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ORDEM DE SERVIÇO – OS Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/78 ORDEM DE SERVIÇO – Nº. 03
SERVENTE
NOME: EMPRESA:
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FUNÇÃO:
REVISÃO: 00
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço; Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato; Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função; Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho; Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco; Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s. Adotando inclusive todas as medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ATIVIDADES HABITUAIS
Fazer a preparação do terreno com abertura de covinhas utilizando ferramentas manuais; Realizar a limpeza das canaletas; Auxiliar no transporte das mangueiras do caminhão até os locais de aplicação; Auxiliar no carregamento e descarregamento dos caminhões; Auxiliar eventualmente em serviços de construção; Colaborar na organização e limpeza das áreas de trabalho.
RISCOS DAS ATIVIDADES Riscos Físicos: Ruído Riscos Ergonômicos: Postura/ esforço excessivo. Riscos Químicos: Poeira PNOC Riscos Mecânicos ou Acidentes: Queda de mesmo nível, queda com diferença de nível, queda de materiais, projeção de partículas, animais peçonhentos. MEDIDAS PARA ELIMINAR OU NEUTRALIZAR A INSALUBRIDADE E AS CONDIÇÕES INSEGURAS O Equipamento de Proteção Coletiva, o Equipamento de Proteção Individual e as Análises de Risco da Tarefa serão usadas como medidas para eliminar e/ou neutralizar a insalubridade e condições inseguras.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva indicados para a função; Cumprir todas as normas internas da Empresa, inclusive esta Ordem de Serviço, normas expedidas pela Contratante sobre Segurança e Saúde Ocupacional; Estaquear corretamente o ponto de ancoragem a 45º; Realizar inspeções nos EPI’s e ferramentas manuais antes do início das atividades; Treinamentos de Segurança / DSS – Diálogo de Segurança e Saúde Ocupacional; EPI’s DE USO OBRIGATÓRIOS Capacete com jugular ajustada ao queixo; Cinto de segurança com trava quedas; Botina de segurança; Luvas de vaqueta; Óculos de proteção Perneiras de segurança; Protetor Auricular tipo plug; MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
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Usar as medidas de Proteção Coletiva que forem determinadas para o desenvolvimento de suas atividades. Sendo que estas medidas serão divulgadas através das Análises de Risco da Tarefa.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Recolher e dar destinação adequada aos resíduos de embalagens, sacarias, resíduos de EPIs usados e sobra de alimentos; Recolher e acondicionar toda sobra e derrame de insumos; Evitar desperdício de água e energia elétrica; •
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TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS -
Treinamento Introdutório de Segurança; Uso de EPIs
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
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ORDEM DE SERVIÇO – OS Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/78
1- Comunicar imediatamente sua chefia imediata e a Segurança e Medicina do Trabalho;
2- Se possível aplicar os primeiros socorros à vítima; 3- Acionar a Brigada de Emergência através e/ou chamar equipe capacitada (192); 4- Tomar as medidas legais pertinentes; 5- Investigar as causas dos fatos e tomar as ações cabíveis para a não repetição do fato; PROIBIÇÕES Deixar de usar EPI; Operar equipamentos sem treinamento e autorização; Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho; Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho; Operar equipamentos defeituosos; Fumar em locais proibidos; Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa; Brincar em serviço; Utilizar adorno tipo (cordões/brincos) Correr no local de trabalho; Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos; Executar serviços em instalações elétricas; Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente; Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores. PUNIÇÕES • • • • • • • • • • • • • •
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta OS, gerando justa causa, o qual ocorrerá conforme: 1- Advertência por escrito; 2- Suspensão do trabalho por 03 dias seqüentes; 3- Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido o efeito esperado ou descontos em salário, ou indenizações em caso de danos propositais, ou extravios dos EPI’s, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT
MEDICINA DO TRABALHO Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado, através do ASO o resultado dos exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos. TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO Recebi da Reabilitação Ambiental Nascentes Fernandes, a Ordem de Serviço de mesmo teor desta, que agora assino, referente às minhas funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também que esta OS poderá sofrer alterações e revisões, e o não cumprimento de qualquer item desta OS implica em punição de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa. Belo Horizonte, _______________ de _______________________________________de 2011.
Assinatura: ___________________________________________________________________
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