MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHERIA POR ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS
SALVADOR - BAHIA JANEIRO - 2006
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Av. 4, nº.495 - 3º. andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Salvador-BA, CEP 41.750-300 http://www.tcm.ba.com.br
CONSELHEIROS: PRESIDENTE
Raimundo José Almeida Moreira
VICE-PRESIDENTE
Paulo Virgílio Maracajá Pereira Conselheiro corregedor
Francisco de Souza Andrade Netto Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias
Conselheiro
Paolo Marconi Conselheiro
Fernando Vita Conselheiro
Otto Alencar SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SUG José Francisco de C. Neto Fone: (0xx71) 3115-4656
3a. COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE EXTERNO - 3a CCE César Luiz Galvão de Melo Fone: (0xx71) 3115-4659 EQUIPE TÉCNICA César Luiz Galvão de Melo Cid Alberto Oliveira Filho Maria Vitória Gonzaga Bartilotti COLABORAÇÃO Jucirene Argolo de Araújo Lima REVISÃO Evaristo Barbieri dos Reis
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA Av. 4, nº.495 - 3º. andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Salvador-BA, CEP 41.750-300 http://www.tcm.ba.com.br
CONSELHEIROS: PRESIDENTE
Raimundo José Almeida Moreira
VICE-PRESIDENTE
Paulo Virgílio Maracajá Pereira Conselheiro corregedor
Francisco de Souza Andrade Netto Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias
Conselheiro
Paolo Marconi Conselheiro
Fernando Vita Conselheiro
Otto Alencar SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SUG José Francisco de C. Neto Fone: (0xx71) 3115-4656
3a. COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE EXTERNO - 3a CCE César Luiz Galvão de Melo Fone: (0xx71) 3115-4659 EQUIPE TÉCNICA César Luiz Galvão de Melo Cid Alberto Oliveira Filho Maria Vitória Gonzaga Bartilotti COLABORAÇÃO Jucirene Argolo de Araújo Lima REVISÃO Evaristo Barbieri dos Reis
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Índice 1. APRESENTAÇÃO.......................... APRESENTAÇÃO......................................... ............................. ............................ .............................. ............................... ............................. ............................ ................. ... 4 2. TIPOS TIPOS DE OBRAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ENGENHARIA............... .............................. ............................. ............................ ...................... ........ 12 Setor de Obras e Serviços Serviços de Engenharia Engenharia............. ............................ ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 12
3. PLANEJAMENTO....... PLANEJAMENTO..................... ............................ ............................. ............................... .............................. ............................ ............................. ............................... .................... .... 13
Necessidade Necessidade da Obra/Serv Obra/Serviço iço .............................. ............................................ ............................. ............................. .............................. .............................. ................. ... 13
Estudo de Viabilidad Viabilidade............. e............................. .............................. ............................. ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 13
Elaboração Elaboração do Projeto............. Projeto............................. .............................. ............................. ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 14
Orçamento Orçamento ............................ .......................................... ............................. ............................... .............................. ............................ ............................. ............................... .................... .... 17
Procediment Procedimentoo Licitatór Licitatório io ............................ ............................................ .............................. ............................ ............................ .............................. ............................ ............ 18
4. NA EXECUÇÃO EXECUÇÃO ............................. ............................................ ............................. ............................ .............................. ............................... ............................. ............................ ................ 22
Procediment Procedimentos os Comuns........................................ Comuns....................................................... ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 22
4.1. EXECUÇÃO EXECUÇÃO DIRETA.......................... DIRETA........................................ ............................. ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 23 4.2. EXECUÇÃO EXECUÇÃO INDIRETA ............................. ........................................... ............................ .............................. ............................... ............................. ...................... ........ 24 5. ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DE OBRAS...................................... OBRAS.................................................... ...................... ........ 27
Registro Registro da Obra/Serv Obra/Serviço........ iço........................ .............................. ............................. ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 28
Arquivament Arquivamentoo da Documentaç Documentação ão ............................... ............................................. ............................ ............................ ............................. ............................ ............. 28
6. REMESSA REMESSA DAS INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL................... TRIBUNAL................................. .............................. .............................. ........................ .......... 29 Sistema Sistema de Cadastrame Cadastramento nto de Obras – SICOB.................................. SICOB................................................ .............................. .............................. ................. ... 29
7. GLOSSÁRIO GLOSSÁRIO ........................... .......................................... ............................. ............................ ............................ ............................... ............................... ............................ ........................ .......... 6 8. LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL APLICÁVEL ............................ .......................................... ............................. ............................. .............................. .............................. ........................ .......... 31 Índice Índice Remissivo Remissivo da Legislaçã Legislaçãoo ............................ .......................................... ............................. ............................. .............................. .............................. ........................ .......... 32 Fontes de Referência Referência:: ............................ ............................................ .............................. ............................. ............................. .............................. .............................. ........................ .......... 34
9. MODELOS DE FORMULÁRIO FORMULÁRIO .............................. ............................................ ............................. ............................. .............................. .............................. ................. ... 35 PLANILHA PLANILHA DE ORÇAMENTO ORÇAMENTO BASE ............................ .......................................... ............................ ............................ ............................. ............................ ............. 35 DIÁRIO DIÁRIO DE OBRAS ............................ ............................................ .............................. ............................. ............................. .............................. .............................. ........................ .......... 36 BOLETIM BOLETIM DE MEDIÇÃO MEDIÇÃO ............................ .......................................... ............................ .............................. ............................... ............................. ............................ ................ 37 ORDEM DE SERVIÇO SERVIÇO ............................ .......................................... ............................ ............................ ............................... ............................... ............................ ...................... ........ 38 TERMO DE RECEBIMENTO RECEBIMENTO PROVISÓRIO............ PROVISÓRIO........................... ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 39 TERMO DE RECEBIMENTO RECEBIMENTO DEFINITIVO DEFINITIVO............. ............................ ............................. ............................ .............................. .............................. ................. ... 39 FICHA DE CONTROLE CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS .......................... .......................... 40
