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NBR 11172 Aglomerantes de origem mineral
CDU: 666.96:625.07 666.96:625.07
JUN 1990
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Terminologia
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Origem: Projeto 18:001.19-001/1989 18:001.19-001/1989 CB-18 – Comitê Brasileiro de Cimento, Concretos e Agregados CE-18:001.19 – Comissão de Estudo de Cimentos NBR 11172 - Mineral binders - Terminology Reimpressão da TB-371 de DEZ 1989 Palavras-chave: Aglomerante. Cimento
SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Definições ANEXO - Termos correlacionados com aglomerantes minerais
1 Objetivo Esta Norma define os termos empregados para aglomerantes de origem mineral, abrangendo, apenas, os quimicamente ativos.
2 Definições Para efeito desta Norma são adotadas as definições de 2.1 a 2.8.4
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do anidrido carbônico (CO2) presente na atmosfera e que, após seu endurecimento, não resiste satisfatoriamente quando submetida à ação da água. 2.4 Cimento Aglomerante hidráulico constituído em sua maior parte de silicatos e/ou aluminatos de cálcio. 2.4.1 Cimento natural
Aglomerante hidráulico obtido pela calcinação e moagem de um calcário argiloso, denominado “rocha de cimento” ou “marga”. 2.4.2 Cimento aluminoso
2.1 Aglomerante de origem mineral Produto com constituintes minerais que, para sua aplicação, se apresenta sob forma pulverulenta e que na presença da água forma uma pasta com propriedades aglutinantes. 2.2 Aglomerante hidráulico Aglomerante cuja pasta apresenta a propriedade de endurecer apenas pela reação com a água e que, após seu endurecimento, resiste satisfatoriamente quando submetida à ação da água. 2.3 Aglomerante aéreo Aglomerante cuja pasta apresenta a propriedade de endurecer por reações de hidratação ou pela ação química
Aglomerante hidráulico constituído em sua maior parte de aluminato de cálcio. 2.4.3 Cimento de alvenaria
Aglomerante hidráulico resultante da moagem do clínquer Portland com adições minerais, tais como: calcário, determinadas argilas, pozolanas, escórias e aditivos, destinados às argamassas com características adequadas aos serviços de alvenaria. 2.4.4 Cimento Portland
Aglomerante hidráulico artificial, obtido pela moagem de clínquer Portland, sendo geralmente geral mente feita a adição de uma ou mais formas de sulfato de cálcio.
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2 2.4.4.1 Cimento Portland comum
2.4.4.7 Cimento Portland branco (CPB)
Cimento Portland obtido pela moagem de clínquer Portland, ao qual se adiciona durante a opera ção a quantidade necessária de uma ou mais formas de sulfato de c álcio. Durante a moagem são permitidas adições a esta mistura de materiais pozolânicos, escórias granuladas de altoforno e materiais carbonáticos. Em função dessas adições, o cimento Portland comum é classificado como:
Cimento Portland obtido pela moagem de cl ínquer Portland e que apresenta teor m ínimo ou ausência de óxido de ferro (Fe203) e outros óxidos corantes. Durante a moagem adiciona-se uma ou mais formas de sulfato de c álcio.
CPS - Cimento Portland Comum Simples CPE - Cimento Portland Comum com Escória CPZ - Cimento Portland Comum com Pozolana.
2.4.4.8 Cimento Portland para po ços petrolí feros (CPP)
Cimento Portland com características tais que permitam a sua aplicação nas condi ções peculiares encontradas nos poços petrolíferos. É obtido pela moagem de cl ínquer Portland, durante a qual não é permitida a adição de outra substância a não ser uma ou mais formas de sulfato de cálcio.
2.4.4.2 Cimento Portland de alta resist ência inicial (ARI)
2.5 Clí nquer
Cimento Portland que atende às exigências de alta resistência inicial, obtido pela moagem de clínquer Portland. Durante a moagem, não é permitida a adição de outra substância a não ser uma ou mais formas de sulfato de cálcio.
Produto granulado resultante da queima at é fusão parcial ou completa de constituintes minerais, e que após sua moagem se constitui em um produto com propriedades hidr áulicas.
2.4.4.3 Cimento Portland de alto-forno (AF)
Cimento Portland obtido pela mistura homogênea de clínquer Portland e escória granulada básica de altoforno, moídos em conjunto ou separados, com adi ção eventual de uma ou mais formas de sulfato e carbonato de cálcio.
2.5.1 Clí nquer Portland
Clínquer constituído, em sua maior parte, por silicatos e aluminatos de cálcio hidráulicos, obtido por queima, até fusão parcial, de uma mistura homog ênea e convenientemente proporcionada, constituída basicamente de calcário e argila. 2.5.2 Clí nquer aluminoso
Nota: Estes cimentos devem ser considerados de moderada ou alta resistência a sulfatos, desde que atendam às suas correspondentesespecificações e que o teor de aluminato tricálcico da mistura, calculado a partir do seu teor no clínquer, seja inferior, respectivamente, a 8% e 5%.
