Eugenio Raúl Zaffaroni
A questão criminal Tradução Sérgio Lamarão Revisão da tradução Antonio Almeida
Editora Revan
Copyright © 2013 by Editora Revan Todos Todos os direitos direitos rese r eservados rvados no Brasil Bra sil pela Editora Editora Revan Re van Ltda. Nenhuma parte desta publi publicaç cação ão poderá ser reproduzid reproduzida, a, seja se ja por meios meios mecânicos, eletrônicos eletrônicos ou via via cópia cópia xerográfica, sem a autorização autorização prévia prévia da Editora. Revisão Roberto Teixeira Antonio Almeida Capa Sense Design & Comunicação (Com ilustrações de Rep) Impressão Impressão e acaba ac aba mento (Em papel off-set 75 g. após paginação eletrônica, em tipos Garamond 11/13) Divisão Divisão Gráfica da Editora Editora Revan Produ Produ ção de eboo e book k S2 Books CIP-BRASIL. Catalogação-na-fonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ Z22q Zaffaroni, Eugenio Raúl, 1940A questão criminal / Eugenio Raúl Zaffaroni; tradução Sérgio Lamarão. – 1. ed. – Rio de Janeiro : Revan, 2013. il.; 320p.; 23 cm Tradução de: La cuestión criminal ISBN 978-85-7106-504-8 1. Criminologia. 2. Direito penal - Brasil. 3. Crimes e criminosos. I. Título. 13-04452 22/08/2013
CDU: CDU : 343.2 26/08/2013
Ilustração 1
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1. A academia, ac ademia, os meios de comunicaç comunicação ão e os mortos mortos[1] Em qualquer lugar da superfície deste planeta fala-se da questão criminal. É quase a única coisa de que se fala – em concorrência com o futebol, que é arte complexa –, embora poucos pareçam se dar conta de que machucamos muito o planeta e podemos lhe provocar um espirro que nos projete violentamente a quem sabe onde (para não usar alguma expressão pouco acadêmica). Fala-se, diz-se, diz-se, com esse “se” impessoal do palavrório. palavr ório. E o mais curioso é que quase todos acreditam acredita m ter a solução ou, pelo menos, emitem emitem opiniões. Claro que se fala ao compasso de julgamentos assertivos em tom sentenciador, emitidos pelos meios de comunicação de massa, estes às vezes nas mãos de grandes corporações transnacionais, enredadas com outras que disputam o poder aos Estados, bastante impotentes, do mundo globalizado. É indispensável escutar o que se fala para não se ficar falando sozinho, como costuma acontecer no mundo acadêmico. E em nosso país, e nos outros por onde às vezes me desloco, fala-se da questão criminal como de um problema local. As soluções passam por condenar um ou outro personagem ou instituição, mas sempre falando de um problema local, nacional, estadual, estadua l, às vezes quase municipal. municipal. Poucos se dão conta de que se trata de uma questão mundial, na qual se está jogando o âmago mais profundo da forma futura de convivência e talvez, inclusive, do próprio destino da humanidade nos próximos próximos anos, que pode não estar isento de erros err os fatais e irreversíveis. irrever síveis. Se ficamos no plano da análise local, perdemos o mais profundo da questão, porque olhamos as peças sem compreender as jogadas do tabuleiro de um xadrez macabro, no qual se joga, em definitivo, o destino de todos.
Quando nos limitamos a esses julgamentos, ficamos presos à Doña Rosa http://es.wikipedia.org/wiki/Bernardo_Neustadt. É claro que se deve resolver o problema da Doña Rosa, Rosa, mas a armadilha do velho comunicador dos festivos anos 1990 consistia em nos encerrar no problema de Doña Rosa. Rosa. Devo esclarecer que sempre me ofendi com aquela menção a Doña a Doña Rosa, Rosa, por me lembrar de minha avó materna, que se chamava Rosa e vivia em um bairro – como eu sempre fiz – e pensava muito mais e melhor do que o personagem de ficção com o qual o artífice da comunicação dos anos irresponsáveis sintetizava sua argumentação enganosa. Quando se abriu a possibilidade de escrever esses suplementos, confesso que me senti seriamente desafiado. desa fiado. Em todo o mundo acadêmico, os dedicados dedicados ao tema observam observa m e criticam o fenômeno da centralização da questão criminal, e o fazem, inclusive, com diagnósticos muito bons. Nenhum dos conceitos expostos nesses suplementos foi concebido no plano científico por minha exclusiva criatividade, longe disso. Porém, se tudo fica no mundo acadêmic aca dêmico, o, parece que não temos t emos capacidade de comunicá-lo comunicá-lo ou, melhor melhor dizendo, parece que a comunicação é contaminante, que a pureza p ureza científica deve ser mantida à margem da comunicação, que perdemos nível acadêmico quando pretendemos explicar algo a isso que hoje chamam o público, sem que nos apercebamos de que o público somos nós quando nos dói o fígado, fígado, ou quando saímos para comprar pães. pã es. É claro que o pensamento acadêmico, universitário, é importante, mas creio que chegou a hora de comunicá-lo. As borlas doutorais, as togas e os punhos (esclareço que se assim se denomina as extremidades ornadas das mangas das togas dos catedráticos) de pouco servem quando se fala do que todos sabem, segundo o que lhes dizem as grandes corporações midiáticas do mundo, incluindo muitos políticos – oportunistas alguns, propulsores conscientes de um novo totalitarismo outros, amedrontados e tremendo diante das corporações midiáticas os demais. Não estamos diante de fenômenos apenas locais, nacionais, estaduais nem municipais, mas sim diante de problemas que podemos resolver apenas em parte nesses níveis, e que integram uma trama mundial. Insisto. Se não compreendemos essa trama, moveremos sempre mal as peças, perderemos partida após partida. Devemos fazer o maior esforço para impedir que isso aconteça, porque, no fundo, estamos diante de uma encruzilhada civilizatória, uma opção de sobrevivência, de tolerância, de coexistência humana. Vivemos um momento de poder planetário que é a globalização, globalização, que que sucede ao coloniali colonialismo smo e ao neocolonialismo. neocolonialismo. Cada Cada momento, nesse contínuo do curso do poder p oder planetário, planetá rio, foi marcado por uma revolução: a mercantil do século XIV, a industrial do século XVIII e, agora, a tecnológica do século XX, que se projeta para o século atual. Esta última revolução, a tecnológica, tecnológica, é fundamentalmente fundamenta lmente comunicacional. comunicacional. Se não compreendermos isso e nos deixarmos ficar em nossos guetos acadêmicos, o serviço que prestarmos será muito pobre. Há um mundo que as pessoas comuns não conhecem, conhecem, que se desenvolve nas universidades, nos institutos de pesquisa, nas associações internacionais regionais e mundiais, nos foros e nas pós-graduações, com uma literatura imensa, que alcança proporções siderais, de dimensão tamanha que ninguém pode dominar individualmente. É o mundo dos criminólogos e dos penalistas. As corporações os ignoram e quando lhes cedem algum espaço, os técnicos se expressam em seu próprio dialeto, incompreensível incompreensível para o resto dos humanos. O desafío consiste em abrir esses conhecimentos, não para pontificarmos a partir da ciência com a solução, nem para par a sermos os iluminados iluminados que, corrigindo o velho Platão, pretendemos pr etendemos nos
colocar como um criminólogo-rei, mas sim para mostrarmos o que se pensa e o que se sabe até agora. E também para fazer a autocrítica do que dizemos, porque, certamente, tampouco temos uma história e uma genealogia feitas somente de prestígio, dado que, muitas vezes, nossos colegas legitimaram legitimaram o ilegitimável ilegitimável até a té limites inacreditáveis. Imaginemos Imaginemos o que aconteceria caso cas o se procedesse pr ocedesse com o mesmo critério em outros âmbitos, como por exemplo, no da medicina. Se, numa mesa de bar, alguém defendesse a teoria dos humores, é provável que os demais o olhassem com ironia. Porém, como a liberdade é livre, é claro que qualquer um pode continuar defendendo a teoria dos humores na mesa de bar; ninguém discute esse direito à expressão. express ão. No entanto, seria grave se a teoria dos humores fosse divulgada como discurso único pelos meios de comunicação, se se desprestigiasse ou menosprezasse a quem dissesse algo diferente, se os pesquisadores médicos e biólogos ficassem isolados com seus discursos em seus institutos, se a autoridade sanitária e os políticos que fazem as leis acreditassem na opinião do bar e não na que os médicos poderiam dizer, ou, pior ainda, se os próprios próp rios médicos fizessem fizessem calar a quem negasse a teoria dos humores porque isso lhes gera um perigo político. É óbvio que o índice de mortalidade subiria de forma alarmante. Pois bem, o mesmo acontece com a questão criminal: aumentam os mortos no mundo. Afirmam-se opiniões mais ou menos estranhas, est ranhas, equivalentes à teoria dos humores na medicina; medicina; os políticos e as próprias autoridades difundem ou aceitam essas incoerências e, lamentavelmente, também aumentam os índices índices de mortalidade. morta lidade. Eu não estava em 1811 quando se suprimiram as togas no judiciário – nem sequer na reforma universitária de 1918, pois não sou nenhum fenômeno da biologia –, mas sei que não usamos togas nos tribunais nem nos recintos universitários nacionais desde muito antes que me pusessem a primeira p rimeira fralda. Contudo, as togas continuam nos pesando pesa ndo e isso não é admissível na hora da comunicação. Se o campo de batalha é comunicacional, devemos travar a luta também nesse terreno. Este é o grande desafio. Por isso, devemos arregaçar as mangas e sair ao campo em que nos desafiam. O cidadão comum deve saber que há um mundo acadêmico que fala disso, da questão criminal, que, embora não tenha nenhum monopólio da verdade, pensou e discutiu umas tantas coisas, que se equivocou muitíssimas muitíssimas vezes e muito feio, mas também aprendeu ap rendeu com esses erros. Os médicos também se equivocaram muitíssimas vezes, desde os tempos em que, para pa ra curar cura r as feridas, passavam unguentos sobre a arma que havia causado o dano, até os tempos mais próximos, em que, para curar os doentes mentais, lhes enfiavam agulhas na cabeça, mas nem por isso nos colocamos nas mãos dos curandeiros quando nosso apêndice ap êndice fica fica inflamado.
Ilustração 2
É bem verdade que há diferenças entre a medicina e a ciência penal e criminológica, que consistem em que esta última trata sempre do poder, o que não é alheio à medicina, mas pelo menos nesta a relação não é tão linear. Também é certo que inclusive o conceito de ciência depende do poder que decide quem tem esse status. Por isso, quando se fala de ciência penal ou de ciência criminológica, pode-se colocar em dúvida o status de ciência, mas também se diz que a medicina não é uma ciência, e sim uma uma arte. ar te. Como o mundo acadêmico também se equivoca, tampouco é seguro que o que nele se fala
seja a realidade. A questão da realidade, neste como em tantos outros âmbitos, é algo muito problemático, em particular quando vivemos numa era midiática, em que tudo se constrói. Não vou me meter numa questão questã o que se discute desde os albores a lbores da filosofia, porém o certo é que, na nossa época, o problema da realidade chegou a um ponto tal que não faltou quem afirmasse que tudo é construído, que não há onde se agarrar. Mas Baudrillard escrevia na França, não sei se tomava algum aperitivo adocicado em uma calçada de Paris, e fazia isso antes de Sarkozy e quando ninguém pensava na filha de Le Pen à frente das pesquisas. Nós estamos aqui, no fundo do mapa ou na parte de cima, depende de onde se olhe (o norte acima é uma mera convenção; os neozelandeses, certa feita, fizeram um mapa com o sul acima), porém, por sorte, longe de latitudes hoje mais perigosas, per igosas, ainda que com todos os inconvenientes inconvenientes do subdesenvolvimento. subdesenvolvimento. Nós nos achamos, por um lado, com a publicidade publicidade midiática das corporações mundiais e seu discurso único de repressão indiscriminada para com os setores mais pobres ou excluídos; por outro, com o discurso dos acadêmicos, isolados em seus guetos e falando fa lando em dialeto. Se, junto com o aperitivo, engolimos as batatinhas fritas e os amendoins e pensamos que não há nada que possa nos dar um gostinho de realidade, estamos perdidos. Eu não pretendo ser localista e afirmar que, quando digo nós, me refiro, agora, somente aos latino-americanos, mas sim que em poucos anos se fez mais que evidente que se não há um mínimo gostinho de realidade nessas questões, também os franceses estariam perdidos com Sarkozy e a jovem Le Pen, para não falar dos estadunidenses e seu Tea Party (quando era pequeno, me lembro que “party” era algo muito mais divertido). Perón dizia que a única verdade era a realidade, mas as batatinhas fritas e os amendoins de Baudrillard nos dizem pouco menos menos que a realidade rea lidade não existe. Será que isso se aplica à questão quest ão criminal? Não, pelo menos aqui – e não me meto nas outras coisas que dizem respeito aos filósofos – isso não se aplica. Se eu tivesse perguntado qual é a realidade da questão criminal à minha avó Rosa – que, insisto, raciocinava muito melhor do que o comunicador que inventou o personagem –, ela me teria respondido, com toda sabedoria, que a única realidade nisso tudo são os mortos. E é isso mesmo, sem dúvida: a única verdade é a realidade, e a única realidade na questão criminal são os mortos. Não qualquer morto, é claro, porque, de acordo com o que a estatística demonstra, há quase um morto por pessoa. Como, todavia, alguns ainda não estão mortos, há uma pequena diferença, o que levou o imortal imortal poeta português Fernando Pessoa a afirmar a firmar que o homem é um cadáver adiado. Evidentemente que não recomendo sua leitura em casos de bipolaridade (me parece que antes se chamava de alterações ciclotímicas, maníaco-depressivos melancólicos, melancólicos, agora é mais complicado, complicado, mas tampouco t ampouco me meto em questões diagnósticas). Concretamente, o certo é que todos os vivos – isto ist o é, os que vivem – somos adiados, mas há alguns aos quais não se adia o suficiente, porque são mortos. Estes ficam mudos, porque costuma se afirmar, peremptoriamente, que os mortos não falam, o que é verdade em sentido físico, mas, sem dúvida, os cadáveres dizem muitas coisas que esta sonora afirmação oculta. Vejamos: às vezes chegam a nos dizer até quem matou (pelas pistas que o autor deixa no cadáver), mas o cadáver nos diz sempre que está morto. Esta é a mais óbvia palavra dos mortos: dizer-nos que estão mortos. Por isso, quando se afirma que não há pretexto algum para a realidade na questão quest ão criminal, o que na verdade fazemos é emudecer os mortos, ignorar que nos dizem que estão mortos. Na minha complicada vida, quando muito jovem, inspecionava hospitais municipais e
conheci algumas pessoas que falavam com os mortos nos necrotérios (com certeza elas tinham alguns neurônios fora de lugar). Embora não duvide de minha saúde mental, não me dedico a isso agora, mas a algo bem diferente: trata-se de perguntar que cadáveres antecipados há nos necrotérios, nas fossas comuns, no no mar ou quem sabe onde. Por isso, o que vou explicar a vocês tem três etapas fundamentais: o que nos foi sendo dito ao longo da história e o que nos diz hoje hoje em dia a academia a cademia (as palavras pa lavras dos acadêmicos), o que nos dizem os meios de comunicação comunicação (as palavra p alavrass dos meios de comunicação) e o que nos dizem os mortos (a palavra dos mortos). Depois veremos se podemos chegar a alguma conclusão que, da minha parte, adianto: o conjunto nos recomenda antes de tudo prudência, cautela no uso do poder repressivo, muita cautela. Este é o programa dessa exposição em sua síntese mais acabada: saber o que nos dizem os acadêmicos, os meios de comunicação e os mortos. Como posso arregaçar as mangas da toga, mas não ficar sem ela – porque cada um tem sua deformação profissional dificilmente controlável, e nunca totalmente anulável –, começarei começarei pelas palavras pa lavras da academia. a cademia. Para entrar no tema, porém, devo explicar algumas questões prévias sem as quais não se comprende quase nada dos dialetos acadêmicos, porque tampouco há um único dialeto na questão criminal. Não só há vários dialetos acadêmicos, como também não costumam entenderse entre si e, mais do que isso, não é raro que se detestem reciprocamente, embora às vezes não o façam em voz alta. De toda forma, as imputações recíprocas são os temas preferidos dos congressos e seminários, os matizam e lhes dão sabor. Mais ainda: quando alguém passa de um para outro grupo e consegue dominar o outro dialeto, é considerado um traidor tra idor ou um perdido, que deixou de ser cientista. Às vezes a agressividade alcança níveis cômicos, cômicos, mas mas que podem se tornar dramáticos, como como quando nos anos setenta do – por sorte – século passado, segundo a posição do dolo na teoria do delito, que então pretendia descobrir subversivos. Vocês sabem qual é a posição do dolo no delito? Podem ficar ficar tranquilos, t ranquilos, viver os anos de Matusalém sem sabê-lo sa bê-lo e sem que sua existência se altere minimamente, mas mas o certo é que há quatro quatr o décadas a coisa podia terminar ter minar muito mal. mal. Longe de constituir uma crítica negativa, esta é a pura descrição da realidade do mundo acadêmico por dentro e, da minha parte, creio que é um dado positivo, apesar de seus inconvenientes, porque demonstra o quanto o debate é vivo, a paixão que se coloca, a intensidade das discussões. Tampouco se trata de uma característica contemporânea, nada disso: foi sempre assim. A história, a tradição oral, os relatos divertidos dos mais velhos e o que vivemos diretamente nos confirmam. Quem participa desse mundo não se aborrece, posso lhes assegurar que permite conhecer personalidades notáveis, gente com uma capacidade de trabalho e uma sensibilidade e inteligência tais que, se se dedicassem a algo com maior rating, rating, teriam se sobressaído em qualquer âmbito. Mas não se alarmem. Meu propósito é traduzir esses dialetos a uma linguagem compreensível para os mortais. Espero ter êxito e que não me aconteça o que acontece a alguns tradutores, tradut ores, que terminam escrevendo espanhol com com a estrutura da língua original. original. Devo confessar que me sinto muito mais seguro por ter o cartunista Rep a meu lado. Dentro de pouco lhes explicarei a função da arte na criação de estereótipos, e creio que é necessário combater no mesmo campo para desfazer essa construção. Por outra parte, estou seguro de que os desenhos de Rep perdurarão muito mais do que aquilo que eu digo. Quando há pouco li que Ferro havia falecido,[2] falecido,[2] voltaram voltaram à minha memória Langostino, Bólido, o fantasma Benito, Tara
Service, o Livro o Livro de Ouro de Patoruzú P atoruzú.. Eles estão vivos em mim desde a infância, mas faz tempo que os que escreviam sobre a questão questã o criminal criminal naqueles anos são sã o só história.
2. Quem sabe disso? disso? Voltando, porém, ao programa das da s três palavra p alavrass (da academia, dos meios de comunicação comunicação e dos mortos), se queremos começar pelas da academia, a primeira coisa que devemos saber é a quem perguntar. Quem se ocupa academicamente da questão criminal? O primeiro movimento será olhar para a Faculdade de Direito. Ali estão e dali são os penalistas. Sabem direito penal. Sem dúvida que é algo que tem a ver com a questão criminal. Mas até que ponto? p onto? A ideia de que o penalista é o mais autorizado para proporcionar os conhecimentos conhecimentos científicos acerca da questão criminal é uma opinião popular, mas não científica. Nem de longe basta saber direito penal para poder opinar com fundamento científico acerca da questão criminal, ainda que, se o conhece bem, pode fazer muito para resolver numerosos aspectos fundamentais na prática, mas isso é outra coisa. É necessário distinguir dois âmbitos do conhecimento que são muito diferentes, embora costumem ser confundidos: o do penalista e o do criminólogo, ou seja, o direito penal, por um lado, e a criminologi criminologia, a, por outro. Esclareço desde já que não se dão nada bem, mas não se podem separar, e ainda que declarem estar divorciados, são como esses casais que se excitam discutindo e terminam como todos nós sabemos. Nos casais é patológico, claro, mas no que concerne ao direito penal e à criminologi criminologiaa talvez t alvez seja um pouco menos. O que fazem os penalistas? Antes de tudo são juristas, advogados. O direito se divide em ramos: civil, comercial, trabalhista, administrativo, constitucional etc., e cada dia se especializa mais e mais. Hoje não há quem lide com todo o direito em profundidade, como não há médico algum que domine domine todas as a s especialidades. O direito penal p enal é um desses ramos, ra mos, que se ocupa de trabalhar a legislação penal, para projetar o que chamamos de doutrina jurídico-penal, isto é, para projetar a forma em que os tribunais devem resolver os casos de maneira ordenada, não contraditória. De maneira mais sintética, eu diria que a ciência do direito penal que se ensina nas cátedras universitárias de todo o mundo se ocupa de interpretar as leis penais de modo harmônico para facilitar a tarefa dos juízes, promotores e defensores. Seu trabalho consiste basicamente na interpretação de textos com um método bastante complexo, que se chama dogmática jurídica, porque cada elemento em que a lei é decomposta deve ser respeitado como um dogma, visto que, do contrário, não interpretariam interpret ariam a lei, mas mas sim a criariam criar iam ou a modificariam. modificariam. A tarefa do penalista é fundamental para que os tribunais não resolvam arbitrariamente arbitra riamente o que lhes for conveniente, e sim conforme uma ordem mais ou menos racional, ou seja, republicana e algo previsível. Não vou discutir agora se a dogmática jurídica do penalista consegue ou não esses objetivos. Tampouco vem ao caso nem interessam muito a vocês os detalhes dessas construções. A fonte principal da ciência ciência jurídicojurídico-penal penal de hoje, isto é, da da dogmática jurídica jurídica aplicada à lei penal, é a doutrina dos penalistas alemães. Os ingleses têm sua própria construção, que pouco influi na nossa. Os franceses fizeram muito pouca dogmática jurídica, estão muito próximos da velha interpretação interpret ação literal da lei (o que se chamava exegese). Os italianos estão bastante basta nte
próximos aos alemães, ainda que com uma tradição penal muito sólida e antiga. Os suíços e austríacos seguem diretamente as escolas alemãs. Os espanhóis também o seguem, sem dúvida alguma, quase mais do que nós. Há muitos anos que as escolas alemãs são acompanhadas de perto em toda a América Latina. La tina. O penalismo pena lismo estadunidense é mais ou menos menos compreensível, na medida em que segue o modelo modelo inglês, inglês, mas quando se afasta afas ta deste dest e é bastante bast ante limitado. Conforme os princípios da ciência jurídica alemã, os penalistas constroem um conceito jurídico do delito que se chama teoria geral do delito. As discussões sobre essa teoria são praticamente intermináveis, mas se trata, em geral, de uma ordem prioritária conceitual para estabelecer frente a uma conduta se ela é ou não delitiva com vistas a uma sentença. sent ença. Para isso, diz-se que o delito é uma conduta típica, antijurídica e culpável. Ou seja, antes de tudo deve ser uma ação humana, isto é, dotada de vontade. Em segundo lugar, deve estar proibida pela lei, ou seja, cada tipo é a descrição que a lei faz de um delito: matar, apoderar-se de uma coisa móvel alheia etc. Em terceiro lugar, não deve ser permitida, como acontece no caso de legítima defesa ou de estado de necessidade. Por último, deve ser culpável, ou seja, reprovável reprová vel ao autor: não o é quando este não sabia sa bia o que fazia, estava louco (inimputável) (inimputável) etc. Essa é a estrutura básica sobre a qual se discute, respeitando certos princípios constitucionais como, por exemplo, a legalidade, que impede que a pena seja imposta por algo que não está estritamente descrito em uma lei anterior ao fato, ou a lesividade, que requer que em todo delito haja ha ja um bem jurídico lesionado ou colocado em perigo. Como se pode ver, o delito dos penalistas é uma abstração que se constrói com um objetivo bem determinado, que é chegar a uma sentença racional ou pelo menos razoável. Na realidade social, porém, esse delito não existe, porque no plano do real existem violações, homicídios, fraudes, roubos etc., mas nunca o delito. Em outros tempos, os penalistas penalista s também projetavam projeta vam os códigos e as leis penais, porque lhes era dada muitíssima importância e se considerava, com razão, que eram era m um apêndice da Constituição, porque impunham limites limites à liberdade. Em nosso país, para não irmos mais longe, os códigos penais foram projetados em 1866, por Carlos Tejedor, que foi governador da província de Buenos Aires e não chegou a ser presidente da República em lugar de Roca porque protagonizou a última guerra civil em 1880, e por Rodolfo Moreno (filho) em 1917, que também foi governador da província e pré-candidato a presidente nas eleições de 1944, tendo sido derrotado no interior do Partido Conservador por Patrón Costas, Costa s, o que precipitou o golpe de 1943. Nesse meio tempo houve vários projetos, e o mais importante foi o de 1891, obra dos fundadores de nossa Faculdade de Filosofia e Letras, que eram os jovens brilhantes da época: Rivarola, Piñero e Matienzo. Os três foram importantes personalidades públicas e um deles, Matienzo, foi candidato à vice-presidência da República. A trajetória tr ajetória jurídica, jurídica, intelectual e política desses projetistas p rojetistas prova que levavam muito a sério as leis penais, o que hoje mudou completamente, pois agora quem as elabora são os assessores dos políticos, conforme a agenda que lhes marcam marca m os meios de comunicação comunicação de massa. massa . Por isso, hoje, tampouco os penalistas fazem as leis penais, ocupando-se quase exclusivamente exclusivamente do que lhes conto, quer dizer, da sua interpretação, interpr etação, na forma em que assinalei. Logicamente, vocês se perguntarão o que é que esses senhores sabem acerca da realidade do delito, do que se passa pas sa no mundo em que todos nós vivemos, do que fazem os delinquentes, os policiais, os juízes, as vítimas, os empresários midiáticos, os jornalistas etc. Simplesmente, o mesmo que qualquer viz vizinho inho que lê os jornais e assiste televisão, porque o penalista p enalista se ocupa da lei, não da realidade.
Isso, que pode chamar a atenção de quem não se tenha inteirado antes deste mundo, é sabido e inclusive teorizado. Desde jovem, quando se entra na Faculdade de Direito, explicam que ali se estudam relações de normas, de dever ser e não de ser. Há mesmo toda uma corrente que pretende um corte radical entre os estudos do dever ser e do ser. São os neokantianos, que dividem os conhecimentos entre ciências da natureza e da cultura. O direito seria uma ciência da cultura e o que acontece no mundo em que vivemos todos os dias seria matéria das ciências da natureza. Isso lhes parece um pouco esquizofrênico? É um pouco, com certeza. A divisão foi tão taxativa taxat iva que permitiu p ermitiu que a grande maioria dos penalistas dos tempos do nazismo viesse tranquilamente desde o Império Alemão até o pós-guerra, passando por cima da República de Weimar, dos crimes da ascensão do nazismo, dos massacres, do genocídio, da guerra, sem inteirar-se dos milhões de cadáveres. Tudo isso pertencia às ciências da natureza, que não lhes dizia respeito. Para que vocês se tranquili tra nquilizem, zem, direi direi que hoje nem todo o direito penal segue este caminho, embora não faltem nostálgicos que tentam se entrincheirar nas normas. De qualquer maneira, isso é questão do direito penal, ou seja, do que não nos ocuparemos aqui enquanto tal, mas sim precisamente do que pertence pert ence ao mundo do ser, no qual vivemos vivemos todos os dias. Disso se ocupa precisamente a criminologia, para onde convergem muitos dados que provêm de diferentes fontes – da sociologia, da economia, da antropologia, das disciplinas psi, da história etc. –, que tentam nos responder o que é e o que acontece com o poder punitivo, com a violência violência produtora de cadáveres cadá veres etc. É bem verdade que esta palavra da academia também esteve carregada de palavras obscenas (ou pelo menos são elas que temos vontade de dizer às vezes), e aconteceu em diferentes etapas. Primeiro perguntou-se pelas causas do delito, o que se chamou de criminologia etiológica, e os demonólogos, os juristas e filósofos, os médicos, os psicólogos e os sociólogos trataram de responder. Muito mais recentemente deu-se conta de que o poder punitivo também era causa do delito, e passou a ser analisado e questionado com diferente intensidade crítica. São estas etapas que passaremos a percorrer depois de uma visão geral sobre o poder punitivo e sua função real no marco do poder planetário. planetár io.
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3. O poder punitivo e a verticalização social O poder punitivo é como o bife à milanesa com batatas fritas, isto é, ninguém se pergunta por que existe. Parece que sempre esteve ali. Mas não é assim. Alguém comparou o tempo de nosso pequeno planeta com uma semana e advertiu que aparecemos no último minuto antes da meia-noite do domingo. Não sei quando apareceu o bife à milanesa, mas nesses segundos geológicos que levamos arranhando a superfície da Terra, só carregamos com o poder punitivo por alguns a lguns décimos décimos de segundo. O humano é social, não sobrevive isolado, e em toda sociedade há poder e coerção. Todo grupo humano conheceu sempre duas formas de coerção, cuja legitimidade quase não se discute, embora se possa discutir como se exerce. Uma é a coerção que detém um processo lesivo em curso ou iminente: quando uma parede está prestes a cair ou quando alguém corre atrás de mim pela rua com uma faca na mão, há um poder social que demole a parede embora o dono se oponha, ou que desarme aquele que quer me enfiar a faca. Isso se chama hoje coerção direta, em outra época poder de polícia, e no Estado está regulada pelo direito administrativo. Outra é a coerção que se pratica para reparar ou restituir quando alguém causou um dano. Esta é hoje própria do direito civil e de outros ramos ra mos do direito.
Mas o poder punitivo é diferente, não existiu em todos os grupos humanos, e surgiu muito mais tarde. Por que? O que o diferencia dessas outras coerções? As duas formas de coerção antes ant es referidas resolvem os conflitos: uma, porque evita o dano, outra, porque o repara. Porém, quando na coerção reparadora alguém que manda diz que o lesado sou eu e afasta quem realmente sofreu a lesão, é ali que surge o poder punitivo, ou seja, quando o cacique, rei, senhor, senhor, autoridade ou quem quer que seja substitui subst itui a vítima, a confisca. Comprovamos isso em qualquer caso: se uma pessoa agride a outra e quebra-lhe um osso, o Estado leva o agressor, o penaliza, alegando que o faz para dissuadir terceiros de romper ossos ou para ensinar-lhe a não fazê-lo de novo ou para o que quer que seja, e o que sofre com o osso quebrado deve recorrer à Justiça civil, na qual pode não obter nada, caso o agressor não possuir bens. O poder punitivo reduziu a pessoa com o osso partido a um mero dado, porque não toma parte na decisão punitiva do conflito. Mais ainda: deve mostrar seu osso partido e se não o fizer o poder punitivo a ameaça como testemunha remisso e pode levá-la pela força a mostrar o que o agressor lhe fez. A característica do poder punitivo é, pois, o confisco da vítima, ou seja, é um modelo que não resolve o conflito, porque uma das partes (o lesado) está, por definição, excluído da decisão. O punitivo não resolve o conflito, mas sim o suspende, como uma peça de roupa que se retira da máquina de lavar e se estende no varal até secar. Detemos o agressor por um tempo e o soltamos quando o conflito acaba. É certo que podemos matá-lo, mas nesse caso não faríamos outra coisa senão deixar o conflito suspenso para sempre. Não repomos nada à vítima, não lhe pagamos o tratamento, o tempo de trabalho perdido, nada. Nem sequer lhe damos um diploma de vítima para que o pendure em um canto da casa. Não ocorreria a ninguém obrigar o agressor a trabalhar para reparar o lesado, ameaçando-o com uns açoites em público, como fazem nossos povos nativos, porque isso seria prático, prát ico, mas consideramos incivilizado. incivilizado. Ademais, frente a outros modelos de efetiva solução do conflito, o modelo punitivo se comporta de modo excludente, porque não só não resolve o conflito como também impede ou dificulta sua combinação com outros modelos que o resolvem. É óbvio que, quando prendemos o marido agressor, a mulher e os filhos devem se virar como possam para viver, porque a besta fera não pode p ode trabalhar e, por conseguinte, conseguinte, não cobra. Imaginemos que um menino quebre uma vidraça na escola com os pés. A direção pode chamar o pai do pequeno energúmeno para que pague a vidraça, pode mandá-lo ao psicopedagogo para ver o que está acontecendo com a criança, também pode sentar-se e conversar com o pequeno para averiguar se alguma coisa lhe faz mal e o irrita. São três formas de modelos não punitivos: reparador, terapêutico e conciliatório. Os três modelos podem ser aplicados porque não nã o se excluem. Em Em compensação, se o diretor decide que a quebra da vidraça afeta sua autoridade e aplica o modelo punitivo expulsando o menino, nenhum dos outros pode ser aplicado. É claro que o diretor, ao expulsar o menino, reforça sua autoridade vertical sobre a comunidade escolar. Isso quer dizer que o modelo punitivo não é um modelo de solução de conflitos, mas sim de decisão vertical de poder. É por isso, justamente, que ele aparece nas sociedades quando estas se verticalizam vert icalizam hierarquicamente. hierarquicamente. O modelo reparador é de solução horizontal e o punitivo de decisão vertical. Este aparece quando as sociedades vão ganhando a forma de exércitos com classes, castas, hierarquias etc. Por isso surgiu em muitos lugares lugares do planeta, p laneta, sempre que uma sociedade começou começou a verticalizarver ticalizar-
se hierarquicamente. A arqueologia penal estuda isso em sociedades distantes. Houve uma sociedade que se verticalizou com muita força na Europa: a romana. Quando Roma passou da república ao império seu poder punitivo se fez muito mais forte e cruel. E o que pode fazer uma sociedade quando se verticaliza até assumir a forma de exército? A resposta é óbvia: conquistar outras. Roma conquistou quase toda Europa. Como conseguiu fazer isso? Porque tinha uma estrutura colonizante, ou seja, hierarquizada, em forma de exército. Essa estrutura, montada mediante o poder punitivo, é a necessária para a empresa de conquista e colonização. No entanto, Roma caiu praticamente sem que ninguém a empurrasse; seus imperadores eram generais que brincavam de golpe de Estado, passavam o tempo intrigando ou neutralizando intrigas, e em seus momentos de ócio se divertiam com amantes e escravos núbios. Os costumes se relaxaram, dizem os moralistas. Porém, Roma não caiu por causa das amantes ou dos escravos, mas sim porque a estrutura vertical que proporciona o poder colonizador, colonizador, imperial, logo se solidificou solidificou até imobilizar imobilizar a sociedade, as classes tornam-se castas, o sistema perde flexibilidade para adaptar-se às novas circunstâncias, torna-se vulnerável aos novos inimigos. Nesse momento, decai e perde o poder. Chegaram os bárbaros com suas sociedades horizontais, que ocuparam os territórios quase caminhando, e o poder punitivo desapareceu desapa receu quase por completo. Os germânicos resolviam seus conflitos de outra maneira: maneira : quando um alemão dava um golpe de garrote na cabeça do outro, corria para se refugiar na igreja, onde não podia ser tocado (asilo eclesiástico). Com isso, evitava o primeiro impulso vingativo, mas, imediatamente, os dois germânicos velhos, chefes chefes de clãs, reuniam-se re uniam-se e um fazia notar ao outro que tinha um germânico avariado e que isso tinha de ser resolvido de algum modo. Do contrário, o choque ia se dar entre os clãs, como na guerra, porque assim o determinava a vingança de sangue ( Blutrache Blutrache , diziam), o que não convinha a nenhum dos dois. E a coisa se ajustava com uma reparação, entregavam-se animais, metais, coisas etc. (o que se chamava Wertgeld ). ). Havia um único crime ao qual era aplicado o modelo punitivo: a traição. O traidor era pendurado em uma árvore: proditores et transfugas arboribus arboribus suspend suspendunt unt , recorda o velho Tácito, ao relatar os costumes dos germânicos. As outras ofensas eram acertadas entre as partes. No bairro, acontece a contece a mesma coisa com o alcaguete, a lcaguete, embora com menos violência. violência.
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Mas por que há que se dar tanta importância a Roma, se estamos tão longe, aqui estavam nossos nativos e nunca um romano colocou um pé na América? Precisamente porque a história segue, o poder punitivo desapareceu quase por completo (salvo uns tantos traidores pendurados nas árvores), até que um dia ocorreu aos senhores que era um bom negócio confiscar a vítima e que isso também servia para reforçar seu poder, e voltaram ao mau costume, fazendo renascer o poder punitivo nos séculos XII e XIII europeus. E aqui isso começa a nos interessar, porque não desaparece já há quase mil anos, verticalizou as sociedades europeias, deu-lhes estrutura corporativa, sob a forma de exército, e elas se lançaram à colonização colonização de todo o planeta. pla neta. O poder punitivo foi o instrumento de verticalização social que permitiu à Europa nos colonizar. A Península Ibérica assumiu a liderança porque adquiriu caráter vertical para conquistar os muçulmanos do sul, ainda que até hoje digam que os reconquistaram, o que é duvidoso depois de 700 anos de permanência deles ali e de uma civilização que era brilhante. Quando terminaram ter minaram de convertê-los ao cristianismo aos golpes, os Reis (muito) Católicos fizeram fizeram o que faz todo exército: homogeneizaram o discurso religioso e para isso obrigaram os judeus a converterem-se como marranos ou ou a irem embora, e assim a frente interna passou a rezar ao mesmo Deus, na versão dos reis. Para dizer a verdade, a verticalização europeia havia começado um pouco antes dos séculos XII e XIII, XIII, ou seja, por volta do ano 1000, quando todas as leis locais que iam surgindo
timidamente regularam as relações famili fa miliares ares e sexuais s exuais de maneira detalhadíssima, mais do que a propriedade. Isso se explica porque todo exército necessita de cabos e sargentos, sob cujo comando caem as pequenas unidades de tropa. t ropa. A verticalização v erticalização começou por baixo, como como devia ser, porque é sabido que uma revolução triunfa quando as tropas se sublevam; por conseguinte, a primeira coisa que quem quer reforçar o poder vertical deve fazer é se assegurar de que tem os comandos inferiores sob controle. O cabo deste exército social foi o pater o pater , sob cujo comando ficaram todos os seres inferiores: mulheres, crianças, servos, escravos, animais domésticos etc. (havia poucos velhos, porque as pessoas morriam muito jovens). O patriarcado não é mais do que o poder dos cabos e sargentos da sociedade corporativa, corporativa , fruto do primeiro passo da disciplina vertical. O próprio pater impunha os castigos aos seres inferiores, salvo casos de insubordinação, como as mulheres desobedientes e os gays ou traidores, que não assumiam devidamente seu papel de pater de pater . Como ninguém podia permitir a insubordinação da tropa porque senão o barco afundava, as lutas que se seguiram foram entre senhores, mas todos reafirmaram a ordem sobre os inferiores. O poder punitivo foi se estendendo, mas não havia leis suficientes e as que havia eram caóticas. Dispunha-se menos ainda de um discurso legitimador desse poder renascente. Nesse momento apareceram as universidades no norte da Itália e com elas os juristas, que, como deviam fazer o discurso mas não tinham leis razoáveis, não tiveram ideia melhor do que trazer o Digesto de Digesto de Justiniano e começar a comentá-lo. Assim nasceu na sceu a ciência ciência jurídico-penal, jurídico-penal, com supostos comentários ao a o Digesto. E Digesto. E o que era o famoso Digesto? Digesto? Nada menos que uma coleção de antigas leis romanas, recolhidas por determinação do imperador Justiniano, que nunca foi imperador em Roma e sim em Constantinopla, quando o império do Ocidente – ou seja, Roma – já havia caído em poder dos germânicos. As leis penais recolhidas no Digesto Digesto eram as piores e, além disso, com alguns retoques deformantes do próprio Justiniano, que desde a romanização do cristianismo (que costuma se chamar de cristianização de Roma) se considerava chefe religioso e perseguia com singular furor e alegria os não cristãos, entre eles os que continuavam adorando os deuses romanos. Essa injeção legal dos primeiros pr imeiros juristas foi denominada recepção do direito romano. A ciência ciência jurídico-penal jurídico-penal nasceu, portanto, porta nto, com a importação de Constantinopla dos chamados libris terribilis do Digesto. Digesto. Os primeiros penalistas se chamaram glosadores porque fingiam que comentavam essas leis; na verdade, sob o pretexto de comentá-las, diziam o que bem entendiam, mas começaram a ensaiar ensa iar alguma lógica interna em seu discurso. É bem verdade que aqueles que deviam legitimar essas leis atrozes não podiam confessar que o poder punitivo serve para verticalizar e colonizar, razão pela qual sempre se buscou encontrar alguma justificativa para cada lei penal, baseada em uma necessidade fundada em fatos do mundo real. Como se tratava de legitimações sobre argumentos fáticos, os supostos comentários dos glosadores e pós-glo p ós-glosadores sadores misturavam mistura vam o direito penal p enal com a criminologia. criminologia. Assim começaram as palavras palavra s da academia nas universidades do norte italiano mil anos atrás, mas o poder que em todos os tempos estas legitimaram não foi outro senão o instrumento de verticalização social que possibilitou a colonização. Esse poder não se estendeu porque Henrique, o Navegador se lançou para a África ou porque Cristóvão Colombo, com a história das jóias da rainha, tenha armado as caravelas, mas sim porque o poder punitivo havia dado forma de exército a essas sociedades. Sem cair em fantasias não verificáveis, o certo é que os nórdicos chegaram à América antes de Colombo, mas como não dispunham de uma estrutura
colonizadora colonizadora morreram morrera m de frio no norte, não se animando a seguir para pa ra o sul. E a história reiterou o processo romano: a Espanha não conseguiu modificar sua estrutura vertical quando o industrialismo amanheceu no século XVIII e terminou perdendo seu império e sua hegemonia, que passou para as potências do centro e do norte da Europa. O poder punitivo, contudo, não desapareceu, mas ficou limitado à sua função interior, apontando para uma sociedade imóvel. Como o punitivo é a chave do poder planetário, o que se diz a seu respeito não é resultado de uma busca ingênua de conhecimentos, de curiosidade científica desinteressada em âmbitos acadêmicos, mas sim que se defronta com o cerne da expansão colonial. Por isso, tudo o que se diz em criminologia é político, porque sempre será funcional ou disfuncional ao poder, o que não muda, ainda que quem o afirma o ignore ou o negue. Por isso, não podemos evitar o passado, porque se o ignoramos não saberemos onde fomos parar. O que interessa do passado não é se María Antonieta se deixou seduzir pelo colar, se Catarina levou Miranda para a cama, se a rainha Isabel tomava banho ou se Ludwig II fazia orgias com seus guardas enquanto sonhava com palácios de Disneilândia, e sim saber onde estamos parados em uma continuidade de poder, que em seu fluxo nos trouxe a este lugar. E a questão criminal é central nessa corrente que não para, como algo do presente, que é pura projeção do passado. Se não comprendemos que a Idade Média não terminou, não podemos entrever para p ara onde vamos, ou pior, para onde podemos p odemos ir (o que me me eximo de dizer, dizer, até mesmo por motivos de boa educação). Como a Idade Média não terminou, nada do passado está morto nem enterrado, mas apenas oculto, e não por acaso. Não é um passado que volta, mas sim que nunca se foi, porque ali está o poder punitivo, sua função verticalizante, suas tendências expansivas, seus resultados leta is. Dessa perspectiva, o passado não evoca aborrecidas lições com datas e próceres movidos pelo acaso ou pela genialidade, mas sim nos mostra um zoológico zoológico de fósseis vivos e não em um museu paleontológico. Por isso, se quiserem me seguir, devo começar pelo passado, para que um tiranossauro não nos coma. Estamos habituados a que o locutor elegante comunique a notícia sangrenta com voz cavernosa, preludiando a exortação à reforma do Código Penal e de imediato vai ao tribunal para anunciar produtos íntimos. Mas também estamos acostumados a que isso gere um mar de opiniões díspares e em todos os tons: há que matar a todos; deixar a polícia atuar e baixar o sarrafo; aplicar o talião; ter boas prisões para ressocializar; atender aos fatores sociais; não atendê-los porque nem todos os pobres delinquem; nem só os pobres delinquem, um longuíssimo longuíssimo etcétera. etcétera . Creio que muitas pessoas ficariam surpresas se lhes disséssemos que os Estados absolutos matavam há centenas de anos, que desde a Inquisição recorrem à violência, que o talião foi apoiado por Kant no século XVIII, que a ressocialização – que vem do positivismo do século XIX, dos fatores sociais – é coisa de muitos e em especial de Bonger há um século, que a negação dos fatores sociais era de Garofalo no final dos Oitocentos, que os delitos de colarinho branco foram teorizados por Sutherland há sessenta anos etc. Nada disso morreu e se na criminologia acadêmica não se sustentam determinadas teses é porque já não são politicamente corretas, continuam sendo afirmadas com escassa dissimulação dissimulação na criminologi criminologiaa midiática. Porém, o que quero dizer com que a Idade Média não terminou? Por um lado, que somos hoje um produto daquele poder punitivo que renasceu na Idade Média e permitiu aos colonizadores europeus ocupar a América, a África e a Oceania, escravizar, dizimar e até
extinguir os povos nativos, transportar milhões de africanos, avançar sobre o mundo com massacres e depredação depr edação colonialista colonialista e neocolonialista. No entanto, entant o, por outro lado, la do, quero dizer que os discursos legitimadores legitimadores do poder punitivo p unitivo da Idade Média estão plenamente vigentes, até o ponto de que a criminologia nasceu como saber autônomo no final do período medieval medieval e fixou uma estrutura que permanece quase inalterada inaltera da e reaparece cada vez que o poder punitivo quer se libertar de todo e qualquer limite e desembocar em um massacre. Quando o poder punitivo renasceu, o bispo de Roma – o Papa – estava desejoso de conter conter a todos os que pretendiam pret endiam se comunicar comunicar diretamente com Deus, à margem de sua mediação ou da de seus dependentes. Para reforçar esse monopólio telefônico, e também para concentrar poder econômico, econômico, estabeleceu-se uma jurisdição, ou seja, um corpo de juízes próprios encarregados encar regados de perseguir os revoltosos, chamados hereges. Esse foi o tribunal do Santo Ofício ou Inquisição romana. O reaparecimento do poder punitivo e o surgimento da Inquisição mudaram tudo. Até esse momento, nos processos entre as partes, a verdade se estabelecia pelos ordálios ou pelas provas de Deus. Os juízes anteriores à volta do Digesto e Digesto e aos inquisidores eram, na realidade, árbitros desportivos, pois o ordálio mais frequente era o duelo. O que vencia era quem tinha razão, porque se invocava a Deus e este baixava magicamente convocado e se expressava no duelo, permitindo ganhar só àquele que tinha razão. Os juízes não julgavam e sim cuidavam que não houvesse fraude. Quem decidia era Deus. Pode-se imaginar que esses juízes tinham uma absoluta tranquilidade t ranquilidade de consciência. consciência. Com as leis romanas imperiais injetadas pelos juristas, a verdade passou a ser estabelecida por interrogação, por inquisitio. inquisitio. O imputado devia ser interrogado, e se não queria responder a verdade lhe era extraída pela violência, violência, pela tortura. tortura . Para isso haviam sequestrado Deus e o ordálio se havia tornado desnecessário, pois Deus já estava sempre do lado de quem exercia a violência. violência. O poder tinha atado Deus, porque sempre sempre fazia o bem. bem. Segundo Foucault, Foucault, todo saber adotou o método do interrogatório violento. Parece haver algo a lgo disso se comparamos a inquisição com a vivissecção, mas voltemos ao nosso. A Inquisição romana exercia o poder de julgar em toda Europa porque não havia Estados nacionais e os senhores feudais não podiam impedi-lo, embora isso lhes incomodasse. Na Espanha, onde a sociedade já tinha a forma for ma de exército, o poder da Inquisição não foi papal, e, diferentemente do resto de Europa, encontrava-se a serviço do rei. Por isso, a Inquisição espanhola tem uma história história separada separa da da romana. romana. Com esse instrumento, o Papa massacrou rapidamente uns tantos hereges (os albigenses, os cátaros etc.). Também se juntou aos franceses para fritar os templários e repartir suas riquezas, imputando-lhes que eram gays e que tinham um ritual de iniciação de submissão sexual, meio leather style style . Logo, porém, a Inquisição ficou sem trabalho e sem inimigo, porque havia matado todos eles. Para justificar seu brutal poder punitivo necessitava de um inimigo que tivesse mais vigor, que fosse de melhor qualidade. Assim, acabou a cabou apelando para um inimigo de muito bom estofo, que durou vários vár ios séculos: Satã, Satã , que em hebraico significa significa justamente inimigo. inimigo. Como era difícil explicar semelhante poder sanguinário no marco de uma religião cujo Deus não era guerreiro, e sim uma vítima executada em um instrumento de tortura próprio do poder punitivo do Império Romano (equivalente à cadeira elétrica do século XX), era necessário inventar-lhe um inimigo guerreiro, e assim Satã terminou sendo o comandante em chefe de um exército composto por legiões de diabos.
Para isso lhe caiu muito bem a cosmovisão que Santo Agostinho havia imaginado quase dez séculos antes. Ele – que havia vivido no norte de África no século IV e depois de participar de quantas festas pôde, quando lhe baixaram os hormônios, e como antes havia combinado suas andanças com o maniqueísmo – imaginou que havia dois mundos enfrentados na forma de espelho: um de Deus e outro de Satã, a cidade de Deus e a do diabo. As duas cidades tinham equipes rivais: a do diabo dedicava-se ao esporte de tentar a de Deus, porque os partidários deste podiam salvar-se, ao passo que eles, como anjos caídos, estavam irremediavelmente condenados a ser destruídos no juízo final e, portanto, tentavam adiá-lo e baixar o número de salváveis. Não ficava claro por que não os destruíram antes e era necessário esperar espera r o julgamento, julgamento, mas isso não importa. O certo é que nesse mundo maciço, mas perfeitamente dividido, não havia possibilidade de neutralidade: ou se estava com Deus ou com Satã. Tudo o que estava fora da cidade de Deus era domínio satânico, satâ nico, incluind incluindo o os deuses pagãos p agãos (e depois dep ois seriam as religiões religiões dos nossos povos p ovos nativos). Cabe esclarecer que o pobre Santo Agostinho não matou ninguém. Ele apenas armou esse discurso e, como havia morrido há quase mil anos antes da Inquisição, se livrou da pena de ver o que se fazia com apoio nele. Houve outros ideólogos que tiveram menos sorte e a vida lhes deu a oportunidade de queixar-se e arrepender-se, vendo como usavam suas ideias. Agostinho teve inclusive vislumbres muito inteligentes, como o de enunciar a primeira política de redução de danos em matéria de aborto. Todavia, quando o Papa se valeu do invento agostiniano para perseguir tudo o que não se submetia a seu poder e consagrou a Inquisição à luta contra Satã, como este não aparecia em lugar nenhum, teve de se agarrar a ela com alguns humanos, e já não lhe restavam hereges. Por conseguinte, empreendeu-a contra a metade da espécie humana, contra as mulheres. Para isso foi inventada a teoria do pacto satânico. Satã não podia atuar sozinho, necessitava da cumplicidade de humanos (não me perguntem o porquê, porque não sei). Para isso havia humanos que celebravam um pacto com o inimigo, com Satã. Era um contrato de compra e venda proibido, mas que por p or sua natureza só podia p odia ser s er celebrado por p or humanos inferiores, que eram as mulheres. Por que? Por razões genéticas, biológicas: tinham um defeito de fábrica por provir de uma costela curva do peito do homem, o que contrastava com a retidão deste (não sei tampouco onde o homem é reto, mas prossigamos). Por isso, elas têm menos inteligência e, por conseguinte, menos fé. E ratificavam essa afirmação, inventando que femina femina provém de fé e minus , ou seja, menos fé (é mentira, pois femina femina vem do sânscrito, do verbo que significa amamentar). Foi assim que a Inquisição se dedicou a controlar as mulheres desobedientes e levou à combustão milhares milhares delas, como bruxas, em quase toda Europa. Europ a. Na verdade, o poder de Satã e seus rapazes foi muito estudado e teorizado pelos encarregados da Inquisição, que foram os dominicanos, ordem fundada por São Domingos de Gusmão, mas também conhecidos como cães do Senhor (canes (canes do Dominus ). ). Na condição de estudiosos da etiologia, ou da origem do mal, eles foram os primeiros criminólogos. É claro que não foram fora m chamados de criminólogos criminólogos e sim de demonólogos. Quase nenhum criminólogo criminólogo aceita essa origem, porque não é uma boa certidão cert idão de nascimento; preferem considerar-se herdeiros do Iluminismo ou mesmo do século XIX e esquecer o nome dos velhos demonólogos, aos quais ninguém menciona. menciona. Mas o certo cert o é que ninguém tem a culpa de seus s eus antepassados. antep assados. A demonologia, demonologia, porém, p orém, não nã o deixou de criar contradições porque os juristas – glosadores e
pós-glosadores – haviam tratado de sistematizar suas especulações conforme uma certa lógica, que tomavam da ética tradicional. Isso se deve a que, na medida em que se queira dotar de alguma lógica interna o discurso legitimador do poder punitivo, surge um mínimo de limites, porque a necessidade não é infinita. Justamente para eliminar esses limites criando uma necessidade quase infinita e absoluta, foi que se autonomizou a criminologia com o nome de demonologia. Os juristas pretendiam que a pena fazia pagar a dívida do delito. Se o crime resultava de uma escolha livre, havia que retribuir o mal com o mal. A ideia de culpa dominava suas elucubrações. Lembro a vocês que culpa e dívida são sinônimos. O velho Padre Nosso dizia perdoai as nossas dívidas e não eram os “pagareis” que firmávamos, e sim nossas culpas. Em alemão Schuld tem também esse duplo significado. Isso impunha um pequeno limite à pena, exigia exigia certa proporção p roporção com a censura da culpa. E como a mulher era inferior, era menos inteligente que o homem, devia ser menos culpável e, por conseguinte, merecer pena menor. Os juristas as consideravam como meninas, em permanente estado est ado de imaturidade. No entanto, os inquisidores não se atinham à culpa, e sim ao grau de perigo que as bruxas e Satã representavam, que colocava em risco a humanidade. Para os demonólogos havia uma emergência gravíssima e nada devia obstaculizar a repressão preventiva. Aqui surgiu uma questão que até hoje não foi solucionada: a pena se fixa pela culpa ou pela periculosidade? Os penalistas continuam discutindo a incoerência com paliativos, enquanto os juízes decidem o que lhes parece. Como vemos, a Idade Média está presente. Em seu tempo, isso se resolveu argumentando que o pacto satânico era um crime mais grave que o pecado original, porque neste Adão e Eva haviam sido enganados, mas o pacto pa cto com Satã se celebrava com vontade plena, com consciência consciência do mal e, ademais, era uma traição, para com, nada menos, a cidade de Deus, com o qual havia que seguir a tradição germânica. Cabe fazer notar que os germânicos eram mais ecológicos, porque não danificavam as árvores, enquanto os inquisidores queimavam sua madeira. O certo, porém, é que este modelo marcou a estrutura de todos os discursos posteriores legitimadores de massacres. Por isso, será necessário deter-se na análise dessa estrutura.
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4. A estrutura inquisitorial inquisitorial Os demonólogos demonólogos elaboraram elaborara m um discurso discurso muito bem armado para liberar seu poder punitivo p unitivo de todo e qualquer limite, em função de uma emergência emergência desencadeada por Satã e seus seguidores, em combinação com as moças terrenas. Por certo que se alguém sustentasse, hoje em dia, esta tese seria inevitavelmente psiquiatrizado. Não podemos, porém, ficar na anedota, porque, embora pareça mentira, a estrutura demonológica mantém-se até o presente. Os discursos têm uma estrutura e um conteúdo. Trata-se, digamos, de algo parecido a um programa de computação alimentado com os livros de uma biblioteca. Podemos carregar o programa com livros esotéricos e teremos uma biblioteca dessa natureza, mas também podemos esvaziar seu conteúdo e recarregá-lo com outros livros e teremos bibliotecas de medicina, física, química, história, ou o que quer que seja. Pois bem: o que permanece do discurso inquisitorial ou demonológico demonológico não é o conteúdo, e sim justamente o programa, a estrutura. estrutura . Ao longo dos séculos o mesmo mesmo programa foi esvaziado e voltou voltou a ser alimentado com outras informações, com dados de novas emergências , críveis segundo as pautas culturais de cada momento: deixou-se de se acreditar em Satã e suas meninas, mas passou- se a acreditar em outras coisas, que, hoje, tampouco são críveis, ainda que se continue alimentando o programa com dados que hoje são críveis e amanhã serão não tão críveis quanto Satã, suas legiões de diabos e suas mulheres. Desde a Inquisição até hoje os discursos foram se sucedendo com idêntica estrutura: a lega-se uma emergência, emergência , como uma ameaça extraordinária que coloca em risco a humanidade, quase
toda a humanidade, a nação, o mundo ocidental etc., e o medo da emergência é usado para eliminar qualquer obstáculo ao poder punitivo que se apresenta como a única solução para neutralizá-lo. Tudo o que se quer opor ou objetar a esse poder é também um inimigo, um cúmplice ou um idiota útil. Por conseguinte, vende-se como necessária não somente a eliminação da ameaça, mas também a de todos os que objetam ou obstaculizam o poder punitivo, em sua pretensa tarefa salvadora. É evidente que o poder punitivo não se dedica a eliminar o perigo da emergência, emergência, e sim a verticalizar mais ainda o poder social; a emergência emergência é apenas a penas o elemento discursivo legitimador de sua falta de contenção. Isso se verifica ao longo de cerca de 800 anos de sucessivas emergências , algumas das quais implicavam implicavam certo perigo real, mas o poder punitivo nunca eliminou eliminou nenhum desses desses perigos. per igos. Satã está um pouco cabisbaixo, com seu tridente sem ponta e sua cauda quebrada; o alcoolismo continua fazendo estragos; as drogas se expandem cada dia mais; a sífilis foi resolvida com a penicilina; a tuberculose com a estreptomicina; os hereges fizeram suas igrejas nacionais; a degeneração da espécie e o perigo das raças inferiores passaram passaram a ser uma grande mentira; as bruxas continuam cozinhando seus cozidos esquisitos e no máximo criam algum problema bromatológico. Os perigos foram inventados ou mesmo quando eram reais desapareceram por outros meios ou permanecem, e até se ampliam, mas, ao longo de 800 anos, o poder punitivo jamais eliminou um risco real. Diriam no meu bairro que o discurso inquisitorial sempre foi, e continua sendo, um modo de colocar a corda no pescoço. Mais academicamente, diríamos que é um imenso engano, uma tremenda fraude e que o poder punitivo, ao projetar-se na opinião das pessoas como o remédio para tudo, não é mais do que o delito máximo máximo da propagand da propaganda da nossa civilização. civilização. a desleal desleal da Trata-se do instrumento discursivo que proporciona a base para criar um estado de paranoia coletiva que serve para aquele que opera o poder punitivo o exerça sem nenhum limite e contra quem lhe incomoda. Por desgraça, porém, quando aparece um discurso com estrutura inquisitorial e ninguém detém sua instalação, a consequência última é um massacre. Assim aconteceu com as mulheres queimadas, com as vítimas das máfias e da corrupção produzidas pela proibição do álcool e das drogas; com os inimigos do Ocidente cristão massacrados pela segurança nacional ou pelo franquismo; com os doentes e incapacitados esterilizados ou assassinados pela eugenia; eugenia; com a eliminação eliminação nos campos de concentração concentra ção nazistas, e com muitos muitos milhões de pessoas, mas já estou me metendo com a palavra dos mortos , que é questão que deixo deixo para mais adiante. Vejamos agora como os demonólogos demonólogos instalaram instalara m essa estrutura discursiva originária que permanece intocável até o presente. O certo é que esses pioneiros foram muitos e escreveram uma quantidade de livros muito sofisticados. A criminologia não registra os nomes de seus fundadores, porque os nega, como esses antepassados piratas, contrabandistas ou escravistas a quem todos ocultam e ninguém reconhece. Não vale a pena resgatar todos eles, porque de qualquer modo não creio que nenhum instituto de criminologia de nossos dias queira ostentar algum desses nomes. Para quem se interessa pelo tema, vale a pena dizer que há uma antologia bem feita. Para nossos efeitos, é melhor centrarmos na obra tardia, porém sintética, que consagra a autonomia da criminologia em relação ao direito penal, pena l, expondo pela primeira vez, de forma orgânica, uma completa completa teoria t eoria sobre a origem do crime , ou seja, uma exposição da chamada etiologia criminal . Trata-se do alleus maleficarum ou maleficarum ou Martelo Martelo das das bruxas bruxas , de 1484.
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A esse respeito – e entre parênteses parênt eses – é bom recordar que a inquisição inquisição romana teve seu esplendor nos tempos feudais, mas, quando os Estados nacionais se organizaram como monarquias fortes, estas reclamaram para si seus poderes punitivos e os foram retirando do Papa, de modo que a tarefa de queimar mulheres passou a ser desempenhada por juízes estatais, dependentes dos monarcas e príncipes, alguns dos quais não reduziram seu entusiasmo pela combustão. Continuaram queimando mulheres até o século XVIII, porém pelos Estados, em um momento em que o Papa não se ocupava mais das mulheres mas sim dos luteranos e reformados. Desde o século XV, ou seja, com a chamada Contra-Reforma, a inquisição romana se dedicava a estes últimos e não conferia nenhuma ênfase às à s mulheres. De qualquer maneira, os juízes estatais da Europa central continuaram usando como manual o Martelo das bruxas , que se encontrava no guia oficial dos queimadores de mulheres desde 5 de setembro de 1494, quando o tenebroso te nebroso Papa Inocêncio Inocêncio VIII o consagrou consagrou como tal, mediante a bula Summis desiderantes affectibus desiderantes affectibus . O Martelo foi inquisidores muito particulares: part iculares: o alsaciano Heinrich Krämer e Martelo foi escrito por dois inquisidores o suíço-alemão Jakob Sprenger. Este último era um sujeito de vida monacal, que fazia aparições e tinha fama de beato. Já Krämer – também conhecido como Institoris (que, (que, em latim, significa quitandeiro, quitandeiro, o mesmo que Krämer em alemão) – era mais problemático, pois o bispo o suspendeu de suas funções porque, em seu afã incendiário, estava deixando a diocese sem mulheres e, além disso, segundo as más línguas, se havia envolvido com dinheiro de indulgências. Embora seja discutível, também parece que falsificou a recomendação do pequeno manual por parte par te da Universidade de Colônia, para atribuir-l at ribuir-lhe he maior base acadêmica. O certo é que esses dois personagens produziram essa obra singular, que foi um best-selle durante duzentos anos, tempo no qual foi o livro mais publicado depois da Bíblia. Como dado curioso, devo advertir que, se alguém hoje quiser lê-lo lê-lo em espanhol espa nhol ou português, deve buscá-lo nas seções de livros esotéricos das livrarias. Sua leitura é, às vezes, entediante, mas não podemos deixar de pensar que se trata de dois delirantes com fixações sexuais insólitas. A verdade é que para ter uma ideia completa do
universo cultural da Idade Média não se pode prescindir, evidentemente, de Dante, mas tampouco do Malleus maleficarum. maleficarum. Uma mesma época produziu um poeta sublime como Alighieri Alighieri e dois delirantes delirante s alucinados, como Sprenger e Krämer. Talvez hoje aconteça a conteça a mesma coisa. O delírio está muito bem sistematizado e é a primeira vez na história que se construiu uma obra que integrou, em um único sistema harmônico, a criminologia (origem do mal) com o direito penal (manifestações do mal), com o processo penal (como se investiga o mal) e com a criminalística (dados para descobrir na prática o mal). A elaboração é, por conseguinte, bastante sofisticada. Como o conteúdo com o qual preencheram a estrutura que lhes dava fundamento é para nós tão disparatado, tem a vantagem de, em razão dessa tremenda distância temporal e cultural, nos permitir ver com maior clareza os principais núcleos estruturais que permanecem até a atualidade desde a própria origem da criminologia. Por isso, repassá-los não é um mero divertimento, divertimento , mas sim uma constatação de sua permanência através dos séculos. Passo a assinalar vinte destes dest es núcleos, embora embora advirta que há mais, mas não quero aborrecer vocês. 1. O crime que provoca a emergência é o mais grave de todos. Como vimos, os inquisidores afirmavam que era mais grave que o pecado original. Outros se sucederam no tempo: subversão, terrorismo, uso de tóxicos etc. A gravidade do crime é exaltada ao máximo porque dela depende o grau de perigo da emergência e do poder correspondente do repressor. 2. A emergência emergência só pode p ode ser combatida mediante uma guerr uma guerra a, ou seja, a linguagem não pode ser senão bélica. bélica. Os autores pretendem saber como estavam organizadas as hostes de Satã – porque, supomos, haviam conseguido infiltrar algum agente disfarçado no inferno. Bush e Obama sempre disseram o mesmo, e sem dar margem a dúvidas o primeiro usou o mesmo procedimento para descobrir as armas a rmas químicas químicas no Iraque, que Satã logo fez desaparecer. desapar ecer. 3. Sua frequência é alarmante. Diziam que a Alemanha estava cheia de bruxas, mais do que qualquer outro país. É o mesmo que nos dizem dizem pela televisão, todos os dias e todas as a s horas: em nosso país há mais crimes que em qualquer outro (nosso (nosso país pode pode ser qualquer um em que houver uma televisão). 4. O pior p ior criminoso criminoso é quem duvida da emergência. emergência. Quando Qua ndo alguém pede números e duvida da gravidade e da frequência corre sérios riscos, porque se erige em inimigo, inimigo, não da sociedade nem da humanidade, mas sim daquele que exerce o poder punitivo. Embora hoje “pegue” mal que ele seja queimado, como Sprenger e Krämer postulavam, não duvido que muitos lamentem que os tempos tenham mudado. 5. Qualquer fonte de autoridade que diga o contrário deve ser neutralizada. Nos tempos dos inquisidores havia um cânone – isto é, uma lei muito antiga –, o Canon episcopi , que se referia a uma seita de mulheres (as filhas (as filhas de Diana Diana)) que existira muitos anos antes e que não lhes atribuía nenhum poder maléfico e negava que pudessem voar. É claro que um texto venerável dessa natureza é um obstáculo para o discurso, como também o pode ser uma verificação científica científica ou fundada com seriedade. Quando se produz esse fenômeno há três soluções discursivas: a fonte é falsa (por exemplo: o planeta não está aquecendo, os cientistas que afirmam o contrário não sabem nada ou falseiam a realidade), mas é verdadeira se se refere a outra coisa (as filhas de Diana não eram como as bruxas alemãs; os ladrões de antes eram bons e cavalheirescos, não como os de agora; os anarquistas não eram como os subversivos etc.) ou a interpreta mal (o Canon
não diz exatamente isso, o que os técnicos dizem é outra coisa, há que fazer distinções etc.). Para Sprenger e Krämer, as bruxas voavam mesmo, e se não tivessem voado e só provocavam uma ilusão, elas deveriam ser queimadas da mesma maneira porque compactuavam com Satã e pronto. 6. A valoração va loração dos fatos fa tos se inverte por completo. É o que muitos anos a nos depois Merton Mert on chamará de alquimia moral. Se a bruxa não confessava, a despeito de ser brutalmente torturada, era porque Satã lhe dava forças; se, desesperada, enforcava-se, era porque Satã a havia levado para que não confesasse e se salvasse no mais além (porque, ainda que confessasse, seria morta de qualquer forma). Se ela enlouquecia com a tortura e ria, era porque Satã fazia pouco dos inquisidores. Nada muda: se os presos estudam é para delinquir melhor, se se arrependem são dissimulados, se matam uns aos outros é porque são criminosos, se alguém pede uma trégua está simulando para contra-atacar. 7. O delírio serve de pretexto para encobrir muitos delitos. Se um padre estava observando o pênis de um penitente, era porque tentava t entava convencê-lo de que não o havia perdido por obra de um encantamento; se outro aparece nu dentro de um celeiro, contará que Satã o levou a um banquete e, como não quis jurar-lhe fidelidade, o lançou ali; se um homem santo é encontrado debaixo da cama de uma mulher, será porque Satã se apoderou de seu corpo para se esconder. Quando um investigador é surpreendido num lugar suspeito, até hoje costuma se dizer que ele estava se infiltrando; o terrorismo também é útil para eliminar aos maridos incômodos incômodos das amantes etc. 8. As imagens dirigentes são imaculadas: isso os levava ao a o extremo de sustentar sustent ar que os anjos e Jesus não completavam o processo alimentício, alimentício, isto é, não defecavam, e sim dissolviam o alimento no estômago. A pureza dos líderes em toda emergência é algo que se cuida com singular singular esmero, em especial sua correção sexual. Para os inquisidores, inquisidores, os diabos nem sequer tinham orgasmos (porque, no final, também eram anjos), ou seja, eles copulavam com as bruxas só para fazer o mal; eram uma espécie de sadomasoquistas inorgásmicos. inorgásmicos. 9. Os inimigos são inferiores. A misoginia do Malleus é extrema: a mulher é biológica e geneticamente inferior, o que era comprovado com alentadas citações em que misturavam indistintamente pagãos e padres da Igreja. Quase todas as emergências são promovidas por inferiores na história posterior: mestiços, mulatos, raças colonizadas ou degeneradas, defeituosos, incapazes, doentes, degenerados etc. Como não podiam eliminar todas as mulheres, contentam-se em queimar queimar somente s omente as desobedientes. 10. A inferioridade pode estender-se: as filhas das bruxas bruxas tinham predisposiç tinham predisposição ão à bruxaria. bruxaria. E isso pode acontecer por causações genéticas, pois os diabos sabiam de quem retirar o sêmen e onde colocá-lo para produzir esse efeito; seria o contrário da eugenia eugenia e se chamaria disgenesia, disgenesia, ainda que, como para os diabos era bom, trata-ser-ia de uma eugenia diabólica. diabólica. Mas não nos atrapalhemos mais. Também podia haver transmissão por caracteres adquiridos a partir part ir da bruxaria bruxaria da mãe. Os filhos do bruxo-chefe bruxo-chefe não eram filhos de diabos, porque estes sã o anjos e não têm sêmen, só adotam a forma humana, mas na realidade são de ar concentrado, como uma espécie de bonecos infláveis de sex-shop, sex-shop, se bem que conhecem a engenharia genética. Aqui os inquisidores, com séculos de antecipação, combinam Darwin com Lamarck, a exemplo de emergências posteriores: há que matá-los se são geneticamente inferiores, como faziam os nazistas; há que criá-los com uma família sadia se a inferioridade provém da educação, como Franco ou os ditadores na Argentina fizeram.
11. As vítimas não devem ser colocadas em situação de vulnerabilidade, porque os vícios favorecem a ação de Satã. Aqueles que têm amantes antes de se casar provocam-nas a que, sentindo-se despeitadas, façam sortilégios para matar suas esposas. É necessário viver na ordem ordem para cuidar do inimigo; toda desordem pode ser aproveitada por ele. Aquele que exerce o poder punitivo quer moralizar, na verdade para facilitar-lhe a tarefa. 12. É uma regra inveterada que o poder punitivo descontrolado quer um mundo regular e cinza, monótono, que possa controlar sem problemas: tudo aquilo que sai do costumeiro é suspeito. A alegria conspira contra o controle e baixa o nível de paranoia, porque a festa faz pensar em outra coisa, as pessoas se distraem. Os inquisidores advertem contra o perigo das festas populares: são sempre os dark da da época. 13. Os inquisidores negam os danos colaterais, afirmando que não há terceiros inocentes, e sim que o castigo é sempre merecido, ainda que se baseiem num dogma: por alguma coisa será. será. Em muitos massacres se afirma que não há inocentes, que todos são culpados, embora não tenham feito nada. 14. Os inquisidores são infalíveis e, mais do que isso, são puros: São Macário, porque era puro, era o único que via uma mulher quando os demais, por efeito de bruxaria, viam uma égua, até que Macário a desencantou e os demais puderam ver a mulher. A pureza garante a perfeita percepção dos fatos. É o que passa com os grandes empresários dos massacres: são os únicos puros que veem com clareza; por isso devem ser seguidos sem discussão. 15. Os inquisidores não admitem erros, quem é condenado é culpado e a condenação é prova suficiente; nunca nunca houve um erro e toda todass as mulheres queimadas eram era m bruxas. É óbvio que as cinzas não apelam. A única razão que davam para negar algum erro era que Deus não podia permitir isso, porque, como sabemos, estava sequestrado por eles. Os sucessivos empresários de emergências massacradoras não puderam dizer o mesmo, porque Deus já havia escapado deles. Por isso, apelaram à tese de que é inevitável, em toda guerra, que alguns inocentes sejam sacrificados. sa crificados. 16. Os inquisidores se eximem de toda ética frente ao infrator: podem prometer de tudo e depois não cumpri-lo. A inferioridade da bruxa lhes autoriza a fazer isso. O mesmo acontece em qualquer emergência, os empresários massacradores não têm códigos, porque não vale a pena frente aos terroristas, subversivos, criminosos, degenerados, estrangeiros inimigos, doentes etc. 17. Os inquisidores são imunes ao mal que combatem: Satã não pode enganá-los, porque Deus não o permitiria. Posteriormente, será sua ciência ou conhecimento especial que os tornará imunes. O cobrador de impostos não colaborará com a evasão fiscal, o funcionário que combate o tráfico não ajudará a traficar etc. Todo poder punitivo garante que seus agentes são imunes ao mal e, quanto mais fora do controle, maior é a garantia gara ntia de imunidade e menor a possibilidade de eles serem desmascara desmascarados. dos. 18. O mal tende a prolongar-se. As parteiras eliminavam as crianças não batizadas para que não se completasse o número de eleitos e o juízo final fosse adiado. Assim, elas sobreviveriam mais tempo. O mal sempre se prolonga e o raciocínio, por isso, faz com que seja exigida sua erradicação total tot al e absoluta: o massacre deve ser radical r adical e definitivo. 19. A crença no poder das bruxas era um preconceito da época. O Malleus o reforça ao extremo, com a garantia do saber acadêmico de seu tempo. Não foi à toa que Krämer fez algo não totalmente claro para obter o apoio da Universidade de Colônia. Todas as emergências posteriores exploraram e aprofundaram os preconceitos; é o que se chama de
uma política völkisch ou (não populista, que é outra out ra coisa muito diferente). völkisch ou popula popularista rista (não 20. O Malleus garante a reprodução da clientela: a mulher não era torturada para que confessasse, mas para que revelasse os nomes de seus cúmplices e a mera menção de um nome sob tortura autorizava que a pessoa nomeada também fosse torturada. Toda emergência cuida para que a clientela não termine, porque se se esgota seu poder punitivo perde sentido, como havia acontecido ao Papa depois dos massacres dos cátaros e outros hereges. Esta é, em sua maior síntese, a estrutura fundacional do poder punitivo ilimitado, trabalhada durante duzentos anos e sintetizada tardiamente pelo Malleus em 1494, mas que até hoje se manteve em todas as fabricações fa bricações de emergências emergências que foram feitas nos seis séculos posteriores. O é uma obra tardia, porque no século seguinte ao seu aparecimento consolidaram-se as alleus é monarquias e, com algumas delas, as igrejas nacionais. A inquisição papal teve de fazer de tudo para evitar que os adeptos dessas igrejas nacionais não se sublevassem na parte que ficava sob seu controle, razão pela qual deixou as mulheres um pouco de lado e se ocupou de queimar reformados. Os reformados, por sua vez, também praticavam a combustão com grande entusiasmo, como Calvino, que encarregou Servet da tarefa, porque parece que não lhe agradava que o sangue circulasse. É óbvio que o sangue continuou circulando, mas não o de Servet. O poder dos inquisidores e de seus rapazes era cobiçado por outros e, entre estes, pelos médicos, que aspiravam ficar com pelo menos parte deste poder. Teremos, mais adiante, oportunidade de verificar que os médicos sempre tiveram vontade de deter o poder punitivo e chegaram a dominar seu discurso legitimador com horríveis consequências massacradoras. Porém, o primeiro avanço do poder médico sobre o campo punitivo foi tentado em 1563 por um médico protestante dos Países Baixos, Johann Weyer (ou Weier ou Wier), que publicou, em Basileia, um livro denominado As artimanhas do demônio, demônio, que rapidamente correu toda s Europa, armando a rmando considerável reboliço. Wier não negava a inferioridade da mulher nem a existência das bruxas e muito menos sua periculosidade, pois continuava atuando dentro da mesma visão agostiniana do mundo, configurada pelas cidades espelhadas de Deus e Satã. O que ele introduziu foi a novidade de que as bruxas eram melancólicas e que, por isso, Satã se aproveitava delas, explorando sua doença. Não é demais recordar desde já que a melancolia era melancolia era o que, com Charcot, logo seria chamado de histeria. histeria. Ao mesmo tempo, t empo, como bom protestante, protest ante, Wier aproveitava a proveitava para dizer que os verdadeiros bruxos eram os padres exorcistas, que praticavam sua magia diante de fetiches, que eram os santos católicos. Cabe esclarecer que havia um agrupamento de exorcistas que protestava toda vez que um padre que não pertencia ao agrupamento se lançava a exorcizar exorcizar alguém. Mas voltando a Wier, devemos advertir que ele havia viajado a lugares distantes e estudado várias plantas planta s alucinógenas, alucinógenas, razão pela qual também afirmava que muitas dessas mulheres sofriam os efeitos de intoxicações pela atropina, pelo ópio e pelo hashish hashish (a maconha e a cocaína não haviam havia m chegado). A novidade introduzida por Wier é muito interessante, interessa nte, porque p orque dá lugar àquilo à quilo que subsiste ainda hoje, as chamadas medidas de segurança. segurança. O poder punitivo pode libertar-se de limites argumentando de várias maneiras, e não há exagero nessa afirmação, pois o engenho perverso que caracteriza caracter iza seus discursos legitimadores legitimadores é inusitadamente inusitada mente fértil. Um deles consiste em ocultar ocultar
ou dissimular seu próprio carácter punitivo, o que continua fazendo mediante o expeditivo recurso de deixar de chamar penas chamar penas às penas às penas . Foi isso o que Wier introduziu. Com efeito, vimos que havia uma contradição entre, por um lado, a pena limitada pela reprovação de culpabilidade fundada na escolha do infrator, na qual lhe é cobrada sua cobrada sua culpa, culpa, própria dos juristas (glosadores e pós-glosadores), e, por outro, a periculosidade afirmada pelos demonólogos, pois os primeiros não podiam justificar as penas máximas às mulheres, porque eram menos inteligentes e, por conseguinte, deviam ser menos culpadas. culpadas . A solução transacional encontrada foi aumentar ao a o máximo máximo a gravidade do delito das bruxas e torná-lo superior até mesmo ao pecado original, com o qual, por qualquer das duas vias, se habilitava a combustão, recurso que quatrocentos anos depois os penalistas do nazismo voltariam a usar. Wier propôs uma variante consistente na qual as bruxas eram retiradas retirada s do campo dos juristas e dos inquisidores e deixadas nas mãos dos médicos, de modo que estes pudessem colocá-las nos manicômios, que eram, em sua época, asilos infectos piores que as prisões, onde não sobreviveriam por muito tempo. Desse modo, não se penalizava formalmente as mulheres, mas as privava materialmente de liberdade até sua morte ou pouco menos, se bem que suponhamos que as mulheres de classe alta poderiam ser atendidas a tendidas a domicílio. domicílio. É interessante observar que até hoje no direito penal se discute se a pena é determinada pela culpabilidade ou pela periculosidade, conquanto se dissimule a terminologia tratando de combinar combinar remendos contraditórios. contra ditórios. Nessas combinações do não acumulável, o mais frequente na legislação comparada é que se prevê fixar a pena segundo a culpabilidade, mas os perigosos ou ou inimigos são deixados à mercê das medidas administrativas de segurança. Desse modo, verificamos que não estamos falando de história no sentido mais usual do termo, e sim do presente, ou seja, confirmamos, uma uma vez mais, que a Idad a Idadee Média não terminou. terminou. De qualquer maneira, essa primeira tentativa de manipular o poder punitivo por parte dos médicos não se fez graças à Igreja, nem tampouco aos reis e príncipes. O jesuíta Martín do Río – belga como Wier, mas filho de pai espanhol – afirmou que Wier não só era um herege, porque negava que as a s bruxas voassem, voa ssem, mas também um mago. Por conseguinte, conseguinte, se Wier houvesse caído nas mãos católicas cat ólicas teria sido permitido que eles celebrassem um assado a mais. Todavia, como a queima de mulheres já não se praticava tanto por iniciativa da Igreja, e sim pela dos juízes dos reis, a proposta de Wier alarmou os teóricos que estavam lançando as bases do conceito de soberania, soberania, porque ele queria arrebatar um poder que estava passando rapidamente rapidamente para seus soberan seus soberanos os . Wier não só se havia imiscuído com o poder do Papa, como também com o dos soberanos: tudo bem que o disputassem entre eles, mas não que alguém pretendesse retirá-lo r etirá-lo de ambos e deixar deixar de queimar as mulheres para enfiá-las em asilos. Os dois teóricos mais fortes do conceito emergente de soberania, soberania, hoje tão descaracterizado, foram, no século XVI, o inglês Thomas Hobbes e o francês Jean Bodin (ou Bodino). Este último publicou um livro livro em resposta a Wier em 1580: De 1580: De la démonomanie des des sorciers. sorciers. De l’inquisition des sorciers . Bodin se dava conta de que a manipulação médica não se limitava às bruxas, mas que ameaçava ir muito mais longe e, portanto, discorria que, com o mesmo critério, todos os criminosos criminosos deveriam ser psiquiatrizados. Porém, não foi somente Bodin quem percebeu a gravidade da ameaça médica ao poder dos soberanos. O próprio filho de Maria Stuart, o rei Jaime I da Inglaterra e VI da Escócia – perseguidor um tanto desanimado desa nimado de católicos e puritanos, nos momentos de ócio ócio que a atenção at enção de seus favoritos lhe permitia, uma vez que a rainha lhe dispensava muito pouca – escreveu
uma Demonol uma Demonologia em resposta a Wier. ogia em Isso dá conta de que desde a primeira tentativa séria da corporação médica, todos os donos do discurso do poder punitivo fizeram soar o alarma, o que parece pa rece mais que justificado justificado à luz dos fatos dos três séculos posteriores.
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5. Sempre houve rebeldes e transgressor transgressores es Vimos que os inquisido inquisidores res eclesiásticos no século XVI já não se ocupavam muito das bruxas. Isso se deveu ao fato de o Papa ter nomeado um cardeal embaixador na Espanha e este viu como a inquisição funcionava ali, como um instrumento muito eficaz de verticalização a serviço do rei, dedicado a converter em cinzas todos os dissidentes perigosos para a Coroa (os chamados hereges ), ), em particular os que tentavam introduzir a desordem com ideias das Igrejas reformadas nacionais de outros países. Pois bem. Este cardeal voltou a Roma e quando o Papa morreu, foi eleito para substituí-lo. Nem lento nem preguiçoso, copiou a organização da inquisição espanhola para combater os e suas heresias , ou seja, todos os que não lhe respondiam, r espondiam, revitalizando a decadente reformados e inquisição inquisição romana e transferindo transfer indo sua condução aos jesuítas.
