CONSTRUTORA VICTOR LTDA
Programa de Prevenção de riscos Ambientais PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
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CONSTRUTORA VICTOR LTDA
01/11/2012 à
Programa de Prevenção de riscos Ambientais PPRA
30/11/2013
INDICE DE REVISÃO DO DOCUMENTO O Ã S I V E R
00
A D O A Ã A T S T S I I A V V D E E R R P
30/11/2013
. G A P E D º N
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DESCRIÇÃO DA REVISÃO
RESPONSÁVEL
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ÍNDICE Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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CONSTRUTORA VICTOR LTDA
Programa de Prevenção de riscos Ambientais PPRA
01 Introdução
Pg.04
02 Objetivos
Pg.04
03 Documentos de Referencias
Pg.04
04 Aplicações
Pg.04
05 Definições
Pg.05
06 Reconhecimento dos Riscos Ambientais
Pg.05
07 Me Memória Informativa
Pg.07
08 Da Dados dos Contratos 09 Cronograma de estratégia e metodologia de ação do PPRA
Pg.08
10 Etapas do desenvolvimento do PPRA
Pg.10
Pg.09
10.1 Antecipação e reconhecimento dos riscos
Pg.10
10.2 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
Pg.10
10.3 Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Pg.11
10.4 Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
Pg.11
10.5 Monitoramento da exposição aos riscos
Pg.12
10.6 Registro de manutenção e divulgação de dados do PPRA
Pg.12
11 Equipamentos de Proteção Individual/Coletiva
Pg. 13
12 Re Responsabilidades
Pg.14
13
Pg.16
Cronograma de ações do PPRA 2012/2013
14 Avaliação Quantitativa dos Agentes Ambientais
Pg.16
15 Fluxograma de Desenvolvimento e Implantação do PPRA
Pg.27
16 Cron Cronog ogra rama ma de trei treina name ment ntoo
Pg.2 Pg.288
17 Considerações Finais
Pg.29
18 Responsáveis pelo PPRA
Pg.31
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Programa de Prevenção de riscos Ambientais PPRA
1. INTRODUÇÃO O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi criado pelo ministério do trabalho e Emprego através da portaria 3214/78 NR–09, e representa um documento de grande responsabilidade das empresas no sentido da prevenção dos riscos ambientais. A empresa CONSTRUTORA VICTOR LTDA, busca constantemente a melhoria continua de seu ambiente laboral através da implementação de programas de saúde e segurança, entre eles temos o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que servirá de suporte para a elaboração do programa de Saúde Ocupacional PCMSO NR-07 DO MTE.
2. OBJETIVOS: GERAL - Propor medidas visando à implementação de programas; - Atender os requisitos da NR- 09 Portaria 3214/78 do M.T.E
ESPECÍFICO - Antecipar e reconhecer os riscos; - Estabelecer propriedade e metas de avaliação e controle; - Realizar avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; - Estabelecer medidas de controle e avaliação de sua eficácia. - Realizar o monitoramento da exposição aos riscos. - Registrar e divulgar os dados.
3.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 09.
4.
APLICAÇÕES
Áreas de atuação da CONSTRUTORA VICTOR LTDA nas áreas das obras da Construtora Sá Cavalcante (Shopping da Ilha, Reserva Lagoa e Ilha Parque Residence) referente aos contratos especificados no item 07.
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5.
Programa de Prevenção de riscos Ambientais PPRA
DEFINIÇÕES PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. NR – Norma Regulamentadora. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. EPI – Equipamento de Proteção Individual. PPR – Programa de Proteção Respiratória. PCA – Programa de Controle Auditivo. M.T. E- Ministério do trabalho e emprego.
