WANDIRLEY FILHO
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS Departamento de ciências jr!dicas "ANDIRLE# ANDIRLE# RODRIGUES DE SOU$A SOU$A %IL&O
I'UNIDADE (ARLA'ENTAR
Monografia apresentada apresentada à Banca Examinadora da Universidade Universidade Católica de Goiás, como exigência parcial parcial para obtenço do t!t"lo de Bac#arel em $ireito, sob a orientaço do professor $r% &ri 'erreira 'erreira de ("eiro)% ("eiro)% GOI)NIA * +,,WANDIRLEY FILHO
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Dedicat.ria &o me" pai e à min#a me* aos me"s irmos, a min#a avó +linda odrig"es de Moraes, ao me" padrin#o e min#a madrin#a, aos me"s tios e tias, aos me"s primos, a min#a namorada $aniela Cristina Borges Borges e -ilva e ao me" orientador, orientador, professor professor $r% $r% &ri 'erreira 'erreira de ("eiro)%
A/radecimentos Em primeiro primeiro l"gar a $e"s% &o me" pai e à min#a me, pelo amor e carin#o dedicados a min#a pessoa, pela ed"caço ."e me proporcio proporcionaram naram e por todos os esforços ."e fi)eram para ."e e" p"desse est"dar% &os me"s irmos, tios e tias, primos e primas e a min#a avó +linda odrig"es de Morais, pelo incentivo ao est"do% &o me" padrin#o e a min#a madrin#a, pela atenço e satisfaço ."e sempre sempre demonstraram pela min#a vida est"dantil% est"dantil% & min#a namorada $aniela Cristina Borges e -ilva, pela a/"da na escol#a do tema da monografia e pelo estim"lo prestado nos momentos de dific"ldades% &o professor professor $r% $r% &ri 'erreira 'erreira de ("eiro), ("eiro), pela orientaço, pelo empen#o en."anto ed"cador e pelo notório saber /"r!dico colocado a disposiço% & todos os amigos presentes, presentes, fisicamente o" espirit"almente, ."e contrib"!ram para reali)aço dos me"s est"dos, em especial a esta monografia, dando força e coragem para prosseg"ir nessa camin#ada%
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RESU'O0 + 0oder 1egislativo 2 "m dos pilares ."e s"stentam a ep3blica do Brasil% Esto a frente deste 0oder os parlamentares, a ."al so conferida conferidass im"nidades im"nidades por s"as opini4es, opini4es, palavras palavras e votos, votos, contra contra priso e possibilidade de s"staço de processo processo contra ele intentado, para ."e possam exercer s"as atividades de rep eprresen esenta tant ntes es da po pop" p"la laç ço% o% +cor +corrre ." ."ee o 0ode 0oderr 1egi 1egisl slat ativ ivoo enfr en fren enta ta "m "maa en enoorme rme cris crise, e, po pois is imag imagem em do doss pa parl rlam amen enta tarres brasileiros a cada dia ."e passa está mais arran#ada, devido esc5ndalos envolvendo os se"s nomes, ."e se tornam cada ve) mais ma is co com" m"ns ns e rara rarame ment ntee so so escl esclar arec ecid idos os,, tran transmi smiti tind ndoo "m "maa sensaço de imp"nidade% Em torno desta crise ."e cerca o 1egislativo brasileiro, brasileiro, "rge "rge se disc"tir o instit"to da im"nidade conc co nced edid idaa ao aoss pa parl rlam amen enta tarres, es, verif verific icar ar se esta esta 2 prerr prerrog ogat ativ ivaa realmente ealmente necessária para o exerc!cio exerc!cio das atividade atividadess inerente inerentess do 0oder 1egislativo o" privil2gio pessoal concedida aos nossos mandatários%
(ALAVRAS1C&AVE 0arlamentar% 0arlamentar% 6m"nidade% Material% 'ormal% 0rerroga 0rerrogativa% tiva% 0rivil2gio%
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Sm2rio 1 CAPÍTULO I: HISTÓRICO DAS IMUNIDADES IMUNIDADES PARLAMENT PARLAMENTARES. ARES. 7 1.1 ORIGEM................... ORIGEM............................. ..................... ...................... ................................. ................................... .............8 8 1.2 1.2 IMU IMUNIDA NIDADE DE PARLA ARLAM MENT ENTAR NAS NAS CO CONS NSTI TIT TUIÇÕ UIÇÕES ES BRASILEIRAS..................................................................................12 1.2.1 Cons!"!#$o %& 182'..................... 182'............................... ..................... ...........................12 ................12 1.2.2 Cons!"!#$o %& 18(1..................... 18(1............................... ..................... ...........................1) ................1) 1.2.* Cons!"!#$o %& 1(*'..................... 1(*'............................... ..................... ...........................1+ ................1+ 1.2.' Cons!"!#$o %& 1(*7..................... 1(*7............................... ..................... ...........................18 ................18 1.2.) Cons!"!#$o %& 1('+..................... 1('+............................... ..................... ...........................1( ................1( 1.2.+ Cons!"!#$o %& 1(+7..................... 1(+7............................... ..................... ...........................21 ................21 1.2.7 Cons!"!#$o %& 1(88..................... 1(88............................... ..................... ...........................2* ................2* 2 CAPÍTULO II: TIPOS DE IMUNIDADES............................ IMUNIDADES...................................... ...............2' .....2' 2.1 CONCEITO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR.........................2' ARLAMENTAR.........................2' 2.2 DISTINÇ,O ENTRE IMUNIDADE E IN-IOLABILIDADE.........27 2.* ESPCIES DE IMUNIDADES PARLAMENTARES...................*1 * CAPÍTULO III: IMUNIDADE MATERIAL MATERIAL E IMUNIDADE IMUNIDADE /ORMAL . *) *.1 IMUNIDADE MATERIAL........... MATERIAL...................... ...................... ..................... ...........................*) .................*) *.1.1 No#0&s................................................................................*) *.1.2 Con&!o..............................................................................*+ *.1.* O3&o................... O3&o............................. ..................... ...................... ......................................... .............................. *8 *.1.' N4"5&64 N4"5&64 3"5%!4................... 3"5%!4............................. ....................................... ................................... ......*( *( *.1.) C454&5s!4s %4 In!o94!9!%4%&............. In!o94!9!%4%&........................ ...................... ...............'1 ....'1 *.1.).1 Aso9"4................ Aso9"4........................... ...................... ..................... ..................... .......................'1 ............'1 *.1.).2 P&54n&n&............... P&54n&n&.......................... ..................... ..................... .............................'' ..................'' *.1.).* D& O5%& ;<9!4................. ;<9!4............................ .............................. ........................... ........'' '' *.1.).' I55&n"n!=&9............ I55&n"n!=&9....................... ...................... ..................... ..................... ....................'+ .........'+ *.1.+ A54n>?n!4 A54n>?n!4 %4 !"n!%4%& 4&5!49...................... 4&5!49................................... .............'7 '7 *.2 IMUNIDADE /ORMAL..................... /ORMAL............................... ..................... ...................... .....................)( ..........)( *.2.1 No#0&s................................................................................)( *.2.2 Con&!o..............................................................................+@ *.2.* O3&o................... O3&o............................. ..................... ...................... ......................................... .............................. +1 *.2.' N4"5&64 N4"5&64 "5%!4.................. "5%!4............................ ....................................... ................................... ......+2 +2 *.2.) C454&5s!4s %4 !"n!%4%& o549........................ o549..................................+* ..........+* WANDIRLEY FILHO
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*.2.+ D& o5%& ;<9!4 & !55&n"n!=&9.............. !55&n"n!=&9......................... .........................+' ..............+' *.2.7 R&94!4............... R&94!4.......................... ..................... ..................... ...................... ..................... .....................+' ...........+' *.2.8 T&;o5=5!4..........................................................................+) *.2.( E!n#$o %4 9!&n#4 ;5!4.......................... ;5!4.................................... ........................++ ..............++ *.* I"n!%4%& o549 & 5&94#$o ;5!s$o ................................. .....................................+8 ....+8 *.' I"n!%4%& o549 & 5&94#$o 4o ;5o&sso...............................7@ *.) I"n!%4%&s & &s4%o %& s!o..................... s!o................................ ..................... .....................7* ...........7* ' CAPÍTULO III: IMUNIDADE PARLAMENTAR: PRERROGATI-A OU PRI-ILGIOF.................. PRI-ILGIOF............................. ..................... ..................... ..................... ..................... ............................ .................7) 7) '.1 CONCEITO DE PRERROGATI-A.............................................7) '.2 CONCEITO DE PRI-ILGIO................. PRI-ILGIO............................................ ................................... ........7+ 7+ '.* IMUNIDADE PARLAMENTAR: PRI-ILGIO OU PRI-ILGIOF .................... ............................... ..................... ..................... ...................... ..................... .......................................... ................................ .78 '.*.1 '.*.1 A5>"& A5>"&no noss 4o5= 4o5=&!s &!s !"n!% !"n!%4%& 4%& ;4594 ;4594&n &n45 45 oo oo ;5&55o>4!4.............. ;5&55o>4!4......................... ...................... ..................... ..................... ...................... ..................... ...............78 .....78 '.*.2 A5>"&nos %&s4o5=&!s !"n!%4%& ;4594&n45 oo ;5&55o>4!4.............. ;5&55o>4!4......................... ...................... ..................... ..................... ...................... ..................... ...............87 .....87 ) CONCLUSÕES................. CONCLUSÕES............................ ...................... ..................... ..................... .............................. .....................(1 ..(1 + RE/ERNCIAS BIBLIOGR/ICAS.................................................(2
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INTRODU34O O Poder Legislativo brasileiro tem sua credibilidade cada vez mais abalada em razão da inoperância inoperância do Congresso Congresso Nacional, Nacional, mas mas prin princi cipa palm lmen ente te pe pelo lo fato fato de algu alguns ns co cong ngre ress ssis ista tass esta estare rem m envolvidos em escândalos como o mensalão, dólar na cueca e etc. Acontecimentos como estes se tornam cada vez mais comuns e raramente são esclarecidos, em razão disso tornado se uestion!vel as prerrogativas parlamentares concedias aos nossos representantes do poder legislativo. "sta monografia focar! o estudo da imunidade parlamentar, prerrogativa conferida aos congressistas no e#erc$cio de suas fun%&es, buscando esclarecer se esta ' privil'gio ou prerrogativa e confrontando a necessidade e a forma fo rma ue tem sido utilizada. Para entender a situa%ão atual da imunidade parlamentar e dis disting tingui uirr se ' priv privil il''gios gios ou prer prerro roga gati tiva va,, se faz faz ne nece cess ss!!rio rio reportar a ()**, ano da +evolu%ão nglesa, onde se originou, para estudar o conte#to -istórico do seu surgimento e compreender a necessidade aos parlamentares durante o mandato. No rasil, a imunidade parlamentar foi abordada pela primeira vez na Constitui%ão de (*/0 para assegurar tran1ilidade aos deputados e senadores no e#erc$cio de suas atividades, tendo sido contemplada nas constitui%&es posteriores. 2esta forma rma, verificar se a imunida nidadde pa parl rlam ameentar ' utilizada de forma correta, desde o seu surgimento no ordenamento 3ur$dico brasileiro, ' uma maneira de entender como este instituto tem sido aplicado nos dias atuais, mas principalmente uma forma de buscar mecanismos ue possam neutralizar e#cessos e poss$veis desvios de sua finalidade, ue ocorrem atualmente e poderão se alastrar nos pró#imos anos.
5 CA(6TULO I0 &ISTÓRICO DAS I'UNIDADES WANDIRLEY FILHO
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(ARLA'ENTARES 575 ORIGE' Os primeiros relatos acerca das prerrogativas parlamentares surgem na nglaterra(, no ano de (456, com intuito de proteger o parlamento contra as arbitrariedades dos monarcas absolutistas. Pedro Alei#o assevera sobre o surgimento desta prerrogativa7 &ntes, m"ito antes, mesmo da elaboraço do"trinária do sistema representativo, s"rgi" na 6nglaterra a prerrogativa de proteger7se o membro do 0arlamento contra as pris4es arbitrarias determinadas pelo rei% rei% 8
O primeiro caso de conflito entre o monarca absolutista e o parlamento ' o de 8a#e9, 8a#e9, ue teria proposto com aprova%ão da Câmara dos Comuns, a redu%ão das despesas da Casa +eal, o ue motivou a prisão do proponente e censuraras de +icardo :uela Câmara, em (456, relata Carlos ;a#imiliano7 + primeiro caso de conflito entre o rei e a C5mara dos Com"ns, ."e cost"ma ser citado, 2 o de 9axe:, ."e teria proposto com aprov aprovaç açoo da C5mara C5mara dos Com"ns Com"ns,, a red" ed"ço ço das despes despesas as da Casa eal, o ."e motivo" a priso do proponent proponentee e cens"raras cens"raras de icardo icardo 66 à."ela C5mara, em ;<=>% $ois anos depois 9axe: foi libertado, ."ando s"bi" ao trono 9enri."e 6?, ."e recon#ece" a ilegalidade da priso% <
No decorrer dos anos ocorreram outros entre o parlamento e o monarca absolutista e at' com a Corte
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acabaram por estabelecer o princ$pio da liberdade de e#pressão do parlamento ingl=s, liberdade ue foi assegurada pelo ill of +ig-ts de ()*5. "sta " sta situa%ão ' e#plicitada por Pedro Alei#o7 Entre Entre o"tros conflitos entre entre a C5mara dos Com"ns e a Coroa e at2 em co conf nfli litto da da." ."el elaa com a C@ C@rt rtee A" A"di dici ciáária, ria, ac acab abo" o" send sendoo afirmado afirmado o principio da liberdade liberdade de opinio para os membros membros do 0arlamento% +s incidentes, em ."e se verificava a contestaço da li."ide) e da certe)a da prerrogativa, foram afinal resolvidos coma vitória vitória da tese ."e proclama proclama como consta consta o Bill of ig#ts de ; == D#e freedo eedom m of spee speec# c# or deb ebat ates es or proceed ceediing ngss in 0arliament o"g#t not to be impeac#ed or ."estioned in an: Co"rt or place o"t of 0arliamenteF% Mantido 2 o "so de reivindicar o speer, speer, ao ser investido de s"as f"nç4es Da liberdade liberdade da palavra nos debates e a im"nidade ."e s"btrai s"btrai a toda a priso os membros membros da C5mara dos Com"nsF% H
2iante de tantos conflitos a imunidade parlamentar torna se instrumento imprescind$vel no combate :s arbitrariedades contra os mandat!rios do povo. Ale#andre de ;oraes remete a presen%a deste instituo entre os romanos7 6mportante relembrar relembrar ."e foi basicamente o direito direito e"rope" e"rope" ."e consolido" as im"nidades parlamentares, dando7l#es os contornos at"ai t"ais, s, po porr2m, 2m, elas elas no passa ssaram ram despe esperrcebi cebida dass pe pelo lo po povo vo rom oman ano, o, po pois is eram eram inta intang ng!v !vei eis, s, invi inviol oláv ávei eiss Isoc Isocrrosan osanct ctaJ aJ as pessoas dos trib"nos e dos edis, se"s a"xiliares* a"xiliares* tendo o povo romano o"torgado7l#es por lei essa inviolabilidade e, para torná7 la irr irrevog evogáável, vel, sant santif ific ico" o"7a 7a co com m "m /"ra /"rame ment ntoo Ilês Ilês socr socrat ataJ aJ,, p"nindo com a pena de morte os atentados contra esta reg"lamentaço% Esta inviolabilidade do trib"no garantia7l#e no exerc!cio das s"as f"nç4es o" fora delas e obstava a ."e ele p"desse ser ac"sado, preso preso o" p"nido% K ' AL$I/!, "edro. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. 3 constitucional . ). ) #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >). WANDIRLEY FILHO
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No direito norte>americano o instituto da imunidade parlamentar tamb'm est! presente. A 3urisprud=ncia e a doutrina norte norte>am >amer eric ican ana, a, -ist -istor oric icam amen ente te,, pa paci cifi fica caram ram se no sent sentid idoo de imunidade processual ser impeditiva de prisão tão>somente em procedimentos c$veis. Por sua vez, a imunidade material se enca en carr rreg egaa de de defe fend ndeer o pa parl rlam amen enttar, ar, ge gera ralm lmen ente te atrav trav's 's da constitui%ão de comi omissão parlame amentar de inu'rito, afirma rma Ale#andre de ;oraes7 & /"rispr"dência e a do"trina norte7americana, #istoricamente, pacificaram se no sentido de a freedom from from arreste ser impeditiva de priso to7somente em procedimentos c!veis% 0or s"a ve), a freedom freedom of speac# considera ."e o privil2gio pertence à própria Casa 1egislativa, a ."al se encarrega de defendê7lo, geralmente atrav2s da constit"iço de comisso parlamentar de in."2rito% Em relaço à abrangência, tamb2m a origem #istórica do instit"to aponta ."e somente as palavras e os votos proferidos dentro do recinto das sess4es o" das comiss4es 2 ."e so cobertos pela im"nidade material, incl"sive se o pron"nciamento for considerado perigoso à seg"rança do Estado% 0osteriormente, as im"nidades im"nidades parlamenta parlamentare ress foram inscritas constit"ci constit"cionalm onalmente ente na Cart Ca rtaa Magn Magnaa do doss Est Estad adoos Un Uniido doss da &m2r &m2riica I;>7 I;>7=7 =7;> ;>> >JJ afirmandoL DEm nen#"m caso, exceto traiço, felonia e violaço da pa), eles Isen Isenad ador ores es e rep eprresen esenta tant ntes esJJ po pode dero ro ser ser pres presos os d" d"ran rante te s"a s"a fre.ência fre.ência às sess4es de s"as respectivas respectivas C5maras, nem ."ando ela elas se diri dirigi girrem, em, o" de dela lass reto etornar rnarem em** e n noo pod oder ero ser ser inco incomo moda dado doss o" inte interr rrog ogad ados os,, em ." ."al al." ."er er o" o"tr troo l"ga l"garr, po porr disc"rsos o" opini4es omitidos omitidos em "ma o" o"tra C5maraF C5maraF Iart% ;N, seço J%
No direito franc=s a imunidade parlamentar se faz presente direito p3blico francês ."e esto as origens da im"nidade ? O no direito + #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >). WANDIRLEY FILHO
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contra cont ra proce processo ssoss crim crimin inai aiss@ 6, sendo ue estas origens 3! encontravam>se antes da +evolu%ão rancesa de (6*5 ? & afirmaço afirmaço da inviolabili inviolabilidade dade parlamentar parlamentar /á se fi)era, por ocasio da re"nio dos Estados Gerais, ."e precede" a evol"ço de ;>=@@*. "sm ;>= "smein ein acre acresscent centaa sob obre re o sur surgim gimen ento to da imun imunid idad adee parlamentar no direito franc=s7 &os 8< de /"n#o da."ele ano = , re"nido o terceir terceiroo estado em ?ersal#es, rec"sa7se a &ssembl2ia pop"lar a obedecer a ordem ordem de 1"i) P?6, no sentido de dissolver e, sob a inspiraço de M6&BE&U, decreta decreta a inviolabilidade dos dep"tados afirmando ."e nen#"m deles poderia ser in."irido, perseg"ido, detido o" preso, preso, por motivo de proposta, proposta, parecer parecer,, opinio, o" disc"rso feito aos Estados Gerais% ;Q
Ale#andre de ;oraes comenta a presen%a do instituto da imunidade no direito franc=s7 ¬e7se ainda ."e na 'rança, em 8< de /"n#o de ;>=, #o"ve nova proclamaço das im"nidades, ante a ameaça de dissol"ço do erceiro Estado* a assembl2ia decreto" inviolabilidade dos se"s membros membros e declaro" declaro" Dtraidor, Dtraidor, infame e digno de morte ."em p"sesse a mo sobre sobre elesF% ;;
Apesar da presen%a deste instituto 3! no ano de (6*5, ele se solidifica no direito franc=s com a constitui%ão de (655, afirma ernanda 2ias ;enezes de Almeida7 Almeida7 I%%%J Com a Constit"iç Constit"iço o de ;>==, a im"nidade im"nidade formal ad."ir ad."iree os AL#$ AL#$I% I%A, A, Fern Fernan anda da %ias %ias #e #ene neze zess de. de. Imunidades Imunidades parlamentares parlamentares. &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. -+. 8 $7#$I4, A., Elements de droit costitutionnel francais et compare , "aris' 1ecuell 7ire? 7ire?,, )*+. )*+. +. ed., ed., v.ii, .ii, p.>)*. p.>)*. Apud Apud AL#$I% AL#$I%A, A, Ferna Fernanda nda %ias %ias #e #enez nezes es de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. -+. * )-+* )-+* ano ano que que aacon contec teceu eu a 1evo 1evolu@ lu@ão ão Fra France ncesa. sa. 1@ $7#$I4, A., Elements de droit costitutionnel francais et compare , "aris' 1ecuell 7ire? 7ire?,, )*+. )*+. +. ed., ed., v.ii, .ii, p.>. p.>. Apud Apud AL#$I% AL#$I%A, A, Ferna Fernanda nda %ias %ias #e #enez nezes es de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. -+. constitucional . ). 11 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ). ed., ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >)-.
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contornos ."e se vo sedimentando no $ireito Constit"cional francês, impedindo ."e ."al."er processo, processo, em mat2ria criminal, p"desse ser iniciado contra dep"tados, sem pr2via a"tori)aço do 1egislativo% ;8
O ue se pode notar ' ue as imunidades surgem e são normatizadas em meio a v!rios conflitos Bmonarcas e parlamentos na tentativa de igualar os poderes e#istentes no "stado. Pedro Alei#o afirma em rala%ão ao surgimento e da normatiza%ão desse instituto7 Com o sentido de garantia contra a opresso, de proteço contra as violências do 0oder armado e, m"itas ve)es, como ep!logo de l"tas pela pela liberdade liberdade,, foi ."e se concebe" concebe" e se form"lo" nas leis a im"nidade parlamentar% ;<
Ante este conte#to -istórico, na +oma antiga, nglaterra, ran%a e "stados Dnidos, visualiza se a importância do surgimento e da no norm rmat atiz izaa%ão %ão da dass imun imunid idad ades es pa parl rlam amen enta tare ress no dire direit itoo pEblico, ue buscam garantir a liberdade de opinião Bfreedom of speac eac- e pro prote%ão processual Bfre Bfreeedom from arrest este dos parlamentares, para ue desta forma possam e#ercer com tran1ilidade as suas fun%&es.
