PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA PERÍODO DE VIGÊNCIA: dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
ESTABELECIMENTO / NOME DE FANTASIA
Lotação / Local de Trabalho: CNPJ: 00.000.000/000-00
C.N.A.E.: 00.00-0
Grau de Risco: 0
Elaborado em: 00/00/0000
Rua/Av.:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Fone: (000) – 000-0000
Fax: (000) – 000-0000
Cep: 00.000-000
1. QUANTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS
HOMENS MAIORES DE 45 ANOS: MULHERES MAIORES DE 45 ANOS: HOMENS MAIORES DE 18 ANOS E ATÉ 45 ANOS: MULHERES MAIORES DE 18 ANOS E ATÉ 45 ANOS: HOMENS MENORES DE 18 ANOS: MULHERES MENORES DE 18 ANOS:
TOTAL DE EMPREGADOS:
2
2. HORÁRIOS DE TRABALHO QUADRO DE HORÁRIOS DEFINIDOS PELO FPW HORÁRIO DAS 08 AS 18HS DAS 10 AS 20HS DAS 08 AS 18HS
DESCANSO SAB/DOM DOM SAB/DOM
HRS SEMANAIS 44 44 44
HRS MENSAIS 220 220 220
OU CONFORME PARAMETRIZAÇÃO
QUADRO DE HORÁRIOS DEFINIDOS MÓDULO SEGURANÇA DO TRABALHO TURNO I II III IV
1ª ENTRADA 08:00 08:00 10:00 13:00
1ª SAÍDA 12:00 12:00 14:00 21:00
2ª ENTRADA 14:00 13:00 16:00
2ª SAÍDA 18:00 18:00 20:00
3. INTRODUÇÃO Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria n. 25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora NR-09 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PPRA está descrito neste documento-base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, bem como a periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com os prazos para sua implantação conforme o cronograma anual. O PPRA constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção do trabalhador a serem implementadas, servindo também de base para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora NR-07.
4. OBJETIVO O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, por meio do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e, conseqüentemente, o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
3
Tem ainda o objetivo de atender às obrigatoriedades legais previstas nas normas específicas.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A antecipação, identificação e prevenção de riscos ambientais constituem exigências legais prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, Título II, capítulo V, da Segurança e da Medicina do Trabalho, Norma Regulamentadora Número 09 – PPRA.
6. DIRETRIZES A Norma Regulamentadora Nº 9 estabeleceu a articulação ampla com as demais NR’s, principalmente com a NR-07, que trata do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Outra norma citada diretamente na NR-9 foi a NR-15, que trata das “Atividades e Operações Insalubres”, pois ela traz os Limites de Tolerância (LT) para as avaliações dos riscos, e considera também a ACGIH-American Conference of Governmental Industrial Hygienists, que traz os (TLVs)-Threshold Limit Values para as substâncias químicas e agentes físicos e (BELs)-Biological Exposure Índices - Índices Biológicos de Exposição, elaborada por um grupo de higienistas americanos e renovada bienalmente. A abrangência e a profundidade do programa dependerão das características dos riscos ambientais e das necessidades de controle, e o seu desenvolvimento será avaliado pelo menos uma vez ao ano; Este documento-base do PPRA e suas alterações e complementações serão apresentadas e discutidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, e ficarão arquivados à disposição da fiscalização do trabalho.
7. METAS A implantação e acompanhamento das Medidas de Controle, visam minimizar ou eliminar a exposição dos trabalhadores aos riscos. As ações e metas descritas neste documento são aplicadas diretamente em seu ambiente laboral, no sentido de fornecer ao trabalhador melhores condições de trabalho.
8. DEFINIÇÕES Para melhor interpretação deste programa adotam-se as seguintes definições:
HIGIENE OCUPACIONAL : é a ciência e arte dedicada à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou originados nos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem-estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral. RISCOS AMBIENTAIS : são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. AGENTES FÍSICOS : são as diversas formas de energia a que possam estar sujeitos os trabalhadores, tais como Ruídos, Vibrações, Pressões Anormais, Temperaturas Extremas, Radiações Ionizantes e Não Ionizantes. AGENTES QUÍMICOS : são as substâncias, compostos ou produtos que, na forma de poeiras, gases, vapores, neblinas, névoas ou que ainda pelo contato possam ser absorvidos pelo organismo através da pele, ingestão ou via respiratória. 4
AGENTES BIOLÓGICOS : referem-se às bactérias, fungos, protozoários, bacilos, parasitas, vírus, entre outros. NIVEL DE AÇÃO : é valor correspondente à metade dos Limites de Tolerância estabelecidos para os agentes químicos e a dose superior a 50% do critério estabelecido na NR 15 para ruído. LIMITE DE TOLERÂNCIA : é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. MEDIDAS DE CONTROLE : são ações, processos ou sistemas que eliminem ou reduzam a níveis aceitáveis a concentração dos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL : todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA : todo e qualquer equipamento utilizado para eliminar ou neutralizar os agentes agressivos ao meio laboral, visando a preservação da saúde e/ou integridade física dos trabalhadores. AVALIAÇÃO QUALITATIVA : determinação nas atividades, através de inspeção dos locais de trabalho constante nos anexos 7, 8, 9, 10, 13 e 14 da NR-15. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA : determinação nas atividades que se desenvolvem acima do Limite de Tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15, exemplo: ruído, calor e concentrações de produtos químicos.
