue se reivindica o princípio da soberania popularF, 9 testemun6ado pela =un;?o decisiva 5ue aí desempen6ou a compai8?o pelo povo entendido como classe e8cluída. Hanna6 Arendt recordou 5ue a pr7pria de=ini;?o do +gina &% termo era nascida da compai8?o e a palavra tornou(se sinnimo de in=ort4nio e in=elicidade ( le peuple, les mal&eure7 m5applaudissent, costumava dier obespierre le peuple toujours mal&eure7, como se e8pressava at9 mesmo ieZes, uma das =iguras menos sentimentais e mais l4cidas da evolu;?o Arendt, &)D, p. *F. Mas > em Bodin, num sentido oposto, no capítulo da 6/publique em 5ue 9 de=inida a Wemocracia, ou Btat populaire, o conceito 9 duplo: ao peuple en corps, como titular da soberania, contrapCe(se o menu people 5ue a sabedoria aconsel6a e8cluir do poder político. !ma ambigidade semntica t?o di=usa e constante n?o pode ser casual: ela deve re=letir uma an=ibolia inerente @ naturea e @ =un;?o do conceito povo na política ocidental. 0udo adv9m, portanto, como se a5uilo a 5ue c6amamos povo =osse, na realidade, n?o um su>eito unitrio, mas uma oscila;?o dial9tica entre dois p7los opostos: de um lado, o con>unto +ovo como corpo político integral, de outro, o subcon>unto povo como multiplicidade =ragmentria de corpos carentes e e8cluídos l, uma inclus?o 5ue se pretende sem resíduos, a5ui, uma e8clus?o 5ue se sabe sem esperan;a em um e8tremo, o estado total dos cidad?os integrados e soberanos, no outro, a esc7riaPNota: &R ( corte dos milagres ou campo ( dos miserveis, dos oprimidos, dos vencidos. !m re=erente 4nico e compacto do termo povo n?o e8iste, neste sentido, em parte alguma: como muitos conceitos políticos =undamentais similares, nisto, aos Urorte de Abel e "reud, ou @s rela;Ces 6ierr5uicas de WumontF, povo 9 um conceito polar 5ue indica um duplo movimento e uma comple8a rela;?o entre os dois e8tremos. Mas isto signi=ica, tamb9m, 5ue a constitui;?o da esp9cie 6umana em um corpo político passa por uma cis?o =undamental, e 5ue, no conceito povo, podemos recon6ecer sem di=iculdades os pares categoriais 5ue vimos de=inir a estrutura política original: vida nua povoF e e8istunto no 5ual > est desde sempre incluído. Waí as contradi;Ces e as aporias @s 5uais ele d lugar toda ve 5ue 9 evocado e posto em >ogo na cena política. Ele 9 a5uilo 5ue > 9 desde sempre, e 5ue deve, todavia, realiar(sei 9 a =onte pura de toda identidade, e deve, por9m, continuamente rede=inir(se e puri=icar(se atrav9s da e8clus?o, da língua, do sangue, do territ7rio. Ou ent?o, no p7lo oposto, ele 9 a5uilo 5ue =alta por essa realia;?o coincide, portanto,
com a pr7pria aboli;?o 9 a5uilo 5ue, para ser, deve negar, com o seu oposto, a si mesmo daí as especí=icas aporias do movimento operrio, dirigido ao povo e, simultaneamente, tendendo @ sua aboli;?oF. +gina &' Alternativamente estandarte sangrento da rea;?o e insígnia incerta das revolu;Ces e das =rentes populares, o povo cont9m em todo caso uma cis?o mais originria do 5ue a5uela de amigo(inimigo, uma guerra civil incessante 5ue o divide mais radicalmente do 5ue 5ual5uer con=lito e, ao mesmo tempo, o mant9m unido e o constitui mais solidamente do 5ue 5ual5uer outra identidade. Observando bem, alis, a5uilo 5ue Mar8 denomina luta de classe e 5ue, mesmo permanecendo substancialmente inde=inido, ocupa um lugar t?o central no seu pensamento, nada mais 9 5ue esta guerra intestina 5ue divide todo povo e 5ue ter =im somente 5uando, na sociedade sem classes ou no reino messinico, +ovo e povo coincidir?o e n?o 6aver mais, propriamente, povo algum. e isto 9 verdadeiro, se o