Prontuário das Instalações Elétricas Nilson Venâncio
As empresas com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas. O prontuário, tornado obrigatório pelo Ministério do Trabalho (NR 10), deve ser disponibilizado aos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, às autoridades competentes, aos empregados e às empresas terceirizadas contratadas para prestação de serviços em eletricidade no estabelecimento da empresa. A responsabilidad e pelo cumprimento da norma é solid ária entre contratan tes e contratados envolvidos. Estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas Para facilitar o entendimento de como organizar e o quê constar no prontuário, descrevemos os passos necessários para este procedimento: 1º. Passo - Elaboração de um diagnóstico da NR-10 Nesta fase inicial é analisada a situação da empresa em relação ao cumprimento específico dos requisitos não técnicos da NR 10, assim como itens relativos à documentação. 2º Passo - Elaboração do Laudo Técnico das Instalações Elétricas, se não existente Este laudo, que contempla a parte técnica das instalações elétricas, abrange a verificação da conformidade das instalações com as normas técnicas brasileiras e com a parte técnica citada na NR 10. As normas técnicas brasileiras de referência são a NBR-5410 (baixa tensão), a NBR-14039 (média Tensão) e a NBR 5418 (áreas classificadas). O laudo é elaborado com base nos resultados obtidos com a análise do dimensionamento e adequaçã o da rede, ensai os e medições, inspeções de quad ros e circuitos elétricos, análise dos projetos, etc. 3º Passo - Relatório Técnico Elaboração do Relatório Técnico das inspeções realizadas, contendo as informações obtidas no diagnóstic o efetuado na primeira eta pa e no Laudo Técnico das Instalações Elétricas. Alem das informações acima o Relatório Técnico conterá também as recomendações e o cronograma estabelecido, estabelecido, dentro do prazo dado pela NR 10, para a regularização de quaisquer dos itens que devam int egrar o Prontuário da s Instalações Elétricas e que se encontrem pendentes de adequação. 4º Passo - Elaboração do Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, se não existente. Neste laudo é apresentado o resultado das inspeções técnicas e medições realizadas no sistema contra descargas atmosféricas, seu aterramento elétrico e sua conformidade com a NBR-5419 e NR 10. 5º Passo - Formação do Prontuário Montagem do prontuário das Instalações Elétricas contendo os seguintes documentos:
1. O Relatório Técnico elaborado na terceira etapa, com as respectivas recomendações e cronograma de ações de adequação, inclusive sobre a eventual ausência de um ou mais dos documentos abaixo citados; 2. Os esquemas unifilares das instal ações elétricas com as especific ações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção; 3. A documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 4. As certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; 5. As normas de procedimento e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR 10; 6. Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, conforme NR 10; 7. Os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 8. Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores em serviços com eletricidade e dos treinamentos realizados; As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência devem incluir ainda no prontuário a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual. As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir o prontuário com todos os documentos acima, inclusive os procedimentos de emergência e certificações de equipamento s, exceto a documentação relativa ao sistema de proteção contra descargas elétricas e aterramentos elétricos. Informações adicionais Todos os trabalhadores autorizados pela empresa a intervir em instalações elétricas devem receber como t reinamento um Curso Básico de Segurança em Instal ações e Serviços com Eletricidade, com programação definida na própria NR 10 e com carga mínima de 40h. Os trabalhadores treinados no Curso Básico devem recebem um treinamento de reciclagem a cada dois anos. Em relação ao cronograma para adequação de não conformidades à norma, previsto para constar no Relatório Técnico de instrução ao Prontuário das Instalações Elétricas, cabe informar que todos os prazos pré-estabelecidos pela NR 10 já estão vencidos.