Clínquer constituído, em sua maior parte, de aluminato de cálcio obtido pela fusão completa de uma mistura homogênea e convenientemente proporcionada, constitu ída basicamente de calcário e bauxita.
2.4.4.4 Cimento Portland pozol ânico (POZ)
2.6 Materiais pozol ânicos
Cimento Portland obtido pela mistura homogênea de clínquer Portland e materiais pozol ânicos moídos em conjunto ou separado. Durante a moagem, adiciona-se uma ou mais formas de sulfato de c álcio.
Materiais silicosos ou sílico-aluminosos que possuem pouca ou nenhuma atividade aglomerante, mas que, quando finamente moídos e na presen ça de água, fixam o hidróxido de cálcio à temperatura ambiente, formando compostos com propriedades hidr áulicas.
Nota: Estes cimentos devem ser considerados de moderada ou alta resistência a sulfatos, desde que atendam às suas correspondentesespecificações e que o teor de aluminato tricálcico da mistura, calculado a partir do seu teor no clínquer, seja inferior, respectivamente, a 8% e 5%. 2.4.4.5 Cimento Portland de moderada resist ência a sulfatos (MRS)
Cimento Portland obtido pela moagem de cl ínquer Portland e que apresenta caracter ísticas adequadas para uso quando se deseja moderada resistência a sulfatos. Durante a moagem adiciona-se uma ou mais formas de sulfato de cálcio. 2.4.4.6 Cimento Portland de alta resist ência a sulfatos (ARS)
Cimento Portland obtido pela moagem de cl ínquer Portland e que apresenta caracter ísticas adequadas para uso quando se deseja alta resist ência a sulfatos. Durante a moagem adiciona-se uma ou mais formas de sulfato de cálcio.
2.6.1 Pozolanas naturais
Material pozolânico de origem ígnea ou sedimentar, geralmente ácido, isto é, rico em materiais silicosos. 2.6.2 Pozolanas artificiais
Material pozolânico proveniente de tratamento t érmico de determinadas argilas ou subprodutos industriais com atividades pozolânicas. Nota: Consideram-se como pozolanas artificiais as argilas calcinadas, cinzas volantes e outros materiais n ão tradicionais, tais como: esc órias siderúrgicas ácidas, microssílicas, rejeito sílico-aluminoso de craqueamento do petróleo; cinzas silicosas de res íduos de alguns vegetais e de rejeitos de carvão mineral. 2.6.3 Escória granulada de alto-forno
Subproduto da produção de gusa em alto-forno obtido sob forma granulada por resfriamento brusco, constituído
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NBR 11172:1990 em sua maior parte de óxidos de cálcio, silício e alumínio. Possui a característica de, quando pulverizada, apresentar propriedades hidráulicas latentes. 2.7 Gesso Aglomerante aéreo obtido usualmente pela calcina ção moderada da gipsita (sulfato de ácido diidratado) resultando em sulfatos de c álcio hemi-hidratados (hemidratos). 2.8 Cal Aglomerante cujo constituinte principal é o óxido de cálcio ou óxido de cálcio em presença natural com o óxido de magnésio, hidratados ou não. 2.8.1 Cal virgem
Cal resultante de processos de calcina ção, da qual o constituinte principal é o óxido de cálcio ou óxido de cálcio em associação natural com o óxido de magnésio, capaz de reagir com a água. Em função dos teores dos seus constituintes, pode ser designada de: c álcica (ou altocálcio), magnesiana ou dolomítica.
3 2.8.2 Cal extinta
Cal resultante da exposição da cal virgem ao ar ou à água, portanto apresentando sinais de hidrata ção e, eventualmente, de recarbonatação. Apresenta propor ções variadas de óxidos, hidróxidos e carbonatos de cálcio e magnésio. 2.8.3 Cal hidratada
Cal, sob a forma de pó seco, obtida pela hidrata ção adequada de cal virgem, constituída essencialmente de hidr óxido de cálcio ou de uma mistura de hidr óxido de cálcio e hidróxido de magn ésio, ou ainda, de uma mistura de hidróxido de cálcio, hidróxido de magnésio e óxido de magn é sio. 2.8.4 Cal hidr áulica
Cal, sob a forma de pó seco, obtida pela calcinação a uma temperatura próxima à da fusão de calcário com impurezas sílico-aluminosas, formando silicatos, aluminatos e ferritas de cálcio, que lhe conferem um certo grau de hidraulicidade.