Aqui vemos uma mudança mudança de corporação corpora ção hegemônica, hegemônica, em que o primado do discurso sobre a questão criminal passou dos dominicanos aos jesuítas. Isso ocorreu no tempo em que o discurso se centrava nos luteranos e em outros hereges e deixava de lado as bruxas, cuja combustão passou a ser decidida pelos juízes dos reis e príncipes, que continuaram praticando-a com singular paixão incendiária, em especial na Europa central, valendo-se sempre dos ensinamentos do famoso Malleus. famoso Malleus. Contudo, nem todos estavam tão loucos nesse tempo, pois houve autores que escreveram contra essa prática, em particular alguns jesuítas. O grande rebelde foi Friedrich Spee, que publicou, em 1631, um livro exclusivamente destinado a destruir o Malleus e aos doutrinários que legitimavam a combustão de mulheres acusadas de bruxaria. Como era natural, por elementar prudência, ele publicou o livro anonimamente e sem a licença dos superiores de sua ordem, o que constituía uma falta gravíssima. Em todas as épocas, o transgressor é um enigma. Como surge? Por que alguém desafia o poder ou os valores dominantes, mesmo às custas de graves riscos? Há quem afirme que se trata de casos em que aquilo que foi ensinado desde pequeno contrasta muito fortemente com o que se verifica em seguida, na vida adulta, porém o certo é que isso acontece mais ou menos com todos nós e para resolver os psicanalistas costumam comparecer. De toda forma e sem descartar essa possibilidade, o certo é que por sorte sempre há transgressores e, no caso de Spee, não podemos verificar se quando era pequeno, ao invés de contos de fadas, lhe liam relatos de bruxas, br uxas, e tampouco podemos fazer uma reportagem rep ortagem com ele e lhe perguntar a esse respeito. A julgar julgar pelo que os biógrafos de Spee relatam, relata m, parece que o encarregaram encarregara m de tomar a confissão de todas as bruxas de sua comarca antes de queimá-las, e o pobre ficou tão traumatizado que seu cabelo foi ficando branco, e não justamente porque as neves do tempo branquearam suas branquearam suas cãs , já que era muito jovem. O livro desse rebelde grisalho se chamou Cautio criminalis , ou seja, cautela ou prudência criminal. O próprio título da obra era incômodo porque encerrava uma ironia: a Constitutio criminalis era a ordenança criminal vigente e brutal de Carlos V, isto é, o texto legal, de inusitada crueldade, que regeu o direito penal comum alemão desde 1532 até final do século XVIII e em função do qual os juízes do imperador do Sacro Império Romano-Germânico queimavam mulheres mulheres (depois que o SIRG S IRG foi dissolvido, essa tarefa coube aos dois príncipes que se consideravam herdeiros do império desmembrado). desmembrado). É curioso, mas Spee não era nem um jurista nem um criminólogo, e sim um poeta e, segundo os especialistas, o melhor poeta alemão a lemão de seu tempo, além de destacado teólogo. t eólogo. Pois bem. Esse rebelde encanecido, cansado das brutalidades e iniquidades das quais era testemunha (ao que talvez conviesse acrescentar que as tinturas de seu tempo não eram boas), decidiu jogar tudo em seu livro e se valer disso à vontade, sem poupar nenhum detalhe nem adjetivo. Spee não andou em círculos e não se enredou em discussões sobre o poder de Satã ou das bruxas. Ele começa afirmando que não discute sua existência, mas que nunca conheceu nenhuma e que não havia bruxa alguma entre as a s mulheres de quem recolheu confissão confissão antes de serem queimadas. Pelo contrário: afirma que com o procedimento inquisitorial qualquer um podia ser condenado por bruxaria. O encanecido não era nenhum bobo – um bom poeta nunca pode sê-lo – e, por conseguinte, tomou o caminho correto em qualquer crítica ao poder punitivo, evitando cair na
armadilha usual que desvia a questão para a gravidade do mal que este pretende combater e contra o que livra sua guerra sua guerra.. Se o poder punitivo não serve para o que pretende, não é questão de entrar na discussão acerca da maldade do que diz combater, e sim, simplesmente, mostrar que não o faz. Nas discussões sobre as atuais andanças de Satã (ou o inimigo), inimigo), não tem sentido discutir se a cocaína é daninha, porque não há dúvida de que é; o importante é mostrar que a pretensa uerra à uerra à cocaína provocou 40.000 mortos no México nos últimos quatro anos, boa parte deles decapitados e castrados (a cocaína teria demorado quase um século para provocar a mesma quantidade por efeito de overdose ). ). Tampouco tem sentido discutir a perversidade perver sidade do terrorismo, e sim fazer notar que a suposta guerra já guerra já causou muito mais mortos inocentes que o próprio terrorismo. Spee soube disso em 1631, embora muitos comunicadores sociais não tenham se dado conta até o presente. Talvez tenha sido mais fácil para Spee porque não via televisão.
Ilustração 8
Nosso encanecido jesuíta se perguntava como era possível que acontecessem essas aberrações, o que era que permitia que continuasse semelhante barbárie. Em primeiro lugar o atribui à ignorância da população, isto é, à desinformação, ou seja, à criminologia midiática de seu tempo, carregada de preconceitos que se reforçavam desde as praças e os púlpitos, ou seja, ao que hoje chamamos técnica völkisch ( völkisch ( popularista popularista,, que alguns traduzem equivocadamente por opulista, opulista, que obviamente não é a mesma coisa).
Além do mais, ele destacava a responsabilidade da Igreja, entendendo por tal os teóricos, isto é, os dominicanos e seus seguidores, que repetiam as palavras-de-ordem discursivas da criminologi criminologiaa acadêmica aca dêmica de seu tempo, legitimadora legitimadora desses assassinat a ssassinatos. os. Prosseguia atribuindo culpa aos príncipes, que, desse modo podiam imputar todos os males a Satã e a seus seguidores, sobretudo porque não controlavam seus subordinados, a quem deixavam livres. Isso, hoje, é o que chamamos de autonomização policial , ou seja, permitir que a corporação policial atue fora de todo controle político, para o qual se lhe atribuem âmbitos de arrecadação autônoma, também destacados por Spee. Com efeito, os inquisidores oficiais dos príncipes cobravam por bruxa executada, ou seja, trabalhavam por tarefa. Por isso, esforçavam-se por obter o nome de outra candidata, a fim de que a clientela nunca se esgotasse e, além do mais, atribuíam a Satã o suicídio de algumas dessas infelizes, porque nesse caso não cobravam. Os príncipes não pagavam por bruxas suicidas, porque não lhes serviam como espetáculo popular. Porém, como se isso fosse pouco, Spee conta também que se dedicavam a percorrer os domicílios solicitando contribuições para seu santo labor de purificação, ou seja, que trata-seva de uma venda de proteção mafiosa. Como vemos, há poucas coisas novas sob o sol. Por último, nosso encanecido poeta destacava algo que é até hoje moeda corrente na linguagem jurídica: os eufemismos . Quando nas atas se fazia constar que as mulheres confessavam voluntariamente , era porque o haviam feito uma vez penduradas e desconjuntadas, uma vez que só se considerava confissão sob tormento quando os ferros eram aplicados. O livro de Spee é um pouco tedioso e bastante desordenado, pois está escrito com base no método das questões , ou seja, perguntas e respostas. São 52 questões e nas últimas ele não poupa qualificativos: considera que a queima de mulheres pode ser comparada com o que Nero fazia aos cristãos, o que implica que os juízes dos príncipes eram criminosos. Ninguém se havia animado a semelhante adjetivação e teria de se passar mais de um século e meio até que dissesse o mesmo Jean-Paul Marat, o revolucionário francês execrado por toda a historiografía fascista posterior. O que cabe destacar como mais significativo desse texto é que, assim como o Malleus o Malleus fixou fixou a estrutura do discurso inquisitorial, a Cautio o Cautio o fez com o discurso crítico. Com efeito, qualquer discurso crítico do poder inquisitorial e do poder punitivo em geral, desde 1631 até hoje destaca o seguinte: 1) o descumprimento de seus fins manifestos pelo poder punitivo; 2) a função dos meios de comunicação; 3) a dos teóricos convencionais legitimadores; 4) sua conveniência para com o poder político ou econômico; 5) a autonomização policial; e 6) a corrupção ou a arrecadação autônoma. Esses elementos estruturais estão presentes no discurso deslegitimador ou crítico de todo poder punitivo, desde a crítica liberal ao poder punitivo do Antigo Regime até as teorias da criminologi criminologiaa crítica das últimas décadas do século passado. passa do. Nesse sentido, Spee fixou outro programa de computação que em cada época em que floresce a crítica volta a ser prenchido com os dados correspondentes ao tempo de cada autor. Pode-se dizer que até hoje construímos discursos seguindo alternativamente as estruturas fundacionais do Malleus do Malleus ou ou da Cautio. Cautio. O livrinho de Spee incomodava muito os príncipes, os dominicanos, os policiais e os juízes, mas também os próprios jesuítas, que embora não queimassem mulheres, aplicavam o mesmo procedimento contra os luteranos, e por isso ter semelhante infrator em suas fileiras lhes criava um problema com os príncipes.
Se bem que o livro tenha sido publicado sem nome de autor, aos poucos se soube que Spee era o responsável e não faltou quem imediatamente propusesse que ele fosse assado em fogo lento, ideia que não prosperou, talvez porque isso lhe tivesse dado mais fama. De qualquer maneira, era contaminador para a ordem, motivo pelo qual quiseram obrigá-lo a renunciar a ela, a que o poeta se negou veementemente. No final, resolveram suportá-lo e acalmá-lo na medida do possível, dando-lhe uma cátedra de teologia. Alguns citam seu nome como Friedrich von Spee, von Spee, o que não é certo, porque não era nobre; seu nome era somente Friedrich Spee e o von Langenfeld não não faz mais que indicar seu lugar de origem. Quatro anos depois da publicação da Cautio criminalis , em 1635, morreria contagiado enquanto prestava prest ava assistência a ssistência a soldados vítimas da peste. pest e. Imaginamos Imaginamos que sua morte tenha sido um alívio para seus superiores, pois não se preocuparam muito com seus restos, que ficaram perdidos até at é que, em 1980, conseguiu-se conseguiu-se identificar seu corpo. Pese a todo o empenho colocado por Spee e aos riscos que ele correu, seu livro passou sem pena nem glória e os juízes continuaram levando adiante sua alegre queima de mulheres, conforme as instruções do Malleus do Malleus , que continuava sendo o livro de cabeceira dos corruptos da época. Setenta anos depois do aparecimento da Cautio, Cautio, o filósofo Christian Thomasius releu sua obra. Thomasius era um simpático senhor, que aparece nos retratos com seu rosto rosado arredondado, sem que saibamos se era grisalho era grisalho,, pois cobria sua cabeça com uma peruca loura, de longos cachos. Ao que parece, esse recurso protegia um respeitável conteúdo craniano, porque Thomasius não duvidou em retomar os argumentos de Spee. Em 1701, ele defendeu publicamente sua tese Dissertatio de crimine magiae , na qual desbaratava os disparates do alleus . Esta tese foi traduzida para o alemão três anos mais tarde e alcançou grande repercussão, o que era explicável. Afinal, com Thomasius anunciou-se o Iluminismo e, como se isso fosse pouco, lançou as bases para uma adequada distinção entre moral e direito (pecado e delito), embora até hoje pululem muitos que se negam a compreendê-la e que, sem dúvida, se bem que nossa civilização civilização mostre, a cada dia, mais defeitos, é uma de suas melhores conquistas. Esse emperucado filósofo obscureceu o Malleus até desaparecer e ficar reduzido a uma curiosidade histórica. Na verdade, devo dizer que tudo o que estou contando era muito pouco conhecido pelos penalistas e criminólogos criminólogos posteriores, até at é o momento em que o Malleus o Malleus foi foi publicado em versão em espanhol há menos de quarenta anos por historiadores, em uma edição que está completamente esgotada (há menos de uma década veio à luz uma outra edição). A Cautio criminalis nunca foi traduzida para o espanhol e até onde sei, tampouco o foi a tese de Thomasius. Tudo isso foi recoberto por um manto de silêncio, como se não fizesse parte da história do direito penal e da criminologia. Insisto em que se trata de ascendentes que esses saberes tentaram ocultar, como a árvore genealógica de algumas famílias ilustres que se empenham em esconder a origem de suas fortunas.
6. As corporações e suas lutas Nos anos transcorridos entre a Cautio e Cautio e a Dissertatio – Dissertatio – ou seja, entre 1631 e 1701– estava a se aprofundr outro fenômeno, o surgimento do sujeito público, que se acentuaria no curso do público, que
século XVIII. No Estado absoluto o senhor exercia poder de vida e morte, que, na realidade, era só poder de morte, pois não podia dar a vida. Para matar ou deixar viver, como diz Foucault, não se necessitava de muita especialização, porque, no geral, matar é uma operação bastante simples para o poder estatal, que, para isso, não tem necessidade de mais nada do que uma agência ou corpo de assassinos assa ssinos mais ou menos dissimulados dissimulados e elevados a funcionários. O problema se complicou quando o poder estatal começou a se preocupar em regular a vida pública, pública, quer dizer, não de cada indivíduo em particular, mas sim do sujeito público público.. A função do Estado complicou-se e o príncipe precisou se cercar de secretários ou ministros especializados que passaram a encarregar-se da economia, das finanças, da educação, da salubridade públ salubridade públicas s ujeito públ icas , isto é, desse sujeito público ico.. Como é natural, ao redor de cada ministro se foi formando uma burocracia especializada, que construiu um saber um saber ou ou ciência que ciência que se alimentava a partir das universidades. Desse modo, formaram-se as corporações de de sábios especialistas, cada uma com um saber próprio, expresso em um dialeto compreensível apenas para os iniciados, ou seja, para os que pertencem à respectiva corporação e, por conseguinte, inacessível ao vulgo de vulgo de estranhos a esta, geralmente chamados leigos (também (também poderiam ser chamados de bárbaros , porque assim eram chamados os que não compreendiam ou falavam mal a língua língua local). Trata-se de corporações que monopolizam o discurso e se fecham aos estranhos mediante seu dialeto particular. Não deve chamar a atenção que os criminalizados façam o mesmo sob a forma do jargão delinquencial delinquencial , que foi matéria de estudo de sisudos criminólogos do século passado, que não se deram conta de que eles se expressavam em seu próprio jargão jargão e que também eram bárbaros a a respeito do dialeto dos presos. Desde os séculos XVII e XVIII e até o presente, as corporações monopolizam seu discurso e disputam entre elas para p ara ampliar a mpliar sua competência, sem contar contar que há, também, ta mbém, uma luta interna de escolas na busca de conseguir impor a hegemonia do próprio subdiscurso subdiscurso.. Em síntese, há lutas intercorporativas e também intracorporativas. Não é de estranhar, portanto, que o discurso penal e criminológico tenha sido matéria de disputas entre as corporações, como não podia ser deixar de ser, dado que é sempre um discurso acerca do próprio poder. Isso não é nenhuma novidade, posto que desde muito antes de essa luta entre corporações tomar corpo vimos como o primado passou dos dominicanos aos jesuítas, e os médicos, com Wier, Wier, também quiseram meter sua colher, que em séculos séculos posteriores poster iores se tornará tornar á um enorme colherão. colherão. Vimos que o poder punitivo gera as estruturas estrutur as colonizadoras, colonizadoras, mas também fossiliza fossiliza as sociedades que adquirem essa estrutura, razão pela qual elas não são muito aptas como cenário para a luta de corporações e menos ainda se se trata do discurso do próprio poder punitivo. Sempre há discursos sobre esse poder, mas apenas um se torna hegemônico ou dominante, porque resulta funcional a algum setor social, que o adota e o estimula. Isso tem lugar quando há uma dinâmica social mais ou menos acelerada, ou seja, quando surge um conflito interno na sociedade e um setor de certa importância quer deslegitimar o discurso do poder do setor a que tende a se deslocar ou frente ao qual quer abrir-se um espaço. Por isso, as sociedades colonialistas espanhola e portuguesa não eram o melhor campo para a luta das corporações e, consequentemente, o cenário desta luta transferiu-se para a Grã-Bretanha primeiro e para a França e a Alemanha depois, onde estava surgindo uma classe de industriais, comerciantes e banqueiros.
Essa classe em ascensão necessitava controlar e impor limites ao poder da nobreza e do clero, que até então eram as classes dominantes. É claro, o poder mais temível das camadas hegemônicas era o punitivo, que ameaçava os novos empresários que assediavam seu Estado absoluto e que eram considerados dissidentes dissidentes perigosos . Veremos que não foi apenas o livrinho de Spee que se publicou anonimamente por razões de prudência elementar e sentido de conservação. Como não existe poder sem discurso – ou, pelo menos, este não dura muito sem o texto –, resultava funcional às novas classes em ascensão assumir outro discurso acerca do poder punitivo e, por conseguinte, deviam procurá-lo em outras corporações, diferentes daquelas que o haviam monopolizado até aquele a quele momento. momento. Por essa razão, na segunda parte do século XVIII foi tomando corpo o saber das corporações dos filósofos e pensadores no campo político geral e, portanto, o dos juristas que seguiam seus alinhamentos limitadores do poder punitivo. Assim nasceu o Iluminismo, o século ou da razão e, das luzes ou razão e, em seu amparo, o chamado direito penal liberal . O novo discurso passou a ser obra das corporações dos filósofos e juristas que se defrontavam com os legitimadores do Antigo Regime e frente ao qual houve várias reações diferentes. Em princípio, houve houve príncipes que se davam dava m conta de que algo estava mudando e que, antes de que a prateleira pra teleira caísse, preferiram preferira m acolher o novo discurso, discurso, pelo menos menos em boa parte part e (na que incomodava menos e lhes permitia continuar gozando da maioria de seus privilégios). Foi essa atitude que deu lugar ao chamado despotismo ilustrado, ilustrado, que pretendia fazer todas as mudanças a partir pa rtir do poder, desde cima, com o lema lema tudo para o povo, tudo pelo povo, mas sem o povo. Houve outros príncipes menos sagazes, que preferiram preferira m seguir seguir em frente, e contra os quais se ergueram os revolucionários, radicalizando o discurso crítico do sistema penal em maior ou menor medida, medida, de liberais a socialistas. socialistas .
7. O utilitarismo disciplinador disciplinador Em geral, o Iluminismo Iluminismo penal se nutriu de duas variantes opostas, embora muitas vezes coincidentes em seus resultados práticos: o empirismo e empirismo e o idealismo. idealismo. Com a permissão dos mais finos historiadores da filosofia, filosofia, que nós obtivemos sem consultá-los, pode-se dizer que houve, no Iluminismo, Iluminismo, uma convergência de vias de conhecimento ou acesso à verdade: uns a buscavam mediante a verificação na realidade material e outros através da dedução de uma ideia dominante. Sem nos aprofundarmos muito, poderíamos afirmar que se achavam em germe os elementos que em seguida teriam de se separar entre aqueles que só aceitavam o que resultava da observação, medição e experimentação, e aqueles que partiam de uma primeira ideia iluminadora, que lhes servia de guarda-roupa no qual acomodar as roupagens do mundo, às vezes sob pressão. No campo criminológico, essa dupla corrente deu lugar a duas ordens teóricas: o utilitarismo disciplinado disciplinador r e o contratualismo (ou contratualismo (ou talvez, os contratualismos , em todas as suas variantes). variante s). Os utilitaristas tinham como base que era necessário governar proporcionando a maior felicidade ao maior número de pessoas. A cabeça mais visível dessa corrente foi o inglês Jeremy
Bentham, personagem de vida longa, cujo esqueleto vestido se encontra em uma vitrine no colégio que ajudou a fundar, embora se diga que a cabeça foi mumificada e em seu lugar se colocou uma uma de cera. cera . Parece que acontece a contece alguma coisa com as cabeças daqueles que elaboram ela boram teorias criminológicas, pois se comenta que a de Lombroso está conservada em formol em um museu em Turim. Por sorte, faz tempo que se perdeu o costume de se dispor das cabeças dos criminólogos post-mortem post-morte m, embora isso seja sempre preferível a que outros o façam antemortem por mortem por eles. Mas voltemos ao nosso ponto. Bentham concebia a sociedade como uma grande escola, na qual devia impor-se a ordem, ou seja, a chave era a disciplina e, para tal, o governo devia repartir prêmios e castigos: como é óbvio, os prêmios proporcionavam felicidade e os castigos dor e, como também parece óbvio, o ser humano saudável e equilibrado devia preferir os primeiros, com sua felicidade, e não os castigos, com sua dor. Por isso, ele deveria abster-se de cometer delitos. Todavia, delitos eram cometidos, o que indicava que o infrator não estava bem, ou seja, que não era suficientemente ordenado, dado que escolhia a dor. Era como a criança desobediente, que obriga a professora a chamar os pais e lhes informar que algo está acontecendo com ela. Hoje o psicólogo intervém, e se ele é bom pode chegar a descobrir que o menino é mais inteligente que os pais e a professora; há cinquenta anos ele corria o risco de o deixarem bobo com uns eletrochoques, e, há duzentos, Bentham queria colocar o adulto a quem acontecia alguma coisa em coisa em um invento arquitetônico que chamou de panóptico de panóptico,, que era um aparato para discipliná-lo. Vamos, porém, por partes. É evidente que Bentham se deparava depa rava com o problema da impunidade da grande maioria dos delitos e bancava o distraído a respeito da seletividade do poder punitivo, razão pela qual tratava de resolver a questão postulando que as penas deviam ser mais graves quanto maior fosse a impunidade, o que não parece muito razoável, porque ninguém tem a culpa da torpeza ou Da referência do Estado ao repartir o poder punitivo. Para disciplinar os desobedientes descontrolados, Bentham se irritava irrita va com os mais bobos, que eram os enganados pelo poder. Mas prossigamos. Para Bentham, o delito coloca em evidência um desequilíbrio, produto da desordem pessoal do infrator, que deve ser corrigido. Para isso, projetou a referida prisão chamada panóp chamada panóptico tico,, com estrutura radial, para que o preso saiba que será observado a partir do centro e por p or olhos mágicos a qualquer momento. Desse modo, ele seria introduzido na ordem e, ao final, acabaria se tornando seu próprio vigilante, isto é, comeria o comeria o guardião (é mais delicado dizer que o introjetaria). introjetaria). Essa ideia era tomada de alguns médicos que asseguravam ser a doença mental também produto da desordem e por isso os manicômios deviam ocupar-se do disciplinamento dos doentes, colocando-os para trabalhar, na convicção de que a ordem física redundaria na ordem mental. Dessa perspectiva, não importa que o trabalho dos presos ou dos loucos seja ou não rentável ou útil, porque é um valor disciplinador em si mesmo, como podia ser o famoso quebrar pedras. O disciplinamento disciplinamento devia ser levado a cabo na medida do talião, ou seja, de uma dor equivalente à provocada pelo delito. A obssessão pela retribuição exata levou Mr. Jeremy a projetar uma máquina de açoitar, para que a intensidade da dor fosse uniforme e não ficassse entegue ao arbítrio do carrasco. Ainda que a guilhotina não tenha sido inventada por ele (foi criada na França), Fra nça), o certo é que ela foi imaginada respondendo ao mesmo critério. As leis penais são feitas hoje em dia pelos assessores dos legisladores, legisladores, de acordo com a agenda definida pelos meios de comunicação de massa, mas no começo do século XIX as
projetavam os penalistas e, quando estes tomaram a ideia de Bentham, acabaram elaborando códigos penais com penas fixas e longas listas de agravantes e atenuantes, prevendo percentuais para cada um. Assim foi redigido, por exemplo, o primeiro código penal do Brasil, em 1831, e seus comentadores anotavam os difíceis cálculos matemáticos para cada caso, porque não se conheciam as calculadoras e nem todos os juízes haviam obtido boas notas no secundário. Bentham presenteava seu modelo a todo o mundo, tendo, inclusive, mantido correspondência com Bernardino Rivadavia. Houve panópticos panópticos em muitas cidades da América Latina, às vezes completos e outras semi-radiais , em geral porque o orçamento não era suficiente para fazê-los completos. Alguns subsistem, convertidos em museus ou mercados (como em Recife e em Ushuaia), ou funcionando como como prisão – o de Quito, Q uito, construído no século XIX pelo ditador Gabriel García Moreno e por cujas celas passaram passa ram quase todos os políticos equatorianos do século seguinte, sem contar com o fato de as turbas, instigadas pelos conservadores, terem arrancado o líder liberal Eloy Alfaro desse presídio e o linchado, em 28 de janeiro de 1912. Cabe esclarecer que os panóp os panópticos nunca funcionaram como Bentham havia imaginado, imaginado, pois ticos nunca logo os presos descobriram sua lógica e a superlotação fez com que a visão fosse interrompida com os múltiplos obstáculos. O disciplinarismo dos disciplinarismo dos utilitaristas deu muito o que falar nos anos setenta do século passado, quando Foucault o considerou diretamente um modelo social e, na Itália, Dario Melossi e Massimo Pavarini publicaram um livro intitulado Cárcere e fábrica, fábrica, em que destacam uma matriz comum com o disciplinamento para a produção fabril nas origens do industrialismo. Um professor argentino, a rgentino, Enrique Enrique Marí, contribuiu para enriquecer essas reflexões entre nós. Os utilitaristas não não admitiam que existisse nenhum direito natural anterior à sociedade e sobre o qual esta não pudesse avançar. Os direitos deviam ser respeitados unicamente porque sua lesão havia ha via provocado mais dor que felicidade. Era claro que o utilitarismo de Bentham encerrava uma concepção criminológica, pois fincava a etiologia do delito na desordem da pessoa e, pessoa e, por conseguinte, surgia daí uma política destinada a combatê-lo mediante o disciplinamento, que disciplinamento, que importava a pena talional no curioso aparato inventado. inventado. Se bem que Bentham tenha se desenvolvido na Grã-Bretanha e rechaçado a ideia do contrato social e do direito natural anterior à sociedade, foi condecorado pelos revolucionários franceses, pois representava um avanço frente ao brutal exercício do poder punitivo de seu tempo.
8. Os contratualismos Vimos que nas na s obras obra s tradicionais t radicionais se costuma afirmar a firmar que a criminologi criminologiaa nasceu na segunda metade do século XIX, ou seja, quando obteve reconhecimento acadêmico como saber independente. O mais curioso, porém, é que essas obras não só se calam sobre tudo o que relatamos até agora a respeito dos séculos anteriores, como também, não podendo ignorar o pensamento do século XVIII e da primeira parte do século XIX, preferem afirmar que este não era criminológico. É muito curiosa essa posição, porque faz parecer que a criminologia assim entendida não só se comporta como uma família que oculta seus antepassados pouco apresentáveis, bem como nega todo parentesco com os que não pode ocultar, porque a vizinhança os conheceu bem e as comadres do povoado se lembram deles. Realmente, trata-se de uma ciência à ciência à qual é necessário recordar que seu que seu berço berço foi um cortiço iluminado iluminado a querosene. querosene. Se bem que os autores dos discursos acerca da questão criminal , provenientes das corporações de filósofos de primeiríssima linha linha ou de juristas que seguiram seus pensamentos, se tenham dedicado a criticar o poder punitivo de seu tempo e a propor reformas legislativas, não se pode ignorar que eles se apoiavam numa criminologia, pois partiam de certa concepção do
delito e do delinquente e, portanto, atribuíam a origem do delito a determinadas razões e propugnavam penas dirigidas a eliminá-lo ou a reduzi-lo. Para isso, necessitavam partir de uma certa ideia do ser humano e da sociedade. Por outro lado, como propunham reformas ao sistema penal, eram fortemente críticos do poder punitivo de seu tempo. Tudo isso, sem dúvida, é criminologia, pois difícilmente se pode negar que a crítica ao a o poder punitivo, à forma em que é exercido, a suas modalidades etc. o seja. Essa negação da dimensão criminológi criminológica ca dos filósofos e juristas do Iluminismo Iluminismo do penalismo liberal obedece a uma fábula inventada em fins do século XIX por Enrico Ferri, que foi o mentor do positivismo italiano, de grande fama em seu tempo e de quem falaremos com mais detalhe. Como bom bom positivista, Ferri considerava-se o porta-voz port a-voz dos donos da ciência, ciência, afirmando que antes dele e seus partidários não tinha havido senão escuridão, metafísica metafísica e charlatanismo. Chegou a afirmar que tudo o que antes se havia dito acerca da questão criminal era espiritismo, espiritismo, mas, com muitíssima habilidade e pretendendo tributar-lhe uma homenagem, chamou a todo o saber precedente de escola clássica, ele mesmo, no líder líder da nova escola, da scuola clássica, para erigir-se, ele escola, da scuola ositiva. ositiva. A invenção de uma escola clássica, que clássica, que abarcava tudo o que fora pensado desde o século XVIII até as torpezas do positivismo racista das últimas décadas do século XIX, foi a melhor fábula de Ferri, tão bem sucedida que ainda é repetida nos manuais dos nossos dias. Não posso deixar de recordar que assim me explicava, na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, um professor que usava polainas e chapéu de palha a Maurice Chevalier, se declarava ositivista e ositivista e se referia ao presidente da República como esse gringuinho. gringuinho. Outro professor, não tão pitoresco, continuou falando a mesma coisa até o final da ditadura. Por via das dúvidas, esclareço que foi no século passado, mas não no XIX, porque tudo passa muito rápido e repito que não sou nenhum fenômeno biológico. O certo é que resulta inadmissível que os utilitaristas e todas as variantes do contratualismo, os kantianos, os hegelianos, os krausistas, os déspotas ilustrados de calças brancas e peruca e os descamisados revolucionários, todos juntos, formassem uma escola, escola, além do mais fundada por um marquês milanês gordinho, do final do século XVIII, e que tenha durado mais de cem anos, estendida por países que se matavam alegremente entre si. si. Foi sem dúvida a melhor brincadeira de Ferri, na qual caíram inclusive seus oponentes. Se Ferri está em algum lugar, com sua oratória envolvente e seus cabelos revoltos, continuará gozando com segurança do êxito de sua ocorrência. Se nos afastarmos dessa armadilha tramada pelo velho positivista e prescindirmos da imaginária escola clássica, clássica, o que encontramos é um conjunto de discursos mais ou menos funcionais à classe em ascensão dos industriais, comerciantes e banqueiros, para seu enfrentamento com o poder hegemônico das nobrezas nos países da Europa central e do norte. Não podemos passar em revista aqui todos esses discursos, que por certo são interessantíssimos, tanto para o direito penal quanto para a criminologia. Limitando-nos a esta, podemos afirmar que, em conjunto, eles representaram uma forte corrente crítica ao exercício arbitrário do poder punitivo, baseada na experiência das arbitrariedades e crueldades de seu tempo, dominado pelas nobrezas. Todos eles, valendo-se dos elementos filosóficos de sua época, repensaram profundamente repensaram profundamente o concernente à questão criminal. O utilitarismo mais puro ficou na Grã-Bretanha, enquanto que no continente os pensadores deduziram suas visões e propuseram suas reformas preferencialmente a partir da outra vertente do Iluminismo do Iluminismo,, quer dizer, do contratualismo. contratualismo.
Obviamente que nenhum destes pensadores acreditava seriamente que uns tantos seres humanos, adornados com folhinhas folhinhas de parreira nas na s partes part es pudendas, houvessem se reunido num num escritório para firmar um contrato e fundar a sociedade, como hoje poderiam fazer uns bons comerciantes mais protegidos. Eles eram muito inteligentes inteligentes para pa ra acreditar a creditar em algo semelhante. O contrato era, contrato era, para eles, uma metáfora, metáfora, uma figura da imaginação para representar graficamente a essência ou a natureza da sociedade e do Estado. Essa corrente foi a que predominou na Europa continental para p ara enfrentar os ideólogos ideólogos do Antigo Regime, que que se valiam, por sua vez, de outra metáfora, pois para eles a sociedade era um organismo natural, com uma repartição de funções que não podia ser alterada nem decidir seu destino pela escolha da maioria de suas células. Todo o organicismo social , inclusive os que renascem no presente, é essencialmente antidemocrático: as células que mandam são as do cérebro, e as das unhas devem conformar-se com sua função de não incomodar; qualquer pretensão ao contrário não é, para qualquer organicismo social, social, mais do que caos contra a lei natural . Para o racionalismo contratualista, a sociedade não era em nada natural , mas sim produto de um artifício, de uma criação humana, ou seja, de um contrato contrato que, como tal, podia ser modificado e até mesmo rescindido, como acontece com qualquer contrato quando a vontade soberana das partes o decide. Nesse marco, podemos afirmar que o pensamento crítico acerca da questão crimina alcançou um de seus momentos de mais elevado conteúdo pensante com os discursos dos contratualistas do Iluminismo. O marquês gordinho, que, segundo a fábula do velho Ferri encabeçava encabeçava essa escola era escola era Cesare Beccaria, um funcionário milanês que publicou, em 1764, um famoso livrinho ( Dos ), o qual desencadeou uma série de trabalhos análogos Dos delitos e das penas ), em toda a Europa, propondo profundas reformas quanto às garantias e aos limites ao poder punitivo. Além de ser o avô do inesquecível inesquecível autor de I promessi sposi – Alessandro Manzoni –, Beccaria era um homem tranquilo e acomodado, que nunca mais voltou a escrever nada sobre a questão criminal e que dedicou o resto de sua vida a questões como a unificação dos pesos e medidas.
Seus pressupostos antropológicos não são de todo claros, porque também era tributário de Hume, o que, em alguma medida, o aparentava com as raízes do utilitarismo, mas o certo é que foi oportuníssimo, algo assim como a bofetada intelectual mais contundente ao poder punitivo da nobreza. Através Atra vés da tradução tra dução francesa do abade Morellet, ele foi divulgado divulgado por toda a Europa pelo velho Voltaire, que havia declarado guerra ao poder punitivo francês, assumindo a defesa ostmortem ostmortem de Calas, um protestante executado, falsamente acusado da morte de seu filho, supostamente para que este não se convertesse ao catolicismo. Algo muito parecido havia olcorrido um século antes em Praga com um judeu, mas este não teve a sorte de encontrar o seu Voltaire. Em função das ideias iluministas, começaram a ser sancionados códigos , isto é, foram abolidas as recopilações caóticas de leis e tratou-se de concentrar toda a matéria em uma única lei , redigida de forma sistemática e clara, conforme um plano ou programa racional. Essa tendência legislativa era uma derivação do enciclopedismo, enciclopedismo , que havia levado à redação da na França pré-revolucionária, ou seja, a tentar concentrar sistematicamente, em um Enciclopedia Enciclopedia na único livro, livro, todo o saber da época. Desse modo, procurava-se dar clareza e que todos soubessem, com base na lei prévia, o que era e o que não era proibido, substraindo-o da arbitrariedade dos juízes. Os revolucionários franceses quiseram levar isso até o extremo de substituir as orações nas escolas pelo código penal, para que todos o soubessem de cor. Menos mal que ninguém teve a ideia de fazer o mesmo com os 4.000 artigos do nosso Código Civil. Quanto ao processo, os julgamentos se tornaram públicos. Foucault destaca a mudança: no Antigo Regime, Regime, os julgamentos julgamentos eram secretos e as execuções execuções públicas; públicas; desde fins do século XVIII XVIII os julgamentos passaram a ser públicos e as execuções secretas. O espetáculo era o julgamento e não a execução, levada a cabo privadamente e à qual podiam assistir somente alguns convidados especiais. É claro que com o julgamento público a tortura foi abolida. Não deixa de ser importante a redução da pena de morte e a supressão das penas corporais. Até esse momento, momento, falava-se das penas naturais , ou seja, que, além dos açoites, havia uma sobrevivência da pena no órgão que se havia sido usado no fato: a língua do perjuro e do blasfemo, a mão do ladrão e na violação e na sodomia vocês deduzirão qual. A partir do século da razão, razão, a coluna vertebral das penas passou a ser a privação da liberdade. Indo contra o que usualmente se crê, a prisão é um invento europeu bastante recente e difundido difundido pelo neocolonialismo, neocolonialismo, pois antes do século XVIII era usada pelos devedores morosos e como prisão preventiva, isto é, à espera do julgamento. A privação de liberdade como pena central é um produto do Iluminismo, seja pela via do utilitarismo (para impor a ordem interna mediante a introjeção do vigilante) ou do contratualismo (como indenização ou reparação pela violação do contrato social). Este último é interessante e não em vão o gordinho Beccaria dedicou parte de sua vida à unificação de pesos e medidas. Na Revolução Industrial, era fundamental a atividade mercantil e para ela era necessário resolver as diferenças que o caos de pesos e medidas diferentes provocava em cada país. A unificação facilitava o comércio. A unificação das penas também facilitava sua medida, superava o caos prévio das penas naturais e e permitia medi-las todas em tempo. tempo. Como se entende que um homicídio valha de oito a 25 anos e um furto de um mês a três anos? O que é isso? Dois juízes procedendo como comerciantes comerciantes que vendem pena por metro (ou por anos) no mostrador da justiça? Por estranho que pareça, não é mais do que um efeito do
contratualismo que perdura até o presente. Quem viola um contrato (não cumpre o que está acordado nele) deve indenizar. Se me comprometo a vender algo a lgo e não entrego a coisa em seu momento, devo indenizar indenizar o comprador compra dor pelo dano que lhe ocasionei. Se não pago voluntariamente reparando esse dano, me embargam e sequestram bens e os executam, fazendo-se, desse modo, a cobrança. Pois bem, se não cumpro com o contrato contrat o social e cometo um delito, devo indenizar. Como? Com o que? Ora, com o que posso oferecer no mercado, ou seja, com minha minha capacidade capa cidade de trabalho. Daí que a pena me prive de oferecer meu trabalho no mercado durante mais ou menos tempo, segundo a magnitude de minha infração ao contrato (delito) e o consequente dano. Até mesmo a pena de morte entra nesta lógica tão particular, pois opera como uma confiscação geral de bens; daí que também tenha desaparecido desap arecido a pena a pena de morte agravada agravada com com a tortura. tortura. Pode parecer insólito, mas essa é a origem da ideia da unificação das penas em tempo de privação de liberdade, que em seguida se cobrirá com outras racionalizações até nos parecer, a pouco mais de dois séculos de distância, como normal e quase óbvia. Rapidamente nos acostumamos às coisas mais rebuscadas e quando nos perguntam por que, a resposta é sempre muito menos assim. oi assim, assim, embora não tenha sido sempre nem muito Na prática, tampouco, funcionou desse modo, mas sim que os europeus viram, desde muito cedo, que seu problema não era com os “ameaçadores”, e que a prisão não atingia a todos, por mais miseráveis que fossem e por mais alta que tenha sido a taxa de mortalidade nelas registrada. Como eram países neocolonialistas, o primeiro que fizeram foi tirar de cima os incômodos e enviá-los para suas colônias. Essas penas de relegação ou transporte foram aplicadas particularmente pela Grã-Bretanha e pela França. Os ingleses mandavam seus indesejáveis para a Austrália, onde os prisioneiros eram destinados aos colonos, em um regime muito parecido com as encomiendas da da nossa colonização, embora com melhor destino, porque, ao que parece, muitos sobreviveram e seus descendentes povoaram o continente.
9. Os contratualismos contratualismos tornam-se problemáticos Na realidade, os contratualistas se ocupavam em imaginar e programar o Estado e a questão criminal tornava-se central para eles, porque o que planificavam conforme suas concepções era o próprio poder. Essa íntima e inseparável relação do poder com a criminologia foi o que se perdeu de vista na última metade do século XIX, quando se quis fazer da criminologia uma questão científica e asséptica, asséptica, estranha ao poder e separada da ideia mesma de Estado. Essa tendência não foi abandonada até a atualidade e hoje retoma grande força em toda a construção da realidade midiática. Como era de se esperar, houve vários contratualismos, porque a metáfora do contrato permitiu construir diferentes imagens do Estado, fundadas também em ideias díspares do ser humano (antropologias (antropologias filosóficas , diríamos hoje). Desde os albores modernos dessa metáfora notou-se essa disparidade, que começou na GrãBretanha no final do século XVII, prenunciando o processo de industrialização e a acumulação primitiva de capital. Ali se enfrentaram o contratualismo de Hobbes e o de Locke. Para Hobbes, em seu famoso Leviatã, a Leviatã, a origem da sociedade se encontrava em um contrato, mas celebrado entre sujeitos dos quais tinham caído as folhas de parreira, porque tinham as mãos ocupadas com garrotes para se matarem com singular prazer entre eles. Em certo momento, eles teriam se
dado conta de que não era bom negócio o que estavam fazendo, baixaram os machetes e se puseram de acordo em dar todo o poder a um deles, para que terminasse a guerra guerr a de todos contra todos . Como, na realidade, isso era pouco verificável, este filósofo (cujos retratos o mostram um pouco mefistofélico, mefistofélico, embora à medida que ia ficando mais velho, ia ganhando a cara de um bom velhinho), velhinho), não sabia onde encontrar um exemplo de grupo humano em semelhante condição, condição, mas afirmou que ainda existiam na América. Os hobbesianos atuais possívelmente o situam em algum planeta de estranha galáxia, a muitos anos-luz de nós, cujos hipotéticos habitantes podem se ofender no futuro, futur o, tanto como nós, hoje hoje em dia. É óbvio que o conceito do ser humano de Hobbes não era er a muito edificante, pois o concebia como um ente ente movido pela ambição de poder e prazer. p razer. O depositário dep ositário do poder em seu contrato contra to não tomava parte deste, razão pela qual os que lhe haviam dado o poder não poderiam reclamar-lhe nada, porque, do contrário, reintroduziriam o caos, ou seja, a guerra de todos contra todos. Por outra parte, p arte, como antes do contrato o que existia era o caos, não havia direitos anteriores ao contrato e todos derivavam deste, de modo que, caso se negasse a autoridade do depositário, todos os direitos desapareciam. Desse modo, Hobbes não aceitava direito algum de resistência à opressão, embora não explicasse o que aconteceria quando o depositário do poder, que continuava sendo humano, se movesse, exercendo-o conforme a tendência natural à ambição de poder e glória e desconhecesse qualquer limite legal imposto pelo contrato. Sua resposta era que qualquer opressão é preferível ao caos, o que escutamos toda vez que se quer converter a política em filme de terror. Para manter essa curiosa paz, Hobbes exigia que as penas fossem estritamente legais e se aplicassem mecanicamente, salvo aos inimigos , que eram os dissidentes que se queixavam e os colonizados colonizados que estavam estava m em estado selvagem. Para Locke (a julgar por seus retratos, no meu bairro o chamariam de John, o fracote), o contrato era diferente, pois antes de sua celebração houve um estado de natureza em que os humanos tinham direitos, mas estes não estavam assegurados, e por isso decidiram celebrar o contrato como garantia. Para isso entregaram o poder a alguém, mas o deixaram submetido ao contrato. Devem obedecer a este, embora não gostem de fazê-lo, mas quando ele viola o contrato e nega esses direitos anteriores, reintroduzindo o estado de incerteza prévio, aí surge o direito de resistência ao opressor. Com toda certeza, o conceito de ser humano do fracote John não era tão negativo como o de Hobbes e, além do mais, a ideia que manipulava do estado de natureza era mais digna de crédito. Como se pode ver, Locke é uma das mais destacadas expressões do liberalismo político e, no fundo, o inspirador das declarações de direitos das últimas décadas do século XVIII. Nesses anos finais do século XVIII o debate inglês de quase cem anos antes se reproduziu com fineza na Alemanha, ao aprofundar-se a investigação acerca da razão e seus limites. Era natural que um século que fora caracterizado como da razão se razão se perguntasse finalmente quais eram sua natureza e seus limites. As tentativas mais elaboradas de responder a isso foram levadas a cabo por Inmanuel Kant, com suas duas investigações ou críticas , sobre a razão pura e a razão prática. Dizem que Kant levava uma vida extremamente metódica, a ponto de as comadres de sua Monterrey (não era mexicano, mas é isso que Königsberg significa, embora ninguém o traduza)
sabiam que deviam deixar de fazer fofoca começar a preparar a comida porque Herr Professo havia passado. O certo é que o pobre era uma máquina de pensar e escrever. Estava mais próximo de Hobbes do que de Locke, embora meus colegas penalistas o destaquem como o pai do liberalismo penal. Não obstante, admitia que, se a resistência se transmutava em revolução e estabelecia outro governo, a discussão estava encerrada e era preciso apoiar o novo. Para conservar o contrato e não voltar ao estado de guerra de todos contra todos (estado de natureza), Kant defendia a necessidade da pena talional, com a qual vinha, por uma via curiosa, coincidir coincidir com a medida da pena dos utilitaristas. utilitar istas. Houve, nesse tempo, um jovem brilhante que, partindo da filosofia kantiana, afastou-se de seu autor e com seus próprios fundamentos aproximou-se mais de Locke. Era Anselm von Feuerbach, o pai do muito mais conhecido Ludwig Feuerbach. Não obstante, o velho foi velho foi muito fora de série. Aos 23 anos escreveu algumas obras maravilhosas, superando a Kant no jurídico, porque, por sorte, teve que se dedicar à questão criminal quando o pai lhe cortou as provisões porque tivera um filho fora do casamento. Devido a esse feliz acidente biológico, tivemos um penalista genial, que defendeu o direito de resistência à opressão e a ideia de direitos anteriores ao contrato, aprofundando a separação da moral e o direito iniciada por Thomasius e seguida por Kant, Kant , segundo alguns com m maior aior êxito do que este est e último. Entre as coisas que Feuerbach fez em sua vida – que foram muitas e nem todas santas –, destaca-se seu código para a Baviera, de 1813. Ele é importante para nós porque Carlos Tejedor, quando foi encarregado de redigir o primeiro projeto de código penal argentino, tomou como modelo este código código e não o de Napoleão, que era er a o mais empregado. empr egado. Desse modo, Feuerbach é o avô do pobre código que hoje foi completamente demolido ao compasso dos tiros de canhão obedientes aos meios de comunicação de massa. Nos tempos de Feuerbach não havia televisão, mas igualmente não pôde suprimir o delito da sodomia (como Napoleão o havia feito). Ele degradou-o a contravenção menor e o justificou de modo muito curioso: disse que, se todos a praticássemos, a humanidade acabaria. É claro que ele não acreditava nisso, mas também nessa época havia ha via meios de comunicação comunicação e agenda midiática. É algo mais do que pitoresco recordar que nos últimos anos de vida, Feuerbach se interessou por um adolescente, ao qual protegeu, que apareceu perambulando perdido, que crescera encerrado numa torre torr e e cuja origem nunca nunca se conheceu. Ele foi batizado de Kaspar Hauser e sua história deu lugar a uma novela e a vários filmes. Era inevitável que alguém que acreditasse em um estado de natureza anterior ao contrato se interessasse por esse personagem. Chamou de o que fora feito com ele e, embora nunca se tenha provado que crime contra a humanidade o fosse o herdeiro da coroa, o certo é que pouco depois da morte de Feuerbach o pobre Kaspar foi atravessado por uma espada numa esquina. As más línguas línguas dizem que o próprio Feuerbach morreu envenenado por causa de seu protegido, mas tudo indica que isso não passa de uma lenda, sendo o mais provável que sua morte tenha sido causada por hipertensão, pois era gordinho, parece que não se privava de nada e, além do mais, tinha um caráter carát er bastante basta nte corrompido.
10. Contratualismo Contratualismo socialista? Se é verdade que a linha que deriva de Hobbes foi mais funcional para a atitude política do despotismo ilustrado e ilustrado e a de Locke para a do liberalismo político das nascentes classes industriais
urbanas, as coisas não terminaram ali. O contratualismo servia para tudo, de modo que não faltou uma versão socialista. Todos nós conhecemos o revolucionário francês Jean-Paul Marat, que editava o periódico O amigo do povo, povo, figura difamada por todas as correntes da historiografía fascista desse país, que preferem santificar Charlotte Corday, que foi a mulher que o apunhalou ao surpreendê-lo na banheira; pode-se dizer que morreu por não preferir o chuveiro. Muitos anos depois, Lombroso estudou o crânio de Corday e disse que tinha a fossa occipital média, ou seja, que era uma criminosa nata. Porém, deixando de lado banheiras e crânios, o certo é que Marat escreveu também um Plano de legislação legislação criminal antes da Revolução, quando estava precisando de dinheiro em seu exílio suíço. Com essa obra, apresentou-se a um concurso cujo prêmio, diz-se, era financiado por Frederico da Prússia (der (der Grosse , como o chamavam, chamavam, embora não porque p orque fosse gordo). Marat era er a médico e veterinário, fazia experimentos com a eletricidade e muitas outras coisas, mas não era jurista. Seu plano parte do pressuposto de que o talião é a pena mais justa, mas afirma que foi estabelecida no contrato social quando o poder foi repartido equitativamente entre todos, mas que logo uns foram se apropriando das partes de outros e, no final, uns poucos ficaram com as da maioria. Nessas condições, o talião deixava de ser uma pena justa para Marat, pois só o era em uma sociedade justa, que havia desaparecido. Por conseguinte, da mesma forma que Spee um século e meio antes, afirmava que o juiz que impunha uma pena de morte nesta sociedade era um assassino. É óbvio que não deram o prêmio a Marat, mas sim a dois desconhecidos alemães, a quem a história esqueceu (ou, melhor, nunca registrou), mas que ficaram com o dinheiro e a Marat só lhe restou a fama posterior do seu Plano, Plano, reeditado várias vezes em francês e em espanhol em 1890 (com tradutor anônimo) e em Buenos Aires há uns dez anos. Marat não pôde cobrar os direitos de autor dessas reedições, posto que havia morrido na banheira muitos anos antes. Nem sempre, sempr e, com certeza, a fama fa ma coincide com o sucesso econômico. econômico. Por volta de 1890, houve um juiz francês, de convicções republicanas, em uma pequena comarca (Chateau-Terry), que sem citar Marat aplicava sua lógica, para grande escândalo de seus colegas provenientes do império de Napoleão III (Napoleão, o pequeno ou o doente de ota), ota), que, carregados de barretes e togas liam apenas o código e ignoravam a Constituição. Era o bom juiz Magnaud ou Presidente ou Presidente Magnaud , cujas sentenças ficaram famosas em toda Europa e mereceram comentários, entre outros, de Tolstoi. T olstoi. Quando nosso Código Penal de 1921 foi discutido no Senado, havia um senador socialista, Del Valle Iberlucea, que interveio na discussão e conseguiu que na fórmula sintética (hoje desbaratada pelas emendas Blumberg e outros disparates) se incluísse como critério a maior ou menor dificuldade para ganhar o sustento próprio necessário ou o dos seus . seus . Na nota correspondente do Senado, o juiz Magnaud é expressamente citado. Antes as leis penais eram feitas com mais cuidado e mais neurônios e até os conservadores aceitavam conceitos socialistas. Voltando ao contratualismo contratua lismo e a Marat, Marat , o certo é que este era muito funcional à classe dos industriais em ascensão, mas suas possibilidades eram excessivamente amplas. Por debaixo dessa classe estava est ava a mão de obra industrial que se ia concentrando nas cidades, onde ainda não havia capacidade para incorporá-las ao sistema de produção, tanto em razão de sua falta de treinamento como pela insuficiência da acumulação de capital produtivo. Isso fazia com que em um espaço geográfico reduzido se acumulassem a riqueza incipiente e a maior miséria, com os conflitos que se pode imaginar.
O contratualismo tornava-se um pouco disfuncional à categoria que o havia impulsionado como discurso hegemônico e a própria possibilidade de que fosse usado para legitimar programas socialistas mostrava seus riscos. O disciplinamento dos utilitaristas não parecia suficiente e o contrat contratualismo ualismo mostrava mostrava seus assomos arriscados. Vamos nos aproximando de uma mudança mais mais profunda do discurso criminológi criminológico, co, no qual o contratualismo contrat ualismo – depois de um máximo esforço de legitimação legitimação hegemônica da classe industrial, industria l, ou de deslegitimação da participação do subproletariado urbano – terá de dar lugar a uma brusca queda do conteúdo pensante da criminologia e do direito penal, que coincidirá, justamente, com a consagração da primeira como saber academicamente autônomo. Mas isso já é outra história, muito menos luminosa luminosa e mais trágica.
Ilustração 9
11. Nem Ne m todos são “gente “gente como c omo a gente” O contratualismo era um marco (hoje se chamaria um “paradigma”) no qual tinham lugar todas as possíveis variáveis políticas, desde o despotismo ilustrado até o socialismo, ou seja, desde o meticuloso Kant, com sua pontualidade, até o revoltado Marat acalmando suas urticárias
na banheira. Por conseguinte, também podia converter-se em algo perigoso para a própria classe que o impulsionava, que defendia a igualdade, mas que começava, também, a distinguir entre os mais e os menos iguais, à medida que não apenas ia considerando a si mesma como a melhor e mais brilhante da Europa, senão de todo o planeta. Os pensadores da questão criminal não podiam ser insensíveis aos temores do setor social ao qual deviam sua posição discursiva dominante e, em consequência, começaram a adequar seu discurso à exigência de não correr o risco de deslegitimar o poder punitivo necessário para manter os indisciplinados indisciplinados subordinados, no interior, inter ior, e fora, fora , os colonizados e neocolonizados. Nessa tarefa acadêmica podem ser delimitados dois momentos: 1) o hegelianismo penal e criminológi criminológico; co; e 2) o positivismo racista. O primeiro p rimeiro foi um esforço máximo, máximo, altamente sofisticado, do pensamento pensa mento idealista, enquanto o segundo rompeu com tudo e se desprendeu de toda racionalid ra cionalidade. ade. Qualquer filósofo diria que aproximar o hegelianismo do positivismo racista é uma aberração, e não duvido de que desde sua perspectiva estará certo, porque aproxima um discurso finíssimo, que soa como uma sinfonia, de outro, que evoca antes a gritaria de uma serenata de bêbados destemperados na madrugada. Não tenho dúvida alguma a esse respeito, mas não se trata de uma analogia quanto ao nível de elaboração pensante dos discursos, que não admite comparação, mas sim no que torna similar similar a utilização política de ambos os pensamentos por parte part e dos penalistas penalista s e criminólogos. criminólogos. Esclareço que nem sequer tenho a pretensão de compreender Hegel. Além do mais, estou seguro de não ser o único que não o entende completamente, a julgar pelos quilômetros de estantes de livros escritos acerca de seu pensamento. Todos nós sabemos que ele é um filósofo bastante difícil, que terminou de escrever um de seus livros mais complicados ( Fenomenolo ( Fenomenologia gia do Espírito) Espírito) enquanto bombardeavam a cidade, porque seu editor o pressionava. Como, diferentemente de Beethoven, não era surdo, é possível que sua prosa tenha sofrido alguns sobressaltos. O que eu efetivamente entendo são algumas coisas que Hegel escreveu com clareza e, em especial, o que os juristas e criminólogos criminólogos lhe atribuíram. A esse respeito, tampouco ta mpouco afirmo que estes tenham interpretado bem seu mentor, o que aqui pouco interessa, dado que nos interessa sobretudo a forma como o projetaram sobre (ou o lançaram contra) a questão criminal. Os ideólogos da questão criminal que o invocaram partiam par tiam da afirmação a firmação hegeliana de que o “espírito” avança dialeticamente. Embora seja óbvio, cabe esclarecer que o “espírito” (“ Geist ”), ”), não era nenhum fantasma, e sim o espírito da humanidade como potência intelectual. Em quase todas as histórias da filosofia Hegel é qualificado como um “racionalista”, mas devemos advertir que, para ele, a razão era algo dinâmico, uma espécie de motor, e não um simples modo ou via de conhecimento. O avanço se dava na história dialeticamente, ou seja, “triadicamente”, por tese, antítese e síntese. As duas anteriores desapareciam e se conservavam nessa última, pois estavam “aufgehoben”, par ticípio passado de um verbo um tanto misterioso. aufgehoben”, particípio Havia, pois, um momento de “espírito subjetivo” (tese) em que o ser humano alcançava a autoconsciência e, com ela, a liberdade, contraposto contrapost o a outro, do “espírito “esp írito objetivo” (antítese), em que duas liberdades se relacionavam e, finalmente, finalmente, ambos se sintetizavam no “espírito absoluto”. absoluto” . A nós, bastam basta m os dois primeiros, porque o direito pertencia, nesse esquema, ao momento momento “objetivo”, posto que era nesse plano p lano que os seres livres se relacionavam.
Deixando de lado o complicado que isso parece, o certo é que sua consequência prática é que não tem autoconsciência quem não é livre e não pode passar ao momento objetivo, ou seja, sua conduta não é “jurídica”. Mais ainda: os hegelianos afirmavam que a conduta “não livre” não era conduta para o direito. Por conseguinte, os criminólogos e penalistas concluíam facilmente que os seres humanos se dividem em “não livres” e “livres” e o direito era patrimônio destes últimos. Pois bem: quando um “não livre” lesava outro não cometia um delito, mas sim operava sem nenhuma relevância jurídica, porque não realizava propriamente uma conduta. Pelo contrário, apenas apena s os “livres” podiam cometer delitos, pois eram eles que realizavam condutas. condutas. O efeito prático era que os “livres” eram retribuídos com penas proporcionais à liberdade com que haviam decidido o fato, ou seja, com limites; quanto aos “não livres” que causavam danos, eles só podiam ser submetidos a “medidas” de segurança, que não eram penas e, portanto, não admitiam a medida máxima de sua culpabilidade ou liberdade, mas sim unicamente a do perigo que implicavam implicavam para pa ra os livres.
Levando às últimas consequências, nossos colegas hegelianos pretendiam tratar os “não livres” de forma mais ou menos análoga a um animal fugido fugido do zoológico, zoológico, que devia ser contido. Se bem que não o expressassem desse modo, para nos entendermos é melhor dizer o que acho que eles pensavam. Quem eram os “não livres” para os penalistas hegelianos? Antes de tudo os loucos, mas
também os delinquentes reincidentes, multirreincidentes, profissionais e habituais, porque com seu comportamento demonstravam que não pertenciam à “comunidade jurídica”, ou seja, não compartilhavam dos valores dos setores hegemônicos. Os “não livres”, definitivamente, eram os que não podiam ser considerados “gente “ gente como a gente”, mas somente como tipos perigosos. É evidente que tampouco os selvagens colonizados eram livres. Hegel era absolutamente etnocêntrico, o que fica demonstra demonstrado do pelo que escreveu em suas Lições suas Lições sobre sobre filosofia filosofia da da história universal . Por um momento, peço perdão e rompo meu costume de não transcrever nem aborrecer com citações. Tomo o livro (tradução de José Gaos, edição de 1980) e leio que nós seríamos o produto de índios inferiores em tudo e sem história (página 169), de negros em estado de natureza e sem moral (177), de árabes, mestiços e aculturados islâmicos fanáticos, decadentes e sensuais sem limites (596), de judeus cuja religião lhes impede de alcançar a autêntica liberdade (354), de alguns asiáticos que apenas estão um pouco mais avançados que os negros (215) e de latinos que nunca alcançaram o estágio do mundo germânico, esse “estágio do espírito que se sabe livre, querendo o verdadeiro, eterno e universal em si e por p or si” (657). Era natural que Hegel considerasse que os latino-americanos não tinham história e sim “futuro”, pois para ele nossa história começava com a colonização, que nos havia colocado no mundo; o passado passa do dos povos colonizados colonizados não era nada, por ser s er alheio ao avanço do “espírito”. “espírito” . Quando alguém é muito jovem costuma idealizar os grandes mestres mais do que o normal. Vem à minha mente uma história que tem a ver com o que estamos falando. Certa manhã, na Praça das Três Culturas do México, em Tlatelolco, alguns anos antes dos dramáticos assassinatos de 1968, escutei um afamado jurista afirmar que ele era “europeu e europeizante”, e que não compreendia as culturas pré-hispânicas “porque não entravam em Hegel”. Obviamente que minha admiração pelo renomado homem de leis diminuiu notavelmente, visto que, embora minha ignorância juvenil fosse considerável – não porque agora seja muito menor –, me ocorreu perguntar a mim mesmo se Hegel estaria equivocado ou se as culturas pré-hispânicas teriam mesmo existido. existido. Voltemos, porém, ao nosso ponto. p onto. Por certo, Hegel não havia obtido boas notas em geografia, porque colocava as nascentes na scentes do Rio da Prata na cordilheira dos Andes. Também afirmava que nossa independência obedecia a um erro dos ibéricos, que se haviam misturado com os índios, ao contrário dos ingleses, muito mais astutos porque, na Índia evitaram misturar-se e desse modo não produziram uma raça mestiça com amor à terra. Cabe deduzir que, para Hegel, nossa independência era obra da incontinência sexual de espanhóis e portugueses. Gandhi o teria desconcertado, pois como a Índia não tinha nenhuma raça mestiça com os ingleses, não deveria ter tido amor à terra nem se tornado independente. Tampouco aqui sei quem estava equivocado, se Hegel ou Gandhi. Prossigamos. A ideia que Hegel tinha da América Latina Lat ina provinha claramente de Buffon, que escreveu muitos tomos de história natural enquanto cuidava dos jardins reais. Para este conde jardineiro éramos um continente em formação, como provavam os vulcões e os sismos (supomos que agora diria que a Islândia está em formação). Como corriam ao contrário (quer dizer, do norte para sul, ao invés de fazê-lo corretamente, de leste para oeste, como na Europa), as montanhas interrompiam os ventos e tudo se umedecia, apodrecendo-se; por isso, havia muitos animais pequenos e nenhum grande e tudo o que se trazia se debilitava, inclusive os humanos. Para Buffon, na América toda a evolução estava retardada. O etnocentrismo de Hegel legitimava o colonialismo e abria o caminho das “grandes
narrativas” com centro na Europa. Combinado com o que os criminólogos que o invocavam diziam para o controle dos europeus clandestinos, resultava um esquema muito adequado para os interesses da classe que ia alcançando a hegemonia: a pena com limites ficava reservada aos dessa classe ou a quem ela julgava conveniente; os “diferentes” (loucos, ameaçadores e “incômodos”) que não eram livres, como não realizavam condutas humanas, eram submetidos a penas sem limites, que eram rebatizadas como “medidas”. Quanto aos territórios extraeuropeus povoados por selvagens, podiam ser ocupados porque eram perigosos para o “espírito” e, ademais, colonizá-los colonizá-los era a maneira de introduzi-los introduzi-los na história, de levar-lhes o “espírito”. “esp írito”. É claro que o “espírito hegeliano” avançava na história como dominação colonial no planetário e, ao mesmo tempo, como dominação de classe no plano interno. Mais que um espírito, parecia um monstro que arrasava tudo em seu avanço massacrador e que, além disso, arremessava para as margens de seu caminho de espoliação mundial os sobreviventes – índios, negros, árabes, judeus, latinos, asiáticos etc. –, ou seja, todas as culturas que não atingiam a clareza de Hegel, que se sentava, satisfeito, na ponta da flecha da história, posição por certo muito incômoda. Tudo isso, porém, continuava sendo “idealismo”, ou seja, para Hegel o poder punitivo se explicava por uma via dedutiva, que não admitia nenhuma verificação no plano da realidade. A exemplo do meticuloso meticuloso Kant, sua legitimação não se contaminava com nenhum dado do mundo real. O velho Kant havia visto isso claramente, pois sabia, com sobras, que se fosse introduzida alguma informação do mundo em que todos vivemos, as coisas seriam complicadas. Hegel alterou muitas coisas em relação a Kant, entre as quais nada menos que seu conceito de “razão”, mas nisso seguiu o mesmo caminho, só que por via da pura lógica: para Hegel, o delito era a negação do direito; a pena era a negação do delito; delito; como a negação da negação é a afirmação, a pena era a afirmação do direito. E ponto. Tudo isso era muito elaborado, permanecia no plano do idealismo filosófico e, em meados do século XIX, resultava excessivamente abstrato frente ao que estava sucedendo em um mundo que mudava com celeridade.
12. O salto do contrato contrato à biologia Na segunda metade do século XIX a classe em ascensão havia chegado ao poder. Os nobres empobrecidos haviam casado seus descendentes com os dos industriais, comerciantes e banqueiros; estes se haviam refinado e os netos se enfeitavam com os títulos dos avós nobres, enquanto os castelos e palácios eram restaurados e as recepções suntuosas, com mulheres e homens encasacados, voltavam a acontecer. Ao mesmo tempo, os indisciplinados indisciplinados tornavam-se tornava m-se mais incômodos. incômodos. Os acontecimentos europeus de 1848 e sobretudo de 1871 – a Comuna de Paris – eram alarmantes para a nova classe hegemônica. O que esta classe começava a necessitar não era de construções idealistas, mas de algo a lgo muito muito mais concreto e de menor nível de elaboração, e também mais de acordo com a cultura do momento. Na ordem planetária, as relações do centro com a periferia exigiam a eliminação do sistema escravocrata, porque a integração demandava maior nível tecnológico na periferia e, além do mais, a Grã-Bretanha, que dispunha de mão de obra gratuita na Índia, se erigiu em campeã do
antiescravismo e exercia a políci p olíciaa dos mares. A “ciência” era a nova “ideologia” “ideologia” dominante. As maravilhas da técnica assombravam: a ferrovia, os navios a vapor, o telégrafo, alguns avanços médicos, as vacinas, o canal de Suez etc. O ser humano se tornava todo-poderoso, podia controlar por completo a natureza e chegar a vencer a própria morte. Darwin Darw in havia provocado alguma decepção, mas também havia demonstrado que o ser humano podia continuar evoluindo e que, quando as leis da evolução fossem dominadas, o progresso não teria fim. A intenção era que, com a biologia, se constatasse que os mais poderosos eram os mais “bonitos” e que os colonizados eram inferiores, “feios”, todos iguais e parecidos aos macacos: maca cos: era óbvia sua evolução inferior. A classe outrora em ascensão havia passado passa do a deter, na Europa, a posição dominante e a considerava “natural”, de modo que o artifício do contrato não só lhe resultava inútil, como também perigoso. Sua hegemonia “natural” só fora negada antes pelos obscurantistas e metafísicos. Tanto os discursos legitimadores do poder nobiliário quanto o famoso contrato passaram a ser superstições, pois necessitavam de um novo discurso que lhes permitisse exercer o poder punitivo sem travas para manter sob controle os “de baixo”, que não podiam ser incorporados ao sistema produtivo por escassez relativa de capital e que, ademais, tinham a ousadia de exigir direitos. Como era de supor, o novo paradigma que convinha a essas classes era o do organismo, ainda que não o antiquado – baseado na “mão de Deus”– mas um novo, fundado na “natureza” e revelado pela “ciência”. Porém, por mais “científica” que fosse a roupagem, como não é demonstrável que a sociedade seja um organismo, o novo organicismo não passava de um dogma arrebatado arrebata do ao idealismo. idealismo. O instrumento com que os incômodos incômodos nas cidades eram era m controlados era a polícia, instituição instituição relativamente nova no continente europeu, ainda que não tão nova fora, porque era a mesma força de ocupação territorial usada para colonizar. Isso soa estranho, porque não se leva em conta que, com toda certeza, nunca houve guerras coloniais verdadeiras, e sim operações de ocupação policial de território. Nem sequer no colonialismo do século XV houve tais guerras: nem na ocupação de Tenochtitlán nem na do Incanato houve guerra; tanto Cortês como Pizarro limitaram-se a algumas escaramuças policiais de ocupação. Também não houve guerra com o neocolonialismo do século XIX, pois a enorme superioridade técnica dos colonizadores impedia de se falar propriamente de guerras. Havia, no máximo, resistência da população que recorria a ataques isolados e quase individuais, mas a ocupação do norte da África tanto pelos ingleses como pelos franceses não consistiu, no geral, em guerras, nem sequer quando enfrentaram hordas precariamente armadas. O aparecimento das armas de repetição não deixou nenhuma nenhuma dúvida a respeito. resp eito. Quando foi preciso conter os explorados que reclamavam direitos nas cidades europeias, transferiu-se a experiência política de técnica policial de ocupação territorial para as metrópoles. Na Grã-Bretanha resistiram bastante, pois sabiam bem o que significava e o que consideravam bom para os africanos não queriam para os ingleses, mas ao final tiveram que admiti-lo e criar a Scotland Yard, em 1829. Os poderes das polícias europeias aumentavam em paralelo com as reclamações dos explorados urbanos, mas careciam de um discurso legitimador. Em 1838, o Colégio de França, que reunia todas as academias, lançou um concurso sobre “as classes perigosas nas grandes cidades”, ganho por Fregier, um comissário, com um livro volumoso, mas incoerente, que só continha lições de moral e algumas experiências pessoais, mas que, de modo algum, servia para
legitimar o crescente poder policial. O pobre Fregier limitou-se a escrever o que os acadêmicos queriam escutar. Desde os tempos de Wier os médicos estavam ansiosos por manipular a hegemonia do discurso da questão criminal, em particular os psiquiatras, mas careciam de prestígio social, pois trabalhavam traba lhavam em lugares infectos e em contato com seres indesejáveis e sujos. A mudança da publicidade do julgamento, julgamento, assinalada por Foucault, determinou que os médicos despertassem interesse, pois começaram a ser chamados para os grandes processos públicos como peritos, o que os projetou para a fama midiática, e a “gente de bem” deixou de virar a cara car a ao a o vê-los passar. passa r. Aos poucos, p oucos, foram se apropria a propriando ndo do discurso e explicando todos os crimes investigados. Por certo tinham discurso de sobra, embora com a justificada desconfiança dos juízes, que disputavam com eles as cabeças dos guilhotinados. Como a polícia tinha poder sem discurso e os médicos o discurso sem poder, era inevitável uma aliança, que é o que se conhece como “positivismo criminológico”, criminológico”, ou seja, o poder policial urbano legitimado pelo discurso médico. Porém, o discurso médico não se esgotava nos indivíduos ameaçadores e incômodos, e sim era um mero capítulo dentro do grande paradigma que começava a se instalar: o do reducionismo reducionismo biologista racista. ra cista. Se os criminosos eram controlados por uma força de ocupação trazida das colônias, não podia demorar muito a afirmação de que eram parecidos e sua criminalidade se explicava pelas mesmas razões que legitimavam o neocolonialismo. Tanto uns quantos outros eram “seres inferiores” e a razão pela qual se justificava o neocolonialismo era a mesma que legitimava o poder punitivo. A categorização cat egorização racista dos seres humanos tem uma longuíssima longuíssima história, mas a da segunda parte do século XIX é muito interessante e apresenta aspectos incríveis. Houve duas principais versões do racismo, que podemos denominar de “pessimista” e “otimista”. A pessimista é a que afirma que houve uma raça superior, que, depois, se foi degradando por misturar-se com uma espécie de símios que encontraram no caminho, que provocaram uma decadência da espécie. Esse é o conto da raça “ariana” superior, que entrou na Índia pelo norte, que falava uma língua única, nunca conhecida, da qual derivam as línguas europeias e que alimenta todos os mitos nacionais “arianos” (os francos na França, os germânicos na Alemanha, os saxões na Inglaterra, Inglaterra , os godos na Espanha etc.), et c.), salvo na Itália, que sempre preferiu prefer iu o mito romano imperial. imperial. Na verdade, a única coisa certa é que as línguas europeias costumam provir da Índia, na qual entraram uns louros pelo norte e que se combinaram com o elemento druida moreno do sul. Todo o resto é produto de uma obra escrita por um diplomata francês de duvidosa nobreza, o conde Arthur de Gobineau. Ele foi um escritor pouco talentoso que, não obstante, escreveu uma extensa novela sobre as raças que teve êxito singular. Castigado por algumas irregularidades, foi embaixador no Brasil, onde verificou, horrorizado, que toda sua população era mestiça africana e vaticinou que isso determinaria sua esterilidade por hibridação. Parece que não acertou a esse respeito. Gobineau terminou seus dias escondido com a mulher de um colega, porém sua novela foi continuada por um inglês, Houston Chamberlain, tão germanófilo que adotou a cidadania alemã e se casou com a filha de Wagner. A novela escrita por este personagem foi o livro de cabeceira do kaiser Guilherme II. Por desgraça, tampouco ali terminou a saga desta novelística, pois o nazista Alfred Rosenberg a continuou com O mito do século XX , do qual há uma única tradução
espanhola, publicada por uma editora nazista na Argentina, nos tempos da última ditadura. Rosenberg foi enforcado em Nurenberg, mas não por ter escrito esse livro, e sim por ter sido o ministro responsável por organizar os massacres de milhões de “seres inferiores” na Europa oriental. No entanto, esse racismo pessimista não servia para o novo momento de poder mundial, que necessitava deslegitimar a escravidão, mas justificar o neocolonialismo, divulgar o liberalismo econômico, mas controlar policialmente os excluídos no centro. O discurso que legitimasse semelhante imbroglio imbroglio não podia ter um grau muito alto de elaboração e por isso esteve a cargo de alguém também bastante raso, que foi Herbert Spencer, que não era médico, nem biólogo, nem filósofo e nem jurista, e sim engenheiro ferroviário e que, ademais, dizia não ler outros autores porque o confundiam. Desse modo, ele foi capaz de conceber os disparates mais incríveis de toda a história do pensamento, afirmando que levava Darwin do biológico ao social. O pobre Darwin carrega até hoje o peso do chamado “darwinismo social”, quando na realidade foi o bom Sr. Herbert que o concebeu. Partindo de que na geologia e na biologia tudo avança com propulsão a catástrofes, afirma que o mesmo acontece na sociedade, e que os seres humanos que sobrevivem são os mais fortes e desse modo tudo vai evoluindo, inclusive o ser humano na história. Esse catastrofismo deprime os mais débeis, mas para Spencer isso é um detalhe inevitável e sem maior importância. Por isso, ele defendia a posição de que não se devia ajudar os pobres, para não privá-los de seu direito a evoluir, que a filantropia era um erro, da mesma forma que o ensino obrigatório ou gratuito porque, se não custava nada, as pessoas não o valorizariam e terminariam lendo livros socialistas. Desse modo justificava a renúncia a qualquer plano social por parte dos governos europeus. O controle dos insubordinados por meio da polícia parecia ser a principal função do Estado para nosso amigo ferroviário. É isso mesmo que hoje afirmam os “think tanks” da ultradireita estadunidense, que na verdade são mais “tanks” “ta nks” que “think” (por educação, é excusado dar muitos detalhes sobre o real conteúdo dos “tanks”), ainda que, como corresponde à sua desonestidade, eles omitem o nome do velho Herbert. Quanto ao neocolonialismo, Spencer afirmava que os ocupados são seres humanos inferiores, mas, diferentemente dos “pessimistas”, isso não se deve a que eles tenham decaído, mas sim a que ainda não evoluíram. Por isso não têm moral, não conhecem a propriedade, andam seminus e são sexualmente muito “frequentes”. Daí que, como “a função faz o órgão”, têm a cabeça menor e os genitais, maiores, porém, a piedosa obra dos colonizadores os tornaria menos “frequentes” (possivelmente mostrando-lhes um retrato da rainha Vitória) e, desse modo, sob tão terna proteção, chegariam, em alguns séculos, a ter cabeça maior (e se supõe que genitais menores). Escareço que nada disso é lenda, e sim que está escrito nos livros do bom Sr. Herbert, de cuja transcrição textual lhes poupo. A conclusão conclusão prática prát ica era que os colonizados colonizados podiam ser dominados, dominados, mas não escravizados. Cabe precisar que os europeus não foram muito sutis em relação a essa diferença e que, em 1885, se reuniram no Congresso de Berlim, convocado convocado por Bismarck, e repartiram repar tiram a África como uma grande pizza. As consequências desse congresso são sentidas até o presente, pois a arbitrária divisão política de África é, até hoje, fonte de sangrentas guerras, alimentadas por negociatas armamentistas que mantêm a região subsaariana imersa em catástrofes. Porém, com o neocolonialismo também se lançaram à empresa inclusive quem nunca o
havia feito, com as mais funestas consequências humanas. A memória dos italianos em Trípoli não é nada boa, mas foram os alemães que levaram o prêmio com o aniquilamento maciço dos hereros na Namíbia, embora, sem dúvida, o prêmio maior quem ganhou mesmo foi o empreendimento privado de Leopoldo II, que matou cerca de dois milhões de congoleses, forçados a extrair borracha sob ameaças de morte e amputações, e reduziu a população em oito milhões. Esse crime foi denunciado denunciado em seu tempo te mpo em uma famosa novela de Joseph Conrad, Coração das trevas , e também divulgado por Mark Twain nos Estados Unidos, o que obrigou Leopoldo II a entregar sua empresa ao Estado belga, que não alterou em nada a atividade massacradora e exploradora de seu monarca. O rei Balduíno, no discurso de independência do Congo em 1960, teve a desfaçatez de fazer o elogio da obra belga, o que provocou a resposta de Patrice Lumumba, que, nos primeiros dias do ano seguinte seria assassinado as sassinado por um pelotão sob o comando de um oficial oficial belga.[3] belga.[3] É bom lembrar que Leopoldo II ergueu um luxuoso museu perto de Bruxelas com todos os troféus e amostras de sua obra (além de muitas estátuas e retratos dele mesmo), rodeado de um formoso parque, e que em uma de suas vitrinas se encontra uma carta enviada pelo administrador do Congo Belga ao presidente Truman, felicitando-o pelo êxito de Hiroshima e Nagasaki, Nagasak i, pois o urânio das bombas procedia das minas do Congo. Congo. Quanto à América Latina, é sabido que o curioso ferroviário inglês alimentou a ideologia assumida pelas elites intelectuais de todas nossas repúblicas oligárquicas, desde o “porfirismo” mexicano até a “oligarquia bovina” argentina e desde o “patriciado peruano” até a “República Velha” brasileira. Nossas minorias dominantes se consideraram vanguardas iluminadas iluminadas da civilização, que exerciam um paternalismo piedoso sobre as grandes maiorias excluídas do poder, necessário até que os povos perdessem sua condição “bárbara” e estivessem em condições condições de decidir seu destino, ou seja, supomos, sup omos, até que a cabeça crescesse. O spencerianismo foi o reducionismo biologista levado ao social que serviu de marco ideológico comum ao neocolonialismo e ao saber médico que legitimou o poder policial com o nome de positivismo criminológico, que bem poderia se chamar de “apartheid “ apartheid criminológico”. Como os médicos vincularam a inferioridade dos neocolonizados à dos agressivos e incômodos? Essa é a história do “apartheid “ apartheid criminológico” em sentido estrito, com todas suas deploráveis consequências.
13. Começa o “apartheid criminológico” Na realidade, os positivistas chamaram de “criminalidade” ao conjunto de presos, que era o único a que tinham acesso, a cesso, porque os muitos mais que cometiam delitos e ficavam impunes lhes eram desconhecidos, ou seja, que seu “laboratório”, por assim dizer, se limitava ao estudo daqueles que se encontravam enjaulados. Como se sabe, em todos os tempos, os mais lerdos e com menos menos poder são sã o colocados na jaula. Para vincular “a criminalidade” (os presos) aos “selvagens colonizados”, os positivistas elaboraram um discurso em cuja análise entramos, advertindo que estamos abrindo as portas de uma história macabra, que terminou muito mal em todos os sentidos. Se bem que os disparates que foram ditos em seu curso causem risos, suas funestas e letais consequências não têm nada de engraçado. Essa história se suaviza na manualística criminológica, relatando-a como um simples momento do passado “teórico”, centrado em um médico de Turim, Cesare Lombroso, a quem se descreve como um “exagerado” e nada mais. Se fosse apenas isso, não passaria de um relato quase curioso. Para dizer a verdade, o pobre Lombroso era um investigador sério, que, na verdade, teve
muito pouco a ver com a origem e as consequências desse capítulo trágico. De família judia e filho de um rabino, Lombroso nunca imaginou as consequências da corrente em que se movia, mas na realidade não inventou o reducionismo biologista e se limitou a enquadrar suas observações no marco spenceriano, ou seja, no paradigma par adigma de seu tempo. O chamado “positivismo criminológico” (que, como já dissemos, não é mais do que o resultado da aliança do discurso biologista médico com o poder policial urbano europeu) foi sendo armado em todo o hemisfério norte e estendeu-se ao sul do planeta, como parte de uma ideologia racista generalizada na segunda metade do século XIX e que terminou, catastroficamente, na II Guerra Mundial. Não tem um autor: tem muitos e de todas as nacionalidades e, por certo, os criminólogos positivistas não foram mais do que uma das múltiplas manifestações de todos os pensamentos enquadrados nesse paradigma. pa radigma. Dito de forma mais crua e extremamente sintética, podemos afirmar que começou décadas antes de Lombroso, com os médicos que lançaram as primeiras teorias que pretendiam expor uma etiologia orgânica do delito – e, ao mesmo tempo, a inferioridade dos colonizados – e terminou nos campos de extermínio nazistas. Bénedict Augustin Morel expôs, em 1857, sua “teoria da degeneração”, segundo a qual, em razão da mescla de raças humanas combinar fios genéticos muito distantes, tinha por resultado seres inteligentes, mas moralmente degenerados, desequilibrados, incômodos. incômodos. Hegel tinha alguma razão, pois esses “degenerados” eram nossos gaúchos, mestiços e mulatos. Sem eles não teria havido exércitos libertadores em nossa América, os colonizadores podiam ter aniquilado todos nossos povos nativos e a América poderia ter sido totalmente repovoada pela “raça superior” colonizadora. Talvez esse genocídio completo tenha sido o sonho irrealizado de muitos racistas da época (e de alguns atuais que não se animam a dizê-lo). Os mestiços sempre foram mais incômodos para o poder do que os índios ou africanos puros, pois eram era m muito mais difíceis difíceis de domesticar. A “degeneração” de Morel foi um mito mito que continuou continuou vigente vigente inclusive inclusive na na escola psiquiátrica francesa da Argélia até a guerra de libertação. Antes de Morel, o inglês James Pritchard havia exposto sua teoria da “locura moral”, na linha que destacava a inferioridade dos criminosos e dos colonizados, afirmando que Adão havia sido negro e que seus descendentes foram se embranquecendo. Supomos que o pecado original original deveria ser imputado a uma raça ra ça inferior. Contemporâneo de Hegel, o alemão Franz Joseph Gall considerava que seu crânio era o “normal” e todos os outros, anormais. Por conseguinte, acreditava diagnosticar a criminalidade e a genialidade apalpando a cabeça, com sua famosa “frenologia”. Perseguiram-no por “ímpío”, apesar de só apalpar a cabeça das pessoas. Outros contemporâneos de Lombroso rechaçaram suas teorias, porém sem deixar de afirmar despropósitos, como o francês Feré, que em 1888 afirmava a firmava ser a sociedade biologicamente biologicamente justa, pois provocava uma “sedimentação social dos degenerados”, os quais caíam “naturalmente” até as classes mais subalternas, e que a falta de proteção aos não degenerados representava uma omissão de defesa social, isto é, que a defesa social s ocial devia ser contra os pobres. p obres. O maior crítico da teoria lombrosiana nos congressos de antropologia criminal de seu tempo foi o francês Alexandre Lacassagne, que atribuía o delito a modificações cerebrais do occipital, do parietal ou do frontal: as do occipital eram as responsáveis pelos crimes primitivos das classes baixas, as do parietal, pa rietal, dos ocasionais e impulsivos impulsivos das classes médias, e as do frontal, fronta l, dos delinquentes alienados das classes altas. Parece que os pobres costumavam cair de costas e golpear a parte traseira da cabeça. Como se pode ver, a chamada “escola francesa” tampouco
economizava disparates. A estes era acrescentado o trabalho de um médico colonialista – o Dr. Corre –, que exemplificava as consequências da independência dos “selvagens” com o caso do Haiti.
