IZ ED FHI rofessor itular de reto vl da nversdade ederal do araná e dvogado
VL SENTIDOS, TNSFOÇÕES E FIM
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IZ ED FHI rofessor itular de reto vl da nversdade ederal do araná e dvogado
VL SENTIDOS, TNSFOÇÕES E FIM
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Todos os diretos reservados à LIVRARIA E EDITORA RENOVAR LÍDA MATRIZ: Rua da Assembléia Assembléia,, 10/2.3 10/2.307 07 - Ce Cent ntro ro - RJ CEP: 20090 2009011 - Te! 2 25322 2532205 05 - Fax (21 (2 1 253-2 253-235 35 F R R Antunes Antunes Macie Macie 177 - São CristóvãoRJ CristóvãoRJ CEP 20940010 Tels Tels:: (21) 25891 25891863 863 I 25808596 FIIAL FII AL SP R Cons Conselhei elheiro ro Carrão, 247 Bea Vsta Vsta São PauoSP PauoSP CEP 01328-000 Tes (1) 2645-5442 2645-5442 / 2645-5452 wwwcm
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Sheila Neves
Edtoração Eletrônca
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CPBrasi Cataogação-na-onte Sindicato Nacional dos Editores de Lvros R F86d
Fachin Luiz Edson Direto cvi sentid sentidos os transormações transormações e im / uiz Edson Edson Fachin Ro de Janeiro Renovar 0 226p ; 2lcm Incui bbliograia ISBN 97885147-891-6 Direito cvi cvi Br Bras asil il 1. Ttulo CDD-3468052 ·
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Dar qua accpr
As eduadres que huaa seres e a s tuadaete luads pr ltes aests e pssbldades latetes sb a dersdade a tlerâca e a respsabldade
SURIO
IRÃ esaos ara a ogmta jra o reto vl PÍL rês onsttões o reto vl ESPACIALIDADE JURÍDICA PRVADA A CONSTTÇÃO FORMAL GENERALIZAÇÃO E CONCEITUALISMO CATEGORIAS ESTRUTUANTES 5 14 CODIICAÇÕES E SEUS TEMPOS PÍL ransões o eto vl vl 9 DO HOMEM PRIVADO CONSIUÇÃO SUBSTANCIAL 5 CONTEXTUALIZAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO SUBSTANCAL 5 CONTATUALIDADE E NOVOS PARÂMETROS DAS ... ... ... ..... ... ... . LES UNDAMENTAIS RESILIÊNCIAS DO PRETÉRITO 7 PÍL lementos o reto vl na onstão rosetva
31 RSSUSTS DA TRCIRA CSTITUIÇ...... 84 32 UCIALIZAÇÕS LIBRDAD .................... 5 33 DIMICA JURÍDICA RSCTIVA AS RLAÇÕS CTTUAIS ............... 105 34 SCIDAD, CSUM LX MRCATRIA ... 108
PÍL Fnamentos hermenêtos e roblematzações a trle onsttção o ret retoo•y ontem ontemorneo orneo 41 ITRRTAÇ CM RBLMA ............ 115 4.2 DR UDICIÁRI BASL D ASSAM ARA D? ..................... 118 4.3 ITRRAD A HIÓTS D DSCUMRIMT DA UÇ SCAL CTAT··..................... CTAT ..................... 123 4.4 RSCTIVA BRIACIAL CMRA TRIA AL Q ? .............. . 131
PÍL gena evoatra aa o reto vl 5.1 AUTA ..... ......... ........... ........... .... 144 5.2 VTRS .. .. : ........ ............. ............ ....... 148 5.3 DSAIS QUSTÕS DIRITS D STAD STAD DS DIRITS AS AMÍLAS ......... 53 5.4 V URÍDIC MÉTD RICIILÓIC .................... 70 LSÃ relevn relevna a o gar oao ela e la ogmt ogmta a jra jr a o reto vl 9 RFRIS 8
S R PRIIPIS BS R 9 ÍI
INRODUÇÃO esafos para a dogmática juídica do ireito Civil
Esa oa elicaiva cme o ael e ioção ao liliv voo qe o leio assa ass a a e em mãos. mã os. Aeseamos aqi m maa eeão eeã o oosa oos a à leia e ao eae ea e.. ela ela h algm algmas as emissas emiss as e eemiaos oei oei vos a seem agoa eliciaos aa se fiel ao coeúo aiae ai ae aiclao aiclao ee aaivas aaivas ízos ízo s e ealiae ealiae í zos e valo eemlos e omaas omaas e osiçõe os içõess Ee Eeemos emos qe são sã o esaf esafios ios aa aa a ogmica íica o ieio ivil. O o oo o e aia aia ecohece lii liies es ao meos m m o iei ieio o ivil al como o eceemo e ceemoss e o coce co cee e mos esse fim m limie E ao se assim amm m eiício eií cio.. Ese livo livo soe esse essess ois seios (lim (limie ie e ecomeço) qe fa fam m ecolhios o o m moo e osea o oeo e alise Paa os fis ese es e eo eo a eessão eess ão Dto Cvl aeeia ao ao o seio e caa a aição qe qe o cohecimeo hecim eo íi íico co oea oe a a iâmica os ias coees em emos e ogmica íica qao a ieção e hai as iovações óias e m sisema opn no Tomaa o sisema íico e Tom e egas e icíios como c omo bck
grund o goeo as elaões epaas so ma pespeca pe speca e e maa. A pa aí aí cosea co sea a epeaão o cn cr as aes ae s eexas e o faz o gam po as posslaes pos slaes e eoo esses es ses lmes lmes Esse gampo é em emos pospecos e ole cos co s e e po sso sso o oclo oclo cnstituiçã aq poss plos sgfcaos a seem epeeos em caa múplos mú cosão qe qe se elea elea o exo exo e moo séco s gaes gaes acepõ ace pões es o mesmo sgfca sgfcae: e: fomal ssacal e pospeca. Delas se sca capa os lmes e as posslaes poss laes paa paa compeesão compee são o De Deoo Cl os as coees Os seos aes efeos se a azem zem em qea qea ões e qesoameos afal como as coaões o mo exeo se epozem o Deo Cl omao como ma as expessões essa ealae? Oologca m e e ealsa o Deo assm apeeo esafa m pemaee apezao. De ma pae paa compee lo o coexo coexo eco ecoômc ômcopolíco opolíco e e o oa a paa esello ma posão o o a a écca e coea sem se s e ogma og maza za ee . Como ex exse se ma úc úcaa esp esposa osa mas sempe a posslae e ecoa a esposa coea o sema jíco o esafo es em pecoe os camos jícos ecoeceo as efaces ee sjeae e Ess signo lingstio não ontém aq ação olítionstitional, s ota ao to onsttto d signiados no âmbto da toa da átia do to Cl salmnt la ça onstta dos tos so as mada la la dnsiação dnsiação ia jisd jisdnia nia o dotna. Qanto Q anto àqlaa ação olítionsttonal àql olítionsttonal no ont ontto to q dsago dsago na n a ita ita omlgação da Consttição d d ot otb bo o d 1 98 988, 8, nosso nosso O signiiado da onoação onoação d ma Assmbla aional Consttint sob o onto d sta sta klsniano io gmáto. Revista urídi urídia a Ctiba n , 1 0 0,, 98 98
ojeae sem scm emasaamee em gas foalezas eócas em pe go Ese exo ão aa pos o Deo Cl o fm a a ss sm o fm o D Cl. efm m exo soe a a lme e co e o fm e oos De algm moo gr nn trpp aq esão coesaas eas qe ao logo e a aos e magséo es afaam os agmeos sesíes e acoas. Ofea essa eexão paeceme se ma ma cocea e oaão e po sso mesmo m moo e ea co po sem omasmos o oeos aí sm ichtung, coesaão e azão e emoão m só copo a seo o qe em alo mas ão poe e ee e peo. o poo e esas jaelas qe se aam o camo eses a aos e magséo o Deo Cl. Desase pos ao aos pofessoes e Deo Cl qao aos qe esejam pesca esse segmeo o Deo sem pee e sa qe exsem las o coecmeo o âmo jíco e qe amém exse explcaão pópa poa e acaaa paa o Deo Cl eo o coecmeo jíco solaamee coseao A pemssa é ea compeee o Deo ão é apeas ma opeaão mecâca aes é logo pemaee ee sees maos qe ão ee cessa jamas Po sso mesmo o exo qe sege é oóo. Ele amém é m fm. O ecomeo. ão em a peesão e aa a eolão o Deo Cl a moeae à coempoaeae em e apoa mlaões oaeas. em mesmo almeja expo as as fases e coexos socas polícos e ecoômcos es pecos. Faz somee m execíco e apeee aspec os sgfcaos e al maão sem a oem coológca sal poposaamee a m e se e saía ao possmo sócolea as eões coológcas.
m ee ei e l ee i ele mem em m hmeem i e i ili: i me e P e lh. s e tnsçs e imei ói iil e iõe ee imee ól ee pdt e em ln e i i e eei el e à e el i. P úlim eliõe ei q à i i e e qele eimee eee qnt stis imi ói e em i ee e e e m ei em e ii em . i i i e e em imie qe imi mi e l e iiii e ilii: e m e e eóe eee e ili i eeei i m e i e e ie ei e mm ee (e iei) lhe ( lie em e i ml eeml) e heime i ) e i ie iimee e e iee il e l i ó. m i e e mõe m il l e lliz. e e e e eóe i e qe e im qi e â em lh e ie A. qe em eme iemee eeei i imee e m e me ee e à lz eelime iei qe i le eei em lh A qe e e mm il ó ilii em ei eei. P eeml em em ei im e m li m ( iei m h i q em iie e A e ei ee eei ii) i
Vieh ( eiee à ia amém esiaái e aei ex A) em emsmais eseís aém aqeles aes e meaa m es e Miaa ( eseiae s es Diei Civil) e Ola mes qe aa as as a açã) eses is úlims e ams a aial A ese ex aali m se meia a ial E a eeia seaçã é a seie me isii is eômes isis De m la a íia esea e eessia qa à emasiaa eçã maalísia heime íi asil e a eeêia e aes e as qe sem ema e aaem sa ma iiçã a maçã ais elemea es e e Diei ã eixam a se m e ae i q meee aeçã ã Mnuis melh a ae çã qe a alava ém ã é ssível is sem iii em e eixa e a e a iál ais es s ea e si a óia íia qe aaa e se ia ieis is · sia qe se iexise simeia ee qaiae e qalia e a ia liaa eseemee aís há sai lh em aela ssaial qe a miae jí ia em i à msa Qem hama a iál e se e a eae ã e ea m exlsões ja êia ex se exisi eve se eiaa a esheime a m las A Cvie e hamame sã siôims e eseisa eeêia sieaçã e q se as amém e i às ieias iaas as eseivas s esame e iveêia ã se ivam Assim amé éia e ae Diei ã se exlem À l e m lha lal e múlil heime qe se õe m aavelmee iíi e ae ã ees e se limie seã seá exeíi e ilsã em eixa e
expoa sas possiiliaes o qe seia hipótese e atomtilação iteeta. As eexões qe seem são evietemete a istâia íia om apoio em als otos saees pois ela ea teoização jíia) tm em ota sas possiiliaes e omação o ampo o Dieito Civil om ses esaios teóios e pátios ão ostate a aáise sove ee vates aspetos qe otam o tempo e o espaço viveiaos o Basi e hoe ele esevolvimeto eítimo ex são soia iaeitável jstiça impesiíve e seaça jíia eessáia aoam tos à mesa e aia om osto amao e m ia o so ão amahee paa toos Com siea e eessáia moéstia a posta metoolóia impee a ao Dieito Civil essa amiia e es peito toleâia plaliae e esposailiae se ai mão a iae e a oaização o pesameto O Dieito tal omo a via ão poe imiise ao almeja se tão somete pátio e útil; eve se mesmo památio as a via ão se ez a essas eqações meâias as opeações oiioaas po ao Dieito e ao ista mpe tamém e peipamete seem veaeios. E assim seá se amos pestaem otas aima e to à ealiae hmaa.
CAPÍTULO
Três constituições do ireito Civi
iniiemos elo im o ílie moo e aação onsiiva o Dieio Civi onemoâneo exema ma ossiiliae e oneimeno qe enveloa o sisema íio aa omo sínese e omo ovi. Tês esaialia es e ês emoaliaes imiaas ali se lançam omo ióese oaniaiva a ai e m méoo óiosise máio e m oneúo qe se alça omo ao a aeene o Dieio as essoas os ens e as elações ineivaas.
Pê ã t nfant a xprã uõ a a frnt pnõ r ã nntrv, ntr utra na ra taa na rafa. É nvv pn fra u tp r uaã u ntxt u anara pr ó, ua rvã bra uan n. u n trt tr t txt a tópa rrpn a u prnt rana u r a rtr pr pra a partr a artura nta aun nant u n nut (é u haa nvtaã a pa ntr t n trn ta, ua unã pnant tt , au prat pru pra púra nã ta, haur ntã vr nfa ra njunt nt ra a p ã nt vna pa nã, a pr art pr pura, ta u aprnta au t xtrn a una ta 7
De ma ae ies jíi ae ale ie as ês aações siias siições qe mal qe ssaia e qe aia seia e e a em em mime is é a liha eeee a amiêa emâea e a sçã imiee i qe i esei à ílie aaçã siia mal é siiae qe eila a exessã e eas si iaas eseialmee (mas ã exlsiamee) a Cs 3 Exep da densã sstanca é a ecca cv ds drets ndaentas expressã snôna para agns atre de onstituionaliação do direito privado (E sa ara de ndrade Introdução ao pensamento jurídio e à teoria geral do direito privado a T 008 p 58 C efet a onstituionaliação ementidoestrito cpreende essa densã era nea nã se esgte J a otituionaliação em sentido ampl te trpce sentd fra sstana prspectv afrad n transcrs deste text. 4 Ipende ecdar e esse é cerne da textra e va se segr c pan de nd ds argents cnstantes deste text. nã nasce ne desenvve dret cv c direito onstituional onretiado Nã é dss e se trata. ã se trata de redr as s fenôens nratvs (Dret Cv e Dret Cnsttcna n só hrnte fra e é nacetve ne de encerrar a evcs sstetcs ratase de a pate da ataã herenêtca d cvsta tand a ndade ds dets ndaentas c te e c pssdade se e Dret Cv seja a rde prnta e acaada a partr da a sera dedtves as s es para a vda cncreta das eaes scas De tr ad c as dspses cnsttcnas h dg própr das textras aertas e vc otituição a representa trpé e text ntentar expr fastase ps das teraes atpétcas as fa apenas pr das raes a de étd e tr de cntext e r pre nã entende pssve as scas de d cerente c nrte e a ta tópca e pensaent sstetc er pre taé nã repta sstentve a sstêca atepradade hstórca para cpreender Dret Cv n Bras dferenteente de scedades tras c tra tea de reaes nterndvdas; recnhece neas cntd e fez erecd espa na tera d cnhecent especaente a cntã út da tera ds ssteas
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iiçã aeeia m Diei Csiial siiv m amém a leislaçã iasiial ili as eas em seiesi ói Cói Civil s meia à eçã heme êia6 a Csiiçã ã a é e lha qe se elhe eéi se esa esee em si ã em is aseêi em ieçã a vi. saial é a maiesaçã a ça maiva a iiilia siial isae ei e iíis eais Diei em sei ai ial e iseia ei e ma. seiva é a i mesã siiva e asmaa esse m e s iialia m m aa e sçã e siiia s e qe e e sisema jíi e m ealiaçã hemeêia em als eáis e laas m ieaçã iae a siaçã qe se aesee sem ex (siial iasiial) em sei mal is aqi se aa (i) a ça siiva s as e (ii) a siiçã haia a ealiae hmaa e sial
"Hj é nn sualzas Dt Pad duznd a Có dg Cl afmu m a ngal aduaã dth MatnsCsta nhnd n taalh pn d Maa Cna Bdn d Mas A cam no de um Dreto v onttucona "al sgnant d uma mudana n md d mpnd a laã nt Cnsttuã dt pad MTICT udth. Mad sdadad sal. n M TCT Judth. A reconstrução do dreto prvado reexosdos prncípos dretrzes e dretos fundamentas consttucona no dreto prvado. ã Paul T 2002. p. 624 m ssala s a xpssã m s. hmnêuta au nã é nstumtal s_m a azã d s dssa paã. P ss msm nhmnt u txt m mulaãfaz à mpsnddad da hmnêuta m nú da paã pa ua Dt s la p m da lnguagm V., a ppóst TCK Ln uz. Hermenêutca e(m) cr�e d. Pt lg aa d dgad 20. 9
Qa à ílie emaliae a iaçã ia ia em ee sií siie e a sii a ailamee Diei Civil a asvesaliae imesiível simlâea ee ei exeiêia e síese ai la a m eime melói qe aeee a maiviae (simlaeamee iea a já maa e exea aqela em ía maçã ela ça siiva s as) e eas e e iíis à l a hisóia7 exal eseiva. Iease aqi aa a síese qe aí avém eee e m mvime qe asma Diei em sa esáia emae e lalia em mvime s ma iâmia eaiva e as aições siais emei assim jeivamee seis ivess aa siiiaes ã a heis. A içã às eexões qe sem aeee a memóia qe mei e aaivas se ae ama lemaiae ve jíi as ases Diei Civil. O lha esee elhe memial qe se eeve esaç essa maçã ieee a em m e Aes ém imee smaia eái qe em e ms eais se aesea s limies e ssiiliaes Di ei Civil emâe ssível elea ee as ieias asseaas als hies: a iia aa a Csiçã s vess âms as elações ee ailaes mmee s
a c ntã hitócdica d nv Códig Cv v CHIDT an t ivilretskdifikatin i n Brasilien tktagn nd gnp n htchvgichnd pcktiv. Tin gn h ck, 00 pnd ata q a xpã t pna d ngia q g 0
nas nas ieaes e nas mílas à lz e mans nasáveis e eçã à essa há naa sane aivas ensões ene a aaçã e eas e níis nsinais e enamen va ifia
m há s sisema nsinal ne ções filsófias Esa lieal ain \asalh ivileia a ainaliae ifiaa as elações ineivaas
a em úla e lma a ania aelamen s ineesses ivas s a vilâna as aanias fnamenas
s Cóis Civis sã eineeas elas Cnsi ções Esa ial e Diei
emaneem naa sane almas lemaiza ções e ene elas em se mennaas as senes qesões
s Cóis ivas manêm sa fça elaa?
anmia ivaa e lieae ninam sen ila es enamen iva?
d cu nã pd rtr a ua péc d eumenismo onstituional de base Cnttuã, ntd própr, t u uar u nã cn und c da ntd cnttunt d tr au utntad. D ã, pr cnunt, ux ratór cnctua d u ad da cn ttuã ca para a cnttuã d Etad, d utr, d ntd ra u nttucna da Cnttuã para a dnã prpcta, d t hrnêutc.
qais limies a siiçã eômia a aa a emesa e a iiiaia iaa? •
a harmonização entre Constituição e ordem jurídica privada pode operar-se por obra dos juízes? •
a iéia leislaia iasiial aa a e essáia seaça jíia? •
em ema e ais s em ae ilmias el ls iál ee Cói Ciil e a Csiiçã e as eaias e essas qe aiae seiã á iexões qe em e eem se eias e saía. ssíel elea ee a ama qe essa seaa emee as seies a meiaçã leislaia ã e se esss a aliailiae as issições iiilóias sa aas e ieis e lieaes •
esá ji iesi e e aasa ea qe i la ama mai siial meiae a ial amaçã sisemáia •
O tema da nfcaço do Dreto rado se are ao deate, e no é de hoje Sera, aás, perfetamente posse qe, ao nés de m só Códgo de Deto rado hoesse codfcaçes separadas para as Orgaçes a ro predade e a Fama gada a esta o dreto das Scesses anotose em Epçõe de Mtv do Anteproeto de Códgo de Orgaçes sscrta por Oromo onato hadepho eedo e Hahnemann Gmares AZEVEDO, hadepo GIAÃES Hanemann OATO Oro mo Anteprojeto de Códgo de Orgaçes Introdço organaço e no tas de oo Baptsta Vea Arquv d Mntér da Jutça Brasa a 4 , n. 74, p 24 ot/de 1 88 . E tamém a propósto do tema, agora na perspecta do dreto empresara e de sa atonoma COELHO Fao hôa; G EDES ES arceo A Tago Asfor ocha [coods ] Reeõe bre u Prjet de Códg Cmercal So ao Saraa, 201. 9
12
• ee s ieis as lieaes e as aaias siiais há lea e meiaa eiáia s iei s ameais as ilaiaes as amílias e s as aia qe em ieee s ms e esiae • s s imeaivs e ela emee Esa�a i qe ã e esise e sas ções • há esaç esa a aa a ela a ae qe s meia a e aal a a ã i e ai maçã e eesa aôma s óis ieesses • a lieae limia a lieae eseialmee iae a esçã e a asixia eômia jí aamee isi a eveal iliie ivaliae esse iál ese ma ialéia siial qe se ae a em çã esiva qa em çã e laa e ma ae as meêias aa ações e em eemes e a a salvaaa a eçã e ass e a mesaçã Tais lemaiações se iseem aa a essa aa a lieae e aa a amia Diei Civi Exsas as ieias qe a mesm em (i) iiiam e l i m ( i i ) e l e a m a s s e iv a s e ( i i i ) i i a m lemaiações é em e ssei ass e émiiia aa sa aia qe em sqes s m mes eses esse limie e se eseiv ieái
ESPAIALIDADE JURÍDIA PRIVADA: a cont
tão ma
A imeia siiçã Diei Civil a meia e eiise a esaçã a ieia iiaa qe m 1
iu tal ae um temo efiio aa o tascuso socia e olítico As Costituições fomais e as coificações e Dieito ivao têm eço simila a mateiae histói ca as Costituições ieais Das Costituições lieais utos a uuesia asceete cota o asolutsmo vêm a ieae a efesa os iteesses ivaos e uma autoomia ivaa o Estao ão ao acaso ifeeciamse o aí Dieito úlico e Dieito ivao este eiese o Dieito Civi que se a os moles clássicos As elações eto a soieae ois a io se eificam em ta cotexto foa a costituição o Estao e eto otato as coificações civis vale ie o Dieito ivao O esaço juíico ivao é cosieao ua ivile iao e execício a lieae iiviua camo a autoomia ieio atual o excelêcia que atecee ao ó io coceito e Estao moeo Costitui imite à atuação esse Estao e o óio sttus) que tem o fiaiae imoial asseuála A oieae é a fase iealjusatualista o ieito ameta o exceêci � que efie o limite ete as esaciliaes úlica e i vaa O Dieito ivao em tal moua acaa o se uclea a ieae os sujeitos execia soe suas o ieaes Emoa a ealiae fática o ieito estija suas aatias e mais esecificamete o Dieito ivo sua iscilia juíica aos oietáios e es a leitimação o sttus qu é ofeecia elo iscuso e iualae que o eviete se cooca aeas o âmito fomal O a 1 biração ão é de iteresse reee a propósito da distição e de se aráter, a edção raesa, a partr da pága 7 2 KS Has Torie pure du droit ars Dao, 962
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imialism esaç iva que, essa fase, ã ia m val mai iiae a essa humaa aau se eei as ifiações séul XIX e iíi séul O r esse iei, é eleva a uma asaçã que smeia a essa e u is vuls eiuais, ói iula (m aeia sujei e iei) a sua eseiva iulaiae eee à ssa aimôi. Cm seá vis a aálise a se aqui aesea a, smee mais ae, a evluçã Diei Civil lás si a emâe, a uialiaçã as iulaiaes iá asa essa asaçã e elama a eseça a essa ea, em sua imesã e exiseialiae e e es siae. A asaçã a fiua sujei e iei, em al em e ex, amém esá ieamee eaa a aimialism e eame e Diei iva é sujei ieái e sujei ieái, uma prsn eiua malmee a alae e s, que sã, essa fiuaçã, iuais prnt lei Esse mi, ém, ã aaia em se esvela, e es sia as ifiações e us isumes e leiimaçã em fae as emaas iualae n lei. A sliaçã esse mel mei isume eiua a 1 1 As ttaridades e sentdo apo cope o tripé da estrtra de ase do Direto Cii conteporâneo e arange desde a propriedade, passando peo crédto, e enfeixando ncsie a ttardade fidciária no âto da técnica da separaço patrionia, dos qas so exepos (i a secri tiaço de créditos ioiiários (ii o fndo de inestiento ioiiário e (}a incorporaço ioiária nos teros da Lei 09 1 de 2 de feereiro de 2004 2 Entre nós, a ese erticaizo esse ponto COTAO UO, Eroths O dscurso jurdco da propredade e suas rupturas. io de aneiro enoar, 2002
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msa el\ sçã a aea a elaçã ía levaa a ee ela Esla aesa aleã a se a meae sé l XIX svase e 1900 e a em 2002 lós s ações . ese amém em a mea C Cvl e 9 e ele ã es Có Cvl e 2002 . O Có Cvl em ea e em al ex é mesm a e m esame esa (ã a ehe m std d spírit) emeee e m ssema e mas e e va qe ese às asações e ma aa seae. as eesses exõem a açã içõs e amhs e ã se íeôm a essa stividd Cm a laae é m e lea esse aa í mee ea essa la qe aee e a çã e esea ía aa ee es eas e es essas. á líqasaíes essa aala e asaa e eealae ã esamee m se aeseaam a meae mas sm m am e 3 O Bürgerlches Gesetzbuch entro em igor em 1 º de janeiro de 1 900 dezessete anos antes do Código Beiacqa no Brasi. A modeação aem do BGB a se trno coincide com a aproaço egsatia e promgaço do Código rasieio de 2002 Le n 0406, em igor a partr de janero de 200. Tem o Código isso é inegáe frte assento histórico em sas premissas no ponto . nosso Uma sntese do cássico texto Exposço de motos do esoço do anteprojeto do Códgo C retos das Cosas' de atoria do es. Eert Chaon Revsta Trmestral de Dreto Cvl 46 p. 2 124 201 A dicotomia resiste e com agmas jstifcatas sendo mpreense sntoma resete do pretéro o apenas a speraço do numerus lausus como tamém a reso dos conceitos de omno e de propredade ndcam ta camnho aém do repensar do sentdo e do acance dos denomnados jura n re aleno nesse sentido . OE icardo Por uma nova herme nêutca dos dretos reas lmtados o de Janeiro enoar 201 6
i i ji ii ii
Fontes, Gaio e Pandectas: primado material do Direito Civi clássico
i i i ç i hi q i h iiç i i à ç ôi à i i à i iiç ç i ói i i ii i. À Ciiçõ Cói Ci i i i i i ii ii Aé Wi 8 ii çõ jii A eenca hstóca mpescnde, pos a cta sedmentada no passado em ntojetada no contexto do pesente A popósto, especcamente ALVS, os Caos Moea Direito romano. o de Janeo Foen se, 007 Tenhase pesente a cássca adetnca de pet: Chaque géné ration ne saurait prétendre à louvre de création totale Elle doit avoir la mo destie de continuer ce que a étéfait avant elle en sefforçant de faire mieu sil est possible mai avec le sentiment que toute amélioration suppose une con versation (IT, Geoges Les forces créatrices du droit as LGD, 995 p 4) scee Oando de Caaho a popósto: (. o sstema das andectas ope m esto teóco, eado, neta, m esto manastco e despodo de paxão, como se o Deto não sse de homens e paa homens. o cento do Deto á está a pesonagem hmana, anda qe nos temos astactos do jsaconasmo aconasta estão os concetos ( . . (CAVALHO Oando A teoria da relação jurdica seu sentido e seus limites. Coma Centeha,98 1 , p. 4) Há contosa soe esse momento hstóco, samente acohdo como maco em sentdo deso se qe the Basic La of to 7
i e e preee. A çã e efer jri p ei e vie e iâi jri e ee repreeçã f Ce e e fe irei rei e irei pei A eri peri li e i r fir iereç r eg rii pr ee re relie. fe l e e e ó pr ç Prver lifiçã e rlç e re jei irei e relçõe jri. pr i qe e e e ri reli i e i rr iiçõe q à eeriçã ie eriçã jei piv i i q e à ie à figrçã pe à ei çã eqe e preferêi e eeri à r çã liie à eqêi eeri à eêi regie ri ie e çã l à p liie e ierêi Cpreeer ee rç ii p er ve e er epi r irei Civil ái er riçã rgerâi Há pré i qe i ere prprie e r. U trtus gnus e pl e e (é eã ipri ere irei pei e irei rei) l gêer ieriri eiêi pr i ó e ri ii é rgçõe r prptr r; evieie i qe fe qel e rige z ri irrevei à ló prv r as n s may r aspcs caalys fr cang e ue sn afr f nsn f gnrl class f BGB ca b rgardd as entrane pints fr nsnal vals (, ir Basil UBEH, Hannes; HT, nus T Grman aw f cnrac: a parative treatise 2. e ren Hart Puisin 2006, às pinas 7 e , esptivaente)
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gca báa clafcatóa al e taam a obgaçõe ea expeão qe efe o qe ecoe e exemplo como tamão po abaoo lbeatóo e qe aocam o ô ea obgaçõe com efcáca eal ee o texto. O pao e fo é meo ma tetatva e coceta e clafca a pat a magem a elação ca (cja categoa e matém ettalmete tacta com a evão qe a efaa teoa poz a ega metae o éco , e eto e e elemeto eto amplo e eto etto o vclo atclam eto( obeto (meato meato fato íco cotttvo e gaaa Poetae aí po exemplo o etatto jíco ecotao o Deto a Obgaçõe. aa e ovo avém ea oção tóca ee gpo oca pmtvo Roma ao tempo a XII Tába ateceete lmam a fomação pogeva o eto cáco petoao o apoveta meto eaco ee egao po acoaae moe a tem epelo a geeoa e egável êca a Ecoa a Paecta ea o coceto e o obeto acem paa a azo a ma eovaa ção ecoômca. O tempo a cottção ecoômca ão poa eta ma ao lao a f alae pagmátca o movmeto cofcao Ea em ta peíoo e ee ão e apatam o a a atalae. Tomao o a coete ee ame vem aí apea m o toma qe e evela paa emota o eqvocao nus qe em etemaa cocepçõe e eta aále ecoômca o Deto efcêca e jtça ão e 9 O net de reaçã jurda a sumaçã d Dret C pandetsta; a prpóst CVLO, cit. 20 De md espea reermns a prnp da eerdade e da duraçã rae d press ns tems d arsm nsttna da menda
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x, coo a Do Ecooa ão ão a pa a à cooa g a copão jca cáa ca, qao o camo o ão po oao. fa, apco pcfco, fa a caa com fcáca, a pa o oo a la o Po cáo a ga, a poa, a a a o o páco aação a ppa p ação jcoa. Cofcação coaa coômca ão aa paão fca, cl o a qao (o ão coao a co po. lação, po xpo, q po o Sp o al ça o qal a laa, dsgrichtshf al Fal ça, xpa o flo paa aga qala fcêca c a pao aoá, ao o a a ao gaa a, ão lgo poa ojo
5 do ano de 004 soe o tema expcto a meho dotna O pncpo da daço aoe poss dpa nço poqe de m ado espeta o tempo do pocesso em sentdo esto ae de consdeandose a daço qe o pocesso tem desde se nco até o na com o tânsto em gado jdca o admnstato e de oto tem a e com a adoço de meos atenatos de soço de cotos de sote a aa a caga de taaho da jstça odna o qe se dúda a cont paa aea a daço méda do pocesso ( IO eson Priípios do proesso Cosiião Federa: pocesso c pena e adnstato 0 ed. So ao T 00 p. 9) Os deentes tos qe o egsado aemo nstt paa eqa o acesso à ttea sdcona eeta de ado e a peseaço do nconamento do dco desmpeddo de oto ado tm como oeto dm de oma denta qestes ca mpotânca extaase o caso patca e pesea a ceteza ega popoconada peo tânsto e m jgado (QACH Tman q ent eetdade da ttea jsdcona e ecca do nconamento jdco. Revista de Proesso So ao a. 0 p. 85 mao 0 ) 0
qu ç nân d inun d izç d juidiç n é qu d u d nid d dnind dii i n dn qu n fuç d zdn i d d ni iidd u n nái d i udi . Fn d niui n din à uç d n judi dn qu i à in n ndn à niu d Gi idin n i d ii n fi udi à Pnd n n ii Códi Cii nê iin uuê é d n difid qu du i d di éu. ái d d d idi i n ân d iu hiói i n indiá d ifiç dfini é i i ifi i; judi nid i nid (i uni i uii ii) f judi (nii dd i niquin u çõ n ui d ) ( ) dui ni d fn qu di qu idi. A iç d Có di Cii ii n dnd dqu d Códi Ci i iin n du d nid iiç d n i nfind nói udi ii Aé d d éu u uuêni d difiçõ 22 Co agua auaÇo na snts duconsta, fonos, nss âbto ao pnsanto do ovnto pandctstco, nuncado po Fdch Ca vo Savgny, Gog dch uchta Bnhad Wndschd, Ka L ndts von nsg uus Baon, Hnch Dbug, F nand gsbg, nt outos
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Som com o fm a Sga Ga Ga moo spcal após a L Famal o 1 99, os, lbas gaaas passam a s am aplcávs às as públcas pvaas, m aos sjos a spacala públca pvaa o asl bm mas a, som m 1 9 gs o íco ss cocmo aa q com blas os smos fvação o q so ão pcla ao oamo íco baslo O Do Cvl compoâo po cosg, com ovos as vas sob as spacalas xo m mpo q s fma a pa a sga pa o s clo po, mas am ós, a pa a Cosção basla q mocazo o País o oza a soca o po políco4. Essa l aa coo ão fm pos o paoama as la çõs Esao, soca po são vsos múl plos m fs momos sócos às vzs são paaoxalm smlâos o po o ps m maas sçõs o cagoas jícas Como aa s xamaá o m sob as slêcas o po fomas jícas m a s aoas . Exmplos pmaêca são o Cd 1 0 o G 900.
23 Soe o ema, ampamene, BAOSO Ls oeo Crso de di reito cotitcioa ed So ao Saaa 20 2 O esdo do anscso hsóco no dspensa qano a sso amém a necessáa conço de jsas qe em desos momenos hsócos especamene na ea Vagas e no peodo se posaam na defesa das edades democácas como amndo Faoo e Vco nes Lea a popóso COELHO Fáo hôa FAZ ÃO Ana FILHO Aeo Venânco coteporaeidade do pesaeo de cor Nes Lea nso Vco nes Lea. So ao Saaa, 20 .
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vocação e x surir a cofcaçõe ecoo eeo fél a cofcação cvl alemã com peeõe le gíma e abaca a maealae e oo o campo jí co a elaçõe pvaa e a epecva opçõe valoava. BGB
À cofcação alemã e eve a acealae meaa a vão coempoâea a obgaçõe o beço lbeal ao Eao coempoâeo a lea a le eempeae Eqlí bo ocal e eee colevo e apeeam a eaa a �ooma a voae ma ae aeqaamee utn i rivd bem am ob a ção políca e ambém ecoômca. Emegem po ea poe lmaçõe mpoa e aa qe la aamee o al (ee ela stndrdiçã coaal eacmeo a clála r bus a eveção eaal a ecooma ea o coao pela aação coal oafé e pcpo gea (em qalqe paeeco aa com o valo vclae o pcípo coco a ocam a mpoca ee eo moeo po ção ocpaa po excelêca pelo G. l a gfcaçõe ogáa a boafé qe bjeva qe como máx ma objeva ão oe paa a boafé coo oma e coa e ão apea boafé como ceça Sob ee efao acaboço eóco ão e pee (ao coáo elevoe a elevâca páca o Deo a Obgaçõe omeaamee o eo e céo bem am o ame obe eo ea e gaaa o eo e ao (ae a acoal epoablae cvl e 5 ssa sara, lant alaraa, a rspnsabla s nsr a tutla xtrna rét a rspnsabla trr u ntrbu para napln Pr ual a rspnsabla vl pla pra ua
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mmo o ílo céo O Do a Obgaçõ o Cógo Cvl balo vg é m o mcgao a volção, capao, oa com amoa, oa com í o, ma aça écca ga po cíca Obgação (magm pcla a lação jíca, am, vcla o mpo, o cláco o compoâo: aql, pam a coca acpçõ dbitu bigti: al obamo m dbitu m bi gti bigti m dbitu pópo bigti m dbi tu aal dbitu m bigti pópa. a é co mm: lmo bjvo, avo pavo objo pa ção víclo Dçõ fcam obgação, v jíco ô jíco, paa f bm lma pé pamôo, poa6 lação jíca obgacoal. l, o Do Cvl moo faz a moaa a qaa compoâ a ap a a drniçã o Do a Obgaçõ o G m 2002 aa q coc com a pomlgação ovo Cógo Cvl balo o vo o mpo ão, o al po com ovo Cógo, a lmaa, com a mozação momo lglavo. Mdr po o, al o vbo q ocpo o lga m abalo ma a fm apmoa hae om as sações deoetes de pedas e daos. essoa é aqi sigifate ompeesio da geeaizaço qe he oi egada pea smaço oeta! ogo a esto as pessoas atis, as pessoas jdias os etes om efeitos de pesoadade odoada (omo, po exempo o espóio , e se epota aos astos e mões qe, o sdo à eida es o osas, esto o estatto das pessoas apeede ademas fmas otempoâeas de expesso da pessoa dia omo a em pesa idiida de esposaidade mtada, os temos da Lei 1 2 44 de 20 4 a qa ateo po adiço o a. 44 do Código Ci sta ma de em pesa a igo é m úeo patimoia atôomo de efeto soietáio. 24
as, intodzi novos elementos, mantendo, na essncia, a fomlação codificada Nma sntese telegáfia fo peciso mda o G paa qe o G continasse a se pecisamente o qe é, sendo m atig Código nv Adotose, paa o G, ma écnca de efomlação sob a lz da pática jdica, apeendendo a contibição da jispdnca7 e dos fatos da vda eal8. Compa e venda, condições de negócios, inadimplemento, r dbitris, pesição, ntegação do deto do consmido ao G , ente otos aspectos emegem da efomlação O rdi ã paa a dcdificçã fo a diçã adaptaço do sistema jurdio às eessidades oretas da vida é deve ser uma taref evada a evar a ao, em primeira iha, pea juris prudia, oadjuvada pea doutria Cusuas imitativas e de exuso de resposaiidade. S eparta de Supemeto ao Boei da Facudade de Dieio da Uiesidade de Coiba Coimra, v 28, p. 8, 1985 8 EH, Horst; SSCHE, oger. La eoa de BB o deiaci de deeho aeá de obiacioes Bogot iversidad Exter ado de Cooma, Editoria Cordiera, 2006 ratado dos argumetos otrros a essa iuso do dreito otratua do osumidor, esreveu om humor e preiso o professor E a mode ode of private aw shoud rather reseme a uidig site, ristig with the heery voies of raftsme ad artisas, tha a museum, i wih oy the weary murmurs of the oasioa tourist group a e heard ZE, eihard The ew ea aw o obiaios historia ad omparative perspetives. xford xford iversity ress, 200 p. 228). 30 WZ, Cade E, Fiipo. La éoe du doi aead des obiaios Cooue du ai e oeaux aspecs aris Soiété de Légisatio Comparée, 2004. 31 rimedio tedeso aa d deodifiazioe a moderizzazioe de Bübeiches esebuch . Queso importate iterveto egisativo stato deomiato di odeiaioe e o riforma maia; KLE eer. I Codice Ciie edeso 'odeiao Torio Giappi hei, 2004, p 1 1
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GNRZÇÃO CONCTUSMO
O sstema dco da aconaldade cássca, assentada na dea de codfcação, se edfco secconando o deto da ealdade, e o fez medante concetos geas e abstatos Es qe o tempo aqela upfíc bíqua e nduant, mostose m eemento essencal paa a contemplação do Códgo Cvl e das mdanças havdas no tablado dco do Deto Pvado opeadas no tânsto da fatcdade do ea paa o conteúdo nomatvo a nsedo ma técnca qe nasce do efnamento foma O tempo da le, em sentdo estto, todava, capo a foma como azão de se Aq se ntentaá da coes a essa pnta de pocas vaações
Iha onde apena habta Robnon?