povo cont9m necessariamente em seu interior a =ratura biopolítica =undamental, ser ent?o possível ler de modo novo algumas pginas decisivas da 6ist7ria do nosso s9culo Ps9culo QQR. +osto 5ue, se a luta entre os dois povos estava certamente em curso desde sempre, no nosso tempo ela so=reu uma 4ltima, paro8ística acelera;?o. Em oma, a cis?o interna do povo era sancionada >uridicamente pela clara divis?o entre populus e plebs, 5ue tin6am cada um institui;Ces pr7prias e magistrados pr7prios, assim como, na Idade M9dia, a distin;?o entre popolo minuto e popolo grasso !ota "$ correspondia a uma precisa articula;?o de diversas artes e o=ícios mas 5uando, a partir da evolu;?o "rancesa, o +ovo torna(se o depositrio 4nico da soberania, o povo se trans=orma em uma presen;a embara;osa, e mis9ria e e8clus?o surgem pela primeira ve como um escndalo em todos os sentidos intolervel. Na Idade Moderna, mis9ria e e8clus?o n?o s?o somente conceitos econmicos ou sociais, mas s?o categorias eminentemente políticas todo o economicismo e o socialismo 5ue parecem dominar a política moderna teto ( em 4ltima anlise v?o, mas 5ue se realiou parcialmente em todos os países industrialiados ( de produir um povo uno e indiviso. A obsess?o do desenvolvimento 9 t?o e=ica, em nosso tempo, por5ue coincide com o pro>eto biopolítico de produir um povo sem =ratura. O e8termínio dos 6ebreus na Aleman6a naista ad5uire, sob esta lu, um signi=icado radicalmente novo. En5uanto povo 5ue se recusa a ser integrado no corpo político nacional supCe(se, de =ato, 5ue toda assimila;?o sua se>a, na verdade, somente simuladaF, os 6ebreus s?o os representantes por e8cela presen;a n?o mais consegue tolerar
de modo algum. E na l4cida =4ria com 5ue o Vol1 alemão, representante por e8celeto democrtico(capitalista de eliminar as classes pobres, 6o>e em dia, atrav9s do desenvolvimento, n?o somente reprodu em seu pr7prio interior o povo dos e8cluídos, mas trans=orma em vida nua todas as popula;Ces do 0erceiro Mundo. omente uma política 5ue saber =aer as contas com a cis?o biopolítica =undamental do Ocidente poder re=rear esta oscila;?o e pr =im @ guerra civil 5ue divide os povos e as cidades da terra. +gina &* LIMIAR
0re o paradigma biopolítico do Ocidente. A primeira destas teses, ao ser reevocada, pCe em 5uest?o toda teoria da origem contratual do poder estatal e, >untamente, toda possibilidade de colocar @ base das comunidades políticas algo como um pertencimento se>a ele =undamentado em uma identidade popular, nacional, religiosa ou de 5ual5uer outro tipoF. A segunda implica 5ue a política ocidental 9, desde o início, uma biopolítica e, deste modo, torna v? toda tentativa de =undamentar nos direitos do cidad?o as liberdades políticas. A terceira, en=im, lan;a uma sombra sinistra sobre os modelos atrav9s dos 5uais as cie pensar e organiar o espa;o p4blico das cidades do mundo, sem ter uma clara consci
Estados totalitrios do Novecentos. Nua, no sintagma vida nua, corresponde a5ui ao termo &aplWs, com o 5ual a =iloso=ia primeira de=ine o ser puro. O isolamento da es=era do ser puro, 5ue constitui a realia;?o +gina & =undamental da meta=ísica do Ocidente, n?o 9, de =ato, livre de analogias com o isolamento da vida nua no mbito de sua política. J5uilo 5ue constitui, de um lado, o 6omem como animal pensante, corresponde minuciosamente, do outro, o 5ue o constitui como animal político. Em um caso, trata(se de isolar dos m4ltiplices signi=icados do termo ser 5ue, segundo Arist7teles, se di de muitos modosF, o ser puro (Xn &aplWs)O no outro, a aposta em >ogo 9 