6.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Segundo a NR-9, são considerados Riscos Ambientais os agentes Físicos, Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
6.1. Das Atividades e Operações Insalubres. a) Agentes Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. – – – – –
Ruído Contínuo ou Intermitente Ruído de Impacto Exposição ao Calor Radiações Não Ionizantes Infra-som e Ultra-som
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–
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Vibrações
b) Agentes Químicos Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória. – –
Fumos Metálicos (Manganês) Poeiras Minerais
Hidrocarbonetos Aromáticos contidos no redutor para preparação de tintas – Óleo Mineral, Graxa, Óleo Diesel e lubrificante. –
c) Agentes Biológicos Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
6.2. Das Atividades e Operações Perigosas. a) Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis –
Armazenamento de Inflamáveis gasosos liqüefeitos (GLP), acetileno e Oxigênio.
b) Atividades em Condições de Periculosidade com eletricidade. –
Serviços de Montagem, desmontagem e manutenção nos armazéns de armazenamento de cobre.
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7. MEMÓRIA INFORMATIVA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Inscrição estadual Inscrição municipal Localização: CEP: CNAE/Atividade: Grau de risco Atividade:
CONSTRUTORA VICTOR LTDA 01.375.489/0001-49 12.365.154-9 0000695200-3 Rua 34 qd 36 s/02 nº 03 Kennedy-Bacanga
65.032-170
São Luis – MA
4120-4/00-00
; 4299-5/01-00
03 (três) Construção de Edifícios / Construção de Instalações Esportivas e Recreativas
Representante da empresa Ézio Victor Pimenta Filho (E-mail e Fone):
[email protected] - Fone: (98) 9975-5999 Vigência do PPRA: Horário de Trabalho: Nº Previsto de Funcionários:
01 de novembro 2012 à 30 de novembro de 2013 Segunda à Quinta ;07:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00 Sexta-Feira: 07:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00
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Sexo Masculino: 36 Sexo Feminino: 03
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8. DADOS DO CONTRATO:
CONTRATOS – Contratante: Endereço das atividades: Escopo / Vigência: 01 01 01 01 15 11 02 02 04 01
Efetivo: 39 Funcionários Construtora Sá Cavalcante- CNPJ: 09.653.566/0001-97 SPE- MA XII/SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda Av. Daniel de Latouche Serviços de execução do canteiro do Ilha Parque Residence, complemento das obras de finalização do Shopping da Ilha e Serviços de acabamento nos apartamentos e áreas comuns do Reserva Lagoa.
Administrativo Almoxarife/Apontador Auxiliar de Segurança do Trabalho Motorista de Veículo Leve Auxiliar de Pedreiro (Serventes) Pedreiros Encarregado de obra meio-oficial de pedreiro Pintores Técnico de Segurança do Trabalho TOTAL
9. CRONOGRAMA DE ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO Nº
OQUE?
COMO ?
QUEM ?
QUANDO?
ONDE?
STATUS
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01
Avaliação qualitativa dos riscos ambientais.
Avaliação dos projetos e postos de trabalho
TST
02
Elaboração do PPRA
Através da pesquisa em campo e normas
Engenheiro de Seg. do Trabalho
03
Avaliação quantitativa dos riscos ambientais identificados
Através de equipamentos de medição calibrados
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Antes de início das atividades
Nos ambientes que serão realizadas as atividades
Realizado
Antes de início das atividades
Na Empresa
Realizado
TST
Conforme cronograma de ação do PPRA
Nos ambientes que apresentarem riscos ambientais levantados
Programado
04
Trabalho de sensibilização dos empregados
Através de treinamentos, conforme cronograma de treinamento do PPRA
SESMT e empresas contratadas
Conforme cronograma de treinamentos
No auditório da empresa e/ou canteiro de obra.
Programado
05
Avaliação da realização das atividades do PPRA
Acompanhamento através de check list.
SESMT
Semestralmente
Nos arquivos e/ou em campo.
Programado
10.ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA: 10.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS. Para a execução das atividades de antecipação e reconhecimento dos riscos, realizou-se visita técnica nos postos de trabalho, onde a empresa CONSTRUTORA VICTOR LTDA, prestará serviços com a finalidade de identificar a existência de riscos ambientais existentes no local de trabalho conforme planilha de risco, por função em anexo. No caso de necessidade de avaliação quantitativa dos agentes ambientais, será indicado no cronograma de ação do PPRA.