A eadade hmana pode se, como o f, concetalmente edesenhada no Deto Cvl po meo de categoas e defnções, mas em todos os momentos, anda qe po exclsões, Deto e ealdade soca se econhecem mesmo como un c utr não há ealmente Deto na ha nd apna habta Rbnn, como á se afmo Cont RM , o eaeh eud eu Ci ão Palo opahia a Lra 1 99 1 p 9 ilar a raioalia o jio aa a orção ail fo oloa o r hao oiaor a Narza obia oiraa ria a pão ao ol alo lro a Moa Pio, ao ra ar a lação ria " oio o fio, oao apar ia aaão a prão a ralia oial iipliaa plo iio. irio ão la o ho iolao o oiao fção a fialia iiiai, a o ho o oporao oi Não h rio a ilha o apa habia Robio io prpõ a ia o 26
do, não responde por a a qal sisema se esá a raar A meáfora é, a rgor, m exerccio da meafsica, mais aqela apreendda nos sécos X e XX, e arqea de lhas e arqpélagos conceiais para ncrsar seios absraos O sisema qe eve como noa de aprendzado a reação rdca reca na formação codifcada do ipo s rasabsras deixando de lado oros pos como o cassco e o de meras drevas, e a ngagem oma para si a chave de ngresso, é a lngagem écnica Ao lado dessa ea, emerge o ssema de exposção por exceênca, a cassifcação germânca pare gera, obrgações, conraos, co sas, famlia e scessões E sob essa moldra m núcleo principioógico no sendo moderno, da prncpioogia geral esrrane reconhecimeno da pessoa e dos dreios de personadade lberdade conraal responsabdade cvl concessão de personadade rdca aos enes colei vos propriedade fama e herança O dreo valoravo qe da emerge, qando mo alcança cláslas geras boafé, ade lei, repressão s ra, sem avançar, a rgor, m cenmero. A base se maninha na dferenciação enre a Esfera jrdica pessoal e a Es fera rdica parimonal, precsamene o qe fez, décadas ho u o o ouo ia iiplia o i oapoo uza aiia i fio po a à íia lao Caalho u aluhou a aão juíia m eedio ih mi alao Moa Pio u ão po olia u o piipal opo o iio Ciil a ula a poalia o iiíuo huao o u oapõ o eeoo e oe hmimo o Cóio pouu 187 o Cóio Ciil uío à deeoido iemizção emâi M PN Calo lbo a Teoi e do dieio ii . Coiba Coiba 99 , p 21 22); al íia oa a ião aui i aa b aaalhou a fiaa auaizaão pooia apó o paao o auoo pofo pouu Rfioo ao po oao a liua 27
a arde, Códg Cvl raler, exlcaee, Lvr de faíla 6. A ea deara de a artclaçõe era e sujit ( caegra, veral) e e qadre da era geral Ee glar cceal, e ta crítca, az tda a a crõe Códg Cvl rale r, a exel de clõe qa a dret da eraldade ( at. 1 1 d Códg Cvl) Da Parte Geral, a íee, e ecra a dçõe de 2002 () aêca (art. 22 d Códg Cvl), ea agra vcad caac dade retrta e ã a aea a fla a ceõe; () acaçõe e cedade (art 53 d Códg Cvl) c exreõe radca da ea aera cr rfcada; () e e aleraçõe (ar 9 d Códg Cv) de fd; (v) redçã da ardade (art. 5°. d Cód g Cvl) 1 e deae qe vercalze a eraçã fral da defçã da caacdade, a er, qad e, adda, d hc; (v) acr de ae cceala (art 2° d Códg Cvl) a regra aé erç ara a era aala; (v) atlga egca leve elee de elra téc
Em ixira rita a Sç I vinha abrta b ttu " iri t pai na raç civi anta n pórtic a brigaç avna cntra cua iia mm rcnhcu r " ifci é finir (EIXEI E EITAS A. Cdi Cii bç. initéri a utiça góci Intrir Srviç cumntaç 92 p. 66. S irit prnaia primir a ntirm fit a migraç prima matria irit Civi à funç nucar a Cnti tuiç E rade ignia giativa xpica. Intgria ica mra pquica cm xpr n irit à via a nm à ibra à gurança à intia pa m mbarg utr irit frmam aim uma péci irit gra prnaia cm incu na Cntituiç cntmprâna. Agra ai á é ac a a igi à prtç infrmaç pai pi rgra tática n cn ta acra prc tranrmaç na inrmática a própria pra privacia qu a mrg 28
ca c leã ead de erig ( ar. 1 d Códig Civil); aqi aqiee a rlaçã a recaçã ai fr al d qe cial; (vii) a jrdic e eid eri ( ar. d Códig Civil) caad a criicvel fórla d a di líci; (viii) recriçã e decadêcia (ar. 1 9 e 0, reecivaee d Códig Civil) agra e re gie fralee difereciad ara aar d valr jrídic d ir d e c evidee redçã de la e rai. A e vê arcela d eec da Pare Geral ardi reqear raveral da deridade. E er écic ré crrigi alg rlea e defei decrree d e e da evlçã driria e jrirdecial a e aeraçõe de d. Fi fiel a gee rigiri Aca r raificar Códig Civil de 00 ra aqela íida ideia de qe a lei nã ns i nts s f i e a crçã e laidaçã cidiaa. Ierava j aqele e de gêee de 00, a cereza de qe prvir deadava a irae area a ccreizar arefa ea qe aea tp daria ca de exrear a crrêcia ã de êxi. Exel ã la a qe ã a ea deraçã a da ificiêcia legilada qa da iilida de d dicr jrídic.
Sndome do Baão de Mnchasen; o exempo deivado do enascimento do contato de casamento
e aqi ara ilrar a cceçã caôica d caae8 qe e vere a exreã d cra 38 O text nsitina de 1 98 8 aja asament m md destaad de nstitiç da famia deferind à mdaidade psiç de reae erente m a reevnia história e sia d asament ivi váid fez
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cic e areede igificad da deridade e aeead c ac de ciiçã da faíia a riiaizada. Era cra fra e eree. O ccei dee cra der erece je a ceraeidade di feôe a e aea ee ói qe é a e e v reacie: de ad a rajeivaçã (qe craa ã ai c raa ee c qe craa) e de r a rajeivaçã (qe craa ã ai craa aea qe craa) A reaçã ere aia rivada e rde úica ere arregae de ieree aricare e ricíi ciciai d de eix A feiçã e eciaee ariiaia d cra reia ei d d ac icive a rea da faíia. I e erad. O qe je e areea a rea çõe de cã de vida é ac exiecia rije iv ririariaee arcad r circâcia ce aee divera c direi eaiv a divórci a deafi da idividaidade úria ere r a ec. ede ardar exe O caae c e ae ã ai e faz erada a reieraçã d rói e e da ceeraçã a é a crçã a caiada O cra d de dr íic e ie toavia em oo ver, excuio outra otituiçõe a mia at porque o próprio egiaor cotitucioa ariu a porta, expreamete, para a uio etáve e à mia moopareta aotiva ee eteimeto etá ao arigo a juriprucia recete o Supremo riua Feera, mecioaa ete texto iate, ete tracuro e expoiço e e piar o tripé e ae o govero jurico a reaçõe iterprivaa (qua eja traito jur ico, tituariae e projeto pareta) erá mehor examiao 9 Quato a ee campo, por too v. OLV, oé Lamartie Corra e UZ, Fracico o Ferreira. Co de dieito de fmi . e. Cu ritia uruá 998 0
xível ã d ca dee ei ere laç exieciai e rti da faília4 cerâea I ã exrga relevae valr jrídic da craaçã e a viclaçõe afial aida e larg caie pct sunt srvnd eid cerâe da exreã A eacialidae e a eralidade cerâea rara cra clic e derara qe ccei é icaível c ac exieciai lrijeiv A fiide d arraj rídic a faília 4 fez acer ara i alé de era lierdade de craar igificad revad da reailidade e e da lierdade A lierade deixa de er eraee fral egaiva deadad a rica de lierdade a cial vale dizer lierdade ara deevlvie eal c liie óri iexiee a relaçõe craai Aqele eid de cra i ara dar ca dea reigificaçõe d caae ã ai erve A raveia d strutur pr funçã aler lgicaee diver ii rídic de ae dere ele caae Ea rafraçã ecr a deada qe e agaala a ríade da Revlçã Fracea 4 redeead a çõe de igaldade lierdade e aeridade V a propóio a iraa LÔ , Paulo Luiz No Dieio ivi faia ão Paulo araia, 8 oria pria lia ão oraa a ora L R NE, Caao RCE, lio; IMÃ, Jo rao Dieio de mi oa ia julgao lio ão Paulo la, 11 Po prio oa o oulo a ora lia BB I, Norro D uu ioe uoi ui i oria io Mlao i Couià, 1 98 priira Rpúlia, a raça, ararizou pla fa alor orrio à arioraia araa plo o a lira, iguaa a ria 1
Alé di a eaiaçã d jei a redeera da qeõe de gêer44 e direi exai e rerdiv4 z eergir deada 46 deria e reliaa e e a rjeara a eeidade de reder ã ai aea igaldade a difereça a i a difereça der da rória diveridade Ai a erra rgida d laç a riial deie d jg da iã e fi erad eaç de lierdade aial4 e de lidariedade real Adeai a eeidade ede lgar aigidade d deej aed i ai alad eej (eeidade ai deej) qe ã a eeidade edra d ier e el da lõe idada. O rlea ã rar era a fala lçã S õee qe a elere d ra arial dê i notaço qe caha aq, com memóa adoa da notve contço a cvta epanhoa da oa: ED É Z, aa oao Vapeta. Mee oo emea dede a iadad de éeo Epaa Tant o Banch 20 4 . O eetvo execco do deto exa e epodtvo demanda potca púca qe aegem a aúde exa e epodtva eta ótca eenca é o deto ao aceo a nomaçe, a meo e eco ego, dpo nve e aceve Eenca tamém é o deto ao ma eevado pado de aúde no como mea anca de enemdade e doença, ma como a capacdade de deta de ma vda exa ega e atatóa e de epodze o no, qando e egndo a eqnca amejada (IOVES, va Deto exa e epodtvo aoto nego como voaço ao deto hmano. n SETO Dane [og.. No imie da vida: aoto conagem hmana e etana o a pepectva do deto hmano. o de Íaneo Lmen J 200. p. 5 5 Com eeto h expctae óda na teata dca qanto a o v. e: QES Cda Lma IAGE Bno O ovo dieio i vado e a oeção do veávei So ao T 20 12 . Soe o tema, ampamente, ve a tee IOVSKI UZK, Cao Edado. Iio dameai do dieio ivi e ibedade(J o de aneo GZ, 20 . 2
ii lga a v i jdic ã aa v igifca C ai a a aa d v igificad S a dialéica advda da laçõ aia da cidad d cla a dã da zéica48 da jidcdad dã faz gi d j dic id à cava da alidad Efi ã falia ja aa a i a cla cilógica Faf4 a cidad ija O iac i ( d) i Ixi aii ica cci úic d falia; a alizaçã al lv a dii daal Td v aaj a cqia dila Afial a idad d idivida civa q cada é aé ilica da a a a lidad vl aé c O ja : lga a éi ca da aildad ã da cvcçã c ci a ai d a lgad id Max W
tiiase aqi a dimenso materia da ettica qe diaoga com a tópica opondose à ógica orma mecanicista. O ocbo no tem neste texto e respectio contexto a pretenso de agasaar o qe se denomino com cido e úcido mo de "nominaçes de sabor isotico como ettica o sinpica (ZS CODEO António ane da ocha e Da boaé o direio civi. Coimbra Amedina 9 8 especiamente no nas pginas 0 e 2 notas de rodap e 6 respectiamente 4 A eeência genica somente se destina a acoe na tadiço do qe samente passo a denominase de Farer Sche instrmentos da teoria socia qe so úteis aqi para reconhecer como inerentes à sociedade contadiçes e o respectio carter diatico como demonstraram nos trabahos daqee aez ax Hokheimer Theodor Adorno e Herbert arc ' se Concernente ao ponto e ao tema . BG Thomas Max Webers Theo o coep oraio: history aws ad idea types Drham Dke niersity ress 198 especiamente na pgna 6
A garatia do rito ao rojto d vida é dirito datal. Ea garatia ftivada corrod a a ocidad o rcocitoa o xcdt Para orar a icão t o Podr dicirio al d xtraordiria rvâcia qr abrido a orta a iércia do lgilador co qr agaaado dada d rotção cotraajoritria o liit do ordato rídico Nada obtat o jiz rcia vcr a Sídro do Barão d Mca val dizr rar a cocção iar do dirito vcr a iag clar do jiz clico q fotografava o do da vida atravé da vida da fra jrídica Diõ coo ot dvov gitiat o foro abrto lrai d dbat rório do Etado d Dirito docrtico Dd Eoo igé é tão grad q ão oa ardr tão qo q ão oa iar Na ocidad cotat tação co vocação ara ralizar a igadad a ibrdad a ratridad aida q co ag éclo ora o dbat alça ataar d oblação d qtõ ovi rota ara o dafio da vida faília Por aí od vr igo xo ta coo xoto; id agora dar ao adiat
Calha a ais ã pr slh rspis a juiz para suar i ri, ua a ulua ral, as ars ia, b r siia s ia, u z Juiz hr a pópia ralia iuja, u spialisa aprr s xras a xpiia a sia a u s , ii sih D od do i Paul araia, 1 99 7 p 1 79 1 7) Prisa pu, sru Ripr, e e e e die d doi e foio imoe ei e me RPR, s Le foe p 1 1 ) 4
3 CATGORAS STRUTURTS O a d rvats déstc a cdfcaçã d 191 cas íe stórcas sclógcas fra dssca das Orlad Gs dta rafcaçõs Códg Cv braslr vgt Da cdfcaçã atral blra ctd frçs é rccr q v Códg v sd rassad r ltra q ard ctrat ttardads faía catgras strtrats da rgazaçã rídca dssa sacadad O obláo cenífco as íe d Brasl d sécl XIX s rdsa a fal d sécl c lar da ta as brgaçõs as raçõs faas a rrdad sd a gbad aí tabé a r sa Para a atvdad rsa e e ó, crdad dsbrcratzaçã sgraça cstt tré d dss a razar Para rg d Ctrats as Obrgaçõs td a rclcar std da vclatvdad sbstaca das arts abê ca d s c al c ab t da bafé Qat a ssa clsa gra a sts d sr s sta csldas Brasl cct sclad aar a uifiaã raa l ói ii a fiura ome ine fa Lir irit Era; tu, arta atilaa u tria u rri ã tra il rã ra riat MPN, Sri dieito de eme à do noo Cdi o Cii. Ri Jair Rar, 200 , ) . ta a fuã ial a ra ã itra tú a r t rflõ ta ar, r r, ur a õ e ri abui irit t a railia ó i ur la atua uifiaã u a art, ói ii ru rail irit Pria iri aiita iritri, rai a ii aiitrar iai, tr utra utõ r ara ara ri rflã à luz rii irit ói ii, iui arraf úi art 20 . 5
(Mishing) de afé4 e are dii da radiçã ger âi qer ela divera rige qer ela edlgia de aliaçã reervaçã e rçã ã di ae dea raveia a aegria errae e reerva e rejíz da eraçõe derivada da frça riva d fa ereid ela dria e el rai. rlea e virde da afé r exel a jri rdêia e a dria a a de fd araa ialad a arir da eraeidade rje ade de alg d a difiaçã6 de 00 e "A fé tem, n Códg C um presenç mútp , escreeu Me nezes Crder n mnument estud de su utr referndse à cdf cçã prtugues; preceme egítm mpr mençã Códg C rser tmém MEEZES CODEIO tón Mnue d ch e. Da boaé 1 , p. 24) A eemp d STJ em crret dec sã n ecurs E spec 1 .040606 ES retr Mnstr us epe Smã supnr rgu ment d presm de rm cm pcçã de nstuts gds à fé je ã h dúd d ndre pernênc d tem cm veire o ra a proprio spressio srreio e q oqe Sem emrg, tem se res n ncdênc ds rtgs 07 e 4 72 d Códg C rs er, ps smetr frm smente se mpõe qund própr e, mper tmente dene frm. cs remente nã p mesm cdr egr nudde d enç de dsrt pcud cnsensmente cm n tent de mnter cntrt rmpd pe mútu crd entre s ptes r mente ceerd, uscnd estrrse cm cnst d ement d córdã, n rgument de que e ege rm pr cnferr dde à enç ê se n crp d córdã tentt de dr ncrre pcçã d tg 4 72 d Códg C que f dequdmene reped pe Trun. O STJ n cs e em cnt que denmnu de pecurdde d mdur f tc, cnsdernd que rm tzd pr dstrt nã é pn ne rgc pr suçã d cnrérs. Scrreuse d cutssm ensn ment de Judth MrtnsCst pr cher n ester d fé jet Vei st é spressio mencnnd qunt qoqe r de Ttuce em cm Enuncd 412 d Jrnd de Dret C d Centr de Estuds d Jstç eder. O cu odiiaão ser dd n temp se present em snn 6
jlgad d Serir rial de ça c v dee vlvie eóric eadaee a icidêcia de ri cíi e direi fdaea a relaçõe ere ariclare . ada ae ee ca vai e defrar c qeõe écica irae rgida c vg. a alcaçã da afé cra e rlea de aêcia de criéri e de defiiçã de ceúd jlgad O eqilíri ere a ae cieíica e a razõe dea dcilidade cceia ca relevae criçã da ierara jrídica e v ri ccei a dea de afé a erra de d a jev da realizaçã da cieificidade reie a dria e a racialidade jrí dica d Direi Civi a diçã rgazada a arir da ca egria dicôica Direi jeiv e direi jeiv are óric e i é ai a a exliciaçã da dria ialiaa qa ere ó Drei Privad e Drei Púlic e ifrca a efra d jardi raça c aé e ede ilada d rivad clic a ra e ricíi idividal e cleiv Pea e jei ee status e eleva c caegria eeal de e qe eclde r ei de jíz de iclã I e d davia aea aó fi da Segda Grade Gera Aé al e Brail de fra eriee qae aé fal d écl cfigrae a decaa m de Códg Cdfçã, prém, ã se reduz t de dfr, d que mpreed De md ms rgd, preede m rdde própr de rsreer feme urd s der d ttdde e d mpetude prpóst . HEDEZ G t. rmsm tfrmsm dfó : Coetos urdios fudmetes Mdrd EspsCpe 1 9 7 mt ds drets res, er d d tem em ss usçã strt de s he prp sueies soo edit fé e f çã s à uz d Códg C rser. Reist dos Tribuis Sã u, 922 p. 2, 20 2. 37
ge direi ere a reeã (ea) e a iilidade (jei) O exel da dria rgea é eleic ara creeder efrç eli a arir d Códig de SEABA aé a cdificaçã d a Iac ali e alre O ccei étco objeto da dria aleã decalcad d BGB radz r deafi ara a rigaçõe e cra Aida ai rd racr d fa a rdic areede aaar qae iéric a reaçõe rdica e a reaçõe de fa O rici daeai ceça a er ecri r e: a ierdade idiidal relê aia c igaldade acial rececie da ea e direi de eralidade recee ix d direi daeai e fre reaçã d jei e ace d Ead; li erdade craal ceça a crreder a reada caiidade c al eaç de liie icie ela a igificaçã da on fe; reaiidade cii riciia r e eir de direi rearaçã de da c c a ia e ã ai aea ex caal; rriedade e e e diacia e rra8; a fraçã d úcle failiar dearede ó c qai e aaa a ierdade de adeeriaçã da ea; a legiiidade da eraça e direi de ear recee id reúci
" oo io il po tbé ito ob o pi olção t btção utooi. btção uboção po à pop à qu t o jhiio t 85 o o Bláqu L L Bk tutl po t btção utooi u bo hti : MTNSST uith. eoção do dieio iado flxo o pípo itz ito ti ottuio o to pio São ulo T p 7898) . T oxo o o ii wi, tuzo o á io uío oo líti poibii iti tp ot o á i. ut o eameo ia qu p t ipopi o oábulo eameo, i qu 8
de vitalidade; e a cceã de eralidade jrdica a ete cletiv6 e are, rgre ivaete, ara va fraçõe clexa qe arrta iali er ificadr6 . Aida ai, eit atrat d eaet etrtrad a cdificaçã é e a categria de er racial qe cceit fez titir ea.
O e peo en
A Razã, a e d e a e te, de az a a certa eraçã de dad aradiga da cgciilidade, e feze reete articlad reaciet da cênc clica écl I aqil qe re, e ter gerai, c a etalidade edieval ereia. Ctd, ã e verdade é fat de qe a rçã dete ceciet latre deevviet da racialidade dera, levad eliçã ltica, qe e preciete qui o efeito ão precipuete pr e prouzire e i. 6 exepo u efio que e potou f i preciete ecoer ção peroie uríic epeciete e rupo e ociee. 61 crie e fução e e etrutur peo uríic foi o ápice ee ito. Toroue por too o érito cáic e e iipeáe cout obr o rofeor Lrtie orrr e ieir obre o te L . Lrtie orr e. d e d eo íd São uo S ri 1 979; i tre e rtio ípr o te fi retoo LN O orio Xier eo uríic: por que reer obr e . Lrtie orr e ieir hoe S orio iroti uirre e [or . Coo de moo mo J Lmte Co de Ove uritib re o oo o Bri Seção o rá 5 pecicete prtir o bito cotroéri i MLN of de odeção d d eo íd e d teot eo í o deto de mí e o deto d eõe. e. o e ero Foree 1 39
agrava de alg d la ecôic e cial; a ateçã d riviégi da reza a Era j aagar da lze d écl III, ã ai e fazia vel. Revlcie i ã aea a ciedade a i a cltra e rqe ã certa racialidade. O Brai a actraçã t cara e eréti d qe erv e d qe e le iô r traiçã liite da iilidade d ctext e da rigialidade qe caia Adeai e Ve Ctiete deteria d cceit de etafíica clica qe trra avia id regatad e laidad étd carteia qe ela lógica atetica ceg à exitêcia d er el enr, aa r a rte trlêcia a qal de er areedida c rce crtic de ctate qetiaet e (de)ctr çã cj deiderat ã der er tr eã aqele qe te a ítee a cceçã eitêica. C e ae d fdaet eleetare Cte deix e legad à ciêcia ela elaraçã d éoo cen ífco o qe cava ervar e exlicar feô e iladaete ciderad iclide aqi fo oc Nete ca Direit fi cietificaete cce id a ca ela regae taçã d fat ciai r etrtra traeai aqil qe e dei de Etad e qe elararia lei atrata ara rever e rietar a ea egd jíz de eer er da cdta a a. O t redeead e cceit e tra gerai e atrat cd a lei e d etd deta agrareia i a va ciêcia qe devicl fat e ra tad eta r jet Ei aí a tvel ciã. 62 ra obra o nanto o conhco oitta tá n t no Brail u o rrtóro báco é o uin MT ut. Cso de iosoa ositiva São aulo bril ultura 1978, . . o. aor
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O qad ã ea i liea em imóvel A exeml citicad a cfmaçã cial d écl XIX ietzce extai de a extealidade ltica cltal e gaizacial a on or ma eceidade itóiciclógica d exiti ma qe via "imimi r cate de r . Ecacaae i a cadiçã itam ã aea da co ma d ói ujo conl. Além de clca em xeqe a óia cceçã de ujo rconl ietzce cede a ma ctica agda da mal e da óia fmaçã cltal da ciedade ci tad qe gnfco e lor vigete a ciedade ã elativ e mtvei t de a óia iticidade iexitid aim ma vedade alta6
Os tempos de Hee Kesen
mai aida ee qad de eliçõe meadamete cam da filfia da teia d cecimet e da ecmia ltica. Aim td eamet em Max ieciad em a medida el mateialim de Feeac e ela dialética de egel ela m métd 63 NTZS Frierich Wihelm ntade de pder. o e aeiro: otrapoto 8 p 6 6 Ibidem p 91 65 Idem lm d bem e d mal. São aulo ompahia a Letra 1 992, p. 1 7 2 - 1 7 5 .
66 O e r etá o cetro o cohecimeto com ua hitria vivcia e cotraiçõe É ea a imeão heeliaa que rma ete texto Não e trata e outra otoloa epecialmete a atiaa quao ucta a prececia o cohecimeto ao er Não e excui a ieia filofica e que a pa lavra também a eu moo é um er em cujo reio e poibilae habta a compreeão em i e a apeeão o prprio ojeto o cohecimeto So bre eel itereate olhar a partir a filoofia para o ireito FN o
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nv dferente daqele até entã exitente ara etd da ciênca ca elo hócolco Pr e dete étd dedice a etd da relaçõe ciai e rgn qe a cnfraçã cal d indvíd eratcad e clae tratavae d reltad itórc da relaçõe de rdçã e de exlraçã ratcada el e n elçõe e Dereendee a cenri de clara cnfraçã d Direit dentr d tea ecnôc Sct Marx68 qe a relaçõe tida e ciedade e tava na nfeuu de ea ca ueeuu etava rdenada antençã dea relaçõe de exlraçã r e de aarat tant atera qant eológ co. ee entd valre deinad cialente r e da relgiã e da ral cndicna delgca ente enaent d e alienand e eca teand a relaçõe de exlraçã trcaente etaele cda cndznd a a creenã nvertda dea tóra atraçã ttal dela6. Dee d e earg de a ntee redcnta é ível afrar ara fn dee enai qe da crí bet. eges itiue of Law Repaisa. Plural lealiie itia e ga stuies i uope Nijege s equi Libi, 1 99 1 p 1 27 1 38 . Mais espeiaete BRUNR, a. ege a te isis of piate aw : RNL uia RNL, Mie RN ai Gay e el and Leal he Loo Routege, 1 991 p 1 271 73 6 MR Ka Obra eclhida isboa ate, 1 98 t 1 68 speiiaete, u os piaes e sustetaão o ieito ii a a ia e osso spetos o egao e Max e ges paa a teoia tia o ieito ii otepoeo: ua eetua à u a sagaa faia LM Matôio Motee Baeto BLL zo ogs. ] . Direit e marxim Rio e Jaeio: Lue Juis, 2009, p. 1 3 1 . 69 M Ka. ee bre Feuerbah Rio e aeo: iiizaão Basieia, 2007, p 3. 2
tca etafca cca evada a ca pel ptv de Cte pel de etzce e pel ateral tórcdalétc de Max eergra dferete pcaet c d éc detre ele e tee a aer ) prvda da çã de oe e ogeo trazda pea cêca ptva e pel étd cetfc rece a Ecla Ptvta d Dret qe teve pr expete a Kee; ) dervad da crtca arxta reve a Ecla de Frart arcadaete precpada c apect ca d e e c a reaçõe de expraçã afetad clve epeca teree re a e e re a écnc e a perpectva crtca; ) da crca de etzce reve a Flfa Extecata c peaet f frteete ecad pea feelga cj etd c a cpreeã d e e
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ti qe qui e ubee que ue e iige e eoo à fo uão e ee totite e efiiti p o ieito oo peep tói po ee o e ete ietfi. popóio gu foe MR K capia ti eoo i poti o poeo e pouão o pit Rio e eio iiião Biei 1 dem op ci Idem NGL Feeio La arada famiia oo eito ioófio e pe po. e Mxio Gi bo 90 "Não á exgeo e e oie Kee oo o ge fióofo o ieito o uo ( FFL; RRG UNR t io ui Kee o ui e u iut euo ioutóio p eião biei uobiorafia de Han Keen : uobiorafia de Han Keen e Rio e Jeio: Foee 01 1 p. 1 ) obe Kee itee i eete pubião eee: UR LMI Lu GRNR o; GRN Leie Keen reiied new ea on he Pure heo of Law x Pot ego: t Pubiig 0 1 3 3 Ne áe fioofi feoeoógi pee p o oe e u ue ujo peeo etee otoogiee io peo o eieto equo obe eência da coia obe feoeoogi p o ieito . o áo: Lu Re. Direccione con 3
bre c ele e clca d e qai era e a ei eai exieciai. a cia areeã frece e iie ideia ara aear a reee reexã bre a creeã d iea clic qe ai a cdificaçõe a rige dera Dee e ai lgíq aead e er de cdificaçã Códig Civil racê e BGB cegae a e recécrrid a exel Códig braileir de 00. ee Brail aé aad ceg arde Dea ra raare a egir 4
CODIFCAÇÕES E SEUS TEMPOS
Preúdi qe areeda Direi Civi clic e r j ee a Direi cerâe ã de deixar de regirar qe Brail eve da cdificaçõe aradxalee der e ra de e róri e A fgrafia d f ciai e e cex ióric clral e ecôic re cebe ldra diia a b e fi cd r. Di Códig reveid de irâcia a qe ria alg de e egar. O Códig de 1 9 1 é rd d écl XX, aida qe ea erad e vigr g a fi d rê rieir l r d éc O Códig Civil de 007 é rd d eae j rdic ieaizad a década de 0 de temprnea de penamient jurídic a Fiosofia e eeo e e sigo Baeoa/Bueos ies: Labo 1 929 espeiaete a pai a p 2 1 2. "Na eaiae o óigo ii e 2002 tuo o ue é e fao oo i ou e foa euato os petesos aaos oespoe a souões já ao ias pea uispuêia e á uio espeiaete após os aaos i postos pea ostituião e 1 988 FRIS stiao aes e Direit cii teoia gea 2 e Rio e aeio: ue us 200 p 20).
Brail qe re elad e a are ela Cii çã de 1 9 era e vigr a ceç dee écl c deafi redrad aó lg eal erç legila iv 4
O eisto históico em Oando Gomes
ei dee cai regir reevae a er read Traae ã aea d Prjt Ornd Gs ara a cdificaçã c aé de vié de reev ióric ie ara Ead de Direi decric O aerje fi licad e arç de 1 93 e relicad e 195 . Cé a exiçã de iv cria ela Ciã da qal era Orlad Ge relar. Era e da recee arvaçã ela Câara d aerje da Ciã reidida r Migel Reale. Ae Orlad Ge a a exlicaiva a óric da licaçã: A a leira de vir a ferecer je alga criiçã derizaçã e a aei da recdificaçã qe recee a êçã d de gver ariri aé rqe a vade e rra acífica c a rde exia e criali zaçã lea. Pca ivaçõe raz ee rje radicia lia ( . . ) Qar are ca aerje areead e 3 1 de arç de 1 93 Brail aida decric de eã: Pea Faília Cia e Sceõe eliiava a Pare Geral e regirava a earaçã d Livr de Origaçõe e eage ificaçã d Direi Privad. A ideia era elarar c e ae Códig de Origaçõe arefa qe aqela alra vera id cfiada a jria
GOM Oao. Cód C: poeto Oao Goe io e a eio Foee, 19 85. 5
d aez de Cai Mri da Silva Pereira Aled Lay Fil eófil de Azered S at e S ilvi Marcde. E Orlad Ge clidaçã e ivaçã era di r da riçã i c acet e a tr "e ee róit de ivar ã e tificaria a refra d Códig Civil. Prô a conclção neceár etre lierdade e jtiça etre ivaçã e reervaçã. a eage exarada a Cidade d Salvadr e 1 93, arreatava Orlad Ge : "da tetativa de c dificaçã ilica a defiiçã da lítica j rídica a er e gida76. C efeit Paí tete ai tarde a çã feita.
