SIMULADO ESTATUTO SERVIDOR RJ 01 – (Assistente Administrativo da UERJ/2010 – CEPUERJ) Funcionário público, provido em cargo comissionado, poderá usufruir das licenças contidas na legislação específica. No entanto, na qualidade de comissionado, não lhe será concedida a licença: A) a título de prêmio; B) para repouso à gestante; C) para tratamento de saúde; D) por motivo de doença em pessoa da família. 02 – Segundo o Decreto-Lei 220/75, a licença para acompanhar o cônjuge poderá ser usufruída pelo servidor, sempre que seu cônjuge se deslocar para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior. Analise as afirmativas abaixo e indique as hipóteses que configuram fundamento para a concessão da mencionada licença: I – cônjuge eleito para o Congresso Nacional; II – cônjuge mandado servir em outras localidades se militar; III – cônjuge mandado servir em outras localidades se servidor público; IV – cônjuge mandado servir em outras localidades com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular; As afirmativas verdadeiras são: (A) I, II e III; (B) I e III; (C) II, III, IV; (D) todas; (E) nenhuma.
03 – (CONCURSO ANALISTA DO TJ/2008 – CESPE) Segundo o EFPCPE/RJ, é vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, mesmo que haja correlação de matérias e compatibilidade de horários, no seguinte caso: (A) um cargo de juiz com outro de professor. (B) dois cargos de professor. (C) um cargo de juiz com um cargo de médico. (D) dois cargos privativos de médico. (E) um cargo de professor com outro técnico ou científico. 04 – (XXVII Concurso Público – Comissário de Justiça da Infância e da Juventude Efetivo TJRJ/2002 – NCE) A alternativa que NÃO importa em vacância do cargo é: (A) exoneração; (B) aposentadoria; (C) demissão; (D) dispensa; (E) licença por motivo de saúde. 05 – (XXX Concurso Público – Oficial de Justiça Avaliador/2004 – NCE) De acordo com o Estatuto dos Funcionários do Rio de Janeiro e o seu regulamento, o deslocamento do funcionário de sua lotação para a de outro órgão é denominado: (A) transferência; (B) remoção; (C) aproveitamento; (D) recondução; (E) reversão.
06 – Segundo determinação legal constante no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Rio de Janeiro será considerado como de efetivo exercício o afastamento do servidor por motivo de: I – licença para tratamento de saúde, desde que não exceda o prazo de 12 (doze) meses; II – recolhimento à prisão, se condenado afinal; III – trânsito para ter exercício em nova sede, decorrente da remoção. IV – atuação no Tribunal do Júri como jurado e outros serviços obrigatórios por lei; Estão exatas as afirmativas: (A) I e IV; (B) I e III; (C) II e III; (D) I, II e IV; (E) III e IV. 07 – (Técnico Superior Jurídico da DPE/2010/CEPUERJ) O servidor público aprovado em concurso público para preenchimento de cargo de provimento efetivo, logo após a nomeação, adquire: A) estabilidade, que é atributo do cargo público; B) estabilidade e efetividade, que necessariamente coexistem; C) estabilidade, que é a garantia de permanência no serviço público; D) efetividade, característica dos titulares do cargo público efetivo. 08 – Quando o nomeado para cargo de provimento de cargo efetivo, não entrar em exercício no prazo legal: (A) será demitido a bem do serviço público;
(B) será demitido do cargo; (C) será tornado sem efeito a ato de sua nomeação; (D) será exonerado do cargo; (E) responderá por abandono de cargo. 09 – (Concurso Técnico Superior da Procuradoria Geral do Estado RJ/2009 – FCC) A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 03 (três) anos de efetivo exercício: (A) impede a extinção do cargo respectivo, salvo por meio de lei. (B) é aplicável tanto aos servidores efetivos, quanto aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. (C) é compatível com a demissão por razões disciplinares, mesmo por meio de simples processo administrativo, assegurada a ampla defesa. (D) impede a redução de vencimentos ou subsídios, ressalvadas as exceções constitucionais. (E) prescinde de prévia avaliação de desempenho para ser concedida. 10 – Sobre o provimento comissionado, analise os itens: I – a nomeação é uma forma de provimento inaplicável a cargos públicos comissionados, pois a investidura nesses cargos independe da aprovação em concurso público. II – o provimento de cargos comissionados é tipicamente feito mediante nomeação. III – o provimento de cargos comissionados depende de prévio procedimento público seletivo, e a exoneração é decisão discricionária da autoridade nomeante. IV – é livre a nomeação para cargos em comissão, e a exoneração depende de processo administrativo em que seja assegurada ao servidor ampla defesa. A quantidade de itens corretos são:
(A) 1; (B) 2; (C) 3; (D) 4; (E) 0. 11 – É vedado dispensar o funcionário do registro do ponto, bem como abonar faltas ao serviço, salvo nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento. Assim, analise as afirmativas abaixo: I – A falta abonada é considerada, para todos os efeitos, presença ao serviço. II – Excepcionalmente e, apenas para elidir efeitos disciplinares e remuneratórios, poderá ser justificada falta ao serviço. III – O abono e a justificação de faltas ao serviço serão da competência do próprio servidor. Estão erradas as afirmativas: (A) I e II; (B) I e III; (C) II e III; (D) I, II e III; (E) nenhuma. 12 – Considerando as disposições constantes no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto 220/75, é correto afirmar que: (A) aposentadoria não é fator gerador de vacância de cargo público; (B) eventuais faltas ao serviço serão automaticamente subtraídas das férias do servidor;
(C) há previsão para concessão de adicional por tempo de serviço. (D) toda e qualquer licença concedida importará sempre o pagamento de remuneração integral ao servidor por todo o período de sua duração; (E) inexiste previsão de licença para acompanhar o cônjuge. 13 – Segundo a Lei 4620/2005, as carreiras do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são desmembradas em: (A) especialidades, designadas como A, B e C, divididas em padrões, sendo A a inicial e C a final. (B) classes, designadas como A, B e C, divididas em padrões, sendo A a inicial e C a final. (C) áreas de atuação, designadas como A, B e C, divididas em padrões, sendo A a inicial e C a final. (D) padrões, sendo A o inicial e C o padrão final. 14 – Na forma da Lei 4620/05, o desenvolvimento do serventuário nas carreiras de Técnico e Analista ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal. Sobre o tema, julgue os itens abaixo: I – Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. II – Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior. III – A progressão funcional e a promoção deverão atender os pré-requisitos estabelecidos em Regulamento, preponderando o merecimento sobre os demais, dentro do número de vagas previsto no Quadro Único de Pessoal, observado o interstício mínimo de dois anos, que poderá ser dispensado em caso de ausência de candidato que o preencha. IV – A classificação que o serventuário obteve, no concurso público para o provimento de seu cargo, deverá ser observada na primeira promoção. Estão exatas as afirmativas:
(A) I e IV; (B) I e II; (C) II e III; (D) I, II e IV; (E) III e IV. 15 – Recente alteração constitucional determinou a contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas para o regime de previdência social próprio dos servidores efetivos. Entretanto, tais contribuições deverão observar regras determinadas pelo Texto Constitucional. Analise as afirmativas abaixo: I – Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de previdência dos servidores efetivos, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (art. 201, CF), com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. II – Incidirá contribuição sobre o valor total dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de previdência dos servidores efetivos, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. III – A contribuição dos servidores inativos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (art. 201, CF), quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. São corretas somente as afirmativas: (A) I e II; (B) I e III; (C) II e III; (D) I, II e III; (E) nenhuma.
Gabarito
1) A – Art.103, Dec. 2479/79 – Nem toda licença que pode ser usufruída pelo servidor público ocupante de cargo efetivo poderá ser entendida ao servidor comissionado. Por expressa previsão estatutária este somente terá direito à licença para repouso à gestante, licença pra tratamento de sua própria saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família. 2) D – Art. 19, V, DL 220/75 – O artigo 19 do Decreto Lei 220/75 sofreu alterações que não foram observadas no regulamento (Dec. 2479/79). Tais alterações são posteriores a 1979, assim prevalecem. Nesta questão face a atualização no Estatuto somente o cônjuge eleito para Deputado Federal ou Senador (Congresso Nacional), militar, servidor público civil e empregado público ou particular dará ensejo ao gozo, pelo servidor, de licença sem remuneração para acompanhá-lo e manter a unidade familiar. 3) C – Art. 37, XVI, Constituição Federal; Art. 34, DL 220/75; Art. 271, Dec. 2479/79 – A regra constitucional é de proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Esta regra é excepcionada no próprio texto constitucional, em casos específicos, que não alcança a acumulação apresentada no item c da questão. Note-se que, além do permissivo constitucional, é preciso que o servidor comprove a compatibilidade de horários, caso contrário, a acumulação não lhe será permitida. 4) E – Art. 53, Dec. 2479/79 – A vacância é o reconhecimento de que o cargo público ou a função gratificada se encontram vagos, face a desinvestidura. Tecnicamente, a questão não está muito adequada pois a dispensa não gera vacância de cargo público e sim de função, entretanto, como as licenças nunca provocam vacância e sim mero afastamento das atribuições do cargo, a melhor resposta é a letra E.
