AL UZA ALB BER ER TO BE BEZ ZE ER R R R A DE SOUZA
PR ÁTICA FORENSE BANCÁRI RIA A
JU SOS P ROF ISS JUDI DI DICI CI CIA AC CU U R RSOS RO FISS RO SSIIO ONA A IS FO ALE FOR R TALE LEZ ZA 201 20 13
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PR ÁTICA FORENSE BANCÁRI RIA A
1 ª ediç ediçãão ..
FORT FORT RTAL AL ALEZ EZ EZA A JUDI JU DI DIC CIA IA C CUR UR UR SOS PR PR OF O OFIS FIS ISSI SI SIO O N NAI NA AIIS S
Ca pa Ca pa pa:: Wilk Wi uei Wilk lk lk el elveess N elv Nooguei eira ra Diagramaçãão eletrôn Diagramaç eletrônic icaa: ic Cláudio Ângelo Ângelo Neto C lá udio  ngelo Neto ngelo Neto
Cláudio Clá udio  Ânnge to gelo ge lo lo N Neeto S719 S7 19 p
Souza, Al b berr t o Bezerr rr a de. Prá Prática bancári ert err za. tica forense bancá forense bancári riaa. / A All be bbert rtoo B Beezerr rr a ddee So Souza. o rt rtaa ez eza: a: u c a urso rso soss ro ss ona ss,,
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1300 13 00 p. 00 p. p.;; 17x 17x 7x224 cm cm.. cm. ncl In Incl clui ui ui bi bii bl bllio ioggrraf af ia ia ISBN IS BN 97788-85 885--671 85 671 7176 76--0076 000-00 1. Direito Bancário. Bancário. 2. Contratos Bancá Bancários. rios. 3. Direito Comercial 4. Instituiç Instituiçõe õe nce õess Fi Finnance ceiiras ras. 6.. ra Prá Prática Títul tica Forense. I. Souza, Alberto Bezerra de. II. Tít ulo. ul o. CDD CD D 33442. 23 2344
ais Ltda. da. Copyright © Ju Juddiici iccia ia C Cuurrso rssos Prr ro ffis issi is si sioonais 2013 13.. a.,,, 20 a. 13. 13
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SUM SUM RIO RIO Dedicat ................. ........... ........... ........... ........... ........... ........... ....................... ........... ........... ........... ....................... ... 7 edicató ria r ia ..... ...... ........ ....... ....... ....... ....... ....... ....... s com Ênfase aos Contratos Bancári Parte I: Açõõees .................................... 8 ... rios os ..... PETIÇ E ES S IN INIC IC ICIA IA IAIS IS
18 ......................................................................................................................................................................................................................... 18
Ação ão R eevi 01. Aç al ddee C cia ........... ........... .......... ........... ........... ........... viisi ission ional io Chheequ eqque Es pe pecia ....... ........ ....... .... 18 iall ........ ia 02. Aç Ação ão Revisional de
Cartão Cartã o De Cré ........... .......... ........... ........... ........... Crédi di dito to to...... ....... ....... ....... ........ ....... .... 36
Ação ão R eevi 03. Aç .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........... ingg ....... in viisi ission ion onal al de L Leeas eassin ea ........ ........ ....... ........ ....... .... 55 Ação ão de Embargos à Execuç Execuçãão - Cé Cédula dula de Cré Crédito 04. Aç dito Bancá Bancári ririo. o. o.... 85 05. Aç Ação ão Revisional de
Cédula Cédula De Cré ditit ........... ........... ........ 11220 Créd itoo IInndus dus ustr tr trial. al.l....... ....... 20 06. Aç Ação ão de Embargos à Execuç Execuçãão - Cé Cédula ... 143 dula de Cré Crédi di rall ... dito to R uura ra ...... 43 Ação ão de Embargos à Execuç Execuçãão - Cé Cédula 07. Aç dula de Cré Crédi di 86 dito to Coome om merc erc rcia ia iall186 Prestação ão de Contas - Leilã Ação ão de Prestaç 08. Aç Leilãoo EExxttr ........... ........ 22227 r a juudic dic icia ia ........ ....... 27 ialll ........ ão Revisional de Contrato de Abertura de 09. Aç Ação
Crédi Crédi ........ 2238 dito di to Fiixo ixxo ....... 38
10. Aç Ação ão Revisional de
Cédula Crédditit Cédula de Cré tos .. 2260 itoo - Cade ade deia ia de Con onttr ont r atos 60 Veículo Nã Ação ão de Embargos de Terceiro - Veículo Veículo Nã ado .... ........ 22889 11. Aç culo Nã Nãoo A Ali lieenado li ........ 89 Repetição ão de Indéb 12. Aç Ação ão de Repetiç Indé bitit s.......... itoo - Vend enda Ca en Cassaada adda de Tari ari rif f as.. .... 33002 02 13. Aç Ação ão de Prestaç Prestação ão de Coont ........... ........ 33111 ntas nt as - Che heqque Es pe peccial iall ...................... ia ....... ....... 11 C he 14. Aç Ação ão R eevi ........... .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........ 33119 viisi ission iona l de io de F FIIE ES. S...... S. ........ ........ ....... ........ ....... 19
Ação ão Revisional de 15. Aç
Cédula Cédula de Cré Crédito dito Bancá Bancárrio ........... ........ 33339 io........................ io ....... ....... 39 16. Aç Ação ão Revisional de Empré Emprést st nte ..... ........... ........ 33666 stim im imoo - Fato ato Suupe perv pe rv rven eniiente en 66 ão Rescisó 17. Aç Ação Rescisórria ........... ........... .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........ 33884 .............. ....... ....... ....... ....... ........ ....... ........ ....... 84 ia .. Ação ão Anulató 18. Aç Anulatórria ame .......... ................. ........... ........... .......... ........... ........... ........ 33995 ia de G Grrrav raavame ....... ....... ....... ........ ....... 95 Ação ão de Embargos à Execuç Execuçãão - A Execuç 19. Aç .......... ........... ........... ........ 44001 Agiot Ag iot otag ag agem em...... em ....... ........ ....... 01 20. Aç Ação ão Revisional no Juizado Especial -
Cédula Cédula de Cré Crédditit ........ 4422 ito. o. o....... 22
Repetição ão de Indéb Ação ão de Repetiç Indé bitit 21. Aç car tra ........ 4446 itoo - Encar ar gooss C Coontra rattuai uai .......... 46 aiss ..........
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imoo C 22. Aç Ação ão Revisional de Empré sig Emprést st stim im Coonsig ignnado ado - L ad Lim imit im ititee Consignávvel Consigná ................. ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........ 44773 .............. ....... ....... ....... ....... ........ ....... ........ ....... 73 el .. Ação ão R eevi 23. Aç ................. ........... ........... .......... ........... ........... ........ 44885 m viisi ission ion onal al de F Fiina iname in mee .................... ....... ....... ....... ........ ....... 85 24. Aç Ação ão de Embargos à Execuç Execuçãão - Confissão Confissão de Dí Dívi vi ........ 55112 vidda.. a.......... ....... ....... 12 25. Aç Ação ão Revisional de
Cédula Cédula de Cré Crédditit ........... ........... ........ 55551 itoo R Rur uur raall .......... ....... ...... ........ ....... 51 ria - Cartão Reconvenção ão - Aç Ação ão Monitó Monitória Cartão de Cré 26. Reconvenç Crédditititoo .................... ........ 55887 ....... ....... 87 Ação ão R eevi al sseem Co to ccoom a IInnici 27. Aç viisi ission ional io Conntr tr ato ic iciial al - C CAC AC
........ 66009 ................ ....... ....... 09
RESPOSTAS DO R ÉU. ... ........... ... ........... ........... ... .......... ........... ........... ... U... .. ........ ....... ....... ........ ....... ....... ....... ...... .. ........ ....... ...... .. ....... ..... 6 65 51 51
Razãoo ddoo L Exceção ão de Incompetência Incompetê ncia em Razã 01. Exceç ........... ........... ........ 66551 Lug ug ugaar ...... ....... ........ ....... 51 Contestação ão em Aç Ação ão de Depó 02. Contestaç Depósi si ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........ 66559 sito to ..... ....... ........ ....... 59 ão de de Busca Busca ee Apreensã Apreensãoo ......... 03. Contestaç Contestação ão em Aç Ação Apreensão .......... ........... ........... ........ 66778 ........ ....... 78 Contestação ão em Aç Ação ão de Reintegraç Reintegração ão de Pooss 04. Contestaç ossse -
Lea Le assin siing .. 700 00
Monitória Açãão Monitór 05. Embargos à Aç ........... ........... ........ 77330 ia - C Che heqquuee E he Esp sp speeccia ciiall ......... ........ ....... 30 ão de Cobrança Cobrança Contestação ão em Aç Ação 06. Contestaç
all ........ ........ 77556 dee Cheq heq equue Es pe pec ia ........ 56 ial 07. Embargos à Aç Açãão Monitóri Monitória Monitóriaa - Cartão Cartão de Cré ........... ........... ........ 77881 Crédi di dito ........ ....... 81 to ....
ES PETIÇ ÕE ... ........... ........... ... .......... ........... ........... ... S INTERMEDIÁRIA RIA IAS S ....... ...... .. ....... ...... .. ........ ....... ...... .. ....... ..... 8 80 06 06 01. Aditamento à Petiç Petição Petiç ão Inici ici ................. ........... ........... .......... ........... ........... ........ 88006 cial al al.................. ....... ....... ....... ........ ....... 06 02. Manifestaç Manifestação ão Acerca do Laudo Pericial -
Emprést Emprést ........ 8809 stiimo ...................... st 09
Perícia Contá bilil cia Contáb 03. Quesitos Quesitos à Perí ........... .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........ 88118 il...... ........ ....... ........ ....... 18 ão de Execução Execução ..... Dé bito em em Aç Ação 04. Pedido de Parcelamento de Débito .......... 8821 21 Liberação ão de Penhora em Conta-Poupanç ........ 88224 05. Pedido de Liberaç Conta-Poupançaa .......... ....... ....... 24 ão de Competên Competênci 06. Pedido de Prorrogaç Prorrogação ................. ........... ........... ........ 88330 .......... ....... ...... ........ ....... 30 ciaa .... ci 07. Pedido de Suspensão Suspensão de Processo - Questã cia ........ 88336 Questãoo PPre re juudicia ........ 36 ialll ........ ia
Ré plica à Contestaç Contestação ão - Aç Ação ão R eevi equ 08. Réplica viisi sioonal si nal de Chequ na quee Es Es p pec peecia cia iall
8 43
ão de de Busca Busca ee Apreensã Apreensãoo .... 09. Pedido de Purgaç Purgação ão da Mora - Aç Ação Apreensão ........ 8868 68 10. Réplica Ré plica à Contestaç Contestação ão - Juizado Especial -
Cédula Cédula De Cré ditititoo 8874 Créd 74 74
5
11. Manifestaç Manifestação ão de La Laaud auudo Pe Peri ri rici ci ciaal -
Lea Le asing ing ... ....... .......... ........... ........... ........ 88993 ........ ....... 93
REC CURSO RE RSO ... ........... ........... ... ........... ... ........... ........... ... .......... ........... ........... ... SOS S .... .. ........ ....... ....... ....... ...... .. ........ ....... ....... ....... ...... .. ........ ....... ...... .. ....... ..... 9 90 06 06 01. Embargos de Declaraç Declaração ão dor .......... ........... ........... ........ 99006 ão Prreq equueest eq esstio tio ionnador or es es .... ........ ........ ....... 06
Segurança 02. Mandado de Seguranç Segurançaa -- N gat nsi .......... 9912 - Neegat ativ iv ivaa de de E Efe fe feit ititoo SSuuspe s p sp peensi sivvo .......... 12 03...A Aggrav rav tec ........... ........... ........ 99227 03 idee ... avoo R Rettid idoo - Ju id Julg lg lgam am amen en ento to Antec ecip ip ipaaddoo ddaa L Lid id ..... ........ 27 04. Apelaç Apelação ão com com PPre nto de D fes ........ 99334 esaa .......... re relliimi im miina narr - Cerc na erc rcea ea eam mento Deefes .......... ....... ....... 34 05...A Aggrav rav ime .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........ 99558 05 avoo R Regime mennttal taal No No TTJ TJJ .......... ....... ....... ........ ....... ........ ....... 58
Apelação ão 06. Apelaç Açõe Aç õe õess Idê .......... ........... ........... ........ 99669 ão - Aç Idênt nt ntic ic icas as - C CP PC A Arrrtt 2285 85 85--A ....... ........ ....... 69 07. Embargos de Declaraç Declaração ão ão - Omissão Omissão em Sentenç ........... ........ 99883 Sentençaa.................. ....... ....... 83 08. Apelaç Apelação ão - Indeferimento Indeferimen Indeferimenttoo Benefícios Benefí cios Justiç Justiçaa G ........... ........ 99990 Gra ratu ra tu tuiita ta ........ 90 09. Recurso Especial - Cartão Cartã o de de Cré Crédi di ........... .......... ........... ........... ........ 99999 dito to to............ ....... ....... ....... ........ ....... 99 10...A Aggrav rav ime ................. ........... ........... .......... ........... ........... ... 10 10 avoo R Regime mennttal taal No No SST TJ. TJ. J................... ....... ....... ....... ........ ....... 10110 11. Agravo de Instrumento - Efeito Suspensivo - Embargos àà
Execução ão Execuç ão.... ............................................................................................................................................................................................................................................................... 10 10115 12. Acão Acão Cautelar Atí pi pica pi ca ra D tra ar R ... 10 ca p pa para Deestra ranncar R ecur currso cu rsso Es Es pec pec eciiaal.l.l....... 10226 Apelação ão Adesi 13. Apelaç esi ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ... 10 sivva ....... ....... ....... ........ ....... ........ ....... 10338 14. Agravo de Instrumento - Depósi Depósisi con ove sitto Pa Par ar ccel elas las Incon onttrr ove vers rsaass.. rs s.... 10 10444
R eecur 15...R 15 cur .......... ........... ........... ... 10 ur so so Es pec pec ecia ia iall nnoo A Aggrrav avoo ddee IIns av nstr ns tr trum uumen men ento to to...... ....... ........ ....... 10660 16. Agravo de Instrumento - Ausência Ausê ncia de Fundamentaç Fundamentação ão ..... ........... ... 10 10776
Indeferimentoo Justiça Justiçaa GGr 17. Agravo de Instrumento - Indeferiment tui ... 10 Gr atui uita ta .... ........ 10998 R eecur 18...R 18 cur omi eci ................. ........... ........... ... 11 ur so so Inomi mina na nado do no Ju Juiz iz izaaddoo E Ess p peeci ciaall .......... ....... ...... ........ ....... 11111
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ões Parte II: Responsabilidade Civil das Institui Instituiççõ es nanc nc ....................... ................. ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ............................. ..................... 11 Fi ....... ....... ....... ....... 1130 30 nceeira iras ir as ...... Fina na PETIÇ ÕE S IN ... ........... ... ........... ........... ... .......... ........... ........... ... 1134 34 ES INIC IC ICIA IA IAIS IS IS.. ...... .. ........ ....... ....... ........ ....... ....... ....... ...... .. ........ ....... ...... .. .......
ria de Débito Ação ão Anulató Anulatória Dé bito C/C Reparaç Reparação ão de D 01. Aç ........... ... 11 Daano anoss .......... an 11334 Anulatória Reparaç ão ão p po Ação ão Anulató ria C/C Reparação ........... ........... ... 1149 49 02. Aç por Da Dannos Mo Mor r aais is is...... ES PETIÇ ÕE ... ........... ........... ... .......... ........... ........... ... 11 S INTERMEDIÁRIA RIA .. ....... ...... .. ........ ....... ...... .. ....... 117 72 IAS S ....... ...... 01. Memorais Memorais em Aç Ação ão de Reparaç Reparação ão de D ........... ... 11 Daano anos Mo an Mora ra raiiss ...... ........ ....... 11772
Ré plica à Contestaç Contestação ão - Aç Ação ão de Indenizaç Indenização ão 02. Réplica ão p po oorr D rai por p Daano nos Mo nos Morai aiss .......... ........... ........... ........... ........... ......... .... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ... 11 ....... ....... ........ ....... ....... ........ ....... ........ ....... 11990 REC CURSO RE RSO ... ........... ........... ... ........... ... ........... ........... ... .......... ........... ........... ... 12 .. ........ ....... ....... ....... ...... .. ........ ....... ....... ....... ...... .. ........ ....... ...... .. ....... 121 12 SOS S ....
Contrarrazões es a R 01. Contrarrazõ ........... ........... .......... ........... ........... ... 12 R ec eecu currso rsso E Esspe s pe peccial ial .......... ia ....... ....... ....... ........ ....... 12112 Autos - Majorar Majorar Valor da Indenizaç Indenização ão 02. Agravo nos Próprios Pró prios Autos ão .. 12 12443 03. Recurso Especial para Aumentar o Valor da
Indenização Indenização ão.... ......... 12 12556
TJ. rav ime .......... ........... ........... ........... .......... ........... ........... ... 12 04 avoo R Regime mennttal taal no no SST TJ. J....... ....... ....... ........ ....... ........ ....... 12771 04... A Agrav ão Adesiva - Majorar Valor da 05. Apelaç Apelação
Indenização ão.............................................. 12 ão Indenização 12779
graf af ................. ....................... ................. ........... ........... ....................... ................. ....................... .......... Bi ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ........ ....... 12889 .... 12 Bibl bl blio io iogr gr af ia ia .....
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DEDICAT DEDICATÓ RIA RIA Ao pa is BER ESE ESE DI, allic is,,, ALBER Aoss me m eus pa pais ER TI N NO M ME E N NE SES S e MARIA RIA ELDI, icer ic er erce da minha vida, exemplo e orgulho para toda nossa famíl famí lia ia... ia Às minhas irmã irmãs, RGI TTI e R s, ANA GEÓ GEÓR GIA GI A, GO G GO OR R ETTI R U TH MA MARI MA RI RIA A, pelo amparo ampar o incondicional incondi cional à min minha ca vog amparo incondicional car r rrei eir ir a ddee ad advog ogad ad adoo. uerida ELIVÂNIA, À qquerida ELIVÂ IA, fiel fiel companheira, companheira,sobretudo sobretudopelo peloestí estímu estí mu mulo mu lo e compreens aus ênc ão pelos momentos de ausê compreensão nciiia.. a. a. Àm miinh LE B nhaa ff il nh iilh l ha NIICOLE BEZ EZ EZER ER ER RA RA,, pe pelo lo ta tant nt ntoo r rep eepre p re rese sent se nt ntaa ppar ar ar a m mim im im,,, im RA, RA sobretudo invejável sobretudo pela invejá vel alegria de viver, exemplo de garra e inabalá inabaláve inabalá ve vell perseveran perseverançça nnoos se os... os seus eus o b jet eu etiv iv ivos os Ao est im m addoo a miigo ima iggo e g ra rand ndee p sica nd ic icaana nali na li lissttaa G ALBA BA L OBO,, O , pe pela la lass O, infindá infindávvei io,,, se io eiss pal ei p al alav av avra rass d e a p ra a po poio p ooio sem m p pre re se sennsat sat atas as ee qque q ue es pe pelh lh lham am o bri b ririlh lh lhan an antte profissional que éé.. profiss pro fissiona ionall que GELO LO,, ISACC Aos profissionais da Editora Judicia, CLÁ CLÁUDIO UDIO Â ÂNGE ACC LO, LO ARAÚ ARAÚJJO, R IO T AVAR R E S, W IL K K ELVES O, JÚL IO A LVES, TENÓR pee p p por de O GUEIR EIR is q ua IR A e MI MIG GUEL EL L IMA,, A , eq equuiipe ip po dem mais uallif if iica caada adda que A, co rib lta sta o b ra. conntrib ibuuiiuu ddir ir iret etam etam amen en ente te com re ressulta tado do desta brra.