Como o racismo era um paradigma, pouco importava a ideologia política dos protagonistas, porque todos se moviam dentro desse marco. José Ingenieros – que era socialista e é considerado o fundador da criminologia argentina – não compartilhava a teoria lombrosiana, mas professava uma firme convicção racista, que colocou em evidência em um horripilante
artigo publicado em 1906, com o título “As raças inferiores”, no qual fala de “farrapos de carne humana”, justifica a escravidão etc. Realmente, parece escrito em pleno surto psicótico de racismo agudo. Raimundo Nina Rodrigues, fundador da criminologia brasileira, era tributário da escola francesa e, na linha de Morel, combatia a mestiçagem (“a miscigenação”) com base na tese da degeneração, considerava os mulatos semi-imputáveis e dedicava seu livro ao mencionado Dr. Corre e a Lacassagne. Nina Rodrigues foi caricaturizado por Jorge Amado, com a licença literária que o fez viver algumas décadas mais, no personagem de Nilo Argolo de Araújo de sua famosa novela Tenda dos milagres , também levada ao cinema. Lombroso só se limitou a formular observações mais meticulosas meticulosas e a articulá-las ao marco do mesmo paradigma dominante. Se bem que a síntese que formulou tenha garantido sua celebridade mundial, dando-lhe maior difusão e êxito acadêmico (com as consequentes invejas), o certo é que sua teoria do “criminoso nato” não inventou nem esgotou o reducionismo nem o positivismo racista. Inclusive a própria expressão “criminoso nato” lhe foi sugerida por seu seguidor Enrico Ferri, que a plagiou de Cubí y Soler, que havia sido um discípulo espanhol de Gall, obviamente sem citá-lo. citá -lo.
14. A síntese lombrosiana: lombrosiana: um bicho um bicho diferente A tendência a deduzir caracteres cara cteres psicológicos psicológicos a partir p artir de dados físicos ou orgânicos orgânicos remonta a um velho tratado de “fisiognomia” atribuído falsamente a Aristóteles e ganhou força no Renascimento. A origem desse suposto saber encontra-se em um preconceito bastante absurdo, que começa começa com a classificação e a hierarquização dos animais. a nimais. O ser humano atribuiu aos animais virtudes e defeitos humanos e, de acordo a cordo com estes, classificou-os e hierarquizou-os: hierarquizou-os: o cachorro fiel, o gato diabólico, o burro imbecil, o veado asqueroso etc. Realmente, os animais são como são e nunca se inteiraram dessas dessa s valorações; ao que parece, eles se limitam a ter um conceito conceito um tanto pobre dos humanos, mas isso é um outro problema. Foi assim que os humanos coroaram “rei” ao urso, que aparece em numerosos brasões (inclusive no de Madri), até que foi destronado por obra dos eclesiásticos que descobriram (quem sabe como) que ele tinha uma conduta sexual indevida – não sei em que isso consiste, mas, por prudência, nunca perguntei a nenhum urso (parece que eles não gostam que se intrometam em sua vida particular, em especial depois de visitar o Canadá, onde, por toda parte há cartazes “Take care with the bears”). O certo é que o leão o substituiu, portador, presumo, de costumes sexuais saudáveis, mas a quem, tampouco, me me atrevi atr evi a indagar. Uma vez estabelecidas essas classificações humanas dos animais, houve quem pensasse que, devido à semelhança de alguns humanos com certos animais, eles podiam ser caracterizados psicologicamente. O jogo não podia ser mais infantil: primeiro classificaram os animais com traços humanos e em seguida atribuíram aos humanos os traços que antes haviam colocado nos animais. Isso mesmo mesmo se faz na esquina, onde os rapazes, ra pazes, sem pretender prete nder fundar nenhuma ciência, ciência, classificam os que que têm pinta de cavalo, cava lo, de burro, burro, de raposa etc. Não obstante a simplicidade, Gian Battista Della Porta, no século XVII, e Johann Caspar Lavater, no século XVIII, escreveram formosos tratados repletos de bonitas ilustrações, com as
quais sustentaram esta nova “ciência” da “fisiognomia”, provocando um longo debate do qual participou part icipou ninguém ninguém mais do que Goethe. No século seguinte, em 1876, Lombroso deu a luz à primeira edição de L’uomo de L’uomo delinquente , na qual afirmava que se podia reconhecer o “criminoso nato” como uma espécie particular do gênero humano (“specie generis humani”) pelos caracteres físicos. A criminologia – que, nessa época, se chamava “antropologia criminal” – ocupava-se, por conseguinte, de um objeto biológico biológico diferenciado, diferenciado, o que levou um extremista a sustentar que era um ramo da zoologia. Como explicar o “criminoso nato”? Por sua semelhança com o selvagem colonizado, aduzindo que as raças selvagens eram menos evoluídas do que a raça branca europeia. Em seu tempo, afirmava-se que no seio materno se sintetiza toda a evolução, desde o ente unicelular até o ser humano completo (dizia-se que “a ontogenia resume a filogenia”). O “criminoso nato” era produto acidental de uma interrupção deste processo, que fazia com que, em meio da raça superior europeia, nascesse um sujeito diferente e semelhante ao colonizado. Era, pois, um branco que nascia mal acabado, a cabado, sem o último golpe golpe de forno e, portanto, por tanto, era um colonizado. colonizado. Os caracteres “atávicos” que o assemelhavam ao colonizado lhe atribuíam traços “africanoides” ou “mongoloides” (parecidos aos africanos ou aos índios). Da mesma maneira que os selvagens, não tinham moral, pudor e, ademais, eram hipossensíveis à dor (para que a sentissem era necessário bater neles com mais força), o que era verificável porque se tatuavam. Imagino o terror de Lombroso em uma praia nos dias de hoje, rodeado de criminosos criminosos natos. É bastante claro que Lombroso estava imbuído de claros elementos estetizantes. Em seu tempo, os colonizados eram feios e maus, porque havíamos feito algumas diabruras, como fuzilar Maximiliano no México, parar a frota no rio Paraná, expulsar os franceses do Haiti etc. Nossos tipos humanos contrastavam com a branca beleza europeia, protegida do sol por sombrinhas e usando corpete. A fealdade e a maldade sempre vão associadas; a ssociadas; nos raros casos em que o belo é mau, tratatrata se, no geral, de uma beleza diabólica, do tipo de Dorian Gray. Hoje sabemos que a polícia seleciona por estereótipos e que estes se configuram através da comunicação com base em preconceitos, nos quais os valores estéticos desempenham um papel fundamental, seguindo a regra de associar o feio ao mau. Reproduz-se, em definitivo, o mecanismo da “fisiognomia”: define-se o “feio”, associa-se ao “mau” e acaba se s e selecionando o “mau” mediante o “feio”. A ingenuidade ingenuidade dos positivistas levou-os a espantar-se espanta r-se com a “intuição” dos artistas artist as ao descrever ou pintar o crime, quando, na realidade, eles haviam definido os estereótipos de acordo com os quais se selecionavam os criminalizados criminalizados por “feios”, “feios” , ou seja, por se assemelharem a ssemelharem aos colonizados. São numerosos os tediosos livros positivistas sobre “criminosos na arte”. arte” . Em edições posteriores, a obra de Lombroso foi acompanhada por um volume ou “Atlas”, com fotografias e desenhos de delinquentes, todos presos ou mortos, é claro. Basta olhar para essa enorme coleção de caras feias para convencer-se de que esses sujeitos não podiam andar por muito tempo soltos por uma cidade europeia sem que a polícia os prendesse, pois pareciam todos saídos dos desenhos de “malvados” dos folhetins de costumes. O erro de Lombroso consistiu em acreditar que essa feiura era a causa do delito, quando, na realidade, era a causa da prisionização, pois se eles fossem bonitos não estariam no “Atlas”, como Jack, o Estripador, em relação ao qual cabe presumir que, como era bonito, não casava com o estereótipo e nunca conseguiram colocá-lo colocá-lo na prisão. pr isão. Com toda certeza, Lombroso, que era um observador meticuloso, nos legou a melhor descrição dos estereótipos criminosos de seu tempo.
Entretanto, ele não se ocupou apenas dos criminosos – ou seja, dos mal acabados –, mas também dos que iam mais além do esperado, isto é, dos “gênios”, a tal ponto que se empenhou em conhecer alguns, como Tolstoi. Tanto ele como Max Nordeau escreveram livros sobre o “homem de gênio”; Nordeau advertia, em dois grossos volumes, acerca do perigo do “gênio louco ou degenerado”, em cuja categoria incluía Oscar Wilde, Wilde, batendo em cavalo cava lo morto. Lombroso ocupou-se também dos dissidentes e escreveu sobre os delinquentes políticos e sobre os anarquistas. A verdade ver dade é que a criminologi criminologiaa lombrosiana parecia pa recia um grande elogio à mediocridade: mediocridade: não havia que se parecer com os colonizados, mas tampouco se sobressair muito em inteligência e criatividade nem discordar demasiadamente. Para completar o quadro, tampouco deixou a mulher em paz. A exemplo dos inquisidores, considerava-a menos inteligente do que o homem, apesar de afirmar que isso era compensado pela sua maior sensibilidade. Atribuía sua menor representação no delito à existência de um “equivalente” do delito na mulher, que era a prostituição. Tudo isso foi desenvolvido em um livro escrito junto com seu genro – o historiador de Roma, Gugli G uglielmo elmo Ferrero –, intitulado A intitulado A mulher delinquente, delinquente, prostituta prostituta e normal .
15. O rastro do positivismo biologista Quanto a nós, latino-americanos, podemos assim deduzir as consequências da criminologia positivista sintetizada por Lombroso: se a prisão estava destinada aos brancos “atávicos” nos países colonialistas, porque eles se pareciam com os selvagens, cabe pensar que os territórios colonizados colonizados eram grandes gra ndes prisões, ou seja, imensos campos de concentração. Esse pensamento tem sua lógica: o “Arbeit macht frei” (“o trabalho liberta”) escrito sobre o portão de Auschwitz é uma consigna que poderia provir de todo o colonialismo na forma de “trabalhem, que assim aprendem e chegarão a ser livres como nós” (supomos que com a cabeça maior, obviamente com prejuízo de outros atributos). Por outro lado, o positivismo criminológico, com seu enfeite de ciência, chocava-se frontalmente com o neotomismo fossilizado dos discursos confessionais e assim obtinha patente de pensamento progressista, mas suas consequências práticas eram mínimas. Um historiador uruguaio, José Pedro Barrán, afirma que não havia problema no casamento entre uma menina católica, que comungava diariamente, e um médico agnóstico ou ateu, porque o que para ela era pecado, para ele era anti-higiênico. Por isso, adequava-se perfeitamente aos interesses de nossas oligarquias regionais, que não podiam deixar de lhe dispensar uma calorosa acolhida. Na Argentina, foi Luis María Drago quem divulgou precocemente as teses lombrosianas em uma conferência intitulada “Os homens de presa”, presa ”, logo publicada publicada em versão versã o italiana com prólogo do próprio Lombroso. O positivismo foi tão impactante na Argentina que não só foi acolhido pelas cátedras de todo o país, incluindo a de Córdoba, como também Lombroso foi convidado a nos visitar. Por motivo de saúde, não veio porém p orém no centenário da independência do país, veio Enrico Ferri, que era seu discípulo jurista. Por essa época, Ferri era um proeminente socialista italiano e seus correligionários correligionários argentinos a rgentinos foram recebê-lo com entusiasmo. Mal desembarcou, desembar cou, Ferri afirmou que não se justificava o socialismo em um país não industrializado, provocando uma polêmica com uan B. Justo, enquanto desfrutava da companhia do que havia de mais ilustre na nossa oligarquia e pronunciava suas sua s conferências com singular singular êxito. Como penalista, Ferri afirmava que a pena devia ter a medida da periculosidade que,
logicamente, na falta de um “perigosímetro”, mediam na base do “olhômetro”. O juiz se convertia em um policial a mais. A dogmática jurídica era uma “abstrusidade germânica” e as garantias processuais, um preconceito metafísico. O determinismo monista de Ferri era radical: tudo estava mecanicamente mecanicamente determinado, não havia liberdade alguma. O delinquente era, para Ferri, um agente infeccioso do corpo social do qual era preciso ser separado, separ ado, com o que convertia os juízes em leucócitos leucócitos sociais. O filósofo Martin Buber ridiculiza ridiculiza isso, imaginando um diálogo em que o processado alega perante o juiz que não tem a culpa porque está predeterminado ao delito, ao que o juiz lhe responde que ele está predeterminado predet erminado a condená-lo. Embora o próprio Ferri tenha pretendido compatibilizar isso com Marx, nunca o conseguiu e, talvez cansado de tentá-lo, tentá -lo, mais para o final de sua vida terminou aceitando uma senadoria de Mussolini. A prédica positivista em nosso país fez escola e José María Ramos Mejía patologizou boa parte de nossos próceres em seu famoso livro A livro A neurose dos homens célebres , em que incluía o dr. Francia,[4] Francia,[4] o que levou Lombroso, que não reparava muito nesses detalhes, a considerar argentino o famoso paraguaio. Cabe destacar que Lombroso incorreu em outros erros a nosso respeito, como afirmar que os incêndios da Boca ameaçavam estender-se a Montevidéu, ou recolher, das memórias de Garibaldi, que nossos hábitos carnívoros eram a causa da frequência homicida. Também disse que em Mendoza a população tomava banho sem roupa no rio, o que motivou a retificação de Drago Dra go em defesa do pudor das damas da mas mendocinas. mendocinas. A tese da degeneração teve ampla repercussão entre os argentinos. Carlos Octavio Bunge publicou, em 1903, Nossa América Amér ica,, um livro que foi muito útil por seu racismo, na linha de Morel. Muito mais tarde, tar de, em 1938, Francisco De Veyga public p ublicou ou um livro intitulado Degeneração intitulado Degeneração e degenerados. Miséria,vício Miséria,vício e delito, delito, em que parecia advertir que, se nada fosse feito para conter a degeneração, os degenerados iriam nos superar. A julgar pelo tom do livro, acredito que sete anos depois sua teoria teria sido considerada verificada na Plaza de Mayo, como anos antes o haviam manifestado aqueles que se escandalizaram porque o povo desamarrou os cavalos do coche do presidente Yrigoyen para levá-lo até a casa de governo. Um senador nacional publicou, nesses anos, um opúsculo com o título de Chusmocracia [algo Chusmocracia [algo como a democracia do populacho]. Cabe esclarecer que, anos antes, De Veyga estivera obcecado com a homossexualidade homossexualidade masculina e escreveu consideráveis consideráveis disparates dispara tes a respeito. resp eito. Os criminólogos positivistas dedicaram-se a percorrer prostíbulos e outros antros da época e conceberam o conceito de “má vida”. Escreveram-se livros sobre a “má vida” em Roma, em Madri, em Barcelona e, como não podia faltar, falta r, também em Buenos Aires. Quem o publicou aqui, em 1908, foi Eusebio Gómez, destacado professor de direito penal da UBA, com prólogo de José Ingenieros, foi muito útil por conta de sua redundância biologicista. Ali desfilavam prostitutas, espertalhões, ladrões, religiosos, curandeiros, gays etc. A respeito dos últimos, Gómez, afirmava que admirava a Idade Média. Como resultado dessas andanças nada santas, os positivistas propunham leis de “estado perigoso predelitual”, ou seja, que caso se soubesse que quem andava na “má vida” teria de desembocar no delito, o mais natural era detectá-lo antes e metê-lo na cadeia. Para que esperar que cometessem algo? Para obviar algumas formalidades, lhe mudavam o nome da pena e a chamavam de “medida”, de modo que ninguém poderia objetar que lhe fossem impostas penas sem delito. Famosos professores estrangeiros vieram em apoio a essa luminosa ideia que, por sorte, entrou em choque com a decidida recusa de Yrigoyen, mas não de Alvear, que
encaminhou alguns alguns projetos que, felizmente, felizmente, não receberam recebera m sanção. Se levarmos ao extremo a colocação, o mesmo delito não era mais que um “sintoma” da periculosidade e, portanto, tampouco teria muito sentido ter uma parte especial do código penal como catálogo fechado, porque sempre poderiam aparecer novos “sintomas”, e inclusive alguém poderia pensar-se em suprimir essa parte especial. Embora ninguém tenha apoiado essa ideia na Argentina, não faltou quem o propusesse do outro lado, o que demonstra que não há disparate que não possa estar presente nesta matéria. Com efeito, Nikolai Krylenko – destacado jurista soviético, revolucionário e magistrado – elaborou um projeto de código penal sem parte especial es pecial que não foi sancionado. De qualquer maneira, o positivismo criminológico se defrontava com um gravíssimo problema, que era a própria “naturalidade” do delito. Não podia negar que se criminalizava por decisão política e que o proibido mudava de tempos em tempos e de sociedade em sociedade. Um outro jurista italiano, seguidor de Lombroso e Ferri, o barão Raffaele Garofalo, inventor do “delito natural”, dedicou-se a superar esse obstáculo. A esse respeito, ele publicou, em 1885, uma Criminologia, Criminologia, que merece ser lida com atenção, porque é um manual que expõe, com incrível ingenuidade, ingenuidade, racionalizações às piores violações de direitos humanos imagináveis. Entre outras outra s coisas, ele afirma que o delinquente é o inimigo inimigo interno na paz, pa z, como como o soldado inimigo o é na guerra; prefere a pena de morte à prisão perpétua, porque é mais piedosa e elimina o risco de fuga; afirma que há povos degenerados que cumprem no plano internacional o mesmo papel que os criminosos natos desempenham no nacional, e muitos outros absurdos que são bem úteis. Seria uma leitura recomendável para a turma do “Tea Party”, os europeus antiextra-comunitários e os argentinos antibolivianos, entre outros tantos. Como Garofalo construía seu “delito natural”? Misturando o ferroviário Spencer nada menos do que com Platão (esclareço que houve misturas piores). Afirmava que a civilização avançava em refinamento dos sentimentos de piedade e justiça, alcançando seu mais alto grau, é claro, na Europa, e que isso se expressava na proteção aos animais. Escrevia isso, enquanto os capangas de Leopoldo II mutilavam mutilavam negros porque não nã o lhes traziam borracha suficiente. Pois bem. Para Garofalo, o “delito natural” seria a lesão do sentimento médio de piedade ou de justiça imperante em cada tempo e sociedade. Assim, ele construía um quadro de valores e subvalores lesionados no qual colocava os diferentes delitos. O resultado era algo assim como um Platão em estado bruto. Nem todos os positivistas aceitaram de bom grau esse platonismo à Spencer. Pedro Dorado Montero, por exemplo, foi um personagem singular, professor de Salamanca, positivista, mas, ao mesmo tempo, um anarquista moderado, que meditava no isolamento de seu refúgio castelhano. Rechaçou a tese de Garofalo, afirmando que não havia nenhum “delito natural”, mas sim que o Estado definia arbitrariamente os delitos. Porém, como havia homens determinados a realizar essas condutas, o que o Estado devia fazer era “protegêlos” em instituições às quais eles pudessem recorrer pedindo ajuda. Evidentemente que ninguém seguiu Dorado e de nenhum modo ocorreu a alguém materializar as curiosas instituições que ele propunha e com as quais pensava mudar o direito penal por um “direito protetor prot etor dos criminosos”. É bastante basta nte óbvio que o positivismo criminológ criminológico ico desembocava desembocava em um autoritarismo autorita rismo policial que correspondia a um elitismo biologicista. Não apenas legitimava o neocolonialismo, mas também a repressão das classes subordinadas no interior das metrópoles colonialistas. As elites dessas sociedades temiam sua insubordinação e perseguiam os agitadores “dissidentes”. O próprio Garofalo escreveu um livro intitulado A superstição socialista socialista.. Mais temor ainda
inspiravam as reuniões r euniões públicas: públicas: as “multidões”. A lembrança da Comuna Comuna de Paris era inapagável. Foi precisamente um autor francês – Gustave Le Bon, autor da famosa Psicologia das multidões – – quem se destacou no tema e seus escritos também constituem, em geral, um bom reservatório de disparates antidemocráticos. Para Le Bon, na multidão se neutralizavam as funções superiores do cérebro e dominava a “paleopsique”. Em outras palavras, e embora não o expressasse desse modo, a multidão fazia surgir em cada um o “criminoso nato”, atávico, regressivo, selvagem. Como era demasiadamente incrível afirmar que todo povo insubordinado era composto de criminosos natos ou selvagens, Le Bon encontrou a forma de explicar que quando atuavam na multidão se convertiam a isso por efeito da própria massa humana. Houve outros positivistas preocupados com as multidões e entre eles destaca-se Scipio Sighele, que publicou um livro intitulado Os delitos da multidão. multidão. O resultado prático foi que vários códigos códigos penais incluíram incluíram disposições acerca de delitos cometidos pelas multidões, responsabilizando os líderes. O fato de que Le Bon, Sighele, o próprio Lombroso e outros exemplificavam, invariavelmente com os líderes da Comuna de Paris e que os códigos penais centrassem sua atenção punitiva nos líderes de multidões, mostra claramente o medo das classes hegemônicas hegemônicas em relação à “peble “p eble reunida”. Como se pode ver, o positivismo restaurou claramente clara mente a estrutura est rutura do discurso inquisitorial: inquisitorial: a criminologia substituiu a demonologia e explicava a “etiologia” do crime; o direito penal mostrava seus “sintomas” ou “manifestações” da mesma forma que as antigas “bruxarias”; o direito processual explicava a forma de persegui-lo sem muitas travas à atuação policial (inclusive sem delito); a pena neutralizava a periculosidade (sem menção da culpabilidade) e a criminalística permitia reconhecer as marcas do mal (os caracteres do “criminoso nato”). Tudo isso voltava a ser um discurso com estrutura compacta, alimentado com os disparates do novo tempo histórico.
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16. Os crimes da criminologia criminologia racista: campos c ampos de extermínio e xtermínio e eugenia Ninguém acredite que estejamos falando de uma história distante e menos ainda de uma entretenimento que entretenimento que consista em recordar disparates. Estamos falando do poder planetário e dos genocídios cometidos no seu avanço e, por conseguinte, estamos adentrando no núcleo central dos direitos humanos que desemboca nos nossos dias. O domínio mundial sempre hierarquizou os seres humanos e considerou inferiores os colonizados. Isso aconteceu do colonialismo do século XV em diante e, depois, com o neocolonialismo, desde o século XVIII. O que expusemos foi a ideologia racista dominante no neocolonialismo, neocolonialismo, da qual fazia parte p arte a criminologia criminologia positivista biologista, biologista, porém por ém o marco em que esta se inseria vinha de muito mais longe. Nos tempos do velho colonialismo também houve racismo, embora não com discurso científico. científico. Mais ainda. Embora pareça incrível, houve também um racismo pessimista, pessimista, ao estilo de Gobineau, e outro otimista, otimista, ao estilo de Spencer. Durante a colônia, ninguém discutia que éramos inferiores, o ponto central era se o
Apóstolo Tomás havia chegado ou não à América, se ele viera caminhando sobre as águas, ou pelas pedras e, se havia trazido a mensagem mensagem e nossos nativos o haviam desprezado, éramos hereges e, portanto, matéria dos tribunais eclesiásticos. Se ele não tivesse vindo, éramos simplesmente infiéis infiéis e, portanto, porta nto, submetidos ao príncipe cristão cuja missão era nos doutrinar. No primeiro caso, havíamos caído, no segundo não havíamos ha víamos chegado. Exatamente o mesmo do racismo posterior, só que com outro discurso e refletindo uma luta entre o poder eclesiástico e o monárquico. Bibliotecas inteiras foram escritas sobre isso e os dados mais incríveis eram tomados como prova em torno da lenda de Tomás de América, registrados por nossos antropólogos pioneiros: cruzes pré-hispânicas, pisadas petrificadas etc. O racismo do neocolonialismo, com seu reducionismo biologista, não podia deixar de terminar muito mal. Enquanto foi usado para legitimar o poder do domínio colonialista e controlar a as classes incômodas dos países centrais, foi funcional; porém se estilhaçou, quando foi usado na Alemanha para legitimar um poder punitivo sem limitações dentro da própria Europa e por uma potência que se considerava estar na vanguarda da civilização. Era inevitável que acontecesse, e aconteceu. O formidável instrumento de poder policial vertical que legitimava esse racismo não era exercido em toda sua amplitude na Europa controlada pelas classes dominantes tradicionais. Porém, quando a Europa ficou arrasada depois da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e os aliados não viram nada melhor do que cobrar dívidas que a Alemanha não podia pagar, eles humilharam e desestabilizaram a frágil República de Weimar, abrindo o espaço político para um chefe extrassistema; um grupo de desaforados nacionalistas radicalizados tomou o ápice de um Estado desde muito antes conformado por corporações fortemente verticalizadas, que não fez mais do que passar a exercer o poder punitivo fora de toda a prudência e legitimado por discurso idêntico. Os novos condutores nazistas, que tomaram em suas mãos o poder punitivo, usaram-no para homogeneizar a frente interna, inventando um novo Satã (inimigo), e elevando ao máximo o verticalismo social, com o objetivo de preparar a sociedade para a colonização de todo o planeta, planeta , seguindo a lógica lógica de que a verticalização vert icalização sempre anuncia uma colonização. colonização. Por mais maluco ou irrealizável que tenha sido o projeto final, esse objetivo rompeu com a relativa prudência das classes tradicionais e, como o discurso positivista não se havia preocupado em fixar-lhe limites, continuou servindo de legitimação a um poder punitivo sem freios. O nacional-socialismo alemão não inventou ideologicamente quase nada sobre a questão criminal, e sim usou o que outros haviam inventado; tampouco teve um discurso criminológico original, pois, para encobrir seus massacres, massacres , valeu-se do que dominava dominava havia muito tempo. Quando se parte do pressuposto de que o ser humano é um ente puramente biológico que, quando mais bem construído, está destinado a usar os outros humanos que saem defeituosos ou pertencem a séries com menor sofisticação, não é nada difícil concluir que esses últimos podem ser destruídos se criarem obstáculos aos mais perfeitos em sua tarefa de construir outros melhores. O aniquilamento de todas as raças inferiores e incômodas é um corolário quase necessário raças inferiores e desse ponto de partida. Também o é que não vale a pena manter presos os fracassa os fracassados dos internos que causam problemas aos aparatos mais aperfeiçoados. A eliminação dos que custam muitíssimo dinheiro nos manicômios e asilos não é menos coerente. Mais ainda. Explicam-se
essas consequências quando esses recursos são considerados necessários para sustentar os perfeitos que oferecem sua vida nas trincheiras após a conquista do planeta. Consequentemente, fica claro que os campos de concentração, de trabalho forçado e de extermínio tenham sido legitimados com racionalizações provenientes do racismo positivista. ustamente quando, ao final da Segunda Guerra, já ninguém podia mais ignorar o que os povos longínquos ou os subalternos muito distantes de seus bairros sofriam, porque acabava de acontecer na casa do vizinho vizinho ou mesmo mesmo na sua própria, próp ria, o paradigm para digmaa mudou rapidamente.
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A isso se deveu a Declaração D eclaração Universal Universa l de 1948, que anunciou a mudança de paradigm para digmaa no plano mundial. A guerra e a Shoah[5] Shoah[5] foram o prolegômeno da Declaração, pois sem as atrocidades nazistas o discurso racista teria continuado a se espalhar pelo planeta e jamais se teria formulado semelhante declaração diante do concerto mundial. Seu próprio texto parece elementar e ingênuo, se não o contextualizarmos como uma mudança de paradigma que procurava enterrar o discurso do racismo até então dominante. Há uma história – que corresponde à criminologia do apartheid , mas que poucas vezes se recorda – amplamente demonstrativa de que o nazismo não inventou nada no plano ideológico, que foi imensamente perverso, mas ao mesmo tempo infimamente criativo, só talvez um pouco engenhoso.
Houve um capítulo anglo-saxão da criminologia positivista, que foi o prolegômeno do uso nazista do reducionismo biologista aplicado ao controle social repressivo. Ele quase foi apagado dos manuais correntes de criminologia e embora soe como uma má lembrança, é preciso rememorá-lo, em particular em nosso tempo que, como veremos mais adiante, não está livre de perigosos surtos de biologismo biologismo criminal . Por regra geral, gera l, quando se menciona menciona a esterilização forçada de delinquentes delinquentes e de deficientes deficientes real ou supostamente hereditários, a contaminação do sangue com raças inferiores, a proibição de matrimônios interraciais ou mistos e outras aberrações semelhantes, o nazismo é imediatamente evocado. É verdade que o nazismo se valeu de tudo isso com singular empenho, mas não devemos esquecer que não o inventou, mas sim o copiou do mundo anglo-saxão, colocado no papel na Grã-Bretanha, mas levado à prática até extremos inadmissíveis nos Estados Unidos muitos anos antes do que na Alemanha. Estamos nos referindo a uma palavra que hoje causa medo e ninguém usa, mas que esteve em voga em boa boa parte pa rte do século passado: a eugenia. eugenia. Os médicos estadunidenses haviam rechaçado a tese lombrosiana do criminoso nato, nato, porém, ao estudar sua população penal, encontraram o que era óbvio que achariam: pessoas mais frágeis que a média e com menor quociente quociente intelectual. Desde o começo do século XX, Alfredo Niceforo, na Itália, havia verificado que supostas não eram mais do que defeitos de alimentação na primeira idade. Uma geração causas biológicas não mais bem alimentada é mais forte e, além disso, mais bonita; a força física e a beleza nunca são produto da miséria. Além do mais, não é raro que na população penal algumas pessoas tenham um menor nível de inteligência; não que a isso se deva condicionar o delito, mas sim que são mais ingênuos ingênuos e, por conseguinte, são presos por p or serem bobos. Contudo, os iluminados médicos estadunidenses deduziram outra coisa e não faltou um investigador, de duvidosa seriedade (Henry Goddard), que aplicou uns testes questionáveis, e em 1913 chegou a publicar um livro sobre uma suposta família Kallikak, de delinquentes por gerações, com o que pretendia verificar a herança das taras condicionadoras da criminalidade. Na verdade, verda de, duvida-se mesmo mesmo se essa família existiu. Com esses antecedentes, não era difícil chegar à conclusão de que não havia criminosos natos , mas que a criminalidade era resultado de taras físicas e mentais, em sua maioria hereditárias. Uns trinta anos antes, Francis Galton – que foi um inglês pouco equilibrado, primo de Darwin, e que supunha terem a genialidade deste e a dele mesmo raiz num ascendente comum – abandonou seus estudos de medicina e se dedicou às matemáticas. Aí começou a contar tudo o que se podia contar no mundo, até afirmar que as sociedades criavam os gênios em razão direta à reprodução de seus seres mais perfeitos ou superiores. Entre seus disparates, Galton disse haver calculado o número exato de gênios que os gregos haviam produzido, e inventou uma ciência ciência para o melhoramento da raça que batizou com o nome de eugenia. eugenia. Galton, porém, era um tipo prudente. Sua ciência ciência era uma espécie de religião que aconselhava ou desaconselhava casamentos, mas não pretendia fazer nada à força, e sim convencer acerca das vantagens de se seguirem seus conselhos. Por isso, considera-se sua eugenia como eugenia como positiva positiva.. Quando os livros de Galton cruzaram o Atlântico encontraram um terreno diferente. Por um lado, a pretensa constatação dos médicos acerca das taras hereditárias causadoras do delito; por
outro, uma sociedade muito complexa, na qual os habitantes nativos se encontravam rodeados de estranhos , com os quais não se misturavam. Esses estranhos eram, em primeiro lugar, os afro-americanos libertados poucas décadas antes, aos quais não conseguiram mandar para a Libéria nem fixar no México, mas que nem o próprio Lincoln considerava estadunidenses. A eles se somavam os grupos de imigrantes europeus que pretendiam obter avanços sociais e pregavam o socialismo e o anarquismo; e, para culminar, culminar, pelo sul, os mexicanos. O ambiente intelectual estava dominado por livros de escandaloso racismo nórdico, nórdico, quase idêntico à novela nazista de Rosenberg. Um pretenso cientista, chamado Madison Grant, afirmava ser necessário evitar a reprodução dos criminosos, doentes e loucos, e esperar que eles morressem, e também a dos indivíduos indivíduos de raças inferiores. Seu discípulo Stoddard advertia sobre o perigo do avanço da gente de cor no no mundo. A popularidade desses racistas e seus vínculos políticos com alguns presidentes decidiram a política migratória daqueles anos, que rechaçava a vinda dos imigrantes de raças inferiores e privilegiava os nórdicos, qualificados por Adolf Hitler raças inferiores e como a única raça racional em Mein Kampf . Cabe recordar que as obras desses bons rapazes foram usadas em Nurenberg pelos defensores dos genocidas nazistas para tentar provar que suas condutas respondiam resp ondiam a teorias científicas que não lhes eram próprias. Ficava claro que o terreno estava preparado para deixar de lado os escrúpulos do inglês Galton e passar de sua eugenia positiva a positiva a uma negativa, negativa, imposta e radical. Para que esperar que as pessoas se convencessem, se era possível fazê-lo antes? Além do mais, como convencer os a cordo com o projeto de Grant, Grant , a humanidade poderia se livrar, em um século, de inferiores ? De acordo todos os inferiores. A batuta desse movimento movimento foi tomada por um veterinário, Charles Davenport, Davenpor t, que demonstrou ser um coletor de financiadores muito bom, tendo rapidamente convencido a Fundação Carnegie, a viúva do magnata Harrison e a Associação de Criadores (de animais, claro). Incorporou à sua campanha pessoas famosas, como o Prêmio Nobel Alexis Carrel, sujeito pouco equilibrado que pretendia que o governo estivesse a cargo da Corte Suprema (toda semelhança com a Argentina de 1943 é mera coincidência) e terminou a serviço do vergonhoso regime de Vichy. Davenport teve como assistente um personagem chamado Harry Laughlin; ambos foram piedosamente ignorados durante a guerra por seus obscuros contatos com os médicos do nazismo e morreram antes ant es do término tér mino do conflito. conflito. Ao que parece, pa rece, o intercâmbio de informações científicas com os médicos malditos foi intenso e até se supõe que proporcionaram apoio financeiro para os primeiros laboratórios de eugenia alemães, inclusive o do mestre do tristemente famoso Josef Mengele. Davenport disputou a presidência da Associação Americana de Antropologia nada menos do que com Franz Boas, cuja mão se negava a apertar porque era judeu. O dano que causaram foi enorme, embora primeiro Galton e depois seu discípulo Pearson tenham denunciado sua campanha como anticientífica e negado qualquer vínculo com esses delirantes (o que demonstra que eles eram era m apenas um pouco loucos). Não se poderia afirmar hoje se o episódio de Davenport foi uma grande fraude, uma manobra de arrivistas arrivista s alucinados, místicos místicos racistas ou uma mistura de tudo isso. O certo é terem conseguido que, em 1907, fosse sancionada em Indiana a primeira lei de esterilização forçada, copiada na maior parte dos estados do país nos anos seguintes. Em função dessas leis, foram esterilizados milhares e milhares de oligofrênicos, epilépticos, surdos-mudos,
índios, cegos, cegos, delinquentes, doentes mentais etc. A Suprema Sup rema Corte validou va lidou a constitucionalidade constitucionalidade dessas leis de esterilização forçada graças gra ças ao voto do juiz Oliver Holmes Jr., que já não nã o era nenhum júnior nenhum júnior e e de quem se diz que foi um dos ministros mais pensantes da história dessa Corte; é possível, mas cabe se perguntar se o fazia bem. Os juízes não se conformaram com as leis de esterilização, mas, seguindo o velho Morel, proibiram os casamentos entre afro-americanos e brancos em numerosas leis estaduais. Novamente, a brilhante Suprema Corte legitimou essas leis com o argumento de que não eram discriminatórias porque não proibiam o casamento, uma vez que o autorizavam entre os afroamericanos, respondendo ao lema antes assentado em sua jurisprudência de iguais mas separados , ou seja, o apartheid . A inconstitucionalidade dessas leis foi declarada, sem muita pressa, apenas em 1957. Creio que com isso fica suficientemente fundamentada a razão dessas explicações, que mostram onde foi parar e que horripilantes consequências teve o pretenso rogressismo positivista, rogressismo positivista, que extraía sua matriz de pensamento avançado de sua capacidade de assustar os padres dos povoados, mas que não era mais do que um pensamento reacionário e potencialmente genocida.
17. A criminologi criminologia a do canto ca nto da Faculdade de Direito Na Europa, Europa , os penalistas começaram a ficar nervosos. ner vosos. Isso porque gostavam cada vez menos do estilo inquisitorial da criminologia, que lhes dizia como deviam decidir, e resolveram recuperar seu território por razões puramente acadêmicas, sem que isso implicasse necessariamente consequências políticas. Não se queixavam do potencial genocida do positivismo biologista, biologista, mas não suportavam suport avam estar est ar subordinados aos médicos. Por conseguinte, foram isolando os criminólogos. Decidiram que o delito era definido pelos penalistas e os criminólogos deviam ater-se a explicar as causas das condutas que os penalistas previamente identificavam como delitos. Quer dizer, não os expulsaram das Faculdades de Direito, deixando-os com seus crânios e frascos de restos em formol, for mol, mas mas em um canto. Não vem ao caso explicar que argumentos usaram, embora já tenhamos feito alguma referência ao mais elaborado: era o neokantismo, que distinguia entre ciências naturais e culturais . Como o direito era uma ciência cultural , não podia contaminar-se com a outra, natural . Havia algumas dificuldades, como a de a criminalização, que era uma decisão política, fixar os limites de uma ciência ciência natural , mas os penalistas resolveram rapidamente, afirmando que não existia nenhuma ciência natural chamada criminologia, criminologia, mas sim um conjunto de conhecimentos do direito penal que eram era m convocados quando este o considerava conveniente e nada auxiliares do mais. A criminologia positivista biologista passava a ser uma ordem de conhecimentos servis ao direito penal. Com a Inquisição e o positivismo, a criminologia mandava no direito penal; com o neokantismo, o direito penal subordinava a criminologia. Porém, a criminologia que ficava no canto continuava sendo exatamente a mesma do reducionismo biologista e tão racista como antes. Tratava-se de uma questão de prioridade acadêmica, na qual tudo ficava igual quanto ao conteúdo. Prova disso é que se registrou um vergonhoso debate em 1941, em plena guerra mundial,
entre os professores de Munique e os de Milão, para ver quem tinha o melhor discurso para legitimar legitimar as a s leis penais do nazismo. O grupo de Milão defendia a prioridade do discurso ao estilo est ilo do velho Ferri (que havia morrido uns anos antes) e por certo impôs-se ao de Munique, que, à primeira vista soletrava algumas coisas incompreensíveis. Evidentemente, nenhum dos dois grupos voltou ao tema depois da guerra e continuaram escrevendo e publicando, e sendo citados entre nós, com a maior naturalidade, nat uralidade, mas isso é um outro assunto. assunt o. Os criminólogos do canto continuaram postulando a esterilização, investigando os gêmeos univitelinos e propondo medidas de segregação radicais, como Franz Exner, que, juntamente com o penalista do neokantismo mais citado entre nós (Edmund Mezger) elaborou um projeto para mandar todos os de vida ruim (ele ruim (ele os chamava de estranhos à comunidade ) aos campos de concentração, em 1944. Exner havia estado nos Estados Unidos na década anterior e voltou à Alemanha muito contente com seus colegas racistas estadunidenses. es tadunidenses. Em seu livro, que foi leitura leitura recomendada em nossas cátedras durante anos, dizia-se que o grande número de afroamericanos nas prisões era resultado do fato de a sociedade estadunidense lhes exigir um esforço que suas condições biológicas não tinham condições de suportar. Essa criminologia do canto da Faculdade de Direito enriqueceu seu biologismo com as novidades médicas, fundamentalmente com o descobrimento das glândulas de secreção interna, ou seja, com a endocrinologia, o que motivou novos entretenimentos, em particular na área da conduta sexual, onde quiseram curar todas todas as desvios com com injeções, ocasião em que explicavam o avanço da civilização civilização por uma suposta supost a contenção da hiperfunção da hipófise . O que mais impactou impact ou a criminologia criminologia do cano foram fora m as classificações segundo os biotipos , ou seja, voltou-se a correlacionar as características físicas com as psicológicas, ao estilo dos fisiognomistas. fisiognomistas. Algum autor mais moderno diz que era uma nova frenologia, só que Gall G all deduzia as características psicológicas dos volumes no crânio e agora pretendiam fazê-lo a partir dos glúteos, embora não necessitassem recorrer à apalpação. Houve várias classificações biotipológicas, porém a mais difundida foi a alemã de Ernst Kretschmer, que em seu livro (sob o impressionante título de Körperbau und Charakter ) estabelecia cinco biotipos : leptossômico, atlético, pícnico, displásico e misto. Em qualquer esquina de Buenos Aires se conhecem com outros nomes: magro, sarado, gordo, urso e yeti e yeti . As profundas consequências criminológ criminológicas icas indicam indicam que os magros costumam costumam ser ladrões; os atléticos, homicidas; e os gordos, farsantes; os outros dois não se sabe bem. Creio que ninguém imagina um obeso ousado, ousado, escorregando por uma janela estreita. es treita. A endocrinologia, endocrinologia, além disso, conferia nova base ao próprio racismo, constatando constatando que os nórdicos são magros e, portanto, pensadores, enquanto que os alpinos são gordinhos ciclotímicos ciclotímicos e, portanto, porta nto, artistas. artista s. Nesse período do pré-guerra houve uma variante no interior da tese biologista que é necessário destacar por causa de suas consequências diferentes. Por um lado, havia a posição enética, enética, assumida pelo nazismo, que, como não dava outra solução senão impedir a reprodução, deduzia a necessidade de matar todos os inferiores , incluindo incluindo as crianças. crianças . Por outro, estava a tese da transmissão dos caracteres adquiridos do velho Lamarck, cuja consequência era que as crianças deviam ser colocadas sob os cuidados das famílias saudáveis saudáveis . Esta última foi a que predominou na ditadura franquista, comandada por Antonio Vallejo Nágera, dono da psiquiatria oficial espanhola e chefe dos campos de concentração nacionais . Esta última variável foi a que se aplicou às crianças retiradas das hostes republicanas e inspirou os criminosos contra a humanidade em nosso país.
Não deixa de ser curioso que o lamarckismo tenha sido ideologia oficial da biologia na URSS, URSS , com a escola escola de Lyssenko.
18. A agonia da criminologia do canto Essa criminologia criminologia do canto entrou e ntrou em crise depois da guerra. O primeiro Congresso Congresso Mundial de Criminologia Criminologia no pós-guerra foi celebrado em Paris, Par is, em 1950, sob a presidência de Donnedieu de Vabres, juiz francês em Nurenberg. Nesse congresso, como num passe de mágica, o racismo desapareceu, porque, salvo algum desavisado, que nunca falta, ninguém queria arcar com suas letais consequências depois da guerra. Embora desde muito antes ninguém sustentasse a tese lombrosiana do criminoso nato, nato, até o final da guerra a criminologia do canto conservava pela biologia um interesse destacado, seja pelo tema debilidades, seja pelo tema taras, pelo tema conformação etc. Porém, a partir do pósguerra, ao rechaçar o racismo e o reducionismo biologista, a criminologia, embora continuasse sendo etiológica, deixava de considerar o delinquente uma variável do ser humano e, por conseguinte, conseguinte, perdia seu objeto diferenciado e natural , seu bicho bicho diferente diferent e . Esta criminologia etiológica do canto se foi esvanecendo e terminou por derreter-se nas contradições de sua plurifatorialidade plurifatorialidade . Seu objeto perdia progressivamente os contornos, anunciando seu ocaso inevitável, porque ficava evidente que seus cultores careciam dos elementos para a análise do exercício do poder punitivo e do dado óbvio da seletividade. Não é justo, porém, considerar todos eles como racistas ou biologistas furiosos e, menos ainda, que todos compartilhassem dos disparates disparat es a que fizemos referência. referência. Assim como, no que concerne à Inquisição, Inquisição, advertimos que no século XVI nem todos estavam tão loucos , cabe aqui dizer mais ou menos a mesma coisa. Em todos os tempos houve algumas pessoas bastante lúcidas, cujo discurso não foi hegemônico, muito menos no momento em que surgiu e, ademais, lhes era muito difícil escapar ao paradigma dominante, ainda que alguns enfrentassem a marginaliz mar ginalização ação acadêmica. a cadêmica. Desde o final do século XIX, algumas vozes prudentes se fizeram ouvir, como a da criminóloga feminista espanhola Concepción Arenal. Contemporâneos de Lombroso, autores como Turatti e Vaccaro rechaçavam o biologismo. Alfredo Niceforo, não obstante ser um conta perfeitamente p erfeitamente de que os pretensos p retensos signos biológicos biológicos eram os da miséria. etiologista, etiologista, deu-se conta O holandês Willen Willen Bonger escreveu o primeiro ensaio de criminologia criminologia marxista em princípios do século XX e seguiu essa linha até que se suicidou, no dia em que os nazistas ocuparam a Holanda. Se bem que nossa tradição criminológica latino-americana tenha sido tributária dessa criminologi criminologiaa do canto, cant o, entre nossos criminólogos criminólogos de pós-guerra houve pessoas que nada tiveram t iveram a ver com as ideias racistas, e alguns a lguns foram mesmo mesmo seguidores distantes de Bonger. É óbvio que nossos criminólogos criminólogos de meados do século passado pass ado – ao a o prescindir da análise do poder punitivo e das características do sistema penal, mantendo-se no marco de uma etiologia que se alimentavam na plurifatorialidade – caíam em contradições no marco de uma criminal que plurifatorialidade – disciplina que se ia derretendo. Essas limitações, porém, não podem ser confundidas com o aberto racismo do pré-guerra europeu. Por isso, importa distinguir cuidadosamente, a partir do político, entre os cultores de uma
criminologia de pós-guerra que agonizava e os reducionistas biológicos que os precederam, e não colocar todos no mesmo saco. O colombiano Luis Carlos Pérez dedicou todo um capítulo de sua obra geral gera l de criminologia criminologia dos anos 50 do século passado passa do a uma forte crítica crít ica do racismo. O brasileiro Roberto Lyra Lyr a Filho foi um dos criminólogos mais avançados na linha de Bonger. O mexicano Alfonso Quiroz Cuarón, um patriarca da criminologia regional, interveio em questões tão conhecidas como o estudo do assassino de Trotsky e dos restos do imperador Cuauhtémoc; seus artigos jornalísticos eram marcadamente críticos do sistema penal de seu país. Na Argentina, Oscar Blarduni (advogado e médico) médico) foi o artífice a rtífice do Instituto de Investigação e Docência D ocência Criminológ Criminológica ica do Prata Pra ta e um crítico do reducionismo biologista. Todos esses nossos autores do pós-guerra cultivavam uma criminologia que se encontrava em um corredor sem saída e tampouco t ampouco tinham o treinamento sociológico sociológico prévio para pa ra vislumbrar metodologicamente outros horizontes. Contudo, vista a sua marca política, não podem ser considerados no mesmo nível nível dos reducionistas reducionistas aos a os quais me referi antes. antes . Coube a eles, como a todos, viver uma época com seus condicionamentos limitadores de nossa visão científica, e sem dúvida, foram produzidas contradições irredutíveis, entre suas atitudes políticas e o agonizante marco etiológico. Porém, se essas contradições não tivessem acontecido, teria sido impossível pasar a outra etapa superadora, como sempre acontece. Suponho que hoje também ta mbém incorremos incorremos em contradições. A agonia da criminologi criminologiaa do canto da Faculdade de Direito estava indicando indicando que a hegemonia do discurso criminológico logo deixaria de estar nas mãos de médicos e de advogados formados por estes, para passar a outra corporação de especialistas que, em outras latitudes, já vinha, há muito tempo, trabalhando a questão criminal. Começava a era dos sociólogos, que nos Estados Unidos, algumas décadas antes, haviam começado a discutir e investigar as coisas de uma perspectiva diferente. Eles anunciaram a direção que haveria de conduzir conduzir às colocações atuais. atua is.
Ilustração 12
19. O parto sociológico sociológico A velha criminologi criminologiaa etiológica etiológica de médicos médicos e advogados se enlanguescia enlanguescia nos cantos de nossas faculdades de direito, pese a boa fé de muitos de seus expositores, que não conseguiam se aproximar do fenômeno da perspectiva do grupo humano e menos ainda do poder. De vez em quando lhe esparziam sua vasilha com um pouco de sal social, social, com afirmações um tanto socialistas (quando (quando se abre uma escola, se fecha uma prisão, prisão , e outras semelhantes), mas ignoravam os criminosos que nunca passariam por uma prisão e haviam frequentado as melhores escolas. Para eles, a delinquência continuava delinquência continuava sendo aquela que viam na prisão ou na crônica policial, embora, embora, de vez em quando, qua ndo, não percebessem a contradição em que caíam. Ainda que a questão criminal criminal tenha sido sempre um tema central para aqueles que exerceram ou disputaram o poder, ela não podia ser explicada por p or uma criminologia de médicos e advogados . Por sorte, porém, há saberes que se ocupam do comportamento humano e excedem bastante o limitado campo desses especialistas, de modo que outros avançavam por um caminho diferente, observando os fenômenos a partir do plano social . Nunca faltaram aqueles que o fizeram desse ponto de vista diverso, mas foi precisamente a partir da análise da questão criminal que uma nova ciência foi ganhando forma e terminou obtendo patente
acadêmica: a sociologia. Tudo começou entre 1830 e 1850, quando dois personagens – o belga Adolph Quetelet e o francês André-Michel Guerry – chamaram a atenção para as regularidades na frequência dos homicídios e dos suicídios. Quetelet vivia de fazer cálculos atuariais para as companhías de seguros, mas inventava toda espécie de coisas e, entre elas, foi o fundador do observatório astronômico de Bruxelas, o que não deixa de ser original, porque a capital cap ital belga tem o céu nublado na maior parte par te do ano. Guerry era um advogado que se enamorou das estatísticas e denominou essas regularidades de estatística moral , enquanto Quetelet buscava um nome para sua ciência. ciência. Quando se quer obter hierarquia de ciência para ciência para algum saber existe a tendência de aproximá-lo da física (isso hoje se chama fisicalismo fisicalismo)) e como Quetelet não era alheio a essa tendência, não teve melhor ideia senão chamar a sua de física de física social . Ele, porém, não era o único que queria fundar uma física social , pois, na França, Augusto Comte andava no mesmo caminho e se aborreceu muito com Quetelet, afirmando que ele tinha roubado o nome da sua ciência, Graças ao plágio, ciência, e por isso decidiu rebatizá-la de sociologia. sociologia. Graças nós escapamos de estar esta r rodeados hoje de físicos de físicos sociais . Na verdade, Comte foi surprendido pelo surgimento do belga, mas suas ideias são produto de outra história. A empresa empr esa de Comte foi precedida e impulsionada impulsionada pelos reacionários rea cionários (Louis de Bonald, Joseph de Maistre, Edmund Burke), que consideravam a Revolução Francesa um episódio criminoso e antinatural que ia contra a história e que, depois da derrota do desobediente Napoleão e da Santa Aliança (aliança de cabeças coroadas para manterem-se presas ao corpo), voltaram à carga, reafirmando que a sociedade sociedade é um organismo org anismo e jamai ss pode admitir o disparate do contrato. Se contrato. Se a sociedade é um organismo, supõe-se que deve existir uma ciência que ciência que estude suas leis naturais . Mas os reacionários eram nostálgicos da Idade Média e apelavam a argumentos do direito divino, divino, que já tinha passado de moda, em um momento em que a ciência ciência despontava como única garantia do saber. Ademais, os críticos da ordem social, os chamados socialistas socialistas utópicos , com os quais os reacionários se confrontavam, eram tão organicistas quanto eles, ou mais. Nessas condições, era óbvio que haveria de ocorrer a alguém a ideia de responder-lhes da mesma perspectiva conservadora e organicista, mas conforme o sinal dos tempos, isto é, com uma ciência da sociedade. Foi isso que Comte fez. O grande mérito de Comte foi ter dado impulso a uma ciência da livre do lastro religioso, mas, do ponto de vista ideológico, ele teria podido tomar uns sociedade sociedade livre tragos com os reacionários sem muitos problemas práticos. prá ticos. Como ninguém pode comprovar que a sociedade seja um organismo, a volumosa obra de Comte, publicada em meados do século XIX, pressupunha um dogma gratuito. Embora pareça mentira, fundou-se uma ciência ciência sobre uma premissa anticientífic a nticientíficaa ou não nã o verificável. Conforme esse dogma, o organismo social tinha suas leis; por conseguinte, devia ser governado por quem as conhecesse, ou seja, pelos sociólogos. Por isso, iam além de Platão, postulando algo parecido a um sociólogorei (um tecnocrata social). social). Isso era explicado pela lei sociólogo-re i (um pelos quais a humanidade teria passado: p assado: o teológi t eológico co (primitivo), o metafísico (os (os dos três estados pelos iluministas) e, finalmente, o científico (adivinhem com quem: com Comte). Havia mais alguém com vontade de sentar-se na ponta da flecha do tempo. Ademais, por humanidade se entendia a raça branca raça branca (à qual Comte pertencia), mas nem todas as pessoas dessa raça, raça, e sim somente os homens (Comte também era homem), porque as
mulheres tinham que ser mantidas em estado de perpétua perpét ua infância infância,, para sustentar a célula básica da sociedade: a família. Dada a importância das hierarquias para sustentar a ordem social, ele olhava com simpatia a sociedade de castas da Índia. Como se isso fosse pouco, ele nem sequer renunciava a um componente místico e inventou uma nova religião, com toda sua liturgia, em que o Grande Ser era a humanidade e integrava uma trindade com O Grande Meio (espaço do mundo) e O Grande Fetiche (a terra). Curiosamente, as ideias de Comte vingaram no Brasil e, após a queda do Império, os militares fundadores da República as levaram tão a sério que incorporaram à insígnia nacional o lema Ordem e progresso. progresso. Mas a coisa não parou aí. Houve até mesmo um templo comtiano no Rio de Janeiro, o que prova que não é nova a generosidade de nosso continente na importação de disparates. É mais do que sabido que Comte não gozava de saúde mental muito boa e que, ao compasso de suas desilusões amorosas, tentara suicidar-se, lançando-se ao Sena. É óbvio que se houvesse vivido perto do Riachuelo[6] Riachuelo[6] não teria inventado a sociologia. Como regra geral, as histórias da sociologia assinalam como fundadores Comte e Spencer, de quem já nos ocupamos e vimos que, do outro lado do canal da Mancha, compartilhava a concepção organicista e também se acomodava na ponta da flecha civilizatória. civilizatória.
20. Os O s verdadeiros pais fundadores fundadores Essa pré-história pré-história da sociologia moderna mostra como esta e a criminologia nasceram do entrevero entre o poder e a questão criminal, mas enquanto a criminologia ficou atada a Spencer, a sociologia posterior a Comte se desprendeu do conteúdo reacionário de suas ideias e adquiriu voo próprio na Europa continental até a Primeira Guerra Mundial ou Grande Guerra (1914-1918). A rigor, a criminologi criminologiaa e a sociologia sociologia nasceram gêmeas , só que a criminologia permaneceu presa do racismo e do reducionismo biologista do spencerianismo, desintegrando-se paulatinamente paulat inamente a partir par tir da crise dessas lamentáveis bases ideológicas, ideológicas, enquanto na sociologia, as ideias de Comte, talvez por reacionárias e insólitas, abriram um amplo espaço de discussão e análise. O certo é que, na segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do XX, apareceram os sociólogos que deixaram de lado as elucubrações de sobremesa e começaram a pensar mais a sério, colocando uma quota de ordem e bom senso. Esses sociólogos mais analíticos podem ser considerados, na realidade, os verdadeiros pais fundadores da da sociologia. Muito se escreveu sobre esses primeiros autores e, se bem que seu pensamento seja um tema próprio da sociologia, é necessário assinalar ao menos por que caminhos andaram, porque, do contrário, parecerá pa recerá que saiu uma criminolog criminologia ia diferente de algum chapéu de mágico, quando, na realidade, vinha sendo preparada a partir da sociologia, mesmo sem que os criminólogos do canto da Faculdade de Direito lhe prestassem presta ssem muita muita atenção. a tenção. Esses pais fundadores fundadores foram os principais sociólogos franceses, como Emile Durkheim e Gabriel Tarde, e alemães, como Max Weber e Georg Simmel. Sua importância não se deve tanto àquilo que afirmaram, mas sim a como se projetaram para o futuro dessa ciência, pois Durkheim e Max Weber foram os pioneiros do que se desenvolverá em seguida como sociologia sociologia
uncionalista e sistêmica, sistêmica, enquanto que Tarde e Simmel abriram o caminho do que haveria de ser o interacionismo. interacionismo. Traduzido para uma linguagem compreensível, isso significa simplesmente que a sociologia europeia anterior a 1914 tendia a atender a dois diferentes aspectos do social: um privilegiava a busca de um sistema dentro do qual tudo cumpriria alguma função, e outro não pensava tão grande e se detinha nas relações mais micro, micro, tratando de estabelecer suas regras. Partindo do macro, macro, Durkheim pensava que o delito cumpria a função social positiva de provocar uma recusa e, com isso, reforçar a coesão da sociedade. Em outras palavras, para Durkheim não era positivo que alguém esquartejasse a avó, mas sim a reação social de coesão que esse crime provocava. Dessa forma, ele despatologizava o na sociedade. despatologizava o delito, o considerava normal na Max Weber, na Alemanha, também pensava no macro e macro e acentuava a importância das ideias para avançar através dos sistemas de autoridade, que passavam do ancestral ao ancestral ao carismático e deste ao legal-racional , que seria o das grandes burocracias que regiam nos países centrais e que se estenderiam a todo o mundo. Nesse sentido, ele afirmava que o protestantismo havia facilitado o desenvolvimento do capitalismo. cap italismo. Enquanto isso, Gabriel Tarde se detinha mais especificamente na imitação como imitação como chave das condutas, impressionado pelo poder que a imprensa adquiria, especialmente com o escândalo do caso Dreyfus , que provocou um surto antissemita reacionário e monárquico que dividiu a França talvez até o próprio governo de Vichy, na Segunda Guerra. Ele se dava conta, ao contrário de Durkheim, de que havia uma enorme quantidade de delitos impunes, e com isso adiantava a questão da seletividade. Simmel, por sua vez, colocou sua ênfase na observação de que a essência do social é a interação das pessoas e que, a cada dia, as capacidades individuais na sociedade industrial tinham menos valor, o que também parecia contradizer contra dizer algumas ideias de Durkheim. É evidente que, na Alemanha, não se podia evitar Karl Marx, embora ele não tenha sido sociólogo, mas as ideias de Weber respondem a um debate com Marx (alguns historiadores afirmam que toda a sociologia sociologia alemã da época fez isso). Cabe esclarecer que Marx se referiu a temas penais e criminológicos apenas muito tangencialmente. Há um artigo publicado na Gazeta Renana, Renana, em 1842, no qual ele critica a penalização do furto de lenha, e um parágrafo na Teoria da mais-valia, mais-valia, em que ironiza acerca da necessidade dos delinquentes. Nesse último caso, ele parece um funcionalista, mas coloca algo real: se os delinquentes não existissem, teriam de ser inventados. Com efeito, ainda que Marx não o tenha dito, se deixarmos voar a imaginação e pensarmos em uma fantasmagórica greve geral de delinquentes, veremos que o sistema todo seria ser ia derrubado: os seguros, os bancos, ba ncos, as polícias, as alfândegas, os escritórios que tratam dos impostos etc. se tornariam inúteis. Seria, sem dúvida, uma verdadeira catástrofe. No pensamento de Marx e de Engels chama a atenção o total desprezo pelo subprol pelo subproletariado etariado ( Lumpenproletariat ), que é o nome marxista da má vida positivista. Lumpenproletariat ), vida positivista. Eles o consideravam uma classe perigosa, inútil, incapaz de qualquer potencial dinamizador e sempre disposta a aliar-se à burguesia. Essas afirmações pesaram mais tarde no marxismo institucionalizado, dando lugar aos conceitos de parasita social e análogos e permitindo legitimar a repressão perigosista da delinquência nesses sistemas. Na realidade, a criminologia marxista não se apoia nas escassíssimas referências de Marx ao tema, mas sim na aplicação que os criminólogos marxistas fizeram das categorias de análise dele, como veremos veremos mais adiante. Porém, todo esse riquíssimo debate sociológico das últimas décadas do século XIX se
esgotou na Europa com os pais fundadores que, que, por coincidência, morreram perto do final da Primeira Guerra; por volta de 1920, a sociologia sociologia europeia tornou-se opaca. Isso se explica porque a Grande Guerra arrasou Guerra arrasou a Europa. Em 1914, as potências europeias haviam acreditado que esta seria uma guerra de exércitos, como a franco-prussiana de 1870, e que duraria alguns meses. No entanto, foi a primeira guerra total; jogou-se com o potencial econômico dos beligerantes durante quatro anos sangrentos, em que os jovens morriam espetados na barriga por baionetadas, de tétano no barro ou envenenados ou cegos por gases tóxicos. A população civil foi considerada inimiga inimiga e os centros industriais e econômicos tornaram-se tornara m-se alvos bélicos. bélicos. Ao final da guerra, todos os contendores estavam est avam esgotados e suas economias, destruídas. A intervenção dos Estados Unidos inclinou a balança, mas os impérios centrais caíram quando os outros não estavam em situação nada boa. A Europa se suicidou com essa guerra que, por certo, está bastante esquecida pelos historiadores. Para culminar, imediatamente depois da guerra sobreveio uma terrível epidemia de gripe que matou uns tantos ta ntos milhões.
21. A 21. A criminologi criminologia a sociológica sociológica dos Estados Unidos Unidos O grande beneficiário da Primeira Guerra Mundial foram os Estados Unidos, que não a sofreram em seu território. O presidente Wilson pensava em ratificar o tratado de paz de Versalhes, mas os republicanos ganharam as eleições. Péssimos presidentes assumiram o governo, não ratificaram o tratado de paz e a Europa ficou só e devastada, enviando uma maciça corrente de emigrantes para a América do Norte. Os vencedores insistiram no suicídio porque, para recuperar-se, tiveram a brilhante ideia de impor à Alemanha uma reparação de uerra, uerra, cujo pagamento era impossível, humilharam-na e desestabilizaram a República de Weimar, Weimar, fomentando os extremismos e abrindo o caminho para um capo austríaco, capo austríaco, que assumiu a batuta bat uta da maior loucura criminosa criminosa do século. Os pensadores europeus tentavam explicar o desastre sob o viés depressivo. Oswald Spengler, com A decadência do Ocidente , e Vilfredo Pareto, com as elites , eram os dark da época. Além do mais, os totalitarismos que iam se instalando desprezavam aqueles que pretendiam explicar-lhes o que acontecia, porque os ditadores sempre sabem e quando alguém lhes diz que estão enganados costumam matá-lo. A sociologia nunca teve uma boa acolhida nas ditaduras: nossa segurança nossa segurança nacional quis incorporar a carreira à Faculdade de Direito e reduzinacional quis las a uma escola es cola de técnica de mercado. Enquanto a Europa não conseguia explicar seu eclipse e dominavam as respostas dos iluminados como Hitler, Mussolini, Dollfuss, Oliveira Salazar, Pétain ou Franco, os Estados Unidos estavam na crista da onda: choviam capitais, milhões de imigrantes europeus, suas cidades cresciam de modo incontrolável, o melting pot era mais pot mais pot que que melting , a especulação melting pot era financeira alcançava o nível de um verdadeiro orgasmo econômico. Tudo isso criava problemas, mas era encarado com o otimism otimismo o próprio própr io de quem ganhou ganhou na loteria. Eram os loucos anos 20, com 20, com seu fundo de charleston e charleston e fonógrafo. Os estadunidenses que se consideravam autênticos descendentes do Mayflower Mayflower sentiam-se invadidos pelos imigrantes. Haviam proibido a maconha para reafirmar seu puritanismo diante dos mexicanos, mas agora lhes chegava a cultura da taverna taverna pela mão dos católicos e luteranos. Para reafirmar sua supremacia cultural puritana, puritana, empreenderam uma cruzada contra o álcool, impulsionada por
velhas loucas que irrompiam nas tavernas taverna s aos berros e que conseguiram conseguiram impor uma reforma que proibia pr oibia o álcool. constitucional que Toda proibição que reduz a oferta e deixa em pé uma demanda rígida faz com que a porcaria proibida adquira uma mais-valia que a converte em ouro e desencadeia a concorrência por sua produção e distribuição no mercado ilícito. No caso do álcool, tanto sua produção relativamente barata como sua distribuição se realizavam dentro do próprio território. A contenção da oferta era necessária para manter o efeito alquímico alquímico da proibição, mas desencadeou uma violência competitiva com altíssimo grau de corrupção do aparato punitivo e político, provocando uma simbiose letal de uma criminalidade astuta e violenta nunca vista antes. Esse fenômeno dos anos 1920 foi instrutivo porque com a cocaína apelou-se a uma distribuição internacional do trabalho: a produção e o controle da oferta, com a violência dela decorrente, ficam fora do território do principal demandante, provocando os massa cres em curso no México (40.000 mortos, decapitados e castrados, em quatro anos) e na América Central, enquanto dentro do território t erritório do grande consumidor só se distribui, o que é, ao mesmo tempo, a atividade menos violenta e mais rentável do tráfico. Alguns suspeitam que ela proporcionou parte dos recursos recursos necessários necessários para as salva as salvações bancárias na recente crise. ções bancárias Mas voltemos aos roaring twenties e à jazz age . Era óbvio que esses problemas deviam chamar a atenção dos sociólogos estadunidenses. Como é sabido, uma das grandes virtudes dos Estados Unidos é seu considerável espaço espa ço de liberdade acadêmica, comprometido no pós-guerra apenas pela campanha do senador McCarthy. No uso desse espaço, o pensamento acadêmico se separou separ ou e denunciou denunciou a ideologia que dominava dominava nos quadros quadr os da administração. Por efeito da autonomia aut onomia acadêmica, uma uma coisa foi a administração e o governo (e a Suprema Corte), que continuavam na linha do spencerianismo racista admirado por Hitler em Mein Kampf , e outra a que ocorria nas universidades, onde se respiravam outros ares: Franz Boas renovava a antropol a ntropologi ogiaa e assentava as bases do culturalismo, culturalismo, que deixava de lado os pretensos e criava a escola em que se destacariam Margaret Mead, Ruth Benedict naturalismos biologistas biologistas e e Clyde Kluckhohn. Este último chegou a escrever que nossas crenças mais profundas e nossas convicções mais caras podem ser, inclusive, a expressão de um provincianismo provincianismo inconsciente. inconsciente. Foi nesse clima clima que a questão questã o criminal começou começou a ser estudada est udada sociologicamente, sociologicamente, a trabalhar tra balhar com investigação de campo, a perguntar o que condiciona o delito na sociedade. Desse modo, com a passagem do primado da sociologia da Europa para os Estados Unidos teve início uma nova etapa etap a da criminologia. criminologia. Pode-se dizer que, daí em diante, começamos a falar a sério, embora no princípio não completamente, porque a criminologia arrastará durante décadas uma falha fundamental: continuará se perguntando pelo delito e deixará de lado o funcionamento do poder punitivo. O aparato penal do Estado não entrava no campo de investigação dessa criminologia. Embora não o legitimasse ativamente, o fazia por omissão: se não pergunto por algo é porque creio que funciona bem. Se bem que seja inevitável que quem pergunte sobre a etiologia social do delito em delito em algum momento se depare com o próprio aparato punitivo como reprodutor de boa parte do fenômeno, esse era um caminho que ainda devia ser trilhado. Foi esta a função que a cumpriu. criminologia etiológico-socia et iológico-social l cumpriu. Além de sepultar sepulta r a carga de racismo manifesto de seu antecessor, ant ecessor, encarou o problema pela via adequada e foi o passo necessário para chegar ao que hoje parece p arece quase evidente: não se
pode explicar o delito sem e o que reprime delito sem analisar o aparato de poder que decide o que define e como delito. delito. Devido a essa omissão, as colocações da primeira etapa da criminologia sociológica, que se estendem até as décadas de sessenta e setenta do século passado, são um tanto ingênuas e até simplistas, mas criaram todo um arsenal conceitual sem o qual não teria sido possível a etapa posterior. Esses sociólogos estadunidenses continuavam perguntando, desde 1920 até final dos anos 1970, pela etiologia do do delito. Esclareço que etiologia do crime, ou, dito mais simplesmente, pelas causas causas do não se deve entender causas em em sentido literal, porque a sociologia, a despeito de Quetelet, não é a física, mas a expressão vale va le só por gráfica. Nessa busca por causas, fatores, correlações ou ou como se queira chamar, eles se dividiram, concentrando sua atenção em cinco diferentes fontes: 1) na desorganização social; social; 2) na associação diferencial; diferencial; 3) no controle; controle; 4) na tensão; tensão; e 5) no conflito. conflito. Desse modo, abriram-se cinco grandes correntes nessa etapa da criminologia criminologia sociológica. sociológica. Tudo isso parece par ece muito complicado, complicado, mas não o é em absoluto. Na verdade, esta criminologia criminologia sociológica elaborou conceitos que circulam em qualquer mesa de bar onde alguém pergunte elas causas do delito delito e se manifeste com certo senso comum, a partir da ingenuidade de desconhecer o papel do próprio aparato repressivo. Confesso que devo conter o riso r iso quando escuto, em conversas de depois do almoço a lmoço,, alguém lançar essas teorias para aqueles que nem suspeitam que houve quem as embrulhassem para presente, com todo o arsenal do vocabulário sociológico. Eu era pequeno quando escutava os [7] à cidade havia desorganizado tudo. orilas afirmarem que a invasão de cabecitas negras [7] Embora certamente com um senso político mais democrático, esta é a essência da teoria ecológica da ecológica da Escola de Chicago dos anos 1920 e 1930. Quem não ouviu alguém afirmar que o delito juvenil obedece à falha da família, da escola etc., a conhecida falta de educação educação? Estas são as teorias do controle . Outros há que na sobremesa afirmem que ela se cria na favela,onde há narcotraficantes e delinquentes. É delinquentes. É isso que, no fundo, se respira – um pouco mais mais sofisticadamente – na teoria da associação diferencial. Não falta aquele que denuncia que a TV mostra riquezas fáceis, êxitos súbitos, ídolos surgidos da noite para o dia e sem maior esforço, adorados por mulheres bonitas, oferece automóveis luzidios, quando estes objetos não estão ao alcance da grande maioria das pessoas. É esta a essência das teorias da tensão. tensão. Por último, haverá alguém que observe que reina um individualismo em que cada um atira para seu lado, que todos são grupos de interesses, que se chocam e que matam entre eles entre eles . Não é muito diferente a base sobre a qual foram elaboradas as teorias do conflito. Todavia, todas essas opiniões do senso comum, comum, que a criminologia sociológica sofisticou entre 1920 e 1970, não são incompatíveis. Os convivas da mesa de depois do almoço ou do bar discutem, mas, na realidade, se sabem escutar um ao outro, não terminarão em uma discussão aberta, e até não faltará quem pretenda compatibilizar as opiniões com um certo assentimento geral. O que é que permite compatibilizar essas opiniões? Se pensarmos um pouco, veremos que é o fundo comum de confiança em que a sociedade é capaz de melhorar e superar esses fatores esses fatores que Fulano, ou causas. É causas. É a opinião de que temos que ir para frente , que Fulan o, Beltrano ou Cicrano são são uns corruptos que têm de ser afastados , mas que, no final, podemos ter uma sociedade melhor. Se os taxistas de Buenos Aires são, em sua maioria, razoáveis – pelo que lhes peço perdão
pelo que se segue, pois não é nem de longe a minha intenção fabricar um estereótipo –, o certo é que, com certa frequência, nos vemos obrigados a suportar que alguns de seus companheiros que escutam rádio nos atormentem com frases do tipo “a “a única saída é a mão pesada, pesada, que se necessita de uma mão forte, que há que se colocar ordem dando porrada, metendo bala, que na ditadura não aconteciam essas coisas, que não se pode se pode encher o país de bolivianos” bolivianos” e outros conceitos politológicos semelhantes. Bem. Suponhamos que o taxista, com esse discurso, se junte à conversa de bar e coloque sua visão para o grupo. Os que vinham discutindo até então, se bem com diferente grau de convicção, convicção, lhe responderão: resp onderão: Você está louco! Depois acabam Depois acabam matando todos nós, não aconteciam orque você não sabia, não, eu não quero voltar à ditadura não, eles ficam com as mãos livres e atiram em qualquer um. Não, isso tampouco é vida. E vida. E seguindo adiante na conversa, começarão a discutir a corrupção policia corrupção policial l . Assombroso! Os companheiros de bar ou da mesa de depois dep ois do almoço terão terã o percorrido p ercorrido o caminho da criminologia sociológica do século XX! A intuição os terá levado até aquilo que a sociologia sociologia demorou mais de quarenta anos a nos para descobrir! Os da primeira discussão se movimentaram dentro do esquema de que a sociedade pode avançar e, removendo obstáculos, pode superar as causas do do delito. No fundo, todos admitiriam a dmitiriam que se pode melhorar aqueles que sofrem esses fatores fa tores e trazê-los t razê-los junto com o resto. Talvez sem sabê-lo, estão postulando p ostulando um conceito pouco claro, ou não técnico, do modelo de Estado de Estado social . O taxista fascista (insisto, fascista (insisto, não me queiram mal os taxistas, mas reconheçam que têm alguns companheiros assim; não são os únicos, todos nós os temos), chega e rompe o esquema. Por que? O que ele propõe? Também intuitiva e confusamente, ele está propondo um modelo de Estado diferente, no qual uma autoridade vertical não discuta e sim faça que cada um permaneça em seu lugar e não incomode, mediante um exercício ilimitado do poder repressivo. Isso não é mais nem menos que o modelo do Estado do Estado policial policial . O que aqueles que o rebatem terminam colocando em discussão? A crítica ao aparato do poder repressivo. repressivo. Fizeram todo o trajeto e, incitados pelo taxista, chegaram por intuição à criminologi criminologiaa dos anos 1970. A isso que eu queria chegar. Não duvidem, duvidem, embora não tenhamos nos dado conta, a discussão é política. Os sociólogos desse período identificavam-se, preparavam ou andavam ao redor do populismo estadunidense, do New do New Deal de de Franklin Delano Roosevelt, de um modelo de welfare State , de estado social . Estavam confrontados com o modelo de Estado policial policial , com os afro-americanos iguais mas separados (como havia dito a Suprema Corte), supremacia branca, separados (como Ku Klux Klan, patriarcalismo, cadeira elétrica, e todo o pró-nazismo desses anos, Henry Ford, Charles Lindbergh etc. Passou o tempo e a criminologia seguiu o curso que iremos vendo, mas convém advertir desde agora que o debate de fundo – com epicentro nos Estados Unidos e mais evidente na atualidade atua lidade – continua sendo entre dois modelos modelos de Estado: Esta do: o social, ou inclusivo, inclusivo, e o policial, ou excludente. This is the question. question. Voltemos, porém, a esse período para ver mais de perto o que cada uma das cinco cinco correntes mencionadas pôs a descoberto e extrair os elementos que nos permitem compreender o curso posterior.
Ilustração 13
21. Desorg De sorganizaçã anização, o, associaç associação ão diferencial e controle controle Como os maiores conflitos produzidos pela súbita explosão econômica aconteciam nas cidades e nelas se tinha uma sensação geral de desorganização, desorganização , era natural que os pesquisadores sociais racionais centrassem sua atenção na sociologia urbana. Foi isso o que fez o Instituto de Sociologia da Universidade de Chicago, nas primeiras décadas do século passado. A cidade era ideal, pois Chicago Chicago havia passado de quatro mil para três tr ês milhões milhões de habitantes em um século. Nós, que vivemos em cidades grandes, já escutamos alguma vez essa declaração de que quero ir morar tranquilo no campo. campo. Algo parecido acontece com a tônica que os de Chicago tomaram de Charles Cooley, que era professor de Michigan. Michigan. Para atribuir os problemas, entre eles a criminalidade, a algo que se desorganiza, desorganiza, deve-se pressupor que antes algo estava organizado. organizado. Pois bem, para Cooley, o organizado era organizado era a vida provinciana. Assim, diz-se que a marca registrada da escola era a nostalgia nostalgia da sociedade de pequeno contorno. Todavia, Cooley trouxe alguns conceitos que até hoje vigoram, como a distinção entre rupos primários e secundários . Os grupos primários eram, para este autor, os de infância e formação, da família, dos velhos do povoado etc., ao passo que os secundários eram as instituições. A diferença entre eles centra-se no tratamento, tratamento, que nos grupos primários é personalizado e, nos secundários, despersonalizado. Essa diferença fundamental é deixada de lado quando se pretende p retende que um grupo secundário substitui um primário (que o internato ou o asilo substitua a família ou que o juiz de menores
seja o pai o pai ). O pai O pai e e a mãe , se não estão loucos, devem dar a cada filho um tratamento conforme suas características, necessidades, virtudes e carências, enquanto que, no plano institucional, o princípio elementar da igualdade impede, em boa medida, essas distinções. Outro conceito trazido por Cooley foi o de papéis mestres m estres . Na sociedade há certos papéis que condicionam todos os demais, como o do médico, o do sacerdote etc. O pedreiro ou o carpinteiro são bastante livres para farrear ou travestir-se se isso lhes aprouver, mas a mesma coisa não acontece com o sacerdote ou o dirigente. Algo parecido acontece com os papéis associados ao poder repressivo, como o policial, o juiz e também o próprio criminalizado. A estigmatização que se segue à criminalização obriga este último, em boa medida, a assumir seu papel desviado. Trata-se de algo parecido a um grande teatro em que alguns personagens têm seu papel pap el muito muito marcado, enquanto outros podem afastar-se afast ar-se mais criativamente do roteiro. A figura mais destacada da primeira Escola de Chicago Chicago foi William William I. Thomas, que revolucionou revolucionou a metodologia metodologia sociológica sociológica numa investigação sobre O camponês polonês na Europa e na América, América, levada a cabo juntamente com o polonês Znaniecki, porque incorporou cartas, autobiografias e outros materiais até então considerados cientificamente heterodoxos . Thomas dirigiu a escola até 1920, quando foi expulso da universidade porque o encontraram em um hotel com uma mulher casada. Pelo visto, as autoridades acadêmicas consideravam que os sociólogos estavam proibidos de manter relações sexuais extra-código. extra-código . Para nós, a contribuição mais importante desse sociólogo é o chamado teorema de Thomas , segundo o qual se qual se os homens definem as situações como reais, suas consequências suas consequências são reais . Isso tem uma imensa validade em todas as ordens sociais: é conhecida a experiência de Orson Welles em Nova York, em 1938, ao anunciar a presença de marcianos pelo rádio. O mesmo acontece com a criminalidade: pouco importa sua frequência ou gravidade, mas se se afirma que são altas se reclamará mais repressão, os políticos concordarão com isso e a realidade repressiva será como se a gravidade fosse real. Depois da aventura sexual de Thomas, seus colegas se aborreceram com a universidade e o elegeram presidente da Associação Americana de Sociologia; Robert Park e Ernest Burgess continuaram na Escola de Chicago. Park – que havia estudado com Simmel, na Alemanha – foi quem aplicou à cidade os conceitos tomados da ecologia ( simbiose, simbiose, invasão, invasão, domínio, sucessão sucessão)) para explicar os conflitos e a coexistência de diferentes grupos humanos em um território limitado, limitado, razão ra zão pela qual também se conhece esse grupo grup o como escola ecológica de Chicago. Chicago . Burgess dividiu a cidade em cinco zonas concêntricas: I (a central, com atividade comercial intensa), II (o círculo seguinte tende a ser invadido pelo anterior e por isso as moradias são precárias e ocupadas pelos recém-chegados), III (a zona ocupada pelos operários que fogem da anterior), IV (a residenci res idencial) al) e V (a dos subúrbios ou comutação). comutação). Ele assinalava que a zona de desorganização permanente era a II, devido à contínua invasão dos imigrantes que logo passavam à III. Não encontrava diferenças étnicas, pois a transferência para a III não trazia consigo a criminalidade. No geral, a Escola de Chicago representou um notável progresso, em particular por seu antirracismo e por inaugurar uma sociologia criminal urbana muito mais razoável. É claro que teve limitações importantes, uma vez que a criminalidade que observava era só a dos pobres e a zonificação de Burgess é própria de uma sociedade muito dinâmica, em crescimento permanente, mas não poderia explicar os fenômenos de zonas precárias das grandes concentrações urbanas da atualidade. Por outro lado, a maior criminalização criminalização dos jovens de sua zona II não leva em conta que esta est a
se achava sob maior controle policial (os recém-cheg recém-chegados ados são sempre sempr e suspeitos ) e a precariedade habitacional expõe mais a criminalização (os jovens de classe média não têm necessidade de fumar maconha fora de casa).
