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P.C.M.S.O NR – 7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
VALIDADE Período: Outubro/2013 à Outubro/2014
______________________ ___________________________________ _______________________ ______________________ ______________________ ____________________ __________ J.F. GULLO MEDICINA DO TRABALHO LTDA JOSÉ MARQUES PINHEIRO FILHO, 240 – 240 – VILA VILA HARMONIA. CEP: 14802-480 – 14802-480 – ARARAQUARA-SP ARARAQUARA-SP (16) 3331-4636 – 3331-4636 – 3336-9203 3336-9203
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Dados da Empresa
Empresa: LB INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA-ME Razão Social: LB INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA-ME CNPJ: 07.524.991/0001-50 ENDEREÇO: Avenida Idalina Ramalho Mendonça, 470. BAIRRO: Jardim Regina CIDADE: Araraquara - SP CEP: 14.808-124 FONE: 16 3332-6219 GRAU DE RISCO: 03 CNAE: 32.50.7-01 RAMO DE ATIVIDADE: Fabricação de instrumentos não-eletronicos e utensílios para uso medico, cirúrgico, odontológico e de laboratório. CNAE: 26.60.4-00 RAMO DE ATIVIDADE SECUNDÁRIA: Fabricação de aparelhos eletroeletrônicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
NUMERO DE EMPREGADOS: 2
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1- RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO P.C.M.S.O. – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL Elaboração Dr. José Felipe Gullo Tel.: (16) 33314636/33369203 Implantação Nome da Empresa: LB INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP 2 - POLÍTICAS DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
DO OBJETIVO: O programa visa prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente possíveis agravos à saúde dos empregados, relacionados com suas atividades e tomar medidas corretivas visando à solução dos problemas identificados de forma a promover o equilíbrio entre os trabalhadores, suas atividades e seus ambientes de trabalho. Visa também cumprir a NORMA REGULAMENTAR nº 7 – N7- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICOE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO que é de responsabilidade direta do empregador e do médico coordenador.
Do assunto e abrangência: Este programa compreende uma série de ações e atitudes norteadas pela NORMA REGULAMENTAR Nº7 – aprovada pela portaria nº24 de 29 de dezembro de 1994 e suas alterações, tendo público alvo todos os empregados da empresa regida pela CLT.
ELABORAÇÃO
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Os programas serão elaborados ao final de cada ano pelo médico coordenador e desenvolvidos ao longo do ano seguinte, sempre atualizado caso necessário, conforme a lei e/ou necessidade da empresa.
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Do conteúdo: Consiste em ações especificas para a empresa de acordo como detalhamento que será apresentado e que foi elaborado considerando: - Dos funcionários da empresa a partir de suas atividades atuais; - Analises qualitativas de exposição aos riscos físicos, químicos e Biológicos.
- Classificação
Os indicadores biológicos, exames médicos exigidos pela NR-7 e demais exames complementares elencados pelos médicos coordenadores no quadro do PCMSO da empresa foram solicitados de acordo com análise clínica caso a caso levando-se em conta os riscos ambientais e demais recomendações pertinentes emitidas pela Associação Médica Brasileira, o que significa que poderá haver inclusão de alguns exames, bem como a exclusão ou a dilatação da periodicidade de outros.
Do planejamento: A ação preventiva de saúde será de acordo com o ambiente de exposição, inclusive dos trabalhadores que tem atividades que envolvam riscos do quadro I e II (vide NR-7 NOVOS TEXTOS). Quanto à periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do quadro I, deverá ser no mínimo semestral, podendo a critério do médico coordenador, ser reduzida.