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PARTE I: AÇÕE ES S COM Ê NFA NFA FASE SE AO AOS S CONTRATOS BANCÁ RI RIO OS Hipóótes tes Hip esees ma omuns mais a is comu om uns
Uma situaç situação ão ha bi nda b bitu iitu tuaal,, tu tr at atanndo ata do de deema em manda dass na s ea ear r a do l,l , em se tr formaa ddee cch form D Direito r e to B Bancário, anc ár o, é a discussã discussão judicial discussão o judicial de de pacto pacto pacto so sob b a forma form cheeq que qu ue Este nada nada mais é do que, numa visão visão té técnico-jurí cnico-jurí es pe ntr cnico-juríddic icaa, um contr ic peeci ecciial ia al ..Este tr att o de abertura de cr édi rdad rd ad adee, a rr ef ef eferrid riida dito to e m coont nt a c or or r re ent nt tee.. Em veerd 1 2 modalidade de emprés refere-se a um mú tuo fenerat empré stimo refere-se tuo fenerat íí cio c io .. Normalmente io d a urídico ormalmente esse debate jurí dico é ex ado po exeeccut cuutado porr m eio 3 propositura propositura da aação ão revisional apreciar,, nnos açção regra , apreciar rev s ona ,, a qual visa, em regra, os cas casooss de de 1 consumo) e o comodato (empréstimo de uso). Justifica-se a separação, porque os efeitos de ambos os contratos são diversos. No mútuo, o mutuário recebe a p ropriedade ropriedade da coisa emprestada; emprestada; no comodato, o comodatário recebe apenas a posse da coisa fungível, mantendo o comodante o domínio ou outro direito p. 177) 17 7) 2 tradicionalmente, contrato gratui to, embora empréstimo de dinheiro seja, em regra, oneroso, com estipulação de juros, sendo por isso denominado de mútuo feneratício Direito civil brasileiro. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, vol. 3, p. 325) 3 ote que a nomen iuris não é o mais importante, mas sim, ao revés, do pedido e da ca usa de pedir. Dessarte, poderá o autor da ação nomear a peça de, tão só, por exemplo, Ação Declaratória. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO ALEGADA NO JUÍZO ORIGINÁRIO E EM SEDE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. UNANIMIDADE. PRESCRIÇÃO ÃO RECONHECIDA. Como a prescrição foi objeto de análise do processo originário, e, ainda pelo fato de ter sido ale gada na sustentação oral, e, considerando que na atual conjuntura legal, a mesma pode ser alegada a qualquer momento, e, até mesmo, reconhecida de ofício pelo julgador (art. 219, §5º, do CPC), deve ser a prescrição analisada no presente recurso de embargos de declaração para suprir a omissão do voto; 2. Alega o embargante que não poderia ter sido aplicado o disposto no art. 145, inciso ii, do cc/16, uma vez que havia se operado a prescrição do art. 178, §9º, inciso v, alínea b, do cc/16. Não merece prospera r a tese do embargante em face de que o artigo mencionado se aplica aos casos em que se declara a anulabilidade, que não é a hipótese dos autos que trata de nulidade fundada em ato ilícito, caso este expressamente nomeado a disciplinado pelo artigo 145, inciso ii, do cc/16; 3. Apesar de a autora, ora embargada, ter nomeado
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obrigaçõe õe ício mútuo fenerat í c io, as eventuais eventuais obrigaç pa ct r bi bi te to õess pa pact ctuuada adas qu ad quee eexxorbi bite tem m ddoo tteexto
leg le gaal.l.
A referida demanda judicial també também m p r esta sta me do ta--se se ao e xaame am doss 4 do de no o enca en ca carg rg rgos os co connttra ratu ra tu tuaaiiss cob c ob obra ra rado doss no do n o er íí odo bem m ass a ss ssim im a norm rm rma allid id ad de e ,, be 5 morat óóri possí inanceiros possívvel exclusãão d e eu s efe ef tos financeiros bito to ef eitos financei ros morat rio o s do dé bi porventura porventura existente. Segundo o entendimento entendime nto jurisprudencial jurisprudencial majorit entendimento majoritááriri rio, o, 6 doo d evedo nestas situa situaççõões situaçõ es nã não edo seg o há cu culp lpaa do lp dorr , re pe pel p eli eliind inndo,, porr c onseg eguuint intte, in tee, o s o, , po re lta ressulta taddos co cons ns nseeqque uennttes ue tees do atr tr aaso so. A aç ação ão re cop revviisi ission ion onal al ouutr uttrros ossi os sim si m p od odee t er co com mo escop opoo m odif dif ic iicar car ou revisar cláusulas cláusulas contratuais que que sejam onerosas, seja àà luz do Có Códdig dig igo o de de 7 Defesa do Consumidor Consumido caso, com fundamento fundamento no Códi Consumidorr ,, ou, se for o caso, diggo 8 Ci Civviill . ação ordinária de anulação de constituição de sociedade, sociedade, o pedido foi de nulidade, e como é f irme a urisprudência do STJ no sentido de que a natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora (agrg no resp 594.308/pb, rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, dje 20/8/09), foi devidamente reconhecida a nulidade requerida;
4. A nulidade absoluta insanável é vício que, por sua gravidade, pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado, mediante simples ação declaratória de inexistência de relação jurídica ( querela nullitatis insanabilis ), não sujeita a prazo prescricional ou decadencial e fora das hipóteses taxativas do art. 485 do CPC (ação rescisória) (resp 1199884/ba, rel. Ministra eliana calmon, segunda turma, julgado em 24/08/2010, dje 08/09/2010) 5. Embargos providos para sanar a omissão apontada, não se reconhecendo, contudo, a prescrição alegada. alegada. Decisão unânime. ( TJPE - EDcl-EDcl 0008966-60.2007.8.17.0000; 0008966-60.2007.8.17.0000; Segundo Grupo de Câmaras Cíveis; Rel. Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos; Julg. 22/05/2013; DJEPE 29/05/2013; Pág. 170) 4 O Superior Tribunal de Justiça entende que os encargos abusivos, os quais tem potencial para período da normalidade
encargos que incidem antes de configurada a mora. De regra, apresentam-se os juros remuneratórios e os uros capitalizados. 5 A propósito : CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO EVIDENCIADO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, fica afastada a mora do devedor. RESP repetitivo n. 1.061.530/RS. 2. Questão julgada julgada pelo tribunal de origem e não levantada no Recurso Especial não pode ser objeto de agravo regimental ante a preclusão preclus ão consumativa. consum ativa. 3. Agravo Agrav o regimental regimen tal desprovido. despro vido. (STJ - AgRg-REsp 1.263.017; Proc. 2011/0154070-1; RS; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 01/07/2013; Pág. 1623) 6 CC, arts. 394 e 396 7 CDC, art. 6º, inc. V 8 CC, arts. 421 e 422
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possível amos, ademais, que é possí ããoo esqueç esqueçamos, vel a promoç promoçãão d esta st sta mo de d e q uerel rel do o ex moddali ali liddade elaa, te tenndo co com co mo p plan pl p llan anoo d e ff undo an exam ex am amee d e c ontra tra rato to toss 9 findos (desde o seu portanto) seu nascedouro, nascedouro, por portant tanto) o) .. Com efeito, na hipóte tesse, o propósito discuti r aaeventual eventu cobran çaçde encar encargos gos agrega agregados à scláà cláusu ósito éé discutir prop discutir discu tir eventual evental ualcobrança cobran c obran a de encargos enca rgos agregado agredos gados usullaa disposiçções ileg disposiçõ com disposi ais legais le is... is tuo financeiro, identicamente é Muito embora nã não o se trate de mú mútuo açç ão j uddic arg useiro o ajuizamento de aaçã diicia cial co ci com m o fi fitto de av avaalia liaarr os e ncarg li rgoos Merrca en lto os ddee Arr dam t o Me ntitil,l, ou le ns. envvolto toss nnoos p pac pa paact ctos Arr rr endam ameento rccanti leas as asin in ingg pa para ra allgu lgguns. novos princíp princíp De outro norte, maiormente em face da inserç inserção ão de novos princí novos princí pio ioss io 10 é cad con co ntrat rat is no Códig di go Civ Ci viill vigente ca da ve is comum mum o atuuais vezz mais manejamento de aaçõ açç õões propó pó sitit es judiciais com oo pro propós itoo de ppr ese ese serv rv rvar ar o c on ontr tr trattoo atualmente, mesmo mesmo que que oo acerto acerto contratual contratual nã não re financeiro. É dizer, atualmente, resu su sult ltee ddee lt égide de uma relaç relaçãããoo de consumo, é m uum m eentabulamento nta u amento ssob o a égide misstter mi er resguardar ão rompimento do enlace. Isso éévá resguardar o nnão válilido do port rt rtaa ddiz iz izer er smoo do,,, im po er ,, mesm esm ência do mutuá que haja inadimpl inadimplência mutuário bancá mutuário rio bancár rio bancá bancárrio io... io vel demandar, apóss o mais, por fim, fim, identicamente identicamente é viá viável demandar, mesmo mesmo apó fi bee r e ve ntua i s qu ant ias p find nd ndoo o p paacto, p paar r a rr ec e b paaga s e m e xcesso. Contrariamente ao que antes era defendido pelas Instituiç Instituiçõe Instituiç õe õess Fi Fina na nannccei eira ei ra rass, ndoo d o nd nestes nestes casos sequer seque sequerr faz-se az-se necessá neces necesss árri ons rioo d emons nstr tr trar o e rr rr o q ua uand 11 pagamento das presta prestaççõõeess aa b prestaçõ nte etitido as bu busi b uusi sivvas si as . O b bvvia via iam mente devve se seerr r re p peeti do ap apeenas te,,, de te 12 ão fulminada as pela pela prescr a prescriç prescrição ão . as parcelas nnão fulminadas s pel ,,
renegociação de cont rato bancário ou a confissão confissão da dívida não impede a 9 STJ, Súmula 286 : A renegociação possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. 10 CC, arts. 421 e 479; LINDB, art. 5º Convém ressaltar o magistério de Melhim Namem Chalhub, quando, lecionando acerca da manutenção do contrato em face do pedido de purgação da mora em contratos garantidos por alienação fi duciária de bem financiador receber as parcelas vencidas, com a recomposição do fluxo mensal de recebimentos, ou apropriar-se do bem e vendê-lo --, parece não haver dúvida de que o interesse do financiador será o amem. Negócio fiduciário. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 175) 11 STJ, Súmula 322
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12 CC, art. 189 Se a violação o direito é continuada, de tal forma que os atos se sucedam encadeadamente, a prescrição corre a contar do último deles, mas, se cada ato dá direito a uma ação independente, a prescrição alcança cada
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Competêênci nci Compet cia a
A regra estabelecida pelo Có Código Processo Civil, Civil, é qu digo de Processo quee a s 13 demandas lio í dodor rééu .. O b demandas sejam sejampropostas propostasnonodomic domicílio via via nte es tri bv iam mente esta ta diir r etri rizz exceççõões, exceçõ comporta exce es, especialmente em situaç situaçõe õe õess previstas no pró no pró pr pr io io CPC.. C.. C Todavia, Todavia, se se aa lide lide trouxer trouxer ààtona tonauma umarelaç relação relaç ão de consumo, como é a praxe, aa aação domi c lií li ção poderá sser er proposta prop osta no domic domicí poder á ser lioo do d o ccoonnsu nssumi umido um ido dorrr-aauto uto tor r , de desd sdee sd que a situaç situação ão acertada traga clá cláusula usula de adesã adesãoo nneeste adesã te sen s en enti tiddo e, maais ti is,,, ha jaa is 14 juízo í zo dificuldades dificuldades para este exercer seus direitos em ju zo... De outro tro co ext man ost conntext xtoo, em se se trtr attan anddo d e d eman an andda a s er p pro prroo p poost staa e m se sede de de Ju Juiz iz izad ad ados os Es pe p peci eci eci ciai ai ais, s, tr tr ad aduz aduz uz--se, se, de re reggrra, a, co com mo duuv uvi vido ido dosa sa es estta possibilidade. possibilida de. É que demandas que reclamam cláus clá us possibilidade. reclamam aa revisã revisãoo de clá usuullas as e//ou /oou çõõees, ção de pr obrigaçõ obrigaç utilizaçã utilizaç ent m pl p ex obriga s, ro rottine ine neir ir irament ntee re requ qu quer er a utiliza pr ov oovas vas comp plex exaas,, s, s, maiormente a prova pericial contábil. contá bil. Todavia, Todavia, tal tal orientaç orientação orientaç ão ão p pr rroc sua proc p oceessua oc uall vai vai 15 de encontro à par unc pa r te te ff in iinal nal do Enunc ncia ia iad do 70 70 d do o Fo Fo ona on na je. Po m pl pl o, o, Porr f f im iim, m,, na ev even entu en tu tual alid al id idaade de f iigu guura rarr nnoo ppoolloo pas ra p as asssiivo ivvo,, o , po porr ex e xempl plo Pú blica Federal, como uma Empresa Pública como éé o caso da Caixa Econô Econômi mi mica ca Feede eddeer r al, al, a
um, destacadamente. Quando a obrigação se cumpre por prestações periódicas, porém autônomas, cada uma está sujeita à prescrição, de tal forma que o perecimento do direito sobre as mais remotas não Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, vol. 1, p. 594) 13 CPC, art 94, caput 14 CDC, art. 6º, inc. VIII. no âmbito das normas de ordem pública, o juiz não precisaria aguardar a manifestação da parte interessada, podendo declarar a nulidade da cláusula contratual contratual de ofício (insista -se, desde que presente um dos vícios indicados pelo art. 51, CDC). A partir do momento em que anula de ofício a eleição do foro, nada haverá para justificar a escolha feita pelo autor-fornecedor, devendo o juiz remeter os autos para o foro f oro do domicíli domi cílioo do d o réuré uanual de Direito do Consumidor: direito material e processual . São Paulo: Método, 2012, p. 480. 15 do processo sem resolução do mérito em razão da complexidade da prova contábil . Aplicabilidade do enunciado nº. 70 do fonaje . Desnecessidade de perícia contábil. Competência dos juizados especiais. Provimento do recurso. ( TJBA - Rec. 0055840-65.2009.805.0001-1; Terceira Turma Recursal; Rel. Juiz
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Justiçaa Fe competê competência ncia (absoluta) é reservada à Justiç Feddeera ral,l, na fo ra form rm rmaa ddoo qquue re regge o 16 art. 109, inc. I, da Carta Polí tic tic ica a. Principais fundamentos jur fundamentos jur fundamentos jur juríídi dicos fundamentos dic os d doss dos os pe pedi di dido do
Um dos principais motivos que levam os mutuá mutuári mutuá ri rioos a a ju a juuiz izar ar es esta ta tass modalidades de aaçõ aççõões, es, é a c obrançç a de en os.. enca car ca r g gos os ab abus usiv us iv ivos os Com efeito, efeito, é cabí cabível vel aa promo promoç promoção promoç ç ão da Aç Ação ão R evis vis isio io iona nall e m est na e st stuudo quando, exemplificando, a institui instituiççãão o financeira, a despeito de clá cláuusu usu sulla qu quee cobrança autoriza a cobran cob ran ça de juros capitalizados capitalizados mensais, assim age. Não N ão é pe pelo lo tenha sidosido celebrado apóapóss a motivo simples simplesde deque que queoopacto pactodedeempréstimo empr éstimo tenha tenha celebrado celebrado 17 que permitida a capitalizaç capitalizaçãão me nsal 170 200 vig ue será será permitida vigêênc ncia ia da MP 2. 2 .170 70-3 -3 -36 6/200 001 1 q de juros. Em verdade, mesmo nesta hipó hip óte se,,, es tese te se este es te te pr pr pr oc ooce cedim dim imen en ento to re reccllam re amaa am 18 ajuste expresso, sob pena de ser tida como abusiva sua cobranç cobrançaaa . Adeema is Ad A s,, me m pr prést imo f i rr ma dos co m messmo em c asos de eempré is, fu ent pee ciai s, a s q ua i s rr e ge m a quel as rr es p fund nd ndaament ntoo e m l eis es p peect iva s modalidades de mútuo, mútuo, ainda assim o acerto expresso se faz necessá necessári riri rio. o. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. 16 AÇÃO REVISIONAL REVISIONAL PROPOSTA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INCOMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109, I, DA CF. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. Considerando que a demandada é a Caixa Econômica Federal, há evidente incompetência absoluta do uízo estadual em razão da natureza da parte requerida. O artigo 109, I, da Constituição Federal, dispõe que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a união, entidade autárquica ou empresa pública federal, caso da Caixa Econômica Federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, rés , assistentes ou oponentes, exceto as de falências, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à ustiça eleitoral e à justiça do trabalho. Declarada a incompetência absoluta da Justiça Estadual, bem como a nulidade da decisão agravada, e determinado o declínio da competência em favor da justiça federal, com a subsequente remessa dos autos. ( TJRS - AI 240600-55.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil; Julg. 15/06/2012;
17 MP 2.170-36/2001 - Art. 5o Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 18 ConfiraCONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO APÓS 31.3.2000. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. 1. Nos contratos bancários firmados após a edição da medida provisória nº 1.963-17/2000 (31.3.2000), é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodi peri odicida cidade de mensa m ensal,l, desde que expressamente pactuada, como na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental desprovido. ( STJ - AgRg-REsp 655.050; 2004/0049915-1; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 28/05/2013; Pág. 937)
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pe rc emo Se analisarmos atentamente o teor da S ú mul mul a 9 perc rcee be bemo moss 93 3d d o S S T T J J , pe que há, há, de fato, uma flexibilizaç flexibilização flexibilização ão para para as partes par tes pactuarem a capitalizaç capitalização ão empréstimo. éstimo. Vejamos, a propósito, de juros no empr prop ósito, do pró próprio prio conteú conteúdo do da çããoo sobre obre cédulas de cr é dit d it o r referida Sú Súmu , co mula la:: legislaç la rur uur r al,l , come me mer r cia cia iall e çããoo d e ju industrial admite o pacto de capitaliza ç ur o s..
De outro tro bo rdo car ica b ordo r if if icar ar mos o t eor da rm mas as i ndica caddas as n a do,,, se veer do dass n orrma 19 mencionada Sú Súmula mula perceberemos perceberemos que també também m o enfoque é pa par r a possibilidade possibilid ade do ajuste pr prévio possibilitar possibilita cobranççaa dde jjurr os évio para possibilit arr a cobran os 20 capitalizados. Diga-se oo mesmo mesmo àà C éédula de Cr édito dito Banc Banc C dito Banc Bancáário rio ,,
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Dessarte, para Dessarte, paraque queseja sejalegal legala acobranç cobrançaa de capitalizaç capitalização capitalizaç ão de juuro ros, s, em qualquer periodicidade, éé pr ado te ddaas p do,,, aju ajuste pr ec ecis ecis iso, o, como omo an om annte tess aafi te fi fir r mado pa pa parte rte tess neste tocante. E isso, repise-se, nã nãoo importando se na lei especial especí específfic icaa ic capitalizaççã o. capitalizaçã ermita a capitaliza De ouutr tex uttrroo c ontex exto to,, ou outr tr tro motiv tiv ivoo q ue po pode de leeva evvar ar a o a juuiz izaament ent ntoo to, to a de remuneratórios remuneratóri os acima destas demandas é a cobranç cobrança de juros juros remunerató rios acima da damé médi mé di diaa do do 21 mesm o per modalida de de emp r ést íodo ee modalidade para oo mesmo mesmo período modalidade de empr empré mercado ,, para stim st im imo. o. Constatado algum desses eventos, eventos, ou ou seja, seja, aa cobranç cobrançaa de de en enccaarg rgoos rg 22 m da exclusã o do aabusivos us vos nnoo pperíodo erío o dee nnormalidade alé além orma i a e ccontratual ontratua excesso do ddébito, serão moratóóriri ébito, ser ã o afastados todos os encargos morat rios os os,,, v . g. os g., ão de permanênci moratórrio comiss comissão de permanência, de permanê permanência, a, juros morató ioss, mu io mult ult ltaa, eettc.. cc.. ,,
Recomendaççõões es e/ou advertê nc Recomenda ncia ia iass
ódigo d e P rocess o 285-B, do do C Có a) Atente para a diretriz fixada no art. 285-B, nana na peç peç peçaa ex Civil, de de sorte sorteque quesejam sejamindicadas, indicadas, exoorrdi ex rddial ial,, ia l,l , o va v allor loor das parcelas controversas controversas e incontroversas. incontrov incontroversas. ersas. Não é obrigatório, obrigatório, porq obrigatório, porq porquue Lei nnãão d el assim a Lei al, po m pl pl o, elim im imit ititaa, ac acos os osta tarr com a i ni ta niccial, porr exempl plo memorial m emor a dee déé bi t o pa ent ar .. Tod odavi bito to fe feit ititoo ppor or or p pe per it ito p arrti rtticu icular ic oda aviia, av a, ob obvviiam iaament ntee tal proceder traz maior subsí subsídi di o,, se jaa pa dioo ao ao M Mag ag agis istr is tr tr ado,, p para aara ra ac acol ol olhher o 19 Dec-Lei nº 167/67, art. 5º (Cédula de Crédito Rural); Dec-Lei nº. 413/59, art. 5º (Cédula de Crédito Industrial); Lei nº. 6.840/80, art. 14, inc. VI (Cédula de Crédito Comercial) 20 Lei 10931/2004, art. 28, § 1º 21 Veja, a propósito, as Circulares BACEN nº. 3557 e 3658 22 São os encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora.
