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AUDO TÉCNICO TÉCNI CO PARA CRÉDITO DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL, DIESEL, GÁS GLP E GNV) CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO A Prospect Business possui a experiência necessária que permite proporcionar a qualquer empresa industrial ou a ela equiparada, rateios de custos de energia elétrica, gás, combustíveis e outros materiais consumidos na produção de modo preciso e criterioso. O Laudo Técnico quando emitido seguindo técnicas baseado nas boas praticas e padrões vigentes em conformidade com as leis e normas em vigor, é um instrumento de valor legal e assegurando ao contribuinte de creditar os valores pagos referentes aos tributos diretos e indiretos, que são consumidos direto oi indiretamente no exercício da atividade industrial desde que sua atividade fim modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto final, ou o aperfeiçoe para o efetivo consumo. O Laudo Técnico defini e comprova o efetivo consumo produtivo para fins de recuperação dos créditos fiscais de ICMS, IPI, PIS e COFINS, habilitando a contabilidade do contribuinte à compensação dos créditos extemporaneamente em obediência ao princípio constitucional da nãocumulatividade do imposto. Nossa empresa elabora Laudos Técnicos em todo o Brasil, com domínio dos procedimentos legais, peculiares de cada estado e a cada cliente. odos os Laudos Técnicos são executados por engenheiros e técnicos habilitados com recolhimento de ART no CREA de cada estado com fé pública.
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O Laudo Técnico tem por finalidade avaliar e quantificar de forma fidedigna e rigorosa, com base em vistoria in loco, nos dados fornecidos pela empresa contratante e nas normas técnicas em vigor, o consumo de energia elétrica, gás e combustível utilizados no processo de industrialização, de forma direta ou indireta, expressando-o em índice técnico o porcentual em relação ao consumo total do estabelecimento, necessário para substanciar a operação contábil e fiscal de apropriação de crédito de ICMS, relativo aos valores do imposto destacados nas Notas Fiscais extemporaneamente ou não, conforme determinam as Leis Complementares 87/96, 102/2000, 114/2002, 122/2006 e 138/2010, as normas, diretrizes e procedimentos de cada Estado regulamentados em seus RICMS. Assim, as empresas industriais ou a elas equiparadas, inclusive os supermercados, padarias e rotisseria que queiram creditar do ICMS destacados nas notas fiscais de energia elétrica, gás e óleo diesel terão que confeccionarem um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar os insumos consumidos nos setores de industrialização ou a ala equiparada. É possível buscar a retroatividade dos créditos no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do RICMS de cada Estado onde
EVITE FISCALIZAÇÃO MANTENDO SEU LAUDO ATUALIZADO!
estiver situado o estabelecimento.
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