57+ I'UNIDADE (ARLA'ENTAR ARLA'ENTAR NAS CONSTITUI38ES 9RASILEIRAS7 57+75 Constiti:;o de 5<+= A imunidade parlamentar come%a a se formar no ordenamento 3ur$dico brasileiro no ano de (*/4, por meio do pro3eto da constituinte, buscando assegurar aos deputados e senadores a inviolabilidade por suas opini&es, conforme tratava o art. 6/.7 ?+s ?+s $ep"tados e -enadores so invioláveis pelas s"as 12 AL#$ AL#$I% I%A, A, Ferna ernand ndaa %ias %ias #e #ene neze zess de. de. Imunidades &rasília' ia' Imunidades parlamentares parlamentares. &rasíl C(mara dos %eputados )*+. p. -*. 1* AL$I/!, "edro. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. >. WANDIRLEY FILHO
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opini4es proferidas na &ssembl2ia@. &ssembl2ia@. Os deputados e senadores não poderiam poderiam ser demandados demandados ou e#ecutados por causas c$veis, nem ter andamento os processos pendentes, salvo com seu consentimento, conforme confor me disposto no art. 64.7 &rt% ><% $"rante o tempo das sess4es, e "m termo marcado marcado pela lei, seg"ndo as distancias das prov!ncias, no sero demandados o" exec"tados exec"tados por ca"sas ca"sas c!veis, nem progr progrediro ediro as ."e tiverem tiverem pendentes, salvo com se" consentimento% consentimento%
No ue diz respeito : prisão dos deputados e senadores, eles não poderiam ser presos durantes as sess&es, salvo em flagrante delito, sem ue essa prisão fosse apreciada pela primeiramente pela Assembl'ia, situa%ão essa preceituada no art. 60.7 ? Em ? Em ca"sas criminais no sero presos d"rante as sess4es, exceto em flagrante, sem ."e a respectiva respectiva sala decida ."e o deve ser, ser, para ."e se/am remetidos os processos%@. A prer prerrog rogat ativ ivaa co conc nced edid idaa ao aoss pa parla rlame ment ntar ares es ab abra rang ngia ia>o >oss somente enuanto estivesse no e#erc$cio de suas fun%&es, situa%ão essa ue fica evidenciada no art. 6F7 ?No recesso da Assembl'ia Bos 2eputados e Genadores seguirão a sorte dos demais cidadãos@. Nota>se ue o pro3eto da constituinte de (*/4 tem como base os princ$pios do ill of +ig-ts, protegendo aos parlamentares de poss$veis desmandos e persegui%&es por parte do imperador, al'm de assegurar ao parlamentares as condi%&es necess!rias para o e#erc$cio de suas fun%&es. A imunidade parlamentar ue come%ou a se formar no ordenamento 3ur$dico brasileiro no ano de (*/4, foi normatizada no ano de (*/0, com a Constitui%ão Pol$tica do mp'rio do rasil, ue trazia nos artigos /), /6 e /* as prerrogativas concedidas aos congressistas. Ale#andre de ;oraes discorre acercar do surgimento desta prerrogativa concedia aos parlamentares e sua abrang=ncia7 WANDIRLEY FILHO
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Ro Brasil, a Constit"iço 6mperial de ;8H, concedia aos membr embros os do 0arl 0arlam amen ento to as invi inviol olab abil ilid idad ades es pe pela lass op opin ini4 i4es es,, palavras e votos ."e proferissem proferissem no exerc!cio exerc!cio das s"as f"nç4es, bem como a garantia do parlamentar no ser preso d"rante a legi legisl slat at"r "ra, a, po porr a" a"to tori rida dade de alg" alg"ma ma,, sal salvo po porr orde ordem m se s"a s"a respectiva C5mara, menos em flagrante delito de pena capital% &l2m disto, previa7se previa7se a necessidade de licença da casa respectiva respectiva para o prosseg"imento prosseg"imento da aço penal% ;H
A co cons nsti titu tui% i%ão ão de (* (*/0 /0 trata tratava va da invi inviol olab abil ilid idad adee pe pela lass palavras proferidas no seu art. /)7 ?+s membros de cada "ma das C5maras so invioláveis pelas s"as palavras ."e proferirem no exerc!cio de s"as f"nç4es.@. f"nç4es .@. A respeito da inviolabilidade prevista no art. /)., Pedro Alei#o afirma7 0ara ."e mel#or se compreenda, compreenda, o relevo relevo da expresso expresso invioláveis, empregada no art% 8 da."ela constit"iço, deve ser observado ."e no art% == da mesma se di)ia ."e a pessoa do 6mperador era inviolável e sagrada, explicando7seL D ele no está s"/eito a responsabilidade responsabilidade alg"ma%F ;K
A imunidade contra prisão encontra>se prevista no art. /6. -enador, o" $ep"tado, d"rante a s"a dep"taço, pode ? Ren#"m -enador, ser preso preso por a"toridade alg"ma, salvo por ordem ordem de s"a respectiva C5mara, menos em flagrante delito de pena capital .@. .@.
NotaHse ue as prerrogativas conferidas aos parlamentares 1' #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional )). ed. 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: constitucional . )). 3;<=)6. 7ão "aulo' Atlas, ==, p. 3*-. 1) AL$I/!, "edro. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. )). WANDIRLEY FILHO
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na Constitui%ão Pol$tica do mp'rio do rasil de (*/0, não fazem refer=ncias aos membros das Assembl'ias Provinciais, situa%ão ue foi apreciada no Ato Adicional de (*40 no art. /(, ue diz D+s memb membrros da dass &sse &ssemb mbl2 l2ias ias 0rov 0rovin inci ciai aiss sero sero invi inviol oláv ávei eiss pe pelas las opini4es ."e emitirem no exerc!cio de s"as f"nç4esF. f"nç4esF.
57+7+ Constiti:;o Constiti: ;o de 5<>5 A Constitui%ão da +epEblica dos "stados Dnidos do rasil, promulgada no ano de (*5(, tratou da imunidade parlamentar nos arts. (5 e /I, ga gara ranntindo a inviolabil bilidade dos 2eputados e Genadores por suas opini&es, palavras e votos al'm de não poderem ser presos e nem processados criminalmente, sem licen%a da sua Câmara, salvo em flagrante delito. A Constitui%ão de (*5( tratava da inviolabilidade concedias aos parlamentares por suas opini&es palavras e votos no seu art. (57 ?+s $ep"tados e -enadores so invioláveis por s"as opini4es, palavras e votos no exerc!cio exerc!cio do mandato%F% Os 2eputados e Genadores não poderiam ser presos e nem processados criminalmente, sem pr'via licen%a de sua respectiva Casa, e#ceto no caso de flagrante delito, conforme dispun-a o art. /I da Constitui%ão da +epEblica dos "stados " stados Dnidos do rasil7 &rt% 8Q% +s $ep"tados e -enadores, -enadores, desde ."e tiverem tiverem recebidos diploma at2 a nova eleiço, no podero ro ser ser presos sos e nem processados processados criminalmente, sem pr2via licença de s"a C5mara, salvo caso de flagrante delito% Reste caso, levado o processo at2 a pron3ncia pron3ncia excl"siva, a a"toridade processante remeterá os a"tos à C5mara respectiva para resol solver ver sob sobre a procedência da ac"saço, se o ac"sado no optar pelo /"lgamento imediato%
A presen%a do instituto da imunidade parlamentar, pr'via a imunidade material e a imunidade formal, e estavam elencadas nos arts (5 e /I, da Constitui%ão de (*5(, afirma Ale#andre Ale#andre de ;oraes7 & Constit"iço da ep3blica de de ;=;, em se"s arts% ;= e 8Q, pr2via as im"n im"nid idad ades es ma mat2 t2ri riaa e form formal al,, po pois is os pa parl rlam amen enta tarres eram eram WANDIRLEY FILHO
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inv nvio iolláveis veis pelas elas op opin inii4e 4es, s, pa pala lavvras ras e voto otos, bem como como n noo poderiam ser presos presos nem processados processados criminalmente, sem pr2via licença de s"a C5mara, ra, sal salvo caso de flagran rante em crime inafiançável%;
Ped edro ro Alei Alei#o #o res ressalt saltaa da invi inviol olab abil ilid idad adee pa parl rlam amen enta tarr prevista nos arts. (5 e /I da Constitui%ão da +epEblica dos "stados Dnidos do rasil promulgada no ano de (*5(7 Ro exerc!cio exerc!cio do mandato, eram tamb2m invioláveis por s"as opini4es e mais por s"as palavra vras e votos os dep"tados e senadores senadores da ep3blica de ;=;% Rem mesmo processados processados crimin criminalm alment entee pod podiam iam ser, ser, sem pr2via pr2via licença licença de s"a C5mara, C5mara, e sem tal licença apenas era permitida a priso em caso de flagr5ncia em crime inafiançável% 0reso 0reso o congressista congressista em flagrante delito, insta"rava7se e formava7se o processo processo at2 a pron3ncia pron3ncia incl"sive, mas da! por diante sSmente seria a"tori)ado o prosseg"imento, se o ac"sado optasse pelo /"lgamento imediato o" se a C5mara C5mara,, de posse dos a"tos, a"tos, resol resolves vesse se ser proce proceden dente te a ac"saço% ;>
As prerrogativas parlamentares presentes na Constitui%ão de (*5( da mesma forma ue as presentes na Constitui%ão de (*/0, man anti tive vera ram m o prin princc$pio $pio de e ass assegu gura rarr aos pa parl rlam amen enta tare ress as condi%&es necess!rias para o e#erc$cio tran1ilo de suas fun%&es.
57+7? Constiti:;o de 5>?= A imunidade parlamentar foi abordada na Constitui%ão de (540, nos arts. 4(, 4/ e (6F, garantindo a inviolabilidade dos 2eputados e Genadores por suas opini&es, palavras e votos al'm de não poderem ser presos e nem processados criminalmente, sendo ue estas prerrogativas foram estendias ao suplente imediato do deputado em e#erc$cio. A invi inviol olab abil ilid idad adee ao aoss pa parl rlam amen enta tare ress po porr suas suas op opin ini& i&es es 1+ #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional )). ed. 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: constitucional . )). 3;<=)6. 7ão "aulo' Atlas, ==, p. 3*-. 17 AL$I/!, "edro. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. ) WANDIRLEY FILHO
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$ep"tados e -enadores -enadores palavras e votos foi tratada no art. 4(7 D+s $ep"tados so invioláveis por s"as opini4es, palavras e votos no exerc!cio exerc!cio das f"nç4es do mandato%F. mandato%F. Os 2eputados, desde ue tiverem recebidos diploma at' a e#pe e# pedi di%%ão do doss dipl diplom omas as pa para ra a leg egis isla latu tura ra sub ubsse e1e 1ent ntee, nã nãoo poderiam ser presos e nem processados criminalmente, sem licen%a da sua Câmara, salvo no caso flagrante de crime inafian%!vel, al'm da e#tensão destas garantias ao suplente imediato, diz o art. 4/., ue traz a seguinte reda%ão7 &rt% <8% +s $ep"tados, desde ."e tiverem recebidos diploma at2 a expe expedi diç çoo do doss dipl diplom omas as pa para ra a legi legisl slat at"ra "ra s"bse. s"bse.e ent nte, e,,, n noo podero ser processados processados criminalmente, nem presos, presos, sem licença da C5mara, salvo caso de flagr5ncia em crime inafiançável% Esta im"n im"nid idad adee 2 exte extens nsiv ivaa ao s"pl s"plen ente te imed imedia iato to do $ep" $ep"ta tado do em exerc!cio% T ;N & priso em flagrante de crime inafiançável, será logo com"nicado ao 0residente da C5mara dos $ep"tados, com a remessa emessa do a"to e dos depoimento depoimentoss tomados, tomados, para ."e ela resolva sobre sobre a legitimidade e conveniência, e a"tori)e, o" no, a formaço de c"lpa% T 8N Em tempo de g"erra, os $ep"tados, civis o" militares, militares, inco incorp rpor orad ados os às forç forças as arma armada dass po porr lice licenç nçaa da C5 C5ma mara ra do doss $ep"tados, ficaro s"/eitos às leis e obrigaç4es militares% militares%
A prote%ão contra as medidas restritivas da liberdade de locomo%ão dos 2eputados e Genadores encontra>se no art. (6F, J 0K, ue diz7 &rt%;>K I%%%J T HN% &s medidas restritivas restritivas da liberdade liberdade de locomoço no ating tingem em os membr embroos da C5 C5ma mara ra do doss $ep" $ep"ta tado dos, s, do -e -ena naddo 'ederal, da Corte -"prema, -"prema, do -"premo -"premo rib"nal Militar, Militar, do rib"nal -"perior de A"stiça Eleitoral, do rib"nal de Contas, e, nos território territórioss das respectivas espectivas circ"nscr circ"nscriç4es iç4es,, os Governado Governadore ress e WANDIRLEY FILHO
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-ecretários -ecretários de Estado, os membros das &ssembl2ias 1egislativas e dos trib"nais s"periores% s"periores%
Pedro Alei#o compara o instituto da imunidade parlamentar presente na Constitui%ão de (540 com a imunidade presente na Constitui%ão da +epEblica dos "stados Dnidos do rasil promulgada no ano de (*5(, e aponta as modifica%&es modifica%&es ocorridas7 & Constit"iço de ; de /"l#o de ;=
Constitui%ão de (540 manteve as disposi%&es referentes a imunidade parlamentar presentes na Constitui%ão de (*5(, fazendo com ue os congressistas pudessem e#ercer as atividades suas atividades com tran1ilidade e sem a interfer=ncia dos demais poderes da +epEblica do rasil B"#ecutivo e
57+7= Constiti:;o de 5>?A Constitui%ão dos "stados Dnidos do rasil, outorgada no ano de (546, contemplou contemplou o instituto instituto da imunidade parlamentar parlamentar nos arts. 0/ e 04, no entanto trou#e mudan%as significativas, pois não isen isenta tava va a resp respon onsa sabi bili lida dade de civi civill e crim crimin inal al do doss memb membro ross do Parla Parlame ment ntoo Na Naci cion onal al po porr difam difama% a%ão ão,, calE calEni nia, a, in3E in3Eri ria, a, ultr ultra3 a3ee : moral pEblica ou provoca%ão pEblica de crime, al'm de possibilitar a perda do cargo. A resp respon onsa sabi bili lida dade de civi civill impu imputa tada da ao co cong ngre ress ssis ista ta,, po porr difama%ão, calEnia, in3Eria, ultra3e : moral pEblica ou provoca%ão pEblica ao crime, no e#erc$cio de suas fun%&es, bem como a 18 ALEIOJ P&%5o. Imunidades parlamentares. M!n4s G&54!s: R&!s4 54s!9&!54 %& &s"%os ;o9!osJ 1(+1. ;. 12. WANDIRLEY FILHO
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possibilidade da perda do cargo, por manifesta%ão contr!ria : e#ist=ncia ou independ=ncia da Na%ão ou incitamento : subversão violenta da ordem pol$tica ou social ' tratada no art.04, cabe%a e par!grafo Enico, respectivamente7 &rt% H<% -ó perante a s"a respectiva C5mara respondero respondero os membros do 0arlamento Racional pelas opini4es e votos ."e emitirem no exerc!cio de s"as f"nç4es, no estaro por2m isentos de respo espons nsab abil ilid idad adee civi civill e crim crimin inal al po porr difa difama maç ço, o, ca cal3 l3ni nia, a, in/3ria, "ltra/e à moral p3blica o" provocaço provocaço p3blica ao crime% 0arágrafo nico% Em caso de manifestaço contrária à existência ex istência o" independência da Raço o" incitamento à s"bverso violenta da ordem pol!tica o" social, pode ."al."er das C5maras, por maioria de votos, declarar vago o l"gar do $ep"tado o" membro do Consel#o 'ederal, a"tor da manifestaço o" incitamento% No ue diz respeito :s modifica%&es trazidas pela Constitui%ão de (546, Ale#andre de ;oraes afirma7 & carta de ;=<> altero" altero" o tratamento das im"nidades parlamentares, parlamentares, pois apesar de prevê7las, tanto a mat2ria ."anto a formal, possibilitava a responsabili)aço do parlamentar por difamaço, cal3nia, in/3ria, "ltra/e à moral p3blica o" provocaço p3blica ao crime% ;= A imunidade contra prisão e processos criminais ' abordada no art. 0/. da Carta de (546, ue diz7 &rt% H8% $"rante o pra)o em ."e estiver f"ncionando o 0arlamento, nen#"m de se"s membros membros poderá ser preso preso o" processado processado criminalmente, sem licença respectiva respectiva C5mara, salvo em caso de flagrante em crime cr ime inafiançável%
Con onsstata>se, u uee com a outorga da Carta de (5 (5446 as prerrogativas concedidas os parlamentares sofreram significativas mudan%as com rela%ão :s previs&es constitucionais anteriores, pois constitucional . )). 1( #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional )). ed. 5atualizad 5atualizadaa at9 a $C n: 3;<=)6. 7ão "aulo' Atlas, ==, p. 3*+. WANDIRLEY FILHO
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ocorre ocor rem m lim limita% ta%&e &ess no ins institu tituto to da imun imunid idad adee pa parl rlam ameentar ntar,, permitindo ue o parlamentar pudesse ser processado e at' perder o mand mandat ato, o, prov provoc ocan ando do assi assim m en entr trav avee no e# e#er erc$ c$ci cioo da dass fun% fun%&e &ess desenvolvidas pelos congressistas.
57+7@ Constiti:;o de 5>= "m (50), a Constitui%ão dos "stados Dnidos do rasil tratou o instituto da imunidade parlamentar nos arts. 00, 0F, e /(4, retomando o te#t te#too da Co Connsti stitui tui%ão %ão (54 5400 e po pond ndoo fim fim a resp respon onsa sabi billidad idadee civi ivil imputada aos parlamentares pela Constitui%ão de (546.
Pedro Alei#o discorre acerca das mudan%as trazidas pela Constitui%ão de (50)7 estabelece" a Constit"iço de ;=H a tradiço democrática do Brasil, interrompida interrompida clandestinamente com a o"torga da Carta de ;=<> ;= <>%% +s dispo disposi siti tivo voss do doss arts arts%% HH e HK co cons nsag agra ram, m, em termo termoss praticamente ig"ais ao da Constit"iço de ;=
A invi inviol olab abil ilid idad adee ao aoss pa parl rlam amen enta tare ress po porr suas suas op opin ini& i&es es palavras e votos foi abordada no art. 007 ?+s $ep" p"ttad ados os e -ena -e nado dorres so so invi inviol oláv ávei eiss no exer exerc! c!ci cioo do ma mand ndat ato, o, po porr s"as s"as opini4es, palavras e votos%F% A imu imunida dadde contra pris risão e processos criminais encontra>se no art. 0F., cabe%a, e nos 2@ AL$I/!, "edro. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. )3 constitucional . )). 21 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional )). ed. 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: 3;<=)6. 7ão "aulo' Atlas, ==, p. 3*+. WANDIRLEY FILHO
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par!grafos (K e /K, com a seguinte seguinte reda%ão7 $esde a expediço do diploma at2 a ina"g"raço da legislat"ra seg"inte, os membros membros do Congresso Congresso Racional no podero ser presos, presos, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável, nem processados processados criminalmente sem previa previa licença de s"a C5mara% T ;N Ro caso de crime inafiançável, os a"tos sero remetidos, remetidos, dentro de ."arenta e oito #oras à C5mara respectiva, para ."e resolva resolva sobre a priso e a"tori)e, o" no, a formaço da c"lpa%% T 8N & C5mara interessada interessada deliberará deliberará sempre pelo voto voto da maioria de se"s membros% membros%
A Constitui%ão de (50) trata da imunidade durante o "stado de G$tio no art. /(4, ue diz7 &rt% 8;<% &s im"nidades dos membros membros do Congresso Congresso Racional s"bsistiro d"rante o Estado de -!tio* todavia, podero ser s"spensas, mediante o voto de dois terços dos membros membros da C5mara o" do -en enaado, as de determi rminados $ep"tados o" -enadores c"/a liberdade se torne manifestamente incompat!vel com a seg"rança das instit"iç4es pol!ticas o" sociais%
erif rifica> ica>se se u uee a Con onsstitu titui% i%ão ão de (5 (50) 0),, po pois is fim aos entraves institu$dos pela Carta de (546 as fun%&es desenvolvidas pelo parlamento brasileiro, retomando as normas democr!ticas ue norteiam o instituto das imunidades parlamentares.
57+7 Constiti:;o Constiti: ;o de 5>A imunidade parlamentar, no ano de (5)6, foi contemplada pela Constitui%ão da +epEblica ederativa do rasil no art. 40, todavia trou#e novi no vida dadde em rel rela%ão %ão :s co connstit stitui ui%& %&es es an ante teri rior ores es,, po pois is pe perm rmiitia tia a concessão t!cita para processar os congressistas brasileiros. A presen%a do instituto da imunidade parlamentar na Constitui%ão de (5)6, bem como a inova%ão trazida por esta Constitui%ão e apontada por Ale#andre de ;oraes, em sua obra de 2ireito Constitucional7 Em ;=>, a Constit"iço 'ederal consagro" consagro" as im"nidades WANDIRLEY FILHO
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mater ateriial e for forma mall no art% rt%
se no art. 40., J (K e J 4K, bem como a concessão t!cita de licen%a para processo criminal no J /K, ue t=m a seguinte seguinte reda%ão7 T ;NL desde a expediço do diploma at2 a ina"g"raço da legi legisl slat at"r "raa seg" seg"in inte te,, os memb membrros do Co Cong ngrresso esso Ra Raci cion onal al n noo podero ser presos, presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados processados criminalmente sem pr2via licença licença de s"a C5mara% T 8NL se no pra)o de noventa dias, a contar do recebimento, recebimento, a respectiva espectiva C5mara no deliberar deliberar sobre sobre o pedido pedido de licença, licença, será este incl"!do a"tomaticamente em +rdem do $ia e nesta permanecerá d"rante ."in)e sess4es ordinárias ordinárias consec"tivas, tendo7se como concedida a licença se, nesse pra)o, no ocorrer deliberaço% T
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no ano de (5)5 com a "menda "menda Constitucional Constitucional nK. (M)5 e posteriormente posteriormente com "menda Constitucional nK. (( de (56*, retomaram a responsabilidade civil imputada ao congressista no e#erc$cio de suas fun%&es, no caso de cometimento de crime contra a Geguran%a Nacional, afirma Ale#andre Ale#andre de ;oraes7 & Emenda nN% ;, de ;>7;Q7;==, e, posteriormente, a Emenda nN% ;;, de ;<7;Q7;=>, à Constit"iço 'ederal de ;=>, alteram a reg eg"l "lam amen enta taç çoo da dass im"n im"nid idad ades es pa parl rlam amen enta tarres, es, prev preven endo do,, em regra, ."e os dep"tados e senadores eram invioláveis no exerc!cio do mandato, por s"as opini4es, palavras e votos, por2m, exce excepc pcio iona nalm lmen ente te po pode deria riam m ser ser respo espons nsab abil ili)a i)ado dos, s, no ca caso so de crime contra a -eg"rança Racional% 8<
2esta forma as prerrogativas concedidas aos membros do Cong Co ngre ress ssoo Na Naci cion onal al fora foram m atin atingi gida dass co com m as pu publ blic ica% a%&e &ess da dass respectivas emendas constitucionais, pre3udicando desta forma o livre e#erc$cio das fun%&es dos parlamentares brasileiros.
57+7- Constiti:;o Constiti: ;o de 5><< A Constitui%ão ederal, promulgada em (5**, res restabe tabele leccen endo do a ordem rdem de dem moc ocr! r!ti tica ca do pa pa$$s, co cont ntem empl plou ou o ins institu tituto to da imun imunid idad adee pa parl rlam amen enta tarr no art. rt. F4 F4.., po pond ndoo fim fim a responsabilidade civil imputada aos parlamentares pelas "mendas Constitucionais nK. ( e nK. ((, de (5)5 e (56*, respectivamente. A presen%a da imunidade na Constitui%ão ederal de (5** e comentada por Ale#andre de ;oraes7 & redaço original da Constit"iço 'ederal de ;= previa previa as im"nidades material e formal no art% K<, TT ;N, 8N e
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crime inafiançável, os a"tos seriam remetidos, dentro de vinte e ."atro #oras, à Casa respectiva, para ."e, pelo voto secreto da maioria de se"s membros, membros, resolvesse resolvesse sobre a priso priso e a"tori)asse, o" no, a formaço de c"lpa% 8H
No ano de /II(, com a publica%ão da "menda Constitucional nK. 4F, de /I>(/>/II(, ocorrem mudan%as e#pressivas no instituto das imunidades parlamentares, mudan%as essa essass ue an anal alis isar arem emos os no de deco corr rrer er do de dese senv nvol olvim viment entoo de dest stee trabal-o.
