Soluções em Engenharia Consultiva Gestão da Nr10 e NR12
O RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES (RTI) O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade. A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de p roteção coletiva e individual existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas. O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido. Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas). O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA. E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.
LAUDOS TÉCNICOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nasinstalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas. As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039). Em anexo encontram-se dois modelos de listas de verificação que poderão ser usadas como base para as inspeções nas instalações elétricas de BT e AT: "LISTA DE VERIFICAÇÃO C: Laudo das Instalações Elétricas de BT " e "LISTA DE VERIFICAÇÃO D: Laudo das Instalações Elétricas de AT".
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DIAGNÓSTICO NR10 O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de i mplementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
sistema de gestão da segurança A Ç N A R U G E S E D S O T N E M I D E C O R P
documentação técnica e projetos comprovação de treinamentos certificações de equipamentos e ferramentas procedimentos de trabalho e instruções técnicas análises de riscos medidas de controle medidas de proteção coletiva e EPI sinalização de segurança proteção contra incêndio e explosões procedimentos de emergências e de resgate de acidentados p rocessos de autorização de trabalhadores processos de contratação de terceiros mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
O DIAGNÓSTICO EM EMPRESAS COM ÁREAS CLASSIFICADAS Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas e m que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410. Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC
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LAUDO SPDA O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção c ontra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10. A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b) As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):
DOCUMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES
CAPACITADOS CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO
CÓPIA DO TREINAMENTO NR-10
CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
CÓPIA DA CAUTELA DE EPI
CÓPIA DO TREINAMENTO PROCEDIMENTOS
CÓPIA DA CAUTELA DE EPI
CÓPIA DO TREINAMENTO PROCEDIMENTOS
CÓPIA DA CAUTELA DE EPI
CÓPIA DO TREINAMENTO PROCEDIMENTOS
QUALIFICADOS CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO
CÓPIA DOS DIPLOMAS EM ELETRICIDADE
CÓPIA DO TREINAMENTO NR-10
CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
HABILITADOS CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO
CÓPIA DOS DIPLOMAS E DOS CREAS
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CÓPIA DO TREINAMENTO NR-10
CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
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RESULTADO DOS TESTES DE ISOLAÇÃO ELÉTRICA Providenciar cópias dos testes de isolação dos EPI’s e EPC’s. Providenciar relatórios técnicos das instalações elétricas;
PRINCIPAIS ITENS PARA A MANUTENÇÃO DO P.I.E Documentação dos funcionários: Entrada e/ou saída de funcionários, treinamentos de reciclagem, trocas de EPI´s; Novas cargas instaladas, com alterações dos projetos; Atualização dos laudos de aterramento; Arquivamento das OS´s, APR´s e PTR´s;
IMPORTÂNCIA DO P.I.E PARA SUA EMPRESA. O P.I.E: Se bem utilizado, é uma excelente ferramenta para gestão das instalações, servindo, não só
para segurança como para controle de manutenção e aumento da confiabilidades das instalações.
POR QUÊ IMPLEMENTAR O PRONTUÁRIO? Exigência legal : A ausência do prontuário implica em multas junto ao MTE.Alguns fiscais
consideram que a ausência do mesmo pode levar a interdição de parte ou toda a instalação;. Prevenção: Se bem implementado, a cultura gerada junto aos trabalhadores no
tocante a segurança em instalações, reduz e muito o risco de acidentes e o potencial de sua gravidade, caso ocorram; Confiabilidade: A implementação do prontuário acaba gerando investimento em
instalações elétricas, o que melhora a confiabilidade, reduzindo o numero de horas paradas.
Processos em caso de acidentes: Na ocorrência de acidentes, em caso de processo,
o primeiro documento a ser solicitado pelo perito é o prontuário, o qual irá corroborar as medidas de prevenção de riscos elétricos adotadas.
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A NOVA NR-10
É Lei?... Quando começa? É Lei e já começou. A Nova NR-10 entrou em vigor em 08/12/2004, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Já? Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exi gem providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor,paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para atender aos requisitos de conformidade da nova norma.
Mesmo nas instalações já existentes? As instalações já existentes devem se enquadrar nas novas exigências, dentro dos prazos estabelecidos da nova NR-10.
Quais os documentos necessários e quem são os responsáveis? A nova NR-10 cria o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse prontuário,contendo tanto os documentos relativos à instalação elétrica, quanto os relacionados aos trabalhos realizados nas instalações, deve ser organizado pela empresa e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nasinstalações e serviços em eletricidade.
Referente a documentação, é somente o prontuário ou ainda são necessários outros? A nova NR-10 também institui o Relatório das Inspeções da Conformidade das Instalações, ao determinar que deve ser realizada uma auditoria na documentação e inspeção nas instalações elétricas da empresa. A partir dessa auditoria e dessa inspeção, elabora-se um relatório determinando todas as não conformidades encontradas e um cronograma de correção das não conformidades do próprio prontuário, bem como das instalações.
Já no projeto, há que se levar em conta a nova NR-10? Essa é uma das inovações da nova NR-10, pois há requisitos de segurança e saúde dos trabalhadores que precisam ser incorporados às instalações, já na fase de projeto.
A nova NR-10 obriga o atendimento de outras normas? Sim, pois ela reforça, para os locais de trabalho, a obrigatoriedade de prescrições de segurança contidas em outras normas da área elétrica, além de instituir medidas e procedimentos de proteção, criando mecanismos capazes de garantir a adequação das instalações às suas determinações e a manutenção dessas condições ao longo do tempo. Em seu item 10.1.2, pede que seja observada a normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes (no Brasil ABNT) e na sua falta as normas internacionais.
Todos os locais estão cobertos pela nova NR-10? Praticamente em todos os lugares onde exista uma pessoa trabalhando, de forma a interagir direta ou indiretamente em instalações elétricas, a Nova NR10 deverá ser aplicada.
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A NOVA NR-10
A nova NR-10 abrange tudo, do projeto à manutenção? Exatamente. O campo da nova NR-10 é amplo, incluindo as etapas de projeto,montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Os cursos da nova NR-10 são obrigatórios? A nova NR-10 estabelece cursos obrigatórios para a capacitação profissional: · Curso Básico – Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade, para trabalhadores autorizados, com carga horária mínima de 40 horas. · Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 horas, que tem, como pré-requisito, a participação, com aproveitamento satisfatório, no Curso Básico.
Será que esta lei vai mesmo emplacar? Sem dúvida. A nova NR-10 levou mais de dois anos para ser elaborada e é resultado de uma comissão tripartite, envolvendo o governo, os empregadores e os empregados. Ela está em sintonia com as atuais regulamentações de segurança já em vigor nos países desenvolvidos.
Caros Clientes,
Nós da Elektriza Eletrotécnica agradece por você ter consultado sobre a Nr10, esperamos ter lhe ajudado a esclarecer suas duvidas e questão sobre este assunto. A Elektriza desde já se coloca a sua disposição.
Mauricio Camargo Elektriza Eletrotécnica. Gestão Nr10 e NR12
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