9. METODOLOGIA Visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, e em atendimento a NR-9 do Ministério do Trabalho, a empresa, elaborou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O programa contém a seguinte estrutura: a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) Estratégia e metodologia de ação; c) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
10. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: a) a sua identificação;
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b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes; Nesta fase é necessário a identificação e o reconhecimento preliminar dos riscos e sua respectiva localização. Este reconhecimento limita-se apenas em avaliar sensitivamente os riscos e verificar se há necessidade de uma avaliação mais ampla e quantitativa
QUADRO I – ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS NÍVEL: XXXXXXXXXXX CARGO / FUNÇÃO
NR. FUNC.
OPERADOR
5
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Responsável pela operacionalização de carregamento e descarga de combustíveis de caminhões e carregamento de vagões tanque Responsável pela supervisão e realização dos serviços de manutenção elétrica e mecânica
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TIPO DE EXPOSIÇÃO
FONTES GERADORAS
VIA DE CONTATO
AMÔNIA
AR
Contínua
Realização das atividades operacionais
Respiratória
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Irritações das vias respiratórias;
AVAL. QUANTITATIVA RECOMENDADA
ANÁLISE DA AVALIAÇÃO QUALITATIVA
- Observar a direção do vento antes de abrir a escotilha; Usar os equipamentos de proteção como luvas químicas e máscaras.
Ao realizar as atividades operacionais, o trabalhador fica diretamente exposto ao risco.
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TIPO DE EXPOSIÇÃO
FONTES GERADORAS
VIA DE CONTATO
GASOLINA
Contato Físico
Eventual
Lavagens de Peças com Gasolina
Dermal
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES - Observar a direção do vento antes de abrir a escotilha; Equipamentos de proteção como luvas químicas e máscaras.
SIM
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE Irritações dérmicas
ANÁLISE DA AVALIAÇÃO QUALITATIVA No ambiente analisado, existe um sistema eficiente de exaustão, minimizando a exposição dos trabalhadores ao r isco i dentificado.
AVAL. QUANTITATIVA RECOMENDADA NÃO
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11. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS A avaliação será realizada de forma quantitativa, sempre que necessário, para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, para dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
12. QUADRO II – AVALIAÇÃO GENÉRICA DE MEDIÇÕES QUANTITATIVAS NÍVEL
TIPO QUÍMICO
XXXXXXXXXXX FÍSICO
RISCO AMÔNIA TINTA RUÍDO CALOR LUMINOSIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
MEDIÇÃO
ppm mg/m3 dB ºC Lux
9 0,5 95 32 280
LIMITE TOLERÂNCIA 14 2 85 28 300
NÍVEL DE AÇÃO
MÉTODO / TÉCNICA DE AVALIAÇÃO
7 1,5 85,5 30 280
NR-15 / TÉCNICA 01 ACGIH / TÉCNICA 02 NR15 / TÉCNICA 03 NR15 / TÉCNICA 04 NBR-5413 / TÉCNICA 05
13. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES E IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE A implantação das medidas de controle são necessárias e deverão ser suficientes para a otimização e minimização ou o controle dos riscos ambientais, sempre que for verificada uma das seguintes situações: a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores limites previstos na NR-15, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH-American Conference of Governamental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva do trabalho, desde que mais rigorosas do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) Quando através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. As medidas de controle deverão obedecer a seguinte hierarquia: a) Medidas de proteção coletiva; b) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; c) Utilização de equipamentos de proteção individual. Somente quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas citadas acima.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer a seguinte hierarquia: a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) Medidas que previnem a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
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c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Quando adotada a proteção individual deverá estar em consonância com o prescrito na NR-6 e normas administrativas, além de se efetuar uma seleção na EPI que esteja adequado tecnicamente ao risco em que o trabalhador está exposto e que ofereça conforto ao usuário segundo sua própria avaliação. Deverá ainda ser estabelecido normas ou procedimentos para promover o fornecimento, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas. Como citado no item que se refere à proteção coletiva, deverá efetuar treinamento ao trabalhador, orientando sobre a correta utilização do mesmo e as possíveis limitações que oferece. Nesta fase, todas as ações do Programa deverão ser estabelecidas em um cronograma: as prioridades, determinando os prazos para execução das ações, a estratégia e metodologia de ação, a periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento do Programa.