42 Fho tardo da moderndade E 00 ve a ter a traitaçã legilativa e a r lgaçã d v Códig ated tacialete a etrtra d Livr d Códig de 91 Sã cdificaçõe tai d ideri tad evele d itivi cietífic qe caracteriz Direit qe e dei de Mderidade (ã e ctrvéria) ara fi de efeixar itricaete eaet cidetal legatri da frlaçõe da Era cidetal e da faília rídi ca ragerâica a riçã de códig e de c letde d itea jrídic. ada state er de a agrate itiça ã aditir qe a Códig tivera Brail lg eríd e ada a fae de aterjet e de rjet (ã rar ai de ieraçã d qe de elaraçã) a artir de ideia e róit de tvel tetaçã dgtica e c ceciet elgivel d eo re a legila çõe etrageira de rte. aé cre rececer
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bidem 9
qe ambos os Códios após aprovados e promlados não se eriram como mrala intransponvel para a ermenê tica Assim se passo com o Códo de 1 9 1 , sendo a se tempo a Súmla 30 o Spremo Tribnal ederal m exemplo de reconstrção de sentdo. Mesmo filo tardo da modernidade (aora rafada com minúscla para expressar ma representação do pen samento ca possibilidade de apreensão da vida e das coi sas estea em si espelada) o Códo de 00 a se modo tambm não tem sido imne reconstrção de sen tdos. qe o transcrso do tempo e a frça dos fatos de ram razão ao leslador da Consttição co prorama am pliado enerosamente se reeti coo abrio para a sper venente codficação sem embaro m proeto filo de se tempo e de ses lmites conceitais da racionalidade codficadora. Ain da assim na operabldade dos mais de dos ml artios notável o qe tem sdo prodzdo Tribnais e dotrna têm sido camados mais pela forç constrtiva dos atos do qe por vocação constiin te a nterar nterpretar e a dar sentido de limite e de possibilidades possvel reconecer então sem embaro da crtica feita a se tempo qanto ideia de codifcação qe a presença do Códo ainda qe sea o trinfo pramá tc de m proeto de asas fabrcadas para voar mas ventos soprados do pretrito não nem tem sdo por s só bar
Meso ivegio a ieia oiiaoa e asseao e osso ve a inntituinalidade axilóia e eaão ao pojeo a aa e 70 aeio à osiião e 1 988, ao se veia a eapa e ebae pe vaeeo o esobaeo a poposa a eessa a aa paa o ea o, ão os aos à oaboaão ia e osiva peo aaeo o saoso eao osapa Maio egsaa aiás po Mige Reae o isóio a ova oiaão (R Mige. itória d Nv Códi Civil. ão Pao R 00 p ) 47
rera reconstrção de snfcados ao contráro, pode ser, ele própro, dearador de contradções qe proplsonem tas sentdos novos por obra ermenêtca Nasce daí, como alás tem expermentado o rasl, an da qe com emprsmo (sem m mprescndível observató ro sstemátco, permanente, crítco e constrtvo da rs prdênca), m dáloo entre leslador, lador e dotr nador qe pode, se levado prondamente a sro, trazer notáves desenvolvmentos para o Dreto smltaneamen te como tcnca de solção de problemas e como arte voca conada pelo senso transformador da própra vda em pro dção matera
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CAPÍTULO 2
Transições do ireio Civi
São nas dissonâncias que o Direito Civi de modo especia se reabre como possibilidade para os contratos as propriedades e as famlias ainda que (necessariamente) dentro de seus limites. Da autonomia privada liberdade subs tancial das titularidades exclusivas aos deveres extraproprietários dos modeos excludentes ao valor urdico da afetividade são exemplos dessa passaem da estrutura para a função 8 e bem assim dos princípios erais do Direito para os princpios constitucionais como normas vinculantes Nã o p or certo o único modo de apreender essas transições . Como se tem presente diversos são os objetos de exame quando á tambm diversidade de mtodo e compreensões que orientam conscientemente ou não o olar do observador O ponto de vista depende pois da 78 osto e otros teos, a tavessia a preoupao sobre cm direit feit para a ivestigaão a quem ere direit a popósito, as espeiiaete, págias 3 e segutes a ote priipa essa ore e ieias: BOBO, Norberto Dala struttura p cit
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visa e do pono omo á esreveu Assim abm o Direi o Civl e seu respeivo onexo isório ulural e eo nômio nexise em onreo uma perepção nia nem uma só e somene uma redução de ambiênia isóriosoial apa a dar araeres erais a um dado sisema. Há pois ransições não neessariamene na perepção ronolóia do posiivismo isório As ransições são por definição não lineares e em sua ransversalidade se aloa o pensa meno ópiosisemáio proressivo em semiirulari dade Traarse apenas de avanços e reuos insufiiene . Há a rior onsonânia ou dissonânia eg na admissão de pe nora do bem de famlia do fiador a riiável deisão do Supremo Trbunal Federal onsoane ao pensameno es ruurado por meâna lóia formal mas dissonane dos valores inorporados nos prinpios onsiuionais e nos dreios undamenais alm de minuada na undamena ção quano s alernaivas de uela do leimo rdio do loador Duas faes da mesma moeda; aqui nese aspeo da dialia á mormene no Dieio Civil morada para o avanço problemaizane Posos ais orizones inlusive em ermos meodolóios impende reisrar as pones que rouxeram o Direio Civil para esa quadra do empo pre sene
9 propóso oese oo base a eia e o aae as ieas e se asseara a aa a par a obra e aars v : NR asW he. Penamento itemtico e conceito de itema na ciência do direito Lsboa: aose Gbeka, 1 99
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DO HOMM PRIVDO À CONSTTUIÇÃO SUBSTNCL
A raconaldade consttnte e reladora do Estado cede passo para as razões da socedade Os três plares de base do Dreto Prvado propredade famla e contrato recebem ma nova letra sob a centraldade da consttção da socedade e alteram sas confrações redreconandoos de ma perspectva lcrada no patrmôno e na abstração para otra raconaldade qe se basea no valor da dndade da pessoa São os efetos da consttconalzação em sentdo amplo vale dzer formal sbstancal e prospectva e qe não se resme ncdênca da Consttção qer em sentdo formal qer em sentdo sbstancal) nas relações sbetvas nterprvadas . Porm á cuulu nbu nesse c aparentemente de bradero. Dedzse a a crtca consttconalzação do Dreto Cvl com base em sposto prezo precsão conceta! e atonoma das dscplnas percepção assentada nma raconaldade sstêmca fecada qe apreende o Dreto como realdade ontolóca e m fm em s mesmo e não como nstrmento para o atendmento as demandas mpostas para a concretzação dos dretos ndamentas e da lberdade sbstancal da pessoa. De ato modelos e concetos não são o verdadero obeto desse dreto mas apenas se nstrmento. A crtca ndada na atonoma conceta! sem embaro pode ser lda como m sntoma qe conrma a pertênca da problemátca a qe alde o presente estdo a estrtra con cetalsta da Parte Geral8 do Códo Cvl pode em ma 8 " ) a eão a Pae Gea, o a, a aboão, ott oba e eao e gae oeee . ) eeea o atoe o te pojeto e ógo e bgaõe a epeta Expoo de Motio;
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interpretação qe compreenda o "sistema de direito prvado como dotado de atonomia principiolóica e conceta revelar prncpolóica ncompatibilidade entre a esttra patrimonalista e abstracionsta do Códio Civl e a raconaldade protetiva da pessoa qe emere da Consti tção Nma oração a racionalidade codiicadora qe per meia o Códio Civil em tela ainda orada pela lóica b nária do redconismo entre inclsão e exclsão em qe pesem em termo pontalmente positivos as jnel aber tas pelas cláslas A exclsão proceder qe pode erar oensa a dretos ndamentais decorrentes da cea aplicação da solção positivada no modelo o mesmo da asênca de modelos exclindo a possiblidade de reconecimento de diretos onde estes se azem necessários m dos modos peos qais o próprio Dreto pode provocar vtimas aastandose de ma direção emancpatória São as exclsões8 qe ainda marcam o inal do sclo XIX perdram no sclo pretrto e vncam a raconalidade codicadora assm inspirada. Essa letra se reete na solção de casos concretos ao
EVE; GUMRES; NN p ct p 2. É oeia ta b a popósio a posião e lao Goes uato à Pate Gea eixeia e Feitas oo se sabe popuha u óigo Geal e u óigo iil. iufou a etaa eisioista a oissão Miguel Reae o opão pelo oelo uiáio 81 Naa e o há aui esse eoheieto e teos ais eaos já houea iiao esse sitoa a elho outia italiaa "U sistea eslusio e esuete saebbe u sistea igio pigioeo pe sepe i u ato ueo e ipo i fatti ileati La stoiità ei sistea giuiii toa agioe el ito otiuo elliuee e ellesluee e eee ileate ieleate e ieleate il eleate RI Naalio iet iile eleeti pe aalise i iitto piato. Milao Giuff 1 992, p. 3) 5
invs de ma problematização tópica8 qe bsqe, na ordem principiolóica constitcional, a melor solção lz dos direitos fndamentas, não raro aí se labora pela via me canicista de sbsnção do fato solção preestabelecida pelo modelo de relação rídca al modo de pensar re monta Constitição do omem privado' N a crise e n a speração d o sistema clássico, o s traços do modelo foram se depositando pelo camino do Estado lbe ral para as respostas socias do Estado Inadimplidas as pro messas de ambos, qer com a liberdade amptada, qer com a aldade atrada, a crse espelada se de nos sistemas latnos em diferentes modos seria mesma a oriem, e assim ma dêntica crise A observação na Itália, em Portal e no rasil, para fcar em três exemplos, coloca em xeqe a codificação como Constitição do omem privado, nma lina de smetria problematizante Perdra, sem embaro, o Códio Civil como ma formlação qe por sa natreza se destina resstênca. An da assm, dentro desse limte, á exemplo de possibilidades a partir do lócs da ialdade
Iadade
A conqista da aldade como valor nclear pode ser aqi mencionada Da ialdade rmal ialdade sbstan cal foi ma epressiva travessia da ialdade ncionalizada liberdade sbstancial8 m passo adante nção so cial Assim, o sistema jrídico da relação rídica e das in terferências sbetivas mira para ma dimensão diferen 8 obe o ema, noo eto: U aódão de aoo o Vieweg: u ao onreto ob tópia evita d Cur de Direit da Univeridade Federa de Uberlnda Ubâna v 9 n /, p. 83 93, 990. 83 No tea, por todo v PNVSK RUK p cit
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ciada tato do sueito quato da oma: paticula e uive sal tascedem o coceito da pessoa atual aloes técicos e ideolgicos dão abigo, a casa da igualdade às pes soas udicas e aos empeedimetos Eemplos ão faltam de cotatos lcitos, sem vcios fomais em defeitos, que geam, a eecução, o aiquilameto de uma das pates, as quais, em tese, a cotatação, estavam em igualdade de codições Fecha os olhos a esse poto coespde a olha mal um quado de defmidade As epecussõe s da igualdade as elações cougais coespodem a outo eemplo, sem espostas que adedemete cotemplem uma solução apiostica Do Cdigo à Costituição, a igualdade como eigêcia ética epessou, o Dieito, a difeeça com o espeito à divesdade gualdade e ausêcia de discimiação assetaamse a elação da igualdade com dieitos fdametais, pesevadose, po impeativo, a igualdade a difeeciação O atigo setido de equidade os cotatos, voltado à paidade, à equivalêcia e à etação (sea po ilicitude, sea po abuso) o eiquecimeto sem causa, deu ao co ceito do cotato um maeo difeecado sob a ustiça co mutativa À ustiça cotatual fomal (dada a igualdade de opotuidades) somouse a ustiça substacial (mais que compesatia) Repecussões disso á viham desde o setido clássico das codificações civis, como abatimeto do peço, evicção limitação ao valo da cláusula peal, ulidade de cláusulas abusivas e aida a desvatagem eageada A essigificação o tipé de base do Dieito Civil alcaça, pois, cotatos e popiedades
Propredade
Está assetado o teto costitucioal o dieito de popiedade como fdametal, associado à espectiva fção
socia Essa diversa apreesão do ieresse idividua e ieresse socia ambém se dá a propriedade imobiiária8 ode o lefe vai ecorar seus imies Não são apeas os prprios imies da propriedade civiisa (espehados em direios e deveres de vizihaça por exempo) mas sim da propriedade cosiucioa (maifesados aqui a esfera urídica exra proprieária, a exempo da proeção ambiea e da prpria ção socia) A orma cosiucioa abraça por aí o Direio Civi A uidade do sisema se maém como imie e possibiidade Aqui, essa perspeciva redimesioada raz à cea a gica e a ordem o dameo das ordeações urdicas, apas a espehar um sisema e mudo da vida srumeos e iguagem86 adoam ou excuem sueios uma hisria de vaores ausees da codificação Sob essa visão crica, o exame da iuaridade o Direio Civi coemporâeo pode er, eão, serveia a expiciação de imies e possibiidades que emergem da reovação e idisfarçáve crise respeciva do Direio Privado a crise em o beepácio das recosruções de seido qua 84 efeê ge eee o óes s o bos Neses o eo à e e beo s sssões oes sobe fe ôeos jgeos oo eo e lje . ee oos LR Ro Pe e Eement de dieit uantic Ro e Jeo Re, 1 99 7 85 sse egso e foe exess e RIN, Gso La te du dit cnta e Cde so esse es oes qes Ps be Ree ey 19 86 Não esá os oósos, e os essosos ese eso exlo s elões ee lgge e eo eos ee o feo ogo os sel, o esos oos, ee oles lgs e s js. s eee z s ees e so gão eo ee exo e oexo; oóso R Koe Legly e of L gge soe es o Lws exly Pua eaitie legl s es oe Njege s eq Lb, 1 99 1 . 1 7 18
do há dssociação entre o discurso urdco e os fatos isoada ou coletivamente consderados Essa atura entre o programa da norma e a dinâmica factual é propostiva de superações Por essa via o intérprete busca respostas e sa do conforto da armadura urdca atravessa o ardm dos concetos e alcança a praça da vda material que publicza dramas e nterrogações abaroando a cronologa ideogca do sistema Reaiza enfm um desgno hermenêutco e se torna artfce da consttução substancial do prpro dreto
22 CONEXULIZÇÕES N CONSTUÇÃO SUBSTNCIL O dretrio que arquva as possiblidades hermenêutcas do Direito Cvl em seus desafos no século em curso a esse passo requer uma prelimnar contetuazação que no governo urdico das relações interprivadas são inegáves dos camnhos um por paradoal que pareça do Cdgo teto) ao Cdigo norma) e o outro dos Cdigos para as Constituções O prmero corresponde ao reconhecmento da ausên cia de um absoluto sentido o que emerge dos sgnificantes que compõem as normas codficadas; há ductbildades onteras e lacunas a arrostar ogo o Cdigo se f, não nasce feto Esse percurso é uma proeção do sentdo consttunte do Dreto Cvl estribado na ordem constitu cional aogica de princpos e regras vnculantes O segundo equvae ao reenvo do Cdgo para o núcleo normatvo consttuconal tomado aqui peo valor urdico normativo dos princpios Esse go de ugar ocupado entre Constitução e Cdigo tem sua razão de ser
Vrada de opérnco
Há ovos paadigmas Mesmo em foos distates do absoutismo udico, os sabees mais ecetes ão ecessaiamete edificaam um ovo paadigma Revelam, ada obstate, que a tavessia itea da estutua paa a f ção, que a migação etea da codificação paa a Costi tuição Mesmo o mais estito dos camihos ates apotados, aquee do Cdigo paa o Cdigo, a hemeêutica ão se descuou da passagem do idividualismo paa a coeiste cialidade, do Cdigoteto ao Cdigo po faze ou efaze em sua omatividade, sob a cotapova do ea Assim, uma raa e oéco se egista desde o picpio das azões epostas às azes histicas e sociolgicas da vida pivada captada os Cdigos As tasfomações se dão o tplice vétice, vale dize, do cotato, a seu modo do pacto pacela à obrgação coo roceo, da popiedade, da titulaidade sigula ao sigificate plual, roreae, e da famlia, esta sem deia o que ealmete é, otoogicamete) além do nueru clauu Não apeas aostam os câoes do Dieito Civil Desaos tais também se apesetam paa a teoia da Costituição e abem campo paa os vaiados sigificados do costitui, especiamete como atuação do itépete a apeesão do setido A conttução do Dieito Civi, po coseguite, ão se dá apeas fomalmete a Costi tuição Pecebedose que o campo udico cotempoâeo ieiste sepaação absouta ee o público e o pivado, tal meditação compeede também a cocepção das dietizes 7 Nos teos a oba nate esse ieáo U E ILV lóis braã m re ã Paulo: os Butsatsy 1 97 .
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sobre vhaça e proxmdade (as oas urbaas e áreas ruras) cosoate os vaores que estão a formar a socedade brasileira hodera Nela ovos tempos traduem outro modo de apreeder tradicoais stitutos urdicos mve que salia para a solidariedade social e coexisteciaidade No que cocere à propriedade mobilára o assuto apreede o ovo Cdgo que codicoa o exerccio das fialdades ecoômicas às metas sociais e ambietais com preservação da ora da faua do ar das águas e do patri môo histrco e artstico No Cdigo Cvi vgete os dretos reas e as relações de viihaça em suas dversas maifestações coflitos e modos de composição alcaçam o regme urdico das faculdades do patrmôio e dos dretos udametais o Cdigo Civil à u da Costtuição de 9 Para tato ali se capta o exerccio dos poderes eretes à propriedade limites e possibilidades dos dretos de viihaça ovações cotrovérsas ações e as ovas proposções que desafam o Cdigo de 2002 . Quato ao sueito o etato terrogações à vsta podem expor uma reetroação da mais aguda divdualidade aquela que o camiho em busca da autodeterma ção e do desevovimeto da persoaldade se desva para a afirmação isular do sueto a autossuficiêca Essa acoragem remete ao tema do sueto aos probemas da id vdualidade recofgurada e das costruções que fieram a travessa dos dretos civis aos direitos dametais
222 Dreos ndvduas undamenas Há regstros mportates as formulações que mbrcam a pessoa aos seus desgos de autodetermiação e desevolvmeto A Costtução ederal de 1 9 impôs ao 8
Dreito C Cv vll o abandono abandon o da po postura stura patrmonal patrmonalsta sta herdada do século XX em especa do Cdigo Napoleônico mgrando para uma concepção em que se prvegia o desennvolv se volvime imento nto humano88 e a dignidade da pessoa pess oa concreaconc reamente considerada em suas relações interpessoais Trata se de um novo novo ndivdua ndivduals lsmo mo Adian Adiante te no tema da sociesoc iedade e do hiperconsumo a hiptese será testada. Aqu rest Aqu restaa enentar o sentdo se ntdo nvertdo nvertdo que as instituções passam pas sam a apres apresentar entar ces c essando sando o mote da transcenden taidade sto é a pessoa antecede e sucede a nsttuição esta estndo para dar sentdo à estênca daquela. Transformações concetuais dão nova feição ao legado ndividualista do sstema clássco: duas epressões a caham do ndvduo ao sueito e do sueto à cidadania A evolução no plano das ideias se inspira na caracterstca construtva das relações ndvduo socedade e relações nterprvadas se reacendem na concepção eudemonsta Esse Es se ar arra ran noo de ninho trad traduz uz uma espéc es péce e de uu uu of h ne b fee en, essa busca une felcdade e iberdae elc c como se apontou também na táia: cec ell fel e uon lbe porém m desabrocha no trânst trânstoo da Nature Nature O probema poré za à engenhari engenhariaa genét genétca: ca: a iberdade iberdade no campo das pesq pes qusas por eempo epõe transgressões de ronteras. O su eito como obeto Bologia e Direto têm respostas diferentes a nsemnação sugere nova famia famia não captada pelo reduconismo do Cdigo Cvl brasleiro Nessaa turb Ness turbulência ulência é por eviden evidente te esperado esperad o que o sstes stema ur urd dco co despe desp e e regulamentação de papéis pa péis na n a fam fama8 a8 ieso o huao aqi iaa peo se a páxis oo eexo a soieae. O ais , a igo igo eos iso apeas oeo. oe o. autoexp expiat iativo ivo exepo o vao va o históo os sigi sigiates ates pa o 9 U auto ieio está o eo a atiga sua 38 o F, aeio à osituião
e o cotato O sistema patiliea o eio matimoial e a famia taduz, a igo, igo, ovos tos, to s, ão apeas ape as paa o modelo famiia paa também do (e paa) o modeo ecoômico Emacipação e itegação ecoômica são dois vétices a ibedad ibedadee em e m busca busca da ealizaçã ealizaçãoo da pess pe ssoa oa Dieito Civil e Dieitos Humaos picipiam diálogo que ecota áea popcia a efetividade da Declaação Uivesa de de 1 9 9 a tutea da vida e da libe libedade dade Rep Repeeussões uss ões deotol deotolgicas gicas sep s epaa aam m a bioética bioética desciti d escitiva va da da biobioética omativa, e eposicioam o tema do meio ambiete e dos dieitos humaos O dieito é uma um a ve vezz mais chamad chamadoo a pesta cotas à Hstia Cotato social vem aotado pelo setido de cotato atual, pela demacação udica dos fatos e pela ivasão ivas ão coceitua! coceitua! do espaço Dom Domio io e posse pos se acusam acusa m seu ppio acisismo, ceto e peifeia são dois coceitos que epõem, o uso e o abuso, toda a sote de hosedei os e paasitas O Dieito das pessoas sobe bes, coisas e iteess ite esses es ecebe abalos e ecost ecostuçõe uçõess A s Costituições Costituições tidas como ápice a odem hieá hieáquiquica das omas de deto to de detemiado teit teitio, io, po si, ão abagem po completo as elações e lações udicas da vida vida social social No etato, seus picpios deve devem m otea todas as seaas s eaas e 1 8 88 8 e egn egn a qa mpr mpraa aa a eitên eitênia ia e ieae e fat fat entre nbin abíe a a içã jiia m a pariha patrimôni aqiri pe erç mm ra, a e temp reeante eniiaçã e prinípi errente apet btania ireit ma teria pi m e regitr em atima beraçã "nã em enti eprare a niã m ament patrimôni em gera a mer, para beneiiar beneiiar hmem na eparaçã e amb (OS (OSS S bert bert.. Dieio umula m ment entári ári à úm úma a S 1 a 21 Sã Pa Pa 1 8 8,, p 1) 90 ã e ientifiam prinp prinpi i ntitina n titinai i rm rma a e arát aráter er in ante qe e apiam ireta e imeiaamente na reaçõe bjetia inte
do ordeameto ordeameto Ess E ssee pe pesameto sameto apl aplcas casee ta tato to as as relações etre Estado e idvduos idvduos quato as relações ter ter dvduas; os valores e pricpios costitucoais têm sua ecácia recohecda diretamete diretamete as relações rela ções etre os idvduos pri, m pçã ái princpi erai de dreit uumnt fini m rgr nut qu nrtim jui n intrprtçã nrm, t u ngi uj unçã é uiir juiz n prnimnt un, n trm rig 4° i Intruçã rtig 12 Cig Pr Cii (E (EY Y ri r r, , p. cit p 21 ) . 9 1 prnç ti r fi nir um tm rui m intrrupçã untári untári griz prpit prpit i im, m, b b prim juríi , pr nr um típi ipt pnrçã r ntituin, m qu bur um pnt quiíbri n q rifíi um bn juríi ni j mnr p, qu tnt tnt pr impiçõ éti prbm r quin m pr rut prgmáti uçõ itr (SE O Dni. Lgiçã brt Cntituiçã. n PIOVES, ái á i rg rg . ] N limit umn utnái b limi te da ida brt ngm umn prpti irit umn i nir umn Juri 2 p 31) tági gi é, é , pi pn pn r rn nimn imnt t t tur ur fiái fiái 9 2 O tá rint ri nt irit fnmnti, fnmnti, n ignçã grmni Drittwirun Bri, tm tá ri p prpri Cntituiçã btn pi, irt itur itur rt 5 ° u prágr. Em trm trm rit funmn funmn ti úi já tã n gum qutõ prmnm n r ntrtu. ntr tu. S Sm m intmn intmnt t nfnir pr pri pr púbi, priur priu r tã ujit, ir irt t imitmnt, irit ibr ibr grnti ntituini mmr qui jug p Suprm ribun mã prin i inç pr pr 2 n pr um grnti i m trnômi ( m, n , r mr, ntrirmnt in ur), ntrí p pi junt um intituiçã bnári O mp é ntig, m utii é prnt i r nã tin ptrimôni gum r. m mm tin prpçã r íi ntrí u u fnçã juríi r prári ni mnt mínim, fnttimnt prprini m r riginári íi íi inç O ribun trmin infiái nç ibr pi, p ir prpri ibr, í tuçã jiiári é fn 1
Em cosoâca cosoâc a com com a supremaca da Costtução Fe deral ete às demas codfcações o Dreto, o recohe cmeto da cdêca de valores e prcpos costtuco as o Dreto Cvl reete, reete, ão apeas uma tedêca bra slera, mas de város ordeametos os quas se verfca a preocupação em edfcar uma ordem urdca votada aos demadate dema datess problemas problem as e desaf desafos os da socedade soceda de cotem porâea detre ele eles,s, o dreto dreto obrgacoal, úcleo da rbta prvada de relações urdcas, e para além do suporte às relações relaç ões prvadas problemas e des d esaf afos os drg drgdos dos aos pr prccpos e cáusuas geras, portato, à promoção da dgdade da pessoa pes soa humaa humaa e à boa boaffé U m a reovada reovada cotrat cotratual ualda dade de desperta, p o r cosegute, as ateções a teções da doutr doutra a e dos trbua trbua s
O NR R ULID LIDDE DE E NOVOS PR PRÂERO ÂEROSS DS LEIS LE IS FUND FUNDEN ENIS IS
N a coemporaedade, as esferas do teresse dvdua, do socal e do estata ão mas são facmete separadas, como ates ocorra, os prmrdos da moderdade Há um complemeto etre o teresse teress e públco e o prvado, sedo dfcl coceber um teresse prvado que sea competamete autôomo, depedete, solado do teresse públco mta para garatir ir im imt t a praia pr aia a r imit ibra trata trata atimia ã aba riba amã Lbra q atta tra a igia itrá 3 rizt ai trar imprtat bat v. r PI RO R ; RO ROV VR R S ÃO O [ [rg rg D ret e nvas nvas tecn as. riapi: UJ 13
No Brasl, ao longo a hstra mas recente, o Cgo Cvl pereu para a Consttução a posção e centralae a orem urca prvaa Outro álogo, e tal moo se nstalou entre as esferas e tas governos urcos Além sso, um processo e escofcação o Dreto Cvl é percebo pelas pel as les espa esparsas rsas qu quee fg fguram uram no orenament orenament o Nesse sento, o reeo a unae e orenamento, no ass relações prvaas, prvaas, apresentase nos valores e âmbto a prncpos consttuconas De uma u ma forma forma ou e e outra, outra, as port portas as fo fora ram m compel compelas as regstranos nosee até em e m outrna outrna que fo foço a se abrr, regstra enfcção e u eo cl eníel o oble e à exgênc exgênc oc ocee ee S e a como for, às norm normas as consttuconas, além o papel hermenêutco, estnouse mesmo um efetvo caráter e reto substancal, com toas as crtcas suscetv sus cetves es e serem rgas a es essa sa epres são Na teora contra contratua tuall ocorre esse es se mesmo me smo processo proce sso e reletura: O contrato não este solaamente, mas sm, entro e um conteto, no nteror e um conunto normatv normatvoo ele um os nsttutos e que se ecompõe um ore namento urco e, portanto, acompanha sempre o seu moo e nserção na soceae e que é epressão Essa evolução o orenamento e, mas especfcamente, o contrato, segue o camnho as alterações ocorr o corr-as no âmbto a soc socea eae e e que o Dreto naa mas é o que uma epressão cultural 9 OSC O SC ã epi epi Cláuula abua no contra to Z e e e ei eir: r: ree ree 1 p 73
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A coneuaiação é po sso mesmo, mpescindíve A Lei Fundamenal alemã assim como a Consuição Fedeal da Repúblca basiea, sobepõemse às nomas de deo pivado pando da dea de esuua do odena meno uídco, esngndo a pecepção da auonomia do dieo pvado A e Fundamenal alemã econhece compeência aos su s u eos paa p aa ceeba cona conaos os ou con cona a maimônio po eemplo Mas ambém econhece como pncípos fundamenas do Esado a sobeania popula e a ibedade do indivíduo Assm, a auonomia pivada maném elação com a sobeania popua e simulaneamene, sgnifca uma elação de compemenação ecípoca pos o deio à auodeeminação ambém consiui um deio huano A efcácia eena medaa da Le Fundamenal sgnf ca que a dgnidade humana humana deve se es espei peiada ada não somen som en e po meddas meddas do Esado mas ambém po ações dos sus u eos pvados, com elação à negida negidade de fí físca e ao núceo núce o absoluo da pesonaldade6 ano no pano cíve quano no consucional há dieios pesacionais pes acionais oiginá oigináos os diane de eceos e qu quee são meecedoes me ecedoes de uel uela a Po essa mada, a dea de Consiução desenvolve uma efcácia ega oe na condição condiç ão de ndameno do odenameno uídico ncundose nesse coneo os suei os e os deios ndamenas que obeivam assegua ao indví ind víduo duo um umaa magem de libedade de açã a çãoo em egme de auodeeminação, auode eminação, es espons ponsabli ablidade dade peane peane s mes mesmo mo e os demas 9 NU rg. O ig ii a emanha (BGB) e a ei fnamena. Cnuã dre dre fundame undamena na e n SL, ng W Wg gan angg [ rg. rg. Cnuã dre prad. prad. 2 e. r egre: iraria ga 2 2 96 Ibd Z Z c
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2.3.1 Teubner, pert e cntrat cm prcess Cada sttuto urdco está sueto a esse tpo7 de reatvdade hstrca A uestão está em saber se mpede ser haudo haudo o âmbto de um sstema sste ma aberto e pual, pua l, ou de uma percepção fechada ou sstêmca Aotouse em doutra que que "todo " todo cotato é uma soma de seu tpo, estruta e fução8 Nada obstate, mpede efetar auee poto A part do pessuposto pessup osto cal cal assumdo ass umdo por este teo , o cotato cotato é um p poce ocess ssoo de dreto dreto materal, sedo um sstema sst ema cu cu a udade udade ão afeta a preseç pres eçaa de vas vasos os comucates com outos sstemas, especalmete com iput e output etre Dreto e socedade Não mas, po cosete, eduzse o cotato a um egco udco cocegute, gu tua e abstato, abstato, tomadoo em e m seus desaf des afos os tpcos e ssss temátcos Formase, pos, po etapas dsttas e tec pemetares, cougado declaação, autooma e comprtameto o pao da oça oça costu costut tva va dos fatos socas soca s O cotrato, assm, e faz cotrato como processo e ão ape 9 7 ip ip aqi aq i é mente intme intment nt ingti ingti paa apeenã nhe iment é aim ive tipo leal eite eitente nte a enmeaçã aaiva ieit be a ia ia e também a tipiiae tipiiae ntat ntata a ieit 9 OSV en Cntat em gea n PSO Cea Có dio civil comenta comentado do tina e ipnia . e Baei: ane 213 p 73532. 7353 2. 99 integaçã integaçã ntat na figa figa aina mai gea e abtata ne gi i i (ineia p a ve ve na nteaçã fat ji) peaa pea p ea panet pan etta ta aemã vei eça eça pape eiiv e iiv a vntae e aenta a nta e bjetiviae e iniviaim e qe já ava m ta a ntçã ntata (SOUS BO Jaqim e Clusulas contatuais eais e o paadima do contato ietaçã paa exame e pgaaçã em Cinia Jimpeaiai Jimpeaiai na aa aaee e· ie i eit it e e Ci Cimb mba a Cimb Cimba a p 5)
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as omo isumeo, uo eeio viulae ão se oloa aqui em dúvida Numa visão sisêmia, Gühe Teube apesea ês veis paa a fomação do que hama de sisema o aual: a) ve de ieação: elaçes pessoais ee as paes oaaes b) vel isiuioal do meado e da ogaização, ido além do oao idividual e ) ve soial da ieeação ee os gades subsis emas soiais, omo polia, eoomia e dieio Não há hieaquia ee os efeidos veis, que impliam modos disios de desevolvimeo do sisema, eoado o oao um poo omum ee si Na eaiva de apeede essa odem de fomulação umpe si eiza ais plaos O pimeio plao se efee à omplemeaidade das omas oauais, po meio de um ouo de epe aivas iomais Sua oigem ão se eoa epia as delaaçes de voade das paes, mas ambém ão são deivadas de uma iepeação das omas udias esaas ênci t é it cint q n n b cnt n ctiv t çã t c cnjnt i ii b Diit c it cntt n ini q vi ncnt c t nt tt há c vê g cnvgênci vái innci. EUBE, Günth O direi cm iema aupiic ib C t Gbnkin 3 . 3.
O segudo plao tata da coeão com o mecado ele os cotatos estão tegados um coteto sttucioal, e as obigações cotatuais devem adaptase a essas estutuas, oa mpodo obgações adcoas, oa limitado de tos No teceio e último plao, se asseta que o coseso ete as pates ão pode se a úica detemate da odem cotatual, sedo obsevada po meo da iclusão de cláusulas geais os cotatos Esse ve apeas seve de pao de fdo paa uma pe cepção fomal do poblema, pos cumpe ateta paa essa edução, dado que a cláusula geal pode se etevsta como uma ega de mitga coitos ou colisões, almea do, a pati da, scozação udica po ceo que a vale a essalva de que ão se afasta de todo o picpio da autooma pvada, e havedo, o e tato, limites a essa libedade cotatual, cosistetes a fção social do cotato e o pcpio da boafé obeti va São, paa o Cdigo, peceitos de odem públca, e paa boa pate da doutia são cosdeados cláusulas geais Po elas, pecebese, assm, que os cotos cotatuas, em s ou em ede, ão são somete tassistemátcos 12 Idem p it 13 brie na trina e na jriprênca ebate entre fnçã cia e fnçã ecnômica cntrat É cert ratare e fenômen iin O cnrat, em embarg é pr i , em rega, ma peraçã ecnômica g, a fnçã ecnômica inegra enti cntrat en pi pe náica a afirmaçã a nçã ecnômica cntrat, em enti cáic a men Qant a i a egra Cig Cii nã eixa margem à ia n artig 2 fnçã cia, trim, nã e reme à aitência ia' a cntratante a regra merca cm efeit, nã etã n jarim a bene cência e im n pac a tranaçõe; cnt, há imite e aí e apreenta a fnçã cia Brai, há ei epecífica a er ia, entena e apicaa Sem ae nem igreõe eneceáia
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Nesse particular é importate destacar que essas cláusulas gerais4 podem traduir uma aproimação etre o processo de direito material que sustetamos e a superação do modelo tradicioal de cotrato cosesual há covergêcia pois quato a cosiderar mudaças a cocepção do cotrato apreededoo como estrutura e pr cesso além disso as cláusulas como se sabe impõem ao magistrado critérios para valorar certo fato os quais são facil mete recohecidos por estarem ligados a ormas cogetes atietes à boafé e à fção social do cotrato certo que esses valores estão diretamete viculados a um dado mometo histrico Basta coerir que os valores éticos previstos o Cdigo Civil de 00 itetam dier respeito ao mometo histrico atual visto que o Cdigo Civil de 191 a preocupação do legislador estava atrelada à circulação de riqueas e à seguraça dos egcios urídicos de outra cofiguração do Estado e da sociedade e ão ao comprometimeto e à usca da cocretude material das relações urdicas Uma sítese dirá que o sistema legislativo é icapa de regular essa vasta gama de fatos e as cláusulas gerais têm esse papel iterpretativo e também itegrativo para que se possa respoder às demadas da uridicidade Se as grades codificações do século XX o cotrato cofigura a prpria epressão da autoomia privada servido de istrumeto efica da epasão capitalista a i 04 Para bnr "the good faith formula i then applied to diminih the degree of indetermina by reontruting the extea demand ithin the onta itelf and eighing them againt eah other na diçã ingsa d UB Gnthr La a a Autopoieti ytem h rpan Un sity nstitt Prss Sris Bakw: Ofrd UK & Cambridg US 1 993 p 1 ) 105 Ibid. p 1 1
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ervenção o Esado nas relações econômcas mnu a auonoma prvaa e nuenca a evoução a eora conraua, fazeno com que os conraos passem por uma ransformação, de moo a aener novas realades e esafos vvos pela soceae sso á esá ecofcao Em per, como é ceço, o conrao á não é orem esável, mas eerno vr a ser Anes, o que era acorao nha força obrgara enre as pares, garanndo a nangbldae os conraos Com a evo lução a ordem uríca e mudança na reação enre os conraanes, surgem lmes e os conraanes á não poem efnr soznhos o coneúo o conrao, que poe sofer nervenção o legslaor e submeerse à revsão pelo Jucáro, além a força consruva os faos socas e am bém especalmene a efcáca vnculane dos comporamenos concluenes na eecução conraua não raro apa a aerar o programa conraua orgnáro A auonoma prvaa é reavzaa para que haa uma usça subsanca, com a confança assumno papel de esaque na relação conraual Com essa formulação renovaa, a eora dos conraos se drecona para o equíbro enre as pares na reação conraua, enenda como processo, e vedaas são não somene cláusulas abusas ane da aoção e novos paradgmas nerpreavos, como ambém (e especamene) é obsao um programa conraual que, mesmo na lc ue, sea o sna e uma eorsão o coneúo econômco e uma pare em ermeno a oura O onrao, pos, smpesmene poe não nascer conrao; a rgor, se faz E ao assm se esenhar al processo conraual, a quesão a lcue, embora e oo reevane, cee passo ao rea esígno econômco, no qual a eorsão não poe er lugar, mpen ose, pos, o esfaceameno a esfera urícoeconômca e uma pare em proveo eclusvo ou preponerane e
outa sea pessoa udica de dieito pivado sea mesmo pessoa udica de dieito público Cofiase pois o teto do istumeto como também o pogama cotatua que deiva do compotameto e da ppia ealização mateial do cotato O sigifica do diveso é tato da cofiaça (ão mais somete a de caação mas sim o pogama cotatua) quato do co tato em si agoa um pocesso de dieito mateia diigido pea leadade e pobidade das pates
232 Paradgma da conança O cotato além de passa a se egido po esse paa digma da cofiaça assume uma ção social que he impime o pogama que lhe é sito iteesses etacotatuais ou etapates em setido fomal ao cotáio do que ea discutido o século XIX (acodo de votades ave iguação da cofmidade ete a votade e declaação e vcios do cosetimeto) outos são os motes do debate Deia de se o pogama cotatual apeas istumeto de ealização da autoomia pivada com a supeação da cocepção tadicioa de que ieessa apeas aos cotatates pois seu obeto vai além daquilo epessamete pevisto o istumeto cotatua em vitude do compotameto das pates e das obigações deivadas da lei e dos picpios geais do Dieito elevates paa toda a sociedade A boafé obetiva também apeseta papel impotate essa cocepção Sedo esta etedida às vezes com al gum eageo como dameto uitáio das obigações emboa isso é ceto po meio dela se ama o deve de coopeação a coopeação cotudo pode pessupo mesca de iteesses cotatuais e iteesse da comuidade (eta 70
cotatuais) como se atetou a doutia de João Batista illela ao acesceta: A cocepção idivdualista do deto pivado está toda ela assetada a ideia de cocoêcia O cotato ea mesmo apesetado como equilbio mometâeo de foças atagôcas mas hoje o dieito pvado se esfoça po se ogaiza em ovas bases As peogativas idi viduais se mesclam de objetivos da comuidade a pes soa substitui o idvduo e a colaboação se desevolve ode ates oescia desembaaçada e fote a cocoêcia6 A oaboção pode se mitigada o teeo da compe tção ecoômica mas eatamete ali está a pecepção aguta Em too dela uma evolução a se cotemplada e pela qual o Dieito Civil (e po coseguite o dieito obigacio al) passa po um pocesso de costitucioalização ou seja de icopoação de valoes e picpios costitucioais e a atuação de ecostução de setidos oaboação pode se mesmo uma etesão da oiaieae ão apeas ete as pates como também destas paa com o coteto o qual o cotato se afma e poduz efeitos E m cosoâca com essa elatividade a qual o pcpio dos efeitos dos cotatos passa a se eativizao mu daças objetivas e subjetivas vêm a se otadas o âmbito do dieito cotatual Nessa eleitua do picpio dos efeitos elatvos dos cotatos cetas elações cotatuais podem se alcaçadas (dieta ou idietamete teceios) como ocoe a 16 VIL, Jã Btit. n ti cntt Revita Frene, i Jni, . 1 3.