a separa;?o da vida nua das multíplices =ormas de vida concretas. er puro, vida nua ( o 5ue est contido nestes dois conceitos, para 5ue tanto a meta=ísica como a política ocidental encontrem nestes e somente nestes o seu =undamento e o seu sentido[ ual 9 o ne8o entre estes dois processos constitutivos, nos 5uais meta=ísica e política, isolando o seu elemento pr7prio, parecem, ao mesmo tempo, c6ocar(se com um limite impensvel[ ^isto 5ue, por certo, a vida nua 9 t?o indeterminada e impenetrvel 5uanto o ser &aplWs e, como deste 4ltimo, tamb9m se poderia dier dela 5ue a ra?o n?o pode pens(la sen?o no estupor e no assombramento (quase atWnita, c6ellingF. E, no entanto, >ustamente estes conceitos vaios e indeterminados parecem custodiar =irmemente as c6aves do destino 6ist7rico(político do Ocidente e, talve, somente se soubermos deci=rar o signi=icado político do ser puro poderemos conceber a vida nua 5ue e8prime a nossa su>ei;?o ao poder político, assim como, inversamente, somente se tivermos compreendido as implica;Ces teor9ticas da vida nua poderemos solucionar o enigma da ontologia. Atingindo o limite do ser puro, a meta=ísica o pensamentoF transmuta(se em política em realidadeF, assim como 9 sobre o limiar da vida nua 5ue a política transgride(se em teoria. Wum9il e Ker9nZi descreveram a vida do a, est a cada instante no ato de uma ininterrupta celebra;?o. Vonse5entemente, n?o e8iste gesto ou detal6e da sua vida, de seu modo de vestir ou de camin6ar 5ue n?o ten6a um preciso signi=icado e n?o este>a preso a uma s9rie de vínculos e de e=eitos minuciosamente inventariados. Vomo con=irma;?o desta assiduidade da sua =un;?o +gina &) sacerdotal, nem mesmo durante o sono o ar(se completamente de suas insígniasO os cabelos e as un6as 5ue l6e s?o cortados dever?o ser imediatamente enterrados sob uma arbor feli7 isto 9, uma rvore 5ue n?o se>a consagrada aos mortos ou deuses ín=erosF em suas vestes n?o e8istir?o n7s ou an9is =ec6ados, e ele n?o poder pronunciar >uramentos se em seu camin6o encontrar um prisioneiro no tronco, este dever ser solto n?o
poder entrar em uma p9rgola de onde pendam ramos de videira, dever abster(se de carne crua e de todo tipo de =arin6a =ermentada e evitar cuidadosamente as =avas, os c?es, as cabras e a 6era... Na vida do urídico vlido. Al9m disto, visto 5ue 5ual5uer um pode mat(lo sem cometer 6omicídio, a sua inteira e8istada de todo direito, 5ue ele pode somente salvar em uma perp9tua =uga ou evadindo(se em um país estrangeiro. Vontudo, >ustamente por ser e8posto a todo instante a uma incondicionada amea;a de morte, ele encontra(se em perene rela;?o com o poder 5ue o baniu. Ele 9 pura 'o/, mas a sua 'o/ 9 capturada como tal no bando soberano e deve a cada momento a>ustar contas com este, encontrar o modo de es5uiv(lo ou de engan(lo. Neste sentido, como o sabem os e8ilados e os banidos, nen6uma vida 9 mais política do 5ue a sua. Vonsidere(se agora a pessoa do &rer no terceiro eic6. Ele representa a unidade e igualdade de estirpe do povo alem?o c6mitt, &), p. ##DF. A sua autoridade n?o 9 a5uela de um d9spota ou de um ditador, 5ue se impCe do e8terior sobre a vontade e sobre as pessoas dos s4ditos Ibidem. p. ##%(##'F antes, o seu poder 9 muito mais ilimitado, visto +gina &)$ 5ue ele se identi=ica com a pr7pria vida biopolítica do povo alem?o. Em virtude desta identidade, toda palavra sua 9 imediatamente lei ( 9. A distin;?o tradicional entre corpo político e corpo =ísico do soberano da 5ual KantoroLic pacientemente reconstituiu a genealogiaF desaparece a5ui, e os dois corpos contraem(se drasticamente um sobre o outro. O &rer tem, por assim dier, um corpo integral, nem p4blico nem privado, cu>a vida 9 em si mesma supremamente política. Ele se situa, ent?o, em um ponto de