10.2 ESTABELECIMENTOS DE PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE: PRIORIDADES TÉCNICAS Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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As Prioridades Técnicas levarão em consideração as condições de risco grave, crítico, moderado e leve. As prioridades técnicas da CONSTRUTORA VICTOR LTDA não se enquadra as prioridades 1,2 e 3, se enquadrando apenas a prioridade 4, condições de risco leve. E será tratada de acordo com o cronograma de estratégia e metodologia de ação da pg. 09
Prioridade 1 – Condições de risco grave: Exposição ocupacional a substâncias carcinogênicas; Concentração ou intensidade do agente acima do val or máximo ou do valor teto; Teor de oxigênio inferior a 18%, em volume, para asfixiantes simples; Registros médicos indicando ocorrência generalizada de patologias em razão de agente.
Prioridade 2 – Condições de risco crítico: Referências técnicas indicando que o agente pode causar sérios danos à saúde; Concentração ou intensidade medidas entre o limite de tolerância e o valor máximo ou valor teto; Agentes possuindo valor teto ou valores de LT média ponderada muito baixo; Substâncias que possam ser absorvidas também pela pele.
Prioridade 3 – Condições de risco moderado: Referências técnicas indicando que o agente ap resenta risco moderado à saúde; Concentrações ou intensidades entre o Nível de A ção e o Limite de Tolerância; Agentes não possuindo LT valor teto ou valor do LT média ponderada bastante alto.
Prioridade 4 – Condições de risco leve: Situações em que habitualmente os valores de concentrações e intensidades dos agentes físicos ou químicos ficam abaixo do limite de tolerância do ministério do trabalho.
PRIORIDADES ECONÔMICAS Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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As Prioridades Econômicas levarão em consideração a capacidade e a disponibilidade de recursos financeiros na empresa e sua política de investimentos.
PRIORIDADES POR PRAZO DE REALIZAÇÃO As Prioridades por prazo de realização conjugarão as condições de risco das prioridades técnicas e os valores das prioridades econômicas.
METAS Divulgar o PPRA a todos os trabalhadores; Aplicar ginástica laboral aos trabalhadores; Executar o cronograma de ações do PPRA;
10.3 AVALIAÇÕES DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES Com base na avaliação qualitativa dos ambientes laborais levantou-se os riscos, as fontes geradoras, o tipo de trajetória, a freqüência de exposição, os possíveis danos a saúde as medidas de controle coletivo e individual, conforme planilha de antecipação e reconhecimento dos riscos em anexo. Os Trabalhadores que em caso de grave e iminente risco, tem o direito de interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para que sejam tomadas as devidas providências.
10.4 IMPLANTAÇÕES DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA Sempre que necessário serão adotadas medidas de controle para a unidade em questão, do tipo proteção coletiva, de caráter administrativo ou equipamento de proteção individual, suficientes para ELIMINAR, MINIMIZAR ou NEUTRALIZAR os riscos ambientais encontrados nas di versas etapas do PPRA. As medidas de controle estão descriminadas nas planilhas de antecipação e reconhecimento dos riscos em anexo.
MEDIDAS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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As medidas de caráter administrativo envolvem atividades de organização, limpeza, sinalização e identificação apropriada, higiene pessoal, controle médico periódico e elaboração de normas de procedimento e instruções necessárias para o trabalho com segurança.
MEDIDAS EDUCATIVAS Todos os trabalhadores deste grupo receberão treinamento admissional , assim como ordens de Serviço específicas, visando garantir a execução de suas atividades com segurança e, além disso, serão realizados treinamentos específicos de acordo com cronograma estabelecido no PPRA.
10.5- MONITORAMENTOS DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário. Anualmente será realizada uma análise global do planejamento anual e da eficácia das medidas de controle estipuladas no mesmo, em conjunto com o departamento médico já que a comprovação da eficiência se fará através do PCMSO, visando à realização dos ajustes necessários e/ ou estabelecimento de novas metas e/ou prioridades.
10.6- REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS DO PPRA:
Todas as informações pertinentes ao desenvolvimento e implantação deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais serão registradas em formulários e relatórios específicos, divulgados para conhecimento dos trabalhadores conforme cronograma de ação pg.16 e serão discutidos em reuniões da CIPA, caso exista. Sua manutenção será assegurada pelo SESMT, através, de avaliações globais realizadas anualmente e os documentos serão arquivados e mantidos a disposição da fiscalização pelo período previsto em legislação, (20 anos); em arquivo identificado no SESMT da empresa.
