CUSTOS da MÃO-DE-OBRA - CLT ***EFETIVO*** CUSTOS EMPRESA
%
Valor CLT Valor COTA UTILIDADE Valor TOTAL BRUTO RECOLHIMENTO MENSAL INSS - Decreto nº 2.173 de 05/03/1997 05/03/1997 16/08/1999 Salari Salario o Educa Educa ao - Decreto nº 3.142/99 de 16/08/1999 INCRA In Instituto Nacional de Coloniza ao e Reforma A raria SENAC SESC SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresas) RAT x (FAP (Fator Acidentario da Previdencia) Apartir de 01/01/2010) FGTS - Lei nº 8/.036 de 11/05/1990 e Lei nº 110/2001 TOTAL DE RECOLHIMENTO MENSAL PROVISIONAMENTO MENSAL 13º Salario - C.F., Artigo 7º e respectivo item VIII Férias - Lei 5.107, C.F., Artigo 7º e respectivo item VII 1/3 de Férias - Lei 5.107, C.F, Artigo 7º e respectivo item VII Feriados Auxílio enfermidade Provisionamento mensal INCIDENCIA DE "A" SOBRE "B" Encar Encar os sobre sobre 13º salar salario io (8,33% na base 100 x 27,5% ) Encargos sobre férias (8,33% na base 100 x 27,5% ) Encar Encar os sobre sobre 1/3 1/3 de Férias Férias (2,75% na base 100 x 27,5%) Feriados Auxílio enfermidade FGTS sobre 13º salario FGTS sobre férias FGTS sobre 1/3 de Ferias Encargos sobre provisoes TOTAL ENCARGOS SEM PROVIS O FUNDO INDENIZAÇ ES IND INDENIZ ENIZA AÇ O Aviso Prévio Indenizado (50% Considerando que há pedidos de desligamentos) Férias s/ aviso révio 1/3 férias s/ aviso révio 13º salário s/ aviso prévio FGTS s/ 13º sobre aviso prévio FGTS s/ Aviso Prévio 40% s/ FGTS (50% Considerando que há pedidos de desligamentos) Total Indenização
SALARIO
6,000.00 0.00 6,000.00 20.00% 2.50% 0.20% 1.00% 1.50% 0.60% 3.36% 8.00% 37.16%
1 20 200.00 150.00 12.00 60.00 90.00 36.00 201.60 480.00 2,229.60
8.33% 8.33% 2.75% 0.01% 0.01% 19.43%
500.00 500.00 165.00 0.30 0.30 1,165.60
2.29% 2.29% 0.76% 0.00% 0.00% 0.67% 0.67% 0.22% 6.90% 63.48%
137.50 137.50 45.38 0.08 0.08 40.00 40.00 13.20 413.74 3,808.94
6.25% 0.00% 0.52% 0.23% 0.52% 0.04% 2.02% 9.58%
375.00 0.00 31.25 13.80 31.25 2.50 120.90 574.70
Sub Total (E (Encargos Sociais SEM Beneficios e SEM PLR) ABONO ABONO SALARI SALARIAL AL EVENTUA EVENTUAL L e ou PLR PLR PLR Mensalizada (Base: 0,5 Salário/Ano, SEM incidencia de encargos) Total Abono Salarial e/ou PLR
73.06%
4,383.64
4.17% 4.17%
250.00 250.00
TOTAL GERAL (Encargos Sociais SEM Beneficios)
77.23%
4,633.64
0.00% 1.30% 0.09% 4.30% 0.15% 5.69%
0.00 77.78 5.38 257.94 9.14 350.24
83.06%
4,983.88
0.00% 0.00% 0.00% 0.00%
0.00 0.00 0.00 0.00
83.06%
4,983.88
183.06%
10,983.88
0.00%
0.00
183.06%
10,983.88
BENEFICIOS Vale Trans or orte ida e volta Base: SP = 3 00 x 44 Assistência Médica Padrão Básico - Vide TABELA I Assist Assistênc ência ia Odontolo Odontolo ica Padrão Básico - Vide TABELA I Vale Refei ão ou Alimenta ão 11 11 77 77*22 = R$ 258 94 94 - R$ 1 00 00 Seguro de Vida (IS = R$ 50.000,00) TOTAL BENEFICIOS C/ ACORDO COLETIVO TOTAL GERAL COM BENEFICIOS OUTROS Re osi ão or F RIAS Uniformes Treinamentos e Recicla ens de Pessoal TOTAL TAXAS E OUTROS TOTAL GERAL DOS ENCARGOS TOTAL GERAL ( SALÁRIO + ENCARGOS) Taxa Administrativa (Cota Utilidade) 3,50% s/ IOF+ Tx de Recarga = R$ 2,20 TOTAL GERAL ( SALÁRIO + ENCARGOS + Valor COTA UTILIDADE)
Nro Meses
12 R$
Nro casas decimais Truncar ou Arredondar
2 Arredondar
% 2
A
4
Nro Meses
12 R$
Nro casas decimais Truncar ou Arredondar
2 Arredondar
% 2
A
4
A - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Modelo de Planilha conforme IN 02/2008 SLTI/MP
Nº Processo: Pregão Eletrônico: Data / horário: 1 2
52004.000274/2012-12 N.º 16/2012 09 de maio de 2012 às 09:30 horas - Brasília/DF Brasília/DF B2Br 1 - Lucro Real; 2 - Lucro Presumido; 3 Optante Simples Nacional:
G e alterações posteriores)
1
D - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PARA O VALOR GLOBAL
Item Perfil
I I I I I I I I I I
Supervisor / Preposto Atendente Service Desk 1º Nível - Diurno Atendente Service Desk 1º Nível - Noturno Atendente Service Desk 2º Nível Atendente Service Desk 2º Nível - Diurno Atendente Service Desk 2º Nível - Noturno Especialista de Hardware Especialista de Software Administrador de Rede Técnico de Microinformática