+ CA(6TULO II0 TI(OS DE I'UNIDADES +75 CONCEITO DE I'UNIDADE (ARLA'ENTAR ARLA'ENTAR Compreender o conceito de imunidade parlamentar ' de fundamental importância para entender sua fun%ão e importância no ordenamento 3ur$dico brasileiro, ' tamb'm forma de esclarecer se as imunidades são em sua ess=ncia prerrogativa ou privil'gio, contribuindo para ue possamos acompan-ar seus desdobramentos nos dias de -o3e. ernanda 2ias ;enezes de Almeida afirma rma sobre a necessidade de compreensão do conceito das imunidades fa)er, parlamentares7 ? & conceit"aço das im"nidades revela fa)er, partic"larmente, por isso ."e deriva, no raro, da má compreenso de se" sentido e alcance, a cens"ra ."e m"itos dirigem ao instit"to@. instit"[email protected] 2e Pl!cido e Gilva, traz no seu ocabul!rio
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certas imposiç4es legais, em virt"de do ."e no 2 obrigado a fa)er o" a c"mprir certo encargo o" certa obrigaço, determinada em caráter geral% "m princ$pio ' atribu$da a certas pessoas em face de fun%&es pEblicas e#ercidas Bparlamentares, congressistas, diplomatas. ", por ela, ' asse asseggurada :s mesma smas uma so som ma de regalias e prerr errogativas e#cepcionais em rela%ão :s demais pessoas. A imunidade coloca as pessoas, a uem se atribuem semel-antes prerrogativas ou regalias, sobre prote%ão especial./) Aur'lio uarue de 8olanda erreira apresenta em sua obra o signif significa icado do da palavr palavraa imunid imunidad ade7 e7 D;% Condiço de no ser s"/eito a alg"m @n"s o" encargo% encargo% I%%%J <% A"r% A"r% $ireitos $ireitos,, privil2gios privil2gios o" vantagens vantagens ."e alg"2m desfr"t r"te por ca"sa do cargo o" f"nço ."e exerceL im"nidade parlamentarF. parlamentarF ./6 2e Pl!c Pl!cid idoo e Gilv Gilvaa aind aindaa em seu seu oc ocab abul ul!r !rio io
Ale#andre de ;oraes afirma acerca da conceitua%ão das
2+ 7ILA 7ILA,, %e "lácid "lácido o e. Vocabulário Jurídico < atualizadores' 4agi2 7la2i FilBo e 0láucia CarvalBo. ed., 1io de aneiro' Forense, ==;, p -)+. F$11$I $I1A 1A,, Aur9l Aur9lio io &uar &uarqu quee de Dola Dolanda nda.. Miniaur Miniaurélio élio Século Século XXI Escolar Escolar ' o 27 F$11 minidicionário da língua portuguesa. > ed. er. Ampliada. 1io de aneiro' 4ova Fronteira, ==). p. 3-+. 28 7ILA 7ILA,, %e "lácido "lácido e. Vocabulário Jurídico 5atualizadores' 4agi2 7la2i FilBo e 0láucia CarvalBo6. ed., 1io de aneiro' Forense, ==;, p -)+. WANDIRLEY FILHO
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imunidades parlamentares7 -o garantias f"ncionais, normalmente divididas em material e formal, admitidas nas Constit"iç4es para o livre desempen#o do oficio oficio dos membros membros do pode poderr legislativo legislativo e para evitar evitar desfal."es desfal."es na integraço do respectivo ."or"m necessário para deliberaço%8=
"m pesuisa a rede mundial de computadores, encontramos na encicl enciclop' op'dia dia livre livre ii iip'd p'dia ia o segui seguinte nte conceit conceitoo acerca acerca das imunidades parlamentares7 munidade parlamentar ' uma prerrogativa ue assegura a membros de parlamentos ampl amplaa libe liberd rdad adee e inde indepe pend nd=n =nci ciaa no e#erc$cio de suas fun%&es, protegendo>os contra abusos e viola%&es por parte dos outros poderes constitu$dos, como o poder e#ecutivo e 3udici!rio. 3udici!rio. O e#erc$cio da imunidade ' e#ercido diretamente pela possibilidade de uso do foro privilegiado, ou se3a, membros de parlamentos Be outras legislaturas t=m acesso, segundo a lei de cada pa$s, a uma pra#e processual diferente da ordin!ria, usada pelos cidadãos comuns.4I No site da Comissão Nacional "leitoral BCN" consta o seguinte conceito de imunidade parlamentar7 ?nstituto ue garante um estatuto de especial protec%ão aos titulares de cargos electivos ou de uem e#er%a determinadas fun%&es [email protected]( ernanda 2ias ;enezes de Almeida assevera sobre o conceito das imunidades parlamentares7 I%%%J conceit"ar as im"nidades como prerrogativas f"ncionais ."e se recon#ecem recon#ecem aos parlamentares, parlamentares, para garantir7l#es diante dos !1A$7 7, Ale8 Ale8an andr dree de. de. Cons Constit tituiç uição ão do rasi rasill interp interpret retad ada a e le!isl le!islaçã ação o 2( #!1A$ constitucional . =>. ed. 7ão "aulo' Atlas, ==>, p. )=3+. *@ EII"G%IA enciclop9dia livre. %isponível em' HBttp'<*min. ))B>* min. *1 Comissão 4acional $leitoral 5C4$6. %isponível em' HBttp'<<.cne.pt
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demais 0oderes 0oderes e dos partic"lares, a independência imprescind! imprescind!vel vel ao c"mprimento do mandato representa representativo% tivo% rata7se de garantias constit"cionais, na."ele sentido amplo da expresso, ."e as identifica com as providências na Constit"iço destinadas a manter o desempen#o #arm@nico de s"as f"nç4es% <8 Pedro Lenza, em sua obra de 2ireito Constitucional "s suuematizado, afirma no ue diz resp speeito : conceit eitua%ão das imunidades parlamentares7 D6m"nidades parlamentares so prerrogati prerrogativas vas inerentes à f"nço parlamentar, parlamentar, garantidoras do exerc!cio do mandato parlamentar, com plena liberdadeF. liberdadeF .44
G'rgio arreto, em artigo publicado na rede mundial de computadores, define imunidade parlamentar como7 I%%%J con/"nto de prerrogativas, imanentes à f"nço parlamentar, espraiadas por várias searas de s"as atividades, garantidoras do exer exerc! c!ci cioo do man anda dato to,, co com m plen plenaa libe liberrda dade de de at"a at"aç çoo c" c"/o /o ob/etivo 2 roborar os princ!pios democráticos de "m estado%
(or Bim pode se entender e as imnidades paramentares na essência de se conceito s;o prerro/atias Bncionais concedidas aos paramentares com a Binaidade de manter a independência entre os (oderesF possiiitando e os paramentares eHer:am sas Bn:es com tranJiidade7 +7+ DISTIN34O ENTRE I'UNIDADE E INVIOLA9ILIDADE7 O artigo art. F4 da Constitui%ão ederal tem a seguinte reda%ão7 ?+s $ep"tados e -enadores so invioláveis, civil e penalmente, AL#$I% I%A, A, Fern Fernan anda da %ias %ias #e #ene neze zess de. de. Imunidades Imunidades parlamentares parlamentares. &rasília' *2 AL#$ C(mara dos %eputados )*+. p. ). ** L$4QA, L$4QA, "edro. "edro. Direito constitucional es"uemati#ado . 7ão "aulo' LRr, ===. p. )3. !1AI7, 7, 7erg 7ergio io &a &arr rret eto. o. Imuni Imunida dade de parla parlamen mentar tar nos nos tempos tempos $odier $odiernos nos. *' #!1AI iaSurica )><)=<==;. %isponível em' H Bttp'<<.viaSuridica.com.2r set. ==-, Ms ))B>min. WANDIRLEY FILHO
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por ."ais."er de s"as opini4es, palavras e votos@. votos@. Nota>s Nota>see ue nesta reda%ão não -! men%ão : e#pressão ?imunidade@ e sim ?inviolabil bilidade@, diante nte do ue fazem necess!rio rios algu gunns apontamentos. +etomemos a defini%ão de 2e Pl!cido e Gilva, em seu ocabul!rio
"m princ$pio ' atribu$da a certas pessoas em face de fun%&es pEblicas e#ercidas Bparlamentares, congressistas, diplomatas. ", por ela, ' assegurada :s mesmas uma soma de regalias e prerrogativas e#cepcionais em rela%ão rela%ão :s demais pessoas. A imunida nidadde coloc olocaa as pessoa oass, a uem se atribuem semel-antes prerrogativas ou regalias, sobre prote%ão especial. munidade Parlamentar. Assim se diz da soma de regalias e prerrogativas assinadas ou concedidas, legalmente, aos delegados do povo no congresso, a fim de ue possam e#ercer livremente o seu mandato legal, sem ualuer restri%ão. As imunidades parlamentares concretizam>se, principalmente na inviolabilidade da pessoa. ", assim, não poder! ser presa e nem processada criminalmente, sem licen%a especial da corpora%ão a ue pertence, salvo se pegada em flagrância em crime inafian%!vel BConstitui%ão ederal, art. F4 J 4K. 4F
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privil2gio o"torgado o"torgado a certas coisas o" pessoas, em virt"de do ."e no podem ser atingidas, molestadas o" violadas%
;ostram>se, assim, com a ualidade de imunes ou protegidos pela imunidade, em virtude do ue não podem ser atingidas, molestadas ou violadas. " desta forma, possui sentido euivalente a imunidade e indevassabilidade. A inviolabilidade ' atribu$da ao domic$lio, :s reparti%&es pEblicas, : correspond=ncia, aos segredos, aos parlamentares, diplomatas, e outras autoridades pEblicas. "m rela%ão :s pessoas ' propriamente dita de imunidade.4) A inviolabilidade ' atributo da pessoa ue não esta su3eita a 3usti%a, afirma
2e Pl!cido e Gilva ao conceituar a inviolabilidade parlamentar consegue de maneira clara e ob3etiva diferenciar este instituto da imunidade parlamentar7 6nviolabilidade 0arlamentar% 0arlamentar% Reste sentido, a inviolabilidade tem o conceito mais estrito ."e a im"nidade% & inviolabilidade parlamentar 2 atrib"!da à prerrogati prerrogativa va o"to o" torrga gada da ao aoss rep eprresen esenta tant ntes es do po povo vo o" co cong ngrressi essist stas as co como mo garantia das opini4es, palavras e votos, ."e manifestarem manifestarem no *+ 7ILA, %e "lácido e. Vocabulário Jurídico . 5atualizadores' 4agi2 7la2i FilBo e 0láucia CarvalBo6. ed., 1io de aneiro' Forense, ==;, p --;. CRETELLA A KNIOR KNIORJJ *7 CRETELL
os. os. Comentários à Constituição Federal de 1988 . 2 &%. . ). R!o %& 4n&!5o: /o5&ns& Un!&5s!=5!4J 1((7. ;. 2+21 WANDIRLEY FILHO
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exerc!cio exerc!cio de s"a delegaço se/a d"rante as re"ni4es re"ni4es o" fora delas% O assim a seg"rança à liberdade liberdade de manifestaço de se"s pensamentos% & im"nidade, de conceito mais amplo, abrange a inviolabilidade, como garantia da liberdade de pensar, bem assim asseg"ra ao parlamentar o"tras regalias a respeito respeito de atos delit"osos ."e ven#a a praticar, pois ."e salvo o caso de priso em flagr5ncia em crime inafiançável, no poderá ser preso e processado criminalmente, sem a licença do órgo a ."e pertence% <
Ale#andre Pouc-ain de ;oraes define imunidade e inviolabilidade como7 6nviolabilidade, ."e 2 a excl"so de cometimento de crime por parte de $ep"tados e -enadores -enadores por s"as opini4es, palavras e votos% 6m"nidade, ."e 2 "ma prerrogati prerrogativa va process"al, process"al, no excl"i o crime, mas, to somente, impede o processo% Envolve ainda a disciplina da priso e do processo do congressista%<=
, a2r. )**+. %isponível em' HBttp'< set. ==-, Ms ))B)3min. WANDIRLEY FILHO
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casos admitidos* o fato tipo deixa de constit"ir crime, por."e a norma constit"cional afasta, para a #ipótese, a incidência da norma penal% & im"nidade Ipropriamente Ipropriamente ditaJ, HQ ao contrário da inviolabilidade, no excl"i o crime, antes o press"p4e, mas impede o proc oces esso so%% rata rata7s 7see de prer prerrrog ogat ativ ivaa proc oceess"a ss"all% O esta sta a verdadeira im"nidade, dita formal, para diferenciar da material% Ela envolve a disciplina da priso priso e do processo processo do congressista% congressista% H;
ustavo +aba9 uerra apresenta a seguinte diferencia%ão entre imunidade e inviolabilidade7 & diferenciaço diferenciaço premente premente entre entre im"nidade e inviolabilidade consiste na asserço de ."e a primeira press"p4e a cond"ta anti/"r!dica, mas no permite a respectiva persec"ço criminal* constit"i prerrogativa process"al, meramente formal, por."anto a seg"nda excl"i o próprio crime, crime, tendo nat"re)a nat"re)a material% H8
2iante desta analises podemos distinguir a inviolabilidade da imunidade, sendo ue a primeira ' mais estrita por garante a liberdade de e#pressão dos parlamentares, e#cluindo o crime por suas palavras, opini&es e votos Bimunidade material, em uanto : segunda abrange um sentido mais amplo, pois al'm de garantir a liberdade de e#pres ressão engloba a prerrog ogaativa proc rocessual Bimunidade formal.
Cf. Alcin Alcino o "into "into Falcão alcão,, %a imunidade imunidade parlamentar parlamentar , 1io de aneiro, ForenseT '@ Cf. 1aul aul #a #acB cBad ado o Dort Dortaa U UImunidades 1%"3<3 <3) ) e ss.T ss.T "edro edro Imunidades parlamentares parlamentaresV, 1%"3 Alei8o, Imunidades Imunidades parlamentares parlamentares, &elo Dorizonte, $d. 1&"$, )*)T Fernanda Imunidades parlamentares parlamentares, &rasília, C(mara dos %ias %ias #e #ene neze zess de Almei Almeida da,, Imunidades %eputa %eputados< dos< Coorde Coordena@ã na@ão o de "u2li "u2lica@W ca@Wes, es, )*+T )*+T Qeno Qeno eloso eloso,, U Imunidades parlamentares parlamentares dos 'ereadoresV, 1IL *<)>- e ss. ed., revista revista '1 7ILA, os9 Afonso da. Curso de direito constitucional positi'o. + ed., e atualizada at9 $C ;3<==. 7ão "aulo' #alBeiros' ==-, p. ;3;. Consid ider eraç aç(e (es s sobr sobre e o sist sistem ema a br bras asil ilei eiro ro de '2 0X$11A $11A,, 0ust 0ustaavo 1a2a a2a?. Cons imunidades imunidades parlamentares parlamentares. us 4avigandi, Reresina, ano ;, n. >-, nov. ===. %isponível %isponível em' HBttp'<
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+7? ES(KCIES DE I'UNIDADES (ARLA'ENTARES ARLA'ENTARES As imunidades parlamentares parlamentares se dividem em duas esp'cies7 esp'cies7 a imun imunid idad adee mate materi rial al,, tamb tamb'm 'm co con-e n-eci cida da como como invi inviol olab abil ilid idad adee parlamentar ue garante a liberdade de e#pressão das suas id'ias, e a imunidade formal ou processual ue impede ue a prisão ou ue se instaure processo contra o parlamentar sem a e#pressa autoriza%ão da sua Câmara respectiva, salvo nos casos de flagrante delito. ernanda 2ias ;enezes de Almeida distingue essas esp'cies de imunidades parlamentares7 Cost ostuma uma>se >se disting nguuir dua uass esp esp'cies de imunida nidaddes parlamentares7 a material ou real e a processual ou formal. formal. A primeira ' a ue irresponsabiliza o parlamentar por suas opini&es, palavras e votos proferidos no e#erc$cio do mandato. A segunda respeita a intangibilidade pessoal do congressista, ue não poder! ser processado ou preso, sem previa licen%a da Câmara a ue pertence. +epontam +epontam ainda como franuias franuias asseguradas asseguradas aos deputados deputados e sena nado dore ress, no orde ordena nam men ento to 3ur$ 3ur$di dicco p! p!ttrio, rio, a imun imunid idad adee : incorpora%ão :s for%as armadas, salvo autoriza%ão da respectiva Câm Câmara ara e o dire direit itoo a 3ulga ulgame ment ntoo pe pera rant ntee o Gup upre rem mo Qribu ribuna nall ederal.04 Acerca das esp'cies de imunidades e de sua suspensão Ari erreira de Rueiroz, em sua Obra de direito constitucional, afirma7 $o"trinariamente, dividem7se as im"nidades em material e formal, a primeira incidindo sobre a ilicit"de do fato em si, e a seg"nda, sobre sobre o processo% processo% &s im"nidades dos parlamentares parlamentares no podem ser cessadas, mas podem ser s"spensas d"rante o estado de s!tio, ."e 2 medida drástica, pelo voto de 8W< dos membros da respectiva Casa, e aind aindaa assi assim m some soment ntee po porr atos atos prat pratic icad ados os fora fora do recin ecinto to do Imunidades parlamentares parlamentares. &rasíl '* AL#$ AL#$I% I%A, A, Ferna ernand ndaa %ias %ias #e #ene neze zess de. de. Imunidades &rasília' ia' C(mara dos %eputados )*+. p. ->. WANDIRLEY FILHO
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Congresso Congresso e ."e se/am incompat!veis com a exec"ço das medidas decretadas decretadas pelo presidente da ep3blica Iart% K<, T NJ% HH
No ue tange as denomina%&es das imunidades parlamentares, Pedro Alei#o afirma7 Gob Gob a de deno nom mina% ina%ão ão da dass imun imunid idad ades es pa parl rlam amen enta tare res, s, são são concedidas aos representantes do povo nas Câmaras certas garantia ue impedem a prisão deles ou a instaura%ão de processo contra eles sem previa licen%a ou autoriza%ão da entidade de ue fazem parte, e at' mesmo a instaura%ão de ualuer processo. A espe especi cifi fica ca%ã %ãoo da dass imun imunid idad ades es rece recebe be de deno nomi mina na%& %&es es dive divers rsas as,, vari!veis no fundo e na forma de pa$s para pa$s. Assim, entre nós, a inviolabilidade assegurada a deputados e senadores no e#erc$cio do man anda datto, pro pro sua uass pa pala lavr vras as,, op opin ini& i&ees e vo vottos, os, ' cc-am amad adaa de imunidade material, enuanto a imunidade processual ou formal ' e#ig=ncia de licen%a pr'via da Câmara a ue pertence o congressista para a prisão ou processo do mesmo.0F Pedro Lenza, ao sistematizar o tema das imunidades parlamentares, vale>se do voto do ;inistro Celso de ;elo proferido no n. F(I>2 e e#trai a seguinte li%ão no tocante :s denomina%&es das imunidades conferidas aos congressistas brasileiros7 munidade material e formal7 ?2entre as prerrogativas de car!ter pol$tico>institucional ue inerem ao Poder Legislativo e os ue o integram, imerge, com inuestion!vel relevo 3ur$dico, o instituto da imunidade parlamentar, ue se pro3eta em duas dimens&es7 a primeira, de orde ordem m mate materi rial al,, a co cons nsag agra rarr a invi inviol olab abil ilid idad adee do doss memb membro ross do Congresso Nacional, por suas palavras, opini&es e votos Bimunidade parlamentar material, e a segunda, de car!ter formal Bimunidade parlamentar formal, a gerar, de um lado, a improcessabilidade dos parlamentares, ue só poderão ser submetidos a procedimentos penais acusatórios mediante pr'via licen%a de suas Casas, e, de outro, o estado de relativa incoercibilidade pessoal dos congressistas Bfreedom from '' YX$I1!Q, Ari Ferreira de. Direito constitucional . )3 ed. rev., ampl. e atual. at9 fevereiro de ==. 0oi(nia' I$"C, p. 33=. ') AL$I/!, AL$I/!, "edro. "edro. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. -. WANDIRLEY FILHO
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arrest, ue só poderão sofrer prisão provisória ou cautelar numa Enica e singular -ipótese7 situa%ão de flagrância em crime inafian%!vel@. 0)
O sistema de prerrogativas compreende duas esp'cies de imunidades parlamentares7 a relativa ou processual, e a absoluta ou material. A primeira ' denominada normalmente de imunidade parlamentar, parlamentar, em sentido latoS a segunda ' tamb'm denominada invi inviol olab abil ilid idad adee do doss atos atos pa parl rlam amen enta tare ress ou inde indeni nida dade de,, afir afirma ma ustavo +aba9 uerra, em artigo publicado na rede mundial de computadores7 O sistema de prerrogativas em comento compreende duas esp'cies de imunidades parlamentares7 a relativa ou processual, e a absoluta ou material. A primeira ' denominada normalmente de imun imunid idad adee pa parl rlam amen enta tarr, em sent sentid idoo lato latoSS a segu segund ndaa ' tamb tamb'm 'm denominada inviolabilidade dos atos parlamentares ou indenidade parlamentar. parlamentar. A imunidade parlamentar relativa decorre de uma prerrogativa, conferida ao detentor de mandato eletivo do Poder Legislativo, ue isenta o seu titular de responder pela pr!tica de uaisuer de seus atos, concernindo em assegurar liberdade TtotalT :s a%&es realizadas. "m outras palavras, consiste em um instituto ue retira a possibilidade de puni%ão do agente ue comete il$cito ou conduta conduta indigna, em razão desse estar investido em fun%ão parlamentar. O substrato desse proibitivo legal ue afasta sta a penaliza%ão do parlamentar transgresso sorr pode ser vislumbrado de diversas formas, como adiante analisaremos. 2e ou outr traa leva leva,, a invi inviol olab abil ilid idad adee do doss atos atos pa parl rlam amen enta tare ress diz diz respeito : garantia al%ada aos membros do Poder Legislativo ue confere a aueles uma margem segura de atua%ão sem interfer=ncia de óbices de natureza legal ou meramente coativas. 06 "ust!uio Lagoeiro Castelo ranco, no ue tange as L$4QA, "e "edro dro.. Direito constitucional es"uemati#ado . 7ão "aulo' LRr, ===. p. '+ L$4QA, )>. Consid ider eraç aç(e (es s sobr sobre e o sist sistem ema a br bras asil ilei eiro ro de '7 0X$ 0X$11 11A, A, 0ust 0ustav avo o 1a2a a2a?. Cons imunidades imunidades parlamentares parlamentares. us 4avigandi, Reresina, ano ;, n. >-, nov. ===. %isponíve %isponívell em' HBttp'<
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denomina%&es das imunidades parlamentares, assevera7 Nas constitui%&es, podemos perceber dois tipos de munidades parlamentares7 A munidade ;aterial Breedom of speec- assegura ao parlamentar inviolabilidade por suas opini&es, palavras e votos, no recinto da respectiva câmara, e garantindo ampla liberdade no e#erc$cio do seu mandato, não só frente ao governo, como aos partidos e ao corpo elei eleittoral oral.. A mun muniida dade de orm ormal al Bre Breed edoom from from arre arrest st prote rotege ge o congressista contra pris&es arbitr!rias e processos tendenciosos.0*
Airt Airton on +o +occ-aa Nó Nóbr breg egaa asse asseve vera ra sobr sobree os do dois is aspe aspect ctos os principais das imunidades7 Com a prom"lg prom"lgaço aço da Constit"iço Constit"iço 'ederal 'ederal de QH de o"t"br o"t"bro de ;= ;= V a de deno nomi mina nada da XCon XConst stit it"i "iç çoo Co Cora rage gemX mX,n ,naas pa pala lavr vras as emocionadas do $ep"tado Ul:sses G"imares proclamadas em #istórica sesso do Congresso Racional, reafirmo"7se a invi inviol olab abil ilid idad adee de dep ep"t "tad ados os e sena senado dorres po porr s"as s"as op opin ini4 i4es es,, palavras e votos Iart% K<, cap"tJ, com a garantia expressa expressa no sentido de no poderem poderem ser presos presos nem processados processados criminalmente sem pr2via licença de s"a Casa IT ;NJ%
Qrata>se, pois, de assegurar a imunidade parlamentar sob dois aspectos principais7 o material, uando se afasta a incid=ncia do tipo penal, e o formal, uando se impede a prisão ou o curso do processo sem pr'via licen%a a ser deferida pela Casa a ue se ac-a integrado integrado o parlamentar parlamentar.. +eleva +eleva notar ue esta Eltima garantia não tem em conta o tipo ou a natureza do crime. Rualuer ue se3a o fato criminoso cometido, o processo apenas poder! ter curso se -ouver autoriza%ão da Casa em ue se ac-a investido de mandato o congressista. Geuer se admite o recebimento da denEncia sem a pr'via licen%a. eita a divisão das imunidades parlamentares em material e formal, passaremos a seguir a analis!>las, em suas particularidades, no intuito de ve veri rifficar a sua importância aos con onggressist istas '8 Castelo &ranco, $ustaquio Lagoeiro. ) imunidade %isponível em' H imunidade parlamentar parlamentar %isponível Bttp Bttp'< '<
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brasileiros, al'm de sua aplicabilidade aplicabilidade nos dias atuais. atuais.