A empresa tem o seu registro de dados estruturado, de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
Revisão Anual
Deverá ser implantado sistema de revisão anual quanto à implantação e realização das etapas do PPRA Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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seguinte, que deverá ser desenvolvida pelo: *SESMT da “CONSTRUTORA VICTOR LTDA” .
11.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA/INDIVIDUAL
Orientações Gerais quanto ao Fornecimento, Distribuição e Uso do EPI. Cumprir a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, que é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado à esse objetivo. – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; –
•
• •
Enquanto as medidas de proteção estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência. Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTb e de empresas cadastradas na SST/MTb, e manter em seu arquivo cópia dos CA(s) do s EPI(s) adquiridos; Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e ter evidências desse treinamento; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI. A implantação das medidas de controle coletiva deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores, quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas forem insuficientes, em fase de planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas:
Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho; Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Obrigações do Empregado
Obriga-se ao empregado, quanto ao EPI, a: Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
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•
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Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne i mpróprio para uso. Na entrega do EPI ao funcionário, a Empresa deverá ter evidências de entrega do mesmo em uma ficha apropriada para tal, onde deverá constar:
Nome, Registro, Data de Admissão e Função do funcionário. Relação dos EPI’s entregues com data de entrega, contendo a assinatura do funcionário. Ter um descritivo conforme abaixo sugerido: Conforme Portaria 3214/78, que regulamenta a Lei 6514/77, através da NR-06, estamos fornecendo ao funcionário sem qualquer ônus para este, os EPI’s abaixo discriminados, fazendo-o saber que é sua obrigação: – Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; – Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; – Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e, na eventualidade de perda, roubo ou danificação do equipamento, assim como a não devolução do mesmo ao deixar a Empresa, ensejará a esta, nos termos do art. 462 parágrafo 1º da CLT, efetuar o débito do valor correspondente na conta do empregado. Constituirá ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento no disposto acima. •
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e respeitando-se o disposto no item 6.2 da NR – 06, o empregador deve fornecer de a cordo com a exposição dos trabalhadores os seguintes EPI’s: Abafador de ruído Colete refletivo;
Bota de Segurança com biqueira de aço com metatarso Bota de Segurança com solado Isolante
Protetor fácil
Óculos de Segurança
Capacete
Jugular
Cinto de Segurança tipo paraquedista com talabarte Protetor auricular
Protetor Solar;
Mascara para soldador
Óculos de proteção p/ maçarico
Mascara descartável Roupa de proteção contra descarga elétrica PFF1/PFF2
Luvas de Raspa, PVC, Látex; vaqueta; Avental/Perneira/Mangote de raspa
Mascara para pintura 6000
Outros, conforme a atividade e a necessidade gerada. Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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13.
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RESPONSABILIDADES:
DO EMPREGADOR:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa, é de competência da Gerencia da empresa apoiar as ações e prover recursos necessários para implementá-las, assegurando o cumprimento do PPRA. È de responsabilidade do SESMT da empresa o gerenciamento da implementação deste Programa de Prevenção. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverá colaborar com o SESMT no gerenciamento e implementação deste Programa de Prevenção. Tanto as ações propostas como as atualizações deste programa deverão ser discutidas em reuniões Mensais .
DOS EMPREGADOS:
Participar e colaborar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores;
Interromper de imediato as suas atividades, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
Atender as medidas de prevenção estabelecidas na planilha de antecipação e reconhecimento dos riscos.
DO COORDENADOR DO PROGRAMA:
Realizar auditoria de atendimento aos itens do PPRA; Fazer avaliação global do PPRA; Monitoramento das ações do PPRA;
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DA CIPA
Acompanhar e avaliar a implementação e o desenvolvimento deste Programa;
Realizar investigações dos acidentes ocorridos, com e sem afastamento, e das doenças ocupacionais;
Comunicar à direção da empresa toda e qualquer recomendação sobre segurança e medicina do trabalho aprovada em suas reuniões.
14. CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PPRA:
ITEM DE AÇÃO
2 1 0 2 / z e D
3 1 0 2 / n a J
Antecipação e reconhecimento dos riscos (Avaliação Qualitativa dos Riscos)
Divulgação do PPRA aos integrantes da CIPA Avaliação global do PPRA
3 1 0 2 / r a M
3 1 0 2 / r b A
3 1 0 2 / i a M
3 1 0 2 / n u J
3 1 0 2 / l u J
3 1 0 2 / o g A
3 1 0 2 / t e S
3 1 0 2 / t u O
3 1 0 2 / v o N
X X
Avaliação Quantitativa dos Riscos Divulgação do PPRA aos empregados
3 1 0 2 / v e F
X X X
X
15. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS:
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12.1 - Avaliação Quantitativa dos Agentes Ambientais: A avaliação quantitativa será realizada com a finalidade de: •
Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento (AVALIAÇÃO QUALITATIVA);
•
Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
•
Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
•
Avaliar os termos legais, referente à adicional de periculosidade ou insalubridade.
•
Apresentar as medidas preventivas para reduzir ou eliminar quando possível, os riscos ambientais do posto de trabalho. Como padrões de engenharia (EPC), rodízio, alterações na jornada de trabalho e/ou aquisição de EPI.
METODOLOGIA / INSTRUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS
Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente (Anexo 1 – NR-15) Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Na utilização do Dosímetro, cada avaliação por grupo de funções deverá ter a duração de 0 8:00 horas. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro abaixo (anexo 1 – NR-15). Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
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– Exceder a unidade, a exposição estará acima
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do limite de tolerância.
Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro abaixo (Anexo 1 – NR-15).
Quadro Anexo 1 da NR-15 Limite de Tolerância : O valor máximo permitido para exposição diária de 8 horas é de 85 db (A). Para tempos menores de exposição diária, os limites são:
NÍVEL DE RUÍDO EM dB (A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 86 87 88 89 90 91 92 93 94
8 horas 7 horas 6 horas 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos
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95 96 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115
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2 horas 1 hora e 45 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 08 minutos 07 minutos
b) Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto (anexo 2 – NR-15). Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB(LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
As atividades ou operações que exponham os trabaIhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
c) Limites de Tolerância para Exposição ao Calor (anexo 3 – NR-15). Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem: Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg onde: tbn = temperatura de bulbo úmido natural tg = temperatura de globo tbs = temperatura de bulbo seco. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro no 1abaixo:
QUADRO Nº 1
Regime de Trabalho Intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora) Trabalho Contínuo 45 minutos trabalho 15 minutos descanso 30 minutos trabalho 30 minutos descanso 15 minutos trabalho 45 minutos descanso Não é permitido trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle.
TIPO DE ATIVIDADE LEVE
MODERADA
PESADA
Até 30,0
Até 26,7
Até 25,0
30,1 a 30,6
26,8 a 28,0
25,1 a 25,9
30,7 a 31,4
28,1 a 29,4
26,0 a 27,9
31,5 a 32,2
29,5 a 31,1
28,0 a 30,0
Acima de 32,2
Acima de 31,1
Acima de 30,0
Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. A determinação do tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) é feita consultando-se o Quadro N° 3. Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (de descanso). Para os fins deste item, considera-se como local de descanso, ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade le ve. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro N° 2 abaixo: Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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QUADRO Nº 2
M (kcal/h)
Máximo IBUTG
175
30,5
200
30,0
250
28,5
300
27,5
350
26,5
400
26,0
450
25,5
500
25,0
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora determinada pela seguinte fórmula: Mt . Tt + Md . Td . M= 60 Sendo: Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho. Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se p ermanece no local de trabalho. Md = taxa de metabolismo no local de descanso. Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso. ______ IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora determinado pela seguinte fórmula: ______ IBUTGt . Tt + IBUTGd . Td IBUTG = 60
.
