“Só há duas coisas inevitáveis na vida: a morte e os impostos”
Benjamin Franklin
Organização Política Administrativa do Brasil • FEDERAÇÃO •• • •
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS DISTRITO FEDERAL
• REPÚBLICA • Executivo • Legislativo • Judiciário
Conceito de Tributo “Tributo
é
to d a
pr e s t a ç ã o
pe c u niá r ia
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada m e dia nt e a t iv i da de a dm inis t r a t iv a e plenamente vinculada”
(CTN – art. 3º)
Espécies de Tributos • Impostos • Taxas • Contribuições de Melhoria • Contribuições Especiais • Empréstimos Compulsórios
Impostos • Tributos não vinculados à atividade estatal, ou seja, são devidos
independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.
• “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (CTN – Art. 16).
• É de competência privativa, distribuída pela CF, isto é,
exclusivamente da União ou dos Estados ou dos Municípios ou do Distrito Federal.
•
Destina-se ao custeio de despesas gerais (correntes e de capital)
• Ex.: IPI, ICMS, IR etc.
Taxas • Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pelo exercício
regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico (CTN e divisível, disposição do contribuinte – arts.prestado 77 e 78).ou colocado à • Poder de polícia = atividade pública que limita e disciplina direito,
interesse ou liberdade a favor do interesse público, no que se refere a segurança, higiene, ordem, costumes etc.
• Não pode ter o mesmo fato gerador e nem a mesma base de cálculo
do imposto.
• Ex.: TLIF – Taxa de Licença de Instalação e Funcionam ento (PMSP)
Contribuições de Melhoria • Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pela realização
obra pública da qual decorra valorização imobiliária, normalmente co base no rateio do custo total da obra entre os contribuin beneficiados (CTN – arts. 81 e 82).
• Na prática, raramente é cobrada ou o é de forma ilegal, devido
exigências do art. 82 do CTN (publicação prévia de memo descritivo, orçamento da obra, delimitação da área etc.)
• Exemplo: pavimentação de ruas. • • • •
Custo total = $ 300.000 Área pavimentada = 10.000 m² Rateio = $ 300.000 / 10.000 m² = $ 30/m² Área de 100 m² = $ 30/m² x 100 m²= $ 3.000
Contribuições de Melhoria Art. 82 CTN: A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos: I. Publicação prévia dos seguintes elementos: a) b) c) d) e)
Memorial descritivo do projeto; Orçamento do custo da obra; Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; Delimitação da zona beneficiada; Determinação do fator de absorção do benefício de valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas
Contribuições Especiais • As contribuições especiais têm sido caracterizadas como uma nova
espécie de tributos que engloba: • Contribuições Sociais • INSS, COFINS e CLS (CF–art. 195)
• CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CF – art. 149) • Criada para ajustar a economia aos objetivos da política econômica. Ex. CIDE sobre combustíveis de derivados de petróleo (Lei 10.336/01)
• Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas • CRC, OAB, Crea etc.
Empréstimos Compulsórios • Tributos que podem ser instituídos pela União (CF – art.
148) exclusivamente para atender despesas decorrentes extraordinárias (não previstas no orçamento) de calamidade pública, guerra ou sua iminência e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. • Sua receita é vinculada à causa que fundamentou a sua
instituição.
• Devem ser restituídos ao contribuinte, conforme as
condições estipuladas na lei complementar que os instituíram.
CompetênciaTributária • UNIÃO (arts. 153 e 1 54 – CF)
• ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (art. 155 – CF)
• MUNICÍPIOS (art. 156 – CF)
Limites ao Poder de Tributar • O art. 150 da CF impõe limites ao poder do Estado em
matéria tributária por meio do estabelecimento de princípios. • Os princípios são os fundamentos do ordenamento
jurídico e prevalecem sobre todas as demais normas.
Princípios Tributários • Legalidade • • • • • •
Isonomia Irretroatividade Anterioridade Reserva de lei complementar Reserva de lei para renúncia fiscal Imunidade tributária
Reserva de Lei Complementar • A CF reservou para a lei complementar o poder de dispor sobre
normas gerais em matéria de legislação tributária, dentre as quais: • • • •
definição de tributos e suas espécies fato gerador, base de cálculo e contribuinte obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
• A lei complementar em matéria de legislação tributária é o CTN -
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) – com as alterações da LC 104/2001.