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o, valo va lor dia mesmo,, ci indíci lor deeli elliimi im miita taddo na ex ta exoorr dia ial,l, ou, até mes o , como indí cioo 23 atennde pre pr imi ntu pr elimi mina na narr ddee ppro ro rovva ,, at ate derr eevventu de tual al al pl pl pleeiito itto de tu tute te tela la annte tecciipa te padda ou pa ou acautelató ria medida acautelatór ia;; ia celebraçãão d o p b) Acoste documentos que comprovem a celebraç paacto de empréstimo instituição é stimo com a institui ção financeira. Caso nnããoo oos ten empr enhha na ocasiãão do a j jui açãão, sinal petiçãão i niici ocasi nal al, juuiiza izzame ament am ent ntoo da aç aliz iz izee na petiç iccial, so b so br por m nte ent b bre ret retud tudo po tu por meeio io ddee ccoom pro pro rovvante tess ddee ppag ag agaament ntoos,, s , que ex exis isti is ti tiuu, de de s, fa te... te fato to (p (pro ro rovva ma m maate teri te ri riaal c oonc ncr nc r eta eta ta), ), o ace a ce cer r ttoo con c on ontr tr trattua uall a l vo de ua de de ba b bate aate pico apropriado, ainda na peçaa vves peç Em tó tópico na peç peç lar eir ar ,, r eequ esttiibu ib buular b queir ir a a o J uiiz, izz, 24 como inversão inversão do ôônnus us da da pr pr pr ov oova va , quuee a pa p part aart rtee adv rt a dv dver er ersa ap apre re ressente nte a có cópia pia do contrato (e eventuais extratos) e xtratos) no prazo prazo da da contestaç contestação contestaç ão ão,, ou outr ou ini lo m esmo outr tr tr o d ef fini niddo p pe pelo smo. Si sm Sinnaalili lizze no p ple p llei eiito to que tr tr at ataataa-se se de documento comum à s p arte rte tess con onttrrat raatan tan ante te tess ee,, po porr i ss sso, o, pe perm rm rmit it itaa, inclusive, inclusive, que que o pedido pedido exibiç exibição ão seja feito de forma incidental. É dizer, zer, desnecessário esnecess esnecessár o a promoção promo promoção pré pré vi v a d e d em ute via eman an andda caute tela la larr c om ). ).Recomendá esse propósito propósito ((CPC, Recomendáv CPC, art. art.355 355c/c c/cart. art.358, 358,inc. inc.III III vel el,,, el ência té hipossuficiência mais, evidenciar aa hipossufici téccni nte da nica ni ca do do(a (a)) p ro (a rom mov ovente ove aç ação ão ão,, caso seja uma hipó hipótese tese de relaç relação ão de co connssum suumo,, ue de re reggrr a oo, , o qque é (S TJ, S úúmu STJ, mula la 29 297 7 ));;
23 Com efeito, salutar dispor entendimento doutrinário nesse antecipatória, pode valer-se de prova documental, de prova testemunhal ou pericial antecipadamente realizadas e de laudos ou pareceres de especialistas, que poderão substituir, em vista da situação de urgência, a prova pericial. O interessado ainda pode requerer que sejam ouvidas, imediata e informalmente (vale dizer, nos dias seguintes ao requerimento requerimento da tutela), as testemunhas, a parte ou um terceiro, bem como pedir a imediata inspeção judicial, nos termos do Guilherme. Arenhart, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. 10ª Ed. São Paulo: RT, 2011, vol. 2, p. 208) 24 Impende destacar julgado que consagra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL REGIMENTAL O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que " é cabível a inversão do ônus da prova em avor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos
bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles , tratando-se de obrigação decorrente
de Lei e de integração integração contratual contratual compulsória compulsória,, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos" (RESP n. 1.133.872/PB, Relator Ministro Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 28/3/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ( STJ - AgRg-AREsp 262.484; Proc. 2012/0250083-8; GO; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; Julg. 26/02/2013; DJE 04/03/2013)
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c)
abra um um tó pi p ico o caso de eventual pedido de tutela antecipada, abra róprio na peça na peça dest aque, sobretudo sob retudo à à lu p próprio na peç peç a ee destaque, destaque, sobretudo luzz de d e ppro ro rovva do docu cu cum ment ental en tal,, ta l,l , a ç ããoo do comprovaçã comprovaç comprova sititoos do fuumu s bo cul doss rr eq equ equisit bon ni iu iuri ri s s e pe p eer r icul ul um in mon ers mo ee,, maais is,,, a rr evers is onsstr tr e,, rsib ib ibiillid idaade id de d a med edid id idaa j uddic icia ic ia iall mor r r aa.. D emon rec re cllam amad am ad ada; a;
es que correspondam, por exemplo, a emprés timo situaçõõões d) Para as situaç gara ga ran be m iimprescindí m pr presci cindíve l ao exercíc io d e a ti vi dade ranttid tiido po porr be em pr de da pr es esar esar ar ia ial, de ial dem moons nstr ns tr tre, p po por ma mais is es essse mootiti tivvo, a n ec eces es essi si siddade 25 bem na p tu ten sse do de tutteela la de so sor r te te a maanu annuten eniir o bem po po posse deeve evveedo eddor ; promovida incidentalmente, peç incidentalmente, açãããoo for promovida incidentalmente, peç peçaa a distribuiç distribuiçãão distribuiç e) Quando a aç dependêênc por depend ior nte (C es ncia ia ao fe feit it itoo a ntter teerr ior or mente Neest stes C P C C , ar ar t. t. 2 53). Ne ca cassoos, oss, te tennte re revvela ela larr q ue a s quer r e la s p poos sue m caráter de 26 rr ej ter reccllam aman am an anddo, ejud eju dic icia ic ia iali li lid d a ade de e x xtter er na (C C P C C , ar ar t. t. 26 26 5, 5, IV V , ,, a ), re V açãão rr evi si onal ) e a suspensã o, as m, a reunião (c om a aç asssiim, im exemplificando, ção de Busca e Apreens exemplificando, exemplific ando,de deuma umadeterminada determinadaAAção Apreensãão27. Ainda com o enfoque do tema processual processual de de reunião reuni ãode de aç açõe aç õe õess (C C P C C , propós ito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO 25 A propósito: FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC E DO DEC-LEI Nº 911/69. INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM RAZÃO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Possibilidade de manutenção do bem móvel essencial às atividades empresariais. Recurso improvido. (TJRS - AI 198550-77.2013.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak; Julg. 29/05/2013; DJERS 04/06/2013) 26 princípi prin cípioo que qu e recomen re comenda da o julgament julga mentoo comum co mum das d as ações a ções conexas, cone xas, para impedir imped ir decis d ecisões ões contr c ontradit aditória óriass e evitar perda de tempo da Justiça e das partes com exame das mesmas questões em processos diferentes. ão pode, por isso, o juiz deixar de acolher o pedido de reunião de ações, nos termos do art. 105. Negada a fusão dos processos conexos, haverá nulidade da sentença que julgar sep aradamente apenas uma das Direito Processual Civil. 51ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 192) 27 Urge mencionar o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. REVISIONAL. SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Existe relação de prejudicialidade externa entre a ação revisional e a ação de busca de apreensão, relativas ao mesmo contrato. Precedentes do STJ. 2. O julgamento de parcial procedência do pedido estampado nos autos da ação de revisão de contrato, com o depósito de valores em Juízo, enseja o reconhecimento reconhecimento de prejudicialidade externa de forma a impor a suspensão da ação de reintegração de posse de veículo arrendado, arrend ado, porquanto porqua nto afastada afastad a a certeza quan quanto to à comprovação compro vação do requisito requisit o legal consubstanciado consubstanciado na mora do arrendatário. arrendatário. 3. Recurso desprovido. ( TJDF - Rec 2013.00.2.005687-3; 2013.00.2.005687-3; Ac. 685.388; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira; DJDFTE 24/06/2013; Pág. 86)
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identifica r, outrossim, o juízo zozo art. 103 misteridentificar, identificar, outrossim,o juí o juí 103 c/c c/c art. art. 105 105),),mister ent zo p pr pre p rrev event ntoo para pa ra co uzi las (C nte connduzi uer r elas e , ca casu su suaalme lmente lm 6 ).. e, zirr a s q ue )).. Se,, te,,, as te C P C C , ar ar t. t. 10 106 6
querelas tramitarem em uma mesma Comarca, basta tã tãoo-s te uum -som -s omeente om m ç ããoo de competê pedido de prorroga prorrogaçã prorrogaç competênnci nci narr os na ciaa, de moodo do a d ir irec ecioona eci 28 processos ao Juiz que primeiro despachou despachou Ao revés d is isso so so,,, a so Incompetênc nc ótese pede uma Exceç hip hipótese Exceção ão de Incompetê ncia ia (r (r elat lattiv la ivaa); iv ); ..
f) E m Aç Açãão I n cidental de E m b Execuçãão, o b baarr gos à Execuç bsse rr ve a tempestividade da mesma ( CPC, art. 738 ). Acoste, por por prud prudê ê nc tempestividade prudênc prudê ia, ia ncia ia,, prova provaa do prov do ato a to citat cita cit atório citatór t ório io e a data ddata ata de ddee sua su a juntada sua juntad jun tadaa aos a os autos au tos da d a Aç Ação ão ão de ncia à qu çãão. Execu Execuçã Execuç o. Distribua por dependê dependência tiv C ,, ar art. quer qu er erellaa eexxeecu eccutiv ivaa (C P P C, C , t. os Em ba 736, par 736, par á grafo os ttod rafo úúnic nic ) . Tr com m a in inic ic icia ia iall ddos bar r gos od odaa ppro ro rovva ). Traga co ico o).. esaa ddo E m b documental necessá necessári ri rov arg te, riaa a co com m pr prov ovar ar a d efes fes baarg rgaante, porquanto, afinal, trata-se de uma uma petiç petiç petição petiç ão in inic icia ic ia iall. R eeco co com mend enddam en amos am os colacionar, além al ém de de outros outros documentos, documentos,ooteor teorcompleto completodadaAç Ação Aç ão de çãão. Execu Execuçã Execuç o. Demonstre que o debate nã não o será será in men invvooca occado ado so ad ssomen ente te ao excesso de execuçã execuç execu çããoo (CPC, art. 739-A, § 5º ), ), mas sim, ao contrár contrário io,,, io 28 esse sentido: CONFLITO EGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE EXISTENTE. IDENTIDADE IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR REMOTA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA E. CORTE D E JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PROFERIU O PRIMEIRO DESPACHO (ART. 106, DO CPC). IMPROCEDENTE. 1. Observa-se na espécie que, além de as partes serem as mesmas, a causa de pedir (remota) das duas demandas, qual seja, o contrato de arrendamento mercantil, é idêntica, de modo que se faz necessária a reunião das ações propostas prop ostas em juízos ju ízos distintos dist intos (ação revisiona revis ionall de contrato cont rato X ação açã o de reintegra reint egração ção de d e posse), po sse), a fim fi m de que as mesmas sejam apreciadas em sentença única, evitando, assim, o evidente risco de decisões contraditórias. contraditórias. 2. Importa trazer à colação o entendimento jurisprudencial jurisprudencial do e. Superior Tribunal de ustiça, segundo o qual, havendo comunhão entre causa de pedir de ação revisional de contrato e de ação de busca e apreensão há conexão e, portanto, necessidad e de reunião dos processos (REsp 1255498/CE, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, ulgado em 19/06/2012, dje 29/08/ 2012; AgRg no REsp 702151/SP, 702151/SP, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/02/2006, DJ 06/03/2006, p. 377; CC 49.434/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 08/02/2006, DJ 20/02/2006, p. 200). 3. O mesmo entendimento já fora firmado nesta e. Corte de justiça, quando dos recentes julgamentos dos Conflito s de Competência nº 2010.0001.0038033 e nº 2010.0001.006420-2, de relatoria, respectivamente, do Des. Sebastião Ribeiro Martins e Des. Fernando Carvalho Mendes. 4. Enfim, no que tange à fixação do juízo competente, sendo as causas conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aqu ele que exarou despacho em primeiro lugar (art. 106, do CPC). Conforme se infere dos extratos processuais eletrônicos acostados aos autos da exceção de incompetência em anexo, a ação revisiona l de contrato, distribuída, originariamente, para a 5ª Vara Cível, fora despachada antes da ação reintegratória, encaminhada para a 8ª Vara Cível. Assim, aquele primeiro juízo é o prevento para processar e julgar a duas ações multicitadas, conexas por prejudicialidade. 5. Improcedente. ( TJPI - CC 2010.0001.003715-6; Câmaras Reunidas Cíveis; Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem; DJPI 26/03/2013; Pág. 11)
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outras maté matérias )V . ). pe diirr a rias de de direito direito((CPC, )É. É pr CPC,art. art.745, 745,inc. inc.V ). pr axe pe ped concess conc concessão essão de de efeito efeito suspensivo suspensivo àà Aç Açãão d e Em b Aç bar baargo rgos do D eeve rg evveedo dor, do r, maiormente porquanto a mesma nã nãoo te eititoo ppro ssu tem m ttaal ef eff eit ro roccessu suaal (C C P C C , ). Assim, caso haja este propó propósito, sito, é im pe art. 739, caput ). peri ri riooso ção já execução demonstrar, cumulativamente, que a execu já se en enco co connttra ra garantida por penhora, depó depósito sito ou cauç caução ão sufic fic iciieent ennttes tees; qu quee o s fund fu nd ndam am ameennto toss leva nta dos são rr el eva nte s e , ma is; que o to prosseguimento prosseguime nto da execuç execução ão prosseguimento ão poderá ão poderá caus ar ddan ausar au an anoos gr grrav avees e ddee iinnccer av ceerta rta rt ção ( CPC, art. 739, § 11ºº ); reparaçã reparaç ); repara g) Q uant o ao va lor da causa , entende mo s que o se j a o va lor do contrr a t o ),), ), (CPC, art. )nas , nasaç aç açõe õe õess revisionais e reconvenç reconvenção reconvenç ão art. 259, 259,inc. inc.V V ão.. Noos Embargos, oo valor valor resultando resultando resultandodo doproveito proveito proveitoeconô econ econ ômi lo micco al mi alm meejaado p pe pe pelo Embargante (CPC, art. 258). Todavia, neste últltim rge im imoo c as asoo, diive ivverge jurisprudêênc doutrina e jurisprud erc gra ra,,, ra ncia ia acerc rcaa ddoo vval al alor or da ca caus us usa, a, quand and ndo, o, de r egra 29 tem-se exigido o mesmo valor da Aç Ação ão ão de Execuç Execução ão ..
seguir, julgados JUSTIÇA es: JUSTIÇ A GRATUITA. GRATUITA.Ausê Ausência ncia de de requerimento requerimento na pe na na pe petiç petiç tição tição ici 29 A seguir, j seguir, j julgados ulgadosdídí dísp sp ão inici spaar res: ciaal Impossibilidade de supressão de i instância Recurso nesta parte nã Impossibili Impossibilidade dade de de supress supressã o de nstância Recurso nesta parte nã o c o nhec hec LOR D A CA eciiddo. doo. V ALOR CAU U SA Embargos àà execução a retificação ão valor Embargos execuç execuçãoDecisão Decisãoque quedeterminou determinou a retifica çdo do valor dad dado o à cau causa p causa sa para sa p para ara atrib atribuir uir o me messmo end valor da execu execuççãão execuçã o Inadmissibilidade Valor que deve corresponder ao proveito econô econômi econô mi micco pr pr etend ndiido Discussão quanto aos encargos Impossibilidade conhecimento ão quanto Discuss encargos cobrados cobrados Impossibilid Imposs ibilidade ade de conhecimento conhec imento pré prévi lor vioo d o e xato ato v alor at iimpugnado Determinação correta Recurso nesta parteparte provido. ". (TJSP - AI - AI 0064 çãopor mpugnado Determina porestimativa estimativa correta Recurso nesta provido. ". (TJSP 006444300064 3010.2013.8.26.0000; 10.2013.8.26.0000; Ac. 6783243; Garç Garça; a; Vigésima Vigésima Terceira Câ rei r ei iva i va Câma ma mar r a d e Di eitto Pr r vado do do;;; R R eel.. l.. De Dess . J . B. Fran Fr 3; JES Fr an aanco n co de Godo odo doi; i; Ju Jullg. 05 05//06/ 06/ 6/20 20 20113;; 3 ; DJES ESP P 117/ 7/ 7/06 06 06//2201 20013) 13) De De modo Execuçãããoo Decisão q ue Execuç contráário rio,, do mesmo mesmo Tribuna Tribunall : Agravo mo do contr Agravo de Instrumento Embargos à Execuç rejeitou a impugnaç impugnação ão ao valor da causa. Insurgê Insurgência ncia contra o valor atribuí atribuíddoo p elo ag agr r ava avado ado Admissibilidade da retificaç retificaçã ã Admissibilidade da retifica ç ão. o. Valor dos embargos que deve corresponder ao da execuç execução execuç ão Re Recu cu curs rs rsoo provido. ( AI 0047085-31.2013.8.26.0000; Ac. 6732178; São Paulo; Décima Quarta Câ TJSP ã é âma pro vid o. (TJSP - AI 0047085-31.2013.8.26.0000; 0047085-31.2013.8.26.0000; Ac. 6732178; S o Paulo; D cima Quarta C mara ra d e Dire Di re 13; DJES 013 reit ititoo P Pri ri rivvado ado Rell. De D es.. Thiiaago aggo de Siqu iquei iq ueira ue ira Jullg. 08 08//05/ 05//20 05 /22013; JES ESP P 2288//05 /005/2 5/2013 5/ 13)) do;;; Re ss.. Th ra;;; Ju
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PETIÇ ÕE ES S IN INIC IC ICIA IA IAIS IS 01. AÇ ÃO R EVIS EQU ECI VIS ISIO IO ION NAL DE CHEQU QUE EE ES SPECI CIA AL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA CIDADE.