QUADRO DEMONSTRATIVO – VALOR GLOBAL DO (B) = Valor (C) Quantidade Profissionais proposto por (em função da unidade de Profissional medida) R$ 19,431.65 1 R$ 7,343.11 7 R$
7,738.10
2
R$
8,252.53
1
R$
7,782.92
1
R$
8,514.33
2
R$ R$ R$ R$
9,956.38 8,782.32 12,298.28 7,733.94
1 1 1 2
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DO ITEM 3 PARA 12 MESES
19
SERVIÇO (D) = (B x C) Valor mensal do serviço R$ R$
(E) = (D x 12 MESES) Valor total do serviço para 01 ano 19,431.65 R$ 233,179.80 51,401.76 R$ 616,821.12
R$
15,476.19 R$
185,714.28
R$
8,252.53 R$
99,030.36
R$
7,782.92 R$
93,395.04
R$
17,028.66 R$
204,343.92
R$ R$ R$ R$
9,956.38 8,782.32 12,298.28 15,467.87
R$ R$ R$ R$
119,476.56 105,387.84 147,579.36 185,614.44
165,878.56 R$
1,990,542.72
R$
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TIPO DE SERVIÇO Item 1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de uma Central de Serviços para a execução de serviços continuados de suporte técnico ao ambiente de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a ser executado sob o regime 24x7 com disponibilidade de 24 horas por dia, nos 07 dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, e sem interrupções, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
UNIDADE DE MEDIDA Mês
QUANTIDADE TOTAL A CONTRATAR (em função da unidade de medida) 12
B – PLANILHA DETALHAMENTO DO CUSTO ANUAL DO UNIFORME UNIFORME Conjunto de Uniforme Camisa Calça Cinto Sapato Meia CUSTO ANUAL CUSTO MENSAL (CUSTO ANUAL/12)
QTDE. ANUAL
4 3 2 2 3
VALOR UNITÁRIO
R$ R$ R$ R$ R$
30.00 35.00 7.00 70.00 3.00
VALOR TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
120.00 105.00 14.00 140.00 9.00 388.00 32.33
C – PLANILHA DETALHAMENTO DO CUSTO PARA AUXÍLIO-TRANSPORTE (A) - PERCURSO
Residência/Rodoviária Rodoviária/Esplanada Esplanada/Rodoviária Rodoviária/Residência TOTAL (SOMA D):
(B) - CUSTO UNIT. DO AUX. TRANSPORTE (em R$) R$ R$ R$ R$
(E) - SALÁRIO BASE DO PROFISSIONAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
(F) – Nº DE DIAS DE FORNECIMENTO DOS AUXÍLIO-TRANSPORTE
6,000.00 1,250.00 1,050.00 1,365.00 2,000.00 1,500.00 3,000.00 1,050.00
(A) - PERCURSO
Residência/Rodoviária Rodoviária/Esplanada Esplanada/Rodoviária Rodoviária/Residência TOTAL (SOMA D): (E) - SALÁRIO BASE DO PROFISSIONAL R$ R$
3.00 1.50 1.50 3.00
850.00 1,020.00
(G) - 6% DO SALÁRIO BASE G = ( E / 30 ) x F x 6% 22 22 22 22 22 22 22 22
(B) - CUSTO UNIT. DO AUX. TRANSPORTE (em R$) R$ R$ R$ R$
3.00 1.50 1.50 3.00
(F) – Nº DE DIAS DE FORNECIMENTO DOS AUXÍLIO-TRANSPORTE
(C) - QTDE. MENSAL PARA CADA EMPREGADO (em dias) 22 22 22 22
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
264.00 55.00 46.20 60.06 88.00 66.00 132.00 46.20
(C) - QTDE. MENSAL PARA CADA EMPREGADO (em dias) 25 25 25 25
(G) - 6% DO SALÁRIO BASE G = ( E / 30 ) x F x 6% 25 R$ 26 R$
42.50 53.04
(D) - TOTAL (BxC) R$ R$ R$ R$ R$
66.00 33.00 33.00 66.00 198.00
(H) - CUSTO REAL DO AUXÍLIO TRANSPORTE POR PROFISSIONAL H = ( Soma D - G ) -R$ 66.00 R$ 143.00 R$ 151.80 R$ 137.94 R$ 110.00 R$ 132.00 R$ 66.00 R$ 151.80
(D) - TOTAL (BxC) R$ R$ R$ R$ R$
75.00 37.50 37.50 75.00 225.00
(H) - CUSTO REAL DO AUXÍLIO TRANSPORTE POR PROFISSIONAL H = ( Soma D - G ) R$ 182.50 R$ 171.96
MÃO-DEObservação: Dev
Dados complementares p 1 2 2 3
Tipo de serviço: Salário da Categoria Profissional: Salário da Categoria Profissional: Categoria Profissional (vinculada à execução contratual):
4 Data base da categoria (dia/mês/ano): Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de profissional
MÓDULO 1 1 Composição da Remuneração Salário Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Hora Noturna Adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros TOTAL DA REMUNERAÇÃO A
MÓDULO 2 Benefícios Mensais e Diários A B C D E F
Auxílio Transporte Auxílio Alimentação (Vales, cesta básica etc.) Assistência Médica e Familiar Auxílio Creche Seguro de vida, invalidez e funeral Outros (especificar)
TOTAL DE BENEFÍCIOS Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (desconta
3
Insumos Diversos
A B C D
Uniformes Materiais Equipamentos e Softwares Outros (especificar)
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS Nota: Valores mensais por empregado
MÓDULO Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS (não pode ser alterado) B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação (não pode ser alterado)
F G H
FGTS (não pode ser alterado) Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS SEBRAE
TOTAL Nota (1) – Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aq Nota (2) – Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A
13º Salário (não pode ser alterado)
B
Adicional de Férias (não pode ser alterado) Sub
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL C
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: *Afastamento Maternidade
A
B
Obs.: * O salário ref. ao período de afastamento maternidade e gratificação natalina são cobertos pela Previdência Social, de modo que o salário do substituto e o décimo terceiro respectivo já consta na planilha de custos. Contudo, a Previdência não cobre a remuneração de férias proporcional ao período da licença, de modo que a planilha acaba não cobrindo as férias do substituto.
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Aviso Prévio Indenizado A
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado F
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Composição do Custo de Reposição do 4.5 Profissional Ausente A
Férias (não pode ser alterado) Ausência por doença
B
Licença Paternidade C
Ausências legais D
Ausência por Acidente de Trabalho E
F
G
Outros (especificar) Sub Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
TOTAL
Quadro – Resumo 4 Encargos Sociais e Trabalhistas 4.1 13º Salário + Adicional de Férias 4.2 Encargos Previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento Maternidade 4.4 Custo de Rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar)
TOTAL MÓDULO 5 – 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A B
Custos Indiretos Tributos: B1. Tributos Federais: 1. COFINS 2. PIS B2. Tributos Estaduais/Municipais:
1. ISSQN B3. Outros tributos (especificar) C Lucro TOTAL Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percent
Quadro Mão de obra vinculada à execução contratual (valo Módulo 1 – Composição da Remuneração Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equi Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B + C + D) E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro VALOR TOTAL POR EMPREGADO A B C D
OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL rá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço
ra composição dos custos referente á mão de obra Central de Serviços - 1ª nível jornada de 06 horas: jornada de 08 horas: SINDPD-DF
R$ R$
650.00 720.00
1º de maio Supervisor / Preposto
: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Valor (R$) 6,000.00 6,000.00
2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Observações se necessário
Valor (R$) 264.00 127.20 29.00 420.20
o o valor eventualmente pago pelo empregado)
ÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Observações se necessário
Valor (R$) 32.33 3,209.85 3,242.19
4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Cálculos/Observações A = (Art. 22, da Lei 8.212/91 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) B = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS
% 20.00%
Valor (R$) 1,200.00
1.50%
90.00
C = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) D = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) E = (Art. 15, da Lei 9.424/96 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) F = (Art. 15 da Lei 8.036/90) G = (Art. 22, inciso II, da Lei 8.212/9; Art. 10, da Lei 10.666/2003; Art. 201 e 202A e parágrafos, do Decreto 3.048/1999) H = (Art. 8, parágrafo 3º da Lei 8.029/1990 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS)
1.00%
60.00
0.20%
12.00
2.50%
150.00
8.00% 3.36%
480.00 201.60
0.60%
36.00
37.16%
2,229.60
eles estabelecidos pela legislação vigente.
