Trabalho de Conclusão
Controle Social Para Conselheiros.
Coordenadora do Curso: Maria Cecilia Magrinelli. Cursistas: Danielle Condoluci Kátia Regina Hrala
Cafezal do Sul – 2012
1.0 Introdução
O controle Interno existe para que possa haver responsabilidade pública, com o objetivo de inibir e precaver ações ilícitas ou que possa ir contra os princípios da Constituição Nacional, conforme o artigo 74 da mesma. Que irá auxiliar no controle externo. É, portanto, o controle que articula as ações administrativas e a analise de legalidade. Controle Social é a integração da sociedade com a administração pública com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. É um instrumento democrático no qual a participação dos cidadãos no exercício do poder, onde a vontade da sociedade é levada em consideração e é fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas.
2.0 Desenvolvimento
No Controle Administrativo podemos citar três formas importantes: 1)Controle Interno; 2)Controle Externo; 3)Controle Social. O controle interno tem fundamento na ordem administrativa, jurídica e política. Este controle deve possibilitar ao cidadão que acompanha com transparência a gestão da coisa pública. O Controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o ato, é a realização do exercício regular da competência atribuída pela lei. É este órgão que fiscaliza as ações da administração publica e o seu funcionamento. O controle Social é a integração da sociedade com a administração pública, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. Verifica-se que este controle só é possível, pois a sociedade esta mais atenta e interessada e as que sofrem essas deficiências são as mesmas que buscam as soluções.
O Controle Social é a descentralização do Estado motivando grupos de pessoas a buscar a solução dos problemas sociais, tendo o amparo legal e constitucional, ou seja, povo participando na gestão publica. Embora seja um controle demasiadamente importante o controle externo não pode revisar atos compelidos por efeito de discricionalidade, já que isso acontece quando os atos da administração pública não são reguladas por lei, e sim feitos por discricionariedade. Pela maior participação da sociedade brasileira as soluções se tornam mais rápida porque a própria sociedade busca os mecanismos para reparar os conflitos deficiências. Um dos exemplos é o Programa Bolsa Família que estabelece o controle social como um de seus componentes que garante a participação efetiva da sociedade na execução do programa (Lei nº 10.836/2004). O controle Social se efetiva de duas maneiras: a) Controle Natural; b) Controle Institucional. O Controle Natural, que é executado diretamente pelas comunidades; exemplo fundações, associações, sindicatos, etc. O Controle Institucional que é executado diretamente por entidades e órgãos do Poder Público. (como é o caso dos Procons, Ministério Público, e outros). Desta forma há um compromisso entre o poder publico e a sociedade com a finalidade de encontrar saída para os problemas econômicos e sociais. Para efetuar este controle ocorrera: a) o Controle Interno; b) o Controle Externo; c) o Controle Social. O Controle Social é também democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas, ou seja, é a participação do Estado e da sociedade conjuntamente em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com o intuito de tornar eficaz alguns programas públicos. O controle Interno existe para que possa haver responsabilidade publica. O controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o ato, é
a verificação do exercício regular da competência atribuída pela lei. O Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência. A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas também fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas. É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar de gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público. A Controladoria Geral da União (CGU) é um dos órgãos de controle da correta aplicação dos recursos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal. No entanto, devido às dimensões do Estado Brasileiro e do número grande de municípios que possui aproximadamente 5.560, a CGU conta com participação dos cidadãos para que o controle dos recursos seja feito de maneira ainda mais eficaz. Com a ajuda da sociedade será mais fácil controlar os gastos do Governo Federal em todo Brasil e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos. As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública. Os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
3.0 Análise de dados
A discussão teórica inicial sobre a participação popular enfatizou a
importância da existência de arenas públicas de decisão política, tendo em vista que a presença da sociedade civil nesses espaços pode contribuir para o atendimento dos interesses da coletividade. Durante a leitura e discussões notamos que os conselhos existem, pois são obrigatórios para o recebimento do recurso, no entanto verifica-se que a função do conselheiro resume-se em apenas participar da reunião onde é feita a prestação de contas e assinatura desta prestação. Deixando assim de exercer sua real função, que é fazer todo o acompanhamento do planejamento a execução e aplicação correta destes recursos.
4.0 Proposta de solução
Sendo assim, o conhecimento em relação aos programas e a verdadeira atuação do conselho é a forma de garantir que realmente será aplicado de forma correta todo e qualquer recurso dos programas do FNDE. Diante desta realidade torna-se necessário a participação dos integrantes dos conselhos nos cursos de formação para que estes conheçam os programas e a importância da atuação correta dos conselheiros no planejamento e aplicação dos recursos. Outra ação necessária é a participação dos administradores prefeitos e vereadores nesta formação, pois muitas vezes são eles que acabam não permitindo que o conselho realmente desenvolva seu trabalho.
5.0 Referencias: Texto retirado de Acesso 22/11/2012. Texto retirado de Acesso 25/11/2012. Caderno de Estudo – Curso Controle Fiscal para Conselheiros. Constituição de 1988. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. RIO DE JANEIRO.