Vantagens do lucro presumido
Simplicidade: dispensa a obrigatoriedade de escrituração contábil – Instrução Normativa 93/97, com exceção do livro de registro de inventário e do Livro Caixa. Somente quando distribuir acima da presunção ou por outras necessidades a obrigação contábil nasce... Art. 48 § 2 – IN 93/97.
Pode significar um excelente planejamento tributário para as empresas que possuam um percentual de lucro em relação à receita bruta superior ao coeficiente previsto pela legislação tributária para seu ramo de atividade.
Contabilidade > Presunção do Lucro pelo faturamento
Lucro distribuído pelo percentual de Presunção abatido impostos
• Apuração da Base de Cálculo
-
-
-
-apuração Não se estende a todas pelo lucro real. as empresas. Algumas são obrigadas à - A empresa poderá subtrair de sua receita bruta os valores relativos a: - vendas canceladas - descontos concedidos incondicionalmente e - impostos não cumulativos, incidentes sobre a venda, cobrados destacadamente (IPI e ICMS de substituição).
* MP 627/13: receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.
• Pessoas Jurídicas IMPEDIDAS de optar pelo Lucro Presumido: • Aquelas obrigadas ao lucro real (Ex: instituições financeiras, PJ que
auferir lucros ou rendimentos do exterior ou que usufrua de algum benefício outras); ou incentivo fiscal de isenção ou redução do IRPJ, entre
• Que tenham receita bruta total acima de R$ 78 Milhões, no ano-
calendário anterior ou proporcional conforme sua abertura no ano calendário anterior;
• Que recebam rendimentos do exterior (que não sejam decorrentes da
exportação de bens e serviços)
• Adições à Base de Cálculo • Demais receitas que a empresa tenha eventualmente percebido no
período:
• juros ativos, não decorrentes de aplicações financeiras; - descontos financeiros obtidos; - aluguéis de bens do ativo permanente, caso a empresa não possua objeto social administração e locação de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza;
• Adições à Base de Cálculo (cont.)
• - os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre empresas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuaria for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; • - os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão; - os juros relativos a impostos ou contribuições a serem restituídos ou compensados; - as variações monetárias ativas; -renda os rendimentos e ganhos líquidos produzidos fixa e variável (não descontado o IRRF); por aplicações financeiras de
A
10% $ 60.000,00 ,
$ 20.000,00
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, 12% . ,
/2003, ,
32%. ,
9%.
12%
Deduções do imposto apurado com base no lucro presumido • a)o valor do IR retido na fonte que tenha incidido sobre as receitas incluídas na base de cálculo; • b) o valor do IR recolhido indevidamente ou a maior em períodos
anteriores.
• * Não é permitido o aproveitamento de saldos de prejuízos fiscais
(uma das diferenças para o lucro real)
Período de apuração •trimestralmente, A apuração dopodendo IRPJ pelo o imposto lucro presumido ser recolhido deve emser quota realizad única
ou em até três parcelas iguais e sucessivas. (Planejamento Tributário)
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5,93
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I
.(FAE . A ID A E I A $ 120.000,00) 3,00 0,65 2,88 4,80
13,93
,
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116/2003.2%
16,33
5%
E
. E
E C.CIAI I C E ID 3,00 0,65 2,88 4,80
11,33
I
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido Receitas Auferidas: -
Revenda de Mercadoria
1.500.000,00
-
Venda de Imobilizado (1)
15.000,00
-
Aplicações Financeiras (2)
-
TOTAL DAS RECEITAS 1) 1. Ganho de Capital 2) 2. Rendimento Bruto
8.500,00 1.523.000,00
27
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
CONCEITO DE LUCRO REAL Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento.
Na tributação com base no lucro real, o Imposto de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil (feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal).
Deixando claro o conceito... Podemos dizer que o lucro real é o lucro líquido do período base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas pela legislação.