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APRESENTAÇÃO Este manual tem como objetivo orientar os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Municipal na realização de obras e serviços de engenharia, contemplando os procedimentos relativos às etapas, desde o planejamento, execução, acompanhamento e fiscalização até a conclusão, bem como aqueles atinentes ao controle interno, que envolve o registro, a organização, a guarda e a manutenção de toda a documentação referente ao empreendimento. O Tribunal expediu a Resolução nº 790/03, substituída pela Resolução nº 1123/05, que tornou obrigatória a remessa, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, as seguintes informações: 1. mensalmente, até o trigésimo dia subseqüente ao mês de referência, processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia, inclusive aquelas objeto de dispensa ou inexigibilidade; 2. trimestralmente, até o trigésimo dia subseqüente ao trimestre de referência, obras e serviços de engenharia em execução, inclusive aquelas diretamente executadas pelos próprios meios. Tal medida veio contribuir com a constituição e fortalecimento do sistema de controle interno municipal, uma vez que as unidades e setores de obras precisam registrar e organizar as informações, para, posteriormente, procederem a sua remessa ao Tribunal. Visando auxiliar os jurisdicionados nesse processo, o Tribunal decidiu desenvolver um Sistema Informatizado de Cadastramento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia - SICOB, em tecnologia WEB, e disponibilizá-lo, através da Internet, às unidades gestoras, com o objetivo de possibilitar possibilita r às secretarias secretarias e setores de obras o registro e lançamento das informações de licitações, obras e serviços no sistema e remetê-las ao Tribunal, via Internet, nos prazos estabelecidos na Resolução. Nos itens 5 e 6 deste manual são tratadas as informações relativas a constituição do controle interno de obras e a remessa das informações ao Tribunal. Ainda, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento
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da gestão municipal, estão disponibilizadas sugestões de formulários voltados para o acompanhamento e fiscalização das obras e serviços, no item 9 do presente manual. Os aspectos legais tratados neste manual estão fundamentados na Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, que estabelecem normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, e nº 5.194/66, na Resolução nº 425/98 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e técnico de 2º grau e por fim a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente e as Resoluções nº 001/86 e 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Os termos ressaltados em negrito, neste manual, estão conceituados no Glossário, com a finalidade de tornar mais clara e compreensível a leitura, bem como procurou-se, também, indicar, ao lado de cada tema abordado, o dispositivo legal que o fundamenta, com o objetivo de facilitar e permitir o aprofundamento nos referidos assuntos. Em relação à Legislação pertinente, este manual, no item 6, apresenta um índice básico da legislação. Com a edição deste manual, o Tribunal dá curso ao propósito de intensificar a sua função de orientação, como a maneira mais eficaz de contribuir para melhorar o desempenho de seus jurisdicionados e, consequentemente, do próprio exercício do controle externo. Salvador, janeiro de 2006 Cons. Raimundo José Almeida Moreira Presidente
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GLOSSÁRIO Adimplemento – cumprimento, total ou parcial, de obrigação contratual tais como a prestação do serviço, a realização da obra ou a entrega do bem, assim como qualquer evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança. Adjudicação – ato administrativo posterior à homologação, por meio do qual a autoridade competente, após verificada a legalidade da licitação e a permanência do interesse público na contratação, atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Administração – órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual o poder público opera e atua concretamente.
Alienação – transferência de domínio de bens a terceiros. Anotação de Responsabilidade Técnica, ART – é um instrumento formal pelo qual o Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Meteorologista, Geógrafo, Tecnólogos e os Técnicos de 2º Grau registram os seus contratos profissionais junto ao CREA, na jurisdição onde estão sendo executados os serviços, mediante o pagamento de uma taxa. Criada pela Lei Federal nº 6.496/77 e regulamentada pela Resolução 425/98 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, CONFEA, a ART define, para todos os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos empreendimentos da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.
Aquisição – compra remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada. Contratante – órgão/entidade que assina o instrumento contratual. Contratado – pessoa física ou jurídica que assina o contrato com a administração pública.
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Contrato – todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Convênio – é o instrumento formal que disciplina a transferência de recursos públicos entre Entidades Públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesses comuns e coincidentes. No convênio há partícipes com as mesmas pretensões. A posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum, desejado por todos.
Custo-benefício – é a relação que visa avaliar o benefício a ser proporcionado por um empreendimento em função de seu custo e dos recursos financeiros disponíveis. Dispensa de Licitação – é o procedimento de compra ou contratação em que existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, mas a lei permite a sua dispensa nas hipóteses previstas nos incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Edital – instrumento pelo qual a Administração Pública da conhecimento, ao público em geral, da abertura de licitação, estabelece os procedimentos, condições e requisitos da sua realização e convoca os interessados para apresentarem suas propostas. Especificações – indicações detalhadas das características dos materiais, serviços e equipamentos necessários e suficientes ao desempenho técnico requerido nos projetos.
Estudo Ambiental – são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
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Estudo Preliminar – estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental de um empreendimento a partir de dados levantados na identificação de necessidades.
Execução Direta – obra ou serviço de engenharia realizada pelos órgãos e entidades da administração, utilizando-se de mão de obra de seu quadro de pessoal e seus próprios meios.
Execução Indireta – obra ou serviço de engenharia que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes: -
Empreitada por Preço Global – utilizada na contratação de obra ou serviço de engenharia em que a Administração contrata por um preço certo e total, sendo utilizada em contratações em que os quantitativos de materiais e serviços não estão sujeitos a alterações no decorrer de sua execução. Na contratação de obras ou serviços mais comuns.
-
Empreitada por Preço Unitário - utilizada na contratação da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas, exemplo: m2, m3, kg etc. (não se pode incluir na licitação fornecimento de materiais ou serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo).
-
Empreitada Integral - quando a administração contrata a execução da obra ou do serviço na sua totalidade, compreendendo todas as etapas, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. O contratado assume a responsabilidade desde a execução até a entrega definitiva à administração.
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-
Tarefa – usada na contratação de mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
Homologação da licitação – ato administrativo em que a autoridade superior reconhece a legalidade do procedimento licitatório reconhecendo válido e legal todo o certame. Inexigibilidade de Licitação – situação em que havendo inviabilidade de competição e não sendo possível a realização de licitação, a administração está autorizada a efetuar a contratação direta, com base no disposto no art.25 da Lei nº 8.666/95 e seus incisos. Licença Ambiental – ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (inciso II do art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97).
Licitação – procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a aquisição ou contratação de um bem de seu interesse. No caso específico de obras, objeto deste manual “ é o processo pelo qual se processam as aquisições ou contratações pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Município”.
Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Plano Plurianual, PPA – plano de médio prazo em que o governo municipal ordena as ações que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos.