coincidarg?o do campo, era c6amado o mu;ulmano, um ser em 5ue a 6umil6a;?o, 6orror e medo 6aviam cei=ado toda conscia pura 'o/Y Mas nele n?o e8iste mais nada de natural e de comum, nada de instintivo ou animal. Uuntamente com sua ra?o, tamb9m os seus instintos =oram cancelados. Antelme nos conta 5ue o 6abitante do campo n?o era mais capa de distinguir entre os aguil6Ces do =rio e a =erocidade das ''. e l6e aplicamos literalmente esta a=irma;?o o =rio, F, podemos dier 5ue o mu;ulmano se move em uma absoluta indistin;?o de =ato e direito, de vida e de norma, de naturea e política. Uustamente por isto, @s vees, diante dele, o guardi?o parece repentinamente impotente, como se duvidasse por um momento se a5uela, do mu;ulmano ( 5ue n?o distingue uma ordem do =rio (, n?o seria por acaso uma =orma inaudita de resistustamente esta indiscernibilidade amea;a a le7 animata do campo. +aul abinoL conta o caso do bi7logo _ilson 5ue, no momento em 5ue se descobre en=ermo de leucemia, decide =aer do seu corpo e de sua pr7pria vida um laborat7rio de pes5uisa e de e8perimenta;?o sem limites. ^isto 5ue ele deve responder somente por si, as barreiras da 9tica e do direito desaparecem, e a pes5uisa cientí=ica pode livremente e sem resíduos coincidir com a biogra=ia. O seu corpo n?o 9 mais privado, pois =oi trans=ormado em um laborat7rio n?o 9 nem mesmo p4blico, por5ue somente en5uanto corpo pr7prio pode transgredir os con=ins 5ue a moral e a lei impCem @ e8perimenta;?o. B7perimentallife, vida e8perimental, 9 o termo com o 5ual abinoL de=ine a vida de _ilson. S =cil ver 5ue a e7perimentallife 9 um bíos 5ue, em um sentido muito particular, se concentrou a tal ponto sobre a pr7pria 'o/ 5ue se tornou indiscernível desta. Entremos na sala de reanima;?o em 5ue >a o corpo de Karen uinlan, ou a5uele do al9m(comatoso, ou do n/omort @ espera da retirada dos 7rg?os. A vida biol7gica, 5ue as +gina &)#
m5uinas mantunto de =un;Ces cu>o ob>etivo n?o 9 mais a vida de um organismo. A sua vida 9 mantida unicamente pelo e=eito das t9cnicas de reanima;?o baseadas em uma decis?o >urídica ela n?o 9 mais vida, mas morte em movimento. Mas > 5ue, como vimos, vida e morte s?o agora somente conceitos biopolíticos, o corpo de Karen uinlan, 5ue =lutua entre a vida e a morte segundo o progresso da medicina e o variar das decisCes >urídicas, 9 um ser de direito n?o menos 5ue um ser biol7gico. !m direito 5ue pretende decidir sobre a vida toma corpo em uma vida 5ue coincide com a morte. A escol6a desta breve s9rie de vidas pode parecer e8trema, se n?o, at9 mesmo, =acciosa. No entanto a lista poderia =acilmente prosseguir com casos n?o menos e8tremos, e, contudo, 6o>e =amiliares, como o corpo da mul6er bosníaca em OmarsYa, per=eito limiar de indi=eren;a entre biologia e política, ou, em um sentido aparentemente oposto, mas anlogo, as interven;Ces militares por motivos 6umanitrios, nas 5uais opera;Ces b9licas se propCem =ins biol7gicos, como a nutri;?o ou o controle de epidemias ( e8emplo igualmente patente de indecidibilidade entre política e biologia. S a partir destes terrenos incertos e sem nome, destas speras onas de indi=eren;a, 5ue dever?o ser pensadas as vias e modos de uma nova política. Ao =inal de Vontade de saber, ap7s ter tomado distncia do se8o e da se8ualidade, nos 5uais a modernidade acreditou encontrar o pr7prio segredo e a pr7pria libera;?o, en5uanto n?o tin6a entre as m?os nada mais 5ue um dispositivo do poder, "oucault acena +gina &) para uma outra economia dos corpos e do praer como possível 6orionte de uma outra política. As conclusCes da nossa pes5uisa impCem uma ulterior cautela. At9 mesmo o conceito de corpo, bem como a5ueles de se8o e se8ualidade, > est desde sempre preso em um dispositivo, ou mel6or, 9 desde sempre corpo biopolítico e vida nua, e nada, nele ou na economia de seu praer, parece o=erecer(nos um terreno =irme contra as pretensCes do soberano. Na sua =orma e8trema, alis, o corpo biopolítico do Ocidente esta 4ltima encarna;?o da vida do &omo sacer) se apresenta como um limiar de absoluta indistin;?o entre direito e =ato, norma e vida biol7gica. Na pessoa do &rer a vida nua transmuta(se imediatamente em direito, assim como na do 6abitante do campo ou do n/omort) o direito se indetermina em vida biol7gica. !ma lei 5ue pretende =aer(se integralmente vida encontra(se 6o>e cada ve mais =re5entemente diante de uma vida 5ue se desanima e morti=ica em norma. 0oda tentativa de repensar o espa;o político do Ocidente deve partir da clara
conscieito político, 5ue tem seu lugar na cidade, n7s n?o sabemos mais nada. +or isto a restaura;?o das categorias políticas clssicas propostas por /eo trauss e, em um sentido diverso, por Hanna6 Arendt, n?o pode ter outro sentido a n?o ser crítico. Wos campos n?o 6 retorno em dire;?o @ política clssica neles, cidade e casa tornaram(se indiscerníveis, e a possibilidade de distinguir entre o nosso corpo biol7gico e nosso corpo político, entre o 5ue 9 incomunicvel e mudo e o 5ue 9 comunicvel e diível, nos =oi tol6ida de uma ve por todas. E n7s n?o somos apenas, nas palavras de "oucault, animais em cu>a política est em 5uest?o suas vidas de seres viventes, mas tamb9m, inversamente, cidad?os em cu>o corpo natural est em 5uest?o a sua pr7pria política. Assim como n?o pode ser simplesmente restituído @ sua vida natural noo;1os, o corpo biopolítico do Ocidente n?o pode ser nem ao menos superado no sentido de um outro corpo, um corpo t9cnico ou integralmente político ou glorioso, no 5ual uma diversa economia dos praeres e das =un;Ces vitais resolva de uma ve por todas o entrela;amento de 'o/ e bíos 5ue parece de=inir o destino político +gina &)% do Ocidente. er preciso, antes, =aer do pr7prio corpo biopolítico, da pr7pria vida nua, o local em 5ue constitui(se e instala(se uma =orma de vida toda vertida na vida nua, um bíos 5ue 9 somente a sua 'o/+ Vonvir tamb9m prestar aten;?o a5ui @s analogias 5ue a política apresenta com a situa;?o epocal da meta=ísica. O bíos >a 6o>e na 'o/ e8atamente como, na de=ini;?o 6eideggeriana do asein, a essa (liegt) na e8ista al9m da5uele de=inido pela intersec;?o de política e =iloso=ia, ciurisprud
& ( !ccidibile, no original, de uccidere matar ou provocar a morte de modo violento. Introdu(se esta =orma um tanto curiosa do verbo matar por =idelidade ao te8to original, e 5ue e5uivaleria a e8terminvel, no sentido de 5ue a vida do.6omo sacer podia ser eventualmente e8terminada por 5ual5uer um, sem 5ue se cometesse uma viola;?o. Adiante, de modo anlogo, traduiremos uccidibilit@ por matabilidade. # ( "attispecie, no original. 