14. PLANEJAMENTO ANUAL PARA IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE NÍVEL
RISCO
XXXXXXXXXXX
AMÔNIA
MEDIDAS DE CONTROLES RECOMENDADAS - Treinamento sobre medidas preventivas - Ordem e Limpeza - Adequação da ventilação - Implantação de sistema de Exaustão
RESPONSÁVEL JOSÉ DA SILVA MARCO ANTONIO MAIRIA DOS SANTOS MARCO ANTONIO
DATA PREVISTA 01/01/2005 04/01/2005 02/01/2005 03/01/2005
PRIORIDADE IMEDIATO MÉDIO PRAZO LONGO PRAZO LONGO PRAZO
PERIODICIDADE DAS AÇÕES ANUALMENTE MENSALMENTE BIMESTRALM. TRIMESTRALM.
DATA REALIZAÇÃO
15. MONITORAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS Deverá ser realizada uma avaliação das medidas de controle, estabelecendo critérios mínimos que possam comprovar a eficácia das medidas adotadas. Os critérios são parâmetros estabelecidos pela equipe de avaliação para identificar se o objetivo da medida de controle está sendo atingido. Esses critérios devem ser dimensionados conforme a necessidade de se reduzir a índices aceitáveis os riscos que estão sendo controlados, e levando-se em consideração a possibilidade de reduzir tais índices.
16. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS REGISTRO O documento-base do PPRA deverá ser mantido arquivado no estabelecimento por um período mínimo de 20 anos, bem como aqueles inerentes ao tema, tais como os Laudos Técnicos de Avaliação de Riscos Ambientais, etc. O documento-se deve ser apresentado à Comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA durante uma de suas reuniões, devendo sua cópia ser anexada ao livro de atas desta comissão.
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O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
MANUTENÇÃO Deve haver formulários padronizados para cada tipo de registro do PPRA, um arquivamento destes formulários em pastas, cadernos, fichários, etc., tendo em seu índice o título e a página em que está o formulário específico. Estas pastas ou similares devem ficar em local previamente estabelecido, de fácil acesso e deve haver um controle forma de distribuição de cópias destes formulários. Um cuidado especial é necessário quando se muda o administrador do programa, pois este deve passar todo o acervo para seu substituto.
DIVULGAÇÃO A divulgação dos dados pode ser feita de diversas maneiras, dependendo do porte do estabelecimento, as mais comuns são: - Treinamentos específicos - Reuniões setoriais - Via terminal de vídeo para consulta dos usuários - Reuniões de CIPA e SIPAT - Boletins e jornais internos - Programa de integração de novos empregados - Palestras avulsas
17. RESPONSABILIDADES CABE AO EMPREGADOR: O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa, informando aos trabalhadores sobre os riscos ambientais existentes e meios disponíveis de proteção.
CABE AOS TRABALHADORES: Os trabalhadores têm como responsabilidade colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguindo as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
CABE AO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - SESMT: Quando existente, deve ser o responsável por assessorar as unidades do estabelecimento na efetiva implantação do PRRA e em todos os demais assuntos relacionados com a Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, coma a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos funcionários e realizar anualmente, junto à administração do estabelecimento e à CIPA, a reavaliação do PPRA.
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CABE AO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PPRA: O responsável pelo desenvolvimento do PPRA será sempre a pessoa designada pelo estabelecimento onde se realiza o PPRA, à qual caberá coordenar o seu desenvolvimento a definição de prazos e ações para a execução das medidas de controle necessárias, com vistas a se atingir as metas estabelecidas. Algumas atribuições de sua responsabilidade: - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento permanente do PPRA. - Manter o documento-base disponível ao acesso das autoridades competentes. - Seguir o cronograma de implantação e execução do PPRA. - Avaliar se as medidas de controle são eficazes. - Planejar e executar os treinamentos previstos. - Manter o documento base por um período de 20 anos. - Revisar, atualizar e divulgar o PPRA.