? CA(6TULO III0 I'UNIDADE 'ATERIAL 'ATERIAL E I'UNIDADE %OR'AL ?75 I'UNIDADE 'ATERIAL 'ATERIAL ?7575 No:es A imunidade material ou inviolabilidade fez se presente no art. F4, cabe%a, do te#to original da Constitui%ão ederal de (5**, ue trazia a seguinte reda%ão7 ?+s ? +s $ep"tados e -enadores so invi inviol oláv ávei eiss po porr s"as s"as op opin ini4 i4es es,, pa pala lavr vras as e votos otos@@. Contudo a "menda Constitucional n. 4F de (/ de dezembro de /II( alterou este artigo, ue passo a vigorar com nova reda%ão art. F4, cabe%a, ?+s $ep"tados e -enadores so invioláveis, civil e penalmente, por ."ais."er de s"as opini4es, palavras e votos@. votos@. Altera%ão esta ue, ?no ?no acabo", e nem deveria mesmo acabar, acabar, com a im"nidade im"nidade parlamentar% parlamentar% 0elo contrario, manteve7a e explicito" ."e se estende at2 mesmo ao campo da responsabilidade civil .@ .@05, e passaremos a estudar este instituto com foco na reda%ão trazida pela "menda Constitucional nK. 4FMI(. ?757+ Conceito Conceituar a imunidade material ou inviolabilidade ' de funda dam men enttal importâ rtância para ue se poss ossa comp ompree reender a e#ist=ncia e aplica%ão deste instituto.
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palavras e votos. "sta imunidade e#ime o parlamentar de ver sua conduta se amoldar a um tipo penal, livrando>o portanto de ser processado e 3ulgado na esfera penal, assim como o e#ime da responsabi responsabilidade lidade civil, disciplinar disciplinar ou pol$tica. pol$tica. O parlamentar parlamentar não ' responsabilizado por seus votos, opini&es e palavras manifestados durante o e#erc$cio de seu mandato, mesmo após a cessa%ão de seu mandato.KQ Após esta an!lise, o >oss invi inviol ol!v !vei eiss civi civill e penalmente, visando o pleno e#erc$cio e desempen-o do mandato parlamentar. parlamentar. B...K;. Ari erreira de Rueiroz apresenta a seguinte considera%ão acerca da imunidade material ? & ? & im"nidade material está no cap"t do art% K<, e significa ."e as palavras, palavras, opini4es opini4es e votos ."e seriam crimes, crimes, se pron"nciadas pron"nciadas pelo #omem #omem com"m, no so, se ditos por "m parlam parlament entar ar .@F/. =. Imunidades parlamentares parlamentares. &rasília' )' AL#$ AL#$I% I%A, A, Fern Fernan anda da %ias %ias #e #ene neze zess de. de. Imunidades C(mara dos %eputados )*+. p. ->. WANDIRLEY FILHO
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Pedro Alei#o, por sua vez no ue diz respeito a imunidade material, assevera7 I%%%J a im"nidade real, a inviolabilidade, a isenço de responsabilidade, a irresponsabilidade parlamentar, a indenidade, o instit"to enfim, ."e asseg"ra a liberdade de manifestaço de opinio, da palavra o" do voto do representante do povo excl"i ."al."er crime ."e no 5mbito, nos limites, na circ"nscriço da palavra este/a contido% I%%%JKK%
"ust!uio Lagoeiro Castelo ranco, sobre a conceitua%ão da imunidade material, afirma7 I%%% I%%%JJ & 6m"n 6m"nid idad adee Mate Materi rial al I'r I'reedo eedom m of spee speec# c#JJ asse asseg" g"ra ra ao parlamentar inviolabilidade por s"as opini4es, palavras e votos, no recinto da respectiva c5mara, e garantindo ampla liberdade no exerc!cio do se" mandato, no só frente ao governo, como aos partidos e ao corpo eleitoral% eleitoral% I%%%J K %
2estaa form 2est formaa a imun imunid idad adee mate materi rial al ou invi inviol olab abil ilid idad adee ' auela ue isenta e irresponsa nsabiliza, civil vil e penalmente, o parlamentar por suas opini&es, palavras e votos proferidos no e#erc$cio do mandato.
?757? Ojeto A imunidade material tem por ob3eto a prote%ão do Poder Legislativo em face os demais Poderes B"#ecutivo e
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uma opinião ou da manifesta%ão do voto.F6 Ale#andre de ;oraes, sobre esse ob3eto de prote%ão do Poder Legislativo, assevera7 Na independ=ncia -armoniosa ue rege o princ$pio da Gepara%ão dos Poderes, as imunidades parlamentares são institutos de vital importância, visto buscarem prioritariamente, a prote%ão dos parlamentares, no e#erc$cio de suas nobres fun%&es, contra os abusos e press&es dos demais poderesS constituindo>se, pois, um direito instrumental de garantia de liberdade de opini&es, palavras e votos dos membros do Poder Legislativo, bem com de sua prote%ão contra pris&es arbitrarias e processos temer!rios. F* O mini inistro Celso de ;ello, em rel rela%ão ao ob3eto da imunidade material, ressalta este car!ter de prote%ão do Poder Legislativo7 nu'rito > Crime contra a -onra > Genador da +epublica > munidade parlamentar material > Constitui%ão ederal de (5** > "volu%ão do constitucionalismo brasileiro > Aspectos do instituto da imunidade parlamentar > nviolabilidade e improcessabilidade > Treedom from arrestT > 2iscurso parlamentar > rrelevância do Local em ue proferido > ncid=ncia da tutela constitucional > Pedido dido de aruiva uivam mento do C-efe do ;inist'rio PEb Ebllico > rrecusabilidade > ;onopólio constitucional aa A%ão Penal PEblica > nu'rito aruivado. > O instituto da imunidade parlamentar atua, no conte#to normativo delineado por nossa Constitui%ão, como condi%ão e garantia de independ=ncia do Poder Legislativo, seu real destinat!rio, em face dos outros poderes do d o "stado.B...F5. Ante o e#posto, comprovasse ue o ob3eto da imunidade )7 X1A4A X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de !liveira, ==, p. )). ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: constitucional . ). )8 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >);. )( &1A7IL. 7upremo Rri2unal Federal. Inq ;)=<%F, relator ministro Celso de #ello, Sulgamento =)<=<)**), % )*[=>[)**) pp[=>;+) ement vol[=))[=) vol[=))[=) pp[===+ 1R vom[==)3;[= vom[==)3;[ = pp[==;=*. WANDIRLEY FILHO
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material ' realmente a prote%ão do Poder Legislativo em face aos demais Poderes, garantindo assim a liberdade de e#pressão dos parlamentares.
?757= Natrea jr!dica A natureza 3ur$dica da imunidade material ou inviolabilidade ' apresentada sobre v!rios aspectos, segundo se7 tratar>se7 & im"nidade material o" real, real, de ca"sa /"stificativa Iexcl"dente da anti/"ridi anti/"ridicidad cidadee da cond"ta cond"ta t!picaJ, o" de ca"sa de excl"dente excl"dente da própria criminalidade, o", ainda, de mera ca"sa de isenço de pena, o fato 2 ."e, nos delitos contra a #onra ob/etiva Ical"nia e difamaçoJ o" contra a #onra s"b/etiva Iin/3riaJ, praticados em ra)o a)o do ma mand ndat atoo pa parl rlam amen enttar, tai tais co cond nd"t "tas as n noo so ma maiis p"n!veis%; & nat"re)a nat"re)a /"r!dica da inviolabilidade trata7se de "ma excl"dente de ilicit"de do fato, pois excl"i o crime e isenta at2 mesmo a responsabilidade civil, partic"larmente ."anto à indeni)aço por danos morais, relata &ri 'erreira de ("eiro)L Ra verdade, verdade, 2 "ma excl"dente de ilicit"de do fato, pelo ."e excl"i o crime e isenta at2 mesmo de responsabilidade civil, partic"larmente ."anto à indeni)aço por danos morais, seg"ndo entendimen entendimento to firme do -', -', ."e, aliás, foi acol#ido acol#ido pelo novo art% K3<))>. Apud, #!1A$7, Ale8andre de. Direito Direito constit constitucion ucional al . ). ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. p. >=. constitucional . )3 ed. rev., ampl. e atual. at9 +2 YX$I1!Q, Ari Ferreira de. Direito constitucional fevereiro de ==. 0oi(nia' I$"C, p. 33). WANDIRLEY FILHO
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Para o ministro Celso +ibeiro de astos ?esta ? esta esp2cie de im"nidade exime o parlamentar do en."adramento no tipo penal% 0ortanto, o ."e seria crime se fosse cometido por "m cidado, no o 2 sendo cometido por "m parlamentar @. @.)4 Ale#a le#and ndre re de ;orae oraess, ao trata ratarr a na natu ture reza za 3ur$d ur$dic icaa da imunidade material, nos traz a posi%ão de v!rios doutrinadores brasileiros com rela%ão ao ao tema em uestão7 2essa forma, Ponte de ;iranda BComent!rios : Cons Co nsti titu tui% i%ão ão de (5 (5)6 )6, , Ne Nels lson on N' N'ri ri 8u 8ung ngri riaa BCom BComen ent! t!ri rios os ao Código Penal, e em>na na como como uma e#clud e#cludent entee de crime, asileu arcia Bnstitui%&es de 2ireito Penal, como causa ue se op&e : forma%ão do crimeS 2am!sio de a causa pessoal de e#clusão de penaS ;agal-ães Noron-a B2ireito Pena Penall caus causaa de irres rrespo pons nsab abil iliida dade deSS se ue não -! consenso formado entre os doutr dou trin inad ador ores es acer acerca ca da cara caract cter eriz iza% a%ão ão da na natu ture reza za 3ur$ 3ur$di dica ca da imunidade material. "ntendo ue se trata de causa de e#cludente de ilicitude ilicitude fato, pois uma vez ue o fato se praticado praticado por um cidadão cidadão comum ' crime, mas se cometido pelo parlamentar não configura crime
?757@ Caracter!sticas Caracter!sticas da Inioaiidade Inioaiidade A imunidade parlamentar em sentido material ou invi inviol olab abil ilid idad adee ' cara caract cter eriz izad adaa como como absol absolut uta, a, pe perm rman anen ente te,, de +* &A7R!7, Celso 1i2eiro. Curso de direito constitucional . = ed. atual. 7ão "aulo' 7araiva, )***. p. 3;. constitucional . ). +' #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >). WANDIRLEY FILHO
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ordem pEblica e irrenunci!vel)F. Ale# Ale#an andre dre de ;ora ;oraes es asse asseve vera ra sobre as caracter$sticas da inviolabilidade7 Al'm disso, a imunidade material possui efic!cia temporal permanente ou absoluta, de car!ter perpetuo, pois pressupondo a ine#ist=ncia da infra%ão penal ou il$cito civil, mesmo após o fim de sua legislatura, ra, o parlamen enttar não po podder! ser inve vesstigado, incriminado ou responsabilizado.)) Pass Passar arem emos os a segu seguir ir a an anal alis isar ar esta estass cara caract cter er$s $sti tica cass da inviolabilidade individualmente. 3.1.5.1
Absoluta
A inviolabilidade ' tida com absoluta uma vez ue ela irresponsabiliza, civil e penalmente, totalmente o parlamentar por suas opini&es, palavras e votos proferidas no e#erc$cio de suas fun%&es. se da insindacabilit: das opini&es e dos votos, no e#erc$cio do mandato, ue imuniza o parlamentar em face de ualuer responsabilidade7 penal, civil, ou administrativa, e ue perdura após o t'rmino do próprio mandato. Qem>se, pois, a total irre irresp spon onsa sabi bili lida dade de do pa parl rlam amen enta tarr pe pela lass op opin ini& i&es es e# e#pre press ssas as no e#erc$cio de suas fun%&es. )6 A irre irresp spon onsa sabi bili lida dade de ge gera ral, l, co conf nfer erid idaa ao pa parl rlam amen enta tarr, ' ressaltada por Ale#andre de ;oraes7 6ndependentemente da posiço adotada, em relaço à nat"re)a nat"re)a /"r!dica da im"nidade, importa ressaltar ressaltar ."e da cond"ta do parlamentar Iopini4es, palavras e votosJ no res"ltará res"ltará responsabilidade criminal, ."al."er responsabili)aço por perdas e da dano nos, s, ne nen# n#"m "maa san sanç çoo disc discip ipli lina narr fica ficand ndoo a ativ ativid idad adee do X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de +) X1A4A !liveira, ==, p. )=. ++ #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >>. +7 X1A4A X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de !liveira, ==, p. )=. WANDIRLEY FILHO
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congressista, incl"sive, resg"ardada da responsabilidade pol!tica, pois trata7se de clá"s"la de irresponsabilidade irresponsabilidade geral de $ireito Constit"cional material%
A irre irresspo pons nsaabili bilida dade de civi civill e pe pena nall do parl parlam amen enta tarr po porr uaisuer de suas palavras, opini&es e votos e sua amplitude ' evidenciada proferido ministro Celso de ;ello7 EMER&L EMER&L 6nterpelaço /"dicial% 0edido de explicaç4es% 1ei de 6mprensa 6mprensa I&rt% 8KJ e Código 0enal I&rt% ;HHJ% +fensas e."!vocas ."e teriam constado de $isc"rso proferido da rib"na do -enado da ep3 ep3bl blic ica% a% 6m"n 6m"nid idad adee 0arl 0arlam amen enta tarr em sent sentid idoo ma mate teri rial al%% & proteço proteço constit"cional do disc"rso parlamentar, parlamentar, mesmo ."ando veic"lado, posteriormente, pelos meios de Com"nicaço -ocial% &mplit"de da garantia instit"cional da im"nidade parlamentar material% material% 6mpossibilida 6mpossibilidade de de responsabili esponsabili)aço )aço 7 penal e civil 7 de Membro do Congresso Congresso Racional Xpor ."ais."er de s"as opini4es, palavras e votosX ICf, &rt% K<, Xcap"tXJ, notadamente ."ando proferidos proferidos da rib"na $o 0arlamento% Conse.ente inadmi inadmissib ssibili ilidad dade, e, Em tal Conte Contexto xto,, de 6nterp 6nterpela elaço ço /"dici /"dicial al de -en enad ador or da ep3 ep3bl bliica o" de $ep $ep"tad "tadoo 'ede 'edera rall% $o $o""trina rina%% 0recedentes% 0recedentes% 0edido $e Explicaç4es & ."e -e nega seg"imento% $ecisoL rata7se de pedido de Xinterpelaço /"dicialX ded")ido com f"ndamento no art% 8K da 1ei nN K%8KQW> e no art% ;HH do Código 0enal Ifls% Q8WQ=J% 0retende7se, com a medida process"al a/"i a/"i)a )ada da,, ." ."ee o ora ora inte interp rpel elan ando do,, ." ."ee 2 -e -ena nado dorr da ep3 ep3bl blic ica, a, ofereça explicaç4es necessárias ao esclarecimento de afirmaç4es ."e por ele teriam sido proferidas da trib"na do -enado da ep3blica e reprod")idas, eprod")idas, seg"ndo alega o re."erente, e."erente, em diversos meios de com"nicaço social Ifls% Q8J% &naliso, preliminarmente, preliminarmente, a admissibilidade da presente interpelaço /"dicial, considerada a garantia constit"cional da im"nidade parlamentar em sentido material, ."e excl"i a responsabilidade responsabilidade 7 penal e civil 7 do congressista congressista Xpor ."ais."er de s"as opini4es,
constitucional . ). +8 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >). WANDIRLEY FILHO
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palavras e votosX IC', IC', art% K<, Xcap"tX, Xin fineXJ%I%%%J fineXJ%I%%%J =%
A inviolabilidade parlamentar elide não apenas a criminalidade ou a imputabilidade criminal do parlamentar, mas tamb'm a sua responsabilidade civil, e#plicita o ministro GepE GepElv lveeda da Perte rtenc nce, e, em vo voto to profe roferi rido do no 3ulga ulgam men ento to do +ecurso "#traordin!rio /(I5(6M+<7 I%%%J & inviolabilidade parlamentar elide no apenas a criminalidade o" a imp"tabilidade criminal do parlamentar, mas tamb tamb2m 2m a s"a s"a respo espons nsab abil ilid idad adee civi civill po porr da dano noss ori" ori"nd ndos os da manifestaço coberta pela im"nidade o" pela div"lgaço delaL 2 con oncl cl"s "so assen ssentte, na do" o"tr trin inaa na naci cion onal al e estr estran ange geiira, ra, po porr ."antos se tem oc"pado especificamente do tem% >Q
A irresponsabilidade geral, civil e penalmente, do parlamentar por suas opini&es, palavras e votos proferidas no e#erc$cio de suas fun%&es, faz ue a inviolabilidade aduira car!ter absoluto. 3.1.5.2
Permanente
A imun imuniida dade de mater ateria iall ou invi inviol olab abil iliida dade de tem tem car!t ar!teer perp'tuo e permanente, pois ele resguarda o parlamentar por atos praticados durante o mandato parlamentar, parlamentar, isentando o congressista da res respo pons nsab abil ilid idad adee pe pena nal, l, civil ivil e ad adm minis nistra trativa tivass, po porr sua uass opini pini&e &ess, palavras ras e votos otos,, e tamb amb'm mesm esmo apó póss o fim do mandato, desde ue estes atos ten-am ocorrido durante o per$odo do mandato.
de #ello, Sulgamento +<=+<==, % 3)[=+[== pp[3;. &1A7IL. 7upremo 7upremo Rri2unal Federal. Federal. 1$ )=*)-<1 )=*)-<1,, relator relator ministro ministro 7@ &1A7IL. 7ep\lveda da "ertence, Sulgamento )<=+<)**+, % )+[=[==) pp[===) ement vol[==3;[=3 pp[==>3. WANDIRLEY FILHO
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condutas t$picas praticadas durante o mandato parlamentar, atrav's de opini&es, palavras ou votos ' de car!ter perp'tuo, perdurando at' mesmo após findo o mandato parlamentar. parlamentar. A inviolabilidade ' total, sendo ue tamb'm no magist'rio de +aul 8orta, ?as palavras e opini&es sustentadas no e#erc$cio do mand mandat atoo fica ficam m e# e#cl clu$ u$da dass de a%ão a%ão repr repres essi siva va ou co cond nden enat atór ória ia,, mesmo depois do mandato@. No ensinamento de art-elem9 e 2uez, ?em momento algum de sua e#ist=ncia, mesmo uando eles -ouverem dei#ado o Parlamento, os 2eputados ou Genadores poderao ser acusados por responsabilidade decorrente dos atos relativos a suas fun%&es@. 6( Assim as palavras e opini&es emitidas pelo parlamentar, no e#er e# erc$ c$ci cioo do manda mandato to,, fica ficam m e# e#cl clu$ u$da dass resp respon onsa sabi bili lida dade de c$ve c$vel, l, penal e administrativa, mesmo depois do mandato, o ue configura o car!ter permanente da inviolabilidade. 3.1.5.3
De Ordem pública
A imunida nidadde mate aterial ' de ordem pEblica, pois esta vinculada ao e#erc$cio do mandato parlamentar, ou se3a, faz parte do Poder Legislativo, e não representa uma ordem individual do parlamentar. parlamentar. s subordina>see ao car!ter car!ter teológico da imunidade > a de assegurar a independ=ncia do Poder Legislativo e o livre e#erc$cio do mandato H devendo a3ustar>se ao fundamento e ao fim primordial dessas prerrogativas parlamentares. usca>se com as franuias, o livre e#erc$cio da atividade do Pode Poderr Leg Legisla islati tivo vo,, atrav trav's 's da prot prote% e%ão ão u uee se ofer oferec ecee a seus seus memb membro ros. s. "m ve verd rdad ade, e, assi assim m, nã nãoo se co conf nfer eree ao pa parl rlam amen enta tarr 71 X1A4A X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de !liveira, ==, p. ). WANDIRLEY FILHO
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privil'gio pessoal, mas sim, uma garantia ao Poder ue ele integra, sendo este o verdadeiro destinat!rio da prote%ão, enuanto auele, mero benefici!rio. As imun imuniidade dess não se 3ustifi ificam em razoe oess de ore orem individual, ou meramente garantia do mandato parlamentar. parlamentar. Qrata>se de condi%ão especial para a e#ist=ncia do próprio Poder Legislativo, assegurando>se a sua intangibilidade diante dos outros Poderes, : sua independ=ncia e livre funcionamento. Asseg ssegur ura> a>sse na ve verd rdad ade, e, a próp própri riaa estr estrut utuura no u uaal ' erigido o "stado.6/ Ale#andre de ;oraes afirma o car!ter pEblico da imunidade material7 &l2m disso, a im"nidade material 2 de ordem ordem p3blica, ra)o pela ."all no pode ser ren"n ."a ren"nciá ciá7la 7la,, e cob cobrre ainda ainda a p"b p"blic licida idade de do doss debates parlamentares, parlamentares, tornando irresponsável irresponsável o /ornalista ."e as ten#a repr reprod")i od")ido, do, desde ."e se limite a reprod")i eprod")irr na !ntegra o" em extrato fiel o ."e se passo" no Congresso% ><
A imunidade material pertence ao Poder Legislativo, fato este ue a torna de ordem pEblica, trata>se de condi%ão para e#ist=ncia do próprio Poder Legislativo e da garantia de independ=ncia em face aos demais Poderes. 3.1.5.4
Irrenunciável
O fato de a imunidade material ser de ordem pEblica a torna irrenunci!vel uma vez ue ela não pertence ao parlamentar, mas ao Poder Legislativo no intuito de garantir a sua autonomia. Neste sentido o ministro Celso de ;ello afirma ue a ? pr ? prerrogativa errogativa indi indisp spon on!v !vel el da im" m"ni nida dade de mater ateriial 7 ." ."ee co cons nsti tit" t"ii ga gara rant ntia ia inerente ao desempen#o da f"nço parlamentar Ino trad")indo, X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 72 X1A4A !liveira, ==, p. ))+. 7* #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >3. WANDIRLEY FILHO
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por isso mesmo, ."al."er privil2gio de ordem ordem pessoalJ.@ pessoalJ.@60. Acerca do car!ter irrenunci!vel da inviolabilidade parlamentar, parlamentar, la ou não. Como dito, o parlamentar finda por ser mero benefici!rio, e não destinat!rio verdadeiro da prote%ão.6F Ale# Ale#an andr dree de ;ora ;oraes es en enfa fati tiza za a irre irrenu nunc ncia iabi bili lida dade de da dass imunidades parlamentares7 As prerrog prerrogati ativas vas parlam parlament entares ares proteg protegem em e#clus e#clusiva ivamen mente te um bem pEblico, a institui%ão, e como tais, não são suscet$veis de renEncia. Assim, os congressistas são benefici!rios das prerrogativas, por'm não podem renunciar !s mesmas, ue visam ao funcionamento livre e independente do próprio Poder Legislativo.6) As imunidades não são de interesse pessoal, ou se3a, não constituem privil'gio, mas de interesse pEblico, e por isso não são renunci!veis, sustenta ;anoel on%alves erreira il-o7 A necessida dadde de assegurar rar ampl amplaa liberdade de a%ão parlamentar para o e#erc$cio do mandato inspira>l-e a outorga de cert certaas prer prerro roga gattivas ivas.. "sta "stass são são e# e#ce ce%& %&es es ao regi regim me co com mum, um, decorrentes não de seu interesse pessoal Bpois se assim fossem seriam privil'gios mas do interesse pEblico no bom e#erc$cio do mandato, do ue resulta não serem renunci!veis por auele ue são Rri2unal Federal. Inq )-<11, relator ministro Celso de #ello, 7' &1A7IL. 7upremo Rri2unal Sulgamento ><=<==, ><=<==, % +[=[== ""[==)>>. ""[==)>>. 7) X1A4A X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de !liveira, ==, p. ))*. constitucional . ). 7+ #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >3. WANDIRLEY FILHO
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por elas escudados.66 A inviolabilidade, pelo fato de ser de ordem or dem pEblica torna>se indispon$vel, al'm de ser garantia inerente ao desempen-o das fun% fun%&e &ess pa parl rlam amen enta tare ress e co cons nse e1e 1ent ntem emen entte colab olabor oraar pa para ra a manuten%ão da independ=ncia do Poder Legislativo.