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ovação tácita obetiva por comportameto cocludete7, o recesso tecoal das tratativas prelmares8 a psefcáca cotratua, o cotrato com pessoa a omear, a promessa de fato de teceiro e a aplicação do prcípio da fção social dos cotratos Com a passagem orma e discursiva do Estado iberal para o Estado social, questões da fção social do cotrato e da sua vicuatvdade são recolocadas em discussão, e é teressate saber quas são os valores fdametais visados peo ordeameto urídico quado tutea os co tratos No Bras, o tema fo troduzdo o ordeameto urídco a partr do eee cotemplado pela Costituição de 1 93 e pea fução albergada pela Costitução de 1 9 A doutria, em todos os patamares captou a seu modo esse setido, tato a fção soca do cotrato quato a propriedade a eigir um comportameto social do proprietá rio, limitado pelas vocações eapopeáa 1 matéria tee inperáe deeniment epeífi em: M P Pa ard rrea da Dearao táita e omportamento on udente no negóio urídio imbra medina 1 epeamente bre naçã págna a 2 e bre negói de ataçã e negói de ntade a partir de página 08 ã de agra e enta a inidênia de ançõe pe ree inteni na imtad tratata preiminare tratae de repnabiidade tradi inamente itada n ar da pa ante a prpót qe também na dtrina prtgea enntrae qem retenda enta a pibiida de de ntitiçã da repnabiidade préntrata em itaçõe em qe ntraente fat nã tenha atad pamente ma ma ta rienta çã areente "nã pderá er defendida fae rdem jrdia p gea (P na ta bre repnabiidade préntata iba Separata da Revta Bana n 1 (t/de. ) e 1 7 an/mar 1 1 ) p 1 e 7) 19 qi e engba tant a efiáia interna qant a efiáia eterna da nçã ia d ntrat
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Com acerto Gustavo Tepedio por seu turo lecioa que as codificaçes oitocetistas de caráter dividualista a fução social ão cofigurou como prcpo mas correspodia em matéria cotratual "ao papel que o cotrato deveria desempehar o fmeto às trocas e à prática comercial como um todoº Numa stese a lberdade cotratual ão se ustfica quado coduzir a iquidades e se atetar cotra os valo res icorporados os pricpios do programa costtucio al dali ão se pode trar efeito urdico A lberdade pos ão é mais apeas de forma é da substâca do ato Essa trasção ficou expressa o Cdigo Civil de 00, em cuo artgo 1 o preceito submete a liberdade de cotratar à razão e aos limites da ção socal do cotrato Mais tdo a rigor difcl quçá desecessário Sedo assm os cotratos assumem ção o meio socia em que estão iseridos ão podedo v trazer oerosdade excessiva ou situaçes de iustça às partes co tratates de forma a garatir que a igualdade etre elas sea preservada sedo valorizada a equdade e a razoabil dade Essas percepçes ão se cofiguram de todo e de plao Atreladas à abertura da atuação costitucioal mudaças de do são servis aos percalços do programa prcpolgico costitucioal O presete também é costitudo por reevos costates ao ideário pretérito e assm se passa mediate o registro marcate da permaêcia de sttui çes istitutos e fguras urdicas 0 EEDIO Gta ta bre a nçã ia ntrat. n C Liz En; [r O direito e o tempo embae jríi e tpia ntemprnea Et em hmenagem a r. iar erei ra ira i de Janeir: enar 8 p. 3.
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24 RESILIÊNIS DO PRETÉRITO O caáte de pemaêcia deposita o duadouo eaçado feitio de vitude Assim pode se quado se tata de uma pecepção que (i) ou ealtece sistemas que tasce dem o ppio tempo, ou (ii) se eausta paa toma setidos ovos luz de slidos sigificates petéitos Essa caacteística apeedida sob o vocábulo eiiete taduz aqui uma cocepção ambivaete do temo, oa como afi mação de aspectos meecedoes de cosagação, oa como a mauteção de estutuas defasadas com as demadas dos cotetos que se alteam Resisti e supea obstáculos podem se vebos que beepl acitam atitude elogiáve, como também podem se a epessão da esistêcia, quado a esistêcia se tasfoma, ela mesma, em bice de tasmação Na Alemaha, ao BG B atibuiuse o plao da vitude, esse caáte esiliete como epessão de tadição que se abiu modeização, que po meio de leis espasas (como a paceia ete pessoas de mesmo seo, de 01 1 ) que po meio da mudaça, em 0 0 o Dieito das Obigações 1 1 Vec pmei t éc egae qe já e ae aa m "eeecimet pema BGB em ace a "aeaçõe a eaiae cia ZS CD ti ae a cha e D a boafé . . p 37 . 1 2 ) fo the fit one hunded yea of it exitence the text of BGB (apat fom the poviion on famiy a had been emaaby etant to change. hi eiience thoughout a the upheava of the tentieth centu ha fequenty been commented upon It i e emaabe fo popety a the a of ucceion and even fo deict o unutified enichment (. ) Anothe eaon fo the BGB eiience ie in the chaacte of the code ite ZI eha he ne Geman 23).
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Etre s, há, ao meos em determiado horizote da iefetividade da Costituição, falta dessa atureza resiliete a realização da prcipiologia costitucioal O programa pricipiolgico costitucioal, trascorridas décadas á, vem deixado marges à ão efetividade O tempo da Costituição trasformadora foi atropelado pela costituição real O texto da promessa ão perdurou, e o dever ão se cumpriu Cotextos complexos arrostaram o adimplemeto da obrigação costitucioal eacipatria São as " sociedades acioais que estão agora des bacadas pela sociedade e iite, pela gae ocieae, despida de preocupações com soberaia, direitos idi viduais e outros aspectos alheios às operações da globalização Ao lado da debilidade a desificação do proeto cos titucioal, o eveto da vigêcia em 003 do Cdigo Civil brasileiro se aliha, em boa parte, com a presetificação do pretérito e sem grades cotributos à realidade efetiva do programa costitucioal Seria, de qualquer modo, dema dar mesmo excessivamete à codificação Se o Cdigo Ci vil brasileiro ão foi uma resposta cotra o valor urdico da cotitucioaização, e realmete ão se pode atribuir esse alvo à codificação, também ão se trasformou, ele mesmo, em extraordiário istrumeto de realização costitucioal, eis que seu ideário foi moldado sob outra ordem A ratura a efetivação do programa costitucioal se traduz, etretato, em embates que iteressam de perto ao coração do Direito Civil, à pessoa em sua dimesão real e cocreta, a realização de seus legtimos iteresses existeciais
2.4 Kant contra a goe age O malogo substacial do poeto costitucioal e a e tomada do atho oitocetista fam as potas de etada paa uma ova oeização oevaoa o pas do começo do século I cuos sitomas se epessam o Estado a sociedade e o tiufo tadio e essigificado do pa timoialismo de Loce sobe a digidade atiaa atavessado teoia e páis O Cdigo Civil ecete i sem dúvida uma esposta ateio e paalela à Costituição e ão sem azão de se Já apotava Potes de Miada de modo cítico os efei tos do volutaismo atiao que se poetaam sobe a cocepção de Savigy6 e que teve o Cdigo Civil basi leio de 1 9 1 um estatuto à altua de seu tempo O modo codificado do começo deste século deveia chama à cola ção cotudo outo patama de peocupações Não o fez 1 1 Em em gei me qi checi ieái i ig Enaio obre o enendimeno humano e Doi raado obre o Goveo 1 1 4 O imperaivo aegório é cm i e p ei cee pe me ki e e ec cmp me igie e m ie ã i em c eeime iei e epi em e em . . .) ha hih oniue he ondiion under hih aone omehing an be an end in ief doe no have mere reaive orh ie, a prie, bu an inrini orh, i. e, digniy. No moraiy i he ondiion under hih aone a raiona being an be an end ief, beaue ony hrough i i i poibe o be a egiaive member in he ream of end hu morai and humaniy, in o far a i i apabe of moai, aone have digniy (UPY Jeie G Kan: he Phiphy igh. c Gegi: ece Uieiy Pe 1 4 p. 1) . 1 1 Bi ímp é cibiçã e m mehe çõe' peme e Pe e i: ELO c Bee e. eoria do fao urídio p eiêci. e. Sã P Si 1 1 1 6 eeim à Ec iic e à ccepçã iei cm ciçã à epírio do povo
no proeo nem daogou, no ranscurso da eaboração egsava, com o novo programa consucona Por sso, o momeno é propco para debaer as razões pelas quas vve o Dreo conemporâneo empo paraoa e de grande perpledade que a passagem do moderno ao conemporâneo (não raro cognomnado do au ao conrao ) e a prpra raves sa nconclusa dos cdgos s Consuções não obsou que emergssem novos avaares da vda prvada nos dscursos urdcos e nos Cdgos Cvs conemporâneos De um lado, a moderndade que se o sem er eevamene se despeddo da cena nacabada das reações socas no Bras, e de oura pare, esse mosaco ousado que resplandece no palco aual como seara nascene de regulação urdca, bazada por uma espéce de vaeuo numa lc ude consenda Epressões hoe saenes encarnam, assm, ano permanêncas pauadas peo preéro como goe age susenando o neoráve anlameno do dscurso urdco a quesões nernas, endgenas e nrasssemácas, quano reconsruções a ouace povoam o regme urdco das ulardades, do rânso urdco e do proeo parenal Em suma, de uma margem, cdgos encanecdos, a demandar ressgncaões, e de oura, o corpo do deo que se ez obeo de uma nova peoa o mercado Se agora é possvel reconhecer pare desse espelo do preéro no presene, cumpre ambém assnalar que o ce náro da prmera moderndade não era precsamene assm O reconhecmeno, a seu empo, da dgndade anana era ambém um espelho nverdo da readade; a ae e ouo ambém se posava com um porvr, sugerndo, pos, num ohar que cape aquele preéro, um decrar do pre sene para enendêo anes de proear uuros
Basta prncpar com o que se elaborou a partr do sécu lo das Luzes 7 um ordenamento de dretos de orgem romanocanônica à luz de crcunstâncias polítcas, hstrcas, econômcas e socas que ndaram as "socedades nacio nais na paternidade metafrica do Estado, a codfca ção8 cvl, o ícone do apogeu do Estadonação Codifcação não se representa apenas no Cdigo Civl, o que sera um reduconsmo de tocante sngeleza alás há codficações sem Cdigo; o sgnficante codifcado é uma síntese da raconaldade (formulada no tempo da razão otocentista), ndada na estrutura de um dado pensa mento científco, segundo a lgica formal e sob os sgnos da certeza, completude e defntvidade por sso, aqu apreendda como um modo de pensar A necessidade da codfcação (que não se connde, pois, com a presença ou mesmo necessdade de Cdgos Civs ou outros cdgos setorias) é, pos, decorrente de reclamos para um tipo de segurança forma, prpria da racionaldade codfcadora, d versamente da segurança matera, comprometida com o
1 7 reerênia aq é a prima a aã 1 1 8 "Se e m a a iiaçã etá em rie ma pr tr e à ta eiêna nã e tem a niçã e a eneeiae airm ã Baptita Viea na nroduo à pbiaçã a piçã e ti e nteprjet Cóig e Obrgaçõe n ZVO GU S NONO op i, p. 1 1 9 À a eperênia ta Uni a méria Nrte ant e qe em ta ntet ireit reta rma pea paatina eimenta çã preeente rma pe pretóri etaniene rgin e ta rma ma eraeira odifiao em ódigo (L UNO é Lei e . Cntitiçã e iiaçã: primóri binômi. n: NSCO S Jith reonruo do direio privado ree prinpi retrize e ireit namentai ntitinai n ireit pri a. Sã Pa: 22 p. 5)
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usto para o caso concretoº e prpro da tríplce base consttuconazada do Dreto Cv contemporâneo O Cdgo pode ser, por consegunte, um dos sntomas da codfcação; dante do Cdgo, as questões sobre a ue e a ue servem os Cdgos dzem mas da codfcação do que do Cdgo em s Em essênca, sob os ares desse sentdo de codfcação, navegouse peo século XX, sob uma concepção autortá ra e dogmáca da cênca os saberes se proetavam em petensões de unversadade e as questões do método eram todas submetdas à solução peo conecmento centfco, com pretensões de certeza e defntvdade O tema agora se põe no presente contínuo
24.2 erteza, segurança e rsco uma segunda moderndade? Nas asas da gca forma moerna, a certeza afastava o rsco, a segurança se embaava nos braços da prevsblda de, e o tempo segua lnear em dreção à conservação do au uo Permanênca e perendade eram vaores que pouco osclavam no pênduo dos sentdos e do espaço
r fi apri a prpcia a clála grai pi prchi c faz apl capacia craia rpá riba prii aqaa lç tt ccra cri b ai para a ralizaçã a iça ara faa P p ) É cç chci q cra ia ia pr r alga a bra ra ar r a gar ã b afi écl 7 ar rra rai 21 ; ê ê a r rra ra ; a arza haa Sra rpaérca 193 79
No Direito, aquele foi o tempo de um sujeito bografa do as codificações; a potica, o reascimeto das repúblicas; a ecooma, revdcações para a dstribução da rqueza, para a gualdade; a ecooma polítca se circuscrevia s oteras acoais As luzes daquea egehara das metes gestaram uma passagem, era o passadouro que ria do Modero ao Cotemporâeo sso se deu, ada obstate, ão fo e em sufciete A esposta foi almeada sob uma prcpiologia axogica de dole costtucoa E ea tas questoa metos ecotraram abrgo, mas ão o satisfatrio Trasições, por coseguite, espelham trascursos em aberto e camhos smutaeamete reovados e preserva dos Os feômeos sociais e urdcos se mutifacetaram, sem mais apreesões eares ou utáras certo que hoe se deve coservar e relembrar as ções segudo as quas ão há verdadero dreto se ão exstr, o plao cocreto, a respectva tutela Todavia o tempo acorado o presete pode, em certo âgulo, ser a expressão da ftude mesmo das perspecvas de mudaças hauridas como promessa da cotemporaedade Pouco havera, em ta orte, a ceebrar Etre os sgificados da equidade, democraca e direitos humaos etroizamse refcações, mediate uma ordem que com a cogêca bruta das forças do mercado afasta o Estadoegsador do cetro dos poderes e iteta imtar o Esadouz e a retomarse como bouche e a o; oiçõe e ue viveo u tipo e oee ue i e oo o eo, tuo tee v eoi tuo tee te u pe ço, o vloe itieete uitivo ão iiee bobeo po u _ite ptio, tilitio KR Leo. A arte da lavra eleeto p u poti it ão Pulo Boitepo, 2 p 17 8
a espacialidade pública cede o teeo paa a egulação fiaças e moeda costituem o cotole da ecoomia que z movimeta ete sstoles e diástoes o Estado e a so ciedade Po a ao Dieito somete cumpe despedidas
123 Aote i tinço preen pi e be e nnh Arent por Juith Mrtinot lertno, o oeço ue no e eve onnr efera pública o reito Púbio ne efera privada o ireito Privo MARIA Juith A reontruo do direito privado: reeo o prinpo retre e reito nenti ontituoni no ireto privo o Pulo: RT 2002, p 2) Pr o tero ete teto epilie iniinte ivero e eer et te o preo entio epreo por Juith Mrtinot e j eniono uel ep ilie) o ul e trblh nete peruo ipren por tr epçõe i) purene objeiv, li noioloi ü etutul, vinu l o onjuno e ben e interee nu o po juriente relevnte; e iii) eiente ubjetv envolveno relçõe interubetv e rter juriiente reevnte
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PUL 3
eenos do reo C na consução prospeca
O fim é outro o imite do sistema urdico, aida que open nor baiado a atuação urdica e cutura de cos trução e recostrução permaete dos sigificados que compõem (e recompõem) os sigificates que itegram a teoria e a prática do Direito Civi Sem perder a uidade, há essa costituição progressiva, eque reevate de possibiidades, passveis de ivestigações e de edificação de tro de tais imites derivados do acace dado pea ei, pea urisprudêca e pea doutria O desao é a abertura de camihos hermeêuticos sob o vaor axia e operativo da Costituição Em busca dessa direção, diversos eemetos emergem para fdar a costituição prospectiva do Direito Civi, patamar que se ue, sem excusão, com os aicerces substacia e forma, ates á tratados Ta prospectividade se ai cerça, precipuamete, a ção itegrativa da hermeêutica, ampiado espaços de recostrução dos sigificados para a teoria e a prática urdica 24 l o epço eióo o eve e itepeto oo epúio
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Nessa altua do texto é então, o momento de pomo ve um apondamento do tema nessa miada 3 1 PRESSUPOSTOS D TEREIR ONSTITUI
ÇÃO
A Constituição do Estado Social 5 de Dieito é siamesa da constiuição substancial do Dieito Civil, tanto nos compomissos quanto no pocedimento Assim, a otituoaização1 26 do Dieito Civi tanto é uma ova fuae à costrução jurídica útil em vários sectores, em como igorâcia da e cessidade da lógica formal Ofereceles, o etato para além de uma deimitação ova, um desempeho diferete" (MENEZES CORDEIRO. Da boafé . , p. 40 1 2 5 Dois sã o os caracteres deseados omeadamete após a Seguda Grade Guerra para o Estado Social eurocêtrico. Para IRT, abrigado pesameto de Calamadrei "il primo: lo Stato provvede nela legge fondamentale e nele leggi ordinare ala tutela dei diritti sociali cio di diritti po sitivi a cui corrisponde lobbligo dello Stato di rumuovere gli ostacoli di ordine economico e sociale che si frappongono alla libera espansione dela persona humana Il secndo: lo Stato non estraneo e indierente ala società civile, ma si fa sociale in quanto ne accoglie e risolve i problemi (IRT op. cit, p . 14). 126 Torouse cássico texto de cosuta obrigatória o estudo do professor oaqum de Sousa Ribeiro apresetado em eveto realizado em 1 998 deo miado Semiário lusobrasileiro sobre as ovas tedêcias do Direito Cii" em Curitba Paraá, e que aqui se reverecia e ao mesmo tempo se re ferecia: S OUSA RIBEIRO Joaquim Costitucioalização do direito civil. Separata do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 74, p. 72 97 55 1 998 . Cumpria, etão dez aos de vigêcia a Costitui ção da ova República brasieira. Aém dsso o Projeto de Pesquisa Vrada de Copéico do Núcleo de Estudos de Direito Civi do Programa de Pós Graduação em Direito da UFPR, sob a coordeação gera do Autor, após seus primeiros dois aos de inciais desevolvmetos apreseta à comundade urídica o primeiro resultado de suas ivestigações foi a obra Repensando 84
tação das figuras cerais do direio subeivo, da auoo mia privada do corao, da propriedade e da liberdade, quao étoo que se abre ao dissecar, a hermeêuica , ais coradções de base, em suma, as pessoas, famlia, coraos e propriedades Daí a imporâcia de er prese e os vários possíveis seidos forma, subsacia e pros pecivo) do vocábulo cotitucioaização sob pea de re ducioismo somee seido formal, por eemplo) ou ma imização8 a Cosuição formal como macrocodifica ção) Numa sese aperada da rípice acepção da cosiui ção do Direio Civi, al como aqui apreedida e proposa, reierese, que forma a isâcia do seido da regra po siivada a legislação cosiucioal ou ifracosiucio a) , com seus imies e possibiidades subsacia a e pressão ormaiva e vicuae dos pricpios, epressos ou implcios a ordem cosiucioal posiivada, e que compõem o ordeameo sua previsão eplícia ou ão é fundntos do diito ivi bsiio ontono o e Jeio: Reo v 1998 7 Sobeio o peseto e Puto Fo e Azeveo e ivess obs espeiete AZEVE, Puto o e ti à doáti nêuti juídi. Poto Aee Fbis, 1 989 Mtdo nêuti ti no diito. Poto Aee ivi o Avoo, 1 999. 8 upe eist, o esevs, íti vi et e o ei Mis que oveti e ouo tuo o que tov e ssi oi o iso e oe po t e pão p ietse. obstte, isso te ve o iesão pospetiv ostituioizção que se eee u tução ostituite heeuti eto os quos uie o sis te juíio, osieo beto pooso e pu Ateese í à seuç uíi tei e ão pes oete osie, pois est oue eie o eitiie 9 . pipio ioi subjee o piípio ostituio e pesso iue ete hos iepeeteete e su oie.
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ambém elemeno da unidade de sua compeensão e api cação e pospecva é a auação hemenêuica da econsução pemanene, coea e adequada, dos significados que se aplicam aos sgnficanes que negam a eoia e a páica do Deo Civi Pospecivamene, se aimenam, nesse coneo, da eoia e da páca do Deo Civil eposos como copo geto pv coveção enfm, as epessões exitci hu os sgnificanes cuos sendos são apopados pea epesenação udica, num deemnado espaço e ao cuso de ceo empo, oa com o fm de legima escolhas pvamene evadas a efeio na supemaca cuual dos n eesses sociais, econômcos e hsicos, oa na conamão de as ineesses endêncas confimam essa dúpice possbdade no Dieo Cv basieio ainda que, de um lado, sem confe i à douna o pesgo devido, e de ouo, sem que a u spudênca, ela mesma, esea consolidada na alua de as desafios A essas debidades conunuas (emboa não esuuas) somemse as vaiações abupas do egsado, oa num sonambulsmo ocane, oa num poagonismo cavo de pauas meaudcas essencial, conudo, ao Esado A ibiçã e ee Übsvbot é eel ti que, ue ibu Fee ee lhi fiee ehç iã iil eeiuite ut ei ã iteee e , b ietize equçã, eeie e ilie A e iã eetlei 99 1 , e 1 99, ju ói te 2 ói iil e, i, il e tituil A ieçã fiuii e ti eetei 9 1 1 , fi e 1 99 el u Mili b éie At itui úe e 1 98, e le e e bi te ei li que ã e eti e eheeu quele ulet F u E e iei eti, qul, efetiee, fe eu e leete ieit e ti fei 8
de Deo democáco é a eguladade da avdade do legslado; da po que uspudêca e doua se desam edobados desafos À leaua udca ada faa o Bas umase peos cclos da expeêca faze seu o dsao com o dogmasmo sem sepula a dogmáca como expessão de ecessáa coaldade ssemazadoa e apesea os cusos de qudação da poosdade do odeameo clássco Efm ea eede o que passa voa a eadade e ão apeas as oes escas peo coecmeo fomal odução desse decoameo ão pode ada dexa despecebda a adogafa do modeo udco cosucoalzado A codfcação ão se assume como ceo do odeameo e ese se capa a avessa do fao ao Deo Pcpese pelo egso de um ágo posvo dos cosucoalsmos coempoâeos o dálogo com o Deo Cvl o exo cosucoa ee ssoes e dásoles em sdo esemuha pvlegada e compomssada oaldade há que a usdção com poblemas eócos e pá cos de opeadade ue a legsação apa a da vao magal a compomssos de loga duação asfomadoa ar pau a doua osca sob a aea deslzae da seguaça fomal dos coceos pouco fme uma paua evocaóa efeva Tedese ão obsae a ecoece como foe de adação omava o asseo a "cosucoalzação do Deo Pvado do Códgo Cv Cosução edeal de O vobuo ui epreo oo ee, e eio efóio epção éi própi, v re e o iro o ovo óio ivi eia Brli p 5 8 /r 00
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988 coespode a uma ceção hemeêutica que su
mete o Cdigo à Costituição O sistema clássico oigiáio do Cdigo Civil basileio ão deia assim de ecebe, mesmo diate do ecoheci meto da elevâcia de suas oiges, tasfomações im potates Cise e supeação a uispudêcia e a douti a faem asce, po assim die, aps o Cdigo Civil, o "ovo Cdigo Civil Disso emege a coclusão sobe limites e possibilidades; a epesoaliação laça seus desa fios e tavessia uma pespectiva pospectiva Po coseguite, um poto de patida ão se cige aos cógo em setido estito, e se agasalha a eleitua ctica de estatutos udicos fudametais do Dieito Pivado Assim se atavessa a gida estutua das egas codificadas, etaidose possibilidades deto de tais limites Veamos uma hiptese de tabalho po meio da tpica
"Topo, nguagem como "ser
Uma pemissa cumpe aclaa este passo atase da pespectiva da tpica mateial que impulsioa, ao ve deste teto, uma ecostução de setidos o âmbito dos istitu tos de base do Dieito Civil Do ideáio de completude e de totalidade, achaduas o sistema udico clássico foi soedo, sem embago de sua cosistêcia dogmática; em tal clivagem, os lugare juríco se ealçaam com o cesci meto do seu espectivo valo hemeêutico de sigificados, sigifcates e possibilidades de ova itepetação O compomisso, que ea a mecâica fomal das coclusões, cede espaço paa a costução da diâmica fcioal da ustiça paa o caso coceto Assim, po eemplo, a epessão juto título a usuca ião, coespode à acepção (sigificado) que os vocábulos (sigificates juto e título) adquiem a desificação co 88
eta da gua udca lu dos atos e não em abstato sso não lhe eta toda a pecsão e ceta emboa dm nua sem dúvda a pevsbldade é um sentdo que apos ta no lmte de ao menos u título rectu: uma causa) ealase no caso conceto o sentdo de ustça possbldade paa a qual a usucapão se abe como sanção néca do espectvo ttula Esse tema que á estou apondado em eame anteo (e que como elucdado na noa péva compõe a base bblogáfca deste teto) é um sntoma postvo da saudá vel cse do sstema e supeação do sstema clássco como odenamento meamente fomal Desafos tansfomam essa confguação meamente abstata e omal (voltando ao eemplo sea juto título apenas o ttulo omalmente apto a tansfe o domno) em odenamento substancal que ntenta esponde no caso conceto sem pescnd das egas e dos pncpos a uma solução adequada Paa tanto o sabe paa se substancalmente udco não pode se eclusvamente udco; hsta economa e socologa nteagem na econstução dos sentdos bem como na evolução dos sgnfcantes a eemplo do tanscu so da epessão dto subetvo' assm que se entende como o deto subetvo passa do conceto de detos cvs ao campo dos detos ndamentas Um banco de pova coloca em questão po consegunte a aqutetua udca do sueto do deto na fama no contat e no patmôno o letot coesponde então à possbldade de enconta novos sgnfcantes de lugare juríco po meo da hemenêutca que ntepetação que ntegação O top de tal modo não está somente no Deto como também no conteto socal nsttutos e n ções são epensados paa manteem seu sentdo no âmbto da vda pvada e aqulo que pode se desgnado de uma ceta ecanca de valoes é a go um enascmeno 89
Dreo Cv e Socedade (aqu ese vocábu é apreenddo ano na eora da socedade quano na socedade em s mesmo) porano daogam presando conas à hsra e à conraprova da readade
3 2 Novas demandas da jurdcdade; a Revoução Francesa chega ao Supremo rbuna Federa Ao assm se passar por evdene que há uma dssocação enre o dscurso urdco cássco e a percepção subacene aos faos Mas não há anese enre presene e passado quando o nérpree auaza sendo não somene com base nos vaores que supõe er em s mas com ndameno na raconadade ssemáca que emerge do ordenameno abero e pura Essa passagem é fruo de dversos afazees epsemogcos O Dreo Cv posvado dea a casa da fosofa da pureza e mgra para a praça da mesçagem do saber essa ravessa corresponde em cero modo ao conceo aemão do vocábuo chlng cabíve aqu e em anos ouros conceos reaproprados como por eempo o da boafé ob eva
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Vbi ti, Suei Tibul e Juç óã Reu el 87 795 SP el Mii Lui Felie Sã ju bf eve e eçã e eel "à hizçã e çe ivi óã é eleve e eble , fu ue ibul ieu e e e eçã i eu, ã e uzi e efzie ui , e, e, év iuçã e e el eu eie eelçã vlee óã ee ee R 3 1 5 52/SP el Mii i Ph Ju A h óee e e e evi iv l e eúli e ue e eeh eu e vi. Fe ibul iii, ee bfé, ei ilee ubil, fi e "iei u e ie e eluçã el e u e
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O fim da cocepção isular é tato de coteúdo quato de método O cohecimeto desborda da formalidade estrita e o procedimeto para aces sálo também ão se reduz às frmulas ordeadas pror. Direito slido iexiste pois sem crtica e recostrução diâmica e estática urdica são irmãs siaesas que vão iscrevedo ovos sueitos e as demadas da uridicida de que superam s sem adelgaçar demasiado o iho do sistema urdico Tais demadas são a rigor legatárias da prpria moderidade O modero o etato chegou atigo o Brasil Há págias exemplares dessas arrativas moderas ilumiadas pela Revolução Fracesa a paisagem do Supremo Tribual Federal acolhedo liberdade igualdade e frater idade Os pricpios da liberdade igualdade e frateridade realmete orteiam algumas decisões do Supremo Tribu al Federal A prisão civi por dvida por exemplo Em dezembro de a Corte cosolidou que é icostitucioal o po ão e j eii e íole oil o p pel boé objev . o or epoo e or eepee iee o óão epeoe i o rbíio ijive reoi ee e previi e ero e ão eebe prel e o A io io o óio ivil rio iio o r o iii o o ipeeo olve o e i ieee ore ob e olção eo pelo ibl e ebo epi poe eói e eção be oí Pr i e lie ei po ção jripeil op obre boé e poeieo líio eeplr p er obevo pel ier íi biei ve ZIM MRMA Reih WAKR io o G Fit i u tt brie: brie iveiy Pre 2 3 eir oiiv e ieee e ão e lh ol jíi e v G Joé Aio Pere; RZA A. . [o tu iit t i. iib FPR 21
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a pisão do depositáio ifiel. O upemo Tibual edeal estigiu a pisão civil po dvida ao iadimplete iescu sável de pesão alimetcia em cosoâcia com o Pacto de a José da Costa Rica. Paa da efetividade à decisão o Pleáio evogou a úmula 1 9/T que a admitia. Assim a Cote etedeu que dvidas ão podem se pagas com a libedade O upemo Tibual edeal também ecoheceu a uão estável homoafetiva O upemo decidiu equpaa as elaçes ete pessoas do mesmo seo às uies estáveis ete homes e mulhees. Na pática a uião homoafetiva oi ecohecida como um úcleo milia como qualque outo. O ecohecmeto de deitos de casais homoafetivos oi uâme. O Tbual aida autoiou pesqusas com célulastoco emboáias6 O tema fo dscutido a Ação Dieta de costitucoalidade (AD 3 5 1 ) auiada com a f alidade de que essa liha de estudo cietfico fosse impedida. Paa a maioia da Cote o atigo 5°. da ei de Biosse guaça ão meece epao Relato da AD 3 5 1 o miisto Caos Ayes Bitto votou pela total impocedêcia da petesão Fudametou seu voto em dispositivos da Costituição edeal que gaatem o deito à vida à saú de ao plaeameto famla e à pesquisa cetfca7 Des 1 Aentoue no Habeas ous 90. 1 72/P que prão vl do deve dodunte no bto do ontrto de lenção du e grnt, vo dreto undent, o ento n ont o prnípo d poporonldde. 16 obre o te dretente, v dee d vd dgn onttuon ldde e legtdde d pequ o lultrono ebronr. n ARM, nel PIVA, Fv. org.. Nos iites da vida: borto, longe hun e eutn ob perpetv do dreto hu no. Ro de Jnero uen Jur, 2007 p. 2 4 2. 1 7 o que d repeto o julgento e repetv nle, ver noo Le,
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tacou também o setido de sociedade fateral precizado pela Costituição Federal ao defeder a utiização de célulastroco embrioáras a pesqusa para curar do eças Cotudo há registros cotrovertidos o Supremo Tri bual Federal a exemplo da autorizada pehorabilidade do bem de mlia do ador Prevaleceu a eceção legal8 e o setido de liberdade que pode aotar a prpria liberdade tutelada costitucioalmete Ausetouse em alguma medida etre sstoles e diástoles a a base tpcosstemátca da hermeêutca que emerge das decisões da Corte costitucoal braslera em seus atuas modes Com efeito a iterpretação tpicosistemátca ão toma o sistema como um cojuto de respostas protas e acabadas a problemas que podem se pôr o turo pre inity n hu riht te ell reerh, the lw n reent ourt rlin in Brzil Rvista da Ord dos Advoados do Brasil, Brli, v 88 p. 9712 1 , 29 1 8 Aqui, iverente o que e orretente no oerete prião ivil o eveorfiuite reputno inevi por ront o prinpio proporionlie e i, inontituiol ubtnilente, o upreo ribunl Feerl ão pliou oo everi ter pio, t eo por etri ituçõe, o prinpio reerv lel proporiol Vorbalt ds vrltisssi Gstzs O trnborr o onteúo rer, pr l o lite, reoe repeto o intituto o be el e li A não proeeu no o o penrio o upreo e t ulen to. 19 A onierção ee eleento porvinouro, truino no preente preoupçõe o o eobrento o porvir, não etrnh, n poe, por eeplo à rei oti juri o ireito ivl: "A poe ontitu u be o preente e u be pr o turo, tieno oi intere e enti u, e orizção lio à otiuie oi pou n eer o oio e que e eontr o outro e onheiento lio preeç e oiile que e prene o to poe. Por 93
ensão das codfcações cvs , mas, sm, are dos oblemas concreos, buscando no ssema a melor enre váras ossíves soluções al escola se faz or meo da erarquzação axolgca or meo da erarquzação axolgca em cada caso concreo que os dreos fundamenas se concrezam como normas que não são modelos absraos ré ordenados Se a absração consuva do modelo da relação urídca é o elemeno unfcador da raconaldade do Cdgo C vl, o únco modo de oerarse uma correção ermenêuca da codfcação ermndo a efevdade dos dreos ndamenas nas relações nerrvadas, com o reúdo ao esauo da exclusão oerado ela feczação dos modelos é a sua nerreação não luz dessa mesma raconaldade, mas, sm, da ordem rncolgca consuconal De ouro lado, os rncíos consuconas não odem ser nerreados como um conuno de soluções prà porer mas como ossbldades de concrezação normava, or meo de um méodo que ara da ca O ono nodal que oferece coneúdo a essa correção ermenêuca are, recsamene, da ersecva daqu lo que esá ara além dos modelos, desafo dos esudosos e oeradores do Dreo Cvl Aonese, os, medane a devda usfcava, que á se enconra dndda a correlação ossível, no lano er menêuco, enre a consuconalzação do Dreo Cvl braslero conemorâneo e a não revalênca da subsunção, e sso, sem erro, no âmbo da resença do conceo de undade do ordenameno luz do Cdgo Cvl, nerreado segundo rncíos e regras da Consução Aqu ree to eve e potei p poe up u ção JU . ts s 2 e ob Wolte Kuwe/oib 2 1 p 3)
rese uma dsnção como correlao desse ohar ndcase que há sendos ossves acáves dsnamene aos rn cos geras do Dreo e à rncologa axogca de ndoe consuconaº que nforma a eora crca do Dre o Cvl brasero conemorâneo Isso exoso agora é ossve enão rossegur nesse asso do exame em curso dsserando sobre uma das roeções da dmensão rosecva: a nconazação
3.2 FUNIONLIZÇÕES E LIERDDE Do Dreo Cvl aos dreos s ndamenas a esruura cede asso à nção O esauo urdco do armôno redmensonase sem erder a essênca embora on ologcamene se rensra como oura erra na Consção Dreo à erra é, enão um ema de acesso mbrcado com as uardades e ônus resecvos; mas que sso a erra se comreende a arr desse gro como acolhda no argo esecro da exressão bem comum • unção soca da roredade moblára rural faz ragmacamene a one que va do dreo à obrgação quer eselhando esecal uea ao meo ambene, quer se fn cando nas reações de rabaho b poiio o obulo ostituiol A io iei ue inte onttuição ou h ieito onfoe ontituição, ou h ino tituionie. o , n obtnte, u euionio uenttio. ó eo n u ionlie ientfi o puio oneitu oitoen tit eie e e nee obulo, inluie uno o o epeão iito iil iei entlie ontituição no oeneno elçõe oii o ee ebte u epie e toio i ul u, t o t , o ollos utios Aplente obe o te .: MAR É ZA FI, lo Feeio. A uão soil t. Poto Alee Fbi, 23 95
ução soial da posse também itegra o cáculo dess cota Em suma o direito obre as coisas vai ao direito das pessoas impede registar proemiet costrução sumular do coceto autôoo de posse (o âmbito do SJ sú mula ) ; cofigurase pois um estatuto costitucio l da protço possessria
Mnio estenca e o corp da necessdade
edêcias cotemporâeas cioaliam istitutos a perspectiva da liberdade substacial exempo a dog mática: o direito propree e à propriee como ttu ladade itegrate do íimo existecia (C art como garati de ambos) redução dos praos da usucapião abadoo abdicativo (CCB art 1 ); e a ção socal como preceito de ordem pública (CCB at .0 3) . A ei do Bem eg l e amília (ei .009/ 1 99 } se da essa direção A seu turo a posse cioaiada v correspode agora a uma cocessão à ecessidade assim se resguarda i teresse trasidividual: a moradia e a produção social espelhase a força criadora e probate do fato ademais otase a superação da frmalidade relativa à ausição re gistra iclusive por recohecimeto o caso saliete da rrectio imobiliária Proeções desse proceder há a legislação iacostitu iol (ao tempo dos estatutos: Estatuto da erra ei . 0/ 1 9; Estatuto da Cidade ei 1 0. /00 1 ) ; a prpria Costituição ederal (art 1 § . à previsão de plao diretor o art 1 0 ao tratar do parceameto ou edi 42 esse re ss Etatuto jurdio do patrimônio mnimo 2 ed. de er er 20
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ficção comlsi sob égide dos icios d odem ecoômic Fse ois hemeêtic qe liggem ct o Cdigo sob m iciiologi iolgic de dole costi tcoµl o ecoto d llidde � d comleidde Elemetos iticdos mesmo dão o Cdigo femets eede s cotdiçes do stino o ho sr o birin�o si so P tto ess esc do Dieito civi os dieitos civis oc osto distito esso como sjeito de ecessiddes e ção socil d oiedde imobiliái l e d osse eosts cise e seção do Cdigo timoil imobiliáio A constitconizção do dieito à te se td mis ção socil d oss e As oiges d osse e m lção esectiv do dieito ivdo eem em ce Iheig e vigy O corps oém se jst ovos debtes ite e ses e titlddes eemlo comidde de so vrss eclsividde e essolidde G eçes ts i dicção costitciol se esetm como ot 13 ttut d p dt tpâ vt ultd htg d pp qu hg té ó dt dvl, ô gâ ut d pç vd d t d t htó, pt ut t dv u dvvt d tuçã d ud t ptgd tvé d tdt , dutvlt, ut gd ã pl qu u tud dgt p tµt d â ldd FIGIA NIOR, Jl Lmres õepossessór 2 d. Sã u: RT 1 , p 40 144 É qu lh d tg 22 5, pt l, d ttuçã l d à pd tutl t, vlv ã p pçã, , plt pvçã ppót: BIRNF pldd v tl pl d tu d d : ZA VASKI, Tl OBIM, M Fé Dálogos costtucos de dreto públco e prdo. t Alg: v d Advgd 20 1 p 4 7 3
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does de eesses a seem uelados Epessão da cessdade, a posse coalzada em ouo sedo e fm A aplcação páca se evea a dfeeça das codções maeas do uzo possesso e do uzo peo Necessdades e esauos de acesso demadam ouas pespecvas sobe os bes hospedeos O ema avaça do pamôo ambém paa a egulazação udca pvada dos pacos
Obrgações, breve reeão e apcação
Pecoda aquela seda apeas uanu a sobeeva podea, esse passo de as éccas coauas que a ção da auooma pvada o Deo das Obgações epca ao meos quao poos aceca das mações especvas a vsão coempoâea das obgações ealza melho equlbo socal com auação polca a cclação dos bes os egmes de ecooma de mcado, oca de bes ou de sevços, assocações de foças, pesação de a balho, empésmo ou aplcação de capas, e aas ouas avdades paa sasfze ecessdades ou ealza eesses luz dos posuados ecoômcos da esuua de pode vgoae um dado coeo hsco e socal Há, pos, lmações uma edêca advdualsa, em homeagem ao eesse colevo com cescee eveção do Esado anarzação (ufomzação, meos fomuláos coauas, coaos de adesão), cláu sua rebu c anbu evsão coaual e supeação do paca un erana . A luz de ss e fm, o Deo das ão trata ua iplação oo o otivio iplório aproato a iviualia o rhaço à portia o r iiviual, oo r oial 98
Obrigações busca equilíbrio social sobre o autorregulameto de iteresse s Essa sucita percepção ão descura da fr mulação clássica e da imbricação etre teoria e prática Cumpre etão, percorrer hipteses dessa formulaçã que aida se matém, como se sabe Na espiha dorsal dos cotratos se postam as estruturas obrigacioais, e estas uma divisão ogmática importate. As seguites situações, diate da decomposição da relação obrigacioal em ebu e oblgao podem se apresetar i) a fiaça, em relação ao fiador i) as obrigações aturais iii) a ipoteca, como garatia real 6, oferecida por terceiro À luz da teoria dualista, essas circustâcias eplicitam a difereça etre ebu e oblgao. Nas situações i) a aça em relação ao fiador aqui acarreta uma resposabilidade sem dívida, isto é, oblgao e ebu aual ii) as obriga ções aturais eplicam a hiptese de um débito sem resposabilidade, isto é, ebu e oblgao uma vez que o credor ão pode eercer seu poder coativo sobre o patrimôio do devedor iii) a hipoteca, como garatia oferecida por terceiro, também mostra uma resposabilidade, sem débito prprio, isto é, oblgao e ebu propro. Dito isso também se mostra útil relembrar que muitas são as acepções do termo obrgação. Aps uma visita ao direito clássico, à doutria cotemorâea, ao teto codificado e à cotribuição da urisprudêcia, é possível adotar 146 Ao ldo d gti ei odiid (epeilete ipote, oo eiod o teto ) 1 h ituçõe epeii eliodo ptiio, egóio e gti, p qui e deve et teto, oo, po eeplo, tut oo o de gti o teo d oveção de i odli dde de esow aount oo poedieto de depóito e ot viul d etque ui eee o ptiio de etção e o teo d Lei 1 79 de 3 de deebo de 24 e e lgu edid, o po e peil, o oet finane, e eo oiedde de popóito epeíio e e d utooi ptioi.