Cálculos/Observações
%
Valor (R$)
I = (1/12) x 100 - (Art. 1º § 1º, 2º e 3º, incisos I e II da Lei 4.090/1962)
8.33%
499.80
J = (1/3)/12 x 100 - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT)
2.78%
166.80
11.11% 4.13%
666.60 247.80
15.24%
914.40
otal K = Total de Encargos do Submódulo 4.1 (%) x 13º Sal. + Ad. Férias (%)
Cálculos/Observações
%
Valor (R$)
L = *(0,1111 x “percentual de mulheres que se afastam por licença maternidade conforme histórico/qtde. da empresa licitante” x 0,333) x 100]. Sendo que: 11,11%= 0,1111 (custo sobre os salários das férias integrais dos trabalhadores) e 4 meses ao ano = 4/12 = 0,3333 (período em um ano que se referem as férias proporcionais).
0.03%
1.80
M = Total do submódulo 4.1 x o item A do submódulo 4.3
0.01%
0.60
0.04%
2.40
Cálculos/Observações N = [(1/12) x “Média percentual dos trabalhadores que são demitidos
%
Valor (R$)
6.25%
375.00
O = 8% x percentual do item “A” do submódulo 4.4. P = [(8% x 0,1) x “Média percentual dos trabalhadores que deixam o emprego por livre vontade, conforme histórico/qtde. da empresa licitante” ]- (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990)
0.50% 0.05%
30.00 3.00
Q = Artigos, 7°, inciso XXI, da CF/88, 477, 487 e 491 da CLT, considerando a redução da jornada de trabalho de 7 dias. R = Total do submódulo 4.1 x item “D” submódulo 4.4.
3.00%
180.00
1.11%
66.89
sem justa causa pelo empregador, respeitando o histórico/qtde. da empresa licitante” ] x 100 - (Art. 487, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT)
S = [(8% x 0,4) x “Média percentual dos trabalhadores que deixam o emprego por livre vontade, conforme histórico/qtde. definido pela empresa licitante”] - (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990)
0.20%
12.00
11.11%
666.89
usente Cálculos/Observações
%
Valor (R$)
T = 1/12 x 100 - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) U = [(“Quantidade média de dias de faltas de um empregado no período de um ano, por motivo de doença, conforme histórico/qtde. definido pela empresa licitante”/30)/12] x 100 (Artigos 71 e 72 do Decreto 3.048/1999)
8.33%
499.80
0.83%
50.00
V = [(5/30)/12) x “média percentual dos trabalhadores que têm filhos no período de um ano, conforme histórico/qtde. Da empresa licitante]” x 100 - (Art. 7º, inciso XIX, da CF/1988)
0.03%
1.67
W = [(“quantidade média de dias de faltas legais de um empregado no período de um ano, conforme histórico/qtde. Definido pela empresa licitante”/30)/12) x 100 - (Artigos 473, incisos I a IX, e 822 do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT)
0.56%
33.33
X = [(15/30)/12 x “média percentual dos trabalhadores que se acidentam no trabalho no período de um ano, conforme histórico/qtde. da empresa licitante”] x 100 - (Artigos 59 e 60, § 3º da Lei 8.213/1991)
0.02%
1.00
0.00% 9.76% 3.63%
585.80 217.68
13.39%
803.48
otal Y = Total do submódulo 4.1 x total do submódulo 4.5.
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Cálculos/Observações
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Cálculos/Observações
%
Valor (R$)
37.16% 15.24% 0.04% 11.11% 13.39% 0.00%
2,229.60 914.40 2.40 666.89 803.48 -
76.94%
4,616.77
% 20.69% 8.65% 3.65% 3.00% 0.65% 5.00%
Valor (R$) 2,954.64
582.95 126.31
5.00% 0.00% 3.00%
971.58 517.01 5,152.49
al sobre o valor do faturamento.
Resumo do Custo por Empregado por empregado) amentos e outros)
R$ 6,000.00 420.20 3,242.19 4,616.77 14,279.16 5,152.49 19,431.65
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Observação: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço Dados complementares para composição dos custos referente á mã 1 Tipo de serviço: 2 Salário da Categoria Profissional: 2 Salário da Categoria Profissional: 3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): 4 Data base da categoria (dia/mês/ano): Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de profissional
MÓD 1 Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Hora Noturna Adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros TOTAL DA REMUNERAÇÃO MÓ 2 Benefícios Mensais e Diários A Auxílio Transporte B Auxílio Alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência Médica e Familiar D Auxílio Creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) TOTAL DE BENEFÍCIOS Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (desconta MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos A Uniformes B Materiais C Equipamentos e Softwares D Outros (especificar) TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS Nota: Valores mensais por empregado MÓDU Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS (não pode ser alterado)
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação (não pode ser alterado)
F G
FGTS (não pode ser alterado) Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS
H
SEBRAE
TOTAL Nota (1) – Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são a Nota (2) – Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13º Salário (não pode ser alterado) B
Adicional de Férias (não pode ser alterado)
Su C Incidência do Submódulo 4.1 sobre o 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: A *Afastamento Maternidade Obs.: * O salário ref. ao período de afastamento maternidade e gratificação natalina são cobertos pela Previdência Social, de modo que o salário do substituto e o décimo terceiro respectivo já consta na planilha de custos. Contudo, a Previdência não cobre a remuneração de férias proporcional ao período da licença, de modo que a planilha acaba não cobrindo as férias do substituto.