Ilustração 14
Erwin Sutherland, professor da Universidade de Indiana, opôs-se à tese chicaguiana da desorganização, desorganização , afirmando que não era isso e sim que se tratava de uma organização organização diferente difere nte . A ideia central de Sutherland era que o delito é uma conduta aprendida e que se reproduz, como qualquer ensinamento, por efeito de contatos com definições favoráveis e da aprendizagem dos métodos. Embora Sutherland não se refira aos crimes de Estado, o certo é que, quando nos perguntamos como é possível que as pessoas treinadas precisamente para evitá-las cometam atrocidades, nos damos conta de que isso responde a um processo de aprendizagem em uma agência que, por autonomizar-se do controle político, encerra uma grande quantidade de definições favoráveis ao delito. É claro que isso aconteceu com a introdução dos discursos importados do colonialismo francês, a partir dos anos 50 do século passado, quando nossos círculos oficiais oficiais começaram a receber r eceber definições favoráveis a condutas criminosas. Sutherland introduziu essa tese na edição de sua Criminology, de Criminology, de 1939, e a modificou na de 1947, com seu princípio seu princípio da associaçã associaçãoo diferencial: uma pessoa se torna se torna delinquente por efeito de
um excesso de definições favoráveis definições favoráveis à violação violação da lei, que predominam sobre as definições desfavoráveis a essa violação. violação . Com isso, ele pretendia explicar a criminalidade de forma mais ampla do que a Escola de Chicago, porque os de Chicago explicavam apenas os delitos dos pobres, ao passo que Sutherland deixou claro que a criminalidade perpassa toda a escala social e que há tanto delitos de pobres como de ricos e poderosos. Assim, a única cara visível dos prisioneiros deixa de ser a dos delinquentes e, e, como era de se esperar, pouco depois, em 1949, Sutherland publicou um estudo sobre o crime do colarinho branco (White Collar Crime) que Crime) que se tornou um clássico da criminologi criminologiaa e cuja dinâmica não era antes compreendida. Se bem que Sutherland não chegou a incorporar o poder punitivo à criminologia, deu um passo fundamental e deixou a questão no limite, pois o delito do colarinho branco branco (grandes delitos contra o patrimônio, quebras fraudulentas etc.) deixava a descoberto a seletividade da punição. Era demasiado claro que os poderosos raramente iam para a cadeia. Como colocação colocação geral, pode-se observar que o ser humano ficava demasiado preso ao a o meio: a leitura de Sutherland – e ainda que o matizasse bastante – não deixava de provocar a impressão de que o bairro causava a a dos ricos. causava a delinquência dos pobres e o clube a A associação diferencial levou, de imediato, outros sociólogos a pensar que não eram o bairro e o club, as gangues club, mas sim que havia outros agrupamentos que treinavam e, estudando as gangues ou os bandos, Cloward e Ohlin afirmaram, nos anos seguintes, que se deviam à formação de subculturas subculturas . Segundo eles, os que têm menos oportunidades sociais se agrupam e se submetem a uma aprendizagem diferencial. Dito mais claramente, as condições sociais desfavoráveis levariam à marginalização e esta favoreceria os agrupamentos de semelhantes com definições favoráveis ao a o delito, ou seja, uma uma variável var iável cultural ou subc ou subcultura ultura.. Esta teoria subcultural subcultural pressupõe a existência de uma cultura dominante , o que não é simples em sociedades plurais e menos ainda quando as condições sociais desfavoráveis são as da maioria, como em muitíssimos muitíssimos países pa íses periféricos. Em 1955, Albert K. Cohen expôs uma nova teoria da subcu da subcultura ltura criminal , afirmando que as crianças e jovens dos estratos desfavorecidos, como não podiam ajustar sua conduta à cultura de classe média que lhes era ensinada nas escolas, reagiam, rechaçando-a e invertendo os valores da classe média. Cabe observar que esta tese negava toda criatividade valorativa às classes mais desfavorecidas, pois se limitava limitava a inverter os valores va lores da classe média. Essas teorias subculturais subculturais receberam uma resposta crítica por parte de dois sociólogos – Gresham Sykes e David Matza – que, em 1957, publicaram um artigo na American Sociologica Sociologica Review , que marca um momento muito importante na criminologia contemporânea: Técnicas de neutralização: uma teoria te oria da delinquência. delinquência. Se bem que Sykes e Matza, nos anos 1950, tinham em vista os jovens rebeldes sem rebeldes sem causa (com filme póstumo de James Dean e a direção de Nicholas Ray e com música de fundo e movimento de quadris de Elvis Presley), o certo é que sua tese voltou a primeiro plano quando começamos a nos fixar nos crimes de massa dos Estados, porque a teoria das técnicas de neutralização neutralização parece ter sido feita pensando nos genocidas. Voltaremos a esse ponto mais adiante, mas vocês podem meditar sobre isso desde agora. Pelo momento, vejamos em que ele consiste. A tese central de Sykes S ykes e Matza é que os jovens delinquentes não negam nem invertem os valores dominantes, dominantes, e sim aprendem a neutralizá-los . Seria a consequência de receber um excesso de definições que ampliam, de modo inadmissível, inadmissível, as causas causa s de justificação e de se livrar
da culpa. Não se trata de que eles racionalizam racionalizam atos perversos, porque a racionalização é posterior ao fato, ocorre quando digo uma mentira e mentira e depois tento me justificar. Não, as técnicas de neutralização são anteriores anteriores ao ato, ato, são algo que se aprende antes e permitem realizar o ato na convicção de que se está justificado ou não se é culpado. Sykes e Matza Ma tza revelam os seguintes cinco tipos de técnicas de neutralização neutralização: 1. Negação da própria responsabilidade (São as circunstâncias as circunstâncias que me fazem assim, eu não o escolhi, minha mãe é mãe é castradora, meu velho é rígido,a ríg ido,a sociedade sociedade me faz assim). assim) . 2. Negação do dano (Não me compadeço de ninguém, têm muita mais grana, não é tão grave, havia ofendido a minha velha). velha) . 3. Negação da vítima (Foi ele que me agrediu, eu só me defendi, são uns negros, neg ros, uns maricas, uns favelados favelados etc.). etc.). 4. Condenação dos condenadores (A polícia é corrupta, na escola me tratam mal, meu velho é intolerante, os juízes são uns hipócritas). hipócritas) . 5. Apelo a lealdades superiores (Não posso deixar os companheiro sozinhos, não posso me afastar deles agora, não posso não posso faltar aos aos amigos, amigos, tenho que atender atender aos cumpinchas) cumpinchas).. Vamos pensando se essas técnicas não são mais próprias dos genocidas genocidas que dos rebeldes sem causa. causa. Porém, avançando nos anos 50 e 60 do século passado, é natural que, se se pensa que o delito é uma conduta aprendida, cabe perguntar por que é mais facilmente aprendida por uns do que por outros. Isso é o que tentaram responder as chamadas teorias do controle , centradas na família e na escola. Não há dúvida de que essas instituições e as primeiras vivências têm muitíssima importância no curso posterior, mas isso pertence mais ao campo da psicologia do que ao da sociologia, que antes teria de se ocupar das condições sociais desfavoráveis a seu bom funcionamento. Por isso, não nos ocuparemos em detalhe dessas teorias, que são muitas e, embora isto não seja verdade a respeito resp eito de todas, o certo é que costumam deixar deixar um sabor conservador e nem sempre liberal. Ao prescindir de outros fatores sociais, s ociais, elas provocam uma sensação estranha, estranha , pois parecem sugerir pistas técnicas para provocar conformismo, consenso, homogeneização, o que nem sempre é saudável, porque, ao não se ocupar da maior parte dos problemas sociais, dariam por certo que a sociedade funciona funciona muito bem e que a única coisa que há que se fazer é domestica prematuramente prematuramente as a s pessoas. Se o conformismo fosse o ideal e houvesse um modo infalível de obtê-lo, a humanidade ficaria órfã de inovadores em todas as áreas e o delito, com certeza, não desapareceria, pois o conformismo conformismo com o poder que dirige a punição deixaria os crimes do poder impunes.
22. Sistêmicos e conflitivistas conflitivistas Das cinco correntes em que se dividiu a criminologia sociológica estadunidense antes de deter-se no próprio poder punitivo, conforme os condicionamentos em que cada uma se detinha, sobrevoamos as três primeiras (desorganização, (desorganização, organizaç org anização ão diferente difere nte ee controle) e controle) e nos restam as duas últimas: tensão social e social e conflito. conflito. Estas não apenas disputam entre elas a etiologia social do delito, como também o próprio conceito da sociedade. Enquanto Enquanto as a s teses sistêmicas teses sistêmicas concebem concebem a delinquência como resultado de
tensões provocadas dentro de um sistema, sistema, as conflitivistas a explicam como resultado do permanente conflito entre grupos sociais. Aqui se localiza o enfrentamento entre as duas diferentes ideias de sociedade : para uns, a sociedade é um sistema um sistema que que abarca todas suas partes, as relações entre estas e as relações do conjunto com o meio externo, enquanto que para outros é um conjunto de grupos em conflito que estabelecem, em determinadas ocasiões, as regras de jogo para resolvê-los, que lhe atribuem uma aparente estabilidade, mas nunca configuram um sistema. Como não há forma de verificar que a sociedade seja um sistema ou que se esgote nas regras comuns para decidir os conflitos entre grupos, acreditamos que tanto a concepção sistêmica quanto a conflitivista são algo assim como armários de cozinha nos quais se colocam os copos, os pratos, as taças e os talheres (que, em sociologia, seriam os fatos empiricamente observados) e como os utensílios da cozinha não podem ficar espalhados pelo quarto de dormir e devem ser guardados em algum lugar, o sociólogo deve escolher o tipo de armário que prefere. A escolha não é aleatória, aleatória , pois os sistêmicos têm problemas para explicar porque a sociedade muda, enquanto os conflitivistas os têm para explicar porque há componentes que são mais estáveis, visto que nem todos os utensílios cabem com comodidade em nenhum dos armários. Dentro dos sistêmicos há os mais ou menos radicais e, por certo, os mais extremistas se aproximam quase até at é se identificar com o velho organicismo. organicismo. Não obstante, não nã o se pode deduzir daí que todos os sistêmicos sejam reacionários e os conflitivistas progressistas, pois os houve para todos os gostos. O sociólogo sistêmico mais interessante para a criminologia foi Robert K. Merton, que fez época na sociologia estadunidense a partir de sua obra mais difundida (Social (Social theory and socia ), publicada em 1949. structure ), Merton explica o delito como resultado de uma desproporção entre as metas sociais e os meios para alcançá-las. Se a meta social é a riqueza, os meios para alcançá-la são poucos e, por conseguinte, conseguinte, gera-se uma tensão t ensão porque nem todos t odos podem chegar a ela. ela . É como um concurso: concurso: à medida que as provas prova s vão se sucedendo, mais concorrentes vão sendo excluídos, até que apenas a penas uns poucos chegam ao final. Ele denomina essa desproporção de anomia (palavra anomia (palavra tomada de Durkheim, embora para este est e significasse significasse outra coisa). Evidentemente, nem todos os que ficam fora de concurso delinquem, e por isso Merton afirma a existência de cinco distintos tipos de adaptação individual , segundo a aceitação ou o recusa das metas ou dos meios institucionais: 1. 2. 3. 4. 5.
As metas e os meios meios são aceitos (conformismo (conformismo). ). As metas são aceitas e os meios meios rechaçados (inovação (inovação). ). As metas são rechaçadas e os meios meios são aceitos (ritualismo (ritualismo). ). As metas e os meios meios são rechaçados (retraimento (retraimento). ). As metas e os meios são rechaçados, mas são propostos novas metas e novos meios (rebelião). rebelião).
De acordo com essa esquema, o conformista conformista é o socialmente adaptado, o ritualista identifica-se com o burocrata, o retraído é é o retraído é o vadio, o mendigo, o alcoólatra etc., e o rebelde é renovador social, que quer mudar a estrutura. O inovador é é a categoria mertoniana que abrange
vários personagens, como o inventor, mas ao qual também correspondem os chamados delinquentes , ou seja, os que escolhem caminhos que não são os institucionais para chegar à meta. Segundo Merton, isso explica porque o delito não é produto da simples limitação limitação de meios para alcançar riqueza nem da exaltação isolada das metas pecuniárias, mas é necessária a combinação combinação de ambas para pa ra que se produza o desvio. A tese de Merton merece críticas, como a de não conseguir conseguir explicar o delito do colarinho branco, branco, de não levar em conta, aparentemente, a delinquência grupal e, sobretudo, pela dificuldade em definir as metas comuns em sociedades plurais. De qualquer maneira, porém, não se pode p ode ignorar que trouxe tr ouxe uma série de conceitos que até at é hoje iluminam iluminam a criminologia. criminologia. Assim, partindo do teorema de Thomas, Thomas, ele anunciou a ideia da profecía da profecía que se autorrealiza autorr ealiza (espalha-se o boato de que o banco está quebrando e aí todos os correntistas retiram suas poupanças, e o banco termina quabrando). Outra contribuição é a ideia de alquimia moral , que faz que o que é positivo e virtuoso para o in-group resulte in-group resulte negativo e vicioso no out-group (é bom que os jovens estudem para progredir, mas é mau que os presos estudem, porque o fazem para delinquir delinquir melhor). Uma contribuição interessantíssima de Merton, em especial quando incorporada ao sistema penal, é a ideia de incapacidade adestrada adestrada e a de psicose profissional profissional , sintetizadas no adestramento burocrático – burocrático – e profissional em geral – que proporciona um modo de ver que é também um modo de não ver . Em outras palavras, enfocar um objeto é algo que pressupõe, ao mesmo tempo, o desenfoque de outro objeto: o gorila invisível dos modernos psicólogos de Harvard. Isso explicará, em seguida, algumas características kafkianas nos segmentos do sistema penal. Mostra como a adesão às regras termina termina convertendo um meio em um fim e deslocando as metas, com o quê o resultado deixa de importar, sempre que as formas sejam observadas (se não há certificado de disfunção, a presença do cadáver não tem importância). Há outros aportes não menos interessantes por sua utilidade na análise do sistema penal, como o tratamento despersonalizado despersonalizado da clientela do burocrata, burocrata, que alcança limites insólitos no sistema penal, ou a ideia de grupo de referência, referência, que é adotado como modelo, como quando a polícia adota o modelo militar e acaba que alguém assume o papel de Rambo, Rambo, ou quando a classe média adota como modelo a classe alta (é a ridiculização de Arturo Jauretche, em E [8].. edio Pelo en la Sociedad Argentina) Argentina)[8] Se bem que Merton tenha sido um sociólogo sistêmico, o foi em uma medida muito prudente. O modelo de armário que escolheu para colocar os utensílios da cozinha era um tanto modular, isto é, à medida que tinha novas panelas, o ampliava para poder guardá-las. Porém, nem todos os sistêmicos foram iguais, porque não faltam aqueles que, quando as panelas não cabem, as tiram ou as amassam para enfiá-las à força. Com efeito, há toda uma sociologia que defende uma ditadura do sistema. sistema. Ela parte da descrição de um sistema um sistema (para (para esses sociólogos, sociólogos, essa é a sociedade), e, a partir par tir daí, deduz tudo o que é necessário para mantê-lo em equilíbrio. Em geral, essa sociologia não se ocupa muito da criminologia de forma expressa, podemos mesmo dizer que quase nada, porque se limita a dar por certo que o poder repressivo faz parte do sistema, sendo necessário para manter seu equilíbrio. Seus maiores expoentes foram Talcott Parsons, nos Estados Unidos, e seu discípulo alemão Niklas Luhmann. Não nos ocuparemos aqui dos detalhes dessas correntes sociológicas, porque são muito complexos e não têm consequências criminológicas expressas, mas têm consequências tácitas que são importantes.
Essas posições sistêmicas extremas reconduzem ao organicismo, porque definitivamente a única coisa importante para elas é o sistema e seu equilíbrio. equilíbrio . Porém, diferentemente do velho organicismo criminológico positivista racista, já não lhes preocupa a etiologia do crime , mas sim unicamente o que o sistema deve fazer para para não não se se desequilibrar desequilibrar ou para se se reequilibrar reequilibrar . Desse modo, poder-se-ia concluir que, se a criminologia midiática cria uma realidade que gera tal pânico na sociedade a ponto desta reclamar uma repressão enorme, esta terá de ser feita, porque é necessária para normalizar a a situação e reequilibrar o sistema. Não é por acaso que as consequências práticas das versões mais radicais dessa teoria coincidem com o postulado por James Q. Wilson, politólogo estadunidense de extrema-direita, que afirma ser inútil se perguntar pelas causas do delito, delito, pois a única coisa eficaz que o Estado pode fazer não é neutralizar essas causas, mas sim reprimir o delito. É claro que para aqueles que pretendem reduzir o Estado a quase nada na da para pa ra deixar tudo nas mãos do mercado (ao estilo Reagan-Bush), Rea gan-Bush), o único bem que esse cadáver insepulto do Estado deve fazer é castigar cast igar os pobres. A teorização sistêmica acaba em uma criminologi criminologiaa que não responde ao paradigm para digmaa etiológico legitimador nem ao da reação social, e sim ao da pura repressão como necessidade do sistema, sistema, na medida em que seja necessário para produzir consenso. Para Wilson, isso seria equivalente a satisfazer às exigências da publicidade vingativa da demagogia midiática: se a opinião pública pede para prender todos os negros, devemos investir 200 bilhões de dólares anuais para fazer isso. isso. Cabe esclarecer que podemos criticar Parsons e Luhmann, mas eles são sociólogos, enquanto enquanto ames Q. Wilson, que não é um sistêmico, não passa pa ssa de um reacionário com espaço midiático, e não creio que ele tenha t enha estudado estuda do ninguém muito muito a fundo. Os conflitivistas são os que partem da ideia oposta de sociedade, concebendo-a como resultado dos conflitos entre diferentes grupos que em algumas ocasiões encontram algum equilíbrio precário, mas que nunca constitui um sistema. Seus antecedentes remontam a Marx e a Simmel, mas a primeira expressão moderna do conflitivismo criminológico foi a do holandês Willen Willen Bonger, que, no começo do século passado, passa do, rechaçava todas as teses que subestimavam subestimava m os fatores sociais do delito, enfrentando o positivismo e em particular part icular Garofalo. Ele afirmava, de uma perspectiva marxista, que o sistema capitalista gerava miséria por inocular egoísmo em todas as relações e por isso era o único criador do delito, tanto nas classes despossuídas quanto na burguesia. Negava, desse modo, o pretenso caráter socialista das teses de Ferri. Rechaçou inteiramente o biologismo criminológico e combateu frontalmente a esterilização e o racismo, r acismo, o que constitui um mérito que hoje ninguém ninguém lhe pode negar. Afirmava que o delito resulta das condições de sobrevivência dos trabalhadores traba lhadores obrigados a competir entre si, ressaltando algo sobre o qual se costuma passar por cima, inclusive por criminólogos criminólogos progressistas: a pobreza não gera mecanicamente o delito de rua, mas sim, quando se combina com o individualismo, individualismo, o racismo, ra cismo, as necessidades aartificiais rtificiais e o machismo. machismo. Se bem que Bonger tenha sido considerado durante muitos anos o expoente da criminologia marxista, marxista, o certo é que continuava fazendo criminologia etiológica e não chegava a criticar o próprio poder criminalizador, razão pela qual os criminólogos marxistas mais modernos o consideram um marxista formal . Mais adiante, nos anos a nos 1930, foi Thorsten Sellin quem voltou ao posicionamento conflitivista, mas do ponto de vista do pluralismo cultural que, como vimos, havia sido uma determinante da proibição acoólica. Nos anos 1950, George B. Vold defendeu a teoria do conflito grupal, concebendo a sociedade como configurada configurada por grupos de interesses inter esses que competem entre si; na medida em que
essa competição se acentua, reforça-se a solidariedade do grupo, mas essas lutas também determinam a dinâmica social. O processo de legislar, violar a lei e impô-la policialmente responderia, no fundo, à dinâmica dos conflitos entre grupos, na qual perdem aqueles que não têm poder suficiente para impor seus interesses. Vold afirmava, dessa perspectiva, perspect iva, que boa parte part e do delito é produto dos conflitos conflitos intergrupais. Nesses mesmos anos, essas teses receberam, da sociologia geral, o impacto da obra de Ralf Dahrendorf Da hrendorf sobre o conflito de classes na sociedade industrial. As teorias teor ias do conflito não podiam p odiam deixar de ir se aproximando da crítica ao poder punitivo, de modo que muitas delas fazem a ponte entre esta criminologia etiológica e a que veremos na sequência. Por outro lado, quando elas se mantêm dentro da criminologia etiológica, à medida que encontram a etiolog et iologia ia em planos de análise aná lise social mais macro, macro, é mais difícil deduzir medidas concretas de política criminológica, pois estas dependeriam de reformas estruturais muito profundas. Ainda que pareça mentira, a regra parece ser que, quanto mais radical é uma crítica ao poder social, menor é a possibilidade de modificá-lo de imediato e, por conseguinte, de incomodá-lo. incomodá-lo. Daí que os que o exercem as consideram mais inofensivas. Veremos, a seguir, o momento momento em que se produz aquilo que se tornava inevitável como resultado desse trajeto: tr ajeto: a incorporação do aparato apa rato de poder p oder punitivo à análise criminológic criminológica. a.
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23. A prateleira caiu! Desde os anos 1930, a sociologia estadunidense vinha demolindo a visão convencional da sociedade. Os surveys, Os surveys, como como Middletown (Robert S. Lynd e Helen Lynd) e Yankee City (William (William Middletown (Robert Lloyd Warner) mostraram a estratificação social. Samuel Stouffer e Paul Lazarsfeld desnudaram a manipulação da opinião e o efeito da radiotelefonia, que de brincadeira de criança passou a decidir a eleição de Roosevelt. O Prêmio Nobel sueco Gunnar Myrdal, com seu American dilemma, dilemma, colocava em relevo os efeitos dos preconceitos dos brancos sobre o comportamento dos negros. As informações de Alfred C. Kinsey sobre as práticas sexuais despertaram uma gritaria histérica sem precedentes. Algumas contribuições da microssociologi microssociologiaa seguiam pelo mesmo caminho. William William Foote White na socieda na sociedade imigrantes italianos (método do de da esquina, esquina, metido no meio de um grupo de imigrantes observador participante) colocou em evidência, em 1947, que o líder não era o mais hábil, mas sim era o mais hábil porque era o líder, o líder, o que é importante para compreender a resistência a qualquer mudança nas agências do sistema penal (e da política p olítica em geral: não me mude as regras do jogo, porque com estas estou ganhando e com as novas posso perder ). perder ). Na teoria t eoria sociológica sociológica geral, quem dava a tônica t ônica era Charles Wright Mills, um sociólogo sociólogo difícil difícil de classificar, mas um bom demolidor de preconceitos. Há três obras deste autor que são únicas. Em White collar (1951), ele descreve e ironiza a formação da classe média, próxima à classe operária, mas diferenciando-se desta em status e prestígio. Observa que não é um grupo homogêneo, mas sim uma pirâmide superposta à outra pirâmide. Suas ironias são válidas para boa parte das nossas classes médias latino-americanas. Outro livro importante é, sem dúvida, The power elite , no qual ele procura estabelecer quem tem o poder na sociedade estadunidense e observa, visionariamente, que uma verticalização e uma burocratização iam correspondendo a uma sociedade de massas e não de públicos. Ele fazia notar que as associações voluntárias desapareciam e os meios de comunicação de massa manipulavam a opinião pública. Em um terceiro – A imaginação sociológica sociológica (1959) –, zombava da sociologia sistêmica de Parsons, chamando-a de a grande teoria, teoria, e a acusava de escamotear o problema do poder com uma linguagem linguagem obscura (dizia que ainda era er a necessário necessár io traduzi-lo para o inglês). Como vemos, é inquestionável que as coisas não surgem do nada, e que as palavras da academia têm uma continuidade e nunca são obra de alguém que as inventou, enquanto se enfeitava ou se maquiava. Nesse clima, criado pela sociologia geral ao longo de mais de vinte anos, a criminologia sociológica não podia continuar se perguntando pelas causas do delito sem delito sem reparar no poder punitivo. Até esse momento, ninguém ninguém havia analisado o exercício exercício do poder repressivo. O delito podia ser atribuído a muitos fatores, inclusive ao próprio poder, mas ninguém se ocupava do sistema penal em particular. Não obstante, não se podia continuar avançando sem o levar em consideração e, ao fazê-lo, fa zê-lo, podemos podemos dizer que a prateleira caiu. A queda da prateleira prateleira é algo que, em termos científicos, foi batizado há alguns anos por Kuhn, de um modo mais elegante: mudança de paradigma. paradigma. Significa que todas as taças caíram e se misturaram misturara m com outras outras e, por conseguinte, devem ser recolocadas em uma nova ordem e com umas tantas taças novas, em um novo armário. Isso é o que acontece na ciência, quando se rompe o marco dentro do qual todos pensavam e se passa a um outro diferente, como aconteceu com Copérnico, Einstein e outros.
Foi assim que a discussão acerca da polícia, dos juízes etc., ou seja, até onde haviam chegado nossos velhos amigos do bar, discutindo com quem queria pulso firme e bala bala, foi assumida pela criminologia nos anos 60 do século passado. Dado que os frequentadores habituais do bar não haviam patenteado a mudança de paradigma, eles perderam os direitos autorais. Desse modo, abriu-se uma nova etapa na criminologia acadêmica que, por incorporar o poder punitivo, é chamada de criminologia da reação social , embora também possa ser chamada de criminologia crítica. crítica. Esclareço que as denominações são discutíveis e que preferimos não perder tempo t empo com isso. isso. Dentro dessa nova criminologia (da (da reação social ou crítica), crítica), podem distinguir-se duas correntes, às quais qua is se convencionou convencionou chamar de liberal e radical , respectivamente. Vejamos a que essa diversificação responde. Toda a criminologia da reação social , pelo mero fato de introduzir em seu campo o sistema penal e o poder punitivo, não pode senão criticá-lo (por ta mbém a chamamos crítica). criticá-lo (por isso também crítica). Pois bem. A crítica ao sistema penal é uma crítica ao poder e, portanto, pode se situar no nível do sistema penal (ou seja, do aparato repressivo) ou elevar-se até diferentes níveis do poder social. Posso analisar e criticar o que a polícia, os juízes, os agentes penitenciários, os meios de comunicação etc. fazem, ou ir mais além e analisar sua funcionalidade em relação a todo o poder social, econômico, econômico, político político etc. e chegar a uma crítica do poder em geral. Diz-se que há uma criminologia crítica que se situa no nível dos cachorros pequenos (unde ), que chega no máximo nos cachorros médios (middle (middle dogs ), ), mas que não alcança os dogs ), cachorros grandes (top (top dogs ). ). Pois bem. Denominou-se aquela que não chega aos de cima, por certo que com um certo tom pejorativo, de criminologia liberal e a que os alcança de criminologia radica r adical l .
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Nos anos 1970, a discussão entre as duas correntes da criminologia crítica era forte, mas nas últimas décadas, o giro brutalmente regressivo da repressão penal, especialmente nos Estados Unidos, fez com que elas cerrassem fileiras e o enfrentamento perdeu força. Os radicais, geralmente baseados no marxismo não institucionalizado (como a Escola de Frankfurt), Frankfurt), afirmavam que os liberais eram eram reformistas , se deixavam ficar no meio do caminho caminho e que era preciso se chegar a uma transformação tra nsformação mais profunda de toda a sociedade. O certo é que a criminologia criminologia radical, ao elevar sua crítica a essas es sas alturas, altur as, não deixava espaço espa ço para uma política criminológic criminológicaa de menor alcance a lcance e, em suas expressões mais extremas, extremas , levava à quase impotência, porque havia que esperar a grande mudança, mudança, a revolução, para revolução, para atirar tudo pela janela (e, de quebra, a própria própr ia janela também). Em tempos em que muitos acreditavam que a revolução estava ao dobrar a esquina, podia se sustentar uma posição semelhante, mas quando os fatos demonstraram que o que estava por vir era uma reconstrução brutal bruta l do Estado policial, essas posições p osições tiveram de ceder à prudência. Por outra parte, a chamada criminologia liberal tampouco era tão ineficaz como pensavam alguns radicais e confesso minha minha própria experiência exper iência a esse respeito. Em 1979, um extraordinário pensador italiano que era catedrático na Alemanha, Alessandro Baratta, cujo desaparecimento deixou um vazio muito difícil de ser preenchido no pensamento criminológico, publicou um artigo em que demonstrava que a sociologia anterior à crítica e a sociologia liberal bastavam bastavam para demolir todos os discursos correntes com que o direito penal legitimava legitimava o poder p oder punitivo de forma racional. Esse artigo me impressionou muito, porque achei que podia demolir todo o direito penal com consequências imprevisíveis para as garantias individuais, acerca das quais, por outro lado, acabava de escrever cinco volumes inatacáveis. Tentei responder-lhe, naturalmente sem êxito, do que me convenci pouco depois. Com efeito, a criminologia liberal-reformista, de meio caminho e caminho e tudo mais – bastava para deslegitimar o poder punitivo de forma irreversível. Essa criminologia mostrou que o poder punitivo é altamente seletivo, que não respeita a igualdade, que se fundamenta no preconceito de unidade valorativa social, que não persegue atos e sim pessoas, que seleciona conforme estereótipos etc. Por certo que isso não é nada inofensivo para o poder, porque embora a crítica não chegue a níveis mais altos, deslegitima um instrumento necessário para seu exercício; não arremessa a janela, mas a deixa bastante desmantelada. A criminologia da reação social chegou chegou à América Latina nos anos 1970 e foi difundida por duas distinguidas criminólogas venezuelanas: Lola Aniyar de Castro, a partir da Universidade de Zulia, e Rosa del Olmo, da Universidade Central de Caracas. Em nosso país, seus seguidores se viram forçados a tomar t omar o caminho do exílio exílio durante durant e a ditadura, entre os quais Roberto Robert o Bergalli, que se fixou em Barcelona, e Luis Marcó do Pont e Juan Pegoraro, no México. Durante os anos sangrentos essa criminologia só era comentada em nosso meio em pequenos círculos, enquanto as cátedras continuavam enlanguescendo no canto da Faculdade de Direito (na de Buenos Aires, com o mais puro positivismo posit ivismo perigosista). perigosista). Na atualidade, passados os anos, vemos que a prateleira caiu para sempre, que a criminologia atual não pode evitar a análise do sistema penal e do poder punitivo em geral e, como dissemos, o confronto entre as duas correntes criminológicas se atenuou muito, embora mais por causa do pânico do que do amor. O modelo Reagan-Thatcher-Bush Reagan-Thatcher-Bush e seu nefasto festival do mercado tiveram esse efeito paradoxal. para doxal.
24. A criminologia crítica liberal e a psicologia social A chamada criminologi criminologiaa liberal foi anunciada desde os anos 1950, em particular com um trabalho de Edwin Lemert que destacava ser o desvio primário desvio primário,, por conta do qual se impõe uma pena, seguido em geral por um desvio secundário, secundário, pior que o anterior, causado pela mesma intervenção punitiva e que condiciona as chamadas carreiras criminosas . Lemert escreveu textualmemente: O desvio secundário constitui conduta desviada ou papéis sociais baseados nele que chegam a ser meios de defesa, ataque ou adaptação aos problemas manifestos ou ocultos criados pela reação da sociedade ao desvio primário. primário. Com efeito, as “causas” originais do desvio desaparecem e cedem lugar à importância central das reações de desaprovação, degradação e isolamento e isolamento de parte da sociedade. sociedade. Essa criminologi criminologiaa liberal não não estava isolada da sociologia geral; antes, procedia diretamente dela e, em particular, de duas grandes influências que ela havia recebido: por um lado, da psicologia social, com o interacionismo simbólico; por simbólico; por outro, da filosofia, com a fenomenologia de Husserl. Comecemos pór nos aproximar ap roximar do primeiro. O interacionismo simbólico baseava-se nas ideias de George Mead, segundo as quais todos simbólico baseava-se temos um mim que mim que se vai formando pelas exigências de papéis dos demais, e um eu que eu que é o que nós trazemos. O sociólogo mais importante dessa corrente foi Erving Goffman, que o explicou como uma dramaturgia social dramaturgia social . Falemos um pouco mais claramente. Para Goffman, a sociedade funciona como um teatro, no qual há atores, at ores, público e organizadores. Suponhamos que, por acaso, me convidem para uma conferência; há um público e os organizadores prepararam tudo. Eu espero do público que ele se comporte como tal, que me escutem com certa atenção etc. O público espera de mim que eu dê uma conferência mais ou menos interessante, não muito tediosa. Tanto o público como eu esperamos dos organizadores que tudo esteja em ordem, que não se corte a luz, que o microfone funcione etc. Todas estas esperanças (ou expectativas recíprocas) são o que chamamos de demandas de papel. Pois bem: se todas as demandas de papel são satisfeitas, todos nós ficamos contentes e felizes. Porém, se me ponho a ladrar, o público se aborrece e reclama de mim; se no público há um grupo de bêbados, que grita barbaridades, aí quem se aborrece sou eu. No primeiro caso, os organizadores explicarão ao público que quando me convidaram não imaginavam que eu estivesse louco; no segundo caso, eles me explicarão que a presença dos bêbados tinha sido imprevisível. Esses episódios, que geram agressividade quando não se responde às demandas de papel , são chamados de disrupções e nos irritamos porque, quando acontece uma disrupção, não sabemos como prosseguir, ficamos sem roteiro. Isso acontece em todos os atos da vida. Se nosso vizinho sai sempre com um macacão e uma caixa de ferramentas e um dia lhe pedimos que nos ajude a fazer o automóvel dar partida e ele nos diz que sente muito, mas que não poderia ajudar porque na realidade é o catedrático de biologia molecular da universidade, embora disfarcemos, ficaremos desconcertados e em nosso foro íntimo, seremos agressivos, nos perguntando por que esse aparato (ou algo pior) se veste dessa maneira e sai sa i com uma caixa de ferramentas. Os papéis podem ser socialmente positivos ou negativos, mas isso não importa quanto a seu funcionamento, pois operam da mesma maneira. Geralmente, costumamos responder às
demandas de papel , para que os outros não se aborreçam e evitemos as disrupções . É isso que vai configurando configurando nosso eu, eu, ou seja, em boa medida somos como os outros nos demandam que sejamos. Quando a quem se atribui um papel negativo (ladrão, por exemplo) são formuladas as demandas de papel correspondentes ao atribuído porque se espera que espera que se comporte como tal, também nos aborrecemos quando ele não as responde da forma adequada ao papel. A exemplo do que acontece com o vizinho do macacão, nos perguntaremos porque esse sujeito assume as características caracter ísticas de um ladrão e nos confunde. confunde. Com esse esquema, Goffman analisou as instituições totais, que são aquelas em que a pessoa desenvolve toda sua atividade vital, desde o momento em que se levanta até quando se deita, sejam elas manicômios, prisões, internatos, asilos etc. Os círculos separados de trabalho, diversão e descanso se unificam e regulamentam, não há esferas separadas da vida. A pessoa se desculturaliza, desculturaliza, a separação entre o pessoal e o interno é contundente. O interno deve se acostumar a pedir por favor o que na vida livre é óbvio, sofre o efeito de cerimônias de por parte do pessoal e, além do mais, degradação, degradação, a pessoa fica entregue a profanações profanações verbais verbais por perde toda reserva, r eserva, é invadida e controlada até at é mesmo nos nos atos mais íntimos. A pessoa sofre ataques ao eu, eu, ou seja, perde autonomia, fica à mercê do pessoal e de seus humores, inclusive os hierarcas podem dar-se ao luxo de ser mais bondosos que os subalternos, assumindo a função do rei bom e gracioso dos gracioso dos contos infantis. Imaginemos, por um momento, algo muito louco: que você vive em um prédio de apartamentos que, um belo dia, é ocupado por invasores que demolem todas as paredes divisórias, inclusive as dos banheiros, e o obrigam a conviver com todos os outros ocupantes do edifício com os quais mantinha relações nem sempre cordiais, sob o controle dos invasores, que os vigiam constantemente e os igualam no que é possível, porque necessitam manter a ordem. Esta é uma imagem alucinante, um pesadelo. Pois bem, uma instituição total é mais ou menos isso, com maior ou menor intensidade controladora. É óbvio que no caso desse pesadelo você não aprenderia a socializar-se socializar-se , que seus hábitos de vida mudariam totalmente, que sofreria uma brutal perda de autoestima e seu objetivo dominante seria ver como fazer para sair daí, para daí, para ir-se o mais longe possível, fugir do sonho ruim. Todo o discurso de ressocialização se ressocialização se dissipa com essa investigação, e embora Goffman a tenha levado a cabo principalmente nos manicômios, ele é transferível em grande medida à prisão. Dentro da mesma corrente do interacionismo simbólico simbólico foi determinante um livro de Howard Becker, de 1963 , Outsiders , que consolidou a teoria do etiquetamento etiquetamento (em inglês labeling approach). approach) . Becker trabalhou sua pesquisa com músicos de jazz usuários de maconha e o fez com tamanho empenho que se converteu em um virtuose do piano. Descobriu que o desvio é provocado, que há uma empresa moral que faz as regras, que não se estudam os fabricantes das regras (empresários morais) e sim as pessoas às quais lhes é aplicada a etiqueta que as deixa fora (outsiders). (outsiders) . Essa rotulação coloca a pessoa em outro status, que a impede de continuar sua vida normal: desde o não te juntes até a desqualificação em qualquer atividade competitiva da vida corrente. Foi condicionada a ele uma carreira, carreira, conforme a etiqueta que se lhe foi colocada. É óbvio que essa crítica representa um golpe muito forte ao poder punitivo, ao colocar em evidência a repartição arbitrária das etiquetas e lançar dúvidas não sobre os subordinados (os r esponsáveis do poder que decidem a legislação penal e cachorros de baixo) e baixo) e sim sobre os altos responsáveis
orientam a seleção das pessoas a criminalizar. Nem lerdos nem preguiçosos, os defensores da ordem lhe objetaram que, por se ocuparem dos chamados delitos sem sem vítima vítim a (consumidores de maconha, hippies, homossexuais), trata estes e os assassinos seriais de velhinhas do mesmo modo, porque todos seriam puras etiquetas. Nada menos exato nem mais falso do que essa objeção. Embora sem etiqueta não há delito, delito, não é certo que esta cria o delito, delito, nem Becker nem ninguém afirmou isso. Sem contratantes contrata ntes também ta mbém não há matrimônio, mas o matrimônio não cria os contratantes como namorados anteriores ao ato; o testamento não cria o causador nem tampouco o mata, embora sem autor morto de testamento não haja sucessão testamentária. Há etiquetas que se colocam em material mais etiquetável que que outro; sem dúvida, no caso dos assassinos em série há muito material bem etiquetável , assim como entre fumantes de maconha haja pouco e entre homossexuais ,nada, mas o certo é que isso não interessa ao etiquetamento, que o faz em uns poucos casos e de modo arbitrário, pois nem sempre se etiqueta como homicidas os que matam: sem me deter nas execuções sem processo, nos esquadrões da morte , nos assassinatos em massa genocidas e em outros horríveis crimes impunes, o certo é que tampouco se etiqueta como homicídio a guerra, as mortes por poluição ambiental, as penas de morte por erro, o fechamento de hospitais, de postos de saúde, a negligência no cuidado das estradas, nem os fabricantes e vendedores de armas são etiquetados como cúmplices de homicídios, embora cooperem necessariamente com eles, nem sequer quando as vendem aos dois lados em guerra guerra ou a narcotraficantes na rcotraficantes em luta. Os recipientes podem conter muito, pouco ou nada de material etiquetável , mas isso é indiferente para a distribuição arbitrária das etiquetas, que as fixa em recipientes vazios ou cheios, mas deixa de fazê-lo fa zê-lo com outros muito mais cheios. Esta é a questão que nunca deve nos confundir: o que Becker prova é a arbitrariedade do etiquetamento e isso coloca em xeque todos os argumentos com que o direito penal tenta conferir racionalidade ao poder punitivo. Não foi à toa que o artigo de Baratta me causou tanta impressão e alarme. alar me. A minha minha prateleira pra teleira caiu, com certeza. certeza. O panorama do interacionismo simbólico foi completado a partir da Grã-Bretanha por Denis Chapman, com o livro Sociologia e o estereótipo do criminoso (1968), criminoso (1968), no qual o autor esclarece como se seleciona para criminalizar de acordo com estereótipos que são criados como síntese dos piores preconceitos de uma sociedade e que não respondem somente a questões de classe nem de capacidade econômica. O conceito de estereótipo estereótipo é hoje indispensável para explicar como funciona a seleção criminalizadora policial ou judicial. No bairro, costumam chamá-lo de pinta de ladrão e ladrão e é uma espécie de uniforme do outsider , mas por causa das demandas de papel não é algo apenas externo; seu portador vai incorporando, vai se obrigando a engolir, a tragar o personagem, personagem, assume-o à medida que responde às demandas dos outros, seu mim vai mim vai sendo como os outros o veem, é como o como o estereótipo respectivo e, por conseguinte, carrega um estigma que estigma que condiciona a roibição de coalizão (no coalizão (no bairro é o não com más companhias). companhias).
25. A crítica liberal e a fenomenologia fenomenologia Como é sabido, Husserl colocou colocou o problema da intersubjetividade a partir pa rtir da filosofia, o que não podia deixar a sociologia indiferente. O sociólogo austríaco Alfred Schutz colheu a ideia no
ar, afirmando que a intersubjetividade não é um problema e sim uma realidade e, com isso, conferiu um novo enfoque à sociologia do conhecimento. Quanto à questão criminal, interessa-nos em particular a contribuição que procede de um pequeno livro publicado em 1966 por um austríaco (Peter Berger) e um alemão (Thomas Luckmann), que se converteu num clássico nas carreiras carr eiras de comunicação: A comunicação: A construção social social da realidade. Embora esse trabalho não se ocupe da criminologia, veremos sua enorme projeção quando nos ocuparmos da criminologia midiática, mas digamos brevemente em que ele consiste. A investigação parte do suposto de que há conhecimentos de senso comum sem os quais não poderíamos agir em sociedade, pois a realidade com a qual lidamos é, definitivamente, uma interpretação aceita por todos os significados subjetivos. Vale dizer, vivemos em um mundo de interpretações compartilhadas, intersubjetivo. Isso não significa que não existam os entes ent es físicos; é óbvio que, se não me detenho diante de um ônibus, ele me atropela; porém, se estendo a mão de um lado da rua, ele se detém e abre sua porta por ta dianteira. diant eira. O mundo é o conjunto de significados significados que compartilho compart ilho com os os outros e que faz com que o motorista não me atropele nem os passageiros protestem porque o ônibus parou para eu subir. O material do mundo é só sua base física, mas o mundo mesmo mesmo resulta do conjunto de significados (os para o que ) que formam o senso comum do conhecimento objetivado. Esse conhecimento comum da vida cotidiana se sedimenta com o tempo e se tipifica tornando-se anônimo, isto é, se objetiva – o ser humano se habitua. habitua. Um ato que se repete com frequência cria um hábito que o reproduz com economia de esforços, pois limita as opções e evita que, perante cada situação, se tenha de colocar tudo de novo, desde o princípio. Ao nos levantarmos de manhã não nos perguntamos se Deus existe e daí deduzimos significados em cadeia até chegar ao valor da ação de tomar banho. Há recolocações que se fazem algumas vezes na vida, mas sempre continuamos tomando café com leite com pãezinhos. Esses hábitos sedimentados adquirem caráter estável, anônimo, precedem a nossa vida e estão submetidos ao controle social. O mais importante instrumento de legitimação é a linguagem, linguagem, com uma lógica lógica que se dá por p or estabelecid esta belecida. a. Desse Des se modo, os conhecimentos conhecimentos de senso comum (que são subjetividades compartilhadas) se objetivam e se tornam coisas , produz-se a reificação (de res , coisa). Se me afasto do mundo reificado, faz a prova, mas se você colocar reificado, me sancionam. Ninguém faz o croissant na na orelha, lustrar os sapatos com café com leite e falar em russo ou em guarani com o garçom, se você parar na frente do ônibus ou pedir ao motorista que lhe venda cigarros, o levarão ao a o manicômio, manicômio, o que também é uma sanção de internação em uma instituição total. tot al. Berger e Luckmann explicam que, desse modo, o outro outro na relação interpessoal sempre é visto como um ser-como, ser-como, isto é, exercendo um papel. O motorista do ônibus nos vê como passageiros e nós a ele, como motorista. como motorista. Essas relações e papéis que conservamos e praticamos com base em um sistema de significantes comum, é alterado quando estamos em outro país e não sabemos como se compra o bilhete do ônibus, e muito mais quando, por desconhecer o idioma idioma e o alfabeto, nos tornamos analfabetos. ana lfabetos. A sociedade sociedade , escrevem Berger e Luckmann, é a soma total das tipificações e dos modelos recorrentes de interação estabelecidos através deles. Enquanto tal, a estrutura social é um elemento essencial da realidade realidade da da vida cotidiana.
A conversação do encontro direto transcende do pensamento comum e dá lugar ao pensamento abstrato, filosófico e científico. Nesse sentido, o pensamento científico depende de um prévio conhecimento do senso comum (que resiste a desaparecer). Os filósofos também molham os pãezinhos pãezinhos no café e tomam banho pela manhã, se são asseados. assea dos. Para Berger e Luckmann, os seres humanos são produto e artífices do mundo social. Tudo o que no institucional parece objetivo é meramente objetivado objetivado,, é o que se alcança através do processo de reificação. É interessante assinalar que Berger e Luckmann observam que a sociedade incomoda o intelectual. Isso se deve ao fato de que nela prima o conhecimento objetivado como coisa (reificado) reificado) e o intelectual o questiona, pois quando todos afirmam que a coisa está, ele sai do seu canto e mostra que a tal coisa não coisa não existe. É o que diz que o rei está nu. nu. Embora cumpra um papel dinamizador e fundamental, pois propõe uma visão alternativa, o intelectual assume uma posição marginal e tem necessidade de um grupo que o defenda. Como se explica esta opção pela marginalidade própria do intelectual? Os autores acreditam que surge de uma disparidade entre a socialização primária (que tem lugar na infância) e a secundária (do adulto). Trata-se de uma insatisfação pessoal do agente adulto com sua socialização primária. Ao que parece, quando criança, o intelectual não ficou muito satisfeito com as respostas – e ordens – dos adultos ou depois se deu conta de que eles eram bastante bobos. Em determinadas ocasiões se produzem importantes transformações nas pessoas, que chamam alternações e e que provocam redefinições ou processos de ressocialização semelhantes ressocialização semelhantes à socialização infantil. De acordo com o que vimos, o etiquetamento desencadeia um processo de ressocialização forçada. forçada. A pessoa é forçada a mudar, a autoperceber-se de outro modo. Não é por acaso que uma prisão impacta como uma espécie de internato para adultos infantilizados e o importante seria proporcionar um tratamento que neutralize, até onde seja possível, esse processo de ressocialização. ressocialização . Nessa terminologia, o tratamento penitenciário deveria evitar a ressocialização. É bastante clara a influência de Heidegger em Berger e Luckmann: o ser humano, ao invés de se perceber per ceber como produtor do mundo, o faz como produto deste. Os significados humanos já não são vistos como algo que se produz pelo mundo, mas sim como produtos da natureza das coisas . Assim foram vistos a escravidão, o colonialismo, a guerra e tantas outras aberrações no curso da história. Cabe assinalar que não esgotamos, com o exposto, o quadro da criminologia crítica que chamamos de liberal, liberal, mas tampouco nos propomos a fazê-lo. Simplesmente, recolhemos os elementos que nos serão úteis em seguida para esclarecer o fenômeno da criminologia midiática e em especial para escutar as palavras palavras dos dos mortos e fundar nosso projeto de criminologia cautelar.
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26. A vertente marxista da crimin c riminolo ologia gia radical radica l Como era de se esperar, as críticas ao poder punitivo chamaram a atenção daqueles que formulavam colocações críticas mais amplas da sociedade, que começaram a vinculá-las com os resultados da criminologia criminologia liberal. Por nossa parte, chamamos criminologia radica aquela que provém desse encontro com os r adical l aquela marcos ideológicos que reclamam mudanças sociais e civilizatórias profundas ou gerais, embora isso não seja pacífico, pois está em discussão o que é e o que não é radical . Sem entrar nessa discussão, a definimos definimos desse modo, por puras pura s razões de ordem expositiva. Nesse entendimento, para nós, a criminologia radical (ou (ou crítica radica r adical l ) responde a tantas versões quanto os marcos mar cos ideológicos ideológicos que a inspiram. Certamente, a mais profunda pr ofunda crítica social do século passado foi o marxismo, que não podia deixar de impactá-la. Do campo marxista, publicou-se, em 1939, um trabalho anterior a toda a criminologia sociológica dos anos 1960, que foi a obra de Georg Rusche e Otto Kirchheimer, intitulada [9]. Pela primeira vez, o marxismo aprofundou sua análise do poder Punição e estrutura estrutur a social [9]. punitivo, diferentemente dos ensaios anteriores, como o do holandês Willen Bonger, que procediam do marxismo, mas analisando as causas do delito. Essa investigação realizou-se no Instituto de Investigação Social de Frankfurt, fundado para renovar o marxismo diante da versão institucionalizada da União Soviética. Embora fale-se em Escola de Frankfurt, ela não foi propriamente uma escola, escola, porque convocou prestigiosos pensadores sob a única consigna da crítica social. social. Tomaram parte dessa equipe figuras tão conhecidas conhecidas e díspares díspa res como Max Horkheimer, Theodor Adorno, Herbert Marcuse e Erich Fromm, entre muitos outros. A investigação invest igação da questão penal foi atribuída at ribuída a Georg Rusche, R usche, que permaneceu p ermaneceu na Europa, enquanto o instituto, perseguido pelo nazismo, era transferido para Nova York. Rusche enviava
seus escritos para Nova York, onde a investigação não era suficiente. Encomendaram a Kirchheimer Kirchheimer que a completasse, o que não mereceu a total aprovação ap rovação de Rusche. Por essa razão, ra zão, a versão final tem duas partes diferentes. De toda forma, a ideia central do livro é que existe existe uma relação entre entr e o mercado de trabalho e a pena, ou seja, com a pena uma quantidade de pessoas deixa o mercado de trabalho, num momento em que há demanda trabalho no próprio sistema. Essa situação reduz a oferta e impede que os salários baixem muito; inversamente, aumenta a oferta quando há uma demanda de mão de obra, evitando uma subida acentuada do salário. Isso seria comprovado na história. Na Idade Média, a oferta era enorme e o poder punitivo podia matar sem problemas; a força do trabalho teria começado a ser cuidada quando, com o capitalismo, aumentou a demanda de mão de obra. obra . Por outra parte, os autores asseguravam que o mercado determina as penas conforme a lei de menor exigibilidade, exigibilidade, segundo a qual as condições da vida carcerária, para ter efeito dissuasivo, devem ser inferiores às piores da sociedade livre. Esse livro caiu praticamente no esquecimento e, como às vezes acontece, foi reavaliado trinta anos mais tarde, ta rde, em plena vigência da criminologia criminologia crítica, reeditado e traduzido t raduzido em vários idiomas. Em 1979, quando seus autores haviam morrido (Kirchheimer em 1965 e Rusche em data incerta), abriu-se um debate em torno de Punilção e estrutura social e e sua tese foi criticada na obra Carcere e fabbrica[10] fabbrica[10],, de Dario Melossi e Massimo Pavarini, os quais afirmaram que ela pecava por um excessivo economicismo. economicismo. Esses autores da Escola de Bolonha não negam a importância do mercado de trabalho, mas não acreditam que opere de forma tão mecânica, mas sim através do disciplinamento disciplinamento no momento do surgimento do capitalismo e da acumulação primitiva do capital. A similitude similitude entre o cárcere e a fábrica nesta época ép oca (lembremos (lembremos de Bentham e de seu panóptico) respondia a um programa de disciplinamento que disciplinamento que visava a oferta de mão de obra qualificada. García Méndez, no epílogo à sua tradução espanhola desta obra, assinala que a função de disciplinamento não passou completamente desapercebida a Rusche e Kirchheimer e que o que vigora de sua tese é o ponto segundo s egundo o qual cada sistema cada sistema de produção tende ao descobrimento de castigos que correspondem a suas a suas relações produtivas, produtivas, indicando que a categoria de mercado de trabalho parece trabalho parece demasiado estreita, ao mesmo tempo que a de relações de produção mostraprodução mostrase demasiadamente ampla. Cabe esclarecer que a ideia do disciplinamento disciplinamento foi desenvolvida ao máximo dentro da criminologia radical, mas fora das correntes marxistas, por Michel Foucault em Vigiar e puni (1975), em que poder-se-ia poder-se-ia assinalar as sinalar um caminho para o abolicionismo, ao abolicionismo, ao qual voltaremos. Para Foucault, o poder punitivo não é tanto o negativo da prisionização, como o positivo, em que o modelo panóptico se estende a toda a sociedade sob a forma de vigilância. Nisso ele tem toda a razão, porque o mero poder de encerrar um número sempre muito reduzido, em relação à população total, de pessoas dos estratos mais subordinados da sociedade não importa o exercício de um poder politicamente muito significativo: o importante é que, sob esse pretex esse pretexto, to, todos nós que estamos soltos soltos somos somos vigiados. vigiados. A Escola de Bolonha fez um reparo repar o a Foucault, porque, na colocação colocação deste, a disciplina disciplina aparece descolada. Ele não a relaciona à mudança operada no sistema produtivo, ao qual os estudiosos de Bolonha atribuem a tribuem as reformas refor mas penais do Iluminismo Iluminismo.. À margem disso, nos anos 1970, houve manifestações do marxismo criminológi criminológico co nos
Estados Unidos e na Grã-Bretanha. Seus expositores mais conhecidos nos Estados Unidos são Richard Quinney Q uinney e William Chambliss. Chambliss.
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Quinney afirmou que os delinquentes são rebeldes inconscientes contra o capitalismo e o poder punitivo é o instrumento de repressão a serviço das classes hegemônicas. Se o criminoso age brutalmente contra a vítima, isso é resultado da forma em que ele foi brutalizado. Com isso, Quinney inaugura uma espécie de visão romântica dos delinquentes. Por certo, esse autor estava muito próximo da nova esquerda ( New New Left ) dos protestos estudantis de Berkeley e ficou deprimido com seu fracasso. As autoridades universitárias não viram com bons olhos seu movimento movimento e optaram opta ram por dissolver seu grupo. De qualquer maneira, foi um fenômeno que chamou a atenção quando ocorreu e, exageros à parte, semeou bastantes dúvidas acerca das racionalizações correntes. Chambliss Chambliss defendeu uma tese t ese menos linear. Ainda que considere o poder punitivo p unitivo como um instrumento do capitalismo, este o usaria para adiar até onde fosse possível o colapso final do
sistema, que considera inevitável. Em linhas gerais, e pese os matizes, esse marxismo criminológico estadunidense defende uma racionalidade do delito, delito, como resposta às contradições do capitalismo. Quem nos assalta na rua ou nos bate a carteira, estaria, sem sabêlo, agindo racionalmente racionalmente diante das contradições do sistema. Como entre as ideias da New Left encontrava-se a crença de que os intelectuais podiam conscientizar os delinquentes e marginais a respeito da racionalidade de sua função, alguma coisa disso está presente nessas construções. Com isso, iam além de Marx, que, como vimos, desprezava olimpicamente o Lumpenproletariat, Lumpenproletariat, enquanto a New Left acreditava em seu potencial revolucionário. Apesar de sua ingenuidade e de que Marx lhes houvesse dito coisas menos bonitas, não podemos negar a generosidade de seu pensamento, levando em conta o contexto em que se expressou. A criminologi criminologiaa marxista britânica teve muito mais êxito e se expandiu desde a publicação, em 1973, da Nova da Nova criminologia de criminologia de Ian Taylor, Paul Walton e Jock Young. Esta obra alcançou um êxito singular porque a primeira parte é uma cuidada síntese da criminologia teórica desde o Iluminismo, resgatando, a partir de Durkheim, os elementos críticos de cada corrente, com conhecimento conhecimento e aguda a guda penetração penetra ção sociológica. sociológica. Em seguida, analisam Marx e Engels e destacam que, como vimos, Marx ocupou-se apenas tangencialmente da questão criminal, razão pela qual concluem que a teoria criminológica marxista deve ser construída a partir dos princípios e não das manifestações incidentais do próprio Marx. Se o marxismo marx ismo nos oferece algo útil para apreciar as formas form as em que o conflito social é gerado e mantido – mantido – escrevem – e em que este ajuda a determinar o tipo e a quantidade de atividade delitiva e desviada em geral, é mais provável que o encontremos na teoria geral de Marx do que nas afirmações mais concretas dadas como resposta a questionamentos empíricos em píricos isolados isolados . Uma cabal teoria marxista do desvio – desvio – afirmam – teria por fim explicar como determinados eríodos históricos, caracterizados por conjuntos especiais de relações sociais e meios m eios de produção, produção, roduzem tentativas dos econômica e políticamente poderosos em ordenar a sociedade de determinada maneira. Ênfase maior iria para a pergunta que Howard Becker formula (mas não examina), a saber, quem impõe a norma e para o quê? Eles consideram que nenhuma teoria do desvio conseguiu isso e que a consequência seria vincular as teses da criminologia liberal às teorias da estrutura social que estão implícitas no marxismo ortodoxo. Esse pensamento também se afasta do desprezo de Marx pelo Lumpen, Lumpen, atribuindo-lhe caráter dinamizador, o que permite entender que, em geral, os criminólogos marxistas do que escreviam em plena sociedade de consumo haviam perdido per dido a confiança na Primeiro Primeir o Mundo Mundo que força dinamizadora e revolucionária do proletariado (segundo eles, adormecida pelo welfare depositava m na marginalização marginalização social. State ) e a depositavam A criminologia criminologia radical promoveu promoveu a criação, tanto na Europa quanto na América, de grupos de estudos que aglutinaram os criminólogos dessa tendência e, em alguns países, os críticos em geral. Houve um importante grupo europeu, outro italiano, grupos británicos, um círculo de jovens criminólogo criminólogoss alemães etc. et c. Em 1981, por iniciativa da criminóloga venezuelana Lola Aniyar de Castro, proclamou-se no México o Manifesto do Grupo Latino-Americano de Criminologia Crítica, Crítica, subscrito por ela (professora da Universidade de Zulia), Julio Mayaudon (da Universidade de Carabobo), Roberto Bergalli (exilado e professor em Barcelona) e Emiro Sandoval Huertas Huert as (de Bogotá, assassinado assa ssinado no massacre da Corte Suprema, Supr ema, em 6 de novembro novembro de
1985).
27. Na direção do abolicionismo e do minimalismo Era natural que a obra de Goffman causasse certa impressão na psiquiatria, visto que se baseava na experiência manicomial das instituições totais. Da crítica ao manicômio passou-se rapidamente à da psiquiatria e daí à crítica radical de todo o sistema psiquiátrico, o que se convencionou convencionou chamar de antipsiquiatria. antipsiquiatria. Todo o movimento antipsiquiátrico foi uma crítica radical ao controle social repressivo exercido à margem do sistema penal formal. O poder punitivo reveste-se de muitas formas e já vimos o efeito do acordo entre médicos médicos e policiais que acabou nos campos de concentração nazistas e outros não nã o tão notórios, mas nem por isso menos letais. letais. Se nos colocassem diante da possibilidade de carregar uma etiqueta negativa, dando-nos a opção entre a de criminalizado ou de psiquiatrizado, se bem o último evoque um sentimento de pretensa piedade (e o primeiro oculta o de vingança), o certo é que o de criminalizado seria preferível, porque pelo menos não nos poderia ser negado o direito de defesa nem de denunciar denunciar os abusos cometidos conosco. Já ao psiquiatrizado até esses direitos são negados, sob o argumento puro e simples de que o pobre está louco, não sabe o que faz, tem que ser tutelado, tem de ser protegido proteg ido de si mesmo. mesmo . Não foi à toa que um conhecido psiquiatra húngaro radicado nos Estados Unidos, Thomas Szasz, escreveu um interessantíssimo livro comparando o sistema psiquiátrico à Inquisição e afirmando que a medicina substituiu a teologia, o médico, o inquisidor e o paciente, a bruxa. Tudo o que o paciente alegar contra sua condição de doente não será mais do que prova de sua doença, a exemplo do que acontecia com o herege: pobre herege: pobre não não tem consciência consciência da doença. doença. Na corrente antipsiquiátrica alistaram-se autores famosos nas décadas de 1970 e 1980, como o italiano Franco Basaglia, Ba saglia, o escocês Ronald Laing, L aing, o inglês inglês David Da vid Cooper, o mencionado mencionado Szasz Sza sz e muitos outros, que fundaram em 1975, em Bruxelas, uma Rede Internacional Internacional de Alternativa à Psiquiatria. A ideia de vários desses antipsiquiatras ant ipsiquiatras era er a que a doença mental é uma resposta resp osta política, ou seja, o ser humano, diante das contradições do poder, se encaminha em direção à loucura ou à revolução e, portanto, não se deve matar o potencial subversivo da loucura, e sim politizá-lo para converter converter o louco em louco em um agente de mudança social. A extrema radicalização dessas posições, da mesma forma que as referidas ao próprio sistema penal formal, pode levar à impotência, visto que é óbvio óbvio que há algo a fazer frente frente a um esquizofrênico que fica imóvel como um móvel no extremo de seu autismo psicótico (hoje há poucos, é certo) e outros tantos padecimentos em que não se pode deixar de reconhecer que o paciente sofre. Não bastará explicar que seu sofrimento é uma reação às contradições do poder, porque o catatônico não vai se inteirar disso. Não obstante, deixando de lado o extremismo que pode levar à imoblidade, o certo é que esse movimento contribuiu amplamente para que os direitos dos pacientes psiquiátricos fossem levados em consideração, abrindo um campo de debate que de modo nenhum se fechou. Se bem que os psicofármacos tenham tenha m eliminado eliminado as camisas de força e as celas acolch a colchoadas oadas e quase não se usa o choque elétrico (que era o mais parecido ao eletrochoque), o atual jaleco
generosidade à população. A consequência consequência desse abuso é que químico é químico é distribuído com incrível generosidade tende a suprimir toda resistência e tolerância à dor, quando sabemos que existem os inevitáveis e não é de modo algum saudável sua simples s imples supressão psicofarmacológ p sicofarmacológica ica nem a generalização da anestesia anest esia diante dos sofrimentos socialmente condicionados. condicionados. O resultado prático mais importante da antipsiquiatria foi a desmanicomialização, desmanicomialização , ou seja, a redução da institucionalização ao mínimo, para evitar a deterioração da pessoa. Como nunca nunca faltam os espertos esp ertos ou perversos per versos que tudo desvirtuam, desvirtua m, este generoso movimento movimento de desmanicomialização desmanicomialização acabou sendo usado por políticos imorais para reduzir o gasto na atenção psiquiátrica e por delinquentes corruptos para tentar fazer negociatas imobiliárias com os edifícios e terrenos dos manicômios. Isso, porém, não pode ser imputado à antipsiquiatria, e sim somente à necessidade de ficarmos atentos às contradições do poder, que não são só aquelas que os antipsiquiatras imaginaram. Paralelamente à abolição do manicômio e à antipsiquiatria, e com referência ao sistema penal formal, abriu-se caminho a um complexo movimento de abolicionismo penal , que podemos denominar novo abolicionismo, para distingui-lo do velho, que era o dos teóricos anarquistas. Embora tenha tido como antecedente o livro do professor de criminologia de Genebra Paul Reiwald, intitulado A sociedade sociedade e seus criminosos e publicado em 1948, sua obra não foi compreendida quando foi lançada, talvez também devido à precoce morte do autor, razão pela qual o novo abolicionismo viria a eclodir nas décadas de 1970 e 1980. Nesses anos, recebeu um notório impulso com os trabalhos de Michel Foucault, embora este não se proclamasse abolicionista, pois seu pensamento resiste às classificações e ele mesmo procurou, durante toda sua vida, evitar os encasulamentos. Não tem muito sentido selecionar aspectos particulares da crítica de Foucault, porque ela impactou de tal modo as ciências sociais e a criminologia que ao longo dessas páginas estamos vendo sua clara marca transversal. transver sal. Os filósofos discutirão durante muito tempo as ideias de Foucault, em especial sua concepção antropológica, mas nas ciências sociais suas contribuições estão acima de qualquer avaliação e não estão necessariamente soldadas com esta, que é o principal ponto de discussão no campo da filosofia filosofia pura. pura . O novo abolicionismo abolicionismo surgiu quase inteiramente de movimentos e organizações que se ocupavam dos direitos dos presos e pelas quais criminólogos e outros acadêmicos se interessaram. Conforme essa experiência, eles passaram a teorizar e a postular a abolição da prisão e finalmente do sistema penal. Alguns desses movimentos, que surgiram na Europa nos anos 60 do século passado, converteram-se em verdadeiras organizações e foram imitados mais timidamente em outras outras latitudes. Os primeiros foram os movimentos escandinavos: o KRUM sueco (1965), o KRIM dinamarquês (1967) e o KROM norueguês (1968). Eles foram seguidos em 1970 pelo RAP britânico (Radical Alternatives to Prison), em 1971 pela Liga Holandesa COORNHERT, pelo grupo alemão de Bielefeld, pelo Liberarsi do carcere italiano e pelo Group d’information sur les prisions (GIP) francês. No Canadá, o impulso mais importante veio do campo religioso, dos quakers. Cabe quakers. Cabe notar que depois da ditadura argentina, organizou-se algo semelhante em Buenos Aires, através atra vés de uma ONG, o SASID (Servicio de Assistência Social Integral ao a o Detenido), que sobreviveu alguns anos. Não podemos aqui segui-los em detalhe, mas foi um conjunto importante e demostrativo de uma tônica humanista muito interessante. Se algum de vocês quiser se aprofundar apr ofundar em sua história e ideologia, há em espanhol um livro livro de Iñaki Rivera Beiras Beira s
( Abolir Abolir o transformar? , Buenos Aires, 2010) que se ocupa do tema. Participaram dessas organizações acadêmicos de prestígio, como Michel Foucault, no GIP, Louk Hulsman e Herman Bianchi, na Liga Holandesa, Ruth Morris, no movimento quaker canadense, e Thomas Mathiesen e Nils Christie, no KROM norueguês. Eles foram os principais promotores teóricos do novo abolicionismo penal , que se institucionalizou institucionalizou internacionalmente no ICOPA (International Conference on Penal Abolition), que promove congressos bianuais em diferentes países pa íses do mundo. O pensamento de Louk Hulsman foi sintetizado em um livro escrito em colaboração com acqueline Bernat de Celis ( Peines Peines perdues, Le système pénal em question, question, Paris, 1982), no qual evidencia a irracionalidade do poder punitivo e, de certa forma, sua derivação teológi t eológica, ca, o que o vincula ao posicionamento de Szasz em psiquiatria. Cabe precisar que Hulsman era professor emérito da Universidade de Rotterdam e o líder visível do documento sobre descriminalização do Conselho de Europa de 1980. No ano de seu falecimento – 2009 – havia sido indicado como candidato ao Prêmio Nobel da Paz, por ter promovido as primeiras iniciativas de política de drogas na Holanda. Quanto a Nils Christie, sua obra mais conhecida em espanhol é Los límites del dolor (1981), (1981), cuja tese central é que, até o presente, o poder punitivo inflige intencionalmente dor, e por isso ele postula alternativas e não meras limitações. O marco ideológico de Christie é mais da antropologia cultural. Em sua bibliografía posterior, ele destaca os perigos do modelo estadunidense das últimas décadas, daí o sugestivo subtítulo de uma de suas obras: Rumo ao ulag estilo occidental . Talvez o primeiro livro da nova onda abolicionista seja o do norueguês Thomas Mathiesen, The Politics of Abolition (1974), Abolition (1974), no qual narra sua experiência no KRUM ao longo de vários anos. Embora sua obra participe do campo ideológico do marxismo não institucionalizado, não se submete a ele, forçando os fatos verificados com sua experiência. Daí que tenha várias contribuições contribuições interessantes, interessant es, que abriram o caminho a posteriores poster iores elaborações. Consideramos que a maior contribuição de Mathiesen é a caracterização do poder punitivo como fagocitário em relação a todos os movimentos que o enfrentam, aos quais procura comprometer e incluir em seu discurso e ação. Daí advertir que estes devam manter uma estrita posição de confrontação não contaminadora. Nesse sentido, constrói um conceito conceito que tem plena p lena vigência: vigência: o de unfinished, o a diante, quando fizermos referência unfinished, o nunca finalizado. Veremos mais adiante, à cautela, que esta deve operar como um unfinished , ou seja, um caminho para a contenção do poder punitivo nunca de todo acabado. Entre todos os personagens humanamente incríveis do novo abolicionismo destacou-se Ruth Morris, socióloga socióloga canadense, de personalidade muito interessante, interessant e, tanto enquanto teórica t eórica quanto como ativista. Sua obra mais difundida foi Penal foi Penal Abolition: The (1995), na qual, The Practical Choice (1995), entre outros pontos, afirma que a fé no poder punitivo punitivo é uma religião. Acreditamos que essa ideia é muito interessante, tendo em conta que hoje se atribui ao poder punitivo uma onipotência que não é deste mundo, razão pela qual se converteu convert eu em um verdadeiro ídolo e seu culto, em uma idolatria. Seria bom se aqueles que, a partir das distintas religiões, o adoram, refletissem acerca da possibilidade de que esse culto não lhes faça incorrer num gravíssimo erro dogmático. Morris foi membro ativo da Religious Society of Friends (quakers ( quakers ) e embarcou todo seu grupo no abolicionismo abolicionismo penal. A pergunta inevitável quando se defende o abolicionismo abolicionismo é o que colocar no lugar do sistema penal? Os novos abolicionistas propõem soluções de acordo com todos os outros modelos de solução de conflitos conflitos aos quais fizemos referência: reparador, repara dor, terapêutico, terap êutico, conciliador conciliador
etc. Por minha parte, não creio que suas propostas sejam de política criminal, e sim de política em geral, mas no sentido de uma profunda mudança cultural e civilizatória. No fundo, a discussão poderia sintetizar-se sintet izar-se na questão questã o da possibilidade de eliminação eliminação da vingança, o que nos leva a um tema que, por sua complexidade, trataremos extensamente mais adiante, e que não é nada simples de resolver. O abolicionismo teve uma virtude, que compartilha com outras correntes às quais nos referiremos mais adiante, mas que chega a seu máximo extremo com esses autores e que consiste em desnaturalizar o poder punitivo. Na verdade, tal como Berger e Luckmann explicam, há muitas coisas que nos são tornadas naturais porque subjetivamente coincidimos, compartilhamos a mesma opinião em relação a coisas que nos parecem que sempre existiram ou que deveriam ter existido. Desde o bife de até a pizza com fainá, [12] tudo tudo nos parece natural e e não nos perguntamos porque chorizo[11] chorizo[11] até fainá,[12] motivo elas existem: está ali porque ali porque tinha que estar ali e pronto. Com o poder punitivo acontece estar ali e o mesmo: diz-se que ele sempre existiu, embora, como vimos, isso não seja certo. Está porque tem que estar . Isso determina que todo aquele que o critica deve explicar por o que o faz, enquanto que o poder punitivo não precisa explicar nada acerca a cerca de sua existência. Imagino que o mesmo terá acontecido com a escravidão, com a tortura, com a monarquia e com tantas outras coisas tão pouco naturais, como a pena de morte, a prisão ou o próprio poder punitivo. Isso é o que muda com a crítica abolicionista: abolicionista: é o poder punitivo que deve justificar sua verda de é que, quando fazemos isso, quando tratamos de justificar existência e não o inverso. E inverso. E a verdade a existência do poder punitivo, ainda que não sejamos abolicionistas e tenhamos diferenças para com as soluções e as vejamos como colocações não criminológicas e sim diretamente civilizatórias, nos encontramos em meio a dificuldades, e o abolicionismo é uma das principais fontes dessas dificuldades. dificuldades. Há, por outros caminhos, propostas menos radicais e inclusive críticas do abolicionismo, visto que não postulam a abolição do sistema penal, pena l, e sim sua redução. Trata T rata-se -se daquilo que se conhece como minimalismo penal, cujos via s, penal, cujos autores mais conhecidos, ainda que por diferentes vias, são o inesquecível Alessandro Baratta, o querido Luigi Ferrajoli e a Escola de Bolonha em geral, com Massimo Pavarini Pavarini e outros tantos. ta ntos. Com diferenças, esses autores destacam que o poder punitivo deveria limitar-se a conflitos muito graves e que comprometem maciçamente bens básicos (como a vida ou o meio ambiente) e resolver os conflitos de menor magnitude por outros caminhos. É inquestionável que, embora nossa cultura não admita a decisão não punitiva de alguns conflitos, isso não acontece nem muito menos com com todo o imenso campo abarcado pela projeção da criminalização secundária. Não obstante, cabe assinalar que essas propostas de direitos penais mínimos exigem também uma profunda transformação do poder que hoje caminha em sentido diametralmente oposto, ainda que, a exemplo do abolicionismo, abolicionismo, tenham a virtude de inverter a questão: questã o: uma vez mais é o poder p oder punitivo, como artifício humano, que deve justificar justificar sua s ua existência e extensão. extensã o. Essas posições, que exigem profundas mudanças sociais e civilizatórias, apresentam o inconveniente de que é muito difícil dar respostas concretas a problemas urgentes, o que não é funcional em uma uma região onde a violência violência do poder punitivo é muito alta ou, ao menos, constitui constitui uma ameaça constante. Isso não significa, muito menos, que devamos subestimá-las, porque oferecem contribuições que nos ajudam a refletir sobre nossa realidade. Pessoalmente, entendo que a posição de Baratta e toda sua escola minimalista, minimalista, da mesma forma que o abolic a bolicionism ionismo, o, tornam inevitável a questão quest ão
da legitimação do poder punitivo e a pergunta sobre a que se devia a incapacidade do direito penal para atribuir uma função à pena. Hulsman prova que o modelo punitivo não resolve os conflitos e, consequentemente, consequentemente, nos impõe a tarefa de buscar, no campo das da s ciências sociais, uma explicação para a sua permanência no tempo. O unfinished de de Mathiesen, por sua vez, é uma ideia que pode oferecer um fundamento consistente para uma criminologia cautelar e para refundar o direito penal liberal a partir pa rtir de uma perspectiva persp ectiva mais sólida.
Ilustração 19
28. Da criminologia criminologia crítica passou-se à debandada? Alguns criminól criminólogos ogos reacionários afirmam que a crítica criminológ criminológica ica fracassou e que ela não passou de um momento de euforia ou de uma uma moda superada. supera da. É claro que, para isso, tomam em consideração as versões vers ões mais radicais e ingênuas, às vezes fáceis de ridicularizar. Em seu lugar, eles propõem uma criminologia administrativa administrativa que, falando abertamente, pretende que a palavra da academia se limite a discutir uma técnica eficaz de contenção dos obres. Não nos devemos enganar com os livros bem encadernados e os cursinhos de fim de
semana, próprios de uma criminologia sem história nem passado e que, além do mais, pretende mostrar-se independente independente da política. política. O certo é que entre os criminólogos mais sérios o viés crítico não desapareceu; pelo contrário, aprofundou-se, ganhou em realismo e arquivou as ingenuidades. O que é o que foi chamado de realismo? De onde provém o impulso para superar a crítica com mais crítica? É muito simples: o que mudou é o quadro do poder p oder planetário. planet ário. Os criminólogos criminólogos críticos críticos dos anos 1970 nos países centrais viam-se às voltas com um poder punitivo próprio dos Estados do e de suas socieda suas sociedades economia bem-estar e des de de consumo, consumo, com a sociologia sistêmica de Parsons e a economia de Keynes. Para nós, latino-americanos, isso parecia um tanto estranho, porque nossos Estadosprovidência, incipientes e nunca completados, criados pelos populismos que ampliaram nossas bases de cidadania real, haviam sido desbaratados desbarat ados brutalmente ou estavam estava m em vias de sê-lo. sê-lo. A crítica criminológi criminológica ca central não correspondia aos nossos sistemas penais, pois no nosso lado montava-se um poder punitivo que só buscava conter os excluídos. Eram impostos a nós Estados policiais policiais com ditaduras ou com políticos corruptos pós-modernos . Não tinha sentido colocar em crise, aqui, a ideia de ressocialização, ressocialização , porque nossas prisões tendiam a ser, ou já eram, campos de concentração, nossas polícias eram forças de ocupação territorial, substituídas com frequência frequência por p or militares, o número de presos à disposição competia com disposição do Poder Executivo Ex ecutivo competia o de presos por ordem judicial e, além do mais, mais, 70 ou 80% destes últimos estavam esta vam presos por presos por via das dúvidas , porque eram processados e não condenados. Desde os anos 1970 as coisas mudaram: o Estado policial avançou sobre os países centrais. policial avançou Friedman e Hayek foram os novos gurus do festival de mercado; Reagan, Thatcher e Bush marcaram o caminho para o Estado que tem por função única manter os pobres dentro dos limites; Roosevelt era pouco menos que um comunista desprezível, Keynes era um marxista irresponsável, toda gestão e intervenção estatal era ineficiente e corrupta; o mercado era o único racional no mundo; o Estado devia deixar a máxima liberdade para permitir a eliminação dos mais débeis. Herbert Spencer estaria feliz com um mundo como esse e afirmaria que esse mundo não seria mais do que a confirmação de suas teorias; poderia pedir a Satanás uma revisão extraordinária de seu julgamento. Há raças inferiores , que somos nós, os habitantes dos países periféricos, e os imigrantes e excluídos dos países centrais. As raças superiores , que são os incluídos dos países centrais e seus procónsules designados nos periféricos, devem defender-se dos inferiores . O Estado deve limitar-se a manter a supremacía das raças superiores e e não privar os inferiores de de seu direito à luta que luta que os torne fortes e que permita que, de vez em quando, algum deles pule a cerca, participando part icipando do Big do Big Brother ou abriando espaço espa ço em alguma alguma negociata. negociata. Brot her ou O brutal salto do sistema penal dos Estados Unidos, a exclusão definitiva do criminalizado e de sua família, a pena desproporcional pela menor infração, de acordo com a tolerância zero do zero do demagogo municipal de Nova York (que cobrou uma quantia exorbitante aos ingênuos empresários mexicanos para proferir-lhes uma conferência absurda), não são mais que um terrorismo de Estado contra os pobres, um modelo neonazista em marcha. O Estado policial é isso, seu pensamento nu e cru diz para os negros ficarem em seu lugar, nós mandamos e cortamos a cabeça do negro que incomodar. incomodar. (A isso dever-se-ia acrescentar: Os índios do su devem produzir cocaína e matar-se para não nos mandar mandar mais do que o necessário para mante o preço alto; nós nos ocupamos de que só nos chegue a cocaína que podemos distribuir a um preço alto e ficarmos com o maior lucro e o benefício da reciclagem). reciclagem ).
Vocês têm razão se, por acaso, a clareza dessas expressões lhes chamar chamar a atenção, at enção, dado que hoje eles não se manifestam dessa maneira, pois não têm a sinceridade do velho Spencer, de Garofalo, dos positivistas racistas. Os velhos racistas pelo menos eram sinceros; autênticos oligarcas, falavam claro, sem subterfúgios, não posavam de democráticos nem de generosos, eram abertamente elitistas e confessavam isso. Em que mundo vivemos que nos permite encontrar algum motivo para termos saudade dos velhos racistas?
Ilustração 20
Hoje as coisas são mais complicadas e é mais fácil confundir-se. Agora, quando o Estado chegou como um bumerangue ao próprio centro, tanto no centro como na periferia há olicial chegou classes médias desclassificadas, desconcertadas, anômicas (no sentido original de Durkheim), ameaçadas pelos de cima, que lhes cobram fidelidade, e pelos de baixo, ba ixo, aqueles que consideram seus únicos e mortais inimigos. São pasto fácil para internalizar a publicidade midiática de um imigrantes e adolescentes de bairros precários. eles inimigo, inimigo, composto de pobres, imigrantes Todavia, não se trata apenas da classe média empobrecida pela demolição do Estado do bem-estar. Insistimos em que o mais astuto deste spencerianismo dos dias de hoje é fazer com que os pobres se matem entre si, que a vitimização avance entre os próprios excluídos, ao que se acrescenta que a polícia também seleciona seleciona entre eles. A técnica de controle dos excluídos excluídos responde r esponde à ideia de que os negros se matem entre eles, assim não incomodam. Essa incomodam. Essa é a lógica não confessada do racismo de nossos dias. E ela é eficaz, porque isso permite que inclusive entre os próprios excluídos tenha êxito a publicidade televisiva que os erige er ige em um eles inimigos da sociedade. sociedade. Voltaremos a esse ponto com maiores detalhes, mas não posso deixar de assinalar isso agora, porque do contrário parece que a criminologia crítica desapareceu, quando na realidade aconteceu exatamente o contrário: ela se tornou mais realista e profunda, eclodindo em várias direções. Os criminólogos se acham agora diante de uma realidade do poder punitivo completamente diferente da dos anos 1970. Não poderiam continuar criticando um poder punitivo que já não se exerce da mesma forma. A brutal regressão dos direitos humanos por obra do avanço do Estado do Estado olicial – não mais na margem, e sim no próprio centro do poder planetário – coloca a necessidade de ser mais realistas. Os criminólogos centrais já não têm tempo para sentar-se à calçada de um café elegante de Paris a fim de discutir a possível revolução que os faça despertar em uma sociedade igualitária; hoje eles têm também as urgências que nós tivemos, os ameaçam os mesmos perigos e seu poder punitivo corre o risco de ir-se assemelhando a cada dia mais ao nosso, embora em alguns
países centrais ainda esteja longe. Como era de se esperar, os criminólogos centrais se desconcertaram, porque tudo passa muito rápido, não há sequer mudança geracional marcada, muitas vezes são os mesmos que ontem defendiam posições radicais os que hoje devem mudar de critério. A brutal virada repressiva dos Estados policiais instalados ou em vias de instalação representou para eles um forte murro de realismo que, como todo murro, levou alguns ao nocaute , , mas em outros provocou uma considerável descarga de adrenalina adrena lina crítica. A nós isso cai bem, mas não, nã o, bem entendido, por nos alegrar com a desgraça alheia. Ainda que não tenhamos na América Latina o mesmo desenvolvimento teórico da criminologia central, sempre lidamos com o poder punitivo nu e cru com o qual eles agora se defrontam e, por conseguinte, os elementos críticos que nos chegam mostram-se muito mais adequados aos fenômenos de poder que devemos controlar controlar do que os que a crítica ao a o poder punitivo do Estado do Estado nos fornecia. do bem-estar nos Em décadas passadas, passa das, quando expúnhamos nossa realidade no centro, não deixava de haver um certo tom de bom, são países em vias de desenvolvimento. desenvolvimento . Hoje temos problemas comuns e, além do mais, a famosa global famosa globalizaçã comunicação. izaçãoo facilita a comunicação. Vale lembrar que, quando as brutalidades colonialistas colonialistas aconteciam na África ou na América do Sul, elas eram atribuídas, no centro, à inferioridade dessas sociedades, mas, quando o mesmo poder neocolonialista deu a volta e as brutalidades passaram à Europa, esse discurso não pôde continuar vigindo e a comunidade internacional teve necessidade de declarar solenemente uma obviedade: todo ser humano é pessoa. pessoa. O discurso atual não é o mesmo, claro, mas corre o risco de sê-lo. A necessidade de aprofundar a realidade do poder punitivo fez com que os olhares se dirigissem para diferentes direções e se encontrassem com outras que já haviam reparado nesses fenômenos do poder. Por isso, quando lançamos um olhar sobre a crítica criminológica de nossos dias, muito longe de acreditar que ela não existe, o que vemos é que debandou em diferentes sentidos. Se bem que isso seja, a princípio, desconcertante, é muito saudável, porque o poder punitivo é um fenômeno muito complexo, que não pode ser encarado com simplificações que satisfazem o acadêmico porque ficam redondinhas redondinhas e fecham, fecham, mas que não incomodam a realidade do poder. Tampouco se trata de uma dissolução, mas antes abrir a cabeça, incorporando outras visões críticas. Por último, essa saraivada de olhares críticos não é um caos, como a princípio parece, mas sim, quando olhado bem, é perfeitamente lógico frente à necessidade de encarar a agressão violenta de um poder punitivo desenfreado e brutal. Quando, diante dessa necessidade, os criminólogos se perguntaram o que se estava deixando de lado e por que não haviam se apercebido do perigo antes, seus olhares se voltaram para quatro direções básicas e que, no fundo, não não são excludentes. (a) Por um lado, ao tratar de explicar o poder punitivo e centrar a atenção em seu exercício, subestimou-se o dano real que o delito provoca. O delito tem vítimas e a distribuição da vitimização é tão seletiva quanto a da criminalização. criminalização. Não Nã o por acaso as classes subalternas são vítimas da publicidade publicidade midiática vingativa, pois são as mais vitimizadas. vitimizadas. Por esse caminho do dano real , a crítica se fixa na vitimologia vitimologia e na Grã-Bretanha alguns dos próprios críticos marxistas de outrora propõem um realismo de esquerda. de esquerda. (b) Por outro lado, é claro que a criminologia criminologia midiática vingativa, ao construir constr uir o eles inimigo
mostrando o delito comum como o único perigo, provoca o que se chama de pânico mora (conceito que se deve a Stanley Cohen e Jock Young), medo ao delito e a nada mais, e, por conseguinte, estão sendo ocultados outros perigos e danos em ação, muito mais graves e em curso. Inventa-se uma sociedade sociedade de risco, risco, na qual o único risco é a agressão do adolescente do bairro pobre, como se não houvesse outros danos sociais em curso. É algo assim como a campanha para não usar desodorante em aerosol porque, com isso, vamos evitar que a camada de ozônio seja furada, enquanto se queimam, irresponsavelmente, bilhões de toneladas de petróleo. Isso levou os olhares para mais além da criminologia, criminologia, isto é, a procurar fazer um saber do dano social (é o paradigma o paradigma do dano social proposto por alguns criminólogos ingleses – o socia social proposto harm approach), approach), mas também para as contribuições que a crítica social crítica social feminista vinha feminista vinha fazendo e, por último, para algo que se ia colocando em relevo, e que a criminologia havia deixado de lado de modo pouco menos que inexplicável: o genocídio. genocídio. O fenômeno dos massacres foi estudado à margem da criminologi criminologiaa e não nã o pode deixar de impactá-las. (c) Como é óbvio, o renascimento violento do spencerianismo e seu Estado policial policial não podia deixar de ser objeto de análise e crítica, de forma direta, por parte dos criminólogos centrais que assistiam a esse es se novo parto letal. leta l. Em consequência, consequência, surgiu toda uma corrente que se ocupa de analisar e criticar a manifestação repressiva deste Estado policial e e que a batizou de neopunitivismo. neopunitivismo. (d) Por último, todo o panorama mundial contemporâneo configura uma paisagem de enorme agressividade, que provoca interrogações que se situam além da sociologia e da ciência política e cujas respostas levam a mergulhar em outras palavras da academia, como são as das palavras da disciplinas psi , da antropologia e da etnologia. Como podemos ver, a debandada debandada não é anárquica, mas sim responde a atitudes que eram de se esperar, porque são bastante razoáveis, dadas as novas circunstâncias do poder planetário. Esse mero enunciado prova que nada é mais falso do que afirmar que a crítica desapareceu, quando está claro que ela só se diversificou para se aprofundar, o que é muito mais adequado à urgência para se chegar a uma melhor abordagem do fenômeno de poder repressivo. Os criminólogos criminólogos se perguntam, pura e simplesmente: Por que a criminologia midiática se instala entre os pobres? Porque há um dano real do delito, do qual nos ocupamos pouco. Pois bem, vamos estudar as vítimas. O que a criminologia midiática se empenha em ocultar do público com o pânico moral à Pois bem, vamos estudar os danos sociais que não agressão do adolescente de bairro precário? Pois são mostrados. O que é este neopunitivismo brutal? É claro que se trata de uma questão exclusivamente política; pois bem, é mister mister analisá-la a nalisá-la e estudá-la. A que se deve essa agressividade agressividade intraespecífica, que se coloca manifestamente nesse Vamos perguntar a outros sáb outros sábios momento do poder? Vamos ios . Como se pode ver, a academia não ficou louca louca nem renunciou à crítica, e sim vai mais longe. Passemos a lançar uma vista d’olhos sobre o panorama que cada uma dessas quatro perspectivas oferece, ainda que brevemente, pois, na realidade, essas contribuições da criminologia acadêmica atual nos preparam para compreender o sentido da criminologia midiática e para escutar melhor a palavra dos mortos, mortos, razão pela qual voltaremos, no curso desses suplementos, a insistir muitas vezes nos aspectos de seu conteúdo que nos permitem nos
aproximar da realidade da questão criminal . Não acreditem que seja uma descoberta integralmente pessoal o que vou expor nos próximos suplementos e que, depois de ouvir atentamente a palavra dos mortos , termina numa proposta de criminologia cautelar . Ela é, em boa parte, o produto da aplicação dos instrumentos conceituais que essa aparente saraivada das perguntas contemporâneas nos proporciona. Em alguma medida, medida, o que exponho aqui resulta do uso sintético desses elementos e de uma atenta observação da realidade cotidiana.
