Prof. Jairo Brasil
NR 13 – CALDEIRAS CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Uso exclusivo para aulas em cursos técnicos de segurança do trabalho
Caldeira – O O que é? •
É um Gerador de Vapor, apor, a partir partir de um determinado tipo de combustível (Madeira, Óleo BPF, Gás Natural, Eletricidade, Resíduos) é capaz de transformar essa energia em vapor.
Caldeira em Casa?
Conceito – segundo segundo a NR 13 •
Equipamentos destinados a produzir e acumular superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
Desenho Esquemático
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, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
PMTP ou PMTA •
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Maior valor de pressão compatível com: o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, utilizados, as dimensões do equipamento, os parâmetros operacionais.
Constitui Situação de Risco Grave e Iminente •
A) Falta de ajustada em valor igual ou inferior a PMTA.
Constitui Situação de Risco Grave e Iminente •
B) Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado. acumulado.
Constitui Situação de Risco Grave e Iminente •
C) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras de combustível sólido sól ido..
Constitui Situação de Risco Grave e Iminente •
E) Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação eficiente.
Placa de Identificação •
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a) fabricante; b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático hidrostático;; f) f) capacidade de pr produção de vapor; vapor; g) área de superfície de aquecimento; h) código de projeto e ano de edição.
Placa de Identificação
Documentos da Caldeira 1) Prontuário da Caldeira •
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Código de projeto projeto e ano de edição; Especificação dos materiais; Procedimentos Procedimentos utilizados na fabricação, fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA; Conjunto de desenhos e demais dados para o monitoramento da vida útil da caldeira; Características funcionais; Dados dos dispositivos de segurança; segurança; Ano de fabricação; Categoria Categoria da caldeira;
Documentos da Caldeira 2) Registro de Segurança •
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Livro com páginas numeradas onde serão registradas: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira; b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo devendo constar o nome legível legível e assinatura de "Profissional Habilitado" e de operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.
Documentos da Caldeira 3) Projeto de Instalação ou de Reparação •
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Nome do Responsável “Profissional Habilitado”
Com todos os detalhes estruturais do local onde será instalada a Caldeira, ou as alterações a serem realizadas na Instalação Original.
Documentos da Caldeira 4) Relatório de Inspeção •
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a) dados constantes na placa de identificação da caldeira; b) categoria categoria da caldeira; c) tipo da caldeira; d) tipo de inspeção executada; e) data de início e término da inspeção; f) f ) descrição das inspeções e testes executados; g) resultado das inspeções e providências; providências;
Documentos da Caldeira 4) Relatório de Inspeção •
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h) Relação dos itens que não estão sendo atendidas; i) Conclusões; j) Recomendações Recomendações e providências providências necessárias; k) Data prevista para a nova inspeção da caldeira; l) Nome legível, assinatura assinatura e número número do registr registro o no conselho profissional do "Profissional "Profissional Habilitado", e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção inspeçã o.
Documentos da Caldeira •
Quando inexistente inexistente ou extraviado, extraviado, o "Prontuário da Caldeira" deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de "Profissional Habilitado“.
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Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos devem acompanhá-la.
Casa de Caldeiras •
As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em "Casa de Caldeiras" ou em local específico para para tal fim, denominado denominado "Área de Caldeiras".
Condenação da Caldeira •
Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, uso, o "Registro de Segurança" deve conter tal informação e receber encerramento formal.
Classificação das Caldeiras Caldeiras •
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CATEGORIA “A”
Pressão de operação é igual ou superior a 19,98 Kgf/cm².
Classificação das Caldeiras Caldeiras •
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CATEGORIA “C”
Pressão de operação é igual ou inferior a 5,99 Kgf/cm² e volume interno é igual ou inferior a 100 litros.
Classificação das Caldeiras Caldeiras •
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CATEGORIA “B”
Caldeiras da categoria categoria “B” são
todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias “A” e “C”.
Instalação de Caldeiras Deve ser afastada de, no mínimo, 3 (três) metros de: - outras instalações do estabelecimento; - de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 (dois mil) litros de capacidade; - do limite de propriedade de terceiros; - do limite com as vias públicas; •
Instalação de Caldeiras •
Dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções direções distintas;
Instalação de Caldeiras •
Dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
Instalação de Caldeiras •
Ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes provenientes da combustão, combustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;
Instalação de Caldeiras Dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; vigentes; Ter sistema de iluminação de emergência caso operar à noite. noite.
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Tratamento da Água •
A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos tratamentos devem ser implementados, quando necessários para compatibilizar suas propriedades físicoquímicas com os parâmetros de operação da caldeira.
Operação Segura de Caldeiras MANUAL DE OPERAÇÃO: a) procedimentos de partidas e paradas; b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina; c) procedimentos procedimentos para situações de emergência; d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente. •
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Considera-se Risco Grave e Iminente •
Os instrumentos e controles controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente o que neutralizem sistemas de controle e segurança segurança da caldeira.
Operador de Caldeira •
Toda caldeira a vapor deve deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grav grave e e iminente iminente..
Operador de Caldeira •
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Operador Operador de Caldeir Caldeira a aquele que possuir certificado de e comprovação de estágio prático. Para participação no Treinamento o aluno deve possuir conclusão do 1°grau . Treinamento supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado“.
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Ministrado por profissionais capacitados.
Curso Operador de Caldeiras 40 horas •
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Noções de grandezas físicas e unidades – 4h. 4h. Caldeiras - considerações gerais – 8h 8h Operação de caldeiras – 12h 12h Tratamento ratamento de de água e manutenção de caldeiras – 8h 8h Prevenção Prevenção contra explosões e outros outros riscos – 4h 4h Legislação e normalização – 4h. 4h.
Estágio Prático • • •
Caldeiras da categoria A: 80 hs Caldeiras da categoria B: 60 hs Caldeiras da categoria C: 40 hs A deve ser permanente, permanente, por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.
Manutenção de Caldeiras •
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Todos em caldeiras devem respeitar o respectivo e as prescrições prescrições do fabricante fabricante no que se refere refere a: a) materiais; b) procedimentos de execução; c) procedimentos de contr cont role de qualidade; d) qualificação e certificação de pessoal.
Manutenção de Caldeiras •
Todas as intervenções que exijam em partes que operem sob pressão devem ser seguidas de , com características características definidas pelo "Profissional Habilitado“.
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Os sistemas de controle e segurança da caldeira devem devem ser submetidos submetidos à .
Inspeções de Caldeiras •
As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança , e , sendo considerado condição de risco grave e iminente a não realização.
Inspeções de Caldeiras •
A deve ser feita em , antes da entrada em funcionamento, no local de operação, operação, devendo compreender ,
Inspeção de Segurança Periódica •
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A inspeção de segurança periódica, constituída por , deve ser executada nos seguintes prazos máximos: a) 12 meses - caldeiras categorias “A”, “B” e “C”; b) 12 meses - caldeiras de recuperação recuperação de álcalis de qualquer categoria; categoria; c) 24 meses - caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 meses sejam testadas pressões de abertura das válvulas de segurança; d) 40 meses - caldeiras que operam de forma contínua e que usam gases ou resíduos das unidades de processo.
Inspeção de Segurança Extraordinária •
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a) Sempre que a caldeira caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometer sua segurança; b) Quando a caldeira for for submetida à alteração ou reparo reparo importante; importante; c) Antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando quando permanecer inativa inativa por mais de 6 meses; d) Quando houver mudança de local de instalação da caldeir c aldeira. a.
Válvulas de Segurança •
Inspecionadas pelo menos uma vez por mês, mediante , em operação, operação, para caldeiras caldeiras das categorias “B” e “C”.
Válvulas de Segurança •
Desmontar, inspecionar e testar em bancada as válvulas flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as numa frequência compatível com a experiência operacional da mesma.(Tempo de uso)
Válvulas de Segurança •
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Testes de Acumulação: a) na inspeção inicial da caldeira; caldeira; b) quando forem modificadas ou o u tiverem sofrido reformas reformas significativas; significativas; c) quando houver modificação nos parâmetros operacionais da caldeira ou variação na PMTA; d) quando houver modificação na tubulação de admissão ou descarga.
Inspeção de Segurança •
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A inspeção de segurança deve ser “. realizada por Inspecionada a caldeira, deve deve ser emitido , que passa a fazer fazer parte da sua documentação. documentação. Uma cópia do deve ser encaminhada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da inspeção, à da categoria.
Vasos de Pressão •
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluídos sob pressão interna ou externa.
Vaso de Pressão (Em casa)
Placa de Identificação •
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a) fabricante; b) número de identificação; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático; f) f ) código código de projeto projeto e ano de edição. edição.
Documentação Vasos de Pressão •
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Prontuário do Vaso de Pressão. Registro Registro de Segurança. Projeto Projeto de de Instalação Instalação.. Projeto de Alteração ou Reparo. Relatórios Relatórios de Inspeção Inspeção..
Instalação dos Vasos de Pressão •
Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, drenos, respiros, respiros, bocas de visita visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis. acessíveis.
Instalação em Ambientes Fechados •
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a) Duas saídas amplas, amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções direções distintas; b) Acesso fácil e seguro para atividades de manutenção, operação e inspeção. c) Ventilação Ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; d) Iluminação conforme normas oficiais vigentes; e) Sistema de iluminação de emergência. emergência.
Dúvidas / Perguntas Perguntas
Contatos •
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