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso Prévio Indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C
Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A
Férias (não pode ser alterado)
B
Ausência por doença
C
Licença Paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de Trabalho
F
Outros (especificar) Su
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
TOTAL Quadro – Res 4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 4.1 13º Salário + Adicional de Férias 4.2 Encargos Previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento Maternidade 4.4 Custo de Rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL MÓDUL 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A B
Custos Indiretos Tributos: B1. Tributos Federais: 1. COFINS 2. PIS B2. Tributos Estaduais/Municipais: 1. ISSQN B3. Outros tributos (especificar) C Lucro TOTAL Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percent Qu Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregad A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamen D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B + C + D) E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro VALOR TOTAL POR EMPREGADO
o de obra Central de Serviços - 1o nível jornada de 06 horas: jornada de 08 horas: SINDPD-DF
R$ R$
650.00 720.00
1º de maio Atendente Service Desk 1º Nível Diurno
l
ULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Valor (R$) 850.00 850.00 ULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Observações se necessário
Valor (R$) 182.50 300.00 138.24 29.00 649.74
do o valor eventualmente pago pelo empregado) Observações se necessário
Valor (R$) 32.33 3,209.85 3,242.19
LO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Cálculos/Observações A = (Art. 22, da Lei 8.212/91 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS)
% 20.00%
Valor (R$) 170.00
B = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) C = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) D = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) E = (Art. 15, da Lei 9.424/96 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) F = (Art. 15 da Lei 8.036/90) G = (Art. 22, inciso II, da Lei 8.212/9; Art. 10, da Lei 10.666/2003; Art. 201 e 202A e parágrafos, do Decreto 3.048/1999)
1.50%
12.75
1.00%
8.50
0.20%
1.70
2.50%
21.25
8.00% 3.36%
68.00 28.56
0.60%
5.10
37.16%
315.86
Cálculos/Observações I = (1/12) x 100 - (Art. 1º § 1º, 2º e 3º, incisos I e II da Lei 4.090/1962)
% 8.33%
Valor (R$) 70.81
J = (1/3)/12 x 100 - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) total K = Total de Encargos do Submódulo 4.1 (%) x 13º Sal. + Ad. Férias (%)
2.78%
23.63
11.11% 4.13%
94.44 35.11
15.24%
129.55
H = (Art. 8, parágrafo 3º da Lei 8.029/1990 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) ueles estabelecidos pela legislação vigente.
Cálculos/Observações L = *(0,1111 x “percentual de mulheres que se afastam por licença maternidade conforme histórico/qtde. da empresa licitante” x 0,333) x 100]. Sendo que: 11,11%= 0,1111 (custo sobre os salários das férias integrais dos trabalhadores) e 4 meses ao ano = 4/12 = 0,3333 (período em um ano que se referem as férias proporcionais).
M = Total do submódulo 4.1 x o item A do submódulo 4.3
Cálculos/Observações N = [(1/12) x “Média percentual dos trabalhadores que são demitidos
% 0.03%
Valor (R$) 0.26
0.01%
0.09
0.04%
0.35
% 6.25%
Valor (R$) 53.13
0.50%
4.25
sem justa causa pelo empregador, respeitando o histórico/qtde. da empresa licitante” ] x 100 - (Art. 487, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT) O = 8% x percentual do item “A” do submódulo 4.4.
P = [(8% x 0,1) x “Média percentual dos trabalhadores que deixam o emprego por livre vontade, conforme histórico/qtde. da empresa licitante” ]- (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990)
0.05%
0.43
Q = Artigos, 7°, inciso XXI, da CF/88, 477, 487 e 491 da CLT, considerando a redução da jornada de trabalho de 7 dias. R = Total do submódulo 4.1 x item “D” submódulo 4.4.