Sendo: IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho. IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso. Tt e Td = como anteriormente definidos. Os tempos T t e T d devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo T t + Td = 60 minutos corridos. Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro No 3. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos e feitos legais. QUADRO Nº 3
TIPO DE ATIVIDADE SENTADO EM REPOUSO
Kcal/h 100
TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e troncos (ex: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
125 150
TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos rigorosos com braços e pernas. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. De pé, trabalho moderado, em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
180 175
TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex: remoção com pá). Trabalho fatigante
150
220 300 440 550
Observação: 1) Perda e Ganho do Calor pelo Organismo
Os primeiros meios de perda e ganho de calor pelo organismo são: a) Calor produzido pelo próprio organismo que varia consideravelmente segundo a atividade física desenvolvida. b) A condução – convecção e a radiação que podem implicar em um ganho ou perda de calor pelo organismo, conforme a temperatura da pele seja mais baixa ou mais alta que a temperatura do ar. c) A evaporação do suor na superfície do corpo implica, necessariamente, em perda de calor. Para manter o corpo em equilíbrio térmico, a quantidade de calor ganha pelo organismo deve ser contrabalanceada pela quantidade de calor perdida para o meio ambiente. As trocas térmicas entre o corpo e o meio ambiente podem ser relacionadas através da seguinte expressão matemática, M+ C+R-E = S onde: M = Calor produzido pelo metabolismo C = Calor ganho ou perdido por condução – convecção R = Calor ganho ou perdido por radiação E = Calor perdido por evaporação S = Calor acumulado no organismo (sobrecarga térmica) O organismo se encontrará em equilíbrio térmico, quando S for igual a zero. Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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2) Reação do Organismo ao Calor: Na medida em que há um aumento de Calor Ambiental, ocorre uma reação no organismo humano no sentido de promover um aumento da perda de calor. Inicialmente ocorrem reações fisiológicas para promover a perda do calor, mas estas reações, por sua vez, provocam outras alterações que, somadas, resultam num distúrbio fisiológico. Os principais mecanismos de defesa do organismo humano, quando submetido a calor intenso, são a vasodilatação periférica e a sudorese. Existem 4 categorias principais de doenças devidas ao calor: a) Exaustão do calor; b) Desid ratação; c) câimbras do calor e d) Choque térmico.
d) Radiações Não Ionizantes (anexo 7 – NR-15) Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores as radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa-400-320 nanômetros), não serão consideradas insalubres. As radiações originárias da solda elétrica estão contempladas neste item.
e) Limites de Tolerância para Poeiras Minerais (anexo12 – NR-15). Manganês e seus compostos de Carbono O limite de tolerância, para as operações com manganês e seus compostos referente a metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos e de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassadas as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo; O pagamento do adicional de insalubridade por parte do empregador não o desobriga da adoção de medidas de prevenção e controle que visem minimizar os riscos dos ambientes de trabalho. As avaliações de concentração ambiental e caracterização da insalubridade somente poderá ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho conforme previsto no Art.195 da CLT. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não, quando: Ventilação adequada, durante os trabalhos, em áreas confinadas.
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Sílica Livre Cristalizada O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, e dado pela seguinte fórmula:·. LT =
8,5
mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico)
%quartzo + 10 Esta fórmula é valida para amostras tomadas com "impactador" (impinger) no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo claro. A porcentagem de quartzo e a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea. O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula: LT =
8
mg/m3
%quartzo + 2 Tanto a concentração como a porcentagem de quartzo, para a aplicação deste limite, devem ser determinadas a partir da porção que passa por um seletor com as características do Quadro no1. QUADRO No 1
Diâmetro aerodinânico (um) (esfera de densidade unitária) Menor ou igual a 2 2,5 3,5 5,0 10,0
% de passagem pelo seletor 90 75 50 25 0 (zero)
O Limite de Tolerância para poeira total (respirável e não respirável), expresso em mg/m 3 , é dado pela seguinte fórmula: LT =
24
mg/m3
%quartzo + 3 Sempre será entendido que "Quartzo" significa sílica li vre cristalizada. Os limites de tolerância fixados no item 4 são validos para jornadas de trabalhos de até 48 horas por semana, inclusive. Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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Para jornadas de trabalho que excedem a 48 horas semanais os limites deverão ser reduzidos, sendo estes valores fixados pela autoridade competente.