18. ASSINATURA DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS
_________________________________ Nome: JOSÉ DA SILVA MENDES Qualificação: TÉC. DE SEGURANÇA DO TRABALHO Registro: 123456/GO - MTB Responsabilidade: ELABORAÇÃO DO PPRA
_________________________________ Nome: MARIA GOMES DE OLIVEIRA Qualificação: ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO Registro: 789456/GO - MTB Responsabilidade: SUPERVISÃO DO PPRA
19. CONCLUSÃO Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-05, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
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O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
20. ANEXOS ANEXO 01 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EPI / EPC NÍVEL
FABRICANTE
MODELO
CA - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Luva de Nitrila
Promat
Nitrimat
6544
Creme de Proteção (Luva Química)
Luvex
Industrial
4114
RISCO
XXXXXXXXXXX
AMÔNIA GASOLINA
EPI / EPC
ANEXO 02 – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA MEDIÇÃO DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
LUTRON QUEST TECHNOLOGIES SPER SCIENTIFIC SIMPSON
LUXÍMETRO TERMÔMETRO DE GLOBO DECIBELÍMETRO AUDIDOSÍMETRO
LX-102 QUESTEMP º10 METER 840029 897
ANEXO 04 – CONTROLE MÉDICO NÍVEL
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
TIPO
Físico Físico Biológico Físico Físico Físico Ergonômico Biológico
RISCO
Ruído 91,0 dB(A) Frio Fungos Ruído Ruído Ruído Postura Fungos
EXAME COMPLEMENTAR
Audiometria Exame Clínico Exame Clínico Audiometria Audiometria Audiometria Exame Clínico Exame Clínico
PERIODICIDADE ( meses ) Número de Funcionários COMPLEMENTAR OCUPACIONAL
12 10 10 6 12 6 12 12
24 12 10
35 15 20
24 18
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ANEXO 05 – LEVANTAMENTO DE CONDIÇÕES INSEGURAS NÍVEL
CONDIÇÃO INSEGURA
DATA PREVISTA REALIZAÇÃO
MEDIDAS PROPOSTAS
- Conforme NR – 10.1.2 Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no - Realizar uma inspeção e se necessidade a projeto, execução, operação, manutenção, reforma e amplia ção, as normas técnicas oficia is manutenção da rede elétrica estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes. - Verificar se a rede elétrica esta projetada e - Conforme NR – 10.2.2.1 Todas as partes das instalações elé tricas devem ser projetadas, executada de modo que seja possível prevenir, por executadas e conservadas de acordo com as prescrições do subitem 10.1.2, para prevenir os meios seguros, os perigos de choques elétricos e riscos de incêndio e explosão. todos os outros tipos de acidentes.
Rede Elétrica
XXXXXXXXXXX
CONFORMIDADE
- Verificar se há pára-raios na empresa. Extintores - Vencimento - Obstruídos - Inspeção do corpo de bombeiro - Pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos - Inspeção nos extintores
XXXXXXXXXXX
Conforme NR – 23.1.1 – a, b, c, d, Todas as empresas deverão possuir:
- Realizar treinamento dos funcionários, para combate a incêndio. - Realizar cada mês uma inspeção nos extintores. - Verificar se os extintores estão obstruídos e desobstruí-los, como determina a legislação. - Verificar os vencimentos de todos os extintores - Requisitar junto ao corpo de bombeiro uma inspeção na empresa.
a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
ANEXO 06 – CARACTERÍSTICAS DAS PRINCIPAIS LOTAÇÕES / LOCAIS DE TRABALHO NÍVEL/ LOCAL DE TRABALHO
ÁREA APROX.
PÉ DIREITO (ALTURA)
TIPO DE PISO
MATERIAL REVEST. PAREDES
MAT. UTILIZADO NA COBERTURA
XXXXXXXXXXX
70 M2
3M
CERÂMICA
ALVENARIA
TELHA PLAN / GESSO
A/N
A/N
XXXXXXXXXXX
71 M2
3M
CERÂMICA
ALVENARIA
TELHA PLAN / LAJE
A/N
A/N
XXXXXXXXXXX
72 M2
3M
CERÂMICA
ALVENARIA
A/N
A/N
XXXXXXXXXXX
73 M2
3M
CERÂMICA
ALVENARIA
A/N
A/N
TELHA PLAN / GESSO TELHA PLAN / GESSO
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL VENTILAÇÃO / NATURAL ARTIFICIAL / NATURAL
DESCRIÇÃO DETALHADA
ANEXO 07 – ATRIBUTOS ADICIONAIS DESCRIÇÃO
VALOR
12
ANEXO 08 – NR-09 NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (109.000-3) 9.1. Do objeto e campo de aplicação. 9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (109.001-1 / I2) 9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. (109.002-0 / I2) 9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas no itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "i" do subitem 9.3.1. 9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7...
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