29. O dano real do delito: realismo de esquerda esque rda e vitimologia vitimologia Em 1973, Jock Young era um dos autores da nova criminologia criminologia que ensaiava uma recolocação radical a partir da perspectiva marxista. No começo dos anos 1990 ele surprendeu, juntamente com John Lea, Richard Kinsey e Roger Matthews, adotando um posicionamento que chamaram de realismo de esquerda e esquerda e cujo lema é levar o delito a sério, sério , partindo da constatação de que causa graves danos a vítimas das classes populares urbanas, em especial às mulheres, que são as mais vulneráveis. Embora essa volta seja atribuída políticamente a uma aproximação do trabalhismo britânico, nós acreditamos que seja antes o resultado resulta do de uma aproximação da realidade da vitimização. As teorias macro macro têm o inconveniente óbvio de satisfazer explicações acadêmicas enquadradas em marcos ideológicos prévios, mas não oferecem nenhuma resposta para as vítimas concretas e seus parentes parent es e para as reclamações que estes e os vizinhos vizinhos formulam aos a os políticos. Creio que o contato mais elementar de um criminólogo acadêmico com esta realidade não pode deixar de colocar em evidência a necessidade urgente de fazer algo e algo e de dar uma resposta, resposta, a não ser que prefira que os impulsos de vingança, a criminologia midiática e os políticos colocados de lado marchem cada vez mais na direção do modelo do Estado policial policial e da excluídos. repressivização neofascista dirigida neofascista dirigida em fim de contas contra os excluídos. É bastante claro que as colocações puras da criminologia crítica radical, elaboradas a partir da academia sem contato com as vivências cotidianas e sem investigação de campo, são úteis como marco de crítica, mas que, ao recair nesse nível, aplainam o caminho para uma suposta criminologia administrativa, administrativa, que é a típica do Estado policial policial , contando com a aprovação, quando não com o decidido apoio, dos próprios setores contra os quais esse modelo de Estado políticamente se dirige. Acredito piamente que essa verificação, do senso comum, foi determinante para p ara o chamado realismo de esquerda britânico esquerda britânico que vem propondo reformas ao sistema penal e assistencial de seu país, algumas interessantes, ainda que nem todas transferíveis à realidade da nossa latitude. Entre as propostas concretas desses criminólogos, as mais interessantes são as que se referem à polícia, colocando a alternativa entre um modelo de polícia militar (que nós chamamos aqui de ocupação territorial ) e outro de polícia de consenso consenso (que nós chamamos comunitária). comunitária). Voltaremos a esse ponto quando nos ocuparmos dos segmentos do sistema penal, com a advertência, que formulamos desde agora, de que não se pode confundir uma polícia comunitária com uma ditadura ética, ética, com a intervenção de pessoas que não tenham nada a
fazer senão incomodar os jovens. Ao centrar a atenção no dano da no real rea l do delito não se pode deixar de reparar repar ar na vitimologia, vitimologia, que não é uma ciência nem um saber autônomo, mas uma linha de investigação que teve como antecedente a obra de Hans von Hentig (que foi um criminólogo alemão antinazista e muito criativo) e da qual considera-se fundador o criminólogo romeno radicado em Israel, Benjamin Mendelsohn. Inicialmente, a vitimologia se dedicava às vítimas de delitos comuns, em especial a seu comportamento como determinante ou facilitador destes delitos, mas hoje ampliou seu campo de observação até chegar quase a abranger tudo o que levam em consideração aqueles que pretendem ir mais além da criminologia e ocupar-se de todo o dano social . Um dos mais destacados teóricos da vitimologia em nosso tempo foi o sempre lembrado Antonio Beristain, que elaborou o conceito de macrovítimas, em referência aos conflitos armados ou ao que se denomina “terrorismo”. Na Argentina, esta perspectiva foi amplamente desenvolvida por Elías Neuman, lamentavelmente falecido em 2012.
30. Os O s danos que a criminolog criminologia ia midiática oculta O feminismo é feminismo é um forte movimento teórico e ativista com desenvolvimento autônomo e em cujo seio se movem desde posições radicais, inspiradas em marcos ideológicos ideológicos preexistentes, preexistentes , até toda a gama de possíveis matizes em torno do inegável fenômeno civilizatório da subordinação da mulher. No fundo do debate feminista, acreditamos encontrar o fundado temor de que seu potencial transformador, que é enorme, possa ser neutralizado por um pensamento faloc pensamento falocêntrico ou, como êntrico ou, dizem no bairro, machista, cooptá-lo. machista, suscetível de cooptá-lo. Porém, indo além dos extremos a que esse temor pode conduzir, o certo é que o feminismo comove as próprias bases do poder planetário, tendo em conta, como vimos, que este se preparou hierarquizando as sociedades colonizadoras mediante a regulação das relações sexuais para erigir a seus primeiros sargentos primeiros sargentos na na pirâmide p irâmide do exército colonialista. colonialista. O temor das feministas não é outra coisa senão um capítulo importantíssimo das armadilhas que todas as racionaliz ra cionalizações ações do poder e todas suas sua s naturalizações nos nos estendem. O feminismo trouxe dois conceitos – o de patriarcado de patriarcado e e o de gênero de gênero – – que hoje são de uso corrente e sem os quais nos faltariam letras-chaves no abecedário que usamos para descrever a hierarquização naturalizada que planetár io nos vende. vende. naturalizada que o poder planetário Entende-se por patriarcado, patriarcado, para afirmar claramente, o domínio machista e todas suas implicações. implicações. O gênero revela gênero revela a principal armadilha do patriarcado: a confusão de sexo com sexo com a o apel atribuído. atribuído. O sexo é algo anatômico, mas o gênero não gênero não tem nada a ver com a anatomia. A mulher tecendo, cozinhando,esperando cozinhando,esperando o marido, mar ido, cosendo, cosendo, não tem nada na da de sexual, de sexual, tratando-se, tratando-se, antes, de um conjunto conjunto de papéis culturalmente atribuídos at ribuídos pelo poder patriarcal. patriarca l. Isso é o gênero o gênero.. Chamou sempre a atenção que o sistema penal se ocupasse quase exclusivamente dos homens, mas isso não tem nada de estranho: no exército exército da sociedade hierarquizada, os sargentos controlam a mulher e os sargentos são controlados pelo poder punitivo, que só se ocupa das mulheres quando elas se rebelam contra os sargentos. Este é o programa original que provém da Idade Média e que, com matizes, se mantém em vigor. Por conseguinte, a criminologia guardou bastante silêncio acerca da mulher, salvo alguns
disparates positivistas, como o do equivalente de Lombroso ou o estereótipo da mulhe envenenadora. envenenadora. Todavia, deixando de lado os disparates e também as discussões estadunidenses tentando explicar o maior protagonismo da mulher, o feminismo impôs correções à crítica criminológica ao destacar que se que se a mulher tinha menor incidência incidência na na criminalização, o mesmo não sucedia na vitimização. Isso vitimização. Isso tem lugar não apenas na delinquência de rua, mas também nas vitimizações que são consequência direta da discriminação de gênero, desde a violência familiar homicida até o tráfico de pessoas (antes se chamava de brancas , curioso vício vício racista da escravidão). Não houve uma crítica criminológica gay tão tão desenvolvida como a feminista, embora já há muitos anos o britânico Gordon Taylor tenha observado que em toda sociedade ocorre uma relação inversa entre o patriarcalismo e a tolerância à homossexualidade. De qualquer maneira, existem estudos importantes (como o de John Boswell), muitas ridiculizações dos disparates positivistas (Jorge Salessi, na Argentina), relatos da perseguição nazista (a rosa Winkel [13] ), do processo de Oscar Wilde (o de Gide, por exemplo), numerosas Winkel [13]), contribuições literárias (Jean Genet à frente) e, é inegável, o peso da questão gay na na crítica de Michel Foucault. Se bem que a vitimologia tenha colocado em relevo danos que não se tinham levado suficientemente em conta, o feminismo chamou a atenção sobre a metade da população esquecida pela criminologi criminologia, a, e se bem que nossos vizinhos tenham colocado os teóricos t eóricos ingleses na terra, o panorama das vítimas do poder mundial não estava de modo algum completo. Stanley Cohen chamou a atenção para isso, o que chama de sociologia sociologia da negação, negação, que nos condiciona uma indiferença moral , em seu livro, de 2001, Estados 2001, Estados de negação negação. Na obra, Cohen não se refere ao grosseiro negacionismo neonazista negacionismo neonazista da Shoá e similares, e sim, para exemplificá-lo claramente, àquilo que protagonizamos enquanto olhamos, pela TV, o noticiário que nos mostra massacres e continuamos molhando molhando os pãezinhos pã ezinhos no café com leite. Seguindo este caminho, um grupo de ingleses (Paddy Hillyard, Christina Pantazis, Steve Tomb e David Da vid Gordon) organizou um livro, em 2004, que que propõe prop õe ir além da criminologia (assim criminologia (assim se chama seu livro, com o subtítulo Levand subtítulo Levandoo o dano a sério) e sério) e abranger todos os danos sociais do poder: pobreza em massa, fome, violações em massa dos direitos humanos, massacres estatais, mortes causadas por condições de trabalho, por privilégio da heterossexualidade, por preferências nos nascimentos, por guerra aos migrantes, por maus tratos infantis, por poluição, por envenenamento de alimen a limentos tos etc. É indiscutível que o livro passa em revista dados aterradores, como aquele que lembra que, embora em 11 de setembro de 2001 tenham morrido 3.045 pessoas em Nova York, nesse mesmo dia também morreram no mundo 24.000 pessoas de fome, 6.200 crianças de diarreia e 2.700 de sarampo. É claro que nos acostumaram a considerar que o crime de Nova York era evitável e as outras mortes eram inevitáveis, mas isso não é correto. Segundo os cálculos da ONU, seriam necessários 13 bilhões de dólares para resolver a fome e 40 bilhões para atender às necessidades básicas no mundo (esta última cifra representa a metade do consumo de pizza nos Estados Unidos). Embora o cálculo da ONU fosse otimista e as cifras subissem ao dobro, o óbvio é que essas carências não são naturais nem inevitáveis, com o argumento de que sempre houve miséria. miséria. De qualquer maneira, se enfrentasse todos esses danos, a criminologia se perderia em um enorme campo tudológico de inabarcáveis. Todas essas mortes são resultado de tudológico de conhecimentos inabarcáveis.
violações aos direitos humanos e estes, como campo de estudo es tudo jurídico, devem ser sustentados por dados reais para os quais contribuem todos os conhecimentos humanos, o que, por definição, não pode ter unidade. Trata-se de conhecimentos que os estudiosos de direitos humanos devem requerer a todas as ciências naturais e sociais, a todo o saber humano. Um saber que pretenda abranger tudo isso se perderia ou resultaria diretamente diletante. Há, porém, um campo que indubitavelmente pertence à criminologia e sobre o qual houve um singular silêncio, que é o do homicídio doloso, intencional. A criminologia acadêmica detevese nos homicídios seriais sensacionais e em todos os cometidos por iniciativa privada, privada, mas nunca nos públicos públicos ou estatais , isto é, nos genocídios e massacres, nos crimes de massa cometidos pela ação de agências estatais. Estranha omissão, por certo! Se quisermos levar a sério os danos sociais, não podemos ignorar esses crimes e, além do mais, tampouco podemos negar que seu estudo corresponde à criminologi criminologia. a. A criminologia criminologia dos últimos anos está chamando a atenção at enção sobre isso, embora ainda a inda sem suficiente penetração e a contragosto por parte de boa parte dos criminólogos acadêmicos. Isso, porém, é tão importante, important e, que merece um capítulo especial.
Ilustração 21
31. Os O s homicídios estatais ou crimes de massa A criminologi criminologiaa acadêmica guardou um silêncio silêncio significativo significativo acerca dos assassinatos assass inatos estatais estat ais em massa, interrompidos apenas por algum artigo isolado, como o de Leo Alexander, em 1948, ou o livro de Sheldon Glueck, de 1944, sobre crimes de guerra. Nos últimos anos, os trabalhos são mais frequentes: Alex Alvarez (1999), William Laufer (1999), Georges S. Yacoubian (2000), Andrew Woolford Woolford (2006) e em especial Wayne Morrison, professor neozelandês radicado em Londres, que, em 2006, publicou um livro intitulado Criminologia, civilização e a nova ordem mundial . Por ser este último o mais extenso e analítico, o tomamos como referência. Morrison recorda que Hobbes separava o espaço civilizado do não civilizado (de guerra de todos contra todos), cuja presença constituía uma ameaça, e afirma que esta linha hobbesiana se quebrou quando o mundo inciviliz incivilizado ado irrompeu no coração do civilizado, civilizado, em 11 de setembro de 2001, destruindo o símbolo desse mundo funcional funcional e utilitarista da globalização. O World Trade Center era o templo máximo da tecnologia e da segurança e sua queda converteu, de repente, o espaço civilizado em Mundo . Precipitadamente, os civilizado em espaço de Terceiro Mundo. residentes do espaço civilizado tomaram consciência do mundo externo, o que foi muito impactante para os Estados Unidos, que haviam sido muito afortunados em seu próprio território. A partir part ir do 11 de setembro, a administração Bush reforçou sua discutível origem e escasso prestígio com um discurso que confundia guerra com o crime para tornar porosa a fronteira entre o controle interno e o externo, exter no, apagando os limites hobbesianos. Bush agitou o nacionalismo, tomou da tolerância zero zero a ideia de prevenção e a levou à guerra, e manipulou a tecnologia da comunicação para declarar a guerra ao Iraque, baseado numa mentira. Moveu-se, porém, de acordo com regras diferentes, pois as válidas para os outros não foram as que aplicou aos incivilizados , ou seja, da luta na selva na selva,, o que não passa civilizados não de mais outra faceta da doutrina da segurança nacional e da guerra suja. Morrison afirma que o presente se caracteriza por uma volta da emocionalidade, um novo opularismo, politização, um sentido de crise, um sentido de normalidade das altas taxas de criminalidade, uma nova relação do crime com os meios de comunicação de massa, uma perda de confiança na eficiência do Estado de bem-estar. Ele reconhece que a criminologia é o produto de um setor do planeta cujos Estados foram construídos sobre a violência e o genocídio, e recorre a Bauman: o triunfo de umas poucas etnias sobre outras levou à destruição dos vencidos e a história foi escrita pelos vencedores, mostrando sua civilização como caminho de progresso para a pacific pa cificação ação da vida cotidiana. civilização como um caminho Por outra parte, destaca que as cifras de criminalidade registrada, reportadas nos países onde houve genocídios, não incluem as centenas de milhares e às vezes milhões de mortos por esse crime. Para a estatística criminal só contam os homicídios normais . Com toda razão, Morrison assinala que existe uma estatística criminal que registra sob a forma de apartheid criminológico. criminológico. A criminologia criminologia só recolhe dados domésticos e condicionados pelo poder dos Estados-nação, constituídos por meio da violência e que dominam outros de igual modo. Consequentemente, a criminologia é um discurso muito parcial, construído em torno de um mundo de fatos políticamente delimitado.
Para começar, Morrison apresenta apres enta uma tabela ta bela impressionante de crimes de massa, massa, cometidos desde 1885 até 1994, reconhecidos e não reconhecidos, da qual nos ocuparemos mais adiante. Perante esses milhões de cadáveres que a criminologia não leva em conta em suas estatísticas, ele formula as seguintes interrogações, que ficam em aberto: Podemos globalizar globalizar a estatística criminal? Se parte parte do objeto da análise estatística de Quetelet Q uetelet era medir m edir a a taxa normal de crime em uma sociedade e assim determinar determ inar o risco, como se pode criar uma imagem estatística est atística de uma Voltaremos mais adiante a essa ess a possibilidade. sociedade sociedade mundial mundial de risco? Voltaremos Ele passa em revista toda a criminologia neocolonialista e os crimes legitimados (Congo, Namíbia, Benin etc.). Destaca que a criminologia não deu atenção nem a Nurenberg nem a Tóquio, por considerá-los crimes de guerra, violatórios das regras que as próprias potências colonialistas não respeitavam em suas colônias. Mas se Hitler os houvesse cometido somente dentro das fronteiras alemãs, os campos de concentração teriam ficado impunes? Assegura que houve ambiguidade ambiguidade no julgamento, que a vítima era a humanidade, mas que o fato fa to de as vítimas concretas terem ter em sido judeus, judeus, ciganos e gays não deixou de pesar. Morrison afirma que a criminologi criminologiaa considerou que os grandes crimes do século passa do são exceções das quais a criminologia – como ciência de operações normais de controle, levadas a cabo pelo Estado – não necessita se ocupar. No caso do Holocausto, a imagem dos campos de concentração reafirma essa distância, assegurando que se trata de lugares verdadeiramente excepcionais, que jamais voltarão a existir . Ele nega terminantemente a explicação do caminho especial – – o Sonderweg – – do nazismo e da patologização da Shoá, uma vez que as pessoas que participaram ativamente nesses crimes eram normais e e muitos deles retomaram a vida cotidiana sem dificuldades. dificuldades. Compara as execuções exemplificadoras – como a de Tupac Amaru, esquartejado publicamente – que tinham por objetivo a reafirmação da verticalidade do poder (Olhem (Olhem o que vamos fazer a vocês se resistirem) resistirem ) com a secreta fabricação fabricação de cadáveres cadáveres nos campos de extermínio, como como dois objetivos completamente diferentes. No momento em que escrevia, afirma que há um jogo de espelhos entre Bush e Bin Laden, pois sem Bin Laden, Bush não teria obtido poderes extraordinários nem teria podido ganhar as eleições. Morrison observa que, quando se atribui ao terrorismo o status de de ato de guerra, ele fica excluído das garantias penais. Ao mesmo tempo, como não são combatentes regulares, os terroristas terrorist as ficam excluídos excluídos da Convenção de Genebra, permanecendo per manecendo à disposição das ordens do mais poderoso, que é quem resolve na situação de exceção. Para ele, essa característica é o
equivalente atual atua l da lei marcial nos regím r egímes es coloniais e do Fuhrerprinzip do Fuhrerprinzip no no nazismo. Ainda que não o afirme, é claro que esta é a tese central da definição do político do político de de Carl Schmitt e a constatação de que se tenta uma trágica planetarização da chamada doutrina da dos anos 1970 sul-americanos. Esse caminho teórico é um dos que, desde a segurança naciona nacional l dos periferia, devemos reelaborar e aprofundar, porque nos toca muito diretamente; além do mais, é a partir daí que podemos detectar mais facilmente o papel central e protagonista do poder punitivo.
32. O neopunitivismo neopunitivismo Nos Estados Unidos, as características do Estado mudaram totalmente desde o estabelecimento do que se denomina New denomina New Punitiveness (neopunitivismo). (neopunitivismo). Insisto nas características do novo rosto do sistema penal estadunidense. Um em cada três homens negros entre 20 e 29 anos encontra-se criminalizado, um estadunidense em cada cem está na prisão, outros três estão submetidos à vigilância com probation [liberdade probation [liberdade condicional] ou parole ou parole [liberdade [liberdade vigiada], os condenados por qualquer delito são alvo de muitas inabilitações por toda a vida para votar, difunde-se o three strikes and you’re out [14] [14] (ou (ou seja, uma pena de confinamento perpétuo para aqueles que são simplesmente incômodos ), ), a famili fa miliaa do condenado é expulsa das convivências sociais, são cancelados todos os benefícios sociais, os trabalhos forçados foram restabelecidos, e foram executadas cerca de 1.300 penas de morte desde o final da moratória dos 1970 (incluindo doentes mentais e menores), os governadores fazem campanhas para reeleição rodeados de retratos dos executados que não tiveram a pena comutada, são feitas condenações sem que se vá a julgamento, mediante extorsão as testemunhas são compradas impunemente, são praticados os métodos mais imorais de investigação, instiga-se a denúncia dentro da família, o pós-moderno recupera todas as características do pré-moderno pré-m oderno inquisitorial. O nazismo penal renasceu renas ceu nos Estados Unidos e é oferecido como modelo mundial. mundial. Disso se ocupam muitos criminólogos, mas como não posso mencionar todos eles, nos ocuparemos dos três mais conhecidos: David Garland, Loïc Wacquant e Jonathan Jonatha n Simon. Garland formou-se em Edimburgo, mas ensina em Nova York. Publicou várias obras, mas a que mais nos interessa é A é A cultura do [15], de 2001. do controle controle [15], Ele afirma que na sociedade pós-moderna reina uma espécie de esquizofrenia, que dá lugar, por um lado, a uma criminologia da vida cotidiana, cotidiana, que apela a todos os recursos preventivos mecânicos, eletrônicos etc., e, por outro, a uma criminologia do outro, outro, que ressuscita, definitivamente, as versões mais tenebrosas tenebrosa s do velho positivismo. A criminologi criminologiaa da vida cotidiana cotidiana incorpora o delito como risco normal e nos enche de engenhos humanos preventivos, ou seja, a prevenção do delito não depende de valores morais, e sim de impedimentos físicos que retiram a oportunidade. Nesse sentido, contrasta com a tradição conservadora que entende que a prevenção depende dos valores morais e do respeito à autoridade. Por outro lado, aparece apa rece a criminologia criminologia do outro, baseada outro, baseada na vingança, que se expressa como exclusão, defesa social, neutralização do sujeito perigoso, ou seja, lança mão do discurso do velho positivismo, positivismo, mas mas em um sentido bem vingativo. A contradição contra dição é clara: clar a: o delito não pode ser tão normal como a chuva e, ao a o mesmo tempo,
não pode ser dramatizado ao máximo, usando vocabulário militar ou de guerra e apresentando o infrator como um sujeito sujeito irredutivelmente mau, que deve ser aniquilado. Wacquant é francês, professor da Universidade da Califórnia (Berkeley) e pesquisador do Centro de Sociologia Sociologia de Paris. Também Ta mbém publicou publicou várias obras a respeito resp eito nos últimos dez anos. Para Wacquant, a tensão assinalada por Garland responde a um sistema pós-fordista que precariza o trabalho, aprofunda as discriminações e segregações de classe e raciais, relega os setores mais golpeados pela política chamada de neoliberal aos aos bairros mais pobres, marginais e distantes, e monta um aparato punitivo de contenção que configura aquilo que ele denomina de Estado penal penal . Afirma também que este Estado penal dá continuidade ao racismo do apartheid , o qual, segundo ele, jamais desapareceu das práticas burocráticas estadunidenses, razão pela qual o considera também um Estado um Estado racial racial . Na realidade, é revelador que em 1989, pela primeira vez na história dos Estados Unidos, a população penitenciária negra se tenha tornado majoritária nas prisões. Para Wacquant, isso provoca a política de expulsão do mercado laboral, que torna economicamente desnecessária ou subempregada e mal paga a uma parte da população, que suporta o trabalho como uma obrigação cidadã, sendo funcional manter essa posição subordinada à criminalização da pobreza, empreendida claramente a partir dos anos oitenta do século passado. Além do mais, a precarização do trabalho tra balho fez desaparecer desa parecer a solidariedade do gueto do gueto,, que foi substituída por um supergueto supergueto sem sentimento comunitário, o que provoca a vitimização dos pobres (os da favela roubam na favela). É claro que Wacquant sustenta uma interpretação estrutural do fenômeno, diante da interpretação cultural de Garland. O certo é que Wacquant detém-se pouco nas mudanças políticas gerais e no próprio sistema penal que foram preparando o terreno para a virada autoritária, ou seja, não repara na transformação institucional que se produziu nas últimas três décadas e que, sem dúvida, incidiu incidiu na virada repressiva do poder punitivo estadunidense. esta dunidense. Jonathan Simon é professor em Berkeley. Ber keley. Em 2007, publico p ublicou u Governing through Crime [16] [16] , , How the War on Crime Transformed Crime Transformed American Amer ican Democracy Democracy , em que leva a cabo uma interessante investigação que, no meu entender, não se opõe à tese culturalista de Garland nem à estrutural de Wacquant, mas sim as complementa, analisando em profundidade como se foi gestando a tremenda transformação institucional e social que desembocou no autoritarismo penal atual. Ele atribui essa explosão repressiva à lenta, mas incessante, deslegitimação do Estado de bem-estar, fixando seu início na agressiva campanha do conservador Barry Goldwater em 1964, baseada quase completamente na palavra de ordem da lei e ordem. as guerras contra a ordem. A ela se seguiram as guerr as contra droga droga de Nixon, Reagan e Bush pai, para culminar com a guerra guerr a ao terrorismo terr orismo de seu inolvidável inolvidável filho, depois do 11 de setembro set embro de 2001. Para Simon, tudo isso configura configura uma governance uma governance – – ou seja, uma técnica de governo – que se caracteriza caracter iza como um governo um governo referenciado pelo crime completamente oposto opost o à tradição tra dição liberal. crime , completamente A chave de sua interpretação interpret ação está no fato de que quando se governa tendo o crime como referência, referência, o modelo punitivo – e vingativo – torna-se uma técnica geral de governo, ou seja, estende-se a todas as formas sociais: vai desde o Estado nacional até a escola, invade o âmbito privado e as relações r elações familiares, familiares, ameaça a democracia em todas as suas instituições. Simon adverte, acima de tudo, sobre a ameaça à democracia que a vítima-herói pode representar: A democracia estadunidense estadunidense está ameaçada ameaçada pelo surgimento da vítima do delito como modelo dominante do cidadão, como representante da gente comum, cujas necessidades e
capacidades definem a missão do governo representativo. Segundo Simon, o Safe Streets Act de 1968, de Lyndon Johnson, marcou uma mudança fundamental, pois fez a passagem do modelo do trabalhador manual como representante do cidadão comum no imaginário coletivo para o da vítima, determinando o começo do governo mediante o crime. O processo se acelerou porque, desde Reagan até Bush, todos os presidentes tinham sido antes governador de estado (exceto Bush pai, que vinha da CIA, o que não alterava a tônica), e levaram para o governo federal a modalidade vingativa da política provinciana, na qual os promotores são eleitos por voto popular e adquiriram a prática de fabricar vítimas-heróis como modo de dar o salto às governances, às governances, com com base em campanhas campanhas vingativas. vingativas . Essas campanhas estigmatizaram os juízes como inimigos, aliados ou encobridores dos criminosos e responsáveis pela insegurança frente ao crime, o que motivou as reformas legislativas que impuseram penas fixas ou reduziram a possibilidade de avaliação judicial (são reações políticas frente aos juízes aos juízes garantistas ). ). Os políticos – que, ao legitimar o desmantelamento do Estado de bem-estar, violam os direitos de toda a população – têm a oportunidade de se firmar, mostrando sua despreocupação com a segurança mediante leis mais autoritárias, atendendo ao clamor público do público do que as vítimasheróis são sua vanguarda (caso Blumberg), enquanto o modelo punitivo vai se estendendo a todas as instituições e formas sociais, sociais, públicas e privadas. Trata-se, em essência, de uma maneira de governar mediante a administração dos medos. O próprio Simon recorda que nos tempos de Nixon o medo dominante era do câncer, o que foi evoluindo até chegar ao medo do terrorismo. A análise de Simon é muito mais pormenorizada que as de Garland e Wacquant, embora não se oponha necessariamente a estes, pois tanto a dimensão cultural quanto a estrutural podem encaixar-se em sua interpretaçã interp retação o como um complemento. complemento. Não obstante, cremos que Simon não percebe a dimensão total da virada autoritária, pois não enfoca a questão quest ão com uma visão histórica mais ampla. Governar mediante o medo importa medo importa a fabricação de inimigos e a consequente neutralização de qualquer obstáculo ao poder punitivo ilimitado, supostamente usado para destruir o inimigo, ainda que todos saibamos que é materialmente utilizado para aquilo que o poder quiser. No fundo, o fenômeno é sempre uma enorme enganação para distrair a atenção sobre outros riscos e obter o consenso para exercer um poder policial sem controle. Este poder punitivo sem controle foi sempre usado para verticalizar e hierarquizar as sociedades, como manifestamos reiteradamente, ou seja, para dotá-las de estrutura colonizadora. Por conseguinte, é natural que esta técnica, ou governance ou governance , tenha penetrado como uma torrente em todas as instituições sociais. A Inquisição precisou reforçar o patriarcado para assegurar a base da sociedade exércitoforme que que em seguida foi lançada sobre a América e a África. Toda inquisição tende a hierarquizar e a produzir homogeneidade e conformismo; o ideal político de todo inquisidor é a colmeia de abelhas ou o formigueiro. O que Simon faz é descrever muito bem o processo atual em detalhe e em sua genealogia, mas o certo é que, quanto ao estrutural, não há diferenças dessa natureza com outros momentos inquisitoriais. Trata-se do prolegômeno ou de uma tentativa em marcha de impor um Leviatã planetário? Ou antes, obedece à necessidade de reforçar um poder debilitado ou declinante? Essa é a pergunta p ergunta que não se formula, mas que deve nos preocupar, no nosso canto. De qualquer forma, Simon bate na tecla certa: a chave é governar valendo-se da
centralização do medo em um objeto. Nesse sentido, sua contribuição, ao descrever como e por que isso é feito na atualidade nos Estados Unidos, é fundamental para nós, porque a partir daí se global se globaliza essa técnica de governo. Investigações análogas à de Simon fazem iza ou planetariza planetariza essa falta em nossos países.
33. Outras palavras: as ciências psi Quando a criminologia crítica proveniente do interacionismo e da fenomenologia colocou em evidência as características estruturais do poder punitivo, a criminologia etiológica do canto da Faculdade de Direito acabou de se derreter e com isto a chamada clínica criminológica – criminológica – ou seja, o estudo da pessoa criminalizada pelos especialistas – perdeu per deu prestígio. Essa desconfiança não era gratuita, dados os antecedentes do primeiro encontro dessas disciplinas com a criminologia no marco da criminologia racista, mas também porque sua etiologia e etiologia e sua prática institucional não levavam em conta o efeito deteriorador e estigmatizador da própria próp ria criminalização. criminalização. Era um pouco difícil exigir do psi institucional institucional que deixasse evidente o papel determinante cumprido na etiologia etiologia pela intervenção da própria instituição da qual ele faz parte. Supomos que um operador psi que informasse que a polícia, os juízes e os penitenciários estavam condicionando condicionando uma carreira criminal, criminal, pelo menos em nosso meio, o teriam jogado na rua r ua por via rápida. Foi devido a isso e aos tristes antecedentes históricos que os criminólogos críticos em geral reagiram alergicamente frente às propostas de intervenções psi em em seu campo e se inclinaram por cortar todos os vínculos com esses saberes. Isso não passa de uma reação emocional, nunca boa conselheira da ciência, produto de uma confusão de níveis. Em princípio, os saberes psi de hoje não são os do positivismo. Entre os cultores dessas ciências há tantos sujeitos de alta periculosidade quanto em todas as outras, outra s, mas por sorte não são sã o dominantes. dominantes. É verdade que não faltam aqueles que pretendem pret endem reconstruir o criminoso nato com nato com base nas neurociências , voltando a extrair consequências apressadas de novos conhecimentos médicos e biológicos, biológicos, como outrora aconteceu a conteceu com o evolucionismo, evolucionismo, com as localizações cerebrais ou com a endocrinologia. Também é certo que alguns pretendem resolver qualquer coisa repartindo alegremente o jaleco o jaleco químico com químico com toda a população, ao mesmo tempo em que se escandalizam porque alguém fuma maconha. Porém, em todos os saberes, assistimos a ssistimos a saídas de tom que, sem prejuízo de sua periculosidade, periculosidade, são passageiros. pa ssageiros. A antipsiquiatria deixou antipsiquiatria deixou uma marca que foi além de seus exageros pontuais, a psicanálise fez a sua parte, a antropologia de Franz Boas não passou sem deixar de impactar o campo psi , a desnaturalização desnaturalização das preferências sexuais minoritárias é um fato etc. Em síntese: está muito claro que o psi não se nutre hoje de ideologias ideologias racistas nem totalitárias. tota litárias. A psicanálise impactou no começo começo a criminolog criminologia ia etiológica etiológica do canto com uma montanha de trabalhos, alguns dos quais só extraíam sua profundidade do que seus autores haviam lido em Freud no metrô. Nos anos 1930, fez furor O delinquente e seus juízes do ponto de vista sicanalítico sicanalítico,, de Franz Alexander (psicólogo) e Hugo Staub (jurista), do qual quase todos os outros escritos foram tributários tributá rios (alguns o plagiaram). plagiaram). Não era, porém, tarefa dos psicólogos colocar em evidência as características estruturais do poder punitivo, e sim dos sociólogos. Seria injusto atribuir-lhes uma responsabilidade que não
lhes dizia respeito. O certo é que tampouco é verdade que tentaram reconstruir um criminoso psicológica, pelo menos no que diz respeito a seus expoentes mais destacados. desta cados. nato por nato por via psicológica, Não nego que, às vezes, se geram confusões provenientes de alguns leitores apressados do próprio campo psi campo psi , como quando alguém – que também viu as capas do código penal no metrô – confunde lei do pai de de Freud ou a ideia do nome do pai de de Lacan com o código penal, sem dar-se conta de que esses conceitos não se fixam por maioria parlamentar. Felizmente, porém, nem Freud nem Lacan pensaram nisso (nem Melanie Klein se olhava no espelho para ver se tinha dois seios muito diferentes). Tampouco Lacan pensou que as prisões deviam encher-se de loucos. Esta gente escreveu textos inteligentes, que não podem ser lidos como se lê lê a revista Hola revista Hola..[17] Esse desencontro não é mais do que o resultado do desconhecimento dos respectivos planos de análise e observação: o sociólogo observa a partir do grupal e o psicólogo a partir do sujeito concreto. concreto. Por isso, os conhecimentos do sociólogo são particularmente úteis para formular o sujeito concreto olíticas , mas nada nos diz sobre o que fazer com o sujeito concreto,, do qual a criminologia não pode ignorar que lhe diz respeito. Quando nos deparamos depa ramos com um fenômeno fenômeno que é necessário controlar, como pode ser o uso de um veneno do tipo do chamado “paco”, o sociólogo pode nos informar acerca das medidas grupais (planos de assistência para reduzir o tráfico de subsistência, subsistência, programas de fomento da escolaridade e de geração de projetos de vida positivos, modos de instruir os operadores, medidas que eliminem eliminem ou reduzam a estigmatização do usuário usuá rio etc.). No entanto, nada na da nos pode p ode dizer sobre o que fazer com o sujeito concreto (com o pequeno usuário, a quem é preciso tratar para evitar que morra ou se machuque de forma irreversível). E isso é válido para qualquer outro problema. A criminologi criminologiaa crítica bem entendida, em lugar de limitar limitar o campo psi em sua matéria, o amplia. O etiquetamento não etiquetamento não é algo que opera de forma mecânica nem afeta a todos por igual, pois o ser humano não é uma marionete. Há pessoas que assumem a etiqueta do estereótipo e outras que não o fazem. É óbvio, pois, que existe um grau de fragilidade que que condiciona uma ao etiquetamento. Esta é questão que faz o sujeito o sujeito concreto e vulnerabilidade ao concreto e nesse terreno são as disciplinas psi disciplinas psi que que devem nos informar. Se a intervenção do poder punitivo tem efeito deteriorador e estigmatizante e se há pessoas que sofrem esses efeitos muito mais que outras, é o campo psi campo psi que que nos pode informar sobre a que corresponde a maior vulnerabilidade em cada um e, o que é mais importante, como abordála no sujeito concreto. Nesse último sentido, não devemos devemos omitir a inspiração que Viktor Frankl Fra nkl pode proporcionar. Depois de sobreviver a um campo de concentração, ele fez de toda essa experiência uma teorização (que chamou de logoterapia) logoterapia) com base existencial, que sintetiza em um livro intitulado Um psicólogo sobrevive ao campo de concentração. concentração . Se é impossível ocultar que o delito e o poder p oder punitivo produzem vítimas – ou seja, exercem violências violências que afetam a fetam muitas pessoas – e que a criminologi criminologiaa sociológica sociológica traga t raga informação para políticas redutoras dos danos, não é menos certo que, frente aos sujeitos concretos afetados, são as disciplinas psi disciplinas psi que que podem indicar indicar como atuar. Só S ó o especialista psi especialista psi pode pode nos dizer como tratar quem sobrevive a um atentado criminoso criminoso ou quem passa pela tortura. t ortura. Ademais, uma vez que incorpora a seu campo o exercício do poder punitivo, a criminologia criminologia atual amplia o universo de condutas dos sujeitos dos sujeitos concretos a penas de observar observar o concretos . Já não se trata apenas criminalizado criminalizado e a vítima, e sim de incorporar os operadores op eradores do sistema sist ema penal.
Sem ânimo de psiquiatrizar nada, é sabido que tudo o que se relaciona com o exercício do poder punitivo opera como mel para moscas no que concerne a muitas pessoas com patologias sérias. Esse não é um dado menor para a tomada de decisões na hora de selecionar pessoal ou de averiguar a natureza nat ureza de algumas condutas manifestas em outros segmentos do sistema. Ignorar, desde a criminologia, o campo psi é um erro preconceituoso gravíssimo, que faz perder de vista o sujeito concreto, é tão negativo como pretender transferir as observações sobre este do campo psi às políticas sociais. São duas perspectivas que devem se encontrar, sem pretender ignorar-se nem neutralizar-se, mas sim, simplesmente, reconhecendo que trazem visões diferentes sobre a conduta humana, que é um objeto configurador configurador de extrema complexidade. Sabemos que não faltam aqueles que, a partir da academia, argumentam que isso é questão da criminologia aplicada, aplicada, mas não da teórica. teórica. Mais adiante, mostraremos como os conhecimentos psi conhecimentos psi são são indispensáveis para a criminologia teórica atual; se alguém pretende fazer uma criminologia teórica pura, sem consequências práticas, sem a aplicação, aplicação, é melhor que fechemos a porta port a e o deixemos deixemos sozinho em seu escritório.
Ilustração 22
34. Somos todo Somos todoss neuróticos? neuróticos? macro e subir num avião a jato para que, por Não é nossa intenção cair em uma teoria macro conta de querer abarcar um panorama mais amplo, quando olharmos para baixo não consigamos ver nada. No entanto, não podemos negar que devemos perguntar alguma coisa aos homens sábios diante da inquestionável característica de nossa espécie, que é sua tremenda extraesp ecíficaa também, ta mbém, é claro). claro). agressividade intraespecífica (e intraespecífica (e extraespecífic Sem dúvida, os danos sociais assinalados pelos ingleses que pretendem ir mais além da criminologia existem criminologia existem e estão em curso, milhões de pessoas morrem diante da indiferença dos demais e os massacres vitimaram muitos milhões, sem contar os outros milhões de mortos pelas guerras e, além do mais, nada disso pertence a um passado remoto. Não é fácil se perguntar pelas razões profundas e últimas desta agressividade da espécie porque é frequente que, por detrás da busca dessa resposta, se esconda um bom pretexto, e até uma justificativa, para os poderes que operam massacrando ou violentando, em especial se a resposta segue o caminho da inevitabilidade ou da naturalização dessas calamidades. (No bar, seria a tese de um gordo que esteve preso por cheques voadores e por vender uma passagem para Marte: Você vai ficar louco, sempre foi assim, não há nada a fazer ). ). Entretanto, é inevitável começar a apresentar essas questões, porque a tese naturalista é uma defesa insensata – para não dizer outra coisa – que, traduzida na minha resposta ao gordo no bar, significa significa que é inevitável nos tornarmos nos tornarmos inúteis dentro de pouco tempo. Por isso, para não cair na insensatez – pelo menos não completamente –, e ainda que devamos tomar as devidas precauções, não há mal algum em rastrear um pouco a questão das raízes últimas da agressão humana, e isso não pode ser entendido, de modo algum como a legitimação legitimação de qualquer massacre. massa cre. É possível que, a partir da crítica macro, macro, nos seja objetado que, com isso, passamos por cima do capitalismo, ou o minimizamos, mas me parece que ali se confundem duas coisas bem diferentes e, talvez, por temor de não ter resposta diante daquele que diz que não há nada a azer. azer. Colocar um automóvel em marcha, girar a chave da partida, é uma coisa, outra bem diferente é, em seguida, já na estrada, apertar o acelerador e bater. Admitindo que as formas desapiedadas da exploração capitalista e da busca de acumul a cumulação ação indefinida de lucro sejam as que apertam o acelerador, parece haver algo algo antes, posto que houve massacres antes do capitalismo, antes mesmo das formas modernas de Estado, como o genocídio genocídio dos cartagineses pelos romanos ou as a s campanhas de Gengis Khan. Além do mais, nisso mesmo de acelerar, cabe se perguntar ao que responde o afã pela acumulação de poder ou de lucro, de forma indefinida, quando a existência é finita ( Para Para que você quer tanta grana, se não há mortalha com bolso? se perguntaria o filósofo magricela na esquina). São perguntas que não podemos ignorar se olharmos para o que se passou nos últimos séculos. Ninguém pretende legitimar com isso os massacres neocolonialistas, a Shoá ou Hiroshima e Nagasaki, mas apenas perguntar o que é que deu a partida antes deles. A pergunta se impõe porque se vai fazendo urgente averiguar se é possível desconectar a partida e parar para r o motor. Talvez se objete que vamos demasiadamente longe, mas infelizmente não nos resta outro recurso, porque se não paramos o motor corremos o risco de acabar com as condições de vida humana no planeta. Que o último jogue fora o lixo e apague a luz já não é uma questão
colocada apenas por um estraga-prazeres. Isso não é brincadeira e não o consertamos deixando de usar o desodorante em aerossol: no último século deterioramos essas condições muito mais do que em todos os milênios anteriores em que caminhamos sobre o planeta, e com essa projeção não falta muito para chegar ao limite. Ademais, a destrutividade atual não é exercida com com armadilhas e flechas. Por isso, ao colocar a questão criminal e nos darmos conta de que, se ela está inserida em um mundo mundo onde as mortes em massa e não em massa importam import am pouco e onde os que exercem o poder nos iludem iludem para que nos cuidemos só dos ladrões enquanto eles vendem armas em grandes quantidades, não podemos colocar de lado a questão da agressividade e deixar de nos perguntar sobre sua s ua possível raiz última na civilização. civilização. No século passado muitos se perguntaram por isso, em particular na psicologia e mais ainda a partir de Sigmund Freud, que foi um personagem bastante incômodo para seus contemporâneos. Não é à toa que ele é comparado a Copérnico e a Darwin. Como se não fosse suficiente que um dissesse que não éramos tão centrais e o outro que tínhamos o macaco como primo, veio Freud e disse que nem sequer somos racionais. ra cionais. Pois bem. Entre as perturbações causadas por Freud, uma das mais interessantes é de ter-se remontado até a etnologia, etnologia, ou seja, mais além – antes – da história, para explicar a destrutividade humana. Desse modo, foi ele quem localizou o terreno em que se devia buscar a resposta.
Ilustração 23
Além de sua teoria do pai do pai terrível da horda, do parricídio originário e das limitações que os terr ível da irmãos se impuseram para consolidar o novo sistema (tese para a qual seus próprios seguidores olham com desconfiança), desconfiança), a consequência antropológic antr opológicaa que sustentou sust entou em 1930, em O mal esta penetrante. na cultura, é cultura, é muito penetrante. Ele afirma ali que a cultura reprime as pulsões agressivas, gerando um controle interno mediante o superego superego que não as elimina, mas as mantém no inconsciente, onde lutam por aflorar, produzindo p roduzindo culpa, culpa, o que estimula a procura pr ocura pela punição p unição como compensação. compensação. Falando mais claramente. A vontade de destruir o o outro não desaparece ao se conter, mas sim é colocada para dentro, no superego, superego, carregando inconscientemente a consciência (o
t raduz numa busca inconsciente de castigo superego diz superego diz Por Por que razão você você foi querer querer isso?! ) e se traduz (e a seguir acrescenta: Por acrescenta: Por ser um tipo que merece um castigo ). castigo). O delito seria, pois, uma das vias para satisfazer essa reclamação inconsciente de punição, embora possa ser outro autocastigo que nada tenha a ver com o sistema penal do Estado, como cortar o dedo descascando batatas, morder a língua comendo um bife ou prender o dedo numa porta. Para Freud, a reação social punitiva não cumpriria a função de eliminar nem prevenir a criminalidade, mas sim proporcionaria satisfação à demanda de punição inconsciente do próprio infrator. Este não seria quem introjetou equivocadamente as normas, e sim justamente quem internalizou a autoridade de maneira tal que as pulsões reprimidas em seu inconsciente o movem a buscar a punição mediante a infração. Freud adverte que, quando uma pessoa se abstém de agredir a outra só porque existe uma força exterior que o impede (quando a sério se diz só não quebro a tua cara porque vou em cana), cana), não há consciência pesada; pesada; esta aparece quando a autoridade está internalizada, ou seja, quando faz parte do eu. eu. Nos nossos dias, isso estaria indicando uma confiança muito escassa da autoridade em sua capacidade de provocar a introjeção, evidenciada na parafernália do aparato mecânico e eletrônico de impedimentos, ainda que também poder-se-ia pensar que a autoridade projeta sua própria e escassa introjeção de normas, isto é, sua pouca consciência pesada (na pesada (na esquina dizem que parece que tem a consciência consciência morta). morta). Conforme essa tese, Freud criticava a pena de morte, pois segundo uma pesquisa respondida por Theodor Reik, ao que parece por iniciativa de Freud, longe de constituir um elemento dissuasório, a pena de morte seria uma ocasião de expiação máxima, uma espécie de suicídio suicídio com cumplicidade cumplicidade da justiça estatal. esta tal. Essa explicação é interessante no que diz respeito aos atentados suicidas fundamentalistas do nosso tempo, que desconcertam aqueles que pretendem preveni-los, mas não precisamos recorrer a exemplos tão extremos, pois, na violência urbana, verifica-se que, diariamente, se produzem muitos delitos suicidas e muitíssimos mais em que a imprevisão do infrator é tão notória que parece confirmar a tese t ese freudiana. São muitos os delitos que dão a impressão de que são cometidos para ser descobertos. Se bem que por esta via se deslegitima a racionalidade do poder punitivo, por outra explicaria sua resistência e permanência. A ideia que Freud tinha do ser humano não era muito positiva, porque estaria estar ia filogeneticamente condenado a uma agressividade que, ao ser reprimida, o carrega de culpa e esta, por p or sua vez, o impulsiona inconscientemente inconscientemente à infração em busca de castigo, cas tigo, ainda que não necessariamente no sentido penal. Cabe precisar que, numa etapa posterior, Freud deixou de falar de sentimento de sentimento inconsciente inconsciente de culpa, culpa, para referir-se à necessidade de castigo ou masoquismo primordial. primordial. Esta seria a explicação para os erros de conduta muito grosseiros, que acarretam notórios preconceitos aos protagonistas, completamente alheios ao poder punitivo, mas que não podemos compreender. Nesse sentido, a rudeza não passaria, muitas vezes, de representar uma manifestação inconsciente desse masoquismo primordial, inclusive a rudeza do delinquente frente ao aparato repressivo. De qualquer maneira, para Freud os massacres seriam, em sua raiz última, uma espécie de preço civilizatório, ao que parece não muito evitável. Esta ideia foi expressa na resposta,
bastante pessimista, à proposta pacifista de Albert Einstein, em 1932. Com efeito, para Freud, o preço a ser pago pelo progresso da cultura reside na perda da elicidade pelo aumento do sentimento de culpa, culpa, expressa em uma crescente necessidade de castigo. castigo. Passando por cima do social, ele afirma a existência de um superego um superego cultural , para elimina o maior obstáculo com que a cultura se choca: a tendência constitucional dos humanos a agredir-se mutuamente. Nesse sentido, afirmava que o mandamento de amar ao próximo como a si mesmo era irrealizável e lançou a hipótese de que a origem de uma neurose coletiva, coletiva, conceito que abriu um formidável espaço de discussão, talvez se encontre na impossível realização do superego cultural . Freud concluía que o destino da espécie humana dependerá do grau em que a cultura consiga fazer frente às perturbações da vida coletiva, emanadas emanadas do instinto de agressão e p ulsões autodestruição. autodestruição. Em síntese, tudo dependerá da forma em que nos acertemos com nossas pulsões de vida ( Eros (Tanatos ). ). Em outras palavras, do seu lindo apartamento de Viena, ele Eros ) e de morte (Tanatos nos dizia que nosso futuro dependerá de como nos arranjaremos para conter nossas repreensões futuras e tudo t udo indica indica que até agora o vimos fazendo bastante bastant e mal. O certo é que, como não podia ser de outra maneira, a ideia de neurose coletiva de coletiva de Freud abriu um leque de reflexões e respostas, dado que implicava em algo assim como todos somos neuróticos , condição que nem todos assumem com naturalidade (e alguns rechaçam ofendidos, enquanto tomam psicofármacos).
35. Podemos deixar de ser neuróticos? ser neuróticos? A gama de reações à tese da neurose coletiva coletiva colocada por Freud é enorme e não posso nem sequer mencionar todos os que opinaram, de forma inteligente, a esse respeito, e por isso selecionei apenas dois autores: Herbert Marcuse e Norman O. Brown. Estou perfeitamente consciente da heterodoxia dessa escolha e talvez até de sua arbitrariedade. arbitra riedade. Marcuse é muito conhecido conhecido e alcançou sua fama máxima no 1968 francês, e é por isso que chamo a atenção ao fato de citar, juntamente com ele, Brown, que hoje está completamente esquecido (embora ele tenha sido o autor de cabeceira de Jim Morrison, o que em nada afeta a permanência do The Doors Doors ). Não obstante, não o fazemos somente porque a tese de Brown seja tão radical e seu desenvolvimento, engenhoso e divertido, e sim porque entendemos que constitui a antípoda mais livre e, ao mesmo tempo, necessária neste debate. debat e. Ademais, pelo rumo que o mundo toma, nada na da pode ser considerado totalmente t otalmente inverossímil nem nenhum pensamento que proponha uma saída deve ser desprezado, embora seja considerado desmedido ou démodé . Por que entendo dessa maneira? Em uma síntese bem grosseira, diria que Marcuse aceitava a hipótese freudiana, mas afirmava que podíamos ser menos neuróticos e desse modo seguir em menos neuróticos e frente. Brown, por sua vez, também a aceitava, mas como a civilização era a causa da neurose, propunha suprimir esta civilização e assim deixarmos de ser neuróticos . Por desmedida que pareça a resposta, não se pode negar que incursiona por um caminho atrevido e, diante da magnitude da questão, não há caminho que não deva ser explorado.
O que Marcuse propunha? Seguia Freud e admitia que, regido pelo princípio do prazer e sem contenção, o id destruiria destruiria tudo (quando explico na esquina, traduzo assim: claro, se cada um faz o que quer, vira bagunça). bagunça). Não obstante, ele afirma que Freud confundiu a necessidade de repressão que a ordem biológica biológica impõe com aquela social ou historicamente condicionada, condicionada, que, na atualidade, a tualidade, demanda uma sobre-repressão sobre-repressão desnecessária para a manutenção da civilização, isto é, para manter a civilização não se necessita de tanta repressão. Essa sobre-repressão desnecessária (ou excesso de repressão) não responderia ao princípio desnecessária (ou de realidade (ao necessário para não virar bagunça), bagunça), e sim ao que chama de princípio do rendimento, rendimento, que na civilização atual privilegia a concorrência, o crescimento, a expansão, que faz que tudo o que não se considere útil seja seja proclamado como perverso ou nocivo. Marcuse escrevia nos anos 1950 e 1960. Considerava que nos países centrais se havia desenvolvido uma aparente racionalidade envolvente, que impossibilitava qualquer resistência ou contrassistema, pois era tão perfeita e fechada que a incorporaria, fagocitando-a (o Che se converte em uma camiseta). Parece-m Pare ce-mee que hoje não poderia explicar a exclusão nas sociedades centrais, a imigração periférica não assimilada, os surtos de xenofobia, a seletividade racista do giro repressivo do sistema penal estadunidense, a redução do nível de vida imposta pelo FMI na Europa etc. Por sorte, não existe um sistema tão perfeito como o que Marcuse descreve: tudo continua fluindo (Viva Heráclito!). Herá clito!). Como vemos, Marcuse aceita a tese freudiana da necessidade civilizatória, que converte a criança (que, para Freud, era um perverso um perverso polimorfo, a o selvagem) em um ser civilizado. civilizado. polimorfo, análogo ao Limitava-se a observar uma sobrerrepressão uma sobrerrepressão da da nossa civilização, cuja eliminação em um modelo de sociedade que não chegava a delinear muito claramente, porém que passava pelo que ele chamava de ditadura da ideia e ideia e chegava à sociedade ideal (isso de ditadura ditadura sempre me soa mal, mas não importa, não é isso o que nos preocupa agora). Brown escrevia nos mesmos anos e não só constitui a contraface antropológica de Marcuse, como também do próprio Freud, de cujas posições parte. Sua tese central não é a existência de um excesso repressivo, excesso repressivo, como via Marcuse, mas que a fonte da neurose civilizatória relaciona-se diretamente em fazer a criança perder seu polimorfismo: o que Freud considerava necessário, Brown considera neurótico. Brown deu o salto do individual ao social e concluiu que a própria sociedade é neurótica, que a história humana é a de uma neurose maciça, e que a psicanálise jamais poderá curar os indivíduos, salvo se fizer mudar radicalmente a sociedade, cuja estrutura neurótica reflete o próprio indivíduo. indivíduo. A história humana seria a história de uma neurose , que destaca a incapacidade da civilização ocidental para incorporar a morte, pois ao separá-la radicalmente da vida provoca uma ambivalência irredutível. Segundo Brown, ao não poder incorporar a morte à vida, faz o contrário, ou seja, incorpora a vida à morte . Indo além dos exageros, acho que devemos refletir sobre isso. O signo neurótico não só se traduz, para Brown, em uma busca indefinida de bens, mas também de poder, o que é válido também para a acumulação do saber como poder, pois a busca de poder indefinido mediante a ciência redunda, com certeza, também na acumulação de bens. A esse respeito, as características mórbidas da sociedade moderna não são quanto ao conhecimento conhecimento em si, mas sim com respeito aos a os esquemas que regem a busca do conhecimento conhecimento e
que têm por meta a dominação dos objetos. Apesar de essa crítica ter mais de meio século e ser anterior ao despertar desperta r da consciência consciência ecológica, ecológica, a conclusão conclusão de que uma ciência não mórbida não p or objeto o domínio da mórbida não deveria ter por natureza, e sim se unir a ela, ganha muita atualidade. O capitalismo, estimulador da acumulação indefinida, seria a expressão dessa neurose civilizatória, civilizatória, que, ao a o determinar como meta a acumulação de riqueza, conduz à negação do Eros do Eros mediante a sublimação do corpo: a riqueza não é um meio, mas sim um fim em si mesmo, com com o qual avança o triunfo tr iunfo da pulsão de morte sobre Eros sobre Eros . Brown segue Freud, mas vai além dele, às vezes em coincidência com Jacques Lacan – em especial ao criticar a psicologia psicologia do eu –, eu –, embora não conhecesse os trabalhos deste. Considera que, embora Freud tenha descoberto o novo mundo do inconsciente, as consequências que os freudianos extraem são muito estreitas. Acredita que a civilização ocidental está assentada sobre a negação do corpo, corp o, o império da repressão repr essão e as deformações do desejo, cuja origem localiza localiza na formação genital do do psiquismo na infância, deslocando o princípio do prazer e e substituindo-o pelo princípio pelo princípio de realidade realidade . Para escapar a essa repressão genitalista, genitalista, na qual vê a origem da neurose civilizatória, Brown afirma a necessidade de se voltar à perversidade polimorfa infantil, em que todo o corpo é erotizado erot izado (nesse sentido, não considera o pobre p obre Wilhelm Reich com como o nenhum libertador ). ). Enquanto para Freud a repressão do polimorfismo era uma necessidade de todo processo civilizatório, para Brown é a causa da neurose civilizatória. Para chegar a isso, critica o conceito de subl de sublimação freudiana como uma forma de repressão. O ascenso, imação freudiana ascenso, para Brown, é da mente ao corpo, forma de liberação das potencialidades corporais, até alcançar o estado do polimorfismo. (No bar me perguntariam: Cara,isso não é um pouco demais? ) Creio que, em boa parte, contribuem para o esquecimento deste autor suas reflexões muito detalhadas e divertidas sobre o conceito de analidade freudiano e o conhecido vínculo psicanalítico entre o dinheiro e os excrementos (o dinheiro sujo). sujo). Em suas pitorescas reflexões, Brown considera que Jonathan Swift, em suas Viagens de Gulliver , foi um precursor da psicanálise, afirmando que os yahoos – que, com certeza, eram uns porcos – são uma metáfora yahoos – do ser humano. Avança mais, e levando em conta que Martinho Lutero confessava sua frequente inspiração no banheiro, destaca-o como o máximo expoente da ética protestante, que se corresponde com o capitalismo e a vincula com este lugar de inspiração (não sabemos o que Max Weber teria opinado).
36. Um pouco de etnologia Freud localizou corretamente a pergunta sobre a destrutividade humana no campo da etnologia; por isso, vale a pena entrar um pouco nessa matéria, para ver se podemos encontrar alguma alternativa diferente. A essa altura, julgo julgo ser necessário mencionar mencionar René Girard, um filósofo francês dedicado à investigação da violência nas sociedades primitivas, na qual constrói sua teoria da mímesis , que aplica em seguida à civilização atual. Voltaremos a esse pensador, porque ele é fundamental para entender a questão dos massacres. Girard concorda em seguir Freud até a paragem da etnologia, mas considera que o do pai terrível não é antropologicamente verificável e, além disso, é uma tese estática, que deixa a sociedade fundada para sempre e não explica bem como
pode se manter até o presente (a memória filogenética freudiana nã o é muito convincente). filogenética freudiana não Girard traz uma tese dinâmica, afirmando que na sociedade vai sendo gerada uma tensão que, em certo momento, traduz-se numa violência difusa, porque todos vão vã o querendo as mesmas coisas, em função de uma rivalidade rivalidade mimética mimét ica.. O que significa isso? Seria o que se produz p roduz quando se toma o outro como modelo. Se Fulano tem um automóvel novo, eu também quero tê-lo, da mesma marca ou melhor. Por que? Porque tomo o Fulano como modelo e, portanto, quero me parecer com ele ou superá-lo e, por lógica, ter o que ele tem te m ou ter algo mesmo melhor. melhor. Isso é a mímesis de de Girard. Entendamos que não se trata de uma tensão que se gera porque é necessário para a sobrevivência: não se produz porque o outro come e eu não como e tenho fome, mas porque o outro come caviar e toma champanhe e eu também quero comer e tomar isso, porque quero me parecer ao modelo de quem come e toma isso. Girard explica que os grupos começam se olhando e terminam se imitando e desejando o mesmo, mas à medida que a violência aumenta, os objetos desejados podem passar ao segundo plano e inclusive ser esquecidos, momento em que se passa da mímesis de apropriação à apropriação à pura mímesis de antagonismo antagonismo (a propósito, jamais gostei de caviar e prefiro o semillón o semillón ao ao champanhe). Chega-se, dessa maneira, à violência coletiva: verte-se sangue que reclama mais sangue – vingança –, em uma escalada de violência essencial que só cessa quando se canaliza numa vítima expiatória, cujo sacrifício resulta milagroso, pois faz cessar de imediato a violência violência destruidora. Girard observa que são assinaladas vítimas sacrificiais muito diferentes, que são consideradas enquanto tais por sua idoneidade canalizadora em cada sociedade, sem que isso determine nenhuma identificação ôntica prévia. ôntica prévia. Em geral, se requer que a vítima seja estranha, mas não completamente diferente, razão pela qual se pode deslocar inclusive animais, mas que antes tiveram t iveram de ser domesticados para aproximar-se a proximar-se do humano. humano. Justamente porque não é totalmente tota lmente diferente, a vítima pode encarnar o mal de toda a sociedade, canalizar a vingança de todos seus integrantes, sem importar se é culpada ou inocente. O nazista Carl Schmitt aconselhava precisamente isso: buscar quem seja mais adequado para fazê-lo alvo de toda a raiva social , sem importar se é bom ou mau, feio ou bonito; a única coisa que deve importar é que seja útil para torná-lo responsável por todos os males. (No bar, opinariam que quem faz isso merece merece ser recordado por sua progenitora, por mais que tenha sido uma santa; eles têm toda a razão.) De qualquer maneira, todos acreditarão acredita rão que a vítima é culpada quando, qua ndo, depois de matá matá-la, -la, a paz e a ordem retornam, embora para Girard seja este o momento em que a vítima começa a se tornar sagrada tornar sagrada.. Girard é taxativo ao considerar que o poder punitivo formalizado na civilização atual tem por função tentar canalizar racionalmente a vingança. Se nosso sistema nos parece mais raciona – escreve –, é porque, na realidade, está mais estreitamente conformado com o princípio da vingança. A insistência sobre a punição do culpado culpado não tem outro significado. significado. Ao invés de esforçar-se para impedir a vingança, para moderá-la, para evitá-la, ou para desviá-la para um objeto secundário, secundário, como todos os procedimentos propriamente religiosos, o sistema judicia racionaliza a vingança, consegue subd consegue subdividi-la ividi-la e limitá-la como melhor lhe parecer; faz com isso uma técnica té cnica limitadamente limitadamente eficaz de cura e, secundariamente, secundariamente, de prevenção da violência. violência. O religioso procura evitar ou desviar a vingança sobre um objeto objeto secundário, ao passo que o
sistema penal quer racionalizá-la: Por detrás da diferença prática e ao mesmo tempo mítica – acrescenta acrescenta Girard –, é necessário afirmar a não diferença, a identidade positiva da vingança, do sacrificio e da da penalidade penalidade judicia judicial, l, justamente justamente porque esses três fenômenos são são invariavelmente invariavelmente os mesmos, que tendem sempre, em caso de crise, a recair, todos eles, na mesma violência indiferenciada. Essas reflexões são um golpe de misericórdia em quase todo o direito penal, porque explican sua dificuldade para conferir racionalidade à pena. Como a vingança não é racional , não pode incorporar-se a um discurso racional; só consegue racionalizá-la, racionalizá-la, ou seja, dar-lhe aparência apa rência de racionalidade, perante perant e o fato consumado de seu exercício. Permítam-me agora tomar um velho livro e ler umas linhas escritas em 1886, no Brasil, por Tobias Barreto, um mulato nordestino que defendia a abolição da escravidão e que mandava comprar livros na Alemanha, mastigando-os, solitário, Perna mbuco. mastigando-os, solitário, no interior do estado de Pernambuco. Esse divertido e genial violonista, fundador da Escola de Direito do Recife, escrevia: Envolto escrevia: Envolto com o sacrificio, que constitui constitui o primeiro prime iro momento histórico da pena, da pena, mais além além da expiação, que lhe dá um caráter religioso, já religioso, já se encontra o sentimento sentim ento de vingança, que os deuses de então ent ão têm em comum com os homens e os e os homens com os deuses. Contudo, à medida que vai decrescendo o lado religioso da expiação, aumenta o lado social e político da vindicta da vindicta , que permanece, ainda hoje, como predicado indispensável para uma definição de pena. Mais adiante, acrescentava essas palavras inesquecíveis: O conceito de pena não é um conceito jurídico, mas sim um conceito político. Este ponto é capital. O defeito das teorias correntes em tal matéria consiste justamente no erro de considerar a pena como uma E alguns parágrafos mais à frente, concluía: Quem consequência de direito de direito logicamente fundada. fundada. E rocurar o fundamento jurídico da pena deve também procurar, se é que já não o encontrou, o undamento jurídico da guerra. Como verão, pensando apenas nas coações do meio acadêmico europeu, o homem nascido em Sergipe não dizia nada muito diferente do que Girard, mais de um século depois, descobriu. descobriu. Voltaremos a Girard. Seu pensamento abre horizontes muito amplos, como o provam as implicâncias que ele desperta em um filósofo como Gianni Vattimo, mas julgamos não ser necessário acompanhar Girard em suas considerações mais ou menos teológicas, nas quais costuma chegar a conclusões conclusões dogmáticas.
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37. A criminologi criminologia a midiática midiátic a Desde o princípio, divididimos esses suplementos em três palavras : a da academia, a da criminologi criminologiaa midiática e a dos mortos. Vocês nos acompanharam a companharam no longo curso da criminologia criminologia dos criminólogos , ou seja, a acadêmica. acadêmica. As pessoas comuns, comuns, porém, p orém, não conhecem essa palavra, palavra , uma vez que vivem no mundo da criminologia midiática. midiática. E não pode ser de outra maneira, porque as pessoas geralmente não frequentam os institutos de criminologia nem leem os trabalhos especializados, porque têm outras coisas para fazer. Em alguns momentos, tampouco, foi muito desejável que o fizessem, porque vimos que há livros perigosos e encobridores. O certo é que as pessoas que todos os dias caminham pelas ruas e tomam o ônibus e o metrô junto a nós têm a visão da questão criminal que é construída nos meios de comunicação, ou seja, se nutrem – ou padecem – de uma criminologia midiática. midiática. Isso sempre aconteceu e o que vimos René Girard explica claramente: se o sistema penal tem penal tem por função real canalizar a vingança e a violência difusa da sociedade, é mister que as pessoas acreditem que o pode
unitivo está neutralizando o causador de todos seus males. Mas por que as pessoas a aceitam ou ficam indefesas diante dessa construção da realidade? A disposição em aceitá-la obedece a que, assim, se reduza o nível de angústia que gera a violência violência difusa. Voltaremos Volta remos a esse ponto mais adiante, a diante, mas a regra é que quando a angústia é muito pesada, ela se converte, através da criminologia midiática, em medo a uma única fonte humana. Por isso, a criminologi criminologiaa midiática sempre midiática sempre existiu e sempre apela a uma criação da realidade através de informação, subinformação e desinformação em convergência com preconceitos e crenças, baseada em uma etiologia criminal simplista, assentada na causalidade mágica. mágica. Esclarecemos que o mágico não é a vingança, e sim a ideia da causalidade especial especial que se usa para canalizá-la contra determinados grupos humanos, o que, nos termos da tese de Girard, os converte em bodes bodes expiatórios ex piatórios . Essa característica não muda; o que varia muito é a tecnologia comunicacional (desde o púlpito e a praça até a TV e a comunicação eletrônica) e os bodes expiatórios . O poder da criminologia midiática foi detectado pelos sociólogos desde fins do século XIX. Motivado pelo poder dos jornais no caso Dreyfus, Gabriel Tarde afirmava que no presente (no (no ano de 1900) , a arte de governar se converteu, em grande medida, na habilidade de servir-se dos jornais. Denunciou claramente a força extorsiva dos meios de comuinicação de massa (no seu tempo, os jornais), a grande dificuldade para neutralizar os efeitos de uma difamação jornalística e a exploração da credulidade pública.
Tarde, porém, foi mais longe, destacando o poder inverso ao da extorsão, ou seja, o do silêncio cúmplice , como o que acontecia diante do genocídio armênio ou da negociata do Panamá. Sem S em dúvida, foi o sociólogo sociólogo que descobriu o imenso continente da construção constr ução social da realidade que anunciava seu crescente poder. O socialista Jean Jaurés havia denunciado na Câmara dos Deputados francesa, em 1896, o silêncio cúmplice da grande imprensa perante os massacres de armênios, porque seus principais dirigentes eram beneficiários de empresas otomanas e os jornais levavam adiante sua campanha antissemita – prelúdio europeu da Shoah – difundindo a invenção dos Protocolos , encabeçados pelo delirante Edouard Drumont e por Charles Maurras, Maurr as, que terminaria seus dias imputado como ideólogo do vergonhoso regime de Vichy. Recentemente, Umberto Eco reconstruiu esses anos Praga. em sua novela O cemitério de Praga.
Consequentemente, não falamos nada de novo, embora, como é natural, a criminologia midiática atual tenha características próprias. O discurso da criminologia midiática atual não é outro senão o chamado neopunitivismo neopunitivismo dos Estados Unidos, que se expande pelo mundo lobalizado. lobalizado. Trata-se do fenômeno que Garland, Wacquant e Simon analisam, ao qual já nos referimos e sobre o qual não insistiremos. A característica caracter ística central da versão atual atua l desta criminologi criminologiaa provém do veículo empregado: a televisão. Por isso, quando dizemos discurso é discurso é melhor entender mensagem, mensagem, pois ele se impõe mediante imagens, o que a dota de um poder singular. Os críticos mais radicais da televisão são Giovanni Sartori e Pierre Bourdieu. Para Bourdieu a televisão é o oposto da capacidade de pensar, enquanto Sartori desenvolve a tese de que o homo sapiens se está degradando em um homo videns , por efeito de uma cultura de puras imagens. A tese de Sart S artori ori é um tanto apocalíptica, ap ocalíptica, embora não seja necessário compartilhá-la compart ilhá-la em sua totalidade para reconhecer que lhe atribui um alto grau de razão. Efetivamente, uma comunicação por imagens refere-se sempre, necessariamente, a coisas concretas , pois elas são a única coisa que as imagens podem mostrar e, em consequência, consequência, o receptor dessa comunicação é instado, de forma permanente, ao pensamento concreto, o que debilita seu treinamento para o pensamento pensamento abstrato. O pensamento abstrato é a base da linguagem simbólica que caracteriza o humano. Explicome mais claramente: quando um psiquiatra interroga um paciente e suspeita que ele pode ter um problema de inteligência inteligência – certo grau gra u de oligofrenia, oligofrenia, para pa ra ser preciso – lhe faz uma pergunta p ergunta por meio de um conceito conceito abstrato abstr ato para pa ra ver se ele pode responder no mesmo nível. Por Por exemplo, Você acredita em Deus? O que é Deus para você? Se o paciente responde algo assim como os santos ou o que faz milagres , está indicando a necessidade de investigar, com métodos mais depurados, a possibilidade possibilidade de um déficit intelectual. O gancho da gancho da comunicação por imagens está no fato de ela impactar a esfera emocional. Por isso não se pode estranhar que os serviços de notícias pareçam antes síntese de catástrofes, que impressionam mas não dão lugar à reflexão. Às vezes, a imagem nem sequer necessita de som (a do 11 de setembro era muda), só o falava. intérprete falava. Por outro lado, também não informa muito, informa muito, porque passa imagens sem contextualizá-las; é como se cortassem pedaços de filmes e os mostrassem, prescindindo do restante. Vemos, mas não entendemos nada, porque isso requereria maior tempo e explicação. Aliás, nem sempre se sempre se percebe o o que se que se olha – olha. Em um recente livro chamado O gorila invisível – sem nenhuma alusão política, certamente – dois psicólogos estadunidenses demonstraram que, colocados para ver a filmagem de uma partida para contar o número de passes, 50% dos participantes do experimento não registraram que uma pessoa disfarçada de gorila entrava no campo de jogo e fazia uma saudação. Além do mais, a voz do intérprete vale-se de uma linguagem empobrecida. Diz-se que a televisão não usa mais que umas mil palavras, quando em uma língua podemos chegar a usar umas trinta mil. Talvez o cálculo cálculo seja exagerado, mas não muito. Essa interpretação às interpretação às vezes tem conteúdos implícitos, porque a correção política impede política impede que sejam explícitos, como no caso do racismo, por exemplo. Nesses casos, muito se insinua, dando a impressão estudada de que se deixa ver , o que (Como sou afaga afaga a inteligência do destinatário, que acredita que deduz o conteúdo implícito (Como
), quando, na realidade, é vítima de uma traição tr aição comunicacional. comunicacional. esperto! ), A criminologi criminologiaa midiática midiática cria a realidade de um mundo de pessoas decentes , diante de uma massa de criminoso, separado do criminoso, identificada através de estereótipos, que configuram um eles separado resto da sociedade, por ser um conjunto de diferentes e maus . Os eles da da criminologia midiática incomodam, impedem que se durma com portas e janelas abertas, perturbam as férias, ameaçam as crianças, sujam sujam por todos os lados e, por isso, devem ser separados da sociedade, para deixar-nos viver tranquilos, sem medos, para resolver todos nossos problemas. problemas. Para isso é necessário que a polícia nos proteja de seus assédios perversos, sem nenhum obstáculo nem limite, limite, porque nós somos limpos, puros, imaculados. Este eles é é construído por semelhança por semelhanças t elevisão é o meio ideal, pois joga joga com s , para o qual a televisão imagens, mostra mostrando ndo alguns dos poucos estereotipados estereot ipados que delinquem e, de imediato, os que não delinquiram ou que só incorrem em infrações menores, mas são parecidos . Não é preciso verbalizar para comunicar comunicar que, a qualquer momento, os parecidos farão farã o o mesmo que o criminoso. criminoso. É a velha afirmação a firmação do genocida genocida turco Talât: T alât: Somos censurados por não distinguirmos entre armênios culpados armênios culpados e inocentes, mas isso é impossível, dado que os inocentes de hoje podem ser os culpad culpados os de de amanhã. amanhã. Para configurar este eles são cuidadosamente selecionados os delitos mais carregados de perversidade ou violência gratuita; os outros são minimizados ou apresentados de modo diferente, porque não servem para armar o eles dos dos inimigos. A mensagem é que o adolescente de um bairro precário, que fuma maconha ou toma cerveja na esquina, amanhã fará o mesmo que o parecido o parecido que que matou uma anciã na saída de um banco e, portanto, há que se afastar todos da sociedade e, se possível, p ossível, eliminá-los. eliminá-los. eles da Como para concluir que eles devem ser criminalizados ou eliminados , o bode expiatório deve infundir muito medo e ser crível que seja ele o causador único de todas as nossas aflições. Por isso, para a TV, o único perigo que espreita nossas vidas e nossa tranquilidade são os adolescentes do bairro marginal, eles . Para isso se constrói um conceito de segurança segurança que se limita limita à violência do roubo. Quando um homicídio foi por ciúme, paixão, inimizade, conflito entre sócios ou o que seja, para os meios de comunicação não se trata de uma questão de segurança, segurança, o que as próprias autoridades também costumam afirmar em declarações públicas e com tom de alivio. O homicídio homicídio da mulher a golpes dentro do santo do santo lar não produz pânico produz pânico moral, é lar familiar familiar não moral, é ignorado, e se algum desses homicídios tem ampla cobertura jornalística é por causa de suas conotações sexuais. Esse eles é é construído sobre bases bem simplistas, que se internalizam à força da reitera ção e do bombardeio de mensagens emocionais mediante imagens: indignação frente a alguns fatos aberrantes, mas não a todos, e sim somente aos dos estereotipados; impulso vingativo por identificação com a vítima desses fatos, mas não com todas as vítimas, e sim somente com as dos estereotipados e se é possível que não pertençam, elas mesmas, a esse grupo, pois, nesse caso, considera-se uma violência intragrupal própria de sua condição inferior (eles ( eles se se matam porque ). são brutos ). É possível que vocês não pensem assim, que racionalmente se deem conta de que esta crença é falsa, mas ninguém me dirá que todos os dias não se sentem obrigados a fazer um esforço de pensamento diante de cada mensagem para não cair na armadilha emocional que a acompanha. Isso se deve ao fato fat o de que a introjeção da criminologia criminologia midiática é muito precoce e poderosa, sem contar que é confirmada, todos os dias, na interação social: sua construção se
tornou uma obviedade, ou obviedade, ou seja, é algo, nos termos de Berger e Luckmann, que se dá por sabido, sabido, por efeito da longa e paulatina sedimentação paulatina sedimentação do conhecimento, conhecimento, como poder das bruxas era uma obviedade seiscentos anos atrás, ou que a melancia se endurece com o vinho. É o que mostra a mostra a televisão, é o que todos comentam entre si, é o que se verifica naquilo que me contam contam na fila do ônibus ou na padaria. Se cada um de nós puxasse pela memória e elaborasse uma lista das pessoas conhecidas pessoalmente e que foram vítimas fatais do trânsito e de homicídio por roubo, verificaria que a hierarquía midiática de riscos à vida nada tem a ver com a real. Somem-se a isso os suicídios e os homicídios homicídios fora das hipóteses hipót eses de roubo e ficaremos ainda mais espantados. esp antados. Os bodes expiatórios variam variam muito conforme o tempo e o lugar. Basta recordar o estereótipo do subversivo do subversivo dos dos anos 1970, que abrangia todos os adolescentes de cabelos longos e de barba, que fumavam maconha de vez em quando e que hoje são pacíficos avôs. Houve inclusive sentenças nas quais se expressou que eles afetavam a segurança nacional. Todo sinal de inconformismo ou inconformismo ou de desvio de desvio de qualquer natureza era estereotipado nesses tempos obscuros. Este eles desenha desenha um mundo de nós os bons e eles os maus, maus, que não deixa espaço para a neutralidade, como também não existe na guerra na guerra.. A prudência não tem espaço na criminologia midiática, toda tibieza é mostrada como cumplicidade com o crime , com o inimigo, porque constrói um mundo bipolar e maciço, como como o agostiniano a gostiniano nos tempos da Inquisição. A gravidade das infrações não interessa ao três vezes você está fora fora com que os estadunidenses enchem suas prisões, pois três muito pequenas são suficientes para lhe ser creditado seu pertencimento ao eles e e eliminá-lo. Deve ficar muito claro que a criminologia midiática não se lança contra os assassinos, violadores e psicopatas, psicopata s, pois estes sempre foram e continuarão sendo condenados a penas longas em todo o mundo, mas sim contra um eles poroso de parecidos , que abrange todo um grupo social jovem e adolescente e, no caso de Nova York, de negros. nunca merecem piedade. Eles piedade. Eles são são os que matam, não os homicidas entre eles , mas todos Eles nunca eles , são todos assassinos , só que a imensa maioria ainda não ainda não matou ninguém. Identificado o eles , tudo o que lhes for feito é pouco, mas, além disso, segundo a criminologia midiática, eles não não são objeto de praticamente nenhum dano, tudo é generosidade, bom tratamento e gastos inúteis para o Estado, que é pago com nossos impostos . Isso, implícitamente, implícitamente, está est á reclamando r eclamando morte, exigência exigência que, de vez em quando, alguém inconveniente, inconveniente, que viola os limites da correção política, política, torna explícita, mas rapidamente é desculpado como um desabafo emocional, porque o alguém inconveniente coloca a descoberto a Tânatos , a necrofilia da mensagem, o grito do sinistro sinistro Millán-Astray Millán-Astra y [18] ( [18] (General, General, isso se pensa, mas hoje não ). se pode pode dizer ). A criminologi criminologiaa expressa sua necrofilia necrofilia em seu vocabulário bélico, bélico, instigando a aniquilação do eles , o que em determinadas ocasiões é levado à prática sob a forma de fuzilamentos policiais. Quando se pretende encobrir esses fuzilamentos, isso vem acompanhado dos supostos dados do estereótipo – prontuário volumoso, volumoso, fartos antecedentes, drogado drogado –, de forma automática, confiando em que ninguém raciocine que um par de roubos a mão armada retiram de circulação uma pessoa até quase os quarenta anos, quando quase todos os executados dificilmente passam dos vinte, que o tóxico criminógeno por excelência é o álcool e que ninguém pode cometer cometer um delito violento sob os efeitos da maconha. A efebofobia efebofobia manifesta-se em todo seu esplendor. Esquadrões Esquadrões da morte e vingadores completam o panorama das penas de morte sem processo em nossa região, centrada usticeiros completam
em jovens e adolescentes. Basta olhar as estatísticas para verificar que são muitos os países onde há mais adolescentes mortos pela polícia do que vítimas de homicídios cometidos por adolescentes. A criminologi criminologiaa midiática naturaliza naturaliza essas mortes, pois todos os efeitos letais do sistema penal são para ela um produto natural (inevitável) da violência própria deles , chegando ao encobrimento máximo nos casos de fuzilamentos disfarçados de mortes em confrontos , apresentadas como episódios da guerr da guerra a contra contra o crime , em que se mostra o cadáver do fuzilado como indicador indicador de eficácia preventiva, p reventiva, como o soldado inimigo inimigo morto na guerra. Como todos os mortos nessa guerra se contabilizam e divulgam porque são considerados inimigos abatidos, abatidos, é possível seguir o fenômeno pelas notícias. Quando a frequência é muito irregular (desaparece quando se questiona um ministro ou as eleições se aproximam), a boa pontaria é excessiva (aumenta o número de mortos e cai em muito o de feridos), a concentração é inexplicável (é produzida em determinado circuito e não nos próximos) e a sorte é conhecida (os únicos mortos e feridos são eles ), ), podemos concluir que nos encontramos diante, indubitavelmente, de uma prática habitual de execuções sem processo. Muito à vontade, a criminologi criminologiaa midiática pode prestar pr estar este serviço. A criminologi criminologiaa midiática assume o discurso da higiene higiene social: eles representam, para a criminologia midiática, as fezes do corpo social . Continuando o raciocínio, que costuma ser interrompido aqui, resultaria que este produto normal de descarte deva ser canalizado através de uma cloaca, cloaca, que seria o sistema penal. Nenhum operador deste sistema deveria omitir esta reflexão. Para essa criminologia, nossa função seria a de limpadores de fezes e e o código penal um regulamento para condutos de despejos cloacais. Policiais, juízes, magistrados, promotores, catedráticos, penalistas, criminólogos, poderíamos todos nos despojar de uniformes e togas e imaginar o aparato apara to que esta criminologia criminologia que nos amedronta pretende pret ende nos colocar. colocar. A criminologi criminologiaa midiática midiática entra em conflito conflito quando o poder punitivo comete um erro e vitimiza alguém que não pode identificar com eles e que, como vítima, não pode negar-lhe espaço midiático. É o collateral da guerra collateral damage da guerr a ao ao crime . Nesses casos, as agências entregam entregam o executor material para acalmar a onda midiática e aproveitam para demonstrar que estão se depurando dos depurando dos elementos indesejáveis . Na realidade, entregam um policial selecionado de um setor social humilde, ao qual treinaram com singular negligência negligência para fazer isso, e que acabou perdendo. A construção da realidade não se faz necessariamente mentindo mentindo e nem nem sequer calando. Atrás de cada cadáver há um drama, uma perda, um dolo. Basta destacar o que o estereotipado cometeu, em toda sua dimensão real ou dramatizá-lo um pouco mais, e comunicar assepticamente outro, em espaço muito menor, para que o primeiro provoque indignação e medo e o segundo não. Em qualquer cultura, a causalidade mágica é produto de uma urgência de resposta. resposta. Isso não obedece a nenhum desinteresse pela causalidade, mas justamente justa mente à urgência por encontrá-la. encontrá -la. Na criminologia midiática sucede o mesmo. Deve-se responder já e ao caso concreto, à urgência conjuntural, ao drama que se destaca desta ca e deixar de lado todos os demais cadáveres; a falta de uma resposta imediata imediata é prova de insegurança. Evidentemente, reclama-se uma resposta impossível, porque ninguém pode fazer que o que aconteceu não tenha acontecido. Frente ao passado a urgência de uma resposta impossível só pode ser a vingança. Como a urgência é urgência é intolerante, não admite a reflexão, exerce uma censura inquisitorial, pois qualquer tentativa de responder convidando a pensar é rechaçada e
estigmatizada como abstrata, idealista, teórica, especulativa, distanciada da realidade, ideológica etc. Isso combina à perfeição com a televisão, onde qualquer comentário mais elaborado em torno da imagem é considerado considerado uma intelectualização que intelectualização que faz perder rating . Cabe esclarecer que isso não significa que a TV careça totalmente de programas e apresentações que façam que façam pensar . É claro que há comunicadores responsáveis, mas estes devem resignar-se, desde o começo, a um menor rating e a uma crescente redução de espaço por interesses empresariais óbvios. Temos contado com verdadeiros virtuosos nessa técnica comunicacional na Argentina. Quem, talvez, alcançou o nível mais alto foi um famoso comunicador nos anos 1990, que encaminhava a exigência de resposta urgente por intermédio de uma imaginária matrona de bairro, que usava uma túnica comprida e rolinhos no cabelo, e era incapaz de qualquer pensamento abstrato. Com esse personagem, dona Rosa, Rosa, subestimava tanto o discernimento dos moradores do bairro como o dos destinatários, aos quais levava a armadilha de forçá-los a raciocionar sem pensamento abstrato, ou seja, no nível do oligofrênico. (Sempre me senti ofendido, porque minha avó se chamava Rosa, morreu com 95 anos de idade e discorria muito mais e melhor do que esse personagem.) p ersonagem.) A urgência de resposta concreta e conjuntural leva a duas grandes contradições contr adições etiológicas, pois, por um lado, atribui à criminalidade uma decisão individual e, por outro, estigmatiza um conjunto com características sociais parecidas; ademais, proclama uma confiança absoluta na função preventiva dissuasória da pena, mas ao mesmo tempo promove a compra de todos os meios físicos de impedimento impedimento e defesa. Como a emotividade impede que o destinatário perceba as contradições, os controles eletrônicos e mecânicos aumentaram de forma impresionante. Stanley Cohen (Visions (Visions of Socia Control ) destacava esse aspecto há anos e hoje a síndrome de Disneylând Disneylândia ia é uma realidade. Praticamente não há momento algum sem que uma cámara esteja registrando quando saímos de nossas casas. Há fantásticos estudos futuristas, como os dados bancários ocultos no ciberespaço, os cheques eletrônicos, as casas inteligentes etc., com ameaças muito intrusivas à privacidade, mas que não alarmam a criminologia midiática, que as mostra como provedoras de segurança de segurança.. Como ela minimiza a seletividade da vitimização, converte-nos a todos nós em consumidores da indústria da segurança segurança e em pacíficas ovelhas que não só nos submetemos às vexações do inclusive as reclamamos e nos enchemos enchemos de aparatos apa ratos controladores. controle , como inclusive Em certas ocasiões, o interesse midiático centra-se em alguns delitos sexuais, porque são fatos cujas imagens provocam muita indignação e também despertam grande interesse mórbido, ainda que não em todos os delitos sexuais, mas só naqueles que lhes servem. É claro que não é dito que os violadores seriais são poucos, nem que a grande massa de delitos sexuais contra crianças acontece no interior dos grupos familiares, nem sempre irregulares , nem sempre em bairros precários, nem sempre contra adolescentes, e sim contra crianças, que são um objeto sexual diferente. Essas vítimas não aparecem na televisão, supostamente para ser protegidas, embora, na realidade, é porque elas colocam em evidência a inutilidade do poder punitivo para resolver o conflito. Mas insistimos, definitivamente, que o grande paradoxo da criminologia midiática é que ela não busca nada contra os criminosos violentos, porque em nenhum país os homicidas e violadores ficam soltos, sendo, sim, submetidos a penas pena s longas, salvo coberturas cobertura s oficiais. Não se necessita de conhecimento técnico para dar-se conta de que o fato de um homicida ser
penalizado com 25 anos de prisão ao invés de vinte não tem nada a ver com o risco de que me furtem na bilheteria do metrô. Para o pensamento mágico da criminologia midiática, a guerra contra eles esbarra no obstáculo dos juízes, que são seu alvo preferido. A mídia oferece um banquete quando um exdetento ou um preso em liberdade transitória comete um delito grave, o que provoca uma maligna alegria nos comunicadores. Os juízes são o obstáculo para uma luta eficaz contra eles . As garantias penais e processuais são para nós, mas não para eles , pois eles não não respeitam os direitos de ninguém. Eles – os estereotipados – não têm direitos, porque matam, não são pessoas, são diferentes , e os jovens têm que ficar dentro. Os politicastros, sem muitos méritos nem ideias, estimulam julgamentos políticos contra os juízes para obter seu esp espaço aço gratuito de publicidade, reforçando a causalidade mágica. mágica. O juiz singular tenta não abrir a guarda à criminologia midiática porque age solitariamente e demora em conceder saídas da prisão, por isso elas ficam cheias e acontecem motins e mortes, que são mostradas como prova de que eles são são selvagens s elvagens e os juízes pouco diligentes. diligentes. A causalidade mágica estimula as reformas legais mais absurdas, porque a imagem transformada em lei também é uma questão mágica. Nosso ancestral desenhava os animais de presa nas paredes das cavernas, pois, segundo o pensamento mágico, quem possuía a imagem acreditava possuir o objeto representado. Agora, a imagem é a descrição do representado no boletim oficial. É o mito da caverna, caverna, mas não o de Platão que tanto deu o que falar, e sim o do homem das das cavernas caverna s que saía para pa ra caçar com um pedaço de pau. Os políticos atemorizados ou oportunistas, que se somam ou se submetem à criminologia midiática, aprovam essas leis disparatadas e afirmam que desse modo enviam mensagens à sociedade sociedade , confundindo a lei penal com internet . É tão óbvio que essas leis não têm nenhuma incidência sobre a frequência criminal na sociedade que não estou nada seguro de que entre aqueles que as promovem p romovem exista exista alguém a lguém que que acredite seriamente seria mente nelas. No entanto, a criminologia midiática não se alimenta somente de notícias, mas também, e principalmente, da comunicação de entretenimentos que banaliza ba naliza os homicídios homicídios e da imaginação imaginação da ideia de um mundo em guerra. Em um dia de televisão t elevisão vemos mais assassinatos assa ssinatos ficcionais que os que têm lugar na realidade durante um ano em todo o país, e cometidos com uma crueldade e violência violência que quase nunca ocorre na realidade. Além do mais, há sempre um herói que termina fazendo justiça, justiça, geralmente matando o criminoso, alguém que qualquer psiquiatra qualificaria de psicopata psicopata.. Não tem medo, é hiperativo, ultrarresistente, ultrar resistente, hipossensível à dor, aniquila o inimigo inimigo sem trauma por ter provocado p rovocado a morte de um ser humano, é hiperssexual, desperta despert a na mulher (sempre em papel pa pel de alguém um tanto bobo, que tropeça e cai nos momentos de maior perigo), impõe sua solução violenta às expensas do burocrata que obstaculiza com formalidades (atrás de quem se adivinha a figura do juiz, do procurador ou do policial prudente). Por sorte, os policiais reais não são sã o como eles, pois do contrário seria aconselhável pegar o passaporte e fugir. Esses seriados transmitem a certeza de que o mundo se divide em bons e maus e que a única solução para os conflitos é a punitiva e violenta. Não há espaço para reparação, tratamento, trat amento, conciliação; conciliação; só o modelo punitivo violento violento limpa a sociedade . Isso se introjeta muito cedo no equipamento psicológico, principalmente quando a televisão é a baby sitter .