5) B – Art. 56, Dec. 2479/79 – Após a investidura no cargo público, o servidor será lotado em unidade administrativa e ali prestará o efetivo exercício. A alteração desta lotação se dará pelo instituto da remoção que importará em mudança de local de trabalho e poderá ser voluntária (remoção a pedido) ou compulsória (ex officio, pautada da conveniência do serviço). A remoção é instrumento administrativo para adequar mão de obra à necessidade do serviço público. 6) E – Art. 79, Dec. 2479/79 – O servidor público ao assumir o cargo está ciente dos deveres impostos pela lei e o primeiro deles é o da assiduidade (Dec. 2479/79, art. 285). Entretanto, apesar desta exigência, o legislador permite que o servidor público se afaste de suas atribuições nos casos expressamente elencados na lei (férias, licenças, concessões de afastamentos). Apesar de tal autorização legislativa, nem todo afastamento será considerado efetivo exercício, somente os que o legislador expressamente especificar e no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro este rol se encontra no artigo 79 do Regulamento Estatutário. 7) D – Art. 38, I do Dec. 2479/79 – A efetividade é característica do cargo público efetivo que proporciona uma proteção ao vínculo funcional, face a impessoalidade no processo seletivo para preenchimento deste cargo, via concurso público. Neste sentido, temos que o servidor ocupante de cargo efetivo, mesmo não estável, jamais poderá serlivremente exonerado. Esta proteção do vínculo funcional será ampliada pela estabilidade a ser conquista pelo ocupante de cargo efetivo após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho. 8 ) C – Art. 8º, § 4º do Dec. 220/75 – Segundo o Estatuto dos Servidores, Funcionário Público é pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou comissionado. No Estado do Rio de Janeiro, a investidura no cargo efetivo se dará com o início do exercício e se não observada, no prazo de 30 dias, o ato de provimento será tornado sem efeito. 9) C –
Art. 87, Dec. 2479/79; art. 41, § 1º, I da Constituição Federal – A estabilidade é garantia constitucional que protege o vínculo funcional. Assim, ainda que o cargo público que o servidor ocupa seja extinto, a estabilidade protege o seu vínculo funcional, lhe possibilitando a disponibilidade com remuneração proporcional. Esta garantia constitucional, por óbvio, não afasta a responsabilização funcional, via procedimento disciplinar, que poderá resultar em demissão do servidor. 10) A – Art. 38, Decreto 2479/79 e art.37, II da Constituição Federal – O cargo comissionado é tipicamente provido pela livre nomeação, pautada esta em relação de confiança, proporciona a criação de um vínculo funcional precário, passível da livre exoneração, ou seja, independente de motivação ou qualquer procedimento prévio. 11) C – Art. 84, Dec. 2479/79 – Face o dever da assiduidade, que será registrada junto à unidade administrativa de lotação, o servidor não pode faltar ao serviço público e o abono de faltas somente será admitido em caso de comprovada doença do servidor, de pessoa da família ou outro caso de força maior, até o limite de três faltas por mês. Além destes casos, admite-se ainda, que seja justificada uma falta visando afastar os efeitos disciplinares, evitando, assim, a punição administrativa, mas sofrerá o servidor o ônus de qualquer falta, ou seja, o desconto remuneratório, a interrupção do exercício, a perda do qüinqüênio aquisitivo da licença prêmio. 12) C – Art. 29, § 1º, Dec. 220/75; art. 150, Dec. 2479/79 – O adicional por tempo de serviço é direito do servidor, previsto no Estatuto Estadual e regulamentado por lei esparsa, computando para seus efeitos todo tempo de serviço público, inclusive o tempo militar. 13) B – Art. 4º e 12 da Lei 4620/2005 – O serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ocupa cargo efetivo de carreira. São duas carreiras no quadro auxiliar: Técnico de Atividade Judiciária (nível médio) e Analista Judiciário (nível superior).
14) B – Art. 8º, Lei 4620/2005 – O servidor do Poder Judiciário terá direito ao desenvolvimento funcional mediante progressão e promoção que observará critérios definidos em regulamento do Conselho da Magistratura, preponderando a antiguidade, exceto na primeira progressão em que será observada a classificação obtida no concurso público. 15) B – Art. 40, §§ 18 e 21 da Constituição Federal – O Regime Previdenciário Próprio dos Servidores ocupantes de cargos efetivos é de caráter contributivo e solidário, impondo a contribuição de todos os participantes do referido regime, ou seja, são contribuintes o Ente Federativo, o servidor ativo, o servidor inativo e o pensionista. Para estes últimos (aposentados e pensionistas) a base de calculo da contribuição previdenciária é diferente, pois só contribuirão sobre a parcela de benefício excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (CF, art. 201), salvo se portador de doença incapacitante, quando a contribuição somente será exigida se o recebimento superar o dobro do mencionado teto