Da periodicidade da abrangência: A avaliação compreende; -Anaminese geral e ocupacional -Antecedentes hereditários -Antecedentes pessoais -Antecedentes ocupacionais -Exame físico e mental
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Tipo de exame
3 – TIPOS DE EXAMES Periodicidade e abrangência
Exame admissional
Exame periódico
Candidato escolhido para a vaga em aberto, podendo os resultados dos exames médicos determinarem posição contrária à contratação. Tendo em vista que o parecer tem o caráter de assessorar a empresa em sua decisão final , não se constituindo em impedimento definitivo,salvo em situações de risco grave e iminente à saúde do candidato que está sendo contratado.
Semestral: Para todos os empregados que trabalham em áreas que os exponham a algum risco ambiental identificado na entrevista de suas atividades ocupacionais. Anual: Para todos os empregados menores de 18 e maiores de 45 anos. Bienal: Para todos os empregados com idade entre 18 e 45 anos não enquadrados nas condições anteriormente estabelecidas
Exame de retorno ao trabalho
Para todos os empregados que, estiverem retornando ao trabalho após o período de afastamento superior a 30 dias.
Exame de mudança de função
Para todos os empregados que ao mudarem de função, passem a se expor a riscos ambientais diferentes dos anteriores.
Exame demissional
Para todos os empregados em processo de desligamento, será obrigatório ser realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para as empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2, Segundo o quadro I da NR-4; 90 dias para as empresas enquadradas no grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.
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Da identificação de agravos à saúde do trabalhador:
Sendo verificada alguma perturbação à saúde do trabalhador decorrente de sua exposição a agentes ambientais relacionados com sua atividade ou local de trabalho, o mesmo deverá ser afastado da função ou recolocado até que as medidas de controles ambientais sejam adotadas e registradas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e os seus indicadores biológicos voltem à normalidade.
A critério do MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO o trabalhador poderá voltar a sua atividade normal devidamente protegido através de EPIs, neste último caso, considerando a impossibilidade da total eliminação do agente nocivo do ambiente.
Da abertura de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT (INSS): Havendo diagnostico ou agravamento de doenças ou sistema biológico, o MÉDICO COORDENADOR do PCMSO deverá:
- Afastar o trabalhador da atividade ou local que determina a sua exposição ao agente ambiental motivador da doença; - Solicitar que a CAT seja aberta pelo Depto Pessoal da empresa; - Encaminhar o trabalhador ao INSS para esclarecimento do nexo causal, avaliação da incapacidade para o trabalho e conduta previdenciária a ser adotada;
Dos serviços de pronto socorro: A empresa deverá adequar e manter os recursos mínimos necessários à prestação dos primeiros socorros aos trabalhadores, mantendo esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoal treinado para esse fim. _____________________________________________________________________________ J.F. GULLO MEDICINA DO TRABALHO LTDA JOSÉ MARQUES PINHEIRO FILHO, 240 – VILA HARMONIA. CEP: 14802-480 – ARARAQUARA-SP (16) 3331-4636 – 3336-9203
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FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRABALHO Acidente de Trabalho/Trajeto
- Funcionário capacitado: prestar os 1º Socorros no local de acidente
- Líder: providenciar o transporte do acidentado e comunicar imediatamente um funcionário do RH da empresa para que acompanhe o caso
Lesão grave, modesto ou leve.
Pronto socorro mais próximo do local
Funcionário do RH da empresa comunicará o técnico responsável (SGA)
O acidente necessitará de afastamento?
SIM
NÃO
A empresa providenciará abertura de CAT. com afastamento dentro de 24hr Após o acidente, e encaminhará uma. Cópia à SGA para arquivo e Futura emissão de PPP. A empresa agendará perícia no INSS e o abertura Exame de retorno ao trabalho após Liberação do médico
Acordo de trabalho compatível ou retorno ao trabalho
A empresa providenciará de CAT sem afastamento dentro de 24 hs após o acidente, e. Encaminhara uma cópia á SGA Para arquivo e futura emissão Se PPP.