FRANCISCO DAS casado,empresá empresárrio FRANCISCO DAS QUANTAS QUANTAS, ,casado, io,,, re io ressiide dennttee e de CEP nº nº.. 44 nº. domiciliado na Rua X, nnºº 00 000000,, 00 0 , na Ciida dade da de CEP 4445 44 45545 55-6666,, 6 , po pos suuiido iddoorr ddoo 0, 6, posssui CPF CP F ( MF) nº. 5 55.333.4 44-6 6, p poor s eu a dvo gado a b baai xo ff i rr m a do
devido respeito respeito à presenç (procuraç (procuraçãão anexa), vem, com o devido presençaa de V ooss osssa Excelêênc Excel nte ia,,, a jui ia juiza ncia ju izar a ppre iz re ressente AÇ ÃO R EVIS VIS ISIO ION IO NAL,, L,, L
CO M P DO D DO D E TU P E D I DO TU TE TE LA A NT TE NTE N TE E C C I IPA PA DA
contra o BANCO ZETA S/A, instituiç instituição ão f iina nce nance ceir ir ira d e d irei reito re ito pr pr iv ivad ivad ado, o, inscrita no no CNPJ/MF CNPJ/MFsob sobn° n ° 11 ida 44,,, esta sta bel 11..2222 22..3333 22 33/0 33 /000 /0 00 0011st bel eleecida da((CC, ar 1-44 44 art. t. 75 75,,, Y, nnºº .. 0000 0000 , , , em S ão Paulo (SP) § 1º), na Rua Y, CE P 2 25 CE 555 55-6 55 -6 -66 6 6 6, 66 , , , em em ncia das justificativas de ordem fá decorrê fáti titi s. ticca e ddee ddiirrei reeito ito ab abaaiixo xo deeli elline ine neaaddas daas.. s. decorrência das justificativas de ordem fá I - RESENHA F TIC TIC ICA A I - RESENHA FÁ
O Promovente celebrou com a instituiç instituição ão financeira promovida contrato de abertura de cré di dito to em co con ntta a cco orrre ren re nttee, financeira promovida édi contrato de abertura de crrotativo) , a qual detém a (cr especial (crédito na modalidade de cheque numeraç numeração numeraç ão 112233, da agê agência ncia nº 4455, cujo limite disponí disponíve ve vell ppar ra empréstimo é,, at te, de R $ 00 atua ua ualm lmeente, lm 00..000 000 000,0 0,,00 00 ( .xx.x x..x.x x.x. ). (doc x. oc... 001) empréstimo é
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is,,, pe p eelo Pre Pr enc ema ume Pr esenc ncia ia ia--sse, see, adema mais is pelo loss d ocume lo menntos to s to acos acos to eenntabu a bu bu la ouosta tado ta do doss, qu quee nnoo ppaacto bula lado do ch cheegouu-sse a ccob ob obra ra rarr tax 000%( axa am men en enssa all de 0 .x .x.x .x .x..x. ). Por Po r connta ta do doss ele e le levvado adooss ( e il ad i leega eggais ais is)) en e nccar ar gooss contratuais, nã não o acobertados pela legislaç legislação legislaç ão ão,, o Autor nã nãoo c onseg nã seg eguuiiuu pag p ag agar ar mais mais os vaalo nte lore lo re ress aacceer r tad tado dos ccooont dos ntr nt r aatu tu tual al alm mente te... te Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciá Judiciárrio io,,, io para declarar a cobran cobrança ça abusiva, ilegal e nnããoo ccontra tra rata tadda,, ta a , affas faassta sttand ando os an a, ência, onde pretender a revisã efeitos da inadimpl inadimplência, revisãoo do doss te t errmo rm mos do do qu quee f forr a pactuado (e seus reflexos) que importam na remuneraç remuneração remuneraç ão e n os en enccaarg rgos rg os órios pela inadimplê moratórios morat inadimplênc nc ncia ia:: ia usu Cl á 1.5. .5. u ul a 1. usu Cl á u ul a 4
uro s; s; tt ra ra so so oss d d e p pa a g gam ga amen men ento to
en rgoo s.. enccargo HO HOC OC II P S E S SUM U E S T
II
NO MÉRIT RIT ITO O
( a ) DELIMIT )) DELIM DELIMITA AÇ S CO N T R AT I S A T U U A IS DELIMITA ITAÇ Ç Ã O Ã Ã O Ã O O DAS DAS OBRIGA OBRIGAÇ OBRIGAÇ OBRIGAÇ Õ Õ E ES CO N T TI S TRO TR O OV V E E R RTI TI D A AS CPC CP t.. 28 CP C C , a arrr t.. 285 5--B
relaçãão c ont rr at ual Ob se q ue a relaç Obse se serv rv rvaa-se entabulada entabuladaentre entreasaspartes partes éé de empré empréstimo, stimo, razã razão qual o Autor, à lu o qual luzz d a regra contida no art. 285-B, da Legislaçããoo Ad jet liz ida de b ba ba baliz izaar,, etiv iva iv aC Civ iv iviil,, cuida r,r , com a exordial, as obrigaç obrigaçõe õe õess contratuais alvo desta contrové controvérs rs rsia rs ia ia ju juudiici iccial ial.. ia l.l . O Promovente almeja alcanç alcançar ar pr to p prov rrov ovim ov imeento im judicial enc argos contratuais concontratuais tratuais tidos tidos udicial de de sorte sorteaaafastar afastarososencargos encargos contratuais tidos por ilega ilegais. N ilegais. is. N Neess ssaa ss esteira de raciocínio, raciocí nio, a querela gravitará com aa pretens do pa p arra, com a pretensã a pretensã pretensãão ddee ff undo raa, ou ou obrigaççõ es que pr obrigaçõ seja, as obriga pr etend end tro ndee ccoontro rovveert rteer rt r: ça de ( a ) afastar a cobranç dos meens de ju ju ur o s ca pi piita ta tal l iz iz ados nsa ns aiis; Fundamento: ausência ausência ddee aju ajuste ste express expressoo neste sentid sentido. o. reduzir os juros remunerat órrio ( b )) reduzir io s; Fundamento: taxa que ultrapassa a mé méddia rca ia do m meerca cado do do... do
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( c ) excluir os encargos morat órrio io s;; rad Fundamento : o Autor nã nãoo se ennco connttra co ra em mora, ra, a, p po post p oost stoo qque st ue fo for r aam m ccoo b brrad adoos períod encargos contratuais ilegalmente durante o perí o períod lid ee.. odoo ddee no od norrma rm malid idaade..
De ss Dess ssar ar ar te te,, te tend ndoo e m c onnta nd ta as di disp sp spar ar arid idaddes ida te, te es com cá cá legais supra-anunciadas, supra-anunciadas,ooPromovente Promoventeacosta acostaplanilha planilha com cálc lc oc. lcuullos loos ((doc. 02 ) q o: quue de dem mons ons nstr tr tra o vaalo lorr a se lo serr ppaago: ( a ) Valor da obrigaçç ão a ju ustt tra just tad a ad da n no o cco ontra rato to to R R$ $ 0. 0.00 00 000, 0, 0,00 00 ( x. .x. x. . x. x. . x.. ); ); ( bb ) ntr rce x .x. ); ) val al or or contr tr ov overrso ove rso da da p pa arce cela la la R$ R$ $ 00 000, 0,0 0, 00 ( xx. x x. .xx. x.. x . ); ( cc ) ver rce 0,000 (( x. ) vallor lo or in inco co con nttr r over er so o d a pa parce cela la la R$ R$ $ 000,0 x. x. . x.x. .x. ). ).
e ss umaaa vez at ssee c om pa passsso, o, um aten en enddido ido doss o s regramentos fixados na norma processual em liç liçaa,, a,, o A ut utoor pl p ple llei eite ite teia ia q uuee a Prom Pr ida se jaa in Pr om oomo movida inssttad adaa a accat ad ataar o ppag at ag agam amen am en ento to da qu quaanti nti tiaa iinc nc ncon on ontr tr trov oover ver ersa sa acim cim imaa parcelas incontroversas incontroversas serã mencionada. O Autor destaca, mais, que as parcelas serão o pagas junto à Ag. 3344 da instituiç instituição ão fi smo finnaanc nceeiir nc em mand and ndaadda, a, no mesmo r a deema CPC, art. art. 285-B, 285-B, par paráágrafo prazo contratual con tratual aven ave n çado ado ((CPC, contratual avenç avenç grafo úúnic nic ico o).. ).) . J U OS DA IMP IMPERT ERTIN IN Ê NCI U R RO OS Ç A D E J ( b ) DA IMPE DA IMPERTIN RTIN NCIA A DA D A COBRAN Ç CIA CA P T AL OS I I TAL L IZ Z A DO DOS
A capitalizaç capitalização ão mensa nsa sall debate, é ab nst me de abus us usiv iva, iv a, coon onf nffor foorrme rm dem monst stra ra raddo no la lauuddoo c..0022) ac ugu acos os osta tado ta do co com m eest st staa iinnaugu gura ral.l. (docc.. ra
de j urros or a e m os,,, or os p er pa rt er icia cial pa ci part rtic ic icuullar laar
De ressaltar-se que inexiste legisla legislaç ãoo q ue trate de nono contrato emem espé de autorizar autorizar aa cobrança cobranç adedejuros juroscapitalizados capitalizados contrato em espéci espé ci ciee. ci Portanto, Excelê Excelênnci ciaa, ma ci maaio iorm io rm rmeente nte te p po porq p oorq rqua rq ua uannto to áusula contratual destacando a cobranç cláusula inexiste cl cobran çaa ddeeste te eenc nc ncaargo rg rgo ccooont ntra nt ra ratu tuaal e tu periodicidade, hháá de ser afastada afastada aa sua sua cobranç cobrança, se sua periodicidade, segguund ndoo, ad nd aaddem emai em ai aiss, oo assente entendimento do Superior Tribunal de Justi de Justiç çaa:: AG R R E SPECI AL. AGR R A AVO R EGIMENTAL. R ECUR R SO VO CONTRATO BANC BANC RIO. RIO. CAPITALIZA Ç ÃO DO OS. OS S J UR R OS. AUS ÊNCIA DE PACTUAÇ ÃO. R EEXA EXA OVA XAM ME D E P R R OVA VAS S. INTERPRETAÇ ÃO DE CLÁU SULAS C ONTR R A TUAIS. S ÚMULAS Nº S 5 E 7 D TA C DE ESTA COR OR OR TE.
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1. - Tendo o acó acórdã rdã rdãoo reconhecido a ausência ausê ncia de expressa pactuaç expressa pactuaç pactuação ão ão a respeito da capitalizaç capitalização capitalizaç ão mensal de juros, juros, nã não o há co com mo ac acoollhe lhheerr a pretensãoo do banco recorrente, pretensã recorrente, ante ante oo óóbice bice das Sú Súmu mu mula la lass 0055 e 07 do do de justiç justiç Superior Tribunal de justiça de justiçaa.. a.. 2. - a grrav avoo rr eg av eegim gim imen en enta ta tall i m p pro rovviido ro Rgg-R gR Esp Esp 1. 1.36 360. 36 0. 0.93 9333; 93 do... (S TJ -- A gR do 20 /02 802 ra T urrma dne neiii B en 20112/02 02775802 02--3; Te Terc rc rceeira rm ma; Re Rel.l. Miin. inn. Sidne eneetti; tii; DJJE E 04/06/2013; Pág Pág.. 8600) g.. 86 e m s e a fi ross c ap apit ita it alliz izad iz ad ado os firm rm rmee q ue os juuro força das MPs 1.963-17 (art. 5º ) e 2.170 170 poderiam ser cobrados por força 70-3 -3 -36 6((ar (a arrt. rtt. 5º) visto que o pacto é posterior osterior aa vig ê nc mant anttid an idas id as as pe pe pella ncia ia d a ass me s sma sm ma as --, ma Emenda Constitucional nº nº.. 32/01, posto que, també também m para estas hipó hipóttes eses es es es,,, o ajuste expresso de capitaliza capitalizaççããoo se faz necessár capitalizaçã necessário io... io jurisprudê urisprudênnccia: cia:
rio não a posiç É nnecessá ecessá ecessário não perder de vista a posiç posição ão ão daa
CON NTRAT RAT CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVIS REVISÃO CO L ATU UAL.. L.. IN RUM INS STRUM UME ENTO TO P AR R T ICULAR D E CONFISS O D E D VID MAR R A DE D IR V ID IDA A. C MA R IGENTES L OJISTAS DO DI RIT DIS STRIT ITO O F EDER R A L. P OLO P ASSIVO . REJEIÇÃ O . CAPITALIZA CAPITALIZAÇ ÃO MENSAL DE JUROS. MP Nº 21 01. 2170 21 70 70-3 -3 -36 6//20 /2 2001. POS PO SSIBI IBI TAB TA BELA LA PR L EGALIDADE. BIL LIDAD DAD ADE E. R I CE. COMISS COMISSÃO DE PERMANÊN CIA. CUMULAÇÃO C OM RGO OS. IN OU A RG ABI DE. D ESCO SCO OUT TR R OS OS E N CARG INV IN VIABI BIL LIIDA ID DADE. CON NTOS OS E M CON NTA.. COR R R RENT LIMITAÇ ÃO D E T R CO E A.. CO NT NTE E. LIMITA R INTA P OR A CEN CE NTO (30 (3 0%) DO DOS S R R ENDIMENTOS D O D EVEDOR R . INVIABILIDADE. NÃO INCID INCIDÊNCI NCI CIA A D O D IS ISP PO OST OS STO NO DECRETO Nº 6.386/08. APLICA ÇÃO APLICAÇ O DO PRINCÍ PI PIO O P P AC A C C T A E SU VA N SU N T S S E R RVA D A..
1. Em se tr isi al, em quuee o au tr at aatan tan ando do de fe feiittoo rr evisi sioonal, auto to torr bus usca ca a ndee a bu declaraç declaraçãão de nulidade de clá cláus us usuullas laas que en enttend end bussiva ivas em iv contrato contrato de de confissão confissãode dedídívida, vida, nã nãoo se justifica a inclusã inclusãoo ddaa C CD DL no brrr e tudo p paa rr a a e ve nt ua l noss a utos , s o b poorr que o ff u nda me nto p ilegalidade dos protestos nã nãoo reside na inexistê inexistência ncia da dí dívi vi vidda, vi tampouco na ausência ausência de notificaç notificação ão do devedor, devedor, mas mas na na existên existê nci ciaa ci ão,, por meio da realizaç de novaç novação ão realização ão de contrato de confissã confissãoo de dí dívida, vida, que teria absorvido os contratos contratos de mú múttuo uo qu quee ser s er er viir r aam m de de la tos lassttro ro ao aoss rr efer fer id idos pr ido prottes teestos os... os 2. Consoante a juris a jurisprudê jurisprudência jurispr prudê udência ncia do STJ, STJ, aa capitalizaç capitalização capitalizaç ão de juuro ross em em periodicidade periodicidade inferior inferi orr a um ano an o éé pe inferio ano ititida per pe r miti da nos co cont nt ntra ra rato to toss cceelleb ebra eb rado ra do doss por instituiç instituiçõe õe õess financeiras após após 31/03/2000, data da publicaç publica publicação ç ão ão da
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ria nº 1.1. Medida Provisó Provisória 3-1 00, ste da co 1.9963-1 -177/20 /2 /2000, 0, p po poste ter r iior orrme rm ment enttee r ree en eeed e diita ittada c om 36/ ame ame o nº 2. 2.11770 700-36/ 6/20 20 2001 01 01,,, de sd d e q d que ue e x pre s s sa men nttee p pa actu ctu tuad ad ada. amortização ão 3. A aplicaç aplicação ão do sistema francê francêss de amortizaç ão,, qu quee utitili li lizza a tabela correção correç ão e a aplicaç tabela price pricepara paraa a correç aplicação aplicaç ão dooss jurros ldoo ld roos so br br e o ssaald devedor, nã nãoo co de,,, de conf nf nf ig igurraa ile igu i le leggali ali lida da dade de devveend ndoo ser nd s er maant ntid nt id idaa c onnfo form fo rmee rm pa pact ct ctuuaada adda.. a. a. 4. Consoante o Enunciado Nº Enunciado Nº 372, da Súmula Sú mula do do STJ, STJ, aa cobranç cobrançaa ddaa cobranç comissã comissão o de perm de de permanê permanênci permanê anência nciaa é lílíccit citita, sde que o vval igi a, desde al aloor ex e xigi giddo a es e sse títítulo ra ddee uum tulo nã nãoo uult lt ltra ra pa passse se a soma oma do om doss jjuurros os da mora m ppoor ce cent ento (1 en (1% %) ao mê mês, contratual de até s, multa contratual até do dois do is po p or ce cennto to ( 2% %)) e d os juuro ross média remunerató remuneratórios rios à taxa mé dia do contrato e limitados à ta taxa xa do contrato e desde que nã contrato nãoo se jaa cu cum mula ula lada da co com m q ua ualq lq lque ue sse sess uerr d esse enca en ca carg rg rgoos. 5. O Decreto nº 6.386/08, que dispõe dispõe sobre as consignaç consignaçõe consignaç õe õess em fo folh lh lhaa de p paa ga me nto n o âm b biito ff ederr a l, trr at a, e xcl usi va me nt e, d os urisprudên cia ve m e sccon tos e m f olha de p des de coontos paaga me nto. A jurisprudê inte in te terp rp rpre re reta ta tannddoo a naalo loggica lo ica cam ment ent ntee e sttee d is po possiti iti tivvo, es este te tend nd nden en endo do do--o ao aoss recebimento de salári descontos efetuados na conta de recebimento rioo d os assim, ààqque servidores, somando-se, assim, equ uele ue le less efe e fe fetu tu tuad ad adoos no n o co ccoont ntra nt ra racchequ quee. To ve s er in r pr pr etad Toda da davviia, a, po por se tr tr at atar de no ata norm rm rmaa rr esstr sttrit ritiv ri tiv ivaa, deve intterpr tad adaa emprésstiti restritivamente, nã nãoo se podendo aplicar aos empré os tim mos os ppagos atravé atravéss de déb dé it t o eem ta. ito m ccoonta. 6. Vaale tar quuee o de ont iza ntee d o le notar desscont ntoo a ut utoorr iza zaddo na co connta-c a-c -coorre rre rent nt Dívi vi contratante, relativo ao Contrato de Confissã Confissãoo de Dí vida quuee o da,,, em qu da devedor anuiu expressamente aos termos contratuais, nã nãoo p od odeem sofrer essa limitaç limitação ão ão,, po po rq porq rquuaant ntoo o diire nt reit re it itoo o br br ig igacio iga cio ionnal en enco co connttra ra--se ra se nnaa es i bi bi lida esfe fe fera ra de diisp spoonibi sp bil ida dadde do de devveedo dor, do r, seem m que is isso so im pl pliq iq ique ue em desrespeito à necessidade de sobrevivê sobrevivência, ncia, em obediê obediênc nc ncia ia ao princí princíp pio pio van io do pa pac pacta ta ssun untt sseerr van un anda da da... da u pa pa rc te p ro 7. Apelos do autor e do ré réu parc rcia ia ialm lm lmeente rovviido doss. (T JD do JDF F - R ec 2008.01.1.138394-3; Cíve ve 2008.01.1.138394-3; Ac. Ac. 680.452; 680.452; Quarta Quarta Turma Turma Cí vel; l; R el.. l.. De Des. s. Arnoldo Camanho de Assis; DJDFTE 05/06/2013; 05/06/2013; Pá Págg.. g.. 13 134) 4) Portanto, a situaç situação ão de dem mon onstr ons st strrad adaa t r aduz ad duz a incid ência, ante incidência, ante à inexistência inexistência de clá cl áusula expressa, do que reza a Sú mu mulla 121 do mula 9 3 do Super , bem como , bem como SSúúmula do Supremo SupremoTribunal TribunalFederal Federal per erio io ior r Tribunal de Justi Justiçça: a: úmula ula nnº 121 -- É É vedada É ç ã STF - S ú m vedada a capitaliza capitalizaç ã oo de de ju ju uro s , aind ai re ss te ccon aind nd nd a q qu ue e x p pre sam s am ameente onve on ve venc nc ncio iona io na nada da da... da
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çãão sobre obre cé dulas de cr STJ - S ú úmula m ula n º 93 93 - A legislaç cr éédi dito to rural, comercial e industrial admite o pacto de capitaliza capitalizaç ç ã oo ã de de ju ju ur o s.. DI DO ( c ) - JUROS REM REMUNE REMUN RE MUNERA UNERA ERAT RAT T Ó RIO RIOS S ACIM A CIMA A DA D A M É É DI A D IOS ACIMA ACI MA DO ME RC E RC C A DO
ããoo foss fo ss ssee b baas ta nte is so, Excelênc ia, concluí concluímos mos que a Ré co br ara do Au tor b br rr ara A Autor lonngo de de to todo do trtr atto o con c on onttrat rattua ra ual,l, ua or ,, ao lo merca taxas remunerató rias bem bem acima acima da da m méédia dia do me rca cad do. m ser fa Tais Ta is ar ar guume um ment ent ntos os po p pode oode dem de faci ci cilm lm lmeente nte seerr constatados com uma simples simples aná análi li lise se se ju juunt ntoo a o s ancco Ceent ntra nt ra rall d o sit it it e d o B an Brasil. Há Há de existir, nesse tocante, uma reduç redução ão ão à ttaaxa axa de 00 possttoo 00% %a a..m., m., po que foi a média aplicada no mercado no período da contratação. Co a-s nccia Conf nf nf irr a-s -see a seegu egguuin inte in te no nota ta j juuuri ta riss p ri pru ruddenc ru ial: l: APELAÇ ÃO C ÍVEL RE VISI ONA CO NTRAT VEL ISIONA IS NAL L. CON RAT ATO EL... REV O DE FI NCI ENT FIN NANCI CIA AMENT NTO. O. J UR R OS REMUNERATÓ R R IOS. T AXA M ÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZA Ç ÃO DO S J UR OS. OS R OS. RES SSA.. POSSIBILIDADE EM RAZÃ O DA PACTUAÇ ÃO EXPRE PRE A.. A AS S OBRE RE O VALOR MULTA MORATÓRI RIA A. A P PEN PE ENAS LOR DA PRESTAÇ ÃO COMISS O EM A TR DE R A SO. PERMAN PERMAN NCI NCI IBI DE D E CUMULAÇ ÃO CIA A. IM IMPO PO POS SSIBI BIL LIIDA ID DADE MULTA. S DE MO MOR R A E M CO ULTA. REPETIÇÃO D O COM M JU JUR R O OS IND SENTENÇA FO R S IMPLES. INDÉBIT BIT ITO. O. R M A PA IAL NTE MO DA. PAR R CIAL ALM MENTE MOD DIIFI IF FICA ICADA. IC 1. Como a taxa contratada é bastante superior à taxa média dia d e mercado divulgada pelo Banco Central, àà éé p ç ããoo, poca oca da contrata contrataç a ra a mes dal rec e m es esm ma mo m modal al id id idad a ad de c o n nt t rat rattua tu ual, al, m erec ece e s e r re redu du z id id a aa ee s e s s se oa a ta 1 % aao no.. tam ma ar r , qu qual al al s see ja, 80 ,7 ,7 7 1% ano no
2. men SP. 97 827 al ff oi ap 2. N Noo re rece ce cennttee jjuullga lggamen ento to do R ESP. 9733.827 27/R /R /RS, ao ao qu qual apllica ica caddo o d is p poost o n o a rr t . 54 3- C do C PC, rr estou c onsoli dad o o entendimento já entendimento já adotado no STJ de que a capitalizaç capitalização ão de de ju juuro ross ccoom periodicidade inferior a um ano só é ppeerm erm rmit itid it id idaa p ar ara c on ontr tr trat atos ato celebrados apó apóss a data da publicaç da publicação publicação ão da MP nº 1.1. 17/ 1.96 9633-17/ 96 7/20 20 20000, ca casso a,, de de fo doss au do sde que ex pr ess ent tua a uttos p pr rr ess ssaament ntee pa p actua uaddaa,, for r ma ex ex pr pr esssa sssa e os,,, desde os quee a clara. 3. Ficou també também m d ec ecid id idid id idoo n o mes esm mo juulg lgam am amen en ento to qu previsã previsãoo no contrato bancá bancári ri rioo d e t ax axaa d e j urros os an anuual al s u per perrio pe iorr ao io suficiente para caracterizar aa pactuação duodé duodécuplo cuplo da mensal é suficiente caracterizar a pactuaç pactuaçãoão de forma expressa expressa e clara da capitalizaç capitalização ão ão..
