MANUAL MANUAL DE ADMINI ADMINISTR STRAÇÃ AÇÃO O ECLESI ECLESIÁST ÁSTICA ICA DA PIMEIR PIMEIRA A IGREJA IGREJA BATISTA EM CURVELO Sumário Capítulo I – Preliminares...................... Preliminares............................................. .............................................. .............................................. .............................. ....... 2 Capítulo II – Da Membresia ........................................... .................................................................. .............................................. .......................... ... 2 Capítulo III – Dos Direitos dos Membros ............................................ ................................................................... ........................... .... 3 Capítulo IV – Dos Deveres dos Membros ........................................................ ....................................................................... ............... 4 Capítulo V – Da Entrada e Saída de Membros ................................................................ ................................................................ 4 Capítulo VI – Da Administração Administração ................................................................ ..................................................................................... ..................... 4 Seção I – Do Ministério Pastoral ...................................................... ............................................................................. ............................... ........ 4 Seção II – Da Vacância Pastoral ......................................................... ................................................................................ ............................. ...... 5 Seção III – Do Conselho Gestor ...................................................... ............................................................................. ................................ ......... 6 Seção IV – Dos Ministros Auxiliares ...................................................... ............................................................................. ......................... 7 Seção V – Do Conselho Diaconal ..................................................... ............................................................................ .............................. ....... 8 Seção VI – Das Comissões Comissões Especiais Especiais ............................................ ................................................................... .................................. ........... 8 Seção VII – Da Ordenação ao Ministério ............................................................. ........................................................................ ........... 8 Seção VIII – Da Indicação de Seminaristas ..................................................... .................................................................... ............... 9 Seção IX – Das Finanças .............................................. ..................................................................... .............................................. ............................ ..... 9 Seção X – Do Conselho Fiscal ....................................................... .............................................................................. ............................... ........ 10 Seção XI – Do Patrimônio ................................................ ....................................................................... ............................................. ...................... 10 Seção XII – Da Consultoria ............................................... ...................................................................... ............................................ ..................... 12 Seção XIII – Das Assembleias Geral Ordinárias e Extraordinárias .............................. .............................. 12 Seção XIV – Dos Ministérios e do Conselho Gestor Administrativo Administrativo ............................15 1. Conselho Gestor ............................................ ................................................................... .............................................. ..................................... .............. 15 2. Diretoria Estatutária Estatutária ............................................ ................................................................... .............................................. ................................ ......... 15 3. Da Equipe Administrativa ............................................................. .................................................................................... ............................ ..... 16 4. Conselheiros Conselheiros Eleitos .................................................................. ......................................................................................... ................................ ......... 17 5. Conselho fiscal .............................................. ..................................................................... .............................................. ..................................... .............. 17 6. Conselho Diaconal .............................................. ..................................................................... .............................................. ................................ ......... 17 7. Equipe Ministerial Ministerial ............................................. .................................................................... .............................................. ................................. .......... 18 Divisão da equipe Ministerial ............................................ ................................................................... ............................................ ..................... 19 1. Ministério de Educação Religiosa ........................................................... ............................................................................. .................. 19 2. Ministério da Koinonia ............................................................ ................................................................................... ................................ ......... 20 3. Ministério de Missões e evangelismo ................................................................ ........................................................................ ........ 21 4. Ministério de Serviços ............................................................. .................................................................................... .................................. ........... 22 5. Ministério de Música ............................................................... ...................................................................................... .................................. ........... 23 Capitulo VII – Das Disposições Finais ............................................................... .......................................................................... ........... 25 Anexo I – Regras Parlamentares Parlamentares .............................................. ..................................................................... ..................................... .............. 25
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Primeira Igreja Batista de Curvelo Manual Eclesiástico Capítulo I – Preliminares Art. 1º – Manual Manual Eclesiás Eclesiástico tico de funciona funcionament mentoo que normatiza normatizará rá a discipli disciplina, na, os direitos e os deveres dos membros da Primeira Igreja Batista em Curvelo, Organizada em fevereiro de 1967 e reorganizada em 25 (vinte e cinco) de maio de 1978, neste Manual Eclesiástico denominada PIB em Curvelo com sede à Rua João Pizani, nº 90, bairro Tibira, Curvelo, Estado de Minas Gerais, e foro nesta cidade. Capítulo II – Da Membresia Art. 2º – 2º – São membros da Igreja pessoas de ambos os sexos, que professam sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor e aceitam as doutrinas bíblicas e a disciplina adotadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça, cor ou posição social, que preencham as condições estabelecidas neste Manual: a) Possuírem uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como Salvador; b) Terem dado pública profissão de fé e batismo, e terem sido batizados por imersão, nesta ou em outra igreja da mesma fé e ordem; ou que professam e preguem a verdadeira Doutrina Bíblica como ensinada por Jesus Cristo. c) Serem recebidos pela Igreja em sessão pública; d) Manterem-se fiéis aos ensinos da Bíblia Sagrada em suas vidas. Art. 3º – 3º – O ingresso de membros na Igreja obedecerá aos seguintes critérios: critérios: a) Pública profissão de fé e batismo; b) Carta de transferência de outra Igreja Batista da mesma fé e ordem; c) Todos os que desejarem se tornar membros da Igreja precisarão passar pela classe de Dout Doutri rina name ment ntoo diri dirigi gida da pelo pelo Past Pastor or Titu Titula larr ou por por um prof profes esso sorr (a) (a) indi indica cado do e superv supervisi isiona onado do pelo pelo mesmo mesmo,, que no devido devido tempo tempo encam encaminh inhará ará os nomes nomes para para aprovação da Assembleia Geral. d) Aclamação ou declaração: serão recebidos por aclamação ou declaração os irmãos que vierem de outras Igrejas Batistas, da mesma fé e ordem, que não tenha sido possível obter suas cartas de transferência, pedidas por duas (02) vezes consecutivas, dentro do prazo de quatro (04) meses. § único – Serão também recebidos por aclamação ou declaração os irmãos batizados por imer im ersã são, o, como como conc concei eitu tuad adoo nas nas Escr Escrit itur uras as Sagr Sagrad adas as,, de outr outras as deno denomi mina naçõ ções es evangélicas, que professam o nome de Jesus Cristo como único e suficiente Salvador pessoal e que obedeçam a pura doutrina do Evangelho pregado por Jesus Cristo, que tenham cumprido o prazo previsto de seis (06) meses e passado pela classe de Doutrinamento. Art. 4º – Qualquer pessoa desejosa de ser membro da Igreja deverá assumir os seguintes compromissos: a) Ser dizimista fiel; b) Ser assíduo na Igreja; c) Procurar colaborar com a Igreja, na área em que for convocado; d) Ser discípulo fiel ao “Ide” de Jesus, assumindo o compromisso de ser um membro ministro. § único – O solicitante, após assumir todas as etapas, terá o seu nome levado ao Conselho Gestor que o indicará à Assembleia Assembleia Geral, que decidirá sobre a sua admissão, desde que tenha apresentado todos os documentos exigidos, comprovando ainda o seu estado civil.
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Art. 5º – 5º – Só poderá ser encaminhado o pedido de filiação à Igreja através do Conselho Gestor, que emitirá parecer. § 1º – Levantada qualquer objeção à recepção de um membro, a matéria será devolvida ao Conselho Gestor para que, através da Equipe Ministerial seja encaminhado para o Conselho de Diáconos, o qual examinará a procedência das razões apresentadas para a sua não admissão. § 2º – A Equipe ministerial apresentará seu parecer quanto à procedência dos fatos apresentados e a matéria poderá então ser submetida à votação. Art. 6º – 6º – A saída de membros da Igreja obedecerá a um dos seguintes motivos: motivos: a) Falecimento; b) Concessão de Carta de Transferência para outra Igreja Batista; c) Desligamento, a pedido ou por motivo disciplinar. § único – O pedido de desligamento feito através de carta pelo próprio membro será apenas comunicado à Igreja, via Assembleia, sendo registrado tal procedimento em ata. Art. 7º – 7º – Os membros da Igreja estão sujeitos à admoestação e à disciplina, conforme os ensinamentos de Jesus, em Mateus capítulo 18, versos 15-17. § único – A disciplina será aplicada nas seguintes condições e situações, ficando o membro da Igreja afastado de seus cargos ou funções, bem como dos grupos musicais ou instrumentais, enquanto durar a averiguação, que será feita pela Equipe Ministerial através do Conselho de Diáconos. a) Quando proceder em desacordo com a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira; b) Quando, de qualquer modo, prejudicar os trabalhos do culto religioso, promover descrédito da Igreja ou da sua doutrina e não atender as normas disciplinares disciplinares da Igreja; c) Por ausência das atividades da Igreja, por um período superior a 6 meses, sem justificativa e não ser localizado pela Equipe Ministerial; d) Por desrespeito ao Pastor Titular, seus auxiliares, liderança e membros em geral sob qualquer hipótese. Art. 8º – As acusações contra os pastores da Igreja e/ou demais membros só serão aceitas por escrito, assinadas pelo acusador com mais duas (2) testemunhas membros da Igreja. § 1º – Não serão aceitas acusações por parte de pessoas não membros da Igreja. § 2º – As acusações não comprovadas levarão os seus autores ao desligamento da Igreja. Art. 9º – 9º – A apuração e estudo dos casos de acusação contra pastores ou membros da Igreja será de competência da Equipe Ministerial. § único – A acusação só será levada à Assembleia se a Equipe Ministerial julgar necessário. Art. 10 – Para desligamento por motivo disciplinar, a proposta será encaminhada ao Conselho Gestor e à Assembleia pela Equipe Ministerial. § único – Será concedido amplo direito de defesa a qualquer membro da Igreja que estej estejaa envol envolvid vidoo em discip discipli lina, na, durant durantee o proce processo sso de averig averigua uação ção pela pela Equipe Equipe Ministerial e Conselho Gestor. Capítulo III – Dos Direitos dos Membros Art. 11 – 11 – São direitos dos membros da Igreja: a) Participar das atividades da Igreja tais como cultos, celebrações, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social; b) Receber assistência espiritual; c) Participar das Assembleias, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto; 3