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Preço Inexeqüível – aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no edital da licitação. No caso das licitações para contratação da execução de obras e serviços de engenharia, do tipo menor preço, serão consideradas manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração; ou, - valor orçado pela administração. (redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98 e Lei Federal nº 8.666/93, § 2º do Art. 48).
Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços objetos da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer uma visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; - soluções técnicas globais localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como o caráter competitivo para a sua execução; - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais, sem frustar o caráter competitivo para a execução; - sudsídios para a montagem da licitação e gestão, que compreendam programação, estratégia de suprimento, normas de fiscalização e dados necessários em cada caso; e, - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
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Projeto Executivo – “conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT ”. Pode ser desenvolvido durante
a execução da obra desde que
formalmente autorizado pela administração, e será composto de todos os desenhos e especificações que se fizerem necessárias, complementando e apresentando detalhamentos do projeto básico, de acordo com sua natureza, porte ou complexidade, de forma a possibilitar a execução completa da obra.
Serviço – “toda a atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”. As atividades citadas podem ser consideradas como serviços de engenharia quando forem diretamente associadas a trabalhos de construção, reposição, reforma, ampliação e serviços técnicos especializados de engenharia.
Termo Aditivo a Contrato – instrumento pelo qual se formaliza as alterações no contrato original firmado, nas situações previstas no art 65, da Lei nº 8.666/93. Termo de Recebimento Definitivo – termo circunstanciado, efetuado por servidor ou comissão designada pela Administração que, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e o recebe em definitivo, sendo observada pelo executante, a obrigatoriedade de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Termo de Recebimento Provisório – termo circunstanciado pelo qual o responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia, recebe o objeto da licitação, provisoriamente. Firmado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, que entrega em caráter provisório a obra.
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1. TIPOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA São considerados obras e serviços de engenharia: execução de obras de infra-estrutura; execução de serviços de saneamento básico; construção, ampliação e reforma de unidades administrativas, escolares, de saúde, etc.; manutenção, reparos e correções com a finalidade de conservação do patrimônio público; execução de obras viárias, contenções, barragens, diques, etc.; execução de serviços de eletrificação urbana e rural; execução de serviços de limpeza urbana; execução de serviços de tratamento de lixo e resíduos sólidos; avaliações de bens móveis e imóveis e demais serviços relativos a engenharia; projeto de arquitetura e/ou urbanização; projetos de cálculo estrutural e fundações e sondagem de terreno.
Setor de Obras e Serviços de Engenharia
A Administração deve implantar uma unidade ou setor de obra, que será responsável pelo planejamento, elaboração de projetos, orçamentos, especificações de serviços e materiais, bem como o acompanhamento e fiscalização da obra ou serviço, observando que essas atividades devem ser desenvolvidas, exclusivamente, por profissionais habilitados, de acordo com art. 7º da Lei Federal nº 5.194/66, a Resolução 218/75, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e o Decreto 90.922 de 06/02/1985 que regulamenta a Lei Federal 5.524 de 05/11/1968.
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2. PLANEJAMENTO
Necessidade da Obra ou Serviço
Identificar as necessidades do município para, com base nesta identificação, atribuir prioridade à execução de obras e contratação de serviços de engenharia de maior importância para a população, observando o interesse público. Verificar se as obras e serviços considerados prioritários estão contemplados no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual, LOA. Nos casos de reformas prediais e de manutenção em obras de infra-estrutura deve ser elaborado, previamente, laudo contendo o registro fotográfico e a descrição da situação do bem a sofrer intervenção, que deve integrar o processo.
Estudo de Viabilidade
O estudo da viabilidade técnica deve ser procedido com o objetivo de escolher a solução que melhor atenda às necessidades da obra ou serviço sob os aspectos legal, técnico, econômico, social e ambiental. Deve-se verificar o custo benefício da obra para justificar a sua prioridade, bem como a compatibilidade entre os recursos disponíveis e as necessidades da população do município. O estudo de viabilidade deve ser constituído de relatório justificativo contendo a descrição e a avaliação da alternativa selecionada. Nessa fase, deve ser realizado, também, o estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, para o licenciamento de todos os empreendimentos constantes do Anexo I da Resolução CONAMA Nº. 237-97 e as atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; 13
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66; V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração; X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes; XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia de forma a promover a adequação da obra/serviço ao meio ambiente.
Elaboração do Projeto
A elaboração de projetos para construção, reforma ou ampliação de edificação ou conjunto de edificações importa em três fases: estudo preliminar ou anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. A elaboração do projeto será da responsabilidade de profissional ou empresa legalmente habilitada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
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Agronomia – CREA local, devendo, os autores, assinar todas as peças que compõem o projeto, indicando o número de inscrição e de registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) no CREA, nos termos da Lei nº 6.496/77. A elaboração do projeto, além de observar as características e condições do local de execução e o impacto ambiental, deve considerar os seguintes requisitos: •
segurança;
•
funcionalidade e adequação ao interesse público;
•
adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho;
•
infra-estrutura de acesso.
•
possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local, de modo a diminuir os custos de transporte e promover o desenvolvimento da região;
Caso a unidade gestora não disponha de corpo técnico especializado para elaborar os projetos básico e executivo, deve proceder licitação, preferencialmente, na modalidade de concurso (e não sendo possível, em outra modalidade cabível), para contratar empresa especializada para este fim, devendo a Administração, pelo menos, elaborar um anteprojeto com as informações e características mínimas necessária à concepção do empreendimento.
Projeto Básico Na elaboração do projeto básico é imprescindível verificar se o empreendimento necessita de licença ambiental , conforme dispõe as Resoluções do CONAMA, de nºs 001/86 e 237/97 e a Lei nº 6.938/81 e, nesse caso, deve-se elaborar Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, como parte integrante do mesmo. O Projeto Básico é o elemento mais importante para a execução de uma obra pública, devendo ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares. Se constitui no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou conjunto de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
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viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Devendo conter os seguintes elementos:
desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustar o caráter competitivo para a sua execução;
sudsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a
sua programação, estratégia de suprimento, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso e,
orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados. O projeto básico será composto de desenhos, memoriais descritivos, especificações e demais peças que sejam necessárias, de acordo com a natureza, porte ou complexidade da obra, de forma a atender aos fins estabelecidos na definição legal, art. 6º, inciso IX, alíneas de “a” a “f”, e art. 7º, § 2º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 16, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. De forma simplificada, pode-se dizer que o projeto básico deve claramente indicar qual a obra a ser executada, quais os materiais que serão utilizados (inclusive de acabamento), o prazo de execução e o custo final, mediante planilha de orçamento com todos os itens de construção.
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Projeto Executivo A Administração deve elaborar ou contratar a elaboração do projeto executivo , que deve apresentar os elementos necessários à realização da obra ou serviço com o maior nível de detalhamento possível de todas as suas etapas. O projeto executivo, bem elaborado, auxilia a Administração a evitar futuras alterações e, consequentemente, aditivos ao contrato e permite obter o custo da obra ou serviço, com precisão. O responsável pela elaboração do projeto executivo deve providenciar o alvará de construção e suas aprovações pelos órgãos competentes, tais como: concessionárias de energia elétrica, telefonia, saneamento e etc., e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente.
Orçamento
Concluídos os projetos básico e executivo, deve-se elaborar o Orçamento detalhado em planilhas (modelo constante no item 9), com a descrição de todos os itens de serviço e de material necessário; com a indicação dos quantitativos, expressos em unidades técnicas compatíveis; preços de mercado, unitários e totais, de forma a se obter o valor real da obra ou serviço; devendo constar da planilha a data de sua elaboração. Os quantitativos indicados no orçamento devem estar compatíveis e de acordo com os especificados no projeto, para se evitar desperdício financeiro e/ou aquisição excessiva de material (art. 7º, § 2º, inciso II, e art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93). A planilha de orçamento, elaborada de forma criteriosa, confirma a previsão de recursos orçamentários e financeiros que assegura o pagamento de todas as etapas das obras ou serviços de engenharia a serem executados no exercício, determina a modalidade das licitações e serve de parâmetro na análise das propostas de preço apresentadas pelas empresas participantes da licitação, no caso da administração decidir pelo regime de execução indireta.
Identificação da Obra/Serviço e da Forma de Execução
A administração deve identificar claramente as obras e serviços de engenharia a serem realizados (construção de hospital, escola, calçamento de rua e etc.) e analisar a viabilidade das mesmas serem executadas pela Administração Municipal, utilizando seus próprios meios (execução direta) ou através da contratação de terceiros (execução indireta). 17
Nas obras e serviços cujo regime seja o de execução direta, caso identificada a necessidade de aquisição de material de valor superior ao limite estabelecido para dispensa de licitação, a Administração deve proceder à abertura de procedimento licitatório, observando as modalidades indicadas no art. 22, da Lei nº 8.666/93, remetendo o processo à Comissão de Licitação. No caso de realização de obra ou serviço pelo regime de execução indireta, a contratação de terceiros deve se efetivar mediante procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação
Procedimento Licitatório
Dispensa ou Inexigibilidade No caso de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação (art. 13, 24, 25 e 26, da Lei nº 8.666/93) o responsável pela obra ou setor de obras deve elaborar uma justificativa técnica, prevista na hipótese mais apropriada, conforme a Lei 8.666/93, que caracterize a situação, respaldando legalmente a Administração ao dispensar ou decidir pela inexigibilidade do certame. Porém, mesmo nestes casos, a administração municipal deve justificar a escolha do fornecedor ou empresa a ser contratado(a), juntando a documentação pertinente. Na contratação de obras ou serviços de emergência, por dispensa de licitação,
é
imprescindível a apresentação de laudo técnico de vistoria que justifique a situação emergencial. No caso de dispensa, deve-se demonstrar que há razoabilidade no preço proposto mediante pesquisa de preço realizada junto a, pelo menos três, fornecedores. No caso de inexigibilidade, obter atestado de exclusividade, quando for o caso, fornecido pelo órgão de registro do comércio, sindicato, federação, confederação patronal, ou entidades equivalentes do local em que se realizaria a licitação, obra ou serviço.
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Processo administrativo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação deve ser formalizado com parecer do setor jurídico e conter o projeto básico, o projeto executivo, planilha de orçamento, contrato, ordem de serviço, diário de obras, medições, empenhos, termos de recebimento, etc.
Abertura de Licitação Decidindo a Administração por realizar a obra ou serviço pelo regime de execução indireta deve, após a elaboração do Projeto Básico, Orçamento e Projeto Executivo, quando for o caso, autorizar a Comissão Permanente de Licitação a proceder abertura de licitação com o objetivo de garantir a observância do principio constitucional da isonomia e selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração, observando as recomendações a seguir:
Edital A administração deve elaborar Edital, instrumento de convocação, que contenha todas as informações necessárias para os concorrentes elaborarem suas propostas (art. 40, da Lei nº 8.666/93), devendo para tanto: -
Descrever, de forma clara, a obra ou serviço de engenharia a ser executado, indicando a sua localização;
-
definir a modalidade da licitação, com base no orçamento elaborado e de acordo com o especificado no art. 22, da Lei nº 8.666/93. No caso de serem efetuadas várias licitações para a execução da mesma obra ou serviço, observar que é o somatório dos valores de cada licitação que irá determinar a modalidade do procedimento, sob pena de caracterizar fracionamento de licitação;
-
indicar o regime de execução da obra, se empreitada por preço global , empreitada
por preço unitário, tarefa ou empreitada integral (art. 6º, inciso VIII, e art. 10, da Lei nº 8.666/93), bem como o prazo e condições para assinatura do contrato; -
indicar os documentos e comprovantes necessários para a participação e os requisitos de habilitação, principalmente os relativos à qualificação técnica (arts. 27, 28, 29 e 30, da Lei nº 8.666/93);
19
-
indicar o critério de julgamento da licitação, de forma clara e com parâmetros objetivos, de conformidade com os arts. 44 e 45, da Lei nº 8.666/93, bem como os de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o regime, permitindo a fixação de preços máximos e vedando a de preços mínimos, de critérios estatísticos ou de faixas de variação em relação preços de referência (art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93);
-
indicar os critérios de desclassificação de propostas, ou seja, propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com os preços tão reduzidos (preço
inexeqüível ) que não assegurem a execução da obra (art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93); -
indicar os critérios de reajuste (art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93), observando que a legislação atual (art. 28, da Lei Federal nº 9.069/95) determina a periodicidade anual para reajustamento, devendo indicar os índice e critérios para o reajuste, dando prioridade aos índices setoriais da construção civil (ex: INCC, Índice Nacional da Construção Civil);
-
mencionar as condições de pagamento , cujo prazo não deve ser superior a 30 dias, a partir do final da obra ou serviço ou de cada etapa prevista. Fazer constar que os limites para pagamento de instalações e mobilização devem, obrigatoriamente, ser previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas (art. 40, inciso XIII, da Lei 8.666/ 93). O pagamento do serviço de desmobilização somente pode ser efetuado no final da obra ou serviço (art. 63, § 2º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64), devendo constar de item específico na planilha;
-
anexar o projeto básico e, quando for o caso, o projeto executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações, estudo do impacto ambiental e outros complementos; orçamento estimado em planilhas, no qual constem todos os quantitativos e preços unitários (item por item); minuta do contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame; as especificações complementares e as normas de execução e, ainda, o cronograma de desembolso. O projeto executivo poderá ser contratado para execução concomitante ao objeto da licitação;
-
submeter o edital a apreciação do setor jurídico .