Sua determinação deve ser precedida da apuração do lucro líquido contábil de cada período de apuração, com observância das disposições das leis comerciais.
O resultado contábil apurado é então, ajustado extra contabilmente, num livro específico denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Na prática... Pode-se dizer que na prática, a empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A isto damos o nome de BTD.
Esse lucro fiscal ( “lucro real”) será o lucro contábil ajustado , por exemplo: acréscimo (adição) de despesas indedutíveis; b) pela compensação de prejuízos de períodos anteriores (observados os limites legais), etc. a) pelo
Portanto para efeitos fiscais, a tributação base no lucro real exige acom manutenção de escrituração contábil completa.
EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL
De acordo com a legislação tributária atual, são obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade crédito, financiamento investimento,de sociedades de créditoe imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior; IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto; V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).
Observação As pessoas jurídicas enquadradas nos itens acima estão obrigadas a optar pelo lucro real.
LUCRO REAL
OPÇÃO FACULTATIVA PELO LUCRO REAL • Qualquer pessoa jurídica, ainda que não enquadrada nas situações de obrigatoriedade, pode adotar a tributação com base no lucro real.
LUCRO REAL
• F O RM AS DE APURAÇÃO DO L UCRO REAL •
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apurar o IRPJ e a CSLL a cada trimestre ou, anualmente, com pagamentos mensais calculados sob forma de estimativa.
LUCRO REAL • APURAÇÃO TRIMESTRAL • O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real
apurado com base em balanços levantados a cada trimestre do ano-calendário, para recolhimento, de forma definitiva, no trimestre seguinte.
• APURAÇÃO ANUAL • O lucro real e a base de cálculo definitiva da CSLL/IRPJ
são apurados anualmente, em 31 de dezembro, devendo a pessoa jurídica efetuar pagamentos mensais dos impostos calculados sob a forma de estimativa. Os valores recolhidos mensalmente sob a forma de estimativa são considerados antecipação do IRPJ/CSLL devidos, apurados no balanço anual.
LUCRO REAL • Base de Cálculo Estimada do IR • A base de cálculo do Imposto de Renda
estimado, empela cada mês, ao montante determinado soma dascorresponde seguintes parcelas: • a) o valor resultante da aplicação do respectivo percentual de lucratividade sobre a receita bruta da atividade; • b) os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos correspondentes a receitas não abrangidas pela letra “a”.
Base de Cálculo Estimada do IRPJ ATIVIDADE
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
%
1,6
Prestação de serviços em geral Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros) Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis) Administração de consórcios de bens duráveis Cessão de direitos de qualquer natureza Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra Factoring Serviços de transporte, exceto o de cargas Instituições financeiras e equiparadas
32 16
Revenda de mercadorias Venda de produtos de fabricação própria Industrialização por encomenda (material fornecido pelo encomendante) Atividade rural Representação comercial por conta própria Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda Execução de obras da construção civil, com emprego de materiais Prestação de serviços hospitalares Transporte de cargas Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços
8
Hoje em dia... •A estimativaé apenas não é modalidade tributação; uma forma de
pagamento do Imposto de Renda pelas empresas tributadas com base no lucro real.
ALÍQUOTA • Como fica claro na tabela acima, assim como no regime
de lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%.
• Além disso, as empresas que apuram lucro real
trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00.
• Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro,
essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.
Exemplo do Adicional de 10% : A (+) ( )D = (+) A ( )E
(B
C
(
,
)
1 . 400.000 360.000 40.000
/
1 . 900.000 600.000 300.000
)
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30% .
= A
I 15%,
I .
A (+) ( ) =B ( )A =I
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40.000
300.000
6.000
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40.000 (60.000)
300.000 (60.000) 240.000
F I A
(20.000,00 10% F
3)
24.000
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Demonstração do LUCRO REAL D.R.E. (+)Receita Bruta ( - ) Deduções
Demonstração do Lucro Real 10.000 (945)
(=) Receita Líquida
9.055
( - ) Custos Operacionais
(6.000)
(= ) Lucro Bruto
3.055
( - ) Despesas Operacionais ( + ) Outras Receitas
(2.005) 450
( = ) Lucro Operacional
1.500
( - ) Prejuízo Não Operacional
(500)
( = ) LAIR
1.000
LAIR Contábil ( + ) Adições Exigidas
1.000 220
( - ) Exclusões Permitidas
( 120 )
( = ) Lucro Real
1.100
( - ) Compensação Prejuízos ( = ) Lucro Real
(300) 800
Ajustes ao lucro líquido • Aqui é importante entender que existe uma
diferença entre o conceito de lucro para fins comerciais e em termos tributários.