/ANEXO
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4 ANEXO- Termos correlacionados com aglomerantes minerais
Este Anexo tem por objetivo suplementar as defini ções normalizadas na presente Norma, apresentando uma listagem de termos correlacionados com aglomerantes de origem mineral, cujas interpreta ções ou são feitas de maneira controvertida ou de forma incorreta, o que tem gerado mal-entendidos e mesmo falhas de procedimentos que envolvam especificações técnicas, projetos e execu ção de obras. A apresentação dos termos é acompanhada de esclarecimentos definidores consagrados ou como sugest ão para uma ado ção em aplicações específicas aos materiais e produtos constituintes ou que utilizam aglomerantes de origem mineral. P ara facilidade de consulta, os termos s ão apresentados em ordem alfabética.
Adições: Produtos de origem mineral adicionados aos cimentos, argamassas e concretos, com a finalidade de alterar suas características. Aditivo: Produto químico adicionado em pequenos teores às caldas, argamassas e concretos, com a finalidade de alterar suas características no estado fresco e/ou no endurecido. Anidrita: Sulfato de cálcio não hidratado (CaSO4), obtido pela calcinação da gipsita ou em rara ocorrência natural. Argamassa: Mistura íntima e homogênea de aglomerante de origem mineral, agregado mi údo, água e, eventualmente, aditivos, em proporções adequadas a uma determinada finalidade. Argamassa a érea: Argamassa na qual é empregado um aglomerante aéreo. Argamassa de cal: Argamassa na qual o aglomerante é uma cal. Argamassa de cimento: Argamassa na qual o aglomerante é um cimento, com aplicações onde a resist ência mecânica é mais exigida. Argamassa hidr áulica: Argamassa na qual é empregado um aglomerante hidráulico. Argamassa mista: Argamassa na qual os aglomerantes são o cimento e a cal, em proporções adequadas à finalidade a que se destina. Argila: Material de origem natural de granula ção muito fina, sedimentar, ou formado “in sito” como produto resultante de alteração de rocha. Termo empregado, também, para designar a fra ção granulométrica com tamanhos de gr ãos inferiores a 0,005 mm. Termo utilizado, ainda, para designar solo constitu ído essencialmente de silicato hidratado de alumínio, como caulim, bentonita, bauxita, etc. Calcário: Vide “Rochas carbonatadas”. Cal cálcica: Cal virgem ou hidratada, com teor de óxido de cálcio entre 90% e 100% dos óxidos totais presentes (Ca0 + Mg0) expressos na base de n ão-voláteis. Calda de cimento: Mistura conveniente de cimento e água em excesso e eventualmente aditivos, constituindo
material adequado para pintura, cimenta ção e injeções para preenchimentos de vazios ou ancoragens. Cal dolomí tica: Cal virgem ou hidratada, com teor de óxido de cálcio entre 58% e 64% dos óxidos totais presentes (Ca0 + Mg0) expressos na base de n ão-voláteis. Cal magnesiana: Cal virgem ou hidratada, com teor de óxido de cálcio entre 90% e 100% dos óxidos totais presentes (Ca0 + Mg0) expressos na base de n ão-voláteis. Craqueamento: Decomposição de uma fração de destilação do petróleo em substância de massa molecular mais baixa. Dolomito: Vide "Rochas carbonatadas". Endurecimento: Fase subseq üente ao período de pega, na qual o aglomerante passa a oferecer resist ência a esforços mecânicos. Extinção: Processo químico no qual a hidratação da cal virgem se realiza sem obedecer às proporções estequiométricas da reação e, por vezes, concomitantemente com reação de recarbonata ção, provocado pelo anidrido carbônico do ar. Fosfogesso: Sulfato de cálcio diidratado, subproduto do processo de fabricação do ácido fosfórico. Gipsita: Sulfato de cálcio diidratado natural. Hemidrato: Sulfato de c á lcio hemi-hidratado (CaS04 . 0,5H20), obtido pela desidrata ção do sulfato de cálcio diidratado. Hidratação: Processo químico pelo qual um aglomerante de origem mineral reage com a água. Hidraulicidade: Propriedade que caracteriza os aglomerantes hidráulicos de endurecer por hidrata ção, com desenvolvimento de resistência mecânica. Microssí lica: Subproduto da fabricação de ferro-silício, cujo componente principal é a sílica (SiO2). Nata de cimento: Mistura de cimento e água em excesso, resultante de exsudação de argamassas e concretos de cimento. Pasta de cal: Material resultante de hidratação da cal virgem, contendo de 30% a 45% de água livre. Utilizada, normalmente, na realização de ensaios.
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Pasta de cimento: Mistura de cimento e água, de consistência variável, constituinte de uma argamassa ou concreto de cimento, ou quando utilizada na realização de ensaios normais de cimento. Pega: Caracterização da perda de plasticidade das pastas, caldas, argamassas e concretos de cimento.
5 Propriedade hidr áulica: Vide “Hidraulicidade”. Rochas carbonatadas: Variedade de rochas constitu ídas predominantemente por carbonatos de c álcio e magnésio, de origem ígnea, metamórfica ou sedimentar. Suas principais variedades são: calcário calcítico, calcário magnesiano, calcário dolomítico e dolomito.