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4. Nos termos do que dispõ dispõee o § 1º do arr t.. t.. 52 d o C DC,, C , a multa lta C, ria deve incidir apenas sobre o valor das prestaçõe prestaç õe morató moratória das prestaç so. õess em atr tr aso. 5. Incidência Incidência da Sú Súmula mula nº 472 do Superior Tribunal de Justiç Justiça, a, a, que dispõe dispõe em seu enunciado: "A cobranç cobrançaa de comissã comissãoo de permanê de permanênc permanênc ncia ia - cu jo p ode u ltrr a p jo va lor não po paas sar a s oma d os e ncarr gos remunerató remuneratórios rios e moratóri rioos p prev prrev evis ev is isttos no co conntrat rat atoo - ex excclui lui a lu exigibilidade dos juros remunerató remuneratórios, rios, morató moratórrio ioss e da muultlt io ltaa con co ntrat rat atuual.. ll.. " 6. A devoluç devolução ão do os a maaio doss val val aloorres es co br br ados iorr dev io dev evee oc o coorr rr er na fo form rm rmaa em qquue re simples, pois a repetiç repetição ão em do do bro bro se li liimi im miita ta aos ca caso so soss em resstar tar ta comprovada comprovada a má má-fé -fé do credor, o que não não oc tos ocoorrr r eu eu nnoo ccas as asoo ddoos aauutos os... os E - AC 7. R eecu cu curs rsoo c on rs onhheci eci cido do e p ar ar ci cial cial alm ment ent ntee pro rovviido do... (T do TJC JCE JC Câmara 07000815 07 815 4.2 0.8 6.0 1; Terceira Câ mara Cíve 15--14.2 .20000.8 .8..06.0 .00001; Des. s. vel; l; R el.. l.l . De Antô Antônio nio Abelardo Benevides Moraes; DJCE 05/06/2013; Pá Pág. g. g. 40 40)) ããoo se nto uar send nd ndoo e sttee o en entten di dim mento ar da to,,, aguar to m ssed se jaam a pu dos ta pur r ados tais is vaalo lore lo ress eem re ed edee ddee ppro ro rovva pe per per ici iciial que de lo loggo re reqquer uer.. ue al,,, o que al r.r . M O R A ( d ) - DA AUS DA AUS Ê NCI CI A D E M Não há qu tor.. quee ssee f fallar ar em mo ora ra do Au Autor
A mo rr a rr e p ma inexecuç inexecuçãão de prrr es ent a uuma obrigaç ca o in ju men obrigaçãão difer fer er enci nciad nc iada,, ia porq rq rqua ua uannttoo d es u stt t o r et aa,, po esttaca etar ar ard damen ento to ou o obrigaç ão.. E Esta conceituação qu descumprimento culposo sta é a conceituação quee se culposo da da obrigação dodo Có Civil encontra estabelecida , aplicável à à es pé ódigo 394 Cdigo Civil encontra estabelecidano noartigo artigo394 , aplicável e,, pécc ie ie, complementaçção dis po complementaçã sse me com a complementa tig igo o 3 96 desse mesm sm smo o D ip iplo loma lo ma post staa n o a rtig st Le ga Lega gal. l. IGO OC CÓDIG IL DIG CIIVIL
devedor que que não nã o eef etua Art. Art. 394 - Considera-se em mora o devedor tuar o tu noo ttem pagame pag pagamen amento nto to e o credor ccre cred redor dor or que nã não o quiser recebê recebê-l recebê -l po,,, lu -loo no t em po luggar e forma que a lei ou a convenção convenção ão essta cer ta be bellecer er .. imputável vel ao ao devedor, devedor,nã nãoo Art. 396 - Não -- Nã Não Nã o havendo havend havendo o fato ou omissã omissãoo imputá em mor in m mor m inco co corr rr rre eessttee em or a Tribunal de de Justi Justiçça:: Tribunal
Do mesmo teor a posiç posição ão do Super per erio io ior r
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(AR R T. 54 AG IME AL E C) AGR R AVO VO R R EGIME MEN NTAL EM MA AGR GR GR AVO (A 544, 4, DO CP CPC) AÇ ÃO RE SIO REV VISIO ION NAL DE C ONTR R ATO D E M T UO. DECIS ÃO MONOCR MONOCRÁTIC TIC GOU PR OVI NTO ICA A Q UE NEGOU R OVI VIM MENTO AO A GR EM R E SPECIAL. R A VO R ECUR R SO INCONFORMISMO DA CASA BANCÁ RI RIA A.
1. O Código Código de Defesa do Consumidor tem incidê incidênnci ciaa nnoos co ci conntrat rat atoos de mú mútuo tuo celebrados perante instituiç instituição instituiç ão financeira (Sú (Súmula mula nº 29 2977 do STJ), o que permite a revisã revisãoo das clá siv les cláuusu sula su lass a b la buusiv ivas as neles in 51,,, IV, do meenc 51 izaa o arrt. iz ss,, a t eo inse se seri ri riddas,, eorr d o q ue pr pr ec econniz eco t. 51 ennccio iona io na naddo diploma legal, entendimento devidamente legal, entendimento devidamentesufragado sufragadonanaSúSúmula mula nº 28 JJ.. 2866 ddes es este te STJ.. capitalização ão de juuro 2. Tribunal de origem que, no tocante à capitalizaç ros, s, com b cobranç a do en inadmitiu a cobrança se eem dam enccarg arg rgoo co ba ba base m ff undam amen en ento to toss ddis is isti ti tinnttos toos e autôn omo s, c onst it uci onai s e i nff rr aconsti tuciona is, a p pttos a manterem, por si pró próprios, prios, o acó acórdã rdã rdão o objurgado. Incidê Incidênc nc ncia ia da Sú Súmula mula nº 126 do STJ, ante a nã nãoo impugnaç impugnação ão po p oorr rr ecur por cu currso rsso extraordiná extraordinário extraordiná rio da maté matérria ria co cons ns nsti tititu tu tuci ci cioonnal al... al 3. Incidê Incidência ncia do óbice ó bice da Súmula Sú mula nº 28 2833//ST /S STF.. F . Ap Apeelloo ext e xt xtre rem re mo qu q ue,, e, F. e, no tocante à capitalizaç capitalização capitalizaç ão de juros, não não impugnou fundamento há bi bill, por si só, só, a manter a soluç solução ão ão jurí jurí urídica dica adotada no acó acórdã rdã rdãoo ho hosstil tiliz ti liz izaaddo do. o. 4. No Nooss te term rm rmos os do en ente te tend ndim nd im imeennto to pr p proc rroc ocla oc lam la maado do no RE RES SP n. º 1.058.114/rs, 1.058.114/rs, 1.058.11 4/rs, julgado julgado como como recurso recursorepetitivo, repetitivo, repetitivo,admite-se admite-sea acobranç cobrançaa da comissão comissão de per de de perma permanê manência nê ncia dura durante nte o perí o períod perí per íod nto odoo d e in od i naadi dim di m p ple lem le mento contratual, desde que expressamente pactuada e nã nãoo ccum um ulad ad adaa co c om umul ul moratório os encargos moratór ioss. io 5. Auuse str C), os juuro tt.. 35 sennte se te o instr tr um umen umen ento to co cont co nt ntra ra ratu tu tuaal (a (ar r t.. 59, 9, do CPC), ross remunerató remuneratórios rios devem ser ser limitados limitados à taxa taxa mé méddia ia d o meerc rcaaddoo no rc perí período odo da contrataç contratação ão ão.. tese, a existê existênc nc 6. Verificada, na hipó hipótese, rgo a b ncia ia de ennca nccargo bus usiv us ivoo n o iv perí rma riz ra períoodo to,,, re do da no nnorma mali li liddaade de do co connttr r ato ato ressta de desc de scaarrac sc raacte cteriz ct izad ad adaa a m mora do deeve dor evvedor or .. com 7. A fixaç fixação ão da verba honorá honorárria ia fo foii rr eali aliza al izaada iz da co m a m p par ar o n os elementos fá fáticos ticos da causa, razã razão o pela qual é ve o, veda ve da daddo,, o , em se sedde de dde Recurso Especial, o seu reexame nos termos da Súmula Sú mula nº nº 7 ddoo S ST TJ.. J. J. 8. Agrav rav Esp 11 avoo rr eg egim egim imen en enta ta tall d es pro pro rovviido iddo.. o . (S TJ - A gRg Rg--AR Rg-A AR REsp 1133.99 .99 9944; o. n. Ma 20 325 2012 12 12/0 /0 /0000325 25111-77; Quuar ar ta ta Tuurm rmaa; R eel.l. Miin. rm Mar r co Bu Buzzzi;i; D JE 03/06/2013; Pá Pág 8533) g.. g.. 85 dee W esse sentido é a d ouutr ton uttrrin riinnaa de Was ash as hing ington in ross Mon Mon de Barro rro onte te teir ir iro o:
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Am sim mor or or a ddoo ppri ri rim meeir ir o a pr pr es ese esennta lado do o b jet etiv iv ivoo e um ta,,, assim ta im,,, um la im lado subjetivo. O lado objetivo decorre da nã nãoo realizaç realização ão doo pag pa gamen men ven ado ento to no te tem m p po luggar ar e fo form rm rmaa c onven enci ci cioonado doss; o l ad adoo o,, oo,, lu subjetivo descansa na culpa do devedor. Este é o eele le lem ment ent ntoo eessssen seennci nccial ia l ia ou conceitual da mora solvendi. Inexistindo fato ou omissã omissãoo imputá imputável vel ao devedor, nã nãoo iinc sim se ex pr nc ncid id idee eest st stee eem mm mor or or a. a. Assim p pre rres esssa sssa o (M tei ing art. 396 do Có Códi di 22.. diggo Ciivi ivviill d e 2 002.. (Moontei eir r o, Wa Wasshing ngto tonn d e to Barros. Curso de Direito Civil . 35ª 35ª Ed. Sã Sãoo P auulo Sã a, 20 10 lo:: Sar lo S ar ar aiiva ivva,, a , 2010 10,,, 10 vo vol.l. 4, 4, p. p. 36 3688) Farias ee N Néélso lso env son nR R osenv nva ald:
Co ave Com mo b bem be b eem m adv a dv dveerte rte tem m Cri rissttia ian ia no C have ves s de
Reconhecido o abuso do direito na cobrança cobrança do cré crédi di ditto, re ressttaa co let sca cte ito pe end com m p pllet etam am ameente nte desca car r acte teri ri rizzaada da a moora ra sool vend pelo lo nd i. Muito contrário, contrário, a mora será do credor, pois a cobranç cobrançaa de vaalo lor lo r eess indevidos gera no devedor razoá razoável vel perplexidade, pois nã nãoo sab s ab abee se se postula pos tula a purga pur ga da d a mora mor mo raa ou o u se contesta conte sta a aç ação ão ão.. (F ist (Faaria ria ias, s, Crr ist stia ia ianno Chaves de; Rosenvald, Nelson. Direito das ddas as Obriga Obrig Obr iga a ções. 4ª Ed Ed... R io Ed io de Ja 1) Janneeir eiiro: ro: Luume um men Ju Juri ri ris, s, 20 2010 10,, p p.. 47 4771 71) 10, 10 Ro ba:: Rod drig rig igu ues av aveerba r ba
a me sma l inha d e raciocíni o, Sílvio
Da conjunç conjunção ão dos arts. 394 e 396 do Có Códi di diggo Ci di C ivi iviill se iv s e dded ed eduuz que sem culpa do do devedor devedor nã não o há mo mass o o,, ma mora ra ra... Se hoouv uvee a tr uv tr aso,, mesmo não não resultar de dolo, negligê negligência ncia ou imprudê imprudênnci nci ciaa ddoo ddev ev eved edoor,, ed r,r , nã nãoo se po de ff alar ar e m mora. il: p ode ra. ( I I n, Di D Dir iir r eeit ito to c ivil: l: pa paar te te gg eral ral da da s obrigaçõ es. 32ª Ed. Sã Sãoo PPaaulo: Sã lo: Sarai rai aivva, 20 2002 02 2455).. 02,,, p. 24 ).) . Ma Marq rq rqu ues:
Por fim, colhe-se liç lição ão de Cláudi udi dia a L ima ma
Superadas as dú dúvi vi r pr pr etati atitivvas tri viddas in intterpr as i niici ciaais,, ci rinna ss,, a d outri majoritá majoritária ria conclui que a nulidade dos arts. 51 e 53 é um umaa nul um nul ulid id idad ad adee co /19 t.. 14 rt... 16 com miina nada na da de ab abssoolu luta lu ta (a (ar r t.. 145, 5, V, do d o CC C C/19 1916 16 e aart rt 1666, VI VI e V VIII, do CC/2002, como indica o art. 1º do CDC e reforç reforçaa o art. 7º 7º,, ca pu put tt, , deste Códi Códi diggo.. o. o. ( .. .. .. )
Quanto à eventual abusividade de cláusulas clá usulas de remuneraç remuneração ão e das cláusulas cláusulas acessórias acessórias de remuneraç remuneração ão ão,, qu ro ccaatteg ori quaatro teegori rias as ou ti po pos pos
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ira de problemas foram identificados pela jurisprudê jurisprudênnci ciaa b ra ci rassiile illeira nestes anos de vigê vigência ncia do CDC: 1) as clá cláusulas usulas de remuneraç remuneração remuneraç ão variá variável vel conforme a vontade do fornecedor, fornecedor, seja seja atravé atravéss da indicaç indicação ão de vá vários rios ííndices ndices ou indexadores econô econômicos, micos, seja atravé atravéss da imposição imposição de reg nãoo pr regime pr ev im imes es eesp sp spec ecia ec ia iais is nã evia evia iam meent ntee iinf nt nf nf or or ormado ado dos; s; 2) as clá cláusulas usulas que permitem o somatório somatório ou a repetiç repetição ão de remuneraç remuneraçõe õe õess,, s,, de juros sobre juros, juros, de de duplo duplopagamento pagamentopelo pelomesmo mesmoato, ato,clá cláus clá us usuullas as rio que estabelecem um verdadeiro bis in idem remunerató remuneratórrio io;; 3) clá cláusulas usulas de imposiç imposição ão de índ ila rai ndic icees un ic u nila latterai aiss pa p arraa o re reaa j jus re uste us te ou de correç correçãão monetá monetária usu usu ria desequilibradora do sinalagma inicial; clá cláu sullas as de juros irrazoá irrazoáve ve Cláuudi udi s. veiiis.. s . (MARQUES, Clá dioo L im ima. a. C oont nt nt r ra at t os os n o C ódigo de Defesa do Consumidor . 6ª Ed. Sã Sãoo Pa Paul ul uloo: RT 2011 11 RT,,, 20 pp... 11,,, pp 9422-113 94 113 1399) Em face dessas consideraç consideraçõe õe õess,, connclui lui ui--se s,, co que aa mora mora cristaliza cristaliza o retardamento retardamentoo por um fato, retardament fato, quando imput imputáável vel a o om en ame dev de dor,, o qu vedor que va vaale le diize izzeerr qquue, se o ccre re redo do dorr eexxiige igge o ppaagame ment nt ntoo ccom enccaarg rgos rg os excessivos er apurado eem m momen to oportuno excessivos,, o que momento oportuno,, retira d o que deverá sser çãoo assumida, nã devedor a possibilidade de arcar com a obrigaçã nãoo da m pod po dendo ndo uta ito do--lhe lhe se lh serr iim m pu puta tado do doss ooss eef f eito toss da moora. ra. ra ( ee ) )
E N C DA COMISS Ã Ã Ã O O DE PE DE PER PERMAN MAN T RO DE PERMA RMAN N Ê NCI CI A E E OU U TRO OS E C A RG G OS
De Defe fe fennde o A ut orr , i nc lusive ff arr t a me nt e alicerç alicerçaado nos fundamentos antes citados, que o mesmo nãoo sse ont se een ncont ntrra em em ç ça d e en o qual mora, razã impossibilidade impossibilidadeabsoluta absolutadadacobran cobran razão q ual da da impossibilidade e n ccar argo ar go goss morató rio rio ioss. Caso este juízo este juí juí zo entenda pela impertinê impertinênc impertinê nc ncia ia de es arg po r arg r, desstes a rg rgum um umen ento en to toss, o qu q ue se diizz a pe a pe pennas po por a rg rguument ent ntaar,, r , de devveemo em mos de dessttac de acar ac ar que é abusiva a cobrança cobranç a da comissã comissãoo de permanê de permanê permanênc nc nciia cu cumu umula um ula lada da co com m oout ut utr r os encargos morat órios/remuneratórios, ainda moratórios/remuneratórios, ainda que expressamente expressamente pactuada. É ífico o entendimento pacífico entendimento Colendo Superior Tribunal de Justiça Justiç a,, pac entendime nto do Colendo ntid nt id a,, no seent idoo ão contratual para a cobranç de que, em caso de previs previsão cobrançaa de comissã comissãoo de perman cumulada com ência, cumulada ção monetária, permanência, com corre correção remuneratóóririoos,, monetária, juros remunerat s , juuro ross s, contratual impõe-se õe-se aa exclusão de mora e multa multa contratual, cont ratual,, imp exclus exclus ão de sua incidê incidênc nc ncia ia.. ia. ia estipulaçãão Perc Pe rc p act o há estipulaç rcee b baa qu quee n o pa com ouutr contratual pela cobranç cobrançaa de comissã comissãoo de perma de permanê nê permanên nênnci ciaa com ci tr os en enccaarg rgoos rg morató moratórr io o s, os qu o s ppel l.l . ios, quaaiiss ddev ev evem em seerr aafa fa fassta do dos elaa vvia el ia ju ia juudi dicciial iaal..