• Pode se afirmar que os ajustes efetuados no lucro
líquido para se determinar o lucro real têm como objetivo exatamente reconciliar a abordagem comercial com a tributária. BTD
LUCROS DISTRIBUÍDOS Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de tributadas 1996, pagoscom ou creditados base no pelas lucro pessoas real, nãojurídicas estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
Contribuição Social As pessoas jurídicas submetidas à apuração do IRPJ com base no lucro real deverão apurar a CSLL, devida em cada trimestre, com base no resultado trimestral apurado contabilmente, ajustado pelas adições, exclusões e compensações feitas no LALUR.
ALÍQUOTA • No cálculo da contribuição
social trimestral, aplica-se a alíquota de 9% sobre o lucro líquido apurado.
PIS e COFINS • No lucro real as pessoas jurídicas estão
sujeitas ao PIS e COFINS na modalidade não cumulativa;
• Alíquotas: • PIS: 1,65% • COFINS: 7,6%
Não-cumulatividade • a) b) c)
Aproveita-se o crédito oriundo de: Mercadorias para revenda; Bens e insumos usados na fabricação e na prestação de serviços; Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
Não-cumulatividade d) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica; e) Valor das prestações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica; f) Depreciação de bens do ativo imobilizado.
Determinação do Crédito • O crédito será determinado mediante a aplicação da
alíquota de: • 7,6% para a COFINS; • 1,65% para o PIS.
Prazo de Pagamento • O PIS e a COFINS deverão ser pagos até o último dia útil
do segundo decêndio (dia 25 ou o último dia útil anterior, se o dia 25 não for dia útil).
Exemplo • Receitas de vendas: R$ 60.000,00 mensais; • Despesas: • CMV: 21.000,00 • • • •
Aluguel pago a PJ: 2.500,00 Energia elétrica: 800,00 Depreciação: 300,00 Arrendamento mercantil: 600,00
• Lucro Líquido (após as operações feitas no
LALUR): R$ 9.000,00
Apuração do PIS
• Débito do PIS (60.000,00 x 1,65%).................990,00 • Crédito: • • • • •
CMV.................................... 21.000,00 Aluguel pago a PJ................. 2.500,00 Energia elétrica........................ 800,00 Depreciação............................. 300,00 Arrendamento mercantil........... 600,00 Total.................................... 25.200,00
Crédito PIS (25.200 ,00 x 1,65%) ........ ........... 415,80 PIS a Recolher................................................. 574,20
Apuração da COFINS • Débito da COFINS (60.000,00 x 7,6%)..........4.560,00 • Crédito: • • • • •
CMV.................................... 21.000,00 Aluguel pago a PJ................. 2.500,00 Energia elétrica........................ 800,00 Depreciação............................. 300,00 Arrendamento mercantil........... 600,00 Total.................................... 25.200,00
Crédito COFINS (25.200,00 x 7,6%) ............ 1.915,20 COFINS a Recolher.........................................2.644,80
• Lucro Operacional.................... 9.000,00 Apuração do Lucro Real • Imposto de Renda – 15%......... 1.350,00 • Contribuição Social – 9%.........
810,00
• Lucro Líquido........................... 6.840,00
É possível compensar um imposto Federal com outro: A compensação será efetuada mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DComp).
O que vai no SPED Contribuições é o valor apurado no mês, que será o mesmo valor a informado na DCTF na 7.1.1 " . Ficha -Valor do Débito". A compensação irá apenas na DCTF7.1.3. na " Ficha -Compensações“.
A DARF a pagar será menor do que o valor apurado no SPED devido a compensação. Help DCTF