d) Votar e ser votado para cargos ou funções, observados a maioridade civil, quando uma decisão envolver aspectos legais, e não estar sob disciplina conforme artigo 9º, inciso V parágrafo 1º do Estatuto. Capítulo IV – Dos Deveres dos Membros Art. 12 – 12 – São deveres dos membros da Igreja: a) Manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada; b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados; c) Cumprir o ensinamento bíblico sobre dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão, conforme Malaquias 3:10; d) Exercer com zelo e dedicação dedicação os cargos ou funções para os quais forem eleitos; e) Observar o que preceituam o Estatuto da Igreja, este Manual e também as decisões admi admini nist stra rati tiva vass das das Asse Assemb mble leia iass e do Cons Consel elho ho Gest Gestor or,, zela zeland ndoo pelo pelo seu seu fiel fiel cumprimento. § único – A Igreja se reserva o direito de desligar qualquer membro que deixe de observar, a juízo dela, os deveres constantes constantes neste artigo, conforme preceitua o Estatuto Estatuto nos artigos 8º, 9º e 10 e seus incisos. Capítulo V – Da Entrada e Saída de Membros Art. 13 – 13 – A Equipe Ministerial é responsável pela entrada e/ou saída de pessoas como membros da Igreja, conforme preceitua o artigo 5º, parágrafo 1º. Art. 14 – 14 – O Conselho Diaconal, integrada à Equipe Ministerial, é o órgão que trata dos assuntos a seguir: a) Indisciplina de qualquer membro da Igreja; b) Sugerir o desligamento de membro da Igreja, conforme artigo 10, caput; c) Averiguação de qualquer denúncia contra membros da Igreja, conforme artigo 9º, caput. Art. 15 – Qualquer pedido de reconsideração de desligamento de membro da Igreja seguirá o que determinam as Regras Parlamentares da Convenção Batista Brasileira em seu artigo 18 (Anexo I). Art. 16 – Os membros da Igreja não participam do patrimônio da Igreja e não respondem solidária nem subsidiariamente subsidiariamente pelas obrigações desta, e da mesma forma, a Igreja não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações de seus membros. Capítulo VI – Da Administração Seção I – Do Ministério Pastoral Art. 17 – 17 – São atribuições, deveres e direitos do Ministério Pastoral: a) A orientação espiritual da Igreja, bem como os atos de culto, liturgia e outros aspectos funcionais, tendo a Bíblia como única regra de fé e prática; b) Receber sustento pastoral pelo exercício do Ministério, conforme estabelecido neste Manual e no Estatuto, artigo 30, e seu parágrafo único; c) Respeitar e ser respeitado por todos os membros como líder espiritual da Igreja. Art. 18 – 18 – São atribuições do Pastor Titular: a) Orientar o Presidente da Igreja em suas Assembleias; Assembleias; b) Exercer o voto de desempate nas Assembleias Assembleias da Igreja; c) Criar Ministérios e cargos na área orgânica da Igreja e indicar nomes a Equipe Ministerial e se necessário for ao Conselho Gestor para compor esses Ministérios ou cargos criados. d) Liderar a Equipe Ministerial 4
e) Orientar Espiritualmente todas as áreas da igreja inclusive a área Administrativa. Art. 19 – 19 – Por ocasião da contratação contratação do Pastor Titular, a Igreja fixará o teto salarial, que será corrigido pela infração anual indicada por um órgão oficial, podendo a Igreja fazer uma porcentagem de ganho real. § 1º – Qualquer proposta de aumento salarial será levada ao Conselho Gestor da Igreja pela Equipe Administrativa, que decidirá sobre o mesmo. § 2º – Além do salário pastoral, o obreiro terá direito a: a) Plano de saúde, extensivo à esposa e filhos menores; mediante possibilidade da Igreja. b) Moradia; c) Veículo para sua locomoção, locomoção, ficando sua manutenção sob responsabilidade responsabilidade da Igreja; d) FGTM, 13º salário e férias; e) Verba de representação para participar de atividades denominacionais, tais como Assembleia da Convenção Batista Brasileira, Estadual, Associacional e Retiro Anual dos Pastores. § 3º – A contratação de Pastores auxiliares observará o previsto nos artigos 29, 30 e 31 deste Manual. Art. 20 – A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, batismos e outras cerimônias são prerrogativas do Pastor Titular e somente ele poderá autorizar outros pastores a realizarem tais cerimônias. cerimônias. § único – Como extensão do seu Ministério, além de poder participar das atividades denominacionais, denominacionais, o Pastor poderá atender convites para a realiza r ealização ção de conferências conferências que não não prej prejud udiq ique uem m as ativ ativid idad ades es da Igre Igreja ja,, info inform rman ando do ao Cons Consel elho ho Gest Gestor or com com antecedência. Art. 21 – O Pastor Titular é presidente ex-officio de qualquer organização da Igreja, podendo assumir a direção de qualquer reunião, se assim lhe convier. Art. 22 – 22 – São ainda prerrogativas do Pastor Titular: a) Estar informado com antecedência de qualquer reunião a ser realizada, no templo ou nos lares; b) Convoc Convocar ar e presid presidir ir a Equip Equipee Minis Minister teria ial,l, a seu critér critério io,, sempr sempree que assun assuntos tos especiais exigirem tal convocação; c) Indi Indica car, r, para para deci decisã sãoo do Cons Consel elho ho Gest Gestor or,, Past Pastor ores es auxi auxili liar ares es,, que que fica ficarã rãoo subordinados à sua orientação e supervisão. d) Ser Ser cons consul ulta tado do,, obri obriga gato tori riam amen ente te,, sobr sobree qual qualqu quer er preg pregad ador or,, pale palest stra rant ntee ou equivalente que venha falar aos membros da Igreja, no Templo ou fora dele, inclusive Retiros e Acampamentos. Acampamentos. Seção II – Da Vacância Pastoral Art. 23 – 23 – Ficando vago o cargo de Pastor Titular da Igreja, serão tomadas as seguintes providências para a substituição: a) Constituição de uma comissão especial, pela Assembleia Ordinária, composta por 5 (cinco) ou 7 (sete) membros do Conselho Gestor, para coordenar o processo de escolha sucessória; b) Realização de pelo menos três reuniões da comissão especial, com a maioria de seus componentes, dando-se oportunidade para apresentação de nomes, para a formalização do convite ao possível sucessor; c) A comissão especial apresentará à Assembleia Ordinária apenas um nome de obreiro para ser convidado, com vista à sucessão pastoral; d) Aprovado o nome do obreiro para ser o Pastor Titular, será formalizado o convite para que conheça a Igreja e seja conhecido por ela; 5
e) O processo se repetirá quantas vezes necessárias se fizer, até a aprovação do nome do obreiro como Pastor Titular; f) Após a realização realização da visita pastoral, a Igreja deliberará em Assembleia Extraordinária se formalizará oficialmente o convite ao obreiro para ser o Pastor Titular da Igreja, estabelecendo as bases financeiras e condições gerais. Solicitará do convidado sua manifestação a respeito das normas estatutárias e do Manual Eclesiástico, quando de sua resposta sobre o convite; g) Fica estabelecido no primeiro ano que o novo Pastor Titular faça atualização do rol de membros, com apresentação apresentação dos dados obtidos à Igreja; h) Após o terceiro ano do novo pastorado, a Igreja poderá fazer avaliação dos últimos dois (02) anos para saber se houve queda no rol de membros sem justificativa. Seção III – Do Conselho Gestor Art. 24 – Ressal Ressalva vadas das a compet competênc ência ia e as prerro prerrogat gativ ivas as da Assem Assembl bleia eia Geral Geral,, a administração administração da PIB em Curvelo será exercida através do Conselho Gestor da Igreja. § 1º- O Conselho Gestor da Igreja é órgão deliberativo nas questões que não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral, estando à seu encargo o planejamento anual, a avaliação de todos os aspectos da vida da PIB em Curvelo, o desligamento de membros e a disciplina. § 2º- O Consel Conselho ho Gesto Gestorr é compo compost stoo pela pela Diret Diretori oria, a, Equipe Equipe Minist Ministeri erial al,, Equipe Equipe Administrativa e Conselheiros eleitos. § 3º- O número de conselheiros eleitos será entre dez a quatorze membros, dentre os quais se elegerão a diretoria e a equipe administrativa. § 4º- A Diretoria do Conselho Gestor que também será a Diretoria da PIB em Curvelo será assim constituída: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e a Equip Equipee Admin Administ istrat rativ iva: a: Diret Diretor or Fin Finan ancei ceiro, ro, Direto Diretorr Admin Administ istrat rativo ivo e Diret Diretor or de Planejamento e Avaliação, sendo esta a linha sucessória. § 5º – Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados pelo exercício dessa função, e serão eleitos pela Assembleia Geral mediante uma lista feita pela Equipe Ministerial obedecendo aos seguintes requisitos. I- Ter pelo pelo menos 75% 75% de contribu contribuição ição nos nos dízimos dízimos e ofertas ofertas durant durantee os últimos últimos 12 meses II- Ter capacit capacitação ação de lideran liderança ça e sabedoria, sabedoria, III- Ter disponibilidade disponibilidade de tempo, IV-Ter IV- Ter um bom relacionamento com os demais membros, V-
Ter assiduidade nos encontros da igreja,
VI-Possuir VI- Possuir firmeza doutrinária doutrinária VII- Ter bom testemun testemunho ho para com os de fora bem como como entre os membros membros da PIB em Curvelo VIII- Ter experiência experiência cristã cristã e engajamento engajamento das atividades atividades da PIB em Curvelo. IX-Ter IX- Ter no mínimo um ano como membro efetivo e regular da Igreja. § 6º - O Conselho Gestor se reunirá duas vezes ao ano, trinta dias antes das assembleias gera gerais is ou medi median ante te conv convoc ocaç ação ão de sua sua dire direto tori riaa para para trat tratar ar de assu assunt ntos os de sua sua compet competênc ência. ia. Reuni Reuniões ões Extrao Extraordi rdinár nárias ias do Consel Conselho ho Gesto Gestorr serão serão marca marcadas das pelo pelo 6
Presidente, com antecedência mínima de 24 horas ou, em casos especiais, quando o assunto assim o exigir, pelos meios de comunicação existentes, com qualquer período de antecedência, desde que todos os membros sejam comunicados. § 7º - As decisões do Conselho Gestor serão tomadas mediante voto favorável de pelo menos 75% dos presentes, devendo ser lavradas as atas em cada reunião, as quais estarão disponíveis disponíveis para consulta aos membros da PIB em Curvelo. § 8º - O quórum para reuniões do Conselho Gestor será o somatório da maioria simples dos membros da Diretoria, dos membros da Equipe Ministerial, dos membros da Equipe Administrativa e dos membros dos Conselheiros Eleitos, sendo admitida a metade dos membros de cada equipe que tiver a composição composição de número par. § 9º - Os membros do Conselho Gestor se sujeitarão sujeitarão às orientações orientações de cunho espiritual e moral emanadas da Equipe Ministerial. Art. 25 – 25 – A Diretoria do Conselho Gestor também será a Diretoria da Igreja. Art. 26 – 26 – O conselho gestor da Igreja será formado pela: I- Diretoria: Presidente, Presidente, Vice- Presidente, Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário; II- Equipe Equipe Administrat Administrativa: iva: Diretor Diretor Financei Financeiro, ro, Diretor Diretor Administrat Administrativo ivo e Diretor Diretor de Planejamento e Avaliação; III- Equipe Ministerial: Pastor Titular, Pastores Auxiliares e Conselho Diaconal; IV- Conselheiros Eleitos: Demais membros do Conselho que foram eleitos pela Igreja. § 10º - O Conselho Gestor é o responsável de elaborar a pauta e decidir quais assuntos serão tratados em Assembleia Ordinária ou Extraordinária. Art. 27 – 27 – A Diretoria do Conselho Gestor que é a mesma Diretoria da Igreja é formada pelo pelo Presi Presiden dente, te, Vice-P Vice-Pres resid ident ente, e, 1º Secret Secretári ário, o, 2º Secret Secretári ário, o, cada cada um com suas suas atribuições, conforme determina o Estatuto da PIB em Curvelo em seus artigos 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47 § 1º – A Diretoria Administrativa será eleita pelo período de dois (02) anos, podendo ser reeleita quantas vezes interessar à Igreja. § 2o – O Processo Eletivo será assim desenvolvido: I- A Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para esse fim, elegerá entre 10 à 14 nomes que comporão o Conselho Gestor da Igreja mediante uma lista apresentada pela Equipe Ministerial, obedecendo os critérios estabelecido pelo Estatuto da PIB em Curvelo em seus artigos 18 e seus parágrafos, 19, 20 e 22. E obedecendo ao artigo 24 e seu parágrafo 5 deste Manual Eclesiástico. II- Durante o processo de eleição, uma vez definido o grupo que comporá o Conselho Gestor da igreja, a Assembleia Geral ficará suspensa por sete dias, período em que este grupo se reunirá para escolher entre seus membros a Diretoria que será composta dos seguintes cargos a serem homologados na continuidade da assembleia: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Não haverá necessidade de homologação por parte da Assembleia Geral da Equipe Administrativa. III-Em caso de vacância de qualquer dos cargos do Conselho Gestor, com exceção dos dos memb membro ross da Equi Equipe pe Mini Minist ster eria ial, l, conv convoc ocar ar-s -see-áá asse assemb mble leia ia gera gerall extraordinária para eleger um nome para o cargo vago, mediante lista tríplice apresentada pelo Conselho. § 3o – É vedado a Equipe Administrativa, constituindo falta passível de exoneração, pela Igreja em Assembleia, sem prejuízo das medidas judiciais no caso de comprovada improbidade, reter em seu poder valores, cuja saída tenha sido lançada, ou efetuar pagamentos pagamentos não previstos no orçamento ou não autorizados autorizados pela Igreja.