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Publicidade do Edital A administração deve dar ampla publicidade ao edital, garantindo que todos os interessados tomem conhecimento e se obtenha o maior número de participantes, com o objetivo de se selecionar a melhor proposta para a execução da obra ou serviço pretendido. A publicidade deverá obedecer ao Art. 21 da Lei 8.666 e acontecer com a antecedência ali definida e no mínimo por uma vez: •
no Diário Oficial da União, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
•
no Diário Oficial do Estado;
•
em Jornal Diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
Julgamento da Licitação A administração deve processar e julgar a licitação de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº 8.666/93, observando, na fase de habilitação, a documentação exigida no edital, em especial a relativa a qualificação técnica dos participantes e, na fase final de julgamento de preços, se estes estão compatíveis com os praticados no mercado (orçamento efetuado). Devem ser desclassificadas, de acordo o disposto no Art. 48 da Lei nº 8.666/93, as propostas que estejam em desacordo com o edital, sendo obrigatória a publicação do resultado do julgamento, bem como a Homologação do certame e a Adjudicação do objeto da licitação (art. 38, inciso VII e art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93). Serão também desclassificadas as de valor global superior ao limite estabelecido pela administração ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
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Contratação Homologado o certame e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente, a Administração deve celebrar e assinar o Contrato para a realização da obra ou serviço , o qual conterá as mesmas condições e exigências do edital, e providenciar a publicação de seu extrato.
3. NA EXECUÇÃO Procedimentos Comuns
Na realização de obras e serviços de engenharia, tanto pelo regime de execução direta ou indireta, a Administração deve designar uma comissão ou um responsável qualificado e habilitado para acompanhar e fiscalizar, permanentemente, todas as etapas de execução (art. 67, da Lei nº 8.666/93, e art. 7º, alínea “c”, da Lei Federal nº 5.194/66), bem como um servidor que se responsabilize pelo registro (item 5), organização, arquivamento, guarda e manutenção de toda a documentação relativa à obra ou serviço de engenharia . o Fiscal ou responsável técnico deve ser reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), conhecer e estudar todo o material técnico existente (projeto básico, executivo, orçamento e especificações) e, no caso de execução indireta, o processo de licitação para contratação de empresa.
Identificação da Obra ou Serviço
A Administração deve escolher um título ou um nome para a obra ou serviço que identifique com precisão e clareza a obra a ser realizada e sua localização, devendo o mesmo constar de todos os documentos relativos a esta obra ou serviço. (Ex. pavimentação da Rua Manoel Dias).
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Início da Obra - Ordem de Serviço Para iniciar a obra ou serviço, o setor de obras deve emitir uma Ordem de Serviço .
Documentação Exigida no Canteiro de Obras
Durante a execução deve ser mantida no canteiro da obras, cópia dos seguintes documentos: projetos, detalhamentos e especificações; planilha orçamentária; cronograma físico-financeiro; contrato, se for o caso; ato designando o fiscal da obra; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; Ordem de Serviço; relação dos servidores ou profissionais que executarão a obra ou serviço; boletins de medição, com as memórias de cálculo; diário de obras para registro de todas as ocorrências verificadas no decorrer de sua execução.
3.1. EXECUÇÃO DIRETA Empenhos
Os empenhos devem ser individualizados por obra ou serviço, de forma que o total indicado no empenho corresponda ao pagamento de materiais e serviços adquiridos para aquela determinada obra ou serviço, permitindo à administração identificar e controlar os gastos despendidos. A Administração deve indicar, no empenho, a destinação dos materiais. As unidades de medida indicadas no empenho e nas solicitações de material efetuadas pelo fiscal e na ficha de entrada e saída de material do almoxarifado devem ser técnicas ou seja, m, m2, m3, polegadas, Kg, etc. No caso de contratação de mão de obra extra, a administração deve fazer constar no empenho a natureza dos serviços prestados e os respectivos quantitativos.
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Controle de Materiais - Almoxarifado
Os materiais adquiridos devem ser guardados ou armazenados no almoxarifado, que deve dispor de sistema de registro de entrada e saída de material, através de fichas ou outro meio, para permitir o controle. A solicitação dos materiais deve ser efetuada, por escrito, pelo fiscal ou responsável pela obra e o almoxarifado deve obedecer, rigorosamente, ao sistema de registro de entrada, saída e destinação dos materiais, através de fichas. A transferência de qualquer material de uma obra ou serviço para outra, mesmo que resulte de sobra, deve ser registrada de forma a indicar o local onde foi utilizado o referido material.
3.2. EXECUÇÃO INDIRETA Responsável Técnico
A Administração deve exigir da empresa contratada a ART do responsável técnico habilitado junto ao CREA, para responder pela execução da obra, (art. 68, da Lei nº 8.666/93, e Lei nº 6.496/77, regulamentada pela Resolução nº 425/98, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). O responsável técnico deve ser indicado ainda na fase de licitação, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional. Caso venha a ser substituído, a empresa deverá faze-lo por profissional de experiência equivalente ou superior e desde que autorizada pela administração (art. 30, § 10º, da Lei nº 8.666/93).
Pagamento
Não são previstos em lei antecipações ou adiantamentos. Os pagamentos devem ser referentes à efetiva execução total dos serviços ou das etapas previstas, desde que concluídas, e devem ser processados com base no cronograma físico-financeiro e boletim de medição, assinado pela comissão ou fiscal designado pela Administração.
