INTERNATIONAL STANDARD
5349
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDZATION – ORGANISATION INTERNATIONALE DE NORMALISATION
Guia para medição e avaliação da exposição humana à vibrações transmitida à mão Guide for evaluation of human exposure to whole-body vibration Segunda edição – 18/07/79
NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)
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Introdução A preparação deste documento foi iniciado em reuniões da ISO/ TC 108/WG 7, em Setembro de 1969, em Dusseldorf (Alemanha), e em Julho de 1970, em Genebra (Suíça). A primeira proposta da minuta sobre “ A directriz para a avaliação da exposição humana à vibração transmitida à mão” (documento ISSO / Te 108/WG 7 N- 54), foi discutida e alterada novamente durante a reunião da ISO/TC 108/WG 7, em Setembro de 1971, em Paris (França). Nesta reunião a ISO/TC 108/WG 7 foi transformada num sub - comité com 5 grupos de trabalho. Durante as reuniões desta nova ISO/TC 108/SC 4 foi formada a “Exposição humana à vibração mecânica e choque”, em Setembro de 1972, em Loughborough (Reino Unido); em Maio de 1973 em Split (Jugoslávia) e em Setembro de 1974 em Norrtaelje (Suécia), a proposta foi discutida e alterada novamente. Na sessão plenária da ISO/TC 108/SC 4, em setembro de 1975, em Southampton (Reino Unido), concordou-se que este documento seria apresentado aos membros P do SC 4 para votação e comentários como uma proposta. O texto foi publicado pela ISO/TC 108/SC 4/WG 3 durante uma reunião em St. Vincent (Itália), em Setembro de 1976, e concluído na reunião da ISO/TC 108/SC 4, em Setembro de 1977, em Viena (Áustria).
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Guia para medição e avaliação da exposição humana a vibrações transmitidas à mão. Norma Internacional ISO/DIS 5349 Votada a partir da: - ISO/TC 108 de 18/01/78 - Secretaria da ANSI (18/07/79) INTRODUÇÃO A vibração intensiva pode ser transmitida a partir de ferramentas, maquinas ou instrumentos de trabalho vibratórios para as mãos e braços dos operadores. Tais situações ocorrem, por exemplo, nas indústrias de manufacturas, de minérios e de construção, quando se manipula ferramentas manuais eléctricas e pneumáticas e, no trabalho florestal, quando se utiliza motoserras. Estas vibrações são geralmente transmitidas pela mão e braço para o ombro. Dependendo da situação do trabalho, elas podem ser transmitidas para apenas um braço ou para ambos, simultaneamente. A vibração das partes do corpo, e a vibração percebida são frequentemente fonte de desconforto e de capacidade reduzida. Constatou-se que o uso contínuo e habitual de muitas ferramentas vibratórias estava ligado a vários padrões de doenças que afectam os vasos sanguíneos, nervos, ossos, juntas, músculos ou tecidos conjuntivos da mão e do antebraço. As exposições à vibração necessárias para causar estas patologias não são exactamente conhecidas, tanto no que diz respeito à intensidade de vibração como ao espectro de frequência de vibração, ou no que diz respeito ao tempo de exposição diária e ao período de exposição total. A recolha de dados confiáveis em como a exposição à vibração afecta a saúde humana, provou ser muito difícil por muitas razões. Considerando a complexidade do problema da vibração transmitida à mão – de acordo com a actividade ocupacional – bem como a escassez de dados quantitativos sobre o seu efeito à saúde, é difícil propor uma norma firme quanto à avaliação de tal vibração e recomendar o limite de exposição seguro. Contudo, com base nos dados limitados disponíveis e na experiência com condições atuais de exposição, os limites propostos nesta Norma Internacional parecem representar a melhor directriz disponível nos dias de hoje, para proteger a maioria dos
trabalhadores contra danos sérios de saúde e para ajudar no desenvolvimento de ferramentas manuais com menor risco de causar enfermidades da vibração no homem. As instruções actuais sobre os limites da exposição humana necessitarão de interpretação adicional com respeito à sua aplicação a condições específicas de exposição operacional e com respeito à definição e medição padronizadas das exposições produzidas por ferramentas e/ou maquinas específicas. Os procedimentos detalhados de medição para o teste e especificação de ferramentas e maquinas individuais terão que ser desenvolvidos pelas organizações nacionais e internacionais apropriadas, bem como a aceitação de vários graus de risco de danos na saúde. Os procedimentos de controle operacional (interrupção momentânea de operação) devem ser decididos e com base nestas instruções gerais, bem como as considerações económicas e de controle de vibração em projectos de equipamentos. Para facilitar um progresso adicional neste campo e para permitir a comparação quantitativa dos dados de exposição, são desejáveis métodos uniformes para medir e informar a exposição dos seres humanos à vibração transmitida à mão. 1. Escopo e campo de aplicação Esta Norma Internacional especifica métodos gerais para medir e informar a exposição da vibração transmitida à mão em três eixos ortogonais para as faixas de um terço de oitava e faixas de uma oitava tendo frequências centrais entre 8 Hz e 1.000 Hz. 1.1
NOTA
Esta Norma Internacional fornece uma introdução geral aos métodos de medição os quais no futuro podem ser complementados por especificações detalhadas para categorias particulares de cada máquina.
NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E) 1.2 Esta Norma Internacional especifica os
limites temporários de exposição para a vibração transmitida à mão na amplitude de frequência de 8 a 1.000 Hz especificada em termos de faixa de um terço de oitava e faixa de uma oitava, a aceleração ou velocidade da vibração, tempo de exposição diária, interrupção momentânea da exposição e direcção da vibração relativa à mão. Esta Norma Internacional aplica-se à vibração periódica, não periódica ou casual. Provisoriamente, esta Norma Internacional pode também ser aplicada à excitação de tipo impacto (repetida) em cujo caso esta Norma Internacional se aplica apenas ao mínimo de sete excitações por segundo. Os limites de exposição devem ser aplicados somente a situações que envolvem pessoas com saúde normal: isto é, pessoas que são consideradas aptas para operar a maquinaria vibratória ou ferramentas manuais, forma rotineira durante um dia típico de trabalho ou turno. NOTA
Os limites de teste de exposição e a sua dependência de frequência proposta nesta Norma Internacional são um consenso baseado nos dados disponíveis da experiência prática e da experiência de laboratório no campo de resposta humana à vibração mecânica transmitida à mão. Eles não podem ser tomados para delinear completamente as variações de exposição seguras nas quais as doenças devidas à vibração não podem ocorrer. Particularmente não se afirma que estes limites sejam mais precisos ou apresentem menos riscos do que quaisquer normas ou regulamentos nacionais em vigor.
2. Referências
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condições de trabalho é influenciada por: a) o espectro da frequência da vibração em termos de aceleração; b) a intensidade da vibração; c) o tempo de exposição por dia de trabalho; d) o padrão de exposição temporária e o método de trabalho (isto é duração e frequência do trabalho e intervalos de descanso; e) a magnitude e a direcção das forças aplicadas pelo operador com suas mãos à ferramenta ou aos instrumentos de trabalho; f) a postura da mão, braço e a posição do corpo durante a exposição (ângulos do pulso, cotovelo e juntas do ombro); g) tipos de maquinaria vibratório ou ferramenta manual. A severidade dos efeitos biológicos da vibração transmitida nas condições de trabalho pode ser influenciada por: a) a direcção da vibração transmitida à mão; b) condições climáticas; c) o método de trabalho e a habilidade do operador; d) agentes que afectam a circulação periférica (fumo, medicamentos e drogas, álcool, etc.). Embora a importância de todos os factores discriminados com relação à geração de doenças de vibração não seja ainda conhecida em detalhe suficiente, a informação de todos os factores é considerada desejável a fim de possibilitar a colecta de histórias de exposições significantes. É também importante informar o procedimento de medição e as técnicas de estatísticas usados para avaliar os dados da vibração.
ISO 2631 - Guia de avaliação da exposição
humana à vibração para todo o corpo. Publicação 184 da IEC - Métodos para especificar as características de transdutores electro - mecânicos para medições de vibração e choque. Publicação 222 da IEC - Métodos para especificar as características do equipamento auxiliar para medições de vibração e de choque. Publicação 225 da IEC - Filtros de banda de um terço de oitava, meia oitava e de oitava destinado para análises de sons e vibrações.