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a fã aeqaa à eaã e e eee Ogaã ã é a prstçã urídi (é eaã ja reaã é e je e ae aó eea ee eve e e j je e a a ã ea ôa va egava e qa ve je ea a a ea e e óvel óvel ee eã aea evee e va e e a eg gaae ae e a ã a pssnt é aô qe ega gea gaae aee ee a e ale e agaee a óee e e fe. e e ea e aã. Vrbi rti eae a feea ee a eaõe e a e a é e a a qe e ée e eve ae e al eée eee aa a a ege óee: ) ve a ae ) vea el aa e aq e ó ) eve e ã a qe ea e aeae e eeee eal v) eve aa qe e ee a aa e eel A feea ee a ea õe e fa e a aõe e a a a a ée e evea eée qa eee aa a ege óee ) e v al a (aã e a aa f a eega be aa ) ) eve a e aa e a e óvel (eaã e ) ) eve e a qe ea e aeae e eaelee eal (eaã e fa egav) v) eve e a a qe e ee a aa e eel (eaã e fa v) . e xpi grti e A aa e ea ee a aeã elv aaee e a a aa a e ível ae aqee (Câ) e 00
etemao posto e evea essa coveção é ucamete psvel e el p e s esulta efeto uco m uameto o atual at 39 atgo at 99 o CC, ttaose e pomessa e to e teceo emboa paa stâco sea rs tr los · sua ) é ucamete ossvel com uameto legal o CC, at 39 que a mte a pestação e to e teco ) o efeto que poe eta é esposable e Atoo pela ustação e seu teto espoeo p pea e aos ) é rs tr ls poque a coveção s obga as pates ão vcula o a teceo e cua pestação se tata De tal e feto vculate o pogama obgacoal com peee mas o que a coclusão e a eecução poe sso sm também abaca as ttatvas pelmaes e o ampo o post fct fto Naquelas toma elevo as lttrs of tt o âmbto e r grts No ampemeto em stese escumpmeto o ve e pestação aa eomao e escumpmeto a obgação a supeação o omasmo popca a valo uco mpotate à fase pécotatua m tal coteto elevates ucamete são as eomaas lttrs of tt mesmo ate e fr g ts (acoos e base) ou aa memoao e ete metos há sequelas aa que os moes atuas a cose quca sea esposablae etaegoca Ao campo cotempoâeo o Deto basle as ecuçes cotatuas se apeseta a fgua uca eo maa tcpto brch of cotrct á ssecaa em boa lteatua No plao e valoa o compotameto ac ma o pape abstato as eclaaçes esctas ão se po ea e cosea elevate tato se o eveo claa que ão va cump quato se ele sem eclaa mafesta que ão va cump Essa mafestação aeclaatva é um compotameto cocluete esse seto 0
No eemplo da construção de prédio por apartamen os emerge diferenças enre i excepto non aplet con tract ii excepto non rte aplet contract e iii a eceção de inseguridade Da a importância da eoria do adimpemento subsancial Não impende esperar resoução do conrao possve enconrar outras hipteses probematizanes desse cenário contemporâneo Na seara das sanções o er reno é prdigo; nesse plano essa toada abriria as poras para as imposições puniivas no Brasil eamos agumas ideias nessa perspeciva O caráer punitivo pauase por algumas eorias segun do Maria Ceina Bodin de Moraes na onga e acurada eposição que se enconra na obra mencionada a bibliografia7 e em esudos correlaos Dentre eas revease pertinente aludir à teoria do desesmulo que credita à epropriação de quantia significaiva a capacidade de conscientizar o ofensor de que não deve persisir no comportameno esivo A autora remona à época em que o pagameno pela dor soida era considerado imora afirmando que es pensameno enconraria moivação no da reparação como pu nição Há quem vea distinção enre função punitiva e função preveniva aribuindo à última um caráter utiiarisa volado para o fuuro (e não para reribuir danos passados A conradição que sse pensameno perpera conudo pos sibilita que "uma condua gravemene dolosa possa não consiuir prérequisio necessário e suficiente à imposição de penalidade usamente por ser de difícil repeição de ouro ado uma conduta menos grave mas que possa ser MR M el Bo e à e un u letu vlottuol o o o Ro e Jeo Reov 23. 2
facimente imitaa, mereceria, na finaliae preventiva, ma conenação maior 4 Confrme já se enncio anteriormente, Maria Celina Boin e Moraes tece várias críticas em relação à possibiliae e atribição e nção pnitiva à reparação e anos morais a crtica, a atora se mostra atenta para o fato e qe a aplicação iniscriminaa o institto pune e à realiae teria o conão e atribir à responsabili ae civil as nções e pnição e issasão, e castigo e e prevenção. ão se mostra recsável a inciência essa igra jr ica, como amite, com restrições, a otria Aerson Screiber ressalta qe a pnição qe se aceita é eventa, pois esta não integra a reparação o ano mora e otra sorte, eviencia qe a jrisprência brasileira, ao aplicar o caráter pnitivo na reparação o ano moral, ale à na mentação o pune ge norteamericano, o qe se mostra e total incongrência Salienta, em sma, qe bid, p. 22. B propóto, utdo rpobldd o u doou d do ol uttou Ato Juqur d Avdo: do o ão u, po d dção putv por doo ou up grv pt, rpto to qu rduz odçõ oltv d gurç, d dzção duór to grl d po juríd u trz u dução do íd d quldd d vd d populção AZV, A to Juqur d. Por u ov tgor d do rpobldd vl. Novos studos arcrs d dirito rivado ão Pulo v, 2009. p. 377384. obr ot volução d rpobldd, v.: IA Jo d Agu. a rsonsabilidad civil d. rv tu. u por Ru Brord . ão Puo Rovr, 200. bid, p 258. RIBR Adro. Novos aradias da rsonsabilidad civil: d oão do tro d rprção dlução do do 5. d ão Puo: Atl 20 3. 103
foam estes cados e sbstto · à aa pada e de modo alm se ecotam clads à epaao do dao mal mto pelo coto plcmse · â casos e daos meamete mateas em ata Nas decsões oteamecaas os aloes e os fdametos das zões compesatóa e pta jamas se msta am mesmo poqe esta últma s atozadaem póe ses excepcoas e atalmete em sedo ada ez mas estda. A mpossbldade de se cofa o bi i idm o D eto basleo esea qestoada medate a adoo dscad deste cae a z e ade ate o daos moas aos qas se pode mpo cate pto cofase tambm como cme. Ada se eela a meto mpotte cota a mea tasmtao eetda desta costo paa o asl o fato de qe em sempe o esosel clpado e em empe o clpado se p do ma ez qe ele p ode t e feto m s eo po exemplo. No obstate todo o exposto póteses exepco as aa as qas Maa Cea od de Moaes focaza a possbÜdad de atbo de cate to à epaao: ) qado oe codta patlamete tajate à coscca coleta ) qado oe ptca daosa e teada em staõe poteaete casado e e sões a ade úmeo de pessoas como o caso de tees ss dsos tato o Deto o Cosmdo qao as elaões jdcas eoledo o meo ambete. As das peas póteses jstfcamse pela poteo do bemes ta da coletdade ms ecamam mafestao do es SCHI Anden O . MOAS Maa Cena dn d O. 22 04
ado paa meho deiea o istituo e estaelee as ga atias pocessuais adequadas Já o últim caso, temse que a ei 3/56 dspõe aceca de pagameto pui tivo evedo a possibidade do depsito das codações em dos pedetemiaos7 m osso odo de ve há um esteitamet de as possibiidades a seem aagdas de modo coeete com a atuação do tépete a ecostução os setidos das sações e da esposabilidade o Dieito Civil baseio
DINÂMIA JURÍDIA POSPETIVA NA RELÇÕES ONTTAIS
s picpios teadoes da teoia cotatual passa po pcessos de eeituas ao ogo do tempo ue os ade quam ao coteo stico e social o qua os ctats es ão iseidos A teoia ma do cotatos teve como egetes os picpios da autoomia pivaa e da vicuatividae do pactuado No etato com o decoe do tempo a auto mia pivada passou a epeseta abusos e o esse motivo soe imitações Se o sécuo X o cotato sevia de istumeto efi ca da epasão ecomica, a iteveção do stado as elações ecoômicas passou a iuecia a teoia cota tua e estigi a autoomia pivada submetedo os co tatos a uma tasmaçã paa ateeem ovas ela des e desaos vividos pela sociedade 1 A ega dõe e a aç úa aa de n de teç a neee amena nmea a amôn ú t cotra 17 MOS, Maa Cena Bdn de O. it 6 33033
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Isso não significa conto a spressão o princípio a atonomia privaa qe sempre foi é e sempre será inispensável para a existência valiae8 e eficácia os contra tos mas sim, ma limitação e relativização liberae contratal em consonância sobreto com a fnção so cial o contrato e o princípio a boafé objetiva O seja atingise apenas a liberae os contratantes e isposição qanto ao conteúo o contrato (iberae cntratal) e não a prpria liberae eles e irmar a avença (libera e e contratar) Com isso, a manifestação o contrato não é mais vista sob a perspectiva somente as artes contratantes, mas e too o ambiente e contexto social no qal está nserio passano a exercer ma nção social em prol a stiça contratal O contrato eixa e ser apenas instrmento e realização e interesses pessoais pois se alcance vai além estes em ecorrência as obrigações erivaas a lei e os princípios gerais o ireito relevantes a toa a socie ae e prevalecentes sobre o prinípio pct unt ern.
Quaro eemenos da eora conraua uma snese
Em resmo o qaro poe ser assi assentao:
ujeto elemento sbjetivo e a transsbjetivação qem contrata não mais contrata necessariamente ape nas com qem contrata •
Meninee tema nex, da nimaç d negói jíd anáe m mei de pea a enemidade qe ametia negó jídi p dipniidade d inteead A nmaç a ana a anaida de (MNZS CODO, Antón a firaã direit vil. Cima Amedina 2008 p 1 2 ) 06
objeto elemento obj etivo e a transobj etvação qem contrata não mais contrata somente o qe contrata;
tero nal elemento temporal e a expansão a efi cácia a relação jríica não principia qano começa o contrato
tero fnal elemento proceimenta e a recperação o pot patu fntu á póseficácia contratal isto é o contrato não acaba qano termina m processo e ireito material
Exemplos i) qanto ao sjeito contrato por pessoa a nomear e a alteração o BGB, parágrafo 3 1 1 , item 3; ii) no qe concerne ao objeto: a boafé objetiva (a constrção o conceito e contrato iferente a acepção e instrmento o comportamento conclente os valores constitintes e upreo e e urreto) ; iii) na antessala contratal tem assento o recesso intencional nas tratativas preliminares iv) e na póseicácia: everes spérstites ao fim o contrao sigilo profissional por exemplo Aq cmpre ma explicitação relevante embora com a finalae e reiteração: tais percepções espias e noviae integral não escram na imensão a atação prospectiva e e senio ermenêtio qer o valor constitinte os fatos para o ireito Civil contemporâneo qer as simltâneas frças ormal e sbstancial qe informam os mesmos fenômenos jríicos aí por qe ain a qe nessa toaa prospectiva nã se poe nm se eve Mt e í e tê pe eevente p v n tpettv extn n nv ent eq à e e ent e qe e v e p PINTO MONO, it, 25) 07
ixa ao lago nma ppão sistmátia as gas o Cóigo Civil
332 adograando regras do ódgo v ssas ppõs mais não s afasam ao too gas xpssas o Cóigo Civil a sab a não soial vm sposaa no sntio o atigo no itr ontatal o atigo somaa à atipiia o atigo toos o Cóigo Civil. O ontato om pssoa a laa vm xposto no atigo nmosas gas figas fato vlam gim xpsso onsoant t popaão a xmplo: lásla sltiva atigo ; onosia xssiva atigo ; ompomisso solão litígios atigo 1 ; n iqimnto sm asa atigo toos o Cóigo Ci vil. O Cóigo po onsgint taz iniaos q m sas pats o a too psnta aixa txtos possibi lias tóias pátias oa xíio apnsõs lás sias oa taa onstão sntios. O tma toavia vm sob link q não mais s ilsta no molo soia stao q tal onamnto oifiao tablo. ota lta q a aão a om plxia tata splha. Às laõs jíias s pojta as laõs soiais nm ontxto plal omplxo la ionano iito soia onsmo.
34 SOIEDDE, ONSUMO E LEX METOI Atavssa o bat as institiõs pivaas bas (as titlaias, o tânsito jíio os pojtos pantais) 1 ma aga tansomaão a soia ontmpoâna 08
Paa hega a este poto tal tavessia passo sego iles Lipovetsy po tês etapas: a pimeia maaa pela fomação iial e ma o ee e onmo aateiose pela paoiação os potos a seem osmios bem omo pela ostção a ieia e mr •
a sega assialaa pelo sego pósgea é ma aa pela mfção o onmo jo poto oal eigese pea emortzção e eejo pela ampliação as possibiliaes e istibição e e osmo eslo ao a oerção paa a eção o relqe paa a lbertção o ftro paa o preente as pomessas e me lhoia (ao meos apaetes) e via •
e po fim a teeia aateiose pelo osmo gobalmete poteialiao o qal as pessoas oso mem esefeaamete em bsa e ma satisação pessoal qe a seá a alaçaa haja vistaseem as aspiaçes este onmor emoonl eias a too istate miao a hamaa oee e per onmo •
4 Tepos eêeros Maa otóia a soieae e hipeosmo a efeme iae os bes ea poios o à ampliação a i tesiae e a veloiae as elaçes osmeistas Este ato eve se apeeio pelo jista otempoâeo paa qe este possa eseva espeial ateção aos o OTSKY e A eicidade paradoa. na e a eda de de enum. S au Cmanha da ea 20 0 09
tratos eebrados em m merado6 ada ve mas gobal j os mtes são dtrnamente qebrados e as possbldades de troa são ada vez maores aroeonomamente ensejando a ttea adeqada destes setos otase ordenaento nternaona prvado patado qase qe úna e exsvamente e a atonoma da vontade forma a partr da qal nteresses de elebrar aordos nma ambêna a "únca obla e enfcacón coo hobre e eane el conuo Essa onstatação se abre em agmas nterrogações e novos enáros de ompras permtas e nteresses e de sa respetva regação Tas desafos estaram atenddos em abrgos odfadores omo se projeta para a Eropa o eventalmente para a Améra Latna 4
Novas reguações à vista?
Tratase portanto de qestonar os objetvos e a fnadade de m ódgo latnoamerano de prnípos mas es 1 6 1 O daio n pataa ão ondo d há uito no náio paia baiio txto d époa u z onto aiou no do Wad, no oo da déada d , do éuo paado doatizaão da pa tá povoando ua udana d ntaidad ua iag do páio obgandoo a pana a ua atividad a pta onta d ua gtão tanoando ai, a ipoviaão d ou toa nu dpnho intio baado na inoaão no tudo do ado da onjuntua É vidnt u o to dinio da abtua da pa, ndo pogõ goétia, tia u nja agun abuo oaiona vntuai dtoõ u, opot o êxito do ta xig, todavia, povidênia diata WD, nodo tudos s d dto o poba oiai iai da pa ontpona ão Pauo , 1 97 2, p 1 88 . 16 CON, Pito ndvduso oto Madid Totta 1 99 p 1 34.
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pecificaete e pricípios cotratais, qe tê por sbstrato a eaa fática abivalete s epresas ais segraa para poer expair o se ercao, assio caraete papel e lex eaoa aos cosiores, ais garatia para ter ses ireitos faetais assegraos Sabeose qe as regras cotratais poe se prestar a iteresses cotrapostos, e assi se verifica, por extesão, ao fenôeno paaláo o qa coporta ois trajetos icopatíveis etro e eso íve, as qe, staete por sere ois aos o eso feôeo, ca poerão se ecotrar ; aí a iportâcia o aplicaor o Direito, qe terá e se vaer os pricpios, sego jzo crtico e poeaão, eveo sepre estar ateto coforaão rea a reaão privaa e base, sobre a qal icie o pricpio sob aáise, a fi e ocalizar, o caso, a resposta correta possve Por este otivo, Pao iz etto ôbo afira qe a reglaão a ativiae ecoôica, para coter o cotrolar os absos os poeres privaos, é a coqista e qe as socieaes orgaizaas ão pretee abrir ão Sobreto qao se assiste ao crescieto a cocetraão epresarial e e capita e a verabiliae as pessoas qe ão etê poer egocial, pricipalete ate a tilizaão assiva e cotratos e aesão a coiões geais ilateraete preispostas 1 63 ZZK, vj vsão m . P i 008 1 O txt i git fô gd á fz ti) d Zk i j v tá t f i i dix d vib t vt tii dt t x tói xi t t 164 Ô O P iz Ntt Piíi i d tt ódg d
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Eta cítica ee cnzi penament a ma pinci pilgia cntatal mai extena ptetia e ete m mai eficaz nmatiiae e tanmaçã a ealiae em qe petene e inei. Epeae aim qe e ce haja ma epécie e cóig e pincípi em e ezi a enti itcentita e cificaçã pmen ma abeta emântica ieit inten tenente cncetizaçã a igni po hun egaan cm i tant ieit ente igai qe enham a fima m cntat ente i qant eigai qe enham a aceita m cntat e aeã apeenta e m nilateal p ma aa cpaçã Pincípi tanteitiai paa a aença bigacinai tanfnteia cepnem nea efeência cinta e ma hipóte e a cncetiz ae nã a mente ma exemplificaçã e píei pin n eafi p blematizante ieit Ciil ppecti O qe e tem peente em tal ieçã é pec a e itnamente lea em cnta: al jíic a fnçã e ptant a btância intitt acima a mecânica fmal a ló gica pa Aqi pi emegem ale cmptament jíic há t exempl qe pem nace p exempl epena egime a ma e e ta caaliae. Paa além a plêmica cificaa ale jeit e elaçõe e apeentam n táfeg mn a ia. aí a im ptância nclea a bafé e a clála geai nma imenã nã apena jíica ma também éticcial n ca aqi efei jlga pel ST al jíic a ma fi eignifica pela bafé Deea d Cnid e n N Códig C Rvisa d irito do Con suidor Sã a, 2, 1 95 a/jun 2002 12
Pragmaticamente, a metoologia e poneração e in teresses (no eal on) sgere mais qe fieliae contra tal acta rebu) e sim atenção para a efetiviae sbs tancial o pacto, ano margem a ma sperior consie ração e instittos como lesão e o enriqecimento sem casa 6, entre otros ão há, conto, somente registros afirmativos esses rmos Como exemplo, se tem a mora na reparação e a nos morais A mora, efinia no se conceito clássico, incie, no ano mora, ese a perpetração o ato lesivo ssa é a aplicação qe se impõe a partir o artigo 98 o Cóigo Civil brasileiro, coerente com a súmla o STJ A inexão qe começa a se verificar em parte a jrisprência é no sentio e fixar o termo inicial a mora a partir o arbitramento; poe aí nascer enriecimento sem casa re verso Sitação qe também emerge como exempar é a im ptação sem nexo e casaliae na responsabiliae por anos ão raro se vê a rearmação traicional o nexo para imptar responsabiliae, o qe, e too correta, poe não ser, em eteminaos casos, o mais sto concretamente para a vítima Qano assim, a ireção poe inicar a renovação o conceito e casa, e especialmente o nexo casal A imptabilae tem no centro a preocpa ção com a vítima; a imptação é a operação jríica aplicaa reconstção o nexo a compexiae e a incertea nascem fatores inerentes responsabiliação por anos e alteriae e e jstiça social qe eve se inebriar o nexo 6 Há o noáel blho on poge obe téi MNEZS ITÃO, í Mnel Tele e O niquint u n iit ii eo oáo obe ibiie onigo nitái o inti to e à onpoio ene ieene egoi e enieeno e Coib lein 2.
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e casalae atento formação as circnstâncias anosas Tas exempos abreviaos ssctam algmas problematações qe evem ser percorrias
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PL 4
Fundaens herenêuis e rbeaizações da ríie nsiuiçã d irei Civi nerâne
41 INERPREAÇÃO OMO PROLEM A imensão prospectiva o ireito Civi toma a inter pretação como qestão constitnte o ireito Civil aí a relevância o pensamento sistemático nesse contexto Tra zse por es sa via m pensar por meio e problemas aros não apenas o sentio átco os casos como tam bém as ipóteses teóricas como uetõe Esses problea poem ser ocaizaos tanto nas possblaes ermenê tcas a aplicação as normas e ireto Civl qanto na rça constrtiva os fatos por interméio a otrina e a jrisprência o camno traçao as linas os presspostos bsca os remetem em parte a ClasWilelm Canars ao airmar qe a concepção e ireito como sstema possiblita sa nae seno esta não apenas m pressposto postvsta e valae as normas ierarqicamente arranaas mas a veraera constatação o prncípio a galae o 115
q inn à ii jsi mi66 ss cnx Cnis cncb hrmtica cm hábil sblc ciis bjiã s ls q m cm ppl cisi n nmn jíic 67 ã m nss s zi à cncpã in nm msm mé qi nmnã O nmn ssim nã sing hmnêic mé inpã ii Ciil ismn cm ssnã pópi moo r ii Ciil s sin cnsíl óic pgmicmn ns cminhs p slã c s css
4 1 Undade insigã slã c n m sis
m b ps pll s ssn nss pspci m snlimn ns csiã nm hizn sfin p inp ql sj ncn pssibilis n s limis ssim fzêl iá s snis fmis sbsnciis pspcis s figs jíi cs m p bm cm á cnsi simln mn significs péis sm cnsís cp õs psns qls pssíis sm ifics n hi pós P Cnis é ncssái aação aloraia s cocio jíico pls pricípio sism q implic m q s cncis chs inci m lã sgn m pincipilógic pssibilins b sism p cnsqênci mnnã s ni6 166 CANAS, CaWie Pnsanto sistático 167 bid 33 68 bid, 83
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18.
Tal enti teve (e tem) larga repercã e aclhimen t e qe ireit nã é m itema meramente etiv é i im alétic prblematizante abert e plral. ã e ecapa a recnheciment e qe aí pe haver fenôme n cntraitóri a eafiar ma cmpetente interpretaçã itemática Ea itematiciae nã e aparta a rem alética qe eve perpaar a hermenêtica jríca ca lçã nã e cnrma nm únic brcar nem pe er rezi a a ma fórmla mtrane empre aberta qil qe emana a ceae e a namenta axigicamente O cnheciment jríic cm aptiã a realizar ea traveia clhe necearamente t álg imprecinível entre abere e experiência iret a cilgia e a fi lfia.
4 1 bertura A nerpreação juríca ee prte nã é a rigr pe raçã etritamente jríica e im enôeno culural Pe e vericar pr aí qe ireit é m itema abert ma nã ó m itema alecaene abero qe eve er copreeno pr mei e ma hermenêtica crítica qe bmete perenemente a regra a precet cnttcinai etacane nele princípi a gnae a peoa huana e cntraprva a realae. Crecente é prtant a imprtânca a fifa e a vertigina valrizaçã princípi cntitciai na hermenêtica civilita qe ganh rça e vz expreiva em Pietr Perlingieri a centr irraar a nrmativa e cntitcnal e finca núcle renva ireit Civil entr ee ret Cvil nã era exager cnerar ea reviravlta hermenêtica veraera raa e Copéco 117
Tal reção realça sobremaera o papel o z.
42 PODER JUDIIÁRIO O RSIL PEDE PSS GEM PR ONDE? Ates a Costtção e 1 9 sphase o Brasl haer somete auorae jucára ma expressão forma a jrsprêca sem preseça a eleaa emarcação e Poer o magáro coleto e atação cal Após com a recosttcoazação o País e com as garatas a magstratra há retalzação a caaa e a meto a emaa por stça; oos retos oas pre tesões e sas ações efm tteas as spraas e coetas com a saáe jcazação as reações rícas e socas a ambêca o Estao e reto emocrátco propíca ao exercíco terepeete o cáro como Poer Etre esses os mometos smbocamete assalaos pelo sor e 1 9 se eseole agora ma reexão sobre as fereças o exercíco os afazeres a rsção estata para a reaação a stça os casos cocretos
421 Prmado das formas São os jes portaores ferecaos o termômetro sesíe a a qe aspra e respra por stça. A esse clamor e pleto qa jstça O z clássco a partr o sclo , o lgaor a Moerae: longa anu o poer e o Estao lberal com ções e genare o z boca a le a racoaae fez bom ecotro com Sagy em sas teses peo formalsmo cacaas o sracoalsmo ma paara reto forma e hstóra essa prestação 118
usdcona que se esume no paadima da subsunção, na qua avua o aciocínio lóico foma Temse, pois, um conceio mecânco da nção usdicional ademas, á a cença na azão lumnisa, nos conceos eas absaos, na seuança fomal dos Códios, em suma, na esuua foma dos nsiuos uídicos Essa odem udica ambém ea esulado da ansposição das eações de pode A o uz cássico que fooafa o mundo da vda, o faz aavés das fomas uídicas de opacidade políicoinsiuconal Na avessia paa o sécuo XIX omam a cena da busca pea pesação uisdcional embaes sobe visões de mundo aos poucos, avula um esboço de avessia da esuua paa a nção se desenvove o paadima da independênca e da esponsabilidade e ainda, pedem foça os Códios decmonôncos e os eixos benepaciados peo fomasmo Fomase paa o pimeio quael do século peéio ndí cios foes de um Esado poessivamene pesacional e assm se expande o uiz conempoâneo6 ao fim da Seunda Gande Guea A esse uiz da conempoaneidade con emplam desafios quano às pomessas do Esado socia 7º Nea ea tepea ada pe ae tta e a de Te aa qe ae peeeete) pe a z, ee póp, a a hazada qe aá à z daqee e píp pdead adeqadaete e azed peaee qe a ta d a, eh epeetaa etza de e e ae tta, eee t d t peó, a qe pde e expadda a td eget, de SC Te . ttea da pe a Ctt e Pet d Códg C I MTINSCST dth A eotuão do dieito ivdo eex d píp, detze e det daeta tta det pad S Pa T, 2002 p. 86. 7 Pdade e dea e ea ea dea de det e gaata daeta pe tba a ppót DDT aa 19
em ele quesões abeas na judicialização da políica, a exemplo do campo das políicas púbicas, como o dieio à saúde E aquele paadima da esponsabilidade abe espaço paa o pincpio da solidaiedade Aos poucos, umo ao fina do sécuo peéio, a coplexidade das elações sociais impõe desafios ao juiz eleolóico na oceae e rco na expessão aponada em Ulic Beck , sem pede as conquisas da independência e da impacialidade O Dieio Civil nessa quada vai mia da foma à n ção, se mosando, pois, como consução e ealização, eomandose, em pae, o senido de ein na lta pelo reto. Ocoe que a, já enão, o Dieio, assenando nos piaes siameses da lealidade e da eiimidade, deve se uma esposa ao pleio e clamo de jusiça, mencionados ao início desa eexão, e pesene esá a ubulência na compeensão e aplicação de um dieio valoaivo; o juiz que va loa no empo da ompexidade econsói, deno da unidade do sisema juídico, senidos do dieio e se susena sob o ndameno pospecivo do Dieio Civil. A pai daí o pimado das fomas dá ua a um concei o efeivo da nção uisdiciona.
cood KODE Caos son TEIXEIA Ana Caona Bochado Dos hosptas aos trbuns. nas as D 21 3 E amém m pspca da aço do da so as pocas púcas a nço sdcona SCA nando ac AVEL ÃS ES Anóno osé Os truns o drto à ade oo g Laa do Adogado 2 l A oa soca a pa da conço d ch Bck ox ao da noas mas d oganaço da conoma da da soca pssoa dss mpoan socóogo a pncpa n j na so ngsa a sgn oa BECK ch sk soc Towads a nw modn Londs Sag 2 o mas ad addo amém paa oos domas A rnno poltca a so colca so na paa dssas oaçs 2
422 a s aes avaço e dá obe a hptee de um deto upu decal etbado em cláuula gea o pcpo como oma vculate a ecupeação htca g. enre cont fctm propro, t qoqe Realça po coegute a fção tumetal do deto e ela etá o eemplo o de ve de coopeção ete a pate cofome paága 1 do G , a pat da modeação de 00. Agoa po a odem udca egula e cotola o pode Advém etão ovo poblema ao ovo u z Hérc les como e deomou muto e pede e é bem meo do que e ofeta Na balaça po date do deafo ete utça e eguaça udca almeae am um u ate to à vedação de etoceo ao madado de otmação ao mpeatvo de tutela No palco potato, um potagomo poblematate a cottucoalação do deto 1 2 oe o tema, epeamente omo atuao d poso jurdca ndvdamnt obtda em a m da suprsso e da surrcto v MNZ CODO Da boaf epeamente no v 2 , a pat da p 797) 173 A onte da expeo é em onheda etá em Dokn, e em gea e eee a m "modl of th dal udg a udg who s suprntllgnt and x cdngly hardworkng eeve om eto hmo tephen et, oega poeo de Dokin dede o ano 70, aeentando na pepetva da a da epota oeta qe "th modl of Hrculs s ntndd to pont th way to corrct lgal argumnt (T, tephen onald Dworkn dn gh: dngh nvety e, 992 p 46 47 epetvamente) Detamente de Dokn paeemno eveadoe, a popto do tema o eato qe ee z no apto , denomnado Judg oe tê mpotan te e (o ee oeto ok a ndaço do edente eagan no pao peo enado noteameano Caene Thoma e eaned Hand om qem Don taaho po deente aõe e om entmento mto dveo oe ada m dee DWOKN onad rdom Law the moa eadng o the mean Conttton Oxd Ne Yok xod nvety e 996, a pat da pgna 26 do vo
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Uma pora de saída é mesmo prncipar pelo diáloo de fones4 sem quebrar a uncdade da ordem urídca Seu papel se assena na raconalização da aberura do sisema é o rono da eiczação da ordem urídica e seus paradoxos enre deveres esaas e presações socas. A socedade da informação e do risco7 a demandar novas reulações na precaução (vale dizer, a ror, o rs co 77 iperrofiado) e na prevenção, aravam o exercíco da fnção jurisdcona em Esados débes como o Bras a so cedade ecnolóca e do perconsumo como aponada por Ges Lpovesk, desafa o superendvdameno e a refcação 78 de udo, nessa frução seduora do consumo e rumo à peniude das sensações epidérmicas, ao vazio do nada; o ime aora é mesmo empreender expedição aos li mies e possiblidades do dreo diane o conuo ue o conuo conoe Ainene uetão MAQU, Cudi i [ood. iág a t do onito oodenão de no do dieito ieio ão Pu o T, 20 2 17 oe o e, v OPZ Tee Anon MO, Ptii gei ODU JUNO, Otvio uiz [og. Sia i iit iva: deio noivo, onueit e ieni ão Puo A 0 16 No pono ee íp Piíi a auã vuã a abiia ivi ão Puo Qutie tin, 2010 177 No te, eponiidde peo io, v ite 5 e eguinte d pgin 560 e eguinte, d o AMDA COA Mio Júio iit a bigaõ 9 ed eip Coi Aedin, 005 18 egioue o gudez e d oeiizão do i íntio eeento de noo e noo geno , undo intiidde é téipiei do edo puiitio ou qundo euge onepõe etivi que negndo itoiidde do hoe e de u intituiõe, onot iedde hun o ogo de u edo que ei po i atua MANCOTA A tuã iit iva , p 1
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Nesse panoama compexo, não se que um juz dsane, um juz somene facebook á, pos, desafos de nções e de subsânca, nomeadamene no Bas dos conoes dusos da consuconadade Reembese o conseo cássco ao juz ano na áa: não use a esa, use o exo. Aoa, espease o nveso, não esquecendo do exo e seu conexo Há que se busca uma fndamenação axoóca e não axomáca, sob o páo da eadade consucona. Sabese que o eo é ambém uma páca, mas sem a vecadade eóca não á saída nem ndamenação que se susene A pce auação consune na fomação do Deo Cv se aça, como eoa e páca, a se va poduva paa a busca da soução coea aos casos conceos uma das suações não odnáas é aquee que despona dos debaes sobe a nção soca do conao
INTERROGNDO HIPÓTESE DO DESUM PRIMENTO D FUNÇÃO SOIL NO ONTRTO 4
Paa ano, mando paa uma póese de ncdênca de a odem de deas, cumpe coe os fuos possves na vdea foma, subsanca e pospecva do Deo Cv baseo conempoâneo. O Códo Cv se peende, como se sabe, poa_d o de uma cáusua ea que uea neesses meandvduas ou neesse ndvdua eavo à dndade da pessoa umana 7 Aém dsso, se aoa o vés mado do pncpo da eavdade dos efeos em ea ção a eceos bem como eça o pncípo da consevação do conao, asseuando ocas úes e jusas 8 Ade 79 No eo o nunio o Ceno e uo u ee. 8 nuno 1 e o Ceno e o u ee
qu ou ão ess uicão eic s ossibiies coificão o iquesiove é que ouri e urisru êci or ess vi ê ieo reeir e efiir e u lo rzão e os liies fuão soci e e ouro s cosequêcis o escurieo ess ão. Dus são s ióeses or coseuie. Hveri e u re e eros exóeos são o oreeo sobre o coro (loo escureo fuão socl levri iexisêci ou ulie ve) e e our b ere s res eoeee iieeo or escurieo ão socil e bs s vs cosequêci é err resosbilie coru die e coro ulo ou eão bsoluee ieficz Ess bivlêci e dulie suere ivesão eóric. Não rro é o exisêc ou vie ve sequel ão observâci ão socil o coro. No Direio Civil brsileiro ie o eor o ovo Cóio Civil oe eerir resosbiie corul quer e coro vlio "cocluío ere o resosvel e víi 8 quer e coro ulo8 ou ieficz Coo escreve osé e Auir Dis e l cso resosbiie ofere ce " re que coee resecv ão escol e re er co feo s reões o coro e eir rerão o o exrcorul8. Afsse qui r o o brocro qod nll t nll 1 8 Cm eee à ágna , é de Aga DIAS na a Da rsponsabldad cil, op ct. 8 Adema em enômen de, m a neaç, mmee ta eç à aeen tadna da nadade ata n tema : ZANEI, C S consrao dos contratos nulos por dfto d foa S Pa Qate atn, 3. 183 DIAS é de Aga Da rsponsabldad cl op. ct, 7.