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Termo Aditivo
Verificada a necessidade de se adequar a obra ou serviço ao projeto, de se realizar algum serviço não previsto na planilha orçamentária, ou, ainda, se fizer necessária a prorrogação do prazo final de execução, a Administração deve celebrar um Termo Aditivo ao contrato. O Termo Aditivo, que decorrer de prorrogação de prazo, de execução ou de quantitativos, somente poderá ser celebrado mediante justificativa técnica (art. 65 da Lei nº 8.666/93), conforme indicado a seguir: -
nos aditamentos solicitados pelo contratado, o mesmo deverá apontar as justificativas
técnicas e do motivo do pedido; -
no caso de aditamento decorrente de alteração de valor, observar os limites estabelecidos em lei (de 25% para construção e de 50% para reforma), desde que tecnicamente justificados e mantidos os preços unitários contratados (art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93);
-
constatada a necessidade de inclusão de serviços não previstos na planilha e contrato, os preços devem ser fixados mediante acordo entre as partes, desde que compatíveis com os de mercado, devendo-se especificar a data base (art. 65, § 3º, da Lei 8.666/93) e
-
deve ser elaborada nova planilha de quantitativos e custos unitários que comprovem os acréscimos e supressões, que será anexada ao Termo Aditivo, e procedidos os ajustes no cronograma físico financeiro.
Acompanhamento e Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização da obra ou serviço deve ser efetuado por servidor designado para este fim, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo nesta função. O fiscal, na primeira visita, deve verificar a existência dos documentos indicados no item “documentação exigida no Canteiro de Obras”, na página 23, e nas visitas periódicas: 25
-
o estágio de andamento da obra, comparando-o com o cronograma físico-financeiro;
-
o atendimento dos materiais e serviços às especificações, planilhas orçamentárias, projeto;
-
o funcionamento e a adequação dos equipamentos instalados;
-
a aplicação das normas técnicas e de segurança;
-
as condições de instalação, organização e limpeza do canteiro de obras. A comissão ou fiscal designado pela Administração é quem deve preencher os Boletins de Medição, indicando com exatidão os quantitativos dos serviços executados, possibilitando que o pagamento seja efetuado de forma correta à contratada.
Deve também, registrar no diário de obras, além do andamento dos trabalhos, as não conformidades constatadas e as recomendações a serem seguidas e efetuar o preenchimento do boletim de medição para efeito do pagamento ao contratado. As decisões que ultrapassem a sua competência devem ser encaminhadas ao seu superior, em tempo hábil, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias junto ao contratado.
Atraso na Entrega
Os atrasos na entrega da obra ou serviço devem ser justificados tecnicamente pelo contratado. Caso a justificativa seja aceita pela fiscalização, deve ser efetuado um Termo Aditivo de prazo e atualizado o cronograma para a correta realização dos pagamentos. Os atrasos não justificados, ou no caso de a fiscalização não acatar as justificativas, devem gerar a aplicação das multas estipuladas no contrato, e, caso tenham sido previstos reajustamentos, estes devem ser efetuados de acordo com o cronograma inicial da obra (art.86, da Lei nº 8.666/93).
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Conclusão da Obra – Recebimento Provisório e Definitivo
No término da obra ou serviço, a contratada deve comunicar o fato à Administração que, no prazo máximo de 15 dias contados da comunicação, deverá emitir o Termo de
Recebimento Provisório (modelo constante no item 9), assinado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização e pelo responsável técnico da empresa executora (art. 73, inciso I, “a” da Lei 8.666/93). Após o prazo de observação, não superior a 90 dias contados da comunicação do término da obra, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, a Administração deve atestar o recebimento definitivo da obra ou serviço (art. 73, I, “b”, combinado com o § 3º e observado o Art. 69 da Lei nº 8.666/983), cabendo ao Fiscal designado pela administração observar a execução satisfatória, ou a ocorrência de defeitos e incorreções resultantes do processo construtivo ou dos materiais empregados, verificando, ainda, se os serviços foram efetuados de acordo com os projetos, especificações, etc. Os defeitos e incorreções constatados devem ser informados à contratada, para que sejam sanados às suas expensas (art. 69, da Lei nº 8.666/93) e, neste caso, somente após nova vistoria, é que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (modelo constante no item 9). Além do Termo de Recebimento Definitivo, deve a administração observar a Responsabilidade Civil do Empreiteiro quanto a solidez e segurança da obra nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, que determina: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.”
4. ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DE OBRAS É imprescindível que a Administração Municipal, em paralelo à execução de obras ou serviços de engenharia, estruture a unidade ou setor de obras, a fim de que este organize e mantenha o controle interno relativo ao empreendimento, responsabilizando-se pelos 27
procedimentos de registro, organização, arquivamento, guarda e manutenção das informações, permitindo o controle de todas as obras e serviços em execução e suas respectivas etapas e estágios, bem como, dispondo de informações que permitam a adoção de medidas de alteração de projeto, em qualquer etapa, se e quando necessário.
Registro da Obra ou Serviço
O setor de obras deve proceder ao registro de cada obra ou serviço de engenharia em execução no município, em ficha ou em meio informatizado. Constam deste manual dois modelos, um de “Ficha de Registro de Obra ou Serviço de Engenharia” (item 7) e outro de listagem informatizada extraída do Sistema de Cadastramento de Obras, SICOB, desenvolvido pelo Tribunal e disponibilizado na Internet, no
site do Tribunal,
www.tcm.ba.gov.br, tratado no item 5, deste manual. Ambos, os modelos, contemplam todas informações necessárias ao controle das obras e serviços São, portanto, meios ou instrumentos de controle interno todos os registros, livros, fichas, mapas, boletins, formulários, notas, faturas, recibos, ordens de serviço, regulamentos e demais documentos que possibilitam a Administração verificar, a qualquer tempo ou em qualquer fase, a correta efetivação de suas ações.
Arquivamento da Documentação
A documentação deve ser arquivada em pastas individuais identificadas por obra ou serviço, devendo a unidade ou setor de obras manter as pastas, os arquivos e fichas de registro e listagens devidamente preenchidas e atualizadas. As pastas devem conter: -
projetos básico e executivo;
-
orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os itens e preços unitários;
-
processo de licitação;
-
contrato firmado com a empresa executora e termos aditivos, se houver;
28
-
ordem de início dos serviços;
-
boletins de medição;
-
diário de obras;
-
ficha de controle de utilização de máquinas e equipamentos;
-
faturas, empenhos, notas fiscais e recibos;
-
requisições de materiais e registros de remanejamento de materiais excedentes de uma para outras obras;
-
termos de recebimento provisório e definitivo;
-
documentos referentes a convênios (se houver) e
-
demais documentos tais como: ofícios, atas, ocorrências e etc.