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Art. 28 – São atribuições da Equipe Administrativa, sem prejuízo de outras previstas neste Manual, decidir a admissão ou demissão de funcionários. Seção IV – Dos Ministros Auxiliares Art. 29 – 29 – A Igreja poderá contar com o trabalho de Ministros Auxiliares, além do Pastor Titular. § único – São considerados Ministros Auxiliares os que auxiliam ao Pastor Titular em cargos remunerados específicos na Igreja. Art. 30 – A indicação desses Ministros dependerá da criação do cargo pela Equipe Ministerial o qual indicará nomes para ocupar e os apresentará ao Conselho Gestor que dará seu parecer e o processo ficará sob a responsabilidade da Equipe Administrativa § 1º – O Past Pastor or Titu Titula larr pode poderá rá rema remane neja jarr os camp campos os de atua atuaçã çãoo dos dos Mini Minist stro ross Auxiliares. § 2º – O Pastor Titular poderá postular a exoneração dos Ministros Auxiliares que não estejam atendendo às necessidades da Igreja, sendo tal matéria deliberada deliberada pelo conselho Gestor. § 3º – Quando da escolha de Ministro Auxiliar, será deliberada a necessidade do exercício de Ministério em tempo integral. § 4º – O Pastor Titular poderá, a seu critério, indicar cursos de aperfeiçoamento para os Ministros Auxiliares, Auxiliares, visando seu melhor desempenho em suas funções. Art. 31 – 31 – Os salários dos Ministros Auxiliares serão fixados pela Equipe Administrativa e não poderão ser maior que 70% do salário do Pastor titular. § único – A Igreja poderá conceder ajuda de custo, em casos especiais, a seu critério, atrav através és da Equipe Equipe Admini Administr strati ativa va,, a lí líder deres es de Minist Ministéri érios os no exerc exercíci ícioo de suas suas atribuições. Seção V – Do Conselho Diaconal Art. 32 – Os diáconos indicados pelo Pastor Titular, e homologados pelo Conselho Gestor, em número de acordo com as necessidades de trabalho, serão consagrados em solenidades especificas para esse fim e servirão a Igreja enquanto cumprirem suas funções mediante a avaliação do Pastor Titular. Art. 33 – O Conselho Diaconal será formado por membros da Igreja, de ambos os sexos, solteiros, casados ou viúvos, que possuam qualificações morais e espirituais dentro das exigências neo-testamentárias, seguindo o que está escrito em I Timóteo Capítulo 3 § único – A suspensão ou recondução de qualquer Diácono é de competência do Conselho Gestor da Igreja, a pedido do Pastor Titular. Art. 34 – 34 – A Liderança do Conselho Diaconal, indicada pelo pastor Titular será avaliada avaliada a cada dois (2) anos e composta por um Líder, um 1º Vice-Líder, um 2º Vice-Líder, um 1º Secretário, e um 2º secretário, que elaborarão a pauta das reuniões. § único – O quórum para reuniões deliberativas deliberativas é de 50% dos membros do Conselho Diaconal. Art. 35 – Os Diáconos deverão cumprir o que dizem os capítulos 6 de Atos, 3 de I Timóteo e Malaquias 3:10 no que se refere à ordem e disciplina, e sustentar em oração o Pastor da Igreja durante os cultos, em rodízio de equipe. Paragrafo único – O Conselho Diaconal fará parte da Equipe Ministerial auxiliando o Pastor Titular na condução desse ministério, ministério, bem como exercer qualquer outro cargo na Diretoria ou na Equipe Ministerial. Seção VI – Das Comissões Especiais 8
Art. 36 – O Conselho Gestor poderá nomear Comissões Especiais sempre que for necessário, que se desfarão logo após o término das atividades. Seção VII – Da Ordenação ao Ministério Art. 37 – 37 – A Igreja poderá promover a ordenação de candidatos ao Santo Ministério da Palavra, à luz do preceituado em I Timóteo 3:1-7, obedecendo aos seguintes requisitos: a) O candidato deverá ter o preparo mínimo, correspondente correspondente ao Ensino Médio; b) Ter no mínimo seis (06) anos de batizado; c) Comprovada vocação de chamada, vivência cristã exemplar, espírito de liderança, cooperação e amor à causa; d) Ter formação teológica, teológica, em um dos seminários batistas filiados à ABIBET; e) Ter comprovada firmeza doutrinária, à luz da Bíblia Sagrada e da Declaração de Fé da Convenção Batista Brasileira; f) Ser casado, solteiro ou viúvo. g) Ter bom relacionamento relacionamento familiar e com outras pessoas. Art. 38 – A Igreja poderá promover a ordenação de candidatos ao Ministério, para prover necessidades do seu trabalho, na área de atividade pastoral. Art. 39 – A Igreja poderá promover ordenação de obreiro ao Ministério da Palavra, aten atende dend ndoo soli solici cita taçõ ções es de outr outras as Igre Igreja jass Bati Batist stas as da mesm mesmaa fé e orde ordem, m, para para o desempenho de suas funções. § único – As solicitações para ordenação de obreiro serão encaminhadas pelo Pastor Titular ao Conselho Gestor, e com o aval deste à Assembleia Assembleia Geral, que decidirá sobre o assunto. Art. 40 – As ordenações serão realizadas em duas etapas, a primeira para exame do candidato e a segunda para o ato solene, com imposição de mãos pelos Pastores presentes ao Concílio, no mesmo dia e local ou em dias alternados, como convier ao candidato. Art. 41 – O Concílio Examinador será convocado com pelo menos trinta dias de antecedência e publicado no Boletim interno da Igreja, no Jornal Batista Mineiro e comunicado comunicado a Associação Associação das Igrejas Batistas Centro Norte de Minas Gerais e à Ordem de Pastores Batistas do Brasil – Subsecção Centro Norte de Minas Gerais. § único – O quórum mínimo para a formação do Concílio Examinador é de cinco (05) Pastores, que estejam arrolados na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil. Seção VIII – Da Indicação de Seminaristas Art. 42 – A Igreja poderá indicar pessoas de ambos os sexos para os Seminários Batistas filiados à ABIBET, desde que preencham as seguintes condições: a) Ter um chamado de Deus, inequívoco; b) Ter concluído o Segundo Grau (Ensino Médio); c) Ter no mínimo dois anos de batizado e ser membro da Igreja; d) Ter vivência cristã e dedicação à causa; e) Ter comprovada firmeza doutrinária doutrinária dentro dos preceitos batistas; batistas; f) Ter conduta de um verdadeiro cristão; cristão; g) Ser solteiro, Casado ou viúvo. h) Viver bem em família; i) Os vocaci vocaciona onados dos terão terão acomp acompan anham hament entoo da Equipe Equipe Minist Ministeri erial al que o avali avaliará ará periodicamente. § único – Em caso de necessidade de apoio financeiro, financeiro, a Igreja só considerará este fato, como como bols bolsaa supl suplem emen enta tar, r, a ser ser estu estuda dada da pelo pelo Cons Consel elho ho Gest Gestor or da Igre Igreja ja,, após após
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preenchimento de uma ficha que comprove falta de condição do candidato e ser este envolvido numa atividade da Igreja que justifique o apoio financeiro. Seção IX – Das Finanças Art. 43 – 43 – A receita da Igreja será constituída de dízimos e ofertas de seus membros ou de terceiros, cuja origem seja compatível com os princípios do evangelho de Jesus Cristo, e serão tidos como donativos, cuja restituição não poderá ser reclamada a qualquer título e só poderá ser aplicada na execução dos fins estatutários. Art. 44 – Os dízimos e ofertas serão levantados como ato de adoração nos cultos, através de envelopes individuais e colocados nos gazofilácios, bem como por meio de depósito depósitoss bancário bancários, s, transfer transferênci ências as pela Internet Internet ou qualquer qualquer outro outro processo processo legal, legal, sempre em nome da Igreja, devendo a Tesouraria ser informada, para os devidos registros. § único – A Equipe Administrativa recolherá dominicalmente os recursos depositados nos gazofilácios, gazofilácios, com a presença de um ou mais membros da Diretoria, que após contálos los fica ficará rá na resp respon onsa sabi bili lida dade de do Dire Direto torr Fi Fina nanc ncei eiro ro em sua sua falt faltaa do Dire Direto tor r Administrativo, em sua falta do Diretor de Planejamento e Avaliação, que passará um recibo, cuja segunda via, com rubrica dos membros da comissão, será arquivada pela secretaria da igreja e uma permanecerá com a Tesouraria. Art. 45 – A Igreja terá um controle único de finanças, por onde tramitará toda a sua movimentação financeira, incluindo dízimos, ofertas, Missões, construções e outras correlatas. § único – Nenhum Ministério ou Organização da Igreja poderá ter caixa próprio. Art. 46 – 46 – O relatório financeiro deverá, após sua apresentação na reunião semestral do Conselho Gestor, ficar a disposição dos membros da Igreja para consulta assim que desejarem, devendo quaisquer dúvidas ser esclarecidas pela Equipe Administrativa. Art. 47 – A Igreja terá um orçamento anual contendo suas despesas fixas previstas, apresentado ao Conselho Gestor e encaminhado à Assembleia Assembleia para aprovação, podendo ser reestudado em qualquer época do ano. § único único – É de compe competên tência cia do Consel Conselho ho Fisca Fiscall acomp acompanh anhar ar o cumpri cumprimen mento to do orçamento anual. Seção X – Do Conselho Fiscal Art. 48 – 48 – A Igreja elegerá anualmente em Assembleia Geral, com indicação feita pelo Conselho Gestor um Conselho Fiscal, composto por três elementos e seus respectivos suplentes, com habilidade comprovada para esse exercício. Art. 49 – 49 – Não será permitido qualquer qualquer tipo de levantamento levantamento de recursos financeiros por quaisq quaisque uerr Minis Ministé tério rioss ou Organi Organiza zação ção da igrej igreja, a, membro membross da Igrej Igrejaa ou pesso pessoas as estranhas, sem a expressa autorização do Conselho Gestor. Art. 50 – 50 – Caso um Ministério, Organização ou um membro da Igreja seja autorizado a movimentar movimentar uma campanha para arrecadações especiais, deverá prestar contas à Equipe Administrativa Administrativa da Igreja, I greja, para o devido registro. § único – O Conselho Fiscal fica autorizado a colocar pela Equipe Administrativa a relação dos membros dizimistas e dos não-dizimistas não-dizimistas na Sala da Secretaria da Igreja. Art. 51 – 51 – As Congregações Congregações terão controle próprio de finanças, recolhendo seus dízimos e oferta ofertas, s, regis registra trando ndo-os -os em li livro vro própri próprioo e efetu efetuand andoo o pagam pagamen ento to de despe despesas sas autorizadas autorizadas pela Igreja I greja ou pela Congregação. § 1º – As Congregações encaminharão mensalmente ao Conselho Fiscal para exame toda a documentação, que aprovada passará à Tesouraria, para registro.