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tu prouct. Seá essa mesmo a esposa Sem embao da susenação de odo azoável, o ema pode aojase na aena da ineecução conaual
41 Inampemento Remaquese, de saída, que a nção socia do conao é conemplada expessamene pelo Códio Civil de 00, em seu aio 1 , nos seuines emos A libedade de conaa seá execida e azão e nos limies da nção social do conao. Sendo a azão (causa final) no imie, a ausncia de limie de al azão pode leva à inexecução. descumpimeno da nção social, nesse modo de ve, pode enão coesponde ao inadimplemeno 84 ou iexecução do conao, e caaceizandose aí esponsabiida de sem culpa. 8 A nção social do conao apesena duas dimensões: um a inínseca à eação ene os conaanes, que espeia ao seu equilíbio, seundo os pincípios da jusiça cona ual e da boafé, e oua exínseca, que é peinene à epecussão que diz espeio aos efeios do conao no lao campo das elações sociais . 86 Nesse senido, exepl grt o conao em que se apesena oneosidade excessiva no aende à dimenso in ínseca do pincípio da nção soca. pois, ineficaz, pa cial ou oalmene. 84 Somese a o dee do edo de mtga os danos do nadmemento na exesso do du o ma h damas
o ensamento de Oando GOES ataado o Edado Bto A deas de a e esonsadade no se assoam neessaamente gna da oa Obras 6 ed e ata am o de aneo o ense 00 186 AI ao Do onrao oneto smodeno Cta 00
432 Invaiae Geou a codfcação cvl aual a expessão da unção socal elevada a peceo mpeavo Mesmo anes do Códo Cvl de 002, não obsane, a unção socal do cona o já esava pesene no odenameno juídco, assenada no pncpo da soldaedade, bem como na uncoalzação da odem econômca, opeada pelo ao 1 0 da Consução. sso á mpcava dze que os conaos esão submedos a uma unção socal, que aoa, sso sm, vem na codfcação ecene, se põe expessamene como pncpo de odem públca. Como se sabe, "o conao possu uma unção socal que se la à soldaedade ene as paes conaanes, mas que a elas não se esume, anndo ambém aqueles que não se colocam como paes naquela elação conaua.8 Nessa odem de deas, emse com claeza que um conao ealzado pode possu um sendo eleolóco que exapola em muo a eação ene os conaanes. Quando os conaos fmados não aendem à sua nção socal, volam pncípo de tats consuconal expessamene pevso no Códo Cvl. Pelo ânulo desse pono, o conao qe não aende sua nção socal é posco pelo odenameno uídco ncdndo sobe ee nudade absolua. 88 mpende anoa, paa adcona, fao de elevada mpo ânca no odenameno juídco páo. que esse enend 87 ZYK Cos ddo Piosi Os piípios otts d ço ibe à oço otepoâe OS Ce i Siei irito ivi onstituion sitções tioiis Citib á 2002. p . 188 NAN Po o ontrto . . o. it.
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meno é afcado, expessamene, peo dsposo no ao 2 do Códo Cv de 2 2 "Nenuma convenção pe vaeceá se conaa peceos de odem púbca, as como os esabeecdos po ese Códo paa asseua a nção soca da popedade e dos conaos nvádo, po sso, pode se consdeado quaque neóco ou ao u ídco que conaa essa dsposção Esse peceo ea é apcáve a odas as espéces de conaos, ano de deo pvado quano de deo púbco que no campo uídco conempoâneo não á mas cvaem paa a sepaação absoua ene o púbco e o p vado, esfeas que, odava, não se conndem Aém dsso, a ncdênca abane não apenas aos e neócos eazados após aneo do ano de 2 mas compeende ambém aquees concuídos anes da vênca do nosso Códo Cv a consequênca, conudo, seá dfeene no pmeo caso (conaos poseoes à nova e), a veá nvadade na seunda póese (conaos peéos), ocoeá nefcáca, oa ou paca Po conseune, aos conaos em ea se mpõem os mes da nção soca que passa a se o sendo oena do da bedade de conaa, pa e espeo da socedade basea conempoânea Novos empos aduzem ouo modo de apeende adconas nsuos uídcos Nã o se aa de anqua a auonoma pvada, mas sm de supea o cco sóco do ndvduasmo exacebado, subsundoo pea coexsencadade Quem conaa não mas conaa apenas com quem conaa, es aí o móve que snaza, sob uma éca conaua conempoânea, paa a sodaedade soca Pobdade e boafé são pncípos obaóos nas po posas e neocações pemnaes, na concusão do cona 17
o, assim em sua execução, e mesmo depois do émino excusivamene foma dos pacos Desse modo, quem conaa não mais conaa ão s o que conaa, via que adoa e ofea um novo modo de ve a eação ene conao e odem púbica O equiíbio ene jusiça e seuança juídica povoca a compeensão desse cenáio uídico O desafio é auio paa consui o uo 8 que não deve se esumi a um equena do passado ssim, no debae quano à vaidade e à eficácia dos conaos no dieio basieio, esá pesene um sisema de vaoes que conapesa, no dieio, a jusiça e seu avesso De quaque modo, é ea expessa da ei viene o onao não al onaa a o úbla ua funão oal Daí a concusão de Maia Heena Diniz Assim sendo, o paáafo único do aio 25 ub xan veio a econece os pincípios da nção soca da popiedade e dos conaos como peceios de odem púbica indeoáveis pea vonade dos cona anes. Po isso nenuma convenção podeá pevaece se vie a conaiáos , viso que fixam as bases uídicas ndamenais em que epousam a odem econômica e moa da sociedade. 89 Revisar aaliar, erniar ifiar: esafis resenes na ra neaaene exss a arir e 2002 c a refra BB a rós R lasWilhel I rraa bliari e la sa inaa ine rf!e enerali in nv irei ele Leisnssrnen n: rifr d 'Sudrt tds n el er il ur iri er e ele liain e ei nrai? Milan: M 2004 3 1 3 5 1 9 ntáris di ivi. r nni Jneira e eve ã al araiva 2003 v 22 1 8
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Ds são s vçs us o o quo volm o cío ção socl os coos à luz o fo co o o 2.035 o Cóo Cvl v. Tl ul o volção ção soc s o msmo s o s mcoo fsmo qod n m st, nm tm prodt Rs sm mbo ío qu smulm m fc o o o o 22 o Cóo Cvl o l co o o so "l mo so à sf uíc oum qu lção Clóvs o Couo Slv cosum o so o cío bofé obv. Ts vs cm m os s ss o coo como ocsso o ml: s ocçõs lms coclusão xcução msmo fcc ósocl. A oóso o coo scvu Ezo Roo "ão é um lmo l físc cu xsc s oss om cos l como é ossívl cos quo os obos o muo ul cosquc " mção um coo coss um prosso, so é um squc os comomos umos Po sso msmo m o cbmo lção suos o ofsso Albo Tbucc Uvs Po v "L 'xprn nsgn h onson d ontrtto s rrv n m modo dvrs d tttv ompss n fs progrssv h s rndono nssr pr ngngr f tosmnt a n dm ptm fno ' sprsson p símp d h porg dnro fttorno pr qstr bgtto d' tobs . 1 9 1 T E IL op cit 3 5 19 R Ez. contrato ira eina 988 8485 193 tituzioni di diritto ciil 26. e Milã: EM 1983 648
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Os pinípios e pobiae e e boafé uaam oua aionaliae e namenação ivesa a nção soial No enano, semelanças emeem ene o oneúo as onsequênias pela não osevânia os peeios onios nos aios 2 1 22 o Cóio Civil no em al ipóese a violação e ais pinípios onsiui iualmene espéie e inaimplemeno 4, quano os pinípios a pobiae e a onfiança são peeios e oem públia que iniem nas elaçes iepivaas. Tais semelanças pemiem ompeene omo oafé e unção soial vêm junos ena a base e namenação juíia na pesação juisiional. O esapoveiameno função soial poe enão onfiua violação e eve juíio seá enéia ou es peífia a abanênia essa violação e um eve, a epen e a abanênia se e oo o onao ou apenas e pa e ele, e nese úlimo aso a sequela poeá não aea as espeivas pesações ípias ou pinipais a inexeução em esse ampo assim efinio. Não se onuna om o ano e onfiança (n contrhndo, ese é ouo oizone o ema aqui se siua no mpo o ano e umpimeno (n trct . sso viso impene avança e pobleaiza ouo oi zone imbiao om o exo em esenvolvimeno aque le pesene, nas elações uíias obiaionais onempo âneas, no póio alieçao na eoia al os onaos . rechece epressaete Ecad 24 d etr de Estds da sta ederal Sre tea e sa respectva derecaã especaee teresse de cpret e teresse eatv, v LMEI ST, Mr l Rsponsabldad cvl pla ruptura das ngocaõs prparatóras ra: ra 984, desadaete a parr de p 5 130
44 ERSECTIVA OBRIACIONA CONTEMO NEA: TEORIA ER, QO VDS As elações juídicas pojeadas paa as convenções que são conaos, foam objeo de efinado pensameno juídi co aiculado em ono de uma gndeza discusiva deno minada solenemene Tori Grl dos Contrtos. Sua base de eo isóico vem das fones (do que veio a se cognominado postriori "sisema conaual omano a pai do qual se emolduaam ipos, rtis: espécies) , do dieio gemânico e po boa dose de inuência, do dieio canônico nas famíias juídicas ocidenais. A gnrlição e a bstrção se apesenaam como o veculo da esuuação dessa acionalidade conaual. Uma tori grl no Dieio Civi, poano, pessupôs f mulação de pensameno esuuado em caegoias, con ceios e definições A esse papel se pesou a eoia juídica e ambém a codificação, pojeandose na nivrslição dos conceios de conao popiedade e amília Do conao6, ao lado da popiedade, bem cuidou o Código Civil ancês e de eso oda a douina ocidenal Le Code civil à son tour idle à lesprit du droit romain classique cona dan le domane des relaton économiques le systme du laisserfare et du laisserpassar cestàdie lautonomie absolue de la volonté dans les contrats MRIN, Gas op cit p 2 V . a prpósi a esra a iiaã raesa: A I ET, Eêi e ivil raês: êese e isã e el Revista de Informação Legislativa Brasia, v , p 5 786, 20 1 3 Es as peis sas ese e alhie a airaã a à reevia hisória Code se a raiaiae irei ivil asieir, a s as, qa a pprieae e ss ve, a iiêia se e sei ap e ã sepre irea e esiaee s es as eras eisaas, aia qe, e ass is a era ói e 9 6 e a rea ói aplei seja próias a reaã e aia ais siias s siiias ea is, vg a eiiã s peres e prpieis eis er 131
o sécuo o oo bso s cooou ução o coco o o fo juco s buio fçõs cosiuvs oifcvs ou xvs. E s io o s ozos uis qu oios qu xoos ou çõs us qui vo uis (óco juco o juco so so) ou cis ócios jucos su uo c coo co qu f ss quo c ui s f çõs ficci coo uoo f oo x ccio osção os us o su cofu são s ds s cçõs ccis ãoccs. Os ó cios ouz fos vicu cuss sosção. Ess oo (o os uos v iz cuss) biu ioo qu c oo i qu bv. A bs qusiv s us ssou ss âbio sci vo o b sob s fs sé cis cuss: sovnd rdnd rdnd m sntdo strto; donnd . xci sc ss izção s õ isci os coos o coo oção coôic quo coo cocio juco S ro su isão suu sj cio o coo s s sob os: cos ri 544 Cod "L oit t l doit d joui t dio d cho d l mi l lu olu ouvu qu o / u ug ohi l oi ou l glmt ara Antôn Junquira Azv, cntu, irit ancês n Bas ants a Rpúca "nã tv nuência ntáv nnhum nsss Cóis nm a isaçã cv ntã i cpaa u aaptaa a isaçã ancsa AZEEDO Antôn Junquira In Novo tuuência it ancês sr irt rasr n: do d diito ivdo Sã au: Saava 2009 p 591 Em Prtua antus qu " Dirt Civ ptuuês vvu, n sécu XIX ina pr cntriuts ancss MENEZES CORDEIRO D o V p 2 5 32
suais, fomais eais, não sialamáicos, bilaeais, impefeios ou acidenalmene sinalamáicos, nominados e ípi cos, inominados e aípicos, misos Nesse camo, o avano de aiculação e de fomuação se dá no eime da união de conaos, dos conaos combinads, bem como à luz das eoias sobe conaos misos, a sabe i) da absoção ii) da combinação; iii) da aplicação anaóica Nos conas se manêm os aleaóios (empto spe emto e seatae) e os deivados Em ais áuas naveou a eoia clássica dos conaos, iluminada po quesões elevanes como a aibuição paimonial sem causa (ets: íulo) jusificaiva
44 Atuçã pamna
É necessáio elucida, de início, ue esse ema aqui so-
mene compaece paa o fi de qantm sats explicia a odem de ideias em desenvolvimeno não se aa, pois de exame da maéia em si, e sim efeência ao assuno como ola populsoa de exemplificação O ema sob pisma do Dieio Objeivo, vae dize, na posição do Códio Civil basileio, mesmo buscando aluma ndamenação no Dieio alemão, em indisçável oiem napoleônica O ndo abusivo do dieio oi capado na consução da aibuição paimonial sem causa jusificaiva A causa aí independenemene de se elemeno fomal do conao, é íuo ndane da dimensão onolóica8 da elação. Repecussões domáicas do ema são divesas, desde a aplicação analóica ou siuações semelanes como pesações em ace de causa inexisene pesações em face de Para ss fm, a ontooia qui é acpção rsrta a uma as xprssõs a fiosoa sor omo pnsar o sr. 33
causa inocorrente, lara incidência na teoria da cessão de crédito. Atribuição patrimonia ali, seundo ipóteses eradoras, pode advir de neócio urídico, de ato urídico não ne ocial ou de ato de terceiro. São pressupostos da obriação de restituir por enriquecimento aumento do ativo, dimi nuição do passivo enriquecimento sem ustificativa enri quecimento à custa de quem requer a restituição A obriação de restituir tem mesmo carter subsidirio, xtrm rto? Não deveria ter E é então controvertida a posição do Códio Civi atual quanto ao tema o Códio Civi brasileiro não inclui o enriquecimento sem causa (ou o do não locupletamento à custa aleia) no elenco frmal indubitvel das fontes das obriações No capítuo do paamento, previsão consarada ao paamento indevido A obriação de restituir ndada no paamento indevido e que se filia na ideia eral de que a ninuém é lícito enriquecer, sem causa ustificada à custa de outrem. O recaço tem ndamento ético proetado em preceitos imantados pelo sentido de repulsa a comportamentos iníquos A obriação de restituir aquilo com que sem causa ustificada, as pessoas (físicas ou urídicas) enriqueceram à custa de outrem, corresponde a violação de preceito ético urídico, mas que nem por isso se enfeixa em um daqueles princípios erais do Direito, classicamente assim entendi dos no Brasil desde rera (art. ) constante na então co nominada Lei de ntrodução. É mesmo do valor urídico da causa que se trata. 1 So aro xam conmporâno o ma v: NANN ovann E or. Enriqueimento sem ausa 3 . São alo Sarava 20 1 2 00 Já com a nova snação v. DINIZ, Mara Hlna Lei de introdução às normas do direito brasieiro interetada 8 S ão ao Saava,
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A formulação raconal no ireio alemão se inspira nas camaas aribuções parimoniais absraas, iso é, que carecem e jusicaiva Mas já na oriem napoleônica vem à ona o não locupleameno à cusa alea: mas causa relevane, menos absração que escasseano os neócos abs raos, só em caso e número basane limiao á necessiae e corriir os resulaos e ceros faos uríicos ou a aplicação e eermnaas normas Enre nós, frequene em sio a aplicação analóica: benfeiorias necessárias ou úeis realizaas pel o possuor e boafé paameno efeuao ao creor incapaz acessão imobiliária enre ouras ipóeses E é por isso que a lei arbui a eermnaas pessoas, por força as crcunsâncias, a proprieae e coisa alea mas obrano o benef ciao a inenizar o ouro proprieário O seno écnico não é o e reparar ano, mas o e forçar o beneficiao a resiuir aquilo com que fica locupleao, e ana por cima à cusa e ourem Colemse a ourina correne ouras siuações e aplicação analóica o paameno inevo i) presações efeuaas por virue uma causa que eixou e exsir o aluuel pao anecipaamene pela fuição a coisa locaa, quano esa coisa vena a perecer sem culpa o locaário, na viência a relação locaiva i) presações efeuaas para ober um efeio que não ceou a verificarse: a oa ção para casameno, quano o marimônio não se cea a realizar ou a enraa efeuaa por um os uros sócios para a socieae que não se cea a consiuir mpõese, 01 Mrtra a psçã atua Cg Cv rasr a tratar var a afé m cnstruçõs sr s ah Sr tma prmtmns ncar rfxã á ua spccamnt: Aqusção construt d solo lho . . p. 23138 .
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em odos os casos a esiuição da pesação efeuada ii) nomssões no dieio aleio a inomssão ou ineência nos bens aleios pode ncdi sobe coisas móveis ou imóves (uso fução consumo ou aienação de coisas de ouem) sobe a popiedade inelecual (uso ou fuição das obas leáas cienífcas ou aísicas de eceo) ou sobe os pópios dieios da pessoa (omo uso do nome de imaem ou de voz de auém) º A douna ania apelava paa os pincípios da esponsabilidade civil Ea mesmo assim mas como se econeceu na lieaua juídica a esponsabildade não se evela capaz de da cobeua adequada a odas as suações de in omissão Há conudo casos em que mesmo o eime da esponsabldade não esponde vae dze não admnsa susenação écnica sólida sea po não ave liciude ou culpa na auação do aene seja po fala de dano E a obi ação de esiui pode impose O que cona é eniquecimeno ilício de uma pessoa à cusa da oua. As novas pespecivas do dieio de danos (ou do dieio à epaação de danos) podem enfexa melo essas siuações em seus desdobamenos dvesos inclusive dane da impuação sem nexo. mpende aoa uma visia aos emos clássicos da conaação e aumas de suas usuais feamenas. Não se deve ovida nesse âmbio de fomulação que a écnica cona ua se apesena como feamena úil ao desenlace de suas pópias compeensões ao se omada como expes são do poama pincipiolóico de valoes consiucionais como libedade live iniciaiva função social da odem econômica ene ouos 0 Rfrêncis inispensvis, n tma, sã SZAAWSK, Eimar. i ritos d prsoaidad sua tuta . . Sã Pau R, 005; SCHREI BER Anrsn iritos da prsoai ad . Sã Pal: Atas 0 .
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442 Eeents s ntats e suas espées: ua eaçã ente pate e pessa E eos cássicos, nos oes as bases necessáias aa a consiuiço o víncuo, a osiço o Cóio Civi basieio foi o e junise ao eenco os equisios subje ivos e objeivos. Ao acoo iiiu oe aiciona e confuaço e e coosiço sobe u ao objeo (e iao, ieiao) susceíve e ânsio juíico. Há, aina aí, ensões ene o conceio e ae e o e essoa. ae é efiniço ivesa o conceio e essoa ceno iuáve, oa ae sies, oa ae coexa, essuõe caaciae e, e nueosos casos, eiiaço. O ocesso e foaço se ia à noço e oosa, e aceiaço e e concuso A oço eisaiva vaeuse a ae Gea aa eas e base e voouse ao eenco as esécies na ae esecífica a aéia. So, o conseuine, eineaas esécies e conaos, cuja azo e se oscia ene necessiaes écnicas e áicas. A eseciaizaço conaua suee een co no exausivo, euíve ao oeo aiciona e cicu aço inâica e bens, coisas e ineesses. Nas e sécies conauais, abese ióese isina iane o conao o essoa a noea; sua efiniço abaca ióeses que eviencia a convivência, eno esse sisea, e oosiae e inefinições juiicaene con oaas. Naa obsane, o oeo e no é o a coa e vena a coa e vena o exeo o exceência e uni 3 vs hznts s apsntam m tms glaçã jíca n tma a ppóst, v FDE Véa Maa Jac . cnct n amntal breach cnstant atg 5 a CS Revia de Arbitragem e Mediação v 7, p 678 0 .
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versaização aeoa. É ea a isipia ea bsia omo pora e eraa as espéies orauais Seus araere e orao (siaamáio, oeroso omuaivo, osesua rasaivo) rauzem ere ós efeios obriaioais, à uz a soeiae que a ei exie para os imóveis, ao ao e seus eemeos esseiais: prtim rs onsnsm (á, por ero, aumas resrições ao oseimeo omo a vea e aseees e eseees, ou a fa e e iimação) Apresease às vezes, a araerização o objeo omo vea d mnsrm ou vea d orps e as o iioaiaes om preseça eveua ou aiea e ermo, earo ou oição omo ptm d rtrovndndo vea a oeo, preempção, pao e meor ompraor viase esse eóio juríio por feiio obriaioa, om preesões a ser eóio juríio rea. Quao a isso, a po sição o Cóio Civi brasieiro se maém é a o sisema a separação reaiva os paos4. Por isso, a iuariae supõe o reisro imobiirio (e ão apeas o eóio juríio e vea e ompra). Perura pois a raição a rça osiuiva o reisro imobiirio omo rera era exe ções e iúmeras, ão apeas oifiaas (vg a seeça a usuapião) omo ambém eifiaas pea frça os ruiva os faos soiais. Da rasmssão oerosa isiuemse, em a frmuação as rasferêias por iberaiae Tem, aí a oação era siuariae o quaro as mesmas referêias. 24 Quant a ssa spcífca qusã . spcamnt na pána 5 E NEZES EITÃO op cit. 2 Nss camp, .: DINIZ ara Hna Sistem de registros de imó veis 0 Sã au: Saaa, 0
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Dos neócos de ansmssão, a lbedade de ansfe sem conapada oma o feo de doação, lbealdade com seus conecdos elemenos, exêncas de capacdade, de objeo (que pode, no excesso, ona a doação nua, ou apenas nofcosa), e anda de foma são suas espéces pua, condcona, modal, emuneaóa, msa conjunva, de subvenção peódca, e com eseva de usuuo. Como se vê, decalcase essa confuação do modelo eal, e assm ambém se passa em numeosas ouas póeses, alumas doavane menconadas usa de exemplo aumenavo. Nos componenes da auação po neesse de ouem, o movmeno judco da ansação pode do prmro sjto ao sgno sendo a elação mazada pelo tr. Assm, á dfeenças ene pesação de sevço e núnco, pos em seus caacees deve esa o neesse, po cona do mandane. Tal elucdação peme, enão, dsnu man dao com epesenação, mandao sem epes enação, mandao e pocuação, pocuação e epesenação, bem como neposção de pessoa e pocuação n rm proprm Como se vê, além de fuas conauas pcas, á mo dadades, que conempoâneas que adconas em sendo eso, que popcam focalza neócos apcos e msos. Em seu quado, a pesação de fao e pesação de cosa, po exemplo, fazem noa o domno de cea ealdade, e o cenáo não é dveso. Cumpe elemba que pesação de cosa é a obação que em po objeo medao uma co sa A cosa pode se deemnada (cosa cea) ou deemnável (cosa ncea). Exemplos de sujeo em al posção vendedo, locado, doado, comodane, muuane, deposane, e anda o seuado Sua mpoânca sóca pecebese em douna se esa al pesença desde épocas ecuadas da subssên 139
ia, os reies e roca irea e bens, e eso epois no períoo e inensa aiviae ercanil liaa ao ores cieno as ciaes, ano o Meierrâneo quano o nore a Europa, aé a fase inicial o sisea orescio co o liberaliso6 e nas bruas a revolução inusrial. Assi se fra na base as relações econôicas para juriicaene copreener a obriação e ar e a obriação e enrea e coisa Presação e fao, por iual e por reeoração, é aquela cujo obeo se esoa nu o o eveor, quer o ao seja posiivo, quer seja neaivo. Para o Cóio Civil, são espécies e obriação e fazer e e não fazer. De Presação e Fao Posiivo são exeplos: arisa que se obria a oar pare e u sow ever e ransporar presação assui a pelo anaário e aquirir cero ióvel De Presação e Fao Neaivo são exeplos: absenção ou oissão e ceros aos siilo (iposo ao éico ou ao avoao) a obriação e não usar a coisa que ipene sobre o eposi ário e nãoconcorrência que recaia sobre o alienane e esabelecieno coercial A es se ódgo a serviço e al fora e conraação acessa as foras uanas que oina as caves e en raa. poss vel s inrar a oura ipóese exeplificaiva. Aqui á ua variane as presações e ao neaivas . Abs erse a práica e au ao, a olerar alua aiviae, 26 Cm exage há quem tenha vist nas imitações as pees titular imiliári e autnmia privaa fim lieralism: (. . . Enfim le droi de propri renconre de srieuses limies Ainsi lauori sociale inerviene afin dassurer eecivemen, par la conraine lgale une par de droi à ous les êres humains Ces la fin du libralism Les obligaions on leur source non plus seulemen dans la volon de loblig, mais dans le droi de ous les êres humains à un minimum de proecion (MON Gason op ci 1 2
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são devees que equivaem a não paica deeminados aos não divula um ao, não usa cea coisa, não abi es abeecimeno de deeminado amo comecial numa cea paça) No deve de pemissão ou de oleância, o devedo esá obiado a oea ou pemii que ouem paique deeminados aos. O dono do lao obiouse a deixa que o vizino pesque nas suas áuas; o iua do pédio, a oea que nele ene o vizino paa epaa ou impa o pédio que le peence. São, po conseuine, obiações de supoa ônus Oua siuação enconáve aqui é a pesação de fao de eceio. É o caso da pomessa de ao de eceio Caac eizase, na lieaua e na lei, pelo fao de uma pessoa po mee a aluém a ealização de fao de eceio; a auoização de seu cônue paa a eaização de ceo neócio; a manuenção do exclusivo abasecimeno concedido a uma compania disibuidoa de combusíve, po pae do adquiene de deeminado poso de evenda de deivados de peóeo. São as onventions o romesses de ortefort, ou romess dellobbligzione o del fto del terzo A convenção só obia as paes, não vinculando o eceio de cuja pesação se aa a convenção é, quano a ele res inter lis nada impede, de acodo com o pincípio da ibedade conaua, que um dos conaenes se obiue a obe a pesação de eceia pessoa, esponsabilizandose pela usação de seu ineno. São esses auns sineos exempos colidos da douina, apos a demonsa a imbicação ene o desenvovi meno de auns semenos e ceas vaianes das obiações e dos conaos, num iame ene fiuas clássicas in seidas na complexa sociedade conempoânea; são mesmos ábeis a enseja compeensões ailadas aos desafios pesenes emeenes de uma sociedade que maca pulsações no desenvolvimeno socia e econômico Paindo de 141
agumas premssas ermenêucas, o capulo que ora se encerra amejou dar qntm stis seus respecvos ndamenos e indicar, enre quesões conemporâneas e emas legaáros do conecimeno cássico, ipóeses de refexões e de rememoração Fo apenas uma amosra de duas ligações incndveis enre écnca preéria e nsrumenos conemporâneos dela aurdos e enre apreensão pragmáica das ferramenas radconas do Dreio Cvl e ipóeses ordináras no campo da ermenêuica desafiada por casos mais complexos Toma corpo agora um quadro que ruma para o feca meno do exo em curso, medane alguns ndicavos à paua de debaes
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CAPTULO 5
genda evocatória para o ireito Civi
A atuação constitutiva o Direito Civil apreenio como expressão prospectiva, vale izer, e construção e reconstrução e sentios os sinificantes e base o overno juríico as relações interprivaas (como proprieae, contrato e fmília) , enro os limites e um sistema uríico poroso, aberto e plural, suere uma possibiliae e evocações compromissórias. A essa altura, então, impene fazerse três afirmações que, oriunas as premissas, se alçam ao patamar e inicações para arremate (i) enfeixar o Direito Civil entro a uniae o sistema uríico não sinifica sucumbir a um omatismo formal que ressuscita a lóica mecânica e frmal a subsunção, nem se afasta a necessária omáti ca juríica para um mínimo e seurança e previsibiliae, o que ecorre a compreensão seuno a qual o Direito não correspone ao clássico conceito ríio e ciência fe caa, e nem a ermenêutica ao métoo, uma vez que, se assim o osse, a lei seria, antes a interpretação, estituí 7 " ) o ll ciez m ll filosofi iizi l vi e spere BOB IO Norbero. Sieza e teia del diritt Memorie ellstio irii co. orio Uivesià i Torio 1 94. Série 2 memóri 9 p 5 1 )
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da d qualqu snido sinifican ou sinificado, confomando ão somn um objo, quando na vdad, la pópia já é fuo d uma dada omprnsão; (ii) o inép sá iso m um dado tmpo lgr, o qu acaba po cicunscv a sua omprnsão sua ntrprtção ao onhmnto ao ronhmnto d um snido vin, não fixo nm imóvl; (iii) qu as as uídicas qu in fomam compoamnos vincados pla dimnsão da éica da sponsabilidad msmo qu não xpssas êm d minação pcisa vinculação al. Tais assivas laboam n oizaçõs páicas, m váias liaçõs spaciais mpoais. 5
AUTA
Paa ano a pon aqui dsnvolvida paa nlaça mpoalidads spaciaidads m níido caá mnêuico Como a hrmnêt stá pr lém do pro smpls ntrprtr uma vz qu anscnd o qu sá s cio compondo um colóquio diaéico n lio xo, pmn s z sua consução m um sisma dltmnt brto qu subma pnmn as nomas aos pcios consiucionais conapova da aidad 208 Tda nt ncssta d s ntptada paa q a ga q é s sntd ASCES ÃO sé d Oa O drto ntdç ta ga d 7 mp Cma: Amdna p 209 acata mpat d dsdch: é sta a dad q
nstt ndamnt da spnsadad RATA Aa RATA Ana Clusuls d xcluso lmto d rspobldd contrtul Cma Amdna p 1 0 ss sntd m tds s tma a a d: STREC n Hrmnutc m crs d t Ag: aa d Adgads
Dese m é pssve afima que a hemeêuca cfma um fnômno ntrprttvo cm m e om prnsão do sr e e seu mu u seja bjeiva a hemeêuica e euzhe a mé iepeaiv impica euzihe a abaêca miahe iá paa cm ex e p csequêcia ahe mes úc baa seu pecia asfma e emacipaó cm omprnsão pópi sjto Te p pessups essas omprnsõs veificase que a mai cibuiçã azia a Die p uma he meêuca ifeecaa pe se a csciêcia cica e ia éica paa cm a eaae e uma hemeêuica que ã é smee a epeaçã mu mas ambém a sua asmaçã pe póp suje que ee esá se. assim que a pemaee esã aéica ee a ma e fa esua a csae eiveçã e evaçã Die e emee uma paua que pe ee us aspec s se cmpsa e csaações vas pbemazações e esafis .
11 Atuação onsttuta Rechece aqu que a scieae e a cuua êm paa feece a Diei que icui ambém pa hemeêuc iepeeemee e apeesã eisava cma um eve e práxs seu qua é ecessáa 211 Puraiae e iversiae sã eeents esseniais à preensã aer ta neit e utura espeiaente n pan a interuuraiae e s ireits que nã se reuze à efiniçã ássia e ireit sujetiv; ais espeifiaente, e senti ap e apruna tea e suas variaçes v EIE, sé Antôni Peres; COA, A. E [rs. ] Dreits culturas e cnts terrtras n mazôna Curitia airós 1 .
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a adequação da e genéca às necessdades do pesene e do caso sob anáse Consdea, assm, o fao um eemeno fenomenoógco nfomado do odenameno juídco mpoa ee a pópa emenêuca judca a qua não pode se vsa sepaadamene de uma tor omprnsão como se dea dfesse para que se possa eva em cona não apenas a noma o que ncu a pópa Consução mas ambém a pó pa ção egma do sueo conceo como onsttunt de sua pópa pesonadade e da sóa daquees com quem daecamene se eacona po meo da hrmnêut como omprnsão e ção onsttutv do pópo sujeo que se acançaá a mpeosa snsbl jurí à envenção e enovação do Deo, econecendose as necessdades do pesene e confo mandoe um moo olhr socamene efcaz.
5. 1 2 Objeo Tuadades, ânso uídco e poeo paena nes se pé vem assenado o objeo epsemoógco; em suma pamôno, conao e famas com seus especvos ssemas de paenesco sob essa eação daogane ene Deo Cv e S ocedade que a conempoanedade epen 2 1 2 eae ea percepão epecialee a parir a ee oe ARCLLONA iero o. c 2 1 Ao raar o rê pilare o Direio Caroier eleco a aília a propreae e o corao; al exraío o qe eoiao e ríplice ae ae o overo rico a relaõe ierprivaa a ea i reão eora ão eceariaee e aáloo eio a oe CARONNER Jea Fexble dr por e ociooie roi a rier 6 e a ri DJ 1 988, epecialee a parir 1 8, a eião eo recee ciaa propoiaaee para icar o peaeo oriiário o aor.
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sa os paadas e a cíca. Paa se consu cupe den fcase coo possbdade. E s s e e s p a ç o d e c o n e c en o ( e , p o a n o , d e pobeazações) abane copeensões dfeencadas de eóo, das elações socas e de pode; Deo públco e Deo pvado vão aos poucos se beando de fecsos e dcooas ulapassadas, as não se funde; se á uações no deo obáo, ensaa as eações o aconas novo conaualso Al, sob a éde dos es e da supeaca dos neesses socas Nos ecansos do áfeo juídco á concepção plual aca do onso A "cse do conao, pepassando as concepções obeva e subjeva; os canonsas; os flósofos do deo naual e a escolásca ada, não anqula co a especva foulação; ao conáo, ao lado de snoas clásscos, seu peeceno é, a o, enasceno. Dsso cea sea ene eações judcas e eações de fao dá exeplo. Enf, nessa "elavzação dos deos pvados, a vncuação écosocal e o ecuo do falso do ssea do século XX ança desafos e pespecvas Pesevase a undade dúcl do ssea, no enano, sob o epo do Códo à Consução, e ue ouo ve a se o esauo dos deos subjevos e da clausua ea Repesonalzação e auonoa pe nas obações o pael nsuenal na esuua socal, edesenando a dnâca e a esáca juídca. Os plaes do Deo Pvado cássco, se pede a undade de u ssea, abese à ansfoação. Dane das caaceíscas das codfcações do sécuo XX, ve ao fnal do sécuo azões de efas conepoâneas. A esuua básca e a concepção de conao, de faíla e de popedade no exo onáo do Códo Cvl desboda do ssea basleo codfcado; ouos passa a se os caacees do ssea Na deção do Deo Cv pospec 14
vo onvive, ono, ieiene, enio ri e bnii repeiv oniição Ipene, poi, onierr bé o veore e p.