No caso de pequenas obras de reparo e manutenção, executadas com recursos próprios, pode-se arquivar numa mesma pasta mais de uma obra ou serviço, desde que facilmente identificadas.
O Tribunal de Contas dos Municípios poderá, sempre que considere necessário, efetuar Inspeções in loco, que se iniciarão com a visita à unidade ou setor de Obras do município .
5. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL Visando facilitar a remessa das informações pelas unidades gestoras municipais - secretaria ou setor de obras, o Tribunal decidiu desenvolver um sistema informatizado, em tecnologia WEB, para encaminhamento das informações, em meio magnético, mensalmente, de licitações de obras e serviços de engenharia homologadas e, trimestralmente, de obras e serviços de engenharia em execução no município, através dos demonstrativos, anexos, à Resolução nº 1123/05.
Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB
O Sistema de Cadastramento de Obras foi desenvolvido tendo como principal objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do controle interno nos municípios, permitindo o registro das informações em meio magnético, a emissão de listagens para acompanhamento e 29
controle do setor de obras, bem como para facilitar a sua remessa, via internet, para o Tribunal. Para ter acesso ao sistema, o responsável pelo setor de obras deve acessar o site do Tribunal www.tcm.ba.gov.br, clicar em SICOB e digitar os dados solicitados na primeira tela disponibilizada, tais como: usuário, município, órgão ou entidade e senha fornecida pelo Tribunal, que permitirá o lançamento das informações pelo chefe do setor de obras. As informações devem ser lançadas observando-se as orientações constantes do manual do usuário, disponibilizado pelo sistema. Ao confirmar os dados acima, aparecerá uma tela contendo a informação do prazo de remessa das informações, (Resolução nº 1123/05) e o menu com as opções: informar remessa, nada a informar, tabelas auxiliares, e manual do usuário. Caso não tenha realizado ou homologado nenhuma licitação no mês, ou não tenha no trimestre nenhuma obra ou serviço para ser incluída, ou ainda, nenhuma movimentação de obra ou serviço a ser informada, basta clicar na opção do menu “Nada a informar”. O sistema fica disponibilizado aos usuários para que estes procedam o registro das informações e, se necessário, alterações e exclusões de dados até a data da sua remessa ao Tribunal, estabelecida na Resolução. Processada a remessa, nenhuma informação prestada pelo setor de obras poderá ser alterada, salvo através de solicitação por ofício à 3ª Coordenadoria de Controle Externo. Concluído o lançamento das informações de licitações e obras, o sistema emite recibo comprovando o envio das informações ao TCM.
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6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Ementa da Legislação Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 retificada em 09/04/64
Estabelece normas de finanças públicas e dá outras providências.
Lei Federal nº 5.194, de 24/12/66
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências.
Lei Federal nº 6.496, de 07/12/77
Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua assistência profissional e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 425, de 18/12/98 Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências – CONFEA
Lei Complementar nº 101/00, de 04/05/00
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Federal nº 6.938/81, de 31/08/81
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Lei n.10.406, de 10/01/2002 Novo Código Civil
Resolução CONAMA nº 001, de 23/01/86 Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. Relaciona os tipos de obras que dependem de aprovação dos respectivos relatórios de impacto ambiental ( RIMA) CONAMA.
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Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/97 Dispõe sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelo Sistema de Licenciamento Ambiental - CONAMA.
Índice Remissivo da Legislação Assunto
Desdobramento Legislação
Acesso dos Tribunais e órgãos de controle interno às informações e documentos Acréscimos ou supressões
Lei nº 8.666/93
art. 113, § 2º
Lei nº 8.666/93
art. 65, § 1º ao 8º art. 1º e 2º art. 73 art. 8º art. 86 art. 57, §1º e 2º art. 26 art. 62 e 63 art. 2º, § único art. 58, I, §§1º e 2º e art. 65 art. 64 e 81 art. 62, § 4º art. 54, §§ 1º e 2º e art. 60 e 61 art. 56 art. 77 e 87 art. 40, II art. 57, § 1º e 2º art. 78, 79 e 80 art. 72 art. 113 art. 81 e 82 art. 70 a 72 art. 113 art. 76 art. 74 art.116, §1º,IV,§3 art. 25, § 3º art. 40, XIV, “b” art.116,§1º,III,V, VI art. 101 e 113 § 1º art. 67, § 1º art. 26 art. 40 art.40,§ 2º e art. 47 art. 41, § 1º a 3º art. 40, inciso X
Res.425/98 CONFEA
Anotação de Técnica – ART
Responsabilidade Obrigação Ausência – multa Retardamento Atraso na execução da obra/serviço Multa Prorrogação Publicação Boletim de Medição Definição Alteração/Termo Aditivo Assinatura Dispensável Formalização Contrato Garantia Inexecução Prazo Prorrogação Prazo Rescisão Subcontratação Controle Externo Controle Interno Convênio Cronograma físico-financeiro Denúncia Diário de Obra Doações
Edital
Plano Aplicação Utilização Recurso
Art., inciso, alínea
Lei nº 6.496/77 Lei nº 5.194/66 Lei nº 8.666/93 Lei nº 4.320/64
Lei nº 8.666/93
Lei nº 8.666/93 Lei nº 4.320/64 CF Lei nº 8.666/93 Lei nº 4.320/64 CF Lei nº 8.666/93 LRF – 101/00 Lei nº 8.666/93
Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 LRF 101/00 Requisitos Anexos Impugnação Critério de Lei nº 8.666/93 Aceitabilidade Critério de reajuste
art. 40, inciso XI.