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Os treinamentos, medidas de conscientização para a proteção de saúde e
campanhas de saúde em geral: Os Treinamentos e programas de prevenção de doenças ocupacionais ou do Trabalho, tais como: prevenção da descosia, tenossinovites, proteção ocular, proteção respiratória, bem como as campanhas de conscientização sobre doenças sexualmente transmissíveis /AIDS, combate ao tabagismo e ao alcoolismo, diabetes e de prevenção da hipertensão arterial, bem como o Stress deverão ser desenvolvidos de maneira contínua, tendo como público alvo todos os empregados.
Documentos de registro do programa: Os formulários, requisições, prontuários, atestados médicos e demais. Documentos utilizados serão desenvolvidos e aplicados de acordo com que determina a NR-7 com as necessárias adaptações. Particularmente o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional será emitido em duas vias Sendo a segunda via entregue ao empregado, mediante sua assinatura na primeira via Atestando o recebimento.
No ASO constará no mínimo: -Nome completo do trabalho e sua função: -Indicação dos procedimentos médico a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames complementares necessários ao controle de saúde dos trabalhadores; -Definição de apto ou inapto para a função; -Nome do médico coordenador do PCMSO; -carimbo com o número do CRM, data e assinatura; -Observar os riscos ocupacionais aos quais está exposto o trabalhador;
Documentação individual: A documentação individual dos trabalhadores (avaliação clinica – anaminese (Ocupacional, exames complementares e mentais) serão registradas em prontuário. Clinico individual e arquivada pelo prazo de 20 anos a contar da data do desligamento Do mesmo da empresa. Ficam desobrigadas de ter médico coordenador das empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e empresas com grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados, mas ainda necessitam dos exames admissionais, periódicos e demissionais.
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4 – DOS
FUNCIONA RIOS DE EMPRESA CONTRATA DAS
Deverá ser exigido contratualmente das empresas prestadoras de serviço que Cumpram o que determina a NR – 7 em relação aos seus funcionários. No mínimo deverá ser fornecida a cópia do ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL mais recente de cada um dos seus trabalhadores que irão desenvolver atividades na empresa. Além disso, o médico coordenador deverá realizar auditorias para comprovar o cumprimento das determinações da NR-7 por parte das citadas empresas de terceiros. Nos casos de trabalhos a serem desenvolvidos por períodos longos, fornecer à empresa contratada os grupos de exames a que os funcionários da contratante que atuam na mesma área são submetidos, para que os terceiros também o façam por conta da empresa contratada.
FUNÇÄO
PERIÓDICO
DEMISSIONAL
PERIODICIDADE
TECNICO EM Exame Clinico ELETRONICA Audiometria
Exame Clinico Audiometria
Exame Clinico Audiometria
Admissional Anual
Exame Clinico Audiometria
Exame Clinico Audiometria
Exame Clinico Audiometria
Admissional Anual
MONTADOR
ADMISSIONAL
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5 – DO RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO Deverá ser elaborados pelo médico coordenador e ao final de cada 12 meses, o Relatório sobre o desenvolvimento do PCMSO previsto no planejamento do inicial. Deste relatório deverão constar os objetivos previstos e atingidos, assim como, Os que não se concretizaram com a exposição de motivos que impediram sua realização. Também deverá ser preparada estatística simplificada dos exames realizados e seus resultados, indicando as providencias tomada e/ou a serem tomadas pela empresa no sentido de sanear locais de trabalho e agentes ambientais responsáveis pelas ocorrências registradas.
6 – PROTOCOLO E PERIODICIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES
EXAME DE RETORNO AO TRABALHO: Será realizado exame clínico e exame Complementar conforme indicação do médico examinador.
EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: Será realizados exame clínico e exame Complementar conforme indicação para nova função.
Araraquara, 10 de Outubro de 2013.
_____________________________ Dr. José Felipe Gullo Médico do trabalho CRM. 31.202 RGMT – 8762
____________________________ Tânia Roberta Coletti Perego Representante da Empresa RG: 18.143.383
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