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A propós it o, e ste é o entendi me nto Justiçça: consagrado no Superior Tribunal de Justi a: AG VO R AGR R AVO R EGIMENTA L N O A GR R A VO. C ONTR R A TO BANC ALIENAÇÃO FIDUCI R BANCÁRIO RIO J UR R IA. R OS IO... REMUNERATÓR RIO IOS IO S. COMISS ÃO D E PERMAN N CIA. MORATÓR COBRANÇA DE E NCAR R GOS R IO S. CONFIGURAÇ ÃO DA M OR R O S MORAT ÓR R A . J UR R IO S. DECIS ROV DECIS O AG VAD TID PRO MEN AGR R AVAD ADA AM MA ANTID IDA A. IIM MPRO VIMEN ENT TO.. O. O.
1. -- AA segunda seção seç ão deest segunda seç dim t o d e q ue oo essta co cort co rtee f fir rt iir r mou o e n tten teendim imeento fa os exc fato to de as ta taxa xa xass de d e jjuurr os exc xceedder deerem rem o llim im imit ititee ddee 112% 2% ao an anoo, p por po poorr si s i, ão,, tã nã nãoo implica abusividade; impondo-se sua reduç redução ão tãoo-s o-s -som omen om ente en te te,,, quando comprovado que discrepantes em relaç relação ão ão à ttaaxa axa de me meerc rcaado rc apóss vencida a obrigaç apó obrigação ão ão.. 2. - o tribunal de origem julgou com base no substrato fá fáti ti ticco probatório probatório dos autos e no exame de clá cláusulas usulas contratuais, nã nãoo podendo a questã questãoo ser revista em ââm mbi m bi bito de R eecu bito cur cu r ssoo E Esp sp spec ec ecia ia ial,l, a tteeor do que dispõem dispõem os Enunciados nº nºss 5 e 7 da Sú Súmu mu mula la deest essta ta ccoorrte rtte. 3. - é admitida admitida aa cobranç cobrançaa da comissã comissãoo de perma de permanê permanênci nê nência no períod perí od nciaa no perí odoo da inadimplência inadimplê ncia nos contratos bancários, contratos bancá bancários, rios, à ta rca taxa xa de merca caddo, de sdd d e que (i) pactuada, (ii) cobrada de forma exclusiva, ou seja, nã o rios ou cumulada com outros encargos morat morat óórios, remunerat óórios correçç ão monet monet áária e (iii) que nã o ssu p per peer re a s om oma a dd o s seegu gu uin inte te s encargos: taxa de juros remunerat órios pactuada pactuada para a vig ênci nci cia a d do co cont nt nt r ra ato to;; j ur to ur os os de mo ora ra;; e mu ra ult lt a c on ontr tr trattua ual. ua l. Inncid id e , poort rtan a anto nto to , , , a S úúmula nº 83 /S S T S T J a iin nvia via iab bil il iza iza ar o ap apeelo lo. 4. - agrrav ime g-A s pp 3 04.15 .15 avoo rr egime av ment nt ntal al im pr prov p rov rov ovid idoo. (S TJ - A gR id R g-A -AR R Esp 1544; 20 306 ra T ur dne neiii B en 2013 13 13/0 /0 /0005306 06555-44; Teerc rceeira rc ur ma; Re Rel.l. Miin. n. Sidne eneetti; tii; DJJE E 04/06/2013; Pá Pág 8311) g.. g.. 83 ESTI ES TITU TUI ESTITU EST ITUI I Ç ÇÃ O Ã Ã O E ( ff ) Ã O ) M D DOB DO DO OB RO RO D DO Q DO QU U E F F ORA O RA RA C C O O B RA A DO DO A MA A I O O R
ncia do Cód Tendo em vista a incidê incidência do Có dig igoo d e ig Defesa do Consumidor no écie, necess no contrato contrato em em esp espécie, necessááriri rioo, ca caso so ha ja ção de cobran ça abusiva, que seja restituído comprovação cobrança comprova restitu ído ao ao Auto Autor,r, em do br b bro rro, o, aquilo que lhe fora cobrado em excesso. ( CDC, art. 42, parágrafo únic grafo ú nic ico o) e st stee ssen en enti tiddo: ti o: EXECUÇÃ O C D ULA D E CR D ITO EM RGO EMB BARGO GOS S BANC ÁRIO ÇÃO BANCÁ RIO AGRAVO AGRAVO RETIDO EXCESSO DE EXECU EXECUÇ
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VALOR DO DÉBITO LIMITA LIMITAÇ ÃO DO OS S J UR R OS OS E S UA DEVOLUÇ ÃO COBRANÇA NA FORMA CAPITALIZADA DEVOLU EM DOBRO BRO ENCAR CAR RAT IS AR GOS CO CON NTRAT ATU UAIS
1. De fato, o art. 739-A do CPC prescreve que nos embargos à execuç execução ão alicerç alicerçaado doss e m exc do e xc xces es esssoo,, o,, o e m b bar ar gaant ntee dev nt d ev evee a pr p pre rres esen sen enta tarr o ta alegaçãão de va valo lo lorr q ue e nte nde devid o. Cont udo, h ave ndo alegaç abusividade de cláusulas clá usulas e cá cálculos lculos que nã nãoo sã sãoo ha bi b bitu itu itu tuaais is a um le leig ig igoo, nã nãoo é razoá vel te q ue em ba ont do o razoáv el ex exig ig igiir do em ba barg b arg arg rgaante barg b arg arg rguue a p poont ntaando va valo lo lorr qque ue en ente tend te nd ndee ddev ev evid ido, id o, sob o b ppen en enaa ddee ccer er er ceeam amen am en ento to de se seeuu ddiirei re reito to ddee defesa. Agravo retido conhecido, pois reiterado em apelaç apelação apelaç ão ão,, ma mass re jeeittad adoo; ad 2 Aplica-se a Sú Súm mul ulaa Vin ul incu in cu cula la lant nt ntee n.. 7, in inccllus usiv us ivee p ar iv ara c ontra tra rato to toss ediçãão, e m nome d a uniformizaç uniformizaçãão da ante an te teri ri rioorres rees à su suaa ediç rios não urisprudê urisprudência. ncia. Em caso de os juros remunerató remuneratórios não en ntr em enccontr tr ar rem pré prévia via estipulaç estipulação estipulaç ão coon ont nttra rattual ra ual de devvem se serr a pl plic ic icad ad adas as as ta taxxaass dde mercado para as operaç operaçõe õe õess eq equuiiva ivvale ale lent nt ntees; 3 Somente haverá possibilidade possibilida possibilidade de de capitalizaç capitalização ão dee juuro ross c om relaç relaçãão aos contratos firmados posteriormente àà ediç edição ediç ão da M Meedi eddiida idda Provisó Provisória ria nº 1.963-17/2000, 1.963-17/2000, de 31 de març março març o d e 200 2 00 000 0 ( attua ualm ua lmeente lm nte re 1),,, de 1) reed ed edit it itad ad adaa so b o nº 2. 2.117700-36 036/2 36 /200 /2 00 001) 1) dessddee que haja previsão contratual expressa nesse sentido. Inexistindo previsã previsãoo c on ontr tr trattua tuual expressa, deve ser afastada a cobranç cobrançaa de e juur os ca pi de ju pita ta tali lilizzaado doss; do oss een carg 4 O co umi ntitifi arg connsumi co middoorr dev evee i denti fi ficcaar, r, de de pl pl plan an anoo, qu qquuai uaaiiss os rgos os que incidirã incidirãoo sobre seu dé bi em ccoonst tac bito to quee ddeevem nst star ar de fo form rm rmaa de destac acaada da ddoo to,,, qu restante do texto e de forma compreensí compreensível, vel, nã nãoo s e adm itin in indo do a dmit dm it inserç inserçãão de oneraç oneração ão implí implíccitit mid itaa oouu ppre re ressumid idaa; 5 Para aplicaçç ããoo do art. 42, par 42, par á grafo rafo ú nico do C ó di go go o d e D De De D e fes esa a -f éé d o do Consumidor não é preciso que se comprove a máá-f u a quant o rn ant rneecced ed or qu quee c ob br r ou ou e r eece ce ceb beeu nt ia d e foor ma in inde de devviida da , , , ba stt an abi abi de ppeelo nto d anos nos ue o ndo do s do su u ua a rr es es po on s sa bili lid li d ade lo eevvento oso, o, meesm esmo poor que texto da Lei sequer -f sequer menciona menciona m máá-f ia o éé. A única escusa aceit ááve vell sseerr ia engano justific engano justificável, que nã o see mo oo.. ost ostro tro rou up pre re seenttee n no o ccas as aso o eem m e st stud tud do.. Vencida a tese da Relatora, determinada a restituiçç ão SI SI MP P L E E S reval reval êência ncia do entendimento majorit á rio em favor favor da da exig exig êênc ncia nc ia d a de má-f rova de -f éé d o fo edo or nec necedo dor r ;
execução 6 A partir da citaç citação ão seja na aç ação ão de conhecimento, seja de execuç execução ão nã dee m nãoo in gos coon incciide in dem de m ma m aiiss o s enc e nc ncaarr gos ont nttra ratu ra tu tuaaiiss de m or mor or a, a, maass a pe a pe pennas os os juros uros legais e a correç correçããão o monetárri rgo ria. a. Os en enccargo goss c on ontr tr tratua tuaais tu aiis citação citaç ão, considerados considerados lílícitos lícitos poderã citos poderã poderão o ser cobrados, portanto, até a citaç ão, incidindo depois apenas os juros legais e correç correção ão monetá monetárria ia... ia Ademais, havendo havendo contrové Ademais, controvérs contrové rs erc rsia ia acerc rcaa dda l eg egal alid al id idaade do doss e nc ncaarrgo rggos impugnados, nã nãoo se pode considerar devida sua cobrança cobrança no perí no perí períod od odoo
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em que a causa esteve sub judice em em poster postergaç gaç ação ão judi jud ice ce , o que acarretaria em posterg ão indefinida do té término rmino do negó negóccio oneerros osid os idad id ad adee exc exc xces es esssiiva ivva pa para para o io,,, com on io MAS MA S IMPROV de dor RAV ECI ROV or .. AGRAV devvedor AVO OR R E T TID TIIDO CO CO NH NHECI CID DO, MA OVIID DO. DO O. PR R RE RSO DO E BAR OVI RTE REC CURSO EM MBAR AR GA GA NT NTE AL ALDI DI NO N NO P R OVI VID DO EM PARTE TE,,, TE para afastar a incidê incidênnci ciaa d e j ur ci ur os os ca pi p pita iita talliiza ta izzaado dos. do s. R E ECU CURS CU RS RSO O DA EM RGA ERA PRO DO. (T JSP - APL EMB BARGA GAD DA CO COO OPERA RATI TI TIV VA IMPRO ROV VIDO. 0056122-76.2008.8.26.0576; Sãoo José 0056122-76.2008.8.26.0576;Ac. Ac.6719243; 6719243; Sã José do R iioo Pre P re reto to to;; Vigé Vigésima sima Câ Câmara mara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lú Lúci ci ciaa Pi otttti; lg... 06 Pizzzott i; Ju Julg lg 06/0 /055//20 /0 20113; DJ 20 DJE ESP 22 22/0 /055//20 /0 /2201 0133)) 013 ( gg ) )
OD D E T DO P I T TO L A A N T EC DO DO P L E IT T U U T T E LA NTEC C I C P P A DA
ntee nesta Fic Fi cou de ado cllar ent ta desstac tacado ta ar ament tópico pró peç peçaa processual, processua proce ssual,l,em emtópico tó pico pró própri pró prio, o, que a Ré co prio, pr io, o u j u rros tal cob brou ro os ca cca api ap pital aliz izad iz ad ados os o do doo P ro is, arr rec rec ind in deevi men ant ev viida id damen ente te,, en nte enccaarg rgoo e st rg stee, p po pois, ecaadad dad ado rom moov ove vent ent ntee d urant e oo período odo d e no o r a de ba co nttra tua norm rm rmal al alid id ida ade con trratua uall. E is i stto, o, segun gun undo do que fo for bati tiddo ti també õess ad também m no referido tópico, tó pico, ajoujado às às orientaç orientaçõe õe rio advvind ind ndas as do c. Suup upe peerio p iorr mor or Justiçça, afas Tribunal de Justi fasta fa sta a m ora ad do od dev ev eved edor ed or or.. do oo nnom este ponto, deve ser excluí do me e do do independentemente do depósi Autor dos ó órgãos de restriçõõees, s, independentemente sito to de qualquer valor, pois nã o ssee een tra em mo ntr nccon co ontra morra co contr trat at atu ua all.
O Có Códi di iza o JJuuiizz diggo de Prroc roocces ceessso ssso Ci C iivi ivviill au a uttor toorr iza existindo prova prova inequíí vo conceder a antecipaç antecipação ão ddee tu vvoca oca e da tute tela te la existindo dan no irrepar ável ou de dif íí cil c il reparaç çãão : Art. 273 - O juiz poderá juiz poderá, poderá,, aa r reque que uer r iime ment ent ntoo ddaa ppaarte rte antteci eciipa ec par pa r , to tota tall ta te,,, an ou pa rci nte eititos p arci cial al alm mente os da tu tute tela te la pr pr eten ten endi di didda no pe ped pe diido iddo te,,, os e ff eit te inici do prova inequí voca, convenç a d a inicial, al, des desde de qque, ue, existind existin do o prova prova inequívoc a, se se convença ça da alegaçã verossimilhan alegação ee:: verossimilhança verossimil hança I - haja fundado receio de dano irrepará irreparável vel ou de difí difíci ci cill çããoo;; oouu reparaçã reparaç repara II - ...... Há no pro ov va noss a ut os pr a inequív oca da ilicitude cometida pela Ré Ré,, fa rov rso fart rt rtam am amen en ente te co com m p prrov ovad ad adaa por por do docu cu cum ment enttoo im en i merso soss nesta pendenga, maiormente pela perícia cia p a icu art ar rticu cullar ar a pr pres ese esennta tada ta da co com m a cobrançaa d e j ur presente peç peçaa vestibular ( doc. 02), a qual anuncia a cobranç ur os capitalizados mensalmente ( sem cl áuusuula co tua con nttr r atua uall par par ara tt an nto to).
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O pró pr rat co laci ado com a pr io io co conntrat atoo, col ac aciion ioonado inaugural, fez demonstrar prova inequívoca das alegaççõeess do Autor tor or ,, maiormente quando a tese defendida é da inexistê inexistência ncia de clá cláuusu sula su la co connttr r atu atu tuaal que permitisse cobran ça ddee jjuurros permitisse a cobranç dos mens os capi a pi pita ta tali li lizzados ens nsal al alm meent nte. nt e.
ônio Cláudi Sobre prova inequíí voca voca, Antô udi dio o Mac ac da Co do d ou outr tr trin ina qque ina ue ue:: ost ossta ta M ach hado Inicialmente, prova inequí inequívo Inicialmente, éé pr inequívo pr ec ecis ecis isoo de d eiixa xarr cla xa c la lar r o qu q uuee prova voca vo ca ,, co com mo verdade processual, nã nãoo ex rqu lqu exis is iste te porqu quee t oda e q ualqu quer er pr p pro rrov ova te,,, po depende de valoraç valoração valoraç ão ão ju juudicia cia nhe iall p ara ra s er re recconhe heccida id ida co com mo bo boaa, ou má má,, em face do pri do prin cí pi do princí ncí pio pi o do nve 1). Logo, go, rt... 131). d o liv l iv ivre re conve venncim cim imen en ento to (a (art rt po inequívo vo intérrpr porr prova inequí voca pr et ete ete eenntten teend ndeerr pr nde pr ov oova va li l itter er al al ca só pode o inté locuç locução ão jáá em pr ada pe pre p reg regada pello CPC,, C , no noss a r ts. ts. 81 814, 4, I, e 9 02,, 2 , co com mo C, 2, sinô sinônnim rte ten imaa ddee ppro im ro rovva do docu ocu cum meent enntal tal de f orte ta te p po poten enci ci ciaal de coonv nveenci nv nci cim meent ennto. to. to (Machado, (Machado, Antô Antônio nio Clá Cláuudio da Costa. C C óódi go o o Ci go o d e P P rr oce ce s s so Civvil Ci interpretado e anotado: artigo por artigo, artigo, par par áá grafo por par á grr af rafo por par af afo. 4ª Ed. Ba 12, Baru ru rueerr i: M Man an anoolle, e, 2012, 2, p. p. 61 6122)
,,
De ou pro ova outr ou tr tro com c om pa passsso, o, ennte nttend endeen dee-sse po por po r pr voc inequívoc em su , pa ova oca a aq aque ue uela la deduz uzid idaa pe id p elloo aut a ut utoor em s uuaa in i niici iccia l,l, pa pauuttad taada em em prova na hipótes tes pr ent esee ll au a aud ud o peer ici iciial al paar ttic ic icul ul ular feeit ito p or co ont nt ad dor do or preeeexi ex xiist isstent nte e C on on seelh devi de vi vid d a ame ment ent e rr eg egis eg istr istr tr ad ado n o C ad lho o R Reg eg io iona iona nall dd e C C on onta onta tabi bi bili li lida da dade de de stt te verossimilhança, a,a, de cu stado --, capaz de convencer o juiz de sua verossimilhanç cu jo ggra ra rauu ddee convencimento não n ão se possa possa levantar levantar dú dúvi vi vida vi da a rr es es pe peiitto. too.