2 VETORES Conoie o epo ção oniiv o Direi o Civi ob forç irrior Coniição eore ão, n voábo, prinípio Mné, n obne, frç iei e oifir Ne, ipóee e p é oição por prin ípio Coneber, porno, óio e prinípio qe br qe ee vore, poeno r oo vereiro madados de otimização eiçõe oi, qiçá ipiri o p err e rion ie fori re à oifiçõe e pro o reoneieno o fo oo one o ireio e qe, oo , eve er reonei e proei jriiene. Cpre reeir riiene obre ipóee Co e ríi e e ene, e rrio no peneno e Hernnez Gi, fire qe penr o Direio eno enie i exíve e reção à o ái, enão niori, obri o jri repenr o e oifição4 " uesto juicio es lo cieto, si embao que au aceptado l llamamieto a la vida que maa del movimieto coecto del folismo, o ha de llease ecesaiamete a la eació otuda de la Codificacó 2 1 HERNANEZ op O tr problema aqui ahurs, c sa vn, m sn quesão 2 5 Ibidem
Toms, pois, ssa miada apnas como ipós d spcuação óica
52l Cdiiaçã pea Pcbs qu o fomaismo não s nca na codifi cação, mas na mnaidad qu é codificada. Assim, a aboação diaéica d pincípios ábis a conciza a dinidad da pssoa umana no pano d suas açõs pivadas não s confund com a amação d um Códio doado d vdad absoua, d um doma qu dv s suido não qusionado. Su, não, a Codificação como Poble ma cuo modo d aização é composo po ciéios ns snsívis à uiidad daqus qu são mainaizados po diio poso e qu não nconam vz na socidad, snão quando fiuam como mnos do pópio mca do qu os cooca m siuação d mainaidad Não cab mais pnsa m codificação como busca po um diio ida aciona ao xmo, is no d ansfomaçõs fáicas ssinificaçõs axioóicas, bm como não cab mais pnsa m somn um diio qu di as as d fma monisa pnsamn cin ífica, an d um diio pua, omn inunciado pa fiosofia, pa socioloia , pincipamn, pas pó pias açõs dos sujios qu amjam sa, na dicção dos diios undamnais, sob su ampao. isando diciona s pnsa da Codificação, Hnandz Gi popõ auns passos paa nnd a codi cação. 2 6 bdm loc. cit 2 7 bdm
O pimeio seia o e ão cosiea a coificação uma mea imóve, que pemaece esaque o ecuso o empo O seuo passo seia o e ão oma a coificação como um elemeo o passao, um meo maco a isóia o ieio e que oje ão mais uaa coespoêcia com o muo os faos Após, o eceio, cosubsaciase a caaceização a odifiação omo poesso cuja iamiciae seia ao i ea (e sua pópia esuua) quao exea (e seus axiomas fuaes) o quao esaia o e ão se cosiea a coificação como um sisema lóicofomal, eclausuao em sua pó pia acioaliae O quio cosubsaciase a aiviae evisoa aquilo que o cóio esá isposo, aiviae esa que ão poe se ecea o âmbio leislaivo, eveo ecebe coi buos e "essiificações a ouia e a juispuêcia. o fim, em sexo lua, eve a coicação ecoece a auoomia o ieio em elação a si pópia, e foma a ão ea a capaciae asfomaoa a cíica e os picípios juíicos que a oeiam A eses seis passos, icluiseá um séimo, cosubsa ciao a eoização 8 e Aoio uqueia e Azeveo aceca a coificação o Dieio. Ese passo cosise o eoheimeto da multipliidade de fotes do Dieito, ao maeiais (exisees os mais ifeees upos sociais e 218 Sem as namenações ericas inexsem mesm aequaas esc lhas livres pensamen E iss inepene e cnvernca u issnância e pns e vsa mas imperaiv e fnamenaçã. sse reisr hme naeia cm permssã leir para prceer assim sinel, a pruç inelecual saus Prfessr Anôni unqueira e Azeve inelin ca arua e sensilae apuraa.
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nas mas dsnas nacinaldades) quan fmais (dspsas em um semnúme de nmas juídicas), paa que, a pai desse ecnecmen, seam cnfeds nsumens as pincípis que pssibiiem a sua cnceçã maeial Essa pncipla nã é despda de valaçã, nmeadamene éca.
22 Pssdades a patr da étca Sb a éca da espnsabidade, dvess sã s senids a ecupea Um deles, da éca daal aqu ethos ema senid de csumes de casa, e ambém de feicidade paa s es ans sava mu ave a upua da éca, que na ambncia ds sujes ene si, que cm a plíica (espacialidade pública) Essa ausnca de vudes ambém é adveníca, n Diei Civil, que quan a cmpamen, que mesm n us desmedid das facu dades, ainda que apaenemene eas. Já na pecepçã asélca, usiça e lealdade nã eam idncs bens u vales Plualdade éica é uma aenda que pde emii sends múlipls, cm espei à divesidade e cm iualdade na difeença Uma apsa aí se clca cm a lealidade d jus. Di fícil, pém, cncezáa. O vazi exisencal cupad p maens num mund dmnad pe es eácu az de na a essncia e emei uma sodsnt Eca da Apancia. Nada bsane, medane as ansessões bsevadas, es ZVDO Anono Junqua . O to pósmono a o aão. Revista da acudade de Direto da Univerdade de São Pauo São auo, v 9, p , 1 999. Ibidem p 9 51
pecialene na Éca do Pode, pende eeba que não se usa podees puneene a lção que se cole de Rcado , e Sakespeae, seve de lies aos podees públcos e pvados Se o deseáve é aconaldade ssêca no capo do loo e não expessões oiundas do patho, a densão éica não pode se, coo se explcou a pai de Max Webe, a da convcção, a da supeaca dos auenos cuse o cusa, ao fo de obe o que pode Ao conáio, ipende, e eos de esponsabildade, pondea eios e fins Lei e eidade, ass, são caadas a ane o co dão ubilical co o ndaeno éco À luz da dindade, da pessoa e eso dane dos avassaladoes memeto do ecado, os desafos conepoâneos aduze nees sanes pobleazações, coo o conve à eexão sobe a neidade pscofísica coo deio de pesonaidade A eicdade aicua devees, pacos e elações sociais Paese aqu da pessa que acoe a pojeção do conceio éco paa as elações juídicas conauais Alaase, pois, o que ve expesso na le (CCB a nção socal coo azão e lie CCB a 2 35, pa único n ção coo peceo de ode pública) Há, pos, a éca do sueio: que conaa não conaa ais apenas co que conaa (CCB a ) a éica do copoaeno que conaa não conaa ais apenas o que conaa (CCB, a 22, pobdade) e a éica pinc 221 É ntrvrta histriamnt a psiã spsaa na pa Wiliam
Shakspar qu mstra Riar I nvlt m má aministraã rspn sávl pa própra psiã. ara a art su tmp mprmss Bar Avn m s alunha ramatur inlês ra prritariamnt m su púli s stnatáris suas pas tráas u ômias 222 D autr WBR Ciência e pítica uas vaõs. 1 7 . Sã Paul Cultrix 0 1 5
polóca mazando o espaço públco e espaço prvado Es ndcações para uma exensa paua anda em abero no rpé de base das relações nerprvadas qua sea rânso urdco ulardades e projeo parena; nese úlmo as vcssudes que se annam nas relações urídcas de famí a propcam deslar desafos e quesões
.3 DESAFOS E QUESTÕES DRETOS DO ESTA DO E O ESTADO DOS DRETOS NAS FAMAS Há pos desafos conemporâneos para o esudo e para a aplcação do Dreo Cumpre er em cona as premssas de conexualzação sórca dela não podem se descurar as ransformações no Dreo Prvado; são repos para a Consução a ser realmene efevada e para o papel dos rbunas superores; esses aponamenos se volam pos à reomada da éca na socedade e na sua expressão urídca A jursprudênca por exemplo almeja ulrapassar na responsabldade cvl o reduconsmo e undar uma nova arqueura jurídca da culpa e do nexo causal No balanço aua as poras devem se abrr para a ressnfcação da lberdade e da responsabldade da responsabdade como dever lme arana de alerdade; em sua base a dn e e i e r i r ler ópi e e vej ie jri pripi e lhe ã fei exie pr efiái efr exrriári e i pr ieál e e ve pr ierpreál pr l peerr e r i e ex efr iiv e e preeã e ieiã prle jr e e lã e ele re (RY R Mri e re. p i p. 230. lerie prepe heie e repei r . É , rir erie prep própri ieie jei pi e ã rehee r e ã e rehee
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dde umn como impeivo éico exisencil Mis ind como pincípio de foç nomiv, à luz d pesso con ce e eno à incidênci dos dieios fndmenis ns elções inepivds Tefs í se impõem o leisldo, o douindo e o juldo Do juiz não se espe ução ght ou descfeind e sim um poonismo pópio de sus fnções, com seenidde e fimez d fnção Um desses senidos pode se mesmo peendido ns elções de míli, no pono de conveênci ene Esdo, fmíli, consumo e éic Como s elções sociis e fmílis compõem um dos pies des elexão, o o em seá veiclizdo nesse senido Pincipiese po um ineoção jusificse ine venção esl no âmbio fmili Aé que pono Tis uesionmenos elemenes sobe libedde, uonomi e poeção, cmm à colção o debe sobe o Dieio Civil pospecivo ns elções de fmíli Tomemos, enão, o speco dos devees de poeção Aqui vem à on pecipumene o deve de esud dinidde de pessos que se enconm em isco pel desiuldde exisene ene els e os demis membos do nú cleo fmili Po conseuine, um sinom que í emee é d violênci, físic ou psíquic, mbs eis ou simbóics A violênci fmili epesen inoleânci eviden cid pel diofi d ossu socil do pesene, poso que nsfomção do lócus desindo o feo6 em mbiênci de essões us peempoimene o desen
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N a DAS Maa Brni lei Maria da Pen n jtiça . S a RT 0 1 22 S as nanaçs iia íinrmaia a atiia . CADERÓN Ria as Princpio da afetividade no direito de fam lia anir Rna 0 4
vvimet sauta da pesaidade umaa. Na ftafia dessa mdua em que medida se susteta a pesea d Estad? Pssiase, etã, essa efexã.
aaoxos a pesença o Estao Diate da viêcia é Estad que deve seui azimu te de sua ecessáia iteveã, ctibuid paa a ees tutuaã daquees espas famiiaes que passaam a abia a mais eva das ifeicidades aqueas que feem cp e ievitavemete a ama Nesse taad, iuame te pssve se az visumba tat a viêcia cta a mu e quat cta td e quaque memb da míia, em setid amp, e iss faz demada d Estad e de sua pestaã mativa juisdicia a pecisa aveiuaã da vueabiidade oeta daquees que s e eaciam ambiete amiia, paa que a cada um dees seja dada uma espsta pta e fidedia, azed ccetiza, dessa f ma, peceit cstitucia da tutea itea da diida de da pessoa humaa Aida que sej a " apaete p aadx , a exiêcia de ãiteveã d Estad a cstituiã da pesaida de e seu espectiv dieit a autdesevvimet e au tdetemiaã, cespde ecessaiamete uma mes ma pesea ativa d Estad, itevid embebid t pecpu de tutea s dieits daquees que, judica u
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Em sentdo amplo, apreendendo sensíves olhares sobre potantes temas de gênero, afevdade sexualdade e berdade, bem omo dretos e garantas, ver: MENEZES, Joyeane Bezerra de; MATOS, Ana Carla Har matuk [org] Dro am por jurs brasr São Paulo Sara va, 22 BARBOZA, eosa elena Vulnerabdade e dado n PEREIRA, Tâna da Slva a [oord Cuo nrb São Paul Atlas, p
icamene, esão em uma poição de friidade. É um im peaivo de aania Tal aania deve se noea po uma dupla consaação a espacialidade pública que esá mais paa o pocesso de consução de diáloos, e a ambiência pivada que se conduz mais paa a foificação de idenidades Nesse espaço de equilíbio se faz pesene o papel esaal
5.3 Identidade À inevenção, conudo não deve coesponde acaameno de idenidades. É mesmo complexa a quesão da idenidade do sueio conceo deno das elações familiaes Não se aa de uma ipóese insula, pois á uma eia de elações e imbicações sociais sso melo se aduz na apeciação da complexidade que enenda a essiua da elação ene os espaços público e pivado, ambiências que susenam a fomaação plual das famílias Em ouos emos, na espacialidade pública á ealidades sociais econômicas, políicas e, poano, isóicas, sob suas expessões de necessidades Apeendase aqui o auxlio da expessão poéica Na paça esceveu Dum mond
O home pedem care. Foo Sapato A ei ão batam O írio ão aem da ei E á ambém o foro ítimo bem como a inenalidade dessas elações sociais com odas suas amas, desejos e paixões No adim ainda Dummond
João amava erea que amava Raimudo, que amava aria que amava Joaquim que amava Lii que ão amava iuém 56
No enemeo da prç e do jrdm, omam vuo as feções de uma ocedde de hperconumo na qua o consumdo passa a se, ee mesmo, um hperconumdor movdo pelo emo efeáve que sene do envelecimeno das sensaçõe s, buscando sempe enova aquilo que se sene ou se almea senr À fmíl rel oma po aí ua fmíl plátc esampada na publcdade elevisada Po as azões se nfee que o hperconumo aduz, pincipalmene paa os mas jovens, a possíve consução de uma dendade. Na paadoxa dissolução das difeencações socais de consumo que o empo pesene ofeece, é que muos apla cam sua nedde na única dfeencação que ainda se faz possível "compa aquea falsa difeença de esilos apos a raduz, com coes e adeeços divesos, disinos aços de pesonadade Po essas azões é que se faz possíve defn que, na auadade da peensão de democazação do consumo, pecebese um nenso deseo de dferencção sso poque a socedade de consumo passa a ina a ne cessdade em desacase, em se pono disino inseido numa coalzão de coes idêncas A idendade é visa peo ouo, uma idendade que epesena snficado mas paa os ouos que paa si pópo Na ama complexa dessa conempoaneidade ipemodena, o acede inconesáve desse es facelameno de dendade no espaço público pode se apesena como uma espécie de "fua em busca da idenidade que dificilmene se esuuaá fa de s Jornd e detno poano, se aiculam de a modo como se enelaçam públco e prvdo Esa na espacialdade da eulação de papés na famíla e desaa os nós paa edifica sua pópa espacaldade como 229 POTS , 50
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dendade es um desafio ao qual indfeene não pode es a o deo, sem esposas ponas e acabadas O que pemanece é a uene necessdade de se pensa e ee, dada a complexdade da eadade conempoânea, como o Deo se poeaá nessa conempação que enevê as famías na nelocução do públco e do pvado A noção clássca de conao, po exempo, paa al fim, soa mais aoa como esanameno do que paco de possbidades na convvência Ainda mas, e alvez paadoxalmen e, as uniões esáves, à luz pecisamene do Códio Cvl, pode se nda em cotato escto como espeo de um mínmo de aana fomal paa asseua a establdade as stabldades Nesse camno de açados apaenemene indecfáves é que se desaca o compomeimeno com a econsução do Dieio, e ainda mas da pópa socedade paa além da compeensão caesana na ealidade Daí a impo ância dos pincípios consiuconais, que possibliaão ao inépee e aplcado do Dieio, seundo um uízo cíico acional de pondeação, aenos à confomação da odem nomava na eaidade, aveiua a necessdade ou não de inevenção do Esado nas elações famlaes, vncadas pela sociedade conempoânea do ipeconsumo Es o desafo que afasa educonsmos e smplificações Afinal, o Deio das Famílias, ambém nas famílas do Dieio, é o snula no complexo, u m plual que poblemaiza ano o campo das elações inepivadas quano a espa cialdade pública. nesse senido que aqu se busca compo um coejo cíco ene autooma pvada e teveção estatal ilusando os conaponos avdos ene os snificados e os sinificanes que deuem de um "Esado ausene ou de um " Esado pesene, disinas sendas que possibilam a 158
proeção da pessoa umana compreendda em concreu de por nermédo da lvre composção de sua personadade Auonoma aqu cede à berdade que subsanca a própra dendade
33 Lberdade e desenvovmento pessoa Essa berdade enreano não acarrea uma snonma medaa de nãointrnção raduzndose verdaderamene na possbdade perempóra de desenvolvmeno pessoal Repensar o Dreo e as amlas sob um rsma crco resde no cofrono nafasável enre aquo que é lalmnt reulamenado e aquo que é iniamnt consuído mplcando necessaramene em quesonar a dcooma amplamene dscuda e em cera medda da por superada enre o públio e o priao abrndo espaço para a sua aceação e ualmene ponderação Nessa ordem de deas é possve depreender que oje o "espaço públco arrosa uma espéce de empo pardo ocasão de ncessanes embaes em face de ncerezas que Caros Drummond de Andrade fez raduzr nos seunes versos
Ess é tmpo parto tmpo homns partios. Em ão prorrmos olums, iajamos nos oorimos A hora prssntia smiahas m pó na rua Os homns A prpósit traa as "as faces rst mer irei C vi m ireit e are à pessa cm ciçã a sa pea reaizaçã amps espaçs e ivre agr egcia e e tamém "eve ser mstrar atet à sa efesa ctra ts s riscs e viver sa egera v SOSA RBIRO Jaim oniuionzão especamee a 75 5 sre nbin e roin.
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peem cae Foo apato A lei ão batam O líio ão acem a lei eu ome é tumulto e eceee a pea ito o fato ão te ecoto Oe te ocul ta pecáia ítee peho e meu oo Es que a modura do "públco bem se assenta nessas crcunstâncas, vsitando os fatos e nada encontrando, em razão da va tinerante que a realdade va seuindo ncertezas, repts, enfim, um "tempo partdo assomase a o matiz ontolóico da mrada ançada pelo dvisor "púbico às famlas Nesse "tempo partdo á muita aparênca, pouca essência, e menos diáloos É de uma falta de substancalidade que se trata, da falta de eficácia substanca apta a abrr portas para a vida pena ais inquietações também se fazem refletir no espaço ao qual a autonomia privada vae dzer, liberdade) conduz o tráfeo de suas "causas e de seus "efeitos Todavia, aqu outra é a ambiência, as possibidades são diversas, não me nos nquietantes, peas relações intensas, dnâmcas e imprevisves É que vver em famla pode ser um execício de desilusão, e por sso á um retrato "sempre por fazer, nacabado em benefcio de um ntermitente e necessário "re começo São essas, portanto, possveis miradas que público e piao lançam às famlas, que, ao seu turno, não se assentam anacroncamente no ponto exato da interseção dessas projeções São móves os snifcados dos snfcantes familares Aqui, como bem assnalou Macado de Asss, "paavra puxa palavra e, nesse tinerário, reexões dreco 231 ARAE, Caros rmmon osso mpo. n Anooi oi ão Pao Ror 008 22 A, Mahao rimas apaia� n Hisóris s 1 8 onos rnios Mahao Assis ão alo Marins Fons, 005
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nadas emáica aqui poposa efleem sobe as famlias ene o público e o pivado, indo além da simples pondea ção e conase de disposições leislaivas e nesse eneao de quesonamenos é que se faz iualmene elevane con sdea as ansfomações pecebdas Se anes fisamos qe ano a ambiênca públca como a ambência pvada passaam, ao ui do empo, po inúmeas conemplações dsinas qe enseaam aleações em suas feções, ambém assm o foi com as famlias, usa mene no ânsio de sua pévia fomaação siula pe disposa na codifcação plualia concebda e confmada pela nova odem consiucional Es que o adconal modelo famla, que nsumenalzava as elações sociais como insuição eida sobe o plce esandae do atiôio, do patiôio e do pá tio po, dá lua faília ucla uoista, cuo fei xe luminoso passa a focase po sobe as pessoas que nela se enconam afeivamene envolvdas . 4
54 Modeos Naquele passo, a famla ea lmiada a epesena uma aquaela de onalidades e coes moas e sociais, em lua de se uma ela polcômica paa o deseno do senimeno e do afeo 233 Nee etio RUZY aro aro Piaovk. Famílias simuâ nas a iiae oifiaa à praiae otitioa. Rio e Jaeiro Reovar 005. 234 OIVI MUNZ i. p. . 23 ARI E S hippe. Hisória sial da riança da família .e. Rio e Jaeiro L 006 p. 8.
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Essa enovada esuuação famiia abiu as oas à comeensão e ao econecimeno de inúmeos ouos ons, a io em modelo excudens, esuado de uma sé ie de ansmações sociais, eseciamene ocoidas aos anos que sucedeam a ênese da nova odem consiucio na Foi na medida dessas ansomações que a cotitucioalização do dieito buscou, nos incíios e vaoes consiucionais, a essnificação dos insiuos do Dieio Civi, omovendo, com isso, a epeoalização do dieito pivado que fez desoca o foco juídico do aimônio 3 "O ireio iil hoe eienemene ierso aqele qe inha lgar no períoo oioenisa, marao pelos esanqes limies o iniío, a família a propreae o onrao e a responsailiae iil. É saa à l a Consiição a renoação o ireio priao ( (onorme SILIRA, ihee Cosa a As granes meforas a ipolariae n AR INSCOSTA, ih. A reonrução do direio privado reexos os prinípios, reries e ireios fnamenais onsiionais no ireio priao São Palo RT, 00. p. 48 37 Prinpios onsiionais e aores não se onnem para os efeios essa argmenação Os prinípios m operaiiae omo norma e assim eilam opções e senio feias pelo egislaor o pelo inrpree. Nesse senio, er NRY, Rosa aria e Anrae Op i., p 4 1 J na primeira eição e se Direio ivi braieiro inrodução Franiso Amara, qano aos alores o sisema ríio, emiia lição qe se perenio Os alores ríios poem lassiarse em alores ríios amenais alores ríios onseios e alores ríios insrmenais. Valores ríios namenais são aqeles e qe epene oo o sisema ríio Compreen em a segrança ríia, a siça e o em omm. Valores ríios onse ios são os qe se onfigram omo efeio imeiao a realiação os alores namenais Os mais imporanes são a lierae, a igalae e a pa soial Valores insrmenais são os qe se raem em meios o proessos e realzação os aneriores. Se oeo possiiliar qe se onreem os alores namenais e os onseios. Consisem nas amaas garan ias onsiionais e nos proeimenos iiais à isposição os iaãos (AAAL NO, Franiso os Sanos. Direio ivi braieiro inroção Rio e aneiro Forense, 1 99 1 p 3 1 )
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(sem, po evene, málo como aana paa a pessoa em s Nesse seno, não mas exse um númeo fecao e póeses uelaas, poso que uelao, fáca e u camene, eve se o valo a pessoa em conceue. 8 Bem po sso que exclu as elações ucas que não se amoam às aconas cecauas famaes e que ompem a baea a peeemnação nomava mplca em ea muo mas o que smpes moelos mpoa, veaeamene, em olvida a pópa conção exsenca e sujeos conceos, que vvencamene buscam a felcae e a s pópos no afeo paa com ouem. Nesse anameno, mpoa esaca que se a famíla fo pensaa em um vés pua e abeo, apeena como espa ço e uma autoostituição oexisteial não cabea nem ao Esao nem à comunae a efnção excusva e como essa auoconsução seá esenvolva, em quas plaes essa auoconsução se susenaá ou quas coes passaá ela a expm. ocaa, pos, ao Esao uma poeção nclusva. Peene, assm, poea uma espéce e amo a a panel e possblaes, no âmbo essas pespecvas, auz o snônmo e espeita e aata escoas pessoas, sso poque se aa, mas o que afma beae e faze escoas no ua a nãopobção, e veaeamene se coa uma lbeae vva . Tanspono essas coseações à leua fáca a ealae, ano socal como uca, esconase aqu uma póese à luz essas eas, po exempo, o eo e não casa não poe encea na smpes e mea possbae e
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RL R ir Pis iit ivi Ri e Jar Rvar 1999 1 3 V RUY . it. 333 bi, 31 13
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compreendêo como uma "não submssão ao uo das re ras inerenes discipina dese insuo A e, por cero, esaui uma normaidade eisaiva, reevane para a seurança urídca, sem dúvda, mas pode, odavia ser fone de excusões e de uízos preconcebidos Todas as unões são fones de reações das famías e em assm sendo, uma vez que eridas sobre o afeo, neares efeos jurdcos impora em near o desenvovimeno da personadade dos seres que se reaconam e buscam o seu desenvovimeno enfm, que neas amejam a consrução de s próprias No eque das aernaivas de exempficação, desacase anda que a orienação sexua de cada ser umano inera, como não poderia ser dferene, a sua esfera mais ínima de consrução da personaidade, uma vez que obierar a possibiidade de uma deermnada pessoa vver penamene, ncusve sob sua orienação sexua, em seus inúmeros des dobramenos, impica jusamene em priváa de uma das dimensões que dão senido sua própria exisência 4 Ta perspeciva bem represena uma va comissva que difcua o exercício da berdade e o desenvovimeno da personaidade de um sem número de pessoas, dapidando e soapando a quaidade dos seus proeos de vida e, por conseuine, da sua proeção afeiva No maiz dessas deias, não cabe ao Esado mpor a po ibiidade ou, aé mesmo, a impoibiidade de consiu ção de duas famíias simuâneas, uma vez que a esruuração dessas famíias não deve se depreender do ordenamen
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BARROSO, uis Rert Diferentes mas iuais: recnhecient u r í d i c d a s r e a e s h a fe t i v a s n B r a s i D i s p n ív e e ttp//rarrscr/pt/nticias/diferentesasiguais pdf Acess e 1 jan0 242 Ibidem 6
uaçe uaçe e fa o consudas que são o judico mas das nesse caso em especfico sobe o afeo Afina a consiição dessas famlias pode se da ano na pespecia da eação ene pais e filos quano na pespecia das eações de conjaidade conja idade que aze azem m consio essa es sass impoanimpoanes quesões ainenes à oienação sexual Não se fa do Esado nomeadamene o Esadoleisado numa odem democáica de eulamena os efeios de um dado modo de modula essas eações aanidas po ceo as peensões peens ões con cona amaoiá maoiáias ias sso s so se dá poqe a consiuiç consiuição ão dos faos não nã o se encaix encaixaa em apenas um deeminado sio poso que a ealidade pima inaiaelmene pelo inespeado nos speendendo não ao início o o ao im im de uma caminada mas sim quando quando esiemos odos ilando o meio desse camino inafasá e ao qua camamos de va Tais consideações bem adzem aquio que Guimaães Rosa pondeou sobe a eaidade e a ibedade iida " o ea não esá na sada sada nem na ceada ceada ele se dispõe paa a ene ene é no meio da a aes essi sia a númeas são as possibiidades das famíias consiuíemsee faicamene ems faicamene e nessa ness a sina é que que se faz indis indispensá pensá 2 FACH, uiz Eso et de amía amía io e Jeio: eo 00 0 0 p 1 70 24 PAOVS PAOVSY Y U UY Y Fam Fam a a m mut utâe âea a , p 1 1 1 7 7 24 ss pee peeiçõ ições es juíis juíis esse m iexoáel po eo osulese H O OA AA A,, ise Mi Fees oes oes Me e uede pss o e pes pesee ee smi smissão ssão se sessó ssói i oo ooee. ee. São Pulo , 0 1 1 24 OSA uiães Ga Gade de eã ee eeda da io e Jeio o Fo ei ei 1 8 8, , p 5 O que que se p p o pesme pesmeo o e iobl ioblo, o, em ui ães os é elie osuí o suí po meio liuem o juçolsof peso, iio o seio e ibeo o muo e e osção pemee o se humo
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vel a ausente presença do Estado ao beneplácito do lv volvo a poala Near a existência urí dica de um fat fatoo arrimado arrima do no afeto afeto e nos preceit pre ceitos os constitucionais é mais do que relevar a possibilidade de existência simultânea de modelos familiares implica na verdade em subtrair subt rair a pos possibilidade sibilidade de uma determinada pes pesso soaa bus buscar car mesmo que indiretamente o desenvolvimento de sua personalidade em dois núcleos familiares autônomos Essa d os muitos e variados ponquestão representa apenas um dos tos que arrostam ainda mais a atuação e intervenção do do Estado na esfera familiar posta ao eixo móvel entre as especialidades do público e do privado A lealdade lealda de a um proeto pro eto de vida não faz morada na ia naquel es que protaonizam tal previsão normativa mas sim naqueles proeto e que nele buscam construir as suas vidas Ademais propunar que ao ente estatal compete intervenção dessa des sa manitude ou ainda preve preverr por ato leiferant leiferantee uma determinada conduta aos interantes de um espaço familar acarreta a estruturação estruturação de apontamentos apontament os que não mais se justificam na dinamicidade do tempo presente onde a constituição plural dos fatos desmente cotidianamente a previsão unificada unificada do Direito Direi to M ontaine sempre olando para alé além m de Micel de Montaine seu próprio tempo já afirm afirmav avaa que "não á menos tormen to no overno de uma famlia do do que no de um Estado inteiro 48 teiro 48 Assim propor a interven intervenção ção desmesurada do do ente ente 47 as ss s tha ta sp a avtia R Basa a lsla lsla ói 9 6, aa ia ia ia ia páti páti a tia ps lav atsti atsti aa as pasa ã s t sã a p tp st i (à páia 5 a Paece s pt ó ivil, xaa at s taalhs a issã spial a BRB, R a s a aã t a aaa s ptas Ri Ja psa psa aia 1 90 90 . v 1 )
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e mbêc fm e fmrr o ode de deve deve ocorrer oc orrer o vr vree dede evovme evo vmeo o d peroldde perold de um um mpor mpor evevvemee em ceder o cercemeo d corução de peroldde perol dde própr própr d peo pe o que qu e preedem preedem e rezr em coexecdde quee epço fmr M o memo empo em e m que é ece e ceár ár cofgu cofgurrção de um Edo uee permdo que peo coum u relçõe egudo um lbeae vva, é gulmee gulme e ece ec eáro áro que deermdo dreo ej m u u-eldo pel pe l preee erveção erveção do do ee e morme e em fce dquee que e ecorm m vueráve e demprdo e e ee edo e do ervr é e ece ce áro áro qud qudoo verfcd verfcd poecdde lev coução d perodde de um peo edo e jurdc ou fcmee m vuleável dev devdo do u codçõe cod çõe pe pe o o o que que ocorre gu de exempo com crç o dolecee o cpz o doo e quele que ofrem com voêc fmlr Um modo pov po voo de erveção é proeção eg eg v v Crç e dolecee êm o eu dre dreo o proegdo proegdo por le e rdo como Declrção Uverl do Dreo d Crç Crç o Pco de S S Joé d Co Rc Rc que em eu rgo rgo prev prevêê ução do Edo E do e mbém d ocedde em beefco beefco d proeção do meore Coveção obre o Dreo d Crç dod pe Aemble Gerl Ge rl d d çõe Ud v Coução Coução Feder que dpõe gumee obre proeção d crç e do dolecee o rgo 227, §°; e v o Euo d Crç e do Adolecee lém de our e epr 28 M M Mh Mh ss a olião ão aulo opanhia as as 2. l so no ao no nsaio, oo xprnia onhia isos isos lis à oião huaa huaa
como a L L n. 1 1 / /9 9 promuada promuada co com m o f oo d rrróro naco nacona na uar o procdmno d adoção no rróro O rconcmno dssa condção d vunrabdad prm ao Esado a nrvnção no so famar para prorr os dros dssas psso p ssoas as qu anda s nconram m sáo d dsnvovmno, poso qu não são anda consdradas capazs d fazr suprr, por s apnas, as suas n cssdads mas báscas S mpr qu os dros da crança do adoscn fo fo rm voados ou msmo svrm sob amaça d voação normava ou prncpoóca, fazs ncssára, aí sm, a prona nrvnção saa, assurando qu ssa pssoa anda m dsnvo ds nvovmno vmno vna a rr a po poss ssbdad bdad concra d consrur a sua prsonadad pas suas própras scoas, com a arana d sua libeae posiiva Emr não a fura d um "Esado prsn, do n saa qu nrvém ao bnpáco do dsnvovmno da prsonadad umana, rpndo obsácuos aranndo, msmo qu m prspcva d prvnção, qu o ambn amar sja o spaço profícuo para a objva ção pna narrdáv do dsnvovmno da prsonadad Assm é qu qu passa pa ssa a ar ar o Esado na rcomposção rcompos ção dss "mpo pardo , uando uando os dros mors nnrsss m vsa a obsar qu os possívs dssabors obvados na nfânca nfânca faça façam m dsnv ds nvov ovr r " omns pardos pardos Sundo por ss nráro d das é qu s afrma qu a proção do qu doss ncapa n capazs, zs, naquo qu spcfcam sp cfcamn n 29 ssa aglação s há mito vm vm so apoaa, por xmplo, m: dolesete o COSA CO SA,, Atoio Atoio Carlos oms a Esttuto d ç e do dolesete metdo comrios jríicos sociais São Palo: Mahiros 000, p .
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se epot o âmbto fml exge um teveção do Estdo ão é só Há ms csos em que ão obstte á se te ddo o pleo desevolvmeto de sus pesolddes estão d lgums pessos suets vulebldde fátc em ce dos dems membos d ml que tegm Ttse dos dosos e po gul dqueles que soem com volêc fml Poteclzd e complex socedde cotempoâe descot cesstemete o espço p um supetvdde e opecoldde que o seu tuo cb po tduz um obsessão pelo êxto peee vd pessol e po fssol de cd um Assm medd do se umo pss se dd pel extesão do seu sucesso ou sucesso dmesão ds tvddes que ele exece ou pode v exece É como se coev socedde elegesse fgu de um upe homem como o totem que smbolz qulo que se espe de cd dvduo sempe o êxto e foç uc fl e quez Escevese etão o oteo socl cotempoâeo Acumul tvddes ão despedç tempo fst fustção do fcsso e lme sempe supeção estes são os tópcos cdes do teáo d ociedade do tempo pati do que ece e tu em um teto de compettvdde po vezes deslel ete vecedoes e vecdos Esse etado da ate pode se tl put dos debtes e ds eflexões pospectvs do Deto d obstte o ve d tese cetl post o texto que cm p su f lzção á um cotbutv dmesão meodológc que emege dos pcpos E sso seá go exposto p s de emte
LOVETS, ies A eiidde dx
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4 GOVERNO JURÍDICO E MÉTODO PRINCIPIO LÓGICO Se ouror inegável fo reconecer necessdde de um prond rnsformção no conceio de sueio de direio no no conro quno no prmônio e ns fmis) e conferr forç normv os prncpos que und menm ordem jurdic no Esdo de Dreo democrái co odiernmene gulmene inegável é o reconecmeno d necessdde de se concrezálos A rqueur ds relções sociis e econômcs pode deslocr esse debe pr o deserrorlizr não pens do direo privdo como mbém d principioogi que o con duz Esse cenário esá presene n Europ connen desde empos e pode se nensifcr n Amérc Ln Enreno o vnçr desse orzone es deserrorizção não pode signifcr mposição; pelo conrário deve exprimr um debe dlógco enre s dferenes reiddes e os diferenes sisems urdicos que compõem sociedde conemporâne mrcd por sus conrdções e sus priculrddes compondo segundo Anono Jun queir de Aevedo u codificr inerivo prcpivo democráico pósmoderno Se se focr ns reções jurdcs obrgcons não se rrá porno de omogenezr ou mesmo unifcr o dreio conrul inomercno seus conceos e regrs sneindoo em um verdde nc ms de con ferre efcác de norms prncpoógics pr que ess possm melor orenr sob o mno dos dreios und V, Aoo Jqeira de dieit pmden , 1 1 , 1999 O exo e ro ão e agaalha a aegora da pómdenidade a aole po óio a igifiaçõe e a ideidade dee oeo e dee epaço projea para a dilição de oeio e de deidade
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menis e sob égide ds consiições locs os conos fimdos ene os picles de fm conempl nclsive s vcssides neenes os connes Um odem dic em is pmes pode conibi p o desenvolvimeno mno e socil bem como p o dálogo inecll
54.1 Eenco propositivo exempificativamente Um goveno dico dos pincpos go em emos mis geis não dex de om pncpios como noms E p no is pincpios devem d con d s ssenbilidde em el Ç ão o sisem neno do ql fem pe e no concenene o sisem socil no ql exen mene o odenmeno se encon inseido À consção eóic e pác ssom o desfo de foml e ssen exemplficivmene • pincpo do cesso (o eso de seos de deo indivdl o coleivmene consdeds inclsve ds geções s os bens d vid nclindo o cesso isdição); • pncpo d não discimnção (gldde sem dsn ção dscminóis de sexo ç opções pessois e po eos de vd); • pncpo d soldedde (esponsbldde coexisencil consdeds s pessos ene si esponsbili dde inegecion e sbsdiedde socil ppel es
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N ti própri mp trm qi tm itmt pr mprétim v pr t FIAS rz Susnb ii tr Sã P Frm 0 171
el d peo d fmi e demi ete o e temeio d ociedde e do Etdo • picpio d eqidde btcil ttmeto dife ecido de itçõe deigi compeende o pinc pio d difeecição poitiv modlção fciol endimeto, titlidde e oto ftoe ocii l boi e fmiie • pincpio d ieção ocil eimin c de mgilizção e exclão ocil objetivo cocetiz o en tido d digidde mn; • picpio do pimdo do iteee e do devee de odem púbic deve do Etdo em ci e pomove codiçõe neceái à efetivção do dieito e do devee itepivdo Implic em pimdo, m ão em exclividde poi pepõe pti d eponbiidde o difeete ptme d eçõe o cii; • pincpio d nidde do item jdico egnç jdic mteil e não pen fml e egnç o cil itepetção e plicção do pincpio e eg de modo ticldo, com vit à monizção ete eg e picpio e jtiç p o co conceto; • pincpio d pepondeânci eficcil o Dieito nce p elize A elizção como efetividde do Dieito é m deve petcionl do Etdo e d ociedde; • picpio d gnti d itçõe jdic dqiid com o fito de impimi etbilidde ple à elçõe jdic ;
pincpio d infomção O conecimeno é pessuposo d esponsbilidde embo não s e necessimene seu imie •
Esse elenco coném somene um o não iequizdo de fomulções que podem conibui com segunç judic meil ds elções inepivds que no pno do dieio ncionl que no âmbio nsncion A odem judic mbém no cenáio inencionl conempoâneo pode e quiçá dev cp esss pemisss Há pois pemisss inens se ommos o exempo do cono sseiv á conecid é mesmo ess quem diz conul não mis diz juso Ali se vê supeção do modeo fom de cono foç d cláusu ge de conedo omnicompeensivo e como peceio de odem pblic éic e juidicidde infomm ssim s noms compomenis no dieio ds obigções E á pemisss exens Dieio Civi e dieios nd menis dilogm sob conceios como impeivos de uel 1 poibição de insuficiênci e vedção de eo cesso P esss pemisss espciis o cmpo d zão judic eempe supeção ds dicoomis pbico vesus pivdo nom vesus pincpio bem como miigção ds foneis ene sisems judicos vl law e ommo law se edesenm dine de dos e convenções inencionis sob incidênci ns elções inepivds Poblemizções não podem nem devem se olvidds como efeênci metóda das ustâas do aso desfindo ducibilidde conceiu! ns oscilções juispudenciis minimlismo e mximismo d pinci 2 Nss apasã v nss: Mn th gap twn th nw prtf an th sca systms Dirito ACS v 1 5 1 , 8 0 .