?757 Aran/ência da imnidade materia O Art. F4, cabe%a, da Constitui%ão ederal afirma ue ?+s ? +s $ep"tados e -enadores so invioláveis, civil e penalmente, por ."ais."er de s"as opini4es, palavras e votos@, votos @, mas torna>se se necess!rio esclarecer a abrang=ncia ou alcance da inviolabilidade concedia concedia os deputados deputados e senadores. senadores. Ale#an Ale#andre dre de ;oraes assevera assevera sobre o alcance da prote%ão do instituto da imunidade material ou inviolabilidade parlamentar7 A imunidade parlamentar material só protege o congressista noss atos no atos,, pa pala lavr vras as,, op opin ini& i&es es e vo voto toss prof profer erid idos os no e#e #erc rc$c $ciio congre con gressu ssual, al, sendo sendo pass$v pass$veis eis desta desta tutela tutela 3ur$di 3ur$dico> co>con const stitu itucio cional nal apenas os comportamentos parlamentares cu3a pr!tica possa ser impu imput! t!ve vell ao e# e#er erc$ c$ci cioo do mand mandat ato. o. A ga gara rant ntia ia da imun imunid idad adee material estende>se ao desempen-o das fun%&es de representante do Poder Legislativo, ualuer ue se3a o âmbito desta atua%ão H parlamentar ou e#traparlamentar H desde ue e#ercida ratione muneris.6* . 78 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >. WANDIRLEY FILHO
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Por'm, não se pode tomar isoladamente o pronome indefinido H uaisuer uaisuer H para, ignorando>se ignorando>se o intento intento teológico teológico da prerrogativa prerrogativa,, conceder>se a prote%ão da inviolabilidade para os atos de todos estr estran an-o -o : ativ ativid idad adee pa parl rlam amen enta tarr, u uee co com m isso isso nã nãoo gu guar arde dem m vinculo algum.65 A necessidade da e#ist=nc nciia do ne#o causal entre as condutas praticadas pelo parlamentar e o e#erc$cio do mandato ' e#plicitado por Ale#andre de ;oraes7 A imun imunid idad adee mater ateria iall e#ige #ige rela rela%ã %ãoo en entr tree as co cond ndut utas as praticadas pelo parlamentar e o e#erc$cio do mandato. Assim, -aver! integral aplicabilidade desta inviolabilidade, desde ue as palavras, votos e opini&es decorram do desempen-o das fun%&es parlamentares, e não necessariamente e#ige>se ue se3am praticas nas comiss&es ou no plen!rio do Congresso Nacional. Para a incid=ncia do princ$pio da imunidade material, em rela%ão ao parlamentar, ' necess!ria a satisfa%ão de dois reuisitos, afirma Celso +ibeiro de astos7 Para a incid=ncia do princ$pio da imunidade material ' necess!ria a satisfa%ão de dois reuisitos7 em primeiro, o crime por ele praticado -! de ser no e#erc$cio do mandatoS em segundo lugar, -aver! de ser um daueles crimes passiveis de materializa%ão por via de opini&es, palavras e votos. *I A imunidade material não se restringem ao âmbito parlamentar ? seg"e mesmo fora do recinto parlamentar, parlamentar, desde ."e a aço imp"gnada se/a em decorrência do exerc!cio do mandato@ mandato@*(. O ministro Carlos ritto assevera sobre o tema7 A inviolabilidade Bimunidade material não se restringe ao âmbito espacial da Casa a ue pertence o parlamentar, X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 7( X1A4A !liveira, ==, p. );. 8@ &A7R!7, Celso 1i2eiro. Comentários * Constituição +ederal 5promulgada 5promulgada em =; de outu2ro de )*++6. v. >, t. ). 7ão "aulo' 7araiva, )**;. p. )+-. 81 A1AX!, Luiz Al2erto %avid. Curso de direito constitucional . ed. rev. e atual. 7ão "aulo' 7araiva, ==. p. *-. WANDIRLEY FILHO
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acompan-ando>o muro a fora ou e#terna corporis, mas com uma ressalva7 sua atua%ão tem ue se enuadrar nos marcos de um comportamento ue se constitua em e#pressão do mEnus parlamentar, parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister mister..*/ O ministro Celso de ;ello, em 3ulgamento do Agravo de nstrumento 064I5/MAC, ressalta a necessidade da e#ist=ncia do ne#o causal e conduta praticada pelo parlamentar7 EMER&L EMER&L 6m"nidade parlamentar em sentido material IinviolabilidadeJ% $isc"rso proferido por dep"tado da trib"na da casa legislativa% Entrevista /ornal!stica de conte3do idêntico ao do disc"rso parlamentar% 6mpossibilidade de responsabili)aço civil do membro do 0oder 1egislativo% 0ress"postos de incidência da garantia constit"cional da im"nidade parlamentar% parlamentar% 0rática Xin officioX e prática Xpropter offici"mX% ec"rso con#ecido e provido% 7 & garantia garantia constit"ciona constit"cionall da im"nidade im"nidade parlamenta parlamentarr em sentido material material IC', IC', art% K<, Xcap"tXJ Xcap"tXJ excl"i a responsabili esponsabilidade dade civil do membro do 0oder 1egislativo, por danos event"almente res" es"ltan ltante tess de ma mani nife fest staç aç4e 4es, s, orais rais o" escr escriitas, tas, desde esde ." ."ee motivadas pelo desempen#o do mandato Iprática Xin officioXJ o" externadas em ra)o deste Iprática Xpropter offici"mXJ, ."al."er ."e se/a o 5mbito espacial IXloc"sXJ em ."e se #a/a exercido a liberdade de opinio, ainda ."e fora do recinto da própria Casa legislativa% 7 & EC >W;<>K7;<>, el% Min% -E01?E$& 0EERCEJ, /á recon#ecia, em favor do membro membro do 0oder 1egislativo, a excl"so de s"a s"a respo espons nsab abil ilid idad adee civi civil, l, co como mo de deco corr rrên ênci ciaa da ga gara rant ntia ia f"ndada na im"nidade parlamentar material, desde ."e satisfeitos dete de termi rmina nado doss pres press" s"po post stos os legi legiti tima mado dorres da inci incidê dênc ncia ia de dessa ssa excepcional prerrogativa /"r!dica% 7 Essa prerrogativa pol!tico7 /"r!dica 7 ."e protege o parlamentar par lamentar em tema de responsabilidade responsabilidade &1A7IL. &1A7IL. 7uprem 7upremo o Rri2unal ri2unal Feder Federal. al. AI =3 =3<" <"A, A, relator relator minist ministro ro Carlos &ritto, Sulgamento 3<=<==>, % [)=[==> pp[====; ement vol[=)*[ =) pp[===+ 1R vol ==)*[= pp[==;;;.
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civil 7 s"p4e, para ."e possa possa ser invocada, invocada, ."e exista o necessário necessário nexo de implicaço rec!proca entre as declaraç4es moralmente ofensivas, de "m lado, e a prática inerente inerente ao of!cio legislativo, legislativo, de o"tr o" tro, o, salv salvoo se as de decl clar araç aç4e 4ess co cont nt"m "mel elio iosa sass #o #o"v "ver erem em sido sido proferidas proferidas no recinto recinto da Casa legislativa, notadamente da trib"na parlamentar, parlamentar, #ipótese em ."e será absol"ta a inviolabilidade constit"cional% I%%%J <%
Para o mini inistro Nelson se a imunidade material nos discursos proferidos pelos parlamentares desde ue guar gu arde dem m ne ne#o #o de caus causal alid idad adee co com m o e# e#er erc$ c$ci cioo da dass ativ ativid idad ades es funcionais7 EMER&L EMER&L ("eixa7Crime% &gravo regimental% regimental% 0arlamentar% 0arlamentar% $isc"rso proferido proferido na trib"na do senado federal% 6m"nidade material% Regativa de seg"imento pelo relator relator%% 0ossibilidade% ;% +s $ep"tados e -enadores -enadores so invioláveis por s"as opini4es, palavras palavras e votos, desde ."e g"ardem g"ardem nexo de ca"salidad ca"salidadee com o exerc!cio exerc!cio da atividade legislativa% Ro caso, o pron"nciamento foi reali)ado na rib" rib"nna do -en enad adoo 'ede 'edera ral% l% + co cont nte3 e3do do foi foi de na nat" t"rre)a eminentemente pol!tica% &s manifestaç4es esto compreendidas na esfera de proteço da im"nidade material% 8% + relator poderá negar seg"imento a pedido o" rec"rso manifestamente intempestivo, incab!vel o" improcedente I1% %Q<W=Q, art% < e 6-', 6-', art% 8;, T ;NJ% Ro 2 preciso seg"ir todo tr5mite regimental, regimental, para só após negar seg"imento% Ro caso, a ."eixa7crime 2 incab!vel% 0or isso, foi negado seg"imento% <% &gravo regimental improvido% H
Para o minis nistro Calos elloso oso, no ue diz respeito : aplicabilidade da imunidade material, só -! necessidade de se peruiri o ne#o causal para as condutas praticadas fora do parlamento7 &1A7IL. 7upremo 7upremo Rri2unal ri2unal Federal Federal.. AI >-3=*-3=*[=) pp[==)); 1R vol[==)*)[= pp[==>>+. WANDIRLEY FILHO
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EMER&L EMER&L 6n."2rito% $en3ncia ."e fa) imp"taço a parlamentar de prática de crimes contra a #onra, cometidos cometidos d"rante disc"rso disc"rso proferido proferido no plenário de assembl2ia legislativa e em entrevistas entrevistas conc co nced edid idas as à impr impren ensa sa%% 6nvi 6nviol olab abil ilid idad adeL eL co conc ncei eito to e exte extens nso o dentro dentro e fora do parlamento% & palavra XinviolabilidadeX XinviolabilidadeX significa intoc ntocab abil iliida dade de,, intan ntangi gibi bili lida dade de do pa parl rlaamen enta tarr ." ."an anto to ao cometimento de crime o" contravenço% al inviolabilidade 2 de nat"re)a material e decorre da f"nço parlamentar, por."e em /ogo a representatividade epresentatividade do povo% + art% K< da Constit"iço 'ederal, com a redaço da Emenda nN% ;QJ% 0ara os pron"nciamentos feitos no interior das Casas 1egislativas no cabe indagar sobre sobre o conte3do das ofensas o" a conexo com o mandato, dado ."e acobertadas com o manto da inv nvio iollab abil ilid idad ade% e% Em tal tal sear searaa, ca cabberá erá à própr rópriia Casa asa a ." ."ee pertencer o parlamentar coibir event"ais excessos no desempen#o dessa prerrogativa% Ro caso, o disc"rso se de" no plenário da &ssembl2ia 1egislativa, estando, portanto, abarcado abarcado pela invi inviol olab abil ilid idad ade% e% 0or 0or o" o"tr troo lado lado,, as en entr trev evis ista tass co conc nced edid idas as à imprensa pelo ac"sado restringiram7se a res"mir e comentar a citada manifestaço da trib"na, consistindo, por isso, em mera extenso da im"nidade material% $en3ncia re/eitada% K
O ministro Carlos elloso e#plicita ue as manifesta%&es dos congressistas, embora proferidas fora do âmbito parlamentar, estão resguardas pela imunidade material desde ue proferidas em razão do e#erc$cio do mandato e estabelecido o ne#o causal7 EMER&L EMER&L Constit"cional% 0enal% $ep"tado 'ederal% 6m"nidade &1A7IL &1A7IL.. 7uprem 7upremo o Rri2una ri2unall Feder Federal. al. Inq )*;+[=) pp[===;.
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material% 6% 7 &s manifestaç4es dos parlamentares, ainda ."e feitas fora do exerc!cio exerc!cio estrito do mandato, mas em conse.ência deste, est estoo ab abra rang ngid idaas pe pella im"n im"nid idad adee ma matteria eriall% 66% 66% 7 Ro ca caso so,, as palavras tidas como ofensivas esto abrangidas pela im"nidade material% O ."e, embora proferidas fora do 5mbito parlamentar, decorrem do exerc!cio da atividade parlamentar, consistente no controle controle e fiscali)aç fiscali)aço o dos atos do 0oder Exec"tivo Exec"tivo do M"nic!pio% M"nic!pio% 666% 7 9%C% deferido para trancar o in."2rito a ."e responde responde o paciente% 6?% 6?% 7 9C deferido% EMER&L EMER&L Constit"cional% 0arlamentarL im"nidade materialL cf%, art% K<% esponsabilidade civilL dano moralL ato ofensivo emanado de pa parl rlam amen enta tarL rL inoc inocor orrê rênc ncia ia da im"n im"nid idad adee ma mate teri rial al%% 6% 7 &s man anif ifes esta taç4 ç4es es do doss pa parl rlam amen enta tarres, es, ain ainda ." ."ee feita eitass fora fora do exerc!cio estrito do mandato, mas em conse.ência deste, esto abran ab rangi gida dass pe pela la im"n im"nid idad adee ma mate teri rial al,, ." ."ee alca alcanç nça, a, tamb tamb2m 2m,, o cam ca mpo da respo esponnsabi sabillidad idadee civi civill% 0rec 0reced eden ente tess do -'L -'L E 8;Q%=;>WA, Min% -% 0ertence, X$AX de ;%%8QQ;* E 88Q%>WMG, Min% C% ?elloso, 8Y %, X$AX de 8%QK%==* 6n. >H7 &gWB&, Min% C% ?elloso, 0lenário, X$AX de 8%K%=K% 66% 7 &s palavras dos parlamentares, parlamentares, ."e no ten#am sido proferidas proferidas no exerc!cio e nem em conse.ência do mandato, no esto abrangidas pela im"nidade material% O ."e #á de existir, entre a ativ ativid idad adee pa parl rlam amen enta tarr e as de decl clar araç aç4e 4ess do co cong ngrressi essist sta, a, ne nexo xo ca"sal% 0recedente do -'L 6n. ;%>;QW-0, Min% -% -anc#es, X$AX de 8%%8QQ8% 666% 7 Ro caso, no #á nexo de ca"salidade entre a atividade parlamentar e as declaraç4es do congressista% 6?% 7 E con#ecido, mas improvido% improvido% >
A imunidade material e#ime o parlamentar da res respo pons nsaabili bilida dade de po porr da dano no mora oral em razã razãoo de sua uass op opin ini& i&es es,, palavras e votos, desde ue se3am proferidas no e#erc$cio de suas &1A7IL. 7uprem 7upremo o Rri2unal ri2unal Feder Federal. al. DC +3>>< +3>><&A, &A, relator relator minist ministro ro Carlos Carlos 8+ &1A7IL. elloso, elloso, Sulgamento )+<)<==3, % -[=[==> pp[===) ement vol[=)>)[=; vol[=)>)[=; pp[==*;. &1A7IL. 7upremo 7upremo Rri2unal ri2unal Federal Federal.. 1$ >3<7" >3<7",, relator relator ministro ministro 87 &1A7IL. Carlo Carloss ell elloso oso,, Sulgam Sulgament ento o =3<=+ =3<=+<= <==>, =>, % =[=+ =[=+[= [==> => pp[===; pp[===;* * ement ement vol[ vol[ =)=[= pp[==3-- 1F v. )=), n. 3-+, ==;, p. ;*[3. WANDIRLEY FILHO
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fun% fun%&e &es. s. Ne Nest stee sent sentid idoo en ente tend ndee o mini minist stro ro ;arc ;arcoo Au Aur' r'li lio, o, no 3ulgamento do nu'rito //*/M27 EMER&L EMER&L ("eixa7crimeL 6m"nidade parlamentar material IC', IC', art% K
O depoimento prestado por membro do congresso nacional a uma uma co com missã issãoo pa parl rlam amen enta tarr de inu inu'r 'rit itoo esta esta prot proteg egid idoo pe pela la cl!usula de inviolabilidade ue tutela o legislador no desempen-o do seu mandato, especialmente uando a narra%ão dos fatos, ainda ue veiculadora de supostas ofensas morais,guarda intima cone#ão com o e#erc$cio do oficio legislativo e com a necessidade de esclarecer os episódios ob3eto da investiga%ão parlamentar, afirma o ministro Celso de ;elo7 EMER&L EMER&L ("eixa7Crime 7 $ep"tado 'ederal 7 6mp"taço de delit elitoo con ontr traa a #on onra ra 7 Expr Expreess4e ss4ess ofen ofensi siva vass co connstan stante tess de depo de poim imen ento to do co cong ngrressi essista sta pe pera rant ntee co comi miss ssoo pa parl rlam amen enta tarr de in."2rito 7 6nviolabilidade 7 6m"nidade parlamentar material Icf%, art% rt% K< K<,, ca cap" p"tJ tJ 7 ("eixa eixa7C 7Cri rim me limi liminnarme arment ntee re/ei e/eita tada da%% 7 + -"pr -" prem emoo rib"n rib"nal al 'ede 'edera rall tem tem ac acen ent" t"ad adoo ." ."ee a prer prerrrog ogat ativ ivaa cons co nsti tit" t"ci cion onal al da im"n im"nid idad adee pa parl rlam amen enta tarr em sent sentid idoo ma mate teria riall protege protege o congressista congressista em todas as s"as manifestaç4es ."e g"ardem g"ardem relaço relaço com o exerc!cio exerc!cio do mandato, ainda ."e prod")idas prod")idas fora do recinto da própria casa legislativa Irt/ ;<;W;Q<= 7 rt/ ;[))[== pp[===> ement vol[=;;-[=3 vol[=;;-[=3 pp[==>*. WANDIRLEY FILHO
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comisso parlamentar de in."2rito esta protegido pela clá"s"la de inviolabilidade ."e t"tela o legislador no desempen#o do se" mandato, especialmente ."ando a narraço dos fatos 7 ainda ."e veic"ladora de s"postas ofensas morais 7 g"arda intima conexo com o exerc!cio do oficio legislativo e com a necessidade de esclarecer os episódios ob/eto da investigaço parlamentar% =
Neste mesmo sentido posiciona>se o ministro ;aur$cio Corr=a, no 3ulgamento do nu'rito )FFM27 EMER&L EMER&L 6n."2rito% ("eixa7Crime% Cal3nia% 6m"nidade material% +fensa irrogada no 5mbito da Comisso 0arlamentar de 6n."2rito instit"!da para ap"rar irreg"laridades no 'G-% elaço com o tema tema disc" disc"ti tido doLL Co Cond nd"t "taa ab abra rang ngid idaa pe pela la im"n im"nid idad adee ma mate teria rial% l% 9ipótese em ."e o parlamentar disse ."e o ."erelante, ."erelante, ao responder esponder por crime de est"pro, est"pro, no tin#a condiç4es condiç4es morais para ac"sar ex7Ministro de Estado de irreg"laridades acerca do fato investigado% ("eixa crime re/eitada% re/eitada% =Q
As opini&es, palavras e votos proferidos pelos parlamentares, por meio da imprensa, gozam da imunidade material desde ue guardem rela%ão com o e#erc$cio de suas fun%&es. A imunidade ?cobre ?cobre ainda a p"blicidade dos debates parlamentares, parlamentares, tornando irresponsável irresponsável o /ornalista ."e as ten#a reprod")ido desde ."e se limite a reprod")ir na !ntegra o" em extrato fiel o ."e se passo" no Congresso.@ Congresso .@5(. O Gupremo Qribunal ederal tem confirmado esse posicionamento, segundo entendimento do ministro ;arco Aur'lio7 EMER&L EMER&L ("eixa7Crime 7 6m"nidade material parlamentar 7 negativa de seg"imento% Constatada a im"nidade material, cabe +3<7", relator ministro Celso de #ello, 8( &1A7IL. 7upremo Rri2unal Federal. Inq +3<7", Sulgamento =*<=3<)**>, % [=>[)**> pp[=+*>) ement vol[=)->)[=) vol[=)->)[=) pp[ ==)+ (@ &1A7IL &1A7IL.. 7uprem 7upremo o Rri2una ri2unall Feder Federal. al. Inq ;;<%F ;;<%F,, relator relator minist ministro ro #auríc #aurício io Corrêa, Sulgamento =)<=-<==, % *[=+[==3 pp[==== ement vol[=))[=) pp[==)=;. constitucional . ). (1 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >3. WANDIRLEY FILHO
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ao relator negar seg"imento à ."eixa7crime, com base no disposto no artigo 8;, T ;N, do egimento 6nterno do -"premo rib"nal 'ederal% ("eixa7Crime 7 6m"nidade parlamentar 7 ?eic"laço de not!cias em /orna rnais% & circ"nst5ncia de #aver ocorrid rido o extravasamento de fatos veic"lados por parlamentar da trib"na da C5mara e em representaço ao 0roc"rador7Geral da ep3blica no afasta a im"nidade parlamentar, ."e se estende de forma linear, extravasando os limites da Casa 1egislativa% =8
Posicionamento este tamb'm da ministra "llen racie, no 3ulgamento do nu'rito (500M27 EMER&L EMER&L ("eixa% &rt% 88 CWC 8<, 6i, da 1ei RN% K%8KQW>% Entrevista% Entrevista% 0rograma 0rograma de tv% tv% $ep"tada 'ederal% 6m"nidade parlamentar em sentido material% &rt% K< $a Cf% ;% XI%%%J a prerrogati prerrogativa va constit"cional da im"nidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as s"as manifestaç4es ."e g"ardem relaço com o exerc!cio do mandato, ainda ."e prod")idas prod")idas fora do recinto da própria casa legislativa I%%%JX I6R( ; (+, rel% rel% Min% Celso de MelloJ% MelloJ% 8% Caso em ."e as declaraç4es declaraç4es relacionam7se ao exerc!cio do mandato parlamentar e, portanto, atraem a incidência da im"nidade em sentido material, nos termos do art% K< da Constit"iço 'ederal% <% ("eixa re/eitada% re/eitada% =<
Na mesma lin-a segue segue o ministro Celso de ;ello7 EMER&L EMER&L 6nterpelaço /"dicial% 0edido de explicaç4es% 1ei de 6mprensa 6mprensa I&rt% 8KJ e Código 0enal I&rt% ;HHJ% +fensas e."!vocas ."e teriam constado de $isc"rso proferido da rib"na do -enado da ep3 ep3bl blic ica% a% 6m"n 6m"nid idad adee 0arla 0arlame ment ntar ar em sent sentid idoo ma mate teri rial al%% & proteço proteço constit"cional do disc"rso parlamentar, parlamentar, mesmo ."ando veic"lado, posteriormente, pelos meios de Com"nicaço -ocial% &mplit"de da garantia instit"cional da im"nidade parlamentar (2 &1A7IL. &1A7IL. 7upremo 7upremo Rri2unal ri2unal Federal Federal.. Inq[Ag1 Inq[Ag1 )*=+. (* &1A7IL. 7upremo Rri2unal Federal. Inq )*>><%F, )*>><%F, relatora ministra $llen 0racie, Sulgamento =)<)=<==3, % )[))[==3 pp[====* ement vol[=)33[= vol[=)33[= pp[ ==>3. WANDIRLEY FILHO
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material% material% 6mpossibilida 6mpossibilidade de de responsabili esponsabili)aço )aço 7 penal e civil 7 de Membro do Congresso Congresso Racional Xpor ."ais."er de s"as opini4es, palavras e votosX ICf, &rt% K<, Xcap"tXJ, notadamente ."ando proferidos proferidos da rib"na $o 0arlamento% Conse.ente inadmissibilidade, Em tal Contexto, de 6nterpelaço /"dicial de -en enad ador or da ep3 ep3bl bliica o" de $ep $ep"tad "tadoo 'ede 'edera rall% $o $o""trina rina%% 0recedentes% 0recedentes% 0edido $e Explicaç4es & ."e -e nega seg"imento% $ecisoL rata7se de pedido de Xinterpelaço /"dicialX ded")ido com f"ndamento no art% 8K da 1ei nN% K%8KQW> e no art% ;HH do Código 0enal Ifls% Q8WQ=J% 0retende7se, com a medida process"al a/"i a/"i)a )ada da,, ." ."ee o ora ora inte interp rpel elan ando do,, ." ."ee 2 -e -ena nado dorr da ep3 ep3bl blic ica, a, ofereça explicaç4es necessárias ao esclarecimento de afirmaç4es ."e por ele teriam sido proferidas da trib"na do -enado da ep3blica e reprod")idas, eprod")idas, seg"ndo alega o re."erente, e."erente, em diversos meios de com"nicaço social Ifls% Q8J% &naliso, preliminarmente, preliminarmente, a admissibilidade da presente interpelaço /"dicial, considerada a garantia constit"cional da im"nidade parlamentar em sentido material, ."e excl"i a responsabilidade responsabilidade 7 penal e civil 7 do congressista congressista Xpor ."ais."er de s"as opini4es, palavras e votosX IC', IC', art% K<, Xcap"tX, Xin fineXJ%I%%%J fineXJ%I%%%J =H EMER&L EMER&L 6m"nidade parlamentar em sentido material IinviolabilidadeJ% $isc"rso proferido por dep"tado da trib"na da casa legislativa% Entrevista /ornal!stica de conte3do idêntico ao do disc"rso parlamentar% 6mpossibilidade de responsabili)aço civil do membro do 0oder 1egislativo% 0ress"postos de incidência da garantia constit"cional da im"nidade parlamentar% parlamentar% 0rática Xin officioX e prática Xpropter offici"mX% ec"rso con#ecido e provido% 7 & garantia constit"cional da im"nidade parlamentar em sentido material material IC', IC', art% K<, Xcap"tXJ Xcap"tXJ excl"i a responsabili esponsabilidade dade civil do membro do 0oder 1egislativo, por danos event"almente res"l s"ltant tantes es de ma mannifes ifesta taç4 ç4es es,, orai oraiss o" esc escrit ritas, as, desd esde ." ."ee motivadas pelo desempen#o do mandato Iprática Xin officioXJ o" externadas em ra)o deste Iprática Xpropter offici"mXJ, ."al."er ."e se/a o 5mbito espacial IXloc"sXJ em ."e se #a/a exercido a
(' &1A7IL. 7upremo Rri2unal Federal. "et 3+<%F, relator ministro Celso
de #ello, Sulgamento +<=+<==, % 3)[=+[== pp[3;.