e ss sam L i z Gu e, pr of ssee en e nffoq oquue,, oq e , pr of ofessam Luuiz G u iilh lher lh er erm me Marinoni e Sérgi rgi ue:: gio o Cru Cru ruzz Are renh nh nhar ar artt que Are O interessado, ao requerer a tutela antecipatóri antecipató riria, s e de a, a, po po pode de vaale ler le r -se de pro pr docu p pr ova do cu cum ment enttal en taal,, prrr ova t est emu nhal o u p ericial l,l , de pr an men ante te tecciipa ip pa ada ad damen ente te reali zadas e de l audo s o u p areceres de especialistas, que poder poderãão substituir, em vista da situação de urgênci nci sad ere cia cia a, a pr p ro ova va p eeri erricia iall. O iint nt nteeres ressad re adoo ain a in indda po pod po de re reqquere rerr qu q ue
se jaam o uvida ida er, no das, s, im imed ed edia ia iata ta e i nffor foorrma rm malm alm lmen en ente te (v (vaale le d izer, noss d ia iass seg se guuin uer la) emu as,,, a pa inte in te tess ao a o rr equer er im imen imen ento to da tu tuttela) tesstemu munh nhas nh as p arrte rtte ou um a),,, as te ão ju ão juudi terceiro, bem como pedir a imediata inspeç inspeção ão dici ci ciaal,, noss tteerrmo rm mos os ddoo l,l , no ar Sérrgi ar t.t. 44400 d o C PC. (Marinoni, Luiz Guilherme. Arenhart, Sé gioo gi Cruz. Curso de Processo Civil. 10ª Ed. Sã Sãoo PPau 1, ol. 2, au aulo lo:: R lo RT, 20 20111,, 1 , vol. p. 20 2088) (nãão ex exii ste sste ste tem m o s d d e s sta taq ta qu ues es no te xt xtto oo ori ri g g iina na nal l )
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Por conseguinte, presença presenç conseguinte, basta basta aa presen presenç ç a d os dois is pres pr ion da pr es essu pos ess pos osto toss a cima to ima meenc im enncion onad ad ados os par efer eer rim imen imen ento to da tu tute te tela la an ante tecciipa te ip paada p os,,, p paar a r a o d ef al alm meejaada. umaa p re Outrossim, temos que é um atitivva rerr rr rr ogati le tor rga ra e deepo sititaar as rce ont rsa leggaall da da ppar ar ar te te Autor or a aa p pu purga garr a mora ep poosit p as p pa pa parce cela la lass iinncont ntro ro rovversa sass. Frise-se, que, emem verdade, inexiste situação ão Frise-se,entretanto, entretanto,que queo oeste estedefende defende que, verdade, inexiste situaç ória, razão morat moratória, razão qual nã nãoo deverá ser exigido encargos morató moratóri riri rioos.. s. s. Fi ifi cia Fico co couu rr atifi fica ca caddo juunto ao R eecu cu cur r so Es pe pecia ial,l, o ria bancá bancárria qual serviu de paradigma aos recursos repetitivos em matéria matéria bancá matéria bancár ia (R (R Es p nº 1.061.530), que que éé de nº.. 1.061.530 sede de de dev veer r d o m ag agis is isttrad rad ado o aco a co colh lher lh er o ple leit it ito o, em se tutela antecipada, para exclusã exclusãoo ddee ccad exclusã dim pl tes sde que ad adaasstr sttrad rad adoo de d e iinnadim ple p len lentes es,,, desde ob isi obeeddec ecid ec id idoos os os se segguuin inttes re in reqquisi sito to toss: proibiçãão da inscriç inscriçãão/manutenç o/manutençãão e m c ada strr o de a) A proibiç inadimplentes, requerida em antecipaç antecipação ão de tu tute tela te la e/ e/ou ou meedi didda di çãão deferida ferida se, cumulativamente: i) houver aç cautelar, somente será de exist êência integral undada na exist integral ou parcial parcial do d ébit bit o; ii ) ) f f ic icar ica ção da cobrançç a i nd demonstrado que a alegaç ida se dev deevida se fuund nd a na apar apar êência ncia do do bom bom direito direito ee em em jurispru jurisprud d ênc ncia nc ia co ons nso ns ollid id ad da a d do S S T T F ou S T taad a a paar ccel ers T J ; c ) f f or d eepo po osi sita ela la i nccon ontr on tr trovers rsa a o u pre stt ta da da a conforme o prudente arbíí tri conforme cauçç ão fixada ixada conforme tri rio o d do jju ui z z;
do. sati sa ti tissfei fei eito to toss, d. Magi agiist ag isstr tr ado.
E t odos o s requisitos a cima estão Ve jaa , , , (i ) ) a ll id d e e m quest ã o , d d ebatt e ,
ça ilega eguramente, que oo d déébito deve deve se seerr reduzido, reduzido, po red zido, p zido, po porr conta co nta da cobranç ilegall de encargos contratuais que oneraram oneraram o empr empr éé s ti tim mo em em e stu stu tud d o; (i (ii) i) o A Aut ut ut or de nstt s , dem monst tr r o u a cobrança i nd d e vid d a dd o s urr o s ca pi pitt all i zzad d o s m en sa s ai s maiormente quando verificou-se que não existe qualquer disposiç ç ão contratual tema este já jco á co contratualacertada acertadaneste nestesentido sentidoentre entreasaspartes, partes, tema este cons ns nsol ol olid id idad a ad do elo STJ; (iii) o Promovente almeja, com a aaçç ãoo r evis vis isio io iona na nall e m e st sttud ud ud o, o, o dep depóó sito de parcelas parcelas incontroversas, incontroversas, todavia todavia como como pedido pedido sucessivo sucessivo da da nnããoo ito de realizaçç ão de qualquer dep depóó siito al l.. to ju ju udi dicciial ia
de defe fe fer r iime meent ntoo ddaa tu nt tuttel teela. la.
Po to,,, Port rt rtaanto nto
n ex in inex exiiste s te st
qu que quaalque uerr
ó b biic e
ao
contexto, há pe De outro contexto, perriigo go d e dano no irrepar inserção namedida medidaque queaainserç inserçãoão do nome do Promovente nos órgã irreparáável vel,, na rgão os os
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de restriç restriçõe õe ões, s, trará ao meesm smoo ( co sm com mo a g ra rannde ma maio io iori ri riaas daass p es esso so soaas eng en gaajaadas no meio alh que ena eio de trraa ba balh lho) o) seque uela la lass ddan an anoosas. as. A p peena nass ppar ar ar a eexxeem pli lif f iica ca car, r, m pli Ban o mesmo ficará ficará impedido de resgatar taloná talonárrio que ioss d e ch io c heque uess n o Ban anco an co que tem sua sua conta conta corrente correntede demaior maiorutilidade, utilidade,visto vistoque quenão nãsó o só esta esta instituiç instituição ão ão,, como grande maioria destas, entregam os novos talon talonááriri rios os se sem m p re co com m pre p prévia révia consulta aos ó rgãos rgãos de restriç restriçõe restriç õe õess.. s.. E, d iiga a-se se d e igga-s a-sse, asee, oo A utor tor uttil to tiiliz liz izaainúúme cheques para in ema te mer r os co com m pro pro rom miiss ssos ss os fa fam miilili liaarres rees, so socciiai aiss, et ai e ttc. c. Adema mais is is,,, este provavelmente provavelm provavelmente ente jamais jamais poderá poderá poderá obter novos empré os, po les emprést empré st stiimos, p or ma mais is si sim m p plles que o seja, esqueçam am ão esqueç seja, ee para paraqualquer qualqueroutra outrafinalidade. finalidade.NNão amos os os re refl fl fleexxos os de ógico que tal abolo psicol psicológico tal situaç situação ão attra alq raii a qualq ra lquuer um um... um A reversibilidade da medida també também m é evidente, vencedora na evidente,, uma evidente uma vez vez que queaaRRé,é, se vencedora na lide, lide, poder poderáá in me do do inccllui in luuir ir o nome Pr ent ro ddee iinnadim dim pl ss.. Pr om oomo movent ntee jjun un untto ao ao ccaada ada dasstro p ple llen ente ntes.. nt Convé Convém m re e o utrr o t urr n o, ressssal saalta ltarm lt arm rmooos,, s,s , de u lg lgad ad adoo qquue ac acen en enaa ccom om o m mes es esm mo en ente te tend nd ndim imen im en ento to or or a exp exp xpos osto os to e ddeeffen enddiido en iddo: R IA DE ÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃ O DECLARATÓ RIA INEXIST INEXIST NCI NCI CIA A D E D B ITO. T UTELA A NTECI PADA. OS EXCLUS VED AST EXCLUS O DO NO OME OM ME D O D EVED EDO OR D O S C ADAST STR R O OS S DE PROTEÇ ÃO AO CR NCH CRÉDIT DIT ITO. O. PR PR EENCH CHIM IM IME ENTO TO D OS REQUISITOS AUTORIZADORES. ART. 273, DO CÓDI DIGO GO S DO S UPER DE PR IL E PR ECE NTE IOR PR OC O OCE CESSO SO C IVIL R ECE CED DENTE TES PER PE RIOR TR AL D E JUSTIÇ A . ANTECIPAÇ ÃO M ANTIDA. TR IB IBUNAL IBU MULTA COMINATÓ RI UMP DES SCUMP MPR R IMEN MEN ENT TO DA RIA A P ELO DE ÇÃO INDEV ALTERAÇ DECIS ÃO. O. VALOR VALOR ADEQUADO. ADEQUADO. ALTERA DEV EVIIDA.. A.. A REC RE CURSO RSO DESPR SPR PR OV O OVI VIDO.. O.. O
de justiç 1. O Superior Tribunal de justiç justiçaa co olilido dim connsoli do douu en entten teendim imeento nto se segguun und ndo o qual a abstenç abstençãããoo da inscriç inscriçãão/manutenç o/manutençãão e m c ad adaasstr tr o de inadimplentes, requerida em antecipaç antecipação ão de tutel tel /ouu med edid id idaa elaa e /o cautelar, cautelar, somente será será deferida se, cumulativamente: cumulativamente: a) a aç ação aç ão f or fundada em questionamento integral ou parcial do do dé déb bitit er itoo; b) b) ho houuver demonstração demonstração de que a cobranç cobrançaa indevida se funda na aparê aparênnci ciaa do ci do bom direito e em em jurisp jurisprudê jurisprudênc jurisprudê rudê nc ida J; c ) nciia co connssol soolida dadda do STF ou STJ; houver depósito a cauç houver depó sito da da parcela parcelaincontroversa incontroversaououforforprestada prestada a cauç caução ão fixada conforme o prudente arbí arbíttri tri rav rioo d o j uiiz. izz. Agrav avoo n o R R ec ecurrso ecu rsso Especial nã nãoo p ro a grrgg n o R s p. p. R el.. ll.. Mi rovviido iddo. (a (ag R ESP n. 1. 1.18 185. 18 5. 5.92 92 9200/sp. Minn. a nccy andri dri rigghi,, 21/0 /02/ /0 2/ 2/20 2011 20 11). 11 ). ii,, DJ DJ... 21 4º,, do có 2. Nos termos do art. 461, § 4º oce códi di diggo de pr p pr rr oce cess ss ssoo c iv iviil,, l,l , a cominaç cominação ão de multa diá diárria ump ia pa ia pa para ra o ccaaso de deesc esscump mpri rim ri meent ntoo ddee oor nt r ddem em perfeitamen te cabí cabíve ve udicial é perfeitamente perfeitamente vel,l, de devveend ndoo s er arr bit nd bit itr r aada da em vaalo lorr lo
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há hábil ici bil a compelir o devedor devedor ao cumprimento da da decisã decisãoo jjuudici cial al em al,,, e em atenç atenção ão aos princí zoa bi aos princí pi pios pi os da p prop pr prrop opor op or or cion io ionnal alid al id idaade de e r azoa billida ida dadde. ((T JP PR R - Ag Instr 1009166-0; Loanda; Dé Décima cima Câ Câmara mara Cí Cívvel vel ss.. l.l . Des.. el;; R R el.. Hélio Hé lio Henrique Lopes Fernandes Lima; DJPR 04/06/2013; Pá Pág. g.g. 12 1288) Di te do ex po sto tei tor a Diaante posto p ple llei eitei eiaa o Autor to,,, pl to concessã ela an concessãoo im iat ra ppar imeediat ataa ddee tutela para para ra:: ina au udi dita di ta allt t era ar ar s, pa ante te teci ci cip pa ada ad da,, in omee d Réé , , , no ( 1 ) Determinar que que aa R no pr prr ra z zo de de 10 ( d dee z z) d d ia as , ex eex exc x cllua lu ua o nom n om d o Promovente dos ó rg ããos os de proteçç ão ao cr é di ent te d to , , , in dito to ind d eepe peend nd dent nt em emente eme d o dep depóó sit uma vez que, como sustentado, nã o sse it o dd e q ua uais isqu is qu queer va valo lorr lo áárria encontra em mora mora --, --, sob sobpena penade depagamento pagamentode demulta multadidi ia de de R R$ $ 10 10 00, 0,00 0, 00 (ce (c em re reai ai s) s) );; ) ( 22 ) to dd a tt ut C ,, ar art. 9) , , ,, req requ ) S S uc u uces ces si siiva va vam meent nt e ( (C C P P C, C , t. 28 89) uer ueer o A Aut ut ut or or o d d ef ef efer eer rim imento ime u ut tel la antecipada, com o depó i t o da qu quan an ant t ia ia ff ix ixada ixa da n es esta ta e x xor or d d iial al co com mo noom incontroversa, com com a exclus exclusã o d incontroversa, o P rrom ove d o no me do omove ven ntte e d do s ca ada da st sttro ro s d d e inad in lta accim iad inad ad ad im im pl pllen en nte te s , so ob p pen ena en ad d e pag pag agam a amen men ent t o da multa ima im a eevi vid vi d eenc nciad ad a. II IIII
ENT TOS OS PE QUE M EN PED DIIDO ID DO OS S e R EQUE UER R IMEN
Em ar te, re ven ar re rrem emate, requ quer qu er o P ro rom moven ente te qu quee seguintes procidê procidênc nc Vossa Excelência Excelência se digne de tomar as seguintes procidê nciias nc as ppro rocceess ro esssua suaais su aiis: AR R 1) Determinar a CITA CITAÇ ÃO d a Promo omo mov viida id da, po por po r car c ar arta ta ta,,, co com mA R (CPC, art. 222, caput), no endere endereççoo constante constante do preâmbu mbu bullo, pa azo d e 15 (q e) d ia ere oo,, co para ra (qu uinz inze) in ias, s, q uere ren ndo,, con nttes esta es ta tarr a ra,,, n o prazo ra ã ãoo presente AÇ ÃO REVISIONAL, REVISIONAL, sob sobpena penade derevelia reveliae econfiss confiss t); (CP (C PC, ar ) ; art. t. 285,, 5,, ca pu put TES SO 2) Pede, de, a dema ema GAD OCE NTE mais is is,,, que se se ja ja am m JU J ULGAD ADOS OS PR R OCE CED DENTE OS S PE DOS F OR PED DIDOS R M ULAD OS P ELO A UTOR R , e , v ia d e consequênci n ci cia a:
(i ) rgo al o s u r o s ca pi liz ) e x xcl xccllui lu uir do en enccargo o me men n sa sal piit t aliz iz ad ad ado s, s , , peel a usula contratua da inexist ê ncia dde a inexist ê nci ncia e cl á contratuall ee,, mais, em em fac fac fa ce ed ncia a de re g rra a ll eg eg egal a s sim im pe peer mit mi ttin indo in do do;; (ii) reduzir os juros remunerat ó órios rios à taxa taxa m é dia dia d o me oo , ,, merc rc rca ad d o, conforme conforme apurado apurado em em prova prova pericial pericialcont cont bil bil ; ór ó (iii) sejam ór rio sejam afastados afastados todo todoeequalquer qualquerencargo encargocontratual contratualmorat morat io , , , , su visto que o Autor n o ssee een tra em mo idi a , ,, ou , , su ee, , , n con co contra mor r a, ub s siidi diar ar aria iame iame men nt te,
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ão do d é de juros morat a exclus exclusã exclus correç ã oo monet á é é ó órios, ã d é bito bito morat rios, corre ria ria e multa contratual, em em face face da da aus ê aus ê de inadimpl inadimpl nc aus ncia de ncia ia e , ma mais is , , , a cobranç de comiss comiss ã comissã de perman perman ê perman ê ncia. Sucessivamente Sucessivamente, caso nnãoo cobran cobra n ç aa de oo de ncia. Sucessiv amente,, caso seja afastada a comiss co miss ão de perman de perman ê ncia, pede cobran ç eja afastada comissã pede que que aa sua sua cobranç cobranç cobran ç a d o m er taxa m dia de remunera eja limitada à à taxa mé é remunera ç o d remuneraç er ca cad o pa cad ar r a poca con trataç ão; roduto e é poca da contrata contrata o; é aa R é (iv) que que a R a Ré Ré seja co ndenada, por definitivo, def initivo, a nãoo iin eri me eja condenada, i n se seri rirr o n ome do Autor junto órg rg restri es, sob pena junto aos aos ó rgãos os de de restriç restriçõ es, pena dde de pagamen e pagamen pagamentttoo dd a m u l tta nci de dd e p ipaad a; mul mu a eevi vi vid d enci cia ad d a em em s seede ped ed ed id id ido d d e t tutel te tella aa an ntec te tecipa (v ) p ntr rad ran ped ped ed e, e, ca so o se seeja ja en enccontr tr ad do va valo lo lor r es es c obrad ad o s a m ma aiior io or d uran ante te a ç ão co relaç rela rela tua am o mes vol te em ont on ntr tr atua ual, l, l, s see j jam m es esmo es mo d evol ol vi vido s a o P vido P r r omov mov ove ente em do dobr br br o (repetiç o dd e ind b itt o ) o u , uc e s sivame ntt e , e ja jam compensados com ensados os val valores ores encontrados encontrado (devolução dobrada) co com m om ev tua eve entua uall vval al alor ai aiind in nda da e xi xist iste te cco moo ssa aldo ldo de deve ve vedo do dor r ; va ad 3) protesta provar o alegado por toda esp espé ci ciee d dee p prrova a dm mit miitid tid ida a te p el oim to do (CF, art. 5º, in )),, no inci ci cisso LV),, nome me mead ad adam am ameente elo o d epoim imeento re representante presentante lega legall da R é(CPC, art. 12 12,, inci inciso so VI), oitiv oitiva a de te has a s er rol ada ore,, ju tessttem teem mun mu unhas erem em arrol olad ad adas as o p untada ppo or ttun u n o te tem m po pore posterior de documentos como contraprova, perícia contábi bill ônus (com ô nus invertido), exibiç ão d e d ocum cum tos go umeentos tud do de l ogo os,,, tu re eri req queri rid do.. o. o.