0ermo >urídico 5ue indica um =ato 5ue produ conse5urídicas, especialmente caso concreto de 5ue se trata em >uío. ( Neste trec6o, o autor alin6a diversas e8pressCes usando um mesmo termo em italiano. Assim, a e8press?o e8(capere, 5ue ele usa um pouco antes para re=erir(se @ e8ce;?o e 5ue traduimos como capturada =oraF, no original tem a =orma de presa =uori, o 5ue signi=icaria apan6ada =ora ou tomada =ora. Analogamente, tomada da terra e tomada do =ora traduem as e8pressCes italianas originais presa della terra e presa dei =uori. % ( No original, presupponente. "ormulamos a5ui a palavra pressuponente derivando(a do verbo pressupor, assim como =a o pr7prio autor 5uando se re=ere @ rela;?o virtual 5ue a linguagem mant9m com seu pressuposto n?o ( lingístico na =orma de uma langue. ' ( Eccepito, no original, de eccepire alegar em contrrio, ob>etar. Esta palavra re=ere(se ao termo >urídico e8ce;?o, 5ue 9 a alega;?o >urídica 5ue constitui de=esa indireta di=ere da contesta;?o, 5ue 9 de=esa diretaF, pela 5ual o r9u pretende baldar a a;?o intentada. D ( "attispecie reale, no original. ^eri=icar nota #. * ( Ob(ligata obrigadaF, do latim obligare, 5ue signi=ica vincular por contrato, obrigar. ( Eccepita, no original. ^er nota '. ) ( 0endo em vista a recorrusti=icando o mais violento. Uulgo(o das obras de H9racle... && ( O mais alto A lei, de todos o soberano, mortais e imortais ela condu propriamente por isto violenta, o mais >usto direito com m?o suprema. ( No original, dis(locaione, 5ue signi=ica distribui;?o, reparti;?o, coloca;?o no territ7rio. +gina &)D
& ( Agad, ou relato, 9 o elemento 5ue, >untamente com 6alac6 6alac6a6F, ou lei, representam. na tradi;?o 6ebraica, as duas principais =ormas em 5ue se e8primiu a literatura talm4dica. &% ( sottraentesi dissimularsi..., no original do Homo sacer. &' ( Eccependosi. no original. ^er nota '. &D ( acert@. no te8to original. &* ( Eccepito, no original. & ( Homem sacro 9, portanto, a5uele 5ue o povo >ulgou por um delito e n?o 9 lícito sacri=ic(lo, mas 5uem o mata n?o ser condenado por 6omicídio na verdade, na primeira lei tribunícia se adverte 5ue se algu9m matar a5uele 5ue por plebiscito 9 sacro. n?o ser considerado 6omicida. Wisso adv9m 5ue um 6omem malvado ou impuro costuma ser c6amado sacro. &) ( Mola salsa era =arro tostado e polvil6ado com sal, usado nos sacri=ícios romanos. O =arro, o sal e o vin6o eram os ingredientes indispensveis de todo sacri=ício em 6onra das divindades, a cada dia =estivo do ano. #$ ( +regiudiiale, no original. 0ermo >urídico 5ue se re=ere @ a;?o acess7ria 5ue deve ser e8aminada preliminarmente, por causa da in=luudicial. #& ( upe 0arpea: roc6edo localiado no Vapit7lio, uma das sete colinas de oma. Assim c6amado por5ue dele, segundo uma antiga tradi;?o, 0arpeo teria sido precipitado, >unto com sua =il6a, sob acusa;?o de 6aver tentado entregar aos sabinos o Vapit7lio sitiado. ## ( Eccependosi, no original. # ( Esparta5uista: movimento alem?o de tendudiciais e, por vees, legislativos.
# ( "atticit@, no original. #) ( O termo comprometer a5ui deve ser lido inclusive como o e8por(se a um risco. A =rase original 9: per il 5uale ne va, nei suoi modi di essere, dei suo stesso essere. O signi=icado da e8press?o italiana ne va della vita, dellTonoreF 9 colocar em risco. em perigo a vida, a 6onraF. $ ( Weieione. assim tradu o autor o termo ^er=allen6eit. &( Bandita, no original. # ( /iteralmente. povo mi4do e povo gordo. Na "loren;a medieval, popolo minuto eram os artes?os menores. e popolo grasso, os ricos burgueses.
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o autor nos in=orma 5ue a tradu;?o italiana de obras estrangeiras 5ue, onde possível, 9 citada, =oi, se necessrio, modi=icada em con=ormidade com o te8to original. As pginas citadas nas notas bibliogr=icas, dentro do te8to, se re=erem @s obras originais.
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