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38. A criminologia midiática e a vítima-herói a vítima-herói Como a criminologia midiática atual é importada dos Estados Unidos e em nossa região não existem as condições para manter dois milhões de pessoas presas e baixar o índice de desemprego mediante os serviços necessários para vigiá-los, os efeitos políticos são totalmente diferentes. No norte, reforça-se a política de prisionização de negros e latinos e na Europa a expulsão de extracomunitários , mas na América Latina é impossível aprisionar todas as minorias incômodas – que, tampouco, são tão minorias assim assim –, com o qual a vingança, estimulada até o máximo pela criminologia midiática, se traduz em maior violência do sistema penal, leis penais piores, maior autonomia policial, com a consequente corrupção e risco político, vulgaridade de políticos oportunistas ou assustados e redução dos juízes à impotência, tudo o que, como logo veremos, provoca p rovoca mortes reais em um processo de fabricação de cadáveres que a criminologia criminologia midiática ignora ou mostra em imagens com interpretações deformantes . A criminologia criminologia midiática do sul s ul reproduz rep roduz o discurso do desbaratamento desbarat amento do Estado Est ado de bemestar do norte, mas em países que o tiveram apenas parcialmente ou que batalham por reestabelecê-lo.
Os eles do sul não são tão minorias assim, mas antes setores muito amplos e inclusive maiorias, das quais provêm todos os implicados na violência do poder punitivo, ou seja, infratores, vítimas e polici p oliciais. ais. Não interessa à criminologia midiática a frequência criminal nem o grau de violência que exista em uma sociedade, porque na realidade nem os criminosos nem suas vítimas lhe importam. Por isso, envía a mesma mensagem desde o México (com mais de quarenta mil mortos em cinco anos, decapitados, castrados, quinze mil em 2010) até o Uruguai (com um índice quase desprezível de homicídios dolosos), desde a América Central com as maras e os capangas (como os que mataram Facundo Cabral[19] Cabral[19])) até uma esquina suburbana de Buenos Aires, com os jovens tomando cerveja e fumando um baseado. baseado. Como sempre e em todas as partes quando se comete algum delito violento, jamais faltará material para a criminologia midiática construir um eles maligno, responsável por toda nossa angústia e a quem é preciso fazer crer que é necessário aniquilar. Entre outras coisas, o que a criminologia midiática oculta do público é a potenciação do controle redutor de nossa liberdade. Ao criar a necessidade de proteger-nos deles deles , justifica todos os controles estatais, primitivos e sofisticados, para prover segurança prover segurança.. Em outras palavras: o nós pede ao Estado que vigie mais o eles , mas também o nós , porque necessitamos ser monitorados para ser protegidos. protegidos.
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Esta é a chave chave última da política política criminal criminal midiática, midiática, magistralmente exposta por Foucault Foucault há mais de três tr ês décadas . Não esqueçam: o que interessa ao poder punitivo não é controlar eles, mas eles, mas sim nós. nós. Para infundir o medo necessário de modo que as pessoas deixem de valorizar a intimidade e a liberdade, cada homicídio cometido por algum deles d eles é recebido, celebrado e exposto com verdadeiro entusiasmo. O observador pode dar-se conta de que o intérprete da imagem televisionada, que se mostra sorridente e falante na apresentação do noticiário, muda imediatamente, assume uma atitude compungida, adota voz baixa e começa a mostrar o homicídio brutal, o sangue no chão, a porta do hospital, o necrotério, a ambulância, o enterro, os parentes, mas sua forçada compunção não chega a mascarar a íntima satisfação de quem dispõe de um brinquedo novo, que prepara seu embate final vingativo contra os juízes e o código código penal, pena l, com gesto de resignada indignação. indignação. Quando não há nenhum homicídio mostrável no no dia, repete as notícias dos dias anteriores; quando não o tem no lugar, mostra o de outra cidade, minimizando a referência geográfica. Quando termina a notícia sangrenta, o comunicador recupera a sorriso e a eloquência para mostrar a festa com glamour com glamour ou ou a discussão mais vulgar vulgar entre entr e personagens do jet do jet set . O medo de um objeto temível é positivo, serve para a sobrevivência e para isso está filogeneticamente condicionado. Nesse sentido, o medo à vitimização é normal quando é proporcional à magnitude do risco, que, sem dúvida, dúvida, é algo a lgo temível e real. Porém, quando se crê que um objeto é a única fonte de todos os riscos e não há outros, o medo decorrente deixa de ser normal. Assim, quando não se leva em conta a frequência e a magnitude da vitimização, os outros riscos passam a ser o gorila invisível da experiência dos psicólogos psicólogos estadunidenses. est adunidenses. Esse medo anormal deixa de cumprir sua função de servir à sobrevivência, pois quando não atribuo importância aos a os outros riscos me comporto temerariamente diante deles. Assim, cuido do do roubo e não me dou conta de que a violência aumenta em meu próprio domicílio; com o pretexto do temor ao roubo ninguém se detém no sinal de trânsito da esquina e todos ultrapassam ultrapa ssam o sinal vermelho, e, o que é mais grave, por temor ao roubo peço mais vigilância ao Estado e quando dou por mim aqueles que me vigiam me sequestram. Exageros, Exager os, dirão os publicitários do autoritarismo vingativo? Recomendo-lhes que perguntem às vítimas que não são mostradas, se é que estas est as têm a sorte de poder dizer algo a lgo mais mais que testemunhar sua condição condição de cadáveres. Há vítimas e parentes a quem não se pergunta porque não são funciona são funcionais. Não vemos nas is. Não telas os fuzilados por polici p oliciais. ais. Tampouco interessa aquele que morre numa briga entre bêbados, porque não produz o mesmo entusiasmo comunicacional que o homicídio por roubo ou por motivo torpe, mas seria uma festa se s e o tóxico não fosse o álcool, o que quase nunca acontece. A criminologi criminologiaa midiática latino-americana tem uma particular part icular preferência pelos shows em que confronta algumas vítimas com os responsáveis da segurança segurança (policiais, políticos e, se possível, algum juiz). juiz). É óbvio óbvio que a perda não nã o tem solução e que a única coisa a fazer a respeito resp eito da vítima é respeitar sua dor e dar-lhe assistência. O show O show , porém, pressupõe que, se o Estado não evitou a desgraça, foi por negligência, o que fixa no imaginário coletivo a perigosa ideia de que o Estado deve ser onipotente , capaz de prevenir até os delitos e acidentes mais patológicos e imprevisíveis, que em nenhum país do mundo podem ser evitados. Quem não ratifica o que as vítimas ou seus parentes expressam é estigmatizado como débil , perigoso e acobertador, além a lém de insensível insensível à dor da pobre da pobre vítima vítima..
Se o delinquente passou pela prisão e foi libertado, pouco importa se devia ou não ser libertado, pois o homicídio é atribuído a quem o colocou em liberdade ou à justiça em justiça em geral, ainda que ele tenha sido libertado por passar um cheque sem fundos e que depois tenha sido envolvido na violação da vizinha, porque o pensamento mágico apela à pura causalidade física. No fundo, fica a sensação de que a criminologia midiática pretende que nunca mais um preso seja libertado. Em alguns casos, a criminologia midiática encontra a vítima ideal para seu propósito, capaz de provocar identificação em um amplo setor social e, nesse caso, converte-a em porta-voz de sua política criminológica, criminológica, consagrando-a como vítima-herói . O procedimento revela-se de uma particular crueldade, porque o que a criminologia acadêmica chama de vítima-herói é um porquinho da Índia, ao qual se infere um grave dano psíquico; é pouco menos do que uma vivissecção psíquica. psíquica. Toda vítima de um fato violento grave sofre uma perda com dano psíquico psíquico considerável que, muitas vezes, demanda uma assistência especializada para recuperar sua saúde. Em um primeiro momento, a vítima apresenta um estado de estupefação ou desconcerto ante a perda que lhe custa acreditar. Em uma etapa posterior, é inevitável – e qualquer um de nós conhece a experiência diante de uma perda súbita – que a vítima comece a jogar irracionalmente com a causalidade: se causalidade: se eu houvesse agido de outra outr a maneira, se não houvesse dito, se houvesse advertido, se houvesse proibido houvesse proibido,, se houvesse... houvesse... Produz-se – geralmente, sem nenhum pretexto plausível – uma carga de culpa que se torna insuportável. O peso dessa culpa irracional provoca uma extroversão que projeta p rojeta a responsabilidade em alguém ou em algo, algo, isto é, em um objeto objeto externo. Observe-se que não se trata da culpa pelo homicídio ou por o que quer que seja, que sem dúvida tem um responsável, às vezes já bem identificado, mas sim de uma culpa pela situação. Assim como essa culpa não é racional, r acional, tampouco o é a responsabilidade res ponsabilidade do outro pela situação, situa ção, ou pelo menos não o é na medida em que se pretende. pret ende. O tempo e a assistência especializada ajudam a superar essa fase, isto é, a elaborar o dolo. dolo. Pouco a pouco, vão desaparecendo as irrupções ou interferências no curso do pensamento que perturbavam a atividade normal da vítima e esta vai recuperando sua saúde mental. Trata-se de um processo doloroso e nada simples, até que a perda se torna razoavelmente convertida em uma das nostalgias e lembranças que todos carregamos. Quando a criminologia midiática instala uma vítima-herói , explora algumas de suas características particulares, como o histrionismo e talvez traços histéricos, as reforça, oferecendolhe um cenário gigantesco para seu desenvolvimento, mas sobretudo porque a fixa no momento de extroversão da culpa, fortalecendo ao máximo essa fase, imobiliza a pessoa nela e lhe interrompe brutalmente o caminho de elaboração do dolo, ou seja, de restabelecimento de seu equilíbrio emocional. A pessoa redefine sua autopercepção como vítima vítima e fica fixada nesse papel. A vítima-herói é instada a reclamar repressão repressã o por via mágica e é proibido responder-lhe, pois qualquer objeção se projeta como irreverente diante da sua dor. Perante o peso da pressão midiática são poucos os que se animam a desafiá-la e a fazer objeções a suas reclamações. Aqueles que mais se amedrontam são os políticos que, desconcertados, tratam trat am de colocá-la colocá-la de seu lado, redobrando apostas repressivas de acordo com a criminologia midiática, que são amplamente difundidas por esta, esta , juntamente com a desqualificação dos juízes. juízes. Por causa da interrupção do dolo, a vítima-herói continua acumulando culpa que a pressiona psicologicamente e a leva a incrementar sua extroversão, até que cai em exigências
que são claramente inadmissíveis e incorre em inconveniências. inconveniências. Quando esse processo se agudiz a gudiza, a, a vítima-herói se torna não mostrável por por ser disfuncional. disfuncional. Nesse momento, a criminologia midiática se desprende dela, ignora-a até silenciá-la por completo, sem lhe importar o dano psíquico que lhe provocou ao interromper a elaboração do dolo. Trata-a como uma uma coisa que coisa que usa e usa e quando deixa de lhe ser útil a arremessa para longe e a esquece.
39. A crimin c riminolo ologia gia midiática como reprodutora reprodutora O poder punitivo não seleciona sem sentido, e sim conforme o que as reclamações da criminologi criminologiaa midiática determinam. O empresário moral de de nossos dias não é, por certo, cert o, nenhum Savonarola; são a política midiática, os comunicadores, os comunicadores, os formadores formadores de opinião, opinião, os intérpretes das notícias que acabam de comentar a disputa entre moças de biquíni para passar a reclamar a reforma do código penal . Evidentemente, por detrás deles se encontram os interesses conjunturais das empresas midiáticas, que operam segundo o marco político geral, quase sempre em oposição a qualquer tentativa de construção do Estado social e, regra geral, com interesses justapostos aos de outras corporações ou grupos financeiros, dado o considerável volume de capital que controlam. contr olam. Por outro lado, a criminologia midiática se entrincheira em sua causalidade mágica e nem sequer admite que alguém suspeite de seu próprio efeito reprodutor do delito funcional do estereotipado, que lhe é imprescindível para sustentar sua mensagem e infundir o pânico moral . De fato, fat o, não há dúvida de que o reproduz. A mensagem contra a pretensa impunidade impunidade quando as prisões estão superlotadas superlotada s e, ainda que o cidadão comum o perceba como uma mensagem de medo, as personalidades frágeis dos grupos de risco o entendem como uma incitação pública ao delito contra a propriedade: delinquem porque há impunidade . A publicidade publicidade dos delitos também difunde métodos criminosos criminosos e incita uma criminalidade criminalidade muito perigosa. Um bom exemplo de reprodução r eprodução criminal foi a enorme publicidade publicidade de amateur muito sequestros extorsivos que teve lugar faz poucos anos na Argentina, onde esses delitos não são comuns. A insistência insistência midiática fez difundir a falsa crença de que se trata t rata de um delito rentável e fácil de ser cometido, o que provocava medo na população, quando, na realidade, é um dos delitos mais difíceis, salvo quando conta com cobertura oficial. Não obstante, houve outros receptores da mensagem que a entenderam de maneira muito diversa e isso provocou uma onda de sequestros bobos , com alto risco para a vida das vítimas, pois são os que implicam mais perigo (o sequestrador tonto e tonto e desesperado diante da iminência de ser descoberto ou sabendo-se reconhecido pela vítima, mata-o como último último recurso diante de sua estupidez). Não é raro que, nesses casos de sequestro bobo, bobo, a criminologia midiática viole todos os protocolos universalmente reconhecidos que assinalam o indicado para essas suposições e, enquanto a vítima permanece em perigo e o delito continua sendo cometido, obtenha inconfidências dos investigadores e difunda toda sorte de notícias acerca dos passos da família e das autoridades, como se não fosse evidente que os criminosos são também destinatários delas, o que pode colocar em maior risco a vida da vítima. Ademais, a criação de realidade de um contexto violento oferece um pretexto pret exto perfeito per feito para pa ra
qualquer delito. Alguém mata a mulher e pretende fazer crer que foi um roubo; outro mata o marido da amante e quer fazê-lo passar por um ato de terrorismo; outro enterra o sócio no fundo da casa e diz que o sequestraram; outro rouba r ouba o vizinho e grita grita que não nã o há segurança há segurança..
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41 [20]. A criminologia criminologia midiática e os políticos p olíticos Os movimentos políticos atuais de restauração do Estado de bem-estar não são imunes à criminologia midiática e costumam cair em seus jogos, o que se traduz em uma permanente ambivalência frente ao fenômeno, ou seja, parecem não saber como proceder frente à agressão levada adiante pelos partidários do Estado spenceriano. Os políticos latino-americanos são pressionados por soluções imediatas, mas os tempos de mudança social não são os da política, p olítica, marcados pela proximidade das eleições. A averiguação e o assédio constantes lhes condicionam condicionam condutas desconfiadas e até paranoides. pa ranoides. A criminologia criminologia midiática midiática vale-se do mesmo mesmo veículo veículo de que o político político atual necessita: a TV. TV . O político atual costuma ser algo assim como o ator ou a atriz de telenovela, passa a ser um telepolítico. telepolítico. Porém, diferentemente do ator ou da atriz profissional, não pode mudar o personagem, ele fica preso ao seu papel. pape l. A política atual at ual é a política-espetáculo um Estado política-espetáculo e o próprio Estado é, em alguma medida, um EstadoSchwa rtzenberg vem assinalando desde os anos 1970. espetáculo, espetáculo, como Roger-Gérard Schwartzenberg Como os políticos não conhecem outra criminologia senão a midiática, frente aos embates desta respondem conforme seu discurso da causalidade mágica e, para demonstrar que estão preocupados com a segurança, a segurança, caem caem na armadilha ar madilha de curvar-se às suas sua s exigências. exigências.
Por isso adotam medidas paradoxais, autonomizam as polícias, dotam-nas do poder de praticar golpes de Estado mais ou menos encobertos quando se veem privadas de fontes de arrecadação, arreca dação, sancionam leis leis descabidas, pedem castigos para os juízes etc. Vão ficando presos às agências policiais que se descontrolam descontrolam e desorganizam e à própria TV. TV . Se bem haja políticos que fazem isso por oportunismo ou por ideologia autoritária, por sorte estes não são a maioria. Sustentar o contrário é cair na antipolítica e antipolítica e isso é o mesmo que ansiar por uma ditadura. A verdade é que a maior parte dos políticos não tem ideia do problema e atuam conforme a criminologia midiática porque não conhecem outra e não sabem como defender-se de seus golpes. Os políticos desorientados costumam acreditar que fazendo concessões à criminologia midiática conterão seus golpes e, quando se dão conta de que isso não a detém e sim a potencializa, sua desorientação aumenta. Eles ignoram que a criminologia midiática não tem limites, vai num crescendo infinito crescendo infinito e acaba reclamando o inadmissível: pena de morte, expulsão de todos os imigrantes, demolição dos bairros precários, deslocamentos de população, castração dos violadores, legalização da tortura, redução da obra pública de construção de prisões, supressão de todas as garantias penais e processuais, destituição dos juízes etc. Como isso chega-se a um ponto em que tampouco os políticos podem admitir o inadmissível, o embate contra eles continua, montado na mesma causalidade mágica que eles reforçaram com suas concessões. Os políticos desorientados não não percebem que a criminologia midiática é extorsiva e extorsiva e que frente a uma extorsão nunca se deve ceder, porque cada vez quem extorque exigirá exigirá mais e as concessões não farão farã o outra coisa senão forta fortalecer lecer seu método. O maior risco político em nossa região é que os próprios políticos comprometidos com a restauração dos demolidos Estados de bem-estar, ao fazer concessões, acabem serrando o galho em que estão sentados, pois a criminologia midiática faz parte da tarefa de neutralização de qualquer tentativa de incorporação de novas camadas sociais. Muitos políticos perceberam tarde demais que se trata de um problema central na política, que a criminologia midiática não é um detalhe a mais de algo que sempre consideraram que a olícia devia se ocupar. ocupar. Na atualidade, é a maior arma com que contam os demolidores do modelo do Estado do bem-estar no mundo, que não são outros senão os beneficiários do caos que produziu sua destruição. Mais ainda. As concessões que os políticos desorientados costumam fazer à criminologia criminologia midiática midiática podem p odem desmontar sua própria p rópria identidade ideológica. ideológica. O público da política-espetácul da política-espetáculoo cansa-se facilmente do personagem, sobretudo quando este se diferencia pouco dos outros personagens, ou seja, quando perde sua identidade. O político, obcecado pela busca do triunfo eleitoral próximo, não percebe que o maior risco que corre não é o de perder uma eleição, e sim o de perder sua identidade. Quando, na política-espetáculo na política-espetáculo,, os personagens terminam t erminam ficando excessivamente excessivamente parecidos, pa recidos, abre-se o espaço para que a criminologia midiática saque de seu arsenal e desfralde sua bandeira da antipolítica. Como vemos, vemos, o peso político da criminologia criminologia midiática na nossa região não é pequeno. Mas não é só nela, pois parece par ece que também no norte não calcularam o efeito caótico provocado caótico provocado pelo crescimento do aparato punitivo até os extremos atuais e não sabem como contê-lo e menos ainda revertê-lo. A dimensão econômica do aparato penal não é compatível com a necessidade de controlar o gasto público, pois emprega a cifra sideral de 200 bilhões de dólares anuais, ou seja, supera por ano o total da dívida externa argentina. O público, porém, reclama cada vez mais repressão por conta de uma criminologia midiática que não é fácil deter, porque responde
a demasiados interesses gerados por p or ela mesma, como como são todas as a s indústrias de segurança segur ança,, sem contar que é muito difícil desviar para outras atividades a imensa mão de obra ocupada nesses serviços, que somam quase 3.000.000 de pessoas. Esse problema certamente não é nosso, mas é bem demonstrativo da magnitude do fenômeno e, ademais, nos afeta porque a publicidade publicidade se acha a cha globalizada. Cabe observar que, embora a criminologia midiática atual se globalize a partir dos Estados Unidos, o certo é que a criação midiática de uma realidade caótica caótica para desprestigiar os governos populares é muito velha na América Latina e desde sempre foi preparatória dos golpes de Estado; seu discurso foi o prólogo o prólogo que que nunca faltou a todas as ditaduras militares. Não houve proclamação em nenhum golpe de Estado latino-americano que proclamação revolucio r evolucionária nária em não tenha invocado a necessidade de deter a criminalidade. Nesse aspecto, não se trata de nenhum invento estadunidense, e sim um velho e batido recurso vernáculo. ver náculo.
42. Como o pensamento pe nsamento mágico mágico pode p ode triunfar? A criminologi criminologiaa midiática está para a acadêmica mais ou menos como o curanderismo está para a medicina. Cabe perguntar por que tem êxito, quando nos movemos em um tempo em que a ciência tem enorme prestígio. Mais ainda. Com as vítimas-heróis produz-se produz-se um fenômeno que equivale a imaginar que a organização hospitalar e as intervenções cirúrgicas ficassem nas mãos dos doentes. Certamente eu daria apoio irrestrito ao protesto dos doentes que não recebessem os medicamentos oncológicos, oncológicos, mas me limitaria limitaria a considerar com piedade o paciente pa ciente que acha que sabe curar sua doença sem ter estudado medicina e ainda fazendo tudo ao contrário do que ela indica. Já assinalamos, e reiteramos, ser óbvio que ninguém ninguém defende a impunidade impunidade para homicidas homicidas e violadores; a discussão sobre se devem ser penalizados com mais cinco ou dez anos é secundária e isso, com certeza, não impedirá que o número de homicidas e violadores aumente, nem determinará que diminua. diminua. Com relação ao crime de fato, essa criminologia midiática não agrega nada. Todavia, foi capaz de fazer fa zer com que os Estados Unidos tenham hoje mais de dois milhões de presos. Alguém poderá acreditar seriamente que pode haver mais de dois milhões de pessoas em um país dispostas a passar ao ato do homicídio? É indubitável que essas cifras incluem uma quantidade de pessoas que não nã o são os criminosos que a criminologia criminologia midiática mostra alegremente todas as vezes que pode, chegando ao cúmulo, em alguns países, de inventá-los. inventá -los. Na Argentina, ela tem t em como cúmplices cúmplices as agências a gências policiais que para fazer estatística, para impingir fatos, que deformam outros criam fatos para fazer estatística, que fabricam delitos para para a televisão. televisão.
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Ninguém com certa experiência judicial pode ler muitos expedientes sem reprimir a sensação de que, fora do círculo de autores violentos, e mesmo entre estes, cada condenado parece ser mais estúpido e inábil do que o outro. Mais do que o criminoso sádico da série televisiva, é um infeliz infeliz que perde talvez os melhores anos de sua vida por p or causa de uma conduta absolutamente insensata e que jamais poderia ter tido êxito, sem contar que nenhum sucesso patrimonial pat rimonial valeria a pena diante do risco de se pôr em jogo liberdade, liberdade, autoestima, saúde e vida. Acredito piamente – e, certamente, sem subestimar o dano que causam – que na enorme maioria dos casos estamos prendendo pessoas estúpidas e desnorteadas e não aqueles que realmente optaram pelo ato danoso. Mas, de qualquer forma, o peso da criminologia midiática lota as prisões com pessoas que, em quase um terço dos casos, não condenamos, ou seja, que nem sequer são os estúpidos est úpidos que cometeram delitos. É uma verdade inquestionável ser necessário, para baixar os níveis de violência em uma sociedade, motivar condutas menos violentas violentas e desmotivar as as mais violentas, ou seja, seja , fixado esse objetivo estratégico, é necessária uma tática que se deve basear nas técnicas de motivação de comportamentos. O curioso é que em todas as outras áreas em que se coloca essa tarefa, ninguém pretende fazê-lo com o pensamento mágico, mas sim usando as técnicas melhores e mais depuradas. Quando um empresário quer impor um produto motivando o público a comprá-lo e
desmotivando-o a comprar do seu competidor, empreende uma pesquisa de mercado, que é feita sobre sólidas bases da ciência social, da economia, da psicologia social etc. Toda uma disciplina – a técnica de mercado mercado – nutre-se de conhecimentos e métodos científicos. Os próprios políticos p olíticos apelam a esses conhecimentos em tempos de política-espetáculo de política-espetáculo.. Entretanto, Entreta nto, quando a sociedade quer motivar condutas menos violentas e desmotivar as mais violentas, tudo isso é deixado de lado e se apela para uma causalidade mágica. Nesse Ness e caso, a ciência social não tem espaço e cada um opina segundo o pensamento mágico. Os simplismos mais grosseiros e as hipóteses mais estapafúrdias se retroalimentam entre a televisão, a mesa do bar e as decisões políticas. O certo, porém, é que o pensamento mágico substitui esses saberes. A criminologi criminologiaa midiática midiática não pode ignorar a necessidade de vestir-se de científica e, científica e, para isso, convoca seus especialistas . Nisso há uma diferença considerável entre o norte e o sul. Começamos Começamos descrevendo o que se passa pass a entre nós. Entre os especialistas de nossa criminologia midiática há uma minoria que só é especialista felizmente eles não costumam ser bons na art na artee da simulação, mas são muito poucos e, além isso, felizmente atores. O curioso é que os especialistas da nossa criminologia midiática, em sua grande maioria, o são de verdade, são pessoas que sabem o que dizem, em determinadas ocasiões com um altíssimo nível de conhecimento. conhecimento. Qualquer mesa-redonda televisiva sobre segurança sobre segurança – – no conceito conceito midiático específico –, se é mais ou menos séria, convoca pessoas vinculadas ao sistema penal: policiais, promotores, juízes, peritos médicos etc. São especialistas que, em geral, articulam bem seus conhecimentos e os explicam às vezes com clareza, dependendo de seus dotes de comunicação. Aqui o paradoxo para doxo alcança sua máxima máxima expressão: cria-se uma realidade com base no pensamento mágico disfarçado de científico, científico, mediante a opinião de especialistas sérios. Se não fosse trágico trá gico e pouco menos que diabólico diabólico seria divertido. A chave reside no fato de a criminologi criminologiaa midiática operar com uma onda de retroalimentação. retroalimentação. Assim é denominado o temido fenômeno de que um aparato criado pelos humanos se torne tão inteligente que se retroalimente e nos impeça de desligá-lo, o que faz com que seja impossível pará-lo. E com a criminologia midiática acontece isso: o especialista fala do que sabe (organização policial, dificuldades de investigação, melhoria do processo, diagnóstico de algum caso particular etc.). Em um dado momento, o apresentador o interroga sobre o aumento do delito, da criminalidade, criminalidade, as causas do delito, os fatores sociais, se a droga tem muito a ver, se a liberação sexual tem incidência, se a desintegração da família pesa, se “isso” se conserta com planos sociais, com penas maiores, com o valor simbólico da pena, com a restauração dos valores etc. Ou seja, lhe formula perguntas que só um criminólogo poderia responder e, mesmo assim, depois de pesquisas de campo que, obviamente, não são realizadas em nosso país porque não se destina nem um mísero mísero tostão tostã o para isso. Um policial, um promotor, um juiz ou um médico médico podem ser muito bons em suas profissões p rofissões e, no entanto, não saber quem foi Robert Merton, porque nenhuma falta lhe faz isto para desempenhar as suas funções. Ele pode não ter aberto, em toda sua vida, um único livro de sociologia e desconhecer completamente a teoria sociológica e os métodos de pesquisa empírica, pode não saber o que é uma pesquisa de vitimização vitimização ou de autoincriminação, nem um fluxo fluxo de casos, pode muito menos saber como eles são realizados, não ter ideia do que é um observador participante, nem da importância das entrevistas, ele pode ignorar tudo o que concerne à estatística social, nunca ter tido contato com uma pesquisa de campo e, no entanto, ser um excelente funcionário e
profissional em sua matéria. O que acontece é que, quando o apresentador lhe pergunta, o especialista não pode deixar de responder ao apresentador , porque acha que responde sobre conhecimentos que são comuns até óbvios , porque pertencem à realidade construída, dada e até construída, dada como certa. E é ali onde se produz a onda de retroalimentação: o especialista reproduz o discurso da criminologia midiática; midiática; fala do que sabe e em seguida fica falando fala ndo do óbvio, óbvio, que é a realidade construída midiaticamente, e que assimilou na padaria e no supermercado. Isso confere autoridade científica à criminologia midiática. A pouca difusão da ciência social entre o público faz com que aquele que observa que tudo o que se diz carece de base empírica e que não há dados disponíveis porque ninguém se interessa em pesquisar a violência, seja visto como um ser extraplanetário, que propõe algo esotérico e sem sentido prático. Entretanto, bastaria perguntar a qualquer empresário sobre o valor prático da tecnologia de mercado para se convencer do contrário: ninguém se empenha em fabricar algo sem saber se poderá convencer o público a comprá-lo e sem que haja um planejamento sobre como vendê-lo. No norte as a s coisas são um pouco diferentes, pois o enorme desenvolvimento desenvolvimento alcançado pelo p elo sistema penal nos Estados Unidos produziu seus próprios especialistas que integram o think da direita estadunidense e que se vendem bastante bem, gerando, por sua vez, a indústria tank da de conferências pagas, direitos autorais suculentos, entrevistas televisivas etc. Em revistas de ampla circulação, como a Newsweek , são defendidas as teses mais estranhas, como, por exemplo, a de Morgan O. Reynolds, que afirma ser o crime uma questão de custo-beneficio, custo-beneficio, e por isso são necessárias penas mais pesadas para forçar a escolha racional do possível infrator. Isso não é nenhuma novidade, visto que provém do século XVIII, como já vimos. Seria bom perguntar a Mr. Reynolds que pena propõe para os terroristas que se imolam. O mais lamentável é que, indo além da Newsweek Newswee k , uma junta de economistas distinguiu com o Prêmio Nobel um colega colega que afirma algo parecido par ecido acerca do que obviamente nada sabe. sa be. Outro inventor da pólvora é Charles Murray, o coautor do livro racista The Bell Curve , juntamente com Richard Herrnstein, a quem logo me referirei. Murray participa da tese do escritor da Newsweek e, segundo sua disparatada teoria, os jovens de classe pobre delinquem Newswee k e, porque são tratados benevolamente pelos programas de desemprego e outros semelhantes. Segundo este pensador pensador , os jovens andam com um computador fazendo um cálculo de custobeneficio, assim como as adolescentes que engravidam prematuramente para ganhar o auxílio. Sua proposta consiste em suprimir esses programas e guetizar seus seus beneficiários para que eles se matem ou morram de fome em seus locais de moradia. Este é um dos maiores representantes do think-tank de de Washington, apesar de aparentar ser mais só do tank , respeitando obviamente a natureza nat ureza do conteúdo. Os best seller criminológicos estadunidenses são comentados em generosos espaços em jornais que se supõem sérios, dando lugar a uma verdadeira indústria de fabrica de fabricação ção de embustes que se vendem em bancas nos aeroportos, juntamente com as novelas policiais e criminológicos que as revistas pornográficas em plásticos lacrados. Todos eles projetam a imagem do crime como como um fenômeno individual. Para isso dão uma enorme divulgação às novidades dos dos biólogos e geneticistas, mas terminam incorrendo em uma confusão que não faz mais do que ocultar um renascimento do pior reducionismo reducionismo biológico. biológico. Em linhas gerais me atrevo a dizer que concorrem quatro atitudes diferentes: (a) por um lado, a fraude fra ude científica de alguns escrevedores ; (b) por outro, a ingenuidade de alguns cientistas sérios, que não são capazes de reconhecer os limites de seus próprios conhecimentos, ou seja,
que passam da biologia à filosofia sem escalas; (c) a tudo isso se soma a ideologia grosseiramente racista de alguns cientistas e (d) por último, o horrível guisado que os comunicadores ou formadores de opinião opinião cozinham, misturando tudo o que veio antes para reforçar a imagem puramente individual individual do crime , projetado como o único risco social. Nessa espécie de guisado de guisado ou ou sopa midiático – ou caldeirão da bruxa – ressurgem coisas tais sopa midiático como a tese da meritocracia biológica segundo testes de habilidade disfarçados de testes de inteligência, a investigação de gêmeos univitelinos, os estudos de herança falsificados dos anos 1920 etc. Esses estudos foram renovados pelo professor de Columbia Henry E. Garrett, que depois de se aposentar passou para a Universidade de Virginia, onde suas ideias foram apoiadas pelo senador Harry Byrd, conhecido promotor da resistência em massa à integração racial. Garrett foi apoiado financeiramente pela Pioneer Foundation, criada em 1937 pelo milionário têxtil Wickliffe Draper, velho eugenista e defensor da segregação racista, que se encarregou de pagar as piores e mais adulteradas pesquisas. Os embustes da Pioneer Foundation e de seus seguidores se renovaram em 1994, quando Richard J. Herrnstein e o disparatado Charles Murray publicaram The Bell Curve: Cur ve: Intelligence and class structure in American Amer ican life, life, exumando os velhos testes que provavam o menor cociente intelectual dos afro-americanos. Cabe esclarecer que Herrnstein Her rnstein e mais James Q. Wilson publicaram em 1986 um volume volume com o título pouco científico Crime e natureza humana, que da biologia humana, que é o mais completo revival da criminal, escassamente dissimulado com contradições. O embuste científico desses autores se descobre com um cuidadoso exame de sua bibliografía, pois eles não rebatem as toneladas de trabalhos demolidores, e sim os ocultam diretamente, apresenta a presentando ndo um impressionante arsenal a rsenal bibliográfico sem mencioná-los. mencioná-los. Com Com isso, conseguem impressionar o leitor leigo. Pode-se dizer que a deslealdade científica beira o escândalo. Além do mais, propõem p ropõem algo insólito: não nã o atentando atenta ndo para p ara o fato de que há mais bobos na prisão precisamente porque são bobos, Herrnstein e Murray propõem que o sistema penal seja claro e conclusivo, sem dúvidas nem indulgências, para que os bobos entendam. Em outras palavras: para que os bobos entendam é bom que todos nós sejamos tratados como bobos, o que na esquina se diz pegamos diz pegamos os bobos . Quando assisto TV, tenho muitas vezes a sensação de que eles tiveram êxito. O reducionismo biológic biológico o nunca desapareceu desap areceu completamente e o risco de seu renascimento, rena scimento, com ampla cobertura midiática, não pode ser subestimado. Até poucos anos atrás, a ciência apressada apres sada teve t eve gravíssimas consequências letais, tendo recebido também muita muita publici p ublicidade. dade. O português Egas Moniz, que não se chamava assim (adotou o nome de um antepassado de oitocentos anos antes), foi famosíssimo e recebeu o Prêmio Nobel por furar a cabeça dos pacientes e destruir-lhes as células frontais. Desse modo, o paciente perdia a vontade e era mais manipulável, com o que a tarefa manicomial ficava mais fácil; cerca de 25% deles puderam ser enviados enviados para suas casas, pois estavam mansos. Entre 1942 e 1954 foram praticadas na Grã-Bretanha cerca de doze mil lobotomias e nos Estados Unidos umas vinte mil. Estima-se que essa brutalidade foi perpretada em cerca de cem mil vítimas, muitas dos quais hoje reclamam indenizações e pediram que o Prêmio Nobel fosse retirado de Moniz. A lobotomia lobotomia teve singular singular êxito nos Estados Unidos, onde o médico Walter Freeman a praticava a marteladas na cabeça atrás da órbita ocular (lobotomia transorbital).
Um paciente, que não nã o tinha sido s ido lobotomizado, lobotomizado, desferiu alguns tiros contra Moniz, deixandodeixandoo paralítico para o resto da vida, o que tinha pouca importância, pois na realidade ele se valia de um assistente para essas brutalidades, uma vez que suas mãos estavam artríticas. A lenda diz que outro paciente pa ciente o eliminou, eliminou, mas mas isso não é verdade. Lembro-me disso porque o risco de um neolombrosianismo não se encontra neutralizado, dado que hoje se lança a teoria de que a violência é associada às disfunções frontais e a agressão sexual, às temporais. É um renascimento da frenologia através de meras hipóteses, pois Moniz já se havia ocupado do frontal. As neurociências pretendem prever futuros desvios criminosos de conduta nos jardins de infância aos três anos de idade e esse disparate é levado a sério por alguns funcionários do atual governo francês. Eu começaria a acreditar nessas predições, se as provas fossem aplicadas aos exportadores e vendedores de armas à África. Pretende-se que a genética ocupe o lugar que nos anos 1930 coube à endocrinologia criminal, mas esta tampouco morreu completamente, porque a tese da constituição criminosa reapareceu em 1989, quando o psiquiatra inglês Hans Eysenck, em colaboração com Gisli H. Gudjonsson, ressuscitou as teorias t eorias biotipológicas em um livro que leva, como não poderia deixar de ser, o sugestivo título de As de As causas causas e a cura cura da criminalidade. criminalidade. É certo que houve surtos muito precoces de criminogenética. Nos anos sessenta do século passado fez furor um renascimento do lombrosianismo com a tese do cromossoma atípico ou adicional , com grande cobertura midiática. A fórmula cromossomática do homem é XY e a da mulher XX. Pois bem, alguns indivíduos apareceram com XYY, ou seja, um cromossoma adicional. Imediatamente, os cientistas apressados lançaram-se a medições e constataram que havia uma frequência um pouco maior de sujeitos com cromossoma adicional na população penal. Pouco depois, os dados se reduziram quando se mediu a mesma classe social. Ademais, a pequena diferença restante se explica pelo estereótipo: os portadores são mais altos, mais assimétricos – mais feios – e um pouco débeis mentais. Hoje ninguém mais resgata o pretenso valor criminógeno do criminógeno do cromossoma atípico. Todo esse conjunto de descobertas tem uma ampla cobertura midiática, quando, na realidade, não passam de verdadeiras banalidades. As teses mais elaboradas e sérias sobre a biologia criminal não deixam de provar o óbvio. Ninguém ignora que todos os humanos somos diferentes e, portanto, temos diferentes habilidades biologicamente limitadas ou condicionadas: não posso ser bailarino clássico a essa altura da vida nem integrar a seleção nacional de futebol. Também tenho condicionamentos sociais e vivenciais que, em boa medida, determinam meu catálogo de possíveis reações frente a situações determinadas. Esses condicionamentos incidiram sobre minha biologia: se tive vida sedentária, terei mais colesterol, se bebi muito álcool, possivelmente tenho o fígado um pouco maltratado, se comi demais, terei sobrepeso etc. É impossível explicar minha conduta só com base na biologia que herdei, nem sequer em características caracter ísticas indubitavelmente herdadas e biologicamente biologicamente reconhecíveis. Assim, a pretensa correlação entre o baixo quociente intelectual e o delito não nã o indica uma causa, porque não se leva em conta a frustraçã fr ustração o escolar da pessoa, sua estigm est igmatização atização famil fa miliar, iar, a lesão sofrida em sua autoestima e o efeito interatuante de outras frustrações e, o que é mais significativo, tampouco se considera a maior vulnerabilidade ao poder punitivo: se temos mais bobos nas prisões, não é porque os menos inteligentes cometem mais delitos, mas sim porque é mais fácil prendê-lo pr endê-los. s. Nunca se pode confundir uma correlação com uma causa. Um baixo nível de serotonina se correlaciona a uma conduta agressiva, mas é o baixo nível de serotonina que condiciona o
comportamento agressivo ou é o comportamento agressivo ao longo da vida do sujeito que condiciona condiciona o baixo nível de serotonina? Há neurocientistas que afirmam que veem o pensamento. pensamento. A única coisa coisa que estabelecem é que, quando o sujeito sujeito pensa, o cérebro opera de certa maneira, maneira , da qual se conhece muito melhor os detalhes e é muito bom que assim seja. Mas são esses contatos que causam o pensamento ou é o pensamento que faz funcionar esses contatos? Não pretendo assumir nenhuma posição metafísica nem falar da alma, mas no mero plano terreno e verificável posso pelo menos afirmar que penso com todo o corpo. Assim, verifico que não poderia pensar sem função hepática ou cardíaca e que penso muito pior quando me sinto mal em qualquer órgão. Não creio que Einstein tenha concluído a teoria da relatividade sob os efeitos de uma cólica. Explico mais mais claramente. Suponhamos S uponhamos que todos nós sejamos uns energúmenos e em vez de trocar ideias acabamos trocando socos e cadeiradas. Vem a polícia e acaba com o tumulto. Somos presos. Nesse momento, momento, colhem uma uma amostra amostr a do nosso sangue sa ngue e verificam que todos nós temos um altíssimo nível de adrenalina. Será que é a adrenalina que nos faz energúmenos ou será que a adrenalina subiu por causa da nossa conduta de energúmenos? Todos os que brigam têm a adrenalina elevada. Seria uma solução baixar a adrenalina de toda a população para evitar as brigas? Em síntese e, lamentavelmente, apesar de poucas coisas serem mais irracionais do que a criminologia midiática, a verdade é que as decisões de poder são adotadas seguindo suas incoerências e sua base de causalidade mágica, no mais perfeito estilo völkisch. völkisch. Spee voltaria a escrever seu livro.
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43. O fim da criminologia negacionista: o que, como e onde? Vimos que a criminologi criminologiaa acadêmica nem sempre andou por caminhos recomendáveis; o resultado é ainda mais desalentador na criminologia midiática. Cabe perguntar se não será possível se aproximar da realidade ou até mesmo se esta existe. Há algo a que agarrar-se na questão criminal? criminal? Existe algum a lgum dado forte capaz capaz de nos tirar da confusão? Minha avó me olharia surpresa e me faria notar que o único dado certo na questão criminal são os mortos. Ela estaria coberta de razão: se a única verdade é a realidade , na criminologia a única realidade são os cadáveres. Sabemos que os cadáveres nos dizem que estão mortos. A criminologia, porém, não os escutou. Comecemos, pois, a escutar os mortos onde eles existem em grande número, nos assassinatos cometidos pelos Estados. O certo é que nem sequer temos dados precisos acerca da quantidade de cadáveres produzidos pelos Estados no curso do século passado, porque há muitas tabelas macabras e e todas elas são aproximações. A de Wayne Morrison traz tra z os seguintes dados: no Congo Congo (1885-1908) 8.000.000; 8.000.000; na África do Sul (hereros) (1904): 80.000; na Armênia (1915-1922): 1.500.000; na Ucrânia (judeus) (1918-1922): (1918-1922):
entre 100.000 e 250.000; na Ucrânia por fome (1932-1933): seu número causa as maiores dificuldades de cálculo (para alguns autores supera os 30 milhões[21] milhões [21];; na União Soviética (dissidência política) (1936-1939): 500.000; na Europa (judeus) (1933-1945): 6.000.000 (mais 5.000.000 de ciganos, gays, deficientes e outros); na Indonésia (dissidentes) (1965): 600.000; em Burundi (hutus) (1965-1972): entre 100.000 e 300.000; em Bangladesh (1971): 2.000.000; no Camboja (1975-1979): 2.000.000; em Timor (1975-2000): 200.000; em Ruanda (tutsis) (1994): 800.000. A estes devemos somar cifras não estimadas de budistas no Tibet (1950-1959), índios na Guatemala (1965-1992), o povo Iho na Iho na Nigéria (1966), religiosos Baha’i no Irã (1980-1994), os curdos no Iraque (1991-1994) e os muçulmanos na Bósnia (1992-1998). As cifras contabilizadas por Morrison somam cerca de 65 milhões de cadáveres. cadáveres. Há outros out ros cálculos mais macabros, como o de Rudolph J. Rummel, Rummel, que o eleva o total tota l a 165 outros casos, dado da do que as mortes por p or fome provocada distorcem os cálculos. milhões, pois milhões, pois inclui outros Admitindo que a lista de Rummel seja exagerada e a de Morrison estreita, est reita, podemos p odemos calcular que no século passado os Estados produziram uns cem milhões de fora das guerras. guerras. O milhões de cadáveres fora número de mortos nas guerras tampouco é unanimemente aceito, pois varia segundo a inclusão de mais ou menos vítimas não europeias e de danos colaterais , como a fome e as pestes, mas o certo é que seu número nunca nunca alcança ao de mortos por massacres mas sacres.. Isso significa que mais de um em cada cinquenta habitantes do planeta foi morto pelos Este cálculo de 2% da Estados no decorrer do século passado, passado, sem contar os mortos em guerras. guerr as. Este população mundial terem sido assassinados foi recentemente ratificado pelo professor de Harvard Daniel Jonah Goldhagen, que tampouco descarta as estimativas mais altas, que chegam a 4% da população mundial. Esse cálculo pessimista indicaria que quase um habitante em cada vinte e cinco cinco foi eliminado eliminado pelos Estados fora das situações de guerra real. Mantendo-nos com o percentual mais prudente de 2%, não podemos deixar de ficar alarmados, por menor que seja nossa sensibilidade frente às matanças, e não menos alarmante é que a criminologia o tenha ignorado quase por completo e as estatísticas de homicídios não tenham sido registradas. Os genocidas sempre temeram os cadáveres e, por isso, os reduziram a cinzas, os ocultaram em fossas comuns ou os lançaram de aviões em pleno voo, mas que a criminologia compartilhe desse temor é forte demais. Não podemos continuar fazendo uma criminologia que olhe de frente sem que nos encarreguemos dos cadáveres: minha avó ficaria muitíssimo muitíssimo aborrecida. a borrecida. A criminologia séria deve A criminologia negacionista chega a seu fim. Uma fim. Uma criminologia começar por escutar que esses mortos estão mortos. Para nos adentrarmos no tema, percorremos ao caminho das sete perguntas de ouro da criminalística: o que? como? onde? quando? com o que? por que? quem? Comecemos Comecemos pelas três primeiras (o (o que? como? onde?) Para começar começar a percorrer esse caminho, não nos serve a definição legal, que nesse caso seria a de genocídio, genocídio, do direito internacional, cunhada a partir da proposta de Raphael Lemkin e estabelecida na fórmula da Convenção para a prevenção e sanção do delito de genocídio das Nações Unidas, de 1948. Não nos serve porque foi elaborada na medida das grandes potências no começo da guerra da guerra a niquilamento amento dos grupos políticos porque não convinha, ria e, ria e, por conseguinte, não abrange o aniquil exige aniquilamento aniquilamento para deixar de fora as matanças neocolonialistas e, também, para evitar que as bombas de Hiroshima e Nagasaki entrassem entra ssem na definição. definição. Embora a consagração internacional do crime de genocídio tenha conseguido revelar uns tantos milhões de cadáveres, o que foi muito positivo, o certo é que se tentou calar os gritos de
muitos milhões milhões a mais no curso das negociações. negociações. Como consequência desse recorte microcirúrgico do conceito, em todos os massacres posteriores se colocaram dúvidas jurídicas . Ainda que possa parecer mentira, foram colocados em dúvida se eram genocídios os massacres perpetrados pelos japoneses na China, na Coreia e em outras regiões; pelos chineses desde 1950, quando ocuparam o Tibete (calculam-se 500.000 vítimas); a destruição da cidade de Hama em Siria, em 1982; as do nosso Cone Sul americano; os deslocamentos convertidos em marchas da morte (a (a dos armênios, as de Etiópia no regime de Mengistu Hailé Mariam, a recente, de Darfur para o Chade); o massacre dos tutsi em Ruanda (de 1.250.000 ficaram reduzidos a 300.000); a eliminação de 2.200.000 pessoas pelo regime de Pol Pot, no Camboja; a dos paquistaneses em Bangladesh (foram mortos pelo menos 1.000.000), e um muito longo longo etcetera. etcetera . O curioso é que em quase todos esses casos foi a indiferença do resto do mundo que permitiu o massacre. Vejamos o caso de Ruanda, que tem uma população tutsi minoritária, e Burundi (o país vizinho), onde eles são maioria. A maioria dos ruandeses são hutus . Os tutsis ruandeses foram fora m privilegiados pelos colonialistas colonialistas belgas, de modo que quando Ruanda se tornou independente os hutus mataram mataram uns 14.000 tutsis e expulsaram meio milhão. Em Burundi, por sua parte, pa rte, uns 100.000 hutus foram mortos e outros 200.000 foram fora m deslocados. deslocados. Os tutsis tut sis expulsos de Ruanda organizaram em Burundi uma guerrilha, que entrou em território ruandense. O governo ruandense gerou pânico na população hutu, manipulada pela mulher do presidente, em especial por meio da Rádio Televisão Livre das Mil Colinas (RTLM), que considerava os tutsis e serpentes . subhumanos subhumanos , chamando-os de baratas e serpentes Quando os franceses conseguiram um acordo mediante o qual hutus e tutsis se comprometiam a resolver seus conflitos recorrendo a um sistema com pluralidade de partidos, o grupo hutu do hutu do presidente Habyarimana temeu por seus privilégios e começou a preparar forças paramilitares, até que um misterioso míssil derrubou o avião presidencial. A partir desse momento, desencadeou-se a matança de tutsis , instigada pela mencionada Rádio das Mil Colinas e a cargo de cada chefe municipal, executada geralmente a machadadas. Nem o exército nem a polícia tomaram parte, pa rte, mas tampouco ta mpouco fizeram coisa coisa algum a lgumaa para pa ra impedi-lo.
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Os homicídios em massa sempre foram cometidos e continuam sendo porque a política de um Estado assim o decide, seu poder punitivo o executa e os demais Estados olham com indiferença, ou complacência. complacência. Suas condições condições indispensáveis são, pois, p ois, a decisão política interna e o espaço político internacional. Sem elas elas não há massacre. massa cre. Em cada massacre os responsáveis não são apenas os Estados que o cometem, mas também os que não atuam, dominam a política internacional interna cional planetária. atuam, os que se omitem e que dominam É claro que o apoio de Carter e Reagan ao regime genocida de Pol Pot foi vergonhoso e ideologicamente um disparate, com o objetivo de não reconhecer a importância da intervenção vietnamita. É também inegável seu apoio incondicional incondicional ao regime de Suharto Suhart o e ao massacre perpetrado por este entre 1965 e 1966. Em 1975, a Indonésia apoderou-se do Timor Leste, iniciando iniciando um massacre que continua até o presente, present e, diante do silêncio cúmplice cúmplice de todos. Mais atrás no século, o mesmo vale a respeito do genocídio armênio pelos turcos em 1915 e 1923. Foi a Turquia que decidiu, mas isso foi possibilitado pela indiferença internacional: às potências centrais convinha o silêncio, pois embora o Império Austro-Húngaro estivesse dissolvido e o Império Alemão, substituído pela República de Weimar, os sucessores desses sistemas sabiam que seus predecessores foram aliados complacentes do Império Otomano; a Rússia havia firmado a paz em separado e tinha interesse de sobra em não ter conflitos com a Turquia, com a qual celebrou em 1920 um tratado de amizade e cooperação. Nos Estados
Unidos, os republicanos se desentenderam com a Europa e não ratificaram o Tratado de Versalhes. França e Grã-Bretanha Grã-Bret anha dedicaram-se a assegurar o resultado que até então haviam obtido do desmembramento do velho Império Otomano. Os armênios a rmênios ficaram sós. Houve muitíssimos testemunhos qualificados entre cidadãos, funcionários e diplomatas das grandes potências, e alguns deles tiveram reações muito corajosas, embora seus governos se recolhessem ao silêncio: James Bryce, com a colaboração de Arnold Toynbee, publicou um livro na Grã-Bretanha; o pastor Johannes Lepsius fez o mesmo na Alemanha; o embaixador estadunidense no Império Otomano, Henry Morgenthau, teve uma atuação destacada na publicidade do caso. Ninguém, porém, os escutou. Em 1939, poucos dias antes da invasão da Polônia, em um discurso dirigido a seus generais, Hitler perguntou: Wer redet noch von der Vernichtung der Armenier? (Quem fala ainda dos armênios?). Conforme a filigrana que recorta o conceito legal de genocídio, tal como acabamos de expressá-lo, tampouco falariam os cadáveres produto de todos os deslocamentos forçados de população, incluindo os da ex-Iugoslávia na guerra de 1991-1995, que começou com a independência da Croácia e da Eslovênia e terminou com o estabelecimento das fronteiras internas e externas da Bósnia. O argumento é tomado das justificativas dos deslocamentos na URSS: Stalin não se propunha a aniquilar os kulaks e e os expurgos dos anos 1930 também não pretendiam aniquilar nenhum grupo étnico nem religioso. religioso. No caso da ex-Iugoslávia, os juristas esforçam-se por distinguir distinguir entre entr e limpeza étnica e étnica e genocídio genocídio.. Quanto à prevenção do genocídio, a convenção de 1948 foi quase uma manifestação de boa vontade, posto que os massacres do século passado passa do só cessaram porque alcançaram seus objetivos (por exemplo, no caso armênio ou no indonésio), porque algum Estado estrangeiro interveio (como no Camboja e em Bangladesh) ou porque os massacradores perderam uma guerra (como os nazistas). Como tudo isso demonstra que a definição legal de genocídio de genocídio é é produto de um exercício de poder (de uma decisão política de criminalização primária) que não perde seu caráter seletivo por provir do campo internacional, faz-se necessário substituí-la por um conceito criminológico. criminológico. A esse efeito – e acompanhando, com correções, Semelin, que é um estudioso do tema –, usaremos a definição mais ampla de massacre , entendendo por tal toda prática de homicídio de um número considerável de pessoas por parte de agentes de um Estado ou de um grupo organizado com controle territorial, de forma direta ou com clara complacência destes, levada a cabo de forma conjunta ou continuada, fora de situações reais de guerra que importem forças mais ou menos simétricas. Cabe advertir sobre um risco gravíssimo ao conceituar os massacres: embora pareça absurdo, se se tenta hierarquizá-los (meu (meu massacre foi pior que o teu), teu ), isso confunde muito e faz perder de vista os cadáveres. Tais raciocínios são aberrantes e perigosíssimos , porque encerram germes de mitos de alto risco que podem habilitar novos discursos massacradores, uma vez que oferecem elementos para novas técnicas de neutralização. Assim, poder-se-ia dizer que se justifica a morte de 600.000 pessoas por Suharto diante da ameaça comunista proveniente da Revolução Cultural da China de Mao; por sua vez, poder-se-ia justificar a morte dos dois milhões de cambojanos por Pol Pot, diante do temor provocado pelo massacre de Suharto e da submissão da população camponesa
cambojana; o assassinato a machadadas de 800.000 tutsis em Ruanda se justificaria pelo temor produzido pela morte de 100.000 hutus em Burundi. Esta é a inadmissível consequência da hierarquização dos massacres. Por um lado, as potências batem-se para fazer com que só a outra seja outra seja criminalizada, mas, por outro, as vítimas se batem para ver quem é mais vítima. No meio ficam uns tantos milhões de cadáveres dos quais nem a criminologia se dá conta. Isso deve nos alertar sobre os riscos da armadilha da hierarquização. Por regra geral, a questão da hierarquização surge diante da Shoah, Shoah, e a pergunta que se coloca é se ela foi única ou se não se diferencia de outros massa cres. A rigor, todo massacre tem características característ icas particulares. part iculares. Ademais, todo massacre massacre é único para único para as vítimas. O problema é que se o consideramos substancialmente substancialmente diferente, estamos a um passo de estimar que é irrepetível e e produto de um caminho especial – – o Sonderweg alemão alemão dos anos 30 do século passado. passa do. Acreditamos que considerá-la considerá-la irrepetível é é muito perigoso per igoso e atribuí-la ao Sonderweg é, em algum sentido, uma forma de negacionismo (não do fato, mas sim da responsabilidade). É indubitável que a Shoah pertence Shoah pertence aos judeus – porque para estes é justa a sua dor –, sem prejuízo de que ela se insere em um programa de extermínio organizado, que também massacrou vários milhões de não-judeus, respondendo a motivações profanas abomináveis, sobre as quais não se pode passar, confiando na dor causada e acreditando ingenuamente na impossibilidade impossibilidade da sua reiteração. reitera ção. O que confere maior particularidade à Shoah é que foi cometida contra europeus e por europeus, tendo à frente uma potência considerada um dos pináculos da cultura universal (ou universalizadora). A flecha da história hegeliana cravou-se em pleno coração do Estado sintético. Estado sintético. Os perpetradores perpetra dores não foram asiáticos teocráticos , nem africanos difícilmente reconhecíveis como nem latino-americanos degenerados pela mestiçagem, mas humanos nem mestiçagem, mas sim quem estava na ponta da flecha hegeliana. E não vale enaltecer nacionalismos para imputar tudo aos alemães, uma vez que não se pode negar a participação do regime de Vichy, de outros aliados do Eixo e dos colaboradores dos países pa íses ocupados, que por certo houve e muitos. Esta é uma característica mais diferencial: a civilização civilização orgulhosa não pode negar o massacre desqualificado. Encobriram-se discursivamente os piores crimes do colonialismo: a criminologia, de mãos dadas com a antropologia colonialista, naturalizou-os, naturalizou-os, dizendo que os massacres eram era m inevitáveis. inevitáveis. Mas isso já não pode ser encoberto. A característica caracter ística da criminalidade criminalidade nazista – e a mais dolorosa e que a civilização se civilização se nega a assumir– é que sintetiza como ninguém o fato de ter feito tudo o que outros haviam inventado e o levou à prática de um modo tão inexorável, aplicando a máxima racionalidade funciona moderna moderna na fabricação de cadáveres (até chegar ao extremo de produzir sabão e cintos e recolher obturações de ouro dos dentes), que apresenta juntas todas as características que os outros massacres costumam oferecer separadamente. O nazismo careceu da mais ínfima criatividade. Sua originalidade baseou-se somente em seu brutal extremism extr emismo o assassino: assa ssino: o racismo e o reducionismo biologista biologista eram o paradigma p aradigma dominante em toda a Europa e nos Estados Unidos; a eugenia negativa estava legalizada nos Estados Unidos desde 1907; o ódio nacionalista a havia alimentado na Primeira Guerra Mundial; a mistura de tudo isso fora sustentada por Chamberlain no livro de cabeceira de Kaiser; o culto da lei inexorável do mais forte era de Spencer; o antissemitismo era europeu e os reis natural da católicos haviam expulsado os judeus quatro séculos antes; os outros europeus os
estigmatizavam como deicidas e e comedores de criancinhas; os condenavam a viver nos guetos e e impediam que eles tivessem acesso à propriedade imóvel; os ciganos eram perseguidos por toda a Europa; a estigmatização e a punição dos gays se se perdem nos tempos medievais; os franceses antidreyfusianos reviveram o antissemitismo até o extremo; o trabalho escravo até o esgotamento e a morte eram praticados em todo o colonialismo; o extermínio havia sido praticado prat icado com os hereros ; as técnicas de extermínio provinham da indústria. Nada, o nazismo não inventou absolutamente nada, sua criatividade foi nula, recebeu tudo da civilização, a única diferença foi uma brutalidade tão desqualificada que a linguagem não é capaz de relatá-la, mesmo apelando para os vocábulos mais inadequados para o âmbito acadêmico e que me eximo de reproduzir aqui (no bar o expressariam expressar iam com maior clareza). Essa brutalidade se explica porque o nazismo acreditou que se colocava na vanguarda da civilização civilização e a vanguarda da criminalidade criminalidade não pode ser senão uma criminalidade ainda maior. É isso que a civilização planetarizada não pode dissimular e tenta negar com o Sonderweg, que não é mais do que outra forma de negacionismo negacionismo de responsabilidade.
44. Os massacres e as guerras Numerosos massacres pretenderam se confundir com guerras. Embora também seja um crime (remeto-me a Juan Bautista Alberdi)[22] Alberdi) [22],, a guerra exige que haja duas forças armadas regulares ou irregulares, porém mais ou menos simétricas. Se bem às vezes há massacres coetâneos, decididos e executados aproveitando a guerra, nada têm a ver com ela mesma. Os turcos aproveitaram a Primeira Guerra para massacrar os armênios, os nazistas fizeram o mesmo com os judeus, ciganos, gays, dissidentes e doentes. Nem uns nem outros eram vencidos, combatentes ou prisioneiros de guerra, como tampouco o era a população civil japonesa de Hiroshima e Nagasaki. Esses massacres parab massacres parabélicos foram favorecidos porque, desde a Primeira Guerra (1914-1918), élicos foram a guerra deixou de ser travada apenas contra exércitos, passando a envolver a população, apelando à sua substan sua substanciaçã ciaçãoo como inimigo e como inferior , razão pela qual os mortos não só eram efeitos colaterais , mas também começaram a ser produto de represálias sobre a população civil. Com a guerra a guerra total de de Ludendorf os inimigos foram substancializ substancializados ados , e passaram a ser os ranceses, os alemães etc., ou seja, deixaram de ser indivíduos para converter-se em uma manifestação dessa substância à qual usualmente se agrega algum genitivo excrementício. A radicalização substancialista da guerra é o que se trata de provocar artificialmente fora da hipótese bélica, e por isso todo massacre se disfarça de guerra, como já havia acontecido com a invenção das pretensas guerras coloniais coloniais , disfarçando como tais as ocupações territoriais policiais, das quais as guerras do século passado não seriam mais que uma subcategoria guerr as sujas do relativamente tardia. tardia . Nossos territórios latino-americanos foram enormes campos de concentração e de trabalhos forçados sob controle territorial policial dos colonizadores: não houve guerras, não houve forças enfrentadas simetricamente armadas. As únicas guerras foram as de independência, mas não a conquista. Algo análogo pode-se dizer do neocolonialismo, quando a Europa se arremessou sobre a África depois do congresso de Berlim de 1885, como antes havia feito sobre o norte da África, a Índia Índia e a Oceania; tampouco houve houve guerras, e sim ocupações ocupações policiais. policiais.
Em 1918, o domínio imperial europeu estendia-se a uns 75 milhões de km2 e a aproximadamente 600 milhões de pessoas. Desde 1895, quando as metralhadoras apareceram, ficou ainda mais claro que não houve guerras , pois na batalha de Omdurman, no Sudão, os britânicos massacraram, massacra ram, com elas, os derviches, inflingindoinflingindo-lhes lhes 11.000 baixas contra somente 49 em suas fileiras. É óbvio que isso não pode ser chamado de guerr de guerra. a. As consequências consequências dessas ocupações policiais de território foram desastrosas. desastrosa s. Entre 1825 e 1830 os holandeses mataram cerca de 200.000 habitantes em Java, os portugueses uns 100.000 em Moçambique e os alemães 145.000 na África Oriental. A Argélia teve sua população reduzida em 15% entre 1830 e 1870; em toda a África francesa a população diminuiu entre um terço e a metade, no Congo Belga em cerca de 50% (10.000.000), no Sudão inglês passou de nove para três milhões; algo análogo aconteceu na Oceania. A carestia cerealífera provocada pelo mercado livre , somada à seca, provocou mais de trinta milhões de mortes no Sudeste Asiático, na Índia e na África entre 1870 e 1890. Em 2 de outubro de 1904, o Império Alemão declarou que os do África sul-oc s ul-ocidental idental deixavam de ser cidadãos cidadã os alemães – o mesmo que foi feito, trinta hereros do anos depois, com os judeus judeus – e entre essa data dat a e 1906 foram exterminados. Hannah Arendt disse, com razão, que os europeus praticaram seus métodos colonialistas brutais e acabaram transferindo-os ao próprio coração europeu, mas – talvez por ficar tomando chá com Heidegger– chegou tarde ao cinema: antes os romanos o haviam praticado em quase toda Europa, os castelhanos haviam colonizado os muçulmanos do sul (embora falem de reconquista) reconquista) e haviam expulsado os judeus etc. Se nos instalarmos no cinema antes de Hannah e olharmos o filme todo, veremos que existe uma espécie de pulsã de pulsãoo massacradora que se estendeu pela Europa e que, em seguida, a Europa massacradora que expulsou para outras sociedades indefesas que submeteu ao seu controle e exploração policial e que, com o passar do tempo, refluiu e voltou a seu território. Isso indicaria que a tendência a expandir-se, submeter e hegemonizar às custas de massacres estatais faz parte da civilização que a Europa planetarizou. Isso é tão certo que a planetarização massacradora continuou funcionando entre nós depois de nossas independências: os massacres dos povos nativos também foram praticados por governos pátrios , como a chamada campanha ao deserto deserto argentina, a contenção das mobilizações do Altiplano (Bolívia) contra a tentativa de reposição de um Wilka[23] por volta de Wilka[23] por 1900, Canudos, no Nordeste do Brasil, talvez mesmo nossas insensatas guerras civis e contra os vizinhos vizinhos etc. Essa herança europeia se concretizou mais proximamente sob a forma de autocolonialismo. autocolonialismo . Talvez por sua proximidade não percebamos sua verdadeira natureza, pois em alguma medida assimilamos o colonizador, extremamente parecido conosco e próximo de nós. A expressão autocolonialismo não autocolonialismo não deve ser descartada pelo fato de que tenha havido uma clara ingerência de interesses forâneos forâ neos em seu estabelecimento, porque embora isso seja inquestionável, também o é que, sem condicionamentos endógenos favoráveis, o fenômeno não teria sido possível. Quando lutava para manter seu poder colonial, primeiro sobre a Indochina e mais tarde sobre a Argélia, a França apercebeu-se de que tinha de lutar contra um povo, porque, embora nem todos fossem combatentes, a maior parte da população lhes prestava um considerável apoio e, em particular, part icular, os escondia, permitindo que se confundissem com com ela. Nessas circunstâncias, os militares franceses inventaram a tese de que não se tratava de uma guerra clássica, clássica, mas sim de combatentes irregulares que não respeitavam as leis da guerra e, portanto, eles se consideravam livres da obrigação de respeitá-las e aptos a disseminar o terror
na população e detectar os combatentes, valendo-se de qualquer meio, em particular da tortura, da conquista e da execução de reféns, das execuções sem processo, do desaparecimen desapar ecimento to forçado de pessoas etc., o que mereceu a duríssima crítica de Jean-Paul Sartre no famoso prólogo a Franz Fanon. A tal efeito, esquentaram a guerra fria, da fria, alimentando uma guerra entre Oriente e Ocidente Ocidente da qual seu genocídio colonialista não era mais que uma batalha. Deixando de lado que Marx era bem ocidental – o que, para os teóricos da guerra guerr a fria, fria, não passava de um detalhe menor –, nessa guerra guerr a suja, suja, como era guerra, guerra, não cabia apelar ao direito penal, e como era suja tampouco cabia respeitar as leis de guerra, reservadas para as limpas , razão pela qual eles a deixavam em um limbo do não direito. direito. A mais completa síntese desta chamada doutrina doutrina foi exposta por Carl Schmitt, o velho teórico nazista do Estado absoluto, que a enunciou na Espanha franquista, enquanto a França julgava o general Raoul Salan, chefe da OAS, organização terrorista de extrema-direita colonialista que havia tentado por várias vezes matar Charles De Gaulle, por considerá-lo um traidor a sua causa. Essa versão do colonialismo foi difundida a partir da Escola das Américas, no Panamá, e na Argentina pelos mesmos franceses instalados em nosso ministério desde 1957. Desde aí envenenaram a mente de nossa oficialidade militar, militar, divulgando essas atrocidades at rocidades com o nome nome de doutrina da segurança nacional. nacional. No Cone Sul, as forças armadas, tomando como pretexto a violência violência política na Argentina e os governos antipáticos aos partidários do Ocidente cristão e no Chile e no Brasil, cercaram-se de ideólogos dos movimentos movimentos de regressão da cidadania liberal no real, verdadeiros defensores dos privilégios lesados pelos movimentos populistas de de ampliação da cidadania real. Eles os ajudaram a encetar uma guerra e degradaram-se à condição de forças policiais de ocupação do próprio território, aplicando todas as técnicas do colonialismo francês contra suas próprias populações. O resultado foram os massacres dos anos setenta do século passado, com milhares de mortos, torturados, presos, exilados e desaparecidos, e uma notória regressão da cidadania real, destruidora dos projetos de Estados de bem-estar.
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45. Quando se cometem os massacres? Os massacres sempre pretenderam um controle territorial para limpar e homogeneizar , higienizar , desinfetar , que começou dentro da própria Europa e que esta expeliu para o resto do mundo através do colonialismo e do neocolonialismo, até que refluiu e voltou brutalmente para a Europa, deixando múltiplos rastros pós-colonialistas em seu caminho. Porém, nesse processo milenar houve sociedades que não perpetraram massacres. Vejamos, pois, quando eles são cometidos. Quando se praticam no próprio território requerem Estados policiais, salvo quando se trata de massacres que, como continuação do colonialismo, são praticados contra os povos nativos: a campanha ao deserto deserto argentina, o roubo de crianças dos nativos australianos etc. Quando se cometem fora do próprio território do Estado genocida, podem ser praticadas por Estados mais ou menos liberais, como sucedeu no neocolonialismo neocolonialismo ou no caso da Sérvia. S érvia. Girard lança a hipótese de que os massacres são levados a cabo por Estados débeis , que procuram sair de suas crises, reafirmando seu poder mediante a construção do bode expiatório, expiatório, mostrando-o como como responsável perante per ante todos os demais.
Se deixarmos de lado a abstração Estado Estado e nos referirmos ao grupo hegemônico massacrador, isso costuma ser verdade. Os massacres dentro do território quase sempre foram um instrumento de consolidação do hegemônico que se sentia débil. consolidação do poder de um grupo hegemônico A Inquisição Inquisição consolidava consolidava o poder pap papal, al, debilitado debilitado pelos grupos dissidentes e pelo poder terreno. Os nazistas eram um pequeno partido que chegava ao poder com dissidências internas e que se propunha a montar um Estado totalitário, para o qual necessitava concentrar muitíssimo poder. O Império Otomano encontrava-se em uma crise de dissolução quando Talât e seu bando de jovens turcos começaram a massacrar os armênios. Pol Pot tomou o poder no tur cos começaram Camboja com um partido que contava com poucos quadros . A Sérvia assistia à dissolução iugoslava e perdia sua hegemonia. As minorias privilegiadas que apoiaram as ditaduras de segurança nacional sul-americanas estavam sitiadas por maiorias que haviam adquirido consciência consciência de cidadania. Tudo parece indicar que o bode expiatório expiatório aparece quando um grupo hegemônico débil opta por criá-lo como forma de acumular poder. Isso não significa que seja um meio eficaz para conseguir esse objetivo, pois, na maioria dos casos, no médio e no não muito longo prazo não deu o resultado esperado. O Império Otomano se dissolveu e a Turquia até hoje não conseguiu entrar na União Europeia; a Alemanha nazista acabou no desastre que todos conhecemos; o regime de Pol Pot foi derrubado e o Camboja ficou sem profissionais nem serviços. Pode-se afirmar, no máximo, que os beneficiados foram alguns corruptos. A regra do grupo hegemônico hegemônico débil não parece ser cumprida no caso do neocolonialismo; neocolonialismo; contudo, a diferença está no fato de que se produz um deslocamento territorial do massacre e do Estado policial que pressupõe. Os grupos hegemônicos europeus eram débeis na segunda metade do século XIX: as revoluções de 1848, a Comuna de Paris em 1871, o socialismo e o anarquismo, a miséria, as massas urbanas, as ameaças dos vizinhos e do equilíbrio de equilíbrio de opereta do continente ilustram bem a debilidade e a violência difusa de difusa de Girard. A identificação identificação dos criminosos com com os selvagens não não foi uma invenção de Lombroso, L ombroso, mas sim um estereótipo que tendia a unificar dois bodes bodes expiatórios ex piatórios , quer dizer, o marginalizado interno e o colonizado externo, o que justificava a importação importação da metrópole da polícia de ocupação territorial das colônias. O curioso é que em todos os casos em que um grupo hegemônico decide massacrar, emite antes sinais claros clar os que, no geral, são ignorados, inclusive inclusive pelas próprias própr ias vítimas. O sinal mais inequívoco são as técnicas de neutralização no sentido de Sykes e Matza, que de neutralização no vimos oportunamente. O risco se torna iminente iminente quando estas deixam de ser difusas para difundir-se difundir-se e reiterar-se reitera r-se no público e, em particular, part icular, quando se tornam discurso do poder. O massacre não pode ser levado a cabo se não conta com o apoio ou a indiferença da população e com a convicção das agências executoras. Esse pressuposto depende da criação prévia da realidade midiática, que instale o pânico moral (mundo (mundo paranoide), neutralizando os valores dominantes. dominantes. Houve poloneses e lituanos linchando judeus, a população hutu matando tutsi etc. Ademais, não é verdade que os executores integrados a um corpo hierarquizado atuem por obediência ou temor; não se tem conhecimento de que os nazistas tenham dado morte a ninguém porque se tenha negado a matar judeus. Não acreditamos que a observação de que a tese de Sykes e Matza de 1957 parece ter sido feita à medida dos massacres estatais possa se estender a todos os massacres.