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§ 2º – Tal procedimento deverá ser adotado mesmo que as Congregações possuam autonomia financeira autorizada pela Igreja. Seção XI – Do Patrimônio Art. 52 – 52 – O Patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis, que serão registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução dos seus fins estatutários. Art. 53 – 53 – A Igreja poderá permitir a utilização utilização de suas instalações instalações por outras entidades, entidades, obedecendo às seguintes condições: a) Autorização prévia do Conselho Gestor; b) Realização de atividades dentro das finalidades Administrativas da Igreja; c) Atividades denominacionais. Art. 54 – Os bens móveis pertencentes à Igreja só poderão ser retirados de suas dependências após autorização da Equipe Administrativa. § únic únicoo – A Equi Equipe pe Admi Admini nist stra rati tiva va deve deverá rá cons consul ulta tarr o Cons Consel elho ho Gest Gestor or e/ou e/ou a Assembleia Geral sempre que julgar necessário. Art. 55 – 55 – Nenhum membro poderá adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da Igreja, sem autorização da Assembleia Geral e/ou do Conselho Gestor, conforme o caso. Art. 56 – 56 – O Conselho Gestor poderá deliberar quanto à compra ou troca de bens até o valor equivalente a cinco (05) salários-mínimos, dentro dos eventuais. eventuais. § único – A aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis serão decididas em Assembleia Extraordinária. Art. 57 – 57 – O Templo da Igreja é destinado, especificamente, aos cultos de adoração ao Senhor. § 1º – Para a utilização do Templo para outros eventos, tais como casamentos, cultos gratul gratulat atóri órios, os, format formatura urass e out outros ros,, os int intere eressa ssados dos deverã deverãoo fazer fazer sua solic solicit itaçã açãoo preenchendo um formulário apropriado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo à Equipe Ministerial Ministerial decidir sobre sua viabilidade, desde que não interfira com a programação já estabelecida. § 2º – A prioridade será sempre para os trabalhos normais normais da Igreja. § 3º – A cessão do Templo para casamentos observará os seguintes requisitos: a) A preferência será para os membros da Igreja; b) Quando um for membro da Igreja e o outro de uma igreja coirmã ou de outro grupo evangélico, será necessária carta de apresentação assinada pelo Pastor daquela igreja; c) Será permitida a realização de cerimônia de casamento misto, quando um dos noivos for membro da Igreja, sendo cada caso examinado pela Equipe Ministerial, ficando sob sua responsabilidade a decisão final; d) A orname ornamenta ntaçã çãoo do templ temploo correr correráá por conta conta dos inte interes ressa sados dos e, ocorr ocorrend endoo a cerimônia em um sábado, deverá permanecer a ornamentação relativa ao púlpito; e) A cerimônia de casamento deverá ser efetuada por um dos pastores da Igreja ou, em casos especiais, por pastores de outras igrejas batistas, que terão suas indicações avaliadas pelo Pastor Titular da Igreja; f) O programa será elaborado pelos noivos, sob orientação do Ministro de Koinonia (Comunhão) e com o aval do Pastor Titular; g) Os integrantes da cerimônia, inclusive familiares, acompanhantes, e testemunhas, deverão comparecer trajados socialmente e com o decoro que a ocasião exige, bem como fotógrafos e cinegrafistas; h) A Igreja se reserva o direito de impedir a participação participação daqueles que não estiverem, no seu entender, de acordo com as normas exigidas; exigidas;
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i) A atividade profissional de filmagem e fotografia na cobertura da cerimônia deverá ser discreta, preservando-se ao máximo a reverência ao culto nupcial; j) Os eventuais prejuízos que venham a ocorrer, como quebra de equipamentos ou objetos de uso da Igreja, serão de responsabilidade dos noivos. Não é permitida a retirada de nenhum móvel do Templo, salvo com autorização autorização antecipada, por escrito, da Equipe Administrativa. § 4º – O Templo não será cedido para fins culturais; tais como festivais, peças teatrais que não sejam elaborados pela Igreja, e cerimônias fúnebres a não ser de membros da Igreja, exceção feita a recitais evangélicos. § 5º – Os responsáveis por qualquer evento que venha a ocorrer no templo ou outras dependências dependências da Igreja devem cientificar os convidados convidados que é terminantemente proibido fumar ou fazer uso de bebidas alcoólicas alcoólicas em qualquer área da Igreja. § 6º – As músicas deverão ser condizentes com o ambiente de culto, e todas as participações musicais no programa deverão ser por pessoas cristãs evangélicas. § 7º – Os instrumentos da Igreja só poderão ser utilizados pelas pessoas responsáveis, autorizadas pelo Ministério de Música. § 8º – Os ensaios de corais ou grupos musicais no Templo ficarão diretamente subordinados a aprovação do Líder do Ministério de Música. Seção XII – Da Consultoria Art. 58 – 58 – A cada dois anos a Equipe Ministerial avaliará os Líderes dos Ministérios e suas divisões. § 1º – Os nomes indicados pela Equipe Ministerial para exercer os Ministérios serão submetidos à aprovação pelo Conselho Gestor, e terão seu mandato por dois (02) anos, podendo haver reeleição. reeleição. § 2º – As divisões dos Ministérios serão avaliados a cada dois (02) anos pela Equipe Ministerial e a recomendação de sua permanência ou não ficará a cargo do líder do Ministério com o aval da Equipe Ministerial Art. 59 – 59 – Só poderão ser indicados ou eleitos para ocupar qualquer função ou cargo no Conselho Gestor da Igreja, na Equipe Ministerial, no Conselho Fiscal ou Líderes de Minist Ministéri érios, os, membro membross dizim dizimist istas, as, consi consider derand ando-se o-se membro membross dizi dizimis mistas tas regul regulare aress aqueles que, no período dos últimos doze meses, tiverem entregado pelo menos em 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, nove meses. A exceção será feita ao membro da Igreja que comprovadamente não tiver qualquer renda financeira. financeira. Seção XIII – Das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias Extraordinárias Art. 60 – Para tratar dos assuntos que interessam à sua administração, a Igreja se reunirá em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, quando a natureza dos assuntos exigir. Art. 61 – 61 – Poderão participar das assembleias todos os membros da Igreja. Art. 62 – As decisões da Assembleia Geral só poderão ser alteradas em assembleia posterior, em cuja pauta conste solicitação para essa finalidade. Art. 63 – A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á duas vezes ao ano: uma vez no primeiro semestre e outra no segundo, para deliberar sobre os assuntos previstos nos incisos I, III, IV, X e XI do artigo 11 de seu Estatuto, sendo convocada pelo Presidente ou seu substituto legal com antecedência mínima de 07 (sete) dias por meio de aviso regular da PIB em Curvelo, boletim interno ou jornal de grande circulação na cidade de Curvelo/MG. O quórum exigido será de 20% (vinte por cento) dos membros em primeira convocação convocação e 10% (dez por cento) dos membros 15 (quinze) minutos após. § 1º-Não havendo quórum na segunda chamada, será convocada nova assembleia. 12
§ 2º-As decisões serão tomadas pela votação favorável da maioria simples dos membros presentes. Art. Art. 64- A Assemb Assemble leia ia Geral Geral Extrao Extraordi rdiná nária ria será será reali realizad zadaa sempre sempre que se fizer fizer necessário, sendo convocada por antecedência mínima de 14 (quatorze) dias por meio de aviso em reunião regular da PIB em Curvelo, boletim interno ou jornal de grande circulação em Curvelo/MG, por qualquer pessoa ou conjunto de pessoas abaixo: - pelo seu Presidente; - pelo substituto legal do Presidente em caso de seu impedimento; - pela maioria dos membros do Conselho Gestor da igreja; - por um quinto dos membros da igreja, conforme o Código Civil Brasileiro. § 1º- O quórum exigido para esta Assembleia é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros da PIB em Curvelo em primeira convocação. Não sendo atingido o quórum, o aviso para segunda convocação se fará automaticamente, para realização de pelo menos 07 (sete) dias após, com quórum de 30% (trinta por cento) dos membros ou ainda em terceira e última convocação após, pelo menos novos sete dias com 10% (dez por cento) dos membros. § 2º- As decisões serão tomadas pelo voto favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes. § 3º- Para situação específica do inciso 9º do artigo 11 do Estatuto, que trata da dissolução da PIB em Curvelo, será exigido o voto favorável de 90% (noventa por cento) dos membros presentes, em duas assembleias realizadas em intervalos de três mese mesess entr entree elas elas,, send sendoo exig exigid idaa a ante antece cedê dênc ncia ia mí míni nima ma de trin trinta ta dias dias em cada cada convocação. § 4º-Para tratar unicamente de recebimento de membros, inciso X do artigo 11 do Estatuto Estatuto,, poderá poderá ser realizad realizadaa a Assemble Assembleia ia Geral Geral Extraord Extraordinár inária, ia, sem convocaç convocação ão prévia, desde que a mesma ocorra durante a realização de culto regular na PIB em Curvelo, com quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos membros e decisão favorável de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes. § 5º- Para verificação do quórum previsto em cada Assembleia Geral a PIB em Curvelo manterá um registro em livro próprio do rol de membros e registro em computador deste mesmo rol e será utilizado o número de membros ativos que congregam na sede, leva levand ndo-s o-see em cont contaa a situ situaç ação ão refe refere rent ntee ao mês mês im imed edia iata tame ment ntee ante anteri rior or ao da realização da respectiva assembleia. § 6º- No caso de assembleia para tratar do inciso VIII do parágrafo 11 do Estatuto, reforma de estatuto, é vedada alteração do parágrafo único do artigo segundo do mesmo. Art. 65- Em qualquer dos assuntos a Assembleia Geral adotará as regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira. Art. 66 – Da ordem do dia em qualquer Assembleia Geral Ordinária constarão, entre outros, os seguintes assuntos: a) Abertura devocional; devocional; b) Expediente, que constará de comunicações, correspondências e aprovação da agenda; c) A ordem do dia que incluirá: I- Movi Movime ment ntaç ação ão de de memb membro ros; s; II- Relatóri Relatórioo do Conse Conselho lho Gesto Gestor r III- Relatório da Equipe Administrativa. IV-Deliberações § único – A leitura e aprovação de Atas, bem como o parecer do Conselho fiscal fiscal sobre o relatório financeiro serão apresentados na reunião do Conselho Gestor que antecede a Assembleia Ordinária e relatada na sessão pelo próprio Conselho. 13
Art. 67 – Todos os assuntos a serem tratados em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária extraordinária deverão ser encaminhados encaminhados à reunião do Conselho Gestor. § 1º – A agenda de cada Assembleia será elaborada pelo Conselho Gestor em reunião anterior à Assembleia. § 2º – Não será permitida a inclusão de outros assuntos na Assembleia. Se forem inadiáveis inadiáveis e de extrema relevância para a Igreja, o Presidente Presidente reunirá o Conselho Gestor para tomar as atitudes atitudes cabíveis. Art. 68 – A aquis aquisiç ição ão,, oneraç oneração ão e alie alienaç nação ão de bens bens im imóve óveis is serão serão trata tratadas das em Assembleia Extraordinária convocada pelo Presidente. Art. 69 – 69 – Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembleia Extraordinária, convocada dentro do prazo mínimo de quatorze (14) dias: a) Eleição ou demissão do Pastor Titular; b) Reforma do Estatuto; Estatuto; c) Compra ou venda de bens imóveis; d) Mudança de endereço; e) Dissolução da Igreja. § 1º-O quórum exigido para esta Assembleia é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos membros da PIB em Curvelo em primeira convocação. Não sendo atingido o quórum, o aviso para segunda convocação se fará automaticamente, para realização de pelo menos 07 (sete) dias após, com quórum de 30% (trinta por cento) dos membros ou ainda em terceira e última convocação após, pelo menos novos sete dias com 10% (dez por cento) dos membros. § 2º- As decisões serão tomadas pelo voto favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes. Art. 70 – A Assembleia Extraordinária para deliberar a respeito da exoneração do Pastor Titular será convocada: convocada: a) Pelo Presidente; b) Por 2/3 (dois terços) do Conselho Gestor; ou, c) Por 2/3 (dois terços) dos membros da igreja. Art. 71 – 71 – É assegurado o direito da palavra a todos os membros da Igreja. Art. 72 – 72 – O plenário poderá impedir, por meio de alegação de questão de ordem, que algum algum membro membro use lin linguag guagem em inconven inconvenient ientee ou prolongu prolonguee demasiad demasiadamen amente te a sua palavra, mediante proposta que, uma vez apoiada, deverá ser votada sem discussão. Art. 73 – Cabe ao Presidente declarar suspensa a Assembleia, na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato imprevisto que impossibilite a continuação dos trabalhos. Art. 74 – 74 – Para serem válidas, as assembleias terão de ser realizadas na sede da Igreja, a não ser que esta, em assembleia anterior, tenha autorizado a sua realização em outro local. Art. 75 – Uma Assemb Assemble leia ia suspen suspensa sa terá terá conti continui nuidad dadee em data data e hora hora a serem serem anunciadas publicamente pelo Presidente, no ato da suspensão ou com, pelo menos 07 (sete) dias de antecedência, excluindo-se o dia de partida e incluindo-se o de chegada. Art. 76 – Os pareceres das Comissões Especiais, uma vez apresentados ao Conselho Gestor, Gestor, serão serão consider considerados ados como propostas propostas devidame devidamente nte apoiadas apoiadas,, passando passando a ser discutidos imediatamente. Seção XIV – Dos Ministérios e do Conselho Gestor Administrativo Art. 77 – 77 – A Igreja funcionará da seguinte maneira e com os seguintes Ministérios para o exercício de suas atividades finais, concedendo aos seus membros a oportunidade de desenvolverem desenvolverem voluntariamente os dons recebidos de Deus. 1. Cons Consel elho ho Gest Gestor or 14
§ 1º O conselho Gestor tem como objetivo coordenar e fazer executar planos e projetos através da Equipe Administrativa que será o seu executivo. § 2º O Conselho Gestor da Igreja é órgão deliberativo nas questões que não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral, estando à seu encargo o planejamento anual, a avaliação de todos os aspectos da vida da PIB em Curvelo, o desligamento de membros e a disciplina. 2. Dire Direto tori riaa Esta Estatu tutá tári riaa I- Será a respon responsáve sávell por toda toda a área jurídi jurídica ca da Igreja Igreja e os aspect aspectos os legais legais II- Asses Assessor sorar ar a Equip Equipee Admini Administ strat rativa iva sobre sobre a Legisl Legislaç ação ão Trabal Trabalhi hista sta e alert alertar ar quanto a possíveis problemas nesta área. III- Representar a igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV- Responsabilizar-se pela coordenação geral das atividades da Igreja; Ao Presidente compete: V- Convocar e presidir as assembleias assembleias gerais; VI- Assinar as atas das assembleias e as atas do Conselho Gestor da Igreja; VII- Assinar Assinar escritura escriturass pública públicas, s, contrato contratoss e document documentos os jurídico jurídicoss de qualquer qualquer natureza, em conjunto com um membro da Equipe Administrativa; VIII- Apresentar no final de cada ano relatório das atividades desenvolvidas pela Igreja; IX- Toma Tomarr deci decisõ sões es em assu assunt ntos os de extr extrem emaa urgê urgênc ncia ia ou comp compro rova vada dame ment ntee excepcio excepcionais nais,, de forma isolada, isolada, ad referend referendum um do Conselho Gestor ou da assembleia, conforme a natureza da questão; X- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Estatuto da Igreja. a)
b) Ao Vice Vice-pr -presi esiden dente te Compe Compete: te: XI- Substituir ao Presidente em sua ausência ou impedimento c) Ao 1º Secre Secretár tário io Compet Compete: e: XII- Lavrar, apresentar e assinar em livro próprio às atas das Assembleias e as atas do Conselho Gestor; XIII- Manter em ordem a documentação, livros, arquivos e fichários do rol de membros da Igreja. XIV- Não permitir permitir que qualquer qualquer correspond correspondênci ênciaa seja enviada enviada sem revisão revisão do seu conteúdo, pelo Líder de Ministério a que esteja vinculada, com sua assinatura e também com autorização do Pastor Titular. XV- Auxiliar na agenda agenda pastoral; pastoral; d) Ao 2º Secr Secretá etário rio Compet Compete: e: XVI- Auxiliar e/ou e/ou substituir substituir ao 1º 1º Secretário Secretário em sua ausência ou impedimentos. impedimentos. Equipe Administrativa A Equipe Administrativa será responsável por todos os aspectos ligados às questões administrativas, financeiras e de planejamento e avaliação da PIB em Curvelo, ficando os aspectos jurídicos a cargo da Diretoria. 3.