WANDIRLEY FILHO
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liberdade de opinio, ainda ."e fora do recinto da própria Casa legislativa% 7 & EC >W;<>K7;<>, el% Min% -E01?E$& 0EERCEJ, /á recon#ecia, em favor do membro membro do 0oder 1egislativo, a excl"so de s"a s"a respo espons nsab abil ilid idad adee civi civil, l, co como mo de deco corr rrên ênci ciaa da ga gara rant ntia ia f"ndada na im"nidade parlamentar material, desde ."e satisfeitos dete de termi rmina nado doss pres press" s"po post stos os legi legiti tima mado dorres da inci incidê dênc ncia ia de dessa ssa excepcional prerrogativa /"r!dica% 7 Essa prerrogativa pol!tico7 /"r!dica 7 ."e protege o parlamentar par lamentar em tema de responsabilidade responsabilidade civil civil 7 s"p4e, s"p4e, para ."e possa ser invocada, invocada, ."e exista o necessário necessário nexo de implicaço rec!proca entre as declaraç4es moralmente ofensivas, de "m lado, lado, e a prática inerente inerente ao of!cio legislativo, legislativo, de o"tr o" tro, o, salv salvoo se as de decl clar araç aç4e 4ess co cont nt"m "mel elio iosa sass #o #o"v "ver erem em sido sido proferidas proferidas no recinto da Casa legislativa, notadamente da trib"na parlamentar, parlamentar, #ipótese em ."e será absol"ta a inviolabilidade constit"cional% I%%%J =K%
O parlamentar e amparado pela imunidade material pelos votos emitidos ou divulgados na imprensa, desde ue este3am ligados ao e#erc$cio de suas atividades. Neste sentido decide o ministro -3=*-3=*-3=*-3=*
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Ale#andre de ;oraes e#trai os fundamentos ess=ncias para a aplicabilidade da imunidade material ou inviolabilidade ao parlamentar no e#erc$cio de suas fun%&es7 Em s!ntese final, a im"nidade material apresenta apresenta certos press"postos, press"postos, para ."e afaste a incidência de il!cito à cond"ta do parlamentar, parlamentar, isentando7o de responsabilidade penal, civil, administrativa e pol!tica, por s"as palavras, votos e opini4es no exerc!cio exerc!cio do mandato% 0rimeiramente, refere7se refere7se somente a atos f"ncionais, o" se/a, a atos praticados por parlamentares, parlamentares, por meio de opini4es, palavras o" votos, votos, no exerc!cio exerc!cio de s"as f"nç4es e sobre sobre mat2ria mat2ria parlamenta parlamentarr% &l2m disso, a im"nidade material poss"i eficácia temporal permanente o" absol"ta, de caráter perpet"o, pois press"pondo press"pondo a inexistência da infraço penal o" il!cito civil, mesmo após o fim de s"a legislat"ra, o parlamentar no poderá ser investigado, incriminado o" responsabili)ado% responsabili)ado% =>
Conclui>se ue a imunidade material isenta civil, penalmente, administrativamente e politicamente, o parlamentar por suas opini&es, palavras e votos, proferidos dentro ou fora do Congresso Nacional, desde ue estabelecido a e#ist=ncia do ne#o causal entre o fato ocorrido e as fun%&es e#ercidas pelo parlamentar. parlamentar.
?7+ I'UNIDADE %OR'AL ?7+75 No:es O art. F4, J (K, J /K e J 4K da Constitui%ão ederal de (5**, em sua reda%ão original, contemplava o instituto da imunidade formal ue dispun-a o seguinte7 &rt% K<% I%%%J T ;N $esde a expediço do diploma, os membros membros do Congresso Congresso constitucional . ). (7 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >>. WANDIRLEY FILHO
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Racional no podero ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem pr2via licença de s"a Casa% T 8N + indeferimento do pedido de licença o" a a"sência de deliberaço s"spende o prescriço en."anto d"rar o mandato% T
"ntretanto, no dia /( de dezembro de /II(, com a publica%ão da "menda Constitucional nK. 4F o art. F4. foi alterado, e a imunidade formal ou imunidade processual foi amparada nos J /K, J 4K , J 0K e J FK, ue passou com a seguinte seguinte reda%ão7 &rt% K<% I%%%J T 8N $esde a expediço do diploma, os membros membros do Congresso Congresso Racional no podero ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável% Resse caso, os a"tos sero remetidos dentro de vinte e ."atro #oras à Casa respectiva, para ."e, pelo voto da maioria de se"s membros, membros, resolva sobre a priso% T
A "menda Constitucio Constitucional nal nK. 4FM/II( 4FM/II( trou#e trou#e significati significativas vas WANDIRLEY FILHO
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altera%&es no instituto da imunidade formal, ue ?B... embora no a ten#a ten#a exti exting ng"i "ido, do, mo modi difi fico co"7 "7aa a prof prof"n "nda dame ment ntee e a limi limito to"" a crimes cometidos após a diplomaço%@ diplomaço% @5*, ' sobre essa 'gide ue passaremos a analisar este este instituto e suas particularidades. particularidades.
?7+7+ Conceito Conceituar a imunidade formal ou imunidade processual se faz faz ne nece cess ss!r !rio io pa para ra u uee se po posssa en ente tend ndeer a ap apli licca%ão a%ão de desste instituto. Para ernanda 2ias ;enezes de Almeida a imunidade formal e auela ue ?respe espeit itaa a inta intang ngib ibil iliida dade de pe pess ssoa oall do congressista, ."e no poderá ser processado o" preso, sem pr2via licença da C5mara a ."e pertence%@ pertence% @55. Pedro Pedro Alei#o Alei#o afirma ue ?a im"nidade formal o" process"al 2 a exigência de licença pr2via da C5mara a ."e pertence o congressista para a priso o" processo do mesmo.@ mesmo.@(II. Por'm, a imunidade formal com ? & ? & EC nN% . 1@@ AL$I/!, "edro. Imunidades ,arlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. -. ed., 5atualizada at9 a $C n: 1@1 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >;. 1@2 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >>. WANDIRLEY FILHO
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poss!vel definir7se a im"nidade formal como sendo prerroga prerrogativa tiva con once ceddida ida ao aoss $ep" $ep"ttad ados os 'ede 'edera raiis, -en enad ador ores es,, $ep ep""tado tadoss Estad"ais e $ep"tados $istritais, visando o pleno exerc!cio exerc!cio do mandato, consistente em no poderem poderem ser presos, desde a expediço do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, bem como, em se tratando de crime ocorrido após a diplomaço, na possibilidade de s"staço do andamento da aço, at2 a deciso final, por iniciativa de partido pol!tico nele representado representado e pelo voto da maioria de se"s membros% ;Q<
A imunidade formal ou processual ' auela ue protege o parlamentar contra prisão, e#ceto no caso de cometimento de crime inaf inafia ian% n%!v !vel el,, e tam tamb' b'm m po poss ssib ibil ilit itaa a sust susta% a%ão ão do proc proces esso so em crimes praticados após a diploma%ão pela respectiva Casa ue pertenca o parlamentar. parlamentar.
?7+7? Ojeto A imunidade formal ou processual tem por ob3eto a prote%ão do parlamentar contra a prisão, salvo no caso de crime inaf inafia ian% n%!v !vel el,, e sust susta% a%ão ão an anda dam men ento to do proc proces esso so,, ou se3a se3a ?ela envolve a disciplina da priso e do processo de congressistas.@ congressistas .@(I0.
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process"al process"al 2 a."ela ."e protege protege o parlamentar contra priso, exceto no caso de cometimento de crime inafiançável, e tamb2m possibilita a s"staço do processo processo em crimes praticados após a diplomaço%;QK
Ale#andre de ;oraes analisa o ob3eto da imunidade formal, na reda%ão original da Constitui%ão ederal de (5** e após a "menda Constitucional nK. 4FMI(, e conclui7 Ro seg"indo a tendência anterior, anterior, a redaço do art% K< da Cons Co nsti tit" t"iç iço o 'ede 'edera rall de ;= ;= co cons nsag agrro" a d" d"pl plaa im"n im"nid idad adee formal, "ma em relaço relaço à possibilidade de priso, o"tra em relaço à insta"raço do processo% & EC nN%
"mbora a "menda Constitucional nK. 4FMI( ten-a alterado o instituto da imun imuniidade forma rmal ou process essual, o seu ob3eto permanece sendo a disciplina da prisão e do processo referentes ao parlamentares.
?7+7= Natrea Mr!dica A imunidade formal ou ?a ?a im"nidade Ipropriamente ditaJ, ao co cont ntra rari rioo da inv nvio iola labi bili lida dade de,, n noo excl xcl"i o crim crime, e, an ante tess o press"p4e, mas impede o processo.@ processo.@(I6. Na visão de ;. 1@7 7ILA, os9 Afonso da. Curso de direito constitucional positi'o. + ed., revista e atualizada at9 $C ;3<==. 7ão "aulo' #alBeiros' ==-, p. ;3; WANDIRLEY FILHO
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nesses casos, congelar, congelar, retardar retardar no tempo, o processo processo criminal do parlamentar, parlamentar, protraindo7o protraindo7o ao t2rmino do mandato% & im"nidade formal consiste, assim ainda, em "ma esp2cie de clá"s"la de tempo, para fa)er "so de expresso "tili)ada por Elo: Garc!a, na s"a obra 6nm"nidade 0arlamentaria : Estado Es tado de 0artidos% &pesar de no s"spender a eficácia da norma pertinente ."e este/a a impor impor ao legislador legislador o dever de responde responderr /"ridicamente /"ridicamente por s"as cond"tas privadas, a fa) protrair no tempo, postergando7a para após o t2rmino do mandato a responsabili)aço /"dicial cab!vel% ;Q
Conclui>se ue a imunidade forma rmal tem um car!ter processual Bformal ue não e#clu$ o cometimento de crime por parte do parlamentar, parlamentar, mas possibilita a susta%ão da a%ão contra ele intentada.
?7+7@ Caracter!sticas da imnidade Borma A imunidade imunidade formal ' de ordem pEblica, pEblica, irrenunci!vel, irrenunci!vel, mas diferentemente da imunidade material ue ' absoluta e perp'tua, ela ' relativa e tempor!ria. "stas caracter$sticas peculiares inerentes a imunidade processual são confirmadas por
?7+7 De ordem pica e irrennci2e A imunidade formal conferida ao parlamentar tem como carac racter$s r$sticas ser de ordem pEblica e irren renun uncci!vel.
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("anto ("an toss às ca cara ract cter er!s !sti tica cas, s, di)7 di)7se se ." ."ee a im"n im"nid idad adee form formal al 2 tamb2m de ordem p3blica e irren"nciável, no ."e seriam válidas as po pond ndeeraç4 raç4es es lan ança çada dass no est" est"do do perti ertine nennte a im"n im"nid idad adee material% Em s!ntese, o arg"mento 2 o de ."e essa esp2cie de fran."ia 2 destinada no à proteço proteço excl"siva à pessoa do parlamentar, parlamentar, mas, sim, en."anto condiço essencial à existência do próprio 0oder 1egislativo% ;;Q
A imunidade formal ' de ordem pEblica, pois não pertence ao parlamentar, mas, sim, ao Poder Legislativo, conse1entemente ' irrenunci!vel : medida ue o parlamentar não pode abrir mão desta prerrogativa.
?7+7- Reatia A imunidade formal ' relativa, pois não irresponsabiliza o parlamentar totalmente por seus atos Bimunidade material, mas protege somente uanto a prisão, salvo nem caso de flagrante de crime inafian%!vel, e a susta%ão da a%ão penal.
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(((( protege, assim, de sofrer as demais a%&es.(( A imunidade formal comprova o seu car!ter relativo, pois se limita as condutas ue podem levar o parlamentar a prisão, não impedindo impedindo as demais demais a%&es ue não guardem rela%ão rela%ão com instituto da prisão.
?7+7< Tempor2ria empor2ria "nuanto a imunidade material tem car!ter permanente ou perp'tuo ' ?importante observa ."e a im"nidade formal poss"i extens nso tempora oral, o" se/a, tem eficácia tempora oral limitada da,, protegendo protegendo os parlamentares parlamentares somente d"rante o exerc!cio exerc!cio at"al e efetivo do mandato@ mandato@((/. , e perdurando at' o final do mandato, uer uanto a garantia de não> prisão, uer uanto : possibilidade de susta%ão do andamento da a%ão penal. EHtin:;o da icen:a pria No te#to original da Constitui%ão ederal de (5** o J (K do X1A4AA, A, orge orge.. Imunidades Imunidades parlamentares parlamentares. )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 111 X1A4A !liveira, ==, p. )+=. 112 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >3=. Imunidades parlamentares parlamentares. )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 11* X1A4A X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades !liveira, ==, p. )+=. WANDIRLEY FILHO
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art. F4, pr'via a necessidade de licen%a da respectiva Casa ue o parlamentar pertence para o processamento criminal ? &rt% K<% I%%%J T ;N% $esde a expediço do diploma, os membros membros do Congresso Racional no podero ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem pr2via licença de s"a Casa%@. Casa%@. "ntretanto com o advento da "menda Constitucional nK. 4FMI( esse necessidade foi suprimida. se, com a "menda Constitucional, a e#ig=ncia de pr'via licen%a, pela Casa respectiva, para o processo do Parlamentar, por crimes comuns, uer cometidos antes ou após a diploma%ão, não mais sendo contemplada no te#to atual.((0 O ministro GepElveda da Pertence enfatiza a e#tin%ão da necessidade de licen%a pr'via para a instaura%ão ou continuidade do processo penal contra o parlamentar, parlamentar, no 3ulgamento do nu'rito (400M27 EMER&L EMER&L 6% 6m"nidade parlamentar formalL EC
A "menda Constitucional Constitucional nK. nK. 4FMI( suprimiu licen%a pr'via X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades Imunidades parlamentares parlamentares. )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 11' X1A4A !liveira, ==, p. )--. &1A7IL. 7upremo 7upremo Rri2unal Federal. Federal. Inq )3>><%F )3>><%F,, relator relator ministro ministro 11) &1A7IL. 7ep\lveda da "ertence, Sulgamento =-<=+<==, =-<=+<==, % =)[=+[==3 pp[==)=> ement vol[=))-[= vol[=))-[= pp[=>>). WANDIRLEY FILHO
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para o processamento criminal do parlamentar, parlamentar, ue era a principal vantagem da imunidade formal, conforme afirma Ari erreira de Rueiroz7 A principal vantagem da imunidade formal era a proibi%ão de instaura%ão de processo criminal contra o parlamentar sem pr'via licen%a da Casa a ue pertence. At' o advento da "C 4FMI(, antes de instaurar o processo criminal contra o parlamentar, o GQ, ue ' o foro competente, devia pedir autoriza%ão : Casa legislativa, e aguardar a resposta ue nunca vin-a. "ssa era a regra de observância obrigatória para ualuer crime, inclusive os cometidos antes da diploma%ão ou da posse, e relacionados, ou não, ao ao e#erc$cio do mandato. Com o advento da mencionada emenda, a imunidade formal se restringe aos crimes cometidos após a diploma%ão, e mesmo assi assim m ba bast stan ante te aten atenua uada da,, po pois is o GQ po pode de inst instau aura rarr proc proces esso so independentemente de licen%a licen%a pr'via, devendo, apenas, apenas, dar ci=ncia a Casa legislativa, para ue, se for o caso, determine a suspensão por iniciativa de partido pol$tico ue nela ten-a representa%ão Bart. F4, J 4K.(() A e# e#ti tin% n%ão ão de dest staa lice licen% n%aa pr'v pr'via ia pa para ra proc proces essa sam men ento to do parlamentar, parlamentar, contribui para a restaura%ão da imagem do Poder Legislativo perante a opinião pEblica, a media ue acaba com in3ustific!vel prote%ão e privil'gio dos congressistas. ((6
?7? Imnidade Borma em rea:;o P pris;o A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, salvo em flagrante de crime inafian%!vel, afirma o art. F4, J /K da Constitui%ão ederal7 &rt% K<% I%%%J constitucional . )3 ed. rev., ampl. e atual. at9 11+ YX$I1!Q, Ari Ferreira de. Direito constitucional fevereiro de ==. 0oi(nia' I$"C, p. 33. Imunidades parlamentares parlamentares. )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 117 X1A4A X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades !liveira, ==, p. )--. WANDIRLEY FILHO
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T 8N $esde a expediço do diploma, os membros membros do Congresso Congresso Racional no podero ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançáve inafiançável%l% Resse caso, os a"tos a"tos sero remetido remetidoss dentro dentro de vinte e ."atro ."atro #oras à Casa respect respectiva, iva, para ."e, pelo voto da maioria maioria de se"s membros, membros, resolva sobre a priso%
A prote%ão uanto : prisão e a afian%abilidade do crime ' ressaltada por
A imunidade formal impede a prisão penal como a prisão civil, se3a de natureza provisória ou definitiva, do parlamentar, conforme assevera Ale#andre de ;oraes7 I%%%J a im"nidade formal abrange priso penal e a civil, impedindo, impedindo s"a decretaço e exec"ço em relaço ao parlamentar, parlamentar, ."e no pode sofrer nen#"ma ato de privaço de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável% &ssim, mesmo a priso civil do parlamentar, parlamentar, nas #ipóteses constit"cionalmente permitidas do devedor de alimentos e do depositário infiel, para compeli7lo à positi'o. + ed., revista 118 7ILA, 7ILA, os9 Afonso da. Curso de direito constitucional positi'o e atualizada at9 $C ;3<==. 7ão "aulo' #alBeiros' ==-, p. ;3; WANDIRLEY FILHO
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restit"iço dos ob/etos o" à satisfaço dos alimentos, no poderá ser decretada% decretada% Em regra, portanto, o congressista congressista no poderá sofrer sofrer ."al."er tipo de priso de nat"re)a penal o" process"al, se/a provisória Ipriso temporária, priso em flagrante por crime inafiançável, priso preventiva, preventiva, priso por pron3ncia, pron3ncia, priso por sentença cond co nden enat atór ória ia recor ecorr! r!ve velJ lJ,, se/a se/a de defi fini niti tiva va Ipri Ipriso so po porr sent senten ença ça con onde dena nató tóri riaa tran ransit sitad adoo em /"l /"lga gado doJ, J, o" ain ainda a pris risoo de nat"re)a civil% ;;=
A prote%ão do parlamentar contra prisão não foi alterada com a "menda Constitucional nK. 4FMI(, e#ceto o voto ue decidia sobre a prisão ue dei#ou de ser secreto, conforme afirma se maior transpar=ncia do processo de vota%ão, redundando em maior responsabiliza%ão do congressista por seus atos, pelo eleitorado e pela opinião pEblica, evitando>se a pr!tica do corporativismo tão contr!rio : finalidade do instituto.(/I A "C nK. 4FMI( revogou corretamente a previsão e#istente na reda%ão constitucional original ue e#igia ?voto secreto@ para delibera%ão sobre a prisão do parlamentar, pois a vota%ão ostensiva e nominal no 3ulgamento de condutas dos agentes pol$ticos ' a Enica forma condizente com os princ$pios as soberania popular e da publicidade consagrados, respectivamente, no par!grafo Enico do art. (K e no art. 46, caput, da Constitui%ão ederal e consagradora da efetiva democracia. Assim, a partir da nova reda%ão, a vota%ão ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: 11( #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >. Imunidades parlamentares parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 12@ X1A4AA, orge. Imunidades !liveira, ==, p. )+3. WANDIRLEY FILHO
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dera ser ostensiva e nominal. (/( Nota>se ue garantia contra a prisão, penal e civil, conferida ao parlamentar atrav's do instituto da imunidade formal, contribui sign signif ific icat ativ ivaa pa para ra u uee o pa parl rlam amen enta tarr e# e#er er%a %a suas suas fun% fun%&e &ess co com m tran1ilidade.
?7= Imnidade Borma em rea:;o ao processo Com o adv dven ento to da "men "menda da Con onsstitu tituci cion onal al nK nK.. 4F 4FMMI( a imunidade formal em rela%ão ao processo diz respeito ? à possibilidade da Casa 1egislativa respectiva s"star, s"star, a ."al."er momento momento antes da deciso final do 0oder A"diciário, A"diciário, o andamento da aço penal proposta contra parlamentar por crimes praticados após a diplomaço.@ diplomaço.@(//. A pe perse rsecu cu%ã %ãoo pe pena nall dos pa parl rlam amen enta tares res sofr sofree trat tratam amen ento to diferenciado dependendo do momento da pr!tica do ato delituoso, afirma Ale#andre Ale#andre de ;oraes7 A pe pers rsec ecu% u%ão ão pe pena nall dos pa parl rlam amen enta tares res,, po port rtan anto to,, sofr sofrer er!! tratamento diferenciado, dependendo do momento da pr!tica do crime, da seguinte forma7 Crim rimes praticados antes da diploma oma%ão7 não -aver! incid=ncia de ualuer imunidade formal em rela%ão ao processo, podendo o parlamentar ser normalmente processado e 3ulgado pelo Gupremo Qribunal Qribunal ederal, enuanto durar o mandatoS Crimes praticados após a diploma%ão7 o parlamentar poder! ser processado e 3ulgado pelo Gupremo Qribunal ederal, enuanto durar o mandato, sem necessidade de ualuer autoriza%ão, por'm, a pedido de partido pol$tico com representa%ão na Casa Legislativa respectiva, esta poder! sustar o andamento da a%ão penal pelo voto ostensivo e nominal da maioria absoluta de seus membros. A suspensão da a%ão penal persistir! enuanto durar o mandato, e 121 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >. 122 #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >-. WANDIRLEY FILHO
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acarretar!, igualmente, a suspensão da prescri%ão. (/4 O art. F4, J 4K, da Constitui%ão possibilita a susta%ão do andamento da a%ão penal7 &rt% K<% I%%%J T
2am!sio de
"ntretanto a susta%ão do andamento da a%ão penal depender! de alguns reuisitos, assevera Ale#andre de ;oraes7 A susta%ão do andamento da a%ão penal pela Casa Legislativa respectiva dependera dos seguintes reuisitos7 ;ome omento nto da pra pratic tica do crim crimee7 ind ndeepe pend ndeentem ntemen ente te da 12* #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ). ed., ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >-. 12' $7X7, %amásio sio $. -uest(es ... Apud #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, ==-, p. >>. WANDIRLEY FILHO
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natureza da infra%ão penal, somente -aver! incid=ncia da imun imunid idad adee form formal al em rela ela%ão %ão ao proc proceesso u uan ando do tive tiverr sido ido praticada pelos congressistas congressistas após a diploma%ãoS Qermo ermoss pa para ra a sust susta% a%ão ão do proc proces esso so crim crimin inal al77 som somen ente te poder! ser iniciado o procedimento pela Casa Legislativa respectiva, se -ouvera a%ão penal em andamento, ou se3a, após o recebimento da denEncia ou uei#a>crime pelo Gupremo Qribunal ederalS persistindo essa possibilidade at' decisão final ou at' o t'rmino do mandato, uando, então cessarão todas as imunidadesS Provo rovoca ca%ã %ãoo de pa part rtiido po poll$tic $ticoo co com m rep epre ressenta% nta%ão ão da própria Casa Legislativa7 importante ressaltar ue não ser! da ci=ncia do GQ : Casa Legislativa respectiva, informando o in$cio de a%ão penal contra o parlamentar por crime praticado após a diploma%ão, ue iniciar! o procedimento para a an!lise da susta%ão do processo criminal. 8aver! necessidade de provoca%ão de partido pol$tico com representa%ão na respectiva Casa. A Casa Casa parlamentar parla mentar não poder!, portanto, agir de of$cio ou mesmo por provoca%ão de ualuer de seus membros. A "C nK. 4FMI( somente concedeu legi legittimid imidad adee aos pa part rtid idos os po poll$tic $ticos os pa para ra a de defflagr lagra% a%ão ão de dessse procedimento, por seus órgãos dirigentes, nos termos de seus próprios estatutosS Prazo para an!lise do pedido de susta%ão7 a Casa Legislativa ter! 0F Buarenta e cinco dias do recebimento do pedido de susta%ão pela ;esa 2iretora, para votar o assunto, sendo improrrog!vel esse prazo. Ruórum ualificado para a susta%ão do processo7 o J 4K, do art. F4, e#ige ?voto da maioria de seus membros@, ou se3a, para ue a Casa Legislativa suspenda o andamento da a%ão penal contra o parlamentar por crime praticado após a diploma%ãoS dever! obter maioria absoluta dos votos, ue deverão ser ostensivos e nominais.(/F 12) #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >*. WANDIRLEY FILHO
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O cometimento de crime após a diploma%ão, a iniciativa de partido pol$tico para o procedimento sustatório e o voto da maioria doss memb do membro ross da resp respec ecti tiva va Casa Casa u uee pe pert rten en%a %a o pa parl rlam amen enta tarr processado, são os reuisitos necess!rios para a susta%ão do andamento da a%ão penal, afirma se de estabelecer prazo m!#imo e improrrog!vel de 0F dias, a contar do seu recebimento pela ;esa 2iretora Bart. F4, J 0K. (/)
A imun imunid idad adee form formal al em rela rela%ã %ãoo ao proc proces esso so prot proteg egee o parlamentar, parlamentar, pois possibilita a Casa Legislativa respectiva sustar o anda an dame ment ntoo da a%ão a%ão pe pena nall inte intent ntad adaa co cont ntra ra o co cong ngre ress ssis ista ta po porr crimes praticados após a diploma%ão, contudo a susta%ão tem ue ser de iniciativa de partido pol$tico e dever ser auferida por maioria dos vo vottos do doss memb embros da Casa asa res respectiva ue perten%a o parlamentar processado.