f) Agentes Químicos (anexo13 – NR-15). Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO *Insalubridade de grau máximo Manipulação de alcatrão, breu betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins. Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes (Redutor) contendo hidrocarbonetos aromáticos. *Insalubridade de grau médio Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças. Limpeza de peças ou motores com óleo Diesel aplicado sob pressão (nebulização). Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
g) Agentes Biológicos. Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo Trabalhos ou operações, em contato permanente, com: Esgotos (galerias e tanques); Lixo urbano (coleta e industrialização). Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com material infecto-contagiante, em: Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de 20 ANOS até 30/11/2033
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Serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
j) Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis (anexo 2 – NR-16). São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30% (trinta por cento), as realizadas: ATIVIDADES
ADICIONAL DE 30%
transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos de vasilhames - todos os trabalhadores da área de operação. vazios não desgaseificados ou decantados. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora (NR) entende-se como: o o
Armazenamento de inflamáveis gasosos liqüefeitos, em tanques ou vasilhames: Arrumação de vasilhames ou quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis ou em recintos abertos e com vasilhames cheios de inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados.
h) Atividades em Condições de Periculosidade com eletricidade (DECRETO No 93.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986). DECRETO No 93.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 Revoga o Decreto no 92212, de 26 de dezembro de 1985, regulamenta a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade e dá outras providências. Art.1o São atividades em condições de periculosidade de que trata a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985, aquelas relacionadas no Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo a este Decreto. Art.2o É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção da remuneração adicional de que trata o artigo 1o da Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985, o exercício das atividades constantes do quadro anexo, desde que o empregado, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa: I.
Permaneça habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral;
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II.
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Ingresse de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou do tempo a disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.
§1o O ingresso ou a permanência eventual em área de risco não geram direito ao adicional de periculosidade. §2o São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade p ossam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte. §3o O fornecimento pelo empregador dos equipamentos de proteção a que se refere o disposto no art.166 da Consolidação das Leis do Trabalho ou a adoção de técnicas de proteção ao trabalhador, eximirão a empresa do pagamento do adicional, salvo quando não for eliminado o risco resultante da atividade do trabalhador em condições de periculosidade. Art.3o O pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador, destinadas à eliminação ou neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las. Art.4o Cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional de periculosidade poderá deixar de ser pago. §1o A caracterização do risco ou da sua eliminação far-se-á através de perícia, observado o disposto no artigo 195 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.5o Os empregados que exercerem atividades em condições de periculosidade serão especialmente credenciados e portarão identificação adequada.
ATIVIDADES
ÁREAS DE RISCOS
4. Atividades de construção, operação e manutenção nas Usinas, Unidades Geradoras, Substações e Cabines de Distribuição em Operações, integrantes de sistemas de potência, energizado ou desenergizado com possibilidade de voltar a funcionar ou energizar-se acidentalmente ou por falha operacional, incluindo: 4.1. Montagem, desmontagem, operação e conservação de: Medidores relês, chaves, disjuntores e religadores, caixas de controle, cabos de força, cabos de controle, barramentos, baterias e carregadores, transformadores, sistema de antincêndio e de resfriamento, bancos de capacitores, reatores, reguladores, equipamentos eletrônicos, mecânicos e eletroeletrônicos, painéis, páraraios, áreas de circulação, estruturas-suportes e demais instalações e equipamentos elétricos.
4. Pontos de medição e cabines de distribuição, inclusive de consumidores. - Salas de controles, casa de máquinas, barragens de usinas e Unidades geradoras. - Pátios e salas de operações de substações, inclusive consumidoras.
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4.2. Construção de: valas de dutos, canaletas bases de equipamentos, estruturas, condutos e demais instalações. 4.3. Serviços de limpeza, pintura e sinalização de instalações e equipamentos elétricos. 4.4. Ensaios, testes, medições, supervisão, fiscalizações e levantamentos de circuitos e equipamentos elétricos, eletrônicos de telecomunicações e telecontrole.
16. FLUXOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO PPRA Reconhecer os Riscos Ambientais
P.P.R.A.