a) Compe Compete te ao Dire Diretor tor Fina Finance nceiro iro
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Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Empresa de Contabilidade ou Contador contratado, contratado, relativas à administração administração de pessoal e fornecer ao conselho Gestor da Igreja informações para tomada de decisões; II- Execução da pré-contabilidade. III- Arquivamento e controle de todos os documentos administrativos e contábeis. IV- Abrir Abrir,, encer encerrar rar,, mo movim viment entar ar e solic solicit itar ar saldos saldos de conta contass bancár bancária ias, s, assin assinar ar cheques, contratos de abertura de contas ou de créditos; V- Assinar escrituras públicas e contratos em conjunto com a Diretoria Estatutária; VI- Efetuar pagamentos orçamentários e extra-orçamentários desde que aprovados pelo Conselho Gestor, ad referedum da Assembleia Geral; VII- Recebe Receberr e escri escritu turar rar os valore valoress recebi recebidos dos pela pela Igreja Igreja,, tais tais como como oferta ofertas, s, dízimos, doações, etc.; VIII- Elaborar ou cobrar os balancetes balancetes mensais e balanços anuais e apresentá-los apresentá-los ao Conselho Fiscal ou à Assembleia quando for necessário. IX- Preposto nas negociações e nos dissídios com sindicatos e afins. X- Contratar e/ou executar obras de construção e reformas afins no templo da Igreja em conjunto com o Diretor Administrativo e/ ou Diretor de Planejamento e Avaliação. XI- Auxiliar e/ou substituir o Diretor Administrativo e/ou Diretor de Planejamento e Avaliação quando se fizer necessário I-
b) Compete Compete ao diretor diretor Administra Administrativo tivo XIIProceder estudos para contratação de serviços gerais para a Igreja, lançando mão de assessoria técnica, análise de custos e viabilidade e, se for o caso, a contratação dentro de sua verba orçamentária; XIII- Observar as multas cometidas pelo motorista contratado e/ou voluntário no sentido de responsabilizá-los quanto à perda de pontos na carteira, perante ao Detr Detran an,, enca encami minh nhan ando do im imed edia iata tame ment ntee à Dire Direto tori riaa Esta Estatu tutá tári riaa para para as providências cabíveis. XIV- Atender ao público no setor administrativo. XV- Provi Providen dencia ciar, r, para para o bom funci funciona onamen mento, to, que todos todos os locai locaiss a serem serem utilizados, estejam preparados para uso, orientando os funcionários da zeladoria quanto à coordenação da abertura e fechamento do Templo e salas. XVI- Administrar e assessorar todas as relações humanas, tais como: Gerenciamento dos funcionários (Admissional, (Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional). XVII- Auto Autori riza zarr desp despes esas as extr extraa orça orçame ment ntár ária iass em caso casoss de urgê urgênc ncia ia e/ou e/ou necessidade necessidade não prevista no orçamento, ad referendum do Conselho Gestor, para as quais não haja tempo hábil para realização de Assembleia Ordinária, cujo adiamento possa resultar em prejuízo para a Igreja; XVIII- Solicitar a elaboração e análise de projetos de obras, reformas, ampliações e construção, acompanhando a sua execução; XIX- Ser responsável por toda obra de construção, reforma e manutenção das propr proprie iedad dades es da Igrej Igreja. a. Contra Contrata tando ndo serviç serviços os espec especia iali lizad zados os para para tod todas as as necessidades em questão de acordo com o estabelecido pelo Conselho Gestor em conjunto com o Diretor Financeiro e Diretor de Planejamento e Avaliação. XX- Superintender as questões administrativas da igreja; XXI- Auxiliar e/ou substituir o Diretor Financeiro e/ ou Diretor de Planejamento e Avaliação quando se fizer necessário
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c) Direto Diretorr de Planej Planejame amento nto e Avali Avaliaç ação ão XXII- Oferecer o apoio necessário às atividades de planejamento planejamento da Igreja I greja e de seus órgãos; XXIII- Aval Avalia iarr o dese desemp mpen enho ho fina financ ncei eiro ro da Igre Igreja ja,, apre aprese sent ntan ando do gráf gráfic icoo de crescimento, análise da realidade e possibilidades; XXIV- Promover a realização realização de campanhas campanhas financeiras financeiras para fins fins específicos; específicos; XXVXXV- Promov Promover er o contr controle ole orçame orçamentá ntário rio no senti sentido do de não permi permiti tirr despes despesas as desnecessárias, bem como enxugar aquelas que precisam ser executadas. XXVI- Elaborar proposta orçamentária semestral, juntamente com os líderes de ministérios, em que sejam estabelecidas as despesas da Igreja, cujos valores globais, identificados pelos títulos de contas, serão aprovadas pelo Conselho Gestor, limitadas à previsão de receitas; XXVII- Supervisionar o cumprimento integral do Orçamento, orientando a Equipe Administrativa no tocante a despesas e receitas, bem como definir despesas emergenciais a serem pagas. XXVIII- Auxiliar e/ou substituir o Diretor Financeiro e/ ou Diretor Administrativo quando for necessário Conselheiros Eleitos Os Conselheiros eleitos comporão o Conselho Gestor e serão os fiscalizadores de todas as ações do Conselho Gestor e de sua Diretoria e Equipe Administrativa. 4.
5. Cons Consel elho ho Fisc Fiscal al O Conselho Fiscal que será eleito em assembleia convocada para esse fim terá a seguintes atribuições: I- Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais, elaborados pela tesouraria; II- Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil; III- Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro. IV- Exami Examinar nar liv livros ros e docume documento ntoss contá contábe beis is e fiscai fiscais, s, balan balancet cetes, es, balan balanços ços e relatórios gerenciais de toda a Igreja e suas Congregações, comparando receitas e despesas à luz do orçamento aprovado e dos comprovantes de pagamentos, recebimentos, recolhimento de impostos e contribuições sociais e trabalhistas, emitindo parecer semestral, por ocasião da Assembleia Ordinária, se todas as obrigações legais e para com a Denominação foram cumpridas; V- O Conselho Fiscal é composto de três membros e seus respectivos suplentes com conhecimentos técnicos na área, ficando vedado aos membros do Conselho exer exerce cerr na Igre Igreja ja carg cargos os pass passív ívei eiss de audi audita tage gem, m, prin princi cipa palm lmen ente te os que que envolvam a administração de recursos materiais e financeiros; VI-A VI- A Igreja poderá criar Comissão de Auditoria, sempre que se fizer necessário. 6. Cons Consel elho ho Diac Diacon onal al Tem como Objetivo auxiliar o Pastor Titular, dando-lhe condições de desenvolver desenvolver o seu Ministério sem embaraços; e fazer parte da Equipe Ministerial auxiliando em suas atribuições e substituir o Pastor Titular todas as vezes que forem solicitados. São atribuições do Ministério Diaconal: a) Servir Servir a Ceia do Senho Senhor, r, sob a orienta orientação ção do Pastor Pastor Titula Titular; r; b) Responsabilizar pela Ação Social da Igreja em todos os aspectos;
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c) Ajud Ajudar ar em caso caso de nece necess ssid idad adee as famí famíli lias as enlu enluta tada das, s, no toca tocant ntee ao funeral; d) Visitar sistematicamente os membros da Igreja, ajudando-os na medida do possível, e trazendo relatórios ao Pastor; e) Zelar Zelar para que haja paz no seio seio da da Igreja; Igreja; f) Zelar pela ordem e decência em todos os trabalhos da Igreja, impedindo práticas ou procedimentos ofensivos a esses princípios bíblicos, no culto ou em outras atividades eclesiásticas ou de confraternização; g) Dar plantão dominical na entrega de envelopes de dízimos, ajudando na Recepção, na segurança e no bem-estar geral da Igreja. h) Zela Zelarr pelo pelo bembem-es esta tarr dos dos Past Pastor ores es e de suas suas Famí Famíli lias as,, dand dandoo-lh lhes es condições de trabalho e observando suas necessidades especialmente fina financ ncei eira ras, s, de saúd saúdee e mo mora radi diaa para para que que os mesm mesmos os poss possam am se preocupar somente com a Palavra e suas responsabilidades espirituais com a Igreja conforme preceitua Atos 6:1-4 7. Equi Equipe pe Mini Minist ster eria iall § 1° A Equipe Ministerial será composta pelo Pastor Titular, Pastores Auxiliares e pelos Diáconos eleitos pela igreja por tempo indeterminado. Dirigirá toda a área orgânica da vida da igreja, notadamente os aspectos espiritual e doutrinário, pregação da Palavra de Deus, proclamação do Evangelho, ensino bíblico e todas as áreas que se refiram diretamente diretamente à igreja como corpo de Cristo. E terão as seguintes seguintes atribuições I- A Equipe Ministerial é responsável por criar cargos de cunho orgânico de aspecto espiritual, espiritual, bem como apresentar nomes ao Conselho Gestor para exercer estes cargos que serão avaliados pelo referido Conselho. II- Coordenar todas as atividades de cunho Espiritual da Igreja III- Coordenar todos os Ministérios Ministérios e seus líderes IV-Visitar IV- Visitar os membros da PIB em Curvelo e dar apoio espiritual V- Responsabilizar Responsabilizar pela direção direção dos Cultos Cultos e programas programas da PIB em Curvelo Curvelo VI- Responsabilizar pela Pregação da Palavra de Deus e Estudos de crescimento espi espiri ritu tual al e trab trabal alha harr para para que que cada cada memb membro ro da PIB PIB em Curv Curvel eloo cres cresça ça espiritualmente no conhecimento de Cristo Jesus VII- Zelar pela sã doutrina doutrina e cuidar cuidar da boa imagem imagem da Igreja perante os os que estão de fora VIII- Manter a comunhão e os bons costumes na PIB em Curvelo IX- A Equipe Ministerial através de seu líder que será sempre o Pastor Titular é resp respon onsá sáve vell pela pelass real realiz izaç açõe õess de Bati Batism smos os,, casa casame ment ntos os,, form format atur uras as,, aprese apresenta ntaçã çãoo de Bebês, Bebês, prepar preparaç ação ão dos Boleti Boletins ns Inform Informat ativ ivos os seman semanais ais e controle de todos os Ministérios em suas atribuições. X- Controlar a entrada e saída de membros da Igreja, XI- Avaliar regularmente regularmente o Rol de membros, mantendo-o sempre em dia; XII- Cuidar da preparação de todos todos os candidatos candidatos a batismo, oferecendo-lhes oferecendo-lhes apoio espiritual e emocional; XIIIXIII- Prepa Preparar rar toda a parte parte operac operacion ional al para para a reali realizaç zação ão de batismo batismoss na Igreja Igreja através do Conselho Diaconal; XIV- Dar assis assistê tênci nciaa ao membro membro que estive estiverr vacil vacilant ante, e, procu procuran rando do ajudá ajudá-lo -lo espiritualmente, e aplicando a disciplina necessária, se for o caso, através do conselho Gestor e da Assembleia quando for o caso. § 2º A Equipe Ministerial Ministerial estará dividida em: I- Ministér Ministério io da Igreja: Igreja: Formada Formada pelo pastor pastor Titula Titularr e Pastores Pastores Auxiliare Auxiliaress 18