Atribui-se à presente presente Aç Ação ão R evis vis isio io ionnal al o va ant C , ar art. t. 259,, incc. V),, valo lorr d o c on lo onttrat rato ra to ( CPC,, 99,, in resu sullttan su taanndo do na quant ntia ia de R$ C, ),) , re R$ 00.000,00 00.000,0 .x.x.x... ). .x.x.x ). 0 ( .x.x.x
Re nte Ress pei peito pe ito tosa sam sa mente pede feri fe ri rim meent ntoo. nt te,,, pe te pede deefe Ci de, 00 de 00... 00 Ciddade, de j juunh unho de 00000
Albe Al bert bert rto oB Bez ez ezer er erra ra de So Souz uz uza a
Ad Advvoog oga gado ado OA OAB B/CE /C /CE 00 00000
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02. AÇ ÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CR É DI DIT TO
EXCELENTÍ SIM SI EXCELENTÍS SSI TOR JU REI MO S E NHO HOR R D O UTOR JUIIZ DE D E DIREI EIT TO D A _ _ _ _ ___ _ __ DA AC CÍÍVE VARA C ADE VEL LD CIIDADE DE... DE
JOSÉ
DA DAS S
Q UANTA S, d ivorr cia do, nº 00 00,,, na Ci CEP P 0000 00 00 C iida dadde CE da
comerciá comerciário, rio, residente e domiciliado na Rua X, nº nº.. 44455-66, possuidor do CPF (MF) nº nº.. 55 66, 5555.33 .33 333. 3.44 3. 4444-66, 44 6, po po porr sseu eu ad advvoog oga gado ado abaixo firmado anexa), vem, firmado (procura (procuraççããoo anexa), (procuraçã vem, com comoodevido devidorespeito respeitoà à presenç prese nça presença de Vossa Excel Excelêênc nte ncia ia,, a jui uizzar a ppre ressente re ia, ia jui ION IO NAL,, AÇ ÃO R EVIS VIS ISIO L,, L
CO M P DO D DO D E TU A N T P E D I DO TU T T E E LA L A T ECI CI P A DA D
co ra a EMPR conntra R E SA X A DMINISTR R ADOR R A D E CARTÃO D E CR ÉDITO S/A, instituiç instituição ão f iina ra de dir naanc annccei ceeira ireiito itto pr pr iv ivado,, iva inssccr r ita ita no oo,, in CNPJ/MF CNPJ/MF sob sobnn°° 11.222.333/0001-44, estabelecida( CC,art. art.75, 75,§ § 1º), na estabelecida(CC, ua Y, n º . 0000, em S S ãão P decorrênc nc nciia da nc d as P au ulo lo ( S SP P P ) CEP 22555-666, em decorrê to a ba ixo de ada ustificativas de ordem fá fáti titi ticca e ddee ddiirei reito re baixo deli linneada li das. s. I - RESENHA FÁT TIC ICA IC A
O Promovente Promoventecelebrou celebroucom comaaRé Répapa pact ct cto o de de detém adesão a Contrato de Cart ão de Cr édito (doc. 01), o qual deté m o nº nº... 3344455, 33 55, on ert onde de acert rtou ou--se qu ou quee: 7. As rela relaçç õees en entr en tr tre o t t iit t u ula la larr d d a con c on onta ta e a eem pre sa sa X d d e Cart Cart ãão de Cr édito dito s s dito s sãão rr eg istt eeg g id id idas a as po s poor con c on ontr tr tratto o r re g g ist tr r a do do no n o s Cart de ulos e Document ítulos Cart óórios de Registro d e T í t tul ulos Documenttos os de S ão Pau Paulo lo eR oo.. Rio io d e Ja aneeir eiir ro..
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Deduz-se, de antemã Deduz-se, antemão, o, que o Autor não mpl tivera conhecimento pr préévio vio d o te q ue teor or c ompl plet et eto o d o pac p ac acto ac to fi firrm fi mad ma ado,, o qu será debatido em linhas posteriores, no no tocante tocante àà an aliliaa eennccon tra anoomali an coontra radda em ta tall co connddut utaa. ut O PPro ven tro tu ro rom moven ente te outro tur r no,, dur r ant ante lo lonngo oo,, du te,,, de ou perí período odo usou o cartã cartãoo de cré créd ditit ent o, q u itoo o ra allud udiiddo ud do, uan uaando ndo f oi ab abr r upt u pt pta ptament ntee colocado diante das exorbitantes e ilegais taxas cobradas cobradas pela pela instituiç instituição instituiç ão acima citada, resultando, no fat fatídico sua inadimplê ídico desfecho de sua inadimplênc inadimplê nc ncia ia on ondde ag tra ee.. agoora ra eennccon coontra ra--se.. Ao qu quee s e p per er ce ce be de um ex exem em pl plar ar do per ego extr ex tad vid iva cc.. 02 ), a P ro extr tr tr attoo o r a ac acoostad adoo ( doc.. rom movid ida, a, ab abuusiva vam ment en entte, tee, chego gou u a cobrar x.x.x. )) ao além muito alé alémmddo cobrar taxas taxas mensais mensais de de quase quase00%( 00%( ..x.x.x. ao mêêss,, muito do qque ue le te ppeerrmi leggaalm lmeente lm rm miti iti tido do do... do udee s ev Ad em Adem emai ai ais, s, a Ré nu num atit ititud ud ever er era e ma at rí ãos de ríspida, órórg gãos de restriç restriçõões restriç spida, inseriu o nome do Autor nos órgãos nob es,,, nu num ma ma m manob obra ra corriqueira de tentar, pela via via reflexa, reflexa,levá-lo lev lev á-loaapagar pagarseu seudédéb bitit nte desta sta itoo ddiiante cobran cobranççaa a bu siv mililhhante nte te... te busiv ivaa e humil ,,
ncia, é qu Fato de se destacar, Excelê Excelência, quee a referida contrata ção veio de, sobretudo, dissimular a exist contratação existêênc ncia nc ia de juur os órios al ém do remuneratórios além do patamar do patam ar legal capitalizados (anatocismo), juros remunerat patamar legal e outros encargos encargos contratuais contratuais ilegais, onde resultou na na incômoda inc ômoda situaç situação ão do além ém do que Autor pagar al que foi pactuado durante longo perí períod od odoo. od dívi dí vi Será provado, provado, mais, que a dí vida da fo fora ra ra,,, em sua grande parte, jjáá quitada, senã sen ão ppor let por coom m pl plet eta. a. TU M C S AE II - M M E R ITU C AU AU USAE E TR A ( a ) DELIM ) DELIMITA ITAÇ ITAÇ Ç Ç Ã O Ã Ã O Ã O O DAS DAS OBRIGA OBRIGAÇ OBRIGAÇ OBRIGAÇ Õ S CO N TR I S Õ E ES AT T U U A IS TRO CO N TRO TI S OV V E E R RTI TI D A AS CP CP C C , ar art. t. 28 285 5--B
relaçãão c ont rr at ual Ob se q ue a relaç Obse se serv rv rvaa-se entabulada entre as partes éé de empré empréstimo, stimo, razã razão qual o Autor, à lu o qual luzz d a regra contida no art. 285-B, da Legislaçããoo Ad jet liz ida de b ba ba baliz izaar,, etiv iva iv aC Civ iv iviil,, cuida r,r , controvérs rs com a exordial, as obrigaç obrigaçõe õe õess contratuais alvo desta contrové rsia rs ia ia ju juudiici iccial ial.. ia l.l .
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O Promovente almeja alcanç alcançar ar pr ime p pro rrov ovime mennto to u di a l d e sor rgo po r ile diccial s or or te te a afa a fa fast st staar os en enccargo goss con c on ontr tr trattua uais ua is titiddos po por leggaais aiis. Neessa esteira de raciocí raciocínio, nio, a querela gravitará com aa pretens com a pretensã a pretensã pretensãão ddee ff undo do pa p arra, raa, ou ou obrigaççõõeess qque obrigaçõ seja, as obriga ete ert ue ue p pr pr p rr ete tend ndee ccoonntr nd nttrov rovert ro rteer r: ( a ) afastar a cobrançç a de dos meen ais ais; de ju ju ur o s ca pi piita ta tal l iz iz ados n s sa Fundamento: ausê ausênc nc tid ncia ia de a jus jus uste te ex pr pr es esso esso neest esste te sseentid ido. o. ( b )) reduzir reduzir os juros remunerat órrio io s; rca méddia Fundamento: taxa que ultrapassa a mé ia do m meerca caddo. ( c ) excluir os encargos morat órrio io s;; Fundamento : o Autor nã nãoo se encon con sto que fo rad ontr tr tra eem mm moorra, raa, p po po posto for r aam m ccoo b brrad adoos períod encargos contratuais ilegalmente durante o perí o períod lid ee.. odoo ddee no od norrma rm malid idaade..
De o em co es Dess ss ssaarrte cont nt ntaa a s d is par par id idades ida te,,, ten do te legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha com cá cállcu culo cu lo loss ( dooc. c. 02 ) q mon quue ddeemon onssttr r a o vval aloor a sseer pa al pag pago: o: ( a ) Valor da obrigaçç ão a ju ustt just ta d d a no co con ntr tr ato ato to R R$ $ 0. 0.00 00 000, 0, 0,00 00 ( x. .x. x. . x. x. . x.. ); ); ( b ) ntr rce x .x. ); b ) vallor or contr tr ov overrso ove rso d a pa parce cela la la R$ R$ $ 00 000, 0,0 0, 00 ( xx. x x. .xx. x.. x . ); a R$ R$ 0 ( cc ) ver ) vallor lo or in inco co con nttr r over er so o da da p pa arc arc rceella 000 00 ,0 ,0 00 0 (( x. x. x. . x.x. .x. ). ).
o, um e ss umaa vez at um ssee c om pa passsso, aten en enddido ido doss o s regramentos fixados na norma processual em liç liçaa,, a,, o A ut utoor pl p ple llei eite ite teia ia q uuee a Pr ida se ja iinnstad tad ame ntitiaa iinc Pr om oomo movida adaa a accat ataar o ppaagame at ment nt ntoo ddaa qquuanti nc ncon on ontr tr trov oover ver ersa ac acim cim imaa as parcelas parcelas incontroversas incontroversas serã mencionada. O Autor destaca, mais, que as serão o pagas junto à Ag. 3344 do Banco Delta S/A, emissor do Cartã Cartãoo de Cré Crédi di ditto em debate, no mesmo mesmo prazo prazo contratual contratual aven avenççad adoo ( CPC,, ad C , ar art. t. 28 285 5-B -B, -B, C, paráágrafo únic par nic ico o).. ).) . ( b )) DA IMPERTIN DA Ê NCIA Ç Ç Ç DA IMPERTIN DA IMP IMPERT ERTIN IN Ê CIADA OS DACOBRAN COBRAN Ç A D D E J J U U R RO OS CA P T AL OS I I TAL L IZ Z A DO DOS
Conquanto se trata na espéci ciee de uma relaç relação ão de consumo, o Có Códi di rm diggo ddee D Deefe efe fessa do Coon ons nssum umid um idoor p id pe pe perm mite ite se ja rr evist stoo o ccoonntr rre nie -o nttrat rato ra to qquuaand anndo do ooccorre rerr ff at aato t o ssup up uper er er venie iennttee qquue o ddeesseq seequil uil ilib ib ibre re torn rnan rn an anddo-o re,,, to excessivamente oneroso oneroso aa um um dos dos participantes participantes((art. art.66ºº c/ t. 1, 1 , in c/cc a c/ arrt.. t . 51,, inc. c. IV, excluí da aa cláusu § 1º, inc. III, da Lei n º. 8.078/90), ou excluída cláusula la que estabele estabelecce estabele
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iníquas, obrigaç obrigaçõões iní quas, abusivas abusivas ao aoconsumidor, consumidor,conduzindo-o conduzindo-oa uma a umasituaç situação situaç ão de desvantagem desvantagem perante perante os os prestadores prestadores de serviç servi servi ços os... os A capitalizaç capitalização ão mensa nsa sall d e j ur ur os os or or a e m debate é ab par abuussiv iva, iv a, co conf nf nf or rme me d em emon on onst st stra ra rado do no la lauuddoo p er er icia ic icia iall p par ar ti ticu ticu cula la larr ac tad gur acoostad adoo ccoom eessta sta in inaaugur ur al (doc. 03 ). De o utrr o n orr te, de ve mos d est acar q ue inexiste na legislação que trata do contrato em espé espéci ci ntr ciee ( Contr tr attoo de Crédi di Utilizaç Utilizaçãão de Cartã Cartãoo de Cré lqu iti riz queer d iisp spo sp ositi tiv vo que au auttoriz izee a dito to)) q ualqu to imposiç ão de juros capitalizados nos contratos que tenham subsí di dios os financeiros desta institui instituiçãoo,, que que éé o cas cas asoo eem m ddeb eb ebat at ate. e. Po to,,, Port rt rtaanto nto
Excelênc nciia,
maio ma ior te iorm men meente porquanto inexiste cláusula usula contratual destacando a cobran ç a d es estte encargo contratual e sua periodicidade, há de ser afastada a su sua a cobranççaa,, se cobran segguund ndoo, ad nd adem em emai ai ais, s, o aassssen ente en te ennte tend te ndim nd im imen en ento to to ju juuri riss p pru ruddeenc ru ncia nc ial: ia l: REVIS ÃO DE CL CLÁ USULAS CONTRATUAIS. CART CARTÃO DE CR -LIMITAÇ ÃO CR DIT DIT DA T AXA DE J UR ITO O ROS. CAPITALIZA COMISS ÃO PERMAN ÊN CIA. CAPITALIZAÇ ÃO.. O. DE O. CL NDA CL USU USU SUL LA MA MANDA DAT TO.. O. O.
1. Entende-se como relaç relação ão de co vad cons ns nsum um umoo a qu queela la t r avad adaa e ntr tr e a dito e aquele que se utiliza do cartã cartão, o, administradora de cartão cartão de cré crédito encontrando-se encontrando-se ambos ambos na descriç descrição descriç ão contida nos artigos 2º 2º e 3º do CDC, sendo desnecessá desnecessário de evento evento imprevisí imprevisíve rio o acontecimento de imprevisíve vell ve para a modificaç modificação ão das clá cláus us usul ul ulaass;; 2. Há possibilidade possibilida possibilidade de de capitalizaç capitalização ão de juuro ent ross, maass s oment ntee c om edição ão da MP relaç relaçãão aos contratos firmados posteriormente à ediç lme 1.963-17/2000, de 31 de MARÇ MARÇO O ddee 2200 00 0000 ((aattua tuualme ment nt ntee rr eeedi dita di ta tadda so so b o nº 2.170-36/2001), e DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇ AUTORIZAÇÃO ÃO CO NT RAT Inex ex NTRAT ATU UAL EX EXPR PR PR ES E ESS SSA. In exis ex is isttiind ndoo previsão c ont rr at ual nd expressa, deve ser afastada a cobranç cobrançaa d e jurros cobranç os ca pi p pita iita tali ta lilizzaado dos, do s, e m informação informaç ão e transparê atenç atenção ão aos prin aos princí princípios princíp cí pios ios da informaç transparênc transparê nc ba sila nciia, ba bas ila lare re ress do do Di sum Dire re reit it itoo C Coonsum umer er eris iista sta ta... ta 3. É possí poss possível í vel a incidência incidê ncia de comissã comissãoo de perman de permanê ê nc de perm anênc ia,,, de ia ncia dessde qu que: qu e: A) pactuada; b) não nã o cumulada com demais encargos moratóri moratóriri rioos ou ou remunerató correçããão remuneratórr io os e com correç o monetárri ios riaa; c) seeuu valor não ultrapasse a taxa mé média dia de mercado; d) incida incida apenas apenas no no perí períod períod odoo ddee od inadimplê tes do ST J ne ido inadimplênnci do,,, de ac cia. ci a. Prrec reecced ceeden dentes de nessse se senntido a ccor or do co com mo enunciado das Súmulas Súmulas nº nºss 30 30,,2294 94 e 22996.. 6. 6.
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4. Impossibilidade de limitaç limitação limitaç ão d a ta taxxa de juuro ta ross e m 1 2% ao ao ano,, oo,, ante a ediç edição ão da Sú Súmula mula Vinculante nº 07 do Su pr pr em emo T ri bu bun bunaall emo Federal. Viabilidade, contudo, da limitaç limitação ão ão dos juros remunerató remuneratórrio ioss io pelas Taxas Mé Médi di rca l o Ban do,,, ap do diaas do Merca cado apuurrad adaas p ad pe pelo B an ancco C eent ntra nt ra rall do do Brasil para operaç operaçõe õe õess da mesma natureza, desde que nã nãoo se moost stre st re rem m superiores às ttaaxas as ccoontra tra etitivvamen men lic ent rata taddaass e eff eti ta ente te a pl plic icad ad adaas. Pr Pr ec ece ecedent ntees do Superior Tribunal de Justiç Justiçaa ne ness ssee sseentid ss tid idoo; 5. Somente será autorizada a incidê incidência ato se ncia de clá cláus us usuula ma manndato tra sa n esse se s en houver previsã previsãoo c ontra do,,, de fo do ratu tu tuaal ex pr pressa enti ti tido do form rm rmaa a cientificar o consumidor dos negócios negócios que serã serãoo ff ei eeito i to toss eem m sseu eu nome me e os encargos dedeutilizaç encargos respectivos. respectivos.Na Naausência ausê nciadedeprova prova utilização utilizaç ão ão,, pe pe la pela administradora de cartõ cartões, es, da mencionada clá cláuusu sula su la,, ta tam m p pou ouco ou co do la, la percentual percen tual de captaç captação captaç ão dos juros, a cobranç cobrança a daí resultante deverá deverá informaçãão e se serr a ff as ta da. Observân ci a d o princí p pio d a informaç pi transparê transparênnci ciaa; ci oss eenc 6 - 0 con o, , qu c on onssum id idor or deeve evve id iden en enti titifi fi fica ca car r , de d e p pla pl p llan ano,, quaaiiss os e nc ncaargo rgooss qu rg q ue incidirã incidirãoo sobre seu dé déb bitit ito, o, qu quee ddev ev evem em co cons ns nsttaarr ddee ff or oor rma de dest st staaccad adaa ddoo ad dmititin restante do texto e de forma compreensí compreensível, vel, nã nãoo s e a dm in indo do a dmit inserç inserçãão de oneraç oneraçãão implí c it a o u pr p prr resumi da. R R ECUR R S O TE,,, PPA ARA IN RPO EST PR OVI RTE RA INT TERPO POS STO PE PEL LA FI NI NII NV NVEST ROVI VID DO EM E M PA P ARTE AU RIZ AUT TORIZ IZAR AR A INCIDÊ CIA D E COMISSÃO D E PERMANÊ PERMANÊNCI CIA A, DE DES SD DE E Q UE ÃO CUMULADA COM CORREÇ S OU CORREÇÃ ÃO MONETÁ MONETÁRIA, RIA, JUROS REMUNERATÓ REMUNERATÓR RIO IOS IO S MORATÓ RIOS, LIMITADA NA TAXA MÉ MÉD MORATÓRIOS, DIA RCA IA DE MERCA CAD DO. OR A PR OVID REC RECURSO RSO I N TER STO PELA SUM SUM VID NT NTER ER POSTO LA C O N NS UMIID DOR IDO O EM PARTE, PARA AFASTAR A INCIDÊ NC CIA DE JU JUR R OS LIMITAÇÃ ÃO D OS CA DOS E D ETER N AR A LIMITAÇ CAPI PI PITA TALI TA LI LIZ ZADOS R M I N CAD JUROS PELA TAXA MÉ MÉDI DI DIA A D O M ER R CAD ADO O. (T JSP - APL 9154145-17.2007.8.26.0000; 9154145-17.2007.8.26.0000; 9154145-17.2007. 8.26.0000; Ac. 6425881; 6425881; Santos; Santos; Vigé Vigéssim imaa Q im Quuaart rtaa rt Câ Câmara mara de Direito Direito Privado; Privado; Relª Desª Desª Maria Maria Lú lg. Lúci ciaa P iz ci izzzootttt tti; i; J ulg. 13/0 13 201 /0 /099//20 /22001 012 12; DJ DJE ESP 10 10/0 /011/201 /0 013) 3) e m s e a fi ross c ap apit ita it alliz izad iz ad ado os firm rm rmee q ue os juuro por força força das MPs 1.963-17 (art. 5º) e 22..1170 poderiam ser cobrados por 17 70 0-3 -36 -3 6 ((a arrt. rtt. 5º) visto que o pacto é posterior osterior aa vig ê nc mant anttid an idas id as as pe pe pella ncia ia d a ass me s sma sm ma as --, ma tambéém m para para estas Emenda Constitucional nnº.º. 32/01, posto que, tamb es tas hipótese teses, s, çãoo de o pacto pacto expresso expresso de de capitaliza capitalizaçã de juros juros se se faz faz necess necessáári rio o. e ss eir ssaa eessteir ir a ddee eennten ten enddiime im ment ent ntoo: BANCÁ RIO RIO APELAÇ CONTRATO BANC APELAÇÃ ÃO. AÇ AÇÃO ÃO R EVISIONAL. CONTRATO CART CARTÃO DE CR D ITO. CÓD IGO D E D EFESA D O