3. Caracterização da exposição à vibração transmitida à mão 3.1 Considerações Gerais
A severidade da vibração transmitida à mão nas
NOTAS
1. O objectivo da caracterização da exposição à vibração descrito neste documento é principalmente para especificar as doses de vibração às quais o operador é exposto e não caracterizar uma certa ferramenta como fonte de vibração. 2. Para se fazer comparação quantitativa sobre a rigorosidade da produção de vibração de ferramentas específicas, métodos detalhados de testes têm que ser desenvolvidos individualmente com base nestas instruções. O espectro e a intensidade da vibração mudarão com a velocidade e também com a carga aplicada.
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trabalho, manivela, ou dispositivo de controle preso pela mão.
3.2 Direcção da vibração
As direcções da vibração transmitida à mão devem ser medidas e informadas nas direcções apropriadas de um sistema ortogonal coordenado conforme especificado na Figura 1, tendo a sua origem na ponta do terceiro metacarpo. Onde este procedimento não pode ser conduzido, as posições do acelerómetro relativas às coordenadas da mão devem ser informadas. NOTA
A orientação do sistema pode ser definida, para muitas finalidades práticas, com referência a um sistema de centro básico coordenado, adequado, que se origina, por exemplo, num dispositivo, instrumento de
3.2.1. A fim de evitar um conflito entre a
terminologia proposta aqui e aquela geralmente usada na Biodinamica para definir a exposição total do corpo humano à vibração (ver ISO 2631), propõe-se que os movimentos da mão para as diversas direcções do sistema de coordenação sejam indicados pela palavra “(mão) (hand)” ou pelo símbolo subscrito “h” (A aceleração da mão na direcção Z seria designada por “az(mão)” ou “azh” e, respectivamente para as direcções X e Y, seria indicado por “ax(mão)” ou “axh” e por “ay(mão)” ou “ayh”.
A 3.3 A Intensidade da Vibração
B
C Figura 1 – Sistema de coordenadas cartesianas para a mão. Na posição ‘segurar’ (A e B) a mão prende uma barra de 2 cm de diâmetro. Na posição ‘plana’ (C) a mão pressiona uma esfera de 5 cm de raio. intensidade de uma vibração, que é a aceleração A quantidade principal usada para descrever a intensidade da vibração deve ser a aceleração. A (ou a velocidade em metros por segundo [m/s]), aceleração deve ser normalmente expressa em deve ser expressa com o seu valor eficaz (RMS – 2 metros por segundo ao quadrado [m/s ]. A root mean square). Para a descrição adequada da
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vibração que é notoriamente não sinusoidal, aleatória ou de banda larga, o factor de crista (proporção de pico para RMS) do sinal deve ser também determinado ou avaliado. 3.4 - Medição da Vibração Transmitida à Mão. 3.4.1- Equipamento de medição
Os equipamentos de medição da vibração geralmente consistem num transdutor ou acelerómetro ligado a um amplificador e a um medidor de nível ou de amplitude. Onde praticável (como na instrumentação electrónica) e adequado, circuitos podem ser incluídos para limitar a amplitude de frequência dos equipamentos. Para muitas aplicações, em que não é essencial confiar unicamente nos valores medidos em campo, pode-se usar um gravador e proceder a análise posteriormente. Um dispositivo de rectificação de sinal (RMS) pode também ser incluído, de forma que os valores RMS possam ser lidos ou gravados directamente. Todos os equipamentos de medição de vibração devem ser calibrados adequadamente e, sempre que conveniente, calibrados de acordo com as normas ou recomendações