?7@ Imnidades e estado de s!tio Conforme preceitua o art. F4, J *K, da Constitui%ão ederal
Imunidades parlamentares parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 12+ X1A4AA, orge. Imunidades !liveira, ==, p. )+>. WANDIRLEY FILHO
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as imunidades subsistirão ao estado de s$tio, contudo poderão ser suspensas nos atos praticados fora do Congresso Nacional, desde ue incompat$veis com a e#ecu%ão da medida7 &rt% K<% I%%%J T N &s im"nidades de $ep"tados o" -enadores -enadores s"bsistiro d"rante o estado de s!tio, só podendo ser s"spensas mediante o voto de dois terços dos membros membros da Casa respectiva respectiva,, nos casos de atos praticados praticados fora do recinto ecinto do Congresso Congresso Racional, Racional, ."e se/am incompat!veis com a exec"ço da medida%
2est esta man anei eira ra a imun imunid idad adee nã nãoo po pode de ser cass cassaada da,, mas poderão ser suspensas, afirma afirma Ari erreira de Rueiroz7 Rueiroz7 A imunidade dos parlamentares não pode ser cassada. Pode, todavia, ser suspensa durante o estado de s$tio ue ' medida dr!stica, pelo voto de /M4 dos membros da respectiva Casa, e anda assim somente por atos praticados fora do recinto do Congresso e ue se3am incompat$veis coma e#ecu%ão das medidas decretadas pelo presidente da +epEblica.(/6 A garantia da imunidade pelos atos praticados no recinto do Congresso Nacional durante o estado de s$tio ' absoluta, afirma
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incompat$veis ue as medidas decretadas pelo c-efe do Poder "#ecutivo.
= CA(6TULO III0 I'UNIDADE (ARLA'ENTAR0 ARLA'ENTAR0 (RERROGA (RERROGATIV TIVA A OU (RIVILK (RIVILKGIOQ GIOQ =75 CONCEITO CONCEITO DE (RERROGA (RERROGATIV TIVA A Para Para co comp mpre reen ende derr se as imun imunid idad ades es pa parl rlam amen enta tare ress são são prerrogativa ' de fundamental importância, em primeiro lugar, lugar, buscar conceituar o ue se3a prerrogativa, possibilitando a an!lise mais clara sobre o assunto abordado. 2e Pl!cido e Gilva traz o seguinte conceito de prerrogativa7 0E+G&6? 0E+G&6?&% &% $o latim praerogativa, praerogativa, de praerogar praerogaree Ipedir antes, perg"ntar o" falar em primeiro l"garJ, exprime primitivamente o primeiro primeiro voto% +riginariamente, a palavra designava designava as cent3rias cent3rias dos caval#eir caval#eiros, os, às ."ais, ."ais, seg"ndo seg"ndo a regra de -ervi"s "lli"s, instit"!da em s"a organi)aço, cabia o direito de voltar em primeir primeiroo l"gar l"gar, pelo ."e se di)iam di)iam praerogati praerogativa% va% $o sentido desta prima)ia o" preeminência, preeminência, adveio a acepço at"al do vocáb"lo% 0rerrogativa, pois, passo" a ser a vantagem, o privil2gio, a im"nidade, a prima)ia deferida a certas pessoas, em ra)o a)o do ca carrgo oc oc""pa pado do o" do of!c of!cio io ."e dese esemp mpen en#a #am m% &s prerrogati prerrogativas vas do cargo, cargo, assim, so os privil2gios, vantagens e as im"nidades, ."e dele decorrem, em benef!cio o" me proveito da pessoa, ."e nele está provido% provido% Resta ra)o, prerrogati prerrogativa, va, /"ridicamente, entende7se o direito direito excl"sivo, ."e se defere defere o" se atri atrib" b"ii a cert certas as f"nç f"nç4e 4ess o" dign dignid idad ades es%% & inam inamov ovib ibil ilid idad adee 2 prerrogati prerrogativa va dos /"i)es% &s im"nidades parlamentares parlamentares so prerrogati prerrogativas vas dos dep"tados% 0rerrogativa% 0rerrogativa% Extensivamente, 2 o vocáb"lo empregado para designar todo direito atrib"!do com o caráter de excl"sividade à pessoa% &ssim, o direito de dispor de "m be bem m 2 prer prerrrog ogat ativ ivaa de se" se" prop propri riet etár ário io,, isto isto 2, some soment ntee ele ele pode dispor da coisa de ."e 2 sen#or% sen#or% ;8= 12( 7ILA, %e "lácido e. Vocabulário Jurídico . 5atualizadores' 4agi2 7la2i FilBo e 0láucia CarvalBo6. ed., 1io de aneiro' Forense, ==;, p.)=+3. WANDIRLEY FILHO
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Aur'lio uarue de 8olanda erreira apresenta o seguinte sign signif ific icad adoo da pa pala lavr vraa pre prerrog rrogat ativ iva7 a7 ??antagem com ."e se dist distin ing" g"ee pe pess ssoa oa o" co corp rpor oraç aço o** priv privil il2g 2gio io,, reg egal alia ia%F %F%%;se concluir ue prerrogativas são garantias concedidas a determinadas pessoas, buscando garantir uma e#clusividade ou prote%ão, formando se a partir de lei ou contratos.
=7+ CONCEITO DE (RIVILKGIO "ntender o ue se3a privil'gio ' de fundamental importância, uando se estuda as imunidades parlamentares, para ue desta forma possa>se fazer a distin%ão entre prerrogativa e privil'gio e verificar se este instituto ' ou não necess!rio para a independ=nc independ=ncia ia do Poder Legislativo Legislativo rasileiro. rasileiro. 2e Pl!cido Pl!cido e Gilva, Gilva, em seu ocabul!rio ed. er. Ampliada. 1io de aneiro' 4ova Fronteira, ==). p. ;;>. 1*1 #ini #inist st9r 9rio io "\ "\2l 2lic ico o do $sta $stado do do 1io 1io 0ran 0rande de do 7ul 7ul, %isp %ispon onív ível el em' em' H Bttp'<<.mp.rs.gov.2r
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constit"ir privativo da pessoa, deve vir, especialmente, expressamente, consignado o" consagrado em lei% E, por s"a nat"re)a restrita, no pode ser interpretado extensivamente, no indo indo al2m dos casos indicad indicados os em lei e das pessoa pessoas, s, a ."e ."em m foi con once ceddido ido% Ro sent sentid idoo at"a at"all, priv privil il2g 2gio io no 2 ap apli lica cado do co com m dignidade o" regalia pessoal atrib"!da a determinadas pessoas, em virt"de virt"de de se" nascimento nascimento o" de s"a origem, para "s"fr"!7la "s"fr"!7lass em ca cará rátter excep xcepci cion onal al o" co com m exc exceço eço de $ir $ireit eito Com om"m "m%% Mostra7se, apenas o direito direito próprio ."e a lei asseg"ra, excepcionalmente, à pessoa, em face do cargo o" da f"nço oc"pada Iprivil2gio o" prerrogativa do cargoJ, o" em virt"de de dir direito eito pa part rtic ic"l "lar ar o" priv privat ativ ivoo Idir Idirei eito to pref prefer eren enci cial al,, dir direito eito #ipotecário #ipotecário,, etcJ% Ro se trata, pois, de "m privil2gio privil2gio pessoal, pessoal, mas de "m direito a ser exercido excl"sivamente pela pessoa, conforme a reg egra ra ."e a própr rópria ia lei co cons nsiign gnaar, pois ois essa essa co connsign signaaç çoo expl expl!c !cit ita, a, co conf nfor orme me o prin princ! c!pi pioo inco incont ntrrov over erso so ad admi miti tido do,, n noo #averá verá prerrog rrogaativa tiva,, pref prefer erên ênci ciaa, ne nem m dir direit eito excl excl"s "siv ivoo de ."al."er nat"re)a em benef!cio de pessoa% + privil2gio, pois, 2 "m ben enef ef!c !cio io leg egal al Iben Ibenef efic ici" i"m m /3ri /3risJ sJ atri atrib" b"!d !doo às pe pess ssoa oass o" às coisas, em certas circ"nst5ncias% ;<8
Aur'lio uarue de 8olanda erreira apresenta o seguinte significado da palavra privil'gio7 ?;% ?;% vantagem ."e se concede a alg"2m com excl"so de o"tros* exceço% 8% 0ermisso especial% <% prerrogativa prerrogativa.@ .@(44 Na en enci cicl clop op'd 'dia ia iip iip'd 'dia ia tem temos a segu seguin inte te conceitua%ão ? 0rivil2gioIdo latim do privilegi"J 2 a vantagem, o" direito excl"sivo concedido a alg"2m com exceço de o"tros% 0ode ser "m dom nat"ral, "ma im"nidade, o" "ma prerrogativaF prerrogativaF;s >see en ente tend ndeer po porr privil'gio uma vantagem, regalia, direito próprio e e#clusiva Vocabulário Jurídico Jurídico . 5atualizadores' 4agi2 7la2i FilBo e 1*2 7ILA, %e "lácido e. Vocabulário 0láucia CarvalBo6. ed., 1io de aneiro' Forense, ==;, p.)=*-. 1** F$11$I F$11$I1A, 1A, Aur9lio Aur9lio &uarqu &uarquee de Doland Dolanda. a. Miniaur Miniaurélio élio Século Século XXI Escolar Escolar ' o minidicionário da língua portuguesa. > ed. er. Ampliada. 1io de aneiro' 4ova Fronteira, ==). p. ;;-. 1*' EII"G%IA enciclop9dia livre. %isponível em' H Bttp'<min. WANDIRLEY FILHO
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concedido a uma pessoa com e#ce%ão das outras. V benef$cio pessoal, uma permissão especial, para a realiza%ão ou não de determinadas tarefas.
=7? I'UNIDADE (ARLA'ENTAR0 ARLA'ENTAR0 (RIVILKGIO OU (RIVILKGIOQ O Poder Legislativo enfrenta uma enorme crise, pois imagem dos parlamentares brasileiros a cada dia ue passa est! mais arran-ada, devido escândalos envolvendo os seus nomes, ue se tornam cada vez mais comuns e raramente são esclarecidos, transmitindo uma sensa%ão de impunidade. "m torno desta crise ue cerca o Legislativo brasileiro, urge se discutir o instituto da imunidade concedida aos parlamentares, verificar se esta ' prerrogativa realmente necess!ria para o e#erc$cio das ativ ativiidad ades es iner ineren ente tess do Pod oder er Legi Legisl slat ativ ivoo ou pri privil' vil'ggio pesso essoal al concedida aos nossos mandat!rios
=7?75 Ar/mentos Baor2eis P imnidade paramentar como prerro/atia7 2iversos doutrinadores brasileiros e estrangeiros defendem o inst instit itut utoo da dass imun imunid idad ades es pa parl rlam amen enta tare ress co com mo prer prerro roga gati tiva vass funcionais necess!rias ao livre e#erc$cio das fun%&es legislativas e de fund fundam amen enta tall impo import rtân ânccia pa para ra a inde indepe pend nd==nc ncia ia do Pod odeer Legislativo em face :s demais Poderes. Pimenta ueno afirma7 A inviolabilidade dos representantes da na%ão uanto :s opini pini&e &ess ue profe oferirem no e#e #errc$cio de suas fun% n%&e &ess ' um atributo, uma condi%ão essencial e insepar!vel da e#ist=ncia das assembl'ias legislativasS ' o principio de alto interesse pEblico ue anima a liberdade das discuss&es, ' a independ=ncia da tribuna, o dogm do gmaa con onsstituc itucio iona nall, a sob ober eran aniia da na na%%ão no e# e#er erc$ c$ccio do mandato do poder legislativo.(4F +ui arbosa defende as imunidades parlamentares como "I#$4R 4RA A &X$4 &X$4! !, os9 os9 Ant^ Ant^ni nio. o. Dire Direit ito o ,.bl ,.blic ico o ras rasil ilei eiro ro e )n )nál ális ise e da 1*) "I#$ Constituição do Império . 1io de aneiro' Rip. Imp. e Const. %e . elleneuve e C., C., )+;)+;-,, p. ))+. ))+. Apud, Apud, AL#$ AL#$I% I%A, A, Fern Fernan anda da %ias %ias #e #ene neze zess de. de. Imunidades parlamentares parlamentares. &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. . WANDIRLEY FILHO
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prerrogativas de maneira incisiva7 Não são logo, as imunidades parlamentares esse privil'gio dos membros do Congresso, figurado pelos amigos do estado de s$tio. Privil'gio constituem elas, sim, mas das Câmaras do Genado, do Congres resso, da Na%ão, cu3as as vontade dess ele e#prim rime no e#er e# erc$ c$ci cioo do Pode Poderr Legi Legisslati lativo vo e nã nãoo po pode deri riaa e#p #pri rim mir com soberania precisa, sem esse escudo para a consci=ncia dos seus membr embros os.. O Con ongr gres essso ' um po pode derr ine nerm rmee, o Pres Presid ideente nte da +epEblica um poder armado(4). +ui arbosa, mais e#pressivamente, prossegue7 1onge de ser estabelecido contra a ig"aldade para favorecer favorecer "m n3mero dimin"to de cidados, foi criado com int"ito de evitar, em benef!cio de todos eles, ."e o m"n"s p3blico do se" mandato se conver con verta, ta, para para os encarr encarrega egados dos de exec"t exec"tá7lo á7lo,, na mais mais perigo perigosa sa desig"aldade% Ro fora esse defensiva, e mais bem g"ardado estaria o mais modesto partic"lar, pela s"a simples obsc"ridade, contra as violências do poder ."e o #omem pol!tico indigitado pela escol#a de se"s concidados para conter o exec"tivo e entre entre indefeso aos se"s s e"s ressentimentos% ;<>
Aristides ;ilton abaliza a presen%a instituto das imunidades parlamentares em um governo democr!tico7 democr!tico7 & inviolabilidade dos representa representantes ntes do povo, d"rante o desempen#o de s"as nobil!ssimas f"nç4es, 2 condiço essência à exis existê tênc ncia ia da dass asse assemb mbl2 l2ia iass legi legisl slat ativ ivas as%% E se ela ela n noo fora fora,, a libe liberrda dade de da dass op opin ini4 i4es es torn tornar ar7s 7se7a e7aii de todo todo impo imposs ss!v !vel el,, co como mo imp mpooss! ss!vel vel a respei speita tabbili ilida dade de do ma mannda dato to** send sendoo t"d t"do isto sto, decorr decorrendo endo de "m interesse interesse p3blico de elevada monta, se resolve resolve afinal em merecida #omenagem, rendida à soberania nacional, ."e 2 ."anto devemos ."erer e lo"var, tratando7se de "m governo 1*+ &A1& &A1&!7 !7A, A, 1ui. ui. /bras //, tomo tomo I, 1io 1io de ane aneir iro' o' #in. #in. /bras Completa Completas s, v. // $duca@ão e 7a\de, )*>- .p. -. Apud, AL#$I%A, Fernanda %ias #enezes de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. . /bras Completa Completas s, v. // 1*7 &A1& &A1&!7 !7A, A, 1ui. ui. /bras //, tomo tomo I, 1io 1io de ane aneir iro' o' #in. #in. $duca@ão $duca@ão e 7a\de, 7a\de, )*>- .p. *. Apud, AL$I/!, AL$I/!, "edro. Imunidade ,arlamentar . #inas 0erais' 1evista 2rasileira 2rasileira de estudos políticos, )*). p. -. WANDIRLEY FILHO
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democrático;<%
Carlos ;a#imiliano leciona sobre o instituto das imunidades parlamentares como prerrogativas7 & im"nidade no 2 privil2gio incompat!vel como o regime ig"alitário em vigor, nem direito s"b/etivo o" pessoa soal* 2 prerrogativa prerrogativa "niversalmente "niversalmente aceita por motivos de ordem ordem s"perior, s"perior, ligad igados os int intimam imamen ente te às exig exigên ênci cias as primo rimorrdiai diaiss do sist sistem emaa representativo e ao /ogo normal das instit"iç4es nos governos constit"cionais* relaciona7se com a própria economia da diviso dos po pode derres, es, asse asseg" g"ra rand ndoo a lib liberda erdadde e inde indepe pend ndên ênci ciaa do 1egislativo* sanciona o direito impreter!vel impreter!vel ."e tem a naço de manifestar a própria vontade pelo órgo dos se"s mandatários, no deixando estes à mercê de agentes do A"diciário ."e às ve)es no passam de instr"mentos do Exec"tivo ;<=%
arbosa Lima Gobrin-o em monografia espec$fica sobre o tema das imunidades parlamentares sai em defesa deste instituto como omo prerr rerroogativa ue garante o funciona nam men entto do Pode derr Legislativo7 Garant Gara ntia ia ao f"nc f"ncio iona nam men ento to do 0ode 0oderr 1egi 1egisl slat ativ ivo, o, co cond ndiç iço o essencial de s"a independência, instr"mento instr"mento para o exerc!cio exerc!cio mais perfeito de "m mandato pop"lar% pop"lar% Resse sentido, pertence mais às &ssembl2ias 1egislativas o" ao próprio povo, do ."e aos mandatários ."e possam invocar a proteço das im"nidades ;HQ%
Por sua vez, Alcino Pinto alcão assevera sobre o tema em ranti tiaa f"nc f"ncio iona nal, l, em geral geral bipar biparti tida da em expe expedi dien ente te uestão7 ?Ga ?Garan 1*8 #ILR!4, Aristidis A. ) Constituição Constituição do rasil , . ed. 1io de aneiro' Imprensa 4acional, )+*+, p. +. Apud, AL#$I%A, Fernanda %ias #enezes de. Imunidades parlamentares parlamentares. &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. . 1*( #A/I#ILIA4!, Carlos. Comentários a Constituição rasileira , >. ed., v. . 1io de aneiro' Freitas &astos, )*>+, p. >;. Apud, AL#$I%A, Fernanda %ias #enezes de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. 3. A1&!7 7A LI#A I#A 7!&1 7!&1I4 I4D! D!.. Im &elo Imun unida idades des dos Deputa Deputados dos Estad Estadua uais is . &el 1'@ &A1&! Dori Dorizo zont nte' e' 1ev evis ista ta &ras &rasililei eirra de $stu $studo doss "olít olític icos os,, )* )*,, p. )>>. )>>. Apud Apud,, Imunidades parlamentares parlamentares. &rasíl AL#$ AL#$I% I%A, A, Ferna ernand ndaa %ias %ias #enez enezes es de. de. Imunidades &rasília' ia' C(mara dos %eputados )*+. p. 3. WANDIRLEY FILHO
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material e formal, admitida nas Constit"iç4es para o livre desempen#o do of!cio dos membros do 0oder 1egislativo e evitar desfal."es na integraço do respectivo ."or"m@. ."or"m @.(0( Q. randão Cava vallcanti nti comp omplementa7 ? O "ma prerrogativa prerrogativa inerente inerente ao próprio mandato c"/o o exerc!cio exerc!cio tornar7se7ia imposs!vel sem esta garantia@. garantia@.(0/ " Paul Pauliino
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em tais condi%&es, pertencem a toda Câmara e não a cada um dos seus membros, isoladamente.(0F Gori Gorian anoo Gous Gousaa ress ressal alta ta o inte intere ress ssee da orde ordem m soci social al,, na defesa das imunidades como prerrogativas7 Um interesse interesse de ordem ordem social s"perior exige ."e o represent epresentante ante ten en#a #a ab abso sol" l"ta ta libe liberrdad adee em fal falar sem sem teme emer a a" a"to tori rida dade de exec"tiva e /"diciária% Ro exerc!cio de s"as f"nç4es de mandatário da sociedade ele no deve ter diante de si seno a a"toridade do presidente presidente de s"a C5mara, o" antes, da lei interna ."e o reg"la% reg"la% al 2, em s"ma, o f"ndamento /"r!dico da im"nidade parlamentar% parlamentar%;H
As imun imuniida dade dess pa parl rlam ameentar ntares es nã nãoo são são pe pesssoa oais is e ne nem m aten atenta tató tóri rias as ao prin princi cipi pioo da igua iguald ldad adee co cons nsti titu tuci cion onal al,, afir afirma ma +odrigo Gilva7 ais ais prer prerrrog ogat ativ ivas as%%%%%% n noo so so pe pess ssoa oais is,, ne nem m aten atenta tató tóri riaas ao princ!pio constit"cional da ig"aldade de todos perante a lei, so prerrogativa prerrogativass inerentes inerentes à f"nço legislativa, necessárias ao bem da dignidade e independência do Corpo 1egislativo, para amparar os se"s membros contra a possibilidade de violência e arbitr arbitrari arieda edade de dos o"tr o"tros pod poder eres, es, máxime máxime do 0oder 0oder Exec"t Exec"tivo ivo,, por."e por."e pode s"ceder ."e o mandato pol!tico se/a confiado a adversári sárioos do c#efe de Estado% +s dep"tados tero de se mani ma nife fest staar sobr sobree ass" ass"nt ntos os ." ."ee en ente tend ndem em dir diretam etamen ente te co com m o interesse partic"lar, tero de verberar e reprimir ab"sos e para ."e, com toda a isenço, seg"rança e liberdade, possam desempen#ar as f"nç4es de se"s mandato, 2 mister garanti7los contra o receio de todo e ."al."er elemento de compresso% compresso% ;H> rasileira% p. )-. Apud, AL$I/!, "edro. 1') CA7R1!, Ara\So. ) 1o'a Constituição rasileira% #inass 0erai erais' s' 1ev eviista sta 2ras 2rasilileeira ira de estud studos os Imunidad Imunidades es parlame parlamentar ntares es . #ina políticos, )*). p. -. 1'+ 7!X7 7!X7A, A, 7ori 7orian ano o de. de. ,rincípios !erais de direito p.blico e constitucional% p. ;. ;. Apud, Apud, AL$I/! AL$I/!,, "e "edro dro.. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. +. 1'7 1odrigo !tavio. Elementos de direito p.blico e constitucional brasileiro% ed. ;. p. )+;. Apud, AL$I/!, "edro. Imunidades parlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. +. WANDIRLEY FILHO
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;anoel on%alves erreira il-o tamb'm ressalta7 0ara ."e os parlamentares parlamentares bem desempen#em s"as f"nç4es, mister mister se torna ."e contem com ampla liberdade% liberdade% 0revê, 0revê, por isso, a constit"iço, garantias especiais para os parlamentares% Essas garantias so dadas aos parlamentares, parlamentares, mas em prol do 1egislativo% Config"ram, pois, prerrogativas prerrogativas e no privil2gios% $e fato, contem exceç4es ao direito com"m, editadas no em favor de indiv!d"os, mas do órgo% órgo% ;H