Avaliar os Riscos Ambientais
Identificar os Riscos Ambientais
Através de visitas e de consultas as NR’s específica
Localizar as fontes Geradoras
Realizando inspeções de segurança
Identificar os funcionários expostos
Realizar levantamento do número de expostos
Dimensionar a exposição dos funcionários
Realizando Avaliação individual
Este documento deverá ser arquivado por um período mínimo de Controle 20 ANOS 28 Médico P.C.M.S.O. Registrar Elaborar Estabelecer Usar equipamentos sistema até 30/11/2033 Quantificar a eControlar Divulgar formas de informatizado específicos presença dos Equipamento de Determinar EPIs dados do Apresentação e Fazer pararelatório medir osdo Equipamento de Determinar EPCs os Riscos Treinamento Cursos e Palestras Agentes Proteção Individual paraAgentes os expostos Programa RegistroAmbientai de dadoss PPRA
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17. CRONOGRAMA DE TREINAMENTO Novembro de 2012 À Novembro de 2013
N º
TREINAMENTOS
1
Introdutório de Segurança
2 3
l e v á s n o p s e R
SESMT (Interno)
Riscos e Medidas de Prevenção sobre Ruído Riscos e Medidas de Prevenção sobre Poeira
4
Uso e conservação de EPI
5
Noções de Primeiros Socorros
SESMT (Interno) SESMT (Interno) SESMT (Interno) SESMT (Interno)
PERÍODO CH
2h
2 1 0 2 / v o N
2 1 0 2 / z e D
3 1 0 2 / n a J
3 1 0 2 / v e F
3 1 0 2 / r a M
3 1 0 2 / r b A
3 1 0 2 / i a M
3 1 0 2 / n u J
3 1 0 2 / l u J
3 1 0 2 / o g A
3 1 0 2 / t e S
X
1h
X
1h
X
1h
X
1h
X
SESMT/
6
Principio de Combate a Incêndio
(Profissional
2h
Habilitado)
7
Divulgação do Plano de Atendimento à Emergência
SESMT (Interno)
2h
X
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Objetivo deste documento está direcionado aos riscos ambientais conforme estabelece a Portaria nº. 3214/78, NR 09, no entanto, o ambiente de trabalho apresenta também os riscos ergonômicos e de acidentes, que são avaliados qualitativamente sendo programadas as devidas avaliações ergonômicas conforme cronograma de ação do PPRA, página 16, que serão realizadas por profissional legalmente habilitado conforme determina a NR 17. Porém algumas condições de risco ergonômico foram identificadas conforme tabela abaixo. Quanto a Avaliação dos Riscos de Acidentes, verificaram-se alguns aspectos comuns destes riscos referentes às funções por setores conforme tabela abaixo:
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3 1 0 2 / t u O
3 1 0 2 / v o N
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Risco de Acidente
Risco Ergonô mico
- Queda Mesmo Nível - Incêndio
- Postura Inadequ ada - Movimentos repetitivos
- Aplicação de Extintores de acordo com as classes de incêndio. - Treinamento Princípio de Combate à Incêndio. - Pausas para descanso. - Ginástica Laboral.
Não se Aplica
Operacional da - Incêndio Construção - Queda Mesmo Nível e - Esforço físico Civil(pedreiro diferente intenso. s, auxiliares, - Choque Elétrico - Postura - Projeção Partículas meioinadequada. nos Olhos. oficiais,técnic - Cortes e Prensamento os e pintores).
- Extintor CO2 - Treinamento Princípio de Combate à Incêndio. - Sinalização - Treinamento sobre transporte manual de peso. Andaimes com Guarda Corpo e Corrimãos p/ trabalhos em altura, com memorial de cálculo elaborado por profissional legalmente habilitado - Aplicação de cabo guia nas escadas maiores ou iguais a 2 m e sistema de linha de vida com cálculo de dimensionamento de carga. - Pausas para descanso. - Ginástica Laboral.
-Botas, capacete, luvas de raspa - Óculos de Proteção - Cinto de Segurança páraquedista com talabarte duplo.
Setores
Administrativo
Medidas Prevenção
-
.
EPI Aplicado
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