Recordemos os tipos de técnica enunciados por Sykes e Matza que vimos anteriormente: (1) té cnicas s enunciados negação da própria responsabilidade; (2) do dano; (3) da vítima; (4) condenação dos condenadores; e (5) apelação a lealdades superiores. Vejamos como operam estas categorias no discurso dos massacradores. A negação da própria responsabilidade nos massacres se caracteriza por definir situações como de extrema necessidade e são criadas pelo grupo a que se pretende aniquilar. Por conseguinte, conseguinte, o bode expiatório em expiatório em todo massacre deve ser alguém que torne crível a atribuição de um enorme poder, capaz de gerar o pânico pânico moral . Para isso se recorre a uma causalidade mágica, baseada sempre em uma urgência de resposta. A reclamação autoritária a utoritária é sempre de urgência: ur gência: dê-me uma um a resposta. Se você não gosta disso, São expressões que escutamos todos os o que propõe? propõe? Examine a realida re alidade. de. O que me diz disso? São dias por parte p arte dos formadores de opinião da criminologia criminologia midiática. Quando o conteúdo mágico é muito evidente, disfarça-se de científico. Quando ficou demodé atribuir à relação com Satanás a capacidade dos judeus de causar as pestes, lhes foi atribuída a posse de um veneno tão poderoso que podia matar toda a população; passou-se do diabo à química. química. O nazismo rodeava-se de cientistas para legitimar suas teses disparatadas e os renascimentos cíclicos da frenologia o confirmam. Recordemos o experimento de Stanley Milgram, na Universidade de Yale. Ele convidou os estudantes a participar de uma suposta prova científica na qual um ator simulava sofrer descargas elétricas progressivas que o convidado produziria com um aparato. Verificou-se que entre 60 e 80% dos convidados não se detiveram diante da simulação de dor do ator. A autoridade da ciência gerou um verticalismo obediente em pessoas normais, que não pararam parara m frente ao sofrimento. Cabe esclarecer que o pânico moral é quase sempre ilusório, ilusório, mas não é alucinado, alucinado, isto é, deforma a realidade, mas raramente inventa tudo. Isso obedece ao fato de ser mais simples alterar a percepção de um objeto real do que promover a de um inexistente. A existência de um objeto portador de algo de perigo ou dano facilita a tarefa de manipulá-lo até fazer crer que é necessário aniquilá-lo para sobreviver. Em algumas ocasiões, alimenta-se o pânico moral com um fato desencadeador, cuja autoria fica encoberta, como o incêndio incêndio do Reichstag do Reichstag ou ou o míssil que matou o presidente de Ruanda. R uanda. Em menor medida, as agências policiais autonomizadas valem-se de táticas iguais: permitem que se cometam homicídios, provoquem ou incitem saques ou desordens, liberam zonas , para precipitar o pânico moral.
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Embora a fonte da pretensa emergência seja um fato deformado, seria demasiado ingênuo crer que esses fatos desencadeiam os massacres, pois implicaria no fato de que esses dados reais não tivessem existido, os massacres não teriam sido produzidos, o que acabaria por atribuir a responsabilidade às vítimas, que é justamente o que os massacradores pretendem. pr etendem. Na nossa opinião, na realidade, parece que tudo isso foi necessário, porque senão ia acaba sendo inventado ou criado, mais cedo ou mais tarde, à custa de mais esforço. É esforço. É óbvio que se de cada perigo, conflito ou risco real derivasse um massacre, nenhum de nós estaria vivo. Há fatos muito graves que desencadeiam até mesmo guerras civis, mas não massacres. massa cres. Esses fatos dão lugar à tese da provocação suficiente , mediante a qual o massacrador se apresenta como alguém a quem as circunstâncias históricas colocaram na triste função massacradora, e que, para salvar a comunidade, a civilização, a raça, ou a república ( ou a sua santa mãe , costumam acrescentar no bar) não há outro remédio senão sacrificar algumas vidas como único único meio meio de preservar preserva r o resto. Esta é a nada inovadora fórmula inovadora fórmula de de Caifaz . Na Argentina, foi chamada de teoria dos dois demônios . A negação do dano (segunda dano (segunda técnica técnica de Sykes e Matza) é uma técnica de comunicação, segundo a qual nenhum massacrador quer assustar sua população mostrando suas atrocidades, mas sim assustá-la ao mostrar aquelas que, segundo ele, o bode expiatório expiatório comete. Com isso busca a participação ativa da população, embora a forma mais frequente desta sejam as
delações, que abrem espaço para múltiplos crimes triangulares, originados em qualquer ódio ou frustração. Enquanto o poder punitivo está contido, a delação ou a denúncia falsa acarretam poucos inconvenientes; porém, perante o poder massacrador se tornam assassinas, porque qualquer um tem nas mãos um aparato apa rato homicida. É mais fácil negar o dano quando os fatos têm lugar fora do território; por isso, quando ocorrem no próprio território fomenta-se uma resistência a acreditar . Os habitantes dos bairros residenciais das grandes cidades resistem a crer nas execuções sem processo que têm lugar nas áreas área s marginais da mesma urbe, mostrada mostradass como enfrentamentos . A revolução comunicacional comunicacional não eliminou eliminou a negação do dano, dano, como provam os casos da Bósnia e de Ruanda; Ruanda ; pelo contrário, a Rádio Rá dio das Mil Colinas Colinas de Ruanda incitava publicamente ao massacre, lançando mão de um tom juvenil, desinibido, com música popular do Zaire, que contrastava com a tediosa rádio oficial e que faz lembrar alguns meios especializados de nossos países. A negação da vítima vítima é outra técnica de neutralização indispensável na preparação do massacre. O bode expiatório expiatório se constrói sempre sobre um preconceito prévio, que é uma discriminação que hierarquiza seres humanos: negros, índios, judeus, albaneses, muçulmanos, croatas, armênios, tutsis, hutus, gays, comunistas, degenerados, antissociais, imigrantes, deficientes, pobres, ricos, habitantes urbanos, tudo o que, substancializado, permite considerálos subh los subhumanos ou menos humanos e e atribuir-lhes a tribuir-lhes os piores crimes, construindo um coletivo eles umanos ou de malvados e daninhos que devem ser eliminados eliminados para pa ra que se possa p ossa sobreviver. Dado que a negação da vítima vítima nasce de uma discriminação, o bode expiatório correspondente nem sempre está bem delimitado, nem sequer quando se apela a racismos. Assim, a contaminação do sangue da da eugenia estadunidense est adunidense é um bom exemplo: não só eram os negros, mas também os que tinham algum gene negro; negro; o mesmo aconteceu com os ciganos na Alemanha; entre hutus e tutsis não há diferenças notórias (falam a mesma língua e até at é praticam pra ticam a mesma religião) etc. Nos massacres políticos a identificação foi progressiva, pois os inimigos iam se descobrindo na mar cha e os amig a migos os de hoje eram os inimigos inimigos de amanhã. descobrindo na marcha O bode expiatório expiatório deixa de ser pessoa porque passa a fazer parte de um eles , através do fenômeno da substancializ substancialização ação,, à qual já fizemos referência. Instala-se uma categoria de pensamento, o outro diferente como como parte de um todo maligno. maligno. Não se pode pensar no outro como indivíduo, mas como pertencente a uma totalidade que tem um para quê maligno, maligno, com o qual passa a ser uma coisa e coisa e deixa de ser uma pessoa. À medida que a ideologia ideologia massacradora se estende à chamada opinião pública, pública, aquele que dissente sente medo da solidã da solidãoo, de ficar só no meio da multidão, se sente como o personagem de Henrique de Henrique V , de Luigi Pirandello, perguntando-se se o louco é ele ou são todos os outros. outr os. A coisa vai se tornando perigosa, à medida medida que se atribuem a eles crimes crimes mais graves, com o que cada vez mais lhes é negada a condição de vítimas e se atribui a crise a causas morais (como em todas as proclamações ditatoriais ditat oriais latino-americanas). Em primeiro lugar, lugar, são atribuídos a tribuídos a eles crimes violentos; em segundo lugar, crimes sexuais. Em terceiro lugar, crimes contra o simbólico e o sagrado (historicamente a profanação de hóstias, em muitos casos o ultraje a símbolos símbolos nacionais). Caberia pensar que, quanto maior a proximidade com os massacradores e a opinião pública, mais diferente o bode expiatório expiatório deveria ser para tornar crível sua condição de todo maligno. maligno. Não é assim: as vítimas locais são demasiado parecidas aos massacradores ou convivem com estes há muito tempo.
O massacre do vizinho requer que este não seja totalmente diferente, mas que, por efeito do narcisismo, narcisismo, segundo Freud, ou do mimetismo, mimetismo, segundo Girard, a diferença se estabeleça potencializando características muito secundárias. Com detalhes mínimos, ele é convertido em um estrangeiro, hierarquias da sociedade e, por isso, é um anormal . Se o estrangeiro , que não entende as hierarquias que não se ajusta às hierarquias é é o diferente, é mais fácil erigi-lo erigi-lo em inimigo da sociedade , mas se ele é muito parecido é necessário elaborar a diferença, criar um estranho, estranho, o estrangeiro, estrangeiro, porque o estranho sempre gera suspeita e desconfiança, abre espaço para a paranoia Seguindo com os tipos de técnicas de neutralização, neutralização, que podem nos colocar na pista de quando quando os massacres se produzem ou se avizinham, outro dos tipos comumente usados é a condenação dos condenadores , pois os massacradores pretendem identificar todos os que condenam seus crimes como traidores , idiotas úteis que não veem o perigo do inimigo, inimigo , que se imputam a eles . obstáculos , ou encobridores dos encobridores dos crimes que Não obstante, a condenação dos condenadores não é um simples recurso defensivo dos criminosos de massa, pois estes neutralizam seus valores até o extremo em que não podem retroceder, não só porque perderiam sua liderança, como também porque quando se afunda na execução do massacre, o menor reconhecimento de suas atrocidades acarretaria seu desmoronamento psíquico: não há aparato psíquico que resista ao formidável grau de culpa que esse reconhecimento geraria. Girard afirma que odeiam sem causa, mas não sabem disso. disso . Agregaríamos que não podem se permitir sabê-lo, nem sequer duvidar minimamente: minimamente: a dúvida os levaria à catástrofe psíquica. Daí que não há massacradores arrependidos, salvo entre os níveis participativos mais baixos ou entre os corruptos que lhes somam para cometer latrocínios ou negociatas, mas os autênticos responsáveis só podem admitir alguns excessos inevitáveis como como efeitos colaterais da guerra que guerra que forjam ilusões. O último tipo de técnica de neutralização neutralização é um componente ideológico presente em todos os massacres, que é a invocação de lealdades superiores , onde encontramos todas as construções megalômanas que fazem que o nós adquira adquira dimensões míticas: a Volksgemeinschaft , a Grande Sérvia, Sérvia, o poder hutu, hutu, a Camboja democrática, democrática, a Indonésia ocidental , o Ocidente cristão cristão etc. Como regra geral, esses criminosos criminosos não fazem por menos em matéria de projetos delirantes.
46. Com o quê? E quem? Ao responder à quinta pergunta de ouro – Com o quê os os massacres são cometidos? –, nos vemos diante do ponto crucial para a criminologi criminologia, a, pois a resposta, resposta , à luz da experiência histórica, é redonda: com o poder punitivo. A Gestapo e foram agências policiais; o massacre cambojano foi nitidamente policial; Gestapo e as SS foram no genocídio armênio participaram presos libertados para isso; no dos tutsis, foram libertados presos portadores de HIV, que foram encarregados da violação das mulheres hutus. As agências executivas do sistema penal estiveram presentes em todos os genocídios. Em determinadas ocasiões, foram as forças armadas, mas não em função bélica, e sim assumindo assumindo funções policiais, policiais, como nas ditaduras de segurança nacional. A fragmentação do governo dissimula dissimula essa realidade, em particular part icular no caso das empresas colonizadoras, porque não foram levadas a cabo pelas polícias urbanas das metrópoles, assim como as ditaduras de segurança nacional tampouco estiveram comandadas por policiais
uniformizados como tais, embora as agências policiais em sentido estrito tenham tido uma participação importante: a investigação histórica prova a cooperação do aparato penal com as coopera ção policial foi indispensável indispensável nas ditaduras dita duras de segurança nacional. SS , e a cooperação De qualquer maneira, o importante é que, fossse qual fosse o corpo armado (policiais, militares, organizações políticas uniformizadas, parapoliciais, paramilitares, capatazes, bandos), sempre atuaram na função na função punitiva. punitiva. Não é essa a visão tradicional a respeito do neocolonialismo, porque parece que as empresas deste nada têm a ver com os controles policiais metropolitanos. Mas insistimos em algo que muda a perspectiva: não foi a função policial metropolitana que se estendeu ao colonialismo, mas sim a ocupação colonialista que inspirou a extensão da função policial às metrópoles, colocando-a sob um controle militar mais rígido, visando, com isso, dotá-la de especificidade controladora. controladora. Por isso, como vimos, não houve guerras coloniais, mas sim ocupações policiais de território. Controlar o território, massacrar os rebeldes e os ocupantes indesejáveis , forçar ao trabalho, castigar os renitentes são atividades próprias de uma função policia função policiall de controle territorial terr itorial . As repressões aos índios revoltosos e aos escravos prófugos nos quilombos são são tarefas próprias da ocupação policial do território e pouco importa como se tenham denominado seus executores, nem o uniforme uniforme que tenham usado, pois o que interessa é a natureza nat ureza da função que cumpriram. No século passado, quando o massacre se produziu em Estados com agências policiais e militares de alto nível técnico especializado, as cúpulas tiveram de proceder a uma depuração, separando os resistentes ou relegando-os a atividades secundárias e privilegiando os guerre os guerreiros iros ideológicos , que se colocam à frente da execução. No geral, estes são oportunistas, ávidos por escalar posições na agência, saltando degraus e hierarquias mediante sobreatuações, como costuma suceder em toda corporação. Isso cumpre uma dupla função: por um lado, facilita a execução e, por outro, oferece cobertura às cúpulas, que podem alegar excessos não não autorizados, quando na realidade não são mais que consequências consequências inevitáveis de suas sua s orientações. Em qualquer caso, é preciso distinguir diferentes níveis de executores. Os executores materiais, regra geral, são muito jovens e às vezes até adolescentes, e é possível que os massacradores de escritório não tenham exercido alguma violência. violência. A sensação de onipotência de dispor da vida de um semelhante, tê-lo à disposição, sentir seu medo exerce uma atração fascinante, em particular sobre os muito jovens. Daí que o recrutamento dos executores materiais selecione, preferencialmente, jovens e adolescentes ou adultos com transtornos de personalidade, pois é sabido que a onipotência é sinal de imaturidade emocional e o massacrador explora esse distúrbio, assim como o psicólogo industrial malvado aconselha o empresário sobre como explorar a patologia do empregado, pois não é qualquer um que está disposto a massacrar. O caso cambojano é muito sugestivo, pois chegaram a recrutar marginais, vagabundos, alcoólatras, traficantes, bandidos e analfabetos, e lhes foi atribuída autoridade policial. Os historiadores desse massacre se assombram com a mudança de personalidade experimentada por essas pessoas. A rigor, trata-se de um processo inverso ao da estigmatização: se um segregado passa a ser respeitado e temido e a ter um lugar no mundo, sua autopercepção muda totalmente. E não há dúvida de que a base dessa transformação foi a obediência cega. O recrutamento de marginais também não foi estranho à tática do Partido Nazista. Embora o criminólogo fique extremamente impressionado ao verificar que os massacres
foram cometidos pelas agências do poder punitivo, ou pelas que assumiram essa função, o certo é que as agências executivas nunca massacraram sem prévia decisão ou indiferença das cúpulas governamentais que as toleram t oleram ou desejam, quando não as estimulam. No caso mais caótico das últimas décadas, que foi o de Ruanda, a aparente espontaneidade não era assim tão grande, pois os chefes da comunidade estavam envolvidos e eles eram estimulados pelo grupo no poder e instigados por uma emissora de rádio, tudo diante da indiferença das forças armadas e dos polici p oliciais. ais. Isso nos leva à sexta à sexta pergunta Esta pergunta não pode ser per gunta de ouro da criminalística: criminalística: quem? Esta respondida com referência aos executores materiais e nem sequer aos massacradores de escritório, que bem podem ser burocratas. Quando nos perguntamos quem, quem, estamos nos referindo às cúpulas do poder massacrador massacra dor e a seus ideólogos. ideólogos. O surpreendente é que em quase todos os casos nos deparamos com intelectuais que elaboraram elaborara m suas técnicas de neutralização neutra lização e que, com frequência, frequência, as colocaram em prática, prát ica, como como no caso de Alfred Rosenberg, R osenberg, que não apenas deu sua contribuição intelectual, como também foi quem comandou comandou os massacres na Europa ocupada. Ziya Gökalp foi um sociólogo que mesclava Durkheim com Herder e Fichte e dessa mescla obtinha o nacionalismo que o genocida Mehmet Talât defendia, e que foi executado pelos armênios em uma rua de Berlim. Outro intelectual do nacionalismo foi Yusuf Akçura, que teorizava que os armênios a rmênios eram um corpo estranho em uma Turquía etnicamente et nicamente definida. definida. Está fora de qualquer dúvida que a elite dirigente do nazismo, que planejou os mais atrozes massacres, era integrada, em sua quase totalidade, por universitários com titulação máxima. Hendrik Frensch Verwoerd, o criador do regime do apartheid na África do Sul e que dispôs sobre os deslocamentos maciços da população p opulação negra, também t ambém foi um acadêmico. O ideólogo sérvio Jovan Raskovic, que mesclava argumentos psicanalíticos, religiosos e nacionalistas para alimentar a limpeza étnica foi étnica foi um psiquiatra, membro da Academia e visiting em várias universidades europeias. Suas afirmações eram do tipo A realida rofessor em r ealidade de humana se enriquece com a destruição de mundos interiores. É nos cataclismos que se revela a realidade étnica do povo sérvio... Povo de destino trágico, divino, povo da vida e da morte. A conjunção do céu e de nosso destino nacional encontra-se na origem de nossa identidade étnica. Considerava étnica. Considerava que os croatas estavam feminilizados feminilizados pela religião católica, padecendo de um complexo de castração que os submetia a uma total incapacidade para exercer qualquer autoridade, que os muçulmanos e as populações vizinhas eram vítimas de frustrações retais , que os levam a acumular riquezas. Para terminar, os sérvios ortodoxos são o povo edipiano, edipiano, destinado a libertarse do pai. Semelhante mistura de Freud com Adler, Darwin e mística, não obstante, não deixava de ser uma elaborada técnica t écnica de neutralização. Após sua morte, foi sucedido por outro psiquiatra, Rodovan Karadzic, que está sob julgamento julgamento em Haia. Ha ia. Não esgotamos, com ele, a lista de ideólogos de regimes massacradores, alguns muito mais refinados e sofisticados do que o psiquiatra sérvio trambiqueiro. trambiqueiro. Mencionamos, reiteradas vezes, Carl Schmitt, como teórico penetrante e grande arrivista nazista. Charles Maurras foi um hábil jornalista, que conseguia misturar tudo para proporcionar certa ideologia aos inimigos de Dreyfus e ao vergonhoso regime de Vichy. Giovanni Gentile foi, sem dúvida, um filósofo consistente e acompanhou o fascismo até o final. Talvez o caso mais interessante seja o do Camboja, pois Pol Pot e seu grupo se formaram nas universidades francesas, quase todos como pedagogos, entre os quais Duck, o encarregado
dos expurgos e das execuções, que forçava confissões sob tortura, tortura , que depois lia e marcava com o temível lápis vermelho de nossa infância escolar. As ideias dos maoístas franceses tiveram eco nesses intelectuais durante dura nte sua formação, mas estamos certos de que os estudantes franceses não imaginaram o efeito dessas ideias na mente daqueles que voltaram a uma realidade como a do Camboja, sobre cujo território Nixon e Kissinger haviam lançado mais bombas do que sobre o Japão na Segunda Guerra, com voos rasantes que aniquilaram pequenos povoados camponeses e deixaram um ressentimento enorme. Cabe perguntar se os massacres cometidos em nossa região tiveram ideólogos. Sem dúvida que, se nos referimos aos massacres do século XIX e em particular aos a os que nossos povos nativos sofreram, mesmo depois da emancipação, eles os tiveram: toda criminologia positivista e racista, em alguma medida o foi. Não me refiro, porém, a massacres tão antigos, mas sim aos mais recentes, da segunda metade do século XX e em especial os da segurança nacional. Creio que não podemos confundir um ideólogo, que pelo menos apresente alguns assomos originais, por disparatados que sejam, com repetidores de teses francesas ou estadunidenses. Golbery do Couto e Silva e Augusto Pinochet escreveram livros, mas com elaboração simplista e importada, reiterando os elementos infeccionados do autocolonialismo. autocolonialismo . Certamente houve intelectuais a serviço de nossas ditaduras massacradoras, mas esses escribas ocasionais não merecem esse nível de consideração. A ideologia ideologia de nossos massacres era completamente colonizada. colonizada.
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47. Por quê? Reservamos para o final a pergunta acerca do porquê dos massacres. O que leva um grupo no poder a montar um Estado policial, a eliminar as limitações de seu poder e a aniquilar uma massa humana que rotula e substancializa como inimiga? inimiga?
É certo que assinalar um inimigo é um modo de canalizar mal-estar e vingança, pois colocar todo o mal na cabeça de um grupo é um fortíssimo recurso político, por mais amoral que seja, mas sempre muito eficaz, a ponto de um teórico psicopata como Carl Schmitt o considerar a essência da política. Porém, indo além dessa constatação, cabe perguntar o que é que move um grupo humano a buscar semelhante acúmulo de poder atrás de um poder absoluto, ao qual nunca se chega e que termina em sua própria ruína. Chama a atenção que esse recurso se reitere sem desgastar-se ao longo de milênios, apesar de se saber que, se ninguém o detém, ele acaba sempre em um massacre, cuja proximidade muitas muitas das próprias pr óprias vítimas nem sequer detectam. Trata-se de perguntas que são cruciais para qualquer tentativa séria de prevenção de massacres. Vimos que, para nos aproximar um pouco das respostas, resposta s, devemos sair da criminologi criminologiaa e olhar para outros campos do conhecimento. Foi assim que recordamos que, a partir da psicologia, Norman Brown corrigia as teses dos últimos anos de Freud, atribuindo a uma atologia civilizatória civilizatória o impulso à acumulação indefinida de riquezas que milhares de vidas muito longevas não poderiam consumir, lançando a ideia de que a história humana seria a história de uma neurose , que obedeceria à incapacidade de incorporar a morte, pois, ao separála radicalmente da vida, provocaria p rovocaria uma ambivalência irredutível. Definitivamente, os bens dão poder e, portanto, o que se persegue é uma busca indefinida de poder, que compreende também o acúmulo do saber como poder , na forma de sabe sabe do Dominus . senhorial , do Dominus Resulta daí que a sociedade moderna apresenta características mórbidas a respeito dos esquemas que regem a busca do conhecimento, que têm por meta a dominação dos sujeitos. O capitalismo selvagem, estimulador da acumulação indefinida, seria a expressão dessa neurose civilizatória que, ao assinalar como meta dominante a acumulação de riqueza, levaria à negação de Eros de Eros , à sublimação do corpo: a riqueza r iqueza se torna um fim em si mesmo, mesmo, o corpo se neutraliza neutr aliza e Tanatos , a pulsão da morte, triunfa. Vimos antes ant es que uma acumulação infinita de poder pressupõe a ideia do tempo linear, em forma de flecha, que supera a existência individual e não retorna, e que sobre essa mesma ideia do tempo se assenta a vingança, a cujo respeito recordamos Nietzsche: a vingança é sempre p ode fazer que o que foi não tenha sido. s ido. vingança contra contra o tempo t empo,, porque não se pode Consequentemente, a ideia linear do tempo é pressuposto tanto da acumulação indefinida de poder como da vingança. Também vimos como o saber senhorial , ou seja, a ciência do dominus , leva à coisificação da pessoa e impede qualquer diálogo, acabando em um fenômeno de retroalimentação perigoso. Tanto a neurose civilizatória quanto civilizatória quanto a acumulação senhorial do saber, ambas apoiadas, da mesma forma que a vingança, sobre a ideia linear do tempo, embora sejam explicadas de forma muito convincente, parecem permanecer nos fatos do último milênio, mas os massacres não se limitam à nossa civilização dominante, moderna e pré-moderna. Os massacres costumam ser encobertos com visões religiosas e são tão antigos como a religião e, como ela, são pré-est são pré-estatais, atais, pois apareceram em sociedades com organizações muito diferentes das modernas e também muito distintas entre si. Esta constatação abre espaço para uma tese que subjaz a Hobbes e que se deforma até a aberração em todo o imoralismo que pretende legitimar o Estado policial como a única forma possível de organização social, que é a naturalização dos naturalização dos massacres.
Segundo essa tese, a persistência e a antiguidade do fenômeno responderiam a razões biológicas, biológicas, ou seja, a algo não mutável da biologia biologia humana. A lógica lógica naturalizante é é impecável: se viemos com uma falha genética e o gene perverso perverso nos leva à violência, sigamos adiante, por esse caminho que vamos bem, ao estilo est ilo de Carl Schmitt. Essa lógica massacradora massacradora podia ser sustentada no século passado com um certo ar de indiferença e até de soberba, porque os massacres mataram um habitante do planeta em cada 50, mas sobraram 49. Michel Serres afirmou em seu Atlas (1994) (1994) que desde Hiroshima aparece o temor de uma te cnológico ico abre nova morte : a da espécie. Faz tempo, porém, vem-se observando que o avanço tecnológ hoje a possibilidade de um massacre que afeta toda a espécie, não mais através de um conflito bélico, mas pelo próprio sistema de produção que, na sua busca de acúmulo de bens, não se detém nem sequer diante do risco do aniquilamento total da vida humana. Quando nos referimos à cautela de cautela de Spee, o certo é que, com este ou com outro nome, sua recomendação sobrevoa o pensamento contemporâneo. É claro que responde a esse princípio a ética da responsabilidade de Hans Jonas, cujo imperativo poderá ser sintetizado na fórmula trabalhe de maneira tal que os efeitos de sua ação não destruam a possibilidade de uma vida utura. O naturalista francês do Saara, Theodor Monod, propôs que os cefalópodes do fundo dos mares substituíssem, depois de alguns milhões de anos, os humanos extintos por sua violência intraespecífica. Parece que cada vez que comemos um polvo à galega galega estamos massacrando aqueles que poderão poderã o nos suceder. Imaginemos Imaginemos um polvo de cabeça grande gra nde e inteligente, daqui a alguns milhões de anos, dedicado à arqueologia, descrevendo como uma espécie de gigantes tontos foi extinta por ter t er os braços longe da cabeça. A amoral e irresponsável tese da naturalização natura lização dos massacres significa significa hoje, digamos claramente, impulsionar massacres muito maiores do que os passados. Pouco tempo nos restaria no planeta se essa tese estivesse correta. (No bar, me dizem algo assim como pare esse e sse mundo m undo louco que eu quero descer. Outro descer. Outro reflete: querendo agarrar o anel, não nos damos conta de que o .) brinquedo não para mais .) Mas não é necessário apelar para antidepressivos, pois não existe prova alguma dessa fatalidade biológica da espécie. Recordemos que, se olharmos o nosso planeta em tempos geológicos, ou seja, desde seu aparecimento, e imaginemos isso como uma semana, nós chegamos à sua superficie uns poucos segundos antes da meia-noite do domingo. domingo. Ao longo de nossa breve história sobre o pequeno planeta que ocupamos um número excessivamente grande de produtos culturais foi considerado natural – – como a escravidão ou as hierarquias racistas – e, em consequência, não podemos deixar de suspeitar que a pretensa fatalidade fata lidade dos massacres seja também um produto cultural politicamente cultural politicamente naturalizado naturalizado.. Assim, há umas tantas coisas que podemos fazer para que o brinquedo não nos arraste e para continuar comendo polvo à galega com certa paz p az de consciência.
48. O que a criminologia pode fazer? Os massacres são um crime (o mais grave de todos) e quando se trata de prevenir o delito, sabe-se, desde sempre, que há dois níveis de prevenção: a prevenção primária prevenção primária,, que vai à raiz
social do conflito (por exemplo, em delitos de rua contra a propriedade em geral, a renda pe capita e capita e a estratificação social muito marcada), e a prevenção secundária, secundária, que é a que opera contra o próprio fato (a segurança pública, a polícia e o aparato penal). A respeito dos massacres, seria prevenção primária primária corrigir nossa neurose civilizatória e deter o efeito acelerador do capitalismo selvagem. Obviamente estas não são tarefas que correspondem à criminologia, e sim à toda humanidade, mas é sobre aquelas que esta deve alertar. Quando nós, criminólogos, descemos da cátedra cátedra e tomamos o ônibus na esquina somos seres humanos que votamos em alguém, que nos filiamos a um partido ou a um sindicato, que participamos de um protesto, que nos associamos à entidade de proteção dos animais, que discutimos a partida de futebol de domingo etc., ou seja, nos integramos à dinâmica social e, embora seja por um ato de fé, supomos que esta nos levará a uma sociedade um pouco melhor, capaz de neutralizar um dia nossa neurose civilizatória assentada sobre o tempo linear e a vingança. Porém, enquanto isso, e como criminólogos, criminólogos, temos algumas tarefas tarefa s para casa: a princípio, chamar a atenção sobre a necessidade de preservar os espaços de liberdade social necessários para a dinâmica social, isto é, para a mudança que permita essa sociedade melhor. E, ademais, trabalhar sobre a prevenção a prevenção especial dos especial dos massacres.
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Para essas tarefas para o lugar contamos contamos com umas tantas pistas que as últimas palavras da academia e outras palavras provenientes da psicologia e da etnologia nos proporcionam, as quais mencionamos antes. A princípio, verificamos que os sistemas penais canalizam a violência violência vingativa, mas também, que quando esse mesmo poder rompe os diques de contenção, lhe opomos operadores do segmento jurídico – ou quando estes faltam à sua tarefa– o poder punitivo eclode em massacres, cujos autores são precisamente aqueles que, segundo o discurso, têm a função de preveni-los. (Se (Se não o controlas, nos destrói , observaría o sociólogo sociólogo da esquina.) Por isso, acreditamos firmemente que o jurista – o penalista, não o criminólogos – deve
deixar de lado as racionalizações com que pretende explicar a pena, para aceitar que esta responde a um conteúdo irracional – a vingança – e, portanto, sua primordial e quase única função seria a de contê-la, com o que chegaríamos chegaríamos a uma política p olítica criminológi criminológica ca que responda resp onda ao convite à cautela do cautela do velho Spee. O saber dos juristas recuperaria, desse modo, uma hierarquía e dignidade que vai perdendo, à medida que busca desesperadamente desespera damente moldar-se a uma técnica politicamente sem vitalidade. (O sociólogo da esquina se irritaria: Esses engraçadinhos engraçadinhos querem gozar a nossa cara? Se isso – aqui intercalaria uma palavra que omito – Acontece que não nascemos não é política o que é? – nascemos ontem.) ontem.) O direito penal p enal concebido como como contenção jurídica das pulsões vingativas vingativa s do poder punitivo e, portanto, como garantia do estado de direito, assumiria, no momento político, um papel equivalente ao do direito humanitário no momento bélico; ambos serviriam para conter um actum: actum: à guerra, o direito internacional humanitário e, ao poder punitivo, o direito penal. (Obviamente, tudo na medida de seu limitado poder de contenção.) Devido a essa característica do poder punitivo é que não podemos acreditar que esse mesmo poder seja capaz de prevenir os massacres, pois seria como colocar a raposa para cuidar do galinheiro. O poder punitivo, pelo fato de internacionalizar-se, não perde seu carácter seletivo, e sim, pelo contrário, até parece que o acentua ainda mais. Perante os tribunais internacionais comparecem apenas alguns que perderam o poder nos Estados periféricos e as grandes potências já não necessitam deles. (O internacionalista do bar, que lê o jornal inteiro, observa: Sim, algum negro da África vai ali. E vejam o que fizeram com esse Sadam. E o outro Como se chama? Esse Bin Laden. O que aconteceu? Eles se meteram na casa do homem, fizeram eneira dele e ninguém disse nada.) nada.) De qualquer maneira, o poder punitivo internacionalizado cumpre funções úteis, tanto práticas quanto teóricas. No prático, serve para evitar um possível caos por descontrole do princípio universal segundo segundo o qual qualquer Estado pode julgar um crime contra a humanidade, mesmo se este não se tenha produzido em seu território. O princípio é muito lindo, porém se não se coloca um pouco de ordem, corre-se o risco r isco de que cada um queira julgar julgar o vizinho. vizinho. Há, porém, algo mais importante. Quando o criminoso contra a humanidade não é submetido a um julgamento, ele fica, na prática, em uma condição de não pessoa. pessoa. Se alguém o condena à morte, um tribunal imparcial não poderia condenar o homicida ou executor. Isso se viu nos poucos casos em que aconteceu: assim, na morte de Mussolini e seus acompanhantes, em que a justiça encerrou o caso fantaseando que foi um ato de guerra de guerra,, ou no caso do jovem armênio executor de Talât, em que o tribunal alemão inventou que era inimputável. (O internacionalista continua refletindo: Claro, se alguém o barrar, os juízes não podem dizer nada, icam parados.) parados.) O direito que não julga o criminoso contra a humanidade perde força ética e, embora nenhuma sentença o afirme e as poucas que houve o dissimulem com invenções, deve-se reconhecer que a impunidade o deixou na condição de não pessoa. pessoa. Ao julgá-lo com as devidas garantias, o direito se reivindica e o restaura na condição da qual o próprio genocida saiu por causa de seu crime. Com isso, porém, os massacres não são evitados e, portanto, a criminologia deve se defrontar com o tema esquecido, com o detalhe que deixou no tinteiro, que são os mais de 100.000.000 de mortos do século passado. A princípio, visto que os massacres se anunciam com técnicas de neutralização de valores, a criminologia deve abandonar sua incrível pretensão
asséptica para entrar no campo campo da crítica das ideologias , com o objetivo de analisar as palavras e estabelecer quando estas constituem uma técnica de preparação de massacres mediante discursos vingativos, mesmo penais e criminológicos. Todos os dias, com as discriminações, são lançadas sementes lançadas sementes de massacres que, por sorte não brotam. brota m. massacres que, Não é simples para um saber que pretendeu se apresentar como neutro por neutro por crer que isso é condição do científico, científico, quando na realidade o é a renúncia ao conhecimento da dimensão de poder do saber. Se bem que o primeiro sinal é dado pelas técnicas de neutralização, neutralização, visto saber-se que o agente dos massacres é o poder punitivo, é claro que, além do mais, a criminologia deve se ocupar de observar muito de perto o exercício deste poder e, em particular, as práticas de suas agências executivas. É duro aceitar que nunca se havia reconhecido que o agente dos massacres é o mesmo que supostamente está encarregado da prevenção dos homicídios, apesar de que isso sempre esteve muito à vista. A participação das agências executivas do poder punitivo nos massacres foi considerada como uma patologi pat ologiaa institucional, mas o certo é que, desde os séculos XI e XII até o presente, sempre ficou manifesta sua tendência a se descontrolar, sob o pretexto de combater inimigos inimigos que geram emergências emergências de risco iminente para a humanidade e frente às quais nunca se se fez nada de eficaz. Levamos 800 anos criando inimigos, erigindo bodes e cometendo bodes expiatórios ex piatórios e massacres. Desde a segunda metade do século passado fica claro para a criminologia que o poder punitivo, com sua seletividade estrutural, criminaliza umas poucas pessoas e as usa para projetar-se como neutralizador da maldade social. Apresenta-se como o poder racional que encerra a irracionalidade em prisões e manicômios. Assim enfeitado, canaliza as pulsões de vingança, o que lhe proporciona uma formidável eficácia política, que não se explica por circunstâncias conjunturais, pois se mantém inalterada ao longo da história do poder punitivo estatal e mesmo pré-est mesmo pré-estatal atal . Para o inimigo – que, em determinadas ocasiões, se torna bode expiatório expiatório – é construída uma agência empresária moral que hegemoniza o discurso punitivo e o poder massacrador, até que outra agência o dispute, começando por negar o risco e a periculosidade do inimigo construído pela anterior, mas para construir outro, como o verdadeiro ou novo perigo gerador de outra emergência e de outro possível p ossível bode expiatório. Se a inquisição romana contra as bruxas decaiu, e foi substituída por sua nova orientação contra os reformados r eformados foi porque a corporação corpora ção jesuíta substituiu os dominicanos. Entre a hegemonia decadente de uma agência e a ascensão da seguinte (no momento da crítica discursiva praticada para debilitar a anterior) abre-se uma brecha, pela qual avança secularmente o discurso crítico do poder punitivo, ou seja, o direito penal de contenção ou redução, que vai instalando o consequente estado esta do de direito no plano político. Costuma se chamar o primeiro de direito penal autoritário autoritário e o segundo de direito pena liberal¸ embora liberal¸ embora essas denominações correspondam a séculos muito posteriores ao início desse movimento movimento pendular. p endular. Apesar de o poder punitivo descontrolado sempre renove a mesma estrutura estrut ura discursiva, que é originária do Malleus do Malleus maleficarum, inimigo maleficarum, seu conteúdo varia integralmente, de acordo com o inimigo eleito, ainda que invariavelmente reduza todo o direito penal à coerção direta (direito administrativo), pois supsotamente combate um processo lesivo em curso, e suas penas são, todas elas, formas de coerção direta ou exercício de poder de polícia administrativo.
Como se pretende que um mal mal gravíssimo está a ponto p onto de nos fazer desaparecer, desapa recer, tudo o que se faz é policial policial , nada deve obstaculizar a suposta tarefa salvadora, contra o inimigo vale tudo, se se comete algum erro ou algum excesso é desculpável porque acontece em todas as guerras; embora se faça o maior esforço, os erros são inevitáveis e, no fragor da luta, não se pode conte completamente os rapazes . Rompe-se a diferença entre o poder punitivo e a coerção direta administrativa, toda violência violência para desbaratar desbarat ar o inimigo inimigo torna-se legítima legítima através atra vés da pretensa necessidade ou da legítima defesa. Esse é o discurso legitimante da tortura próprio da ideologia da segurança nacional no sul da América trinta anos atrás e no norte hoje: anulada a diferença entre poder punitivo e coerção direta, torcer o braço de um sujeito ou aplicar-lhe uma bofetada para tirar dele a chave com a qual será desarmada a bomba amarrada no berço de um bebê é a mesma coisa que organizar e planejar a submissão à tortura de um membro de um bando ou de um grupo político violento para desbaratá-lo. O direito penal de contenção, por sua vez, tem também, desde suas origens, a mesma estrutura discursiva, que é a da Cautio criminalis , de Spee, só que, diferentemente do inquisitorial, seus conteúdos não mudam, e sim aumentam e se aperfeiçoam, com as sucessivas experiências de crítica às pulsões policiais e de capitalização da experiência dos massacres passados. As garantias não são inventos para encobrir criminosos, criminosos, como pretende a criminología criminología midiática, e sim resultado das experiências massacradoras massacra doras anteriores ant eriores dos Estados policiais. Quando o poder punitivo se descontrola, o fenômeno passa diretamente à teoria política, política, porque surge o Estado Est ado policial com tendência ao absolutismo. A política criminal criminal que se espraia pelo mundo, inspirada inspira da no chamado neopunitivismo das administrações republicanas dos Estados Unidos e promovida pela criminologi criminologiaa midiática, oculta o fato conhecido de que o poder punitivo sem contenção passa de canalizador a executor da própria vingança e, portanto, executor do aniquilamento aniquilamento da vítima expiatória. Como consequência, a primeira medida para uma adequada prevenção secundária da conflitividade que descamba na violência difusa consistiria em esgotar as possibilidades dos modelos de solução efetiva de conflitos (como os reparadores, restitutivos, terapêuticos e conciliadores, entre outros), limitando a aplicação do modelo punitivo aos poucos casos em que seja absolutamente necessário necessá rio por não serem ser em os outros modelos culturalmente culturalmente admissíveis. Isso significa que a política criminal que impera no mundo necessita urgentemente girar em sentido inverso, vindo a se converter em um fator que acabe com o alto nível de conflitividade, ou, pelo menos, que a partir da periferia não podemos nos curvar e copiá-la na forma suicida com que a criminologi criminologiaa midiática o faz. A desintegração provocada pela conflitividade conflitividade pode neutralizar-se de duas formas: potencializando os modelos eficazes de solução dos conflitos, o que reforçaria a coesão social, ou com o sacrifício da vítima expiatória, ou seja, com o massacre. Se quisermos evitar este último, é óbvio que se impõe fortalecer a outra alternativa, e o mais contraindicado é potencializar o poder punitivo, ou seja, acelerar o caminho para o massacre. Os juristas costumam desculpar-se, argumentando que nada podem fazer frente o poder punitivo, e que é melhor buscar refúgio r efúgio no pragmático. Essa objeção subestima o poder do discurso, que é precisamente o ponto em que os juristas não devem ceder. O poder se exerce com o discurso, o que os ditadores sempre souberam, pois de outro modo as censuras nunca teriam existido. Embora não seja o mesmo poder de que as
agências executivas do sistema penal dispõem, o certo é que estas, sem o discurso, ficam deslegitimadas e o poder sem discurso, embora possa causar grave dano antes de ser derrubado, definitivamente, não se sustenta muito tempo. Não me canso de repetir as palavras de André Glucksman: o que os que sobem ao pode necessitam hoje, além de uma boa tropa, aguardente e salsicha? Necessitam do texto. Se o penalismo em massa lhes retirasse retirass e o texto, a incitação pública à vingança ficaria reduzida r eduzida ao que é: pura publicidade midiática, empenhada em destruir, até suas raízes, qualquer tentativa de ressurgimento do Estado social, mas com as limitações que toda publicidade de produto comercial conhece. Sintetizando, julgamos que a contribuição da criminologia à prevenção dos massacres deve consistir (a) em primeiro lugar, na análise crítica dos textos suspeitos de ocultar técnicas de neutralização; (b) em segundo lugar, deve estudar os efeitos da habilitação irresponsável do poder punitivo e advertir os juristas e os políticos sobre seus riscos; (c) em terceiro lugar, deve investigar a realidade violenta, aplicando as técnicas próprias da investigação social de campo, para (d) neutralizar, com dados reais, a criminologia midiática e (e) adquirir prática comunicacional comunicacional midiática midiática para pa ra revelar r evelar publicamente sua causalidade ca usalidade mágica. Por último (f), (f), deve analisar as conflitividades violentas em todas as suas particularidades locais, a fim de apontar o caminho mais adequado para desmotivar os comportamentos violentos e motivar os menos violentos. Essa é, sem dúvida, uma tarefa teórica, mas também prática e militante , pois deve fazer chegar seus conhecimentos a todos os estamentos comprometidos no funcionamento do sistema penal. Se a criminologia não conseguir convencê-los, ao menos lhes provocará consciência pesada e com isso fará com que eles nunca cheguem a ser perpetradores ingênuos de de massacres. Se os cometerem, terão plena consciência de sua ilegalidade e atrocidade, o que é sempre um importante fator preventivo, tendo em conta que os cadáveres sempre voltam e que, em muitíssimas muitíssimas ocasiões – diria que na maioria delas – o massacre massa cre nunca foi um bom negócio negócio para o grupo de poder que decidiu fazê-lo e menos ainda para os instrumentos humanos de que se valeu. A criminologi criminologiaa passou por duas etapas etap as diante dos massacres: a primeira foi de legitimação legitimação dos massacres, com o reducionismo biológico e as dissimulações posteriores, na qual viu os cadáveres e os considerou normais . Em seguida, passou por uma etapa negacionista po omissão, omissão, na qual ninguém se ocupou do tema; nesta, os cadáveres foram silenciados. Essa etapa chega a seu fim, pois já é insustentável no mundo contemporâneo; é hora de encerrá-la e fazer uma mea culpa culpa considerável. Chega-se, então, à terceira etapa, que é a que chamo de criminologia cautelar . Assim designamos a criminologia que proporciona a informação necessária e alerta a respeito do transb t ransbordamento ordamento do poder punitivo, suscetível de produzir um massac m assacre. re. Não se trata de uma criminologia abolicionista, pois, como temos dito, isso implica um projeto de nova sociedade que nós, criminólogos, não estamos em condições de formular, ao menos enquanto tais. Trata-se somente de uma criminologia de prudência, prudência, de cautela, cautela, como indicava o jesuíta Spee. Definitivamente, tampouco hoje sabemos com segurança se as bruxas existem, embora possamos pelo menos assegurar, como Spee, que não conhecemos nenhuma. Isso nos leva necessariamente à contenção e à cautela cautela no uso de um poder que sempre está tentado a se
expandir e a acabar acaba r cometendo um massacre. A criminologia cautelar demandará um novo marco teórico, pois, para superar o negacionismo negacionismo e chegar à cautela, cautela, é necessário que reconheça que o poder punitivo e o massacrador têm a mesma essência – a vingança – e, mais ainda, que o massacre é o resultado do funcionamento funcionamento do mesmo poder punitivo quando pretende pr etende fazer a contenção jurídica jurídica ir pelos p elos ares. Sua tarefa será desenvolver os instrumentos para investigar e determinar, o mais precocemente possível, os sinais dessa ruptura de limites de contenção e as condições ambientais dessa tenebrosa possibilidade. Acreditamos que, desse modo, é desarticulada a oração fúnebre, reiterada com muita frequência pelos defensores da paz da paz burocrática, burocrática, da criminologia crítica do crítica do século passado. Não é verdade que tenha t enha morrido, está mais viva que nunca e goza de muito boa saúde, só que, com ela, encerrou-se a criminologia negacionista, e ela foi o passo preliminar indispensável para inaugurar a criminologia criminologia cautelar. cautela r. A crítica criminológi criminológica ca não caiu com o muro de Berlim, mas a queda berlinense deixou a descoberto outros muros, as tentativas de erguerem-se novos e as dificuldades que aqueles que os saltam provocam. pacifistas burocratas Estamos marchando para além da crítica, mas por intermédio dela. Os dela. Os pacifistas negacionistas teriam mais motivos de inquietude, porque a crítica que propomos é muito mais realista e desnuda riscos muitíssimo maiores. maiores. A criminologi criminologiaa cautelar proporcionaria ao direito penal a informação necessária para sua função de contenção do poder punitivo, e arruinaria a frequente celebração da racionalidade jurídica pelo direito penal legitimante do poder punitivo, pois não pode deixar de pedir que baixem as taças desses brindes. A missão do criminólogo criminólogo cautelar não será nada simpática: é sempre tétrico andar pelo necrotério levantando lençois e mostrando cadáveres produzidos pelo poder punitivo, mas muito pior é negar sua existência e, ademais, é suicida fazê-lo, pois, a qualquer momento, pode ser ele mesmo o que fica debaixo deba ixo do lençol. Para avançarmos minimamente em um esboço de criminologia cautelar , devemos começar analisando o funcionamento do aparato do poder punitivo, ou seja, do sistema penal, e, a partir de suas características, destacar os pontos de maior risco de transbordamento e as modalidades que este pode assumir.
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49. O aparato canalizador canaliza dor da vingança vingança O sistema penal é o aparato que regula o poder punitivo operando o sistema de canalização da vingança. De seu funcionamento depende que esta se contenha com cautela, condicionando a prevenção de massacres massa cres e, eventualmente, o próprio destino da espécie. A despeito desp eito da experiência milenar do poder punitivo p unitivo e dos reiterados massacres como uma sucessão de pulsões entre a vingança e o poder de contenção jurídica, não é fácil ter-se consciência de que a substância do poder massacrador é a mesma que contemos juridicamente no sistema penal, porque fomos colonizados mentalmente, sobretudo nas faculdades de direito, para conceber o sistema penal como um instrumento da justiça, justiça, quando, na verdade, o sistema penal rompe a balança da pobre justiça e, aproveitando que ela é cega, lhe dá espadadas onde bem entende. Feito esse registro, vejamos agora como opera o conjunto de agências que decidem o exercício exercício do poder punitivo, ou seja, o sistema o sistema penal penal . As agências do sistema penal são específicas ou inespecíficas , segundo se ocupem só ou predominantemente do exercício desse poder, ou bem incidam nele, no marco de uma
incumbência mais ampla. (a) As específicas são as executoras ou policiais (incluindo todas as polícias e, evidentemente, os serviços de inteligência dos Estados), as judiciais penais (incluindo juízes, promotores, defensores, advogados e funcionários administrativos), as penitenciárias, as de reprodução ideológica (universidades, institutos de pesquisa especializados), as organizações não governamentais (dedicadas ao tema), as internacionais interna cionais (especializadas (especializadas nos níveis mundial ou regional) e as transnacionais (que influem específicamente sobre os governos a partir de outros governos). (b) As inespecíficas são são os poderes legislativos e executivos, os partidos políticos e, sobretudo, os meios de comunicação social de massa (ou aparato de publicidade do sistema penal). É óbvio que os sistemas penais dos diferentes países apresentam notórias diferenças, o que também acontece dentro dos países pa íses com organização federal. Aqui nos referiremos fundamentalmente à experiência regional regional latino-americana, latino-americana, que se bem não difira quanto a suas características estruturais dos sistemas penais de outras latitudes, suas arestas costumam ser mais violentas do que as centrais, pois correspondem a sociedades mais estratificadas. Isso faz com que o estudo de nossos sistemas penais lance luz sobre os centrais, pois geralmente neles é mais difícil detectar as sementes dos massacres. massa cres. Todos os sistemas penais apresentam duas características estruturais: suas agências são e cada uma delas tem um discurso duplo. compartimentalizadas e duplo. A compartimentalização faz compartimentalização faz com que careçam de uma direção comum, cada uma depende de uma autoridade diferente. O conjunto é algo assim como como uma orquestra sem maestro (ou com muitos maestros) ou uma fábrica em que cada seção tem sua própria gerência geral e seu próprio controle de qualidade do produto. Ninguém é responsável pelo produto final; pelo contrário, costumam atribuir-se a responsabilidade reciprocamente. Tomando de Merton a ideia de fins manifestos e latentes, diríamos que os fins manifestos se articulam em um discurso público público (moralizador para a polícia, de justiça justiça para os juízes, para o penitenciário, de informação par ressocializador para informação paraa os meios de comunicação de massa, de bem comum comum para os poderes legislativos e executivos etc.). Os fins latentes escondem-se sob discursos para discursos para o interior das das próprias agências, que buscam maior autonomia na caso policial, melhor infraestrutura e estabilidade burocrática no judicial, ordem interna e segurança preventiva de fugas e motins para o penitenciário, rating e e sintonia com interesses corporativos mais amplos para os meios de comuni comunicação cação de massa, eleitorais para pa ra os políticos etc.
50. As 50. As agências executivas exercem exerc em o poder punitivo punitivo Todas as agências do sistema penal incidem sobre o poder punitivo, mas nem todas o exercem. As que realmente exercem o poder punitivo são as policiais, no sentido amplo da expressão (serviços de inteligência, inteligência, aduaneira, bancária, de fronteiras, fronteira s, tributária etc.). et c.). As outras agências influem sobre estas, limitam-nas limitam-nas ou estimulam, mas não exercem diretamente o poder punitivo. Os juízes e fiscais não saem às ruas para buscar delinquentes; são os policiais que selecionam selecionam para eles os candidatos a condenados. Há, porém, outra razão mais forte para assinalar as agências policiais como as que exercem esse poder: no aspecto do poder punitivo que tem verdadeiramente importância, os juízes não têm ingerência alguma. Ao contrário do se pensa, o poder punitivo de criminalização criminalização secundária não tem muita
importância, porque recai sobre um número de pessoas muito reduzido (na média mundial pouco mais de um por mil), composto por alguns psicopatas psicopat as e muitos ladrões bobos . Pode-se objetar que há um ou outro preso outro preso VIP VIP , mas se analisamos cada um desses raríssimos casos descobriremos que ele caiu sob o poder punitivo porque lutou com outro poderoso, perdeu e lhe foi retirada a cobertura. Ademais, para preservar-lhe a vida lhe deve ser dado um tratamento carcerário especial, o que revela que a prisão não está destinada a ele. Por último, a criminologia midiática o exibe como o oposto do self made man, man, para projetar uma imagem social igualitária e com mobilidade vertical: assim como o engraxate pode chegar a gerente do banco, o poderoso pode acabar na prisão. p risão. São casos publici p ublicitários tários plurifuncionais.
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Pode-se também observar que há massacradores presos, mas quando perderam o poder e os que se serviram deles lhes retiraram a cobertura porque deixaram de lhes ser úteis – ou quando se revelaram contaminadores – e os entregaram ao poder punitivo. O políticamente importante do poder punitivo é a vigilância vigilância que as agências executivas exercem sobre todos nós que andamos soltos soltos . Hoje o Estado sabe mais de cada um de nós que nós mesmos. A capacidade de armazenamento e cruzamento de dados é imensa e, portanto, não sei quantos metros cúbicos de gás eu consumo, mas o Estado pode apertar ap ertar um botão e ficar sabendo. Não nos ocuparemos aqui do poder de vigilância em toda sua dimensão – isso Foucault ressaltou há quarenta anos –, o certo, porém, é que esses poucos ladrões bobos e os psicopatas isolados são os que legitimam nossa submissão a crescentes medidas de controle. Em comparação com os controles a que estavam submetidos nossos avós, nos vão sobrando cada vez menos espaços sem vigilância. Compartilhamos a vida com pessoas que se sentem seguras com mais controles, sem perceber que estão a caminho da insegurança mais absoluta nas mãos de um Estado policial neofascista, neofascista, ao qual são indispensáveis os ladrões bobos e alguns psicopatas assassinos; se eles não existissem, teriam que ser inventados e sem dúvida o fariam, pois sua máquina burocrática não se deixaria morrer de inanição. Para o poder, muito mais importante do que criminalizar um ladrãozinho é saber aonde
vamos, com quem falamos, que livros lemos, que filmes e peças de teatro teatr o assistimos, com que bancos operamos, que amantes temos etc., porque tudo isso é tanto material de controle como de eventual extorsão. E esse poder escapa das mãos do próprio Estado, se privatiza se privatiza.. Ampliamse as bases de dados privados nas mãos de corporações que passam a ser verdadeiros serviços de inteligência inteligência privados. p rivados. A informação não fica nas mãos estatais, estat ais, e sim nas das da s corporações. Cada passo que damos é registrado por alguém. As câmaras nos filmam constantemente e se vendem os registros, as chamadas telefônicas são anotadas, as compras também, a moeda plástica plástica nos controla, o enorme aparelhamento de registros aumenta em sofisticação e em descontrole de seu emprego, a privacidade desaparece. Espiões eram er am os de antes ; hoje essa profissão está desprestigiada porque todos nos espiam. Nós nos deleitamos com programas de televisão que mostram até as condutas mais íntimas, mas não sabemos se nos contemplam quando vamos ao banheiro, e se o soubéssemos não descarto a possibilidade de que alguém se alegrasse por se considerar a salvo dos homicidas homicidas em série que a ficção televisiva mostra. Ignoro até onde vai essa crescente invasão da privacidade. Vamos em direção a uma nova ética? Veremos com naturalidade o que qualquer pessoa faz em seu quarto de dormir ou em seu banheiro? Não sobrará nenhum ato privado? Nós não nos importaremos mais com isso? Excede minha imaginação imaginação essa perspectiva. perspect iva. Porém, prossigamos. Na América Latina copiamos a Constituição dos Estados Unidos, mas não o modelo de polícia comunitária estadunidense, e sim o burbônico de ocupação territorial com ordem militarizada militarizada,, ou seja, não nã o saímos muito do modelo colonialista. colonialista. No século XIX, quando nossos países se organizaram mais ou menos precariamente, as autoridades políticas pactuaram com as agências policiais a concessão de áreas de arrecadação autônoma em troca do controle das maiorias como garantia de governabilidade, sem ocupar-se dos meios de que estas se valiam, habilitando toda forma de violência, sempre que esta recaísse sobre as classes subalternas e os dissidentes. À medida que o século XX avançava, avançava , esse modelo de polícia assumiu formas mais complexas, como como resultado dos movimentos de ampliação de cidadania. Não Nã o obstante, mantevemant evese com variáveis mais ou menos técnicas e acomodando-se às novas nova s condições sociais. O certo é que, até o momento, não existe na região um modelo próprio de polícia, democrático e adequado às nossas sociedades e necessidades. Sobrevivem práticas do século XIX junto a segmentos tecnificados e algumas iniciativas iniciativas ordenadoras, mas sem deixar o esquema hierarquizado militarizado, tudo isso misturado com os inumeráveis tráficos globalizados globalizados e manifestações de criminalidade criminalidade econômica. O abandono a bandono das políci p olícias as indica um baixo nível de inteligência inteligência política p olítica dos dirigentes, que se conformaram em encobrir sua organização, na medida em que foram lidando com inconvenientes inconvenientes inevitáveis. No geral, os políticos não têm uma ideia clara da questão policial, o que é grave, pois não há país sem polícia, visto que ela é uma instituição imprescindível na vida social moderna e seu abandono revela uma falha de consequências políticas gerais imprevisíveis. Lembremos que Spee responsabilizava os príncipes os príncipes , porque não controlavam o que seus funcionários faziam. Na realidade, não os controlavam porque lhes eram funcionais, mas o modelo do século XIX faz tempo que deixou de ser funcional funcional para nossas nossa s democracias, porque é incapaz de fazer frente às às novas formas de tráficos, e tráficos, e mesmo ao delito convencional, e porque possibilita golpes de Estado.
A desconfiança da população repercute no esclarecimento dos delitos, pois dá lugar à resistência em denunciar, em proporcionar informação e em testemunhar. É um modelo suicida, suicida, que serviu para uma sociedade estratificada e oligárquica, mas que hoje destrói uma instituição necessária, porque vai anulando sua função manifesta, perde eficácia preventiva, comandos intermediários lhe fogem ao controle, não é possível o controle interno quando excede certa dimensão, o recrutamento indiscriminado não faz mais que aumentar os males, a imagem do Estado se deteriora e espalha a desesperança. desesperança. Quando as situações de violência se tornam insustentáveis pela repercussão pública e não basta entregar algum algum executor, o político renova as cúpulas, mas o modelo continua vigente e se reproduz. A criminologi criminologiaa midiática midiática oscila: em determinadas ocasiões faz eco ao discurso policial que atribui o fracasso às garantias penais e, em outras, o atribui à corrupção ou corrupção ou à ineficácia policial, segundo as conjunturas políticas. Ademais, o modelo modelo vigente vigente autoriza um uso de violência violência que, em alguns momentos, momentos, atinge o limite limite do massacre: as a s execuções sem processo disfarçadas de enfrentamentos são são uma realidade policial, as detenções sem outro objetivo senão fazer estatística estatística somente reafirmam a imagem negativa, o afã por mostrar eficácia leva à tortura e à fabricação fabricação de fatos fatos , que podem ir desde a acusação de um inocente vulnerável, até uma emboscada onde várias pessoas são executadas. Tudo depende do grau de deterioração institucional que se tenha alcançado. Esse modelo não apenas leva a uma claríssima violação de direitos humanos dos elementos mais vulneráveis da sociedade, como também atinge os direitos humanos do próprio pessoal policial, que que enfrenta péssimas condições de trabalho. Além da precariedade precar iedade salarial salaria l e do escasso treinamento, t reinamento, o policial é submetido a um regime regime disciplinar militarizado, que, na prática, não é mais do que um verticalismo autoritário e arbitrário. Quando um fato violento repercute sobre a imagem pública policial, ele é entregue à justiça penal. Os policiais são dotados de um armamento precário e, sem uma etapa intermediária, passam a ter em mãos uma arma de fogo letal. Nessas condições, são colocados em situações de risco, sendo ameaçados pela violência social e pela arbitrariedade de seus superiores. Deixando de lado a moralidade e desdramatizando a realidade, o certo é que a arrecadação autônoma do modelo não é repartida com equidade, sendo distribuída sob a forma da pirâmide invertida, ou seja, a maior parte destina-se às cúpulas. Portanto, essa arrecadação cumpre muito pouca função social interna. Essa particularidade faz com que as cúpulas resistam a qualquer forma de sindicalização do pessoal polici p olicial, al, que desnudaria sua injusta distribuição. Em consequência, consequência, o pessoal polici p olicial al não tem asseguradas as mínimas garantias trabalhistas de qualquer trabalhador, suas reivindicações coletivas devem ser formuladas anonimamente, às vezes encapuçados, respondendo à mídia de costas (para (pa ra garantir gara ntir o anonimato). Isso conspira seriamente contra o crescimento da consciência consciência profissional. Imaginemos Imaginemos o que aconteceria se s e os docentes fossem impedidos de se sindicalizar sindicalizar e só os ministros de Educação pudessem falar em seu nome. É natural que não se outorgue ao pessoal polici p olicial al o direito de greve, como em todos os serviços de primeira p rimeira necessidade, mas nem por isso se nega ao a o pessoal desses serviços s erviços o direito à sindicalização. Diferentemente dos tempos das repúblicas oligárquicas, cujas classes dirigentes dispunham de recursos militares e não corriam nenhum risco diante de seus policiais empíricos e bravos , hoje os políticos vão ficando presos a um poder polici p olicial al que ameaça sua estabilidade: as polícias
autonomizadas protagonizam e precipitam novas formas de golpes de Estado. Basta que executem várias pessoas, simulem fatos ou lancem alguns cadáveres na rua, tudo devidamente apresentado pelos empresários da comunicação de massa e aproveitado por algum setor político como signo signo de caos, para que se produza uma comoção social que derrube um governante. Para o cúmulo dos males, aprofundou-se a chamada privatização privatização da segurança, segurança, com empresas privadas que superam a capacidade da polícia estatal. Quando os controles não são rígidos, essas empresas podem acabar envolvidas em atividades próximas ao pagamento de roteção. roteção. Não é raro que as epidemias de certos delitos ou sua frequência em certas zonas, convenientemente publicitadas pela criminologia midiática, obedeçam à criação de uma demanda de serviços privados de segurança. Existe outra funcionalidade preocupante do modelo policial suicida, que é aquela que o relaciona com o controle da exclusão social. O excluído excluído urbano é um produto em potencial do irresponsável festival de mercado das últimas décadas do século passado, que se diferencia do explorado, pois este faz parte de um sistema, enquanto o excluído é não humano, um elemento descartável, que se aglomera nas periferias urbanas urba nas e que, de uma maneira ou de outra, tem de ser controlado. Alguns acreditam que que os excluídos excluídos serão controlados pelos cossacos do cossacos do czar , que cercarão as zonas de moradias precárias de nossa região, sem se dar conta de que já não há mais cossacos nem czares. Por outro lado, os pueblo os puebloss jóvenes peruanos, as favelas as favelas brasileiras brasileiras e as villas jóvenes peruanos, villas miserias m iserias argentinas não são mais do que versões folclóricas de um fenômeno mundial produzido pela nova concentração urbana: a ONU indicava em 2003 que um bilhão de pessoas vivem em slums e calcula que, mantendo-se o atual at ual ritmo de crescimento, em 2030 serão serã o dois bilhões, ou seja, em todo o mundo, os partidários do Estado policial têm o inimigo localizado territorialmente para empreender suas guerr suas guerras as . O modelo policial de ocupação territorial é reforçado, às vezes, pelo exercício da função de fraudes, como, por exemplo, os milhões de dólares pagos pelo governo mexicano a Giuliani[24] Giuliani [24] para que este ensine como desarticular seus bairros bairr os precários ancestrais, ancestr ais, como o Tepito. Tepito.[25] Quando observamos atentamente a composição do pessoal policial, vemos que em particular o de menor nível é selecionado entre as camadas sociais mais humildes e treinado mediante um processo de medos que é, em parte, bastante análogo à deterioração pela criminalização. A pessoa é imersa em um meio com discursos contraditórios e em uma função à qual se associa, de imediato, um estereótipo negativo, resultado da deformação provocada pelo próprio modelo na população. O estereótipo dominante do polícia não é nada positivo, em particular nas classes médias. Estas o percebem como alguém não confiável , vivo, vivo, astuto, astuto, personificando um poder não limpo, limpo, com características machistas , violento e, violento e, em nossa região, ainda por cima corrupto. corrupto. O modelo deteriorou tanto a instituição policial, que basta mencionar a função para que, por associação, remeta à corrupção. corrupção. Nada tem a ver que a pessoa seja correta ou não, pois é o estereótipo que a mancha. Há um eles dos policiais como há o dos jovens e adolescentes de bairros marginais: não importa que cometam ou não atos de corrupção, porque em todo caso pertencem a um eles substancializado, substancializado, que provoca uma proibição por associação. Não é necessário apelar ao exemplo do policial negro nos subúrbios nova-iorquinos. Também na América Latina muitos policiais padecem de um destino de isolamento social, quando não são rechaçados, sem que isso tenha alguma coisa a ver com seu comportamento essoal, mas essoal, mas sim com o estereótipo alimentado pelo modelo institucional suicida, tolerado por
uma política insensata. Esse fenômeno – que, em boa medida, pode ser neutralizado no que diz respeito à oficialidade – atinge mais intensamente o chamado pessoal de tropa, tropa, em contato com a mesma população onde são selecionados os criminalizados e vitimizados, com quem se deve conviver como membro membro do mesmo segmento social e da mesma vizinhança. O melhor estado psicológico não é o de um funcionário com condições precárias de trabalho, atividades de risco, submetido à arbitrariedade sancionadora e ao isolamento provocado por uma estigmatização negativa estereotipada. Se a isso somamos as condições de stress de stress da da atividade de trabalho, sua saúde física e mental não parece estar a salvo de riscos, mas a instituição só costuma ocupar-se a sério de seu pessoal quando sofre um acidente fatal acidente fatal de trabalho trabalho, em que imediatamente se organiza um enterro o soldado militar , mostrando o solda do caído em combate . Quando qualquer um dos integrantes de outra agência do sistema penal é vítima fatal de um fato violento, vinculado à sua função, passa a ser um herói e a publicidade publicidade é enorme; quando quem o sofre é um policial, a notícia não tem t em maior trascendência, não vai muito além do simbólico enterro militar , funcional à imagem bélica e à passageira manipulação midiática. Como o estereótipo se introjeta, não é difícil que em muitos casos – e, como se trata geralmente de jovens – essa internalização facilite algumas características de onipotência que são, assim, intensificadas. Sinceramente, fica muito difícil determinar se esse modelo conduz conduz a uma violação mais grave de direitos humanos nos criminalizados do que nos polici p olicializados, alizados, não sei de que lado o modelo opera com mais crueldade. crueldade. Quanto mais deteriorada está a instituição policial em um país, como resultado da vigência desse modelo, maior será o grau de deterioração que provocará em seu pessoal e, evidentemente, menor o grau de eficácia específica. O certo, porém, é que, assim como são selecionados os criminalizados e os policializados, a vitimização vitimização se distribui de modo igualmente seletivo entre os segmentos mais carentes dos bairros mais perigosos. Como não podem pagar segurança privada, às vezes caem nas mãos de usticeiros locais ou de traficantes que controlam o território e em qualquer caso sofrem as consequências consequências de um serviço ser viço de segurança deteriorado deter iorado e com pessoal no qual não confíam. A vulnerabilidade vulnerabilidade vitimizante se reparte repar te de modo tão desigual como a criminalizante criminalizante e também recai sobre pessoas dos mesmos setores sociais carentes. É frequente que as pesquisas a respeito da pena de morte, dos preconceitos racistas, e do repúdio aos imigrantes e outros revelem a presença das posições mais vingativas nos setores sociais mais desfavorecidos. É falso que isso se deva, deva , como alguns alguns pretendem, pret endem, ao menor nível de instrução. Isso se deve, na realidade, ao fato de que são eles os que mais sofrem com a vitimização e com a disputa com os recém-chegados recém-chegados pelos espaços públicos de saúde, educação etc. O resultado é que criminalizados, vitimizados e policializados são policializados são selecionados selecionados nos mesmos setores sociais. sociais. Não nos cansaremos de insistir que não costuma haver conspirações nos desajustes perigosos do sistema penal, não se trata de máquinas armadas armadas por nenhum gênio maligno que as maneja com computador a partir de um centro do mal, e sim tendências que vão se dando e que ninguém detém, na medida em que resultam funcionais aos diferentes interesses setoriais. É algo assim como: veja veja o que está acontecendo. Parece que nos convém, deixe-o ir . Nesse caso é muito funcional que os pobres se pobres se matem entre eles , pois enquanto se entretêm em matar-se não
podem coligar-se, dialogar, nem tomar consciência de sua situação, neutralizando toda possibilidade de participação política coerente. Trata-se da forma mais sutil e, ao mesmo tempo, brutal de controle social da exclusão. Por certo, a criminologia midiática não registra esses cadáveres, salvo quando os fatos são singularmente brutais, em que os mostra para reafirmar a naturalização dos naturalização dos cadáveres restantes, atribuindo-os ao selvagismo ao selvagismo própr próprio io do segmento segmento social a que pertencem per tencem e do que é natural que que os inimigos emerjam. emerjam. No final das contas, as mortes entre pessoas desse setor são a forma de controlá-lo, o que é mais fácil e barato do que submetê-lo à vigilância e reprimi-lo continuadamente. Os esquadrões da morte, os justiceiros de bairro, as mortes por tóxicos ou para eliminar competidores em sua distribuição ou no mercado e a execução policial sem processo, bem como a vitimização dos habitantes do próprio bairro e a de policiais são todas funcionais a essa tática de controle da exclusão social. Essa sucessão de mortes configura configura um massacre em conta-gotas que, que, diferentemente das que vimos e das quais se ocupam os internacionalistas, não producem todas as mortes de uma só vez, e sim as vão produzindo dia a dia. Os números não são registrados na contabilidade macabra que vimos, mas nem por isso deixam de ser massacres, embora isso não preocupe os internacionalistas. De qualquer maneira, há casos regionais de violência extrema que escaparam das mãos daqueles que aceitaram como funcional a produção desses cadáveres, tornando-se muito disfuncionais. Temos o exemplo mais claro disso na violência que acomete o México nos anos 2010, onde o massacre a conta-gotas está derivando para um massacre ordinário, com um número de cadáveres muito alto. Isso reafirma que não há ninguém controlando tudo com um computador, e sim que aqueles que permitem os massacres a conta-gotas não calculam que podem deixar de ser úteis e passar p assar a ser muito difícil difícil controlá-los. controlá-los. Acreditamos que não é necessário explicar mais para dar-nos conta da urgência em definir novos modelos policiais, se é que se deseja prevenir novos massacres e deter os massacres a em curso. conta-gotas em Reiteramos que deve ficar claro que as agências executivas é que detêm o poder punitivo real e politicamente significativo, ao contrário do que afirma o discurso jurídico. Para este, os legisladores são aqueles que manejam o poder punitivo (em razão do princípio de legalidade legalidade ), os juízes aplicam a lei penal e e os polici p oliciais ais fazem o que os juízes juízes mandam. enal ), A dinâmica real r eal do poder punitivo é exatamente inversa: os legisladores legisladores habilitam âmbitos de arbítrio seletivo ao poder punitivo sem saber sobre quem nem quando recairá, enquanto os juízes não podem fazer mais do que se limitar a decidir nos processos de criminalização secundária que colocam as políci p olícias as em funcionamento. Em palavras mais simples. Os juízes dispõem, em cada processo de criminalização secundária, do sinal de trânsito que indica a luz verde, habilitando a continuação do poder punitivo, a luz vermelha que o interrompe ou a luz amarela, que o detém para pensar um pouco. Quanto ao poder punitivo com importância política – poder de controle –, os juízes não têm nenhuma ingerência. Nesse sentido, a justiça penal – ou seja, o aparato conformado pelos juízes de todas as instâncias penais, os fiscais e os advogados defensores, com a correspondente equipe administrativa – tem um importante papel de controle e contenção sobre contenção sobre o exercício do poder punitivo negativo, ainda que não sobre o de configuração ou positivo.
Da sua eficácia contentora contentora dependerá a magnitude do poder punitivo negativo e sua extensão. Os desajustes entre o modelo eficaz de poder judicial e o policial são geradores de frequentes conflitos entre as agências, aproveitados pela criminologia midiática para indicar os juízes como responsáveis pela violência violência social. Prova da importância da função de contenção judicial é que sempre que se produz um massacre em massa o controle judicial se omite totalmente, pois este requer o completo descontrole do poder punitivo. É óbvio que no estado nazista, turco, ruandense etc., a agência judicial não tinha nenhum poder de contenção. E mais ainda, no Camboja, a primeira coisa que Pol Pot fez foi matar todos os juízes. A criminologia midiática, assentada no neopunitivismo antijudicialista estadunidense, antijudicialista estadunidense, e as atitudes de alguns políticos latino-americanos, que cedem às pressões midiáticas, não são nada auspiciosas quanto à prevenção de massacres.
Ilustração 37
51. O resultado: a prisionização reprodutora O resultado mais espectacular do sistema penal é a prisionização, pois desde o século XIX a privação de liberdade é, em todo o mundo, a coluna vertebral vertebra l do sistema de penas.
Sua grande vantagem é permitir uma unidade de medida que facilita o cálculo talional, mas o limite do talião impede que se retire do meio os incômodos para a polícia, que cometem infrações menores. Para esses, foram inventadas penas desproporcionais à gravidade da infração. A mais drástica foi a deportação para deportação para a Austrália, a Ilha do Diabo, Sibéria ou Ushuaia. A patologi pat ologiaa política dos EUA e sua criminolog criminologia ia midiática reviveram a deportação, aplicando ap licando aos incômodos penas penas de 25 anos por delitos ínfimos: roubo de uma luva, posse de um gravador roubado, tentar descontar um cheque de 100 dólares, usar uma carteira de motorista falsa etc. Trata-se da velha velha má vida positivista, vida positivista, mas, como eles não podem ser deportados nem tampouco mortos, são encarcerados. Dado que a maioria da sua população penal é afro-americana, acrescente-se a isso o fator racista, como substituto da tentativa de deportação dos afroamericanos para o México, no século XIX. Se o presidente Benito Juárez os tivesse recebido, hoje não haveria tantos afro-americanos presos nos Estados Unidos e o México teria ganhado muitos campeões desportivos e a melhor música música estadunidense. Nos países ricos, as prisões tendem a converter-se em instituições de tortura branca branca (sem predomínio de violência física) e, nos países pobres, em campos de concentração, com mortes frequentes (massacre por (massacre por conta-got (motins ). ). conta-gotas as ) e erupções de mortes em massa (motins A intervenção penal por desvios primários gera outros, secundários e mais graves, e a reclusão de adolescentes prepara carreiras criminosas. A prisionização desnecessária fabrica delinquentes , do mesmo modo que a estigmatização de minorias em uma clara profecia autorrealizada (jovens autorrealizada (jovens com dificuldades de identidade assumem os papéis desviados imputados midiaticamente, reafirmando os preconceitos preconceitos próprios própr ios do estereótipo). As cifras não mentem. mentem. Os Estados Unidos Unidos são o único único país com com renda per renda per capita elevada capita elevada que não consegue reduzir o número de homicídios. Sua taxa é quase análoga à argentina (5,5 por 100.000) e superior a esta, a despeito das mentiras do demagogo Giuliani, em Nova York (8,65) e San Francisco (8,10). Essas taxas são muito maiores que a do Canadá (1,77 por 100.000), apesar de os Estados Unidos terem um índice de prisionização de quase 800 por 100.000 e o Canadá somente 116. O Uruguai registra uma taxa de homicídios dolosos de 4,7 por 100.000 e a Bolivia de 3,7, sem nenhuma inversão astronômica. as tronômica. O modelo estadunidense ganhou autonomia e é difícil detê-lo, pois gerou uma poderosa indústria da segurança, segurança , que chegou chegou mesmo a inventar a privatizaçã a privatizaçãoo carcerária como carcerária como panaceia. Trata-se de empresas que constróem prisões premoldadas que alugam aos governos até que, passados alguns anos e uma vez que os presos as destruíram, as deixam na propriedade dos países que as compram. Alguns governos concedem créditos com essa finalidade, com a condição de que as prisões se encarreguem das respectivas empresas; para isso, enviam corretores que vão pelo mundo afora fazendo propaganda de suas vantagens e economia, uma vez que o custo da prisão privada privada é muito superior ao das públicas, razão pela qual essa privatização não se generalizou nos EUA, sendo antes usada para exportação. Esse jogo maléfico é explicado muito claramente pela baronesa Vivien Stern, em um magnífico livro de 2006 intitulado precisamente Criando criminosos . As taxas de uso da prisão no mundo variam ao infinito: no ápice encontram-se os Estados Unidos, com os quase 800 por 100.000 já mencionados, seguida pela Federação Russa, com cerca de 600 por 100.000 habitantes. Cabe observar que esses campeões da prisionização registram em Nova York a mencionada mencionada taxa t axa de homicídios homicídios de 8,65 por 100.000 e em Moscou a de 18,38 por 100.000 (a taxa total de Rússia é nada menos do que 22,10), 22,10), o que revela que não têm muita muita eficácia preventiva. prevent iva. Inversamente, entre os países que fazem um uso muito inferior da prisão encontram-se a
Finlândia, com 71 por 100.000 (menos de um décimo da taxa estadunidense) e uma taxa de homicídio de 2,90; a Austrália, com 117 por 100.000 habitantes e taxa de homicídio de 1,87; o Canadá, como vimos, com 116 por 100.000 e taxa t axa de homicídio de 1,77; e a Nova Zelândia, com 118 presos por 100.000 10 0.000 habitantes e taxa ta xa de homicídio homicídio de de 2,50. A explicação convencional convencional segundo a qual há mais prisionização porque há mais homicídios homicídios é falsa porque, se fosse correta, ao longos dos anos as taxas elevadas deviam deviam ter provocado a diminuição dos homicídios, enquanto as taxas reduzidas deveriam ter subido, e nada disso aconteceu. A conclusão é clara: o maior uso da prisão não tem efeito preventivo dos homicídios, e cabe suspeitar até que tem um efeito contrário. contrário. Igualmente chama a atenção a enorme diferença nas taxas de prisionização de países vizinhos: os 800 por 100.000 dos EUA e os 117 do Canadá, os 600 da Rússia e os 71 da Finlândia. Será porque os canadenses e os finlandeses soltam todos os assassinos e violadores seriais? Não parece razoável: em qualquer país do mundo os autores de crimes graves ficam presos por muito tempo e às vezes por toda a vida. Em todo o mundo civilizado, civilizado, menos nos Estados Est ados Unidos, a prisão prolongada substituiu a pena de morte. No outro extremo, em nenhum país com governos racionais se penalizam infrações muito menores com a prisão. Faz mais de um século e meio que são conhecidos os efeitos deterioradores da prisão e por isso foram inventadas a liberdade vigiada ( probation) e a condenação condicional. E, quanto a isso, ninguém inventou recentemente a pólvora, nem a água morna. Em síntese: em todo país razoável os malfeitores são são enjaulados nas prisões e os infratores muito menores, não. Contudo, no meio do caminho ficam os incômodos e os autores de infrações de gravidade média, a cujo respeito não há regras fixas, ou seja, cada país decide o que fazer com eles. Essa enorme massa dá lugar à decisão política arbitrária de cada nação. É necessário penalizar com a prisão o furto, o roubo sem violência contra as pessoas, a ladra contumaz de lojas, os vendedores ambulantes de produtos falsificados? Podem ser penalizados com penas não privativas de liberdade ou dar-lhes soluções coercitivas reparadoras? As respostas resposta s são variáveis var iáveis e, por isso, cada país tem o número de presos que decide politicamente. A criminologi criminologiaa midiática estimula uma solução tão absurda como a do FMI em economia, economia, pois leva a um círculo vicioso: mais prisionização, mais homicídios e assim até o Estado neofascista ou, em nosso contexto, até que a prisão se converta em um campo de concentração e assim até os 40.000 mortos mexicanos. A prisão em nossos países é uma instituição muito deteriorada. O sistema penitenciário federal argentino é o que destina mais recursos mensais por preso (699 dólares) (mas em algumas províncias problemáticas é menos), seguido pelo da Costa Rica (393), do Brasil (296) e do Uruguai (293), enquanto a Bolívia destina 24 dólares, a República Dominicana 31, a Nicarágua 60, o Panamá 73, o Paraguai 76 e a Guatemala G uatemala 99. Em consequência, as prisões estão superlotadas: no período 2005-2007 para cada 100 vagas de capacidade havia na Bolívia 207 presos, no Brasil 173, no Equador 161, no Panamá 161, no Uruguai 145 etc. Esses dados de 2005 podem ser vistos no texto de Elías Carranza, Prisão e ustiça penal na América Latina: c Latina: como omo implementar o modelo de direitos e obrigações das Nações (México, 2010). Unidas (México, Essas condições não só aumentam o efeito reprodutor r eprodutor criminógeno da prisão, como também os frequentes massacres por conta-gotas fazem com que a pena de prisão se converta em uma pena de morte aleatória por qualquer delito e inclusive por nenhum delito. O risco de
vitimização homici homicida da costuma superar em 20 vezes vezes o da vida vida em liberdade. liberdade.