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polog xológc de ndoe consconl mbém se rdzem em probem como qesão; e por gl rmonzção possvel enre coon law e cvl law q á exempos de dfclddes com nsos sem correspondênc dre v. outna a conaton
2 Riscos de Sísifo lme com o q se rbl no Dreo Cvl é mesmo de de codcção sem qe nel j sênc de vor A possbldde é dmensão prospecv d cons ção do Dreo Cv Em sm o Códgo não resme o Dreo nem o Dreo se redz o Códgo Codfcção se rno mbém não se m o Códgo posvdo É, rgor m modeo forml vgene e como odo modelo crreg em s m cmpo de fore energ e de deolog Um frmção dess ordem redz relevânc no do Códgo qno d codfcção como esrr do pensmeno condo não s desprez nem poder fzêo Trse ão somen de mprmr no envelope dos mes o selo ds possblddes As pessos concremene consderds à lz d forç consrv dos fos germ ors percepções eórcs sjeo de dreo não se condcon o conceo de sjeo do conro á pessos por evdene for dess crclção de bens neresses e coss plno ds qesões em bero mbém benepc desfos pr mcrldde jrdc vle dzer pr frmção do dreo o reconecmeno no resge sórco compromedo com sberes não rdcons Um orzone possve é o qe n perspecv do prlsmo4 já O ap e eaes aqi é exes e asane ives; s ega u am a ssenaçã e qe lrais his enes a press ra
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deommos de mutcutuaawm, emo que de um dpção lgusc p do fo de que o Deo vem se poduo d cuu e como culu po defção se mos pul e dveso ommos eão o vocábuo p epese como sgo lgusco o que emoldu foogf de lgus dms e possblddes do Deo co ee cpdo em ouos cmpos do coecmeo devd eflexão Aqu emege dedde coev que dese o espço udco elevâc de pács6 que po s só edefem vels cegos udcs como sueos e deos subevos
her ta a prt it is a pret rather tha a iti (, Wark e urm: tar a mtitra epti f a ersht a Rkfie/US: artmth Pbshi/shate Pbishi, 1 999, p 0 Ntra perspetiva UBNR, üter Gob w Wtout Stte ersht, a/ Rkfie, US: artmth Pbish/ shate P bish, 1 997), espeiamete pia xiii: w or nonw tt te queston Accordn to te trdcon doctrne of e sources ex mercto r nd oter forms ofe urm re no doubt nonw; ivr trata qe emia e prasm ea emerete a sieae mia, m esetras meis e prçã ireit, iepeetemete s taaçã, ta m exemps téas e ifrmizaçã trata, ataçã prfissia, ireits hmas, empresas mtiaiais arbitra em e tras istitiçes a ex merctor Sbre essa perspetiva, aia qe em tr text e sb ifereiaa metia, aha embrar: HABRAS, üre Te ncuon of te oter: sties i ptia! thery eite by Ciara Cri a Pab e reif Cambrie: Pity, 00 Oriay pbishe i erma: rakrt am ai: Shrkamp 996 É etra expressa a Cstitiçã braseira, art 1 6 Cstitem patri môi tra brasieir s bes e atrea materia e imateria, tmas iivamete em jt prtares e referêia à etiae, à açã, à memóra s feretes rps frmares a sieae braseira, s qais se em: I as rmas e expressã I s ms e riar, fazer e vver ) " 75
Esss ideiddes coleivs espelm o Direio como rdção de qe ão pes os seres mos se sm de m cocepção omsic idividlizd, ms mbé os sisems rdicos7 Aqi, els dilogm co o Direio e dele reclmm visibilidde A reprodção cric do coecimeo é more do sber Abrir os olos, meos qe lmir o seido qe dá co de merecer o ser s própri midde expõe qe sem cric eori é psso o descompromisso Ademis, o sjeio ão pode ser o objeo méri qi versd o exme d sociedde de cosmo8 e ses ree xos o Direio ds relções sociis Codo, pessos, coiss e sbmissão podem ão exercir liberdde os circios d circlção e ds pereçs É qe o modelo ecoômico em se deseo orivo, ão ecessriee simérico, ms sbscilee cogree A pesso esse modelo lio, se codiciod ser m ddo expõe od idigêci de m sisem cosrdo pes pr o impsse e meção do stts qo 57 Amy uman, na apresenaçã a ra e Chares ayr The unique, sefcreating and creative conception of human beings is not to be confused with a picture o atomistic indiiduas creating their identities de novo and pursuing their ends indpendenty of each other Part of the uniqueness of in dividuas resuts from the ways in which th integrate reect upon and mo di their own cutura heritage and that of other peope with whom they come into contact n TAOR Chares. Muticuturaism eamnn he cs f Recnn. rncen: rncen Unversy ress 1 4 , p. 7. 5 Um s quars jurícs e mar cmpeae esá na reaçã mé cpacene, e a " prncíp a ransparênca, junamene cm a nfrmaçã, é c cenra e uma reaçã jurc e cnsum . . . ) an use em apuraa urna (OZZO Déra. ransparênca nrmaçã e a reaçã mécpacene. n: [rg.. nformaão e direitos funda mentais a efcca hzna as nrmas cnsucnas. Sã au: Sarava, p 75).
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Há, pos, um espéce de cul ac? A respos ede reeir o csrofismo pour l f u tmp e ser por isso mesmo egv, pois superdo os ós de um cmio preemee sem sd s errogções podem, um méodo bero e plurl, se edifcr como obeo Sedo e fis são, ssm, ecoráveis o crumeo erdscpl r ere Direio e Socedde A repersolzção reerese como sused prr do pesmeo de Orldo de Crvlo, cuj álise mis ded esá tora crítca referecd o fl como um ds obrs foes dese exme de cosolidção, pode ser, el mesm, um ov dimesão do meio e de sueo, iclusive perspecv ecológic, cuo orioe mis vçdo dic pr dimesão sociombel Ad á mbém espços vesgr lmies e possibilddes, o o râsio urdco, quo s ulrddes, be m ssm s relções pres; exemplo, regulção d fml, quer ple exesão ds fmlis moopres, quer filição sociofev, em pu dos debes e ds Cores o âmbio dos deomidos Direos Res á ovs compreesões pr o codomo de fo e o sedo ere rmo e sções os deseos urdcos rdiciois; usucpião colev, o erreo d urbição, resseese id de su vildde como isrumeo de regulrição udári; e em mér de posse, o iegrl sedo d smul 84 do Superor rbul de Jusç, que fz dreio posse e ão o regsro, ão s e desperou Aos coros se drigem id grdes desfos pr s redes coruis e pr bofé obeiv, pes pr fcr 59 A bas para s xo é AVAO, p. cit o spal sau ao oio à pgia 43 sobr o silo maualsio sproio paixo 60 ob a s isiçõs boafé objia subia bm assi s
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em inelo exemplo. Para o direio de reparação de da no, cenrado na primazia da víima, impende um olar não reriivo de uea, em reduçõe pelo ecopo da norma ou pela limiação do nexo caua. Enaio e inveiação, nea rila, correpondem a um convie à reexão. co de Síifo á diane do efeio epirai de um iema que procura e auoerir e erar a i Todavia, um pnto de rrvo pode er, preciamene, ex plorar, no limie de al iema, oluçõe poívei que epelem novo camino e não apena requenar do preéri o, em aurar a neceária eurança urídica, omada na percepção ubancial do ermo que a idenifica com o enido cláico de uiça.
pemente) pscológc e étc retere-se no Dreto Cvl ds s romnogermncs ocdents sore ofé ms mportnte nte log ráfc cuj extensão vst é dretmente proporconl à seredde de con teúdo e o compromsso extrordnáo n pesqus MNZS CORDI RO D bo ct e no ponto o regstro por ele feto no v p
CONCLUSÃO
A reevânca d ugar cupad pea dgátca jurídca d ret Cv
inalizemos na eomada do começo dese exo no qal foam posos no palco já na pimeia cena os desaos paa a dogmáica jdica do ieio Civil Reconecese qe segança jdica paa o desenvolvimeno pessoa, social e econômico nos conaos nas popiedades e nas elações de famlia em impoância devida paa a solção dos casos com esponsabilidade limie e pevisibilidade O pleno conecimeno e a coea aplicação das egas le gais especialmene do Cdigo Civil apesenose como feamena indeclináve da aefa de inepeação e po isso mesmo) de aplicação do ieio ada obsane ambém se consao qe oda noma eqe inepeação e qe odo o o diane dela, almeja m deeminado senido nem sempe ixo, qe poqe as siações se modificam e se enovam qe poqe a ega pode aosa pincpio vincane exempo emos qando o cedo diane da ega lega pocava a saisção de se cédio inclsive com pedido e enão a se empo dee imeno) de pisão civil do devedo o ea o locado qe aps ave concodado em emina a ocaçã ecsose 79
ubtmente e em motvo, nr o termo ecrto de encerrmento do contrto, cujo coneno já ouver do orlmente obtdo e buc, dnte de du pótee (cts, co trtdo no texto preentdo, comenndoe o repectvo ulgmento no Supremo e no Superor rbun de Jutç , reveloue nufcênc d ubunção, procedmento de ógc frm pr oução do co concreto, mednte logmo que pc dret e medtmente regr leg ão m btv, pr utç efetv, plcr regr que determnv prão cv do devedor fducáro como depotáro nfel, po o contrrv prncpo conttuconl vnculnte não m er ufcente plcr regr leg d metr de form pr reover o co d ocção em fvor do ocdor, po er evdente u máfé Como, ento, fzer Sem frturr neceár e mprecndvel egurnç jurdc, ndoue um po dnte com o obetvo de n dmentr, nte de tudo, preenão de um metodolog que dee ndmento, no Dreo Cvl, um cmno entdo dentro do tem jurdco pto dr que oluçõe ut e corret Am fzerm o rbun que, ob dvero rgumento e repectvo ndmento, encontrrm oluçõe jut e corret pr quele do co no prmero, nd que bem m trde do que e eperv, repeu o Superor rbun Feder prão cvl do devedor fducáro, e no egundo, o Superor recçou o comportmento contrdtóro do locdor que á ouver conentdo com o fm d vgênc do pcto loctco Fo pr expcr tuçõe nálog que e deenvoveu, então, trplce be de utentção d ermenêutc contemporâne do Dreto Cv de um prte, um plr form rtcudo peo dreto potvo conttucon e nfrconttucon, conttudo pel normtvdde expre 180
s; o ldo simulemee um pil subscil composo pel foç omiv dos picpios cosiuciois sejm eles expessos ou sejm implcios decoees sob uidde do sisem de picpios explcios vicule p o iépee solução dos csos coceos e po limo coodo esse ipé idissociável um pil pospecivo uddo ução de ecosução do sigificdo de sigifices que iegm eoi e páic judic po meio de um pecepção ópic6 e sisemáic Juos e môicos esses ês piles se pojem p iepeção d bse ds elções judics iepivds vle dize âsio judico iuliddes e pojeo pe l Iem d possibiliddes deo dos limies po isso os seidos do fim do Dieio Civil ulo que se dá o pesee exo Ess jod os peceu ecessái p os que les desfios eóicos e páicos e poblemiz ciolidde que ifom o seido de codificção os séculos pssdos com o objeivo de empeede cmid umo s esposs que demdm s sfomções subjeivs e objeivs d coempoeidde Aos ovos empos um eovdo Dieio blizdo o equilbio ee iovação e oevação p uilizse d expessão de Oldo Gomes es meciod o exo Em cosução pois se eco o Dieio Civil que vessou o póico do século I Desevolvimeo u mo e socil é fo coudee desfido dos seidos e fim que se eco os coedos e foms udics que compõem o goveo judico ds elções iepivds Tis seidos idicm p um fim limie e zão de se P um Dieio Civil elis o poudmeo do 26 A ea a iiêia a ópia aerial a re juríia pr ei a afé v, p MNZ COO, o it espeiale v a parir a p 1 1
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sendo d eo cic e d consiucionzção s pespecvs coeenes com elidde umn ccundne são cim de udo lmids pe pópi edde e ne o desfo de pi d enconmse possibddes emenêucs n concezção do Deo Cvl ndicndo o lug de eevo d dogmác udc l incidene As deções ndicm o menos dus odens de possblddes; s endógens se lçm pi do pensmeno do Dieo Civl luz de um enovd cionldde consiucion como exposo no Bsi po Gusvo Tepedino Pulo Lôbo ene ouos e n epesonzção fndd em bses dlécs e eiss como susendo em Poug desde o pensmeno de Ondo de Cvo Isso sem gno o pemnene dáogo que popõe douin cássc sevdo de obspms cuo conecmeno não se deve nem se pode ecus Esses oizones sugeem supeção ms não neces simene exclusão d lógic bnái udo ou nd como eg do que é exemplo edução d efcáci sem fe vlidde Exemplos mis evidenes dimplemeno subsnci vend non dono Segunç udc subsnc e usiç cenm com indicções de cminos possves pecoe mpende peende e ess é popos cen d efexão que o se ence os ês gus inedependenes de consuição do Dieio Cvi o pimeo gu de consução ml o segundo subsncil e o eceio pospecvo São ês esp ciiddes o empois conológics o simulânes de um só fenômeno o goveno udico ds elções inepivds Tl peensão desse obeo se dá po um pocede de ndole ópc e sisemác e deve se mbém de feição pobemzne be e plu sem pede unidde do sisem udco infomdo pel pncpolog consiucionl xológic de cáe vinculne De modo especi 18
cottição de teceo g, em cáte itidmete popectivo, ece, em oo ve, complex dmeõe elevte p o uto d dot e d jipdêc Há, d, defio exógeo, t como o ebxmeto de otei do coecmeto ete v w e ommon w, e d popot de Códgo Civi tco o tteito, pt ot o dilem ete e o código do povo d comdde o o odemeto foml do Edomembo ão e tt m de eg p zo de ive coméco o p um Mecdo Comum, e m extêc de odemeto jdico pciol qe covv com odem dic do Etdomembo, mplcdo tod gm de quetõe, qe vão dede obe té clt póp em tem como fmi Aq colocmo em pt o tem do pcpo e ged Euop, o debte dvdo do Gpo de eto e d Comão Ldo6, eg evidecim difcdde d peete. A peiti Uião Eopei, pece decl áve tl cmo, de temo iceto6 ee egmeto, á d tê gde ote def doe o deito do comido como o ovo dieito pvdo tecol; o cotto, deto d copoçõe e coméco iteco btgem 64 e o ppé e çõe do Etdo 26 Atit ao assuto, v: ANO ai acía sudis de dere mparad. Zaagoza Jusicia Aag, 0 1 0 spciat o t pico so o ictio o igo ivi acês, a pati a pgia 1 7 63 Aogao o tpo ssa possiiia coctizas, aias qu we eed speuae urer weer e idea uiied aws is aii rud i a everrwi urpea Ui Here suie i say a, r e ear uure e Büreries Gesebu 1896 wi iue be mayr sure Germa ra aw MAKS N S ; UNBAH; JOHNSON, p. i p 15 26 So ua as pspcivas o ta v ONÇLS, MacosA
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Interpretar e integrar, colmatar lacunas265 e exercer tarefa crítica de urisprudência, eis os principais exercícios da doutrina urídica do Direito Civil contemporâneo Três níveis captam tais tarefas: interpretação apurada das leis, aplicação devida, com justiça e segurança, e atilado ensino urídico266 pereado pela contribuição técnica re ferenciada na urisprudência é na doutrina267. Quanto ao ensino, estudantes e professores estão chamados à construção contínua do erecimento da humanidade, pois são educadores os professores que relmente humanizam seres humanos, e, portanto, também a si, fazendoo de modo to Rocha Arbitragem no dreto de família: uma apreciação dos limites e possbildades Cadeos da Escola de Direito e Relações Intecionais da UniBrasil, Curitba, v. , p. 2 5 1 267, 20 . 265 Pode o princípio da boafé objetiva preencher lacunas e ser nte de ntevenção judcial para redesenhar a equação econômcofinanceira do contrato? Em sentido contráro e, por conseguinte negatvo, a posição doutrinária encontrada na autoridade de THEODORO JUNIOR Humbero. O contrto e sua função social. 2. ed. o de anero Forense, 2004, especiamente a p. 6. O presente texo se encamia em sentdo que va de encontro a essa negativa. Ponderase que, na legadade substanca também há espaço normatvo vnculante a prncípios e cáusulas geras sem fraturar a necessá a segurança jurdca que deve se dentficar com a soução justa ao caso concreto. 266 No âmbto do assunto em tea ver nosso Ensno jurídco e dreitos ndamentas deias para a ibertação pelo conhecmento Revista de Ensino Ju rdico e Reforma Curricur Curitia p 5366 ago. 2005 267 A exempo um regstro o acero dos ce m anos de Direto Cvi mins trado na Facudade de Dreto da nversdade Federa do Paraná cua coeta muação e puicação se deveu prncipamente à efciênca e aos sé rios esrços da Prossora Maria Cândid do Amara Kroetz ai consignan do um sécuo, de 9 2 a 20 2 no qua ponticaram dentre outros osé o driges Vera Neto osé Lmarne Corrêa de Oiveira Francisco osé er rera Munz Carmen Lúcia Svera mos v KOEZ M C ACO TANO NO E; FACHN L E ; GEDEL osé Atnio Peres et Dieit ii: inventário teóico de um sécuo Curitia Kirós 2 2 v . 8
cnsan sb iis anifss pssibilias lan s à a isia a ncia a ipsciníl spnsabiia. h i n ais basa sn lnca pincípis cnsicinais (ipans an na cnôica qan ns iis fnanais ciaania) cp aga ais q ans ahs snis fi. O psn na cncls cnhc c l an pbaia a afiaç cn sgn a qal gn jíic s pincípis jíics cnibi inlé paa a gaç scia incsia ancipaóia. Pa é c as pissas: (i) s pincípis jíics s nas incans q s apica ia iiaa n nas laçõs sciais púbicas inpiaas (ii) s pincípis jíics spnha pap ncla isin clssic lga s pincípis gais ii cs pn a paaa saca lan na cnsi cinaliaç ii pia. aa bsan aqi s põ qs após a ns as écaas pç is csia n asil alcanc ais pissas à l algns inicas scicnôics sb a ia pis algns pincípis caais c ignia sliaia. aí pq q a cnclís e si ncessaian abangn. Mns a as pspcias (n gro vv ss s s spanças a pai psn. pn isa ppsii cíic s in n apsna aqi c a pcpaç s ab fcn. n iis pssibias as ias cas as incnsisncias na apcaç pica ags asias iss s safis s q s na a aa as s ias cns. ii cp a
osálos sem temo, e com geeosidde coledo do debe e d poblemizção fi beatius est mais dae quam accipee
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REFERÊNCIAS
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. Cláusulas ntratuas gras aradga d ntrat
Disseraão para exame do curso de pósgraduaão em Ciências urdico Empres ariais na aculdade de Direio de Coimbra Coimbra, 10 SOCCO, Rui Tratad d rsnsabldad vl ed São Paulo R, 2013 SRECK, Lenio Lui Hrnêuta () rs 1 1 ed Poro Alegre Livraria do Advogados, 201 3 SZANIAWSKI, Elimar Drts d rsnaldad sua tutla 2 ed São Paulo R, 200 ARUCE, Flávio Drt vl 8. ed São Paulo éodo, 20 1 3 v 2 direio das obrigaes e responsabilidade civil _ ed. São Paulo éodo, 20 1 3 vol 1 lei de inroduão e pare geral SIÃO, osé Fernando Drt vl direio de fmlia 6. ed São Paulo éodo, 201 1 ALOR, Charles Multulturals examining he Poliics of Recogniion Princeon Princeon Universiy Press 1 EIXEIRA DE FREIAS, A Códg Cvl esboo inisério da usia e Negócio Ineriores, Servio de Documenaão, 12 EPEDINO Gusavo BARBOZA Heloisa Helena BODIN DE ORAES aria Celina SAPAIO DA CRUZ, Gisela. Códg vl ntrrtad nr a Cnsttuçã da Rú bla Rio de aneiro Renovar 20 1 1 v. 3 Códg Cvl ntrrtad 2 ed io de aneiro Renovar,
2012 2 Cntárs a Códg Cvl São Paulo Saraiva, 201 1 1 . O Códg Cvl na rstva vlnsttunal Pare eral io de aneiro Renovar, 201 3 Noas sobre a fnão social do conrao n FACHIN, ui Edson; [ coords O drt t embaes urdicos e uopias conemporneas Esudo em homenagem ao Prof Ricardo Pereira Lira Rio de aneiro Renovar, 200 20
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05
ads d au
Luz Edson Facn nasceu em 9 5 8 Formado em D reto pela Unversdade Federal do Paraná exerce o mags téro em Dreto desde 1 9 8 2 Coordena á mas de uma década o proeto de pesqusa nternsttuconal e nterdscplnar denomnado aa e Copéio do Núcleo de Estudos de Dreto Cvl do Programa de PósGaduação em Dreto da UFPR; fo coordenador naconal do comtê da área de Dreto e membro do Conselo Técnco Centfco da CAPES/MEC Advogado; Mestre e Doutor em Dreto pela PUC/SP; Pesqusador convdado do nsttuto Max Planck de Hamburgo Alemaa; fo Professor Vstante convdado do Kng's College de Londres e da Unversdade Pablo de Olavde em Sevla; Membro da Academa Braslera de Letras Jurdcas e da Academa Paranaense de Letras Jurí dcas; cePresdente do nsttuto Braslero de Dreto Cvl; Membro do nsttuto dos Advogados Brasleros do nsttuto dos Advogados do Paraná da Academa Braslera de Dreto Cvl da Academa Braslera de Dreto Consttuconal do nsttuto de Dreto Consttuconal e Cdada na da Assocaão Andrés Bello de Jurstas Latnoamerca 07
nos PósDouto bolsista pelo nistio das Relaões Ex teioes do Canadá auto de dvesos atigos e obas especialmente no amo do Dieto Civil
rincipais obras do auor
IVROS
PUBICAOS
Autoa nua Teoria rtia do direito ivil 3. e Ro e aneo: Renova, 2012. Soluções prátia de direito paecees olue 1 : Conaos e responsablae cvl São Paulo: RT, 2011. Soluções prátias de direito paecees olue 2 : Fa íla e sucessões São Pauo RT, 201 1 . uestões do direito ivil brsileiro otemporâeo Ro e aneo Renova, 200. s iteitêias da vida o nasceno os nã o flos à o Cógo Cv o e aneo Foense, 200 statuto urdio d o patrimio mimo 2 e Ro e aneo Renova, 200 Cometários ao Códio Civil Pae Especal Deo as cosas. S ão Pao aaa, 2003
Comtáos ao Cóo Cv baso D Diei de Famlia. Ri de Jaei Fese 2003 v 18. Dto famía elemes is lz d Nv Códig Civil asilei. Ri de Jaei Reva 2003 Da pata elaçã ilógia e afeiva. el Hi ze Del Rey 1996. v. 1 . Estabcmto a fação pata psuma P Alege Fais 199. Itvção tcos o pocsso cv Sã Pal R 1989. Novo cocto ato óco juíco seqias páias. Ciia Sieia e LaEDUCA 1988 A fução soca a poss a popa cotmpoâa ma pespeiva da sapiã imiliáia al. P Alege Fais 1988
Coautoia Cóo Cv comtao diei de fmlia asame as 1 5 1 1 a 1590 Sã Pal Alas 2003. v. 1 5 . SILVA Jsé Gmes da. Comtáos à Costtução Fa R de Jaei Taalisas 1991.
uaizado Pes de Miada. atao to pvao Aalizaçã P ed. Sã Pal RT 2 0 1 2 . 10. v. l Pes de Miada Taad de diei pivad. Aalizaçã P ed. Sã Pal RT 2012 1 1 v. l
210
GOMES, Oado. Dtos as. 1 ed. Ro de Jaei o: Foee, 2 0 1
Organzador, ndvdua ou coetvamente (prncpas obras com pertnênca ao texto aqu aresentado) (og) Dáloos sob dto cvl Ro de aeio Re oa, 201 . 3 Psamto cítco do dto cvl. Ciia: á, 011 ( og ) Doutas sscas: oigaçõe e coao. São ao RT, 0 1 . 1 ( og) Doutas sscas: oigaçõe e coao. São ao RT, 2 0 1 . ( og.) . Doutas sscas: oigaçõe e coao. São ao RT, 0 1 3 (og) Doutas sscas: oigaçõe e coao. São ao RT, 2 0 1 . 4. (og) Doutas sscas: oigaçõe e coao. São ao RT, 0 1 5 . ( og) . Doutas sscas: oigaçõe e coao. São ao RT, 0 1 1 . 6 ( og) Doutas sscas: oigaçõe e coao. São ao RT, 2 0 1 1 . Apotamtos cítcos paa o dto cvl baslo cotmpoâo II Aai do ojeo de eqia Via da de Copéco. Ciia á, 009 (og) Dáloos sob dto cvl Ro de aeio Re oa, 008 v
TEPEIO Gtao et a... Diáoos sobe dieito vi. Rio e aneio: Renoa 2002. Repesado fudametos do dieito vi basieio otempoâeo. Rio e aneio Renoa . Ó Ê
Min the gap between the new potfolio an the o calle ol ytem Dieito C . 5 , p 3, 203. Aqiião conttia e olo alheio pincípio peficie olo ceit, boafé e não ocial à lz o Cóigo Ciil baileio. Revista dos Tibuais São Palo 22, p. 1 231 3, 20 2. ieito Ciil baileio contemponeo e a noma íica tanteitoiai noa pobematizae paa m cóigo e pincípio . Revista Basieia de Dieito Compado , p 21 0, 201 2. Contato e eponabiliae ciil a ncionaizaõe e e tao Revista dos Tibuais São Palo 03, p 23, 20 1 Ente a moeniae a contitião a peona e o mecao Revista de Dieito Basieia p . 1 0 20 1 . pecto e agn pepot hiicooóco hemenêtico paa o cntemponeo eito iil baieio eemento cotitionai paa ma eeão
ctca Revista do Tibual Supeio do Tabalho v 77 . 1 203 201 1 vaçã e tadçã d det de amla ctemrâ e sb v Códg Cvl brasle Revista Juídica Pt Alegre, v. 39 779 2010 Ressabdade cvl ctemâea asl: tas aa ma axmaçã. Revista Juídica Pt Alege 5 . 1 120 201 0. Ls deechs dametales en la cstccó de de ech vad cteme basle a at del deech cvcsttcal. Revista de Deecho Comparad .15 . 243272 2009. Atamets sbe asects da ema d Códg Cv alemã a esectva de m v aqt ctata Revista Juídica da aculdade de Dieito (Fa cldade m sc), v 1 . 4579 2009. Le, dgty ad hma ghts stem cel eseach, the aw ad a ecet Ct lg az. Revista da Ordm dos dvoados do Basil asa, v. . 9 7 1 2 1 29. Asects da acadade hstóccltal d aq t sed Códg Cvl basle de 2002 Revis t d dvgd ã Pa, v. 2 . 1 431 50 200. A emaete cstçã teóca e tca d ctat vist rimstr d Dirit Civi v. 9 . 24524 2. sttçã e eaçes aas: estes e eetae tlce vtce ete text e ctext. vis t d stitt ds dvgds Brsiirs B R de
24
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Nareza e roriedade na Coniição raieira. Re vista Acadêmica da Pontifícia Universidade Católica do Paraná Criiba v 3 n. 5, . 36 1992
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Um acórdão de acordo com Viehweg: m cao concre o ob a óica Revista do Curso de Di reito da Universidade Federal de Uberlândia Uberândia v. 1 9 n. 1/2 . 1 831 93 1 990 �
O negócio jrídico no direio braieiro é no comarado. Jurisprudência Brasileira Criiba v 131 p 1 1 30 1988
•
O ignificado da convção de ma embeia Nacio na Coniine ob o ono de via keeniano emírico e ragmáico Revista Jurídica Criiba v. 4 n. 3 . 1 3 1 140 1 984
• ! ' i ! ; . l: - . _ - i ' í III - PRINC I PAIS CAPILOS E IVROS PUBLI CA O S, CO M P E RI NE NC· IA AO 1 EXO AQUI ,, ' •
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Un no oro: ao iício e abo d direio n: NVES Tiago Ferreira Cardoo (org} Direito e justiça social: or ma oc iedade mai ja ivre e oidária Edo em homenagem ao Profeor Syvio Caanema e Sa Sã'àoüa 3 . r 3� 76392 2 SRTOR Giovani; GRCI M. Ç . F . P . D .; KDE Coniiona NIZ Yaman; SNTOS E et.f al The Debae on S e Ce Reearh Hman Righ and Digniy The Law and a Recn Cô Ring in Brazi. n CUNH Maria Vioa de zevedo; NDRDE Norbero Nno Gome de; LIXINSKI Lca; F ÉTEI R Lúcio Tomé (org) New technologies and human
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Reexõe abreviaa bre aect a racinaliae itóriccltral arqéti ineri n Cóig Ci vil braileir e 00 n ONECA Ricar Marcel EELENER Airtn Cerqeira Leite (rg) His tói do dieito em pespectiv antig regime à merniae Critiba r 009 . 433436 • L erec fnamentae en a cntrcción el erec riva cntemrne braie a artir el e rec n RIERA i Céar (rg) Refoms con csles egna arte. en Are Rbinal 009 p 43 • A "recntitcinalia ireit civil braileir lei nva e vel rblema à e e ea n IL A ILHO Jé Carl Mreira a EZELLA Maria Critina Cereer [ cr ] Mitos e pts no dieito civil contempoâneo Ri e aneir Lmen 008. v , p . 18 O ireit civi b a Cntiti e 1988 n TAARE Anré Ram [rg.] 988-2008: 0 a n a Cntiti Cia al Imrena Oficial 008 99103 O cntrat e cmi breve exame e aect rele vante n ILA Ive anra a MENE ilmar erreira MARTIN LHO RNCILLI NETO ming (Org) O novo Código Civil menagem a rf Migel Reale al LTr 006 66166 ireit a ernaiae n Cóig Civil braileir element ara ma anlie e nle cntitcinal a tranmiibiiae. n TARTCE lvi CATILHO Rcar [ cr.] . ieito civil ireit atrim nial e ireit exitencial. Et em menagem à r
ssoa Gislda aia ads Noas Hionaka São Palo: todo 2006 6644 • iito iil ialdad tioaial n POVESAN láia; SOUZA olas atins d o) . O juíica iguala éticoracial Baslia SEPPR 006 . 2727 • Sjito pod diito a tmpoâna iniiolo ia axiolóia iilostitioal T Ô RRES Hlno Taia [ oo] Diro po: as istitiçõs nos alos do io iado ontmoânos. anol 200 . • nnoation t tditio oit d la damil ontmoain slo oa o iil silin WAL Aoldo AURET S NO S amil di . ] L oit bésili: dhi adhi t d dmain Pais Soit d Lisati oma 200 . 307 34 • A ttla tia os diits hmaos ndamtais a oma do jdiiáio OTTN Piaolo RENAULT S io Ra amm [oods] Rfoa o uiciáio São Pao Saaa 00 p. 22241 • L ist d dmai t a naissan d od iil n LARROUET histia (o) Ls colloqus u Séat Pai Roth Q04 p 1 1 1 6 4
IV - PRINIPAIS APOS E IVROS PUI AOS EM' OUORIA OM PERTINÊNIA AO TEXTO AQUI APRESENA í RUZYK alos Ead aoski Rim d ios das madoias a m a matil no oj
o do ódigo omil áli ompiv om o Código Civil om CISG. COELHO Fáio Ulo LIMA Tigo Ao o NUNES Mlo Gd ( og.) . Reflexõe obre o Projeo de Código Comercil So Plo Siv 201 3 p 2592 . • GONÇALVES Mo Alo o Nom li lglidd oiiol. TEPEDINO Gvo MELLO FILHO Li Pilipp Vii d FAZÃO A DELGADO Gil Nv (og.). Diálogo enre o direio do rblho e o direio civil So Plo T 201 3. v. 1 p. 1 335 . • FACHIN Mli Gidi Um io o digidd d po m lçõ ídi ipivd COS TA Joé Ago Foo ANDADE oé Mi Ad d MATSUO Alxd My H (og.) . Direio oi xpii Edo m o mgm Eo oo G. So Plo Mlio 2 0 1 3 V 1 p. 64700. • UZYK Clo Eddo Piovki. Diio d mi digidd d po m o ovo Código Civil m áli íi. SALET go Wolgg (og.) Coniição direio fndmeni e direio privdo 3 . d. Poo Alg Livi do Advogdo 201 0. p. 91 1 0 • FACHIN Mli Gidi. Tdo Íioi d diio mo pio ívl do dpoiáio iil BENEVIDES Mi Vioi d Mi e l ( og.) . Direio hmno democri e Repúblic omgm Fáio Kod Compo- So Plo Qi Li 2009 p 63652. • FACHIN o Am Gidi Igldd di _· ç� oiiolidd d Li Mi d P. 22
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ÍNDICE
ITRODUÇÃO Desafos para a Dogmática Juríica o Direito Civil 1 CAPÍTULO 1 Três Constituições o Direito Civil 1 ESPACIALIDADE UR DICA PRIVADA A CONSI UIÇÃO FORAL 1 3 1 1 . Fones Gaio e Pandecas o pmado maea do Deio Cv cássico 1 1 1 2 BGB 2 3 1 .2 GENERALIZAÇÃO E CONCEIUALISO 26 12.1 Iha onde apenas habia Robnson? 26 1 22 S ndome do Baão de unchausen o exempo deivado do enascimeno do conao de casameno 2 1 3 CAEGORIAS ESRUURANES 3 1 3 . 1 O s peo ns? 3 1 3 . 2 Os empos de Hege a Kesen 41 1 4 CODIFICAÇÕES E SEUS EPOS 44 1 4. 1 O egiso hsóco em Oando Gomes 4 1 4.2 Fiho ado da modendade 46
CAPÍTULO Transições o Direito Civil.. 49 2 . 1 D HE PRIVAD À CNSTITUIÇÃ SUBS TANCIAL 5 1 2 1 1 Iualdade 5 3 2 1 2 Propriedade 5 22 CNTEXTUALIZAÇÕES NA CNSTITUIÇ Ã SUBSTANCAL 56 2. 2 1 Vrada de Copérnico 5 7 2. 22 Direitos indvduas ndamentais 58 23 CNTRATUALIDADE E NVS PARETRS DAS LES FUNDAENTAIS 62 2 3 1 Teubner Ripert e o contrato como processo 65 23.2 Paradima da confiança 70 2 RESILI Ê NCIAS D PRETÉRIT 7 2 1 Kat contra a golden age 76 22 Certea, seurança e rsco uma seunda moder ndade? 7 CAPÍTULO Elementos o Direito Civil na Constituiço Prospectiva 8 3 PRES SUP STS DA TERCEIRA CNSTITUIÇÃ .. . 8 3 1 1 "Topoi inuaem como "ser 88 3 . 2 Novas demandas da juridicidade a Revoução Francesa chea ao Supremo Tribunal Federal. 0 3 . 2 FUNCINALIZAÇÕES E LIBERDADE 5 3 2 1 mo existenca e o cou da necessdade 6 322 briações, breve reexão e aplicação 8 3. 3 DINÂICA JURÍDICA P RSPECTIVA NAS RELA ÇÕES CNTRATUAIS 05 3 .3 1 Quatro elemenos da teoria contratual uma sntese 106 332 Radorafando reras do Códo Cvil. 108 3 SCIEDADE, CNSU E LEX ERCATRIA 108 224
3 Tempo efêmero . . . . 10 32 Nova relaçõe vita? . 1 0 CAPÍTUL0 4 Fundamentos Hermenêuticos e Problematizações da Tríplice Constituição do Direito Civil Contemporâneo 1 1 5 INTERPRETAÇÃO CO O PROBEA . . . . . 1 5 1 1 Unidade . 1 1 1 2 Abertra . . . . . . 2 Poder Jdciário o Brail pede paaem. Para onde? . . 1 1 8 2 Prmado da forma . . . . . . . 1 8 22 Prmado do valore 1 2 1 . 3 INTERROGADO A HIPÓTESE D O DESCUPRI ENTO DA FUNÇÃO SOCIA NO CONTATO . 23 3 Inadmplemento . . 25 32 nvalidade . 1 2 PERSPECTIVA OBRIGACIONA CONTEPO ÂNEA TEORA GEA O ? . 1 3 1 Atrbição patrmonial . . . . 133 2 Eemento do contrato e a epécie ma mediação entre parte e peoa . . . . . 1 3 CAPÍTUO 5 Agenda Evoatória para o Direito Civil 143 5 1 PAUTA 1 5 1 1 Atação contittva . . . . 1 5 5 1 2 Objeto . . . 1 52 VETORES . . . . 18 521 Codifcação como problema . . 1 522 Pobidade a partr da étca . . . . 15 53 DESAFIOS E QUESTÕES DRETOS DO ESTADO E O ESTADO DOS DIREITOS NAS FAÍIAS 1 53 5 3 Paradoxo da preença do Etado . . 155 5.32 Identdade . . 15 22
5 3. 3 Libedade e desenvovmento pessoal . . . . . . . . . 1 5 53. odeos .. . . . . .... . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 61 5 GOVERNO JURÍDIO E TODO PRINIPIO LÓGI . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . ..... . . . . . . . . . 170 5 . 1 Eleno popostivo exemplativamente . . . . . . . 1 7 5. 2 Rsos de Sf . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 1 CONCLUSÃO A Relevância do Lgar Ocpado pela ogmáica J rídica do ireio Civil 179 REFERÊNCIAS 187 AOS O AUTOR 2 7 PRINC IPAIS OBRAS O AUTOR 29 ÍNICE 223
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