Descripción: Elaborar un mapa mental donde represente su entendimiento de la norma ISO 9001:2015 y específicamente los aspectos a tener en cuenta en la implantación de un Sistema de Gestión de Calidad.
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NR 7 - PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Prof. Mara Queiroga Camisassa
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NR 7 - PCMSO
Obrigatoriedade de elaboração e implementação
Da NR7
GERAL
Objetivo
Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores
Informa à empresa contratada
Riscos existentes no ambiente de trabalho
Auxilia a empresa contratada na elaboração e implementação do PCMSO
Parte integrante de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho
Estabelecimento de parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO
Do PCMSO
Empresa contratante
Todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados
Indivíduo x coletividade
Deve estar articulado com o disposto nas demais NRs
Na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho: Privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico
Prevenção
DIRETRIZES
Dos agravos à saúde relacionados ao trabalho inclusive de natureza subclínica
Rastreamento Diagnóstico precoce Constatação
Da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores
Planejamento e implantação
Baseados nos riscos à saúde dos trabalhadores
Em especial aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais NR
Avaliação clínica
DESENVOLVIMENTO
Periódico Retorno ao trabalho
Exame físico Exame mental
Admissional
Exames obrigatórios (lista não exaustiva)
Anamnese ocupacional
Estes exames compreendem:
Mudança de função Demissional
Exames complementares
De acordo com a NR7 e anexos
Outros exames complementares poderão ser realizados
A critério do médico coordenador ou encarregado Por notificação do médico AFT Mediante negociação coletiva de trabalho
Periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos (Quadro I)
Semestral, porém pode ser reduzida:
A critério do médico coordenador Por notificação do médico AFT Mediante negociação coletiva de trabalho
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NR 7 - PCMSO
EMPRESAS DESOBRIGADAS DE INDICAR MÉDICO COORDENADOR
Em função do número de empregados e grau de risco
Grau de Risco 1 ou 2: Mais de 25 até 50 empregados Assistida por profissional do órgão regional competente em SST
Em decorrência de negociação coletiva
Admissional
Grau de Risco 3 ou 4: Mais de 10 até 20 empregados
Negociação coletiva
A empresa poderá ser obrigada a indicar médico coordenador por:
EXCEÇÃO: Se condições da empresa representarem potencial de risco grave
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Grau de Risco 1 e 2: Até 25 empregados Grau de risco 3 e 4: Até 10 empregados
Determinação do SRTE com base em parecer técnico conclusivo da autoridade competente
Antes que o trabalhador assuma suas atividades Anual
Exposição a riscos OU exposição a situações de trabalho com desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional OU portadores de doenças crônicas
A critério do médico encarregado Intervalos menores que 1 ano
Se notificado pelo médico AFT Negociação coletiva de trabalho
Periódico Exposição a condições hiperbáricas Demais trabalhadores
De acordo com Anexo 6 NR15 Se menores de 18 anos e maiores de 45 anos Entre 18 e 45 anos
Anual
A cada 2 anos
Afastamento >= a 30 dias: doença ou acidente, ocupacional ou não, ou parto
PRAZOS DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
Retorno ao trabalho Mudança de função
Primeiro dia da volta ao trabalho Antes da data da mudança
Alteração de atividade, posto de trabalho ou setor: exposição a risco diferente ao qual o trabalhador estava exposto antes da mudança Prazo pode ser ampliado por igual período (negociação coletiva assistida por profissional indicado pelas partes ou profissional do órgão regional) Até a data da homologação
Demissional
135 dias Se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há mais de: 90 dias
Independente da data de realização de qualquer outro exame
Se as condições de trabalho da empresa apresentarem potencial de risco grave
Por Determinação do SRTE
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 Empresas de Grau de Risco 3 e 4 Baseado em parecer técnico conclusivo da autoridade em SST
Negociação coletiva
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NR 7 - PCMSO
Realizar os exames médicos: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional
RESPONSABILIDADES DO MÉDICO COORDENADOR
Encarregar a realização dos exames médicos a outro profissional médico (chamado "médico encarregado")
Médico "encarregado": familiarizado com: princípios da patologia ocupacional e causas; ambiente e condições de trabalho; riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado
Encarregar os exames complementares previstos na NR7 a profissionais e/ou entidades
devidamente capacitados, equipados e qualificados
Garantir a elaboração do PCMSO Garantir a efetiva implementação do PCMSO Zelar pela eficácia do PCMSO
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Custear procedimentos médicos relacionados ao PCMSO
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Empresas com SESMT (com Médico do Trabalho) Empresas com SESMT (sem Médico do Trabalho) ou empresas desobrigadas de constituir SESMT
Duas vias
Sem ônus para o empregado Indicar, dentre os médicos do SESMT, um coordenador responsável pela execução do PCMSO Indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO
Se não existir médico do trabalho na localidade:indicar médico de outra especialidade
1ª via: local de trabalho à disposição da fiscalização 2ª via: entregue ao trabalhador: recibo na 1ª via
Emitido para cada exame realizado Nome completo
Dados do trabalhador
Número da identidade Função
Conteúdo mínimo
ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL
Riscos ocupacionais específicos existentes (ou ausência deles) Procedimentos médicos realizados, inclusive exames complementares, e data de realização
Médico coordenador, quando houver
Nome CRM
Deve indicar: Trabalhador Apto ou Inapto para a função que vai exercer, exerce ou exerceu Médico encarregado
Nome Endereço ou forma de contato Assinatura e carimbo com CRM Data da realização do(s) exame(s)
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NR 7 - PCMSO
Dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, conclusões e medidas aplicadas
PRONTUÁRIO CLÍNICO INDIVIDUAL
Sob responsabilidade do médico coordenador
Transferidos para o sucessor no caso de substituição
Mantido por 20 anos (mínimo) após o desligamento do trabalhador Número e natureza dos exames
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
RELATÓRIO ANUAL
Por setor da empresa
Estatísticas dos resultados Por setor da empresa considerados anormais Planejamento com as ações de saúde para o próximo ano Apresentado e discutido na CIPA, quando houver Pode ser armazenado em meio digital (à disposição da fiscalização) Dispensa de elaboração:
Empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador Solicitar à empresa emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
OBRIGAÇÕES DO MÉDICO COORDENADOR OU ENCARREGADO EM CASO DE:
MATERIAL PARA PRIMEIROS SOCORROS
Doenças profissionais OU alterações que revelem disfunção de órgão ou sistema biológico (mesmo sem sintomatologia) conforme NR7
Obrigatório para todos os estabelecimentos De acordo com as características da atividade desenvolvida Aos cuidados de pessoa treinada para este fim Independente da quantidade de empregados e do grau de risco da empresa!
Indicar, se necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho Encaminhar o trabalhador ao INSS Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho