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NBR 12980 Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos AGO 1993
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Terminologia
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Origem: Projeto 01:603.05-001/1992 CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária do Meio Ambiente CE-01:603.05 - Comissão de Estudo de Resíduos Sólidos Urbanos NBR 12980 - Solid waste collection, public sweeping and waste containment Terminology Descriptor: Solid waste Válida a partir de 30.09.1993 Palavras-chave: Resíduo sólido. Resíduo urbano
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1 Objetivo
3.4 Administração direta
Esta Norma define os termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.
Administração dos serviços de limpeza pública pela própria Prefeitura Municipal que assume a execução total ou parcial dos serviços, possuindo e mantendo toda a frota de veículos, todos os equipamentos e pessoal necessários, inclusive dos serviços auxiliares e de apoio.
2 Documento complementar Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 9190 - Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Classificação
3.5 Administração por autarquia Administração exercida por autarquia municipal que inclui em suas atividades os serviços de limpeza pública.
3 Definições
3.6 Administração por empresa pública
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.112.
Administração, por delegação do poder público municipal, da execução dos serviços de limpeza pública a uma empresa pública municipal.
3.1 Abrigo de resíduos
3.7 Altura de carga
Elemento destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos que aguardam a coleta.
Menor distância entre o solo e a borda inferior da abertura de alimentação do veículo coletor, quando vazio.
3.2 Acondicionador
3.8 Área de coleta
Dispositivo ou equipamento destinado ao acondicionamento correto dos resíduos sólidos em recipientes padronizados.
Região que, em virtude de suas caracte rísticas, é considerada separadamente, para fins de planejamento e execução da coleta de resíduos sólidos no i nterior de seu perímetro.
3.3 Acondicionamento
3.9 Boca-de-lobo
Ato ou efeito de embalar os resíduos sólidos para seu transporte.
Abertura localizada na sarjeta ou sob o meio-fio ou calçada, que tem a finalidade de captar as águas pluviais que
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escoam pelas sarjetas, para em seguida conduzi-las ao sistema de drenagem. 3.10 Caçamba Receptáculo, transportado por pessoal do servi ço de limpeza pública, para recolher os resíduos sólidos de locais não-acessíveis aos veículos de coleta. 3.11 Caixa subterrânea Compartimento localizado em passeio público, para armazenamento provisório de resíduos de varrição para posterior remoção. 3.12 Calçada Faixa pavimentada para pedestres, quase sempre mais elevada que a faixa carro çável, situada entre a testada das construções ou dos terrenos e o meio-fio. 3.13 Capacidade de coleta Quantidade de resíduos sólidos coletada por unidade de tempo, por determinada equipe e respectivo equipamento, em determinado itinerário, expressa, geralmente, em kg/h.
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3.21 Carregamento traseiro Alimentação através de abertura de carga localizada na parte traseira da caçamba coletora. 3.22 Carrinho coletor de varredura Veículo manobrado manualmente, utilizado para recolhimento de varredura, com corpo bascul ável ou não. 3.23 Carro-pipa Veículo que tem por carroceria um tanque para o transporte de água e dispositivos para lavagem de vias e logradouros públicos. 3.24 Cestinho Receptáculo colocado na cal çada, de pequeno porte, com dreno no seu fundo, para recolher e armazenar, provisoriamente, ciscos e res íduos descartados pelos transeuntes, localizado de forma a não incomodar ou provocar riscos aos pedestres. 3.25 Cisco
3.14 Capina manual
Resíduo sólido urbano, predominantemente não-putrecível, de tamanho reduzido, gerado em vias e logradouros públicos, integrando-se à varredura.
Corte e retirada total da cobertura vegetal existente em determinados locais, com utilização de ferramenta manual.
3.26 Coleta ou coleta de res í duos sólidos
3.15 Capina qu í mica Eliminação de vegetais, realizada atrav és de aplicação de produtos químicos que, além de matá-los, podem impedir o crescimento deles. 3.16 Carga contí nua Operação de carregamento do veículo coletor em que se realizam a transferência e a compacta ção de resíduos, sem interrupção, por ocasião do acionamento do sistema de carga. 3.17 Carga intermitente Operação de carregamento do ve ículo coletor, em que se realizam a transferência e a compacta ção de resíduos, com interrupção do carregamento, por ocasi ão do acionamento do sistema de carga. 3.18 Carga por basculamento Carga efetuada no ve ículo coletor, tendo acoplado dispositivo hidráulico, pneumático ou mecânico, para basculamento de contêineres sem interferência manual. 3.19 Carregamento frontal Alimentação através de abertura de carga localizada na parte superior da ca çamba coletora. 3.20 Carregamento lateral Alimentação através de abertura de carga situada na face lateral da caçamba coletora, podendo estar localizada em ambos os lados.
Ato de recolher e transportar resíduos sólidos de qualquer natureza, utilizando veículos e equipamentos apropriados para tal fim. 3.27 Coleta ambulatorial Coleta regular dos resíduos produzidos nas farm ácias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, clínicas veterinárias e estabelecimentos cong êneres, executada por veículos apropriados. 3.28 Coleta contratada Coleta efetuada por empresa privada contratada por órgão p úblico municipal, que continua arrecadando a taxa ou a tarifa do servi ço correspondente e efetuando a fiscalização e o pagamento devido. 3.29 Coleta domiciliar Coleta regular dos resíduos domiciliares, formados por resíduos gerados em resid ências, estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e de prestação de servi ços, cujos volumes e características sejam compatíveis com a legislação municipal vigente. 3.30 Coleta especial Coleta destinada a remover e transportar res íduos especiais não recolhidos pela coleta regular, em virtude de suas características próprias, tais como: origem, volume, peso e quantidade. Enquadram-se neste caso: m óveis velhos; monturos; restos de limpeza e de poda ção de canteiros, praças e jardins; entulhos; animais mortos de pequeno, médio e grande porte e similares.
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3.31 Coleta hospitalar externa
3.42 Conservação ou repasse
Coleta dos resíduos de servi ços de saúde gerados em estabelecimentos hospitalares. Esta coleta é executada por veículos exclusivos, de forma a n ão ocorrerem problemas de espalhamento de res íduos e derramamento de l íquidos na via pública ou problemas de contato manual.
Manutenção dos servi ços de varrição nos locais que apresentam grande geração de varredura, quando a varri ção simples não for suficiente para mantê-los limpos, no intervalo de duas varrições. 3.43 Contêiner ou caçamba estacion ária
3.32 Coleta particular Coleta de qualquer tipo de resíduo sólido urbano pela qual pessoas físicas ou empresas, individualmente ou em grupos limitados, executam-na ou pagam a terceiros para executá-la. 3.33 Coleta regular
Recipiente utilizado em fonte de elevada geração de resíduos, superior a 100 L, para o seu acondicionamento adequado e posterior remo ção. 3.44 Contêiner coletor
Coleta de resíduos sólidos executada em intervalos determinados.
Contêiner destinado a acondicionar os res íduos sólidos a serem removidos pela coleta, sendo basculados diretamente no veículo coletor compactador, por meio de dispositivo mecânico, hidráulico ou pneumático.
3.34 Coleta de resí duos de feiras, praias e cal çadões
3.45 Contêiner intercambiável
Coleta regular dos resíduos oriundos da limpeza e varrição de feiras, praias e cal çadões.
Contêiner que é substituído por outro vazio na ocasi ão de sua remoção, sendo essa opera ção executada utilizando equipamento adequado para o seu transporte.
3.35 Coleta de resí duos com riscos para sa úde Coleta regular que remove resíduos provenientes de estabelecimentos que apresentem riscos de contamina ção, tais como: presídios, portos, aeroportos internacionais e similares. 3.36 Coleta de resí duos de servi ços de saúde Coleta regular que remove resíduos provenientes de hospitais, casas de saúde, sanatórios, prontos-socorros, clínicas médicas e veterinárias, ambulatórios, centros de saúde, laboratórios, farmácias e estabelecimentos similares. Está dividida em: coleta ambulatorial e coleta hospitalar externa. 3.37 Coleta seletiva
3.46 Descarga por eje ção Descarga de res íduos transportados pelo ve ículo coletor compactador, efetuada pela a ção de um escudo ejetor acionado por pistão telescópico através de comandos automáticos, sem necessidade de qualquer interfer ência manual. 3.47 Desinfecção Aplicação de agentes destruidores de microrganismos num ambiente, com a finalidade de exterminar organismos patogênicos. 3.48 Desintegrador
Coleta que remove os res íduos previamente separados pelo gerador, tais como: pap éis, latas, vidros e outros.
Equipamento destinado a reduzir o tamanho dos componentes de resíduos sólidos.
3.38 Coleta de varredura
3.49 Desodorização
Coleta regular dos resíduos oriundos da varrição de vias e logradouros públicos.
Operação de eliminação ou minimização do efeito de odores indesejáveis.
3.39 Coletor de lixo (lixeiro coletor)
3.50 Detrito
Operário que recolhe o resíduo acondicionado em recipiente padronizado, transferindo-o para o ve ículo da coleta. Faz parte da guarni ção do veículo coletor.
Resíduo sólido urbano, de pequena dimens ão, encontrado em vias e logradouros p úblicos.
3.40 Concentração de lixo Quantidade de resíduo sólido a ser recolhido, num determinado itinerário, por unidade de comprimento de eixo de via pública, num determinado dia, normalmente dada em kg/km.
3.51 Distância de transporte da coleta Distância média a partir do centro geométrico do setor a ser coletado, até o local de descarga, determinada pelo comprimento total do percurso efetivamente cumprido, ida e volta, dividido por dois. 3.52 Distância de transporte da varredura
3.41 Concentração de varredura Quantidade de resíduos, expressa em kg/km, a ser gerada num determinado trecho a ser varrido.
Distância determinada desde o centro geom étrico da varredura até o local de descarga, considerando o percurso efetivamente cumprido, ida e volta, dividido por dois.
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3.53 Edutor-sugador Equipamento de aspiração, montado sobre chassi ou reboque, para desobstru ção e limpeza de galerias, ramais, bocas-de-lobo, locais alagados e outros.
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de fácil acesso, nos dois lados; g) buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a r é do veículo coletor; h) lanterna pisca-pisca giratória para a coleta noturna em vias de grande circula ção. 3.62 Equipe de varri ção
3.54 Ensacador Dispositivo destinado a introduzir, automaticamente, em sacos plásticos descartáveis, os resíduos sólidos. 3.55 Ensacador individual Ensacador constituído de um sistema compactador, que compacta os resíduos sólidos em um saco plástico descartável protegido por um recept áculo, para que suporte o ato de prensagem.
Equipe formada por um certo n úmero de operários, responsável pela varrição ou conservação de um roteiro. 3.63 Equipe volante Conjunto de operários responsáveis pela execu ção de serviços diversos e não-rotineiros. 3.64 Folhagem
3.56 Ensacador predial
Produto de limpeza de jardins, de podas de plantas e árvores, e folhas caídas naturalmente.
Sistema múltiplo para acondicionar e compactar os res íduos sólidos provenientes de edifícios, em sacos plásticos padronizados.
3.65 Freqüência de coleta
3.57 Entulho Sobra ou resíduo sólido proveniente de constru ção, reforma, trabalho de conserto e demolição de edificação, pavimentação e outras obras, sendo predominantemente compostos de material inerte. 3.58 Equipamento m í nimo de seguran ça para coletor de lixo Traje adequado formado de: a) luva de raspa de couro; b) calçado com solado antiderrapante, tipo t ênis; c) colete refletor para coleta noturna; d) camisa de brim ou camiseta, nas cores amarela, laranja ou vermelha; e) calça comprida de brim; f) boné de brim, tipo jóquei; g) capa de chuva, tipo morcego. 3.59 Equipamento de seguran ça para coletor de resí duos de serviços de sa úde e resí duos com riscos para saúde Traje adequado formado de: a) luva de borracha grossa branca, de punho médio; b) bota de borracha de meio cano branca, antiderrapante; c) camisa e cal ça de brim, na cor branca; d) bon é de brim na cor branca, tipo jóquei. 3.60 Equipamento de seguran ça para motorista Traje adequado formado de: a) cal çado com solado de borracha, antiderrapante; b) blusa de brim; c) calça comprida de brim. 3.61 Equipamento de seguran ça para veí culo coletor Equipamento de segurança para veículo coletor, formado de: a) jogo de cones para sinaliza ção, bandeirolas e piscapisca acionado pela bateria do caminh ão; b) duas lanternas traseiras suplementares; c) estribo traseiro de chapa xadrez, antiderrapante; d) dispositivo traseiro para os coletores de lixo se segurarem; e) extintor de inc êndio extra com capacidade de 10 kg; f) bot ão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos res íduos, em local
Número de dias por semana em que é efetuada a coleta regular, num determinado itinerário. 3.66 Gari (varredor) Indivíduo que efetua a varri ção. 3.67 Geração Transformação de material utilizável em resíduo. 3.68 Guarnição de coleta Equipe de um veículo coletor constituída pelo motorista e coletores de lixo. 3.69 Itinerário Percurso de coleta efetuado por um veículo coletor, dentro de um certo setor de coleta e num determinado per íodo. Para cumprir o itinerário, o veículo coletor poderá fazer uma ou mais viagens. 3.70 Jerica Carrinho coletor basculável, utilizado para o recolhimento direto de varredura, sem a previsão de uso de saco descartável. 3.71 Lavagem de feira-livre Limpeza complementar com o uso de água, fornecida por carro-pipa, em local que foi utilizado provisoriamente por feira-livre, sendo que, nos locais onde houver comercialização de pescado, carnes, aves e outros materiais que possam gerar resíduos infectantes, incluem-se desinfecção e desodorização. 3.72 Lutocar Carrinho coletor com duas rodas, cujo corpo central apresenta características para acomodar saco descart ável.
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3.73 Meio-fio
3.85 Roçada
Remate da cal çada junto à faixa carroçável, como se fosse um espelho de escada.
Corte de vegetação, na qual se mantém uma cobertura vegetal viva sobre o solo.
3.74 Monturo
3.86 Roteiro
Resíduo sólido urbano acumulado irregularmente em terrenos, calçadas, vias ou logradouros públicos, sem qualquer tipo de acondicionamento padronizado.
Descrição detalhada do caminho a ser percorrido por uma equipe de varrição, por dia de trabalho.
3.75 Parâmetros de coleta
3.87 Saco plástico descart ável
Dados fundamentais para o perfeito dimensionamento de frota, apropriada aos serviços de coleta regular.
Saco descartável, destinado ao acondicionamento de resíduos sólidos no local de sua gera ção e cujas características atendam a NBR 9190.
3.76 Perí odo de coleta
3.88 Sarjeta
Espaço de tempo correspondente à execução dos serviços de coleta durante uma determinada fase do dia, podendo ser diurna ou noturna.
Faixa junto ao meio-fio e ao leito carroçável, das vias públicas, que serve de escoadouro das águas pluviais.
3.77 Ponto de concentra ção Local predeterminado, de onde partem as equipes para o início da jornada de trabalho e onde s ão guardados os respectivos equipamentos e ferramentas. 3.78 Ponto de confinamento Local onde é depositada a varredura para posterior remoçã o. 3.79 Quantidade de resí duo a coletar por dia Quantidade média de resíduos para determinado tipo de coleta regular considerada em refer ência a uma determinada época do ano em determinada área. 3.80 Raspagem Operação de retirada de terra e resíduos acumulados em excesso em vias e logradouros p úblicos, principalmente nas sarjetas, não-removíveis por vassoura ou vassourões, sendo, para tanto, utilizadas ferramentas manuais. 3.81 Recipiente Invólucro destinado ao acondicionamento de res íduos sólidos.
3.89 Seção ou regional de coleta Subdivisão político-administrativa de uma área de coleta. 3.90 Serviço privatizado Serviço contratado com empresa particular que assume tarefas de limpeza p ública inerente ao contrato firmado, enquanto o poder p úblico municipal passa a participar, apenas, como órgão fiscalizador e pagador. 3.91 Setor de coleta Subdivisão t écnico-administrativa de uma área ou seção de coleta composta por um ou mais itiner ários. 3.92 Tempo de coleta Tempo gasto por um ve ículo coletor para efetuar a coleta em determinado itinerário. Esse tempo divide-se em tempo efetivo e tempo ocioso. 3.93 Tempo de descarga Tempo decorrido entre a chegada de um veículo coletor, carregado, ao local de destino do resíduo que transporta e a sua saída já descarregado desse local. 3.94 Tempo de transporte
3.82 Recipiente rí gido Recipiente manufaturado, especificamente, para ser utilizado na coleta regular domiciliar.
Tempo gasto por um ve ículo coletor para percorrer a distância de transporte da coleta. 3.95 Tempo de viagem
3.83 Remoção da varredura Ato de retirar a varredura resultante da limpeza de vias e logradouros públicos por veículo apropriado, levando-a para a destinação final.