3.00%
25.50
1.11%
9.48
S = [(8% x 0,4) x “Média percentual dos trabalhadores que deixam o emprego por livre vontade, conforme histórico/qtde. definido pela empresa licitante”] - (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990)
0.20%
1.70
11.11%
94.49
Cálculos/Observações
%
T = 1/12 x 100 - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) U = [(“Quantidade média de dias de faltas de um empregado no período de um ano, por motivo de doença, conforme histórico/qtde. definido pela empresa licitante”/30)/12] x 100 - (Artigos 71 e 72 do Decreto 3.048/1999) V = [(5/30)/12) x “média percentual dos trabalhadores que têm filhos no período de um ano, conforme histórico/qtde. Da empresa licitante]” x 100 - (Art. 7º, inciso XIX, da CF/1988) W = [(“quantidade média de dias de faltas legais de um empregado no período de um ano, conforme histórico/qtde. Definido pela empresa licitante”/30)/12) x 100 - (Artigos 473, incisos I a IX, e 822 do DecretoLei 5.452/1943 - CLT) X = [(15/30)/12 x “média percentual dos trabalhadores que se acidentam no trabalho no período de um ano, conforme histórico/qtde. da empresa licitante”] x 100 - (Artigos 59 e 60, § 3º da Lei 8.213/1991)
8.33%
70.81
0.83%
7.08
0.03%
0.24
0.56%
4.72
0.02%
0.14
0.00% 9.76% 3.63%
82.99 30.84
13.39%
113.83
% 37.16% 15.24% 0.04% 11.11% 13.39% 0.00% 76.94%
Valor (R$) 315.86 129.55 0.35 94.49 113.83 654.08
%
Valor (R$)
total Y = Total do submódulo 4.1 x total do submódulo 4.5.
umo – Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Cálculos/Observações
5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Cálculos/Observações
Valor (R$)
20.69% 8.65% 3.65% 3.00% 0.65% 5.00% 5.00% 0.00% 3.00%
ual sobre o valor do faturamento. adro Resumo do Custo por Empregado )
os e outros)
1,116.54
220.29 47.73 367.16 195.38 1,947.10
R$ 850.00 649.74 3,242.19 654.08 5,396.01 1,947.10 7,343.11
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Observação: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço Dados complementares para composição dos custos referente á mã 1 Tipo de serviço: 2 Salário da Categoria Profissional: 2 Salário da Categoria Profissional: 3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual): 4 Data base da categoria (dia/mês/ano): Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de profissional
MÓD 1 Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Hora Noturna Adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros TOTAL DA REMUNERAÇÃO MÓ 2 Benefícios Mensais e Diários A Auxílio Transporte B Auxílio Alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência Médica e Familiar D Auxílio Creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) TOTAL DE BENEFÍCIOS Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (desconta MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos A Uniformes B Materiais C Equipamentos e Softwares D Outros (especificar) TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS Nota: Valores mensais por empregado MÓDU Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS (não pode ser alterado)
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação (não pode ser alterado)
F G
FGTS (não pode ser alterado) Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS
H
SEBRAE
TOTAL Nota (1) – Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são a Nota (2) – Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13º Salário (não pode ser alterado) B
Adicional de Férias (não pode ser alterado)
Su C Incidência do Submódulo 4.1 sobre o 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: A *Afastamento Maternidade Obs.: * O salário ref. ao período de afastamento maternidade e gratificação natalina são cobertos pela Previdência Social, de modo que o salário do substituto e o décimo terceiro respectivo já consta na planilha de custos. Contudo, a Previdência não cobre a remuneração de férias proporcional ao período da licença, de modo que a planilha acaba não cobrindo as férias do substituto.
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso Prévio Indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C
Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A
Férias (não pode ser alterado)
B
Ausência por doença
C
Licença Paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de Trabalho
F
Outros (especificar) Su
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
TOTAL Quadro – Res 4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 4.1 13º Salário + Adicional de Férias 4.2 Encargos Previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento Maternidade 4.4 Custo de Rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL MÓDUL 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A B
Custos Indiretos Tributos: B1. Tributos Federais: 1. COFINS 2. PIS B2. Tributos Estaduais/Municipais: 1. ISSQN B3. Outros tributos (especificar) C Lucro TOTAL Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percent Qu Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregad A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamen D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B + C + D) E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro VALOR TOTAL POR EMPREGADO
o de obra Central de Serviços - 1o nível jornada de 06 horas: jornada de 08 horas: SINDPD-DF
R$ R$
650.00 720.00
1º de maio Atendente Service Desk 1º Nível Noturno
l
ULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Valor (R$) 1,020.00 1,020.00 ULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Observações se necessário
Valor (R$) 171.96 300.00 138.24 29.00 639.20
do o valor eventualmente pago pelo empregado) Observações se necessário
Valor (R$) 32.33 3,209.85 3,242.19
LO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Cálculos/Observações A = (Art. 22, da Lei 8.212/91 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS)
% 20.00%
Valor (R$) 204.00
B = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) C = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) D = (IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) E = (Art. 15, da Lei 9.424/96 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) F = (Art. 15 da Lei 8.036/90) G = (Art. 22, inciso II, da Lei 8.212/9; Art. 10, da Lei 10.666/2003; Art. 201 e 202A e parágrafos, do Decreto 3.048/1999)
1.50%
15.30
1.00%
10.20
0.20%
2.04
2.50%
25.50
8.00% 3.36%
81.60 34.27
0.60%
6.12
37.16%
379.03
Cálculos/Observações I = (1/12) x 100 - (Art. 1º § 1º, 2º e 3º, incisos I e II da Lei 4.090/1962)
% 8.33%
Valor (R$) 84.97
J = (1/3)/12 x 100 - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) total K = Total de Encargos do Submódulo 4.1 (%) x 13º Sal. + Ad. Férias (%)
2.78%
28.36
11.11% 4.13%
113.33 42.13
15.24%
155.46
H = (Art. 8, parágrafo 3º da Lei 8.029/1990 e IN 971 RFB/2009 – Anexo II - Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS) ueles estabelecidos pela legislação vigente.
Cálculos/Observações L = *(0,1111 x “percentual de mulheres que se afastam por licença maternidade conforme histórico/qtde. da empresa licitante” x 0,333) x 100]. Sendo que: 11,11%= 0,1111 (custo sobre os salários das férias integrais dos trabalhadores) e 4 meses ao ano = 4/12 = 0,3333 (período em um ano que se referem as férias proporcionais).
M = Total do submódulo 4.1 x o item A do submódulo 4.3
Cálculos/Observações N = [(1/12) x “Média percentual dos trabalhadores que são demitidos
% 0.03%
Valor (R$) 0.31
0.01%
0.10
0.04%
0.41
% 6.25%
Valor (R$) 63.75
0.50%
5.10
sem justa causa pelo empregador, respeitando o histórico/qtde. da empresa licitante” ] x 100 - (Art. 487, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT) O = 8% x percentual do item “A” do submódulo 4.4.
P = [(8% x 0,1) x “Média percentual dos trabalhadores que deixam o emprego por livre vontade, conforme histórico/qtde. da empresa licitante” ]- (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990)
0.05%
0.51
Q = Artigos, 7°, inciso XXI, da CF/88, 477, 487 e 491 da CLT, considerando a redução da jornada de trabalho de 7 dias. R = Total do submódulo 4.1 x item “D” submódulo 4.4.
3.00%
30.60
1.11%
11.37
S = [(8% x 0,4) x “Média percentual dos trabalhadores que deixam o emprego por livre vontade, conforme histórico/qtde. definido pela empresa licitante”] - (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990)
0.20%
2.04
11.11%
113.37
Cálculos/Observações
%
T = 1/12 x 100 - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) U = [(“Quantidade média de dias de faltas de um empregado no período de um ano, por motivo de doença, conforme histórico/qtde. definido pela empresa licitante”/30)/12] x 100 - (Artigos 71 e 72 do Decreto 3.048/1999) V = [(5/30)/12) x “média percentual dos trabalhadores que têm filhos no período de um ano, conforme histórico/qtde. Da empresa licitante]” x 100 - (Art. 7º, inciso XIX, da CF/1988) W = [(“quantidade média de dias de faltas legais de um empregado no período de um ano, conforme histórico/qtde. Definido pela empresa licitante”/30)/12) x 100 - (Artigos 473, incisos I a IX, e 822 do DecretoLei 5.452/1943 - CLT) X = [(15/30)/12 x “média percentual dos trabalhadores que se acidentam no trabalho no período de um ano, conforme histórico/qtde. da empresa licitante”] x 100 - (Artigos 59 e 60, § 3º da Lei 8.213/1991)
8.33%
84.97
0.83%
8.50
0.03%
0.28
0.56%
5.67
0.02%
0.17
0.00% 9.76% 3.63%
99.59 37.01
13.39%
136.60
% 37.16% 15.24% 0.04% 11.11% 13.39% 0.00% 76.94%
Valor (R$) 379.03 155.46 0.41 113.37 136.60 784.87
%
Valor (R$)
total Y = Total do submódulo 4.1 x total do submódulo 4.5.