ernanda 2ias ;enezes Almeida salienta as imunidades paramentares como não sendo um privil'gio e sim uma prerrogativa7 0or isso mesmo, c"mpre c"mpre salientar, salientar, desde logo, como aspecto f"ndamental, ."e as im"nidade parlamentares parlamentares no constit"em "m privil2gio pessoal dos congressistas% congressistas% $e fato, destinadas a proteço, proteço, dos parlamentares parlamentares contaras as aç4es aç4es repressiv epressivas as e /"diciárias /"diciárias de ."e possam ser alvo, tanto por parte dos 0oderes 0oderes constit"!dos, como por parte de partic"lares, partic"lares, as im" m"ni nida dade dess visa visam, m, em 3lt 3ltima ima an anál áliise, se, a preser eserva varr o 0od 0oder 1egislativo, impedindo ."e ven#a a ser tol#ido em s"a independência f"ncional% 6sto, posto podem7se, afinal, conceit"ar, conceit"ar, as im"nidades como prerrogati prerrogativas vas f"ncionais ."e se recon#ecem recon#ecem aos parlamentares, parlamentares, para garantir7l#es, diante dos demais 0oderes 0oderes e dos partic"lares, partic"lares, a inde indepe pend ndên ênci ciaa imp impresci escind nd!v !vel el ao c" c"mp mpri rime ment ntoo do ma mand ndat atoo representativo% rata7se de garantias constit"cionais, na."ele sentido amplo da expresso, ."e as identifica coma s providencias na Constit"iço destinadas a manter os 0oderes no desempen#o #arm@nico% F$11I1A FILD!, FILD!, #anoel #anoel 0on@alves. 0on@alves. Comentários * constituição brasileira% ed. 1'8 F$11I1A ., v. ). 7ão "aulo' 7araiva, )*--, p. )+*. Apud, AL#$I%A, Fernanda %ias #enezes de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. >. WANDIRLEY FILHO
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$a! afirmar7se ."e as im"nidades no correspondem correspondem a "m direito direito s"b/etivo dos congressistas% congressistas% + direito direito s"b/etivo e."ivale ao pode ."e se" tit"lar tit"lar tem de invocar norma norma /"r!dica /"r!dica para a defesa de "m interesse próprio% Ra esp2cie, o interesse /"ridicamente protegido 2 da instit"iço instit"iço legislativ legislativaa o", antes ainda, do povo, ."e ."er ter s"a representaço respeitada% 0ara possibilitar o exerc!cio exerc!cio das f"nç4es do mandato 2 ."e se conferem conferem im"nidades ao parlamentares% parlamentares% -o estas, pois, ine."ivocamente, prerrogativas prerrogativas f"ncionais o"torgadas o"torgadas aos representant representantes es do povo, nesta condiço%;H=
Pedro Alei#o apresenta a seguinte posi%ão em defesa das imunidades como prerrogativas e não privil'gios concedidos aos parlamentares7 I%%%J as im"nidades parlamentares no representam "m privil2gio pessoal dos congressistas, no criam "m benef!cio próprio para as pessoas de dep"tados e senadores, senadores, no ferem ferem o principio da leg egal aliida dade de de todo todoss os cid cidad ado o pe pera rannte a lei lei, n noo co connfer ferem prerrogativa prerrogativass antidemocráticas% ;KQ
iocoli Nasci Paolo afirma a posi%ão da doutrina italiana acerca do instituto das imunidades parlamentares como prerrogativas funcionais ' não privil'gio concedido : pessoas7 O, de fato, opinio largamente largamente dif"ndida, ."e a garantia constit"cional no 2 privil2gio concedido às pessoas, mas "ma prerrogativa prerrogativa conexa à f"nço por elas exercidas% exercidas% & propósito, propósito, pelo contrário, necessário "ma exata distinço entre entre o priv privil il2g 2gio io,, ." ."ee co cons nsti tit" t"ii "m trat tratam amen ento to de favo favorrecim ecimen ento to a vantagem de "ma pessoa, a prescindir da f"nço da ."al esta pessoa possa estar investida, e a prerrogati prerrogativa, va, ."e re."er re."er o conceito conceito de f"nço, f"nço, por."e por."e esta destina destina a asseg"rar asseg"rar,, no caso em exame, a independência das assembl2ias legislativas, permitindo AL#$I% I%A, A, Ferna ernand ndaa %ias %ias #e #ene neze zess de. de. Imunidades Imunidades parlamentares parlamentares. &rasília' 1'( AL#$ C(mara dos %eputados )*+. p. ). 1)@ AL$I/!, "edro. Imunidades ,arlamentares . #inas 0erais' 1evista 2rasileira de estudos políticos, )*). p. *. WANDIRLEY FILHO
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aos se"s membros o exerc!cio de s"as f"nç4es sem obstác"los% E /"stamente por."e por."e a inviolabilidade no 2 "m privil2gio para o parlamentar, parlamentar, mas "ma garantia para a &ssembl2ia, a Constit"iço conferi" a esta a fac"ldade de tol#ê7la% ;K;
"m seguida, . Imunidades parlamentares parlamentares . )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 1)2 X1A4AA, orge. Imunidades !liveira, ==, p. )*-. WANDIRLEY FILHO
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argumentos apresentados pelos doutrinadores ora citados7 aJ + crit2rio crit2rio discriminató discriminatório, rio, o" discrimen, discrimen, no caso consistirá consistirá na necessidade de garantias extraordinárias extraordinárias de ."e se devem cercar o órgo legislativo e os parlamentares ."e o comp4em, imprescind!veis para a reali)aço dos fins instit"cionais ."e tem a própria independência e man"tenço do Estado $emocrático de $ireito% $ireito% bJ A"stificável A"stificável e racional racional o traço desig"alado desig"aladorr, visto ."e o #omem com"m, sem as inc"mbências de ."e se vêem imb"!dos os legisladores no necessitam de proteço% &demais, têm legisladores restriç4es em ra)o da f"nço ."e no se estendem aos demais IConstit"iço 'ederal, art% KHJ% cJ 0or final, da concesso dessas prerrogati prerrogativas vas estará dependendo a mel#or disc"sso dos ass"ntos a ser votados no 5mbito das f"nç4es do legislador, legislador, bem com a independência sobre sobre o 0oder Exec"tivo event"almente tende à centrali)aço do poder, poder, e o pleno exerc!cio dos mecanismos de freios e contra7pesos sobre este e o A"diciário, todos valores valores prestigiados prestigiados no sistema normativo constit"cional% $a somatória de todos esses arg"mentos, c#ega7se a concl"so de estar7se estar7se diante de "ma prerrogati prerrogativa, va, e no de privil2gio% privil2gio% Este 2 o posicionamento clássico, consent5neo com a ordem democrática e de defesa da instit"iço legislativa% ;K<
As imunidades parlamentares são prerrogativas preponderantes para a independ=ncia do Poder Legislativo e gara ga rant ntia iass func funciion onaais do doss co cong ngre resssista istass ne neccess ess!rias rias ao livr livree desempen-o do of$cio, afirma Ale#andre de ;oraes em sua obra de 2ireito Constitucional7 As imu imunidades parlam rlameenta ntares repres resentam elemento preponderante para a independ=ncia do Poder Legislativo. Gão prerrogativas, em face do direito comum, outorgadas pela Imunidades parlamentares parlamentares. )Z. ed. 7ão "aulo' uarez de 1)* X1A4A X1A4AA, A, orge. orge. Imunidades !liveira, ==, p. )*+. WANDIRLEY FILHO
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Constitui%ão aos membros do Congresso Nacional, para ue estes possam ter bom desempen-o de suas fun%&es. Gão garantias funcionais, normalme lmente divididas em mater ateria iall e form ormal, admit dmitid idas as na nass Con onsstitu tituii%& %&es es pa para ra o livre ivre desempen-o do oficio dos membros do poder legislativo e para evitar desfalues na integra%ão do respectivo uorum necess!rio para delibera%ão.(F0 "m fim para diversos doutrinadores as imunidades parlamentares constituem uma prerrogativa funcional e não um privil'gio, uma vez ue estas garantias não são de ordem pessoal dos parlamentares, mas garantias ue visam preservar a independ=ncia do Poder Legislativo em face aos demais Poderes "#ecutivo e
=7?7+ Ar/mentos desBaor2eis P imnidade paramentar como prerro/atia7 Antes ntes de pa pass ssam amos os as po possi%&e i%&ess do doss do dout utri rina nado dore ress u uee defe de fend ndem em as imun imunid idad ades es co como mo priv privil il'g 'gio ioss ao aoss pa parl rlam amen enta tare res, s, atentem as considera%&es de ;arcelo Amaral da Gilva acerca do principio da igualdade7 0rescreve 0rescreve o cap"t do art% KN da nossa Constit"iço 'ederal de ;=L Xodos so ig"ais perante a lei, sem distinço de ."al."er nat"r at"re) e)aa, ga gara rant ntin indo do7s 7see ao aoss brasi rasile leiiros e ao aoss estra stranngeir eiros residentes no 0a!s a inviolabilidade do direito direito à vida, à ig"aldade, a seg" seg"ra ranç nçaa e a prop propri ried edad ade, e, I%%% I%%%JX JX%% ?e/a7 e/a7se se,, po port rtan anto to ." ."ee o princ!pio da ig"aldade tem sede expl!cita no texto constit"cional, sendo tamb2m mencionada incl"sive no 0re5mb"lo 0re5mb"lo da Cons Co nsti tit" t"iç iço o%% $est $estar arte te,, 2 no norm rmaa s"pr s"prac acon onst stit it"c "cio iona nal* l* esta estamo moss diante de "m princ!pio, direito e garantia para o ."al todas as demais normas devem obediência% al preceito constit"cional no 2 algo in2dito, in2dito, pois semel#ante semel#antess preceit preceitos os fi)eram7se presente presentess em todas as constit"iç4es ."e orientam o ordenamento /"r!dico dos 1)' #!1A$7, Ale8andre de. Direito constitucional . ). ed., ed., 5atualizada 5atualizada at9 a $C n: ;3<=6. 7ão "aulo' Atlas, ==-, p. >=. WANDIRLEY FILHO
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Estados Modernos% + insigne Aos2 &fonso da -ilva, /á di)ia ."e Xpor."e Xpor."e existem desig"alda desig"aldades, des, 2 ."e se aspira aspira à ig"aldade real real o" ma mate teri rial al ." ."ee b" b"s. s."e "e rea eali li)a )arr a ig"a ig"ali li)a )aç çoo da dass co cond ndiç iç4e 4ess desig"aisX, portanto, o fim ig"alitário, a m"ito /á era b"scado% odavia, "m desafio existe, ."al se/aL as efetivas desig"aldades, desig"aldades, de várias categorias, existentes e event"almente estabelecidas por lei, entre entre os vários seres #"manos, desafiam a inteligência inteligência dos /"ristas a determinar os conceitos de Xig"aisX e Xig"ais perante a leiX% &ssim, c"mpre como papel do /"rista a interpretaço interpretaço J do conte3do dessa norma, tendo em vista a s"a finalidade e os princ!pios consagrados no $ireito Constit"cional, para ."e desta forma o princ!pio realmente realmente ten#a efetividade% Cabe a."i, ainda, a lembrança de ."e o significado válido válido dos princ!pios 2 variável no tempo e espaço, #istórica e c"lt"ralmente% E como bem ensina $avid -c#naid, o #ermenê"ta deverá intrapretar intrapretar e interpretar interpretar a norma, o" se/a, primeiro ele deverá penetrar no !ntimo da norma visand visandoo a s"a exata compreen compreenso so,, para para dela dela extrai extrairr todas todas s"as s"as virt"alidades e depois IinterpretarJ revelar o sentido apropriado para a vida real, e cond"cente a "ma deciso reta% reta% ?ale a."i tamb2m, a lembrança da liço magistral de Carlos Maximiliano ."andoo se referindo ."and eferindo a interpr interpretaço da norma nos adverte de ."e Xdeve ser o $ireito interpretado inteligentemente, no de modo ."e a ordem legal envolva "m abs"rdo, prescreve inconveniências, vá a ter concl"s4es concl"s4es inconsistentes inconsistentes o" imposs!veisX% imposs!veisX% E prosseg" prosseg"ee o il"str il"stree a"tor a"tor afirma afirmando ndo de ."e Xdesde Xdesde ."e a interp interprretaço etaço pelos pelos processos processos tradicionais cond") a in/"stiça flagrante, incoerências do legislador, contradiço consigo mesmo, impossibilidades o" abs"r s"rdos, deve7se pres"m s"mir ."e foram "sad sadas express4es impróprias, inade."adas, e b"scar "m sentido e.itativo, lógico e acorde com o sentir real e o bem presente e f"t"ro da com"nidadeX% Ro $ireito, tal princ!pio ass"miria "m caráter de d"pla aplicaço, ."al se/aL "ma teórica, com a finalidade de rep"lsar privil2gios in/"stificados* e o"tra prática, a/"dando na dimin"iço dos efeitos decorrentes das desig"aldades evid eviden enci ciad adaas dia diante nte do caso aso con oncr cret etoo% &ssi &ssim, m, tal prin princ! c!pi pioo constit"ci constit"cional onal se constit"i constit"i na ponte entre entre o $ireito $ireito e a realidade ealidade WANDIRLEY FILHO
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."e l#e 2 s"b/acente% & ig"aldade de todos os seres seres #"manos, proclamada proclamada na Constit"iço 'ederal, deve ser encarada e compreendida, basicamente sob dois pontos de vista distintos, ."ais se/amL o da ig"aldade material e o da ig"aldade formal% ;KK
"nuanto a doutrina ma3orit!ria entende ue as imunidades parlamentares se3am prerrogativas funcionais concedias aos mem membros bros do Co Cong ngre ress ssoo Na Naci cion onal al,, e# e#is iste tem m do dout utri rina nado dore ress u uee dive diverrgem de dest stee posic posicio ionam namen ento to en ente tend nden endo do u uee as imun imunid idad ades es parlamentares ?tem servido de manto de prote%ão a numerosos abusos@(F) não const nstituindo uma uma prerr rerroogativa, mas sim um privil'gio pessoal dos congressistas ferindo ao principio da igualdade perante a lei e a 3usti%a(F6. )>3 O>)>3. . Acesso em' set. ==- Ms )B))min. 1)+ 7!A1$7, !rlando. Curso de direito constitucional . 1io de aneiro' Forense, ===. p.)3). 1)7 Dá quem se levante contra o instituto, por ver no mesmo uma verdadeira e inSustificável derroga@ão ao principio da igualdade perante a lei e a Susti@a, apanág apanágio io dos regimes regimes democrá democrátic ticos. os. AL#$I% AL#$I%A, A, Ferna Fernanda nda %ias %ias #enez #enezes es de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. ;. WANDIRLEY FILHO
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invioláveis%;K
Aurelino Leal, ue compartil-a da mesma posi%ão de
Amaro Cavalcanti analisa as imunidades concedidas aos membros do Poder Legislativo com um privil'gio7 Consagrada como fato ou privil'gio dos mesmos da maior gravidadeS al'm de ser um desmentido formal do princ$pio da igualdade de direito da +epEblica, ele pode ainda ser auilatado comi um documento irrecus!vel de nossa incapacidade pol$tica aos ol-os do estrangeiro.()I Anacleto de Oliveira aria por sua vez era favor!vel a imunidade material do parlamentar, mas re3eitava a imunidade formal dos congressistas7 & im"nidade material o" absol"ta, ori"nda do exerc!cio exerc!cio do mand ma ndat ato, o, 2 iner ineren entte ao 0ode 0oderr 1egi 1egisl slat ativ ivo, o, e indi indirretam etamen ente te à soberania da Raço, no atentando contra a tese ison@mica% Mas, a im"nidade formal o" relativa constit"i privil2gio in/"stificado dos membros das casas da lei, por acobertar crimes absol"tamente estran#os à atividade parlamentar, como os delitos contra o patrim@nio o" contra a vida, agravando o fato com a 1)8 &A1&A &A1&ALD LD!, !, oão oão.. Constituição Constituição federal brasileira . Z ed. 1io de aneiro' F. &riguiet e Cia. $ditores, )*>, p. *3. Apud, AL#$I%A, Fernanda %ias #enezes de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. ;. 1)( L$AL, Aur9lio. Aur9lio. 4eoria e prática da constituição brasileira . v. ). 1io de aneiro' F. &rig &rigui uiet et e Cia. Cia. $dit $ditor ores, es, )*; )*;,, p. +;. +;. Apud Apud,, AL#$ AL#$I% I%A, A, Fern Fernan anda da %ias %ias #enezes de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. . 1+@ CA CAALCA4R ALCA4RI, I, Amaro. Amaro. / re!ime federati'o e a rep.blica brasileira . 1io de anei aneiro' ro' Impren Imprensa sa 4aciona 4acional, l, )*==, )*==, p. 3;-. 3;-. Apud, Apud, AL#$I% AL#$I%A, A, Ferna Fernanda nda %ias %ias #enezes de. Imunidades parlamentares . &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. . WANDIRLEY FILHO
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rec"s ec"saa sist sistem emát átic icaa de as C5 C5ma mara rass co conc nced eder erem em lice licenç nçaa pa para ra processar processar,, me coliso com os interesses interesses s"periores s"periores da A"stiça% ;;
A afronta ao princ$pio da igualdade ' o principal argumento utilizado pelos doutrinadores contr!rios :s imunidades parlamentares como prerrogativas, contudo as imunidades não são de ordem pessoal, mas sim institucional, com o intuito de manter a -armonia e independ=ncia entre os Poderes e conseuentemente permitir o livre e#erc$cio das fun%&es inerentes aos membros do Poder Legislativo.
@ CONCLUS8ES Os primeiros relatos acerca das prerrogativas parlamentares surgem na nglaterra, no ano de (456, com intuito de proteger o parlamento contra as arbitrariedades dos monarcas absolutistas. Contudo este, instituto, tomou forma e se solidificou na liberdade de e#pressão do parlamento ingl=s, ue foi assegurada pelo ill of +ig-ts de ()*5. No rasil o instituto da imunidade parlamentar se fez presente em todas as constitui%&es, garantindo ao parlamentar brasileiro a liberdade de e#pressão, e#pr essão, onde eram inviol!veis inv iol!veis por suas opini&es, palavras e votos, e a prote%ão contra prisão e processos. mportante salientar ue a Constitui%ão ederal, outorgada no ano de (546, contemplou o instituto da imunidade parlamentar, no entanto trou#e uma mudan%a significativa, pois não isentava a resp respons onsab abil ilid idad adee civi civill e crim crimin inal al do doss memb membros ros do Parl Parlam amen ento to Nacional por difama%ão, calEnia, in3Eria, ultra3e : moral pEblica ou provoca%ão pEblica de crime, al'm de possibilitar a perda do cargo. cargo. As imunidades parlamentares na ess=ncia de seu conceito são prerrogativas funcionais concedidas aos parlamentares com a finalidade de manter a independ=ncia do Poder Legislativo em face 1+1 FA1IA, Anacleto de !liveira. Do princípio da i!ualdade 5 4eoria e ,rática . 7ão "aulo, )*>, p. );;. Apud, AL#$I%A, Fernanda %ias #enezes de. Imunidades parlamentares parlamentares. &rasília' C(mara dos %eputados )*+. p. . WANDIRLEY FILHO
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aos demais Poderes B"#ecutivo B"#ecutivo e ere>sse da e# e#pr preessão ?imunidade@, sendo ue a primeira ' mais estrita por garante a liberdade de e#pressão dos parlamentares, e#cluindo o crime por suas palavras, opini&es e votos Bimunidade material, em uanto a segunda abrange um sentido mais amplo, pois al'm de garantir a liberdade de e#pres ressão engloba a prerrog ogaativa proc rocessual Bimunidade formal. A imun imunid idad adee mate materi rial al ou invi inviol olab abil ilid idad adee pa parl rlam amen enta tarr ' auela ue isenta e irres respon onssabiliza, civil e penalmen lmentte, o parlamentar por suas opini&es, palavras e votos proferidos no e#erc$cio do mandato. A imunidade formal ou processual ' auela ue protege o parlam rlameentar con onttra prisão, e#ceto no caso de flagrante de crime inafian%!vel, e tamb'm possibilita a susta%ão do processo em crimes praticados após a diploma%ão. 8! aueles ue se levante contra as imunidades parlamentares como prerrogativa, alegando ue elas são uma afronta ao princ$pio da igualdade, contudo as imunidades não são de ordem pessoal, mas sim institucional, com o intuito de manter a -armonia e independ=ncia entre os Poderes e conseuentemente permitir o livre e#erc$cio das fun%&es inerentes aos membros do Poder Legislativo. "m fim as imunidades parlamentares constituem prerrogativa funcional e não privil'gio, uma vez ue estas garantias não são de ordem pessoal dos parlamentares, mas garantias ue visam preservar a independ=ncia do Poder Legislativo em face aos Poderes "#ecutivo e
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RE%ERNCIAS 9I9LIOGRÁ%ICAS &1E6P+, 0edro% 0edro% 6m"nidades parlamentares% parlamentares% Minas GeraisL evista brasileira de est"dos pol!ticos, pol!ticos, ;=;% &1ME6$&, 'ernanda $ias Mene)es de% 6m"nidades parlamentares% parlamentares% Bras!liaL C5mara dos $ep"tados ;=8% &&UA+, 1"i) &lberto $avid% C"rso de direito direito constit"cional% ed% rev% e at"al% -o 0a"loL -araiva, 8QQ8% B&-+-, Celso ibeiro% ibeiro% C"rso de direito direito constit"cional% 8Q ed% at"al% -o 0a"loL -araiva, ;===% B&-+-, Celso ibeiro% Comentários à Constit"iço 'ederal Iprom"lgada em QK de o"t"bro de ;=J% -o 0a"loL -araiva ;==K% Castel Casteloo Branco Branco,, E"sta. E"sta."io "io 1agoei 1agoeirro% & im"nid im"nidade ade parlam parlament entar ar $ispon!vel emL [ #ttpLWWed"."enet%netWim"nidade%#tm #ttpLWWed"."enet%netWim"nidade%#tm \ C+M6 C+M6---]+ ]+ R&C6 R&C6+R +R&1 &1 E1E6 E1E6 +&1 +&1 ICRE ICREJ% J% $isp $ispon on!v !vel el emL emL #ttpLWW^^^%cne%pt CEE11& AR6+, Aos2% Comentários à Constit"iço 'ederal de ;=% 8Y ed% io de AaneiroL 'orense 'orense Universitária, ;==>% 'EE6&, &"r2lio B"ar."e B"ar."e de 9olanda% Minia"r2lio -2c"lo PP6 EscolarL o minidicionário da l!ng"a port"g"esa% H ed% ?er% er% &mpliada% io de AaneiroL AaneiroL Rova 'ronteira, 'ronteira, 8QQ;% 'EE6& '619+, Manoel Gonçalves% C"rso de direito direito constit"cional% 8K% ed% rev% rev% -o 0a"loL -araiva, ;===% GUE&, &, G"sta stavo aba:% Consid sideraç4 raç4ees sobre o sistema brasileiro de im"nidades parlamentares% A"s Ravigandi, eresina, ano K, n% H>, nov% 8QQQ% $ispon!vel emL [#ttpLWW/"s8%"ol%com%brWdo"trinaWtexto%asp_id`;>\ WANDIRLEY FILHO
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-+&E-, +rlando% C"rso de direito consti stit"cional% io de AaneiroL AaneiroL 'orense, 'orense, 8QQQ% 660O$6&, Enciclop2dia #ttpLWWpt%^iipedia%org
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