existentes, que regem a calibração destes equipamentos. A base de operação e a característica de qualquer equipamento de medição usado devem ser indicado juntamente com os resultados obtidos. É importante indicar as características como: sensibilidade à frequência, as propriedades dinâmicas, (por exemplo, a constante de tempo, e resolução dos equipamentos), e, quando conveniente, a precisão de rectificação de sinal RMS, gravação de fita, análise de frequência ou operações semelhantes executadas com o sinal. A resposta dinâmica do sistema completo deve ser tão ampla quanto possível, na amplitude de frequência de interesse. Pode ser necessário atenuar os sinais acima de 2000 Hz; esta atenuação deve ser feita tão logo quanto possível no sistema de medição de vibração. Para obter a determinação exacta do valor medido (RMS), a intensidade do sinal deve ser suficientemente grande para análise adequada e representativa da condição de exposição. Deve ser escolhida uma constante de tempo que seja coerente com esta extensão de sinal. Onde apenas sinais curtos podem ser obtidos, devem ser feitas medições repetidas de forma que o total dos sinais resultem em medição precisa. NOTA
Recomenda-se que a Publicação IEC-184 seja usada para especificar os transdutores de vibração e a Publicação IEC-222 para
especificar os equipamentos auxiliares, incluindo amplificadores, filtros de frequência e sistemas auxiliares. 3.4.2. Banda útil de frequência e exactidão do transdutor
A banda útil de frequência do acelerómetro deve ser pelo menos 8 a 1000 Hz (frequências de centro de banda de oitava). A grandeza a ser medida e indicada no laudo, independente do acelerómetro a ser usado, deve ser a aceleração da vibração nos eixos X, Y e Z em metros por segundo ao quadrado. A instrumentação para a medição deve ter uma resposta de frequência com variação de ± 2 dB em termos de aceleração em toda a amplitude de frequência. Na frequência de 31,5 Hz a variação máxima deve ser ±1dB. O acelerómetro de vibração deve ser pequeno e bem leve para a aplicação específica (ver 3.4.3). A sensibilidade de seu eixo transversal deve ser pelo menos 20 dB abaixo da sensibilidade no eixo a ser medido. 3.4.3Localização e transdutores de vibração
montagem
dos
As medições nos três eixos deverão ser feitas na superfície (ou em ponto próximo) da mão onde a energia entra no corpo. Se a mão da pessoa estiver em contacto directo com a superfície vibratória da máquina, o transdutor deverá ser fixado na estrutura da máquina. Se um elemento amortecedor estiver sendo usado entre a mão e a estrutura vibratória (por exemplo, uma manopla com material emborrachado), é permissível usar um sistema adequado para a fixação do transdutor (por exemplo, uma lâmina de metal fina, adequadamente projectada) localizada entre a mão e a superfície do material amortecedor. Em ambos os casos, deve-se tomar cuidado para que o tamanho, forma e montagem do transdutor ou o suporte do transdutor especial não influencie significativamente na transferência da vibração à mão. Deve-se tomar cuidado também ao montar o transdutor para que a função de transferência seja plana até 1500 Hz para as três direcções. NOTAS
1 - Para sinais com um factor de crista muito elevado, por exemplo, aqueles obtidos de ferramentas de percussão, devem ser tomados cuidados especiais, a fim de se evitar sobre carga em qualquer parte do sistema. A escolha correcta do transdutor é essencial neste caso. Pode ser possível usar um filtro mecânico com uma função de transferência linear calibrada adequada para reduzir o factor de crista destes sinais.
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2 - O método proposto para o caso de um elemento amortecedor entre a mão e a estrutura vibratória não é satisfatório para todas as condições, principalmente no caso de amortecedores finos que afectam principalmente a transferência de frequências mais elevadas. Em tais casos é preferível fazer as medições com um transdutor rigidamente ligado ao cabo ou estrutura e informar separadamente o tipo, espessura, propriedades físicas e atenuação estimada alcançados pelo material amortecedor. 3.4.4- Análise de frequência da medição da vibração
As vibrações medidas nos três eixos serão analisadas em termos de aceleração eficaz (RMS) por banda de uma oitava ou banda de um terço de oitava. Os filtros de banda de uma oitava ou de um terço de oitava utilizados em qualquer circuito electrónico de análise ou de gravação devem estar de acordo com a Publicação 225 da IEC. A amplitude de frequência dada na Publicação 225 da IEC deve ser extrapolada para frequência correspondentes mais baixas. NOTA
Para algumas aplicações especiais será adequado equipar os aparelhos electrónicos de medição de vibração com um circuito de ponderação de frequência definida como correspondente aos limites de vibração fornecidos no item 4 (ver também figura 2a). Uma rede assim definida não deve desviar-se por mais de 2 dB da curva de resposta de frequência especificada. Nas frequências de referências de 10 Hz e 250 Hz o desvio não deve ultrapassar 1 dB. 3.4.5 - Acoplamento da mão à fonte de vibração
Embora a caracterização da exposição à vibração actualmente utilize a aceleração (ou velocidade) transmitida à mão como a quantidade principal, é razoável supor que os efeitos biológicos devem depender muito da energia transmitida. Esta energia depende do acoplamento do sistema mão-braço à fonte de vibração consequentemente da pressão aplicada ao cabo e da intensidade e direcção da força estática. A medição da energia transmitida à mão e da força de aplicação da ferramenta é viável e desejável para finalidades de pesquisa e para aplicação futura a ferramentas especiais, mas ainda não é proposta nesta Norma Internacional. Para a finalidade desta Norma Internacional, as exposições à vibração deverão ser informadas
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para uma pressão ao cabo e força estática representantes da aplicação operacional da ferramenta ou acoplamento da mão à maquina vibratória. Deve-se saber que as mudanças no acoplamento podem afectar consideravelmente a exposição à vibração medida. 3.4.6 Condições e tempo de exposição -
Uma vez que a intensidade da exposição e o espectro da frequência transmitidos variarão com as tarefas do indivíduo, técnica de operação, força, peso e energia, é importante basear as estimativas de todas as exposições diárias em exemplos adequados, representativos para as várias ocasiões e condições operacionais e sua interrupção momentânea. A postura da mão e braço, ou os ângulos do pulso, cotovelo, e juntas do ombro deverão ser sempre informados para condições de exposição individual e/ou para procedimentos operacionais.
4. Guia de Avaliação à vibração transmitida à mão 4.1 - Considerações Gerais
Os limites provisórios de exposição são apresentados como directriz para avaliar e categorizar as exposições à vibração transmitida à mão. Seus níveis absolutos são os limites experimentais de exposição máxima para o tempo indicado de exposição diária. Os limites de exposição são para exposição ocupacional diária regular, por longos períodos de tempo. Pode haver riscos em aplicar-se o nível recomendado a vibrações impulsivas (excitações do tipo de choque repetido). Os dados disponíveis são insuficientes para relacionar os limites de exposição com qualquer grau de risco das doenças que incorrem, provocadas pela vibração numa população média de trabalhadores. Enquanto os limites representam a melhor directriz de análise disponível para os níveis aceitos, eles não representam necessariamente os limites de exposição segura.
NOTAS
1- Dependência da frequência dos limites de exposição é baseada em testes subjectivos e no comportamento mecânico do sistema mão-braço: o conhecimento actual sugeriria que as propostas que se relacionam com as frequências acima de,
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aproximadamente, 63 Hz podem ser vistas com um pouco mais de confiança que aquelas abaixo de 63 Hz. 2 - Tempos de exposição mais longos que 8 h por dia não são recomendados e consequentemente não estão incluídos neste guia de avaliação. 3 - A curta exposição ocasional a níveis acima dos limites não é necessariamente prejudicial. 4. Se possível, a força exercida pela mão na ferramenta não deverá exceder a 200 NEWTON´S. 4.2 - Avaliação do espectro da frequência 4.2.1 - Frequências distintas
Os limites de exposição são válidos para as vibrações de frequências distintas nas direcções de azh, axh, ayh. Quando ocorre simultaneamente a vibração em mais de uma frequência distinta dentro da vibração de 8 a 1000 Hz, a aceleração eficaz de cada componente da frequência será avaliada separadamente com relação ao limite apropriado na frequência. 4.2.2 - Vibração de banda estreita
Em caso de vibração de banda estreita concentrada em banda de um terço de oitava ou menos, o valor eficaz da aceleração dentro da banda deve ser avaliado com referência ao limite apropriado na frequência do centro daquela banda. 4.2.3 - Vibração de faixa ampla
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ampla, se aleatória ou não, que ocorre na faixa de mais de um terço de oitava o valor eficaz da aceleração em cada faixa deve ser avaliado separadamente com relação ao limite apropriado da frequência do centro daquela faixa. 4.3 - Limites de exposição temporária
Os níveis máximos aceites para exposição contínua de 4 a 8 horas (factor de correcção 1) são definidos pela Tabela 1-a (bandas de um terço de oitava), Tabela 1-b (bandas de uma oitava) e pelas curvas mais inferiores (factor de correcção 1) nas Figuras 2-a e 2-b. Sempre que possível, devem ser aplicados os limites de um terço de oitava, que podem ser mais rigorosos para um espectro de frequência distinta. Os limites provisórios estabelecidos não devem ser ultrapassados pelos valores eficazes de aceleração em quaisquer das bandas de um terço de oitava ou banda de oitava. Os mesmos limites se aplicam separadamente à aceleração da vibração nos três eixos coordenados. Dependendo do tipo de trabalho, os limites de exposição das Tabelas 1-a e 1-b devem ser corrigidos, utilizando a Tabela 2, quando a exposição diária é menor que 4 h ou quando acorrem interrupções momentâneas. Se o período de exposição contínua for menor que 4 h, os limites de exposição de 4 a 8 h da Tabela 1-a ou 1-b podem ser corrigidos pelos factores da Tabela 2 (veja também as quatro curvas superiores na Figura 1a e 1b). Por exemplo: para a exposição de 30 min ou menos, a exposição máxima permitida será acelerações cinco vezes maiores que aquelas de 4 a 8 h de exposição contínua. Igualmente se a operação for tal que os períodos de exposição à vibração sejam regularmente seguidos por períodos de descanso periódico sem vibração, devem ser aplicados os factores de correcção para as exposições à vibração regularmente interrompidas da Tabela 2.
No caso de vibração distribuída de banda
5. - BIBLIOGRAFIA ANDREEVA - GALANINA, E. A vibração e o seu significado na higiene industrial. (1956). ASHE, W. F., COOK, W. T. e OLD, J. W. O fenómeno de Raynaud’s de origem ocupacional. Os arquivos de saúde do meio ambiente 5, (333-343) 1962. ASHE, W. F. e WILLIANS, N., Ocupacional de Raynaud II. Arquivos de saúde do meio ambiente 5, (425433), 1964. AXELSSON, S.A., Análise da vibração nas serras eléctricas. Studia forestalia suecica 59, (1-47) 1968. DUPUIS, H., HARTUNG, E. e HAMMER W. Biomechanisches Verhaltún, Muskeleraktion und subjektive Wahrnehmung bei Schwingungserregung der oberen Extrémitaten zwischen 8 und 80 Hz. Arquivos de saúde ocupacional e de meio ambiente 37, 9-34 (1976). IWATA, H.; DUPUIS, H. e HARTUNG, E., Ubertragung von horizontalen Sinusschwingungen auf die oberenExtremitaten bei Halbpronationsstellung und Reaktion des M. biceps. Internationales Arckiu für Arbeitsmedizin 30 (313-328), 1972.
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LETAVET, A.A. Drogichina, E. A e outros, Vibração na indústria 1971. MIURA, T., KIMURA, K., Tominaga, Y. e KIMOTSUKI, K., sobre o fenómeno de Raynaud de origem ocupacional devido a ferramentas vibratórias - sua incidência no Japão. Relatórios do Instituto de Ciência e Trabalho (Japão) nº 65 (1-11) 1966. MIWA T., Métodos de avaliação para efeito de vibração. Parte 3: Medições de entrada e contornos de sensação iguais na mão para vibrações senoidal horizontal e vertical. Industrial Health 5 (213-220) 1967. Métodos de avaliação para efeito da vibração. Parte 4: Medições da grandeza da vibração para todo o corpo e mão nas vibrações verticais e horizontais. Industrial Health 6 (1—10), 1968. Padrões e regulamentos sanitários para trabalho com ferramentas, máquinas e equipamentos que criam vibrações transmitidas às mãos dos trabalhadores. Institute of Labor Hygiene of the URSS, Academy of Medical Sciences. Aprovado pelo médico chefe adjunto em higiene da URSS em 13 de Maio de 1966. Nº 626-66. Uma proposta da Tchecolosváquia para uma directriz à avaliação da exposição humana do sistema braço-mão à vibração. WORK-environment-health 7:1 (88-90) 1970. Instituição das Normas Britânicas, Minuta para Desenvolvimento DO 43: 1975, Directriz para avaliação da exposição do sistema braço-mão humano à vibração. Asíndromae da vibração (Conference Dundee 1972) Publicado por W. TAYLOR, British Accoustical Society. Volume Especial nº 2, 1974.
Tabela 1-a – Valores de exposição máxima para a vibração transmitida à mão para exposição diária de 4 a 8 horas ininterruptas ou sem interrupções regulares (factor de correcção = 1).
Bandas de um terço de oitava Frequência Valor eficaz máximo da Valor eficaz máximo (Central de banda de aceleração da vibração da velocidade da um terço de oitava) em cada eixo [m/s2] vibração em cada eixo [m/s] 6,4 8,0 10 12,5 16 20 25 31,5 40 50 63 80 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000
0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 1,0 1,3 1,6 2,0 2,5 3,2 4,0 5,0 6,3 8,0 10,0 12,5 16,0 20,0 25,0 31,5 40,0 50,0
0,016 0,016 0,013 0,010 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008
Tabela 1-b – Valores de exposição máxima para a vibração transmitida à mão para exposição diária de 4 a 8 horas ininterruptas ou sem interrupções regulares (factor de correcção = 1).
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Bandas de uma oitava Frequência Valor eficaz máximo da Valor eficaz máximo (Central de banda de aceleração da vibração da velocidade da um terço de oitava) em cada eixo [m/s2] vibração em cada eixo [m/s] 8,0 16,0 31,5 63,0 125 250 500 1000
1,4 1,4 2,7 5,4 10,7 21,3 42,5 85
0,027 0,014 0,014 0,014 0,014 0,014 0,014 0,014
Tabela 2 – Factores de correcção para exposição de turno diário à vibração transmitida à mão, sem interrupções regulares (factor de correcção = 1) ou com interrupções regulares (factor de correcção > 1).
Regularmente interrompida Tempo de Ininterrupta Duração do intervalo de tempo periódico sem exposição à exposição ou sem vibração durante o interrupções [minutos por horas de trabalho] turno diário regulares Entre 10 e Entre 20 e Entre 30 e Mais que Até 10 20 30 40 40 Até 30 min. Mais que 30 min. até 1 h. Mais que 1 h até 2 h. Mais que 2 h até 4 h. Mais que 4 h até 8 h.
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--
--
--
--
4
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--
3
3
3
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1
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3
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Aceleração
250,00
B
0,050
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200,00
Velocidade
160,00
0,040
125,00 100,00 80,00
0,030
63,00 50,00 0,020
40,00 31,50
0,015
25,00 20,00 16,00
0,010
12,50 10,00 0,008
8,00 6,30 5,00 4,00 3,15 2,50
5 4 3
0,006
2
0,004
0,005
2,00 1,60 1,25 0,003
1,00
1
0,80 8
10 12,5 16 20 25 31,5 40 50 63 80 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000
Frequência central de bandas de um terço de oitava em Hz. Figura 1a - Limites de exposição por bandas de um terço de oitava.
500,00 400,00 315,00
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Aceleração
0,050
Velocidade
0,040
200,00 160,00 125,00 100,00 B d 0 1
80,00 s m m e h z
a , h y a , h x a o ç a r e e c a a z a c e r o a
0,030
40,00
. s / m m 0,020 e
31,50
V
63,00 50,00
4 a 8 horas contínuas
25,00
0,015
20,00
V V
16,00
0,010 e
d a d i c o l 0,008 e v a d z a c i f 0,006 e r o l a 0,005 V
12,50 10,00
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8,00 6,30 5,00
B d 0 1
4,00
2
3,15
4 a 8 horas contínuas
2,50 2,00
1
1,60
0,004
1,25
Factor de correcção
0,003
1,00 0,80 8
16
31,5
63
125
250
Frequência central de bandas de uma oitava em Hz. Figura 1b - Limites de exposição para bandas de uma oitava.
500
1000