Tempo de que o veículo coletor necessita para completar uma viagem, que se compõe dos tempos de coleta, de transporte e de descarga. 3.96 Tempo ocioso de coleta
3.84 Resí duo Material desprovido de utilidade pelo seu possuidor.
Tempo de coleta gasto em manobras e pequenos percursos, sem recolher resíduos sólidos.
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3.97 Varredeira mecânica
3.105 Veí culo coletor compactador
Veículo utilizado para varrição de vias p úblicas, dotado de locomoção própria, ou rebocável, sistema de aspersão de água para evitar poeiras, escovas e dep ósito para o armazenamento dos resíduos recolhidos.
Veículo de carroceria fechada, contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga. 3.106 Veí culo coletor convencional, tipo prefeitura
3.98 Varredura Resíduo sólido recolhido pela varrição e pela conservação, inclusive o material depositado por transeuntes nos cestinhos e recipientes instalados para esse fim. É constituído por cisco, detrito, terra, excremento de animais e outros.
Veículo com carroceria fechada, met álica, construído em forma de caixa retangular, com a parte superior abaulada, onde existem janelas providas de tampas corredi ças pelas quais se efetua a carga dos res íduos, sem que eles sofram qualquer ação de compressão mecânica e cuja descarga se dá por basculamento da carroceria.
3.99 Varrição
3.107 Veí culo para coleta hospitalar
Ato de varrer vias, cal çadas, sarjetas, escadarias, túneis e logradouros públicos em geral, pavimentados, podendo ser manual ou mecânico.
Veículo com carroceria fechada, sem compacta ção ou baixa compactação, possuidor de calha para retenção de líquidos, com sistema apropriado para basculamento por ocasião de sua descarga.
3.100 Varrição de ruas
3.108 Velocidade de coleta
Ato de varrer as sarjetas de ambos os lados de uma rua, medida pelo eixo desta. 3.101 Varrição de rua com cal çada Varrição de ruas incluindo varri ção das calçadas. 3.102 Veí culo coletor Veículo dotado de carroceria especialmente projetada para coleta de res íduos a que se destina e com recurso de descarga sem uso de m ão humana. 3.103 Veí culo basculante, tipo
standard
Veículo equipado com caçamba basculante sem cobertura, podendo estar equipado, ou n ão, com guindaste provido de garra, tipo clamshell ou pólipo. Pode ser utilizado para transportar sucata, entulho, res íduos volumosos ou animais mortos. 3.104 Veí culo para coleta ambulatorial Veículo utilitário com carroceria especial, estanque, que permite alto nível de higiene e que pode transportar sacos descartáveis, sem rompê-los.
Velocidade média desenvolvida pelo ve ículo coletor e respectiva guarnição durante o percurso da coleta em determinado itinerário, geralmente dada em km/h. 3.109 Velocidade de varri ção manual Velocidade média, considerando o tempo gasto por uma equipe para executar a varri ção de ruas, relativa a um roteiro, geralmente expressa em m/Hxh. 3.110 Velocidade de varri ção mecânica Velocidade média, considerando o tempo gasto por uma varredeira mecânica para executar a varri ção de ruas, geralmente expressa em km/h. 3.111 Vestí bulo ou tremonha Parte do veículo coletor onde é introduzido o res íduo. 3.112 Viagem Parte do trajeto efetuado pelo ve ículo coletor, desde o ponto inicial da coleta at é o local de descarga e retorno ao novo ponto inicial. Caso seja a primeira viagem de um itinerário, inclui a saída da garagem at é o ponto inicial. Caso seja a última viagem, inclui o retorno até a garagem.