II- Conse Conselho lho diacon diaconal; al; Formad Formadaa por Diácon Diáconos os ind indica icados dos pelo pelo Pasto Pastorr Titul Titular ar e homologados pelo Conselho Gestor Administrativo da Igreja e servirão a Igreja por tempo indeterminado indeterminado enquanto bem-servir. III- Ministérios: Ministérios: em número de cinco com um líder cada indicado indicado pelo Pastor Titular com com aval aval da Equi Equipe pe Mini Minist ster eria iall e homo homolo loga gado do pelo pelo Cons Consel elho ho Gest Gestor or Administrativo Administrativo da Igreja. 1. Minis Ministér tério io de Educa Educaçã çãoo Religi Religiosa osa 2. Minis Ministér tério io de Koin Koinoni oniaa (comunh (comunhão ão)) 3. Minis Ministér tério io de Evang Evangel elism ismoo e Missões Missões 4. Mini Minist stér ério io de de Serv Serviç iços os 5. Mini Minist stér ério io de mú músi sica ca § 3º Os Ministérios da Equipe Ministerial terão as seguintes atribuições: 1. Minist Ministér ério io de educ educaçã açãoo Religi Religiosa osa 1.1- Plan Planej ejar ar,, estr estrut utur urar ar,, coor coorde dena narr e faze fazerr exec execut utar ar grad gradee curri curricu cula lar r educacional e eclesiástica, que leve a Igreja ao aprendizado bíblico, usando o conhecimento aprofundado da palavra de Deus. 1.2- Estruturar e desenvolver um currículo para ensinar a Bíblia de forma dinâmica; 1.3- Util Utiliz izar ar mate materi rial al de supo suport rtee ao ensi ensino no com com o qual qual os alun alunos os se identifiquem e que utilizem de forma adequada; 1.4- Servir como centro de referência para todos os crentes que desejam aprender mais da Bíblia e crescer em sua vida espiritual; espiritual; 1.51.5- Fazer Fazer de cad cadaa membro membro da da Igrej Igrejaa um aluno aluno da da Escola Escola Bíb Bíbli lica ca Domi Dominic nical; al; 1.6- Acompanhar o desempenho dos professores. 1.7- Promover cursos e reciclagem para o preparo de líderes auxiliares e professores em perspectiva; 1.8- Desenvolver atividades de treinamento que promovam o envolvimento dos membros nos vários ministérios ministérios da Igreja; 1.91.9- Trab Trabal alha harr os memb membro ross da Igrej Igrejaa quan quanto to ao seu seu padr padrão ão étic ético, o, moral moral e emocional; 1.101.10- Treinar Treinar pessoas pessoas para bem servirem servirem aos mini ministér stérios; ios; 1.11 1.11-- Desa Desafi fiaar os memb mbro ross da Igre Igrejja a viv viver uma vida espi spirit ritual ual em profundidade profundidade com Deus; 1.12- Desenvolver continuamente nos membros da Igreja a identificação de seus dons espirituais, para o desenvolvimento de seu ministério; 1.13- Coor Coorddena enar o func uncionam onameento nto das das Uni Uniões ões de trei reinament mentos os,, e Departamentos de ensinos. 1.14- Revisar o material e a Literatura que cada Departamento da Igreja usar, e procurar adotar na medida do possível somente Literatura Genuinamente Genuinamente Bati Batist staa em todo todoss os Depa Depart rtam amen ento toss e Uniõ Uniões es bem bem como como toda todass as Organizações Organizações da Igreja. 1.15 1.15-- Prom Promov over er a Orga Organi niza zaçã çãoo da Esco Escola la Bíbl Bíblic icaa Domi Domini nica call desd desdee a sua sua Eleição até os funcionamentos das Classes e a Organização da mesma. 1.16- Cuidar de todo material Didático, salas e ambientes de ensino e os recursos para o bom funcionamento do Ensino na Igreja. 1.171.17- Presta Prestarr assi assistê stênci nciaa espiri espiritu tual al,, materi material, al, psico psicológ lógica ica,, emoci emociona onall e físic físicaa através de atividades pertinentes pertinentes a todos os membros da Terceira Idade. 1.181.18- Executar Executar o aprend aprendizad izadoo bíblico bíblico através através da Escol Escolaa Bíblica Bíblica Dominic Dominical; al; 1.191.19- Cuidar Cuidar de todos todos os depar departame tamentos ntos de Ensin Ensinoo desde desde as criança criançass até os da da terceira idade, incluindo o Culto Infantil. 19
2.
Ministério da Koinonia (Comunhão) 2.12.1- Promov Promover er a imag imagem em da Igrej Igrejaa pera perant ntee a socied sociedade ade;; 2.22.2- Coor Coorde dena narr o trab trabal alho ho de de Rela Relaçõ ções es Púb Públi lica cas; s; 2.3- Cuidar do trabalho de divulgação audiovisual e apoio ao ensino; 2.4- Provi Providen denci ciar ar para para que qualqu qualquer er pesqu pesquisa isa de opi opini nião ão na Igrej Igrejaa seja seja autorizada pela Equipe Ministerial. 2.5- Desen Desenvol volve verr progra programas mas facil facilit itad adore oress na Igrej Igreja, a, em praças praças,, espaço espaçoss culturais com o apoio da Equipe Ministerial e do Ministério de Música, quando necessário, em ajuda aos outros ministérios para alcançar seus objetivos. 2.62.6- Cuidar Cuidar de de todos todos os livr livros os da Igrej Igrejaa dispon disponibi ibili liza zando ndo-os -os para para leitu leitura. ra. 2.7- Coordenar o trabalho de divulgação de todas as atividades da Igreja; 2.8- Manter contato com os órgãos equivalentes da denominação, com o objetivo de informar a Igreja sobre acontecimentos e eventos; 2.9- Pu Publ bliicação de informa ormati tivvos da Igre Igrejja no meio jorna rnalístic sticoo denominacional; 2.10- Coordenar o trabalho de relações com autoridades, autoridades, instituições e pessoas, visando o bom nome da Igreja; 2.11- Manter a cantina funcionando, por normas próprias. 2.122.12- Ser respo responsáv nsável el pela pela divulga divulgação ção nos nos murais murais da Igrej Igreja; a; 2.13- Agendar as atividades extras que venham utilizar o Templo e cientificar antecipadamente a Igreja de todos os acontecimentos nas dependências da mesma; 2.14- Orname Ornament ntar ar o Templ Temploo em dias dias espec especiai iais. s. No caso caso especí específi fico co para para ornamentação ornamentação de casamentos casamentos feita por terceiros, acompanhar acompanhar e zelar para que não haja dano aos bens da Igreja; 2.152.15- Oferecer Oferecer fich fichaa de visitan visitante te aos que vêm vêm pela pela primeira primeira vez vez à Igreja Igreja;; 2.16- Manter fichário completo de novos convertidos, encaminhando-os para visitação de 24 a 48 horas após o primeiro contato, objetivando dar assistência espiritual que eles necessitam; 2.172.17- Tornar Tornar prátic práticos os os relac relacion ioname amento ntoss crist cristãos ãos,, busca buscando ndo desenvo desenvolve lverr o amor fraternal entre os membros da Igreja, para crescimento de todo o corpo de Cristo; 2.18 2.18-- Prom Promov over er rela relaci cion onam amen ento toss comp compro rome meti tido doss e saud saudáv ávei eis, s, atra atravé véss de encontros encontros,, práticas práticas esportiv esportivas, as, ativida atividades des de sociabi sociabilida lidade, de, atividad atividades es coletivas e tudo o que de forma direta ou indireta permita ao membro da Igreja sentir-se integralmente envolvido neste processo de crescimento; 2.192.19- Atuar Atuar com os membros membros que este esteja jam m vacil vacilan ante tess no camin caminho ho do Senhor, Senhor, procurando trazê-los de volta à comunhão do corpo de Cristo; 2.20- Integrar os novos membros e seus familiares através de confraternizações, recepções nos cultos, classes, nas organizações, nas atividades esportivas e nas Atividades da Igreja; 2.21- Estimular e implantar atividades de comunhão e recreação para todos os membros da Igreja. 2.22- Proporcionar à Igreja trabalhos especiais nas datas comemorativas, tais como aniversário da Igreja, dia do Pastor, dia de Educação teológica, dia de Educação Cristã e dia da esposa de Pastor; 2.232.23- Coordenar Coordenar as ativi atividade dadess da denomina denominação ção que viere vierem m a ser desenvo desenvolvi lvidas das na Igreja; 20
2.24-
2.252.252.26 2.26--
2.272.272.282.282.29-
2.302.302.312.32-
2.332.34-
3.
Fazer passeios semestrais ou anuais com a Igreja; Coorde Coordena narr festa festass de Natal Natal e Ano Novo. Novo. Dese Desenv nvol olve verr ativ ativid idad ades es espo esport rtiv ivas as para para toda todass as faix faixas as etár etária iass dos dos membros da Igreja, extensivo aos visitantes quando possível, com a finalidade de ajudá-los a terem seus corpos saudáveis e prontos para o serviço, criando meios para atingir objetivos evangelísticos em cada atividade; Responsa Responsabili bilizar-se zar-se pela pela aquisiç aquisição ão e guarda guarda de todo o material material esport esportivo; ivo; Fazer Fazer manter manter o nív nível el cristão cristão nas ativid atividade adess espor esporti tivas vas da Igreja, Igreja, pelos pelos membros e/ou visitantes; Não permitir nenhuma atividade sem o conhecimento dos Ministérios envolvidos; Estar Estar atento atento à saúde saúde dos pratic praticante antess durante durante a ativida atividade de esportiv esportiva; a; Apoiar os ministérios da Igreja com suas atividades esportivas e sociais quando solicitado. Todas as atividades esportivas e de lazer devem começar com uma Devocional pelos responsáveis do Grupo ou por quem for delegado poderes para isso. Promover acampamentos e outras atividades atividades correlatas; Realizar programações e atividades com as crianças, em conjunto com o Ministério de Educação Religiosa, nas datas especiais, tais como dia das Crianças, dia das Mães, dia dos Pais, entre outros.
Ministério de Missões e Evangelismo 3.13.1- Respon Responsab sabil iliza izarr por por todas todas as Campan Campanhas has de Missõe Missõess 3.2- Plan Planej ejar ar,, coor coorde dena narr e exec execut utar ar as ativ ativid idad ades es que que cons consci cien enti tize zem, m, estimulem e envolvam a Igreja na tarefa missionária, coordenando as campanhas missionárias Mundiais, Estaduais, Nacional e Regionais. 3.33.3- Promov Promover er todas todas as as campan campanhas has missi missioná onária riass da Igreja Igreja,, mantend mantendoo contat contatoo com as instituições a elas afeitas; 3.4- Repres Represen enta tarr a Igrej Igrejaa nas nas Junta Juntass de Missõe Missõess Mundi Mundiai ais, s, Nacion Nacionai ais, s, Convenção Batista Mineira e na Associação Batista Centro norte de Minas Gerais; 3.5- Conscientizar nos membros da Igreja a necessidade de participação nas Organizações Organizações Missionárias U.H.B e U.F.M.B.B 3.6- Coor Coorde dena narr os Grup Grupos os Miss Missio ioná nári rios os,, U.H. U.H.B B e U.F. U.F.M. M.B. B.B B e suas suas respectivas Organizações, bem como fazê-las conhecidas por todos os membros da Igreja . 3.6.1. Mulher Cristã em Ação 3.6. 3.6.2. 2. Jove Jovem m Cris Cristã tã em em Ação Ação 3.6. 3.6.3. 3. Mens Mensag agei eira rass do Rei Rei 3.6. 3.6.4. 4. Amig Amigos os de de Miss Missõe õess 3.6.5. 3.6.5. Socied Sociedade ade de de Homen Homenss Batis Batista ta 3.6. 3.6.6. 6. Emba Embaix ixad ador ores es do Rei Rei 3.6.7. 3.6.7. Grupo Grupo de de Ação Ação Missio Missionár nária ia 3.7- Capacitar os membros da Igreja, treinando-os e equipando-os para a realiza realização ção de trabalh trabalhos os evangelí evangelísti sticos cos em praças, praças, ônibus, ônibus, empresas empresas,, condomínios, cemitérios, hospitais, etc.; 3.8- Dar suporte às atividades atividades evangelísticas de toda a Igreja, particularmente particularmente nas etapas de preparação espiritual, divulgação e de visitação aos locais 21
3.9-
3.103.103.113.113.123.13-
3.143.143.153.153.163.16-
previamente escolhidos, fazendo os devidos contatos com as lideranças locais; Envolver a Igreja em atividades evangelísticas nas cercanias do Templo, através de recenseamentos, projetos sociais e outros programas afins; Promover Promover a reint reintegraç egração ão dos dos exclu excluídos ídos da Igrej Igreja; a; Promover Promover trabalh trabalhos os de impacto impactoss e procurar procurar eventos eventos tais tais como como Cruzadas Cruzadas intern int ernac acio ionai nais, s, Trans Trans e out outros ros oferec oferecido idoss pela pela Denomi Denominaç nação ão para para alcançar Curvelo para Cristo. Desenvol Desenvolver ver trabalho trabalhoss evangel evangelísti ísticos cos com grupos grupos especia especiais, is, viciados viciados,, meninos de rua, mendigos, desviados sexualmente, surdos-mudos, etc.; Envolv Envolver er os membro membross da Igreja Igreja no desen desenvol volvi vimen mento to da Assist Assistênc ência ia Social através de donativos e serviços, providenciando a solução das necessidades humanas físicas, emocionais, sociais e espirituais destes e da comunidade; Contando sempre com a ajuda do Conselho Diaconal. Coordenar Coordenar visitas visitas às às pessoas pessoas int interess eressadas adas no evange evangelho; lho; Manter Manter estoque estoque de literat literatura ura evangelí evangelístic stica, a, controla controlando ndo entrada entrada e saída saída de material; Formar Formar uma consciênc consciência ia missioná missionária ria genuina genuinament mentee bíblica, bíblica, usando usando uma dinâmi din âmica ca de trabal trabalho ho que envolva envolva todos todos os membro membross da Igrej Igreja, a, na expansão do Reino de Deus;
4. Mini Minist stér ério io de Serv Serviç iços os 4.14.1- Orna Orname ment ntar ar a Igr Igrej ejaa para para os os cult cultos os reg regul ular ares es.. 4.2- O líder do Ministério de Serviços fica autorizado a solicitar ajuda à Equipe Administrativa quando se fizer necessário transportar objetos ou vasos pesados. 4.3- Supervisionar a zeladoria quanto ao cultivo das plantas existentes na Igreja e ao zelo do Templo bem como de todos os seus utensilio; 4.4- Trabalhar em conjunto com o Ministério da koinonia (Comunhão), para ornamentação ornamentação da Igreja, de acordo com o evento a ser realizado; 4.54.5- Cheg Chegar ar sempr sempree 30 minut minutos os antes antes das ativ ativid idad ades es e dos dos cult cultos os,, para para verificar se tudo está em ordem; 4.6- Coordenar o sistema de ouvidoria com relação à limpeza interna e externa de toda a área Patrimonial da Igreja, encaminhando a Equipe Administrativa para as providências cabíveis, casos de reclamações. 4.7- Assistir a cada ministério da Igreja naquilo que for necessário e possível à Igreja, no tocante à área patrimonial; 4.84.8- Zelar Zelar pel peloo patri patrimôn mônio io físi físico co da da Igrej Igrejaa em todo todoss os nív níveis eis;; 4.94.9- Cui Cuidar dar da segu segura rannça patrim rimonia oniall da Igre Igrejja, adot dotando ndo as medi mediddas cabíveis; 4.10- Elaborar estudo de viabilidade econômica e recomendar a aquisição de bens móveis e imóveis; 4.11- Encaminhar para a Equipe Administrativa a necessidade da compra de material de limpeza e manutenção do templo, suas dependências e outros patrimônios patrimônios da Igreja; 4.12Inve Invent ntar aria iarr todo todo o patr patrim imôn ônio io da Igre Igreja ja e mant mantê-l ê-loo atua atuali liza zado do,, utilizando-se dos líderes de Ministérios para executá-lo; 4.134.13- Fazer Fazer revisão revisão periód periódica ica em em todo o sistema sistema elétri elétrico co e hidrául hidráulico; ico;
22
4.14-
4.15-
4.164.164.174.184.19-
4.204.21-
4.22-
4.234.234.244.244.254.254.264.264.274.274.284.284.294.294.30-
Dar orientações a todas as pessoas que utilizam o Templo nos horários de cult cultoo e fora fora dele deles, s, no toca tocant ntee à pres preser erva vaçã çãoo do patr patrim imôn ônio io,, à segurança, economia de energia e manutenção da limpeza; Buscar centralizar e efetuar as compras em conjunto com a Equipe Administrativa, de todos os ministérios, procurando sempre o melhor preç preço, o, compro comprova vado do por 3 (três) (três) propos propostas tas (orçam (orçament entos) os),, bem bem como como estocar aquilo que for necessário; Propor Propor a venda venda de materia materiais is e/ou e/ou equipamen equipamentos tos fora fora de uso pela pela Igreja; Igreja; Ser responsável por qualquer doação de materiais e/ou equipamentos fora de uso, sempre com a autorização da Equipe Administrativa. Manter em condições de uso as viaturas da Igreja e fazer cumprir o regulamento regulamento próprio, bem como o regulamento regulamento para o motorista; Vistoriar periodicamente as salas e depósitos de outros ministérios, no intui int uito to de ajudá ajudá-lo -loss a mante manterr seus seus ambie ambient ntes es li limpo mposs e organi organiza zados dos,, prontos para serem visitados quando for o caso; Zelar para que a estética do edifício não seja prejudicada, interna ou externamente, sob qualquer hipótese; A Igre Igreja ja só pode poderá rá cede cederr qual qualqu quer er área área sua sua para para ativ ativid idad ades es extr extraa eclesiásticas se a o Ministério de Serviços encarregar alguém que se responsabilize em acompanhar as mesmas enquanto estiverem sendo realizadas; Ser responsáveis por cuidar de toda a rouparia da Igreja. Cuidar Cuidar de todo todo o levan levantame tamento nto históri histórico co e estat estatísti ístico co da Igreja Igreja;; Cuidar Cuidar da Recepç Recepção ão na hora hora dos cult cultos os e eventos eventos promov promovidos idos pela pela igrej igrejaa dentro ou fora do Templo. Recepc Recepcion ionar ar a todos todos que chega chegam m em automó automóvei veis, s, propor proporcio cionan nandodo-lhe lhess segurança e bem-estar; Recepcio Recepcionar nar as pesso pessoas as que chegam chegam para para os culto cultoss no templo templo;; Distr Distribu ibuir ir o bol boleti etim m domini dominica cal,l, que é o veículo veículo ofici oficial al da Igreja Igreja para a divulgação de avisos, comunicações e convocações; Zelar Zelar pela pela reverên reverência, cia, dentro dentro e fora do Santuá Santuário; rio; Evitar Evitar o acesso acesso de pessoa pessoass ao templo templo nos nos momentos momentos espec especiais iais do cult culto: o: oração, apresentação musical e apelo. Mant Manter er o Fu Func ncio iona name ment ntoo do Berç Berçár ário io prov provid iden enci cian ando do pess pessoa oass responsáveis responsáveis para cuidar das Crianças.