Ilustração 38
Dissemos que há uma pena de morte aleatória também por nenhum delito, delito, porque cerca de 70% dos presos da região não estão condenados, e sim submetidos a medidas cautelares (prisão preventiva). Dessa cifra, entre 20 e 25% serão absolvidos ou liberados sem julgamento, ou seja, encontramencontram-se se na prisão por nada e para nada. As taxas de prisionização latino-americanas não variam segundo as penas previstas nos códigos penais, e sim segundo as disposições processuais que ampliam ou limitam a prisão preventiva. A pessoa que permanece em prisão dois ou três anos tomará como uma brincadeira de mau gosto que se diga para não se preocupar, porque se tratou somente de uma medida
cautelar . A expressão expressã o medida cautelar , tomada do processo civil, é um claro eufemismo, eufemismo, que sempre é uma forma de linguagem encobridora, encobridora, própria própr ia de todo t odo poder punitivo p unitivo de modelo inquisitorial; inquisitorial; Spee o fazia notar quando os inquisidores chamavam de confissão voluntária voluntária aquela que a mulher prestava depois de ter sido pendurada e desconjuntada, e não voluntária só voluntária só quando se aplicavam outras torturas. Os nazistas usavam tratamento especial , distanciamento, distanciamento, internação especial , limpeza, limpeza, solução solução. Nós escondemos a pena sem condenação como medida cautelar . Pouco importa que, no final, a pessoa acabe libertada ou absolvida, porque socialmente carregará um estigma, dado que a criminologia midiática publica sua detenção, mas não sua libertação, quando não a critica: alguma ela fez , se safou por acaso, acaso, teve um bom advogado, advogado, teve etc. sorte , fizeram um acerto acerto com os juízes etc. Essas prisioni pr isionizações zações inúteis não são erros judiciais e sim práticas correntes. Os erros err os judiciais judiciais judiciais e são às vezes dramáticos (sobretudo quando a pena de morte já foi executada, como nos Estados Unidos), mas a prisionização prisionização sem causa, causa, sob a forma de prisão preventiva, não é exceção alguma e sim uma prática corrente, com a qual os juízes se protegem da criminologia midiática, dos políticos e de suas próprias cúpulas, pois se decide conforme o grau de periculosidade periculosidade olítica que olítica que o juiz experimenta, ou seja, de periculosidade periculosidade judicial judicial , entendida como o grau de erigo que uma libertação, uma absolvição ou a colocação em liberdade por mandado judicia ode repesentar para o juiz . A prisionização prisionização sem causa causa em função da periculosidade periculosidade judicia judicial l não foi medida, mas em algumas jurisdições estima-se que entre 20 e 25% dos casos a prisão preventiva termina com a absolvição. São casos de verdadeiro sequestro estata est atal,l, com alto risco de vida. Esses sequestros estatais ou presos para nada nada se selecionam conforme estereótipos e a prisão opera, nesse caso, conforme a velha periculosida velha periculosidade que a inquisição inquisição policial do de sem delito delito que positivismo propunha há um século. Ao longo do tempo, podemos observar que a proposta do positivismo racista foi acolhida e a periculosidade sem delito funciona, só que disfarçada de prisão preventi p reventiva. va. Não podemos esquecer que a periculosidade periculosidade é um elemento presente em todo discurso genocida: com base nos delitos que alguns cometem, ou que lhes são atribuídos, considera-se que todos os integrantes do grupo são perigosos são perigosos e, e, de acordo a cordo com isso, se constrói o eles . Dado que o positivismo racista estendeu o perigo do selvagismo dos neocolonizados ao ao dos elemento discursivo genocidário excluídos na concentração urbana, urbana, a periculosidade é o mesmo elemento que mudou de objeto, passou da colônia à grande gra nde cidade da metrópole, e seu objeto são s ão hoje os jovens e adolescentes dos bairros pobres. Para resolver o problema problema da prisão “por nada” nos é proposta uma condenação condenação “por nada”, também inspirada no modelo estadunidense: trata-se de obrigar o preso para que negocie com com o funcionário e aceite uma pena, como forma de condenar a todos sem julgamento. É a plea ou negociação, de julgamento ou procedimento abreviado bargaining ou negociação, chamada entre nós de julgamento abreviado.. O preso deve optar entre admitir uma pena ou ser julgado por um tribunal que o condenará a uma pena maior. Se o preso é culpado, isso o favorece, porque os promotores, em vez de arcarem com o trabalho de ir ao julgamento oral, oferecem penas pequenas; mas se o preso é inocente, é forçado a receber uma condenação por algo que não fez. Ademais, muitas vezes a demora que implica esperar a audiência oral na prisão faz que o preso opte por uma pena igual ou um pouco inferior inferior ao tempo t empo em que esteve preso. Nos Estados Unidos, menos de 5% dos casos são julgados pelos jurados, enquanto em 95%
se aplica esse procedimento extorsivo abreviador. O júri que nos vendem pela TV só funciona para pessoas que podem pagar defesas muito caras e outras um pouco excepcionais. Em síntese, nos propõem mudar presos sem condenação condenação por condenados sem julgamento, julgamento, pela qual a subcategoria presos subcategoria presos por nada passa nada passa a ser a de condenados por nada. nada. Visto que não temos 200 bilhões de dólares anuais, o modelo importado não é viável em nossa região. Podemos importar a criminologia midiática, mas não o modelo. O resultado será superlotar ainda mais as prisões, aproximá-las do campo de concentração, produzir mais massacres por conta-gotas e fabricar fabr icar mais criminosos criminosos e carreiras carre iras criminosas, em espiral ascendente. Cabe assinalar que esse efeito reprodutor ou criminógeno da prisão, embora se intensifique em nossa região, responde a características que são, de toda forma, estruturais desta e que não podem ser eliminadas do todo, por mais que um sistema penitenciário seja bem provido, pois a prisão é sempre uma instituição total , com as características e efeitos deterioradores assinalados pelo interacionismo simbólico. Efetivamente, o preso sofre um processo de regressão a uma etapa superada da vida, o que faz com que a prisão pareça uma escola de crianças bastante complicada. O pessoal deve controlar um grande número de presos, o que só é possível mediante uma arregimentação interna. Como resultado, tudo o que a pessoa fazia na vida conforme sua liberdade de adulto, passa a fazê-lo sob controle e na forma em que lhe é prescrita: se levanta, come, faz a higiene, janta janta e dorme quando e como lhe ordenam, isto isto é, produz-se pr oduz-se uma uma regressão regressã o à vida infantil, submetida às limitações que seu grupo de criança ou a escola lhe impunha. Ao mesmo tempo, o preso fixa eximido eximido das obrigações do adulto. Mais ainda: o infrator contra a propriedade às vezes pedirá à sua companheira que lhe assista com comida, porque percebe sua situação como resultante de um acidente de trabalho. trabalho. Nada disso estimula o amadurecimento da pessoa. Parece algo tão absurdo como esvaziar uma piscina para ensinar alguém a nadar. Na vida carcerária, as condições infantilizantes fazem com que miudezas da vida livre assumam uma trascendência incrível: a comida, insignificantes espaços de privacidade e o consumo de algum tóxico e de álcool, o envio de mensagens, a comunicação com pessoas do exterior do presídio, os objetos de asseio. Como Goffman assinalou, o espaço se contamina, contamina, a privacidade desaparece, o que era feito em privado se torna público (embora, em alguma medida, isso também esteja acontecendo a contecendo na sociedade extra-muros). O preso não pode dispor de um espaço próprio, espaço próprio, tudo é alvo de intervenção, às vezes brutal, como as revistas que, que, em busca de armas ou tóxicos, lançam todos seus pertences no chão e o obriga a condutas degradantes, como mostrar o ânus. A intervenção de segurança trascende segurança trascende às visitas, submetidas a revisões que chegam, chegam, em alguns casos, casos, a tateios vaginais ou retais. A angústia por p or seus seres queridos é um considerável considerável fator fat or de inquietude, a suspeita de que é traído, de que os afetos vão desaparecendo, que o vão deixando sozinho. A vida cotidiana, reduzida a âmbitos pequenos pe quenos ou limitados, limitados, condiciona condiciona uma sensação sensaçã o fóbica dos espaços abertos aber tos na hora de recuperar recupera r a liberdade (agorafobia), embora isso logo logo se dissipe. Se a prisão é prolongada, o preso perde a dinâmica cultural e tecnológica externa, sai para um mundo que não é o que conhecia, é um Robinson que retorna à civilização. Os motins eclodem às vezes por ninharias: uma televisão ou a luz que foi apagada, a proibição da visita naquele dia determinado ou a redução do horário ou, simplesmente, por nada, salvo pelo stress e pela tensão crescente. O assédio, que algumas crianças sofrem nas escolas e que nos Estados Unidos provoca homicídios múltiplos, acontece entre os presos. Com
frequência os alcaguetes , ou os que são estigmatizados como tais, são eliminados nos motins ou fora deles. Uma administração carcerária corrupta faz do preso um pequeno um pequeno negócio, negócio, mediante o tráfico de elementos proibidos, em particular tóxicos, prática que se conhece desde o século XIX. Com maiores níveis de corrupção, pode-se chegar ao perigo per igo extremo da introdução de armas de fogo. As armas brancas não são introduzidas, uma vez que os próprios presos as fabricam: são as famosas puas famosas puas , afiadas durante horas contra os muros. Parte do negócio do preso são privilégios vendidos a presos pr esos que podem pagá-los, que vão preso são os privilégios desde alojamentos especiais até provisão de presos jovens para uso sexual. Esta é a pequena indústria do preso, preso, porque a grande indústria está indústria está representada pelos fabricantes fabricantes de prisões e dispositivos dispositivos de segurança. segurança. Todos esses elementos demonstram que a tão famosa ideologia re é muito difícil de ser concebida nos termos tradicionais e que a prisão opera antes em sentido contrário, mas a razão principal pela qual lhe reconhecemos o papel de máquina fixadora de papéis desviados é uma característica característica estrutural. A socieda A sociedade – como a chama Elías Elías Neuman – tem sua própria próp ria hierarquia interna e de carcerária carcerária – os presos associam ao recém-chegado um estereótipo conforme o delito cometido e em razão deste e de características pessoais o vincula a um estamento dessa hierarquia. O preso deve comportar-se respondendo ao papel que o estereótipo demanda, pois do contrário provoca as disrupções (reações (reações agressivas) que podem lhe custar a vida. Assumindo esse papel, ele se adapta à adapta à vida carcerária. Os estereótipos se internalizam e se reafirmam com as novas e constantes demandas de papel, com as quais cabe imaginar o poderoso efeito de fixação do papel desviado assumido a ssumido ao longo longo de uma prisionização de vários ou muitos anos. Por outro lado, o papel do preso na prisão às vezes é destacado conforme os valores carcerários,[26] carcerários,[26] mas mas desaparece quando ele acaba de cumprir a pena. O personagem temido, da repar a. esada, esada, ou o louco Fulano, Fulano, na rua é uma pessoa a mais entre milhares nas quais ninguém repara. A prisionização pode acabar a cabar com todo projeto de vida extra-muros como limite limite do deterioração, deterioraçã o, e condicionar, inclusive, fatos violentos como forma de suicidio inconsciente ou de regresso ao mundo em que que tinha um papel pap el destacado. Realmente, é um milagre que quando o preso sai da prisão não reincida, porque está submetido a um mecanismo de impressão humana capaz de marcar-lhe o papel de forma indelével. Várias razões fazem com que este aparato apar ato nem sempre tenha êxito e que a autopercepção autoper cepção da pessoa mude. A princípio, o homicida não tende a reincidir entre conhecidos, porque sua conduta não faz parte de uma profissão; profissão; no geral, ele é um bom preso. preso. Em outros casos, a aquisição de um nível de instrução e de alguma habilidade profissional ou grau deter minam uma mudança de autopercepção. Também se opera uma espécie de jubilação jubilação por queda etária do estereótipo, estereótipo, pois particularmente em delitos contra a propriedade, que são a maioria da população carcerária, a vida profissional ativa ativa conforme a estereótipo é análoga à do jogador de futebol ou à do bailarino, sem contar que algumas atividades são diretamente incompatíveis com uma idade avançada: um arrombador deve deve ser muito jovem, um assaltante armado, menos, mas nunca um adulto mais velho. É natural que o aparato fixador de papéis seja mais bem sucedido em sua tarefa quando atua sobre os jovens e adolescentes, visto que, embora todos nós sejamos um pouco como os
outros nos veem, como observa Mead, o certo é que alguns estão nos observando há observando há bastante tempo , o , o que não ocorre com os adolescentes. Quando se consegue criar um estereótipo de eles como maus , aquele que é assim identificado é obrigado a assumir uma identidade que lhe confira prestígio – o respeito pelo medo – a assume e atua enquanto tal, segundo o grau de instabilidade pessoal: quanto mais necessidade tenha de definir sua identidade, maior será sua disposição de apegar-se ao papel desviado, mesmo que isso lhe custe a própria vida, pois carece de outra identidade; ou ele é o mau respeitado, ou respeitado, ou não é ninguém. Trata-se de profecias autorrealizadas. A expressão máxima máxima dessa reprodução é dada em nossa região pelos adolescentes latinos expulsos dos Estados Unidos, que vêm a constituir o núcleo originário das maras centroamericanas. A prisionização em massa dos mareros na América Central, agrupando-os em diferentes prisões, segundo a mara mara a que pertencem, reforça neles o pertencimento e a identidade desviada e os estimul est imulaa a mais atos violentos e suicidas. A criminologi criminologiaa midiática pretende que isso isso seja resultante de uma escolha escolha individual, individual, quando o certo é que uma personalidade instável o vivencia como a única possibilidade de sobrevivência identitária que a sociedade lhe concede. Isso não significa, contudo, que sejam inofensivos, muito pelo contrário; não é preciso cair em nenhuma idealização da criminalidade, nem acreditar que eles se se limitem, em todos os casos, a fumar maconha, nem que são críticos sociais, para reconhecer que a redução do espaço social e a ação do poder punitivo preparam verdadeiras bombas de tempo humanas. humanas. Se a grande maioria dos jovens e adolescentes dos setores marginais e excluídos em nossa região vislumbra outros caminhos é só porque a cultura de nossos povos ainda mantém certas barreiras e, ademais, porque, por sorte, não há nenhum sistema perfeito de matriz humana, posto que nada se faz para prevenir os fatores de risco que determinam a instabilidade de sua personalidade. O forte movimento a favor da prisionização em massa de adolescentes que se espalha pela região expressa como objetivo manifesto a prevenção a prevenção da violência, violência, mas sua função latente é a de fabricar criminosos desde etapas mais prematuras. Acabo de ver a propaganda propa ganda eleitoral eleitora l de um candidato a deputado no Brasil Bra sil com uma faixa fa ixa que dizia: Vote Fulano, para baixar a menoridade penal . Devo confessar, com a maior sinceridade, que, às vezes, fico tentado a achar que bem que a criminologia psiquiátrica ou a frenologia de Gall tinham razão, só que aplicada a outros papéis sociais, como ao desses políticos televisivos, nos quais seria diagnosticado, mediante suaves marteladas, que eles possuem, no lugar do pequeno oco da fossita occiptal lombrosiana, uma cavidade craniana completamente oca ou loucura moral. A reincidência reincidência não é nenhuma prova de inclinação ao delito, mas sim de uma uma personalidade instável, que responde positivamente ao condicionamento reprodutor do próprio sistema. Não é de estranhar que as ideologias re tenham tenham fracassado, o que foi aproveitado nos Estados Unidos para substituir substituir a prisão de tratamento pela de segurança. de tratamento pela segurança. A isso se soma o fato de o pessoal p essoal penitenciário ficar anômico, uma vez que ele é instruído de acordo com um discurso re , que, na prática, é uma missão impossível , sem contar que as prisões deterioradas os submetem a constantes riscos e condições de trabalho extremamente negativos e estressantes. Suas cúpulas sentem-se, a todo o momento, ameaçadas pelos motins e pelas fugas, pois
todos os fatos dessa natureza contribuem para sua remoção. Isso as leva a fazer da segurança da segurança o o valor máximo, máximo, e às vezes único, entendida não no sentido sentido de segurança segurança para pa ra a vida dos presos e do pessoal penitenciário, mas sim no de segurança de que não haverá ha verá motins nem fugas. É justo assinalar, porém, que tudo isso depende do grau de deterioração do sistema prisional: há aqueles menos afetados pelo inexorável caminho até o campo de concentração, determinado pela superpopulação e pela carência de recursos. Embora já tenhamos nos referido às agências políticas, devemos insistir em que, se bem que a resposta varie, sua reação é, em geral, patética. É possível constatar, com profundo alarme, que se está produzindo uma notória deterioração dos níveis da política em todo o mundo, com uma agenda marcada pela televisão, que se traduz na absoluta incapacidade dela para enfrentar a criminologi criminologiaa midiática e, ao mesmo tempo, para prevenir a violência real desde suas raízes ra ízes e mesmo mesmo suas manifestações. Em geral, os políticos não se sentem capazes de enfrentar a criminologia midiática e se limitam a ceder diante das reclamações que esta faz, na expectativa de fazê-la projetar a imagem de que eles estão no controle, sem dar-se conta de que ela jamais o fará. Essa imagem é reservada para quando tenha um governo de acordo com os desejos do establishment dos empresários midiáticos, em sintonia com os beneficiários do desbaratamento criminal do Estado de bem-estar e da consequente contenção violenta dos excluídos. excluídos. A resposta política limita-se limita-se a conceder maior autonomia às polícias, com o que se coloca em posição de altíssima debilidade frente a estas e às empresas midiáticas. Também sanciona leis penais, como resposta, mediante papéis que proliferam em todo o mundo, mas que tampouco exercem algum efeito sobre a criminalidade criminalidade violenta. Como já dissemos e não nos cansamos de reiterar, os criminosos violentos, em nenhum país do mundo nem em nenhuma época, foram tratados de outro modo senão com as penas mais severas, salvo sa lvo quando operaram com cobertura oficial. Isso não muda com as leis inovadoras que os políticos, estimulados pela criminologia midiática, inventam. Uns anos a mais de prisão para quem cometeu assassinatos pode afetar o princípio de proporcionalidade e produzir um deterioração irreversível na pessoa, mas não impede, em absoluto, que outro faça o mesmo. O problema criado por essas leis não são os criminosos violentos, mas sim o fato de encherem as prisões com aqueles que não cometeram nenhum assassinato e inclusive com aqueles que não fizeram nada, com uma altíssima probabilidade de convertê-los em criminosos violentos por efeito efeito reprodutor. Em outra ordem de coisas, o emaranhado legislativo que as constantes reformas penais criam afeta a segurança de todos, uma vez que a lei penal perde p erde convicção, ninguém ninguém sabe o que está proibido penalmente, toda ilicitude tende a tornar-se ilicitude penal, a velha aspiração às leis claras fica esquecida. O recurso permanente à criminalização banaliza-a, ao invés de hierarquizá-la.
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52. A criminologia cautelar preventiva de massacres Depois de mostrar a construção de realidade da criminologia midiática e de descrever as agências do sistema penal, pena l, vemos que em todo sistema penal estão alojados a lojados os elementos de um possível massacre e com frequência um massacre em conta-gotas já já em curso. Em todo sistema penal a vingança está presente como material de um massacre potencial, pot encial, só que este contém também elementos que impedem seu desenvolvimento. desenvolvimento. Não obstante, como a natureza de qualquer sistema penal é instável, um desequilíbrio de origem interna (entre suas agências) ou externo (do ambiente) pode descontrolar suas agências executivas ou permitir que outras mais agressivas assumam sua função, provocando o efeito letal. Por isso, o sistema penal é sempre um aparato perigoso, cujo funcionamento deve ser atentamente vigiado. Deixemos a outros mais bem dotados intelectualmente a nobre tarefa de pensar em sociedades futuras, livres da vingança, mas até que semelhante mutação tenha lugar – se é que alguma vez o terá – muitos aparatos poderiam descontrolar-se e produzir centenas de milhares
ou milhões de novos cadáveres silenciosos e até mesmo colocar em risco a vida humana no planeta. Por isso, aqui e agora, é indispensável que o criminólogo criminólogo indague como como controlar o apara a parato, to, no curto e no médio médio prazo, para procurar evitar evita r que se desequilibre desequilibre fortemente. O caminho tático foi indicado em 1631 por Friedrich Spee. O jesuíta poeta poet a não discutiu se as bruxas eram reais, tudo é possível – – disse –, mas a única coisa certa era que todas essas mulheres inocentes estavam mortas. Seu método consistiu em evitar as abstrações com as quais o poder punitivo legitima seus excessos e ir ao mais concreto. Sua única verdade era a realidade, e a realidade eram realidade eram as cinzas dos cadá cadáveres veres de mulheres m ulheres inocentes . Em nosso tempo, a máxima abstração abstra ção é a ideia midiática de segurança de segurança.. Em todo governo existe um área de segurança, a lgum modo modo é preciso denominar segurança, porque de algum as polícias e seus assemelhados. A partir dessa denominação a criminologia midiática constrói uma realidade de segurança segurança bastante difusa, mas dela imediatamente deduz, e os juristas deglutem, um direito à segurança. segurança. Nessa invenção encontra-se o núcleo do discurso autoritário, colocado como a falsa opção abstra ção máxima. entre liberdade liberdade ee segurança, segurança, em um plano de abstração A armadilha consiste em pretender p retender a existência de um direito à segurança volátil. segurança volátil. Trata-se de um recurso retórico de clonagem clonagem de direitos e realidades realidades . Nenhuma vítima tem um suposto e abstrato direito à segurança afeta do, mas um direito direito à vida real rea l e concreto, à integridade física, física, à segurança afetado, liberdade sexual, à propriedade etc. Se alguém duvida disso, bastaria perguntar a qualquer vítima de violência violência o que é que lhe lhe afetou. Seguindo a tática de Spee, o que de mais concreto achamos são os cadáveres. Ao incorporar os massacres à criminologia abrimos nossos olhos a uma realidade cadavérica tão concreta que não deixa lugar para nenhuma abstração manipulável. Cautela Cautela provém da raiz indoeuropeia keud , que indica prestar atenção, perceber , que em sânscrito origina kaví , que significa inteligente , e em latim caveo, caveo, estar em guarda. guarda. É a palavra exata, escolhida não por acaso por Spee. Diante das montanhas de cadáveres, a civilização pareceu inclinar-se, depois da II Guerra Mundial, pela via da cautela. Isso, porém, não evitou novos massacres e parece que hoje se perdeu toda prudência, em especial nos EUA. Talvez alguém possa pensar que fui tomado por um surto anti-estadunidense. Nada mais equivocado, pois quase tudo o que observamos não tem outras fontes senão os próprios colegas criminólogos estadunidenses, aqueles que nos informam e nos advertem sobre o risco, manejando dados seguros acerca de seu sistema penal, pois têm acesso à informação e têm espaço para investigar a realidade. Nós não dispomos desse espaço: tememos a criminologia criminologia midiática, midiática, não a denunciamos com todas as palavras que merece e, se o fazemos, não dispomos dos elementos que nos permitam evidenciar sua falsidade, porque na nossa região todos os dados que remetem à segurança à segurança,, se é que alguém os recolhe, são secretos por secretos por razões de razões de segurança. segurança. Na América Latina, estamos intimidados pelo descrédito que a publicidade negativa nos pode acarretar, pelas difamações de que podemos ser vítimas, pelas represálias que em alguns países as a s agências executivas podem tomar se nos envolvermos com a realidade. Nossa academia não se anima a dizer o mesmo que muitos criminólogos estadunidenses dizem de seu próprio sistema (e quando eles não o dizem, os ingleses o fazem e ninguém os impede de circular circular pelos p elos Estados Unidos e ensinar em suas universidades). A eles são sã o garantidos gar antidos fundos para pa ra que pesquisem; p esquisem; a nós não nos dão dã o nada, na da, e menos ainda
se nos sabem críticos do poder punitivo, pois os nossos ministros de plantão não apreciam que nos metamos a ver o que fazem as polícias autonomizadas com as quais compartilham suas cotas de arrecadação autônoma. Nossos governos nunca sentariam em nossas câmaras de lordes com uma criminóloga como a baronesa Vivien Stern, para denunciar que seu sistema penal está abricando criminosos . Há muito a criticar nos Estados Unidos, na política estadunidense e na cultura anglosaxônica, mas também temos muito a aprender com eles e a imitá-los. Não podemos ignorar que, no jogo de luzes e sombras da história, muitas vidas se perderam diante da brutalidade nazista massacradora que ameaçou dominar o planeta na primeira metade do século passado. Podemos lhes reprovar sua atual irresponsabilidade planetária, por globalizar a criminologia midiática, mas os parâmetros a partir dos quais formulamos a reprovação são os que, em boa medida, eles mesmos defenderam e que até hoje defendem os mais inteligentes dos nossos colegas acadêmicos anglo-saxões. Eles, com agudo senso crítico e sem temores, mostram-nos os efeitos que o modelo, cujo discurso discurso se globaliza, tem em seu país. pa ís. Compete a nós mostrar os efeitos em nossa região, os quais, por certo, não são os mesmos, pois na nossa realidade rea lidade corre o risco de tornar-se muito muito mais letal.
53. As 53. As três frentes frentes da criminolog criminologia ia cautelar caute lar O descontrole punitivo que leva ao massacre responde, desde tempos imemoriais, à mesma dinâmica. Tem razão Girard ao reinterpretar a paixão de Cristo e revelar que essa dinâmica se manifesta no próprio própr io Evangelho. Evangelho. Quando se evidencia esta constante e, ademais, mostra-se que a vingança é o motor do próprio poder punitivo, costuma-se cair em depressão e alguns propõem sentar-se na beira do caminho e cortar as veias com uma bolacha. [27] Porém, não se deve confundir a queda de bolacha .[27] muitos mitos e ilusões com a falta de soluções. María Lucía Karam, a excelente criminóloga brasileira, diz, com razão, que o melhor exemplo do delito de propaganda desleal é é o próprio sistema penal, pena l, que nos vende um produto falso. O que sucede é que sempre nos deprime saber que fomos vítimas de uma fraude, mas a depressão própria da desilusão vitimológica pós-defraudatória nada tem a ver com a pretensa falta de soluções. Estas existem, e a tarefa de uma criminologia cautelar é é mostrá-las e recorrer a elas. Por certo que esta tarefa não tem limite temporal; é algo permanente, porque a perigosa instabilidade do sistema penal também ta mbém o é.
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Uma criminologia cautelar deve ser uma criminologia militante , porque enfrenta verdadeiros guerreiros guerr eiros midiáticos que estão sempre fabricando novos eles para impulsionar a vingança na direção do massacre e os fabricam em série: não faz muito tempo, o governo francês deixou de lado os africanos e argelino ar gelinoss de seus subúrbios e voltou-se contra os ciganos. Por isso, a criminologia deve ser militante se se quer ser cautelar , ou seja, deve estar sempre atenta e vigilante para evitar a armadilha que nos é estendida pelo discurso que diz: bem, esses “eles” não, mas esses “eles”sim, são os maus em série. Deixemos por um um instante os adolescentes adolescentes do bairro precário, mas vamos contra todos os motoristas de ônibus, ônibus, os taxistas, o bêbados, os umantes, e assim ao infinito. Não é simples fazer uma criminologia militante, pois deve-se deixar o sossegado espaço acadêmico para estar na rua, nos meios de comunicação, na formação de profissionais, de operadores do sistema penal, do pessoal policial e penitenciário, escrever para o grande público, participar do sistema, compreender as vivências de seus operadores, acalmar suas angústias, falar com as vítimas, com os criminalizados, com seus parentes, estimular aqueles que têm a responsabilidade de equilibrar ou prevenir o desequilíbrio, investigar os discursos midiáticos, não desanimar diante dos fracassos e não se amedrontar, não se deixar levar pela ira, comprender as motivações para prevenir erros de conduta, interferir na política, acostumar-se a ser mal visto, visto, assumir o papel de portador de más notícias (sermos advertidos de que somos
vítimas de uma fraude é sempre uma má notícia) e, sobretudo, reproduzir r eproduzir a militância, militância, porque não é uma tarefa individual, e sim requer muitas vontades, de muitas pessoas com consciência do problema e com compromisso compromisso com a tarefa tar efa de impor cautela. cautela. Essa criminologia criminologia cautelar e militante tem três frentes frent es a que atender: a. deve estar atenta para analisar as condições sociais favoráveis à criação midiática do mundo paranoico e desbaratar suas tentativas de instalação desde as primeiras manifestações orgânicas; b. deve levar muito a sério os danos reais do do delito, isto é, a vitimização e suas consequências, promovendo, de forma permanente, a pesquisa de campo e do efeito que o próprio poder punitivo e a criminologia criminologia midiática têm a seu respeito; re speito; e c. por último, deve investigar e propor publicamente os meios mais eficazes para a redução dos anteriores. Em síntese, tratar-se-ia dos três capítulos principais da criminologia cautelar, mas não se deve esquecer que isso proporcionaría apenas apena s os elementos para colocá-la em prática. Para isso, deve estabelecer táticas , em especial no espaço midiático, mas também na comunicação pessoal direta: assembleias, conferências, ONGs, âmbitos de reflexão, redes alternativas, entrevistas etc. Toda investigação deve tender a ser investigaçãoinvestigação-ação ação e não cair no puro nível do conhecimento resignado. Nenhuma ação é insignificante quando se trata de salvar vidas humanas, e a criminolog criminologia ia cautelar deve responder a esse imperativo ético. ét ico. As etapas etapa s de instalação instalação do racismo que que Michel Michel Wieviorka Wieviorka assinala são as de qualquer mundo mundo paranoide: para noide: um momento momento difuso, outro orgânico e outro de Estado. Estado. A etapa difusa não deve ser descuidada; são gritos isolados aos quais se deve prestar presta r atenção, mas a luz vermelha deve acender-se quando a etapa orgânica começa a se instalar. É nela que aparecem apa recem as organizações, as instituições, as publicações. Nessa segunda etapa, cabe um papel importante ao mundo acadêmico latino-americano se, em lugar de se fechar em seus cubículos universitários, universitários, olhando para o próprio pr óprio umbigo, umbigo, opta por uma atitude militante, de comunicação com as pessoas; se é capaz de ir a os meios de comunicação e aos bairros, de comunicar o que sabe e de organizar a neutralização da pulsão vingativa. Os acadêmicos devem aprender no diálogo com as outras pessoas, com as vítimas, com os que têm medo das ameaças reais, com os operadores do sistema penal e com os próprios infratores, com a intenção de chegar a um momento em que a criminologia seja um conhecimento conhecimento de todos e, ao a o mesmo tempo, um empreendimento comum. A atitude militant militantee não pode ser outra senão o diálogo; as pessoas não são objeto de conhecimento conhecimento e sim provedoras de conhecimento. conhecimento. Por certo que, para isso, é preciso superar obstáculos, entre outros o da procedência de classe do próprio criminólogo, que deve aprender a comunicar-se comunicar-se com todos os setores sociais e detectar seus próprios p róprios preconceitos. O diálogo rompe a compartimentalização do sistema penal, que retroalimenta preconceitos, na medida em que cada um vê um pouco do todo. todo. O preconceito mais comum é o dos acadêmicos a respeito do pessoal policial e penitenciário que, no entanto, sofre gravíssimas violações a seus direitos e em muitos casos casos está ávido de ser escutado. Nessa etapa é fundamental o diálogo com os políticos, devendo-se evitar o preconceito de
que todos eles são malignos e que estimulam o caminho dos massacres. Isso conduz apenas à que a antessala antes sala das ditaduras. dita duras. antipolítica, antipolítica, que não é mais do que Os políticos estão submetidos a uma permanente e impiedosa concorrência, marcada pela contenda eleitoral sempre próxima. É fácil, da academia, reclamar que um político enfrente sem vacilar a criminologi criminologiaa midiática, midiática, mas pessoalmente eu não assumiria a responsabilidade de aconselhá-lo sem advertir que, sem prévia preparação, ele pode pôr tudo a perder, não somente diante de seus opositores, como também no interior do seu próprio partido (digo isso por experiência própria: por isso me tiraram tirar am de uma lista de candidatos). Todavia, temos, ao mesmo tempo, o dever de adverti-lo de que sua atitude suicida de ampliação constante da autonomia das agências executoras e suas concessões à criminologia midiática os levam à sua perdição e ao naufrágio da própria próp ria democracia. Não resta dúvida de que nós, acadêmicos, somos desconcertantes: por um lado, advertimos os políticos de que, se agirem corretamente, vão fracassar, e, por outro, de que, se continuarem agindo incorretamente também afundam, e nós todos afundamos juntos. Quando a criminologia midiática os ataca ferozmente e a agenda eleitoral os pressiona, eles nos pedem a fórmula mágica para mágica para desbaratá-la, e lhes respondemos que isso não existe. É claro que os políticos não podem deixar de nos olhar com desprezo, ou, no melhor dos casos, com comiseração, e seguir seu caminho suicida. Não é verdade que todos os políticos estejam apenas preocupados com a próxima eleição ou montados, por puro oportunismo, na criminologia midiática. Por mais que a mesquinhez esteja presente pr esente em boa parte part e da política, não se pode negar sua aspiração asp iração a um mundo melhor melhor e sem massacres. O que acontece é que, assim como há empresas de infraestrutura viária, energética etc. que requerem um trabalho que excede um ou dois mandatos, devemos estar conscientes de que a tarefa de converter a criminologia cautelar em criminologia de Estado também é uma empresa de infraestrutura social e, se em outras matérias foram implementadas obras dessa natureza, não há razão para duvidar da possibilidade desta. Por isso, a criminologia cautelar deve se cuidar e não aconselhar suicídio aconselhar suicídioss políticos, e sim ter como objetivo objetivo impulsionar impulsionar e demandar fortemente dos políticos sua instalação como criminologia de Estado. Est ado. Assim como a iluminação iluminação a gás continuou existindo enquanto a rede elétrica ia se expandindo, e a tração animal sobreviveu ao avanço da tração a motor, da mesma forma os políticos podem continuar fazendo algumas concessões discursivas prudentes à criminologia midiática, enquanto se vai montando a cautelar e colocando em marcha a confrontação, à medida que o Estado vai dispondo dos elementos capazes de levá-la levá -la adiante. A criminologia criminologia cautelar só pode chegar a ser erigida como como criminologia de Estado através Estado através de uma adequada institucionalização institucionalização de um órgão de monitoramento técnico da violência social. Assim como como há bancos centrais que são, em alguma medida, medida, autárquicos, o que não significa significa que não respondam resp ondam à política econômica geral, deve haver, um dia, um órgão técnico que cuide do controle da violência, com capacidade de monitorar o conjunto de agências do sistema penal e de investigar e orientar esse conjunto, e também enfrente a criminologia midiática com dados certos e com táticas tecnicamente t ecnicamente planificadas, conforme o saber comunicacional. comunicacional. É possível observar que não há nenhum responsável oficial pelo controle da violência e das causas de morte violenta. Ninguém está em condições de confrontar seriamente os dados da criminologi criminologiaa midiática, que constrói a realidade segundo sua conveniência conveniência conjuntural e mutável. O Estado Esta do e a sociedade estão estã o completamente indefesos diante da criminologia criminologia midiática. midiática.
Erupções de modalidades delitivas ganham publicidade e se mostram como ameaças sem que saibamos se, na realidade, são produzidas pr oduzidas espontaneamente ou são produto p roduto de uma espécie de produção mafiosa de fatos de fatos violentos , em beneficio de qualquer agência ou mesmo dos interessados na venda de segurança privada. Em pouco tempo desaparecem sem deixar pista e caem no esquecimento. esquecimento. Ninguém mede o efeito reprodutor da criminologia midiática e não sabemos até que ponto ela reproduz rep roduz o delito ou incrementa a conflitividade conflitividade social. Dispomos dos conhecimentos técnicos para levar isso adiante e, ademais, não requer muitos gastos. Na maioria dos países existem excelentes estudos universitários de sociologia, de ciência política, de psicologia, de comunicação social etc., com pessoal técnico ao qual bastaria convocar e treinar mínimamente para poder fazer diagnósticos, prognósticos, detectar as situações e fontes de risco e levar a cabo um trabalho traba lho coordenado coordenado de prevenção a sério. sér io. Em nenhum país pobre investe-se dinheiro em investigação criminológica de campo, e por isso não se dispõe de da dados dos sérios sobre a violência violência criminal. Além do mais, mais, em nossos países as as agências executivas negaceiam a informação porque temem revelar dados de sua arrecadação autônoma. Nessas condições, é impossível confrontar a realidade com os dados distorcidos da criminologi criminologiaa midiática: estamos esta mos indefesos. Essa carência de informação científica também é funcional às cúpulas das agências, porque lhes permite manipular a inversão do orçamento. Confirma-se a tese foucaultiana de que o poder punitivo não interessa tanto por seu objetivo manifesto (prevenção do delito), pois do contrário o cuidado no primeiro passo da prevenção, que é o quadro da situação, seria levado ao extremo. É óbvio que ninguém pode prevenir o que desconhece e, se não quer conhecê-lo, é orque não tem a prevenção como meta. meta .
54. A prevenção do mundo paranoide Todo criminólogo deve estar atento às condições que favorecem a instalação do mundo paranoide por parte da criminologia midiática. Esta requer um campo de insegurança existencial que, tanto nos Estados Unidos como na Europa, provém hoje do desbaratamento dos Estados de bem-estar (desemprego, insegurança no trabalho, assistência social, deterioração dos serviços estatais, estat ais, carestia, dificuldades de moradia, moradia, saúde, educação). A violência difusa se difusa se expressa nas atitudes xenófobas, classistas, racistas, sexistas e em todas as formas possíveis p ossíveis de discriminação discriminação contra imigrantes (Europa), grupos étnicos ét nicos instalados desde muito tempo (afro-americanos) ou em crescimento (latinos nos Estados Unidos), setores excluídos excluídos dentro da própria própr ia sociedade (América Latina) ou etnias minoritárias (África). A excessiva angústia social impulsiona a busca anárquica dos responsáveis pela insegurança, que se traduz em violência contra os mais diferentes grupos e pessoas (violência ( violência dominante). A criminologia criminologia cautelar deve avaliar esse marco, pois de sua difusa, difusa, sem canalização dominante). dimensão dependerá a maior ou menor facilidade para par a a criação midiática do mundo paranoide. A violência violência difusa e a angústia social se retroalimen retroa limentam tam até que a última se torne insuportável, mas enquanto se conseguir imputar a um bode expiatório a expiatório a fonte da insegurança existencial (instala-se o mundo paranoide com com um inimigo identificado), inimigo identificado), o nível de angústia cai porque esta se converte em temor (medo) da ameaça da emergência emergência desencadeada pelo
inimigo. inimigo. A angústia não tem objeto conhecido (tem objetos erráticos e, em última instância, a morte), mas o medo sempre reconhece um objeto, podendo ser normal ou patológico, conquanto seja proporcional à temibilidade do objeto. Na medida em que é patológico, a criminologia o chamou de pânico pânico moral . Quanto maior é a angústia social, de mais espaço a criminologi criminologiaa midiática dispõe para p ara instalar como temíveis temíveis objetos não temíveis. Quando a angústia se converte em medo, todos os projetos existenciais reduzem seus objetivos e a eliminação do obstáculo para sua realização, que é a presença do bode expiatório, expiatório, aparece como primeiro passo de todos, por mais díspares que sejam. Quando as pesquisas mostram que a principal reclamação é a segurança p orque a criminologi criminologiaa midiática conseguiu conseguiu a segurança,, é porque instalar o mundo paranoide. para noide. Essa base comum do consenso perversa tem por resultado r esultado uma deformação inqualificável inqualificável do verdadeiro consenso democrático: a publicidade publicidade favorável fa vorável ao Estado Est ado polici p olicial al é capaz de apagar a pagar todas as reclamações por direitos que um Estado razoavelmente operativo deveria satisfazer e os unifica em uma uma única reclamação de repressão, rep ressão, alienando a população, p opulação, que, desse modo, não não se dá conta de que está renunciando a exigir do Estado o que cada um necessita para a realização de seu próprio projeto existencial e só reclama o que servirá para que a controlem mais e a reprimam melhor quando se lhe ocorre pedir outra coisa. Os Estados de bem-estar se desmantelaram em meio a um festival de corrupção, enquanto o mundo paranoide, centrado no delinquente ou no terrorista, terrorista, funcionou como uma manobra perfeita de distração. É dever da criminologia cautelar alertar os setores políticos acerca dessas táticas. Hoje é tecnicamente difícil fechar um país à informação, pois não é possível bloquear as notícias do exterior, o que permite desbarata desbar atarr montagens midiáticas muito grosseiras, como foi a tentativa de desviar a responsabilidade do crime de Atocha em Madri na véspera de eleições.[28] eleições.[28] Não obstante, houve crimes e mentiras que só tardiamente vieram à luz (torturas, sequestros antiterroristas , armas de destruição em massa do Iraque). Quando reina a liberdade de informação, são as empresas de comunicação que exercem o poder de instalação do mundo paranoide e o decidem de acordo com seus interesses (rating ( rating e consequente renda publicitária) e os do setor político ou econômico, em sintonia com seus proprietários. A escolha do inimigo, que o nazista Carl Schmitt havia assinalado como a essência do político, agora está, em boa medida, nas mãos das empresas de comunicação social. Daí a importância do pluralismo midiático: o oligopólio comunicacional é tão negativo quanto a censura estatal autoritária, constituindo, com toda certeza, uma censura privada. Todavia, para instalar o mundo paranoide também é indispensável um bode expiatório adequado para pa ra imputar-lhe imputar -lhe os crimes crimes que se projetam projeta m como fonte fonte de insegurança existencial. A história mostra a enorme heterogeneidade dos inimigos em em diferentes mundos paranoides: para noides: bruxas, hereges, judeus, viciados em drogas, traficantes de drogas, comunistas, subversivos, sifilíticos, deficientes físicos, prostitutas, africanos, índios, imigrantes, anarquistas, gays, minorias sexuais, terroristas, alcoólatras, pedófilos, anarquistas, socialistas, delinquentes comuns, ciganos, burgueses, ateus, religiosos etc. É difícil encontrar algum traço comum entre todos eles, apesar de alguns terem sido reiteradamente vitimizados. Às vezes o bode expiatório é idôneo pelo simples fato de pertencer a um grupo (judeus, ciganos, minorias sexuais e étnicas), enquanto em outras situações alguns membros do grupo promovem conflitos que os tornam mais vulneráveis como candidatos candidatos ao a o mundo paranoide. As condutas de alguns membros do grupo grup o não decidem a condição de bode expiatório, expiatório, mas
são elas que midiaticamente facilitam a instalação paranoide e, desse modo, aumentam o risco para o grupo. Em certos casos, basta a violência de um único de seus integrantes para que contamine midiaticamente midiaticamente a todos. A violência violência política facilita muitíssimo muitíssimo a pulsão de vingança, mas a falta dessa sinalização residual de delinquentes comuns é usada para imputar indiferença aos governos que não são da ordem. ordem. É necessário alertar os grupos vulneráveis acerca das condutas paradoxais que podem agudizar sua vulnerabilidade. O papel de criminoso é criminoso é sempre atribuído ao inimigo, que incorre nos delitos de máxima gravidade, sem importar se na verdade os comete, pois o importante é o que se acredita. Quando os delinquentes comuns são selecionados como inimigos, a estigmatização se orienta para todo seu grupo de pertencimento, que, na nossa região, são os jovens dos bairros pobres. Nesse caso, os males que podem ser atribuídos a eles são limitados. Sempre existirão delitos cometidos, o que servirá para exercer um poder de controle muito amplo, não obstante, o certo é que os jovens e adolescentes não podem ser acusados de portar um elemento extremamente útil para erigir um bode expiatório, expiatório, que é a conspiração. conspiração. Devido a isso, eles são sempre escolhidos como inimigo de inimigo de forma residual, ou seja, só são selecionados à falta de um candidato melhor ou como acompanhante acompanhante de outros outr os candidatos candidatos melhores me lhores . A criminologi criminologiaa midiática também não deve ser identificada identificada com a totalidade dos meios de comunicação que a estimulam, porque embora não se possa negar sua condição manipuladora, tampouco se pode passar por cima de que alguns deles só têm funcionalidade por puro rating e e outros por mera ignorância ou imprudência. Daí que também é importante entabular o diálogo com os proprietários proprietár ios e os trabalhadores traba lhadores dos meios de comunicação. comunicação. Deve-se sempre ter muito presente pr esente que a criminologia criminologia midiática prepara prepar a o mundo paranoide com base em técnicas de neutralização, que podem consistir, inclusive, em discursos mais ou menos sofisticados. Nesse aspecto, também é necessário planejar as táticas de desbaratamento, que nem sempre consistem em confrontá-las publicamente, o que pode lhes atribuir uma ressonância não desejada, como no caso dos movimentos de extrema-direita ou de difamações grosseiras, em que escândalo midiático significa publicidade. Quando o bode expiatório são expiatório são os jovens de bairro pobre, as técnicas de neutralização não são nem de longe sofisticadas, consistindo, geralmente, geralmente, em grosserias grosseria s midiáticas. Não devemos nunca perder de vista que a criminologia midiática é uma arma de luta contra o Estado de bem-estar, e que, mediante o pânic o pânicoo moral , faz com que as pessoas se sintam em constante perigo de vida e, por conseguinte, privilegiam este bem sobre qualquer outro, com o qual deixam de lado as reclamações que correspondem ao Estado de bem-estar para reduzir-se somente àquilo que interessa ao Estado policial dos anos noventa do século passado, cujas consequências consequências ainda estamos est amos pagando.
Ilustração 41
55. Não se pode prevenir o prevenir o que não se conhece A criminologia criminologia cautelar caut elar deve ocupar-se, necessariamente, de assinalar os meios para par a reduzir r eduzir os delitos violentos, toda vez que a criminologia midiática não só oculta outros riscos como tampouco se ocupa de reduzir o da própria violência criminal que magnifica, pois estimula, a seu respeito, medidas que, com frequência, os potencializam, fabricando criminosos, os quais, por sua vez, resultam funcionais. Por conseguinte, a criminologia cautelar deve, por um lado, se confrontar com o pânico moral mas, por outro, apoiar o temor racional – e, daí, a cautela – frente aos riscos reais causadores de cadáveres antecipados, seja os que provenham do delito violento, seja de outros riscos minimizados midiaticamente midiaticamente ou do próprio poder punitivo. Para isso, é necessário investigar os riscos que constituem as diferentes fontes de morte violenta em cada sociedade e propor as medidas preventivas adequadas. Em última instância, deve-se propugnar pela instalação de uma criminologia preventiva de Estado. Estado. Essa tarefa não se esgota melhorando o sistema penal, pois este tem uma reduzida eficácia preventiva e, ademais, é um mecanismo lento, que quase nunca se move, sem contar que, às
vezes, é ele mesmo quem o produz, em algumas ocasiões sob a forma de massacre; além do mais, sempre chega tarde, quando o dano já se consumou. Em todo o mundo, o sistema penal move-se muito pouco. Há casos, inclusive, em que a regra é não mover-se, como no aborto. Por conseguinte, é claro que há que se chegar antes que se tenha um morto, e isso deve seguir por outros caminhos, sem prejuízo de melhorar o que for possível do sistema penal, para que tenha maior eficácia dentro de suas limitadas possibilidades e, sobretudo, para que não se descontrole e acabe se tornando t ornando um agente massacrador. Vale lembrar que há, há , a princípio, duas classes de prevenção: a primária e a secundária . A prevenção primária é primária é a que opera sobre a fonte mesma da conflitividade; a secundária secundária seria, resumidamente, a policial ou de vigilância. Isso é verdade, mas com a condição de considerar que se trata de dois extremos em um espectro que pode abranger múltiplos modelos intermediários. Todas as cifras do mundo, segundo os dados da ONU, indicam que há uma relação inversa entre o nível de vida, medido pela renda per capita, capita, e a morte violenta. A distorsão produzida nos Estados Unidos deve-se justamente ao efeito reprodutor de seu próprio sistema penal; é o único país do mundo com alto índice de homicídios homicídios e, ao mesmo tempo, com elevada renda r enda pe pe capita. capita. Isso indica que a regra de que as curvas do homicídio e da renda per capita se capita se cruzam se verifica sempre sempr e que não há uma extrema extr ema polarização p olarização da renda e que o próprio p róprio poder punitivo não cria obstáculos, de alguma maneira, à tendência geral. Esta última é uma razão a mais para reafirmar reafirmar a cautela no cautela no exercício do poder punitivo. Tudo aquilo que os Estados destinam à repressão, por precário que seja, é muito caro, e isso não pode deixar de ser levado em consideração, dadas as necessidades de nossos países, que devem investir em desenvolvimento e infraestrutura.Tudo o que se destinar a evitar violência significa significa economia no médio prazo, pois significa, pelo menos, uma uma redução re dução na repressão. rep ressão. Quando se pergunta pelas medidas preventivas concretas, as respostas são vagas: são aconselhadas medidas em saúde, educação, assistência social, esporte etc. Sempre se soube que aumentando o nível de vida, baixa o delito violento e sobe o delito “inteligente” (assim afirmava Niceforo um século atrás – baixa o homicídio homicídio e sobe a fraude). fr aude). O criminólogo, criminólogo, porém, não pode ficar sentado esperando que o produto aumente e aconselhando medidas de senso comum. comum. O que deve ser feito? Tomemos como exemplo indicador o homicídio. O universo de homicídios dolosos de um país do Cone Sul não é muito grande. Escrevamos em uma planilha uma dezena de perguntas elementares: 1) lugar; 2) hora; 3) circunstância; 4) relação entre vítima e vitimário; 5) meio usado; 6) dados pessoais pes soais da vítima (idade, estado est ado civil, profissão, instrução, domicilio domicilio etc.); etc.); 7) do vitimário; 8) informe socioambiental socioambiental (em todos os expedientes se faz isso); isso); 9) motivo motivo presumível; 10) presença de tóxico (álcool, outros; em caso afirmativo, grau de alcoolemia, se houver); 11) circunstâncias em que o fato foi conhecido; 12) descoberta do cadáver. cadá ver. Se as respondêssemos em todos os homicídios e em seguida trabalhássemos sobre os dados obtidos, poderíamos responder a muitas perguntas interessantes: quais são os homicídios mais frequentes – os causados por violência familiar, ou ciúmes, disputas entre bêbados, pendências entre gangues, roubo, sequestro etc.? Que perfis temos da vítima? Quem está em maiores riscos? Em que circunstâncias aumentam os riscos de vitimização? Em que segmentos sociais predominam uns e outros riscos? De que perfil de vitimário dispomos? A que faixa etária corresponde, de acordo com os diferentes tipos de homicídios? Que sinais prévios de risco
existem? E muitas muitas perguntas p erguntas mais. Além disso, se o fizéssemos durante dura nte quatro ou cinco anos, veríamos como varia va ria a dinâmica dos homicídios no país, quais aumentam, quais diminuem, e quais se mantêm. É bastante simples e elementar. elementar. Mas ninguém fez isso. isso. Se quisermos nos ocupar dos adolescentes de bairros precários em conflito com a lei (não digo homicidas, porque o número é muito reduzido e, portanto, não significativo para extrair consequências gerais), a primeira coisa que observaremos é que, como é óbvio, nem todos os jovens do bairro estão em conflito, e sim um grupo minoritário deles. Se formulássemos também uma dezena de perguntas e as aplicássemos a esse universo, teríamos como resultado as variáveis indicadoras de risco risco mais frequentes. Assim, suponho que a evasão escolar pode ser um fator de risco, mas, na verdade, não sabemos nem sequer em que medida ela incide. A procedência de um lugar violento ou o uso de tóxicos pelos pais podem ser mais importantes, não os descarto, mas essas são hipóteses e não constatações, e é apenas destas últimas que podem resultar os indicadores dos aspectos de maior relevância preventiva e sobre os quais se deve atuar. Sabemos que, se melhorássemos tudo, teríamos um número menor de homicídios e de jovens em conflito com a lei, mas não podemos melhorar tudo, de modo que, no momento, devemos saber para onde direcionar a maior atenção e concentrar os maiores esforços. Será muito difícil fazê-lo? Custará milhões e milhões? Não, não custaria nem 1% do que se investe em segurança, segurança, mas nos serviria para investir da maneira mais eficaz os 99% restantes. É evidente que se trata de dados grosseiros, e exemplifico só para dar uma ideia da metodologia. A mesma poderia ser aplicada à violência intrafamiliar, a mortes de trânsito, ao roubo de automóveis, a lesões em tumultos, à disposição de denunciar, a zonificações por delitos, a fraudes, à pirataria do asfalto, ao furto de gado etc. Ninguém pode prevenir se antes não se esgotarem os recursos técnicos para saber o que é que se deve prevenir. Não há tática possível sem um quadro da situação. situação. Isso parece tão elementar que não encontramos mais argumentos para reforçá-lo: muitas vezes a evidência cria obstáculos à argumentação, a rgumentação, porque ninguém se ocupa do que é evidente; ninguém faz uma tese para demonstrar que os objetos pesados caem para baixo. O quadro da situação se configura com base em quadros locais muito pequenos, que, em determinadas ocasiões, detectarão marcos conflitivos sobre os quais se pode atuar, como a proximidade de moradias de classe média ou alta com bairros pobres. Há líderes, pessoas respeitadas, modos de estabelecer pontes de comunicação: se temos que viver juntos não nos matemos, vejamos como fazê-lo, fazê-lo, o que trocar. trocar .
A prevenção da violência violência não está muito distante de se requerer um modelo análogo ao sanitário. Seria inimaginável um sistema de saúde em que cada funcionário decidisse como investir segundo sua avaliação pessoal. Em zonas com doentes de Chagas-Mazza teríamos hospitais cheios de centros cirúrgicos vazios, porque o projetista é cirurgião. Vacinaríamos ou não, segundo o que reclamam os meios, formaríamos especialistas que não teriam trabalho, enviaríamos tomógrafos para onde não há eletricidade. Qualquer meio de comunicação de massa denunciaria erupções e epidemias, as pessoas entrariam em pânico ao viajar, desinfetariam os sapatos quando entrarem em suas casas. Isso, que não passa de um disparate imaginário, não fica muito longe longe do que fazemos em matéria matér ia de prevenção p revenção da violência. violência. Não há estatísticas ingênuas nem investigações objetivas no no sentido da ciência pura. pura. Todas têm uma intencionalidade, de modo que, para evitar confusões é mister precisar o que se busca e o que se quer obter. Isso, que é elementar em toda metodologia de investigação, deve ser sublinhado na criminologia criminologia cautelar, para p ara que fique bem evidente: a prevenção da violência com o objetivo de reduzir seus índices de produçã pr oduçãoo de cadáveres .
56. A dignificação policial A criminologi criminologiaa cautelar deve prestar prest ar especial atenção às polícias, que em nossa região padecem de diferentes graus de deterioração, que será mister diagnosticar para emprender um processo de reconstrução institucional. O investigador deberá desdramatizar muitas situações, porque o oncólogo que desmaia quando olha a radiografía não serve. O que está feito está feito, as polícias estão, em boa medida, autonomizadas, foram permitidos os circuitos de arrecadação
o. Não se resolve nada com escândalo e reações espasmódicas e contraditórias, sem um prévia análise da realidade e uma tática de retificação adequada. Salvo os casos intoleráveis, não se trata de imputar a pessoas, pois estas se formaram em instituições de que a política descuidou durante muitas décadas; os deteriorações têm causas estruturais que são as que devem ser apontadas. A princípio, p rincípio, nem todas as polícias da região padecem pa decem do mesmo grau de deterioração. deter ioração. Isso nem sequer sucede com todas as polícias de um mesmo país, em particular quando se trata de um país extenso e federativo. Por conseguinte, deve-se analisar cada caso e proceder a diagnósticos particulares detalhados antes de tomar qualquer medida, especialmente porque a função policial não pode parar: é um navio que deve ser reparado em plena navegação, com todos os problemas p roblemas que isso implica. Dois devem ser os objetivos para eliminar a arrecadação autônoma: as formas de compensação legal antes de obstruir os canais de arrecadação ilegais, e procurar a distribuição equitativa dos novos benefícios legais. Nesse sentido, não há dúvida de que a sindicalização do pessoal policial pode trazer soluções mais igualitária igualitárias. s. Deve-se levar em conta que os novos beneficios não podem se limitar a maiores emolumentos, e sim a um cuidado geral com as condições de trabalho, sanitárias, assistenciais, de previdência etc., o que requer um interlocutor que seja expressão de todo o pessoal. Na atualidade, a polícia que faz tudo tudo tende a desaparecer, substituída por polícias especializadas, de acordo com as diferentes funções, sobretudo com a distinção entre a função de segurança pública e a de investigação criminal. criminal. A tecnificação policial não obedece somente a maiores conhecimentos, conhecimentos, mas também à formação cívica e ideológica ideológica do pessoal. pess oal. Se bem que em toda instituição deve primar um critério critér io pluralista, o limite são as ideologias incompatíveis com a convivência democrática e as garantias constitucionais. O pessoal deve formar-se de preferência nas universidades e não ser treinado inteiramente em guetos em guetos profissionais; profissionais; isso permitirá acabar com preconceitos absurdos e destruir estereótipos. ester eótipos. Por outro lado, o pessoal policial é muitas vezes a mais próxima e às vezes a única representação que o cidadão tem do Estado, razão pela qual ele deve receber um mínimo de treinamento para manejar a conflitividade cotidiana, aconselhar, orientar a população, encaminhar os pedidos às diferentes agências do Estado com capacidade para resolver. A delegacia, a escola, o hospital e a prefeitura devem coordenar-se, porque disso depende a resolução de muitos conflitos, que, de outro modo, podem tornar-se violentos e até mesmo custar vidas humanas. Os corpos policiais não devem ser muito numerosos, pois números excessivos – que, em alguns países, chegam a superar os efetivos das forças armadas – dificultam extremamente toda possibilidade de controle. Deve-se suprimir a pura meritocracia estatística, estatística, que descamba em práticas viciadas. O controle da qualidade do serviço deve ser valorizado conforme critérios de eficácia preventiva e não puramente numéricos. No final das contas, se em um circuito policial não acontece nada de grave, é natural que tampouco tenha um número elevado de procedimentos. A regra de ouro deve ser o menor incômodo possível à população. Com lentidão, mas sem interrupção, deve-se pensar em uma aproximação ao modelo comunitário, a uma polícia com inserção no bairro, no município, no local, porque para a prevenção é fundamental a imagem pública da polícia e esta se constrói localmente, gera
confiança com sua atuação e sua boa inserção no meio. Embora em nossos países não seria muito imaginável a eleição popular dos chefes policiais, não seria demais pensar em consultas locais acerca da avaliação pública dos policiais e em associações de moradores, pontos de encontro com instituições públicas e privadas, ONGs locais. É altamente recomendável que a criminologia cautelar reúna os dados sobre cada organização policial em forma de survey de survey , valendo-se de todos t odos os meios tecnicamente conhecidos: documentos e informação oficial, entrevistas anônimas com pessoal subalterno, com as cúpulas, com as vítimas de delitos, as pessoas que tenham sofrido detenção, a população, análise dos soldos para estabelecer se houve deterioração da capacidade real de compra, análise das sanções e das baixas, entrevistas com pessoal aposentado etc. Só depois deste inquérito seria prudente ensaiar uma tática de transformação com menores riscos. Todas as modificações das condições de trabalho devem ser explicadas muito claramente a todo o pessoal, pois do contrário corre-se o risco de que as cúpulas ou alguns grupos internos façam correr versões alarmistas ou rumores apocalíptico, com o objetivo de gerar mal-estar e resistência. A operatividade operat ividade do sistema penal mudará fundamentalmente com a modificação modificação das estruturas dessas agências, porque sua extração social e a proximidade ao conflito real a colocam numa situação muito melhor para comprender sua natureza; não esqueçamos que o movimento movimento de desmanicomialização desmanicomialização foi impulsionado pelos enfermeiros. As opiniões concretas do pessoal policial, contra contr a tudo o que o preconceito corrente pode fazer crer, são com frequência muito mais cautelares do do que as que provêm dos integrantes dos outros segmentos do sistema, que guardam uma considerável distância da realidade r ealidade conflitiva.
57. A prisão como fator de risco Dado seu efeito reprodutor, a prisão é outro fator específico de risco. Várias são as interrogações a respeito: não há, na realidade, outra opção senão a contenção de segurança em jaulas de ouro psicotizantes ou em campos de concentração? A ideologia re era era totalmente falsa? A crise do discurso do pessoal penitenciário não tem remédio? Não achamos isso. Senão vejamos. Se por ideologia re se se entende que o preso deve ser tratado como um aparelho perigoso a ser introduzido em uma oficina de reparos para pa ra ser devolvido em condições condições de circular, isso não somente é falso como também desumano e, além do mais, impossível de funcionar. Nesse sentido não há nenhum fracasso nenhum fracasso,, uma vez que nunca funcionou nem podia fazê-lo. Os republicanos estadunidenses não descobriram nada de novo, e sim tomaram como pretexto o que todos sabíamos e precisamente por isso sempre defendemos que a prisão fosse usada na medida exatamente inversa àquela que eles praticam, ou seja, mínima e indispensável, como último recurso. aumentaram-se m-se enormemente enormemente as instituições inventadas recurso. Com esse objetivo, aumentara para reduzir a prisionização, ou seja, a condenação e a liberdade condicionais. Isso deu lugar às chamadas penas chamadas penas alternativas , que é preferível chamar de penas de penas não privativas da privativas da liberdade . Elas foram introduzidas em muitos códigos, mas pouco a pouco causaram uma desilusão generalizada, porque os tribunais foram impedidos de usá-las e, ao invés de esvaziar as prisões, funcionaram como uma ampliação da rede punitiva, punitiva, ou seja, o número de presos continuou
subindo, mesmo mesmo com a aplicação ap licação dessas penas não privativas p rivativas de liberdade. Desde então, entã o, pensamos que o único modo de reduzir reduzir a prisionização é o estabelecim esta belecimento ento de cap acidade de cada estabelecimento est abelecimento e limitar limitar o número ercentuais , ou seja, determinar qual é a capacidade de presos a essa capacidade, submetendo o resto, na ordem de menor gravidade ou de maior proximidade da saída, a penas não privativas de liberdade. Como há uma resistência generalizada a essa solução, as prisões continuam degradando, com o consequente efeito reprodutor. Nos foros mundiais de governos, como os congressos da ONU, os representantes dos países centrais se negam a projetar qualquer tratado que os obrigue a um maior controle das prisões, apesar de os organismos de direitos humanos dependentes da própria ONU formulem frequentes condenações aos Estados neste sentido. sent ido. Em alguns países a situação alcançou limites insólitos, porque funciona um sistema de percentuais de facto. facto. Suas prisões estão tão superlotadas que não cabem mais presos nem nas condições mais deploráveis, razão pela qual as ordens de detenção são cumpridas à medida que se abrem novas vagas nas prisões, que são preenchidas mediante a seleção implementada pela polícias, o que lhes possibilitou possibilitou uma nova fonte autônoma aut ônoma de receita. De toda forma, o futuro das prisões é incerto. Com uma nova geração de chips poder-se-á poder-se-á monitorar uma pessoa sem necessidade de institucionalizá-la, demarcando-lhe circuitos de circulação e provocando sensações paralisantes ou dolorosas se a pessoa se afastar deles. Esse, certamente, não é um bom panorama futuro, dado que os presos têm limites orçamentários, mesmo nos Estados Unidos, embora o controle eletrônico possa ser muito mais barato e generalizado. Sem dúvida, haverá empresas interessadas em vender pelo menos um chip por chip por habitante. Tampouco se sabe o que sucederá quando se o sistema cair . Tudo isso, porém,pertence ao âmbito da futurologia da futurologia pessimista e não quero deprimi-los deprimi-los mais. Voltemos ao nosso tempo. pessimista e Dissemos que o pessoal penitenciário se acha anômico diante dos discursos re e anômico diante da crise dos afirmamos que a única alternativa não é a pura prisão de segurança. segurança. O certo é que nos encontramos perante um número de pessoas institucionalizadas e devemos pensar o que fazer, como tratá-las, tratá -las, pois é preciso dispensar-lhes um tratamento. tratamento. A população de nossas prisões é composta, em sua maioria, de infratores contra a propriedade e de pequenos traficantes de tóxicos proibidos. Deixo de lado outros casos, que representam uma minoria, alguns mais problemáticos por sua sintomatologia, outros menos, porque são agressores ou homicidas ocasionais, que seguramente não voltarão à prisão. A carne de prisão, prisão, aquele que retorna uma e outra vez até que, como vimos, sai do estereótipo por idade, é em nossa região o delinquente contra a propriedade e o pequeno comerciante de tóxicos ou as mulas usadas usadas por terceiros. São infratores que fizeram de seus ilícitos uma forma de sobreviver, certamente nada fácil e bastante deterioradora e daninha. Essas pessoas não chegam à prisão pelo que fazem, mas sim porque escolheram mal uma forma de sobrevivência. Os white collar realizam condutas mais daninhas, embora só excepcionalmente cheguem à prisão, mas os presos não sabem usar meios muito sofisticados e, como vimos, são primitivos, desastrados no exercício da sobrevivência ilícita, praticamente se entregam ao poder punitivo. Eles chegam marcados em um estereótipo estereót ipo inconfundível, inconfundível, quase que adornados com um uniforme de sua atividade. Eles devem receber um tratamento tratamento na prisão. Qual?
A anomia do pessoal penitenciário responde que o discurso re o coloque diante de uma missão impossível . Não obstante, às vezes acontece de o preso não voltar mais, e esses casos são considerados como êxitos ressocializadores que funcionou êxitos ressocializadores . Na verdade, porém, é a ideologia re que ou é outra coisa? Será que foi feito algo diferente sem se dar conta do todo? Não estarão contando vantagem vanta gem sem sabê-lo? sabê-lo? Creio que sim. Quando observamos mais de perto esses casos vemos que se trata de suposições em que a pessoa mudou sua autopercepção; ao invés de reforçar a introjeção do estereótipo de acordo com as demandas do papel desviado, percebe-se a si mesmo de outro modo e elabora-se um projeto existencial diferente. Se se quer chamar a isso de re-alguma coisa não me oponho, mas mas o importante é que nos demos conta do que se trata. trata . Nesses casos, o preso aprendeu que assumindo o papel conforme o estereótipo, longe de desempenhar o papel de macho, macho, forte , valente , desafiador , vivo, vivo, que sabe de tudo, tudo, na realidade fez papel de bobo, útil ao poder punitivo. Ele se deu conta de seu desvio desvio e de que lhe enganaram e lhe fizeram seguir o caminho errado, errado, por isso, só pode construir sua própria ruína e jogar a favor do poder punitivo. Foi vítima de um mau passo, de uma escolha existencial tremendamente catastrófica no pessoal, mas não porque foi mau, mau, mas sim porque foi bobo. bobo. A princípio, cabe pressupor que o tratamento humano e não degradante impõe impõe velar, antes de tudo, pela vida e pela saúde do preso. Isso, porém, não passa de um pressuposto bastante elementar, embora nem sempre observado, a julgar pelo elevado número de mortes violentas nas prisões, p risões, inclusive inclusive em sistemas mais ou menos bem cuidados. Pois bem, contando com esse pressuposto elementar nem sempre observado, o certo é que ninguém pode negar os efeitos estruturais da prisão que respondem à sua essência de instituição total. Porém, pode-se empreender ingentes esforços por não acentuá-los e, basicamente, eliminar eliminar do tratamento tudo o que contribua para degradar a autopercepção, lesar sua dignidade em uma medida maior do que que a imposta pelo fato fat o de estar preso. p reso. Eu nunca soube, por exemplo, porque as visitas são submetidas a revistas vexatórias, quando é mais simples revistar o preso antes a ntes de devolvê-lo à cela. Também não entendo porque faz parte do folclore penitenciário que as inspeções sejam feitas com um ruído infernal e arremessando todos os pertences dos presos ao chão. Se o preso por infrações de sobrevivência está preso não tanto pelo que faz, mas porque o az mal , porque escolheu um caminho para sobreviver que o leva à sua destruição e que é funcional à legitimação do poder punitivo, o certo é que ele está preso está preso por sua vulnerabilidade vulnerabilidade , da qual toma parte central a introjeção do estereótipo, ou seja, sua própria autopercepção, que confere um alto nível de vulnerabilidade ao vulnerabilidade ao poder punitivo. punitivo. Se o preso está preso por sua vulnerabilidade , o que se tem de procurar fazer (chame isso de re-alguma coisa ou coisa ou o que quer que seja) é lhe oferecer , não lhe impor , a oportunidade de elevar seu nível de invulnerabilidade , não de acordo com o preceito você é bom, bom , e sim não seja bobo. bobo. Algo assim como: você é um ser humano, você tem que se dar conta de que essa imagem que você construiu de você mesmo é falsa, você se degrada a si mesmo e é funcional funcional ao poder, eles se fazem de simpáticos e usam você como um bobo, bobo, estão usando usando você, explorando sua ingenuidade. Oferecemos a você a oportunidade de que você se anime. Eles fazem com que você acredite que a próxima vai ser a boa? Não, não há boa, é uma armadilha a mais. Aqueles que azem tudo direito não vêm aqui. É isso que às vezes se faz sem sabê-lo e são esses os casos de ressocialização que ressocialização que o pessoal mostra, que, na verdade, são o resultado de um aumento de seu nível de invulnerabilidade . Se
um preso ingressa na prisão quase analfabeto e sai como engenheiro eletrônico, ele conseguiu mudar sua autopercepção, expulsar de seu interior o estereótipo introjetado e, consequentemente, elevar seu nível de invulnerabilidade ao poder punitivo; quem expulsa o estereótipo de seu interior também t ambém o faz de seu exterior, pois começa começa a se sentir portador por tador de um disfarce. Não é nada simples levar a cabo essa tarefa. O impacto da revelação do engano manipulador do poder punitivo pode ser forte, o estereótipo resiste a essa espécie de exorcismo. exorcismo. Quando alguém se sente frustrado, ludibriado, vítima de um engano, de uma traição, seja na amizade, no amor ou no dinheiro, fica deprimido. A depressão deve ser muito maior quando se trata nada mais nada menos do que da própria escolha existencial. Tudo dependerá de que a introjeção tenha sido muito prematura, preparada desde a infância ou sofrida posteriormente e de forma mais ou menos súbita, da fragili fra gilidade dade da personalidade, p ersonalidade, do grau de imaturidade afetiva. afet iva. Se não for levada a cabo com o cuidado necessário e por mãos técnicas, a dúvida a respeito da escolha pode levá-lo a reafirmá-la mediante um fato violento e absurdamente suicida. Não é fácil aceitar que a perversidade do poder punitivo lhe enganou e lhe usou como uma coisa sem valor, chegando ao extremo de levá-lo levá-lo ao fundo fundo social de de marginalizado marginalizado entre os marginalizados, marginalizados, de excluído dos excluídos. Este tratamento tratamento – que oferece , insistimos que não se trata de impor, a possibilidade de superar o alto nível de vulnerabilidade – requer uma técnica, uma espécie de clínica da campo de ação especializada. vulnerabilidade , na qual, é claro, os psicólogos têm um amplo campo Estou ciente da tradicional desconfiança crítica a respeito da clínica criminológica, criminológica, mas há uma diferença substancial entre esta velha clínica, que buscava a criminogênese individual individual para clínica que busca e trata t rata a prisiogênese . tratá-la, tratá-la, e o que propomos, que é uma clínica Pessoalmente, e apesar de conhecer os preconceitos das escolas psicológicas, creio que aqueles que encarem esta tarefa não perderiam nada se dessem uma boa lida nos escritos de Viktor Frankl, ainda que eu não compartilhe de seu marco teórico, porque a experiência vivencial que refletem é muito muito importante para colocar-se na situação na situação do outro outro.. De qualquer maneira, um tratamento e são possíveis e sua tratamento e uma clínica da vulnerabilidade são teorização teria enorme valor para dotar o pessoal penitenciário de um novo discurso não contraditório. Se se quer sustentar que isso seria uma nova versão de re-alguma coisa coisa é uma questão de opinião e de terminologia, mas o certo é que não se trata de nenhum empreendimento impossível, e sim altamente digno para revalorizar a difícil tarefa do pessoal penitenciário.
Tradução de textos textos das ilustra ilustrações ções Ilustração 1: Ilustração 2: Ilustração 3: Ilustração 4: Ilustração 5: Ilustração 6: Ilustração 7: Ilustração 8: Ilustração 9: Ilustração 10: Ilustração 11: Ilustração 12: Ilustração 13: Ilustração 14: Ilustração 15: Ilustração 16: Ilustração 17: Ilustração 18: Ilustração 19: Ilustração 20: Ilustração 21: Ilustração 22: Ilustração 23: Ilustração 24: Ilustração 25: Ilustração 26: Ilustração 27: Ilustração 28: Ilustração 29: Ilustração 30: Ilustração 31: Ilustração 32: Ilustração 33: Ilustração 34: Ilustração 35:
A palavra dos mortos mortos Lombrosianas – Ladrão piemontês – Estuprador de Ravenna – Ladrão Milanês (condenado 12 vezes) – Assassino, chamado Fussil – Punga, vigarista calabrês – Viejita, Vieji ta, tatuado, de Villa Lugano A Idade Média não aca acabou bou O bem é loiro – O mal é escuro O grande sucesso da Inquisição – Best seller! O martelo das bruxas Heinrick Heinrick Krämer e Jacob Sprenger tomaram tomaram notas notas para o Malleus Friedrich Spee foi encarregado da confissão de todas as bruxas de sua região antes de serem queimadas – Friedrich o “Grisalho” – Cansado de de tantas brutalidades, brutalidades, Spee escreveu e publicou, publicou, de forma anônima, anônima, Cautio Criminalis Bentham Bentham e o panóptico A pena é a negaçã negaçãoo do delito, logo a pena é a afirmação afirma ção do direito direito – Hegel Hitler – Mein campf c ampf – Bom para os norte-americanos norte-americanos e suas ideias sobre sobre eugenia eugenia Leptosomátic Leptosomáticoo (fraco) (frac o) = ladrão – Displáxico = urso – Atlético (marcado) (m arcado) = homicida – Pícnico (gordo) (gordo) = vigarista viga rista Augusto Augusto Comte não gozava gozava de saúde mental muito boa. Se tivesse tivesse providenciado providenciado se se suicidar no no Riachuelo, não não teria inventado a sociologia; por sorte, tentou no Sena Orson: Estão nos invadindo de outros mundos! – Se os homens definem as situações como reais, suas consequências são reais Não só os pobres delinquem – O delito atravessa todas as camadas sociais – Aposto qualquer coisa contigo Quarteto Howard Becker – Disrupção Disrupção Erving Goffman – A sociedade funciona funciona como c omo um teatro – Atores – Público – E organizador organizadores es Foucault – Panó Pa nóptico ptico – O poder vigia a todos todos nós Eu acredito que que sou Napoleão Napoleão – Eu, Franco Basaglia – Eu, Ronald Laing – Eu, Foucault F oucault – Eu, David Cooper – Eu, Thomas Thomas Zsazs – E eu creio na desmanicomialização! desmanicomializaçã o! O desmantelamento dos criminólogos críticos – Vitimologia criminal feminista – Outras palavras acadêmicas: disciplinas psi, antropologia, etnologia – Realismo de esquerda – Teoria do dano social – A academia não ficou louca, nem renunciou renunciou à crítica; quer quer mais! mai s! O problema é que entram por uma porta e saem pela outra. Civilização barbárie – Como diria a professor Morrison: “Essa queda converte o espaço civilizado em terceiromundista Sigmund, linha de barreira – Sigmund, o mal-estar na cultura Marcuse nas barricadas do Maio francês – Entendo que meu ELO é regido pelo princípio do prazer e que este momento não tem contenção – Mas vejam-me veja m-me apenas a penas como um perverso perverso polimorfo polimorfo Como a senhora, Dona Rosa, pode não ter medo da rua, com tudo o que mostra a TV? – Você leu Sartori? Leu Bourdieu? – Eu li. Sequestrada e morta por obra e graça da televisão encurraladora Empresários morais – Há vítimas que melhoram a classificação e as vendas – Estes são nossos heróis – A mãe – Planilha minuto a minuto – Fala F ala a mãe mã e – O que esconde. esconde. Por Por que que A política espetáculo – Medo – Grrr – Insegurança Insegurança – Mão dura – Penas mais m ais duras duras – Vote em mim – Dar mais poder à polícia – Mais prisões – Pesar a urna, em vez do boné Um candidato voltou a pedir penas mais duras – Vote em mim, que acabarei com a insegurança... – ... com dois pontapés – O outro candidato pede mais prisões – Menos garantismo e mais repressão exige o candidato – Pobre eleitor, acossado pelos telepolíticos LEVIATAN O soberano é composto pelos corpos massacrados de seus súditos Escola das Américas – Argélia Argélia – Argélia Argélia – CIA – Doutrin Doutrinaa de Segurança Nacional Nac ional A criminologia criminologia negacionista negacionista – Criminologia – Criminologia Criminologia Massacre – Massacre – Massacre – O massacre dos inocentes – “PARA PREVENI-LAS De que precisam hoje os que sobem ao poder, além de uma boa tropa, aguardente e salsichão? Precisam do texto” André Gluksmann Bodes expiatórios – negros – índios – judeus – albaneses – islamistas – croatas – armênios – tutsis – hutus – gays – burgueses – comunistas – degenerados – associais – imigrantes – incapacitados – pobres – ricos – habitantes urbanos – garantis ga rantistas tas – humoristas humoristas Somos filmados, escutam nossas conversas ao telefone – A moeda plástica nos controla, tudo é poder punitivo – Não se queixem. Nós sim é que somos os ladrões bobos, os delinquentes beócios – E nós? O pessoal de polícia não tem as mínimas garantias trabalhistas que qualquer trabalhador tem. – O sistema penal existe para controlar vocês e para
Ilustração 36: Ilustração 37: Ilustração 38:
Ilustração 39: Ilustração 40: Ilustração 41:
nos isolar – Além disso, treinamento escasso, precariedade salarial, regime disciplinas autoritário e arbitrário – Estamos cercados SINDICALIZAÇÃO JÁ! Que Q ue ninguém ninguém pense em reprimir reprimir a nós mesmos, mesmos, tá? Ressocializar regressão regressão – Readaptar R eadaptar reestigmatizar “Tenho um nome, mas aqui me chamam de “Estafeta”, apelido associado a um estereótipo conforme ao fato que me imputam, estou em prisão preventiva, ou seja, sem condenação. Na realidade, faço parte do número de presos que meu país politicamente decide ter e do altíssimo percentual de pessoas privadas de sua liberdade submetidas a medidas cautelares; e pensar que o Art. 18 da nossa Constituição reza que as prisões serão sadias e limpas, para segurança e não para castigo dos réus. Sofro um processo de deterioração inevitável. É um absurdo que pretendam adaptar-me, encarcerado, à vida em e m liberdade. Quem pode acreditar na pena?” Criminologia militante – Os que enfrentam os verdadeiros guerreiros midiáticos – Atentos e vigilantes – Cidadãos alertas – Não inventem mais maldades Ministério do Monitoramento da Violência Social Criminólogo Criminólogoss – Atentos à criminologia criminologia midiática midiátic a – Crime aqui crime ali crime em toda toda parte – Mapa estatístico
AO LEI TOR
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[1] Este livro resulta da tradução de uma série de artigos publicados pelo autor, semanalmente, no diário argentino Página [1] Este Página 12 , a partir de 23 de agosto de 2011. As ilustrações são de Miguel Repiso, que se assina Rep, um dos mais talentosos cartunistas argentinos. [2] Referência ao cartunista, humorista e roteirista Eduardo Ferro (1917-2011), um dos principais nomes das revistas em quadrinhos uadrinhos da Argentina. [N. do T.] Bíblia envenenada envenenada, de Barbara Kingsolver, publicada no [3] Esse [3] Esse crime tenebroso tem descrição documentada na novela A Bíblia Brasil Brasil pela Editora Revan. Rev an. [N. do T.] [4] O A. se refere a José Gaspar García Rodríguez de Francia, que governou o Paraguai desde praticamente a [4] independência, ndependência, em 1811, até sua morte, ocorrida em 1840. [N. do T.] [5] Expressão que significa “catástrofe” em ídiche, é o termo desse idioma usado por muitos judeus e um número [5] crescente re scente de cristãos, devido ao desconforto com o significado literal da palavra “holocausto”, de origem grega, e que remete à prática de expiação dos pecados por incineração. Os partidários dessa substituição argumentam que é ofensivo, em termos teológicos, sugerir que o massacre de judeus na Europa durante a Segunda Guerra Mundial tenha sido um sacrifício acrifício a Deus. [N. do T.] [6] Referência ao rio Riachuelo ou Matanza-Riachuelo, um curso d’água de 64 km que nasce na provincia de Buenos Aires, constitui o limite sul da cidade de Buenos Aires e desemboca desembo ca no rio da Prata. É o rio mais poluído da Argentina, Argent ina, além lém de sua bacia ser um dos locais mais contaminados do do mundo. [N. do. T.] [7] Cabecita negra é um termo de conotação racista, muito utilizado na Argentina para denominar um setor da população difícil ifícil de definir. É associado a pessoas de cabelo escuro e pele de tonalidade intermediária, pertencentes à classe trabalhadora. [N. do T.] [8] O [8] O termo “medio pelo” tem conteúdo pejorativo e se refere às pessoas que pertencem especificamente à classe média baixa ou emergente da Argentina, Chile e Uruguai. [N. do T.] [9] Publicado [9] Publicado no Brasi Br asill pela Editora Revan. [N. do T.] [10] 10] Publicado Publicado no Brasil pela Editora Revan. [N. do T.] [11] Bife [11] Bife feito com o miolo do contra-filé da carne de boi [N. do T.] [12] 12] A A fainá é um prato feito com base na farinha de grão-de-bico, água, azeite de oliva, sal e pimenta. Em Buenos Aires, é muito muito comum comer a fainá junto com a pizza (a pizza sobre a fainá). [N. do T.] [13] Nome [13] Nome em alemão para o triângulo rosa, usado nos campos de concentração nazistas para identificar os prisioneiros que haviam sido enviados env iados para lá por conta da sua homossexual homo ssexualidade. idade. [N. do T.] [14] Expressão que se refere a leis aprovadas nos anos 1990 por diversos governos estaduais nos Estados Unidos que [14] obrigam os judiciários estaduais a impor a prisão perpétua a pessoas que foram condenadas por três ou mais delitos considerados graves. A expressão, proveniente do jargão do beisebol, signidica que na terceira vez que o rebatedor não conseguir devolver o arremesso do adversário ele está fora do jogo. [N. do T.] [15] Publicado [15] Publicado no Brasil pela Editora Revan. [N. do T.] [16] Com [16] Com edição no Brasil em preparação pela Editora Revan. [17] ¡Hola! é é uma revista semanal de língua espanhola especializada em notícias sobre celebridades, publicada na Espanha e outro outross países países da Europa, e também t ambém em diversos países latino-americanos. latino-americanos. [N. do T.] [18] Referência [18] Referência ao militar espanhol franquista José Millan-Aatray y Terreros, autor da frase: “Morte à inteligência! Viva a morte!”. [N. do T.] [19 19]] Referência ao asssassinato do cantor e compositor argentino Facundo Cabral, na Guatemala, em julho de 2011, provavelmente a mando da extrema-direita de El Salvador. [N. do T.] Página 12 . [N. do T.] [20] O [20] O número 40 foi pulado na sequência de capítulos da série publicada no jornal Página [21] Númer [21] Número o absurdo, pois equivaleria a praticamente praticamente toda t oda a população população da Ucrânia à época. [N.doT.] [22] Juan Bautista Alberdi foi um político, diplomata, escritor e um dos mais influentes ativistas liberais argentinos do [22] século XIX. Passou a maior parte de sua vida no exílio em Montevidéu e no Chile. [N. do T.] [23] Referência a Pablo Zarate Wilka, líder índio de uma rebelião na Bolívia que defendia a autonomia dos povos [23] indígenas e a reforma agrária. O movimento, ocorrido na passagem do século XIX para o século XX, foi duramente reprimido pelo governo de La Paz. [N. do T.] [24] Rudolph [24] Rudolph Giuliani, ex-prefeito de Nova York, sinistramente famoso por sua “política de segurança” de extremo rigor contra negros e pobres. [N. do T.] [25] Tepito é um dos bairros mais antigos da Cidade do México. Conta com uma estação de metrô, em cujo emblema [25] encontra-se uma luva de boxe, esporte que deu fama mundial a este bairro por conta dos pugilistas que ali nasceram. [N. do T.] [26] São [26] São vocábulos de uso corrente nas prisões de Buenos Aires, com os quais os presos se diferenciam das autoridades. [N. do T.] [27] ... cortar as veias com uma bolacha (galleta) é expressão de uso corrente na Argentina para referir um modo mais [27] doloroso de suicídio. [N. do T.] [28] O [28] O A. se refere ao mais grave atentado cometido até a atualidade na Espanha, ocorrido em 11 de fevereiro de 2004. Os alvos dos ataques foram quatro trens que chegavam à estação metroferroviária de Atocha, a maior de Madri. As explosões mataram 191 pessoas e feriram mais de 1.700. O comando terrorista foi localizado pela polícia semanas depois,
nos arredores da capital espanhola. Os seus membros cometeram suicídio, fazendo explodir o apartamento em que se haviam refugido. O Partido Popular, então no poder e de orientação conservadora, precipitou-se a acusar a organização separatista basca ETA como responsável pelo atentado. A tentativa de explorar eleitoralmente o evento acabou se voltando contra con tra os governistas gover nistas,, que foram fo ram derrotados derr otados nas eleições pela oposição oposição socialista socialista.. [N. do T.]