umo – Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Cálculos/Observações
5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Cálculos/Observações
Valor (R$)
20.69% 8.65% 3.65% 3.00% 0.65% 5.00% 5.00% 0.00% 3.00%
ual sobre o valor do faturamento. adro Resumo do Custo por Empregado )
os e outros)
1,176.60
232.14 50.30 386.90 205.89 2,051.84
R$ 1,020.00 639.20 3,242.19 784.87 5,686.26 2,051.84 7,738.10
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Observação: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço Dados complementares para composição dos custos referente á mã 1 Tipo Tipo de servi serviço: ço: 2 Salário Salário da Categoria Profission Profissional: al: 2 Salário Salário da Categoria Profission Profissional: al: 3 Categoria Profissional Profissional (vinculada (vinculada à execução execução contratual): contratual): 4 Data base da categoria categoria (dia/mês/ano): (dia/mês/ano): Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de profissional
MÓD 1 Composição da Remuneração Remuneração A Salário Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Hora Noturna Adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros TOTAL DA REMUNERAÇÃO MÓ 2 Benefícios Benefícios Mensais Mensais e Diários Diários A Auxí Auxíllio Tra Transpo nsport rtee B Auxíli Auxílio o Alime Alimenta ntação ção (Vales (Vales,, cest cestaa bási básica ca etc.) etc.) C Assi Assist stên ênci ciaa Médi Médica ca e Fam Famil ilia iarr D Auxílio Cr Creche E Segur Seguro o de de vid vida, a, inva invalilide dezz e fune funera rall F Outro utross (esp (espec ecif ifiicar car) TOTAL DE BENEFÍCIOS Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (desconta MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Insumos Diversos Diversos A Uniformes B Materiais C Equipamentos e Softwares D Outro utross (esp (espec ecif ifiicar car) TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS Nota: Valores mensais por empregado MÓDU Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos Encargos previde previdenciár nciários ios e FGTS A INSS (não pode ser alterado)
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação (não pode ser alterado)
F G
FGTS (não pode ser alterado) Segur Seguro o Acide Acident ntee do Trab Trabal alho ho/S /SAT/ AT/IN INSS SS
H
SEBRAE
TOTAL Nota (1) – Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são a Nota (2) – Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário Salário e Adicional Adicional de Férias Férias A 13º Salário (não pode ser alterado) B
Adicional de de Fé Férias (não pode ser alterado)
Su C Incidê Incidênci nciaa do Submó Submódul dulo o 4.1 sobr sobre e o 13º Salári Salário o e Adicio Adicional nal de de Férias TOTAL Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade 4.3 Afastame Afastamento nto Maternida Maternidade: de: A *Afastamento Maternidade Obs.: * O salário ref. ao período de afastamento maternidade e gratificação natalina são cobertos pela Previdência Social, de modo que o salário do substituto e o décimo terceiro respectivo já consta na planilha de custos. Contudo, a Previdência Previdência não cobre a remuneração de férias proporcional ao período da licença, de modo que a planilha acaba não cobrindo as férias do substituto.
B
Incidê Incidênci nciaa do submó submódul dulo o 4.1 sobre sobre afas afastam tament ento o matern maternida idade de
TOTAL Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão 4.4 Provisã Provisão o para para Rescisã Rescisão o A Avis Aviso o Prév Prévio io Inde Indeni niza zado do
B
Incidê Incidênci nciaa do FGTS sobre sobre avis aviso o prévi prévio o inden indeniza izado do
C
Multa Multa do FGTS FGTS sobre sobre aviso aviso prévio prévio indeni indenizad zado o
D
Avis Aviso o pré prévi vio o trab trabal alha hado do
E
Incidê Incidênci nciaa do subm submódu ódulo lo 4.1 4.1 sobre sobre aviso aviso prév prévio io traba trabalha lhado do
F
Mult Multaa do do FGTS FGTS do do avi aviso so pré prévi vio o trab trabal alha hado do
TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composiçã Composição o do Custo de Reposição Reposição do Profissional Profissional Ausente Ausente A
Férias (não pode ser alterado)
B
Ausência po por do doença
C
Lice Licenç nçaa Pater aterni nida dade de
D
Ausências legais
E
Ausê Ausênc ncia ia por por Acid Aciden ente te de Trab Trabal alho ho
F
Outro utross (esp (espec ecif ifiicar car) Su
G
Incidê Incidênci nciaa do subm submódu ódulo lo 4.1 4.1 sobre sobre o Custo Custo de de Reposi Reposição ção
TOTAL Quadro – Res 4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 4.1 13º Salár Salário io + Adicional Adicional de de Férias Férias 4.2 Encargos Encargos Previd Previdenciá enciários rios e FGTS 4.3 Afasta Afastamen mento to Matern Maternida idade de 4.4 Custo Custo de Rescis Rescisão ão 4.5 Custo de de reposição reposição do profis profissional sional ausente ausente 4.6 Outros Outros (espe (especif cifica icar) r) TOTAL MÓDUL 5 Custos Custos Indiretos, Indiretos, Tributos Tributos e Lucro
A B
Custos Indiretos Tributos: B1. Tributos Federais: 1. COFINS 2. PIS B2. Tributos Estaduais/Municipais: 1. ISSQN B3. Outros tributos (especificar) C Lucro TOTAL Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percent Qu Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregad A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamen D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B + C + D) E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro VALOR TOTAL POR EMPREGADO