5. Mini Minist stér ério io de de Mús Músic icaa 5.15.1- Desen Desenvol volve verr a sonori sonoriza zaçã çãoo de toda todass as ati ativi vidad dades es e eve evento ntos; s; 5.25.2- Provi Providen denci ciar ar os os recur recurso soss de comun comunic icaçã açãoo e mul multi timíd mídia ia;; 5.35.3- Asses Assessor sorar ar a real realiza ização ção dos dos cult cultos os e event eventos os com com a proje projeçã çãoo da ordem ordem de culto, cânticos e hinos; 5.45.4- Coorde Coordena narr o uso do equip equipame amento nto corres correspon ponden dente te;; 5.5- Manter em bom estado de funcionamento funcionamento todos os equipamentos equipamentos a serem utilizados 5.6- Todos os pedidos para inserção de avisos no Data show deverão ser entregues ao Pastor Titular até a quinta-feira, às 21:00h, que antecede ao cult culto. o. So Some ment ntee serã serãoo acei aceito toss avis avisos os dura durant ntee o cult cultoo em caso casoss de emergência (ex.: veículo mal estacionado). 5.7- As Programações Especiais deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 15 dias, para elaboração do material necessário. 23
5.8-
5.9-
5.105.105.11-
5.125.135.145.155.165.175.18-
5.195.195.205.205.215.215.22-
5.235.235.245.255.26-
5.275.285.29-
Os computadores são de uso exclusivo para as Programações da Igreja, e arquivamentos de documentos exclusivos a obra, não sendo permitida a sua utilização para trabalhos pessoais. Desenvolver trabalho adequado para que a sonorização da Igreja atenda as necess necessid idade adess nos Culto Cultoss ou Event Eventos os progra programa mados dos,, visan visando do uma perfeita comunicação entre quem fala e quem ouve. Cuidar Cuidar de todos todos os os equipam equipamento entoss relativo relativoss ao áudio áudio da Igreja. Igreja. Manter em bom funcionamento a mesa de som, as caixas, os microfones, os instrumentos cuidando que estejam prontos para utilização antes do início de cada Culto. Cuidar para que somente operem o áudio pessoas capacitadas capacitadas e treinadas para tal finalidade. Cobrar a devolução de qualquer equipamento equipamento que seja emprestado para a utilização fora do Templo ou em outras dependências da Igreja. Planejar, coordenar e executar atividades que levem a Igreja à prática do louvor e da adoração ao Senhor; Congregar todas as unidades musicais da Igreja para a realização de um trabalho em conjunto; Incentivar Incentivar e apoiar os solos, coros e conjuntos vocais e instrumentais; Organizar e implantar cursos de iniciação musical e instrumental para os membros da Igreja, bem como para a comunidade; Revisar bíblica e ortograficamente, semanalmente as letras de hinos e cânticos, buscando auxílio do Pastor; Trabal Trabalha harr no surgim surgiment entoo de novos novos valor valores; es; Os novos novos crente crentess só poderã poderãoo ter qualque qualquerr parti partici cipaç pação ão musica musicall após após o batismo; Só serão serão permit permitid idos os a parti partici cipaç pação ão em equip equipes es de louvo louvorr ou conjun conjuntos tos musicais bem como em conjuntos instrumentais os membros efetivos da Igreja Recomend Recomendar ar a aquisiç aquisição ão de instrume instrumentos ntos musicai musicais, s, equipame equipamentos ntos de som, som, equipa equipamen mento toss de mul multi timí mídia dia,, parti partitur turas as e uni unifor formes mes quando quando exigido; Elaborar Elaborar junta juntament mentee com o Pastor Pastor Titul Titular ar a ordem ordem dos dos culto cultos; s; Escal Escalar ar os regent regentes, es, min minist istrad radore ores, s, vocali vocalist stas as e instr instrume umenti ntist stas as nos cultos; Trabalhar por um bom entrosamento entre outros Ministérios, na área musical, sempre que necessário; necessário; Acompanhar a espiritualidade e o compromisso com a obra do Senhor Nosso Deus, bem como o comportamento cristão dos membros dos coros, louvor, grupos musicais, solistas, instrumentistas e de grupos de fora que venham se apresentar na Igreja; Manter impedido de participar de qualquer atividade musical o membro da Igreja que estiver sob disciplina. As crianças e os juniores receberão tratamento tratamento especial adequado quando participar participar de atividades envolvendo envolvendo a música na Igreja; Orientar regentes e líderes de coros e grupos musicais que somente os membros da Igreja poderão participar de apresentações solenes, exceção, com justificativa, apenas para evento especial, em acordo com o Pastor Titular, desde que sejam membros de outra igreja batista, da mesma fé e ordem ou estiverem em processo de recebimento como membro. 24
Desenvolver com a Igreja o verdadeiro espírito de louvor e adoração através de hinos e cânticos; 5.31- Ministrar cursos de aperfeiçoamento e orientação da equipe envolvida no ministério ministério de louvor e adoração. 5.32- Promover treinamento musical dos membros da Igreja para atuação quando necessário for; 5.33- Manter a Escola de Música na área vocal ou instrumental para os membros da Igreja e/ou pessoas da comunidade, gratuitos ou pagos, conforme o caso, ficando o Líder do Ministério obrigado a prestar contas à Tesouraria, mensalmente, dos recebimentos e/ou despesas efetuados, os quais serão analisados pelo Conselho Fiscal. 5.345.34- Promover Promover event eventos os externo externoss com os os coros coros e conjunt conjuntos os da Igreja Igreja;; 5.355.35- Orienta Orientarr a montagem montagem do repertóri repertórioo dos grupos grupos musicai musicais, s, coros, coros, solistas solistas,, etc.; 5.30-
Art. 78 – 78 – A Equipe Ministerial e/ou o conselho Gestor poderão criar outros Ministérios ou Comissões Especiais a pedido do Pastor Titular, para desenvolver outras atividades de interesse da igreja. Capítulo VIII – Das Disposições Finais Art. 79 – 79 – Este Manual Eclesiástico entrará em vigor a partir da data de sua avaliação pelo Conselho Gestor da igreja e de sua divulgação pelo Pastor Titular, revogando-se todas as disposições em contrário, não se contrapondo contrapondo ao Estatuto Estatuto da Igreja. § único – Os casos omissos neste Manual serão dirimidos pelo Conselho Gestor Administrativo Administrativo da Igreja. Manual Eclesiástico Eclesiástico avaliado e divulgado no dia ----- de ---------- de --------. Curvelo-MG, ------------- de -------------------- de ---------------------. Anexos Anexo I – Regras Parlamentares SEÇÃO I - DA ABERTURA Art. 1º – 1º – As assembleias da Igreja serão abertas pelo presidente ou por seu substituto legal. Art. 2º – 2º – As assembleias assembleias terão início com uma parte devocional e com a aprovação pelo plenário da respectiva ordem do dia. § lº – Quando se tratar de assembleia solene, a parte devocional deve fazer parte do próprio programa. § 2º – Na aprovação de atas, as correções de nomes ou de dados de caráter técnico, serão apresentados por escrito, diretamente à Mesa. SEÇÃO II – DOS DEBATES Art. 3º – 3º – Para ser discutido numa assembleia, qualquer assunto deverá constar da ordem do dia. Art. 4º – 4º – Na discussão dos assuntos constantes da ordem do dia, os membros poderão apresent apresentar ar proposta propostass que devidame devidamente nte apoiadas apoiadas serão submetidas submetidas à discussã discussãoo pelo plenário. § único – Os pareceres dos conselhos ou comissões, bem como os relatórios não necessitam de proposta e de apoio para serem discutidos, mas qualquer proposta supressiva, modificativa ou aditiva deverá ser devidamente apoiada para ser discutida. 25
Art. 5º – Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar- se e dirigir-se ao presidente dizendo: “Senhor presidente, peço a palavra”. Art. 6º – 6º – Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao presidente, expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa ou envolver matéria grave, deverá ser redigida e encaminhada à Mesa. Art. 7º – – Feita uma proposta, ela só será posta em discussão se receber apoio por parte de outro membro, o qual, dirigindo-se ao presidente, dirá: “Apoio a proposta feita”, ou, simplesmente, “Apoiado”. Art. 8º – Em cada proposta colocada em discussão, os membros que desejarem falar deverão solicitar a palavra ao presidente. presidente. Art. 9º – O presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e, quando dois ou mais a solicitarem simultaneamente, será concedida àquele que estiver mais distante da Mesa. Art. 10 – Quando muitos oradores desejarem falar o presidente deverá ordenar a abertura de inscrições, o que será feito pelo 2º secretário, seguindo-se rigorosamente a ordem de inscrição. Art. 11 – 11 – Por decisão do Plenário poderá ser limitado o tempo dos oradores. Art. 12 – 12 – Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro poderá apresentar uma proposta substitutiva. § 1º – Uma proposta substitutiva não poderá contrariar fundamentalmente a proposta original. § 2º – Uma vez proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele. § 3º – Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se esta vencer, desaparecerá a proposta original, e se não vencer, voltará à discussão a proposta original. Art. 13 – 13 – Feita uma proposta e colocada em discussão, qualquer qualquer membro poderá propor emenda à proposta em discussão: emenda aditiva para acrescentar palavras ou frases, emenda emenda supressiv supressiva, a, para suprimir suprimir palavras palavras ou frases, frases, ou emenda emenda substit substituti utiva va para substituir palavras ou frases. § 1º – Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela. § 2º – Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente porá a votos; caso vencedora, será será acre acresc scen enta tada da à orig origin inal al ou dela dela subt subtra raíd ída, a, send sendoo depo depois is subm submet etid idaa a voto voto devidamente emendada. Art. 14 – Para facilitar a discussão ou votação, o presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente. Art. 15 – Uma proposta poderá ser retirada da discussão por solicitação expressa de seu proponente, com aquiescência do Plenário. SEÇÃO III – DAS PROPOSTAS ESPECIAIS Art. 16 – Quando o assunto em discussão já estiver plenamente esclarecido qualquer memb membro ro pode poderá rá prop propor or e outr outroo apoi apoiar ar prop propos osta ta para para ence encerra rrame ment ntoo im imed edia iato to da discussão, mesmo havendo oradores inscritos. § 1º – A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada pelo seu proponente. § 2º – O presidente concederá a palavra a um dos oradores inscritos para argumentar a respeito da necessidade de se continuar discutindo o assunto, para que possam ser ouvidos os demais oradores inscritos. § 3º – O presidente colocará a proposta em votação, e se houver maioria favorável, a discussão será imediatamente encerrada, passando-se a votação da proposta discutida. 26
Art. 17 – 17 – Qualquer membro poderá propor o adiamento, por prazo determinado ou não, da discussão do assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos ao plenário, se necessário, ou para que seja dada preferência a matéria mais urgente. § 1º – Matéria oriunda de Grupo de Trabalho ou Comissão não poderá ser adiada ou devolvida sem que a assembleia tome conhecimento do seu conteúdo. § 2º – No expediente de uma assembleia, qualquer membro poderá propor a volta à pauta na própria ou em uma próxima Assembleia de assunto que esteja sobre a Mesa por prazo indeterminado. indeterminado. Art. 18 – A reconsideração de matéria já decidida só poderá ocorrer na assembleia imedia imediatam tament entee poste posterio riorr àquel àquelaa em que que o assun assunto to foi vot votad ado, o, median mediante te propos proposta ta formulada e apoiada por membros que tenham tido seus votos vitoriosos quando da decisão. § Único – Caso a proposta de reconsideração seja acatada pelo plenário, a decisão anterior poderá ser confirmada, alterada ou anulada mediante a apresentação de novas propostas sobre o assunto e da consequente votação. Art. 19 – 19 – Não admitirão discussão, devendo ser imediatamente postas a voto, uma vez apoiadas, as seguintes propostas: 1. Para adiamento da discussão por tempo determinado ou indeterminado. 2. Para encerramento da discussão e imediata votação, salvo o que dispõe o §2º do Art. 16. 3. Para dirimir dúvidas sobre questões de ordem. 4. Para responder consulta à Mesa sobre questões de ordem não previstas 5. Para que o assunto seja entregue à Comissão para reapresentação reapresentação posterior. 6. Para a volta aos debates de assunto que tenha sido adiado; 7. Para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria. 8. Para prorrogação ou encerramento da Assembleia; 9. Para encaminhar o modo da discussão de um parecer ou de um relatório. SEÇÃO IV – DA VOTAÇÃO Art. 20 – Concluída a discussão, o presidente anunciará com clareza a proposta a ser votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessário, responderá as questões de ordem ou de esclarecimentos levantadas pelo Plenário, e então declarará a proposta em votação, utilizando a expressão: “Está em votação” ou equivalente. Art. 21 – Após a declaração pelo presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro poderá ser concedida a palavra, sob qualquer pretexto, antes que os votos sejam apurados. Art. 22 – 22 – Submetida a proposta à votação o presidente deverá solicitar dos membros, os votos vot os favorá favorávei veiss e em segui seguida, da, os vot votos os contrá contrário rios, s, anunci anunciand andoo imedia imediatam tament entee o resultado da votação. Art. 23 – Havendo necessidade, a critério da Mesa ou por requerimento de qualquer membro, os votos devem ser contados. Art. 24 – 24 – Poderão ser usadas as seguintes formas de votação: a) Levantar uma das mãos. b) Colocar-se em pé. c) Dizendo, nominalmente, “sim” os que são favoráveis e “não” os que são contrários, ao serem chamados. d) Escrutínio secreto, quando necessário. necessário. SEÇÃO V – DAS QUESTÕES DE ORDEM
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Art. Art. 25 – Qual Qualqu quer er memb membro ro pode poderá rá soli solici cita tarr a pala palavr vraa “Pel “Pelaa orde ordem” m”,, que que é imediatamente concedida nas seguintes circunstâncias: 1. Quando não estiver sendo observada a ordem dos debates 2. Quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à assembleia. 3. Quando desejar propor: a) O encerramento da discussão e imediata votação. b) O adiamento da discussão por tempo definido ou indefinido. c) A entrega ou devolução do assunto a uma Comissão para posterior apresentação. d) A volta à discussão de assuntos que tenham sido adiados; e) A limitação do tempo de cada orador ou para discussão de qualquer matéria. f) A prorrogação ou encerramento encerramento da sessão. g) Para declarar a inobservância de qualquer dispositivo estatutário ou regimental da Igreja. Art. 26 – 26 – A questão de ordem suscitada pelo membro, após breve exposição, é resolvida pelo presidente, sendo facultado ao suscitante apelar para o plenário caso a decisão contrarie o seu pedido. SEÇÃO VI – DOS APARTES Art. 27 – Desej Desejand andoo algué alguém m aparte apartear ar um orador orador deverá deverá primei primeiro, ro, solic solicit itar-l ar-lhe he o consentimento e não poderá falar se não lhe for concedido. § 1º – Os apartes deverão ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobre o assunto que está em consideração. § 2º – Os apartes não deverão ser discursos paralelos ao do orador aparteado. § 3º – O tempo concedido ao aparteante será descontado do tempo concedido ao orador que o conceder. Art. 28 – O presidente não poderá ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver encaminhando a votação.
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