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Empenho
Condições de Pgto. Vinculação Edital Da Despesa Notas de Empenho Prévio
Ensaios e Testes de Qualidade Equilíbrio das Receitas e Despesas Execução
Lei Orçamentária Anual – LOA Liquidação da Despesa Meio Ambiente Memorial Descritivo
Obra
Obrigações do Empreiteiro ou Contratado
Lei nº 4.320/64 Lei nº 8.666/93 Lei Compl. 101/00
Na Totalidade Parcelada Fiscalização
Fiscalização da Gestão Fiscal Inclusão de Novos Projetos Instalação de Canteiro Mobilização
Licitação
Lei nº 8.666/93
Lei nº 8.666/93 Lei Comp. 101/00 Lei Comp. 101/00 Lei nº 8.666/93
Definição Crimes Dispensada Dispensável Aceitabilidade Convite Nº Licitantes Lei nº 8.666/93 Inexigível Habilitação Homologação Modalidade Competência das Entidades Obrigatoriedade Princípios Proibição Participação Regime de Execução Revogação Lei Comp. 101/00 Lei nº 4.320/64 Lei nº 8.666/93 Impacto Ambiental Lei nº 6.938/81 Licença Ambiental Res. 001/86 CONAMA Res. 237/97 CONAMA Lei nº 8.666/93 Definição Atraso Injustificado Despesa com Obras Execução Direta Execução Indireta Paralisadas Parcelamento Prazo Superior ao Exercício Financeiro Serviço de Grande Vulto – Definição
art. 40, inciso XIV art. 41 art. 58 art. 61 art. 6a art. 75 art. 4, § 1º art. 8º art. 23 art.58, III, art.67 a 70 e art 112 art. 59 art. 45 art. 40, inciso XIII art. 1º a 53 art. 89 a 99 art. 17, inciso I e II art.24 art. 40 art. 22, § 3º, 6º e 7º art. 25 art. 27 a 31 art. 43, VI e 38, VII art. 22 art. 115 e 119 art. 2º art. 3º art. 9º art. 6º, inciso VIII art. 49 art. 5, I art. 62 e 63 art. 55, § 3º
Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei Compl. 101/00 Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei Compl. 101/00
art. 6º, IX, de “a” a “d” art 40, § 2º, IV art. 6º, inciso I art. 86 art. 15 e 16 art. 6º, inciso VII art. 6º, inciso VIII art. 78, inciso V art. 23, § 5º art. 5, § 5º
Lei Compl. 101/00
art. 6º, inciso V
Lei nº 8.666/93
art. 68 a 71
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Orçamento Detalhado/Quantitativo
Lei nº 8.666/93
Padronização de Projetos Proibição de Participação Obra/Serviços Projeto Básico
Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93
Projeto Executivo Prorrogação de Prazos Recebimento da Obra/Serviço
na Definição Obrigatoriedade Requisitos Definição Requisitos
Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93
Provisório Definitivo Dispensa Provisório
Rejeição do Objeto Responsabilidade pela Solidez da Obra Relatório de Impacto Ambiental Restos a Pagar Seqüência Para a Execução De Obras e Serviços Serviço Definição Serviços Técnicos Profissionais Subcontratação
Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei nº 10.406/02 Código Civil Lei nº 8.666/93 Lei Comp. 101/00 Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93 Lei nº 8.666/93
art. 6º, IX, “f”; art. 7º,§ 2º, II e § 4º; art. 40, § 2º, II art. 11 art. 9º art. 6º, inciso IX art. 7º, § 2º, inciso I art. 12 art. 6º, inciso X art. 12 art. 57, § 1º e 2º art. 73, alínea “a” art. 73, alínea “b” art. 74 art. 76 art. 1.245 art. 6º, inciso IX art. 42 art. 7º art. 6º, inciso II art. 13 art. 7a2
Fontes de Referência:
Manual de Orientações Técnicas - Obras Públicas – Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, janeiro de 2001; Obras Públicas – Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, do Tribunal de Contas da União – TCU, de novembro de 2002; Instrução Normativa 09/2003 e Manual de Orientação – do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, publicada em 31.12.03; Meireles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 13ª edição.
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7. MODELOS DE FORMULÁRIO PLANILHA DE ORÇAMENTO BASE
Fl..
Órgão/Entidade: Obra/Serviço: Localização: Dimensão: Item
Discriminação dos Serviços
Data: / / ______________________________ CHEFE SETOR DE OBRAS
Unid.
Qtde.
Preço Preço Total Unitário
Assinaturas _____________________________ SECRETÁRIO DE OBRAS
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DIÁRIO DE OBRAS
Fl. Nº ______
Órgão ou Entidade: Obra/Serviço: Contratada: Prazo Contratual: Responsável Técnico:
Contrato nº Prazo Restante: CREA nº.
Prazo Decorrido:
EQUIPAMENTOS
MÃO-DE-OBRA
Betoneira Vibrador Maquita Furadeira Outros
Serventes: ( Especializados: ( Terceirizados: (
) ) )
SERVIÇOS EM ANDAMENTO
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Data:
/
/
Assinaturas
_________________________________________
Engenheiro Fiscal CREA Nº _______
_____________________________________________
Engenheiro Responsável Técnico CREA Nº ________
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BOLETIM DE MEDIÇÃO
Nº ________
Fl.
Órgão/Entidade: Obra/Serviço: Empresa Contratada: Ordem de Serviço Nº
Contrato Nº Item
Discriminação dos Serviços
Data: Unid. Qtde.
Preço Unitário
/
/ Preço Total
Total
Importa a presente medição em R$ Data:
/
/
Assinaturas
_________________________________ Engenheiro Fiscal CREA Nº ________
_____________________________________ Engenheiro Responsável Técnico CREA Nº ________
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº __________
Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a empresa _________________ ____________________________________ a iniciar em
/
/
, os
serviços mencionados no contrato abaixo, celebrado entre a administração municipal e a empresa supra citada, referente à execução da Obra/Serviço denominada(o) de _______________________________________________ localizada(o) na rua ______________________________________________ próxima __________________________________ Processo licitatório nº _____________ Modalidade da Licitação ______________________ N º ______________ Contrato nº _______________ Valor do contrato R$ ____________________ (_____________________________________________________________)
_________________, ____ de _____________________ de ______
________________________________ (nome e cargo por extenso)
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Atestamos para os devidos fins a conclusão da obra/serviço de _____________________ __________________________________________________, executada(o) pela empresa _________________________________________________, conforme processo licitatório na modalidade de _______________ nº _________, contrato nº __________, assinado em /
/
, e respectivos termos aditivos (se houver).
__________________, _____ de _________________de ________. _______________________________________ Engenheiro Fiscal ____________________________________ Engenheiro Responsável Técnico
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Vimos reiterar, através deste, e, mediante termo de recebimento provisório emitido em ___/___/____ por esta comissão, a conclusão da obra/serviço de ____________________ ___________________________________________, executado pela empresa _________ ___________________________________________, conforme processo licitatório na modalidade de ________________ nº _________, contrato nº ____________ assinado em /
/
, e respectivos termos aditivos, projetos, especificações e medições realizadas.
_______________________, ______ de ____________________de _____ ______________________ _________________________ _______________________ Servidor/Membro da Comissão
Servidor/Membro da Comissão
Engenheiro Responsável Técnico
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